CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2013.0036/CBMCE/CELOG PROCESSO N° 2013.605751-9 O Corpo de Bombeiros Militar, por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº 29.171, de 7 de fevereiro de 2008, publicado no DOE de 8/2/2008, n° 29.266, de 22 de abril de 2008, publicado no DOE de 23/4/2008, nº 29.330, de 23 de junho de 2008, publicado no DOE de 25/6/2008, nº 29.554, de 20 de novembro de 2008, publicado no DOE de 25/11/2008, n° 29.641, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOE de 11/2/2009, nº 29.756, de 20 de maio de 2009, publicado no DOE de 22/5/2009, nº 29.985, de 1° de dezembro de 2009, publicado no DOE de 2/12/2009, nº 30.455, de 1° de março de 2011, publicado no DOE de 2/3/2011, nº 30.605, de 15 de julho de 2011, publicado no DOE de 21/7/2011, nº 30.691, de 24 de setembro de 2011, publicado no DOE de 29/9/2011, nº 30.789, de 20 de dezembro de 2011, publicado no DOE de 23/12/2011, n° 30.960, de 19 de julho de 2012, publicado no DOE de 23/7/2012, n° 31.036, de 26 de outubro de 2012, e n° 31.231, de 20 de junho de 2013, publicado no DOE de 21/06/2013, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO, na forma Eletrônica. 1. DO TIPO: Menor Preço. 2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. 3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, Decretos Estaduais nºs 28.089 e 28.087, ambos de 10 de janeiro de 2006, Decreto Estadual nº 27.624, de 22 novembro de 2004, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos. 4. OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de viaturas de combate a incêndios tipo auto bomba tanque - ABT para o CBMCE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. 5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO 5.1. O edital está disponível www.comprasnet.gov.br. gratuitamente nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e 5.2. O certame será realizado por meio do sistema Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. 6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME 6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/ outubro /2013 6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS.........: 23/ outubro /2013, às 10:30 horas. 6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/ outubro /2013, às 10:30 horas. 6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico. 7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO 7.1. Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520. 7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do instrumento de contrato. 9. DA PARTICIPAÇÃO Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 1/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal. 9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital. 9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas. 9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão declarar no sistema Comprasnet o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006. 9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos: 9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição. 9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração. 9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. 9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração. 9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração. 9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição. 9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta. 9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. 10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 10.1. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. Os Campos “marca”, “fabricante” e “descrição detalhada do objeto ofertado” deverão ser preenchidos. 10.1.1. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004. 10.1.2. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento. 11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema. 11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais. 11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances. 12. DA ETAPA DE LANCES Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 2/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances. 12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor unitário do item. 12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante. 12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes. 12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados. 12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo aleatório, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico. 12.6. Transcorrido o tempo aleatório, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão. 12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem. 12.7.O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa. 13. DO LICITANTE ARREMATANTE 13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, no chat de mensagem, a fim de obter melhor preço. 13.2. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua convocação, o arrematante deverá entregar, na Central de Licitações, no endereço constante no subitem 7.1, a proposta comercial, endereçada ao pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação. 13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação, dentro do prazo acima estabelecido, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. 14. DA PROPOSTA COMERCIAL 14.1. A proposta deverá ser apresentada preferencialmente numerada e em 2 (duas) vias, sendo uma original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Carta Proposta deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca, modelo e demais informações relativas ao bem ofertado. 14.1.1. A empresa proponente deverá obrigatoriamente apresentar catálogo técnico do sistema de combate a incêndio ofertado e do sistema de perfis de alumínio a serem utilizados na construção da viatura. 14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão. 14.3. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 10.1.1, mediante a utilização da seguinte fórmula: VFP= VPV_ Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 3/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 0,925 Onde: VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento); VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema; 0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa. 14.4. Nas entradas de mercadorias ou de bens procedentes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 21/2011, incorporado à legislação tributária estadual, através do Decreto nº 30.535/2011, será exigida a parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devida na operação interestadual, quando a operação estiver sem a comprovação do pagamento do imposto relativo à parcela pertencente a este Estado, na forma do Decreto nº 30.542/2011, que estabelece procedimentos operacionais para aplicação do citado protocolo. 14.5. A exigência do imposto prevista no Decreto aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias do referido protocolo. 14.6. A parcela do imposto devido a este Estado será obtida pela aplicação da alíquota interna aplicável ao produto, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente ao percentual aplicado sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem, no máximo, nos percentuais definidos no Decreto. 14.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência. 15. DA HABILITAÇÃO 15.1. A Central de Licitações verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), constatando a sua compatibilidade com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993. 15.1.1. Caso o cadastro esteja com algum documento vencido, o licitante deverá apresentá-lo, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro. 15.2. O licitante não cadastrado no CRC junto à SEPLAG/CE deverá realizar o seu pré-cadastro no sítio www.portalcompras.ce.gov.br , emitir e assinar os Termos de Adesão (do representante de cadastro e do licitante pessoa jurídica ou física, conforme o caso) e apresentá-los juntamente com os documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”, no mesmo sítio. 15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. Comprovando o fornecimento anterior de viaturas com sistema de propulsão hidráulica e vazões/pressões iguais ou superiores a estas solicitadas; 15.3.2. Comprovante de Capacidade Técnica – CCT, emitido pelo INMETRO ou por Órgão por ele devidamente credenciado, conforme portaria 27/02 do DENATRAN; 15.3.3. Comprovação de possuir em seu quadro permanente Engenheiro Mecânico, devidamente credenciado no CREA, detentor de Certidão de Acervo Técnico de Profissional por execução de serviços de mesmas características, devidamente registrado no referido Conselho; 15.3.4. Projeto construtivo e catálogo técnico da Torre de Iluminação ofertada; Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 4/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 15.3.5. Apresentação dos layout, projetos construtivos das viaturas, abaixo discriminados: 1. Vistas gerais da viatura e catálogo do chassi proposto 2. Layout do esquema hidráulico; 3. Layout do esquema elétrico; 4. Projeto do Quadro auxiliar; 5. Projeto dos tanques de água e LGE; 6. Projeto das estruturas de Alumínio da casa de bombas; 7. Cálculo de distribuição de peso; 8. Projeto das estruturas de alumínio da traseira; 9. Vistas da Bomba de Incêndio e de LGE e seu correspondente sistema de transmissão; 10. Projeto da Bomba de Escorva; 11. Projeto do Painel de Comando e Instrumentos; 15.3.6. Carta / Oficio emitida pela empresa proponente dando 10 (Dez) anos de garantia perante as estruturas de alumínio montadas nas viaturas, e colocando o comprador como beneficiário desta garantia; 15.3.7. Carta / Oficio emitida pelo proponente, colocando o comprador como beneficiário de 10 (Dez) anos de garantia das tubulações de aço instaladas na viatura; 15.3.8. Carta / Oficio emitida pelo proponente, ofertando ao comprador curso de operação e manutenção nas dependências da contratada e posteriormente curso de utilização nas dependências do CBMCE; 15.3.9. Deverá ser fornecido o CAT – Comprovante de Atendimento a Legislação de Trânsito emitido pelo DENATRAN conforme Portaria 27/02 do DENATRAN, referente transformação da marca/modelo/versão do veículo proposto em Veículo de Combate à Incêndio; 15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 15.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. 15.5. O licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999. 15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 15.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro. 15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado. 15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade . Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômicofinanceira. 15.6.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 5/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação. 16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas neste edital. 16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado no item. 16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais: 16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital. 16.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis. 16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema. 17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o número deste pregão no sistema Comprasnet e o órgão interessado. 17.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na ProcuradoriaGeral do Estado, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. 17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. 17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 17.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas. 18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de aceito e habilitado, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema Comprasnet. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente. 18.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 18.1 deste edital, importará na decadência do direito de recurso. Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 6/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2., deste edital. 19. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1. A homologação dar-se-á pela autoridade competente. 19.2. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores dos itens, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, deste edital. 19.3. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante ao gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito. 19.4. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços. 19.5. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: 20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta. 20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais. 20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. 21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1. A(O) Corpo de Bombeiros Militar, será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 21.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, será assinada pelo titular da (o) Corpo de Bombeiros Militar, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados. 21.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores . 21.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 21.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 7/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 21.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 21.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina os artigos 16 e 18 do Decreto Estadual nº 28.087/2006. 21.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 21.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na Ata. 21.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 21.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 21.11. O Corpo de Bombeiros Militar, providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na internet. 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no art. 22, do Decreto Estadual n.º 28.087/2006. 21.13. O Corpo de Bombeiros Militar, convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 21.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 21.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 21.16. As alterações dos preços registrados, oriundas de revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na internet. 21.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços. 21.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Estadual, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 8/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação. 22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO. 22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais. 22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-seão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Procuradoria-Geral do Estado. 22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 15.6.5 deste edital. 22.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 22.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas 22.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 22.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 23. DOS ANEXOS 23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA PROPOSTA ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO Fortaleza - CE, ___de___________ de 20___. João Carlos de Araújo Gurgel– Cel QOBM ORDENADOR DE DESPESA CIENTE:_________________________ Robinson de Borba e Veloso PREGOEIRO Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 9/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Aprovado:_______________________________________ Mario Dos Martins Coelho Bessa – OAB 15.254 Assessor jurídico Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 10/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. UNIDADE REQUISITANTE: Celula Logística – CELOG 2. DO OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de viaturas de combate a incêndios auto bomba tanque – ABT para o CBMCE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. 2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento por demanda. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. Dotar o Corpo de Bombeiros Militar de viaturas novas para combate a incêndios para proteção da sociedade Alencarina. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ITEM 1 - Auto Bomba Tanque ITEM 1. ESPECIFICAÇÃO VIATURA AUTO BOMBA TANQUE 5000 litros 1.1. Disposição Geral O veículo deverá ser novo 0 km, ano/modelo não inferior ao ano de assinatura do contrato. Tipo “caminhão”, 4x2, com Peso Bruto Total mínimo de 16.000 kg, vidros manuais, direção hidráulica. Condicionador de ar adequado para a utilização em viatura com cabine dupla. Pré-adaptada as instalações dos rádios de comunicação. Bancos com revestimentos em material resistente, de acordo com a rusticidade das atividades bombeirística. 1.2. Motor A diesel com gerenciamento eletrônico, turbinado intercooler ou aftercooler, euro 5, potência no mínimo de 250 cv. Torque não inferior a 90 mkgf. 1.3. Embreagem, transmissão e suspensão Embreagem com acionamento hidráulico original de fábrica. Transmissão manual por alavanca, com no mínimo, 05 (cinco) marchas sincronizadas a frente e 01 (uma) a ré. Suspensão dianteira com eixo rígido, molas semielípticas ou parabólicas e amortecedores hidráulicos telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora. Suspensão traseira tipo feixe de molas parabólicas com amortecedores hidráulicos telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora. 1.4. Sistema elétrico Alternador com potência mínima de 100A. Sistema de Baterias com capacidade mínima de 135 ah e 12 VDC, podendo ser a capacidade de 135 ah atendida com uma ou duas baterias. Todo sistema elétrico deverá ser dimensionado de forma adequada ao correto funcionamento de todos os instrumentos, componentes elétricos e eletrônicos inclusive o sistema de iluminação de emergência e sonora. 1.5. Freios Freios de serviço original de fábrica a ar comprimidos. Freio de estacionamento e freio motor originais de fábrica. Todo sistema deverá ser dimensionado de forma a atender todos os requisitos de segurança necessários. 1.6. Rodas e pneus De uso misto, nas medidas indicadas pelo fabricante do veículo. Rodagem e dimensões Dotado eixo 4x2. Distancia entre os eixos de no mínimo 4.100 mm; Comprimento. Total de no mínimo 6.800 mm. 1.7. Arrefecimento O regime de trabalho do veículo é estacionário, devendo o sistema de arrefecimento ser adaptado a esta particularidade na utilização do veículo. 2. Cabine Dupla Totalmente construída em chapa de aço, com 04 (quatro) portas, sendo duas de Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG UNID. QTD UN 30 Página 11/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ cada lado, seguindo as características e padrões da cabine original do veículo. As portas terão vedação em guarnição de borracha, fechos, trincos e dobradiças originais, de linha automotiva. Acabamento interno em revestimento termoacústico. Os acentos traseiros deverão possuir encostos para acomodar Equipamento de Proteção Respiratória (EPR), serão confeccionados de maneira a permitir o conforto e segurança aos usuários. Deverá apresentar locais para a acomodação de no mínimo 06 capacetes de combate à incêndios. A Fixação da cabine será feita de acordo com as normas e padrões e segurança vigente no Brasil. Os acessos à cabine terão estribos ou degraus confeccionados em chapa de alumínio xadrez antiderrapante. Serão instalados, junto às 4 portas, suportes originais do fabricante do chassi, tipo pega-mão, para facilitar a movimentação de entrada e saída dos bombeiros. Os suportes para as portas dianteiras estarão localizados entre o pára-brisa e a porta. 3. Do quadro auxiliar A viatura deverá receber um quadro auxiliar confeccionado em perfis de aço carbono 1020 tipo viga “U”, conforme norma ASTM-A6 1 A36/A-572 para absorver movimentos de torção e flexão, com perfeita adequação da superestrutura ao chassis evitando-se transferência de esforços gerados pelo chassi ao equipamento de maneira incorreta ou vice-versa. Este quadro auxiliar deverá ser totalmente soldados eletricamente (MIG) com arame para solda da Norma-AWS 5.18-79 ER 70 S-6 e DIN 8559. Deverá ter fixação ao chassi, feito por meio de 08 (oito) talas traseiras parafusadas ao chassi, perfazendo com esta a permissão de movimentos oscilatórios verticais ao conjunto, deixando sua flexibilidade dentro de parâmetros nos quais trincas e rachaduras não aconteçam devido a deformações excessivas do conjunto. Sua construção e assentamento terá que obedecer a orientação e diretrizes técnicas do fabricante do chassi. Após, confeccionada a estrutura do quadro auxiliar este deverá ser limpo, proporcionando com isto uma superfície ideal para ancoragem perfeita dos processos de pintura. Após a montagem, solda e jateamento o quadro auxiliar deverá sofrer limpeza total, aplicação de fundo tipo Primer Epoxi Oxido de Ferro e duas demãos de tinta cor preta esmalte poliuretano catalisado. 4. Bomba de incêndio principal Tipo centrifuga, com vazão nominal de 1.000 GPM (Galões por minuto), de alta e baixa pressão, de acordo com NFPA 1901 edição 2009, acionada pelo motor do próprio veículo, de forma direta, através da caixa de transferência, com rotor em bronze, corpo da bomba em ferro fundido nodular, eixo impulsor em aço cromoníquel revestido com cromoduro, difusor em ferro fundido nodular, rolamentos duplos de lubrificação permanente e totalmente isolados da água por meio de retentores adequados e com vedação por selo mecânico, sinalização por lâmpada piloto no painel, dreno através de válvula de diâmetro nominal de 6,35 mm; Bomba localizada sobre o chassi, entre a cabine e o tanque de agente extintor (MIDSHIP), sem interferir nas longarinas e fixadas com apoio de bases anti vibração. Capacidade para succionar água e uma altura mínima de 03 (três) metros entre o centro da bomba e a linha d’água, utilizando mangote de 06 (seis) metros de comprimento e 150 mm de diâmetro. Deverá trabalhar com água limpa, suja ou salgada. 5. Caixa multiplicadora da bomba de incêndio principal Deverá ser do mesmo fabricante da bomba de incêndio principal e adaptada às suas características. 6. Válvula de alívio O sistema de água receberá uma válvula de alívio de descarga integrada a bomba que permitirá a regulagem precisa e exata feita pelo operador. Este sistema também permite ao operador optar entre a manutenção da pressão e/ou vazões constantes, dando ampla segurança ao equipamento e principalmente aos operadores das linhas Tanque de água. Quando o equipamento recebe pressão positiva a pressão máxima de trabalho passa a ser esta regulada pela válvula. Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 12/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 7. Bomba de Escorva Elétrica ou análoga Bomba auxiliar para a escorva com lubrificação à óleo e acionamento por polia eletromagnética. O desempenho obedecerá a Norma ABNT P-EB-252, NFPA e NBR 14096, procedendo a operação de escorvamento em 30 (trinta) segundos, com desnível de 03 (três) metros entre o centro da bomba e a linha de água. O comando manual e localizado no painel de comando juntamente com os outros elementos de controle e operacionalidade da viatura. Localizada no compartimento de bomba acoplada a bomba de incêndio. Deverá ter proteção, através de dispositivo de bloqueio, impedindo o seu funcionamento caso a bomba de incêndio não esteja ligada. 8. Tanque de água Volume entre 5.000 (cinco mil) e 6.000 (seis mil) litros, localizado entre o compartimento de bomba e a traseira, sobre o eixo traseiro, formato retangular, confeccionado em chapas de aço SAC 300 dobradas a frio com cantos arredondados. Laterais, teto, fundo e cabeceiras com espessura mínima de 4,00 mm. O tanque com vigamentos na parte inferior para distribuição uniforme das cargas sobre o quadro auxiliar do chassi. Soldas elétricas de dupla costura pelo processo MIG, com arame para solda da Norma-AWS 5.18-79 ER 70 S-6 e DIN 8559. Quebra-onda em chapas de aço SAC 300 com espessura mínima, de 3,00 mm, dotadas de vincos e dobras para aumentar a sua resistência aos movimentos do agente extintor dentro do tanque. Fixação de acordo com as normas do fabricante do chassi. Tampas em aço SAC 300 parafusadas sobre juntas de borracha EPDM com dureza de 70 +/- shore-a, garantindo uma vedação hermética, permitindo o acesso ao interior do tanque e as compartimentações, ladrão com diâmetro de 63,5 mm, montado sobre a parte central do tanque, descarregando após o rodado traseiro. Respirador de função incorporado ao ladrão, permitindo a entrada e saída de ar ao interior do tanque. Caixa dreno de aço SAC 300 com espessura de 4,00 mm soldada por processo elétrico à parte inferior do tanque, saída para a bomba com espaço para a decantação e dreno com tampão para limpeza. Uma tomada, tipo engate rápido de diâmetro 63,5 mm para abastecimento por hidrante na parte traseira superior. Uma entrada de diâmetro 63,5mm para abastecimento pela bomba. Pintura externa: lixamento, aplicação de Primer Isocianato catalisado e aplicação de esmalte poliuretano catalisado como acabamento. Pintura interna: internamente totalmente jateado até o grau de preparação SA3 da norma sueca, deixando aspecto de metal branco, será pintado com uma demão de Primer Epoxi, com espessura de 100 micra e acabamento com duas demãos de tinta à base de compostos de borracha com espessura mínima de 150 micra. 9. Casa de bomba em estrutura de alumínio Casa de bomba com estrutura em perfis de alumínio extrusados aparafusados, de 45 mm x 45 mm com área de 5,7 cm2, ranhura de 10 mm, composto da liga Al mg Si 0,5 F 25, resistência à tração de 245 N/mm 2, módulo de elasticidade de 70.000 N/mm 2, anodizado pelo processo E6/EV1 com camada de 12μ (micra) e dureza Brinell 75 HB 2,5/62,5, revestimento externo em chapas de alumínio liso em liga H-14 teto em chapas de alumínio xadrez anti-derrapante em liga H-14, sistema de chapeamento por 9.2. Colagem, com a utilização de fixação química através de fita 3M dupla face 4970 VHB a qual possui um altíssimo poder de adesão e excelente resistência ao cisalhamento. Fixação de acordo com as normas do fabricante do chassi. O painel de controle e operação da bomba de incêndio, será instalado transversalmente em relação a cabine, deverá possuir todos os comandos e controles para a perfeita operação da viatura, as identificações dos controles serão coloridas para facilitar o manuseio, tubulações da lateral esquerda da bomba, estribo em chapa de alumínio xadrez antiderrapante em liga H-14. No lado direito, acesso para o interior do compartimento de bomba, tubulações da lateral direita da bomba, estribo em chapa de alumínio xadrez anti-derrapante em liga H-14. Na parte superior ficará a plataforma com piso em chapas de alumínio xadrez anti-derrapante em liga H-14, balaústres em alumínio fundido e tubos em Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 13/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ alumínio polido nas laterais. O acesso à bomba se fará através de abertura conforme espaço disponível, localizada no lado direito do compartimento, fechamento através de cortina tipo persiana em alumínio anodizado pelo processo E6/EV1 com camada de 12μ (micra) e dureza Brinell 75 HB 2,5/62,5, permitindo o acesso à bomba e instalações, para sua manutenção. Será aceito outras formas de distribuição e confecção das portas e gavetas, desde que análogas e igualmente eficientes. 10. Sistema hidráulico em aço carbono Possuirá 04 (quatro) bocas expulsoras de 2 ½”, localizadas 02 na lateral esquerda e 02 na lateral direita, tipo engate rápido storz. Possuirá 02 (duas) bocas admissoras de 2 ½”, 01 (uma) na lateral esquerda e 01 (uma) na lateral direita ambas de engate rápido tipo storz, junto a boca admissora de 4”. Duas (02) bocas admissoras por sucção com diâmetro de 4” com união de rosca 4f.p.p. NSFHT e tampão de vedação, sendo localizada uma em cada lateral da viatura. Todas as admissões e expedições deverão possuir tampas adequadas todas presas com cabo de aço emborrachado e construídas em materiais tecnicamente adequados e resistentes à corrosão. Uma tubulação bomba tanque de 2 ½” com válvula de esfera de passagem plena, em aço carbono 1020. Uma ligação tanque-bomba com diâmetro de 4” com registro borboleta tipo Wafer, corpo em ferro fundido e disco em aço inoxidável. Uma boca admissora para enchimento do tanque com diâmetro de 2 ½” com engate rápido tipo storz, tampão preso ao tanque por corrente, localizado no compartimento traseiro. Todas as tubulações que efetuarem ligações tanque-bomba ou vice-versa possuirão juntas flexíveis com finalidade da absorver as oscilações do tanque/bomba e chassi. Os tubos de 5”, 1½”, utilizados no sistema hidráulico serão de aço inoxidável, instalados de forma elástica. A parte externa sofrerá pintura de fundo a base de tinta Primer Epoxi óxido de ferro e pintura de acabamento na cor azul a base de tinta esmalte poliuretano catalisado. Quanto a posição de abertura, todas as válvulas devem possuir o mesmo sentido de acionamento: alavanca para cima – aberta, alavanca para baixo – fechada. 11. Válvulas esféricas tripartidas Terá válvulas esféricas tripartidas em aço inoxidável, vedação em Teflon PTFE, acionamento ¼ de volta, esfera em aço inoxidável. Toda as válvulas devem possuir o mesmo sentido de acionamento: alavanca para cima - aberta; alavanca para baixo - fechada. 12. Válvulas com acionamento por pistão pneumático 12.1. Todas as válvulas de expedição terão o acionamento pneumático por atuador, de dupla ação com entrada de ar para acionamento de 6 BAR, e alavanca para eventual acionamento manual. Construído em alumínio anodizado duro, vedações em borracha nitrílica (NBR), mancais em PTFE, anéis, arruelas e porcas em aço inoxidável e suportes em aço carbono galvanizado com cobertura em pintura epóxi. 13. Compartimentos de materiais e ferramentas A viatura receberá 05 (cinco) compartimentos traseiros, sendo dois (dois) em cada lateral (um destes para a acomodação de no mínimo 05 conjuntos de aparelhos de respiração autônoma), e um na traseira, localizado posteriormente ao tanque de agente extintor, formando uma grande área livre na parte traseira do veículo. Construção das estruturas em perfis de alumínio extrusados aparafusados, de 45 mm x 45 mm, com área de 5,7 cm2, ranhura de 10 mm, composto da liga Al mg Si 0,5 F 25, resistência à tração de 245 N/mm2, módulo de elasticidade de 70.000 N/mm 2, anodizado pelo processo E6/EV1 com camada de 12μ (micra) e dureza Brinell 75 HB 2,5/62,5, liga 6060. Totalmente recoberta com chapas de alumínio liso H-14 de 2,0 mm de espessura na parte externa, teto em chapas de alumínio xadrez anti-derrapante em liga H-14 sistema de chapeamento por colagem, com a utilização de fixação química através de fita 3M dupla face 4970 VHB a qual possui um altíssimo poder de adesão e excelente resistência ao cizalhamento. Fixação de acordo com as Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 14/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ normas do fabricante do chassi. Construção entre a parte anterior e posterior do eixo em percentuais tecnicamente adequados para a dirigibilidade do veículo, sem exceder os pesos admissíveis sobre os eixos previstos pelo fabricante do chassi. O fechamento dos compartimentos será estanque e impermeável ao pó e presença de água. O fechamento será através de cortinas tipo persianas. As divisórias e prateleiras serão em chapa de alumínio com espessura mínima de 2,0mm em liga H-14. Os detalhes da compartimentação serão realizados de acordo com as orientações do contratante. Os compartimentos deverão dispor de suportes para os acessórios, em aço inoxidável ou alumínio, para acomodar separadamente todos os materiais, os quais: 13.1. Mangueiras de incêndio, mangotes; 13.2. Juntas e adaptadores diversos; 13.3. Esguichos; 13.4. Chaves de mangueiras; 13.5. Chaves de hidrantes; 13.6. Corte a frio; 13.7. Ferramentas, escadas; Todos os compartimentos deverão possuir luz interna de acendimento automático, por led’s (no mínimo 26 led´s cada), quando da abertura da porta, com interruptores de alta resistência e luminárias em acrílico. O interior dos compartimentos deverá ser protegido com pintura à prova de impactos e perfeita vedação contra pó ou líquidos. Os compartimentos devem ter dispositivo para esgotamento de líquidos, com drenos individuais. O piso interno dos compartimentos deve ser em chapa de alumínio liso com 2,6mm de espessura e pintura anti-impacto multicolorida, todos dotados de um lençol borracha para proteção do assoalho. O dimensionamento dos compartimentos ficará a cargo da contratada, respeitado os requisitos previstos nos item 8 da NBR 14096/1998, assim como a estética do veículo. Será aceito outras formas de distribuição e confecção das portas e gavetas, desde que análogas e igualmente eficientes. 14. Carenagens inferiores em estruturas de alumínio Em cada lado da viatura, na parte inferior do tanque, serão acondicionadas carenagens que terão o mesmo comprimento do tanque. Carenagens estruturadas em perfis de alumínio extrusados aparafusados, de 45 mm x 45 mm, com área de 5,7 cm2, ranhura de 10 mm, composto da liga Al mg Si 0,5 F 25, resistência à tração de 245 N/mm2, módulo de elasticidade de 70.000 N/mm2, anodizado pelo processo Brinell 75 HB 2,5/62,5, liga 6060. Deverá apresentar plataformas móveis (que serão abertas manualmente somente quando necessário), que suportem no mínimo 250 kg, para que o bombeiro a utiliza para chegar nas gavetas mais altas doa viatura. Será aceito outras formas de distribuição e confecção das portas e gavetas, desde que análogas e igualmente eficientes, e não ultrapasse a largura da cabine do veículo. Será aceito outras formas de fixação análogas às discriminadas. 15. Convés do veículo Todo o convés será construído em chapa de alumínio tipo lavrado xadrez. Antiderrapante de 2,54 mm, exceto os compartimentos de materiais que serão de 2,00 mm, construído em chapas de alumínio liso. Deverá possuir dois compartimentos laterais para a acomodação de ferramentas de sapa (enxadas, croqui, dentre outros). Na região central do conjunto será construído sistema de fixação e suporte de uma escada prolongável, de maneira que sua retirada seja possível apenas por um bombeiro. 16. Instalações elétricas Deverá apresentar tensão igual a do chassi. Chave geral liga/desliga reforçada e blindada de 1000A para todos os circuitos elétricos relativos aos equipamentos e carroceria. Dimensionados de acordo com a carga. Fiação em cabos 750 V do tipo antichama com excepcionais características quanto a não propagação e auto extinção do fogo, trabalhando em temperaturas máximas, em serviço contínuo a 70ºC, sobrecarga a 100ºC e curto-circuito a 160ºC, encapada com Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 15/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ eletroduto corrugado e espaguetes em PVC protegendo contra água, intempéries e sujeira. Todos os terminais que compõem a instalação elétrica serão soldados com estanho, e nos terminais elétricos conectores de linha automobilística, todo o sistema passará por uma central de fusíveis, tipo maxi, a fim de evitar que os equipamentos do veículo sejam danificados por picos de eletricidade. Tomada na traseira polarizada. Bateria deverá ser instalada em lugar de fácil acesso, atendendo a NBR 14096. 17. Iluminação dos compartimentos A iluminação de cada um dos compartimentos de materiais, compartimento de bomba, gavetas e do painel de comando será feita por lâmpadas a LED´s (ligthemissiondiode), acionadas por um interruptor localizado no próprio painel de comando, além dos de acendimento automáticos descritos anteriormente e em quantidades suficientes para a eficiente iluminação. 18. Torre de iluminação Torre de iluminação composta de mastro telescópico em alumínio tubular anodizado, com no mínimo 2 metros de altura, com base fixa. Refletores com possibilidade de rotação de ate 350º e inclinação máxima possível. Unidade de Iluminação composta por 04 (quatro) refletores de 65 watts cada. Ligados diretamente na viatura, não necessitando gerador próprio. 19. Faroletes dianteiros e traseiros Dois faroletes dianteiros de no mínimo 5" de diâmetro, com lâmpadas halogenas H3 UV BLOCK 55w PK 22s, fixados em suportes de alumínio e ajustados na altura desejada. Dois faroletes traseiros de no mínimo 4" de diâmetro, lente protegida por grades e lâmpadas halogenas H3 UV BLOCK 55w PK22s, fixados em suportes de alumínio, sendo os dois faroletes ajustados nas posições vertical e horizontal pelos operadores do veículo. 20. Barra sinalizadora Barra de luzes sinalizadora linear de múltiplas funções, largura da barra compatível com a largura da cabina, perfil delgado de baixa resistência aerodinâmica, efetiva iluminação de advertência desobstruída em 360º, possibilitando máxima eficiência nos ângulos críticos de 45° e 90°, para maior segurança nas interseções e cruzamentos, cúpula construída integralmente em policarbonato de alta resistência e a prova de intempéries, sendo composta em sua totalidade por blocos ópticos com lâmpadas eletrônicas de alta definição do tipo LED´s (ligthemissiondiode) e com lâmpadas laterais de iluminação tipo beco. Deverá apresentar base de fixação ao veículo em material inoxidável. 21. Sinalização de advertência A viatura apresentará 04 (quatro) sinaleiras de segurança nas cores vermelha e azul, posicionadas 02 (duas) no lado esquerdo e 02 (duas) no lado direito, com as duas cores em cada lado, na extremidade traseira do mesmo, conforme legislação vigente no Brasil, atendendo a NBR 14096. 03 (três) lanternas traseiras em cada lado, com função de: - Luz de posição e freio (vermelha) - Luz de advertência e direção (amarela) - Luz de ré (branca). 22. Sinalização estroboscópica A viatura será dotada de sinalização estroboscópica na parte frontal ao lado dos farois, nas laterais e na traseira do tanque. Lâmpadas à LED´s (ligthemissiondiode) montadas em soquetes de borracha siliconizada com três tipos de encaixes. Seqüencial com flash de 03 (três) quádruplos + 05 (cinco) pulsantes 300 flash’s por minuto, com potência total de 15 joules, alimentação em 12V ou 24V. 23. Sonora Sirene 1 - Sirene Fá-Dó eletropneumática -Um conjunto de sinalização acústica, formado por buzina a ar com corneta metálica B018B cromada com alimentação pneumática de 4 kgf/cm.2. Este sistema será colocado na cabine superior do motorista. Sistema próprio que não interfira no sistema da viatura. Sirene 2 – eletrônica, instalada no veículo com uma unidade sonofletora (altoPregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 16/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ falantes) de 100W com driver blindado e bobina autocentrante, para instalação no teto do veículo. Sirene 3 - Sirene para marcha ré multi-volt de 12V a 72V, proteção para inversão de polaridade e baixo consumo. 24. Adesivação A viatura receberá adesivação refletiva padrão Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), confeccionada em fitas adesivas conforme instruções do órgão contratante. Adesivo este formado por película polimérica calandrada de 80μ (micra), com exclusivo adesivo alto tack compatível para todos os tipos de substratos rígidos. O Projeto da adesivação será fornecido pelo CBMCE/CELOG. 25. Carretel de mangotinho da bomba principal - Recolhimento automático Estrutura confeccionada em aço inoxidável ou material análogo. Recolhimento automático. Terá 01 (um) carretel de mangotinho corpo e base de fixação em alumínio, com alimentação axial, com dispositivo de segurança com freio de posição para evitar o desenrolamento e mecanismo acoplado para recolhimento com manivela, junta giratória em aço inoxidável AISI 304, corpo e mancal de alumínio fundido em liga H-38, rolamentos com duas placas de vedação preenchidas com graxa a base de lítio, vedação em anel o’ring em nitrilíca 70 e anel em PTFE. O mangotinho terá comprimento de 30 (trinta) metros, diâmetro nominal de 25,4 mm, construídos em tubo de borracha reforçada com cordonéis de fibra sintética e cobertura de borracha lisa, pressão de ruptura mínima 48 kg/cm². Esguicho tipo pistola de 25,4 mm, bocal fechado – jato sólido – neblina com variação de abertura do leque (até 120°), fechamento por válvula central (pino), vazão 63 GPM (galões por minuto). Possuirá recolhimento automático através de acionamento elétrico, potência nominal máxima 500 w, consumo nominal 18 A, rotação do motor 3000 RPM (rotações por minuto). O mangote deverá apresentar esguicho fabricado em alumínio. Deverá possuir 02 esguichos reservas e iguais ao do item anterior. 26. Painel de comando transversal O painel de comando será localizado no compartimento da bomba, construído em chapa de alumínio tratado com emborrachamento e pintura a base de poliuretano na cor preta. Todo painel deverá possuir resistência ao contato com água. O painel deverá conter os seguintes instrumentos: 26.1. Manovacuômetro 100/4 SLG -760 Hg + 30 kgf ½” BSP em banho de glicerina; 26.2. Tacômetro de 0 a 3500 RPM; 26.3. Manômetro 150/6 SLG 0-20mm kgf / Psi ½” NPT em banho de glicerina; 26.4. Pressão do óleo com escala de 0 kgf/ a 5 kgf/cm²; 26.5. Termômetro de temperatura do motor com escala de 40ºC a 120ºC; 26.6. Horímetro com escala de 9999 hz; 26.7. Indicador de LED’s do nível de água no tanque, apresentando visibilidade de 180º, com dispositivo de segurança visual e sonora que alerte o operador quando o agente extintor se aproximar da quantidade mínima; 26.8. Chave geral elétrica; 26.9. Teste piloto das lâmpadas a LED’s do painel; 26.10. Interruptor dotado de lâmpada testemunha da iluminação do painel; 26.11. Interruptor dotado de lâmpada testemunha dos faroletes traseiros; 26.12. Lâmpada vigia de indicação de torre elevada; 26.13. Interruptor dotado de lâmpada testemunha da iluminação dos compartimentos; 26.14. Botoeira de acionamento e controle da torre; 26.15. Lâmpada vigia de indicação de bomba ligada; 26.16. Lâmpada vigia de indicação de bomba de escorva ligada; 26.17. Painel indicativo de manobra visível através de lâmpada vigia na cor vermelha e alarme sonoro, acionados por temperatura que mensure um possível superaquecimento da bomba e dano ao selo mecânico; Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 17/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 26.18. Acelerador manual com micro-regulagem; 26.19. Botoeira de acionamento pneumático dotado de lâmpada testemunha da válvula bomba-tanque; 26.20. Botoeira de acionamento pneumático dotado de lâmpada testemunha da válvula tanque-bomba; 26.21. Botoeira de acionamento pneumático dotado de lâmpada testemunha da Escorva; 26.22. Botoeira de acionamento pneumático dotado de lâmpada testemunha da válvula de expedição do carretel de mangotinho; 26.23. Botoeira de acionamento pneumático dotado de lâmpada testemunha da válvula de expedição do canhão monitor; 26.24. O painel de comando receberá iluminação própria para operação noturna; 26.25. Deverão ser afixadas plaquetas de alta resistência com a identificação de cada instrumento e comando em língua portuguesa. 27. Painel de comando interno O painel de comando será localizado na cabine do veículo, construído em chapa de alumínio em liga H-14, contendo os seguintes instrumentos: 27.1. Acionamento da válvula pneumática da bomba de incêndio, dotada de lâmpada testemunha; 27.2. Interruptor dotado de lâmpada testemunha do acionamento da sirene bitonal Fá-Dó; 27.3. Interruptor dotado de lâmpada testemunha do acionamento dos faroletes dianteiros. 28. Bomba de incêndio secundária A viatura deverá ser equipada com um sistema combate a incêndio de alta pressão localizado na parte traseira, fechado por sistema de cortina enrolável. O sistema deverá ter como agentes extintores água e espuma. Deverá ser composto de uma bomba de alta pressão, auto-aspirante, equipada com no mínimo 02 (duas) saídas, uma que alimenta o carretel e outra livre. Deverá possuir uma válvula de no mínimo três vias na entrada da bomba, que permite lançar água do tanque ou da tomada por sucção. A lança deverá obrigatoriamente possuir aceleração automática, permitindo o uso por um só operador. Equipada com regulador de pressão que evita danos à bomba e ao operador. Mangote de aspiração com 06 metros com tubo PVC em espiral e válvula de retenção de pé. O grupo bomba e motor deverão ser montados sobre amortecedores, evitando a transmissão de vibrações entre motobomba e tanque. O Motor deverá ser a explosão endotérmica, refrigerado a ar, montado como propulsor da bomba hidráulica, partida elétrica com bateria e alternador. Motor de ciclo Otto (de 4 tempos a gasolina), potência de no mínimo 9.0 KW/13hp. O motor instalado deverá proporcionar a potência requerida pela bomba mediante transmissão direta usando o combustível do depósito superior. Completo com todos seus componentes (sistema de partida elétrica e de emergência, sistema de descarga dos produtos da combustão com amortização da emissão de ondas sonoras, alimentação mediante carburador e regulador de rotações, grupo alternador para alimentar a energia elétrica aos dispositivos, bomba de óleo). Tanque para combustível em chapa de aço com tampão hermético, com reservatório de gasolina de no mínimo 7 litros, peso máximo de 35 kg e bateria de 12 V de 32 Ah; A bomba deverá possuir vazão mínima de 40 litros/min a 95 bar, acoplamento entre motor e bomba através do redutor com banho de óleo, potência consumida de no máximo 15 CV, rotação de no máximo 1500 RPM. 29. Carretel de mangotinho da bomba secundária Deverá possuir um Carretel elétrico, potência do motor de no máximo 0,2 Kw, 12 V, 50 rpm no máximo, fabricado em aço inoxidável ou outro material análogo, capacidade máxima de no mínimo de 100 metros de mangueira de diâmetro 21 mm. Mangueira de alma metálica, pressão de trabalho de no mínimo 150 bar, pressão de ruptura de no mínimo 600 bar, raio de curvatura mínimo de 170 mm, 03 (três) lâminas com material exterior revestido de material sintético com Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 18/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ elevada resistência à abrasão, ozônio e agentes atmosféricos, material intermediário revestido de aço e material interno de sintético resistente a óleos perdas do volume por abrasão, de acordo com DIN 53516 de 250 mm³. Mangueira com no mínimo 80 metros de comprimento. 30. Sistema de dosagem de Liquido Gerador de Espuma da bomba de incêndio secundária Deverá permitir uma correta mistura de LGE. O principio do sistema: utilizar a pressão da bomba para aspirar a espuma gerada em um misturador, através de um circuito fechado de ciclos entre impulsão e sucção. A aspiração da espuma deverá se realizar na linha de aspiração, portando, a bomba deverá regular automaticamente a mistura. O processo se realiza com uma mistura em torno da bomba e uma eletro válvula de 12 V instalada na tubulação de sucção, que bloqueia o retorno da mistura. O sistema deverá permitir fazer dosagem de 0,1 a 6%. 31. Do para-choque do veículo Deverá ser reforçado e confeccionado por aço inoxidável ou material análogo, resistente, tendo como objetivo resguardar a integridade do veículo nas rústicas atividades bombeirísticas. Deverá apresentar dois ganchos de aço, destinados a reboque, que serão instalados sobre o para-choque e atrelado a estrutura principal, permitindo suportarem uma carga alinhada de arrasto suficiente para movimentar a viatura carregada. A parte superior deverá ser coberto por chapas de alumínio antiderrapante. 32. Do Guincho Deverá apresentar permanentemente um guincho na parte anterior da viatura. Autonomia para tracionamento de carga com no mínimo 8000 kg. O cabo de aço será galvanizado com no mínimo 30 metros de comprimento e guiado por roletes com diâmetro compatível com a capacidade do guincho. Apresentar controle de acionamento que permita ao operador se posicionar a no mínimo a 03 metros de distância; 33. Equipamentos e acessórios 33.1. 01 (um) engate traseiro para reboque, tipo bola, com tomada elétrica, com capacidade de tração mínima de 02 (duas) toneladas e 01 (um) gancho de reboque na frente; 33.2. 02 (dois) extintores, sendo 01 de pó químico seco ABC de 12kg e outro de CO2 06 kg; 33.3. 01 (uma) escada prolongável em alumínio ou fibra de vidro, com dois lances de 4,00 m cada, sendo um fixo e outro móvel, tendo a forma de coluna engradada; lanço semi-elíptico no sentido longitudinal. O desenvolvimento da escada se processa através de 01 (uma) corda e roldanas, por onde desliza o lanço móvel; o sistema que compõe a roldana e seu eixo deve ser fabricado em metal reforçado. Os grampos de fixação retêm o lanço na altura desejada; 33.4. 02 (dois) mangotes construídos em fibra sintética plastificada, armado por uma espiral de aço, com uniões móveis de rosca fêmea de 04 fios por polegada e com diâmetro interno de 4” e 03 (três) metros de comprimento, acompanhado de três arruelas de borracha; 33.5. 01 (uma) válvula de pé com crivo de 4”, em latão naval, com união de rosca fêmea de 4 fios; 33.6. 02 (duas) chaves para mangote de 4” e 02 (duas) chaves para mangote de 2 ½”, em latão naval polido, dotada de cavado (curvatura) e um prolongamento retilíneo, possuindo um orifício circular na extremidade do cavado, acompanhadas de 01 (um) martelo de borracha; 33.7. 02 (dois) calços para viatura tipo cunha; 33.8. 01 (uma) escada de dois ganchos, confeccionada em fibra de vidro ou alumínio, com 04 metros de comprimento; 33.9. Deverão ser fornecidos com a viatura todos os equipamentos obrigatórios estabelecidos pela legislação vigente de trânsito; 33.10. Deverá ser instalado luzes laterais que permita visualização de toda a Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 19/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ extensão do veículo, bem como faixas refletivas em todos os locais que a legislação exija, de qualidade igual ou superior a 3M; 33.11. 04 (quatro) para-barros de borracha, instalados após as rodas dianteiras e traseiras do veículo. Todos os compartimentos deverão receber pelo menos três tirantes de boa qualidade fechados por fivelas de aço inox de soltura rápida, para uso geral de acondicionamento. Materiais de sinalização viária de uso profissional: 03 cones de sinalização em PVC rígido, de 75cm, refletivo laranja e branco, 2 faixas, em conformidade com NBR 15071; 02 setas eletrônicas portáteis, de alta visualização, mesmo a longa distância, sistema de fixação magnético (com pontos metálicos de adesão previamente confeccionados pela CONTRATADA na carroceria), com ímãs encapados, dimensões mínimas de 0,90m de altura por 1,10m de largura, na cor laranja e branco; 02 triângulos de sinalização em LED, com base de dimensão mínima de 40cm, sapata de aço para sustentação antivento, régua refletiva vermelha com no mínimo 4cm de largura, compostos de led’s de alto brilho em ambos os lados, protegido por gabinete, funcionamento através de pilhas, com função piscante; 33.12. Deverá apresentar 01 (um) aparelho GPS contendo as seguintes características: Navegador veicular com dimensões mínimas de 12,2 x 7,5 x 89 cm. Visor touch screen com resolução mínima do visor de 800 x 480 pixels. Deverá ser alimentado por bateria de lítio recarregável, cuja duração mínima seja de 4 horas e receptor de alta sensibilidade. Deverá ter mapas de ruas précarregados e visão do terreno em 3-D. O armazenamento dos dados deverá ser em unidade de estado sólido interno. Deverá aceitar cartões de dados. Deverá vir equipado com cartão micro SD de 8GB para possibilitar o armazenamento de mapas. Deverá ter interface USB. Deverá possuir processador de no mínimo 400 MHz e 128 MB memória RAM. Deverá ter alto-falante interno e montável, oferecer avisos por voz sobre os nomes das ruas e avenidas. Deverá classificar automaticamente múltiplos destinos. Deverá ter a tecnologia sem fio Bluetooth. Deverá possibilitar ao usuário a localização de hospitais, delegacias, escolas e unidades de corpo de bombeiros. Deverá possibilitar a marcação do local de estacionamento para orientar o deslocamento a pé a determinado destino. 34. Da Pintura A cabine e carroceria serão pintados na cor vermelho sólida (padrão do Corpo de Bombeiros), tipo poliuretano, de acordo com as recomendações técnicas dos fabricantes das tintas e produtos de proteção superficial. Serão observados os cuidados e recomendações em todas as etapas desde a preparação da superfície, limpeza, aplicação de Primer, tinta de fundo, até a pintura final de acabamento. Todas as superfícies sujeitas a corrosão receberão tratamento e pintura antiferruginosa. Como proteção adicional, será feita aplicação de Underseal por baixo de todas as carenagens. Pintura com aplicação de uma demão com 25 micrômetros a seco, com primer epoxi-isocianatobi-componente utilizado como primer de aderência para superfícies metálicas. 35. Da Identificação Todos os controles de iluminação, sistemas de sinalização acústica e sonora e elementos de operação deverão ser identificados por plaquetas com inscrições em língua portuguesa e aderidos por meio de difícil retirada. 36. Das Considerações finais 36.1. Da carroceria, todas as portas, gavetas e aberturas, principalmente as tipo persianas, deverão apresentar sistema de deslizamento por rolamentos, para facilitar a abertura e evitar o entrave com o uso prolongado; 36.2. O veículo será construído levando-se em conta a distribuição de carga a ser transportada e as condições gerais de serviços a que será submetido. 36.3. O cano de escapamento devera ser posicionado de forma que não possa interferir na operação do veículo. 36.4. Todos os parafusos utilizados no encarroçamento deverão sofrer tratamento anticorrosivo ou fabricados em aço inoxidável. Os parafusos Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 20/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ utilizados na fabricação do tanque deverão ser obrigatoriamente em aço inoxidável; 36.5. Deverá acompanhar cada veículo um manual específico das bombas (principal e secundária), contendo todos os dados técnicos para operação, montagem, manutenção, curvas características, rendimento, data da fabricação, certificação de qualidade e confiabilidade do produto e demais dados necessários para operação e conservação da bomba; 36.6. Deverá ser apresentado Catálogo do chassi proposto com nome, modelo e características técnicas e em português; 36.7. Deverá ser apresentado Catálogo da bomba principal, com nome, modelo e características técnicas e em português; 36.8. Deverá ser fornecido um manual do guincho com instruções do equipamento em língua portuguesa, versando sobre sua operação e manutenção; 36.9. Deverá ser apresentado o descritivo técnico do guincho a ser instalado no veículo; Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e a do sistema comprasnet, prevalecerão a deste anexo. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços, correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do contrato. 6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega: 6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no anexo A deste Termo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, nos horários e dias da semana de 08h às 12h e 14h às 17h, de segunda à sexta-feira. 6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 6.2. Quanto ao recebimento: 6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. 7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 21/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência. d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço. 8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação. 9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 22/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 9.10 A empresa proponente deverá indicar endereço e local para vistoria técnica de viatura construída em iguais/semelhantes características, indicando marca, modelo e tipo de viatura, a ser vistoriada pelo CBMCE; 9.11 A proponente deverá fornecer treinamento sobre o funcionamento dos equipamentos às equipes do CBMCE; 9.12 A proponente deverá prover todos os meios necessários para que três militares do CBMCE realizem 02 (duas) visitas técnicas de 02 (dois) dias cada, a primeira quando a viatura se encontrar com 50% do encarroçamento realizado, e a segunda quando o serviço estiver em fase de finalização, no intuito de avaliar o bem; 9.13 Deverá ser fornecida assistência técnica especializada do veículo, equipamentos e estruturas acopladas, na região metropolitana da sede da contratante, e pela própria proponente ou outra devidamente legalizada. 9.14. Antes do início da execução do encarroçamento deverão ser fornecidos e apresentados os seguintes projetos para apreciação e posterior aprovação do Corpo de Bombeiros: 9.14.1. Layout de todas as vistas da viatura com legendas; 9.14.2. Layout da viatura com legendas; 9.14.3. Esquema hidráulico com legendas; 9.14.4. Esquema elétrico com legendas; 9.14.5. Desenho do Sistema da Escorva com legenda; 9.14.6. Desenhos do quadro auxiliar onde se apoia o tanque e outras cargas; 9.14.7. Vista do formato do tanque e do formato dos quebra ondas; 9.14.8. Desenho layout do painel de operações da Bomba de Incêndio e controles com legendas; 9.14.9. Cálculo da distribuição de peso; 9.14.10. Cálculo relação peso / potência. 9.15. A bomba principal completa deverá ser testada no próprio fabricante, simulando as condições exigidas pela NFPA 1901 versão 2009, antes da colocação na viatura; 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 11. DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Valdenio Goiana de Melo – Maj QOBM, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. 12. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura. 13. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 28.087/2006, publicado no DOE de 12/1/2006. 14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 23/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 14.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão definidos pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços). 15. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A - ÓRGÃOS PARTICIPANTES ANEXO A- ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) Seq. Órgão/Entidade 1 Corpo de Bombeiros Militar ENDEREÇO Rua José Pinto do Carmo, 93 Jacarecanga, Fortaleza/Ce Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 24/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO II - CARTA PROPOSTA À Central de Licitações do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico nº 20130036 A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos. 1. Identificação do licitante: • Razão Social: • CPF/CNPJ e Inscrição Estadual: • Endereço completo: • Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): • Telefone, celular, fax, e-mail: 2. Condições Gerais da Proposta: • • A presente proposta é válida por ______ (______) dias, contados da data de sua emissão. O objeto contratual terá garantia de __________(_______) _________. 3. Formação do Preço ITEM 01 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. 01 Viatura ABT und 30 VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) VALOR GLOBAL Valor por extenso (________________________) Local e data Assinatura do representante legal (Nome e cargo) Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 25/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº ___ /20__ Pregão Eletrônico nº 20130036/CBMCE Processo nº 2013.605751-9 Aos __ dias do mês de ________ de 20__, na sede da Corpo de Bombeiros Militar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20130036 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em __/__/20__, às fls ____, do Processo nº 2013.605751-9, que vai assinada pelo titular do(a) Corpo de Bombeiros Militar, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 20130036 II. Nos termos do Decreto Estadual nº 28.087, de 10/1/2006, publicado D.O.E de 12/1/2006. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de viaturas de combate a incêndio tipo Auto bomba tanque - ABT, cujas especificações e quantitativos encontramse detalhados no Anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20130036 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 2013.605751-9. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 28.087/2006, publicado no D.O.E de 12/1/2006. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes. Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 26/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços n° 28.087/2006. Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VI, do art. 13, do Decreto Estadual n° 28.087/2006. Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 14, do Decreto Estadual n° 28.087/2006. Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender os pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona). d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. Subcláusula Quarta - Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 22, do Decreto Estadual n° 28.087/2006. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 23, e na forma do art. 24, ambos do Decreto Estadual n° 28.087/2006. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessados e o fornecedor. Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual. Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO Subcláusula Primeira - Quanto à entrega: O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações, prazos e locais estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do edital. b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 27/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento: a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20130036. Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Subcláusula Quinta –Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do item registrado . b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 28/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Signatários: Órgão Gestor Nome do Titular Cargo CPF Detentores do Reg.Nome do Cargo de Preços Representante CPF RG RG Assinatura Assinatura ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___ /20__- MAPA DE PREÇOS DOS BENS Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre o CBMCE/CELOG e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20130036. ITEM CÓD ITEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM FORNECEDORES Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG QUANTIDADE PREÇO REGISTRADO Página 29/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO Contrato nº ___ / 2013 – CBMCE/CELOG Processo nº 2013.605751-9 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O_________ _____________________________________________ E (O) A ________________________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O Corpo de Bombeiros Militar, situado na ______________________, inscrito no CNPJ sob o nº __________________, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo _________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, e a ___________________________________, com sede na _________________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20130036 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20130036 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de viaturas de combate a incêndios tipo auto bomba tanque - ABT, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO 6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 30/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 2013.0036. 6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão ____________________________. provenientes dos recursos CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL 9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação. CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo A do Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, nos horários e dias da semana de 08h às 12h e 14h às 17h, de segunda à sexta-feira. 10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 31/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação. 11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE. 11.10 A empresa proponente deverá indicar endereço e local para vistoria técnica de viatura construída em iguais/semelhantes características, indicando marca, modelo e tipo de viatura, a ser vistoriada pelo CBMCE; 11.11 A proponente deverá fornecer treinamento sobre o funcionamento dos equipamentos às equipes do CBMCE; 11.12 A proponente deverá prover todos os meios necessários para que três militares do CBMCE realizem 02 (duas) visitas técnicas de 02 (dois) dias cada, a primeira quando a viatura se encontrar com 50% do encarroçamento realizado, e a segunda quando o serviço estiver em fase de finalização, no intuito de avaliar o bem; 11.13 Deverá ser fornecida assistência técnica especializada do veículo, equipamentos e estruturas acopladas, na região metropolitana da sede da contratante, e pela própria proponente ou outra devidamente legalizada. 11.14. Antes do início da execução do encarroçamento deverão ser fornecidos e apresentados os seguintes projetos para apreciação e posterior aprovação do Corpo de Bombeiros: 11.14.1. Layout de todas as vistas da viatura com legendas; 11.14.2. Layout da viatura com legendas; 11.14.3. Esquema hidráulico com legendas; 11.14.4. Esquema elétrico com legendas; 11.14.5. Desenho do Sistema da Escorva com legenda; 11.14.6. Desenhos do quadro auxiliar onde se apoia o tanque e outras cargas; 11.14.7. Vista do formato do tanque e do formato dos quebra ondas; 11.14.8. Desenho layout do painel de operações da Bomba de Incêndio e controles com legendas; 11.14.9. Cálculo da distribuição de peso; 11.15. A bomba principal completa deverá ser testada no próprio fabricante, simulando as condições exigidas pela NFPA 1901 versão 2009, antes da colocação na viatura; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento. 12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. 12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 32/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato. 12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Valdenio Goiana de Melo – Maj QOBM, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades : 14.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência. d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço. 14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução. 14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. 15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará , para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Local e data Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 33/34 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (nome do representante) CONTRATANTE (nome do representante) CONTRATADO(A) Testemunhas: (nome da testemunha 1) RG: CPF: Visto: (nome da testemunha 2) RG: CPF: (Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE) Pregão Eletrônico n° 2013.0036 CBMCE/CELOG Página 34/34