MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SUGESTÕES CARACTERÍSTICA DE PONTUAÇÃO – RSC
As descrições a seguir visam detalhar alguns aspectos relativos às características pontuáveis
no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), auxiliando assim professores
requerentes e avaliadores.
RSC I:
I - Experiência na área de formação e/ou atuação do docente, anterior ao ingresso na Instituição,
contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis do RSC
1- Gestão Escolar (Direção, Assistente de Direção, Gerente)
Compreende as atuações em cargos no âmbito das instituições de ensino, como direção, assistência
de direção, gerencia.
2- Gestão Escolar (Supervisão, Coordenação, Orientação Educacional):
Compreende as atuações em cargos no âmbito das instituições de ensino, como supervisão,
coordenação pedagógica, orientação pedagógica, supervisão escolar, orientação educacional.
3- Classificação homologada em concurso público docente
Concurso público docente em qualquer esfera, válido através de documentação oficial comprobatória
de aprovação ou classificação como excedente.
4- Classificação homologada em processo seletivo simplificado
Processo seletivo simplificado para docente temporário, substituto, estagiário ou designado.
5- Exercício de Magistério (Educação Infantil, Básica e Superior)
6- Gestão Iniciativa Privada na Área de Atuação (Presidência, Superintendência, Direção, Gerência,
Chefia, Supervisão e Coordenação em Empresas ou Entidades)
Tempo de trabalho como gestor na sua área de atuação.
7- Experiência na área de atuação ou formação em nível técnico, administrativo, operacional,
comercial ou profissional liberal.
8- Participação em Colegiados ou Conselhos de Empresas, Entidades ou Instituições de ensino
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9- Atividade em Organizações Sociais e Assistenciais
10- Atividades na função de Instrutor em capacitação ou treinamento em empresas, instituições de
ensino ou entidades
11- Atuação como conferencista ou palestrante
12- Participação em conferência, palestra, seminário, simpósio, colóquio, congresso ou similares
13- Avaliação de projetos, protótipos e invenções
14- Participação em comissões e representações institucionais, sindicais e profissionais
15- Participação como membro titular em atividades regulares previstas em lei: júri popular,
mesário/presidente/secretário de eleições
16- Produção de material didático e/ou implantação de ambientes de aprendizagem, nas atividades
de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação, artigo completo publicado em periódico científico ou
apresentação artística em mostras ou similares, na área/subárea do curso
17- Revisão técnica, tradução ou organização de material didático, paradidático em atividades de
ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação
18- Participação em bancas de concursos públicos docentes
Membro de bancas de concursos públicos docente em qualquer esfera.
19- Participação em processos seletivos docentes
Membro de bancas de processo seletivo docente em qualquer esfera.
20- Participação em processos seletivos, em bancas de avaliação acadêmica e/ou de concursos,
grupos de trabalho, oficinas institucionais, visitas técnicas com alunos, projetos de interesse
institucional de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação, projetos e/ou práticas pedagógicas
21- Participação no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade
intelectual
22- Prêmios por atividades científicas, artísticas, esportivas, culturais, méritos, homenagens e
menções honrosas.
23- Organização de eventos científicos, tecnológicos, esportivos, sociais, filantrópicos ou culturais
com vínculos acadêmicos
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II - Cursos de capacitação e/ou graduação na área de interesse institucional
24- Participação em conferência, palestra, seminário, simpósio, colóquio, workshop, congresso ou
similares,
25- Cursos de aperfeiçoamento (carga horária mínima de 120 horas em certificado individual ou
soma de até 5 certificados) ou Curso de Idiomas (carga horária mínima de 100 horas em certificado
individual)
III - Atuação nos diversos níveis e modalidades de educação
26- Cursos de Formação Inicial e Continuada
27- Curso de formação de professores
28- Proeja Fic e Proeja
29- Técnico
30- Superior (Bacharelado, Licenciatura e Tecnológico)
31- Pós Graduação lato sensu
32- Pós Graduação Stricto Sensu (Mestrado)
IV - Atuação em comissões e representações institucionais, de classes e profissionais,
contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis do RSC
Este aspecto compreende-se por atividades regulares previstas em lei como as participações em
fóruns, comitês, conselhos, entre outros, anteriores ou posteriores ao ingresso do servidor no
IFSudesteMG, internas ou externas à instituição.
33- Participação como TITULAR em Atividades Regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regimento
(conselhos, colegiados ou comissões de Ética, CPPD, CPA, ou outras de interesse da Instituição)
34- Participação como SUPLENTE em Atividades Regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regimento
(conselhos, colegiados ou comissões de Ética, CPPD, CPA, ou outras de interesse da Instituição)
35- Participação como TITULAR em conselhos de classes profissionais
36- Participação como SUPLENTE em conselhos de classes profissionais
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37- Membro da gestão sindical (presidente, diretor e conselheiro)
38- Atuação em Comissão de Processo administrativo disciplinar, Sindicância e Processo ético
39- Trabalho Desenvolvido no âmbito do MEC (Cessão)
40- Comissão ou Grupo de trabalho de caráter pedagógico e NDEs
V - Produção de material didático e/ou implantação de ambientes de aprendizagem, nas atividades
de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação
Compreende-se por ambiente de aprendizagem as ferramentas reutilizáveis desenvolvidas para
apoiar o processo de ensino e aprendizagem e que possui, internamente ou vinculado a ele,
sugestões sobre o contexto apropriado para sua utilização. São exemplos de objeto de aprendizagem
livros, apostilas, manuais, roteiros e recursos digitais como vídeos, softwares, animações, imagens,
ferramentas experimentais, etc.
41- Produção de livros didáticos e paradidáticos
42- Produção de apostilas, manuais técnicos, apresentações, roteiros técnicos, culturais e esportivos
e outros instrumentos didáticos
43- Projeto e implantação de ambientes de ensino/aprendizagem, laboratórios, oficinas, estúdios,
salas ou áreas para práticas esportivas
A comprovação acontecerá mediante apresentação de um dos itens abaixo:
- Cópia da unidade, capítulo de livro didático ou instrucional, livro didático, apostilas, manuais, todos
devidamente institucionalizados
- Declaração de que realizou a atividade de desenvolvimento e/ou implantação de objetos de
aprendizagem
- Declaração de que realizou a produção do objeto de aprendizagem ou declaração validando da
autoria do objeto de aprendizagem
- Cópia do objeto de aprendizagem com ficha técnica da produção
VI - Atuação na gestão acadêmica e institucional, contemplando o impacto de suas ações nas
demais diretrizes dispostas para todos os níveis da RSC
44- Cargo de Direção 1
45- Cargo de Direção 2
46- Cargo de Direção 3
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47- Cargo de Direção 4
48- Função gratificada ou não gratificada de Coordenação de Área, Curso ou de atividades
administrativas nomeadas pelo Reitor ou Diretor de campus
Deverão ser comprovados mediante apresentação de um dos itens abaixo:
- Portaria de Nomeação
- Publicação em diário oficial
- Declaração do responsável pela Unidade Administrativa atestando a atuação na gestão
VII - Participação em processos seletivos, em bancas de avaliação acadêmica e/ou de concursos.
49- Banca de Concurso Público, Elaboração de Prova de Concurso Público, Correção de Prova
Concurso Público
50- Elaboração/correção de questões em processos seletivos internos ou externos
51- Banca de Seleção de Professor substituto/temporário/estagiário
52- Bancas para aprovações do programa CERTIFIC e equivalentes
53- TCC de Curso Técnico e Graduação
54- TCC ou Monografia de Curso de Especialização
Deverão ser comprovados mediante apresentação de declaração ou portaria da instituição em que
realizou a atividade.
VIII - Outra graduação ou habilitação, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o
nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional.
55- Curso adicional de graduação
Outra graduação em qualquer área diferente da graduação requerida no concurso de entrada ao
Instituto
56- Curso adicional de habilitação à docência
Curso de formação à docência ou curso de complementação pedagógica
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RSC-II:
I - Orientação do corpo discente em atividades de ensino, extensão, pesquisa e/ou inovação.
57- Orientação ou coorientação de TCC de cursos técnicos
58- Orientação ou coorientação de TCC de cursos de graduação
59- Orientação ou coorientação de TCC ou Monografia de especialização
60- Orientação de bolsista de pesquisa, remunerado ou voluntário
61- Orientação de bolsistas de extensão, remunerado ou voluntário
62- Orientação ou supervisão de estágios curriculares, obrigatórios ou não
63- Orientação ou supervisão de atividades extracurriculares de ensino pesquisa ou extensão
(monitorias, iniciação à docência, treinamentos profissionais, empresa júnior e similares)
II - Participação no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade
intelectual
Compreende-se como propriedade intelectual a soma dos direitos relativos às obras literárias,
artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e as execuções de radiodifusão, às
invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e
modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e
denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos
inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
Compreende-se desenvolvimento de protótipos: como um produto que ainda não foi
comercializado, mas está em fase de testes ou de planejamento, primeiro exemplar, primeiro
modelo, original.
Entende-se como depósito a comprovação de valor monetário referente ao pedido nacional de
invenção (PI), depósito de pedido nacional de modelo de utilidade (MU), depósito de pedido nacional
de certificado de adição de invenção (C) e entrada na fase nacional do PCT - Tratado de Cooperação
em Matéria de Patentes e outros.
Entende-se como registro de propriedade intelectual a comprovação mediante apresentação de
documentação do registro no órgão específico, como por exemplo, no Instituto Nacional de
Propriedade Industrial – INPI ou órgãos similares.
64- Propriedade intelectual (patente, registro)
65- Produto ou processo não patenteado, protótipo, software não registrado e similares
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III - Participação em grupos de trabalho e oficinas institucionais
Compreende-se por Grupo de Trabalho (GT) como sendo a formação de uma equipe que tem como
objetivos intercambiar, interagir e trocar informações e conhecimentos, como também sensibilizar,
mobilizar e debater sobre temas e aspectos específicos de interesse e importância do grupo, de seus
participantes e da instituição, que subsidiem a proposição e a elaboração de políticas públicas de
apoio ao desenvolvimento da instituição.
Compreende-se por Oficina Institucional o ambiente destinado ao desenvolvimento de aptidões e
habilidades, mediante atividades laborativas, em que estão disponíveis diferentes tipos de
equipamentos e materiais, nas diversas áreas do desempenho profissional.
66- Participação em núcleo de inovação tecnológica ou atividades correlatas
67- Participação em comissões, grupos de trabalho e oficinas institucionalmente estabelecidas
Deverão ser comprovados mediante apresentação de declaração da direção de ensino, pesquisa e/ou
extensão, do câmpus onde o trabalho é desenvolvido, ou da pró-reitoria competente, em caso de
projetos institucionais.
IV - Participação no desenvolvimento de projetos, de interesse institucional, de ensino, pesquisa,
extensão e/ou inovação
Corresponde à participação como coordenador/colaborador em projeto de interesse institucional de
ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação internos e/ou em parceria com outras instituições, bem
como, em parceria com a comunidade interna e/ou comunidade externa ao IFSUDESTE-MG.
68- Coordenação de projetos de ensino, pesquisa, inovação tecnológica e extensão na própria
instituição.
69- Participação como executor de projeto de ensino, pesquisa, inovação tecnológica e extensão na
própria instituição.
70- Participação em projetos de ensino, pesquisa, inovação tecnológica e extensão na própria
instituição que resulte em publicação de artigo em anais de congresso.
71- Participação em projetos de ensino, pesquisa, inovação tecnológica e extensão na própria
instituição que não resulte em publicação de artigo em anais de congresso
72- Participação como membro TITULAR de órgão deliberativo do instituto, bem como em comissões
instituídas pelo governo ou órgãos de fomento oficiais.
73- Participação como membro SUPLENTE de órgão deliberativo do instituto, bem como em
comissões instituídas pelo governo ou órgãos de fomento oficiais.
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SUGESTÕES CARACTERÍSTICA DE PONTUAÇÃO – RSC
Deverão ser comprovados mediante apresentação de declaração da direção de ensino, pesquisa e/ou
extensão, do câmpus onde o trabalho é desenvolvido, ou da pró-reitoria competente, em caso de
projetos institucionais.
V - Participação no desenvolvimento de projetos e/ou práticas pedagógicas de reconhecida
relevância
Entende-se por reconhecida relevância, como sendo a realização de projetos e/ou práticas
pedagógicas importantes, de grande valor, que tem mérito, que se destaque no meio educacional e
na sociedade.
Corresponde à participação de servidores do IFSUDESTE-MG, que exercem a função de
coordenador/colaborador de projetos de reconhecida relevância, devidamente comprovados, que
sejam realizados no IFSUDESTE-MG e/ou em parceria com outras instituições, bem como, em
parceria com a comunidade interna e/ou comunidade externa ao IFSUDESTE-MG.
Projeto Integrador constitui-se numa estratégia institucionalizada de ensino e aprendizagem que
objetiva proporcionar a interdisciplinaridade dos temas abordados nas diferentes disciplinas de um
curso. É um instrumento de integração entre ensino, pesquisa e extensão.
Todos os itens poderão ser comprovados mediante apresentação de declaração ou outro documento
oficial da instituição em que realizou a atividade.
74- Coordenação de Projetos Integradores
75- Participação em Projetos Integradores
76- Cursos Ministrados na área de atuação
77- Minicursos Ministrados na área de atuação
78- Palestras Ministradas na área de atuação
VI - Participação na organização de eventos científicos, tecnológicos, esportivos, sociais e/ou
culturais
Estão incluídas nos eventos científicos, tecnológicos, esportivos, sociais e/ou culturais todas as
atividades anteriores ou posteriores ao ingresso do servidor no IFSUDESTE-MG, internas ou externas
à instituição.
Participação como coordenador/organizador de evento na modalidade de congressos, seminários,
cursos, palestras, feiras, exposições, mesas-redondas, simpósios, painéis, fóruns, conferências, ciclo
de palestras e jornadas.
Todos os itens poderão ser comprovados mediante apresentação de declaração ou outro documento
oficial da instituição em que realizou a atividade.
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SUGESTÕES CARACTERÍSTICA DE PONTUAÇÃO – RSC
79- Participação na organização de congresso e simpósio
80- Participação na organização de workshop, seminário, mostra, semanas acadêmicas e técnicas
81- Participação na organização de eventos esportivos, sociais, culturais e filantrópicos
82- Participação na organização de palestra
VII - Outras pós-graduações lato sensu, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o
nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional.
83- Curso de aperfeiçoamento
Cursos que possuem apenas valor profissional e não acadêmicos não atendendo aos pressupostos da
resolução CNE/CES Nº 1/2007; requer carga horária mínima de 180 horas.
84- Curso de especialização
2ª Especialização (curso de pós-graduação latu sensu, com duração mínima de 360 horas). As pósgraduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados
como MBA (Master Business Administration). Com duração mínima de 360 horas, ao final do curso o
aluno obterá certificado (especialista em) e não diploma. Esses cursos são abertos a candidatos
diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino, conforme a
Lei de Diretrizes e Bases.
RCS III
I - Desenvolvimento, produção e transferência de tecnologias
Desenvolvimento e/ou produção de tecnologia - compreende-se por desenvolvimento e/ou
produção de tecnologia a atividade que resulte em inovações tecnológicas dentro dos diversos
setores da produção.
Transferência de tecnologia - compreende-se por transferência de tecnologia o repasse de todos os
processos e/ou produtos relativos ao desenvolvimento e/ou produção de tecnologia aos diversos
setores da sociedade. Este repasse é realizado por meio de documentação específica inerente ao
desenvolvimento da tecnologia, tais como; manuais, tutorias, códigos fonte, diagramas, registro de
logs, projeto do produto, etc.
85- Contratos de transferência de tecnologia e licenciamento.
Poderá ser comprovado com a documentação específica inerente ao desenvolvimento da tecnologia,
tais como: manuais, tutorias, códigos fonte, diagramas, registro de logs, projeto do produto, etc.
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86- Elaboração e utilização de protótipo ou tecnologia com aplicação em ensino, pesquisa e extensão.
Poderá ser comprovado mediante apresentação de declaração da instituição em que realizou a
atividade.
II - Desenvolvimento de pesquisas e aplicação de métodos e tecnologias educacionais que
proporcionem a interdisciplinaridade e a integração de conteúdos acadêmicos na educação
profissional e tecnológica ou na educação básica.
Compreende-se como desenvolvimento de pesquisa e/ou a aplicação de tecnologias voltadas para a
qualidade dos processos educacionais.
Compreende-se como desenvolvimento de projetos e/ou atividades educacionais que envolvam
diferentes áreas do conhecimento.
Projeto Integrador constitui-se numa estratégia institucionalizada de ensino e aprendizagem que
objetiva proporcionar a interdisciplinaridade dos temas abordados nas diferentes disciplinas de um
curso. É um instrumento de integração entre ensino, pesquisa e extensão.
87- Coordenação de implantação de Projetos Pedagógicos de novos Cursos
88- Participação em comissão de elaboração de PPC de curso de Pós-graduação
89- Participação em comissão de elaboração de PPC de curso de Graduação
90- Participação em comissão de elaboração de PPC de curso Técnicos
91- Participação em comissão de elaboração de PPC de curso FIC
92- Coordenação de reformulação de Projetos Pedagógicos de novos Cursos
93- Participação em comissão de reformulação de PPC de curso de Pós-graduação
94- Participação em comissão de reformulação de PPC de curso de Graduação
95- Participação em comissão de reformulação de PPC de curso Técnicos
96- Participação em comissão de reformulação de PPC de curso FIC
97- Coordenação de Projetos Integradores
98- Participação em Projetos Integradores
99- Desenvolvimento de metodologia ou tecnologia educacional interdisciplinar
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100- Atuação nos processos de ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, nos diversos níveis e
modalidades de educação.
Todas as atividades poderão ser comprovadas mediantes declaração da instituição em que foi
desenvolvida, contendo período de ocorrência, tipo de atividade, local em que foi efetuada. Poderá
ser apresentado outro documento oficial com carimbo e assinatura da instituição que comprove a
atividade.
III - Desenvolvimento de pesquisas e atividades de extensão que proporcionem a articulação
institucional com os arranjos sociais, culturais e produtivos.
101- Captação de recursos em projetos de pesquisa, inovação tecnológica e extensão na própria
instituição
102- Coordenação de núcleo de inovação tecnológica
103- Participação em núcleo de inovação tecnológica
104- Coordenação de cursos e atividades de extensão
105- Participação em núcleo de pesquisa
106- Participação em incubadora de empresas
107- Coordenação de incubadora de empresas
108- Captação de recursos em projetos de ensino, pesquisa, inovação tecnológica e extensão em
parceria com outras instituições
109- Coordenação de projetos de ensino, pesquisa, inovação tecnológica e extensão em parceria com
outras instituições
110- Coordenação ou participação em equipe diretiva visando a implantação de unidades de ensino
111- Participação em projetos de pesquisa e inovação tecnológica em parceria com outras
instituições
Necessidade de oficialização entre as instituições.
112- Liderança de grupo de pesquisa registrado
Necessidade de registro mínimo na instituição.
113- Participação em grupo de pesquisa registrado
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Necessidade de registro mínimo na instituição.
114- Participação em incubadora de empresas
115- Coordenação de incubadora de empresas
116- Participação em projetos de ensino, pesquisa, inovação tecnológica e extensão em outra
instituição que resulte em publicação de artigo em anais de congresso
117- Participação em projetos de ensino, pesquisa, inovação tecnológica e extensão em outra
instituição que não resulte em publicação de artigo em anais de congresso.
Todas as atividades poderão ser comprovadas mediantes declaração da instituição(ões) em que foi
desenvolvida, contendo período de ocorrência, tipo de atividade, local em que foi efetuada. Poderá
ser apresentado outro documento oficial com carimbo e assinatura da instituição que comprove a
atividade.
V - Atuação em atividades de assistência técnica nacional e/ou internacional
118- Trabalhos técnicos e consultorias internacionais
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Atividade de assistência técnica internacional - compreende-se a atividade de consultoria ou o
exercício profissional em outra instituição de âmbito internacional solicitado com esta finalidade.
119- Trabalhos técnicos e consultorias regionais
Atividade de assistência técnica nacional - compreende-se a atividade de consultoria ou o exercício
profissional em outra instituição no âmbito regional, solicitado com esta finalidade.
120- Trabalhos técnicos e consultorias nacionais
Atividade de assistência técnica nacional - compreende-se a atividade de consultoria ou o exercício
profissional em outra instituição no âmbito nacional, solicitado com esta finalidade.
121- Consultorias a órgãos Internacionais especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural
ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados
122- Consultorias a órgãos nacionais especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou
consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados
VI - Outras pós-graduações stricto sensu, na área de interesse, além daquela que o habilita e define
o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional
123- Curso Stricto Sensu concluído em Instituições Nacionais ou Internacionais.
No caso de um Doutorado ou segundo Mestrado (curso de pós-graduação strictu sensu) - a
comprovação se dará mediante apresentação de diploma ou declaração de conclusão definitiva.
VII - Produção acadêmica e/ou tecnológica, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou
inovação
Compreendem todas as atividades de produção acadêmica e/ou tecnológicas anteriores ou
posteriores ao ingresso do servidor no IF SUDESTE MG, internas ou externas à instituição.
124- Prêmios por atividades científicas, artísticas, esportivas e culturais
125- Publicação de livro especializado ou didático
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Livro didático trata-se de autoria de livro de caráter pedagógico, utilizado pelo professor e pelos
estudantes como ferramenta necessária para a construção do conhecimento.
126- Publicação de capítulo de livro especializado ou didático
Capítulo de livro corresponde a grande divisão ou parte de um livro. Neste caso, de livros publicados.
127- Tradutor de livro especializado ou didático
128- Revisor técnico de livro especializado ou didático
129- Publicação de artigo em revista indexada
130- Publicação de artigo em revista não indexada
São trabalhos acadêmicos que apresentam resultados sucintos de uma pesquisa realizada de acordo
com o método científico, submetido a exame por outros cientistas e aceito por uma comunidade de
pesquisadores. Possuem geralmente entre cinco e vinte páginas e são uma descrição completa de
descobertas originais feitas em pesquisas atuais.
131- Publicação de relatório de pesquisa interno
132- Avaliador de Projetos de Pesquisa ou Extensão no âmbito do IF SUDESTE MG
133- Avaliador de Projetos de Pesquisa ou Extensão externo ao IF SUDESTE MG
134- Avaliador de Artigos para Periódicos no âmbito do IF SUDESTE MG
135- Avaliador de Artigos para Periódicos externo ao IF SUDESTE MG
136- Revisor/Parecerista de publicações especializadas
137- Apresentação ou publicação de trabalho acadêmico em evento internacional
138- Apresentação ou publicação de trabalho acadêmico em evento regional ou nacional
139- Apresentação ou publicação de trabalho acadêmico em evento interno
140- Contemplado em edital de extensão cooperativo com instituições parceiras
141- Coordenação de ações de extensão (visitas, eventos externos, parcerias, ações sociais ou outros
similares)
142- Participação como membro de projeto ou ações de extensão
143- Liderança de grupo de pesquisa registrado
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144- Participação em grupo de pesquisa registrado
145- Ministrante de disciplina nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação.
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