PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
Chamada Pública Nº 01/2012
Data: 11/09/2012 09:00
Processo Nº: 792/2012
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ES, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ-MF sob o nº 27.165.182/0001-07, com sede na Rua São José, nº 135,
Centro, cidade de Fundão, Espírito Santo, torna público que realizará CHAMADA
PÚBLICA para a aquisição de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar,
conforme Item 01 - Objeto, do presente Edital, em cumprimento ao estabelecido na Lei
Federal no 11.947/09 e na Resolução FNDE/CD nº. 038/09, de acordo com o Processo
nº 792/2012, devidamente autorizado pelo Ilustríssimo Senhor Prefeito. O
Credenciamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Fundão, designada pelos Decretos 741/2012 e 742/2012, regido pela Lei
Federal no 8.666/93, demais normas pertinentes e as condições previstas no presente
edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente, a contratação de Grupos Formais, Informais da
Agricultura Familiar ou de Empreendedores Familiares Rurais, para fornecimento de
gêneros alimentícios destinados a alimentação dos alunos matriculados nas Instituições
de Ensino do Município de Fundão/ES, conforme relacionados no Anexo I, do presente
edital.
2 - DO TERMO DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA
2.1 - A dotação orçamentária consta do orçamento municipal para o exercício de 2012,
sob as seguintes classificações: Dotação: 0053001236500082.016 – Manutenção e
Revitalização do Programa de Alimentação Escolar; Elemento de despesa:
333903000000 – Material de Consumo; Ficha: 0000196; Fonte de Recurso: 1101 –
Recurso do Tesouro; Dotação: 0053001236500082.016 – Manutenção e Revitalização
do Programa de Alimentação Escolar; Elemento de despesa: 333903000000 –
Material de Consumo; Ficha: 0000196; Fonte de Recurso: 1101 - Recurso do Tesouro
e Dotação: 0052001236100072.014 – Manutenção e Revitalização do Programa de
Alimentação Escolar; Elemento de despesa: 333903000000 – Material de Consumo;
Ficha: 0000147; Fonte de Recurso: 2220 – Recurso do FNDE.
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3 - DA DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 - O recebimento dos envelopes referentes à Chamada Pública dar-se-á no Protocolo
Geral da Prefeitura Municipal de Fundão, no endereço constante do preâmbulo deste
edital, até às 08:30 horas do dia 11/09/2012.
3.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo
estabelecido.
3.2 – A (o)s interessada (o)s deverá (ão) entregar no entretempo definido no subitem
3.1, deste edital, o Envelope da Chamada Pública, devidamente lacrado, contendo na
parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE CHAMADA PÚBLICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO - PMF
AT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL COMPLETA no caso de (grupo formal) ou NOME COMPLETO no caso
de (grupo informal / agricultor familiar):
CNPJ (MF) no caso de pessoa jurídica ou CPF no caso de pessoa física
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3.3 - O Envelope - Chamada Pública, deverá conter as informações/documentos exigidos
no item 6 deste Edital.
4 - DA DATA, LOCAL E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - As 09:00 do dia 11 do mês de setembro de 2012, será aberta à sessão pela
Comissão Permanente de Licitação, na Sala de Licitações, localizada na Rua Interventor
Santos Neves, S/N, Centro, Fundão - ES.
5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta chamada pública, Grupos Formais e Informais da
Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais, que atendam a todas as
exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais,
independentemente de transcrição.
6 - ENVELOPE - CHAMADA PÚBLICA
6.1 - Proposta de Preços:
6.1.1 - Para habilitar-se nesta Chamada Pública, a(o)s interessada(o)s deverá(ão)
apresentar proposta de preço, sem emendas, rasuras e entrelinhas, em 01 (uma)
via, devidamente carimbada e assinada por seu representante legal, com validade
mínima de 60 (sessenta) dias.
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6.1.2 - A proposta deverá encontrar-se acompanhada da Planilha Descritiva e
Quantitativa dos Produtos, contendo a discriminação completa dos gêneros
alimentícios ofertados, Preço Unitário (cada item) e Preço Total (cada lote),
cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX),
incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas,
seguros, licenças, incidentes sobre os gêneros alimentícios ofertados, conforme
Anexo I;
6.1.3 - O Preço Unitário deverá ser apresentado em algarismos sendo que o
Preço Total de cada Lote e o Valor Global da Proposta deverão ser
apresentados em algarismos e por extenso.
6.1.4 - Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores
propostos, reservando-se a Comissão, o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades
correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a
quantidade, corrigindo-se o produto;
b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas,
trocando-se o total proposto pelo corrigido.
6.2 - Documentos Habilitatórios
6.2.1 – A (o)s interessada (o)s deverá (ão) apresentar, ainda, os documentos
abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
6.2.2 – Documentos Habilitatorios para grupos formais e Empreendedores
Familiares Rurais (Pessoa Jurídica):
a) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade,
registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando
de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do
Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas;
b) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ;
c) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas);
d) Comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão
Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa
da União, válida na data de abertura dos envelopes;
e) Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual - Certidão
Negativa de Débitos Estadual, relativo ao estado onde está localizada a
sede da interessada, válida na data de abertura dos envelopes;
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f) Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal - Certidão
Negativa de Débitos Municipal, relativo ao Município onde está localizada
a sede da interessada, válida na data de abertura dos envelopes;
g) Comprovação de regularidade perante o Instituto Nacional de
Seguridade Social - Certidão Negativa de Débito do INSS, válida na data
abertura dos envelopes;
h) Prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - CRF do FGTS válida na data de abertura dos envelopes;
i) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF ou DAP Jurídica para
associações e cooperativas;
j) Projeto de venda dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para
alimentação escolar, devidamente preenchido, conforme modelo
apresentado no Anexo VI;
l) Declaração da (o)s interessada (o)s, datada e assinada, com firma
reconhecida, de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua
habilitação e, que aceita todas as exigências do Presente Edital, bem como
se submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores, conforme Anexo III;
m) Declaração da (o)s interessada (o)s, datada e assinada, com firma
reconhecida, que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito
anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de
quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
(Inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88 e Lei nº. 9.854, de 27/10/1999),
conforme Anexo IV;
n) Declaração da (o)s interessada (o)s, datada e assinada, com firma
reconhecida, de que cumpre as exigências do artigo 78 da Lei Orgânica
Municipal, conforme Anexo V;
o) Certificado expedido por órgão competente, de produto orgânico, para
os itens cuja exigência contida no presente edital é de produto orgânico.
6.2.3 – Documentos Habilitatorios para Grupos Informais (Pessoa Física):
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia de RG (registro geral);
c) Comprovante de residência;
d) Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou
extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a
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Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares
participantes, conforme modelo apresentado no Anexo VI;
f) Declaração da (o)s interessada (o)s, datada e assinada, com firma
reconhecida, de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua
habilitação e, que aceita todas as exigências do Presente Edital, bem como
se submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores, conforme Anexo III;
g) Declaração da (o)s interessada (o)s, datada e assinada, com firma
reconhecida, de que cumpre as exigências do artigo 78 da Lei Orgânica
Municipal, conforme Anexo V;
h) Certificado expedido por órgão competente, de produto orgânico, para
os itens cuja exigência contida no presente edital é de produto orgânico.
6.3 - Os documentos solicitados para esta Chamada Pública devem ser
apresentados por meio de fotocópia autenticada por tabelião de nota, em Cartório
competente.
7 - DOS PREÇOS
7.1 - Os valores máximos a serem pagos pela Prefeitura Municipal de Fundão aos Grupos
Formais ou Informais da Agricultura Familiar ou de Empreendedores Familiares Rurais
devidamente credenciadas, pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, constam
discriminados no Termo de Referência do Anexo I, deste instrumento.
7.2 - A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas da(o)s
interessada(o)s, devidamente habilitada(o)s, considerando a ordenação crescentes dos
preços apurados.
7.3 - O limite individual de venda do empreendedor familiar rural e de grupo informal
deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de
Aptidão ao PRONAF, anualmente - DAP/ano.
8 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO
8.1 - Na data, hora e local designados neste Edital, na presença da(o)s interessada(o)s e
demais presentes a sessão, a Comissão Permanente de Licitação, de posse dos envelopes
desta Chamada Pública, devidamente lacrados, identificados e protocolados, procederá à
sua abertura, apreciação e rubrica dos documentos exigidos no Item 6, que
posteriormente serão repassados aos representantes legais presentes para análise e
rubrica.
8.2 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste
edital ou impunham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos
8.3 - A Comissão inabilitará a(o)s, que deixar(em) de apresentar quaisquer documentos
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exigidos neste Edital, bem como as que apresentarem documentos vencidos ou que não
satisfaçam os requisitos legais.
8.4 - Constatado o atendimento dos requisitos da proposta de preços e dos documentos
habilitatórios previstos neste edital, a(o)s interessada(o)s será(ao) habilitada(o)s e
credenciada(o)s ao presente certame.
8.5 - Poderão ser convocados servidores do Município de Fundão e/ou profissionais de
reconhecida capacidade técnica, ligados ou não ao Poder Executivo do Município de
Fundão, desde que não vinculados direta ou indiretamente a(o)s quaisquer da(o)s
interessada(o)s, para assessorar a Comissão no procedimento e no julgamento da
documentação.
8.6 - Da reunião de abertura dos envelopes, será lavrada ata circunstanciada, que deverá
ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e demais presentes,
que mencionará todas (os) a(o)s proponente(s), as reclamações porventura realizadas e
demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta chamada pública. A(o)s
interessada(o)s que estiver(em) ausentes serão devidamente notificadas do resultado
da reunião, na forma da lei.
8.7 - Qualquer interessada (o)s poderá (rão) fazer constar em ata seus reclames, ficando
a critério da Comissão Permanente de Licitação, considerá-los ou não, todavia, não
possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento.
8.8 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a
reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação
apresentada, sendo que o resultado desta fase será divulgado através de publicação no
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. A partir da data de publicação se iniciará o
prazo para interposição de recurso, conforme previsto pela lei.
8.9 – A (o)s proponente (s) é (são) responsável (is) pelas informações e documentações
apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação, a prestação de quaisquer
dados ou documentos falsos ou documentos em desacordo com as regras estabelecidas
neste edital. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer tempo, se
porventura a CPL, vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições
contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade da proponente.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÂO DA CHAMADA PÚBLICA
9.1 - Todos os interessados que preencherem os requisitos deste edital, serão
credenciados a esta Chamada Pública, sendo submetidos à autoridade competente para
deliberação quanto a sua homologação e adjudicação, e posteriormente realização do(s)
termo(s) de Contrato, de acordo com a minuta, constante do Anexo VII, o(s) qual(is)
será(ão) submetido(s) ao(s) adjudicatário(s) para assinatura.
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10 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 - Homologada a licitação, a Prefeitura Municipal de Fundão, por intermédio da
Coordenadoria de Contratos e Convênios, convocará (ão) credenciada(o)s para
assinar(em) o respectivo instrumento contratual, no prazo de 03 (três) dias úteis após a
sua retirada.
10.2 - No caso da(o)s credenciada(o)s não atender(em) a exigência no prazo
estabelecido, aplicar-se-á as sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.3 - O presente contrato poderá ser prorrogado desde que haja interesse das partes,
bem como poderá ser rescindido antes de expirado o prazo de vigência, sem que caiba a
(o)s credenciada (o)s qualquer direito a indenização.
10.4 – A CPL poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no
objeto deste Edital.
11 - DA VIGÊNCIA
11.1 - O prazo de vigência dos contratos decorrentes desta Chamada Publica, dar-se-á
até o dia 31 de dezembro de 2012, contados a partir da data do recebimento da Ordem
de Fornecimento, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
12 - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE ENTREGA
12.1 – Os hortifrutigranjeiros licitados deverão ser entregues em parcelas semanais,
sempre às segundas-feiras, no máximo às 10:00 horas da manhã, no armazém da
Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Interventor Santos Neves, s/nº,
Centro, Fundão/ES ou nas instituições de ensino abaixo indicadas, em conformidade
com as descrições e quantidades constantes do Anexo 01 e de acordo com o cronograma
a ser fornecido pela mesma.
 CMEI Clementina B. Carreta Localizada na Praça Manoel de Almeida Matos,
Telefone para contato: (27) 3267 – 1665;
 CMEI São Jose localizada na Rua Alcino de Carvalho, telefone para contato: (27)
3267 – 1511;
 CMEI Santa Terezinha localizada na Rua Vicente F. de Oliveira, Telefone para
contato: (27) 3267 – 1939;
 EMEF Professor Ernesto Nascimento localizado na Praça Manoel de Almeida
Matos, telefone para contato: (27) 3267 – 1665;
 EMEF Dulce Loureiro Localizada na Rua Vicente F. de Oliveira, Telefone para
contato: (27) 3267 – 1924;
 Associação Pestalozzi localizada na Rua Inácio da Penha Amaral, telefone para
contato: (27) 3267 – 1555;
 EMEF Eloy Miranada localizada na Rua Projetada S/N, telefone para contato (27)
3267 – 1952.
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12.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá dar-se, imediatamente, após o
recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pela Secretaria Municipal de
Educação.
12.3 - O item: (aipim in natura) deverá ser acondicionados em caixas com
aproximadamente 20 (vinte) quilos.
12.4 - O item: (couve in natura) deverá ser amarrado em maços com 10 (dez) folhas
cada.
12.5 - Os itens: (banana da terra, banana prata in natura) deverão ser
acondicionados em caixas com aproximadamente 18 (dezoito) quilos.
12.6 - O item (goiaba in natura) deverá ser acondicionado em caixa com
aproximadamente 20 (vinte) quilos.
12.7 - O item: (ovo de galinha) deverá ser acondicionado em caixas de papelão
contendo 12 (doze) pentes cada.
12.8 - Havendo a impossibilidade de fornecer os gêneros alimentícios na forma exigida
no edital, a entrega deverá ser efetuada diretamente nas unidades de ensino,
obedecendo os quantitativos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação,
intempestivamente nas terças-feiras, dentro do horário de funcionamento das unidades
escolares, conforme informado pela Secretaria Municipal de Educação, sem ônus para o
CONTRATANTE.
12.9 - Os gêneros alimentícios fornecidos serão analisados por nutricionistas da
Secretaria Municipal de Educação, que verificarão os produtos fornecidos, quanto a sua
aparência, consistência, qualidade, conservação e quantidade, podendo haver devolução
dos mesmos.
12.10 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os gêneros alimentícios não
estejam aptos ao consumo, ou não atendem as exigências do presente, poderá a
Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a (o) CONTRATADA
(O) a providenciar a substituição dos alimentos não aceitos no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas. O transporte e descarregamento dos gêneros alimentícios não
aceitos será feito pelo fornecedor.
12.11- O fornecedor deverá disponibilizar no ato da entrega, no armazém da Secretaria
Municipal de Educação, no mínimo 01 (um) funcionário, para embalar e pesar os
gêneros (horto), que deverão ser acondicionados em sacolas plásticas, resistentes, de 02
(dois) quilos, sendo o fornecimento das sacolas de inteira responsabilidade do
fornecedor.
13 - DOS PAGAMENTOS:
13.1 - O pagamento será efetivado, em parcelas mensais, conforme o fornecimento dos
gêneros alimentícios, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da
respectivas Notas Fiscais/fatura, devidamente atestadas pelo recebedor dos mesmos. Se
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houver alguma incorreção nas Notas Fiscais/Fatura, as mesmas serão devolvidas à(o)s
CONTRATADA (O)S para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento
será contado a partir da data de apresentação das novas Notas Fiscais/Fatura, sem
qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
13.2 - Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha
sido efetuado pela Prefeitura Municipal de Fundão, esta pagará juros de mora no valor
de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro-rata die, os quais serão pagos juntamente
com a quitação do principal.
13.3 - O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em nome da (o)s
CONTRATADA (O)S, sendo que a mesma deverá informar na nota fiscal, o número do
banco, agência e conta corrente.
13.4 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso
II, alínea "d", do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
13.5 - Nenhum pagamento será efetuado à interessada(o)s, enquanto houver pendência
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
13.6 - As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com o quantitativo de alimentos
entregues, observando o valor do empenho e das ordens de fornecimento, independente
da quantidade de parcelas contratadas.
14 - PENALIDADES E SANÇÕES:
14.1 - O interessado que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, será
aplicada as seguintes penalidades:
a) Multa;
b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento;
c) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Fundão e,
d) Declaração de inidoneidade.
14.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total
contratado, quando a (o) CONTRATADA (O)S:
a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem
prévia autorização, por escrito, da Prefeitura Municipal de Fundão;
c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha
causar danos a Prefeitura Municipal de Fundão ou a terceiros,
independentemente da obrigação da (o) CONTRATADA (O)S em reparar os danos
causados;
e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias/contratuais;
f) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo
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estabelecido neste Edital.
14.3 - Ocorrendo atraso no início do fornecimento, será aplicada multa de 0,3% (três
décimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por
cento) sobre o valor total do contrato.
14.4 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à (ao)s CONTRATADA (O) a pena de
suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Fundão, pelos prazos de 06
(seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta
cometida.
14.5 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a (ao)s
CONTRATADA (O)S, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando
falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do Prefeitura Municipal de Fundão,
independentemente das demais sanções cabíveis.
14.6 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada
defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano
efetivo ou potencial.
14.7 - Caso a Prefeitura Municipal de Fundão exerça o direito de aplicar a pena de multa,
este se obriga a notificar a (ao) CONTRATADA (O), justificando a medida.
14.8 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do
prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação,
independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
14.9 - Poderá, ainda, a (o) CONTRATADA (O), a juízo da Prefeitura Municipal de Fundão,
responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste
edital.
15 - DOS RECURSOS:
15.1 - Dos atos relacionados a esta Chamada Pública, cabem os recursos previstos na Lei
nº. 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir
sobre o recurso, o Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Administração, após
informações da Comissão Permanente de Licitação.
15.2 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste Edital são os
previstos nos § 1º, 2º e 3º do artigo 41 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
15.3 - A manifestação em interpor recurso deverá observar os seguintes critérios:
a) Ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, digitados, devidamente
fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
b) Ser assinado por representante legal da (o) interessada (o) ou procurador com
poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório;
c) As razões do recurso deverão ser apresentadas no Protocolo Geral da Prefeitura
Municipal de Fundão - ES, situada na Rua São Jose, 135 – Bairro Centro, Fundão - ES no
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horário das 08:00 às 17:00 horas, que fora do prazo legal, não serão conhecidos.
15.4 - Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para
abertura da sessão, após retificação deste edital.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 – A participação nesta Chamada Pública fica subentendido que a(o)s
interessada(o)s conhece(m) e aceita todos os termos e condições estabelecidas no
presente edital, e seus anexos.
16.2 - O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem
como nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº. 11.947/09 e a Resolução FNDE/CD nº. 038/09,
ensejará o descredenciamento da (o)s interessada(o)s.
16.3 - O presente edital poderá ser revogado em face de razões de interesse público,
mediante decisão fundamentada, por motivo de fato superveniente, devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por
ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
16.4 – A(o)s credenciada(o)s não terá(ão) qualquer direito à indenização em
decorrência da anulação/revogação desta Chamada Pública, garantindo-se o pagamento
dos gêneros alimentícios prestados até a data do ato.
16.5 - No caso de desfazimento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.6 - A rescisão poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79
da Lei nº. 8.666/93, no que couberem com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o
caso.
16.7 - As decisões referentes a esta Chamada Pública poderão ser comunicadas as
interessadas por qualquer meio de comunicação que comprove o seu recebimento ou,
ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
16.8 - Informações complementares inerentes a este edital poderão ser obtidas pelas
interessadas pelo tel.: (27) 3267 - 1688, em dias úteis no horário de 08:00 às 12:00
horas e de 14:00 às 17:00 horas.
16.9 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente
de transcrição:
16.9.1 - Anexo I - Planilha Descritiva e Quantitativa dos Produtos;
16.9.2 - Anexo II - Modelo de Carta Credencial;
16.9.3 - Anexo III - Modelo de Declaração - Menor;
16.9.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração - Inexistência de Fatos Supervenientes;
16.9.5 - Anexo V - Modelo de Declaração - Artigo 78 da Lei Orgânica Municipal;
16.9.6 - Anexo VI - Projeto de Venda dos gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar para alimentação escolar;
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16.9.7 - Anexo VII - Minuta de Contrato.
Fundão - ES, 23 de Agosto de 2012.
_________________________________
MARCELO BUZETI
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE ENTREGA
1.1 - Os hortifrutigranjeiros licitados deverão ser entregues em parcelas semanais,
sempre às segundas-feiras, no máximo às 10:00 horas da manhã, no armazém da
Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Interventor Santos Neves, s/nº,
Centro, Fundão/ES ou nas instituições de ensino abaixo indicadas, em conformidade
com as descrições e quantidades constantes do Anexo 01 e de acordo com o cronograma
a ser fornecido pela mesma.
 CMEI Clementina B. Carreta Localizada na Praça Manoel de Almeida Matos,
Telefone para contato: (27) 3267 – 1665;
 CMEI São Jose localizada na Rua Alcino de Carvalho, telefone para contato: (27)
3267 – 1511;
 CMEI Santa Terezinha localizada na Rua Vicente F. de Oliveira, Telefone para
contato: (27) 3267 – 1939;
 EMEF Professor Ernesto Nascimento localizado na Praça Manoel de Almeida
Matos, telefone para contato: (27) 3267 – 1665;
 EMEF Dulce Loureiro Localizada na Rua Vicente F. de Oliveira, Telefone para
contato: (27) 3267 – 1924;
 Associação Pestalozzi localizada na Rua Inácio da Penha Amaral, telefone para
contato: (27) 3267 – 1555;
 EMEF Eloy Miranada localizada na Rua Projetada S/N, telefone para contato (27)
3267 – 1952.
1.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá dar-se, imediatamente, após o
recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pela Secretaria Municipal de
Educação.
1.3 - O item: (aipim in natura) deverá ser acondicionados em caixas com
aproximadamente 20 (vinte) quilos.
1.4 - O item: (couve in natura) deverá ser amarrados em maços com 10 (dez) folhas
cada.
1.5 - Os itens: (banana da terra, banana prata in natura) deverão ser acondicionados
em caixas com aproximadamente 18 (dezoito) quilos.
1.6 - O item (goiaba in natura) deverá ser acondicionado em caixas com
aproximadamente 20 (vinte) quilos.
1.7 - O item (ovo de galinha) deverá ser acondicionado em caixas de papelão contendo
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12 (doze) pentes cada.
1.8 - Havendo a impossibilidade de fornecer os gêneros alimentícios na forma exigida no
edital, a entrega deverá ser efetuada diretamente nas unidades de ensino, obedecendo
os quantitativos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, intempestivamente
nas terças-feiras, dentro do horário de funcionamento das unidades escolares, conforme
informado pela Secretaria Municipal de Educação, sem ônus para o CONTRATANTE.
1.9 - Os gêneros alimentícios fornecidos serão analisados por nutricionistas da
Secretaria Municipal de Educação, que verificarão os produtos fornecidos, quanto a sua
aparência, consistência, qualidade, conservação e quantidade, podendo haver devolução
dos mesmos.
1.10 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os gêneros alimentícios não
estejam aptos ao consumo, ou não atendem as exigências do presente, poderá a
Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a (o)s CONTRATADA
(O)S a providenciar a substituição dos alimentos não aceitos no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas. O transporte e descarregamento dos gêneros alimentícios não
aceitos será feito pela (o) CONTRATADA (O)S.
1.11- A (O)S CONTRATADA (O)S deverá (ao) disponibilizar no ato da entrega, no
armazém da Secretaria Municipal de Educação, no mínimo 01 (um) funcionário, para
embalar e pesar os gêneros (horto), que deverão ser acondicionados em sacolas
plásticas, resistentes, de 02 (dois) quilos, sendo o fornecimento das sacolas de inteira
responsabilidade da (o)s CONTRATADA (O)S.
1.12 - A (O)S CONTRATADA (O)S deverá (ão) apresentar o respectivo certificado de
produto orgânico emitido pelo órgão competente, para os itens orgânicos descritos no
objeto do presente edital.
2-DOS PREÇOS MÁXIMOS A SEREM PAGOS
2.1- Os preços máximos admitidos para cada item constam na planilha abaixo:
ITENS
DESCRIÇÃO
UNIDADE QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
MÁXIMO A SER PAGO
01
AIPIM
KG
1.386
R$ 1,70
02
ALFACE ORGÂNICO
PÉS
1.848
R$ 0,95
03
BANANA DA TERRA
KG
1.148
R$ 1,45
04
BANANA PRATA
KG
2.926
R$ 1,65
05
CEBOLINHA VERDE
MÇ
700
R$ 0,60
06
COENTRO ORGÂNICO
MÇ
672
R$ 0,60
07
COUVE ORGÂNICO
MÇ
1.036
R$ 0,60
08
GOIABA
KG
3.276
R$ 2,99
09
INHAME
KG
490
R$ 2,20
10
MELANCIA
KG
10.500
R$ 0,85
11
OVOS
DZ
1.400
R$ 2,98
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12
13
14
15
16
PÃO CASEIRO
PIMENTÃO
ORGÂNICO
QUEIJO CASEIRO TIPO
MINAS
SALSA ORGÂNICA
TOMATE
UM
KG
924
168
R$ 4,00
R$ 2,29
KG
574
R$ 12,00
MÇ
KG
658
1.050
R$ 0,60
R$ 2,30
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ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2012
EMPRESA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ (MF) ou CPF:
TELEFONE:
ENDEREÇO ELETRONICO:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÂO - ES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(eis) legal(is) pela Associação,
Cooperativa ou Grupo Informal ..............................................................., inscrita no CNPJ ou CPF
sob o n° ................................, com sede ou residência na Rua/Av ................................, nº..........,
Bairro..................., Cidade............, UF......., vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª)
..................................................................., Carteira de Identidade nº ............................... é pessoa
autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a
realização da Chamada Pública, em epígrafe, podendo para tanto, transigir, renunciar a
recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
LOCAL E DATA
________________________________________________
Assinatura Identificável c/ firma reconhecida
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
Obs.: Deverá ser apresentado o original da Carteira de Identidade do Credenciado.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2012
EMPRESA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ (MF) ou CPF:
TELEFONE:
ENDEREÇO ELETRONICO:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(eis) legal(is) pela Associação ou
Cooperativa .........................................................., inscrita no CNPJ sob o n° .........................., com
sede na Rua/Av ..............................., nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF......., DECLARA,
para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º
9.854/99, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva (se houver):
empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.
LOCAL E DATA
________________________________________
Assinatura Identificável c/ firma reconhecida
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2012
EMPRESA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ (MF) ou CPF:
TELEFONE:
ENDEREÇO ELETRONICO:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(eis) legal(is) pela Associação,
Cooperativa, Grupo Informal ou de Empreendedores Familiares Rurais
..............................................................., inscrita no CNPJ ou CPF sob o n° ................................, com
sede ou residência na Rua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade............,
UF......., DECLARA, sob as penas da Lei, que não existe fato superveniente impeditivo à
habilitação desta, e que aceitamos todas as exigências do presente Edital, bem como nos
submetemos a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.
LOCAL E DATA
________________________________________
Assinatura Identificável c/ firma reconhecida
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2012
ENDEREÇO:
CNPJ (MF) ou CPF:
TELEFONE:
ENDEREÇO ELETRONICO:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(eis) legal(is) pela Associação,
Cooperativa, grupo informal ou Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais
........................................................., inscrita no CNPJ ou CPF sob o n° ......................, com sede ou
residência na Rua/Av ..........................., nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF.......,
DECLARA,
sob
as
penalidades
da
Lei,
que
nenhum
dos
seus
sócios/associados/representantes legais e qualquer das pessoas por esses designados
para acompanhar o certame, encontra-se ligado a qualquer das pessoas mencionadas no
artigo 78 da Lei Orgânica Municipal por matrimônio ou parentesco, afim ou
consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção.
DECLARO AINDA que nenhum dos sócios/associados/representantes legais e qualquer
das pessoas por esses designados para acompanhar o certame exerce ou já exerceu, nos
últimos 03 (três) meses, cargo, emprego ou função pública na Administração Pública
Municipal.
LOCAL E DATA
________________________________________
Assinatura Identificável c/ firma reconhecida
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
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ANEXO VI
PROJETO DE VENDA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2012
PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO
- GRUPO FORMAL
1. Nome do proponente
2. CNPJ
3. Endereçco
4. Município
5. CEP
6. Nome representante legal
7. CPF
8. DDD/Fone
9. Banco
10. nº Agência
11. nº Conta corrente
- GRUPO INFORMAL
1. Nome do proponente
2. CPF
3. Endereçco
4. Município
5. CEP
6. Nome da entidade articuladora
7. CPF
8. DDD/Fone
- FORNECEDORES PARTICIPANTES (Grupo Formal e Informal)
Nome
CPF
DAP
Nº Agência
Nº Conta
Corrente
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de fornecimento nº xxx/2012, firmado
entre o MUNICÍPIO DE FUNDÃO e ........................
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público,
devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.182/0001-07, com sede na Rua São Jose,
135 – Bairro Centro, Fundão - ES, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
CLAYDSON PIMENTEL RODRIGUES, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 079.790.64798, residente nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a
empresa ou Srº. .................................................., neste ato denominada CONTRATADA(O),
inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº ..................................., com sede ou domiciliado na
...................................., representada pelo Sr./Sra. ................................................., (qualificação e
endereço), (situação jurídica perante a empresa), tendo em vista o julgamento datado de
xx/xx/2012, referente a Chamada Pública nº XX/2012, devidamente homologado pela
autoridade competente no processo nº 792/2012, têm entre si, justos e contratados,
realizará Chamada Pública objetivando a contratação de pessoa jurídica para
fornecimento de hortifrutigranjeiros, no Município de Fundão, sob a forma de execução
indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA (O) por meio deste, se obriga a fornecer ao Município de
Fundão, os gêneros alimentícios especificados no Anexo I, do presente edital, destinados
a alimentação dos alunos matriculados nas instituições de ensino municipais, através da
Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO
Os gêneros alimentícios, objeto deste contrato, deverão ser fornecidos no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da ordem de
fornecimento a ser emitida pela Secretaria Municipal de Educação, observando as
especificações constantes na cláusula anterior.
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Os hortifrutigranjeiros licitados deverão ser entregues em parcelas semanais,
sempre às segundas-feiras, no máximo às 10:00 horas da manhã, no armazém da
Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Interventor Santos Neves, s/nº,
Centro, Fundão/ES ou nas instituições de ensino abaixo indicadas, em conformidade
com as descrições e quantidades constantes do Anexo 01 e de acordo com o cronograma
a ser fornecido pela mesma.
 CMEI Clementina B. Carreta Localizada na Praça Manoel de Almeida Matos,
Telefone para contato: (27) 3267 – 1665;
 CMEI São Jose localizada na Rua Alcino de Carvalho, telefone para contato: (27)
3267 – 1511;
 CMEI Santa Terezinha localizada na Rua Vicente F. de Oliveira, Telefone para
contato: (27) 3267 – 1939;
 EMEF Professor Ernesto Nascimento localizado na Praça Manoel de Almeida
Matos, telefone para contato: (27) 3267 – 1665;
 EMEF Dulce Loureiro Localizada na Rua Vicente F. de Oliveira, Telefone para
contato: (27) 3267 – 1924;
 Associação Pestalozzi localizada na Rua Inácio da Penha Amaral, telefone para
contato: (27) 3267 – 1555;
 EMEF Eloy Miranada localizada na Rua Projetada S/N, telefone para contato (27)
3267 – 1952.
Os gêneros alimentícios a serem fornecidos, pela (o)s CONTRATADA (O)S, serão
analisados por nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação, que verificarão os
produtos fornecidos, podendo serem recusados, caso não atendam aos critérios de
aparência, consistência, qualidade, conservação, quantidade, variedade e demais
especificações deste documento.
Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os gêneros alimentícios não estejam
aptos ao consumo, ou não atendem as exigências do presente, poderá a Administração
rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a (o) CONTRATADA (O) a
providenciar a substituição dos alimentos não aceitos no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas. O transporte e carregamento dos gêneros alimentícios não aceitos será
feito pela (o) CONTRATADA (O).
A conferência e o recebimento do objeto contratual serão exercidos pelo
CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Educação.
A não aceitação dos produtos não implicará na dilatação do prazo de entrega, salvo
expressa concordância do CONTRATANTE, e o pagamento da respectiva parcela, ficará
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suspenso até sua regularização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Receberá a (o) CONTRATADA (O) pelo fornecimento dos gêneros alimentícios,
constantes do Item XX, o valor global de R$ ________ (___________), Item XX, o valor global de
R$ ________ (____________), perfazendo o valor total de R$ ________ (______________), que será
pago conforme o fornecimento dos mesmos. O limite individual de venda do Agricultor
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, deve respeitar o valor máximo de R$
9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF, anualmente - DAP/ano,
referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação
Escolar.
A (O) CONTRATADA (O) se compromete a fornecer os gêneros alimentícios,
conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar,
que se faz parte integrante deste Instrumento. O pagamento será efetivado,
mensalmente, conforme o fornecimento dos gêneros alimentícios, no prazo de até 10
(dez) dias úteis, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente
atestada pelo recebedor dos alimentos.
Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à
(ao) CONTRATADA (O) para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento
será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer
ônus ou correção a ser pago pelo CONTRATANTE.
Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha
sido efetuado pela Prefeitura Municipal de Fundão, esta pagará juros de mora no valor
de 1% (um por cento) ao mês, calculado Pró-rata-die, os quais serão pagos juntamente
com a quitação do principal.
O valor do presente contrato é fixo e irreajustável, sem prejuízo do disposto no
inciso II, alínea d, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
No valor cotado já estão inclusos todos os custos provenientes desta operação,
tais como, frete, impostos, taxas e outros, não acarretando mais nenhuma despesa à
Municipalidade.
O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em nome da (o)
CONTRATADA (O), onde a mesma deverá informar na nota fiscal, o número do banco,
agência e conta corrente.
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Nenhum pagamento será efetuado à (ao) CONTRATADA (O), enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A dotação orçamentária consta do orçamento municipal para o exercício de 2012,
sob as seguintes classificações: Dotação: 0053001236500082.016 – Manutenção e
Revitalização do Programa de Alimentação Escolar; Elemento de despesa:
333903000000 – Material de Consumo; Ficha: 0000196; Fonte de Recurso: 1101 –
Recurso do Tesouro; Dotação: 0053001236500082.016 – Manutenção e Revitalização
do Programa de Alimentação Escolar; Elemento de despesa: 333903000000 –
Material de Consumo; Ficha: 0000196; Fonte de Recurso: 1101 - Recurso do Tesouro
e Dotação: 0052001236100072.014 – Manutenção e Revitalização do Programa de
Alimentação Escolar; Elemento de despesa: 333903000000 – Material de Consumo;
Ficha: 0000147; Fonte de Recurso: 2220 – Recurso do FNDE.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA (O) CONTRATADA (O)
Constituem obrigações da (o) CONTRATADA (O), dentre outras inerentes ou
decorrentes deste contrato:
a) Entregar os gêneros alimentícios, objeto do presente, no prazo, horário
e local estabelecidos neste instrumento;
b) Entregar os gêneros alimentícios, em perfeito estado de conservação e
livres de quaisquer imperfeições;
c) Entregar os gêneros alimentícios, acondicionados em embalagem
plástica, resistente, de 02 (dois) quilos;
d) Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a
aquisição e entrega, transporte, impostos e taxas, encargos
previdenciários e trabalhistas e outros que incidam sobre o fornecimento
dos produtos;
e) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do presente
contrato;
f) Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato
ou condição que venha a afetar os prazos de entrega dos gêneros
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alimentícios, bem como qualquer anormalidade relacionada com a
execução deste contrato;
g) Permitir a fiscalização dos gêneros alimentícios no ato da entrega dos
mesmos;
h) Caso seja detectado pelo responsável em recebimento a não
conformidade dos gêneros alimentícios, quanto, a variedade, quantidade e
conservação, a (o) CONTRATADA (O) deverá repô-los no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas.
i) Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade
com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação
exigidas neste edital;
j) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do Contratante:
a) Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto do presente contrato,
comunicando à (ao) CONTRATADA (O) as ocorrências que a seu critério
exijam medidas corretivas;
c) Proceder a avaliação dos gêneros alimentícios fornecidos pela (o)
CONTRATADA (O) quanto à sua qualidade, variedade, conservação e
conformidade de suas especificações;
d) Dar o devido recebimento aos gêneros alimentícios fornecidos, após
verificação da sua qualidade, conservação, quantidade e variedade;
e) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei;
f) Fornecer, mediante solicitação escrita da (o) CONTRATADA (O),
informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
À critério do CONTRATANTE obriga-se a (o) CONTRATADA (O) a executar nas
mesmas condições deste contrato, acréscimos e supressões que se fizerem necessários,
até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
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O prazo de vigência do contrato decorrente desta Chamada Publica, dar-se-á até o
dia 31 de dezembro de 2012, contados a partir da data do recebimento da Ordem de
Fornecimento, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
À (O) CONTRATADA(O) que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos
legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Multa;
b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento;
c) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Fundão
e,
d) Declaração de inidoneidade.
Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do
contrato, quando a (o) CONTRATADA(O):
a) fornecer os gêneros alimentícios em desacordo com as especificações
constantes do presente instrumento;
b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros,
sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e
municipais;
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo,
venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente
da obrigação da (o) CONTRATADA(O) em reparar os danos causados.
f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias/contratuais;
g) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo
estabelecido no Edital.
Ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3%
(três décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 20%
(vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à (ao) CONTRATADA (O) a pena de
suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de Fundão, pelos prazos de 06 (seis)
meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida.
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Quando o objeto deste contrato não for entregue e aceito até o vencimento do
prazo estipulado, a sua suspensão será automática e perdurará até que seja feita sua
entrega, sem prejuízo da aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor total do
contrato.
Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a (o)
CONTRATADA (O), sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando
falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente
das demais sanções cabíveis.
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada
defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano
efetivo ou potencial.
Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga
a notificar a (o) CONTRATADA (O), justificando a medida.
As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro
do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação,
independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
Poderá, ainda, a (o) CONTRATADA (O), a juízo do CONTRATANTE, responder por
perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções
legais e contratuais aplicáveis:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil,
dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de
firma individual;
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e) A subcontratação total ou parcial do serviço, sem prévia e expressa
autorização do CONTRATANTE;
f) Atraso superior a 05 (cinco) dias no início do fornecimento;
g) Por conveniência da Administração Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
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A rescisão amigável pelo CONTRATANTE deverá ser precedida da autorização
escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
No caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço
público, será a (o) CONTRATADA (O) ressarcida dos prejuízos causados, regularmente
comprovados que houver sofrido.
A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal
de Fundão.
Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a
rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos
prejuízos causados ao CONTRATANTE;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do
CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devido,
quando houver.
No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessará
automaticamente todas as atividades relativas a prestação dos serviços, objeto deste
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo,
do presente contrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização do presente contrato será efetuado pela
Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
das Leis Federais nºs 8.666/93 e 11.947/09, e a Resolução FNDE/CD nº 038/09.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Fundão - ES, para dirimir as
dúvidas que porventura possam advir do presente contrato.
Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 04
(quatro) vias para um só fim e efeito.
Fundão, ___ de _________ de _______.
__________________________________
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE FUNDÃO
__________________________________
CONTRATADA
__________________________________
TESTEMUNHA
__________________________________
TESTEMUNHA
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