UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Seleção de Bolsista Tutor para o Curso de Especialização em Educação Especial, Deficiência Visual A Reitora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público que, após publicação deste Edital no Diário Oficial da União, estarão abertas as inscrições para o Processo de seleção de bolsista que atuará como Professor-tutor a distância nos cursos de Especialização em Educação Especial – Deficiência Visual. A inscrição do processo seletivo ocorrerá no período entre 29/03/2010 a 30/04/2010. I. DAS VAGAS OFERTADAS São ofertadas até 16 (dezesseis) vagas para Tutor e 14 (quatorze) para Professor Formador, distribuídas da seguinte forma: a) PRÁTICAS PEDAGÓGICAS, 6 (seis) vagas para tutor. b) TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, 10 (dez) vagas para Tutor e 14 (quatorze) vagas para Professor Formador. II. DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR 1 - cumprir o horário de trabalho de 20 horas semanais para a realização das tutorias, incluindo nesta carga horária um plantão de 4 (quatro) horas seguidas, em dia de sua escolha, de acordo com o estabelecido pela CEAD; 2 - solucionar questões e esclarecer dúvidas dos alunos, apresentando sugestões para o enriquecimento dos conteúdos; 3 - orientar os alunos na elaboração do TCC; 4 - estimular os alunos a compartilharem seu processo de auto-aprendizagem com os demais colegas do curso, estabelecendo uma aprendizagem colaborativa; 5 - oferecer apoio e incentivar os alunos a utilizarem as tecnologias de informação e comunicação; 6 - participar das reuniões agendadas com os Professores Pesquisadores, Coordenadores de Tutoria e Coordenação do Curso; 7 - acompanhar o desempenho de seus alunos durante a oferta da disciplina; 8 - preencher as planilhas de notas de seus alunos, segundo a orientação do Professor Pesquisador; 9. entregar as planilhas de notas de seus alunos ao Professor Pesquisador, no prazo previsto pelo cronograma da disciplina; 10. manter anotações atualizadas sobre o desempenho de cada um de seus alunos. III. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR 1 - elaborar e entregar os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do curso no prazo determinado; 2 - adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia utilizados para o desenvolvimento do curso à linguagem da modalidade a distância; 3 - realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância; 4 - adequar e disponibilizar, para o coordenador de curso, o material didático nas diversas mídias; 5 - orientar os alunos na elaboração do TCC; 6 - participar e/ ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino; 7 - desenvolver as atividades docentes da disciplina em oferta na modalidade a distância mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no projeto acadêmico do curso; 8 - desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação; 9 - apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina; 10 - participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos para a modalidade a distância; 11 - participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso; 12 - desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno; 13 - desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância. IV. DAS BOLSAS 1. As bolsas, segundo o período de oferta das disciplinas, terão a duração de: a) Práticas pedagógicas, 3 (três) meses; período previsto: 17/05/2010 a 14/08/2010. b) Trabalho de Conclusão de Curso, 3 (três) meses; período previsto: 24/05/2010 a 11/09/2010. 2. O Tutor receberá uma bolsa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais mantida pelo convênio MEC/ FNDE (Ministério de Educação e Cultura/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), pelo período de duração da disciplina. 3 - O Professor Formador receberá uma bolsa no valor previsto no Anexo I da Resolução nº 26 de 5 de junho de 2009, mantida pelo convênio MEC/ FNDE (Ministério de Educação e Cultura/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), pelo período de duração da disciplina. V. DA INSCRIÇÃO 1. Para a inscrição no processo seletivo para tutor é preciso satisfazer os seguintes requisitos: 1.1. Para o componente curricular: Práticas Pedagógicas: a) Ser profissional de nível superior nas áreas que compõem as Ciências Humanas, com pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou cursando pós-graduação Stricto Sensu na área ou em áreas afins ou curso de qualificação de, no mínimo, 200 horas na área. b) Ter habilidade e conhecimento para usar computadores em atividades educacionais através de Internet (correio-eletrônico, web, fórum, bate papo, plataformas de ensino-aprendizagem, etc). 1.2. Para o componente curricular: Trabalho de conclusão de curso: 1.2.1. Para tutor: a) Ser profissional de nível superior em Pedagogia, Psicologia e áreas afins, com pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou cursando pós-graduação Stricto Sensu na área ou em áreas afins ou curso de qualificação de, no mínimo, 200 horas na área. b) Ter habilidade e conhecimento para usar computadores em atividades educacionais através de Internet (correio-eletrônico, web, fórum, bate papo, plataformas de ensino-aprendizagem, etc). 1.2.2. Para Professor Formador c) Ser profissional de nível superior em Pedagogia, Psicologia, Biologia, Educação Física, Serviço Social, Filosofia, Enfermagem e/ou Licenciaturas com pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) na área de Ciências Humanas, Ciências da Saúde e/ou Ciências Sociais Aplicadas. d) Ter habilidade e conhecimento para usar computadores em atividades educacionais através de Internet (correio-eletrônico, web, fórum, bate papo, plataformas de ensino-aprendizagem, etc). 2. Recibo de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) a ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU) que deverá ser obtida no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preenchida com os dados UG: 154034, Gestão: 15255, Código GRU: 28830-6, Número de Referência: 23102001405200969, Competência: 04/2010, Vencimento: 30/04/2010, CPF do contribuinte, Nome do Contribuinte, Valor Principal: 30,00, Valor Total: 30,00. 3. Pessoa Portadora de Deficiência tem assegurado o direito de se inscrever no presente processo seletivo, sendo reservado o percentual de 5% das vagas oferecidas, em obediência às disposições legais pertinentes, em específico Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4. Para a inscrição no processo seletivo deverão ser entregues os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição preenchida, disponível no endereço-eletrônico: http://www.unirio.br/cead/ b) Diploma de graduação registrado (cópia frente e verso); c) Diploma e Certificado de pós-graduação ou declaração comprobatória. d) Carteira de Identidade e CPF (cópia frente e verso); e) Uma fotografia 3x4 colorida; f) Certidão de Casamento, cópia caso haja alteração no nome constante da documentação apresentada; g) Curriculum Vitae, comprovado, de acordo com o modelo disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.unirio.br/cead; h) Declaração de comprometimento e disponibilidade para a função de Tutor que inclui: participação em capacitação, encontros presenciais nos pólos e atividades de tutoria à distância. 5. A documentação requerida para a inscrição deverá ser entregue nos dias úteis, no período de 29/03/2010 a 30/04/2010 no seguinte endereço: UNIRIO – Protocolo do Centro de Ciências Humanas e Sociais - CCH – Av. Pasteur, nº 458, fundos – Urca, Rio de Janeiro – RJ, de 09 às 11h, e 15 às 17h. Telefone: (21) 2542-1387. 6. Não serão aceitas inscrições pelos Correios. 7. Ao se inscrever no processo de seleção, o candidato estará aceitando as normas estabelecidas neste Edital. VI. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 1. O processo de seleção dos candidatos a Tutor será realizado por uma Comissão de Seleção constituída por docentes da Universidade e profissionais convidados da área. 2. O Processo de Seleção constará de duas etapas na seguinte ordem: a) Avaliação de Currículo – será verificada a capacitação profissional e acadêmica do candidato na área em que se inscreveu. Na avaliação do Currículo serão considerados para fins de avaliação os seguintes itens comprovados: Titulação, Experiência Profissional, Produção e Publicação acadêmica; b) Prova oral pública – será avaliada a capacidade do candidato em se posicionar frente a problemas relativos à área de atuação como Tutor em EAD e sobre os conhecimentos específicos da disciplina para a qual concorre. 3. Serão atribuídas notas, no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), para Currículo e para a Prova Oral. A nota final do candidato será a média aritmética das notas obtidas. 4. As listagens de datas, horários e locais das provas orais públicas serão divulgadas a partir do dia 03/05/2010 no endereço eletrônico: http://www.unirio.br/cead. VII. DA CLASSIFICAÇÃO 1. São considerados aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7 (sete), sendo classificados aqueles com maior média, de acordo com o número de vagas para a disciplina e área em que se inscreveu. 2. Em caso de empate, terá maior ordem de classificação o candidato que possuir maior pontuação no currículo. 3. A CEAD-UNIRIO divulgará a lista dos candidatos selecionados a partir do dia 03/05/2010 pelo endereçoeletrônico http://www.unirio.br/cead. VIII. DA MANUTENÇÃO DA BOLSA 1. A CEAD pode, a qualquer momento, determinar o cancelamento da bolsa do Tutor que não cumprir os itens listados na seção DAS ATRIBUIÇÕES. 2. Em caso de cancelamento da bolsa do Tutor, será convocado o próximo candidato da seqüência de classificação. IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no prazo de até 2 dias úteis após a divulgação da homologação, através de requerimento dirigido a CEAD/UNIRIO e entregue UNIRIO – Protocolo do Centro de Ciências Humanas e Sociais - CCH – Av. Pasteur, nº 458, fundos – Urca, Rio de Janeiro – RJ, de 09 às 11h, e 15 às 17h. Telefone: (21) 2542-1387. 2. Não será aceito o recurso interposto fora do prazo. 3. Não serão divulgados resultados por telefone. 4. Fica eleito o Fórum da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas excluindo-se quaisquer outros, por mais privilegiado que seja. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo endereçoeletrônico [email protected] ou pelos telefones: (21) 2542-6340. MALVINA TANIA TUTTMAN