Ficha de Informação Normalizada em
Matéria de Crédito aos Consumidores
Cartão de Crédito SATA
(Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso)
A. Elementos de Identificação
1. Identificação da Instituição de Crédito
1.1. Denominação
1.2. Endereço
1.3. Contactos
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Sede Social: Rua de João Tavira, 30
9004-509 Funchal
808 200 200
www.banif.pt
Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008
Capital Social: 1.720.700.000 Euros - www.banif.pt - [email protected]
2. Identificação do Mediador de Crédito
2.1. Denominação
Não Aplicável.
2.2. Endereço
Não Aplicável.
2.3. Contactos
Não Aplicável.
2.4. Tipo de Mediador
Não Aplicável.
3. Data da Ficha de Informação Normalizada
30/12/2015
B. Descrição das principais características do Crédito
1. Tipo de Crédito
1.1.
Designação comercial do
Produto
1.2. Categoria
Cartões de Crédito:
a) Sata Imagine
b) Sata Imagine Gold
Cartão de Crédito Puro
2. Montante total do Crédito
Valor do crédito máximo utilizável pelo Cliente, estabelecido confidencialmente
entre o Cliente e o Banco e comunicado na carta que acompanha o envio do
cartão. O montante indicativo sobre o qual é calculada a TAEG é de €1.400 para o
Sata Imagine e €2.500 para o Sata Imagine Gold.
O valor do crédito corresponde à diferença entre os pagamentos efectuados com
recurso à utilização do cartão e o valor pago ao Banco pelo Cliente e inclui:
- os pagamentos efectuados com recurso à utilização do cartão e registados pelo
Banco;
- os juros que venham a ser devidos sobre o saldo em dívida;
- as comissões e encargos aplicáveis de acordo com o preçário do Banco,
conforme Condições Gerais de Utilização, nos termos do Anexo I - Preçário.
3. Condições de utilização
Ponto 5. das Condições Gerais de Utilização - Particulares
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4. Duração do Contrato
Contrato celebrado pelo prazo estipulado no respectivo Cartão, podendo qualquer
uma das partes resolvê-lo, independentemente de justa causa, mediante
comunicação escrita dirigida à parte contrária. Com a antecedência mínima de 3
(três) ou 30 (trinta) dias, consoante a resolução seja, respectivamente, da
iniciativa do Titular do Cartão ou do BanCO.
5. Reembolso do Crédito
Na data limite indicada no extracto da conta cartão, o Titular será debitado pelo
valor correspondente à modalidade de pagamento acordada com o Banco, com o
5.2. Regime de Prestações
mínimo de 5% do saldo em dívida, salvo se o saldo em dívida for inferior a €20,00,
caso em que será debitado por este valor. Sem prejuízo do dever de pagamento
5.3. Montante da Prestação
mínimo mensal obrigatório, o Titular poderá pagar o saldo em dívida, total ou
5.4. Número de Prestações (se aplicável) parcialmente, consoante a opção que previamente tiver escolhido (5%, 10%, 30%,
50%, 75%, 100% ou valor fixo do saldo em dívida), na data limite de pagamento
5.5. Periodicidade da Prestação
mencionada no extracto da conta cartão.
5.6. Imputação (se aplicável)
5.1. Modalidade de reembolso
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Matéria de Crédito aos Consumidores
Cartão de Crédito SATA
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6. Contrato coligado (se aplicável)
6.1. Bem ou Serviço
Não Aplicável.
6.2. Preço a pronto
Não Aplicável.
7. Garantias
Não Aplicável.
8. Reembolso antecipado
8.1. Comissão de reembolso antecipado
Não Aplicável.
8.2. Condições de exercício
Não Aplicável.
C. Custo do Crédito
Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008
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1. Taxa de Juro Anual Nominal (TAN)
1.1 Taxa de Juro Anual Nominal (TAN)
Taxa fixa:
a) Sata Imagine: 13,41%
b) Sata Imagine Gold: 12,38%
1.2. Regime de Taxa de Juro
Fixa.
1.3 Se aplicável, Taxa de Juro Nominal Fixa
1.3.1. Identificação de Taxa base (se aplicável)
Não Aplicável.
1.3.2.Valor da taxa base na data da FIN (se aplicável)
Não Aplicável.
1.3.3.Spread inicial (se aplicável)
Não Aplicável.
1.3.4. Alteração da Taxa de Juro Nominal (se aplicável) Não Aplicável.
1.4. Se aplicável, Taxa de Juro Nominal Variável
1.4.1. Identificação do Indexante
Não Aplicável.
1.4.2. Valor do Indexante na data da FIN
Não Aplicável.
1.4.3. Spread
Não Aplicável.
1.4.4. Periodicidade de revisão da Taxa
Não Aplicável.
2. Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG)
a) TAEG do Cartão Sata Imagine: 17,9%
b) TAEG do Cartão Sata Imagine Gold: 17,9%
TAEG calculadas para um exemplo de crédito de €1.400 para o Sata Imagine e €2.500 para o Sata Imagine Gold, para TAN e
Anuidades referidas e prazo de reembolso de 12 meses. A taxa de juro é calculada com base em 360 dias, sem
arredondamento.
3. Encargos incluidos na TAEG
3.1. Valor total dos Encargos
3.2. Discriminação dos Encargos incluídos na TAEG
3.2.1. Comissões de abertura de Contrato (se aplicável)
Não Aplicável.
3.2.2. Comissões de processamento de prestações (se
aplicável)
Não Aplicável.
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3.2.3. Anuidades (se aplicável)
3.2.4. Seguros exigidos (se aplicável)
3.2.5. Imposto do Selo (se aplicável)
3.2.6. Comissões de mediação de Crédito (se aplicável)
1º Titular:
a) Sata Imagine: €28,85
b) Sata Imagine Gold: €62,50
Não Aplicável.
Imposto do Selo Sobre Anuidade de 4%
Imposto do selo sobre Juros de 4%
Imposto do selo sobre Crédito de 0,07%
Não Aplicável.
3.2.7. Custos conexos (se aplicável)
i. Custos com Contas de Depósito à Ordem
Não Aplicável.
ii. Custos com meios de pagamento
Não Aplicável.
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iii. Outros custos
Não Aplicável.
iv. Condições de alteração dos custos
Não Aplicável.
4. Contratos acessórios exigidos (se aplicável)
4.1. Seguros exigidos
4.1.1. Coberturas mínimas exigidas
Não Aplicável.
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4.1.2. Descrição
i. Designação do Produto
Não Aplicável.
ii. Periodicidade do pagamento
Não Aplicável.
iii. Prémio de Seguro previsível
Não Aplicável.
iv. Outros custos do Seguro
Não Aplicável.
4.2. Outros contratos exigidos
Não Aplicável.
5. Montante total imputado ao Consumidor (se aplicável)
Considerando o exemplo indicativo de crédito:
a) Sata Imagine: €1.524,88
b) Sata Imagine Gold: €2.722,15
6. Custos notariais (se aplicável)
Não Aplicável
7. Custos por falta de pagamento
7.1. Taxa de Juro de Mora
7.2. Regras de aplicação da Taxa de Juro de Mora
7.3. Outros Encargos (se aplicável)
7.4. Consequências da falta de pagamento (se aplicável)
No caso do Titular não efectuar pelo menos o pagamento
mínimo obrigatório e dentro do prazo indicado no extracto da
Conta Cartão, o Titular obriga-se a pagar ao Banco uma
comissão de serviço 4%, com mínimo de €12,00 e máximo de
€150,00 (acresce Imposto do Selo).
D. Outros aspectos jurídicos
1. Direito de Revogação
O consumidor tem o direito de revogar o contrato de crédito no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de invocar
qualquer motivo, nos termos do artigo 17º. Do Decreto Lei nº. 133/2009, de 2 de Junho.
2. Rejeição de pedido de Crédito
O consumidor tem o direito a ser informado, imediata, gratuita e justificadamente, do resultado da consulta de uma base de
dados para verificação da sua solvabilidade, se o pedido de crédito for rejeitado com fundamento nessa consulta.
3. Cópia do contrato
Os intervenientes têm o direito de, a pedido, obter gratuitamente uma cópia da minuta do contrato de crédito. Esta disposição
não é aplicável caso o Banco não esteja disposto a proceder à celebração do contrato com os proponentes.
4. Prazo das condições da FIN
As condições referidas na presente Ficha de Informação Normalizada são válidas pelo período de 15 dias.
Nome:
IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_ 18
Tipo Doc. Identificação:
N.º Doc. Identificação
Declaro, para os devidos efeitos, ter recebido a Ficha de Informação Normalizada, cujo teor me foi devidamente
esclarecido.
Assinatura:
Data:
3 11
Condições Gerais de Utilização de Cartões Visa
e Serviço MBNet - Particulares
IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_ 18
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(Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso)
1. PROPRIEDADE
Os Cartões referidos neste Impresso são:
1.1. propriedade do Banif - Banco Internacional do
Funchal S.A. - Sede Social: Rua de João Tavira, 30,
9004-509 Funchal - Número único de matrícula e
pessoa colectiva 511202008 - Capital
Social:
1.720.700.000 Euros, adiante designado abrevidamente
por Banco;
1.2. emitidos no âmbito do sistema Visa, cuja a atribuição
e utilização são reguladas pelas cláusulas seguintes.
2. TITULARIDADE
2.1. O Titular do Cartão é a Pessoa Singular que
contrata com o Banco a emissão do Cartão para seu uso
pessoal, exclusivo e intransmissível.
2.2. O Titular do Cartão obriga-se a comunicar ao Banco
quaisquer alterações da sua situação pessoal e/ou
patrimonial, que possam reflectir-se na sua capacidade de
cumprimento do presente contrato.
2.3. A emissão do Cartão é pessoal e intransmissível e,
como tal, o Cartão deverá ser utilizado exclusivamente
pelo Titular. O Banco não tem qualquer dever de verificar
ou controlar quem usa o Cartão sem prejuízo de o poder
fazer.
2.4. Em virtude do disposto na cláusula anterior, o Titular
do Cartão obriga-se a não proporcionar a sua utilização
por terceiros, ainda que seus mandatários, e a fazer do
Cartão uma utilização exclusivamente pessoal e directa.
2.5. O Banco poderá, a qualquer momento, sugerir ao
Titular a compra de Cartões através dos meios que
considere adequados (correio, telefone, internet, etc).
2.6. Pela emissão do Cartão, e por cada ano civil de
vigência deste contrato, o Banco cobrará ao Titular uma
anuidade, no valor indicado na Proposta de Adesão. Os
valores das anuidades subsequentes, se alterados, serão
previamente comunicados ao Titular.
3. ADESÃO
3.1. Os campos deste Impresso são de preenchimento
obrigatório para a celebração do contrato, sendo a sua
omissão ou incorrecção da responsabilidade do Titular.
3.2. O Titular deverá preencher e assinar a Proposta de
adesão escolhendo o tipo de Cartão pretendido bem
como a emissão ou não de Cartões para Titulares
adicionais. As transacções efectuadas por todos os
Titulares consideram o limite de crédito concedido ao
Titular principal.
3.3. A atribuição do Cartão é feita nos termos da
Proposta de Adesão, se esta for aceite pelo Banco.
3.4. Após a adesão ao serviço MBNet pelo Titular do
Cartão que lhe fica associado, o Banco atribuirá ao
aderente uma identificação e um Código Secreto,
pessoal e intransmissível. A utilização do serviço MBNet
pressupõe a adesão do Titular às Condições e Regras
de Utilização que o regem, constantes no seu sítio de
Internet.
4. VALIDADE
O Cartão tem um prazo de validade gravado no mesmo e
não poderá ser utilizado para além desse período. O
Banco poderá, no termo do prazo de validade, proceder à
renovação do Cartão, desde que o Titular a isso não se
oponha nos 30 dias que precedem o respectivo termo de
validade.
5. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
5.1. O Cartão poderá ser utilizado na aquisição de bens e
serviços em qualquer estabelecimento em Portugal, ou,
no estrangeiro, integrado no Sistema Multibanco e/ou
Visa.
5.2. Cada Euro em compras e levantamentos a crédito
(Cash Advance) com o Cartão de Crédito SATA darão
direito ao Titular de receber milhas no Clube SATA
Imagine, nos termos e condições publicitados no seu site
www.sata.pt.
5.3. Os Cartões de Débito e os Cartões de Crédito
poderão ser utilizados no levantamento de numerário em
Caixas Automáticas (ATM) ou em qualquer
estabelecimento bancário quer em Portugal quer no
estrangeiro, ligados aos Sistemas Multibanco e/ou Visa e
noutras operações indicadas no visor das Caixas
Automáticas (ATM) integrados nos Sistemas Multibanco
e/ou Visa.
5.4. A utilização do serviço gratuito do MBNet, associado
ao Cartão, permite efectuar transacções em “ambientes
abertos”, nomeadamente na Internet, no Wap ou na
Televisão Interactiva, obrigando-se o Titular, em
consequência, a não disponibilizar quaisquer dados
relativos ao Cartão naqueles ambientes.
5.5. Por todas as transacções efectuadas através do
serviço MBNet, o aderente autoriza o débito à sua Conta
associada ao Cartão pelo valor da transacção.
5.6. O aderente deixa de poder utilizar o Cartão
associado de uma forma independente do serviço MBNet
em “ambientes abertos”.
5.7. No caso dos Cartões de Débito, o Banco está
expressamente autorizado pelo Titular a debitar na Conta
vinculada os valores de todas as transacções ou
operações efectuadas com o Cartão, da anuidade relativa
ao seu porte, do custo da sua substituição e quaisquer
outros custos referidos, quer no clausulado, quer no
quadro anexo, ambos patentes nas presentes Condições
Gerais.
5.8. As transacções efectuadas com Cartão de Crédito
serão debitadas na Conta Cartão que está associada a
uma Conta de Depósitos à Ordem, bem como outros
custos referidos, quer no clausulado, quer no quadro
anexo, ambos patentes nas presentes Condições Gerais.
5.9. O Titular receberá mensalmente do Banco um
extracto da sua Conta Cartão e/ou Conta à Ordem,
relacionando todas as transacções e levantamentos em
dinheiro efectuados com o Cartão, contendo ainda os
pagamentos e/ou créditos realizados nesse período, bem
como o número de milhas correspondente às transacções
efectuadas. Inclui igualmente a data limite para o
pagamento ao Banco do valor das transacções.
5.10. No caso dos Cartões de Crédito, o valor do limite de
Crédito utilizado pelo Titular é automaticamente
reconstituído pelos reembolsos efectuados.
5.11. O montante mínimo, a pagar mensalmente, é de 5%
do valor do saldo devedor da Conta Cartão, excepto se o
seu valor for inferior a €20, caso em que o valor devedor
será debitado por inteiro.
5.12. Sobre o valor do saldo devedor na Conta Cartão,
acima referida, incidirá a taxa de juro remuneratório,
referida na tabela anexa, a qual poderá ser alterada nos
termos do presente contrato.
5.13. O Titular obriga-se para com o Banco a pagar, na
totalidade ou parcialmente, conforme tenha optado na
Proposta de Adesão, o saldo devedor da Conta Cartão,
na data limite indicada no extracto mensal que lhe é
enviado. O Titular poderá, a qualquer momento, mediante
instruções escritas, alterar a forma de pagamento.
5.14. Para tanto, o Titular obriga-se a manter a Conta
vinculada devidamente provisionada para comportar a
totalidade ou a percentagem do débito que previamente
acordou com o Banco. Se tal não acontecer, e a Conta
vinculada não apresente saldo credor disponível e
suficiente, o Banco está expressamente autorizado a
lançar o valor em dívida a descoberto na Conta vinculada
e a compensar posteriormente o valor do descoberto com
o saldo credor de qualquer Conta de Depósito à Ordem ou
a prazo nele constituídas pelo Titular ou por ele cotitulado em regime de solidariedade, caso esta
compensação também não seja possível efectuar-se por
inexistência de outros saldos credores, o Banco fica
autorizado a manter a descoberto a Conta vinculada
relativamente aos valores em dívida. Nestes casos, os
valores dos saldos a descoberto vencerão juros à taxa
praticada para essa modalidade de crédito constante da
tabela anexa acrescida da sobretaxa de 3% ao ano a
título de cláusula penal, do imposto de selo e dos demais
encargos legalmente devidos.
5.15. Caso o Banco opte por não lançar o valor da
dívida a descoberto na Conta vinculada, nos termos da
alínea anterior, poderá, em alternativa, debitar
posteriormente a respectiva Conta de Depósitos à Ordem
vinculada ao Cartão, pelas percentagens que entender,
até à totalidade da dívida.
5.16. Os levantamentos nas Caixas Automáticas (ATM) da
rede Multibanco em Portugal darão origem aos débitos
das respectivas importâncias na Conta vinculada.
5.17. São posteriormente debitadas na Conta Cartão em
Euros as transacções efectuadas em moeda estrangeira,
fora da zona Euro, quando realizadas em moeda diferente
desta. É da responsabilidade do Titular o cumprimento
das disposições cambiais em vigor, quando aplicáveis,
sendo as taxas de câmbio determinadas pela Visa.
6. UTILIZAÇÃO
6.1. Logo que o Banco entregue o Cartão ao Titular, este
obriga-se a assiná-lo de imediato, no verso, em lugar
próprio para o efeito.
6.2. O Titular deverá memorizar o PIN (Código Pessoal)
não devendo em caso algum anotá-lo junto ao Cartão, por
forma a evitar a sua utilização por terceiros. O PIN pode
ser alterado em qualquer Caixa Automática da rede
Multibanco, não devendo ficar relacionado com
documentos de identificação pessoal. No caso da adesão
ao serviço MBNet, o mesmo cuidado deverá ser aplicado
ao Código Secreto para este serviço.
6.3. Na aquisição de bens e serviços mediante a
utilização do Cartão em estabelecimentos comerciais
dotados de Terminais de Pagamento Automático (POS), o
Titular deverá apresentar o Cartão devidamente
assinado, a por nas facturas de venda apresentadas pelos
estabelecimentos a sua assinatura semelhante àquela
que consta no verso do Cartão ou colocar o PIN e
identificar-se, se tal lhe for pedido.
6.4. O Titular do Cartão, ao assinar uma factura ou a
introduzir o PIN, confirma a respectiva transacção e aceita
o débito do seu valor.
6.5. Qualquer reclamação do Titular sobre determiando
movimento no Cartão após recebimento do extracto
deverá ser apresentada ao Banco por escrito e
devidamente fundamentada.
7. BLOQUEIO DO CARTÃO
7.1. O Banco poderá a qualquer momento proceder ao
bloqueio do cartão por razões de segurança,
nomeadamente quando existam suspeitas de utilização
fraudulenta ou utilização não autorizada, nomeadamente
em caso de perda, extravio, furto, roubo ou falsificação do
Cartão.
7.2. Relativamente ao cartão de crédito, o Banco poderá
ainda proceder ao seu bloqueio sempre que o Titular
incumpra qualquer obrigação assumida perante o Banco
ou qualquer outra empresa do Grupo Banif ou caso se
verifique um aumento significativo do risco de
incumprimento.
7.3. O Titular do Cartão será informado do seu bloqueio
e dos respectivos fundamentos, se possível antes da
efectivação do bloqueio, salvo se tal informação não
puder ser prestada por razões de segurança ou se for
proibida por Lei.
7.4. O Banco desbloqueará o Cartão logo que deixem de
se verificar os motivos que levaram ao seu bloqueio
8. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE UTILIZAÇAO DO
CARTÃO
8.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo
estipulado no respectivo Cartão, podendo qualquer uma
das partes resolvê-lo mediante comunicação escrita
dirigida à parte contrária, com a antecedência mínima de
3 ou 30 dias, consoante a resolução seja,
respectivamente, da iniciativa do Titular do Cartão ou do
Banco. A resolução terá, porém, eficácia imediata:
I. Se provier do Titular do Cartão e for acompanhada da
devolução do Cartão;
II. Se se fundar no incumprimento das obrigações
assumidas nos termos destas Condições Gerais ou da
Lei.
b1) Em caso de utilização abusiva do Cartão,
nomeadamente quando este desrespeite as regras de
utilização estabelecidas no presente contrato.
b2) Em caso de incumprimento de quaisquer obrigações
assumidas ou assumir pelo Titular do Cartão perante o
Banco em quaisquer outros contratos
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Condições Gerais de Utilização de Cartões Visa
e Serviço MBNet - Particulares
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(Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso)
entre estes celebrados.
b3) Nos casos em que a conta DO a que o Cartão se
encontra vinculado seja cancelada ou bloqueada por
ordem judicial;
8.2. Nos casos das alíneas b)1, b)2 e b)3 do número
anterior, o Banco notificará de imediato o Titular do
Cartão de que procedeu ao seu cancelamento por
resolução, bem como dos respectivos motivos.
8.3. Extinto o contrato por qualquer causa, o Titular do
Cartão deverá proceder, de imediato, à restituição do
Cartão. O Titular do Cartão será, no entanto,
responsável por todas as dívidas e encargos resultantes
da utilização do Cartão, até à sua entrega, nos mesmos
termos em que era na vigência do contrato.
8.4. Nos casos de morte, interdição ou inabilitação do
Titular, caduca o direito de utilização do Cartão, tendo o
Banco direito à sua devolução e ao seu cancelamento.
8.5. O Titular tem o direito de revogar o presente contrato
no prazo de 14 dias contados desde a outorga do
presente contacto, por escrito, nos termos da declaração
em anexo, não lhe podendo ser imputados quaisquer
encargos, excepto aqueles que resultem de eventuais
transacções efectuadas com o Cartão, ou do
cumprimento das obrigações tributárias incidentes sobre a
anuidade entretanto debitada, que deverão ser restituídos
pelo Titular ao Banco, acrescidos dos respectivos juros
remuneratórios vencidos desde a data da sua
disponibilização até à data da sua efectiva restituição, no
prazo máximo de 30 dias após a expedição da
comunicação de revogação.
8.6. Excepto se de outro modo previsto no presente
contrato, em caso de diferendo entre o Banco e o Titular
do Cartão, o ónus da prova é cometido a quem invocar o
facto a seu favor, obrigando-se a outra parte a prestar a
sua melhor colaboração, designadamente facultando as
informações e a documentação que lhe forem solicitadas
relativamente ao diferendo em causa.
8.7. O Banco não é responsável pelos prejuízos directos
causados ao Titular do Cartão em consequência da
inexecução ou execução defeituosa de uma operação
devido ao mau funcionamento da máquina ou terminal no
qual o Cartão for utilizado. O Banco não pode ser
considerado responsável por qualquer prejuízo causado
por falha técnica do sistema, se desta tiver sido dado
conhecimento ao Titular do Cartão através de uma
mensagem escrita no visor do aparelho ou desde que ela
se torne óbvia por qualquer outra forma.
8.8. Para além do que se encontra estipulado na Cláusula
4., o Cartão não pode ser utilizado posteriormente à data
da notificação do seu cancelamento.
9. UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA
9.1. Em caso de perda, extravio, furto, roubo ou
falsificação, ou qualquer utilização não autorizada do
Cartão, o Titular obriga-se a comunicar de imediato a
ocorrência ao Banco e à SIBS, pelos telefones e nos
horários abaixo indicados, e a confirmar por escrito ao
Banco estas comunicações, nas 72 horas seguintes à sua
transmissão, competindo ao Cliente a prova da sua
comunicação escrita ao Banco.
9.2. Os contactos para onde devem ser dirigidas as
comunicações acima mencionadas são
9.2.1. Comunicação telefónica:
a) Em Portugal
• Banco, em Portugal Nº 707 200 870
no Estrangeiro +351 229 409 594
• SIBS, pelo telefone Nº 21 781 30 00 (24 horas/dia)
b) No Estrangeiro
• Visa Global Customer Assistance Service (GCAS),
sedeado nos Estados Unidos da América, pelo telefone (1
410) 581 38 36. Para que esta chamada seja gratuita,
deverá ser efectuada através do operador local,
indicando-lhe que a chamada será paga no destino
(Collect Call). Para as comunicações efectuadas junto do
Banco, SIBS ou Visa, o Titular deverá mencionar o
número do Cartão e a validade.
9.2.2. Comunicação escrita:
A comunicação telefónica acima referida deverá ser
confirmada por escrito, pelo Titular, nas 72 horas
subsequentes e endereçadas para a Agência do Banco
onde a conta DO vinculada está sediada.
11. LIMITES DE RESPONSABILIDADE
11.1. No caso de pagamentos não autorizados resultantes
de perda, de roubo ou da apropriação abusiva do Cartão,
com quebra da confidencialidade dos dispositivos de
segurança personalizados imputável ao Titular, as perdas
relativas a essas operações serão suportadas por este
dentro do limite do saldo disponível na data e hora em
que foi realizada a operação de pagamento, até ao limite
máximo de 150 €, excepto no caso de negligência grave,
caso em que suportará as perdas até ao limite do saldo
disponível ou da linha de crédito associada ao Cartão,
ainda que superiores a 150 €.
11.2. Não são aplicáveis os limites referidos no número
anterior se as operações de pagamento não autorizadas
forem devidas a uma actuação fraudulenta ou ao
incumprimento deliberado de qualquer obrigação
estabelecida no presente contrato.
11.3. Após a comunicação referida na Cláusula 9.3., o
Titular não será responsável por quaisquer perdas em
virtude de pagamentos não autorizados, salvo em caso de
actuação fraudulenta.
11.4. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 11.1., sempre
que o Banco seja responsável pela perdas decorrentes
de operações de pagamento não autorizadas, deverá
reembolsar imediatamente o Titular do Cartão e, se for
caso disso, repor a conta de pagamento debitada na
situação em que estaria se a operação de pagamento não
autorizada não tivesse sido executada.
12. TAXAS DE JURO
Os juros serão calculados à taxa contratual em vigor com
base num ano de 360 dias sobre o montante do saldo em
dívida constante do extracto anterior, deduzindo de
eventuais juros e impostos aí incluídos, contados desde a
data de emissão desse extracto até à data de emissão do
extracto seguinte. A taxa de juro e respectivos encargos
são comunicados ao Titular do Cartão da Proposta de
Adesão e, posteriormente, através do Extracto de Conta,
sempre que sofram alterações. A informação sobre taxa
de juro pode, ainda, ser obtida pelo Titular do Cartão a
todo o momento, através de contacto para o Banco.
13. CONDIÇÕES CONTRATUAIS E FUTURAS
MODIFICAÇÕES
13.1. O Banco pode, a qualquer momento, alterar as
presentes Condições Gerais de Utilização, desde que,
para tanto, informe o Titular com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias.
13.2. O Titular tem o direito de não concordar, nem
aceitar, as alterações propostas pelo Banco e o
consequente direito de resolver o presente contrato, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação do
Banco, devolvendo simultaneamente ao Banco o Cartão.
Caso proceda a esta resolução e devolução, o Titular tem
direito a reaver a anuidade referida na cláusula 2.6, na
parte proporcional aos meses de vigência ainda não
decorridos.
13.3. A utilização do Cartão, antes de decorrido o prazo
referido no ponto anterior, constitui presunção de
aceitação das alterações contratuais em causa.
14. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
14.1. Os dados recolhidos para a execução do presente
contrato, ou no âmbito da contratação de produtos e
serviços com ele relacionados, são susceptíveis de serem
transmitidos
ou
processados
informaticamente,
destinando-se ao estabelecimento de relações comerciais
personalizadas com o Banco e com as Instituições que
com ele se encontrem em relação de domínio ou de
grupo.
14.2. É assegurado ao Titular, nos termos legais, o direito
de informação, correcção, aditamento ou supressão de
dados, mediante contacto pessoal ou por escrito junto de
qualquer Agência do Banco.
14.3. O Titular autoriza a recolha, transmissão e
processamento adicionais de dados obtidos junto de
Repartições Públicas ou empresas especializadas, para a
confirmação de dados e a obtenção dos elementos
necessários à relação contratual, no quadro legal vigente.
15. RECLAMAÇÕES
15.1. O Titular poderá apresentar quaisquer reclamações
quer ao Provedor do Cliente do Banif quer à Entidade
Reguladora da actividade bancária, através do Livro de
Reclamações que se encontra disponível em qualquer
Agência.
15.2. Sem prejuízo do recurso aos meios judiciais
competentes, em caso litígio de valor igual ou inferior à
alçada dos tribunais de 1ª instância decorrente da
aplicação das cláusulas que regulam os meios de
pagamento, o Banco possibilitará aos Titulares o acesso
a entidades externas registadas no sistema voluntário de
procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos de
consumo instituído pelo Decreto-Lei n.º 1146/99, de 4 de
Maio ou a entidades autorizadas a realizar arbitragens ao
abrigo do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro.
16. CENTRALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DE
CRÉDITO
O Banco, para efeitos da centralização de
responsabilidades de crédito, encontra-se obrigado a
comunicar ao Banco de Portugal os saldos relativos ao
último dia de cada mês das responsabilidades
decorrentes do presente contrato.
17. ENTIDADE REGULADORA
É ao Banco de Portugal, com sede na Rua do Ouro, 27,
1100-150 Lisboa, que compete regular e supervisionar a
actividade bancária.
18. EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato extinguir-se-á com a sua denúncia,
resolução ou através de qualquer outra forma prevista na
Lei.
19. REFINANCIAMENTO JUNTO DO BANCO DE
PORTUGAL
O Cliente autoriza desde já o Banco a dar em garantia o
presente crédito a terceiros para efeitos de
refinanciamento junto do Banco de Portugal (BdP)/Banco
Central Europeu (BCE) e de acordo com a Instrução 7/12
e respectivos anexos e outras que a substituam ou
complementem, renunciando em consequência a
eventuais direitos de compensação perante o Banco e/ou
perante entidades a favor das quais o Banco venha a
prestar em garantia os créditos resultantes do presente
contrato bem como aos direitos decorrentes das regras de
segredo bancário, no que se refere ao BdP e/ou BCE.
Anexo I
I Comissões de Levantamento - Nos levantamentos
de numerário, quer em estabelecimentos bancários, quer
em Caixas Automáticas (ATM) aderentes ao Sistema
Visa, aos montantes adiantados, a Visa e o Banco,
adicionarão as seguintes taxas que são, actualmente:
1. Levantamentos a Crédito (Cash Advance)
· Aos Balcões dos Bancos (por levantamento):
Pagamentos na EEE em Euros, Coroa Sueca e Leus
Romeno (Sata Imagine): €4,00+3%+0,33%
Pagamentos na EEE noutras moedas (Sata Imagine):
€4,00+3%+0,33%+1,7%
Pagamentos no Resto do Mundo (Sata Imagine): €4,00
+3%+0,33%+1,7%+1%
Pagamentos na EEE em Euros, Coroa Sueca e Leus
Romeno (Sata Imagine Gold): €3,50+3%+0,33%
Pagamentos na EEE noutras moedas (Sata Imagine
Gold): €3,50+3%+0,33%+1,7%
Pagamentos no Resto do Mundo (Sata Imagine Gold):
€3,50+3%+0,33%+1,7%+1%
Nas Caixas Automáticas (ATM) (por levantamento):
Pagamentos na EEE em Euros, Coroa Sueca e Leus
Romeno (Sata Imagine): €4,00+3%+0,33%
Pagamentos na EEE noutras moedas (Sata Imagine):
€4,00+3%+0,33%+1,7%
Pagamentos no Resto do Mundo (Sata Imagine): €4,00
+3%+0,33%+1,7%+1%
Pagamentos na EEE em Euros, Coroa Sueca e Leus
Romeno (Sata Imagine Gold): €3,50+3%+0,33%
Pagamentos na EEE noutras moedas (Sata Imagine
Gold): €3,50+3%+0,33%+1,7%
Pagamentos no Resto do Mundo (Sata Imagine Gold):
€3,50+3%+0,33%+1,7%+1%
5 11
Condições Gerais de Utilização de Cartões Visa
e Serviço MBNet - Particulares
(Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso)
Compras em Comerciantes:
Pagamentos na EEE em Euros, Coroa Sueca e Leus
Romeno: Gratuito
Pagamentos na EEE noutras moedas: 1,7%
Pagamentos no Resto do Mundo: 1,7%+1%
II Precário
Cartão
Tipo
Taxa de Juro
TAEG
SATA IMAGINE
Crédito
13,41%
SATA IMAGINE GOLD
Crédito
12,38%
Anuidades
1º Titular
2º Titular
17,9%*
€ 30,00
€ 15,00
17,9%**
€ 65,00
€ 65,00
*TAEG de 17,9% para um capital de €1.400 em 12 meses
**TAEG de 17,9% para um capital de €2.500 em 12 meses
Nota: Montantes incluem Imposto do Selo
Encargos por
Cobrança Inferior
à Modalidade**
Subst.
Cartão**
Cópia da Factura
Nacional*
Cópia de Factura
Internac*
Reabertura da Conta Cartão**
Cópia de Extracto*
SATA IMAGINE
€ 7,50
€ 18,00
€ 15,00
€ 30,00
€ 10,0
€ 15,00 + € 0,10 por dia
SATA IMAGINE GOLD
€ 7,50
€ 18,00
€ 15,00
€ 30,00
€ 10,0
€ 15,00 + € 0,10 por dia
* Acresce IVA à taxa legal em vigor.
** Acresce Imposto do Selo
Encargos por
Vigilância Activa
Desvio Cartão p/
UN*
Atraso de Pagamento**
Cartão Subst. de Emergênc.
(estrangeiro)
Adiantamento de Numerário de
Emergência** (Estrangeiro: Mont.
Adiant. a reembolsar ao Banif)
SATA IMAGINE
-
€ 30,00
4% mín € 12,00, máx. € 150,00
-
-
SATA IMAGINE GOLD
-
€ 30,00
4% mín € 12,00, máx. € 150,00
-
€ 182,69
Cartão
* Acresce IVA à taxa legal em vigor.
** Acresce Imposto do Selo
III Taxa de Consumo nos postos de abastecimento de combustíveis: €0,50.
IV Transacções efectuadas fora da zona Euro
Nestas transacções será cobrada uma taxa de processamento - I.P.F. (International Processinf Fee) no montante máximo de 1,7% do valor da transacção, bem como uma taxa
de serviço - I.S.A.F. (International Service Assessment Fee) no montante máximo de 1% do valor da transacção, ambas já incluídas no cálculo constante do ponto II supra.
IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_ 18
Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008
Capital Social: 1.720.700.000 Euros - www.banif.pt - [email protected]
Cartão
6 11
Cartões SATA
Particulares - Conta Cartão
(Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso)
N.º de Cliente SATA
N.º da Proposta
N.º Distribuidor
Envelope PIN pré-atribuido nº
Ao Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Proposta para atribuição dos Cartões - Particulares - e Declaração de Aceitação das Condições Gerais de Utilização
Identificação do Proponente (1º Titular)
Nome:
N.º Id. Fiscal
Tipo Doc. Identificação:
País de Emissão:
Local de Emissão:
Emitido por:
N.º Doc. Identificação
Data de Validade:
Data de Emissão:
Data de Nascimento:
Sexo:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Telefone
Telemóvel
E-mail:
Morada:
Código Postal:
-
País:
Habilitações Literárias:
Estado Civil:
Regime Casamento:
Situação da Habitação:
Nº de Filhos:
Anos na Habitação
Situação Profissional:
Anos no Emprego
Entidade Patronal:
Morada Profissional:
Código Postal:
-
Profissão:
Função:
Bancos com que trabalha:
Nº de Cartões de Crédito em OIC
Nº de Pessoas no Agregado
Rendimento Anual Bruto
Quais:
Ano dos Rendimentos
Rendimento Mensal Liquido
Encargos Mensais
IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_ 18
Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008
Capital Social: 1.720.700.000 Euros - www.banif.pt - [email protected]
Fax
7 11
Cartões SATA
Particulares - Conta Cartão
(Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso)
Identificação do 2º Titular
Nome:
N.º Id. Fiscal
Tipo Doc. Identificação:
País de Emissão:
Local de Emissão:
Emitido por:
N.º Doc. Identificação
Data de Validade:
Data de Emissão:
Data de Nascimento:
Sexo:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Telefone
Telemóvel
E-mail:
Fax
Morada:
Código Postal:
-
Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008
Capital Social: 1.720.700.000 Euros - www.banif.pt - [email protected]
País:
Habilitações Literárias:
Estado Civil:
Regime de Casamento:
Nº de Filhos:
Parentesco com 1º Titular:
Situação da Habitação:
Anos na Habitação
Situação Profissional:
Anos no Emprego
Entidade Patronal:
Morada Profissional:
Código Postal:
-
Profissão:
Função:
Bancos com que trabalha:
Quais:
Nº de Cartões de Crédito em OIC
Nº de Pessoas no Agregado
Ano dos Rendimentos
Rendimento Anual Bruto
Rendimento Mensal Liquido
Encargos Mensais
Tipo de Cartão:
Cartões de Crédito:
Sata Imagine
Sata Imagine Gold
Nome a gravar:
Nome a gravar 1º Titular:
(máximo 20 caracteres, incluindo título académico/honorífico)
Nome a gravar 2º Titular:
(máximo 20 caracteres, incluindo título académico/honorífico)
IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_ 18
Plafond e Modalidades de Pagamento
Forma de Pagamento (% sobre o saldo em dívida)
Valor Fixo Mensal €
Montante Pretendido €
5%
10%
30%
50%
75%
100%
,
,
Data de Pagamento: 29 de cada mês
8 11
Cartões SATA
Particulares - Conta Cartão
(Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso)
Pagamento da Anuidade:
Anual
Mensal
Autorização de Pagamento por Sistema de Débito Directo
Autorizo que seja debitado pelo Sistema de Débitos Directos, na Conta a seguir identificada, o valor a pagar apresentado pelo Banif e de acordo com as instruções
mensais referente ao meu Cartão de Crédito Visa SATA. Mais declaro que fui informado do dever de conferir através de procedimentos electrónicos os elementos que
compõem a presente autorização de débito.
Banco:
Agência:
NIB
Assinatura aceite pelo banco:
Data:
IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_ 18
Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008
Capital Social: 1.720.700.000 Euros - www.banif.pt - [email protected]
Garantias associadas ao Cartão:
SATA
Seguros Associados: Acidentes Pessoais; Responsabilidade Civil em Viagem; Assistência em Viagem. Para além do pacote de
IMAGINE seguros associado ao Cartão SATA IMAGINE, ainda garantimos o ressarcimento a Clientes em caso de: Assalto ou Roubo em
ATM; Perda, Extravio ou Falsificação do Cartão.
Seguros Associados: Acidentes Pessoais; Responsabilidade Civil em Viagem. Para além do pacote de seguros associado ao
Cartão SATA IMAGINE GOLD, ainda garantimos o ressarcimento em caso de: Assalto ou Roubo em ATM; Perda, Extravio ou
Falsificação do Cartão.
SATA
IMAGINE
GOLD
Nota: Estas informações não dispensam o conhecimento pormenorizado das características das garantias mencionadas, consoante o disposto nas respectivas
condições.
Desvio de Cartão para a Unidade de Negócio (todos os campos a seguir apresentados são de preenchimento obrigatório)
Solicito o desvio do Cartão
para a Unidade de Negócio de
.
Motivo de Desvio de Cartão:
Contactos
Morada
Código Postal:
-
País:
Telefone Casa
Telefone Emprego
E-mail:
Telemóvel
Declaro que recebi a carta PIN Nº
e que aceito a aplicação do Preçário em vigor para o desvio solicitado.
Assinatura
Autorização p/ Desvio de Cartão - Responsável UN
Autorização Hierarquia p/ Desvio de Cartão
N.º Colaborador
N.º Colaborador
Data
Data
Assinatura
Assinatura
9 11
IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_ 18
Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008
Capital Social: 1.720.700.000 Euros - www.banif.pt - [email protected]
Cartões SATA
Particulares - Conta Cartão
(Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso)
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1011
Cartões SATA
Particulares - Conta Cartão
(Utilize tinta preta e letra MAIÚSCULA no preenchimento do impresso)
Informações, Protecção de Dados Pessoais e Sigilo Bancário
Banif - Banco Internacional do Funchal S.A. – Sede Social: Rua de João Tavira, 30 - 9004-509 Funchal - Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 511202008
Capital Social: 1.720.700.000 Euros - www.banif.pt - [email protected]
Prestei(ámos) as informações constantes deste impresso livremente, e declaro(amos) que as mesmas são verdadeiras e actuais.
Autorizo(amos) o Banco a proceder às diligências que entenda mais convenientes para verificar os elementos por mim(nós) fornecidos, completando aqueles com
outras informações, nomeadamente junto do Serviço de Centralização de Risco de Crédito do Banco de Portugal.
Autorizo(amos) que os elementos fornecidos, e/ou recolhidos para os fins do contrato emergente desta Proposta, sejam processados, tratados e transmitidos
informaticamente, no âmbito das relações comerciais personalizadas que mantenho(emos) com o Banco e com as instituições a ele coligadas.
Ao Titular dos elementos fornecidos é assegurado, nos termos legais, o direito de informações, correcção, aditamento ou supressão dos seus dados, mediante
contacto pessoal, ou por escrito, com o Banco e as suas Agências.
Os elementos pessoais recolhidos pelo Banco estão protegidos por sigilo bancário nos termos da legislação vigente.
Solicito(amos) a emissão em meu(nossos) nome(s) do(s) Cartão(ões) para meu(nosso) uso pessoal e intransmissível.
Confirmo(amos) que recebi(emos) previamente à celebração do presente contrato a Ficha de Informação Normalizada Europeia em Matéria de Crédito a
Consumidores devidamente preenchida, bem como, confirmo(amos) que me/nos foram prestados todos os esclarecimentos necessários à integral compreensão
deste contrato.
Foram-me(nos) entregues nesta data as Condições Gerais de Utilização do(s) Cartão(ões) solicitado(s) e a Tabela de Custos anexa, de que tomei(ámos)
conhecimento, e compreendi(emos) o seu teor, às quais adiro(aderimos), sem prejuízo de sobre elas melhor reflectir(mos) durante catorze (14) dias a contar da
data da presente.
Esta minha(nossa) Proposta será livremente apreciada pelo Banco segundo seus exclusivos critérios comerciais, e, se for aceite pelo Banco, converter-se-á no
Contrato de Emissão e Utilização do Cartão que se rege pelas Condições Gerais de Utilização e Tabela de Custos anexa.
Em caso de incidente de crédito, e de acordo com a autorização nº 33/99 da Comissão Nacional de Protecção de Dados, os dados sobre riscos de crédito poderão
vir a ser comunicados à Credinformações, Informações de Crédito Lda.
Declaro que recebi a carta PIN Nº
.
Aceitação de movimentos do cartão em Contas de Depósitos à Ordem conjuntas ou mistas ou cuja movimentação seja conjunta ou mista
Os abaixo assinados Titulares da Conta n.º:
, declaram expressamente que, tendo tomado conhecimento das
cláusulas e Condições Gerais que regulam a utilização de cartões de crédito e/ou de débito, autorizam a que ao(s) proponente(s) seja(m) emitido(s) cartão de
crédito e/ou de débito em seu(s) nome(s), ficando o(s) mesmo(s) com plenos poderes para movimentar a débito e a crédito todo o saldo da conta acima
identificada através deste meio de pagamento, assumindo a responsabilidade solidária por todos os movimentos feitos pelo cartão.
O(s) abaixo assinado(s) confirma(m) a veracidade e actualidade dos dados contantes do presente contrato, sendo-lhes cometida a responsabilidade de actualizar
de forma documentada qualquer alteração que venha a ser identificada.
O(s) abaixo assinado(s) declara(m) compreender e aceitar as cláusulas supra expressas, tendo-lhe(s) sido prestados todos os esclarecimentos solicitados e
entregue, em momento anterior à celebração do presente, as informações pré-contratuais (incluindo a respectiva FIN - Ficha de Informação Normalizada Europeia
Os Titulares da Conta de Depósitos à Ordem:
Assinatura (**)
Assinatura (**)
Assinatura (**)
Assinatura (**)
(**) Assinatura(s) igual(ais) ao BI e indicação do n.º, data de validade, data de emissão e entidade emissora pelo punho do(s) Proponente(s).
Assinalar no caso de não autorizar que os seus dados pessoais sejam utilizados para efeitos de telemarketing ou mailing
Os documentos justificativos dos elementos desta proposta são fotocópias dos originais
Data:
Conferido por:
Aceitamos
Não Aceitamos
Data:
Assinatura
IMP_MPG_FIN+PA-CC-S_
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Formulário de Revogação
O direito de revogação deve ser exercido no prazo máximo de 14 dias de calendário a contar da data de assinatura do contrato, conforme
estipulado nas Condições Gerais e nunca depois da utilização do cartão disponibilizado.
Eu abaixo assinado
Cartão de Identificação Nº
contrato de emissão de Cartão de crédito/débito n.º
, venho pela presente declaração revogar a minha declaração negocial relativa ao
celebrada com o Banif – Banco Internacional do
Funchal, S.A.
Assinatura:
Data:
1111
Download

Proposta de Adesão