Rua Gaspar Viana, 870. Reduto. Cep: 66053-090 MALA DIRETA POSTAL BÁSICO 9912233494/2014/DR/PA SINDILOJAS CORREIOS SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E DOS LOJISTAS DE BELÉM ANO LXXX - Nº 748 - DEZEMBRO DE 2014 Sindilojas e Polícia Militar fecham parceria inédita operação são visíveis, já que o cliente compareceu sem maiores preocupações nas áreas comerciais e notou a presença ostensiva da polícia nas ruas. “Nossos lojistas tem deixado clara a satisfação com a operação. O cliente se se sente mais seguro, o trânsito está mais organizado e podemos desfrutar de uma tranquilidade que buscávamos a muito tempo. Estamos muito felizes por esta iniciativae de sermos convidados a participar dela.” disse Giovanni Rossetti, presidente da Associação dos lojistas da Braz de Aguiar Transversais. Para o lojista Muzaffar Said, representante de lojas do comércio, “com esta parceria quem ganha é a população que terá segurança para fazer suas compras e usufruir melhor do que podemos oferecer a eles.” Existe a pretensão de estender durante próximo o ano todo esta tática, pois o grupo formado no whatsaap tem levado à polícia informações, com imagem, áudio e vídeo, em tempo real propiciando ações da mesma forma. Thiago Ferreira RETENÇÃO DE BENEFÍCIO SOCIAL: - ILEGAL NO BRASIL – LEGAL NA INGLATERRA PRAZOS PARA GUARDAR DOCUMENTOS TRABALHISTAS E CUIDADOS NECESSÁRIOS EM ARQUIVOS TERCEIRIZADOS EMPRESA COM FILIAL DEVE OBSERVAR CONVENÇÃO DE CADA LOCAL PÁGINA 2 www.sindilojas-belem.com.br ENCARTE DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF NÃO INCIDE ICMS SOBRE TRANSPORTE DE MERCADORIAS PELOS CORREIOS Pensando na segurança dos lojistas e da população, o Sindilojas Belém requisitou ao Comando da Polícia Militar um reforço a mais na época natalina. A resposta foi mais do que rápida e após reuniões, lideradas pelo Coronel Roberto Campos e o Presidente Jorge Colares, foi criada a operação BOAS FESTAS que conta com apoio de outras instituições como SEMOB, Polícia Civil, GBEL, DETRAN e SECON. A operação, que foi deflagrada oficialmente dia 12.12.2014, consiste basicamente no reforço do efetivo policial nas áreas comerciais de Belém no período natalino, obedecendo ao horário decretado pela prefeitura e estendendose, de acordo com a necessidade que o lojista apresentar. Além disto, foi arquitetada uma rede de comunicação entre Sindilojas (representando os lojistas) e Polícia Militar, fazendo uso de um grupo na ferramenta online Whatsaap, para informar com maior rapidez qualquer ocorrência e sucessos dos grupamentos destacados pelas ruas. Para o lojista, os resultados da [email protected] Palavra do Presidente BOM ANO NOVO! Jorge Colares - Presidente do Sindilojas Tenho tentado nesses últimos dias, encontrar um assunto que pudesse transmitir um sentimento de alegria e de orgulho para essa palavra do presidente, que pensei inicialmente em limitá-la apenas em votos de boas festas e muitas felicidades no ano novo, o que normalmente contém esse tipo de mensagem, mas eu acrescentaria também muito trabalho, muita sabedoria e muito dinamismo para que seja possível atravessar o próximo ano e sobreviver as intempéries que estamos vivendo no presente. Neste ano que agora se finda tivemos que enfrentar todo tipo de dificuldades para o desenvolvimento, tanto de uma pequena empresa lojista, até aos grandes conglomerados de loja em abran- gência nacional. Para nós, pequenos e grandes lojistas as complicações foram inúmeras, vivemos as dificuldades para os preparativos para a copa do mundo, sobrevivemos a derrota vergonhosa de 7x1 para a Alemanha e como “sobremesa” perdemos também miseravelmente para a Espanha, depois disso enfrentamos uma campanha eleitoral com discussões mentirosas e de baixo nível, parecia que nenhum dos competidores ao governo, tinham propostas concretas, confiáveis e animadoras para o povo, e estamos coroando o ano com o escândalo de corrupção desenvolvido na Petrobrás, que vai colocar todos os segmentos, isso sem nenhuma exceção da administração publica em qualquer dos níve- NÃO INCIDE ICMS SOBRE TRANSPORTE DE MERCADORIAS PELOS CORREIOS Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (I C M S) nos serviços de transportes de mercadorias realizados pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). No entendimento do Tribunal, o serviço está abrangido pela imunidade tributária recíproca, prevista no ar go 150, inciso VI, alínea “a”, da Cons tuição Federal. is os desmandos das gestões se desenvolvem. Pergunto eu: O que poderia desejar de animador para uma classe sofrida como a nossa? Quem trabalha exposta e indefesa sem nenhuma consideração aos números da economia que ela representa e o volume de emprego que produz. Como disse, mas mesmo assim confiando na capacidade de sobrevivência dos lojistas, da sua intrepidez e na coragem que os envolvem, eu quero desejar a todos nós lojistas de Belém, não somente um BOM NATAL como todo cristão deveria ter, mas muito trabalho, cautela, cuidado, isso no próximo ano. FELIZ 2015. São os meus votos. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF – é uma obrigação tributária acessória mensal devida por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda nos termos estabelecidos pelo Lucro Real e Lucro Presumido, bem como pelas en dades imunes e isentas quando estas possuírem folha de salários e receitas diversas de sua a vidade própria. Visa informar os débitos e os créditos tributários federais. DIRETORIA 2014/2018 SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E DOS LOJISTAS DE BELÉM CNPJ: 04.974.465/0001-02 Rua Gaspar Viana, 870 - Reduto CEP: 66053-090 - Belém – Pará – Brasil. Tel.:(91) 3323-2500 - Fax: (91)3323-2525 Produção Gráfica D’Rocha Endereços eletrônicos www.sindilojas-belem.com.br [email protected] Fones: 8335-9116 / 8865-4500 8753-9251 / 3116-0300 Página 2 www.sindilojas-belem.com.br Manoel Jorge Vieira Colares SUPLENTES 1° Alberto Augusto Velho Vilhena Júnior Presidente 2° Carlos Antônio Xerfan Augusto Jorge Joy Neves Colares 3° Mustafá Morhy Junior Vice-Presidente Afonso Maria de Ligório Barral Monteiro CONSELHO FISCAL Secretário Geral 1° Amiraldo Nunes Filho Eduardo Shinji Yamamoto 2° José Luiz Terra Fernández Secretário 3° Manoel Maciel Barros José Roberto de Paiva Melo Diretor de Assuntos Jurídicos e SUPLENTES Trabalhistas 1° David José Lopes Pontes Muzaffar Douraid Said 2° Wilza Maria Camara Pio Diretor de Programas 3° Antônio Grello Cabral Assistenciais aos Associados Álvaro Cordoval de Carvalho Colaboração: 1° Tesoureiro Monteiro, Carmona & Machado Jaime Simião de Lima Advogados Associados. 2° Tesoureiro [email protected] PRAZOS PARA GUARDAR DOCUMENTOS TRABALHISTAS E CUIDADOS NECESSÁRIOS EM ARQUIVOS TERCEIRIZADOS Muitas empresas optam por terceirizar o seu arquivo morto, situação que geralmente ocorre pela questão de espaço físico ou até por questão de redução de custos para manter um empregado voltado exclusivamente para este tipo de controle. Algumas dessas empresas terceirizadas deste tipo de serviços oferecem o armazenamento virtual, digitalizando toda a documentação encaminhada. Porém, quando tratamos de documentação trabalhista, alguns cuidados devem ser adotados. Existem princípios a serem respeitados, além de outras implicações que podem vir ocorrer em futuro distante quando da necessidade de algum documento solicitado por ex-empregados para, por exemplo, comprovar questões de aposentadoria especial junto à Previdência Social. EMPRESA COM FILIAL DEVE OBSERVAR CONVENÇÃO DE CADA LOCAL Empresa que desenvolve sua atividade econômica em vários lugares tem de observar as condições de salário e trabalho vigentes em cada local que presta o serviço. O entendimento é da 3ª Turma do TST. Em discussão, foi decidido quanto a aplicabilidade de convenção coletiva de trabalho de acordo com o local da prestação de serviços, em observância ao princípio da territorialidade. Se a empresa, embora sediada em outro local, passa a desenvolver sua atividade econômica em base territorial onde vigore a convenção coletiva intersindical, deve observar as condições de trabalho e salariais vigentes no local da prestação de serviços. Se não for assim, correse o risco de promover a discriminação de tratamento entre trabalhadores de mesma categoria. O TST modificou o entendimento e determinou que uma empresa custeasse metade do pagamento do conserto de automóvel utilizado no serviço prestado, segundo a convenção coletiva de trabalho de onde era prestado o serviço. www.sindilojas-belem.com.br [email protected] Vale aqui ressaltar que na citada digitalização de documentos podem ocorrer falhas, ficando a documentação incompleta em arquivo digital. Outro fator que preocupa é que geralmente quem executa o serviço de digitalização dos documentos, sequer tem noção do que aquele documento pode representar. Desta forma, é muito importante que as empresas que optem por terceirizar seus arquivos, antes de incinerar os documentos que forem digitalizados, faça uma rígida conferência física e virtual, a ser realizada preferencialmente por profissional ligado a área de departamento de pessoal/recursos humanos, que possua o conhecimento técnico necessário para realizar a aferição de toda a documentação e seus respectivos prazos legais para guarda. RETENÇÃO DE BENEFÍCIO SOCIAL: ILEGAL NO BRASIL – LEGAL NA INGLATERRA Ao trabalhar no Brasil, o estrangeiro passa a ter os mesmos direitos trabalhistas dos brasileiros, como 13º salário, FGTS e férias de 30 dias, segundo já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho. É o chamado princípio da territorialidade — segundo o qual, se aplicam as regras do local onde o serviço é prestado. No entanto, a Justiça da Inglaterra julgou, em novembro, que não havia problema em um venezuelano que trabalhava para uma empresa inglesa no Brasil ser obrigado a devolver para a empresa todos os benefícios trabalhistas que recebia. O motivo: o contrato de trabalho impunha a devolução de todo e qualquer benefício social local que recebesse. Página 3 Serviços O SINDILOJAS PENSANDO NO BEM ESTAR DE SEUS ASSOCIADOS, OFERECE OS SERVIÇOS ABAIXO. ENTRE EM CONTATO COM NOSSO SINDICATO E MANTENHA-SE BEM INFORMADO. AUDITÓRIO SINDILOJAS Temos ambiente climatizado que possibilita lhe receber com conforto. Traga seu evento para o Sindilojas. Descrição dos Espaços: Ambiente Climatizado; Espaços com: 120, 50 e 30 Lugares; Microfones com fio; Microfones sem fio; Tv de Plasma de 42"; DVD Player; Mesa de Som; Sonorização Estéreo. Maiores Informações: 3323-2500 / 3323-2525 Visite nosso Sindicato que fica na Rua Gaspar Viana, 870 - Bairro do Reduto Belém - Pará ou entre em contato pelos fones: 3323-2500 ou pelos endereços eletrônicos: www.sindilojas-belem.com.br [email protected] O verdadeiro sentido do Natal “Um menino nos nasceu, um filho nos foi dado... e ele será chamado Maravilhoso Conselheiro, Deus poderoso, Pai Eterno, Príncipe da Paz” (Isaías 9.6) EXAMES DE MEDICINA DO TRABALHO Admissional e Demissional, com ótimo preço e instalação para comodidade de nossos associados. Estamos à disposição do Associado de segunda à quinta, na sede do Sindicato ou pelo contato (91) 3323-2500, para esclarecimentos e orientações na área do Direito do Trabalho, bem como, dúvidas referentes ao Acordo Coletivo que estão condicionados. - BELÉM - PRECISA DE PROFISSIONAIS Em meio as grandes árvores enfeitadas com os mais belos adornos, com os milhares de presentes e lembranças que marcam a celebração em família da festa natalina, não esqueçamos da alusão memorável ao nascimento do menino Jesus. Esse sim, merece lugar de honra aos banquetes fartos em cada mesa, e nossas vidas serem oferecidas a Ele como o melhor presente que alguém pode receber. Mesmo que a sociedade caminhe para focos diferentes do real mo vo desses costumes, a essência é e será sempre a mesma, celebrar o amor – o amor de Jesus. Portanto, não permita que o brilho das árvores e o sorriso meigo do papai noel venha ofuscar o brilho de Jesus Cristo em você e sua família. Celebremos o verdadeiro Natal e boas festas! A Assessoria Jurídica SINDILOJAS deseja a você um Feliz Natal e um Ano Novo Repleto de Alegria e Prosperidade. www.sindilojas-belem.com.br QUALIFICADOS? AGORA VOCÊ PODE SELECIONAR CANDIDATOS TREINADOS PELO SINDILOJAS BELÉM SEM CUSTO PARA O LOJISTA Fones: (91) 3323-2500 / 3323-2525 98145-9681 Indicadores Econômicos DISCRIMINAÇÃO JULHO/2014 AGOSTO/2014 SETEMBRO/2014 VARIAÇÃO PERCENTUAL (%) Acumulado no ano VARIAÇÃO PERCENTUAL (%) Últimos 12 meses 6,75 IPCA (%) (IBGE) 0,01 0,25 0,57 IPCA (IBGE) 4,61 IPCA (IBGE) 6,59 INPC (%) (IBGE) 0,13 INPC (IBGE) 4,62 INPC (IBGE) 0,18 0,49 3,54 IGP (M) (%) (FGV) ( - ) 0,61 ( - ) 0,27 IGP-M (FGV) 1,76 IGP-M (FGV) 0,20 3,24 IGP-DI (FGV) 1,62 IGP-DI (FGV) IGP (DI) (%) (FGV) ( - ) 0,55 0,06 0,02 5,45 IPC Fipe 3,79 IPC Fipe IPC Fipe 0,16 0,34 0,21 [email protected] Informações JURÍDICAS RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA MULTA APLICADA EM DECORRÊNCIA DO NÃO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA Na hipótese em que a fonte pagadora deixa de efetuar a retenção do imposto de renda, expedindo comprovante de rendimentos o qual os classifica como isentos e não tributáveis, de modo a induzir o empregado/contribuinte a preencher equivocadamente sua declaração de imposto de renda, não é este – mas sim o empregador – o responsável pelo pagamento da multa prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/1996. De fato, eximir o contribuinte da multa prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/1996 (art. 957, I, do Decreto 3.000/1999 – multa de 75% sobre o valor não recolhido) sempre que não houver a intenção de omitir os valores devidos é excessivamente permissivo e faz tábula rasa ao disposto no art. 136 do CTN, uma vez que, segundo a dicção legal, a omissão dos valores na declaração de imposto de renda enseja a responsabilização objetiva do contribuinte. FORMAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO SÓCIOS OCULTOS RESPONDEM POR DÍVIDAS DA MASSA FALIDA DE JORNAL A existência de sócios ocultos desnatura a sociedade empresarial. Logo, quando a companhia entra em falência, estes respondem solidariamente por eventuais prejuízos causados pela irregularidade societária. Com base neste entendimento, o Tribunal de Justiça do RS reformou totalmente a sentença que isentou de responsabilidade alguns conhecidos nomes da indústria gaúcha no caso da falência de um jornal em Caxias do Sul, mantido por uma sociedade formada por quotas de responsabilidade limitada. Logo, não podem os empresários-réus dar início a um projeto, injetar capital em uma sociedade, de forma não regulamentada e, quando frustrado, eximir-se de qualquer responsabilidade por não estarem arrolados no contrato social. É evidente a responsabilidade de todos os réus em relação ao passivo deixado. A decisão foi unânime no colegiado. COTAS DE SÓCIO PODEM SER PENHORADAS PARA PAGAR DÍVIDA O Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, que é possível penhorar cotas de sócios para o pagamento de dívidas pessoais. Para os ministros do STJ, a venda não fere a relação de confiança (affectio societatis) — mesmo se houver a “previsão contratual de proibição à livre alienação das cotas de sociedade de responsabilidade limitada”. PODER PÚBLICO É HERDEIRO DE EMPRESÁRIO SEM SUCESSORES. Empresário sem herdeiros deve fazer testamento se não quiser que a administração pública abocanhe seu patrimônio após a morte, como prevê o artigo 1.844 do Código Civil. O poder público é um herdeiro como qualquer cidadão comum e tem direito a bens imóveis, ativos financeiros e até participação societária se o empresário sem sucessores não se precaver. O caminho é deixá-los para conhecidos ou até mesmo a um grupo de funcionários da própria empresa para evitar que o patrimônio caia em mãos públicas. O SINDICATO É UMA FONTE DE INFORMAÇÃO PARA SUA EMPRESA ACESSE NOSSO SITE: www.sindilojas-belem.com.br [email protected] Para mais esclarecimentos sobre esses assuntos ou outras dúvidas que possam ter, entre em contato com a Assessoria jurídica do Sindilojas Belém, que está à disposição dos associados! Por meio de uma parceria com o Sindilojas – Belém, o Escritório Monteiro, Carmona & Machado – Advogados Associados, vem prestar informações confiáveis, serviços de qualidade e em condições especiais para prestar desde simples consultorias em assuntos legais até mesmo assessoria na defesa de ações judiciais. Fale conosco, queremos ajudar a formar soluções com segurança! www.monteirocarmonamachado.com - [email protected] Fones: (91) 8333-3736 / 8151-7559 - 8231-2674 / 3323-2500 www.sindilojas-belem.com.br - [email protected] Informações JURÍDICAS TRAMITA NA CÂMARA PROJETO PARA PERMITIR CRIAÇÃO DE EMPRESA COM APENAS UM SÓCIO PESSOA JURÍDICA A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6.698/2013, do Senado, que cria a figura da sociedade limitada unipessoal (SLU), composta de apenas um sócio, seja pessoa física ou jurídica, e cuja finalidade é exercer uma determinada atividade empresarial com a responsabilidade limitada ao montante de seu capital social. Conforme a proposta, a SLU será formada por ato unilateral do único sócio, que será o titular da totalidade do capital social. O texto propõe ainda a retirada da expressão “capital social” e “denominação social” do Código Civil (Lei 10.406/02), propondo apenas “capital” e “denominação”, uma vez que não há constituição e sociedade. PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO FGTS É DE CINCO ANOS O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão do dia 13 de Novembro de 2014, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária. ATRASO INJUSTIFICADO E AS PUNIÇÕES PERMITIDAS O empregado que chega atrasado descumprindo seu horário contratual não pode ser impedido pelo empregador de iniciar a sua jornada de trabalho. Ocorrendo atrasos injustificados, a empresa poderá efetuar o desconto no salário do valor correspondente aos minutos ou horas relativos a tais atrasos. Outra conseqüência legal reside no fato de que o não cumprimento integral da jornada semanal permite o desconto do Repouso Semanal Remunerado, conforme disposto na Lei nº 605/49 e a aplicação de punições disciplinares, como advertência e suspensão. Se os atrasos se tornarem freqüentes, poderá culminar com a dispensa do trabalhador por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA NÃO CONFIGURA SALÁRIO IN NATURA SE HÁ PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO O salário "in natura", também conhecido como salário utilidade, é toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador ao empregado pelo trabalho realizado. Mas, para que a vantagem fornecida pelo empregador configure salário "in natura" é necessário que o empregado não tenha qualquer participação no benefício, ainda que em valores ínfimos. Do contrário, não haverá salário "in natura". Foi com esse entendimento que o TRT MG rejeitou o pedido de um trabalhador de que fosse considerado salário in natura a alimentação que lhe foi fornecida no restaurante industrial da empresa, durante todo o período do contrato. Mas o magistrado constatou que o próprio empregado, através do pagamento de uma pequena quantia mensal à empresa, contribuía para o recebimento da alimentação, o que impede a caracterização da utilidade como salário "in natura". Por essas razões, o juiz sentenciante rejeitou a incorporação ao salário da parcela da alimentação fornecida ao reclamante. TRABALHADOR QUE FAZ COMPRAS PESSOAIS EM NOME DA EMPRESA DEVE INDENIZAR PATRÃO Empregado que fez compras pessoais em nome da empresa para a qual trabalha não só pode ser demitido por justa causa como deve pagar indenização pelos prejuízos que causou. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do TRT da 23ª Região manteve decisão de primeira instância que negou verbas trabalhistas pedidas pelo funcionário e o condenou a pagar cerca de R$ 13 mil ao seu ex-patrão, sendo R$ 10 mil por danos materiais decorrentes de aquisições não quitadas e R$ 3 mil de danos morais por deixá-lo inadimplente por causa das dívidas. INFORME-SE. ACESSE NOSSO SITE e EMAIL www.sindilojas-belem.com.br [email protected] ENCARTE SINDILOJAS