Ficha de Informação Normalizada em Matéria de Crédito aos Consumidores Cartão de Crédito SATA (Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso) A. Elementos de Identificação 1. Identificação da Instituição de Crédito 1.1. Denominação 1.2. Endereço 1.3. Contactos Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Sede Social: Rua de João Tavira, 30 9004-509 Funchal 808 200 200 www.banif.pt Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008 Capital Social: 1.720.700.000 Euros - www.banif.pt - [email protected] 2. Identificação do Mediador de Crédito 2.1. Denominação Não Aplicável. 2.2. Endereço Não Aplicável. 2.3. Contactos Não Aplicável. 2.4. Tipo de Mediador Não Aplicável. 3. Data da Ficha de Informação Normalizada 30/12/2015 B. Descrição das principais características do Crédito 1. Tipo de Crédito 1.1. Designação comercial do Produto 1.2. Categoria Cartões de Crédito: a) Sata Imagine b) Sata Imagine Gold Cartão de Crédito Puro 2. Montante total do Crédito Valor do crédito máximo utilizável pelo Cliente, estabelecido confidencialmente entre o Cliente e o Banco e comunicado na carta que acompanha o envio do cartão. O montante indicativo sobre o qual é calculada a TAEG é de €1.400 para o Sata Imagine e €2.500 para o Sata Imagine Gold. O valor do crédito corresponde à diferença entre os pagamentos efectuados com recurso à utilização do cartão e o valor pago ao Banco pelo Cliente e inclui: - os pagamentos efectuados com recurso à utilização do cartão e registados pelo Banco; - os juros que venham a ser devidos sobre o saldo em dívida; - as comissões e encargos aplicáveis de acordo com o preçário do Banco, conforme Condições Gerais de Utilização, nos termos do Anexo I - Preçário. 3. Condições de utilização Ponto 5. das Condições Gerais de Utilização - Particulares IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_ 18 4. Duração do Contrato Contrato celebrado pelo prazo estipulado no respectivo Cartão, podendo qualquer uma das partes resolvê-lo, independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita dirigida à parte contrária. Com a antecedência mínima de 3 (três) ou 30 (trinta) dias, consoante a resolução seja, respectivamente, da iniciativa do Titular do Cartão ou do BanCO. 5. Reembolso do Crédito Na data limite indicada no extracto da conta cartão, o Titular será debitado pelo valor correspondente à modalidade de pagamento acordada com o Banco, com o 5.2. Regime de Prestações mínimo de 5% do saldo em dívida, salvo se o saldo em dívida for inferior a €20,00, caso em que será debitado por este valor. Sem prejuízo do dever de pagamento 5.3. Montante da Prestação mínimo mensal obrigatório, o Titular poderá pagar o saldo em dívida, total ou 5.4. Número de Prestações (se aplicável) parcialmente, consoante a opção que previamente tiver escolhido (5%, 10%, 30%, 50%, 75%, 100% ou valor fixo do saldo em dívida), na data limite de pagamento 5.5. Periodicidade da Prestação mencionada no extracto da conta cartão. 5.6. Imputação (se aplicável) 5.1. Modalidade de reembolso 1 11 Ficha de Informação Normalizada em Matéria de Crédito aos Consumidores Cartão de Crédito SATA (Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso) 6. Contrato coligado (se aplicável) 6.1. Bem ou Serviço Não Aplicável. 6.2. Preço a pronto Não Aplicável. 7. Garantias Não Aplicável. 8. Reembolso antecipado 8.1. Comissão de reembolso antecipado Não Aplicável. 8.2. Condições de exercício Não Aplicável. C. Custo do Crédito Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008 Capital Social: 1.720.700.000 Euros - www.banif.pt - [email protected] 1. Taxa de Juro Anual Nominal (TAN) 1.1 Taxa de Juro Anual Nominal (TAN) Taxa fixa: a) Sata Imagine: 13,41% b) Sata Imagine Gold: 12,38% 1.2. Regime de Taxa de Juro Fixa. 1.3 Se aplicável, Taxa de Juro Nominal Fixa 1.3.1. Identificação de Taxa base (se aplicável) Não Aplicável. 1.3.2.Valor da taxa base na data da FIN (se aplicável) Não Aplicável. 1.3.3.Spread inicial (se aplicável) Não Aplicável. 1.3.4. Alteração da Taxa de Juro Nominal (se aplicável) Não Aplicável. 1.4. Se aplicável, Taxa de Juro Nominal Variável 1.4.1. Identificação do Indexante Não Aplicável. 1.4.2. Valor do Indexante na data da FIN Não Aplicável. 1.4.3. Spread Não Aplicável. 1.4.4. Periodicidade de revisão da Taxa Não Aplicável. 2. Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG) a) TAEG do Cartão Sata Imagine: 17,9% b) TAEG do Cartão Sata Imagine Gold: 17,9% TAEG calculadas para um exemplo de crédito de €1.400 para o Sata Imagine e €2.500 para o Sata Imagine Gold, para TAN e Anuidades referidas e prazo de reembolso de 12 meses. A taxa de juro é calculada com base em 360 dias, sem arredondamento. 3. Encargos incluidos na TAEG 3.1. Valor total dos Encargos 3.2. Discriminação dos Encargos incluídos na TAEG 3.2.1. Comissões de abertura de Contrato (se aplicável) Não Aplicável. 3.2.2. Comissões de processamento de prestações (se aplicável) Não Aplicável. IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_ 18 3.2.3. Anuidades (se aplicável) 3.2.4. Seguros exigidos (se aplicável) 3.2.5. Imposto do Selo (se aplicável) 3.2.6. Comissões de mediação de Crédito (se aplicável) 1º Titular: a) Sata Imagine: €28,85 b) Sata Imagine Gold: €62,50 Não Aplicável. Imposto do Selo Sobre Anuidade de 4% Imposto do selo sobre Juros de 4% Imposto do selo sobre Crédito de 0,07% Não Aplicável. 3.2.7. Custos conexos (se aplicável) i. Custos com Contas de Depósito à Ordem Não Aplicável. ii. Custos com meios de pagamento Não Aplicável. 2 11 Ficha de Informação Normalizada em Matéria de Crédito aos Consumidores Cartão de Crédito SATA (Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso) iii. Outros custos Não Aplicável. iv. Condições de alteração dos custos Não Aplicável. 4. Contratos acessórios exigidos (se aplicável) 4.1. Seguros exigidos 4.1.1. Coberturas mínimas exigidas Não Aplicável. Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008 Capital Social: 1.720.700.000 Euros - www.banif.pt - [email protected] 4.1.2. Descrição i. Designação do Produto Não Aplicável. ii. Periodicidade do pagamento Não Aplicável. iii. Prémio de Seguro previsível Não Aplicável. iv. Outros custos do Seguro Não Aplicável. 4.2. Outros contratos exigidos Não Aplicável. 5. Montante total imputado ao Consumidor (se aplicável) Considerando o exemplo indicativo de crédito: a) Sata Imagine: €1.524,88 b) Sata Imagine Gold: €2.722,15 6. Custos notariais (se aplicável) Não Aplicável 7. Custos por falta de pagamento 7.1. Taxa de Juro de Mora 7.2. Regras de aplicação da Taxa de Juro de Mora 7.3. Outros Encargos (se aplicável) 7.4. Consequências da falta de pagamento (se aplicável) No caso do Titular não efectuar pelo menos o pagamento mínimo obrigatório e dentro do prazo indicado no extracto da Conta Cartão, o Titular obriga-se a pagar ao Banco uma comissão de serviço 4%, com mínimo de €12,00 e máximo de €150,00 (acresce Imposto do Selo). D. Outros aspectos jurídicos 1. Direito de Revogação O consumidor tem o direito de revogar o contrato de crédito no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de invocar qualquer motivo, nos termos do artigo 17º. Do Decreto Lei nº. 133/2009, de 2 de Junho. 2. Rejeição de pedido de Crédito O consumidor tem o direito a ser informado, imediata, gratuita e justificadamente, do resultado da consulta de uma base de dados para verificação da sua solvabilidade, se o pedido de crédito for rejeitado com fundamento nessa consulta. 3. Cópia do contrato Os intervenientes têm o direito de, a pedido, obter gratuitamente uma cópia da minuta do contrato de crédito. Esta disposição não é aplicável caso o Banco não esteja disposto a proceder à celebração do contrato com os proponentes. 4. Prazo das condições da FIN As condições referidas na presente Ficha de Informação Normalizada são válidas pelo período de 15 dias. Nome: IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_ 18 Tipo Doc. Identificação: N.º Doc. Identificação Declaro, para os devidos efeitos, ter recebido a Ficha de Informação Normalizada, cujo teor me foi devidamente esclarecido. Assinatura: Data: 3 11 Condições Gerais de Utilização de Cartões Visa e Serviço MBNet - Particulares IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_ 18 Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008 Capital Social: 1.720.700.000 Euros - www.banif.pt - [email protected] (Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso) 1. PROPRIEDADE Os Cartões referidos neste Impresso são: 1.1. propriedade do Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. - Sede Social: Rua de João Tavira, 30, 9004-509 Funchal - Número único de matrícula e pessoa colectiva 511202008 - Capital Social: 1.720.700.000 Euros, adiante designado abrevidamente por Banco; 1.2. emitidos no âmbito do sistema Visa, cuja a atribuição e utilização são reguladas pelas cláusulas seguintes. 2. TITULARIDADE 2.1. O Titular do Cartão é a Pessoa Singular que contrata com o Banco a emissão do Cartão para seu uso pessoal, exclusivo e intransmissível. 2.2. O Titular do Cartão obriga-se a comunicar ao Banco quaisquer alterações da sua situação pessoal e/ou patrimonial, que possam reflectir-se na sua capacidade de cumprimento do presente contrato. 2.3. A emissão do Cartão é pessoal e intransmissível e, como tal, o Cartão deverá ser utilizado exclusivamente pelo Titular. O Banco não tem qualquer dever de verificar ou controlar quem usa o Cartão sem prejuízo de o poder fazer. 2.4. Em virtude do disposto na cláusula anterior, o Titular do Cartão obriga-se a não proporcionar a sua utilização por terceiros, ainda que seus mandatários, e a fazer do Cartão uma utilização exclusivamente pessoal e directa. 2.5. O Banco poderá, a qualquer momento, sugerir ao Titular a compra de Cartões através dos meios que considere adequados (correio, telefone, internet, etc). 2.6. Pela emissão do Cartão, e por cada ano civil de vigência deste contrato, o Banco cobrará ao Titular uma anuidade, no valor indicado na Proposta de Adesão. Os valores das anuidades subsequentes, se alterados, serão previamente comunicados ao Titular. 3. ADESÃO 3.1. Os campos deste Impresso são de preenchimento obrigatório para a celebração do contrato, sendo a sua omissão ou incorrecção da responsabilidade do Titular. 3.2. O Titular deverá preencher e assinar a Proposta de adesão escolhendo o tipo de Cartão pretendido bem como a emissão ou não de Cartões para Titulares adicionais. As transacções efectuadas por todos os Titulares consideram o limite de crédito concedido ao Titular principal. 3.3. A atribuição do Cartão é feita nos termos da Proposta de Adesão, se esta for aceite pelo Banco. 3.4. Após a adesão ao serviço MBNet pelo Titular do Cartão que lhe fica associado, o Banco atribuirá ao aderente uma identificação e um Código Secreto, pessoal e intransmissível. A utilização do serviço MBNet pressupõe a adesão do Titular às Condições e Regras de Utilização que o regem, constantes no seu sítio de Internet. 4. VALIDADE O Cartão tem um prazo de validade gravado no mesmo e não poderá ser utilizado para além desse período. O Banco poderá, no termo do prazo de validade, proceder à renovação do Cartão, desde que o Titular a isso não se oponha nos 30 dias que precedem o respectivo termo de validade. 5. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO 5.1. O Cartão poderá ser utilizado na aquisição de bens e serviços em qualquer estabelecimento em Portugal, ou, no estrangeiro, integrado no Sistema Multibanco e/ou Visa. 5.2. Cada Euro em compras e levantamentos a crédito (Cash Advance) com o Cartão de Crédito SATA darão direito ao Titular de receber milhas no Clube SATA Imagine, nos termos e condições publicitados no seu site www.sata.pt. 5.3. Os Cartões de Débito e os Cartões de Crédito poderão ser utilizados no levantamento de numerário em Caixas Automáticas (ATM) ou em qualquer estabelecimento bancário quer em Portugal quer no estrangeiro, ligados aos Sistemas Multibanco e/ou Visa e noutras operações indicadas no visor das Caixas Automáticas (ATM) integrados nos Sistemas Multibanco e/ou Visa. 5.4. A utilização do serviço gratuito do MBNet, associado ao Cartão, permite efectuar transacções em “ambientes abertos”, nomeadamente na Internet, no Wap ou na Televisão Interactiva, obrigando-se o Titular, em consequência, a não disponibilizar quaisquer dados relativos ao Cartão naqueles ambientes. 5.5. Por todas as transacções efectuadas através do serviço MBNet, o aderente autoriza o débito à sua Conta associada ao Cartão pelo valor da transacção. 5.6. O aderente deixa de poder utilizar o Cartão associado de uma forma independente do serviço MBNet em “ambientes abertos”. 5.7. No caso dos Cartões de Débito, o Banco está expressamente autorizado pelo Titular a debitar na Conta vinculada os valores de todas as transacções ou operações efectuadas com o Cartão, da anuidade relativa ao seu porte, do custo da sua substituição e quaisquer outros custos referidos, quer no clausulado, quer no quadro anexo, ambos patentes nas presentes Condições Gerais. 5.8. As transacções efectuadas com Cartão de Crédito serão debitadas na Conta Cartão que está associada a uma Conta de Depósitos à Ordem, bem como outros custos referidos, quer no clausulado, quer no quadro anexo, ambos patentes nas presentes Condições Gerais. 5.9. O Titular receberá mensalmente do Banco um extracto da sua Conta Cartão e/ou Conta à Ordem, relacionando todas as transacções e levantamentos em dinheiro efectuados com o Cartão, contendo ainda os pagamentos e/ou créditos realizados nesse período, bem como o número de milhas correspondente às transacções efectuadas. Inclui igualmente a data limite para o pagamento ao Banco do valor das transacções. 5.10. No caso dos Cartões de Crédito, o valor do limite de Crédito utilizado pelo Titular é automaticamente reconstituído pelos reembolsos efectuados. 5.11. O montante mínimo, a pagar mensalmente, é de 5% do valor do saldo devedor da Conta Cartão, excepto se o seu valor for inferior a €20, caso em que o valor devedor será debitado por inteiro. 5.12. Sobre o valor do saldo devedor na Conta Cartão, acima referida, incidirá a taxa de juro remuneratório, referida na tabela anexa, a qual poderá ser alterada nos termos do presente contrato. 5.13. O Titular obriga-se para com o Banco a pagar, na totalidade ou parcialmente, conforme tenha optado na Proposta de Adesão, o saldo devedor da Conta Cartão, na data limite indicada no extracto mensal que lhe é enviado. O Titular poderá, a qualquer momento, mediante instruções escritas, alterar a forma de pagamento. 5.14. Para tanto, o Titular obriga-se a manter a Conta vinculada devidamente provisionada para comportar a totalidade ou a percentagem do débito que previamente acordou com o Banco. Se tal não acontecer, e a Conta vinculada não apresente saldo credor disponível e suficiente, o Banco está expressamente autorizado a lançar o valor em dívida a descoberto na Conta vinculada e a compensar posteriormente o valor do descoberto com o saldo credor de qualquer Conta de Depósito à Ordem ou a prazo nele constituídas pelo Titular ou por ele cotitulado em regime de solidariedade, caso esta compensação também não seja possível efectuar-se por inexistência de outros saldos credores, o Banco fica autorizado a manter a descoberto a Conta vinculada relativamente aos valores em dívida. Nestes casos, os valores dos saldos a descoberto vencerão juros à taxa praticada para essa modalidade de crédito constante da tabela anexa acrescida da sobretaxa de 3% ao ano a título de cláusula penal, do imposto de selo e dos demais encargos legalmente devidos. 5.15. Caso o Banco opte por não lançar o valor da dívida a descoberto na Conta vinculada, nos termos da alínea anterior, poderá, em alternativa, debitar posteriormente a respectiva Conta de Depósitos à Ordem vinculada ao Cartão, pelas percentagens que entender, até à totalidade da dívida. 5.16. Os levantamentos nas Caixas Automáticas (ATM) da rede Multibanco em Portugal darão origem aos débitos das respectivas importâncias na Conta vinculada. 5.17. São posteriormente debitadas na Conta Cartão em Euros as transacções efectuadas em moeda estrangeira, fora da zona Euro, quando realizadas em moeda diferente desta. É da responsabilidade do Titular o cumprimento das disposições cambiais em vigor, quando aplicáveis, sendo as taxas de câmbio determinadas pela Visa. 6. UTILIZAÇÃO 6.1. Logo que o Banco entregue o Cartão ao Titular, este obriga-se a assiná-lo de imediato, no verso, em lugar próprio para o efeito. 6.2. O Titular deverá memorizar o PIN (Código Pessoal) não devendo em caso algum anotá-lo junto ao Cartão, por forma a evitar a sua utilização por terceiros. O PIN pode ser alterado em qualquer Caixa Automática da rede Multibanco, não devendo ficar relacionado com documentos de identificação pessoal. No caso da adesão ao serviço MBNet, o mesmo cuidado deverá ser aplicado ao Código Secreto para este serviço. 6.3. Na aquisição de bens e serviços mediante a utilização do Cartão em estabelecimentos comerciais dotados de Terminais de Pagamento Automático (POS), o Titular deverá apresentar o Cartão devidamente assinado, a por nas facturas de venda apresentadas pelos estabelecimentos a sua assinatura semelhante àquela que consta no verso do Cartão ou colocar o PIN e identificar-se, se tal lhe for pedido. 6.4. O Titular do Cartão, ao assinar uma factura ou a introduzir o PIN, confirma a respectiva transacção e aceita o débito do seu valor. 6.5. Qualquer reclamação do Titular sobre determiando movimento no Cartão após recebimento do extracto deverá ser apresentada ao Banco por escrito e devidamente fundamentada. 7. BLOQUEIO DO CARTÃO 7.1. O Banco poderá a qualquer momento proceder ao bloqueio do cartão por razões de segurança, nomeadamente quando existam suspeitas de utilização fraudulenta ou utilização não autorizada, nomeadamente em caso de perda, extravio, furto, roubo ou falsificação do Cartão. 7.2. Relativamente ao cartão de crédito, o Banco poderá ainda proceder ao seu bloqueio sempre que o Titular incumpra qualquer obrigação assumida perante o Banco ou qualquer outra empresa do Grupo Banif ou caso se verifique um aumento significativo do risco de incumprimento. 7.3. O Titular do Cartão será informado do seu bloqueio e dos respectivos fundamentos, se possível antes da efectivação do bloqueio, salvo se tal informação não puder ser prestada por razões de segurança ou se for proibida por Lei. 7.4. O Banco desbloqueará o Cartão logo que deixem de se verificar os motivos que levaram ao seu bloqueio 8. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE UTILIZAÇAO DO CARTÃO 8.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo estipulado no respectivo Cartão, podendo qualquer uma das partes resolvê-lo mediante comunicação escrita dirigida à parte contrária, com a antecedência mínima de 3 ou 30 dias, consoante a resolução seja, respectivamente, da iniciativa do Titular do Cartão ou do Banco. A resolução terá, porém, eficácia imediata: I. Se provier do Titular do Cartão e for acompanhada da devolução do Cartão; II. Se se fundar no incumprimento das obrigações assumidas nos termos destas Condições Gerais ou da Lei. b1) Em caso de utilização abusiva do Cartão, nomeadamente quando este desrespeite as regras de utilização estabelecidas no presente contrato. b2) Em caso de incumprimento de quaisquer obrigações assumidas ou assumir pelo Titular do Cartão perante o Banco em quaisquer outros contratos 4 11 Condições Gerais de Utilização de Cartões Visa e Serviço MBNet - Particulares IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_ 18 Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008 Capital Social: 1.720.700.000 Euros - www.banif.pt - [email protected] (Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso) entre estes celebrados. b3) Nos casos em que a conta DO a que o Cartão se encontra vinculado seja cancelada ou bloqueada por ordem judicial; 8.2. Nos casos das alíneas b)1, b)2 e b)3 do número anterior, o Banco notificará de imediato o Titular do Cartão de que procedeu ao seu cancelamento por resolução, bem como dos respectivos motivos. 8.3. Extinto o contrato por qualquer causa, o Titular do Cartão deverá proceder, de imediato, à restituição do Cartão. O Titular do Cartão será, no entanto, responsável por todas as dívidas e encargos resultantes da utilização do Cartão, até à sua entrega, nos mesmos termos em que era na vigência do contrato. 8.4. Nos casos de morte, interdição ou inabilitação do Titular, caduca o direito de utilização do Cartão, tendo o Banco direito à sua devolução e ao seu cancelamento. 8.5. O Titular tem o direito de revogar o presente contrato no prazo de 14 dias contados desde a outorga do presente contacto, por escrito, nos termos da declaração em anexo, não lhe podendo ser imputados quaisquer encargos, excepto aqueles que resultem de eventuais transacções efectuadas com o Cartão, ou do cumprimento das obrigações tributárias incidentes sobre a anuidade entretanto debitada, que deverão ser restituídos pelo Titular ao Banco, acrescidos dos respectivos juros remuneratórios vencidos desde a data da sua disponibilização até à data da sua efectiva restituição, no prazo máximo de 30 dias após a expedição da comunicação de revogação. 8.6. Excepto se de outro modo previsto no presente contrato, em caso de diferendo entre o Banco e o Titular do Cartão, o ónus da prova é cometido a quem invocar o facto a seu favor, obrigando-se a outra parte a prestar a sua melhor colaboração, designadamente facultando as informações e a documentação que lhe forem solicitadas relativamente ao diferendo em causa. 8.7. O Banco não é responsável pelos prejuízos directos causados ao Titular do Cartão em consequência da inexecução ou execução defeituosa de uma operação devido ao mau funcionamento da máquina ou terminal no qual o Cartão for utilizado. O Banco não pode ser considerado responsável por qualquer prejuízo causado por falha técnica do sistema, se desta tiver sido dado conhecimento ao Titular do Cartão através de uma mensagem escrita no visor do aparelho ou desde que ela se torne óbvia por qualquer outra forma. 8.8. Para além do que se encontra estipulado na Cláusula 4., o Cartão não pode ser utilizado posteriormente à data da notificação do seu cancelamento. 9. UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA 9.1. Em caso de perda, extravio, furto, roubo ou falsificação, ou qualquer utilização não autorizada do Cartão, o Titular obriga-se a comunicar de imediato a ocorrência ao Banco e à SIBS, pelos telefones e nos horários abaixo indicados, e a confirmar por escrito ao Banco estas comunicações, nas 72 horas seguintes à sua transmissão, competindo ao Cliente a prova da sua comunicação escrita ao Banco. 9.2. Os contactos para onde devem ser dirigidas as comunicações acima mencionadas são 9.2.1. Comunicação telefónica: a) Em Portugal • Banco, em Portugal Nº 707 200 870 no Estrangeiro +351 229 409 594 • SIBS, pelo telefone Nº 21 781 30 00 (24 horas/dia) b) No Estrangeiro • Visa Global Customer Assistance Service (GCAS), sedeado nos Estados Unidos da América, pelo telefone (1 410) 581 38 36. Para que esta chamada seja gratuita, deverá ser efectuada através do operador local, indicando-lhe que a chamada será paga no destino (Collect Call). Para as comunicações efectuadas junto do Banco, SIBS ou Visa, o Titular deverá mencionar o número do Cartão e a validade. 9.2.2. Comunicação escrita: A comunicação telefónica acima referida deverá ser confirmada por escrito, pelo Titular, nas 72 horas subsequentes e endereçadas para a Agência do Banco onde a conta DO vinculada está sediada. 11. LIMITES DE RESPONSABILIDADE 11.1. No caso de pagamentos não autorizados resultantes de perda, de roubo ou da apropriação abusiva do Cartão, com quebra da confidencialidade dos dispositivos de segurança personalizados imputável ao Titular, as perdas relativas a essas operações serão suportadas por este dentro do limite do saldo disponível na data e hora em que foi realizada a operação de pagamento, até ao limite máximo de 150 €, excepto no caso de negligência grave, caso em que suportará as perdas até ao limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada ao Cartão, ainda que superiores a 150 €. 11.2. Não são aplicáveis os limites referidos no número anterior se as operações de pagamento não autorizadas forem devidas a uma actuação fraudulenta ou ao incumprimento deliberado de qualquer obrigação estabelecida no presente contrato. 11.3. Após a comunicação referida na Cláusula 9.3., o Titular não será responsável por quaisquer perdas em virtude de pagamentos não autorizados, salvo em caso de actuação fraudulenta. 11.4. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 11.1., sempre que o Banco seja responsável pela perdas decorrentes de operações de pagamento não autorizadas, deverá reembolsar imediatamente o Titular do Cartão e, se for caso disso, repor a conta de pagamento debitada na situação em que estaria se a operação de pagamento não autorizada não tivesse sido executada. 12. TAXAS DE JURO Os juros serão calculados à taxa contratual em vigor com base num ano de 360 dias sobre o montante do saldo em dívida constante do extracto anterior, deduzindo de eventuais juros e impostos aí incluídos, contados desde a data de emissão desse extracto até à data de emissão do extracto seguinte. A taxa de juro e respectivos encargos são comunicados ao Titular do Cartão da Proposta de Adesão e, posteriormente, através do Extracto de Conta, sempre que sofram alterações. A informação sobre taxa de juro pode, ainda, ser obtida pelo Titular do Cartão a todo o momento, através de contacto para o Banco. 13. CONDIÇÕES CONTRATUAIS E FUTURAS MODIFICAÇÕES 13.1. O Banco pode, a qualquer momento, alterar as presentes Condições Gerais de Utilização, desde que, para tanto, informe o Titular com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 13.2. O Titular tem o direito de não concordar, nem aceitar, as alterações propostas pelo Banco e o consequente direito de resolver o presente contrato, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação do Banco, devolvendo simultaneamente ao Banco o Cartão. Caso proceda a esta resolução e devolução, o Titular tem direito a reaver a anuidade referida na cláusula 2.6, na parte proporcional aos meses de vigência ainda não decorridos. 13.3. A utilização do Cartão, antes de decorrido o prazo referido no ponto anterior, constitui presunção de aceitação das alterações contratuais em causa. 14. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 14.1. Os dados recolhidos para a execução do presente contrato, ou no âmbito da contratação de produtos e serviços com ele relacionados, são susceptíveis de serem transmitidos ou processados informaticamente, destinando-se ao estabelecimento de relações comerciais personalizadas com o Banco e com as Instituições que com ele se encontrem em relação de domínio ou de grupo. 14.2. É assegurado ao Titular, nos termos legais, o direito de informação, correcção, aditamento ou supressão de dados, mediante contacto pessoal ou por escrito junto de qualquer Agência do Banco. 14.3. O Titular autoriza a recolha, transmissão e processamento adicionais de dados obtidos junto de Repartições Públicas ou empresas especializadas, para a confirmação de dados e a obtenção dos elementos necessários à relação contratual, no quadro legal vigente. 15. RECLAMAÇÕES 15.1. O Titular poderá apresentar quaisquer reclamações quer ao Provedor do Cliente do Banif quer à Entidade Reguladora da actividade bancária, através do Livro de Reclamações que se encontra disponível em qualquer Agência. 15.2. Sem prejuízo do recurso aos meios judiciais competentes, em caso litígio de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1ª instância decorrente da aplicação das cláusulas que regulam os meios de pagamento, o Banco possibilitará aos Titulares o acesso a entidades externas registadas no sistema voluntário de procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo instituído pelo Decreto-Lei n.º 1146/99, de 4 de Maio ou a entidades autorizadas a realizar arbitragens ao abrigo do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro. 16. CENTRALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO O Banco, para efeitos da centralização de responsabilidades de crédito, encontra-se obrigado a comunicar ao Banco de Portugal os saldos relativos ao último dia de cada mês das responsabilidades decorrentes do presente contrato. 17. ENTIDADE REGULADORA É ao Banco de Portugal, com sede na Rua do Ouro, 27, 1100-150 Lisboa, que compete regular e supervisionar a actividade bancária. 18. EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato extinguir-se-á com a sua denúncia, resolução ou através de qualquer outra forma prevista na Lei. 19. REFINANCIAMENTO JUNTO DO BANCO DE PORTUGAL O Cliente autoriza desde já o Banco a dar em garantia o presente crédito a terceiros para efeitos de refinanciamento junto do Banco de Portugal (BdP)/Banco Central Europeu (BCE) e de acordo com a Instrução 7/12 e respectivos anexos e outras que a substituam ou complementem, renunciando em consequência a eventuais direitos de compensação perante o Banco e/ou perante entidades a favor das quais o Banco venha a prestar em garantia os créditos resultantes do presente contrato bem como aos direitos decorrentes das regras de segredo bancário, no que se refere ao BdP e/ou BCE. Anexo I I Comissões de Levantamento - Nos levantamentos de numerário, quer em estabelecimentos bancários, quer em Caixas Automáticas (ATM) aderentes ao Sistema Visa, aos montantes adiantados, a Visa e o Banco, adicionarão as seguintes taxas que são, actualmente: 1. Levantamentos a Crédito (Cash Advance) · Aos Balcões dos Bancos (por levantamento): Pagamentos na EEE em Euros, Coroa Sueca e Leus Romeno (Sata Imagine): €4,00+3%+0,33% Pagamentos na EEE noutras moedas (Sata Imagine): €4,00+3%+0,33%+1,7% Pagamentos no Resto do Mundo (Sata Imagine): €4,00 +3%+0,33%+1,7%+1% Pagamentos na EEE em Euros, Coroa Sueca e Leus Romeno (Sata Imagine Gold): €3,50+3%+0,33% Pagamentos na EEE noutras moedas (Sata Imagine Gold): €3,50+3%+0,33%+1,7% Pagamentos no Resto do Mundo (Sata Imagine Gold): €3,50+3%+0,33%+1,7%+1% Nas Caixas Automáticas (ATM) (por levantamento): Pagamentos na EEE em Euros, Coroa Sueca e Leus Romeno (Sata Imagine): €4,00+3%+0,33% Pagamentos na EEE noutras moedas (Sata Imagine): €4,00+3%+0,33%+1,7% Pagamentos no Resto do Mundo (Sata Imagine): €4,00 +3%+0,33%+1,7%+1% Pagamentos na EEE em Euros, Coroa Sueca e Leus Romeno (Sata Imagine Gold): €3,50+3%+0,33% Pagamentos na EEE noutras moedas (Sata Imagine Gold): €3,50+3%+0,33%+1,7% Pagamentos no Resto do Mundo (Sata Imagine Gold): €3,50+3%+0,33%+1,7%+1% 5 11 Condições Gerais de Utilização de Cartões Visa e Serviço MBNet - Particulares (Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso) Compras em Comerciantes: Pagamentos na EEE em Euros, Coroa Sueca e Leus Romeno: Gratuito Pagamentos na EEE noutras moedas: 1,7% Pagamentos no Resto do Mundo: 1,7%+1% II Precário Cartão Tipo Taxa de Juro TAEG SATA IMAGINE Crédito 13,41% SATA IMAGINE GOLD Crédito 12,38% Anuidades 1º Titular 2º Titular 17,9%* € 30,00 € 15,00 17,9%** € 65,00 € 65,00 *TAEG de 17,9% para um capital de €1.400 em 12 meses **TAEG de 17,9% para um capital de €2.500 em 12 meses Nota: Montantes incluem Imposto do Selo Encargos por Cobrança Inferior à Modalidade** Subst. Cartão** Cópia da Factura Nacional* Cópia de Factura Internac* Reabertura da Conta Cartão** Cópia de Extracto* SATA IMAGINE € 7,50 € 18,00 € 15,00 € 30,00 € 10,0 € 15,00 + € 0,10 por dia SATA IMAGINE GOLD € 7,50 € 18,00 € 15,00 € 30,00 € 10,0 € 15,00 + € 0,10 por dia * Acresce IVA à taxa legal em vigor. ** Acresce Imposto do Selo Encargos por Vigilância Activa Desvio Cartão p/ UN* Atraso de Pagamento** Cartão Subst. de Emergênc. (estrangeiro) Adiantamento de Numerário de Emergência** (Estrangeiro: Mont. Adiant. a reembolsar ao Banif) SATA IMAGINE - € 30,00 4% mín € 12,00, máx. € 150,00 - - SATA IMAGINE GOLD - € 30,00 4% mín € 12,00, máx. € 150,00 - € 182,69 Cartão * Acresce IVA à taxa legal em vigor. ** Acresce Imposto do Selo III Taxa de Consumo nos postos de abastecimento de combustíveis: €0,50. IV Transacções efectuadas fora da zona Euro Nestas transacções será cobrada uma taxa de processamento - I.P.F. (International Processinf Fee) no montante máximo de 1,7% do valor da transacção, bem como uma taxa de serviço - I.S.A.F. (International Service Assessment Fee) no montante máximo de 1% do valor da transacção, ambas já incluídas no cálculo constante do ponto II supra. IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_ 18 Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008 Capital Social: 1.720.700.000 Euros - www.banif.pt - [email protected] Cartão 6 11 Cartões SATA Particulares - Conta Cartão (Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso) N.º de Cliente SATA N.º da Proposta N.º Distribuidor Envelope PIN pré-atribuido nº Ao Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Proposta para atribuição dos Cartões - Particulares - e Declaração de Aceitação das Condições Gerais de Utilização Identificação do Proponente (1º Titular) Nome: N.º Id. Fiscal Tipo Doc. Identificação: País de Emissão: Local de Emissão: Emitido por: N.º Doc. Identificação Data de Validade: Data de Emissão: Data de Nascimento: Sexo: Nacionalidade: Naturalidade: Telefone Telemóvel E-mail: Morada: Código Postal: - País: Habilitações Literárias: Estado Civil: Regime Casamento: Situação da Habitação: Nº de Filhos: Anos na Habitação Situação Profissional: Anos no Emprego Entidade Patronal: Morada Profissional: Código Postal: - Profissão: Função: Bancos com que trabalha: Nº de Cartões de Crédito em OIC Nº de Pessoas no Agregado Rendimento Anual Bruto Quais: Ano dos Rendimentos Rendimento Mensal Liquido Encargos Mensais IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_ 18 Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008 Capital Social: 1.720.700.000 Euros - www.banif.pt - [email protected] Fax 7 11 Cartões SATA Particulares - Conta Cartão (Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso) Identificação do 2º Titular Nome: N.º Id. Fiscal Tipo Doc. Identificação: País de Emissão: Local de Emissão: Emitido por: N.º Doc. Identificação Data de Validade: Data de Emissão: Data de Nascimento: Sexo: Nacionalidade: Naturalidade: Telefone Telemóvel E-mail: Fax Morada: Código Postal: - Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008 Capital Social: 1.720.700.000 Euros - www.banif.pt - [email protected] País: Habilitações Literárias: Estado Civil: Regime de Casamento: Nº de Filhos: Parentesco com 1º Titular: Situação da Habitação: Anos na Habitação Situação Profissional: Anos no Emprego Entidade Patronal: Morada Profissional: Código Postal: - Profissão: Função: Bancos com que trabalha: Quais: Nº de Cartões de Crédito em OIC Nº de Pessoas no Agregado Ano dos Rendimentos Rendimento Anual Bruto Rendimento Mensal Liquido Encargos Mensais Tipo de Cartão: Cartões de Crédito: Sata Imagine Sata Imagine Gold Nome a gravar: Nome a gravar 1º Titular: (máximo 20 caracteres, incluindo título académico/honorífico) Nome a gravar 2º Titular: (máximo 20 caracteres, incluindo título académico/honorífico) IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_ 18 Plafond e Modalidades de Pagamento Forma de Pagamento (% sobre o saldo em dívida) Valor Fixo Mensal € Montante Pretendido € 5% 10% 30% 50% 75% 100% , , Data de Pagamento: 29 de cada mês 8 11 Cartões SATA Particulares - Conta Cartão (Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso) Pagamento da Anuidade: Anual Mensal Autorização de Pagamento por Sistema de Débito Directo Autorizo que seja debitado pelo Sistema de Débitos Directos, na Conta a seguir identificada, o valor a pagar apresentado pelo Banif e de acordo com as instruções mensais referente ao meu Cartão de Crédito Visa SATA. Mais declaro que fui informado do dever de conferir através de procedimentos electrónicos os elementos que compõem a presente autorização de débito. Banco: Agência: NIB Assinatura aceite pelo banco: Data: IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_ 18 Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008 Capital Social: 1.720.700.000 Euros - www.banif.pt - [email protected] Garantias associadas ao Cartão: SATA Seguros Associados: Acidentes Pessoais; Responsabilidade Civil em Viagem; Assistência em Viagem. Para além do pacote de IMAGINE seguros associado ao Cartão SATA IMAGINE, ainda garantimos o ressarcimento a Clientes em caso de: Assalto ou Roubo em ATM; Perda, Extravio ou Falsificação do Cartão. Seguros Associados: Acidentes Pessoais; Responsabilidade Civil em Viagem. Para além do pacote de seguros associado ao Cartão SATA IMAGINE GOLD, ainda garantimos o ressarcimento em caso de: Assalto ou Roubo em ATM; Perda, Extravio ou Falsificação do Cartão. SATA IMAGINE GOLD Nota: Estas informações não dispensam o conhecimento pormenorizado das características das garantias mencionadas, consoante o disposto nas respectivas condições. Desvio de Cartão para a Unidade de Negócio (todos os campos a seguir apresentados são de preenchimento obrigatório) Solicito o desvio do Cartão para a Unidade de Negócio de . Motivo de Desvio de Cartão: Contactos Morada Código Postal: - País: Telefone Casa Telefone Emprego E-mail: Telemóvel Declaro que recebi a carta PIN Nº e que aceito a aplicação do Preçário em vigor para o desvio solicitado. Assinatura Autorização p/ Desvio de Cartão - Responsável UN Autorização Hierarquia p/ Desvio de Cartão N.º Colaborador N.º Colaborador Data Data Assinatura Assinatura 9 11 IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_ 18 Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008 Capital Social: 1.720.700.000 Euros - www.banif.pt - [email protected] Cartões SATA Particulares - Conta Cartão (Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso) Esta página foi propositadamente impressa em branco. 1011 Cartões SATA Particulares - Conta Cartão (Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso) Informações, Protecção de Dados Pessoais e Sigilo Bancário Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008 Capital Social: 1.720.700.000 Euros - www.banif.pt - [email protected] Prestei(ámos) as informações constantes deste impresso livremente, e declaro(amos) que as mesmas são verdadeiras e actuais. Autorizo(amos) o Banco a proceder às diligências que entenda mais convenientes para verificar os elementos por mim(nós) fornecidos, completando aqueles com outras informações, nomeadamente junto do Serviço de Centralização de Risco de Crédito do Banco de Portugal. Autorizo(amos) que os elementos fornecidos, e/ou recolhidos para os fins do contrato emergente desta Proposta, sejam processados, tratados e transmitidos informaticamente, no âmbito das relações comerciais personalizadas que mantenho(emos) com o Banco e com as instituições a ele coligadas. Ao Titular dos elementos fornecidos é assegurado, nos termos legais, o direito de informações, correcção, aditamento ou supressão dos seus dados, mediante contacto pessoal, ou por escrito, com o Banco e as suas Agências. Os elementos pessoais recolhidos pelo Banco estão protegidos por sigilo bancário nos termos da legislação vigente. Solicito(amos) a emissão em meu(nossos) nome(s) do(s) Cartão(ões) para meu(nosso) uso pessoal e intransmissível. Confirmo(amos) que recebi(emos) previamente à celebração do presente contrato a Ficha de Informação Normalizada Europeia em Matéria de Crédito a Consumidores devidamente preenchida, bem como, confirmo(amos) que me/nos foram prestados todos os esclarecimentos necessários à integral compreensão deste contrato. Foram-me(nos) entregues nesta data as Condições Gerais de Utilização do(s) Cartão(ões) solicitado(s) e a Tabela de Custos anexa, de que tomei(ámos) conhecimento, e compreendi(emos) o seu teor, às quais adiro(aderimos), sem prejuízo de sobre elas melhor reflectir(mos) durante catorze (14) dias a contar da data da presente. Esta minha(nossa) Proposta será livremente apreciada pelo Banco segundo seus exclusivos critérios comerciais, e, se for aceite pelo Banco, converter-se-á no Contrato de Emissão e Utilização do Cartão que se rege pelas Condições Gerais de Utilização e Tabela de Custos anexa. Em caso de incidente de crédito, e de acordo com a autorização nº 33/99 da Comissão Nacional de Protecção de Dados, os dados sobre riscos de crédito poderão vir a ser comunicados à Credinformações, Informações de Crédito Lda. Declaro que recebi a carta PIN Nº . Aceitação de movimentos do cartão em Contas de Depósitos à Ordem conjuntas ou mistas ou cuja movimentação seja conjunta ou mista Os abaixo assinados Titulares da Conta n.º: , declaram expressamente que, tendo tomado conhecimento das cláusulas e Condições Gerais que regulam a utilização de cartões de crédito e/ou de débito, autorizam a que ao(s) proponente(s) seja(m) emitido(s) cartão de crédito e/ou de débito em seu(s) nome(s), ficando o(s) mesmo(s) com plenos poderes para movimentar a débito e a crédito todo o saldo da conta acima identificada através deste meio de pagamento, assumindo a responsabilidade solidária por todos os movimentos feitos pelo cartão. O(s) abaixo assinado(s) confirma(m) a veracidade e actualidade dos dados contantes do presente contrato, sendo-lhes cometida a responsabilidade de actualizar de forma documentada qualquer alteração que venha a ser identificada. O(s) abaixo assinado(s) declara(m) compreender e aceitar as cláusulas supra expressas, tendo-lhe(s) sido prestados todos os esclarecimentos solicitados e entregue, em momento anterior à celebração do presente, as informações pré-contratuais (incluindo a respectiva FIN - Ficha de Informação Normalizada Europeia Os Titulares da Conta de Depósitos à Ordem: Assinatura (**) Assinatura (**) Assinatura (**) Assinatura (**) (**) Assinatura(s) igual(ais) ao BI e indicação do n.º, data de validade, data de emissão e entidade emissora pelo punho do(s) Proponente(s). Assinalar no caso de não autorizar que os seus dados pessoais sejam utilizados para efeitos de telemarketing ou mailing Os documentos justificativos dos elementos desta proposta são fotocópias dos originais Data: Conferido por: Aceitamos Não Aceitamos Data: Assinatura IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_ Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Formulário de Revogação O direito de revogação deve ser exercido no prazo máximo de 14 dias de calendário a contar da data de assinatura do contrato, conforme estipulado nas Condições Gerais e nunca depois da utilização do cartão disponibilizado. Eu abaixo assinado Cartão de Identificação Nº contrato de emissão de Cartão de crédito/débito n.º , venho pela presente declaração revogar a minha declaração negocial relativa ao celebrada com o Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Assinatura: Data: 1111