TABELA DE TAXAS E LICENÇAS documento é pretendido e qual a sua finalidade. Capítulo II Capítulo I Serviços Administrativos Disposições Gerais Artigo 1º A presente tabela de taxas e licenças fundamenta-se nos artigos 18º e 19º da Lei da Finanças Locais, aprovada pela Lei nº 42/98, de 6 de Agosto e é válida enquanto outra não for aprovada e feita publicidade em conformidade com o artigo 91º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada através da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro Artigo 2º De todas as taxas cobradas pela freguesia será emitido recibo próprio, que comprove o respectivo pagamento, pelo tesoureiro da Junta de Freguesia ou pelo cobrador devidamente autorizado e credenciado, quando se refira a taxas não pagas directamente na sede da autarquia pelo interessado. Artigo 3º Em relação aos documentos de interesse particular, tais como atestados, credenciais, fotocópias, declarações, segundas-vias, termos de identidade, de justificação administrativa e quaisquer outros similares aos referidos, têm de ser requeridos em papel de formato normalizado (A4 ), ou em impressos fornecidos nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia, endereçando o pedido ao Presidente da Junta de Freguesia e esclarecendo convenientemente que espécie de Artigo 4º - Actos administrativos 1. Alvarás não especialmente previstos na tabela ou em Lei específica [e] € 5,00 CE 04.01.23.99 2. Atestados diversos, declarações ou documentos análogos, termos e identidade e de justificação administrativa [e] € 3,00 CE 04.01.23.99 3. Averbamentos não previstos nos capítulos seguintes [e] € 3,00 CE 04.01.23.99 4. Certidões (por cada) a) Não excedendo uma página [e] € 3,00 b) Por cada página além da primeira ainda que incompleta [e] € 0,50 CE 04.01.23.99 5. Fotocópias de documentos arquivados a) Não excedendo uma página [e] € 3,00 b) Por cada página além da primeira ainda que incompleta [e] € 0,50 CE 04.01.23.99 Página 1 de 3 Rua 25 de Abril, 52 - 7480-392 VALONGO AVS - Telefone/Fax 242 434 231 - NIPC 506 854 795 www.terravista.pt/guincho/9727 e-mail: [email protected] 6. Segundas-vias ou documentos para substituir os anteriormente passados por motivos de extravio ou inutilização (cada) [e] € 3,00 CE 04.01.23.99 7. Certificação de fotocópias a) De 1 a 5 folhas € 5,00 b) 6 ou mais, por cada € 0,50 CE 04.01.23.99 Capítulo II Canídeos Artigo 5º - Registo, Classificação e Licenciamento 1. O registo e o licenciamento de cães e gatos fundamentam-se na Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril. 2. As taxas têm por referência o valor Taxa N de profilaxia médica para o referido ano, entrando automaticamente em vigor no dia 1 de Junho de cada ano. 3. A licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar. 4. Taxas: a) Registo (categoria A, B, E, F, G, H, e I e gatos [e] 50% da Taxa N CE 04.01.23.04 b) Renovação anual das licenças fora de prazo implica o agravamento da respectiva taxa com uma sobretaxa de: [e] 30% CE 04.01.23.99 c) Categoria A – cão de companhia [e] 150% da Taxa N CE 04.01.23.99 c) Categoria B – cão com fins económicos [e] 75% da Taxa N CE 04.01.23.99 d) Categoria C – cão com fins militares, policiais e de segurança pública [e] Isento e) Categoria D – cão para investigação cientifica [e] Isento f) Categoria E – cão de caça [e] 100% da Taxa N CE 04.01.23.04 g) Categoria F – cão guia – n.º 1 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 421/2004, de 24 de Abril [e] Gratuito h) Categoria G – cão potencialmente perigoso [e] 300% da Taxa N CE 04.01.23.04 i) Categoria H – cão perigoso [e] 275% da Taxa N CE 04.01.23.04 j) Categoria I – gato [e] 50% da Taxa N CE 04.01.23.04 Capítulo III Cemitério Artigo 6º - Exumações ou transladações Página 2 de 3 Rua 25 de Abril, 52 - 7480-392 VALONGO AVS - Telefone/Fax 242 434 231 - NIPC 506 854 795 www.terravista.pt/guincho/9727 e-mail: [email protected] a) Por cada ossada, incluíndo a sua limpeza e trasladação dentro do cemitério: [e] € 50,00 CE 07.02.09.05 b) Ossário, por cada ano ou fracção dele: [e] € 10,00 CE 07.02.09.05 c) Ossário, por cada cinco anos, com pagamento antecipado [e] € 20,00 CE 07.02.09.05 d) Ossário, com carácter perpétuo [e] € 40,00 CE 07.02.09.05 Concessão de terreno para sepultura perpétua, cada [e] € 100,00 CE 07.02.09.05 e) f) Concessão de terreno para construção de jazigo, até ao máximo de 12 m2, por cada metro [e] € 300,00 CE 07.02.09.05 g) Averbamento em alvarás de concessão de terrenos, por sucessões (ascendesntes, descendentes, irmãos e seus descendentes, cônjuges e outros colaterais até ao 6º grau), cada [e] € 5,00 CE 07.02.09.05 h) i) j) Transferência para não familiares, autorização prévia com pagamento [e] 50% da taxa de concessão CE 07.02.09.05 Por cada averbamento de sepultura [e] € 10,00 CE 07.02.09.05 Por cada averbamento de jazigo [e] € 100,00 CE 07.02.09.05 Capítulo III Diversos Artigo 7º - Venda de bens e serviços correntes a) utilização do salão [a] € 25,00 CE 07.02.09.99 [a] IVA 19%, [b] IVA 12%, [c] IVA 5%, [d] Isento, [e] Não sujeito Página 3 de 3 Rua 25 de Abril, 52 - 7480-392 VALONGO AVS - Telefone/Fax 242 434 231 - NIPC 506 854 795 www.terravista.pt/guincho/9727 e-mail: [email protected]