MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S.A. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2013 O Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A. através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 153 de 03 de dezembro de 2012, publicado no D.O.U de 04 de dezembro de 2012, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, realizarão licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço global mediante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 09 de setembro de 2013 HORÁRIO: 09:00 h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 245209 PROCESSO: 01213.002094/2013-41 ANEXOS: I II III IV V - TERMO DE REFERÊNCIA - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - MINUTA DE CONTRATO - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL ITEM - ASSUNTO 12345678910 11 12 13 14 15 16 17 1819 20 – DO OBJETO DA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DA VISTORIA DO ENVIO DA PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DA FORMULAÇÃO DOS LANCES DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DA NEGOCIAÇÃO DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DA HABILITAÇÃO DO RECURSO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO PAGAMENTO DAS SANÇÕES DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada na prestação de serviços de manutenção predial preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata, a ser cobrado por demanda, conforme planilha de preços unitários obtidos na licitação, necessários para execução dos serviços na área da CEITEC S.A - Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada, localizada na Estrada João de Oliveira Remião, nº 777, Lomba do Pinheiro, Porto Alegre, RS (Anexo I). 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 2.2. Não poderão participar deste Pregão: 2.2.1. em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.2. que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.2.3. que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição; 2.2.4. cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; e 2.2.5. estrangeiras que não funcionem no País. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br. 3.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao sistema para participarem do certame. 3.3. O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CEITEC S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2 4. DA VISTORIA 4.1. O licitante deverá fazer a vistoria no local do serviço a ser executado, tirando todas as dúvidas referentes ao objeto e obtendo a assinatura do responsável da área na qual será realizado o serviço, conforme modelo de declaração de vistoria (Anexo IV). A vistoria deverá ser previamente agendada pelo email: [email protected] até 24 horas antes da abertura do pregão. 4.1.1. A declaração de vistoria com a assinatura do responsável da área na qual será realizado o serviço será documento exigido para a habilitação do licitante neste Pregão. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES 5.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com as respectivas especificações detalhadas do(s) objeto(s) conforme item 1.1 deste Edital, preenchendo esta informação no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para os items, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 5.2. A licitante deverá encaminhar via sistema as seguintes declarações para fins de habilitação: a) b) c) d) e) Declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; Declaração sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivas para sua habilitação neste certame; Declaração de que a licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores; Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e Declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e art. 11 do Decreto nº. 6.204/07, se for o caso. 5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 5.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 5.4.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital. 5.4.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 5.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.5.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 3 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 7.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 8.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 8.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, e a pedido da Licitante, lance cujo valor seja manifestamente inexeqüível. 8.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. 8.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 8.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 4 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados da convocação pelo sistema, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser CONTRATADA. 9.1.2. Não sendo CONTRATADA a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.1.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. 10. DA NEGOCIAÇÃO 10.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 60 minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, preferencialmente por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou para o endereço eletrônico [email protected], ou ainda via fac-símile, para o número (51) 3220-9701, a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de Proposta de Preços. 11.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 11.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CEITEC S.A. ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estanhas a ele, para orientar sua decisão. 5 11.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada diretamente no SICAF, e sua idoneidade consultada no site do Conselho de Justiça, após a análise e julgamento das propostas. 12.1.1. Será verificada a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT no site do Tribunal Superior do Trabalho em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011. 12.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 12.3. O licitante vencedor, para sua habilitação, deverá apresentar ainda os seguintes documentos: 12.3.1. Comprovação de Registro de Pessoa Jurídica para a empresa licitante e quitação referente ao presente exercício, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do domicílio ou sede da empresa, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços do objeto do presente documento; 12.3.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços de características técnicas e de tecnologia de execução equivalente ou superior ao objeto deste documento, e que façam relevância expressa ou similar a: 12.3.2.1. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema elétrico, com características de porte igual ou maior em relação aos sistemas constantes neste Termo. 12.3.2.2. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema hidrossanitário, com características de porte igual ou maior em relação aos sistemas constantes neste Termo. 12.3.2.3. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar condicionado, com características de porte igual ou maior em relação aos sistemas constantes neste Termo. 12.3.2.4. O Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) deverá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; O Atestado deverá conter Nome do responsável pela empresa/órgão publico emitente, n° do CNPJ e telefone válido para contato. Serão efetuadas diligências para confirmar os dados e os serviços descritos no atestado/declaração. Caso não seja possível a confirmação das informações por falta de dados ou qualquer outro motivo alheio à vontade do CEITEC S.A, a empresa será automaticamente desclassificada 12.3.3. Declaração de Vistoria expedida pela CEITEC S/A, conforme modelo em anexo, atestando que a licitante vistoriou, através de seu Responsável Técnico, devidamente identificado, as dependências da CEITEC S/A - Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada, localizada na Estrada João de Oliveira Remião, nº 777, Lomba do Pinheiro, Porto Alegre, RS, tomando conhecimento dos locais, dimensões, complexidade e dificuldade pertinentes a realização do objeto deste documento. A Declaração de Vistoria deverá estar devidamente assinada, tanto pelo representante da CEITEC, como 6 pelo Responsável Técnico da empresa. A mencionada vistoria deverá ser realizada até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou parcial, dos serviços após a licitação. A licitante deverá agendar a vistoria junto a CEITEC S/A, por meio do e-mail [email protected]. 12.3.4. Relação explícita e declaração formal da disponibilidade da licitante de equipamentos, veículos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação. 12.3.5. Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do(s) responsável(éis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão Eletrônico, conforme anexo V. 12.3.6. Proposta de preços devidamente detalhada para cada posto de trabalho descrito neste edital juntamente com a Planilha de Custo e Formação dos Preços, contendo o detalhamento de todos os elementos que influam no Custo Operacional, inclusive Tributos e Encargos Sociais, exceção feita quanto a impostos e taxas de obrigação específica dos interessados que acompanham a taxa de administração, apresentando o valor mensal global da proposta e, discriminando: 12.3.6.1. Para cada categoria solicitada, todos os componentes de custos e despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como: remuneração, encargos sociais, benefícios diretos e indiretos (vale-transporte, auxílio-alimentação, uniformes, EPIs, etc). 12.3.7. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, de profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente(s) ao quadro permanente da empresa ou possuidor de contrato de prestação de serviços na data prevista para a entrega da proposta, com atribuições compatíveis e detentor(es) de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por execução de serviços de características técnicas e tecnologia de execução equivalente ou superior ao objeto deste documento, com relevância a: 12.3.7.1. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema elétrico, com características de porte igual ou maior em relação aos sistemas constantes neste Termo. 12.3.7.2. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema hidrossanitário, com características de porte igual ou maior em relação aos sistemas constantes neste Termo. 12.3.7.3. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar condicionado, com características de porte igual ou maior em relação aos sistemas constantes neste Termo. 12.3.8. Prova de regularidade junto ao Ministério do Trabalho – DRT (CAGED, últimos 06 (seis) meses), Lei 4.923/65. 12.3.9. Convenção Coletiva de Trabalho de todos os profissionais solicitados na planilha de preços. 12.3.10. Toda documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ. 12.3.11. O Contrato deverá ser assinado, impreterivelmente, 05 dias uteis após a HOMOLOGAÇÃO deste Pregão Eletrônico. Dessa forma, a empresa que for declarada vencedora do certame terá 05 dias uteis após a homologação do pregão para apresentar os documentos descritos abaixo sob pena de desclassificação. Caso ocorra a 7 desclassificação do vencedor será retornada à fase de aceitação e o próximo colocado será convocado a apresentar os documentos presentes neste edital. 12.3.12. A comprovação do vínculo do Engenheiro, responsável técnico pela execução do contrato, detentor de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, prevista neste item, dar-se-á mediante um dos seguintes documentos: 12.3.12.1. Cópia da "Ficha de Registro de Empregado" registrada na DRT ou da Carteira de Trabalho do profissional (CTPS); ou 12.3.12.2. CTPS atualizada; 12.3.12.3. Copia do contrato de prestação de serviços do profissional com a empresa licitante; ou 12.3.12.4. Cópia do Contrato Social da empresa (acompanhada das alterações contratuais ou de versão consolidada atualizada) comprovando que o detentor do acervo técnico, pertence ao seu quadro de pessoal permanente ou é seu diretor ou sócio. 12.3.13. Os profissionais exigidos para a prestação de serviços descrita neste edital deverão ter as seguintes qualificações devidamente comprovadas no prazo descrito acima: a) Engenheiro – graduação em Engenharia Civil, Elétrica, Eletromecânica ou Mecânica, com experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos no acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva compatíveis com os definidos neste Termo de Referência; Experiência na coordenação de equipes e serviços compatíveis com os definidos neste Termo de Referência, comprovada mediante Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA. b) Encarregado geral: escolaridade nível médio completo, formação técnica, com experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na coordenação e execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva compatíveis com os definidos neste Termo de Referência; c) Técnicos: escolaridade nível médio completo, formação técnica e/ou treinamento específico para área de atuação devidamente comprovado. d) Auxiliar Administrativo e Ajudante de Manutenção: escolaridade nível médio completo. O profissional indicado pelo licitante como responsável técnico somente poderá ser substituído mediante apresentação da documentação equivalente à do substituído, e desde que aprovado pela CONTRATANTE. 12.4. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos preferencialmente por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou para o endereço eletrônico [email protected], ou ainda via fac-símile, para o número (51) 3220-9701, no prazo de 60 minutos, contados da solicitação do Pregoeiro. 12.4.1. Os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Departamento de Compras do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A. , situado na Estrada João de Oliveira Remião, 777, Bairro Lomba do Pinheiro – 91550-000 – Porto Alegre/RS. 12.4.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 8 12.4.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 12.4.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 12.4.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 12.4.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação. 12.4.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 12.5. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 12.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor. 13. DO RECURSO 13.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 13.1.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante deseja ser revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 13.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 13.1, importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação, a licitante declarada vencedora. 13.1.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 13.1.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 13.2. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. 13.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 14.2. A homologação deste Pregão compete ao Ordenador de Despesas do CEITEC S.A.. 15. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 15.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 15.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital. 15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CEITEC S.A. 15.3. Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 15.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF ou de outros meios se o adjudicatário mantém as condições de habilitação. 15.5. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 15.6. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato. (podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93). 16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 16.1. O objeto desta licitação deverá ser executado nas dependências do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A., situado na Estrada João de Oliveira Remião, 777, Bairro Lomba do Pinheiro – 91550-000 – Porto Alegre/RS. O contratado deverá procurar pelo responsável pelo setor no qual será realizado o serviço. 16.1.1. A CONTRATADA deverá realizar o agendamento prévio do fornecimento com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, junto ao setor de ALMOXARIFADO pelo telefone (051) 3220 9700 ou e-mail [email protected]. 10 16.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido, mediante nota fiscal: 16.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) serviço(s), para posterior verificação da conformidade do serviço com as especificações do objeto licitado; 16.2.2. Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o serviço executado encontra-se em perfeitas condições, além de atender às especificações do objeto contratado. 16.3. A CONTRATADA deve efetuar a reparação do(s) serviço(s) que não atender (em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação. 16.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema. 16.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento. 17. PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado pelo CEITEC em até 30 (trinta) dias corridos, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor competente, sendo efetuada a retenção dos tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente. 17.2. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 17.3. Nenhum pagamento será realizado pelo CONTRATANTE sem que antes seja procedida à prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade da CONTRATADA, além da comprovação de pagamento das remunerações de seus empregados e do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida. 17.3.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, esta será advertida, por escrito, para que, no prazo de até 10 (dez) dias, regularize sua situação junto ao Sistema. 17.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Deverá ser observado que a CEITEC S.A é beneficiada pelo PADIS – Decreto nº 6.233 de 11 de outubro de 2007 e deverão ser observados os anexos (produtos com suas NCM’s). 11 17.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CEITEC. 18. DAS SANÇÕES 18.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do CEITEC S.A., pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% do valor estimado para a contratação nos casos previstos no artigo 7°, da Lei n° 10.520/2002. 18.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão: 18.2.1. Advertência; 18.2.2. Multa; 18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração; 18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 18.3. O atraso injustificado na entrega dos objetos e/ou serviços previstos neste edital e anexos implicará multa correspondente a 0,3% (zero três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20% (vinte por cento) sob pena de extinção do compromisso. 18.4. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, da garantia contratual caso exista ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. 18.5. Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 18.6. A CONTRATANTE concederá a CONTRATADA prazo de ampla defesa, na forma da lei. 18.7. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 19. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 19.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 19.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 19.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 12 19.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 19.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Ao Ordenador de Despesas do CEITEC S.A. compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 20.1.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 20.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 20.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 20.3.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 20.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 20.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 20.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas. 20.7. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CEITEC S.A., sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 20.8. A homologação de resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 13 20.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.10. A despesa com a realização do serviço de que trata o objeto correrá, mediante a emissão de Nota de Empenho/Ordem de Compra, através de recursos distribuídos ao CEITEC S.A., Programa de Trabalho 064655, Natureza de Despesa 339039. 20.11. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Porto Alegre/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. 20.12. A simples apresentação de proposta implica na completa aceitação dos termos e condições de fornecimento previstas neste Instrumento, bem como na aceitação integral das especificações técnicas contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 20.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Compras, situada na Estrada João de Oliveira Remião, 777, Porto Alegre-RS, nos dias úteis, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17horas. Porto Alegre, 26 de agosto de 2013. Luisa Maria Schmidt Reichardt Pregoeira 14 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa de engenharia especializada na prestação de serviços de manutenção predial preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata, a ser cobrado por demanda, conforme planilha de preços unitários obtidos na licitação, necessários para execução dos serviços na área da CEITEC S.A - Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada, localizada na Estrada João de Oliveira Remião, nº 777, Lomba do Pinheiro, Porto Alegre, RS. 1.2. Os sistemas a serem mantidos pelo contrato são os seguintes: elétrico de baixa tensão, hidráulico, mecânico, cftv (circuito fechado de televisão), climatização (incluindo operação do sistema), infraestrutura interna e externa (portaria, alambrados, cercas elétricas, área anexa), acabamentos e conservação predial e arquitetônica, adequações e ampliações de layout interno, impermeabilização, reparos, pintura, serralheria, marcenaria, soldagem, esquadrias, divisórias, vidraçaria, gesso, pequenos consertos em mobiliário, outros componentes acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento do complexo predial. 2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 1.373.449,85 (Hum milhão, trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme quadro a seguir: Valor Unitário Estimado Valor Total Estimado Item Descrição Und Qtd 01 Serviços de Manutenção Predial, conforme planilha Anexo I mês 12 R$ 77.699,60 R$ 932.395,20 02 Materiais e serviços por preço unitário, conforme planilha Anexo II vb 01 R$ 441.054,65 R$ 441.054,65 Valor Total Estimado R$ 1.373.449,85 3. JUSTIFICATIVA 3.1. O prédio é submetido a ação de um conjunto de fatores que vão desde o envelhecimento natural até a deteriorização por acidentes, acompanhado pela dinâmica crescente de modernização e desenvolvimento tecnológico e das necessidades dos seus usuários. A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial se justifica para garantir a disponibilidade e o desempenho dos equipamentos e dos sistemas prediais, executando serviços de reparos, avaliações de funcionamento, limpeza e substituição de componentes, entre outros, com a finalidade de evitar interrupções não previstas nas atividades da CEITEC S.A. 3.2. Todos os serviços relativos ao Termo de Referência se referem à manutenção preventiva, preditiva e/ou corretiva, entendendo-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais, rotineiras ou emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de propriedade da CEITEC S.A, imprescindíveis para preservação e conservação das características de funcionamento, segurança, higiene, conforto e higidez física das edificações da CONTRATANTE, além da preservação do patrimônio público. 4. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SISTEMAS 15 4.1. A sede da CEITEC S.A. fica situada na Estrada João de Oliveira Remião, nº 777, Porto Alegre - RS. O imóvel é composto por: 4.1.1. Prédio Administrativo: TÉRREO/ESTACIONAMENTO 1.855,00 m² 1° PAVIMENTO 1.795,00 m² 2° PAVIMENTO 1.132,00 m² 3° PAVIMENTO 194,00 m² TOTAL 4.976,00 m² 4.1.2. Edificações Anexas: GUARITA – Portaria 1 8,00 m² GUARITA – Portaria 2 13 ,00 m² GUARITA – Portaria 3 20,00 m² TOTAL 41,00 m² 4.2. O quantitativo e as características de cada sistema, bem como os equipamentos pertencentes a CONTRATANTE, são os abaixo descritos, podendo sofrer alterações por aquisição e/ou alienação no decorrer da vigência do contrato. 4.3. INFRAESTRUTURA PREDIAL 4.3.1. Pé direito Piso a piso de 4,50m Piso a teto de 4,20m Livre de 2,70m 4.3.2. Estrutura 4.3.2.1. Estrutura em concreto armado pré moldado, com laje alveolar para cargas de: Carga permantente na área de escritórios: 100kgf/m² Carga acidental na área de escritórios: 350kgf/m² Carga permantente no auditório: 350kgf/m² Carga acidental no auditório: 350kgf/m² Carga permantente nas coberturas: 100kgf/m² Carga acidental nas coberturas: 100kgf/m² 4.3.2.2. Sobre hall de entrada e refeitório, cobertura curva em estrutura metálica calandrada, tubos de aço com pintura eletrostática cor branca. Telhas duplas calandradas de aço galvanizado prépintadas, perfil Trapezoidal, Tipo LR-25, e=0,65mm da Perfilor (ou similar). Enchimento interno com lã de rocha basáltica densidade 32kg/m3, 01 camada de 50mm. Em clarabóia central, foram colocadas telhas transparentes em policarbonato perfil trapezoidal e=1mm, com as dimensões e 16 localização segundo projeto arquitetônico, fixadas nos tubos metálicos através de parafusos autoatarrachantes atendendo o tipo de fixação adequado conforme o fabricante. 4.3.2.3. Sobre auditório, cobertura metálica treliçada com telhas duplas de aço galvanizado prépintadas, perfil Trapezoidal, Tipo LR-40 e=0,65mm da Perfilor (ou similar). Enchimento interno com lã de rocha basáltica densidade 32kg/m3, 02 camadas de 50mm cada. 4.3.3. Impermeabilização 4.3.3.1. Terraços com impermeabilização em manta asfáltica duploaderida, proteção mecânica com poliestireno estrudado, tipo “Styrofoam”, e seixo rolado. 4.3.4. Vedações 4.3.4.1. Alvenaria de blocos de concreto de vedação: As alvenarias para compartimentação horizontal (as 02 paredes longitudinais do auditório) foram realizadas como paredes corta-fogo com bloco vazado de concreto resistente ao fogo por 4 horas conforme parecer da Ata 1230 do 11/06/02, com blocos de 19x19x39cm. Os furos dos blocos de concreto, a medida em que a parede foi levantada, foram preenchidos com areia regular, objetivando o aumento do isolamento acústico destas. 4.3.4.2. Fechamento com Laje Roth: As paredes inclinadas, frente e fundo do auditório, foram executadas com laje tipo Roth e=24cm, apoiadas em estrutura de pilares e vigas de concreto, conforme projeto estrutural. 4.3.4.3. Divisória leve: Nos locais indicados nas plantas do projeto arquitetônico como “divisória leve, até altura do forro rebaixado, com painéis e=50mm com miolo maciço isolante, revestimento com resina melamínica de baixa pressão cor branca, perfis alumínio anodizado, com montantes estruturais. Em algumas salas, com bandeira em vidro. 4.3.4.4. Painel de vidro fixo: Vidro temperado, montado do piso ao teto, com caixilho em alumínio anodizado fosco. 4.3.5. Revestimentos 4.3.5.1. Reboco das alvenarias: chapisco, reboco massa corrida e pintura 4.3.5.2. Acabamentos em massa acrílica lisa e massa acrílica texturizada. 4.3.5.3. Revestimentos com azulejos 4.3.5.4. Foram colocados azulejos em todas as faces internas das paredes dos banheiros, de piso ao forro de gesso, altura 2,70m. Nessas paredes, a fixação dos aparelhos foi através de bucha especifica para paredes em drywall. Os azulejos utilizados possuem dimensões de 30x30 cm, Portobello TechnoWhite, com juntas de 5 mm, uniformemente bitoladas através de uso de espaçadores próprios. O revestimento do azulejo deverá estar perfeitamente aprumado e plano, não havendo saliências ou reentrâncias das peças. 4.3.5.5. Revestimento em Granito: Foram colocados nas fachadas externas e em algumas paredes e pisos internos, placas de granito cinza, levigado e polido, conforme detalhamento. As placas foram assentadas com inserts metálicos. 4.3.5.6. ACM: Utilizado nas fachadas, nos locais indicados no projeto arquitetônico e na planilha de esquadrias e conforme especificações do fabricante. Em modulação conforme detalhamento de projeto, na cor branca, com juntas arrematadas em silicone também na cor branca. 4.3.5.7. Revestimento Interno das Paredes do Auditório 4.3.5.7.1. painéis absorventes acústicos tipo Sonare, constituído por lã-de-vidro aglomerada com densidade 80kg/m3, revestimento com tecido na face aparente e bordas laterais, espessura total de 25mm. 4.3.5.7.2. painéis de MDF laminado na face aparente e bordas laterais com lâmina de grápia, espessura total de 30mm, fixados nas paredes de forma semelhante ao item anterior. No auditório serão instaladas esperas para caixas de som e luminárias nas paredes, por trás dos painéis. 4.3.6. 17 Pavimentos 4.3.6.1. Piso Concreto Lixado: Sobre o contrapiso curado, perfeitamente limpo e molhado, foi aplicada argamassa forte de cimento e areia, com os caimentos necessários no sentido dos ralos. Esta argamassa reguada e perfeitamente desempenada, quando curada, lixada com equipamento mecânico. 4.3.6.2. Carpete 4.3.6.2.1. Auditório: Sobre o piso e paredes do auditório foi instalado carpete em rolo, cor azul, da marca Interface. 4.3.6.2.2. Escritórios: Sobre o piso elevado foi instalado carpete em placas de 60x60cm, com adesivo permanente, cor cinza, da marca Interface, padrão Cubic, randômico. 4.3.6.3. Piso Monolítico Interno e Externo: Placas de 40x40x3cm, compostas de granito britado, aglomerado, vibrado-prensado e finalmente polido, rejuntado com cimento branco estrutural e polido no local. 4.3.6.4. Piso Cerâmico: Cerâmica Carga Pesada PortoBello, cor branca 30x30cm, com argamassa adesiva Super Liga Plus da PortoKoll. Rejunte após 24 horas com PortoKoll E-Flex, cor branca. Os rodapés são do mesmo material da cerâmica, 30x8cm, assentados e rejuntados da mesma maneira que o piso. 4.3.6.5. Piso de Madeira Auditório: Assoalho em madeira Grápia (Apuléia Leocarpa) de 15x2cm., com estrutura de barrotilhos, da mesma madeira. O assoalho foi lixado, calafetado e aplicado para acabamento verniz poliuretanobicomponente acetinado. 4.3.6.6. Piso Basalto: Placas de pedra de basalto tear 46x46x2cm, nas calçadas e patamares e placas personalizadas na rampa e escadas. 4.3.7. Forros 4.3.7.1. Forro de Gesso Acartonado: Constituído por pinos de sustentação, estrutura de sustentação e chapas de gesso acartonado e=18mm. Os pinos de sustentação foram do tipo sistema de fixação a pólvora colocados numa malha de 1,20x0,60m. 4.3.7.2. Forro Agragado Mineral: Forro Feinstatros, borda tegular, perfil em alumínio anodizado em “T” leve invertido clicado 24mm, suspenso com arame galvanizado, pendurais aço mola, tiro na laje. 4.3.8. Esquadrias 4.3.8.1. Portas internas de madeira: portas de abrir com folha em placa de madeira maciça 35 mm, tratadas com cupinicida previamente, revestidas com fórmica laminada marfim nas 02 faces e marcos em mdf revestidos com melamina na cor banca, com acabamento em cantos curvos, preenchidos com espuma de poliuretano. 4.3.8.2. Portas de Alumínio 4.3.8.2.1. Folhas de abrir: portas executadas com perfis de alumínio linha 30, pintura eletrostática cor branco neve, preenchimento com vidro conforme especificado na planilha de esquadrias. 4.3.8.2.2. Folhas de correr: portas executadas com perfis de alumínio linha Suprema 100mm, pintura eletrostática cor branco neve, preenchimento com vidro, conforme especificado na planilha de esquadrias. 4.3.8.3. Portas de Alumínio com Veneziana: As folhas venezianadas tem uma estrutura perimetral em perfil de alumínio linha 30, com veneziana em chapa de alumínio, conforme planilha de esquadrias. 4.3.8.4. Portas de Vidro Temperado: Instaladas nas circulações, portas em vidro temperado, com marcos em mdf revestidos com melamina na cor banca, com acabamento em cantos curvos. Mola 90° com caixa embutida no piso com espelho de aço inox, pino-pivot no canto superior da folha. 4.3.8.5. Portas Automáticas de Correr: Fornecidas e instaladas 02 portas automáticas, sendo uma no estacionamento e uma no pavimento térreo. Ambas com duas folhas de correr e duas folhas fixas, sendo a do estacionamento em vidro temperado e acionada pelo sistema de controle de acesso e a do térreo, com vidro laminado e acionada por sensor de presença. 4.3.8.6. Fachadas Pele de Vidro: fachadas em pele de vidro montadas com perfil em alumínio anodizado fosco, com vidro laminado e gaxetas EDPM. 18 4.3.8.7. Janelas de Alumínio (de correr): Executadas com perfis de alumínio anodizado, com vidro transparente, localizadas nos acessos ao terraço do refeitório. 4.3.8.8. Janelas de Alumínio com Veneziana: As janelas venezianadas tem uma estrutura perimetral em perfil de alumínio linha 30, fixas, com veneziana em chapa de alumínio, conforme planilha de esquadrias. 4.3.8.9. Portas Corta-Fogo : Localizadas no auditório, são resistentes a 60 minutos de fogo, uma laminada em marfim nas 02 faces e outras duas em pintura preta, ferragens especiais, fitas e pintura intumescentes, tudo conforme especificações do fabricante. 4.3.8.10. Divisórias internas dos banheiros: em vidro temperado, coloração verde, com adesivagem branca na face interna. 4.3.9. Diversos 4.3.9.1. Corrimão das Rampas e Escadas: Corrimão de aço galvanizado, acabamento em pintura esmalte na cor branca, instalados na altura de 92cm, com pegamão em aço inox, na rampa e escadas externas e escadas internas. 4.3.9.2. Barras de apoios nos sanitários PPDs: Barras de aço inox de apoio nos sanitários PPDs, conforme NBR 9050/94. 4.3.9.3. Brise metálico: Brise metálico, em alumínio anodizado fosco, sistema Termobrise Luxalon – Hunter Douglas. 4.3.9.4. Grades e Portões Externos 4.3.9.4.1. Gradil Pré-moldado de Concreto, com pontas, módulo 2,40x2,60m, fixado conforme indicações do fabricante, sobre viga de concreto que tem passagens de 20x20cm rente ao terreno a cada 10m para permitir a passagem de pequenos animais. 4.3.9.4.2. Gradil metálico galvanizado, com pintura cor branca. 4.3.9.4.3. Portões de abrir, para pedestres: 02 junto à Portaria 1; 01 junto à Portaria 02 e 01 junto à Portaria 03. 4.3.9.4.4. Portões de correr para acesso de automóveis: 01 junto à Portaria 1; 01 junto à Portaria 02 e 01 junto à Portaria 03 4.4. SISTEMA ELÉTRICO 4.4.1. Suprimento de energia: 4.4.1.1. O suprimento de energia é subterrâneo em média tensão a partir da rede aérea da concessionária, existente no passeio em frente ao prédio. A medição é individual por consumidor, conforme projeto específico da Entrada de Energia, Subestação Transformadora e Medição. 4.4.2. Alimentadores: 4.4.2.1. O alimentador geral do prédio parte dos bornes de baixa tensão do transformador, nas tensões 380/220V, até o disjuntor geral na caixa de medição horossazonal. A partir desta caixa, parte os cabos que alimentam o Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT). 4.4.2.2. Os alimentadores são protegidos mecanicamente por eletrodutos de pvc e eletrocalhas metálicas, ao longo do trajeto foram previstas caixa de passagem para facilitar a enfiação e também para as derivações 4.4.3. Quadro de Distribuição Geral (QDG) 4.4.3.1. Instalação aparente, nos shafts, construído em chapa metálica, provido de portas e trincos com a finalidade de abrigar os disjuntores unipolares, bipolares e tripolares, de proteção dos circuitos indicados. 4.4.4. Quadro de Transferência Automática (QTA) 4.4.4.1. Instalação aparente, nos shafts, construído em chapa metálica, provido de portas e trincos com a finalidade de realizar a cumutação entre a rede da concessionária e o gerador. 4.4.5. 19 Centros de Distribuição 4.4.5.1. Os centros de distribuição (CD), estão instalados embutidos, construídos em resina termoplástica, provido de portas e trincos, com a finalidade de abrigar os disjuntores unipolares, bipolares e tripolares de proteção dos circuitos indicados. 4.4.6. Circuitos Parciais 4.4.6.1. As diversas cargas atendidas foram divididas em circuitos, dimensionados para que a queda de tensão não ultrapasse a 4% da tensão nominal. 4.4.6.2. Os condutores tem bitola mínima de 1,5mm² e serão protegidos mecanicamente por eletrodutos de bitola mínima 15mm (1/2”). 4.4.7. Aterramento de Proteção e Ligação Equipotencial (TAP) 4.4.7.1. O condutor neutro do transformador e da caixa de medição, são ligados a malha de aterramento. O QGBT e o distribuidor geral de telefones (DG), são ligadas na caixa do Terminal de Aterramento Principal (TAP), que também está ligado na malha de aterramento. 4.4.7.2. Pelo fato das instalações estarem protegidas por dispositivos a corrente diferencial residual (DR), os barramentos de Neutro e Terra dos centros de distribuição não podem ser interligados entre si e os aparelhos do tipo resistivos terão resistência blindada. 4.4.8. Especificações de Materiais 4.4.8.1. Como complementação às especificações a seguir, entenda-se que todos os materiais empregados nas instalações são rigorosamente enquadrados nas prescrições da sua respectiva Norma Brasileira. 4.4.8.2. Eletrodutos: De aço zincado, semi-pesados (leve II). 4.4.8.3. Curvas e Luvas: Tem as mesmas características dos eletrodutos. 4.4.8.4. Caixas Normais: São estampadas, esmaltadas interna e externamente com tinta antióxido, em chapa de aço com espessura mínima de 18 MSG. 4.4.8.5. Caixas de Piso: São estampadas, galvanizadas com tampa antiderrapante com adaptadores metálicos. 4.4.8.6. Conduletes: De alumínio. 4.4.8.7. Centros de Distribuição: Para instalação embutida, com dimensões compatíveis para os equipamentos indicados nas tabelas de cargas e providos de barramentos para as três fases, neutro e terra e espelho interno. 4.4.8.8. Disjuntores: Atendem as normas Brasileiras NBR 5361 e NBR 8176, automáticos, tipo europeu, norma DIN, curva “C. 4.4.8.9. Dispositivo Diferencial Residual (DR): Com sensibilidade de 30 mA. 4.4.8.10. Condutores: Empregados condutores de cobre eletrolítico, tipo fio PirasticSuper com isolação para 750V para seção até 4,0 mm², e cabo tipo Pirasticsuper para as seções maiores. 4.4.8.11. A bitola mínima empregada é de 1,5 mm². 4.4.8.12. Nos locais sujeitos a umidade são empregados condutores com isolação para 0,6/1kV tipo Sintenax. 4.4.8.13. Fios e cabos são de fabricação Pirelli, Siemens, Imbrac ou Alcoa. 4.4.8.14. sendo: A fim de facilitar a enfiação, são empregados condutores com isolamento em cores Fase R Branca Retorno Amarela Fase S Vermelha Neutro Azul Claro Fase T Preta Proteção Verde 4.4.8.15. Interruptores e Tomadas: São da marca PIAL, série Pial Plus, para 10A - 250 V. Todas as tomadas de corrente do prédio com plug de aterramento. 4.4.9. 20 Luminárias: 4.4.9.1. Fluorescentes das Salas: Do tipo MR 720 - 2 x 36 W e 4 x 36 W, brancas - marca ITAIM. Os reatores são eletrônicos, de partida rápida e alto fator de potência. As lâmpadas são branca neutra, Phillips, Osram ou similar. 4.4.9.2. Fluorescentes dos Corredores: Do tipo MR 700 - 4 x 18 W , brancas - marca ITAIM. Os reatores são eletrônicos, de partida rápida e alto fator de potência. As lâmpadas são branca neutra, Phillips, Osram ou similar. 4.4.9.3. Sinalização de saída: Ligadas na bateria, com lâmpada fluorescente 15 W/127 V. 4.4.9.4. Luminária pendente Hall e refeitório: Alojamento para equipamento auxiliar em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca. Refletor / refrator em acrílico prismático transparente. Equipada com porta-lâmpada em cerâmica. (modelo Itaim 4801) 4.4.9.5. Luminária pendente Garagens: Corpo e refletor em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca (modelo Itaim 4120) 4.4.9.6. Banheiros: Embutido redondo. 4.4.9.7. Escadas e refeitório: Arandela com fechamento em vidro curvo. 4.4.9.8. Eletrocalhas e Perfilados: Perfuradas, sem tampas, galvanizadas eletroliticamente. 4.4.10. Motores: 4.4.10.1. Estão inclusos motores dos sistemas de ar condicionado, hidrossanitário e dos portões automatizados. 4.4.10.2. Também estão inclusas as manutenções do que diz respeito à eletricidade de todos os demais sistemas instalados, como Controle de Acesso e CFTV. 4.4.11. Entrada de Energia: 4.4.11.1. SUBTERRÂNEA, EM ZONA DE REDE AÉREA. O RAMAL PRIMÁRIO DE ENTRADA É FORMADO POR QUATRO CABOS SINGELOS COM ISOLAÇÃO 12/20 KV, COM SEÇÃO TRANSVERSAL DE 35 MM2. ESTES CONDUTORES SÃO PROTEGIDOS, NO TRECHO SUBTERRÂNEO, POR ELETRODUTOS DE PVC COM DIÂMETRO 100 MM. ESTES ELETRODUTOS FORAM ENVELOPADOS EM CONCRETO. JUNTO AO POSTE, OS CONDUTORES SÃO PROTEGIDOS POR ELETRODUTO DE AÇO ZINCADO, ATÉ A ALTURA DE 3,00 M. NAS EXTREMIDADES E NAS INFLEXÕES DA TUBULAÇÃO, FORAM CONSTRUÍDAS CAIXAS DE PASSAGEM, EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS, COM DIMENSÕES INTERNAS DE 800 X 800 X800 MM. 4.4.12. Medição: 4.4.12.1. A medição será indireta, em média tensão. Os transformadores de medição estão abrigados em um cubículo metálico compacto. Deste cubículo partem os sinais necessários à medição, indo até uma caixa padrão CEEE, tipo Horo-sazonal, na sala da subestação. 4.4.13. Subestação Transformadora: 4.4.13.1. A subestação transformadora está abrigada, localizada no subsolo do prédio. Na sala da subestação está instalado um cubículo compacto para proteção do transformador, interligado a uma caixa de medição tipo Horo-sazonal. O transformador foi instalado em cubículo protegido por tela, conforme especificado no projeto. 4.4.14. Especificações Técnicas: 4.4.14.1. Transformador: Potência nominal: 1000 kVA (encapsulado em epóxi) Tensão primária: 13,8 kV Tensão secundária: 380/220 V Freqüência: 60 Hz Impedância Percentual: 5,5% Ligação: triângulo-estrela aterrada 21 Massa: 1.750 kg Nível de isolamento: 15 kV 4.4.14.2. Chaves Fusíveis Monopolares: Tensão nominal: 15 kV Corrente nominal: 300 A Capacidade de interrupção: 18 kA Elos fusíveis: 25K Nível de isolamento: 95 kA 4.4.14.3. Chave Seccionadora Tripolar: Tensão nominal: 15 kV Corrente nominal: 400 A Nível de isolamento: 95 kA 4.4.14.4. Disjuntor de BT: Tensão nominal:380 V Corrente nominal: 1600 A Capacidade de interrupção: 30kA 4.4.14.5. Pára-raios: Tipo: resistor não linear,comdesligador automático Tensão nominal: 12 kV Corrente nominal: 10 kA 4.5. CERCA ELETRIFICADA 4.5.1. A cerca eletrificada circunda todo o perímetro do empreendimento e é composto pelos seguintes itens: 4.5.1.1. 05 caixas herméticas externas que contem as centrais na perímetro interior da cerca, 4.5.1.2. Caixa (com cabos paralelos) que contém 2 centrais de Choque Modelo PET 10.000 do Fabricante Sectra 4.5.1.3. Totalizando 10 de centrais de choque com Baterias; 4.5.1.4. Cerca Elétrica com 665 metros, com hastes (Cantoneiras 1,60 m) de 08 furos galvanizadas com isoladores (08 fios com medida linear de 5.320 metros). 4.5.1.5. Central de alarme da marca Posonic modelo U100 4.6. CIRCUITO FECHADO DE TV – CFTV 4.6.1. O Sistema é o Digifort Enterprise na versão 6.6 com 84 licenças instaladas e mais 64 já compradas, composto por câmeras internas, externas com caixa de proteção e tipo Dome. 4.7. SISTEMA HIDROSSANITÁRIO 22 4.7.1. O Sistema hidrossanitário que abastece o Prédio Administrativo é alimentado por ramal exclusivo da concessionária, passando por Hidrômetro localizado junto à Guarita 1. 4.7.2. Inicialmente é abastecido um reservatório de 7000 litros localizada no subsolo do prédio, a partir daí entra em funcionamento um sistema fechado de bombeamento: a água é bombeada para 2 reservatórios de 5000L e 3 reservatórios de 8000L (estes últimos de uso dos sanitários da Fábrica) localizados no terraço do prédio de manufatura, de onde é distribuída para os sanitários e refeitório. 4.7.3. O Sistema de esgoto é composto pela rede de coleta e o descarte feito através de conjunto de Fossa Séptica e Filtro. 4.7.4. Louças Sanitárias 4.7.4.1. As louças sanitárias são todas na cor branco gelo e estão compostas por: a) Lavatório com coluna (na sala de 1º socorros) – Deca linha Vogue Plus (L51 C1V). b) Lavatório PPD’s – lavatório com coluna suspensa Deca linha Vogue Plus (L51 CS-1V). c) Cuba – cuba para embutir Deca universal oval 490x360mm (L37-17). d) Bacia – bacia convencional Deca linha Vogue Plus (P5-17). e) Mictório – Deca (M711-17). 4.7.5. Metais a) Sifão para mictório – da Deca ref.1681 b) Torneiras de água fria para lavatórios – torneira Docol Pressmatic, de mesa d) Registros de Gaveta e de Pressão, Válvula de Descarga para Bacia e para Mictório – os acabamentos serão do mesmo acabamento das torneiras, conforme projeto arquitetônico e hidrossanitário. 4.7.6. No prédio Administrativo existem 9 sanitários e um refeitório, equipados e distribuídos conforme descrito a seguir. 4.7.6.1. Térreo/Estacionamento: 4.7.6.1.1. Um banheiro feminino com 02 pias, 02 vasos e 1 chuveiro; 4.7.6.1.2. Um banheiro masculino com 03 pias, 02 vasos, 02 mictórios e 1 chuveiro 4.7.6.2. 1º Pavimento: 4.7.6.2.1. Dois banheiros femininos, sendo um com 03 pias e 02 vasos, e outro com 05 pias e 05 vasos; 4.7.6.2.2. Dois banheiros masculinos, sendo um com 03 pias, 02 vasos e 03 mictórios, e outro com 05 pias, 05 vasos e 04 mictórios; 4.7.6.2.3. Um banheiro para PNE com 01 pia e 01 vaso; 4.7.6.3. 2º Pavimento: 4.7.6.3.1. Um banheiro feminino com 05 pias e 05 vasos; 4.7.6.3.2. Um banheiro masculino com 05 pias, 05 vasos e 04 mictórios; 4.7.6.3.3. Um refeitório com uma pia; 4.7.6.3.4. Uma torneira de jardim no terraço. 4.7.6.4. Guaritas: 23 4.7.6.4.1. Um banheiro na Guarita 01, com 01 pia e 01 vaso; 4.7.6.4.2. Dois banheiros na Guarita 02, cada um com 01 pia e 01 vaso, e uma pia de copa; 4.7.6.4.3. Um banheiro na Guarita 03, com 01 pia e 01 vaso; 4.8. SISTEMA DE AR CONDICIONADO 4.8.1. Resfriamento / aquecimento: 4.8.1.1. O sistema utiliza água gelada produzida pelos chillers (cuja manutenção está excluída do escopo deste Termo de Referência) localizados no prédio de manufatura, ou água quente produzida por um aquecedor elétrico localizado no 3º piso do prédio administrativo, alimentando os condicionadores tipo fancoil com serpentina única (água gelada ou quente), com controle de temperatura e vazão de água através de válvula de 3 vias motorizada, (de forma a garantir a circulação de água em regime de vazão constante, independente da variação de carga térmica dos ambientes atendidos). 4.8.1.2. zona. A distribuição do ar é feita através de rede de dutos de insuflamento, individuais por 4.8.1.3. Todos os dutos de insuflamento e retorno de ar nos ambientes, ar exterior (dutos em ambiente não climatizado, dutos sobre o forro, dutos e caixa plenum dentro casa de maquinas, etc), são seção retangular isolados com painéis rígidos de lã de vidro alta densidade, espessura 25 mm, colados e cintados, com excelente vedação e estanqueidade (para pressões de 50 mmca) 4.8.1.4. Dutos aparentes de insuflamento de ar nos ambientes são de seção circular com excelente acabamento, pintados com fundo para chapa galvanizada de excelente qualidade e 2 demãos de esmalte sintético branco com excelente vedação. 4.8.1.5. O retorno do ar é feito através de rede de dutos de retorno até casa de maquinas, conectada a caixa de mistura do condicionador. 4.8.2. Renovação de ar e exaustão 4.8.2.1. A renovação de ar é realizada através de captação de ar exterior e mistura com ar de retorno na caixa de mistura acoplada ao fancoil ou casa de máquinas. 4.8.2.2. 4.8.3. Nos sanitários não há climatização, apenas exaustão de ar forçada. Aquecedor de líquido de passagem tipo boiler 4.8.3.1. O fornecimento de água quente é realizado através de aquecedor de passagem elétrico tipo boiler. Características construtivas básicas: 4.8.4. 4.8.3.2. Trocador de calor - tanque em chapa de aço inox 4.8.3.3. Bainha aquecedora elétrica em aço inox (máximo 8W/cm2) 4.8.3.4. Tampa de inspeção e manutenção 4.8.3.5. pintada. Isolamento térmico em lã de vidro espessura 50 mm, com chapa metálica externa 4.8.3.6. Válvula de alivio, termostato-limite etc Fan&Coil’s para Dutos 4.8.4.1. Gabinetes 4.8.4.1.1. Tipo: Fan&coil para dutos, montagem. 4.8.4.1.2. Estrutura: Estrutura metálica em perfis de alumínio, com cantos isolados 4.8.4.1.3. Tampas: Painéis tipo sanduíche, parede dupla, removíveis, de chapa metálica, protegidos contra corrosão por processo de fosfatização, pintados com primer anticorrosivo, e tinta de alta resistência branco ( ou plástico). 4.8.4.1.4. Acabamento interno: superfície lisa para fácil limpeza. Rechapeado, chapa pintada com epóxi branco, 4.8.4.1.5. Acabamento externo: Chapa pintada com epóxi branco. 4.8.4.1.6. desmontagem Fixação das tampas: Através de fechos de abertura rápida, permitindo fácil 4.8.4.1.7. Isolamento termoacústico: Em poliuretano expandido, espessura 15 mm, alta resistência à umidade (parede dupla: chapa + isolamento + chapa) 24 4.8.4.1.8. condensado. 4.8.4.2. Bandeja coletora dreno: Inclinada, garantindo perfeito escoamento do Caixa de mistura 4.8.4.2.1. O gabinete contém CAIXA DE MISTURA acoplada, com as mesmas características técnicas do gabinete do fancoil, com acessórios industrializados acoplados como, gaveta para filtro removível descartável, damper multipalhetas , para duto retorno, para ar exterior. 4.8.4.3. Serpentinas 4.8.4.3.1. É constituído por uma serpentina confeccionada com tubos de cobre sem costura e aletas integrais de alumínio, fixadas aos tubos por expansão mecânica, de forma a obter-se um perfeito contato. Foi previamente testado contra vazamentos a uma pressão de 250 psi. 4.8.4.3.2. Possui coletores de água com suspiro de ar tipo “plug” rosqueado. 4.8.4.3.3. Serpentina de alta eficiência com 10 aletas por polegada: 4.8.4.3.4. * Máximo 6 filas para resfriamento 4.8.4.4. Ventilador 4.8.4.4.1. É do tipo centrifugo, de dupla aspiração, com pás voltadas para a frente, tipo sirocco, confeccionados com aço galvanizado com rotores balanceados estática e dinamicamente. 4.8.4.4.2. É acionado por motor elétrico de indução, trifásico, 4 pólos, transmissão através de polia e correia em "V". 4.8.4.4.3. blindados. Opera sobre mancais, com rolamentos auto-alinhantes, auto-lubrificados e 4.8.4.4.4. A polia motora do ventilador é regulável, para permitir ajuste de vazão. 4.8.4.4.5. Os ventiladores das unidades evaporadoras possuem pressão estática disponível para vencer as perdas de carga dos dutos de insuflamento instalados (dutos, filtros especiais, curvas, acessórios, dampers, venezianas, etc). 4.8.4.5. Condicionador aparente de parede - tipo split’s hiwall 4.8.4.5.1. Possuem: design moderno, funcionamento super silencioso, frio / quente aquecimento por ciclo reverso, controle remoto sem fio, com suporte próprio na parede, timer 24 horas, termostato. 4.8.5. Módulos de Exaustão 4.8.5.1. Ventiladores centrifugos – dutados 4.8.5.1.1. Simples aspiração 4.8.5.1.2. Rotor em alumínio 4.8.5.1.3. Acionado por motor elétrico, com acoplamento direto 4.8.5.1.4. Baixa rotação (baixíssimo ruído - menor que 60 dBa) 4.8.5.1.5. Alta resistência a corrosão e intempéries 4.8.5.2. Filtros de ar 4.8.5.2.1. Cada condicionador de ar possui como acessório de fábrica um kit de filtragem, de fácil substituição do elemento filtrante, classe G3. 4.8.5.2.2. Garantido perfeita estanqueidade entre filtro e gaveta da carcaça. 4.8.5.2.3. O acesso para manutenção permite fácil manuseio para acesso e substituição dos filtros (com gavetas e dispositivos industrializados próprios para este fim). 4.8.5.2.4. 4.8.5.3. 25 Filtros possuem grelha de apoio para não envergar com sucção do ventilador. Dampers para regulagem de vazão manual (dp) 4.8.5.3.1. São utilizados como elementos de regulagem de vazão de ar em dutos ou vãos (registros de volume), ou para dividir o fluxo do ar em derivações ( “splitters”).São construídos em chapa de aço galvanizada bitola #16, com aletas apoiadas em eixos com mancais reforçados em nylon e moldura externa. O acionamento é feito através de alavanca externa, dotada de dispositivo de fixação e indicação do sentido de abertura. Os registros para modulação de vazão são do tipo multilâminas opostas. 4.8.6. 4.8.7. Acionamento do Sistema – Painéis de Comando 4.8.6.1. Chave liga / desliga; 4.8.6.2. Chave seletora: aquecimento ou refrigeração 4.8.6.3. Sinaleiros indicando: 4.8.6.4. Condicionador ligado; 4.8.6.5. Sensor de temperatura / controlador de temperatura para válvula 3 vias proporcional. Controles 4.8.7.1. O controle de temperatura é feito por sensor posicionado no duto de retorno de cada fancoil, atuando sobre válvula 3 vias de controle proporcional. A seleção inverno e verão é feita de 2 formas: automaticamente ou forçada manualmente, conforme ajuste prévio. 4.8.8. Válvulas de 3 vias 4.8.8.1. A válvula de controle de vazão de água gelada e água quente é de acionamento proporcional, com acionamento lento, (uma válvula para cada condicionador) comandada por termostato proporcional. Foi fornecido conjunto completo com válvulas, atuadores motorizados, fontes, proteções, acessórios, etc. 4.8.9. Válvulas especiais para controle de vazão (balanceamento hidráulico) 4.8.9.1. Os tubos de saída de cada fancoil possuem uma válvula especial de balanceamento hidráulico (equivalente ao modelo de referência: fabricação Tour Anderson modelo STAD). 4.8.9.2. A partir da utilização destas é possível medir e ajustar as vazões de água recomendáveis. As medições poderão ser feitas através de um instrumento microprocessado (equivalente ao modelo de referência: instrumento de medição CBI, da Tour Anderson). 4.8.9.3. O fornecedor executa o balanceamento hidráulico completo do sistema, ajustando através deste instrumento as vazões de água adequadas para cada condicionador. Será entregue ao cliente um relatório com as vazões ajustadas. 4.8.10. Tabela de Equipamentos 4.8.10.1. Fan&Coils LOCAL INSTALADO SALA ATENDIDA PISO FC26 PISO 03 Bar, copa, estar, circulação 2º pavimento FC11 PISO 03 Sala África, estações trabalho, corredor Térreo FC21 PISO 03 Processo, reunião e secretaria processo 2º pavimento VEX PISO 03 Sanitários Térreo/2º pavimento FC12 PISO 03 TI, RH, DP&N Térreo FC 13/14 PISO 03 Laboratório Térreo FC23 PISO 03 Sala Europa 2º pavimento 26 FC15 PISO 03 Servidor/Ploter, Administrativo, secretaria, coordenação Térreo FC16 PISO 03 Secretaria Térreo FC22 PISO 03 Trabalho Administrativo 2º pavimento FC24 PISO 03 Diretor, Presidência, sercretária diretor 2º pavimento FC25 PISO 03 Lobby/Recepção Térreo/2º pavimento QE01 PISO 03 Equipamentos HWB3 PISO 03 Todos Fan-coil FC27 PISO 01 Auditório Térreo FC110 PISO 01 Sala treinamento 04 Térreo FC111 PISO 01 Sala treinamento 02 Térreo FC17 PISO 01 Sala treinamento 05 Térreo FC18 PISO 01 Sala treinamento 03 Térreo FC19 PISO 01 Sala treinamento 01 Térreo QE02 PISO 01 Equipamento piso 01 Térreo 4.8.10.2. Qtd Equipamentos de ar condicionado tipo split Marca Local Gás Quant. gás Modelo BTU Split. 2 YORK passarela Yjja1bf5ada R22 1230g Yjka1bf5ada 17500 1 YORK CPD, área de brigadistas Yjja1bf5ada R22 1230g Yjka1bf5ada 17500 2 TRANE Design Trce100k20eoco18 R407-c - Dxpa15kyf565y2au 15TON 1 TRANE Pesq. E manuf. Trce050k10eoco18 R407-c - Dxpa07kfc55p00bf 7,5TO N 2 GREE Pesq. E manuf G5t36-38r/a(o) R22 3300g Gst36-22r/a(i) 36000 2 Cônsul UPS Cbz12abbna R22 1080g - 12000 1 Eletrolux Portaria 1 Pe09r R22 870g Pio9r 9000 2 LG Portaria 2 Tsuho92ymao R22 660 Tsnh092ymao 9000 4.8.11. Legislação 27 Mod. compressor 4.8.11.1. O controle da qualidade do ar deverá atender aos padrões estabelecidos, mediante medição periódica, conforme normatização abaixo mencionada: 4.8.11.2. Portaria 3523 do Ministério da Saúde 4.8.11.3. Resolução 09/03 da ANVISA 4.8.11.4. Lei Federal 6437 4.8.11.5. NBR 15.848 da ABNT 4.8.11.6. NBR 14.679 da ABNT 5. EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA 5.1. A empresa vencedora da licitação deverá apresentar para a assinatura do contrato, a relação da equipe técnica permanente que será responsável pela execução dos serviços. Essa relação acompanhada dos respectivos currículos, os quais devem demonstrar o atendimento das qualificações mínimas a seguir exigidas, será objeto de aprovação pela Fiscalização. 5.2. Além da equipe locada no local da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, para atendimento eventual, equipe de apoio para colaborar na gestão técnica e operacional, que deverá conter, no mínimo, os seguintes profissionais: a) Engenheiro Eletricista/Eletrônico b) Engenheiro Mecânico c) Engenheiro Civil d) Engenheiro de Segurança do Trabalho 5.3. 5.3.1. Equipe Mínima Estimada: Para fins de execução dos serviços, a empresa alocará nas dependências da CONTRATANTE, recursos humanos de seu quadro, conforme abaixo relacionado, nas quantidades e categorias profissionais mínimas para eficiência dos serviços, conforme quadro abaixo: Cargo 28 Quantidade Modalidade Engenheiro 1 Residente Encarregado geral 1 Residente Auxiliar administrativo 1 Residente Técnico eletricista 2 Residente Técnico bombeiro hidráulico 1 Residente Técnico de refrigeração 1 Residente Técnico em eletrônica 1 Residente Técnico em manutenção civil (serviços de alvenaria, pintura e acabamentos) 2 Residente Ajudante de manutenção 3 Residente Marceneiro 1 Residente Soldador (solda elétrica- material e equipamento incluso) 5.4. As mínimas atribuições dos profissionais componentes da equipe permanente são: 5.4.1. Engenheiro (responsável técnico. Preposto da CONTRATADA) - coordenar as equipes, gerenciar todos os procedimentos e rotinas dos trabalhos com vistas a promover qualidade na execução do objeto deste contrato. Manter as equipes atualizadas quanto às normas técnicas, legais e administrativas. Ser responsável pela elaboração de relatórios, comunicados, laudos e outros documentos. Receber documentos e instruções da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, e repassálas às equipes de manutenção da CONTRATADA. Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de acompanhamento para as equipes de manutenção, para a execução do objeto deste contrato, considerando as normas técnicas, legais e administrativas vigentes. Estar permanentemente em contato com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 5.4.2. Encarregado geral – coordenar, supervisionar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina, controlar a freqüência, a apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso dos equipamentos; manter estoques mínimos de peças de reposição utilizadas pela equipe permanente; implementar os planos de manutenção preventiva ou preditiva, supervisionados pelo responsável técnico; emitir documentos; reportando-se diretamente ao Engenheiro responsável. 5.4.3. Auxiliar administrativo – executar os serviços administrativos em geral. Utilizar de programas de produção e edição de textos, planilhas e bancos de dados, em meios eletrônicos. Elaborar expedientes administrativos. Arquivar de documentos. 5.4.4. Técnicos – preparar levantamentos de informações sobre as instalações na sua área de atuação; subsidiar a preparação de atualização das plantas (como construído: “as built”) e relatórios; ter capacidade para a leitura e interpretação de plantas técnicas, diagramas e especificações técnicas; elaborar estudos para dimensionamento de redes, instalação e manutenção de equipamentos visando melhoramento da qualidade dos serviços contratados; ter conhecimentos técnicos de instalação e manutenção de sistemas, subsistemas e equipamentos. Executar alterações nos sistemas e subsistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas. 5.4.5. Ajudante de manutenção - auxiliar os profissionais técnicos nas atividades de manutenção e realizar serviços de limpeza geral. 5.5. 5.5.1. 5.6. Quanto às substituições: Quando houver a troca de responsável técnico e/ou encarregado geral, o currículo de seu substituto deverá ser previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada, imediatamente, nova ART, conforme disciplina a Resolução n307/86-CONFEA. As mínimas atribuições formações dos componentes da equipe permanente são: 5.6.1. Engenheiro – graduação em Engenharia Civil, Elétrica, Eletromecânica ou Mecânica, com experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos no acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva compatíveis com os definidos neste Termo de Referência; Experiência na coordenação de equipes e serviços compatíveis com os definidos neste Termo de Referência, comprovada mediante Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA. 5.6.2. Encarregado geral: escolaridade nível médio completo, formação técnica, com experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na coordenação e execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva compatíveis com os definidos neste Termo de Referência; 5.6.3. Técnicos: escolaridade nível médio completo, formação técnica e/ou treinamento específico para área de atuação devidamente comprovado. 5.6.4. Auxiliar Administrativo e Ajudante de Manutenção: escolaridade nível médio completo. 5.7. 5.7.1. 29 Por demanda (hora técnica) Horários O horário de trabalho da equipe permanente será inicialmente o seguinte: 5.7.1.1. De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00, com intervalo regulamentar para refeição, totalizando 44 horas semanais. Os intervalos para almoço deverão ser intercalados, de forma a manter no posto, sempre, um dos profissionais de cada área; 5.7.1.2. Os serviços que não puderem ser executados durante o horário previsto no item anterior devido a sua especificidade ou especificidade do local deverão ser executados em outros horários durante a semana, finais de semana e feriados, mediante pagamento de hora técnica adicional. Tais serviços deverão ser acompanhados sempre pelo engenheiro ou pelo encarregado. 5.7.2. 5.8. A CONTRATANTE poderá alterar os horários estabelecidos, respeitada a natureza diurna e a jornada de trabalho diária, sempre que julgar necessário, devendo comunicar por escrito à CONTRATADA. Uniformes 5.8.1. A CONTRATADA deverá fornecer conjuntos de uniformes completos, a cada empregado, no início das atividades do contrato. Tais uniformes deverão ser compostos de peças compatíveis com a atividade desenvolvida pelo profissional, com a identificação da empresa, devendo a CONTRATADA submeter amostra para aprovação, estando resguardada à CONTRATANTE o direito de exigir a substituição daqueles que julgados inadequados. 5.8.2. Para o encarregado geral: camisa com emblema da empresa, calça “jeans” com emblema da empresa, cinto de lona ou couro e EPI conforme abaixo; 5.8.3. Para os demais empregados – camiseta e jaleco com emblema da empresa, calça “jeans” com emblema da empresa, cinto de lona ou couro e EPI conforme abaixo. 5.8.4. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual, com Certificado de Aprovação (CA), exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas e cintos de segurança e outros que se fizerem necessários, de conformidade com a natureza dos serviços em execução e conforme normas do departamento de SMS da CONTRATANTE. 5.9. A CONTRATADA deverá manter constantemente o efetivo contratual mínimo de mão-de-obra, por meio da substituição/reposição imediata dos empregados nos casos de afastamentos ocasionados por faltas, férias e outras ausências legais. 5.10. A CONTRATADA deverá substituir imediatamente qualquer funcionário por solicitação da CONTRATANTE. 6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 30 6.1. A CONTRATADA deverá elaborar relatório de vistoria inicial de todas as instalações e equipamentos cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, no prazo de 30 (tinta) dias corridos a contar do início da execução do contrato, especificando detalhadamente a situação em que se encontram os equipamentos objetos da manutenção; 6.2. Entregar o Relatório de Vistoria Inicial a que se refere o item acima a FISCALIZAÇÃO, em CD ou DVD, contendo relação dos componentes do sistema com sua localização, nome do fabricante, modelo, nº de série, tipo, capacidade, tensão, corrente nominal e outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação dos equipamentos; 6.3. A CONTRATADA deverá apresentar, nos primeiros 30 dias de contrato, PLANO DE TRABALHO que contemple a totalidade das atividades abaixo previstas, contendo cronograma para execução das rotinas mínimas de manutenção e demais serviços previstos neste documento, onde serão apresentadas as datas em que serão executados os serviços, conforme a periodicidade estabelecida; 6.4. De posse do cronograma de execução dos serviços, a CONTRATANTE efetuará a análise. Caso julgue necessária modificação neste cronograma, oficiará a CONTRATADA para que proceda as devidas alterações no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento das modificações, não implicando na descontinuidade dos serviços; 6.5. A CONTRADA deverá fornecer e implementar, concomitantemente ao desenvolvimento do Plano de Trabalho, sistema informatizado de gerenciamento da manutenção, por meio de software dedicado, para emissão de Ordens de Serviço, relatórios dos serviços executados, inconsistências, inconformidades, quitação das ordens de serviço e relatórios gerenciais. Uma vez aprovado pela Fiscalização do CONTRATANTE o software deverá permitir tráfego de dados “online”, via rede Intranet, de forma que possibilite à Fiscalização total monitoramento e controle de todas as fases e procedimentos operacionais por meio de terminal remoto, a ser localizado conforme definição técnica posterior; 6.6. O software acima mencionado deverá permitir organizar e disponibilizar arquivo de leituras de instrumentos e de histórico dos equipamentos e os dados periódicos das rotinas de manutenção, visando verificar a ocorrência de valores em desacordo com os padrões recomendados pelos fabricantes dos equipamentos 6.7. Organizar, mediante processo informatizado, arquivo de leituras de instrumentos e de histórico dos equipamentos e os dados periódicos das rotinas de manutenção, visando verificar a ocorrência de valores em desacordo com os padrões recomendados pelos fabricantes dos equipamentos; 6.8. Ocorrendo o previsto no item anterior, a CONTRATADA informará o problema ao fiscal do Contrato e providenciará, imediatamente, plano de procedimentos a serem adotados com o fim de regularizar o funcionamento dos equipamentos; 6.9. A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva através de atividades previamente programadas de inspeção, revisão e reparos; e de serviços solicitados por demanda requisitados pela CONTRATANTE; 6.10. Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer rigorosamente: 6.10.1. Às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento; 6.10.2. Às prescrições, recomendações e manuais dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem do produto; 6.10.3. Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), em especial as a seguir discriminadas e as que possam surgir. 6.10.4. NBR 5.410: Instalações elétricas de baixa tensão; 6.10.5. NBR 14.565: Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada; 6.10.6. NBR 5.626: Instalação predial de água fria; 6.10.7. NBR 8.160: Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução; 6.10.8. NBR 10.131: Bombas hidráulicas de fluxo. 6.10.9. NBR 10.844: Instalações prediais de águas pluviais; 6.10.10. Às disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes; 6.10.11. Aos regulamentos das empresas concessionárias de energia, água e esgoto; 6.10.12. Às normas técnicas específicas, de acordo com as garantias de materiais, serviços e equipamentos do imóvel, se houver; 6.10.13. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementaros temas previstos por essas;Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes: 6.10.14. NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI; 6.10.15. NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; 6.10.16. NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; 6.10.17. À Resolução CONFEA n. º 425/98 (ART).Às normas TIA-TSB155, EIA/TIA 568-A, EIA/TIA 568-B e EIA/TIA 569. 6.11. Os serviços objeto deste documento serão executados nos imóveis da CONTRATANTE, inclusive nas áreas adjacentes e sistemas subterrâneos relacionados com os sistemas envolvidos. 6.12. Todos os serviços relativos ao presente documento se referem à manutenção preventiva ou corretiva ou a ambas, entendendo-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de propriedade do CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação, e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o patrimônio do CONTRATANTE seja garantido. 31 6.13. Diferentemente de obra, que se caracteriza pela modificação esporádica, predeterminada e completa de um sistema ou subsistema, a manutenção visa à ampliação ou substituição majoritária de componentes com o objetivo de obter-se condição de uso ou de operação diversa daquela existente. 6.14. As manutenções consistem em: 6.14.1. Preventiva: tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos sistemas, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, devendo ser executada em duas etapas: 6.14.1.1. Inspeção: Verificação de determinados pontos das instalações seguindo programa (rotina) de manutenção recomendado pelos fabricantes dos equipamentos; 6.14.1.2. Revisão: Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes. 6.14.2. Preditiva: É toda atividade rotineira, de monitoramento e/ou controle, que seja capaz de fornecer dados suficientes para se efetuar análises de tendências funcionais e operacionais de trabalho, possibilitando providências técnicas antecipadas, no sentido de evitar paralisações totais ou parciais de equipamentos e componentes em geral. Deverá utilizar todos os procedimentos relacionados ao acompanhamento de desgaste de peças, ou componentes de equipamentos prioritários, através de análise de sintomas ou estimativas feitas por avaliação estatística, visando determinar o momento de reparo ou troca do componente que está sendo monitorado. 6.14.3. Corretiva: tem por objetivo o restabelecimento dos componentes dos sistemas às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por meio de laudo técnico específico, assinado pelo engenheiro responsável da CONTRATADA, o qual deverá conter a discriminação do defeito. 6.15. Toda e qualquer manutenção que necessite quebra de alvenaria, forro, piso, revestimentos e demais itens de acabamento, devem ser recompostos pela CONTRATADA conforme padrão existente e especificado pela CONTRATANTE. 6.16. A elaboração dos projetos como construídos (as built) e a manutenção destes atualizados é responsabilidade da CONTRATADA, conforme padrão existente e especificado pela CONTRATANTE. 6.17. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE o projeto como construído (as built) até 15 dias após a conclusão de cada serviço. 6.18. Nos equipamentos que se encontram em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia. 6.18.1. Ficando constatado que o problema do equipamento decorre de defeito de fabricação, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, não ultrapassando a data de término da garantia, mediante emissão de laudo técnico, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias; 6.18.2. Caso a CONTRATADA execute, sem a autorização da CONTRATANTE, os serviços de manutenção corretiva nesses equipamentos e disto resulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento. 6.19. A CONTRATADA deverá observar os seguintes itens: 6.19.1. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações e equipamentos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços unitários, salvo os previstos neste documento 6.19.2. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços aqui descritos; os custos respectivos deverão estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA; exceto os previstos neste documento. 6.20. Rotinas mínimas de manutenção 32 6.20.1. As rotinas de manutenção são apenas uma referência para execução dos serviços, devendo a CONTRATADA providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos sistemas ou para otimizar os processos. Tais rotinas complementares deverão ser encaminhadas por escrito para aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO, de forma a verificar sua adequação. 6.20.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou a periodicidade, bastando comunicar por escrito à CONTRATADA, a qual terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para promover os acertos necessários. 6.20.3. Todos os casos de manutenção corretiva que não puderem ser solucionados no mesmo dia deverão ser registrados pela CONTRATADA em Livro de Ocorrências que estará a disposição da FISCALIZAÇÃO, sendo os casos mais relevantes comunicados pessoalmente ao fiscal do Contrato. 6.20.4. Legenda da periodicidade e descrições das atividades e periodicidade D – Diário Q – Quinzenal M – Mensal T – Trimestral S – Semestral A – Anual 6.20.4.1. Infraestrutura Civil Descrição da Atividade D Q M T S A Estrutura, alvenarias e fachada Verificar e corrigir fissuras, trincas, fendas e rachaduras na estrutura e alvenarias; X Verificar a existência de infiltrações; X Verificar a existência de deformações térmicas; X Pisos Verificar a existência de empoçamentos e ralos entupidos; X Verificar situação dos pisos cerâmicos e carpetes e substituir quando necessário X Forros Verificar a existência de fissuras, manchas e infiltrações e substituir quando necessário; X Pinturas Verificar a existência de anomalias, tais como, fissuras, manchas, eflorescência, saponificação, calcinação, desagregamento, descascamento, etc.; X Manter as superfícies pintadas em excelente estado; X Esquadrias e Divisórias Verificar a estanqueidade e funcionamento; X Verificar a existência de corrosão; X Verificar a mobilidade e lubrificar caso necessário; X Verificar o estado das juntas selantes quanto a trincas, descolamentos e fissuras; Verificar a integridade dos vidros 33 X X Coberturas Limpar telhados e calhas; X Verificar a existência de anomalias; X Verificar a performance (estanqueidade) da impermeabilização em manta asfáltica X Diversos Verificar funcionamento das cortinas automatizadas X 6.20.4.2. Sistema Elétrico Descrição da Atividade D Q M T S A Quadros de Distribuição Geral Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos e/ou mecânicos, ou qualquer anormalidade em todos os quadros de energia. X Realizar medição de tensão e corrente nos quadros. X Realizar análise termográfica dos quadros e emitir relatório com os resultados, tomando ação necessária em pontos críticos. X Verificar fixação do espelho de proteção, e o estado geral dos condutores quanto à fixação dos terminais e anormalidades na isolação. Examinar as conexões dos equipamentos de proteção com os barramentos/fios/cabos, promovendo os reapertos, a eliminação de focos de corrosão e instalando, se necessário, terminais apropriados. Averiguar o estado geral dos barramentos e isoladores, executando os reapertos, limpeza, retoques de pintura, tratamentos anticorrosivos e/ou substituições. Efetuar a limpeza geral interna e externa, procedendo à eliminação de focos de corrosão com tratamento e pintura e desobstruindo as aberturas de ventilação. Efetuar a limpeza dos contatos dos elementos fusíveis com produtos adequados e reapertar as conexões. X X X X X Conferir e completar, quando for o caso, a identificação dos circuitos com anilhas ou etiquetas rotuladorasauto-adesivas. X Conferir e corrigir, quando necessário, a identificação dos quadros, posição dos dispositivos de reversão, comando,sinalização etc, conforme padrão existente. X Lubrificar e reparar, quando necessário, os fechos e dobradiças das portas dos quadros. Medir as tensões e a as correntes dos circuitos, e dos condutores de terra, relatando caso: 1) a corrente esteja maior que 90% da capacidade nominal do circuito; 2) a tensão esteja 5% abaixo ou acima da nominal. Condutores e Ligações Verificar nas instalações a presença de condições críticas que possam afetar as X características e integridade dos condutores (temperatura, umidade, corrosões etc), relatando ou adotando medidas preventivas. Eletrodutos, eletrocalhas, canaletas e caixas 34 X X Verificar a presença de água ou umidade excessiva no interior de calhas e caixas de passagem, efetuando a secagem, se necessário, com uso de aparelhagem apropriada. X Limpar externamente as tubulações aparentes e tampas das caixas. X Inspecionar as tubulações aparentes (eletrodutos, eletrocalhas, canaletas etc) efetuando reaperto/reforço das conexões/junções (caixas, luvas, buchas etc), substituindo, quando necessário, as peças danificadas. Limpar as eletrocalhas e canaletas abertas (leitos suspensos, embutidos no piso) X X Eliminar focos de corrosão em tubulações aparentes e/ou caixas com tratamentos adequados (lixamento, aplicação de produtosanticorrosivos, pintura etc). X Verificar a continuidade o e aterramento de X eletrodutos/eletrocalhas metálicas, provendo, quando necessário, as ligações para sua equipotencialização com a terra. Fiações e conexões elétricas Verificar o estado geral dos condutores, efetuando a troca dos fios/cabos que apresentarem danos que comprometam o isolamento e/ou suas características condutoras; X Medir com instrumento portátil as tensões e correntes dos circuitos, sob carga, e verificar se estão compatíveis com as capacidades nominais dos condutores, procedendo, quando for o caso, as adequações necessárias. X Iluminação Verificar a existência de lâmpadas, reatores e dispositivos de partida queimados ou avariados, substituindo ou corrigindo maus contatos porventura existentes. X Verificar a fixação da luminária e seus componentes. X Verificar o aterramento da carcaça das luminárias e demais componentes, quando for o caso, efetuando a correção se necessário. X Efetuar limpeza geral do corpo da luminária (refletor, difusor, aletas, compartimentos etc) e dos seus componentes (soquetes, bases e terminais) com uso de sabão neutro e solução apropriada para contatos elétricos (spray). X Verificar se há lâmpadas que apresentam tonalidade de cor diferente do restante da instalação e substitui-las. X Inspecionar iluminação externa quanto a existência de lâmpadas ou reatores danificados, com a devida substituição. X Efetuar limpeza completa de todos os refletores externos, incluindo as caixas de passagem. X Verificar os soquetes das lâmpadas quanto à oxidação. X Verificar a existência de corrosão nas luminárias, procedendo as devidas correções, se necessárias. X Tomadas, plugues e ligações Medir a tensão FASE-NEUTRO e NEUTRO- TERRA nos terminais das LIGAÇÕES das tomadas, conferindo a polaridade no caso das tomadas 2P+T, e verificando sinais de oxidação, derretimento, e verificando se o tipo de equipamento está adequado para a rede NORMAL ou ESTABILIZADA 35 X tomadas 2P+T, e verificando sinais de oxidação, derretimento, e verificando se o tipo de equipamento está adequado para a rede NORMAL ou ESTABILIZADA Abrir a caixa do piso elevado ou o espelho nas paredes, e verificar a posição dos fios FASE NEUTRO e TERRA, oxidação, curto-circuito ou sujeira nos terminais de contato e outras irregularidades, promovendo as correções e/ou substituições necessárias. X Verificar o estado de conservação dos espelhos, tampas e caixas do piso elevado, procedendo a sua fixação ou, se necessário, sua substituição. X Executar a limpeza interna das caixas de tomadas, verificando a presença de umidade, corpos estranhos e correções necessárias. X Verificar sobreaquecimento nos pontos de força causados por sobrecarga, subdimensionamento ou danos em geral, promovendo as correções necessárias. X Quadro de Transferência Automática Fazer medições de corrente para cada fase e entre cabos da mesma fase que alimentam o QTA a partir do transformador, tomando ação corretiva, caso ocorra uma diferença maior que 10 % nas correntes entre fases e 3% nas correntes entre cabos na mesma fase. X Verificar o funcionamento do relé e revisar seus contatos. X Verificar e reapertar as conexões entre as chaves de transferência e os cabos, verificando a ocorrência de sobreaquecimentos. X Efetuar limpeza geral do quadro. X Verificar os contatos fixos e móveis das chaves de transferência. X Verificar contatos dos contactores auxiliares. X Verificar isoladores dos barramentos. X Medir e registrar aterramento do painel e gerador, testando sua continuidade. X Efetuar limpeza geral das canaletas de passagem do cabeamento. X Efetuar reaperto geral. Lubrificar articulações de disjuntores e chaves. X X Medir e registrar resistência de isolamento dos cabos e disjuntores. Efetuar limpeza geral do quadro. Combater a corrosão e retocar pintura do quadro. X X X Cabine de Transformação MT/BT Limpar os isoladores e buchas nos cubículos; X Verificação das partes metálica (telas, hastes, etc.) quanto ao índice de oxidação, reparar se necessária; X Transformador Verificar ruídos e vibrações anormais. Verificar o estado dos barramentos e conectores, procedendo a limpeza, reaperto e substituição se necessário; Verificar acessórios do equipamento quanto a fixação mecânica. Reapertar todas as conexões elétricas e mecânicas da MT. Reapertar todas as conexões elétricas e mecânicas da BT. Verificar a cordoalha e a conexão de aterramento da carcaça, eliminando focos de corrosão e executando reapertos. 36 X X X X X X 6.20.4.3. Sistema Hidrossanitário Descrição da Atividade D Q M T S A Verificação Válvula de descarga (Vazamentos) X Teste de funcionamento de torneiras eletrônicas X Teste de funcionamento dos mictórios eletrônicos X Teste de funcionamento Toalheiro Automático com Sensor X Teste de funcionamento Secador de mãos WJ X Teste de funcionamento Chuveiro X 6.20.4.4. Sistema Ar Condicionado Descrição da Atividade D Q M T S A Operação do sistema e controle da temperatura e conforto dos ambientes x Verificação da existência de ruído anormal x Verificação do estado de vibração Leitura de manômetros x x Leitura de termômetros x Verificação dos fechos das tampas e parafusos dos painéis do gabinete Verificação do escoamento da água condensada pelos drenos inclusive o sifão, que em caso de obstrução deverá ser removido e limpo com ar comprimido ou água corrente Verificação do estado dos filtros de ar e limpeza dos mesmos, de acordo com as suas características x Verificação com eventual correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e dos motores Verificação com eventual correção da tensão e alinhamento das correias dos ventiladores/motores x Verificação dos rolamentos, mancais, suportes dos ventiladores e eventual reaperto e lubrificação x Verificação do escoamento dos drenos para ralos x Verificação de eventuais vazamentos nas linhas de água gelada Medição e registro de corrente e tensão por fase dos motores dos ventiladores; x Medição e registro das pressões manométricas de água gelada Medição e registro de temperatura do ar de insuflamento, retorno, ambiente, ar externo, entrada de água gelada e retorno de água gelada; x Limpeza interna e externa das unidades com aspirador de pó e pano úmido x x x x x Limpeza da casa de máquinas x Limpeza das bandejas e da serpentina com escova, água e pano úmido x Limpeza dos drenos x Inspeção manômetros x Inspeção termômetros x Troca Filtros de ar condicionado FCUs 37 x x x Teste de operação e regulagem dos controles automáticos de temperatura Verificação do desgaste das polias x Teste de ação dos dispositivos de segurança x Limpeza dos filtros Y Verificação de corrente das resistências do Aquecedor de água WECO Modelo WAE180 x x x Calibração Termistor PTC para Aquecedor de água WECO Modelo WAE180 x Verificação da pintura do gabinete com eventuais retoques de conservação Verificação do balanceamento dos rotores dos ventiladores, comprovando se giram livres e suavemente Medição e registro da vazão de ar x x Verificação interna dos gabinetes, com eventual correção da proteção termoacústica Bomba d´água x Verificar estado de base e dos elementos anti-vibração (coxins); x Verificar mancais de rolamento quanto a vibrações e ruídos; x Verificar o nível do óleo; se necessário completar; x Verificar vazamento em gaxetas e reapertar, se necessário; x Verificar estado do acoplamento motor/bomba; x Verificar temperatura dos mancais; x Medir correntes de fase no motor; x Painéis de comando/Quadro elétricos Inspeção geral, reaperto de conexões, substituição de componentes danificados, limpeza e lubrificação; Qualidade do Ar Interior x Ambientes Análise físico-química-aerodispersóides, dióxido de carbono(CO2), temperatura, umidade relativa e velocidade do ar (Marcador EpidemiológicoFungos) padrão de aceitação de acordo RE 09/2003 da ANVISA; Equipamentos x Análise microbiológica de água e biofilme das bandejas de condensação; x Tratamento de bandejas de condensação; x Redes de dutos de distribuição de ar Inspeção gravimétrica, através de teste por método ativo, de material particulado na rede de dutos; Vídeo-inspeção robotizada da rede de dutos; x Escovação robotizada da rede de dutos; x x 6.20.4.5. Cercas Eletrificadas Descrição da Atividade D Q M T S A X Limpeza das caixas herméticas; Teste de funcionamento da cerca; X Teste de funcionamento do central de alarme; X Verificação da fiação da cerca; 38 X X Verificação da tubulação da cerca elétrica; 6.20.4.6. Circuito Fechado de TV e Controle de Acesso Descrição da Atividade D Q M T Verificação mecânica e eletrônica das cancelas e catracas (Engrenagens, fixação dos equipamentos, braço,outros) X Verificação mecânica e eletrônica das portas de vidro (lubrificação e justes, troca dos suporte de correr, vidros) X Manutenção (conserto/ajuste/substituição) do Datashow (trabalho em altura) Manutenção da eletrônica dos equipamentos de som (caixas, módulos e microfones) Verificar e limpar caixas de proteção e das lentes e visores das câmeras; S X X X Verificar e ajustar o foco das lentes – Câmeras Fixas; X Verificar e ajustar os conectores; X Verificar e ajustar das tensões de alimentação; X Verificação e ajustar instalação física (suporte e fiação). X 7. DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 7.1. A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para a CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas (para madeira, alvenaria e ferro), lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, vedarosca, cola de contato e de madeira, colas e adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, eletrodos e afins, pilhas, baterias, materiais de escritório, anilhas, conector terminal, abraçadeiras (nylon e ferro), parafusos, brocas, serra copo, arrebites, buchas de nylon , arruelas, pregos, pincéis, rolos de pintura, fita zebrada, lona plástica e outros necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso; 7.2. A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção e operação. Em casos excepcionais de falta de material, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para o seu fornecimento. 7.3. A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos; 7.4. Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas; 7.5. 7.6. 39 Garantir que os equipamentos e ferramentas sejam de boa qualidade, ou seja, de primeira linha; O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas será indicado pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada; A 7.7. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do Contrato relação de equipamentos e ferramentas à disponibilidade da CONTRATADA, os quais deverão estar locados nas instalações da CONTRATADA à disposição da CONTRATANTE, para a perfeita execução dos serviços constantes desta especificação; Ferramental mínimo de Manutenção Civil Alicate pop (rebitadeira manual) Formão 3/4” Alicate universal Formão 3/8” Arco de serra Furadeira profissional manual com mandril 1/2”, Carrinho de mão com revessão Carrinho para transporte de materiais de pintura Lona plástica Chave “L” n.º 08 Marreta 1kg Chave “L” n.º 09 Martelo de borracha de 900g Chave “L” n.º 10 Martelo unha 25 Chave “L” n.º 11 Nível de mão de madeira Chave “L” n.º 12 Pá Chave “L” n.º 13 Parafusadeira para gesso Chave “L” n.º 14 Placas indicativas com os dizeres “interditado” ou Chave de boca estriada n.º 08 Chave de boca estriada n.º 10 Chave de boca estriada n.º 11 Chave de boca estriada n.º 13 Chave de boca estriada n.º 14 “em manutenção” Plaina elétrica Plaina manual n.º 5 Ponteiro Chave de fenda, de 3” Prumo de centro Chave de fenda, de 4” Prumo de face Chave de fenda, de 6” Serra circular elétrica manual Chave de fenda, de 8” Serra mármore (Makita) Chave Philips, de 3” Serra tico-tico Serrote 22” Colher de pedreiro Serrote de costa de 10” Cones para isolamento Serrote para gesso Cortador de vidro Talhadeira Enxada Escada de 7 degraus, de alumínio Tesoura para corte de chapa galvanizada Trena de 5m Formão 1/2” Ferramental Mínimo Manual Portátil Individual Bombeiro Hidráulico chave de grifo 14” alicate de pressão alicate universal 8" 40 Eletricista alicates multímetros rms, 1000A jogos de chave Allen, milímetro Eletrônica Maleta; 03 chaves philips, a serem definidos os tamanhos junto ao fiscal do contrato; alicate de bico reto jogos de chave Allen, polegada jogo de chave de fenda farolete/lanterna de 3 pilhas jogo de chave philips jogo de chave inglesa jogo de chave Hydra ou Docol jogos de chave de estria, mm e pol chave inglesa 14 jogos de chave de boca, mm e pol trena martelo médio jogos de chave soquete, mm e pol talhadeira pequena jogo de tarraxas p/ PVC, 1/2" a 4" arco de serra turquesa jogo de chave de fenda luva de raspa jogo de chave philips alicate de bomba d'água alicate universal, cabo isolado, 8" flangeador corta frio minifold farolete/lanterna de 3 pilhas alicate bico chato, cabo isolado 6 alicate corte diagonal cabo isolado 6 luvas de proteção; óculos de proteção; alicate corte fios e cabos máscara; alicate p/ terminais tipo prensa cabo lima meia 03 chaves fenda, a serem definidos os tamanhos junto ao fiscal do contrato; Alicate universal; Alicate de corte; Alicate de bico; Alicate crimpador para RJ 9, RJ 11 e RJ 45; Ferramenta de inserção por impacto “tipo punchdown” (para conector IDC 110, tomadas e patch panels); Desencapador para cabos de par trançado (UTP) 04 pares; Tesoura grande; Estilete com proteção (tamanho grande); Lâminas para estilete grande; Luvas de proteção; Óculos de proteção; Máscara; Ferramenta para conexão de blocos BLI; luvas de proteção; óculos de proteção; máscara; Ferramental Mínimo Manual Portátil de Uso Coletivo Bombeiro Hidráulico Eletricista Marreta 2kg Megômetro Marreta 1 kg Terrômetro Ponteiro grande Luxímetro Talhadeira grande Termômetro a laser p/ contato elétrico Chave de grifo 24” Arcos de serra com lâminas Máquinas de furar, industrial Jogo de serra-copo para concreto Chaves corrente c.14-2" Chaves corrente c. 36 - 41/2" Bomba elétrica, com "kit" para desentupir esgoto 41 Eletrônica 01 Fita métrica (trena) de 5 metros; 02 martelos comum ; Furadeiras de impacto 01 Testador e analisador de Rede IP (com ping e cálculo do comprimento do cabo e identificador de defeitos); Ferros de solda, com sugador 01 Fita guia de 25 metros; Escadas, tamanhos diversos Etiquetadora para cabos UTP e tomadas (cartucho de poliéster de alta aderência) com fornecimento de cartuchos; Placas indicativas "em manutenção" Fita zebrada Cones para isolamento 01 multímetro analógico; 01 multímetro digital; Bombas manuais de desentupir 01 Ferro de solda de 30 watts; Martelete pneumático, 10 Kg 01 Furadeira/parafusadeira de impacto de 3/8'; Pares de desempenadeiras de 35 cm Jogo de chave de boca, mm e pol Jogos de chave Allen, mm e pol 02 Serras copos de ferro de 25mm (para perfurar eletrocalha); 01 base para serra copo; Escadas pequena, média e grande. 01 Badisco; Placas indicativas "em manutenção" 01 alicate de inserção para conector de engate rápido (tipo bargoa); Fita zebrada Cones para isolamento 01 Ventosa com capacidade mínima de 70 kg Placas indicativas “em manutenção” quando da realização de serviços; Lanterna grande Placas indicativas "em manutenção" Fita zebrada Cones para isolamento 7.8. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo fiscal do Contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução; 7.9. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do Contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos; 7.10. A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela CONTRATADA, cuja justificativa deverá ser assinada pelo responsável técnico e autorizada pelo fiscal do Contrato; 7.11. O fiscal do Contrato deverá ser comunicado pela CONTRATADA quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes; 7.12. A CONTRATADA é responsável pela destinação (descarte) de peças ou equipamentos que forem substituídos; 7.13. A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de 1 (um) a 5 (cinco) dias úteis, de acordo com a complexidade, após aprovação do gestor do contrato; 7.13.1. A formalização imediata da comunicação a CONTRATANTE quando houver necessidade de maior prazo para a execução do serviço, justificando e propondo novo prazo será feita pela CONTRATADA, o qual poderá ou não ser aceito pelo fiscal do Contrato; 7.13.2. O fato de os profissionais não terem conhecimento suficiente para a resolução de um problema específico do Objeto não será justificativa para o não cumprimento do prazo máximo estabelecido para a normalização do funcionamento do sistema, A CONTRATADA poderá subcontratar uma empresa ou profissional para a resolução do problema, sendo que ônus da contratação e a responsabilidade pelo resultado ficarão a cargo da CONTRATADA. 7.13.3. Caberá à CONTRATADA comprovar a necessidade de substituição ou aplicação do material por ela solicitado, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Responsável Técnico e encaminhada ao Gestor do Contrato; 42 7.14. Caso a CONTRATANTE não possua material, peça, componente ou acessório dos sistemas constantes deste documento em seu almoxarifado, e que necessite ser substituído imediatamente para a correção de um problema, a CONTRATADA deverá providenciá-lo em até 3 (três) dias úteis, ou dentro da necessidade de resolução do problema, mediante acordo prévio realizado com a CONTRATANTE, sendo que a aquisição deverá ser realizada atendendo os procedimentos definidos pela CONTRATANTE. 7.14.1. Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando comprovada a equivalência técnica de outra marca, circunstância que, necessariamente, deverá ser submetida à análise e aceite prévios da FISCALIZAÇÃO. 7.14.2. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal do Contrato. 7.14.3. O fornecimento dos materiais será feito mediante pagamento à CONTRATADA, em fatura mensal, conforme valores acordados na planilha de preços unitários do Anexo II 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. A licitante deverá apresentar os documentos abaixo descritos para habilitação na licitação. 8.2. Comprovação de Registro de Pessoa Jurídica para a empresa licitante e quitação referente ao presente exercício, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do domicílio ou sede da empresa, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços do objeto do presente documento; 8.3. Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços de características técnicas e de tecnologia de execução equivalente ou superior ao objeto deste documento, e que façam relevância expressa ou similar a: 8.3.1. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema elétrico, com características de porte igual ou maior em relação aos sistemas constantes neste Termo. 8.3.2. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema hidrossanitário, com características de porte igual ou maior em relação aos sistemas constantes neste Termo. 8.3.3. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar condicionado, com características de porte igual ou maior em relação aos sistemas constantes neste Termo. 43 8.4. Declaração de Vistoria expedida pela CEITEC S/A, conforme modelo (Anexo III), atestando que a licitante vistoriou, através de seu Responsável Técnico, devidamente identificado, as dependências da CEITEC S/A - Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada, localizada na Estrada João de Oliveira Remião, nº 777, Lomba do Pinheiro, Porto Alegre, RS, tomando conhecimento dos locais, dimensões, complexidade e dificuldade pertinentes a realização do objeto deste documento. A Declaração de Vistoria deverá estar devidamente assinada, tanto pelo representante da CEITEC, como pelo Responsável Técnico da empresa. A mencionada vistoria deverá ser realizada até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou parcial, dos serviços após a licitação. A licitante deverá agendar a vistoria junto a CEITEC S/A, por meio do e-mail [email protected]. 8.5. Em nenhuma hipótese a empresa poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe vistoriado, e arcará com qualquer ônus decorrente desses fatos; 8.6. Na vistoria a licitante poderá efetuar medições para subsidiar a elaboração de suas propostas e eliminar possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade do Termo de Referência; 8.7. Relação explícita e declaração formal da disponibilidade da licitante de equipamentos, veículos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação; 8.8. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, de profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente(s) ao quadro permanente da empresa ou possuidor de contrato de prestação de serviços na data prevista para a entrega da proposta, com atribuições compatíveis e detentor(es) de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por execução de serviços de características técnicas e tecnologia de execução equivalente ou superior ao objeto deste documento, com relevância a: 8.8.1. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema elétrico, com características de porte igual ou maior em relação aos sistemas constantes neste Termo. 8.8.2. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema hidrossanitário, com características de porte igual ou maior em relação aos sistemas constantes neste Termo. 8.8.3. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar condicionado, com características de porte igual ou maior em relação aos sistemas constantes neste Termo. 8.9. Toda documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ. 8.10. Prova de regularidade junto ao Ministério do Trabalho – DRT (CAGED, últimos 06 (seis) meses), Lei 4.923/65. 8.11. Convenção Coletiva de Trabalho de todos os profissionais solicitados na planilha de preços. 8.12. O Contrato deverá ser assinado, impreterivelmente, 05 dias uteis após a HOMOLOGAÇÃO deste Pregão Eletrônico. Dessa forma, a empresa que for declarada vencedora do certame terá 05 dias uteis após a homologação do pregão para apresentar os documentos descritos abaixo sob pena de desclassificação. Caso ocorra a desclassificação do vencedor será retornada à fase de aceitação e o próximo colocado será convocado a apresentar os documentos presentes neste edital. 8.12.1. A comprovação do vínculo do Engenheiro, responsável técnico pela execução do contrato, detentor de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, prevista neste item, dar-se-á mediante um dos seguintes documentos: 8.12.2. Cópia da "Ficha de Registro de Empregado" registrada na DRT ou da Carteira de Trabalho do profissional (CTPS); ou 8.12.3. CTPS atualizada; 8.12.4. Copia do contrato de prestação de serviços do profissional com a empresa licitante; ou 8.12.5. Cópia do Contrato Social da empresa (acompanhada das alterações contratuais ou de versão consolidada atualizada) comprovando que o detentor do acervo técnico, pertence ao seu quadro de pessoal permanente ou é seu diretor ou sócio. 8.13. Os profissionais exigidos para a prestação de serviços descrita neste edital deverão ter as seguintes qualificações devidamente comprovadas no prazo descrito acima: 8.13.1. Engenheiro – graduação em Engenharia Civil, Elétrica, Eletromecânica ou Mecânica, com experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos no acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva compatíveis com os definidos neste Termo de Referência; Experiência na coordenação de equipes e serviços compatíveis com os definidos neste Termo de Referência, comprovada mediante Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA. 8.13.2. Encarregado geral: escolaridade nível médio completo, formação técnica, com experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na coordenação e execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva compatíveis com os definidos neste Termo de Referência; 8.13.3. Técnicos: escolaridade nível médio completo, formação técnica e/ou treinamento específico para área de atuação devidamente comprovado. 8.13.4. Auxiliar Administrativo e Ajudante de Manutenção: escolaridade nível médio completo. 8.14. O profissional indicado pelo licitante como responsável técnico somente poderá ser substituído mediante apresentação da documentação equivalente à do substituído, e desde que aprovado pela CONTRATANTE. 9. DA PROPOSTA 9.1. 44 Apresentar Planilha de Custo e Formação dos Preços, contendo o detalhamento de todos os elementos que influam no Custo Operacional, inclusive Tributos e Encargos Sociais, exceção feita quanto a impostos e taxas de obrigação específica dos interessados que acompanham a taxa de administração, apresentando o valor mensal global da proposta e, discriminando: 9.1.1. Para cada categoria solicitada, todos os componentes de custos e despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como: remuneração, encargos sociais, benefícios diretos e indiretos (vale-transporte, auxílio-alimentação, uniformes, EPIs, etc). 9.1.2. A remuneração a ser considerada para cada categoria profissional, com exceção do Engenheiro, deverá corresponder, no mínimo, a 1,3 vezes o piso salarial da categoria, devidamente firmado em acordo ou convenções trabalhistas celebrados entre entidades sindicais e patronais e de profissionais do local da prestação dos serviços. 9.2. 9.3. O critério de julgamento utilizado para apontar a proposta mais vantajosa para a Instituição, será em estrita observância às condições e especificações deste Termo de Referência e seus anexos. Será declarada vencedora a empresa que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste documento e em especial o já mencionado no item “Descrição dos Serviços”. 10.1.1. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços descritos neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ou demissão, que não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/93; 10.1.2. Providenciar a reposição, no prazo máximo de 3 (três) horas, de empregado em suas ausências, por qualquer motivo, de forma a suprir o quantitativo para a execução dos serviços; 10.1.3. Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços sejam julgados insatisfatórios pelo fiscal do Contrato ou sua conduta seja prejudicial ou inconveniente à disciplina ou ao interesse do serviço prestado, vedado o retorno do mesmo às dependências da CONTRATANTE para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias de outros empregados; 10.1.4. Submeter à avaliação do CONTRATANTE, obrigatoriamente, acervo técnico de profissional que, por qualquer razão, venha a substituir funcionário do quadro já efetivado. 10.2. Manter os sistemas constantes do objeto deste documento em bom estado de funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções preventiva e corretiva, utilizando, quando necessário, sinalização adequada para cada tipo de serviço, como placas com os dizeres “EM MANUTENÇÃO”, no caso de execução dos serviços em áreas de circulação de pessoas; 10.3. Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais novos e de primeira linha com qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservando-se a CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados; 10.4. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios; 10.5. Cumprir os prazos estipulados pelo fiscal do Contrato. Caso haja necessidade de maior prazo, a CONTRATADA deverá formalizar imediata comunicação a CONTRATANTE, justificando as causas e propondo novos prazos, que poderão ser aceitos ou não pelo fiscal do Contrato; 10.6. Conhecer as especificações técnicas e todas as instalações, sistemas e equipamentos que serão mantidos e reparados durante a vigência do contrato, uma vez que a CONTRATADA procedeu à minuciosa vistoria executando cada levantamento necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, de modo a não ter incorrido em omissões as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços; 10.7. As especificações dos serviços somente poderão ser alteradas por solicitação detalhada e por escrito da FISCALIZAÇÃO; 45 10.8. Ocorrendo o previsto no item anterior, a CONTRATADA informará o problema ao fiscal do Contrato e providenciará, imediatamente, plano de procedimentos a serem adotados com o fim de regularizar o funcionamento dos equipamentos; 10.9. Submeter à aprovação do fiscal do Contrato qualquer subcontratação de serviços a serem realizados nas dependências da CONTRATANTE; 10.10. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, inclusive nos casos de subcontratação, devendo corrigir às suas expensas, os serviços que o CONTRATANTE julgar insatisfatórios; 10.11. Responsabilizar-se por quaisquer serviços executados em desacordo com as normas técnicas vigentes e pelas consequências resultantes de tais serviços; 10.12. Interagir com as demais empresas contratadas pela CONTRATANTE, envolvidas na manutenção das demais instalações, a fim de possibilitar o perfeito funcionamento de todos os sistemas; 10.13. Encaminhar junto com a fatura ao fiscal do Contrato, sob pena de não atesto dos serviços, relatório técnico mensal de todos os serviços executados, devidamente assinado pelos profissionais envolvidos, contendo: 10.13.1. Nome e função dos profissionais alocados para execução dos serviços no mês de referência do relatório; 10.13.2. Descrição dos serviços preventivos e corretivos executados no mês, bem como falhas de testes, incluindo a data, o horário e o local dos mesmos; 10.13.3. Relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito/desgaste ou utilizadas em ampliações/modificações; 10.13.4. Relação de serviços em andamento com estimativa de prazo de conclusão, e a executar com estimativa de prazo de início; 10.13.5. Leitura dos instrumentos de medida antes e depois dos serviços preventivos; 10.13.6. Análise dos testes; 10.13.7. Resumo das anormalidades e dos fatos ocorridos no período, incluindo a falta de energia ou água e picos de consumo de energia ou de água; 10.13.8. Relação de pendências, razões de sua existência e quais destas dependem de solução do CONTRATANTE; 10.13.9. Acidentes de trabalho porventura ocorridos (atitudes tomadas sempre de acordo com padrões e normativas estabelecidas pelo SMS e CIPA); 10.13.10. Estudos e levantamentos realizados; 10.13.11. Informações sobre a situação dos sistemas e equipamentos, indicando deficiências; 10.13.12. Sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha sido constatada; 10.13.13. Sugestões de modificações nas instalações, objetivando otimizar os sistemas e economizar energia; 10.13.14. Dados relevantes registrados no Livro de Ocorrências; 10.13.15. Relação de materiais e equipamentos necessários para conclusão de serviços; 10.13.16. Sugestão de materiais a serem adquiridos para manutenção do estoque mínimo. 10.14. Manter arquivadas cópias dos relatórios técnicos mensais de que trata este documento; 10.15. Encaminhar, junto com a primeira fatura dos serviços, os seguintes documentos, como condição para realização do pagamento: comprovante do registro do contrato no CREA, ART, matrícula dos serviços no INSS, relação dos empregados, relatório de vistoria inicial, lista de materiais para estoque mínimo, cronograma das rotinas de manutenção e o 1º (primeiro) relatório técnico mensal; 10.16. Elaborar desenhos de execução, caso necessário, para facilitar seus trabalhos, sem ônus para CONTRATANTE e submetê-los à aprovação do fiscal do Contrato; 10.17. Realizar os serviços de manutenção, adaptações e modificações nas instalações existentes, decorrentes de possíveis alterações de layout que porventura venham a ocorrer; 46 10.18. Ter previsto, em sua proposta de licitação, reparos que envolvam serviços externos de terceiros como, por exemplo: transporte, desmontagem, remontagem, enrolamento de motores, serviços de torno e solda, recuperação ou aferimento de componentes eletrônicos etc; 10.19. Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para realização dos testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei n.º 8.666/93; 10.19.1. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos dos sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles; 10.20. Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO ou outro órgão designado pela CONTRATANTE; 10.21. Testar as instalações na presença do fiscal do Contrato sempre que for solicitado; 10.22. Testar as instalações que sofreram manutenção; 10.23. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos dos sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles; 10.24. Verificar, caso haja vazamento ou infiltração de água ou esgoto, se as instalações elétricas e de cabeamento estruturado estão em condições de uso ou terão de ser desligadas; 10.25. Comunicar imediatamente ao fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer; 10.26. Compatibilizar dentro do horário de expediente os serviços de manutenção preventiva com as solicitações e necessidades de manutenção corretiva; 10.27. Alterar os horários em que os serviços deverão ser executados, sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, respeitada a natureza diurna e a jornada de trabalho diária, bastando um comunicado por escrito; 10.28. Executar os serviços com preocupação econômica e ambiental, fazendo uso de medidas, tais como: 10.28.1. Controlar, ajustar e adequar as cargas elétricas, objetivando a eficiência energética; 10.28.2. Orientar regularmente seus profissionais acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais, e à racionalização do uso de energia elétrica dos equipamentos; 10.28.3. Utilizar equipamento elétrico de reduzido consumo de energia, bem como munido de fiação elétrica compatível para seu uso; 10.29. Realizar, por meio do fabricante ou empresa devidamente autorizada pelo fabricante, serviços que o CONTRATANTE julgar necessário, com as devidas correções dos problemas identificados nos equipamentos e sistemas constantes deste documento, em conformidade com o manual dos equipamentos, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE; 10.30. Solicitar autorização do fiscal do Contrato caso os serviços impliquem na paralisação de equipamentos por período superior a 1 (uma) hora; 10.31. Os serviços que exigirem a paralisação das instalações deverão ser executados em horário que não dificulte o desempenho das atividades do CONTRATANTE, inclusive se necessário aos finais de semana, feriados, ou fora do horário normal de expediente, mediante pagamento de hora adicional, conforme valores previstos na planilha de preços, após autorização expressa da CONTRATANTE; 10.32. Executar os serviços sem prejuízo do funcionamento normal das atividades da CONTRATANTE, devendo adotar todas as medidas de proteção necessárias, com vistas ao livre trânsito das áreas; 10.33. Seguir criteriosamente as manutenções preventivas periódicas de acordo com os manuais técnicos do fabricante dos equipamentos e observações recomendadas pelo CONTRATANTE de modo a manter a padronização, originalidade e operacionalidade dos equipamentos; 10.34. Manter nas dependências da CONTRATANTE Livro de Ocorrências, onde serão feitas anotações sobre os trabalhos, tais como: indicações técnicas, início e término das etapas de serviços, causa e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, anormalidades, fatos relevantes, assuntos que 47 requeiram providências das partes etc, devendo, necessariamente, ser apresentado ao fiscal do Contrato ao final de cada dia para conhecimento e visto, sob pena do não atesto da fatura mensal; 10.35. Além do Livro de Ocorrências, cada tipo de manutenção, seja ela corretiva, preventiva ou preditiva, deverá ser acompanhada de sua respectiva Ordem de Serviço. As Ordens de Serviço devem permanecer nas dependências da CONTRATANTE, devem ser cadastradas e controladas pela CONTRATADA, e devem ser digitalizadas e encaminhadas ao fiscal do Contrato. 10.36. Executar os serviços com o máximo esmero, devendo ser imediatamente refeitos aqueles que a juízo do fiscal do Contrato, não forem julgados em condições satisfatórias ou forem constatados vícios, defeitos, imperfeições ou incorreções, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado, ainda que em decorrência se torne necessário ampliar o horário da prestação dos serviços, conforme previsto no art. 69 da Lei nº 8.666/93; 10.37. Deixar, após os serviços, as instalações com bom aspecto, não sendo admitidos desalinhamentos, desleixo nas instalações, que não inspirem segurança e que sejam desagradáveis à vista e ao uso; 10.38. Remover entulho, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a finalização dos serviços, despejando-os em local permitido pelas autoridades competentes, sem ônus para CONTRATANTE; 10.39. Comunicar ao fiscal do Contrato o uso indevido dos ambientes que compõem as instalações como depósito de materiais estranhos aos sistemas objeto do contrato; 10.40. Impedir que as vias de acesso sejam bloqueadas por equipamentos, materiais, instalações ou assemelhados; 10.41. Permitir livre acesso ao fiscal do Contrato e toda pessoa autorizada por ele aos locais onde estejam sendo realizados trabalhos referentes ao contrato; 10.42. Interromper total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que: 10.42.1. Assim estiver previsto e determinado no contrato; 10.42.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos de contrato e de acordo com o projeto; 10.42.3. Houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no contrato; 10.42.4. Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo do fiscal do Contrato, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; 10.42.5. O fiscal do Contrato assim o determinar ou autorizar por escrito, no Livro de Ocorrências; 10.42.6. Os empregados da CONTRATADA não estiverem devidamente protegidos por equipamentos de proteção individual; 10.43. Cuidar para que todas as áreas relacionadas aos serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas, mantendo os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade; 10.44. Recolocar em seus respectivos lugares, móveis e equipamentos, quando retirados para execução de serviços; 10.45. Instruir os seus empregados sobre a técnica de execução dos serviços, prevenção de acidentes no trabalho e combate à incêndios; 10.46. Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes, além das Normas e Padrões da CEITEC S.A, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. Dar especial atenção às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; 10.47. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do fiscal do Contrato, e sobre a obrigatoriedade do cumprimento das normas de segurança do trabalho. O fiscal do Contrato poderá paralisar os serviços no caso dos empregados não estarem devidamente protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA; 10.48. Atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências da CONTRATANTE; 48 10.49. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo fiscal do Contrato, atendendo prontamente a todas as reclamações ou solicitações; 10.50. Atender com a máxima presteza as solicitações para correção de falhas, mau funcionamento e defeitos nos equipamentos objeto do presente documento; 10.51. Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e componentes dos sistemas descritos neste documento, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos e sistemas; 10.52. Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas pela fornecedora dos equipamentos e, se necessário, para não perder a garantia, substituída por técnicos especializados credenciados pelo fabricante; 10.53. Responsabilizar-se pela proteção de linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras, telégrafo ou telefone, duto de esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, ao longo e adjacentes ao prédio da CONTRATANTE, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que provocar nas mesmas. 10.54. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, ocasionados por seus profissionais por dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado, arcando com todas as despesas necessárias ao restabelecimento das condições originais; 10.55. Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações, demandas judiciais (civis, penais, trabalhistas), ações por perdas ou danos e indenizações oriundas da prestação dos serviços; 10.56. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, em consequência de fato a si imputável e relacionado aos serviços contratados; 10.57. Levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros; 10.58. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual; 10.59. Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiver prestando o serviço, não sendo permitido que o pessoal da CONTRATADA permaneça em área que não seja relacionada ao trabalho. 10.60. Cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços da CONTRATANTE, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao prédio da CONTRATANTE. Também providenciará toda e qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço; 10.61. Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em componentes dos sistemas relacionados com o contrato, como seria o caso do desaparecimento de componentes ou substituição por duas vezes seguidas de um determinado componente no mesmo local num período inferior a um mês; 10.62. Solicitar previamente ao fiscal do Contrato autorização para movimentar equipamentos ou modificar elementos existentes no prédio, a fim de facilitar a execução de seus serviços; 10.63. Fazer o transporte vertical e horizontal de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, sem ônus para CONTRATANTE; 10.64. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado; 10.65. Disponibilizar sistema de comunicação, tipo rádio ou similar, com o objetivo da rápida localização em caso de emergência, sendo 1 (uma) unidade para o preposto da CONTRATADA, 1 (uma) para equipe do sistema elétrico, 1 (uma) para equipe do sistema hidrossanitário e 1 (uma) para equipe do sistema de rede estruturada de dados e voz; 10.66. No caso de comunicação via rádio, será de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição e pagamento das licenças, quando necessário; 49 10.67. Disponibilizar mais de um número de telefone em funcionamento 24 horas/dia, sendo ao menos um deles tipo telefone celular habilitado ao preposto da CONTRATADA, a fim de que possa ser contatado nos finais de semana, feriados ou após o expediente normal de serviços em caso de emergência, sem ônus para a CONTRATANTE. Ele ficará responsável por reunir a equipe necessária para execução do serviço emergencial; 10.67.1. Os números para acionamento do aparelho de comunicação deverão ser informados ao fiscal do Contrato, quando do início da vigência do contrato; 10.67.2. Sempre que houver alteração em algum dos números de telefone, a CONTRATADA deverá comunicar o novo número ao fiscal do Contrato imediatamente; 10.68. Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais acidentados ou com mal súbito, por meio de seu preposto, inclusive para atendimento em casos de emergência; 10.69. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação, incluindo os critérios de habilitação na licitação da própria CONTRATADA e de eventuais empresas subcontratadas. 10.70. Providenciar o transporte de seus empregados da residência para as dependências do CONTRATANTE e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos ou nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário; 10.71. Fornecer, sem repassar os custos para seus empregados, exceto nos casos previstos em Lei ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho: 10.71.1. Auxílio alimentação/refeição suficiente para cada mês; 10.71.2. Vale-transporte, no quantitativo necessário para que cada empregado se desloque residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês, em uma única entrega no último dia útil do mês que antecede a utilização dos mesmos; 10.71.3. Ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados; 10.72. Credenciar, junto ao setor competente da CONTRATANTE, empregado para, em dias, horários e local definido que não comprometam a execução dos serviços, proceder a entrega de contra-cheques, valestransporte, vales-alimentação e outras de responsabilidade da CONTRATADA; 10.73. Assinar o termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, sendo a recusa injustificada do adjudicatário caracterizada como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas, conforme estabelece o art. 81 da Lei n.º 8.666/93; 10.74. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as respectivas comprovações; 10.75. Pagar, quando devido, adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos seus empregados, em conformidade com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); 10.76. Fornecer a CONTRATANTE, por ocasião da assinatura do Contrato, da realização de cada pagamento e sempre que for solicitado, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do contrato, sendo essa uma condição à percepção mensal do valor faturado; 10.76.1. Dentre os documentos a serem fornecidos deverá constar, devidamente autenticados, a comprovação de sua regularidade referente aos recolhimentos das contribuições junto ao INSS, por intermédio da Certidão Negativa de Débito – CND e junto ao FGTS, por intermédio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, pagamento do salário, décimo terceiro salário, férias, vale-transporte, vale alimentação, relação de empregados alocados para prestação dos serviços, folha de ponto dos empregados e relatório técnico mensal; 10.76.2. Qualquer atraso ou problema na fatura ou nos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. Esse atraso no pagamento não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares; 10.77. Pagar o 13º (décimo terceiro) salário (gratificação natalina) aos empregados, de acordo com os prazos estabelecidos na Legislação Trabalhista, na proporção a que fizer jus o empregado; 50 10.78. Providenciar correção de qualquer problema no momento da sua detecção, ou nos seguintes prazos de atendimento, de acordo com a classificação dada pela CONTRATANTE: Prazo Máximo de Atendimento Tipos de Ocorrências NÍVEL I 2 horas Ocorrências que impedem o funcionamento da Unidade ou que acarretam o risco iminente de impedimento total, e qualquer demanda das Unidades de processamento de dados. NÍVEL II 4 horas Ocorrências que comprometem parcialmente o funcionamento da Unidade, e que poderão vir a agravar em um curto espaço de tempo. 1 dia Ocorrências que não comprometem o funcionamento, porém prejudicam, de alguma maneira, a operação da CONTRATANTE. 2 dias Ocorrências que poderão ser atendidas, sem comprometer ou prejudicar a operação da CONTRATANTE em curto prazo. Prioridade NÍVEL III NÍVEL IV até 30 dias NÍVEL V Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua execução negociada/programada de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. 10.78.1. O prazo máximo para atendimento deverá ser contado a partir do chamado formal da CONTRATANTE, através da FISCALIZAÇÃO, no qual constarão data e horário do pedido; 10.78.2. A FISCALIZAÇÃO acompanhará a execução dos serviços e fará a avaliação pós-atendimento para verificar a qualidade/eficiência dos trabalhos realizados pela CONTRATADA. 10.78.3. A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada mensalmente, assim como a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, mediante apuração de conceitos de qualidade de atendimento. 10.79. Acordo de Nível de Serviço 10.79.1. Os conceitos de qualidade de atendimento serão definidos conforme a tabela seguir: 51 Conceito Quantidade de intervenções num Atendimento fora do equipamento ou ocorrência, prazo sobre o total de relativas ao mesmo problema chamados do mês ocorrido no prazo de 30 dias. Ótimo Até 3% 0 Bom 4% a 8% 1 Regular 9% a 15% 2 Ruim Acima de 15% 3 10.79.2. Os conceitos serão definidos tanto pela coluna “Atendimento fora do prazo” sobre o total de chamados do mês tanto pela coluna “Quantidade de intervenções” num equipamento ou ocorrência, relativas ao mesmo problema ocorrido no prazo de 30 dias, não sendo necessário que as duas ocorram ao mesmo tempo. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA; 11.2. Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços; 11.3. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste documento; 11.4. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades; 11.5. Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de preposto por ela indicado; 11.6. Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; 11.7. Não permitir o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios dos sistemas; 11.8. Impedir que terceiros não-autorizados tenham acesso às salas dos equipamentos de ar condicionado, as quais deverão ser mantidas sempre fechadas e trancadas; 11.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela CONTRATADA aos empregados lotados na CONTRATANTE; 11.10. Exercer fiscalização sobre os registros efetuados pela CONTRATADA nas carteiras profissionais de seus empregados; 11.11. Exigir a qualquer tempo a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a habilitação na licitação; 11.12. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos prazos previstos, após o cumprimento das formalidades legais; 11.13. Exigir da CONTRATADA, quando da apresentação da fatura mensal, a comprovação do valor de aquisição dos materiais utilizados conforme previsto neste documento, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de compra; 11.14. Estabelecer local apropriado para guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos a serem utilizados em decorrência dos serviços, devendo a CONTRATADA disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, armários, prateleiras, tapume etc, necessários à guarda dos mesmos; 11.15. Notificar por escrito e com antecedência, quaisquer débitos porventura existentes (multas, danos causados e outros); 11.16. Instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança e prevenção de incêndio implantadas na CONTRATANTE; 11.17. Atestar os serviços bem como os materiais fornecidos pela CONTRATADA, para execução dos serviços; 11.18. Determinar o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja sem uniforme, ou sem crachá, ou dificultando a fiscalização, ou prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos serviços, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade, ou cuja permanência na área for julgada inconveniente; 11.19. Disponibilizar servidor da CONTRATANTE para receber treinamento sobre o sistema adotados pela CONTRATADA para o acompanhamento da manutenção; 11.20. Será nomeado um ou mais fiscais de Contrato, para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento do contrato. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da empresa em relação ao acordado. São competências do fiscal do Contrato: 52 11.21. Ter livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis; 11.22. Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário; 11.23. Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse caso, a CONTRATADA deverá retirá-los das dependências da CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Os serviços rejeitados deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE. 12. GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS 12.1. A CONTRATADA fornecerá, quando cabíveis, à CONTRATANTE os certificados/registros de garantia de todos os materiais/peças utilizados. 12.2. A CONTRATADA dará garantia total, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, de todos os materiais/peças utilizados na forma deste Termo de Referência, instalados ou não 12.3. Os serviços executados deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano após o recebimento dos mesmos. 13. 14. PRAZO DE VIGÊNCIA 13.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com efeitos financeiros a partir do recebimento da ordem de serviço. O prazo de vigência pode ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/1993, mediante assinatura do Termo Aditivo. 14. SANÇÕES / PENALIDADES 14.1. A CONTRATADA ficará passível das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e legislações correlatas, garantida a prévia defesa, caso se recuse a executar os serviços que lhe forem adjudicados, ou venha a fazê-lo fora das especificações e condições acordadas. 14.2. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666, de 1993. 14.3. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, ficará a CONTRATADA sujeita as seguintes penalidades: 14.3.1. Advertência; 14.3.2. Multa; 14.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo período de até 5 (cinco anos) (art. 7 da Lei 10.520/02 e art. 17, § 4, Decreto 5.450/05); 14.3.4. Declaração de inidoneidade. 14.4. Conforme a gravidade das faltas cometidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia na forma da lei. 14.5. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de abranger ao interesse do serviço contratado. 14.6. Como forma a punir certas ocorrências pontuais, será aplicada as tabelas a seguir, respeitando-se o limite para a aplicação de multas é o estabelecido pela lei n8.666/93 (e alterações vigentes), independente da aplicação de outras penas. 53 14.6.1. A caracterização formal da “ocorrência” do item "DESCRIÇÃO” da tabela (2) de multas abaixo será a notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. Tabela-1- Correspondência Grau Correspondência 1 0,5% do valor do faturamento devido no mês da ocorrência 2 1% do valor do faturamento devido no mês da ocorrência 3 2% do valor do faturamento devido no mês da ocorrência 4 4% do valor do faturamento devido no mês da ocorrência Tabela -2 – INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA GRAU 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. 4 2 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 4 3 Descumprir os prazos de atendimento na prestação de manutenção corretiva e/ou serviços eventuais; por ocorrência. 3 4 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por ocorrência. 3 5 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência 3 6 Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 3 7 Fornecer informação incompleta de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 2 8 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários; por empregado, por ocorrência. 4 9 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 2 10 Permitir a presença de empregado não uniformizado ou mal apresentado, pelo período determinado, por empregado e por ocorrência. 1 Para os itens a seguir, deixar de: 11 Cumprir a programação periódica de manutenção preventiva; por item, por ocorrência. 3 12 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 2 54 13 Disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. 1 14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 3 15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 1 16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 1 17 Apresentar qualquer no prazo determinado a documentação exigida pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. 1 14.7. A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas da CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 14.8. No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da correspondente notificação pela CONTRATANTE. 14.9. A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CONTRATANTE: 14.9.1. Reincidências em descumprimento de prazo contratual; 14.9.2. Descumprimento total ou parcial de obrigação contratual; 14.9.3. Rescisão do Contrato. 14.10. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada: 14.10.1. À CONTRATADA que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CONTRATANTE; 14.11. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda: 14.11.1. À CONTRATADA que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; 14.12. As penalidades de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 14.13. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade serão aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, respectivamente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, e serão lançadas no SICAF. 14.14. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Pública Federal e demais órgãos, empresas ou entidades integrantes do SICAF. 14.15. A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS - Segurança do Trabalho 15.1. É de responsabilidade da CONTRATADA planejar e executar suas atividades de modo a prevenir incidentes de trabalho, preservar a saúde de seus empregados e o meio ambiente. 15.2. A CONTRATADA é responsável pelos atos e atitudes de seus empregados ou subcontratados, decorrentes da inobservância dos procedimentos de Segurança e Meio Ambiente; sua responsabilidade significa também a obrigação de interromper qualquer atividade ou postura que represente risco imediato à Segurança e Saúde das pessoas e que possa causar qualquer impacto (dano) ao Meio Ambiente. 55 15.3. A CONTRATADA deverá, antes do início das atividades, reunir-se com o Departamento SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde), setor responsável pela Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, para fim de executar Análise Preliminar de Risco e outras providências. 15.4. A CONTRATADA deverá nomear uma pessoa Responsável, com experiência específica para cumprir as obrigações de Saúde, Segurança e Meio Ambiente. 15.5. A CONTRATADA deverá atender todas as normas de segurança da CONTRATANTE , durante vigência do contrato. 15.6. Conhecer e seguir as regras internas da CONTRATANTE. 15.7. Conhecer e seguir o PAE – Plano Atendimento à Emergência da CONTRATANTE . 15.8. É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos necessários para realização das atividades. 15.9. Os Equipamentos de Proteção Individual deverão atender os requisitos da NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego. 15.10. A CONTRATADA deverá atender todas as legislações vigentes referente à segurança do trabalho. 15.11. As tarefas da CONTRATADA podem ser objeto de planejamento e análise especial da segurança. 15.12. A CONTRATADA deverá participar de treinamento de integração para acesso regular nas dependências da CONTRATANTE. 15.13. A CONTRATADA deverá manter as documentações em dia referente às atividades de segurança do trabalho, como por exemplo: a) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; b) PCMSO – Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional; c) Ordem de serviço – conforme NR 01; d) Análise Preliminar de Risco – APR; e) Exames médicos admissionais e periódicos; _________________________ CAMILA STRAUSS Analista de Logística Abstraídos os aspectos técnicos para a elaboração do Termo de Referência e considerando ainda, tão somente, os aspectos formais em estrita observância às normas pertinentes, constante desse documento, aprovo o mesmo e autorizo a abertura do processo licitatório. ____________________________________ ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE Ordenador de Despesas 56 Termo de Referência de Serviços – Anexo I - COMPOSIÇÃO CUSTOS MÃO DE OBRA ANEXO I-A Tipo de serviço (A) Engenheiro (civil/eletricista) Quadro-resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Quantidade de Valor proposto empregados Valor proposto Quantidade por empregado (B) por posto (C) por posto de postos serviço (D) = (B x C) (E) (F) = (D x E) 1 R$ 18.998,22 Encarregado geral R$ 6.490,42 Auxiliar administrativo R$ 3.361,85 Técnico eletricista R$ 4.760,93 Técnico bombeiro hidráulico R$ 4.126,57 Técnico de refrigeração R$ 5.637,74 1 R$ 18.998,22 1 R$ 18.998,22 1 R$ 6.490,42 1 R$ 3.361,85 1 R$ 9.521,86 1 R$ 4.126,57 1 R$ 5.637,74 R$ 5.637,74 1 R$ 6.719,00 Técnico em manutenção civil (serviços de alvenaria, pintura e acabamentos) R$ 4.425,32 Marceneiro R$ 4.196,64 1 R$ 6.719,00 R$ 6.719,00 2 1 R$ 8.850,64 1 Ajudante de manutenção 3 R$ 3.265,56 VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...) R$ 9.521,86 1 R$ 4.126,57 1 Técnico em eletrônica R$ 6.490,42 1 R$ 3.361,85 2 Valor total do R$ 8.850,64 1 R$ 9.796,68 R$ 9.796,68 1 R$ 4.196,64 R$ 4.196,64 R$ 77.699,60 ANEXO I-B Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA Valor Global da Proposta Descrição Valor A B C Valor proposto por unidade de medida * Valor mensal do serviço Valor global da proposta (valor mensal do serviço X nº meses do contrato). Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço. 57 (R$) mês R$ 77.699,60 R$ 932.395,20 ANEXO I-C COMPOSIÇÃO DE PREÇO POR EMPREGADO MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) 2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. 1 MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração A Salário Base B Adicional de periculosidade C Adicional de insalubridade D Adicional noturno E Hora noturna adicional F Adicional de Hora Extra G Intervalo Intrajornada H Outros (especificar) Valor (R$) Total da Remuneração 2 MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários A Transporte B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) C Assistência médica e familiar D Auxílio creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar) Valor (R$) Total de Benefícios mensais e diários Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). 58 MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS 3 Insumos Diversos Valor (R$) A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar) Total de Insumos diversos Nota: Valores mensais por empregado. MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS: 4.1 Encargos previdenciários e FGTS A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário Educação F FGTS G Seguro acidente do trabalho H SEBRAE % Valor (R$) TOTAL Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$) A 13º Salário B Adicional de Férias Subtotal C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL 59 Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade A Afastamento maternidade B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade Valor (R$) TOTAL Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão A Aviso prévio indenizado B Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado D Aviso prévio trabalhado E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado Valor (R$) TOTA L Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$) A Férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por Acidente de trabalho F Outros (especificar) Subtotal G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição TOTAL 4 Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$) 4.1 13º salário + Adicional de férias 4.2 Encargos previdenciários e FGTS 4.3 Afastamento maternidade 4.4 Custo de rescisão 60 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar) TOTA L 5 MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro A 13º salário + Adicional de férias B Tributos % B1. Tributos Federais (especificar) 4.4 B2.Tributos Estaduais (especificar) 4.5 B3.Tributos Municipais (especificar) B4. Outros tributos (especificar) C Lucro TOTA L Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. ANEXO III - B Quadro-resumo do Custo por Empregado Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) A Módulo 1 - Composição da Remuneração B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas D Subtotal (A + B +C+ D) E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado 61 (R$) Valor (R$) 62 Termo de Referência de Serviços – Anexo II - PLANILHA PREÇOS UNITÁRIOS DE MATERIAIS– Descrição Unid. Qtd unid 2 Valor Unit.* (R$) LDI ** (R$) Valor Unit. Total (R$) Valor Total (R$) SERVIÇOS Testes laboratório para análise de água 657,40 780,00 1.560,00 5.850,00 11.700,00 4.930,47 122,60 919,53 2 657,40 122,60 780,00 1.560,00 2 3.834,81 715,19 4.550,00 9.100,00 hh 20 93,13 17,37 110,50 2.210,00 Conteiner coleta lixo unid 6 525,92 98,08 624,00 3.744,00 Escada pantográfica semana 10 1.742,10 324,90 2.067,00 20.670,00 Braço articulado semana 10 4.163,51 776,49 4.940,00 49.400,00 Martelo rompedor semana 8 328,70 61,30 390,00 3.120,00 Concreto Usinado fck = 30MPa, inclusive fornecimento, transporte, lançamento, bombeamento (se necessário) m³ 10 392,05 73,12 465,17 4.651,67 Cimento Portland, saco 50kg Sc 100 21,75 4,06 25,81 2.580,64 Areia média m³ 10 70,00 13,06 83,06 830,55 Manta asfásltica m² 1000 31,77 5,93 37,70 37.695,11 Bloco de concreto, medindo 9x19x39cm Unid 1000 1,60 0,30 1,90 1.898,40 Bloco de concreto, medindo 14x19x39cm Unid 1000 1,98 0,37 2,35 2.349,27 Testes laboratório para análise de ar (cfe Resolução 09/03 ANVISA) unid 2 Termografia instalações elétricas unid Limpeza robotizada dutos Ar Condicionado unid Serviços de solda elétrica (incluso materiais e equipamentos) CIVIL 63 64 Paredes tipo Dry Wall com duas placas de gesso acartonado 12,5mm de cada lado, montantes de 48mm e enchimento em lã de vidro 50mm, inclusive fixações e demais acessórios para perfeito funcionamento do sistema m² 50 142,44 26,56 169,00 8.450,00 Divisórias em eucatex revestido em laminado melamínico texturizado ou ACM, perfilados em alumínio natural fosco, dimensões, cores e rodapés, inclusive todos acessórios para perfeito funcionamento do sistema, para adequação do lay out m² 50 200,86 37,46 238,32 11.916,02 Gesso acartonado para forro, espessura 12,5mm, com junta de dilatação de 5cmx5cm, placa verde, inclusive estrutura auxiliar de fixação, tabica metálica e arremates, m² 20 1.736,20 323,80 2.060,00 2.080,00 Forro modulado constituído por painéis removíveis de fibra mineral wetfelt modelo AMF THERMATEX FEINSTRATOS MICROPERFURADO da Knauf AMF ou similar, no formato 625x1250, com espessura de 15 mm, borda VT-15 (rebaixada e bisotada para perfis T-15 aparentes), m² 200 15.170,67 2.829,33 18.000,00 18.200,00 Piso granito cinza m² 10 221,08 41,23 262,31 2.623,11 Piso cerâmico branco, referência Eliane Cargo Plus m² 50 20,86 3,89 24,75 1.237,52 Carpete modular randômico 60x60cm, da marca Interface, padrão Cubic, randômico, ou similar m² 200 142,44 26,56 169,00 33.800,00 Blocos de concreto para pavimentação externa m² 100 43,12 8,04 51,16 5.116,19 Piso em Basalto regular, 45x45 m² 30 63,75 11,89 75,64 2.269,18 Tinta PVA gl 50 49,20 9,18 58,38 2.918,79 Tinta acrílica gl 50 61,22 11,42 72,64 3.631,88 Tinta esmalte gl 20 67,28 12,55 79,83 1.596,55 Tinta à óleo gl 30 98,61 18,39 117,00 3.510,00 Selador gl 50 17,57 3,28 20,85 1.042,34 Massa corrida acrílica gl 30 18,50 3,45 21,95 658,51 Vidro comum incolor 4mm m² 10 56,00 10,44 66,44 664,44 Vidro comum incolor 6mm m² 10 111,30 20,76 132,06 1.320,57 Vidro comum incolor 8mm m² 10 76,70 14,30 91,00 910,00 Vidro temperado incolor 4mm m² 50 70,89 13,22 84,11 4.205,50 Vidro temperado incolor 6mm m² 50 120,89 22,55 143,44 7.171,80 Vidro temperado incolor 8mm m² 10 145,26 27,09 172,35 1.723,51 Ø 15cm m 20 164,35 30,65 195,00 3900 Ø 25cm m 20 252,00 47,00 299,00 5980 Grelha de insulflamento ou retorno, Tipo AT/AG, 225 x 165mm, marca de referência: TROX pç 10 339,65 63,35 403,00 4030 Grelha de insulflamento ou retorno, Tipo AT/AG, 625 x 625mm, marca de referência: TROX pç 10 383,48 71,52 455,00 4550 Correia trapezoidal multi "V" A-27, Goodyear ou similar unid 20 7,67 1,43 9,10 182 Correia trapezoidal multi "V" A-28, Goodyear ou similar unid 8 7,89 1,47 9,36 74,88 Correia trapezoidal multi "V" A-31, Goodyear ou similar unid 8 6,14 1,14 7,28 58,24 Correia trapezoidal multi "V" A-42, Goodyear ou similar unid 8 12,60 2,35 14,95 119,6 Correia trapezoidal multi "V" B-26, Goodyear ou similar unid 8 5,15 0,96 6,11 48,88 Correia trapezoidal multi "V" B-27, Goodyear ou similar unid 8 17,75 3,31 21,06 168,48 Correia trapezoidal multi "V" B-38, Goodyear ou similar unid 8 17,75 3,31 21,06 168,48 Correia trapezoidal multi "V" B-43, Goodyear ou similar unid 8 17,42 3,25 20,67 165,36 Correia trapezoidal multi "V" B-46, Goodyear ou similar unid 8 16,38 3,05 19,44 155,48 Correia trapezoidal multi "V" B-55, Goodyear ou similar unid 8 24,10 4,50 28,60 228,8 Correia trapezoidal multi "V" B-58, Goodyear ou similar unid 8 21,26 3,96 25,22 201,76 Correia 3L 200, Goodyear ou similar unid 5 26,84 5,01 31,85 159,25 Registro de 3/4" unid 10 82,17 15,33 97,50 975 AR CONDICIONADO REDE DE DUTOS FLEXÍVEIS isolados termicamente, tipo ISODEC 25 da ISOFLEX, incluindo acessórios, fixações, isolamento térmico, e demais elementos necessários para a execução dos serviços GRELHAS E DIFUSORES 65 66 Registro de 1" unid 10 142,44 26,56 169,00 1690 Válvula esfera tripartida para leitura de manômetro unid 20 838,18 156,32 994,50 19890 Válvula esfera NPT 1.1/4" haste em nickel 200 PSI unid 3 339,65 63,35 403,00 1209 Válvula esfera NPT 1.1/2" haste em nickel 200 PSI unid 3 317,74 59,26 377,00 1131 Válvula esfera NPT 1" haste em nickel 200 PSI unid 3 306,78 57,22 364,00 1092 Válvula esfera NPT 3/4" haste em nickel 200 PSI unid 6 306,78 57,22 364,00 2184 Válvula esfera NPT 1/2" haste em nickel 200 PSI unid 10 273,91 51,09 325,00 3250 Válvula esfera NPT 1/4" haste em nickel 200 PSI unid 10 252,00 47,00 299,00 2990 Conexão niple 1/2" Aço ao carbono galvanizado unid 10 32,87 6,13 39,00 390 Conexão niple 1/4" Aço ao carbono galvanizado unid 10 38,35 7,15 45,50 455 Polia PAL.180.B2 (aluminio Ø 180 perfil B, 2 canais, Mademil ou similar unid 2 197,22 36,78 234,00 468 Polia PAL.100.A1 (aluminio Ø 100 perfil A), Mademil ou similar unid 4 164,35 30,65 195,00 780 Polia PAL.125.B1 (aluminio Ø 125 perfil B), Mademil ou similar unid 2 164,35 30,65 195,00 390 Polia PAL.200.B2 (aluminio Ø 200 perfil B, 2 canais, Mademil ou similar unid 2 295,83 55,17 351,00 702 Polia PF.200.B1 (ferro Ø 200 perfil B), Mademil ou similar unid 2 295,83 55,17 351,00 702 Polia PF.250.B2 (ferro Ø 250 perfil B, 2 canais), Mademil ou similar unid 2 317,74 59,26 377,00 754 Polia PF.300.B.2 (ferro Ø 300 perfil B, 2 canais), Mademil ou similar unid 2 350,61 65,39 416,00 832 Manometro corpo e mecanismo em aço inox, Ø100mm , escala dupla 0-10 Kgf/cm² e 0-150 PSI, conexão vertical 1/4" NPT, mostrador concêntrico, com angulo de 270 º (marca de referência: Willy, Naka) unid 5 1.018,96 190,04 1.209,00 6045 Manometro corpo e mecanismo em aço inox, Ø100mm , escala dupla 0-10 Kgf/cm² e 0-150 PSI, conexão vertical 1/2" NPT, mostrador concêntrico, com angulo de 270 º (marca de referência: Willy, Naka) unid 17 997,05 185,95 1.183,00 20111 Termometro Tipo capela reto, com coluna vermelha a álcool, escala de 0 a 50°C , tubo de 250 mm, haste com 50 mm x 1/2" BSP unid 10 142,44 26,56 169,00 1690 elemento filtrante para filtro Y em chapa de aço inox, com perfuração "MESH = 7", substituível, classe de pressão 150 PSI. unid 4 87,65 16,35 104,00 416 Resistência Trifásica 60 Kw 220/380V para Aquecedor de água WECO Modelo WAE180- Flange 8” unid 6 339,65 63,35 403,00 2418 Termistor PTC para Aquecedor de água WECO Modelo WAE180 unid 6 196,80 36,70 233,50 1401 Válvula 3 vias fan&coil york, Johnson Controls ou similar unid 10 416,35 77,65 494,00 4940 Hastes (Cantoneiras 1,60m) de 08 furos – Galvanizadas unid 10 48,21 8,99 57,20 572 Isoladores unid 50 0,88 0,16 1,04 52 m 200 1,31 0,25 1,56 312 CERCA ELETRIFICADA Fio (o metro) 0,00 HIDROSSANITÁRIO 67 Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 2 99,88 18,63 118,51 237,02 Eixo para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 20 10,96 2,04 13,00 260 Mola para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 20 21,91 4,09 26,00 520 Pistão para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 20 16,43 3,07 19,50 390 Retentor para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 20 14,24 2,66 16,90 338 Sede para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 20 24,10 4,50 28,60 572 Cilindro para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 20 46,02 8,58 54,60 1092 Chave manutenção pressmatic deluxe Docol unid 1 41,64 7,76 49,40 49,4 Torneira para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar unid 2 416,35 77,65 494,00 988 Eixo para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar unid 5 65,74 12,26 78,00 390 Retentor para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar unid 5 32,87 6,13 39,00 195 Sede para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar unid 5 38,35 7,15 45,50 227,50 Mola para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar unid 5 27,39 5,11 32,50 162,50 Cilindro para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar unid 5 131,48 24,52 156,00 780,00 Kit Reparos para Válvula Hydra Max Unificado 1.1/2 Polegada 4886 325, com acabamento, Deca ou similar unid 15 107,37 20,03 127,40 1.911,00 Válvula de descarga Hidra 2550 DN 40 11/2”, Deca ou similar unid 5 146,64 27,35 173,99 869,94 Bacia – bacia convencional Deca linha Vogue Plus, branco, Deca ou similar unid 2 569,74 106,26 676,00 1.352,00 Assento sanitário em poliéster windsor, deca ou similar unid 5 104,09 19,41 123,50 617,5 Junta para vaso sanitário, Deca ou similar unid 10 30,68 5,72 36,40 364 Tubo de ligação rígido para vaso sanitario unid 5 39,44 7,36 46,80 234 Sifão Regulável para mictório 1 1/2X2” c/adaptador p/2", Deca ou similar unid 4 19,72 3,68 23,40 93,6 Sifão Regulável para lavatório 1” x 1.1/2” unid 5 19,72 3,68 23,40 117 Torneira para Lavatório de Mesa Zenit DocolTronic Chrome unid 3 460,18 85,82 546,00 1638 Sensor para Lavatório de Mesa Zenit DocolTronic Chrome unid 10 756,01 140,99 897,00 8970 Válvula solenoide para Lavatório de Mesa Zenit DocolTronic Chrome unid 10 262,96 49,04 312,00 3120 Torneira 1130 - Jardim unid 4 8,77 1,63 10,40 41,6 Grelha para ralo, giratória Inoxidável quadrada com fechamento 150x150mm unid 10 87,65 16,35 104,00 1040 m² 4 145,60 27,15 172,75 691,02 Chuveiro tipo Lorenzetti Maxi ducha 5500w 220v 30A ou similar unid 2 25,16 4,69 29,85 59,70 Resistencia eletrica para chuveiro tipo Maxi ducha Lorenzetti 5500w 220v 30A ou similar unid 10 16,43 3,07 19,50 195,00 Torneira de bóia 2″ unid 15 131,71 24,56 156,27 2.344,11 Torneira de bóia sede anticorrosiva 1/2" unid 3 13,07 2,44 15,51 46,52 Torneira de bóia sede anticorrosiva 3/4" unid 3 13,38 2,50 15,88 47,63 Espelhos cristal, 4mm 68 Torneira de bóia sede anticorrosiva 1" unid 6 62,08 11,58 73,66 441,95 Torneira de bóia sede anticorrosiva 1 1/2" unid 3 110,82 20,67 131,49 394,46 Torneira de bóia sede anticorrosiva 1 1/4" unid 3 94,37 17,60 111,97 335,91 kit para fixação de vaso sanitário unid 10 54,78 10,22 65,00 650,00 m 30 1,65 0,31 1,96 58,73 Curva 90° unid 10 0,96 0,18 1,14 11,39 Luva unid 10 0,40 0,07 0,47 4,75 Tê unid 10 0,54 0,10 0,64 6,41 Joelho 45° unid 10 0,37 0,07 0,44 4,39 Cruzeta unid 10 2,19 0,41 2,60 26,00 União unid 10 3,66 0,68 4,34 43,43 Cap unid 10 1,06 0,20 1,26 12,58 m 30 2,24 0,42 2,66 79,73 Curva 90° unid 10 1,29 0,24 1,53 15,31 Luva unid 10 0,49 0,09 0,58 5,81 Tê unid 10 0,62 0,12 0,74 7,36 Joelho 45° unid 10 0,62 0,12 0,74 7,36 Cruzeta unid 10 3,29 0,61 3,90 39,00 União unid 10 3,75 0,70 4,45 44,49 Cap unid 10 1,15 0,21 1,36 13,64 PVC marrom Soldável DN20 Tubo PVC marrom Soldável DN25 Tubo PVC marrom Soldável DN32 Tubo 69 m 30 5,11 0,95 6,06 181,89 Curva 90° unid 10 2,79 0,52 3,31 33,10 Luva unid 10 0,94 0,18 1,12 11,15 Tê unid 10 1,87 0,35 2,22 22,19 Joelho 45° unid 10 1,18 0,22 1,40 14,00 Cruzeta unid 10 5,48 1,02 6,50 65,00 União unid 10 7,76 1,45 9,21 92,07 Cap unid 10 1,62 0,30 1,92 19,22 0,00 PVC marrom Soldável DN40 Tubo m 30 6,96 1,30 8,26 247,74 Curva 90° unid 10 4,92 0,92 5,84 58,38 Luva unid 10 2,24 0,42 2,66 26,58 Tê unid 10 4,78 0,89 5,67 56,71 Joelho 45° unid 10 2,20 0,41 2,61 26,10 Cruzeta unid 10 5,48 1,02 6,50 65,00 União unid 10 15,30 2,85 18,15 181,53 Cap unid 10 3,24 0,60 3,84 38,44 0,00 PVC marrom Soldável DN050 Tubo m 18 8,17 1,52 9,69 174,49 Curva 90° unid 20 6,06 1,13 7,19 143,80 Luva unid 10 2,01 0,37 2,38 23,85 Tê unid 10 4,98 0,93 5,91 59,09 Joelho 45° unid 10 4,52 0,84 5,36 53,63 Cruzeta unid 10 6,57 1,23 7,80 78,00 União unid 10 17,06 3,18 20,24 202,42 Cap unid 10 5,95 1,11 7,06 70,60 0,00 PVC marrom Soldável DN75 Tubo 70 m 30 23,27 4,34 27,61 828,30 Curva 90° unid 10 19,40 3,62 23,02 230,18 Luva unid 10 10,86 2,03 12,89 128,85 Tê unid 10 31,57 5,89 37,46 374,58 Joelho 45° unid 10 13,52 2,52 16,04 160,41 Cruzeta unid 10 8,41 1,57 9,98 99,80 União unid 10 117,30 21,88 139,18 1.391,76 Cap unid 10 5,50 1,03 6,53 65,26 Luva de redução 25 x 20 PVC marrom unid 10 0,72 0,13 0,85 8,54 Luva de redução 32 x 25 PVC marrom unid 10 1,79 0,33 2,12 21,24 Luva de redução40 x 32 PVC marrom unid 10 2,10 0,39 2,49 24,92 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 20 x 1/2" unid 10 0,44 0,08 0,52 5,22 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 25 x 3/4" unid 10 0,55 0,10 0,65 6,53 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 32x1" unid 10 1,16 0,22 1,38 13,76 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 40 x 1 1/4" unid 10 2,48 0,46 2,94 29,43 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 40 x 1 1/2" unid 10 5,06 0,94 6,00 60,04 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 50 x 1 1/2" unid 10 3,03 0,57 3,60 35,95 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 75 x 2 1/2" unid 10 15,57 2,90 18,47 184,74 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 110 x 4" unid 10 227,76 42,48 270,24 2.702,37 Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 1,5mm² / isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou verde m 600 0,87 0,16 1,03 619,35 Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 2,5mm² / isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou verde m 600 1,21 0,23 1,44 861,40 Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 4,0mm² / isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou verde m 600 1,73 0,32 2,05 1.231,59 Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 6,0mm² / isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou verde m 600 2,66 0,50 3,16 1.893,65 unid 20 197,22 36,78 234,00 4680 PVC marrom Soldável ELETRICIDADE Luminária MR 720 - 2 x 36 W e 4 x 36 W, brancas - marca ITAIM ou similar 71 Luminária MR 700 - 4 x 18 W , brancas - marca ITAIM ou similar unid 20 174,21 32,49 206,70 4134 Lâmpadas vapor Metálico 400W (tubular) E-40 / 220V unid 100 92,90 17,33 110,23 11.022,59 Lâmpada vapor metálico 150W (base Rx7s). / 220V unid 100 30,68 5,72 36,40 3640 Lâmpada fluorescente 32W / 220V unid 300 8,77 1,63 10,40 3120 Reator lâmpada fluorescente 2 x 32W / 220V unid 10 29,84 35,40 354 Reator para lâmp. Vapor sódio/metálico 400W/220V unid 10 88,75 16,55 105,30 1053 Reator para lâmp. Vapor sódio/metálico 150W/220V unid 10 27,39 5,11 32,50 325 Capacitor para lâmpada vapor metálico 400W - 42uF X 250V unid 10 28,66 5,34 34,00 340 Capacitor para lâmpada vapor metálico 150W/base Rx7s- 42uF X 250V unid 10 23,23 4,33 27,56 275,6 ignitor conjugado para lâmp. Vapor de sódio ou metálico de 100W a 400W unid 10 24,53 4,57 29,10 291,05 Interruptores com espelho, tipo Pial Plus ou similar unid 20 5,60 1,04 6,64 132,89 tomadas 10A unid 50 7,74 1,44 9,18 459,18 Total (R$) 60.546,64 441.054,65 * Preço unitário de mercado, base SINAPI ** LDI utilizado como referência: Lucro+ Despesas Administrativas e Operacioanais: até 15% Impostos PIS (0,65%) e COFINS (3%): 3,65% 72 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO Nº __/2013 PROCESSO N.º: 01213.002094/2013-41 Prezado(a) Senhor(a), Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a execução dos serviços conforme descrição abaixo: Item Descrição Und Qtd 01 Serviços de Manutenção Predial, conforme planilha Anexo I mês 12 02 Materiais e serviços por preço unitário, conforme planilha Anexo II vb 01 Valor Unitário Estimado Valor Total Estimado Valor Total Estimado As planilhas contendo os valores detalhados deverão ser apresentadas obrigatoriamente no prazo de 60 minutos juntamente com a documentação de habilitação do pregão sob pena de desclassificação. Os valores não poderão ser superiores ao previsto no Termo de referência sob pena de desclassificação. ANEXO I-A Tipo de serviço (A) Quadro-resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Quantidade de Valor proposto empregados Valor proposto Quantidade por empregado (B) por posto (C) Valor total do por posto de postos serviço (D) = (B x C) (E) (F) = (D x E) Engenheiro (civil/eletricista) 1 1 Encarregado geral 1 1 Auxiliar administrativo 1 1 Técnico eletricista 2 1 Técnico bombeiro hidráulico 1 1 Técnico de refrigeração 1 1 Técnico em eletrônica 1 1 Técnico em manutenção civil (serviços de alvenaria, pintura e acabamentos) 2 1 73 Marceneiro 1 1 Ajudante de manutenção 3 1 VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...) MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PREENCHER PARA CADA CARGO PREVISTO NA PLANILHA ANEXO I - A ANEXO I-B Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA Valor Global da Proposta Descrição Valor A B C (R$) Valor proposto por unidade de medida * Valor mensal do serviço Valor global da proposta mês (valor mensal do serviço X nº meses do contrato). Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço. ANEXO I-C COMPOSIÇÃO DE PREÇO POR EMPREGADO MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) 2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. 1 MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Composição da Remuneração A Salário Base B Adicional de periculosidade C Adicional de insalubridade D Adicional noturno E Hora noturna adicional F Adicional de Hora Extra G Intervalo Intrajornada 74 Valor (R$) H Outros (especificar) Total da Remuneração 2 MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários A Transporte B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) C Assistência médica e familiar D Auxílio creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar) Valor (R$) Total de Benefícios mensais e diários Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS 3 Insumos Diversos Valor (R$) A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar) Total de Insumos diversos Nota: Valores mensais por empregado. MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS: 4.1 Encargos previdenciários e FGTS A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário Educação F FGTS G Seguro acidente do trabalho H SEBRAE 75 % Valor (R$) TOTAL Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$) A 13º Salário B Adicional de Férias Subtotal C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade A Afastamento maternidade B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade Valor (R$) TOTAL Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão A Aviso prévio indenizado B Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado D Aviso prévio trabalhado E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado Valor (R$) TOTA L Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$) A Férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por Acidente de trabalho 76 F Outros (especificar) Subtotal G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição TOTAL 4 Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$) 4.1 13º salário + Adicional de férias 4.2 Encargos previdenciários e FGTS 4.3 Afastamento maternidade 4.4 Custo de rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar) TOTA L 5 MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro A 13º salário + Adicional de férias B Tributos % B1. Tributos Federais (especificar) 4.4 B2.Tributos Estaduais (especificar) 4.5 B3.Tributos Municipais (especificar) B4. Outros tributos (especificar) C Lucro TOTA L Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. ANEXO III - B Quadro-resumo do Custo por Empregado Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) A Módulo 1 - Composição da Remuneração B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas D Subtotal (A + B +C+ D) E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado 77 (R$) Valor (R$) - PLANILHA PREÇOS UNITÁRIOS DE MATERIAIS– Descrição Unid. Qtd Testes laboratório para análise de água unid 2 Testes laboratório para análise de ar (cfe Resolução 09/03 ANVISA) unid 2 Termografia instalações elétricas unid 2 Limpeza robotizada dutos Ar Condicionado unid 2 hh 20 Conteiner coleta lixo unid 6 Escada pantográfica semana 10 Braço articulado semana 10 Martelo rompedor semana 8 Concreto Usinado fck = 30MPa, inclusive fornecimento, transporte, lançamento, bombeamento (se necessário) m³ 10 Cimento Portland, saco 50kg Sc 100 Areia média m³ 10 Manta asfásltica m² 1000 Bloco de concreto, medindo 9x19x39cm Unid 1000 Bloco de concreto, medindo 14x19x39cm Unid 1000 Paredes tipo Dry Wall com duas placas de gesso acartonado 12,5mm de cada lado, montantes de 48mm e enchimento em lã de vidro 50mm, inclusive fixações e demais acessórios para perfeito funcionamento do sistema m² 50 Divisórias em eucatex revestido em laminado melamínico texturizado ou ACM, perfilados em alumínio natural fosco, dimensões, cores e rodapés, inclusive todos acessórios para perfeito funcionamento do sistema, para adequação do lay out m² 50 Gesso acartonado para forro, espessura 12,5mm, com junta de dilatação de 5cmx5cm, placa verde, inclusive estrutura auxiliar de fixação, tabica metálica e arremates, m² 20 Forro modulado constituído por painéis removíveis de fibra mineral wetfelt modelo AMF THERMATEX FEINSTRATOS MICROPERFURADO da Knauf AMF ou similar, no formato 625x1250, com espessura de 15 mm, borda VT-15 (rebaixada e bisotada para perfis T-15 aparentes), m² 200 Piso granito cinza m² 10 Piso cerâmico branco, referência Eliane Cargo Plus m² 50 Carpete modular randômico 60x60cm, da marca Interface, padrão Cubic, randômico, ou similar m² 200 Blocos de concreto para pavimentação externa m² 100 Piso em Basalto regular, 45x45 m² 30 Tinta PVA gl 50 Tinta acrílica gl 50 Tinta esmalte gl 20 Valor Unit. Total (R$) Valor Total (R$) SERVIÇOS Serviços de solda elétrica (incluso materiais e equipamentos) CIVIL 78 Tinta à óleo gl 30 Selador gl 50 Massa corrida acrílica gl 30 Vidro comum incolor 4mm m² 10 Vidro comum incolor 6mm m² 10 Vidro comum incolor 8mm m² 10 Vidro temperado incolor 4mm m² 50 Vidro temperado incolor 6mm m² 50 Vidro temperado incolor 8mm m² 10 Ø 15cm m 20 Ø 25cm m 20 Grelha de insulflamento ou retorno, Tipo AT/AG, 225 x 165mm, marca de referência: TROX pç 10 Grelha de insulflamento ou retorno, Tipo AT/AG, 625 x 625mm, marca de referência: TROX pç 10 Correia trapezoidal multi "V" A-27, Goodyear ou similar unid 20 Correia trapezoidal multi "V" A-28, Goodyear ou similar unid 8 Correia trapezoidal multi "V" A-31, Goodyear ou similar unid 8 Correia trapezoidal multi "V" A-42, Goodyear ou similar unid 8 Correia trapezoidal multi "V" B-26, Goodyear ou similar unid 8 Correia trapezoidal multi "V" B-27, Goodyear ou similar unid 8 Correia trapezoidal multi "V" B-38, Goodyear ou similar unid 8 Correia trapezoidal multi "V" B-43, Goodyear ou similar unid 8 Correia trapezoidal multi "V" B-46, Goodyear ou similar unid 8 Correia trapezoidal multi "V" B-55, Goodyear ou similar unid 8 Correia trapezoidal multi "V" B-58, Goodyear ou similar unid 8 Correia 3L 200, Goodyear ou similar unid 5 Registro de 3/4" unid 10 Registro de 1" unid 10 Válvula esfera tripartida para leitura de manômetro unid 20 Válvula esfera NPT 1.1/4" haste em nickel 200 PSI unid 3 Válvula esfera NPT 1.1/2" haste em nickel 200 PSI unid 3 Válvula esfera NPT 1" haste em nickel 200 PSI unid 3 Válvula esfera NPT 3/4" haste em nickel 200 PSI unid 6 Válvula esfera NPT 1/2" haste em nickel 200 PSI unid 10 Válvula esfera NPT 1/4" haste em nickel 200 PSI unid 10 Conexão niple 1/2" Aço ao carbono galvanizado unid 10 Conexão niple 1/4" Aço ao carbono galvanizado unid 10 Polia PAL.180.B2 (aluminio Ø 180 perfil B, 2 canais, Mademil ou similar unid 2 AR CONDICIONADO REDE DE DUTOS FLEXÍVEIS isolados termicamente, tipo ISODEC 25 da ISOFLEX, incluindo acessórios, fixações, isolamento térmico, e demais elementos necessários para a execução dos serviços GRELHAS E DIFUSORES 79 Polia PAL.100.A1 (aluminio Ø 100 perfil A), Mademil ou similar unid 4 Polia PAL.125.B1 (aluminio Ø 125 perfil B), Mademil ou similar unid 2 Polia PAL.200.B2 (aluminio Ø 200 perfil B, 2 canais, Mademil ou similar unid 2 Polia PF.200.B1 (ferro Ø 200 perfil B), Mademil ou similar unid 2 Polia PF.250.B2 (ferro Ø 250 perfil B, 2 canais), Mademil ou similar unid 2 Polia PF.300.B.2 (ferro Ø 300 perfil B, 2 canais), Mademil ou similar unid 2 Manometro corpo e mecanismo em aço inox, Ø100mm , escala dupla 0-10 Kgf/cm² e 0-150 PSI, conexão vertical 1/4" NPT, mostrador concêntrico, com angulo de 270 º (marca de referência: Willy, Naka) unid 5 Manometro corpo e mecanismo em aço inox, Ø100mm , escala dupla 0-10 Kgf/cm² e 0-150 PSI, conexão vertical 1/2" NPT, mostrador concêntrico, com angulo de 270 º (marca de referência: Willy, Naka) unid 17 Termometro Tipo capela reto, com coluna vermelha a álcool, escala de 0 a 50°C , tubo de 250 mm, haste com 50 mm x 1/2" BSP unid 10 elemento filtrante para filtro Y em chapa de aço inox, com perfuração "MESH = 7", substituível, classe de pressão 150 PSI. unid 4 Resistência Trifásica 60 Kw 220/380V para Aquecedor de água WECO Modelo WAE180- Flange 8” unid 6 Termistor PTC para Aquecedor de água WECO Modelo WAE180 unid 6 Válvula 3 vias fan&coil york, Johnson Controls ou similar unid 10 Hastes (Cantoneiras 1,60m) de 08 furos – Galvanizadas unid 10 Isoladores unid 50 m 200 Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 2 Eixo para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 20 Mola para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 20 Pistão para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 20 Retentor para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 20 Sede para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 20 Cilindro para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 20 Chave manutenção pressmatic deluxe Docol unid 1 Torneira para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar unid 2 Eixo para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar unid 5 CERCA ELETRIFICADA Fio (o metro) HIDROSSANITÁRIO 80 Retentor para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar unid 5 Sede para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar unid 5 Mola para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar unid 5 Cilindro para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar unid 5 Kit Reparos para Válvula Hydra Max Unificado 1.1/2 Polegada 4886 325, com acabamento, Deca ou similar unid 15 Válvula de descarga Hidra 2550 DN 40 11/2”, Deca ou similar unid 5 Bacia – bacia convencional Deca linha Vogue Plus, branco, Deca ou similar unid 2 Assento sanitário em poliéster windsor, deca ou similar unid 5 Junta para vaso sanitário, Deca ou similar unid 10 Tubo de ligação rígido para vaso sanitario unid 5 Sifão Regulável para mictório 1 1/2X2” c/adaptador p/2", Deca ou similar unid 4 Sifão Regulável para lavatório 1” x 1.1/2” unid 5 Torneira para Lavatório de Mesa Zenit DocolTronic Chrome unid 3 Sensor para Lavatório de Mesa Zenit DocolTronic Chrome unid 10 Válvula solenoide para Lavatório de Mesa Zenit DocolTronic Chrome unid 10 Torneira 1130 - Jardim unid 4 Grelha para ralo, giratória Inoxidável quadrada com fechamento 150x150mm unid 10 m² 4 Chuveiro tipo Lorenzetti Maxi ducha 5500w 220v 30A ou similar unid 2 Resistencia eletrica para chuveiro tipo Maxi ducha Lorenzetti 5500w 220v 30A ou similar unid 10 Torneira de bóia 2″ unid 15 Torneira de bóia sede anticorrosiva 1/2" unid 3 Torneira de bóia sede anticorrosiva 3/4" unid 3 Torneira de bóia sede anticorrosiva 1" unid 6 Torneira de bóia sede anticorrosiva 1 1/2" unid 3 Torneira de bóia sede anticorrosiva 1 1/4" unid 3 kit para fixação de vaso sanitário unid 10 m 30 Curva 90° unid 10 Luva unid 10 Tê unid 10 Joelho 45° unid 10 Cruzeta unid 10 União unid 10 Cap unid 10 Espelhos cristal, 4mm PVC marrom Soldável DN20 Tubo PVC marrom Soldável DN25 Tubo m 30 Curva 90° unid 10 Luva unid 10 81 Tê unid 10 Joelho 45° unid 10 Cruzeta unid 10 União unid 10 Cap unid 10 m 30 Curva 90° unid 10 Luva unid 10 Tê unid 10 Joelho 45° unid 10 Cruzeta unid 10 União unid 10 Cap unid 10 m 30 Curva 90° unid 10 Luva unid 10 Tê unid 10 Joelho 45° unid 10 Cruzeta unid 10 União unid 10 Cap unid 10 m 18 Curva 90° unid 20 Luva unid 10 Tê unid 10 Joelho 45° unid 10 Cruzeta unid 10 União unid 10 Cap unid 10 m 30 Curva 90° unid 10 Luva unid 10 Tê unid 10 Joelho 45° unid 10 Cruzeta unid 10 União unid 10 Cap unid 10 Luva de redução 25 x 20 PVC marrom unid 10 Luva de redução 32 x 25 PVC marrom unid 10 Luva de redução40 x 32 PVC marrom unid 10 unid 10 PVC marrom Soldável DN32 Tubo PVC marrom Soldável DN40 Tubo PVC marrom Soldável DN050 Tubo PVC marrom Soldável DN75 Tubo PVC marrom Soldável Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 20 x 1/2" 82 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 25 x 3/4" unid 10 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 32x1" unid 10 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 40 x 1 1/4" unid 10 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 40 x 1 1/2" unid 10 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 50 x 1 1/2" unid 10 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 75 x 2 1/2" unid 10 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 110 x 4" unid 10 Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 1,5mm² / isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou verde m 600 Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 2,5mm² / isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou verde m 600 Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 4,0mm² / isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou verde m 600 Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 6,0mm² / isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou verde m 600 Luminária MR 720 - 2 x 36 W e 4 x 36 W, brancas - marca ITAIM ou similar unid 20 Luminária MR 700 - 4 x 18 W , brancas - marca ITAIM ou similar unid 20 Lâmpadas vapor Metálico 400W (tubular) E-40 / 220V unid 100 Lâmpada vapor metálico 150W (base Rx7s). / 220V unid 100 Lâmpada fluorescente 32W / 220V unid 300 Reator lâmpada fluorescente 2 x 32W / 220V unid 10 Reator para lâmp. Vapor sódio/metálico 400W/220V unid 10 Reator para lâmp. Vapor sódio/metálico 150W/220V unid 10 Capacitor para lâmpada vapor metálico 400W - 42uF X 250V unid 10 Capacitor para lâmpada vapor metálico 150W/base Rx7s- 42uF X 250V unid 10 ignitor conjugado para lâmp. Vapor de sódio ou metálico de 100W a 400W unid 10 Interruptores com espelho, tipo Pial Plus ou similar unid 20 tomadas 10A unid 50 ELETRICIDADE TOTAL 83 Nos preços acima propostos, estão inclusos todos os custos necessários para a execução dos serviços, objeto do Pregão em referência, como todas as despesas, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura do Pregão nº 122/2013. O prazo de entrega dos serviços será conforme previsto no termo de referência. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a entregar o serviço no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: DADOS DA EMPRESA Razão Social: IE: Endereço: CEP: Banco: CNPJ: IM: Tel/Fax: Cidade: Agência: UF: C/C: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO: NOME: CPF RG ____________________, ______ de ________________ de 2013. (nome, assinatura e CPF do declarante) 84 ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XXXXXXX CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA PÚBLICA CEITEC – CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S.A. E A EMPRESA XXX O CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S.A – CEITEC S.A, empresa pública, com sede na Estrada João de Oliveira Remião, nº 777, Bairro Lomba do Pinheiro, Porto Alegre - RS, CEP 91.550-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.770.641/0001-89, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Diretor nos termos do Decreto publicado no DOU do dia 20 de julho de 2010, pág. 01, sessão 02, o Sr. Roberto Vanderlei de Andrade, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 052.564.704-00 e pelo XXXXX, nos termos do Decreto publicado no DOU do dia XX de XXXXXXXX de 20XX, pág. XX, seção XX, o Sr. XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, e a empresa _______, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº _______ , Inscrição Municipal ____, Inscrição Estadual ______,com sede em _________, neste ato representada por seu Diretor Presidente, _________, e inscrito no CPF sob nº __________, firmam este CONTRATO, conforme autorização contida no Processo nº 01213.002094/2013-41, referente ao Pregão Eletrônico nº 122/2013, que rege-se pela Lei nº 8.666/93, e demais legislações que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada na prestação de serviços de manutenção predial preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata, a ser cobrado por demanda, conforme planilha de preços unitários obtidos na licitação, necessários para execução dos serviços na área da CEITEC S.A - Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada, localizada na Estrada João de Oliveira Remião, nº 777, Lomba do Pinheiro, Porto Alegre, RS. Subclausula Única - Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 122/2013, anexos e Proposta Comercial da empresa CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME EXECUÇÃO O objeto do presente CONTRATO será de execução indireta, em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Caberá à CONTRATADA: I. Executar o CONTRATO de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados no Edital e Anexos; II. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no CONTRATO, no Edital e Anexos; 85 III. Empregar, na execução dos serviços pessoal preparado, legalizado, e, quando em serviço, uniformizado e limpo, portando crachá de identificação; IV. Responder por todas as despesas referentes às obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente da CONTRATANTE; V. Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus empregados ou prepostos nas dependências, instalações e equipamentos da CONTRATANTE e/ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa, devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização cabíveis, assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos a que fizer jus para ressarcir os prejuizos a que tem direito; VI. Não transferir o CONTRATO a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; VII. Indicar um representante, sem ônus para a CONTRATANTE que atuará como Gestor Técnico Administrativo deste CONTRATO; VIII. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de Fiscal indicado pela CONTRATANTE para acompanhamento da execução deste CONTRATO, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas; IX. Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. O não atendimento destas será considerado motivo para aplicação das sancões previstas neste CONTRATO; X. Providenciar, junto às autoridades competentes, a obtenção de licença, autorização de funcionamento e alvará da atividade a que se propõe, se for o caso; XI. Adotar todos os critérios de segurança exigidos em legislação, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços; XII. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições habilitatórias exigadas na licitação. Além das obrigações descritas acima, segue as demais obrigações que regem este contrato: 15.14. A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste documento e em especial o já mencionado no item “Descrição dos Serviços”. 15.14.1. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços descritos neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ou demissão, que não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/93; 15.14.2. Providenciar a reposição, no prazo máximo de 3 (três) horas, de empregado em suas ausências, por qualquer motivo, de forma a suprir o quantitativo para a execução dos serviços; 15.14.3. Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços sejam julgados insatisfatórios pelo fiscal do Contrato ou sua conduta seja prejudicial ou inconveniente à disciplina ou ao interesse do serviço prestado, vedado o retorno do mesmo às dependências da CONTRATANTE para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias de outros empregados; 15.14.4. Submeter à avaliação do CONTRATANTE, obrigatoriamente, acervo técnico de profissional que, por qualquer razão, venha a substituir funcionário do quadro já efetivado. 86 15.15. Manter os sistemas constantes do objeto deste documento em bom estado de funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções preventiva e corretiva, utilizando, quando necessário, sinalização adequada para cada tipo de serviço, como placas com os dizeres “EM MANUTENÇÃO”, no caso de execução dos serviços em áreas de circulação de pessoas; 15.16. Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais novos e de primeira linha com qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservando-se a CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados; 15.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios; 15.18. Cumprir os prazos estipulados pelo fiscal do Contrato. Caso haja necessidade de maior prazo, a CONTRATADA deverá formalizar imediata comunicação a CONTRATANTE, justificando as causas e propondo novos prazos, que poderão ser aceitos ou não pelo fiscal do Contrato; 15.19. Conhecer as especificações técnicas e todas as instalações, sistemas e equipamentos que serão mantidos e reparados durante a vigência do contrato, uma vez que a CONTRATADA procedeu à minuciosa vistoria executando cada levantamento necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, de modo a não ter incorrido em omissões as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços; 15.20. As especificações dos serviços somente poderão ser alteradas por solicitação detalhada e por escrito da FISCALIZAÇÃO; 15.21. Ocorrendo o previsto no item anterior, a CONTRATADA informará o problema ao fiscal do Contrato e providenciará, imediatamente, plano de procedimentos a serem adotados com o fim de regularizar o funcionamento dos equipamentos; 15.22. Submeter à aprovação do fiscal do Contrato qualquer subcontratação de serviços a serem realizados nas dependências da CONTRATANTE; 15.23. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, inclusive nos casos de subcontratação, devendo corrigir às suas expensas, os serviços que o CONTRATANTE julgar insatisfatórios; 15.24. Responsabilizar-se por quaisquer serviços executados em desacordo com as normas técnicas vigentes e pelas consequências resultantes de tais serviços; 15.25. Interagir com as demais empresas contratadas pela CONTRATANTE, envolvidas na manutenção das demais instalações, a fim de possibilitar o perfeito funcionamento de todos os sistemas; 15.26. Encaminhar junto com a fatura ao fiscal do Contrato, sob pena de não atesto dos serviços, relatório técnico mensal de todos os serviços executados, devidamente assinado pelos profissionais envolvidos, contendo: 15.26.1. Nome e função dos profissionais alocados para execução dos serviços no mês de referência do relatório; 15.26.2. Descrição dos serviços preventivos e corretivos executados no mês, bem como falhas de testes, incluindo a data, o horário e o local dos mesmos; 87 15.26.3. Relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito/desgaste ou utilizadas em ampliações/modificações; 15.26.4. Relação de serviços em andamento com estimativa de prazo de conclusão, e a executar com estimativa de prazo de início; 15.26.5. Leitura dos instrumentos de medida antes e depois dos serviços preventivos; 15.26.6. Análise dos testes; 15.26.7. Resumo das anormalidades e dos fatos ocorridos no período, incluindo a falta de energia ou água e picos de consumo de energia ou de água; 15.26.8. Relação de pendências, razões de sua existência e quais destas dependem de solução do CONTRATANTE; 15.26.9. Acidentes de trabalho porventura ocorridos (atitudes tomadas sempre de acordo com padrões e normativas estabelecidas pelo SMS e CIPA); 15.26.10. Estudos e levantamentos realizados; 15.26.11. Informações sobre a situação dos sistemas e equipamentos, indicando deficiências; 15.26.12. Sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha sido constatada; 15.26.13. Sugestões de modificações nas instalações, objetivando otimizar os sistemas e economizar energia; 15.26.14. Dados relevantes registrados no Livro de Ocorrências; 15.26.15. Relação de materiais e equipamentos necessários para conclusão de serviços; 15.26.16. Sugestão de materiais a serem adquiridos para manutenção do estoque mínimo. 15.27. Manter arquivadas cópias dos relatórios técnicos mensais de que trata este documento; 15.28. Encaminhar, junto com a primeira fatura dos serviços, os seguintes documentos, como condição para realização do pagamento: comprovante do registro do contrato no CREA, ART, matrícula dos serviços no INSS, relação dos empregados, relatório de vistoria inicial, lista de materiais para estoque mínimo, cronograma das rotinas de manutenção e o 1º (primeiro) relatório técnico mensal; 15.29. Elaborar desenhos de execução, caso necessário, para facilitar seus trabalhos, sem ônus para CONTRATANTE e submetê-los à aprovação do fiscal do Contrato; 15.30. Realizar os serviços de manutenção, adaptações e modificações nas instalações existentes, decorrentes de possíveis alterações de layout que porventura venham a ocorrer; 15.31. Ter previsto, em sua proposta de licitação, reparos que envolvam serviços externos de terceiros como, por exemplo: transporte, desmontagem, remontagem, enrolamento de motores, serviços de torno e solda, recuperação ou aferimento de componentes eletrônicos etc; 15.32. Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para realização dos testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei n.º 8.666/93; 15.32.1. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos dos sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles; 88 15.33. Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO ou outro órgão designado pela CONTRATANTE; 15.34. Testar as instalações na presença do fiscal do Contrato sempre que for solicitado; 15.35. Testar as instalações que sofreram manutenção; 15.36. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos dos sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles; 15.37. Verificar, caso haja vazamento ou infiltração de água ou esgoto, se as instalações elétricas e de cabeamento estruturado estão em condições de uso ou terão de ser desligadas; 15.38. Comunicar imediatamente ao fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer; 15.39. Compatibilizar dentro do horário de expediente os serviços de manutenção preventiva com as solicitações e necessidades de manutenção corretiva; 15.40. Alterar os horários em que os serviços deverão ser executados, sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, respeitada a natureza diurna e a jornada de trabalho diária, bastando um comunicado por escrito; 15.41. Executar os serviços com preocupação econômica e ambiental, fazendo uso de medidas, tais como: 15.41.1. Controlar, ajustar e adequar as cargas elétricas, objetivando a eficiência energética; 15.41.2. Orientar regularmente seus profissionais acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais, e à racionalização do uso de energia elétrica dos equipamentos; 15.41.3. Utilizar equipamento elétrico de reduzido consumo de energia, bem como munido de fiação elétrica compatível para seu uso; 15.42. Realizar, por meio do fabricante ou empresa devidamente autorizada pelo fabricante, serviços que o CONTRATANTE julgar necessário, com as devidas correções dos problemas identificados nos equipamentos e sistemas constantes deste documento, em conformidade com o manual dos equipamentos, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE; 15.43. Solicitar autorização do fiscal do Contrato caso os serviços impliquem na paralisação de equipamentos por período superior a 1 (uma) hora; 15.44. Os serviços que exigirem a paralisação das instalações deverão ser executados em horário que não dificulte o desempenho das atividades do CONTRATANTE, inclusive se necessário aos finais de semana, feriados, ou fora do horário normal de expediente, mediante pagamento de hora adicional, conforme valores previstos na planilha de preços, após autorização expressa da CONTRATANTE; 15.45. Executar os serviços sem prejuízo do funcionamento normal das atividades da CONTRATANTE, devendo adotar todas as medidas de proteção necessárias, com vistas ao livre trânsito das áreas; 15.46. Seguir criteriosamente as manutenções preventivas periódicas de acordo com os manuais técnicos do fabricante dos equipamentos e observações recomendadas pelo CONTRATANTE de modo a manter a padronização, originalidade e operacionalidade dos equipamentos; 89 15.47. Manter nas dependências da CONTRATANTE Livro de Ocorrências, onde serão feitas anotações sobre os trabalhos, tais como: indicações técnicas, início e término das etapas de serviços, causa e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, anormalidades, fatos relevantes, assuntos que requeiram providências das partes etc, devendo, necessariamente, ser apresentado ao fiscal do Contrato ao final de cada dia para conhecimento e visto, sob pena do não atesto da fatura mensal; 15.48. Além do Livro de Ocorrências, cada tipo de manutenção, seja ela corretiva, preventiva ou preditiva, deverá ser acompanhada de sua respectiva Ordem de Serviço. As Ordens de Serviço devem permanecer nas dependências da CONTRATANTE, devem ser cadastradas e controladas pela CONTRATADA, e devem ser digitalizadas e encaminhadas ao fiscal do Contrato. 15.49. Executar os serviços com o máximo esmero, devendo ser imediatamente refeitos aqueles que a juízo do fiscal do Contrato, não forem julgados em condições satisfatórias ou forem constatados vícios, defeitos, imperfeições ou incorreções, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado, ainda que em decorrência se torne necessário ampliar o horário da prestação dos serviços, conforme previsto no art. 69 da Lei nº 8.666/93; 15.50. Deixar, após os serviços, as instalações com bom aspecto, não sendo admitidos desalinhamentos, desleixo nas instalações, que não inspirem segurança e que sejam desagradáveis à vista e ao uso; 15.51. Remover entulho, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a finalização dos serviços, despejando-os em local permitido pelas autoridades competentes, sem ônus para CONTRATANTE; 15.52. Comunicar ao fiscal do Contrato o uso indevido dos ambientes que compõem as instalações como depósito de materiais estranhos aos sistemas objeto do contrato; 15.53. Impedir que as vias de acesso sejam bloqueadas por equipamentos, materiais, instalações ou assemelhados; 15.54. Permitir livre acesso ao fiscal do Contrato e toda pessoa autorizada por ele aos locais onde estejam sendo realizados trabalhos referentes ao contrato; 15.55. Interromper total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que: 15.55.1. Assim estiver previsto e determinado no contrato; 15.55.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos de contrato e de acordo com o projeto; 15.55.3. Houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no contrato; 15.55.4. Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo do fiscal do Contrato, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; 15.55.5. O fiscal do Contrato assim o determinar ou autorizar por escrito, no Livro de Ocorrências; 15.55.6. Os empregados da CONTRATADA não estiverem devidamente protegidos por equipamentos de proteção individual; 15.56. Cuidar para que todas as áreas relacionadas aos serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas, mantendo os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade; 15.57. Recolocar em seus respectivos lugares, móveis e equipamentos, quando retirados para execução de serviços; 90 15.58. Instruir os seus empregados sobre a técnica de execução dos serviços, prevenção de acidentes no trabalho e combate à incêndios; 15.59. Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes, além das Normas e Padrões da CEITEC S.A, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. Dar especial atenção às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; 15.60. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do fiscal do Contrato, e sobre a obrigatoriedade do cumprimento das normas de segurança do trabalho. O fiscal do Contrato poderá paralisar os serviços no caso dos empregados não estarem devidamente protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA; 15.61. Atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências da CONTRATANTE; 15.62. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo fiscal do Contrato, atendendo prontamente a todas as reclamações ou solicitações; 15.63. Atender com a máxima presteza as solicitações para correção de falhas, mau funcionamento e defeitos nos equipamentos objeto do presente documento; 15.64. Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e componentes dos sistemas descritos neste documento, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos e sistemas; 15.65. Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas pela fornecedora dos equipamentos e, se necessário, para não perder a garantia, substituída por técnicos especializados credenciados pelo fabricante; 15.66. Responsabilizar-se pela proteção de linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras, telégrafo ou telefone, duto de esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, ao longo e adjacentes ao prédio da CONTRATANTE, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que provocar nas mesmas. 15.67. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, ocasionados por seus profissionais por dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado, arcando com todas as despesas necessárias ao restabelecimento das condições originais; 15.68. Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações, demandas judiciais (civis, penais, trabalhistas), ações por perdas ou danos e indenizações oriundas da prestação dos serviços; 15.69. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, em consequência de fato a si imputável e relacionado aos serviços contratados; 15.70. Levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros; 15.71. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e 91 qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual; 15.72. Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiver prestando o serviço, não sendo permitido que o pessoal da CONTRATADA permaneça em área que não seja relacionada ao trabalho. 15.73. Cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços da CONTRATANTE, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao prédio da CONTRATANTE. Também providenciará toda e qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço; 15.74. Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em componentes dos sistemas relacionados com o contrato, como seria o caso do desaparecimento de componentes ou substituição por duas vezes seguidas de um determinado componente no mesmo local num período inferior a um mês; 15.75. Solicitar previamente ao fiscal do Contrato autorização para movimentar equipamentos ou modificar elementos existentes no prédio, a fim de facilitar a execução de seus serviços; 15.76. Fazer o transporte vertical e horizontal de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, sem ônus para CONTRATANTE; 15.77. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado; 15.78. Disponibilizar sistema de comunicação, tipo rádio ou similar, com o objetivo da rápida localização em caso de emergência, sendo 1 (uma) unidade para o preposto da CONTRATADA, 1 (uma) para equipe do sistema elétrico, 1 (uma) para equipe do sistema hidrossanitário e 1 (uma) para equipe do sistema de rede estruturada de dados e voz; 15.79. No caso de comunicação via rádio, será de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição e pagamento das licenças, quando necessário; 15.80. Disponibilizar mais de um número de telefone em funcionamento 24 horas/dia, sendo ao menos um deles tipo telefone celular habilitado ao preposto da CONTRATADA, a fim de que possa ser contatado nos finais de semana, feriados ou após o expediente normal de serviços em caso de emergência, sem ônus para a CONTRATANTE. Ele ficará responsável por reunir a equipe necessária para execução do serviço emergencial; 15.80.1. Os números para acionamento do aparelho de comunicação deverão ser informados ao fiscal do Contrato, quando do início da vigência do contrato; 15.80.2. Sempre que houver alteração em algum dos números de telefone, a CONTRATADA deverá comunicar o novo número ao fiscal do Contrato imediatamente; 15.81. Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais acidentados ou com mal súbito, por meio de seu preposto, inclusive para atendimento em casos de emergência; 15.82. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação, incluindo os critérios de habilitação na licitação da própria CONTRATADA e de eventuais empresas subcontratadas. 15.83. Providenciar o transporte de seus empregados da residência para as dependências do CONTRATANTE e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos ou nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário; 92 15.84. Fornecer, sem repassar os custos para seus empregados, exceto nos casos previstos em Lei ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho: 15.84.1. Auxílio alimentação/refeição suficiente para cada mês; 15.84.2. Vale-transporte, no quantitativo necessário para que cada empregado se desloque residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês, em uma única entrega no último dia útil do mês que antecede a utilização dos mesmos; 15.84.3. Ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados; 15.85. Credenciar, junto ao setor competente da CONTRATANTE, empregado para, em dias, horários e local definido que não comprometam a execução dos serviços, proceder a entrega de contra-cheques, vales-transporte, vales-alimentação e outras de responsabilidade da CONTRATADA; 15.86. Assinar o termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, sendo a recusa injustificada do adjudicatário caracterizada como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas, conforme estabelece o art. 81 da Lei n.º 8.666/93; 15.87. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as respectivas comprovações; 15.88. Pagar, quando devido, adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos seus empregados, em conformidade com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); 15.89. Fornecer a CONTRATANTE, por ocasião da assinatura do Contrato, da realização de cada pagamento e sempre que for solicitado, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do contrato, sendo essa uma condição à percepção mensal do valor faturado; 15.89.1. Dentre os documentos a serem fornecidos deverá constar, devidamente autenticados, a comprovação de sua regularidade referente aos recolhimentos das contribuições junto ao INSS, por intermédio da Certidão Negativa de Débito – CND e junto ao FGTS, por intermédio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, pagamento do salário, décimo terceiro salário, férias, vale-transporte, vale alimentação, relação de empregados alocados para prestação dos serviços, folha de ponto dos empregados e relatório técnico mensal; 15.89.2. Qualquer atraso ou problema na fatura ou nos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. Esse atraso no pagamento não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares; 15.90. Pagar o 13º (décimo terceiro) salário (gratificação natalina) aos empregados, de acordo com os prazos estabelecidos na Legislação Trabalhista, na proporção a que fizer jus o empregado; 15.91. Providenciar correção de qualquer problema no momento da sua detecção, ou nos seguintes prazos de atendimento, de acordo com a classificação dada pela CONTRATANTE: 93 Prazo Máximo de Atendimento Tipos de Ocorrências 2 horas Ocorrências que impedem o funcionamento da Unidade ou que acarretam o risco iminente de impedimento total, e qualquer demanda das Unidades de processamento de dados. NÍVEL II 4 horas Ocorrências que comprometem parcialmente o funcionamento da Unidade, e que poderão vir a agravar em um curto espaço de tempo. NÍVEL III 1 dia Ocorrências que não comprometem o funcionamento, porém prejudicam, de alguma maneira, a operação da CONTRATANTE. NÍVEL IV 2 dias Ocorrências que poderão ser atendidas, sem comprometer ou prejudicar a operação da CONTRATANTE em curto prazo. Prioridade NÍVEL I até 30 dias NÍVEL V Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua execução negociada/programada de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. 15.91.1. O prazo máximo para atendimento deverá ser contado a partir do chamado formal da CONTRATANTE, através da FISCALIZAÇÃO, no qual constarão data e horário do pedido; 15.91.2. A FISCALIZAÇÃO acompanhará a execução dos serviços e fará a avaliação pósatendimento para verificar a qualidade/eficiência dos trabalhos realizados pela CONTRATADA. 15.91.3. A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada mensalmente, assim como a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, mediante apuração de conceitos de qualidade de atendimento. 94 15.92. Acordo de Nível de Serviço 15.92.1. Os conceitos de qualidade de atendimento serão definidos conforme a tabela seguir: Conceito Quantidade de intervenções num Atendimento fora do equipamento ou ocorrência, prazo sobre o total de relativas ao mesmo problema chamados do mês ocorrido no prazo de 30 dias. Ótimo Até 3% 0 Bom 4% a 8% 1 Regular 9% a 15% 2 Ruim Acima de 15% 3 15.92.2. Os conceitos serão definidos tanto pela coluna “Atendimento fora do prazo” sobre o total de chamados do mês tanto pela coluna “Quantidade de intervenções” num equipamento ou ocorrência, relativas ao mesmo problema ocorrido no prazo de 30 dias, não sendo necessário que as duas ocorram ao mesmo tempo. GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS A CONTRATADA fornecerá, quando cabíveis, à CONTRATANTE os certificados/registros de garantia de todos os materiais/peças utilizados. A CONTRATADA dará garantia total, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, de todos os materiais/peças utilizados na forma deste Termo de Referência, instalados ou não Os serviços executados deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano após o recebimento dos mesmos. Caberá à CONTRATANTE: I. II. III. IV. V. VI. VII. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências e locais indicados neste CONTRATO, para a execução dos serviços. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste CONTRATO, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas; Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução dos serviços e determinar a interrupção imediata do serviço, se for o caso. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações; Atestar as faturas correspondentes, após realizada rigorosa conferência das características dos serviços; Efetuar o pagamento do preço nas condições pactuadas. Efetuar revistas aleatórias nos funcionários/terceirizados da CONTRATADA. As revistas serão efetuadas pela empresa responsável pela Segurança Patrimonial da CONTRATANTE. Além das obrigações descritas acima, segue as demais obrigações que regem este contrato: 1.1. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA; 1.2. Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços; 1.3. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste documento; 1.4. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades; 1.5. Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de preposto por ela indicado; 1.6. Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; 1.7. Não permitir o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios dos sistemas; 1.8. Impedir que terceiros não-autorizados tenham acesso às salas dos equipamentos de ar condicionado, as quais deverão ser mantidas sempre fechadas e trancadas; 1.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela CONTRATADA aos empregados lotados na CONTRATANTE; 95 1.10. Exercer fiscalização sobre os registros efetuados pela CONTRATADA nas carteiras profissionais de seus empregados; 1.11. Exigir a qualquer tempo a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a habilitação na licitação; 1.12. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos prazos previstos, após o cumprimento das formalidades legais; 1.13. Exigir da CONTRATADA, quando da apresentação da fatura mensal, a comprovação do valor de aquisição dos materiais utilizados conforme previsto neste documento, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de compra; 1.14. Estabelecer local apropriado para guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos a serem utilizados em decorrência dos serviços, devendo a CONTRATADA disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, armários, prateleiras, tapume etc, necessários à guarda dos mesmos; 1.15. Notificar por escrito e com antecedência, quaisquer débitos porventura existentes (multas, danos causados e outros); 1.16. Instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança e prevenção de incêndio implantadas na CONTRATANTE; 1.17. Atestar os serviços bem como os materiais fornecidos pela CONTRATADA, para execução dos serviços; 1.18. Determinar o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja sem uniforme, ou sem crachá, ou dificultando a fiscalização, ou prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos serviços, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade, ou cuja permanência na área for julgada inconveniente; 1.19. Disponibilizar servidor da CONTRATANTE para receber treinamento sobre o sistema adotados pela CONTRATADA para o acompanhamento da manutenção; 1.20. Será nomeado um ou mais fiscais de Contrato, para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento do contrato. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da empresa em relação ao acordado. São competências do fiscal do Contrato: 1.21. Ter livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis; 1.22. Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário; 1.23. Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse caso, a CONTRATADA deverá retirá-los das dependências da CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Os serviços rejeitados deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS 96 Os serviços serão prestados no CEITEC S.A, localizado na Estrada João de Oliveira Remião, n° 777, Lomba do Pinheiro, Porto Alegre, RS. 1. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SISTEMAS 1.1. A sede da CEITEC S.A. fica situada na Estrada João de Oliveira Remião, nº 777, Porto Alegre - RS. O imóvel é composto por: 1.1.1. Prédio Administrativo: TÉRREO/ESTACIONAMENTO 1.855,00 m² 1° PAVIMENTO 1.795,00 m² 2° PAVIMENTO 1.132,00 m² 3° PAVIMENTO 194,00 m² TOTAL 4.976,00 m² 1.1.2. Edificações Anexas: GUARITA – Portaria 1 8,00 m² GUARITA – Portaria 2 13 ,00 m² GUARITA – Portaria 3 20,00 m² TOTAL 41,00 m² 1.2. O quantitativo e as características de cada sistema, bem como os equipamentos pertencentes a CONTRATANTE, são os abaixo descritos, podendo sofrer alterações por aquisição e/ou alienação no decorrer da vigência do contrato. 1.3. INFRAESTRUTURA PREDIAL 1.3.1. Pé direito Piso a piso de 4,50m Piso a teto de 4,20m Livre de 2,70m 1.3.2. Estrutura 1.3.2.1. Estrutura em concreto armado pré moldado, com laje alveolar para cargas de: Carga permantente na área de escritórios: 100kgf/m² Carga acidental na área de escritórios: 350kgf/m² Carga permantente no auditório: 350kgf/m² Carga acidental no auditório: 350kgf/m² Carga permantente nas coberturas: 100kgf/m² Carga acidental nas coberturas: 100kgf/m² 97 1.3.2.2. Sobre hall de entrada e refeitório, cobertura curva em estrutura metálica calandrada, tubos de aço com pintura eletrostática cor branca. Telhas duplas calandradas de aço galvanizado pré-pintadas, perfil Trapezoidal, Tipo LR-25, e=0,65mm da Perfilor (ou similar). Enchimento interno com lã de rocha basáltica densidade 32kg/m3, 01 camada de 50mm. Em clarabóia central, foram colocadas telhas transparentes em policarbonato perfil trapezoidal e=1mm, com as dimensões e localização segundo projeto arquitetônico, fixadas nos tubos metálicos através de parafusos auto-atarrachantes atendendo o tipo de fixação adequado conforme o fabricante. 1.3.2.3. Sobre auditório, cobertura metálica treliçada com telhas duplas de aço galvanizado prépintadas, perfil Trapezoidal, Tipo LR-40 e=0,65mm da Perfilor (ou similar). Enchimento interno com lã de rocha basáltica densidade 32kg/m3, 02 camadas de 50mm cada. 1.3.3. Impermeabilização 1.3.3.1. Terraços com impermeabilização em manta asfáltica duploaderida, proteção mecânica com poliestireno estrudado, tipo “Styrofoam”, e seixo rolado. 1.3.4. Vedações 1.3.4.1. Alvenaria de blocos de concreto de vedação: As alvenarias para compartimentação horizontal (as 02 paredes longitudinais do auditório) foram realizadas como paredes corta-fogo com bloco vazado de concreto resistente ao fogo por 4 horas conforme parecer da Ata 1230 do 11/06/02, com blocos de 19x19x39cm. Os furos dos blocos de concreto, a medida em que a parede foi levantada, foram preenchidos com areia regular, objetivando o aumento do isolamento acústico destas. 1.3.4.2. Fechamento com Laje Roth: As paredes inclinadas, frente e fundo do auditório, foram executadas com laje tipo Roth e=24cm, apoiadas em estrutura de pilares e vigas de concreto, conforme projeto estrutural. 1.3.4.3. Divisória leve: Nos locais indicados nas plantas do projeto arquitetônico como “divisória leve, até altura do forro rebaixado, com painéis e=50mm com miolo maciço isolante, revestimento com resina melamínica de baixa pressão cor branca, perfis alumínio anodizado, com montantes estruturais. Em algumas salas, com bandeira em vidro. 1.3.4.4. Painel de vidro fixo: Vidro temperado, montado do piso ao teto, com caixilho em alumínio anodizado fosco. 1.3.5. Revestimentos 1.3.5.1. Reboco das alvenarias: chapisco, reboco massa corrida e pintura 1.3.5.2. Acabamentos em massa acrílica lisa e massa acrílica texturizada. 1.3.5.3. Revestimentos com azulejos 1.3.5.4. Foram colocados azulejos em todas as faces internas das paredes dos banheiros, de piso ao forro de gesso, altura 2,70m. Nessas paredes, a fixação dos aparelhos foi através de bucha especifica para paredes em drywall. Os azulejos utilizados possuem dimensões de 30x30 cm, Portobello TechnoWhite, com juntas de 5 mm, uniformemente bitoladas através de uso de espaçadores próprios. O revestimento do azulejo deverá estar perfeitamente aprumado e plano, não havendo saliências ou reentrâncias das peças. 1.3.5.5. Revestimento em Granito: Foram colocados nas fachadas externas e em algumas paredes e pisos internos, placas de granito cinza, levigado e polido, conforme detalhamento. As placas foram assentadas com inserts metálicos. 1.3.5.6. ACM: Utilizado nas fachadas, nos locais indicados no projeto arquitetônico e na planilha de esquadrias e conforme especificações do fabricante. Em modulação conforme detalhamento de projeto, na cor branca, com juntas arrematadas em silicone também na cor branca. 1.3.5.7. Revestimento Interno das Paredes do Auditório 1.3.5.7.1. painéis absorventes acústicos tipo Sonare, constituído por lã-de-vidro aglomerada com densidade 80kg/m3, revestimento com tecido na face aparente e bordas laterais, espessura total de 25mm. 1.3.5.7.2. painéis de MDF laminado na face aparente e bordas laterais com lâmina de grápia, espessura total de 30mm, fixados nas paredes de forma semelhante ao item anterior. No auditório serão instaladas esperas para caixas de som e luminárias nas paredes, por trás dos painéis. 1.3.6. 98 Pavimentos 1.3.6.1. Piso Concreto Lixado: Sobre o contrapiso curado, perfeitamente limpo e molhado, foi aplicada argamassa forte de cimento e areia, com os caimentos necessários no sentido dos ralos. Esta argamassa reguada e perfeitamente desempenada, quando curada, lixada com equipamento mecânico. 1.3.6.2. Carpete 1.3.6.2.1. Auditório: Sobre o piso e paredes do auditório foi instalado carpete em rolo, cor azul, da marca Interface. 1.3.6.2.2. Escritórios: Sobre o piso elevado foi instalado carpete em placas de 60x60cm, com adesivo permanente, cor cinza, da marca Interface, padrão Cubic, randômico. 1.3.6.3. Piso Monolítico Interno e Externo: Placas de 40x40x3cm, compostas de granito britado, aglomerado, vibrado-prensado e finalmente polido, rejuntado com cimento branco estrutural e polido no local. 1.3.6.4. Piso Cerâmico: Cerâmica Carga Pesada PortoBello, cor branca 30x30cm, com argamassa adesiva Super Liga Plus da PortoKoll. Rejunte após 24 horas com PortoKoll E-Flex, cor branca. Os rodapés são do mesmo material da cerâmica, 30x8cm, assentados e rejuntados da mesma maneira que o piso. 1.3.6.5. Piso de Madeira Auditório: Assoalho em madeira Grápia (Apuléia Leocarpa) de 15x2cm., com estrutura de barrotilhos, da mesma madeira. O assoalho foi lixado, calafetado e aplicado para acabamento verniz poliuretanobicomponente acetinado. 1.3.6.6. Piso Basalto: Placas de pedra de basalto tear 46x46x2cm, nas calçadas e patamares e placas personalizadas na rampa e escadas. 1.3.7. Forros 1.3.7.1. Forro de Gesso Acartonado: Constituído por pinos de sustentação, estrutura de sustentação e chapas de gesso acartonado e=18mm. Os pinos de sustentação foram do tipo sistema de fixação a pólvora colocados numa malha de 1,20x0,60m. 1.3.7.2. Forro Agragado Mineral: Forro Feinstatros, borda tegular, perfil em alumínio anodizado em “T” leve invertido clicado 24mm, suspenso com arame galvanizado, pendurais aço mola, tiro na laje. 1.3.8. Esquadrias 1.3.8.1. Portas internas de madeira: portas de abrir com folha em placa de madeira maciça 35 mm, tratadas com cupinicida previamente, revestidas com fórmica laminada marfim nas 02 faces e marcos em mdf revestidos com melamina na cor banca, com acabamento em cantos curvos, preenchidos com espuma de poliuretano. 1.3.8.2. Portas de Alumínio 1.3.8.2.1. Folhas de abrir: portas executadas com perfis de alumínio linha 30, pintura eletrostática cor branco neve, preenchimento com vidro conforme especificado na planilha de esquadrias. 1.3.8.2.2. Folhas de correr: portas executadas com perfis de alumínio linha Suprema 100mm, pintura eletrostática cor branco neve, preenchimento com vidro, conforme especificado na planilha de esquadrias. 1.3.8.3. Portas de Alumínio com Veneziana: As folhas venezianadas tem uma estrutura perimetral em perfil de alumínio linha 30, com veneziana em chapa de alumínio, conforme planilha de esquadrias. 1.3.8.4. Portas de Vidro Temperado: Instaladas nas circulações, portas em vidro temperado, com marcos em mdf revestidos com melamina na cor banca, com acabamento em cantos curvos. Mola 90° com caixa embutida no piso com espelho de aço inox, pino-pivot no canto superior da folha. 1.3.8.5. Portas Automáticas de Correr: Fornecidas e instaladas 02 portas automáticas, sendo uma no estacionamento e uma no pavimento térreo. Ambas com duas folhas de correr e duas folhas fixas, sendo a do estacionamento em vidro temperado e acionada pelo sistema de controle de acesso e a do térreo, com vidro laminado e acionada por sensor de presença. 1.3.8.6. Fachadas Pele de Vidro: fachadas em pele de vidro montadas com perfil em alumínio anodizado fosco, com vidro laminado e gaxetas EDPM. 1.3.8.7. Janelas de Alumínio (de correr): Executadas com perfis de alumínio anodizado, com vidro transparente, localizadas nos acessos ao terraço do refeitório. 99 1.3.8.8. Janelas de Alumínio com Veneziana: As janelas venezianadas tem uma estrutura perimetral em perfil de alumínio linha 30, fixas, com veneziana em chapa de alumínio, conforme planilha de esquadrias. 1.3.8.9. Portas Corta-Fogo : Localizadas no auditório, são resistentes a 60 minutos de fogo, uma laminada em marfim nas 02 faces e outras duas em pintura preta, ferragens especiais, fitas e pintura intumescentes, tudo conforme especificações do fabricante. 1.3.8.10. Divisórias internas dos banheiros: em vidro temperado, coloração verde, com adesivagem branca na face interna. 1.3.9. Diversos 1.3.9.1. Corrimão das Rampas e Escadas: Corrimão de aço galvanizado, acabamento em pintura esmalte na cor branca, instalados na altura de 92cm, com pegamão em aço inox, na rampa e escadas externas e escadas internas. 1.3.9.2. Barras de apoios nos sanitários PPDs: Barras de aço inox de apoio nos sanitários PPDs, conforme NBR 9050/94. 1.3.9.3. Brise metálico: Brise metálico, em alumínio anodizado fosco, sistema Termobrise Luxalon – Hunter Douglas. 1.3.9.4. Grades e Portões Externos 1.3.9.4.1. Gradil Pré-moldado de Concreto, com pontas, módulo 2,40x2,60m, fixado conforme indicações do fabricante, sobre viga de concreto que tem passagens de 20x20cm rente ao terreno a cada 10m para permitir a passagem de pequenos animais. 1.3.9.4.2. Gradil metálico galvanizado, com pintura cor branca. 1.3.9.4.3. Portões de abrir, para pedestres: 02 junto à Portaria 1; 01 junto à Portaria 02 e 01 junto à Portaria 03. 1.3.9.4.4. Portões de correr para acesso de automóveis: 01 junto à Portaria 1; 01 junto à Portaria 02 e 01 junto à Portaria 03 1.4. SISTEMA ELÉTRICO 1.4.1. Suprimento de energia: 1.4.1.1. O suprimento de energia é subterrâneo em média tensão a partir da rede aérea da concessionária, existente no passeio em frente ao prédio. A medição é individual por consumidor, conforme projeto específico da Entrada de Energia, Subestação Transformadora e Medição. 1.4.2. Alimentadores: 1.4.2.1. O alimentador geral do prédio parte dos bornes de baixa tensão do transformador, nas tensões 380/220V, até o disjuntor geral na caixa de medição horossazonal. A partir desta caixa, parte os cabos que alimentam o Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT). 1.4.2.2. Os alimentadores são protegidos mecanicamente por eletrodutos de pvc e eletrocalhas metálicas, ao longo do trajeto foram previstas caixa de passagem para facilitar a enfiação e também para as derivações 1.4.3. Quadro de Distribuição Geral (QDG) 1.4.3.1. Instalação aparente, nos shafts, construído em chapa metálica, provido de portas e trincos com a finalidade de abrigar os disjuntores unipolares, bipolares e tripolares, de proteção dos circuitos indicados. 1.4.4. Quadro de Transferência Automática (QTA) 1.4.4.1. Instalação aparente, nos shafts, construído em chapa metálica, provido de portas e trincos com a finalidade de realizar a cumutação entre a rede da concessionária e o gerador. 1.4.5. Centros de Distribuição 1.4.5.1. Os centros de distribuição (CD), estão instalados embutidos, construídos em resina termoplástica, provido de portas e trincos, com a finalidade de abrigar os disjuntores unipolares, bipolares e tripolares de proteção dos circuitos indicados. 100 1.4.6. Circuitos Parciais 1.4.6.1. As diversas cargas atendidas foram divididas em circuitos, dimensionados para que a queda de tensão não ultrapasse a 4% da tensão nominal. 1.4.6.2. Os condutores tem bitola mínima de 1,5mm² e serão protegidos mecanicamente por eletrodutos de bitola mínima 15mm (1/2”). 1.4.7. Aterramento de Proteção e Ligação Equipotencial (TAP) 1.4.7.1. O condutor neutro do transformador e da caixa de medição, são ligados a malha de aterramento. O QGBT e o distribuidor geral de telefones (DG), são ligadas na caixa do Terminal de Aterramento Principal (TAP), que também está ligado na malha de aterramento. 1.4.7.2. Pelo fato das instalações estarem protegidas por dispositivos a corrente diferencial residual (DR), os barramentos de Neutro e Terra dos centros de distribuição não podem ser interligados entre si e os aparelhos do tipo resistivos terão resistência blindada. 1.4.8. Especificações de Materiais 1.4.8.1. Como complementação às especificações a seguir, entenda-se que todos os materiais empregados nas instalações são rigorosamente enquadrados nas prescrições da sua respectiva Norma Brasileira. 1.4.8.2. Eletrodutos: De aço zincado, semi-pesados (leve II). 1.4.8.3. Curvas e Luvas: Tem as mesmas características dos eletrodutos. 1.4.8.4. Caixas Normais: São estampadas, esmaltadas interna e externamente com tinta anti-óxido, em chapa de aço com espessura mínima de 18 MSG. 1.4.8.5. metálicos. Caixas de Piso: São estampadas, galvanizadas com tampa antiderrapante com adaptadores 1.4.8.6. Conduletes: De alumínio. 1.4.8.7. Centros de Distribuição: Para instalação embutida, com dimensões compatíveis para os equipamentos indicados nas tabelas de cargas e providos de barramentos para as três fases, neutro e terra e espelho interno. 1.4.8.8. Disjuntores: Atendem as normas Brasileiras NBR 5361 e NBR 8176, automáticos, tipo europeu, norma DIN, curva “C. 1.4.8.9. Dispositivo Diferencial Residual (DR): Com sensibilidade de 30 mA. 1.4.8.10. Condutores: Empregados condutores de cobre eletrolítico, tipo fio PirasticSuper com isolação para 750V para seção até 4,0 mm², e cabo tipo Pirasticsuper para as seções maiores. 1.4.8.11. A bitola mínima empregada é de 1,5 mm². 1.4.8.12. Sintenax. Nos locais sujeitos a umidade são empregados condutores com isolação para 0,6/1kV tipo 1.4.8.13. Fios e cabos são de fabricação Pirelli, Siemens, Imbrac ou Alcoa. 1.4.8.14. A fim de facilitar a enfiação, são empregados condutores com isolamento em cores sendo: Fase R Branca Retorno Amarela Fase S Vermelha Neutro Azul Claro Fase T Preta Proteção Verde 1.4.8.15. Interruptores e Tomadas: São da marca PIAL, série Pial Plus, para 10A - 250 V. Todas as tomadas de corrente do prédio com plug de aterramento. 1.4.9. Luminárias: 1.4.9.1. Fluorescentes das Salas: Do tipo MR 720 - 2 x 36 W e 4 x 36 W, brancas - marca ITAIM. Os reatores são eletrônicos, de partida rápida e alto fator de potência. As lâmpadas são branca neutra, Phillips, Osram ou similar. 1.4.9.2. Fluorescentes dos Corredores: Do tipo MR 700 - 4 x 18 W , brancas - marca ITAIM. Os reatores são eletrônicos, de partida rápida e alto fator de potência. As lâmpadas são branca neutra, Phillips, Osram ou similar. 101 1.4.9.3. Sinalização de saída: Ligadas na bateria, com lâmpada fluorescente 15 W/127 V. 1.4.9.4. Luminária pendente Hall e refeitório: Alojamento para equipamento auxiliar em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca. Refletor / refrator em acrílico prismático transparente. Equipada com porta-lâmpada em cerâmica. (modelo Itaim 4801) 1.4.9.5. Luminária pendente Garagens: Corpo e refletor em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca (modelo Itaim 4120) 1.4.9.6. Banheiros: Embutido redondo. 1.4.9.7. Escadas e refeitório: Arandela com fechamento em vidro curvo. 1.4.9.8. Eletrocalhas e Perfilados: Perfuradas, sem tampas, galvanizadas eletroliticamente. 1.4.10. Motores: 1.4.10.1. Estão inclusos motores dos sistemas de ar condicionado, hidrossanitário e dos portões automatizados. 1.4.10.2. Também estão inclusas as manutenções do que diz respeito à eletricidade de todos os demais sistemas instalados, como Controle de Acesso e CFTV. 1.4.11. Entrada de Energia: 1.4.11.1. SUBTERRÂNEA, EM ZONA DE REDE AÉREA. O RAMAL PRIMÁRIO DE ENTRADA É FORMADO POR QUATRO CABOS SINGELOS COM ISOLAÇÃO 12/20 KV, COM SEÇÃO TRANSVERSAL DE 35 MM2. ESTES CONDUTORES SÃO PROTEGIDOS, NO TRECHO SUBTERRÂNEO, POR ELETRODUTOS DE PVC COM DIÂMETRO 100 MM. ESTES ELETRODUTOS FORAM ENVELOPADOS EM CONCRETO. JUNTO AO POSTE, OS CONDUTORES SÃO PROTEGIDOS POR ELETRODUTO DE AÇO ZINCADO, ATÉ A ALTURA DE 3,00 M. NAS EXTREMIDADES E NAS INFLEXÕES DA TUBULAÇÃO, FORAM CONSTRUÍDAS CAIXAS DE PASSAGEM, EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS, COM DIMENSÕES INTERNAS DE 800 X 800 X800 MM. 1.4.12. Medição: 1.4.12.1. A medição será indireta, em média tensão. Os transformadores de medição estão abrigados em um cubículo metálico compacto. Deste cubículo partem os sinais necessários à medição, indo até uma caixa padrão CEEE, tipo Horo-sazonal, na sala da subestação. 1.4.13. Subestação Transformadora: 1.4.13.1. A subestação transformadora está abrigada, localizada no subsolo do prédio. Na sala da subestação está instalado um cubículo compacto para proteção do transformador, interligado a uma caixa de medição tipo Horo-sazonal. O transformador foi instalado em cubículo protegido por tela, conforme especificado no projeto. 1.4.14. Especificações Técnicas: 1.4.14.1. Transformador: Potência nominal: 1000 kVA (encapsulado em epóxi) Tensão primária: 13,8 kV Tensão secundária: 380/220 V Freqüência: 60 Hz Impedância Percentual: 5,5% Ligação: triângulo-estrela aterrada Massa: 1.750 kg Nível de isolamento: 15 kV 1.4.14.2. Chaves Fusíveis Monopolares: Tensão nominal: 15 kV Corrente nominal: 300 A Capacidade de interrupção: 18 kA 102 Elos fusíveis: 25K Nível de isolamento: 95 kA 1.4.14.3. Chave Seccionadora Tripolar: Tensão nominal: 15 kV Corrente nominal: 400 A Nível de isolamento: 95 kA 1.4.14.4. Disjuntor de BT: Tensão nominal:380 V Corrente nominal: 1600 A Capacidade de interrupção: 30kA 1.4.14.5. Pára-raios: Tipo: resistor não linear,comdesligador automático Tensão nominal: 12 kV Corrente nominal: 10 kA 1.5. CERCA ELETRIFICADA 1.5.1. A cerca eletrificada circunda todo o perímetro do empreendimento e é composto pelos seguintes itens: 1.5.1.1. 05 caixas herméticas externas que contem as centrais na perímetro interior da cerca, 1.5.1.2. Caixa (com cabos paralelos) que contém 2 centrais de Choque Modelo PET 10.000 do Fabricante Sectra 1.5.1.3. Totalizando 10 de centrais de choque com Baterias; 1.5.1.4. Cerca Elétrica com 665 metros, com hastes (Cantoneiras 1,60 m) de 08 furos galvanizadas com isoladores (08 fios com medida linear de 5.320 metros). 1.5.1.5. Central de alarme da marca Posonic modelo U100 1.6. CIRCUITO FECHADO DE TV – CFTV 1.6.1. O Sistema é o Digifort Enterprise na versão 6.6 com 84 licenças instaladas e mais 64 já compradas, composto por câmeras internas, externas com caixa de proteção e tipo Dome. 1.7. SISTEMA HIDROSSANITÁRIO 1.7.1. O Sistema hidrossanitário que abastece o Prédio Administrativo é alimentado por ramal exclusivo da concessionária, passando por Hidrômetro localizado junto à Guarita 1. 1.7.2. Inicialmente é abastecido um reservatório de 7000 litros localizada no subsolo do prédio, a partir daí entra em funcionamento um sistema fechado de bombeamento: a água é bombeada para 2 reservatórios de 5000L e 3 reservatórios de 8000L (estes últimos de uso dos sanitários da Fábrica) localizados no terraço do prédio de manufatura, de onde é distribuída para os sanitários e refeitório. 1.7.3. O Sistema de esgoto é composto pela rede de coleta e o descarte feito através de conjunto de Fossa Séptica e Filtro. 1.7.4. Louças Sanitárias 1.7.4.1. As louças sanitárias são todas na cor branco gelo e estão compostas por: a) Lavatório com coluna (na sala de 1º socorros) – Deca linha Vogue Plus (L51 C1V). b) Lavatório PPD’s – lavatório com coluna suspensa Deca linha Vogue Plus (L51 CS1V). c) Cuba – cuba para embutir Deca universal oval 490x360mm (L37-17). 103 d) Bacia – bacia convencional Deca linha Vogue Plus (P5-17). e) Mictório – Deca (M711-17). 1.7.5. Metais a) Sifão para mictório – da Deca ref.1681 b) Torneiras de água fria para lavatórios – torneira Docol Pressmatic, de mesa d) Registros de Gaveta e de Pressão, Válvula de Descarga para Bacia e para Mictório – os acabamentos serão do mesmo acabamento das torneiras, conforme projeto arquitetônico e hidrossanitário. 1.7.6. No prédio Administrativo existem 9 sanitários e um refeitório, equipados e distribuídos conforme descrito a seguir. 1.7.6.1. Térreo/Estacionamento: 1.7.6.1.1. Um banheiro feminino com 02 pias, 02 vasos e 1 chuveiro; 1.7.6.1.2. Um banheiro masculino com 03 pias, 02 vasos, 02 mictórios e 1 chuveiro 1.7.6.2. 1º Pavimento: 1.7.6.2.1. Dois banheiros femininos, sendo um com 03 pias e 02 vasos, e outro com 05 pias e 05 vasos; 1.7.6.2.2. Dois banheiros masculinos, sendo um com 03 pias, 02 vasos e 03 mictórios, e outro com 05 pias, 05 vasos e 04 mictórios; 1.7.6.2.3. Um banheiro para PNE com 01 pia e 01 vaso; 1.7.6.3. 2º Pavimento: 1.7.6.3.1. Um banheiro feminino com 05 pias e 05 vasos; 1.7.6.3.2. Um banheiro masculino com 05 pias, 05 vasos e 04 mictórios; 1.7.6.3.3. Um refeitório com uma pia; 1.7.6.3.4. Uma torneira de jardim no terraço. 1.7.6.4. Guaritas: 1.7.6.4.1. Um banheiro na Guarita 01, com 01 pia e 01 vaso; 1.7.6.4.2. Dois banheiros na Guarita 02, cada um com 01 pia e 01 vaso, e uma pia de copa; 1.7.6.4.3. Um banheiro na Guarita 03, com 01 pia e 01 vaso; 1.8. SISTEMA DE AR CONDICIONADO 1.8.1. Resfriamento / aquecimento: 1.8.1.1. O sistema utiliza água gelada produzida pelos chillers (cuja manutenção está excluída do escopo deste Termo de Referência) localizados no prédio de manufatura, ou água quente produzida por um aquecedor elétrico localizado no 3º piso do prédio administrativo, alimentando os condicionadores tipo fancoil com serpentina única (água gelada ou quente), com controle de temperatura e vazão de água através de válvula de 3 vias motorizada, (de forma a garantir a circulação de água em regime de vazão constante, independente da variação de carga térmica dos ambientes atendidos). 1.8.1.2. A distribuição do ar é feita através de rede de dutos de insuflamento, individuais por zona. 1.8.1.3. Todos os dutos de insuflamento e retorno de ar nos ambientes, ar exterior (dutos em ambiente não climatizado, dutos sobre o forro, dutos e caixa plenum dentro casa de maquinas, etc), são seção 104 retangular isolados com painéis rígidos de lã de vidro alta densidade, espessura 25 mm, colados e cintados, com excelente vedação e estanqueidade (para pressões de 50 mmca) 1.8.1.4. Dutos aparentes de insuflamento de ar nos ambientes são de seção circular com excelente acabamento, pintados com fundo para chapa galvanizada de excelente qualidade e 2 demãos de esmalte sintético branco com excelente vedação. 1.8.1.5. O retorno do ar é feito através de rede de dutos de retorno até casa de maquinas, conectada a caixa de mistura do condicionador. 1.8.2. Renovação de ar e exaustão 1.8.2.1. A renovação de ar é realizada através de captação de ar exterior e mistura com ar de retorno na caixa de mistura acoplada ao fancoil ou casa de máquinas. 1.8.2.2. 1.8.3. Nos sanitários não há climatização, apenas exaustão de ar forçada. Aquecedor de líquido de passagem tipo boiler 1.8.3.1. O fornecimento de água quente é realizado através de aquecedor de passagem elétrico tipo boiler. Características construtivas básicas: 1.8.4. 1.8.3.2. Trocador de calor - tanque em chapa de aço inox 1.8.3.3. Bainha aquecedora elétrica em aço inox (máximo 8W/cm2) 1.8.3.4. Tampa de inspeção e manutenção 1.8.3.5. Isolamento térmico em lã de vidro espessura 50 mm, com chapa metálica externa pintada. 1.8.3.6. Válvula de alivio, termostato-limite etc Fan&Coil’s para Dutos 1.8.4.1. Gabinetes 1.8.4.1.1. Tipo: Fan&coil para dutos, montagem. 1.8.4.1.2. Estrutura: Estrutura metálica em perfis de alumínio, com cantos isolados 1.8.4.1.3. Tampas: Painéis tipo sanduíche, parede dupla, removíveis, de chapa metálica, protegidos contra corrosão por processo de fosfatização, pintados com primer anticorrosivo, e tinta de alta resistência branco ( ou plástico). 1.8.4.1.4. Acabamento interno: lisa para fácil limpeza. Rechapeado, chapa pintada com epóxi branco, superfície 1.8.4.1.5. Acabamento externo: Chapa pintada com epóxi branco. 1.8.4.1.6. desmontagem Fixação das tampas: Através de fechos de abertura rápida, permitindo fácil 1.8.4.1.7. Isolamento termoacústico: Em poliuretano expandido, espessura 15 mm, alta resistência à umidade (parede dupla: chapa + isolamento + chapa) 1.8.4.1.8. 1.8.4.2. Bandeja coletora dreno: Inclinada, garantindo perfeito escoamento do condensado. Caixa de mistura 1.8.4.2.1. O gabinete contém CAIXA DE MISTURA acoplada, com as mesmas características técnicas do gabinete do fancoil, com acessórios industrializados acoplados como, gaveta para filtro removível descartável, damper multipalhetas , para duto retorno, para ar exterior. 1.8.4.3. Serpentinas 1.8.4.3.1. É constituído por uma serpentina confeccionada com tubos de cobre sem costura e aletas integrais de alumínio, fixadas aos tubos por expansão mecânica, de forma a obter-se um perfeito contato. Foi previamente testado contra vazamentos a uma pressão de 250 psi. 1.8.4.3.2. Possui coletores de água com suspiro de ar tipo “plug” rosqueado. 1.8.4.3.3. Serpentina de alta eficiência com 10 aletas por polegada: 1.8.4.3.4. * Máximo 6 filas para resfriamento 1.8.4.4. 105 Ventilador 1.8.4.4.1. É do tipo centrifugo, de dupla aspiração, com pás voltadas para a frente, tipo sirocco, confeccionados com aço galvanizado com rotores balanceados estática e dinamicamente. 1.8.4.4.2. É acionado por motor elétrico de indução, trifásico, 4 pólos, transmissão através de polia e correia em "V". 1.8.4.4.3. blindados. Opera sobre mancais, com rolamentos auto-alinhantes, auto-lubrificados e 1.8.4.4.4. A polia motora do ventilador é regulável, para permitir ajuste de vazão. 1.8.4.4.5. Os ventiladores das unidades evaporadoras possuem pressão estática disponível para vencer as perdas de carga dos dutos de insuflamento instalados (dutos, filtros especiais, curvas, acessórios, dampers, venezianas, etc). 1.8.4.5. Condicionador aparente de parede - tipo split’s hiwall 1.8.4.5.1. Possuem: design moderno, funcionamento super silencioso, frio / quente aquecimento por ciclo reverso, controle remoto sem fio, com suporte próprio na parede, timer 24 horas, termostato. 1.8.5. Módulos de Exaustão 1.8.5.1. Ventiladores centrifugos – dutados 1.8.5.1.1. Simples aspiração 1.8.5.1.2. Rotor em alumínio 1.8.5.1.3. Acionado por motor elétrico, com acoplamento direto 1.8.5.1.4. Baixa rotação (baixíssimo ruído - menor que 60 dBa) 1.8.5.1.5. Alta resistência a corrosão e intempéries 1.8.5.2. Filtros de ar 1.8.5.2.1. Cada condicionador de ar possui como acessório de fábrica um kit de filtragem, de fácil substituição do elemento filtrante, classe G3. 1.8.5.2.2. Garantido perfeita estanqueidade entre filtro e gaveta da carcaça. 1.8.5.2.3. O acesso para manutenção permite fácil manuseio para acesso e substituição dos filtros (com gavetas e dispositivos industrializados próprios para este fim). 1.8.5.2.4. 1.8.5.3. Filtros possuem grelha de apoio para não envergar com sucção do ventilador. Dampers para regulagem de vazão manual (dp) 1.8.5.3.1. São utilizados como elementos de regulagem de vazão de ar em dutos ou vãos (registros de volume), ou para dividir o fluxo do ar em derivações ( “splitters”).São construídos em chapa de aço galvanizada bitola #16, com aletas apoiadas em eixos com mancais reforçados em nylon e moldura externa. O acionamento é feito através de alavanca externa, dotada de dispositivo de fixação e indicação do sentido de abertura. Os registros para modulação de vazão são do tipo multilâminas opostas. 1.8.6. 1.8.7. Acionamento do Sistema – Painéis de Comando 1.8.6.1. Chave liga / desliga; 1.8.6.2. Chave seletora: aquecimento ou refrigeração 1.8.6.3. Sinaleiros indicando: 1.8.6.4. Condicionador ligado; 1.8.6.5. Sensor de temperatura / controlador de temperatura para válvula 3 vias proporcional. Controles 1.8.7.1. O controle de temperatura é feito por sensor posicionado no duto de retorno de cada fancoil, atuando sobre válvula 3 vias de controle proporcional. A seleção inverno e verão é feita de 2 formas: automaticamente ou forçada manualmente, conforme ajuste prévio. 1.8.8. 106 Válvulas de 3 vias 1.8.8.1. A válvula de controle de vazão de água gelada e água quente é de acionamento proporcional, com acionamento lento, (uma válvula para cada condicionador) comandada por termostato proporcional. Foi fornecido conjunto completo com válvulas, atuadores motorizados, fontes, proteções, acessórios, etc. 1.8.9. Válvulas especiais para controle de vazão (balanceamento hidráulico) 1.8.9.1. Os tubos de saída de cada fancoil possuem uma válvula especial de balanceamento hidráulico (equivalente ao modelo de referência: fabricação Tour Anderson modelo STAD). 1.8.9.2. A partir da utilização destas é possível medir e ajustar as vazões de água recomendáveis. As medições poderão ser feitas através de um instrumento microprocessado (equivalente ao modelo de referência: instrumento de medição CBI, da Tour Anderson). 1.8.9.3. O fornecedor executa o balanceamento hidráulico completo do sistema, ajustando através deste instrumento as vazões de água adequadas para cada condicionador. Será entregue ao cliente um relatório com as vazões ajustadas. 1.8.10. Tabela de Equipamentos 1.8.10.1. Fan&Coils LOCAL INSTALADO SALA ATENDIDA PISO FC26 PISO 03 Bar, copa, estar, circulação 2º pavimento FC11 PISO 03 Sala África, estações trabalho, corredor Térreo FC21 PISO 03 Processo, reunião e secretaria processo 2º pavimento VEX PISO 03 Sanitários Térreo/2º pavimento FC12 PISO 03 TI, RH, DP&N Térreo FC 13/14 PISO 03 Laboratório Térreo FC23 PISO 03 Sala Europa 2º pavimento FC15 PISO 03 Servidor/Ploter, Administrativo, secretaria, coordenação Térreo FC16 PISO 03 Secretaria Térreo FC22 PISO 03 Trabalho Administrativo 2º pavimento FC24 PISO 03 Diretor, Presidência, sercretária diretor 2º pavimento FC25 PISO 03 Lobby/Recepção Térreo/2º pavimento QE01 PISO 03 Equipamentos HWB3 PISO 03 Todos Fan-coil FC27 PISO 01 Auditório Térreo FC110 PISO 01 Sala treinamento 04 Térreo FC111 PISO 01 Sala treinamento 02 Térreo FC17 PISO 01 Sala treinamento 05 Térreo 107 FC18 PISO 01 Sala treinamento 03 Térreo FC19 PISO 01 Sala treinamento 01 Térreo QE02 PISO 01 Equipamento piso 01 Térreo 1.8.10.2. Qtd Equipamentos de ar condicionado tipo split Marca Local Mod. compressor Gás Quant. gás Modelo BTU Split. 2 YORK passarela Yjja1bf5ada R22 1230g Yjka1bf5ada 17500 1 YORK CPD, área de brigadistas Yjja1bf5ada R22 1230g Yjka1bf5ada 17500 2 TRANE Design Trce100k20eoco18 R407-c - Dxpa15kyf565y2au 15TON 1 TRANE Pesq. E manuf. Trce050k10eoco18 R407-c - Dxpa07kfc55p00bf 7,5TO N 2 GREE Pesq. E manuf G5t36-38r/a(o) R22 3300g Gst36-22r/a(i) 36000 2 Cônsul UPS Cbz12abbna R22 1080g - 12000 1 Eletrolux Portaria 1 Pe09r R22 870g Pio9r 9000 2 LG Portaria 2 Tsuho92ymao R22 660 Tsnh092ymao 9000 1.8.11. Legislação 1.8.11.1. O controle da qualidade do ar deverá atender aos padrões estabelecidos, mediante medição periódica, conforme normatização abaixo mencionada: 1.8.11.2. Portaria 3523 do Ministério da Saúde 1.8.11.3. Resolução 09/03 da ANVISA 1.8.11.4. Lei Federal 6437 1.8.11.5. NBR 15.848 da ABNT 1.8.11.6. NBR 14.679 da ABNT 2. EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA 108 2.1. A empresa vencedora da licitação deverá apresentar para a assinatura do contrato, a relação da equipe técnica permanente que será responsável pela execução dos serviços. Essa relação acompanhada dos respectivos currículos, os quais devem demonstrar o atendimento das qualificações mínimas a seguir exigidas, será objeto de aprovação pela Fiscalização. 2.2. Além da equipe locada no local da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, para atendimento eventual, equipe de apoio para colaborar na gestão técnica e operacional, que deverá conter, no mínimo, os seguintes profissionais: e) Engenheiro Eletricista/Eletrônico f) Engenheiro Mecânico g) Engenheiro Civil h) 2.3. 2.3.1. Engenheiro de Segurança do Trabalho Equipe Mínima Estimada: Para fins de execução dos serviços, a empresa alocará nas dependências da CONTRATANTE, recursos humanos de seu quadro, conforme abaixo relacionado, nas quantidades e categorias profissionais mínimas para eficiência dos serviços, conforme quadro abaixo: Cargo Quantidade Modalidade Engenheiro 1 Residente Encarregado geral 1 Residente Auxiliar administrativo 1 Residente Técnico eletricista 2 Residente Técnico bombeiro hidráulico 1 Residente Técnico de refrigeração 1 Residente Técnico em eletrônica 1 Residente Técnico em manutenção civil (serviços de alvenaria, pintura e acabamentos) 2 Residente Ajudante de manutenção 3 Residente Marceneiro 1 Residente Soldador (solda elétrica- material e equipamento incluso) 2.4. 109 Por demanda (hora técnica) As mínimas atribuições dos profissionais componentes da equipe permanente são: 2.4.1. Engenheiro (responsável técnico. Preposto da CONTRATADA) - coordenar as equipes, gerenciar todos os procedimentos e rotinas dos trabalhos com vistas a promover qualidade na execução do objeto deste contrato. Manter as equipes atualizadas quanto às normas técnicas, legais e administrativas. Ser responsável pela elaboração de relatórios, comunicados, laudos e outros documentos. Receber documentos e instruções da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, e repassá-las às equipes de manutenção da CONTRATADA. Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de acompanhamento para as equipes de manutenção, para a execução do objeto deste contrato, considerando as normas técnicas, legais e administrativas vigentes. Estar permanentemente em contato com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 2.4.2. Encarregado geral – coordenar, supervisionar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina, controlar a freqüência, a apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso dos equipamentos; manter estoques mínimos de peças de reposição utilizadas pela equipe permanente; implementar os planos de manutenção preventiva ou preditiva, supervisionados pelo responsável técnico; emitir documentos; reportando-se diretamente ao Engenheiro responsável. 2.4.3. Auxiliar administrativo – executar os serviços administrativos em geral. Utilizar de programas de produção e edição de textos, planilhas e bancos de dados, em meios eletrônicos. Elaborar expedientes administrativos. Arquivar de documentos. 2.4.4. Técnicos – preparar levantamentos de informações sobre as instalações na sua área de atuação; subsidiar a preparação de atualização das plantas (como construído: “as built”) e relatórios; ter capacidade para a leitura e interpretação de plantas técnicas, diagramas e especificações técnicas; elaborar estudos para dimensionamento de redes, instalação e manutenção de equipamentos visando melhoramento da qualidade dos serviços contratados; ter conhecimentos técnicos de instalação e manutenção de sistemas, subsistemas e equipamentos. Executar alterações nos sistemas e subsistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas. 2.4.5. 2.5. Ajudante de manutenção - auxiliar os profissionais técnicos nas atividades de manutenção e realizar serviços de limpeza geral. Quanto às substituições: 2.5.1. 2.6. Quando houver a troca de responsável técnico e/ou encarregado geral, o currículo de seu substituto deverá ser previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada, imediatamente, nova ART, conforme disciplina a Resolução n307/86-CONFEA. As mínimas atribuições formações dos componentes da equipe permanente são: 2.6.1. Engenheiro – graduação em Engenharia Civil, Elétrica, Eletromecânica ou Mecânica, com experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos no acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva compatíveis com os definidos neste Termo de Referência; Experiência na coordenação de equipes e serviços compatíveis com os definidos neste Termo de Referência, comprovada mediante Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA. 2.6.2. Encarregado geral: escolaridade nível médio completo, formação técnica, com experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na coordenação e execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva compatíveis com os definidos neste Termo de Referência; 2.6.3. Técnicos: escolaridade nível médio completo, formação técnica e/ou treinamento específico para área de atuação devidamente comprovado. 2.6.4. Auxiliar Administrativo e Ajudante de Manutenção: escolaridade nível médio completo. 2.7. Horários 2.7.1. O horário de trabalho da equipe permanente será inicialmente o seguinte: 2.7.1.1. De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00, com intervalo regulamentar para refeição, totalizando 44 horas semanais. Os intervalos para almoço deverão ser intercalados, de forma a manter no posto, sempre, um dos profissionais de cada área; 2.7.1.2. Os serviços que não puderem ser executados durante o horário previsto no item anterior devido a sua especificidade ou especificidade do local deverão ser executados em outros horários durante a semana, finais de semana e feriados, mediante pagamento de hora técnica adicional. Tais serviços deverão ser acompanhados sempre pelo engenheiro ou pelo encarregado. 2.7.2. 2.8. A CONTRATANTE poderá alterar os horários estabelecidos, respeitada a natureza diurna e a jornada de trabalho diária, sempre que julgar necessário, devendo comunicar por escrito à CONTRATADA. Uniformes 2.8.1. A CONTRATADA deverá fornecer conjuntos de uniformes completos, a cada empregado, no início das atividades do contrato. Tais uniformes deverão ser compostos de peças compatíveis com a atividade desenvolvida pelo profissional, com a identificação da empresa, devendo a CONTRATADA submeter amostra para aprovação, estando resguardada à CONTRATANTE o direito de exigir a substituição daqueles que julgados inadequados. 2.8.2. Para o encarregado geral: camisa com emblema da empresa, calça “jeans” com emblema da empresa, cinto de lona ou couro e EPI conforme abaixo; 2.8.3. Para os demais empregados – camiseta e jaleco com emblema da empresa, calça “jeans” com emblema da empresa, cinto de lona ou couro e EPI conforme abaixo. 2.8.4. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual, com Certificado de Aprovação (CA), exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas e cintos de segurança e outros que se fizerem necessários, de conformidade com a natureza dos serviços em execução e conforme normas do departamento de SMS da CONTRATANTE. 2.9. A CONTRATADA deverá manter constantemente o efetivo contratual mínimo de mão-de-obra, por meio da substituição/reposição imediata dos empregados nos casos de afastamentos ocasionados por faltas, férias e outras ausências legais. 2.10. A CONTRATADA CONTRATANTE. 110 deverá substituir imediatamente qualquer funcionário por solicitação da 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A CONTRATADA deverá elaborar relatório de vistoria inicial de todas as instalações e equipamentos cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, no prazo de 30 (tinta) dias corridos a contar do início da execução do contrato, especificando detalhadamente a situação em que se encontram os equipamentos objetos da manutenção; 3.2. Entregar o Relatório de Vistoria Inicial a que se refere o item acima a FISCALIZAÇÃO, em CD ou DVD, contendo relação dos componentes do sistema com sua localização, nome do fabricante, modelo, nº de série, tipo, capacidade, tensão, corrente nominal e outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação dos equipamentos; 3.3. A CONTRATADA deverá apresentar, nos primeiros 30 dias de contrato, PLANO DE TRABALHO que contemple a totalidade das atividades abaixo previstas, contendo cronograma para execução das rotinas mínimas de manutenção e demais serviços previstos neste documento, onde serão apresentadas as datas em que serão executados os serviços, conforme a periodicidade estabelecida; 3.4. De posse do cronograma de execução dos serviços, a CONTRATANTE efetuará a análise. Caso julgue necessária modificação neste cronograma, oficiará a CONTRATADA para que proceda as devidas alterações no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento das modificações, não implicando na descontinuidade dos serviços; 3.5. A CONTRADA deverá fornecer e implementar, concomitantemente ao desenvolvimento do Plano de Trabalho, sistema informatizado de gerenciamento da manutenção, por meio de software dedicado, para emissão de Ordens de Serviço, relatórios dos serviços executados, inconsistências, inconformidades, quitação das ordens de serviço e relatórios gerenciais. Uma vez aprovado pela Fiscalização do CONTRATANTE o software deverá permitir tráfego de dados “online”, via rede Intranet, de forma que possibilite à Fiscalização total monitoramento e controle de todas as fases e procedimentos operacionais por meio de terminal remoto, a ser localizado conforme definição técnica posterior; 3.6. O software acima mencionado deverá permitir organizar e disponibilizar arquivo de leituras de instrumentos e de histórico dos equipamentos e os dados periódicos das rotinas de manutenção, visando verificar a ocorrência de valores em desacordo com os padrões recomendados pelos fabricantes dos equipamentos 3.7. Organizar, mediante processo informatizado, arquivo de leituras de instrumentos e de histórico dos equipamentos e os dados periódicos das rotinas de manutenção, visando verificar a ocorrência de valores em desacordo com os padrões recomendados pelos fabricantes dos equipamentos; 3.8. Ocorrendo o previsto no item anterior, a CONTRATADA informará o problema ao fiscal do Contrato e providenciará, imediatamente, plano de procedimentos a serem adotados com o fim de regularizar o funcionamento dos equipamentos; 3.9. A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva através de atividades previamente programadas de inspeção, revisão e reparos; e de serviços solicitados por demanda requisitados pela CONTRATANTE; 3.10. Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer rigorosamente: 3.10.1. Às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento; 3.10.2. Às prescrições, recomendações e manuais dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem do produto; 3.10.3. Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), em especial as a seguir discriminadas e as que possam surgir. 3.10.4. NBR 5.410: Instalações elétricas de baixa tensão; 3.10.5. NBR 14.565: Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada; 3.10.6. NBR 5.626: Instalação predial de água fria; 3.10.7. NBR 8.160: Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução; 3.10.8. NBR 10.131: Bombas hidráulicas de fluxo. 3.10.9. NBR 10.844: Instalações prediais de águas pluviais; 3.10.10. Às disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes; 111 3.10.11. Aos regulamentos das empresas concessionárias de energia, água e esgoto; 3.10.12. Às normas técnicas específicas, de acordo com as garantias de materiais, serviços e equipamentos do imóvel, se houver; 3.10.13. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementaros temas previstos por essas;Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes: 3.10.14. NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI; 3.10.15. NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; 3.10.16. NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; 3.10.17. À Resolução CONFEA n. º 425/98 (ART).Às normas TIA-TSB155, EIA/TIA 568-A, EIA/TIA 568-B e EIA/TIA 569. 3.11. Os serviços objeto deste documento serão executados nos imóveis da CONTRATANTE, inclusive nas áreas adjacentes e sistemas subterrâneos relacionados com os sistemas envolvidos. 3.12. Todos os serviços relativos ao presente documento se referem à manutenção preventiva ou corretiva ou a ambas, entendendo-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de propriedade do CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação, e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o patrimônio do CONTRATANTE seja garantido. 3.13. Diferentemente de obra, que se caracteriza pela modificação esporádica, predeterminada e completa de um sistema ou subsistema, a manutenção visa à ampliação ou substituição majoritária de componentes com o objetivo de obter-se condição de uso ou de operação diversa daquela existente. 3.14. As manutenções consistem em: 3.14.1. Preventiva: tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos sistemas, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, devendo ser executada em duas etapas: 3.14.1.1. Inspeção: Verificação de determinados pontos das instalações seguindo programa (rotina) de manutenção recomendado pelos fabricantes dos equipamentos; 3.14.1.2. Revisão: Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes. 3.14.2. Preditiva: É toda atividade rotineira, de monitoramento e/ou controle, que seja capaz de fornecer dados suficientes para se efetuar análises de tendências funcionais e operacionais de trabalho, possibilitando providências técnicas antecipadas, no sentido de evitar paralisações totais ou parciais de equipamentos e componentes em geral. Deverá utilizar todos os procedimentos relacionados ao acompanhamento de desgaste de peças, ou componentes de equipamentos prioritários, através de análise de sintomas ou estimativas feitas por avaliação estatística, visando determinar o momento de reparo ou troca do componente que está sendo monitorado. 3.14.3. Corretiva: tem por objetivo o restabelecimento dos componentes dos sistemas às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por meio de laudo técnico específico, assinado pelo engenheiro responsável da CONTRATADA, o qual deverá conter a discriminação do defeito. 3.15. Toda e qualquer manutenção que necessite quebra de alvenaria, forro, piso, revestimentos e demais itens de acabamento, devem ser recompostos pela CONTRATADA conforme padrão existente e especificado pela CONTRATANTE. 3.16. A elaboração dos projetos como construídos (as built) e a manutenção destes atualizados é responsabilidade da CONTRATADA, conforme padrão existente e especificado pela CONTRATANTE. 3.17. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE o projeto como construído (as built) até 15 dias após a conclusão de cada serviço. 3.18. Nos equipamentos que se encontram em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia. 3.18.1. Ficando constatado que o problema do equipamento decorre de defeito de fabricação, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, não ultrapassando a data 112 de término da garantia, mediante emissão de laudo técnico, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias; 3.18.2. Caso a CONTRATADA execute, sem a autorização da CONTRATANTE, os serviços de manutenção corretiva nesses equipamentos e disto resulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento. 3.19. A CONTRATADA deverá observar os seguintes itens: 3.19.1. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações e equipamentos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços unitários, salvo os previstos neste documento 3.19.2. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços aqui descritos; os custos respectivos deverão estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA; exceto os previstos neste documento. 3.20. Rotinas mínimas de manutenção 3.20.1. As rotinas de manutenção são apenas uma referência para execução dos serviços, devendo a CONTRATADA providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos sistemas ou para otimizar os processos. Tais rotinas complementares deverão ser encaminhadas por escrito para aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO, de forma a verificar sua adequação. 3.20.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou a periodicidade, bastando comunicar por escrito à CONTRATADA, a qual terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para promover os acertos necessários. 3.20.3. Todos os casos de manutenção corretiva que não puderem ser solucionados no mesmo dia deverão ser registrados pela CONTRATADA em Livro de Ocorrências que estará a disposição da FISCALIZAÇÃO, sendo os casos mais relevantes comunicados pessoalmente ao fiscal do Contrato. 3.20.4. Legenda da periodicidade e descrições das atividades e periodicidade D – Diário Q – Quinzenal M – Mensal T – Trimestral S – Semestral A – Anual 3.20.4.1. Infraestrutura Civil Descrição da Atividade D Q M T S A Estrutura, alvenarias e fachada Verificar e corrigir fissuras, trincas, fendas e rachaduras na estrutura e alvenarias; X Verificar a existência de infiltrações; X Verificar a existência de deformações térmicas; X Pisos Verificar a existência de empoçamentos e ralos entupidos; X Verificar situação dos pisos cerâmicos e carpetes e substituir quando necessário X Forros 113 Verificar a existência de fissuras, manchas e infiltrações e substituir quando necessário; X Pinturas Verificar a existência de anomalias, tais como, fissuras, manchas, eflorescência, saponificação, calcinação, desagregamento, descascamento, etc.; X Manter as superfícies pintadas em excelente estado; X Esquadrias e Divisórias Verificar a estanqueidade e funcionamento; X Verificar a existência de corrosão; X Verificar a mobilidade e lubrificar caso necessário; X Verificar o estado das juntas selantes quanto a trincas, descolamentos e fissuras; X Verificar a integridade dos vidros X Coberturas Limpar telhados e calhas; X Verificar a existência de anomalias; X Verificar a performance (estanqueidade) da impermeabilização em manta asfáltica X Diversos Verificar funcionamento das cortinas automatizadas X 3.20.4.2. Sistema Elétrico Descrição da Atividade D Q M T S A Quadros de Distribuição Geral Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos e/ou mecânicos, ou qualquer anormalidade em todos os quadros de energia. X Realizar medição de tensão e corrente nos quadros. X Realizar análise termográfica dos quadros e emitir relatório com os resultados, tomando ação necessária em pontos críticos. Verificar fixação do espelho de proteção, e o estado geral dos condutores quanto à fixação dos terminais e anormalidades na isolação. Examinar as conexões dos equipamentos de proteção com os barramentos/fios/cabos, promovendo os reapertos, a eliminação de focos de corrosão e instalando, se necessário, terminais apropriados. Averiguar o estado geral dos barramentos e isoladores, executando os reapertos, limpeza, retoques de pintura, tratamentos anticorrosivos e/ou substituições. Efetuar a limpeza geral interna e externa, procedendo à eliminação de focos de corrosão com tratamento e pintura e desobstruindo as aberturas de ventilação. Efetuar a limpeza dos contatos dos elementos fusíveis com produtos adequados e reapertar as conexões. 114 X X X X X X Conferir e completar, quando for o caso, a identificação dos circuitos com anilhas ou etiquetas rotuladorasauto-adesivas. X Conferir e corrigir, quando necessário, a identificação dos quadros, posição dos dispositivos de reversão, comando,sinalização etc, conforme padrão existente. X Lubrificar e reparar, quando necessário, os fechos e dobradiças das portas dos quadros. X Medir as tensões e a as correntes dos circuitos, e dos condutores de terra, relatando caso: X 1) a corrente esteja maior que 90% da capacidade nominal do circuito; 2) a tensão esteja 5% abaixo ou acima da nominal. Condutores e Ligações Verificar nas instalações a presença de condições críticas que possam afetar as X características e integridade dos condutores (temperatura, umidade, corrosões etc), relatando ou adotando medidas preventivas. Eletrodutos, eletrocalhas, canaletas e caixas Verificar a presença de água ou umidade excessiva no interior de calhas e caixas de passagem, efetuando a secagem, se necessário, com uso de aparelhagem apropriada. X Limpar externamente as tubulações aparentes e tampas das caixas. X Inspecionar as tubulações aparentes (eletrodutos, eletrocalhas, canaletas etc) efetuando reaperto/reforço das conexões/junções (caixas, luvas, buchas etc), substituindo, quando necessário, as peças danificadas. Limpar as eletrocalhas e canaletas abertas (leitos suspensos, embutidos no piso) X X Eliminar focos de corrosão em tubulações aparentes e/ou caixas com tratamentos adequados (lixamento, aplicação de produtosanticorrosivos, pintura etc). X Verificar a continuidade o e aterramento de X eletrodutos/eletrocalhas metálicas, provendo, quando necessário, as ligações para sua equipotencialização com a terra. Fiações e conexões elétricas Verificar o estado geral dos condutores, efetuando a troca dos fios/cabos que apresentarem danos que comprometam o isolamento e/ou suas características condutoras; X Medir com instrumento portátil as tensões e correntes dos circuitos, sob carga, e verificar se estão compatíveis com as capacidades nominais dos condutores, procedendo, quando for o caso, as adequações necessárias. X Iluminação Verificar a existência de lâmpadas, reatores e dispositivos de partida queimados ou avariados, substituindo ou corrigindo maus contatos porventura existentes. X Verificar a fixação da luminária e seus componentes. 115 X Verificar o aterramento da carcaça das luminárias e demais componentes, quando for o caso, efetuando a correção se necessário. X Efetuar limpeza geral do corpo da luminária (refletor, difusor, aletas, compartimentos etc) e dos seus componentes (soquetes, bases e terminais) com uso de sabão neutro e solução apropriada para contatos elétricos (spray). X Verificar se há lâmpadas que apresentam tonalidade de cor diferente do restante da instalação e substitui-las. X Inspecionar iluminação externa quanto a existência de lâmpadas ou reatores danificados, com a devida substituição. X Efetuar limpeza completa de todos os refletores externos, incluindo as caixas de passagem. X Verificar os soquetes das lâmpadas quanto à oxidação. X Verificar a existência de corrosão nas luminárias, procedendo as devidas correções, se necessárias. X Tomadas, plugues e ligações Medir a tensão FASE-NEUTRO e NEUTRO- TERRA nos terminais das LIGAÇÕES das tomadas, conferindo a polaridade no caso das tomadas 2P+T, e verificando sinais de oxidação, derretimento, e verificando se o tipo de equipamento está adequado para a rede NORMAL ou ESTABILIZADA X tomadas 2P+T, e verificando sinais de oxidação, derretimento, e verificando se o tipo de equipamento está adequado para a rede NORMAL ou ESTABILIZADA Abrir a caixa do piso elevado ou o espelho nas paredes, e verificar a posição dos fios FASE NEUTRO e TERRA, oxidação, curto-circuito ou sujeira nos terminais de contato e outras irregularidades, promovendo as correções e/ou substituições necessárias. X Verificar o estado de conservação dos espelhos, tampas e caixas do piso elevado, procedendo a sua fixação ou, se necessário, sua substituição. X Executar a limpeza interna das caixas de tomadas, verificando a presença de umidade, corpos estranhos e correções necessárias. X Verificar sobreaquecimento nos pontos de força causados por sobrecarga, subdimensionamento ou danos em geral, promovendo as correções necessárias. X Quadro de Transferência Automática Fazer medições de corrente para cada fase e entre cabos da mesma fase que alimentam o QTA a partir do transformador, tomando ação corretiva, caso ocorra uma diferença maior que 10 % nas correntes entre fases e 3% nas correntes entre cabos na mesma fase. X Verificar o funcionamento do relé e revisar seus contatos. X Verificar e reapertar as conexões entre as chaves de transferência e os cabos, verificando a ocorrência de sobreaquecimentos. X Efetuar limpeza geral do quadro. X Verificar os contatos fixos e móveis das chaves de transferência. X Verificar contatos dos contactores auxiliares. X Verificar isoladores dos barramentos. X Medir e registrar aterramento do painel e gerador, testando sua continuidade. X Efetuar limpeza geral das canaletas de passagem do cabeamento. Efetuar reaperto geral. Lubrificar articulações de disjuntores e chaves. Medir e registrar resistência de isolamento dos cabos e disjuntores. Efetuar limpeza geral do quadro. Combater a corrosão e retocar pintura do quadro. X X X X X X Cabine de Transformação MT/BT 116 Limpar os isoladores e buchas nos cubículos; X Verificação das partes metálica (telas, hastes, etc.) quanto ao índice de oxidação, reparar se necessária; X Transformador Verificar ruídos e vibrações anormais. Verificar o estado dos barramentos e conectores, procedendo a limpeza, reaperto e substituição se necessário; Verificar acessórios do equipamento quanto a fixação mecânica. Reapertar todas as conexões elétricas e mecânicas da MT. Reapertar todas as conexões elétricas e mecânicas da BT. X X X X X Verificar a cordoalha e a conexão de aterramento da carcaça, eliminando focos de corrosão e executando reapertos. X 3.20.4.3. Sistema Hidrossanitário Descrição da Atividade D Q M T S A Verificação Válvula de descarga (Vazamentos) X Teste de funcionamento de torneiras eletrônicas X Teste de funcionamento dos mictórios eletrônicos X Teste de funcionamento Toalheiro Automático com Sensor X Teste de funcionamento Secador de mãos WJ X Teste de funcionamento Chuveiro X 3.20.4.4. Sistema Ar Condicionado 117 Descrição da Atividade D Q M T S A Operação do sistema e controle da temperatura e conforto dos ambientes x Verificação da existência de ruído anormal x Verificação do estado de vibração Leitura de manômetros x x Leitura de termômetros x Verificação dos fechos das tampas e parafusos dos painéis do gabinete Verificação do escoamento da água condensada pelos drenos inclusive o sifão, que em caso de obstrução deverá ser removido e limpo com ar comprimido ou água corrente Verificação do estado dos filtros de ar e limpeza dos mesmos, de acordo com as suas características x Verificação com eventual correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e dos motores Verificação com eventual correção da tensão e alinhamento das correias dos ventiladores/motores x Verificação dos rolamentos, mancais, suportes dos ventiladores e eventual reaperto e lubrificação x Verificação do escoamento dos drenos para ralos x Verificação de eventuais vazamentos nas linhas de água gelada Medição e registro de corrente e tensão por fase dos motores dos ventiladores; x Medição e registro das pressões manométricas de água gelada Medição e registro de temperatura do ar de insuflamento, retorno, ambiente, ar externo, entrada de água gelada e retorno de água gelada; x x x x x x Limpeza interna e externa das unidades com aspirador de pó e pano úmido x Limpeza da casa de máquinas x Limpeza das bandejas e da serpentina com escova, água e pano úmido x Limpeza dos drenos x Inspeção manômetros x Inspeção termômetros x Troca Filtros de ar condicionado FCUs Teste de operação e regulagem dos controles automáticos de temperatura x x Verificação do desgaste das polias x Teste de ação dos dispositivos de segurança x Limpeza dos filtros Y Verificação de corrente das resistências do Aquecedor de água WECO Modelo WAE180 x x x Calibração Termistor PTC para Aquecedor de água WECO Modelo WAE180 x Verificação da pintura do gabinete com eventuais retoques de conservação Verificação do balanceamento dos rotores dos ventiladores, comprovando se giram livres e suavemente Medição e registro da vazão de ar 118 x x Verificação interna dos gabinetes, com eventual correção da proteção termoacústica Bomba d´água x Verificar estado de base e dos elementos anti-vibração (coxins); x Verificar mancais de rolamento quanto a vibrações e ruídos; x Verificar o nível do óleo; se necessário completar; x Verificar vazamento em gaxetas e reapertar, se necessário; x Verificar estado do acoplamento motor/bomba; x Verificar temperatura dos mancais; x Medir correntes de fase no motor; x Painéis de comando/Quadro elétricos Inspeção geral, reaperto de conexões, substituição de componentes danificados, limpeza e lubrificação; Qualidade do Ar Interior x Ambientes Análise físico-química-aerodispersóides, dióxido de carbono(CO2), temperatura, umidade relativa e velocidade do ar (Marcador EpidemiológicoFungos) padrão de aceitação de acordo RE 09/2003 da ANVISA; Equipamentos x Análise microbiológica de água e biofilme das bandejas de condensação; x Tratamento de bandejas de condensação; x Redes de dutos de distribuição de ar Inspeção gravimétrica, através de teste por método ativo, de material particulado na rede de dutos; Vídeo-inspeção robotizada da rede de dutos; x Escovação robotizada da rede de dutos; x x 3.20.4.5. Cercas Eletrificadas Descrição da Atividade D Q M T S A X Limpeza das caixas herméticas; Teste de funcionamento da cerca; X Teste de funcionamento do central de alarme; X Verificação da fiação da cerca; X Verificação da tubulação da cerca elétrica; X 3.20.4.6. Circuito Fechado de TV e Controle de Acesso Descrição da Atividade D Q M T Verificação mecânica e eletrônica das cancelas e catracas (Engrenagens, fixação dos equipamentos, braço,outros) X Verificação mecânica e eletrônica das portas de vidro (lubrificação e justes, troca dos suporte de correr, vidros) X Manutenção (conserto/ajuste/substituição) do Datashow (trabalho em altura) Manutenção da eletrônica dos equipamentos de som (caixas, módulos e microfones) Verificar e limpar caixas de proteção e das lentes e visores das câmeras; S A X X X Verificar e ajustar o foco das lentes – Câmeras Fixas; X Verificar e ajustar os conectores; X Verificar e ajustar das tensões de alimentação; X Verificação e ajustar instalação física (suporte e fiação). X 4. DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 4.1. A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para a CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas (para madeira, alvenaria e ferro), lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, vedarosca, cola de contato e de madeira, colas e adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, eletrodos e afins, pilhas, baterias, materiais de escritório, anilhas, conector terminal, abraçadeiras (nylon e ferro), parafusos, brocas, serra copo, arrebites, buchas de nylon , arruelas, pregos, pincéis, rolos de pintura, fita zebrada, lona plástica e outros necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso; 4.2. A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção e operação. Em casos excepcionais de falta de material, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para o seu fornecimento. 4.3. A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos; 4.4. Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas; 4.5. 119 Garantir que os equipamentos e ferramentas sejam de boa qualidade, ou seja, de primeira linha; 4.6. O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas será indicado pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada; 4.7. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do Contrato relação de equipamentos e ferramentas à disponibilidade da CONTRATADA, os quais deverão estar locados nas instalações da CONTRATADA à disposição da CONTRATANTE, para a perfeita execução dos serviços constantes desta especificação; Ferramental mínimo de Manutenção Civil Alicate pop (rebitadeira manual) Formão 3/4” Alicate universal Formão 3/8” Arco de serra Furadeira profissional manual com mandril 1/2”, Carrinho de mão com revessão Carrinho para transporte de materiais de pintura Lona plástica Chave “L” n.º 08 Marreta 1kg Chave “L” n.º 09 Martelo de borracha de 900g Chave “L” n.º 10 Martelo unha 25 Chave “L” n.º 11 Nível de mão de madeira Chave “L” n.º 12 Pá Chave “L” n.º 13 Parafusadeira para gesso Chave “L” n.º 14 Placas indicativas com os dizeres “interditado” ou Chave de boca estriada n.º 08 Chave de boca estriada n.º 10 Chave de boca estriada n.º 11 Chave de boca estriada n.º 13 Chave de boca estriada n.º 14 “em manutenção” Plaina elétrica Plaina manual n.º 5 Ponteiro Chave de fenda, de 3” Prumo de centro Chave de fenda, de 4” Prumo de face Chave de fenda, de 6” Serra circular elétrica manual Chave de fenda, de 8” Serra mármore (Makita) Chave Philips, de 3” Serra tico-tico Serrote 22” Colher de pedreiro Serrote de costa de 10” Cones para isolamento Serrote para gesso Cortador de vidro Talhadeira Enxada Escada de 7 degraus, de alumínio Tesoura para corte de chapa galvanizada Trena de 5m Formão 1/2” Ferramental Mínimo Manual Portátil Individual Bombeiro Hidráulico chave de grifo 14” alicate de pressão alicate universal 8" 120 Eletricista alicates multímetros rms, 1000A jogos de chave Allen, milímetro Eletrônica Maleta; 03 chaves philips, a serem definidos os tamanhos junto ao alicate de bico reto jogos de chave Allen, polegada fiscal do contrato; jogo de chave de fenda farolete/lanterna de 3 pilhas jogo de chave philips jogo de chave inglesa 03 chaves fenda, a serem definidos os tamanhos junto ao fiscal do contrato; jogo de chave Hydra ou Docol jogos de chave de estria, mm e pol chave inglesa 14 jogos de chave de boca, mm e pol trena martelo médio talhadeira pequena arco de serra turquesa jogo de tarraxas p/ PVC, 1/2" a 4" Ferramenta de inserção por impacto “tipo punchdown” (para conector IDC 110, tomadas e patch panels); alicate universal, cabo isolado, 8" flangeador corta frio minifold farolete/lanterna de 3 pilhas alicate bico chato, cabo isolado 6 alicate corte diagonal cabo isolado 6 luvas de proteção; óculos de proteção; alicate corte fios e cabos máscara; Alicate de bico; Alicate crimpador para RJ 9, RJ 11 e RJ 45; jogo de chave philips alicate de bomba d'água Alicate de corte; jogos de chave soquete, mm e pol jogo de chave de fenda luva de raspa Alicate universal; alicate p/ terminais tipo prensa cabo lima meia luvas de proteção; Desencapador para cabos de par trançado (UTP) 04 pares; Tesoura grande; Estilete com proteção (tamanho grande); Lâminas para estilete grande; Luvas de proteção; Óculos de proteção; Máscara; Ferramenta para conexão de blocos BLI; óculos de proteção; máscara; Ferramental Mínimo Manual Portátil de Uso Coletivo Bombeiro Hidráulico Eletricista Marreta 2kg Megômetro Marreta 1 kg Terrômetro Ponteiro grande Luxímetro Talhadeira grande Termômetro a laser p/ contato elétrico Chave de grifo 24” Arcos de serra com lâminas Máquinas de furar, industrial Jogo de serra-copo para concreto Chaves corrente c.14-2" Chaves corrente c. 36 - 41/2" Bomba elétrica, com "kit" para desentupir esgoto Bombas manuais de desentupir 121 Eletrônica 01 Fita métrica (trena) de 5 metros; 02 martelos comum ; Furadeiras de impacto 01 Testador e analisador de Rede IP (com ping e cálculo do comprimento do cabo e identificador de defeitos); Ferros de solda, com sugador 01 Fita guia de 25 metros; Escadas, tamanhos diversos Etiquetadora para cabos UTP e tomadas (cartucho de poliéster de alta aderência) com fornecimento de cartuchos; Placas indicativas "em manutenção" Fita zebrada 01 multímetro analógico; Cones para isolamento 01 multímetro digital; 01 Ferro de solda de 30 watts; 01 Furadeira/parafusadeira de Martelete pneumático, 10 Kg impacto de 3/8'; Pares de desempenadeiras de 35 cm 02 Serras copos de ferro de 25mm (para perfurar eletrocalha); Jogo de chave de boca, mm e pol Jogos de chave Allen, mm e pol Escadas pequena, média e grande. Placas indicativas "em manutenção" Fita zebrada Cones para isolamento 01 base para serra copo; 01 Badisco; 01 alicate de inserção para conector de engate rápido (tipo bargoa); 01 Ventosa com capacidade mínima de 70 kg Placas indicativas “em manutenção” quando da realização de serviços; Lanterna grande Placas indicativas "em manutenção" Fita zebrada Cones para isolamento 4.8. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo fiscal do Contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução; 4.9. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do Contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos; 4.10. A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela CONTRATADA, cuja justificativa deverá ser assinada pelo responsável técnico e autorizada pelo fiscal do Contrato; 4.11. O fiscal do Contrato deverá ser comunicado pela CONTRATADA quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes; 4.12. A CONTRATADA é responsável pela destinação (descarte) de peças ou equipamentos que forem substituídos; 4.13. A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de 1 (um) a 5 (cinco) dias úteis, de acordo com a complexidade, após aprovação do gestor do contrato; 4.13.1. A formalização imediata da comunicação a CONTRATANTE quando houver necessidade de maior prazo para a execução do serviço, justificando e propondo novo prazo será feita pela CONTRATADA, o qual poderá ou não ser aceito pelo fiscal do Contrato; 4.13.2. O fato de os profissionais não terem conhecimento suficiente para a resolução de um problema específico do Objeto não será justificativa para o não cumprimento do prazo máximo estabelecido para a normalização do funcionamento do sistema, A CONTRATADA poderá subcontratar uma empresa ou profissional para a resolução do problema, sendo que ônus da contratação e a responsabilidade pelo resultado ficarão a cargo da CONTRATADA. 4.13.3. Caberá à CONTRATADA comprovar a necessidade de substituição ou aplicação do material por ela solicitado, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Responsável Técnico e encaminhada ao Gestor do Contrato; 4.14. Caso a CONTRATANTE não possua material, peça, componente ou acessório dos sistemas constantes deste documento em seu almoxarifado, e que necessite ser substituído imediatamente para a correção de um problema, a CONTRATADA deverá providenciá-lo em até 3 (três) dias úteis, ou dentro da necessidade de resolução do problema, mediante acordo prévio realizado com a CONTRATANTE, sendo que a aquisição deverá ser realizada atendendo os procedimentos definidos pela CONTRATANTE. 122 4.14.1. Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando comprovada a equivalência técnica de outra marca, circunstância que, necessariamente, deverá ser submetida à análise e aceite prévios da FISCALIZAÇÃO. 4.14.2. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal do Contrato. 4.14.3. O fornecimento dos materiais será feito mediante pagamento à CONTRATADA, em fatura mensal, conforme valores acordados na planilha de preços unitários do Anexo II CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O acompanhamento quanto ao perfeito cumprimento do objeto deste CONTRATO ocorrerá por conta da CONTRATADA, e a fiscalização por conta da CONTRATANTE, que designará servidor responsável, ao qual competirá acompanhar, controlar e avaliar a execução do CONTRATO, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso, de tudo dando ciência à administração superior, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada. Subcláusula Primeira - A execução do CONTRATO deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: Subcláusula Segunda – A CONTRATANTE, por intermédio de seu fiscal, constituído na forma da Lei, poderá: I. II. Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida; Verificar os resultados alcançados, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; III. Verificar os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; IV. Verificar a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; V. Verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do CONTRATO; VI. Verificar a satisfação do público usuário. Subcláusula Terceira - O Representante da CONTRATADA anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento objeto deste CONTRATO, providenciando, sempre que necessário e conveniente, às devidas providências para sanarem quaisquer irregularidades, desvios e/ou deficiências detectadas. As decisões e providências que ultrapassem a sua competência deverão ser encaminhadas, em tempo hábil, ao seu superior para, adoção das medidas cabíveis. Subcláusula Quarta - O Fiscal do CONTRATO deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. Subcláusula Quinta – Entende-se como Fiscal do CONTRATO, os servidores/funcionários pertencentes ao quadro da CONTRATANTE devidamente designados e nomeados por Portaria para acompanhamento da execução do presente CONTRATO. Subcláusula Sexta – O Fiscal do CONTRATO poderá exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que, por justas 123 razões, vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconvenientemente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram delegadas; Subcláusula Sétima - As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa, salvo as excepcionalidades previstas no art. 8º da IN nº 02/08 da SLTI do MPOG. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados. Subcláusula Oitava - A fiscalização da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade daquele, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada. CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO A CONTRATADA deverá realizar o agendamento prévio do fornecimento com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, junto ao setor de ALMOXARIFADO pelo telefone (051) 3220 9700 ou e-mail [email protected]. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste CONTRATO será recebido mediante nota fiscal: I. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega do bem e/ou serviço, para efeito de posterior verificação da conformidade as especificações e a proposta; II. Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis. Subcláusula Primeira - A NF deverá ser emitida, apenas, após a entrega dos relatórios de controle e medição e autorização do fiscal do contrato, até o dia 25 de cada mês. Após esta data, no 1º dia do mês subseqüente. Subcláusula Segunda - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços executados possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema. Subcláusula Terceira - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do CONTRATO, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2013, no Programa de Trabalho xxx, no Elemento de Despesa _____ e Nota de Empenho nº ____, emitida em __/__/__. Subcláusula Única - A despesa estimada para o exercício subseqüente será objeto de destaque específico, a ser oportunamente formalizado mediante emissão de nota de empenho. CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor competente, sendo efetuada a retenção dos tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a 124 legislação vigente. A Nota Fiscal deverá ser emitida somente após a entrega dos relatórios de controle e medição e autorização do fiscal do contrato, até o dia 25 de cada mês. Após esta data, a partir do 1º dia do mês subseqüente. Subcláusula Primeira - Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, 30 dias após a entrega/conclusão dos serviços, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO. É vedado o pagamento de faturas com código de barras. Caso ocorra prejuízo a CONTRATANTE pelo motivo de operações financeiras realizadas pela CONTRATADA e/ou emissão de fatura com código de barras aplicarse-á a devida sanção administrativa conforme previsto na cláusula 14ª, inciso III. Subcláusula Segunda - Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes seja procedida à prévia e necessária consulta a documentação fiscal para verificação da regularidade da CONTRATADA, além da comprovação de pagamento das remunerações de seus empregados e do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida. Subcláusula Terceira - Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será advertida, por escrito, para que, no prazo de até 10 (dez) dias, regularize sua situação. Subcláusula Quarta - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Subcláusula Quinta - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. Subcláusula Sexta - As obrigações pagas com atraso serão atualizadas monetariamente desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios; VP = Valor da parcela a ser paga; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Subcláusula Sétima - O envelope com a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente deverá ser destinado A/C ALMOXARIFADO. 125 CLÁUSULA NONA – DO PREÇO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXX (XXX), pelos serviços efetivamente prestados, de acordo com as solicitações constantes das autorizações de serviços e da Proposta de preços da CONTRATADA. Item Descrição Und Qtd 01 Serviços de Manutenção Predial, conforme planilha Anexo I mês 12 02 Materiais e serviços por preço unitário, conforme planilha Anexo II vb 01 Valor Unitário Estimado Valor Total Estimado Valor Total Estimado ANEXO I-A Tipo de serviço (A) Quadro-resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Quantidade de Valor proposto empregados Valor proposto Quantidade por empregado (B) por posto (C) Valor total do por posto de postos serviço (D) = (B x C) (E) (F) = (D x E) Engenheiro (civil/eletricista) 1 1 Encarregado geral 1 1 Auxiliar administrativo 1 1 Técnico eletricista 2 1 Técnico bombeiro hidráulico 1 1 Técnico de refrigeração 1 1 Técnico em eletrônica 1 1 Técnico em manutenção civil (serviços de alvenaria, pintura e acabamentos) 2 1 Marceneiro 1 1 Ajudante de manutenção 3 1 VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...) Os valores detalhados de cada cargo fazem parte da proposta de preços da CONTRATADA. 126 - PLANILHA PREÇOS UNITÁRIOS DE MATERIAIS– Descrição Unid. Qtd Testes laboratório para análise de água unid 2 Testes laboratório para análise de ar (cfe Resolução 09/03 ANVISA) unid 2 Termografia instalações elétricas unid 2 Limpeza robotizada dutos Ar Condicionado unid 2 hh 20 SERVIÇOS Serviços de solda elétrica (incluso materiais e equipamentos) Conteiner coleta lixo unid 6 Escada pantográfica semana 10 Braço articulado semana 10 Martelo rompedor semana 8 m³ 10 Cimento Portland, saco 50kg Sc 100 Areia média m³ 10 Manta asfásltica m² 1000 Bloco de concreto, medindo 9x19x39cm Unid 1000 Bloco de concreto, medindo 14x19x39cm Unid 1000 Paredes tipo Dry Wall com duas placas de gesso acartonado 12,5mm de cada lado, montantes de 48mm e enchimento em lã de vidro 50mm, inclusive fixações e demais acessórios para perfeito funcionamento do sistema m² 50 Divisórias em eucatex revestido em laminado melamínico texturizado ou ACM, perfilados em alumínio natural fosco, dimensões, cores e rodapés, inclusive todos acessórios para perfeito funcionamento do sistema, para adequação do lay out m² 50 Gesso acartonado para forro, espessura 12,5mm, com junta de dilatação de 5cmx5cm, placa verde, inclusive estrutura auxiliar de fixação, tabica metálica e arremates, m² 20 Forro modulado constituído por painéis removíveis de fibra mineral wetfelt modelo AMF THERMATEX FEINSTRATOS MICROPERFURADO da Knauf AMF ou similar, no formato 625x1250, com espessura de 15 mm, borda VT-15 (rebaixada e bisotada para perfis T-15 aparentes), m² 200 Piso granito cinza m² 10 Piso cerâmico branco, referência Eliane Cargo Plus m² 50 Carpete modular randômico 60x60cm, da marca Interface, padrão Cubic, randômico, ou similar m² 200 Blocos de concreto para pavimentação externa m² 100 Piso em Basalto regular, 45x45 m² 30 CIVIL Concreto Usinado fck = 30MPa, inclusive fornecimento, transporte, lançamento, bombeamento (se necessário) 127 Valor Unit. Total (R$) Valor Total (R$) Tinta PVA gl 50 Tinta acrílica gl 50 Tinta esmalte gl 20 Tinta à óleo gl 30 Selador gl 50 Massa corrida acrílica gl 30 Vidro comum incolor 4mm m² 10 Vidro comum incolor 6mm m² 10 Vidro comum incolor 8mm m² 10 Vidro temperado incolor 4mm m² 50 Vidro temperado incolor 6mm m² 50 Vidro temperado incolor 8mm m² 10 Ø 15cm m 20 Ø 25cm m 20 Grelha de insulflamento ou retorno, Tipo AT/AG, 225 x 165mm, marca de referência: TROX pç 10 Grelha de insulflamento ou retorno, Tipo AT/AG, 625 x 625mm, marca de referência: TROX pç 10 Correia trapezoidal multi "V" A-27, Goodyear ou similar unid 20 Correia trapezoidal multi "V" A-28, Goodyear ou similar unid 8 Correia trapezoidal multi "V" A-31, Goodyear ou similar unid 8 Correia trapezoidal multi "V" A-42, Goodyear ou similar unid 8 Correia trapezoidal multi "V" B-26, Goodyear ou similar unid 8 Correia trapezoidal multi "V" B-27, Goodyear ou similar unid 8 Correia trapezoidal multi "V" B-38, Goodyear ou similar unid 8 Correia trapezoidal multi "V" B-43, Goodyear ou similar unid 8 Correia trapezoidal multi "V" B-46, Goodyear ou similar unid 8 Correia trapezoidal multi "V" B-55, Goodyear ou similar unid 8 Correia trapezoidal multi "V" B-58, Goodyear ou similar unid 8 Correia 3L 200, Goodyear ou similar unid 5 Registro de 3/4" unid 10 Registro de 1" unid 10 Válvula esfera tripartida para leitura de manômetro unid 20 Válvula esfera NPT 1.1/4" haste em nickel 200 PSI unid 3 Válvula esfera NPT 1.1/2" haste em nickel 200 PSI unid 3 Válvula esfera NPT 1" haste em nickel 200 PSI unid 3 Válvula esfera NPT 3/4" haste em nickel 200 PSI unid 6 Válvula esfera NPT 1/2" haste em nickel 200 PSI unid 10 Válvula esfera NPT 1/4" haste em nickel 200 PSI unid 10 Conexão niple 1/2" Aço ao carbono galvanizado unid 10 AR CONDICIONADO REDE DE DUTOS FLEXÍVEIS isolados termicamente, tipo ISODEC 25 da ISOFLEX, incluindo acessórios, fixações, isolamento térmico, e demais elementos necessários para a execução dos serviços GRELHAS E DIFUSORES 128 Conexão niple 1/4" Aço ao carbono galvanizado unid 10 Polia PAL.180.B2 (aluminio Ø 180 perfil B, 2 canais, Mademil ou similar unid 2 Polia PAL.100.A1 (aluminio Ø 100 perfil A), Mademil ou similar unid 4 Polia PAL.125.B1 (aluminio Ø 125 perfil B), Mademil ou similar unid 2 Polia PAL.200.B2 (aluminio Ø 200 perfil B, 2 canais, Mademil ou similar unid 2 Polia PF.200.B1 (ferro Ø 200 perfil B), Mademil ou similar unid 2 Polia PF.250.B2 (ferro Ø 250 perfil B, 2 canais), Mademil ou similar unid 2 Polia PF.300.B.2 (ferro Ø 300 perfil B, 2 canais), Mademil ou similar unid 2 Manometro corpo e mecanismo em aço inox, Ø100mm , escala dupla 0-10 Kgf/cm² e 0-150 PSI, conexão vertical 1/4" NPT, mostrador concêntrico, com angulo de 270 º (marca de referência: Willy, Naka) unid 5 Manometro corpo e mecanismo em aço inox, Ø100mm , escala dupla 0-10 Kgf/cm² e 0-150 PSI, conexão vertical 1/2" NPT, mostrador concêntrico, com angulo de 270 º (marca de referência: Willy, Naka) unid 17 Termometro Tipo capela reto, com coluna vermelha a álcool, escala de 0 a 50°C , tubo de 250 mm, haste com 50 mm x 1/2" BSP unid 10 elemento filtrante para filtro Y em chapa de aço inox, com perfuração "MESH = 7", substituível, classe de pressão 150 PSI. unid 4 Resistência Trifásica 60 Kw 220/380V para Aquecedor de água WECO Modelo WAE180- Flange 8” unid 6 Termistor PTC para Aquecedor de água WECO Modelo WAE180 unid 6 Válvula 3 vias fan&coil york, Johnson Controls ou similar unid 10 Hastes (Cantoneiras 1,60m) de 08 furos – Galvanizadas unid 10 Isoladores unid 50 m 200 Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 2 Eixo para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 20 Mola para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 20 Pistão para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 20 Retentor para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 20 Sede para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 20 Cilindro para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol unid 20 Chave manutenção pressmatic deluxe Docol unid 1 CERCA ELETRIFICADA Fio (o metro) HIDROSSANITÁRIO 129 Torneira para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar unid 2 Eixo para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar unid 5 Retentor para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar unid 5 Sede para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar unid 5 Mola para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar unid 5 Cilindro para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar unid 5 Kit Reparos para Válvula Hydra Max Unificado 1.1/2 Polegada 4886 325, com acabamento, Deca ou similar unid 15 Válvula de descarga Hidra 2550 DN 40 11/2”, Deca ou similar unid 5 Bacia – bacia convencional Deca linha Vogue Plus, branco, Deca ou similar unid 2 Assento sanitário em poliéster windsor, deca ou similar unid 5 Junta para vaso sanitário, Deca ou similar unid 10 Tubo de ligação rígido para vaso sanitario unid 5 Sifão Regulável para mictório 1 1/2X2” c/adaptador p/2", Deca ou similar unid 4 Sifão Regulável para lavatório 1” x 1.1/2” unid 5 Torneira para Lavatório de Mesa Zenit DocolTronic Chrome unid 3 Sensor para Lavatório de Mesa Zenit DocolTronic Chrome unid 10 Válvula solenoide para Lavatório de Mesa Zenit DocolTronic Chrome unid 10 Torneira 1130 - Jardim unid 4 Grelha para ralo, giratória Inoxidável quadrada com fechamento 150x150mm unid 10 m² 4 Chuveiro tipo Lorenzetti Maxi ducha 5500w 220v 30A ou similar unid 2 Resistencia eletrica para chuveiro tipo Maxi ducha Lorenzetti 5500w 220v 30A ou similar unid 10 Torneira de bóia 2″ unid 15 Torneira de bóia sede anticorrosiva 1/2" unid 3 Torneira de bóia sede anticorrosiva 3/4" unid 3 Torneira de bóia sede anticorrosiva 1" unid 6 Torneira de bóia sede anticorrosiva 1 1/2" unid 3 Torneira de bóia sede anticorrosiva 1 1/4" unid 3 kit para fixação de vaso sanitário unid 10 m 30 Curva 90° unid 10 Luva unid 10 Tê unid 10 Joelho 45° unid 10 Cruzeta unid 10 União unid 10 Cap unid 10 Espelhos cristal, 4mm PVC marrom Soldável DN20 Tubo PVC marrom Soldável DN25 130 Tubo m 30 Curva 90° unid 10 Luva unid 10 Tê unid 10 Joelho 45° unid 10 Cruzeta unid 10 União unid 10 Cap unid 10 m 30 Curva 90° unid 10 Luva unid 10 Tê unid 10 Joelho 45° unid 10 Cruzeta unid 10 União unid 10 Cap unid 10 m 30 Curva 90° unid 10 Luva unid 10 Tê unid 10 Joelho 45° unid 10 Cruzeta unid 10 União unid 10 Cap unid 10 PVC marrom Soldável DN32 Tubo PVC marrom Soldável DN40 Tubo PVC marrom Soldável DN050 Tubo m 18 Curva 90° unid 20 Luva unid 10 Tê unid 10 Joelho 45° unid 10 Cruzeta unid 10 União unid 10 Cap unid 10 m 30 Curva 90° unid 10 Luva unid 10 Tê unid 10 Joelho 45° unid 10 Cruzeta unid 10 União unid 10 Cap unid 10 Luva de redução 25 x 20 PVC marrom unid 10 Luva de redução 32 x 25 PVC marrom unid 10 PVC marrom Soldável DN75 Tubo 131 Luva de redução40 x 32 PVC marrom unid 10 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 20 x 1/2" unid 10 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 25 x 3/4" unid 10 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 32x1" unid 10 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 40 x 1 1/4" unid 10 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 40 x 1 1/2" unid 10 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 50 x 1 1/2" unid 10 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 75 x 2 1/2" unid 10 Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 110 x 4" unid 10 Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 1,5mm² / isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou verde m 600 Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 2,5mm² / isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou verde m 600 Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 4,0mm² / isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou verde m 600 Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 6,0mm² / isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou verde m 600 Luminária MR 720 - 2 x 36 W e 4 x 36 W, brancas - marca ITAIM ou similar unid 20 Luminária MR 700 - 4 x 18 W , brancas - marca ITAIM ou similar unid 20 Lâmpadas vapor Metálico 400W (tubular) E-40 / 220V unid 100 Lâmpada vapor metálico 150W (base Rx7s). / 220V unid 100 Lâmpada fluorescente 32W / 220V unid 300 Reator lâmpada fluorescente 2 x 32W / 220V unid 10 Reator para lâmp. Vapor sódio/metálico 400W/220V unid 10 Reator para lâmp. Vapor sódio/metálico 150W/220V unid 10 Capacitor para lâmpada vapor metálico 400W - 42uF X 250V unid 10 Capacitor para lâmpada vapor metálico 150W/base Rx7s- 42uF X 250V unid 10 ignitor conjugado para lâmp. Vapor de sódio ou metálico de 100W a 400W unid 10 Interruptores com espelho, tipo Pial Plus ou similar unid 20 tomadas 10A unid 50 PVC marrom Soldável ELETRICIDADE TOTAL CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATADA Os dados bancários para pagamento da CONTRATADA são os seguintes: Banco: __________, 132 Agência: ___________ e Conta: ___________________. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com efeitos financeiros a partir do recebimento da ordem de serviço. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/1993, mediante assinatura do Termo Aditivo. Subcláusula Única – Toda prorrogação contratual será precedida de avaliação dos preços praticados no mercado para serviços da espécie para que seja verificada a manutenção da vantajosidade da manutenção da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Este CONTRATO poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, devidamente justificadas, por meio de termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL Independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais constituem motivos para rescisão do presente CONTRATO a ocorrência de qualquer uma das situações previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, assegurados sempre à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório, além do atendimento às condições previstas no art. 79 da mesma Lei. Subcláusula Primeira – A decretação de falência, pedido de concordata, dissolução da Sociedade, alteração social ou modificação de finalidade ou de estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste CONTRATO, poderão motivar sua rescisão. Subcláusula Segunda - A rescisão deste CONTRATO poderá ser amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou judicial, nos termos da legislação processual pertinente. Subcláusula Terceira – Em havendo multas ou ressarcimentos por danos no momento da rescisão contratual e não existindo créditos em favor da CONTRATADA, ou sendo estes insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, a CONTRATANTE oficializará à CONTRATADA para que esta efetue o ressarcimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento do comunicado o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão ou da diferença entre estes e os créditos a que tenha direito; Subcláusula Quarta - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado na Subcláusula anterior, o valor correspondente aos prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE será cobrado judicialmente; Subcláusula Quinta - A subcontratação, a cessão ou transferência, de forma total ou parcial, do objeto deste CONTRATO que não obtiver a devida autorização da CONTRATANTE, será motivo para a rescisão unilateral, podendo ainda, ensejar a aplicação das sanções previstas neste Instrumento. Subcláusula Sexta - A fusão, cisão ou incorporação, da CONTRATADA poderá ser admitida, desde que comunicada formal e tempestivamente a CONTRATANTE e não venha a causar prejuízos ao andamento dos serviços contratados. 133 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES Subcláusula Primeira: A CONTRATADA ficará passível das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e legislações correlatas, garantida a prévia defesa, caso se recuse a executar os serviços que lhe forem adjudicados, ou venha a fazê-lo fora das especificações e condições acordadas. Subcláusula Segunda: O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666, de 1993. Subcláusula Terceira: Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, ficará a CONTRATADA sujeita as seguintes penalidades: 1) 2) Advertência; Multa; 3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo período de até 5 (cinco anos) (art. 7 da Lei 10.520/02 e art. 17, § 4, Decreto 5.450/05); 4) Declaração de inidoneidade. Subcláusula Quarta: Conforme a gravidade das faltas cometidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia na forma da lei. Subcláusula Quinta: A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de abranger ao interesse do serviço contratado. Subcláusula Sexta: Como forma a punir certas ocorrências pontuais, será aplicada as tabelas a seguir, respeitando-se o limite para a aplicação de multas é o estabelecido pela lei n8.666/93 (e alterações vigentes), independente da aplicação de outras penas. Subcláusula Sétima: A caracterização formal da “ocorrência” do item "DESCRIÇÃO” da tabela (2) de multas abaixo será a notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. Tabela-3- Correspondência Grau Correspondência 1 0,5% do valor do faturamento devido no mês da ocorrência 2 1% do valor do faturamento devido no mês da ocorrência 3 2% do valor do faturamento devido no mês da ocorrência 4 4% do valor do faturamento devido no mês da ocorrência Tabela -4 – INFRAÇÃO 134 ITEM DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA GRAU 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. 4 2 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 4 3 Descumprir os prazos de atendimento na prestação de manutenção corretiva e/ou serviços eventuais; por ocorrência. 3 4 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por ocorrência. 3 5 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência 3 6 Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 3 7 Fornecer informação incompleta de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 2 8 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários; por empregado, por ocorrência. 4 9 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 2 10 Permitir a presença de empregado não uniformizado ou mal apresentado, pelo período determinado, por empregado e por ocorrência. 1 Para os itens a seguir, deixar de: 11 Cumprir a programação periódica de manutenção preventiva; por item, por ocorrência. 3 12 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 2 13 Disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. 1 14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 3 15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 1 16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 1 17 Apresentar qualquer no prazo determinado a documentação exigida pela 1 135 FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. Subcláusula Oitava: A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas da CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Subcláusula Nona: No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da correspondente notificação pela CONTRATANTE. Subcláusula Décima: A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CONTRATANTE: Reincidências em descumprimento de prazo contratual; Descumprimento total ou parcial de obrigação contratual; Rescisão do Contrato. Subcláusula Décima Primeira: A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada: À CONTRATADA que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CONTRATANTE; Subcláusula Décima Segunda: As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda: À CONTRATADA que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; Subcláusula Décima Terceira: As penalidades de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Subcláusula Décima Quarta: As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade serão aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, respectivamente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, e serão lançadas no SICAF. Subcláusula Décima Quinta: A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Pública Federal e demais órgãos, empresas ou entidades integrantes do SICAF. Subcláusula Décima Sexta: A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos decorrentes da execução deste CONTRATO serão resolvidos de comum acordo entre as Partes, e, em último caso, remetido à autoridade superior da Administração do CONTRATANTE, para decidir, tudo em estrita observância à Lei nº 8666/93, em sua versão atualizada e, no que couber, supletivamente, aos Princípios da Teoria Geral dos CONTRATOS e das disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 136 O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do Parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE A CONTRATADA não deverá revelar nenhuma informação confidencial repassada pela CONTRATANTE. Estas informações só poderão ser repassadas as empresas afiliadas, empregados envolvidos nesta prestação de serviços, CONTRATANTES ou representantes autorizados da CONTRATADA que tenham necessidade de saber as informações relacionadas aos fins deste CONTRATO e que tenham firmado acordos de confidencialidade ou que estejam de qualquer outra maneira vinculadas por obrigações de confidencialidade no mínimo tão restritivas quanto às contidas no presente instrumento. Subcláusula Primeira - Deverá ser considerada como informação confidencial, toda e qualquer informação escrita ou oral revelada à CONTRATADA, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”. O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, CONTRATOS, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de idéia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e idéias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros, doravante denominados “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a que, diretamente ou através de seus diretores, empregados e/ou prepostos, venha a CONTRATADA ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiadas durante e em razão das tratativas realizadas e desse CONTRATO. Subcláusula Segunda - As obrigações da CONTRATADA em relação às informações confidenciais decorrentes do presente CONTRATO deverão perdurar por um período de 05 (cinco) anos a contar da data em que a informação confidencial foi revelada, a menos que a CONTRATADA seja anteriormente liberada de tal obrigação pela CONTRATANTE por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE Com a finalidade de resguardar o patrimônio material (bens públicos) e imateriais do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC, a empresa CONTRATADA por intermédio de funcionário nomeado, deverá assinar o Termo de Responsabilidade que será previamente encaminhado pelo fiscal do CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL A CONTRATADA se obriga a oferecer garantia equivalente a 03% (três por cento) do valor do CONTRATO, podendo optar por uma das modalidades estabelecidas no parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei nº 8.666/93, que será liberada ou restituída somente após o término da vigência contratual e desde que não haja pendências. Subcláusula Primeira - O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis. 137 Subcláusula Segunda - Será exigida da CONTRATADA, garantia com validade estendida de 03 (três) meses, após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no CONTRATO. Subcláusula Terceira – O valor da garantia será liberado pelo CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir do término do CONTRATO, se cumpridas todas as obrigações devidas pela CONTRATADA, inclusive recolhimento de multa e satisfação de prejuízos, que tenham sido causados ao CONTRATANTE na execução do objeto deste CONTRATO. Subcláusula Quarta – Durante a execução dos trabalhos a CONTRATADA reforçará a garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver. Subcláusula Quinta – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante ofício entregue contra recibo. Subcláusula Sexta – A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança. Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos artigos 827 e 828, I, da Lei n° 10.406/02 – Código Civil. Subcláusula Sétima - Para a prestação da garantia contratual fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.), cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA REPACTUAÇÃO Por se tratar de uma contratação de caráter continuado, conforme o art. 65 da Lei 8.666/93 e dos artigos 37 a 41-B da IN nº 02/08 da SLTI do MPOG (com alterações posteriores), será admitida a repactuação dos preços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o Art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997. Subcláusula Primeira - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: I. Da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários a execução do serviço; ou II. Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação a proposta, do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra que estiver vinculada às datas bases destes instrumentos. Subcláusula Segunda – Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 138 Subcláusula Terceira – Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I. II. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou III. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. Subcláusula Quarta – Caberá à CONTRATADA solicitar a repactuação, cuja documentação deverá incluir a demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação, atentando que deverá ser vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, ou ainda, se tratarem de alteração nos custos de insumos obrigatórios, tais como alterações de valores do transporte e uniformes, desde que devidamente comprovados e detalhados no pedido. Subcláusula Quinta – Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: I. Os preços praticados no mercado ou em outros CONTRATOS da Administração; II. As particularidades do CONTRATO em vigência; III. A nova planilha com a variação dos custos apresentada; IV. V. Indicadores setoriais, tabela de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes: e A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE. Subcláusula Sexta - As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de Apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos CONTRATOS, exceto quando coincidirem com a programação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO As partes CONTRATANTES elegem o foro da Justiça Federal de Porto Alegre/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação e execução do presente CONTRATO. Subcláusula Única - E para que surta seus jurídicos e legais efeitos, como prova de assim haverem contratado, firmam o presente instrumento particular de CONTRATO em duas vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. 139 Porto Alegre, ______ de ______________ de 2013. ______________________________ ROBERTO ANDRADE __________________________ XXXXXXXXXXXXXXXX ______________________ CONTRATADA Testemunha 1:_____________________ Nome:___________________________ CPF:_____________________________ 140 Testemunha 2:__________________________ Nome:________________________________ CPF:__________________________________ ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2013 Declaramos, para fins de participação no PE n _______/2013, do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada – CEITEC S.A., que a empresa __________________________, CNPJ n° ____________________________________, instalada no endereço _________________________________________________________________, telefone __________________________, compareceu e efetuou vistoria nesta empresa, tomando plena ciência: 1. Da dimensão dos serviços a serem efetuados pela licitante; 2. Dos requisitos de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde requeridos pela Ceitec S.A para execução dos serviços; 3. Das prerrogativas legais de Segurança do Trabalho, conforme Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Porto Alegre-RS, (dia) ............ de ................. (mês) de 2013. .................................................................... (Carimbo e Assinatura do Responsável da CEITEC S.A.) Declaramos nossa concordância com os termos da declaração acima dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e capacitados a elaborar nossa proposta. .................................................................... (Carimbo e assinatura do Responsável Técnico da Empresa) 141 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE RESPONSAVEL TÉCNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2013 Eu ............(nome completo do profissional).............., inscrito no CPF sob o nº. .........................., registrado no CREA sob nº. ................., como ...................(profissão)....................., me comprometo a atuar como RESPONSÁVEL TÉCNICO, pelos serviços descritos neste Pregão Eletrônico. Por ser verdade, firmo a presente. ______/______/_______ _______________________________________ Responsável Técnico _____________________________________ Representante Legal 142