PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDITAL Chamada Pública Nº 01/2012 Data: 11/09/2012 09:00 Processo Nº: 792/2012 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 27.165.182/0001-07, com sede na Rua São José, nº 135, Centro, cidade de Fundão, Espírito Santo, torna público que realizará CHAMADA PÚBLICA para a aquisição de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar, conforme Item 01 - Objeto, do presente Edital, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal no 11.947/09 e na Resolução FNDE/CD nº. 038/09, de acordo com o Processo nº 792/2012, devidamente autorizado pelo Ilustríssimo Senhor Prefeito. O Credenciamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Fundão, designada pelos Decretos 741/2012 e 742/2012, regido pela Lei Federal no 8.666/93, demais normas pertinentes e as condições previstas no presente edital. 1 - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente, a contratação de Grupos Formais, Informais da Agricultura Familiar ou de Empreendedores Familiares Rurais, para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a alimentação dos alunos matriculados nas Instituições de Ensino do Município de Fundão/ES, conforme relacionados no Anexo I, do presente edital. 2 - DO TERMO DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA 2.1 - A dotação orçamentária consta do orçamento municipal para o exercício de 2012, sob as seguintes classificações: Dotação: 0053001236500082.016 – Manutenção e Revitalização do Programa de Alimentação Escolar; Elemento de despesa: 333903000000 – Material de Consumo; Ficha: 0000196; Fonte de Recurso: 1101 – Recurso do Tesouro; Dotação: 0053001236500082.016 – Manutenção e Revitalização do Programa de Alimentação Escolar; Elemento de despesa: 333903000000 – Material de Consumo; Ficha: 0000196; Fonte de Recurso: 1101 - Recurso do Tesouro e Dotação: 0052001236100072.014 – Manutenção e Revitalização do Programa de Alimentação Escolar; Elemento de despesa: 333903000000 – Material de Consumo; Ficha: 0000147; Fonte de Recurso: 2220 – Recurso do FNDE. PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3 - DA DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES 3.1 - O recebimento dos envelopes referentes à Chamada Pública dar-se-á no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Fundão, no endereço constante do preâmbulo deste edital, até às 08:30 horas do dia 11/09/2012. 3.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido. 3.2 – A (o)s interessada (o)s deverá (ão) entregar no entretempo definido no subitem 3.1, deste edital, o Envelope da Chamada Pública, devidamente lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações: ENVELOPE CHAMADA PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO - PMF AT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RAZÃO SOCIAL COMPLETA no caso de (grupo formal) ou NOME COMPLETO no caso de (grupo informal / agricultor familiar): CNPJ (MF) no caso de pessoa jurídica ou CPF no caso de pessoa física CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2012 3.3 - O Envelope - Chamada Pública, deverá conter as informações/documentos exigidos no item 6 deste Edital. 4 - DA DATA, LOCAL E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1 - As 09:00 do dia 11 do mês de setembro de 2012, será aberta à sessão pela Comissão Permanente de Licitação, na Sala de Licitações, localizada na Rua Interventor Santos Neves, S/N, Centro, Fundão - ES. 5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderão participar desta chamada pública, Grupos Formais e Informais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição. 6 - ENVELOPE - CHAMADA PÚBLICA 6.1 - Proposta de Preços: 6.1.1 - Para habilitar-se nesta Chamada Pública, a(o)s interessada(o)s deverá(ão) apresentar proposta de preço, sem emendas, rasuras e entrelinhas, em 01 (uma) via, devidamente carimbada e assinada por seu representante legal, com validade mínima de 60 (sessenta) dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6.1.2 - A proposta deverá encontrar-se acompanhada da Planilha Descritiva e Quantitativa dos Produtos, contendo a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, Preço Unitário (cada item) e Preço Total (cada lote), cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças, incidentes sobre os gêneros alimentícios ofertados, conforme Anexo I; 6.1.3 - O Preço Unitário deverá ser apresentado em algarismos sendo que o Preço Total de cada Lote e o Valor Global da Proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso. 6.1.4 - Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se a Comissão, o direito de corrigi-los na forma seguinte: a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto; b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido. 6.2 - Documentos Habilitatórios 6.2.1 – A (o)s interessada (o)s deverá (ão) apresentar, ainda, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação: 6.2.2 – Documentos Habilitatorios para grupos formais e Empreendedores Familiares Rurais (Pessoa Jurídica): a) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; b) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas); d) Comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, válida na data de abertura dos envelopes; e) Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débitos Estadual, relativo ao estado onde está localizada a sede da interessada, válida na data de abertura dos envelopes; PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO f) Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal - Certidão Negativa de Débitos Municipal, relativo ao Município onde está localizada a sede da interessada, válida na data de abertura dos envelopes; g) Comprovação de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - Certidão Negativa de Débito do INSS, válida na data abertura dos envelopes; h) Prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF do FGTS válida na data de abertura dos envelopes; i) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF ou DAP Jurídica para associações e cooperativas; j) Projeto de venda dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, devidamente preenchido, conforme modelo apresentado no Anexo VI; l) Declaração da (o)s interessada (o)s, datada e assinada, com firma reconhecida, de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação e, que aceita todas as exigências do Presente Edital, bem como se submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Anexo III; m) Declaração da (o)s interessada (o)s, datada e assinada, com firma reconhecida, que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88 e Lei nº. 9.854, de 27/10/1999), conforme Anexo IV; n) Declaração da (o)s interessada (o)s, datada e assinada, com firma reconhecida, de que cumpre as exigências do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, conforme Anexo V; o) Certificado expedido por órgão competente, de produto orgânico, para os itens cuja exigência contida no presente edital é de produto orgânico. 6.2.3 – Documentos Habilitatorios para Grupos Informais (Pessoa Física): a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Cópia de RG (registro geral); c) Comprovante de residência; d) Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante; e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes, conforme modelo apresentado no Anexo VI; f) Declaração da (o)s interessada (o)s, datada e assinada, com firma reconhecida, de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação e, que aceita todas as exigências do Presente Edital, bem como se submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Anexo III; g) Declaração da (o)s interessada (o)s, datada e assinada, com firma reconhecida, de que cumpre as exigências do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, conforme Anexo V; h) Certificado expedido por órgão competente, de produto orgânico, para os itens cuja exigência contida no presente edital é de produto orgânico. 6.3 - Os documentos solicitados para esta Chamada Pública devem ser apresentados por meio de fotocópia autenticada por tabelião de nota, em Cartório competente. 7 - DOS PREÇOS 7.1 - Os valores máximos a serem pagos pela Prefeitura Municipal de Fundão aos Grupos Formais ou Informais da Agricultura Familiar ou de Empreendedores Familiares Rurais devidamente credenciadas, pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, constam discriminados no Termo de Referência do Anexo I, deste instrumento. 7.2 - A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas da(o)s interessada(o)s, devidamente habilitada(o)s, considerando a ordenação crescentes dos preços apurados. 7.3 - O limite individual de venda do empreendedor familiar rural e de grupo informal deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF, anualmente - DAP/ano. 8 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO 8.1 - Na data, hora e local designados neste Edital, na presença da(o)s interessada(o)s e demais presentes a sessão, a Comissão Permanente de Licitação, de posse dos envelopes desta Chamada Pública, devidamente lacrados, identificados e protocolados, procederá à sua abertura, apreciação e rubrica dos documentos exigidos no Item 6, que posteriormente serão repassados aos representantes legais presentes para análise e rubrica. 8.2 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou impunham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos 8.3 - A Comissão inabilitará a(o)s, que deixar(em) de apresentar quaisquer documentos PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO exigidos neste Edital, bem como as que apresentarem documentos vencidos ou que não satisfaçam os requisitos legais. 8.4 - Constatado o atendimento dos requisitos da proposta de preços e dos documentos habilitatórios previstos neste edital, a(o)s interessada(o)s será(ao) habilitada(o)s e credenciada(o)s ao presente certame. 8.5 - Poderão ser convocados servidores do Município de Fundão e/ou profissionais de reconhecida capacidade técnica, ligados ou não ao Poder Executivo do Município de Fundão, desde que não vinculados direta ou indiretamente a(o)s quaisquer da(o)s interessada(o)s, para assessorar a Comissão no procedimento e no julgamento da documentação. 8.6 - Da reunião de abertura dos envelopes, será lavrada ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e demais presentes, que mencionará todas (os) a(o)s proponente(s), as reclamações porventura realizadas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta chamada pública. A(o)s interessada(o)s que estiver(em) ausentes serão devidamente notificadas do resultado da reunião, na forma da lei. 8.7 - Qualquer interessada (o)s poderá (rão) fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério da Comissão Permanente de Licitação, considerá-los ou não, todavia, não possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento. 8.8 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, sendo que o resultado desta fase será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. A partir da data de publicação se iniciará o prazo para interposição de recurso, conforme previsto pela lei. 8.9 – A (o)s proponente (s) é (são) responsável (is) pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação, a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos ou documentos em desacordo com as regras estabelecidas neste edital. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer tempo, se porventura a CPL, vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade da proponente. 9 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÂO DA CHAMADA PÚBLICA 9.1 - Todos os interessados que preencherem os requisitos deste edital, serão credenciados a esta Chamada Pública, sendo submetidos à autoridade competente para deliberação quanto a sua homologação e adjudicação, e posteriormente realização do(s) termo(s) de Contrato, de acordo com a minuta, constante do Anexo VII, o(s) qual(is) será(ão) submetido(s) ao(s) adjudicatário(s) para assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 10 - DA ASSINATURA DO CONTRATO 10.1 - Homologada a licitação, a Prefeitura Municipal de Fundão, por intermédio da Coordenadoria de Contratos e Convênios, convocará (ão) credenciada(o)s para assinar(em) o respectivo instrumento contratual, no prazo de 03 (três) dias úteis após a sua retirada. 10.2 - No caso da(o)s credenciada(o)s não atender(em) a exigência no prazo estabelecido, aplicar-se-á as sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93. 10.3 - O presente contrato poderá ser prorrogado desde que haja interesse das partes, bem como poderá ser rescindido antes de expirado o prazo de vigência, sem que caiba a (o)s credenciada (o)s qualquer direito a indenização. 10.4 – A CPL poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no objeto deste Edital. 11 - DA VIGÊNCIA 11.1 - O prazo de vigência dos contratos decorrentes desta Chamada Publica, dar-se-á até o dia 31 de dezembro de 2012, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação. 12 - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE ENTREGA 12.1 – Os hortifrutigranjeiros licitados deverão ser entregues em parcelas semanais, sempre às segundas-feiras, no máximo às 10:00 horas da manhã, no armazém da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Interventor Santos Neves, s/nº, Centro, Fundão/ES ou nas instituições de ensino abaixo indicadas, em conformidade com as descrições e quantidades constantes do Anexo 01 e de acordo com o cronograma a ser fornecido pela mesma. CMEI Clementina B. Carreta Localizada na Praça Manoel de Almeida Matos, Telefone para contato: (27) 3267 – 1665; CMEI São Jose localizada na Rua Alcino de Carvalho, telefone para contato: (27) 3267 – 1511; CMEI Santa Terezinha localizada na Rua Vicente F. de Oliveira, Telefone para contato: (27) 3267 – 1939; EMEF Professor Ernesto Nascimento localizado na Praça Manoel de Almeida Matos, telefone para contato: (27) 3267 – 1665; EMEF Dulce Loureiro Localizada na Rua Vicente F. de Oliveira, Telefone para contato: (27) 3267 – 1924; Associação Pestalozzi localizada na Rua Inácio da Penha Amaral, telefone para contato: (27) 3267 – 1555; EMEF Eloy Miranada localizada na Rua Projetada S/N, telefone para contato (27) 3267 – 1952. PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 12.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá dar-se, imediatamente, após o recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pela Secretaria Municipal de Educação. 12.3 - O item: (aipim in natura) deverá ser acondicionados em caixas com aproximadamente 20 (vinte) quilos. 12.4 - O item: (couve in natura) deverá ser amarrado em maços com 10 (dez) folhas cada. 12.5 - Os itens: (banana da terra, banana prata in natura) deverão ser acondicionados em caixas com aproximadamente 18 (dezoito) quilos. 12.6 - O item (goiaba in natura) deverá ser acondicionado em caixa com aproximadamente 20 (vinte) quilos. 12.7 - O item: (ovo de galinha) deverá ser acondicionado em caixas de papelão contendo 12 (doze) pentes cada. 12.8 - Havendo a impossibilidade de fornecer os gêneros alimentícios na forma exigida no edital, a entrega deverá ser efetuada diretamente nas unidades de ensino, obedecendo os quantitativos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, intempestivamente nas terças-feiras, dentro do horário de funcionamento das unidades escolares, conforme informado pela Secretaria Municipal de Educação, sem ônus para o CONTRATANTE. 12.9 - Os gêneros alimentícios fornecidos serão analisados por nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação, que verificarão os produtos fornecidos, quanto a sua aparência, consistência, qualidade, conservação e quantidade, podendo haver devolução dos mesmos. 12.10 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os gêneros alimentícios não estejam aptos ao consumo, ou não atendem as exigências do presente, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a (o) CONTRATADA (O) a providenciar a substituição dos alimentos não aceitos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. O transporte e descarregamento dos gêneros alimentícios não aceitos será feito pelo fornecedor. 12.11- O fornecedor deverá disponibilizar no ato da entrega, no armazém da Secretaria Municipal de Educação, no mínimo 01 (um) funcionário, para embalar e pesar os gêneros (horto), que deverão ser acondicionados em sacolas plásticas, resistentes, de 02 (dois) quilos, sendo o fornecimento das sacolas de inteira responsabilidade do fornecedor. 13 - DOS PAGAMENTOS: 13.1 - O pagamento será efetivado, em parcelas mensais, conforme o fornecimento dos gêneros alimentícios, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da respectivas Notas Fiscais/fatura, devidamente atestadas pelo recebedor dos mesmos. Se PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO houver alguma incorreção nas Notas Fiscais/Fatura, as mesmas serão devolvidas à(o)s CONTRATADA (O)S para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação das novas Notas Fiscais/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE. 13.2 - Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela Prefeitura Municipal de Fundão, esta pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro-rata die, os quais serão pagos juntamente com a quitação do principal. 13.3 - O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em nome da (o)s CONTRATADA (O)S, sendo que a mesma deverá informar na nota fiscal, o número do banco, agência e conta corrente. 13.4 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea "d", do artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 13.5 - Nenhum pagamento será efetuado à interessada(o)s, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13.6 - As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com o quantitativo de alimentos entregues, observando o valor do empenho e das ordens de fornecimento, independente da quantidade de parcelas contratadas. 14 - PENALIDADES E SANÇÕES: 14.1 - O interessado que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, será aplicada as seguintes penalidades: a) Multa; b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento; c) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Fundão e, d) Declaração de inidoneidade. 14.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, quando a (o) CONTRATADA (O)S: a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização; b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, da Prefeitura Municipal de Fundão; c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos a Prefeitura Municipal de Fundão ou a terceiros, independentemente da obrigação da (o) CONTRATADA (O)S em reparar os danos causados; e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias/contratuais; f) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO estabelecido neste Edital. 14.3 - Ocorrendo atraso no início do fornecimento, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 14.4 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à (ao)s CONTRATADA (O) a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Fundão, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida. 14.5 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a (ao)s CONTRATADA (O)S, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do Prefeitura Municipal de Fundão, independentemente das demais sanções cabíveis. 14.6 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. 14.7 - Caso a Prefeitura Municipal de Fundão exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a (ao) CONTRATADA (O), justificando a medida. 14.8 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso. 14.9 - Poderá, ainda, a (o) CONTRATADA (O), a juízo da Prefeitura Municipal de Fundão, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste edital. 15 - DOS RECURSOS: 15.1 - Dos atos relacionados a esta Chamada Pública, cabem os recursos previstos na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso, o Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Administração, após informações da Comissão Permanente de Licitação. 15.2 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste Edital são os previstos nos § 1º, 2º e 3º do artigo 41 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 15.3 - A manifestação em interpor recurso deverá observar os seguintes critérios: a) Ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, digitados, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente; b) Ser assinado por representante legal da (o) interessada (o) ou procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório; c) As razões do recurso deverão ser apresentadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Fundão - ES, situada na Rua São Jose, 135 – Bairro Centro, Fundão - ES no PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO horário das 08:00 às 17:00 horas, que fora do prazo legal, não serão conhecidos. 15.4 - Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para abertura da sessão, após retificação deste edital. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1 – A participação nesta Chamada Pública fica subentendido que a(o)s interessada(o)s conhece(m) e aceita todos os termos e condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos. 16.2 - O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº. 11.947/09 e a Resolução FNDE/CD nº. 038/09, ensejará o descredenciamento da (o)s interessada(o)s. 16.3 - O presente edital poderá ser revogado em face de razões de interesse público, mediante decisão fundamentada, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.4 – A(o)s credenciada(o)s não terá(ão) qualquer direito à indenização em decorrência da anulação/revogação desta Chamada Pública, garantindo-se o pagamento dos gêneros alimentícios prestados até a data do ato. 16.5 - No caso de desfazimento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório. 16.6 - A rescisão poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, no que couberem com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso. 16.7 - As decisões referentes a esta Chamada Pública poderão ser comunicadas as interessadas por qualquer meio de comunicação que comprove o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 16.8 - Informações complementares inerentes a este edital poderão ser obtidas pelas interessadas pelo tel.: (27) 3267 - 1688, em dias úteis no horário de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas. 16.9 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: 16.9.1 - Anexo I - Planilha Descritiva e Quantitativa dos Produtos; 16.9.2 - Anexo II - Modelo de Carta Credencial; 16.9.3 - Anexo III - Modelo de Declaração - Menor; 16.9.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração - Inexistência de Fatos Supervenientes; 16.9.5 - Anexo V - Modelo de Declaração - Artigo 78 da Lei Orgânica Municipal; 16.9.6 - Anexo VI - Projeto de Venda dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar; PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 16.9.7 - Anexo VII - Minuta de Contrato. Fundão - ES, 23 de Agosto de 2012. _________________________________ MARCELO BUZETI Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE ENTREGA 1.1 - Os hortifrutigranjeiros licitados deverão ser entregues em parcelas semanais, sempre às segundas-feiras, no máximo às 10:00 horas da manhã, no armazém da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Interventor Santos Neves, s/nº, Centro, Fundão/ES ou nas instituições de ensino abaixo indicadas, em conformidade com as descrições e quantidades constantes do Anexo 01 e de acordo com o cronograma a ser fornecido pela mesma. CMEI Clementina B. Carreta Localizada na Praça Manoel de Almeida Matos, Telefone para contato: (27) 3267 – 1665; CMEI São Jose localizada na Rua Alcino de Carvalho, telefone para contato: (27) 3267 – 1511; CMEI Santa Terezinha localizada na Rua Vicente F. de Oliveira, Telefone para contato: (27) 3267 – 1939; EMEF Professor Ernesto Nascimento localizado na Praça Manoel de Almeida Matos, telefone para contato: (27) 3267 – 1665; EMEF Dulce Loureiro Localizada na Rua Vicente F. de Oliveira, Telefone para contato: (27) 3267 – 1924; Associação Pestalozzi localizada na Rua Inácio da Penha Amaral, telefone para contato: (27) 3267 – 1555; EMEF Eloy Miranada localizada na Rua Projetada S/N, telefone para contato (27) 3267 – 1952. 1.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá dar-se, imediatamente, após o recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pela Secretaria Municipal de Educação. 1.3 - O item: (aipim in natura) deverá ser acondicionados em caixas com aproximadamente 20 (vinte) quilos. 1.4 - O item: (couve in natura) deverá ser amarrados em maços com 10 (dez) folhas cada. 1.5 - Os itens: (banana da terra, banana prata in natura) deverão ser acondicionados em caixas com aproximadamente 18 (dezoito) quilos. 1.6 - O item (goiaba in natura) deverá ser acondicionado em caixas com aproximadamente 20 (vinte) quilos. 1.7 - O item (ovo de galinha) deverá ser acondicionado em caixas de papelão contendo PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 12 (doze) pentes cada. 1.8 - Havendo a impossibilidade de fornecer os gêneros alimentícios na forma exigida no edital, a entrega deverá ser efetuada diretamente nas unidades de ensino, obedecendo os quantitativos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, intempestivamente nas terças-feiras, dentro do horário de funcionamento das unidades escolares, conforme informado pela Secretaria Municipal de Educação, sem ônus para o CONTRATANTE. 1.9 - Os gêneros alimentícios fornecidos serão analisados por nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação, que verificarão os produtos fornecidos, quanto a sua aparência, consistência, qualidade, conservação e quantidade, podendo haver devolução dos mesmos. 1.10 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os gêneros alimentícios não estejam aptos ao consumo, ou não atendem as exigências do presente, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a (o)s CONTRATADA (O)S a providenciar a substituição dos alimentos não aceitos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. O transporte e descarregamento dos gêneros alimentícios não aceitos será feito pela (o) CONTRATADA (O)S. 1.11- A (O)S CONTRATADA (O)S deverá (ao) disponibilizar no ato da entrega, no armazém da Secretaria Municipal de Educação, no mínimo 01 (um) funcionário, para embalar e pesar os gêneros (horto), que deverão ser acondicionados em sacolas plásticas, resistentes, de 02 (dois) quilos, sendo o fornecimento das sacolas de inteira responsabilidade da (o)s CONTRATADA (O)S. 1.12 - A (O)S CONTRATADA (O)S deverá (ão) apresentar o respectivo certificado de produto orgânico emitido pelo órgão competente, para os itens orgânicos descritos no objeto do presente edital. 2-DOS PREÇOS MÁXIMOS A SEREM PAGOS 2.1- Os preços máximos admitidos para cada item constam na planilha abaixo: ITENS DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO MÁXIMO A SER PAGO 01 AIPIM KG 1.386 R$ 1,70 02 ALFACE ORGÂNICO PÉS 1.848 R$ 0,95 03 BANANA DA TERRA KG 1.148 R$ 1,45 04 BANANA PRATA KG 2.926 R$ 1,65 05 CEBOLINHA VERDE MÇ 700 R$ 0,60 06 COENTRO ORGÂNICO MÇ 672 R$ 0,60 07 COUVE ORGÂNICO MÇ 1.036 R$ 0,60 08 GOIABA KG 3.276 R$ 2,99 09 INHAME KG 490 R$ 2,20 10 MELANCIA KG 10.500 R$ 0,85 11 OVOS DZ 1.400 R$ 2,98 PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 12 13 14 15 16 PÃO CASEIRO PIMENTÃO ORGÂNICO QUEIJO CASEIRO TIPO MINAS SALSA ORGÂNICA TOMATE UM KG 924 168 R$ 4,00 R$ 2,29 KG 574 R$ 12,00 MÇ KG 658 1.050 R$ 0,60 R$ 2,30 PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO II MODELO DE CARTA CREDENCIAL CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2012 EMPRESA PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ (MF) ou CPF: TELEFONE: ENDEREÇO ELETRONICO: À PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÂO - ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(eis) legal(is) pela Associação, Cooperativa ou Grupo Informal ..............................................................., inscrita no CNPJ ou CPF sob o n° ................................, com sede ou residência na Rua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF......., vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª) ..................................................................., Carteira de Identidade nº ............................... é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização da Chamada Pública, em epígrafe, podendo para tanto, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. LOCAL E DATA ________________________________________________ Assinatura Identificável c/ firma reconhecida (nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social) Obs.: Deverá ser apresentado o original da Carteira de Identidade do Credenciado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO III DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2012 EMPRESA PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ (MF) ou CPF: TELEFONE: ENDEREÇO ELETRONICO: À PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(eis) legal(is) pela Associação ou Cooperativa .........................................................., inscrita no CNPJ sob o n° .........................., com sede na Rua/Av ..............................., nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF......., DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva (se houver): empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes. LOCAL E DATA ________________________________________ Assinatura Identificável c/ firma reconhecida (nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social) PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2012 EMPRESA PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ (MF) ou CPF: TELEFONE: ENDEREÇO ELETRONICO: À PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(eis) legal(is) pela Associação, Cooperativa, Grupo Informal ou de Empreendedores Familiares Rurais ..............................................................., inscrita no CNPJ ou CPF sob o n° ................................, com sede ou residência na Rua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF......., DECLARA, sob as penas da Lei, que não existe fato superveniente impeditivo à habilitação desta, e que aceitamos todas as exigências do presente Edital, bem como nos submetemos a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais. LOCAL E DATA ________________________________________ Assinatura Identificável c/ firma reconhecida (nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social) PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2012 ENDEREÇO: CNPJ (MF) ou CPF: TELEFONE: ENDEREÇO ELETRONICO: À PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(eis) legal(is) pela Associação, Cooperativa, grupo informal ou Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais ........................................................., inscrita no CNPJ ou CPF sob o n° ......................, com sede ou residência na Rua/Av ..........................., nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF......., DECLARA, sob as penalidades da Lei, que nenhum dos seus sócios/associados/representantes legais e qualquer das pessoas por esses designados para acompanhar o certame, encontra-se ligado a qualquer das pessoas mencionadas no artigo 78 da Lei Orgânica Municipal por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção. DECLARO AINDA que nenhum dos sócios/associados/representantes legais e qualquer das pessoas por esses designados para acompanhar o certame exerce ou já exerceu, nos últimos 03 (três) meses, cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Municipal. LOCAL E DATA ________________________________________ Assinatura Identificável c/ firma reconhecida (nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social) PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO VI PROJETO DE VENDA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2012 PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO - GRUPO FORMAL 1. Nome do proponente 2. CNPJ 3. Endereçco 4. Município 5. CEP 6. Nome representante legal 7. CPF 8. DDD/Fone 9. Banco 10. nº Agência 11. nº Conta corrente - GRUPO INFORMAL 1. Nome do proponente 2. CPF 3. Endereçco 4. Município 5. CEP 6. Nome da entidade articuladora 7. CPF 8. DDD/Fone - FORNECEDORES PARTICIPANTES (Grupo Formal e Informal) Nome CPF DAP Nº Agência Nº Conta Corrente PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO Contrato de fornecimento nº xxx/2012, firmado entre o MUNICÍPIO DE FUNDÃO e ........................ O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.182/0001-07, com sede na Rua São Jose, 135 – Bairro Centro, Fundão - ES, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CLAYDSON PIMENTEL RODRIGUES, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 079.790.64798, residente nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ou Srº. .................................................., neste ato denominada CONTRATADA(O), inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº ..................................., com sede ou domiciliado na ...................................., representada pelo Sr./Sra. ................................................., (qualificação e endereço), (situação jurídica perante a empresa), tendo em vista o julgamento datado de xx/xx/2012, referente a Chamada Pública nº XX/2012, devidamente homologado pela autoridade competente no processo nº 792/2012, têm entre si, justos e contratados, realizará Chamada Pública objetivando a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de hortifrutigranjeiros, no Município de Fundão, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONTRATADA (O) por meio deste, se obriga a fornecer ao Município de Fundão, os gêneros alimentícios especificados no Anexo I, do presente edital, destinados a alimentação dos alunos matriculados nas instituições de ensino municipais, através da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO Os gêneros alimentícios, objeto deste contrato, deverão ser fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pela Secretaria Municipal de Educação, observando as especificações constantes na cláusula anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Os hortifrutigranjeiros licitados deverão ser entregues em parcelas semanais, sempre às segundas-feiras, no máximo às 10:00 horas da manhã, no armazém da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Interventor Santos Neves, s/nº, Centro, Fundão/ES ou nas instituições de ensino abaixo indicadas, em conformidade com as descrições e quantidades constantes do Anexo 01 e de acordo com o cronograma a ser fornecido pela mesma. CMEI Clementina B. Carreta Localizada na Praça Manoel de Almeida Matos, Telefone para contato: (27) 3267 – 1665; CMEI São Jose localizada na Rua Alcino de Carvalho, telefone para contato: (27) 3267 – 1511; CMEI Santa Terezinha localizada na Rua Vicente F. de Oliveira, Telefone para contato: (27) 3267 – 1939; EMEF Professor Ernesto Nascimento localizado na Praça Manoel de Almeida Matos, telefone para contato: (27) 3267 – 1665; EMEF Dulce Loureiro Localizada na Rua Vicente F. de Oliveira, Telefone para contato: (27) 3267 – 1924; Associação Pestalozzi localizada na Rua Inácio da Penha Amaral, telefone para contato: (27) 3267 – 1555; EMEF Eloy Miranada localizada na Rua Projetada S/N, telefone para contato (27) 3267 – 1952. Os gêneros alimentícios a serem fornecidos, pela (o)s CONTRATADA (O)S, serão analisados por nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação, que verificarão os produtos fornecidos, podendo serem recusados, caso não atendam aos critérios de aparência, consistência, qualidade, conservação, quantidade, variedade e demais especificações deste documento. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os gêneros alimentícios não estejam aptos ao consumo, ou não atendem as exigências do presente, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a (o) CONTRATADA (O) a providenciar a substituição dos alimentos não aceitos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. O transporte e carregamento dos gêneros alimentícios não aceitos será feito pela (o) CONTRATADA (O). A conferência e o recebimento do objeto contratual serão exercidos pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Educação. A não aceitação dos produtos não implicará na dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE, e o pagamento da respectiva parcela, ficará PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO suspenso até sua regularização. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE Receberá a (o) CONTRATADA (O) pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, constantes do Item XX, o valor global de R$ ________ (___________), Item XX, o valor global de R$ ________ (____________), perfazendo o valor total de R$ ________ (______________), que será pago conforme o fornecimento dos mesmos. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF, anualmente - DAP/ano, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. A (O) CONTRATADA (O) se compromete a fornecer os gêneros alimentícios, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, que se faz parte integrante deste Instrumento. O pagamento será efetivado, mensalmente, conforme o fornecimento dos gêneros alimentícios, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo recebedor dos alimentos. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à (ao) CONTRATADA (O) para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo CONTRATANTE. Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela Prefeitura Municipal de Fundão, esta pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado Pró-rata-die, os quais serão pagos juntamente com a quitação do principal. O valor do presente contrato é fixo e irreajustável, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea d, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. No valor cotado já estão inclusos todos os custos provenientes desta operação, tais como, frete, impostos, taxas e outros, não acarretando mais nenhuma despesa à Municipalidade. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em nome da (o) CONTRATADA (O), onde a mesma deverá informar na nota fiscal, o número do banco, agência e conta corrente. PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Nenhum pagamento será efetuado à (ao) CONTRATADA (O), enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A dotação orçamentária consta do orçamento municipal para o exercício de 2012, sob as seguintes classificações: Dotação: 0053001236500082.016 – Manutenção e Revitalização do Programa de Alimentação Escolar; Elemento de despesa: 333903000000 – Material de Consumo; Ficha: 0000196; Fonte de Recurso: 1101 – Recurso do Tesouro; Dotação: 0053001236500082.016 – Manutenção e Revitalização do Programa de Alimentação Escolar; Elemento de despesa: 333903000000 – Material de Consumo; Ficha: 0000196; Fonte de Recurso: 1101 - Recurso do Tesouro e Dotação: 0052001236100072.014 – Manutenção e Revitalização do Programa de Alimentação Escolar; Elemento de despesa: 333903000000 – Material de Consumo; Ficha: 0000147; Fonte de Recurso: 2220 – Recurso do FNDE. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA (O) CONTRATADA (O) Constituem obrigações da (o) CONTRATADA (O), dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato: a) Entregar os gêneros alimentícios, objeto do presente, no prazo, horário e local estabelecidos neste instrumento; b) Entregar os gêneros alimentícios, em perfeito estado de conservação e livres de quaisquer imperfeições; c) Entregar os gêneros alimentícios, acondicionados em embalagem plástica, resistente, de 02 (dois) quilos; d) Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a aquisição e entrega, transporte, impostos e taxas, encargos previdenciários e trabalhistas e outros que incidam sobre o fornecimento dos produtos; e) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do presente contrato; f) Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar os prazos de entrega dos gêneros PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO alimentícios, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução deste contrato; g) Permitir a fiscalização dos gêneros alimentícios no ato da entrega dos mesmos; h) Caso seja detectado pelo responsável em recebimento a não conformidade dos gêneros alimentícios, quanto, a variedade, quantidade e conservação, a (o) CONTRATADA (O) deverá repô-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. i) Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação exigidas neste edital; j) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do Contratante: a) Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas; b) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto do presente contrato, comunicando à (ao) CONTRATADA (O) as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas; c) Proceder a avaliação dos gêneros alimentícios fornecidos pela (o) CONTRATADA (O) quanto à sua qualidade, variedade, conservação e conformidade de suas especificações; d) Dar o devido recebimento aos gêneros alimentícios fornecidos, após verificação da sua qualidade, conservação, quantidade e variedade; e) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei; f) Fornecer, mediante solicitação escrita da (o) CONTRATADA (O), informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES À critério do CONTRATANTE obriga-se a (o) CONTRATADA (O) a executar nas mesmas condições deste contrato, acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O prazo de vigência do contrato decorrente desta Chamada Publica, dar-se-á até o dia 31 de dezembro de 2012, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES À (O) CONTRATADA(O) que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Multa; b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento; c) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Fundão e, d) Declaração de inidoneidade. Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, quando a (o) CONTRATADA(O): a) fornecer os gêneros alimentícios em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento; b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização; c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE; d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da (o) CONTRATADA(O) em reparar os danos causados. f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias/contratuais; g) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital. Ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à (ao) CONTRATADA (O) a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de Fundão, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida. PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Quando o objeto deste contrato não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a sua suspensão será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo da aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a (o) CONTRATADA (O), sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a (o) CONTRATADA (O), justificando a medida. As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso. Poderá, ainda, a (o) CONTRATADA (O), a juízo do CONTRATANTE, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: a) A inexecução total ou parcial do Contrato; b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual; c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato; d) O não cumprimento de cláusulas contratuais; e) A subcontratação total ou parcial do serviço, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE; f) Atraso superior a 05 (cinco) dias no início do fornecimento; g) Por conveniência da Administração Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A rescisão amigável pelo CONTRATANTE deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa. No caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a (o) CONTRATADA (O) ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido. A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de Fundão. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em: a) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE; b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devido, quando houver. No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessará automaticamente todas as atividades relativas a prestação dos serviços, objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO O acompanhamento e fiscalização do presente contrato será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO das Leis Federais nºs 8.666/93 e 11.947/09, e a Resolução FNDE/CD nº 038/09. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Fundão - ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente contrato. Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 04 (quatro) vias para um só fim e efeito. Fundão, ___ de _________ de _______. __________________________________ CONTRATANTE MUNICÍPIO DE FUNDÃO __________________________________ CONTRATADA __________________________________ TESTEMUNHA __________________________________ TESTEMUNHA