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FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013/FUNAI/CR/BSF
Processo nº 08774.000.021/2013
Razão Social:______________________________________________________________
CNPJ Nº _________________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________________
E-mail:___________________________________________________________________
Cidade:_______________________________
Telefone:____________________
Estado:___________
Fax:________________________
Pessoa para contato:
Recebemos, através do acesso à página www.funai.gov.br ou
www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação
acima identificada.
Local:______________, ___ de ______________ de 2013.
____________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito
preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de
Licitação pelo sitio [email protected] ou por meio de fax (075)
3282.1292 .
A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações
adicionais.
MANOEL MARCOS CLEMENTE DA SILVA
PREGOEIRO
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013/FUNAI/CR/BSF
PROCESSO Nº 08774.000.021/2013
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
PERCENTUAL NO GLOBAL.
Edital a partir 05.03.2013
Horário abertura propostas : 14:00 hrs.
Abertura : 18.03.2013
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
NA
FORMA DE
MAIOR
DESCONTO
A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, fundação autárquica federal,
criada pela lei nº5371, de 05/12/1967, através de sua Coordenação Regional do Baixo
São Francisco - BA, sediada na Rua Floriano Peixoto, 855, centro, Paulo Afonso BA.,
mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº Portaria nº 303/DAGES, de 03 de maio
de 2012, publicada no DOU de 07 de maio de 2012, torna público para conhecimento
dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar a licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço na forma do maior desconto
percentual no global, em cima da tabela de preços médios “ao consumidor” da
ANP para Paulo Afonso – BA, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o
Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01/06/2005, que
regulamenta a modalidade do Pregão, na forma eletrônica, a Instrução Normativa MARE
Nº 05, de 21 de julho de 1995, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555,
de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000, Lei Complementar
123 de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, que regulamenta a modalidade do
Pregão, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas
condições previstas neste Edital.
1. DO OBJETO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 O presente edital de pregão eletrônico tem por objeto contratação de uma empresa
especializada, para fornecimento de forma parcelada, de combustíveis (gasolina, óleo
diesel e óleos lubrificantes) para as viaturas oficiais da Coordenação Regional de Paulo
Afonso/BA, e suas Coordenações Técnicas Locais, veículos oficiais de outros Órgãos e
veículos locados que estejam a serviço da FUNAI.
1.1.1. As especificações do objeto estão contidas no Anexo ! do presente edital e o
fornecimento se dará por um período iniciado a a partir de sua assinatura,
adstrita ao
crédito orçamentário até 31.12.2013.
1.2
O combustível deverá ser fornecido em posto próprio localizado na cidade de Paulo
Afonso – BA. visando à não ocorrência de gastos excessivos e desnecessários com o
deslocamento dos veículos para o local do abastecimento.
1.3 Esta aquisição visa a garantir o abastecimento dos veículos oficiais da FUNAI de gasolina
e a diesel e veículos, oficiais e de outros órgãos e locados estejam a serviço da FUNAI.
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1.4 A despesa correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento
da
União de 2013, Programas de Trabalho 063701 no Elemento de Despesa 339033-
01, , estando os créditos calçados na declaração nº 015/SEMA/CGPDS/2013 de
29.01.2013.
Especificações contidas no anexo I do presente Edital.
Ite
Especificação
m
01 Gasolina comum automotiva
02 Óleo Diesel comum
03 Óleo lubrificante Gasolina API SAE
20W50
04 Óleo Lubrificante gasolina 15 w 40
p/10.000
05 Óleo lubrificante diesel API-CL-SAE 15 W
40 p/10.000
Un
Litro
Litro
Litro
Litro
Quant.
Vlr. Unit
(R$)
7.000
3,019
50.000
2,219
50
150
14,26
18,66
Vlr. Total
(R$)
21.133,00
110.950,00
713,00
2.139,00
Litro
400
Total
13,33
5.332,00
140.267,00
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente será admitida a participação nesta licitação, de empresas devidamente
cadastradas no COMPRASNET e que atenderem às demais condições constantes deste
Edital e seus Anexos.
a) que os interessados deverão estar previamente cadastradas no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado na
Coordenação Regional do Baixo São Francisco – BA, situada Rua Floriano Peixoto, 855,
Centro, Paulo Afonso - BA, ou em qualquer unidade de cadastramento os órgãos ou
entidades federais que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG
c) Como requisito para participação neste pregão, a licitante deverá declarar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que ciente e concorda com as condições contidas
no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos
neste Edital.
2.2. Com vistas à aplicação do tratamento diferenciado e favorecido pela Lei
complementar nº 123/2006 de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno
porte deverão incluir, em campo próprio do sistema eletrônico, a respectiva declaração
desta condição.
2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1. Empresas em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
2.3.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com qualquer órgão
integrante do SISG/SIASG ou que por estes tenham sido declaradas inidôneas;
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2.3.3. Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição,
ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou ainda que,
independentemente nomeiem um mesmo representante;
2.3.4. Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País.
2.4.. A empresa contratada será proibida de sublocar o objeto deste pregão
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Artigo 3º, § 1º, do Decreto nº
5.450/2005), no site www.comprasnet.gov.br.
3.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito
obrigatório para fins de habilitação (Artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (Artigo 3º, § 6º, do Decreto nº
5.450/2005).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo, ao provedor do sistema ou à FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DO
BAIXO SÃO FRANCISCO - BA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do
uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Artigo 3º, § 5º, do Decreto nº
5.450/2005).
4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances
(Artigo 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).
4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão (Artigo 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subseqüente encaminhamento do “percentuais de descontos que incidirão
sobre cada item que compõe o grupo gasolina, diesel e lubrificante”,em campo próprio,
até as 10:00 horas do dia marcado para abertura do pregão no horário de Brasília,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Artigo 21, § 1º, do Decreto nº
5.450/2005).
4.4. Somente até o horário previsto para a abertura da sessão, os licitantes poderão
retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
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4.5. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em
forma de Declaração, enviada através do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do
instrumento convocatório (Art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450/2005).
4.5.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas no item 14 (Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005).
4.6. A Proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado
deverá ser formulada e enviada por meio eletrônico ou através do fax nº (75) 3282.1292,
no prazo máximo de 30 minutos (após o término da etapa de lances, atualizada em
conformidade com o ultimo lance ofertado, observando-se as seguintes condições:
4.6.1. Na Proposta de Preços deverá estar registrando o prazo de validade de 60
(sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura deste Pregão.
4.6.2. A Proposta de Preços deverá ser construída conforme modelo semelhante ao da
“formação de preços” (Anexo II) fornecido pela FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL
DO BAIXO SÃO FRANCISCO, apresentando os descontos relacionados ao objeto em
percentual”, expressos em algarismos e por extenso, estando incluídos todos os
impostos, taxas e quaisquer outras despesas, ressalvada a hipótese prevista no § 5º, do
Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
4.6.3. Para formulação da Proposta de Preços deverão ser observados obrigatoriamente
todos os elementos que possam influir no custo operacional do serviço, sendo que o
desconto inicial não deverá ser inferior a 1% (um) por cento
4.6.4. Na Proposta de Preços devem fabricante (bandeira) que fornece os combustíveis.
4.6.5. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que estejam em condição de
usufruir os benefícios previstos no Art. 42 e os demais da Lei Complementar nº 123 de
14/12/2006, deverão declarar no ato do lançamento das propostas no COMPRASNET, no
campo DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR que são microempresas ou empresas de
pequeno porte, nos termos do Art. 3º, Incisos I e II, da Lei Complementar nº 123 de
14/12/2006.
4.6.6. O não atendimento do disposto no subitem 4.6.5, implicará renúncia ao direito de
usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
4.6.7. A renúncia configurada na forma do subitem anterior igualará, para todos os efeitos
desta licitação, a microempresa ou empresa de pequeno porte renunciantes aos outros
participantes do certame que não desfrutam dos benefícios previstos na Lei
Complementar nº 123 de 14/12/2006.
5. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A partir das 14:00 horas do dia 15.03.2013, e em conformidade com o subitem 4.3
deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº
001/2013/FUNAI/CR/BSF., com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início
da etapa de lances, conforme previsto neste Edital e de acordo com o Decreto nº
5.450/2005.
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6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.1.1 Para efeito de lances, será considerado o preço total da proposta.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos “o intervalor entre os lances enviados pelo mesmo
licitante não poderá ser inferior a 20 segundos”.
6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4. Durante a etapa de lances, os licitantes serão informados do melhor lance registrado.
6.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema (Art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.5. Será assegurado a preferência de contratação para as microempresas e empresas
de pequeno porte favorecidas pela Lei Complementar nº 123 de 14 /12/2006.
6.5. Será assegurada a preferência de contratação para as microempresa e empresas de
pequeno porte favorecidas pela Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 no seguinte
caso:
6.5.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houve proposta
de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco
por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar percentual de desconto
superior ao do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências
deste Edital, ser contratada.
b) Não sendo contratada a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais
bem classificada, na forma da alínea anterior, e havendo outros licitantes que
se enquadrem na condição prevista no subitem 6.5.1, estes serão
convocados, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito.
c) O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco)
minutos, controlados pelo Sistema, decairá o direito previsto nos artigos 44 e
45 da Lei Complementar nº 123/2006.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou
empresa de pequeno porte que se encontrarem no intervalo de 5% (cinco por
cento), será realizado sorteio entre elas (art.45, II da LC 123/2006)”
6.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos
sem prejuízo dos atos realizados (Art. 24, § 10º, do Decreto nº 5.450/2005).
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6.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do pregoeiro
aos licitantes.
6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro, o qual poderá ter a duração de até 60
(sessenta) minutos; findo este período, transcorrerá o tempo de até 30 (trinta)
minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico.
6.8. Quando não for possível a conclusão do certame durante a sessão, o pregoeiro
suspenderá o Pregão, divulgando no “chat”, a data de reabertura para aceitação da
proposta e habilitação do licitante. Para uma eventual interposição de recursos, os
licitantes deverão estar conectados.
6.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta
deverá enviar sua documentação e proposta no prazo máximo de 60 (sessenta)
minutos, podendo esta comprovação se dar através do fax nº (75) 3282.1292
6.9.1. Os respectivos originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados
conforme previsto no Art. 25, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, para FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO SÃO
FRANCISO - BA, a Rua Floriano Peixoto, 855, bairro Centro, CEP 48.601.210 Paulo
Afonso- BA., O não cumprimento do exigido neste subitem sujeitará o licitante ao
disposto no caput do Art. 28 do Decreto 5.450/2005.
7. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Analisada a aceitabilidade da proposta, “o pregoeiro poderá solicitar parecer de
técnico, pertencentes ao quadro pessoal da FUNAI ou não para orientar sua decisão”.
divulgará o resultado de julgamento da Proposta de Preços no COMPRASNET
7.1.1. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de maior desconto, para que seja
obtido preço melhor.
7.2. Se a proposta ou o lance de maior desconto não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda ao edital.
7.2.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 7.2 o pregoeiro poderá negociar
com o licitante para que seja obtido melhor desconto.
7.3. Cumpridas as etapas das sessões de aceitação de proposta e habilitação de
fornecedores e verificado o juízo de admissibilidade, o pregoeiro adjudicará o objeto do
pregão ao licitante vencedor caso não haja intenção de interposição de recurso.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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8.1. A habilitação obrigatória e parcial do licitante detentor da melhor oferta será
verificada “on line”, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF,
após encerramento da etapa de lances. É assegurado ao licitante, que esteja com algum
documento vencido no SICAF, o direito de apresentar a documentação atualizada dentro
do prazo estabelecido no subitem 6.9 do Edital.
8.1.1. A análise da habilitação no SICAF visa comprovar a regularidade e validade da
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da
CND – Certidão Negativa de Débitos das Contribuições Previdenciárias, emitidas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS
emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, favorecidas pela Lei
Complementar nº 123/2006 de 14/12/2006, que apresentarem restrição na comprovação
de regularidade fiscal, serão consideradas inicialmente habilitadas neste quesito, sendolhes assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da fase de
aceitação / habilitação, para regularização da documentação.
8.1.3. “As empresas licitantes deverão comprovar a regularidade
apresentando a Certidão Negativa de Débitos trabalhista – CNTD”,
trabalhista,
8.1.4. “E permitida a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação
econômica-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, por meio de cadastro no
SICAF”.
8.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e
seus Anexos.
8.3. A empresa habilitada deverá entregar declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
da Habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
8.4 A empresa habilitada deverá entregar declaração da proponente de que não possui,
em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigosos ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Artigo 7º,
Inciso XXXIII da Constituição Federal.
8.5. As declarações previstas nos subitens 8.3. e 8.4 deste Edital deverão ser enviadas
ao COMPRASNET no momento do envio da proposta no citado site, as quais só serão
visualizadas e impressas pelo pregoeiro na fase de habilitação. Também será necessário
o envio, ao site COMPRASNET, da declaração constante do subitem 4.5 deste Edital,
requisito obrigatório para participação no pregão eletrônico.
8.6. A empresa habilitada deverá entregar , no mínimo, 1 (um) atestado (declaração ou
certidão) de capacidade técnica, em papel timbrado do emitente, em original ou cópia
autenticada, em nome da empresa licitante , firmado por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprovando o perfeito cumprimento das obrigações da mesma natureza das
que constituem o objeto desta licitação.
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8.7. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá apresentar,
também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.8. “os licitantes que apresentarem qualquer dos índices de liquidez Geral, Liquidez
Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, igual ou inferior a 1, deverão
apresentar comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação.”
8.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.10. A não apresentação de qualquer dos documentos indicados neste item implicará na
inabilitação do licitante.
8.11. Não poderá participar desta licitação todo aquele que se enquadrar no Art. 9º da Lei
8.666/1993.
9. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Com até dois dias úteis de antecedência, contando com o horário de abertura das
propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão na forma
eletrônico, no endereço indicado no Edital, conforme previsto no Art. 18, do Decreto nº
5.450/2005. O deferimento ou indeferimento será divulgado através do COMPRASNET,
site www.comprasnet.gov.br.
9.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das propostas.
9.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro, até três dias úteis antes da abertura das propostas,
exclusivamente por meio eletrônico, no endereço indicado no do Edital, conforme Art. 19
do Decreto nº 5.450/2005, cuja resposta será divulgada através do COMPRASNET, site
www.comprasnet.gov.br.
10. DOS RECURSOS
10.1. Encerrada a fase de habilitação, o pregoeiro abrirá o prazo para que o licitante
possa registrar a sua intenção de recurso, cuja manifestação terá a duração de, no
mínimo, 20 (vinte) minutos. Após o prazo determinado pelo pregoeiro, o sistema
encerrará automaticamente. Havendo a intenção, o licitante deverá manifestá-la ao
pregoeiro, em campo próprio do sistema, explicitando sucintamente suas razões.
10.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quando à
intenção de recorrer importará em decadência desse direito, ficando pregoeiro autorizado
adjudicar o objeto declarado vencedor”
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10.1.11. A intenção motivada de recorrer é aquela pela qual o licitante
indica, objetivamente, o fato e o direito que pretende que seja revisto pela autoridade
superior àquela que proferiu a decisão.
10.1.2. O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer
manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente em campo próprio do Sistema.
10.2. Aceita a admissibilidade, o licitante disporá do prazo de 3 (três) dias para
apresentação do recurso, por meio eletrônico, que será disponibilizado a todos os
licitantes (Art.26 do Decreto 5.450/2005).
10.3. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 (três) dias
contados a partir do término do prazo do recorrente, também por meio eletrônico (Art.26
do Decreto 5.450/2005).
10.4. É assegurada aos licitantes vista imediata no Processo com a finalidade de
subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.
10.5. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que
não sejam passíveis de aproveitamento.
10.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
10.7. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 – O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim, podendo ser prorrogado a
critério da FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO- BA.
11.2 – Durante a vigência do contrato, a prestação dos serviços será acompanhada e
fiscalizada por servidor público designado para esse fim. As decisões e providências
que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas a
seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.3 – O Contrato terá vigência até 31.12.2013 a partir da data de sua assinatura e sua
posterior publicação, a FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO SÃO
FRANCISCOSO poderá alterar as quantidades estabelecidas na Autorização de
Fornecimento / Contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento), para mais ou para
menos, sem que caiba à contratada qualquer reclamação, consoante o disposto no
Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993..
12. DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
12.1. Os produtos serão recebidos em conformidade com as condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, cobrados mediante documentação fiscal hábil e ratificados
na Autorização de Fornecimento /Contrato.
12.2. Será indispensável mencionar o número da Autorização de Fornecimento / Contrato
em toda a documentação referente ao fornecimento do material.
11
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12.3. Não serão aceitos produtos que não tenham sido autorizados por Autorização de
Fornecimento / Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os
termos e condições estabelecidas, observando-se o disposto no subitem 12.4.
12.4. Todos os produtos entregues serão aceitos, em princípio, sob condição, sujeitandose à inspeção de controle de qualidade do funcionário encarregado do recebimento,
indicado pela FUNAI.
12.5. No caso do produto entregue, não seja aceito a CONTRATADA deverá sanar a
irregularidade dentro de 24 (vinte e quatro) horas, cabendo à FUNAI a solução final e
definitiva da questão.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A FUNAI pagará o preço máximo da bomba que é a média dos preços praticados
pelos postos revendedores, em Paulo Afonso (BA), indicado em tabela da ANP-Agência
Nacional de Petróleo, no mês do consumo, para a “gasolina comum e para o “óleo
diesel” e óleo lubrificantes, com os respectivos descontos.
13.1.1. A empresa deverá cobrar o preço na bomba no dia do abastecimento, caso seja
menor que a média dos preços praticados pelos postos revendedores, em Paulo
Afonso(BA).
13.2 - Os pagamentos referentes ao fornecimento de combustíveis objetos deste Edital
serão efetuados mensalmente por meio de ordem bancária, via SIAFI até 10º (décimo)
dia útil após apresentação das respectivas Notas Fiscais ou Faturas, em 2 (duas) vias,
devidamente atestadas pelo setor competente da FUNAI;
13.2.1 A contratada deverá encaminhar à Coordenação Regional do Baixo São
Francisco/BA, até 0 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, a
Nota Fiscal/fatura em nome da Contratante descontadas quaisquer eventuais glosas de
valores.
13.3. As notas Fiscais ou Faturas deverão conter o nome da empresa CNPJ, número da
Nota de Empenho, nº do Banco, Agência e Conta Corrente da Contratada, descrição do
objeto contratado e estarem obrigatoriamente acompanhadas das seguintes
comprovações para as devidas conferências e atestes por parte da fiscalização.
13.3.1. Comprovação de regularidade junto a Seguridade Social (CND), ao fundo de
garantia por tempo de serviços (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicilio ou sede”.
13.3.2 da regularização fiscal, constatada através de consulta (on-line) ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SINCAF, ou na impossibilidade de acesso
ao referido Sistema, mediante consultas aos Sítios Eletrônicos Oficiais ou à
documentação mencionada no Artigo 29 da Lei 8.666/93;
13.3.3. do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes a última Nota
Fiscal ou Fatura que tenha sido paga pela FUNAI Coordenação do Baixo São Francisco BA.
12
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13.4 O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais ou Faturas serem
conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal de Contrato e ter sido verificado a
regularidade da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro
de /fornecedores – SICAF, para a comprovação, dentre outras coisas, do devido
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos
Estaduais e Federais;
13.4.1 o respectivo documento de consulta ao SICAF deverá ser anexado ao Processo
de Pagamento. Caso seja verificada a existência de irregularidade fiscal perante o
SICAF, a empresa, sem prejuízo do pagamento, será notificada da ocorrência para que,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da notificação, promova a
regularização ou apresente defesa, sob pena de rescisão do contrato;
13.5. A Contratante se reserva o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato
da liquidação, a prestação dos serviços, por parte da Contratada, estiver, sob qualquer
aspecto, em desacordo ou desconforme os termos e condições contratuais, devidamente
documentadas pelo Fiscal do Contrato;
13.6. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a
fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº
9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
13.7. Caso a FUNAI Coordenação do Baixo São Francisco - BA. não promova, por sua
culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do
inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido
monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP n1 Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do
efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado;
I = (TX/100)
365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento).
13.8. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o
pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras;
13.8.1 A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-à após reapresentação do
documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a
CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela
CONTRATADA.
13
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13.9 - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por
atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à
apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar
se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e
imputação de ônus a quem deu causa.
13.8 – “A inadimplência do do licitante vencedor, com referência aos encargos sociais,
comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Coordenação
Regional da Funai em Paulo Afonso, nem poderá onerar o objeto desta contratação,
razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vinculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com a FUNAI”.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.
Com fundamento no artigo 7º Lei 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº
5.450/05, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no
SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa
de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a licitante que:
14.1.1 – que se recusar a assinar o termo do contrato, dentro do prazo estabelecido no
subitem 11.1 deste edital;
14.1.2 – Deixar de entregar documentação exigida no edital;
14.1.3 – Apresentar documentação falsa;
14.1.4 – Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
14.1.5 – Não mantiver a proposta;
14.1.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.7 – Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.8 – Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
14.2 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, no caso de atraso
injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução
total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a
prévia e ampla defesa, a Licitante Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
14.2.1. advertência por escrito:
14.2.2. multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, sobre o valor do contrato em caso de
atraso injustificado na execução dos serviços, limitada a incidência a 20 (vinte) dias (2% dois por cento), Após o vigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução
com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, essa
hipótese,inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da
avença;
b) 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência de
descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de atraso na execução do
objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da
obrigação assumida;
d) 30 (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da
obrigação assumida;
14
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14.2.3 suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
14.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contatar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
14.3 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do
pagamento a ser efetuado.
14.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.5. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá
ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei 8.666/93, bem como a
incidência das conseqüências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos
eventualmente causados à CONTRATANTE
15. DA GARANTIA
15.1 Não haverá garantia para o presente contrato, devido a empresa fornecer o
combustível e só receber o pagamento no mês seguinte.
16. DA ENTREGA
16.1 O combustível deverá ser fornecido em posto próprio localizado na
cidade de Paulo Afonso – BA.
17. DOS PRAZOS
17.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
17.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos se
excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias e horas de expediente.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo.
18.2. A FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO – BA,
poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, aprovado pela autoridade competente.
15
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18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato.
18.3. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na
sede da FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO – BA, na
Rua Floriano Peixoto, 855, Bairro centro, Paulo Afonso – BA, CEP 48.601.210, na sala da
licitação, fone (75) 3281.3782 – Paulo Afonso – BA.
18.4 No caso de cópias do Edital ou do Termo de Referência, a não haverá custos, pois
poderá ser retirado através do COMPRASNET.
18.5. Qualquer pedido de impugnação e esclarecimento em relação a eventuais dúvidas
na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, ao
pregoeiro, pelo e-mail [email protected].
18.6. A FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO - BA, não
se responsabiliza por problemas de comunicação que ocorrerem relacionados à
utilização do fax, uma vez que o uso deste aparelho é mera faculdade aos licitantes para
prática de determinados atos contidos e identificados neste Edital.
18.7. O licitante poderá solicitar à FUNAI, a confirmação do número de folhas e da
clareza ou não da mensagem transmitida por meio de fax.
18.8. O licitante vencedor deverá indicar o nome do representante legal da empresa para
fins de assinatura da Autorização de Fornecimento/Contrato, acompanhado de cópia do
instrumento legal que confere tais poderes.
18.9. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou cópia
autenticada (Art. 25, § 3º do Decreto 5.450/2005).
18.9.1. Os documentos apresentados, que forem retirados via internet, não precisarão
ser autenticados, devendo sua autenticidade ser verificada posteriormente pelo
pregoeiro.
19. DO FORO
19.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da
Justiça Federal – Subseção Judiciária de Paulo Afonso – BA.
Paulo Afonso 04 de março de 2013
..............................................................................
MANOEL MARCOS CLEMENTE DA SILVA
Pregoeiro
16
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013/FUNAI/CR/BSF
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DISCRIMINAÇÃO
Preço máximo
Desconto Oferecido
Gasolina Comum
3,019
0,1
Óleo diesel comum
2,219
0,1
Óleo lubrificante Gasolina API SAE 20W50
Óleo lubrificante gasolina 15 w 40 gasolina
10.000 km.
Óleo lubrificante diesel API-CL-SAE 15w 40
10.000 km
0,1
14,26
18,66
0,1
13,33
0,1
* valor médio máximo constante, para Paulo Afonso - BA, no “Levantamento de Preços”
divulgado pela ANP para a semana de 27/01 a 02/02/2013. Havendo alteração até a data
da abertura da licitação, deverá ser considerado o levantamento de preços registrado
neste Edital.
1
– OBJETO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1.1. O presente Termo de referência tem por objeto contratação
de uma empresa
especializada, para fornecimento de forma parcelada, de combustíveis (gasolina e óleo
diesel e óleo lubrificante) as viaturas oficiais da Coordenação Regional do Baixo São
Francisco/BA, e veículos locados que estejam a serviço da FUNAI, prestando serviços
no GT para realizar o levantamento fundiário e avaliação de benfeitorias das ocupações
de não-índios incidentes nos limites das Terras Indígenas subordinadas a esta
Coordenação Regional..
a) As especificações do objeto que estão contidas no Anexo ! do presente Termo de
referencia e o fornecimento se dará por um período até 31.12.2013, a partir da data
da assinatura do contrato com posterior publicação do contrato.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1 A aquisição combustíveis – gasolina e diesel – para abastecimento de veículos
oficiais pertencente à Coordenação Regional do Baixo São Francisco – BA, para o
levantamento fundiário e avaliações das terras indígenas ocupadas pelos não índios, se
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faz-se necessária para o cumprimento das atividades atinentes ao apoio a Comunidade
Indígena assistidas pela FUNAI naquela região.
2.2 A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, neste caso, é
indispensável, evitando prejuízos econômicos, visto que a localização deverá ser
fornecido em posto próprio localizado na cidade de Paulo Afonso – BA.
2.3 Quanto ao critério de julgamento de maior desconto oferecido sobre o valor da
ANP, evitam-se o desequilíbrio e as oscilações normais da economia aos riscos a que
ordinariamente se submetem os que atuam no mercado no ramo de combustíveis,
configurando ônus demasiadamente excessivo ao suportado, em face das condições de
pagamento estabelecidas originariamente.
3 – DO PREÇO:
a)” O preço para fornecimento da gasolina, óleo diesel e óleo Lubrificante, será o
preço mensal praticado pelos postos revendedores na Região de Paulo Afonso – BA, o
valor médio máximo dos preços de acordo com a tabela divulgada pela ANP na ultima
semana do mês de consumo”.
b) Na proposta inicial, o desconto não deverá ser inferior a 1% (um) por cento
4- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1. A contratada deverá fornecer os combustíveis em posto próprio.
4.2. Fornecer combustível, direto da bomba, mediante requisição, emitida pela
FUNAI em duas vias assinada pelo Coordenador Regional Sr Carlos Roberto dos Santos,
ou pelo Coordenador do GT. ou outro servidor a ser designado pela Coordenação Regional
do Baixo São Francisco – BA.
4.3 A licitante deverá indicar, para cada tipo de combustível, o correspondente
percentual de desconto sobre o preço médio mensal.
4.4 O percentual de desconto, oferecido na nos lances que no final será a proposta
vencedora sobre o preço médio mensal da ANP, terá sua validade durante toda a vigência
do período contratual.
4.3. Atender diariamente e sábados, domingos e feriados;
4.4. Atender somente a veículos da FUNAI, devidamente identificados;
4.5. Encaminhar a FUNAI a Nota Fiscal acompanhada da primeira via das
requisições de combustíveis;
4.6. Anexar à Nota Fiscal/Fatura a tabela, “Levantamento de Preços”, divulgada pela
Agência Nacional do Petróleo – ANP na semana anterior ao abastecimento dos veículos,
sobre o qual incidirá o percentual de desconto oferecido;
18
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4.7. A contratada deverá estar em plena quitação com as obrigações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias.
4.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes do fornecimento
de combustível, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários, previdenciários
e outros de qualquer natureza, relativos a mão-de-obra utilizada na execução do serviço;
4.9. Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais,
estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos
decorrentes de infrações a que houver dado causa;
4.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a contratante ou a
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização e acompanhamento pela
FUNAI;
4.11. Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e produtos em quantidades
suficientes parta atender às demandas da contratante, fornecendo a seus empregados todos
os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e
Medicina do Trabalho – SSMT do TEM, bem como cumprir todas as normas sobre
medicina e segurança do trabalho.
4.12
A contratada se responsabilizará por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as
despesas decorrentes do fornecimento de combustíveis da frota tais como: salários, seguro
de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vale-refeição,
e outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas por Lei.
4.13 Combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro
quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer
elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em
percentuais além dos autorizados em sua composição.
4.14 O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da
recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação,
inclusive os de reparação.
19
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4.15 Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior,a CONTRATADA deverá
providenciar alternativas de abastecimento no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o
recebimento
da
formalização
de
descontinuidade
dos
serviços
emitida
pelo
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
4.16 A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos perdas ou prejuízos
causado à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser
causados por seus prepostos.
4.17 Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em
virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados,
cujas reclamações se obriga a atender.
4.18. Abster-se de subcontratar, total ou parcialmente, o objeto licitado.
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O condutor de veículo da FUNAI deverá apresentar-se à CONTRATADA com a
requisição de combustível, devidamente preenchida e assinada e carimbada;
5.2. Orientar o condutor quanto à obrigatoriedade da Requisição de Combustível;
5.3. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos, exigindo o fiel e total
cumprimento do contrato;
5.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência em desacordo com o
cumprimento das obrigações assumidas;
5.5. Não á efetuar qualquer pagamento á empresa enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
5.6. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
5.7 Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou
imperfeições no fornecimento dos combustíveis ou lubrificantes, fixando prazo para sua
correção.
5.8 Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis
por liberar autorizações pra guia de abastecimento.
6 - DO PAGAMENTO:
6.1. A FUNAI pagará o preço máximo de bomba é a média dos preços praticados pelos
postos revendedores, em Paulo Afonso (BA), indicado em tabela da ANP-Agência
Nacional de Petróleo, no mês do consumo, para a “gasolina comum , “óleo diesel” e
óleos lubrificantes.
20
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6.1.1. A empresa deverá cobrar o preço na bomba no dia do abastecimento, caso seja
menor que a média dos preços praticados pelos postos revendedores, em Paulo
Afonso(BA).
6.2. Os pagamentos referentes aos serviços objetos deste Edital serão efetuados
mensalmente por meio de ordem bancária, via SIAFI até 10º (décimo) dia útil após
apresentação das respectivas Notas Fiscais ou Faturas, em 2 (duas) vias, devidamente
atestadas pelo setor competente da FUNAI – Coordenação Regional do Baixo São
Francisco-BA;
6.2.1 A contratada deverá encaminhar à Coordenação Regional do Baixo São
Francisco/BA, até 0 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, a
Nota Fiscal/fatura em nome da Contratante descontadas quaisquer eventuais glosas de
valores, juntamente com o comprovante de pagamento do vale transporte e vale
alimentação a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;
6.3. As notas Fiscais ou Faturas deverão conter o nome da empresa CNPJ, número da
Nota de Empenho, nº do Banco, Agência e Conta Corrente da Contratada, descrição do
objeto contratado e estarem obrigatoriamente acompanhadas das seguintes
comprovações para as devidas conferências e atestes por parte da fiscalização.
6.3.1. do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (fundo de Garantia do
Tempo de Serviços e Previdência Social), correspondentes ao mês da última Nota Fiscal
ou Fatura vencida, compatíveis com os empregados vinculados a execução contratual,
nominalmente identificados, na forma do § 4º, do Artigo 31 da Lei nº 9032/95, quando se
tratar de mão de obra diretamente envolvida na execução de serviços continuados;
6.3.2 da regularização fiscal, constatada através de consulta (on-line) ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SINCAF, ou na impossibilidade de acesso
ao referido Sistema, mediante consultas aos Sítios Eletrônicos Oficiais ou à
documentação mencionada no Artigo 29 da Lei 8.666/93;
6.3.3. do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes a última Nota Fiscal
ou Fatura que tenha sido paga pela FUNAI-Coordenação Regional do Baixo São
Francisco.
6.4 O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais ou Faturas serem
conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal de Contrato e ter sido verificado a
regularidade da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro
de /fornecedores – SICAF, para a comprovação, dentre outras coisas, do devido
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos
Estaduais e Federais;
6.4.1 o respectivo documento de consulta ao SICAF deverá ser anexado ao Processo de
Pagamento. Caso seja verificada a existência de irregularidade fiscal perante o SICAF, a
empresa, sem prejuízo do pagamento, será notificada da ocorrência para que, no prazo
de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da notificação, promova a
regularização ou apresente defesa, sob pena de rescisão do contrato;
6.5. A Contratante se reserva o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato da
liquidação, a prestação dos serviços, por parte da Contratada, estiver, sob qualquer
aspecto, em desacordo ou desconforme os termos e condições contratuais, devidamente
documentadas pelo Fiscal do Contrato;
21
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6.6. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a
fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº
9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
6.7. Caso a FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco-BA, não promova, por
sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d”
do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido
monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP n1 Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do
efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado;
I = (TX/100)
365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento).
6.8. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o
pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras;
6.8.1 A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-à após reapresentação do
documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a
CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela
CONTRATADA.
6.9 - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso,
os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à
apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar
se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e
imputação de ônus a quem deu causa.
.
7 – DA ESTIMATIVA DE AQUISIÇÃO:
7.1. A FUNAI estima a aquisição até 31.12.2013 para este contrato:
a) gasolina comum – 7.000 (sete) mil litros.
b) óleo diesel comum – 50.000 (cinquenta) mil litros
c) óleo lubrificante SAE 15W40 – 50 (cinqüenta) litros
d) Óleo Lubrificante gasolina SAE 15 w 40 p/10.000 km .- 150 (cento e cinquenta)
litros
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e) Óleo Lubrificante diesel API-CL- SAE 15 w 40 p/10.000 km. – 400
(quatrocentos) litros
8. DO VALOR
8.1 O valor estimado corresponde ao valor fornecido pelas empresas no mercado
local, tendo por base o preço médio da tabela da ANP, a empresa deverá ofertar o maior
desconto para vencer o certame. Conforme tabela a seguir:
Ite
m
01
02
03
04
04
Especificação
Gasolina comum automotiva
Diesel comum
Óleo lubrificante Gasolina API SAE
20W50
Óleo Lubrificante gasolina SAE 15 w 40
p/10.000 km.
Óleo Lubrificante diesel API-CL- SAE 15
w 40 p/10.000 km.
Un
Quant.
Vlr. Unit
(R$)
Litro
Litro
9.000
50.000
3,019
2,219
Vlr.
Desconto
(R$) inicial
0,1
0,1
Litro
50
14,26
0,1
Litro
150
18,66
0,1
Litro
400
13,33
0,1
9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1. Ficará a cargo de servidor desta Fundação, nomeado através de portaria pelo
Coordenador Regional do Baixo São Francisco.
9.2. Devendo ser anotado em livro próprio pelo fiscal, as ocorrências que
houverem durante a vigência do contrato.
10. DAS SANÇÕES
10.1. A recusa injustificada da adjudicatária em aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido no subitem 11.1 do Edital caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária a uma multa
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
12.2. A proponente que apresentar documentação falsa no certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito de defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus
Anexos e das demais cominações legais.
10.3. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
10.4. Com fundamento no artigo 7º Lei 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05,
ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF e no
cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
23
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garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até
10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a licitante que:
10.4.1 – que se recusar a assinar o termo do contrato, dentro do prazo estabelecido no
subitem 10.1 deste edital;
10.4.2 – Deixar de entregar documentação exigida no edital;
10.4.3 – Apresentar documentação falsa;
10.4.4 – Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
10.4.5 – Não mantiver a proposta;
10.4.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.4.7 – Comportar-se de modo inidôneo;
10.4.8 – Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.2 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, no caso de atraso
injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução
total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a
prévia e ampla defesa, a Licitante Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
10.2.1. advertência por escrito:
10.2.2. multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, sobre o valor do contrato em caso de
atraso injustificado na execução dos serviços, limitada a incidência a 20 (vinte) dias (2% dois por cento), Após o vigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução
com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, essa
hipótese,inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da
avença;
b) 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência de
descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de atraso na execução do
objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da
obrigação assumida;
d) 30 (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da
obrigação assumida;
10.2.3 suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contatar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
10.3 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do
pagamento a ser efetuado.
10.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.5. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá
ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei 8.666/93, bem como a
incidência das conseqüências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos
eventualmente causados à CONTRATANTE
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11. DO FORO
11.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça
Federal, subseção Judiciária de Paulo Afonso – Bahia.
Assino o presente termo de referência:
Paulo Afonso,
Acato o presente termo de Referência
Paulo Afonso,
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ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Tipo combustível Valor atual
ANP
Quant.
Anual
Gasolina Comum R$-3,019
7.000
Diesel comum
R$-2,219
50.000
Óleo lubrificante
Gasolina API SAE
20W50
R$-14,26
50
Óleo Lubrificante
15 w 40 p/10.000
km
R$-18,66
150
Óleo lubrificante
API-CL-SAE
15W40 P/10.000
KM
TOTAL
Valor total
xxxxxxxxx
xxxxxxxxx
xxxxxxxxx
xxxxxxxxx
xxxxxxxxx
R$-13,33
400
R$
Percentual De
Desconto %
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
................(nome da empresa)................................ com sede na
............................................... (endereço)........................ inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ...............(cnpj)................., através de seu
representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penalidades da
lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens
legalmente instituídas, por não se enquadrar em nenhuma das
vedações legais impostas pelo § 4º do referido artigo.
........(local).........,
....(dia).....
de
..............(mês)...................
de....(ano).....
REPRESENTANTE LEGAL
CARIMBO DA EMPRESA
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ANEXO VI
Minuta
PROCESSO N.º 08774.000.021-2013
CONTRATO N.º _______/2012 PARA A
AQUISIÇÃO DE (GASOLINA E OLEO
DIÉSEL), QUE ENTRE SI CELEBRAM
DE UM LADO A FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO – FUNAI, E DO OUTRO A
EMPRESA
A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, fundação federal instituída pela
Lei n.º 5.371, de 05 de dezembro de 1967, Através de Sua Coordenação Regional do
Baixo São Francisco-BA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, CNPJ
N.º 00.059.311/0040-32, neste ato representada pelo Coordenador Regional, CARLOS
ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 1.936.719,
expedida pela SSP/PE, e CPF n.º 317.117.745-53, nomeada pela Portaria PP nº
1053/2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 12.09.2008, e a empresa, com
sede a Rua
–Bairro
, Paulo Afonso - BA, inscrita no CNPJ sob o n.º
..........................................doravante denominada apenas CONTRATADA, representada
neste ato por seu Diretor
, brasileiro, portador da Carteira de
Identidade n.º
, expedida pela
, C.P.F n.º .............. , em conformidade com
o Processo n.º 08774.000.021/2013, que a este se integra, resolvem celebrar o presente
contrato em consonância com as Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar
123/2006 de suas alterações e demais normas legais que regem a espécie, às quais as
partes se obrigam. b
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I.1. O presente Contrato tem como objeto o fornecimento pela CONTRATADA de
forma parcelada de 7.000 (sete mil) litros de gasolina comum e 50.000 cinquenta mil)
litros os de óleo diesel e 50 (cinqüenta) litros de óleo lubrificante API-SAE-20 W 50,
Óleo Lubrificante 15 w 40 p/10.000 km, 150 (cento e cinquenta), litros de óleo lubrificante
SAE 15 W 40 e 400 (quatrocentos), litros de óleo lubrificante Óleo lubrificante API-CLSAE 15W40 P/10.000 KM, até o final do contrato em 31.12.2013, para os veículos oficiais
da Coordenação Regional do Baixo São Francisco – BA, e veículos locados para o GTs
incidentes em terras indígenas subordinadas a Coordenação Regional do Baixo São
Francisco – BA.
I.2 Vincula-se ao presente contrato o Edital de Pregão Eletrônico nº
001/2013/FUNAI/CR/BSF e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, os
quais se constituem em parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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II.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das estipuladas no Edital, as
seguintes:
II.1. A contratada deverá fornecer os combustíveis em posto próprio.
II.2. Fornecer combustível, direto da bomba, mediante requisição, emitida pela
FUNAI em duas vias assinada pelo Coordenador Regional, ou outro servidor a ser
designado pela Coordenação Regional do Baixo São Francisco – BA.
II.3 A licitante deverá indicar, para cada tipo de combustível, o correspondente
percentual de desconto sobre o preço médio mensal.
II.4 O percentual de desconto, oferecido na nos lances que no final será a proposta
vencedora sobre o preço médio mensal da ANP, terá sua validade durante toda a vigência
do período contratual.
II.5. Atender diariamente e sábados, domingos e feriados;
II.6. Atender somente a veículos da FUNAI, devidamente identificados;
II.7. Encaminhar a FUNAI a Nota Fiscal acompanhada da primeira via das
requisições de combustíveis;
II.8. Anexar à Nota Fiscal/Fatura a tabela, “Levantamento de Preços”, divulgada pela
Agência Nacional do Petróleo – ANP na semana anterior ao abastecimento dos veículos,
sobre o qual incidirá o percentual de desconto oferecido;
II.9. A contratada deverá estar em plena quitação com as obrigações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias.
II.10. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes do fornecimento
de combustível, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários, previdenciários
e outros de qualquer natureza, relativos a mão-de-obra utilizada na execução do serviço;
II.11. Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais,
estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos
decorrentes de infrações a que houver dado causa;
II.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a contratante ou a
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização e acompanhamento pela
FUNAI;
II.13. Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e produtos em quantidades
suficientes parta atender às demandas da contratante, fornecendo a seus empregados todos
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os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e
Medicina do Trabalho – SSMT do TEM, bem como cumprir todas as normas sobre
medicina e segurança do trabalho.
II.14.
A contratada se responsabilizará por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as
despesas decorrentes do fornecimento de combustíveis da frota tais como: salários, seguro
de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vale-refeição,
e outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas por Lei.
II.15. Combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro
quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer
elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em
percentuais além dos autorizados em sua composição.
II.16. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da
recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação,
inclusive os de reparação.
II.17.
Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior,a CONTRATADA
deverá providenciar alternativas de abastecimento no prazo máximo de 1 (uma) hora, após
o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
II.18. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos perdas ou prejuízos
causado à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser
causados por seus prepostos.
II.19. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em
virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados,
cujas reclamações se obriga a atender.
II.20. Abster-se de subcontratar, total ou parcialmente, o objeto licitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
III.1. São obrigações da CONTRATANTE:
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III.1.1. garantir o fiel cumprimento do
presente CONTRATO, obrigando-se a
proporcionar todas as facilidades para que a(s) licitante(s) vencedora(s) possa(m) cumprir
suas obrigações dentro das normas e condições do Edital 001/2013/FUNAI/CR/BSF;
III.1.2. acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
III.1.3. efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA em conformidade com o
previsto no Edital de Pregão nº 001/FUNAI/2013/CR/BSF;
III.1.4. rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento dos combustíveis em
desacordo com as obrigações assumidas pela(s) licitante(s).
III.2. A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE de nenhum modo
diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA no fornecimento dos
combustíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
IV.1. Pela execução, objeto deste Contrato, a FUNAI pagará à CONTRATADA o
valor estimado de R$
(
), que equivale a 7.000 (sete mil ) litros de
gasolina comum, 50.000 (cinquenta mil) litros de óleo diesel e 50 (cinqüenta) litros de
óleo lubrificante para gasolina API SAE 20 W 50,
150 (cento e cinquenta) litros de óleo
lubrificante gasolina 15 W 40 p/10.000 km, 400 (quatrocentos) litros de óleo lubrificante
diesel API-CL-SAE 15 W 40 p/ 10.000 km. .
IV.1.1. No preço estipulado nesta cláusula já se encontram computados todos os
custos com materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes e demais despesas que,
direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste Contrato.
IV.1.2. A despesa correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas no
Orçamento da
União de 2013, Programas de Trabalho 063693 – 063685 – 063700 -
045513, Elemento de Despesa 339030-01, , estando os créditos calçados no memorando
n NC
20/2012/DPT, memorando nº 663/COF/CGOF/2012NC000632 e memorando nº
005/SEAM/CGPC/DPDS/FUNAI/2013, memorando nº 05/CGGAM/DPDS/13 e despacho
nº 663/COF/CGOF/2012.
CLÁUSULA QUINTA – DO PERCENTUAL DE DESCONTO
V.1. Durante o período contratual serão praticados os descontos da seguinte
maneira, O preço considerado para o fornecimento da gasolina comum, do óleo diesel e
do óleo lubrificante, será o preço médio mensal praticado pelos postos revendedores em
Paulo Afonso/BA” O preço máximo de bomba é a média dos preços praticados pelos
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postos revendedores, em Paulo Afonso – BA, indicado em tabela da ANP- Agência
Nacional de Petróleo, no mês do consumo, para a “gasolina comum”, para o “óleo
diesel” e para óleo lubrificante.
A gasolina comum -
% (
), calculado sobre o preço
médio da gasolina, divulgado pela ANP, correspondente a R$
(
), o desconto
por litro, na data da lavratura deste contrato;
O óleo diesel comum -
% (
preço médio divulgado pela ANP, correspondente a R$
), calculado sobre o
(
), o desconto por litro,
na data da lavratura deste contrato;
O óleo lubrificante
– 15W40 – gasolina para 5.000 km.
), calculado sobre o preço médio, correspondente a R$
(
%
(
), o desconto por litro,
na data da lavratura deste contrato;
O óleo lubrificante
– 15W40 – gasolina para 10.000 km.
), calculado sobre o preço médio, correspondente a R$
(
%
(
), o desconto por litro,
na data da lavratura deste contrato;
O óleo lubrificante – API-CL-SAE 15W40 – diesel para 10.000 km.
), calculado sobre o preço médio, correspondente a R$
(
% (
), o desconto por litro,
na data da lavratura deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DA RECOMPOSIÇÃO E DO REAJUSTE DO PREÇO
VI.1. Os preços para execução deste contrato serão atualizados (recompostos)
mensalmente, conforme a média constante para Paulo Afonso-BA, divulgada pela
Agência Nacional do Petróleo - ANP.
VI.1.1. Este contrato é irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
VII.I. Os pagamentos referentes aos serviços objetos deste Edital serão efetuados
mensalmente por meio de ordem bancária, via SIAFI até 10º (décimo) dia útil após
apresentação das respectivas Notas Fiscais ou Faturas, em 2 (duas) vias, devidamente
atestadas pelo setor competente da FUNAI;
VII.2. A contratada deverá encaminhar à Coordenação Regional do Baixo São
Francisco/BA, até 0 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, a
Nota Fiscal/fatura em nome da Contratante descontadas quaisquer eventuais glosas de
valores, juntamente com o comprovante de pagamento do vale transporte e vale
alimentação a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;
32
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VII.3. As notas Fiscais ou Faturas deverão conter o nome da empresa CNPJ, número da
Nota de Empenho, nº do Banco, Agência e Conta Corrente da Contratada, descrição do
objeto contratado e estarem obrigatoriamente acompanhadas das seguintes
comprovações para as devidas conferências e atestes por parte da fiscalização.
VII.3.1. do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (fundo de Garantia do
Tempo de Serviços e Previdência Social), correspondentes ao mês da última Nota Fiscal
ou Fatura vencida, compatíveis com os empregados vinculados a execução contratual,
nominalmente identificados, na forma do § 4º, do Artigo 31 da Lei nº 9032/95, quando se
tratar de mão de obra diretamente envolvida na execução de serviços continuados;
V.II.3.2 da regularização fiscal, constatada através de consulta (on-line) ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SINCAF, ou na impossibilidade de acesso
ao referido Sistema, mediante consultas aos Sítios Eletrônicos Oficiais ou à
documentação mencionada no Artigo 29 da Lei 8.666/93;
VII.3.3. do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes a última Nota
Fiscal ou Fatura que tenha sido paga pela FUNAI-Coordenação Regional do Baixo São
Francisco-BA.
VII.4 O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais ou Faturas serem
conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal de Contrato e ter sido verificado a
regularidade da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro
de /fornecedores – SICAF, para a comprovação, dentre outras coisas, do devido
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos
Estaduais e Federais;
VII.4.1 o respectivo documento de consulta ao SICAF deverá ser anexado ao Processo
de Pagamento. Caso seja verificada a existência de irregularidade fiscal perante o
SICAF, a empresa, sem prejuízo do pagamento, será notificada da ocorrência para que,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da notificação, promova a
regularização ou apresente defesa, sob pena de rescisão do contrato;
VII.5. A Contratante se reserva o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato
da liquidação, a prestação dos serviços, por parte da Contratada, estiver, sob qualquer
aspecto, em desacordo ou desconforme os termos e condições contratuais, devidamente
documentadas pelo Fiscal do Contrato;
VII.6. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a
fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº
9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
VII.7. Caso a FUNAI-Coordenação Regional do Baixo São Francisco – BA, não promova,
por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea
“d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido
monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP n1 Onde:
EM = Encargos moratórios;
33
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Coordenação Regional do Baixo São Francisco - BA
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do
efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado;
I = (TX/100)
365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento).
VII.8. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida
à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará
pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras;
VII.8.1 A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-à após
reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá
acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem
deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela
CONTRATADA.
VII.9. - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por
atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à
apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar
se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e
imputação de ônus a quem deu causa.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
VIII.I. Este Contrato vigorará pelo período ate 31.12.2013, a partir de sua
assinatura com a posterior publicação do extrato do contrato no diário Oficial da União..
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
IX.1. A fiscalização da execução deste Contrato será exercida por servidor
devidamente designado cujas atribuições são:
IX.1.1. solicitar à CONTRATADA e seu preposto, todas as providências
necessárias ao bom andamento dos serviços;
IX.1.2. emitir pareceres em todos os atos da FUNAI relativos à execução do
contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
IX.1.3. quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos
serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
X.1. A recusa injustificada da adjudicatária em aceitar ou retirar o instrumento equivalente
no prazo estabelecido no subitem 11.1 do Edital caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária a uma multa equivalente a 5% (cinco por
cento) do valor estimado da contratação.
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X.2. A proponente que apresentar documentação falsa no certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito de defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus
Anexos e das demais cominações legais.
X.3. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
X.4. Com fundamento no artigo 7º Lei 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05,
ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF e no
cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até
10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a licitante que:
X.4.1 – que se recusar a assinar o termo do contrato, dentro do prazo estabelecido no
subitem 14.1 deste edital;
X.4.2 – Deixar de entregar documentação exigida no edital;
X.4.3 – Apresentar documentação falsa;
X.4.4 – Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
X.4.5 – Não mantiver a proposta;
X.4.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
X.4.7 – Comportar-se de modo inidôneo;
X.4.8 – Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
X.2 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, no caso de atraso
injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução
total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a
prévia e ampla defesa, a Licitante Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
10.2.1. advertência por escrito:
10.2.2. multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, sobre o valor do contrato em caso de
atraso injustificado na execução dos serviços, limitada a incidência a 20 (vinte) dias (2% dois por cento), Após o vigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução
com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, essa
hipótese,inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da
avença;
b) 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência de
descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de atraso na execução do
objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da
obrigação assumida;
d) 30 (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da
obrigação assumida;
X.2.3 suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
X.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contatar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
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sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
X.3 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a FUNAI Coordenação Regional do Baixo São Francisco e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do
pagamento a ser efetuado.
X.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
X.5. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá
ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei 8.666/93, bem como a
incidência das conseqüências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos
eventualmente causados à CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
XI.1. Este Contrato não poderá ser prorrogado, pois o exercício financeiro se
encerra em 31.12.2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DOS DIREITOS
DELA DECORRENTES
XII.1. O regime jurídico deste Contrato confere à CONTRATANTE a prerrogativa
de:
XII.1.1. modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
XII.1.2. rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados nos itens XII.2.1 a
XII.2.10 e XII.2.14 deste Contrato, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93 ;
XII.1.3. fiscalizar-lhe a execução;
XII.1.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
XII.2. Constituem motivo para rescisão deste CONTRATO:
XII.2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
XII.2.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos
ou prazos;
XII.2.3. o atraso injustificado no fornecimento;
XII.2.4. a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
XII.2.5. a subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a
associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial,
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bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Edital de Pregão n.º
001/2013/FUNAI/CR/BSF;
XII.2.6. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como as de seus
superiores;
XII.2.7. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
XII.2.8. a dissolução da sociedade contratada;
XII.2.9. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução deste CONTRATO;
XII.2.10. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinada a CONTRATANTE e exaradas no Processo Administrativo nº 08774.000.021
/2013.
XII.2.11. a supressão, por parte da CONTRATANTE, de compras acarretando
modificações do valor inicial deste CONTRATO além do limite permitido no parágrafo 1º
do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
XII.2.12. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE,
por prazo superior a 120 (cento e vinte dias) dias, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, assegurada a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar
pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
XII.2.13. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE decorrentes de fornecimentos já realizados, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações
até que seja normalizada a situação no art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93;
XII.2.14. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO.
XII.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos
autos do Processo nº 08774.000.021/2013, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XII.3.1. A rescisão deste CONTRATO poderá ser:
XII.3.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos
enumerados nos itens XII.2.1 a XII.2.10 e XII.2.14;
XII.3.1.2. amigável, por acordo entre as partes reduzido o termo no Processo
Administrativo nº 08774.000.021/2013, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE, devendo ser precedida da autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente;
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XII.3.1.3. judicial, nos termos da legislação;
XII.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos itens XII.2.10 a XII.2.14, sem que
haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela
execução deste CONTRATO até a data da rescisão.
XII.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste CONTRATO, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
XII.6. A rescisão de que trata o item XII.3.1.1 acarreta as seguintes
conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas em lei: ”retenção dos créditos
decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração”, em
consonância com o disposto no art. 80 da Lei 8.666/93..
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
XIII.1. A FUNAI encaminhará para publicação do extrato deste Contrato no
Diário Oficial da União, até o quinto dia útil ao mês seguinte ao de sua assinatura,
conforme determina o Parágrafo único do Art. 61, da Lei n.º 8.666/93, a qual deverá
ocorrer até 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
XV.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste
Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado
o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial
a Lei n.º 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da
Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições
do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XV.1. A este Contrato aplicam-se as seguintes disposições gerais:
XV.1.1. a FUNAI se reserva o direito de contratar com outras empresas,
simultaneamente e no mesmo local, a execução de serviços distintos do objeto do
presente Contrato, não podendo a CONTRATADA opor-se à execução de tais serviços,
desde que previamente comunicada, por escrito, pela FUNAI, de modo que o sobredito
serviço contratado não venha a sofrer prejuízo de qualquer espécie;
XV.1.2. a CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo
cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, seja de
natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade “ativa ou
passiva” da FUNAI relativamente a estes encargos, inclusive os que eventualmente
advierem de prejuízos causados a terceiros;
XV.1.3. entende-se por motivo de força maior, para todos os efeitos, o ato de
inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches
tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros
acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam
ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que, mesmo diligentemente,
não se consiga impedir sua ocorrência, excluída a greve trabalhista por ser direito do
trabalhador;
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XV.1.4. a FUNAI se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer
tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já
executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos
serviços, e a ele destinados.
XV.1.5. O presente contrato esta vinculado ao Edital e Termo de Referência e
à proposta vencedora da Contratada, sujeitando-se às disposições da Lei 10.520/02, do
Decreto 5.450/05 e da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
XVI.1. As partes firmam este instrumento obrigando-se, por si e seus
sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir
quaisquer questões deste Contrato a Justiça Federal - Subseção Judiciária de Paulo
Afonso-BA, conforme determina o inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes interessadas.
Paulo Afonso (BA),
de
de 2013.
____________________________________________
CONTRATANTE
_____________________________________________
CONTRATADA
T E S T E M U N H A S:
Nome: ___________________________________________
CPF n.º
Nome: ___________________________________________
CPF n.º
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EDITAL PREGÃO ELETRONICO 001-2013 - AQUISIÇÃO DE