EDITAL DE PREGÃO Nº 70/2012 - PROCESSO Nº 251/2012 - PREGÃO ELETRONICO
1. DO PREÂMBULO
1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Loreci Dolores Bim, designada pela
Administração através da Portaria nº 359/2012, para atuar como Pregoeira, e de conformidade com as disposições
contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.170 de 17 de setembro de 2007, Lei
Complementar nº 123/06, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme autorização constante do
protocolo nº 303824/2012, torna público aos interessados, que no dia 02 de julho de 2012, realizará Licitação na
modalidade de Pregão eletrônico, destinada a aquisição do objeto abaixo descrito conforme solicitação feita pela
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo
“menor preço”.
1.2 - O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no
endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br; horário de Brasília -DF, conforme segue:
- Recebimento das propostas: até às 9h(nove horas) do dia 02 de julho de 2012.
- Abertura da sessão pública: às 9h15min (nove horas e quinze minutos) do dia 02 de julho de 2012.
1.3 - Formalização de consultas: Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou
fax, informando o número da licitação. Através do E-mail: [email protected] Fones: (46) 32201511/1534. Fax: (46) 3220-1532.
1.4 - Referências de tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1.5 - O pregão eletrônico será realizado em sessão publica, por meio da INTERNET, mediante condições de
segurança -criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.6 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionária do Município de Pato Branco, denominada Pregoeira, mediante
a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante na página
eletrônica do Portal Cidade Compras.
2. DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de um veículo tipo passageiro, 0 (zero) Km, que será utilizado
pelo Programa Bolsa Família, conforme especificações mínimas que seguem:
-Veículo tipo passageiro, de procedência nacional, 0 (zero) Km ano/modelo 2012/2013, na cor branca, 4 (quatro)
portas, capacidade para 5 (cinco) lugares, câmbio de 5 (cinco) marchas a frente, 1 (uma) a ré, tampa do tanque de
combustível com chave, jogo de tapetes, bancos dianteiros reclináveis, porta malas de no mínimo 285 litros,
potência mínima do motor 1.0, mínimo 68cv, total flex, ar quente, cintos de segurança dianteiros e traseiros, espelho
retrovisor externos (direito e esquerdo) com controle manual, limpador e desembaçador de vidro traseiro, tanque de
combustível capacidade mínima de 55 litros, conforme Termo de Referência - Anexo I.
2.2 - O preço máximo para aquisição será de R$ 28.000,00 (vinte oito mil reais).
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições:
3.1.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que
satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no portal da Confederação Nacional dos Municípios
no site www.cidadecompras.com.br
3.1.2 - Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a todas as
condições exigidas para cadastramento;
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
3.2.1 - Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou
em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.2.2 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.2.3 - Aqueles incursos na sanção prevista no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por
outros órgãos ou entidades públicas.
3.2.4 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração publica;
3.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subseqüente
encaminhamento de proposta de preços nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico.
4. DO CREDENCIAMENTO
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4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro
prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a Confederação Nacional dos Municípios
pelo web-site: www.cidadecompras.com.br .
4.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e
praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio-administrador
ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual
estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná e ao Portal da CNM -Confederação Nacional dos Municípios, a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica
a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.4 - O login e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por
solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Pato Branco e do Portal
www.cidadecompras.com.br , devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
5. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 - Do envio das propostas de preços pelo sistema eletrônico:
5.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas
de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas
apresentadas por quaisquer outros meios.
5.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as
condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema,
o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial
para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório.
5.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO e
MARCA/MODELO, encontrado na tela, com o preço proposto para o objeto do edital, em moeda nacional, com
apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, caso a proposta seja
apresentada com três ou mais;
5.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas,
impostos, contribuições, fretes e carretos, inclusive o ICMS.
5.1.6.1 - Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com os Impostos, taxas,
contribuições, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para ao Município de Pato
Branco.
5.1.7 -Para impugnação do contido no Edital e seus anexos deverão os proponentes e demais interessados observar
as datas e horários estipulados para tal no Portal www.cidadecompras.com.br.
5.2 - Da abertura e do julgamento das propostas de preços:
5.2.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando a
pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos
neste instrumento convocatório.
5.2.2 - A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO.
5.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados
da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo
exigido.
5.2.4 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se
oponha a qualquer dispositivo legal vigente. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições
diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital.
5.2.5 - Cotações sem MARCA ou N/C serão DESCLASSIFICADAS.
5.3 - Da sessão de disputa e da formulação de lances:
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5.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação
das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento
detalhadas pelo edital.
5.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos
mesmos.
5.3.4 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema.
5.3.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
5.3.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.3.7 - A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, de até dez minutos, findo o qual será encerrado o recebimento de lances.
5.3.8 - Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem
como decidir sobre sua aceitação.
5.3.9 - O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa
de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do
lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta
inicial.
5.3.10 - Não serão aceitas propostas após a etapa de lances e negociação com valor acima do máximo estipulado
no edital.
5.3.11 - No caso de haver desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.3.12 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5.3.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro de data diversa.
5.3.14 - Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente
até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
5.4 - Dos recursos:
5.4.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá durante a sessão publica, de forma imediata e motivada, em
campo próprio do sistema, manifestar a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 3 (três) dias
para apresentação das razões do recurso, o qual deverá ser encaminhado via e-mail ou protocolado na Divisão de
Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, na Rua Caramuru, 271, Centro, ficando os
demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, manifestarem contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada, vista imediata dos elementos
indispensáveis a defesa de seus interesses.
5.4.2 - A falta de manifestação imediata do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do
objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
5.4.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.4.4 - O prazo para decisão de recurso é de no máximo 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente
fará a adjudicação ao licitante vencedor.
5.4.5 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru,
271, Pato Branco/PR, nos dias úteis, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h45min.
5.4.6 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação do(s) vencedor(es).
5.4.7 - Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora
do prazo.
5.5 - Do envio dos documentos para habilitação e da proposta de preços detalhada do detentor da melhor oferta:
5.5.1 - Após o encerramento da etapa de lances, da sessão pública virtual, o detentor da melhor oferta deverá
encaminhar a documentação exigida para habilitação, DIGITALIZADA, através do email
[email protected] , num prazo máximo de 24 horas, contados da data da sessão pública virtual, bem
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como o DETALHAMENTO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o lance
eventualmente ofertado. Caso a empresa não encaminhe os documentos digitalizados e de acordo com o solicitado
no edital , será inabilitado e, por conseguinte excluído do processo.
5.5.2 - Posteriormente, o detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação exigida para habilitação,
bem como o DETALHAMENTO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o lance
eventualmente ofertado, via Correio, num prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sessão
pública virtual, sem tolerâncias, diretamente na Coordenadoria de Licitações do Município de Pato Branco, Estado
do Paraná, sob pena de inabilitação e, por conseguinte exclusão do processo.
5.5.3 - O Detalhamento da Proposta de Preços deverá ser apresentada contendo a razão social ou denominação
social, o número do CNPJ, o endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância
(telefone, fax, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se procurador acompanhado da
respectiva Procuração), e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo - Modelo Proposta de
Preços).
5.5.4 - A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos seguintes documentos:
5.5.4.1 - Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato
Branco;
5.5.4.2 - Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade
expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação
e qualificação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
5.5.4.3 - Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro de
empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada
de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
5.5.4.4 - Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da
Sede da pessoa jurídica. Havendo mais de um Cartório Distribuidor na Comarca sede da empresa, deverá
acompanhar certidão que comprove o número de ofícios da respectiva comarca, com vigência de até 60 dias
contados a partir da sua emissão.
5.5.4.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
5.5.4.6 - Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de
comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo);
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da
lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela
Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último
exercício.
5.5.4.6.1 - Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou
domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento; ou
publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta
Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
5.5.4.6.2 - Constatada divergência de informações nos itens solicitados nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 3.3, não
será concedido os benefícios da Lei 123/06.
5.5.4.6.3 - A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, caracterizará
crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção
administrativa prevista neste edital.
5.5.4.6.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.5.4.6.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias
úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da documentação, no
prazo previsto, a Administração será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela
proponente vencedora da licitação
5.5.4.6.6 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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5.5.5 - Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item
5.5.4.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os documentos exigidos para cadastramento, a saber:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - registro comercial, no caso de empresa individual;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
II - prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da
proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social(INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social(2011), já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta
Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e
Encerramento; ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada
ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
5.5.6 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s)
legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET,
quando disponíveis.
6.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, cópia
autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pelo Pregoeiro
Oficial da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, ou por publicação em órgão da imprensa oficial,
não se aceitando documentos em forma de ‘FAX’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de
pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
6.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
6.4 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias da data prevista
para a abertura dos envelopes, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra
norma legal.
6.5 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores
implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua conseqüente exclusão do processo.
6.6 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais
cabíveis.
6.7 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e
adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos se houverem.
6.8 - A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de
autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
6.9 - Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as
mesmas condições de habilitação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins
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de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de menor preço.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por
irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, de forma
eletrônica, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações
poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46)3220-1511/1534.
8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou
irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do
Pregão.
8.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao
menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇOES DE ENTREGA
9.1 - A contratada deverá efetuar a entrega do veículo, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato.
9.2 - A entrega deverá ser feita na Rua Theófilo Augusto Loiola, nº 264, esquina com a Rua 10 de Maio, Bairro
Sambugaro, em Pato Branco - PR, a gestora do contrato juntamente com o chefe da Divisão de Patrimônio do
Município.
9.3 - O período de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias contados da sua assinatura.
10. GARANTIA DE QUALIDADE
A contratada deverá garantir a qualidade do veículo fornecido, pelo período de 01 (um) ano, devendo substituir, às
suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da fabricação.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante Certificação de Recebimento
emitido pela gestora do Contrato, e apresentação da Nota Fiscal.
11.2 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda
Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
11.3 - O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da
contratada.
12. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
12.1 - O preço será fixado e irreajustável, expresso em reais.
13. DAS PENALIDADES
13.1 - Ao proponente que se negar a assinar o contrato ou que ainda não satisfizer os compromissos assumidos no
contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso;
c) No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa
moratória equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total do contrato; limitada a 10% (dez por
cento) do valor total do produto requisitado.
d) suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for
estipulada em razão da natureza da falta;
e) A declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal.
Alem das previstas na legislação em vigor, serão aplicadas as seguintes penalidades:
13.2 - Em caso da empresa participante ser declarado vencedor e não manter o lance injustificadamente e quando
justificado, não for aceito pelo Órgão que realiza a compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa,
cometer fraude fiscal, não apresentar a documentação de situação regular (artigos 27 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93
e alterações), identificar-se no momento da sessão do envio dos lances: cancelamento do seu cadastro eletrônico
pelo período de até 02 (dois) anos, conforme determinação da autoridade superior, ficando a empresa impedida de
participar em Pregões Eletrônicos promovidos pela Administração Direta ou Indireta do Município de Pato Branco,
pelo período determinado;
13.3 - No caso da empresa fornecer lances que visem tumultuar o processo do Pregão Eletrônico ou interpor recurso
protelatório: cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de até 05 (cinco) anos, conforme determinação
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da autoridade superior, ficando a empresa impedida de participar em Pregões Eletrônicos promovidos pela
Administração Direta ou Indireta do Município de Pato Branco, pelo período determinado.
13.4 - No caso da empresa recusar-se em retirar o empenho: a empresa terá cancelamento do seu cadastro eletrônico
pelo período de até 02 (dois) anos, conforme determinação da autoridade superior, ficando a empresa impedida de
participar em Pregões Eletrônicos promovidos pela Administração Direta ou Indireta do Município de Pato Branco,
pelo período determinado;
13.5 - No Caso da empresa não efetuar a entrega ou não prestar os serviços estipulados no objeto do Pregão
Eletrônico, ou ainda, fornecer o objeto em desacordo com as especificações exigidas: multa de 10%(dez por cento)
sobre o valor empenhado ou do contrato, conforme o caso, bem como o cancelamento do seu cadastro eletrônico
pelo período de até 02 (dois) anos, conforme determinação da autoridade superior, ficando a empresa impedida de
participar em Pregões Eletrônicos realizados pela Administração Direta ou Indireta do Município de Pato Branco,
pelo período determinado, independente das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores;
13.6 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando
esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva
intimação.
13.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento
devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido
será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá por conta da Dotação 0rçamentária:
0904.0824300232.200 - Secretaria de Ação Social e Cidadania – Fundo de Assistência Social - 449052.00
Equipamentos e Material Permanente (3233) Reserva de Saldo nº 542.
15. DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário para assinar o Termo de
Contrato em até 3 (três) dias, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
15.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste
Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação,
independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
16. DA GESTORA DO CONTRATO
16.1 - A Administração indicará como gestora do contrato a Secretária Municipal de Ação Social e Cidadania,
dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências
necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições
está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93
que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos
ilícitos.
16.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a autoridade
superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as
interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da
contratação.
17.2 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado pela pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o
original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
17.3 - É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação
referente ao presente Edital.
17.5 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento,
observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato
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Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
17.7 - O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
17.7 - A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta
licitação.
17.8 - O resultado da licitação será divulgado mediante extrato resumido no diário oficial do município, bem como,
no site oficial do Município: www.patobranco.pr.gov.br e pelo site de compras da Confederação Nacional dos
Municípios: www.cidadecompras.com.br.
17.9 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será
reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça de
Pato Branco-Pr.
17.11 - O Edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.cidadecompras.com.br, e
www.patobranco.pr.gov.br, ou ainda poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 11h30min e das
13h15min às 17h 45min, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, Coordenadoria de Licitações, na Rua Caramuru,
n º 271, centro, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
17.12 - A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em
virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Pato Branco quanto do emissor.
17.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
17.14 - Fazem parte integrante deste Edital:
17.14.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
17.14.2 - ANEXO II - Minuta do Futuro Contrato.
17.14.3 - ANEXO III - Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art.
7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência do contrato.
17.14.4 - ANEXO IV - Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno Porte.
17.14.5 - ANEXO V - Modelo Proposta de Preços.
17.14.6 - ANEXO VI - Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
Pato Branco, 12 de junho de 2012.
_________________________________
Loreci Dolores Bim - Pregoeira
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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
1. DA APRESENTAÇÃO
Em atendimento a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 5.450, de 31 de maio de 2005,
Decreto Federal nº 5.504/2005, e o Decreto Municipal nº 5.170/2007 de 17 de setembro de 2007, e subsidiariamente
a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, além da Lei Complementar nº 123/06,
elaboramos o presente Termo de Referência, com o objetivo a aquisição do objeto abaixo descrito.
2. DO OBJETO
A aquisição de um veículo tipo passageiro, de procedência nacional, 0 (zero) Km ano/modelo 2012/2013, na cor
branca, 4 (quatro) portas, capacidade para 5 (cinco) lugares, câmbio de 5 (cinco) marchas a frente, 1 (uma) a ré,
tampa do tanque de combustível com chave, jogo de tapetes, bancos dianteiros reclináveis, porta malas de no
mínimo 285 litros, potência mínima do motor 1.0, mínimo 68cv, total flex, ar quente, cintos de segurança dianteiros
e traseiros, espelho retrovisor externos (direito e esquerdo) com controle manual, limpador e desembaçador de vidro
traseiro, tanque de combustível capacidade mínima de 55 litros.
3. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇOES DE ENTREGA
3.1 - A contratada deverá efetuar a entrega do veículo, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato.
3.2 - A entrega deverá ser feita na Rua Theófilo Augusto Loiola, nº 264, esquina com a Rua 10 de Maio, Bairro
Sambugaro, em Pato Branco - PR, a gestora do contrato juntamente com o chefe da Divisão de Patrimônio do
Município.
3.3 - O período de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias contados da sua assinatura.
4. GARANTIA DE QUALIDADE
A contratada deverá garantir a qualidade do veículo fornecido, pelo período de 01 (um) ano, devendo substituir, às
suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da fabricação.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante Certificação de Recebimento
emitido pela gestora do Contrato, e apresentação da Nota Fiscal.
5.2 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda
Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
5.3 - O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá por conta da Dotação 0rçamentária:
0904.0824300232.200 - Secretaria de Ação Social e Cidadania – Fundo de Assistência Social - 449052.00
Equipamentos e Material Permanente (3233) Reserva de Saldo nº 542.
7. DAGESTORA DO CONTRATO
7.1 - A Administração indicará com gestora do contrato a Secretária Municipal de Ação Social e Cidadania, dentro
dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências
necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições
está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93
que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos
ilícitos.
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ANEXO II - MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº __/2012/GP.
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, em Pato Branco - PR, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, Roberto Viganó, brasileiro, casado, portador do RG nº 746.995-0
SSP/PR, inscrito no CPF nº 036.794.469-34, residente e domiciliado na Rua Arthur Bernardes, nº 500, Bairro Vila
Izabel, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e _____________, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ estabelecida ______,em
_____________, neste ato representada por ______, _____, inscrito no CPF nº ________, portador do RG nº
_______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e
ajustado o fornecimento, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão nº
70/2012, Processo n° 251/2012, conforme autorização constante do protocolo nº 303824/2012, que independente da
sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores
alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a aquisição de um veículo tipo passageiro, 0 (zero) Km, que será utilizado pelo
Programa Bolsa Família, conforme especificações mínimas que seguem:
Cláusula Segunda - Do Valor
O valor certo e ajustado para a aquisição do objeto do presente contrato é de:
Cláusula Terceira - Dos Prazos, Local de Entrega e Vigência Contratual
I - A contratada deverá efetuar a entrega do veículo, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato.
II - A entrega deverá ser feita na Rua Theófilo Augusto Loiola, nº 264, esquina com a Rua 10 de Maio, Bairro
Sambugaro, em Pato Branco - PR, a gestora do contrato juntamente com o chefe da Divisão de Patrimônio do
Município.
III - O período de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias contados da sua assinatura.
Cláusula Quarta - Do Pagamento
I - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante Certificação de Recebimento emitido
pela gestora do Contrato, e apresentação da Nota Fiscal.
II - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda
Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
III - O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada.
Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária
A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá por conta da Dotação 0rçamentária:
0904.0824300232.200 - Secretaria de Ação Social e Cidadania – Fundo de Assistência Social - 449052.00
Equipamentos e Material Permanente (3233) Reserva de Saldo nº 542.
Cláusula Sexta - Da Gestora do Contrato
I - A Administração indicará como gestora do contrato a Secretária de Ação Social e Cidadania, dentro dos padrões
determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu
fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a
ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das
Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
II - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a autoridade
superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Sétima -Da Garantia
I - A contratada deverá garantir a qualidade do veículo fornecido, pelo período de 01 (um) ano, devendo substituir,
às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da fabricação.
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II - Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do bem fornecido;
Cláusula Oitava - Das Penalidades e Da Rescisão
I - Ao proponente que se negar a assinar o contrato ou que ainda não satisfizer os compromissos assumidos no
contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso;
c) No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa
moratória equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total do produto solicitado pelo
Contratante na Nota de empenho; limitada a 10% (dez por cento) do valor total do produto requisitado.
d) suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for
estipulada em razão da natureza da falta;
e) A declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal.
II - Além das previstas na legislação em vigor, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) No caso da empresa recusar-se em retirar o empenho cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de até
02 (dois) anos, conforme determinação da autoridade superior, ficando a empresa impedida de participar em Pregões
Eletrônicos promovidos pela Administração Direta ou Indireta do Município de Pato Branco, pelo período
determinado;
b) No Caso da empresa não efetuar a entrega ou não prestar os serviços estipulados no objeto do contrato, ou ainda,
fornecer o objeto em desacordo com as especificações exigidas: multa de 10%(dez por cento) sobre o valor
empenhado ou do contrato, conforme o caso, bem como o cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de
até 02 (dois) anos, conforme determinação da autoridade superior, ficando a empresa impedida de participar em
Pregões Eletrônicos realizados pela Administração Direta ou Indireta do Município de Pato Branco, pelo período
determinado, independente das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
III - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando
esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva
intimação.
IV - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento
devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido
será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
Cláusula Nona - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR. para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a
expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato,
firmam-no em três (3) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, ___ de ______ de 2012.
Município de Pato Branco -Contratante
Roberto Viganó - Prefeito Municipal
- Contratada
- Representante Legal
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ANEXO III MODELO DA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
(NOME DA EMPRESA -CNPJ -ENDEREÇO -TELEFONE)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE COMPROMETIMENTO
(Nome da Proponente).......................................................................................................
CNPJ n.º ................................., sediada................................................................. por intermédio de seu representante
legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 70/2012, DECLARA expressamente que :
I - Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório,
estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar
com o poder público;
III - Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do
art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Local e Data.
_________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
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ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA -CNPJ -ENDEREÇO -TELEFONE)
(a ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento)
(nome/razão social) ____________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _________________________________________, portador(a)
da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA,
para fins do disposto no subitem 5.5.4.6 do Edital do Pregão nº 70/2012, sob as sanções administrativas cabíveis e
sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo
nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data.
_________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
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ANEXO V - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A
Pregoeira do
Município de Pato Branco
Nesta.
Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão n° 70/2012, que tem
por com objeto a aquisição de um veículo tipo passageiro, 0 (zero) Km, que será utilizado pelo Programa Bolsa
Família, conforme especificações que seguem:
Descrição do veículo:..................................................
Marca/Modelo: ...........................................................
Valor Proposto: ..........................................................
O prazo de validade da proposta é de .........................
Local e Data.
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
(NOME DA EMPRESA - CNPJ - ENDEREÇO - TELEFONE)
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________ , sediada à
________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante
exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou
servidores do Município de Pato Branco.
Local e Data
____________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
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70 VEÍCULO BOLSA FAMILIA