REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO DE FARMÁCIA Aprovado na CamEx, na 80ª Sessão, realizada em 11 de junho de 2014, apreciada no CONSEPE, na 47ª Sessão, realizada em 16 de junho de 2014 e homologada no CONSUPE, na 161ª Sessão, realizada em 16 de junho de 2014, no Campus Zona Sul. CAPITULO I – Dos Fins Art. 1º Levando-se em conta o Princípio da Indissociabilidade, estabelecido pelo artigo 207 da Constituição Brasileira de 1988, onde Ensino, Pesquisa e Extensão tornam-se igualmente importantes e indispensáveis para a evolução do conhecimento e das práticas educacionais, o Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter) disponibiliza aos acadêmicos e à comunidade uma série de Atividades Complementares, que atendem a demanda por estes três vértices da Educação: o ensino, a pesquisa e a extensão. Sendo assim, as Atividades Complementares do Curso de Graduação em Farmácia do UniRitter, descritas no Capítulo II deste regulamento, tem como objetivos: I – promover a flexibilização curricular, que viabilize a ampla capacitação teórico/prática e a absorção das transformações na área de Farmácia, estimulando a busca de conhecimentos extraclasse e a vivência de experiências práticas; II – contribuir para a interdisciplinaridade, para a articulação da teoria e prática e para a indissociação entre ensino, pesquisa e extensão; III – desenvolver e aperfeiçoar as atividades técnico-científicas dos alunos; IV - interligar o UniRitter com as demandas da sociedade, proporcionando ao aluno uma formação ética e cidadã, sendo a oportunidade de realizar a transferência do conhecimento produzido/consolidado dentro da instituição para a sociedade civil; V – incentivar o desenvolvimento da habilidade de “aprender a aprender”, através do estímulo às atividades educacionais e/ou profissionais necessárias para a futura autonomia e continuidade da formação. CAPÍTULO II - Da Caracterização, Número de Horas e Modalidades Art. 2º As atividades complementares caracterizam-se por reunir uma série de atividades, de livre escolha do aluno, envolvendo: pesquisa, em diversos âmbitos; atividades de extensão em suas formas variadas de cursos de atualização, aperfeiçoamento e de ação comunitária; atividades de monitoria, disciplinas concluídas em outros cursos da Instituição ou de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além de cursos e eventos acadêmicos em outras instituições. Parágrafo Único: a carga horária total das atividades complementares é definida na estrutura curricular de cada curso, constante dos respectivos Projetos Pedagógicos. Art. 3º As Atividades Complementares estão divididas em três eixos, conforme abaixo: Eixo I - Ensino: I) Disciplinas aplicadas ao curso realizadas em outros cursos de graduação ou pós-graduação; II) Disciplinas de currículos anteriores do curso de Farmácia não aproveitadas no currículo vigente; III) Atuação como monitor em disciplinas do curso ou áreas afins; IV) Ministrar cursos e palestras em atividades acadêmico-científicas e/ou apresentação oral de trabalhos em congressos; V) Participação como representante de turma ou estudantil; VI) Elaboração de material didático-pedagógico supervisionado por docente e relacionado à área de formação; VII) Atividade de intercâmbio (exceto disciplinas já aproveitadas na matriz curricular do curso); VIII) A documentação necessária para pedido pelo aluno e as horas recebidas como atividade complementar para o Eixo I – Ensino seguem o quadro abaixo: Eixo I - Ensino Horas recebidas como Atividades Complementares Atividade Complementar Documentação / Comprovante Disciplinas aplicadas ao curso realizadas em outros cursos de graduação ou pósgraduação Disciplinas de currículos anteriores do curso de Farmácia não aproveitadas no currículo vigente Plano de ensino da disciplina com carga horária, aprovação O estudante poderá constante no histórico escolar acumular no máximo (ou documento comprobatório de 60h. desempenho acadêmico). Histórico Escolar Atuação como monitor em Atestado fornecido pela Unidade disciplinas do curso ou Acadêmica áreas afins Ministrar cursos e palestras em atividades Certificado contendo o número acadêmico-científicas e/ou de horas ou o programa apresentação oral de completo com horários trabalhos em congressos Número de horas equivalente às horas cursadas Cada semestre de monitoria equivale a 30 horas. O estudante poderá acumular no máximo 90h Cada hora comprovada equivale a 4h de atividades complementares O estudante poderá acumular no máximo 40h Participação como representante de turma e estudantil Atestado fornecido pela Instituição Cada semestre de equivale a 10 horas. O estudante poderá acumular no máximo 30h Elaboração de material didático-pedagógico (folders, manuais, informativos, laminários) supervisionado por docente e relacionada à área de formação. Cópia do material produzido ou atestado contendo o nome do estudante com assinatura do docente supervisor. Cada material apresentado equivale à 5 h. O estudante poderá acumular no máximo 15h Atividade de intercâmbio (excetos disciplinas já aproveitadas na matriz curricular do curso) Certificado / atestado contendo descrição das atividades desenvolvidas, número de horas ou período e horário. Cada mês ou 120h de estágio equivale a 10h. O estudante poderá acumular no máximo 90h Eixo II – Pesquisa e Extensão: I) Participação em projeto de extensão como extensionista (bolsista ou voluntário); II) Apresentação Oral de Trabalho de Extensão; III) Participação em atividades de extensão / ação comunitária (voluntariado); IV) Participação em pesquisa como estudante de iniciação científica (bolsista ou voluntário) V) Apresentação Oral de Trabalho Científico VI) Autoria ou co-autoria de resumo enviado para evento científico; VII) Publicação de Artigo Científico completo em periódico especializado, indexado (de acordo com os critérios da Capes); VIII) Publicação de Artigo de Divulgação Científica, completo, em periódicos de divulgação popular; IX) Premiação em trabalho acadêmico na área; X) Membro de comissão organizadora de eventos científicos; XI) Autoria ou Co-autoria de capítulo de livro; XII) A documentação necessária para pedido pelo aluno e as horas recebidas como atividade complementar para o Eixo II – Pesquisa e Extensão seguem o quadro abaixo: Eixo II – Pesquisa e Extensão Atividade Complementar Documentação / Comprovante Horas recebidas como Atividades Complementares Cada semestre equivale a 30h. O estudante poderá acumular no máximo 90h O estudante poderá Certificado de Apresentação com acumular no máximo título do trabalho 60h Participação em projeto de Certificado contendo: número de extensão como horas ou o programa completo extensionista (bolsista ou com horários de participação. voluntário) Apresentação Oral de Trabalho de Extensão Participação em atividades de extensão / ação comunitária (voluntariado) Certificado contendo: número de horas ou o programa completo com horários de participação. O estudante poderá acumular no máximo 30h Participação em pesquisa como estudante de iniciação científica (bolsista ou voluntário) Certificado / atestado com resumo da pesquisa e descrição das atividades realizadas, período de realização, horas /horário de atividade. Cada semestre de equivale a 30 horas. O estudante poderá acumular no máximo 90h Apresentação Oral de Trabalho Científico O estudante poderá Certificado de Apresentação com acumular no máximo título do trabalho 60h Autoria ou co-autoria de resumo enviado para evento científico Anais (publicação do resumo) e certificado O estudante poderá acumular no máximo 60h Publicação de Artigo Científico completo em periódico especializado, indexado (de acordo com Artigo efetivamente publicado ou carta de aceite Cada publicação equivale: - periódico de circulação regional: os critérios da Capes) 15h; - nacional: 20h; - internacional: 25h. O estudante poderá acumular no máximo 60h Cada publicação equivale 10h O estudante poderá acumular no máximo 40h Cada prêmio equivale a 4 horas. O estudante poderá acumular no máximo 40h Publicação de Artigo de Divulgação Científica, completo, em periódicos de divulgação popular Artigo efetivamente publicado Premiação em trabalho acadêmico na área Documentação comprobatória Membro de comissão organizadora de eventos científicos Documentação disponível contendo: o número de horas ou o programa completo com horários O estudante poderá acumular no máximo 20h Ficha catalográfica, sumário e página inicial do capítulo Cada publicação equivale 15h O estudante poderá acumular no máximo 30h Autoria ou Coautoria de capítulo de livro Eixo III – Profissionalizante: I) Participação, como membro efetivo (ouvinte), em eventos científicos: seminário, jornada, encontro, fórum, congresso; II) Participação como ouvinte presencial em cursos ou mini-cursos; III) Atividades em EAD ou semipresenciais, como palestras, cursos e treinamentos; IV) Cursos de língua estrangeira, realizados durante a graduação (no período de matrícula do curso); V) Estágio não obrigatório reconhecido pela IES; VI) A documentação necessária para pedido pelo aluno e as horas recebidas como atividade complementar para o Eixo III – Profissionalizante seguem o quadro abaixo: Eixo III - Profissionalizante Atividade Complementar Documentação / Comprovante Horas recebidas como Atividades Complementares Participação, como membro efetivo (ouvinte), em eventos científicos: seminário, jornada, encontro, fórum, congresso Certificado contendo: número de horas ou o programa completo com horários O estudante poderá acumular no máximo 60h Participação como ouvinte Certificado contendo o número presencial em cursos ou de horas ou o programa minicursos completo com horários O estudante poderá acumular no máximo 60h Atividades em EAD ou semipresenciais, como palestras, cursos e treinamentos O estudante poderá acumular no máximo 20h Certificado contendo o número de horas ou o programa completo com horários Cada semestre de curso equivale a 5 horas. Cursos de língua estrangeira, realizados durante a graduação (no período de matrícula do curso) Certificado emitido pela instituição com aprovação (ou documento comprobatório de desempenho) Estágio não obrigatório reconhecido pela IES Certificado / atestado contendo descrição das atividades desenvolvidas, número de horas ou período e horário O estudante poderá acumular no máximo 20h Cada mês ou 120h de estágio equivale a 10h. O estudante poderá acumular no máximo 90h CAPÍTULO III - Da Coordenação e Operacionalização Art. 4º A coordenação das atividades relacionadas às Atividades Complementares do Curso será exercida interinamente pela Coordenação do Curso de Farmácia e, posteriormente, pela Coordenação Setorial de Extensão e Atividades Complementares. CAPÍTULO IV – Da Validação das Horas de Atividades Art. 5º Será aceita como atividade complementar aquela que satisfizer simultaneamente aos seguintes critérios: I. Não ter sido aproveitada como disciplina curricular; II. Versar sobre Farmácia ou área afim; III. Ser concomitante à matrícula no curso de Farmácia; IV. Ser desenvolvida fora do horário do período letivo. Art. 6º As atividades complementares externas deverão ser comprovadas através de documento original e aprovadas pela Coordenação do Curso de Farmácia/Coordenação Setorial de Extensão e Atividades Complementares, obedecidos aos limites estabelecidos neste Regulamento. Art. 7° As horas recebidas como Atividades Complementares deverão ser distribuídas de forma a contemplar os três eixos. Art. 8° Fica sob responsabilidade do estudante do curso de Farmácia: I. Apropriar-se adequadamente das informações contidas no regulamento de Atividades Complementares do curso de Farmácia; II. Encaminhar regularmente à Secretaria Acadêmica os documentos originais comprobatórios para validação como Atividades Complementares; III. Cumprir efetivamente as Atividades Complementares nos termos deste Regulamento, cuja integralização da carga horária é condição indispensável à colação de grau; IV. Protocolar requerimento de aproveitamento de Atividades Complementares na Secretaria Acadêmica, anexando a documentação comprobatória; V. Realizar as Atividades Complementares a partir do primeiro semestre do curso, sendo possível também realizá-las nos períodos de recesso escolar, desde que regularmente matriculado na Instituição; Art. 9° Fica sob responsabilidade da Secretaria Acadêmica: I. Protocolar pedidos de aproveitamento de Atividades Complementares feitos pelos alunos na forma de requerimentos com os devidos comprovantes; II. Encaminhar os requerimentos com os documentos anexos para a Coordenação do Curso de Farmácia; III. Receber o parecer das coordenações e registrar o aproveitamento no histórico escolar do aluno arquivando a documentação comprobatória; Art. 10° Fica sob responsabilidade da Coordenação do Curso de Farmácia: I. Acompanhar o desenvolvimento das Atividades Complementares exigidas na matriz curricular; II. Deliberar sobre os pedidos de aproveitamento de horas de atividades complementares recebidos da Secretaria Acadêmica com base na documentação apresentada, conforme quadros inseridos no capítulo II Art. 3°, ou emitindo juízo próprio nos casos omissos; III. Encaminhar à Secretaria Acadêmica a documentação referente às AC, que tenham sido integralizadas, com o devido parecer, para que constem no Registro Acadêmico do aluno; IV. Emitir o parecer sobre o aproveitamento das Atividades Complementares respeitando o prazo definido pela Secretaria Acadêmica. Parágrafo 1º - Ao término do penúltimo semestre da graduação, o estudante concluinte deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica para validação pela Coordenação do Curso de Farmácia os certificados de todas as atividades porventura faltantes para a validação final das horas de atividades complementares. Parágrafo 2º - A colação de grau é condicionada à realização do número indicado de horas em atividades complementares de cada Curso de Graduação. CAPÍTULO V - Disposições Finais Art. 11 Os casos omissos deste Regulamento serão decididos pela Coordenação do Curso de Farmácia, baseada no Regulamento Institucional das Atividades Complementares de Integração Curricular da Instituição, com recurso ao Colegiado do Curso. Art. 12 As regras aqui estabelecidas entram em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE. Siomara da Cruz Monteiro Coordenadora do Curso de Farmácia Marcia Santana Fernandes Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão Telmo Rudi Frantz Reitor e Presidente do CONSEPE