COMUNICADO N° 16/2015
Aos: Senhores Prefeitos, Secretários dos Municípios e Executivos de Associações de
Municípios.
Referente: Arquivos com CNPJ’s de empresas inadimplentes devem ser enviados
periodicamente à Receita Federal do Brasil através do Portal do Simples Nacional.
A Federação Catarinense de Municípios – FECAM e o Conselho de
Órgãos Fazendários Municipais de Santa Catarina – CONFAZ-M/SC, comunicam que
periodicamente os municípios devem enviar arquivos com CNPJ’s de empresas
inadimplentes à Receita Federal do Brasil através do Portal do Simples Nacional, para
que essas empresas não possam ingressar ao Simples Nacional.
As vedações ao ingresso no regime do Simples Nacional, para
microempresas e empresas de pequeno porte encontram-se descritas no Art. 17 da Lei
Complementar nº 123/2006. Entre elas está o inciso XVI:
“XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em
cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando
exigível.” (grifo nosso).
Desta forma os municípios devem se manifestar periodicamente a
respeito da regularidade das empresas que estão solicitando o ingresso ao regime do
Simples Nacional. Esta manifestação se dá de duas formas.
Para as empresas em início de atividade, conforme inciso IV do Art. 2º
da Resolução CGSN nº 94/2011, que possuem o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do deferimento da ultima inscrição em ente federado, para fazer a opção ao
regime (Resolução CGSN nº 94/2011, Art. 6º, §5, inciso I), os municípios deverão
proceder às verificações de irregularidades dos CNPJ’s enviados em relação pela
Federação Catarinense de Municípios – FECAM
Rua Santos Saraiva, 1.546 - Estreito – 88070 101 - Florianópolis/SC.
48 3221 8800 – www.fecam.org.br – [email protected]
Receita Federal na seguinte periodicidade regulada pela Resolução CGSN nº 94/2011,
Art. 6º, §5, inciso III, alíneas a, b e c:
“a) até o dia 5 (cinco) de cada mês, relativamente às
informações disponibilizadas pela RFB do dia 20 (vinte) ao dia
31 (trinta e um) do mês anterior;
b) até o dia 15 (quinze) de cada mês, relativamente às
informações disponibilizadas pela RFB do dia 1 º (primeiro) ao
dia 9 (nove) do mesmo mês;
c) até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, relativamente às
informações disponibilizadas pela RFB do dia 10 (dez) ao dia 19
(dezenove) do mesmo mês;”
A outra forma é aplicada às empresas já em atividade que devem fazer a
opção ao regime somente durante o mês de janeiro de cada ano. Estas empresas têm a
possibilidade de proceder ao agendamento da opção a partir do mês de novembro do
ano anterior para a verificação de irregularidades que por ventura possam impedir o
sucesso da opção. Nestes casos é disponibilizado aos municípios no portal do Simples
Nacional durante o mês de outubro de todos os anos, por meio da certificação digital eCPF, um arquivo.ZIP com a relação de todo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) - matriz e filiais - da base da Receita Federal do Brasil (RFB) que está
localizado naquele ente federativo, exceto os baixados e nulos, no menu
“Transferência de Arquivos > Download de Arquivos > Arquivos de Opção > TO >
2016 > CNPJ”.
Os Municípios devem analisar os CNPJ’s que estão ou não em condições
de optar pelo Simples Nacional, além de observar os critérios estabelecidos na Lei
Complementar nº 123/2006 e alterações, e após a análise, os Municípios deverão
encaminhar à RFB, a partir do dia 14/10, preferencialmente até dia 30/10, a relação dos
CNPJ que possuem pendências, para evitar que estes façam a opção pelo regime
simplificado.
Caso o Município não envie o arquivo até o dia 30 de outubro poderá
enviá-lo até o dia 29 de dezembro, que é a data limite para as empresas fazerem o
agendamento da opção para 2016, porém, se neste caso alguma empresa com
pendências efetivar o agendamento antes do envio do arquivo por parte do município,
Federação Catarinense de Municípios – FECAM
Rua Santos Saraiva, 1.546 - Estreito – 88070 101 - Florianópolis/SC.
48 3221 8800 – www.fecam.org.br – [email protected]
esta terá sua opção agendada, e neste caso o Município não conseguirá impedir a
efetivação da opção, tendo que fazer uma exclusão de ofício posteriormente.
Paras empresas com pendências que venham a se regularizar até 29 de
dezembro, o município deve reenviar o arquivo, excluindo o CNPJ destas. Sempre será
validado pela RFB o último arquivo enviado.
Ressaltamos que este arquivo também é valido para atualização,
monitoramento e fiscalização do Cadastro Mobiliário Municipal, no que tange às
licenças municipais e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN.
Florianópolis/SC, 21 de outubro de 2015.
JOSÉ CLAUDIO CARAMORI
Prefeito de Chapecó
Presidente da FECAM
KARINE GOMES
Consultora Tributária da FECAM
Coordenadora do CONFAZ-M/SC
Federação Catarinense de Municípios – FECAM
Rua Santos Saraiva, 1.546 - Estreito – 88070 101 - Florianópolis/SC.
48 3221 8800 – www.fecam.org.br – [email protected]
Download

COMUNICADO N° 16/2015 Aos: Senhores Prefeitos