Tomada de Preços Nº. 01/2014 A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO, de ordem da Senhora Diretora Presidente, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública sob a modalidade de Tomada de Preços, com regime de empreitada por preço unitário, com adjudicação pelo menor valor global, para os fins e nos termos e condições elencados no presente Edital, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. 1 - LOCAL E DATA: A presente licitação realizar-se-á às 10h00min horas do dia 15 (Quinze) do mês de Maio do ano de 2014, tendo por local a Coordenação de Compras e Licitações – Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, situada nesta cidade, à Avenida Pedro Adams Filho, nº. 6520, Bairro Operário – Hospital Municipal de Novo Hamburgo. 2 – OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação a TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA NA SALA DA UTI NEO CANGURU E SALA DE RAIO X DO HOSPITAL MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO DA FSNH, incluindo responsabilidade técnica, material, mão de obra, equipamentos, sinalização dos locais em obra, de acordo com o Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento Global, Cronograma Físico-Financeiro e Plantas Baixas, conforme Requisição nº. 73066. 2.1 – OBSERVAÇÕES: 2.1.1 Local Execução do Serviço: Hospital Municipal de Novo Hamburgo – Avenida Pedro Adams Filho, nº. 6520, Bairro Operário, Novo Hamburgo/RS; 2.1.2. Valor Máximo: R$ 102.023,87 (Cento e dois mil vinte e três reais e oitenta e sete centavos). 2.1.3. Os preços orçados incluem todas as despesas que possam incidir na execução da obra, inclusive o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas); 2.1.4. Prazo de execução: 90 dias, a partir da Ordem de Início dos Serviços, com possibilidade de prorrogação, a critério da FSNH; 2.1.5. O regime de execução será de empreitada global, sendo julgamento por menor valor global; 2.1.6. A fiscalização da Obra será realizada pela Coordenação de Arquitetura da FSNH; Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 1 2.1.7. Visita ao local da obra, entre os dias 05 (Cinco) e 09 (Nove) de Maio de 2014, pelo responsável técnico da empresa, acompanhado pela Coordenação de Arquitetura da FSNH, previamente agendada com aquela Coordenação pelo telefone (51) 3272-3280, onde será emitido atestado de visita e entregue à empresa; 2.1.7.1. Antes do início dos serviços a empresa deverá reunir-se com a fiscalização para realizar o planejamento das etapas dos serviços; 2.1.8. É obrigatório uso de equipamentos de segurança do trabalho conforme legislação trabalhista e Lei Municipal 1854/2008 e Decreto municipal nº 3.401/2008; 2.1.9. A obra somente terá início após a devida “Ordem de Inicio de Serviços”, a ser expedida pela Coordenação de Arquitetura da FSNH, contando prazo a partir daquela data; 2.1.10. A empresa contratada deverá fornecer, antes do início dos serviços, em prazo máximo de 10 dias a partir da assinatura do contrato: 2.1.10.1. ART de execução da Obra devidamente quitada; 2.1.10.2. Comprovante da matrícula da Obra junto ao INSS; 2.1.10.3. Comprovante prévio da inscrição da Obra na Delegacia Regional do Trabalho; 2.1.10.4. Diário de Obras; 2.1.10.5. Cadastramento do ISSQN. 2.1.11. A empresa contratada deverá designar Engenheiro Civil ou Arquiteto Responsável Técnico, que realizará o GERENCIAMENTO da obra, devendo a empresa apresentar ART de execução em nome do profissional e comprovação de vínculo contratual com a contratada; 2.1.12. A empresa contratada deverá observar as Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança no trabalho, em especial a NR-18; 2.1.13. As medições da obra serão parciais e realizadas entre o 1º e o 10º dia de cada mês subsequente a execução dos serviços; 2.1.14. Haverá retenção para a Previdência Social de 11% sobre o valor da mão de obra, apurada nas medições dos serviços executados, devendo estar discriminada nas Notas Fiscais emitidas; 2.1.15. A guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, bem como a organização e proteção do canteiro de obras é de responsabilidade exclusiva da Contratada; 2.1.16. A descrição dos serviços a serem executados encontra-se no MEMORIAL DESCRITIVO. 3 – PARTICIPAÇÃO: Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 2 Poderão participar desta licitação todos os interessados, pessoas jurídicas que atenderem as exigências deste Edital e exercerem atividade compatível com o objeto solicitado, possuírem registro no Cadastro Geral de Licitantes junto ao Município de Novo Hamburgo, ou que, tempestivamente, vierem a atender todas as condições exigidas pela Lei para esse cadastramento até o 3º (terceiro) dia útil em que anteceder a data de recebimento da documentação de licitação, acima designada, além de atenderem todas as demais condições da lei. 3.1 – SERÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS: 3.1.1. Sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.1.2. Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Município de Novo Hamburgo ou de outros Municípios da Federação ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Município de Novo Hamburgo ou de outros Municípios da Federação ou impedido de licitar e contratar com qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Município de Novo Hamburgo ou de outros Municípios da Federação; 3.1.3. Impedidas de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93; 3.1.4. Não será permitido que uma empresa consorciada participe isoladamente ou integrando outro consórcio; 3.1.5. Não poderão participar empresas estrangeiras que não exercem atividades no País, bem como as que não possuam registro; 3.1.6. As licitantes ficam cientes de que, nos termos do §8º do art. 71 da Lei Orgânica do Município, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ou por adoção, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, do prefeito, do vice-prefeito, de secretários municipais e de vereadores do Município. 3.2 – SUBCONTRATAÇÃO: Para os casos de subcontratação, deverá haver prévia autorização expressa da autoridade superior para este fim, devendo a subcontratada preencher os mesmos requisitos da subcontratante, examinada quanto a sua capacidade (habilitação) e a idoneidade. 3.3 – EDITAL Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 3 O Edital deverá ser retirado na Coordenação de Compras e Licitações – Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, no endereço acima citado, de (2ª a 6ª feira, das 08:00 às 17:00 horas), ou através do site www.fsnh.net.br. 4 - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 4.0.1. No dia, hora e local acima fixados, em ato público, os interessados deverão comparecer e proceder à entrega da respectiva documentação, conforme adiante estabelecido; 4.0.2. A entrega da documentação deverá ser realizada pessoalmente à Comissão de Licitações, não sendo admitida remessa postal, telex, fac-símile, ou por quaisquer outros meios que não o expressamente indicado neste Edital; 4.0.3. Toda e qualquer documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, e eventuais documentos de origem estrangeira somente serão admitidos se acompanhados, na forma da Lei, da respectiva tradução para o vernáculo. 5 - DOCUMENTAÇÃO A documentação acima referida será entregue em dois (2) envelopes distintos e fechados, contendo, cada envelope, no anverso, a seguinte identificação: Envelope nº. 01 "A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014. PROPONENTE: ENVELOPE Nº. 01 HABILITAÇÃO”. Envelope nº. 02 "A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014. PROPONENTE: ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA”. 6 - HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº. 01 Para serem habilitados a participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação relativa à: 6.1 – REGISTRO CADASTRAL 6.1.1. Apresentação do competente Certificado de Registro Cadastral no Cadastro Geral de Licitantes do Município de Novo Hamburgo, ou cópia do protocolo de encaminhamento da documentação Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 4 Cadastral (conforme item 3 – PARTICIPAÇÃO, do Edital), nesta Fundação. No caso de apresentação de cópia do protocolo de encaminhamento, a Comissão de Licitações poderá efetuar consulta à Comissão de Cadastro para verificar a condição de cadastramento exigida em Lei. Os licitantes que apresentarem o protocolo mencionado acima deverão anexar toda a documentação solicitada no item “6 – HABILITAÇÃO”, deste Edital; 6.1.2. Mediante apresentação do competente Certificado de Registro Cadastral no Cadastro Geral de Licitantes do Município de Novo Hamburgo, atualizado e com os prazos de validade de todos os respectivos documentos e certidões em pleno vigor, os licitantes poderão deixar de apresentar a documentação elencada nos itens 6.2, alíneas 6.2.1., 6.2.2. e 6.2.3., 6.3 alínea 6.3.2., e 6.4 (na íntegra), retro, em substituição a essa documentação, na conformidade com o Art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/93; 6.1.3. Apresentar a Declaração, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma sugerida do Anexo I deste Edital. 6.2 – HABILITAÇÃO JURIDICA 6.2.1. Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresa individual; 6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de instituições civis, acompanhada de prova da eleição da diretoria em exercício; 6.2.4. Declaração da empresa Licitante, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; 6.2.5. Certificado de Registro de Fornecedor da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo/RS (cópia autenticada). 6.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA 6.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis na forma da lei, do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa. Sociedade anônima deverá apresentar fotocópia autenticada ou original do Diário oficial, em que foi publicado o último balanço. As empresas Licitantes deverão apresentar balanços autenticados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionado expressamente o número do livro diário e folhas em que cada balanço se acha regularmente transcrito. Com dados extraídos dos documentos apresentados no balanço Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 5 patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, a Licitante deverá comprovar que dispõe dos seguintes índices econômico-financeiros, conforme as seguintes fórmulas: I-ILC= (AC-DA)/PC = igual ou superior a 1,0 II- ILG= (AC-DA+ARLP)/(PC+PELP) = igual ou superior a 1,0 III- ISG= AR/(PC+PELP) = igual ou superior a 1,0 Os termos empregados nas fórmulas acima têm o seguinte significado: 1) ILC é o Índice de Liquidez Corrente; 2) ILG é o Índice de Liquidez Geral; 3) ISG é o Índice de Solvência Geral; 4) AC é o ativo Circulante; 5) DA são Despesas Antecipadas; 6) PC é o Passivo Circulante; 7) ARLP é o Ativo Realizável de Longo Prazo; 8) PELP é o Passivo Exigível a Longo Prazo; 9) AR é o Ativo Real; AP é o Ativo Permanente. Obterão classificação econômico-financeira, as empresas que apresentarem os indicadores ILC, ILG, ISG, nos valores estabelecidos. 6.3.2. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação, judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor central do Fórum da sede da empresa Licitante, com data não anterior a 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação. 6.4 - REGULARIDADE FISCAL 6.4.1. Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ; Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 6 6.4.2. Prova de inscrição perante o Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo a sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.4.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, na forma da lei, compreendendo os seguintes documentos: 6.4.3.1. Certidão de regularidade relativa aos Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede da Licitante; 6.4.3.2. Certidão de regularidade relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede da Licitante; 6.4.3.3. Certidão de regularidade relativa aos tributos estaduais junto a Fazenda Estadual, da sede da Licitante; 6.4.3.4. Certidão de regularidade relativa aos tributos municipais junto a Fazenda Municipal, da sede da Licitante; 6.4.4. Prova de regularidade relativa ao INSS, mediante apresentação de cópia de Certidão Negativa de Débito, em vigor na data da apresentação; 6.4.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS, mediante apresentação de cópia do Certificado emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF em vigor na data da apresentação; 6.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 6.5. A validade das certidões corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a FSNH, convenciona o prazo como sendo 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente. 6.6. A Licitante deverá considerar incluídas nos valores propostos, todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, encargos sociais, ensaios, teste e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução das obras/serviços. 6.7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.7.1. Declaração de que recebeu toda a documentação pertinente e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do presente Edital, conforme minuta anexa (Anexo I); 6.7.2. Deverá ser informado em documento o nome, endereço, telefone ou fax, da pessoa que irá assinar o contrato com a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, devendo ser comunicado sempre que houver troca ou substituição de responsável, conforme sugestão anexa (Anexo VI); Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 7 6.7.3. Prova de Inscrição ou registro junto a entidade profissional competente da localidade da sede da licitante; 6.7.4. Prova de que a licitante possui em seu quadro permanente profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra de características semelhantes mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou certidão do mesmo, além de, em se tratando de sócio da empresa, apresentação do contrato social ou, no caso de empregado, cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ou outro meio idôneo de comprovação do vinculo; 6.7.5. Declaração formal, sob as penalidades cabíveis e relação com base no art. 30, §6º da Lei Federal Nº. 8.666/93, a disponibilidade dos equipamentos mínimos para execução dos serviços, objeto desta licitação; 6.7.6. Atestado de visita ao local dos serviços, fornecido pela FSNH. 6.8 – Demais Condições: 6.8.1. Deverá ser apresentada pelo interessado, declaração formal de que, durante o prazo de execução do objeto desta licitação, manterá todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei, além das acima elencadas, responsabilizando-se pelo inteiro teor dessa declaração, sob as penas cabíveis, conforme sugestão anexa (Anexo I); 6.8.2. Declaração formal de que a licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/99), conforme sugestão anexa (Anexo II); 6.8.3. A documentação acima poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada, antecipadamente, por tabelião de notas ou por servidor credenciado pela Administração da FSNH, ou por publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados pela Administração quanto a sua autenticidade mediante pesquisa nas respectivas páginas; 6.8.4. Considerar-se-ão tão somente aquelas certidões com o respectivo prazo de validade em vigor, ou conforme o caso, se inexistir ou for omisso esse prazo, emitido há menos de 3 (três) meses na data de entrega daquela documentação, de sorte que, inobservada essa condição, acarretará na inabilitação do interessado; Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 8 6.8.5. O interessado que deixar de apresentar quaisquer dos documentos e/ou comprovantes relacionados nos itens antecedentes, nas condições ali elencadas, será julgado inabilitado, para todos os fins e efeitos. 7 - PROPOSTA - ENVELOPE Nº. 02 7.0.1 Envelope nº. 2 - A Proposta Comercial deverá ser apresentada em uma única via, sem emenda, rasura entrelinhas ou ressalva, em papel timbrado ou com carimbo de identificação da proponente, contendo obrigatoriamente ainda, o que se segue: 7.0.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura desta Licitação; 7.0.3. Preço em Reais contendo todas as despesas, inclusive as legais e/ou adicionais, incidentes sobre a mão de obra e dos materiais; 7.0.4. Planilhas de Quantidades e Preços Unitários, preenchida em Reais e assinadas pelo representante legal da proponente. O valor máximo da FSNH para e execução do objeto Licitado é de R$ 102.023,87 (Cento e dois mil vinte e três reais e oitenta e sete centavos). 7.0.5. Cronograma físico-financeiro, preenchido em Reais com periodicidade mensal de 3 (três) meses; 7.0.6. Prazo de execução dos serviços não superior a 90 dias, contados a partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de serviços pela FSNH; 8 – PROCEDIMENTOS 8.0.1. Na data, local e horário designados, a Comissão de Licitações procederá, impreterivelmente, ao recebimento da documentação acima enunciada, em sessão pública, perante os interessados presentes, recebendo dos licitantes os respectivos envelopes fechados, contendo as correspondentes habilitações (Envelope nº. 01) e proposta (Envelope nº. 02), envelopes estes que serão verificados e rubricados pela Comissão e facultado aos presentes verificar e rubricar; 8.0.2. Em seguimento, terá início à fase de Habilitação, sendo aberto o Envelope nº. 01, contendo os documentos de habilitação, que serão verificados e rubricados pela Comissão e facultado aos presentes verificar e rubricar; Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 9 8.0.2.1. Os interessados que não atenderem as condições aqui exigidas serão julgados inabilitados para a fase seguinte, sendo-lhes restituído, após o decurso dos prazos recursais ou de sua renúncia explícita, o Envelope nº 02, devidamente fechado; 8.0.3. Na mesma sessão, ou em data subsequente designada, dar-se-á início a fase de classificação dos interessados habilitados, sendo aberto o Envelope nº. 02, contendo a respectiva proposta, que será verificada e rubricada pela Comissão e facultado aos presentes verificar e rubricar; 8.0.3.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão classificadas por ordem crescente dos preços aceitáveis, conforme adiante estabelecido; 8.0.3.2. Os interessados que não atenderem as condições aqui exigidas serão julgados desclassificados, após o decurso dos prazos recursais, prosseguindo a licitação com a adjudicação e posterior homologação da melhor proposta. 9 - JULGAMENTO 9.0.1. O julgamento das propostas será realizado pela Comissão, pelo tipo de menor valor global, para o que serão considerados os seguintes critérios: 9.0.1.1. Menor valor global da proposta; 9.0.1.2. Serão aceitos somente as propostas com valor total igual ou inferior ao Preço Orçado pela FSNH. Os preços unitários também serão verificados e serão passíveis de desclassificação, da proposta; 9.0.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, com convocação de todos os interessados; 9.0.3. A Comissão reserva-se ao direito de no interesse público, propor a revogação ou a anulação da licitação, no todo ou em parte, justificadamente; 9.0.4. A Comissão emitirá parecer de julgamento final, indicando a proposta vencedora que atenda aos interesses da Administração, para adjudicação do objeto desta licitação, em relatório fundamentado. Decorridos os prazos recursais ou de sua renúncia explícita, será submetido a Senhora Diretora para deliberação quanto a sua homologação e adjudicação ou não, em decisão justificada. 10 - DESCLASSIFICAÇÃO 10.1 - Será desclassificada a licitante que: 10.1.1. Não atender as exigências deste Edital e de seus Anexos; 10.1.2. Apresentar valor total superior ao orçado pela FSNH; Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 1 10.1.3. Apresentar preço total ou unitário simbólico, irrisório ou inexequível, ou que se mostra incompatível com a planilha orçamentária que integra o presente ato convocatório. 11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Dos atos da Administração, decorrentes do procedimento licitatório e na execução do Contrato Administrativo cabem os recursos previstos no Art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93; 11.2 - Os recursos devem observar os seguintes requisitos: 11.2.1. Ser digitados e devidamente fundamentados; 11.2.2. Ser assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado; 11.2.3. Ser protocolados na FSNH dentro do prazo legal e endereçado a Comissão Permanente de Licitações. 12 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para o custeio da prestação dos serviços procederão da seguinte dotação orçamentária: Conta Empenho: 2.02.01.21.04.00.010.302.0018.2.320.03150.0000 Elemento Despesa: 3.3.3.9.0.39.16.00.00.00 13 – PRAZOS 13.0.1. O adjudicatário terá um prazo de até 5 (cinco) dias contados da sua convocação expressa e formal, para assinar o respectivo termo contratual, sob pena de decair do direito à contratação, e de, cumulativamente, ser-lhe cominada uma multa de valor pecuniário equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da respectiva proposta, sem prejuízo da aplicação da penalidade preconizada pelo inciso III do Art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93; 13.0.2. A Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ofertados, de conformidade com este Edital, ou, revogar a licitação sem prejuízo da cominação antecedente; 13.0.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos; Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 1 13.0.4. Prazo de Execução: 90 dias, a partir da Ordem de Início dos Serviços, com possibilidade de prorrogação, a critério da FSNH. O índice de reajustamento (se necessário) deste contrato será o IPCA, ou aquele que vier a substituí-lo, observado que qualquer reajuste somente será considerado após o 12º (décimo segundo) mês de vigência do contrato. 14 – CONTRATO Do termo de contrato a ser assinado pelo adjudicatário constarão, além das cláusulas e condições enunciadas na respectiva minuta anexa, aquelas previstas pelo Art. 55 e pelos artigos 77 a 79, todos da Lei Federal nº. 8.666/93. 15 - DA GARANTIA 15.0.1. No prazo de até 10 (dez) dias da assinatura do Contrato, a Contratada deverá encaminhar à Coordenadoria de Compras e Licitações o documento comprobatório da garantia prestada, sob pena de não liberação do termo de início dos serviços, dentre as previstas no Art. 56, § 1º da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, alcançando as hipóteses contidas no Art. 65, § 1º da mesma Lei; 15.0.2. Caso a garantia apresentada seja do tipo seguro-garantia ou fiança bancária, vencendo-se esta deverá a contratada, no prazo de cinco (05) dias, apresentar outra, sob pena de retenção dos créditos por serviços realizados. Caso a garantia for a dinheiro, o depósito deverá ser feito, no prazo da alínea “15.0.1.” deste item, diretamente na Tesouraria da FSNH; 15.0.3. A garantia apresentada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e se prestada em dinheiro, atualizada monetariamente, na forma do § 4º do Art. 56 da Lei Federal nº 8666/93; 15.0.4. A mesma deverá contemplar período superior em 90 dias ao prazo do contrato; 15.0.5. O valor da garantia do contrato responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas à CONTRATADA. 16 – PENALIDADES A contratada em conformidade com as normas ou disposições da Lei Federal nº 8.666/93 ficará sujeito as seguintes penalidades: 16.0.1. Advertência; 16.0.2. Multa de 0,1% sobre o valor global atualizado do contrato por dia de atraso na execução da obra; Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 1 16.0.3. Multa de 5% ou de 10% sobre o valor contratado, nos casos de respectivamente, inexecução parcial ou total do contrato; 16.0.4. Rescisão unilateral, consensual ou judicial do contrato; 16.0.5. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Municipalidade por prazo até dois (02) anos; 16.0.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 16.0.7. Demais penalidades previstas e admitidas pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, não elencadas acima. 17 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.0.1. O pagamento do preço contratado será efetuado pela Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo mediante depósito bancário na conta corrente do CONTRATADO, no banco e respectiva agência mencionada no verso da nota fiscal ou nota fiscal fatura, e sendo pago nas condições estabelecidas na proposta e no contrato; 17.0.2. Para efeito do disposto no item “17.0.1.” retro, será considerado a seguinte forma de pagamento: em até 30 dias da liquidação da despesa, a prestação mensal do serviço e posterior emissão da Nota Fiscal/Fatura, sendo que esta deverá ser devidamente protocolada; 17.0.3. Não serão aceitas cobranças realizadas por títulos colocados em cobrança bancária ou outra instituição do gênero. 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS 18.0.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital ou da Lei Federal nº. 8.666/93; 18.0.2. Não serão admitidos documentos e/ou propostas depois de iniciada a sessão de abertura desta licitação, e tampouco interessados retardatários; 18.0.3. Não serão admitidas quaisquer modificações ou substituição de documentos ou propostas depois de iniciada a sessão de abertura da presente licitação; 18.0.4. Somente poderão usar a palavra, rubricar documentos, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, assinar atas e o contrato ou instrumento equivalente, os licitantes ou seus representantes credenciados, e os membros da Comissão; 18.0.5. A Comissão de Licitações poderá ao seu exclusivo critério, louvar-se em pareceres técnicos ou jurídicos pertinentes a esta licitação; Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 1 18.0.6. Na execução do objeto licitado, a Administração exercerá todas as prerrogativas que lhe são asseguradas pela legislação aplicável, sujeitando-se o contratado, igualmente, a todas as normas, condições, responsabilidades e demais cautelas, tudo em conformidade com os arts. 66 a 76 da Lei Federal nº. 8.666/93; 18.0.7. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto licitado que for prestado em desacordo com este Edital, com a proposta adjudicada e/ou com o contrato; 18.0.8. A presente licitação rege-se pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Novo Hamburgo para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação; 18.0.9. Todas as informações, documentos e demais elementos e/ou dados e esclarecimentos pertinentes, poderão ser obtidos junto a Coordenação de Compras e Licitações – Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, em horário de expediente externo das 08:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira, sito a Avenida Pedro Adams Filho, 6520 – Bairro Operário – Hospital Municipal de Novo Hamburgo, fone 3272-3265. Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 1 Novo Hamburgo, 30 de Abril de 2014. SIMONE ZUCOLOTTO DIRETORA PRESIDENTE ELISETE MARIA GUNTZEL RAMOS DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA MARCO AURÉLIO PETEFFI COORDENADOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES MIRIAN MONTEIRO PROCURADORA GERAL OAB/RS 66.370 Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 1 ANEXO I Tomada de Preços nº. 01/2014 SUGESTÃO DE DECLARAÇÕES A PROPONENTE abaixo DECLARA para todos os fins e efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, sob as penalidades cabíveis, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declaração, que: a) recebeu em tempo hábil toda a documentação pertinente e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do presente Edital, b) possui capacidade operativa e disponibilidade financeira para atender ao objeto desta licitação; c) obriga-se, sob as penalidades cabíveis, a declaração à superveniência de fato impeditivo da habilitação, (quando for o caso). d) durante o prazo de execução do objeto desta licitação, manterá todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei, além daquelas elencadas pelo Edital. Novo Hamburgo, ___de __________ de 2014. ___________________________________________________ Nome da proponente e assinatura do seu representante Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 1 ANEXO II Tomada de Preços nº. 01/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI FEDERAL N. º 8.666/93 (MÃO-DE-OBRA DE MENORES) ______________________________________________, inscrita no CNPJ n. º ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Novo Hamburgo/RS, _____ de ______________ de 2014. _____________________________________ Assinatura do Representante Legal Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 1 ANEXO III Tomada de Preços nº. 01/2014. MEMORIAL DESCRITIVO ▪ Obra: Sala de Raio-X e UTI Canguru ▪ Endereço: Rua Pedro Adams Filho, n°6520 – Bairro Operário – Novo Hamburgo - RS. INFORMAÇÕES PRELIMINARES: O presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer as diretrizes que regerão a reforma e adequação de uma Sala de Raio-X e uma área para UTI Canguru, e discriminar materiais e mão de obra que deverão ser empregadas na mesma. Em caso de omissão no projeto e/ou memorial descritivo, o responsável técnico pelo projeto ou execução da obra deverá ser consultado. PROJETO: O projeto propõe a reforma e adequação de uma Sala de Raio-X do Hospital para instalação de um equipamento da marca Shimadzu e de uma área para a UTI Canguru, não ocorrendo ampliação na área existente. A construção deverá obedecer fielmente ao projeto anexo e suas especificações. Os materiais deverão ser de primeira qualidade e a mão de obra executada por empresa competente e legalmente habilitada. O projeto é composto por este memorial descritivo e pelas seguintes pranchas: Planta Baixa e Cortes – UTI Canguru; Projeto completo para instalação do equipamento de Raio-X da Shimadzu (composto por 03 pranchas); Projeto estrutural, Memorial descritivo e Relatório técnico da Sala de Raio-X. NORMAS TÉCNICAS E RESPONSABILIDADES: A execução da obra deverá atender a Legislação Municipal, Estadual e normas da ABNT. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de adquirir ou empregar materiais especificados neste Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 1 memorial, sua substituição deverá ser solicitada ao autor do projeto ou responsável técnico pela execução da obra. ÁREA A REFORMAR: Sala de Raio-X Sala de UTI Canguru MEMORIAL DESCRITIVO DE PROCEDIMENTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: REFORMA E ADEQUAÇÃO DE SALA DE RAIO-X ÁREA = 19,92 M2 REFORMA E ADEQUAÇÃO DE SALA PARA UTI CANGURU ÁREA = 26,66 M2 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Este memorial em muitos casos abaixo descritos é de caráter geral, sendo que talvez não se utilize determinadas técnicas, serviços ou materiais, ou mesmo normas citadas, que só serão definidos após a elaboração dos respectivos projetos executivos. Os serviços de construção, objetos deste memorial deverão ser executados, de forma a não interferir nas atividades normais do edifício ou ainda edifícios adjacentes ou do próprio Hospital, que deverá continuar em funcionamento durante a execução das obras e serviços. Todas as instalações deverão ser tanto quanto possível, embutidas, ou conforme projeto. OBSERVAÇÕES GERAIS: Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 1 O presente memorial descritivo de procedimentos estabelece as condições técnicas a serem obedecidas na execução das obras e serviços acima citados, fixando, portanto os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais e serviços, e constituirão parte integrante dos contratos de serviços e obras. Todos os serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com os projetos básicos fornecidos, com os demais projetos e ou detalhes a serem elaborados e ou modificados com as prescrições contidas no presente memorial e demais memoriais específicos de projetos a serem elaboradas, com as técnicas da ABNT, outras normas abaixo citadas em cada caso particular ou suas sucessoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes e pertinentes. A execução, bem como os novos projetos, os projetos de complementações, alterações, cadastramentos, etc. deverão ser registrados no CREA OU CAU, através de ART OU RRT específica para cada caso. Quando não houver descrição do tipo de serviço a ser executado ou material a ser utilizado, seguir orientação da FISCALIZAÇÃO e padrão existente. MATERIAIS E OU EQUIPAMENTOS. 1 - OBSERVAÇÕES GERAIS. Todos os materiais e ou equipamentos fornecidos pela LICITANTE VENCEDORA, deverão ser de Primeira Qualidade ou Qualidade Extra, entendendo-se primeira qualidade ou qualidade extra, o nível de qualidade mais elevado da linha do material e ou equipamento a ser utilizado, satisfazer as especificações da ABNT, do INMETRO, e das demais normas citadas, e ainda, serem de qualidade, modelo, marcas e tipos especificados no projeto, nos memoriais de cada projeto, neste memorial ou nas especificações gerais, e devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO. 1.1 – CIMENTOS. Os tipos de cimento a serem utilizados deverão ser adequados às condições de agressividade do meio a que estarão sujeitas as peças estruturais, alvenarias, pisos, etc. Para locais não sujeitos a agressividade, o tipo de cimento, caso não haja especificação particular em contrário, deverá ser o Portland comum CP 32, e deverá atender às especificações das normas da ABNT citadas a seguir e ou sucessoras. Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 2 Para a substituição do tipo, classe de resistência e marca do cimento, deverão ser tomadas as precauções para que não ocorram alterações sensíveis na trabalhabilidade do concreto, das argamassas e natas em geral. Uma mesma peça estrutural, alvenaria, etc., só deverão ser executadas com iguais tipos e classes de resistências de cimento. 1.2 - AGREGADOS. O agregado miúdo será a areia natural, de origem quartzosa, cuja composição granulométrica e quantidade de substâncias nocivas deverão obedecer às condições impostas pelas normas da ABNT citadas a seguir ou sucessora. A areia dever ser natural, lavada, peneirada, sílico-quartzoza, áspera ao tato, limpa, isenta de argila e de substâncias orgânicas ou terrosas, obedecendo à seguinte classificação, conforme estabelecido pela ABNT: Grossa: granulometria entre 4,8 e 0,84 mm. Média: granulometria entre 0,84 e 0,25 mm. Fina: granulometria entre 0,25 e 0,05 mm. 1.3 – CAL HIDRATADA. É um pó seco obtido pelo tratamento de cal virgem, sem água, constituído essencialmente de hidróxido de cálcio, ou de uma mistura de hidróxido de cálcio e hidróxido de magnésio, ou ainda de uma mistura de hidróxido de cálcio, hidróxido de magnésio e óxido de magnésio. Todo material a ser fornecido deverá satisfazer as condições mínimas estabelecidas pela ABNT, de acordo com as Normas NBR-6453 - Cal Virgem para Construção; NBR-6471 - Cal Virgem e Cal Hidratada - Retirada e Preparação de Amostra; NBR-6472 - Cal - Determinação do Resíduo em Extinção; NBR-6473 - Cal Virgem e Cal Hidratada - Análise Química; NBR-7175 - Cal Hidratada para Argamassas e demais atinentes ao assunto. 2 - CANTEIRO DE OBRAS. Obedecer às normas da ABNT, NBR-12284 - Áreas de Vivência dos Canteiros de Obras Procedimento, e demais pertinentes. Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 2 2.1 – LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO. O canteiro de serviços poderá localizar-se-á junto às obras e ou serviços ou em local a ser determinado pela FISCALIZAÇÃO e deverá ser fornecido pela LICITANTE VENCEDORA, e todas as adaptações, que se fizerem necessárias, para o melhor andamento e execução das obras e serviços e deverão ser executados a expensas da mesma, bem como todas aquelas necessárias à Segurança do Trabalho exigidas por lei, e à segurança dos materiais, equipamentos, ferramentas, etc., a serem estocados, sendo que deverá também ser previsto espaço físico para acomodação da FISCALIZAÇÃO. Deverão ser previstas à custa da LICITANTE VENCEDORA, todas as placas necessárias à obra, exigidas por lei. 2.2 – SEGURANÇA EM GERAL. Toda a área do canteiro deverá ser sinalizada, através de placas, quanto à movimentação de veículos, indicações de perigo, instalações e prevenção de acidentes. Instalações apropriadas para combate a incêndios deverão ser previstas em todas as áreas de serviço sujeitas a incêndios, incluindo-se o canteiro de obras, almoxarifados e adjacências. 3 - DEMOLIÇÕES As demolições de alvenarias, pisos existentes, etc., e as respectivas retiradas de entulhos, deverão ser programadas de maneira tal que não prejudique os edifícios adjacentes, e os entulhos deverão ser retirados de imediato do local da obra e do pátio do hospital, para bota fora apropriado. OBS.: Toda e qualquer demolição só poderá ser iniciada após a liberação por parte da fiscalização. Antes do início dos serviços, a contratada deverá apresentar laudo de engenheiro com detalhado exame e levantamento da edificação ou estrutura a ser demolida, e solução a ser adotada. 4 - ARGAMASSAS. Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 2 4.1 - Preparo e dosagem. As argamassas serão preparadas mecanicamente. O amassamento mecânico deve ser contínuo e durar pelo menos 90 segundos ou o tempo necessário para homogeneizar a mistura, a contar do momento em que todos os componentes da argamassa, inclusive a água, tiverem sido lançados na betoneira ou misturador. Só será permitido o amassamento manual quando a quantidade de argamassa a manipular for insuficiente para justificar a mescla mecânica. O amassamento manual será de regra para as argamassas que contenham cal em pasta. Não será admitida a utilização de saibro e cal virgem nas argamassas. 4.2 - TRAÇOS. Serão adotados, conforme o fim a que se destinarem os seguintes tipos de argamassas definidos pelos seus traços volumétricos, e especificados em cada caso: A-2 Traço 1:2 de cimento e areia lavada seca. A-3 Traço 1:3 de cimento e areia lavada seca. A-4 Traço 1:4 de cimento e areia lavada seca. A-5 Traço 1:5 de cimento e areia lavada seca. A-7 Traço 1:5:4 de cimento, cal hidratada e areia lavada média seca. A-8 Traço 1:1:4 cimento, cal em pó, areia fina e média lavada peneirada em partes iguais. A-12 Traço 1:3:5 cimento, cal em pó, areia fina e média lavada peneirada em partes iguais. OBS: Poderão ainda ser utilizados outros traços não descritos acima, mas definidos em itens específicos. 5 – ALVENARIAS. 5.1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS. As demolições necessárias das alvenarias para as devidas adaptações serão executadas de maneira a não danificar obras e serviços adjacentes ou vizinhos, e programados de acordo com os usuários vizinhos. Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 2 As alvenarias serão iniciadas após a execução total das estruturas, ou logo após as mesmas atingirem a resistência de projeto. Os pontos principais a cuidar na execução das alvenarias são: prumo, alinhamento, nivelamento, extremidades e ângulos. O local de trabalho das alvenarias deve permanecer sempre limpo. Serão colocadas vergas nos paramentos de alvenaria, e que serão em concreto armado, com seção e armaduras devidamente dimensionadas, sobre os vãos de portas, janelas e outras esquadrias, que não estejam imediatamente sob vigamento, excedendo-se 50 cm de cada lado ou em todo o vão entre estruturas, ou engastadas em estrutura. Todos os vãos com nível de peitoril acima do piso receberão uma segunda verga, imediatamente sob a abertura, excedendo no mínimo 50 cm de cada lado ou em todo o vão entre estruturas, e devidamente dimensionadas. Alvenaria de tijolos cerâmicos furados. Locais: Todas as alvenarias internas sem especificação particular nos projetos. Serão utilizados tijolos cerâmicos, de primeira qualidade com ranhuras, fabricados segundo a NBR 7171 e ensaiados segundo a NBR 6461, e ou sucessoras. Os tijolos devem ser molhados até a saturação na ocasião do emprego e assentes com regularidade, executando-se fiadas perfeitamente niveladas, aprumadas e alinhadas, de modo a evitar revestimentos com excessiva espessura. A espessura das juntas não deve ultrapassar a 15 mm, depois da compressão dos tijolos contra a argamassa, tomando-se o devido cuidado para se evitar juntas abertas ou secas. As juntas serão escavadas a colher a fim de facilitar a aderência do revestimento que será aplicado sobre a alvenaria. No caso de tijolos sujeitos a cargas verticais, serão utilizados tijolos maciços, a não ser especificação em contrário. O projeto arquitetônico apresenta as dimensões das paredes revestidas. Não havendo especificação particular em contrário, a argamassa de assentamento dos tijolos será a A-5. Nunca poderão ser cortados os tijolos para formar a espessura definida no projeto. Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 2 Na execução das alvenarias deve-se cuidar dos detalhes de esquadrias a fim de que as mesmas possam ser perfeitamente assentadas sem cortes posteriores e prejudiciais a alvenaria. 5.2 – ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS COMUNS. Locais: Embasamentos, caixas de passagem, caixas diversas sem especificação particular, ou locais indicados pela FISCALIZAÇÃO. Serão utilizados tijolos comuns 5x10x20cm de primeira qualidade, fabricados segundo a NBR 7170 e ensaiados segundo a NBR 6460 e ou sucessoras. Os tijolos serão fabricados de argila, com textura homogênea, bem cozidos, sonoros, duros, não vitrificados, isentos de fragmentos calcários ou outro corpo químico. A argamassa de assentamento será A-5, e com juntas de no máximo 15 mm evitando-se juntas abertas e secas. Deverá ser retirado o excesso de massa, escavando-se a junta com a colher, para facilitar o posterior revestimento. Os tijolos deverão ser molhados antes do assentamento, executando-se fiadas perfeitamente niveladas aprumadas e alinhadas de modo a evitar revestimentos com excessivas espessuras. Os tijolos deverão ser assentes em camadas defasadas para efeito de amarração. A espessura das paredes será sempre executada conforme indicado no projeto, bem como as amarrações (pilaretes, cintas, vergas, etc.). 5.3 – FORROS EM DRYWALL Para execução dos forros em drywall, utilizar todas as recomendações dos respectivos fabricantes e que estes sejam vinculados à Associação Brasileira dos Fabricantes de chapas para Drywall e que participam do PSQ - Programa Setorial de Qualidade do Drywall (PSQ-Drywall). Chapas Drywall: São chapas fabricadas industrialmente mediante um processo de laminação contínua de uma mistura de gesso, água e aditivos entre duas lâminas de cartão, onde uma é virada as bordas longitudinais e colada sobre a outra. Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 2 As chapas de gesso devem ser produzidas de acordo com as seguintes Normas ABNT: NBR 14715:2001, NBR 14716:2001 e NBR 14717:2001. Tipo de Chapa a ser utilizado no forro: Standard (ST) – Chapa Branca Para aplicação em áreas secas COMPONENTES: - PERFIS DE AÇO Definição: São perfis fabricados industrialmente mediante um processo de conformação contínua a frio, por sequencia de rolos a partir de chapas de aço revestidas com zinco pelo processo continuo de zincagem por imersão a quente. As chapas de aço revestidas com zinco para a fabricação dos perfis metálicos devem seguir as seguintes especificações: Espessura mínima: 0,5mm Designação do revestimento zincado: Z 275, conforme NBR 7008:2003 (massa mínima de revestimento de 275g/m² – ensaio triplo – total nas duas faces). Estocagem, Transporte e Manuseio Os perfis devem ser mantidos preferencialmente amarrados e alinhados. Evitar balanços ou distorções que possam causar amassamento ou torções nos perfis. Perfis menores sempre apoiados sobre perfis maiores. - FIXAÇÕES Definição: São peças utilizadas para fixar os componentes dos sistemas drywall entre si ou para fixar os perfis metálicos nos elementos construtivos (lajes, vigas pilares. etc.). A fixação dos perfis metálicos nos elementos construtivos pode ser realizada com as seguintes peças: Buchas plásticas e parafusos com diâmetro mínimo de 6 mm Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 2 Rebites metálicos com diâmetro mínimo de 4 mm Fixações à base de ‘tiros’ com pistolas específicas para esta finalidade. As fixações dos componentes dos sistemas drywall entre si se dividem basicamente em dois tipos: Fixação dos perfis metálicos entre si (metal/metal) Fixação das chapas de gesso sobre os perfis metálicos (chapa/metal) A cabeça do parafuso define o tipo de material a ser fixado A ponta do parafuso define a espessura da chapa metálica a ser perfurada - MASSAS Definição: São massas específicas para o acabamento das juntas entre chapas de gesso. Estas massas devem ser utilizadas juntamente com fitas apropriadas. A utilização das massas e fitas de rejunte assegura o acabamento sem trincas. Observação: Em nenhuma hipótese deve-se utilizar gesso em pó ou massa corrida de pintura para a execução das juntas Estocagem, Transporte e Manuseio Massas em pó: Estocar os sacos em local seco, afastados do piso, preferencialmente sobre estrados e em pilhas de no máximo 20 sacos intercalados para assegurar estabilidade da pilha. Massas prontas: Estocar os baldes em local seco e em pilhas de no máximo 3 baldes. - FITAS Definição: São fitas componentes utilizados para o acabamento e para melhorar o desempenho dos sistemas drywall. Observação: Não utilizar a fita telada para tratamento de juntas entre chapas de gesso. - ACESSÓRIOS Definição: São peças indispensáveis para a montagem dos sistemas drywall. Normalmente são utilizadas para a sustentação mecânica dos sistemas. Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 2 Para acessórios em aço zincado, os mesmos deverão ter, no mínimo, revestimento zincado Z 275, conforme NBR 7008:2003 (massa mínima de revestimento de 275g/m² – ensaio triplo – total nas duas faces). Para os acessórios fabricados com outros materiais, os mesmos deverão ter uma proteção contra a corrosão, no mínimo equivalente aos de aço zincado. Observação: Outras peças ou variantes das peças existentes podem ser criadas para as mesmas utilizações desde que aprovadas pelos fabricantes de chapas de gesso. FERRAMENTAS Para a montagem dos sistemas Drywall, são necessárias ferramentas apropriadas: Estocagem, Transporte e Manuseio - Todos os componentes dos sistemas devem ser estocados em local seco e abrigado. - No recebimento do produto, verificar a sua integridade, antes de iniciar a descarga. - No transporte das chapas de gesso, os pallets deverão ter cantoneiras de proteção nos pontos em contato com cordas e fitas de amarração utilizadas para a descarga e movimentação do produto. - As chapas devem ser empilhadas sobre apoios de no mínimo 5 cm de largura espaçados de aproximadamente 40 cm. - O comprimento dos apoios deve ser igual à largura das chapas. - Manter o alinhamento dos apoios ao empilhar vários pallets. Não empilhar chapas curtas em conjunto com chapas longas ou fora de alinhamento. - Verificar a resistência da laje e a capacidade da empilhadeira em função do peso das chapas. - A fita lateral deve ser preferencialmente retirada somente no momento da aplicação das chapas. - As chapas podem ser transportadas manualmente ou por empilhadeira. No caso do transporte manual, as chapas devem ser levadas na posição vertical. Para chapas muito pesadas, o transporte manual poderá ser realizado por duas pessoas. Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 2 Nos locais potencialmente sujeitos à umidade, as chapas deverão ser protegidas com uma lona plástica. 6- IMPERMEABILIZAÇÕES, CALAFETAÇÕES, ETC. A ART dos serviços de impermeabilização deverá ser apresentada pela LICITANTE VENCEDORA, em separado da execução global da obra, bem como deverão ser fornecidos à FISCALIZAÇÃO todos os certificados de garantia das impermeabilizações executadas, que deverá ser por um mínimo de 5 (cinco) anos. 6.1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS. As superfícies a serem impermeabilizadas terão caimento em direção ao escoamento das águas, drenos, ralos, canaletas e outros, conforme indicado nos projetos ou conforme orientação da FISCALIZAÇÃO. Todas as superfícies a serem impermeabilizadas, depois de adequadamente preparadas para cada tipo de impermeabilização, deverão ser perfeitamente limpas e lavadas, até que fiquem completamente isentas de poeira, resíduos de argamassa ou madeira, pontas de ferro, rebarbas de concreto e manchas gordurosas. As superfícies perfeitamente limpas deverão receber de um modo geral, para regularização, dependendo do tipo de impermeabilização uma argamassa de cimento e areia média no traço 1:3 em volume, com espessura mínima de 2 cm, formando declividade de 0,5 a 2% para escoamento pluvial, ou conforme projeto. A garantia da impermeabilização deverá ser de no mínimo 5 anos, não se aceitando qualquer infiltração, percolação, gotejamento ou umidade. Em qualquer tipo de impermeabilização necessária a perfeita estanqueidade da obra, deverão ser seguidas todas as recomendações dos fabricantes, possibilitando uma maior segurança, e será sempre executada por empresa credenciada pela fabricante. Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 2 7- REVESTIMENTOS DE PISOS. 7.1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS. Os pisos levarão previamente uma camada regularizadora e impermeabilizante de argamassa ou concreto conforme o caso. As canalizações, que devem passar sob o piso e que serão instaladas na camada de regularização, sobre esta tubulação deverá ser colocada uma malha de arame galvanizado armando-se o piso para evitar trincas futuras. Os pisos, só serão executados depois de concluídos os revestimentos das paredes e tetos onde houver, com os devidos cuidados para se evitarem respingos. Antes do lançamento da argamassa de regularização ou assentamento deverá ser verificado o esquadro dos cômodos, dimensões, nivelamento, prumo, etc., sendo que a laje ou contrapiso deverá ser escovado e lavado com água limpa, e receberá uma nata de cimento com cola Bianco ou Viafix, espalhada com vassoura. 7.2 – Contra-piso de regularização de argamassa de cimento e areia. Deverá ser utilizada argamassa de cimento e areia grossa, traço A-3 - 1:3, na espessura máxima de 3 cm. Antes do lançamento da argamassa, proceder a uma lavagem da laje de contrapiso e espalhar nata de cimento e cola com vassoura. A cura da argamassa será feita pela conservação da superfície permanentemente umedecida por um prazo mínimo de 3 dias após a execução. Caso haja necessidade de regularizar uma espessura maior que 3 cm proceder conforme considerações anteriores. 7.3 – Piso Porcelanato: O contrapiso que servirá de base para o Porcelanato deve ser vistoriado para a comprovação da sua qualidade. Caso seja necessário fazer o nivelamento do contrapiso, observe se, ao iniciar este processo, o contrapiso está limpo, isento de partículas soltas, de graxa ou outras impurezas que possam interferir na aderência. Uma vez limpo, aplique um primer que unirá o concreto velho à camada de regularização. Aplicar então uma camada de regularização. Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 3 Antes de iniciar o assentamento faça uma inspeção nas peças cerâmicas que serão assentadas, verificando se todas são da mesma referência, tonalidade e tamanho. Não misturar peças de tonalidade e tamanho diferentes em um mesmo ambiente. 7.4 - Piso vinílico. CUIDADOS ANTES DA COLOCAÇÃO: O contrapiso deve estar seco (sem nenhum foco de umidade), firme e limpo. Conferir a quantidade necessária de peças, utilizando a tabela para verificação de quantidades fornecida pelo fabricante. O piso somente poderá ser colocado, após o término dos trabalhos de: pintura, eletricidade, esquadrias, vidros, ar condicionado, etc. Após a colocação, aplicar quatro camadas de cera acrílica impermeabilizante com mop-cera, uniformemente, deixando secar no mínimo 30 minutos entre cada camada. Após a última camada, esperar pelo menos duas horas e certificar-se de que o piso está totalmente seco antes de liberar o local para o tráfego. 8- SOLEIRAS E PEITORIS. 8.1 - Soleiras de basalto. Locais: nas entradas e saídas para o exterior (se houverem), e no caso de existirem em outros locais, estará indicado nos projetos de arquitetura. 8.2 – Peitoril. Todas as janelas deverão ter em sua face externa peitoril em basalto polido com pingadeira de 3cm, conforme utilizado nos demais pavimentos. 9 - REVESTIMENTOS DIVERSOS SOBRE ALVENARIAS, TETOS E CONCRETOS. Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 3 9.1 - Considerações gerais. Antes da execução de qualquer tipo de revestimento deverá ser verificado se a superfície está em perfeitas condições de recebê-lo. As superfícies inadequadas deverão ser lavadas com água e escova, ou tratamento similar para a retirada dos elementos nocivos ao revestimento, quais sejam gorduras, vestígios orgânicos, etc. 9.2 - Chapisco sobre alvenarias e concretos. Locais: Todas as alvenarias e concretos internos a serem revestidos. O chapisco sobre alvenarias e ou concretos, etc., consiste na aplicação de uma camada irregular e descontínua de argamassa forte sobre estas superfícies, com a finalidade de se obter maior aderência para os posteriores revestimentos. As superfícies a serem chapiscadas deverão estar perfeitamente limpas e molhadas. Serão inicialmente chapiscadas todas as superfícies de alvenaria, teto e concreto cujo revestimento seja massa paulista, plaqueta cerâmica, ou outro elemento decorativo. A argamassa utilizada no chapisco será de cimento e areia lavada média peneirada tipo A-3, podendo ser aplicada com peneira ou por meio de máquinas, e terá como diretriz o lançamento violento da argamassa contra a superfície e a preocupação de não haver uniformidade na chapiscagem. 9.3 - Emboço argamassa regular traço 1:2:8 (cimento, cal e areia média), Espessura 2,0 cm interno e externo Somente será executado após a completa pega das argamassas de assentamento das alvenarias e chapisco. As superfícies receberão emboço de argamassa regular, 2cm de cal e areia média traço 1:2:8 (cimento, cal e areia média) O emboço só será iniciado após serem embutidas todas as mangueiras necessárias. 9.4 - Reboco interno - 1:4:5 (cal e areia fina), Espessura 0,5 cm A superfície do emboço será abundantemente molhada, antes da aplicação do reboco. Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 3 As superfícies receberão reboco de argamassa fina, 5mm de cimento, cal e areia fina traço 1:4:5 Para acabamento final, as superfícies após rebocadas deverão ser feltradas. 9.5 – Argamassa Baritada. Locais: Sala de raio-x As paredes devem estar emboçadas, aprumadas e apenas sarrafeadas (ásperas). Aplicar chapisco sobre o emboço utilizando massa forte (traço 3:1) e peneira de arroz fina para auxiliar no processo. Misturar os ingredientes da Argamassa baritada em uma masseira, acrescentando água e misturando gradativamente até atingir a consistência de argamassa de emboço. Iniciar a aplicação sobre a parede previamente preparada. Aguardar a massa ficar firme para iniciar o acabamento que pode ser sarrafeado, desempenado ou camurçado. A espessura da Argamassa baritada deverá ser determinada por projeto de radioproteção elaborado por físico médico credenciado pela CNEN. Sobre a Argamassa baritada aplicar massa corrida. 10 - ESQUADRIAS E FERRAGENS. 10.1 - Esquadrias e similares em PVC. Esquadrias em PVC com reforços internos em aço galvanizado a fogo, borrachas de vedação (EPDM), sistema de ferragens e vidro simples. O fornecimento das esquadrias compreende todos os materiais e pertences a serem instalados e seu perfeito funcionamento, inclusive todas as ferragens necessárias. O desenho básico, dimensões aproximadas e as especificações particulares das esquadrias encontram-se detalhadas em projeto, quando for o caso. Todas as janelas deverão ter tela anti-inseto. 10.2 - Esquadrias e outros similares em madeira. As esquadrias e similares em madeira deverão ser fabricadas conforme dimensões e detalhes constantes do projeto arquitetônico e de acordo com as especificações gerais de arquitetura, memorial descritivo e orientação da FISCALIZAÇÃO, sendo que as ferragens para assentamento, fechaduras, fechos, etc., encontram-se especificados neste memorial, e nas especificações gerais de arquitetura e as que não estiverem especificação particular deverão ser definidas em conjunto com o Setor de Arquitetura da Fundação. Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 3 10.2.1 - Marcos. Poderão ser em peroba rosa, jatobá, Angelim vermelho, ou mogno maciço, de primeira qualidade, aparelhados, espessura mínima de 5 cm, largura igual à da parede acabada, outras dimensões e detalhes de acordo com projeto de arquitetura e especificações gerais. 10.2.2 - Folhas das Portas. As folhas das portas de madeira, indicadas nos projetos que serão do tipo revestimento compensado, com encabeçamento (Aro) e travessas maciças com espessuras mínimas de 3,5cm e com desenho, larguras conforme projeto, revestidas nas 2 faces com laminado melamínico texturizado conf. Caderno de detalhes. 10.2.3 - Ferragens. Deverão ser obedecidas às indicações, especificações do projeto e especificações gerais, quanto à localização, marca, qualidade e acabamento das ferragens. 10.3 – Vidros. Vidros lisos planos, transparentes, incolores, espessura mínima de 6mm. No Banheiro o vidro devera ser mini-boreal com espessura mínima de 6mm. As espessuras dos vidros serão em função das áreas das aberturas, distâncias das mesmas em relação ao piso, vibração, etc, e caso a espessura indicada não seja a conveniente, a LICITANTE VENCEDORA deverá fazer a substituição para uma espessura maior às suas custas, sendo as espessuras indicadas as mínimas admitidas. Os vidros a serem empregados nas esquadrias, não poderão apresentar bolhas, lentes, ondulações, ranhuras, e outros defeitos. 11 – PINTURAS. 11.1 - Considerações gerais. Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 3 A pintura será aplicada sobre o substrato composto por chapisco, emboço, reboco e posterior aplicação de massa corrida, após secagem completa do reboco. Nas paredes existentes eventuais irregularidades serão tratadas com massa corrida. Quando necessário, será removido parte do reboco danificado, solto ou estufado, e o mesmo deverá ser reaplicado, seguido por massa corrida. As paredes de drywall também deverão receber aplicação de massa corrida PVA em todas as faces para a correção de possíveis imperfeições das placas e juntas. Todas as superfícies a pintar deverão estar firmes, secas, limpas, sem poeira, gordura, sabão ou mofo, ferrugem, retocadas se necessário, e convenientemente preparadas e lixadas para receber o tipo de pintura a elas destinado. Só serão aplicadas tintas de primeira linha de fabricação. Se as cores não estiverem definidas no projeto, cabe a FISCALIZAÇÃO decidir sobre as mesmas. Deverão ser usadas de um modo geral as cores e tonalidades já preparadas de fábrica, e as embalagens deverão ser originais, fechadas, lacradas de fábrica. A indicação com a especificação da tinta encontra-se detalhada neste memorial. 12- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: As instalações elétricas da Sala de Raio-x serão executadas a parte por empresa especializada. Na UTI Canguru deverão ser revisados os pontos existentes e serão instalados novos pontos de iluminação, bem como novas tomadas e interruptores de acordo com projeto arquitetônico. 13- INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS: Na UTI Canguru será instalada uma bancada com cuba. As instalações do banheiro deverão ser revisadas e substituídas se necessário. OBS.: Os ralos devem dispor de fecho hídrico e dispositivo de fechamento (tampa escamoteável). 14 - GASES MEDICINAIS Serão instalados 05 (cinco) postos de consumo de oxigênio e 05 (cinco) pontos de consumo de ar medicinal. As instalações serão em tubo de cobre classe A 15 mm sem costura a qual será soldada com solda prata 45%. As mesmas deverão ser submetidas a processo de limpeza com produtos específicos para esta finalidade e pintadas na cor amarelo segurança (padrão Munsell 5 Y 8/12) no ar comprimido Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 3 e verde emblema (padrão Munsell 2,5 G 4/8) no oxigênio medicinal, conforme estabelecido em norma. A estanqueidade deverá ser testada com nitrogênio a 980 KPa (10Kgf/cm2). A instalação deverá ser executada por empresa legalmente habilitada, com comprovada experiência, e deverá ser emitida ART da instalação. 15 – CONDICIONAMENTO DE AR: Estão previstos aparelhos do tipo Split para a Sala de Raio-x e para a Sala da UTI Canguru. 16- ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DE MATERIAIS E ACABAMENTOS: RAIO-X: SALA DE RAIO-X: PISO: Piso Vinílico em placas, espessura 3,2 mm, cor à ser definida Obs.: O piso deverá ser submetido à análise da fiscalização. RODAPÉ: Rodapé no mesmo material do piso. A união do rodapé com a parede deverá ser alinhada, evitando o ressalto de rodapé que permite o acúmulo de pó e é de difícil limpeza. PAREDES: Parede revestida com massa corrida e tinta acrílica semi-brilho (03 demãos) de primeira linha. TETO: Rebaixo de forro em gesso acartonado com emassamento e pintura acrílica fosca (03 demãos, com roda forro em toda sua extensão e alçapão nos lugares em que se fizer necessário para futura manutenção. LUMINÁRIAS: Luminária fluorescente de embutir em forro de gesso com corpo/ refletor em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, difusor em acrílico translúcido. Modelo de embutir: 2109 – Itaim. Demais especificações ver memorial descritivo elétrico. INTERRUPTORES E TOMADAS: Pial Legrand. PORTA: Porta Radiológica com 1,4mm de chumbo (conforme especificação da Consultoria em Física Médica e Radioproteção). UTI CANGURU: Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 3 ÁREA DE TRATAMENTO COLETIVO UTI CANGURU: PISO: Piso Vinílico em placas, espessura 3,2 mm, cor à ser definida Obs.: O piso deverá ser submetido à análise da fiscalização. RODAPÉ: Rodapé no mesmo material do piso. A união do rodapé com a parede deverá ser alinhada, evitando o ressalto de rodapé que permite o acúmulo de pó e é de difícil limpeza. PAREDES: Parede revestida com massa corrida e tinta acrílica semi-brilho (03 demãos) de primeira linha. TETO: Rebaixo de forro em gesso acartonado com emassamento e pintura acrílica fosca (03 demãos, com roda-forro em toda sua extensão e alçapão nos lugares em que se fizer necessário para futura manutenção. LUMINÁRIAS: Luminária fluorescente de embutir em forro de gesso com corpo/ refletor em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, difusor em acrílico translúcido. Modelo de embutir: 2109 – Itaim. Demais especificações ver memorial descritivo elétrico. INTERRUPTORES E TOMADAS: Pial Legrand. PORTA: Porta em madeira com revestimento em laminado melamínico texturizado fosco, na cor bege sem emendas. Com visor e grelha para ventilação na parte inferior. FECHADURA: Fechadura com maçaneta tipo alavanca com acabamento em Inox Polido. Linha Performance Inox La Fonte. Modelo: Conjunto 560 i. JANELA: A janela será em PVC, na cor Branca, medidas conforme projeto arquitetônico. Todas as janelas deverão ter tela anti-inseto. BANHEIRO DA UTI CANGURU: PISO: Piso Porcelanato retificado, com massa homogênea, baixíssima absorção de água (0,01%), e alta resistência mecânica. Com acabamento acetinado e dimensões mínimas de 45x45cm. Obs.: O piso deverá ser submetido à análise da fiscalização. REJUNTE: Rejunte de piso e parede a base de epóxi com índice de absorção inferior a 4%, a cor deverá ser compatível com o piso escolhido. Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 3 PAREDES: Revestimento cerâmico 20x30cm com índice de absorção inferior a 4%, primeira linha cor branca, até o teto. TETO: Rebaixo de forro em gesso acartonado com emassamento e pintura acrílica fosca (03 demãos). Com roda-forro em toda sua extensão e alçapão nos lugares em que se fizer necessário para futura manutenção. LUMINÁRIAS: Luminária fluorescente de embutir em forro de gesso, corpo/ refletor em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, difusor em acrílico translúcido. Modelo de embutir: 2109 – Itaim. Demais especificações ver memorial descritivo elétrico. INTERRUPTORES E TOMADAS: Pial Legrand. PORTAS: Porta em madeira, revestida em laminado melamínico texturizado fosco, na cor bege, sem emendas. MARCOS E GUARNIÇÕES: Em madeira pintada com tinta esmalte sintética na mesma cor da porta. FECHADURA: Fechadura com maçaneta tipo alavanca com acabamento em Inox Polido. Linha Performance Inox La Fonte. Modelo: Conjunto 560 i. JANELA: A janela será em PVC, na cor Branca, medidas conforme projeto arquitetônico. Todas as janelas deverão ter tela anti-inseto. LOUÇAS SANITÁRIAS: _ Vaso Sanitário Deca com caixa acoplada e válvula duplo fluxo; _ Lavatório louça com coluna branco. METAIS SANITÁRIOS: _ Misturador mono comando para lavatório Meber Global 2875 C55 ou similar. _ Mono comando de chuveiro cromado Meber Global C55 ou similar. _Saboneteira para parede cromada (instalação no Box). _02 Cabides de parede cromados. DUCHA: Ducha tradicional cromada Meber 1956C. BOX: Box em vidro temperado 8 mm com estrutura em alumínio, com vedação de silicone. Obs.: Sob a pia deve ser instalado: 1 papeleira e 1 dispenser para sabão líquido. Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 3 ÁREA PARA ARMÁRIOS: PISO: Piso Vinílico em placas, espessura 3,2 mm, cor à ser definida Obs.: O piso deverá ser submetido à análise da fiscalização. RODAPÉ: Rodapé no mesmo material do piso. A união do rodapé com a parede deverá ser alinhada, evitando o ressalto de rodapé que permite o acúmulo de pó e é de difícil limpeza. PAREDES: Parede revestida com massa corrida e tinta acrílica semibrilho (03 demãos) de primeira linha. TETO: Rebaixo de forro em gesso acartonado com emassamento e pintura acrílica fosca (03 demãos). Com roda forro em toda sua extensão e alçapão nos lugares em que se fizer necessário para futura manutenção. LUMINÁRIAS: Luminária fluorescente de embutir em forro de gesso, corpo/ refletor em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, difusor em acrílico translúcido. Modelo de embutir: 2109 – Itaim. Demais especificações ver memorial descritivo elétrico. INTERRUPTORES E TOMADAS: Seguir especificações do memorial descritivo elétrico. Todas as placas deverão ser na cor Branco da linha Brava da Iriel. JANELA: A janela será em PVC, na cor Branca conforme projeto arquitetônico. Todas as janelas deverão ter tela anti-inseto. BANCADA: Bancada em granito polido, conforme projeto arquitetônico. CUBA INOX: Cuba em aço inox de embutir, borda lisa, acabamento polido, dimensões: 56x33x11,cm, com válvula de 3”. METAIS: _ Torneira de mesa de cozinha com bica móvel, Meber modelo 1174 C46 ou similar. Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 3 NOVO HAMBURGO, 30 de Abril de 2014. ______________________________________ Arqta. Damisma Marconi CAU A26771-6 Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo ______________________________________________ Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 4 ANEXO IV Tomada de Preços nº. 01/2014 ORÇAMENTO BÁSICO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA UF: RS FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO DATA DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO: 04/2014 NOME DO EAS : HOSPITAL MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ENDEREÇO DO EAS : AV. PEDRO ADAMS FILHO 6520 - BAIRRO OPERÁRIO - NOVO HAMBURGO - RS TIPO DO SERVIÇO : REFORMA UNIDADE DE SAÚDE - SALA DE RAIO-X E SALA UTI NEO CANGURU ÁREA UTI CANGURU: 26,66m2 / ÁREA SALA DE RAIO-X: 19,92M2 BDI: 27,70% CÓD. ITEM SERVIÇOS PRELIMINARES QUANT. UND. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR TOTAL 73847/002 ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT/WC C/1 VASO/1 LAV/1 MIC/4 CHUV LARG =2,20M COMPR=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO NERV TRAPEZ FORROC/ ISOL TERMO-ACUST CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL INCL INST ELETR/HIDRO-SANIT EXCL TRANSP/CARGA/DESCARGA 3,00 MÊS R$ 478,73 R$ 1.436,19 R$ 1.834,01 Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 4 74220/001 TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CAL- APROVEITA MENTO 2 X 10,00 M2 R$ 26,79 TOTAL R$ 267,90 R$ 1.704,09 CÓD. ITEM DEMOLIÇÕES QUANT. UND. VALOR UNITÁRIO R$ 342,11 R$ 2.176,12 VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI 73899/001 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS SEM REAPROVEITAMENTO 2,93 M3 R$ 30,60 R$ 89,57 R$ 114,38 73896/001 RETIRADA CUIDADOSA DE AZULEJOS/LADRILHOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO 22,75 M2 R$ 27,20 R$ 618,80 R$ 790,21 72143 RETIRADA DE BATENTES DE MADEIRA (PORTAS E JANELAS) 9,00 UN R$ 22,12 R$ 199,08 R$ 254,23 72142 RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA 10,00 UN R$ 4,57 R$ 45,70 R$ 58,36 85376 DEMOLICAO DE PISO VINILICO 46,77 M2 R$ 2,29 R$ 107,10 R$ 136,77 DEMOLICAO DE CAMADA DE ASSENTAMENTO/CONTRAPISO COM USO DE PONTEIRO, ESPESSURA ATE 4CM 46,77 M2 R$ 10,08 R$ 471,44 R$ 602,03 72242 RETIRADA DE RODAPES DE MADEIRA, INCLUSIVE RETIRADA DE CORDAO 46,77 M2 R$ 2,45 R$ 114,59 R$ 146,33 72209 CARGA MANUAL E REMOCAO DE ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1KM EM CAMINHAO BASCULANTE 8 M3 3,00 M3 R$ 11,28 R$ 33,84 R$ 43,21 72236 RETIRADA DE FORRO 46,77 M2 R$ 5,19 R$ 242,74 R$ 309,97 0,31 M3 R$ 99,45 R$ 30,46 R$ 38,89 ABERTURA/FECHAMENTO RASGO ALVENARIA PARA TUBOS, FECHAMENTO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) 170,00 M R$ 2,36 R$ 401,20 R$ 512,33 DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA 160,27 M2 R$ 3,36 R$ 538,50 R$ 687,67 73801/002 73616 72135 73802/1 DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES (CANALETAS SALA DE RAIO-X) Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 4 TOTAL R$ 2.893,01 CÓD. ITEM 83901 84217 ESTRUTURA UND. 2,3 M R$ 11,45 R$ 26,34 R$ 33,63 14 M2 R$ 37,70 R$ 527,80 R$ 674,00 R$ 7,08 R$ 2.131,08 R$ 312,69 R$ 312,69 FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12 MM, 02 UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM - EXCLUSIVE ESCORAMENTO ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL PERFIL I 73972/1 CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO 301 1 KG M3 TOTAL CÓD. ITEM VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI QUANT. VERGAS 10X10 CM, PREMOLDADAS C/ CONCRETO FCK=15 MPA (PREPARO MECANICO), ACO CA-50 COM FORMAS TABUA DE PINHO 3A 73970/1 VALOR UNITÁRIO R$ 2.997,91 ALVENARIA - PAREDES E PAINÉIS R$ 3.694,37 QUANT. UND. VALOR UNITÁRIO R$ 2.721,39 R$ 399,31 R$ 3.828,32 VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI 73987/001 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), JUNTAS 10MM 10,50 M2 R$ 54,93 R$ 576,77 R$ 736,53 73988/001 ENCUNHAMENTO (APERTO DE ALVENARIA) EM TIJOLOS CERAMICOS MACICO 5,7X9X19CM 1 VEZ (ESPESSURA 19CM) COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) 10,50 M R$ 9,80 R$ 102,90 R$ 131,40 Forro de gesso acartonado com acabamento em filme de PVC,placa 1250 x 60mm e perfil T, padrão linho MOD-LINE 46,77 M2 R$ 93,28 R$ 4.362,71 RODAFORRO POLIESTIRENO 56,65 M R$ 6,89 R$ 390,32 ORSE Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 4 R$ 5.571,18 R$ 498,44 ALÇAPÃO P/GESSO ACARTONADO 40x40cm -com estrutura metalica (registros gases,ar-cond.,elétrica) 5,00 UNID. R$ 60,15 TOTAL R$ 300,75 R$ 5.733,44 VALOR UNITÁRIO R$ 384,06 R$ 7.321,60 VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI CÓD. ITEM REVESTIMENTOS QUANT. UND. 5975 CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA 160,27 M2 R$ 3,75 R$ 601,01 5990 EMBOCO TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA 160,27 M2 R$ 15,51 R$ 2.485,76 R$ 3.174,31 5995 REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:4,5 (CAL E AREIA FINA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA 160,27 M2 R$ 9,32 R$ 1.493,70 R$ 1.907,45 REVESTIMENTO COM CERAMICA ESMALTADA 20X20CM, 1A LINHA, PADRAO ALTO, ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE E REJUNTAMENTO COM EPÓXI* 29,21 M2 R$ 30,16 R$ 881,09 R$ 1.125,15 ARGAMASSA PRONTA BARITA MMS10-PROT.RADIOLOGICA - PAREDES SL. RAIOX 213,00 SACOS R$ 23,22 R$ 4.945,86 R$ 6.315,86 73912/002* Pesquisa 6111 SERVENTE (PARA APLICAÇÃO DE BARITA) 4750 PEDREIRO (PARA APLICAÇÃO DE BARITA) 28,5915 28,5915 H R$ 6,72 R$ 192,13 R$ 245,36 H R$ 9,29 R$ 265,62 R$ 339,19 TOTAL CÓD. ITEM 74000/1 R$ 10.865,16 TRATAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÕES QUANT. UND. 2,70 M2 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARMAGASSA DE CIMENTO E AREIA (GROSSA), TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2,5CM. VALOR UNITÁRIO R$ 30,16 TOTAL Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 4 R$ 767,48 R$ 13.874,81 VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI R$ 81,43 R$ 103,99 R$ 81,43 R$ 103,99 CÓD. ITEM 84203* 73920/002 ORÇAMENTO PAVIMENTAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI QUANT. UND. PISO PORCELANATO ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE E REJUNTADO COM EPÓXI* 2,70 M2 R$ 89,87 R$ 242,65 R$ 309,86 REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO MANUAL 46,77 M2 R$ 15,02 R$ 702,49 R$ 897,07 PISO VINÍLICO HETEROGÊNEO COMPACTO DE ALTO TRÁFEGO, EM ROLO DE 2X20M E 2MM DE ESPESSURA (INCLUSO INSTALAÇÃO E RODAPÉ) 44,07 M2 R$ 74,93 R$ 7.800,00 R$ 9.960,60 R$ 8.745,13 R$ 11.167,54 TOTAL CÓD. ITEM PINTURA QUANT. UND. VALOR UNITÁRIO VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI 74134/002 EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS 167,45 M2 R$ 8,66 R$ 1.450,12 R$ 1.851,80 73954/001 PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, TRES DEMAOS 167,45 M2 R$ 8,83 R$ 1.478,58 R$ 1.888,15 74233/001 FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO 167,45 M2 R$ 2,03 R$ 339,92 R$ 434,08 74134/002 EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS (TETO) 46,77 M2 R$ 8,66 R$ 405,03 R$ 517,22 73954/001 PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, TRES DEMAOS (TETO) 46,77 M2 R$ 8,83 R$ 412,98 R$ 527,37 74233/001 FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO (TETO) 46,77 M2 R$ 2,03 R$ 94,94 R$ 121,24 TOTAL CÓD. ITEM R$ 4.181,57 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS QUANT. UND. VALOR UNITÁRIO Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 4 R$ 5.339,87 VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI ESGOTO - BANHEIRO 72775 JUNCAO PVC ESGOTO 100X75MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO 1,00 UNID. R$ 27,43 R$ 27,43 R$ 35,03 72603 JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X100MM 1,00 UNID. R$ 21,37 R$ 21,37 R$ 27,29 72558 JOELHO PVC 90º ESGOTO 40MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO 1,00 UNID. R$ 5,69 R$ 5,69 R$ 7,27 TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO 6,00 M R$ 15,31 R$ 91,86 R$ 117,31 CURVA PVC CURTA 90º ESGOTO 100MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO 1,00 UNID. R$ 16,02 R$ 16,02 R$ 20,46 74165/2 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO 6,00 M R$ 21,10 R$ 126,60 R$ 161,67 74165/3 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO 6,00 M R$ 28,68 R$ 172,08 R$ 219,75 74165/4 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO 18,00 M R$ 30,85 R$ 555,30 R$ 709,12 72544 CURVA PVC CURTA 90º ESGOTO 50MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO 1,00 UNID. R$ 8,30 R$ 8,30 R$ 10,60 72559 JOELHO PVC 45º ESGOTO 40MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO 1,00 UNID. R$ 5,86 R$ 5,86 R$ 7,48 40777 CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAO 1,00 UNID. R$ 25,12 R$ 25,12 R$ 32,08 72685 RALO SIFONADO DE PVC 100X100MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO 1,00 UNID. R$ 14,52 R$ 14,52 R$ 18,54 6145 SIFAO PLASTICO P/ LAVATORIO/PIA TIPO COPO 40 MM 1,00 UNID. R$ 6,65 R$ 8,49 R$ 1.076,80 R$ 1.375,07 74165/1 72541 R$ 6,65 ESGOTO - COPA Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 4 72558 JOELHO PVC 90º ESGOTO 40MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO 2,00 UNID. R$ 5,69 R$ 11,38 R$ 14,53 74165/1 TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO 6,00 M R$ 15,31 R$ 91,86 R$ 117,31 74165/2 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO 6,00 M R$ 21,10 R$ 126,60 R$ 161,67 74165/3 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO 12,00 M R$ 28,68 R$ 344,16 R$ 439,49 72560 JOELHO PVC 90º ESGOTO 50MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO 1,00 UNID. R$ 6,79 R$ 6,79 R$ 8,67 72564 JOELHO PVC 45º ESGOTO 75MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO 2,00 UNID. R$ 11,46 R$ 22,92 R$ 29,27 40777 CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAO 1,00 UNID. R$ 25,12 R$ 25,12 R$ 32,08 R$ 628,83 R$ 803,02 ÁGUA FRIA - BANHEIRO 74177/1 REGISTRO GAVETA 1/2" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES FORNECIMENTO E INSTALACAO 1,00 UNID. R$ 71,61 R$ 71,61 R$ 91,45 74176/1 REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES FORNECIMENTO E INSTALA 1,00 UNID. R$ 72,77 R$ 74,43 R$ 95,05 7139 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25MM 1,00 UNID. R$ 0,61 R$ 0,61 R$ 0,78 72571 JOELHO PVC SOLDAVEL 90º AGUA FRIA 20MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO 1,00 UNID. R$ 3,43 R$ 3,43 R$ 4,38 7138 TE DE PVC 90º SOLDAVEL, DE 20 MM 3,00 UNID. R$ 0,53 R$ 1,59 R$ 2,03 3515 JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE LATAO 20MM X 1/2" 3,00 UNID. R$ 3,31 R$ 9,93 R$ 12,68 75030/8 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 20MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO 6,00 M R$ 8,96 R$ 53,76 R$ 68,65 65 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 25MM X 3/4" 1,00 UNID. R$ 0,58 R$ 0,58 R$ 0,74 Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 4 75030/1 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO 6,00 M R$ 10,86 R$ 65,16 R$ 83,21 R$ 281,10 R$ 358,96 ÁGUA FRIA - COPA REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES FORNECIMENTO E INSTALA 1,00 UNID. R$ 72,77 R$ 72,77 R$ 92,93 7139 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25MM 1,00 UNID. R$ 0,61 R$ 0,61 R$ 0,78 72573 JOELHO PVC SOLDAVEL 90º AGUA FRIA 25MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO 2,00 UNID. R$ 3,73 R$ 7,46 R$ 9,53 72571 JOELHO PVC SOLDAVEL 90º AGUA FRIA 20MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO 2,00 UNID. R$ 3,43 R$ 6,86 R$ 8,76 828 BUCHA REDUCAO PVC SOLD CURTA P/ AGUA FRIA PRED 25MM X 20MM 2,00 UNID. R$ 0,21 R$ 0,42 R$ 0,54 7139 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25MM 2,00 UNID. R$ 0,61 R$ 1,22 R$ 1,56 1191 CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 20 MM 2,00 UNID. R$ 1,07 R$ 2,14 R$ 2,73 7104 TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM X 20 MM 2,00 UNID. R$ 1,63 R$ 3,26 R$ 4,16 20147 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD C/ BUCHA DE LATAO 25MM X 1/2" 2,00 UNID. R$ 3,60 R$ 7,20 R$ 9,19 75030/008 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 20MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO 3,00 M R$ 8,96 R$ 26,88 R$ 34,33 75030/001 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO 6,00 M R$ 10,86 R$ 65,16 R$ 83,21 107 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 20MM X 1/2" 2,00 UNID. R$ 0,46 R$ 0,92 R$ 1,17 R$ 194,90 R$ 248,89 74176/1 ÁGUA QUENTE - BANHEIRO Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 4 REGISTRO GAVETA BRONZE CROMADO 3/4" 1,00 UNID. R$ 69,00 R$ 69,00 R$ 88,11 SBC - BOLETIM DE CUSTOS TUBO CPVC AQUATHERM 15mm (VARA C/3m) 2,00 UNID. R$ 18,97 R$ 37,94 R$ 48,45 SBC - BOLETIM DE CUSTOS TUBO CPVC AQUATHERM 22mm (VARA C/3m) 2,00 UNID. R$ 28,51 R$ 57,02 R$ 72,81 SBC - BOLETIM DE CUSTOS JOELHO 90 CPVC AQUATHERM 15mm 6,00 UNID. R$ 2,38 R$ 14,28 R$ 18,24 SBC - BOLETIM DE CUSTOS JOELHO 90 CPVC AQUATHERM 22mm 8,00 UNID. R$ 3,60 R$ 28,80 R$ 36,78 SBC - BOLETIM DE CUSTOS LUVA CPVC AQUATHERM 22mm 2,00 UNID. R$ 2,07 R$ 4,14 R$ 5,29 SBC - BOLETIM DE CUSTOS NIPLE CPVC AQUATHERM 15mm 2,00 UNID. R$ 3,60 R$ 7,20 R$ 9,19 SBC - BOLETIM DE CUSTOS TE 90 CPVC AQUATHERM 22mm 4,00 UNID. R$ 3,60 R$ 14,40 R$ 18,39 SBC - BOLETIM DE CUSTOS BUCHA REDUCAO CPVC AQUATHERM 22x15mm 3,00 UNID. R$ 0,40 R$ 1,20 R$ 1,53 SBC - BOLETIM DE CUSTOS TERMINAL CPVC AQUATHERM 22mm x 3/4 8,00 UNID. R$ 6,85 R$ 54,80 R$ 69,98 SBC - BOLETIM DE CUSTOS TERMINAL CPVC AQUATHERM 15mm x 1/2" TIGRE 6,00 UNID. R$ 6,26 R$ 37,56 R$ 47,96 SBC - BOLETIM DE CUSTOS ADESIVO PARA CPVC AQUATERM-TUBO 175g TIGRE 1,00 UNID. R$ 9,41 R$ 9,41 R$ 12,02 SBC - BOLETIM DE CUSTOS PRIMER PARA CPVC AQUATHERM 200cc TIGRE 1,00 UNID. R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 11,49 246 AUXILIAR DE BOMBEIRO OU ENCANADOR 13,46 H R$ 7,46 R$ 100,41 R$ 128,23 2696 ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO 13,46 H R$ 9,93 R$ 133,66 R$ 170,68 R$ 578,82 R$ 739,15 Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 4 ÁGUA QUENTE - COPA SBC - BOLETIM DE CUSTOS REGISTRO GAVETA BRONZE CROMADO 3/4" 1,00 UNID. R$ 69,00 R$ 69,00 R$ 88,11 SBC - BOLETIM DE CUSTOS TUBO CPVC AQUATHERM 15mm (VARA C/3m) 3,00 UNID. R$ 18,97 R$ 56,91 R$ 72,67 SBC - BOLETIM DE CUSTOS TUBO CPVC AQUATHERM 22mm (VARA C/3m) 2,00 UNID. R$ 28,51 R$ 57,02 R$ 72,81 SBC - BOLETIM DE CUSTOS JOELHO 90 CPVC AQUATHERM 15mm 2,00 UNID. R$ 2,38 R$ 4,76 R$ 6,08 SBC - BOLETIM DE CUSTOS JOELHO 90 CPVC AQUATHERM 22mm 2,00 UNID. R$ 3,60 R$ 7,20 R$ 9,19 SBC - BOLETIM DE CUSTOS LUVA CPVC AQUATHERM 22mm 2,00 UNID. R$ 2,07 R$ 4,14 R$ 5,29 SBC - BOLETIM DE CUSTOS NIPLE CPVC AQUATHERM 15mm 1,00 UNID. R$ 3,60 R$ 3,60 R$ 4,60 SBC - BOLETIM DE CUSTOS TE 90 CPVC AQUATHERM 22mm 1,00 UNID. R$ 3,60 R$ 3,60 R$ 4,60 SBC - BOLETIM DE CUSTOS BUCHA REDUCAO CPVC AQUATHERM 22x15mm 1,00 UNID. R$ 0,40 R$ 0,40 R$ 0,51 SBC - BOLETIM DE CUSTOS TERMINAL CPVC AQUATHERM 22mm x 3/4" 2,00 UNID. R$ 6,85 R$ 13,70 R$ 17,49 SBC - BOLETIM DE CUSTOS TERMINAL CPVC AQUATHERM 15mm x 1/2" TIGRE 1,00 UNID. R$ 6,26 R$ 6,26 R$ 7,99 SBC - BOLETIM DE CUSTOS ADESIVO PARA CPVC AQUATERM-TUBO 175g TIGRE 1,00 UNID. R$ 9,41 R$ 9,41 R$ 12,02 SBC - BOLETIM DE CUSTOS PRIMER PARA CPVC AQUATHERM 200cc TIGRE 1,00 UNID. R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 11,49 246 AUXILIAR DE BOMBEIRO OU ENCANADOR 5,008 H R$ 7,46 R$ 37,36 R$ 47,71 2696 ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO 5,008 H R$ 9,93 R$ 49,73 R$ 63,50 R$ 332,09 R$ 424,08 Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 5 TOTAL INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS CÓD. ITEM APARELHOS SANITÁRIOS R$ 3.092,54 QUANT. UND. VALOR UNITÁRIO R$ 3.949,17 VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI ORSE Vaso sanitario c/caixa de descarga acoplada, linha thema ecoflush, 3/6 lt, ref. 25353/25570, INCEPA ou similar,incl. assento INCEPA linha thema ref. 25987 ou similar, conjunto de fixação, anel de vedação e engate plástico 1,00 UNID. R$ 601,60 R$ 601,60 R$ 768,24 ORSE Lavatório louça (Deca-Linha Vogue Plus Conforto, ref L-510 ou similar) com coluna suspensa, (Deca, Linha Vogue Plus Conforto, ref. C-510 ou similar), c/ sifão cromado, válvula cromada, engate cromado, exclusive torneira 1,00 UNID. R$ 527,36 R$ 527,36 R$ 673,44 Torneira Misturador Monocomando de Mesa para Lavatório Meber Global - 2875 C55 1,00 UNID. R$ 173,90 R$ 173,90 R$ 222,07 2696 ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO 1,40 H R$ 9,93 R$ 13,90 R$ 17,75 246 AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO 1,40 H R$ 7,46 R$ 10,44 R$ 13,34 3146 FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX10M 1,00 UNID. R$ 2,29 R$ 2,29 R$ 2,92 ORSE Misturador de cozinha articulado p/ bancada ref.1256 MY, Fabrimar ou similar 1,00 UNID. R$ 453,16 R$ 453,16 R$ 578,69 11757 SABONETEIRA DE SOBREPOR (FIXADA NA PAREDE), "TIPO CONCHA", EM ACO INOXIDAVEL 1,00 UNID. R$ 31,85 R$ 31,85 R$ 40,67 ORSE Cabide em aço inox, MOLDENOX, linha stylus 108 RSL ou similar 2,00 UNID. R$ 21,93 R$ 43,86 R$ 56,01 VIDRO LAMINADO INCOLOR 9mm PARA BOX DE CHUVEIRO C/ FERRAGEM 2,20 M2 R$ 369,83 R$ 813,63 R$ 1.039,00 R$ 2.671,99 R$ 3.412,13 pesquisa preços SBC - BOLETIM DE CUSTOS TOTAL CÓD. ITEM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS QUANT. UND. VALOR UNITÁRIO Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 5 VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV 2,5MM2 ANTI-CHAMA FORNECIMENTO E INSTALACAO 250,00 M R$ 2,04 R$ 510,00 R$ 651,27 BUCHA/ARRUELA ALUMINIO 1/2" 74,00 UNID. R$ 0,38 R$ 28,12 R$ 35,91 83387 CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO 29,00 UND. R$ 3,70 R$ 107,30 R$ 137,02 83540 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10A/250V C/ PLACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO 30,00 UNID. R$ 8,23 R$ 246,90 R$ 315,29 73614 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 15MM (1/2") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO 50,00 VR R$ 6,78 R$ 339,00 R$ 432,90 20254 CAIXA PASSAGEM METALICA 15 X 15 X 10CM P/ INST ELETRICA 1,00 UNID. R$ 7,49 R$ 7,49 R$ 9,56 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 6MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO 10,00 M R$ 4,28 R$ 42,80 R$ 54,66 83566 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 20A/250V C/ PLACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO 1,00 UNID. R$ 14,70 R$ 14,70 R$ 18,77 73613 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO 1,00 UNID. R$ 7,39 R$ 7,39 R$ 9,44 83387 CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO 4,00 UNID. R$ 3,70 R$ 14,80 R$ 18,90 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 1,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO 50,00 M R$ 1,53 R$ 76,50 R$ 97,69 72332 INTERRUPTOR SIMPLES EMBUTIR 10A/250V C/PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV 4,00 UNID. R$ 13,03 R$ 52,12 R$ 66,56 20254 CAIXA PASSAGEM METALICA 15 X 15 X 10CM P/ INST ELETRICA 7,00 UNID. R$ 7,49 R$ 52,43 R$ 66,95 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 1,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO 60,00 M R$ 1,53 R$ 91,80 R$ 117,23 ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO ELETROLITICO DN 16MM (1/2"), TIPO LEVE, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO 6,00 M R$ 16,07 R$ 96,42 R$ 123,13 LUMINÁRIA 2109 2XT16 28w 10,00 UNID. R$ 114,16 R$ 1.141,60 R$ 1.457,82 73860/8 850 73860/10 73860/7 73860/7 73627 Cotação Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 5 Cotação REATOR 220V 2X25-28W 10,00 UNID. R$ 45,09 R$ 450,90 R$ 575,80 Cotação LÂMPADA TL528W 20,00 UNID. R$ 7,26 R$ 145,20 R$ 185,42 R$ 3.425,47 R$ 4.374,33 TOTAL QUANT. UND. VALOR UNITÁRIO BANCA/TAMPO EM ACO INOXIDAVEL 1,50x0,60m COM UMA CUBA 1,00 UNID. R$ 1.985,62 R$ 1.985,62 R$ 2.535,64 PEITORIL EM BASALTO, LARGURA DE 25CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA 4,4 M R$ 133,19 R$ 586,04 R$ 748,37 R$ 2.571,66 R$ 3.284,00 CÓD. ITEM SBC - BOLETIM DE CUSTOS 84089* TAMPOS, BANCADAS, SOLEIRAS E PEITORIS TOTAL CÓD. ITEM ESQUADRIAS QUANT. UND. VALOR UNITÁRIO VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI Composição PORTA (P1) DE 1,10x2,10M C/VISOR E GRELHA 1,00 UN R$ 1.070,86 R$ 1.070,86 R$ 1.367,49 Composição PORTA (P4) DE 0,80x2,10M 1,00 UN R$ 534,14 R$ 534,14 R$ 682,10 Composição PORTA (P5) DE 1,60x2,10M C/ VISOR E GRELHA 1,00 UN R$ 1.189,89 R$ 1.189,89 R$ 1.519,49 Pesquisa Janela 1,35x1,20m com tela e persiana (vidro 6mm) 2,00 UNID. R$ 2.088,08 R$ 4.176,16 R$ 5.332,96 Pesquisa Janelas de 0,85x0,70m tipo maxim-ar com tela (vidro 6mm) 2,00 UNID. R$ 863,60 R$ 1.727,20 R$ 2.205,63 74069/2 FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS DE BANHEIRO, PADRAO DE ACABAMENTO SUPERIOR 1,00 UNID. R$ 157,45 R$ 157,45 R$ 201,06 74068/3 FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS EXTERNAS, PADRAO DE ACABAMENTO SUPERIOR 1,00 UNID. R$ 186,44 R$ 186,44 R$ 238,08 Pesquisa PORTA PARA SALA DE RAIO-X 1,00 UNID. R$ 2.980,00 R$ 2.980,00 R$ 3.805,46 Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 5 Pesquisa BIOMBO COM VISOR PLUMBÍFERO 1,00 UNID. R$ 9.900,00 R$ 9.900,00 R$ 12.642,30 INSTALAÇÃO DE PORTA RADIOLÓGICA 2,00 FLS. R$ 89,14 R$ 178,28 R$ 227,66 R$ 22.100,42 R$ 28.222,23 TOTAL CÓD. ITEM GASES MEDICINAIS - INSTALAÇÕES QUANT. UND. VALOR UNITÁRIO Cotação Montagem de redes canalizadas para oxigênio gasoso medicinal e ar comprimido medicinal, totalizando 100 (cem) metros lineares de tubo de cobre classe A 15 mm sem costura a qual será soldada com solda prata 45% e terá sua estanqueidade testada com nitrogênio a 980 KPa (10Kgf/cm2). As mesmas serão submetidas a processo de limpeza com produtos específicos para esta finalidade e pintadas na cor amarelo-segurança (padrão Munsell 5 Y 8/12) no ar comprimido e verde-emblema (padrão Munsell 2,5 G 4/8) no oxigênio medicinal, conforme estabelecido em norma. Incluso suas respectivas luvas, Tees e conexões, bem como a suportação, além de 05 (cinco) postos de consumo de oxigênio e 05 (cinco) pontos de consumo de ar medicinal. 1,00 UNID. R$ 7.710,70 TOTAL CÓD. ITEM DIVERSOS QUANT. UND. VALOR UNITÁRIO VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI R$ 7.710,70 R$ 9.846,56 R$ 7.710,70 R$ 9.846,56 VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI ORSE Saboneteira em plástico ABS, para sabonete líquido, da JSN, ref. J7 ou similar 4,00 UNID. R$ 45,79 R$ 183,16 R$ 233,90 ORSE Dispenser para toalha interfolhada 2,00 UNID. R$ 41,67 R$ 83,34 R$ 106,43 ORSE Dispenser para higiênicos em rolos, Prolim, linha Toilet Plus ref 04340 ou similar 1,00 UNID. R$ 31,22 R$ 31,22 R$ 39,87 R$ 297,72 R$ 380,19 Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 5 CÓD. ITEM 72101 VALOR TOTAL TELHADO REVISAO GERAL DE TELHADOS DE TELHAS CERAMICAS 34,88 M2 R$ 2,81 TOTAL VALOR TOTAL COM BDI R$ 98,01 R$ 125,16 R$ 98,01 R$ 125,16 VALOR TOTAL VALOR TOTAL COM BDI R$ 8,86 R$ 23,92 R$ 30,55 M2 R$ 5,23 R$ 34,41 R$ 43,95 44,07 M2 R$ 11,75 R$ 517,82 R$ 661,26 LIMPEZA LOUCAS E METAIS 6,00 UNID. R$ 11,84 R$ 71,04 R$ 90,72 LIMPEZA AZULEJO 29,21 M2 R$ 2,60 R$ 75,95 R$ 96,98 R$ 723,14 R$ 923,45 CÓD. ITEM LIMPEZA 73948/011 LIMPEZA PISO CERAMICO 2,70 M2 73948/008 LIMPEZA VIDRO COMUM 6,58 73948/012 LIMPEZA PISO PLACA BORRACHA C/ENCERAMENTO 74086/001 73948/003 TOTAL VALOR TOTAL R$ 79.893,40 Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 5 R$ 102.023,87 DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO BDI - FÓRMULA : TAXA DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL = 5,00 % TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS = 1,08 % TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO = 1,00 % TAXA DE RISCO = 1,08 % Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 5 TAXA DE LUCRO = 8,96 % ISS = 2,00 % COFINS = 3,00 % PIS = 0,65 % PIS, COFINS, ISSQN S/ DESONERAÇÃO 5,65 % PIS, COFINS, ISSQN DESONERADO +2% 7,65 % BDI TOTAL 25,00 % BDI TOTAL C/ DESONERAÇÃO 27,70 % Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 5 ANEXO V Tomada de Preços Nº. 01/2014 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO TIPO DO SERVIÇO : REFORMA UNIDADE DE SAÚDE - SALA DE RAIO-X E SALA UTI NEO CANGURU ITEM SERVIÇOS MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 TOTAL 1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 2.176,12 R$ 2.176,12 2 DEMOLIÇÕES R$ 3.694,37 R$ 3.694,37 3 ESTRUTURA R$ 3.828,32 R$ 3.828,32 4 ALVENARIA - PAREDES E PAINÉIS R$ 3.660,80 R$ 2.928,64 R$ 732,16 5 REVESTIMENTOS R$ 6.937,40 R$ 5.549,92 R$ 1.387,48 6 TRATAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÕES R$ 103,99 7 PAVIMENTAÇÃO R$ 5.583,77 R$ 5.583,77 R$ 11.167,54 8 PINTURA R$ 2.669,94 R$ 2.669,94 R$ 5.339,87 R$ 1.579,67 R$ 1.184,75 R$ 3.949,17 R$ 1.706,07 R$ 1.706,07 R$ 3.412,13 R$ 1.749,73 R$ 1.312,30 R$ 4.374,33 R$ 1.642,00 R$ 1.642,00 R$ 3.284,00 R$ 14.111,12 R$ 5.644,45 R$ 28.222,23 11 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 12 APARELHOS SANITÁRIOS 13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 15 TAMPOS, BANCADAS, SOLEIRAS E PEITORIS 16 ESQUADRIAS R$ 1.184,75 R$ 1.312,30 R$ 8.466,67 R$ 13.874,81 R$ 103,99 Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 5 R$ 7.321,60 17 GASES MEDICINAIS - INSTALAÇÕES 18 DIVERSOS 19 TELHADO R$ 125,16 20 LIMPEZA R$ 184,69 R$ 9.846,56 R$ 6.892,59 R$ 380,19 R$ 380,19 TOTAL OBRA _ TOTAL POR PARCELA R$ 125,16 R$ 34.214,72 R$ 102.023,87 _ R$ 44.827,29 33,54 R$ 923,45 R$ 738,76 _ R$ 34.214,72 PERCENTUAL % ACUMULADO R$ 2.953,97 43,94 R$ 79.042,01 R$ 22.981,86 22,53 R$ 102.023,87 Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272. 5 100,00 PLANTAS (UNIDADE) ARQUIVO EM ANEXO ANEXO VI Tomada de Preços Nº. 01/2014 DECLARAÇÃO A empresa_______________________________ credencia o Sr (a) ________________________, endereço __________________________________________, telefone _____________, CPF n.º_______________,RG n.º ______________, conferindo-lhe todos os poderes necessários a prática de quaisquer atos relacionados à TP N.º 01/2014, assim como os poderes específicos para assinar o contrato. Novo Hamburgo, ____ de ___________ de 2014. ___________________________________________ DIRETOR, SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE (identificar assinatura) ANEXO VII Tomada de Preços Nº. 01/2014 MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Aos __________, de um lado a FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO - FSNH, criada através da Lei Municipal nº. 1.980/2009, de 19 de maio de 2009, devidamente constituída e registrada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo/RS, com sede na Avenida Pedro Adams Filho, n°. 6.520, Bairro Operário, em Novo Hamburgo/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 11.055.682/0001.56, representada neste ato por suas Diretoras, Srª. SIMONE ZUCOLOTTO – Diretora Presidente, nomeada através do Decreto Municipal nº. 4.409/2010, de 09 de Setembro de 2010 e Srª. ELISETE MARIA GUNTZEL RAMOS – Diretora de Administração e Finanças, nomeada através do Decreto nº. 4.658/2011 de 16 de Março de 2011 e a empresa _________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _________________, com sede na Rua _____________________, nº. ____, sala ____, Bairro ____________, na Cidade de Novo Hamburgo, neste ato representado por seu Representante Legal o Senhor ______________________, CPF/MF N.º___________________, denominada simplesmente CONTRATADA, objeto da Licitação Modalidade – TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014, do Tipo Menor Preço Global, em atendimento a Requisição de Compras nº. 73066 resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA NA SALA DA UTI NEO CANGURU E SALA DE RAIO X DO HOSPITAL MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO DA FSNH, incluindo responsabilidade técnica, material, mão de obra, equipamentos, de acordo com o Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento Global, Cronograma Físico-Financeiro e Plantas Baixas, conforme Requisição nº. 73066. 1.2. Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014 e seus anexos e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido nesta Cláusula caracteriza infração, sujeitando a Contratada às penalidades previstas no presente instrumento, a critério da Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato é de 90 (Noventa) dias, iniciando-se a partir da assinatura da Ordem de Início dos serviços podendo ser prorrogado por igual período, com a justificativa técnica aceita pela Contratante. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR Ao presente contrato é dado o valor global de R$ ________ (__ _____________). CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO correrão à conta a seguinte dotação orçamentária: Conta Empenho: 2.02.01.21.04.00.010.302.0018.2.320.03150.0000 Elemento Despesa: 3.3.3.9.0.39.16.00.00.00 CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado mensalmente à contratada de acordo com o Cronograma FísicoFinanceiro, contados da data de emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela fiscalização e do competente atesto nos documentos da obra. 6.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual. 6.3. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo. 6.4. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 6.5.A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 6.6. A fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências. 6.7. Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 6.8 – A CONTRATADA, se pessoa jurídica, deverá anexar seguintes documentos as Notas Fiscais para fins de pagamentos: 6.8.1. SEFIP completa, indicando o tomador (FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO), com a informação dos funcionários envolvidos na prestação do serviço contratado e folha de pagamento dos mesmos; 6.8.2. Guias do FGTS e INSS, com comprovante de pagamento dos mesmos; 6.8.3. Protocolo de envio de arquivos – conectividade social; 6.8.4. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social e FGTS; 6.8.5. Certidão Negativa de Débitos de tributos do Município de Novo Hamburgo e de tributos Estaduais e Federais; 6.8.6. A Contratada poderá solicitar ainda, os comprovantes de pagamentos de salários dos funcionários envolvidos na prestação do serviço; 6.9. Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários, além das retenções incidentes em razão do IRF e do ISS. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 7.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes: 7.1.1 - DA CONTRATANTE 7.1.2. Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos. 7.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de competência especialmente designada para este fim. 7.1.3.1. A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços. 7.1.4. Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas. 7.1.5. Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA. 7.1.6. Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços. 7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA. 7.1.8. Fornecer atestados de capacidade técnica, após o recebimento definitivo da obra, quando atendidas as obrigações contratuais. 7.1.2 - DA CONTRATADA 7.1.2.1. Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico, o qual será entregue no início do serviço, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO. 7.1.2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 7.1.2.3. Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. 7.1.2.4. Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula. 7.1.2.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação. 7.1.2.6. Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO. 7.1.2.7. Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá. 7.1.2.8. Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 7.1.2.8.1. A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços. 7.1.2.9. Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da Contratante, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Básico. 7.1.2.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Contratante, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 7.1.2.11. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante. 7.1.2.12. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 7.1.2.13. Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte: 8.1.1. A obra será realizada no Hospital Municipal de Novo Hamburgo – Av. Pedro Adams Filho, nº 1520, Bairro Operário, Novo Hamburgo/RS; 8.1.2. O início da execução dos serviços deverá ocorrer após o recebimento da Ordem de Início do serviço, que será dada somente após ser prestada a garantia do contrato. 8.1.3. Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos. 8.1.4. A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às informações constantes nos Anexos III, IV, V e VII deste Edital. 8.1.5. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de fiscal instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente. 8.1.6. A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE. 8.1.7. À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de: 8.1.7.1. Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Básico. 8.1.7.2.Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Básico, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA. 8.1.8. As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Básico fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica. 8.1.9. Caberá à fiscalização da CONTRATANTE o dever de: 8.1.9.1. Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Básico e deste CONTRATO. 8.1.9.2. Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada. 8.1.10. Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a elaboração do objeto, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho. 8.1.11. Os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE. 8.1.12. A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração. 8.1.13. A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro civil ou arquiteto, com responsabilidade técnica. 8.1.14. Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços. 8.1.15. As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Básico, disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente. CLÁUSULA NONA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 9.1. O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço unitário. 9.2. Por se tratar de contratação por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA 11.1 – A CONTRATADA opta neste ato pela seguinte modalidade de garantia de SEGURO GARANTIA ao contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato e entrega do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas. A Garantia deverá contemplar o período superior em 03 (três) meses ao prazo do Contrato 11.2. A garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades: 11.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública. 11.2.2. Seguro-Garantia. 11.2.3. Fiança Bancária. 11.3. A garantia apresentada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e se prestada em dinheiro, atualizada monetariamente, na forma do parágrafo 4º do Art. 56 da Lei Federal nº. 8666/93. A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, pelo IPCA para a sua devolução. 11.3.1. A ordem de início fica condicionada e regularização da garantia. 11.3.2. A CONTRATADA obriga-se a providenciar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do contrato, a garantia na forma disposta na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA apresentada à Diretoria de Compras e Licitações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93. 12.1.1. Advertência, por escrito. 12.1.2. Multa. 12.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 13.2 – DAS MULTAS 13.2.1. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global atualizado do contrato por dia de atraso na execução do serviço; 13.2.2. Multa de 5% ou de 10% sobre o valor contratado, nos casos de respectivamente, inexecução parcial ou total do contrato; 13.2.3. Rescisão unilateral, consensual ou judicial do contrato; 13.2.4. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Municipalidade por prazo até dois (02) anos; 13.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 13.2.6. Demais penalidades previstas e admitidas pela Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações, não elencadas acima. 13.3. A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto na Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS Este Contrato regula-se pela Lei Federal nº. 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DO FORO Fica eleito o Foro de Novo Hamburgo / RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas: Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo SIMONE ZUCOLOTTO DIRETORA PRESIDENTE ELISETE MARIA GUNTZEL RAMOS DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA CONTRATADA Novo Hamburgo, _____de __________ de 2014. Testemunhas: 1. _______________________________ 2. ______________________________ ANEXO VIII TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014 DADOS DA EMPRESA PARA CONTATO: Razão Social:__ _________________________________________________________________ CNPJ:_______________ ________________________________________________________ Horário Comercial:____________ ___________________________________________________ Endereço Completo:_______________________________ ______________________________ Telefone:____________________________________________ Fax:______ ___________________________ ____________________________________________________________________ E-mail:____________ __________________________________________________________ Contato:__________________ __________________________________________________ DADOS REPRESENTANTE LEGAL: Nome Completo:___________________ __________________________________________ Cargo ou função:___________________________ __________________________________ Identidade:_______________________________________ ___________________________ CPF:____________________________________________________ ___________________ Endereço Completo:_________________________________________________________________ Telefone:__ _____________________________________________________________________ Fax:______________ _________________________________________________________ E-mail:____________________ _________________________________________________ Data Assinatura