UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Seleção de Bolsista Tutor para o Curso de Especialização em Educação Especial, Deficiência Visual
A Reitora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições,
torna público que, após publicação deste Edital no Diário Oficial da União, estarão abertas as inscrições
para o Processo de seleção de bolsista que atuará como Professor-tutor a distância nos cursos de
Especialização em Educação Especial – Deficiência Visual. A inscrição do processo seletivo ocorrerá no
período entre 29/03/2010 a 30/04/2010.
I. DAS VAGAS OFERTADAS
São ofertadas até 16 (dezesseis) vagas para Tutor e 14 (quatorze) para Professor Formador, distribuídas da
seguinte forma:
a) PRÁTICAS PEDAGÓGICAS, 6 (seis) vagas para tutor.
b) TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, 10 (dez) vagas para Tutor e 14 (quatorze) vagas para Professor
Formador.
II. DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR
1 - cumprir o horário de trabalho de 20 horas semanais para a realização das tutorias, incluindo nesta carga
horária um plantão de 4 (quatro) horas seguidas, em dia de sua escolha, de acordo com o estabelecido pela
CEAD;
2 - solucionar questões e esclarecer dúvidas dos alunos, apresentando sugestões para o enriquecimento
dos conteúdos;
3 - orientar os alunos na elaboração do TCC;
4 - estimular os alunos a compartilharem seu processo de auto-aprendizagem com os demais colegas do
curso, estabelecendo uma aprendizagem colaborativa;
5 - oferecer apoio e incentivar os alunos a utilizarem as tecnologias de informação e comunicação;
6 - participar das reuniões agendadas com os Professores Pesquisadores, Coordenadores de Tutoria e
Coordenação do Curso;
7 - acompanhar o desempenho de seus alunos durante a oferta da disciplina;
8 - preencher as planilhas de notas de seus alunos, segundo a orientação do Professor Pesquisador;
9. entregar as planilhas de notas de seus alunos ao Professor Pesquisador, no prazo previsto pelo
cronograma da disciplina;
10. manter anotações atualizadas sobre o desempenho de cada um de seus alunos.
III. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
1 - elaborar e entregar os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do curso no prazo determinado;
2 - adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia utilizados para o desenvolvimento do
curso à linguagem da modalidade a distância;
3 - realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;
4 - adequar e disponibilizar, para o coordenador de curso, o material didático nas diversas mídias;
5 - orientar os alunos na elaboração do TCC;
6 - participar e/ ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
7 - desenvolver as atividades docentes da disciplina em oferta na modalidade a distância mediante o uso
dos recursos e metodologia previstos no projeto acadêmico do curso;
8 - desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o
uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
9 - apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos
estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
10 - participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos para a
modalidade a distância;
11 - participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
12 - desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;
13 - desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na
modalidade a distância.
IV. DAS BOLSAS
1. As bolsas, segundo o período de oferta das disciplinas, terão a duração de:
a) Práticas pedagógicas, 3 (três) meses; período previsto: 17/05/2010 a 14/08/2010.
b) Trabalho de Conclusão de Curso, 3 (três) meses; período previsto: 24/05/2010 a 11/09/2010.
2. O Tutor receberá uma bolsa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais mantida pelo convênio
MEC/ FNDE (Ministério de Educação e Cultura/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), pelo
período de duração da disciplina.
3 - O Professor Formador receberá uma bolsa no valor previsto no Anexo I da Resolução nº 26 de 5 de
junho de 2009, mantida pelo convênio MEC/ FNDE (Ministério de Educação e Cultura/Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação), pelo período de duração da disciplina.
V. DA INSCRIÇÃO
1. Para a inscrição no processo seletivo para tutor é preciso satisfazer os seguintes requisitos:
1.1. Para o componente curricular: Práticas Pedagógicas:
a) Ser profissional de nível superior nas áreas que compõem as Ciências Humanas, com pós-graduação lato
sensu em Educação Especial ou cursando pós-graduação Stricto Sensu na área ou em áreas afins ou curso
de qualificação de, no mínimo, 200 horas na área.
b) Ter habilidade e conhecimento para usar computadores em atividades educacionais através de Internet
(correio-eletrônico, web, fórum, bate papo, plataformas de ensino-aprendizagem, etc).
1.2. Para o componente curricular: Trabalho de conclusão de curso:
1.2.1. Para tutor:
a) Ser profissional de nível superior em Pedagogia, Psicologia e áreas afins, com pós-graduação lato sensu
em Educação Especial ou cursando pós-graduação Stricto Sensu na área ou em áreas afins ou curso de
qualificação de, no mínimo, 200 horas na área.
b) Ter habilidade e conhecimento para usar computadores em atividades educacionais através de Internet
(correio-eletrônico, web, fórum, bate papo, plataformas de ensino-aprendizagem, etc).
1.2.2. Para Professor Formador
c) Ser profissional de nível superior em Pedagogia, Psicologia, Biologia, Educação Física, Serviço Social,
Filosofia, Enfermagem e/ou Licenciaturas com pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) na
área de Ciências Humanas, Ciências da Saúde e/ou Ciências Sociais Aplicadas.
d) Ter habilidade e conhecimento para usar computadores em atividades educacionais através de Internet
(correio-eletrônico, web, fórum, bate papo, plataformas de ensino-aprendizagem, etc).
2. Recibo de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) a ser paga através da Guia
de Recolhimento da União (GRU) que deverá ser obtida no endereço eletrônico
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preenchida com os dados UG: 154034,
Gestão: 15255, Código GRU: 28830-6, Número de Referência: 23102001405200969, Competência:
04/2010, Vencimento: 30/04/2010, CPF do contribuinte, Nome do Contribuinte, Valor Principal: 30,00,
Valor Total: 30,00.
3. Pessoa Portadora de Deficiência tem assegurado o direito de se inscrever no presente processo seletivo,
sendo reservado o percentual de 5% das vagas oferecidas, em obediência às disposições legais pertinentes,
em específico Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4. Para a inscrição no processo seletivo deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição preenchida, disponível no endereço-eletrônico:
http://www.unirio.br/cead/
b) Diploma de graduação registrado (cópia frente e verso);
c) Diploma e Certificado de pós-graduação ou declaração comprobatória.
d) Carteira de Identidade e CPF (cópia frente e verso);
e) Uma fotografia 3x4 colorida;
f) Certidão de Casamento, cópia caso haja alteração no nome constante da documentação apresentada;
g) Curriculum Vitae, comprovado, de acordo com o modelo disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.unirio.br/cead;
h) Declaração de comprometimento e disponibilidade para a função de Tutor que inclui: participação em
capacitação, encontros presenciais nos pólos e atividades de tutoria à distância.
5. A documentação requerida para a inscrição deverá ser entregue nos dias úteis, no período de
29/03/2010 a 30/04/2010 no seguinte endereço: UNIRIO – Protocolo do Centro de Ciências Humanas e
Sociais - CCH – Av. Pasteur, nº 458, fundos – Urca, Rio de Janeiro – RJ, de 09 às 11h, e 15 às 17h. Telefone:
(21) 2542-1387.
6. Não serão aceitas inscrições pelos Correios.
7. Ao se inscrever no processo de seleção, o candidato estará aceitando as normas estabelecidas neste
Edital.
VI. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1. O processo de seleção dos candidatos a Tutor será realizado por uma Comissão de Seleção constituída
por docentes da Universidade e profissionais convidados da área.
2. O Processo de Seleção constará de duas etapas na seguinte ordem:
a) Avaliação de Currículo – será verificada a capacitação profissional e acadêmica do candidato na área em
que se inscreveu. Na avaliação do Currículo serão considerados para fins de avaliação os seguintes itens
comprovados: Titulação, Experiência Profissional, Produção e Publicação acadêmica;
b) Prova oral pública – será avaliada a capacidade do candidato em se posicionar frente a problemas
relativos à área de atuação como Tutor em EAD e sobre os conhecimentos específicos da disciplina para a
qual concorre.
3. Serão atribuídas notas, no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), para Currículo e para a Prova Oral. A nota final
do candidato será a média aritmética das notas obtidas.
4. As listagens de datas, horários e locais das provas orais públicas serão divulgadas a partir do dia
03/05/2010 no endereço eletrônico: http://www.unirio.br/cead.
VII. DA CLASSIFICAÇÃO
1. São considerados aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7 (sete),
sendo classificados aqueles com maior média, de acordo com o número de vagas para a disciplina e área
em que se inscreveu.
2. Em caso de empate, terá maior ordem de classificação o candidato que possuir maior pontuação no
currículo.
3. A CEAD-UNIRIO divulgará a lista dos candidatos selecionados a partir do dia 03/05/2010 pelo endereçoeletrônico http://www.unirio.br/cead.
VIII. DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
1. A CEAD pode, a qualquer momento, determinar o cancelamento da bolsa do Tutor que não cumprir os
itens listados na seção DAS ATRIBUIÇÕES.
2. Em caso de cancelamento da bolsa do Tutor, será convocado o próximo candidato da seqüência de
classificação.
IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no prazo de até 2 dias úteis após a divulgação da
homologação, através de requerimento dirigido a CEAD/UNIRIO e entregue UNIRIO – Protocolo do Centro
de Ciências Humanas e Sociais - CCH – Av. Pasteur, nº 458, fundos – Urca, Rio de Janeiro – RJ, de 09 às 11h,
e 15 às 17h. Telefone: (21) 2542-1387.
2. Não será aceito o recurso interposto fora do prazo.
3. Não serão divulgados resultados por telefone.
4. Fica eleito o Fórum da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas excluindo-se quaisquer
outros, por mais privilegiado que seja. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo endereçoeletrônico [email protected] ou pelos telefones: (21) 2542-6340.
MALVINA TANIA TUTTMAN
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do Edital de Deficiência Visual