CARTA FECHADA
Recepção de propostas até 03/07/2015
Abertura e divulgação dia 09/07/2015
ALMADA
INSOLVENTE:
Carlos Alberto Aguiar Rodrigues da Silva Gonçalves e Ester Rodrigues Aguiar da Silva
MONTE DA CAPARICA
Rua da Bela Vista nº45
COMARCA DE LISBOA, BARREIRO - INST.CENTRAL | PROC. N.º 2801/14.3TBALM - 2ª SEC. COMÉRCIO - J1
GPS: N38º39.919',W9º11.229'
VISITAS P/ MARCAÇÃO
V1 e V2
VALOR
DE VENDA
38.000,00 €
Aréas Brutas Privativas: 73,20 M2; 12,75 M2
1ª CRP de Almada sob os números 4230-AU e 4230-AL | Freguesia de Caparica
FRAÇÃO AUTÓNOMA «AU» DESTINADA A HABITAÇÃO, TIPO T2, PRIMEIRO ANDAR, BLOCO II
FRAÇÃO AUTÓNOMA «AL» DESTINADA A PARQUEAMENTO COBERTO E FECHADO,
NA CAVE, Nº12 DO BLOCO II
CONDIÇÕES DA VENDA:
1) Os interessados deverão apresentar as suas propostas, reduzidas a escrito, à L.C. Premium, Lda., para a morada: Transversal do Sítio do
Espertim, Apartado 98, 6201-909 Covilhã, até ao dia 03/07/2015, através de subscrito fechado contendo no envelope a identificação de
“Proposta de Insolvência de Carlos Alberto Aguiar Rodrigues da Silva Gonçalves e Ester Rodrigues Aguiar da Silva”, ou entregues em
mão, na Avenida Conde Valbom nº67, 4ºEsq., Lisboa impreterivelmente até às 11h00m do dia 09/07/2015, excluindo-se todas as propostas
recebidas fora desse prazo.
2) As propostas deverão conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes elementos: a) Identificação do proponente: nome ou denominação social,
morada, número de contribuinte, telefone, fax e e-mail; b) Identificação dos bens e respectivo valor oferecido por extenso, expresso em euros; c)
Indicação de que o proponente conhece e aceita as condições de venda.
3) As propostas serão abertas/divulgadas no dia 09/07/2015 às 11h00m, na Avenida Conde Valbom nº67, 4ºEsq., em Lisboa, podendo estar
presentes todos os proponentes, não sendo impeditivo à concretização do acto da venda a ausência de algum deles.
4) Juntamente com a proposta deverá ser enviado um cheque caução, no valor correspondente a 20% do valor da proposta à ordem da Massa
Insolvente Carlos Alberto Aguiar Rodrigues da Silva Gonçalves e Ester Rodrigues Aguiar da Silva, para efeitos de adjudicação.
5) Os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, livres de ónus ou encargos tendo já sido ouvido o credor com garantia real
sobre os bens, nos termos do n.º 2 do art. 164.º do CIRE.
6) Com a adjudicação dos imóveis, o adjudicatário pagará à massa insolvente 20% do valor da venda a título de sinal e princípio de pagamento, bem
como 5% do valor da venda, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à LC Premium, referente aos serviços prestados na promoção e venda dos
bens, devendo o remanescente de 80% ser liquidado aquando da realização da escritura de compra e venda.
REGULAMENTO E CONDIÇÕES DA VENDA DISPONÍVEIS NO NOSSO SITE OU SEMPRE QUE SOLICITADO. DOWNLOAD DE CATÁLOGO DISPONÍVEL NO SITE.
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