OFICIAL DE APOIO JUDICIAL Questão 39 Sobre as regras de nomeação de curador especial e advogado dativo, assinale a afirmativa CORRETA. A) O réu preso, o incapaz sem representante legal e o consumidor hipossuficiente têm direito ao curador especial. B) Não serão presumidos verdadeiros os fatos não impugnados, especificamente em relação ao advogado dativo e ao curador especial. C) Apenas ao réu revel, citado por edital, e ao absolutamente incapaz serão nomeados advogados dativos. D) Em regra, o condomínio faz jus à nomeação de curador especial. GABARITO OFICIAL: B COMENTÁRIO: Inicialmente frisamos que referida questão está TOTALMENTE fora do edital. Em nenhum local do edital está lançado do “curador especial e do advogado dativo”. Vejamos os itens do edital: ATOS DE OFÍCIO: para o cargo de Oficial de Apoio Judicial 1)Processos: conceito, espécies, tipos de procedimento; distribuição, autuação e registro; protocolo; petição inicial; numeração e rubrica das folhas nos autos; guarda, conservação e restauração dos autos; exame em cartório, manifestação e vista; retirada dos autos pelo advogado; carga, baixa, conclusão, recebimento, remessa, assentada, juntada e publicação; lavratura de autos e certidões em geral; traslado; contestação. 2)Termos processuais cíveis e criminais e autos: conceitos, conteúdo, forma e tipos. 3)Atos do Juiz: sentença, decisão interlocutória e despacho; acórdão. 4)Atos processuais: forma, nulidade, classificação e publicidade; processos que correm em segredo de justiça. 5)Citação e intimação: conceito, requisitos, modalidades de citação: via postal, mandado, por edital; cartas precatória, rogatória e de ordem. Intimação na Capital e nas comarcas do interior; intimação do Ministério Público; contagem do prazo de intimação. 6)Prazos: conceito, curso dos prazos, prazos das partes, do juiz e do servidor, processos que correm nas férias. 7)Apensamento de autos: procedimento; requisitos da execução provisória. 8)Autos suplementares: quando são obrigatórios, peças que devem conter; sua guarda. 9)Custas e emolumentos. 10)Distribuição de feitos: critérios para distribuição e escala de valores, ações que não dependem de distribuição. 11)Condição a ser observada para a distribuição de petição inicial; exceção. 12)Distribuição de feitos por dependência: conceito e casos em que ocorre. 13)Procedimentos nos Juizados Especiais Cíveis: Dos atos processuais. Do pedido. Das citações e intimações. Da Revelia. Da conciliação e do Juízo Arbitral. Da Instrução e Julgamento. Da Resposta do Réu. Das Provas. Da Sentença. Dos Embargos de Declaração. Da extinção do processo sem julgamento do mérito. Do cumprimento de sentença. Das Despesas e honorários. 14)Procedimentos nos Juizados Especiais Criminais: Da competência e dos atos processuais. Da fase preliminar. Do procedimento sumaríssimo. Da execução. Das despesas processuais. Nitidamente, referida questão deverá ser anulada, não sendo lícito que um procedimento de seleção cobre questões que estão fora do âmbito restrito do edital. Referida matéria, cobrada como nomeação de curador especial e advogado dativo, encontra-se no art. 9º do CPC, que está na parte da PARTES E DOS PROCURADORES: Art. 9o O juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial. Sendo que inclusive a assertiva “A” fala de situação de CONSUMIDOR, totalmente alheia ao edital. Como assente na jurisprudência do STJ, quanto um concurso público não respeita as normas do edital, é motivo de anulação do mesmo: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. ATOS ILEGAIS PRATICADOS POR AGENTES. IRREGULARIDADES PRATICADAS EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DANO PATRIMONIAL. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO DO DEVER DA MORALIDADE PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE PROVA DE DANO. 1. Verifica-se frustração de licitude de concurso público e prática de ato com finalidade proibida em lei (art. 11, I e V, da Lei 8.429/1992), na hipótese em que a) se realiza certame sem licitação, b) são inobservadas as disposições do edital, c) há atraso na abertura dos portões, d) viola-se o lacre dos pacotes que continham as provas, e) descumprem-se as obrigações contratadas pelas empresas recorridas. 2. O simples fato de a conduta do agente não ocasionar dano ou prejuízo financeiro direto ao Erário não significa que seja imune a reprimendas, nos termos dos arts. 11, caput, e 12, III, da Lei 8.429/92. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial parcialmente provido tão-somente para anular o acórdão de origem, determinando-se nova apreciação da apelação do Ministério Público, observadas as diretrizes de hermenêutica do art. 11, caput, da Lei 8.429/1992 [RESP 1143815 – Dje 20/04/2010] Ora, quando uma prova objetiva cobra questões fora do edital, estamos diante de flagrante nulidade, por desrespeito ao princípio da legalidade, não sendo possível a cobrança ao candidato de questões que extrapolam completamente o edital. Esse, inclusive e o entendimento do STJ, como podemos ver da ementa abaixo transcrita: RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO, NA PROVA OBJETIVA, SOBRE MATÉRIA NÃO INSERIDA NO EDITAL. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. No que refere à possibilidade de anulação de questões de provas de concursos públicos, firmouse na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça entendimento de que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas. Com efeito, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pela sua análise. 2. Excepcionalmente, contudo, em havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, por ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade. 3. Hipótese dos autos que se insere nessa situação excepcional, pois contempla caso de flagrante divergência entre a formulação contida em determinada questão da prova objetiva e o programa de disciplinas previsto no instrumento convocatório. 4. Recurso especial conhecido, mas improvido. [RESP935222 – DJ 18/02/2008, pág. 90] Desta forma, temos que referida questão deverá ser anulada Questão 44 Sobre a citação no processo de conhecimento, é INCORRETO afirmar A) que, após a citação, é permitido ao autor aditar o pedido inicial, mediante consentimento do réu. B) que, em caso de denunciação da lide, ordenada a citação, ficará suspenso o processo. C) que a citação poderá realizar-se, excepcionalmente, em domingos e feriados. D) que a falta de citação não pode ser suprida pelo simples comparecimento espontâneo do réu. GABARITO OFICIAL: “D” COMENTÁRIO: O gabarito está correto, de acordo com o art. 214, parágrafo primeiro do CPC, só que a assertiva “B” cobra o conhecimento de matéria que está no campo da INTERVENÇÃO DE TERCEIRO, que é matéria que não está no edital. Assim, o aluno deverá repetir, se quiser recorrer, aquilo que foi lançado na questão 39 acima! Questão 47 A respeito da produção de provas, assinale a afirmativa INCORRETA. A) Uma parte apenas poderá requerer o depoimento pessoal da outra parte. B) Quando ambas as partes requerem a produção de prova pericial, deverão arcar igualmente com a antecipação dos honorários do perito. C) Em regra, os fatos alegados na petição inicial e não especificamente impugnados pelo réu, presumir-se-ão verdadeiros, sem necessidade de dilação probatória. D) O juiz indeferirá a prova pericial, se for desnecessária, em vista das outras provas produzidas. GABARITO OFICIAL: “B” COMENTÁRIOS: também não consta no edital a parte de PROVAS, nitidamente deverá ser anulada essa questão, não podendo ser exigido do aluno que responda questão que não consta do edital (novamente pedimos a atenção para os argumento da questão 39) Questão 48 Assinale o que NÃO é permitido alegar em contestação. A) Incompetência relativa. B) Litispendência e coisa julgada. C) Prescrição e decadência. D) Nulidade de citação. GABARITO OFICIAL: “A” COMENTÁRIOS: questão de acordo com o art. 301 CPC, ocorre que referida matéria poderá ser objeto de recurso: Notadamente, o STJ tem entendido que é possível a argüição da incompetência relativa em sede de preliminar de contestação; vamos a alguns julgados: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. PRELIMINAR EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO HAJA PREJUÍZO. 1. A teor do Art. 112 CPC, a incompetência relativa deve ser argüida por exceção, cuja ausência conduz à prorrogação da competência (Art. 114, CPC). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça mitigou o rigor técnico da norma e passou a admitir a argüição de incompetência relativa em preliminar de contestação, sob o argumento de que o defeito não passa de mera irregularidade, a ser convalidada com base no princípio da instrumentalidade. 3. Embora se trate de simples irregularidade, a argüição de incompetência relativa em preliminar de contestação só pode ser convalidada com base na regra da instrumentalidade se não resultar prejuízo à parte contrária. (CC 86962 - S2 - SEGUNDA SEÇÃO - DJe 03/03/2008 - Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS) PROCESSO CIVIL – VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC – NÃO-OCORRÊNCIA – INCOMPETÊNCIA RELATIVA – ARGÜIÇÃO EM PRELIMINAR NA CONTESTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, acatada exceção de incompetência relativa argüida em preliminar na contestação e não em petição autônoma, releva-se o rigor formal se não comprovado prejuízo pela parte adversa, em louvor ao aproveitamento dos atos processuais. Recurso especial provido em parte, para reconhecer que a argüição de incompetência relativa em preliminar de contestação, ao invés de exceção de incompetência, constitui mera irregularidade. (REsp 885960 - Ministro HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA - DJ 15/08/2007 p. 263) PROCESSO CIVIL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ARGÜIÇÃO EM PRELIMINAR NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. I - Não obstante seja a exceção, oposta por meio de peça processual autônoma, o meio correto de se argüir a incompetência relativa, constitui mera irregularidade a sua alegação como preliminar da contestação, devendo ser observado o princípio da instrumentalidade do processo, se a finalidade essencial do ato foi atingida e não houve prejuízo à defesa da parte contrária. II - O artigo 100, I, do Código de Processo Civil, cuja inconstitucionalidade é argüida, não foi a norma aplicada na definição da competência, mas sim a regra disposta no caput do artigo 94 do mesmo Código. Recurso não conhecido, com ressalvas quanto à terminologia. (RESP 169176 - SEGUNDA SEÇÃO Ministro CASTRO FILHO - DJ 12/08/2003 p. 185) Não pode a questão da prova, hoje, fugir da realidade da jurisprudência pátria, principalmente numa prova onde, notadamente, várias questões estão fora do conteúdo do edital. ASSIM, referida questão deverá ser anulada, pois não se coaduna com a jurisprudência reinante no STJ. Questão 49 Sobre o saneamento do processo, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa INCORRETA. A) É realizado mediante despacho ordinatório. B) É o momento processual para designar audiência de instrução e julgamento, se necessário. C) É decisão que desafia agravo de instrumento. D) É o momento processual para fixação dos pontos controvertidos da lide. GABARITO OFICIAL: “A” COMENTÁRIO: referida questão envolve várias coisas que não estão no edital. Primeiro a assertiva “C”, que cobra entendimento de recurso. Segundo que o saneamento do processo também não é matéria lançada no edital (vide questão 39) Questão 50 Sobre a revelia, assinale a afirmativa CORRETA. A) É a pena aplicada à parte que deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso. B) É o efeito da citação inválida. C) Decorre da ausência de apresentação de defesa pelo réu citado. D) Implica procedência dos pedidos iniciais. GABARITO OFICIAL: “C” COMENTÁRIO: a revelia também não é matéria constante do edital, devendo ser anulada a questão (vide questão 39) Questão 53 Considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre nulidades, analise as seguintes afirmativas I -Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo essa decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. II - Sendo obrigatória a intervenção do Ministério Público, a ausência da sua intimação implicará nulidade do processo III - A nulidade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão não pode ser declarada de ofício do juiz, mas dependerá de provocação das partes IV - A alegação de nulidade relativa dos atos não está sujeita à preclusão, podendo ser suscitada em qualquer fase do processo. A análise permite concluir que A) apenas as afirmativas I e IV são corretas. B) apenas as afirmativas II e IV são corretas. C) apenas a afirmativa III é incorreta. D) apenas as afirmativas III e IV são incorretas GABARITO OFICIAL: “D” COMENTÁRIOS: a assertiva III, versa sobre COMPETÊNCIA, pois refere-se ao art. 112 do CPC: Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. Assim, a questão poderá ter induzido muitos alunos ao erro, e como já afirmamos acima, quando a questão contém conteúdo fora do edital (ver questão 39), deverá ser objeto de anulação. Questão 57 Considerando a previsão do Código de Processo Civil sobre o cumprimento de sentença, assinale a afirmativa INCORRETA. A) É provisória a execução da sentença transitada em julgado e definitiva quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito devolutivo. B) Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação dessa. C) Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. D) Do auto de penhora e avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta desse, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou por correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. GABARITO OFICIAL: “”A” COMENTÁRIO: também questão que, por cobrar EXECUÇÃO, foge completamente do edital. Mais uma questão passível de anulação (ver questão 39) Questão 58 Considerando as regras aplicáveis às audiências contidas no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa CORRETA. A) Pode o juiz dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência. B) Os pontos controvertidos devem ser fixados na audiência de instrução e julgamento. C) No caso de morte de um dos advogados, quando já iniciada a audiência, o juiz designará o prazo de 48 horas, para fins de regularização da representação processual da parte. D) Em audiência de instrução e julgamento, as partes devem ser ouvidas após as testemunhas, antes do perito e assistentes técnicos GABARITO OFICIAL: “A” COMENTÁRIOS: outra questão que foge completamente do edital não havendo no mesmo a cobrança de PROVAS (ver questão 39) Questão 59 São requisitos da sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, EXCETO A) os fundamentos. B) o dispositivo, no qual o juiz analisará as questões de fato e de direito. C) o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões que as partes lhe submeterem. D) o relatório, que conterá os nomes das partes, a síntese do pedido e da resposta, bem como o registro das principais ocorrências do processo GABARITO OFICIAL: “B” COMENTÁRIOS: questão de acordo com o art. 458 do CPC. Ocorre que a parte em que esse artigo se encontra, também foge do edital (vide questão 39) Questão 60 Considerando as regras previstas no Código de Processo Civil sobre sentença, é INCORRETO afirmar A) que é defeso ao juiz proferir sentença em favor do autor, de natureza diversa da pedida. B) que o juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. C) que, obtida a conciliação, esta não se sujeitará a homologação. D) que, quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida GABARITO OFICIAL: “C” COMENTÁRIOS: questão que envolve vários artigos da parte de SENTENÇA E COISA JULGADA, que conforme acima já mencionado, também está em desacordo com o edital (vide questão 39)