PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP Nome do POP: Elaboração: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS COMERCIAIS Data: 04/08/2011 Aprovação/Atualização: Data: 03/02/2012 Responsável pela execução: Hernani Melanda e Leandro Niimoto Medico Veterinário Oficial Responsável: Hernani Melanda 1) Controle 01 – Emissão de Certidão de Registro de Estabelecimentos Avícolas Comerciais 2) Objetivo 01 - Descrever e sistematizar o processo Emissão de Certidão de Registro de Estabelecimentos Avícolas Comerciais, desde o procedimento do requerente, das Unidades Veterinárias Locais (ULSAV´s), dos Supervisores Técnicos Regionais (STR´s), da Área de Sanidade Avícola (ASA) e Divisão de Defesa Sanitária Animal (DDSA). 3) Campo de Aplicação 01 – Este documento se aplica a processo no Setor Avícola Privado e Serviço Oficial da SEAB (ULSAV, STR, ASA e DDSA) 4) Processo de Trabalho SEÇÃO I – PROPRIETÁRIO OU EMPRESA AVÍCOLA Inicio do Processo de Requerimento 1. O produtor avícola, de corte ou postura comercial, ou empresa responsável irá a uma Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal (ULSAV) da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB) responsável pelo município onde está localizado o aviário e entregará devidamente preenchido todo o: 1.1. “Requerimento para Registro de Estabelecimento Avícola Comercial”, sendo um requerimento por Propriedade/Estabelecimento Avícola Comercial; 1.2. Bem como os demais documentos exigidos pela Instrução Normativa nº 56/ 2007 MAPA e Resolução Estadual N° 82/2011 - SEAB que é específica para a emissão de certidão de registro. Assim dando início ao procedimento, pelo qual o produtor se mostra interessado em ter seu estabelecimento registrado no órgão oficial de sanidade animal, cabendo a ele todos os ônus e documentos necessários para a conclusão do procedimento; 1.3. O modelo do Requerimento está disponível no link: http://www.seab.pr.gov.br, selecione na aba lateral o item, “sanidade animal”, “área de sanidade avícola”, “3. Certidão de Registro Avícola Comercial / Acesso aos Modelos de Formulários”, “Requerimento para Registro de Estabelecimento Avícola Comercial” ou ainda no Sistema de Defesa Sanitária Animal (Sistema Informatizado da SEAB) menu principal / Avicultura / Registro de Estabelecimento Avícola Comercial / item 1. OBSERVAÇÃO: No caso de 1 (uma) propriedade possuir vários aviários e mais de 1 (um) proprietário, deverá ser montado um processo para cada proprietário, sendo a 1de23 ficha de propriedade comum aos processos. 2. No caso de ESTABELECIMENTO AVÍCOLA NOVO, este deverá solicitar a fiscalização inicial através do preenchimento da ficha “Solicitação de Vistoria Inicial para Cadastramento junto a SEAB-DDSA-Pr” juntamente com a “Ficha de Cadastro de Produtor, Ficha de Cadastro de Propriedade, Ficha de Exploração Pecuária Aves – Inclusão/Alteração, Cadastro de Médico Veterinário-RT e Ficha para Cadastramento de Empresa”, entregá-las na ULSAV para agendamento da Vistoria Inicial. 2.1. A ficha de “Solicitação de Vistoria Inicial para Cadastramento junto a SEAB-DDSAPr” deverá ser preenchida em duas vias. A ULSAV deverá preencher os itens constantes no rodapé da ficha, “ULSAV, data de recebimento, nome e assinatura de quem recebeu”, entregando a 1ª via ao “Solicitante” e arquivando a 2ª via; 2.2. O Médico Veterinário Oficial da SEAB deverá realizar a Vistoria Inicial seguindo todas as orientações da Instrução de Serviço - IS n° 008/2008 anotar as coordenadas geográficas do provável local do aviário, retornar a ULSAV e simular o cerco conforme Anexo I deste POP, após imprimir o termo de fiscalização anexo a IS n° 008/2008, documentando assim a existência ou não de um Estabelecimento de Reprodução num raio igual ou inferior a 3 km. Esta IS n.º 008/2008 está disponível no link: http://www.seab.pr.gov.br, selecione na aba lateral o item, “sanidade animal”, “área de sanidade avícola”, “5. Legislações Avícolas / Legislação Avícola Estadual”, “Instrução de Serviço nº 008 – LE 26”; 2.3. Como o Estabelecimento é NOVO e caso este POSSUA outro Estabelecimento de Reprodução (conforme descrito na Resolução Estadual n° 82/2011 – SEAB) num raio igual ou inferior a 3 km esta não poderá ser construída e a ULSAV deverá imprimir o termo de fiscalização anexo a IS n° 008/2008 incluindo a palavra “NÃO” antes da frase “cumpre o disposto no artigo 10 Inciso I da Instrução Normativa n° 56 de 04/12/2007 - MAPA”, carimbar, assinar e entregar uma via ao requerente. Desta forma o processo de Cadastramento e Certidão de Registro está encerrado, e a “Ficha de Exploração Avícola” da propriedade deverá ser “deletada” no sistema informatizado, caso este tenha sido registrada; 2.4. Como o Estabelecimento é NOVO e após a simulação do cerco conforme Anexo I deste POP, este NÃO POSSUA outro Estabelecimento de Reprodução num raio igual ou inferior a de 3 km, este poderá ser construído e a ULSAV deverá imprimir o termo de fiscalização anexo a IS n° 008/2008, carimbar, assinar e entregar uma via ao requerente e arquivar a via da ULSAV na respectiva pasta do requerente. Neste caso continuar processo de Cadastramento com simultâneo Processo de Certidão de Registro a partir da Seção IV(Conferência da Documentação) deste POP. 3. No caso de ESTABELECIMENTO AVÍCOLA JÁ CADASTRADO COM EXPLORAÇÃO AVÍCOLA (PREEXISTENTE) vinculado a cooperativas, integradoras, ou associações, a empresa, o responsável técnico pelos estabelecimentos deverá acessar o sistema informatizado da SEAB (http://celepar7.pr.gov.br/gta/) mediante seu respectivo “login” e “senha” e pesquisar quais informações estão faltando no cadastro de acordo com as seguintes fichas: “Ficha de Cadastro de Produtor, Ficha de Cadastro de Propriedade, Ficha de Exploração Pecuária Aves – Inclusão/Alteração, Cadastro Médico Veterinário-RT e Ficha para Cadastramento de Empresa”. 3.1. O modelo novo destas fichas com todos os itens necessários podem ser acessados no site http://www.seab.pr.gov.br, selecione na aba lateral o item, “sanidade animal”, “área de sanidade avícola”, “3. Certidão de Registro Avícola Comercial / Acesso aos Modelos de Formulários”; 2de23 3.2. No caso de uma solicitação de ampliação, tal solicitação deverá ser feita por escrito, seguindo modelo do anexo II da Resolução Nº 82 de 2011 alterando o termo “para fins de cadastro” pelo termo “para fins de ampliação”. Salientamos que as fichas descritas no item 3 deverão ser entregues juntamente com o requerimento de ampliação e demais documentos necessários para a Certidão de Registro; 3.3. Quando o requerente se declarar Preexistente e no Cadastro Informatizado da SEAB não existir as coordenadas geográficas do Aviário ou a Ficha de Exploração Pecuária Aves estiver “Desativada”, este deverá agendar na ULSAV fiscalização na propriedade e aguardar que o Médico Veterinário Oficial da SEAB vá a propriedade aferir as coordenadas do(s) aviário(os). 4. No caso de ESTABELECIMENTO AVÍCOLA JÁ CADASTRADO COM EXPLORAÇÃO AVÍCOLA (PREEXISTENTE) e independente, este não terá acesso ao sistema da SEAB para conferir o preenchimento dos dados. Neste caso a ULSAV deverá realizar a conferência das informações no sistema de acordo com o item 3. Na seqüência realizar os passos 3.2 e 3.3. SEÇÃO II – ULSAV Verificando a existência de Estabelecimentos Avícolas de Reprodução a menos de 3Km do Estabelecimento Avícola Comercial 5. Visando definir se o requerente deve incluir ao processo de solicitação o “Comprovante de início de atividade avícola – requerente” e seus anexos, bem como a “Declaração Estabelecimento Avícola de Reprodução”, a ULSAV deverá, com base na latitude e longitude já registrada no sistema informatizado da SEAB na “Ficha Exploração Pecuária Aves – Inclusão/Alteração”, realizar a impressão do mapa de geoprocessamento e a impressão da Lista do cerco sanitário DE TODOS OS AVIÁRIOS existentes na propriedade, selecionando no menu “Temas” > “Defesa Sanitária Animal” > “Avicultura” os itens: Produção Comercial, Reprodução Comercial e Empresa Risco Alto, conforme descrito no POP do Cerco Sanitário Avícola (Anexo I). 6. Caso a propriedade JÁ CADASTRADA COM EXPLORAÇÃO AVÍCOLA (PREEXISTENTE) esteja dentro do raio de 3Km de um estabelecimento avícola de reprodução o funcionário do serviço oficial da SEAB deverá verificar no cadastro eletrônico da SEAB se a data registrada em um dos campos denominados, “Data da criação” ou “Data de alteração” ou “Data da 1ª GTA” presentes na ficha “Exploração pecuária avícola – alteração” é anterior a 06/12/2007. Se a data for anterior, o serviço oficial deverá dar seqüência sem a necessidade do requerente anexar ao processo o “Comprovante de inicio de atividade avícola – requerente” e seus anexos, e a “Declaração do Estabelecimento Avícola de Reprodução”. Ir para a Seção IV (Conferência da Documentação). 7. Caso uma das datas registradas nos campos, descrito no item anterior, for igual ou posterior a 06/12/2007 e o requerente do registro não tenha em mãos o “Comprovante de início de atividade avícola – requerente” e a “Declaração do Estabelecimento Avícola de Reprodução” da respectiva propriedade (disponível no link: http://www.seab.pr.gov.br, selecione na aba lateral o item, “sanidade animal”, “área de sanidade avícola”, “3. Certidão de Registro Avícola Comercial / Acesso aos Modelos de Formulários”), a ULSAV deverá devolver toda a documentação ao requerente, inclusive o mapa de geoposicionamento (não entregar a listagem do cerco pois possui dados de outros avicultores). Fazer um Termo de Fiscalização, notificando ao requerente que providencie tal documentação, no prazo máximo de 60 3de23 (sessenta) dias, evitando assim que o serviço oficial fique de posse de processos parados. Arquivar a cópia do TF na pasta do respectivo requerente a ser criada na ULSAV. 7.1. É de responsabilidade do requerente providenciar junto ao Estabelecimento Avícola de Reprodução o preenchimento completo de todos os dados dos itens “B” e “B1” da “Declaração do Estabelecimento Avícola de Reprodução”, bem como obter o carimbo e assinatura do representante legal – Reprodução, na respectiva declaração; 7.2. Quando do retorno do requerente com a devida documentação, o processo será reiniciado. OBSERVAÇÃO: Nunca entregar a listagem do cerco pois possui dados de outros avicultores. 8. Caso a propriedade JÁ CADASTRADA COM EXPLORAÇÃO AVÍCOLA (PREEXISTENTE) “NÃO” esteja dentro do raio de 3Km de um estabelecimento avícola de reprodução, a ULSAV deverá continuar processo de Certidão de Registro a partir da Seção IV(Conferência da Documentação) deste POP. Lembrando que as coordenadas deste aviário registradas no sistema de defesa sanitária animal, serão novamente aferidas na inspeção física sanitária e conferidas novamente no sistema e com realização de cerco se necessário. SEÇÃO III – ULSAV Registrando o documento legalmente viável que comprova a data do início da atividade avícola comercial no Sistema Informatizado de Defesa Sanitária Animal – SEAB-DEFIS-DDSA-ASA 9. Quando o requerente apresentar na ULSAV os documentos citados no item 7 da seção II, pois a propriedade está localizada a menos de 3 km de distância de um estabelecimento avícola de reprodução, a ULSAV deverá: 9.1. Conferir no “Comprovante de inicio de atividade avícola – requerente” se os dados preenchidos pelo requerente e as coordenadas dos Aviários/Núcleos estão corretas conforme orientação abaixo (itens 9.1.1. a 9.1.15.); OBSERVAÇÃO: A assinatura do requerente deverá ser feita na frente do funcionário oficial da SEAB ou reconhecida firma em cartório. Após tal declaração deverá ser juntada ao respectivo pedido de certidão de registro. 9.1.1. A)- ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL - REQUERENTE: deverá conter os dados cadastrais de quem solicita a Certidão de Registro; 9.1.2. A1- LOCALIZAÇÃO / INSTALAÇÕES DATUM: WORLD GEODETIC SYSTEM 84 (WGS84) - REQUERENTE: deverá conter as identificações e as coordenadas de todos os aviários existentes na propriedade do requerente; 9.1.3. B)- ESTABELECIMENTO AVÍCOLA DE REPRODUÇÃO: A menos de 3Km do requerente: deverá conter os dados cadastrais do estabelecimento de reprodução a menos de 3 km do requerente; 9.1.4. B1- LOCALIZAÇÃO / INSTALAÇÕES DATUM: WORLD GEODETIC SYSTEM 84 (WGS84) - REPRODUÇÃO: deverá conter as identificações e as coordenadas de todos os núcleos formadores existentes na propriedade de reprodução; 9.1.5. C)- Descrição do comprovante: conferir se a documentação é original ou cópia autenticada e se a opção está corretamente assinalada; 4de23 OBSERVAÇÃO: Verificar se o que está descrito nos itens abaixo confere com o documento entregue; 9.1.6. C)- a) NÚMERO DE DOCUMENTO(S) ENVIADO(S): deverá ser igual ao entregue; 9.1.7. C)- b) O TIPO DE DOCUMENTO: Termo de Fiscalização emitido pelo Serviço Veterinário Oficial, GTA Oficial ou de Habilitado tendo como origem ou destino do referido estabelecimento avícola comercial, Financiamento em banco com finalidade específica ou outro documento legalmente viável; 9.1.8. C)- c) REFERENTE A: DESCRIÇÃO DO QUE O DOCUMETO SE REFERE: escreve se é só uma fiscalização, GTA de compra ou venda, se é GTA oficial ou de RT se de RT colocar o nome, n.º da habilitação e do CRMV, se um financiamento qual a finalidade do financiamento e o que foi financiado e se outros documentos descrever o que foi relatado no tal documento; 9.1.9. C)- d) A DATA DO DOCUMENTO: Data que consta no documento em que este foi gerado ou confeccionado visando registrar a data mais antiga possível; 9.1.10. C)- e) NUMERAÇÃO DO DOCUMENTO: registra o numero seqüencial do Termo de Fiscalização, da GTA Oficial ou de Habilitado, do Financiamento bancário, número da nota fiscal, etc. 9.1.11. C)- f) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES: Descreve quando necessário o porque tal documento pode ser aceito ou não pelo Serviço Oficial como comprovante de início de atividade avícola, ou outras informações que o requerente ou o Médico Veterinário Oficial da SEAB achar importante para a compreensão do processo de Certidão de Registro. 9.1.12. Caso o requerente esteja presente pedir que este assine o comprovante na presença do serviço oficial, caso contrário tal documento deverá vir com firma reconhecida em cartório. 9.1.13. Caso o requerente possua carimbo conferir se este se refere a quem assina. 9.1.14. Após conferência, o Médico Veterinário Oficial da SEAB deverá carimbar e assinar o "Comprovante de inicio de atividade avícola – requerente”, comprovando que procedeu as conferências acima descritas. 9.2. Conferir na “Declaração do Estabelecimento Avícola de Reprodução” se os dados preenchidos pelo requerente e as coordenadas dos Núcleos/Aviários estão corretas conforme orientação abaixo (itens 9.2.1. a 9.2.6.); OBSERVAÇÃO: A assinatura do requerente deverá ser feita na frente do funcionário oficial da SEAB ou reconhecida firma em cartório. Após esta declaração deverá ser juntada ao respectivo pedido de certidão de registro. 9.2.1. A)- ESTABELECIMENTO AVÍCOLA DE REPRODUÇÃO: A menos de 3Km do requerente: deverá conter os dados cadastrais do estabelecimento de reprodução a menos de 3 km do requerente; 9.2.2. A1- LOCALIZAÇÃO / INSTALAÇÕES DATUM: WORLD GEODETIC SYSTEM 84 (WGS84) - REPRODUÇÃO: deverá conter as identificações e as coordenadas de todos os núcleos formadores existentes na propriedade de reprodução; 9.2.3. B)ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL - REQUERENTE: deverá conter os dados cadastrais de quem solicita a Certidão de Registro; 9.2.4. B1- LOCALIZAÇÃO / INSTALAÇÕES DATUM: WORLD GEODETIC SYSTEM 84 (WGS84) - REQUERENTE: deverá conter as identificações e as coordenadas de todos os aviários existentes na propriedade do requerente; 9.2.5. Caso o requerente esteja presente pedir que este assine o comprovante na presença do serviço oficial, caso contrário tal documento deverá vir com firma reconhecida em 5de23 cartório; 9.2.6. Conferir se os carimbos e as assinaturas do proprietário ou representante legal do Estabelecimento Avícola de Reprodução e do requerente se referem a quem assina e estão corretas, pois as assinaturas do requerente estão em posições invertidas em cada documento. Lembrando que a assinatura do requerente deve ser feita na frente de funcionário oficial da SEAB ou vir com firma reconhecida do cartório. OBSERVAÇÃO: Notar que os itens “A” e “B“ do “Comprovante de inicio de atividade avícola – requerente” tem seu conteúdo invertido na “Declaração do Estabelecimento Avícola de Reprodução". SEÇÃO IV – ULSAV Conferência da Documentação 10. Os documentos exigidos pela IN 56 – MAPA e pela Resolução 082/2011 - SEAB estão listados abaixo e devem, obrigatoriamente, fazer parte do processo a ser montado, estão disponíveis no link: http://www.seab.pr.gov.br, selecione na aba lateral o item, “sanidade animal”, “área de sanidade avícola”, “3. Certidão de Registro Avícola Comercial / Acesso aos Modelos de Formulários”): 10.1. “Requerimento para Registro de Estabelecimento Avícola Comercial” ao órgão de registro - (um para cada estabelecimento requerente), conforme modelo no anexo VII da Resolução Estadual nº 82/2011; Observação: Caso o requerente não possua cadastro junto a SEAB este deverá trazer as coordenadas de seu estabelecimento avícola e as fichas abaixo citadas, ou aguardar o Médico Veterinário Oficial da SEAB ir a propriedade aferir as coordenadas do(s) aviário(os); 10.2. “Ficha de Cadastro de Produtor”, “Ficha de Cadastro da Propriedade” e “Ficha de Exploração Pecuária Aves – Inclusão/Alteração” e “Ficha para Cadastramento de Empresa”, sendo uma “Ficha de Exploração Pecuária Aves” para cada aviário existente na propriedade, estando os modelos nos anexos III, IV, V-I e V-II e XII da Resolução 82/2011. Tais fichas somente serão necessárias quando o estabelecimento requerente estiver iniciando o processo de construção do aviário, ou seja, o primeiro cadastramento junto a SEAB ou quando houver mudança de dados ou dados incompletos em umas das quatro fichas de estabelecimentos avícolas já cadastrados junto a SEAB; 10.3. Cópia da “DECLARAÇÃO Memorial Descritivo – Empresa”, com número do protocolo registrado junto a SEAB / DEFIS / DDSA / ASA, conforme modelo no anexo I da Resolução 82/2011; 10.3.1. Caso o requerente apresente a cópia esta será conferida pelo serviço oficial e não necessitará ser incluída no processo, permanecendo com o requerente; 10.4. Documento “Declaração Memorial Descritivo - Estabelecimento Avícola Comercial”, conforme modelo no anexo XI da Resolução 82/2011, devidamente preenchido e com as duas assinaturas, sendo que tal documento fará parte do processo - (uma para cada estabelecimento requerente); 10.4.1. Anotar no campo “D) Peculiaridades” possíveis exceções, diferenças da propriedade ou entre os aviários da mesma propriedade em relação ao memorial 6de23 protocolado junto a SEAB; 10.5. Dados de existência legal da pessoa jurídica (cópia do cartão de CNPJ, registro na Junta Comercial do Estado ou contrato social da firma, com as alterações efetuadas, ou contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório, se houver) ou Dados de existência legal de pessoa física (cópia do CPF, cadastro no INCRA ou da inscrição do imóvel na Receita Federal, da inscrição ou declaração de produtor rural, do contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório, se houver) - (um para cada estabelecimento requerente); 10.6. Anotação de responsabilidade técnica - ART, ou Cópia do Protocolo junto ao CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária, do médico veterinário que realiza o controle higiênico-sanitário do respectivo estabelecimento avícola, nos moldes do CRMV - (1 para cada estabelecimento requerente); 10.7. Planta de localização da propriedade capaz de demonstrar as instalações, estradas, cursos d'água, propriedades limítrofes e suas respectivas atividades - (1 para cada estabelecimento requerente); 10.7.1. Quando existirem mais de 01 (um) aviário na propriedade estes poderão constar na mesma planta desde que fique legível e compreensível todo o fluxo dentro da propriedade e arredores; 10.8. Planta baixa das instalações do estabelecimento capaz de demonstrar toda a infraestrutura instalada - (1 para cada estabelecimento requerente); 10.8.1. Quando existirem mais de 01 (um) aviário na propriedade estes poderão constar na mesma planta desde que fique legível e compreensível quanto a toda infraestrutura; 10.9. Documento comprobatório da qualidade microbiológica, física e química da água de consumo, conforme padrões da vigilância sanitária e Oficio Conjunto DFIP-DSA nº 1/2008 de 16.09.2008 Anexo II (disponível no mesmo link do item 10), ou atestado da utilização de água oriunda dos serviços públicos de abastecimento de água - (1 para cada estabelecimento requerente, caso os diversos aviários recebam água da mesma origem, caso contrario 1 de cada origem, fonte da água); 10.10. "Comprovante de inicio de atividade avícola - requerente" se o Estabelecimento avícola comercial estiver localizado a menos de 03 km de outro Estabelecimento de Reprodução - (1 para cada estabelecimento requerente, anotando os aviários da mesma propriedade), 10.10.1. Tal documento não será necessário se a propriedade requerente em sua ficha “Exploração pecuária avícola – inclusão/alteração”, na parte inferior possuir o registro de data anterior a 06/12/2007 em um dos seguintes campos: “Data da criação” ou “Data de alteração” ou “Data da 1ª GTA” (GTA – Guia de Trânsito Animal), neste caso uma via impressa da ficha “Exploração pecuária avícola – alteração”, do respectivo estabelecimento deverá substituir tal documento no processo; 10.11. "Declaração do estabelecimento avícola de reprodução", de ciência, quando localizado a menos de 03 Km do estabelecimento avícola comercial - (1 para cada estabelecimento requerente, anotando os aviários da mesma propriedade), 10.11.1. Tal documento não será necessário se a propriedade requerente em sua ficha “Exploração pecuária avícola – inclusão/alteração”, na parte inferior existir o registro de data anterior a 06/12/2007 em um dos seguintes campos: “Data da criação” ou “Data de alteração” ou “Data da 1ª GTA”, neste caso uma via impressa da ficha “Exploração 7de23 pecuária avícola – alteração”, do respectivo estabelecimento deverá substituir tal documento no processo; 10.12. "CADASTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA - IN56" do processo do registro – Instrução Normativa – MAPA n° 56 de 4 de dezembro de 2007 - (1 para cada aviário), com as devidas assinaturas, preenchimento dos campos nº 09 e 10 e agendamento da fiscalização da propriedade avícola, 10.12.1. Tal cadastro somente poderá ser impresso pela Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV via sistema, desde que todos os dados informados pelo requerente sejam completos. Caso contrário o sistema não permitirá a impressão de tal documento. SEÇÃO V – ULSAV Conferência dos Dados Cadastrais no Sistema Informatizado de Defesa Sanitária Animal – SEAB-DEFIS-DDSA-ASA 11. Caso seja o retorno do requerente, pois faltou documentação na primeira vez que veio a ULSAV, a ULSAV deverá repetir o procedimento descrito na SEÇÃO IV – ULSAV – Conferência da Documentação, antes de seguir para o item seguinte; 12. Após, a ULSAV dará continuidade ao procedimento de Registro do estabelecimento avícola comercial, através do acesso ao Sistema de Defesa Sanitária Animal (sistema informatizado) dos seguintes modos: 12.1. Caso o estabelecimento avícola já esteja cadastrado no sistema informatizado da SEAB: http//celepar7.pr.gov.br/gta > avicultura > Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial; 12.2. Caso o estabelecimento avícola NÃO esteja cadastrado no sistema informatizado da SEAB: Efetuar o cadastramento da Propriedade, do Produtor e da Ficha de Exploração Pecuária Aves – Inclusão/Alteração, depois ir ao item avicultura > > Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial 12.3. Caso o Médico Veterinário Responsável Técnico do Estabelecimento Avícola não esteja cadastrado no sistema informatizado da SEAB: este deverá preencher o “Cadastro de Médico Veterinário – RT” conforme anexo X da Resolução nº 082 de 2011, o qual pode ser acessado no site http://www.seab.pr.gov.br, selecione na aba lateral o item, “sanidade animal”, “área de sanidade avícola”, “3. Certidão de Registro Avícola Comercial / Acesso aos Modelos de Formulários”, “Cadastro de Médico Veterinário – RT”; 13. No endereço eletrônico, http://celepar7.pr.gov.br/gta, a ULSAV digitará o INCRA e o CPF/CNPJ do produtor, bem como selecionará o aviário a ser realizado o respectivo registro. 8de23 13.1. A emissão da Certidão de Registro bem como o número do registro será único por aviário de cada estabelecimento comercial (corte/postura) que solicitar o registro, ou seja quando existir 3 (três) aviários em uma propriedade será montado 1 (um) processo solicitando a emissão de 3 Certidões de Registro, para uma mesma espécie; 13.2. Caso haja mais de 1 (uma) espécie com finalidade comercial na mesma propriedade, deverá ser montado 1 (um) processo para cada espécie e cada aviário; 13.3. Se houver 1 (uma) ou mais espécies com finalidade (subsistência/ornamental/etc) não será necessário fazer o registro; não-comercial 14. A ULSAV deverá clicar no item “3. - Ficha de Cadastro de Estabelecimentos Avícolas – IN-56” (http//celepar7.pr.gov.br/gta > avicultura > Certidão Registro de Estabelecimento Avícola Comercial). Se os cadastros de produtor, de propriedade e de exploração avícola do sistema informatizado da SEAB NÃO estiverem integral e corretamente preenchidos, o sistema acusará por mensagem que os referidos itens deverão ser preenchidos “NÃO É POSSÍVEL EXIBIR A FICHA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA PORQUE OS CAMPOS LISTADOS ABAIXO, EM VERMELHO, NÃO CONSTAM NO CADASTRO DE ESTABELECIMENTO.” A ULSAV deverá imprimir a página com os itens faltantes e preenche-los no sistema no cadastro de produtor ou de propriedade ou de Exploração pecuária avícola – inclusão/alteração, conforme dados registrados nas Fichas fornecidas pelo requerente (Ficha de Cadastro de Propriedade, Ficha de Cadastro de Produtor e Ficha de Exploração Pecuária Aves – Inclusão/Alteração). (Impressão: Selecionar menu arquivo e item imprimir ou pressionar teclas “CTRL” + “P”) 14.1. Caso apareça a mensagem acima, significa que alguma informação deve estar faltando no cadastro. TODO O PROCESSO E DOCUMENTOS DEVERÃO SER DEVOLVIDOS AO REQUERENTE e solicitado que este forneça tais informações preenchendo cada respectiva ficha (Ficha de Cadastro de Propriedade, Ficha de Cadastro de Produtor e Ficha de Exploração Pecuária Aves – Inclusão/Alteração). 15. O Campo “6 – TÉCNICO RESPONSÁVEL” da Ficha de Cadastro de Estabelecimentos Avícolas deverá conter as informações do médico veterinário responsável técnico que atende o respectivo estabelecimento. 9de23 15.1. Caso, o médico veterinário não esteja na relação do sistema informatizado da SEAB a ULSAV deverá solicitar via e-mail à ASA a inclusão do RT, enviando o formulário “Cadastro de Médico Veterinário – RT” devidamente preenchido, conforme anexo X da Resolução nº 082 de 2011, o qual pode ser acessado no site http://www.seab.pr.gov.br, selecione na aba lateral o item, “sanidade animal”, “área de sanidade avícola”, “3. Certidão de Registro Avícola Comercial / Acesso aos Modelos de Formulários”, “Cadastro de Médico Veterinário – RT”; 16. Não é possível passar para a próxima fase antes de completar todos os itens do cadastro exigidos pelo MAPA e pela SEAB; SEÇÃO VI – ULSAV Imprimindo o Cadastro de Estabelecimento Avícola – IN56 Comercial e Agendando a Inspeção Física Sanitária 17. Com todos os dados devidamente preenchidos, inclusive, se já possuir preencher os dados do item 09 “RESPONSABILIDADE PELA INFORMAÇÃO”, a ULSAV deverá, na página “3. - Ficha de Cadastro de Estabelecimentos Avícolas – IN-56” (disponível no site: http//celepar7.pr.gov.br/gta > avicultura > > Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial), clicar em imprimir no final da página; 17.1. Imprimir 03 vias do documento acima e após comum acordo com o interessado, deverá preencher manualmente nas 3 vias, o município da ULSAV e o campo “Agendamento de data para a inspeção física e sanitária da propriedade ___/__/____”. 17.2. Após o Médico Veterinário Oficial da SEAB deverá carimbar e assinar as 03 vias e entregar as 2ª e 3ª vias ao requerente pelo registro para que este providencie o preenchimento dos campos do Item 09 (caso ainda não tenha sido realizada), bem como as assinaturas do item 10, sendo elas, a “Assinatura do Responsável Administrativo (Setor Privado) pelas informações do cadastro” e a “Assinatura do Médico Veterinário Responsável Técnico”, pelo estabelecimento em questão. 17.3. A ULSAV deverá informar ao requerente que na data pré-agendada para a inspeção física e sanitária na propriedade o requerente deverá entregar Médico Veterinário Oficial da SEAB as 2ª e 3ª vias devidamente assinadas (item 10). OBSERVAÇÃO: a fiscalização somente poderá ocorrer mediante a entrega desta via assinadas. 17.4. A 1ª via da ficha de “Cadastro Estabelecimentos Avícolas – IN56” deverá se arquivada na pasta, do respectivo requerente, a ser aberta (criada) no arquivo de aço da ULSAV; 17.5. SALIENTAMOS QUE O PROCESSO ACIMA (Item 17) DEVERÁ SER REPETIDO PARA CADA AVIÁRIO EXISTENTE NA PROPRIEDADE REQUERENTE. SEÇÃO VII – ULSAV Preparando Material para ir ao Estabelecimento Avícola Comercial realizar a Inspeção Física e Sanitária 10de23 18. O Médico Veterinário Oficial da SEAB na ULSAV deverá clicar no botão “Continuar” (no final da página “CADASTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA - IN56”), o qual abrirá a página “Laudo de Inspeção Física e Sanitária – ULSAV - Campo (Rascunho – T.F.)”, esta deverá ser impressa em 03 vias para cada aviário existente na propriedade, levando-as consigo para a realização do procedimento de vistoria visando o Registro. OBSERVAÇÃO: Outra forma para acessar a mesma página é clicando no item “4. - Laudo de Inspeção Física e Sanitária – ULSAV - Campo (Rascunho – T.F.)”, disponível no site: http//celepar7.pr.gov.br/gta > avicultura > Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial. 18.1. O MÉDICO VETERINÁRIO OFICIAL DA SEAB TAMBÉM DEVERÁ LEVAR: 18.1.1. Planta de localização da propriedade e planta baixa das instalações (referente a todos os aviários existentes), e outros documentos que achar necessário conferir in loco; 18.1.2. A cópia impressa da ficha “Cadastro de Estabelecimento Avícola – IN 56”, acessado na página “Registro de Estabelecimento Avícola Comercial”, item 3, sendo uma impressão para cada aviário existente na propriedade; 18.1.3. Papel Carbono para folha A4; 18.1.4. Prancheta; 18.1.5. Clips ou grampeador para prender as folhas e o carbono; 18.1.6. Caneta esferográfica; 18.1.7. Carimbo do Serviço Oficial do Médico Veterinário Oficial da SEAB, (não serve carimbo particular de veterinário, deve ser o carimbo feito pela SEAB); 18.1.8. O GPS; 18.1.8.1. CONFERIR BATERIA DO GPS; 18.1.8.2. CONFERIR A FORMATAÇÃO: “O GPS para a aferição dos pontos de georreferenciamento da propriedade deverá ser previamente regulado em 2 (duas) configurações , sendo a 1ª o sistema hexagonal (GMS), sendo que os “Graus” e “Minutos” apresentam 02 dígitos e os “Segundos” apresentam 03 dígitos. Exemplo: Latitude: 23° 43' 35.3” e Longitude 52° 22' 05.1” e a 2ª configuração “Datum” WGS 84, ou outras configurações que vierem substituí-las. Maiores informações sobre GPS contatar a área de rastreabilidade fone 41- 3313 4000”; SEÇÃO VIII - ULSAV E INTERESSADO Realizando in-loco a Inspeção Física Sanitária no Estabelecimento Avícola Comercial 19. O Médico Veterinário Oficial da SEAB deverá receber a 2ª e 3ª vias da ficha de “Cadastro de Estabelecimento Avícola – IN 56” que foi entregue ao interessado, conferir se estão devidamente preenchidos os campos do Item 09, bem como se contém as assinaturas do item 10, visto que a fiscalização somente será realizada mediante a entrega destas vias assinadas. A 1ª via da ficha de “Cadastro Estabelecimentos Avícolas – IN56” deverá se arquivada na pasta, do respectivo requerente, a ser aberta (criada) no arquivo de aço da ULSAV, 2ª via (assinada) será encaminhada à Área de Sanidade Avícola com o processo e a 3ª via fica com o requerente; 20. Realizar uma conferencia geral se os dados preenchidos na ficha de “Cadastro de Estabelecimento Avícola – IN 56” condizem com a realidade do estabelecimento avícola comercial a ser inspecionado; 21. Antes de iniciar o preenchimento do quadro de Inspeção Físico Sanitário o Médico Veterinário oficial da SEAB deverá conferir se o local a ser inspecionado bate com a planta e croqui 11de23 apresentados. 22. Fixar o carbono entre a 1ª e a 2ª via do “Laudo de Inspeção Física e Sanitária – ULSAV Campo (Rascunho – T.F).” e prende-las na prancheta; 23. AFERIR OS PONTOS DE GEOPOSICIONAMENTO - Na propriedade, independentemente do dado de latitude e longitude já constar no cadastro, o Médico Veterinário Oficial da SEAB deverá aferir/conferir novamente e anotar no rascunho NO MÍNIMO 04 (quatros) pontos de georreferenciamento diferentes, sendo eles: 23.1. PRIMEIRO no local de restrição de acesso (o qual é diferente do local de desinfecção de veículos) pode ser um pedilúvio, rodolúvio, portaria, cerca com porteira ou outro; 23.2. SEGUNDO no local onde será realizada a desinfecção dos veículos na propriedade; OBS.: caso o primeiro 1° e o 2° sejam juntos, repetir o mesmo ponto de georreferenciamento 23.3. TERCEIRO na porta de cada galpão que possua aves da mesma espécie e finalidade, conforme orientações do memo 74/2009 de 16/02/2009. Cada aferição será registrada em uma diferente ficha “Laudo de Inspeção Física e Sanitária – ULSAV - Campo (Rascunho – T.F.)”, conforme registrado no campo “NÚCLEO / AVIÁRIO” no cabeçalho do referido laudo, visto que cada aviário existente na propriedade possuirá 2 (duas) vias da ficha acima; “ Parte do memo 74/2009 de 16/02/2009: Lembramos que a aferição do ponto de georeferenciamento (exceto para Reprodução) deverá ser feito na porta do aviário (barracão), no caso de existir apenas um aviário. Quando existir mais de um aviário, deverá ser feito uma aferição de GPS por aviário, ou seja, cada aviário terá 01 ponto de georeferenciamento, em virtude do distanciamento exigido no artigo 10 da Instrução Normativa n° 56/2007, devendo ser completamente preenchida (manualmente) uma ficha de exploração avícola para cada aviário, conforme modelo em anexo. Quando do cadastramento no Sistema informatizado, a propriedade que possui mais de 01 aviário, deverá possuir 01 único cadastro de exploração pecuária (propriedade/Produtor) com 01 ou mais fichas de exploração avícola (avescadastro) de acordo com o número de aviário existente na propriedade. ” 23.4. QUARTO no local da composteira da propriedade. Quando a composteira for utilizada para todos os aviários repetir o ponto de georreferenciamento nos laudos distintos ou separadamente quando existir uma composteira para cada aviário; 23.5. QUINTO no local provável de enterrio/destruição das aves em caso de grandes volumes de aves a serem sacrificadas assinalando no rascunho que tal ponto foi sugerido pela SEAB. Neste caso ele não é definitivo, cabendo ao Meio Ambiente – IAP futuramente ratificar tal ponto. OBSERVAÇÃO: Tal local provável de enterrio não poderá ser próximo ou em locais tais como: rios, mata ciliar, nascentes, poços, poços artesianos, reserva legal de mata, alagadiços, sujeitos a enxurrada, acima de lençóis freáticos (conhecidos) de pouca profundidade. 12de23 SEÇÃO IX– ULSAV Definições do Laudo de Inspeção Física e Sanitária no Estabelecimento Requerente 24. O PREENCHIMENTO DO LAUDO DE INSPEÇÃO FISICO SANITÁRIA – Será realizado somente por Médico Veterinário Oficial da SEAB que deverá ter os seguintes critérios para inspecionar cada item e classificá-lo no quadro conforme instruções da seção X – “INTERPRETAÇÃO PARA O LAUDO DE INSPEÇÃO FÍSICA E SANITÁRIA NO ESTABELECIMENTO REQUERENTE CONFORME EXIGÊNCIAS DA IN56”: 24.1. QUANDO CONSIDERAR “POSSUI”: o item inspecionado existe e esta em perfeitas condições para executar o propósito de sua necessidade; 24.2. QUANDO CONSIDERAR “POSSUI” E ESTÁ “REGULAR”: o item inspecionado existe em condições insatisfatórias necessitando de correção e adequação, podendo executar temporariamente o propósito de sua necessidade. Neste caso, tanto a coluna “possui” quanto a “regular” deverão ser assinaladas. A correção deverá iniciar imediatamente e terminar dentro do um prazo estipulado pelo serviço oficial, desde que não coloque em risco a biossegurança das aves ali alojadas. Tal prazo deverá ser registrado no campo observação não podendo ultrapassar o período máximo de 30-60 dias. OBSERVAÇÃO: Orientar o produtor que se o prazo não for cumprido o item tornará o estabelecimento “inapto” para o registro e caso o registro já tenha sido emitido este será cancelado ou suspenso até que as devidas correções ocorram; 24.3. QUANDO CONSIDERAR “NÃO POSSUI”: o item inspecionado não existe e invalida o registro naquele momento ou existe e NÃO PODE executar o propósito de sua necessidade. Neste caso um prazo para a inserção do item na propriedade deverá ser estipulado pelo serviço oficial da SEAB não podendo ultrapassar o período máximo de 3060 dias e anotado no campo observação. OBSERVAÇÃO: Orientar o produtor que se o prazo não for cumprido o processo de solicitação de certidão de registro será cancelado; SEÇÃO X – ULSAV Interpretação do Laudo de Inspeção Física e Sanitária no Estabelecimento Requerente Conforme Exigências da IN-56 25. A interpretação no momento do preenchimento do “Laudo de Inspeção Física e Sanitária – ULSAV - Campo (Rascunho – T.F.)” deverá seguir os seguintes critérios de acordo com a IN-56 ou outra que a vier substitui-la: Documental 25.1. “1 – Documento de existência legal”: II - dados de existência legal de pessoa jurídica: a) cópia do cartão de CNPJ; b) cópia do registro na Junta Comercial do Estado ou do contrato social da firma, com as alterações efetuadas; 13de23 c) cópia do contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório, se houver; III - dados de existência legal de pessoa física: a) cópia do CPF; b) cópia do cadastro no INCRA ou cópia da inscrição do imóvel na Receita Federal; c) cópia da inscrição ou declaração de produtor rural; d) cópia do contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório, se houver; 25.2. “2 – Responsável Técnico (contrato + carteira do CRMV)”: Anotação de responsabilidade técnica do Médico Veterinário que realiza o controle higiênico-sanitário do estabelecimento avícola, nos moldes do Conselho Regional de Medicina Veterinária; 25.3. “3 – Croquis ou levantamento aerofotogramétrico”: Planta de localização da propriedade ou outro instrumento, a critério do Serviço Veterinário Oficial responsável pelo registro, capaz de demonstrar as instalações, estradas, cursos d'água, propriedades limítrofes e suas respectivas atividades. Planta baixa das instalações do estabelecimento ou outro instrumento, a critério do Serviço Veterinário Oficial responsável pelo registro, capaz de demonstrar toda a infraestrutura instalada. 25.4. “4 – Declaração de ciência de que o proprietário deverá cumprir a Legislação Ambiental especifica Federal, Estadual e Municipal”: será sempre assinalado POSSUI pois já está contido na OBS II deste laudo (Rascunho –T.F.) 25.5. “5 - Memorial Descritivo” (“DECLARAÇÃO – Memorial Descritivo – Estabelecimento Avícola Comercial”): será assinalado POSSUI pois deve ter sido entregue e conferido quando da entrega do requerimento na ULSAV. Esclarecemos que a via original do Memorial Descritivo ficará de posse da Área de Sanidade Avícola. A ULSAV deverá exigir do requerente somente o documento “DECLARAÇÃO – Memorial Descritivo – Estabelecimento Avícola Comercial” devidamente preenchido acompanhado do documento protocolado junto a SEAB/ASA denominado “DECLARAÇÃO – Memorial Descritivo – Empresa”, ambos, respectivamente, anexos XI e I da Resolução nº 082, 10 de agosto de 2011. Estrutural 25.6. “6 – Distâncias regulamentadas”: I - 3km (três quilômetros) entre um estabelecimento avícola de reprodução e abatedouros de qualquer finalidade, fábrica de ração, outros estabelecimentos avícolas, conferidas durante a simulação do “Cerco”, bem como visualmente no próprio local; 25.7. “7 – Material utilizado (Limpeza e Desinfecção)”: As instalações dos Estabelecimentos Avícolas Comerciais deverão ser construídas com materiais que permitam limpeza e desinfecção. Devendo, no local, possuir um método escrito detalhando tal processo; 25.8. “8 – Tela”: Em Estabelecimentos Avícolas Comerciais deverá ser instalada nos vãos externos livres dos galpões telas para proteger do ambiente externo, com malha de medida não superior a 1 (uma) polegada ou 2,54 cm (dois centímetros e cinqüenta e quatro milímetros), à prova da entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres (IN 56 Alterada – art 14). 25.8.1. Os estabelecimentos de criação de outras aves de produção e aves ornamentais 14de23 deverão ser providos de telas com malha de medida não superior a 1(uma) polegada ou 2,54 cm (dois centímetros e cinquenta e quatro milímetros), à prova de pássaros, animais domésticos e silvestres; e, em caso de criações ao ar livre, devem possuir telas na parte superior dos piquetes. 25.8.2. Os estabelecimentos produtores de aves ornamentais, que já utilizem galpões fechados com tela de malha superior a 1 (uma) polegada ou 2,54 cm (dois centímetros e cinquenta e quatro milímetros), deverão substituir por malha não superior a 1 (uma) polegada ou 2,54 cm (dois centímetros e cinquenta e quatro milímetros). 25.8.3. Os estabelecimentos produtores de ovos comerciais, além de adotar medidas para evitar a presença de aves de status sanitário desconhecido, moscas e roedores nas proximidades e no interior do galpão. 25.8.4. Não é permitido o trânsito e presença de animais domésticos no interior dos núcleos dos estabelecimentos de criação de aves de produção e ornamentais. 25.9. “9 – Boas práticas de produção”: os funcionários do estabelecimento avícola deverão utilizar roupas e calçados limpos, deverão evitar o desperdício de ração, adotar medidas que facilitem a dessecação rápida das fezes, evitando o acúmulo de insetos e suas larvas e evitar focos de umidade nas fezes das aves, mediante controle de vazamentos de bebedouros e outras fontes de água. O Estabelecimento e seu Médico Veterinário –RT deverão elaborar e executar um programa de limpeza e desinfecção a ser realizado nos galpões após a saída de cada lote de aves, bem como adotar procedimento adequado para o destino de águas servidas e resíduos de produção (aves mortas, ovos descartados, esterco e embalagem), de acordo com a legislação ambiental vigente. Tais procedimentos deverão estar registrados por método escrito com cópia no local; 25.10. “10 – Cerca de isolamento com acesso único”: Os estabelecimentos de aves comerciais de corte e os estabelecimentos de postura comercial deverão possuir cerca de isolamento de no mínimo 1 m (um metro) de altura em volta do galpão ou do núcleo, com um afastamento mínimo de 5 m (cinco metros), eficaz para evitar a passagem de animais domésticos, não sendo permitido o trânsito e a presença de animais de outras espécies em seu interior (Art. 14 § 1º). Os estabelecimentos avícolas deverão estar protegidos por cercas de segurança e vias de acesso distintas de veículos e pessoas, contemplando uma entrada para material limpo e desinfetado a ser utilizado na produção e outra para a retirada de descartes e demais refugos de produção (Art. 21 – II); 25.11. “11 – Registro de controle de trânsito de veículos e pessoas”: realizar controle e registro do trânsito de veículos e do acesso de pessoas ao estabelecimento, incluindo a colocação de sinais de aviso para evitar a entrada de pessoas alheias ao processo produtivo. O controle deverá ser um método escrito e presente no local, no qual registre a data, horário, placa do carro e nome das pessoas que adentraram ao estabelecimento avícola, bem como se estas estiveram nas últimas 24 horas em outro estabelecimento avícola, e qual foi este estabelecimento. 25.12. “12 – Desinfecção de veículos”: estabelecer procedimentos para a desinfecção de veículos, na entrada e na saída do estabelecimento avícola. Tais procedimentos deverão estar registrados por método escrito com cópia no local; 25.13. “13 – Controle de pragas”: manter registros do programa de controle de pragas, a fim de manter os galpões e os locais para armazenagem de alimentos ou ovos livres de insetos e roedores, animais silvestres ou domésticos. Tais procedimentos deverão estar registrados por método escrito com cópia no local 15de23 25.14. “14 – Análise microbiológica da água”: documento comprobatório da qualidade microbiológica, física e química da água de consumo, conforme padrões da vigilância sanitária e Oficio Conjunto DFIP-DSA nº 1/2008 de 16.09.2008 Anexo II (disponível no mesmo link do item 10), ou atestado da utilização de água oriunda dos serviços públicos de abastecimento de água - (1 para cada estabelecimento requerente, caso os diversos aviários recebam água da mesma origem, caso contrario 1 de cada origem, fonte da água). A periodicidade das análises serão as seguintes: 25.14.1. a) Análise física e química anualmente e análise bacteriológica trimestralmente para os estabelecimentos Produtores de Ovos e Aves SPF e Ovos Controlados para Produção de Vacinas Inativadas; 25.14.2. b) Análise física e química anualmente e análise bacteriológica semestralmente para os demais estabelecimentos avícolas de reprodução; e 25.14.3. c) Análise física, química e bacteriológica anualmente para os estabelecimentos de Aves Comerciais. Observação: Tais procedimentos deverão estar registrados por método escrito com cópia no local. 25.15. “15 – Registro de manejo”: manter, no local, por período não inferior a 2 (dois) anos à disposição do serviço oficial o registro das: a) cópias das GTAs; b) ações sanitárias executadas; c) protocolos de vacinações e medicações utilizadas; e d) datas das visitas e recomendações do Responsável Técnico e do Médico Veterinário Oficial da SEAB 25.16. “16 – Análise do distanciamento do cerco de 3km de acordo com a IN 56 de 04/12/2007”: Perguntar ao proprietário ou funcionário residente no estabelecimento avícola requerente se este conhece algum estabelecimento de reprodução. Caso exista um estabelecimento de reprodução e o Médico Veterinário Oficial da SEAB tenha dúvida quanto a sua distância este deverá solicitar a confirmação da informação e do georreferenciamento com o Fiscal Regional de Sanidade Avícola – Reprodução, de sua região. Tal análise deverá ser feita também na ULSAV consultando o Sistema Informatizado da SEAB conforme POP Anexo I (CERCO) específico. SEÇÃO XI – ULSAV Definindo Se é Apto, Apto e Regular com Observações ou Inapto ao Registro 26. No final da Inspeção o Médico Veterinário Oficial da SEAB deverá assinalar no rascunho uma das três opções abaixo: 26.1. “APTO” e “NÃO - NECESSITA NOVA INSPEÇÃO”=> Todos os itens vistoriados tiveram a coluna “POSSUI” assinalada, não existindo nenhum item assinalado como “REGULAR” ou “NÃO POSSUI”. A quadrícula “APTO” deverá ser assinalada bem como a quadricula “NÃO”; 26.2. “APTO” e “SIM - NECESSITA NOVA INSPEÇÃO”=> Todos os itens vistoriados tiveram a coluna “POSSUI” assinalada, existindo alguns itens assinalados também como “REGULAR”, desde que a irregularidade possa ser corrigida em um período máximo de 30-60 dias. A quadrícula “APTO” deverá ser assinalada bem como a quadricula “SIM” deverá ser marcada e a(s) irregularidade(s) deverá(ão) ser anotada(s) no campo “OBSERVAÇÃO”, anotar também como a(s) irregularidade(s) deverá(ão) ser corrigida(s) e 16de23 o prazo para correção. Quando o prazo não for cumprido o item tornará o estabelecimento “inapto” para o registro e caso o registro já tenha sido emitido este será cancelado ou suspenso até que as devidas correções ocorram; 26.3. “INAPTO E “SIM - NECESSITA NOVA INSPEÇÃO”=> Sempre que possuir pelo menos 01 (um) item vistoriado assinalado como “NÃO POSSUI”. A quadrícula “INAPTO” deverá ser assinalada bem como a quadricula “SIM” deverá ser marcada, e no campo “OBSERVAÇÃO” deverá ser anotado qual item não existe e que a nova inspeção somente ocorrerá quando o item não existente for inserido na propriedade, bem como caso exista simultaneamente algum item assinalado como “REGULAR”, este também deverá ser anotado no campo “OBSERVAÇÃO”, e corrigido antes de nova fiscalização. “Ex.: não existe a “tela” correta no galpão e a “cerca de isolamento com único acesso” deve ser consertada pois alguns palanques estão mal fixados. Nova inspeção somente após corrigidos os itens acima descritos. O Interessado deverá agendar nova fiscalização pessoalmente na ULSAV de _______, após as devidas correções.” 27. O Médico Veterinário Oficial da SEAB deverá orientar o proprietário sobre sua responsabilidade legal em cumprir a legislação ambiental conforme descrito na “observação 2” do “Laudo de Inspeção Física e Sanitária” que será entregue ao requerente. “OBS II: ATRAVÉS DESTE, O PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL LEGAL POR ESTE ESTABELECIMENTO E QUE ACIMA ASSINA, FICA CIENTE DE QUE DEVERÁ CUMPRIR A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA AMBIENTAL FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL”. 28. Para finalizar a Inspeção, o Médico Veterinário Oficial da SEAB registrará no laudo, o local e data, pegará a assinatura do Proprietário ou Responsável Legal nas 03 vias (de cada aviário) e entregará a 2ª via ao requerente. A primeira via (de cada aviário) deverá ser arquivada na pasta do respectivo requerente no arquivo de aço da ULSAV e a terceira via será anexada ao processo a ser enviado para a ASA. SEÇÃO XII – ULSAV Transferindo os Dados da Inspeção Física Sanitária no Estabelecimento Avícola Comercial para o Sistema Informatizado de Defesa Sanitária Animal – SEABDEFIS-DDSA-ASA 29. De volta à ULSAV, o M.V. Oficial da SEAB acessará novamente o estabelecimento no sistema informatizado a fim de verificar se as coordenadas aferidas durante a Inspeção correspondem ao registrado no sistema. Caso estas NÃO correspondam, a ULSAV deverá novamente realizar o cerco com as novas coordenadas, gerar listagem, conforme anexo I “pop”, para verificar a existência de um Estabelecimento de Reprodução num raio igual ou inferior a 3 km. 29.1. Caso tenha um Estabelecimento de Reprodução e este já tinha sido constatado anteriormente, o processo seguirá normalmente (ir para item 30); 29.2. Caso tenha um Estabelecimento de Reprodução e este NÃO tenha sido constatado anteriormente, seguir os passos: 29.2.1. Verificar no cadastro eletrônico da SEAB se a data registrada em um dos campos denominados, “Data da criação” ou “Data de alteração” ou “Data da 1ª GTA” presentes na ficha “Exploração pecuária avícola – alteração” é anterior a 06/12/2007. Se a data for anterior, o serviço oficial deverá dar seqüência sem a necessidade do requerente anexar ao processo o “Comprovante de inicio de atividade avícola – requerente” e seus anexos, e 17de23 a “Declaração do Estabelecimento Avícola de Reprodução”. 29.2.2. Caso uma das datas registradas nos campos, descrito no item anterior, for igual ou posterior a 06/12/2007 e o requerente do registro não tenha em mãos o “Comprovante de início de atividade avícola – requerente” e a “Declaração do Estabelecimento Avícola de Reprodução” da respectiva propriedade (disponível no link: http://www.seab.pr.gov.br, selecione na aba lateral o item, “sanidade animal”, “área de sanidade avícola”, “3. Certidão de Registro Avícola Comercial / Acesso aos Modelos de Formulários”), a ULSAV deverá devolver toda a documentação ao requerente, inclusive o mapa de geoposicionamento (não entregar a listagem do cerco pois possui dados de outros avicultores). Fazer um Termo de Fiscalização, notificando ao requerente que providencie tal documentação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, evitando assim que o serviço oficial fique de posse de processos parados. Arquivar a cópia do TF na pasta do respectivo requerente a ser criada na ULSAV. 29.2.3. É de responsabilidade do requerente providenciar junto ao Estabelecimento Avícola de Reprodução o preenchimento completo de todos os dados dos itens “B” e “B1” da “Declaração do Estabelecimento Avícola de Reprodução”, bem como obter o carimbo e assinatura do representante legal – Reprodução, na respectiva declaração. 29.2.4. Quando do retorno do requerente com a devida documentação, o processo continuará; 29.2.5. Quando o requerente não conseguir toda a documentação solicitado acima, ou esta for insatisfatória para comprovação da Preexistência, como este já é cadastrado, a ULSAV deverá encaminhar toda documentação que dispõem, via Memorando, para a Área de Sanidade Avícola com vistas a “Comissão de Avaliação de Processo de Cadastramento e Emissão da Certidão de Registro de Estabelecimentos Avícolas Comerciais do Paraná”, para análise e parecer. 30. OBRIGATORIAMENTE nesta parte do processo os dados de latitude e longitude do “Local Para Desinfecção de Veículo na propriedade”, “Restrição de acesso (diferente do local de desinfecção de veículo)”, “Composteira da propriedade” e “Enterrio/Destruição (SEMA/IAP)” que foram obtidos na propriedade, durante a Inspeção, deverão ser registrados, caso contrário o sistema não permitirá que o processo de registro continue. 30.1. Após o preenchimento dos dados acima, na ficha de “exploração pecuária aves-alteração”, clicar no item “3.Ficha de Cadastro de Estabelecimentos Avícolas – IN56” (disponível no site - http//celepar7.pr.gov.br/gta > avicultura > > Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial) na página do “Registro de Estabelecimento Avícola Comercial” e imprimi-la novamente para substituir a anterior no processo. Isto deverá ser repetido para cada aviário. 31. Somente após realizado o acima descrito é que a ULSAV poderá acessar o menu da página “Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial” clicando no item “5. - Laudo de Inspeção Física e Sanitária – SEAB/ULSAV - Digitação” (disponível no site http//celepar7.pr.gov.br/gta > avicultura > > Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial), e transcrever os dados do laudo (um para cada aviário da propriedade) que foram obtidos na inspeção na propriedade, INCLUSIVE O DESCRITO NO CAMPO “OBSERVAÇÃO”. Desta forma teremos no sistema o registro eletrônico da fiscalização/inspeção à propriedade e se esta está APTA ou INAPTA ao Registro. Tal informação poderá ser acessada de qualquer local. 18de23 32. Caso esteja INAPTA, o interessado deverá agendar nova fiscalização pessoalmente na ULSAV e este agendamento só poderá ser feito quando o item não existente “NÃO POSSUI” for inserido na propriedade, bem como caso exista simultaneamente algum item assinalado como “REGULAR”, este também deverá ser regularizado, conforme descrito no campo “OBSERVAÇÃO” 32.1. Sempre que a ULSAV realizar uma nova inspeção na propriedade, este procedimento deverá ser transcrito novamente no sistema informatizado. Cabe ao Médico Veterinário Oficial da SEAB definir junto ao requerente quantas vezes este poderá retornar a propriedade para nova fiscalização, não podendo ser inferior a 2 (duas) vezes. Após a segunda fiscalização o Médico Veterinário Oficial da SEAB poderá definir um prazo final para realizar a última inspeção, e caso o estabelecimento continue Inapto, suspender o processo de Certidão de Registro e devolver toda a documentação ao requerente; 33. TODOS os “Laudos de Inspeção Física e Sanitária – ULSAV - CAMPO – Rascunho” DEVERÃO SER ARQUIVADOS NA PASTA DO RESPECTIVO PRODUTOR, pois é o único local que tem a assinatura do Proprietário ou Responsável Legal e comprova que o Médico Veterinário Oficial da SEAB esteve no local realizando a Inspeção e orientando sobre a Legislação Ambiental; 34. Quando a propriedade estiver apta e após o lançamento dos dados no sistema, o Médico Veterinário Oficial da SEAB deverá clicar no “botão Alterar” para salvar os dados e após no “botão imprimir”, imprimindo assim o “Laudo de Inspeção Física e Sanitária – ULSAVDigitação”, carimbar e assinar o documento e anexa-lo ao processo a ser encaminhado juntamente com os demais documentos a SEAB-SEDE-ASA; OBSERVAÇÃO: nesta fase o sistema poderá emitir a seguinte mensagem: “CONFERIR se o campo dos itens “Local Para Desinfecção de Veículo na propriedade”, “Composteira da propriedade” e “Enterrio/Destruição (SEMA/IAP)” presentes no cadastro “exploração pecuária aves – alteração” estão preenchidos CORRETAMENTE com a latitude e longitude, caso não estejam, favor preeche-los no cadastro e reimprimir o item: “3- Ficha de Cadastro de Estabelecimentos Avícolas – IN56” na página do processo “Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial”, orientando o usuário para preencher as coordenadas geográficas que ficaram faltando, seguindo a orientação do item 30. (obrigatoriamente) SEÇÃO XIII – ULSAV Montando o Processo, Check-list dos documentos e enviando ao STR com vistas a ASA/DDSA 35. Na sequência a ULSAV deverá clicar no botão “Continuar”, o qual abrirá a página “CHECKLIST PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL”, e assinalar as quadrículas existentes, desde que os documentos ali solicitados realmente existam e estejam devidamente verificados pela ULSAV. Se quaisquer das quadrículas estiverem faltando, deverá ser solicitado o documento ao produtor ou empresa responsável. Não é possível passar à próxima fase se estiver faltando qualquer dos documentos solicitados. Imprimir uma via, carimbar e assinar. 35.1. O item VII do Check list “Declaração de que o estabelecimento requerente cumpre o descrito no Memorial Descritivo das medidas higiênico-sanitárias e de biossegurança”, deverá ser o modelo do anexo XI – “Declaração – Memorial Descritivo – Estabelecimento Avícola Comercial” da Resolução nº 082 de 10/08/2011, o qual será enviado à ASA juntamente com o processo, visto que cada empresa terá o seu Memorial original registrado 19de23 em cartório e protocolado junto a SEAB/DDSA/ASA. Tal anexo está disponível no http://www.seab.pr.gov.br, selecione na aba lateral o item, “sanidade animal”, “área de sanidade avícola”, “3. Certidão de Registro Avícola Comercial / Acesso aos Modelos de Formulários”. OBSERVAÇÃO: Outra forma para acessar a mesma página no item “6. - CHECK-LIST PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL”, disponível no site: http//celepar7.pr.gov.br/gta > avicultura > Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial. 36. Lembramos que o registro será realizado por aviário visto que o cadastro avícola informatizado da SEAB é armazenado separadamente por aviário. Cada aviário terá um registro. 37. A ULSAV deverá montar um processo por requerimento de registro, visto que recebeu um requerimento por Propriedade/Estabelecimento Avícola Comercial. Quando a propriedade possuir mais de um aviário (descritos no item 8 do requerimento), todos os documentos necessários para cada aviário deverão estar montados dentro do mesmo processo, separando-os pelo “CHECK-LIST PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL”. Para o processo será utilizada uma capa padrão de processos da SEAB, sendo que o número do processo na capa será o “número do processo na ULSAV” constante no cabeçalho do documento “Check-list para registro de estabelecimento avícola comercial” o qual é o mesmo que aparece pela primeira vez no documento “Laudo de Inspeção Física e Sanitária – ULSAV Campo (Rascunho – T.F.)”. OBSERVAÇÃO: No caso de 1 (uma) propriedade possuir vários aviários e mais de 1 (um) proprietário, deverá ser montado um processo para cada proprietário, sendo a ficha de propriedade comum aos processos. 38. A ULSAV remeterá o processo numerado, via memorando (modelo no anexo II) para o Supervisor Técnico Regional – STR com vistas à ASA, contendo todos os documentos (de cada aviário) referentes ao processo de registro, mantendo a ordem do “CHECK-LIST PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL”. Este procedimento será repetido para cada aviário existente na propriedade/Estabelecimento Avícola Comercial que constar no processo. Para o envio de mais de um processo no mesmo memorando, este deverá conter uma tabela com o nome do requerente e respectivo número do processo, conforme modelo no anexo II. SEÇÃO XIV – ULS STR STR conferindo o processo e enviando a ASA/DDSA 39. O STR deverá, para cada processo, conferir se toda a documentação está presente, devidamente preenchida e assinada, conforme “CHECK-LIST PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL”. No campo “Carimbo e Assinatura do Supervisor Técnico Regional” deverá carimbar, assinar e datar. Este procedimento será repetido para cada aviário existente na propriedade/Estabelecimento Avícola Comercial que constar no processo. Após deverá preencher a parte inferior do Memorando recebido da ULSAV arquivando a 2ª via e enviando a 3ª à Área de Sanidade Avícola juntamente com o processo. 20de23 SEÇÃO XV – ULSAV e STR ASA conferindo o processo, Gerando a Certidão de Registro e enviando a DDSA 40. A Área de Sanidade Avícola - ASA, após conferencia dos documentos enviados, assinará o “CHECK-LIST PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL” e na sequencia fará verificação dos registros eletrônicos no sistema informatizado da SEAB, após emitirá e assinará a “Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial”, encaminhando-a junto com o processo ao Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal, o qual irá conferir, assinar e devolver a ASA; 41. A ASA escaneará a certidão original assinada, arquivando-a em banco de dados; 42. Após encaminhará a Certidão juntamente com o Processo, uma vez por semana ao STR, via Memorando, o qual deverá conter uma tabela com o nome do requerente e respectivo número do processo. SEÇÃO XVI – ULSAV e STR Retornando a Certidão de Registro ao Requerente 43. O STR receberá os processos e as Certidões, encaminhando-as as respectivas ULSAV´s, incluindo uma copia do Memorando recebido da ASA (se possível assinalar na cópia do Memorando os processos anotando para qual ULSAV estes estão sendo enviados); 44. ULSAV receberá os processos e Certidões e convocará os Médicos Veterinários RTs ou Requerentes para assinar e datar o recebimento destas, entregando-lhes a primeira via e arquivando a segunda via juntamente com o processo, na respectiva pasta do nome do produtor, a ser criada; 45. O arquivamento na pasta deverá seguir a numeração e seqüência abaixo: PASTA 15.32.1 – CADASTROS DOS AVICULTORES COMERCIAIS - FRANGOCORTE Arquivar o Cadastro impresso das Explorações Avícolas ComerciaisFrango Corte (Já lançados no Sistema Informatizado). Separado por município e por integradora/ Cooperativa, ou Independentes; e arquivado em ordem alfabética pelo nome do avicultor. . (Já existente) PASTA 15.32.1.1 – REGISTRO DOS AVICULTORES COMERCIAIS - FRANGOCORTE Arquivar, em ordem alfabética pelo nome do avicultor, o processo completo da Certidão de Registro do referido requerente colocando a cópia assinada com recebimento pelo interessado na frente do processo. (Nova a ser criada) Obs: Criar ou acrescentar quantas pastas suspensas forem necessárias. Obs2: Caso acabe no Nr, solicitar via Memorando a ASA novas pastas com base no histórico no histórico de utilização da ULSAV e projeção de utilização para os próximos 6 (seis) meses. PASTA 15.32.2 – CADASTROS DOS AVICULTORES COMERCIAIS - POSTURA Arquivar os Cadastros impressos das Explorações Avícolas ComerciaisPostura (Já Lançados no Sistema Informatizado). Separando por município e arquivando em ordem alfabética pelo nome do avicultor. (Já existente) 21de23 PASTA 15.32.2.1 – REGISTRO DOS AVICULTORES COMERCIAIS - POSTURA Arquivar, em ordem alfabética pelo nome do avicultor, o processo completo da Certidão de Registro do referido requerente colocando a cópia assinada com recebimento pelo interessado na frente do processo. (Nova a ser criada) Obs: Criar ou acrescentar quantas pastas suspensas forem necessárias. Obs2: Caso acabe no Nr, solicitar via Memorando a ASA novas pastas com base no histórico no histórico de utilização da ULSAV e projeção de utilização para os próximos 6 (seis) meses. SEÇÃO XVII – ULSAV e STR Validade e RENOVAÇÃO da Certidão de Registro 46. A validade da Certidão de Registro será de 1 (um) ano, podendo ser renovada por até mais 4 (quatro) anos a partir de requerimento do produtor ou empresa responsável, que assinará o termo, localizado atrás da Certidão de Registro, no qual atesta “Declaro não ter ocorrido nenhuma alteração documental, física, estrutural e sanitária, de acordo coma legislação vigente que regulamenta o registro deste estabelecimento avícola. Solicito revalidação por mais um ano”. 46.1. Caso haja alteração significativa, a propriedade deverá ser submetida a nova inspeção física e sanitária pela ULSAV, ter a inspeção registrada no Sistema Informatizado da SEAB (SEÇÃO XII- itens pertinentes). Após a ULSAV deverá remeter o novo processo, via Memorando ao STR o qual conferirá e remeterá à ASA, juntamente com os documentos que foram alterados de cada aviário seguindo o descrito nos itens 38 e 39. 47. Quando a declaração estiver assinada pelo médico veterinário RT/Proprietário, o Médico Veterinário Oficial da SEAB deverá solicitar que o RT/Proprietário que assinou a revalidação assine também a cópia da ULSAV arquivada na Pasta do Produtor (pasta 15.32.1.1 ou 15.32.2.1). 48. Após, o Médico Veterinário Oficial da SEAB deverá preencher, nas 2 (duas) vias da Certidão o campo “válido até” com uma data acrescentado um ano à data registrada na parte da frente da respectiva Certidão de Registro. Após carimbar, assinar e datar os documentos. 49. IMPRETERIVELMENTE antes de devolver a Certidão de Registro ao interessado, o Médico Veterinário Oficial da SEAB deverá encaminhar via fax a frente e verso da respectiva Certidão para o FAX da ASA no fone 41-3313-4018, ou outro quer vier a ser indicado pela ASA, para que desta forma a ASA/DDSA possa renovar o Registro Sanitário do estabelecimento no Sistema Informatizado de Defesa Sanitária Animal – SEAB-DEFIS-DDSA-ASA. 50. A via da Certidão alterada seu prazo (cópia da ULSAV arquivada na Pasta do Produtor), deverá ser arquivada novamente na pasta do respectivo produtor e a via da propriedade devolvida ao requerente. SEÇÃO XVIII – ULSAV e STR Disposições Gerais 51. Os casos omissos serão dirimidos em reunião mensal pela “Comissão de Avaliação de Processo de Cadastramento e Emissão da Certidão de Registro de Estabelecimentos Avícolas Comerciais 22de23 do Paraná” regulamentada pela Resolução nº 082, 10 de agosto de 2011 – SEAB e Instituída pela Portaria nº 007/2011 – DEFIS. 23de23