REGULAMENTO DE PREÇOS PELA EMISSÃO DE CERTIDÕES, REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES AUTENTICADAS DE DOCUMENTOS (Aprovado pelo Conselho de Administração da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A., a 12 de novembro de 2009) Artigo 1º Objeto O presente regulamento dispõe sobre os montantes devidos pela emissão de certidões, reprodução de documentos e elaboração de declarações autenticadas de documentos pela ANA.SA. Artigo 2º Liquidação e cobrança 1. Os montantes devidos são liquidados e cobrados pela ANA, S.A. no momento da entrega das certidões, da reprodução dos documentos ou das declarações autenticadas ao requerente. 2. A título de preparo, quando o valor provável em causa exceda os €10,00 (dez euros), pode ser exigido ao requerente, logo após o registo de entrada do requerimento, o pagamento antecipado dos montantes devidos, sob pena de não ser dada sequência ao pedido. 3. No caso previsto no número 1, a retenção das certidões, da reprodução dos documentos ou das declarações autenticadas por falta de pagamento dos montantes devidos não desonera o requerente da obrigação de proceder ao pagamento dos serviços solicitados. Artigo 3º Preços Os preços devidos pela emissão de certidões, pela reprodução de documentos e pela elaboração de declarações autenticadas de documentos pela ANA, S.A. constam da tabela anexa. ANEXO Tabela de Preços 1. Certidões autenticadas de documentos arquivados 1.1. Até quatro páginas, inclusivé - €18,00 1.2. A partir da 5ª página até à 12ª página, cada página a mais - €2,50 1.3. A partir da 13ª página, por cada página a mais - €1,00 2. Certificação de documentos autênticos ou autenticados apresentados por particulares 2.1. Até 4 páginas, inclusivé - €7,00 2.2. A partir da 5ª página até à 12ª página, cada página a mais - €1,50 2.3. A partir da 13ª página, por cada página a mais - €0,50 3. Certidões de documentos 3.1. Fotocópias a preto e branco – €0,50 por página 3.2. Fotocópias a cores – €1,00 por página 4. Fotocópias simples 4.1. Fotocópias a preto e branco – €0,40 por página 4.2. Fotocópias a cores – €0,80 por página 5. Quando seja requerida a emissão de documentos referidos nos nos 1 a 4 com caráter de urgência, serão cobrados os valores previstos nesta Tabela, acrescidos de 50%, desde que o pedido seja satisfeito no prazo máximo de cinco dias úteis. 6. Pelas fotocópias de documentos destinadas a instruir relatórios ou estudos, quando requeridas por estudantes e desde que o pedido seja acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino respetivo que confirme a realização dos mencionados relatórios ou estudos, é devida a quantia de €0,02 por página.