Ministério da Saúde Secretaria Executiva Departamento de Informática do SUS - DATASUS Esplanada dos Ministérios, Bloco G / Brasília-DF TERMO DE REFERÊNCIA Aquisição de SOLUÇÃO DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR INTEGRADA AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE PARA ATENÇÃO INTEGRAL (RES-AI) com implantação nos seis Hospitais Federais do Rio de Janeiro. A contratação contempla o fornecimento de sistema com transferência de tecnologia e serviços técnicos especializados, conforme condições e especificações constantes deste Termo de Referência e seus Anexos. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 1 / 170- Índice 1. DO OBJETO ......................................................................................................................................... 3 2. DA JUSTIFICATIVA .............................................................................................................................. 3 3. DOS RESULTADOS ESPERADOS........................................................................................................... 8 4. DO MODELO DE LICITAÇÃO ADOTADO ........................................................................................... 10 5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS............................................................................................... 10 6. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS ........................................................................................... 10 7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL....................................................................................................... 10 8. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA .............................................................................................................. 11 9. DA PROPOSTA .................................................................................................................................. 11 10. DO SIGILO ..................................................................................................................................... 12 11. DO SISTEMA .................................................................................................................................. 12 12. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS ................................................................................ 13 13. DA PRECIFICAÇÃO........................................................................................................................ 33 14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE ........................................................................................ 34 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA .......................................................................................... 34 16. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS..................................... 35 17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS ..................................................................... 35 18. DOS PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA ....................................................................... 36 19. DAS SANÇÕES............................................................................................................................... 36 APÊNDICE A - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO SISTEMA ............................................ 37 APÊNDICE B - CADASTRO DOS 06 (SEIS) HOSPITAIS FEDERIAS DO RIO DE JANEIRO (CNES) ................. 64 APÊNDICE C - PDS - PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE ................................................ 117 ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ..................................................................................... 165 ANEXO II - MODELO DE VISTORIA ......................................................................................................... 167 ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CESSÃO DE DIREITO DE USO IRRESTRITO E PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SISTEMA ...................................................................................................................... 169 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 2 / 170- 1. DO OBJETO Aquisição de SOLUÇÃO DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR INTEGRADA AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE PARA ATENÇÃO INTEGRAL (RES-AI) com implantação nos seis (6) Hospitais Federais do Rio de Janeiro. A contratação contempla o fornecimento de sistema com transferência de tecnologia e serviços técnicos especializados, conforme condições e especificações constantes deste Termo de Referência e seus Anexos. 1.1. DETALHAMENTO DO OBJETO A SOLUÇÃO DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR INTEGRADA AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE PARA ATENÇÃO INTEGRAL (RES-AI) compreende: 1.1.1. FORNECIMENTO, com Transferência de Tecnologia e de Propriedade Intelectual, de SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE (RES) INTEGRADO AO SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR, exclusivamente em ambiente WEB, utilizando servidor de aplicação e servidor de banco de dados com CÓDIGOFONTE ABERTO, visando a integração com o HOSPUB e seu aprimoramento, conforme especificação contida no Apêndice A, parte integrante deste Termo de Referência; 1.1.2. E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NÃO CONTINUADOS de TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (Capacitação, Manuais e Mapeamentos dos Macro-Processos), de IMPLANTAÇÃO (Planejamento e Implantação, Parametrização, Customização, Migração e Integração de Sistemas Legados) e de SUSTENTAÇÃO À OPERAÇÃO AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE PARA ATENÇÃO INTEGRAL (RES-AI) nos 6 (seis) Hospitais Federais do Rio de Janeiro, cujas estruturas constam no Apêndice B, parte integrante deste Termo de Referência. 2. DA JUSTIFICATIVA Os investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação devem estar alinhados com a agenda estratégica do Ministério da Saúde - “MAIS SAÚDE” O Brasil vem construindo desde 1988 um sistema de saúde destinado a garantir a todos seus cidadãos o acesso universal e igualitário, com a maior quantidade de serviços possível, orientado pelas necessidades de sua gente e não pela sua renda ou posição social. Muitos obstáculos têm sido colocados para que esse propósito seja alcançado. O Ministério da Saúde entende que não basta acrescentar mais recursos para a prestação de serviços sem uma mudança nos processos de gestão das redes e unidades assistenciais. É necessário introduzir novos mecanismos de gerenciamento dos processos assistenciais modernizando a regulação do acesso aos serviços de saúde através do CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS) e da gestão de redes e de MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 3 / 170- territórios assistenciais, assim como fortalecer os mecanismos do controle social. Cobrir vazios assistenciais, enfrentar as filas de espera, demora no atendimento, relações insatisfatórias entres profissionais e usuários estão entre as metas do MAIS SAÚDE, que constitui o planejamento estratégico do Ministério da Saúde para o período de 2008 a 2011. Racionalizar e potencializar o uso dos novos recursos, compartilhar gestão e investimentos com Estados e Municípios, estabelecer mecanismos formais de contratualização, com metas de saúde e de atendimento entre os gestores, melhorar a qualidade dos serviços, também são alvos do MAIS SAÚDE. Para que o planejamento contido no MAIS SAÚDE possa atingir êxito na realização das suas metas-sínteses é necessário uma organização e sistematização dos sistemas de informação, não só no nível local dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), mas também nas esferas Municipais, Estaduais e Federal. Assim, é primordial a consolidação e o fortalecimento do Sistema Nacional de Informações em Saúde (SNIS), conforme diretrizes contidas na Política Nacional de Informação e Informática PNIIS do Ministério da Saúde. Dentre os diversos modelos de estabelecimento de saúde, o Hospital é, sem dúvida, o mais complexo e dispendioso na atenção e assistência à saúde, seja ele público, filantrópico, conveniado ou privado. Um Sistema de Informação Hospitalar (SIH) deve, em princípio, otimizar a gestão da informação e, por conseqüência, a gestão organizacional dos processos de administração, atenção e assistência, além de possibilitar a integração com sistemas de informação externos ligados à rede de saúde. Essa integração deve atender as necessidades informacionais e aos padrões definidos pelo Ministério da Saúde e, conseqüentemente, quando aplicada à rede do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuir, de modo consistente e ágil, para o conhecimento da realidade sobre a saúde ou doença da população usuária destes estabelecimentos de alta complexidade. No entanto, o tratamento da informação e o estabelecimento de sistemas de informação nos hospitais públicos brasileiros visaram, até o momento, atender essencialmente aspectos administrativos, relegando ao segundo plano as informações clínicas dos indivíduos que compõem o Registro Eletrônico Individual de Saúde. Essas organizações têm acompanhado a expressiva evolução da tecnologia voltada para a saúde, tanto em termos do ambiente físico quanto da terapêutica, mas a informação, que é insumo básico do conhecimento, permanece sem a devida consideração. Os registros clínicos assistenciais que compõem os prontuários dos pacientes e que formam mais de 75% da base necessária para a gestão da informação saúde, tanto individual quanto coletiva, ainda são tratados de maneira precária, desorganizada, redundante e muitas vezes irrecuperável, mesmo em estabelecimentos considerados avançados. A utilização de processos manuais, com registros em papel, de forma ostensiva em quase todos os estabelecimentos Hospitalares, atingiu o seu esgotamento. Como conseqüência observa-se (1) a ausência de espaço de armazenamento dos prontuários médicos em papel em quase todos os estabelecimentos de saúde, (2) a desorganização progressiva dos sistemas de informação, e (3) a dificuldade de obtenção das informações de saúde dos indivíduos. Esta sobrecarga elevou sobremaneira o número de extravios dos prontuários e diminuiu consideravelmente a qualidade das informações armazenadas. Dentre as conseqüências graves estão o retrabalho, o desperdício de recursos humanos e materiais na assistência à saúde e os MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 4 / 170- erros induzidos pela ausência da informação. Assim a indisponibilidade da informação induz à obtenção repetida vezes das mesmas informações, incluindo exames complementares de alta complexidade, que são refeitos desnecessariamente, e aumentando o risco ao paciente no estabelecimento de novas terapêuticas. Num estudo realizado pelo Banco Mundial, com publicação em 15 de fevereiro de 2007, intitulado Governança no Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil, que utilizou ferramenta de rastreamento do gasto público (PETS), está a constatação de que o maior gasto do sistema de saúde é com recursos humanos (direto e indireto), chegando a representar até 85% das despesas em determinadas unidades de saúde. Isto nos leva a concluir que a utilização de ferramentas de gestão e de apoio à execução das atividades exercidas pelos profissionais de saúde, como planejamento, promoção, prevenção e assistência à saúde, podem aumentar significativamente a eficiência do gasto público no segmento da saúde. Ou seja, a utilização de ferramentas de apoio ao atendimento, essencialmente o Registro Eletrônico Individual de Saúde, pode aumentar significativamente a produtividade, sem diminuir a qualidade ou mesmo aumentar a sobrecarga sobre os profissionais. Justamente o oposto é o efeito obtido, o da adesão, otimização, humanização e valorização do profissional de saúde, e conseqüentemente do usuário-cidadão do SUS, que é o objetivo fundamental do sistema público de saúde. Para superar essa deficiência histórica no tratamento da informação do setor saúde no Brasil, o Ministério da Saúde, que tem atribuição legal, a partir da Lei 8080 de 1990, de organizar o Sistema Nacional de Informação em Saúde (SNIS), vem formulando, de forma participativa com a sociedade, uma Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS). Ela ressalta a importância da adoção de padrões eletrônicos para a integração dos sistemas que comporão o SNIS. Nesse sentido, o emprego do Registro Eletrônico de Saúde (RES) é fundamental em todos os contextos da atenção à saúde, e principalmente nos estabelecimentos Hospitalares. O hospital reúne grande número de profissionais, realiza exames e tratamento de alta complexidade, demandando assim grande integração das informações, na maioria das vezes em ―tempo real‖. A adoção do Registro Eletrônico de Saúde (RES) acarretará a redução de custo e a maior eficiência da atenção hospitalar. Agrega-se a isto o fato do Hospital ser a referência de Média e Alta Complexidade nos Territórios Integrados de Atenção à Saúde (TEIAS), necessitando de uma integração ágil e confiável das informações de saúde dos indivíduos do Território de saúde a ele referenciado. A referência e a contra-referência são hoje um dos principais desafios da integração com as ações da Atenção Básica à Saúde, e aqui também o Registro Eletrônico de Saúde é determinante para aumentar a eficiência e a economicidade do sistema público de saúde. A disponibilização de um Registro Eletrônico de Saúde (RES) integrado ao Sistema de Informação Hospitalar permitirá, entre outros avanços: (1) o acesso remoto e simultâneo dos dados clínicos individuais e coletivos, (2) uma maior legibilidade e conseqüente agilidade e confiabilidade, (3) maior segurança, (4) aumento da confidencialidade dos dados do paciente, (5) grande flexibilidade na organização das informações, (6) integração com outros sistemas de informação, (7) captura automática de dados, (8) processamento contínuo, (9) apoio à decisão, (10) apoio à pesquisa, (11) melhoria dos mecanismos de auditoria e controle sociais, dentre outras. Assim o Ministério da Saúde entende que a integração de sistema de registro clínico informatizado (Registro Eletrônico de Saúde), aos seus atuais sistemas de informação MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 5 / 170- em saúde, propiciará avanços significativos na gestão e na oferta dos serviços de atenção à saúde, proporcionados pelo Sistema Único de Saúde. Contexto Histórico dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro Em março de 2005, devido à grave situação da saúde no Rio de Janeiro, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, decretou situação de calamidade pública na saúde daquele município, através do Decreto nº 5.392 de 10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, solicitando, a época, a requisição de seis unidades hospitalares: Hospital Geral do Andaraí, Hospital de Ipanema, Hospital Geral de Jacarepaguá, Hospital da Lagoa, Hospital Miguel Couto e Hospital Souza Aguiar. Desde então o Hospital Miguel Couto e o Hospital Souza Aguiar foram excluídos daquela requisição, mantendo-se os outros. Em 18 de janeiro de 2006, por intermédio do Decreto n 5.678, foi estruturado, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, o Departamento de Gestão Hospitalar (DGH) no Estado do Rio de Janeiro, respeitadas as demais instâncias gestoras, coordenando administrativa, gerencial, operacional e assistencialmente as seguintes unidades hospitalares: (1) Hospital Geral do Andaraí, (2) Hospital Geral de Bonsucesso, (3) Hospital de Ipanema, (4) Hospital de Jacarepaguá, (5) Hospital da Lagoa e (6) Hospital dos Servidores do Estado, buscando implementar ações resolutivas de atenção à saúde e de qualidade, considerando as seguintes diretrizes, reforçadas depois pela portaria nº. 188, de 30 de janeiro de 2008, do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde: I - integrar operacional e assistencialmente os serviços de saúde vinculados ao Ministério da Saúde, ampliando sua eficiência e eficácia; II - articular e coordenar a implementação das políticas e projetos do Ministério da Saúde nas unidades assistenciais sob sua responsabilidade; III - implementar ações de gestão participativa e controle social nos serviços de saúde sob sua responsabilidade; IV - atuar de forma integrada com os demais serviços de saúde localizados na cidade do Rio de Janeiro, na Região Metropolitana e nos demais Municípios do Estado, com vistas ao fortalecimento e à qualificação das redes assistenciais nesses territórios. Como parte dos esforços para melhoria do funcionamento daquelas unidades, o DGH identificou as carências em relação à área de Tecnologia da Informação das 6 unidades hospitalares supra-citadas : - ―... criados ... grupos técnicos que analisaram as necessidades e características de cada hospital e, quanto à situação encontrada na área de informática, ficou constatado que as Unidades não dispõem de uma infra-estrutura básica composta de equipamentos interligados em rede, softwares para automação da gestão e da assistência, correio eletrônico, sistemas gerenciadores de banco de dados, programas para uso da tecnologia da Internet, além de uma rede lógica adequada para o pleno funcionamento da rede, tendo sido identificada, ainda, a necessidade de contratação de empresa especializada para estes serviços no departamento e nos hospitais...” . MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 6 / 170- E continua: - ―Tal quadro, além de impossibilitar uma gestão eficiente da rede de unidades e do departamento, propicia o desperdício incalculável de recursos, quer seja pela deficiência em compilar indicadores de produção, quer seja pela precariedade de informações, pela falta de processos ágeis e eficientes de compras, dispensação, administração de estoques, ou ainda, a carência do controle do quadro de profissionais existentes, suas especialidades e informações específicas para a gestão orçamentário-financeira de forma uniforme e consolidada no departamento. 8 – ” e determinadas pelo governo federal, tornam-se primordiais e urgentes a implantação de uma solução padronizada e a obtenção de uma plataforma em Tecnologia da Informação que permita a integração de toda a rede, de forma a possibilitar a troca de informações entre as 6 (seis) Unidades Hospitalares e a interação com o Departamento, a fim de atingir o parâmetro da qualidade esperado e indispensável.” Cenário atual dos Hospitais Federais Os seis (6) hospitais federais localizados no Rio de Janeiro apresentam características diferenciadas de alta complexidade, não apenas pelas suas dimensões físicas, mas também pelo volume e tipo da população atendida e pelas diversas especialidades ofertadas. Detalhamento da suas estruturas e áreas de atuação encontra-se no Apêndice B, parte integrante deste Termo de Referência. Ações de Infra-Estrutura Não é objeto deste edital, porém ciente das necessidades de se obter uma solução efetiva para os seis hospitais federais do Rio de Janeiro, o Ministério da Saúde, já deu prosseguimentos a outras ações visando à informatização dos hospitais federais do Rio de Janeiro, que são: I. II. III. IV. Aquisição de Servidores para instalação dos sistemas informatizados; Aquisição de Estações de Trabalho e Serviços de Impressão; Adequação da Rede Elétrica e Lógica para a informatização; Instalação de Rede Informatizada sem Fio visando à necessidade acesso por dispositivos móveis; Sistema Informatizado para Unidades Hospitalares - HOSPUB Como todo sistema informatizado, o HOSPUB apresenta necessidades de evolução tecnológica e aprimoramentos. O Ministério da Saúde entende que este sistema deve evoluir para plataformas mais atualizadas, tendo o cuidado em preservar os seus requisitos funcionais já consolidados e aprovados pelos diversos usuários do sistema. Atualmente, o HOSPUB está em funcionamento em cerca de 180 hospitais públicos brasileiros que se beneficiarão da evolução tecnológica baseada em software livre, sem a necessidade de aquisição de novos sistemas proprietários, que muitas vezes são insustentáveis financeiramente no médio e longo prazos. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 7 / 170- Desta forma, a aquisição de uma SOLUÇÃO DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR INTEGRADA AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE PARA A ASSISTÊNCIA INTEGRADA (RES-AI), e sua posterior integração com o HOSPUB, permitirá a melhoria da gestão, a racionalização dos recursos e a implantação de um Registro Eletrônico de Saúde vinculado ao Cartão Nacional de Saúde, inicialmente nos Hospitais Federais, capaz de disponibilizar as informações da saúde dos seus usuários, desde o atendimento básico até as internações e os procedimentos de alta complexidade e outras ações realizadas no âmbito dos hospitais, pronto-socorros e prontoatendimentos, criando as bases para um sistema integrado. Plataforma Livre As justificativas de ordem técnica para adoção de padrões abertos para aquisição de Solução de Informação Hospitalar baseado em Registro Eletrônico de Saúde, para ser integrada ao HOSPUB, são as seguintes: a) Reforço da autonomia da Administração Pública quanto aos sistemas informatizados; b) Aderência ao projeto de migração para adoção de plataformas de código aberto nos sistemas digitais, em todos os setores da Administração Federal, em consonância com as diretrizes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; c) Compartilhamento do sistema no Portal de Software Público e fomentar a criação de uma comunidade para aprimoramento contínuo do produto; d) Aumento do ciclo de vida do software adquirido através da utilização do Código Aberto, trazendo maior eficiência na utilização dos recursos públicos. e) Diminuir o custo para a administração pública nos processos de informatização de suas unidades de saúde. Decidiu-se pela aquisição de SOLUÇÃO DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR INTEGRADA AO REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE PARA A ATENÇÃO INTEGRAL (RES-AI) com implantação nos seis (6) Hospitais Federais do Rio de Janeiro. Pelas razões acima descritas, este sistema deverá ser adquirido com seus códigos-fontes, transferência tecnológica e cessão dos direitos de propriedade. Além da necessidade estratégica, é também decorrência do princípio da legalidade estrita, conforme art. 111 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 3. DOS RESULTADOS ESPERADOS 3.1. GERAIS Avançar na execução das metas-sínteses do MAIS SAÚDE. Informatizar os seis (6) Hospitais Federais da cidade do Rio de Janeiro, através da implantação de uma SOLUÇÃO DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR INTEGRADA AO REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE PARA A ATENÇÃO INTEGRAL (RES-AI), a fim de racionalizar os recursos e garantir maior eficiência e qualidade na assistência à saúde da população por parte destas unidades, assim como sua gestão. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 8 / 170- Fortalecer a Política de Software Livre no Ministério da Saúde, conseqüentemente no Governo Federal, seguindo determinação do Tribunal de Contas da União assentada a partir do Acórdão nº 1521/2003-Plenário – TCU. 3.2. ESPECÍFICOS Os principais resultados a serem alcançados com esta aquisição são: Melhorar as condições tecnológicas para enfrentamento dos diversos desafios que são requeridos pelos Hospitais Federais do Rio de Janeiro e pelo DGH para consecução do sistema de informação; Definir novo parâmetro para atividades de apoio na prestação de serviço contribuindo para elevação da dignidade funcional dos agentes de saúde; Garantir a sustentação da infra-estrutura necessária para a implementação e a ampliação do Sistema de Gestão hospitalar; Garantir a plataforma de serviços em TI para atender a demanda dos diversos setores/serviços dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro e do DGH; Adequar, evoluir e melhorar a qualidade do Sistema de Gestão Hospitalar quanto à complexidade existente no ambiente hospitalar; Promover níveis satisfatórios de qualidade e disponibilidade de serviços em TI para dar suporte às atividades e rotinas inerentes aos Hospitais Federais do Rio de Janeiro e ao DGH; Iniciar o processo de utilização do Registro Eletrônico de Saúde no âmbito do Ministério da Saúde, primeiramente pelos Hospitais Federais do Rio de Janeiro, e, posteriormente, com conhecimentos internalizados para ampliar a sua utilização; Oferecer ao gestor dos hospitais um sistema de informações integrado de apoio à gestão; Permitir que toda a informação relacionada à saúde da população possa ser coletada no momento do atendimento ao cidadão pela unidade hospitalar; Iniciar a construção de uma base de dados clínicos dos cidadãos-usuários do SUS, com todas as informações de saúde da população atendida, possibilitando a construção de relatórios, indicadores e outros conjuntos de informações, para a qual o RES-AI fornecerá informações; Facilitar a referência e a contra-referência, integrando os processos de regulação e agendamento; Agilizar e otimizar o processamento do faturamento dos EAS; Controlar de forma mais eficiente a assistência farmacêutica e colaborar com o uso racional dos medicamentos; Permitir realização de auditorias através do sistema de forma eficiente e com acesso seguro a todo o conjunto de dados e informações armazenadas; Ampliar as bases de dados clínicos para a utilização de ferramentas de cruzamento e de análise de dados, podendo gerar relatórios e indicadores estáticos e dinâmicos; Dispor de sistema baseado em Registro Eletrônico de Saúde robusto que passará a integrar o HOSPUB; Possibilitar a modernização da plataforma e da arquitetura atuais do HOSPUB, que passará a utilizar Plataforma Aberta; Possibilitar a melhoria das informações para a tomada de decisão nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro; MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 9 / 170- Automatizar as tarefas rotineiras vinculadas ao uso do Prontuário do Paciente; Melhorar o controle interno das operações de Atenção e Assistência à Saúde; Melhorar o atendimento aos cidadãos-usuários do SUS nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro; Aumentar a capacidade de detecção precoce dos problemas de saúde da população atendida nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro; Qualificar as ferramentas de gestão visando a tomada de decisão, tanto para o DGH, quanto para os Gestores dos EAS Hospitalares Federais do Rio de Janeiro; Melhorar a eficiência e eficácia dos processos dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro; Aumentar a produtividade; Otimizar o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros nos EAS Hospitalares Federais do Rio de Janeiro; Preparar o novo HOSPUB a fim de que ele possa ser disponibilizado para todos os outros estabelecimentos hospitalares que utilizam o atual HOSPUB como Sistema de Informação Hospitalar, que são hoje cerca de 180 Hospitais, com a máxima redução de custos. Viabilizar a implantação de solução integrada de saúde, baseada em Registro Eletrônico de Saúde para a Atenção Integral, em Plataforma Livre/Código Aberto, para os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde no SUS. 4. DO MODELO DE LICITAÇÃO ADOTADO Considerando as orientações contidas na Instrução Normativa 04/2008 da SLTI/MP, e as orientações dos órgãos de controle, mais especificamente o TCU, será adotado o modelo de Pregão Eletrônico. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS A fim de fazer com que o maior número de interessados participe do certame licitatório será permitida a participação de empresas isoladamente ou em consórcio de até três (3) empresas. 6. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS Será vedada a participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como: Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados; Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais; Níveis diferenciados de responsabilização técnica. 7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL A CONTRATADA cederá o direito patrimonial e a propriedade intelectual da solução adquirida. Esta cessão será em caráter definitivo ao Ministério da Saúde, e inclui os módulos desenvolvidos e os resultados produzidos em conseqüência dessa contratação, MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 10 / 170- entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, códigos-fontes dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e na Internet, manuais e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica. A necessidade de aquisição da propriedade intelectual associada a cessão dos códigos-fontes visa garantir que o sistema não seja mais comercializado em território nacional, evitando assim o surgimento de versões paralelas que continuem sendo comercializadas, frustrando assim um dos principais objetivos desta contratação que é a disponibilização de um Sistema Informatizado baseado no Registro Eletrônico de Saúde totalmente público. A aquisição da propriedade intelectual também visa garantir que os esforços de implantação e adaptação da Solução estejam plenamente voltados para atender as necessidades do Ministério da Saúde durante o período de transferência de tecnologia. Trata-se de um projeto que envolve 6 (seis) Hospitais Federais de alta complexidade e o seu resultado terá alcance nacional. Assim a CONTRATADA ficará proibida de veicular e comercializar os produtos gerados relativos ao objeto dos serviços contratados, salvo se houver a prévia autorização por ato do Ministério da Saúde. 8. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA Para participar do certame licitatório as empresas individuais ou em consórcio deverão apresentar os seguintes documentos: 8.1.1. Certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o funcionamento do SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR INTEGRADO AO REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE PARA ATENÇÃO INTEGRAL (RES-AI – PRONTUÁRIO ELETRÔNICO) em ambiente hospitalar; 9. DA PROPOSTA 9.1.1. A LICITANTE deverá apresentar na proposta técnica a tabela do Anexo I devidamente preenchida, assinada e com as comprovações conforme nela referidas. 9.1.2. Carta de cessão de direito de uso irrestrito e propriedade intelectual da solução de Informação Hospitalar Integrada ao Registro Eletrônico de Saúde para Atenção Integral (RES-AI), para o Ministério da Saúde, conforme modelo do Anexo III. 9.1.3. Comprovação de possuir certificação CMM (Capability Maturity Model) e/ou CMMI (Capability Maturity Model Integration), em vigência, qualquer delas nível 3 ou superior, reconhecido pelo SEI (Software Engineering Institute), ESI (European Software Institute) ou CRIM (Centre de Recherche Informatique de Montreal), ou MPS.Br equivalente. 9.1.4. Termo de vistoria técnica devidamente preenchido e assinado. 9.1.4.1. Todas as empresas que estiverem participando individualmente ou compondo um consórcio deverão apresentar o Termo de vistoria técnica., MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 11 / 170- que deverá ser realizada até 2 (dois) dias úteis antes da licitação. O agendamento deverá ser realizado com o Departamento de Informática do SUS – DATASUS em Brasília pelo telefone (061) 3315-2166. No ato será preenchido e entregue aos licitantes o Termo de Vistoria Técnica conforme Anexo II; 9.1.5. HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA 9.1.6. A LICITANTE que apresentar o menor preço deverá submeter-se a HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA. 9.1.6.1. Será convocada para homologação, após a fase de habilitação, segundo a ordem de classificação (caso a solução primeira licitante não for homologada, a segunda e assim por diante será convocada para homologação), no prazo mínimo de 2 horas e máximo de 12 horas. Se a sede da empresa ou de qualquer integrante do consórcio situar-se fora do Distrito Federal, poderá o licitante requerer o adiamento da sessão de homologação pelo prazo de até 2 (dois) dias úteis. 9.1.6.2. Para homologação os Licitantes deverão disponibilizar equipamentos com os respectivos sistemas instalados, que servirão para comprovar a conformidade com os requisitos descritos no Apêndice A deste Termo de Referência, assim como o funcionamento do sistema proposto, a fim de verificar se o sistema apresentado atende às especificações do objeto especificado. 9.1.6.3. A homologação ocorrerá no horário designada pelo Pregoeiro, independente de outras formalidades. O local da sessão será, salvo decisão do pregoeiro em sentido contrário, no DATASUS em Brasília, Ministério da Saúde, Bloco G, Anexo A – 1º Andar, Esplanada dos Ministérios, Distrito Federal. 9.1.6.4. Caso seja comprovado que o sistema não atende qualquer dos requisitos obrigatórios estabelecidos e descritos no Apêndice A, a LICITANTE será desclassificada do certame, e será convocada para a homologação a próxima LICITANTE, seguindo a ordem de classificação. 9.1.6.5. Qualquer manifestação durante o processo de homologação deverá ser formalmente endereçada ao Pregoeiro ou ao DLOG/MS do Ministério da Saúde. 10. DO SIGILO A LICITANTE será expressamente responsabilizada pela manutenção de sigilo absoluto sobre todos os dados e informações, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a realização do certame, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob as penas da lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Ministério da Saúde a tais documentos. 11. DO SISTEMA 11.1. REQUISITOS E FUNCIONALIDADES A solução apresentada pela licitante deverá atender obrigatoriamente aos requisitos e funcionalidades constantes no Apêndice A. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 12 / 170- 11.2. ENTREGA DO PRODUTO 11.2.1. Carta de cessão de direito de uso irrestrito da SOLUÇÃO DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR INTEGRADA AO REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE PARA A ATENÇÃO INTEGRAL (RES-AI) para o Ministério da Saúde. 11.2.2.O SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR INTEGRADA AO REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE PARA A ATENÇÃO INTEGRAL (RES-AI) deverá ser entregue em no máximo 10 (DEZ) dias após a adjudicação do certame, acompanhado de 6 (SEIS) cópias completas em mídia magnética, com os seguintes itens: 11.2.2.1. Códigos fontes e objetos; 11.2.2.2. Manuais de operação; 11.2.2.3. Documentação do sistema: 11.2.2.3.1. Códigos-fonte; 11.2.2.3.2. Modelo de classes; 11.2.2.3.3. Casos de uso; 11.2.2.3.4. Dicionário de dados; 11.2.2.3.5. Bibliotecas, classes e rotinas; 11.2.2.3.6. Manual do usuário. 11.2.3.Uma equipe, designada pelo CONTRATANTE, será responsável pelo atestado de entrega do Sistema e seus respectivos documentos conforme item 11.2.2; 11.2.4.Para homologação do Sistema será realizada sua instalação no ambiente da CONTRATANTE, e nesta versão instalada será realizada a verificação das funcionalidades e dos requisitos exigidos neste Termo de Referência; 11.2.5.Será elaborado relatório final de aceite, devidamente assinado pela equipe responsável; 11.2.6.O pagamento da Solução será efetuada somente após a conclusão do relatório final de aceite descrito no item anterior; 11.3. DA GARANTIA E DA MANUNTENÇÃO 11.3.1.O Sistema terá a garantia de doze (12) meses após o seu aceite, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar Manutenções Corretivas necessárias sobre o códigos-fontes, manuais e documentação entregues, que sejam decorrentes de bugs ou defeitos que o sistema adquirido detectados pela CONTRATANTE; 12. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Todos os serviços descritos neste Termo de Referência deverão ser executados pela CONTRATADA, nas 6 (seis) Unidades Hospitalares Federais da cidade do Rio de Janeiro aqui nominadas, limitados aos totais estabelecidos no Quadro 1 abaixo. Será criada uma Coordenação Geral do Projeto, que se reunirá sempre que necessário e será composta pelos responsáveis pelo projeto por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 13 / 170- Os perfis dos serviços técnicos descritos no Quadro 1 seguem o modelo de perfis existente atualmente no DATASUS/MS para garantir que a transferência de tecnologia, que é estratégico nesta aquisição, seja realizada de forma eficiente e em conformidade com os perfis existentes. Os serviços especializados serão executados nas dependências das unidades hospitalares e nas dependências do DATASUS no Rio Janeiro e em Brasília, durante o período de vigência do contrato que será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a Lei 8.666/93. Os Produtos gerados pelos Serviços Técnicos Especializados são os seguintes,: 1. Transferência de Tecnologia para o DATASUS, incluindo capacitação e documentação em conformidade com o PDS (Anexo C); 2. Projeto de Implantação para cada uma das 6 (seis) Unidades Hospitalares Federais; 3. Treinamento para os Usuários da Solução em cada uma das 6 (seis) Unidades Hospitalares Federais; 4. Parametrização e/ou Migração de dados da Solução adquirida; 5. Integração com Sistemas Legados; 6. Implantação do Prontuário Eletrônico; 7. Implantação da Prescrição Eletrônica; 8. Implantação da Requisição e Resultados Eletrônicos de Exames Complementares; 9. Implantação e/ou Integração do Módulo de Cadastramento e Recepção ; 10. Implantação e/ou Integração do Módulo Ambulatório; 11. Implantação e/ou Integração do Módulo Internação; 12. Implantação e/ou Integração do Módulo Centro-Cirúrgico / Centro Obstétrico; 13. Implantação e/ou Integração do Módulo de Exames Complementares; 14. Implantação e/ou Integração do Módulo Saúde Ocupacional; 15. Implantação e/ou Integração do Módulo Farmácia/Almoxarifado; 16. Implantação do Módulo de Controle de Infecção Hospitalar; 17. Implantação e/ou Integração do Módulo de Regulação dos recursos disponíveis; 18. Implantação e/ou Integração do Módulo de Linhas de Atenção; 19. Operação Assistida à solução implantada. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 14 / 170- QUANTIDADE MÁXIMA DE HORAS/ATIVIDADE/SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA SEREM UTILIZADAS PELOS 6(SEIS) HOSPITAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO Quadro 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 15 / 170- 12.1. MODELO DE EXECUÇÃO 12.1.1.Devido as diferentes características físicas e funcionais, e dos diferentes níveis de maturidade tecnológica entre as 6 (seis) Unidades Hospitalares Federais da cidade do Rio de Janeiro, os Serviços Técnicos Especializados serão realizados por Ordem de Serviços - OS, conforme modelo do Apêndice D deste Termo de Referência. 12.1.2.Para a execução dos serviços técnicos especializados serão elaboradas Ordens de Serviço – OS, que deverão obrigatoriamente, identificar os produtos a serem entregues e os serviços necessários a serem prestados pela CONTRATADA, os prazos, a data de início e término da execução, o profissional do CONTRATANTE responsável pela gestão desta ordem de serviço, a avaliação e ateste dos produtos e da prestação dos serviços realizados pelo CONTRATANTE; 12.1.3.As Ordens de Serviços conterão os PRODUTOS e SERVIÇOS a serem entregues, com critérios claros para a sua homologação e aceite; 12.1.4.As Ordens de Serviços terão seus valores calculados exclusivamente por hora/atividade/serviço, respeitando os limites estabelecidos no Quadro 1; 12.1.5.O critério de pagamento das Ordens de Serviços NÃO SERÁ a comprovação da utilização das horas, mas sim a homologação e o aceite dos produtos/serviços definidos em cada Ordem de Serviço; 12.1.6.As horas descritas no Quadro 1 são os limites máximos de hora/atividade/serviço que poderão serão utilizados para a execução das Ordens de Serviços necessários para a execução dos Serviços Técnicos Especializados para as 6 (seis) Unidades Hospitalares Federais da cidade do Rio de Janeiro; 12.1.7.Os primeiros serviços a serem entregues pela CONTRATADA serão o Plano de Transferência de Tecnologia e os Projetos de Implantação e Suporte à Implantação para as 6 (seis) Unidades Hospitalares Federais da cidade do Rio de Janeiro; 12.1.7.1. Os serviços de elaboração do Plano de Transferência de Tecnologia e dos Projetos de Implantação e Suporte à Implantação para as 6 (seis) Unidades Hospitalares Federais da cidade do Rio de Janeiro deverão ser apresentados em até 30 dias após a assinatura do contrato; 12.1.7.2. O Plano de Transferência de Tecnologia conterá obrigatoriamente: 12.1.7.2.1. O conteúdo e o cronograma estimado, visando a capacitação dos profissionais designados pelo Ministério da Saúde para transferência do conhecimento e da tecnologia; 12.1.7.2.2. O cronograma estimado e o conteúdo da documentação, conforme o PDS – Apêndice C, ou outra metodologia de documentação equivalente definida pela CONTRATANTE; 12.1.7.3. Os Projetos de Implantação e Suporte à Implantação para as 6 (seis) Unidades Hospitalares Federais da cidade do Rio de Janeiro conterão obrigatoriamente: 12.1.7.3.1. O cronograma para a Implantação da Solução adquirida para a Implantação e Sustentação à Solução, respeitando os limites máximos descritos no Quadro 1, para as 6 (seis) Unidades Hospitalares Federais da cidade do Rio de Janeiro; MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 16 / 170- 12.1.8.O formato da OS, bem como as informações nela contidas, poderão, a critério exclusivo do CONTRATANTE, ser alteradas para melhor adequá-las às necessidades do serviço; 12.1.9.Uma OS poderá ser subdivida em etapas que poderão ser pagas mediante aceite parcial, no limite de até 50% do valor de cada OS, e o restante somente após a homologação da OS; 12.1.10. Cada OS emitida consignará o valor de cada etapa a ser cumprida pela CONTRATADA, bem como o valor global da mesma. 12.1.11. Os prazos de execução e os produtos a serem gerados, quando da emissão de cada OS, serão estabelecidos de comum acordo entre a equipe técnica do CONTRATANTE e o representante da CONTRATADA; 12.1.12. O aceite dos serviços e/ou artefatos (produtos) executados e entregues pela CONTRATADA não a exime das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto versionado, desenvolvido, testado e homologado, estabelecido na OS, ficando a CONTRATADA responsável pela correção de todos os erros, defeitos, bugs e falhas pelo período mínimo de 120 (cento e vinte) dias; 12.1.13. A CONTRATANTE se obriga a liquidar a OS em até 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data da entrega dos serviços e/ou artefatos (produtos) definidos na OS, desde que devidamente atestadas; 12.1.14. A critério da CONTRATANTE, uma OS poderá ser cancelada a qualquer momento, cabendo ao CONTRATANTE somente o pagamento das unidades de medida homem-hora já efetivamente executadas e devidamente comprovadas, até o momento da formalização de seu cancelamento; 12.1.15. As alterações nos códigos-fonte durante a vigência do contrato será realizado pela CONTRATADA, e a necessidade de alteração dos códigos-fonte deverá seguir os processos de gerência de mudança estabelecidos no PDS (Apêndice C); 12.1.16. O modelo de OS (Ordem de Serviço) a ser utilizado encontra-se no Apêndice D. 12.2. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.2.1.O Prazo para a execução dos Serviços será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, caso haja impedimentos ou restrições comprovados e documentadas, por parte da CONTRATANTE; 12.3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 12.3.1. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA 12.3.1.1. CAPACITAÇÃO 12.3.1.1.1. Compreende a execução de serviços técnicos destinados à capacitação visando a transferência de tecnologia à equipe técnica das unidades hospitalares que vai operar, manter e evoluir o sistema. Essa capacitação deverá ser feita por meio de treinamentos que se realizarão de acordo com o planejamento definido pela CONTRATANTE em conjunto com o CONTRATA. 12.3.1.1.1.1. O treinamento para capacitação deverá ser realizado em turmas de no máximo vinte pessoas de MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 17 / 170- acordo com o planejamento definido pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA; 12.3.1.1.1.2. A CONTRATANTE fornecerá a infra-estrutura necessária para a capacitação; 12.3.1.1.1.3. Se houver necessidade de deslocamento do instrutor para outro município ou unidade da federação, os custos de viagem e hospedagem serão de responsabilidade da CONTRATANTE. 12.3.1.1.1.4. Ao final dos treinamentos haverá uma avaliação dos alunos para verificar a consecução dos objetivos. 12.3.1.1.1.5. Durante a implantação, a CONTRATADA deve transferir o conhecimento técnico-operacional do sistema para a equipe de informática do CONTRATANTE e da unidade hospitalar. 12.3.1.1.1.6. A CONTRATADA também deverá fornecer a documentação técnica do o sistema RES-AI instalado, incluindo modelo de dados, entidades, relacionamentos, padrões de desenvolvimento permitindo às unidades hospitalares assumir o RES-AI na sua íntegra. 12.3.1.2. MANUAIS E PROCEDIMENTOS 12.3.1.2.1. Este serviço fornecerá a documentação completa do RESAI em sua versão final, atualizada após a execução dos serviços de parametrização, customização, migração, integração vinculados ao sistema, de acordo com as definições existentes no Processo de Desenvolvimento de Software (PDS – Apêndice C) do DATASUS; 12.3.1.2.1.1. O DATASUS se reserva ao direito de substituir qualquer um dos documentos do PDS, devendo a CONTRATADA adotar o novo padrão estabelecido. 12.3.2. IMPLANTAÇÃO DO PRODUTO 12.3.2.1. O sistema a ser implantado deve ser o mesmo para todas as unidades hospitalares; 12.3.2.2. A CONTRATADA deverá elaborar a documentação, para os serviços de parametrização, customização, migração e integração vinculados ao sistema, conforme definição existente no Processo de Desenvolvimento de Software (PDS) do DATASUS; 12.3.2.3. A documentação do usuário deverá incluir Manual de Instalação e Administração, Manual de Operação, Visão Geral. 12.3.2.4. A documentação de usuário deverá ser elaborada conforme templates definidos pelo DATASUS e sujeitos a aprovação do mesmo. 12.3.2.5. A Ordem de Serviço deverá especificar, dentre a relação de documentos definida pelo PDS, quais deverão ser produzidos/atualizados. 12.3.2.6. O DATASUS se reserva ao direito de substituir qualquer um dos documentos do PDS, devendo a CONTRATADA adotar o novo padrão estabelecido. 12.3.2.7. ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO A CONTRATADA disponibilizará os serviços de gerência de projetos, para que a implantação do RES-AI atenda o planejamento elaborado MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 18 / 170- pela CONTRATANTE e seja realizado com alto nível de profissionalismo, sempre alinhado às melhores práticas do mercado de TI e dentro do cronograma estabelecido. 12.3.2.8. LEVANTAMENTO DE MACRO-PROCESSOS E INTERFACES COM O SISTEMA 12.3.2.8.1.1. A CONTRATADA deverá levantar as informações sobre a unidade hospitalar, seus macro-processos e procedimentos que interagem com o sistema. 12.3.2.8.1.2. A partir deste levantamento serão identificadas as necessidades de implementações no sistema RES-AI e/ou necessidades de alteração de procedimentos internos das Unidades Hospitalar. 12.3.2.8.1.3. Nessa etapa são realizadas os levantamentos de informações do CONTRATANTE, a fim de aplicar as melhores praticas às rotinas a serem padronizadas para utilização no Sistema RES-AI, que serão fundamentais para determinar: 12.3.2.8.1.3.1. O Detalhamento dos processos, parametrizações, customizações e migrações, bem como a definição de como será o trabalho de implementação do sistema. 12.3.2.8.1.3.2. O Detalhamento das Interfaces de Importação / Exportação – Detalhamento do escopo do Trabalho a ser realizado, bem como os pontos de interface necessários entre o sistema RES-AI a ser implantado. 12.3.2.8.1.3.3. Mensuração de esforço para ajuste do cronograma de execução. 12.3.2.9. PARAMETRIZAÇÃO A CONTRATADA executará os serviços de parametrização para preparar o sistema com o objetivo de atender os requisitos existentes no ambiente das unidades hospitalares sem a necessidade de alteração nos códigos fontes. 12.3.2.10. CUSTOMIZAÇÃO A CONTRATADA disponibilizará os serviços de customização para alteração, adequação e/ou adaptação da versão adquirida do RES-AI visando compor uma solução mais ajustada às necessidades dos hospitais referenciados nesse Termo de Referência. 12.3.2.11. MIGRAÇÃO 12.3.2.11.1. A CONTRATADA disponibilizará os serviços de migração dos dados das bases do sistema existente para a base de dados correspondente no sistema RES-AI, nas unidades hospitalares que compõem o escopo desse Termo de Referência. 12.3.2.11.2. A validação dos dados existentes a serem migrados serão de responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá prover o modelo de dados do novo sistema para que MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 19 / 170- as informações sejam disponibilizadas neste formato e verificar a consistência desses dados após a migração. 12.3.2.12. INTEGRAÇÃO 12.3.2.12.1. A CONTRATADA disponibilizará os serviços de integração do RES-AI com os sistemas legados definidos pela CONTRATANTE; 12.3.2.12.2. Os serviços de integração de sistemas consistem na identificação e análise de necessidades, construção de interfaces e preparação de rotinas para permitir que o RES-AI se intercomunique com o sistema existente, trocando com estes informações; 12.3.3. SUSTENTAÇÃO À SOLUÇÃO 12.3.3.1. SUSTENTAÇÃO À OPERAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA E SISTEMAS 12.3.3.1.1. Compreende o apoio, e se necessário, a execução de serviços técnicos destinados ao controle, monitoramento, apoio, instalação, configuração, gerenciamento da rede, dos servidores de aplicação, dos servidores de banco de dados e estações de trabalho destinados ao ambiente da solução do objeto desse Termo de Referência. As atividades descritas a seguir estão vinculadas ao objeto desse Termo de Referência e deverão ser realizadas com o objetivo de suportar a produção do sistema RES-AI. 12.3.3.1.2. O apoio, e se necessário, a operação, controle e administração das redes vinculadas ao projeto; 12.3.3.1.3. Apoio na definição de normas e procedimentos de redes; 12.3.3.1.4. O apoio, e se necessário, a instalação e configuração dos serviços e equipamentos das redes dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro e do DGH; 12.3.3.1.5. Apoiar, e se necessário, realizar análises de desempenho e de capacidade das redes dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro e do DGH, incluindo roteadores, switches, circuitos de transmissão, servidores, softwares de apoio, softwares básicos e sistemas aplicativos, apoiando na proposição de medidas corretivas necessárias ao perfeito funcionamento do ambiente; 12.3.3.1.6. Apoiar, e se necessário, elaborar estudos técnicos para maximização do aproveitamento dos recursos de rede, das melhores soluções de software básico e de apoio; 12.3.3.1.7. Apoiar, e se necessário, levantar o tráfego de redes, transações, tamanho e estrutura de banco de dados com objetivo de avaliação de software, aplicativos e componentes de rede; 12.3.3.1.8. Estudar, pesquisar para apoiar a adoção de ferramentas de monitoração e controle de tráfego de rede e de saturação de equipamentos; 12.3.3.1.9. Apoiar, e se necessário, análisar os logs de eventos dos recursos de TI vinculados ao projeto nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro e do DGH; MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 20 / 170- 12.3.3.1.10. Apoiar e subsidiar a adoção de políticas de segurança de TI estabelecidas pelo CONTRATANTE; 12.3.3.1.11. Apoiar, e se necessário, implantar documentação, manutenção e execução dos procedimentos para inicialização e desligamento de servidores e demais equipamentos de Rede de dados, voz e imagem; 12.3.3.1.12. Subsidiar a definição e execução de rotinas de backup; 12.3.3.1.13. Apoiar, e se necessário, implementar, configurar e manuter os seguintes serviços de rede e segurança: servidor de E-mail, DNS, DHCP, LDAP, Intranet, Proxy, Antivírus, Firewall, VLAN, VPN e WINS; 12.3.3.1.14. Apoiar, e se necessário, prestar suporte à Rede Local com tecnologia de Fibra ótica, Ethernet, Fast-Ethernet, GigaEthernet e redes wireless; 12.3.3.1.15. Apoiar, e se necessário, Identificar problemas, gerenciar as chamados técnicos de manutenção e acompanhar as soluções junto aos fornecedores demandados; 12.3.3.1.16. Orientação e esclarecimentos aos usuários do projeto; 12.3.3.1.17. Apoiar, e se necessário, realizar a administração, configuração e manutenção dos recursos da rede física e lógica, com foco em segurança; 12.3.3.1.18. Apoiar, e se necessário, realizar o controle e administração dos recursos computacionais disponíveis; 12.3.3.1.19. Apoiar, e se necessário, realizar a definição, acompanhamento e cumprimento das normas de guarda dos recursos computacionais; 12.3.3.1.20. Apoiar, e se necessário, realizar a instalação e configuração de softwares nas estações de trabalho; 12.3.3.1.21. Apoiar, e se necessário, realizar a instalação física e lógica de computadores e periféricos: impressoras/fax/modem/kit multimídia; 12.3.3.1.22. Apoiar, e se necessário, realizar a manutenção e atualização das regras de segurança de acesso (Firewall, IDS, Autenticação); 12.3.3.1.23. Apoiar, e se necessário, realizar a manutenção da base de autenticação de usuários (LDAP); 12.3.3.1.24. Apoiar, e se necessário, realizar o acompanhamento da manutenção de hardware, mantendo registro histórico de ocorrências. 12.3.3.1.25. Apoiar, e se necessário, realizar o acompanhamento do desempenho de acesso ao banco de dados do RES-AI, em regime de disponibilidade de sistemas de informação; 12.3.3.1.26. Apoiar, e se necessário, realizar a execução e monitoramento dos backups realizados no banco de dados; 12.3.3.1.27. Apoiar, e se necessário, realizar a restauração do banco de dados, se necessário. 12.3.3.1.28. Apoiar, e se necessário, realizar a implantação, customização e manutenção de sistemas gerenciadores de bancos de dados — SGBD’s para suportar o projeto. 12.3.3.1.29. Apoiar, e se necessário, realizar a execução de manutenção dos perfis de usuários do banco de dados do projeto. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 21 / 170- 12.3.3.1.30. Apoiar, e se necessário, realizar a outras tarefas inerentes à administração de banco de dados. 12.3.3.2. SUSTENTAÇÃO AO SISTEMA (PRIMEIRO NÍVEL) 12.3.3.2.1. A empresa CONTRATADA deverá prestar serviços de atendimento de apoio ao uso da solução, em regime 24h X 7dias/semana, nas instalações das unidades hospitalares e no Departamento de Informática do SUS (Brasília e Rio de Janeiro), durante o período de Sustentação à Solução. A equipe atendimento deverá ser montada por turnos de acordo com a necessidade dos serviços do dia das unidades hospitalares. 12.3.3.2.2. Esse serviço objetiva garantir a implantação adequada e a sustentação ao sistema, apoiando o usuário final na utilização do sistema no seu dia-a-dia de trabalho. 12.3.3.2.3. O objetivo deste serviço é dar maior produtividade aos usuários na utilização da Solução, bem como solucionar os problemas identificados. 12.3.3.3. SUSTENTAÇÃO AO SISTEMA (SEGUNDO NÍVEL) 12.3.3.3.1. O serviço de sustentação ao sistema (segundo nível) corresponde ao atendimento, por telefone, fax ou e-mail para solução de problemas (suporte técnico para o tratamento de falhas, dúvidas, orientações técnicas para a perfeita utilização da solução e investigação de supostos erros) para garantir a plena utilização e funcionamento ainda Solução no ambiente operacional do CONTRATANTE; 12.3.3.3.2. A CONTRATADA deverá definir até duas (2) pessoas por turno, por hospital, para abertura de chamados de segundo nível; 12.3.3.3.3. Os serviços de sustentação (segundo nível) deverão atender a Acordo de Níveis de Serviços para a solução de problemas reportados pelo CONTRATANTE; 12.3.3.3.4. Os problemas serão categorizados por nível de severidade, impacto na condição operacional da solução RESAI e expectativa de prazo máximo de atendimento, segundo a tabela abaixo: Nível de Conceito da Severidade Severidade 1 Sistema sem condições de funcionamento 2 Problema grave, prejudicando funcionamento do Sistema 3 Problema que gera restrições ao pleno funcionamento do Sistema 4 Problema que não afeta o funcionamento do Sistema 12.3.3.3.5. Tempo de Atendimento 1 hora após chamado 2 horas após chamado 4 horas após chamado 48 horas após chamado Tratamento de chamados de prioridade 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 22 / 170- 12.3.3.3.5.1. Os chamados de prioridade 1 serão atendidos no máximo em 1 (uma) hora após a sua abertura e contarão com um esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar as soluções necessárias em até quatro horas contadas a partir do início do atendimento; 12.3.3.3.5.2. O atendimento a chamados de prioridade 1 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço envolvido, mesmo que se estenda para períodos noturnos; 12.3.3.3.6. Tratamento de chamados de prioridade 2 12.3.3.3.6.1. Os chamados classificados com prioridade 2 serão atendidos no máximo em 2 (duas) horas após a sua abertura e contarão com um esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do início do atendimento; 12.3.3.3.6.2. Se após 2 (duas) horas de iniciado o atendimento remoto a um chamado com prioridade 2 não tiver sido restabelecido o serviço afetado, o atendimento on site deverá ser iniciado em no máximo uma hora após esgotado o prazo de 4 (quatro) horas de atendimento remoto; 12.3.3.3.6.3. O atendimento a chamados classificados com prioridade 2 não poderá ser interrompido até a recuperação do funcionamento dos serviços, equipamentos e aplicações envolvidos, mesmo que se estenda para períodos noturnos e dias não úteis como sábados, domingos e feriados. 12.3.3.3.7. Tratamento de chamados de prioridade 3 12.3.3.3.7.1. Os chamados classificados com prioridade 3 serão atendidos no máximo em 4 (quatro) horas após a sua abertura e contarão com um esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do início do atendimento; 12.3.3.3.8. Tratamento de chamados de prioridade 4 12.3.3.3.8.1. Os chamados classificados com prioridade 4 serão atendidos no máximo em 48 (quarenta e oito) horas após a sua abertura; 12.3.3.3.9. Escalação de severidade 12.3.3.3.9.1. Os chamados classificados com prioridade 3, quando não solucionados no tempo definido, serão automaticamente escalados para nível de prioridade 2, sendo que os prazos de atendimento e de solução do problema bem como os prazos serão automaticamente ajustados para o novo nível de severidade; 12.3.3.3.9.2. Por necessidade de serviço, a CONTRATANTE também poderá solicitar a escalação de chamado para níveis superiores de severidade; 12.3.3.3.9.3. Os prazos dos chamados escalados passam a contar do início novamente. 12.3.3.3.9.4. A CONTRATADA garante o atendimento dos chamados de manutenção corretiva dentro do prazo de MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 23 / 170- atendimento descrito acima, de acordo com a classificação no nível de severidade definida pela CONTRATANTE; 12.3.3.3.9.5. Será aberto um chamado técnico para cada problema reportado; 12.3.3.3.9.6. O chamado será registrado em sistema próprio da CONTRATADA, com indicação da data e hora da abertura, e terá o seu identificador repassado a CONTRATANTE para que seja feita a verificação dos tempos de atendimento; 12.3.3.3.10. Sempre que julgar conveniente, a CONTRATANTE poderá solicitar mudança do nível de prioridade de um dado chamado; 12.3.3.3.11. Todos os custos de deslocamentos, alimentação e hospedagem de representantes da CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus adicional; 12.3.3.3.12. A CONTRATADA deverá fornecer atendimento remoto de dúvidas técnicas em português no esquema 24X7, via Internet ou por meio de ligação local de telefone fixo. 12.3.3.3.13. A CONTRATADA emitirá relatórios mensais de acompanhamento de chamados, contendo a descrição dos mesmos, a solução adotada e indicadores de desempenho (por exemplo, tempo entre a abertura e o início da solução, tempo gasto para a conclusão do atendimento etc); 12.4. PROCESSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.4.1. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS O Ministério da Saúde designará comissão responsável para a coordenação dos Serviços Técnicos Especializados. Desta forma será da competência desta comissão, a coordenação dos serviços prestados pela CONTRATADA. Esta comissão disciplinará o fluxo de solicitação e aprovação das Ordens de Serviços a serem executadas. 12.5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.5.1.1. Todos os serviços relacionados deverão ser executados nas dependências dos Hospitais, do DGH (na cidade do Rio de Janeiro) ou do DATASUS (Brasília e Rio de Janeiro). 12.5.1.2. O Quadro 2 detalha o endereço das 6 (seis) Unidades Hospitalares Federais da cidade do Rio de Janeiro; LEITOS UNIDADE HOSPITALAR LOGRADOURO Nº BAIRRO CEP TELEF. ENF. UTI Hospital dos Servidores do Estado R. Sacadura Cabral 178 Centro 20221-903 2291-3131 450 20 Hospital Geral de Bonsucesso Av. Londres 606 Bonsucesso 21041-030 3977-9500 441 32 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 24 / 170- Hospital Geral do Andaraí R. Leopoldo 280 Andaraí 20541-170 2575-7000 268 28 Hospital da Lagoa R. Jardim Botânico 501 Jardim Botânico 22470-050 3111-5104 229 25 Hospital Cardoso Fontes Av. Menezes Cortes 3.245 Jacarepaguá 22745-130 3392-1772 182 35 Hospital de Ipanema R. Antonio Parreiras 6.769 Ipanema 22411-020 3111-2303 134 10 Quadro 2 - Relação das Unidades Hospitalares Federais no Estado do Rio de Janeiro 12.6. VOLUME ESTIMADO DOS SERVIÇOS 12.6.1.A demanda dos serviços total foi estimada, considerando o número de profissionais de cada Unidade Hospitalar, assim como o número de leitos, consultórios, unidades de exames complementares, apoio administrativo, distribuição física e especialidades presentes, conforme detalhamento no Apêndice B deste Termo de Referência. Deste modo o CONTRATANTE somente assumirá o compromisso de pagamento dos serviços e/ou artefatos constantes de uma OS e que tenham sido efetivamente realizados e entregues pela CONTRATADA e homologados pelo CONTRATANTE, respeitados os limites máximos do Quadro 1, para as 6 (seis) Unidades Hospitalares Federais da cidade do Rio de Janeiro. 12.6.2.A critério do CONTRATANTE poderá ser solicitada ao DATASUS a execução dos testes e procedimentos de homologação para os serviços e/ou artefatos (produtos) executados e entregues pela CONTRATADA através do Processo de Desenvolvimento de Software (PDS - DATASUS) adotado pelo DATASUS. 12.6.3.Não será devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou de garantia de execução de valores mínimos. 12.6.4. DAS ATIVIDADES E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.6.4.1. Os serviços previstos no projeto deverão ser executados por profissionais qualificados, aptos a desempenharem de forma conjunta as seguintes atividades: Gerência de projetos; Administração de dados; Análise de negócio em saúde; Administração de sistema gerenciador de banco de dados; Análise de sistemas; Administração de redes; Programação de computadores; Testes; Documentação; Sustentação ao Sistema - Categoria I, II e III; Sustentação à conectividade. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 25 / 170- 12.6.4.2. O conjunto dos profissionais que comporá a equipe da CONTRATADA deverá ter experiência na execução de suas atividades e tarefas conforme discriminado a seguir. 12.6.4.3. Gerência de projetos 12.6.4.3.1. Atividades a desenvolver Acompanhar e controlar as Ordens de Serviços abertas, visando o cumprimento do prazo, a entrega dos serviços e produtos sob sua responsabilidade, atendendo sempre aos padrões e técnicas determinados neste documento; Elaborar relatórios operacionais e gerenciais dos serviços executados a serem apresentados ao CONTRATANTE ou a pessoa designada por este; Executar continuamente os projetos, buscando sempre o aprimoramento e a melhoria das técnicas utilizadas em suas diversas fases; Analisar os dados gerenciais de evolução do projeto, propondo soluções e alterações de métodos, processos e ferramentas informatizadas, visando garantir um elevado grau de satisfação dos usuários finais; Conduzir reuniões técnicas e administrativas sobre os serviços executados, buscando sempre a objetividade dos participantes; Planejar e conduzir eventos de capacitação de usuários, visando a melhoria e a otimização contínua da relação entre estes e a equipe técnica; Realizar auditoria de qualidade das bases de conhecimento dos projetos, das Ordens de Serviço e demais dados relativos ao projeto; Conhecer técnicas de motivação e treinamento de equipes; Dominar técnicas e ferramentas de planejamento e gestão de serviços técnicos. Elaborar plano de trabalho, especificando prazos para a conclusão de cada uma das etapas que compõem o projeto; Orientar os profissionais da equipe quanto às suas responsabilidades nos diversos serviços definidos para o projeto; Executar outras atividades correlatas. 12.6.4.3.2. Formação profissional mínima Graduação completa em pelo menos uma das seguintes áreas: . Administração; . Engenharia; . Computação; Especialização em Tecnologia da Informação por meio de Pós Graduação com duração mínima de 360 horas; Certificação PMP válida. As comprovações deverão ser por meio da apresentação de certificados devidamente registrados na autoridade competente. 12.6.4.3.3. Experiência profissional A experiência exigida deverá ser comprovada por meio da carteira profissional, contratos de trabalho, atestados públicos ou currículo que totalizem pelo menos: . 4 (quatro) anos de atuação em gerencia de projetos; . 1 (um) ano em gestão de pessoas; MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 26 / 170- 12.6.4.4. Administração de dados 12.6.4.4.1. Atividades a desenvolver Manter a perfeita normalização e aderência dos dados aos requistos de sistema; Manter a consistência das informações Promover a melhor maneira com que os sistemas compartilhem informações; Elaborar, propor e manter modelos de dados (MER); Definir os dados necessários para obter as informações solicitadas; Definir os níveis de integridade e segurança dos dados nos diversos níveis em que as informações solicitadas forem utilizadas e/ou evoluirem; Ter perfeito conhecimento dos dados envolvidos nos processos de negócio; Elaborar e promover padrões de dados como dicionários, nomes, tipos, etc.; Dominar técnicas de levantamento e mapeamento de dados e de utilização de ferramentas case. Executar outras atividades correlatas. 12.6.4.4.2. Formação profissional mínima Graduação completa em pelo menos uma das seguintes áreas: . Administração; . Engenharia; . Computação; Especialização em Tecnologia da Informação por meio de Pós Graduação com duração mínima de 360 horas; As comprovações deverão ser por meio da apresentação de certificados devidamente registrados na autoridade competente. 12.6.4.4.3. Experiência profissional A experiência exigida deverá ser comprovada por meio da carteira profissional, contratos de trabalho, atestados públicos ou currículo que totalizem pelo menos: . 4 (quatro) anos de atuação em projetos de desenvolvimento de sistemas; 12.6.4.5. Análise de Negócio em Saúde 12.6.4.5.1. Atividades a desenvolver Ter conhecimento do RES-AI, ambiente hospitalar e Medicina; Levantar as necessidades dos fluxos operacionais, das tabelas relativas ao uso dos sistemas e criação de formulários digitais específicos de cada área; Transferir conhecimento de regras, protocolos, padrões clínicos e assistenciais para os profissionais de saúde; Participar do planejamento estratégico da implantação do RES-AI; Participar da elaboração do projeto operacional de implantação da solução; Participar da adequação das rotinas das unidades de saúde aos requisitos do produto/modulo ou vice-versa; Elaborar plano de contingência; Executar outras atividades correlatas. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 27 / 170- 12.6.4.5.2. Formação profissional mínima Graduação completa em Medicina ou Enfermagem; A comprovação deverá ser por meio da apresentação de certificado devidamente registrado na autoridade competente. 12.6.4.5.3. Experiência profissional A experiência exigida deverá ser comprovada por meio da carteira profissional, contratos de trabalho, atestados públicos ou currículo que totalizem pelo menos: . 2 (dois) anos na participação de implantação de sistemas informatizados integrados em saúde. 12.6.4.6. Administração de sistema gerenciador de banco de dados 12.6.4.6.1. Atividades a desenvolver Estabelecer políticas de uso dos bancos de dados através de regras para: . A nomenclatura dos dados armazenados, a fim de garantir seu compartilhamento e consistência; . O ciclo de vida dos dados armazenados, a fim de evitar o crescimento descontrolado do banco de dados, comprometendo seu desempenho e ocupando desnecessariamente espaço em disco; Auxiliar no refinamento do modelo conceitual de dados do RES-AI a ser utilizado para a geração das tabelas físicas do banco de dados; Otimizar os códigos de acesso ao banco (queries), criando índices e visões (views) para melhorar o desempenho do RES-AI; Fornecer às equipes de ―Implantação do Produto‖ nas suas diversas fases os procedimentos para instalação, verificação e testes dos programas clientes dos bancos de dados; Estabelecer normas para os procedimentos de backup, de restore (total ou seletivo) e de parada dos bancos de dados para manutenção preventiva ou corretiva; Estabelecer as regras para: . Validação dos acessos aos bancos de dados; . Atribuição dos privilégios aos usuários do RES-AI; . Conexão, navegação e quantidade de processos de acesso simultâneos aos bancos de dados do RES-AI; Executar outras atividades correlatas. 12.6.4.6.2. Formação profissional mínima Graduação completa em pelo menos uma das seguintes áreas: . Administração; . Engenharia; . Computação; Especialização em Tecnologia da Informação por meio de Pós Graduação com duração mínima de 360 horas; As comprovações deverão ser por meio da apresentação de certificados devidamente registrados na autoridade competente. 12.6.4.6.3. Experiência profissional A experiência exigida deverá ser comprovada por meio da carteira profissional, contratos de trabalho, atestados públicos ou currículo que totalizem pelo menos: . 4 (quatro) anos de atuação em projetos de desenvolvimento de sistemas. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 28 / 170- 12.6.4.7. Análise de sistemas 12.6.4.7.1. Atividades a desenvolver Levantar as informações relevantes dos processos hospitalares junto aos usuários do sistema nos Hospitais; Levantar os requisitos necessários a implantação e adequação do sistema; Definir a melhor arquitetura para a implantação do sistema; Detalhar os processos manuais e informatizados dos Hospitais, especificando suas características logísticas e físicas; Coordenar os serviços de ―Transferência de Tecnologia‖, de ―Implantação do Produto‖ e de ―Atendimento‖, em consonância com a gerência do projeto; Formalizar os procedimentos administrativos e operacionais dos Estabelecimentos Hospitalares, incluindo a elaboração de normas de serviços, manuais de documentação e de operação do RES-AI, compatibilizando-os com os padrões adotados pelo CONTRATANTE; Propor alterações necessárias a integração do RES-AI ao HOSPUB; Executar a manutenção corretiva do RES-AI, revisando a sua documentação, de modo a garantir que as alterações estabelecidas estejam formalmente registradas; Executar auditoria técnica no RES-AI sempre que solicitado pela gerência do projeto; Desenvolver estudos da estrutura organizacional, das rotinas de trabalho e dos recursos computacionais, visando otimizar e melhorar os benefícios propiciados pelo pelo RES-AI; Propor a implantação ou a alteração dos padrões de documentação adotados pelo RES-AI, sempre obedecendo aos padrões definidos pelo CONTRATANTE; Definir as rotinas de teste; Definir os scripts de teste; Executar outras atividades correlatas. 12.6.4.7.2. Formação profissional mínima Graduação completa em pelo menos uma das seguintes áreas: . Administração; . Engenharia; . Computação; Especialização em Tecnologia da Informação por meio de Pós Graduação com duração mínima de 360 horas; As comprovações deverão ser por meio da apresentação de certificados devidamente registrados na autoridade competente. 12.6.4.7.3. Experiência profissional A experiência exigida deverá ser comprovada por meio da carteira profissional, contratos de trabalho, atestados públicos ou currículo que totalizem pelo menos: . 4 (quatro) anos de atuação em projetos de desenvolvimento de sistemas. . Sólidos conhecimentos de linguagem de programação Java. 12.6.4.8. Administração de redes MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 29 / 170- 12.6.4.8.1. Atividades a desenvolver Auxiliar a Equipe Técnica de cada Unidade Hospitalar quanto à implantação e operação de redes locais e remotas; Detectar e registrar as não conformidades reais ou potenciais em sua área de atuação; Executar análises de desempenho de sistemas de transmissão de dados, voz e imagem visando propor as adequações para o correto funcionamento da solução adquirida; Apoiar a Equipe Técnica de cada Unidade Hospitalar na supervisão e no monitoramento do desempenho global da rede; Propor para a Equipe Técnica de cada Unidade Hospitalar a instalação de componentes e materiais para transmissão de dados visando o correto funcionamento da solução adquirida; Apoiar a Equipe Técnica de cada Unidade Hospitalar na interligação dos equipamentos, protocolos e arquiteturas necessários para a nova solução adquirida; Apoiar a Equipe Técnica de cada Unidade Hospitalar na operação de equipamentos monitores de rede (test-set, analisador de dados, etc.); Realizar levantamento da infra-estrutura de Tecnologia de Informação; Executar outras atividades correlatas. 12.6.4.8.2. Formação Profissional Mínima Graduação completa em pelo menos uma das seguintes áreas: . Administração; . Engenharia; . Computação; Especialização em Tecnologia da Informação por meio de Pós Graduação com duração mínima de 360 horas; As comprovações deverão ser por meio da apresentação de certificados devidamente registrados na autoridade competente. 12.6.4.8.3. Experiência Profissional A experiência exigida deverá ser comprovada por meio da carteira profissional, contratos de trabalho, atestados públicos ou currículo que totalizem pelo menos: . 4 (quatro) anos de atuação em administração de redes; . Sólidos conhecimentos em sistemas operacionais de servidores; . Sólidos conhecimentos em redes de computadores. 12.6.4.9. Programação de computadores 12.6.4.9.1. Atividades a desenvolver Proceder à codificação dos programas de computador que compõem o RES-AI, assim como daqueles que compõem os processos de migração e integração do RES-AI ao HOSPUB; Estudar os objetivos propostos nas diversas fases do projeto, analisando as características dos dados de entrada e o processamento necessário à obtenção dos dados de saída desejados; Executar a compilação dos códigos-fontes escritos em Java, visando conferir e acertar a sintaxe do programa; MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 30 / 170- Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, visando corrigir falhas e/ou proceder a alterações do RES-AI para atender a novas necessidades dos Hospitais; Aperfeiçoar os conhecimentos técnicos por meio de pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos, visando à otimização dos recursos computacionais disponíveis; Realizar simulações a fim de aferir os resultados dos programas; Criar documentações complementares, como ―helps‖ e manuais de operação; Executar outras atividades correlatas. 12.6.4.9.2. Formação Profissional Mínima 2º grau completo; 12.6.4.9.3. Experiência Profissional A experiência exigida deverá ser comprovada por meio da carteira profissional, contratos de trabalho, atestados públicos ou currículo que totalizem pelo menos: . 3 (três) anos de desenvolvimento em sistemas Java; . Sólidos conhecimentos de linguagem de programação Java. 12.6.4.10. Testes 12.6.4.10.1. Atividades a desenvolver Identificar a abordagem de implementação mais apropriada para o teste; Implementar testes individuais e integrados dos programas do RES-AI, visando verificar se estes são executados corretamente dentro do especificado e com a performance adequada; Configurar e executar os testes do RES-AI; Verificar e registrar os resultados da execução dos testes; Analisar os erros de execução e documenta-los; Executar outras atividades correlatas. 12.6.4.10.2. Formação Profissional Mínima 2º grau completo; 12.6.4.10.3. Experiência Profissional A experiência exigida deverá ser comprovada por meio da carteira profissional, contratos de trabalho, atestados públicos ou currículo que totalizem pelo menos: . 3 (três) anos de experiencia em testes de sistemas; . Sólidos conhecimentos de ferramentas de testes. 12.6.4.11. Documentação 12.6.4.11.1. Atividades a desenvolver Elaborar e atualizar os procedimentos do projeto, manuais do usuário, material de apresentação e divulgação do RES-AI, assim como os planos de testes, planos dos cursos e planos de aula para treinamento dos usuários do RES-AI; Preparar o material para os treinamentos dos usuários e para as apresentações do sistema RES-AI; Documentar os serviços realizados; Executar outras atividades correlatas. 12.6.4.11.2. Formação Profissional Mínima MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 31 / 170- 2º grau completo; 12.6.4.11.3. Experiência Profissional A experiência exigida deverá ser comprovada por meio da carteira profissional, contratos de trabalho, atestados públicos ou currículo que totalizem pelo menos: . 3 (três) anos de experiência em documentação de sistemas; . Sólidos conhecimentos dos produtos de automação de escritório; . Domínio de redação e da ortografia portuguesa. 12.6.4.12. Sustentação ao Sistema (Categoria I, II e III) 12.6.4.12.1. Atividades a desenvolver Apoiar a Equipe Técnica de cada Unidade Hospitalar na instalação e na configuração dos sistemas operacionais, sistemas gerenciadores de bancos de dados, sistemas aplicativos e servidores diversos; Apoiar a Equipe Técnica de cada Unidade Hospitalar na instalação e na configuração para a prestação de suporte técnico, detectação e registro das não conformidades reais ou potenciais nos ambientes onde é processado o RES-AI; Realizar levantamentos e documentar os serviços realizados; Executar outras atividades correlatas. Lecionar conhecimentos sobre o RES-AI; Atualizar o conhecimento dos usuários do sistema dos Hospitais sobre as funcionalidades disponíveis no RES-AI, mostrando suas possibilidades e limitações; Treinar e acompanhar os multiplicadores do CONTRATANTE, para utilização plena do RES-AI pelos usuários finais da solução; Dar consultoria à equipe de saúde dos Hospitais, esclarecendo as dúvidas quanto à utilização do RES-AI para atendimento aos pacientes; Ministrar aulas sobre o funcionamento do RES-AI para as equipes de atendimento dos Hospitais; Instruir a área administrativa dos Hospitais quanto ao uso dos módulos do RES-AI, visando à uniformização e o aumento da eficácia das suas atividades; Apoiar o funcionamento das atividades hospitalares no uso do RES-AI; Apoiar a Equipe Técnica de cada Unidade Hospitalar na instalação e na configuração de roteadores, switches, hubs e outros ativos de rede nos prédios onde funciona o RES-AI; Executar outras atividades correlatas. 12.6.4.12.2. Formação profissional mínima Ensino médio concluído (2º grau completo). 12.6.4.12.3. Experiência profissional A experiência exigida deverá ser comprovada por meio da carteira profissional, contratos de trabalho, atestados públicos ou currículo que totalizem pelo menos: . Categoria I – pelo menos 1 (um) ano de experiência exercendo atividades de sustentação e/ou suporte a sistemas; . Categoria II – pelo menos 3 (três) anos de experiência exercendo atividades de sustentação e/ou suporte a sistemas; . Categoria III – pelo menos 5 (cinco) anos de experiência exercendo atividades de sustentação e/ou suporte a sistemas. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 32 / 170- 12.6.4.13. Sustentação à conectividade para a Solução adquirida 12.6.4.13.1. Atividades a desenvolver Apoiar a Equipe Técnica de cada Unidade Hospitalar na instalação e na configuração de roteadores, switches, hubs e outros ativos de rede nos prédios onde funciona o RES-AI; Executar outras atividades correlatas. 12.6.4.13.2. Formação profissional mínima Ensino médio concluído (2º grau completo). 12.6.4.13.3. Experiência profissional A experiência exigida deverá ser comprovada por meio da carteira profissional, contratos de trabalho, atestados públicos ou currículo que totalizem pelo menos: . Pelo menos 3 (três) anos de experiência exercendo atividades de sustentação e/ou operação de redes. 13. DA PRECIFICAÇÃO 13.1. DO SISTEMA 13.1.1.O valor máximo para aquisição do Sistema com propriedade intelectual para o Ministério da Saúde, visando a implantação nos 6 (seis) Hospitais Federais da cidade do Rio de Janeiro, foi de R$ 20.564.000,00 (Vinte milhões e quinhentos e sessenta e quatro mil reais); 13.2. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS 13.2.1.Tabela de Valor Máximo e Quantidade Máxima de Horas por Atividade MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 33 / 170- 13.2.2.Valor Global Estimado, incluindo o Sistema e os Serviços Especializados é de R$48.331.944,00 (Quarenta e oito milhões e trezentos e trinta e um mil e novecentos e quarenta e quatro reais). 14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 14.1. Coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades executados pela empresa CONTRATADA. 14.2. Definir mecanismos de gerenciamento e controle das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, assim como avaliar a execução mensal das atividades em andamento, a serem desenvolvidas relativas aos serviços contratados. 14.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de um servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo. 14.4. Pagar a importância correspondente ao serviço no prazo contratado. 14.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 14.6. Fornecer todos os recursos necessários e adequados para o bom andamento dos serviços, tais como conectividade/comunicação, hardware, software, além do ambiente físico adequado para o trabalho da equipe. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1. Executar os serviços através de profissionais qualificados, de acordo com o perfil previsto, conforme as necessidades e na forma indicada pelo CONTRATANTE, de acordo com a distribuição e descrição por área dos serviços constantes da OS a ser expedida pelo CONTRATANTE. 15.2. Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais e outros afins, no atendimento dos objetivos em questão. 15.3. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades, Federais, Estaduais ou Municipais, em conseqüência de fato a ela imputável ou por atos de seu pessoal. 15.4. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do CONTRATANTE e de terceiros, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização. 15.5. Apresentar cronograma de execução, compatibilizado com os quadros de demanda, visando à programação das diversas fases dos serviços. 15.6. Contratar profissionais para a prestação dos serviços com a capacitação adequada e através do regime CLT. 15.7. Atender as solicitações de serviços do CONTRATANTE, de acordo com especificações técnicas, procedimentos de controles administrativos, cronogramas de execução que venham a ser estabelecidos nas OS. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 34 / 170- 15.8. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 15.9. Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato, e que venham ser estabelecidas nas OS. 15.10. Elaborar os relatórios de acompanhamento de execução e finais de conclusão de serviços. 16. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Os serviços técnicos especializados, decorrente da licitação deverão ser concluídos em 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato. A prorrogação do prazo de execução dos serviços poderá ocorrer dentro dos termos da lei vigente. 17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 17.1. O pagamento será efetuado por Ordem de Serviço ou Etapa concluída, deste que previamente estabelecida na Ordem de Serviço, na forma abaixo: 17.1.1.Após a conclusão da Ordem de Serviço ou Etapa, com os devidos aceites e homologações, serão apresentadas para pagamento cópias devidamente autenticadas juntamente com as Notas Fiscais/Faturas; 17.1.2.O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente os valores das Ordens de Serviços, ou etapas, devidamente atestadas e homologadas. Não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou de garantia de execução de valores mínimos. 17.1.3.O pagamento será realizado por Ordem de Serviço ou Etapa concluída, devidamente atestada e homologada, até o quinto (5°) dia útil após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura anexada de cópia da Ordem de Serviço homologada. 17.2. A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes comprovantes: 17.2.1.Mensalmente cópia autenticada da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente. 17.2.2.Mensalmente cópia autenticada da GPS - Guia da Previdência Social quitada com o valor indicado no relatório da GFIP. 17.2.3.Trimestralmente a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados. 17.2.4.A não apresentação dos itens conforme descritos acima implicarão na suspensão dos pagamentos até a sua regularização. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 35 / 170- 18. DOS PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA Os procedimentos básicos mínimos de segurança a serem exigidos da CONTRATADA são: a) Manutenção de sistemas de controle atualizados sobre a tramitação de documentos entre as dependências do Ministério da Saúde e da CONTRATADA. b) Credenciamento, junto ao fiscal do contrato, dos profissionais da CONTRATADA autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como daqueles que venham a ser designados para prestar serviços nas dependências dos Hospitais e do DGH. c) Utilização nos serviços contratados, somente de pessoal capacitado para as atividades e regularmente contratados na forma da legislação trabalhista, observando-se ainda as disposições da Portaria nº 3435/91 do MTPS (NR/17 Ergonomia) e de convenções coletivas do trabalho celebradas entre os sindicatos patronais e de empregados para as categorias profissionais envolvidas. d) Manutenção de sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados para o Ministério da Saúde. 19. DAS SANÇÕES Na hipótese de descumprimento parcial ou total da adjudicatária, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multa, de 2% que incidirá em cima do valor constado na OS em caso de reincidência. c) Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior. d) Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, nos termos do art. 109, da Lei n° 8.666/93. e) A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 36 / 170- APÊNDICE A DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO SISTEMA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 37 / 170- APÊNDICE A DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO SISTEMA FUNCIONALIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS 1. SERVIDOR DE APLICAÇÃO: 1.1. Compatível com Sistema Operacional Linux e Windows 2000 Server (ou superior); 1.2. Padrão J2EE/JBOSS; 2. SERVIDOR DE BANCO DE DADOS: 2.1. Compatível com Sistema Operacional Windows 2000 Server (ou superior) e Linux; 2.2. Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional baseado em Software Livre, POSTGRESQL; 2.3. Regras de negócio não armazenadas no Banco de Dados; 2.4. Utilizar vários Nós de RES, com possibilidade de sincronização; 3. ESTAÇÕES CLIENTES: 3.1. Navegação via browser; 4. LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO: 4.1. Aplicação desenvolvida pelo menos em 3 (três) camadas; 4.2. Interface desenvolvida em Web (HTML, JavaScript, Java e SQL); 4.3. Camada de negócios desenvolvida em Linguagem Multiplataforma Java (J2EE); 4.4. Linguagem para dispositivos móveis baseada em Java (J2ME); 5. CARACTERÍSTICAS GERAIS 5.1. Acesso ao ambiente a partir de um browser; 5.2. Sistema com módulos interligados/integrados e multiusuário; 5.3. Licença ilimitada de usuários; 5.4. Sistema com toda a interface e apresentação em língua portuguesa do Brasil; 5.5. Documentação técnica baseada em padrão de mercado (RUP/UML); 5.6. Controle de acesso baseado em usuários, por meio de login e senhas individualizadas, com possibilidade de limitação de acesso por meio de perfil de usuários e por funções do sistema; 5.7. Controle e armazenamento das transações críticas realizadas com registro do local, horário e usuário, responsável pelas mesmas; 5.8. Possibilidade de ser utilizada em ambientes híbridos de sistema operacional nos servidores e nas estações de trabalho; 5.9. Capacidade de atualização de versões de forma remota; 5.10. Possuir pelo menos os seguintes manuais em Língua Portuguesa do Brasil: 5.10.1. Configuração de Instalação e Requisitos do Sistema; 5.10.2. Manual do Usuário. 5.10.3. Manual do Administrador do Sistema; 5.10.4. Manual com descrição Mecanismos e Práticas de Segurança; 6. INTEGRAÇÃO 6.1. Realizar a integração com troca dinâmica de informações entre módulos do sistema; 6.2. Dicionário de dados aberto para geração de novas consultas e relatórios; 6.3. Adotar padrão XML para troca de mensagens; MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 38 / 170- 6.4. Possibilitar a utilização de arquitetura orientada a serviço (SOA) para integração e interoperabilidade; 6.5. Compatibilidade mínima com os seguintes padrões: Cartão Nacional Saúde, Tabela Unificada do SUS, CID10, Padrão TISS; 7. SEGURANÇA 7.1. Controle de acesso, gerenciamento de Login e senhas, Log de auditoria; 7.2. O mecanismo de autenticação do usuário deve utilizar senhas com métrica mínima; 7.3. Deve existir mecanismo de escolha da senha pelos novos usuários sem a interferência do pessoal de apoio; 7.4. Deve existir mecanismo de bloqueio de acesso após número definido de tentativas de Login com falha; 7.5. O controle de acesso deve ser uniforme em todo o sistema, utilizando-se uma única rotina de verificação; 7.6. O controle de acesso deve ser feito na camada mais próxima possível dos dados. 7.7. Controle de acesso por meio do gerenciamento de Login e senhas para os pacientes; 7.8. Controle de acesso ao sistema configurável por usuário, com senhas individualizadas e de conhecimento somente do mesmo, com restrições através de grupos de usuários e módulos do sistema; 7.9. Realizar o acesso ao ambiente através de senhas individuais que caracterizam o acesso individual e particular apenas aos módulos e funcionalidades cujo usuário tenha permissão de acesso; 7.10. Permite o Log do que é realizado no sistema com determinação da organização, data (Ano,Dia,Hora,Minutos,Segundos), usuário e campo com atualização de valor; 7.11. Possuir Trilha de Auditoria; REQUISITOS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS 8. GERAIS 8.1. Realizar troca de mensagens entre módulos do sistema - Quando uma tarefa for disparada pelo sistema informatizado, os setores envolvidos em sua execução devem receber uma notificação eletrônica em seqüência de ações (p.ex; notificações de requisições/resultados de testes de laboratórios, requisições para procedimentos e ações de enfermagem). O sistema deve permitir que estas informações possam ser compartilhadas entre toda a organização de acordo com os perfis envolvidos; 8.2. Compartilhamento eletrônico da informação - Os dados clínicos devem ser acessados a partir de qualquer estação de trabalho ou ponto de acesso devidamente autorizado; 8.3. Interface com Usuários exclusivamente em Web para estações de trabalho; 8.4. Realizar a criação de padrões de prescrição associado a um código CID 10 e a uma descrição clínica como ferramenta de apoio a decisão; 8.5. Possibilitar o cadastramento de novos procedimentos, além dos existentes na Tabela SUS, para atender eventuais necessidades locais de registro de atividades e procedimentos não existentes na Tabela SUS; 8.6. Realizar a vinculação de pacotes padronizados de materiais com os procedimentos; 8.7. Realizar a entrada de todos os dados clínicos diretamente pelos profissionais de saúde; 9. PARAMETRIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE ACORDO COM A ESTRUTURA DE REDES MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 39 / 170- 9.1. 9.2. 9.3. 9.4. 9.5. 9.6. 9.7. 9.8. 9.9. Realizar a criação e manutenção da Rede de saúde através do cadastramento de Estabelecimentos de Saúde hierarquicamente relacionados; Realizar a criação e manutenção de Estabelecimentos de Saúde da rede suplementar do SUS; Realizar manutenção eletrônica dos estabelecimentos de saúde vinculados à Rede de saúde; Realizar a criação e manutenção das diversas áreas de trabalho dentro de cada estabelecimento de saúde; Realizar a criação e manutenção das diversas subáreas (leitos, poltronas, salas, consultórios, enfermarias, apartamentos) das áreas de trabalho; Vincular subáreas de trabalho com procedimentos realizados; Realizar a visualização, o controle, o bloqueio e a liberação dos recursos ofertados por cada uma das diversas subáreas e áreas de trabalho da organização; Realizar a criação de regiões/macrorregiões/microrregiões; Realizar a vinculação entre regiões/macrorregiões/microrregiões; 10. CADASTRAMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DOS CIDADÃOS-USUÁRIOS DO SUS 10.1. Realizar o cadastramento do Cidadão-Usuário conforme o Cadastro Nacional de Usuários do SUS; 10.2. Realizar o cadastramento dos números ilimitados dos Prontuários já existentes vinculando-os aos seus respectivos Estabelecimentos de Saúde; 10.3. Permitir a geração de senha para o Cidadão-Usuário, no momento do seu cadastramento ou durante a atualização do seu cadastro, para que ele possa acessá-lo remotamente; 10.4. Realizar a captura de imagem digital do paciente; 10.5. Permitir a impressão do Cartão Nacional de Saúde com fotografia digital; 10.6. Realizar a pesquisa aos Cidadãos-Usuários cadastrados pelos dados demográficos (nome, nome da mãe e data do nascimento), pelo número do Cartão Nacional de Saúde e do CPF, pelo menos; 10.7. Realizar o cadastramento de correio eletrônico do Cidadão-Usuário visando otimizar os mecanismos de comunicação com os usuários do SUS; 10.8. Vincular o armazenamento de todas as informações clinicas, eletronicamente coletadas, com o Cadastro Eletrônico do paciente, implementando o Registro Eletrônico de Saúde para a Assistência Integral; 11. CADASTRAMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 11.1. Realizar a alocação e distribuição dos profissionais de saúde dentro da organização de saúde e da rede assistencial; 11.2. Realizar a alocação dos recursos humanos nas diversas áreas de trabalho; 11.3. Realizar a captura de fotografia digital do profissional cadastrado; 11.4. Possuir os relacionamentos de cadastro profissionais compatíveis com o CNES; 11.5. Identificar lotação dos profissionais nos Estabelecimentos de Saúde; 11.6. Identificar as especialidades dos profissionais da assistência; 11.7. Identificar a carga horária de cada profissional; 11.8. Identificar as atividades executadas pelo profissional; 11.9. Identificar a situação funcional do profissional (licenças, saída para congressos, cursos, ativo ou inativo, e outras possibilidades de afastamentos); 11.10. Realizar a caracterização e controle do número mínimo previsto de consultas, procedimentos, exames periódicos, e sessões por profissional; 11.11. Realizar a elaboração de agendas dos profissionais, identificando especialidade, horários disponíveis, locais de atendimento; 11.12. Realizar a criação e manutenção de escalas de procedimentos; 11.13. Realizar o acompanhamento de alocação temporária de funcionários; 11.14. Realizar o cadastramento de profissões conforme padrão da tabela de referência CBO; MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 40 / 170- 12. GERENCIAMENTO DE LEITOS DE INTERNAÇÃO 12.1. Realizar o cadastramento de leitos vinculados às unidades de internação; 12.2. Realizar o controle de leitos ocupados e desocupados; 12.3. Realizar acompanhar as atividades de internação, transferência e alta dos pacientes; 12.4. Realizar a implementação de gerenciamento para os leitos hospitalares; 12.5. Informar na solicitação de internação o procedimento médico conforme tabela SUS Unificada e o diagnóstico conforme tabela de CID10; 12.6. Realizar o agendamento da internação por especialidade; 12.7. Informar internações por unidade de trabalho; 12.8. Realizar realizar o censo diário do Hospital; 12.9. Informar o profissional responsável pela internação; 12.10. Realizar o acesso ao Registro Eletrônico de Saúde dos pacientes internados a partir dos leitos; 12.11. Registrar a alta permitindo a identificação do profissional médico, de enfermagem e administrativo responsáveis, com tipo de alta, motivo da alta, e campo de texto livre para inclusões de observações; 12.12. Informar o(s) diagnóstico(s) e procedimento(s) médico(s) na alta, com códigos da Tabela SUS Unificada e CID10; 12.13. Informar o motivo de alta conforme padrão adotado pelo Ministério da Saúde; 12.14. Emissão de Comprovante e relatório de Alta do Paciente; 12.15. Registrar a transferência dos pacientes entre os diversos serviços de internação do hospital, identificando on line a sua localização; 13. GERENCIAMENTO DE CONSULTAS 13.1. Controle local de marcação de consultas por vaga e por encaixe; 13.2. Realizar a criação de uma central de acompanhamento de consultas; 13.3. Determinação do “status” de atendimento no agendamento de consultas; 13.4. Marcar consulta, inclusive entre diferentes estabelecimentos de saúde da mesma rede assistencial; 13.5. Marcar consulta por especialidade e profissional médico com base na parametrização de alocação e disponibilidade de horário; 13.6. Classificar se a consulta é de ―primeira vez” ou ―retorno”; 13.7. Emitir o comprovante de marcação da consulta para o paciente; 13.8. Realizar a confirmação do ―recepcionamento” do atendimento; 13.9. Emitir a agenda dos profissionais médicos por especialidade; 13.10. Realizar lançar os pacientes que não conseguirem vaga em lista de espera; 14. GERENCIAMENTO EXAMES 14.1. Controlar o local de marcação de exames por vaga e por encaixe; 14.2. Realizar a central de acompanhamento de exames agendados; 14.3. Determinação do ―status‖ de atendimento no agendamento de exames; 14.4. Possibilitar o cadastramento de exames complementares individualmente ou por grupos de exames, com possibilidade de parametrização do formato dos resultados (texto, número ou valor binário), valores máximos e mínimos aceitos, valores de referência por faixa etária e/ou por sexo, e com possibilidade de confecção de laudos padronizados; 15. GERENCIAMENTO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS 15.1. Realizar a criação de uma central de gerenciamento do agendamento de procedimentos cirúrgicos; 15.2. Realizar o controle local de marcação de procedimentos cirúrgicos, nas diversas secretarias dos blocos cirúrgicos; 15.3. Realizar modificar o “status” de atendimento no agendamento do centro cirúrgico; 15.4. Realizar a criação de uma central de acompanhamento de procedimentos cirúrgicos; MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 41 / 170- 16. URGÊNCIA & EMERGÊNCIA 16.1. Guichê de abertura de atendimentos de Urgência / Emergência 16.1.1. Realizar a emissão da ficha eletrônica de atendimento emergencial; 16.1.2. Realizar classificação de risco do paciente; 16.1.3. Realizar triagem do paciente; 16.1.4. Possibilitar que o profissional responsável pela triagem prescreva medicação de urgência no momento da triagem; 16.1.5. Possibilitar o acesso a avaliação da triagem no momento do atendimento de Urgência/Emergência; 16.1.6. Identificar o Cidadão-Usuário de forma simplificada durante o seu cadastramento na unidade de Urgência/Emergência; 16.1.7. Realizar visualização ―em tempo real” dos Cidadãos-Usuários atendidos nas unidades de Urgência/Emergência; 16.2. Atendimento de urgência e emergência 16.2.1. Identificar os pacientes em espera para atendimento; 16.2.2. Realizar a qualificação do “status” da consulta; 16.2.3. Acessar o Registro Eletrônico de Saúde para Atenção Integral a partir da lista de espera para agilizar o registro dos dados clínicos pelo profissional de saúde durante o atendimento; 16.2.4. Realizar a utilização do sistema pelo profissional de saúde para registro do atendimento de Urgência/Emergência, com história, exame físico, antecedentes pertinentes, diagnósticos e evolução; 16.2.5. Realizar a solicitação de exames complementares de Urgência/Emergência a partir do registro eletrônico de saúde do paciente; 16.2.6. Realizar a prescrição eletrônica de dieta, cuidados e medicações, a partir do registro eletrônico de saúde do paciente nas unidades de Urgência/Emergência; 16.2.7. Realizar o acesso aos resultados de exames de Urgência/Emergência a partir do registro eletrônico de saúde do paciente; 16.2.8. Realizar o acompanhamento dos pacientes nos leitos da Urgência/Emergência; 16.2.9. Realizar prescrição eletrônica de receituário, incluindo orientações, cuidados e medicamentos; 16.3. Laboratório de urgência/emergência 16.3.1. Realizar o acompanhamento da lista de solicitações de exames; 16.3.2. Realizar a classificação das solicitações; 16.3.3. Realizar a entrada por digitação dos resultados dos exames solicitados e realizados; 16.3.4. Realizar a aprovação e liberação dos resultados de exames; 16.3.5. Realizar a inserção automática de resultados de exames aprovados no registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente, através de interfaceamento digital com os equipamentos do laboratório; 16.3.6. Realizar a modificação do ―status” da solicitação dos exames complementares para os profissionais de saúde, para que os resultados possam ser visualizados a partir da listagem de paciente; 16.4. Sala de medicação e procedimentos da urgência/emergência 16.4.1. Realizar a verificação das solicitações de medicações; 16.4.2. Realizar a verificação das solicitações de sinais vitais; 16.4.3. Realizar a verificação das solicitações de dieta; 16.4.4. Realizar a verificação das solicitações de procedimentos; 16.4.5. Realizar a checagem eletrônica após a administração de medicações; 16.4.6. Realizar a entrada eletrônica após a verificação de sinais vitais; 16.4.7. Realizar a checagem eletrônica após a administração da dieta; 16.4.8. Realizar a checagem eletrônica após a realização do(s) procedimento (s); 16.4.9. Realizar a verificação do histórico das medicações administradas; MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 42 / 170- 16.5. Recepção da Unidade de urgência/emergência 16.5.1. Realizar a visualização da fila de atendimento por ordem de chegada; 16.5.2. Realizar a visualização da fila de atendimento por critério de gravidade; 16.5.3. Realizar a visualização da fila de reavaliação após o primeiro atendimento; 17. SERVIÇO DE ARQUIVO MÉDICO E ESTATÍSTICA - SAME 17.1. Estabelecimento de vínculo entre o registro do prontuário em papel com o identificador único do registro eletrônico de saúde para atenção integral; 17.2. Acompanhamento da movimentação do prontuário papel dentro do estabelecimento de saúde; 17.3. Realizar a anexação do prontuário papel digitalizado ao registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente; 18. REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE PARA ATENÇAO INTEGRAL 18.1. Requisitos Gerais 18.1.1. Realizar a implementação do Registro Eletrônico de Saúde para Atenção Integral na rede assistencial e em seus estabelecimentos de saúde devidamente cadastrados; 18.1.2. Realizar a organização das informações clínicas de cada paciente em lista, problemas ativos e inativos, medicações e alergias, consultas e procedimentos; 18.1.3. Realizar o acesso aos atendimentos e procedimentos anteriores; 18.1.4. Realizar a utilização de solicitação e controle de pareceres para troca de informações entre os diversos profissionais de saúde; 18.1.5. Disponibilizar gráficos evolutivos dinâmicos de variáveis numéricas; 18.1.6. Realizar a implementação de registro eletrônico de saúde para atenção integral multidisciplinar; 18.1.7. Acessar laudos dos exames complementares por meio do registro eletrônico de saúde; 18.1.8. Acessar laudos e imagens dos exames de imagem, por meio do registro eletrônico de saúde; 18.1.9. Realizar a identificação quanto a existência ou ausência de produtos no estoque, no momento da prescrição; 18.1.10. Realizar, no momento da prescrição de antibióticos, o preenchimento da solicitação antimicrobiana em conformidade com os padrões estabelecidos pela CCIH; 18.1.11. Realizar o aprazamento das medicações e procedimentos prescritos; 18.1.12. Enviar prescrição médica para a farmácia, identificando medicamentos, unidades, quantidades e freqüência de aplicação; 18.1.13. Indicação automática da data de início da antibioticoterapia; 18.1.14. Lançamento e exibição dos sinais vitais e balanço hídrico; 18.1.15. Implementar a Prescrição Eletrônica, com cópia de prescrições anteriores; 18.1.16. Realizar prescrições médicas padronizadas com vínculo a um código CID 10; 18.1.17. Checagem de medicações e cuidados de enfermagem por meio eletrônico; 18.1.18. Acompanhamento on line da prescrição de antimicrobianos em conformidade com os padrões estabelecidos; 18.1.19. Solicitação e resposta eletrônicas de pareceres; 18.1.20. Registro de diagnóstico de enfermagem; 18.2. Realizar história clínica com: 18.2.1. Queixa Principal; 18.2.2. Realizar o registro da história clínica textual; 18.2.3. Realizar o registro da história clínica de forma parametrizada; 18.2.4. Realizar a lista de problemas a partir da história clínica parametrizada; 18.2.5. Realizar a listagem dos sintomas apresentados pelo paciente; 18.2.6. Realizar a inclusão automática de novos sintomas ainda não parametrizados; MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 43 / 170- 18.2.7. Realizar a captura parametrizada dos antecedentes fisiológicos, epidemiológicos e sociais; 18.2.8. Realizar a captura parametrizada dos antecedentes familiares; 18.2.9. Realizar a captura parametrizada dos antecedentes pessoais patológicos; 18.3. Exame físico: 18.3.1. Realizar o registro do exame Físico Sumário textual e parametrizado; 18.3.2. Realizar o registro do exame Físico Geral textual e parametrizado; 18.3.3. Realizar o registro do exame Físico do Desenvolvimento Pôndero-estatural textual e parametrizado; 18.3.4. Realizar o registro do exame Físico Fâneros, Pele e Subcutâneo textual e parametrizado; 18.3.5. Realizar o registro do exame Físico do Aparelho Respiratório textual e parametrizado; 18.3.6. Realizar o registro do exame Físico do Aparelho Cardiovascular textual e parametrizado; 18.3.7. Realizar o registro do exame Físico do Abdômen textual e parametrizado; 18.3.8. Realizar o registro do exame Físico Extremidades textual e parametrizado; 18.3.9. Realizar o registro do exame Físico Nariz, Seios da Face, Faringe e Ouvido textual e parametrizado; 18.3.10. Realizar o registro do exame Físico Cabeça e Pescoço textual e parametrizado; 18.3.11. Realizar o registro do exame Físico Ósteo-Muscular textual e parametrizado; 18.3.12. Realizar o registro do exame Físico Neurológico textual e parametrizado; 18.3.13. Realizar o registro do exame Físico Sistema Urinário textual e parametrizado; 18.3.14. Realizar o registro do exame Físico das Mamas textual e parametrizado; 18.3.15. Realizar o registro do exame Físico da Gestação textual e parametrizado; 18.3.16. Realizar o registro do exame Físico Pediátrico textual e parametrizado; 18.4. Lista de Problemas: 18.4.1. Realizar a criação de lista de problemas apresentados pelo paciente, classificados com ativo e inativos e respectivas datas de início e fim, quando for o caso; 18.5. Diagnóstico: 18.5.1. Realizar a inclusão do diagnóstico pelo CID10; 18.5.2. Realizar a inserção de observações sobre o diagnóstico; 18.5.3. Realizar a inserção de confirmação ou suspeita diagnóstica; 18.5.4. Realizar a inserção de data e hora do diagnóstico; 18.5.5. Realizar a listagem dos diagnósticos já definidos; 18.6. Evolução: 18.6.1. Realizar a exibição dos dados clínicos do paciente; 18.6.2. Possibilidade de detalhamento do diagnóstico sindrômico; 18.6.3. Possibilidade de evolução de problemas de forma individualizada; 18.6.4. Possibilidade de evoluir um conjunto de problemas que formam uma síndrome; 18.6.5. Realizar a inserção de sintomas, sinais e condutas; 18.6.6. Capacidade de impressão das evoluções; 18.7. Pareceres e Interconsultas 18.7.1. Realizar a exibição dos dados clínicos do paciente; 18.7.2. Realizar a inserção da história clínica evolutiva dos sintomas, sinais e achados laboratoriais; 18.7.3. Realizar a inserção de parecer com CID 10 e condutas adotadas/sugeridas; 18.8. Cuidados de enfermagem: 18.8.1. Evolução de enfermagem: 18.8.1.1. Realizar a inserção de evoluções de enfermagem; 18.8.1.2. Exibir a listagem das evoluções; 18.8.1.3. Realizar a impressão da evolução; MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 44 / 170- 18.8.2. Diagnóstico de enfermagem: 18.8.2.1. Realizar a inserção de diagnósticos; 18.8.2.2. Realizar a visualização listagem de diagnósticos; 18.8.3. Evolução de enfermagem: 18.8.3.1. Realizar a inserção de diagnósticos executados; 18.8.3.2. Realizar a visualização da listagem da evolução dos diagnósticos executados; 18.8.3.3. Realizar a impressão da evolução; 18.8.4. Prescrição da enfermagem: 18.8.4.1. Realizar a inclusão de cuidados; 18.8.4.2. Realizar a visualização de listagem de cuidados; 18.8.5. Entrada de Dados 18.8.5.1. Realizar a entrada de Sinais Vitais; 18.8.5.2. Realizar a caracterização do Ritmo Cardíaco 18.8.5.3. Realizar a avaliação da Escala de Glasgow; 18.8.5.4. Realizar o registro eletrônico do Balanço Hídrico; 18.8.6. Procedimentos de enfermagem: padronização dos kits de enfermagem; 18.8.6.1. Realizar a inclusão de procedimentos; 18.8.6.2. Realizar a inclusão de material extra; 18.8.6.3. Realizar a visualização de listagem de procedimentos; 18.8.7. Verificar Prescrições 18.8.7.1. Realizar a visualização da lista de medicamentos e dieta prescritos; 18.9. Solicitação de Exames: 18.9.1. Laboratório de Análises Clínicas; 18.9.1.1. Realizar a solicitação de exames de Hematologia; 18.9.1.2. Realizar a solicitação de exames de Bioquímica; 18.9.1.3. Realizar a solicitação de exames de Urina; 18.9.1.4. Realizar a solicitação de exames de Fezes; 18.9.1.5. Realizar a solicitação de exames de Microbiologia; 18.9.1.6. Realizar a solicitação de exames de Imunologia; 18.9.1.7. Realizar a solicitação de exames de Hormônios; 18.9.1.8. Realizar a solicitação de exames de Esperma; 18.9.1.9. Realizar a solicitação de exames de Líquido sinovial e derrames; 18.9.1.10. Realizar a solicitação de exames de Líquido Cefalorraqueano; 18.9.1.11. Realizar a solicitação de exames de Líquido Amniótico; 18.9.1.12. Realizar a solicitação de exames de Outros Exames; 18.9.1.13. Realizar a solicitação de exames para avaliação da saúde Ocupacional; 18.9.2. Realizar a solicitação de exames de Exames Tomográficos; 18.9.3. Realizar a solicitação de exames de Exames de Ressonância Magnética Nuclear; 18.9.4. Realizar a solicitação de exames de Exames Ecocardiográficos; 18.9.5. Realizar a solicitação de exames de Laboratório de Avaliação Funcional Cardiovascular; 18.9.6. Realizar a solicitação de exames de Laboratório de Avaliação Funcional Respiratória; 18.9.7. Exames Endoscópicos; 18.9.7.1. Realizar a solicitação de exames do aparelho digestivo; 18.9.7.2. Realizar a solicitação de exames do aparelho respiratório; 18.9.7.3. Realizar a solicitação de exames das articulações; 18.9.7.4. Realizar a solicitação de exames de outros endoscópicos; 18.9.8. Realizar a solicitação de exames para o Laboratório do Banco de Sangue; 18.9.9. Realizar a solicitação de exames de Exames Anatomopatológicos; 18.9.10. Realizar a solicitação de exames de Exames Radiológicos; MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 45 / 170- 18.9.11. Realizar a solicitação de exames de Exames Ultra-Sonográficos; 18.10. Prescrição: 18.10.1. Realizar a inclusão de medicações; 18.10.2. Realizar a inclusão de cuidados; 18.10.3. Realizar a listagem de medicamentos; 18.10.4. Realizar a listagem de dietas; 18.10.5. Realizar a criação de dieta e via de administração; 18.10.6. Realizar relacionar protocolo com diagnóstico CID 10; 18.10.7. Possibilidade de repetição da prescrição anterior; 18.10.8. Realizar a finalização da prescrição; 18.10.9. Prescrição Nutricional; 18.10.9.1. Realizar a inclusão de dietas; 18.10.9.2. Realizar a inclusão de restrições à dieta; 18.10.9.3. Realizar a listagem das dietas e suas restrições; 18.11. Receituário: 18.11.1. Realizar a inclusão de medicações; 18.11.2. Realizar a inclusão de cuidados; 18.11.3. Realizar a visualização da listagem de medicamentos; 18.11.4. Realizar a visualização da listagem de dietas; 18.11.5. Realizar a impressão de receituário; 18.12. Anexos ao registro eletrônico de saúde para atenção integral: 18.12.1. Possibilidade de acrescentar arquivos digitais no registro eletrônico de saúde para atenção integral (fotos, textos, vídeos, sons e outros arquivos digitais); 18.12.2. Realizar a visualização dos arquivos anexados; 19. SOLICITAÇÃO DE EXAMES 19.1. Laboratório de Análises Clínicas 19.1.1. Realizar a solicitação de exames laboratoriais de urgência/emergência de dentro do registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente 19.1.2. Realizar a solicitação de exames laboratoriais eletivos de dentro do registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente 19.1.3. Realizar a marcação automática dos exames laboratoriais emergenciais no momento da solicitação dos exames na consulta médica emergencial por meio do registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente 19.1.4. Realizar o envio automático das requisições de exames laboratoriais para uma central de marcação de exames laboratoriais no momento da solicitação dos exames na consulta/avaliação médica de urgência/emergência por meio do registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente 19.1.5. Realizar o envio automático dos exames laboratoriais solicitados para uma central de marcação de exames laboratoriais no momento da solicitação dos exames na consulta médica eletiva por meio do registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente com possibilidade de marcação automática ou semi-automática dos mesmos; 19.1.6. Capacidade de impressão local dos exames laboratoriais solicitados 19.1.7. Realizar a inclusão automática dos diagnósticos (CID 10) em lista de problemas ativos do registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente nas solicitações de exames laboratoriais 19.1.8. Realizar a visualização da listagem de todos os exames laboratoriais solicitados ao paciente, por data e profissional solicitante, com capacidade de acesso e visualização e impressão de cada solicitação; 19.1.9. Capacidade de inclusão automática de telas de solicitação de exames à partir da criação de grupos e tipos de exames realizados por grupo usuários; 19.1.10. Realizar a visualização da listagem de todos os exames solicitados e MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 46 / 170- pendentes de marcação por laboratório de análises clínicas; Realizar a visualização da listagem de todos os exames solicitados e pendentes de marcação por tipo de exame laboratorial; 19.1.12. Realizar a visualização da listagem de todos os exames solicitados e pendentes de marcação por paciente; 19.1.13. Possibilidade de escolher, se tiver mais de uma opção de laboratório de análises clínicas, para marcação de exames laboratoriais; 19.1.14. Possibilidade de acessar o número de vagas disponíveis por dia e por laboratório para marcação dos exames laboratoriais pendentes (aguardando marcação); 19.1.15. Realizar a visualização da listagem de todos os exames solicitados e marcados por dia e por laboratório de análises clínicas; 19.1.16. Realizar a visualização da listagem de todos os exames solicitados e marcados por dia e por tipo de exame laboratorial; 19.1.17. Possibilidade de acompanhamento da situação do exame laboratorial marcado: coletado, resultado preenchido, resultado liberado; 19.1.18. Realizar a visualização da solicitação dos exames laboratoriais, concomitantemente com a lista de problemas ativos e diagnósticos (CID 10) do paciente; 19.1.19. Realizar a visualização de exames laboratoriais preenchidos para aprovação (liberação) por profissional capacitado; 19.1.20. Possibilidade de impressão, se necessário, dos resultados de exames laboratoriais por paciente; 19.1.21. Disponibilização automática dos resultados de exames laboratoriais no registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente; 19.1.22. Capacidade de anexar resultados de exames laboratoriais digitalizados por scanner no registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente; 19.1.23. Realizar a personalização dos laudos pelo laboratório dentro dos padrões oficiais da documentação médica, padronizado pela coordenação de Patologia Clínica; 19.2. Solicitação de outros Exames Complementares, incluindo os de Imagem 19.2.1. Solicitação de exames gráficos, de diagnóstico por imagem, endoscópicos, provas funcionais respiratórias, provas funcionais cardiovasculares, exames anatomopatológicos e outros, de dentro do registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente; 19.2.2. Envio automático das requisições de exames para uma central de marcação de exames no momento da sua solicitação consulta/avaliação médica de urgência/emergência por meio do registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente; 19.2.3. Envio automático dos exames solicitados para uma central de marcação de exames no momento da sua solicitação na consulta/avaliação médica eletiva por meio do registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente; 19.2.4. Marcação automática dos exames de urgência/emergência no momento da solicitação dos exames na consulta/avaliação médica por meio do registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente; 19.2.5. Capacidade de impressão local dos exames solicitados 19.2.6. Inclusão automática dos diagnósticos (CID 10) em lista de problemas ativos do registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente nas solicitações de exames; 19.2.7. Listagem de todos os exames solicitados ao paciente, por data e profissional solicitante, com capacidade de acesso, visualização e impressão de cada solicitação; 19.2.8. Capacidade de inclusão automática de telas de solicitação de exames à partir da criação de grupos e tipos de exames realizados por grupo usuários; 19.2.9. Listagem de todos os exames solicitados e pendentes de marcação por 19.1.11. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 47 / 170- 19.2.10. 19.2.11. 19.2.12. 19.2.13. 19.2.14. 19.2.15. 19.2.16. 19.2.17. 19.2.18. 19.2.19. 19.2.20. 19.2.21. 19.2.22. 19.2.23. 19.2.24. 19.2.25. laboratório; Listagem de todos os exames solicitados e pendentes de marcação por tipo de exame; Listagem de todos os exames solicitados e pendentes de marcação por paciente; Possibilidade de escolher, se tiver mais de uma opção, do laboratório para marcação de exames; Disponibilização informatizada das solicitações de exames no local de realização dos exames, incluindo além do exame solicitado, os diagnósticos e lista de problemas ativos do paciente; Armazenar, com acesso a partir do registro eletrônico de saúde do prontuário, todas as imagens, gráficos, planilhas, etc., além dos laudos que compõem os exames; Realizar a funcionalidade de diagnóstico por imagem à distância, através de módulo de gerenciamento de imagens em saúde (padrão DICOM), de acordo com as normas legais de segurança e transmissão de dados da atividade; Acesso ao número de vagas disponível por dia e por laboratório para marcação dos exames laboratoriais pendentes (aguardando marcação); Realizar a visualização da listagem de todos os exames solicitados e marcados por dia e por laboratório; Realizar a visualização da listagem de todos os exames solicitados e marcados por dia e por tipo; Realizar o acompanhamento da situação do exame laboratorial marcado: coletado, realizado, resultado preenchido, resultado liberado; Realizar a visualização da solicitação dos exames laboratoriais, concomitantemente com a lista de problemas ativos e diagnósticos (CID 10) do paciente; Possibilidade de impressão do laudo, inclusive as imagens e gráficos, se necessário, dos resultados de exames por paciente; Possibilidade de interfaceamento com os equipamentos do laboratório; Capacidade de anexar resultados gráficos digitalizados por scanner no registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente; Realizar a personalização dos laudos pela Unidade de Diagnóstico por Imagem (dentro dos padrões oficiais da documentação médica padronizado pela sua coordenação de Diagnóstico por Imagem); Realizar a inclusão de novos exames complementares; 20. ACESSO A BASES DE CONHECIMENTO E PROTOCOLOS PELO REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE PARA ATENÇÃO INTEGRAL 20.1. Realizar criar link de acesso direto do registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente a livros digitais, protocolos e bibliotecas digitais; 20.2. Realizar durante o uso do registro eletrônico de saúde o profissional de saúde possa acessar e anexar documentos a um determinado indivíduo; 20.3. Realizar que durante o uso do registro eletrônico de saúde seja possível solicitar parecer para outros profissionais de saúde; 21. CONTROLE DE INFECÇÃO/CCIH 21.1. Emitir listagem de diagnósticos por CID 10; 21.2. Emitir listagem de procedimentos cirúrgicos; 21.3. Realizar acesso automático dos resultados das culturas realizadas nos laboratório na tela de solicitação de antimicrobianos; 21.4. Realizar gerenciar as fichas de solicitação de antimicrobianos; 21.5. Realizar gerenciar o consumo de antimicrobianos, através de integração com os módulos de farmácia (dispensação) e prescrição eletrônica; MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 48 / 170- 21.6. Realizar consulta aos registros eletrônicos de saúde dos pacientes suspeitos de infecção; AMBULATÓRIO E MARCAÇÃO DE CONSULTAS 21.7. Controle do cadastro dos pacientes ambulatoriais integrado ao registro eletrônico de saúde para atenção integral; 21.8. Realizar o agendamento de consultas; 21.9. Realizar o controle do limite de atendimento por agenda e teto orçamentário; 21.10. Realizar encaixes de pacientes não agendados; 21.11. Controlar as agendas ordinárias e extraordinárias; 21.12. Administrar a chegada dos pacientes; 21.13. Prover a integração com módulo de consultório médico; 21.14. Registrar o sumário do atendimento contendo os procedimentos realizados, CID10, descrições do diagnóstico, história da doença atual, exames físico e evolução clinica; 21.15. Controle dos atendimentos de retorno; 21.16. Administrar os tratamentos através de sessões; 22. CENTRO CIRÚRGICO E OBSTÉTRICO 22.1. Realizar o agendamento das Equipes, Salas e Centro Cirúrgico; 22.2. Realizar que as cirurgias sejam agendadas com controle dos procedimentos, da equipe cirúrgica, do tipo de anestesia, das necessidades de materiais, equipamentos, kits e sangue utilizando como referência a Tabela SUS Unificada; 22.3. Realizar a reserva de recursos: kits de materiais, medicamentos, equipamentos, sangue e derivados; 22.4. Agendar cirurgias, informando o tipo e se eletiva, de urgência ou emergência; 22.5. Informar o tempo médio padrão previsto por tipo de cirurgia, quando do agendamento; 22.6. Informar a equipe cirúrgica escalada; 22.7. Emitir a listagem de cirurgias escaladas; 22.8. Informar as cirurgias realizadas e suspensas ; 22.9. Realizar cancelamento de cirurgias agendadas, informando os motivos de cancelamento; 22.10. Lançar os gastos com a cirurgia; 22.11. Cadastrar os seguintes tipos de atuação profissional: Cirurgião, Anestesista, Auxiliares e Instrumentador; 22.12. Cadastrar a necessidade de hemoderivados; 22.13. Classificar as cirurgias em: limpa, infectada, potencialmente infectada e outros; 22.14. Emitir o mapa de cirurgias escaladas; 22.15. Consultas e relatórios sobre as Cirurgias Realizadas, Não Realizadas, Canceladas; 22.16. Controlar a interdição de salas cirúrgicas; 22.17. Controle do estoque do bloco cirúrgico; 22.18. Realizar o registro médico do ato cirúrgico (descrição da cirurgia, risco cirúrgico e acidentes) e de todos os dados da folha de sala, com assinatura médica ratificando os materiais e medicamentos utilizados em sala; 22.19. Prover a confirmação da cirurgia; 22.20. Realizar a descrições da cirurgia, risco cirúrgico e acidentes; 22.21. Registrar os procedimentos realizados, tempo cirúrgico, materiais, medicamentos, sangue e derivados utilizados; 23. CONSULTÓRIO MÉDICO 23.1. Emissão de atestado, receitas e laudos 23.2. Estatísticas de atendimentos e produtividade 23.3. Integrar-se ao módulo de faturamento on-line 23.4. Realizar o agendamento de consultas e cirurgias, cirurgias e outros procedimentos MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 49 / 170- 23.5. 23.6. 23.7. Realizar a evolução médica a partir de padrões e protocolos pré-definidos Realizar a prescrição médica eletrônica Realizar a solicitação eletrônica de medicamentos, materiais, exames e guias diversas 23.8. Realizar aos médicos a consulta às agendas confirmadas dos pacientes confirmadas 23.9. Realizar o registro da anamnese, diagnóstico e tratamento 23.10. Prover acesso ao registro eletrônico de saúde para atenção integral completo do paciente à partir da listagem do paciente no agendamento 23.11. Prover o lançamento automático dos procedimentos e consultas realizadas 23.12. Registro de sumário de atendimento 24. POSTOS DE ENFERMAGEM 24.1. Administrar o consumo e as solicitações de material e medicamentos para a farmácia e almoxarifado 24.2. Alerta no setor de farmácia no caso de falta de produtos registrados na prescrição, indicando a troca por similares ou a emissão automática de uma requisição de compras 24.3. Avisos de medicações ou produtos com substâncias de uso contra-indicado para paciente (ex: substâncias que o paciente referiu alergia); 24.4. Consulta e listagem do censo hospitalar por setor ou por unidade hospitalar 24.5. Consulta eletrônica do estado dos exames solicitados (coletado, realizado, resultado preenchido, resultado liberado); 24.6. Controle das trocas de plantões da enfermagem 24.7. Controle e registro das ocorrências do plantão 24.8. Emitir comprovante de alta do paciente 24.9. Envio automático da prescrição médica para a farmácia, identificando medicamentos, unidades, quantidades e freqüência de aplicação, permitindo o critério de solicitação e dispensação por ―kits‖ e dose unitária; 24.10. Mapa de horários e controle da checagem da medicação por paciente; 24.11. Permite a cópia de prescrições anteriores a fim de agilizar o processo de entrada de dados 24.12. Realizar o uso de código de barras e de dispositivos móveis na checagem dos medicamentos 24.13. Realizar a emissão automática de requisições para os setores de enfermagem, nutrição, farmácia, diagnóstico por imagem, laboratório e banco de sangue, etc; 24.14. Realizar à enfermagem a complementos de produtos a partir do que foi prescrito pelos médicos 24.15. Realizar a evolução da enfermagem 24.16. Realizar a realização da Prescrição Médica e de enfermagem 24.17. Realizar o controle das devoluções para a farmácia e/ou almoxarifado, bem como de estoque na unidade; 24.18. Prescrições Médicas pré-definidas (para os médicos que se utilizam sempre de uma mesma prescrição para determinado tipo de tratamento) 24.19. Registro e controle de alta médica e movimentação dos pacientes (admissão, saída para realização de exames ou procedimentos, transferência interna, e saída de alta); 24.20. Registro on-line de gastos na conta do paciente 24.21. Textos pré-definidos (para facilitar a digitação das evoluções da enfermagem e dos médicos); 25. ACESSO AO REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE PARA ATENÇÃO INTEGRAL POR MEIO DE PDA 25.1. Permite a listagem de leitos por meio de PDA 25.2. Permite o acesso aos pacientes internados por meio do PDA 25.3. Permite a captura de sinais vitais por meio de PDA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 50 / 170- 26. GESTÃO DE SOLICITAÇÃO DE PARECERES & ENCAMINHAMENTOS (REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA) 26.1. Realizar a solicitação de parecer de dentro do registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente; 26.2. Realizar a solicitação de encaminhamento de paciente para agendamento de consulta no ambulatório de dentro do registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente; 26.3. Realizar a classificação de risco de pacientes no momento da solicitação do parecer; 26.4. Realizar a classificação de risco de pacientes no momento da solicitação do encaminhamento; 26.5. Realizar a gestão de filas de pareceres por especialidade; 26.6. Pareceres abertos por especialidades; 26.7. Realizar a gestão de filas de encaminhamentos por especialidade; 26.8. Realizar a resposta eletrônica do parecer; 26.9. Realizar o controle da realização e solicitação do parecer de dentro do registro eletrônico de saúde do paciente (pendente, respondido); 26.10. Realizar o acesso à resposta do parecer de dentro do registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente; 27. CONTROLE DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOAS E AMBULÂNCIAS DA UNIDADE DE SAÚDE 27.1. Realizar o cadastro de entrada de ambulâncias, com caracterização de nome de motorista, documento identificador, número da placa, município de origem e data e hora da entrada; 27.2. Realizar o cadastro de saída de ambulâncias, com caracterização de data e hora da saída; 27.3. Emitir relatório de entrada e saída de ambulâncias; 27.4. Realizar o cadastro eletrônico de entrada de pessoas, com caracterização de nome, número do documento identificador, endereço, data e hora da entrada e unidade de trabalho de destino, seja funcionário da unidade ou de outra, terceirizado, fornecedor (prestador de serviços, representante, entregador, etc), registrando a categoria e organização vinculada; 27.5. Realizar o cadastro eletrônico de saída destas pessoas do item anterior, com caracterização de data e hora da saída; 27.6. Realizar o cadastro eletrônico de saída de pacientes, após liberação médica e de enfermagem; 27.7. Realizar o cadastro eletrônico de acompanhantes de pacientes no PA/PS ou internados; 27.8. Realizar o cadastro eletrônico de visitantes para os pacientes internados; 27.9. Realizar o controle eletrônico de entrada e saída de acompanhantes e visitantes, de acordo com as normas do setor onde o paciente se encontra, registrando data e hora de entrada e saída; 27.10. Realizar o controle de entrada e saída em setores de acesso restrito; 27.11. Emitir Relatório de entrada e saída de pessoas por unidade de destino; 28. CONTROLE DE SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 28.1. Realizar o gerenciamento eletrônico das etapas das ordens de serviço; 28.2. Realizar o registro da solicitação de ordens de serviço por unidade de trabalho; 28.3. Realizar o gerenciamento de ordens de serviço por unidade de trabalho prestadora de serviços; 28.4. Realizar o controle da ordem de serviço: hora de início e término, materiais gastos; e nome do executante 28.5. Realizar a parametrização dinâmica das solicitações de ordens de serviços; 28.6. Realizar relatório de ordens de serviços por unidade prestadora; MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 51 / 170- 28.7. Realizar relatório dos problemas mais comumente encontrados; 29. GESTÃO DE COMISSÕES & REUNIÕES PERIÓDICAS 29.1. Realizar cadastramento de tipos de comissões, caracterizando se obrigatória legalmente; 29.2. Realizar cadastramento de cargos de comissões; 29.3. Realizar cadastramento de comissões; 29.4. Realizar cadastramento de integrantes de comissões 29.5. Realizar cadastro de duração do mandato daquela comissão, quando cabível; 29.6. Realizar criação da ATA de reunião com motivo, local e solicitante; 29.7. Realizar gestão da reunião de comissão (descrição dos membros presentes, descrição da ATA, votação da ATA; 29.8. Realizar gestão de Reuniões por estado da reunião (pendente, em votação, finalizada); 29.9. Emitir relatórios de reuniões de comissões; 29.10. Realizar assinatura eletrônica dos presentes nas reuniões e de ciência daqueles que tenham que ser cientificados (diretor médico, diretor geral, etc;); 29.11. Emitir relatório de comissões obrigatórias não regularizada (prazo estourado ou sem integrantes registrados); 30. MÓDULO DE TROCA DE INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÃO INTEGRADO AO REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE PARA ATENÇÃO INTEGRAL 30.1. Realizar fluxo de troca de mensagens gravadas no SGBD e sujeitas a auditoria; 30.2. Realizar uso do sistema de comunicação para as solicitações coorporativas formais e informais; 30.3. Realizar solicitação de segunda opinião baseada no serviço de comunicação; 30.4. Realizar alerta de novas mensagens ao entrar no sistema (ex: tarefas pendentes); 31. AUDITORIA 31.1. Possuir log do que é realizado no sistema com determinação da organização, data (ano, dia, hora, minutos, segundos) e usuário; 31.2. Realizar controle de acesso ao Log de auditoria; 31.3. Realizar auditoria da troca de mensagens pelo sistema de comunicação do sistema; 31.4. Registrar acessos e alterações em dados sensíveis mantidos pela aplicação; 31.5. A trilha de auditoria deve ser protegida contra remoção e alteração por parte de todos os usuários; 31.6. A administração da auditoria deve ser limitada exclusivamente aos administradores de auditoria; 31.7. A trilha de auditoria pode ser verificada de forma automatizada e manual; 31.8. Unir e sequenciar adequadamente os eventos da trilha de auditoria de cada componente dos nós que compõem o RES-AI. 32. MÓDULO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO PACIENTE (OUVIDORIA) 32.1. Realizar a parametrização dos formulários de avaliação da Unidade de saúde; 32.2. Realizar a utilização do modo quiosque para preenchimento espontâneo dos formulários pelos usuários do sistema de saúde; 32.3. Realizar a obtenção de dados estatísticos do nível de satisfação dos usuários; 32.4. Monitorar o fluxo de tramitação de sugestões/reclamações, com alertas de estouro de prazos previstos, até retorno para o cliente; 32.5. Realizar consulta e/ou emitir relatório de reclamações por item reclamado, profissional, especialidade, setor e período 33. GERENCIAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 33.1. Gerenciamento por tipo de unidade de trabalho; 33.1.1. Seleção do tipo de unidade; 33.1.2. Visualização de leitos ocupados por unidade; MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 52 / 170- 33.1.3. Visualização de leitos vagos e disponíveis por unidade; 33.1.4. Visualização dos leitos vagos, porém não disponíveis, (por motivos: reservados, higienização, etc), por unidade; 33.1.5. Visualização de todos os leitos (ocupados; vagos e disponíveis; vagos porém não disponíveis – por motivos; e a serem disponibilizados – por motivos) por unidade de trabalho; 33.2. Gerenciamento por especialidade; 33.2.1. Seleção da especialidade; 33.2.2. Visualização de leitos ocupados por especialidade escolhida; 33.2.3. Visualização de leitos vagos e disponíveis especialidade escolhida; 33.2.4. Visualização dos leitos vagos, porém não disponíveis, (por motivos: reservados, higienização, etc), por especialidade escolhida; 33.2.5. Visualização dos leitos a serem disponibilizados (alta médica não efetivada, solicitação de transferência, etc) por especialidade escolhida; 33.2.6. Visualização de todos os leitos (ocupados; vagos e disponíveis; vagos porém não disponíveis – por motivos; e a serem disponibilizados – por motivos) por especialidade escolhida; 33.3. Inclusão de pacientes na fila aguardando vaga para um tipo de unidade de trabalho; 33.3.1. Seleção do tipo de Unidade de Trabalho; 33.3.2. Incluir paciente; 33.3.3. Determinar estado da solicitação se eletivo, de urgência ou emergência; 33.3.4. Determinar gravidade do paciente de acordo com critérios institucionais; 33.3.5. Justificar a inclusão do paciente na fila; 33.3.6. Alterar tipo de Unidade de Trabalho de destino; 33.3.7. Determinar estado na solicitação da alteração do tipo de Unidade de Trabalho de destino: se eletivo, de urgência ou emergência; 33.3.8. Determinar gravidade do paciente na solicitação da alteração do tipo de Unidade de Trabalho de destino, de acordo com critérios institucionais; 33.3.9. Justificar a alteração do tipo de Unidade de Trabalho de destino; 33.4. Inclusão de pacientes na fila aguardando vaga para especialidade; 33.4.1. Seleção da especialidade; 33.4.2. Incluir paciente; 33.4.3. Determinar estado da solicitação se eletivo, de urgência ou emergência; 33.4.4. Determinar gravidade do paciente de acordo com critérios institucionais; 33.4.5. Justificar a inclusão do paciente na fila; 33.4.6. Alterar especialidade; 33.4.7. Determinar estado na solicitação da alteração da especialidade: se eletivo, de urgência ou emergência; 33.4.8. Determinar gravidade do paciente na solicitação da alteração da especialidade, de acordo com critérios institucionais; 33.4.9. Justificar a alteração da especialidade; 33.5. Visualização da fila de pacientes aguardando vaga para um tipo de unidade de trabalho; 33.5.1. Escolha do Tipo de Unidade de trabalho 33.5.2. Determinação da data e hora da inclusão do paciente na fila; 33.5.3. Indicação do nome do paciente, idade e sexo; 33.5.4. Indicação do tempo de espera; 33.5.5. Indicação da gravidade do paciente seguindo padrão institucional; 33.5.6. Campo para inclusão automática da evolução do médico da unidade solicitante (realizada na folha de evolução do RES do paciente); 33.5.7. Campo para inclusão de evolução do profissional regulador; 33.5.8. Campo de mudança do estado (se eletivo, de urgência ou emergência) pelo profissional regulador; 33.5.9. Campo para mudança de gravidade do paciente de acordo com critérios institucionais pelo profissional regulador; MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 53 / 170- 33.5.10. Ver justificativa para a inclusão do paciente na fila, justificativas de alterações da unidade de trabalho (se houver) e histórico de evoluções de profissionais da unidade solicitante (realizadas na folha de evolução do RES do paciente); 33.5.11. Ver histórico de evoluções de profissionais reguladores; 33.5.12. Ver justificativa para a inclusão do paciente na fila, justificativas de alterações da unidade de trabalho (se houver) e histórico de evoluções de profissionais da unidade solicitante (realizadas na folha de evolução do RES do paciente) e de profissionais reguladores; 33.5.13. Aviso automático imediato da movimentação do paciente da unidade de origem (alta – com motivo ou transferência interna de Unidade de Trabalho) para reavaliação da solicitação pelo profissional regulador; 33.5.14. Aviso automático da necessidade de confirmação de solicitação a cada 24h; 33.5.15. Internar paciente em vaga aberta para a unidade de trabalho solicitada; 33.5.16. Retirar o paciente da fila; 33.5.17. Justificar retirada do paciente da fila; 33.5.18. Emissão de alerta imediato e automático de alta por transferência não autorizada na unidade de origem de paciente em lista de espera; 33.6. Visualização da fila de pacientes aguardando vaga para especialidade; 33.6.1. Escolha da especialidade; 33.6.2. Determinação da data e hora da inclusão do paciente na fila; 33.6.3. Indicação do nome do paciente, idade e sexo; 33.6.4. Indicação do tempo de espera; 33.6.5. Indicação da gravidade do paciente seguindo padrão institucional; 33.6.6. Campo para inclusão automática da evolução do médico da unidade solicitante (realizada na folha de evolução do RES do paciente); 33.6.7. Campo para inclusão de evolução do profissional regulador; 33.6.8. Campo de mudança do estado (se eletivo, de urgência ou emergência) pelo profissional regulador; 33.6.9. Campo para mudança de gravidade do paciente de acordo com critérios institucionais pelo profissional regulador; 33.6.10. Ver justificativa para a inclusão do paciente na fila, justificativas de alterações da especialidade (se houver) e histórico de evoluções de profissionais da unidade solicitante (realizadas na folha de evolução do RES do paciente); 33.6.11. Ver histórico de evoluções de profissionais reguladores; 33.6.12. Ver justificativa para a inclusão do paciente na fila, justificativas de alterações da especialidade (se houver) e histórico de evoluções de profissionais da unidade solicitante (realizadas na folha de evolução do RES do paciente) e de profissionais reguladores; 33.6.13. Aviso automático imediato da movimentação do paciente da unidade de origem (alta – com motivo ou transferência interna de Especialidade e/ou Unidade de Trabalho) para reavaliação da solicitação pelo profissional regulador; 33.6.14. Aviso automático da necessidade de confirmação de solicitação a cada 24h; 33.6.15. Internar paciente em vaga aberta para a especialidade solicitada; 33.6.16. Retirar o paciente da fila; 33.6.17. Justificar retirada do paciente da fila; 33.6.18. Emissão de alerta imediato e automático de alta por transferência não autorizada na unidade de origem de paciente em lista de espera; 33.7. Módulo para o Profissional Gerenciador das demandas 33.7.1. Perfis de Regulação diferenciados; 33.7.2. Filtros de Regulação que possibilitam a organização das filas de procedimentos sujeitos à regulação; Tais filtros podem ser criados tomando por base quaisquer atributos constantes das tabelas: paciente, procedimento e solicitação, etc;; 33.7.3. Definição de prioridades dentro da fila; MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 54 / 170- 33.7.4. Customização do Ambiente de Trabalho do Regulador, através da configuração de Filtros Default, grupos de perfis associados e tipos de regulação; 33.7.5. Visualização de solicitações pendentes, à espera de uma posição pela Central de Regulação; 33.7.6. Agendamento de solicitações; 33.7.7. Negativações de solicitações; 33.7.8. Referência e Contra-referência; 33.7.9. Consulta sobre o histórico de solicitações realizadas pelo paciente na Rede de Saúde; 33.7.10. Consulta sobre os dados do profissional solicitante; 33.8. Módulo para o Prestador do Atendimento solicitado 33.8.1. Confirmação de atendimento, relativo às solicitações agendadas na unidade prestadora 33.8.2. Informação de falta de pacientes agendados 33.8.3. Extrato de consumo dos limites financeiros da unidade prestadora 33.8.4. Extrato de atendimentos realizados por profissionais 33.8.5. Administração da Rede de Leitos 33.9. Módulo para o Solicitante 33.9.1. Solicitação de procedimentos Média, Alta complexidade (APAC) e Internações (AIH); 33.9.2. Cadastro de Cidadãos; 33.9.3. Identificação da hipótese diagnóstica (CID-10); 33.9.4. Emissão de Boletos de Solicitação de procedimentos; 33.9.5. Agendamento de procedimentos com data/hora ou período de atendimento; 33.9.6. Preenchimento de laudos APACs (Quimioterapia, Radioterapia, Saúde mental, Litotripsia); 33.9.7. Verificação de Estado das Solicitações efetuadas; 33.9.8. Envio e recebimento de mensagem entre Marcador e Regulação (Referência e Contra Referência); 33.9.9. Histórico do paciente; 33.9.10. Marcação compatível com centralização em centros de marcação ou descentralizada na própria unidade de saúde; 33.9.11. Marcadores com perfil de procedimentos próprios podendo cada usuário ―enxergar‖ e marcar procedimentos diferentes de acordo com a política de marcação da secretaria; 34. VIGILÂNCIA HOSPITALAR 34.1. Realizar a listagem de doenças de notificação compulsória associada a código CID 34.2. Realizar graficamente a distribuição de atendimentos por unidade de atendimento e por código CID 34.3. Demonstrar graficamente a distribuição de atendimentos por código CID por período de tempo 34.4. Demonstrar graficamente a distribuição de atendimentos por unidade de atendimento e por código CID por área geográfica 34.5. Demonstrar graficamente a distribuição de atendimentos por código CID por período de tempo e por área geográfica 34.6. Apresentação gráfica da distribuição percentual relativa e absoluta por doença (CID 10) por período, por local de domicílio (região ou todo o país); 34.7. Apresentação gráfica da distribuição de doenças de notificação compulsória por período, e por local de domicílio (região ou todo o país); 34.8. Apresentação por tabela da distribuição percentual relativa e absoluta por doença (CID 10) por período, por local de domicílio (região ou todo o país); 34.9. Apresentação por tabela da distribuição percentual relativa e absoluta de doenças de notificação compulsória por período, e por local de domicílio (região ou todo o país); MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 55 / 170- 35. PROGRAMAS E PROTOCOLOS DE LINHAS DE ATENÇÃO EM SAÚDE ESPECÍFICOS 35.1. Hipertensão Arterial Sistêmica 35.1.1. Realizar o agendamento do atendimento no programa 35.1.2. Realizar a captura da data e hora do atendimento no programa 35.1.3. Realizar a visualização da agenda do programa 35.1.4. Realizar a captura do seguimento da dieta prescrita 35.1.5. Realizar a captura do seguimento da atividade física prescrita 35.1.6. Realizar a captura da utilização da medicação prescrita 35.1.7. Realizar a captura da pressão arterial 35.1.8. Realizar a visualização dos atendimentos do programa em forma de tabela 35.2. Diabetes Mellitus 35.2.1. Realizar o agendamento do atendimento no programa 35.2.2. Realizar a captura da data e hora do atendimento no programa 35.2.3. Realizar a visualização da agenda do programa 35.2.4. Realizar a captura do seguimento da dieta prescrita 35.2.5. Realizar a captura do seguimento da atividade física prescrita 35.2.6. Realizar a captura da utilização da medicação prescrita 35.2.7. Realizar a captura da pressão arterial 35.2.8. Realizar a captura da glicemia capilar 35.2.9. Realizar a captura do uso de hipoglicemiante oral e/ou Insulina 35.2.10. Realizar a visualização dos atendimentos do programa em forma de tabela 35.3. Crescimento e Desenvolvimento 35.3.1. Realizar o agendamento de atendimento no programa 35.3.2. Realizar captura da data e hora do atendimento no programa 35.3.3. Realizar a visualização da agenda do programa 35.3.4. Realizar o acompanhamento de forma gráfica digital da curva de crescimento de altura 35.3.5. Realizar o acompanhamento de forma gráfica digital da curva de crescimento do peso 35.3.6. Realizar o acompanhamento de forma gráfica digital da curva de crescimento do perímetro cefálico 35.3.7. Realizar o acompanhamento parametrizado do desenvolvimento da criança 35.3.8. Realizar registro e acompanhamento do cartão de vacinação digital 35.3.9. Realizar possibilidade de inclusão de vacinas fora do programa de vacinação 35.3.10. Realizar captura de vacinação em campanhas de vacinação 35.4. Adolescente 35.4.1. Realizar o agendamento de atendimento no programa 35.4.2. Realizar a captura da data e hora do atendimento no programa 35.4.3. Realizar a visualização da agenda do programa 35.4.4. Realizar a captura gráfica da avaliação da maturação sexual do adolescente 35.5. Vacinação de Crianças e Adultos 35.5.1. Realizar o agendamento de atendimento no programa 35.5.2. Realizar a captura da data e hora do atendimento no programa 35.5.3. Realizar a visualização da agenda do programa 35.5.4. Realizar registro e acompanhamento do cartão de vacinação digital 35.5.5. Realizar a possibilidade de inclusão de vacinas fora do programa de vacinação 35.5.6. Realizar a captura de vacinação em campanhas de vacinação 35.6. Prevenção de Câncer de Colo Uterino 35.6.1. Realizar o agendamento de atendimento no programa 35.6.2. Realizar a captura da data e hora do atendimento no programa 35.6.3. Realizar a visualização da agenda do programa 35.6.4. Realizar a captura data e hora do exame de Papanicolau 35.6.5. Realizar a captura de dados parametrizados do exames de colposcopia 35.7. Prevenção de Câncer de Mama MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 56 / 170- 35.7.1. 35.7.2. 35.7.3. 35.7.4. 35.7.5. 35.7.6. Realizar o agendamento de atendimento no programa Realizar a captura de data e hora do atendimento no programa Realizar a visualização da agenda do programa Realizar a captura de data e hora do exame de mamografia Realizar a captura do exame parametrizado e gráfico do exame de mama Realizar a captura de maneira parametrizada a identificação de nódulos de mama 35.8. Pré-Natal 35.8.1. Realizar o agendamento de atendimento no programa 35.8.2. Realizar a captura de data e hora do atendimento no programa 35.8.3. Realizar a visualização da agenda do programa 35.8.4. Realizar a captura a data da última menstruação 35.8.5. Realizar calcular a data provável do parto 35.8.6. Realizar o controle da solicitação de exames de pré-natal preconizados pelo SUS 35.8.7. Realizar a captura da evolução do colo uterino 35.8.8. Realizar a captura da evolução do fundo de útero 35.8.9. Realizar a captura da apresentação fetal 35.8.10. Realizar a captura de intercorrências clínicas na gravidez 35.8.11. Realizar a captura da descrição do parto normal ou cesáreo 35.8.12. Realizar a captura de dados do recém-nascido 35.8.13. Realizar a captura do Apgar no primeiro e quinto minuto 35.8.14. Realizar a captura de intercorrências no Parto 35.8.15. Realizar a apresentação gráfica da curva de crescimento uterino 35.8.16. Realizar a visualização da evolução de consultas na forma de tabela comparativa 35.9. Avaliação e Acompanhamento Nutricional 35.9.1. Realizar o agendamento de atendimento no programa 35.9.2. Realizar a captura de data e hora do atendimento no programa 35.9.3. Realizar a visualização da agenda do programa 35.9.4. Realizar a captura do peso atual do paciente 35.9.5. Realizar a captura do peso usual para o paciente 35.9.6. Realizar a captura da altura do paciente 35.9.7. Realizar o cálculo automático do IMC (Índice de Massa Corporal) 35.9.8. Realizar calcular automaticamente a desvio percentual do peso usual 35.9.9. Realizar calcular automaticamente o peso ideal 35.9.10. Realizar calcular automaticamente o desvio percentual de peso ideal 35.9.11. Realizar calcular automaticamente o percentual da perda ponderal recente PPR 35.9.12. Realizar capturar a circunferência da cintura 35.9.13. Realizar capturar a Circunferência Braquial 35.9.14. Realizar capturar o valor da Prega Cutânea do Tríceps - PCT 35.9.15. Realizar capturar o valor da Circunferência Muscular do Braço - CMB 35.9.16. Realizar calcular automaticamente a meta de peso a ser alcançado 35.9.17. Realizar a inclusão de observações pertinentes ao atendimento 35.9.18. Realizar a visualização em forma de tabela de todos os atendimentos anteriores 35.10. Saúde do Homem 35.10.1. Realizar o agendamento de atendimento no programa 35.10.2. Realizar a captura de data e hora do atendimento no programa 35.10.3. Realizar a visualização da agenda do programa 35.10.4. Realizar a captura dos atendimentos 35.10.5. Realizar a utilização da Escala Internacional de Sintomas Prostáticos 35.10.6. Realizar a inclusão de observações do atendimento 35.11. Doenças Sexualmente Transmissíveis 35.11.1. Realizar o agendamento de atendimento no programa MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 57 / 170- 35.11.2. Realizar a captura da data e hora do atendimento no programa 35.11.3. Realizar a visualização da agenda do programa 35.11.4. Realizar a captura da distribuição de Preservativos masculinos 35.11.5. Realizar a captura da quantidade de Preservativos liberada 35.11.6. Realizar a captura da data de hora da liberação 35.11.7. Realizar a captura de observações sobre o atendimento 35.12. Tuberculose 35.12.1. Realizar a captura se houve contato com portadores de tuberculose 35.12.2. Realizar a captura lista de contatos com nome, endereço e telefones de contatos 35.12.3. Realizar a captura de sintomas de alerta para tuberculose 35.12.4. Realizar a solicitação de exame de Barr no escarro 35.12.5. Realizar a captura dos resultados de radiografia de tórax correlacionadas com tuberculose pulmonar 35.12.6. Realizar a captura do resultado do teste do PPD 35.12.7. Realizar a captura de medidas educativas 35.12.8. Realizar a captura andamento do tratamento 35.12.9. Realizar a captura esquema terapêutico utilizado 35.12.10. Realizar a captura número de atendimentos no programa 35.12.11. Realizar a captura término do tratamento 35.13. Programa da Hanseníase 35.13.1. Realizar a captura se houve contato com portadores de hanseníase 35.13.2. Realizar capturar lista de contatos com nome, endereço e telefone de contatos 35.13.3. Realizar capturar a presença de lesão de pele 35.13.4. Realizar capturar os tipos e locais das lesões de pele 35.13.5. Realizar capturar o tempo da lesão de pele 35.13.6. Realizar capturar a presença de dor ou fraqueza 35.13.7. Realizar capturar o uso de medicamentos para as lesões 35.13.8. Realizar capturar o resultado do tratamento realizado 35.13.9. Realizar capturar os dados sobre os medicamentos utilizados 35.13.10. Realizar capturar os exames de teste de estímulo tátil, térmico e doloroso 35.13.11. Realizar capturar a incidência de lesões na pele 35.13.12. Realizar capturar sinais de anidrose 35.13.13. Realizar capturar sinais de alopécia 35.13.14. Realizar capturar de sinais de perda de sensibilidade térmica, tátil ou dolorosa 35.13.15. Realizar capturar alteração nos nervos da face 35.13.16. Realizar capturar alteração nos nervos dos braços 35.13.17. Realizar capturar alteração nos nervos das pernas 35.13.18. Realizar solicitar encaminhamento para baciloscopia 35.13.19. Realizar capturar as ações educativas 35.13.20. Realizar capturar o tratamento recomendado 35.13.21. Realizar capturar o número de atendimentos no programa 35.14. Planejamento Familiar 35.14.1. Realizar o agendamento de atendimento no programa 35.14.2. Realizar a captura de data e hora do atendimento no programa 35.14.3. Realizar a visualização da agenda do programa 35.14.4. Realizar a captura do tipo de método de prevenção da natalidade 35.14.5. Realizar visualizar o histórico dos métodos anticoncepcionais utilizados 35.14.6. Realizar captura da informação de liberação de anticoncepcional oral 35.14.7. Realizar captura de data e hora do fornecimento do anticoncepcional oral 35.15. Prevenção e Promoção de Saúde Bucal – Brasil Sorridente 35.15.1. Realizar o agendamento de atendimento no programa 35.15.2. Realizar captura de data e hora do atendimento no programa 35.15.3. Realizar visualização da agenda do programa 35.15.4. Realizar captura dos procedimentos preventivos individuais MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 58 / 170- 35.15.5. Realizar captura de procedimentos protéticos 35.15.6. Realizar captura de atividades coletivas odontológicas 35.15.7. Realizar visualização de relatórios do programa de atividades odontológicas 35.16. Atendimentos de Enfermagem 35.16.1. Realizar o agendamento de atendimento no programa 35.16.2. Realizar captura de data e hora do atendimento no programa 35.16.3. Realizar visualização da agenda do programa 35.16.4. Realizar captura do tipo de atendimento de enfermagem 35.16.5. Realizar captura do procedimento realizado pelo enfermeiro 35.16.6. Realizar captura da solicitação de exames pela enfermagem (prevenção de câncer de colo uterino) 35.16.7. Realizar captura de atividades educativas realizadas pelo enfermeiro 35.16.8. Realizar visualização de relatórios do programa de atividades de enfermagem 35.17. Saúde da Família 35.17.1. Realizar o agendamento de atendimento no programa 35.17.2. Realizar captura de data e hora do atendimento no programa 35.17.3. Realizar visualização da agenda do programa 35.17.4. Realizar inclusão da macroregião 35.17.5. Realizar inclusão da microregião 35.17.6. Realizar inclusão da residência 35.17.7. Realizar inclusão do CEP 35.17.8. Realizar inclusão das condições de construção do domicílio 35.17.9. Realizar inclusão das condições sanitárias do domicílio 35.17.10. Realizar inclusão do número de famílias na residência 35.17.11. Realizar inclusão de pessoas na família 35.17.12. Realizar inclusão do número de crianças em idade escolar 35.17.13. Realizar inclusão da presença de gestantes 35.17.14. Realizar inclusão da renda familiar 35.17.15. Realizar inclusão das crianças em idade escolar 35.17.16. Realizar inclusão das doenças na família 35.17.17. Realizar inclusão do uso de medicações na família 35.17.18. Realizar integração do sistema em PDA com o sistema de informação em saúde em tempo real 35.17.19. Realizar integração do sistema em PDA com o sistema de informação em saúde em offline 35.18. Orientação coletiva de saúde 35.18.1. Realizar o agendamento de atividades educativas 35.18.2. Realizar captura da data e hora da atividade 35.18.3. Realizar visualização da agenda do programa 35.18.4. Realizar captura da descrição da atividade educativa 35.18.5. Realizar captura da realização de atividade educativa na unidade de saúde 35.18.6. Realizar captura da realização de atividade educativa comunitária 35.18.7. Realizar visualização de relatórios de atividades educativas 36. SAÚDE BUCAL 36.1.1. Possibilitar a visualização e registro do Odontograma semiológico; 36.1.2. Possibilitar a visualização e registro do Odontograma de procedimentos; 37. SAÚDE DO TRABALHADOR 37.1. Realizar o acesso e preenchimento por parte do servidor a escala de ―stress‖ de Lipp, com cálculo automático; 37.2. Realizar o acesso e preenchimento por parte do servidor do inventário Breve de dor, com cálculo automático; 37.3. Realizar o acesso e preenchimento por parte do servidor a avaliação do ambiente de trabalho: MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 59 / 170- 37.3.1. Avaliação da temperatura ambiental; 37.3.2. Avaliação sobre substituição de colegas para manter produção; 37.3.3. Avaliação sobre dobrar turnos de trabalho; 37.3.4. Avaliação de atividades laborais extras; 37.3.5. Avaliação do dimensionamento de equipes; 37.3.6. Avaliação de premiação por produtividade; 37.3.7. Avaliação se o trabalho é estressante; 37.3.8. Avaliação se o esforço mental é excessivo; 37.3.9. Cálculo automático da avaliação; 37.4. Teste de autoavaliação de depressão de Zung, com cálculo automático; 37.5. Teste de avaliação de escala de sonolência de Epworth, com cálculo automático; 37.6. Realizar o acesso e preenchimento por parte do servidor a tela de avaliação de alcoolismo: 37.7. Avaliação de ingestão de bebida alcoólica; 37.8. Avaliação do desejo de redução da ingesta de bebida alcoólica; 37.9. Avaliação do aborrecimento de outras pessoas de ingesta de bebida alcoólica; 37.10. Avaliação de sentimento de culpa pela ingestão alcoólica; 37.11. Avaliação de ingesta pela manhã; 37.12. Cálculo automático da avaliação; 37.13. Avaliação do condicionamento físico: 37.13.1. Avaliação da freqüência da atividade física; 37.13.2. Avaliação da duração da atividade física; 37.13.3. Avaliação da intensidade da respiração com a atividade física; 37.13.4. Cálculo automático da avaliação; 37.14. Realizar o acesso e preenchimento por parte do servidor a tela de avaliação do uso e dependência de tabaco (Fargeström), com cálculo automático; 37.15. Realizar o acesso e preenchimento por parte do médico a tela de avaliação clínica: 37.15.1. Realizar a captura de sintomas parametrizado; 37.15.2. Realizar a captura do exame físico parametrizado; 37.15.3. Realizar a captura dos antecedentes médicos, sociais, epidemiológicos e familiares parametrizados; 37.15.4. Realizar a inclusão do diagnóstico baseado na tabela CID 10; 37.15.5. Realizar a solicitação dos exames laboratoriais padronizados para avaliação periódica; 37.15.6. Realizar a inclusão dos resultados dos exames laboratoriais padronizados para avaliação periódica; 37.15.7. Realizar a visualização dos resultados dos exames laboratoriais padronizados para avaliação periódica; 37.16. Realizar acesso e preenchimento por parte do médico em tela da Escala de Internacional de Avaliação dos Sintomas Prostáticos; 37.17. Realizar o acesso e preenchimento por parte do profissional de saúde a tela de avaliação da escala de risco de Framingham, com cálculo automático; 37.18. Realizar o acesso e preenchimento por parte do profissional de saúde a tela de avaliação nutricional, com cálculo automático do IMC; 37.19. Realizar a conclusão do exame periódico pela determinação do estado de saúde do servidor; 37.20. Realizar cadastro de orientações gerais por situação anormal e/ou por patologia; 37.21. Realizar acesso ao servidor às orientações cadastradas no item anterior e/ou links para sites existentes do Ministério da Saúde com orientações específicas ao caso apresentado pelo servidor ou de seu interesse; 37.22. Acidente do Trabalho: 37.22.1. Controlar a ocorrência de Acidente de Trabalho; 37.22.2. Cadastrar a CAT (AIH) MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 60 / 170- Bibliografia ABNT ISO/TR 20514-2008 Informática em saúde – Registro eletrônico de saúde – Definição, escopo e contexto. ISBN 978-85-07-00806-4 de 23/07/2008 ABNT ISO/TS 18308-2008 Informática em saúde – Requisitos para uma arquitetura do registro eletrônico de saúde. ISBN 978-85-07-00805-7 de 23/07/2008 AS 4290.31996 Australian Standard Records Management – Part 3: Strategies ASTM E 176995 Standard Guide for Properties of Electronic Health Records and Record Systems CBPR Dick R.S. and Steen E.B. The Computer-Based Patient Record: An Essential Technology for Health Care. US National Academy of Sciences, Institute of Medicine, 1991 C-ENV-SD CEN/TC 251/WG 1. PT011 EHCRA prENV 12265 Supporting Document CPRI, 1995 Computer-based Patient Record Institute. Description of the Computer-based Patient Record (CPR) and Computer-based Patient Record System. Maio de 1995 CPRI, 1996 Computer-based Patient Record Institute. Computer-based Patient Record Description of Content. Agosto de 1996 DC-1 Camplin D.A. Synopsis of Requirements from The GEHR Architecture (GEHR Deliverables 19, 20 e 24) DR-1 Lloyd D.S. and Dixon R.M. Proposed extensions and issues for GEHR, including PRISM experiences GOOSSEN Goossen W.T.F., Epping P.J.M.M., Dassen T., Criteria for Nursing Information Systems as a Component of the Electronic Patient Record- An International Delphi Study. Computers in Nursing, Vol. 15, pp 307-315, e em IMIA Yearbook 1999 of Medical Informatics, Jan van Bemmel, Alexa McCray (Eds), Schattauer Verllagsgesellschaft mbH, Stuttgart, pp.383-391. Também Goossen PhD research working papers GEHR-04 GEHR Requirements for Clinical Comprehensiveness (GEHR Project Deliverable 4). St. Bartholomew´s Hospital Medical College, 1992. Disponível em < http://www.chime.ucl.ac.uk/work-areas/ehrs/GEHR/> GEHR-05 GEHR Requirements for Portability (GHER Project Deliverable 5). St. Bartholomew’s Hospital Medical College. 1993 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 61 / 170- GEHR-08 Ethical and Legal Requirements of GEHR Architecture and Systems (Project Deliverable 8). St. Bartholomew’s Hospital Medical College, 1994 GEHR-09 Educational Requirements of GEHR Architecture and Systems (Project Deliverable 9) St. Bartholomew’s Hospital Medical College, 1994 GEHR-19 GHER Deliverables 19,20,24 – ―The GEHR Architecture‖ Version 1.0, 30/06/95, D.Ingram, D.Lloyd, D.Kalra, T.Beale, S.Heard, P.A. Grubb, R.M. Dixon, D.A.Camplin, J.C. Ellis, A.M.Maskens. Observe que os requisites assim marcados poderiam originar de quaisquer dos seguintes produtos do GEHR – 4,5,6,7,8,9 ou 10, bem como deste GEHR-2000 The GHER Object Model Technical Requirements. Rev 2.1 Draft B, Jun 2000.<http://www.gehr.org/technical/requirements/gehr_requirements.html> HINA National Electronic Health Record Taskforce (NEHRT). A Health Information Network for Australia. Report to (Australian) Health Ministers. Commonwealth of Australia, Department of Health and Aged Care. July 2000. ISBN 0 642 44668 7 . Disponível em : <http://www.healthconnect.gov.au/> I4C-10 I4C (Inegration and Communication for the Continuity of Cardiac Care). Projeto HC 1024 do EU 4th framework. Deliverable 1: User Requirements and Functional Specification ISO/TS 18307 Health informatics – Interoperability and compatibility in messaging and communication standards – Key characteristics. IT-14-9-2 Standards Australia. IT-14-9-2 HER Working Group. Working papers. 2000 JCAHO-IM2 US joint Commission for Accreditation of Healthcare Organizations. Information Management Standards. 200 NIVEMES NIVEMES (A Network of Integrated Vertical Medical Services targeting ship vessels and remote populations) Projeto HC 1035 do EU 4th framework. Retirado de ―The Structure and the Basic Principles of the Telemedicine Project‖ NIVEMES-ML NIVEMES (A Network of Integrated Vertical Medical Services targeting ship vessels and remote populations)/a_med Line©.Projeto HC 1035 do EU 4th framework. Retirado de ―The Structure and the Basic Principles of the Telemedicine Project‖ NS-SS Nucleus (Customization Environment for Multimedia Integrated Patient Dossiers) Projeto A2025 do EU 3rd framework. Retirado do ―Healthcare record architecture information: relevant projects‖ – (SAPHIS) Services, Architecture & Products for Health Information Systems, Paris. NZ EMR The New Zealand Electronic Medical Record Standard. Electronic Medical Records Standards Subcommittee. SC606, WG3 Draft v1.06, 25 de Fevereiro de 1998 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 62 / 170- OpenEHR, 2002 HER Design Principles. bin/document_list> Disponível em <http://www.openehr.org/cgi- PRESTIGE-SS Prestige (Guidelines in Healthcare). Projeto HC1040 do EU 4th framework. Retirado de ―Healthcares record architecture information: relevant projects‖ – (SAPHIS) Services, Architecture & Products for Health Information Systems, Paris. RICHE-SS RICHE (Réseau d’information et de Communication Hospitalier Européen). Projeto 2221 do EU 2nd framework. Retirado do ―Healthcare record architecture information: relevant projects‖ – (SAPHIS) Services, Architecture & Products for Health Information Systems, Paris. SPRI, 1998 Swedish Institute for Health Services Development (SPRI). A reference architecture for information systems in the health care domain. SPRI, 1998, ISSN 0281-6881 STAR-SS STAR, retirado de ―Healthcare record architecture information: relevant projects‖ – (SAPHIS) Services, Architecture & Products for Health Information Systems, Paris. SupA1.4, 2000 EHCR-SupA. ― Electronic Health Care Record Architecture. Consolidated List of Requirements.‖ Version 1.4, maio de 2000. Disponível em <http://www.chime.ucl.ac.uk/Health/EHCR-SupA> SYNAPSES SYNAPSES (Federated Healthcare Record Server). Projeto HC 1046 do EU 4th framework. Deliverable 1ª do NORA e incuindo requisitos técnicos. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 63 / 170- APÊNDICE B CADASTRO DOS 06 (SEIS) HOSPITAIS FEDERIAS DO RIO DE JANEIRO (CNES) MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 64 / 170- APÊNDICE B CNES DOS 06 HOSPITAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO Estrutura Funcional Nome: CNES: CNPJ: MS HGB HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO 2269880 00394544020291 Razão Social: CPF: Personalidade: MS HGB HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO -- JURÍDICA Logradouro: Número: AV LONDRES 616 Complemento: Bairro: CEP: Município: UF: PREDIO 4 5 ANDAR DG BONSUCESSO 21041030 RIO DE JANEIRO RJ Tipo Unidade: Sub Tipo Unidade: Esfera Administrativa: Gestão: FEDERAL MUNICIPAL HOSPITAL GERAL Natureza da Organização: Dependência: ADMINISTRACAO DIRETA DA SAUDE (MS,SES e SMS) INIDIVIDUAL PROFISSIONAIS SUS Médicos 1160 Outros 1758 PROFISSIONAIS NÃO SUS Total 0 Atendimento Prestado Tipo de Atendimento: Convênio: ATENDIMENTO AMBULATORIAL SUS INTERNACAO SUS SADT SUS URGENCIA EMERGENCIA SUS Fluxo de Clientela: ATENDIMENTO DE DEMANDA ESPONTANEA E REFERENCIADA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 65 / 170- Leitos CIRÚRGICO Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS NEUROCIRURGIA 23 23 TORAXICA 7 7 ORTOPEDIATRAUMATOLOGIA 23 23 OTORRINOLARINGOLOGIA 12 12 OFTALMOLOGIA 10 10 PLASTICA 5 5 CIRURGIA GERAL 45 45 CARDIOLOGIA 8 8 NEFROLOGIAUROLOGIA 30 30 GINECOLOGIA 16 16 ONCOLOGIA 15 15 BUCO MAXILO FACIAL 3 3 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS CLINICA GERAL 44 44 CARDIOLOGIA 18 18 PNEUMOLOGIA 4 4 NEFROUROLOGIA 12 12 AIDS 11 11 ONCOLOGIA 7 7 NEONATOLOGIA 31 31 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS UTI NEONATAL - TIPO III 12 0 UNIDADE INTERMEDIARIA NEONATAL 16 16 UTI PEDIATRICA - TIPO III 4 0 CLÍNICO COMPLEMENTAR MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 66 / 170- UNIDADE ISOLAMENTO 2 2 UTI ADULTO - TIPO II 18 0 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS OBSTETRICIA CIRURGICA 32 32 OBSTETRICIA CLINICA 29 29 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS PEDIATRIA CLINICA 28 28 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS CRONICOS 7 7 OBSTETRÍCIA PEDIÁTRICOS OUTRAS ESPECIALIDADES LEITOS HABILITADOS (Os totais de leitos SUS com sinalização (*), são totais recuperados dos leitos Habilitados pela SAS. Vide consulta Habilitações) Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS UTI I - 36(*) Equipamentos EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: MAMOGRAFO COM ESTEREOTAXIA 1 1 SIM RAIO X ATE 100 MA 7 7 SIM RAIO X COM FLUOROSCOPIA 4 4 SIM RAIO X DE 100 A 500 MA 10 10 SIM RAIO X DENTARIO 1 1 SIM RAIO X MAIS DE 500MA 4 3 SIM RAIO X PARA HEMODINAMICA 2 2 SIM TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO 1 1 SIM ULTRASSOM DOPPLER COLORIDO 2 2 SIM ULTRASSOM ECOGRAFO 2 1 SIM EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 67 / 170- Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: CONTROLE AMBIENTAL/ARCONDICIONADO CENTRAL 22 22 SIM GRUPO GERADOR 6 6 SIM USINA DE OXIGENIO 1 1 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: EQUIPO ODONTOLOGICO 2 2 SIM EQUIPAMENTOS DE ODONTOLOGIA EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: BERÇO AQUECIDO 33 33 SIM BILIRRUBINOMETRO 2 2 SIM BOMBA DE INFUSAO 430 430 SIM DEBITOMETRO 7 7 SIM DESFIBRILADOR 31 31 SIM EQUIPAMENTO DE FOTOTERAPIA 22 22 SIM INCUBADORA 26 26 SIM MARCAPASSO TEMPORARIO 5 5 SIM MONITOR DE ECG 111 103 SIM MONITOR DE PRESSAO INVASIVO 19 19 SIM MONITOR DE PRESSAO NAO-INVASIVO 77 77 SIM REANIMADOR PULMONAR/AMBU 200 200 SIM RESPIRADOR/VENTILADOR 64 61 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: ELETROCARDIOGRAFO 26 18 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: ENDOSCOPIO DAS VIAS RESPIRATORIAS 4 4 SIM ENDOSCOPIO DAS VIAS URINARIAS 3 2 SIM ENDOSCOPIO DIGESTIVO 11 11 SIM EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS EQUIPAMENTOS POR METODOS OPTICOS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 68 / 170- EQUIPAMENTOS PARA OPTOMETRIA 6 5 SIM LAPAROSCOPIO/VÍDEO 3 3 SIM MICROSCOPIO CIRURGICO 10 10 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: APARELHO DE DIATERMIA POR ULTRASSOM/ONDAS CURTAS 2 2 SIM APARELHO DE ELETROESTIMULACAO 2 2 SIM EQUIPAMENTO DE CIRCULACAO EXTRACORPOREA 2 2 SIM EQUIPAMENTO PARA AUDIOMETRIA 5 5 SIM EQUIPAMENTO PARA HEMODIALISE 26 26 SIM OUTROS EQUIPAMENTOS Resíduos/Rejeitos Coleta Seletiva de Rejeito: RESIDUOS BIOLOGICOS RESIDUOS QUIMICOS RESIDUOS COMUNS Instalações Físicas para Assistência URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: CONSULTORIOS MEDICOS 3 0 ODONTOLOGIA 1 1 SALA DE ATENDIMENTO INDIFERENCIADO 3 0 SALA DE ATENDIMENTO PEDIATRICO 1 0 SALA DE GESSO 1 0 SALA DE HIGIENIZACAO 1 0 SALA PEQUENA CIRURGIA 1 0 SALA REPOUSO/OBSERVACAO - FEMININO 1 18 SALA REPOUSO/OBSERVACAO - INDIFERENCIADO 2 6 SALA REPOUSO/OBSERVACAO - MASCULINO 1 15 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 69 / 170- SALA REPOUSO/OBSERVACAO - PEDIATRICA 1 9 Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: CLINICAS BASICAS 39 0 CLINICAS ESPECIALIZADAS 44 0 CLINICAS INDIFERENCIADO 1 0 ODONTOLOGIA 3 0 OUTROS CONSULTORIOS NAO MEDICOS 7 0 SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL 3 0 SALA DE CURATIVO 5 0 SALA DE ENFERMAGEM (SERVICOS) 5 0 SALA DE GESSO 1 0 SALA DE IMUNIZACAO 1 0 SALA DE NEBULIZACAO 1 0 SALA DE PEQUENA CIRURGIA 12 0 SALA DE REPOUSO/OBSERVACAO - INDIFERENCIADO 1 6 SALA REPOUSO/OBSERVACAO - PEDIATRICA 1 4 Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: SALA DE CIRURGIA 14 0 SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL 3 0 SALA DE RECUPERACAO 1 6 SALA DE CIRURGIA 4 0 SALA DE CURETAGEM 1 0 SALA DE PARTO NORMAL 2 0 SALA DE PRE-PARTO 1 6 LEITOS DE ALOJAMENTO CONJUNTO 0 52 LEITOS RN PATOLOGICO 0 0 AMBULATORIAL HOSPITALAR Serviços de Apoio Serviço: Característica: MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 70 / 170- AMBULANCIA TERCEIRIZADO CENTRAL DE ESTERILIZACAO DE MATERIAIS PROPRIO E TERCEIRIZADO FARMACIA PROPRIO LACTARIO PROPRIO E TERCEIRIZADO LAVANDERIA TERCEIRIZADO NECROTERIO PROPRIO NUTRICAO E DIETETICA (S.N.D.) PROPRIO E TERCEIRIZADO S.A.M.E. OU S.P.P.(SERVIÇO DE PRONTUARIO DE PACIENTE) PROPRIO SERVICO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PROPRIO E TERCEIRIZADO SERVICO SOCIAL PROPRIO Serviços e Classificação Serviço: Classificação: SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS EXAME ELETROCARDIOGRAFICO GRAFICOSDINAMICOS Terceiro: CNPJ: NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE HEMOTERAPIA PROCEDIMENTOS DESTINADOS A OBTENCAO NÃO DO SANGUE PFINS DE ASSI NAO INFORMADO SERVICO DE URGENCIAS PRONTO ATENDIMENTO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES MICROBIOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA DIAGNOSTICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO AO PRENATAL PARTO E NASCIMENTO PARTO EM GESTACAO DE BAIXO RISCO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE HEMOTERAPIA DIAGNOSTICO EM HEMOTERAPIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE URGENCIAS PRONTO SOCORRO GERAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES HORMONAIS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO A SAUDE AUDITIVA DIAGNOSTICO EM AUDIOLOGIAOTOLOGIA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 71 / 170- NÃO NAO INFORMADO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS TESTE DE HOLTER GRAFICOSDINAMICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE NEFROLOGIA UROLOGIA TRATAMENTO DIALITICO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA SEM CLASSIFICACAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE VIGILANCIA EM SAUDE NUCLEO DE VIGILANCIA HOSPITALAR NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO SEM CLASSIFICACAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA CIRURGICA NÃO NAO INFORMADO TRANSPLANTE RIM NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO AO PRENATAL PARTO E NASCIMENTO ACOMPANHAMENTO DO PRENATAL DE ALTO RISCO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS PATOLOGICA EOU CITOPATO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS TESTE ERGOMETRICO GRAFICOSDINAMICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ONCOLOGIA ONCOLOGIA CIRURGICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DIAGNOSE E TRATAMENTO EM MEMBROS SUPERIORES NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DIAGNOSE E TRATAMENTO EM CINTURA PELVICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE URGENCIAS PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO DIGESTIVO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO RESPIRATORIO NÃO NAO INFORMADO SERVICO POSTO DE COLETA DE MATERIAIS COLETA REALIZADA FORA DA ESTRUTURA BIOLOGICOS LABORATORIAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA HEMODINAMICA EXAMES BIOQUIMICOS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 72 / 170- SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES DE UROANALISE NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM ULTRASONOGRAFIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE HEMOTERAPIA MEDICINA TRANSFUSIONAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL PARENTERAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES COPROLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ONCOLOGIA ONCOLOGIA CLINICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES PARA TRIAGEM NEONATAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO AO PRENATAL PARTO E NASCIMENTO ACOMPANHAMENTO DO PRENATAL DE BAIXO NÃO RISCO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA EXAMES CITOPATOLOGICOS PATOLOGICA EOU CITOPATO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM RADIOLOGIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE HEMOTERAPIA PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM HEMOTERAPIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DIAGNOSE E TRATAMENTO EM CINTURA ESCAPULAR NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DIAGNOSE E TRATAMENTO EM COLUNA VERTEBRAL E CAIXA TORACICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DIAGNOSE E TRATAMENTO EM MEMBROS INFERIORES NÃO NAO INFORMADO TRANSPLANTE CORNEA/ESCLERA NÃO NAO INFORMADO TRANSPLANTE FIGADO NÃO NAO INFORMADO TRANSPLANTE ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE TRANSPLANTADO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO AO PRENATAL PARTO E NASCIMENTO PARTO EM GESTACAO DE ALTO RISCO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE VIGILANCIA EM SAUDE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA NÃO NAO INFORMADO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 73 / 170- TRANSPLANTE PANCREAS NÃO NAO INFORMADO TRANSPLANTE RETIRADA DE ORGAOS NÃO NAO INFORMADO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 74 / 170- Nome: CNES: CNPJ: MS HSE HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO 2269988 00394544021182 Razão Social: CPF: Personalidade: MS HSE HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO -- JURÍDICA Logradouro: Número: RUA SACADURA CABRAL 178 Complemento: Tipo Unidade: Bairro: CEP: Município: UF: SAUDE 20221161 RIO DE JANEIRO RJ Sub Tipo Unidade: Esfera Administrativa: Gestão: FEDERAL MUNICIPAL HOSPITAL GERAL Natureza da Organização: Dependência: ADMINISTRACAO DIRETA DA SAUDE (MS,SES e SMS) INIDIVIDUAL NUMERO DE FUNCIONÁRIOS (CNES): 2.263 PROFISSIONAIS SUS Médicos 944 Outros 1308 PROFISSIONAIS NÃO SUS Total 11 Atendimento Prestado Tipo de Atendimento: Convênio: ATENDIMENTO AMBULATORIAL SUS INTERNACAO SUS SADT SUS Fluxo de Clientela: ATENDIMENTO DE DEMANDA ESPONTANEA E REFERENCIADA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 75 / 170- Leitos CIRÚRGICO Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS GINECOLOGIA 17 17 NEUROCIRURGIA 14 14 NEFROLOGIAUROLOGIA 18 18 OTORRINOLARINGOLOGIA 12 12 ORTOPEDIATRAUMATOLOGIA 19 19 CIRURGIA GERAL 39 39 CARDIOLOGIA 20 20 TORAXICA 9 9 OFTALMOLOGIA 10 10 ENDOCRINOLOGIA 1 1 TRANSPLANTE 1 1 GASTROENTEROLOGIA 14 14 PLASTICA 20 20 ONCOLOGIA 1 1 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS HANSENOLOGIA 1 1 DERMATOLOGIA 4 4 PNEUMOLOGIA 5 5 AIDS 14 14 NEUROLOGIA 19 19 CARDIOLOGIA 20 20 HEMATOLOGIA 1 1 NEFROUROLOGIA 12 12 ONCOLOGIA 1 1 NEONATOLOGIA 10 10 CLÍNICO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 76 / 170- GERIATRIA 1 1 CLINICA GERAL 47 47 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS UTI PEDIATRICA - TIPO I 12 0 UTI NEONATAL - TIPO I 10 0 UTI NEONATAL - TIPO II 10 10 UNIDADE INTERMEDIARIA NEONATAL 10 10 UTI ADULTO - TIPO I 9 0 UTI ADULTO - TIPO II 10 10 UNIDADE ISOLAMENTO 1 1 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS OBSTETRICIA CLINICA 18 18 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS PEDIATRIA CLINICA 31 31 PEDIATRIA CIRURGICA 13 13 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS TISIOLOGIA 1 1 REABILITACAO 1 1 PSIQUIATRIA 1 1 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS INTERCORRENCIA POS-TRANSPLANTE 1 1 AIDS 12 12 COMPLEMENTAR OBSTETRÍCIA PEDIÁTRICOS OUTRAS ESPECIALIDADES HOSPITAL DIA LEITOS HABILITADOS (Os totais de leitos SUS com sinalização (*), são totais recuperados dos leitos Habilitados pela SAS. Vide consulta Habilitações) Nome Leitos Leitos Existentes MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 77 / 170- Leitos SUS UTI II ADULTO - 10(*) UTI II NEONATAL - 10(*) UTI I - 6(*) 26 Equipamentos EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: GAMA CAMARA 2 1 SIM MAMOGRAFO COM COMANDO SIMPLES 1 1 SIM RAIO X ATE 100 MA 6 6 SIM RAIO X COM FLUOROSCOPIA 7 5 SIM RAIO X DE 100 A 500 MA 3 2 SIM RAIO X DENTARIO 1 1 SIM RAIO X PARA DENSITOMETRIA OSSEA 1 1 SIM RAIO X PARA HEMODINAMICA 1 1 SIM TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO 1 1 SIM ULTRASSOM DOPPLER COLORIDO 5 5 SIM ULTRASSOM ECOGRAFO 4 4 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: CONTROLE AMBIENTAL/ARCONDICIONADO CENTRAL 8 8 SIM GRUPO GERADOR 5 3 SIM USINA DE OXIGENIO 1 1 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: AMALGAMADOR 3 3 SIM COMPRESSOR ODONTOLOGICO 1 1 SIM EQUIPO ODONTOLOGICO 10 9 SIM FOTOPOLIMERIZADOR 9 9 SIM EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA EQUIPAMENTOS DE ODONTOLOGIA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 78 / 170- EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: BERÇO AQUECIDO 7 7 SIM BILIRRUBINOMETRO 2 0 SIM BOMBA DE INFUSAO 284 284 SIM BOMBA/BALAO INTRA-AORTICO 1 1 SIM DESFIBRILADOR 21 21 SIM EQUIPAMENTO DE FOTOTERAPIA 28 12 SIM INCUBADORA 32 26 SIM MARCAPASSO TEMPORARIO 3 3 SIM MONITOR DE ECG 81 77 SIM MONITOR DE PRESSAO INVASIVO 31 30 SIM MONITOR DE PRESSAO NAO-INVASIVO 35 34 SIM REANIMADOR PULMONAR/AMBU 115 115 SIM RESPIRADOR/VENTILADOR 57 57 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: ELETROCARDIOGRAFO 11 5 SIM ELETROENCEFALOGRAFO 3 1 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: ENDOSCOPIO DAS VIAS RESPIRATORIAS 3 3 SIM ENDOSCOPIO DAS VIAS URINARIAS 3 3 SIM ENDOSCOPIO DIGESTIVO 5 5 SIM EQUIPAMENTOS PARA OPTOMETRIA 6 6 SIM LAPAROSCOPIO/VÍDEO 5 5 SIM MICROSCOPIO CIRURGICO 7 2 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: APARELHO DE DIATERMIA POR ULTRASSOM/ONDAS CURTAS 10 6 SIM EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS EQUIPAMENTOS POR METODOS OPTICOS OUTROS EQUIPAMENTOS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 79 / 170- APARELHO DE ELETROESTIMULACAO 2 1 SIM BOMBA DE INFUSAO DE HEMODERIVADOS 2 2 SIM EQUIPAMENTO DE CIRCULACAO EXTRACORPOREA 1 1 SIM EQUIPAMENTO PARA AUDIOMETRIA 3 3 SIM EQUIPAMENTO PARA HEMODIALISE 10 10 SIM EQUIPAMENTOS DE AFERESE 1 1 SIM Resíduos/Rejeitos Coleta Seletiva de Rejeito: RESIDUOS BIOLOGICOS REJEITOS RADIOATIVOS RESIDUOS COMUNS Instalações Físicas para Assistência AMBULATORIAL Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: CLINICAS BASICAS 3 0 CLINICAS ESPECIALIZADAS 151 0 ODONTOLOGIA 10 0 OUTROS CONSULTORIOS NAO MEDICOS 23 0 SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL 8 0 SALA DE CURATIVO 2 0 SALA DE ENFERMAGEM (SERVICOS) 13 0 SALA DE GESSO 1 0 SALA DE IMUNIZACAO 1 0 SALA DE NEBULIZACAO 1 0 SALA DE PEQUENA CIRURGIA 3 0 SALA REPOUSO/OBSERVACAO - FEMININO 0 0 SALA REPOUSO/OBSERVACAO - MASCULINO 0 0 HOSPITALAR MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 80 / 170- Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: SALA DE CIRURGIA 22 0 SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL 8 0 SALA DE RECUPERACAO 1 6 SALA DE CIRURGIA 2 0 SALA DE PARTO NORMAL 1 0 SALA DE PRE-PARTO 1 4 LEITOS DE ALOJAMENTO CONJUNTO 0 14 LEITOS RN PATOLOGICO 0 30 Serviços de Apoio Serviço: Característica: AMBULANCIA TERCEIRIZADO BANCO DE LEITE PROPRIO CENTRAL DE ESTERILIZACAO DE MATERIAIS PROPRIO FARMACIA PROPRIO LACTARIO PROPRIO LAVANDERIA TERCEIRIZADO NECROTERIO PROPRIO NUTRICAO E DIETETICA (S.N.D.) TERCEIRIZADO S.A.M.E. OU S.P.P.(SERVIÇO DE PRONTUARIO DE PACIENTE) PROPRIO SERVICO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS TERCEIRIZADO SERVICO SOCIAL PROPRIO Serviços e Classificação Serviço: Classificação: SERVICO DE ATENCAO A SAUDE AUDITIVA DIAGNOSTICO TRATAMENTO E REABILITACAO AUDITIVA NA MEDIA COM NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO AO PRENATAL PARTO E NASCIMENTO PARTO EM GESTACAO DE ALTO RISCO NÃO NAO INFORMADO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS EXAME ELETROENCEFALOGRAFICO GRAFICOSDINAMICOS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 81 / 170- Terceiro: CNPJ: SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA CARDIOVASCULARES E PNEUMOFUNCI NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE HEMOTERAPIA DIAGNOSTICO EM HEMOTERAPIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE HEMOTERAPIA PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM HEMOTERAPIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DIAGNOSE E TRATAMENTO EM CINTURA ESCAPULAR NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRIAGEM NEONATAL TRATAMENTO RECEM NASCIDO COM HIPOTIREOIDISMO E FENILCETONURI NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE URGENCIAS PRONTO ATENDIMENTO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE VIGILANCIA EM SAUDE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES BIOQUIMICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA CIRURGICA NÃO NAO INFORMADO HOSPITAL DIA AIDS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO AO PACIENTE COM TUBERCULOSE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS TESTE ERGOMETRICO GRAFICOSDINAMICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FARMACIA FARMACIA HOSPITALAR NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE NEFROLOGIA UROLOGIA TRATAMENTO DIALITICO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE PRATICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES HOMEOPATIA NÃO NAO INFORMADO TRANSPLANTE CORNEA/ESCLERA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO AO PRENATAL PARTO E NASCIMENTO ACOMPANHAMENTO DO PRENATAL DE ALTO RISCO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS TESTE DE HOLTER GRAFICOSDINAMICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS EXAME ELETROCARDIOGRAFICO GRAFICOSDINAMICOS NÃO NAO INFORMADO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS DISFUNCOES MUSCULO ESQUELET MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 82 / 170- SERVICO DE HEMOTERAPIA MEDICINA TRANSFUSIONAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE OFTALMOLOGIA TRATAMENTO CLINICO DO APARELHO DA VISAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ONCOLOGIA HEMATOLOGIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ONCOLOGIA ONCOLOGIA CIRURGICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DIAGNOSE E TRATAMENTO EM COLUNA VERTEBRAL E CAIXA TORACICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES COPROLOGICOS NÃO NAO INFORMADO CIRURGIA VASCULAR FISTULA ARTERIOVENOSA SEM ENXERTO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA POLISSONOGRAFIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA LAQUEADURA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO EM SAUDE BUCAL ENDODONTIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE CIRURGIA TORACICA CIRURGIA TORACICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOCRINOLOGIA CIRURGIA DE GLANDULAS ENDOCRINAS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS ALTERACOES EM NEUROLOGIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ONCOLOGIA RADIOTERAPIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL PARENTERAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DIAGNOSE E TRATAMENTO EM MEMBROS SUPERIORES NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRIAGEM NEONATAL TRATAMENTO RECEM NASCIDO DOENCAS FALCIFORMES NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRIAGEM NEONATAL TRATAMENTO RECEM NASCIDO COM OUTRAS NÃO DOENCAS CONGENITAS NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO DIGESTIVO NÃO NAO INFORMADO TRANSPLANTE RIM NÃO NAO INFORMADO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 83 / 170- TRANSPLANTE RETIRADA DE ORGAOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO A SAUDE AUDITIVA DIAGNOSTICO DIFERENCIAL TRATAMENTO E NÃO REABILITACAO AUDITIVA NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM ULTRASONOGRAFIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE LABORATORIO DE HISTOCOMPATIBILIDADE EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE POR MEIO SOROLOGIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE NEFROLOGIA UROLOGIA TRATAMENTO EM NEFROLOGIA EM GERAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ONCOLOGIA ONCOLOGIA PEDIATRICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES PARA TRIAGEM NEONATAL NÃO NAO INFORMADO HOSPITAL DIA CIRURGICO/DIAGNOSTICO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM RADIOLOGIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM QUEIMADOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE NEFROLOGIA UROLOGIA CONFECCAO INTERVENCAO DE ACESSOS PARA DIALISE NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE OFTALMOLOGIA DIAGNOSTICO EM OFTALMOLOGIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ONCOLOGIA ONCOLOGIA CLINICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO GINECOLOGICO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES DE UROANALISE NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES EM OUTROS LIQUIDOS BIOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA DIAGNOSTICA NÃO NAO INFORMADO CIRURGIA VASCULAR FISTULA ARTERIOVENOSA COM ENXERTO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO EM SAUDE BUCAL CIRURGIA ORAL NÃO NAO INFORMADO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 84 / 170- SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE NEFROLOGIA UROLOGIA LITOTRIPSIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE PNEUMOLOGIA TRATAMENTO DE DOENCAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE PRATICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES ACUPUNTURA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO RESPIRATORIO NÃO NAO INFORMADO MEDICINA NUCLEAR MEDICINA NUCLEAR IN VIVO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO A DSTHIVAIDS DIAGNOSTICO E TRATAMENTO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO EM SAUDE BUCAL DENTISTICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR CIRURGIA CARDIOVASCULAR ADULTO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR CIRURGIA VASCULAR NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR ENDOVASCULAR EXTRACARDIACA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE CIRURGIA REPARADORA TRATAMENTO EM QUEIMADOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO EXAMES CITOPATOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOCRINOLOGIA DIAGNOSTICOTRATAMENTO DAS DOENCAS ENDOCRINAS METABOLICAS E NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM OFTALMOLOGIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE HEMOTERAPIA PROCEDIMENTOS DESTINADOS A OBTENCAO NÃO DO SANGUE PFINS DE ASSI NAO INFORMADO SERVICO DE OFTALMOLOGIA TRATAMENTO CIRURGICO DO APARELHO DA VISAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DIAGNOSE E TRATAMENTO EM MEMBROS INFERIORES NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRIAGEM NEONATAL TRATAMENTO RECEMNASCIDO FIBROSE CISTICA NÃO NAO INFORMADO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 85 / 170- SERVICO DE VIGILANCIA EM SAUDE NUCLEO DE VIGILANCIA HOSPITALAR NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO URINARIO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES HORMONAIS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES MICROBIOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO CNES: CNPJ: MS HOSPITAL GERAL DO ANDARAI 2269384 00394544020100 Razão Social: CPF: Personalidade: MS HOSPITAL GERAL DO ANDARAI -- JURÍDICA Nome: Logradouro: Número: RUA LEOPOLDO 280 Complemento: Tipo Unidade: Bairro: CEP: Município: UF: ANDARAI 20541170 RIO DE JANEIRO RJ Sub Tipo Unidade: Esfera Administrativa: Gestão: FEDERAL MUNICIPAL HOSPITAL GERAL Natureza da Organização: Dependência: ADMINISTRACAO DIRETA DA SAUDE (MS,SES e SMS) INIDIVIDUAL PROFISSIONAIS SUS Médicos 478 Outros 1328 PROFISSIONAIS NÃO SUS Total 0 Atendimento Prestado Tipo de Atendimento: Convênio: MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 86 / 170- ATENDIMENTO AMBULATORIAL SUS INTERNACAO SUS SADT SUS URGENCIA EMERGENCIA SUS Fluxo de Clientela: ATENDIMENTO DE DEMANDA ESPONTANEA E REFERENCIADA Leitos CIRÚRGICO Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS CIRURGIA GERAL 52 52 OTORRINOLARINGOLOGIA 4 4 ORTOPEDIATRAUMATOLOGIA 38 38 GINECOLOGIA 6 6 NEUROCIRURGIA 24 24 NEFROLOGIAUROLOGIA 18 18 PLASTICA 8 8 TORAXICA 4 4 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS HEMATOLOGIA 6 6 CLINICA GERAL 30 30 PNEUMOLOGIA 12 12 CARDIOLOGIA 18 18 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS UNIDADE INTERMEDIARIA 8 8 UTI ADULTO - TIPO I 28 0 Leitos Existentes Leitos SUS CLÍNICO COMPLEMENTAR OBSTETRÍCIA Nome Leitos MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 87 / 170- OBSTETRICIA CIRURGICA 24 24 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS PEDIATRIA CLINICA 16 16 PEDIÁTRICOS LEITOS HABILITADOS (Os totais de leitos SUS com sinalização (*), são totais recuperados dos leitos Habilitados pela SAS. Vide consulta Habilitações) Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS UTI I - 12(*) Equipamentos EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: RAIO X ATE 100 MA 12 10 SIM RAIO X DE 100 A 500 MA 1 1 SIM RAIO X DENTARIO 1 1 SIM RAIO X MAIS DE 500MA 3 3 SIM TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO 1 1 SIM ULTRASSOM DOPPLER COLORIDO 1 1 SIM ULTRASSOM ECOGRAFO 2 2 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: EQUIPO ODONTOLOGICO 1 1 SIM EQUIPAMENTOS DE ODONTOLOGIA EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: BERÇO AQUECIDO 7 6 SIM BOMBA DE INFUSAO 77 77 SIM BOMBA/BALAO INTRA-AORTICO 1 1 SIM DESFIBRILADOR 9 7 SIM EQUIPAMENTO DE FOTOTERAPIA 10 10 SIM INCUBADORA 10 7 SIM MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 88 / 170- MARCAPASSO TEMPORARIO 12 9 SIM MONITOR DE ECG 47 41 SIM MONITOR DE PRESSAO NAO-INVASIVO 1 1 SIM RESPIRADOR/VENTILADOR 61 53 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: ELETROCARDIOGRAFO 13 9 SIM ELETROENCEFALOGRAFO 2 0 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: ENDOSCOPIO DAS VIAS RESPIRATORIAS 3 3 SIM ENDOSCOPIO DAS VIAS URINARIAS 4 4 SIM ENDOSCOPIO DIGESTIVO 5 4 SIM LAPAROSCOPIO/VÍDEO 1 1 SIM MICROSCOPIO CIRURGICO 5 5 SIM Existente: Em Uso: SUS: BOMBA DE INFUSAO DE HEMODERIVADOS 3 3 SIM EQUIPAMENTO PARA AUDIOMETRIA 0 SIM EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS EQUIPAMENTOS POR METODOS OPTICOS OUTROS EQUIPAMENTOS Equipamento: 3 Resíduos/Rejeitos Coleta Seletiva de Rejeito: RESIDUOS BIOLOGICOS RESIDUOS COMUNS Instalações Físicas para Assistência URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: CONSULTORIOS MEDICOS 5 0 ODONTOLOGIA 1 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 89 / 170- SALA DE ATENDIMENTO INDIFERENCIADO 4 0 SALA DE ATENDIMENTO PEDIATRICO 2 0 SALA DE CURATIVO 2 0 SALA DE GESSO 2 0 SALA PEQUENA CIRURGIA 1 0 SALA REPOUSO/OBSERVACAO - FEMININO 1 15 SALA REPOUSO/OBSERVACAO - INDIFERENCIADO 1 2 SALA REPOUSO/OBSERVACAO - MASCULINO 1 15 SALA REPOUSO/OBSERVACAO - PEDIATRICA 1 7 Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: CLINICAS ESPECIALIZADAS 2 0 CLINICAS INDIFERENCIADO 40 0 ODONTOLOGIA 1 0 OUTROS CONSULTORIOS NAO MEDICOS 2 0 SALA DE CURATIVO 5 0 SALA DE ENFERMAGEM (SERVICOS) 1 0 SALA DE GESSO 1 0 SALA DE PEQUENA CIRURGIA 2 0 Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: SALA DE CIRURGIA 9 0 SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL 3 0 SALA DE RECUPERACAO 1 7 SALA DE PARTO NORMAL 4 0 SALA DE PRE-PARTO 4 4 LEITOS DE ALOJAMENTO CONJUNTO 0 24 LEITOS RN PATOLOGICO 0 8 AMBULATORIAL HOSPITALAR Serviços de Apoio Serviço: Característica: MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 90 / 170- AMBULANCIA TERCEIRIZADO CENTRAL DE ESTERILIZACAO DE MATERIAIS PROPRIO FARMACIA PROPRIO LACTARIO PROPRIO LAVANDERIA TERCEIRIZADO NECROTERIO PROPRIO NUTRICAO E DIETETICA (S.N.D.) PROPRIO E TERCEIRIZADO S.A.M.E. OU S.P.P.(SERVIÇO DE PRONTUARIO DE PACIENTE) PROPRIO SERVICO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS TERCEIRIZADO SERVICO SOCIAL PROPRIO Serviços e Classificação Serviço: Classificação: SERVICO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA COLUNA E NERVOS PERIFERICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA NEUROCIRURGIA VASCULAR NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR CIRURGIA VASCULAR NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS EXAME ELETROCARDIOGRAFICO GRAFICOSDINAMICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO SEM CLASSIFICACAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE CIRURGIA REPARADORA TRATAMENTO EM QUEIMADOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO DIGESTIVO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM ULTRASONOGRAFIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS ALTERACOES EM NEUROLOGIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL NÃO RADIOLOGIA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 91 / 170- Terceiro: CNPJ: NAO INFORMADO SERVICO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA TUMORES DO SISTEMA NERVOSO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO AO PRENATAL PARTO E NASCIMENTO ACOMPANHAMENTO DO PRENATAL DE BAIXO NÃO RISCO NAO INFORMADO SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA SEM CLASSIFICACAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO NÃO NAO INFORMADO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS TESTE ERGOMETRICO GRAFICOSDINAMICOS SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS DISFUNCOES MUSCULO ESQUELET NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA CARDIOVASCULARES E PNEUMOFUNCI NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA SEM CLASSIFICACAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO EXAMES CITOPATOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE HEMOTERAPIA SEM CLASSIFICACAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ONCOLOGIA ONCOLOGIA CLINICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE URGENCIAS SEM CLASSIFICACAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO RESPIRATORIO NÃO NAO INFORMADO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 92 / 170- Nome: CNES: CNPJ: MS HOSPITAL DA LAGOA 2273659 00394544020453 Razão Social: CPF: Personalidade: MS HOSPITAL DA LAGOA -- JURÍDICA Logradouro: Número: RUA JD BOTANICO 501 Complemento: Tipo Unidade: Bairro: CEP: Município: UF: JD BOTANICO 22470050 RIO DE JANEIRO RJ Sub Tipo Unidade: Esfera Administrativa: Gestão: FEDERAL MUNICIPAL HOSPITAL GERAL Natureza da Organização: Dependência: ADMINISTRACAO DIRETA DA SAUDE (MS,SES e SMS) INIDIVIDUAL PROFISSIONAIS SUS Médicos 533 Outros 756 PROFISSIONAIS NÃO SUS Total 0 Atendimento Prestado Tipo de Atendimento: Convênio: ATENDIMENTO AMBULATORIAL SUS INTERNACAO SUS SADT SUS Fluxo de Clientela: MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 93 / 170- ATENDIMENTO DE DEMANDA ESPONTANEA E REFERENCIADA Leitos CIRÚRGICO Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS ONCOLOGIA 6 6 NEFROLOGIAUROLOGIA 12 12 CIRURGIA GERAL 16 16 OTORRINOLARINGOLOGIA 4 4 OFTALMOLOGIA 6 6 GINECOLOGIA 12 12 PLASTICA 4 4 ORTOPEDIATRAUMATOLOGIA 12 12 NEUROCIRURGIA 6 6 TORAXICA 6 6 GASTROENTEROLOGIA 4 4 CARDIOLOGIA 18 18 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS ONCOLOGIA 6 6 AIDS 2 2 HEMATOLOGIA 2 2 PNEUMOLOGIA 1 1 CARDIOLOGIA 15 15 CLINICA GERAL 43 43 NEFROUROLOGIA 2 2 NEUROLOGIA 4 4 CLÍNICO COMPLEMENTAR MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 94 / 170- Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS UTI NEONATAL - TIPO I 2 0 UTI ADULTO - TIPO I 17 0 UTI PEDIATRICA - TIPO I 6 0 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS PEDIATRIA CLINICA 15 15 PEDIATRIA CIRURGICA 9 9 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS TISIOLOGIA 1 1 PSIQUIATRIA 1 1 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS AIDS 10 10 CIRURGICO/DIAGNOSTICO/TERAPEUTICO 12 12 PEDIÁTRICOS OUTRAS ESPECIALIDADES HOSPITAL DIA LEITOS HABILITADOS (Os totais de leitos SUS com sinalização (*), são totais recuperados dos leitos Habilitados pela SAS. Vide consulta Habilitações) Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS UTI I - 25(*) Equipamentos EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: RAIO X ATE 100 MA 4 3 SIM RAIO X COM FLUOROSCOPIA 4 4 SIM RAIO X DE 100 A 500 MA 9 8 SIM RAIO X DENTARIO 2 2 SIM RAIO X MAIS DE 500MA 2 2 SIM MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 95 / 170- RAIO X PARA HEMODINAMICA 2 2 SIM TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO 1 1 SIM ULTRASSOM CONVENCIONAL 1 1 SIM ULTRASSOM DOPPLER COLORIDO 2 2 SIM ULTRASSOM ECOGRAFO 4 4 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: CONTROLE AMBIENTAL/ARCONDICIONADO CENTRAL 8 8 SIM GRUPO GERADOR 2 2 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: AMALGAMADOR 1 1 SIM CANETA DE ALTA ROTACAO 4 2 SIM CANETA DE BAIXA ROTACAO 4 2 SIM EQUIPO ODONTOLOGICO 3 3 SIM FOTOPOLIMERIZADOR 2 2 SIM EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA EQUIPAMENTOS DE ODONTOLOGIA EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: BERÇO AQUECIDO 14 13 SIM BILIRRUBINOMETRO 1 1 SIM BOMBA DE INFUSAO 201 201 SIM DESFIBRILADOR 20 20 SIM EQUIPAMENTO DE FOTOTERAPIA 4 4 SIM INCUBADORA 7 7 SIM MARCAPASSO TEMPORARIO 5 5 SIM MONITOR DE ECG 41 40 SIM MONITOR DE PRESSAO INVASIVO 23 23 SIM MONITOR DE PRESSAO NAO-INVASIVO 22 22 SIM REANIMADOR PULMONAR/AMBU 80 80 SIM RESPIRADOR/VENTILADOR 39 39 SIM MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 96 / 170- EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: ELETROCARDIOGRAFO 16 16 SIM ELETROENCEFALOGRAFO 1 1 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: ENDOSCOPIO DAS VIAS RESPIRATORIAS 4 4 SIM ENDOSCOPIO DAS VIAS URINARIAS 1 1 SIM ENDOSCOPIO DIGESTIVO 5 4 SIM EQUIPAMENTOS PARA OPTOMETRIA 20 20 SIM LAPAROSCOPIO/VÍDEO 3 3 SIM MICROSCOPIO CIRURGICO 14 9 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: EQUIPAMENTO PARA AUDIOMETRIA 4 4 SIM EQUIPAMENTO PARA HEMODIALISE 10 10 SIM EQUIPAMENTOS POR METODOS OPTICOS OUTROS EQUIPAMENTOS Resíduos/Rejeitos Coleta Seletiva de Rejeito: RESIDUOS BIOLOGICOS RESIDUOS QUIMICOS RESIDUOS COMUNS Instalações Físicas para Assistência AMBULATORIAL Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: CLINICAS BASICAS 4 0 CLINICAS ESPECIALIZADAS 41 0 CLINICAS INDIFERENCIADO 6 0 ODONTOLOGIA 2 0 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 97 / 170- OUTROS CONSULTORIOS NAO MEDICOS 7 0 SALA DE CURATIVO 1 0 SALA DE ENFERMAGEM (SERVICOS) 1 0 SALA DE GESSO 1 0 SALA DE PEQUENA CIRURGIA 2 0 Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: SALA DE CIRURGIA 14 0 SALA DE RECUPERACAO 2 9 HOSPITALAR Serviços de Apoio Serviço: Característica: AMBULANCIA TERCEIRIZADO CENTRAL DE ESTERILIZACAO DE MATERIAIS PROPRIO FARMACIA PROPRIO LACTARIO PROPRIO LAVANDERIA TERCEIRIZADO NECROTERIO PROPRIO NUTRICAO E DIETETICA (S.N.D.) PROPRIO E TERCEIRIZADO S.A.M.E. OU S.P.P.(SERVIÇO DE PRONTUARIO DE PACIENTE) PROPRIO SERVICO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS TERCEIRIZADO SERVICO SOCIAL PROPRIO Serviços e Classificação Serviço: Classificação: REGULACAO SERVICOS DE SAUDE UNIDADE DE INTERNACAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA NEUROCIRURGIA VASCULAR NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA TRATAMENTO ENDOVASCULAR NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA VASECTOMIA NÃO NAO INFORMADO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 98 / 170- Terceiro: CNPJ: SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS TESTE DE HOLTER GRAFICOSDINAMICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DISPENSACAO DE ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPE SEM CLASSIFICACAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOCRINOLOGIA DIAGNOSTICOTRATAMENTO DAS DOENCAS ENDOCRINAS METABOLICAS E NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOCRINOLOGIA CIRURGIA DE GLANDULAS ENDOCRINAS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FARMACIA FARMACIA HOSPITALAR NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO DIGESTIVO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO RESPIRATORIO NÃO NAO INFORMADO TRANSPLANTE ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE TRANSPLANTADO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO EM SAUDE BUCAL CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA HEMODINAMICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS ALTERACOES EM NEUROLOGIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DIAGNOSE E TRATAMENTO EM CINTURA ESCAPULAR NÃO NAO INFORMADO SERVICO MOVEL DE URGENCIA EXCETO SAMU SEM CLASSIFICACAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES DE UROANALISE NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO EM SAUDE BUCAL CIRURGIA ORAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE NEFROLOGIA UROLOGIA TRATAMENTO DIALITICO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DIAGNOSE E TRATAMENTO EM MEMBROS SUPERIORES NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DIAGNOSE E TRATAMENTO EM COLUNA VERTEBRAL E CAIXA TORACICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE VIGILANCIA EM SAUDE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 99 / 170- SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES MICROBIOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA DIAGNOSTICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO A SAUDE AUDITIVA DIAGNOSTICO EM AUDIOLOGIAOTOLOGIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO EXAMES CITOPATOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS DISFUNCOES MUSCULO ESQUELET NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE OFTALMOLOGIA TRATAMENTO CLINICO DO APARELHO DA VISAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ONCOLOGIA HEMATOLOGIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES EM OUTROS LIQUIDOS BIOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA COLUNA E NERVOS PERIFERICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO AO PACIENTE COM DIAGNOSTICO E TRATAMENTO TUBERCULOSE NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE CIRURGIA TORACICA CIRURGIA TORACICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE OFTALMOLOGIA DIAGNOSTICO EM OFTALMOLOGIA NÃO NAO INFORMADO HOSPITAL DIA AIDS NÃO NAO INFORMADO TRANSPLANTE RETIRADA DE ORGAOS NÃO NAO INFORMADO CIRURGIA VASCULAR FISTULA ARTERIOVENOSA SEM ENXERTO NÃO NAO INFORMADO CIRURGIA VASCULAR FISTULA ARTERIOVENOSA COM ENXERTO NÃO NAO INFORMADO REGULACAO SERVICOS DE SAUDE UNIDADE DE CONSULTAS E EXAMES NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA TUMORES DO SISTEMA NERVOSO NÃO NAO INFORMADO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 100 / 170- SERVICO DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR CIRURGIA CARDIOVASCULAR ADULTO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS EXAME ELETROENCEFALOGRAFICO GRAFICOSDINAMICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL PARENTERAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA SEM CLASSIFICACAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO URINARIO NÃO NAO INFORMADO SERVICO MOVEL DE URGENCIA EXCETO SAMU TRANSPORTE TERRESTRE NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES BIOQUIMICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES HORMONAIS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES TOXICOLOGICOS OU DE MONITORIZACAO TERAPEUTICA NÃO NAO INFORMADO TRANSPLANTE CORNEA/ESCLERA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA LAQUEADURA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO EM SAUDE BUCAL DENTISTICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM RADIOLOGIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE NEFROLOGIA UROLOGIA CONFECCAO INTERVENCAO DE ACESSOS PARA DIALISE NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ONCOLOGIA ONCOLOGIA CLINICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ONCOLOGIA ONCOLOGIA CIRURGICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES COPROLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA SEM CLASSIFICACAO NÃO NAO INFORMADO HOSPITAL DIA CIRURGICO/DIAGNOSTICO NÃO NAO INFORMADO ULTRASONOGRAFIA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 101 / 170- SERVICO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR CIRURGIA VASCULAR NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR ENDOVASCULAR EXTRACARDIACA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS TESTE ERGOMETRICO GRAFICOSDINAMICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS EXAME ELETROCARDIOGRAFICO GRAFICOSDINAMICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DISPENSACAO DE ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPE OPM EM NEFROLOGIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA CARDIOVASCULARES E PNEUMOFUNCI NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE HEMOTERAPIA SEM CLASSIFICACAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE OFTALMOLOGIA SEM CLASSIFICACAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ONCOLOGIA ONCOLOGIA PEDIATRICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE PNEUMOLOGIA TRATAMENTO DE DOENCAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DIAGNOSE E TRATAMENTO EM CINTURA PELVICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DIAGNOSE E TRATAMENTO EM MEMBROS INFERIORES NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA CIRURGICA NÃO NAO INFORMADO TRANSPLANTE CONTAGEM ENDOTELIAL CORNEANA NÃO NAO INFORMADO POLISSONOGRAFIA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 102 / 170- Nome: CNES: CNPJ: MS HOSPITAL DE IPANEMA 2269775 00394544021000 Razão Social: CPF: Personalidade: MS HOSPITAL DE IPANEMA -- JURÍDICA Logradouro: Número: RUA ANTONIO PARREIRAS 6769 Complemento: Tipo Unidade: Bairro: CEP: Município: UF: IPANEMA 22411020 RIO DE JANEIRO RJ Sub Tipo Unidade: Esfera Administrativa: Gestão: FEDERAL MUNICIPAL HOSPITAL GERAL Natureza da Organização: Dependência: ADMINISTRACAO DIRETA DA SAUDE (MS,SES e SMS) INIDIVIDUAL PROFISSIONAIS SUS Médicos 209 Outros 501 PROFISSIONAIS NÃO SUS Total 0 Atendimento Prestado Tipo de Atendimento: Convênio: ATENDIMENTO AMBULATORIAL SUS INTERNACAO SUS SADT SUS Fluxo de Clientela: ATENDIMENTO DE DEMANDA ESPONTANEA E REFERENCIADA Leitos CIRÚRGICO Nome Leitos Leitos Existentes MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 103 / 170- Leitos SUS NEFROLOGIAUROLOGIA 16 16 NEUROCIRURGIA 2 2 CIRURGIA GERAL 44 44 ORTOPEDIATRAUMATOLOGIA 15 15 OFTALMOLOGIA 5 5 PLASTICA 6 6 GINECOLOGIA 16 16 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS CLINICA GERAL 20 20 CARDIOLOGIA 2 2 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS UNIDADE INTERMEDIARIA 8 8 UTI ADULTO - TIPO I 10 0 CLÍNICO COMPLEMENTAR LEITOS HABILITADOS (Os totais de leitos SUS com sinalização (*), são totais recuperados dos leitos Habilitados pela SAS. Vide consulta Habilitações) Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS UTI I - 4(*) Equipamentos EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: MAMOGRAFO COM ESTEREOTAXIA 1 1 SIM RAIO X COM FLUOROSCOPIA 1 1 SIM RAIO X MAIS DE 500MA 6 3 SIM TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO 2 1 SIM ULTRASSOM DOPPLER COLORIDO 2 2 SIM ULTRASSOM ECOGRAFO 1 1 SIM Existente: Em Uso: SUS: EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA Equipamento: MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 104 / 170- CONTROLE AMBIENTAL/ARCONDICIONADO CENTRAL 1 1 SIM GRUPO GERADOR 3 1 SIM EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: DESFIBRILADOR 3 3 SIM MONITOR DE ECG 15 15 SIM MONITOR DE PRESSAO INVASIVO 2 2 SIM MONITOR DE PRESSAO NAO-INVASIVO 15 15 SIM REANIMADOR PULMONAR/AMBU 15 15 SIM RESPIRADOR/VENTILADOR 15 15 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: ELETROCARDIOGRAFO 2 2 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: ENDOSCOPIO DAS VIAS RESPIRATORIAS 1 1 SIM ENDOSCOPIO DAS VIAS URINARIAS 1 1 SIM ENDOSCOPIO DIGESTIVO 2 2 SIM EQUIPAMENTOS PARA OPTOMETRIA 1 1 SIM LAPAROSCOPIO/VÍDEO 4 4 SIM MICROSCOPIO CIRURGICO 2 2 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: APARELHO DE DIATERMIA POR ULTRASSOM/ONDAS CURTAS 1 1 SIM APARELHO DE ELETROESTIMULACAO 1 1 SIM FORNO DE BIER 1 1 SIM EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS EQUIPAMENTOS POR METODOS OPTICOS OUTROS EQUIPAMENTOS Resíduos/Rejeitos Coleta Seletiva de Rejeito: RESIDUOS BIOLOGICOS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 105 / 170- RESIDUOS QUIMICOS RESIDUOS COMUNS Instalações Físicas para Assistência AMBULATORIAL Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: CLINICAS INDIFERENCIADO 32 0 SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL 2 0 SALA DE CURATIVO 10 0 SALA DE ENFERMAGEM (SERVICOS) 2 0 SALA DE GESSO 1 0 SALA DE PEQUENA CIRURGIA 1 0 Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: SALA DE CIRURGIA 11 0 SALA DE RECUPERACAO 1 7 HOSPITALAR Serviços de Apoio Serviço: Característica: AMBULANCIA PROPRIO CENTRAL DE ESTERILIZACAO DE MATERIAIS PROPRIO FARMACIA PROPRIO LAVANDERIA TERCEIRIZADO NECROTERIO PROPRIO NUTRICAO E DIETETICA (S.N.D.) PROPRIO E TERCEIRIZADO S.A.M.E. OU S.P.P.(SERVIÇO DE PRONTUARIO DE PACIENTE) PROPRIO SERVICO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS TERCEIRIZADO SERVICO SOCIAL PROPRIO Serviços e Classificação MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 106 / 170- Serviço: Classificação: SERVICO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA CONTRACEPCAO CLINICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM RADIOLOGIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DIAGNOSE E TRATAMENTO EM CINTURA ESCAPULAR NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DIAGNOSE E TRATAMENTO EM MEMBROS INFERIORES NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO GINECOLOGICO NÃO NAO INFORMADO TRANSPLANTE RETIRADA DE ORGAOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA VASECTOMIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOCRINOLOGIA CIRURGIA DE GLANDULAS ENDOCRINAS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FARMACIA FARMACIA HOSPITALAR NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS ALTERACOES EM NEUROLOGIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE OFTALMOLOGIA TRATAMENTO CIRURGICO DO APARELHO DA VISAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE VIGILANCIA EM SAUDE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO TRANSPLANTE CORNEA/ESCLERA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE PNEUMOLOGIA TRATAMENTO DE DOENCAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE VIGILANCIA EM SAUDE NUCLEO DE VIGILANCIA HOSPITALAR NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES DE UROANALISE NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA DIAGNOSTICA NÃO NAO INFORMADO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 107 / 170- Terceiro: CNPJ: SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS EXAME ELETROCARDIOGRAFICO GRAFICOSDINAMICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOCRINOLOGIA DIAGNOSTICOTRATAMENTO DAS DOENCAS ENDOCRINAS METABOLICAS E NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES OBSTETRICAS NEON NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO URINARIO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA CIRURGICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FISIOTERAPIA DIAGNOSTICO CINETICO FUNCIONAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO DIGESTIVO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES EM OUTROS LIQUIDOS BIOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR CIRURGIA VASCULAR NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS DISFUNCOES MUSCULO ESQUELET NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE OFTALMOLOGIA TRATAMENTO CLINICO DO APARELHO DA VISAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DIAGNOSE E TRATAMENTO EM MEMBROS SUPERIORES NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO RESPIRATORIO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES BIOQUIMICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES HORMONAIS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA LAQUEADURA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA CARDIOVASCULARES E PNEUMOFUNCI NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE HEMOTERAPIA DIAGNOSTICO EM HEMOTERAPIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE HEMOTERAPIA MEDICINA TRANSFUSIONAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE OFTALMOLOGIA DIAGNOSTICO EM OFTALMOLOGIA NÃO NAO INFORMADO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 108 / 170- SERVICO DE ONCOLOGIA ONCOLOGIA CIRURGICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL PARENTERAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DIAGNOSE E TRATAMENTO EM CINTURA PELVICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES COPROLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES MICROBIOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS PATOLOGICA EOU CITOPATO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA EXAMES CITOPATOLOGICOS PATOLOGICA EOU CITOPATO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM ULTRASONOGRAFIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ONCOLOGIA ONCOLOGIA CLINICA NÃO NAO INFORMADO NÃO NAO INFORMADO NÃO NAO INFORMADO SERVICO POSTO DE COLETA DE MATERIAIS COLETA REALIZADA FORA DA ESTRUTURA BIOLOGICOS LABORATORIAL ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE TRANSPLANTADO TRANSPLANTE Nome: CNES: CNPJ: MS HOSPITAL CARDOSO FONTES 2295423 00394544020372 Razão Social: CPF: Personalidade: MS HOSPITAL GERAL DE JACAREPAGUA -- JURÍDICA Logradouro: Número: AVENIDA MENEZES CORTES 3245 Complemento: Tipo Unidade: Bairro: CEP: Município: UF: JACAREPAGUA 22745130 RIO DE JANEIRO RJ Sub Tipo Unidade: Esfera Administrativa: Gestão: FEDERAL MUNICIPAL HOSPITAL GERAL Natureza da Organização: Dependência: ADMINISTRACAO DIRETA DA SAUDE (MS,SES e SMS) INIDIVIDUAL PROFISSIONAIS SUS Médicos 411 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 109 / 170- Outros 187 PROFISSIONAIS NÃO SUS Total 0 Atendimento Prestado Tipo de Atendimento: Convênio: ATENDIMENTO AMBULATORIAL SUS INTERNACAO SUS SADT SUS URGENCIA EMERGENCIA SUS Fluxo de Clientela: ATENDIMENTO DE DEMANDA ESPONTANEA E REFERENCIADA Leitos CIRÚRGICO Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS GASTROENTEROLOGIA 2 2 GINECOLOGIA 12 12 NEFROLOGIAUROLOGIA 12 12 CIRURGIA GERAL 24 24 TORAXICA 6 6 BUCO MAXILO FACIAL 3 3 ONCOLOGIA 3 3 ENDOCRINOLOGIA 3 3 CARDIOLOGIA 6 6 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS HEMATOLOGIA 1 1 PNEUMOLOGIA 17 17 ONCOLOGIA 2 2 CLÍNICO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 110 / 170- CARDIOLOGIA 9 9 CLINICA GERAL 27 27 NEFROUROLOGIA 6 6 AIDS 1 1 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS UTI ADULTO - TIPO I 26 0 UNIDADE ISOLAMENTO 3 3 UNIDADE INTERMEDIARIA 12 12 UTI PEDIATRICA - TIPO I 9 0 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS PEDIATRIA CIRURGICA 5 5 PEDIATRIA CLINICA 18 18 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS TISIOLOGIA 1 1 Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS AIDS 6 6 CIRURGICO/DIAGNOSTICO/TERAPEUTICO 3 3 COMPLEMENTAR PEDIÁTRICOS OUTRAS ESPECIALIDADES HOSPITAL DIA LEITOS HABILITADOS (Os totais de leitos SUS com sinalização (*), são totais recuperados dos leitos Habilitados pela SAS. Vide consulta Habilitações) Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS UTI I - 8(*) Equipamentos EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: MAMOGRAFO COM ESTEREOTAXIA 1 1 SIM MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 111 / 170- RAIO X ATE 100 MA 4 4 SIM RAIO X COM FLUOROSCOPIA 3 3 SIM RAIO X DE 100 A 500 MA 5 4 SIM RAIO X DENTARIO 2 2 SIM RAIO X MAIS DE 500MA 1 1 SIM TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO 1 1 SIM ULTRASSOM DOPPLER COLORIDO 1 1 SIM ULTRASSOM ECOGRAFO 1 1 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: CONTROLE AMBIENTAL/AR-CONDICIONADO CENTRAL 21 21 SIM GRUPO GERADOR 5 5 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: EQUIPO ODONTOLOGICO 1 1 SIM EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA EQUIPAMENTOS DE ODONTOLOGIA EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: BERÇO AQUECIDO 6 4 SIM BOMBA DE INFUSAO 133 62 SIM DESFIBRILADOR 10 10 SIM EQUIPAMENTO DE FOTOTERAPIA 1 1 SIM INCUBADORA 2 2 SIM MONITOR DE ECG 27 21 SIM MONITOR DE PRESSAO INVASIVO 5 5 SIM MONITOR DE PRESSAO NAO-INVASIVO 7 5 SIM REANIMADOR PULMONAR/AMBU 40 40 SIM RESPIRADOR/VENTILADOR 25 21 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: ELETROCARDIOGRAFO 3 3 SIM EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 112 / 170- ELETROENCEFALOGRAFO 1 0 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: ENDOSCOPIO DAS VIAS RESPIRATORIAS 2 1 SIM ENDOSCOPIO DAS VIAS URINARIAS 3 2 SIM ENDOSCOPIO DIGESTIVO 8 5 SIM EQUIPAMENTOS PARA OPTOMETRIA 1 1 SIM LAPAROSCOPIO/VÍDEO 1 1 SIM MICROSCOPIO CIRURGICO 2 2 SIM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: APARELHO DE DIATERMIA POR ULTRASSOM/ONDAS CURTAS 2 1 SIM APARELHO DE ELETROESTIMULACAO 3 1 SIM EQUIPAMENTO PARA HEMODIALISE 6 6 SIM FORNO DE BIER 1 0 SIM EQUIPAMENTOS POR METODOS OPTICOS OUTROS EQUIPAMENTOS Resíduos/Rejeitos Coleta Seletiva de Rejeito: RESIDUOS BIOLOGICOS RESIDUOS QUIMICOS RESIDUOS COMUNS Instalações Físicas para Assistência URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: CONSULTORIOS MEDICOS 3 0 ODONTOLOGIA 3 1 SALA DE ATENDIMENTO FEMININO 1 5 SALA DE ATENDIMENTO INDIFERENCIADO 3 8 SALA DE ATENDIMENTO PEDIATRICO 2 0 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 113 / 170- SALA DE CURATIVO 1 0 SALA PEQUENA CIRURGIA 1 0 SALA REPOUSO/OBSERVACAO - MASCULINO 1 5 SALA REPOUSO/OBSERVACAO - PEDIATRICA 1 6 Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: CLINICAS BASICAS 14 0 CLINICAS ESPECIALIZADAS 30 0 CLINICAS INDIFERENCIADO 2 0 ODONTOLOGIA 1 0 OUTROS CONSULTORIOS NAO MEDICOS 4 0 SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL 4 2 SALA DE CURATIVO 1 0 SALA DE REPOUSO/OBSERVACAO - INDIFERENCIADO 3 10 SALA REPOUSO/OBSERVACAO - FEMININO 1 2 Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: SALA DE CIRURGIA 7 0 SALA DE RECUPERACAO 1 8 AMBULATORIAL HOSPITALAR Serviços de Apoio Serviço: Característica: AMBULANCIA PROPRIO E TERCEIRIZADO CENTRAL DE ESTERILIZACAO DE MATERIAIS PROPRIO FARMACIA PROPRIO LACTARIO PROPRIO LAVANDERIA TERCEIRIZADO NECROTERIO PROPRIO NUTRICAO E DIETETICA (S.N.D.) TERCEIRIZADO S.A.M.E. OU S.P.P.(SERVIÇO DE PRONTUARIO DE PACIENTE) PROPRIO SERVICO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS TERCEIRIZADO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 114 / 170- SERVICO SOCIAL PROPRIO Serviços e Classificação Serviço: Classificação: SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ONCOLOGIA ONCOLOGIA CLINICA NÃO NAO INFORMADO SERVICO POSTO DE COLETA DE MATERIAIS BIOLOGICOS COLETA REALIZADA FORA DA ESTRUTURA LABORATORIAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO SEM CLASSIFICACAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM ULTRASONOGRAFIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOSDINAMICOS EXAME ELETROENCEFALOGRAFICO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA CARDIOVASCULARES E PNEUMOFUNCI NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS DISFUNCOES MUSCULO ESQUELET NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS ALTERACOES EM NEUROLOGIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL PARENTERAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA SEM CLASSIFICACAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO EXAMES CITOPATOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM RADIOLOGIA NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOSDINAMICOS TESTE ERGOMETRICO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO RESPIRATORIO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE URGENCIAS SEM CLASSIFICACAO NÃO NAO INFORMADO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 115 / 170- Terceiro: CNPJ: SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO DIGESTIVO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE HEMOTERAPIA SEM CLASSIFICACAO NÃO NAO INFORMADO SERVICO DE NEFROLOGIA UROLOGIA TRATAMENTO DIALITICO NÃO NAO INFORMADO HOSPITAL DIA AIDS NÃO NAO INFORMADO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 116 / 170- APÊNDICE C - PDS PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 117 / 170- Introdução Este documento tem como objetivo apresentar tecnicamente o Processo de Desenvolvimento de Software padronizado para o DATASUS, o PDS-DATASUS versão 2.1 ou PDS. O Processo de Desenvolvimento de Software do DATASUS está em constante processo de elaboração sendo este documento um retrato de como está a sua definição até o momento. O PDS (Processo de Desenvolvimento de Software) estabelece uma metodologia para o desenvolvimento de software no DATASUS, através da definição de responsáveis, artefatos, atividades e um fluxo que padroniza o ciclo de vida de um projeto de desenvolvimento. A referência completa do PDS pode ser obtida através do sítio: http://pds.DATASUS.gov.br. 1. Melhores práticas Apesar de não aparecerem de forma explícita nas representações gráficas, o PDS baseia-se na realização de práticas fundamentais para o desenvolvimento de software. Estas práticas devem ser implementadas como processos de apoio, formais ou informais, e devem ser consideradas pelo gerente durante o planejamento e acompanhamento de um projeto. DESENVOLVIMENTO ITERATIVO E INCREMENTAL Há muito se fala em desenvolvimento iterativo e incremental, e a prática já é difundida em projetos de diversos gêneros e realizada por praticamente todos os membros de uma equipe, mesmo que de forma empírica. Por exemplo, quando um programador recebe uma especificação completa de um módulo e, ao invés de implementá-la por completo, ele implementa e testa uma única função, antes de passar para a função seguinte, ele está realizando um desenvolvimento iterativo e incremental. O planejamento de um projeto deve considerar a sua divisão em iterações menores, com objetivos bem definidos, de modo a facilitar a correção de desvios observados no decorrer do projeto em relação ao seu planejamento original. Considerando o ciclo PDCA de melhoria (Planejar, Executar, Verificar, Agir/Corrigir), vemos também que mais importante que o planejamento das iterações é a avaliação de resultados obtidos após a conclusão de cada uma, e o aproveitamento destes resultados no planejamento e execução das próximas. Costuma-se dizer que, em projetos de desenvolvimento, toda iteração deverá gerar uma versão intermediária do produto que se está construindo. Embora possa parecer estranho em uma primeira análise, esta garante o amadurecimento da própria equipe de projeto e dos processos de trabalho, forçando que atividades como integração/compilação do produto, estabelecimento e empacotamento de versões e testes não sejam atividades atômicas realizadas uma única vez ao final do projeto. E quando se fala em versão intermediária entendemos que o produto em si não está completo – afinal, ainda estamos no meio do projeto – mas sim que a versão contém tudo aquilo que estava planejado para ser construído até este momento. Conduzindo um projeto desta forma conseguimos identificar e atacar riscos antes que se tornem problemas, e resolver problemas antes que comprometam o projeto como um todo. GERÊNCIA DE REQUISITOS A gerência de requisitos tem como principal objetivo garantir que a equipe desenvolva tudo e somente o que foi acordado com o usuário. Para isso é necessário que os requisitos do projeto MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 118 / 170- e do sistema, sejam eles de alto nível (políticas e regulamentações) ou detalhados (especificações funcionais e não-funcionais) sejam descritos e acordados com o usuário do sistema. Tão importante quanto o registro destes requisitos é saber quem foi o responsável por cada um deles, e quem pode autorizar que eles sejam alterados. GERÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO A gerência de configuração lida com a estrutura do produto que está sendo desenvolvido. Os diversos itens de configuração que compõem o produto evoluem ao longo do projeto, gerando uma série de versões que devem ser identificadas e devem poder ser recuperadas e analisadas em um momento futuro. Além disso, os itens de configuração de um projeto possuem dependências entre si. Um executável depende de determinada versão de um arquivo-fonte. Um site depende de determinada versão de uma página HTML. Um arquivo-fonte também depende da versão da especificação utilizada para seu desenvolvimento. GERÊNCIA DE MUDANÇAS A gerência de mudanças garante que todas as mudanças realizadas no projeto ao longo do seu desenvolvimento sigam um processo formal de análise, avaliação de impacto e autorização/aprovação pelas partes envolvidas no projeto, tanto do lado da equipe de desenvolvimento quanto dos usuários. A equipe do projeto deve estabelecer um processo para acompanhamento das requisições de mudança desde a sua criação até a sua conclusão, após implementada nos diversos níveis de artefatos do projeto. PARTICIPAÇÃO ATIVA DOS USUÁRIOS O usuário representa o “cliente” do projeto de desenvolvimento. É para ele que o sistema está sendo desenvolvido. Deste ponto de vista, este passa a ser o papel de maior importância em todo o processo de desenvolvimento. O usuário deve participar de todas as atividades do projeto, desde a definição do escopo do produto e do levantamento de requisitos, até a validação e aceite do produto final. Quanto mais rápido obtivermos retorno dos usuários quanto à sua satisfação e concordância com os caminhos que um projeto toma, mais rápido podemos realizar os ajustes necessários no projeto para garantir que seus objetivos sejam atendidos. MELHORIA CONTÍNUA DO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO Um processo de desenvolvimento deve ser visto como uma entidade viva dentro de uma instituição. As pessoas mudam, a tecnologia muda, o conhecimento muda. Todo processo deve estar sendo regularmente analisado e avaliado de forma a garantir que problemas observados sejam corrigidos, novas necessidades sejam atendidas e novas experiências sejam assimiladas. 2. Recomendações de segurança Os requisitos não funcionais de segurança são aqueles não ligados diretamente à codificação dos sistemas de informação, mas que agregam segurança ao processo de desenvolvimento de software. Requisitos não funcionais de segurança contemplam medidas administrativas diretamente relacionadas ao ambiente de desenvolvimento de software e aos procedimentos de geração dos sistemas. Requisitos não funcionais têm como objetivo minimizar o roubo de código, introdução de código malicioso, garantir o sigilo do código fonte, garantir a origem e autenticidade dos executáveis gerados, permitir o rastreamento de alterações nos códigos fontes e controlar o fluxo de informação. As recomendações de segurança estão divididas nas seguintes seções: Gerência de Configuração MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 119 / 170- Gerência de Requisitos Gerência de Documentação Ciclo de Vida de Software Teste de Software Análise de Vulnerabilidade GERÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO O objetivo de segurança da Gerência de Configuração é garantir a integridade dos códigos fonte e prevenir alterações, subtrações, extravios e edição não autorizada do sistema. A gerência de configuração deve: Detectar modificações não autorizadas ou acidentais no sistema ou em partes do sistema quando ocorrerem. Prover, de maneira automatizada, a garantia que somente modificações autorizadas sejam implementadas no sistema e em todos os itens de configuração. Prover meios automatizados para averiguar as mudanças entre o sistema e sua versão predecessora. Se nenhuma versão prévia do sistema existir, o desenvolvedor precisa prover meio automatizado para averiguar as mudanças entre o sistema e uma versão futura. Garantir a integridade do sistema desde os estágios de elaboração até os esforços de manutenção subseqüentes. Descrever todos os passos necessários para geração, instalação e inicialização segura do sistema. Descrever todos os procedimentos necessários para manter a segurança ao distribuir versões do sistema para o ambiente usuário. Identificar unicamente o sistema para garantir que não haja dúvidas quanto à versão que está sendo utilizada e para que todos os usuários envolvidos possam ter certeza de quais versões do sistema estão utilizando. A referência deve ser única para cada versão do sistema. O sistema deve ser rotulado com sua referência. Ex: Ver 1.2.0.0; Relase1, Beta1, Debug2.1.0 Identificar unicamente os itens de configuração para melhorar a compreensão da composição do sistema, contribuindo para o avaliador determinar os itens de configuração passíveis de avaliação. Incluir uma lista de configuração e descrever o método de identificação dos itens de configuração. Identificar todos os itens de configuração inclusos no sistema. Identificar unicamente todos os itens de configuração inclusos no sistema a cada versão. Descrever os itens de configuração inclusos no sistema. Prover controles a fim de garantir que modificações não autorizadas não sejam feitas no sistema, ajudando a manter sua integridade. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 120 / 170- Implementar procedimentos de aceite para confirmar que qualquer criação ou modificação de itens de configuração tenha sido previamente autorizada. Implementar as ferramentas automatizadas que precisam apoiar as numerosas mudanças que acontecem durante o desenvolvimento e assegurar que essas mudanças serão autorizadas. Descrever as ferramentas automatizadas utilizadas no sistema de gerência de configuração. Descrever como são utilizadas as ferramentas automatizadas do sistema de gerência de configuração. Assegurar que todos os itens de configuração são controlados por meios automatizados. Garantir que exista controle na distribuição do sistema e nos procedimentos de entrega do sistema, a fim de garantir que os clientes recebam a aplicação conforme ela foi criada, sem quaisquer modificações. Para se considerar uma entrega válida, os procedimentos usados para a distribuição do sistema devem endereçar as ameaças ou descrição funcional relacionadas à segurança do sistema durante a entrega. Esses procedimentos visam garantir que: O sistema recebido pelo usuário corresponda, precisamente, à cópia mestra do sistema. Evitar ou detectar qualquer falsificação da versão atual do sistema. Prevenir que versões adulteradas/fraudulentas do sistema sejam distribuídas. Evitar divulgação não autorizada da distribuição do sistema. Evitar ou detectar que o sistema seja interceptado durante entrega. Evitar atrasos ou extravios de distribuição do sistema. GERÊNCIA DE REQUISITOS A Gerência de Requisito deve: Descrever os Requisitos Funcionais de Segurança e suas interfaces externas, ainda que de modo informal. Descrever o propósito e método de utilização das interfaces externas de todos os Requisitos Funcionais de Segurança, fornecendo detalhes dos objetos, exceções e mensagens de erro. Atender completamente aos Requisitos Funcionais de Segurança. Descrever a estrutura das funções de segurança em subsistemas. Descrever as funcionalidades de segurança implementadas por cada função de segurança em subsistemas. Identificar qualquer hardware, firmware, e/ou softwares (DLL´S, etc.) de camadas próximas solicitados pelas funções de segurança do sistema, com a condição de representar as funções de segurança implementadas por aquele determinado hardware, firmware, ou software. Identificar todas as interfaces das funções de segurança por subsistemas. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 121 / 170- Identificar todas as interfaces e subsistemas das funções de segurança visíveis externamente. Ser única, e não ambígua, com detalhamento de como a função de segurança pode ser gerada sem necessitar de decisões adicionais. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO O objetivo das recomendações da Gerência de Documentação é garantir que os requisitos de segurança estejam na documentação de orientação (manuais) de usuários e administradores. A Gerência de Documentação deve: Garantir que todo sistema tenha documentação com foco no Administrador descrevendo: As funções administrativas e interfaces acessíveis aos administradores do sistema. Como administrar o sistema de maneira segura. Alertas e avisos sobre funções e privilégios que devem ser controlados em um ambiente operacional seguro. Todas as suposições relativas ao comportamento de usuário que possam comprometer a segurança do sistema. Todos os parâmetros de segurança sob o controle do administrador e seus valores apropriados. Os eventos significativos de segurança e as ações necessárias a serem desempenhadas para garantir a operação segura do sistema, incluindo quaisquer mudanças de características na camada de apoio ou sistemas sob o controle da função de segurança. Ser clara, consistente e coerente com toda documentação fornecida para avaliação. Todos os requisitos de segurança para o ambiente de TI que sejam relevantes para o administrador. Garantir que todo sistema tenha documentação com foco no Usuário descrevendo: As funções e interfaces acessíveis a usuários que não são administradores do sistema. O uso das funções de segurança acessíveis ao usuário fornecidas pelo sistema. Alertas e avisos sobre funções e privilégios que devem ser controlados para uma operação segura. Claramente ao usuário, suas responsabilidades referente a operação segura do sistema, incluindo aquelas relacionadas as premissas de comportamento do usuário, descritas na declaração de segurança do sistema. De uma forma consistente e coerente baseada na documentação provida para avaliação. Todos os requisitos de segurança para o ambiente de TI, que apresentem relevâncias ao usuário. CICLO DE VIDA DE SOFTWARE O Ciclo de Vida de Software deve: Especificar um modelo de ciclo de vida a ser adotado. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 122 / 170- O documento de definição do ciclo de vida deve descrever o modelo usado no desenvolvimento e manutenção do sistema. O modelo de ciclo de vida adotado deve dispor de controles apropriados para o desenvolvimento e manutenção do sistema. Estabelecer disciplina e controle no processo de desenvolvimento e manutenção do sistema. Fazer recomendações de segurança no desenvolvimento, que englobe medidas de segurança física para o ambiente e procedimentos operacionais. Fornecer procedimentos para tratamento de falhas aos desenvolvedores do sistema. Estabelecer procedimentos para receber e agir sobre qualquer notificação de falhas de segurança e requisições para correções dessas falhas. Fornecer orientação de tratamento de falhas dirigida aos usuários do sistema. O tratamento de falhas exige procedimentos claros para receber ou reportar falhas de segurança no sistema, endereçá-las corretamente e tratá-las conforme sua criticidade, risco e tempo necessários para sua correção, distribuição e implantação. Descrever os procedimentos para mapeamento e rastreamento das falhas de segurança reportadas ou descobertas em cada release ou versão do sistema. Solicitar uma descrição da natureza e efeito que cada falha de segurança pode acarretar, assim como a correção apresentada para a falha. Solicitar que ações corretivas sejam devidamente identificadas para cada falha de segurança. Descrever os procedimentos adotados em caso de falhas, desde sua percepção, correções e um guia de ações corretivas aos usuários. Descrever os métodos usados para relatar falhas, correções e guiar ações corretivas aos usuários do sistema. Descrever as maneiras e meios que o desenvolvedor receberá, dos usuários do sistema, as respostas e solicitações sobre suspeitas de falha de segurança no sistema. Garantir que qualquer falha reportada será corrigida e a correção comunicada e dirigida aos usuários do sistema. Garantir que correções não impliquem em novas falhas de segurança Descrever uma maneira de como os usuários do sistema podem reportar uma suspeita de quebra de segurança. Especificar as ferramentas e técnicas que são usadas para a elaboração do sistema. Todas as ferramentas de desenvolvimento usadas para implementação devem ser bem definidas. A documentação das ferramentas de desenvolvimento deve definir, de maneira clara e não ambígua, todas as opções e valores usados na implementação das ferramentas. A documentação das ferramentas de desenvolvimento deve definir, de maneira clara, o propósito para cada opção definida na ferramenta de desenvolvimento. Ser documentado contendo: MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 123 / 170- As medidas adotadas para procedimentos, pessoas, acesso físico e outras medidas que são necessárias para garantir a integridade e confidencialidade do sistema e sua implementação no ambiente de desenvolvimento. As evidências que as medidas foram adotadas durante o desenvolvimento e manutenção do sistema. As evidências devem garantir que as medidas são suficientes para garantir o nível de proteção, confidencialidade e integridade do sistema. TESTE DE SOFTWARE E ANÁLISE DE VULNERABILIDADE Esta etapa ajuda a estabelecer que a segurança esteja de acordo com os requisitos funcionais de segurança, embora não constate que o sistema não faz mais do que foi especificado e descrito. Os testes também podem ser dirigidos à estrutura interna da função de segurança, para provar que subsistemas ou módulos atendem às especificações. Avalia também a existência de vulnerabilidades no sistema, uso indevido e configuração incorreta do sistema verificando a possibilidade de quebra de mecanismos probabilísticos (ex.: criptografia) ou permutacionais (ex.: senhas) e a possibilidade de exploração de vulnerabilidades introduzidas propositadamente no desenvolvimento ou operação do sistema. O Teste de Software deve: Confirmar que a(s) função(ões) de segurança opera(m) de acordo com sua especificação. (Testes Funcionais dos Casos de Uso das Funções de Segurança). Gerar evidências sobre a cobertura de testes contendo: Contemplar teste de profundidade: A correspondência entre os testes identificados na documentação de teste e a função de segurança como descrito na especificação funcional. Demonstrando, na documentação de teste, que as funções de segurança operam de acordo com a descrição de alto nível. Ser documentado contendo: Planos de teste, descrições de procedimento de teste, resultados esperados do teste e resultados de teste atuais. Os planos de teste identificam a função de segurança a ser testada e descreve os objetivos dos testes a serem executados. A descrição dos procedimentos de testes identifica os testes a serem executados e descrevem os cenários para testar cada função de segurança. Esses cenários incluem quaisquer dependências nos resultados de outros testes. O planejamento do teste deve mostrar, antecipadamente, o resultado esperado da execução do teste. O resultado do teste do desenvolvedor deve demonstrar que cada função de segurança testada se comportou como especificada. A Análise de Vulnerabilidade deve: Detectar facilmente estados inseguros do sistema. Fornecer uma documentação de ajuda que apresente identificação de todos os possíveis modos de operação da aplicação, inclusive de operações que possam conduzir a falhas, suas conseqüências e implicações para manutenção de uma operação segura. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 124 / 170- Esta documentação identifica todos os possíveis modos de operação do sistema (Incluindo operação após falhas de sistema ou erro operacional), suas conseqüências e implicações para manter a operação segura. A documentação de orientação deve ser Clara, Completa, Consistente e Racional. A documentação de orientação deve listar todas as considerações a respeito do ambiente operacional pretendido. A documentação de orientação deve listar todos os requisitos para medidas externas de segurança, incluindo procedimentos, segurança física e em pessoas. Deve conter uma especificação de resistência ou força na função de segurança do sistema, a análise de resistência. Esta análise deve demonstrar: Que atende ou excede a especificação mínima de força ou descrição funcional. Que a função de segurança atende ou excede a especificação de força, resistência ou métrica ou descrição funcional. Ser documentada descrevendo: O tratamento dado as maneiras óbvias que um usuário teria de tentar violar as funções de segurança. As vulnerabilidades óbvias de segurança e confirmar que não podem ser exploradas no ambiente da qual a aplicação será instalada. 3. Elementos do PDS O PDS é representado e estruturado com base em 4 elementos básicos, que representam “quem” faz “o quê”, “como” e “quando”: Papéis (quem) Artefatos (o quê) Atividades (como) Fluxo de Atividades (quando) PAPÉIS Um papel define o comportamento e responsabilidades de um profissional ou grupo de profissionais que participam do desenvolvimento do projeto. O comportamento é representado através das atividades que cada papel deve desempenhar ao longo do projeto. As responsabilidades normalmente estão associadas aos artefatos que cada papel deve produzir e manter ao longo das atividades que realiza. Na prática, um mesmo papel pode ser desempenhado por mais de uma pessoa, assim como uma mesma pessoa pode assumir vários papéis ao longo do projeto. ARTEFATOS Em sentido amplo, o termo artefato representa um produto concreto produzido, modificado ou utilizado pelas atividades de um processo. Os artefatos representados no PDS não incluem todos os artefatos de um projeto de desenvolvimento, mas todos estes devem ser elaborados ao longo do projeto. O PDS disponibiliza modelos (templates) para a maioria de seus artefatos, com o objetivo de orientar e facilitar a sua elaboração. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 125 / 170- ATIVIDADES Uma atividade no PDS representa um conjunto de passos e tarefas que um profissional, que desempenha o papel responsável por aquela atividade, deve executar para gerar algum resultado. As atividades envolvem a produção e modificação de artefatos do projeto. FLUXO DE ATIVIDADES O fluxo de atividades do PDS apresenta a seqüência e a dependência entre as atividades do projeto ao longo do tempo. As atividades no fluxo são divididas em fases do ciclo de vida do projeto e nos papéis responsáveis pela execução de cada uma. 4. Fases O ciclo de vida do projeto no PDS é representado em um diagrama de atividades, tendo em um dos eixos as 4 fases previstas para um projeto de desenvolvimento e, no outro, os papéis responsáveis por cada uma das atividades. Cada fase possui um objetivo específico e o final de cada fase representa um grande marco do projeto. Ao final de cada fase, o gerente do sistema deverá solicitar à área responsável pelo PDS para gerar o checklists para validação de segurança no sistema. 4.1 CONCEPÇÃO Esta fase marca o início do projeto de desenvolvimento. O objetivo da fase de Concepção é o estabelecimento de um acordo formal, entre a equipe de desenvolvimento e usuários do projeto, do escopo do produto a ser desenvolvido. A viabilização do projeto pelo DATASUS marca o início do projeto de desenvolvimento. O processo de viabilização propriamente dito é considerado externo ao PDS e não faz parte do escopo da metodologia. A partir da viabilização, a equipe do projeto dá início ao detalhamento do escopo do produto. O escopo detalhado deve ser registrado no Documento de Consenso do Produto e aprovado formalmente pelos usuários. O fim da fase de Concepção representa o primeiro grande marco do projeto. MARCO Escopo Aprovado ARTEFATOS PRODUZIDOS Documento de Consenso do Produto (aprovado) Glossário (versão inicial) MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 126 / 170- 4.2 ELABORAÇÃO Esta fase envolve uma análise detalhada sobre as necessidades e problemas gerais do projeto e a definição de como o sistema será desenvolvido em termos tecnológicos, considerando os requisitos, limitações e restrições identificados durante a fase de Concepção. O objetivo da fase de Elaboração é o estabelecimento e validação de uma arquitetura de hardware e software que suporte de forma adequada os requisitos funcionais e não-funcionais do sistema. Durante esta fase os analistas de sistema da equipe do projeto devem identificar os requisitos detalhados do produto a partir de reuniões e entrevistas de levantamento junto aos usuários. Estes requisitos deverão ser descritos detalhadamente na Matriz de Requisitos do projeto e através de um Diagrama de Casos de Uso, representando a visão funcional e as fronteiras do sistema. Os casos de uso identificados deverão ser descritos detalhadamente no Modelo de Casos de Uso que, além do diagrama de casos de uso elaborado durante o levantamento de requisitos, inclui também as Especificações de Casos de Uso. Em paralelo, a equipe de analistas de sistema define a arquitetura de hardware e software do sistema, que deverá ser documentada no Documento de Arquitetura. Do total de casos de uso especificados para o sistema, devem-se selecionar os cenários que, uma vez implementados, permitam a avaliação de viabilidade e validação da arquitetura especificada para o sistema. As demais atividades desta fase garantem que os cenários de casos de uso selecionados sejam projetados, implementados e testados, de forma a garantir que a arquitetura especificada seja suficientemente adequada para suportar os requisitos funcionais e não-funcionais do sistema. O fim da fase de Elaboração representa o segundo grande marco do projeto. MARCO Arquitetura Validada ARTEFATOS PRODUZIDOS Matriz de Requisitos Modelo de Casos de Uso Documento de Arquitetura Diagrama de Classes (contemplando a arquitetura do sistema) Modelo de Banco de Dados (contemplando a arquitetura do sistema) MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 127 / 170- Versão do Sistema (arquitetura testada e validada) Glossário 4.3 CONSTRUÇÃO Esta fase compreende o desenvolvimento propriamente dito do sistema, em termos de códigos-fonte e componentes de software. O objetivo desta fase é o desenvolvimento de uma versão operacional do sistema, estável o suficiente para ser disponibilizada para homologação por seus usuários finais, no menor tempo possível, considerando os critérios de qualidade estabelecidos pelo projeto. Os analistas de sistema da equipe estarão envolvidos no projeto detalhado do sistema – Diagramas de Classes e outros diagramas considerados relevantes para a representação do projeto do sistema, enquanto os projetistas de banco de dados estarão envolvidos na modelagem da versão completa do banco de dados. Com bases nestas informações, no Modelo de Casos de Uso, na Matriz de Requisitos e no Documento de Arquitetura, os programadores estarão focados na implementação do sistema e de seus componentes, através de atividades de codificação, realização de testes unitários e na integração e compilação de versões intermediárias. Em paralelo ao desenvolvimento do sistema, os manuais de usuário, guias rápidos, manuais de instalação e administração, release notes, entre outros documentos, serão desenvolvidos pela área de Documentação do DATASUS. Esta atividade, apesar de descrita junto à metodologia, é considerada externa ao PDS e pode ser melhor detalhada junto à equipe responsável por sua execução. A fase de Construção deverá ser divida em iterações de acordo com a necessidade identificada pelo gerente do sistema. A cada iteração será gerada e testada uma nova compilação do sistema, contendo os cenários de casos de uso implementados até o momento. Todos os produtos do projeto deverão estar sob uma gerência de configuração, de responsabilidade do gerente de configuração da equipe. A cada iteração, o gerente de configuração é responsável por estabelecer um nova versão do sistema e gerar um novo pacote de distribuição contendo, além do sistema em si, toda a documentação associada ao mesmo, incluindo todos os sub-produtos que o compõem. Este pacote de distribuição é, então, disponibilizado para testes pelo Processo de Testes de Software do DATASUS. Esta atividade, apesar de descrita superficialmente no PDS, está fora do escopo da metodologia e encontra-se melhor descrita em documentação própria. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 128 / 170- Ao fim da última iteração desta fase a equipe do projeto terá a primeira versão operacional do sistema. O fim da fase de Construção representa o terceiro grande marco do projeto. MARCO Versão Operacional do Sistema ARTEFATOS PRODUZIDOS Diagrama de Classes (completo) Modelo de Banco de Dados (completo) Documentação de Usuário (Manuais, Guias, Release Notes etc.) Versão do Sistema (testada) Pacote de Distribuição (operacional) 4.4 TRANSIÇÃO Esta fase envolve as atividades necessárias para que o sistema desenvolvido seja adequadamente disponibilizado a seus usuários. O objetivo desta fase é o aceite da versão final do sistema por seus usuários, através de atividades referentes à homologação e implantação do produto, com a preocupação em que os usuários sejam auto-suficientes na utilização, operação e administração do produto. A homologação do sistema deve ser realizada através do Processo de Homologação de Software do DATASUS. Apesar de descrita superficialmente nesta metodologia, esta atividade é considerada fora do escopo do PDS e encontra-se melhor descrita em documentação específica do PHS. Estando o sistema homologado pelo DATASUS junto a seus usuários, ele estará disponível para implantação em ambiente de produção. As atividades de implantação também são consideradas externas ao escopo do PDS e podem ser melhor descritas pela área de Distribuição do DATASUS. Apesar desta fase estar baseada principalmente em atividades externas ao PDS, consideramos importante relacioná-las no ciclo de vida do projeto, uma vez que são consideradas etapas do processo de desenvolvimento como um todo. Entendemos que a passagem do produto para o ambiente de produção deve ser preocupação constante da equipe de desenvolvimento, e todas as atividades relacionadas devem ser planejadas desde o início do projeto. Todo o PDS tem como objetivo final a disponibilização para os usuários de um produto desenvolvido em conformidade com suas especificações, dentro dos critérios de qualidade previstos para o projeto, e que possa ser prontamente utilizado por seus usuários. O fim da fase de Transição marca o fim do projeto de desenvolvimento, representado pelo quarto grande marco do projeto. MARCO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 129 / 170- Versão Final do Sistema ARTEFATOS PRODUZIDOS Versão do Sistema (homologada) Pacote de Distribuição (final) 5. Atividades Uma atividade no PDS representa um conjunto de passos e tarefas que um profissional, que desempenha o papel responsável por aquela atividade, deve executar para gerar algum resultado. As atividades envolvem a produção e modificação de artefatos do projeto. Abaixo estão relacionadas as atividades previstas no PDS: 5.1 VIABILIZAÇÃO DO PROJETO DEFINIÇÃO A viabilização do projeto envolve todo esforço de negociação, aprovação e alocação de responsabilidades, considerando a participação de representantes do DATASUS e dos usuários. Por se tratarem de tarefas estritamente gerenciais, consideramos que devem ser melhor descritas em metodologia de gerência de projetos própria e, por este motivo, não fazem parte do escopo do PDS. Do ponto de vista do PDS, o projeto de desenvolvimento tem início a partir do momento em que o projeto é viabilizado pelo DATASUS e um gerente de sistema responsável é alocado. Nesta atividade deve ser escolhido o Gerente de Sistemas e também um substituto, ambos devem ser nomeados pela área que solicitou o sistema. 5.2 DEFINIR ESCOPO DETALHADO DO SISTEMA RESPONSÁVEL Gerente de Sistemas DEFINIÇÃO A definição de escopo do sistema envolve a participação do gerente do sistema e de representantes dos usuários, com apoio de analistas de sistemas da equipe de desenvolvimento. Esta atividade tem como objetivo o estabelecimento das principais funcionalidades e fronteiras do sistema, e o registro de informações que delimitem o projeto de desenvolvimento como um todo, como prazos, profissionais e responsabilidades, entre outras. Parte destas informações já terão sido identificadas e estabelecidas durante o processo de viabilização do projeto. Uma outra parte deverá ser obtida junto a representantes dos usuários através de reuniões e entrevistas de levantamento. Ao fim desta atividade o gerente do sistema deve elaborar o Documento de Consenso do Produto, contendo as seguintes informações: objetivos do produto escopo e não escopo principais necessidades dos usuários visão macro do sistema / diagrama de contexto MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 130 / 170- estrutura da equipe do projeto restrições cronograma do projeto Ao fim da atividade, o Documento de Consenso do Produto é considerado 90% concluído, restando apenas a classificação do sistema quanto ao nível de segurança que será adotado durante seu desenvolvimento. Em paralelo, a equipe do projeto inicia a elaboração de um Glossário contendo as definições de termos específicos ao projeto considerados relevantes. PASSOS Identificar objetivos do sistema a ser desenvolvido Levantar as principais necessidades dos usuários do sistema, da forma como são definidas pelos mesmos Levantar escopo do produto, com principais funcionalidades e recursos a serem oferecidos Observar e registrar as funcionalidades e recursos que não farão parte do sistema (nãoescopo) Elaborar diagrama de contexto do sistema, representando sua interação com seus usuários, outros sistemas já existentes e processos de negócio associados Definir a equipe do projeto, seus substitutos e sua estrutura, descrevendo as responsabilidades de cada membro de acordo com seu papel na equipe Identificar as premissas e restrições relacionadas ao projeto e ao sistema a ser desenvolvido Elaborar um cronograma de alto nível para o projeto com previsão de prazos e recursos para as principais atividades Elaborar o Documento de Consenso do Produto Registrar as definições de termos específicos ao sistema, identificados até o momento, no Glossário do projeto Revisar o Glossário junto à área de Homologação em conformidade com o PHS ENTRADAS Informações provenientes da viabilização do projeto SAÍDAS Documento de Consenso do Produto (90% completo) Glossário (Versão Inicial) 5.3 CLASSIFICAR SISTEMA RESPONSÁVEL Gerente de Sistemas DEFINIÇÃO A classificação do sistema envolve a participação do gerente do sistema, com o apoio de analistas e da equipe de desenvolvimento. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 131 / 170- Esta atividade inclui uma análise das informações administradas pelo sistema e a definição da classe ao qual ele pertence. Os sistemas do DATASUS podem ser classificados em um dos 3 (três) grupos abaixo: Internos / de Apoio Financeiros / Gerenciais Médicos / Ambulatoriais Os detalhes de cada classe de sistema podem ser obtidos no capítulo Classificação de Sistemas. Caso o sistema apresente características de mais de uma classe, a classe de mais alto nível deverá ser adotada. Para classificação dos sistemas deverão ser adotados os seguintes critérios: Caso o sistema lide com informações que permitam a identificação pessoal de usuários do SUS, ele deverá ser classificado como Médico / Ambulatorial; Caso o sistema lide com informações financeiras e cadastrais de profissionais, gestores e órgãos do SUS, ele deverá ser classificado como Financeiro / Gerencial; Caso o sistema não se enquadre em uma das classificações acima deverá ser classificado como Interno / de Apoio. Cada classe de sistema é subdividida em 3 (três) níveis de segurança: básico, médio, alto. A definição do nível adotado para o sistema deverá estar baseada nos fatores probabilidade, severidade e relevância dos riscos de segurança relacionados ao sistema. Ao fim da atividade o Documento de Consenso do Produto deve ser atualizado com o resultado da classificação de segurança e deve ser formalmente aprovado entre o gerente do sistema e o usuário gestor do sistema, servindo como um “contrato” daquilo que será desenvolvido. A partir da aprovação do Documento de Consenso, toda alteração no projeto que tenha impacto em seu conteúdo deve ser analisada e renegociada entre a equipe do projeto e representantes dos usuários, e uma nova versão do documento deve ser estabelecida e aprovada por ambas as partes. PASSOS Avaliar o escopo do produto e os ativos de informação envolvidos no sistema Definir a classe de segurança do sistema com base nas informações manipuladas e escopo do sistema Caso o sistema apresente características de mais de uma classe, a classe de maior nível de segurança deverá ser selecionada Avaliar a probabilidade, severidade e relevância de riscos de segurança ao sistema Estabelecer o nível de segurança adotado Registrar no Documento Consenso de Produto a classificação do sistema quanto à segurança Revisar o Documento de Consenso de Produto junto à área de Homologação em conformidade com o PHS Realizar reunião para apresentação e aprovação do Documento de Consenso do Produto entre o Usuário Gestor do sistema, o Gerente do Sistema e o Coordenador Geral responsável pelo sistema MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 132 / 170- ENTRADAS Documento de Consenso do Produto (90% completo) SAÍDAS Documento de Consenso do Produto (aprovado) 5.4 IDENTIFICAR REQUISITOS DO SISTEMA RESPONSÁVEL Analista de Sistemas DEFINIÇÃO A identificação de requisitos conta com a participação da equipe de analistas de sistemas em conjunto com representantes do usuário gestor e dos usuários finais do sistema e quaisquer outras fontes de informação consideradas relevantes pela equipe do projeto. Esta atividade tem como objetivo a definição de uma visão do sistema e a representação desta visão através de um Diagrama de Casos de Uso e de uma Matriz de Requisitos. Parte dos requisitos do sistema poderá ser obtidos através do Documento de Consenso do Produto. Uma outra parte deve ser obtida através de entrevistas e reuniões de levantamento com representantes do usuário gestor e usuários finais, consultas a regulamentações, políticas e padrões aplicáveis, entre outras fontes. Um requisito é definido no PDS como “uma condição ou capacidade que o sistema precisa atender ou ter”. Os requisitos levantados durante esta atividades devem ser descritos, priorizados e classificados na Matriz de Requisitos do Projeto. A priorização de cada requisito deve ser realizada em conjunto com os responsáveis por sua definição e devem ser definidos como: Essenciais – a não implementação do requisito inviabiliza o sistema como um todo; Importante – a não implementação do requisito limita o alcance do sistema, mas não impede sua utilização; Desejável – a não implementação do requisito não prejudica os objetivos do projeto. Os requisitos devem ser classificados entre funcionais, não-funcionais, informativos e regras do negócio: Funcionais – a implementação do requisito estará refletida em funcionalidades do sistema; Não-funcionais – estabelecem restrições gerais do sistema em termos de usabilidade, performance, confiabilidade, documentação, entre vários outros; Informativos – acrescentam informações adicionais relevantes para o projeto; Regras de negócio – estabelecem requisitos gerais para o sistema, provenientes do próprio negócio como normas, políticas, legislações etc. Os requisitos funcionais serão mapeados por casos de uso os quais deverão ser representados no Diagrama de Casos de Uso, juntamente com os diversos atores do sistema identificados. Durante esta atividade o Glossário do projeto será atualizado com novos termos identificados. As interações entre os diversos atores com o sistema serão levantadas detalhadamente na atividade Especificar Casos de Uso do Sistema. PASSOS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 133 / 170- Identificar os requisitos já definidos no Documento de Consenso do Produto e em outras documentações referenciadas neste Levantar os requisitos do sistema através de entrevistas com representantes do usuário gestor e usuários finais, e registrá-los na Matriz de Requisitos do Sistema Atualizar o Glossário do projeto com novos termos identificados durante o levantamento de requisitos Priorizar os requisitos levantados, em conjunto com o responsável por sua definição, como: essencial, importante ou desejado Classificar os requisitos levantados como: funcionais, não-funcionais, informativos ou regras de negócio Identificar qual nível de segurança será implementado no sistema, levando em conta a sua classificação Excluir, na planilha de requisitos, as duas abas dos níveis de segurança não utilizados Identificar, com base nos requisitos funcionais levantados, os atores e casos de uso do sistema Identificar os relacionamentos entre atores e casos de uso, representando-os através de um Diagrama de Casos de Uso Revisar a Matriz de Requisitos, o Diagrama de Casos de Uso e o Glossário junto à área de Homologação em conformidade com o PHS Revisar, junto aos representantes do usuário gestor e de usuários finais, a Matriz de Requisitos e o Diagrama de Casos de Uso. ENTRADAS Documento de Consenso do Produto (Aprovado) Glossário (Inicial) Legislação relacionada SAÍDAS Matriz de Requisitos Modelo de Casos de Uso (Diagrama de Casos de Uso) Glossário (Atualizado) 5.5 PROJETAR ARQUITETURA DO SISTEMA RESPONSÁVEL Analista de Sistemas DEFINIÇÃO O projeto da arquitetura do sistema conta com a participação da equipe de analistas do projeto, com o apoio de programadores e projetistas de banco de dados. É comum, também, a existência de um membro específico da equipe que assume o papel de arquiteto. O objetivo desta atividade é a definição dos mecanismos fundamentais que serão utilizados para o desenvolvimento do sistema. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 134 / 170- A arquitetura definida deverá suportar de forma adequada os requisitos funcionais e nãofuncionais levantados para o sistema. A definição dos mecanismos da arquitetura inclui decisões de projeto a respeito de como o sistema será implementado em termos de: Linguagens de programação Tecnologias/plataformas utilizadas Métodos, componentes e ferramentas para acesso e recuperação de dados Distribuição e comunicação entre componentes e aplicativos Infra-estrutura de hardware e software Log e tratamento de erros Segurança Padrões e convenções A arquitetura deverá ser descrita a partir do Documento de Arquitetura que deve conter, além das descrições dos mecanismos, os critérios que motivaram as decisões tomadas para o projeto do sistema. Além das descrições dos mecanismos fundamentais, a arquitetura pode ser representada através de diagramas demonstrando as estruturas estáticas e dinâmicas do sistema e, principalmente, sua distribuição física e lógica. Estas representações podem ser elaboradas utilizando diagramas da UML (pacotes, classes, seqüência, distribuição, componentes etc.). PASSOS Analisar os requisitos funcionais e não-funcionais levantados para o sistema com base na Matriz de Requisitos, no Diagrama de Casos de Uso e no Documento de Consenso do Produto Projetar os mecanismos fundamentais necessários para que a arquitetura projetada suporte de forma adequada os requisitos do sistema Avaliar a viabilidade de implementação dos mecanismos definidos Elaborar representações gráficas da arquitetura e de seus mecanismos Registrar as decisões de projeto, os mecanismos definidos e a as representações gráficas elaboradas no Documento de Arquitetura Revisar o Documento de Arquitetura junto à área de Homologação em conformidade com o PHS Revisar, em conjunto com representantes do usuário gestor e usuários finais, a arquitetura proposta para o sistema ENTRADAS Documento de Consenso do Produto (Aprovado) Matriz de Requisitos Modelo de Casos de Uso (Diagrama de Casos de Uso) SAÍDAS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 135 / 170- Documento de Arquitetura 5.6 ESPECIFICAR CASOS DE USO DO SISTEMA RESPONSÁVEL Analista de Sistemas DEFINIÇÃO A especificação de casos de uso conta com a participação da equipe de analistas de sistemas em conjunto com representantes do usuário gestor e dos usuários finais do sistema. Esta atividade tem como objetivo o detalhamento das interações entre os diversos atores do sistema e os casos de uso identificados. Para cada caso de uso, o analista deverá identificar qual a resposta e comportamento esperado para o sistema para cada ação de um ator (usuário). A especificação de cada caso de uso deverá incluir as seguintes informações: Descrição (resumida) do objetivo do caso de uso Atores envolvidos Pré-condição – situação ou estado tido como pré-requisito para que o caso de uso possa ser realizado Fluxo Principal – relação “natural” de passos descrevendo as ações do ator envolvido e a conseqüente resposta esperada para o sistema, considerando uma situação em que tudo ocorra como previsto Fluxo Alternativo – relação de passos alternativos ao roteiro “natural” do caso de uso, apresentando as reações do sistema em situações alternativas Exceções – relação de passos alternativos ao roteiro “natural” do caso de uso, apresentando as reações do sistema em condições de erros Pós-condição – situação ou estado definido como conseqüência da conclusão do caso de uso Requisitos – identificadores dos requisitos associados com o caso de uso A especificação de cada caso de uso deve ser revisada e aprovada por um representante do usuário gestor ou usuários finais. PASSOS Analisar os requisitos funcionais e não-funcionais levantados para o sistema com base na Matriz de Requisitos, no Diagrama de Casos de Uso e no Documento de Consenso do Produto Para cada caso de uso, em conjunto com representantes do usuário gestor ou dos usuários finais, através de reuniões de especificação de caso de uso: Descrever os objetivos do caso de uso Identificar os atores envolvidos Levantar as pré-condições para realização do caso de uso Descrever o fluxo principal do caso de uso Descrever os fluxos alternativos identificados para o caso de uso MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 136 / 170- Descrever as situações de exceção identificadas para o caso de uso Identificar pós-condições esperadas Relacionar os requisitos do sistema (registrados na Matriz de Requisitos) que estão implementados e/ou cobertos no caso de uso Revisar o Diagrama de Casos de Uso com possíveis modificações identificadas durante o processo de especificação Revisar a Matriz de Requisitos em função de informações obtidas durante a especificação de casos de uso, principalmente em relação aos relacionamentos entre requisitos e casos de uso Verificar se todos os requisitos funcionais estão cobertos pelos casos de uso especificados Revisar o Modelo de Caso de Uso, a Matriz de Requisitos (em função de informações obtidas durante a especificação de casos de uso) e o Glossário junto à área de Homologação em conformidade com o PHS Revisar as especificações de casos de uso em conjunto com representantes do usuário gestor e usuários finais e obter aprovação para cada uma delas ENTRADAS Documento de Consenso do Produto (Aprovado) Matriz de Requisitos Modelo de Casos de Uso (Diagrama de Casos de Uso) Glossário SAÍDAS Modelo de Casos de Uso (Especificação de Casos de Uso) Glossário (Atualizado) 5.7 PROJETAR SISTEMA PARA VALIDAÇÃO DA ARQUITETURA RESPONSÁVEL Analista de Sistemas DEFINIÇÃO O projeto do sistema para validação da arquitetura é realizado pela equipe de analistas de sistemas. Esta atividade tem como objetivo o projeto de parte do sistema, mais especificamente dos cenários de casos de uso necessários para validação da arquitetura definida para o sistema. Nesta fase do projeto, os analistas deverão identificar os cenários de casos de uso que, uma vez implementados, permitam uma validação confiável da arquitetura definida para o sistema, garantindo que a mesma suporte de forma adequada os requisitos funcionais e não-funcionais do sistema. Normalmente estes cenários representam até 20% das funcionalidades esperadas para o sistema completo. Demais casos de uso e cenários serão projetados e implementados durante a fase de Construção. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 137 / 170- A atividade de projeto tem como objetivo a elaboração de um diagrama de classes representando classes necessárias para realização dos casos de uso do sistema. O Diagrama de Classes deverá ser desenvolvido com base no Modelo de Casos de Uso, nos mecanismos descritos no Documento de Arquitetura, e nos requisitos do sistema descritos na Matriz de Requisitos. Conforme o caso pode ser necessário a elaboração de diagramas adicionais como, por exemplo, o de seqüência e o de estado. Ao final desta atividade, o Diagrama de Classes deverá conter além das classes identificadas, seus relacionamentos, atributos e métodos. PASSOS Analisar os mecanismos de projeto definidos (Documento de Arquitetura), os requisitos do sistema (Matriz de Requisitos) e as especificações de casos de uso (Modelo de Casos de Uso) Identificar os cenários de caso de uso que, uma vez implementados, permitam uma validação segura da arquitetura do sistema Identificar, a partir dos cenários de casos de uso selecionados, as classes necessárias para sua realização Identificar os relacionamentos entre as classes levantadas Identificar os atributos para cada classe Identificar os métodos necessários a cada classe para realização dos cenários de casos de uso selecionados Elaborar o Diagrama de Classe Revisar o Diagrama de Classe junto à área de Homologação em conformidade com o PHS Analisar conformidade entre o diagrama de classes elaborado, os requisitos do sistema e os mecanismos de projeto definidos no Documento de Arquitetura ENTRADAS Modelo de Casos de Uso Documento Arquitetura Matriz de Requisitos Glossário SAÍDAS Diagrama de Classes (contemplando a arquitetura do sistema) 5.8 MODELAR BANCO DE DADOS PARA VALIDAÇÃO DA ARQUITETURA RESPONSÁVEL Projetista de Banco de Dados DEFINIÇÃO A modelagem de banco de dados para validação da arquitetura é realizada pelo projetista de banco de dados da equipe. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 138 / 170- Esta atividade tem como objetivo a elaboração do projeto de banco de dados, mais especificamente dos elementos necessários para suportar a implementação dos cenários de casos de uso selecionados para validação da arquitetura do sistema. O Modelo de Banco de Dados deverá ser desenvolvido com base no Diagrama de Classes, elaborado pela equipe de analistas de sistemas, e nos mecanismos fundamentais descritos no Documento de Arquitetura. O projeto do banco de dados deve levar em consideração, também, os requisitos nãofuncionais, principalmente os de performance e segurança, estabelecidos na Matriz de Requisitos do projeto. O Modelo de Banco de Dados deve incluir: Tabelas do sistema e seus campos Relacionamentos Chaves primárias e estrangeiras Índices Especificação de stored procedures Triggers Papéis e usuários, com informações sobre as devidas permissões Dicionário de dados, com descrição textual dos valores armazenados e convenções utilizadas para cada elemento. O projeto do banco de dados deve prever, também, o tamanho estimado da base de dados no momento de implantação do sistema, e sua previsão de crescimento (em termos relativos ou absolutos) com o passar do tempo. O PDS, até o momento, não disponibiliza templates para o Modelo de Banco de Dados, devendo ser utilizada a ferramenta de modelagem definida para o projeto. PASSOS Analisar os mecanismos de projeto definidos (Documento de Arquitetura), o Diagrama de Classes, os requisitos não-funcionais do sistema (Matriz de Requisitos) e as especificações de casos de uso (Modelo de Casos de Uso) Identificar, a partir do Diagrama de Classes elaborado, as tabelas necessárias para armazenamento dos dados persistentes do sistema Identificar os relacionamentos e as chaves primárias e estrangeiras das tabelas Com base nos cenários de casos de uso e nos métodos definidos para as classes do sistema, identificar as stored procedures e triggers necessárias Com base nos requisitos não-funcionais de performance e nos acessos previstos às tabelas dos sistemas, identificar os índices necessários para cada tabela Com base nos requisitos de segurança e perfis de acesso do sistema, identificar os papéis e usuários do banco de dados, com a definição de suas permissões Elaborar o dicionário de dados do sistema Elaborar o Modelo de Banco de Dados contendo os elementos identificados Revisar o Dicionário de Dados e o Modelo de Banco de Dados junto à área de Homologação em conformidade com o PHS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 139 / 170- Analisar a conformidade entre o modelo de banco de dados, o diagrama de classes, os requisitos do sistema e os mecanismos de projeto definidos no Documento de Arquitetura ENTRADAS Diagrama de Classes Documento de Arquitetura Glossário SAÍDAS Modelo de Banco de Dados 5.9 IMPLEMENTAR SISTEMA PARA VALIDAÇÃO DA ARQUITETURA RESPONSÁVEL Programador DEFINIÇÃO A implementação do sistema para validação da arquitetura é realizada pela equipe de programadores do projeto. Esta atividade tem como objetivo a geração de uma versão executável do sistema (intermediária), que permita a realização de testes e a validação da arquitetura de software definida. Nesta fase do projeto, a implementação do sistema contempla apenas os cenários de casos de uso selecionados para validação da arquitetura e que, neste momento, já estarão especificados e projetados. A implementação deve ser realizada com base nas Especificações de Casos de Uso, Diagrama de Classes, Modelo de Banco de Dados e Documento de Arquitetura, e envolve as seguintes tarefas: Codificação dos cenários selecionados para validação da arquitetura Implementação de scripts, stored procedures e triggers para o banco de dados Realização de testes unitários sobre o código desenvolvido Integração e compilação do sistema Realização de testes de integração sobre o sistema compilado Estabelecimento de versão do sistema (versão intermediária para validação da arquitetura) PASSOS Analisar as especificações de casos de uso (Modelo de Casos de Uso), os mecanismos de projeto definidos (Documento de Arquitetura), o Diagrama de Classes e o Modelo de Banco de Dados Codificar os elementos do sistema Implementar os scripts, stored procedures e triggers do banco de dados Realizar testes unitários sobre cada elemento implementado Integrar e compilar o sistema MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 140 / 170- Realizar testes de integração sobre a versão compilada do sistema Estabelecer formalmente uma versão para o sistema, garantindo que os itens de configuração que compõem esta versão sejam devidamente identificados no repositório de controle de versão do projeto ENTRADAS Modelo de Casos de Uso Diagrama de Classes (contemplando a arquitetura do sistema) Modelo de Banco de Dados (contemplando a arquitetura do sistema) Documento de Arquitetura SAÍDAS Versão do Sistema (contemplando a arquitetura do sistema) 5.10 TESTAR E VALIDAR ARQUITETURA RESPONSÁVEL Programador DEFINIÇÃO O teste e a validação da arquitetura envolvem a participação da equipe de programadores do projeto, com o apoio da equipe de analistas, projetistas de banco de dados, equipe de teste e representantes do usuário gestor e usuários finais. Esta atividade tem como objetivo a validação formal da arquitetura definida para o sistema. Para validação da arquitetura é necessária a realização de testes, a fim de garantir que a versão implementada do sistema, contemplando no momento apenas a arquitetura, atenda de forma adequada aos requisitos estabelecidos. Apesar de já ser possível a realização de testes funcionais, o foco principal desta atividade está em testes não funcionais, uma vez que, a maior parte dos requisitos considerados para o projeto da arquitetura são os requisitos não-funcionais. A equipe do projeto pode demandar a realização destes testes ao PTS. O PTS (Processo de Teste de Software) é um processo de testes certificado que conta com infra-estrutura do LACQUA (Laboratório de Controle de Qualidade de Soluções Informatizadas do SUS), apropriada para a realização de testes especializados. Ao fim desta atividade, a equipe do projeto está em condições de garantir que a arquitetura definida para o sistema suporta de forma adequada seus requisitos funcionais fundamentais e não-funcionais. Caso os requisitos do sistema não sejam atendidos pela arquitetura projetada, esta deve ser revista, reimplementada e testada novamente, antes que o projeto passe para a próxima fase. A validação da arquitetura constitui o segundo grande marco do projeto e, por este motivo, deve ser aprovada pelos representantes do usuário gestor e usuários finais. Esta atividade marca o fim da fase de Elaboração. PASSOS Analisar o projeto da arquitetura (Documento de Arquitetura), os requisitos não-funcionais do sistema (Matriz de Requisitos) e as especificações de casos de uso (Modelo de Casos de Uso) MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 141 / 170- Realizar o planejamento dos testes necessários para validação dos requisitos e cenários de casos de uso implementados Conforme a necessidade, solicitar a realização de testes ao PTS (consultar o site do Processo de Teste de Software http://w3.DATASUS.gov.br/pts/pts.php para maiores informações) Desenvolver casos de teste para validação dos requisitos e cenários de casos de uso selecionados Implementar e executar os testes sobre a versão do sistema (release) Avaliar, com base nos resultados obtidos durante os testes, a conformidade da release do sistema com os requisitos estabelecidos na Matriz de Requisitos e com as especificações de casos de uso Obter aprovação junto aos representantes do usuário quanto à validação realizada e à adequação da arquitetura aos requisitos estabelecidos para o sistema ENTRADAS Versão do Sistema (para validação da arquitetura) Matriz de Requisitos Documento de Arquitetura Modelo de Casos de Uso SAÍDAS Versão do Sistema (arquitetura testada e validada) 5.11 PROJETAR SISTEMA RESPONSÁVEL Analista de Sistemas DEFINIÇÃO O projeto do sistema é realizado pela equipe de analistas de sistemas do projeto. Esta atividade tem como objetivo a conclusão do projeto do sistema, considerando que parte do projeto, contemplando os cenários de casos de uso necessários para validação da arquitetura, já foi desenvolvida durante a fase de Elaboração. Nesta fase os analistas devem concluir a elaboração do diagrama de classes do projeto para todos os cenários de casos de uso do sistema, a partir da versão parcial do diagrama de classes já desenvolvida. O Diagrama de Classes deve ser desenvolvido com base no Modelo de Casos de Uso, nos mecanismos descritos no Documento de Arquitetura, e nos requisitos do sistema descritos na Matriz de Requisitos. Conforme o caso, pode ser necessária a elaboração de diagramas adicionais como, por exemplo, o de seqüência e o de estado. Ao final desta atividade, o Diagrama de Classes deve conter todas as classes do sistema, com seus relacionamentos, atributos e métodos. PASSOS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 142 / 170- Analisar os mecanismos de projeto definidos (Documento de Arquitetura), os requisitos do sistema (Matriz de Requisitos) e as especificações de casos de uso (Modelo de Casos de Uso) Identificar, a partir dos cenários de casos de uso do sistema, as classes necessárias para sua realização Identificar os relacionamentos entre as classes levantadas Identificar os atributos para cada classe Identificar os métodos necessários a cada classe para realização dos cenários de casos de uso Elaborar o Diagrama de Classe Revisar o Diagrama de Classe junto à área de Homologação em conformidade com o PHS Analisar a conformidade entre o diagrama de classes elaborado, os requisitos do sistema e os mecanismos de projeto definidos no Documento de Arquitetura ENTRADAS Modelo de Casos de Uso Documento de Arquitetura Matriz de Requisitos Glossário SAÍDAS Diagrama de Classes 5.12 MODELAR BANCO DE DADOS RESPONSÁVEL Projetista de Banco de Dados DEFINIÇÃO A modelagem de banco de dados é realizada pelo projetista de banco de dados da equipe. Esta atividade tem como objetivo a conclusão do projeto de banco de dados, considerando que parte do projeto, contemplando apenas a arquitetura do sistema, já foi desenvolvida durante a fase de Elaboração. O Modelo de Banco de Dados deve ser desenvolvido com base no Diagrama de Classes, elaborado pela equipe de analistas de sistemas, e nos mecanismos fundamentais descritos no Documento de Arquitetura. O projeto do banco de dados deve levar em consideração, também, os requisitos nãofuncionais, principalmente os de performance e segurança, estabelecidos na Matriz de Requisitos do projeto. O Modelo de Banco de Dados deve incluir: Tabelas do sistema e seus campos Relacionamentos Chaves primárias e estrangeiras Índices MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 143 / 170- Especificação de stored procedures e triggers Papéis e usuários, com informações sobre as devidas permissões Dicionário de dados, com descrição textual dos valores armazenados e convenções utilizadas para cada elemento Nesta fase do projeto, as estimativas de tamanho inicial e de taxa de crescimento da base de dados, elaboradas durante a fase anterior, devem ser revistas e adequadas conforme a necessidade. O PDS, até o momento, não disponibiliza templates para o Modelo de Banco de Dados, devendo ser utilizada a ferramenta de modelagem definida para o projeto. PASSOS Analisar os mecanismos de projeto definidos (Documento de Arquitetura), o Diagrama de Classes, os requisitos não-funcionais do sistema (Matriz de Requisitos) e as especificações de casos de uso (Modelo de Casos de Uso) Identificar as tabelas necessárias para armazenamento dos dados persistentes do sistema, a partir do Diagrama de Classes elaborado Identificar os relacionamentos e as chaves primárias e estrangeiras das tabelas Com base nos cenários de casos de uso e nos métodos definidos para as classes do sistema, especificar as stored procedures e triggers necessárias Com base nos requisitos não-funcionais de performance e nos acessos previstos às tabelas dos sistema, identificar os índices necessários para cada tabela Com base nos requisitos de segurança e perfis de acesso do sistema, identificar os papéis e usuários do banco de dados, com a definição de suas permissões Elaborar o Modelo de Banco de Dados contendo os elementos identificados Revisar o Modelo de Banco de Dados junto à área de Homologação em conformidade com o PHS Analisar a conformidade entre o modelo de banco de dados, o diagrama de classes, os requisitos do sistema e os mecanismos de projeto definidos no Documento de Arquitetura ENTRADAS Diagrama de Classes Documento de Arquitetura Glossário SAÍDAS Modelo de Banco de Dados (contemplando a arquitetura do sistema) 5.13 CODIFICAR PROGRAMAS RESPONSÁVEL Programador DEFINIÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 144 / 170- A codificação de programas é realizada pela equipe de programadores do projeto. Esta atividade tem como objetivo a geração de códigos-fontes para os diversos elementos componentes do sistema, visando uma versão operacional do sistema. A atividade de codificação considera, também, a implementação de scripts, stored procedures e triggers de banco de dados. Nesta fase do projeto, o esforço de codificação deve manter o foco na produtividade dos programadores, uma vez que os riscos inerentes ao escopo e à arquitetura do sistema já foram praticamente eliminados ao longo das fases anteriores do projeto. O trabalho de codificação é desenvolvido com base na versão intermediária do sistema estabelecida ao final da fase de Elaboração, e contempla apenas todos os cenários de casos de uso especificados e projetados. A codificação deve ser realizada com base nas Especificações de Casos de Uso, Diagrama de Classes, Modelo de Banco de Dados e Documento de Arquitetura. PASSOS Analisar as especificações de casos de uso (Modelo de Casos de Uso), os mecanismos de projeto definidos (Documento de Arquitetura), o Diagrama de Classes e o Modelo de Banco de Dados Codificar os elementos do sistema Implementar os scripts, stored procedures e triggers do banco de dados Revisar o código-fonte e demais componentes de código junto à área de Homologação em conformidade com o PHS Revisar os elementos codificados em conformidade com as especificações e requisitos do sistema ENTRADAS Modelo de Casos de Uso Diagrama de Classes Modelo de Banco de Dados Documento de Arquitetura SAÍDAS Código-fonte Procedures de Banco de Dados 5.14 ELABORAR MANUAIS DO SISTEMA RESPONSÁVEL Documentação DEFINIÇÃO A elaboração de manuais do sistema é realizada pela área de Documentação do DATASUS, com o apoio da equipe de desenvolvimento do projeto e de representantes do usuário gestor e usuários finais. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 145 / 170- O objetivo desta atividade é elaborar toda documentação necessária para que o conhecimento sobre os processos instalação, operação, uso, administração, entre outros, sejam transmitidos adequadamente a seus usuários finais. O DATASUS dispõe hoje de uma área especializada na elaboração de manuais e demais documentações de um sistema. Esta área deve ser acionada pela equipe do projeto conforme a necessidade de documentação do projeto. Os manuais do sistema devem incluir: Manual de operação Manual de instalação e administração Manual de relatórios Visão geral Guia Rápido Release notes (notas de versão) Ajuda Online Ao fim desta atividade a documentação referente à versão do sistema está disponível para empacotamento e disponibilização. Para que o software seja considerado seguro, o Gerente de Sistemas deve fornecer a área de Documentação, todas as informações necessárias a fim de viabilizar o cumprimento das seguintes recomendações de segurança: Garantir que todo sistema tenha documentação com foco no Administrador descrevendo: As funções administrativas e interfaces acessíveis aos administradores do sistema Como administrar o sistema de maneira segura Alertas e avisos sobre funções e privilégios que devem ser controlados em um ambiente operacional seguro Todas as suposições relativas ao comportamento de usuário que possam comprometer a segurança do sistema Todos os parâmetros de segurança sob o controle do administrador e seus valores apropriados Os eventos significativos de segurança e as ações necessárias a serem desempenhadas para garantir a operação segura do sistema, incluindo quaisquer mudanças de características na camada de apoio ou sistemas sob o controle da função de segurança Ser clara, consistente e coerente com toda documentação fornecida para avaliação Todos os requisitos de segurança para o ambiente de TI que sejam relevantes para o administrador Recomendação de gerência de usuários, grupos e permissões Garantir que todo sistema tenha documentação com foco no Usuário descrevendo: As funções e interfaces acessíveis a usuários que não são administradores do sistema O uso das funções de segurança acessíveis ao usuário fornecidas pelo sistema Alertas e avisos sobre funções e privilégios que devem ser controlados para uma operação segura MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 146 / 170- Claramente ao usuário, suas responsabilidades referentes à operação segura do sistema, incluindo aquelas relacionadas às premissas de comportamento do usuário, descritas na declaração de segurança do sistema De uma forma consistente e coerente baseada na documentação provida para avaliação Todos os requisitos de segurança para o ambiente de TI, que apresentem relevâncias ao usuário Maiores informações sobre a elaboração de manuais podem ser obtidas diretamente com a área de Documentação do DATASUS. PASSOS Consultar a área de Documentação do DATASUS ENTRADAS Documentação do Projeto Versão do Sistema SAÍDAS Manuais do Sistema 5.15 REALIZAR TESTES UNITÁRIOS RESPONSÁVEL Programador DEFINIÇÃO Os testes unitários são realizados pelos programadores da equipe do projeto. Esta atividade tem como objetivo avaliar se os elementos do sistema codificado atendem às respectivas especificações de requisitos. A realização de testes unitários considera a criação de componentes de teste para cada elemento do sistema implementado. Como melhor prática, estes componentes de teste deveriam ser implementados antes da implementação do próprio elemento do sistema associado a ele. A criação de componentes de teste facilita os esforços futuros de realização de testes de regressão sobre todo o sistema. Testes de regressão são fundamentais para garantir que novas implementações, sejam por melhoria ou correção, não introduzam erros em trechos de código já testado. Além dos testes funcionais, outras verificações também devem ser realizadas sobre os elementos do sistema: Análise de cobertura dos testes Análise de código não utilizado Análise de performance do código gerado (profiling) Análise de alocação/desalocação de memória Existem, disponíveis no mercado, várias ferramentas e plataformas visando testes unitários e análise de código. A maioria dos IDE´s disponíveis já disponibilizam estas ferramentas de forma integrada. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 147 / 170- Esta atividade deve ser desenvolvida com base nas Especificações de Casos de Uso, no Diagrama de Classes, no Modelo de Banco de Dados e no Documento de Arquitetura. PASSOS Desenvolver componentes de teste de acordo com as especificações dos elementos implementados Realizar testes funcionais sobre o código-fonte Realizar análises sobre o código-fonte dos elementos Corrigir problemas identificados durante os testes e análises conforme a necessidade Disponibilizar o elemento testado para integração e compilação ENTRADAS Código-fonte Modelo de Casos de Uso Diagrama de Classes Modelo de Banco de Dados Documento de Arquitetura SAÍDAS Código-fonte (testados) 5.16 INTEGRAR E COMPILAR O SISTEMA RESPONSÁVEL Programador DEFINIÇÃO A integração do sistema é realizada por um membro da equipe de programadores - o Integrador - especificamente designado para esta atividade e que é apoiado pelos demais programadores do projeto. Esta atividade tem como objetivo gerar uma versão compilada do sistema (build). O integrador é responsável por reunir os diversos elementos do sistema, testados unitariamente, e compilar uma versão integrada do sistema, de acordo com a estrutura de implementação especificada no Documento de Arquitetura. Esta integração e compilação devem acontecer em uma estação de trabalho específica, designada para este fim, e o integrador deve ser o único membro da equipe com permissão para fazê-lo. Neste momento, deve-se ter atenção principalmente às versões dos diversos elementos do sistema utilizadas para a geração da versão em questão. Esta atividade se repete diversas vezes ao longo do projeto. Uma boa prática de desenvolvimento é a geração de compilações em curtos intervalos de tempo. Ao final desta atividade é gerada uma versão executável do sistema. Ao fim de cada iteração do projeto deve haver a geração de uma nova compilação. Ao fim da última iteração desta fase, é compilada a primeira versão operacional do sistema completo. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 148 / 170- PASSOS Verificar os elementos testados disponibilizados para integração Integrar os elementos disponibilizados na estação de compilação, de acordo com a estrutura de implementação do projeto definida no Documento de Arquitetura Verificar a disponibilidade de bibliotecas externas necessárias para a compilação do sistema, na estação de compilação Gerar nova compilação do sistema (build) Revisar a compilação do sistema junto à área de Homologação em conformidade com o PHS Disponibilizar a compilação para estabelecimento de nova versão do sistema ENTRADAS Código-fonte (testados) Documento de Arquitetura SAÍDAS Compilação do Sistema (Build) 5.17 ESTABELECER VERSÃO DO SISTEMA RESPONSÁVEL Gerente de Configuração DEFINIÇÃO O estabelecimento da versão do sistema é realizado pelo gerente de configuração, com o apoio de todos os membros da equipe. O objetivo desta atividade é estabelecer formalmente uma nova versão do sistema, com a identificação de todos os itens de configuração do projeto que a compõem e gerar um novo pacote de distribuição do produto. Esta atividade deve ser apoiada por uma ferramenta de controle de versão. O DATASUS disponibiliza para suas equipes de desenvolvimento um servidor subversion. Este servidor deve ser utilizado para armazenamento de todos os itens de configuração gerados ou utilizados ao longo das atividades do projeto. Para solicitar a criação de um repositório de controle de versão o gerente de sistema deve entrar em contato com a Administração de Redes do DATASUS ([email protected]). O gerente de configuração deve verificar, no repositório do sistema, a integridade dos itens de configuração, verificando se todos estão disponíveis em suas versões corretas. Os itens de configuração do projeto incluem desde os códigos-fonte até o sistema compilado, incluindo toda a documentação do projeto, manuais, planos, entre outros. Uma vez verificada a integridade e disponibilidade dos itens de configuração, o gerente de configuração define o número da versão do sistema que será estabelecida e “marca” todos os itens de configuração com este número, criando uma associação entre a versão do sistema e os itens de configuração (e em que versão) que a compõem. Estabelecida a versão no repositório do projeto, o gerente de configuração deve criar o Pacote de Distribuição do sistema para esta versão. Uma nova versão do sistema deve ser gerada ao fim de cada iteração. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 149 / 170- No final da última iteração da fase de Construção é gerada a primeira versão operacional do sistema. Para que o software seja considerado seguro, o Gerente de Configuração deve cumprir as seguintes recomendações de segurança: Estruturar o ambiente de desenvolvimento no repositório do sistema e identificar e controlar os itens de configuração Estabelecer a nova versão do sistema no repositório, marcando todos os itens de configuração que a compõem Definir os números das versões do sistema, de forma a identificar unicamente o sistema A referência deve ser única para cada versão do sistema O sistema deve ser rotulado com sua referência Apoiar a equipe do sistema no uso das ferramentas de gerência de configuração Elaborar registro das alterações implementadas em cada versão disponibilizada do sistema (changelog) PASSOS Verificar a integridade e versões dos itens de configuração no repositório do projeto. Quaisquer inconsistências observadas devem ser comunicadas ao responsável pelo item de configuração em questão e corrigidas antes do estabelecimento da versão Definir o número da próxima versão do sistema a ser estabelecida Estabelecer, no repositório a nova versão do sistema, marcando todos os itens de configuração que a compõem Gerar o Pacote de Distribuição da nova versão Revisar a Versão do Sistema e o Pacote de Distribuição junto à área de Homologação em conformidade com o PHS Disponibilizar o Pacote de Distribuição do sistema para testes ENTRADAS Itens de configuração do sistema (todos) SAÍDAS Versão do sistema Pacote de Distribuição 5.18 REALIZAR TESTES NO SISTEMA RESPONSÁVEL PTS – Processo de Teste de Software DEFINIÇÃO Os testes no sistema devem seguir o PTS - Processo de Teste de Software do DATASUS. O PTS é um processo completo de testes, baseado no RUP - Rational Unified Process que descreve, detalhadamente, todos os papéis, atividades e artefatos envolvidos na verificação e validação de softwares em conformidade com seus requisitos. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 150 / 170- O processo de teste faz parte do Sistema de Gestão da Qualidade e está adequado aos requisitos da norma ISO 9001:2000. As atividades do PTS são implementadas através de Projetos de Teste realizados no LACQUA Laboratório de Controle de Qualidade de Soluções Informatizadas do SUS. O LACQUA fornece a infra-estrutura de hardware, de software e especialistas, necessária para realização dos projetos de teste do Processo de Teste de Software. Para realização dos testes através do PTS, o profissional da equipe de desenvolvimento designado como soLICITANTE do teste, cadastra as informações sobre a release no registro do sistema da aplicação SCP - Módulo PTS e registra uma Solicitação de Teste. A aplicação SCP - Módulo PTS é um sistema para automatizar o controle e a execução do fluxo de trabalho das atividades do Processo de Teste de Software - PTS onde são armazenadas as solicitações de teste. Maiores informações sobre o PTS e o LACQUA podem ser obtidas diretamente no site http://w3.DATASUS.gov.br/pts/pts.php. Os testes devem ser planejados desde o início do projeto de desenvolvimento e devem ser realizados ao fim de cada iteração. Ao fim da última iteração da fase de Construção, a versão do sistema, depois de testada, é considerada a primeira versão operacional do sistema e representa o terceiro grande marco do processo de desenvolvimento. Neste momento, o sistema está pronto para ser disponibilizado a seus usuários finais durante a fase de Transição. Para que o software seja considerado seguro, os testes devem assegurar que sejam cumpridas as seguintes recomendações de segurança : Confirmação que a(s) função (ões) de segurança opera(m) de acordo com sua especificação. (através de testes funcionais dos Casos de Uso referentes a Funções de Segurança) Geração de evidências sobre a cobertura de testes contendo: Atendimento a teste de profundidade: A correspondência entre os testes identificados na documentação de teste e a função de segurança como descrito na especificação funcional Demonstrando, na documentação de teste, que as funções de segurança operam de acordo com a descrição de alto nível Elaboração dos seguintes documentos: Planos de teste, descrições de procedimento de teste, resultados esperados do teste e resultados de testes atuais. Previsão de conteúdo da documentação: O plano de teste identifica as funções de segurança a serem testadas e descrevem os objetivos dos testes a serem executados O planejamento do teste deve mostrar, antecipadamente, o resultado esperado da execução do teste A descrição dos procedimentos de testes identifica os testes a serem executados e descreve os cenários para testar cada função de segurança. Esses cenários incluem quaisquer dependências nos resultados de outros testes O resultado do teste deve demonstrar que cada função de segurança testada se comportou como especificada. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 151 / 170- PASSOS Consultar o Processo de Teste de Software (PTS) do DATASUS. ENTRADAS Versão do Sistema (Operacional) Pacote de Distribuição Manuais do Sistema Documentos do Projeto SAÍDAS Versão do Sistema (testada) 5.19 HOMOLOGAR SISTEMA RESPONSÁVEL Processo de Homologação de Software — PHS DEFINIÇÃO A homologação do sistema deve seguir o Processo de Homologação de Software — PHS do DATASUS. O PHS visa garantir a qualidade dos sistemas desenvolvidos pelo DATASUS através da verificação dos artefatos produzidos ao longo do projeto e da validação do produto de software desenvolvido. O processo verifica a conformidade do sistema desenvolvido com as normas e padrões estabelecidos para o projeto e conta com a participação de representantes tantos dos usuários como da equipe de desenvolvimento. Para que o software seja considerado seguro, o PHS do DATASUS deve cumprir as seguintes recomendações de segurança de Análise de Vulnerabilidade: Detectar facilmente estados inseguros do sistema. Fornecer uma documentação de ajuda que apresente identificação de todos os possíveis modos de operação da aplicação, inclusive de operações que possam conduzir a falhas, suas conseqüências e implicações para manutenção de uma operação segura. Esta documentação identifica todos os possíveis modos de operação do sistema (Incluindo operação após falhas de sistema ou erro operacional), suas conseqüências e implicações para manter a operação segura. A documentação de orientação deve ser clara, completa, consistente e racional. A documentação de orientação deve listar todas as considerações a respeito do ambiente operacional pretendido. A documentação de orientação deve listar todos os requisitos para medidas externas de segurança, incluindo procedimentos, segurança física e em pessoas. Deve conter uma especificação de resistência ou força na função de segurança do sistema: a análise de resistência. Esta análise deve demonstrar: Que atende ou excede a especificação mínima de força ou descrição funcional. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 152 / 170- Que a função de segurança atende ou excede a especificação de força, resistência ou métrica ou descrição funcional. Ser documentada descrevendo: O tratamento dado as maneiras óbvias que um usuário teria de tentar violar as funções de segurança. As vulnerabilidades óbvias de segurança e confirmar que não podem ser exploradas no ambiente da qual a aplicação será instalada. Maiores informações sobre o PHS podem ser obtidas diretamente no site http://w3.DATASUS.gov.br/phs/phs.php. PASSOS Consultar o Processo de Homologação de Software do DATASUS. ENTRADAS Versão do Sistema (operacional) Pacote de Distribuição Manuais do Sistema Documentos do Projeto SAÍDAS Versão do Sistema (homologada) 5.20 IMPLANTAR SISTEMA RESPONSÁVEL Implantação DEFINIÇÃO A implantação do sistema é realizada pela área de Implantação do DATASUS, com o apoio da equipe de desenvolvimento do projeto. Esta atividade tem como objetivo colocar o sistema em funcionamento em seu ambiente de produção. Dependendo das características do sistema, o processo de disponibilização em produção pode ocorrer de diferentes formas: Interna – implantação centralizada do sistema no ambiente de produção do DATASUS com disponibilização de acesso externo a seus usuários Externa – implantação do sistema em ambientes de produção externos ao DATASUS, nas dependências físicas de seus usuários Interna e externa – implantação de parte do sistema no ambiente de produção do DATASUS e parte no ambiente de produção dos usuários Distribuição – aplicação disponibilizada para download no site do DATASUS com instalação a cargo de seus usuários Para que o software seja considerado seguro, a Implantação deve cumprir as seguintes recomendações de segurança: Descrever todos os passos para geração, instalação e inicialização segura do sistema MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 153 / 170- Descrever todos os procedimentos para manter a segurança ao distribuir versões do sistema para o ambiente usuário Garantir que o sistema recebido pelo usuário corresponda precisamente à copia mestra do sistema Evitar ou detectar qualquer falsificação da versão atual do sistema Prevenir que versões adulteradas / fraudulentas do sistema sejam distribuídas Evitar divulgação não autorizada da distribuição do sistema Evitar que o sistema seja interceptado durante a entrega Evitar atrasos ou extravios de distribuição do sistema. Maiores informações sobre a implantação de sistemas podem ser obtidas diretamente com a área de Implantação do DATASUS. PASSOS Consultar a área de Implantação do DATASUS. ENTRADAS Versão do Sistema (homologada) Pacote de Distribuição Manuais do Sistema Documentos do Projeto SAÍDAS Versão do Sistema (produção) 5.21 SISTEMA IMPLANTADO DEFINIÇÃO Uma vez disponibilizado para seus usuários finais, o gerente do sistema deve obter dos representantes do usuário gestor e usuários finais um aceite formal do sistema entregue. A partir deste momento o processo de desenvolvimento é dado como concluído. Implementações futuras sobre o sistema, sejam elas corretivas ou de melhoria, devem ser avaliadas caso a caso. No caso de um processo contínuo de manutenção do sistema, estas atividades não são cobertas atualmente pelo PDS e devem ser tratadas como serviços. No caso de implementações que gerem mudanças significativas no sistema, é necessário um consenso entre as partes (DATASUS e usuários) das funcionalidades que serão implementadas e/ou modificadas. Esta situação caracteriza o início de um novo projeto, e este consenso deve ser registrado em um novo Documento de Consenso do Produto, dando início a todo o ciclo do Processo de Desenvolvimento novamente. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 154 / 170- 6. Papéis e processos relacionados 6.1 GERENTE DE SISTEMAS O gerente de sistemas é responsável por todas as atividades referentes ao gerenciamento e planejamento do projeto, incluindo: Alocar recursos Estabelecer prioridades Coordenar as negociações e acordos com usuários e demais áreas do DATASUS Definir para cada membro da sua equipe, seus respectivos papéis e as permissões que são atribuídas a cada papel Instituir o uso de uma ferramenta de controle de versão para garantir, de maneira automatizada, que somente alterações autorizadas sejam implementadas no sistema e em todos os itens de configuração. E assim, poder averiguar as mudanças entre o sistema e uma versão futura Assegurar que todos os itens de configuração são controlados por meios automatizados Autorizar a atualização de uma versão de produção do sistema por uma nova versão estabelecida pelo Gerente de Configuração. Qualquer mudança em versões de produção deve ser autorizada pelo Gerente do Sistema O gerente de sistemas é o responsável por garantir o planejamento, execução e controle do Processo de Desenvolvimento de Software durante todo o ciclo de vida do projeto. ATIVIDADES Definir escopo detalhado do sistema Validar se o sistema está sendo desenvolvido de maneira segura ARTEFATOS Documento de Consenso do Produto 6.2 ANALISTA DE SISTEMAS O analista de sistemas é responsável pelas atividades de análise e projeto do sistema, incluindo: Levantar e especificar de requisitos. Modelar e especificar casos de uso. Projetar a arquitetura do sistema. Projetar o sistema detalhadamente, através da modelagem de classes, módulos, pacotes, etc. ATIVIDADES Identificar requisitos do sistema Projetar arquitetura do sistema Especificar casos de uso do sistema Projetar sistema para validação da arquitetura Projetar sistema MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 155 / 170- ARTEFATOS Glossário Matriz de Requisitos Documento de Arquitetura Modelo de Casos de Uso Diagrama de Classes 6.3 PROJETISTA DE BANCO DE DADOS O projetista de banco de dados é responsável pela definição de tabelas, views, triggers, stored procedures e outros elementos específicos de banco de dados necessários para o armazenamento e recuperação de dados persistentes do sistema. ATIVIDADES Modelar banco de dados para validação da arquitetura Modelar banco de dados ARTEFATOS Modelo de Banco de Dados 6.4 PROGRAMADOR O programador é responsável pela implementação dos componentes/elementos do sistema e pela realização de testes unitários sobre os mesmos. Um dos programadores da equipe deve assumir a função de Integrador, sendo responsável por integrar os componentes/elementos desenvolvidos pelos demais programadores do projeto e gerar as compilações do sistema (builds). Durante a fase de Elaboração, a equipe de programadores em conjunto com a de analistas de sistemas, assumem a responsabilidade pela condução dos testes para validação da arquitetura. ATIVIDADES Implementar sistema para validação da arquitetura Testar e validar a arquitetura Codificar programas Realizar testes unitários Integrar e compilar o sistema ARTEFATOS Código-fonte Compilação do Sistema (builds) 6.5 GERENTE DE CONFIGURAÇÃO O gerente de configuração é responsável pela administração do repositório de controle de versões do projeto e pelo estabelecimento das versões do sistema ao longo do ciclo de desenvolvimento. É responsável, também, pela construção do Pacote de Distribuição. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 156 / 170- ATIVIDADES Estabelecer versão do sistema ARTEFATOS Versão do Sistema (releases) Pacote de Distribuição 6.6 DOCUMENTAÇÃO Este papel é representado no PDS pela área de Documentação do DATASUS e está fora do escopo da equipe de desenvolvimento do sistema. Maiores informações podem ser obtidas diretamente com a área de Documentação do DATASUS. ATIVIDADES Elaborar manuais do sistema ARTEFATOS Manual do Sistema 6.7 IMPLANTAÇÂO Este papel é representado no PDS pela área de Implantação do DATASUS e está fora do escopo da equipe de desenvolvimento do sistema. Maiores informações podem ser obtidas diretamente com a área de Distribuição do DATASUS. ATIVIDADES Substituir as versões de produção dos sistemas por novas versões disponibilizadas pelos Gerentes de Configuração e autorizadas pelos Gerentes dos Sistemas. Disponibilizar informações sobre versões de produção dos sistemas. Atividades. Implantar sistema. 6.8 USUÁRIO O usuário não executa diretamente nenhuma atividade ou é responsável por quaisquer artefatos no PDS. Entretanto, este papel representa os “clientes” do projeto de desenvolvimento. É para ele, e por causa dele, que o sistema está sendo desenvolvido. Deste ponto de vista, este passa a ser o papel de maior importância para todo o processo. O usuário participa indiretamente de todas as atividades do processo, desde a definição do escopo do produto e do levantamento de requisitos, até a validação e aceite do produto final. O PDS distingue o usuário em 2 tipos: gestor e final. 6.9 USUÁRIO GESTOR O usuário gestor é responsável pela definição geral do sistema e, em alguns casos, pode ser o próprio patrocinador do projeto. Sua visão do sistema está mais relacionada ao negócio e seus maiores interesses normalmente estão associados a informações. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 157 / 170- 6.10 USUÁRIO FINAL O usuário final representa o usuário do sistema propriamente dito. Este é o usuário que utiliza o sistema em seu dia-a-dia e sente na prática os benefícios (ou prejuízos) operacionais conseqüentes da implantação do sistema. Apesar de, normalmente, ter pouco poder de decisão sobre as funcionalidades do sistema, suas experiências em relação ao ambiente onde o sistema é efetivamente utilizado pode ser um fator crítico para o sucesso do projeto. 6.11 PROCESSO DE TESTE DE SOFTWARE — PTS Estas tarefas são representadas no PDS pelo Processo de Teste de Software — PTS do DATASUS. O PTS inclui a verificação e validação de softwares para a equipe de desenvolvimento do sistema. Maiores informações podem ser obtidas diretamente no site http://w3.DATASUS.gov.br/pts/pts.php. ATIVIDADES Realizar testes no sistema 6.12 PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE SOFTWARE — PHS Estas tarefas são representadas no PDS pelo Processo de Homologação de Software do DATASUS e está fora do escopo da equipe de desenvolvimento do sistema. Maiores informações podem ser obtidas diretamente no site http://w3.DATASUS.gov.br/phs/phs.php. ATIVIDADES Homologar sistema 7. Artefatos Em sentido amplo, o termo artefato representa um produto concreto produzido, modificado ou utilizado pelas atividades de um processo. Os artefatos representados no PDS não incluem todos os artefatos de um projeto de desenvolvimento, mas todos os artefatos representados no PDS devem ser elaborados ao longo do projeto. O PDS disponibiliza modelos (templates) para a maioria de seus artefatos, com o objetivo de orientar e facilitar a sua elaboração. DOCUMENTO DE CONSENSO DO PRODUTO O Documento de Consenso do Produto estabelece as principais funcionalidades e fronteiras do sistema e registra informações que delimitam o projeto de desenvolvimento como um todo. Este artefato tem a função de um contrato entre os diferentes interessados no sistema (DATASUS, usuário gestor, usuário final etc.), registrando aquilo que será desenvolvido ao longo do projeto. Deve ser formalmente aprovado pelas partes envolvidas. GLOSSÁRIO O Glossário registra termos e definições específicos ao domínio do sistema e do projeto. Este artefato funciona como um dicionário para a equipe de desenvolvimento contendo a definição de termos comuns ao vocabulário dos usuários gestores e finais, tendo o objetivo de facilitar a comunicação entre as partes. MATRIZ DE REQUISITOS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 158 / 170- A Matriz de Requisitos registra todos os requisitos do sistema levantados junto aos usuários gestores e finais. Este artefato deve estar sob rídigo controle de mudanças uma vez que as alterações em suas informações podem ter impacto por todo o sistema. DOCUMENTO DE ARQUITETURA O Documento de Arquitetura descreve as principais decisões de projeto tomadas pela equipe de desenvolvimento e os critérios considerados durante a tomada destas decisões. Suas informações incluem desde a especificação da infra-estrutura de hardware e software do sistema, até descrições detalhadas dos diversos mecanismos de arquitetura de software adotados. MODELO DE CASOS DE USO O Modelo de Casos de Uso descreve toda a visão funcional do sistema através de seus atores e casos de uso. Este artefato inclui o Diagrama de Casos de Uso e as Especificações de Casos de Uso, às vezes mencionados como se fossem artefatos independentes ao longo do processo. As especificações de casos de uso representam o nível mais detalhado de requisitos no PDS e, justamente por se tratarem de requisitos do sistema, devem ser formalmente aprovadas pelos usuários responsáveis. DIAGRAMA DE CLASSES O Diagrama de Classes apresenta uma visão estática do sistema, através das classes projetadas para realização dos casos de uso e de seus relacionamentos. O PDS não disponibiliza um modelo (template) para este artefato, devendo ser utilizada, para sua geração, a ferramenta de modelagem selecionada pela equipe de desenvolvimento. MODELO DE BANCO DE DADOS O Modelo de Banco de Dados descreve todo o projeto de banco de dados do sistema. Este artefato inclui diagramas entidade-relacionamento, dicionário de dados, relação de usuários, papéis e permissões no banco de dados, especificação de índices, triggers, stored procedures e quaisquer outros elementos específicos ao projeto de banco de dados. O PDS não disponibiliza um modelo (template) para este artefato, devendo ser utilizada, para sua geração, a ferramenta de modelagem de banco de dados selecionada pela equipe de desenvolvimento. CÓDIGO-FONTE O código-fonte representa qualquer trecho de código implementado ao longo do desenvolvimento do sistema. Apesar de ser um artefato concreto (o código e o arquivo-fonte existem), sua representação no PDS tem uma finalidade conceitual. O código-fonte representa a unidade fundamental de um sistema, desenvolvida pela equipe de programadores do projeto. COMPILAÇÃO DO SISTEMA (BUILD) A Compilação do Sistema, ou build, representa o sistema executável compilado. Ao longo do projeto de desenvolvimento serão gerados inúmeras compilações do sistema para fins de integração, testes e validações. A última compilação do sistema será a versão final. VERSÃO DO SISTEMA (RELEASE) A Versão do Sistema, ou release, representa o sistema executável ao final de uma fase do projeto, representando um dos grandes marcos do ciclo de vida do projeto. Uma compilação do sistema, após ser formalmente estabelecida pelo gerente de configuração, torna-se uma versão. PACOTE DE DISTRIBUIÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 159 / 170- O Pacote de Distribuição representa o empacotamento físico de uma versão do sistema, incluindo o sistema executável, kits de instalação, manuais do sistema, documentação do projeto, bases de dados para carga, etc. Dependendo das características do sistema poderá se apresentar de diversas formas e em diferente meios: disquetes ou CD´s de instalação, pacotes para implantação em servidores de aplicação, arquivos auto-instaláveis disponíveis para download, etc. MANUAIS DO SISTEMA Os Manuais do Sistema representam toda a documentação voltada à usuários gerada para o sistema. O Núcleo de Documentação do DATASUS, possui equipe capacitada e ferramentas adequadas para a elaboração destes artefatos e, por este motivo, o PDS não disponibiliza modelos (template) para os mesmos. Maiores informações podem ser obtidas diretamente junto ao Núcleo de Documentação. 8. Classificação de Sistemas A Classificação dos sistemas considera aspectos técnicos, jurídicos (legislação pertinente), informação tratada pelo sistema, conectividade entre sistemas, ambiente de operação, distribuição, tipos de usuário e ativos de informação. Característica Internos/ de Apoio Financeiros/ Gerenciais Médicos/ Ambulatoriais Nível Baixo Médio Alto Atendem a - Não necessitam de controles objetivos à legislação - Devem considerar toda e qualquer interação com outros sistemas - Legislação específica - Normas - Portarias - Decretos - Objetivos de negócio - Legislação específica - Normas - Portarias - Decretos - Objetivos de negócio Objetivos Específicos Os Fatores confidencialidade, integridade e disponibilidade são variáveis de acordo com a finalidade do sistema Reembolso e pagamentos do sistema único de saúde Garantir o sigilo das informações financeiras e cadastrais dos usuários, entidades e órgãos do Sistema Único de Saúde – SUS Garantir o sigilo das informações dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS Garantir a privacidade dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS Confidencialidade Média/Alta Alta Alta Integridade Média/Alta Alta Alta Disponibilidade Média/Alta Média/Alta Alta MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 160 / 170- APÊNDICE D - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 161 / 170- APÊNDICE D – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS (OS) Ordem de Serviço N° OS:<Numeração por área iniciada em cada ano “Número/Ano”> 1. Identificação da Empresa CONTRATADA Nome da Empresa CNPJ Inscrição Estadual Endereço Cidade CEP UF Telefone FAX 2. Informações sobre o serviço Identificação do objeto <Descrição de forma sumária do escopo do serviço, registrando todas as informações relevantes para entendimento e desenvolvimento a ser avaliado pelo terceirizado> Quantidade do Serviço em horas : Estimado Medido Categorias de Serviços ( ( ( ( ( ( ( Estimado Linguagem ) Cliente / Servidor ) Internet / Intranet ) Aplicação Local (Standalone) ) Infra-estrutura ) Processamento Eletrônico de Dados ) Implantação de Sistemas ) Outros ____________________________ ( ( ( ( ( Medido ) Cold Fusion ( ) Java Script ( ) ASP ( ) HTML ) ActionScript ( ) Java ( ) PHP ( ) VB ) Delphi ( )C ( ) C++ ) Outra ___________________________________ ) Não se aplica 3. Gestor da OS <Nome e lotação do gestor do serviço> 4. Local de execução do serviço <Registrar o local onde o serviço será executado> 5. Cronograma/etapas de execução Os serviços previstos nesta OS serão realizados no prazo de ___ dias corridos, com aderência ao escopo do objeto da OS. Os produtos e prazos para entrega dos mesmos estão dispostos na tabela a seguir: Etapas Produtos da OS Prazo MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 162 / 170- 6. Preço e condições de pagamento O preço global para execução desta Ordem de Serviço é de R$ ______________ (Valor por extenso ). O pagamento será efetuado mediante fatura relativa aos serviços efetivamente realizados no período. O pagamento de qualquer uma das etapas, somente será efetuado após o ateste do gestor da OS. O ateste do gestor da OS caracteriza que o trabalho entregue para a etapa correspondente foi considerado em perfeitas condições em relação às especificações e necessidades do Ministério da Saúde. 7. Cronograma físico financeiro As atividades desta Ordem de Serviço iniciarão a partir da data de assinatura e a data final corresponde à entrega do último produto. Os produtos serão entregues a cada período de dias (conforme cronograma do Item 05), contados a partir do início dos trabalhos, acompanhados no Relatório de Acompanhamento de Projetos. Os valores a serem faturados para cada uma das etapas serão os seguintes: Etapas Atividades Qtde. de Horas Valor da Parcela TOTAL 8. Metas a serem atingidas <Registro das metas a serem atingidas com o desenvolvimento do serviço> 9. Aceite da OS O quadro a seguir documenta as etapas concluídas e assinatura de aceite, para liberação do pagamento: Etapa Aceite e Assinatura Data TOTAL 10. Responsável pelo Preenchimento Nome / Função E-mail Ramal 11. Assinatura do Técnico SOLICITANTE Data Nome Assinatura MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 163 / 170- Valor da Etapa 12. Assinatura do Diretor do Hospital Data Nome Assinatura 13. Assinatura do Representante do DGH Data Nome Assinatura 14. Assinatura do Gestor do Contrato Data Nome Assinatura 15. Assinatura da Empresa CONTRATADA Data Nome Assinatura Aceite do Serviço Relação de Produto(s) Entregue(s) <Lista de produtos entregues> Data da Entrega Nome e Assinatura (aceite) do Responsável Técnico SOLICITANTE do Serviço 16. Cancelamento da OS Motivo do cancelamento <Descrever de forma sumária o motivo pelo qual o projeto foi cancelado> Data Assinatura do Líder do Projeto O Modelo aqui apresentado é ilustrativo e poderá sofrer ajustes, se for o caso, na implantação do processo operacional junto a CONTRATADA. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 164 / 170- ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 165 / 170- ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS O valor a ser informado (valor total global) constituirá o valor estimado da contratação sendo: a) Valor Unitário (valor unitário de cada item) b) Valor Total Item (quantidade x valor unitário) c) Valor Total Global (Somatório Total do “VALOR TOTAL ITEM”) Pela SOLUÇÃO DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR INTEGRADA AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE PARA ATENÇÃO INTEGRAL (RES-AI)e prestação dos serviços objetos deste Contrato - a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços abaixo relacionados: PRODUTO SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR INTEGRADA AO REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE PARA ATENÇÃO INTEGRAL (RES-AI) ATIVIDADES / SERVIÇO Gerência de Projetos Administração de Dados Análise de Negócio em Saúde Administração de Sistema Gerenciador de Banco de Dados Análise de Sistemas Administração de Redes Programação de Computadores Testes Documentação Sustentação ao Sistema Categoria III Sustentação ao Sistema Categoria II Sustentação ao Sistema Categoria I Sustentação à Conectividade VALOR TOTAL DA PROPOSTA UND QTDE - 1 QTDE HORAS VALOR HORA / ATIVIDADE 9.280 190,92 7.040 154,88 24.480 142,56 6.080 154,88 12.160 154,88 7.680 142,72 19.520 89,06 7.680 126,05 9.920 62,59 15.360 94,47 46.080 65,99 233.280 34,34 11.520 144,45 - - MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 166 / 170- VALOR TOTAL PRODUTO VALOR TOTALIZADO POR HORA / ATIVIDADE ANEXO II - MODELO DE VISTORIA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 167 / 170- ANEXO II Tipo de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Data: / / Horário: : horas (horário de Brasília) MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DECLARAÇÃO DE VISTORIA Declaramos, para fins de participação no Pregão Eletrônico n. º /2009-MS, que o Senhor ..................................................................., Responsável Técnico indicado pela Empresa ....................................................................., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º.............................................................., localizada ..................................................................................... .......................................................................(endereço completo), na cidade de....................................... ....................., visitou e vistoriou, nesta data, as dependências dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro, acompanhado de técnico designado pelo MS, onde esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto desta licitação, eliminando possíveis omissões, falhas e/ou incompatibilidades com as especificações contidas no Termo de Referência, visando subsidiar a elaboração de sua proposta técnica e seu orçamento. ............................................................................................................. (Assinatura e carimbo – HOSPITAL IPANEMA) ............................................................................................................. (Assinatura e carimbo – HOSPITAL JACAREPAGUÁ) ............................................................................................................. (Assinatura e carimbo – HOSPITAL LAGOA) ............................................................................................................. (Assinatura e carimbo – HOSPITAL ANDARAÍ) ............................................................................................................. (Assinatura e carimbo – HOSPITAL DE BONSUCESSO) ............................................................................................................. (Assinatura e carimbo – HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO) ........................................................................................... Assinatura do Responsável Técnico do Ministério da Saúde Local e data: ........................................................................................... MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 168 / 170- ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CESSÃO DE DIREITO DE USO IRRESTRITO E PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SISTEMA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 169 / 170- ANEXO III TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL A LICITANTE (Nome da Empresa Detentora dos Direitos de Autor e de Propriedade Intelectual do Sistema), se vencedora do certame licitatório, por meio deste TERMO, declara expressamente e reconhece que o CONTRATANTE passará a ser possuidor do PE-SIH e da sua propriedade intelectual, tendo todos os direitos sobre os programas, aplicativos e softwares que compõem este PE-SIH, bem como sobre as respectivas documentações e códigos fontes já existentes, desenvolvidos ou melhorados. A LICITANTE (Nome da Empresa Detentora dos Direitos de Autor e de Propriedade Intelectual do Sistema), se vencedora do certame licitatório, ainda declara expressamente e reconhece que o MINISTÉRIO DA SAÚDE terá a propriedade e posse de todos os direitos sobre os trabalhos e serviços que venham a ser realizados, desenvolvidos e criados pela CONTRATADA, com fundamento no projeto de implantação da SOLUÇÃO DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR INTEGRADA AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE PARA ATENÇÃO INTEGRAL (RES-AI), dentre eles as especificações técnicas, de desenvolvimento e melhorias no sistema; relatórios, produtos, subprodutos, produtos derivados, softwares, aplicativos, customizações, melhoramentos, otimizações, rotinas, códigos fontes modificados, desenvolvidos ou criados e respectivas documentações, dentre outros, os quais poderão ser livremente utilizados pelo CONTRATANTE ou por terceiros por este autorizados. ___________________, ____ de ______________2009; _________________________________ Nome: (representante legal) Identidade/CPF Licitante: (Empresa ou consórcio) MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA - 170 / 170-