REGULAMENTO DE PREÇOS PELA EMISSÃO DE CERTIDÕES,
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES AUTENTICADAS
DE DOCUMENTOS
(Aprovado pelo Conselho de Administração da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A., a 12
de novembro de 2009)
Artigo 1º
Objeto
O presente regulamento dispõe sobre os montantes devidos pela emissão
de certidões, reprodução de documentos e elaboração de declarações
autenticadas de documentos pela ANA.SA.
Artigo 2º
Liquidação e cobrança
1. Os montantes devidos são liquidados e cobrados pela ANA, S.A. no
momento da entrega das certidões, da reprodução dos documentos ou das
declarações autenticadas ao requerente.
2. A título de preparo, quando o valor provável em causa exceda os
€10,00 (dez euros), pode ser exigido ao requerente, logo após o registo
de entrada do requerimento, o pagamento antecipado dos montantes
devidos, sob pena de não ser dada sequência ao pedido.
3. No caso previsto no número 1, a retenção das certidões, da reprodução
dos documentos ou das declarações autenticadas por falta de pagamento
dos montantes devidos não desonera o requerente da obrigação de
proceder ao pagamento dos serviços solicitados.
Artigo 3º
Preços
Os preços devidos pela emissão de certidões, pela reprodução de
documentos e pela elaboração de declarações autenticadas de
documentos pela ANA, S.A. constam da tabela anexa.
ANEXO
Tabela de Preços
1. Certidões autenticadas de documentos arquivados
1.1. Até quatro páginas, inclusivé - €18,00
1.2. A partir da 5ª página até à 12ª página, cada página a mais - €2,50
1.3. A partir da 13ª página, por cada página a mais - €1,00
2. Certificação de documentos autênticos ou autenticados apresentados
por particulares
2.1. Até 4 páginas, inclusivé - €7,00
2.2. A partir da 5ª página até à 12ª página, cada página a mais - €1,50
2.3. A partir da 13ª página, por cada página a mais - €0,50
3. Certidões de documentos
3.1. Fotocópias a preto e branco – €0,50 por página
3.2. Fotocópias a cores – €1,00 por página
4. Fotocópias simples
4.1. Fotocópias a preto e branco – €0,40 por página
4.2. Fotocópias a cores – €0,80 por página
5. Quando seja requerida a emissão de documentos referidos nos nos 1 a 4
com caráter de urgência, serão cobrados os valores previstos nesta
Tabela, acrescidos de 50%, desde que o pedido seja satisfeito no prazo
máximo de cinco dias úteis.
6. Pelas fotocópias de documentos destinadas a instruir relatórios ou
estudos, quando requeridas por estudantes e desde que o pedido seja
acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino respetivo que
confirme a realização dos mencionados relatórios ou estudos, é devida a
quantia de €0,02 por página.
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Certidões autenticadas - ANA Aeroportos de Portugal