Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas Torneio de Snooker “bola oito” Regulamento 2 CAMPEONATO INTERBANCÁRIO DE SNOOKER REGULAMENTO CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO E FINS Artigo 1.º ORGANIZAÇÃO 1. A comissão Organizadora do Campeonato Interbancário de Snooker “bola oito” é da responsabilidade do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas. 2. O Campeonato Interbancário de Snooker “bola oito” é disputado na Zona abrangente pelo Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas. 3. Compete a Comissão Organizadora: a) Aluguer dos Salões; b) Realização dos sorteios das provas do Campeonato Interbancário de Snooker “bola oito”; c) Nomeação da Comissão Fiscalizadora para cada prova a efectuar. 4. A Comissão Organizadora divulgará através de comunicados, a informação respeitante: a) b) c) d) e) Resultados; Classificações; Castigos; Alterações Informações diversas. 5. O Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, não se responsabiliza por acidentes que ocorram antes, durante e após as provas. 6. Os Grupos Desportivos são responsáveis pelas inscrições dos seus jogadores, caso a prova se dispute por equipas. 7. Cada jogador é responsável pela sua inscrição individual Artigo 2.º PRÉMIOS 1. O Campeonato Interbancário de Snooker “bola oito” confere o título de Campeão Bancário de Snooker “bola oito”. 2. Os prémios a atribuir serão os seguintes: a) b) c) d) Uma taça a todas as equipas classificadas; Medalha alusiva ao evento para todos os participantes; Taça para os sete finalistas; Taça para o campeão absoluto. 3 3. Os 8 (oito) primeiros classificados só receberão os respectivos troféus se tiverem presentes na distribuição dos mesmos. 4. O ponto 3 (três) não se aplica caso haja justificação suficientemente forte para tal. CAPITULO II ADMISSÃO Artigo 3.º JOGADORES 1. Só serão consideradas as inscrições dos jogadores que sejam sindicalizados nos Sindicatos da FEBASE. 2. Aos Jogadores ser-lhe-á passado um cartão identificação com fotografia. 3. O Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, através dos seus serviços, deverá proceder a um controlo, o mais rigoroso possível. Artigo 4.º CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPAS 1. Cada equipa poderá ser constituída por um máximo oito Jogadores. 2. A inscrição da equipa será feita em impresso próprio a fornecido pela Comissão Organizadora. 3. A classificação das equipas será determinada pala soma dos pontos obtidos, por cada jogador. CAPITULO II DEVERES E DIREITOS Artigo 5.º REGRAS 1. O Campeonato Interbancário de Snooker “bola oito” realizar-se-á anualmente, podendo a sua realização, ser alterada no período e forma, pela Comissão Organizadora. 2. Qualquer Jogador que não respeite a ordem do sorteio, bem como o calendário de provas, previamente sem autorização da Comissão Organizadora, será anulada a sua inscrição 3. Qualquer jogador que durante a prova, tenha um comportamento desadequado ao bom funcionamento da mesma, será excluído. 4. O Campeonato Interbancário de Snooker “bola oito” regesse a nível de classificações e punições pelo regulamento aprovado para o efeito, pela respectiva Comissão Organizadora. 5. Em todos os casos omissos este regulamento reportará para o regulamento de provas da Federação Portuguesa de Bilhar (FPB). Artigo 6.º ORGANIZAÇÃO 1. Todas as provas terão que ser disputadas em locais homologados pela Comissão Organizadora. 4 2. A prova decorrerá em sistema de grupos, sendo o número destes e a sua constituição variável segundo o número de jogadores inscritos. 3. A fase final será disputada pelos oito melhores classificados, das fases anteriores do Campeonato Interbancário de Snooker “bola oito”. 4. O ponto 3 pode, por motivos justificados pela organização da prova sofrer alterações quanto ao número de apurados. Artigo 7.º HORÁRIOS 1. Todos os jogos têm um horário pré definido, e os jogadores têm 15 minutos de tolerância. 2. Quando do sorteio dos grupos será definido o horários dos jogos e sua ordenação, bem elaboração do calendário completo da prova (número, jornadas e dias). 3. O horário e local onde a prova se realiza, serão indicados pela organização com a antecedência mínima de 8 (oito) dias em relação a data estabelecida para o seu início. Artigo 8.º ADIAMENTOS 1. Os adiamentos só serão aceites, com o acordo escrito e rubricado pelos dois jogadores. 2. O acordo do adiamento, terá que ser entregue a Comissão Organizadora, até 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada da partida ou jornada. 3. A partida ou jornada alterada, realizar-se-á na semana em que a mesma estava calendarizada, ou sempre antes da jornada seguinte. 4. Não são permitidos adiamentos no último dia de cada fase da competição. Artigo 9.º FALTAS DE COMPARÊNCIA 1. Considera-se falta de comparência não estar presente a hora marcada para a partida, depois de decorrido o tempo de tolerância, em consequência a averbará uma derrota (0 pontos). 2. Se um jogador faltar a duas jornadas, será eliminado. 3. Se essa eliminação ocorrer, desde que realizada uma ou mais partidas, os resultados das mesmas serão anulados Artigo 10.º INTERVALOS NAS PARTIDAS 1. Ambos os jogadores tem direito a um intervalo, de 5 (cinco) minutos que pode ser solicitado quando tiverem a mão (mas nunca no decorrer de um jogo). Artigo 11.º SAIDAS DAS PARTIDAS 1. A ordem de começo (Saída), da partida (Jogos) e determinada por tiragem a tabela, conforme regras de jogo. 2. A saída nos jogos que constituem uma partida será alternada. 5 CAPITULO IV REGRAS DE PROVAS Artigo 12.º ESTRUTURA 1. A primeira fase do Campeonato Interbancário de Snooker “bola oito” decorrerá em sistema de grupos e apurará para uma fase seguinte, o número de jogadores, consoante os jogadores inscritos. 2. A segunda fase do Campeonato Interbancário de Snooker “bola oito” decorrerá em sistema de grupos, integrando os jogadores apurados da Região de Lisboa e um de cada regional 3. A fase final será jogada em sistema de grupos, com o apuramento de 4 (quatro jogadores) para disputar o título de campeão, e os restantes 4 (quatro jogadores), os lugares seguintes. 4. A Comissão Organizadora no início de cada fase indicara o número de jogadores a apurar. Artigo 13.º PARTIDAS 1. A primeira fase será jogada com partidas a melhor de 9 (nove) jogos – (vencedor de cinco jogos). 2. A fase final será jogada com partidas a melhor de 11 (onze) jogos – (vencedor de seis jogos). Artigo 14.º PONTUAÇÕES 1. A classificação dos grupos, será estabelecida pela soma dos pontos conquistados por cada jogador. 2. Será atribuída a pontuação como se segue: Vitória ....................................... 2 Pontos Derrota ..................................... 1 Ponto Falta de comparência .............. 0 Pontos Artigo 15.º NORMAS DE DESEMPATE 1. Em caso de igualdade de pontos, o desempate far-se-á, segundo a seguinte ordem de prioridade: a) Pelos pontos conquistados, nas partidas disputadas entre si. b) Pela diferença de jogos ganhos e perdidos entre si. c) Se continuar a verificar-se o empate, será melhor classificado o jogador, que em toda a prova tenha conseguido o maior número de partidas ganhas. d) Se o empate subsistir será apurado o jogador que tiver maior número de jogos ganhos. e) Se ainda assim continuar o empate será apurado o jogador que tenha menos jogos perdidos. 6 f) Continuando a registar-se o empate e se só houver dois jogadores, realizarse-á um jogo entre eles (melhor de nove jogos). g) Se o empate se mantiver entre 3 (três) jogadores ou mais terá lugar uma “poule” entre eles (partidas a melhor de 3 três jogos). Artigo 16.º SORTEIO 1. Os jogadores são ordenados por classificação, do ranking Campeonato Interbancário de Snooker “bola oito”, do ano anterior (cabeças de série). 2. Na existência de mais que um jogador da mesma Instituição, serão distribuídos de forma proporcional, pelos respectivos grupos. 3. Esta regra ponto 2 aplica-se no Campeonato Interbancário de Snooker “bola oito” até ao seu final. Artigo 17.º JORNADAS 1. Na existência de mais que um jogador da mesma Instituição, os mesmos jogaram entre si nas primeiras jornadas de cada fase Artigo 18.º SECÇÕES REGIONAIS 1. No início de cada Campeonato Interbancário de Snooker “bola oito” a Comissão Organizadora, informará as Secções Regionais do número de jogadores a serem apurados. 2. O apuramento dos jogadores para a fase final seguirá o critério correspondente á quantidade de inscritos por cada Secção Regional. Artigo 19.º OMISSÕES 1. Cabe à Comissão Organizadora decidir face a eventuais omissões deste Regulamento. 7 SBSI – Pelouro de Tempos Livres Janeiro 2011 8