PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP
Nome do POP:
Elaboração:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE
REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS COMERCIAIS
Data: 04/08/2011
Aprovação/Atualização:
Data: 03/02/2012
Responsável pela execução:
Hernani Melanda e Leandro Niimoto
Medico Veterinário Oficial Responsável:
Hernani Melanda
1) Controle
01 – Emissão de Certidão de Registro de Estabelecimentos Avícolas Comerciais
2) Objetivo
01 - Descrever e sistematizar o processo Emissão de Certidão de Registro de Estabelecimentos
Avícolas Comerciais, desde o procedimento do requerente, das Unidades Veterinárias Locais
(ULSAV´s), dos Supervisores Técnicos Regionais (STR´s), da Área de Sanidade Avícola (ASA) e
Divisão de Defesa Sanitária Animal (DDSA).
3) Campo de Aplicação
01 – Este documento se aplica a processo no Setor Avícola Privado e Serviço Oficial da SEAB
(ULSAV, STR, ASA e DDSA)
4) Processo de Trabalho
SEÇÃO I – PROPRIETÁRIO OU EMPRESA AVÍCOLA
Inicio do Processo de Requerimento
1. O produtor avícola, de corte ou postura comercial, ou empresa responsável irá a uma Unidade
Local de Sanidade Animal e Vegetal (ULSAV) da Secretaria de Estado da Agricultura e do
Abastecimento (SEAB) responsável pelo município onde está localizado o aviário e entregará
devidamente preenchido todo o:
1.1. “Requerimento para Registro de Estabelecimento Avícola Comercial”, sendo um
requerimento por Propriedade/Estabelecimento Avícola Comercial;
1.2. Bem como os demais documentos exigidos pela Instrução Normativa nº 56/ 2007 MAPA e Resolução Estadual N° 82/2011 - SEAB que é específica para a emissão de
certidão de registro. Assim dando início ao procedimento, pelo qual o produtor se mostra
interessado em ter seu estabelecimento registrado no órgão oficial de sanidade animal,
cabendo a ele todos os ônus e documentos necessários para a conclusão do procedimento;
1.3. O modelo do Requerimento está disponível no link: http://www.seab.pr.gov.br,
selecione na aba lateral o item, “sanidade animal”, “área de sanidade avícola”, “3. Certidão
de Registro Avícola Comercial / Acesso aos Modelos de Formulários”, “Requerimento para
Registro de Estabelecimento Avícola Comercial” ou ainda no Sistema de Defesa Sanitária
Animal (Sistema Informatizado da SEAB) menu principal / Avicultura / Registro de
Estabelecimento Avícola Comercial / item 1.
OBSERVAÇÃO: No caso de 1 (uma) propriedade possuir vários aviários e mais de 1 (um)
proprietário, deverá ser montado um processo para cada proprietário, sendo a
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ficha de propriedade comum aos processos.
2. No caso de ESTABELECIMENTO AVÍCOLA NOVO, este deverá solicitar a fiscalização
inicial através do preenchimento da ficha “Solicitação de Vistoria Inicial para Cadastramento
junto a SEAB-DDSA-Pr” juntamente com a “Ficha de Cadastro de Produtor, Ficha de Cadastro
de Propriedade, Ficha de Exploração Pecuária Aves – Inclusão/Alteração, Cadastro de Médico
Veterinário-RT e Ficha para Cadastramento de Empresa”, entregá-las na ULSAV para
agendamento da Vistoria Inicial.
2.1. A ficha de “Solicitação de Vistoria Inicial para Cadastramento junto a SEAB-DDSAPr” deverá ser preenchida em duas vias. A ULSAV deverá preencher os itens constantes no
rodapé da ficha, “ULSAV, data de recebimento, nome e assinatura de quem recebeu”,
entregando a 1ª via ao “Solicitante” e arquivando a 2ª via;
2.2. O Médico Veterinário Oficial da SEAB deverá realizar a Vistoria Inicial seguindo
todas as orientações da Instrução de Serviço - IS n° 008/2008 anotar as coordenadas
geográficas do provável local do aviário, retornar a ULSAV e simular o cerco conforme
Anexo I deste POP, após imprimir o termo de fiscalização anexo a IS n° 008/2008,
documentando assim a existência ou não de um Estabelecimento de Reprodução num raio
igual ou inferior a 3 km. Esta IS n.º 008/2008 está disponível no link:
http://www.seab.pr.gov.br, selecione na aba lateral o item, “sanidade animal”, “área de
sanidade avícola”, “5. Legislações Avícolas / Legislação Avícola Estadual”, “Instrução de
Serviço nº 008 – LE 26”;
2.3. Como o Estabelecimento é NOVO e caso este POSSUA outro Estabelecimento de
Reprodução (conforme descrito na Resolução Estadual n° 82/2011 – SEAB) num raio igual
ou inferior a 3 km esta não poderá ser construída e a ULSAV deverá imprimir o termo de
fiscalização anexo a IS n° 008/2008 incluindo a palavra “NÃO” antes da frase “cumpre o
disposto no artigo 10 Inciso I da Instrução Normativa n° 56 de 04/12/2007 - MAPA”,
carimbar, assinar e entregar uma via ao requerente. Desta forma o processo de
Cadastramento e Certidão de Registro está encerrado, e a “Ficha de Exploração Avícola” da
propriedade deverá ser “deletada” no sistema informatizado, caso este tenha sido registrada;
2.4. Como o Estabelecimento é NOVO e após a simulação do cerco conforme Anexo I
deste POP, este NÃO POSSUA outro Estabelecimento de Reprodução num raio igual ou
inferior a de 3 km, este poderá ser construído e a ULSAV deverá imprimir o termo de
fiscalização anexo a IS n° 008/2008, carimbar, assinar e entregar uma via ao requerente e
arquivar a via da ULSAV na respectiva pasta do requerente. Neste caso continuar processo
de Cadastramento com simultâneo Processo de Certidão de Registro a partir da Seção
IV(Conferência da Documentação) deste POP.
3. No caso de ESTABELECIMENTO AVÍCOLA JÁ CADASTRADO COM EXPLORAÇÃO
AVÍCOLA (PREEXISTENTE) vinculado a cooperativas, integradoras, ou associações, a
empresa, o responsável técnico pelos estabelecimentos deverá acessar o sistema informatizado
da SEAB (http://celepar7.pr.gov.br/gta/) mediante seu respectivo “login” e “senha” e
pesquisar quais informações estão faltando no cadastro de acordo com as seguintes fichas:
“Ficha de Cadastro de Produtor, Ficha de Cadastro de Propriedade, Ficha de Exploração
Pecuária Aves – Inclusão/Alteração, Cadastro Médico Veterinário-RT e Ficha para
Cadastramento de Empresa”.
3.1. O modelo novo destas fichas com todos os itens necessários podem ser acessados no
site http://www.seab.pr.gov.br, selecione na aba lateral o item, “sanidade animal”, “área de
sanidade avícola”, “3. Certidão de Registro Avícola Comercial / Acesso aos Modelos de
Formulários”;
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3.2. No caso de uma solicitação de ampliação, tal solicitação deverá ser feita por escrito,
seguindo modelo do anexo II da Resolução Nº 82 de 2011 alterando o termo “para fins de
cadastro” pelo termo “para fins de ampliação”. Salientamos que as fichas descritas no item 3
deverão ser entregues juntamente com o requerimento de ampliação e demais documentos
necessários para a Certidão de Registro;
3.3. Quando o requerente se declarar Preexistente e no Cadastro Informatizado da SEAB
não existir as coordenadas geográficas do Aviário ou a Ficha de Exploração Pecuária Aves
estiver “Desativada”, este deverá agendar na ULSAV fiscalização na propriedade e aguardar
que o Médico Veterinário Oficial da SEAB vá a propriedade aferir as coordenadas do(s)
aviário(os).
4. No caso de ESTABELECIMENTO AVÍCOLA JÁ CADASTRADO COM EXPLORAÇÃO
AVÍCOLA (PREEXISTENTE) e independente, este não terá acesso ao sistema da SEAB para
conferir o preenchimento dos dados. Neste caso a ULSAV deverá realizar a conferência das
informações no sistema de acordo com o item 3. Na seqüência realizar os passos 3.2 e 3.3.
SEÇÃO II – ULSAV
Verificando a existência de Estabelecimentos Avícolas de Reprodução a menos de
3Km do Estabelecimento Avícola Comercial
5. Visando definir se o requerente deve incluir ao processo de solicitação o “Comprovante de
início de atividade avícola – requerente” e seus anexos, bem como a “Declaração Estabelecimento Avícola de Reprodução”, a ULSAV deverá, com base na latitude e longitude já
registrada no sistema informatizado da SEAB na “Ficha Exploração Pecuária Aves –
Inclusão/Alteração”, realizar a impressão do mapa de geoprocessamento e a impressão da Lista
do cerco sanitário DE TODOS OS AVIÁRIOS existentes na propriedade, selecionando no menu
“Temas” > “Defesa Sanitária Animal” > “Avicultura” os itens: Produção Comercial,
Reprodução Comercial e Empresa Risco Alto, conforme descrito no POP do Cerco Sanitário
Avícola (Anexo I).
6. Caso a propriedade JÁ CADASTRADA COM EXPLORAÇÃO AVÍCOLA (PREEXISTENTE)
esteja dentro do raio de 3Km de um estabelecimento avícola de reprodução o funcionário do
serviço oficial da SEAB deverá verificar no cadastro eletrônico da SEAB se a data registrada
em um dos campos denominados, “Data da criação” ou “Data de alteração” ou “Data da 1ª
GTA” presentes na ficha “Exploração pecuária avícola – alteração” é anterior a 06/12/2007. Se a
data for anterior, o serviço oficial deverá dar seqüência sem a necessidade do requerente anexar
ao processo o “Comprovante de inicio de atividade avícola – requerente” e seus anexos, e a
“Declaração do Estabelecimento Avícola de Reprodução”. Ir para a Seção IV (Conferência da
Documentação).
7. Caso uma das datas registradas nos campos, descrito no item anterior, for igual ou posterior a
06/12/2007 e o requerente do registro não tenha em mãos o “Comprovante de início de
atividade avícola – requerente” e a “Declaração do Estabelecimento Avícola de Reprodução” da
respectiva propriedade (disponível no link: http://www.seab.pr.gov.br, selecione na aba lateral o
item, “sanidade animal”, “área de sanidade avícola”, “3. Certidão de Registro Avícola
Comercial / Acesso aos Modelos de Formulários”), a ULSAV deverá devolver toda a
documentação ao requerente, inclusive o mapa de geoposicionamento (não entregar a
listagem do cerco pois possui dados de outros avicultores). Fazer um Termo de Fiscalização,
notificando ao requerente que providencie tal documentação, no prazo máximo de 60
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(sessenta) dias, evitando assim que o serviço oficial fique de posse de processos parados.
Arquivar a cópia do TF na pasta do respectivo requerente a ser criada na ULSAV.
7.1. É de responsabilidade do requerente providenciar junto ao Estabelecimento Avícola de
Reprodução o preenchimento completo de todos os dados dos itens “B” e “B1” da
“Declaração do Estabelecimento Avícola de Reprodução”, bem como obter o carimbo e
assinatura do representante legal – Reprodução, na respectiva declaração;
7.2. Quando do retorno do requerente com a devida documentação, o processo será
reiniciado.
OBSERVAÇÃO: Nunca entregar a listagem do cerco pois possui dados de outros
avicultores.
8. Caso a propriedade JÁ CADASTRADA COM EXPLORAÇÃO AVÍCOLA (PREEXISTENTE)
“NÃO” esteja dentro do raio de 3Km de um estabelecimento avícola de reprodução, a ULSAV
deverá continuar processo de Certidão de Registro a partir da Seção IV(Conferência da
Documentação) deste POP. Lembrando que as coordenadas deste aviário registradas no sistema
de defesa sanitária animal, serão novamente aferidas na inspeção física sanitária e conferidas
novamente no sistema e com realização de cerco se necessário.
SEÇÃO III – ULSAV
Registrando o documento legalmente viável que comprova a data do início da
atividade avícola comercial no Sistema Informatizado de Defesa Sanitária Animal
– SEAB-DEFIS-DDSA-ASA
9.
Quando o requerente apresentar na ULSAV os documentos citados no item 7 da seção II, pois a
propriedade está localizada a menos de 3 km de distância de um estabelecimento avícola de
reprodução, a ULSAV deverá:
9.1. Conferir no “Comprovante de inicio de atividade avícola – requerente” se os dados
preenchidos pelo requerente e as coordenadas dos Aviários/Núcleos estão corretas conforme
orientação abaixo (itens 9.1.1. a 9.1.15.);
OBSERVAÇÃO: A assinatura do requerente deverá ser feita na frente do funcionário oficial
da SEAB ou reconhecida firma em cartório. Após tal declaração deverá ser juntada ao
respectivo pedido de certidão de registro.
9.1.1. A)- ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL - REQUERENTE: deverá
conter os dados cadastrais de quem solicita a Certidão de Registro;
9.1.2. A1- LOCALIZAÇÃO / INSTALAÇÕES DATUM: WORLD GEODETIC
SYSTEM 84 (WGS84) - REQUERENTE: deverá conter as identificações e as
coordenadas de todos os aviários existentes na propriedade do requerente;
9.1.3. B)- ESTABELECIMENTO AVÍCOLA DE REPRODUÇÃO: A menos de 3Km do
requerente: deverá conter os dados cadastrais do estabelecimento de reprodução a menos
de 3 km do requerente;
9.1.4. B1- LOCALIZAÇÃO / INSTALAÇÕES DATUM: WORLD GEODETIC
SYSTEM 84 (WGS84) - REPRODUÇÃO: deverá conter as identificações e as
coordenadas de todos os núcleos formadores existentes na propriedade de reprodução;
9.1.5. C)- Descrição do comprovante: conferir se a documentação é original ou cópia
autenticada e se a opção está corretamente assinalada;
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OBSERVAÇÃO: Verificar se o que está descrito nos itens abaixo confere com o
documento entregue;
9.1.6. C)- a) NÚMERO DE DOCUMENTO(S) ENVIADO(S): deverá ser igual ao
entregue;
9.1.7. C)- b) O TIPO DE DOCUMENTO: Termo de Fiscalização emitido pelo Serviço
Veterinário Oficial, GTA Oficial ou de Habilitado tendo como origem ou destino do
referido estabelecimento avícola comercial, Financiamento em banco com finalidade
específica ou outro documento legalmente viável;
9.1.8. C)- c) REFERENTE A: DESCRIÇÃO DO QUE O DOCUMETO SE REFERE:
escreve se é só uma fiscalização, GTA de compra ou venda, se é GTA oficial ou de RT se
de RT colocar o nome, n.º da habilitação e do CRMV, se um financiamento qual a
finalidade do financiamento e o que foi financiado e se outros documentos descrever o
que foi relatado no tal documento;
9.1.9. C)- d) A DATA DO DOCUMENTO: Data que consta no documento em que este
foi gerado ou confeccionado visando registrar a data mais antiga possível;
9.1.10. C)- e) NUMERAÇÃO DO DOCUMENTO: registra o numero seqüencial do
Termo de Fiscalização, da GTA Oficial ou de Habilitado, do Financiamento bancário,
número da nota fiscal, etc.
9.1.11. C)- f) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES: Descreve quando necessário
o porque tal documento pode ser aceito ou não pelo Serviço Oficial como comprovante
de início de atividade avícola, ou outras informações que o requerente ou o Médico
Veterinário Oficial da SEAB achar importante para a compreensão do processo de
Certidão de Registro.
9.1.12. Caso o requerente esteja presente pedir que este assine o comprovante na presença
do serviço oficial, caso contrário tal documento deverá vir com firma reconhecida em
cartório.
9.1.13. Caso o requerente possua carimbo conferir se este se refere a quem assina.
9.1.14. Após conferência, o Médico Veterinário Oficial da SEAB deverá carimbar e
assinar o "Comprovante de inicio de atividade avícola – requerente”, comprovando que
procedeu as conferências acima descritas.
9.2. Conferir na “Declaração do Estabelecimento Avícola de Reprodução” se os dados
preenchidos pelo requerente e as coordenadas dos Núcleos/Aviários estão corretas conforme
orientação abaixo (itens 9.2.1. a 9.2.6.);
OBSERVAÇÃO: A assinatura do requerente deverá ser feita na frente do funcionário oficial
da SEAB ou reconhecida firma em cartório. Após esta declaração deverá ser juntada ao
respectivo pedido de certidão de registro.
9.2.1. A)- ESTABELECIMENTO AVÍCOLA DE REPRODUÇÃO: A menos de 3Km
do requerente: deverá conter os dados cadastrais do estabelecimento de reprodução a
menos de 3 km do requerente;
9.2.2. A1- LOCALIZAÇÃO / INSTALAÇÕES DATUM: WORLD GEODETIC
SYSTEM 84 (WGS84) - REPRODUÇÃO: deverá conter as identificações e as
coordenadas de todos os núcleos formadores existentes na propriedade de reprodução;
9.2.3. B)ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL - REQUERENTE: deverá
conter os dados cadastrais de quem solicita a Certidão de Registro;
9.2.4. B1- LOCALIZAÇÃO / INSTALAÇÕES DATUM: WORLD GEODETIC
SYSTEM 84 (WGS84) - REQUERENTE: deverá conter as identificações e as
coordenadas de todos os aviários existentes na propriedade do requerente;
9.2.5. Caso o requerente esteja presente pedir que este assine o comprovante na presença
do serviço oficial, caso contrário tal documento deverá vir com firma reconhecida em
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cartório;
9.2.6. Conferir se os carimbos e as assinaturas do proprietário ou representante legal do
Estabelecimento Avícola de Reprodução e do requerente se referem a quem assina e estão
corretas, pois as assinaturas do requerente estão em posições invertidas em cada
documento. Lembrando que a assinatura do requerente deve ser feita na frente de
funcionário oficial da SEAB ou vir com firma reconhecida do cartório.
OBSERVAÇÃO: Notar que os itens “A” e “B“ do “Comprovante de inicio de atividade
avícola – requerente” tem seu conteúdo invertido na “Declaração do Estabelecimento
Avícola de Reprodução".
SEÇÃO IV – ULSAV
Conferência da Documentação
10. Os documentos exigidos pela IN 56 – MAPA e pela Resolução 082/2011 - SEAB estão listados
abaixo e devem, obrigatoriamente, fazer parte do processo a ser montado, estão disponíveis no
link: http://www.seab.pr.gov.br, selecione na aba lateral o item, “sanidade animal”, “área de
sanidade avícola”, “3. Certidão de Registro Avícola Comercial / Acesso aos Modelos de
Formulários”):
10.1. “Requerimento para Registro de Estabelecimento Avícola Comercial” ao órgão de
registro - (um para cada estabelecimento requerente), conforme modelo no anexo VII da
Resolução Estadual nº 82/2011;
Observação: Caso o requerente não possua cadastro junto a SEAB este deverá trazer as
coordenadas de seu estabelecimento avícola e as fichas abaixo citadas, ou aguardar o
Médico Veterinário Oficial da SEAB ir a propriedade aferir as coordenadas do(s)
aviário(os);
10.2. “Ficha de Cadastro de Produtor”, “Ficha de Cadastro da Propriedade” e “Ficha
de Exploração Pecuária Aves – Inclusão/Alteração” e “Ficha para Cadastramento de
Empresa”, sendo uma “Ficha de Exploração Pecuária Aves” para cada aviário existente
na propriedade, estando os modelos nos anexos III, IV, V-I e V-II e XII da Resolução
82/2011. Tais fichas somente serão necessárias quando o estabelecimento requerente estiver
iniciando o processo de construção do aviário, ou seja, o primeiro cadastramento junto a
SEAB ou quando houver mudança de dados ou dados incompletos em umas das quatro
fichas de estabelecimentos avícolas já cadastrados junto a SEAB;
10.3. Cópia da “DECLARAÇÃO Memorial Descritivo – Empresa”, com número do
protocolo registrado junto a SEAB / DEFIS / DDSA / ASA, conforme modelo no anexo I da
Resolução 82/2011;
10.3.1. Caso o requerente apresente a cópia esta será conferida pelo serviço oficial e não
necessitará ser incluída no processo, permanecendo com o requerente;
10.4. Documento “Declaração Memorial Descritivo - Estabelecimento Avícola
Comercial”, conforme modelo no anexo XI da Resolução 82/2011, devidamente preenchido
e com as duas assinaturas, sendo que tal documento fará parte do processo - (uma para cada
estabelecimento requerente);
10.4.1. Anotar no campo “D) Peculiaridades” possíveis exceções, diferenças da
propriedade ou entre os aviários da mesma propriedade em relação ao memorial
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protocolado junto a SEAB;
10.5. Dados de existência legal da pessoa jurídica (cópia do cartão de CNPJ, registro na
Junta Comercial do Estado ou contrato social da firma, com as alterações efetuadas, ou
contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório, se houver) ou Dados de
existência legal de pessoa física (cópia do CPF, cadastro no INCRA ou da inscrição do
imóvel na Receita Federal, da inscrição ou declaração de produtor rural, do contrato de
arrendamento ou parceria registrado em cartório, se houver) - (um para cada estabelecimento
requerente);
10.6. Anotação de responsabilidade técnica - ART, ou Cópia do Protocolo junto ao CRMV –
Conselho Regional de Medicina Veterinária, do médico veterinário que realiza o controle
higiênico-sanitário do respectivo estabelecimento avícola, nos moldes do CRMV - (1 para
cada estabelecimento requerente);
10.7. Planta de localização da propriedade capaz de demonstrar as instalações, estradas,
cursos d'água, propriedades limítrofes e suas respectivas atividades - (1 para cada
estabelecimento requerente);
10.7.1. Quando existirem mais de 01 (um) aviário na propriedade estes poderão constar
na mesma planta desde que fique legível e compreensível todo o fluxo dentro da
propriedade e arredores;
10.8. Planta baixa das instalações do estabelecimento capaz de demonstrar toda a
infraestrutura instalada - (1 para cada estabelecimento requerente);
10.8.1. Quando existirem mais de 01 (um) aviário na propriedade estes poderão constar
na mesma planta desde que fique legível e compreensível quanto a toda infraestrutura;
10.9. Documento comprobatório da qualidade microbiológica, física e química da água de
consumo, conforme padrões da vigilância sanitária e Oficio Conjunto DFIP-DSA nº 1/2008
de 16.09.2008 Anexo II (disponível no mesmo link do item 10), ou atestado da utilização de
água oriunda dos serviços públicos de abastecimento de água - (1 para cada estabelecimento
requerente, caso os diversos aviários recebam água da mesma origem, caso contrario 1 de
cada origem, fonte da água);
10.10. "Comprovante de inicio de atividade avícola - requerente" se o Estabelecimento
avícola comercial estiver localizado a menos de 03 km de outro Estabelecimento de
Reprodução - (1 para cada estabelecimento requerente, anotando os aviários da mesma
propriedade),
10.10.1. Tal documento não será necessário se a propriedade requerente em sua ficha
“Exploração pecuária avícola – inclusão/alteração”, na parte inferior possuir o registro de
data anterior a 06/12/2007 em um dos seguintes campos: “Data da criação” ou “Data de
alteração” ou “Data da 1ª GTA” (GTA – Guia de Trânsito Animal), neste caso uma via
impressa da ficha “Exploração pecuária avícola – alteração”, do respectivo
estabelecimento deverá substituir tal documento no processo;
10.11. "Declaração do estabelecimento avícola de reprodução", de ciência, quando
localizado a menos de 03 Km do estabelecimento avícola comercial - (1 para cada
estabelecimento requerente, anotando os aviários da mesma propriedade),
10.11.1. Tal documento não será necessário se a propriedade requerente em sua ficha
“Exploração pecuária avícola – inclusão/alteração”, na parte inferior existir o registro de
data anterior a 06/12/2007 em um dos seguintes campos: “Data da criação” ou “Data de
alteração” ou “Data da 1ª GTA”, neste caso uma via impressa da ficha “Exploração
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pecuária avícola – alteração”, do respectivo estabelecimento deverá substituir tal
documento no processo;
10.12. "CADASTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA - IN56" do processo do
registro – Instrução Normativa – MAPA n° 56 de 4 de dezembro de 2007 - (1 para cada
aviário), com as devidas assinaturas, preenchimento dos campos nº 09 e 10 e agendamento
da fiscalização da propriedade avícola,
10.12.1. Tal cadastro somente poderá ser impresso pela Unidade Local de Sanidade
Animal e Vegetal - ULSAV via sistema, desde que todos os dados informados pelo
requerente sejam completos. Caso contrário o sistema não permitirá a impressão de tal
documento.
SEÇÃO V – ULSAV
Conferência dos Dados Cadastrais no Sistema Informatizado de Defesa Sanitária
Animal – SEAB-DEFIS-DDSA-ASA
11. Caso seja o retorno do requerente, pois faltou documentação na primeira vez que veio a ULSAV,
a ULSAV deverá repetir o procedimento descrito na SEÇÃO IV – ULSAV – Conferência da
Documentação, antes de seguir para o item seguinte;
12. Após, a ULSAV dará continuidade ao procedimento de Registro do estabelecimento avícola
comercial, através do acesso ao Sistema de Defesa Sanitária Animal (sistema informatizado) dos
seguintes modos:
12.1. Caso o estabelecimento avícola já esteja cadastrado no sistema informatizado da
SEAB: http//celepar7.pr.gov.br/gta > avicultura > Certidão de Registro de Estabelecimento
Avícola Comercial;
12.2. Caso o estabelecimento avícola NÃO esteja cadastrado no sistema informatizado
da SEAB: Efetuar o cadastramento da Propriedade, do Produtor e da Ficha de Exploração
Pecuária Aves – Inclusão/Alteração, depois ir ao item avicultura > > Certidão de Registro de
Estabelecimento Avícola Comercial
12.3. Caso o Médico Veterinário Responsável Técnico do Estabelecimento Avícola não
esteja cadastrado no sistema informatizado da SEAB: este deverá preencher o “Cadastro
de Médico Veterinário – RT” conforme anexo X da Resolução nº 082 de 2011, o qual pode
ser acessado no site http://www.seab.pr.gov.br, selecione na aba lateral o item, “sanidade
animal”, “área de sanidade avícola”, “3. Certidão de Registro Avícola Comercial / Acesso
aos Modelos de Formulários”, “Cadastro de Médico Veterinário – RT”;
13. No endereço eletrônico, http://celepar7.pr.gov.br/gta, a ULSAV digitará o INCRA e o
CPF/CNPJ do produtor, bem como selecionará o aviário a ser realizado o respectivo registro.
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13.1. A emissão da Certidão de Registro bem como o número do registro será único por
aviário de cada estabelecimento comercial (corte/postura) que solicitar o registro, ou seja
quando existir 3 (três) aviários em uma propriedade será montado 1 (um) processo
solicitando a emissão de 3 Certidões de Registro, para uma mesma espécie;
13.2. Caso haja mais de 1 (uma) espécie com finalidade comercial na mesma propriedade,
deverá ser montado 1 (um) processo para cada espécie e cada aviário;
13.3. Se houver 1 (uma) ou mais espécies com finalidade
(subsistência/ornamental/etc) não será necessário fazer o registro;
não-comercial
14. A ULSAV deverá clicar no item “3. - Ficha de Cadastro de Estabelecimentos Avícolas – IN-56”
(http//celepar7.pr.gov.br/gta > avicultura > Certidão Registro de Estabelecimento Avícola
Comercial). Se os cadastros de produtor, de propriedade e de exploração avícola do sistema
informatizado da SEAB NÃO estiverem integral e corretamente preenchidos, o sistema acusará
por mensagem que os referidos itens deverão ser preenchidos “NÃO É POSSÍVEL EXIBIR A
FICHA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA PORQUE OS CAMPOS LISTADOS
ABAIXO, EM VERMELHO, NÃO CONSTAM NO CADASTRO DE ESTABELECIMENTO.” A ULSAV
deverá imprimir a página com os itens faltantes e preenche-los no sistema no cadastro de
produtor ou de propriedade ou de Exploração pecuária avícola – inclusão/alteração, conforme
dados registrados nas Fichas fornecidas pelo requerente (Ficha de Cadastro de Propriedade,
Ficha de Cadastro de Produtor e Ficha de Exploração Pecuária Aves – Inclusão/Alteração).
(Impressão: Selecionar menu arquivo e item imprimir ou pressionar teclas “CTRL” + “P”)
14.1. Caso apareça a mensagem acima, significa que alguma informação deve estar faltando
no cadastro. TODO O PROCESSO E DOCUMENTOS DEVERÃO SER DEVOLVIDOS
AO REQUERENTE e solicitado que este forneça tais informações preenchendo cada
respectiva ficha (Ficha de Cadastro de Propriedade, Ficha de Cadastro de Produtor e Ficha
de Exploração Pecuária Aves – Inclusão/Alteração).
15. O Campo “6 – TÉCNICO RESPONSÁVEL” da Ficha de Cadastro de Estabelecimentos
Avícolas deverá conter as informações do médico veterinário responsável técnico que atende o
respectivo estabelecimento.
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15.1. Caso, o médico veterinário não esteja na relação do sistema informatizado da SEAB a
ULSAV deverá solicitar via e-mail à ASA a inclusão do RT, enviando o formulário
“Cadastro de Médico Veterinário – RT” devidamente preenchido, conforme anexo X da
Resolução nº 082 de 2011, o qual pode ser acessado no site http://www.seab.pr.gov.br,
selecione na aba lateral o item, “sanidade animal”, “área de sanidade avícola”, “3. Certidão
de Registro Avícola Comercial / Acesso aos Modelos de Formulários”, “Cadastro de Médico
Veterinário – RT”;
16. Não é possível passar para a próxima fase antes de completar todos os itens do cadastro
exigidos pelo MAPA e pela SEAB;
SEÇÃO VI – ULSAV
Imprimindo o Cadastro de Estabelecimento Avícola – IN56 Comercial e
Agendando a Inspeção Física Sanitária
17. Com todos os dados devidamente preenchidos, inclusive, se já possuir preencher os dados do
item 09 “RESPONSABILIDADE PELA INFORMAÇÃO”, a ULSAV deverá, na página “3. - Ficha
de Cadastro de Estabelecimentos Avícolas – IN-56” (disponível no site:
http//celepar7.pr.gov.br/gta > avicultura > > Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola
Comercial), clicar em imprimir no final da página;
17.1. Imprimir 03 vias do documento acima e após comum acordo com o interessado,
deverá preencher manualmente nas 3 vias, o município da ULSAV e o campo
“Agendamento de data para a inspeção física e sanitária da propriedade ___/__/____”.
17.2. Após o Médico Veterinário Oficial da SEAB deverá carimbar e assinar as 03 vias e
entregar as 2ª e 3ª vias ao requerente pelo registro para que este providencie o
preenchimento dos campos do Item 09 (caso ainda não tenha sido realizada), bem como as
assinaturas do item 10, sendo elas, a “Assinatura do Responsável Administrativo (Setor
Privado) pelas informações do cadastro” e a “Assinatura do Médico Veterinário Responsável
Técnico”, pelo estabelecimento em questão.
17.3. A ULSAV deverá informar ao requerente que na data pré-agendada para a inspeção
física e sanitária na propriedade o requerente deverá entregar Médico Veterinário Oficial da
SEAB as 2ª e 3ª vias devidamente assinadas (item 10).
OBSERVAÇÃO: a fiscalização somente poderá ocorrer mediante a entrega desta via
assinadas.
17.4. A 1ª via da ficha de “Cadastro Estabelecimentos Avícolas – IN56” deverá se
arquivada na pasta, do respectivo requerente, a ser aberta (criada) no arquivo de aço da
ULSAV;
17.5. SALIENTAMOS QUE O PROCESSO ACIMA (Item 17) DEVERÁ SER
REPETIDO PARA CADA AVIÁRIO EXISTENTE NA PROPRIEDADE
REQUERENTE.
SEÇÃO VII – ULSAV
Preparando Material para ir ao Estabelecimento Avícola Comercial realizar a
Inspeção Física e Sanitária
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18. O Médico Veterinário Oficial da SEAB na ULSAV deverá clicar no botão “Continuar” (no final
da página “CADASTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA - IN56”), o qual abrirá a página
“Laudo de Inspeção Física e Sanitária – ULSAV - Campo (Rascunho – T.F.)”, esta deverá ser
impressa em 03 vias para cada aviário existente na propriedade, levando-as consigo para a
realização do procedimento de vistoria visando o Registro.
OBSERVAÇÃO: Outra forma para acessar a mesma página é clicando no item “4. - Laudo de
Inspeção Física e Sanitária – ULSAV - Campo (Rascunho – T.F.)”, disponível no site:
http//celepar7.pr.gov.br/gta > avicultura > Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola
Comercial.
18.1. O MÉDICO VETERINÁRIO OFICIAL DA SEAB TAMBÉM DEVERÁ LEVAR:
18.1.1. Planta de localização da propriedade e planta baixa das instalações (referente a
todos os aviários existentes), e outros documentos que achar necessário conferir in loco;
18.1.2. A cópia impressa da ficha “Cadastro de Estabelecimento Avícola – IN 56”,
acessado na página “Registro de Estabelecimento Avícola Comercial”, item 3, sendo uma
impressão para cada aviário existente na propriedade;
18.1.3. Papel Carbono para folha A4;
18.1.4. Prancheta;
18.1.5. Clips ou grampeador para prender as folhas e o carbono;
18.1.6. Caneta esferográfica;
18.1.7. Carimbo do Serviço Oficial do Médico Veterinário Oficial da SEAB, (não serve
carimbo particular de veterinário, deve ser o carimbo feito pela SEAB);
18.1.8. O GPS;
18.1.8.1. CONFERIR BATERIA DO GPS;
18.1.8.2. CONFERIR A FORMATAÇÃO: “O GPS para a aferição dos pontos de
georreferenciamento da propriedade deverá ser previamente regulado em 2 (duas)
configurações , sendo a 1ª o sistema hexagonal (GMS), sendo que os “Graus” e
“Minutos” apresentam 02 dígitos e os “Segundos” apresentam 03 dígitos. Exemplo:
Latitude: 23° 43' 35.3” e Longitude 52° 22' 05.1” e a 2ª configuração “Datum” WGS
84, ou outras configurações que vierem substituí-las. Maiores informações sobre GPS
contatar a área de rastreabilidade fone 41- 3313 4000”;
SEÇÃO VIII - ULSAV E INTERESSADO
Realizando in-loco a Inspeção Física Sanitária no Estabelecimento Avícola
Comercial
19. O Médico Veterinário Oficial da SEAB deverá receber a 2ª e 3ª vias da ficha de “Cadastro de
Estabelecimento Avícola – IN 56” que foi entregue ao interessado, conferir se estão
devidamente preenchidos os campos do Item 09, bem como se contém as assinaturas do item
10, visto que a fiscalização somente será realizada mediante a entrega destas vias assinadas. A 1ª
via da ficha de “Cadastro Estabelecimentos Avícolas – IN56” deverá se arquivada na pasta, do
respectivo requerente, a ser aberta (criada) no arquivo de aço da ULSAV, 2ª via (assinada) será
encaminhada à Área de Sanidade Avícola com o processo e a 3ª via fica com o requerente;
20. Realizar uma conferencia geral se os dados preenchidos na ficha de “Cadastro de
Estabelecimento Avícola – IN 56” condizem com a realidade do estabelecimento avícola
comercial a ser inspecionado;
21. Antes de iniciar o preenchimento do quadro de Inspeção Físico Sanitário o Médico Veterinário
oficial da SEAB deverá conferir se o local a ser inspecionado bate com a planta e croqui
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apresentados.
22. Fixar o carbono entre a 1ª e a 2ª via do “Laudo de Inspeção Física e Sanitária – ULSAV Campo (Rascunho – T.F).” e prende-las na prancheta;
23. AFERIR OS PONTOS DE GEOPOSICIONAMENTO - Na propriedade, independentemente do
dado de latitude e longitude já constar no cadastro, o Médico Veterinário Oficial da SEAB
deverá aferir/conferir novamente e anotar no rascunho NO MÍNIMO 04 (quatros) pontos de
georreferenciamento diferentes, sendo eles:
23.1. PRIMEIRO no local de restrição de acesso (o qual é diferente do local de desinfecção
de veículos) pode ser um pedilúvio, rodolúvio, portaria, cerca com porteira ou outro;
23.2. SEGUNDO no local onde será realizada a desinfecção dos veículos na propriedade;
OBS.: caso o primeiro 1° e o 2° sejam juntos, repetir o mesmo ponto de
georreferenciamento
23.3. TERCEIRO na porta de cada galpão que possua aves da mesma espécie e finalidade,
conforme orientações do memo 74/2009 de 16/02/2009. Cada aferição será registrada em
uma diferente ficha “Laudo de Inspeção Física e Sanitária – ULSAV - Campo (Rascunho –
T.F.)”, conforme registrado no campo “NÚCLEO / AVIÁRIO” no cabeçalho do referido
laudo, visto que cada aviário existente na propriedade possuirá 2 (duas) vias da ficha acima;
“ Parte do memo 74/2009 de 16/02/2009: Lembramos que a aferição do
ponto de georeferenciamento (exceto para Reprodução) deverá ser feito na
porta do aviário (barracão), no caso de existir apenas um aviário. Quando
existir mais de um aviário, deverá ser feito uma aferição de GPS por aviário,
ou seja, cada aviário terá 01 ponto de georeferenciamento, em virtude do
distanciamento exigido no artigo 10 da Instrução Normativa n° 56/2007,
devendo ser completamente preenchida (manualmente) uma ficha de
exploração avícola para cada aviário, conforme modelo em anexo. Quando
do cadastramento no Sistema informatizado, a propriedade que possui mais
de 01 aviário, deverá possuir 01 único cadastro de exploração pecuária
(propriedade/Produtor) com 01 ou mais fichas de exploração avícola (avescadastro) de acordo com o número de aviário existente na propriedade. ”
23.4. QUARTO no local da composteira da propriedade. Quando a composteira for utilizada
para todos os aviários repetir o ponto de georreferenciamento nos laudos distintos ou
separadamente quando existir uma composteira para cada aviário;
23.5. QUINTO no local provável de enterrio/destruição das aves em caso de grandes
volumes de aves a serem sacrificadas assinalando no rascunho que tal ponto foi sugerido
pela SEAB. Neste caso ele não é definitivo, cabendo ao Meio Ambiente – IAP futuramente
ratificar tal ponto.
OBSERVAÇÃO: Tal local provável de enterrio não poderá ser próximo ou em locais tais
como: rios, mata ciliar, nascentes, poços, poços artesianos, reserva legal de mata, alagadiços,
sujeitos a enxurrada, acima de lençóis freáticos (conhecidos) de pouca profundidade.
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SEÇÃO IX– ULSAV
Definições do Laudo de Inspeção Física e Sanitária no Estabelecimento
Requerente
24. O PREENCHIMENTO DO LAUDO DE INSPEÇÃO FISICO SANITÁRIA – Será realizado
somente por Médico Veterinário Oficial da SEAB que deverá ter os seguintes critérios para
inspecionar cada item e classificá-lo no quadro conforme instruções da seção X –
“INTERPRETAÇÃO PARA O LAUDO DE INSPEÇÃO FÍSICA E SANITÁRIA NO
ESTABELECIMENTO REQUERENTE CONFORME EXIGÊNCIAS DA IN56”:
24.1. QUANDO CONSIDERAR “POSSUI”: o item inspecionado existe e esta em
perfeitas condições para executar o propósito de sua necessidade;
24.2. QUANDO CONSIDERAR “POSSUI” E ESTÁ “REGULAR”: o item
inspecionado existe em condições insatisfatórias necessitando de correção e adequação,
podendo executar temporariamente o propósito de sua necessidade. Neste caso, tanto a
coluna “possui” quanto a “regular” deverão ser assinaladas. A correção deverá iniciar
imediatamente e terminar dentro do um prazo estipulado pelo serviço oficial, desde que não
coloque em risco a biossegurança das aves ali alojadas. Tal prazo deverá ser registrado no
campo observação não podendo ultrapassar o período máximo de 30-60 dias.
OBSERVAÇÃO: Orientar o produtor que se o prazo não for cumprido o item tornará o
estabelecimento “inapto” para o registro e caso o registro já tenha sido emitido este será
cancelado ou suspenso até que as devidas correções ocorram;
24.3. QUANDO CONSIDERAR “NÃO POSSUI”: o item inspecionado não existe e
invalida o registro naquele momento ou existe e NÃO PODE executar o propósito de sua
necessidade. Neste caso um prazo para a inserção do item na propriedade deverá ser
estipulado pelo serviço oficial da SEAB não podendo ultrapassar o período máximo de 3060 dias e anotado no campo observação.
OBSERVAÇÃO: Orientar o produtor que se o prazo não for cumprido o processo de
solicitação de certidão de registro será cancelado;
SEÇÃO X – ULSAV
Interpretação do Laudo de Inspeção Física e Sanitária no Estabelecimento
Requerente Conforme Exigências da IN-56
25. A interpretação no momento do preenchimento do “Laudo de Inspeção Física e Sanitária –
ULSAV - Campo (Rascunho – T.F.)” deverá seguir os seguintes critérios de acordo com a IN-56
ou outra que a vier substitui-la:
Documental
25.1. “1 – Documento de existência legal”:
II - dados de existência legal de pessoa jurídica:
a) cópia do cartão de CNPJ;
b) cópia do registro na Junta Comercial do Estado ou do contrato social da firma,
com as alterações efetuadas;
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c) cópia do contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório, se houver;
III - dados de existência legal de pessoa física:
a) cópia do CPF;
b) cópia do cadastro no INCRA ou cópia da inscrição do imóvel na Receita Federal;
c) cópia da inscrição ou declaração de produtor rural;
d) cópia do contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório, se houver;
25.2. “2 – Responsável Técnico (contrato + carteira do CRMV)”: Anotação de
responsabilidade técnica do Médico Veterinário que realiza o controle higiênico-sanitário do
estabelecimento avícola, nos moldes do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
25.3. “3 – Croquis ou levantamento aerofotogramétrico”: Planta de localização da
propriedade ou outro instrumento, a critério do Serviço Veterinário Oficial responsável pelo
registro, capaz de demonstrar as instalações, estradas, cursos d'água, propriedades limítrofes
e suas respectivas atividades.
Planta baixa das instalações do estabelecimento ou outro instrumento, a critério do Serviço
Veterinário Oficial responsável pelo registro, capaz de demonstrar toda a infraestrutura
instalada.
25.4. “4 – Declaração de ciência de que o proprietário deverá cumprir a Legislação
Ambiental especifica Federal, Estadual e Municipal”: será sempre assinalado POSSUI
pois já está contido na OBS II deste laudo (Rascunho –T.F.)
25.5. “5 - Memorial Descritivo” (“DECLARAÇÃO – Memorial Descritivo –
Estabelecimento Avícola Comercial”): será assinalado POSSUI pois deve ter sido entregue
e conferido quando da entrega do requerimento na ULSAV. Esclarecemos que a via original
do Memorial Descritivo ficará de posse da Área de Sanidade Avícola. A ULSAV deverá
exigir do requerente somente o documento “DECLARAÇÃO – Memorial Descritivo –
Estabelecimento Avícola Comercial” devidamente preenchido acompanhado do documento
protocolado junto a SEAB/ASA denominado “DECLARAÇÃO – Memorial Descritivo –
Empresa”, ambos, respectivamente, anexos XI e I da Resolução nº 082, 10 de agosto de
2011.
Estrutural
25.6. “6 – Distâncias regulamentadas”: I - 3km (três quilômetros) entre um
estabelecimento avícola de reprodução e abatedouros de qualquer finalidade, fábrica de
ração, outros estabelecimentos avícolas, conferidas durante a simulação do “Cerco”, bem
como visualmente no próprio local;
25.7. “7 – Material utilizado (Limpeza e Desinfecção)”: As instalações dos
Estabelecimentos Avícolas Comerciais deverão ser construídas com materiais que permitam
limpeza e desinfecção. Devendo, no local, possuir um método escrito detalhando tal
processo;
25.8. “8 – Tela”: Em Estabelecimentos Avícolas Comerciais deverá ser instalada nos vãos
externos livres dos galpões telas para proteger do ambiente externo, com malha de medida
não superior a 1 (uma) polegada ou 2,54 cm (dois centímetros e cinqüenta e quatro
milímetros), à prova da entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres (IN 56 Alterada
– art 14).
25.8.1. Os estabelecimentos de criação de outras aves de produção e aves ornamentais
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deverão ser providos de telas com malha de medida não superior a 1(uma) polegada ou
2,54 cm (dois centímetros e cinquenta e quatro milímetros), à prova de pássaros, animais
domésticos e silvestres; e, em caso de criações ao ar livre, devem possuir telas na parte
superior dos piquetes.
25.8.2. Os estabelecimentos produtores de aves ornamentais, que já utilizem galpões
fechados com tela de malha superior a 1 (uma) polegada ou 2,54 cm (dois centímetros e
cinquenta e quatro milímetros), deverão substituir por malha não superior a 1 (uma)
polegada ou 2,54 cm (dois centímetros e cinquenta e quatro milímetros).
25.8.3. Os estabelecimentos produtores de ovos comerciais, além de adotar medidas para
evitar a presença de aves de status sanitário desconhecido, moscas e roedores nas
proximidades e no interior do galpão.
25.8.4. Não é permitido o trânsito e presença de animais domésticos no interior dos
núcleos dos estabelecimentos de criação de aves de produção e ornamentais.
25.9. “9 – Boas práticas de produção”: os funcionários do estabelecimento avícola
deverão utilizar roupas e calçados limpos, deverão evitar o desperdício de ração, adotar
medidas que facilitem a dessecação rápida das fezes, evitando o acúmulo de insetos e suas
larvas e evitar focos de umidade nas fezes das aves, mediante controle de vazamentos de
bebedouros e outras fontes de água. O Estabelecimento e seu Médico Veterinário –RT
deverão elaborar e executar um programa de limpeza e desinfecção a ser realizado nos
galpões após a saída de cada lote de aves, bem como adotar procedimento adequado para o
destino de águas servidas e resíduos de produção (aves mortas, ovos descartados, esterco e
embalagem), de acordo com a legislação ambiental vigente. Tais procedimentos deverão
estar registrados por método escrito com cópia no local;
25.10. “10 – Cerca de isolamento com acesso único”: Os estabelecimentos de aves
comerciais de corte e os estabelecimentos de postura comercial deverão possuir cerca de
isolamento de no mínimo 1 m (um metro) de altura em volta do galpão ou do núcleo, com
um afastamento mínimo de 5 m (cinco metros), eficaz para evitar a passagem de animais
domésticos, não sendo permitido o trânsito e a presença de animais de outras espécies em
seu interior (Art. 14 § 1º). Os estabelecimentos avícolas deverão estar protegidos por cercas
de segurança e vias de acesso distintas de veículos e pessoas, contemplando uma entrada
para material limpo e desinfetado a ser utilizado na produção e outra para a retirada de
descartes e demais refugos de produção (Art. 21 – II);
25.11. “11 – Registro de controle de trânsito de veículos e pessoas”: realizar controle e
registro do trânsito de veículos e do acesso de pessoas ao estabelecimento, incluindo a
colocação de sinais de aviso para evitar a entrada de pessoas alheias ao processo produtivo.
O controle deverá ser um método escrito e presente no local, no qual registre a data, horário,
placa do carro e nome das pessoas que adentraram ao estabelecimento avícola, bem como se
estas estiveram nas últimas 24 horas em outro estabelecimento avícola, e qual foi este
estabelecimento.
25.12. “12 – Desinfecção de veículos”: estabelecer procedimentos para a desinfecção de
veículos, na entrada e na saída do estabelecimento avícola. Tais procedimentos deverão estar
registrados por método escrito com cópia no local;
25.13. “13 – Controle de pragas”: manter registros do programa de controle de pragas, a
fim de manter os galpões e os locais para armazenagem de alimentos ou ovos livres de
insetos e roedores, animais silvestres ou domésticos. Tais procedimentos deverão estar
registrados por método escrito com cópia no local
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25.14. “14 – Análise microbiológica da água”: documento comprobatório da qualidade
microbiológica, física e química da água de consumo, conforme padrões da vigilância
sanitária e Oficio Conjunto DFIP-DSA nº 1/2008 de 16.09.2008 Anexo II (disponível no
mesmo link do item 10), ou atestado da utilização de água oriunda dos serviços públicos de
abastecimento de água - (1 para cada estabelecimento requerente, caso os diversos aviários
recebam água da mesma origem, caso contrario 1 de cada origem, fonte da água). A
periodicidade das análises serão as seguintes:
25.14.1. a) Análise física e química anualmente e análise bacteriológica trimestralmente
para os estabelecimentos Produtores de Ovos e Aves SPF e Ovos Controlados para
Produção de Vacinas Inativadas;
25.14.2. b) Análise física e química anualmente e análise bacteriológica semestralmente
para os demais estabelecimentos avícolas de reprodução; e
25.14.3. c) Análise física, química e bacteriológica anualmente para os estabelecimentos
de Aves Comerciais.
Observação: Tais procedimentos deverão estar registrados por método escrito com cópia
no local.
25.15. “15 – Registro de manejo”: manter, no local, por período não inferior a 2 (dois)
anos à disposição do serviço oficial o registro das:
a) cópias das GTAs;
b) ações sanitárias executadas;
c) protocolos de vacinações e medicações utilizadas; e
d) datas das visitas e recomendações do Responsável Técnico e do Médico Veterinário
Oficial da SEAB
25.16. “16 – Análise do distanciamento do cerco de 3km de acordo com a IN 56 de
04/12/2007”: Perguntar ao proprietário ou funcionário residente no estabelecimento avícola
requerente se este conhece algum estabelecimento de reprodução. Caso exista um
estabelecimento de reprodução e o Médico Veterinário Oficial da SEAB tenha dúvida quanto
a sua distância este deverá solicitar a confirmação da informação e do georreferenciamento
com o Fiscal Regional de Sanidade Avícola – Reprodução, de sua região. Tal análise deverá
ser feita também na ULSAV consultando o Sistema Informatizado da SEAB conforme POP
Anexo I (CERCO) específico.
SEÇÃO XI – ULSAV
Definindo Se é Apto, Apto e Regular com Observações ou Inapto ao Registro
26. No final da Inspeção o Médico Veterinário Oficial da SEAB deverá assinalar no rascunho uma
das três opções abaixo:
26.1. “APTO” e “NÃO - NECESSITA NOVA INSPEÇÃO”=> Todos os itens
vistoriados tiveram a coluna “POSSUI” assinalada, não existindo nenhum item assinalado
como “REGULAR” ou “NÃO POSSUI”. A quadrícula “APTO” deverá ser assinalada bem
como a quadricula “NÃO”;
26.2. “APTO” e “SIM - NECESSITA NOVA INSPEÇÃO”=> Todos os itens
vistoriados tiveram a coluna “POSSUI” assinalada, existindo alguns itens assinalados
também como “REGULAR”, desde que a irregularidade possa ser corrigida em um período
máximo de 30-60 dias. A quadrícula “APTO” deverá ser assinalada bem como a quadricula
“SIM” deverá ser marcada e a(s) irregularidade(s) deverá(ão) ser anotada(s) no campo
“OBSERVAÇÃO”, anotar também como a(s) irregularidade(s) deverá(ão) ser corrigida(s) e
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o prazo para correção. Quando o prazo não for cumprido o item tornará o estabelecimento
“inapto” para o registro e caso o registro já tenha sido emitido este será cancelado ou
suspenso até que as devidas correções ocorram;
26.3. “INAPTO E “SIM - NECESSITA NOVA INSPEÇÃO”=> Sempre que
possuir pelo menos 01 (um) item vistoriado assinalado como “NÃO POSSUI”. A quadrícula
“INAPTO” deverá ser assinalada bem como a quadricula “SIM” deverá ser marcada, e no
campo “OBSERVAÇÃO” deverá ser anotado qual item não existe e que a nova inspeção
somente ocorrerá quando o item não existente for inserido na propriedade, bem como caso
exista simultaneamente algum item assinalado como “REGULAR”, este também deverá ser
anotado no campo “OBSERVAÇÃO”, e corrigido antes de nova fiscalização. “Ex.: não
existe a “tela” correta no galpão e a “cerca de isolamento com único acesso” deve ser
consertada pois alguns palanques estão mal fixados. Nova inspeção somente após
corrigidos os itens acima descritos. O Interessado deverá agendar nova fiscalização
pessoalmente na ULSAV de _______, após as devidas correções.”
27. O Médico Veterinário Oficial da SEAB deverá orientar o proprietário sobre sua
responsabilidade legal em cumprir a legislação ambiental conforme descrito na “observação 2”
do “Laudo de Inspeção Física e Sanitária” que será entregue ao requerente. “OBS II: ATRAVÉS
DESTE, O PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL LEGAL POR ESTE ESTABELECIMENTO E
QUE ACIMA ASSINA, FICA CIENTE DE QUE DEVERÁ CUMPRIR A LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA AMBIENTAL FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL”.
28. Para finalizar a Inspeção, o Médico Veterinário Oficial da SEAB registrará no laudo, o local e
data, pegará a assinatura do Proprietário ou Responsável Legal nas 03 vias (de cada aviário) e
entregará a 2ª via ao requerente. A primeira via (de cada aviário) deverá ser arquivada na pasta
do respectivo requerente no arquivo de aço da ULSAV e a terceira via será anexada ao processo
a ser enviado para a ASA.
SEÇÃO XII – ULSAV
Transferindo os Dados da Inspeção Física Sanitária no Estabelecimento Avícola
Comercial para o Sistema Informatizado de Defesa Sanitária Animal – SEABDEFIS-DDSA-ASA
29. De volta à ULSAV, o M.V. Oficial da SEAB acessará novamente o estabelecimento no sistema
informatizado a fim de verificar se as coordenadas aferidas durante a Inspeção
correspondem ao registrado no sistema. Caso estas NÃO correspondam, a ULSAV deverá
novamente realizar o cerco com as novas coordenadas, gerar listagem, conforme anexo I “pop”,
para verificar a existência de um Estabelecimento de Reprodução num raio igual ou inferior a 3
km.
29.1. Caso tenha um Estabelecimento de Reprodução e este já tinha sido constatado
anteriormente, o processo seguirá normalmente (ir para item 30);
29.2. Caso tenha um Estabelecimento de Reprodução e este NÃO tenha sido constatado
anteriormente, seguir os passos:
29.2.1. Verificar no cadastro eletrônico da SEAB se a data registrada em um dos campos
denominados, “Data da criação” ou “Data de alteração” ou “Data da 1ª GTA” presentes
na ficha “Exploração pecuária avícola – alteração” é anterior a 06/12/2007. Se a data for
anterior, o serviço oficial deverá dar seqüência sem a necessidade do requerente anexar
ao processo o “Comprovante de inicio de atividade avícola – requerente” e seus anexos, e
17de23
a “Declaração do Estabelecimento Avícola de Reprodução”.
29.2.2. Caso uma das datas registradas nos campos, descrito no item anterior, for igual ou
posterior a 06/12/2007 e o requerente do registro não tenha em mãos o “Comprovante
de início de atividade avícola – requerente” e a “Declaração do Estabelecimento Avícola
de Reprodução” da respectiva propriedade (disponível no link: http://www.seab.pr.gov.br,
selecione na aba lateral o item, “sanidade animal”, “área de sanidade avícola”, “3.
Certidão de Registro Avícola Comercial / Acesso aos Modelos de Formulários”), a
ULSAV deverá devolver toda a documentação ao requerente, inclusive o mapa de
geoposicionamento (não entregar a listagem do cerco pois possui dados de outros
avicultores). Fazer um Termo de Fiscalização, notificando ao requerente que
providencie tal documentação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, evitando assim
que o serviço oficial fique de posse de processos parados. Arquivar a cópia do TF na
pasta do respectivo requerente a ser criada na ULSAV.
29.2.3. É de responsabilidade do requerente providenciar junto ao Estabelecimento
Avícola de Reprodução o preenchimento completo de todos os dados dos itens “B” e
“B1” da “Declaração do Estabelecimento Avícola de Reprodução”, bem como obter o
carimbo e assinatura do representante legal – Reprodução, na respectiva declaração.
29.2.4. Quando do retorno do requerente com a devida documentação, o processo
continuará;
29.2.5. Quando o requerente não conseguir toda a documentação solicitado acima,
ou esta for insatisfatória para comprovação da Preexistência, como este já é
cadastrado, a ULSAV deverá encaminhar toda documentação que dispõem, via
Memorando, para a Área de Sanidade Avícola com vistas a “Comissão de Avaliação de
Processo de Cadastramento e Emissão da Certidão de Registro de Estabelecimentos
Avícolas Comerciais do Paraná”, para análise e parecer.
30. OBRIGATORIAMENTE nesta parte do processo os dados de latitude e longitude do “Local
Para Desinfecção de Veículo na propriedade”, “Restrição de acesso (diferente do local de
desinfecção de veículo)”, “Composteira da propriedade” e “Enterrio/Destruição (SEMA/IAP)”
que foram obtidos na propriedade, durante a Inspeção, deverão ser registrados, caso contrário o
sistema não permitirá que o processo de registro continue.
30.1.
Após o preenchimento dos dados acima, na ficha de “exploração pecuária
aves-alteração”, clicar no item “3.Ficha de Cadastro de Estabelecimentos Avícolas – IN56” (disponível no site - http//celepar7.pr.gov.br/gta > avicultura > > Certidão de
Registro de Estabelecimento Avícola Comercial) na página do “Registro de
Estabelecimento Avícola Comercial” e imprimi-la novamente para substituir a anterior
no processo. Isto deverá ser repetido para cada aviário.
31. Somente após realizado o acima descrito é que a ULSAV poderá acessar o menu da página
“Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial” clicando no item “5. - Laudo de
Inspeção Física e Sanitária – SEAB/ULSAV - Digitação” (disponível no site http//celepar7.pr.gov.br/gta > avicultura > > Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola
Comercial), e transcrever os dados do laudo (um para cada aviário da propriedade) que foram
obtidos na inspeção na propriedade, INCLUSIVE O DESCRITO NO CAMPO
“OBSERVAÇÃO”. Desta forma teremos no sistema o registro eletrônico da
fiscalização/inspeção à propriedade e se esta está APTA ou INAPTA ao Registro. Tal
informação poderá ser acessada de qualquer local.
18de23
32. Caso esteja INAPTA, o interessado deverá agendar nova fiscalização pessoalmente na ULSAV e
este agendamento só poderá ser feito quando o item não existente “NÃO POSSUI” for inserido
na propriedade, bem como caso exista simultaneamente algum item assinalado como
“REGULAR”, este também deverá ser regularizado, conforme descrito no campo
“OBSERVAÇÃO”
32.1. Sempre que a ULSAV realizar uma nova inspeção na propriedade, este procedimento
deverá ser transcrito novamente no sistema informatizado. Cabe ao Médico Veterinário
Oficial da SEAB definir junto ao requerente quantas vezes este poderá retornar a
propriedade para nova fiscalização, não podendo ser inferior a 2 (duas) vezes. Após a
segunda fiscalização o Médico Veterinário Oficial da SEAB poderá definir um prazo final
para realizar a última inspeção, e caso o estabelecimento continue Inapto, suspender o
processo de Certidão de Registro e devolver toda a documentação ao requerente;
33. TODOS os “Laudos de Inspeção Física e Sanitária – ULSAV - CAMPO – Rascunho”
DEVERÃO SER ARQUIVADOS NA PASTA DO RESPECTIVO PRODUTOR, pois é o
único local que tem a assinatura do Proprietário ou Responsável Legal e comprova que o
Médico Veterinário Oficial da SEAB esteve no local realizando a Inspeção e orientando
sobre a Legislação Ambiental;
34. Quando a propriedade estiver apta e após o lançamento dos dados no sistema, o Médico
Veterinário Oficial da SEAB deverá clicar no “botão Alterar” para salvar os dados e após no
“botão imprimir”, imprimindo assim o “Laudo de Inspeção Física e Sanitária – ULSAVDigitação”, carimbar e assinar o documento e anexa-lo ao processo a ser encaminhado
juntamente com os demais documentos a SEAB-SEDE-ASA;
OBSERVAÇÃO: nesta fase o sistema poderá emitir a seguinte mensagem: “CONFERIR se o
campo dos itens “Local Para Desinfecção de Veículo na propriedade”, “Composteira da
propriedade” e “Enterrio/Destruição (SEMA/IAP)” presentes no cadastro “exploração pecuária
aves – alteração” estão preenchidos CORRETAMENTE com a latitude e longitude, caso não
estejam, favor preeche-los no cadastro e reimprimir o item: “3- Ficha de Cadastro de
Estabelecimentos Avícolas – IN56” na página do processo “Certidão de Registro de
Estabelecimento Avícola Comercial”, orientando o usuário para preencher as coordenadas
geográficas que ficaram faltando, seguindo a orientação do item 30. (obrigatoriamente)
SEÇÃO XIII – ULSAV
Montando o Processo, Check-list dos documentos e enviando ao STR com vistas a
ASA/DDSA
35. Na sequência a ULSAV deverá clicar no botão “Continuar”, o qual abrirá a página “CHECKLIST PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL”, e assinalar as
quadrículas existentes, desde que os documentos ali solicitados realmente existam e estejam
devidamente verificados pela ULSAV. Se quaisquer das quadrículas estiverem faltando, deverá
ser solicitado o documento ao produtor ou empresa responsável. Não é possível passar à
próxima fase se estiver faltando qualquer dos documentos solicitados. Imprimir uma via,
carimbar e assinar.
35.1. O item VII do Check list “Declaração de que o estabelecimento requerente cumpre o
descrito no Memorial Descritivo das medidas higiênico-sanitárias e de biossegurança”,
deverá ser o modelo do anexo XI – “Declaração – Memorial Descritivo – Estabelecimento
Avícola Comercial” da Resolução nº 082 de 10/08/2011, o qual será enviado à ASA
juntamente com o processo, visto que cada empresa terá o seu Memorial original registrado
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em cartório e protocolado junto a SEAB/DDSA/ASA. Tal anexo está disponível no
http://www.seab.pr.gov.br, selecione na aba lateral o item, “sanidade animal”, “área de
sanidade avícola”, “3. Certidão de Registro Avícola Comercial / Acesso aos Modelos de
Formulários”.
OBSERVAÇÃO: Outra forma para acessar a mesma página no item “6. - CHECK-LIST
PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL”, disponível no
site: http//celepar7.pr.gov.br/gta > avicultura > Certidão de Registro de Estabelecimento
Avícola Comercial.
36. Lembramos que o registro será realizado por aviário visto que o cadastro avícola informatizado
da SEAB é armazenado separadamente por aviário. Cada aviário terá um registro.
37. A ULSAV deverá montar um processo por requerimento de registro, visto que recebeu um
requerimento por Propriedade/Estabelecimento Avícola Comercial. Quando a propriedade
possuir mais de um aviário (descritos no item 8 do requerimento), todos os documentos
necessários para cada aviário deverão estar montados dentro do mesmo processo, separando-os
pelo “CHECK-LIST PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL”. Para o
processo será utilizada uma capa padrão de processos da SEAB, sendo que o número do
processo na capa será o “número do processo na ULSAV” constante no cabeçalho do
documento “Check-list para registro de estabelecimento avícola comercial” o qual é o mesmo
que aparece pela primeira vez no documento “Laudo de Inspeção Física e Sanitária – ULSAV Campo (Rascunho – T.F.)”.
OBSERVAÇÃO: No caso de 1 (uma) propriedade possuir vários aviários e mais de 1 (um)
proprietário, deverá ser montado um processo para cada proprietário, sendo a
ficha de propriedade comum aos processos.
38. A ULSAV remeterá o processo numerado, via memorando (modelo no anexo II) para o
Supervisor Técnico Regional – STR com vistas à ASA, contendo todos os documentos (de cada
aviário) referentes ao processo de registro, mantendo a ordem do “CHECK-LIST PARA
REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL”. Este procedimento será repetido
para cada aviário existente na propriedade/Estabelecimento Avícola Comercial que constar no
processo. Para o envio de mais de um processo no mesmo memorando, este deverá conter uma
tabela com o nome do requerente e respectivo número do processo, conforme modelo no anexo
II.
SEÇÃO XIV – ULS STR
STR conferindo o processo e enviando a ASA/DDSA
39. O STR deverá, para cada processo, conferir se toda a documentação está presente, devidamente
preenchida e assinada, conforme “CHECK-LIST PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO
AVÍCOLA COMERCIAL”. No campo “Carimbo e Assinatura do Supervisor Técnico Regional”
deverá carimbar, assinar e datar. Este procedimento será repetido para cada aviário existente na
propriedade/Estabelecimento Avícola Comercial que constar no processo. Após deverá
preencher a parte inferior do Memorando recebido da ULSAV arquivando a 2ª via e enviando a
3ª à Área de Sanidade Avícola juntamente com o processo.
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SEÇÃO XV – ULSAV e STR
ASA conferindo o processo, Gerando a Certidão de Registro e enviando a DDSA
40. A Área de Sanidade Avícola - ASA, após conferencia dos documentos enviados, assinará o
“CHECK-LIST PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL” e na sequencia
fará verificação dos registros eletrônicos no sistema informatizado da SEAB, após emitirá e
assinará a “Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial”, encaminhando-a junto
com o processo ao Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal, o qual irá conferir, assinar e
devolver a ASA;
41. A ASA escaneará a certidão original assinada, arquivando-a em banco de dados;
42. Após encaminhará a Certidão juntamente com o Processo, uma vez por semana ao STR, via
Memorando, o qual deverá conter uma tabela com o nome do requerente e respectivo número do
processo.
SEÇÃO XVI – ULSAV e STR
Retornando a Certidão de Registro ao Requerente
43. O STR receberá os processos e as Certidões, encaminhando-as as respectivas ULSAV´s,
incluindo uma copia do Memorando recebido da ASA (se possível assinalar na cópia do
Memorando os processos anotando para qual ULSAV estes estão sendo enviados);
44. ULSAV receberá os processos e Certidões e convocará os Médicos Veterinários RTs ou
Requerentes para assinar e datar o recebimento destas, entregando-lhes a primeira via e
arquivando a segunda via juntamente com o processo, na respectiva pasta do nome do produtor,
a ser criada;
45. O arquivamento na pasta deverá seguir a numeração e seqüência abaixo:
PASTA 15.32.1 – CADASTROS DOS AVICULTORES COMERCIAIS - FRANGOCORTE
Arquivar o Cadastro impresso das Explorações Avícolas ComerciaisFrango Corte (Já lançados no Sistema Informatizado). Separado por
município e por integradora/ Cooperativa, ou Independentes; e arquivado
em ordem alfabética pelo nome do avicultor. . (Já existente)
PASTA 15.32.1.1 – REGISTRO DOS AVICULTORES COMERCIAIS - FRANGOCORTE
Arquivar, em ordem alfabética pelo nome do avicultor, o processo
completo da Certidão de Registro do referido requerente colocando a cópia
assinada com recebimento pelo interessado na frente do processo. (Nova a
ser criada)
Obs: Criar ou acrescentar quantas pastas suspensas forem necessárias.
Obs2: Caso acabe no Nr, solicitar via Memorando a ASA novas pastas
com base no histórico no histórico de utilização da ULSAV e projeção
de utilização para os próximos 6 (seis) meses.
PASTA 15.32.2 – CADASTROS DOS AVICULTORES COMERCIAIS - POSTURA
Arquivar os Cadastros impressos das Explorações Avícolas ComerciaisPostura (Já Lançados no Sistema Informatizado). Separando por município
e arquivando em ordem alfabética pelo nome do avicultor. (Já existente)
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PASTA 15.32.2.1 – REGISTRO DOS AVICULTORES COMERCIAIS - POSTURA
Arquivar, em ordem alfabética pelo nome do avicultor, o processo
completo da Certidão de Registro do referido requerente colocando a cópia
assinada com recebimento pelo interessado na frente do processo. (Nova a
ser criada)
Obs: Criar ou acrescentar quantas pastas suspensas forem necessárias.
Obs2: Caso acabe no Nr, solicitar via Memorando a ASA novas
pastas com base no histórico no histórico de utilização da ULSAV e
projeção de utilização para os próximos 6 (seis) meses.
SEÇÃO XVII – ULSAV e STR
Validade e RENOVAÇÃO da Certidão de Registro
46. A validade da Certidão de Registro será de 1 (um) ano, podendo ser renovada por até mais 4
(quatro) anos a partir de requerimento do produtor ou empresa responsável, que assinará o
termo, localizado atrás da Certidão de Registro, no qual atesta “Declaro não ter ocorrido
nenhuma alteração documental, física, estrutural e sanitária, de acordo coma legislação
vigente que regulamenta o registro deste estabelecimento avícola. Solicito revalidação por mais
um ano”.
46.1. Caso haja alteração significativa, a propriedade deverá ser submetida a nova inspeção
física e sanitária pela ULSAV, ter a inspeção registrada no Sistema Informatizado da SEAB
(SEÇÃO XII- itens pertinentes). Após a ULSAV deverá remeter o novo processo, via
Memorando ao STR o qual conferirá e remeterá à ASA, juntamente com os documentos que
foram alterados de cada aviário seguindo o descrito nos itens 38 e 39.
47. Quando a declaração estiver assinada pelo médico veterinário RT/Proprietário, o Médico
Veterinário Oficial da SEAB deverá solicitar que o RT/Proprietário que assinou a revalidação
assine também a cópia da ULSAV arquivada na Pasta do Produtor (pasta 15.32.1.1 ou
15.32.2.1).
48. Após, o Médico Veterinário Oficial da SEAB deverá preencher, nas 2 (duas) vias da Certidão o
campo “válido até” com uma data acrescentado um ano à data registrada na parte da frente da
respectiva Certidão de Registro. Após carimbar, assinar e datar os documentos.
49. IMPRETERIVELMENTE antes de devolver a Certidão de Registro ao interessado, o Médico
Veterinário Oficial da SEAB deverá encaminhar via fax a frente e verso da respectiva Certidão
para o FAX da ASA no fone 41-3313-4018, ou outro quer vier a ser indicado pela ASA, para
que desta forma a ASA/DDSA possa renovar o Registro Sanitário do estabelecimento no
Sistema Informatizado de Defesa Sanitária Animal – SEAB-DEFIS-DDSA-ASA.
50. A via da Certidão alterada seu prazo (cópia da ULSAV arquivada na Pasta do Produtor), deverá
ser arquivada novamente na pasta do respectivo produtor e a via da propriedade devolvida ao
requerente.
SEÇÃO XVIII – ULSAV e STR
Disposições Gerais
51. Os casos omissos serão dirimidos em reunião mensal pela “Comissão de Avaliação de Processo
de Cadastramento e Emissão da Certidão de Registro de Estabelecimentos Avícolas Comerciais
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do Paraná” regulamentada pela Resolução nº 082, 10 de agosto de 2011 – SEAB e Instituída
pela Portaria nº 007/2011 – DEFIS.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP