COMUNICADO N° 16/2015 Aos: Senhores Prefeitos, Secretários dos Municípios e Executivos de Associações de Municípios. Referente: Arquivos com CNPJ’s de empresas inadimplentes devem ser enviados periodicamente à Receita Federal do Brasil através do Portal do Simples Nacional. A Federação Catarinense de Municípios – FECAM e o Conselho de Órgãos Fazendários Municipais de Santa Catarina – CONFAZ-M/SC, comunicam que periodicamente os municípios devem enviar arquivos com CNPJ’s de empresas inadimplentes à Receita Federal do Brasil através do Portal do Simples Nacional, para que essas empresas não possam ingressar ao Simples Nacional. As vedações ao ingresso no regime do Simples Nacional, para microempresas e empresas de pequeno porte encontram-se descritas no Art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006. Entre elas está o inciso XVI: “XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.” (grifo nosso). Desta forma os municípios devem se manifestar periodicamente a respeito da regularidade das empresas que estão solicitando o ingresso ao regime do Simples Nacional. Esta manifestação se dá de duas formas. Para as empresas em início de atividade, conforme inciso IV do Art. 2º da Resolução CGSN nº 94/2011, que possuem o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do deferimento da ultima inscrição em ente federado, para fazer a opção ao regime (Resolução CGSN nº 94/2011, Art. 6º, §5, inciso I), os municípios deverão proceder às verificações de irregularidades dos CNPJ’s enviados em relação pela Federação Catarinense de Municípios – FECAM Rua Santos Saraiva, 1.546 - Estreito – 88070 101 - Florianópolis/SC. 48 3221 8800 – www.fecam.org.br – [email protected] Receita Federal na seguinte periodicidade regulada pela Resolução CGSN nº 94/2011, Art. 6º, §5, inciso III, alíneas a, b e c: “a) até o dia 5 (cinco) de cada mês, relativamente às informações disponibilizadas pela RFB do dia 20 (vinte) ao dia 31 (trinta e um) do mês anterior; b) até o dia 15 (quinze) de cada mês, relativamente às informações disponibilizadas pela RFB do dia 1 º (primeiro) ao dia 9 (nove) do mesmo mês; c) até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, relativamente às informações disponibilizadas pela RFB do dia 10 (dez) ao dia 19 (dezenove) do mesmo mês;” A outra forma é aplicada às empresas já em atividade que devem fazer a opção ao regime somente durante o mês de janeiro de cada ano. Estas empresas têm a possibilidade de proceder ao agendamento da opção a partir do mês de novembro do ano anterior para a verificação de irregularidades que por ventura possam impedir o sucesso da opção. Nestes casos é disponibilizado aos municípios no portal do Simples Nacional durante o mês de outubro de todos os anos, por meio da certificação digital eCPF, um arquivo.ZIP com a relação de todo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - matriz e filiais - da base da Receita Federal do Brasil (RFB) que está localizado naquele ente federativo, exceto os baixados e nulos, no menu “Transferência de Arquivos > Download de Arquivos > Arquivos de Opção > TO > 2016 > CNPJ”. Os Municípios devem analisar os CNPJ’s que estão ou não em condições de optar pelo Simples Nacional, além de observar os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e após a análise, os Municípios deverão encaminhar à RFB, a partir do dia 14/10, preferencialmente até dia 30/10, a relação dos CNPJ que possuem pendências, para evitar que estes façam a opção pelo regime simplificado. Caso o Município não envie o arquivo até o dia 30 de outubro poderá enviá-lo até o dia 29 de dezembro, que é a data limite para as empresas fazerem o agendamento da opção para 2016, porém, se neste caso alguma empresa com pendências efetivar o agendamento antes do envio do arquivo por parte do município, Federação Catarinense de Municípios – FECAM Rua Santos Saraiva, 1.546 - Estreito – 88070 101 - Florianópolis/SC. 48 3221 8800 – www.fecam.org.br – [email protected] esta terá sua opção agendada, e neste caso o Município não conseguirá impedir a efetivação da opção, tendo que fazer uma exclusão de ofício posteriormente. Paras empresas com pendências que venham a se regularizar até 29 de dezembro, o município deve reenviar o arquivo, excluindo o CNPJ destas. Sempre será validado pela RFB o último arquivo enviado. Ressaltamos que este arquivo também é valido para atualização, monitoramento e fiscalização do Cadastro Mobiliário Municipal, no que tange às licenças municipais e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN. Florianópolis/SC, 21 de outubro de 2015. JOSÉ CLAUDIO CARAMORI Prefeito de Chapecó Presidente da FECAM KARINE GOMES Consultora Tributária da FECAM Coordenadora do CONFAZ-M/SC Federação Catarinense de Municípios – FECAM Rua Santos Saraiva, 1.546 - Estreito – 88070 101 - Florianópolis/SC. 48 3221 8800 – www.fecam.org.br – [email protected]