SÃO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO www.saocarlos.sp.gov.br Diário Oficial Sábado, 27 de março de 2010 • Ano l • Nº 128 ■■INVESTIMENTOS 2010, Ano da Educação em São Carlos Manoel Virginio/PMSC O ministro da Educação, Fernando Haddad, participou ontem (26) do lançamento do “Ano da Educação” em São Carlos, quando foram apresentadas as metas para o setor, eleito prioridade pela administração municipal em 2010. ► Pág. 2 Dentro da 7ª Semana da Água, foram promovidas diversas atividades, entre elas uma ação de cooperação entre as prefeituras de São Carlos e Descalvado para um diagnóstico ambiental do rio Quilombo e sua preservação. ► Pág. 2 Diário Oficial de São Carlos ■■BRASILEIRO DE KARATÊ ■■PROJETOS CULTURAIS Cinco atletas vão participar do Campeonato Brasileiro de Karatê, a ser realizado em Maceió (AL), de 16 a 18/4. A classificação se deu durante as finais do Campeonato Paulista Boys, sábado (20), no Milton Olaio. ► Pág. 8 A Prefeitura lançou o 4º Chamamento Público para a seleção de projetos culturais para 2010, que se encerra em 1º/4. Foi feito um plantão para esclarecer as dúvidas – esse ano, é direcionado a entidades e ONGs. ► Pág. 2 Carlinhos Oliveira/PMSC ■■MOTOCROSS Arquivo/PMSC ■■SEMANA DA ÁGUA São Carlos sedia hoje (27) e amanhã (28), na pista da Água Fria, a 4ª Etapa do Circuito Amador de Motocross. Cerca de 60 pilotos de diversas cidades participam da disputa, em várias categorias. Entrada gratuita. ► Pág. 2 2 DIÁRIO OFICIAL Sábado, 27 de março de 2010 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS 2010, Ano da Educação em São Carlos Manoel Virginio/PMSC São Carlos e Descalvado se unem pela preservação do rio Quilombo O ministro da Educação, Fernando Haddad, participou ontem (26) do lançamento do Ano da Educação em São Carlos, solenidade que ocorreu à tarde no Teatro La Salle, com a presença de autoridades e professores, entre outros. Foram apresentadas ao ministro e à comunidade as metas que o município estabeleceu para o desenvolvimento da educação e os investimentos em infraestrutura nas 52 unidades. O grande investimento que a Prefeitura está fazendo na área é uma das justificativas para escolher este ano como o da educação. Cerca de um terço do orçamento municipal de 2010 será para a educação, incluindo os investimentos em cursos profissionalizantes realizados pela Fundação Educacional São Carlos (FESC). O maior volume de recursos será destinado à educação infantil, já que a responsabilidade pela oferta de vagas em creches e pré-escolas é do município, segundo a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Serão construídas oito novas escolas, sendo que três já estão em andamento. Todas as 52 unidades municipais estão passando por reforma, que inclui pintura. Dessas, 15 serão ampliadas para atender mais alunos. O compromisso é tornar São Carlos reconhecida também pela educação infantil, a exemplo do que já ocorre com o ensino superior. Com essas ações de infraestrutura nas escolas, São Carlos passará atender todas as crianças de 4 anos, antecipandose à resolução da Proposta de Emenda à Constituição, que exigirá educação básica obrigatória e gratuita a partir dos 4 anos, em 2016. A informatização da rede municipal é outra novidade que deve ser implantada, assim como a contratação de mais professores efetivos, entre outros. 4º Chamamento Público: inscrições se encerram dia 1º Arquivo/PMSC A Prefeitura de São Carlos promoveu diversas atividades dentro da 7ª Semana da Água, que se encerra hoje (27). Entre elas está uma ação de cooperação entre os órgãos ambientais das prefeituras de São Carlos e Descalvado para um diagnóstico ambiental do rio Quilombo, cujo curso-d’água fica na divisa dos dois municípios. No último sábado (20), o coordenador de Meio Ambiente de São Carlos, Paulo Mancini, os técnicos Fábio Lólis, supervisor da Horta Municipal, e Wilson Moreira Jr., fiscal ambiental, e o professor Benjamin Matiazzi, visitaram as primeiras nascentes do rio Quilombo juntamente com Fábio José Ferraz, diretor da Divisão de Meio Ambiente da Secretaria de Saneamento, Água e Esgoto da Prefeitura de Descalvado. Nesta primeira vistoria técnica, duas nascentes foram identificadas e suas localizações determinadas através de GPS (sistema de referência geográfica). A primeira, uma pequena mina-d’água dentro do Sítio Estância Água Santa, e a segunda, uma nascente com grande vazão, localizada na divisa com a propriedade vizinha. A microbacia hidrográfica onde está localizada o rio Quilombo é a maior do município de São Carlos e é considerada Zona de Interesse Turístico e de produção agrícola pelo Plano Diretor Municipal (Lei Municipal n° 13.691, de 25 de novembro de 2005). A atividade atingiu plenamente seu objetivo de iniciar uma parceria com o município de Descalvado, através do aumento do conhecimento sobre o rio Quilombo, que se faz, principalmente, por meio de incursões técnicas à sua microbacia. A parceria entre os municípios pretende garantir a conservação e recuperação desse manancial tão grande e pouco conhecido, tomando medidas preventivas para que o desenvolvimento das duas cidades ocorra com a preservação desse curso-d’água, e não com sua degradação, como se deu o processo histórico de ocupação humana nos últimos 150 anos. Para o diretor Ferraz, a iniciativa é muito promissora. “Poderemos elaborar um projeto para encaminhar ao próprio Comitê de Bacia Hidrográfica do rio MogiGuaçu, para financiar estudos mais profundos, além de atividades de recuperação das matas ciliares, em conjunto com os proprietários rurais da região”. A Prefeitura de São Carlos, por meio da Coordenadoria de Artes e Cultura, lançou o 4º Chamamento Público para a seleção de projetos culturais para 2010. Alguns destes projetos serão selecionados para se apresentarem durante o ano todo. Para auxiliar os interessados em apresentar projetos, a Coordenadoria de Artes e Cultura realizou um plantão para tirar as dúvidas sobre o chamamento público, que esse ano é direcionado para entidades e ONGs, não mais para pessoas físicas como nas edições anteriores. Esse projeto é uma iniciativa a mais para incentivar a produção local, e 98% dos projetos selecionados nas edições anteriores são de produtores culturais de São Carlos. Nas edições anteriores, os projetos selecionados vieram de produtores com formação variada, desde universitários até aqueles que aprenderam sua arte no dia a dia. A catira e a viola, por exemplo, foram resgatadas por mestres mais antigos nessa arte. As entidades interessadas devem apresentar seus projetos até o dia 1º de abril. Mais informações podem ser obtidas através do site www.saocarlos.sp.gov.br, que traz o edital do projeto com todas as especificações, como remuneração de cada atividade e documentações necessárias para participar da seleção. Motocross terá etapa em São Carlos São Carlos vai sediar nesse final de semana, sábado (27) e domingo (28), na pista da Água Fria, a 4ª Etapa do Circuito Amador de Motocross, organização da Boy Racing Team com apoio da Prefeitura, e que terá entrada gratuita. A etapa será disputada nas categorias: Infantil 15 anos ESP 150/Nac 230; Intermediária Livre; Nacional até 230; MX 2; Sênior Over 35 Livre; Nacional Livre; 65cc e MX Gold. Cerca de 60 pilotos de diversas cidades do estado de São Paulo como São Carlos, Jaú, Rio Claro, Brotas, Botucatu, Itápolis, Sertãozinho, Votorantin, Barra Bonita, Araraquara, Monte Mor, entre outras, par- ticiparão da prova. Os treinos livres estão marcados para sábado, das 14 às 18h. Na manhã do domingo, das 9 às 11h30, acontecem os treinos cronometrados classificatórios para a formação do gate. Segundo José Antonio Carneiro (Boy), organizador do evento, a expectativa é de uma grande competição, contando também com boa presença de público nos treinos e na corrida. “São Carlos é uma cidade que gosta do motocross. Tenho certeza de que muita gente vai assistir a competição, principalmente pelo fato de termos pilotos da cidade correndo, como é o caso do Marquinhos Moraes”, finalizou Boy. Prefeitura de São Carlos DIÁRIO OFICIAL Sábado, 27 de março de 2010 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS ATOS OFICIAIS ções orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 24 de março de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal MARCOS ALBERTO MARTINELLI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de São Carlos LEIS LEI Nº 15.228 DE 24 DE MARÇO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Sãocarlense de Futsal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), à Associação Sãocarlense de Futsal, objetivando contribuir para: I - formação e manutenção de equipe de futsal masculino, que representará o Município em competições esportivas; II - fomento de projeto social-desportivo, voltado para crianças e adolescentes do sexo masculino. Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 24 de março de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal MARCOS ALBERTO MARTINELLI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 15.229 DE 24 DE MARÇO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Progresso e Habitação de São Carlos S/A - PROHAB/São Carlos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Progresso e Habitação de São Carlos S/A - PROHAB/São Carlos, no valor de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), visando suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, conforme despesas relacionadas abaixo: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 03.01.00 3.3.90.36 005 16.482.3001.1.173 1.650,00 TOTAL 1.650,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 03.01.00 4.4.90.51 005 16.482.0001.1.173 1.650,00 TOTAL 1.650,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 24 de março de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal MARCOS ALBERTO MARTINELLI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 15.230 DE 24 DE MARÇO DE 2010. Dá nova redação à Lei Municipal nº 14.133, de 29 de junho de 2007, e alteração posterior, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a entidade Obras Sociais da Associação Espírita ‘Francisco Thiesen’ e dá outras providências.”. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 14.133, de 29 de junho de 2007 e, alteração posterior, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Para consecução do objeto, mencionado no ‘caput’, o Município repassará à entidade, a título de subvenção e, por aprendiz contratado, valores na forma abaixo estabelecida, acrescidos de 27% (vinte e sete por cento), para fazer face às despesas administrativas e de manutenção: I - o valor de um salário mínimo vigente, repassados mensalmente; II - o valor de um salário mínimo referente ao 13º salário, repassados no mês de novembro; III - o pagamento das férias, com adicional de 1/3; IV - o pagamento das verbas rescisórias, quando do desligamento do menor aprendiz”. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotaSão Carlos LEI Nº 15.231 DE 24 DE MARÇO DE 2010. Dá nova redação à Lei Municipal nº 12.290, de 08 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 12.290, de 08 de dezembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com as entidades “Centro de Educação e Formação ao Adolescente Prof. Cid da Silva César” e “Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro”, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - (...) § 1º (...) § 2º Para consecução do objeto, mencionado no ‘caput’, o Município repassará às entidades, a título de subvenção e, por aprendiz contratado, valores na forma abaixo estabelecida, acrescidos de 27% (vinte e sete por cento), para fazer face às despesas administrativas e de manutenção: I - o valor de um salário mínimo vigente, repassados mensalmente; II - o valor de um salário mínimo referente ao 13º salário, repassados no mês de novembro; III - o pagamento das férias, com adicional de 1/3; IV - o pagamento das verbas rescisórias, quando do desligamento do menor aprendiz.”. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 24 de março de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal MARCOS ALBERTO MARTINELLI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 15.232 DE 24 DE MARÇO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e subvenção à Sociedade Amigos dos Escoteiros de São Carlos - SAESC, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais) e, subvenção, no valor de R$ 11.850,00 (onze mil, oitocentos e cinquenta reais), à Sociedade Amigos dos Escoteiros de São Carlos - SAESC, objetivando contribuir para aquisição de bens e manutenção das atividades de escotismo. Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 24 de março de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal MARCOS ALBERTO MARTINELLI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 15.233 DE 26 DE MARÇO DE 2010. Denomina o CEMEI situado no Bairro Parque Santa Felícia Jardim de “Professor Homero Frei” (Autor: Ronaldo Lopes - Vereador - PT) O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art. 1º O Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI localizado à Rua Francisco Lopes, entre as Ruas Joaquim Augusto Ribeiro de Souza e Sebastião Sampaio Osório, no Bairro Parque Santa Felícia Jardim, passa a denominar-se CEMEI “Professor Homero Frei”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São Carlos, 26 de março de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal MARCOS ALBERTO MARTINELLI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 15.234 DE 26 DE MARÇO DE 2010. Revoga a Lei Municipal nº 14.281, de 24 de outubro de 2007, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de São Carlos a alienar por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU, parte da área do imóvel objeto da matrícula nº 117.210, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de 3 São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 14.281, de 24 de outubro de 2007, que autoriza a Prefeitura Municipal de São Carlos a alienar por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU, parte da área do imóvel objeto da matrícula nº 117.210. Art. 2º Fica o Pode Executivo autorizado a alienar a referida área, por meio de licitação na modalidade de Concorrência Pública ou Leilão. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 26 de março de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal MARCOS ALBERTO MARTINELLI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 15.235 DE 26 DE MARÇO DE 2010. Dá o nome de “Julião José dos Santos” à Rua no Conjunto Residencial Valdomiro Lobbe Sobrinho (CDHU ), na Vila Isabel. (Autor: Lineu Navarro - Vereador PT) O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 01(um), localizada no Conjunto Residencial Valdomiro Lobbe Sobrinho (CDHU), na Vila Isabel, com o nome de “Julião José dos Santos”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Carlos, 26 de março de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal MARCOS ALBERTO MARTINELLI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 15.236 DE 26 DE MARÇO DE 2010. Altera a Lei nº 13.439, de 6 de outubro de 2004, que “Dispõe sobre os serviços de transporte coletivo escolar e dá outras providências.”. (Autor: Lineu Navarro - Vereador PT) O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2° da Lei n° 13.439, de 6 de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º O serviço de transporte coletivo escolar poderá ser explorado por empresas que tenham veículos caracterizados para essa modalidade, bem como, profissionais com habilitação específica para transporte coletivo de pessoas e também curso específico para transporte de alunos. Este serviço poderá ser explorado por autônomos ou empreendedores individuais desde que com habilitação e cursos específicos, regulamentados pelo DETRAN e residentes e domiciliados no Município de São Carlos. § 1º Para a obtenção do “Alvará de Licença e Funcionamento para Prestação de Serviço de Transporte Escolar” do Município, o motorista profissional autônomo, ou empreendedor individual, ou empresa deverá atender as exigências do artigo 7° desta Lei. § 2º O motorista autônomo ou empreendedor individual poderá solicitar “Alvará de Licença e Funcionamento para Prestação de Serviço de Transporte Escolar” para apenas 1 (um) veículo, ficando vedada a formação de uma micro empresa ou consórcio, visando a formação de uma frota.”. Art. 2º O caput do artigo 3° da Lei n° 13.439, de 6 de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º No caso de autônomo ou empreendedor individual, será permitida a substituição provisória do titular da licença de transporte escolar, desde que por tempo determinado e não superior a 180 dias, em casos comprovados de cirurgias ou em caso comprovado de afastamento médico.”. Art. 3º O artigo 11 da Lei n° 13.439, de 6 de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação: “Art. 11. O Departamento de Transporte e Trânsito emitirá uma “Licença para Transporte Escolar” em nome do motorista autônomo ou empreendedor individual e do motorista auxiliar, se houver, o qual deverá ser portador quando do exercício de atividade e apresentando sempre que solicitado para fins de fiscalização.”. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Carlos, 26 de março de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal MARCOS ALBERTO MARTINELLI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se DECRETOS Decreto nº 145 de 25 de março de 2010 APROVA O REGULAMENTO DOS CONCURSOS RAINHA DO CLIMA, RAINHA DO TRABALHADOR E PRINCESAS - 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei em especial a prevista na Lei Municipal nº 14.049, de 4 de abril de 2007 e, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 4.736/05, DECRETA Art. 1º Fica aprovado, para a Festa do Clima – 2010, o regulamento dos seguintes concursos, que consta no Anexo I do presente Decreto: I – Concurso Rainha do Clima e Princesas; 4 DIÁRIO OFICIAL Sábado, 27 de março de 2010 www.saocarlos.sp.gov.br II – Concurso Rainha do Trabalhador e Princesas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 25 de março de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ANEXO I REGULAMENTO DO CONCURSO RAINHA DO CLIMA E RAINHA DO TRABALHADOR - 2010 CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO Art. 1° O Concurso Rainha do Clima e Rainha do Trabalhador, e suas respectivas 1as(primeiras) e 2as(segundas) Princesas, com distribuição de prêmios, em valores monetários e mediante julgamento, por ocasião da realização da Festa do Clima, será realizado pela Comissão Municipal de Eventos Permanente nomeada pelas Portarias nºs 486/09 e 688/09. § 1º No exercício de 2010 o concurso será realizado no dia 15 de abril, às 20h00min no Instituto Cultural Ítalo Brasileiro, localizado na Rua General Osório, nº 1.094 - Centro. § 2º As inscrições e realização dos concursos previstos no caput deste artigo serão definidas pela Comissão Municipal de Eventos Permanente, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES Art. 2° Poderão participar do concurso as pessoas que preencherem os seguintes requisitos: I - ser do sexo feminino; II - ser são-carlense ou residir na cidade há, pelo menos, 2 (dois) anos; III - ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos; IV - ter idade máxima de 22 (vinte e dois) anos completos. § 1º Fica facultada as candidatas a representar entidades de classes, esportivas, culturais, educacionais, industriais, comerciais, bancárias, publicitárias entre outras. § 2º As candidatas menores de 18 (dezoito) anos deverão, no ato da inscrição, entregar autorização por escrito, conforme Modelo A deste Anexo, assinada pelo pai ou responsável, com firma reconhecida. § 3º Não poderá se inscrever para o concurso de Rainha do Clima e Rainha do Trabalhador a candidata que tenha conquistado o título no ano anterior, estando isentas as princesas. § 4° Fica proibida a participação de membros da Comissão Municipal de Eventos Permanente no concurso. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Art. 3º As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pela candidata, na Coordenadoria de Artes e Cultura, localizada na Estação Cultura (antiga Estação Fepasa), na Praça Antônio Prado, s/nº, do dia 1º ao dia 13 de abril de 2010, de segunda a sexta-feira, no período das 9h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min. Art. 4º No ato da inscrição, as candidatas deverão apresentar os seguintes documentos: I - cédula de identidade; II - certidão de nascimento; III - título eleitoral; IV - carteira profissional ou carteira de estudante; V - comprovante de residência; VI - histórico de apresentação; VII - 1 (uma) foto 3x4 (três por quatro) recente; VIII - ofício de representação, no caso de ser representante de entidades de classes, conforme mencionado no §1º do artigo 2º; IX - comprovante de trabalho (carteira de trabalho ou declaração do empregador), no caso de candidatas à Rainha do Trabalhador. CAPÍTULO IV DO DESFILE Art. 5º O concurso será realizado mediante desfile das candidatas para a comissão julgadora, indicada pela Comissão Municipal de Eventos Permanente. § 1º No dia do desfile as candidatas deverão chegar ao local do concurso rigorosamente às 19h00min. § 2º As candidatas que não obedecerem ao horário de chegada previsto no §1º deste artigo serão desclassificadas, salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido pela Comissão Municipal de Eventos Permanente. § 3º Será permitida a entrada no vestiário de 1 (um) auxiliar por candidata, devidamente credenciado junto à Comissão Municipal de Eventos Permanente, no ato de sua inscrição. § 4° No caso de, em qualquer modalidade, o número de inscrição exceder a 20 (vinte) candidatas (Rainha do Clima e/ou Rainha do Trabalhador), a organização do evento realizará o(s) concurso(s) em duas etapas: a 1ª (primeira) será uma seletiva onde todas as inscritas desfilarão para o júri que selecionará 10 (dez) candidatas. As 10 (dez) candidatas selecionadas participarão da 2ª (segunda) etapa que será classificatória. Art. 6º A ordem de apresentação das candidatas de cada categoria será definida através de sorteio, entre as candidatas, que será realizado com a presença das mesmas, às 19h00min do dia do concurso. Art. 7º As candidatas deverão, no desfile para os jurados, utilizar traje passeio, de livre escolha. Art. 8º Fica a Comissão Municipal de Eventos Permanente isenta de qualquer responsabilidade na aquisição dos trajes, maquiagem e cabeleireiro para apresentação das candidatas. CAPÍTULO V DO JULGAMENTO E DA ENTREGA DE PRÊMIOS Seção I Do Julgamento Art. 9º A Comissão Municipal de Eventos Permanente indicará uma comissão julgadora composta por pessoas capacitadas à função. § 1º A comissão julgadora deverá classificar as candidatas durante a apresentação, segundo os seguintes quesitos: PREFEITURA DE SÃO CARLOS I - beleza; II - elegância; III - simpatia; IV - comunicação e expressão. § 2º Cada membro da comissão julgadora atribuirá durante o desfile da candidata notas de 5 (cinco) a 10 (dez) para cada um dos quesitos, não sendo permitido o seu fracionamento. Art. 10. As candidatas que obtiverem maior número de pontos serão eleitas Rainha do Clima e Rainha do Trabalhador. Parágrafo único. Caso ocorra empate, a comissão julgadora realizará um novo julgamento entre as candidatas empatadas, não sendo permitida substituição de qualquer membro da referida comissão. Art. 11. Após encerrado o julgamento, será realizada a coroação da Rainha do Clima e Rainha do Trabalhador, no mesmo local. Art. 12. As candidatas classificadas em 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares, no julgamento para a Rainha do Clima e Rainha do Trabalhador, serão declaradas, automaticamente como 1ª (primeira) e 2ª (segunda) Princesas, respectivamente, em cada categoria. Art. 13. A comissão julgadora é soberana, não cabendo recursos de suas decisões. Seção II Da Entrega de Prêmios Art. 14. A Rainha do Clima, a Rainha do Trabalhador e as Princesas receberão faixas alusivas ao evento, além dos seguintes prêmios em valores monetários: I - Rainha do Clima e Rainha do Trabalhador: R$ 1.000,00 (um mil reais); II – 1ª (primeira) Princesa do Clima e 1ª (primeira) Princesa do Trabalhador: R$ 500,00 (quinhentos reais); III – 2ª (segunda) Princesa do Clima e 2ª (segunda) Princesa do Trabalhador: R$ 200,00 (duzentos reais). IV – Os prêmios serão entregues após o cumprimento do cronograma de atividades elaborado pela Comissão Municipal de Eventos Permanentes e será agendado seu pagamento, após o término das comemorações da Festa do Clima de 2010. § 1° As candidatas premiadas deverão apresentar Carteira de Identidade e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, para receber a premiação mencionada no caput deste artigo. § 2° No caso das candidatas eleitas, serem menores de idade, deverão estar acompanhadas pelo responsável, munido com os documentos (carteira de Identidade e CPF), para receber a premiação mencionada no caput deste artigo. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15. A Comissão Municipal de Eventos Permanente estabelecerá, para as candidatas eleitas a Rainha do Clima, Rainha do Trabalhador e as Princesas, um cronograma de apresentações durante a Festa do Clima - 2010. § 1º As candidatas eleitas mencionadas no caput deste artigo não receberão remuneração para se apresentarem nas festividades. § 2º A Comissão Municipal de Eventos Permanente não se responsabilizará por nenhuma despesa que tenha sido efetuada sem sua expressa autorização. Art. 16. A Rainha do Clima, a Rainha do Trabalhador e as Princesas terão mandato de 1 (um) ano. Parágrafo único. Será obrigatória a presença da Rainha do Clima e da Rainha do Trabalhador para a transferência do respectivo título no concurso do ano seguinte, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior. Art. 17. A inobservância do presente regulamento implicará nas penas de anulação ou de desclassificação das eleitas. Art. 18. Demais informações relacionadas aos concursos de Rainha do Clima e Rainha do Trabalhador serão fornecidas pelo telefone (16) 33732707. Art. 19. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Municipal de Eventos Permanente, não cabendo recursos de suas decisões. MODELO A Modelo de Autorização AUTORIZAÇÃO Eu, ______________________________________________________ _________, portador(a) da cédula de identidade RG nº____________ __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº_________________, residente na _________________________________________, bairro ______________________, nesta cidade, ( ) pai, ( ) mãe ou ( ) responsável de ________________________________________, portadora da cédula de identidade nº__________________________, autorizo sua participação como candidata no Concurso Rainha do Clima ou Rainha do Trabalhador - 2010, e declaro estar ciente do regulamento do referido concurso. São Carlos, _______ de _____________de ______. ______________________________________ Assinatura do Responsável com firma reconhecida Decreto nº 146 de 26 de março de 2010 INSTITUI O “ANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO”. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, V, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 13.208/10. DECRETA Art. 1º Fica instituído o ano de 2010 como sendo o “ANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO”. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Educação encarregada de viabilizar medidas com o objetivo de melhorar a qualidade e as condições de ensino em seus diferentes níveis e modalidades. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 26 de março de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Decreto nº 147 de 26 de março de 2010 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS S/A – PROHAB/SÃO CARLOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 15.229, DE 24 DE MARÇO DE 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 11.137/10, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial na Progresso e Habitação de São Carlos S/A – PROHAB/São Carlos, no valor de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), autorizado pela Lei Municipal nº 15.229, de 24 de março de 2010, para atender a despesa relacionada abaixo: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 03.01.00 3.3.90.36 005 16.482.3001.1.173 1.650,00 TOTAL 1.650,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 03.01.00 4.4.90.51 005 16.482.0001.1.173 1.650,00 TOTAL 1.650,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 26 de março de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Decreto nº 148 de 26 de março de 2010 Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 30.000,00. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 13.241/10, e CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 12.03.00 4.4.50.42 001 12.365.0030.2.042 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 12.02.00 3.3.50.43 001 12.366.0031.2.054 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 26 de março de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Decreto nº 149 de 26 de março de 2010 Suplementa dotações do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 14.000,00. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob nº 13.242/10, e CONSIDERANDO que o art. 7º, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, CONSIDERANDO que tais suplementações extrapolam o limite de 10% (dez por cento) estabelecido no artigo 6º, I, da lei supracitada; DECRETA: Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), suplementar à seguinte dotaAtos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sábado, 27 de março de 2010 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS ção do orçamento vigente: Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 12.03.00 4.4.50.42 001 12.365.0030.2.042 14.000,00 TOTAL 14.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos da anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 12.03.00 3.3.50.43 001 12.365.0030.2.042 14.000,00 TOTAL 14.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 26 de março de 2010 OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Decreto nº 150 de 26 de março de 2010 Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 4.000,00. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 13.243/10, e CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 15.01.00 4.4.90.52 001 04.122.0044.2.050 4.000,00 TOTAL 15.01.00 Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática 3.3.90.39 001 06.181.0042.2.059 TOTAL Anulação R$ 4.000,00 4.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 26 de março de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Decreto nº 151 de 26 de março de 2010 Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no valor de R$ 16.961,13. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 13.245/10, e CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 16.961,13 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e um reais e treze centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 19.05.00 4.4.90.51 001 15.452.0059.1.027 16.961,13 TOTAL 16.961,13 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Órgão 22.01.00 TOTAL Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática 4.6.90.91 001 28.846.0072.0.004 Anulação R$ 16.961,13 16.961,13 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 26 de março de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO São Carlos Decreto nº 152 de 26 de março de 2010 Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 5.000,00. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob nº 13.244/10, e CONSIDERANDO que o art. 7º, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, CONSIDERANDO que tais suplementações extrapolam o limite de 10% (dez por cento) estabelecido no artigo 6º, I, da lei supracitada; DECRETA: Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 08.03.00 3.3.90.36 001 20.605.0019.2.013 5.000,00 TOTAL 5.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos da anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores: Órgão Categoria Econômica 08.03.00 3.3.90.39 Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 001 20.605.0019.2.013 5.000,00 TOTAL RAZÃO SOCIAL 11.702.697/0001-69 FABIO HENRIQUE ROQUE SANTINON - ME A Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária, através de sua chefia, vem comunicar aos interessados o lançamento de ISSQN da construção civil referente à aprovação/regularização de imóveis, bem como o parecer dos processos relacionados: Processo Interessado Identificação 10380/2009 Clínica de Otorrinolaringologia S/C 29600 Auto de Infração Lançado 24206/2009 Cidade São Carlos Educacional e Editora LTDA 33286 Auto de Infração Lançado 24203/2009 Instituto Paulista de Ensino Superior 19923 Auto de Infração Lançado 26627/2009 J.C. Cardoso Assessoria ME 47698 Baixa de guias Deferido 21296/2009 Embrapa Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 18512 Baixa de guias de ISSQN Deferido 9307/2010 Rede Drogaria Extra LTDA 51841 Baixa de guias de ISSQN Deferido 6842/2010 Rodobens Negócios Imobiliários S/A Certidão Negativa de Débitos Indeferido-não apresenta Inscrição Mobiliária no Município. 6852/2004 Antonio Carlos da Silva 04.209.004.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 16.144.023.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 10.266.023.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 16.113.022.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 16.128.008.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 16.234.008.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 20.029.062.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 04.278.006.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado Aprovação de Projeto ISSQN lançado 03.100.013.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 16.221.031.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 06.078.007.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 10.232.008.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 10.150.018.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 07.139.034.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 10.213.034.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 12.200.024.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 10.196.009.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado ISSQN lançado 15643/2005 21018/2005 18981/2005 Josefa Lusmar da Silva Silvia Helena Stippe Damião Guerra 91643/2004 Sergio Donizeti dos Santos 91461/2004 Salmo Marques de Oliveira Junior 2935/2006 Gustavo Luizi de Almeida 5.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 26 de março de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão 5494/2005 5257/2004 1866/2005 91110/2004 3946/2005 28521/2009 4.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Órgão CNP ATOS DAS SECRETARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA COMUNICADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS em obediência à Lei Federal n.º 9.452, de 20/03/1997, COMUNICA a todos os interessados e em especial aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais, que recebeu do FUNDO NACIONAL DE DES. EDUCAÇÃO, a importância de R$ 560.640,00 correspondente à Merenda. São Carlos, 26 de março de 2010. PAULO JOSÉ DE ALMEIDA Secretário Municipal de Fazenda CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal convoca o funcionário Felipe Francisco Jarussi, ocupante do emprego de Motorista, a comparecer à Rua Episcopal, n.° 1575 - Centro, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta data, em virtude do não comparecimento ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de configuração de abandono de emprego. São Carlos, 26 de março de 2010. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO NO SIMPLES NACIONAL DE EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADES A Superintendência da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no parágrafo 6º do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 8º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº. 04, de 30 de maio de 2007, CIENTIFICA os contribuintes relacionados abaixo, do INDEFERIMENTO de sua opção no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, em face da constatação de pendências, incorrendo no disposto do artigo 17 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Fica o contribuinte NOTIFICADO, de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital, para ingressar, junto a Fazenda Municipal, com o pedido de inscrição municipal, na forma prevista nos artigos 42 e 43 da Lei 11.438/97. Ressalta-se que a utilização deste meio de cientificação se faz necessário em razão de que as empresas relacionadas, não possuem inscrição municipal. São Carlos, 27 de março de 2010. CNP RAZÃO SOCIAL 5 João Cosme Berto James Rojas 10.405.030.001 Paulo S. Gabrielli Frederico Jose Antonio Bueno Rogério Domingos Ostan Pedro da Silva Cavalheiro 19011/2005 Milton Ruggiero 15468/2005 Jesus Aparecido João Felicio 1270/2005 14049/2006 96410/2004 Flávia Danielle Camargo Jair Biscassi Baptista Ary Strapaice Assunto Situação 19630/2006 Willian Sander Alves 04.021.016.001 Aprovação de Projeto 50656/2002 Marino de Oliveira Resende 07.030.044.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 2745/2009 Isabel Cristina Marcomini Siqueira 09.093.031.002 09.093.032.003 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 04.176.008.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 13.041.032.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 02.100.011.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 10.404.022.001 Revisão de Lançamentos de ISSQN de Construção Civil Deferido 44548 Cancelamento de guias de ISSQN Deferido Deferido Deferido 91905/2004 34591/2009 2469/2009 Calebre Correa Bernardes Luiz Bandeira dos Reis Irineu Gualtieri 1246/2002 Magda da Silva 7785/2008 Construarte Construtora Saocarlense LTDA 4517/1993 Jorge Luiz Bianchi 03.150.073.001 Revisão de Lançamentos de ISSQN de Construção Civil 17722/2006 Julio C Godoy Bueno 16.073.007.008 Revisão de Lançamentos de ISSQN de Construção Civil São Carlos, 27 de março de 2010 Cristhiane Gonçalves Chefe da Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária A Divisão de Cadastro Imobiliário, através de sua chefia, comunica eventuais interessados que as certidões positivas abaixo relacionadas, foram expedidas, estando à disposição para retirada na Unidade Central do SIM na Rua Major José Inácio, nº 2.114, Centro, São Carlos – SP – fone 3362 1069 das 8:30 h as 16:30 h. Processo Interessado Assunto situação 12222/2010 Meire Palma Bernardi Certidão Positiva nº 201 expedida 10814/2010 Andre Guimarães Certidão Positiva nº 200 expedida 11604/2010 Lea Mangerona Certidão Positiva nº 187 expedida 11471/2010 Silvia Regina R. da Silva Certidão Positiva nº 179 expedida 12159/2010 Andrea Maria da Silva Certidão Positiva nº 199 expedida 12179/2010 Sergio Roberto Pereira Certidão Positiva nº 198 expedida 12198/2010 Ana Luiza de Almeida Neves Certidão Positiva nº 197 expedida 11.658.191/0001-08 R. F DA SILVA SOUZA - ME 12233/2010 Aparecida de J. de O. Ribeiro Certidão Positiva nº 196 expedida 11.541.809/0001-47 ANDREIA DE CACIA BORGES DE CAMPOS - ME 20613/2007 Antonio Sasso Garcia Certidão Positiva nº 195 expedida 11570/2010 Odair Mania Certidão Positiva nº 202 expedida 11407/2010 Ivan Carlos Salomão Certidão Positiva nº 203 expedida 7216/2010 José Eduardo M. de Lara Certidão Positiva nº 204 expedida 8037/2010 Sind. dos Emp. do Comércio Certidão Positiva nº 208 expedida 8104/2010 MRV Eng. e Part. S/A Certidão Positiva nº 209 expedida 12620/2010 Soraia Elisabeth Cava Certidão Positiva nº 205 expedida 11.675.710/0001-38 JD-COMERCIO VAREJISTA DE VARIEDADES E BRINQUEDOS LTDA.-ME 11.670.549/0001-00 BRAVO E OLIVEIRA LTDA 11.688.537/0001-02 ANGELA MARIA FELIX TRINDADE - ME 11.663.553/0001-40 TRENTIN & FATARELLI TRANSPORTADORA LTDA. 11.517.154/0001-71 GIOVANA COLCHOES SAO CARLOS LTDA - ME DIÁRIO OFICIAL Sábado, 27 de março de 2010 www.saocarlos.sp.gov.br 6 Processo Interessado PREFEITURA DE SÃO CARLOS Assunto situação 9740/2010 Orandi Alves Penteado Certidão Positiva nº 206 expedida 26908/2009 Silvio Martins dos Santos Certidão Positiva nº 207 expedida 27957/2009 Romeu Sgobbe Certidão Positiva nº 678 expedida 50261/2004 Tiago Augusto Dias Certidão Positiva nº 212 expedida 12498/2010 Marcos Roberto Gonçalves Certidão Positiva nº 213 expedida 11394/2010 Ana Lucia Sobral Gavioli Certidão Positiva nº 214 expedida 19032/2009 Olindo Ângelo Antoniazi Certidão Positiva nº 170 expedida 11863/2010 Jair Antonietti Certidão Positiva nº 215 expedida a) São Carlos, 26 de março de 2.010. Maurício Ferreira Lourenço Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário Nome interessado Identificação Assunto Resultado DEFERIDO 9.029/10 Gustavo de A.Faccin 04.018.023.001 Baixa das parcelas 07 a 17 de aviso 8574 e as parcelas 20 a 31 de aviso 4238 8.814/10 Oswaldo de Mendonça Naime 19.040.082.003 Baixa da 9ª parcela do IPTU 2004 DEFERIDO 8.724/10 JR Senise Corretora de Seguros Ltda. Taxas Mobiliárias 2009 DEFERIDO 8.804/10 Oswaldo de Mendonça Naime Baixa da 9ª parcela do IPTU 2004 DEFERIDO 6.290/02 Adriana de Fátima Rocha Garcia 43.355 Cancelamento de débito Taxas Mobiliárias 2004 DEFERIDO 1.135/10 Microhouse Informática S/S Ltda. EPP 41.470 Cancelamento da Guia do GISS 1959656 DEFERIDO 27.597/09 Tramer São Carlos Têxtil Ltda. 17.316 Baixa da Guia do GISS de aviso 1885745 DEFERIDO DEFERIDO 49.439 19.040.082.004 30.554/09 José Leonde Vedovelli 12.282 31.909/09 Márcio Eliandro Olegário 53.134 Cancelamento de débitos Taxas Mobiliárias 08 e 09 DEFERIDO Arapiso Assentamento de Pisos Ltda. 52.241 Baixa nas Guias GISS junho e julho 2009 DEFERIDO 52.691 Cancelamento de guia do GISS 2007 DEFERIDO DEFERIDO 32.110/09 José Eduardo Cordeiro 10.970/10 Cinthia Terrone Stocco 04.018.005.001 Baixa da 30ª parcela do parcelamento de aviso 221194 10.479/10 Lafic Imóveis 20.077.015.001 Baixa do Débito IPTU 2.009 DEFERIDO 26.024/08 Cleuza Corrêa da Silva Gadolfini 15.015.014.001 Isenção de Aposentado IPTU 2007, 2008 e 2010 DEFERIDO 2.000/05 José de Campos Filho 16.040.026.002 Isenção de Aposentado IPTU 2009 DEFERIDO 80.312/94 Maria Aparecida G. Pereira 12.070.010.002 Isenção de Aposentado IPTU 2008 e 2010 DEFERIDO 6.558/10 Arnaldo Teodoro dos Reis 08.213.008.001 Isenção de Aposentado IPTU 2006 a 2010 DEFERIDO 9.251/10 Rossano Ghidelli 04.250.069.007 Baixa da 12ª parcela do parcelamento de aviso 3672 DEFERIDO Nome interessado Identificação 1.112/07 Edgar Arana 12.042/10 José Rodrigues da Silva 11.682/05 José Matos da Silva 11.876/10 Francisco de Assumpção Pereira da Silva RAZÃO SOCIAL 51.428 Baixa de Lançamento 10.158.006.001 Desmembramento de Lotes 39.771 52594 PROC 19527/07 Desmembramento de Lotes DATA DA BAIXA 30/09/09 ENDEREÇO DE ENTREGA RUA BENTO CARLOS CLAUDIA MARA NEGRAO SANTOS CHIMIRRI - ME 45051 8899/03 16/01/10 RUA RUBENS BARBOSA DAELCIO CARLOS GRAU 11453 14051/91 08/02/10 DAELCIO CARLOS GRAU DANIEL NACRUR 50352 4901/06 25/02/10 RUA VISCONDE DE INHAUMA EDSON RODRIGUES 42236 JAIR DE OLIVEIRA 53331 2652/01 4179/08 R$ 1,67 b) R$ 83,79 c) R$ 25,13 d) R$ 1,67 e) R$ 1,67 por metro quadrado de área construída, executar obras em desacordo com o projeto inexistência no local da obra de cópia do projeto e dos alvarás exigidos para a execução por metro de testada, por inobservância relativas a tapumes e andaimes. por metro quadrado de área construída, não cumprimento da intimação vistorias/laudos por metro quadrado de área construída, por executar obra após prazo fixado na licença. APLICADOS AO PROPRIETÁRIO DA OBRA e) multa incidente sobre a área construída a ser regularizada nas edificações clandestinas, conforme tabela abaixo: 03/03/10 26/11/09 RUA DR. PROCOPIO DE TOLETO MALTA RUA JOÃO BATISTA DE ARRUDA LUIZ CLAUDIO NORONHA JORGE 26856 18055/90 31/12/00 RUA NOVE DE JULHO MARCIA HELENA RISSATO ZAMARIOLLI DAMIANOVIC 54175 22864/08 25/05/09 RUA JESUS BLANCO NUNES MARCOS VENTURA BERRIBILLE 26558 2712/89 31/05/02 EM MÃOS OTAC - ORGANIZACAO TECNICA, ADMINISTRACAO E CONTABILIDADE DE CONDOMINIOS 52180 13817/07 12/01/10 RUA MAJOR JOSE INACIO TRISHOP PROMOCAO E SERVICOS LTDA 51626 4593/07 20/08/09 SÃO PAULO VALERIA CAMPOS PIMENTEL 53592 12855/08 26/02/10 RUA MIGUEL DAMHA E as notificações de bloqueio por parcelamento ou por falta de documentos para baixa de lançamentos das empresas: IM PROC DATA DO BLOQUEIO ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS DE SÃO CARLOS 49147 7550/05 25/08/09 CELIO VILELA ROSA 24954 349/88 02/03/10 CHRISTINA HELENA DE OLIVEIRA 42257 5502/01 12/03/10 JOSE RENATO PRADO 45737 1586/03 10/01/05 JURACI PIRES 29687 50478/91 17/03/10 L.C DE OLIVEIRA – LAN HOUSE – ME 52494 18580/07 29/10/09 LAUDICEIA DE JESUS FURTADO DE OLIVEIRA 46633 9813/03 08/02/10 RAZÃO SOCIAL São Carlos, 26 de março de 2010 Marcio Roberto Faustino Chefe da Divisão de Recuperação de Crédito NOME 32 THAIS SOBOSLAI 33 BARBARA CRISTIANE MARTINES CORA 34 São Carlos, 26 de março de 2010. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal DESISTÊNCIA DE CANDIDATO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, faz saber que o candidato abaixo discriminado, desistiu de assumir a vaga a ele destinada: NÚMERO DO CONCURSO: 307 FUNÇÃO: MÉDICO – AREA URGENCIA PRÉ- HOSPITALAR FIXO E MÓVEL NOME R$ 0,50 de 70,01 a 100,00 R$ 0,66 de 100,01 a 180,00 R$ 1,00 de 180,01 a 250,00 R$ 1,50 de 250,01 a 500,00 R$ 2,51 acima de 500,01 R$ 5,02 São Carlos, 26 de março de 2010. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal DESISTÊNCIA DE CANDIDATO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que a candidata abaixo discriminada, desistiu de assumir a vaga temporária a ela destinada NÚMERO DO CONCURSO: 249 FUNÇÃO: ENFERMEIRO IDENTIFICAÇÃO ASSUNTO RESULTADO INDEFERIDO 30719/2009 LUCIANA CESAR DE AVELAR 49678 0086/1989 JOSE LEONDE VEDOVELLI 12282 ISENÇÃO DO ISSQN DEFERIDO 26116 CANCELAMENTO DE DEBITOS DE TLF DE 1998 A 2002 INDEFERIDO 55881 ISENÇÃO TAXA MOBILIARIA, ISSQN, IPTU DEFERIDO DEFERIDO ASSOC. DR CELSO CHARURI DE SÃO CARLOS 20584/2007 ASSOC. DO CENTRO DE ATEND. MULTIDISCIPLINAR DE SAUDE 52664 ISENÇÃO DA TAXA MOBILIÁRIA DE 2010 22111/2009 ENGEMASA ENGENHARIA E MATERIAIS S/A 11416 RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DO ISSQN INDEFERIDO 875/2010 LUIS ANTONIO MELLO DE A . PRADO ME ABERTURA DE INSCRIÇÃO RESTITUIÇÃO DE TLF INDEFERIDO 6722/2010 MUSA CREDITO PREST. SERV. INFORM. CADASTRAIS LTDA 53127 REVISÃO DE LANÇAMENTOS INDEFERIDO 17901 AUTO DE INFRAÇÃO NOTIFICADO 21576 AUTO DE INFRAÇÃO NOTIFICADO 42739 AUTO DE INFRAÇÃO NOTIFICADO AUTO DE INFRAÇÃO NOTIFICADO 47683 AUTO DE INFRAÇÃO NOTIFICADO 17901 AUTO DE INFRAÇÃO NOTIFICADO 11.096.006.001 AUTO DE EMBARGO NOTIFICADO 11479/2006 PAULO TAKAYUKI NAKANO 16032/2009 JOÃO LUIZ VALLE 13557/2005 FERNANDO CESAR DE SOUZA 19819/2009 ERICO RONEI GARBUIO 27341/2009 DIMAS ANTONIO PUPIN 27341/2009 VALDETE NAVE 43165 CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca a candidata abaixo a comparecer a Rua Episcopal n.º 1575 (piso Major José Inácio), no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente à contratação. Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado. NÚMERO DO CONCURSO: 208 FUNÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL NOME JULIANA BRISOLA GONCALVES NOME CLASSIFICAÇÃO MELISSA TIEKO MURAMOTO 30ª São Carlos, 26 de março de 2010. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o candidato abaixo discriminado, não compareceu para assumir a vaga a ele destinada, ficando, portanto, desclassificado: CONCURSO PÚBLICO: 194 FUNÇÃO: ALMOXARIFE NOME CLASSIFICAÇÃO FABRICIO FRANCISCO DO NASCIMENTO 25772/2009 DIMAS ANTONIO PUPIN 29ª DESISTÊNCIA DE CANDIDATO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, faz saber que a candidata abaixo discriminada, desistiu de assumir a vaga a ela destinada: NÚMERO DO CONCURSO: 208 FUNÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL CANCELAMENTO DE MULTA, JUROS DO ISSQN FIXO 2006 27341/2009 CLASSIFICAÇÃO São Carlos, 26 de março de 2010. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Através da Superintendência da Administração Tributária, ficam os contribuintes abaixo indicados NOTIFICADOS sobre os lançamentos tributários efetuados, conforme preceitua o art. 21 do Código Tributário Municipal. ADALBERTO DE JESUS BERTACINI 4 FLAVIA TREVISAN FIGUEIREDO São Carlos, 26 de março de 2010. Paulo José de Almeida Secretário Municipal da Fazenda 30668/2009 CLASSIFICAÇÃO MARCEL AROUCA DOMENICONI NOME Até 70 CLASSIFICAÇÃO THAIS LOURENCO OBST Área construída a ser regularizada Baixa de Lançamento 12.190.049.001 IM a) Assunto A Divisão de Recuperação de Crédito, através de sua chefia, informa que foram emitidas e enviadas para os respectivos endereços as Certidões de Baixa de Lançamentos das empresas abaixo relacionadas: CARLOS DOUGLAS MESSIAS ALMEIDA - ME por metro quadrado de área construída, por apresentar projeto em desacordo com o local NOME INTERESSADO O Departamento de Dívida Ativa notifica os Contribuintes a comparecerem ao SIM - Divisão dos Serviços Integrados do Município, para dar encaminhamento aos processos abaixo relacionados, conforme determina o artigo 21 do Código Tributário Municipal. Processo 1,67 em metros quadrados Cancelamento das Guias do GISS 1795319 e 1795320 28.933/09 R$ APLICADOS AO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA OBRA O Departamento de Dívida Ativa comunica aos interessados o resultado dos processos, conforme determina o artigo 21 do Código Tributário Municipal. Processo ERRATA – Estamos republicando a OS nº 007/2010 publicada em 05/01/2010, como os valores devidamente corrigidos. ORDEM DE SERVIÇO Nº. 007/2010 Conforme determina a lei municipal nº. 12.962/2002 e a Lei 12926/01 regulamentada pelo Decreto 174/01 , os valores descritos no artigo 8º da referida lei, a serem utilizados para o exercício de 2010, passam a ser os seguintes: APLICADOS AO AUTOR DO PROJETO CLASSIFICAÇÃO 31 Ficam convocadas também, as candidatas habilitadas abaixo descritas, que só serão admitidas caso haja vagas por motivo de desistência ou não comparecimento de candidatos anteriormente convocados. 19º São Carlos, 26 de março de 2010. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO 009 ESTÁGIO REMUNERADO A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca o candidato abaixo a comparecer no CIEE, à Rua São Sebastião, 1810 – Centro, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para tratar de assunto referente ao início do estágio. O candidato deverá comparecer no endereço acima, das 08h às 17h, munido de 01 foto 3x4, cópia do RG, CPF, comprovante de residência e declaração de matrícula. Será considerada desistente e, consequentemente, desclassificada, a candidata que não comparecer no prazo estipulado. Curso: Medicina Veterinária Nome Odair Carlos Confella Junior Classificação 2º São Carlos, 26 de março de 2010. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO 009 ESTÁGIO REMUNERADO A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca a candidata abaixo a comparecer no CIEE, à Rua São Sebastião, 1810 – Centro, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para tratar de assunto referente ao início do estágio. A candidata deverá comparecer no endereço acima, das 08h às 17h, munida de 01 foto 3x4, cópia do RG, CPF, comprovante de residência e declaração de matrícula. Será considerada desistente e, consequentemente, desclassificada, a candidata que não comparecer no prazo estipulado. Curso: Pedagogia Nome Daniela Camila Giraldelo Classificação 10º São Carlos, 26 de março de 2010. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sábado, 27 de março de 2010 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS DESISTÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO 009 ESTÁGIO REMUNERADO A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, faz saber que o candidato abaixo discriminado desistiu de assumir a vaga a ele destinada, ficando, portanto, desclassificado: Curso: Pedagogia Nome Classificação NELSON DE SOUZA CARNEIRO JUNIOR 9º São Carlos, 26 de março de 2010. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – TOMADA DE PREÇOS N.° 008/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 365/2010 – SMS - Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, tendo como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos e correlatos não padronizados na rede pública para atender determinações judiciais impostas à Prefeitura Municipal de São Carlos e autorizações da Secretaria Municipal de Saúde conforme anexos. O edital na íntegra poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 33621162, a partir do dia 30 de março de 2010 até o dia 14 de abril de 2010, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. Os envelopes contendo a documentação e a proposta serão recebidos na Comissão Permanente de Licitações até às 14h30min do dia 14 de abril de 2010, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 26 de março de 2010. Caroline Garcia Batista - Presidente da Comissão Permanente de Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – TOMADA DE PREÇOS N.°009/2010 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2010 - SMS Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, tendo como objeto a aquisição de meios de locomoção, conforme Memorial Descritivo e Planilha de Valor Estimado, constantes dos Anexos IV e V do presente edital. O edital na íntegra poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 3362-1162, a partir do dia 30 de março de 2010 até o dia 15 de abril de 2010, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. Os envelopes contendo a documentação e a proposta serão recebidos na Comissão Permanente de Licitações até às 09h00min do dia 15 de abril de 2010, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 26 de março de 2010. Caroline Garcia Batista - Presidente da Comissão Permanente de Licitações. RESUMO DA ATA DE JULGAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONVITE DE PREÇOS N.° 006/2010 PROCESSO Nº 1236/2010 Aos 25 de março de 2010, às 14h30, reuniu-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações para proceder à análise da documentação apresentada nas propostas de preços das empresas participantes do certame em epígrafe. A Comissão, valendo-se do parecer emitido pela unidade interessada e CONSIDERANDO o critério de julgamento de menor preço global, JULGA CLASSIFICADA em primeiro lugar a empresa Expresso Construtora Ltda - EPP, e DESCLASSIFICADA a empresa LFP Construção Civil e Montagem Industrial Ltda. Caroline Garcia Batista Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 020/2010-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2010Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 020/2010, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE INTERURBANO DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO– TFD, conforme especificações e informações constantes nos Anexos II, IV e V. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.bb.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até as 8:00 horas do dia 8 de abril de 2010 e o início da sessão de disputa de preços será as 10:00 horas do dia 8 de abril de 2010. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350. São Carlos, 25 de março de 2010. Jose Eduardo Simões Martinez-Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 021/2010-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 638/2010-Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 021/2010, tendo como objeto a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA – TRIFÁSICO, para atender as necessidades do SAMU – Serviço Ambulatorial Médico de Urgência, da Secretaria Municipal de Saúde de São Carlos, conforme especificações e nas quantidades constantes nos Anexos II e IV. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.bb.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até as 8:00 horas do dia 8 de abril de 2010 e o início da sessão de disputa de preços será as 14:30 horas do dia 8 de abril de 2010. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350. São Carlos, 25 de março de 2010. Jose Eduardo Simões Martinez-Pregoeiro CONVITE DE PREÇOS N.° 008/2010 - PROCESSO Nº 12.361/2009 – HOMOLOGAÇÃO - Objeto: Contratação de empresa para a execução São Carlos de serviços técnicos especializados em manutenção mecânica e elétrica preventiva e corretiva, de forma contínua, para as motocicletas da frota da Prefeitura Municipal de São Carlos, incluindo ainda o fornecimento de peças e acessórios de reposição. Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitações e adjudico o objeto do presente certame à empresa Caime Casale Comercial Ltda - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o n º 67.950.709/0001-29. São Carlos, 25 de março de 2010. Oswaldo B. Duarte Filho - Prefeito Municipal TOMADA DE PREÇOS N.° 003/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7.360/2010 – HOMOLOGAÇÃO - Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução da conclusão da obra do Centro de Juventude do Bairro Cidade Aracy, no Município de São Carlos. Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitações e adjudico o objeto do presente certame à empresa VUC Construtora Ltda, devidamente inscrita no CNPJ sob o n º 07.950.476/0001-32.São Carlos, 25 de março de 2010. Oswaldo B. Duarte Filho - Prefeito Municipal. RESUMO DA ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS N.° 005/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 063/2010 SMS Aos 26 de março de 2010, às 11h30min, reuniu-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações para proceder à análise do pedido de impugnação enviado via e-mail à esta Comissão em 24/03/2010pela empresa Cirúrgica Martomed Ltda - EPP, referente à Tomada de Preços em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de órteses, próteses e meios de locomoção. Analisando as razões trazidas pela ora impugnante, esta Comissão decide excluir do objeto desta licitação a aquisição de meios de locomoção, bem como os subitens 05.01.11.03.; 05.01.12.03.; 08.01.03. do edital e as tabelas que se referem ao Lote 03 nos anexos IV e V. Ficam ratificados todos os demais termos do Edital e seus anexos, que não conflitarem com o presente. Caroline Garcia Batista Presidente Nº Nome Pontuação Prova objetiva 7 Análise Curricular Pontuação Final 41 08 Sirlei Ricarte Bento 33 8,00 09 Jéssica Caroline Ferreira Gimenez 27 13,00 40 10 Lucas Bertoni Trajano 24 8,00 32 11 Rogério Antônio Rabello 21 9,00 30 12 Edson Genesio dos Santos 18 8,00 26 A Comissão de Seleção também convoca os abaixo, para comparecer nas dependências da Fundação Educacional São Carlos, na Rua São Sebastião, nº 2828, Vila Nery, nesta cidade de São Carlos/SP, nos dias e horários conforme cronograma abaixo, para entrevista técnica. Data Horário Rodolfo Caitano Ferreira Nome 5/4/2010 10h00 Jhony Ramos Brito Juarez 5/4/2010 10h15 Aparecido Rogério de Oliveira Augusto 5/4/2010 10h30 Vitor Hugo Tiva 5/4/2010 10h45 Matheus Henrique Pian 5/4/2010 11h00 Dhieferson Willian Carniato Paixão 6/4/2010 10h00 Thayrla Adrielle Coutinho Menezes 6/4/2010 10h15 Sirlei Ricarte Bento 6/4/2010 10h30 Jéssica Caroline Ferreira Gimenez 6/4/2010 10h45 Local das Entrevistas: Sala de Coordenação do PID São Carlos, 26 de março de 2010. ROGÉRIA KAPP CARDOSO Presidente da Comissão de Seleção EXTRATOS PORTARIA Fundo Municipal de Saúde Extrato do 1º Termo aditivo ao Contrato FMS 006/2009 Contratante - Fundo Municipal de Saúde Contratada – Centro de Patologia e Diagnóstico Laboratorial S/S Ltda Data da Assinatura: 15/03/2010 Vigência: Fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 19 de março de 2010, expirando em 18 de março de 2011. Valor: Fica acrescido ao valor contratual, a quantia de R$ 291.000,00. Modalidade - Pregão Eletrônico nº 002/2009 - Processo nº 232/2009 Responsável Contratante- Arthur Goderico Forghieri Pereira Responsável Contratada - Cláudio Henrique Italiano Fundo Municipal de Saúde Extrato do 4º Termo aditivo ao Contrato de locação SMS 018/2006 Contratante - Fundo Municipal de Saúde Contratada – Marcio Alencar Ferreira Data da Assinatura: 17/03/2010 Vigência: Fica prorrogada a vigência do Contrato de locação por mais 12 (doze) meses, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2010 e expirando em 14 de março de 2011. Valor: O valor do aluguel mensal será de R$ 417,45 Modalidade – Dispensa de Licitação - Processo nº 2497/2005 Responsável Contratante - Arthur Goderico Forghieri Pereira Responsável Contratada – Marcio Alencar Ferreira Fundo Municipal de Saúde Extrato da Ata de Registro de Preços nº 009/2010 Empresa – Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda Objeto – Registro de Preços de medicamentos para consumo humano, para atendimento de ordem judicial e fornecimentos autorizados. Vigência: 12 meses Data da Assinatura: 12/03/2010 Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 069/2009 - Processo 2891/2009 Responsável Contratante- Arthur Goderico Forghieri Pereira Responsável Contratada – Roselei Krasnievicz CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL PROCESSO SELETIVO Nº 02/2010 CONCESSÃO DE BOLSA-ESTÁGIO A Comissão de Seleção divulga o resultado da 1ª fase do processo seletivo nº 02/2010. Nº Nome Pontuação Prova objetiva Análise Curricular Pontuação Final 01 Rodolfo Caitano Ferreira 39 8,00 47 02 Jhony Ramos Brito Juarez 36 10,00 46 45 03 Aparecido Rogério de Oliveira Augusto 36 9,00 04 Vitor Hugo Tiva 36 8,00 44 05 Matheus Henrique Pian 36 8,00 44 06 Dhieferson Willian Carniato Paixão 33 9,00 42 07 Thayrla Adrielle Coutinho Menezes 33 9,00 42 PORTARIA Nº 009 DE 26 DE MARÇO DE 2010. João Batista Muller, Diretor Presidente da Progresso e Habitação de São Carlos S/A – Prohab São Carlos, no uso de suas atribuições legais e estatutária, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 365/07, e, CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Prohab São Carlos, resolve: AUTORIZAR a contratação do sr. FELIPE GABRIELLI para o emprego de Auxiliar Administrativo, classificado em 18º lugar no Concurso Público nº 003, a partir de 29 de março de 2010, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 26 de março de 2010. JOÃO BATISTA MULLER Diretor Presidente Registre-se e Publique-se. LICITAÇÕES EDITAL N° 2.03.2010 – PROCESSO N° 0181/10 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para o detalhamento de Projeto Básico Elétrico, fornecimento, parametrização e efetuação de start-up de 02 painéis de comando com inversor de freqüência. MODALIDADE: Tomada de Preços pelo Regime de Preço Global e Tipo Menor Preço. ENCERRAMENTO: 15/04/2010 às 14:00 horas, com abertura dos envelopes às 15:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser obtido junto à G.M.P., Avenida Getúlio Vargas, 1.500 - Bairro Jardim São Paulo - São Carlos-SP., mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$50,00, no Setor de Tesouraria do S.A.A.E., das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. Informações no site www.saaesaocarlos.com.br, telefone: (16) 3373-6448 ou 3373-6412. São Carlos, 26 de março de 2010 Gerencia de Material e Patrimônio HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO Convite de Preços nº 1.02.2010 Processo SAAE nº 4243/2009 Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma e pintura no almoxarifado, depósitos e casas de bombas, localizados no reservatório Altos da Vila Nery. Homologo a decisão da Comissão de Licitação que, com base na Ata de Julgamento da Licitação por Convite de Preços nº 1.02.2010, em sessão realizada no dia 17/03/2010, deu conhecimento de sua decisão aos interessados em 20/03/2010, bem como Adjudico o objeto da presente licitação à empresa classificada em primeiro lugar: MEGA CONSTRUÇÕES SÃO CARLOS LTDA - EPP. São Carlos, 25 de março de 2010. Eduardo Antonio Teixeira Cotrim Presidente do SAAE 8 DIÁRIO OFICIAL Sábado, 27 de março de 2010 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO Convite de Preços nº 1.01.2010 Processo SAAE nº 4055/2009 Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de recuperação e readequação nas instalações do Ribeirão Feijão Homologo a decisão da Comissão de Licitação que, com base na Ata de Julgamento da Licitação por Convite de Preços nº 1.01.2010, em sessão realizada no dia 17/03/2010, deu conhecimento de sua decisão aos interessados em 20/03/2010, bem como Adjudico o objeto da presente licitação à empresa classificada em primeiro lugar: EXPRESSO CONSTRUTORA LTDA - EPP. São Carlos, 25 de março de 2010. Eduardo Antonio Teixeira Cotrim Presidente do SAAE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: N° 5547/2009 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 009/2010 Objeto:- Aquisição de vidrarias, reagentes e equipamentos para laboratório da Estação de Tratamento de Água. Homologo o julgamento do pregoeiro, bem como Adjudico o objeto do presente processo licitatório em favor das licitantes vencedoras: CASA DO LABORATÓRIO COMERCIAL RIO PRETO LTDA - ME, para o lote 01; HEXIS CIENTÍFICA S.A., para o lote 03; COMERCIAL VIC MAFER LTDA - EP, para o lote 04, nos termos do art. 4°. Inciso XXII da Lei Federal n° 10520/02 e Decreto Municipal n° 151/04. São Carlos, 25 de março de 2010 Eduardo Antonio Teixeira Cotrim Presidente do SAAE EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2010 PROC. Nº 3.659/2009 1º) CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 2º) CONTRATADA: TECH HYDRO E VÁCUO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA . EPP. 3º) OBJETO: Aquisição de equipamento de limpeza por sucção a vácuo com capacidade de 9.000 litros, adaptável em chassi de caminhão, de modo a torná-lo transportável, marca Tec Hydro THV-01B. 4º) PAGAMENTO: Será efetuado 20 dias após o prazo destinado à conferencia dos materiais e mediante apresentação de documento fiscal. 5º) PREÇO: O preço total é de R$ 55.000,00 6º) DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Programa de Trabalho nº 060100.1712200042.725, conforme nota de empenho nº 00559 de 15/03/2010 São Carlos, 25 de março de 2010. Eduardo Antonio Teixeira Cotrim Presidente do SAAE EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2010 PROC. Nº 3.659/2009 1º) CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 2º) CONTRATADA: MARKA VEÍCULOS LTDA. 3º) OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhão toco zero km, ano de fabricação 2010 e modelo 2010, cor branca, marca Volkswagen, modelo 17.180 Worker, equipado com motor MWM 6.10 TCA-Euro III a diesel, interculada com 6cc em linha, potência máxima de 173 (127) CV a 2400 rpm, torque líquido máximo 61 /600) a 1700, cilindrada total de 6.450cm3, com caixa de câmbio EATON FS 5306-A, com Sistema de Injeção Mecânica com bomba injetora, transmissão de 06 (seis) marchas a frente (sincronizada) e 01 (uma) ré, com saída para adaptação de tomada de força. Eixo traseiro modelo Meritor, tipo RS 23240 com relação de redução para eixo traseiro reduzido, equipado com reduzida. Embreagem Eaton, tipo monodisco a seco, revestimento orgânico com 365mm de diâmetro de acionamento hidráulico. Suspensão dianteira tipo eixo rígido, com molas semi-elípticas de duplo estágio, com amortecedores hidráulicos telescópicos; suspensão traseira tipo eixo rígido motriz, com molas semi-elípticas de ação progressiva, molas auxiliares parabólicas, amortecedores hidráulicos, telescópicos de dupla ação. Direção hidráulica integral com esferas recirculantes modelo ZF 8097, sistema de freios de serviço a ar com duplo circuito independente, tipo “S” CAME, rodas tipo disco estampadas 7.50”X22,5”, com pneus 275/80 R22,5 radiais, com tanque de combustível com capacidade para 275 litros. 4º) PAGAMENTO: Será efetuado 20 dias após o prazo destinado à conferencia dos materiais e mediante apresentação de documento fiscal. 5º) PREÇO: O preço total é de R$ 166.999,00. 6º) DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Programa de Trabalho nº 060100.1712200042.725, conforme nota de empenho nº 00558 de 15/03/2010. São Carlos, 25 de março de 2010. Eduardo Antonio Teixeira Cotrim Presidente do SAAE CONSELHOS MUNICIPAIS Oficio-Circular 004/10-CMS-SMS São Carlos, 24 de Março de 2010. Senhor(a) Conselheiro(a), Vimos convocar V. Sa. para a 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde a ser realizada no dia 29 de Março de 2010, às 18h30 no CEO – Centro de Especialidades Odontológicas à Rua 9 de Julho, 1615 – São Carlos. No caso de impossibilidade de comparecimento de Vossa Senhoria, fa- vor avisar ao Suplente e encaminhar a presente documentação. 1. Informes: – Presidência - Doc. com Indicadores do FMS, em anexo; - Relatório da EAPA, em anexo; 1.2 - Secretaria Municipal de Saúde; 1.3 - Conselheiros. 2. Pauta: 2.1 – Apreciar a ata da 7ª. Reunião Ordinária - Doc. 1; 2.2– Apreciar o Relatório do Contrato de Prestação de Serviços apresentado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, Conv. 011/07, Doc.2; 2.3– Apreciar o Relatório do Contrato de Prestação de Serviços apresentado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, Conv. 074/06, Doc.3; 2.4 – Apreciar o Relatório da Comissão do Termo de Parceria da PMSC com a OSCIP Miguel Magoni; 2.5 – Apreciar o relatório da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão apresentado pelo SAHUDES, Contrato de Gestão n°117/2007, Doc. 4; 2.6 – Apreciar o Relatório de Gestão do exercício de 2009; 2.7 – Apreciar os Indicadores do Pacto de Gestão para o exercício de 2010; 3. Palavra Livre Sem mais para o momento, subscrevemo-nos, atenciosamente. Arthur Goderico Forghieri Pereira Presidente do Conselho Municipal de Saúde CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB EDITAL DE CONVOCAÇÃO Lourdes de Souza Moraes, Secretária Municipal de Educação, convoca os membros titulares e suplentes para a 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - biênio 2010/2012, que se realizará no dia e horário abaixo discriminados, da qual constará a seguinte pauta: Pauta: Eleição do Presidente e Vice-Presidente Análise e emissão de parecer da prestação de contas do PNATE/2009 Vistas nos documentos de prestação de contas; Dia: 29 de março de 2010 – segunda-feira Horário: 14 horas Local: Secretaria Municipal de Educação – SME - Rua Conde do Pinhal, 2017 - Centro São Carlos, 22 de março de 2010 LOURDES DE SOUZA MORAES Secretária Municipal de Educação São Carlos classifica 5 atletas Concurso da Prefeitura oferece para o Brasileiro de Karatê 79 vagas para diversas áreas Carlinhos Oliveira/PMSC São Carlos garantiu a classificação de 5 atletas para o Campeonato Brasileiro de Karatê, competição que será realizada entre os dias 16 e 18 de abril na cidade de Maceió, capital de Alagoas. A classificação se deu durante as finais do Campeonato Paulista Boys, categorias Mirim, Infantil e Infanto-Juvenil masculino e feminino, evento que aconteceu em São Carlos no sábado (20), no ginásio Milton Olaio Filho, numa promoção da Federação Paulista de Karatê (FPK), com o apoio da Prefeitura. Estão classificados para o brasileiro os karatecas: Décio B. Neto e Victor Hojo (Associação Pares), Melk A. Caíres e Natan S. Souza (Associação Santos) e Yasmin Nunes (CPP). De acordo com o delegado da Federação Paulista de Karatê, Luiz Cláudio Pares, a competição em São Carlos foi um sucesso, visto que foram inscritas 92 associações de 60 cidades e 563 atletas. “Mais uma vez São Carlos mostrou seu potencial para abrigar grandes eventos, e que também tem excelente trabalho de base na modalidade. A cidade tornou-se uma referência devido à grandiosidade do ginásio municipal Milton Olaio Filho e o apoio da Prefeitura”, completou Pares. Diário Oficial Expediente Prefeitura de São Carlos Arquivo/PMSC A Prefeitura de São Carlos está com inscrições abertas até o dia 5 de abril para concurso público. Os candidatos deverão se inscrever no site da Vunesp (www.vunesp. com.br) e a taxa é de R$ 30,00 para cargos de nível fundamental, de R$ 40,00 para nível médio e de R$ 70,00 para superior. Estão sendo oferecidas 79 vagas para diversas áreas, além de formação de cadastro para mais sete empregos. A realização da prova objetiva está prevista para o dia 9 de maio. Para quem possui o ensino fundamental completo há vagas para eletricista (1), operador de máquinas (cadastro), servente de merendeira (cadastro), tratador de animal (4) e auxiliar de enfermagem (5), este com exigência de curso na área. Os salários variam de R$ 721,00 a R$ 953,00. Quem tem nível médio completo pode concorrer ao cargo de iluminador de teatro (1), o salário é de R$ 824,00. Para a vaga de técnico de enfermagem é exigido também curso específico e a vaga é para cadastro de reserva. Os empregos disponíveis para nível superior completo são para engenheiro civil (cadastro), fonoaudiólogo (cadastro), psicólogo (cadastro), médico veterinário Secretaria Municipal de Comunicação Jussara Lopes (MTb. 12.540) edição Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP (1), técnico de esportes (1) nas áreas de atletismo (2), handebol (1) e ginástica artística (1), além de médicos nas seguintes áreas: cardiologia (cadastro), clínica médica (1), ginecologia e obstetrícia (1), medicina da família e comunidade (5), neurologia (1), oftalmologia (1), pediatria (4), perícia médica (1), psiquiatria (5) e urgência pré-hospitalar fixo e móvel (20). Os salários variam de R$ 1.385,00 a R$ 5.540,00. Há ainda vagas para professores de educação infantil (20) e docentes nas áreas de dança (1), libras (1) e música (1). documento assinado digitalmente MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL:45358249000101 Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL:45358249000101 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Carlos, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Macseg, cn=MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL:45358249000101 Date: 2010.03.26 18:49:23 -03'00'