EXECUÇÃO DOS EXPURGOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PRATICADOS NAS CONTAS DE POUPANÇA DO BANCO DO BRASIL EM JANEIRO/FEVEREIRO DE 1989 A Associação Brasileira de Previdência está propondo ação de execução dos expurgos de correção monetária praticados na atualização das contas de poupança para quem possuía depósito do 1º ao 15º dia de janeiro/89 e que manteve saldo até a data do respectivo aniversário no mês de fevereiro/89. A maioria dos correntistas do Banco do Brasil tem valores significativos a receber e o valor a requerer corresponde à aplicação de 20,46% sobre os depósitos efetivados na primeira quinzena de janeiro de 1989, que convertido da moeda da época (Cruzado Novo) para a moeda atual (Real), aproxima quinze vezes o valor dos saldos das contas a serem corrigidas. Considerando que em 27 de outubro de 2014 encerra o prazo para protocolo desta ação e que o poupador está com dificuldade para obter os extratos do período junto ao Banco do Brasil, a ABRAPREV oferece – GRATUITAMENTE – uma Ação de Protesto Judicial para prorrogar o prazo de protocolo da ação por mais DOIS ANOS E MEIO, bastando, para tanto, entrar no Site da Associação (www.abraprev.org.br) e se filiar, sem qualquer custo, anuidade ou semestralidade. A ação de protesto é interessante até para aqueles que já protocolaram ação. Assim se diz, porque é fato que o Banco está com dificuldade para localizar todos os extratos, podendo ocorrer, como já aconteceu em muitos casos, de ficar extratos com valores mais altos para trás, de modo que, se não for feita a opção pela Ação de Protesto, nada mais restará a fazer por parte do poupador, a não ser se conformar com o prejuízo. Caso o poupador possua alguns extratos poderá optar diretamente pela Ação de Execução, mas a ABRAPREV cuidará de protocolar também a Ação de Protesto para garantia de que, se no futuro, outros extratos forem localizados, de propor nova execução sem risco de prescrição do direito. Os honorários serão de 25% do proveito econômico obtido e será cobrado ao final para custeio de todas as despesas judiciais, administrativas, de cálculo, perícia, assistência técnica, pareceres, conforme contratos firmados pela ABRAPREV com as empresas prestadoras de serviços, ou serão acrescidos em 10% para não haver adiantamento de custas, conforme opção marcada no item 5 abaixo. 1) CÓPIA DO RG E DO CPF; 2) SOLICITAÇÃO DE EXTRATOS (modelo anexo, em duas vias) 3) PROCURAÇÃO ANEXA, PREENCHIDA, DATADA, ASSINADA E COM FIRMA RECONHECIDA; 4) FICHA DE FILIAÇÃO ANEXA, PRENCHIDA E ASSINADA, caso não seja associado da ABRAPREV; 5) ( ) ADIANTAMENTO DE CUSTAS no valor de R$ 900,00. Enviar comprovante de transferência, ou de depósito, para a conta n.º 878-7, Agência nº 0010, da Caixa Econômica Federal, em nome da ABRAPREV ou ( ) opção por honorários acrescidos em 10% para não haver pagamento de custas. O valor acima poderá ser parcelado em três de R$ 300,00; seis de R$ 150,00 ou nove de R$ 100,00 para pagamento em boletos que serão enviados oportunamente. No caso de espólio ou para mais informações ligue (61) 3322 5434, consulte o nosso site: www.abraprev.org.br, ou dirija-se à ABRAPREV no endereço abaixo. Obs.: O inadimplemento com a Associação ou Convênio acarretará, a critério da Associação, perda da condição de associado e (ou) da condição de conveniado. Brasília, 24 de setembro de 2014. ________________________________ FAUSTO DE LIMA PEIXOTO Presidente ________________________________________________________ Nome: CPF: SIG Sul, Quadra 01, Lote 49, Ed. Barão do Rio Branco, Sala 21 – CEP 70.610-410, Brasília/DF - Telefone (61) 3322.5434 / 3326.1199 – Site:www.abraprev.org.br – E-mail: [email protected] FICHA DE FILIAÇÃO DADOS PESSOAIS: Nome: Nasc. Nacionalidade: CPF: Natural de: UF RG: Órgão Expedidor Data expedição UF Estado Civil: Nome do Pai: Nome da Mãe: Endereço: Cidade: CEP: Telefone fixo: UF Celular: E-mail A anuidade, ou semestralidade da ABRAPREV, só será devida a partir do protocolo de qualquer ação que possa trazer resultado econômico efetivo em benefício do associado. Em caso de inadimplência, em relação à ABRAPREV ou com qualquer empresa de prestação de serviço, o desconto dos valores devidos será efetivado por ocasião do recebimento de alvarás provenientes das ações judiciais ou administrativas protocolizadas em favor do associado. AUTORIZO a ABRAPREV a firmar ou desfazer em meu nome, independente de autorização específica, convênios e contratos com escritórios de advocacia e empresas de prestação de serviços para patrocínio de ações judiciais de meu interesse. AUTORIZO, ainda, o protocolo de Protesto Judicial de Interrupção de Prescrição relativamente à ação de execução dos expurgos na conta de poupança, relativamente ao Plano Verão (janeiro/89) da sentença proferida na Ação Civil Publica 97034386-4, promovida pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, em face do Banco do Brasil S.A., na 12ª Vara Cível de Brasília, cujo trânsito em julgado ocorreu em 27/10/2009. _________________________________________, ____________, _________ de _________________________ de 2014. Cidade UF Dia mês Assinatura do associado – não é necessário o reconhecimento de firma Aprovado em: ____________________ Cidade ________ , ______ de _________________ de ______________ UF dia mês ano Assinatura do Presidente: __________________________________ PROCURAÇÃO “AD JUDICIA ET EXTRA” OUTORGANTE: ______________________________________________________________ RG: __________________________________ CPF: _________________________________ ESTADO CIVIL: ______________________________________________________________ NACIONALIDADE: ______________________ PROFISSÃO: __________________________ E-MAIL: _____________________________________________________________________ ENDEREÇO: ________________________________________________________________ CIDADE: _____________________________ UF:_________ CEP:______________________ TELEFONE FIXO: __________________________ CELULAR: _________________________ OUTORGADOS, COM PODERES AD JUDICIA ET EXTRA: Dr. José Carlos de Almeida, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/DF sob nº 12.409, CPF 627.945.078-34, Dr. José Roberto de Oliveira Junior, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº. 305.451, CPF 326.484.17893 e Dr. Fabrício de Almeida Teixeira, brasileiro, casado, advogado, OAB/DF nº. 26737, CPF 095.394.808-09, todos com escritório profissional no SIG SUL, Quadra 4, Lote 25, Centro Empresarial Barão de Mauá, sala 109, CEP nº 70.610-440, Brasília/DF, telefone (61)3966-7777, e-mail: [email protected], site: www.jca.adv.br. RECEBEM NESTE ATO OS OUTORGADOS OS SEGUINTES PODERES, COM PRAZO INDETERMINADO OU ATÉ QUE FINDE A AÇÃO ABAIXO, para atuar judicialmente praticando todos os atos necessários à defesa dos direitos do(s) outorgante (s), RELATIVAMENTE AOS EXPURGOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PRATICADOS EM SUAS CONTAS DE POUPANÇA PELO BANCO DO BRASIL EM JANEIRO/FEVEREIRO DE 1989, podendo, para tanto, propor ação, execução, receber intimações e notificações, requerer, recorrer, impugnar, discordar, desistir, receber e dar quitação, enfim, praticar todos os demais atos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato, podendo, ainda, substabelecer, com ou sem reserva, os poderes ora conferidos. OUTORGADA, COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, INCISO XXI, ARTIGO 82, 97 E 98, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/90): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PREVIDÊNCIA, sociedade civil sem fins lucrativos, denominada ABRAPREV, CNPJ 10529090/0001-66, sita no SIG, Quadra 1, Setor de Indústrias Gráficas, Ed. Barão do Rio Branco, Salas 21 e 22, CEP 70.610-410, F. (61) 3322.5434/3326.1199, Site: www.abraprev.org.br, E–mail : [email protected]. RECEBE, NESTE ATO, A OUTORGADA, OS PODERES ABAIXO, COM PRAZO INDETERMINADO OU ATÉ QUE FINDE A AÇÃO ACIMA, PERANTE QUALQUER INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA OU PRIVADA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, ENTIDADES DE CLASSE OU PROFISSIONAL, e em específico o BANCO DO BRASIL S.A., para fiel cumprimento do objeto da ação acima especificada e em nome do(s) outorgante(s): contratar honorários advocatícios, peritos judiciais, assistentes técnicos e outras despesas e custas inerentes à ação em pauta, assim como requerer documentos, extratos de conta de poupança, podendo representá-lo nas audiências judiciais ou perante qualquer autoridade pública ou privada; podendo, ainda, substabelecer, com reserva de iguais poderes, ou cancelar substabelecimentos concedidos. Brasília (DF), _____ de ________________________ de ________. ______________________________________________________________________ Assinatura – reconhecer firma para validade dos poderes extrajudiciais Ilustríssimo Senhor Gerente da Agência ________________________________, do Banco do Brasil, Prefixo n° __________ Solicitação de Extratos de Conta de Poupança O correntista da Caderneta de Poupança, abaixo qualificado, vem solicitar de Vossa Senhoria as providências necessárias para que lhe sejam fornecidos, no menor prazo possível, os extratos de suas contas de poupança, que receberam crédito de correção monetária e juros no mês de fevereiro de 1989, solicitação esta prevista no Art. 6°, Inciso III e no art. 43, da Lei 8.078, de 11/09/1990, intitulada Código de Defesa do Consumidor. Nestes termos, pede deferimento. Eu, _________________________________________________________________, portador do RG nº _________________________/______________, CPF nº __________________________, abaixo assinado e com firma reconhecida, AUTORIZO o Senhor _____________________________________________________________________, RG (a) nº ____________________________/_______________, CPF nº ____________________________ a protocolar junto ao Banco do Brasil, agência acima especificada, esta solicitação de extrato do mês de fevereiro de 1989, assim como AUTORIZO a retirada dos referidos extratos. ___________________________ - _________ , ________ de __________________ de 2014. cidade estado dia mês Assinatura: ______________________________________________________________________ Reconhecer firma