DIÁRIO DE NOTÍCIAS / MADEIRA - FUNCHAL, 17 DE MAIO DE 2007 regional -11 LeiconcedepatrocíniojurídicoaosagentesdaPSPnacondição dearguidos, masnãoenquantoofendidos “Desmotivante”. Assim descreve Jorge Silva, o sentido generalizado dos polícias, a propósito da notícia das custas judiciais imputadas a um agente que foi agredido quando tentava silenciar bombas de arremesso na via pública, há quase 10 anos. ASPP/PSP ESTÁ SOLIDÁRIA COM O AGENTE Pedidocívelporagressão saicaroaagentedaPSP Oagressorfoiabsolvidoeafacturadascustasjudiciaisimputada aoagentedetentor:187euros, ouseja, umquintodoseusalário “Nãomerecordo dealgoassim” Jorge Silva, dirigente regional da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP/PSP) diz que “em 25 anos de serviço” não se recorda de ter conhecido um caso semelhante a este. “Ninguém está a pôr em causa a decisão do tribunal. O problema é a lei que se esquece que o agente é agredido durante o exercício da sua missão, quando está, ele próprio, às vezes sozinho, em representação do Estado português, a tentar repor a legalidade e a ordem”. Jorge Silva entende que todo o rol de crimes (como o de ofensas à integridade física) que sejam impingidos contra os profissionais dos órgãos de Polícia, deveria, excepcionalmente, constituir crime público. Assim, os agentes detentores que se sentissem lesados, constituiriam-se assistentes no processo e exigiriam automaticamente pedido cível pelos danos patrimoniais “sejam óculos, dentes ou farda”, em vez de se arriscarem a pagar pela “ousadia de pedir uma indemnização”. Ironizou, sobre o actual estado de coisas: “vamos ter de ir fazendo uma ‘vaquinha’ para ir pagando as custas uns dos outros”. Ricardo Duarte Freitas [email protected] O direito a exigir uma indemnização por danos de um crime pode sair bem caro aos operacionais da PSP. Recentemente, um agente foi notificado pelo Tribunal do Funchal para pagar, no prazo de 15 dias, as custas judiciais de um pedido de indemnização cível: 187 euros, o equivalente a mais de um quinto do seu salário. Tudo porque deteve um indivíduo, e quis ser ressarcido de uma agressão de que foi vítima, no exercício da sua função. O caso remonta a 1998, mas só agora foi conhecido o despacho do tribunal. Nas últimas horas do dia 31 de Dezembro, quando o Funchal se preparava, com a habitual ‘êxtase’, para a noite de São Silvestre, um grupo de ‘festeiros’ atirava foguetes e bombas para a Rua Dr. Fernão de Ornelas. Um agente da PSP destacado para assegurar o policiamento e a ordem pública na baixa da cidade, interveio e advertiu um dos lançadores, indicando-lhe que parasse de atirar ‘fogo’. O indivíduo e o agente da autoridade desentenderam-se e envolveram-se em pancadaria, provocando mazelas e lesões em ambos. O profissional da Polícia sofreu, entre outros, um traumatismo fron- dos cíveis contra si deduzidos pelo tal e parietal à direita, recebeu trata- Comando Regional da PSP. mento no hospital, tendo pago, na A factura das custas judiciais altura, 8.600 escudos. Teve 10 dias inerentes ao processo foram assim de baixa. apresentadas ao demandante. Uma O indivíduo suspeito, identifica- situação que parece ser mais ou medo como sendo o autor dos lança- nos insólita, segundo apurámos junmentos das bombas festivas e das to dos agentes da PSP (ver destaque). agressões ao agente da autoridade, Exercer o direito de pedido infoi detido e constituído arguido. A demnizatório saiu-lhe caro. O tribupar do processonal concluiu crime, o agente que se provou da PSP, na conas agressões, dição de demanmas ficou dúvidante, imputou das quanto às ao agressor, a injúrias e ao arprática em autoremesso de ria material de bombas para a um crime de via pública, por Este caso leva os agentes a ofensas à inteparte do arguirepensar o modo de actuação do. gridade física qualificada. Faltou proem circunstâncias de maior Depois de vas convincenaperto, como intervenções em tes e testemuproduzida a fundamentação nas nhais abonatódesordens ou desacatos. sessões de aurias e o agente diência do tribudetentor tem nal e de analisadas as provas reuni- agora 187,20 euros para pagar. Uma das, a juíza de instrução tomou a de- factura que o Comando Regional da cisão a 30 de Março último: declarou PSP não cobrirá. “Se o agente não improcedente quer o pedido cível, pagar voluntariamente, o valor vai quer a acusação pública. acabar por ser retido directamente O arguido ficou absolvido da na fonte, retirado do vencimento prática do crime de ofensas corpo- dele”, lamentou Jorge Silva, dirigente rais graves e ilibado de pagar os pedi- regional da ASPP/PSP. INFOGRÁFICO: EDER LUÍS-DN ARTE O que a PSP-Madeira já manifestou foi a vontade em ser ressarcida pelos prejuízos resultantes dos 10 dias de ausência do profissional ao serviço: 26.622 escudos, neste caso. Refira-se que este é um procedimento que a instituição adopta sempre que os seus polícias dão baixa ao serviço. “Os efeitos que as decisões produzem são aqueles que a lei contempla, e nós não discutimos a lei, nós cumprimo-la, concordemos ou não com ela”, transmitiu Oliveira Martins, 2.º comandante da PSP-Madeira, que recusou comentar quer esta como outras decisões judiciais. Sobre as custas imputadas ao agente, o oficial explicou que o pedido cível “é um acto que é da esfera dos direitos individuais de cada um de nós, independentemente da sua qualidade de Polícia ou não, pelo que não podem ser tuteladas pelo Estado”. No capítulo das ofensas corporais, a lei não distingue polícia de cidadão comum. O crime de ofensas à integridade física qualificada não é um crime público, pelo que cabe única e exclusivamente ao ofendido formular a queixa (e, posteriormente, o pedido cível) por sua livre iniciativa, se quiser ser ressarcido dos prejuízos.