1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013/FUNAI/CR/BSF Processo nº 08774.000.021/2013 Razão Social:______________________________________________________________ CNPJ Nº _________________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________________ E-mail:___________________________________________________________________ Cidade:_______________________________ Telefone:____________________ Estado:___________ Fax:________________________ Pessoa para contato: Recebemos, através do acesso à página www.funai.gov.br ou www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:______________, ___ de ______________ de 2013. ____________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação pelo sitio [email protected] ou por meio de fax (075) 3282.1292 . A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. MANOEL MARCOS CLEMENTE DA SILVA PREGOEIRO 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013/FUNAI/CR/BSF PROCESSO Nº 08774.000.021/2013 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO PERCENTUAL NO GLOBAL. Edital a partir 05.03.2013 Horário abertura propostas : 14:00 hrs. Abertura : 18.03.2013 LOCAL: www.comprasnet.gov.br NA FORMA DE MAIOR DESCONTO A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, fundação autárquica federal, criada pela lei nº5371, de 05/12/1967, através de sua Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA, sediada na Rua Floriano Peixoto, 855, centro, Paulo Afonso BA., mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº Portaria nº 303/DAGES, de 03 de maio de 2012, publicada no DOU de 07 de maio de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço na forma do maior desconto percentual no global, em cima da tabela de preços médios “ao consumidor” da ANP para Paulo Afonso – BA, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01/06/2005, que regulamenta a modalidade do Pregão, na forma eletrônica, a Instrução Normativa MARE Nº 05, de 21 de julho de 1995, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, que regulamenta a modalidade do Pregão, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas condições previstas neste Edital. 1. DO OBJETO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1 O presente edital de pregão eletrônico tem por objeto contratação de uma empresa especializada, para fornecimento de forma parcelada, de combustíveis (gasolina, óleo diesel e óleos lubrificantes) para as viaturas oficiais da Coordenação Regional de Paulo Afonso/BA, e suas Coordenações Técnicas Locais, veículos oficiais de outros Órgãos e veículos locados que estejam a serviço da FUNAI. 1.1.1. As especificações do objeto estão contidas no Anexo ! do presente edital e o fornecimento se dará por um período iniciado a a partir de sua assinatura, adstrita ao crédito orçamentário até 31.12.2013. 1.2 O combustível deverá ser fornecido em posto próprio localizado na cidade de Paulo Afonso – BA. visando à não ocorrência de gastos excessivos e desnecessários com o deslocamento dos veículos para o local do abastecimento. 1.3 Esta aquisição visa a garantir o abastecimento dos veículos oficiais da FUNAI de gasolina e a diesel e veículos, oficiais e de outros órgãos e locados estejam a serviço da FUNAI. 3 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA 1.4 A despesa correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União de 2013, Programas de Trabalho 063701 no Elemento de Despesa 339033- 01, , estando os créditos calçados na declaração nº 015/SEMA/CGPDS/2013 de 29.01.2013. Especificações contidas no anexo I do presente Edital. Ite Especificação m 01 Gasolina comum automotiva 02 Óleo Diesel comum 03 Óleo lubrificante Gasolina API SAE 20W50 04 Óleo Lubrificante gasolina 15 w 40 p/10.000 05 Óleo lubrificante diesel API-CL-SAE 15 W 40 p/10.000 Un Litro Litro Litro Litro Quant. Vlr. Unit (R$) 7.000 3,019 50.000 2,219 50 150 14,26 18,66 Vlr. Total (R$) 21.133,00 110.950,00 713,00 2.139,00 Litro 400 Total 13,33 5.332,00 140.267,00 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Somente será admitida a participação nesta licitação, de empresas devidamente cadastradas no COMPRASNET e que atenderem às demais condições constantes deste Edital e seus Anexos. a) que os interessados deverão estar previamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; b) O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado na Coordenação Regional do Baixo São Francisco – BA, situada Rua Floriano Peixoto, 855, Centro, Paulo Afonso - BA, ou em qualquer unidade de cadastramento os órgãos ou entidades federais que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG c) Como requisito para participação neste pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. 2.2. Com vistas à aplicação do tratamento diferenciado e favorecido pela Lei complementar nº 123/2006 de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão incluir, em campo próprio do sistema eletrônico, a respectiva declaração desta condição. 2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.3.1. Empresas em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com qualquer órgão integrante do SISG/SIASG ou que por estes tenham sido declaradas inidôneas; 4 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA 2.3.3. Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou ainda que, independentemente nomeiem um mesmo representante; 2.3.4. Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País. 2.4.. A empresa contratada será proibida de sublocar o objeto deste pregão 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Artigo 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005), no site www.comprasnet.gov.br. 3.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação (Artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005). 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (Artigo 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005). 3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo, ao provedor do sistema ou à FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO - BA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Artigo 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005). 4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances (Artigo 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005). 4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Artigo 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005). 4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento do “percentuais de descontos que incidirão sobre cada item que compõe o grupo gasolina, diesel e lubrificante”,em campo próprio, até as 10:00 horas do dia marcado para abertura do pregão no horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Artigo 21, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005). 4.4. Somente até o horário previsto para a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA 4.5. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em forma de Declaração, enviada através do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450/2005). 4.5.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no item 14 (Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005). 4.6. A Proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada por meio eletrônico ou através do fax nº (75) 3282.1292, no prazo máximo de 30 minutos (após o término da etapa de lances, atualizada em conformidade com o ultimo lance ofertado, observando-se as seguintes condições: 4.6.1. Na Proposta de Preços deverá estar registrando o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura deste Pregão. 4.6.2. A Proposta de Preços deverá ser construída conforme modelo semelhante ao da “formação de preços” (Anexo II) fornecido pela FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO, apresentando os descontos relacionados ao objeto em percentual”, expressos em algarismos e por extenso, estando incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas, ressalvada a hipótese prevista no § 5º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 4.6.3. Para formulação da Proposta de Preços deverão ser observados obrigatoriamente todos os elementos que possam influir no custo operacional do serviço, sendo que o desconto inicial não deverá ser inferior a 1% (um) por cento 4.6.4. Na Proposta de Preços devem fabricante (bandeira) que fornece os combustíveis. 4.6.5. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que estejam em condição de usufruir os benefícios previstos no Art. 42 e os demais da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, deverão declarar no ato do lançamento das propostas no COMPRASNET, no campo DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR que são microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos do Art. 3º, Incisos I e II, da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. 4.6.6. O não atendimento do disposto no subitem 4.6.5, implicará renúncia ao direito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 4.6.7. A renúncia configurada na forma do subitem anterior igualará, para todos os efeitos desta licitação, a microempresa ou empresa de pequeno porte renunciantes aos outros participantes do certame que não desfrutam dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. 5. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. A partir das 14:00 horas do dia 15.03.2013, e em conformidade com o subitem 4.3 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 001/2013/FUNAI/CR/BSF., com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme previsto neste Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005. 6 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA 6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.1.1 Para efeito de lances, será considerado o preço total da proposta. 6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos “o intervalor entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos”. 6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.4. Durante a etapa de lances, os licitantes serão informados do melhor lance registrado. 6.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (Art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005). 6.5. Será assegurado a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte favorecidas pela Lei Complementar nº 123 de 14 /12/2006. 6.5. Será assegurada a preferência de contratação para as microempresa e empresas de pequeno porte favorecidas pela Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 no seguinte caso: 6.5.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houve proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar percentual de desconto superior ao do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada. b) Não sendo contratada a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no subitem 6.5.1, estes serão convocados, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito. c) O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá o direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresa de pequeno porte que se encontrarem no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas (art.45, II da LC 123/2006)” 6.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados (Art. 24, § 10º, do Decreto nº 5.450/2005). 7 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA 6.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do pregoeiro aos licitantes. 6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro, o qual poderá ter a duração de até 60 (sessenta) minutos; findo este período, transcorrerá o tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico. 6.8. Quando não for possível a conclusão do certame durante a sessão, o pregoeiro suspenderá o Pregão, divulgando no “chat”, a data de reabertura para aceitação da proposta e habilitação do licitante. Para uma eventual interposição de recursos, os licitantes deverão estar conectados. 6.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá enviar sua documentação e proposta no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, podendo esta comprovação se dar através do fax nº (75) 3282.1292 6.9.1. Os respectivos originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados conforme previsto no Art. 25, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISO - BA, a Rua Floriano Peixoto, 855, bairro Centro, CEP 48.601.210 Paulo Afonso- BA., O não cumprimento do exigido neste subitem sujeitará o licitante ao disposto no caput do Art. 28 do Decreto 5.450/2005. 7. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Analisada a aceitabilidade da proposta, “o pregoeiro poderá solicitar parecer de técnico, pertencentes ao quadro pessoal da FUNAI ou não para orientar sua decisão”. divulgará o resultado de julgamento da Proposta de Preços no COMPRASNET 7.1.1. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de maior desconto, para que seja obtido preço melhor. 7.2. Se a proposta ou o lance de maior desconto não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7.2.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 7.2 o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor desconto. 7.3. Cumpridas as etapas das sessões de aceitação de proposta e habilitação de fornecedores e verificado o juízo de admissibilidade, o pregoeiro adjudicará o objeto do pregão ao licitante vencedor caso não haja intenção de interposição de recurso. 8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA 8.1. A habilitação obrigatória e parcial do licitante detentor da melhor oferta será verificada “on line”, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após encerramento da etapa de lances. É assegurado ao licitante, que esteja com algum documento vencido no SICAF, o direito de apresentar a documentação atualizada dentro do prazo estabelecido no subitem 6.9 do Edital. 8.1.1. A análise da habilitação no SICAF visa comprovar a regularidade e validade da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND – Certidão Negativa de Débitos das Contribuições Previdenciárias, emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal. 8.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, favorecidas pela Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/2006, que apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal, serão consideradas inicialmente habilitadas neste quesito, sendolhes assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da fase de aceitação / habilitação, para regularização da documentação. 8.1.3. “As empresas licitantes deverão comprovar a regularidade apresentando a Certidão Negativa de Débitos trabalhista – CNTD”, trabalhista, 8.1.4. “E permitida a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômica-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, por meio de cadastro no SICAF”. 8.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 8.3. A empresa habilitada deverá entregar declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 8.4 A empresa habilitada deverá entregar declaração da proponente de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal. 8.5. As declarações previstas nos subitens 8.3. e 8.4 deste Edital deverão ser enviadas ao COMPRASNET no momento do envio da proposta no citado site, as quais só serão visualizadas e impressas pelo pregoeiro na fase de habilitação. Também será necessário o envio, ao site COMPRASNET, da declaração constante do subitem 4.5 deste Edital, requisito obrigatório para participação no pregão eletrônico. 8.6. A empresa habilitada deverá entregar , no mínimo, 1 (um) atestado (declaração ou certidão) de capacidade técnica, em papel timbrado do emitente, em original ou cópia autenticada, em nome da empresa licitante , firmado por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o perfeito cumprimento das obrigações da mesma natureza das que constituem o objeto desta licitação. 9 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA 8.7. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.8. “os licitantes que apresentarem qualquer dos índices de liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, igual ou inferior a 1, deverão apresentar comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.” 8.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.10. A não apresentação de qualquer dos documentos indicados neste item implicará na inabilitação do licitante. 8.11. Não poderá participar desta licitação todo aquele que se enquadrar no Art. 9º da Lei 8.666/1993. 9. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO ATO CONVOCATÓRIO 9.1. Com até dois dias úteis de antecedência, contando com o horário de abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônico, no endereço indicado no Edital, conforme previsto no Art. 18, do Decreto nº 5.450/2005. O deferimento ou indeferimento será divulgado através do COMPRASNET, site www.comprasnet.gov.br. 9.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 9.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis antes da abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço indicado no do Edital, conforme Art. 19 do Decreto nº 5.450/2005, cuja resposta será divulgada através do COMPRASNET, site www.comprasnet.gov.br. 10. DOS RECURSOS 10.1. Encerrada a fase de habilitação, o pregoeiro abrirá o prazo para que o licitante possa registrar a sua intenção de recurso, cuja manifestação terá a duração de, no mínimo, 20 (vinte) minutos. Após o prazo determinado pelo pregoeiro, o sistema encerrará automaticamente. Havendo a intenção, o licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro, em campo próprio do sistema, explicitando sucintamente suas razões. 10.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quando à intenção de recorrer importará em decadência desse direito, ficando pregoeiro autorizado adjudicar o objeto declarado vencedor” 10 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA 10.1.11. A intenção motivada de recorrer é aquela pela qual o licitante indica, objetivamente, o fato e o direito que pretende que seja revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 10.1.2. O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente em campo próprio do Sistema. 10.2. Aceita a admissibilidade, o licitante disporá do prazo de 3 (três) dias para apresentação do recurso, por meio eletrônico, que será disponibilizado a todos os licitantes (Art.26 do Decreto 5.450/2005). 10.3. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 (três) dias contados a partir do término do prazo do recorrente, também por meio eletrônico (Art.26 do Decreto 5.450/2005). 10.4. É assegurada aos licitantes vista imediata no Processo com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões. 10.5. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 10.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor. 10.7. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 11.1 – O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim, podendo ser prorrogado a critério da FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO- BA. 11.2 – Durante a vigência do contrato, a prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor público designado para esse fim. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 11.3 – O Contrato terá vigência até 31.12.2013 a partir da data de sua assinatura e sua posterior publicação, a FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCOSO poderá alterar as quantidades estabelecidas na Autorização de Fornecimento / Contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento), para mais ou para menos, sem que caiba à contratada qualquer reclamação, consoante o disposto no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.. 12. DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS 12.1. Os produtos serão recebidos em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, cobrados mediante documentação fiscal hábil e ratificados na Autorização de Fornecimento /Contrato. 12.2. Será indispensável mencionar o número da Autorização de Fornecimento / Contrato em toda a documentação referente ao fornecimento do material. 11 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA 12.3. Não serão aceitos produtos que não tenham sido autorizados por Autorização de Fornecimento / Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas, observando-se o disposto no subitem 12.4. 12.4. Todos os produtos entregues serão aceitos, em princípio, sob condição, sujeitandose à inspeção de controle de qualidade do funcionário encarregado do recebimento, indicado pela FUNAI. 12.5. No caso do produto entregue, não seja aceito a CONTRATADA deverá sanar a irregularidade dentro de 24 (vinte e quatro) horas, cabendo à FUNAI a solução final e definitiva da questão. 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. A FUNAI pagará o preço máximo da bomba que é a média dos preços praticados pelos postos revendedores, em Paulo Afonso (BA), indicado em tabela da ANP-Agência Nacional de Petróleo, no mês do consumo, para a “gasolina comum e para o “óleo diesel” e óleo lubrificantes, com os respectivos descontos. 13.1.1. A empresa deverá cobrar o preço na bomba no dia do abastecimento, caso seja menor que a média dos preços praticados pelos postos revendedores, em Paulo Afonso(BA). 13.2 - Os pagamentos referentes ao fornecimento de combustíveis objetos deste Edital serão efetuados mensalmente por meio de ordem bancária, via SIAFI até 10º (décimo) dia útil após apresentação das respectivas Notas Fiscais ou Faturas, em 2 (duas) vias, devidamente atestadas pelo setor competente da FUNAI; 13.2.1 A contratada deverá encaminhar à Coordenação Regional do Baixo São Francisco/BA, até 0 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, a Nota Fiscal/fatura em nome da Contratante descontadas quaisquer eventuais glosas de valores. 13.3. As notas Fiscais ou Faturas deverão conter o nome da empresa CNPJ, número da Nota de Empenho, nº do Banco, Agência e Conta Corrente da Contratada, descrição do objeto contratado e estarem obrigatoriamente acompanhadas das seguintes comprovações para as devidas conferências e atestes por parte da fiscalização. 13.3.1. Comprovação de regularidade junto a Seguridade Social (CND), ao fundo de garantia por tempo de serviços (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede”. 13.3.2 da regularização fiscal, constatada através de consulta (on-line) ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SINCAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consultas aos Sítios Eletrônicos Oficiais ou à documentação mencionada no Artigo 29 da Lei 8.666/93; 13.3.3. do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes a última Nota Fiscal ou Fatura que tenha sido paga pela FUNAI Coordenação do Baixo São Francisco BA. 12 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA 13.4 O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais ou Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal de Contrato e ter sido verificado a regularidade da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de /fornecedores – SICAF, para a comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos Estaduais e Federais; 13.4.1 o respectivo documento de consulta ao SICAF deverá ser anexado ao Processo de Pagamento. Caso seja verificada a existência de irregularidade fiscal perante o SICAF, a empresa, sem prejuízo do pagamento, será notificada da ocorrência para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente defesa, sob pena de rescisão do contrato; 13.5. A Contratante se reserva o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato da liquidação, a prestação dos serviços, por parte da Contratada, estiver, sob qualquer aspecto, em desacordo ou desconforme os termos e condições contratuais, devidamente documentadas pelo Fiscal do Contrato; 13.6. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 13.7. Caso a FUNAI Coordenação do Baixo São Francisco - BA. não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP n1 Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira, assim apurado; I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento). 13.8. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras; 13.8.1 A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-à após reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA. 13 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA 13.9 - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 13.8 – “A inadimplência do do licitante vencedor, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Coordenação Regional da Funai em Paulo Afonso, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a FUNAI”. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Com fundamento no artigo 7º Lei 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a licitante que: 14.1.1 – que se recusar a assinar o termo do contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1 deste edital; 14.1.2 – Deixar de entregar documentação exigida no edital; 14.1.3 – Apresentar documentação falsa; 14.1.4 – Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 14.1.5 – Não mantiver a proposta; 14.1.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato; 14.1.7 – Comportar-se de modo inidôneo; 14.1.8 – Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 14.2 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, a Licitante Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades: 14.2.1. advertência por escrito: 14.2.2. multa de: a) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, sobre o valor do contrato em caso de atraso injustificado na execução dos serviços, limitada a incidência a 20 (vinte) dias (2% dois por cento), Após o vigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, essa hipótese,inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b) 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas; c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; d) 30 (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 14 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA 14.2.3 suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 14.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contatar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 14.3 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 14.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14.5. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei 8.666/93, bem como a incidência das conseqüências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE 15. DA GARANTIA 15.1 Não haverá garantia para o presente contrato, devido a empresa fornecer o combustível e só receber o pagamento no mês seguinte. 16. DA ENTREGA 16.1 O combustível deverá ser fornecido em posto próprio localizado na cidade de Paulo Afonso – BA. 17. DOS PRAZOS 17.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 17.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos se excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horas de expediente. 18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 18.2. A FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO – BA, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, aprovado pela autoridade competente. 15 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 18.3. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sede da FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO – BA, na Rua Floriano Peixoto, 855, Bairro centro, Paulo Afonso – BA, CEP 48.601.210, na sala da licitação, fone (75) 3281.3782 – Paulo Afonso – BA. 18.4 No caso de cópias do Edital ou do Termo de Referência, a não haverá custos, pois poderá ser retirado através do COMPRASNET. 18.5. Qualquer pedido de impugnação e esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, ao pregoeiro, pelo e-mail [email protected]. 18.6. A FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO - BA, não se responsabiliza por problemas de comunicação que ocorrerem relacionados à utilização do fax, uma vez que o uso deste aparelho é mera faculdade aos licitantes para prática de determinados atos contidos e identificados neste Edital. 18.7. O licitante poderá solicitar à FUNAI, a confirmação do número de folhas e da clareza ou não da mensagem transmitida por meio de fax. 18.8. O licitante vencedor deverá indicar o nome do representante legal da empresa para fins de assinatura da Autorização de Fornecimento/Contrato, acompanhado de cópia do instrumento legal que confere tais poderes. 18.9. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada (Art. 25, § 3º do Decreto 5.450/2005). 18.9.1. Os documentos apresentados, que forem retirados via internet, não precisarão ser autenticados, devendo sua autenticidade ser verificada posteriormente pelo pregoeiro. 19. DO FORO 19.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Paulo Afonso – BA. Paulo Afonso 04 de março de 2013 .............................................................................. MANOEL MARCOS CLEMENTE DA SILVA Pregoeiro 16 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013/FUNAI/CR/BSF ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA DISCRIMINAÇÃO Preço máximo Desconto Oferecido Gasolina Comum 3,019 0,1 Óleo diesel comum 2,219 0,1 Óleo lubrificante Gasolina API SAE 20W50 Óleo lubrificante gasolina 15 w 40 gasolina 10.000 km. Óleo lubrificante diesel API-CL-SAE 15w 40 10.000 km 0,1 14,26 18,66 0,1 13,33 0,1 * valor médio máximo constante, para Paulo Afonso - BA, no “Levantamento de Preços” divulgado pela ANP para a semana de 27/01 a 02/02/2013. Havendo alteração até a data da abertura da licitação, deverá ser considerado o levantamento de preços registrado neste Edital. 1 – OBJETO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.1. O presente Termo de referência tem por objeto contratação de uma empresa especializada, para fornecimento de forma parcelada, de combustíveis (gasolina e óleo diesel e óleo lubrificante) as viaturas oficiais da Coordenação Regional do Baixo São Francisco/BA, e veículos locados que estejam a serviço da FUNAI, prestando serviços no GT para realizar o levantamento fundiário e avaliação de benfeitorias das ocupações de não-índios incidentes nos limites das Terras Indígenas subordinadas a esta Coordenação Regional.. a) As especificações do objeto que estão contidas no Anexo ! do presente Termo de referencia e o fornecimento se dará por um período até 31.12.2013, a partir da data da assinatura do contrato com posterior publicação do contrato. 2 – JUSTIFICATIVA: 2.1 A aquisição combustíveis – gasolina e diesel – para abastecimento de veículos oficiais pertencente à Coordenação Regional do Baixo São Francisco – BA, para o levantamento fundiário e avaliações das terras indígenas ocupadas pelos não índios, se 17 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA faz-se necessária para o cumprimento das atividades atinentes ao apoio a Comunidade Indígena assistidas pela FUNAI naquela região. 2.2 A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, neste caso, é indispensável, evitando prejuízos econômicos, visto que a localização deverá ser fornecido em posto próprio localizado na cidade de Paulo Afonso – BA. 2.3 Quanto ao critério de julgamento de maior desconto oferecido sobre o valor da ANP, evitam-se o desequilíbrio e as oscilações normais da economia aos riscos a que ordinariamente se submetem os que atuam no mercado no ramo de combustíveis, configurando ônus demasiadamente excessivo ao suportado, em face das condições de pagamento estabelecidas originariamente. 3 – DO PREÇO: a)” O preço para fornecimento da gasolina, óleo diesel e óleo Lubrificante, será o preço mensal praticado pelos postos revendedores na Região de Paulo Afonso – BA, o valor médio máximo dos preços de acordo com a tabela divulgada pela ANP na ultima semana do mês de consumo”. b) Na proposta inicial, o desconto não deverá ser inferior a 1% (um) por cento 4- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 4.1. A contratada deverá fornecer os combustíveis em posto próprio. 4.2. Fornecer combustível, direto da bomba, mediante requisição, emitida pela FUNAI em duas vias assinada pelo Coordenador Regional Sr Carlos Roberto dos Santos, ou pelo Coordenador do GT. ou outro servidor a ser designado pela Coordenação Regional do Baixo São Francisco – BA. 4.3 A licitante deverá indicar, para cada tipo de combustível, o correspondente percentual de desconto sobre o preço médio mensal. 4.4 O percentual de desconto, oferecido na nos lances que no final será a proposta vencedora sobre o preço médio mensal da ANP, terá sua validade durante toda a vigência do período contratual. 4.3. Atender diariamente e sábados, domingos e feriados; 4.4. Atender somente a veículos da FUNAI, devidamente identificados; 4.5. Encaminhar a FUNAI a Nota Fiscal acompanhada da primeira via das requisições de combustíveis; 4.6. Anexar à Nota Fiscal/Fatura a tabela, “Levantamento de Preços”, divulgada pela Agência Nacional do Petróleo – ANP na semana anterior ao abastecimento dos veículos, sobre o qual incidirá o percentual de desconto oferecido; 18 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA 4.7. A contratada deverá estar em plena quitação com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. 4.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes do fornecimento de combustível, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros de qualquer natureza, relativos a mão-de-obra utilizada na execução do serviço; 4.9. Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; 4.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização e acompanhamento pela FUNAI; 4.11. Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e produtos em quantidades suficientes parta atender às demandas da contratante, fornecendo a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do TEM, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho. 4.12 A contratada se responsabilizará por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento de combustíveis da frota tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vale-refeição, e outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas por Lei. 4.13 Combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 4.14 O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 19 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA 4.15 Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior,a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 4.16 A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos perdas ou prejuízos causado à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos. 4.17 Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender. 4.18. Abster-se de subcontratar, total ou parcialmente, o objeto licitado. 5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. O condutor de veículo da FUNAI deverá apresentar-se à CONTRATADA com a requisição de combustível, devidamente preenchida e assinada e carimbada; 5.2. Orientar o condutor quanto à obrigatoriedade da Requisição de Combustível; 5.3. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos, exigindo o fiel e total cumprimento do contrato; 5.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência em desacordo com o cumprimento das obrigações assumidas; 5.5. Não á efetuar qualquer pagamento á empresa enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 5.6. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 5.7 Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos combustíveis ou lubrificantes, fixando prazo para sua correção. 5.8 Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações pra guia de abastecimento. 6 - DO PAGAMENTO: 6.1. A FUNAI pagará o preço máximo de bomba é a média dos preços praticados pelos postos revendedores, em Paulo Afonso (BA), indicado em tabela da ANP-Agência Nacional de Petróleo, no mês do consumo, para a “gasolina comum , “óleo diesel” e óleos lubrificantes. 20 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA 6.1.1. A empresa deverá cobrar o preço na bomba no dia do abastecimento, caso seja menor que a média dos preços praticados pelos postos revendedores, em Paulo Afonso(BA). 6.2. Os pagamentos referentes aos serviços objetos deste Edital serão efetuados mensalmente por meio de ordem bancária, via SIAFI até 10º (décimo) dia útil após apresentação das respectivas Notas Fiscais ou Faturas, em 2 (duas) vias, devidamente atestadas pelo setor competente da FUNAI – Coordenação Regional do Baixo São Francisco-BA; 6.2.1 A contratada deverá encaminhar à Coordenação Regional do Baixo São Francisco/BA, até 0 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, a Nota Fiscal/fatura em nome da Contratante descontadas quaisquer eventuais glosas de valores, juntamente com o comprovante de pagamento do vale transporte e vale alimentação a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento; 6.3. As notas Fiscais ou Faturas deverão conter o nome da empresa CNPJ, número da Nota de Empenho, nº do Banco, Agência e Conta Corrente da Contratada, descrição do objeto contratado e estarem obrigatoriamente acompanhadas das seguintes comprovações para as devidas conferências e atestes por parte da fiscalização. 6.3.1. do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Previdência Social), correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura vencida, compatíveis com os empregados vinculados a execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º, do Artigo 31 da Lei nº 9032/95, quando se tratar de mão de obra diretamente envolvida na execução de serviços continuados; 6.3.2 da regularização fiscal, constatada através de consulta (on-line) ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SINCAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consultas aos Sítios Eletrônicos Oficiais ou à documentação mencionada no Artigo 29 da Lei 8.666/93; 6.3.3. do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes a última Nota Fiscal ou Fatura que tenha sido paga pela FUNAI-Coordenação Regional do Baixo São Francisco. 6.4 O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais ou Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal de Contrato e ter sido verificado a regularidade da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de /fornecedores – SICAF, para a comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos Estaduais e Federais; 6.4.1 o respectivo documento de consulta ao SICAF deverá ser anexado ao Processo de Pagamento. Caso seja verificada a existência de irregularidade fiscal perante o SICAF, a empresa, sem prejuízo do pagamento, será notificada da ocorrência para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente defesa, sob pena de rescisão do contrato; 6.5. A Contratante se reserva o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato da liquidação, a prestação dos serviços, por parte da Contratada, estiver, sob qualquer aspecto, em desacordo ou desconforme os termos e condições contratuais, devidamente documentadas pelo Fiscal do Contrato; 21 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA 6.6. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 6.7. Caso a FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco-BA, não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP n1 Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira, assim apurado; I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento). 6.8. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras; 6.8.1 A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-à após reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA. 6.9 - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. . 7 – DA ESTIMATIVA DE AQUISIÇÃO: 7.1. A FUNAI estima a aquisição até 31.12.2013 para este contrato: a) gasolina comum – 7.000 (sete) mil litros. b) óleo diesel comum – 50.000 (cinquenta) mil litros c) óleo lubrificante SAE 15W40 – 50 (cinqüenta) litros d) Óleo Lubrificante gasolina SAE 15 w 40 p/10.000 km .- 150 (cento e cinquenta) litros 22 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA e) Óleo Lubrificante diesel API-CL- SAE 15 w 40 p/10.000 km. – 400 (quatrocentos) litros 8. DO VALOR 8.1 O valor estimado corresponde ao valor fornecido pelas empresas no mercado local, tendo por base o preço médio da tabela da ANP, a empresa deverá ofertar o maior desconto para vencer o certame. Conforme tabela a seguir: Ite m 01 02 03 04 04 Especificação Gasolina comum automotiva Diesel comum Óleo lubrificante Gasolina API SAE 20W50 Óleo Lubrificante gasolina SAE 15 w 40 p/10.000 km. Óleo Lubrificante diesel API-CL- SAE 15 w 40 p/10.000 km. Un Quant. Vlr. Unit (R$) Litro Litro 9.000 50.000 3,019 2,219 Vlr. Desconto (R$) inicial 0,1 0,1 Litro 50 14,26 0,1 Litro 150 18,66 0,1 Litro 400 13,33 0,1 9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 9.1. Ficará a cargo de servidor desta Fundação, nomeado através de portaria pelo Coordenador Regional do Baixo São Francisco. 9.2. Devendo ser anotado em livro próprio pelo fiscal, as ocorrências que houverem durante a vigência do contrato. 10. DAS SANÇÕES 10.1. A recusa injustificada da adjudicatária em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no subitem 11.1 do Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação. 12.2. A proponente que apresentar documentação falsa no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais. 10.3. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. 10.4. Com fundamento no artigo 7º Lei 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, 23 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a licitante que: 10.4.1 – que se recusar a assinar o termo do contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1 deste edital; 10.4.2 – Deixar de entregar documentação exigida no edital; 10.4.3 – Apresentar documentação falsa; 10.4.4 – Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 10.4.5 – Não mantiver a proposta; 10.4.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato; 10.4.7 – Comportar-se de modo inidôneo; 10.4.8 – Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 10.2 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, a Licitante Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades: 10.2.1. advertência por escrito: 10.2.2. multa de: a) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, sobre o valor do contrato em caso de atraso injustificado na execução dos serviços, limitada a incidência a 20 (vinte) dias (2% dois por cento), Após o vigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, essa hipótese,inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b) 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas; c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; d) 30 (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 10.2.3 suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 10.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contatar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 10.3 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 10.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 10.5. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei 8.666/93, bem como a incidência das conseqüências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE 24 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA 11. DO FORO 11.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, subseção Judiciária de Paulo Afonso – Bahia. Assino o presente termo de referência: Paulo Afonso, Acato o presente termo de Referência Paulo Afonso, 25 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013/FUNAI/CR/BSF ANEXO II PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS Tipo combustível Valor atual ANP Quant. Anual Gasolina Comum R$-3,019 7.000 Diesel comum R$-2,219 50.000 Óleo lubrificante Gasolina API SAE 20W50 R$-14,26 50 Óleo Lubrificante 15 w 40 p/10.000 km R$-18,66 150 Óleo lubrificante API-CL-SAE 15W40 P/10.000 KM TOTAL Valor total xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx R$-13,33 400 R$ Percentual De Desconto % 26 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/FUNAI/2013/CR/BSF ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ................(nome da empresa)................................ com sede na ............................................... (endereço)........................ inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...............(cnpj)................., através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do referido artigo. ........(local)........., ....(dia)..... de ..............(mês)................... de....(ano)..... REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO DA EMPRESA 27 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013/FUNAI/CR/BSF ANEXO VI Minuta PROCESSO N.º 08774.000.021-2013 CONTRATO N.º _______/2012 PARA A AQUISIÇÃO DE (GASOLINA E OLEO DIÉSEL), QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, E DO OUTRO A EMPRESA A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, fundação federal instituída pela Lei n.º 5.371, de 05 de dezembro de 1967, Através de Sua Coordenação Regional do Baixo São Francisco-BA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, CNPJ N.º 00.059.311/0040-32, neste ato representada pelo Coordenador Regional, CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 1.936.719, expedida pela SSP/PE, e CPF n.º 317.117.745-53, nomeada pela Portaria PP nº 1053/2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 12.09.2008, e a empresa, com sede a Rua –Bairro , Paulo Afonso - BA, inscrita no CNPJ sob o n.º ..........................................doravante denominada apenas CONTRATADA, representada neste ato por seu Diretor , brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º , expedida pela , C.P.F n.º .............. , em conformidade com o Processo n.º 08774.000.021/2013, que a este se integra, resolvem celebrar o presente contrato em consonância com as Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 de suas alterações e demais normas legais que regem a espécie, às quais as partes se obrigam. b CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO I.1. O presente Contrato tem como objeto o fornecimento pela CONTRATADA de forma parcelada de 7.000 (sete mil) litros de gasolina comum e 50.000 cinquenta mil) litros os de óleo diesel e 50 (cinqüenta) litros de óleo lubrificante API-SAE-20 W 50, Óleo Lubrificante 15 w 40 p/10.000 km, 150 (cento e cinquenta), litros de óleo lubrificante SAE 15 W 40 e 400 (quatrocentos), litros de óleo lubrificante Óleo lubrificante API-CLSAE 15W40 P/10.000 KM, até o final do contrato em 31.12.2013, para os veículos oficiais da Coordenação Regional do Baixo São Francisco – BA, e veículos locados para o GTs incidentes em terras indígenas subordinadas a Coordenação Regional do Baixo São Francisco – BA. I.2 Vincula-se ao presente contrato o Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2013/FUNAI/CR/BSF e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais se constituem em parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 28 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA II.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das estipuladas no Edital, as seguintes: II.1. A contratada deverá fornecer os combustíveis em posto próprio. II.2. Fornecer combustível, direto da bomba, mediante requisição, emitida pela FUNAI em duas vias assinada pelo Coordenador Regional, ou outro servidor a ser designado pela Coordenação Regional do Baixo São Francisco – BA. II.3 A licitante deverá indicar, para cada tipo de combustível, o correspondente percentual de desconto sobre o preço médio mensal. II.4 O percentual de desconto, oferecido na nos lances que no final será a proposta vencedora sobre o preço médio mensal da ANP, terá sua validade durante toda a vigência do período contratual. II.5. Atender diariamente e sábados, domingos e feriados; II.6. Atender somente a veículos da FUNAI, devidamente identificados; II.7. Encaminhar a FUNAI a Nota Fiscal acompanhada da primeira via das requisições de combustíveis; II.8. Anexar à Nota Fiscal/Fatura a tabela, “Levantamento de Preços”, divulgada pela Agência Nacional do Petróleo – ANP na semana anterior ao abastecimento dos veículos, sobre o qual incidirá o percentual de desconto oferecido; II.9. A contratada deverá estar em plena quitação com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. II.10. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes do fornecimento de combustível, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros de qualquer natureza, relativos a mão-de-obra utilizada na execução do serviço; II.11. Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; II.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização e acompanhamento pela FUNAI; II.13. Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e produtos em quantidades suficientes parta atender às demandas da contratante, fornecendo a seus empregados todos 29 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do TEM, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho. II.14. A contratada se responsabilizará por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento de combustíveis da frota tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vale-refeição, e outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas por Lei. II.15. Combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. II.16. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. II.17. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior,a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. II.18. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos perdas ou prejuízos causado à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos. II.19. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender. II.20. Abster-se de subcontratar, total ou parcialmente, o objeto licitado. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE III.1. São obrigações da CONTRATANTE: 30 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA III.1.1. garantir o fiel cumprimento do presente CONTRATO, obrigando-se a proporcionar todas as facilidades para que a(s) licitante(s) vencedora(s) possa(m) cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do Edital 001/2013/FUNAI/CR/BSF; III.1.2. acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato; III.1.3. efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA em conformidade com o previsto no Edital de Pregão nº 001/FUNAI/2013/CR/BSF; III.1.4. rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento dos combustíveis em desacordo com as obrigações assumidas pela(s) licitante(s). III.2. A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA no fornecimento dos combustíveis. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IV.1. Pela execução, objeto deste Contrato, a FUNAI pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ ( ), que equivale a 7.000 (sete mil ) litros de gasolina comum, 50.000 (cinquenta mil) litros de óleo diesel e 50 (cinqüenta) litros de óleo lubrificante para gasolina API SAE 20 W 50, 150 (cento e cinquenta) litros de óleo lubrificante gasolina 15 W 40 p/10.000 km, 400 (quatrocentos) litros de óleo lubrificante diesel API-CL-SAE 15 W 40 p/ 10.000 km. . IV.1.1. No preço estipulado nesta cláusula já se encontram computados todos os custos com materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste Contrato. IV.1.2. A despesa correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União de 2013, Programas de Trabalho 063693 – 063685 – 063700 - 045513, Elemento de Despesa 339030-01, , estando os créditos calçados no memorando n NC 20/2012/DPT, memorando nº 663/COF/CGOF/2012NC000632 e memorando nº 005/SEAM/CGPC/DPDS/FUNAI/2013, memorando nº 05/CGGAM/DPDS/13 e despacho nº 663/COF/CGOF/2012. CLÁUSULA QUINTA – DO PERCENTUAL DE DESCONTO V.1. Durante o período contratual serão praticados os descontos da seguinte maneira, O preço considerado para o fornecimento da gasolina comum, do óleo diesel e do óleo lubrificante, será o preço médio mensal praticado pelos postos revendedores em Paulo Afonso/BA” O preço máximo de bomba é a média dos preços praticados pelos 31 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA postos revendedores, em Paulo Afonso – BA, indicado em tabela da ANP- Agência Nacional de Petróleo, no mês do consumo, para a “gasolina comum”, para o “óleo diesel” e para óleo lubrificante. A gasolina comum - % ( ), calculado sobre o preço médio da gasolina, divulgado pela ANP, correspondente a R$ ( ), o desconto por litro, na data da lavratura deste contrato; O óleo diesel comum - % ( preço médio divulgado pela ANP, correspondente a R$ ), calculado sobre o ( ), o desconto por litro, na data da lavratura deste contrato; O óleo lubrificante – 15W40 – gasolina para 5.000 km. ), calculado sobre o preço médio, correspondente a R$ ( % ( ), o desconto por litro, na data da lavratura deste contrato; O óleo lubrificante – 15W40 – gasolina para 10.000 km. ), calculado sobre o preço médio, correspondente a R$ ( % ( ), o desconto por litro, na data da lavratura deste contrato; O óleo lubrificante – API-CL-SAE 15W40 – diesel para 10.000 km. ), calculado sobre o preço médio, correspondente a R$ ( % ( ), o desconto por litro, na data da lavratura deste contrato; CLÁUSULA SEXTA – DA RECOMPOSIÇÃO E DO REAJUSTE DO PREÇO VI.1. Os preços para execução deste contrato serão atualizados (recompostos) mensalmente, conforme a média constante para Paulo Afonso-BA, divulgada pela Agência Nacional do Petróleo - ANP. VI.1.1. Este contrato é irreajustável. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO VII.I. Os pagamentos referentes aos serviços objetos deste Edital serão efetuados mensalmente por meio de ordem bancária, via SIAFI até 10º (décimo) dia útil após apresentação das respectivas Notas Fiscais ou Faturas, em 2 (duas) vias, devidamente atestadas pelo setor competente da FUNAI; VII.2. A contratada deverá encaminhar à Coordenação Regional do Baixo São Francisco/BA, até 0 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, a Nota Fiscal/fatura em nome da Contratante descontadas quaisquer eventuais glosas de valores, juntamente com o comprovante de pagamento do vale transporte e vale alimentação a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento; 32 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA VII.3. As notas Fiscais ou Faturas deverão conter o nome da empresa CNPJ, número da Nota de Empenho, nº do Banco, Agência e Conta Corrente da Contratada, descrição do objeto contratado e estarem obrigatoriamente acompanhadas das seguintes comprovações para as devidas conferências e atestes por parte da fiscalização. VII.3.1. do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Previdência Social), correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura vencida, compatíveis com os empregados vinculados a execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º, do Artigo 31 da Lei nº 9032/95, quando se tratar de mão de obra diretamente envolvida na execução de serviços continuados; V.II.3.2 da regularização fiscal, constatada através de consulta (on-line) ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SINCAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consultas aos Sítios Eletrônicos Oficiais ou à documentação mencionada no Artigo 29 da Lei 8.666/93; VII.3.3. do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes a última Nota Fiscal ou Fatura que tenha sido paga pela FUNAI-Coordenação Regional do Baixo São Francisco-BA. VII.4 O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais ou Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal de Contrato e ter sido verificado a regularidade da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de /fornecedores – SICAF, para a comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos Estaduais e Federais; VII.4.1 o respectivo documento de consulta ao SICAF deverá ser anexado ao Processo de Pagamento. Caso seja verificada a existência de irregularidade fiscal perante o SICAF, a empresa, sem prejuízo do pagamento, será notificada da ocorrência para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente defesa, sob pena de rescisão do contrato; VII.5. A Contratante se reserva o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato da liquidação, a prestação dos serviços, por parte da Contratada, estiver, sob qualquer aspecto, em desacordo ou desconforme os termos e condições contratuais, devidamente documentadas pelo Fiscal do Contrato; VII.6. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. VII.7. Caso a FUNAI-Coordenação Regional do Baixo São Francisco – BA, não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP n1 Onde: EM = Encargos moratórios; 33 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira, assim apurado; I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento). VII.8. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras; VII.8.1 A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-à após reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA. VII.9. - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA VIII.I. Este Contrato vigorará pelo período ate 31.12.2013, a partir de sua assinatura com a posterior publicação do extrato do contrato no diário Oficial da União.. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO IX.1. A fiscalização da execução deste Contrato será exercida por servidor devidamente designado cujas atribuições são: IX.1.1. solicitar à CONTRATADA e seu preposto, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; IX.1.2. emitir pareceres em todos os atos da FUNAI relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato; IX.1.3. quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços; CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES X.1. A recusa injustificada da adjudicatária em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no subitem 11.1 do Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação. 34 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA X.2. A proponente que apresentar documentação falsa no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais. X.3. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. X.4. Com fundamento no artigo 7º Lei 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a licitante que: X.4.1 – que se recusar a assinar o termo do contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.1 deste edital; X.4.2 – Deixar de entregar documentação exigida no edital; X.4.3 – Apresentar documentação falsa; X.4.4 – Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; X.4.5 – Não mantiver a proposta; X.4.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato; X.4.7 – Comportar-se de modo inidôneo; X.4.8 – Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. X.2 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, a Licitante Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades: 10.2.1. advertência por escrito: 10.2.2. multa de: a) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, sobre o valor do contrato em caso de atraso injustificado na execução dos serviços, limitada a incidência a 20 (vinte) dias (2% dois por cento), Após o vigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, essa hipótese,inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b) 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas; c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; d) 30 (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; X.2.3 suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. X.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contatar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 35 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. X.3 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. X.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. X.5. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei 8.666/93, bem como a incidência das conseqüências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES XI.1. Este Contrato não poderá ser prorrogado, pois o exercício financeiro se encerra em 31.12.2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DOS DIREITOS DELA DECORRENTES XII.1. O regime jurídico deste Contrato confere à CONTRATANTE a prerrogativa de: XII.1.1. modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA; XII.1.2. rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados nos itens XII.2.1 a XII.2.10 e XII.2.14 deste Contrato, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93 ; XII.1.3. fiscalizar-lhe a execução; XII.1.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. XII.2. Constituem motivo para rescisão deste CONTRATO: XII.2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; XII.2.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; XII.2.3. o atraso injustificado no fornecimento; XII.2.4. a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; XII.2.5. a subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, 36 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Edital de Pregão n.º 001/2013/FUNAI/CR/BSF; XII.2.6. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como as de seus superiores; XII.2.7. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; XII.2.8. a dissolução da sociedade contratada; XII.2.9. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste CONTRATO; XII.2.10. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no Processo Administrativo nº 08774.000.021 /2013. XII.2.11. a supressão, por parte da CONTRATANTE, de compras acarretando modificações do valor inicial deste CONTRATO além do limite permitido no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; XII.2.12. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte dias) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurada a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XII.2.13. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de fornecimentos já realizados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação no art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93; XII.2.14. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO. XII.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do Processo nº 08774.000.021/2013, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XII.3.1. A rescisão deste CONTRATO poderá ser: XII.3.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos itens XII.2.1 a XII.2.10 e XII.2.14; XII.3.1.2. amigável, por acordo entre as partes reduzido o termo no Processo Administrativo nº 08774.000.021/2013, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, devendo ser precedida da autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; 37 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA XII.3.1.3. judicial, nos termos da legislação; XII.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos itens XII.2.10 a XII.2.14, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste CONTRATO até a data da rescisão. XII.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste CONTRATO, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. XII.6. A rescisão de que trata o item XII.3.1.1 acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas em lei: ”retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração”, em consonância com o disposto no art. 80 da Lei 8.666/93.. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO XIII.1. A FUNAI encaminhará para publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil ao mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina o Parágrafo único do Art. 61, da Lei n.º 8.666/93, a qual deverá ocorrer até 20 (vinte) dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS XV.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n.º 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS XV.1. A este Contrato aplicam-se as seguintes disposições gerais: XV.1.1. a FUNAI se reserva o direito de contratar com outras empresas, simultaneamente e no mesmo local, a execução de serviços distintos do objeto do presente Contrato, não podendo a CONTRATADA opor-se à execução de tais serviços, desde que previamente comunicada, por escrito, pela FUNAI, de modo que o sobredito serviço contratado não venha a sofrer prejuízo de qualquer espécie; XV.1.2. a CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, seja de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade “ativa ou passiva” da FUNAI relativamente a estes encargos, inclusive os que eventualmente advierem de prejuízos causados a terceiros; XV.1.3. entende-se por motivo de força maior, para todos os efeitos, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluída a greve trabalhista por ser direito do trabalhador; 38 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA XV.1.4. a FUNAI se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados. XV.1.5. O presente contrato esta vinculado ao Edital e Termo de Referência e à proposta vencedora da Contratada, sujeitando-se às disposições da Lei 10.520/02, do Decreto 5.450/05 e da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO XVI.1. As partes firmam este instrumento obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer questões deste Contrato a Justiça Federal - Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA, conforme determina o inciso I do art. 109 da Constituição Federal. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes interessadas. Paulo Afonso (BA), de de 2013. ____________________________________________ CONTRATANTE _____________________________________________ CONTRATADA T E S T E M U N H A S: Nome: ___________________________________________ CPF n.º Nome: ___________________________________________ CPF n.º