PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2011 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO N.º 38 DO FNDE DE 16/07/2009. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 21 da Lei Federal n.º 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE N.º 38/2009, tendo como base legal o artigo 14, §1º, da Lei Federal n.º 11.947/09 e o artigo 18, §1º, da Resolução n.º 038/2009 da FNDE, comunica, através da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial, aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2011 destinado à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Os interessados deverão apresentar os envelopes de Habilitação e da Proposta de Preços (projeto de venda) em ATÉ 30 (TRINTA) DIAS após a data de publicação desta Chamada Pública, ou seja, até as 09h00min do dia 08 DE AGOSTO DE 2011, na Secretaria Municipal de Administração junto ao Departamento de Gestão de Material e Patrimônio, na Divisão de Licitação e Contratos, sito à Rua Coelho Neto, 73, Vila São Paulo, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente Chamada Pública consiste no cadastramento de grupos formais de agricultores familiares para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme especificações e quantidades estimadas no ANEXO I deste edital e seus anexos. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em cooperativas e/ou associações, interessados em participar desta Chamada Pública, deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Envelope n.º 01 e a PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA) - Envelope n.º 2, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados (colados), dentro do prazo máximo mencionado no preâmbulo deste Edital. 1 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação 2.2. Sugerimos fazer constar na sua parte externa, a seguinte inscrição: ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2011 - Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. PROPONENTE: (Razão Social da licitante). CNPJ n.º: (da licitante) Endereço: (completo) Telefone, Fax e e-mail: (informar todos os dados). ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA) AO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2011 Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. PROPONENTE: (Razão Social da licitante). CNPJ n.º: (da licitante) Endereço: (completo) Telefone, Fax e e-mail: (informar todos os dados). 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar desta Chamada Pública os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em cooperativas e/ou associações, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP - Jurídica), conforme a Lei da Agricultura Familiar n.º 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital. 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N.º 01: 4.1. Para o processo de habilitação, o(s) Grupo(s) Formal(is) da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão apresentar os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados: 4.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 4.1.2. Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP Jurídica), para associações e/ou cooperativas. 4.1.3. Certidão Conjunta de Regularidade com os Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União, em vigor ou documento equivalente. 4.1.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. A(s) certidão(ões) deverá(ão) expressar de forma clara e objetiva, a situação do grupo formal em relação aos tributos mobiliários a cargo da Fazenda Municipal. 2 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação 4.1.5. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 4.1.6. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei. 4.1.7. Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, devidamente Registrados na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; 4.1.8. Declaração de que apresentará, como condição para assinatura do contrato, o Alvará de Licença para Localização ou Exercício da Atividade, com prazo de validade em vigência. 4.2. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão. 4.3. A documentação poderá ser apresentada no ORIGINAL ou por qualquer processo de CÓPIA desde que AUTENTICADA por Cartório competente. 4.4. Não serão aceitos protocolos de entrega documentos em substituição aos documentos aqui exigidos. ou solicitações de 4.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos apresentados, serão aceitos como válidos os emitidos até 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para a abertura dos envelopes. 4.6. Se faltar algum documento ou se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, o fato acarretará a inabilitação do proponente. 4.7. Poderá ser apresentada Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida segundo a legislação vigente, desde que dentro de seu prazo de validade. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA) - ENVELOPE N.º 02: 5.1. No ENVELOPE N.º 02 deverá ser apresentada a proposta de preços acompanhada do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (ANEXO III), devidamente preenchida, devendo obedecer ao que se segue: 5.1.1. Ser formulada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a identificação da cooperativa e/ou associação, datada e assinada em sua última folha e rubricada nas demais (se houver) por seu representante legal. 5.1.2. Conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações do ANEXO I do presente Edital, bem como a quantidade a ser fornecida. 5.1.3. Preço UNITÁRIO e TOTAL para cada item ofertado, com os valores expressos em reais, sendo 02 (duas) casas após a vírgula. No preço deverão estar 3 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação incluídas todas as despesas referentes ao cumprimento do objeto, tais como: transporte, carga e descarga, tributos, impostos e outros. 5.2. Não serão levadas em consideração quaisquer outras vantagens não previstas neste edital. 6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO 6.1. A Comissão fará a abertura dos envelopes de acordo com o recebimento, bem como a avaliação e aprovação da documentação apresentada, até a data limite para apresentação dos mesmos. 6.2. Serão abertos inicialmente os Envelopes n.º 1 dos participantes e os seus conteúdos colocados à disposição para serem examinados e vistados pelos interessados presentes. 6.3. Ato contínuo, o conteúdo dos envelopes será examinado pelos membros da Comissão os quais habilitarão os participantes que tiverem atendido o estabelecido no presente edital e inabilitarão os que não atenderem. 6.4. Não havendo recurso(s) ou feito o julgamento dos impetrados, serão abertos os ENVELOPES N.º 2 PROJETO DE VENDA e feita a distribuição do objeto desta CHAMADA PÚBLICA entre os participantes habilitados. 7. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do Estado e do País, nesta ordem de prioridade. 7.2. Não serão recebidas documentações e propostas fora do prazo estabelecido neste Edital. 7.3. Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agro-ecológicos. 7.4. Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, a Comissão considerará os Preços de Referência, conforme disposto no presente edital. 7.5. No caso de existência de mais de um Grupo Formal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 14, da Lei n.º 11.947/2009. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Declarados os vencedores habilitados, qualquer participante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (TRÊS) DIAS para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais 4 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação participantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 9. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 9.1. As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município, deverão ser apresentadas para análise do SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da Secretaria Municipal da Educação e da empresa vencedora da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2010, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da autorização de fornecimento, no horário de expediente, as quais serão submetidas aos testes necessários, avaliação e aprovação de parte das Nutricionistas responsáveis pela alimentação escolar. 9.2. As amostras deverão ser identificadas com o número do Edital de Chamada Pública, o nome do fornecedor (grupo formal) e a especificação do produto. 9.3. A não apresentação da(s) amostra(s) ou a apresentação em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação da proposta. 10. DOS LOCAIS DE ENTREGA E DA PERIODICIDADE 10.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, nos endereços constantes no ANEXO II, conforme relação fornecida pelo Serviço de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. 11. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA 11.1. O prazo de vigência para aquisição dos gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar será de 12 (DOZE) MESES a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, considerando os produtos/itens disponíveis para o período de safra. 12. DOS PREÇOS A SEREM PAGOS 12.1. O critério de seleção dos gêneros alimentícios será o mais vantajoso apresentado pelos proponentes, considerando os preços de referência, cujos valores deverão atender todas as disposições editalícias. 12.2. Os preços de referência foram obtidos através da utilização da Tabela CONAB acrescidas as despesas relativas à entrega ponto a ponto. 5 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA orçamento de 3.3.90.39.01 3.3.90.39.01 3.3.90.39.01 3.3.90.39.01 3.3.90.39.01 3.3.90.39.01 3.3.90.39.01 3.3.90.39.01 3.3.90.39.01 Educação. 13.1. As despesas decorrentes deste certame correrão por conta 2011, nas seguintes dotações orçamentárias: FCV n.º 1108 CD Funcional Programática n.º 12.366.0070-4143; FCV n.º 1120 CD Funcional Programática n.º 12.361.0028-4047; FCV n.º 1121 CD Funcional Programática n.º 12.361.0028-4047; FCV n.º 1122 CD Funcional Programática n.º 12.361.0028-4047; FCV n.º 1123 CD Funcional Programática n.º 12.365.0029-4049; FCV n.º 1124 CD Funcional Programática n.º 12.365.0029-4049; FCV n.º 1125 CD Funcional Programática n.º 12.365.0029-4049; FCV n.º 1126 CD Funcional Programática n.º 12.365.0029-4049 e FCV n.º 1128 CD Funcional Programática n.º 12.366.0070-4218 da Secretaria Municipal do n.º n.º n.º n.º n.º n.º n.º n.º n.º de 14. DOS PAGAMENTOS 14.1. Os pagamentos serão efetuados em ATÉ 15 (QUINZE) DIAS após verificada a efetiva entrega/fornecimento dos produtos e mediante apresentação da nota fiscal correspondente na empresa CONTRATADA para a prestação de serviços de preparo de alimentação escolar destinada aos alunos da rede pública de ensino, com fornecimento de insumos, relativa à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2010. 15. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 15.1. Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. 15.2. Cada grupo de fornecedores (formal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 15.3. A Comissão classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores. 15.4. Após a classificação, o critério final de julgamento dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes em âmbito: local, regional, territorial, estadual ou nacional. 16. DA CONTRATAÇÃO 16.1. Uma vez declarado o(s) vencedor(es) pela Comissão o(s) proponente(s) deverá(ão) assinar Compromisso de entrega/Contrato (ANEXO IV), no prazo de 03 (três) dias após a homologação da Chamada Pública, sem quaisquer ônus adicionais. 17. DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES 17.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena 6 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, bem como às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 17.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, o padrão de identidade e da qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelo responsáveis pela alimentação escolar. 17.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública, durante o período de vigência do Contrato. 17.4. O fornecedor se compromete a entregar os gêneros alimentícios diretamente nas escolas, de acordo com o cronograma que será fornecido. 18. DAS PENALIDADES 18.1. Poderão ser aplicadas à CONTRATADA, em caso de descumprimento a alguma das condições e exigências estipuladas neste edital, as seguintes penalidades, dentre outras: 18.1.1. Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades. 18.1.2. Pela recusa injustificada em entregar o produto, a empresa estará sujeita à multa diária de 1% (um por cento), calculada sobre o valor adjudicado até o limite de 10% (dez por cento); 18.1.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução total, acarretando a suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com esta Administração num prazo de até dois anos. 18.2. Será facultado ao grupo formal o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações sujeitas às penalidades previstas neste edital. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. A apresentação da proposta pelo grupo formal implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura o grupo formal for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta Chamada Pública. 19.2. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º da Lei Federal n.º 8.666/93, estão impedidos de participar desta Chamada Pública, por determinação do artigo 9º, inciso III, do Estatuto das Licitações. 19.3. Todos os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, em papel tamanho A4 ou similar. 19.4. Os envelopes não abertos contendo a documentação dos Grupos Formais ficarão em posse da Comissão, à disposição das mesmas, pelo prazo de 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS após a conclusão da presente Chamada Pública, sendo que ao término deste prazo os mesmos serão destruídos. 7 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação 19.6. O edital encontra-se à disposição dos interessados, sem ônus, na Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Gestão de Material e Patrimônio ou a critério da Administração através do site www.aracatuba.sp.gov.br. 19.7. Para maiores informações contatar poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial ((18) 3636-1280), com o Sr. Joel; na Secretaria Municipal de Educação ((18) 3636-1200), com a Sr.ª Adriana e na Secretaria Municipal de Administração ((18) 3607-6617). 19.8. Não serão aceitos recursos, esclarecimentos, consultas, impugnações ou outros efetivados através de ligação telefônica ou verbal, devendo os mesmos obrigatoriamente serem protocolados, no ORIGINAL ou através de CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, no Serviço de Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, sito na Rua Coelho Neto, n.º 73, Vila São Paulo, em Araçatuba, sempre dirigido à Comissão, informando o número da presente Chamada Pública. 19.8.1. Os recursos, esclarecimentos, consultas, impugnações ou outros deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos. 19.9. Serão aceitos recursos, esclarecimentos, consultas, impugnações ou outros por intermédio de fac-símile ou e-mail ([email protected]) ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do ORIGINAL ou da CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, no prazo máximo de 01 (um) dia útil subseqüente e dentro do horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min). 19.10. Somente serão aceitas as consultas, esclarecimentos ou dúvidas técnicas, devidamente formuladas por escrito e devidamente protocoladas no Setor de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, em até 02 (dois) dias úteis da data marcada para a abertura dos envelopes, sito endereço acima mencionado, das 08h30min às 16h30min, de segunda à sexta-feira nos dias úteis. 19.11. Os gêneros alimentícios a serem entregues à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA poderão ser alterados quando ocorrer a necessidade de substituição de produtos, mediante aceite do contratante e devida comprovação dos preços de referência. (art. 21, parágrafo único, da Resolução FNDE n.º 038/2009) 20. DOS ANEXOS 20.1. Fazem parte integrante deste edital: 20.1.1. ANEXO I - Descrição detalhada dos gêneros alimentícios (especificações/quantidades estimadas dos produtos). 20.1.2. ANEXO II - Locais de entrega dos gêneros alimentícios 20.1.3. ANEXO III - Modelo da proposta comercial (Projeto de Venda). 20.1.4. ANEXO IV - Modelo do Contrato. Araçatuba, 05 de julho de 2011. BEATRIZ SOARES NOGUEIRA Responsável pela Chamada Pública 8 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação 9 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação ANEXO I ESPECIFICAÇÕES Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA considerará os preços de referência pesquisados. Em se tratando de produto coberto pelo PGPAF Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar, o preço não poderá ser inferior ao preço apresentado pelo PGPAF. Os preços serão fixos durante a vigência contratual. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos estabelecida pela ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O limite individual de venda do Agricultor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil. As entregas serão feitas PONTO A PONTO, com entregas parceladas, conforme normatização da portaria vigente, no que se refere a transporte de alimentos, por conta e risco da empresa vencedora, para as unidades escolares, creches, entidades filantrópicas e escolas municipais. Estes produtos deverão ser transportados em veículo apropriado. A empresa vencedora destes itens, ficará responsável em disponibilizar em seu veículo de entregas, uma balança digital para conferência dos pesos entregues nas unidades escolares e também possuir carrinhos próprios para descarregarem nos locais estipulados, sendo que a conferência dos produtos ficará sob a responsabilidade da diretora de cada unidade escolar e de representante da licitante vencedora da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2010, mediante a entrega de romaneio em 03 (três) vias sendo uma via para a unidade escolar, uma via para a licitante vencedora da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2010 e a outra via para o produtor. É obrigatória a presença de no mínimo, 01 (um) ajudante de motorista para a descarga dos produtos e os funcionários deverão apresentar-se uniformizados, limpos e com identificação para adentrarem nas unidades escolares, conforme legislação pertinente. Os produtos deverão ser acondicionados em caixas plásticas vazadas, próprias para hortifruti, com capacidade aproximada de 20 kg e que serão retornáveis após deixarem os produtos nas unidades. Os produtos a serem entregues nas unidades deverão estar identificados, na embalagem e nas caixas, com o nome das escolas para facilitar as entregas. 10 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação ITEM LISTA DE MATERIAIS / DESCRIÇÃO PARA CHAMADA PÚBLICA UNID. QTDE 1 ABACAXI TIPO PEROLA KG 15.000 KG 2.800 KG 2.800 KG 4.400 KG 4.000 KG 6.000 KG 3.500 KG 2.800 KG 70.000 KG 2.800 Especificações: Maduro, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniforme, sem ferimentos ou defeitos. 2 ABÓBORA Especificações: Madura, tipo moranga, de tamanhos grandes, uniformes, sem defeitos, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa. 3 ABOBRINHA Especificações: De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, isenta de materiais terrosos e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. 4 ALFACE Especificações: Alface especial, fresca, devendo apresentar coloração uniforme, intacta, isenta de material terroso e umidade, livre de parasitas. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 5 ACELGA Especificações: Acelga, de primeira qualidade, fresca, tamanho e coloração uniformes, isenta de material terroso e sujidades, livre de parasitas. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 6 BATATA DOCE Especificações: Branca/roxa, primeira qualidade, tamanho grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa. 7 BETERRABA Especificações: Sem folhas, primeira, bulbos de tamanhos médios, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, ternos sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície. 8 BERINJELA Especificações: Tamanho e coloração uniforme, firme e intacta sem lesões físicas ou mecânicas (rachaduras, perfurações, cortes) sem sujidades, parasitas e larvas. 9 BANANA NANICA Especificações: Banana Nanica, em pencas, de primeira qualidade, tamanho e, coloração uniformes, com polpa firme e intacta. Caixa com aproximadamente 20 kgs. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 10 BANANA MAÇÃ 11 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação Especificações: Banana Maçã, em pencas, de primeira qualidade, tamanho e, coloração uniformes, com polpa firme e intacta. Caixa com aproximadamente 20 kgs. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 11 BATATA INGLESA KG 27.000 KG 350 KG 2.800 KG 3.900 KG 18.000 KG 350 KG 3.500 KG 19.500 KG 3.000 Especificações: Batata Inglesa, beneficiada, lisa especial, firme e intacta, sem lesões, rachaduras ou cortes, tamanho e coloração uniformes. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 12 BRÓCOLIS Especificações: Brócolis, fresco, devendo apresentar coloração uniforme, intacta, isenta de material terroso e umidade, livre de parasitas. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 13 CHEIRO VERDE (CASAL) Especificações: Salsa, de primeira qualidade, fresca, bem desenvolvidas, intactas, apresentar coloração uniforme, intacta, isenta de material terroso e sujidades. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. Cebolinha, de primeira qualidade, folhas interinas, com talo, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. 14 CHUCHU Especificações: Chuchu, de primeira, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. 15 CENOURA Especificações: Cenoura, extra, fresca, sem rama, compacta, firme e sem rachaduras, bem desenvolvidas. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 16 COUVE FLOR Especificações: Couve-flor, fresco, devendo apresentar coloração uniforme, intacta, isenta de material terroso e umidade, livre de parasitas. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 17 COUVE MANTEIGA Especificações: Couve manteiga, de primeira qualidade, fresca, apresentar coloração uniforme, intacta, isento de material terroso e sujidades, livre de parasitas. Tipo Extra. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 18 CEBOLA Especificações: Cebola, média nacional, tamanho e coloração uniformes, compacta e firme, sem lesões de origem física e mecânica, bem desenvolvida. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 19 ESPINAFRE 12 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação Especificações: Fresco, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser desenvolvido, firme e intacto, isento de materiais terrosos e unidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos, em maço, com folhas íntegras, frescas, verde escura 20 ESCAROLA KG 3.000 KG 15.000 KG 24.000 KG 5.100 KG 1.500 KG 3.750 KG 8.100 KG 10.000 KG 1.200 Especificações: Escarola, fresca, devendo apresentar coloração uniforme, intacta, isenta de material terroso e umidade, livre de parasitas. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 21 FEIJÃO TIPO 1 Especificações: Feijão carioca, tipo 1, constituído de no mínimo 95% de grãos na cor característica à variedade correspondente, no tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. 22 GOIABA Especificações: Goiaba, fresca, sem resíduos, apresentando tamanho e cor uniforme, com polpa intacta e firme. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 23 LARANJA Especificações: Laranja tipo Pêra, tipo A, fresca, de primeira qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitos e larvas, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 24 LIMÃO TAITI Especificações: De primeira qualidade, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. 25 MARACUJÁ AZEDO Especificações: De primeira qualidade, tamanho e colorações uniformes, devendo ser bem desenvolvidos e maduros, com polpas intactas e firmes, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. 26 MELANCIA Especificações: Graúda, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. 27 MANDIOCA COM CASCA Especificações: Tipo branca/amarela, primeira, raízes grandes, no grau normal de evolução no tamanho, saber e cor própria da espécie, uniformes, frescas, com casca, inteiras, sem ferimentos ou defeitos, não fibrosa, livres da maior parte possível de terra e corpos estranhos aderente à superfície externa e isentas de umidade. 28 MANDIOQUINHA 13 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação Especificações: O produto (raíz) deverá ser de boa qualidade, ser isento de podridão, rachadura e danos oriundos de manuseio, transporte e mecânico, e deverá apresentar ausência de deformação excessiva. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 29 MAXIXE VERDE KG 240 KG 35.000 KG 10.000 KG 600 KG 800 KG 1.100 KG 800 KG 700 KG 5.400 KG 800 Especificações: Apresentando grau de maturação sem cor amarela do tamanho uniforme sabores próprios, livres de sujidades, parasitas e larvas, com a casca uniforme, sem manchas e ferimentos ou defeitos. 30 MAÇÃ TIPO FUJI Especificações: Maçã tipo Fuji, fresca, livre de resíduos e fertilizantes, nacional T.135.150, apresentando tamanho e cor uniforme, com polpa intacta e firme, acondicionada em caixa de papelão. Caixa com aproximadamente 18 kgs. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 31 MAMÃO FORMOSA Especificações: Mamão Formosa, tipo A, de primeira qualidade, livre de sujidades e parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 32 MELÃO Especificações: Melão amarelo, fresco, intacto, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 33 MILHO VERDE Especificações: Milho verde descascados sem alterações com coloração uniforme, intacto, sem sujidades, bem desenvolvidos. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 34 PEPINO Especificações: O produto deve estar de acordo com a NTA 14 deverão ser de 1º qualidade, de tamanho médio, liso, com polpa intacta e limpa; tamanho e coloração uniformes típicos da variedade, sem manchas bolores, sujidades, ferrugem sem lesões de origem física ou mecânica. 35 PÊRA NACIONAL Especificações: De primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvidas e maduras, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, estrangeira, com a casca uniforme, semi maturada. 36 QUIABO Especificações: Liso, de boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem dano físico ou mecânico oriundo do transporte (rachaduras e cortes). 37 REPOLHO Especificações: Tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme, livres de terra nas folhas externas. 38 RÚCULA 14 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação Especificações: Rúcula, de primeira qualidade, fresca, apresentar coloração uniforme, intacta, isenta de material terroso e sujidades, livre de parasitas. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 39 TANGERINA TIPO PONKAN KG 23.400 KG 10.000 KG 15.000 KG 2.000 KG 14.000 Especificações: Tangerina, tipo Ponkan, tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades parasitas e larvas. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 40 TOMATE SALADA Especificações: Tomate salada. Boa qualidade, graúdo, com polpa firme e intacta. Isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal. Livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes. 41 TOMATE MADURO Especificações: Tomate maduro. Boa qualidade, graúdo, com polpa firme e intacta. Isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal. Livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes. 42 VAGEM MACARRÃO Especificações: Vagem macarrão, extra A. tamanho e coloração uniforme, livre de material terroso, sem danos físicos e mecânicos. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 43 OVOS DE GALINHA BRANCO Especificações: Ovos de galinha, branco, isentos de sujidades, fungos e substâncias tóxicas. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos. 15 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação ANEXO II LOCAIS DE ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A distribuição será feita pelo fornecedor, somente em dias úteis, de acordo com as quantidades solicitadas para cada escola e seus respectivos itens, respeitando os locais e o horário de entrega e segundo a planilha de distribuição fornecida pela empresa responsável pelo fornecimento da alimentação escolar. Abaixo segue os endereços/locais de entrega correspondente a cada escola: EMEBS ENSINO INFANTIL 01 EMEB Profª. Ana Maria Nery Landre Rua Manoel dos Passos Amorin, N.º. 301- Bairro José Saran - Tel.: 3631-1901 N.º Total de Alunos: 156 02 EMEB Alice Couto de Moraes Praça Comendador Jeremias Lunardelli, N.º. 1.018 - Bairro Paraíso -Tel.:3621-3630 N.º Total de Alunos: 275 03 EMEB Profª. Apparecida Garcia Carvalho Rico Rua Dona Ida, N.º. s/N.º- Bairro Aviação N.º Total de Alunos: 157 04 EMEB CAIC Profª. Ramona Martin Coelho Rua Paulino Gato, N.º. 174 - Bairro Jardim São José N.º Total de Alunos: 127 05 EMEB Camila Tomashinsky Rua Bolívia, N.º. 357- Bairro Vila Industrial N.º Total de Alunos: 224 Tel.: 3621-2410 Tel.: 3608-1128 06 EMEB Cláudio Evangelista Teixeira Rua Eça de Queiroz, N.º. 606 - Bairro Alvorada N.º Total de Alunos: 165 Tel.: 36081124 07 EMEB Deodato Isique Rua Rondônia, N.º. 81 - Bairro Abílio Mendes - Tel.: 36081017 N.º Total de Alunos: 95 08 EMEB Elza Vieira de Brito Zonetti Rua Três Lagoas, N.º. 250 - Bairro Santa Luzia N.º Total de Alunos: 98 09 EMEB Enoy Chaves da Costa Leone Rua São Caetano, N.º. 215 - Bairro Panorama N.º Total de Alunos: 223 Tel.: 3621-3095 Tel.: 3621-3716 10 EMEB Ermelinda Geralda da Silva Soga Rua Tanabi, s/N.º - Conjunto Habitacional Elias Andraus - Tel.: 3622-0797 16 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação N.º Total de Alunos: 25 11 EMEB Profª. Esther Gazoni Rua Travessa José Décio Castanheira, N.º. 60 - Bairro Hilda Mandarino N.º Total de Alunos: 307 Tel.: 3621-4630 12 EMEB Faustina Maximiano do Amaral Rua Abrano Gon, N.º. 70 - Bairro Castelo Branco - Tel.: 3622-0811 N.º Total de Alunos: 189 13 EMEB Helen Margot de Assis Rua Paulo Roberto Ferreira, N.º. 78 - Bairro Eteucle Turrini N.º Total de Alunos: 167 14 EMEB Profª. Ibis Pereira Paiva Rua Marco Manfrinati, N.º. 495 - Bairro Jardim Juçara N.º Total de Alunos: 277 Tel.: 3621-5740 Tel.: 3631-4192 15 EMEB Jacinto Guilherme de Moura Rua Honório Oliveira Camargo Júnior, s/N.º - Bairro Pedro Perri N.º Total de Alunos: 183 Tel.: 3631-1423 3631-9505 16 EMEB Joanita Galvão Sampaio Rua 11, N.º. 191- Bairro Ezequiel Barbosa -Tel.: 3621-1724 N.º Total de Alunos: 159 17 EMEB Prof. Joaquim Fernandes Rua Judith Machareth, N.º. 405 - Bairro Jardim TV - Tel.: 3621-3747 N.º Total de Alunos: 212 18 EMEB Profª. Julieta Arruda Campos Rua Gabriel Monteiro, s/N.º - Bairro Antônio Pagan - Tel.: 3621-1748 N.º Total de Alunos: 132 19 EMEB Lucilene do Nascimento Praça Álvaro Carvalho Santana, N.º. 187 - Bairro São José - Tel: 3621-3235 N.º Total de Alunos: 87 20 EMEB Prof. Luiz Aparecido Bertolucci Rua Canjiro Takebe, N.º. 667 - Bairro Jardim Monte Carlo - Tel.: 3621-2973 N.º Total de Alunos: 134 21 EMEB Maria Aparecida Pimentel Ferraz Rua Noel Rosa, N.º. 457 - Bairro Jardim Rosele - Tel.: 3622-0136 N.º Total de Alunos: 204 22 EMEB Maria Helena de Freitas Carli Extensão Ary Bocuhy Rua Arlindo Esquiçato, N.º. 230 - Bairro Vista Verde - Tel.: 3624.6002 N.º Total de Alunos: 295 3608-0209 23 EMEB Profª. Mariana Guedes Tibagy Rua Itamar Martinez Alvarez, N.º. 87 - Bairro Jardim Lago Azul - Tel.: 3631-3506 N.º Total de Alunos: 142 24 EMEB Profª. Mariana Zancheta Venturolli Rua Ângelo Brívio, s/N.º - Bairro Jardim Umuarama - Tel.: 3621-3613 N.º Total de Alunos: 227 17 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação 25 EMEB Profª. Mariazinha Sanches de Oliveira Miloch Rua Ana Nery, N.º. 530 - Bairro Jardim Dona Amélia - Tel.: 3621-0751 N.º Total de Alunos: 131 26 EMEB Profª. Neyde Simão da Matta Rua Prof. Antônio Eufrásio de Toledo, N.º. 802 - Bairro Claudionor Cinti - Tel.: 3631-4215 N.º Total de Alunos: 194 27 EMEB Profª. Norma Gazoni Martins Rua Manoel Dionísio, N.º. 460 - Bairro Icaraí - Tel.: 3621-1137 N.º Total de Alunos: 174 28 EMEB Profª. Selma Maria Trevelim de Jesus Rua Potiguara N.º. 291 - Bairro Engenheiro Taveira - Tel.: 3609-4252 N.º Total de Alunos: 289 29 EMEB Sérgio Esgalha Rua Sebastião Carvalho Rico, s/N.º - Bairro Guanabara - Tel.: 3631-3384 N.º Total de Alunos: 96 30 EMEB Profª. Sônia Maria Corrêa Rua Buritis, N.º. 360 Bairro Jardim Pinheiro - Tel.: 3621-3884 N.º Total de Alunos: 246 31 EMEB Prof. Suzana Echelon Ortiz Rua:Emília Santos, N.º. 1.889 Bairro Jardim Presidente - Tel.: 3621-2748 N.º Total de Alunos: 108 32 EMEB Roseli de Oliveira Rua: Pedro Viola, N.º. 184 - Bairro: Jardim Residencial Etemp - Tel.: 3625-6243 N.º Total de Alunos: 81 33 EMEB Silene Maria Barreto Rua Afrênio F. Ruil, 580 Bairro São Rafael N.º Total de Alunos: 153 EMEBS Fone: 3621-8314 ENSINO FUNDAMENTAL 01 EMEB Profª. Anna dos Santos Barros Rua Silvio Favarin, N.º. 50 - Bairro Jardim Pinheiros N.º Total de Alunos: 365 Telefone: 3624.3730 02 EMEB Prof. Darcy Fontanelli Rua José Caetano Ruas, N.º. 1.205 - Jardim Palmeiras - Telefone - 3623.7552 N.º Total de Alunos: 341 03 EMEB Profª. Egles Gabas de Carvalho Rua Joana Favarin Jorge, N.º161 Bairro Vista Verde N.º Total de Alunos: 257 Telefone: 3623.2612 04 EMEB Profª. Euza Neuza Marcondes Lários Rua Manoel Marques de Souza, s/N.º - Bairro Hilda Mandarino N.º Total de Alunos: 771 05 Fone: 3621-8822 EMEB Prof. Fausto Perri 18 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação Rua Conselheiro Crispiniano, N.º. 550 N.º Total de Alunos: 362 Bairro Jardim Alvorada 06 EMEB Prof. Floriano Camargo de Arruda Brasil Rua 28 de dezembro, N.º. 46 Bairro Jardim Guanabara N.º Total de Alunos: 195 Telefone Telefone 3623-7739/3625-7733 3631.0637/3631.9222 07 EMEB Profª. Francisca de Arruda Fernandes Rua Aviação, N.º. 720 - Bairro Santana Telefone: 3623-5353 N.º Total de Alunos: 541 08 EMEB Profª. Hélia Pinholi Mungo Rua Pontes de Miranda, N.º. 170 Bairro Morada dos Nobres N.º Total de Alunos: 312 09 EMEB Henny Ferraz Homem Rua:Nicolau Delia s/n Bairro: Ipanema N.º Total de Alunos: 414 Telefone Telefone 3631-4261 3621-4819 10 EMEB Índio Poti Rua Paraguai, N.º. 306 - Bairro Vila Carvalho - Telefone - 3623.3511 N.º Total de Alunos: 287 11 EMEB Prof. José Machado Neto Rua Otávio Coelho, N.º. 185 - Bairro Jardim São José - Telefone - 3624.3731 N.º Total de Alunos: 474 12 EMEB Prof. José Herculano de Araújo Ordine Rua Sebastião Oliveira de Melo, N.º. 145 Bairro São Rafael N.º Total de Alunos: 230 Fone: 3608-7646 13 EMEB Prof. Lauro Bittencourt Rua Emília Santos, N.º. 352 - Bairro Jardim Primavera - Telefone - 3623.5091 N.º Total de Alunos: 633 14 EMEB Leão Nogueira Filho Rua Aporé, N.º. 186 - Bairro Jardim Iporã -Telefone - 3631.0724 N.º Total de Alunos: 241 15 EMEB Profª. Leda Aparecida Lima Martins Rua Dr. Joaquim Vilela, N.º. 870 - Bairro Claudionor Cinti - Telefone - 3631.1151 N.º Total de Alunos: 339 16 EMEB Leonísia de Castro Praça Antônio Viol, N.º. 42 Bairro Higienópolis N.º Total de Alunos: 559 Fone: 3608-7574 17 EMEB Profª. Maria Adelaide C. Cardoso Rua José Mendes Galvão, N.º. 45 - Bairro Antônio Pagan - Telefone - 3623.3311 N.º Total de Alunos: 269 18 EMEB Profª. Maria de Freitas Souza Rua Areobaldo Lima, N.º. 77 - Bairro Dr. Antônio V. Silva - Telefone - 3623.6874 N.º Total de Alunos: 379 19 EMEB PROF. Mário de Moura 19 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação Rua Severino Cosmo Araújo, N.º. 560 N.º Total de Alunos: 196 Bairro Concórdia Fone: 3608-7656 20 EMEB Antônio Rodrigues Martins Neto Escola de Período Integral Rua Adolfo Hecht, N.º. 39 Bairro Clóvis Picoloto Fone: 3631-2072 N.º Total de Alunos: 145 21 EMEB Profª Carmélia Mello Fonseca Rua Guatemala, N.º. 740 Bairro Jardim Aclimação N.º Total de Alunos: 325 Fone: 3609-2020 22 EMEB Cristiano Olsen Escola de Período Integral Rua Bernardino de Campos, N.º. 128 Bairro Centro Fone: 3623-9144 N.º Total de Alunos: 168 Orelhão: 3624-0429 23 EMEB Prof. Joaquim Dibo Escola de Período Integral Praça João XXIII, N.º. 751 Bairro Jardim Dona Amélia Fone: 3621-4290N.º Total de Alunos: 276 Orelhão:3625-0237 24 EMEB Monsenhor Victor Ribeiro Mazzei Escola de Período Integral Rua São Paulo, N.º. 694 Bairro Vila Mendonça Fone: 3621-6471 Orelhão: 3624-0329 N.º Total de Alunos: 180 25 EMEB Fernando Gomes de Castro Estrada da Água Limpa, s/nº Bairro Água Limpa N.º Total de Alunos: 60 Fone: 3609-4021 26 Unidade Escolar do Assentamento Hugo Herédia Fazenda Aracanguá N.º Total de Alunos: 31 27 Unidade Escolar do Assentamento Chico Mendes Fazenda Floresta N.º Total de Alunos: 51 CEMFICAS 1 CEMFICA CSU Rua Raul de Oliveira, 180 N.º Total de Alunos: 150 Bairro Esplanada 2 CEMFICA SOLAR Praça Dr. Bezerra de Menezes, s/n N.º Total de Alunos: 202 Fone: 3631-7355 Bairro Panorama 3 CEMFICA TV Rua João Evangelista da Costa, 1307 N.º Total de Alunos: 276 Fone 3622-5464 Jardim TV - Fone: 3608-7572 4 CEMFICA - EMEB Profª. Egles Gabas de Carvalho (Ary Bocuhy) Rua Joana Favarin Jorge, N.º161 Bairro Vista Verde Telefone: 3623.2612 N.º Total de Alunos: 143 20 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA 1 Igreja Ágape Rua do Fico, 2000 Jd. Dona Amélia N.º Total de Alunos: 44 2 Associação dos Amigos Autistas Avenida da Saudade, 1801 Bairro Saudade N.º Total de Alunos: 11 3 EMEB Profª. Anna dos Santos Barros Rua Silvio Favarin, N.º. 50 - Bairro Jardim Pinheiros N.º Total de Alunos: 63 4 EMEB Prof. Fausto Perri Rua Conselheiro Crispiniano, N.º. 550 N.º Total de Alunos: 50 Telefone: 3624.3730 Bairro Jardim Alvorada Telefone 3623-7739/3625-7733 5 - EMEB Profª. Francisca de Arruda Fernandes Rua Aviação, N.º. 720 - Bairro Santana Telefone: 3623-5353 N.º Total de Alunos: 34 6 EMEB Profª. Hélia Pinholi Mungo Rua Pontes de Miranda, N.º. 170 Bairro Morada dos Nobres N.º Total de Alunos: 77 Telefone 7 EMEB Prof. José Herculano de Araújo Ordine Rua Sebastião Oliveira de Melo, N.º. 145 Bairro São Rafael N.º Total de Alunos: 22 Fone: 3608-7646 3631-4261 8 EMEB Prof. José Machado Neto Rua Otávio Coelho, N.º. 185 - Bairro Jardim São José - Telefone - 3624.3731 N.º Total de Alunos: 41 9 EMEB Prof. Lauro Bittencourt Rua Emília Santos, N.º. 352 - Bairro Jardim Primavera - Telefone - 3623.5091 N.º Total de Alunos: 79 10 EMEB Profª. Maria de Freitas Souza Rua Areobaldo Lima, N.º. 77 - Bairro Dr. Antônio V. Silva - Telefone - 3623.6874 N.º Total de Alunos: 31 11 EMEB Profª. Selma Maria Trevelim de Jesus Rua Potiguara N.º. 291 - Bairro Engenheiro Taveira - Tel.: 3609-4252 N.º Total de Alunos: 14 12 Unidade Escolar do Assentamento Hugo Herédia Fazenda Aracanguá N.º Total de Alunos: 17 13 EMEB Antônio Rodrigues Martins Neto Rua Adolfo Hecht, N.º. 39 Bairro Clóvis Picoloto N.º Total de Alunos: 33 Fone: 3631-2072 21 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação ANEXO III PROJETO DE VENDA (modelo) Projeto para atendimento da CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2011 I IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A GRUPO FORMAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 II Nome do Proponente; CNPJ; Nº da DAP Jurídica; Endereço; Município; CEP; Nome do Representante legal; CPF; DDD/Fone; Banco; Nº da Agência; Nº da Conta Corrente. RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS De acordo com o Artigo 24 da Resolução 38 do FNDE/2009, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF DAP por ano civil. Identificação do Agricultor Familiar III DA P nº Produto Unid. Qide Preço Unitário Preço Total TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 22 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação 1 - PRODUTO 2 - UNIDADE 3 - QUANTIDADE 4 PREÇO UNITÁRIO 5 VALOR TOTAL POR PRODUTO TOTAL DO PROJETO IV DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. A GRUPO FORMAL Local e Data: Assinatura do Representante legal 23 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA E ................................. Pelo presente instrumento, o município de Araçatuba PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, com sede à Rua Coelho Neto n.º 73, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001-79, doravante denominada PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, representada neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. APARECIDO SÉRIO DA SILVA, assistido pela Secretária Municipal de Educação, a Sr.ª BEATRIZ SOARES NOGUEIRA, pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial, o Sr. SÍLVIO DE SIMONI GARCIA, pelo Secretário Municipal de Administração, o Sr. EDUARDO FERREIRA MENDES e pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, o Dr. EVANDRO DA SILVA e por outro lado ............................................... (nome do grupo formal ou informal), com sede à Rua ............................................., n.º ......, na cidade de ...................................., estado de ......................................., inscrita no CNPJ sob n.º ......................................, (para grupo formal), doravante denominada de CONTRATADA, fundamentados nas disposições do art. 14 da Lei Federal n.º 11.947/2009 e no art. 18, §1º da Resolução/CD/FNDE n.º 38/2009, bem como o que consta na CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2011, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: 1.1. É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede Municipal de Ensino, de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2011, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA DO FORNECIMENTO: 2.1. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 24 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação 2.2. A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA conforme descrito no Projeto de Venda, parte integrante deste instrumento. 2.3. Os gêneros alimentícios a serem entregues à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA poderão ser alterados quando ocorrer a necessidade de substituição de produtos, mediante aceite do contratante e devida comprovação dos preços de referência. (art. 21, parágrafo único, da Resolução FNDE n.º 038/2009) CLÁUSULA TERCEIRA DA OBRIGAÇÃO DE INFORMAR AO MDA: 3.1. A CONTRATADA deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUARTA DO INÍCIO DAS ENTREGAS: 4.1. O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o término da vigência do presente instrumento. a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2011. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA DOS VALORES: 5.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ ............. (...............................................), conforme a listagem abaixo: Identificação do Grupo Formal Nome do Fornecedor: Descrição dos Produtos N.º DAP: Unidade Qtde(s) Preço Unitário (R$) Valor Total (R$) 01 02 Total do projeto (R$) 5.2. No valor supramencionado estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas 25 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta orçamento de 2011, nas seguintes dotações orçamentárias: FCV n.º 1108 CD 3.3.90.39.01 Funcional Programática n.º 12.366.0070-4143; FCV n.º 1120 CD 3.3.90.39.01 Funcional Programática n.º 12.361.0028-4047; FCV n.º 1121 CD 3.3.90.39.01 Funcional Programática n.º 12.361.0028-4047; FCV n.º 1122 CD 3.3.90.39.01 Funcional Programática n.º 12.361.0028-4047; FCV n.º 1123 CD 3.3.90.39.01 Funcional Programática n.º 12.365.0029-4049; FCV n.º 1124 CD 3.3.90.39.01 Funcional Programática n.º 12.365.0029-4049; FCV n.º 1125 CD 3.3.90.39.01 Funcional Programática n.º 12.365.0029-4049; FCV n.º 1126 CD 3.3.90.39.01 Funcional Programática n.º 12.365.0029-4049 e FCV n.º 1128 CD 3.3.90.39.01 Funcional Programática n.º 12.366.0070-4218 da Secretaria Municipal Educação. CLÁUSULA SÉTIMA do n.º n.º n.º n.º n.º n.º n.º n.º n.º de DO PAGAMENTO: 7.1. Os pagamentos serão efetuados em ATÉ 15 (QUINZE) DIAS após verificada a efetiva entrega/fornecimento dos produtos e mediante apresentação da nota fiscal correspondente na empresa CONTRATADA para a prestação de serviços de preparo de alimentação escolar destinada aos alunos da rede pública de ensino, com fornecimento de insumos, relativa à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2010. CLÁUSULA OITAVA ARAÇATUBA: DA INADIMPLÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 8.1. Caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA não siga a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, a mesma deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA NONA CONTRATADA: DO PRAZO PARA GUARDA DE NOTAS FISCAIS PELA 9.1. A CONTRATADA deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO PARA GUARDA DE NOTAS FISCAIS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA: 26 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação 10.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS RESPONSABILIDADES: 11.1. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA: DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA 12.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 12.2. Sempre que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA, deve respeitar o equilíbrio econômicofinanceiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO: 13.1. A fiscalização do presente contrato ficará da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA REGÊNCIA: 14.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2011, pela Resolução CD/FNDE n.º 38/2009 e pela Lei Federal n.° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. 27 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: 15.1. O presente instrumento contratual poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA RESCISÃO: 16.1. Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA VIGÊNCIA: 17.1. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (DOZE) MESES a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período, considerando os produtos/itens disponíveis para o período de safra. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO: 18.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato de fornecimento, é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Araçatuba SP. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si seus sucessores em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito. Araçatuba/SP, ....... de ..................... de 2011. APARECIDO SÉRIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL BEATRIZ SOARES NOGUEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SÍLVIO DE SIMONI GARCIA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL EDUARDO FERREIRA MENDES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EVANDRO DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 28 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação JOSÉ LUIZ ROVEDILHO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA ............................................... - ............................................................. - 29 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N.° 002/2011 CONTRATO N.º ____/2011 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA CONTRATADA: ......................................................................... Na qualidade de CONTRATADA e de PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Araçatuba ......... de ...................................... de 2011. APARECIDO SÉRIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL ------------------------------------------------..................................... 30 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Educação ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N.° 002/2011 CONTRATO N.º ____/2011 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA CONTRATADA: ......................................................................... CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA Nome Cargo RG n.º Endereço Residencial (*) Endereço Comercial (*) Telefone (xx) 0000-0000 e-mail (*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. (Aditamento aprovado pela Resolução 06/06 D.O.E. de 17/08/06) 31 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.