MANUAL PRÁTICO DE PROCEDIMENTOS DOS AGENTES DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CREF2/RS Versão 2 – revisado setembro de 2014 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................... 5 1.1 SÃO DEVERES FUNCIONAIS DOS AGENTES DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CREF:......................... 5 1.2 SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CREF: ............................ 6 1.3 SÃO DIRECIONADORES DE CONDUTA INERENTES AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CREF, DENTRE OUTRAS: ................................................................................ 8 2 PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA CONFERIDO AO SISTEMA CONFEF/CREF'S ................................. 10 2.1 OBRAS CONSULTADAS E REFERIDAS ......................................................................................................... 12 3 CONDUTAS ADMINISTRATIVAS EXIGIDAS AO AOF .................................................................................. 13 3.1 DOS PROCEDIMENTOS ............................................................................................................................... 13 3.2 DA ABORDAGEM DOS AOFS .........................................................................................................................14 3.3 DOS RELATÓRIOS ........................................................................................................................................ 15 4 DOS DOCUMENTOS ............................................................................................................................... 17 5 DOS PROCEDIMENTOS FISCALIZATÓRIOS ............................................................................................. 18 5.1 PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................................ 18 5.2 ESTAGIÁRIO/ACADÊMICO ............................................................................................................................ 19 5.3 PESSOA FÍSICA SEM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA ........................................................................ 19 5.4 PESSOA FÍSICA GRADUADA SEM REGISTRO .............................................................................................. 20 5.5 REGISTRADOS MINISTRANDO ATIVIDADES FORA DA ÁREA DE ATUAÇÃO .................................................21 5.6 LOCAIS SEM PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA ..................................................................................21 5.7 LOCAIS FECHADOS .......................................................................................................................................21 5.8 LOCAIS INEXISTENTES ................................................................................................................................ 22 5.9 FISCALIZAÇÃO EXTRACLASSE/DISCIPLINAR NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO ... 22 5.10 FISCALIZAÇÃO EM EVENTOS....................................................................................................................... 22 5.11 FISCALIZAÇÃO EM PREFEITURAS, SECRETARIAS E CONGÊNERES .......................................................... 23 5.12 DO TREINAMENTO DOS AOF ........................................................................................................................24 5.13 INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO ......................................................................................................................24 6 TABELA DE PRAZOS PARA JUSTIFICATIVA .............................................................................................. 27 ANEXO I – RELATÓRIO SEMANAL DE ATUAÇÃO .............................................................................................. 28 ANEXO II - RELATÓRIO DE VISITAS ................................................................................................................. 29 ANEXO III – TABELA DE BAIXA DE DENÚNCIAS .............................................................................................. 30 ANEXO IV – CONTROLE DE VIATURAS ............................................................................................................ 31 ANEXO V – RELATÓRIO DE VISITA INTERNO ................................................................................................... 32 CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 2 ANEXO VI - BOLETIM DE OCORRÊNCIA PESSOA FÍSICA ................................................................................. 33 ANEXO VII - BOLETIM DE OCORRÊNCIA PESSOA JURÍDICA ............................................................................ 34 CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 3 LEGENDA AOF = Agente de Orientação e Fiscalização PJQ = Pessoa Jurídica sem registro PF = Pessoa Física sem registro PEF = Profissional de Educação Física BO = Boletim de Ocorrência CREF2/RS = Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região PJ = Pessoa Jurídica com registro SAF = Sala de Atividade Física MP = Ministério Público DEFOR = Departamento de Fiscalização e Orientação SPW = Sistema Spiderware RT = Responsável Técnico VISA = Vigilância Sanitária TFPJ = Termo de Fiscalização de Pessoa Jurídica AIPJ = Auto de Infração de Pessoa Jurídica AIPF = Auto de Infração de Pessoa Física TV = Termo de Visita CN = Carta de Notificação RVI = Relatório de Visita Interno RVE = Relatório de Visita Externo TCE = Termo de Compromisso de Estágio ALFABETO FONÉTICO MUNDIAL A B C D E F G H I J K L M ALFA BRAVO CHARLIE DELTA ECHO FOXTROT GOLF HOTEL INDIA JULIETT KILO LIMA MIKE N O P Q R S T U V W X Y Z NOVEMBER OSCAR PAPA QUEBEC ROMEO SIERRA TANGO UNIFORM VICTOR WHISKEY X-RAY YANKEE ZOULOU CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 4 1 INTRODUÇÃO O Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região – CREF2/RS – Autarquia Federal, criado pela Lei nº 9.696/98, tem como missão precípua defender os interesses da sociedade em relação aos serviços prestados pelo Profissional de Educação Física e pelas pessoas jurídicas nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares com poderes delegados pela União para normatizar, orientar e disciplinar o exercício das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física. Em seu Estatuto, aprovado pela Resolução CREF2/RS nº42/2011, no artigo 15, explana acerca da atividade fiscalizatória a ser exercida pelo CREF2/RS, in verbis Art. 15. Compete ao CREF2/RS, nos termos normatizados: I – Fiscalizar o exercício da profissão em qualquer lugar onde seja desempenhado; II – Fiscalizar as Pessoas Jurídicas que prestem serviços nas áreas da atividades físicas, esportivas e similares; III – Denunciar a outras autoridades competentes as irregularidades encontradas e não corrigidas; Parágrafo único. A fiscalização do exercício da atividade profissional e da exploração de atividade econômica ocorrerá predominantemente pelo critério da substância ou essência da função efetivamente desempenhada ou do serviço efetivamente ofertado do que pela denominação que se lhe tenha atribuído, atento ao princípio básico de que tudo que envolve as áreas de atividades físicas, desportivas e similares, constitui prerrogativa privativa dos Profissionais de Educação Física.” Os AOF do CREF2RS possuem uma rotina de tarefas e atribuições determinadas pelo DEFOR, de acordo com a supervisão da Comissão de Orientação e Fiscalização e da Diretoria. Este Manual tem como objetivo a padronização das condutas dos AOF para desempenho de suas atividades, a obtenção de parâmetros para avaliação, a facilitação do controle administrativo, a definição dos desvios de condutas e irregularidades à legislação específica, concluindo sobre encaminhamentos e procedimentos para senão sanar as irregularidades ao menos minimizá-las. 1.1 SÃO DEVERES FUNCIONAIS DOS AGENTES DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CREF: I - ser assíduo e pontual ao serviço; II - zelar pelo uso de vestuário e higiene pessoal compatíveis com o ambiente de trabalho e o exercício de sua função; III - cumprir regularmente a jornada de trabalho, ausentando-se somente mediante prévia comunicação e aquiescência da Coordenação; IV – responsabilizar-se pelos equipamentos de trabalho, tratando com zelo, mantendo-os limpos, conservados, organizados e bem apresentados; V - atender bem ao público interno e externo, tratando-os com cortesia, dignidade e atenção, sem qualquer atitude de discriminação à raça, etnia, sexo, nacionalidade, cor de pele, idade, religião, estética pessoal, condição física ou mental, orientação afetivo-sexual, convicção política e posição econômica ou social; CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 5 VI - manter conduta respeitosa diante dos costumes da comunidade e evitar criar situação culturalmente embaraçosa no exercício de suas funções, protegendo sempre a boa reputação do CREF; VII - manter sigilo de documentos e informações obtidas em razão do exercício profissional; VIII - apresentar sugestões quando perceberem falhas nas normas e regulamentos, bem como no expediente desenvolvido, devendo dirigir-se, nesses casos, aos setores ou órgãos competentes do CREF, sempre que possível apresentando as soluções adequadas; IX - prestar aos profissionais ou interessados total esclarecimento quanto aos procedimentos internos do CREF, respeitando sempre o resguardo das informações de cunho sigiloso; X - cooperar com os demais servidores no que tange ao desempenho de suas funções de modo a multiplicar a eficiência e fomentar a cultura da solidariedade funcional, colaborando para prevalecer o espírito de equipe e o esforço compartilhado na formulação e execução das tarefas; XI - colaborar com a Administração Pública, espontaneamente, para o correto esclarecimento de responsabilidade penal, civil ou administrativa eventualmente investigada em procedimentos ligados à sua função; XII - cuidar da formação profissional, com o fim de alcançar o maior rendimento na realização de suas funções; XIII - envolver-se ativamente na conservação do meio-ambiente; XIV - representar qualquer infração à legislação em vigor da qual tiver conhecimento; XV - comunicar ao seu superior imediato fatos relevantes ocorridos durante a sua atividade, principalmente os que possam implicar em prejuízo para o CREF; XVI - obedecer aos cronogramas estabelecidos para o cumprimento das ações externas do CREF, evitando, sempre, a protelação dos trabalhos; XVII - primar pela economia dos custos arcados pelo CREF em todo e qualquer procedimento externo. 1.2 SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CREF: I - prestar quaisquer serviços estranhos à sua função a profissionais ou a terceiros durante o horário de expediente; II - usar ou aproveitar-se indevidamente, em benefício próprio ou de terceiros, de qualquer tipo de informação reservada ou privilegiada da qual tenham tomado conhecimento em razão ou por ocasião do desempenho da função pública; III - apossar-se ou utilizar indevidamente bens, direitos e créditos pertencentes ao patrimônio do CREF, para favorecimento próprio ou alheio; CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 6 IV - adotar comportamento que atente contra a dignidade pessoal e profissional dos colegas, seja por meio de críticas infundadas ou em sua ausência, seja por tratamento não isonômico; V - exigir, insinuar ou aceitar presentes, doações, benefícios, vantagens, favores, gratificações, prêmios, recompensas, comissões, gorjetas ou cortesias de pessoas físicas, empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas, como contrapartida de atividades profissionais; VI - praticar assédio moral, entendido este como ato invasivo e lesivo da honra ou da auto-estima de qualquer pessoa, ou usar de promessas, favores, chantagens, falsos testemunhos ou outros artifícios para obter proveito ilícito, incluído o de natureza afetivo-sexual; VII - alterar ou deturpar o teor de documentos; VIII - usar o cargo ou função para obter favorecimentos ou servir de tráfico de influências; IX – acessar computadores da administração do CREF, utilizando senhas eletrônicas, com o intuito de obter informações para si ou para outrem, como também manipular documentos alheios a fiscalização; X - utilizar do acesso à internet disponibilizado nos computadores e demais aparelhos da fiscalização para assuntos particulares, bem como utilizar o endereço do correio eletrônico do CREF para fins pessoais e/ou estranhos à função fiscalizatória; XI - conceder a terceiro vantagens pessoais, ou causar-lhe ônus indevido, de qualquer espécie, que comprometam direta ou indiretamente o CREF e o desempenho eficaz e digno de suas funções; XII - retardar, ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal; XIII - impedir ou inibir, por qualquer meio, o desenvolvimento da ação fiscal ou qualquer outra atividade inerente às atribuições do CREF; XIV - recusar-se a comparecer, quando convocado, a audiência designada em qualquer procedimento administrativo ou judicial; XV - retirar das dependências do CREF, sem a indispensável autorização legal, qualquer documento, livro, publicação ou bem, pertencente ao patrimônio público; XVI - constranger qualquer cidadão a participar de eventos com caráter político-partidário, ideológico ou religioso; XVII - praticar jogos e passatempos, em horário de trabalho, dentro ou fora das dependências do CREF; XVIII - negar-se ou resistir a transferir os conhecimentos e as atividades inerentes à sua função, quando determinado pelo superior hierárquico; XIX - delegar ou transferir, com ou sem dispêndio pecuniário, a funcionários ou terceiros, tarefa ou parte de trabalho de sua exclusiva competência sem autorização do superior hierárquico; CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 7 XX - omitir-se de tomar providências diante de irregularidades ocorridas nas operações e serviços de sua competência; XXI - comparecer ao serviço embriagado ou em estado de letargia, em razão do uso de substância entorpecente, alucinógena ou excitante; XXII - prestar informações não oficiais a fiscalizados ou a terceiros. 1.3 SÃO DIRECIONADORES DE CONDUTA INERENTES AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CREF, DENTRE OUTRAS: I - respeitar e cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, a legislação pátria e as normas do Sistema CONFEF/CREFs, observando-se a disciplina e a hierarquia; II - exercer o cargo ou função com dignidade, ética e respeito à coisa pública; III - tratar com respeito e dignidade os colegas, demais funcionários e servidores do Conselho, as autoridades, os Profissionais de Educação Física e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da função, exigindo para si idêntico tratamento; IV - trabalhar em harmonia com os objetivos institucionais e a estrutura organizacional do CREF, respeitando e cumprindo as decisões do Plenário, Diretoria e demais órgãos ou setores da Instituição; V - desempenhar as atribuições do cargo de que sejam titulares com presteza, correção, dedicação, qualidade profissional e compromisso com a função pública; VI - nortear suas ações pela dignidade, probidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios éticos, seja no exercício da função de Agente de Orientação e Fiscalização, ou ainda fora dele, dirigindo seus atos, comportamentos e atitudes para a preservação da honra e da dignidade da sua função, e buscando sempre o compromisso de bem servir ao interesse público; VII - saber distinguir o legal do ilegal, o justo do injusto, o correto do incorreto, o conveniente do inconveniente, o oportuno do inoportuno, e agir com honestidade e retidão; VIII - realizar rigorosamente todos os atos indispensáveis à fiscalização e à regulamentação da profissão de Educação Física; IX - preservar e assegurar a verdade, como dever e direito de todo cidadão, mesmo que contrariando interesses particulares ou institucionais, conscientes de que a opressão, a mentira, o erro, a omissão, a impunidade e a corrupção são contrários ao Estado de Direito e aniquilam a dignidade humana e os anseios de desenvolvimento e engrandecimento da Nação; X - atender bem a todos os profissionais e cidadãos, dispensando-lhes serviços com cortesia, boa vontade e qualidade profissional, conscientes de que o interesse público está acima do individual ou particular; CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 8 XI - esforçar-se para eliminar erros, descaso, negligência, desídia, desatenção das atribuições da função pública e abuso de autoridade, certos de que tais condutas também comprometem a imagem da Instituição. CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 9 2 PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA CONFERIDO AO SISTEMA CONFEF/CREF'S A Constituição Federal nos artigos 5º e 170, parágrafo único, confere liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício, profissão ou atividade econômica, nos termos das qualificações específicas ou exigidas por Lei. No artigo 22, inciso XVI, a Carta Magna atribui à União a competência privativa para legislar sobre “condições para o exercício de profissões”, e no artigo 21, inciso XXIV, atribui também à União a manutenção e a execução de inspeção no trabalho, por meio do Ministério do Trabalho. Em relação às Profissões Regulamentadas, a fiscalização é delegada às autarquias, criadas especificamente para este fim, a exemplo dos Conselhos Profissionais. A fiscalização se dá pelo respectivo Conselho Profissional, que como órgão estatal, exerce o poder de polícia da profissão para todos os efeitos1. Em consequência disso, possuem delegação de competência do Estado para: Habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do registro profissional; Reconhecer às empresas e escritórios técnicos direito a exploração das atividades profissionais básicas, vinculadas ao respectivo Conselho Profissional; Fiscalizar o exercício da profissão em todo o território de sua competência; Cobrar os créditos tributários (anuidades) respectivos a partir do registro e do exercício profissional; Aplicar e cobrar multas moratórias e taxas, previstas em Lei; Aplicar multas disciplinares; Executar os créditos tributários com o privilégio da Lei 6830/80; Aplicar o Código de Ética Profissional; Suspender e cassar registros profissionais. O conceito de poder de polícia, ou polícia administrativa, está disposto no artigo 78 do Código Tributário Nacional, que assim versa: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes,à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Artigo 78 do CTN). Em resumo, a atividade de polícia administrativa abarca as restrições à liberdade e à propriedade impostas pelo Estado a fim de proteger o interesse coletivo. 1 Conselhos de Fiscalização Profissional – Doutrina e Jurisprudência – Vladimir Passos de Freitas CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 10 Nesse sentido, versa MElRELLES apud Conselhos de Fiscalização Profissional, às fls. 201 sobre o Poder de Polícia2 Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública de condicionar ou restringir, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por este mecanismo, que faz parte de toda a Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. Como versa o mestre francês Jean Rivero, em sua obra "Direito Administrativo, Traduzida por Rogério Ehrhardt Soares, Coimbra: Almedina, 1981" Numa sociedade organizada, a livre atividade dos particulares tem necessariamente limites, que compete ao poder público traçar. Este fá-lo ao definir, na lei, as garantias fundamentais concedidas aos cidadãos para o exercício das liberdades. Mas é ao poder executivo que compete precisar e completar estas prescrições fundamentais, assegurar a sua aplicação concreta e, de um modo geral, evitar as desordens de qualquer natureza. Por polícia administrativa entende se o conjunto de intervenções da Administração que tendem a impor à livre ação dos particulares a disciplina exigida pela vida em sociedade. A inobservância das regras da profissão e a prática de infração técnica ou ética pelos profissionais podem implicar na aplicação de penalidades, sendo possível a cassação da inscrição nos casos de maior gravidade. Além disso, os conselhos também exercem controle sobre as pessoas jurídicas constituídas para prestar serviços ou exercer atividades básicas ligadas à profissão respectiva. Assim, dispôs o Juiz da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Paulo André Espírito Santo, em sede de decisão interlocutória, nos autos da Ação Ordinária nº 2001.5101013816-1 [ ... ] Impende salientar que, tendo os Conselhos de Profissão uma natureza de autarquia, exercem o Poder de Polícia sobre o correto funcionamento e exercício das profissões regulamentadas. Justamente por ter o Poder pelo Estado para fiscalizar o compatível funcionamento das profissões, o CREF1 tem legitimidade para impor normas, COM BASE NO PODER REGULAMENTAR ATRIBUÍDO POR LEI. [ ... ]. Vasta é a jurisprudência neste sentido: ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. MULTA POR NÃO APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA AUTARQUIA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. I - Multa imposta pelo Conselho Regional de Administração não por ausência de registro, mas por resistência da empresa à fiscalização daquele órgão, consubstanciada na negativa de fornecimento de cópia de seu contrato social. II - Exigência decorrente do Poder de Polícia atribuído aos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional, no caso dos autos, pela Lei n. 4.769/65, a fim de identificar a natureza da atividade desenvolvida pela Autora, objetivando constatar a necessidade ou não do registro da empresa naquele órgão, nos termos do art. 1º, da Lei n. 6.839/80. III - Resistência injustificada da Autora, não havendo qualquer ilegalidade ou abuso por parte do Apelado.IV - Apelação improvida. (TRF3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 23065 SP 2008.61.00.023065-0, Relator(a): DESEMBARGADORA FEDERAL REGINA COSTA , Julgamento: 10/03/2011, Órgão Julgador: SEXTA TURMA) . 2 MElRELLES apud Conselhos de Fiscalização Profissional- Vladimir Passos de Freitas CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 11 Sintetizando a questão, conclui-se que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional, desempenham atividade de polícia administrativa, já que, em vigor, têm outorga da União para efetuar o controle do exercício profissional. Destarte, é competência do Sistema CONFEF/CREF's fiscalizar os Profissionais de Educação Física e os estabelecimentos que ofereçam atividade física, não configurando sua atuação, desde que respeitados os direitos fundamentais, a ampla defesa e contraditório, em abuso de poder, nem violação a princípios constitucionais. O poder de polícia sem limites e respeito às garantias constitucionais configura em flagrante abuso de poder, podendo os agentes investidos em função pública responder pessoalmente por seus atos e omissões. 2.1 OBRAS CONSULTADAS E REFERIDAS Conselhos de Fiscalização Profissional – Doutrina e Jurisprudência – Vladimir Passos de Freitas. Código Tributário Nacional. Constituição Federal. CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 12 3 CONDUTAS ADMINISTRATIVAS EXIGIDAS AO AOF 3.1 DOS PROCEDIMENTOS * Suprimento de Fundos: são depositados mensalmente em conta corrente discriminada pelo AOF valores em reais para despesas emergenciais e outras autorizadas. As despesas do Suprimento de fundos são comprovadas por meio da Prestação de Contas. * Controle de viaturas (Anexo IV): controle da utilização dos veículos do CREF2/RS, que deverá ser alimentado no SPW. As notas dos abastecimentos e controle de quilometragem (tabelas) deverão ser entregues à Coordenadora do DEFOR semanalmente. * Cuidado das viaturas: as viaturas são de responsabilidade do AOF e deverão ser inspecionadas pelo mesmo no início e no fim da jornada. Quaisquer eventualidades ocorridas no uso das viaturas deverão ser notificadas expressamente à Coordenação do DEFOR via carta interna Fiscal. * Cancelamento de Documentos: havendo necessidade de cancelamento de qualquer documento da Fiscalização, este deverá ser entregue no Departamento anexado ao próximo documento lavrado. * Rasura: em hipótese alguma os documentos referentes à Fiscalização poderão conter rasuras ou itens incompletos. Estes deverão ser preenchidos de maneira “clara”, ou seja, com letra legível. * Recusa na assinatura: caso o fiscalizado se recuse a assinar o documento emitido pelo AOF, o agente deverá, se possível, colher a assinatura de duas testemunhas. Se não for possível colher as assinaturas, o AOF carimba e assina o documento e informa que o fiscalizado se recusou a assinar e ressalva no próprio documento que foi deixada uma via para a pessoa (inserir nome da pessoa que foi deixada via). * Roteiro: a) Os roteiros deverão ser cumpridos à risca. As alterações são de responsabilidade da Coordenação do DEFOR; b) Após o cumprimento do roteiro, o AOF deverá entregar no Departamento a pasta com o roteiro e demais materiais, juntamente com os relatórios pertinentes; c) É de responsabilidade do AOF verificar os documentos e informações referentes à fiscalização, analisando corretamente as informações disponibilizadas na pasta antes do início das diligências; d) É de responsabilidade do AOF verificar a melhor maneira de cumprir integralmente o roteiro estabelecido. O AOF deve, ainda, buscar informações novas – eventos, estabelecimentos desconhecidos, etc. – nos municípios e regiões visitadas. e) A elaboração dos roteiros de visitas a serem cumpridos por cada AOF e realizado pela coordenação do Departamento de Fiscalização ou por colaborador designado pela mesma. CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 13 * Preenchimento dos documentos: todos os documentos referentes à fiscalização (autos, relatórios) devem ser obrigatoriamente preenchidos e finalizados no local em que está ocorrendo a diligência. * Casos omissos: fica estabelecido que os AOFs deverão se reportar diretamente à Coordenação do DEFOR e, na ausência desta, à pessoa devidamente nomeada. * É de responsabilidade do AOF a digitação de documentos no sistema de visitas (termos de visita, autos, relatórios). 3.2 DA ABORDAGEM DOS AOFS * Cédula de Identificação Funcional: O AOF deverá portar sua Cédula funcional e apresentar a mesma nas visitas de fiscalização durante a abordagem. * Trato com o fiscalizado: a) o AOF deverá ser extremamente profissional e o tratamento para com o fiscalizado deve ser formal, as orientações a serem prestadas durante a abordagem fiscalizatória não devem expressar opiniões pessoais e sim serem baseadas nas leis, resoluções e Manuais. b) O AOF deverá prestar todas as informações e orientações referentes ao(s) documento(s) que está(ão) sendo lavrado(s) de forma clara e polida, esclarecendo possíveis dúvidas. esclarecimento prestativo de todas as dúvidas apresentadas pelas pessoas contatadas em razão da fiscalização, sobre irregularidades verificadas ou sobre o exercício profissional da Educação Física enquanto atividade regulamentada. c) apresentação perante o responsável da entidade, ou quem lhe faça as vezes, informando o seu nome e a sua função de Agente de Orientação e Fiscalização do CREF2/RS, juntamente com a apresentação da carteira de identidade funcional; d) solicitação para adentrar nas dependências do estabelecimento, para fins exclusivos de inspecionar, com base na legislação aplicável, as atividades profissionais da Educação Física eventualmente exercidas no local; e) requisição de identificação dos Profissionais de Educação Física que atuam no local; f) identificação de eventuais irregularidades praticadas pela administração do estabelecimento ou pelos Profissionais de Educação Física que atuem em suas dependências; g) As informações prestadas pelo Agente de Orientação e Fiscalização durante a fase de inspeção devem objetivar sempre o pleno esclarecimento do fiscalizado ou interessado, baseadas em disposições legais ou em orientações oficialmente divulgadas pelo CREF2/RS, devendo o Agente tratar o cidadão sempre com civilidade e rigoroso formalismo. CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 14 h) Salvo na ocorrência de flagrante exercício ilegal da profissão ou outra infração penal, o Agente de Orientação e Fiscalização não interromperá a intervenção profissional sem a autorização específica do Coordenador da Fiscalização, devendo preferencialmente aguardar o término da aula em curso para iniciar a abordagem ao fiscalizado. i) Na ausência do responsável técnico da entidade, o Agente de Orientação e Fiscalização requisitará alguém para acompanhá-lo na inspeção, ou ainda, na ausência de qualquer outra pessoa, cumprirá seu dever funcional ainda que desacompanhado. j) Caso o fiscalizado alegue estar amparado por decisão judicial capaz de impedir o exercício da fiscalização, o Agente de Orientação e Fiscalização requisitará a apresentação do documento de identidade do fiscalizado que comprove tal situação, e, se necessário, da decisão judicial mencionada, devendo, em caso de dúvidas, contatar a Coordenação do Departamento * Dificuldade: caso o AOF encontre dificuldade durante a fiscalização o mesmo deverá contatar com a coordenação do DEFOR para solicitar esclarecimento. * Recebimento de documentos: ao AOF é expressamente proibido receber documentos do fiscalizado, somente mediante autorização da Coordenação do DEFOR. * Agressão: caso o AOF seja vítima de agressão, o mesmo deverá dirigir-se ao distrito policial mais próximo para registrar BO e realizar exame de corpo de delito. * Impedimento de acesso: quando houver impedimento de acesso, o AOF deverá comunicar à pessoa que o impediu de entrar que estará se dirigindo ao distrito policial para registrar BO com base nos artigos 329 (resistência), 330 (desobediência) e 331 (desacato) do Código Penal. Ou se possível ligar para Brigada Militar solicitando auxílio. Antes da executar o procedimento o AOF deverá contatar a coordenação do DEFOR. 3.3 DOS RELATÓRIOS Os AOFs deverão comparecer ao CREF2/RS pelo menos uma vez por semana para entrega dos seguintes relatórios: * Relatório semanal de atuação (Anexo I): contém os dados das visitas realizadas de acordo com os autos elaborados e as denúncias atendidas. Portanto, relatório completo do trabalho realizado pelo AOF na semana anterior. * Relatório de visitas (Anexo II): (NÃO É MAIS UTILIZADO) contém as informações da fiscalização realizada, sendo preenchido diariamente com os dados das visitas. * Prestação de contas: contém a especificação das despesas de cada AOF relativas ao Suprimento de fundos. A Prestação de Contas deverá ser entregue ao Coordenador do DEFOR impreterivelmente até o último dia útil do mês contendo os originais das notas fiscais e o comprovante de depósito do saldo CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 15 restante do Suprimento de fundos na conta do CREF2/RS. Somente mediante entrega e aprovação da Prestação de Contas é que será depositado um novo Suprimento de fundos. * Relatório de visita interno (MP, VISA, Prefeituras, Secretarias, PJQ, SAFs) (Anexo V): Relatório de visitas em locais cuja autorização deve ser realizada pela Coordenação do DEFOR. O relatório é utilizado para comprovação de inatividade de PJQ e SAF. * Relatório de Janta: entregar a coordenação 03 (três) dias uteis anteriores a viagem * Carta Interna Fiscal: Entregar caso houver ocorrência de acidente de trânsito ou qualquer eventualidade que deva ser comunicada formalmente a coordenação. * Controle de viaturas: (Anexo IV): controle da utilização dos veículos do CREF2/RS, que deverá ser alimentado no SPW. As notas dos abastecimentos e controle de quilometragem (tabelas) deverão ser entregues à Coordenadora do DEFOR semanalmente * Baixa denúncias (anexo III): Tabela contendo a baixa das denúncias atendidas. CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 16 4 DOS DOCUMENTOS * Termo de Fiscalização de Pessoa Jurídica: é o Termo utilizado para fiscalização de PJ que possui CNPJ e possui dois perfis: Termo de Visita ou Auto de Infração. Deve ser preenchido na íntegra e sem rasuras, contendo as informações prestadas pelo proprietário, responsável técnico ou funcionário responsável pelo estabelecimento. O AOF deverá solicitar todos os documentos da PJ elencados no item Procedimentos Fiscalizatórios de Pessoa Jurídica. 1. Auto de Infração: assinalado quando a PJ possuir irregularidades. 2. Termo de visita: assinalado quando o local fiscalizado estiver em situação regular. No documento, deverão constar os dados e número de registro da PJ, do responsável técnico e dos Profissionais que trabalham no local. * Auto de Infração de Pessoa Física: Lavrado em caso de irregularidade de Profissionais e Pessoas Físicas (PF) sem registro. * Termo de Fiscalização Sala de Atividade Física – lavrado em casos de fiscalização de SAFs, que são aquelas que não possuem CNPJ e sim Alvará de Autônomo. * Relatório de visita/anexo: este documento é utilizado em duas situações: a) Como anexo, em caso de continuação de Auto (tanto de PF, quanto de PJ): este documento deverá constar o número do auto ao qual é continuidade. b) Como Relatório de Visita, em caso de inatividade do estabelecimento registrado, visitas em escolas, visitas em locais que ministram atividades de lutas, dança, yoga, capoeira, visitas em Municípios em que não são oferecidas atividades físicas, e demais autorizados pela Coordenação do DEFOR. * Carta de Notificação – carta enviada ao fiscalizado que não regularizou a situação no prazo do Auto. * Atestado – documento emitido pelo AOF para atestar inatividade ou inexistência do estabelecimento. * Boletim de Ocorrência Pessoa Física – Anexo VI. * Boletim de Ocorrência Pessoa Jurídica – Anexo VII. * Em hipótese alguma os documentos referentes à fiscalização poderão conter rasuras ou itens sem preenchimento. CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 17 5 DOS PROCEDIMENTOS FISCALIZATÓRIOS 5.1 PESSOA JURÍDICA Estabelecimentos que prestam serviços na área de atividades físicas desportivas e similares devem estar registrados no CREF2/RS, em conformidade com a Lei Federal nº 6839/80, a Lei Estadual nº 11721/2002, as Resoluções 021/00, 023/00 e 052/02 do CONFEF. * O AOF, antes de iniciar a fiscalização, deverá checar no relatório de documentos emitidos pelo sistema SPW, se o estabelecimento foi fiscalizado anteriormente e quais as irregularidades apontadas. Verificar também se o mesmo possui Termo de cooperação firmado com o CREFRS. * Caso possuir termo de cooperação, na lacuna onde consta o prazo de regularização deverá constar: descumprimento de termo de cooperação. * O AOF deverá coletar as informações da PJ e solicitar licença para averiguar todas as dependências do estabelecimento, já abordando e fiscalizando ao mesmo tempo as pessoas que estão ministrando as atividades privativas do Profissional de Educação Física. * O AOF deverá solicitar as informações da PJ com o proprietário, responsável técnico, representante legal ou funcionário responsável pelo estabelecimento no momento da fiscalização, já colhendo a informação com relação ao nome e documentos pessoais do atendente. * O AOF deverá solicitar os documentos da PJ (Alvará da Vigilância Sanitária, de localização/funcionamento, CNPJ, Certificado de Registro de Funcionamento expedido pelo CREF2/RS, relação dos Profissionais de Educação Física com número de registro e lista de estagiários com seus respectivos Termo de Compromisso de Estágio - TCE) e demais documentos necessários para a averiguação e preenchimento do Auto. * O AOF deverá realizar a consulta pelo seu netbook/notebook, e caso não for possível deverá contatar o DEFOR para averiguar todos os dados da PJ e dos Profissionais abordados/citados no momento da fiscalização, solicitando o máximo de informações e orientações possíveis. * Ao serem constatadas irregularidades de infraestrutura, incompatibilidade do quadro técnico, venda e comércio de suplementos alimentares e/ou anabólicos, equipamentos danificados, prestação de serviço colocando em risco o beneficiário ou qualquer outra irregularidade que comprometa o exercício profissional, esta situação deverá ser relatada por escrito detalhadamente e encaminhada à Coordenação do DEFOR. Os casos graves devem ser comunicados imediatamente no decorrer da visita fiscalizatória. * Não havendo irregularidades, deverá ser lavrado Termo de Visita, constando nomes e número de registro da PJ e relação dos Profissionais. * É importante observar tudo que está ocorrendo no local, detalhando no documento o máximo de informações e, antes de sua finalização, analisar as anotações realizadas. CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 18 * O AOF deverá prestar informações ao proprietário/responsável técnico/representante legal, referente ao documento lavrado e, ao final da fiscalização, entregar a segunda via ao atendente e agradecer as informações prestadas. 5.2 ESTAGIÁRIO/ACADÊMICO * O AOF deverá solicitar o TCE dos estágios verificando o prazo de vigência, bem como, nome completo e documento de identificação do estagiário. Os TCEs são renovados a cada seis meses e o estagiário pode permanecer no mesmo estabelecimento por até dois anos, salvo no caso de pessoas portadoras de deficiência em que o prazo é maior. * É considerado estágio curricular obrigatório e não obrigatório quando houver a apresentação de TCE com prazo de vigência nos termos da Lei do Estágio (Lei 12.788/2008) e for comprovada a presença de Profissional de Educação Física como professor supervisor durante a atividade. Caso não haja cumprimento do estabelecido na lei, o estágio é descaracterizado e o acadêmico será considerado PF em exercício ilegal da profissão. * Verificado o estágio “regular” (com termo de estágio vigente), e caso o estagiário estiver desacompanhado, a empresa deverá ser autuada por permitir atuação de estagiário sem acompanhamento profissional. * Caso o estudante apresente comprovante de matrícula vigente e não apresentar termo de estágio, lavrar auto de infração e não realizar o BO. 5.3 PESSOA FÍSICA SEM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA * O AOF deverá entrar em contato com o CREF2/RS para verificar se o fiscalizado foi autuado anteriormente, em caso afirmativo, lavrar auto e se dirigir ao distrito policial para providenciar o BO. O procedimento deve ser informado ao fiscalizado. * O AOF deverá informar no Auto a função que está sendo exercida pelo fiscalizado e descrever detalhadamente a atividade, orientando que o mesmo deve suspendê-la imediatamente, por ser própria do Profissional de Educação Física conforme legislação vigente. * Não havendo a suspensão da atividade por recusa do fiscalizado, o AOF deve registrar BO no distrito policial mais próximo. * O AOF deverá relatar com detalhes as situações encontradas constando a localização do fiscalizado, sua ação efetiva no momento da fiscalização, número aproximado dos clientes atendidos e outras informações úteis. * Toda a ocorrência ou orientação deverá ser apontada no Auto. CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 19 * O BO é providenciado no caso de reincidência e após confirmação precisa de que confere a identificação do fiscalizado. * O Auto deve ser preenchido com mais informações e dados possíveis. * No caso de reincidência de exercício ilegal, além do BO, deve ser feito Oficio para o Ministério Público Estadual da Comarca onde se consumou a infração, devendo ser mencionado o registro policial e anexar cópia do mesmo. * Caso o fiscalizado se negue a prestar informações, deve ser lavrado o BO com a sua descrição física (o mais detalhado possível), o local onde foi encontrado em suspeita de exercício ilegal da profissão (pois ele pode ser Profissional de Educação Física), bem como, lavrado o Auto e entregue ao Responsável Técnico ou, na inexistência deste, ao Representante Legal. * Caso o autuado não for reincidente, o AOF lavrará o auto especificando as orientações e descrevendo a atividade observada. O AOF deverá orientar para que o fiscalizado apresente defesa por escrito ao CREF2/RS (Aos Cuidados do DEFOR), no prazo de 30 (trinta) dias. * Depois de vencido o prazo acima, será enviada Carta de Notificação ao fiscalizado, com limite de 07 (sete) dias, a contar do recebimento, para regularização/defesa. Após, o fiscalizado será encaminhado ao Ministério Público Estadual por exercício ilegal da profissão. 5.4 PESSOA FÍSICA GRADUADA SEM REGISTRO * O AOF deverá entrar em contato com o CREF2/RS para verificar se o fiscalizado foi autuado anteriormente, em caso afirmativo, lavrar auto com prazo de 10 (dez) dias. * O AOF solicitará ao fiscalizado que apresente documento que comprove a Graduação em Educação Física (diploma, certificado de conclusão de curso, cédula de identificação do MEC). Em caso positivo, lavrará o Auto de Infração de PF, determinando que o fiscalizado efetue seu registro junto ao CREF2/RS no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de autuação. * Caso não apresente documento que comprove a formação, o fiscalizado será orientado a suspender imediatamente as atividades e apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de autuação. * Se a regularização ou defesa não for apresentada no prazo determinado, será encaminhada Carta de Notificação com prazo de 20 (vinte), dias a contar da data de recebimento. Após, o fiscalizado será encaminhado ao Ministério Público Estadual para as investigações de estilo e providências. CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 20 5.5 REGISTRADOS MINISTRANDO ATIVIDADES FORA DA ÁREA DE ATUAÇÃO * O AOF deve contatar o DEFOR, para verificar se o fiscalizado já foi autuado anteriormente. Em caso positivo, irá autuá-lo, lavrando o Auto de Fiscalização, relatando a situação e solicitará que o mesmo apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias. * Caso não seja reincidência, o AOF lavrará o Auto de Fiscalização, relatando a situação e solicitará que o mesmo apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de encaminhamento da sua conduta para análise e providências da Comissão de Ética. No momento da fiscalização, a pessoa fica notificada das conclusões do Auto. 5.6 LOCAIS SEM PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA * O AOF deverá lavrar no documento as atividades em andamento, colocando número de praticantes, características das instalações, recolher material de divulgação e outros documentos que possam auxiliar na fiscalização. * Na abordagem fiscalizatória, quando possível, indagar os praticantes sobre a frequência das atividades em desenvolvimento no local. * O AOF deverá orientar aos praticantes sobre o risco da prática de atividades físicas sem a orientação de um Profissional habilitado, informando-os sobre o papel do CREF2/RS na proteção da sociedade. * Identificar os funcionários do local e colher suas informações. * Emitir ofício ao Ministério Público Estadual da Comarca onde se situa o estabelecimento, juntando cópia do Auto de Infração e solicitando providências ou encaminhar ao Departamento Jurídico para propositura de Ação Civil Pública para contratação de Profissionais de Educação Física. OBS: O poder de polícia administrativa dos Conselhos Profissionais não autoriza ao fechamento de estabelecimentos, porém, podemos alertar os consumidores sobre os riscos à saúde. “Sem Profissional presente: foi orientado pelo agente de orientação e fiscalização do CREF2/RS a suspensão imediata das atividades de educação física no local, até que se apresente um Profissional de educação física habilitado que acompanhará as mesmas.” sr. (a) ............. entendeu por bem encerrar as atividades e os alunos após serem orientados se retiraram do local.” 5.7 LOCAIS FECHADOS * Em locais fechados, o AOF deverá lavrar Relatório de Visita com o máximo de informação possível. * Retornar ao local em horário diferente. CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 21 * Fotografar a fachada do local, destacando as placas que descrevem as atividades. * Solicitar junto ao DEFOR agendamento de nova visita. 5.8 LOCAIS INEXISTENTES * Fazer Relatório de Visita com o máximo de informações possível. * Fotografar o local. * Encaminhar relatório, com Atestado (quando se tratar de empresa com registro no CREF) e relatório interno (quando se tratar de PJQ ou SAF) sobre a inexistência, ao DEFOR. 5.9 FISCALIZAÇÃO EXTRACLASSE/DISCIPLINAR NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO * O AOF deverá contatar o Coordenador Pedagógico ou o Diretor da escola; * Orientar a respeito da intervenção do Profissional de Educação Física e da regulamentação da Profissão; * Contatar o(s) responsável(eis) pela atividade de Educação Física na instituição; * Relatar nos documentos emitidos as informações em relação às atividades desenvolvidas pelo fiscalizado, bem como descrever o que ocorre na atividade e o público atendido; * Com autorização da Coordenação do DEFOR, o AOF deverá seguir os mesmos procedimentos estabelecidos para PF em exercício ilegal; * No Extraclasse, em caso de PJ terceirizada, lavrar Termo de Fiscalização de PJ, detalhando as ocorrências e prevendo prazo para apresentação de justificativa e providências (se necessárias); * No Disciplinar, o AOF deve proceder com os mesmos procedimentos quanto à PF, observando que a instituição deve receber Relatório de Visita. * Caso não seja possível o contato com a pessoa que ministra as atividades, o AOF deverá coletar todas as informações (horários e dias da semana), lavrar relatório externo e solicitar ao DEFOR reagendar visita. 5.10 FISCALIZAÇÃO EM EVENTOS * O AOF fiscalizará as pessoas que estão atuando no campo de intervenção do Profissional de Educação Física, seguindo os procedimentos: a) Chegar com 1 (uma) hora de antecedência do início do evento. b) Contatar o representante da Federação Esportiva ou o responsável pelo evento; CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 22 c) Contatar os Profissionais que compõem a Comissão Técnica - responsáveis pelas equipes - antes do início das atividades, solicitando a apresentação do registro profissional, orientando quanto à irregularidade constatada (se houver) e às providências que serão adotadas (seguir os procedimentos da PF); d) Aguardar o início da atividade, para que seja caracterizado o exercício ilegal, e lavrar o Auto. * Durante toda a ação, o tratamento deverá ser formal, em nenhum momento deverá emitir posição pessoal, baseando todas as orientações e esclarecimentos nas Leis e Resoluções reconhecidas pelo Sistema CONFEF/CREFs; * O AOF não deverá interferir no andamento da competição, devendo permanecer fora do espaço reservado para o desenvolvimento das atividades do(s) atleta(s); * Caso o fiscalizado recuse-se a assinar o documento lavrado ou fornecer sua qualificação, o AOF deverá, se possível, qualificar duas testemunhas para constar no auto de infração ou solicitar auxílio policial. 5.11 FISCALIZAÇÃO EM PREFEITURAS, SECRETARIAS E CONGÊNERES * O AOF deverá contatar o Prefeito, secretário, chefe de gabinete ou responsável pela organização de eventos e atividades de educação física oferecidas à população; * Orientar a respeito da intervenção do Profissional de Educação Física e da regulamentação da Profissão; * Contatar o(s) responsável(eis) pela orientação das atividade de Educação Física; * Lavrar relatório externo e relatar as informações em relação às atividades desenvolvidas pelo fiscalizado, bem como descrever o que ocorre na atividade e o público atendido; * Com autorização da Coordenação do DEFOR, o AOF deverá seguir os mesmos procedimentos estabelecidos para PF em exercício ilegal; * No Disciplinar, o AOF deve proceder com os mesmos procedimentos quanto à PF, observando que a instituição deve receber Relatório de Visita. * Caso não seja possível o contato com a pessoa que ministra as atividades, o AOF deverá coletar todas as informações (horários e dias da semana), lavrar relatório externo. * Caso o Município não conste atividades próprias do profissional sendo desenvolvidas (não possua clubes, praças com aparelhos, atividades desportivas, academias ou afins) o AOF deverá lavrar relatório de visitas informando tudo que visualizou e possíveis pessoas que contatou. CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 23 5.12 DO TREINAMENTO DOS AOF O objetivo do treinamento dos Agentes de Orientação e Fiscalização do CREF2/RS é a formação de servidores aptos a exercerem suas funções com segurança, responsabilidade e eficiência, em respeito à legislação em vigor e aos princípios que regem a administração pública. * O treinamento dos Agentes de Orientação e Fiscalização é composto pelas seguintes etapas: 1 – Introdução 1º mês a) Apresentação da sede do CREF2/RS ao novo Agente de Orientação e Fiscalização; b) Apresentação do Manual Prático de procedimentos dos fiscais do CREF2/RS e demais manuais do departamento; c) Estudo do Regimento Interno e do Estatuto do CREF2/RS. d) Introdução às atividades internas do CREF2/RS; e) Aprendizado das atividades internas do Departamento de Fiscalização; f) Treinamento do sistema informatizado de dados do CREF2/RS; g) Apresentação aos documentos utilizados pelo Agente de Orientação e Fiscalização durante o exercício de suas funções; h) Legislação do exercício profissional da Educação Física; 2 - Inicialização aos procedimentos de fiscalização 2º mês a) Apresentação da frota de veículos, cartão combustível, e toda parte logística da fiscalização: estrutura, responsabilidades e condições de utilização. b) Acompanhamento de fiscalizações enquanto observador; c) Estágio Prático na qualidade de observado. 5.13 INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO 1) Veículos com GPS * Semanalmente é entregue a coordenação o controle de viaturas, contendo quilometragem percorrida, gastos com lavagem e abastecimento que devem estar com as devidas notas fiscais. * Manter os veículos limpos e abastecidos. * Revisar as condições do veículo e qualquer eventualidade informar formalmente a coordenação do departamento. * Quando abastecer revisar água, óleo e calibragem dos pneus. CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 24 * Observar o funcionamento do GPS e qualquer problema informar formalmente a coordenação do departamento. * Em caso de sinistro, contatar imediatamente a Coordenação do DEFOR para orientações. 2) Cartão combustível * Semanalmente retirar o cartão junto ao DEFOR preenchendo a tabela controle. * Realizar o controle do saldo, informar o mesmo na devolução do cartão. 3) TRI (ônibus capital POA) * Quando for utilizar retirar junto ao departamento e preencher corretamente a tabela controle. 4) Netbook/Notebook e modem * Quando for solicitado, retirar junto ao departamento de informática o seu Netbook/Notebook, que deverá ser utilizado exclusivamente para função de fiscal. * Qualquer problema informar formalmente a coordenação do departamento de informática. (encaminhar e-mail com descrição do problema com cópia para coordenadora da fiscalização) 5) Aparelho Celular * Quando solicitado, retirar junto ao departamento pessoal, que deverá ser utilizado exclusivamente para função de fiscal. 6) Uniforme (jaqueta, colete, camiseta) Quando solicitado, retirar junto ao departamento pessoal, que deverá ser utilizado exclusivamente para função de fiscal. 7) Hospedagem Através de contrato licitatório o Conselho disponibiliza aos fiscais no exercício de suas funções quando em viagens pelo interior do Estado do RS a hospedagem em hotéis (exigências conforme consta em contrato de prestação de serviço por agência) com estacionamento para veículos. Após conhecimento do roteiro através de mensagem eletrônica ou outro meio definido pelo departamento, o AOF terá o prazo de 24 horas para informar formalmente à coordenação a quantidade de diárias que ficará em cada Município para que assim seja realizada a devida reserva. CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 25 O AOF aguardará o recebimento do voucher com as informações referentes ao hotel. Qualquer problema que ocorrer o Fiscal deverá contatar a gestora do contrato ou o DEFOR. CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 26 6 TABELA DE PRAZOS PARA JUSTIFICATIVA Infração Cometida – Auto Pessoa Física Prazo para regularização/defesa Diplomado em Educação Física sem registro 30 dias exercendo atividade Profissional Pessoa Física exercendo atividade Profissional da 30 dias para defesa (suspensão Educação Física – exercício ilegal da profissão imediata das atividades) Profissional sem porte da Cédula de Identidade 30 dias Profissional ou vencida Profissional com seus direitos suspensos em 30 dias atividade Profissional exercendo atividade fora da area de 30 dias atuação Profissional irregular com o CREF2/RS 30 dias Responsável técnico descumprindo obrigações 30 dias inerentes à função Infração ao Código de Ética (profissional fora da 30 dias para defesa área de atuação) Atenção: Pessoa jurídica verificar se tem termo de cooperação Infração Cometida – Auto Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica sem registro Pessoa Jurídica com quadro de profissionais desatualizado no CREF2/RS Pessoa Jurídica em situação irregular com o CREF2/RS Pessoa Jurídica com instalações em condições irregulares Pessoa Jurídica com credenciamento não exposto ou vencido Pessoa Jurídica com responsável técnico ausente ou substituição não comunicada Permitir atuação de diplomado em Educação Física sem registro Permitir a atuação de Pessoa Física exercendo atividade Profissional da Educação Física – exercício ilegal da Profissão Permitir a atuação de profissional em situação irregular Permitir a atuação de estagiário sem supervisão de profissional habilitado Pessoa Jurídica sem placa advertindo sobre uso de anabolizantes Permitir profissional de educação física fora da área de atuação Pessoa Jurídica sem Profissional presente Reincidência 10 dias Sem prazo + BO 10 dias 10 dias 10 dias 10 dias 10 dias 10 dias Prazo para regularização/defesa 30 dias Reincidência 10 dias 30 dias 10 dias 30 dias 10 dias 30 dias + relato a coordenação 10 dias + relato a coordenação 30 dias 10 dias 30 dias 10 dias 30 dias 10 dias 30 dias para defesa (suspensão imediata das atividades) 10 dias para defesa da empresa (suspensão imediata das atividades) 30 dias 10 dias 30 dias para defesa 10 dias 30 dias 10 dias 30 dias 10 dias Orientação para não manter o funcionamento sem a presença de um Profissional habilitado. Orientação para não manter o funcionamento sem a presença de um Profissional habilitado. CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 27 ANEXO I – RELATÓRIO SEMANAL DE ATUAÇÃO Relatório Semanal de atuação dos AOF Nome do Fiscal: Período de atuação: Municípios fiscalizados: TF de PJ Termo de Visita Auto de Infração PJ sem Registro Infração 21 Infração 22 Infração 26 Orientação para suspender ativ. da PJ Auto (s) nº (s): AI de PF Infração 12 Infração 13 Fora da área de atuação Atuante em Escola Municipal Atuante em Escola Privada Atuante em Escola Estadual Relatório de visitas (Relatório Externo) Escola Estadual/Municipal Escola Privada Outros Fechada/Atestado Denúncia Denúncias Recebidas Atendidas Visitas Recebidas Feitas (que geram documento) Relatório Interno Estabelecimentos sem expediente Eventos Fiscalizados (Nome e Município) TFPJ: TV AI AIPF: Sem Registro Diplomado sem Registro Outros TFSAF: TV AI Total de KM rodados Tempo de deslocamento Tempo de digitação Tempo de relatórios Tempo de estudo roteiro Tempo de fiscalização Número de autos gerados TFSAF Termo de Visita Auto de Infração Infração 21 Delegacia de Polícia Infração 22 Depoimentos Infração 26 BO registrados Orientação para suspender ativ. da SAF TC * TFPJ – Termo Fiscalização Pessoa Jurídica/TV – Termo de Visita/ AI – Auto de Infração/ AIPF – Auto de Infração Pessoa Física/ TFSAF Termo de Fiscalização Sala de Atividade Física/BO – Boletim de Ocorrência/ TC – Termo Circunstanciado CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 28 ANEXO II - RELATÓRIO DE VISITAS Este documento não é mais utilizado. CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 29 ANEXO III – TABELA DE BAIXA DE DENÚNCIAS Tabela de baixa de denúncias Nome do local Endereço Município Data da averiguação/Nº do Auto de PJ/Nº do Auto de PF/Relatório CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 30 ANEXO IV – CONTROLE DE VIATURAS DEPARTAMENTO FISCALIZAÇÃO CREF2/RS Rua Coronel Genuíno, 421 conj, 401 - Centro Porto Alegre - CEP 90.010-350 Telefone/Fax: (51) 3224.8774 - www.crefrs.org.br DATA CONDUTOR CNH Condutor: PLACA: PARTIDA PASSAGEIRO DESTINO HORA KM DATA ABASTECIMENTO DATA LITROS VALOR R$ KM SALDO CARTAO CHEGADA HORA KM TOTAL KM RODADOS Sem Ocorrência ( ) com ocorrência ( ) Lavagem NOTA FISCAL DATA posto/local AOF CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 31 ANEXO V – RELATÓRIO DE VISITA INTERNO CARIMBO E ASSINATURA do AOF: Relatório Interno Região Nº xx DADOS DO LOCAL (endereço, nº de Registro) e relato DATA MUNICIPIO HORARIO PJQ/SAF XXXXXXXX(colocar o nº e nome) – ENDEREÇO XXXXX E RELATO XX/XX/XXXX XXXXXXXXX INICIO E FIM ENCAMINHAMENTO AQUI [É PARA DIZER O QUE DEVERÁ SER FEITO COM A SITUAÇÃO (EX. DESATIVAR, TRANSFERIR VISITA...) CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 32 ANEXO VI - BOLETIM DE OCORRÊNCIA PESSOA FÍSICA Modelo texto para efetivação de ocorrência policial: Pessoa Física: Qualificação do denunciado: Local dos fatos: “Conforme visita realizada na (nome da entidade), de responsabilidade do Sr.(a). (nome do representante legal), foi constatado que o(a) Sr.(a) (nome do autuado), ministrava aulas de atividades físicas e desportivas, como instrutor de (modalidade), detalhar situação encontrada (1)presenciou o autuado ministrando aula de modalidade, sem possuir registro junto ao CREF2/RS, infringindo a Lei Federal nº 9696/98. Tal conduta se enquadra na tipificação do delito previsto no artigo 47 da lei das Contravenções Penais, na medida em que o autuado se encontra exercendo ilegalmente a Profissão de Educação Física.” CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 33 ANEXO VII - BOLETIM DE OCORRÊNCIA PESSOA JURÍDICA Modelo texto para efetivação de ocorrência policial: Pessoa Jurídica: Qualificação do Representante Legal: Local dos fatos: “Conforme visita realizada na (nome da entidade), de responsabilidade do Sr.(a). (nome do representante legal), foi impedida a efetivação da Fiscalização do Exercício Profissional, cuja prerrogativa legal é do Conselho Regional de Educação Física, do qual o denunciante é Fiscal, infringindo a Lei Federal nº 9696/98. Tal conduta se enquadra na tipificação do delito previsto no artigo 329 do Código Penal (quando houver violência ou ameaça), crime de resistência, ou artigo 330 do Código Penal, crime de desobediência, cumulado com o delito de desacato a Autoridade, previsto no artigo 331 do Código Penal, pois desobedeceu o requerimento de ingresso ao estabelecimento para a realização da fiscalização, cujo direito lhe é incumbido por Lei. ” CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222 CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890 http://www.crefrs.org.br 34