PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2011
AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR
PARA
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR,
CONFORME
LEI
FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E
RESOLUÇÃO N.º 38 DO FNDE DE
16/07/2009.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, no uso de suas
prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 21 da Lei Federal n.º 11.947/2009 e
na Resolução CD/FNDE N.º 38/2009, tendo como base legal o artigo 14, §1º, da Lei Federal
n.º 11.947/09 e o artigo 18, §1º, da Resolução n.º 038/2009 da FNDE, comunica, através da
Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Agroindustrial, aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2011
destinado à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, em
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Os interessados deverão apresentar os envelopes de Habilitação e da
Proposta de Preços (projeto de venda) em ATÉ 30 (TRINTA) DIAS após a data de
publicação desta Chamada Pública, ou seja, até as 09h00min do dia 08 DE AGOSTO DE
2011, na Secretaria Municipal de Administração junto ao Departamento de Gestão de
Material e Patrimônio, na Divisão de Licitação e Contratos, sito à Rua Coelho Neto, 73, Vila
São Paulo, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente Chamada Pública consiste no cadastramento de
grupos formais de agricultores familiares para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, destinados à
alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme especificações e
quantidades estimadas no ANEXO I deste edital e seus anexos.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores
Familiares Rurais constituídos em cooperativas e/ou associações, interessados em participar
desta Chamada Pública, deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Envelope n.º 01 e a PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA) - Envelope n.º 2,
em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados (colados), dentro do prazo máximo
mencionado no preâmbulo deste Edital.
1
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
2.2. Sugerimos fazer constar na sua parte externa, a seguinte inscrição:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2011 - Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
PROPONENTE: (Razão Social da licitante).
CNPJ n.º: (da licitante)
Endereço: (completo) Telefone, Fax e e-mail: (informar todos os dados).
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA)
AO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2011 Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
PROPONENTE: (Razão Social da licitante).
CNPJ n.º: (da licitante)
Endereço: (completo) Telefone, Fax e e-mail: (informar todos os dados).
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar desta Chamada Pública os Grupos Formais da
Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em cooperativas
e/ou associações, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP - Jurídica), conforme a Lei da Agricultura
Familiar n.º 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e que atendam a todas as exigências
constantes deste Edital.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N.º 01:
4.1. Para o processo de habilitação, o(s) Grupo(s) Formal(is) da Agricultura
Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e
Associações deverão apresentar os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e
aprovados:
4.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ).
4.1.2. Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP Jurídica), para
associações e/ou cooperativas.
4.1.3. Certidão Conjunta de Regularidade com os Tributos Federais
e quanto à Dívida Ativa da União, em vigor ou documento equivalente.
4.1.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor,
conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para
este certame. A(s) certidão(ões) deverá(ão) expressar de forma clara e objetiva, a situação
do grupo formal em relação aos tributos mobiliários a cargo da Fazenda Municipal.
2
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
4.1.5. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
4.1.6. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS),
em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei.
4.1.7. Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da
entidade, devidamente Registrados na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de
empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado
em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
4.1.8. Declaração de que apresentará, como condição para
assinatura do contrato, o Alvará de Licença para Localização ou Exercício da Atividade, com
prazo de validade em vigência.
4.2. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em
forma original ou cópia reprográfica. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua
autenticidade através de consulta realizada pela Comissão.
4.3. A documentação poderá ser apresentada no ORIGINAL ou por qualquer
processo de CÓPIA desde que AUTENTICADA por Cartório competente.
4.4. Não serão aceitos protocolos de entrega
documentos em substituição aos documentos aqui exigidos.
ou
solicitações de
4.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos
apresentados, serão aceitos como válidos os emitidos até 90 (noventa) dias anteriores à data
marcada para a abertura dos envelopes.
4.6. Se faltar algum documento ou se algum documento apresentar falha não
sanável na sessão, o fato acarretará a inabilitação do proponente.
4.7. Poderá ser apresentada Certidão Negativa de Débitos ou Certidão
Positiva com Efeitos de Negativa, emitida segundo a legislação vigente, desde que dentro de
seu prazo de validade.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA) - ENVELOPE N.º 02:
5.1. No ENVELOPE N.º 02 deverá ser apresentada a proposta de preços
acompanhada do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar (ANEXO III), devidamente preenchida, devendo obedecer ao que se
segue:
5.1.1. Ser formulada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, contendo a identificação da cooperativa e/ou associação, datada e assinada em
sua última folha e rubricada nas demais (se houver) por seu representante legal.
5.1.2. Conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios
ofertados, conforme especificações do ANEXO I do presente Edital, bem como a quantidade
a ser fornecida.
5.1.3. Preço UNITÁRIO e TOTAL para cada item ofertado, com os
valores expressos em reais, sendo 02 (duas) casas após a vírgula. No preço deverão estar
3
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
incluídas todas as despesas referentes ao cumprimento do objeto, tais como: transporte,
carga e descarga, tributos, impostos e outros.
5.2. Não serão levadas em consideração quaisquer outras vantagens não
previstas neste edital.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
6.1. A Comissão fará a abertura dos envelopes de acordo com o recebimento,
bem como a avaliação e aprovação da documentação apresentada, até a data limite para
apresentação dos mesmos.
6.2. Serão abertos inicialmente os Envelopes n.º 1 dos participantes e os seus
conteúdos colocados à disposição para serem examinados e vistados pelos interessados
presentes.
6.3. Ato contínuo, o conteúdo dos envelopes será examinado pelos membros
da Comissão os quais habilitarão os participantes que tiverem atendido o estabelecido no
presente edital e inabilitarão os que não atenderem.
6.4. Não havendo recurso(s) ou feito o julgamento dos impetrados, serão
abertos os ENVELOPES N.º 2 PROJETO DE VENDA e feita a distribuição do objeto desta
CHAMADA PÚBLICA entre os participantes habilitados.
7. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as
propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas
poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do
Estado e do País, nesta ordem de prioridade.
7.2. Não serão recebidas documentações e propostas fora do prazo
estabelecido neste Edital.
7.3. Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares
Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios, priorizando,
sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agro-ecológicos.
7.4. Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, a Comissão considerará os
Preços de Referência, conforme disposto no presente edital.
7.5. No caso de existência de mais de um Grupo Formal participante do
processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito
local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local,
resguardadas as condições previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 14, da Lei n.º 11.947/2009.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Declarados os vencedores habilitados, qualquer participante poderá
manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o
prazo de 03 (TRÊS) DIAS para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais
4
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
participantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao
resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou
insubsistentes não serão recebidos.
9. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
9.1. As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município, deverão ser
apresentadas para análise do SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da Secretaria
Municipal da Educação e da empresa vencedora da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º
005/2010, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da autorização de
fornecimento, no horário de expediente, as quais serão submetidas aos testes necessários,
avaliação e aprovação de parte das Nutricionistas responsáveis pela alimentação escolar.
9.2. As amostras deverão ser identificadas com o número do Edital de
Chamada Pública, o nome do fornecedor (grupo formal) e a especificação do produto.
9.3. A não apresentação da(s) amostra(s) ou a apresentação em desacordo
com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação da proposta.
10. DOS LOCAIS DE ENTREGA E DA PERIODICIDADE
10.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas Escolas
da Rede Municipal de Ensino, nos endereços constantes no ANEXO II, conforme relação
fornecida pelo Serviço de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
11. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência para aquisição dos gêneros alimentícios da
agricultura familiar para a alimentação escolar será de 12 (DOZE) MESES a contar da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, considerando os
produtos/itens disponíveis para o período de safra.
12. DOS PREÇOS A SEREM PAGOS
12.1. O critério de seleção dos gêneros alimentícios será o mais vantajoso
apresentado pelos proponentes, considerando os preços de referência, cujos valores
deverão atender todas as disposições editalícias.
12.2. Os preços de referência foram obtidos através da utilização da Tabela
CONAB acrescidas as despesas relativas à entrega ponto a ponto.
5
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
orçamento de
3.3.90.39.01
3.3.90.39.01
3.3.90.39.01
3.3.90.39.01
3.3.90.39.01
3.3.90.39.01
3.3.90.39.01
3.3.90.39.01
3.3.90.39.01
Educação.
13.1. As despesas decorrentes deste certame correrão por conta
2011, nas seguintes dotações orçamentárias: FCV n.º 1108
CD
Funcional Programática n.º 12.366.0070-4143; FCV n.º 1120
CD
Funcional Programática n.º 12.361.0028-4047; FCV n.º 1121
CD
Funcional Programática n.º 12.361.0028-4047; FCV n.º 1122
CD
Funcional Programática n.º 12.361.0028-4047; FCV n.º 1123
CD
Funcional Programática n.º 12.365.0029-4049; FCV n.º 1124
CD
Funcional Programática n.º 12.365.0029-4049; FCV n.º 1125
CD
Funcional Programática n.º 12.365.0029-4049; FCV n.º 1126
CD
Funcional Programática n.º 12.365.0029-4049 e FCV n.º 1128
CD
Funcional Programática n.º 12.366.0070-4218 da Secretaria Municipal
do
n.º
n.º
n.º
n.º
n.º
n.º
n.º
n.º
n.º
de
14. DOS PAGAMENTOS
14.1. Os pagamentos serão efetuados em ATÉ 15 (QUINZE) DIAS após
verificada a efetiva entrega/fornecimento dos produtos e mediante apresentação da nota
fiscal correspondente na empresa CONTRATADA para a prestação de serviços de preparo
de alimentação escolar destinada aos alunos da rede pública de ensino, com fornecimento
de insumos, relativa à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2010.
15. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as
condições fixadas nesta Chamada Pública.
15.2. Cada grupo de fornecedores (formal) deverá, obrigatoriamente, ofertar
sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta
Chamada Pública.
15.3. A Comissão classificará as propostas, considerando-se a ordenação
crescente dos valores.
15.4. Após a classificação, o critério final de julgamento dos gêneros
alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes em âmbito: local, regional,
territorial, estadual ou nacional.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Uma vez declarado o(s) vencedor(es) pela Comissão o(s) proponente(s)
deverá(ão) assinar Compromisso de entrega/Contrato (ANEXO IV), no prazo de 03 (três)
dias após a homologação da Chamada Pública, sem quaisquer ônus adicionais.
17. DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES
17.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a
todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto e que possuem
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena
6
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, bem como às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
17.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios
conforme o disposto no projeto de venda, o padrão de identidade e da qualidade
estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelo
responsáveis pela alimentação escolar.
17.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos
preços estabelecidos nesta Chamada Pública, durante o período de vigência do Contrato.
17.4. O fornecedor se compromete a entregar os gêneros alimentícios
diretamente nas escolas, de acordo com o cronograma que será fornecido.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Poderão ser aplicadas à CONTRATADA, em caso de descumprimento a
alguma das condições e exigências estipuladas neste edital, as seguintes penalidades,
dentre outras:
18.1.1. Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de
pequena monta para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as
demais penalidades.
18.1.2. Pela recusa injustificada em entregar o produto, a empresa
estará sujeita à multa diária de 1% (um por cento), calculada sobre o valor adjudicado até o
limite de 10% (dez por cento);
18.1.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução total,
acarretando a suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar
com esta Administração num prazo de até dois anos.
18.2. Será facultado ao grupo formal o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a
apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações sujeitas às
penalidades previstas neste edital.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A apresentação da proposta pelo grupo formal implica aceitação deste
edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura o grupo formal for
declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta Chamada
Pública.
19.2. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput"
e parágrafo 1º da Lei Federal n.º 8.666/93, estão impedidos de participar desta Chamada
Pública, por determinação do artigo 9º, inciso III, do Estatuto das Licitações.
19.3. Todos os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, em
papel tamanho A4 ou similar.
19.4. Os envelopes não abertos contendo a documentação dos Grupos
Formais ficarão em posse da Comissão, à disposição das mesmas, pelo prazo de 30
(TRINTA) DIAS CORRIDOS após a conclusão da presente Chamada Pública, sendo que ao
término deste prazo os mesmos serão destruídos.
7
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
19.6. O edital encontra-se à disposição dos interessados, sem ônus, na
Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Gestão de Material e Patrimônio ou
a critério da Administração através do site www.aracatuba.sp.gov.br.
19.7. Para maiores informações contatar poderão ser obtidas na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial ((18) 3636-1280), com o Sr. Joel; na Secretaria
Municipal de Educação ((18) 3636-1200), com a Sr.ª Adriana e na Secretaria Municipal de
Administração ((18) 3607-6617).
19.8. Não serão aceitos recursos, esclarecimentos, consultas, impugnações
ou outros efetivados através de ligação telefônica ou verbal, devendo os mesmos
obrigatoriamente serem protocolados, no ORIGINAL ou através de CÓPIA AUTENTICADA
por cartório competente, no Serviço de Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇATUBA, sito na Rua Coelho Neto, n.º 73, Vila São Paulo, em Araçatuba, sempre
dirigido à Comissão, informando o número da presente Chamada Pública.
19.8.1. Os recursos, esclarecimentos, consultas, impugnações ou
outros deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a
representatividade do representante legal que assinou os mesmos.
19.9. Serão aceitos recursos, esclarecimentos, consultas, impugnações ou
outros por intermédio de fac-símile ou e-mail ([email protected]) ficando a
validade do procedimento condicionada à apresentação do ORIGINAL ou da CÓPIA
AUTENTICADA por cartório competente, no prazo máximo de 01 (um) dia útil subseqüente e
dentro do horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA (08h30min
às 16h30min).
19.10. Somente serão aceitas as consultas, esclarecimentos ou dúvidas
técnicas, devidamente formuladas por escrito e devidamente protocoladas no Setor de
Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, em até 02 (dois) dias úteis da
data marcada para a abertura dos envelopes, sito endereço acima mencionado, das
08h30min às 16h30min, de segunda à sexta-feira nos dias úteis.
19.11. Os gêneros alimentícios a serem entregues à PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARAÇATUBA poderão ser alterados quando ocorrer a necessidade de
substituição de produtos, mediante aceite do contratante e devida comprovação dos preços
de referência. (art. 21, parágrafo único, da Resolução FNDE n.º 038/2009)
20. DOS ANEXOS
20.1. Fazem parte integrante deste edital:
20.1.1. ANEXO I - Descrição detalhada dos gêneros alimentícios
(especificações/quantidades estimadas dos produtos).
20.1.2. ANEXO II - Locais de entrega dos gêneros alimentícios
20.1.3. ANEXO III - Modelo da proposta comercial (Projeto de Venda).
20.1.4. ANEXO IV - Modelo do Contrato.
Araçatuba, 05 de julho de 2011.
BEATRIZ SOARES NOGUEIRA
Responsável pela Chamada Pública
8
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
9
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES
Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA considerará os preços de referência
pesquisados. Em se tratando de produto coberto pelo PGPAF Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura Familiar, o preço não poderá ser inferior ao preço apresentado
pelo PGPAF. Os preços serão fixos durante a vigência contratual.
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos
estabelecida pela ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O limite individual de venda do Agricultor Familiar Rural para a alimentação
escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano
civil.
As entregas serão feitas PONTO A PONTO, com entregas parceladas, conforme
normatização da portaria vigente, no que se refere a transporte de alimentos, por conta e
risco da empresa vencedora, para as unidades escolares, creches, entidades filantrópicas e
escolas municipais.
Estes produtos deverão ser transportados em veículo apropriado.
A empresa vencedora destes itens, ficará responsável em disponibilizar em seu
veículo de entregas, uma balança digital para conferência dos pesos entregues nas unidades
escolares e também possuir carrinhos próprios para descarregarem nos locais estipulados,
sendo que a conferência dos produtos ficará sob a responsabilidade da diretora de cada
unidade escolar e de representante da licitante vencedora da CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N.º 005/2010, mediante a entrega de romaneio em 03 (três) vias sendo uma via para a
unidade escolar, uma via para a licitante vencedora da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º
005/2010 e a outra via para o produtor.
É obrigatória a presença de no mínimo, 01 (um) ajudante de motorista para a
descarga dos produtos e os funcionários deverão apresentar-se uniformizados, limpos e com
identificação para adentrarem nas unidades escolares, conforme legislação pertinente.
Os produtos deverão ser acondicionados em caixas plásticas vazadas, próprias
para hortifruti, com capacidade aproximada de 20 kg e que serão retornáveis após deixarem
os produtos nas unidades.
Os produtos a serem entregues nas unidades deverão estar identificados, na
embalagem e nas caixas, com o nome das escolas para facilitar as entregas.
10
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
ITEM
LISTA DE MATERIAIS / DESCRIÇÃO PARA CHAMADA PÚBLICA
UNID.
QTDE
1
ABACAXI TIPO PEROLA
KG
15.000
KG
2.800
KG
2.800
KG
4.400
KG
4.000
KG
6.000
KG
3.500
KG
2.800
KG
70.000
KG
2.800
Especificações: Maduro, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e
sabor da espécie, uniforme, sem ferimentos ou defeitos.
2
ABÓBORA
Especificações: Madura, tipo moranga, de tamanhos grandes, uniformes, sem defeitos, turgescentes,
intactas, firmes e bem desenvolvidas, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa.
3
ABOBRINHA
Especificações: De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, isenta de materiais terrosos e
umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
4
ALFACE
Especificações: Alface especial, fresca, devendo apresentar coloração uniforme, intacta, isenta de
material terroso e umidade, livre de parasitas. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma
Técnica de Alimentos.
5
ACELGA
Especificações: Acelga, de primeira qualidade, fresca, tamanho e coloração uniformes, isenta de material
terroso e sujidades, livre de parasitas. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de
Alimentos.
6
BATATA DOCE
Especificações: Branca/roxa, primeira qualidade, tamanho grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem
ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície
externa.
7
BETERRABA
Especificações: Sem folhas, primeira, bulbos de tamanhos médios, uniformes, sem ferimentos ou
defeitos, ternos sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície.
8
BERINJELA
Especificações: Tamanho e coloração uniforme, firme e intacta sem lesões físicas ou mecânicas
(rachaduras, perfurações, cortes) sem sujidades, parasitas e larvas.
9
BANANA NANICA
Especificações: Banana Nanica, em pencas, de primeira qualidade, tamanho e, coloração uniformes, com
polpa firme e intacta. Caixa com aproximadamente 20 kgs. Suas condições deverão estar de acordo com a
Norma Técnica de Alimentos.
10
BANANA MAÇÃ
11
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
Especificações: Banana Maçã, em pencas, de primeira qualidade, tamanho e, coloração uniformes, com
polpa firme e intacta. Caixa com aproximadamente 20 kgs. Suas condições deverão estar de acordo com a
Norma Técnica de Alimentos.
11
BATATA INGLESA
KG
27.000
KG
350
KG
2.800
KG
3.900
KG
18.000
KG
350
KG
3.500
KG
19.500
KG
3.000
Especificações: Batata Inglesa, beneficiada, lisa especial, firme e intacta, sem lesões, rachaduras ou
cortes, tamanho e coloração uniformes. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de
Alimentos.
12
BRÓCOLIS
Especificações: Brócolis, fresco, devendo apresentar coloração uniforme, intacta, isenta de material
terroso e umidade, livre de parasitas. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de
Alimentos.
13
CHEIRO VERDE (CASAL)
Especificações: Salsa, de primeira qualidade, fresca, bem desenvolvidas, intactas, apresentar coloração
uniforme, intacta, isenta de material terroso e sujidades. Suas condições deverão estar de acordo com a
Norma Técnica de Alimentos.
Cebolinha, de primeira qualidade, folhas interinas, com talo, graúdas, sem manchas, com coloração
uniforme, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas.
14
CHUCHU
Especificações: Chuchu, de primeira, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais terrosos, sem
danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
15
CENOURA
Especificações: Cenoura, extra, fresca, sem rama, compacta, firme e sem rachaduras, bem
desenvolvidas. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos.
16
COUVE FLOR
Especificações: Couve-flor, fresco, devendo apresentar coloração uniforme, intacta, isenta de material
terroso e umidade, livre de parasitas. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de
Alimentos.
17
COUVE MANTEIGA
Especificações: Couve manteiga, de primeira qualidade, fresca, apresentar coloração uniforme, intacta,
isento de material terroso e sujidades, livre de parasitas. Tipo Extra. Suas condições deverão estar de
acordo com a Norma Técnica de Alimentos.
18
CEBOLA
Especificações: Cebola, média nacional, tamanho e coloração uniformes, compacta e firme, sem lesões
de origem física e mecânica, bem desenvolvida. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma
Técnica de Alimentos.
19
ESPINAFRE
12
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
Especificações: Fresco, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser desenvolvido, firme e
intacto, isento de materiais terrosos e unidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem
danos físicos e mecânicos, em maço, com folhas íntegras, frescas, verde escura
20
ESCAROLA
KG
3.000
KG
15.000
KG
24.000
KG
5.100
KG
1.500
KG
3.750
KG
8.100
KG
10.000
KG
1.200
Especificações: Escarola, fresca, devendo apresentar coloração uniforme, intacta, isenta de material
terroso e umidade, livre de parasitas. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de
Alimentos.
21
FEIJÃO TIPO 1
Especificações: Feijão carioca, tipo 1, constituído de no mínimo 95% de grãos na cor característica à
variedade correspondente, no tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos.
22
GOIABA
Especificações: Goiaba, fresca, sem resíduos, apresentando tamanho e cor uniforme, com polpa intacta e
firme. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos.
23
LARANJA
Especificações: Laranja tipo Pêra, tipo A, fresca, de primeira qualidade, livre de resíduos de fertilizantes,
sujidades, parasitos e larvas, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem
danos físicos e mecânicos. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos.
24
LIMÃO TAITI
Especificações: De primeira qualidade, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e
larvas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e
intacta.
25
MARACUJÁ AZEDO
Especificações: De primeira qualidade, tamanho e colorações uniformes, devendo ser bem desenvolvidos
e maduros, com polpas intactas e firmes, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas,
sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
26
MELANCIA
Especificações: Graúda, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e
coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta.
27
MANDIOCA COM CASCA
Especificações: Tipo branca/amarela, primeira, raízes grandes, no grau normal de evolução no tamanho,
saber e cor própria da espécie, uniformes, frescas, com casca, inteiras, sem ferimentos ou defeitos, não
fibrosa, livres da maior parte possível de terra e corpos estranhos aderente à superfície externa e isentas
de umidade.
28
MANDIOQUINHA
13
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
Especificações: O produto (raíz) deverá ser de boa qualidade, ser isento de podridão, rachadura e danos
oriundos de manuseio, transporte e mecânico, e deverá apresentar ausência de deformação excessiva.
Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos.
29
MAXIXE VERDE
KG
240
KG
35.000
KG
10.000
KG
600
KG
800
KG
1.100
KG
800
KG
700
KG
5.400
KG
800
Especificações: Apresentando grau de maturação sem cor amarela do tamanho uniforme sabores
próprios, livres de sujidades, parasitas e larvas, com a casca uniforme, sem manchas e ferimentos ou
defeitos.
30
MAÇÃ TIPO FUJI
Especificações: Maçã tipo Fuji, fresca, livre de resíduos e fertilizantes, nacional T.135.150, apresentando
tamanho e cor uniforme, com polpa intacta e firme, acondicionada em caixa de papelão. Caixa com
aproximadamente 18 kgs. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos.
31
MAMÃO FORMOSA
Especificações: Mamão Formosa, tipo A, de primeira qualidade, livre de sujidades e parasitas e larvas,
sem danos físicos e mecânicos, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. Suas
condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos.
32
MELÃO
Especificações: Melão amarelo, fresco, intacto, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes.
Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos.
33
MILHO VERDE
Especificações: Milho verde descascados sem alterações com coloração uniforme, intacto, sem
sujidades, bem desenvolvidos. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de
Alimentos.
34
PEPINO
Especificações: O produto deve estar de acordo com a NTA 14 deverão ser de 1º qualidade, de tamanho
médio, liso, com polpa intacta e limpa; tamanho e coloração uniformes típicos da variedade, sem manchas
bolores, sujidades, ferrugem sem lesões de origem física ou mecânica.
35
PÊRA NACIONAL
Especificações: De primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvidas e
maduras, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte,
estrangeira, com a casca uniforme, semi maturada.
36
QUIABO
Especificações: Liso, de boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem dano físico ou mecânico
oriundo do transporte (rachaduras e cortes).
37
REPOLHO
Especificações: Tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos,
tenros, sem manchas e com coloração uniforme, livres de terra nas folhas externas.
38
RÚCULA
14
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
Especificações: Rúcula, de primeira qualidade, fresca, apresentar coloração uniforme, intacta, isenta de
material terroso e sujidades, livre de parasitas. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma
Técnica de Alimentos.
39
TANGERINA TIPO PONKAN
KG
23.400
KG
10.000
KG
15.000
KG
2.000
KG
14.000
Especificações: Tangerina, tipo Ponkan, tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades parasitas e
larvas. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos.
40
TOMATE SALADA
Especificações: Tomate salada. Boa qualidade, graúdo, com polpa firme e intacta. Isento de
enfermidades, material terroso e umidade externa anormal. Livre de resíduos de fertilizantes, sujidades,
parasitas e larvas. Sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes.
41
TOMATE MADURO
Especificações: Tomate maduro. Boa qualidade, graúdo, com polpa firme e intacta. Isento de
enfermidades, material terroso e umidade externa anormal. Livre de resíduos de fertilizantes, sujidades,
parasitas e larvas. Sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes.
42
VAGEM MACARRÃO
Especificações: Vagem macarrão, extra A. tamanho e coloração uniforme, livre de material terroso, sem
danos físicos e mecânicos. Suas condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos.
43
OVOS DE GALINHA BRANCO
Especificações: Ovos de galinha, branco, isentos de sujidades, fungos e substâncias tóxicas. Suas
condições deverão estar de acordo com a Norma Técnica de Alimentos.
15
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO II
LOCAIS DE ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A distribuição será feita pelo fornecedor, somente em dias úteis, de acordo
com as quantidades solicitadas para cada escola e seus respectivos itens, respeitando os
locais e o horário de entrega e segundo a planilha de distribuição fornecida pela empresa
responsável pelo fornecimento da alimentação escolar. Abaixo segue os endereços/locais de
entrega correspondente a cada escola:
EMEBS
ENSINO INFANTIL
01 EMEB Profª. Ana Maria Nery Landre
Rua Manoel dos Passos Amorin, N.º. 301- Bairro José Saran - Tel.: 3631-1901
N.º Total de Alunos: 156
02 EMEB Alice Couto de Moraes
Praça Comendador Jeremias Lunardelli, N.º. 1.018 - Bairro Paraíso -Tel.:3621-3630
N.º Total de Alunos: 275
03 EMEB Profª. Apparecida Garcia Carvalho Rico
Rua Dona Ida, N.º. s/N.º- Bairro Aviação
N.º Total de Alunos: 157
04 EMEB CAIC Profª. Ramona Martin Coelho
Rua Paulino Gato, N.º. 174 - Bairro Jardim São José
N.º Total de Alunos: 127
05 EMEB Camila Tomashinsky
Rua Bolívia, N.º. 357- Bairro Vila Industrial
N.º Total de Alunos: 224
Tel.: 3621-2410
Tel.: 3608-1128
06 EMEB Cláudio Evangelista Teixeira
Rua Eça de Queiroz, N.º. 606 - Bairro Alvorada
N.º Total de Alunos: 165
Tel.: 36081124
07 EMEB Deodato Isique
Rua Rondônia, N.º. 81 - Bairro Abílio Mendes - Tel.: 36081017
N.º Total de Alunos: 95
08 EMEB Elza Vieira de Brito Zonetti
Rua Três Lagoas, N.º. 250 - Bairro Santa Luzia
N.º Total de Alunos: 98
09 EMEB Enoy Chaves da Costa Leone
Rua São Caetano, N.º. 215 - Bairro Panorama
N.º Total de Alunos: 223
Tel.: 3621-3095
Tel.: 3621-3716
10 EMEB Ermelinda Geralda da Silva Soga
Rua Tanabi, s/N.º - Conjunto Habitacional Elias Andraus - Tel.: 3622-0797
16
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
N.º Total de Alunos: 25
11 EMEB Profª. Esther Gazoni
Rua Travessa José Décio Castanheira, N.º. 60 - Bairro Hilda Mandarino
N.º Total de Alunos: 307
Tel.: 3621-4630
12 EMEB Faustina Maximiano do Amaral
Rua Abrano Gon, N.º. 70 - Bairro Castelo Branco - Tel.: 3622-0811
N.º Total de Alunos: 189
13 EMEB Helen Margot de Assis
Rua Paulo Roberto Ferreira, N.º. 78 - Bairro Eteucle Turrini
N.º Total de Alunos: 167
14 EMEB Profª. Ibis Pereira Paiva
Rua Marco Manfrinati, N.º. 495 - Bairro Jardim Juçara
N.º Total de Alunos: 277
Tel.: 3621-5740
Tel.: 3631-4192
15 EMEB Jacinto Guilherme de Moura
Rua Honório Oliveira Camargo Júnior, s/N.º - Bairro Pedro Perri
N.º Total de Alunos: 183
Tel.: 3631-1423
3631-9505
16 EMEB Joanita Galvão Sampaio
Rua 11, N.º. 191- Bairro Ezequiel Barbosa -Tel.: 3621-1724
N.º Total de Alunos: 159
17 EMEB Prof. Joaquim Fernandes
Rua Judith Machareth, N.º. 405 - Bairro Jardim TV - Tel.: 3621-3747
N.º Total de Alunos: 212
18 EMEB Profª. Julieta Arruda Campos
Rua Gabriel Monteiro, s/N.º - Bairro Antônio Pagan - Tel.: 3621-1748
N.º Total de Alunos: 132
19 EMEB Lucilene do Nascimento
Praça Álvaro Carvalho Santana, N.º. 187 - Bairro São José - Tel: 3621-3235
N.º Total de Alunos: 87
20 EMEB Prof. Luiz Aparecido Bertolucci
Rua Canjiro Takebe, N.º. 667 - Bairro Jardim Monte Carlo - Tel.: 3621-2973
N.º Total de Alunos: 134
21 EMEB Maria Aparecida Pimentel Ferraz
Rua Noel Rosa, N.º. 457 - Bairro Jardim Rosele - Tel.: 3622-0136
N.º Total de Alunos: 204
22 EMEB Maria Helena de Freitas Carli Extensão Ary Bocuhy
Rua Arlindo Esquiçato, N.º. 230 - Bairro Vista Verde - Tel.: 3624.6002
N.º Total de Alunos: 295
3608-0209
23 EMEB Profª. Mariana Guedes Tibagy
Rua Itamar Martinez Alvarez, N.º. 87 - Bairro Jardim Lago Azul - Tel.: 3631-3506
N.º Total de Alunos: 142
24 EMEB Profª. Mariana Zancheta Venturolli
Rua Ângelo Brívio, s/N.º - Bairro Jardim Umuarama - Tel.: 3621-3613
N.º Total de Alunos: 227
17
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
25 EMEB Profª. Mariazinha Sanches de Oliveira Miloch
Rua Ana Nery, N.º. 530 - Bairro Jardim Dona Amélia - Tel.: 3621-0751
N.º Total de Alunos: 131
26 EMEB Profª. Neyde Simão da Matta
Rua Prof. Antônio Eufrásio de Toledo, N.º. 802 - Bairro Claudionor Cinti - Tel.: 3631-4215
N.º Total de Alunos: 194
27 EMEB Profª. Norma Gazoni Martins
Rua Manoel Dionísio, N.º. 460 - Bairro Icaraí - Tel.: 3621-1137
N.º Total de Alunos: 174
28 EMEB Profª. Selma Maria Trevelim de Jesus
Rua Potiguara N.º. 291 - Bairro Engenheiro Taveira - Tel.: 3609-4252
N.º Total de Alunos: 289
29 EMEB Sérgio Esgalha
Rua Sebastião Carvalho Rico, s/N.º - Bairro Guanabara - Tel.: 3631-3384
N.º Total de Alunos: 96
30 EMEB Profª. Sônia Maria Corrêa
Rua Buritis, N.º. 360 Bairro Jardim Pinheiro - Tel.: 3621-3884
N.º Total de Alunos: 246
31 EMEB Prof. Suzana Echelon Ortiz
Rua:Emília Santos, N.º. 1.889 Bairro Jardim Presidente - Tel.: 3621-2748
N.º Total de Alunos: 108
32 EMEB Roseli de Oliveira
Rua: Pedro Viola, N.º. 184 - Bairro: Jardim Residencial Etemp - Tel.: 3625-6243
N.º Total de Alunos: 81
33 EMEB Silene Maria Barreto
Rua Afrênio F. Ruil, 580 Bairro São Rafael
N.º Total de Alunos: 153
EMEBS
Fone: 3621-8314
ENSINO FUNDAMENTAL
01 EMEB Profª. Anna dos Santos Barros
Rua Silvio Favarin, N.º. 50 - Bairro Jardim Pinheiros
N.º Total de Alunos: 365
Telefone: 3624.3730
02 EMEB Prof. Darcy Fontanelli
Rua José Caetano Ruas, N.º. 1.205 - Jardim Palmeiras - Telefone - 3623.7552
N.º Total de Alunos: 341
03 EMEB Profª. Egles Gabas de Carvalho
Rua Joana Favarin Jorge, N.º161 Bairro Vista Verde
N.º Total de Alunos: 257
Telefone: 3623.2612
04 EMEB Profª. Euza Neuza Marcondes Lários
Rua Manoel Marques de Souza, s/N.º - Bairro Hilda Mandarino
N.º Total de Alunos: 771
05
Fone: 3621-8822
EMEB Prof. Fausto Perri
18
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
Rua Conselheiro Crispiniano, N.º. 550
N.º Total de Alunos: 362
Bairro Jardim Alvorada
06 EMEB Prof. Floriano Camargo de Arruda Brasil
Rua 28 de dezembro, N.º. 46 Bairro Jardim Guanabara
N.º Total de Alunos: 195
Telefone
Telefone
3623-7739/3625-7733
3631.0637/3631.9222
07 EMEB Profª. Francisca de Arruda Fernandes
Rua Aviação, N.º. 720 - Bairro Santana Telefone: 3623-5353
N.º Total de Alunos: 541
08 EMEB Profª. Hélia Pinholi Mungo
Rua Pontes de Miranda, N.º. 170 Bairro Morada dos Nobres
N.º Total de Alunos: 312
09 EMEB Henny Ferraz Homem
Rua:Nicolau Delia s/n Bairro: Ipanema
N.º Total de Alunos: 414
Telefone
Telefone
3631-4261
3621-4819
10 EMEB Índio Poti
Rua Paraguai, N.º. 306 - Bairro Vila Carvalho - Telefone - 3623.3511
N.º Total de Alunos: 287
11 EMEB Prof. José Machado Neto
Rua Otávio Coelho, N.º. 185 - Bairro Jardim São José - Telefone - 3624.3731
N.º Total de Alunos: 474
12 EMEB Prof. José Herculano de Araújo Ordine
Rua Sebastião Oliveira de Melo, N.º. 145 Bairro São Rafael
N.º Total de Alunos: 230
Fone: 3608-7646
13 EMEB Prof. Lauro Bittencourt
Rua Emília Santos, N.º. 352 - Bairro Jardim Primavera - Telefone - 3623.5091
N.º Total de Alunos: 633
14 EMEB Leão Nogueira Filho
Rua Aporé, N.º. 186 - Bairro Jardim Iporã -Telefone - 3631.0724
N.º Total de Alunos: 241
15 EMEB Profª. Leda Aparecida Lima Martins
Rua Dr. Joaquim Vilela, N.º. 870 - Bairro Claudionor Cinti - Telefone - 3631.1151
N.º Total de Alunos: 339
16 EMEB Leonísia de Castro
Praça Antônio Viol, N.º. 42 Bairro Higienópolis
N.º Total de Alunos: 559
Fone: 3608-7574
17 EMEB Profª. Maria Adelaide C. Cardoso
Rua José Mendes Galvão, N.º. 45 - Bairro Antônio Pagan - Telefone - 3623.3311
N.º Total de Alunos: 269
18 EMEB Profª. Maria de Freitas Souza
Rua Areobaldo Lima, N.º. 77 - Bairro Dr. Antônio V. Silva - Telefone - 3623.6874
N.º Total de Alunos: 379
19
EMEB PROF. Mário de Moura
19
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
Rua Severino Cosmo Araújo, N.º. 560
N.º Total de Alunos: 196
Bairro Concórdia
Fone: 3608-7656
20 EMEB Antônio Rodrigues Martins Neto Escola de Período Integral
Rua Adolfo Hecht, N.º. 39 Bairro Clóvis Picoloto Fone: 3631-2072
N.º Total de Alunos: 145
21 EMEB Profª Carmélia Mello Fonseca
Rua Guatemala, N.º. 740 Bairro Jardim Aclimação
N.º Total de Alunos: 325
Fone: 3609-2020
22 EMEB Cristiano Olsen Escola de Período Integral
Rua Bernardino de Campos, N.º. 128 Bairro Centro Fone: 3623-9144
N.º Total de Alunos: 168
Orelhão: 3624-0429
23 EMEB Prof. Joaquim Dibo Escola de Período Integral
Praça João XXIII, N.º. 751 Bairro Jardim Dona Amélia Fone: 3621-4290N.º Total de Alunos: 276
Orelhão:3625-0237
24 EMEB Monsenhor Victor Ribeiro Mazzei Escola de Período Integral
Rua São Paulo, N.º. 694 Bairro Vila Mendonça Fone: 3621-6471 Orelhão: 3624-0329
N.º Total de Alunos: 180
25 EMEB Fernando Gomes de Castro
Estrada da Água Limpa, s/nº Bairro Água Limpa
N.º Total de Alunos: 60
Fone: 3609-4021
26 Unidade Escolar do Assentamento Hugo Herédia
Fazenda Aracanguá
N.º Total de Alunos: 31
27 Unidade Escolar do Assentamento Chico Mendes
Fazenda Floresta
N.º Total de Alunos: 51
CEMFICAS
1 CEMFICA CSU
Rua Raul de Oliveira, 180
N.º Total de Alunos: 150
Bairro Esplanada
2 CEMFICA SOLAR
Praça Dr. Bezerra de Menezes, s/n
N.º Total de Alunos: 202
Fone: 3631-7355
Bairro Panorama
3 CEMFICA TV
Rua João Evangelista da Costa, 1307
N.º Total de Alunos: 276
Fone 3622-5464
Jardim TV - Fone: 3608-7572
4 CEMFICA - EMEB Profª. Egles Gabas de Carvalho (Ary Bocuhy)
Rua Joana Favarin Jorge, N.º161 Bairro Vista Verde Telefone: 3623.2612
N.º Total de Alunos: 143
20
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EJA
1 Igreja Ágape
Rua do Fico, 2000 Jd. Dona Amélia
N.º Total de Alunos: 44
2 Associação dos Amigos Autistas
Avenida da Saudade, 1801 Bairro Saudade
N.º Total de Alunos: 11
3 EMEB Profª. Anna dos Santos Barros
Rua Silvio Favarin, N.º. 50 - Bairro Jardim Pinheiros
N.º Total de Alunos: 63
4 EMEB Prof. Fausto Perri
Rua Conselheiro Crispiniano, N.º. 550
N.º Total de Alunos: 50
Telefone: 3624.3730
Bairro Jardim Alvorada
Telefone
3623-7739/3625-7733
5 - EMEB Profª. Francisca de Arruda Fernandes
Rua Aviação, N.º. 720 - Bairro Santana Telefone: 3623-5353
N.º Total de Alunos: 34
6 EMEB Profª. Hélia Pinholi Mungo
Rua Pontes de Miranda, N.º. 170 Bairro Morada dos Nobres
N.º Total de Alunos: 77
Telefone
7 EMEB Prof. José Herculano de Araújo Ordine
Rua Sebastião Oliveira de Melo, N.º. 145 Bairro São Rafael
N.º Total de Alunos: 22
Fone: 3608-7646
3631-4261
8 EMEB Prof. José Machado Neto
Rua Otávio Coelho, N.º. 185 - Bairro Jardim São José - Telefone - 3624.3731
N.º Total de Alunos: 41
9 EMEB Prof. Lauro Bittencourt
Rua Emília Santos, N.º. 352 - Bairro Jardim Primavera - Telefone - 3623.5091
N.º Total de Alunos: 79
10 EMEB Profª. Maria de Freitas Souza
Rua Areobaldo Lima, N.º. 77 - Bairro Dr. Antônio V. Silva - Telefone - 3623.6874
N.º Total de Alunos: 31
11 EMEB Profª. Selma Maria Trevelim de Jesus
Rua Potiguara N.º. 291 - Bairro Engenheiro Taveira - Tel.: 3609-4252
N.º Total de Alunos: 14
12 Unidade Escolar do Assentamento Hugo Herédia
Fazenda Aracanguá
N.º Total de Alunos: 17
13 EMEB Antônio Rodrigues Martins Neto
Rua Adolfo Hecht, N.º. 39 Bairro Clóvis Picoloto
N.º Total de Alunos: 33
Fone: 3631-2072
21
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO III
PROJETO DE VENDA
(modelo)
Projeto para atendimento da CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2011
I
IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
A
GRUPO FORMAL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
II
Nome do Proponente;
CNPJ;
Nº da DAP Jurídica;
Endereço;
Município;
CEP;
Nome do Representante legal;
CPF;
DDD/Fone;
Banco;
Nº da Agência;
Nº da Conta Corrente.
RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
De acordo com o Artigo 24 da Resolução 38 do FNDE/2009, o limite individual de
venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será
de até R$9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF DAP por ano
civil.
Identificação do Agricultor
Familiar
III
DA
P nº
Produto
Unid.
Qide
Preço
Unitário
Preço Total
TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
22
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
1 - PRODUTO
2 - UNIDADE
3 - QUANTIDADE
4
PREÇO UNITÁRIO
5 VALOR TOTAL
POR PRODUTO
TOTAL DO PROJETO
IV
DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações
acima conferem com as condições de fornecimento.
A
GRUPO FORMAL
Local e Data:
Assinatura do Representante legal
23
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, FIRMADO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE
ARAÇATUBA
E
.................................
Pelo presente instrumento, o município de Araçatuba PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, com sede à Rua Coelho Neto n.º 73, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001-79, doravante denominada PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, representada neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr.
APARECIDO SÉRIO DA SILVA, assistido pela Secretária Municipal de Educação, a Sr.ª
BEATRIZ SOARES NOGUEIRA, pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento
Agroindustrial, o Sr. SÍLVIO DE SIMONI GARCIA, pelo Secretário Municipal de
Administração, o Sr. EDUARDO FERREIRA MENDES e pelo Secretário Municipal de
Assuntos
Jurídicos,
o
Dr.
EVANDRO
DA
SILVA
e
por
outro
lado
............................................... (nome do grupo formal ou informal), com sede à Rua
............................................., n.º ......, na cidade de ...................................., estado de
......................................., inscrita no CNPJ sob n.º ......................................, (para grupo
formal), doravante denominada de CONTRATADA, fundamentados nas disposições do art.
14 da Lei Federal n.º 11.947/2009 e no art. 18, §1º da Resolução/CD/FNDE n.º 38/2009, bem
como o que consta na CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2011, resolvem celebrar o presente
contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO:
1.1. É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede
Municipal de Ensino, de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2011, o qual fica
fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO FORNECIMENTO:
2.1. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil
reais), por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme legislação do Programa
Nacional de Alimentação Escolar.
24
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
2.2. A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA conforme descrito no
Projeto de Venda, parte integrante deste instrumento.
2.3. Os gêneros alimentícios a serem entregues à PREFEITURA MUNICIPAL
DE ARAÇATUBA poderão ser alterados quando ocorrer a necessidade de substituição de
produtos, mediante aceite do contratante e devida comprovação dos preços de referência.
(art. 21, parágrafo único, da Resolução FNDE n.º 038/2009)
CLÁUSULA TERCEIRA
DA OBRIGAÇÃO DE INFORMAR AO MDA:
3.1. A CONTRATADA deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a
assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUARTA
DO INÍCIO DAS ENTREGAS:
4.1. O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o
recebimento da Ordem de Compra, sendo o prazo do fornecimento até o término da
quantidade adquirida ou até o término da vigência do presente instrumento.
a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e
quantidades de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2011.
b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação
do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela
alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DOS VALORES:
5.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA
receberá o valor total de R$ ............. (...............................................), conforme a listagem
abaixo:
Identificação do Grupo Formal
Nome do Fornecedor:
Descrição dos Produtos
N.º DAP:
Unidade
Qtde(s)
Preço Unitário
(R$)
Valor
Total (R$)
01
02
Total do projeto (R$)
5.2. No valor supramencionado estão incluídas as despesas com frete, recursos
humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas
25
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações
decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta
orçamento de 2011, nas seguintes dotações orçamentárias: FCV n.º 1108
CD
3.3.90.39.01
Funcional Programática n.º 12.366.0070-4143; FCV n.º 1120
CD
3.3.90.39.01
Funcional Programática n.º 12.361.0028-4047; FCV n.º 1121
CD
3.3.90.39.01
Funcional Programática n.º 12.361.0028-4047; FCV n.º 1122
CD
3.3.90.39.01
Funcional Programática n.º 12.361.0028-4047; FCV n.º 1123
CD
3.3.90.39.01
Funcional Programática n.º 12.365.0029-4049; FCV n.º 1124
CD
3.3.90.39.01
Funcional Programática n.º 12.365.0029-4049; FCV n.º 1125
CD
3.3.90.39.01
Funcional Programática n.º 12.365.0029-4049; FCV n.º 1126
CD
3.3.90.39.01
Funcional Programática n.º 12.365.0029-4049 e FCV n.º 1128
CD
3.3.90.39.01
Funcional Programática n.º 12.366.0070-4218 da Secretaria Municipal
Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA
do
n.º
n.º
n.º
n.º
n.º
n.º
n.º
n.º
n.º
de
DO PAGAMENTO:
7.1. Os pagamentos serão efetuados em ATÉ 15 (QUINZE) DIAS após
verificada a efetiva entrega/fornecimento dos produtos e mediante apresentação da nota
fiscal correspondente na empresa CONTRATADA para a prestação de serviços de preparo
de alimentação escolar destinada aos alunos da rede pública de ensino, com fornecimento
de insumos, relativa à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2010.
CLÁUSULA OITAVA
ARAÇATUBA:
DA INADIMPLÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
8.1. Caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA não siga a forma de
liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, a mesma deverá pagar multa de
2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos
quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA NONA
CONTRATADA:
DO PRAZO PARA GUARDA DE NOTAS FISCAIS PELA
9.1. A CONTRATADA deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das
Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de
Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição
para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO PARA GUARDA DE NOTAS FISCAIS PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA:
26
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
10.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA se compromete em
guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de
Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e
documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS RESPONSABILIDADES:
11.1. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de
danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta
responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
MUNICIPAL DE ARAÇATUBA:
DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA
12.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA em razão da supremacia
dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às
finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração
contratual ou inaptidão da CONTRATADA;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do
ajuste;
12.2. Sempre que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA alterar ou
rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA, deve respeitar o equilíbrio econômicofinanceiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por
despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. A fiscalização do presente contrato ficará da PREFEITURA MUNICIPAL
DE ARAÇATUBA, do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e outras Entidades
designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA REGÊNCIA:
14.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA N.º
002/2011, pela Resolução CD/FNDE n.º 38/2009 e pela Lei Federal n.° 11.947/2009 e o
dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde
o contrato for omisso.
27
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
15.1. O presente instrumento contratual poderá ser aditado a qualquer tempo,
mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA RESCISÃO:
16.1. Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua
efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA:
17.1. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (DOZE) MESES a contar
da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período, considerando os
produtos/itens disponíveis para o período de safra.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DO FORO:
18.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato de fornecimento,
é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Araçatuba SP.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si seus sucessores
em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Araçatuba/SP, ....... de ..................... de 2011.
APARECIDO SÉRIO DA SILVA
- PREFEITO MUNICIPAL BEATRIZ SOARES NOGUEIRA
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SÍLVIO DE SIMONI GARCIA
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL EDUARDO FERREIRA MENDES
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EVANDRO DA SILVA
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
28
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
JOSÉ LUIZ ROVEDILHO
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA ...............................................
- ............................................................. -
29
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.° 002/2011
CONTRATO N.º ____/2011
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
CONTRATADA: .........................................................................
Na qualidade de CONTRATADA e de PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇATUBA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua
publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário
Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se,
a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Araçatuba ......... de ...................................... de 2011.
APARECIDO SÉRIO DA SILVA
- PREFEITO MUNICIPAL
------------------------------------------------.....................................
30
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Secretaria Municipal de Educação
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.° 002/2011
CONTRATO N.º ____/2011
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
CONTRATADA: .........................................................................
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA
Nome
Cargo
RG n.º
Endereço Residencial (*)
Endereço Comercial (*)
Telefone
(xx) 0000-0000
e-mail
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser
encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
(Aditamento aprovado pela Resolução 06/06
D.O.E. de 17/08/06)
31
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 - PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009.
Download

Clique aqui para fazer o