CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2015 Regulamento da Feira das Flores 2015 Tendo em vista a necessidade de organizar e padronizar as atividades referentes a este evento, são estipuladas as seguintes normas: DO LOCAL, DATA E HORÁRIO: Será realizada na Rua Oscar Schick, em frente ao Cemitério Municipal, nos dias 01º/11/2015 e 02/11/2015, das 8h às 18h. DA ESTRUTURA: A feira contará com 30 espaços numerados para comércio de flores e velas. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições para a feira serão realizadas na SMDE, sito na Rua Alberto Pasqualine, nº 404, entre os dias 20 e 23 de outubro de 2015, das 8h às 12h e das 13h às 17h. a) Se houverem mais interessados que o número de espações disponíveis, será realizado sorteio no dia 26 de outubro de 2015, às 10 horas da manhã no salão nobre da Prefeitura Municipal de Alvorada, sito na Av. Presidente Getúlio Vargas,n° 2266. b) Os contemplados deverão apresentar o pagamento da taxa, na Sala do Empreendedor da SMDE, no dia 27 de outubro de 2015. c) O não pagamento da taxa no dia 27 de outubro de 2015, acarretará na perda do espaço para o suplente que será convocado por telefone para que efetue o pagamento no dia 29 de outubro de 2015. DOS PRÉ-REQUISITOS: Os interessados deverão no momento da inscrição apresentar original e cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e certidão negativa de débitos municipais. Será dada preferência para empreendedores de Alvorada/RS. DAS TAXAS: 0,5 UPR que equivale ao valor de R$ 63,52 (sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da feira será realizada pela SMDE, através de seus agentes. No caso de não haver obediência às normas deste regulamento, a critério da SMDE, poderá ser aplicada a multa ou remoção do expositor. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos ou eventuais que surgirem serão de pronto resolvidos pelos agentes fiscais, depois ouvidos os interessados. Alvorada, 19 de outubro de 2015. Sergio Maciel Bertoldi Prefeito Municipal Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br TERMO DE PERMISSÃO DE USO Termo que celebram o Município de Alvorada e............................................................... para a permissão e uso dos espaços públicos a serem mencionados, com base no art. 84 da Lei Orgânica Municipal. Por este instrumento particular de ajuste, de um lado o Município de Alvorada, representado pelo Prefeito Municipal SERGIO MACIEL BERTOLDI, daqui por diante designado simplesmente MUNICIPIO PERMITENTE e de outro lado (nome do permissionário) residente a (endereço do permissionário), inscrito no RG e CPF sob n°, daqui por diante designado simplesmente PERMISSIONÁRIO, declaram haver ajustado a celebração do seguinte termo: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município transfere a posse e o uso de área referente à feira das Flores 2015, para o comércio de flores e velas, a será realizado na Rua Oscar Schick, em frente o Cemitério Municipal, nos dias 01º/11/2015 e 02/11/2015, condicionado ao pagamento da taxa de R$ 63,52 (sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos) referente a 0,5 UPR. Parágrafo único: A feira contará com 30 espaços numerados para o comércio de flores e velas. CLÁUSULA SEGUNDA: A permissão de posse e uso será exclusivamente para os dias 01º/11/2015 e 02/11/2015 das 8h às 18h. CLÁUSULA TERCEIRA: A fiscalização da Feira, especialmente quanto ao uso, horários, vendas de mercadorias e frequência será feita pela SMDE. No caso de não haver obediência as normas do presente regulamento, a critério da SMDE, poderá ser aplicada multa ou remoção do expositor. CLÁUSULA QUARTA: No caso de não cumprimento de alguma das cláusulas, será tornado sem efeito a permissão, revertendo ao Patrimônio Municipal à posse e uso do espaço, sem direito a pagamento ou indenização de qualquer espécie. Caso ocorra a cessação das atividades da Feira das Flores 2015, por qualquer motivo, também ocorrerá à reserva, nestes termos. CLÁUSULA QUINTA: Os casos omissos ou eventuais que surgirem, serão de pronto resolvidos pelos agentes fiscais, depois de ouvidos os interessados. E por assim estarem convencionados, assinam este termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os fins de direito. Alvorada,__ de ___________ de 2015. ____________________________ Sergio Maciel Bertoldi PREFEITO MUNICIPAL ____________________ PERMISSIONÁRIO Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br