CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2015
Regulamento da Feira das Flores 2015
Tendo em vista a necessidade de organizar e padronizar as atividades referentes a este
evento, são estipuladas as seguintes normas:
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO: Será realizada na Rua Oscar Schick, em frente ao
Cemitério Municipal, nos dias 01º/11/2015 e 02/11/2015, das 8h às 18h.
DA ESTRUTURA: A feira contará com 30 espaços numerados para comércio de flores
e velas.
DAS INSCRIÇÕES: As inscrições para a feira serão realizadas na SMDE, sito na Rua
Alberto Pasqualine, nº 404, entre os dias 20 e 23 de outubro de 2015, das 8h às 12h e
das 13h às 17h.
a) Se houverem mais interessados que o número de espações disponíveis, será
realizado sorteio no dia 26 de outubro de 2015, às 10 horas da manhã no
salão nobre da Prefeitura Municipal de Alvorada, sito na Av. Presidente
Getúlio Vargas,n° 2266.
b) Os contemplados deverão apresentar o pagamento da taxa, na Sala do
Empreendedor da SMDE, no dia 27 de outubro de 2015.
c) O não pagamento da taxa no dia 27 de outubro de 2015, acarretará na perda
do espaço para o suplente que será convocado por telefone para que efetue o
pagamento no dia 29 de outubro de 2015.
DOS PRÉ-REQUISITOS: Os interessados deverão no momento da inscrição
apresentar original e cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e certidão
negativa de débitos municipais. Será dada preferência para empreendedores de
Alvorada/RS.
DAS TAXAS: 0,5 UPR que equivale ao valor de R$ 63,52 (sessenta e três reais e
cinquenta e dois centavos).
DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da feira será realizada pela SMDE, através
de seus agentes. No caso de não haver obediência às normas deste regulamento, a
critério da SMDE, poderá ser aplicada a multa ou remoção do expositor.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos ou eventuais que surgirem serão
de pronto resolvidos pelos agentes fiscais, depois ouvidos os interessados.
Alvorada, 19 de outubro de 2015.
Sergio Maciel Bertoldi
Prefeito Municipal
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500
CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo que celebram o Município de Alvorada e...............................................................
para a permissão e uso dos espaços públicos a serem mencionados, com base no art. 84
da Lei Orgânica Municipal.
Por este instrumento particular de ajuste, de um lado o Município de Alvorada,
representado pelo Prefeito Municipal SERGIO MACIEL BERTOLDI, daqui por diante
designado simplesmente MUNICIPIO PERMITENTE e de outro lado (nome do
permissionário) residente a (endereço do permissionário), inscrito no RG e CPF sob n°,
daqui por diante designado simplesmente PERMISSIONÁRIO, declaram haver ajustado
a celebração do seguinte termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O Município transfere a posse e o uso de área referente à feira das Flores 2015, para o
comércio de flores e velas, a será realizado na Rua Oscar Schick, em frente o Cemitério
Municipal, nos dias 01º/11/2015 e 02/11/2015, condicionado ao pagamento da taxa de
R$ 63,52 (sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos) referente a 0,5 UPR.
Parágrafo único: A feira contará com 30 espaços numerados para o comércio de flores
e velas.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A permissão de posse e uso será exclusivamente para os dias 01º/11/2015 e 02/11/2015
das 8h às 18h.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A fiscalização da Feira, especialmente quanto ao uso, horários, vendas de mercadorias e
frequência será feita pela SMDE. No caso de não haver obediência as normas do
presente regulamento, a critério da SMDE, poderá ser aplicada multa ou remoção do
expositor.
CLÁUSULA QUARTA:
No caso de não cumprimento de alguma das cláusulas, será tornado sem efeito a
permissão, revertendo ao Patrimônio Municipal à posse e uso do espaço, sem direito a
pagamento ou indenização de qualquer espécie. Caso ocorra a cessação das atividades
da Feira das Flores 2015, por qualquer motivo, também ocorrerá à reserva, nestes
termos.
CLÁUSULA QUINTA:
Os casos omissos ou eventuais que surgirem, serão de pronto resolvidos pelos agentes
fiscais, depois de ouvidos os interessados.
E por assim estarem convencionados, assinam este termo em 03 (três) vias de igual teor
e forma, para os fins de direito.
Alvorada,__ de ___________ de 2015.
____________________________
Sergio Maciel Bertoldi
PREFEITO MUNICIPAL
____________________
PERMISSIONÁRIO
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500
CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
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Refeição #1 (café da manha e pré-treino) 07:00