DIÁRIO DE NOTÍCIAS / MADEIRA - FUNCHAL, 17 DE MAIO DE 2007
regional -11
LeiconcedepatrocíniojurídicoaosagentesdaPSPnacondição
dearguidos, masnãoenquantoofendidos
“Desmotivante”. Assim descreve Jorge Silva, o sentido generalizado dos polícias, a
propósito da notícia das custas judiciais imputadas a um agente que foi agredido
quando tentava silenciar bombas de arremesso na via pública, há quase 10 anos.
ASPP/PSP ESTÁ
SOLIDÁRIA
COM O AGENTE
Pedidocívelporagressão
saicaroaagentedaPSP
Oagressorfoiabsolvidoeafacturadascustasjudiciaisimputada
aoagentedetentor:187euros, ouseja, umquintodoseusalário
“Nãomerecordo
dealgoassim”
Jorge Silva, dirigente regional da Associação Sindical dos Profissionais
de Polícia (ASPP/PSP) diz que “em
25 anos de serviço” não se recorda
de ter conhecido um caso semelhante a este. “Ninguém está a pôr em
causa a decisão do tribunal. O problema é a lei que se esquece que o
agente é agredido durante o exercício da sua missão, quando está, ele
próprio, às vezes sozinho, em representação do Estado português, a tentar repor a legalidade e a ordem”.
Jorge Silva entende que todo o rol de
crimes (como o de ofensas à integridade física) que sejam impingidos
contra os profissionais dos órgãos de
Polícia, deveria, excepcionalmente,
constituir crime público. Assim, os
agentes detentores que se sentissem
lesados, constituiriam-se assistentes
no processo e exigiriam automaticamente pedido cível pelos danos patrimoniais “sejam óculos, dentes ou farda”, em vez de se arriscarem a pagar
pela “ousadia de pedir uma indemnização”. Ironizou, sobre o actual estado de coisas: “vamos ter de ir fazendo uma ‘vaquinha’ para ir pagando as
custas uns dos outros”.
Ricardo Duarte Freitas
[email protected]
O
direito a exigir uma indemnização por danos de um crime pode sair bem caro aos
operacionais da PSP. Recentemente,
um agente foi notificado pelo Tribunal do Funchal para pagar, no prazo
de 15 dias, as custas judiciais de um
pedido de indemnização cível: 187
euros, o equivalente a mais de um
quinto do seu salário. Tudo porque
deteve um indivíduo, e quis ser ressarcido de uma agressão de que foi
vítima, no exercício da sua função.
O caso remonta a 1998, mas só
agora foi conhecido o despacho do
tribunal. Nas últimas horas do dia 31
de Dezembro, quando o Funchal se
preparava, com a habitual ‘êxtase’,
para a noite de São Silvestre, um
grupo de ‘festeiros’ atirava foguetes e
bombas para a Rua Dr. Fernão de
Ornelas.
Um agente da PSP destacado
para assegurar o policiamento e a ordem pública na baixa da cidade, interveio e advertiu um dos lançadores, indicando-lhe que parasse de
atirar ‘fogo’. O indivíduo e o agente
da autoridade desentenderam-se e
envolveram-se em pancadaria, provocando mazelas e lesões em ambos.
O profissional da Polícia sofreu,
entre outros, um traumatismo fron- dos cíveis contra si deduzidos pelo
tal e parietal à direita, recebeu trata- Comando Regional da PSP.
mento no hospital, tendo pago, na
A factura das custas judiciais
altura, 8.600 escudos. Teve 10 dias inerentes ao processo foram assim
de baixa.
apresentadas ao demandante. Uma
O indivíduo suspeito, identifica- situação que parece ser mais ou medo como sendo o autor dos lança- nos insólita, segundo apurámos junmentos das bombas festivas e das to dos agentes da PSP (ver destaque).
agressões ao agente da autoridade,
Exercer o direito de pedido infoi detido e constituído arguido. A demnizatório saiu-lhe caro. O tribupar do processonal
concluiu
crime, o agente
que se provou
da PSP, na conas agressões,
dição de demanmas ficou dúvidante, imputou
das quanto às
ao agressor, a
injúrias e ao arprática em autoremesso
de
ria material de
bombas para a
um crime de
via pública, por
Este caso leva os agentes a
ofensas à inteparte do arguirepensar o modo de actuação do.
gridade física
qualificada.
Faltou proem circunstâncias de maior
Depois de
vas convincenaperto, como intervenções em tes e testemuproduzida a fundamentação nas
nhais abonatódesordens ou desacatos.
sessões de aurias e o agente
diência do tribudetentor tem
nal e de analisadas as provas reuni- agora 187,20 euros para pagar. Uma
das, a juíza de instrução tomou a de- factura que o Comando Regional da
cisão a 30 de Março último: declarou PSP não cobrirá. “Se o agente não
improcedente quer o pedido cível, pagar voluntariamente, o valor vai
quer a acusação pública.
acabar por ser retido directamente
O arguido ficou absolvido da na fonte, retirado do vencimento
prática do crime de ofensas corpo- dele”, lamentou Jorge Silva, dirigente
rais graves e ilibado de pagar os pedi- regional da ASPP/PSP.
INFOGRÁFICO: EDER LUÍS-DN ARTE
O que a PSP-Madeira já manifestou foi a vontade em ser ressarcida pelos prejuízos resultantes dos 10
dias de ausência do profissional ao
serviço: 26.622 escudos, neste caso.
Refira-se que este é um procedimento que a instituição adopta sempre
que os seus polícias dão baixa ao serviço.
“Os efeitos que as decisões produzem são aqueles que a lei contempla, e nós não discutimos a lei, nós
cumprimo-la, concordemos ou não
com ela”, transmitiu Oliveira Martins, 2.º comandante da PSP-Madeira, que recusou comentar quer esta
como outras decisões judiciais.
Sobre as custas imputadas ao
agente, o oficial explicou que o pedido cível “é um acto que é da esfera
dos direitos individuais de cada um
de nós, independentemente da sua
qualidade de Polícia ou não, pelo que
não podem ser tuteladas pelo Estado”.
No capítulo das ofensas corporais, a lei não distingue polícia de cidadão comum. O crime de ofensas à
integridade física qualificada não é
um crime público, pelo que cabe única e exclusivamente ao ofendido formular a queixa (e, posteriormente, o
pedido cível) por sua livre iniciativa,
se quiser ser ressarcido dos prejuízos.
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