2009
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
EXPEDIENTE
Conselho Superior de Administração - CONSAD
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
PRESIDENTE
COORDENADORA
Wilson Roberto Zuccherato
Denise Avancini Alves
VICE-PRESIDENTE
PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO
Rosilene Gomes da Silva Rodrigues
Carlos Ismael Moreira
SECRETÁRIO
REVISÃO
Rui Sergio Santos Simões
Daniela Avello Simões Pires
CONSELHEIROS(AS)
Grupo de Trabalho da Política de Acessibilidade
Universal da Rede Metodista de Educação Do Sul
Augusto Campos de Rezende
Clóvis de Oliveira Paradela
Eric de Oliveira Santos
Henrique de Mesquita Barbosa Corrêa
Maria Flávia Kovalski,
Nelly Azevedo Matolla
Nelson Fer
Paulo Roberto Lima Bruhn
Saulo de Tarso Cerqueira Baptista
COORDENADORES DA COMISSÃO PERMANENTE
TITULARES
Profª. Antonieta Mariante |
COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL – LEGISLAÇÃO
Katia Irribarem Cholant | SALA DE RECURSOS
Marcelo Rigotti | ESCRITÓRIO DE PROJETOS
Prof. Marcos Miethicki da Silva |
Centro Universitário Metodista, do IPA
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
DIRETOR GERAL E REITOR
Norberto da Cunha Garin
Profª. Marlene Canarim Danesi | SALA DE RECURSOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO E PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO
Márcio de Souza Campos
Profª. Sonia Berenice Hoffmann | SALA DE RECURSOS
PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO
SUPLENTES
Regina Magna Bonifácio de Araújo
Profª. Rosa Eulógia Ramirez | COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Angela Russo | SALA DE RECURSOS
Edgar Zanini Timm
Maria Luiza Mattei | ESCRITÓRIO DE PROJETOS
PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA
Prof. Cícero Alvarez | CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
Vera Elaine Marques Maciel
Prof. Andre Reichert | SALA DE RECURSOS
PASTORAL ESCOLAR E UNIVERSITÁRIA
Rev. Flávio Hasten Reiter Artigas | COORDENADOR
2
Everaldo Cardoso | vESTIBULAR
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
INTEGRANTES DA COMISSÃO AMPLIADA
TITULARES
Profª. Débora Heineck | COLÉGIO AMERICANO
Prof. Edgar Zanini Timm |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Profª. Eliana Maria Anjos Furtado |
Prof. Gilson Lima | CENTRO UNIVERSITÁRIO
Profª. Renata Cristina Rocha da Silva |
CENTRO UNIVERSITÁRIO
Profª. Erissandra Gomes | SALA DE RECURSOS
Profª. Cristina Panziera | PARADESPORTO
COORDENADORIA DA EXTENSÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA
Renata Garcia de Lima Souza | GESTÃO DE PESSOAS
Prof. João Paulo Aço | CENTRO UNIVERSITÁRIO
Flavio Macedo de Miranda |
Profª. Lúcia Lopez | COLÉGIO UNIÃO
Prof. Marcelo Santana | PARADESPORTO
Michele Boff da Silva Limeira
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
Natanael Garcia Marques | GESTÃO DE PESSOAS
Orlando Veit | GESTÃO ADMINISTRATIVA
Profª. Simone Machado da Silva |
COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO
Prof. Thiago Kader R Ibdaiwi |
ASSESSORIA DE EXTENSÃO FAMES
Profª. Virgínia Feix | CÁTEDRA DE DIREITOS HUMANOS
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Prof. Jeferson Dutra | COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO
Joyce Ferreira de Camargo |
ASSESSORA PEDAGÓGICA – FAMES
Profª. Maria Ines Ferreira | COORDENAÇÃO DE CURSO
Profª. Ana Lúcia Soares | COORDENAÇÃO DE CURSO
Carlo Turk | GESTÃO DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Luis Fernando Braga Moreira |
GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Rogério Schwanck |
GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Rev. Flávio Artigas | PASTORAL ESCOLAR E UNIVERSITÁRIA
REVISÃO FINAL
SUPLENTES
Prof. Edgar Zanini Timm
Profª. Antonieta Mariante
Geferson Fabiano Maciel de Araujo
Profª. Aurea Beatriz Moreira Vieira | COLÉGIO AMERICANO
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
3
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE UNIVERSAL DA
REDE METODISTA DE EDUCAÇÃO DO SUL NA
PERSPECTIVA DE UMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela
Portaria nº38/2008, ampliado pela Portaria nº33/2008.
Porto Alegre, julho de 2009.
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
5
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
SUMÁRIO
I APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................................................. 9
II MARCOS HISTÓRICOS E NORMATIVOS ................................................................................................................... 10
III FILOSOFIA INSTITUCIONAL ....................................................................................................................................... 14
IV OBJETIVO DA POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE UNIVERSAL PARA A REDE
METODISTA DE EDUCAÇÃO DO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA ......................................... 17
V FUNÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE .................................................................................................................. 18
VI DIRETRIZES DA POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE UNIVERSAL PARA A REDE
METODISTA DE EDUCAÇÃO DO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA ......................................... 19
VII REFERÊNCIAS .............................................................................................................................................................. 28
ANEXOS .............................................................................................................................................................................. 31
A - PORTARIA nº 38/2008 ............................................................................................................................................ 31
B - PORTARIA nº 33/2008 ............................................................................................................................................ 32
C - RELAÇÃO TRABALHISTA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS ............................................................... 34
D - DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA IGREJA METODISTA - DEIM .................................................................... 39
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
7
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
I APRESENTAÇÃO
Acessibilidade significa condições e possibilidades com segurança e autonomia para
todos. Significa oportunizar aos cidadãos com quaisquer necessidades, sejam físicas, visuais,
auditivas, motoras, cognitivas ou de comunicação, o direito de participar, ir e vir em condições
de igualdade. Significa também a eliminação de barreiras para a equiparação de oportunidades. E quando falamos em barreiras não significam apenas as barreiras arquitetônicas. O conceito adotado para esta Política é o defendido por Sassaki (2004), autor que aponta seis campos
de abrangência da Acessibilidade: arquitetônica, comunicacional, metodológica, instrumental,
programática e atitudinal. A acessibilidade resgata o comprometimento e a justiça social com
seus novos princípios democráticos e seu impacto na Gestão Social. A Acessibilidade hoje,
graças à evolução nas discussões sobre o assunto e o movimento mundial pela inclusão, que
é uma ação política, cultural, social e pedagógica, é entendida como forma de atender a todos,
não importando qual sua peculiaridade, defendendo o direito de todos os alunos de estarem
juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. A Acessibilidade e a
educação inclusiva são indissociáveis, ambas estão fundamentadas na concepção de direitos
humanos, constituindo-se, portanto, desta maneira, em um novo paradigma educacional.
As diretrizes educacionais da legislação em vigor promovem o conceito de diversidade
como uma construção histórica, social, econômica e cultural das diferenças adaptada ao contexto das relações sociais e de poder. O conceito de educação de qualidade exige a incorporação dos nomeados culturalmente “diferentes” nos espaços e tempos escolares e educacionais
a eles negados.
Os sistemas de ensino enfrentam dificuldades, pois fazem parte de uma sociedade que
durante séculos reproduziu práticas discriminatórias. Evidenciam a necessidade de confrontar
as práticas discriminatórias e criar alternativas para superá-las. No mundo contemporâneo
não só os governos, mas toda a sociedade tem um papel na superação da lógica da exclusão,
principalmente as Instituições educacionais, que precisam se organizar a partir dos novos referenciais para a construção de sistemas educacionais inclusivos, implicando uma mudança
estrutural e cultural para que todos os estudantes tenham suas especificidades atendidas.
Nesta perspectiva, a Rede Metodista de Educação do Sul, que historicamente tem tradição em acolher e incluir alunos com deficiência, apresenta a Política de Acessibilidade Universal na Perspectiva da Educação Inclusiva, que está fundamentada na legislação do país,
nos novos paradigmas educacionais e lutas sociais na perspectiva dos direitos humanos. Com
esta iniciativa, a Rede Metodista de Educação do Sul visa constituir políticas de acessibilidade
promotoras de uma educação de qualidade para a inclusão de todos(as) os(as) professores(as),
alunos(as) e funcionários(as).
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
9
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
II MARCOS HISTÓRICOS E NORMATIVOS
Historicamente as Instituições Metodistas se caracterizaram pela visão da educação que
não delimita a escolarização como privilégio de um grupo, e através dos anos tem acompanhado a evolução ocorrida na sociedade. Particularmente aqui no sul houve sempre uma preocupação com debate sobre o paradoxo inclusão/exclusão. As conquistas alcançadas pelas
pessoas com deficiências foram incorporadas ao debate. Em 2008 a Direção da Rede Metodista
de Educação do Sul criou, através da portaria nº38/2008, um GT, que apresentou resultados do
projeto de acessibilidade universal para toda a Rede Metodista de Educação do Sul. O estudo foi aprovado, e através de outra portaria, nº33/2008, o GT foi ampliado e transformado em
comissão permanente para criação, da política de acessibilidade. A política de acessibilidade
universal para a Rede Metodista de Educação do Sul é resultado do trabalho deste Grupo, fundamentado no reconhecimento das diferenças e na participação dos sujeitos e a partir da visão
dos direitos humanos e do conceito de cidadania.
No Brasil, o atendimento às pessoas com deficiência teve início na época do Império com
a criação de duas instituições: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto
Benjamin Constant – IBC, e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, atual Instituto Nacional da
Educação dos Surdos – INES, ambos no Rio de Janeiro. Em 1926 é fundado o Instituto Pestalozzi
- instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental; em 1954 é fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Fazendo um breve histórico é possível perceber diversos marcos das conquistas das pessoas com deficiência. O mais importante foi na década de 1960 quando teve inicio o processo de
formulação de um conceito de deficiência. Conceito este, que teve como princípios orientadores
as relações existentes entre limitações que as pessoas com deficiência experimentam, a estrutura do meio ambiente e a atitude da sociedade referente ao tema. A referida concepção elaborada
em 1966 por um grupo de especialistas da CORDE – Coordenadoria para a Integração da pessoa
com deficiência – ligada ao Ministério da Justiça, foi aprovada pela ONU, em 1982.
Em 1961, o atendimento educacional às pessoas com deficiência passa a ser fundamentado pelas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº. 4.024/61. Em
1973 é criado, no Ministério da Educação e Cultura - MEC, o Centro Nacional de Educação Especial – CENESP, responsável pela gerência da educação especial no Brasil, que impulsionou
ações educacionais voltadas às pessoas com deficiência e às pessoas com superdotação.
Contudo, somente a partir do processo de redemocratização do país, com a instituição do
Estado Democrático de Direito, através da “Constituição Cidadã” é que se começa a pensar a
pessoa humana a partir de sua diversidade e especificidade. Isto quer dizer que o Estado não
mais produz apenas Leis como comandos gerais e abstratos dirigidos a um suposto “sujeito
universal de direitos”, mas é constituído para legislar e atender as demandas de um sujeito de direitos concreto e contextualizado, de acordo com suas necessidades específicas. Assim, a nova
Constituição regula e promove interesses plurais e diversos de diferentes segmentos da popula-
10
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
ção que estiveram à margem de sua proteção e tutela como crianças e adolescentes, mulheres,
índios e negros, pessoas com deficiências (PCD’s), consumidores, sem teto, entre outros.
A evolução e transformação do estado brasileiro refletido no abandono do modelo liberal
e atual instituição do Estado Democrático de Direito, tem importantes consequências quanto ao
papel do Estado na regulação das relações sociais, inclusive daquelas que se dão no âmbito
privado. Isso ocorre a partir do reconhecimento da diversidade e pluralidade de interesses existentes na sociedade, que não se esgotam na esfera das relações entre o capital e o trabalho, ou
empregador e empregado. Isso porque a Constituição Federal de 1988 estabelece claramente
um projeto de sociedade embasado no princípio da dignidade humana e em fundamentos, valores e objetivos que estão expressos nos artigos 1º e 3º. Vejamos alguns artigos constitucionais:
Art. 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I- A soberania;
II - A cidadania;
III - A dignidade da pessoa humana;
IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - O pluralismo político.
Artigo 3º- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil:
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - Garantir o desenvolvimento social;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Como se infere dos artigos transcritos acima, existe um projeto de sociedade cujos valores e objetivos foram democraticamente estabelecidos na lei maior e, portanto, devem orientar
e inspirar a atuação das instituições sociais: públicas e privadas, como é o caso das instituições da Rede Metodista de Educação do Sul, assim como cada um dos cidadãos.
Ainda, o Estado Democrático de Direito inscrito na Constituição do Brasil, estabelece no
parágrafo primeiro do art. 5º, que as normas de direitos humanos fundamentais têm aplicação
imediata. Isto quer dizer que não dependem de regulamentação em legislação infraconstitucional. Ou seja, que a implementação dos direitos humanos deve ser realizada horizontalmente,
em todas as formas de relação e normatização social, abrindo espaço para formulação e execução de uma enorme gama de medidas, mecanismos, procedimentos e políticas que visem
concretizar o projeto inscrito na constituição, por todas as pessoas, físicas ou jurídicas, pú-
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
11
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
blicas ou privadas, como é o caso da presente Política de Acessibilidade Universal proposta à
Rede Metodista de Educação do Sul.
Destaca-se, também, que a Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente sobre o
apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e sua inclusão social a partir dos seguintes artigos:
Art. 37-.......
VII- A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as
pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Art. 206 - inciso I - o ensino será ministrado com base no princípio da
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Art. 208 – inciso III - é dever do Estado efetivar a educação mediante a
garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Art. 208 – inciso V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
A partir de 1988 outros instrumentos legais foram estabelecidos para garantir que este segmento populacional tivesse regulamentado seus ditames constitucionais. Destacam-se as leis
7.853/89 e a 8.080/90 - a chamada Lei Orgânica – bem como o decreto nº 3.298/99 tendo como base
determinados princípios da Lei Orgânica da Saúde, descritos no artigo 7º incisos I,II, III e IV , que
mencionam “a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral”, bem como aqueles que garantem a universalidade de acesso a integralidade de assistência.
Outros marcos importantes: Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994), passam a influenciar a formulação das políticas públicas da
educação inclusiva. Em 1994, é publicada a Política Nacional de Educação Especial e em 1999, o
Decreto nº 3.298 que regulamenta a Lei nº 7.853/89. Ainda neste ano a Convenção da Guatemala,
promulgada no Brasil pelo decreto nº 3.956/2001. Em 2001 O Plano Nacional de Educação – PNE,
lei 10/172, destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a
construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”.
É preciso dar destaque, também, as seguintes legislações: a Resolução CNE/CP nº1/2002,
que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica e que também define que as Instituições de ensino superior devem prever em sua organização curricular formação docente voltada para a atenção à diversidade, contemplando conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais.
Já a Lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar
seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia.
12
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
O Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, visando a inclusão dos alunos
surdos, dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como
segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngüe no ensino regular.
A Portaria nº 2.678/02 aprova diretriz e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia
Braille para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional. Em 2003, o Ministério da Educação cria o Programa Educação Inclusiva, que entre outras
normativas promove à acessibilidade.
A Portaria MEC nº 3.284/2003, “dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras
de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições”, no que concerne a alunos portadores de deficiência visual e auditiva.
Registro especial deve ser feito para o Decreto nº 5.296/04 que regulamentou as leis nº
10.048/00 e nº 10.098/00, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade
às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse contexto, o Programa Brasil
Acessível, do Governo Federal, é implementado com o objetivo de promover e apoiar o desenvolvimento de ações que garantam a acessibilidade.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Deficientes (2006) - define o
portador de deficiência como “a pessoa que sofre uma desvantagem física, mental ou sensorial
que limita a sua capacidade de executar as atividades cotidianas, causada ou agravada por
condições sociais e ambientais”.
A deficiência, conceito em evolução, resulta da interação entre pessoas
com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem a plena e efetiva participação do deficiente na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Assim, “pessoas com deficiência são
aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial,
os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas” (artigo 1º da
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência).
Em 2006, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o Ministério da Educação, o Ministério da Justiça e a UNESCO lançam o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos que
objetiva, dentre as suas ações, fomentar, no currículo da educação básica, as temáticas relativas às pessoas com deficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem inclusão,
acesso e permanência na educação superior.
Em 2007, é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, reafirmado pela
Agenda Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência, tendo como eixos a acessibilidade
arquitetônica dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos e a formação docente
para o atendimento educacional especializado.
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
13
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
III FILOSOFIA INSTITUCIONAL
A tradição metodista, desde seu início no século dezoito, com alunos e professores da
Universidade de Oxford na Inglaterra, prima por garantir práticas que incluem e dão acesso às
pessoas, seja o indivíduo, seus grupos, comunidades e sociedades.
Um professor da cadeira de Lógica e fellow de alunos do Christ Church, uma das faculdades da Universidade de Oxford, reuniu alunos em busca de uma prática de disciplinas de
comportamento e de estudos. Liderados por John Wesley enfatizavam a excelência acadêmica
e tinham por objetivo tornar os benefícios do conhecimento e educação acessível às pessoas.
Os alunos usavam o tempo de forma organizada e nos finais de semana reuniam comunidades próximas à Universidade para alfabetização de adultos, além de atos de solidariedade.
O Movimento Metodista tornou-se referência para a educação inglesa, e, mesmo ligado a
comunidades eclesiásticas, o ensino era fator preponderante e fundamental no estilo de ser do
Movimento Metodista. Além de oportunidades de alfabetização o acesso à literatura impressa
facilitava o processo de letramento por meio de bibliotecas itinerantes. A grande produção de
material impresso, livros de diversos temas, de filosofia à medicina popular chegavam até os
mais distantes povoados da Inglaterra, Escócia e Irlanda.
Um colégio fundado na região de Bath, próximo à Bristol, foi criado para atender filhos
de mineradores de carvão, a quem seria impossível o acesso à educação. O Kingswood School
tinha por objetivo educar e ensinar crianças para ingresso na Universidade de Oxford sem necessidade do colégio preparatório. Esse objetivo foi largamente alcançado.
O Movimento Metodista é interpretado historicamente como um dos fatores de transformação social, seja pela exigência de comportamento disciplinado, seja pela promoção da
educação em todas as formas possíveis.
A tradição metodista tem sua base no texto maior do cristianismo, a Bíblia. O evento que é
base da igreja cristã é a revelação da “Graça de Deus”. Jesus Cristo encarna, vive e manifesta
a glória de Deus afim de que toda a humanidade tenha acesso gratuito ao Pai.
A Teologia da Graça, principal motivadora da Reforma Protestante, da qual o Metodismo é
herdeiro, preconiza que a criatura ganha livre acesso ao Criador com a encarnação do próprio
Deus manifesto como Filho. Nas palavras do apóstolo Paulo, sobre Jesus Cristo: “E, vindo, evangelizou paz a vós outros que estáveis longe e paz também aos que estavam perto; porque, por ele,
ambos temos acesso ao Pai em um Espírito” (Efésios 2.17-18).
E o apóstolo continua em sua Carta aos Romanos: “Justificados, pois, mediante a fé, temos paz com Deus por meio de nosso Senhor Jesus Cristo; por intermédio de quem obtivemos
igualmente acesso, pela fé, a esta graça na qual estamos firmes; e gloriamo-nos na esperança
da glória de Deus” (Romanos 5.1-2).
A Confessionalidade, um dos princípios filosóficos e teórico-metodológicos da Rede Metodista de Educação do Sul, faz reverberação dessa tradição de um Criador amoroso, atento à
criatura e suas necessidades. O reflexo dessa base teórica é a orientação inclusiva, humana,
14
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
justa e solidária, buscando fazer da educação:
O processo que visa oferecer à pessoa e comunidade, uma compreensão da vida e da sociedade, comprometida com uma prática libertadora, recriando a vida e a sociedade, segundo o modelo de Jesus Cristo,
e questionando os sistemas de dominação e morte, á luz do Reino do
Deus. (PVMI – Plano para a Vida e Missão da Igreja, C.3.1).
As Diretrizes para a Educação na Igreja Metodista no Brasil, o documento principal da
educação metodista orienta que:
Deus se manifesta sempre em atos de amor, pois ele é amor (I Jo 4.78) e quer alcançar a toda a criação, pois nada foge à graça divina. Em
Cristo Deus nos ama de tal maneira que dá sua vida por todos, alcançando especialmente os pobres, os oprimidos e marginalizados dos
quais assume a defesa com justiça e amor. Seu amor quebra as cadeias
da opressão, do pecado, em todas as suas formas. Por seu amor ele nos
liberta do egoísmo para uma vida de comunidade em amor e serviço ao
próximo (DEIM – Diretrizes para a Educação na Igreja Metodista, II- O
que nos diz a Bíblia).
Os documentos que inspiram a educação metodista e sua política de inclusão e acesso são
as Diretrizes para a Educação na Igreja Metodista – DEIM, o Plano para a Vida e Missão da Igreja –
PVMI e o Credo Social da Igreja Metodista. Tais documentos oficializam a “consciência de responsabilidade social parte da preciosa herança confiada ao povo metodista pelo testemunho histórico
de João Wesley” (Credo Social, I - Nossa Herança, item 2).
Há, na instituição metodista de ensino, a esperança de que a educação transforme a pessoa e a sociedade em todas as suas práticas, saberes e políticas: “Toda a ação educativa se
baseia numa filosofia, isto é, numa visão a respeito do mundo e das pessoas. Em nosso caso,
a filosofia é iluminada pela fé, estando por isso sempre relacionada com a reflexão teológica à
luz da revelação bíblica em confronto com a realidade” (DEIM – Questões que Devemos Considerar).
A educação na perspectiva Metodista “reafirma a verdade proclamada por João Wesley
no século XVIII, na Inglaterra: “Vamos unir ciência e piedade vital há tanto tempo separadas”
(Credo Social, I - Nossa Herança). É a sensibilidade às pessoas e a consciência crítica da
sociedade que tornam possíveis a inserção, o acesso, a inclusão e a participação justa e igualitária em todos os âmbitos da vida humana. Elaborar uma Política de Acessibilidade Universal
surge dessa esperança, dessa tradição e dessa herança que vislumbra que: “O ser humano tem
o dever de administrar a terra e seus recursos, que Deus lhe confiou, segundo os critérios do
Senhor. Um dos caminhos para a efetiva atuação na transformação da sociedade é a partici-
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
15
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
pação na elaboração de políticas públicas justas” (Credo Social, III - A Ordem Político-social e
Econômica, item 5).
Uma nova mentalidade deve dirigir a vida e o fazer humanos. O acesso à vida comunitária, e a consciência da participação, da responsabilidade social e da solidariedade humana
(Credo Social, V - Problemas Sociais) são vitais para que todos e todas tenham acesso aos bens
produzidos pela humanidade.
A confessionalidade das ações da Rede Metodista de Educação do Sul orienta e desafia
a esta nova mentalidade a partir de sua tradição e herança, sua concepção bíblico-teológica
e os documentos que dirigem os rumos institucionais. O Credo Social da Igreja Metodista no
Brasil encerra seu texto com um convite extremo: “Amar efetivamente as pessoas caminhando
com elas até as últimas conseqüências para a sua libertação dos problemas e sua autopromoção integral.” (Credo Social, V - Problemas Sociais).
16
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
IV OBJETIVO DA POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE UNIVERSAL PARA A REDE METODISTA DE
EDUCAÇÃO DO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A Política de Acessibilidade Universal para a Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo assegurar a inclusão escolar/acadêmica
de alunos cegos, surdos, com deficiência física ou quaisquer outras deficiências, bem como
aqueles com transtornos globais do desenvolvimento.
Para a garantia do acesso Universal destas pessoas, a todos os espaços da Instituição, a
Política de Acessibilidade objetiva a orientação do corpo docente, discente e dos funcionários
para o acolhimento deste segmento populacional, possibilitando que todas as pessoas com
deficiência tenham participação e sucesso no processo de ensino e de aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino, no caso de alunos e alunas, e sucesso no seu
desempenho profissional como docentes ou funcionários da instituição.
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
17
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
V FUNÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE
Apresentar a Direção Geral uma proposta de criação da Política de Acessibilidade Universal para a Rede Metodista de Educação do Sul (Portaria nº33/2008 – Designa a Comissão
Permanente Ampliada para a criação da Política de Acessibilidade Universal da Rede Metodista
de Educação do Sul).
18
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
VI DIRETRIZES DA POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE UNIVERSAL PARA A REDE METODISTA DE
EDUCAÇÃO DO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
As políticas, formuladas a partir da Missão e dos Princípios institucionais, definem diretrizes e estabelecem parâmetros para a tomada de decisões, fundamentando o planejamento
estratégico, nesse caso, explicitado pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Uma política de Acessibilidade em instituições de ensino, quer de Educação Básica ou
de Ensino Superior, deve prever ambiente físico e pedagógico que garanta e facilite a aprendizagem e a inclusão educacional de pessoas com necessidades especiais que busquem a equiparação de oportunidades, sejam elas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Acessibilidade não significa apenas permitir que pessoas com deficiências participem
de atividades que incluem o uso de serviços, de informações e do saber. É mais do que isso.
Acessibilidade é um processo de transformação do ambiente, da organização físico-espacial,
da administração, do atendimento, das atitudes, do comportamento e de mudança da organização das atividades humanas que diminuem o efeito de uma deficiência.
A educação inclusiva se efetiva por meio de ações que promovam o acesso, a permanência e a participação dos alunos. E que estas ações envolvem o planejamento e a organização
de recursos e serviços para a promoção da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações,
nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvem o
ensino, a pesquisa e a extensão.
Assim, diante da compreensão de que educação inclusiva requer uma convivência multicultural com direito a voz para todos que dela participam, na realidade que vivenciam, esta
deve ser claramente identificada em políticas institucionais contendo projetos administrativopedagógicos que a sustentam.
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
19
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
DIRETRIZES ACADÊMICAS DE ACESSIBILIDADE
Educação Superior
Para realizar a inclusão não basta inserir os estudantes com deficiências no sistema regular de ensino. A permanência dessas pessoas deve ser assegurada de forma a possibilitar
ensino e aprendizagem que possibilite a construção do conhecimento por esses sujeitos. As
instituições de ensino da Rede Metodista de Educação do Sul precisam:
- ter um quadro de pessoal qualificado institucionalmente (professores, equipes diretivas
e funcionários) para construir um trabalho continuado;
- desenvolver iniciativas no campo da acessibilidade, através da eliminação de barreiras
arquitetônicas, instalando mobiliários e equipamentos nos espaços de uso desses estudantes
(salas de aula, laboratórios, biblioteca, áreas de recreação e lazer, espaço de práticas desportivas, corredores, pátio, ...);
- adotar materiais didáticos e pedagógicos adequados às diferenças.
As propostas apresentadas estão pautadas, pelo paradigma da integração que visa preparar a pessoa com Necessidades Educacionais Especiais (NEEs) para promover sua adaptação ao meio no qual está inserida. Por outro lado, percebe-se que atendem ao princípio da inclusão_quando desloca a responsabilidade do processo para a IES, que se abre com e a partir
da diversidade, respeitando o direito dos alunos de se apropriarem dos espaços educativos.
(Mantoan, 1998):
- Promoção de formação continuada de docentes através de Seminários Pedagógicos internos assim como de gestores, tendo em vista o desenvolvimento de projetos em parceria com
outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica, os atendimentos de saúde, a promoção de
ações de assistência social, trabalho e justiça.
- Estímulo à contínua participação de docentes e funcionários(as) técnicoadministrativos(as) em atividades externas de formação pedagógica.
- Atualização e ampliação sistemática do acervo de títulos e periódicos.
- Estímulo à auto-avaliação docente e técnico-administrativa e à participação na avaliação institucional.
- Criação de espaços de escuta das pessoas com necessidades educacionais especiais
das comunidades escolares e acadêmicas (estudantes, docentes, funcionários técnico-administrativos, familiares).
- Revisão dos currículos pelos colegiados de cursos, inserindo neles disciplinas específicas de acordo com as diferenças apresentadas pelos estudantes com NEEs, de modo a que
desenvolvam profissionalmente competências, atitudes e habilidades compatíveis com suas
capacidades (LIBRAS, Braille).
- Definição, pelos colegiados, de critérios específicos de avaliação a serem trabalhados
no desenvolvimento dessas habilidades, competências e atitudes em cada curso.
20
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
- Acompanhamento do egresso com deficiência, pela Coordenadoria de Avaliação Institucional - Ouvidoria, na sua colocação no mercado de trabalho e as relações que com ele
estabelece, possibilitando conhecer as demandas da sociedade, o que fornece elementos para
a revisão dos currículos dos cursos, seus projetos e programas.
- Oferecimento de cursos de especialização lato sensu para profissionais com deficiência já graduados, a partir das demandas percebidas através do acompanhamento do egresso
ou contando com as diversas parcerias que a IES tem com a comunidade local - através da
interface, esses parceiros podem contribuir trazendo as demandas da realidade social, assim
incentivando a renovação e atualização do fazer da academia.
- Captação de parcerias com os órgãos públicos, especialmente do sistema federal, para
o fomento das ações educativas inclusivas do Centro Universitário Metodista, da Faculdade de
Direito de Porto Alegre - FADIPA e da Faculdade Metodista de Santa Maria - FAMES. Em uma
ação compartilhada integrar-se a programas e projetos educacionais do Ministério da Educação que visem ao apoio técnico e pedagógico.
- Inclusão de intérprete de sinais e de profissionais habilitados no sistema Braille nos
quadros institucionais de todos os níveis de ensino.
- Aquisição e atualização permanentes dos equipamentos para elaboração de materiais
pedagógicos em Braille.
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
21
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
Educação Básica
A partir da Filosofia da Igreja Metodista, o atendimento a estudantes com deficiência
sempre foi visto como uma questão de responsabilidade social. A Educação Básica, nas três
instituições no Rio Grande do Sul - Colégio Metodista Americano, Colégio Metodista Centenário e Colégio Metodista União - tem um longo histórico de Inclusão. A título de exemplo, o
Colégio Metodista Americano, nas décadas de 1960 e 1970, implantou uma classe especial e
uma equipe multidisciplinar, contendo psicólogas, foniatra, fonoaudióloga, psicomotricista e,
eventualmente, outros profissionais. destacando-se, assim, com um trabalho pioneiro. A classe
especial, após um período de funcionamento, foi extinta e passaram-se a matricular estudantes
em classes regulares, promovendo a sua inclusão social. Relatam-se muitos casos de estudantes deficientes, que estudaram nesta época, e que mostram uma história de sucesso escolar,
tendo cursado graduação, pós-graduação e também na área profissional.
Atualmente, a formação multidisciplinar não mais existe, mas continuam sendo aceitos/
as estudantes com deficiência visual, auditiva, física, paralisados cerebrais e síndromes diversas. Além disto, existem dificuldades psíquicas e transtornos de aprendizagem, que também
demandam uma atenção específica e individualizada. Cada caso é analisado no momento da
entrevista de ingresso, para que se avalie, conjuntamente à família, a adequação e condições
institucionais para que a criança, ou adolescente tenha um atendimento pedagógico favorável
ao seu desenvolvimento. Uma vez matriculado/a, o/a aluno/a deverá manter (ou buscar) atendimentos terapêuticos específicos fora da Instituição, conforme encaminhamento da Escola.
Há um consenso entre corpo docente e equipe pedagógica de que a atual inclusão acontece, especialmente, a partir do acolhimento da comunidade escolar – professores, colegas,
funcionários/as, familiares – mas que efetivamente faltam recursos para que esta inclusão seja
melhor sucedida.
É imprescindível que a política de acessibilidade da Rede Metodista de Educação do Sul
priorize a qualidade no atendimento pedagógico para estudantes com deficiência, no que diz
respeito à aquisição e/ou adaptação de materiais e espaços, capacitação e contratação de
docentes, funcionários/as e estagiários/as. Neste sentido, cada turma que recebe uma criança
ou adolescente com alguma deficiência ou síndrome deve contar, necessariamente com um/a
estagiário/a durante todo o turno de aulas, para apoio.
Da mesma forma, uma sala de recursos seria um diferencial, avaliando caso a caso em
termos da adequação metodológica e, mesmo das questões de interação social visando ao
bom desempenho individual.
O investimento na capacitação docente e dos funcionários/as também é muito importante para que todos/as estejam preparados/as para colaborar com a educação estudante.
Ainda um último aspecto que se faz necessário definir é a avaliação diferenciada a que
cada estudante deve ser submetido/a, com vistas à promoção de série dentro das suas condições.
22
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS
Acessibilidade Física
A Rede Metodista de Educação do Sul, consciente da importância de garantir universalidade de acesso em todas as suas Unidades, vem desenvolvendo intenso trabalho de adequação da infraestrutura física-espacial para garantir o pleno desenvolvimento de suas atividades
acadêmicas, permitindo não apenas o acesso, mas a permanência da comunidade em suas
dependências.
Mediante o crescimento da Rede Metodista de Educação do Sul, torna-se necessária a
adequação das edificações existentes para promover acesso universal às suas instalações. Diversas obras de adequação já foram realizadas e outras aguardam a identificação e execução.
Entre essas ações, esta Política de acessibilidade universal reforça as intenções da Instituição,
analisando e propondo melhorias na acessibilidade universal das diversas Unidades da Rede
Metodista de Educação do Sul.
O estudo preliminar de acessibilidade, documento institucional de outubro de 2004, estabeleceu metas e cronograma de implantação das modificações necessárias para inclusão de
para pessoas com deficiências, (PCD’s), e pessoas com Altas Habilidades (PCAH), com base na
NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Norma
que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às
condições de acessibilidade.
Atualmente a Rede conta com um Escritório de Projetos, que vem adequando as instalações conforme Plano Diretor da Instituição.
Nesse sentido, a Política de Acessibilidade da Rede Metodista de Educação do Sul, orienta que as tarefas de identificação, levantamento, propostas e fiscalização possam ser compartilhadas com o Escritório Modelo do Curso de Arquitetura e Urbanismo. Tais atividades serão
desenvolvidas por alunos vinculados ao Escritório Modelo, sob coordenação do professor arquiteto responsável, encaminhando ao Escritório de Projetos as propostas por eles desenvolvidas para posterior detalhamento e execução.
O Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário Metodista, do IPA, de modo vanguardista e de acordo com a filosofia metodista, já prevê a existência
de um Escritório Modelo que, como laboratório, atende a todas as atividades do curso e se
propõe a criar um vínculo do curso com atividades extensionistas e de ação comunitária com
a participação efetiva dos alunos através de práticas profissionais supervisionadas por docentes. Este laboratório vem ao encontro dos objetivos da Organização das Nações Unidas para a
educação, a Ciência e a Cultura, UNESCO, da Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura
e Urbanismo, FENEA, e, principalmente, da filosofia Metodista.
As novas demandas da sociedade e a necessidade de maior participação da comunida-
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
23
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
de acadêmica nas políticas institucionais, bem como as diretrizes da FENEA para o funcionamento de Escritórios Modelos de Arquitetura tornam esta ferramenta de fundamental importância para a implantação da política de Acessibilidade da Instituição.
O Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo - EMAU é um projeto conceituado e
fomentado pela FENEA – Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do
Brasil. Ele visa a melhoria da educação e da formação profissional, através da vivência social e da experiência teórico-prática como um todo. Visa também estabelecer uma relação
transformadora com a sociedade, afirmando assim a necessidade do caráter social do ensino
universitário.
O EMAU não interfere no mercado de trabalho dos profissionais por ter como enfoque as
comunidades mais excluídas. Procura envolver-se com as dinâmicas sociais responsáveis pela
construção do espaço. Essas pessoas correspondem a 80% das cidades e são agentes transformadores em potencial. Suas construções são denominadas “informais” por não contarem
com a intervenção técnica de um profissional arquiteto e por serem alvo do descaso do poder
público. As cidades necessitam de “arquitetos-urbanos” que saibam ler a cidade para entender
as nuances e trabalhar a partir delas. Com esse trabalho também visa-se difundir a atividade do
arquiteto e promover a ampliação do mercado profissional.
Cabe destacar diretrizes do Projeto de Orientação à Escritório Modelo de Arquitetura
e Urbanismo, POEMA, da FENEA, cujo eixo norteador ético destes princípios tem por base os
quatro postulados da Unesco e da União Internacional de Arquitetos para a educação em Arquitetura e Urbanismo que são:
- Garantir qualidade de vida digna para todos os habitantes dos assentamentos humanos;
- Uso tecnológico que respeite as necessidades sociais, culturais e estéticas dos povos;
- Equilíbrio ecológico e desenvolvimento sustentável do ambiente construído;
- Arquitetura valorizada como patrimônio e responsabilidade de todos.
Comunicação
No que tange à comunicação, a Política de Acessibilidade deve contemplar dois aspectos:
- a comunicação interna (aos colaboradores, docentes e alunos);
- a comunicação externa (como divulgar aquilo que é desenvolvido pela instituição sobre
acessibilidade).
Campanhas e veículos institucionais devem ser produzidos contemplando o acesso as
pessoas com deficiências, bem como devem mostrar que a instituição tem esta preocupação.
É importante que existam veículos de comunicação institucionais com espaços editoriais fixos
para tratar sobre a acessibilidade e que também existam veículos que garantam a acessibilidade (em Braille, por exemplo). Neste mesmo sentido, indica-se a necessidade de a instituição investir em tecnologias que facilitem a comunicação das PCD’s (softwares para acesso a emails,
leitura do portal, por exemplo).
24
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
Verifica-se, ainda, que é preciso construir uma cartilha com orientações sobre como
ajudar as pessoas com deficiências. Estas orientações também devem constar no Manual de
Integração dos colaboradores.
Outro instrumento sugerido é uma cartilha direcionada aos alunos para explicar como
eles podem ajudar as pessoas com deficiências, a ser entregue no ato da matrícula.
Quanto a processos seletivos (vestibular, seleção para pós-graduação, seleção de pessoal),
a política deve reforçar os processos já institucionalizados que garantem as pessoas com deficiências atendimento diferenciado. O mesmo deve ser feito com relação aos eventos e às formaturas.
Manifestações públicas e reuniões institucionais devem considerar a presença de PNE e oferecer
condições de acessibilidade às informações (presença de tradutores sempre que necessário).
É necessário que ocorra um comunicado às chefias quando da entrada de colaboradores
com deficiência, bem como aos professores e coordenadores, no caso de alunos. As equipes
que irão trabalhar com estas pessoas precisam estar cientes das condições e precisam ser
preparadas. Assim, a promoção constante de capacitação faz-se necessária em todas as instâncias da Instituição.
É possível prever-se eventos de recepção de novos alunos e de novos colaboradores,
como um momento para conscientização sobre as PCD’s, no que a Sala de Recursos mostra-se
fundamental para tal atividade.
Gestão de Informática e Tecnologia e Gestão Financeira
A acessibilidade, vista sob o aspecto de Tecnologia da Informação (TI), tem um viés essencialmente técnico e dependente de fatores externos que trazem e fornecem os componentes necessários ao projeto, como políticas já publicitadas, melhores práticas, e outros.
Por acessibilidade, tem-se a capacidade e a facilidade do produto atender as necessidades e preferências do maior número de pessoas possível, além de ser compatível com outras
tecnologias que auxiliam a compreensão e intelecção de pessoas com deficiências, possibilitando assim a troca de conhecimento e estabelecimento de comunicação com as pessoas.
Há procedimentos, produtos e processos que encaixam-se em diversos aspectos e que podem ser considerados em termos tecnológicos, tecnologias acessivas, como os citados abaixo:
- dispositivos físicos mecânicos que facilitem a interface entre humano/computador: impressoras Braille, teclados em Braille, mouses especiais, canetas, etc.;
- dispositivos físicos óticos que facilitem a interface entre humano/computador: projetores, monitores especiais, etc.;
- softwares que facilitem a interação entre humano/computador: softwares de sintetização de voz, leitura de sites, etc.;
- interfaces específicas de comportamento humano: máquinas que simulam movimentos
humanos, interpretam processamento de sinais, etc.;
- dispositivos que façam a interpretação em língua de sinais das noticias de todo site, ou
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
25
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
pelo menos de assuntos que dizem respeito diretamente aos surdos;
- um glossário em libras de algumas palavras também é uma estratégia positiva.
A acessibilidade atualmente é focada de maneira geral no desenvolvimento de sites da internet
que sejam compatíveis com tecnologias que privilegiem a acessibilidade de forma mais universal possível, como inserção de legendas em vídeos, vídeos de tradução em Libras. Por ser uma rede de alcance mundial, foca-se cada vez mais na usabilidade da mesma pelo maior número possível de pessoas,
como forma de democratização e universalização do conhecimento e informações/serviços.
Na parte da internet, a Rede Metodista de Educação do Sul tem se preocupado em desenvolver e adaptar o portal institucional de forma que possa ser acessado por softwares leitores de sites, por exemplo o DOSVOX.
Ainda, na perspectiva de construção de uma Ação Afirmativa, modalidade de ação temporária prevista como instrumento de viabilização do princípio da igualdade material por instituições públicas e privadas, poderia ser criado e mantido um fundo especial. Tal fundo seria
dotado de recursos extraordinários, proveniente de contribuições voluntárias de particulares,
pessoas físicas e jurídicas, (cidadãos e empresas), incluindo integrantes da comunidade acadêmica (professores(as), funcionários(as) e alunos(as)) e destinado à realização das medidas e
ações previstas na presente Política de Acessibilidade Universal. A criação do fundo representaria mais uma iniciativa da Rede Metodista de Educação do Sul, no sentido de implementação
do projeto constitucional desenhado nos artigos 1º e 3º da Carta Magna.
Acessibilidade Universal na Internet
Dois tópicos principais sobre acessibilidade total na Internet, mostram-se importantes,
de acordo com levantamento feito na própria web:
1) Acesso para pessoas com deficiências (PCD’s)
Para que algum tipo de programa tenha eficácia é preciso que desenvolvedores web
observem algumas regras básicas na hora de construir um website. Entre estas regras estão:
código simplificado, marcação coerente (HTML, XHTML etc.), apresentação de conteúdo textual alternativo para imagens, fontes com tamanhos relativos, passíveis de alterar seu tamanho
(para pessoas com visão baixa).
2) Acessibilidade na web não se resume ao conteúdo específico para pessoas com deficiência visual
A idéia é que um site possa ser visto das mais diferentes formas e no maior número
de dispositivos possíveis. Para normatizar a apresentação de conteúdo na web existe o W3C,
organização mundial que normatiza o desenvolvimento Web através de especificações, recomendações e análises técnicas em diversas áreas relativas à Internet. O W3C estabeleceu uma
série de normas que, quando seguidas e respeitadas, garantem a boa acessibilidade de um
26
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
Web site. A Web Content Accessibility Guidelines 1.0 é a recomendação oficial do W3C para
acessibilidade em conteúdo Web, explicando sua necessidade e apresentando as diversas maneiras de garantir que a informação esteja acessível a todo tipo de público.
Portal Institucional
Para otimização do portal institucional, tendo em vista os princípios de acessibilidade
universal defendidos nesta Política, é importante que sejam observados os seguintes pontos:
De forma genérica as principais regras para a criação de páginas estão descritas a seguir com a observação sobre a situação do nosso portal em relação à regra:
1. Utilizar regras padronizadas para que qualquer indivíduo de qualquer parte do mundo
tenha possibilidade de criar páginas que são acessíveis universalmente aos diferentes tipos
de usuários, independente do tipo de software, hardware e limitação que possua, permitindo a
interoperabilidade.
2. Prover sempre mecanismos para gerar um texto alternativo quando um elemento não
puder ser exibido e devem assegurar que todos os elementos do site são acessíveis via teclado.
3. Utilizar navegação consistente e objetiva, evitando o famoso “Clique Aqui!”, além de
colocar informação clara no topo dos cabeçalhos, parágrafos, listas, etc.
4. Outra facilidade importante são mecanismos para “congelar” as informações que aparecem em movimento. De forma ao sintetizador de voz poderem transformá-las em áudio.
5. Ao invés de destacar alguma informação importante através de cores ou outra forma
de formatação utilizando-se elementos visuais, indicar através de palavras sua importância no
contexto da apresentação. A informação é mais importante do que sua forma de apresentação.
6. Criar uma ordem lógica para os links apresentados, facilitando a navegação. Fornecer
links para a página inicial em todas as páginas e garantir que os links textuais são formados por
palavras ou sentenças compreensíveis fora do texto.
7. Sempre que se usar elementos gráficos como botões, utilizar texto com a mesma função para facilitar a interação por dispositivos não gráficos e via teclado.
8. Testar a acessibilidade em diversos browsers, incluindo os browsers com capacidade
de sintetizar voz e com leitores de tela e validar com ferramentas de validação.
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
27
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
VII REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 4.024,
de 20 de dezembro de 1961.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 5.692,
de 11 de agosto de 1971.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
BRASIL. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: plano de ação para satisfazer as
necessidades básicas de aprendizagem. UNESCO, Jomtiem/Tailândia, 1990.
BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais.
Brasília: UNESCO, 1994.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 1994.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9.394,
de 20 de dezembro de 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a
Educação Especial na Educação Básica. Secretaria de Educação Especial - MEC/SEESP, 2001.
28
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
BRASIL. Ministério da Educação. Lei Nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
BRASIL. Decreto Nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para
a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala: 2001.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº. 10.436, de 24 de abril
de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 5.296 de 02 de
dezembro de 2004.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 5.626, de 22 de
dezembro de 2005. Regulamenta a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Direito à educação: subsídios para
a gestão dos sistemas educacionais – orientações gerais e marcos legais. Brasília: MEC/SEESP, 2006.
BRASIL. IBGE. Censo Demográfico, 2000. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/ home/estatistica/populacao/censo2000/default.shtm>. Acesso em: 20 de jan. 2007.
BRASIL. INEP. Censo Escolar, 2006. Disponível em: <http:// http://www.inep.gov.br/basica/censo/default.asp>. Acesso em: 20 de jan. 2007.
BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e
programas. Brasília: MEC, 2007.
COSTA, Laura Géis da. A inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais no ensino superior – Relato de experiência e a contribuição da Terapia Ocupacional. Porto Alegre,
Centro Universitário Metodista do IPA. Trabalho de Conclusão de Curso - Bacharelado em Terapia Ocupacional, 2008.
COUTO, Verônica. Um desenho universal para a rede. Revista A Rede, Março de 2006. Disponível em: <http://www.bengalalegal.com/arede.php> Acesso em 15.05.2009.
EQUIPE. Acesso Digital. Acessibilidade Web: Custo Ou Benefício?. Acesso Digital, 2009. Disponível em: <http://acessodigital.net/video.html> Acesso em: 15.05.2009.
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
29
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
EQUIPE. Acesso Digital. Vídeo acesso digital, 2009. Disponível em: <http://acessodigital.net/video/video_acesso_digital.wmv> Acesso em: 15.05.2009.
MANTOAN, Maria T.E. Ensino inclusivo – educação de qualidade para todos. Revista Integração. Brasília, n° 20, 1998.
MARIANTE, Antonieta B. A avaliação da aprendizagem de estudantes do Ensino Superior com
necessidades educativas especiais: entre a teoria e a prática docente. Porto Alegre, Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Dissertação (Mestrado em Educação), 2008.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006.
SASSAKI, Romeu K. Vida independente na era da sociedade inclusiva. São Paulo: RNR, 2004.
30
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
ANEXOS
A - PORTARIA nº 38/2008
Projeto de Acessibilidade Universal
A Reitora do Centro Universitário Metodista, no uso legal de suas atribuições, como
parte da reestruturação administrativa e organizacional;
Resolve:
Art. 1º - Designar os seguintes membros para o Grupo de Trabalho que irá realizar o estudo do Projeto de Acessibilidade Universal:
- Antonieta Mariante
- Katia Irribarem
- Marlene Danesi
- Marcelo Rigotti
- Marcos Miethicki da Silva
- Sonia Berenice Hoffmann
Art. 2º - Definir como atribuições do Grupo de Trabalho:
- Dar continuidade ao estudo de 2007, realizado em conjunto com a sala de recursos, do
Centro Universitário Metodista.
Art. 3º - Designar Marlene Danese, Sala de Recursos, como responsável por acompanhar o
processo e subsidiar o grupo das orientações necessárias para realização do trabalho.
Art. 4º - Estabelecer o prazo de 06 de agosto a 30 de setembro, a contar da publicação
desta portaria, para a realização da meta estabelecida, e apresentação dos resultados
conclusivos para a Reitoria.
Art. 5º - Esta portaria revoga-se automaticamente decorrido o prazo estabelecido no Art. 4º;
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto Alegre, 06 de agosto de 2008.
Adriana Rivoire Menelli de Oliveira
Reitora
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
31
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
B - PORTARIA nº 33/2008
Designa Comissão Permanente Ampliada para a criação da Política de Acessibilidade
Universal da Rede Metodista de Educação do Sul.
O Diretor Geral do IPA/IMEC/IMC/IU, no uso legal de suas atribuições, como parte da
reestruturação administrativa e organizacional,
Resolve:
Art. 1º - Designar os seguintes membros titulares e suplentes para integrar a Comissão
Permanente Ampliada:
Parágrafo Único - Os membros suplentes substituirão os titulares quando do seu impedimento.
TITULARES
Antonieta Mariante
Katia Irribarem Cholant
Marlene Canarim Danesi
Marcelo Rigotti
Marcos Miethicki da Silva
Sonia Berenice Hoffmann
SUPLENTES
Comissão Permanente
Rosa Eulógia Ramirez
Angela Russo
Andre Reichert
Maria Luiza Mattei
Cícero Alvarez
Everaldo Cardoso
Comissão Ampliada
Aurea Beatriz Moreira Vieira
Gilson Lima
Renata Cristina Rocha da Silva
Erissandra Gomes
Débora Heineck
Edgar Timm
Eliana Furtado
João Paulo Aço
Lúcia Lopez
Marcelo Santana
Michele Limeira
Natanael Garcia Marques
Orlando Veit
Representante da Pastoral Escolar
Universitária
Simone Machado da Silva
Thiago Kader R Ibdaiwi
Virgínia Feix
32
Cristina Panziera
Denise Avancini Alves
Renata Garcia de Lima Souza
Flavio Macedo de Miranda
Jeferson Dutra
Joyce Ferreira de Camargo
Maria Ines Ferreira
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
Art. 2º - Definir como atribuição da Comissão Permanente Ampliada a criação da Política
de Acessibilidade Universal para a Rede Metodista de Educação do Sul.
Parágrafo Único - A implementação e o acompanhamento da Política a ser criada depende de Portaria da Reitoria.
Art. 3° - Estabelecer o prazo de 180 dias a contar da publicação desta Portaria, para a
apresentação da Política de Acessibilidade Universal ao Colegiado da Reitoria.
Art. 4º - Esta Portaria revoga-se automaticamente decorrido o prazo estabelecido no Art. 3º.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto Alegre, 17 de novembro de 2008.
Norberto da Cunha Garin
Reitor
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
33
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
C – RELAÇÃO TRABALHISTA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
A Lei nº 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº
5.296/2004 bem como o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24.07.91, estabelecem que a empresa com 100
ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários
da previdência Social reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na
seguinte proporção:
I - até 200 empregados(...) 2%;
II - de 201 a 500 empregados(...) 3%;
III - de 501 a 1000(...) 4%; ou
IV - mais de 1000 empregados (...) 5%.
Para os efeitos do Decreto 3.298/1999, considera-se:
I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica,
fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do
padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de
tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar
de novos tratamentos; e
III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios, ou recursos especiais para que a
pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu
bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB)
ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre
0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea
de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média,
34
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
Considera-se pessoa portadora de deficiência habilitada, aquela que concluiu curso de
educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou curso superior, com certificação ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada
pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, ou aquela com certificado de conclusão
de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), bem como pessoa portadora de deficiência habilitada que, não tendo
sido submetida a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício
da função.
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedece aos seguintes princípios:
I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e
cultural;
II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem
às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de
oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem
privilégios ou paternalismos.
São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem
assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;
III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
35
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura,
ao esporte e ao lazer;
IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de
implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;
V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência,
proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e
VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência,
sem o cunho assistencialista.
São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os
serviços oferecidos à comunidade;
II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de
saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de
suas múltiplas causas e à inclusão social;
III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;
IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e
V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e
de inclusão social.
Habilitação e da Reabilitação Profissional
A pessoa portadora de deficiência, beneficiária ou não do Regime Geral de Previdência
Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a
obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.
Entende-se por habilitação e reabilitação profissional o processo orientado a possibilitar
que a pessoa portadora de deficiência, a partir da identificação de suas potencialidades laborativas, adquira o nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso
no mercado de trabalho e participar da vida comunitária.
Os serviços de habilitação e reabilitação profissional deverão estar dotados dos recursos
necessários para atender toda pessoa portadora de deficiência, independentemente da origem
de sua deficiência, desde que possa ser preparada para trabalho que lhe seja adequado e
tenha perspectivas de obter, conservar e nele progredir.
A orientação profissional será prestada pelos correspondentes serviços de habilitação e
reabilitação profissional, tendo em conta as potencialidades da pessoa portadora de deficiência, identificadas com base em relatório de equipe multiprofissional, que deverá considerar:
I - educação escolar efetivamente recebida e por receber;
36
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
II - expectativas de promoção social;
III - possibilidades de emprego existentes em cada caso;
IV - motivações, atitudes e preferências profissionais; e
V - necessidades do mercado de trabalho.
É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime
especial de trabalho protegido.
São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:
I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação
trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua
concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;
II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua
concretização; e
III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou
mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar,
com vista à emancipação econômica e pessoal.
Consideram-se procedimentos especiais os meios utilizados para a contratação de pessoa que, devido ao seu grau de deficiência, transitória ou permanente, exija condições especiais, tais como jornada variável, horário flexível, proporcionalidade de salário, ambiente de
trabalho adequado às suas especificidades, entre outros.
Consideram-se apoios especiais a orientação, a supervisão e as ajudas técnicas entre
outros elementos que auxiliem ou permitam compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, de modo a superar as barreiras da mobilidade e da comunicação, possibilitando a plena utilização de suas capacidades em
condições de normalidade.
Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo
desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.
Considera-se oficina protegida terapêutica a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo
a integração social por meio de atividades de adaptação e capacitação para o trabalho de
adolescente e adulto que devido ao seu grau de deficiência, transitória ou permanente, não
possa desempenhar atividade laboral no mercado competitivo de trabalho ou em oficina protegida de produção.
O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador
de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
37
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.
A prestação de serviços será feita mediante celebração de convênio ou contrato formal, entre a entidade beneficente de assistência social e o tomador de serviços, no qual constará a relação nominal dos trabalhadores portadores de deficiência colocados à disposição
do tomador.
A entidade que se utilizar do processo de colocação seletiva deverá promover, em parceria com o tomador de serviços, programas de prevenção de doenças profissionais e de redução
da capacidade laboral, bem assim programas de reabilitação caso ocorram patologias ou se
manifestem outras incapacidades.
38
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
Documento DEIM - Diretrizes para a Educação na Igreja Metodista
Extraído do Plano para Vida e Missão da Igreja – Biblioteca Vida e Missão
Fonte: http://www.cogeime.org.br/index.jsp?conteudo=18
Prefácio Histórico
I - O que estamos vendo
II - O que nos diz a Bíblia
III - Algumas considerações das quais devemos nos lembrar
IV - O que devemos fazer
A - No caso específico da Educação Secular – pág. 08
B - No caso específico da Educação Teológica
C - No caso específico da Educação Cristã – pág. 11
Prefácio Histórico
Na continuidade de um processo iniciado há longo tempo e de projetos elaborados anteriormente, e tentando responder a anseios já existentes, a Igreja Metodista iniciou, em 1979,
um processo formal para definir posições que servissem como diretrizes para a tarefa educativa de suas escolas. Após pesquisas em igrejas e instituições metodistas no País, realizou-se
um seminário no Rio de Janeiro, em julho de 1980, convocado pelo Conselho Geral, quando se
elaborou um documento intitulado Fundamentos, Diretrizes e Objetivos para o Sistema Educacional Metodista. Este documento, voltado para as instituições de ensino secular e teológico,
foi publicado pelo Expositor Cristão e encaminhado a várias igrejas, instituições e órgãos regionais e gerais, para que fosse avaliado.
Enquanto se desenrolava esse processo, a Secretaria Executiva de Educação Cristã do
Conselho Geral promovia, a mando deste, a busca de um posicionamento acerca da Educação
Cristã. Certas afirmações básicas, intituladas A Educação Cristã: um posicionamento metodista,
foram também publicadas e propostas à Igreja em 1981. Por outro lado, tendo em vista a necessidade de preparação do Plano Para a Vida e a Missão da Igreja, o Conselho Geral procurou
também definir a maneira metodista de se entender a vida e a missão da Igreja. Isso foi levado
a efeito por meio de pesquisa da Igreja e, especialmente, por meio de uma Consulta Sobre Vida
e Missão. Um documento sobre essa compreensão foi também elaborado e publicado no órgão
oficial da Igreja. Tendo em vista as colocações alcançadas, o Conselho Geral determinou que
elas fossem consideradas quando da revisão final dos Fundamentos, Diretrizes, Políticas e Objetivos para o Sistema Educacional Metodista. Esses deveriam ser ampliados, de modo a incluir
também as responsabilidades da Igreja no campo de Educação Cristã. Com essa finalidade,
em janeiro de 1982 reuniu-se o Seminário Diretrizes para um Plano Nacional de Educação, no
Instituto Metodista de Ensino Superior. Foram convocados os bispos, os membros do Conselho
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
39
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
Geral, representantes dos Conselhos Regionais, das Federações Regionais de Homens, Senhoras, Jovens e Juvenis, bem como das respectivas Confederações. Cada instituição de ensino
(secular e teológico) foi convidada a enviar dois representantes. Os alunos de cada instituição
de ensino teológico também foram convidados a enviar um representante.
O Seminário pretendia elaborar um posicionamento que levasse em conta, além das propostas dos documentos acima citados, a análise do opinamento recebido das igrejas, órgãos
e instituições. A complexidade da matéria mostrou que não se alcançaria a redação apropriada. Uma comissão foi então eleita pelo Seminário e encarregada de reunir essas conclusões,
aproveitando também os estudos ali realizados. O documento Diretrizes para a Educação na
Igreja Metodista é o resultado do trabalho, aprovado pelo Conselho Geral e sancionado pelo
XIII Concílio Geral da Igreja Metodista.
I - O que estamos vendo
A Educação tem sido um dos instrumentos sempre presentes na ação da Igreja Metodista
no Brasil. Como instrumento de transformação social, ela é parte essencial do envolvimento da
Igreja no processo da implantação do Reino de Deus.
A ação educativa da Igreja acontece de diversas maneiras: por meio da família, da igreja
local em todas as suas agências (comissões, Escola Dominical, o púlpito, os grupos societários,
etc.), das suas instituições de ensino secular, teológico, de ação comunitária e de comunicação.
Levando em conta o Evangelho e sua influência sobre todos os aspectos da vida, a ação
educativa metodista trouxe muitas contribuições positivas. Especialmente, por meio da igreja
local, muitas pessoas foram convertidas e transformadas, modificando suas vidas e seu modo
de agir. Por intermédio das instituições, a Igreja buscou a democratização e a liberalização da
educação brasileira. Suas propostas educacionais eram inovadoras e humanizantes, pois ofereciam um tipo de educação alternativa aos rígidos sistemas jesuíta e governamental.
A ação educativa da Igreja, entretanto, deu muito mais valor às atitudes individualistas
em relação à sociedade. O mais importante era uma participação pessoal e isolada. No caso
específico das nossas escolas, à medida em que a sociedade brasileira foi se desenvolvendo,
elas perderam suas características inovadoras e passaram a ser reprodutoras da educação
oficial. Esvaziaram-se, perdendo sua percepção de que o Evangelho tem também dimensões
políticas e sociais, esquecendo, assim, sua herança metodista. Em razão de suas limitações
históricas e culturais, a ação educativa metodista tornou-se prejudicada em dois pontos importantes: primeiro, porque não se identificou plenamente com a cultura brasileira; segundo, por
ter apresentado pouca preocupação em descobrir soluções em profundidade para os problemas dos pobres e desvalidos, que são a maioria do nosso povo.
Hoje, no Brasil, vivemos situações que exigem de nós resposta concreta. Os problemas
que afligem nosso povo, desde a família até os aspectos mais amplos da vida nacional, colocam
um grande desafio e todos precisamos contribuir para encontrar as soluções que atendam aos
40
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
verdadeiros interesses da maioria da nossa população. Percebemos que muitas são as forças
contrárias à vida. Mas também acreditamos que o Evangelho nos capacita a encontrar aquelas soluções que possibilitam a realização dos verdadeiros interesses do povo brasileiro. Por
isso, nós, metodistas, à luz da Palavra de Deus, examinamos nossa ação educativa presente,
dispondo-nos a buscar novas linhas para essa ação.
II - O que nos diz a Bíblia
O Deus da Bíblia — que é Pai, Filho e Espírito Santo — se revela na história humana como
Criador, Senhor, Redentor, Reconciliador e Fortalecedor. Esse Deus Trino, em seu relacionamento com o Ser Humano, cria uma nova comunidade, sinalizada historicamente por meio da
vida do povo de Israel e da Igreja. A ação divina sempre nos aponta para a realização plena do
Reino de Deus.
A esperança deste Reino é vivida e experimentada parcialmente na vida do povo de Deus,
na promessa a Abraão (Gn 12.1-4; 13.14-17; 17.8-9; 22.15-18), na experiência do êxodo (Êx 3.7-8;
6.1-9; 13.21-22; 14.15-16; 15.26; 16.4; Dt.7.6-8), na conquista da terra (Js 1.1-9;13-15; 24.14-25; Lv
25.8-55), na pregação dos profetas (Is 49.8-26; 55.1-13; Ez 36.22-37; Jl 2.12-32, Mq 2.12-13; 4.1-13),
e em outras formas. Essa esperança foi manifestada de maneira completa na vida de Jesus de
Nazaré (Mc 1.15; Mt 6.9-13; Lc 4.16-21; Mc 14.23-25; I Co 11.23-26). Por meio da vitória de Jesus
Cristo sobre o pecado e a morte, temos a certeza de que se completará a realização total do
Reino de Deus (Mt 28.1-10; I Co 15.50-58; Ap. 21.1-8).
A ação de Deus se realiza por meio do Espírito Santo (Jo 16.7-14). O dom do Espírito é a
força e o poder que faz brotar entre nós os sinais do Reino de Deus e sua justiça, da nova criação, do novo homem, da nova mulher, da nova sociedade (II Co 5.5, 14-17). O Espírito nos revela
que o Reino de Deus é maior que qualquer instituição ou projeto humano (Mt 12.1-8).
Toda a nossa prática deve estar de acordo com o Reino de Deus (Mt 6.33; Jo 14.26) e o
Espírito Santo é quem nos mostra se essa concordância existe ou não. O Espírito de Deus age
onde, como e quando quer (Jo 3.5-8) a fim de criar as condições para o estabelecimento do
Reino. Só quando compreendemos isso é que nos comprometemos com o projeto de Deus.
Então percebemos claramente que Deus que dar ao ser humano uma nova vida, à imagem de
Jesus Cristo, pela ação e poder do Espírito Santo. Por isso, Ele condena o pecado individual e
social, gerador das forças que impedem as pessoas e os grupos de viver plenamente.
Sendo assim, a salvação é entendida como resultado da ação de Deus na História e na
vida das pessoas e dos povos. Biblicamente, ela não se limita à idéia da salvação da alma, mas
inclui a ação de Deus na realidade de cada povo e de cada indivíduo. Isso atinge todos os aspectos da vida: religião, trabalho, família, vizinhança, meios de comunicação, escola, política,
lazer, economia (inclusive meios de produção), cultura, segurança e outros. A salvação é o
processo pelo qual somos libertados por Jesus Cristo para servir a Deus e ao próximo e para
participar da vida plena no Reino de Deus.
A revelação do Reino de Deus em Jesus Cristo é motivo de esperança para todos nós (Rm
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
41
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
8.20-25). O Reino se realiza parcialmente na história (Mt 12.28) por meio de sinais que apontam
para a plenitude futura. Ele é o modelo permanente para a ação do povo de Deus (Mt 20.24-28)
criando em nós consciência crítica (I Co 2.14-16), capaz de desmascarar todos os sistemas de
pensamento que se julgam donos exclusivos da verdade. A esperança no Reino permite que
participemos de projetos históricos que visam à libertação da sociedade e do ser humano. Ao
mesmo tempo, nos liberta da idéia de que os projetos humanos são auto-suficientes e nos leva
a qualquer atitude de endeusamento de instituições.
A ação de Deus atinge, transforma e promove as pessoas, na medida em que as desafia
a um relacionamento pleno e libertador com Deus e o próximo, para o serviço concreto na
comunidade. A natureza do Reino exige compromisso do novo homem e da nova mulher e sua
sociedade, na direção da vida abundante da justiça e liberdade oferecidas por Cristo.
Deus se manifesta sempre em atos de amor, pois ele é amor ( I Jo 4.7-8 ) e quer alcançar
a toda a criação, pois nada foge à graça divina. Em Cristo, Deus nos ama de tal maneira que
dá sua vida por todos, alcançando especialmente os pobres, os oprimidos e marginalizados
dos quais assume a defesa com justiça e amor. Seu amor quebra as cadeias da opressão, do
pecado, em todas as suas formas. Por seu amor, ele nos liberta do egoísmo para uma vida de
comunidade em amor e serviço ao próximo.
O Reino de Deus alcança qualquer tipo de pessoa, quaisquer que sejam suas idéias, suas
condições sociais, culturais, políticas, econômicas ou religiosas. Alcança igualmente a pessoa
como um todo: corpo, mente e espírito, com todas as suas exigências.
Os atos de Deus, pelos quais ele revela e inaugura o seu Reino, nos ensinam também
como devemos agir, e são o critério para a ação missionária da Igreja.
III - Algumas considerações das quais devemos lembrar
Toda a ação educativa se baseia numa filosofia, isto é, numa visão a respeito do mundo
e das pessoas. Em nosso caso, a filosofia é iluminada pela fé, estando por isso sempre relacionada com a reflexão teológica, à luz da revelação bíblica, em confronto com a realidade.
Até o momento, nossa ação educativa tem sido influenciada por idéias da chamada filosofia liberal, típicas de nossa sociedade, resultando num tipo de educação com características
acentuadamente individualistas.
Alguns dos elementos fundamentais dessa corrente são:
- preocupação individualista com a ascensão social;
- acentuação do espírito de competição;
- aceitação do utilitarismo como norma de vida;
- colocação do lucro como base das relações econômicas.
Nenhum desses elementos está de acordo com as bases bíblico-teológicas sobre as
quais se deve fundamentar a prática educativa metodista.
A Educação, na perspectiva cristã, “como parte da Missão, é o processo que visa a oferecer à pessoa e comunidade uma compreensão da vida e da sociedade, comprometida com
42
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
uma prática libertadora, recriando a vida e a sociedade, segundo o modelo de Jesus Cristo, e
questionando os sistemas de dominações e morte, à luz do Reino de Deus”(Plano Para a Vida e
a Missão da Igreja Metodista). Por isso, a Igreja precisou definir novas diretrizes educacionais,
voltadas para a libertação das pessoas e da sociedade.
A partir dessas diretrizes, a Igreja desenvolverá sua prática educativa, de tal modo que
os indivíduos e os grupos:
- desenvolvam consciência crítica da realidade;
- compreendam que o interesse social é mais importante que o individual;
- exercitem o senso e a prática da justiça e solidariedade;
- alcancem a sua realização como fruto do esforço comum;
- tomem consciência de que todos têm direito de participar de modo justo dos frutos do
trabalho;
- reconheçam que, dentro de uma perspectiva cristã, útil é aquilo que tem valor social.
IV - O que devemos fazer
A ação educativa da Igreja tem que estar mais firmemente ligada aos objetivos da Missão de Deus, visando à implantação do seu Reino. Além disso, nossos esforços educacionais
de todo tipo têm também que se identificar mais com a cultura brasileira e atender às principais
necessidades do nosso povo. Por isso, é preciso que busquemos novos caminhos.
A busca desses novos caminhos deve procurar a superação do modelo educacional vigente. Não se pode mais aceitar uma educação elitista, que discrimina e reproduz a situação
atual do povo brasileiro, impedindo transformações substanciais em nossa sociedade. Também
não podemos nos conformar com a tendência que favorece a imposição da cultura dos poderosos, impedindo a maior participação das pessoas e aumentando cada vez mais seu nível
de dependência.
Uma tomada de decisão nesse sentido não deve ser entendida como simples reação às
falhas que encontramos na ação educativa, mas como uma atitude necessária de uma Igreja
que deseja ser serva fiel, participando ativamente na construção do Reino de Deus.
A partir dessas constatações, declaramos que a ação educativa da Igreja Metodista — realizada por todas as suas agências, isto é, a Escola Dominical, comissões, púlpito, grupos societários, instituições de ensino secular, teológico, de ação comunitária, etc. — terá por objetivos:
1 - Dar continuidade, sob a ação do Espírito Santo, ao processo educativo realizado por
Deus em Cristo, que promove a transformação da pessoa em nova criatura e do mundo em novo
mundo, na perspectiva do Reino de Deus;
2 - Motivar educadores e educandos a se tornarem agentes positivos de libertação, com
uma prática educativa de acordo com o Evangelho;
3 - Confrontar permanentemente as filosofias vigentes com o Evangelho;
4 - Denunciar todo e qualquer tipo de discriminação ou dominação que marginalize a pessoa humana e anunciar a libertação em Jesus Cristo;
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
43
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
5 - Respeitar e valorizar a cultura dos participantes do processo educativo, na medida em
que estejam de acordo com os valores do Reino de Deus;
6 - Apoiar os movimentos que visem à libertação dos oprimidos dentro do espírito do
Evangelho libertador de Jesus Cristo;
7 - Despertar consciência crítica e sensibilizada para o problema da justiça, num mundo
marcado pela opressão.
Com base nesses posicionamentos, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes gerais:
1 - Toda e qualquer iniciativa educacional da Igreja, especialmente a organização de
novos cursos e projetos, levará sempre em consideração os objetivos da Missão, de acordo
com os documentos oficiais da Igreja e as necessidades locais;
2 - Quanto aos cursos, currículos e programas já existentes, as agências da Igreja se
empenharão para que, no menor prazo possível, estejam de acordo com as orientações estabelecidas neste documento;
3 - Será buscado um estreito relacionamento com as comunidades em que nossos trabalhos estão localizados, compartilhando com elas os seus problemas;
4 - Em todos os lugares em que a Igreja atua serão colocadas à disposição da comunidade, das organizações de classe e das entidades comunitárias, as instalações de que dispomos, tanto para a realização de programas, quanto para a discussão de temas de interesse
comunitário, de acordo com os objetivos da Missão;
5 - As igrejas e instituições devem atuar também por meio de programas de educação
popular, para isso, destinando recursos financeiros específicos;
6 - Toda a ação educativa da Igreja deverá proporcionar aos participantes condições para
que se libertem das injustiças e males sociais que se manifestam na organização da sociedade,
tais como: a deterioração das relações na família e entre as pessoas, a deturpação do sexo, o
problema dos menores, dos idosos, dos marginalizados, a opressão da mulher, a prostituição, o
racismo, a violência, o êxodo rural resultante do mau uso da terra e da exploração dos trabalhadores do campo, a usurpação dos direitos do índio, o problema da ocupação desumanizante
do solo urbano e rural, o problema dos toxicômanos, dos alcoólatras, e outros;
7 - A educação da criança deverá merecer especial atenção, notadamente na faixa do préescolar (de 0 a 6 anos), e de preferência voltada para os setores mais pobres da população;
8 - Visando à unidade educacional da Igreja em sua missão, as igrejas locais e institu-
44
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
ições se esforçarão no sentido de uma ação conjunta em seus projetos educacionais;
9 - A Igreja e suas instituições estabelecerão programas destinados à formação de pessoas capacitadas para todas as tarefas ligadas à ação educacional e social;
10 - Todas as agências de educação da Igreja Metodista, tanto igreja local quanto instituição, procurarão orientar os participantes de seu trabalho sobre as diretrizes ora adotadas,
empenhando-se igualmente para que elas sejam vividas na prática.
A - No caso específico da Educação Secular:
A Igreja entende a Educação Secular que promove como o “processo que oferece formação melhor qualificada nas suas diversas fases, possibilitando às pessoas o desenvolvimento de uma consciência crítica e seu comprometimento com a transformação da sociedade,
segundo a missão de Jesus Cristo”( Plano Para a Vida e a Missão da Igreja).
Por isso:
1 - O ensino formal praticado em nossas instituições não se limitará a preparar para o
mercado de trabalho, mas, além disso, igualmente, deverá despertar uma percepção crítica dos
problemas da sociedade.
2 - As instituições superarão a simples transmissão repetitiva de conhecimentos, buscando a criação de novas expressões do saber, a partir da realidade e expectativa do povo.
3 - Terá prioridade a existência de pastorais escolares que atuem como consciência crítica das instituições, em todos os seus aspectos, exercendo suas funções profética e sacerdotal
dentro e fora delas.
4 - Toda a prática das instituições se caracterizará por um contínuo aperfeiçoamento no
sentido de democratizar cada vez mais as decisões.
5 - Os órgãos competentes farão com que essas diretrizes sejam cumpridas em suas
instituições.
6 - As instituições participarão em projetos da Igreja compatíveis com suas finalidades
estatutárias, atendendo aos fins da Missão.
B - No caso específico da Educação Teológica
1 - “A Educação Teológica é o processo que visa à compreensão da história em confronto
com a realidade do Reino de Deus, à luz da Bíblia, e da tradição cristã reconhecida e aceita
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
45
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
pelo metodismo histórico como instrumentos de reflexão e ação para capacitar o povo de Deus,
leigos e clérigos, para a vida e missão, numa dimensão profética”. (Plano para a Vida e a Missão da Igreja).
2 - Os currículos serão fundamentados nas bases teológicas reconhecidas pela Igreja
Metodista, como identificadas no presente documento, com vistas a mudanças na metodologia
do trabalho teológico, a partir das necessidades do povo.
3 - No recrutamento e seleção dos professores de Teologia se observará não apenas a sua adequada qualificação aos cursos a serem ministrados mas, também, a sua
vivência pastoral e a consciência que tenham de que a tarefa teológica deve ser feita
a partir da revelação, no contexto do povo brasileiro e tendo em vista o atendimento de
suas necessidades.
4 - O processo de recrutamento dos que aspiram ao pastorado, incluirá, sistematicamente, um programa pré-teológico de estudos, que os iniciará no processo de reflexão sobre
as preocupações da Igreja, como definidas nos seus documentos.
5 - A Educação Teológica será desenvolvida observando-se os seguintes relacionamentos:
• Relacionamento com o contexto social: a metodologia do trabalho teológico, em todos
os níveis, terá relação direta com a realidade da sociedade brasileira, na perspectiva do oprimido, visando ao processo de sua libertação.
• Relacionamento com outras áreas do conhecimento humano: o trabalho teológico deverá ser desenvolvido de uma forma integrada a outras áreas do conhecimento, incluindo tanto
as ciências humanas como as áreas de tecnologia, de ciências exatas, de saúde, ciências
aplicadas e outras.
• Relacionamento entre as instituições de ensino: o trabalho teológico deverá ser realizado de maneira integrada, de tal modo que todo o ensino teológico na Igreja promova a sua
unidade de pensamento e ação naquilo que seja fundamental.
• Relacionamento ecumênico: a Educação Teológica será enriquecida pelo contato com
outras Igrejas cristãs, inclusive de outros países.
6 - As instituições de ensino teológico oferecerão cursos de formação e atualização teológica para pastores/as e leigos/as, com a finalidade de os ajudar a reexaminar continuamente
seu ministério e serviço, desde a perspectiva do Reino de Deus.
46
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
7 - As instituições de ensino teológico desenvolverão esforços na pesquisa junto à igreja
local e outras fontes para a renovação litúrgica, levando em conta as características culturais
do povo brasileiro.
8 - Os órgãos competentes estudarão uma maneira de uniformizar o tratamento dos seminaristas, pelas regiões eclesiásticas, em termos de ajuda financeira (bolsas), apoio e requisitos
dos estudantes para ingresso e continuação dos estudos na Faculdade de Teologia e Seminários.
C - No caso específico de Educação Cristã:
1 - “A Educação Cristã é um processo dinâmico para transformação, libertação e capacitação da pessoa e da comunidade. Ela se dá na caminhada da fé e se desenvolve no confronto
da realidade histórica com o Reino de Deus, num comprometimento com a Missão de Deus no
mundo, sob a ação do Espírito Santo, que revela Jesus Cristo, segundo as Escrituras” (Plano
para a Vida e a Missão da Igreja).
2 - O currículo de Educação Cristã na Escola Dominical será fundamentado na Bíblia e
tratará de relacionar os relatos bíblicos com a realidade na qual a Igreja se encontra.
3 - As secretarias executivas regionais de Educação Cristã estabelecerão cursos e programas, com vistas à formação e aperfeiçoamento dos obreiros da Escola Dominical, para que
desenvolvam uma metodologia de ensino compatível com as diretrizes contidas neste documento.
4 - A Igreja retomará especial cuidado para com a criança e o adolescente, redefinindo a
organização destes grupos e provendo material educativo adequado para essas idades.
5 - Os grupos societários desenvolverão estudos e programas que auxiliem os seus participantes a compreender e viver a ação libertadora do Evangelho e serão municiados pela
Igreja com literatura e sugestões apropriadas para alcançar este objetivo.
6 - Tendo em vista o fato de que a liturgia é um processo educativo, os/as pastores/as e
obreiros/as leigos/as serão incentivados a descobrir novas formas litúrgicas que promovam a
educação do povo de Deus.
7 - O Conselho Geral estabelecerá programas mínimos de educação religiosa para as
instituições metodistas de ensino secular, em todos os níveis, levando em conta as diretrizes
aqui estabelecidas.
8 - O Conselho Geral providenciará programas mínimos de educação religiosa a serem
desenvolvidos, quando isto for possível, em escolas públicas.
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
47
Política de Acessibilidade Universal da
Rede Metodista de Educação do Sul na
Perspectiva de Uma Educação Inclusiva
9 - O Conselho Geral providenciará material educativo a ser utilizado na igreja local e
capacitação do catecúmeno, novo convertido, pais e testemunhas quanto ao batismo e noivos,
quanto ao casamento.
10- O Conselho Geral providenciará material educativo a ser utilizado na igreja local
visando a conscientizar a família acerca de seu papel à luz da Missão.
Parágrafo único - As instituições educacionais da Igreja, de qualquer nível e grau, são
regidas pelas Diretrizes para a Educação da Igreja Metodista, devendo toda a sua vida administrativa e acadêmica ser planejada e desenvolvida segundo seus ditames.
48
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r
w w w. m e t o d i s t a d o s u l . e d u . b r