MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0575/0819 Acesso eletrônico ao Edital: http://www.comprasnet.gov.br/ e http://www.dnit.gov.br/ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0575/08-19 PROCESSO Nº 50619.000523/2008-21 OBJETO: O presente Pregão tem por objeto a contratação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e passagens terrestres nacionais (rodoviárias); conforme especificações constantes do Termo de Referência Anexo I deste Edital. Tipo de Licitação: MAIOR DESCONTO Data: 24/11/2008 Horário de Abertura: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) Local: www.comprasnet.gov.br ÍNDICE 01 - DO OBJETO 02 - DOS ANEXOS 03 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 04 - DAS MICOEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 05 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 06 - DO CREDENCIAMENTO 07 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 08 - DA PROPOSTA COMERCIAL 09 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE 11 - DA HABILITAÇÃO 12 - DOS RECURSOS 13 - DA ADJUDICAÇAO, HOMOLOGAÇAO E CONVOCAÇAO 14 - DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 17 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 18 - DOS ENCARGOS DO DNIT E DA LICITANTE VENCEDORA 19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 20 - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 21 - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 22 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 23 - DA ATESTAÇÃO 24 - DO PAGAMENTO 25 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27 - DO FORO Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 02 02 02 03 03 03 04 04 04 05 06 07 07 08 09 09 10 10 10 11 11 12 12 12 13 13 13 1 1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL E D I T A L PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0575/08-19 Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov.br O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, Situada à Rua Antônio Maria Coelho 3099, Bairro Jardim dos Estados, fax (67) 3302-5740, fone 3302-5700, doravante denominado DNIT e este Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 895 de 11 de agosto de 2008, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da lei, observando integralmente a legislação que se aplica à modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no D.O.U. de 01 de junho de 2005, e subsidiariamente as disposições do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos 3.693/2000 e 3.784/2001; Lei nº 123/2006, o Decreto 6.204 de 05 de setembro de 2007, e, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50619.000523/2008-21, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, destinada à contratação de empresa especializa na prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas nacional e internacionais e passagens terrestres nacionais para atender as necessidades da SR-MS/DNIT, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. I - DO OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresas especializadas nos serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e passagens terrestres nacionais (rodoviárias), visando atender as necessidades da SR-MS/DNIT, conforme especificações e condições constantes deste Edital e do seu Termo de Referência. II – DOS ANEXOS I - Termo de Referência; II - Minuta de Contrato; III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do certame as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as exigências constantes deste edital, inclusive quanto à documentação e que estejam cadastradas no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF. 3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 2 2 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 3.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em recuperação judicial; 3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 3.2.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.4. Estrangeiras que não funcionem no País. IV - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1. Por força da Lei Complementar nº 123/06 regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP, participantes deste certame, terão tratamento favorecido e simplificado de acordo com o disposto neste edital. V - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório ou impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão. 5.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer no prazo estabelecido acima. 5.3. A impugnação poderá ser protocolada junto a Sede da SR-MS/DNIT, situado na Rua Antônio Maria Coelho 3099, Campo Grande/MS – Jardim dos Estados ou encaminhada através dos e-mails: [email protected] ou [email protected]. VI - CREDENCIAMENTO 6.1. Somente poderão participar deste pregão as licitantes devidamente credenciadas junto ao Provedor do Sistema na página eletrônica http://www.comprasnet.gov.br/, nos termos do art. 3º do Decreto nº 5.450/05. 6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes – DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 3 3 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL VII – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 7.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima indicado, mediante digitação da senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema, até o início da sessão pública. 7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.3. Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 7.4. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. VIII – DA PROPOSTA COMERCIAL 8.1. A proposta comercial deverá ser elaborada de acordo com as especificações do edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, via internet. 8.2. A proposta comercial deverá ser enviada para o fax (067) 3302-5740, após o encerramento da etapa de lances, adequada aos valores dos lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento da original para o DNIT, sito a Rua Antônio Maria Coelho, nº 3.099, Bairro Jardim dos Estados, CEP: 79020-916, Campo Grande – MS; no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir do encerramento da etapa de lances. 8.3. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação; conter prazo de validade não inferior a sessenta dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 8.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital. 8.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. IX - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. A partir das 09:00 horas (horário de Brasília/DF), do dia 24/11/2008, horário e data limites para o encaminhamento das propostas comerciais, terá início à sessão pública para recebimento dos lances do Pregão Eletrônico. 9.2. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa participante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 4 4 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 9.4. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance. 9.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. 9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada a critério do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.8. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação. 9.9. O pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. X - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE 10.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e de seus Anexos. 10.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 10.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por item indicado no Termo de Referência (Anexo I). 10.4. Se a proposta ou o lance de maior desconto não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 10.5. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 10.6. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas/ME e empresas de pequeno porte/EPP (Decreto 6.204 de 05.09.2007). 10.7. Entende-se por empate aquela situação em que as ofertas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até cinco por cento superior ao menor preço, aplicável apenas quando o menor lance não houver sido apresentado por uma ME ou EPP. Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 5 5 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 10.8. Ocorrendo o empate ao final da etapa de lances, o próprio sistema oportunizará ao licitante ME ou EPP, por um prazo de cinco minutos, a possibilidade de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada a de menor valor. XI - DA HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação da licitante vencedora será verificada “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de Preços. 11.2. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da licitante ME ou EPP, a mesma terá dois dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período. 11.2.1. A não regularização por parte da licitante ME/EPP implica na sua desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação (§ 1º do Art. 4º do Decreto 6.204/07). 11.3. Para habilitação no presente certame, as empresas interessadas deverão, além da regularidade fiscal prevista acima, apresentar os seguintes documentos: a) Comprovação de Registro no Ministério do Turismo; b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto do Edital, realizada através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde se relacionem os serviços prestados, período do contrato e local, informando sempre que possível, valores e demais dados técnicos. Deverá constar o nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de execução; c) Declaração expedida pelas Companhias TAM e GOL, com datas não anteriores a 60 (sessenta) dias da publicação do Edital no Diário Oficial, comprovando que a licitante é possuidora de credibilidade (habilitada para emissão eletrônica de bilhetes aéreos) e encontra-se em situação regular perante as mesmas, enquanto Agência de Turismo; d) Declaração de que dispõe de terminais para reservas nas companhias TAM e GOL ou de outros meios da efetivação da reserva através de outros sistemas, quando Agências de Turismo; 11.4. Além dos documentos relacionados acima, a licitante deverá certificar em campo próprio do sistema: a) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo), b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), Anexo VI. Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 6 6 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL c) Se ME ou EPP, Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte. Observações: 11.5. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 11.6. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11.7. As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram. 11.8. Sob pena de inabilitação, as declarações apresentadas para habilitação deverão estar: 11.8.1. Em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial; XII - DOS RECURSOS 12.1. Existindo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação da licitante vencedora. 12.2. Será concedido, à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais. 12.3. As demais licitantes, que tiverem interesse, ficam desde logo notificados a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. 12.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Área de Cadastro e Licitações, localizada na Rua Antônio Maria Coelho 3099, Bairro Jardim dos Estados – Campo Grande/MS, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:30 e de 14:30 às 18:30 horas, horário de Brasília/DF. Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 7 7 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL XIII - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO 13.1 - O Serviço correspondente ao objeto deste Pregão será adjudicado PELO MAIOR DESCONTO POR ITEM, pelo Pregoeiro, depois de atendidas as condições deste Edital. 13.2. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 13.3. Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para retirar a Nota Empenho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 13.4. Expirado o prazo fixado no subitem acima a SR-MS/DNIT poderá convocar as proponentes, por ordem de classificação, para os fins ali indicados, em igual prazo ou revogar a licitação. 13.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela SR-MS/DNIT. XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 14.2. Advertência; 14.3. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; 14.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 14.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 14.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.7. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 14.7.1. Não celebrar o contrato; 14.7.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 14.7.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 14.7.4. Comportar-se de modo inidôneo; 14.7.5. Fizer declaração falsa; Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 8 8 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 14.7.6. Cometer fraude fiscal; 14.7.7. Falhar ou fraudar na execução do contrato. 14.8. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior: 14.8.1. Pelo fornecimento do serviço desconforme com o especificado e aceito; 14.8.2. Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão. 14.9. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 14.10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados no item 14.7, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 14.11. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 14.11.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a LICITANTE deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 14.12. A recusa sem motivo justificado da convocada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido nos subitens 13.3 e 13.4 caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas no Item 14 deste Edital. XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta do elemento orçamentário próprio – Programa de Trabalho nº 26.122.0750.2000.0001, Fonte 0100 e Natureza de Despesa 33.90.33.00. XVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 16.1. A Administração do DNIT convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, aceitar ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 16.2. Prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do DNIT. 16.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 9 9 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 16.4. Caso o proponente homologado não esteja inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o mesmo, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada. XVII - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 17.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União. XVIII - DOS ENCARGOS DO DNIT E DA LICITANTE VENCEDORA 18.1. Caberá ao DNIT: 18.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato a ser assinado; 18.1.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; 18.1.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências do Anexo I do Edital; 18.1.4. Notificar por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 18.1.5. Emitir as “solicitações de Emissão de Bilhetes de Passagens” e encaminhá-las a licitante vencedora, em tempo hábil, devidamente assinadas pela Autoridade Competente. XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1. Caberá à licitante vencedora o cumprimento das seguintes obrigações: 19.1.1. Confirmar reserva em terminal, em se tratando de passagens aéreas. 19.1.2. Deslocar um de seus empregados até o aeroporto, com a finalidade de confirmar reserva, quando isso não for feito via terminal. 19.1.3. Providenciar para que empresas congêneres, com as quais mantenha acordos operacionais, prestem aos usuários serviços de assistência ao embarque fora do MS. 19.1.4. Reservar, emitir e marcar passagens terrestres ou aéreas regionais e internacionais. 19.1.5. Desembolsar, cancelar e substituir bilhetes aéreos ou rodoviários emitidos. 19.1.6. Emitir passagens marítimas ou rodoviárias, para locais não servíveis por linhas aéreas. 19.1.7. Resolver os problemas que porventura venham a surgir relacionados com passagens e embarques, normais ou de emergência, regionais, nacionais e internacionais. 19.1.8. Fazer, sempre que solicitado e sem ônus, reservas em hotéis, com utilização de “vouchers”. 19.1.9. Envio de passagens aéreas para outras localidades do Brasil. 19.1.10. Locação de ônibus. 19.1.11. Dispor de telefone, fax, celular e e-mail. 19.1.12. Entrega de passagens requisitadas na cidade de Campo Grande ou em local a ser determinado, no mesmo dia de sua requisição. Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 10 10 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 19.1.13. Se caracterizar viagem de emergência (viagem no mesmo dia) entregar a passagem antes do embarque do passageiro em local a ser determinado. 19.1.14. Repassar a SR-MS/DNIT todas as vantagens e/ou bonificações concedidas pelas empresas aéreas em decorrência da emissão de um determinado número de passagens, as quais serão utilizadas estritamente a serviço da SR-MS/ DNIT. 19.1.15. Adquirir a passagem pelo menor preço dentre aqueles oferecidos pelas companhias aéreas, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 19.1.16. Atendimento fora do horário comercial, fornecendo um contato por meio de telefone celular para atendimentos emergenciais. 19.1.17. Disponibilizar um meio de comunicação gratuito como número de telefone “0800” ou e-mail para as marcações das passagens. 19.1.18. Efetuar reembolso dos créditos de passagens e/ou trechos não utilizados, quando cancelados fora do período de faturamento, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comunicação formal da SR-MS/ DNIT. 19.1.19. A CONTRATADA deverá fornecer desconto sobre o faturamento mensal, sem prejuízo dos descontos promocionais oferecidos pelas companhias aéreas; XX - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 20.1. À licitante vencedora caberá, ainda: 20.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o DNIT; 20.1.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do DNIT. 20.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 20.1.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão. 20.1.5. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do DNIT, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT. XXI - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 21.1. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte: 21.1.1. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da SR-MS/DNIT; 21.1.2. É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste Pregão. Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 11 11 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 21.1.3. Os serviços especificados neste edital não excluem outros, de idêntica natureza, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pelo DNIT, obrigando-se a licitante vencedora a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações. XXII - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 22.1. A execução dos serviços será acompanhada por servidor indicado pela SR-MS/DNIT, que promoverá a fiscalização da sua execução e o seu prazo, atestando a fatura de serviço ao seu final. 22.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas ao Superintendente Regional da SR-MS/DNIT, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. XXIII - DA ATESTAÇÃO 23.1. Caberá ao servidor designado pelo Superintendente Regional da SR-MS/ DNIT para o acompanhamento e a fiscalização do contrato a atestação da fatura correspondente aos serviços prestados. XXIV - DO PAGAMENTO 24.1. A licitante vencedora deverá apresentar, nota fiscal/fatura de serviços, na Sede da SR-MS/DNIT, em Campo Grande/MS, no prazo de 10 (dez) dias corridos subseqüentes ao mês da prestação dos serviços. 24.2. A nota fiscal/fatura será encaminhada ao setor financeiro para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. 24.3. A SR-MS/ DNIT reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. 24.4. A SR-MS/DNIT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. 24.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 24.6. A nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação dos serviços somente será paga pelo DNIT após a comprovação, por parte da licitante vencedora, de quitação de todos os encargos previdenciários e trabalhistas, relativos ao contrato. 24.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 12 12 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 24.7.1. A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência; XXV - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 25.1. No interesse da SR-MS/DNIT, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 25.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e, 25.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. XXVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 26.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 26.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. XXVII - DO FORO 27.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Campo Grande/MS, Subseção Judiciária de Campo Grande/MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. Campo Grande/MS, ___ de __________ de 2008. Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 13 13 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ___________________________ CELSO DE SOUZA SIMÃO Pregoeiro da SR-MS/DNIT Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 14 14 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA I. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência à contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e passagens terrestres nacionais (rodoviárias). II. JUSTIFICATIVA: 2.1. A contratação justifica-se em virtude da necessidade de deslocamento periódico dos servidores lotados nesta Superintendência Regional/MS, quando do desempenho das suas funções ou na realização de cursos de aperfeiçoamento. III. VIGÊNCIA: 3.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União. IV. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1. Na análise das propostas será verificado o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, e, considerando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, fica determinado que será vencedora a licitante que apresentar: 4.1.1. Para o item I (passagens aéreas) a proposta com MAIOR DESCONTO, calculado sobre o valor da comissão do agente (excluída a taxa de embarque). 4.1.2. Para o item II (passagens terrestres – rodoviárias) a proposta com MAIOR DESCONTO, calculado sobre o valor total da passagem (excluída a taxa de embarque). 4.2. A proposta apresentada englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação; conter prazo de validade não inferior a sessenta dias corridos, a contar da data de sua apresentação; V. PREÇOS ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO: 5.1. Para efeito dos custos estimados da contratação, apenas a título de subsidio e, sem nenhum compromisso para o futuro, informamos que a média anual de aquisição de passagens aéreas (Item I) é da ordem de R$ 78.000,00 (SETENTA E OITO MIL REAIS) e as passagens terrestres - rodoviárias (Item II) perfazem uma estimativa anual de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). 5.2. A SR-MS/DNIT, como forma de incentivo a obtenção da melhor tarifa promocional ou reduzida disponível no momento da compra do bilhete de Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 15 15 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL “PASSAGEM AÉREA” – Item I, em obediência ao disposto no art. 4º, do Decreto 3.892/01, reduzirá a taxa de desconto contratual oferecida pela contratada sobre a sua comissão de venda, da seguinte forma: a)Em 100%, quando o bilhete emitido contemplar desconto igual ou superior a 50% da tarifa básica ou cheia; b)Em 50%, quando o desconto se situar na faixa de 30% a 49%; c)Em 25%, quando o desconto se situar na faixa de 15% a 29%; d)Em 10%, quando o desconto for na faixa de 05% a 14%. 5.3. Os benefícios referidos no subitem anterior não são extensivos ao Item II – Passagem terrestre nacional. VI. FORMAÇÃO DE PREÇO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ITEM I 6.1. Para o “Item I” (passagens aéreas), o cálculo para apresentação da proposta terá como referência o maior desconto sobre a comissão do agente (Decreto 3.892/01). 6.2. O percentual estimado da comissão do agente será de 7% (sete por cento). 6.3. Os valores tomados por base para a incidência da “comissão do agente” serão os constantes das tabelas de preços das companhias aéreas, inclusive sobre as tarifas promocionais, excluindo a taxa de embarque. ITEM II 6.4. Para o “Item II” (passagens terrestres – rodoviárias) o cálculo para apresentação da proposta terá como critério de classificação o maior desconto sobre o valor total da passagem (excetuando o valor da taxa de embarque). 6.5. Para apresentação da proposta, o licitante deverá encaminhar o PERCENTUAL a ser concedido no desconto sobre o valor total da passagem rodoviária (menos taxa de embarque). VII. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato a ser assinado; 7.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; 7.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência; 7.4. Notificar por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 7.5. Emitir as “solicitações de Emissão de Bilhetes de Passagens” e encaminhá-las a licitante vencedora, em tempo hábil, devidamente assinadas pela Autoridade Competente. VIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Confirmar reserva em terminal, em se tratando de passagens aéreas; Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 16 16 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 8.2. Deslocar um de seus empregados até o aeroporto, com a finalidade de confirmar reserva, quando isso não for feito via terminal; 8.3. Providenciar para que empresas congêneres, com as quais mantenha acordos operacionais, prestem aos usuários serviços de assistência ao embarque fora do MS; 8.4. Reservar, emitir e marcar passagens terrestres e aéreas regionais e internacionais; 8.5. Desembolsar, cancelar e substituir bilhetes aéreos emitidos; 8.6. Emitir passagens marítimas ou rodoviárias, para locais não servíveis por linhas aéreas; 8.7. Resolver os problemas que porventura venham a surgir relacionados com passagens e embarques, normais ou de emergência, regionais, nacionais e internacionais; 8.8. Fazer, sempre que solicitado e sem ônus reservas em hotéis, com utilização de “ vouchers”; 8.9. Dispor de telefone, fax, celular e e-mail; 8.10. Entrega de passagens requisitadas na cidade de Campo Grande ou em local a ser determinado, no mesmo dia de sua requisição; 8.11. Se caracterizar viagem de emergência ( viagem no mesmo dia ) entregar a passagem antes do embarque do passageiro em local a ser determinado; 8.12. Repassar a SR-MS/DNIT todas as vantagens e/ou bonificações concedidas pelas empresas aéreas em decorrência da emissão de um determinado número de passagens, as quais serão utilizadas estritamente a serviço da SRMS/DNIT; 8.13. Repassar integralmente todos os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas ou rodoviárias; 8.14. Atendimento fora do horário comercial, fornecendo um contato “ Plantão” por meio de telefone celular para atendimentos emergenciais; 8.15. Efetuar reembolso dos créditos de passagens e/ou trechos não utilizados, quando cancelados fora do período de faturamento, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comunicação formal da SR-MS/DNIT; 8.16. A CONTRATADA deverá fornecer desconto sobre o faturamento mensal, sem prejuízo dos descontos promocionais oferecidos pelas companhias aéreas; IX. FISCALIZAÇÃO: 9.1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente designado pelo Superintendente Regional da SR-MS/DNIT, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados. X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 10.1. As despesas com os serviços correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Natureza da Despesa: 33.90.33.00, outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 0100; Programa de Trabalho nº 26.122.0750.2000.0001; Orçamento Geral da União, para o exercício de 2008, e nos exercícios futuros. O pagamento da contratação será efetuado pelos órgãos gestores, acima relacionados Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 17 17 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada pelos setores competentes, acompanhadas do tarifário, devidamente atualizado, à vista do documento de cobrança e liquidação prevista na Lei nº 4.320/64. _______________________ Celso de Souza Simão Pregoeiro da SR-MS/DNIT Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 18 18 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ANEXO II MINUTA DE CONTRATO Nº UT/19.1.0.00.575/2008 NA FORMA ABAIXO: PREÂMBULO DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA ................, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ................. SEDE DA SR-MS/DNIT. O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, L-A, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 04.892.707/0003-72, representado em Campo Grande/MS, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, com Sede na Rua Antônio Maria Coelho 3099, Jardim dos Estados, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo seu Superintendente Regional Marcelo Miranda Soares designado pela “Portaria nº 91 de 06/05/05, Nacionalidade Brasileira, estado civil Casado, profissão Servidor Público,residente e domiciliado na Rua José Antônio 951 Bl B Ap 1501, portador de Carteira de Identidade nº 000001, expedida pela SSP/MS de 29/01/1980, inscrito no CPF/MF sob o nº 005.021.621-04 e, de outro lado a Empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................., estabelecida na Rua .......................... – ...............................-............................/.., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ......................................., portador da Cédula de Identidade nº..........................SSP/.. e CPF (MF) nº ..........................., têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para a prestação de serviços de .............................. ao DNIT, o qual está vinculado ao edital do Pregão nº 0575/08-19. e à proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº 50619.000.523/2008-21, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto 5.450/05 mediante as cláusulas e condições que se seguem: (2) DA FINALIDADE - O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado de ........................ do Superintendente Regional – MS/DNIT................................................. exarado no Processo Administrativo Processo nº 50619.000.523/2008-21. (3) DO FUNDAMENTO LEGAL - Esta adjudicação decorre de licitação sob modalidade de Pregão Eletrônico, nos termos e condições do EDITAL, cujo resultado Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 19 19 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL foi homologado em data de ................... pelo Superintendente Regional da SRMS/DNIT, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, Lei 10.520 de 17.07.2002 regulamentada pelo Decreto 5.450 de 31.05.2005 e às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes no DNIT. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e/ou passagens terrestres nacionais - rodoviárias, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 0575/08-19, seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes no Processo nº 50.619.000.523/2008-21. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto a habilitação e qualificação do contratado no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas nas Leis nº 8.666/93 e suas alterações, e 10.520/02, e no que couber. PARÁGRAFO SEGUNDO - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 01 - Confirmar reserva em terminal, em se tratando de passagens aéreas; 02 - Deslocar um de seus empregados até o aeroporto, com a finalidade de confirmar reserva, quando isso não for feito via terminal; 03 - Providenciar para que empresas congêneres, com as quais mantenha acordos operacionais, prestem aos usuários serviços de assistência ao embarque fora do MS; 04 - Reservar, emitir e marcar passagens terrestres e aéreas regionais e internacionais; 05 - Desembolsar, cancelar e substituir bilhetes aéreos emitidos; 06 - Emitir passagens marítimas ou rodoviárias, para locais não servíveis por linhas aéreas; 07 - Resolver os problemas que porventura venham a surgir relacionados com passagens e embarques, normais ou de emergência, regionais, nacionais e internacionais; 08 - Fazer, sempre que solicitado e sem ônus reservas em hotéis, com utilização de “ vouchers”; 09 - Envio de passagens aéreas para outras localidades do Brasil; 10 - Dispor de telefone, fax, celular e e-mail; 11 - Entrega de passagens requisitadas na cidade de Campo Grande ou em local a ser determinado, no mesmo dia de sua requisição; 12 - Se caracterizar viagem de emergência ( viagem no mesmo dia ) entregar a passagem antes do embarque do passageiro em local a ser determinado; 13 - Repassar ao DNIT todas as vantagens e/ou bonificações concedidas pelas empresas aéreas em decorrência da emissão de um determinado número de passagens, as quais serão utilizadas estritamente a serviço do DNIT; Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 20 20 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 14 - Repassar integralmente todos os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas; 15 - Atendimento fora do horário comercial, fornecendo um contato “ Plantão” por meio de telefone celular para atendimentos emergenciais; 16 - Efetuar reembolso dos créditos de passagens e/ou trechos não utilizados, quando cancelados fora do período de faturamento, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comunicação formal da SR-MS/DNIT; A CONTRATADA deverá fornecer desconto sobre o faturamento mensal, sem prejuízo dos descontos promocionais oferecidos pelas companhias aéreas; CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO – Os Serviços contratados serão disponibilizados logo após a publicação do extrato do Contrato no D.O.U. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO - DO REAJUSTAMENTO. O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados, os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da Licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá apresentar, nota fiscal/fatura de serviços, na Sede da SR-MS/DNIT, em Campo Grande/MS, no prazo de 10 (dez) dias corridos subseqüentes ao mês da prestação dos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal/fatura será encaminhada ao setor financeiro para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. PARÁGRAFO TERCEIRO Os preços serão reajustados sempre que ocorrer aumento das passagens autorizados pelos Órgãos competentes, mantendo-se inalterado o percentual de desconto contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO - EMPENHO E DOTAÇÃO -DO VALOR - O valor mensal estimado do presente Contrato para o fornecimento de passagens aéreas, a preços iniciais, é de R$ _______ ( _______________________________), com o percentual de desconto sobre a comissão do agente de ___% (_________) perfazendo um preço anual estimado de R $ ________ (_____________________________________) . e/ou o valor mensal estimado para o fornecimento de passagens terrestres - rodoviárias, a preços iniciais, é de R$ _______ ( _______________________________), com o percentual de desconto sobre o valor total da passagem (exceto a taxa de embarque) de ___% (_________) perfazendo um preço anual estimado de R$ ________ (_____________________________________) O DNIT, como forma de incentivo a obtenção da melhor tarifa promocional ou reduzida disponível no momento da compra do bilhete, reduzirá o desconto contratual oferecido pela contratada sobre a sua comissão de venda, da seguinte forma: Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 21 21 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL a)-Em 100%, quando o bilhete emitido contemplar desconto igual ou superior a 50% da tarifa básica ou cheia; b)-Em 50%, quando o desconto se situar na faixa de 30% a 49%; c) - Em 25%, quando o desconto se situar na faixa de 15% a 29%; d) - Em 10%, quando o desconto for na faixa de 05% a 14%. (1) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento da SR-MS/DNIT/2008, Verba.33.90.33.00., conforme Nota(s) de Empenho nº..................., emitidas em data de ...................., a qual fica fazendo parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - No exercício seguinte, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pela SR-MS/DNIT. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA – A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos serviços contratados não serão admitidas paralisações no fornecimento do objeto deste Contrato, salvo motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações. PARÁGRAFO SEGUNDO - As notas fiscais serão recebidas pela SR-MS/DNIT, por intermédio do servidor designado pelo Superintendente Regional da SR-MS/DNIT para o acompanhamento e a fiscalização do contrato, que fará a atestação da fatura correspondente aos serviços prestados. CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DA SR-MS/DNIT Constituem direitos e prerrogativas da SR-MS/DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, nas "NORMAS" vigentes no DNIT, e as especificadas no Edital da Licitação que originou o presente Contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – O DNIT poderá aplicar Multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei nº 8.666/93, conforme a seguinte gradação: I - em caso de inadimplemento, inexecução total ou parcial: multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota de empenho, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em Lei; II - em caso de mora ou atraso na execução: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial. Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 22 22 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores nas "NORMAS" vigentes no DNIT. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO – A SR-MS/DNIT fiscalizará a execução dos serviços, através de servidor designado pelo Superintendente Regional – MS/DNIT, na condição de representante da SR-MS/DNIT. CLÁUSULA DÉCIMA - DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO - o presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO - As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Federal de Campo Grande/MS, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas. Campo Grande/MS,..........................................de 2008 _________________________________ MARCELO MIRANDA SOARES SUPERINTENDENTE REGIONAL - MS/DNIT _______________________________ RESP. PELA ÁREA ADM/FIN _______________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA ______________________________ TESTEMUNHA CPF/MF _______________________________ TESTEMUNHA CPF/MF Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 23 23 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 50619.000523/2008-21 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL TERMO DE ENCERRAMENTO Este Edital contém 23 ( vinte e três ) paginas, devidamente numeradas. Campo Grande/MS, ____ de _______________ de 2008. _________________________ CELSO DE SOUZA SIMÃO Pregoeiro da SR-MS/DNIT Rua Antônio Maria Coelho, 3099 - Telefones: (67) 3302-5700 – Fax: (67) 3302.5740 79020-916 – CAMPO GRANDE-MS 24 24