SÃO CARLOS
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
www.saocarlos.sp.gov.br
Diário Oficial
Sábado, 27 de março de 2010 • Ano l • Nº 128
■■INVESTIMENTOS
2010, Ano da Educação em São Carlos
Manoel Virginio/PMSC
O ministro da Educação, Fernando Haddad, participou ontem (26) do lançamento do “Ano da Educação” em São Carlos, quando foram apresentadas as metas para o setor, eleito prioridade pela administração municipal
em 2010. ► Pág. 2
Dentro da 7ª Semana da Água, foram
promovidas diversas atividades, entre
elas uma ação de cooperação entre as
prefeituras de São Carlos e Descalvado
para um diagnóstico ambiental do rio
Quilombo e sua preservação. ► Pág. 2
Diário Oficial de São Carlos
■■BRASILEIRO DE KARATÊ
■■PROJETOS CULTURAIS
Cinco atletas vão participar do Campeonato Brasileiro de Karatê, a ser realizado em Maceió (AL), de 16 a 18/4.
A classificação se deu durante as finais
do Campeonato Paulista Boys, sábado
(20), no Milton Olaio. ► Pág. 8
A Prefeitura lançou o 4º Chamamento Público para a seleção de projetos
culturais para 2010, que se encerra em
1º/4. Foi feito um plantão para esclarecer as dúvidas – esse ano, é direcionado a entidades e ONGs. ► Pág. 2
Carlinhos Oliveira/PMSC
■■MOTOCROSS
Arquivo/PMSC
■■SEMANA DA ÁGUA
São Carlos sedia hoje (27) e amanhã
(28), na pista da Água Fria, a 4ª Etapa
do Circuito Amador de Motocross.
Cerca de 60 pilotos de diversas cidades participam da disputa, em várias
categorias. Entrada gratuita. ► Pág. 2
2
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PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
2010, Ano da Educação em São Carlos
Manoel Virginio/PMSC
São Carlos e Descalvado se unem
pela preservação do rio Quilombo
O ministro da Educação, Fernando
Haddad, participou ontem (26) do lançamento do Ano da Educação em São Carlos, solenidade que ocorreu à tarde no
Teatro La Salle, com a presença de autoridades e professores, entre outros. Foram
apresentadas ao ministro e à comunidade
as metas que o município estabeleceu
para o desenvolvimento da educação e
os investimentos em infraestrutura nas 52
unidades.
O grande investimento que a Prefeitura está fazendo na área é uma das justificativas para escolher este ano como
o da educação. Cerca de um terço do orçamento municipal de 2010 será para a
educação, incluindo os investimentos em
cursos profissionalizantes realizados pela
Fundação Educacional São Carlos (FESC).
O maior volume de recursos será
destinado à educação infantil, já que a
responsabilidade pela oferta de vagas
em creches e pré-escolas é do município, segundo a Lei das Diretrizes e Bases
da Educação Nacional. Serão construídas
oito novas escolas, sendo que três já estão
em andamento. Todas as 52 unidades municipais estão passando por reforma, que
inclui pintura. Dessas, 15 serão ampliadas
para atender mais alunos. O compromisso
é tornar São Carlos reconhecida também
pela educação infantil, a exemplo do que
já ocorre com o ensino superior.
Com essas ações de infraestrutura
nas escolas, São Carlos passará atender
todas as crianças de 4 anos, antecipandose à resolução da Proposta de Emenda à
Constituição, que exigirá educação básica
obrigatória e gratuita a partir dos 4 anos,
em 2016.
A informatização da rede municipal é
outra novidade que deve ser implantada,
assim como a contratação de mais professores efetivos, entre outros.
4º Chamamento Público:
inscrições se encerram dia 1º
Arquivo/PMSC
A Prefeitura de São Carlos promoveu
diversas atividades dentro da 7ª Semana
da Água, que se encerra hoje (27). Entre
elas está uma ação de cooperação entre
os órgãos ambientais das prefeituras de
São Carlos e Descalvado para um diagnóstico ambiental do rio Quilombo, cujo
curso-d’água fica na divisa dos dois municípios.
No último sábado (20), o coordenador de Meio Ambiente de São Carlos,
Paulo Mancini, os técnicos Fábio Lólis,
supervisor da Horta Municipal, e Wilson
Moreira Jr., fiscal ambiental, e o professor
Benjamin Matiazzi, visitaram as primeiras
nascentes do rio Quilombo juntamente
com Fábio José Ferraz, diretor da Divisão
de Meio Ambiente da Secretaria de Saneamento, Água e Esgoto da Prefeitura de
Descalvado.
Nesta primeira vistoria técnica, duas
nascentes foram identificadas e suas localizações determinadas através de GPS
(sistema de referência geográfica). A primeira, uma pequena mina-d’água dentro
do Sítio Estância Água Santa, e a segunda,
uma nascente com grande vazão, localizada na divisa com a propriedade vizinha.
A microbacia hidrográfica onde está
localizada o rio Quilombo é a maior do
município de São Carlos e é considerada
Zona de Interesse Turístico e de produção
agrícola pelo Plano Diretor Municipal (Lei
Municipal n° 13.691, de 25 de novembro
de 2005).
A atividade atingiu plenamente seu
objetivo de iniciar uma parceria com o município de Descalvado, através do aumento do conhecimento sobre o rio Quilombo, que se faz, principalmente, por meio
de incursões técnicas à sua microbacia. A
parceria entre os municípios pretende garantir a conservação e recuperação desse
manancial tão grande e pouco conhecido,
tomando medidas preventivas para que o
desenvolvimento das duas cidades ocorra
com a preservação desse curso-d’água, e
não com sua degradação, como se deu o
processo histórico de ocupação humana
nos últimos 150 anos.
Para o diretor Ferraz, a iniciativa é
muito promissora. “Poderemos elaborar
um projeto para encaminhar ao próprio
Comitê de Bacia Hidrográfica do rio MogiGuaçu, para financiar estudos mais profundos, além de atividades de recuperação das matas ciliares, em conjunto com
os proprietários rurais da região”.
A Prefeitura de São Carlos, por meio
da Coordenadoria de Artes e Cultura,
lançou o 4º Chamamento Público para a
seleção de projetos culturais para 2010.
Alguns destes projetos serão selecionados para se apresentarem durante o
ano todo.
Para auxiliar os interessados em
apresentar projetos, a Coordenadoria
de Artes e Cultura realizou um plantão
para tirar as dúvidas sobre o chamamento público, que esse ano é direcionado para entidades e ONGs, não mais
para pessoas físicas como nas edições anteriores.
Esse projeto é uma iniciativa a mais para incentivar a produção local, e 98% dos
projetos selecionados nas edições anteriores são de produtores culturais de São
Carlos. Nas edições anteriores, os projetos selecionados vieram de produtores com
formação variada, desde universitários até aqueles que aprenderam sua arte no dia
a dia. A catira e a viola, por exemplo, foram resgatadas por mestres mais antigos
nessa arte.
As entidades interessadas devem apresentar seus projetos até o dia 1º de abril.
Mais informações podem ser obtidas através do site www.saocarlos.sp.gov.br, que
traz o edital do projeto com todas as especificações, como remuneração de cada
atividade e documentações necessárias para participar da seleção.
Motocross terá etapa em São Carlos
São Carlos vai sediar nesse final
de semana, sábado (27) e domingo
(28), na pista da Água Fria, a 4ª Etapa do Circuito Amador de Motocross,
organização da Boy Racing Team com
apoio da Prefeitura, e que terá entrada
gratuita.
A etapa será disputada nas categorias: Infantil 15 anos ESP 150/Nac 230; Intermediária Livre; Nacional até 230; MX 2;
Sênior Over 35 Livre; Nacional Livre; 65cc
e MX Gold.
Cerca de 60 pilotos de diversas cidades do estado de São Paulo como São Carlos, Jaú, Rio Claro, Brotas, Botucatu, Itápolis, Sertãozinho, Votorantin, Barra Bonita,
Araraquara, Monte Mor, entre outras, par-
ticiparão da prova.
Os treinos livres estão marcados para
sábado, das 14 às 18h. Na manhã do domingo, das 9 às 11h30, acontecem os treinos cronometrados classificatórios para a
formação do gate.
Segundo José Antonio Carneiro (Boy),
organizador do evento, a expectativa é de
uma grande competição, contando também com boa presença de público nos
treinos e na corrida.
“São Carlos é uma cidade que gosta
do motocross. Tenho certeza de que muita gente vai assistir a competição, principalmente pelo fato de termos pilotos da
cidade correndo, como é o caso do Marquinhos Moraes”, finalizou Boy.
Prefeitura de São Carlos
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PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
ATOS OFICIAIS
ções orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 24 de março de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de
São Carlos
LEIS
LEI Nº 15.228
DE 24 DE MARÇO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Sãocarlense de Futsal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de
São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), à Associação Sãocarlense de
Futsal, objetivando contribuir para:
I - formação e manutenção de equipe de futsal masculino, que representará o Município em competições esportivas;
II - fomento de projeto social-desportivo, voltado para crianças e adolescentes do sexo masculino.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos
no exercício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 24 de março de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 15.229
DE 24 DE MARÇO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Progresso e Habitação de São Carlos S/A - PROHAB/São Carlos, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de
São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Progresso e Habitação de São Carlos S/A - PROHAB/São Carlos,
no valor de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), visando
suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, conforme
despesas relacionadas abaixo:
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Suplementação
R$
03.01.00
3.3.90.36
005
16.482.3001.1.173
1.650,00
TOTAL
1.650,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III,
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Anulação
R$
03.01.00
4.4.90.51
005
16.482.0001.1.173
1.650,00
TOTAL
1.650,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 24 de março de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 15.230
DE 24 DE MARÇO DE 2010.
Dá nova redação à Lei Municipal nº 14.133, de 29 de junho de 2007, e
alteração posterior, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio
com a entidade Obras Sociais da Associação Espírita ‘Francisco Thiesen’
e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de
São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 14.133, de 29
de junho de 2007 e, alteração posterior, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo único. Para consecução do objeto, mencionado no ‘caput’, o
Município repassará à entidade, a título de subvenção e, por aprendiz
contratado, valores na forma abaixo estabelecida, acrescidos de 27%
(vinte e sete por cento), para fazer face às despesas administrativas e
de manutenção:
I - o valor de um salário mínimo vigente, repassados mensalmente;
II - o valor de um salário mínimo referente ao 13º salário, repassados no
mês de novembro;
III - o pagamento das férias, com adicional de 1/3;
IV - o pagamento das verbas rescisórias, quando do desligamento do
menor aprendiz”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotaSão Carlos
LEI Nº 15.231
DE 24 DE MARÇO DE 2010.
Dá nova redação à Lei Municipal nº 12.290, de 08 de dezembro de 1999,
e alterações posteriores, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de
São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 12.290, de 08 de dezembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com as
entidades “Centro de Educação e Formação ao Adolescente Prof. Cid da
Silva César” e “Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro”, e alterações
posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - (...)
§ 1º (...)
§ 2º Para consecução do objeto, mencionado no ‘caput’, o Município
repassará às entidades, a título de subvenção e, por aprendiz contratado, valores na forma abaixo estabelecida, acrescidos de 27% (vinte
e sete por cento), para fazer face às despesas administrativas e de manutenção:
I - o valor de um salário mínimo vigente, repassados mensalmente;
II - o valor de um salário mínimo referente ao 13º salário, repassados no
mês de novembro;
III - o pagamento das férias, com adicional de 1/3;
IV - o pagamento das verbas rescisórias, quando do desligamento do
menor aprendiz.”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 24 de março de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 15.232
DE 24 DE MARÇO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e subvenção à Sociedade
Amigos dos Escoteiros de São Carlos - SAESC, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de
São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de
R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais) e, subvenção, no valor de
R$ 11.850,00 (onze mil, oitocentos e cinquenta reais), à Sociedade Amigos dos Escoteiros de São Carlos - SAESC, objetivando contribuir para
aquisição de bens e manutenção das atividades de escotismo.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos
no exercício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 24 de março de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 15.233
DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Denomina o CEMEI situado no Bairro Parque Santa Felícia Jardim de
“Professor Homero Frei”
(Autor: Ronaldo Lopes - Vereador - PT)
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de
São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º O Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI localizado à
Rua Francisco Lopes, entre as Ruas Joaquim Augusto Ribeiro de Souza e
Sebastião Sampaio Osório, no Bairro Parque Santa Felícia Jardim, passa
a denominar-se CEMEI “Professor Homero Frei”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
São Carlos, 26 de março de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 15.234
DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Revoga a Lei Municipal nº 14.281, de 24 de outubro de 2007, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de São Carlos a alienar por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU,
parte da área do imóvel objeto da matrícula nº 117.210, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de
3
São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 14.281, de 24 de outubro de
2007, que autoriza a Prefeitura Municipal de São Carlos a alienar por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São
Paulo - CDHU, parte da área do imóvel objeto da matrícula nº 117.210.
Art. 2º Fica o Pode Executivo autorizado a alienar a referida área, por
meio de licitação na modalidade de Concorrência Pública ou Leilão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 26 de março de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 15.235
DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Dá o nome de “Julião José dos Santos” à Rua no Conjunto Residencial
Valdomiro Lobbe Sobrinho (CDHU ), na Vila Isabel.
(Autor: Lineu Navarro - Vereador PT)
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de
São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua 01(um), localizada no Conjunto Residencial Valdomiro Lobbe Sobrinho (CDHU), na Vila Isabel, com o nome de
“Julião José dos Santos”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Carlos, 26 de março de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 15.236
DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Altera a Lei nº 13.439, de 6 de outubro de 2004, que “Dispõe sobre os
serviços de transporte coletivo escolar e dá outras providências.”.
(Autor: Lineu Navarro - Vereador PT)
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de
São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2° da Lei n° 13.439, de 6 de outubro de 2004, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 2º O serviço de transporte coletivo escolar poderá ser explorado
por empresas que tenham veículos caracterizados para essa modalidade, bem como, profissionais com habilitação específica para transporte
coletivo de pessoas e também curso específico para transporte de alunos. Este serviço poderá ser explorado por autônomos ou empreendedores individuais desde que com habilitação e cursos específicos, regulamentados pelo DETRAN e residentes e domiciliados no Município de
São Carlos.
§ 1º Para a obtenção do “Alvará de Licença e Funcionamento para Prestação de Serviço de Transporte Escolar” do Município, o motorista profissional autônomo, ou empreendedor individual, ou empresa deverá
atender as exigências do artigo 7° desta Lei.
§ 2º O motorista autônomo ou empreendedor individual poderá solicitar “Alvará de Licença e Funcionamento para Prestação de Serviço de
Transporte Escolar” para apenas 1 (um) veículo, ficando vedada a formação de uma micro empresa ou consórcio, visando a formação de uma
frota.”.
Art. 2º O caput do artigo 3° da Lei n° 13.439, de 6 de outubro de 2004,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º No caso de autônomo ou empreendedor individual, será permitida a substituição provisória do titular da licença de transporte escolar,
desde que por tempo determinado e não superior a 180 dias, em casos
comprovados de cirurgias ou em caso comprovado de afastamento
médico.”.
Art. 3º O artigo 11 da Lei n° 13.439, de 6 de outubro de 2004, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 11. O Departamento de Transporte e Trânsito emitirá uma “Licença
para Transporte Escolar” em nome do motorista autônomo ou empreendedor individual e do motorista auxiliar, se houver, o qual deverá ser
portador quando do exercício de atividade e apresentando sempre que
solicitado para fins de fiscalização.”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
São Carlos, 26 de março de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
DECRETOS
Decreto nº 145
de 25 de março de 2010
APROVA O REGULAMENTO DOS CONCURSOS RAINHA DO CLIMA, RAINHA DO TRABALHADOR E PRINCESAS - 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei em especial a prevista na
Lei Municipal nº 14.049, de 4 de abril de 2007 e, tendo em vista o que
consta do processo administrativo nº 4.736/05,
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado, para a Festa do Clima – 2010, o regulamento dos
seguintes concursos, que consta no Anexo I do presente Decreto:
I – Concurso Rainha do Clima e Princesas;
4
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II – Concurso Rainha do Trabalhador e Princesas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 25 de março de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I
REGULAMENTO DO CONCURSO RAINHA DO CLIMA E
RAINHA DO TRABALHADOR - 2010
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO
Art. 1° O Concurso Rainha do Clima e Rainha do Trabalhador, e suas respectivas 1as(primeiras) e 2as(segundas) Princesas, com distribuição de
prêmios, em valores monetários e mediante julgamento, por ocasião
da realização da Festa do Clima, será realizado pela Comissão Municipal
de Eventos Permanente nomeada pelas Portarias nºs 486/09 e 688/09.
§ 1º No exercício de 2010 o concurso será realizado no dia 15 de abril, às
20h00min no Instituto Cultural Ítalo Brasileiro, localizado na Rua General Osório, nº 1.094 - Centro.
§ 2º As inscrições e realização dos concursos previstos no caput deste
artigo serão definidas pela Comissão Municipal de Eventos Permanente, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 2° Poderão participar do concurso as pessoas que preencherem os
seguintes requisitos:
I - ser do sexo feminino;
II - ser são-carlense ou residir na cidade há, pelo menos, 2 (dois) anos;
III - ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;
IV - ter idade máxima de 22 (vinte e dois) anos completos.
§ 1º Fica facultada as candidatas a representar entidades de classes,
esportivas, culturais, educacionais, industriais, comerciais, bancárias,
publicitárias entre outras.
§ 2º As candidatas menores de 18 (dezoito) anos deverão, no ato da
inscrição, entregar autorização por escrito, conforme Modelo A deste
Anexo, assinada pelo pai ou responsável, com firma reconhecida.
§ 3º Não poderá se inscrever para o concurso de Rainha do Clima e Rainha do Trabalhador a candidata que tenha conquistado o título no ano
anterior, estando isentas as princesas.
§ 4° Fica proibida a participação de membros da Comissão Municipal de
Eventos Permanente no concurso.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pela candidata, na Coordenadoria de Artes e Cultura, localizada na Estação Cultura
(antiga Estação Fepasa), na Praça Antônio Prado, s/nº, do dia 1º ao dia
13 de abril de 2010, de segunda a sexta-feira, no período das 9h00min
às 11h30min e das 14h00min às 17h00min.
Art. 4º No ato da inscrição, as candidatas deverão apresentar os seguintes documentos:
I - cédula de identidade;
II - certidão de nascimento;
III - título eleitoral;
IV - carteira profissional ou carteira de estudante;
V - comprovante de residência;
VI - histórico de apresentação;
VII - 1 (uma) foto 3x4 (três por quatro) recente;
VIII - ofício de representação, no caso de ser representante de entidades
de classes, conforme mencionado no §1º do artigo 2º;
IX - comprovante de trabalho (carteira de trabalho ou declaração do
empregador), no caso de candidatas à Rainha do Trabalhador.
CAPÍTULO IV
DO DESFILE
Art. 5º O concurso será realizado mediante desfile das candidatas para
a comissão julgadora, indicada pela Comissão Municipal de Eventos
Permanente.
§ 1º No dia do desfile as candidatas deverão chegar ao local do concurso rigorosamente às 19h00min.
§ 2º As candidatas que não obedecerem ao horário de chegada previsto no §1º deste artigo serão desclassificadas, salvo ocorrência de caso
fortuito ou força maior, devidamente reconhecido pela Comissão Municipal de Eventos Permanente.
§ 3º Será permitida a entrada no vestiário de 1 (um) auxiliar por candidata, devidamente credenciado junto à Comissão Municipal de Eventos
Permanente, no ato de sua inscrição.
§ 4° No caso de, em qualquer modalidade, o número de inscrição exceder a 20 (vinte) candidatas (Rainha do Clima e/ou Rainha do Trabalhador), a organização do evento realizará o(s) concurso(s) em duas etapas:
a 1ª (primeira) será uma seletiva onde todas as inscritas desfilarão para
o júri que selecionará 10 (dez) candidatas. As 10 (dez) candidatas selecionadas participarão da 2ª (segunda) etapa que será classificatória.
Art. 6º A ordem de apresentação das candidatas de cada categoria será
definida através de sorteio, entre as candidatas, que será realizado com
a presença das mesmas, às 19h00min do dia do concurso.
Art. 7º As candidatas deverão, no desfile para os jurados, utilizar traje
passeio, de livre escolha.
Art. 8º Fica a Comissão Municipal de Eventos Permanente isenta de
qualquer responsabilidade na aquisição dos trajes, maquiagem e cabeleireiro para apresentação das candidatas.
CAPÍTULO V
DO JULGAMENTO E DA ENTREGA DE PRÊMIOS
Seção I
Do Julgamento
Art. 9º A Comissão Municipal de Eventos Permanente indicará uma comissão julgadora composta por pessoas capacitadas à função.
§ 1º A comissão julgadora deverá classificar as candidatas durante a
apresentação, segundo os seguintes quesitos:
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
I - beleza;
II - elegância;
III - simpatia;
IV - comunicação e expressão.
§ 2º Cada membro da comissão julgadora atribuirá durante o desfile da
candidata notas de 5 (cinco) a 10 (dez) para cada um dos quesitos, não
sendo permitido o seu fracionamento.
Art. 10. As candidatas que obtiverem maior número de pontos serão
eleitas Rainha do Clima e Rainha do Trabalhador.
Parágrafo único. Caso ocorra empate, a comissão julgadora realizará um
novo julgamento entre as candidatas empatadas, não sendo permitida
substituição de qualquer membro da referida comissão.
Art. 11. Após encerrado o julgamento, será realizada a coroação da Rainha do Clima e Rainha do Trabalhador, no mesmo local.
Art. 12. As candidatas classificadas em 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares, no julgamento para a Rainha do Clima e Rainha do Trabalhador,
serão declaradas, automaticamente como 1ª (primeira) e 2ª (segunda)
Princesas, respectivamente, em cada categoria.
Art. 13. A comissão julgadora é soberana, não cabendo recursos de suas
decisões.
Seção II
Da Entrega de Prêmios
Art. 14. A Rainha do Clima, a Rainha do Trabalhador e as Princesas receberão faixas alusivas ao evento, além dos seguintes prêmios em valores
monetários:
I - Rainha do Clima e Rainha do Trabalhador: R$ 1.000,00 (um mil reais);
II – 1ª (primeira) Princesa do Clima e 1ª (primeira) Princesa do Trabalhador: R$ 500,00 (quinhentos reais);
III – 2ª (segunda) Princesa do Clima e 2ª (segunda) Princesa do Trabalhador: R$ 200,00 (duzentos reais).
IV – Os prêmios serão entregues após o cumprimento do cronograma
de atividades elaborado pela Comissão Municipal de Eventos Permanentes e será agendado seu pagamento, após o término das comemorações da Festa do Clima de 2010.
§ 1° As candidatas premiadas deverão apresentar Carteira de Identidade e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, para receber a premiação mencionada no caput deste artigo.
§ 2° No caso das candidatas eleitas, serem menores de idade, deverão
estar acompanhadas pelo responsável, munido com os documentos
(carteira de Identidade e CPF), para receber a premiação mencionada
no caput deste artigo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. A Comissão Municipal de Eventos Permanente estabelecerá,
para as candidatas eleitas a Rainha do Clima, Rainha do Trabalhador
e as Princesas, um cronograma de apresentações durante a Festa do
Clima - 2010.
§ 1º As candidatas eleitas mencionadas no caput deste artigo não receberão remuneração para se apresentarem nas festividades.
§ 2º A Comissão Municipal de Eventos Permanente não se responsabilizará por nenhuma despesa que tenha sido efetuada sem sua expressa
autorização.
Art. 16. A Rainha do Clima, a Rainha do Trabalhador e as Princesas terão
mandato de 1 (um) ano.
Parágrafo único. Será obrigatória a presença da Rainha do Clima e da
Rainha do Trabalhador para a transferência do respectivo título no
concurso do ano seguinte, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força
maior.
Art. 17. A inobservância do presente regulamento implicará nas penas
de anulação ou de desclassificação das eleitas.
Art. 18. Demais informações relacionadas aos concursos de Rainha do
Clima e Rainha do Trabalhador serão fornecidas pelo telefone (16) 33732707.
Art. 19. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Municipal de Eventos Permanente, não cabendo recursos de
suas decisões.
MODELO A
Modelo de Autorização
AUTORIZAÇÃO
Eu, ______________________________________________________
_________, portador(a) da cédula de identidade RG nº____________
__________________, inscrito(a) no CPF sob o nº_________________,
residente na _________________________________________, bairro
______________________, nesta cidade, ( ) pai, ( ) mãe ou ( ) responsável de ________________________________________, portadora da
cédula de identidade nº__________________________, autorizo sua
participação como candidata no Concurso Rainha do Clima ou Rainha
do Trabalhador - 2010, e declaro estar ciente do regulamento do referido concurso.
São Carlos, _______ de _____________de ______.
______________________________________
Assinatura do Responsável com firma reconhecida
Decreto nº 146
de 26 de março de 2010
INSTITUI O “ANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO”.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, V, da Lei Orgânica
do Município, e tendo em vista o que consta do processo administrativo
protocolado sob o nº 13.208/10.
DECRETA
Art. 1º Fica instituído o ano de 2010 como sendo o “ANO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO”.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Educação encarregada de viabilizar medidas com o objetivo de melhorar a qualidade e as condições de
ensino em seus diferentes níveis e modalidades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 26 de março de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Decreto nº 147
de 26 de março de 2010
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA PROGRESSO E HABITAÇÃO DE
SÃO CARLOS S/A – PROHAB/SÃO CARLOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 15.229, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo
administrativo protocolado sob o nº 11.137/10,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial na Progresso e Habitação de São Carlos S/A – PROHAB/São Carlos, no valor de R$ 1.650,00
(um mil, seiscentos e cinquenta reais), autorizado pela Lei Municipal nº
15.229, de 24 de março de 2010, para atender a despesa relacionada
abaixo:
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Suplementação
R$
03.01.00
3.3.90.36
005
16.482.3001.1.173
1.650,00
TOTAL
1.650,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto,
serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no artigo 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações
posteriores.
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Suplementação
R$
03.01.00
4.4.90.51
005
16.482.0001.1.173
1.650,00
TOTAL
1.650,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 26 de março de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Decreto nº 148
de 26 de março de 2010
Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 30.000,00.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta
do processo administrativo nº 13.241/10, e
CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o
exercício financeiro de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos
adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa
fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), suplementar à seguinte dotação
do orçamento vigente:
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Suplementação
R$
12.03.00
4.4.50.42
001
12.365.0030.2.042
30.000,00
TOTAL
30.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto,
serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações
posteriores.
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Anulação
R$
12.02.00
3.3.50.43
001
12.366.0031.2.054
30.000,00
TOTAL
30.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 26 de março de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Decreto nº 149
de 26 de março de 2010
Suplementa dotações do orçamento vigente da Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 14.000,00.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob nº 13.242/10, e
CONSIDERANDO que o art. 7º, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o
exercício financeiro de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos
adicionais suplementares para realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de
programação e do mesmo órgão,
CONSIDERANDO que tais suplementações extrapolam o limite de 10%
(dez por cento) estabelecido no artigo 6º, I, da lei supracitada;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no
valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), suplementar à seguinte dotaAtos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Sábado, 27 de março de 2010
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
ção do orçamento vigente:
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de Recurso
Funcional
Programática
Suplementação
R$
12.03.00
4.4.50.42
001
12.365.0030.2.042
14.000,00
TOTAL
14.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto,
serão utilizados recursos oriundos da anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações
posteriores:
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de Recurso
Funcional
Programática
Anulação
R$
12.03.00
3.3.50.43
001
12.365.0030.2.042
14.000,00
TOTAL
14.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 26 de março de 2010
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Decreto nº 150
de 26 de março de 2010
Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de
Governo, no valor de R$ 4.000,00.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta
do processo administrativo nº 13.243/10, e
CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o
exercício financeiro de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos
adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa
fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), suplementar à seguinte dotação
do orçamento vigente:
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Suplementação
R$
15.01.00
4.4.90.52
001
04.122.0044.2.050
4.000,00
TOTAL
15.01.00
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
3.3.90.39
001
06.181.0042.2.059
TOTAL
Anulação
R$
4.000,00
4.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 26 de março de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Decreto nº 151
de 26 de março de 2010
Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, no valor de R$ 16.961,13.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta
do processo administrativo nº 13.245/10, e
CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o
exercício financeiro de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos
adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa
fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no
valor de R$ 16.961,13 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e um reais e
treze centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Suplementação
R$
19.05.00
4.4.90.51
001
15.452.0059.1.027
16.961,13
TOTAL
16.961,13
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto,
serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações
posteriores.
Órgão
22.01.00
TOTAL
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
4.6.90.91
001
28.846.0072.0.004
Anulação
R$
16.961,13
16.961,13
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 26 de março de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
São Carlos
Decreto nº 152
de 26 de março de 2010
Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 5.000,00.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob nº 13.244/10, e
CONSIDERANDO que o art. 7º, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o
exercício financeiro de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos
adicionais suplementares para realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de
programação e do mesmo órgão,
CONSIDERANDO que tais suplementações extrapolam o limite de 10%
(dez por cento) estabelecido no artigo 6º, I, da lei supracitada;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação
do orçamento vigente:
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de Recurso
Funcional
Programática
Suplementação
R$
08.03.00
3.3.90.36
001
20.605.0019.2.013
5.000,00
TOTAL
5.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto,
serão utilizados recursos oriundos da anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações
posteriores:
Órgão
Categoria
Econômica
08.03.00
3.3.90.39
Fonte de Recurso
Funcional
Programática
Anulação
R$
001
20.605.0019.2.013
5.000,00
TOTAL
RAZÃO SOCIAL
11.702.697/0001-69
FABIO HENRIQUE ROQUE SANTINON - ME
A Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária, através de sua
chefia, vem comunicar aos interessados o lançamento de ISSQN da
construção civil referente à aprovação/regularização de imóveis, bem
como o parecer dos processos relacionados:
Processo
Interessado
Identificação
10380/2009
Clínica de
Otorrinolaringologia S/C
29600
Auto de Infração
Lançado
24206/2009
Cidade São Carlos
Educacional e Editora
LTDA
33286
Auto de Infração
Lançado
24203/2009
Instituto Paulista de
Ensino Superior
19923
Auto de Infração
Lançado
26627/2009
J.C. Cardoso Assessoria ME
47698
Baixa de guias
Deferido
21296/2009
Embrapa Empresa
Brasileira de Pesquisa
Agropecuária
18512
Baixa de guias de
ISSQN
Deferido
9307/2010
Rede Drogaria Extra LTDA
51841
Baixa de guias de
ISSQN
Deferido
6842/2010
Rodobens Negócios
Imobiliários S/A
Certidão Negativa
de Débitos
Indeferido-não
apresenta
Inscrição
Mobiliária no
Município.
6852/2004
Antonio Carlos da Silva
04.209.004.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
16.144.023.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
10.266.023.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
16.113.022.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
16.128.008.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
16.234.008.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
20.029.062.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
04.278.006.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
03.100.013.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
16.221.031.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
06.078.007.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
10.232.008.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
10.150.018.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
07.139.034.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
10.213.034.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
12.200.024.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
10.196.009.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
ISSQN lançado
15643/2005
21018/2005
18981/2005
Josefa Lusmar da Silva
Silvia Helena Stippe
Damião Guerra
91643/2004
Sergio Donizeti dos Santos
91461/2004
Salmo Marques de Oliveira
Junior
2935/2006
Gustavo Luizi de Almeida
5.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 26 de março de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
5494/2005
5257/2004
1866/2005
91110/2004
3946/2005
28521/2009
4.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto,
serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações
posteriores.
Órgão
CNP
ATOS DAS SECRETARIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
COMUNICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS em obediência à Lei Federal n.º 9.452, de 20/03/1997, COMUNICA a todos os interessados e em
especial aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais, que recebeu do FUNDO NACIONAL DE DES. EDUCAÇÃO, a importância de R$ 560.640,00 correspondente à Merenda.
São Carlos, 26 de março de 2010.
PAULO JOSÉ DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Fazenda
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal convoca o
funcionário Felipe Francisco Jarussi, ocupante do emprego de Motorista, a comparecer à Rua Episcopal, n.° 1575 - Centro, no prazo de 3 (três)
dias úteis a contar desta data, em virtude do não comparecimento ao
trabalho por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de configuração de abandono de emprego.
São Carlos, 26 de março de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO NO SIMPLES
NACIONAL DE EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADES
A Superintendência da Administração Tributária, em cumprimento ao
disposto no parágrafo 6º do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº.
123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 8º da Resolução do
Comitê Gestor do Simples Nacional nº. 04, de 30 de maio de 2007, CIENTIFICA os contribuintes relacionados abaixo, do INDEFERIMENTO de
sua opção no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - Simples Nacional, em face da constatação de pendências, incorrendo no disposto do artigo 17 da Lei Complementar 123 de 14 de
dezembro de 2006.
Fica o contribuinte NOTIFICADO, de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital, para ingressar, junto a Fazenda Municipal, com o pedido de inscrição municipal, na forma prevista nos artigos 42 e 43 da Lei 11.438/97.
Ressalta-se que a utilização deste meio de cientificação se faz necessário em razão de que as empresas relacionadas, não possuem inscrição
municipal.
São Carlos, 27 de março de 2010.
CNP
RAZÃO SOCIAL
5
João Cosme Berto
James Rojas
10.405.030.001
Paulo S. Gabrielli Frederico
Jose Antonio Bueno
Rogério Domingos Ostan
Pedro da Silva Cavalheiro
19011/2005
Milton Ruggiero
15468/2005
Jesus Aparecido João
Felicio
1270/2005
14049/2006
96410/2004
Flávia Danielle Camargo
Jair Biscassi Baptista
Ary Strapaice
Assunto
Situação
19630/2006
Willian Sander Alves
04.021.016.001
Aprovação de
Projeto
50656/2002
Marino de Oliveira
Resende
07.030.044.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
2745/2009
Isabel Cristina Marcomini
Siqueira
09.093.031.002
09.093.032.003
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
04.176.008.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
13.041.032.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
02.100.011.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
10.404.022.001
Revisão de
Lançamentos
de ISSQN de
Construção Civil
Deferido
44548
Cancelamento de
guias de ISSQN
Deferido
Deferido
Deferido
91905/2004
34591/2009
2469/2009
Calebre Correa Bernardes
Luiz Bandeira dos Reis
Irineu Gualtieri
1246/2002
Magda da Silva
7785/2008
Construarte Construtora
Saocarlense LTDA
4517/1993
Jorge Luiz Bianchi
03.150.073.001
Revisão de
Lançamentos
de ISSQN de
Construção Civil
17722/2006
Julio C Godoy Bueno
16.073.007.008
Revisão de
Lançamentos
de ISSQN de
Construção Civil
São Carlos, 27 de março de 2010
Cristhiane Gonçalves
Chefe da Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária
A Divisão de Cadastro Imobiliário, através de sua chefia, comunica
eventuais interessados que as certidões positivas abaixo relacionadas,
foram expedidas, estando à disposição para retirada na Unidade Central
do SIM na Rua Major José Inácio, nº 2.114, Centro, São Carlos – SP – fone
3362 1069 das 8:30 h as 16:30 h.
Processo
Interessado
Assunto
situação
12222/2010
Meire Palma Bernardi
Certidão Positiva nº 201
expedida
10814/2010
Andre Guimarães
Certidão Positiva nº 200
expedida
11604/2010
Lea Mangerona
Certidão Positiva nº 187
expedida
11471/2010
Silvia Regina R. da Silva
Certidão Positiva nº 179
expedida
12159/2010
Andrea Maria da Silva
Certidão Positiva nº 199
expedida
12179/2010
Sergio Roberto Pereira
Certidão Positiva nº 198
expedida
12198/2010
Ana Luiza de Almeida Neves
Certidão Positiva nº 197
expedida
11.658.191/0001-08
R. F DA SILVA SOUZA - ME
12233/2010
Aparecida de J. de O. Ribeiro
Certidão Positiva nº 196
expedida
11.541.809/0001-47
ANDREIA DE CACIA BORGES DE CAMPOS - ME
20613/2007
Antonio Sasso Garcia
Certidão Positiva nº 195
expedida
11570/2010
Odair Mania
Certidão Positiva nº 202
expedida
11407/2010
Ivan Carlos Salomão
Certidão Positiva nº 203
expedida
7216/2010
José Eduardo M. de Lara
Certidão Positiva nº 204
expedida
8037/2010
Sind. dos Emp. do Comércio
Certidão Positiva nº 208
expedida
8104/2010
MRV Eng. e Part. S/A
Certidão Positiva nº 209
expedida
12620/2010
Soraia Elisabeth Cava
Certidão Positiva nº 205
expedida
11.675.710/0001-38
JD-COMERCIO VAREJISTA DE VARIEDADES E BRINQUEDOS LTDA.-ME
11.670.549/0001-00
BRAVO E OLIVEIRA LTDA
11.688.537/0001-02
ANGELA MARIA FELIX TRINDADE - ME
11.663.553/0001-40
TRENTIN & FATARELLI TRANSPORTADORA LTDA.
11.517.154/0001-71
GIOVANA COLCHOES SAO CARLOS LTDA - ME
DIÁRIO OFICIAL
Sábado, 27 de março de 2010
www.saocarlos.sp.gov.br
6
Processo
Interessado
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
Assunto
situação
9740/2010
Orandi Alves Penteado
Certidão Positiva nº 206
expedida
26908/2009
Silvio Martins dos Santos
Certidão Positiva nº 207
expedida
27957/2009
Romeu Sgobbe
Certidão Positiva nº 678
expedida
50261/2004
Tiago Augusto Dias
Certidão Positiva nº 212
expedida
12498/2010
Marcos Roberto Gonçalves
Certidão Positiva nº 213
expedida
11394/2010
Ana Lucia Sobral Gavioli
Certidão Positiva nº 214
expedida
19032/2009
Olindo Ângelo Antoniazi
Certidão Positiva nº 170
expedida
11863/2010
Jair Antonietti
Certidão Positiva nº 215
expedida
a)
São Carlos, 26 de março de 2.010.
Maurício Ferreira Lourenço
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
Nome interessado
Identificação
Assunto
Resultado
DEFERIDO
9.029/10
Gustavo de A.Faccin
04.018.023.001
Baixa das parcelas 07 a 17
de aviso 8574 e as parcelas
20 a 31 de aviso 4238
8.814/10
Oswaldo de
Mendonça Naime
19.040.082.003
Baixa da 9ª parcela do
IPTU 2004
DEFERIDO
8.724/10
JR Senise Corretora de
Seguros Ltda.
Taxas Mobiliárias
2009
DEFERIDO
8.804/10
Oswaldo de
Mendonça Naime
Baixa da 9ª parcela do
IPTU 2004
DEFERIDO
6.290/02
Adriana de Fátima
Rocha Garcia
43.355
Cancelamento de débito
Taxas Mobiliárias 2004
DEFERIDO
1.135/10
Microhouse
Informática S/S
Ltda. EPP
41.470
Cancelamento da Guia do
GISS 1959656
DEFERIDO
27.597/09
Tramer São Carlos
Têxtil Ltda.
17.316
Baixa da Guia do GISS de
aviso 1885745
DEFERIDO
DEFERIDO
49.439
19.040.082.004
30.554/09
José Leonde Vedovelli
12.282
31.909/09
Márcio Eliandro
Olegário
53.134
Cancelamento de débitos
Taxas Mobiliárias 08 e 09
DEFERIDO
Arapiso Assentamento
de Pisos Ltda.
52.241
Baixa nas Guias GISS junho
e julho 2009
DEFERIDO
52.691
Cancelamento de guia do
GISS 2007
DEFERIDO
DEFERIDO
32.110/09
José Eduardo Cordeiro
10.970/10
Cinthia Terrone Stocco
04.018.005.001
Baixa da 30ª parcela do
parcelamento de aviso
221194
10.479/10
Lafic Imóveis
20.077.015.001
Baixa do Débito
IPTU 2.009
DEFERIDO
26.024/08
Cleuza Corrêa da Silva
Gadolfini
15.015.014.001
Isenção de Aposentado
IPTU 2007, 2008 e 2010
DEFERIDO
2.000/05
José de Campos Filho
16.040.026.002
Isenção de Aposentado
IPTU 2009
DEFERIDO
80.312/94
Maria Aparecida G.
Pereira
12.070.010.002
Isenção de Aposentado
IPTU 2008 e 2010
DEFERIDO
6.558/10
Arnaldo Teodoro
dos Reis
08.213.008.001
Isenção de Aposentado
IPTU 2006 a 2010
DEFERIDO
9.251/10
Rossano Ghidelli
04.250.069.007
Baixa da 12ª parcela do
parcelamento de aviso
3672
DEFERIDO
Nome interessado
Identificação
1.112/07
Edgar Arana
12.042/10
José Rodrigues da Silva
11.682/05
José Matos da Silva
11.876/10
Francisco de Assumpção
Pereira da Silva
RAZÃO SOCIAL
51.428
Baixa de Lançamento
10.158.006.001
Desmembramento de Lotes
39.771
52594
PROC
19527/07
Desmembramento de Lotes
DATA
DA BAIXA
30/09/09
ENDEREÇO DE ENTREGA
RUA BENTO CARLOS
CLAUDIA MARA NEGRAO SANTOS
CHIMIRRI - ME
45051
8899/03
16/01/10
RUA RUBENS BARBOSA
DAELCIO CARLOS GRAU
11453
14051/91
08/02/10
DAELCIO CARLOS GRAU
DANIEL NACRUR
50352
4901/06
25/02/10
RUA VISCONDE DE INHAUMA
EDSON RODRIGUES
42236
JAIR DE OLIVEIRA
53331
2652/01
4179/08
R$
1,67
b)
R$
83,79
c)
R$
25,13
d)
R$
1,67
e)
R$
1,67
por metro quadrado de área construída, executar
obras em desacordo com o projeto
inexistência no local da obra de cópia do projeto e
dos alvarás exigidos para a execução
por metro de testada, por inobservância relativas a
tapumes e andaimes.
por metro quadrado de área construída, não cumprimento da intimação vistorias/laudos
por metro quadrado de área construída, por executar obra após prazo fixado na licença.
APLICADOS AO PROPRIETÁRIO DA OBRA
e)
multa incidente sobre a área construída a ser regularizada nas
edificações clandestinas, conforme tabela abaixo:
03/03/10
26/11/09
RUA DR. PROCOPIO DE
TOLETO MALTA
RUA JOÃO BATISTA DE
ARRUDA
LUIZ CLAUDIO NORONHA JORGE
26856
18055/90
31/12/00
RUA NOVE DE JULHO
MARCIA HELENA RISSATO
ZAMARIOLLI DAMIANOVIC
54175
22864/08
25/05/09
RUA JESUS BLANCO NUNES
MARCOS VENTURA BERRIBILLE
26558
2712/89
31/05/02
EM MÃOS
OTAC - ORGANIZACAO
TECNICA, ADMINISTRACAO E
CONTABILIDADE DE CONDOMINIOS
52180
13817/07
12/01/10
RUA MAJOR JOSE INACIO
TRISHOP PROMOCAO E SERVICOS
LTDA
51626
4593/07
20/08/09
SÃO PAULO
VALERIA CAMPOS PIMENTEL
53592
12855/08
26/02/10
RUA MIGUEL DAMHA
E as notificações de bloqueio por parcelamento ou por falta de documentos para baixa de lançamentos das empresas:
IM
PROC
DATA DO
BLOQUEIO
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS DE SÃO CARLOS
49147
7550/05
25/08/09
CELIO VILELA ROSA
24954
349/88
02/03/10
CHRISTINA HELENA DE OLIVEIRA
42257
5502/01
12/03/10
JOSE RENATO PRADO
45737
1586/03
10/01/05
JURACI PIRES
29687
50478/91
17/03/10
L.C DE OLIVEIRA – LAN HOUSE – ME
52494
18580/07
29/10/09
LAUDICEIA DE JESUS FURTADO DE OLIVEIRA
46633
9813/03
08/02/10
RAZÃO SOCIAL
São Carlos, 26 de março de 2010
Marcio Roberto Faustino
Chefe da Divisão de Recuperação de Crédito
NOME
32
THAIS SOBOSLAI
33
BARBARA CRISTIANE MARTINES CORA
34
São Carlos, 26 de março de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
DESISTÊNCIA DE CANDIDATO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoal, faz saber que o candidato abaixo discriminado, desistiu de assumir a vaga a ele destinada:
NÚMERO DO CONCURSO: 307
FUNÇÃO: MÉDICO – AREA URGENCIA PRÉ- HOSPITALAR FIXO E MÓVEL
NOME
R$
0,50
de 70,01 a 100,00
R$
0,66
de 100,01 a 180,00
R$
1,00
de 180,01 a 250,00
R$
1,50
de 250,01 a 500,00
R$
2,51
acima de 500,01
R$
5,02
São Carlos, 26 de março de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
DESISTÊNCIA DE CANDIDATO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que a candidata abaixo
discriminada, desistiu de assumir a vaga temporária a ela destinada
NÚMERO DO CONCURSO: 249
FUNÇÃO: ENFERMEIRO
IDENTIFICAÇÃO
ASSUNTO
RESULTADO
INDEFERIDO
30719/2009
LUCIANA CESAR DE AVELAR
49678
0086/1989
JOSE LEONDE VEDOVELLI
12282
ISENÇÃO DO
ISSQN
DEFERIDO
26116
CANCELAMENTO
DE DEBITOS DE
TLF DE 1998 A
2002
INDEFERIDO
55881
ISENÇÃO TAXA
MOBILIARIA,
ISSQN, IPTU
DEFERIDO
DEFERIDO
ASSOC. DR CELSO CHARURI
DE SÃO CARLOS
20584/2007
ASSOC. DO CENTRO DE
ATEND. MULTIDISCIPLINAR
DE SAUDE
52664
ISENÇÃO DA TAXA
MOBILIÁRIA DE
2010
22111/2009
ENGEMASA ENGENHARIA E
MATERIAIS S/A
11416
RESTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO DO
ISSQN
INDEFERIDO
875/2010
LUIS ANTONIO MELLO DE A .
PRADO ME
ABERTURA DE
INSCRIÇÃO
RESTITUIÇÃO
DE TLF
INDEFERIDO
6722/2010
MUSA CREDITO PREST. SERV.
INFORM. CADASTRAIS LTDA
53127
REVISÃO DE
LANÇAMENTOS
INDEFERIDO
17901
AUTO DE
INFRAÇÃO
NOTIFICADO
21576
AUTO DE
INFRAÇÃO
NOTIFICADO
42739
AUTO DE
INFRAÇÃO
NOTIFICADO
AUTO DE
INFRAÇÃO
NOTIFICADO
47683
AUTO DE
INFRAÇÃO
NOTIFICADO
17901
AUTO DE
INFRAÇÃO
NOTIFICADO
11.096.006.001
AUTO DE
EMBARGO
NOTIFICADO
11479/2006
PAULO TAKAYUKI NAKANO
16032/2009
JOÃO LUIZ VALLE
13557/2005
FERNANDO CESAR DE
SOUZA
19819/2009
ERICO RONEI GARBUIO
27341/2009
DIMAS ANTONIO PUPIN
27341/2009
VALDETE NAVE
43165
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoal, convoca a candidata abaixo a
comparecer a Rua Episcopal n.º 1575 (piso Major José Inácio), no prazo
de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente à contratação.
Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o
candidato que não comparecer no prazo estipulado.
NÚMERO DO CONCURSO: 208
FUNÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
NOME
JULIANA BRISOLA GONCALVES
NOME
CLASSIFICAÇÃO
MELISSA TIEKO MURAMOTO
30ª
São Carlos, 26 de março de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o candidato abaixo
discriminado, não compareceu para assumir a vaga a ele destinada, ficando, portanto, desclassificado:
CONCURSO PÚBLICO: 194
FUNÇÃO: ALMOXARIFE
NOME
CLASSIFICAÇÃO
FABRICIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
25772/2009
DIMAS ANTONIO PUPIN
29ª
DESISTÊNCIA DE CANDIDATO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoal, faz saber que a candidata abaixo
discriminada, desistiu de assumir a vaga a ela destinada:
NÚMERO DO CONCURSO: 208
FUNÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
CANCELAMENTO
DE MULTA, JUROS
DO ISSQN FIXO
2006
27341/2009
CLASSIFICAÇÃO
São Carlos, 26 de março de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Através da Superintendência da Administração Tributária, ficam os
contribuintes abaixo indicados NOTIFICADOS sobre os lançamentos
tributários efetuados, conforme preceitua o art. 21 do Código Tributário
Municipal.
ADALBERTO DE JESUS
BERTACINI
4
FLAVIA TREVISAN FIGUEIREDO
São Carlos, 26 de março de 2010.
Paulo José de Almeida
Secretário Municipal da Fazenda
30668/2009
CLASSIFICAÇÃO
MARCEL AROUCA DOMENICONI
NOME
Até 70
CLASSIFICAÇÃO
THAIS LOURENCO OBST
Área construída a ser regularizada
Baixa de Lançamento
12.190.049.001
IM
a)
Assunto
A Divisão de Recuperação de Crédito, através de sua chefia, informa
que foram emitidas e enviadas para os respectivos endereços as Certidões de Baixa de Lançamentos das empresas abaixo relacionadas:
CARLOS DOUGLAS MESSIAS
ALMEIDA - ME
por metro quadrado de área construída, por apresentar projeto em desacordo com o local
NOME INTERESSADO
O Departamento de Dívida Ativa notifica os Contribuintes a comparecerem ao SIM - Divisão dos Serviços Integrados do Município,
para dar encaminhamento aos processos abaixo relacionados, conforme determina o artigo 21 do Código Tributário Municipal.
Processo
1,67
em metros quadrados
Cancelamento das Guias
do GISS 1795319 e
1795320
28.933/09
R$
APLICADOS AO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA OBRA
O Departamento de Dívida Ativa comunica aos interessados o resultado dos processos, conforme determina o artigo 21 do Código Tributário Municipal.
Processo
ERRATA – Estamos republicando a OS nº 007/2010 publicada em
05/01/2010, como os valores devidamente corrigidos.
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 007/2010
Conforme determina a lei municipal nº. 12.962/2002 e a Lei 12926/01
regulamentada pelo Decreto 174/01 , os valores descritos no artigo 8º
da referida lei, a serem utilizados para o exercício de 2010, passam a ser
os seguintes:
APLICADOS AO AUTOR DO PROJETO
CLASSIFICAÇÃO
31
Ficam convocadas também, as candidatas habilitadas abaixo descritas,
que só serão admitidas caso haja vagas por motivo de desistência ou
não comparecimento de candidatos anteriormente convocados.
19º
São Carlos, 26 de março de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO 009
ESTÁGIO REMUNERADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoal, convoca o candidato abaixo a
comparecer no CIEE, à Rua São Sebastião, 1810 – Centro, no prazo de
2 (dois) dias úteis, para tratar de assunto referente ao início do estágio.
O candidato deverá comparecer no endereço acima, das 08h às 17h,
munido de 01 foto 3x4, cópia do RG, CPF, comprovante de residência e
declaração de matrícula.
Será considerada desistente e, consequentemente, desclassificada, a
candidata que não comparecer no prazo estipulado.
Curso: Medicina Veterinária
Nome
Odair Carlos Confella Junior
Classificação
2º
São Carlos, 26 de março de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO 009
ESTÁGIO REMUNERADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoal, convoca a candidata abaixo a
comparecer no CIEE, à Rua São Sebastião, 1810 – Centro, no prazo de
2 (dois) dias úteis, para tratar de assunto referente ao início do estágio.
A candidata deverá comparecer no endereço acima, das 08h às 17h,
munida de 01 foto 3x4, cópia do RG, CPF, comprovante de residência e
declaração de matrícula.
Será considerada desistente e, consequentemente, desclassificada, a
candidata que não comparecer no prazo estipulado.
Curso: Pedagogia
Nome
Daniela Camila Giraldelo
Classificação
10º
São Carlos, 26 de março de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Sábado, 27 de março de 2010
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
DESISTÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO 009
ESTÁGIO REMUNERADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoal, faz saber que o candidato abaixo
discriminado desistiu de assumir a vaga a ele destinada, ficando, portanto, desclassificado:
Curso: Pedagogia
Nome
Classificação
NELSON DE SOUZA CARNEIRO JUNIOR
9º
São Carlos, 26 de março de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – TOMADA DE PREÇOS
N.° 008/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 365/2010 – SMS
- Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos,
que se acha aberta licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do
tipo menor preço, tendo como objeto a contratação de empresa para o
fornecimento de medicamentos e correlatos não padronizados na rede
pública para atender determinações judiciais impostas à Prefeitura Municipal de São Carlos e autorizações da Secretaria Municipal de Saúde
conforme anexos. O edital na íntegra poderá ser obtido na Comissão
Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada
à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 33621162, a partir do dia 30 de março de 2010 até o dia 14 de abril de 2010,
no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. Os
envelopes contendo a documentação e a proposta serão recebidos na
Comissão Permanente de Licitações até às 14h30min do dia 14 de abril
de 2010, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura.
São Carlos, 26 de março de 2010. Caroline Garcia Batista - Presidente da
Comissão Permanente de Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – TOMADA DE PREÇOS
N.°009/2010 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2010 - SMS Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que
se acha aberta licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo
menor preço, tendo como objeto a aquisição de meios de locomoção,
conforme Memorial Descritivo e Planilha de Valor Estimado, constantes dos Anexos IV e V do presente edital. O edital na íntegra poderá ser
obtido na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal
de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São
Carlos, fone (16) 3362-1162, a partir do dia 30 de março de 2010 até o
dia 15 de abril de 2010, no horário das 09h00min às 12h00min e das
14h00min às 18h00min. Os envelopes contendo a documentação e a
proposta serão recebidos na Comissão Permanente de Licitações até
às 09h00min do dia 15 de abril de 2010, quando após o recebimento,
iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 26 de março de 2010. Caroline Garcia Batista - Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
RESUMO DA ATA DE JULGAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES CONVITE DE PREÇOS N.° 006/2010 PROCESSO Nº
1236/2010 Aos 25 de março de 2010, às 14h30, reuniu-se na Sala de
Licitações a Comissão Permanente de Licitações para proceder à análise
da documentação apresentada nas propostas de preços das empresas
participantes do certame em epígrafe. A Comissão, valendo-se do parecer emitido pela unidade interessada e CONSIDERANDO o critério de
julgamento de menor preço global, JULGA CLASSIFICADA em primeiro
lugar a empresa Expresso Construtora Ltda - EPP, e DESCLASSIFICADA
a empresa LFP Construção Civil e Montagem Industrial Ltda. Caroline
Garcia Batista Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 020/2010-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2010Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que
se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 020/2010, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE
INTERURBANO DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO–
TFD, conforme especificações e informações constantes nos Anexos II,
IV e V. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.bb.com.br e
www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura
das propostas dar-se-ão até as 8:00 horas do dia 8 de abril de 2010 e o
início da sessão de disputa de preços será as 10:00 horas do dia 8 de
abril de 2010. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350. São
Carlos, 25 de março de 2010. Jose Eduardo Simões Martinez-Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 021/2010-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
638/2010-Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de
Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 021/2010, tendo
como objeto a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA
– TRIFÁSICO, para atender as necessidades do SAMU – Serviço Ambulatorial Médico de Urgência, da Secretaria Municipal de Saúde de São Carlos, conforme especificações e nas quantidades constantes nos Anexos
II e IV. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.bb.com.br e
www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura
das propostas dar-se-ão até as 8:00 horas do dia 8 de abril de 2010 e o
início da sessão de disputa de preços será as 14:30 horas do dia 8 de
abril de 2010. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350. São
Carlos, 25 de março de 2010. Jose Eduardo Simões Martinez-Pregoeiro
CONVITE DE PREÇOS N.° 008/2010 - PROCESSO Nº 12.361/2009 –
HOMOLOGAÇÃO - Objeto: Contratação de empresa para a execução
São Carlos
de serviços técnicos especializados em manutenção mecânica e elétrica
preventiva e corretiva, de forma contínua, para as motocicletas da frota
da Prefeitura Municipal de São Carlos, incluindo ainda o fornecimento
de peças e acessórios de reposição. Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitações e adjudico o objeto do presente certame
à empresa Caime Casale Comercial Ltda - EPP, devidamente inscrita no
CNPJ sob o n º 67.950.709/0001-29. São Carlos, 25 de março de 2010.
Oswaldo B. Duarte Filho - Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.° 003/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7.360/2010 – HOMOLOGAÇÃO - Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução da conclusão da obra do Centro de
Juventude do Bairro Cidade Aracy, no Município de São Carlos. Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitações e adjudico o
objeto do presente certame à empresa VUC Construtora Ltda, devidamente inscrita no CNPJ sob o n º 07.950.476/0001-32.São Carlos, 25 de
março de 2010. Oswaldo B. Duarte Filho - Prefeito Municipal.
RESUMO DA ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS N.° 005/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 063/2010 SMS Aos 26 de março de 2010, às
11h30min, reuniu-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de
Licitações para proceder à análise do pedido de impugnação enviado
via e-mail à esta Comissão em 24/03/2010pela empresa Cirúrgica Martomed Ltda - EPP, referente à Tomada de Preços em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de órteses, próteses e meios de locomoção. Analisando
as razões trazidas pela ora impugnante, esta Comissão decide excluir do
objeto desta licitação a aquisição de meios de locomoção, bem como
os subitens 05.01.11.03.; 05.01.12.03.; 08.01.03. do edital e as tabelas
que se referem ao Lote 03 nos anexos IV e V. Ficam ratificados todos
os demais termos do Edital e seus anexos, que não conflitarem com o
presente. Caroline Garcia Batista Presidente
Nº
Nome
Pontuação Prova
objetiva
7
Análise
Curricular
Pontuação
Final
41
08
Sirlei Ricarte Bento
33
8,00
09
Jéssica Caroline Ferreira Gimenez
27
13,00
40
10
Lucas Bertoni Trajano
24
8,00
32
11
Rogério Antônio Rabello
21
9,00
30
12
Edson Genesio dos Santos
18
8,00
26
A Comissão de Seleção também convoca os abaixo, para comparecer
nas dependências da Fundação Educacional São Carlos, na Rua São
Sebastião, nº 2828, Vila Nery, nesta cidade de São Carlos/SP, nos dias e
horários conforme cronograma abaixo, para entrevista técnica.
Data
Horário
Rodolfo Caitano Ferreira
Nome
5/4/2010
10h00
Jhony Ramos Brito Juarez
5/4/2010
10h15
Aparecido Rogério de Oliveira Augusto
5/4/2010
10h30
Vitor Hugo Tiva
5/4/2010
10h45
Matheus Henrique Pian
5/4/2010
11h00
Dhieferson Willian Carniato Paixão
6/4/2010
10h00
Thayrla Adrielle Coutinho Menezes
6/4/2010
10h15
Sirlei Ricarte Bento
6/4/2010
10h30
Jéssica Caroline Ferreira Gimenez
6/4/2010
10h45
Local das Entrevistas: Sala de Coordenação do PID
São Carlos, 26 de março de 2010.
ROGÉRIA KAPP CARDOSO
Presidente da Comissão de Seleção
EXTRATOS
PORTARIA
Fundo Municipal de Saúde
Extrato do 1º Termo aditivo ao Contrato FMS 006/2009
Contratante - Fundo Municipal de Saúde
Contratada – Centro de Patologia e Diagnóstico Laboratorial S/S Ltda Data da Assinatura: 15/03/2010
Vigência: Fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze)
meses, a partir de 19 de março de 2010, expirando em 18 de março de
2011.
Valor: Fica acrescido ao valor contratual, a quantia de R$ 291.000,00. Modalidade - Pregão Eletrônico nº 002/2009 - Processo nº 232/2009
Responsável Contratante- Arthur Goderico Forghieri Pereira
Responsável Contratada - Cláudio Henrique Italiano
Fundo Municipal de Saúde
Extrato do 4º Termo aditivo ao
Contrato de locação SMS 018/2006
Contratante - Fundo Municipal de Saúde
Contratada – Marcio Alencar Ferreira
Data da Assinatura: 17/03/2010
Vigência: Fica prorrogada a vigência do Contrato de locação por mais 12
(doze) meses, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2010 e expirando em 14 de março de 2011.
Valor: O valor do aluguel mensal será de R$ 417,45
Modalidade – Dispensa de Licitação - Processo nº 2497/2005
Responsável Contratante - Arthur Goderico Forghieri Pereira
Responsável Contratada – Marcio Alencar Ferreira
Fundo Municipal de Saúde
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 009/2010
Empresa – Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda
Objeto – Registro de Preços de medicamentos para consumo humano,
para atendimento de ordem judicial e fornecimentos autorizados. Vigência: 12 meses
Data da Assinatura: 12/03/2010
Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 069/2009 - Processo 2891/2009
Responsável Contratante- Arthur Goderico Forghieri Pereira
Responsável Contratada – Roselei Krasnievicz
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO
PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2010
CONCESSÃO DE BOLSA-ESTÁGIO
A Comissão de Seleção divulga o resultado da 1ª fase do processo seletivo nº 02/2010.
Nº
Nome
Pontuação Prova
objetiva
Análise
Curricular
Pontuação
Final
01
Rodolfo Caitano Ferreira
39
8,00
47
02
Jhony Ramos Brito Juarez
36
10,00
46
45
03
Aparecido Rogério de Oliveira Augusto
36
9,00
04
Vitor Hugo Tiva
36
8,00
44
05
Matheus Henrique Pian
36
8,00
44
06
Dhieferson Willian Carniato Paixão
33
9,00
42
07
Thayrla Adrielle Coutinho Menezes
33
9,00
42
PORTARIA Nº 009
DE 26 DE MARÇO DE 2010.
João Batista Muller, Diretor Presidente da Progresso e Habitação de
São Carlos S/A – Prohab São Carlos, no uso de suas atribuições legais
e estatutária, e tendo em vista o que consta do processo protocolado
sob o nº 365/07, e,
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que
não haja solução de continuidade nos serviços da Prohab São Carlos,
resolve:
AUTORIZAR
a contratação do sr. FELIPE GABRIELLI para o emprego de Auxiliar
Administrativo, classificado em 18º lugar no Concurso Público nº
003, a partir de 29 de março de 2010, com os vencimentos que lhe
competirem por lei.
São Carlos, 26 de março de 2010.
JOÃO BATISTA MULLER
Diretor Presidente
Registre-se e Publique-se.
LICITAÇÕES
EDITAL N° 2.03.2010 – PROCESSO N° 0181/10 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para o detalhamento de Projeto
Básico Elétrico, fornecimento, parametrização e efetuação de start-up
de 02 painéis de comando com inversor de freqüência. MODALIDADE:
Tomada de Preços pelo Regime de Preço Global e Tipo Menor Preço.
ENCERRAMENTO:
15/04/2010 às 14:00 horas, com abertura dos envelopes às 15:00 horas.
O Edital na íntegra poderá ser obtido junto à G.M.P., Avenida Getúlio
Vargas, 1.500 - Bairro Jardim São Paulo - São Carlos-SP., mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$50,00, no Setor de Tesouraria
do S.A.A.E., das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. Informações no
site www.saaesaocarlos.com.br, telefone: (16) 3373-6448 ou 3373-6412.
São Carlos, 26 de março de 2010
Gerencia de Material e Patrimônio
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Convite de Preços nº 1.02.2010
Processo SAAE nº 4243/2009
Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma e pintura
no almoxarifado, depósitos e casas de bombas, localizados no reservatório Altos da Vila Nery.
Homologo a decisão da Comissão de Licitação que, com base na Ata de
Julgamento da Licitação por Convite de Preços nº 1.02.2010, em sessão
realizada no dia 17/03/2010, deu conhecimento de sua decisão aos interessados em 20/03/2010, bem como Adjudico o objeto da presente
licitação à empresa classificada em primeiro lugar: MEGA CONSTRUÇÕES SÃO CARLOS LTDA - EPP.
São Carlos, 25 de março de 2010.
Eduardo Antonio Teixeira Cotrim
Presidente do SAAE
8
DIÁRIO OFICIAL
Sábado, 27 de março de 2010
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Convite de Preços nº 1.01.2010
Processo SAAE nº 4055/2009
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de recuperação e readequação nas instalações do Ribeirão Feijão
Homologo a decisão da Comissão de Licitação que, com base na Ata de
Julgamento da Licitação por Convite de Preços nº 1.01.2010, em sessão
realizada no dia 17/03/2010, deu conhecimento de sua decisão aos interessados em 20/03/2010, bem como Adjudico o objeto da presente
licitação à empresa classificada em primeiro lugar: EXPRESSO CONSTRUTORA LTDA - EPP.
São Carlos, 25 de março de 2010.
Eduardo Antonio Teixeira Cotrim
Presidente do SAAE
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: N° 5547/2009
PREGÃO ELETRÔNICO: N° 009/2010
Objeto:- Aquisição de vidrarias, reagentes e equipamentos para laboratório da Estação de Tratamento de Água.
Homologo o julgamento do pregoeiro, bem como Adjudico o objeto do presente processo licitatório em favor das licitantes vencedoras:
CASA DO LABORATÓRIO COMERCIAL RIO PRETO LTDA - ME, para o lote
01; HEXIS CIENTÍFICA S.A., para o lote 03; COMERCIAL VIC MAFER
LTDA - EP, para o lote 04, nos termos do art. 4°. Inciso XXII da Lei Federal n° 10520/02 e Decreto Municipal n° 151/04.
São Carlos, 25 de março de 2010
Eduardo Antonio Teixeira Cotrim
Presidente do SAAE
EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2010
PROC. Nº 3.659/2009
1º) CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
2º) CONTRATADA: TECH HYDRO E VÁCUO INDUSTRIA E COMÉRCIO
LTDA . EPP.
3º) OBJETO: Aquisição de equipamento de limpeza por sucção a vácuo com capacidade de 9.000 litros, adaptável em chassi de
caminhão, de modo a torná-lo transportável, marca Tec Hydro THV-01B.
4º) PAGAMENTO: Será efetuado 20 dias após o prazo destinado à conferencia dos materiais e mediante apresentação de documento fiscal.
5º) PREÇO: O preço total é de R$ 55.000,00
6º) DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros
do Programa de Trabalho nº 060100.1712200042.725, conforme nota
de empenho nº 00559 de 15/03/2010
São Carlos, 25 de março de 2010.
Eduardo Antonio Teixeira Cotrim
Presidente do SAAE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2010
PROC. Nº 3.659/2009
1º) CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
2º) CONTRATADA: MARKA VEÍCULOS LTDA.
3º) OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhão toco zero
km, ano de fabricação 2010 e modelo 2010, cor branca, marca Volkswagen, modelo 17.180 Worker, equipado com motor MWM 6.10 TCA-Euro
III a diesel, interculada com 6cc em linha, potência máxima de 173 (127)
CV a 2400 rpm, torque líquido máximo 61 /600) a 1700, cilindrada total
de 6.450cm3, com caixa de câmbio EATON FS 5306-A, com Sistema de
Injeção Mecânica com bomba injetora, transmissão de 06 (seis) marchas a frente (sincronizada) e 01 (uma) ré, com saída para adaptação
de tomada de força. Eixo traseiro modelo Meritor, tipo RS 23240 com
relação de redução para eixo traseiro reduzido, equipado com reduzida.
Embreagem Eaton, tipo monodisco a seco, revestimento orgânico com
365mm de diâmetro de acionamento hidráulico. Suspensão dianteira
tipo eixo rígido, com molas semi-elípticas de duplo estágio, com amortecedores hidráulicos telescópicos; suspensão traseira tipo eixo rígido
motriz, com molas semi-elípticas de ação progressiva, molas auxiliares
parabólicas, amortecedores hidráulicos, telescópicos de dupla ação.
Direção hidráulica integral com esferas recirculantes modelo ZF 8097,
sistema de freios de serviço a ar com duplo circuito independente, tipo
“S” CAME, rodas tipo disco estampadas 7.50”X22,5”, com pneus 275/80
R22,5 radiais, com tanque de combustível com capacidade para 275 litros.
4º) PAGAMENTO: Será efetuado 20 dias após o prazo destinado à conferencia dos materiais e mediante apresentação de documento fiscal.
5º) PREÇO: O preço total é de R$ 166.999,00.
6º) DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros
do Programa de Trabalho nº 060100.1712200042.725, conforme nota
de empenho nº 00558 de 15/03/2010.
São Carlos, 25 de março de 2010.
Eduardo Antonio Teixeira Cotrim
Presidente do SAAE
CONSELHOS
MUNICIPAIS
Oficio-Circular 004/10-CMS-SMS
São Carlos, 24 de Março de 2010.
Senhor(a) Conselheiro(a),
Vimos convocar V. Sa. para a 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde a ser realizada no dia 29 de Março de 2010, às 18h30 no
CEO – Centro de Especialidades Odontológicas à Rua 9 de Julho,
1615 – São Carlos.
No caso de impossibilidade de comparecimento de Vossa Senhoria, fa-
vor avisar ao Suplente e encaminhar a presente documentação.
1. Informes:
– Presidência
- Doc. com Indicadores do FMS, em anexo;
- Relatório da EAPA, em anexo;
1.2 - Secretaria Municipal de Saúde;
1.3 - Conselheiros.
2. Pauta:
2.1 – Apreciar a ata da 7ª. Reunião Ordinária - Doc. 1;
2.2– Apreciar o Relatório do Contrato de Prestação de Serviços apresentado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos,
Conv. 011/07, Doc.2;
2.3– Apreciar o Relatório do Contrato de Prestação de Serviços apresentado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos,
Conv. 074/06, Doc.3;
2.4 – Apreciar o Relatório da Comissão do Termo de Parceria da PMSC
com a OSCIP Miguel Magoni;
2.5 – Apreciar o relatório da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão apresentado pelo SAHUDES, Contrato de Gestão n°117/2007, Doc.
4;
2.6 – Apreciar o Relatório de Gestão do exercício de 2009;
2.7 – Apreciar os Indicadores do Pacto de Gestão para o exercício de
2010;
3. Palavra Livre
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos, atenciosamente.
Arthur Goderico Forghieri Pereira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Lourdes de Souza Moraes, Secretária Municipal de Educação, convoca
os membros titulares e suplentes para a 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação - biênio 2010/2012, que se realizará no dia e horário abaixo
discriminados, da qual constará a seguinte pauta:
Pauta:
Eleição do Presidente e Vice-Presidente
Análise e emissão de parecer da prestação de contas do PNATE/2009
Vistas nos documentos de prestação de contas;
Dia: 29 de março de 2010 – segunda-feira
Horário: 14 horas
Local: Secretaria Municipal de Educação – SME - Rua Conde do Pinhal,
2017 - Centro
São Carlos, 22 de março de 2010
LOURDES DE SOUZA MORAES
Secretária Municipal de Educação
São Carlos classifica 5 atletas Concurso da Prefeitura oferece
para o Brasileiro de Karatê
79 vagas para diversas áreas
Carlinhos Oliveira/PMSC
São Carlos garantiu a classificação de
5 atletas para o Campeonato Brasileiro de
Karatê, competição que será realizada entre os dias 16 e 18 de abril na cidade de
Maceió, capital de Alagoas.
A classificação se deu durante as finais
do Campeonato Paulista Boys, categorias
Mirim, Infantil e Infanto-Juvenil masculino
e feminino, evento que aconteceu em São
Carlos no sábado (20), no ginásio Milton
Olaio Filho, numa promoção da Federação Paulista de Karatê (FPK), com o apoio
da Prefeitura.
Estão classificados para o brasileiro
os karatecas: Décio B. Neto e Victor Hojo
(Associação Pares), Melk A. Caíres e Natan
S. Souza (Associação Santos) e Yasmin Nunes (CPP).
De acordo com o delegado da Federação Paulista de Karatê, Luiz Cláudio Pares, a competição em São Carlos foi um
sucesso, visto que foram inscritas 92 associações de 60 cidades e 563 atletas.
“Mais uma vez São Carlos mostrou seu
potencial para abrigar grandes eventos, e
que também tem excelente trabalho de
base na modalidade. A cidade tornou-se
uma referência devido à grandiosidade
do ginásio municipal Milton Olaio Filho
e o apoio da Prefeitura”, completou Pares.
Diário Oficial
Expediente
Prefeitura de São Carlos
Arquivo/PMSC
A Prefeitura de São Carlos está com
inscrições abertas até o dia 5 de abril para
concurso público. Os candidatos deverão se
inscrever no site da Vunesp (www.vunesp.
com.br) e a taxa é de R$ 30,00 para cargos
de nível fundamental, de R$ 40,00 para nível
médio e de R$ 70,00 para superior.
Estão sendo oferecidas 79 vagas para
diversas áreas, além de formação de cadastro para mais sete empregos. A realização da
prova objetiva está prevista para o dia 9 de
maio.
Para quem possui o ensino fundamental completo há vagas para eletricista (1),
operador de máquinas (cadastro), servente
de merendeira (cadastro), tratador de animal (4) e auxiliar de enfermagem (5), este
com exigência de curso na área. Os salários
variam de R$ 721,00 a R$ 953,00.
Quem tem nível médio completo pode
concorrer ao cargo de iluminador de teatro
(1), o salário é de R$ 824,00. Para a vaga de
técnico de enfermagem é exigido também
curso específico e a vaga é para cadastro de
reserva.
Os empregos disponíveis para nível
superior completo são para engenheiro
civil (cadastro), fonoaudiólogo (cadastro),
psicólogo (cadastro), médico veterinário
Secretaria Municipal de
Comunicação
Jussara Lopes
(MTb. 12.540) edição
Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP
(1), técnico de esportes (1) nas áreas de atletismo (2), handebol (1) e ginástica artística
(1), além de médicos nas seguintes áreas:
cardiologia (cadastro), clínica médica (1),
ginecologia e obstetrícia (1), medicina da
família e comunidade (5), neurologia (1), oftalmologia (1), pediatria (4), perícia médica
(1), psiquiatria (5) e urgência pré-hospitalar
fixo e móvel (20). Os salários variam de R$
1.385,00 a R$ 5.540,00.
Há ainda vagas para professores de
educação infantil (20) e docentes nas áreas
de dança (1), libras (1) e música (1).
documento assinado digitalmente
MUNICIPIO DE SAO CARLOS
PREFEITURA
MUNICIPAL:45358249000101
Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA
MUNICIPAL:45358249000101
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Carlos, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado
por AR Macseg, cn=MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA
MUNICIPAL:45358249000101
Date: 2010.03.26 18:49:23 -03'00'
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Diário Oficial - São Carlos