PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA MÉDICOS – DIVERSAS ESPECIALIDADES EDITAL 015/2009 - SESAB A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial para atendimento nas unidades assistenciais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva de Médicos nas suas diversas especialidades, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992 de 28.12.2001, e 8.889 de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, art.14, inciso I, consoante às normas contidas neste Edital. I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela SESAB, através da SUPERH e SAIS. 2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (seis) meses, contados da data da Homologação do seu Resultado Final. 3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por Análise Curricular, em caráter classificatório e eliminatório. 4. O referido Processo visa o cadastro de reserva para Médicos de forma a atuar em todas as Diretorias Regionais de Saúde do Estado da Bahia. II- DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA – PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO. A função temporária, os pré-requisitos/escolaridade e remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir: Função Temporária Pré-requisitos/ Remuneração Escolaridade para 120 horas mensais - Plantão Remuneração para 120 horas mensais - Plantão de 24 horas de 12 horas Médico -Diversas Especialidades Graduação em Medicina com registro do diploma no MEC - Ministério da R$ 2.083,09 Educação R$ 3.499,96 2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de uma Gratificação de Incentivo ao Desempenho – GID e adicional de Insalubridade. 3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados e de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. 4. A jornada de trabalho será de 120 horas mensais. 5. O Cadastro de Reserva contemplará a Rede Própria da SESAB, considerando todas as Diretorias Regionais de Saúde do Estado da Bahia. III - DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. As inscrições serão realizadas unicamente pela INTERNET através do site www.saude.ba.gov.br no período de 06 a 08/01/2010, devendo o candidato preencher a ficha de inscrição e enviar o currículo seguindo o modelo disponibilizado, através do e-mail [email protected]. 3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma. 4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, a opção da função temporária e a DIRES/Unidade para o qual pretende concorrer. 5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Saúde do Estado - SESAB o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. IV-DA ANÁLISE CURRICULAR 1. O Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva constará de análise curricular. V-DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR 1. A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será estatisticamente avaliada, de acordo com o constante no Anexo I. 2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção das experiências apresentadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. VI – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final. 2. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que: a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso); b) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. c) Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994; VII-DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 1. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB, por meio do seu titular, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e a sua Homologação. 2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva constará: a) Os candidatos habilitados em ordem de classificação final. VIII-DOS RECURSOS 1. Será admitido recurso quanto ao resultado da analise curricular. 2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (divulgação de resultado no Diário Oficial do Estado da Bahia), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento. 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capitulo,devidamente fundamentado,sendo desconsiderado recurso de igual teor. 4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da SESAB/Serviço de Atendimento ao Servidor (SAS). 5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 6. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 01(uma) via original. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir: Modelo de Identificação de Recurso Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva: Candidato: Opção da função temporária/especialidade: Nº. de Inscrição: Especificação do Documento: Fundamentação e argumentação lógica: Data e assinatura: 7. Os recursos deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Servidor (SAS) no térreo da SESAB (Avenida Luiz Viana Filho, 4ª Avenida, nº 400, Plataforma 6, Lado B – CAB – CEP: 41.745900),devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone e e-mail. 8. Os recursos deverão ser assinados pelos candidatos e conter o endereço para correspondência. 9. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo. 10. Não serão aceitos recursos interpostos por FAX-SIMILE, telex, internet, telegrama, SEDEX ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 11. O resultado das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, será divulgado no endereço eletrônico www.saude.ba.gov.br. Os respectivos pareceres serão disponibilizados para a ciência dos requerentes no Serviço de Atendimento ao Servidor (SAS) no térreo da SESAB (Avenida Luiz Viana Filho, 4ª Avenida, nº 400, Plataforma 6, Lado B – CAB – CEP: 41.745-900). IX - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil. b) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação; c) Não ter registro de antecedentes criminais; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; f) Apresentar o Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à especialidade pleiteada, expedido por Instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado; g) Apresentar Certificado de Especialização ou Residência, expedido pelo MEC, ou por Instituição Reconhecida e Autorizada pelo MEC; h) Apresentar certificado ou declaração de experiência profissional, conforme anexo I i) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso. j) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe; k) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades; l) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c; m) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP; n) Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas); o) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal; p) Declaração de Bens; q) Número de conta corrente no Banco do Brasil. r) No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima. X - DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB. 2. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de classificação na função temporária para apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, necessários para a efetivação da contratação. 3. A convocação dos candidatos classificados será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e pelo endereço eletrônico: www.saude.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido. 4. O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação constante no Capítulo IX deste Edital. 5. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para essa fase. 6. A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu, assinado pelos médicos que a integram. 7.O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva. XI-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária. 2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva é de responsabilidade exclusiva do candidato. 3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo. 4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB. 5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia. 6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à SESAB. 8. Os casos omissos ou não serão resolvidos pela Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB. 9. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos. 10. É facultado à SESAB definir a atuação do profissional dentro das Macrorregiões de Saúde de acordo com os critérios da regionalização e a necessidade administrativa. 11. A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação. Salvador, 30 de Dezembro de 2009. JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA SECRETÁRIO DA SAÚDE ANEXO I Tabela de AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Títulos/Experiências Quant. Pontos Máxima de Títulos Valor máximo Curso de Especialização, stricto 2 sensu, Residência Médica ou Título de Especialista expedido por Sociedade Médica 1,0 2,0 Experiência profissional, de no mínimo 1 ano, em Saúde Pública (SUS) /Clínica Médica na área hospitalar 1,0 2,0 Experiência profissional, de no mínimo 1 ano, em Urgência/Emergência , 1,0 3,0 Experiência profissional como Médico, de no mínimo 1 ano. 1,0 3,0 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 016/2009- SESAB CADASTRO RESERVA A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial para atendimento nas unidades assistenciais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva,para Assistência-Farmaceutica, Farmacêutico-Bioquimico, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Patologia Clinica, Fisioterapeuta, Assistente Social, Fonoaudiólogo,Técnico de Enfermagem,Nutricionista e Terapeuta Ocupacional, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992 de 28.12.2001, e 8.889 de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, art.14, inciso I, consoante às normas contidas neste Edital. I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela SESAB, através da Comissão Centralizada de Avaliação Curricular constituída e instituída pelo Secretário de Saúde, composta por servidores da SESAB, com escolaridade de nível superior conforme perfil do profissional ora selecionado. 2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados da data da Homologação do seu Resultado Final. 3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por Análise Curricular em caráter eliminatório. 4. O referido Processo visa à contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez. II- DAS FUNÇÕES – PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, E REMUNERAÇÃO. 1.As funções, os pré-requisitos/escolaridade mínima e a remuneração encontram-se estabelecidos no quadro a seguir: 1ª DIRES: Salvador Funções Pré-requisitos/Escolaridade Remuneração (SAL. BASE + GID). Farmacêutico- Graduação em Farmácia, com R$ 619,93+ Assistência Farmacêutica registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo. 1514,97 FarmacêuticoBioquímico Graduação em Farmácia – Habilitação em Bioquímica, com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo. R$ 619,93+ 1514,97 Enfermeiro Graduação em Enfermagem com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo. R$ 619,93+ 1514,97 Fonoaudiólogo Graduação em Fonoaudiologia R$ 619,93+ com registro do diploma no MEC e 1514,97 registro no Conselho de Classe respectivo. Técnico de Enfermagem Comprovante de conclusão do R$ 508,76 + curso de Técnico de Enfermagem 582,01 e inscrição no Conselho de Classe respectivo. Auxiliar de Enfermagem Comprovante de conclusão do R$ 497,73 + curso de Auxiliar de Enfermagem e 495,41 inscrição no Conselho de Classe respectivo. INTERIOR: 2ª DIRES (Feira de Santana); 6ª DIRES (Ilhéus); 10ª DIRES (Jeremoabo); 13ª DIRES (Jequié e Ipiaú ); 20ª DIRES (Vitória da Conquista) e 30ª.DIRES (Guanambi). Funções Pré-requisitos/Escolaridade Remuneração (SAL. BASE + GID) Farmacêutica- Graduação em Farmácia com R$ 619,93+ Assistência Farmacêutica registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo. 1514,97 FarmacêuticoBioquímico Graduação em Farmácia – Habilitação em Bioquímica, com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo. R$ 619,93+ 1514,97 Fisioterapeuta Graduação em Fisioterapia com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo. R$ 619,93+ 1514,97 Fonoaudiólogo Graduação em Fonoaudiólogia R$ 619,93+ com registro do diploma no MEC e 1514,97 registro no Conselho de Classe respectivo. Terapeuta Ocupacional Graduação em Terapia Ocupacional com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo. Assistente Social Graduação em Serviço Social com R$ 619,93+ registro do diploma no MEC e 1514,97 registro no Conselho de Classe respectivo. Nutricionista Graduação em Nutrição com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo. Enfermeiro Graduação em Enfermagem com R$ 619,93+ registro do diploma no MEC 1514,97 Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe respectivo. Técnico em Radiologia Comprovante de conclusão de curso de Técnico em Radiologia com registro no Conselho de R$ 619,93+ 1514,97 R$ 619,93+ 1514,97 R$ 508,76 + 582,01 Classe respectivo. Técnico em Patologia Comprovante de conclusão de R$ 508,76 + Clínica curso Técnico em Patologia Clinica 582,01 ou Técnico em Laboratório, com registro no Conselho de Classe respectivo. Auxiliar de Enfermagem Comprovante de conclusão do R$ 497,73 + curso de Auxiliar de Enfermagem e 495,41 inscrição no Conselho de Classe respectivo. Técnico de Enfermagem Comprovante de conclusão do R$ 508,76 + curso de Técnico de Enfermagem 582,01 e inscrição no Conselho de Classe respectivo. INTERIOR: 03ª DIRES (Alagoinhas); 4ª DIRES (Santo Antonio de Jesus); 5ª DIRES (Gandu); 7ª DIRES (Coaraci); 08ª DIRES (Eunápolis); 09ª DIRES (Teixeira de Freitas); 11ª DIRES (Cícero Dantas); 12ª DIRES (Serrinha); 14ª DIRES (Itapetinga); 15ª DIRES (Juazeiro); 16ª DIRES (Jacobina); 17ª DIRES (Mundo Novo); 18ª DIRES (Itaberaba); 19ª DIRES (Brumado); 17ª DIRES (Irecê); 22ª DIRES (Ibotirama); 23ª DIRES (Boquira); 24ª DIRES (Caetité); 25ª DIRES (Barreiras); 26ª DIRES (Santa Maria da Vitória); 27ª DIRES (Seabra); 28ª DIRES (Senhor do Bonfim); 29ªDIRES (Amargosa e Mutuipe) e 31ª DIRES (Cruz das Almas). Funções Pré-requisitos/Escolaridade Remuneração (SAL. BASE + GID) FarmacêuticaAssistência Farmacêutica Graduação em Farmácia com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo. R$ 619,93+ 1514,97 2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de uma Gratificação de Incentivo ao Desempenho – GID. A jornada de trabalho será de 180 horas mensais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias sendo regidos por regime jurídico específico. A descrição sumária da função temporária consta no Anexo I deste Edital. III - DAS INSCRIÇÕES 1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.As inscrições serão realizadas unicamente pela INTERNET através do site www.saude.ba.gov.br no período de 06 a 13/01/2010, devendo o candidato preencher a ficha de inscrição e enviar o currículo seguindo o modelo disponibilizado, através do e-mail [email protected]. 3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma. 4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, a opção da função temporária e a DIRES/Unidade para o qual pretende concorrer, conforme constante no Edital. 5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Saúde do Estado - SESAB o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. IV - DA ANÁLISE CURRICULAR 1. O Processo Seletivo Simplificado constará exclusivamente de análise curricular, que deverá constar os dados pessoais e experiência profissional, a qual deverá ser comprovada no ato da contratação sob pena da não efetivação da mesma. O candidato deverá assinar termo de responsabilidade sobre a veracidade das informações constantes no currículo no ato da convocação. V - DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR 1. A análise curricular terá caráter eliminatório e classificatório. 2. Somente serão aceitos e avaliados currículos que estiverem de acordo com o modelo disponibilizado no site www.saude.ba.gov.br; 3. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. VI – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que: Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº. 6.677 de 26/09/1994; Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. VII-DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB, por meio do Secretário de Saúde, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.saude.ba.gov.br o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e a sua Homologação. VIII - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências: Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil. Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação; Não ter registro de antecedentes criminais; Estar quite com as obrigações eleitorais; Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades; Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c; Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP; Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas); Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal; Declaração de Bens; Número de conta corrente no Banco do Brasil. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima. IX - DA CONTRATAÇÃO A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, pela DIRES/Unidade de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de pontuação e, por função temporária e DIRES/Unidade para apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, necessários para a efetivação da contratação. A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas e DIRES/Unidades serão feitas por publicação no Diário Oficial do Estado e pelo endereço eletrônico: www.saude.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido. O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação constante neste Capitulo,item 09 deste Edital. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para essa fase. A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu assinado pelos médicos que a integram. O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 9. Os candidatos deverão comparecer, munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia: a - Histórico Escolar correspondente ao nível médio; b-Cédula de identidade; c-C.P.F.; d-02 (duas) fotos 3x4 coloridas; e-Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição; f-Cartão PIS/PASEP; g-Número de conta corrente e da agência no Banco do Brasil; h-Certidão de casamento; i-Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade; j-Comprovante de residência; l-Certificado de reservista, se do sexo masculino; m-Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos. X-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1.A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital por categoria e por DIRES/ Unidade. 2.O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. 3.Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado. 4.Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio eletrônico: www.saude.ba.gov.br, site oficial da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB. 5.Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia. 6.Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 7.Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à SESAB. 8.Os casos omissos ou não serão resolvidos pela Comissão Centralizadora de Avaliação Curricular da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB. 9.As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos. 10.É facultado à SESAB definir a atuação do profissional dentro das Macro-regiões de Saúde de acordo com os critérios da regionalização e a necessidade administrativa. 11.A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação. Salvador, 30 de dezembro de 2009. JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE ANEXO I Descrição dos Cargos CARGOS ATRIBUIÇÕES FARMACÊUTICO ASSISTENCIA FARMACÊUTICA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO Desenvolvimento de atividades de execução, educação, supervisão, acompanhamento e avaliação da assistência farmacêutica, bem como o controle, padronização, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; orientação sobre uso de produtos e prestação de serviços farmacêuticos; participação na elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos e farmaco-vigilância, orientação sobre uso de produtos e prestação serviços farmacêuticos. Desenvolvimento de atividades de execução, educação, supervisão e acompanhamento de atividades laboratoriais relacionadas à realização de análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participação na elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos. FISIOTERAPEUTA Desenvolvimento de atividades de avaliação, prescrição e tratamento de pacientes mediante a utilização de protocolos, métodos e técnicas fisioterapeuticas objetivando a prevenção, orientação, habilitação e reabilitação da capacidade funcional, cinesiológica e respiratória. FONOAUDIÓLOGO Promoção da saúde no processo de comunicação humana; na prevenção, avaliação, diagnóstico e atendimento de distúrbios da comunicação humana. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos padrões da voz, da fala e da face de pacientes. internados em consultórios, ambulatórios públicos, hospitais, maternidades, home care. Realização de perícias técnicas e assessoramento em casos de ações cíveis, criminais e trabalhistas relacionadas a Fonoaudiologia. TERAPEUTA OCUPACIONAL Desenvolvimento de atividades no campo da Saúde utilizando protocolos e procedimentos específicos da terapia ocupacional, com vistas à autonomia e inclusão social dos indivíduos assistidos em Unidades de Saúde, orientando pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis, bem como desenvolvendo programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. ASSISTENTE SOCIAL Desenvolvimento de atividades de Serviço Social que envolvam avaliação, coordenação, diagnóstico, educação, pesquisa e emissão de laudos periciais inerentes a assistência social, com vistas a orientação e organização de benefícios e serviços sociais no âmbito da assistência à saúde. NUTRICIONISTA Desenvolvimento de atividades de controle, supervisão, avaliação e execução de serviços de alimentação, nutrição e prestação de assistência dietoterápica, bem como participando da elaboração e implementação de programas de educação nutricional. ENFERMEIRO Desenvolvimento de atividades de enfermagem voltadas à coordenação, supervisão, avaliação, pesquisa, educação e execução nos diversos níveis da assistência. TÉCNICO EM RADIOLOGIA Desenvolvimento de atividades de preparo e manuseio de materiais e operação de equipamentos para exames de radioterapia e bioimagem; operação de aparelhos médicos para produzir imagens e gráficos funcionais; preparação de pacientes e realização de exames de radioterapia e bioimagem; em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança e qualidade. TÉCNICO EM Desenvolvimento de atividades de coleta, distribuição PATOLOGIA CLÍNICA e processamento de amostras biológicas; manuseio e conservação de equipamentos de laboratório de biodiagnóstico; orientação de pacientes quanto a coleta do material biológico; realização de exames conforme protocolo e procedimentos técnicos de qualidade e biossegurança; operação de equipamentos analíticos e de suporte e mobilização de capacidades de comunicação para registro e troca de informações. AUXILIAR DE ENFERMAGEM Desenvolvimento de atividades auxiliares de enfermagem voltadas para o preparo, observação, execução e aplicação de cuidados de enfermagem nos diversos níveis de atenção em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança e qualidade. TÉCNICO DE ENFERMAGEM Desenvolvimento de atividades técnicas de enfermagem com prestação de cuidados de assistência, atuando sob supervisão de enfermeiros e outros profissionais da saúde de nível superior; realização de registros e elaboração de relatórios técnicos, trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e qualidade. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA Termo de compromisso que entre si celebram o município de Alagoinhas, através da Secretaria de Saúde do Município e o Estado da Bahia, através da Secretaria Estadual de Saúde, visando a formalização de adesão ao Programa Medicamento em Casa. Objeto: Formalizar a implantação do Programa Medicamento em Casa definindo o papel dos Sistemas Municipal e Estadual de Saúde. A formalização da contratação se dará através da fixação de metas, conforme Cláusula Segunda deste Termo. Durante a vigência deste Termo de Compromisso fica a cargo da SESAB a aquisição dos medicamentos e insumos selecionados para o Programa Medicamento em Casa, conforme resolução da CIB nº 34/2008. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua publicação no DOE. Assinam: Dr. Jorge José dos Santos Pereira Solla – Secretário da SESAB e Sr.ª Angélica Almeida Costa - Secretária Municipal de Saúde de Alagoinhas. Data: 29/10/2009. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA Termo de compromisso que entre si celebram o município de Maracás, através da Secretaria de Saúde do Município e o Estado da Bahia, através da Secretaria Estadual de Saúde, visando a formalização de adesão ao Programa Medicamento em Casa. Objeto: Formalizar a implantação do Programa Medicamento em Casa definindo o papel dos Sistemas Municipal e Estadual de Saúde. A formalização da contratação se dará através da fixação de metas, conforme Cláusula Segunda deste Termo. Durante a vigência deste Termo de Compromisso fica a cargo da SESAB a aquisição dos medicamentos e insumos selecionados para o Programa Medicamento em Casa, conforme resolução da CIB nº 34/2008. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua publicação no DOE. Assinam: Dr. Jorge José dos Santos Pereira Solla – Secretário da SESAB e Sr.ª Christiane da Silva Brito - Secretária Municipal de Saúde de Maracás. Data: 16/12/2009. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA Termo de compromisso que entre si celebram o município de Jaguarari, através da Secretaria de Saúde do Município e o Estado da Bahia, através da Secretaria Estadual de Saúde, visando a formalização de adesão ao Programa Medicamento em Casa. Objeto: Formalizar a implantação do Programa Medicamento em Casa definindo o papel dos Sistemas Municipal e Estadual de Saúde. A formalização da contratação se dará através da fixação de metas, conforme Cláusula Segunda deste Termo. Durante a vigência deste Termo de Compromisso fica a cargo da SESAB a aquisição dos medicamentos e insumos selecionados para o Programa Medicamento em Casa, conforme resolução da CIB nº 34/2008. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua publicação no DOE. Assinam: Dr. Jorge José dos Santos Pereira Solla – Secretário da SESAB e Sr.ª Ednice de Melo Arcoverde - Secretária Municipal de Saúde de Jaguarari. Data: 20/11/2009. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA Termo de compromisso que entre si celebram o município de Planaltino, através da Secretaria de Saúde do Município e o Estado da Bahia, através da Secretaria Estadual de Saúde, visando a formalização de adesão ao Programa Medicamento em Casa. Objeto: Formalizar a implantação do Programa Medicamento em Casa definindo o papel dos Sistemas Municipal e Estadual de Saúde. A formalização da contratação se dará através da fixação de metas, conforme Cláusula Segunda deste Termo. Durante a vigência deste Termo de Compromisso fica a cargo da SESAB a aquisição dos medicamentos e insumos selecionados para o Programa Medicamento em Casa, conforme resolução da CIB nº 34/2008. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua publicação no DOE. Assinam: Dr. Jorge José dos Santos Pereira Solla – Secretário da SESAB e Sr. Geneval Avelino de Carvalho Júnior - Secretário Municipal de Saúde de Planaltino. Data: 10/11/2009. PORTARIA nº 2017 de 30 de dezembro de 2009 Dispõe sobre a Criação da Rede Baiana de Farmácia Popular do Brasil visando ampliar e qualificar o acesso a medicamentos pela população do Estado da Bahia e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que cria a Política Nacional de Medicamentos; Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n° 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Considerando o Decreto da Presidência da República de nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil; Considerando o Capítulo da Assistência Farmacêutica no Plano Estadual de Saúde e as ações programáticas no Plano Plurianual da Secretaria Estadual de Saúde (SESAB) 2008/2011, que tem entre seus objetivos estratégicos ampliar o acesso aos medicamentos essenciais e qualificar a Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde, promovendo o Uso Racional de Medicamentos no estado da Bahia; Considerando que apenas 5,5% (23) dos municípios baianos possuem mais de 70.000 habitantes, pré-requisito estabelecido pelo Ministério da Saúde para implantação de uma unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil, vinculada diretamente aos municípios; Considerando o papel coordenador da SESAB na gestão do Sistema Único de Saúde na Bahia, para garantir a universalização da atenção à saúde e a ampliação do acesso a assistência farmacêutica, RESOLVE: Art 1º- Criar a Rede Baiana de Farmácia Popular do Brasil – RBFPB. § 1º- A Rede Baiana de Farmácia Popular do Brasil será coordenada pela Superintendência de Assistência Farmacêutica Ciência e Tecnologia em Saúde (SAFTEC), através da Diretoria de Assistência Farmacêutica (DASF). Art 2º - As unidades da Farmácia Popular do Brasil que compõem a Rede Baiana de Farmácia Popular do Brasil (RBFPB) são aquelas constam de convênios de cooperação técnica firmados entre o Ministério de Saúde/ Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e a SESAB; § 1º- A SESAB poderá firmar convênios de cooperação técnica com União e/ou municípios, para o funcionamento de unidades da Rede Baiana de Farmácia Popular do Brasil, que permitirão a concessão de instalações física e/ou cessão de pessoal necessária à implantação e funcionamento das farmácias; § 2º- A SESAB poderá firmar convênios de cooperação com a Empresa Baiana de Alimentos (EBAL) considerando a sua capacidade instalada com a presença na maioria dos municípios baianos, para cessão do espaço físico e manutenção das unidades da Rede Baiana de Farmácia Popular. Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA Secretário da Saúde PORTARIAS ASSINADAS PELO SR. SECRETÁRIO DA SAÚDE Nº 2015/09 de 30.12.09 Designar os servidores abaixo relacionados para responder pelos referidos Cargos durante os impedimentos legais dos seus titulares. PROCESSO DESIGNADO TITULAR CARGO PERÍODO 0300090588161 ALEXANDRE LETICIA DIRETOR JOSÉ COELHO DA C. RIBEIRO J. NOBRE BRITO 22.02.10 a 23.03.10 0300090591189 TANIA ELY DA SILVA COORD. II REGINA MASCARENHAS CARNEIRO P. ESTRELA 26.04.10 a 25.05.10 0300090588170 VIRGINIA DE MIRACY JESUS DO BATISTA CARMO BRASILEIRO COORD. III 24.03.10 a 22.04.10 0300090564750 DANIELA NUNES VITOR IZAMARA COORD. II DAMASCENO C. TORRES 04.01.10 a 02.02.10 0300090564769 Mª LEONOR SALES SANTOS JOANA ANGELICA O. MOLESINI COORD. II 04.01.10 a 02.02.10 COORD. II 08.01.10 a 06.02.10 0300090564580 RODRIGO LUCIANO CARVALHO CARVALHO DE OLIVEIRA DOS REIS 0300090564564 IVONETE DA ANA MARIA SILVA CARNEIRO SANTOS BRASIL ASSES.TÉC. 12.01.10 a 10.02.10 0300090564602 GRACIELE DE LUCAS DUARTE COORD. II QUEIROZ ANDRADE ANDRADE 04.01.10 a 02.02.10 0300090564599 JOILMA SILVA NEIDE RIBEIRO ASSIS.ADM. 04.01.10 a DOS SANTOS DE OLIVEIRA 02.02.10 0300090563037 KENIA SOUZA ANA REGINA CHAVES MESSIAS ASSIS.ADM. 04.01.10 a 02.02.10 0300090564831 DENISE MARTINS MARQUES COORD. II 04.01.10 a 02.02.10 0300090516047 VIRGILIO ICLEA SANTOS COORD.II FIGUEIREDO CASSIMIRO ABREU 19.10.09 a 17.11.09 0300090587645 MARIA MATIAS SARAIVA COORD. II 01.12.09 a 20.12.09 0300090587335 VANIA FLORA Mª DAS DORES COORD. III RAMOS DE BRAZ SILVA ALMEIDA 04.01.10 a 02.02.10 0300090590166 MARINA SILVA SANTOS FRANCISCA BRANDÃO DE OLIVEIRA COORD. III 02.01.10 a 31.01.10 0300090575655 GILDETE ROCHA CARVALHO JOSÉ EDMUNDO DO BONFIM COORD. II 15.01.10 a 13.02.10 OF. Nº 913/09 VALDEMIR COORD. IV SALES SANTOS 04.01.10 a 28.01.10 ROSA VIRGINIA COORD. IV DIAS L. FREIRE 14.12.09 a 12.01.10 Mª DO ROSARIO BATISTA SENA 0300090543117 LINDA Mª SANTOS DE CARVALHO OLIVIA Mª FERREIRA GUERRA MARLY MOREIRA PEDREIRA 0300090564327 LUCIARA DE GILSON LEAL JESUS ALMEIDA CHAVES COORD. III 11.01.10 a 09.02.10 Nº 2016/09 de 30.12.09 Dispensar a pedido, PEDRO RAIMUNDO RODRIGUES BRAGA, Cadastro nº 436111-4, do Cargo de Coordenador IV, Símbolo DAI-5, do Centro Estadual de Informação em Antiveneno. PORTARIAS ASSINADAS PELO SR. SECRETÁRIO DA SAÚDE Nº 2018/09 de 30.12.09 Considerar aposentada, a partir de 01.08.2006, MARIA OLIVEIRA COSTA, Auxiliar de Enfermagem, Classe 01, Cadastro Nº 309978-0, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotada no Hospital Geral Roberto Santos, com os proventos mensais e proporcionais abaixo discriminados, nos termos do Artigo 6º, da Emenda nº 41/2003, combinado com os arts. 2º e 5º da Emenda nº 47/2005, ficando reti-ratificada a Portaria nº 1607/2006, publicada nos Diário Oficial de 01.08.2006. Vencimento 26/30 R$ 421,20 Grat. Inc. Melh. Qualid. 87,41% R$ 368,17 Emergência Hosp. 150% R$ 631,80 Ad. Tempo de Serviço 26% R$ 109,51 Insalubridade 40% R$ 168,48 TOTAL R$ 1.699,16 (Hum mil, seiscentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos) Nº 2019/09 de 30.12.09 Considerar aposentado, a partir de 21.07.2004, DILSON ALVES DE SOUZA PINTO, Médico, Classe 02, Cadastro Nº 322913-1, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotado no Hospital Especializado Lopes Rodrigues, com os proventos mensais e integrais abaixo discriminados, nos termos do Artigo 40, parágrafo 1º, Inciso I, parte final, da CF/88 com redação da Emenda Constitucional nº 20/98, c/c o Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/03, ficando reti-ratificadas as Portarias nºs. 1174/2004, 458/2005, 1868/2006 e 2611/2006, publicadas no Diário Oficial de 21.07.2004, 19e20.03.2005, 25.08.2006 e 02.12.2006. Vencimentos 35/35 R$ 622,17 Grat. Inc. Melh. Qualid. 134,48% R$ 836,69 Emergência Hosp. 15% R$ 93,32 Ad. Tempo de Serviço 26% R$ 161,76 Insalubridade 30% R$ 186,65 TOTAL R$ 1.900,59 (Hum mil, novecentos reais e cinqüenta e nove centavos) Nº 2020/09 de 30.12.09 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições e tendo em vista as conclusões constante no parecer PP-AY-59-2006 da PGE, inserto às fls. 30 a 36, do processo nº 0300050326016, resolve CONSIDERAR APOSENTADA por invalidez permanente qualificada, a partir de 20.04.2006, com fundamento no art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora ANTONITA FREITAS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe 01, Cadastro nº 328732-5, lotada no Hospital Geral Clériston Andrade, integrada ao Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, fixandolhe na inatividade os proventos integrais, correspondente a R$ 1.133,28(Hum mil, cento e trinta e três reais e vinte e oito centavos), ficando reti-ratificadas as Portarias nºs. 799/2006, 220/2008 e 2731/2008, publicadas no Diário Oficial de 20.04.2006, 30.01.2008 e 27e28.09.2008. Nº 2021/09 de 30.12.09 Considera aposentada, a partir de 01.10.2008, MARIA DAS GRAÇAS BRITO ARAUJO, Auxiliar de Enfermagem, Classe 01, Cadastro Nº 313735-0, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotada no Hospital Especializado Couto Maia, com os proventos mensais e integrais abaixo discriminados, nos termos do Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c os arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ficando reti-ratificada a Portaria nº 2776/2008, publicada no Diário Oficial de 01.10.2008. Vencimento 30/30 R$ 622,51 Grat. Inc. Melh. Qualid. 60,01% R$ 373,56 Infectologia 100% R$ 622,51 Emergência Hosp. 150% R$ 933,76 Ad. Tempo de Serviço 27% R$ 168,07 Insalubridade 40% R$ 249,00 Hora Extra Incorporada 52% R$ 161,85 TOTAL R$ 3.131,26 (Três mil, cento e trinta e um reais e vinte e seis centavos) Nº 2022/09 de 30.12.09 Considerar aposentada, a partir de 07.11.2007, MARIA DO CARMO OLIVEIRA, Agente de Serviços de Saúde, Cadastro Nº 312262-2, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotada no Hospital Geral de Jeremoabo, com os proventos mensais e proporcionais abaixo discriminados, nos termos do Artigo 40, parágrafo 1º, Inciso III, alínea "B"da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ficando retiratificadas as Portarias nºs. 3189/2007 e 1446/2009, publicadas no Diário Oficial de 07.11.2007 e 09.09.2009. Vencimento 23/30 R$ 437,00 Grat. Inc. Melh. Qualid. 66,93% R$ 292,48 Ad. Tempo de Serviço 27% R$ 117,99 Insalubridade 30% R$ 131,10 TOTAL R$ 978,57 (Novecentos e setenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos) Nº 2023/09 de 30.12.09 Considerar aposentada, a partir de 26.10.2007, MICLESIA SOARES DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, Classe 01, Cadastro Nº 325712-6, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotada no Hospital Geral Clériston Andrade, com os proventos mensais e integrais abaixo discriminados, nos termos do Artigo 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Carta Federal, com redação conferida pela EC nº 41/03 c/c o art. 2º da EC nº 47/2005, ficando reti-ratificada a Portaria nº 3962/2007, publicada no Diário Oficial de 26.10.2007. Vencimento 30/30 R$ 536,01 Grat. Inc. Melh. Qualid. 61,58% R$ 330,07 Emergência Hosp. 150% R$ 804,01 Ad. Tempo de Serviço 23% R$ 123,28 Insalubridade 30% R$ 160,80 TOTAL R$ 1.954,17 (Hum mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e dezessete centavos) Nº 2024/09 de 30.12.09 Considerar aposentada, a partir de 31.07.99, CARMELIA MARA SILVA COSTA, Auxiliar de Enfermagem, Nível 04, Cadastro Nº 329131-6, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotada no Hospital Geral Clériston Andrade, com os proventos mensais e proporcionais abaixo discriminados, nos termos do Artigo 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação conferida pela EC nº 20/98, ficando reti-ratificada a Portaria nº 2618/99, publicada no Diário Oficial de 31.07.e01.08.99. Vencimento 14/30 R$ 95,20 Grat. Inc. Melh. Qualid. 100,84% R$ 95,99 Emergência Hosp. 15% R$ 14,28 Ad. Tempo de Serviço 14% R$ 13,32 Insalubridade 30% R$ 28,56 TOTAL R$ 247,35 (Duzentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco cetavos) Nº 2025/09 de 30.12.09 Colocar à disposição da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia(HEMOBA), com ônus para o Órgão cedente, RONDINELLI RIBEIRO DE ARAÚJO, Farmacêutico Bioquímico, Cadastro nº 455404-2, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB. PORTARIAS ASSINADAS PELA SRa. DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONCEDE LICENÇA PRÊMIO PORTARIA Nº 648 DE 30 / 12 / 2009 NOME CARGO CAD. UNID. MESES QUINQUÊNIO INíCIO ALZIRA MARIA DE ANDRADE LISBOA ASSIST.SOC 312592- MTBALBINO 03 1 26.11.95 a 26.11.00 01.12.09 ANA MARIA AUX.ENFER. 329778- HECMAIA DE 6 SANTANA PASSOS 01 02.01.01 a 02.01.06 01.12.09 ANTONIO PAULINO MOREIRA GOES MÉDICO 327826- HGE 1 01 22.07.95 a 22.07.00 01.12.09 ANTONIA DA SILVA MATOS AUX.ADM 216695- IPERBA 8 01 11.06.98 a 11.06.03 01.12.09 231214- HGE 3 01 25.09.90 a 25.09.95 01.12.09 CREUZA DE AUX.ENFER. 216626- IPERBA OLIVEIRA 7 CABRAL 01 02.12.03 a 02.12.08 01.12.09 EDNA MÉDICO MARIA VULÇÃO DA SILVA 325871- HGMFARIA 6 03 20.06.94 a 20.06.99 01.12.09 EDNA MÉDICO MARIA VULÇÃO DA SILVA 325871- HGMFARIA 6 01 20.06.99 a 20.06.04 02.03.10 JOSÉ DE LIMA SANTOS AUX.ADM 245720- HECMAIA 2 01 02.06.97 a 02.06.02 01.12.09 JOSÉ ROBERTO MENDES DOS SANTOS FARMACEU. 219325- HEOM 6 01 13.06.99 a 13.06.04 01.12.09 JOCIVALDO TÉC.P.CLÍN. 218280- HGE FRANCO 7 SANTOS 01 20.04.04 a 20.04.09 01.11.09 JOVINO ANTONIO PEREIRA FILHO 326768- HGE 4 01 10.10.99 a 10.10.04 01.12.09 331316- DGE 8 06 21.06.98 a 21.06.08 01.12.09 LINDINALVA AUX.ENFER. 315893- HGRSANTOS 01 DOS ANJOS 2 BARROS 16.02.92 a 16.02.97 01.01.10 MARIA BENEDITA BORGES SANTOS 11.10.99 a 11.10.04 04.01.10 AUGUSTO MÉDICO MONTANHA CASTRO MÉDICO JOÃO AUX.ADM GOMES DE OLIVEIRA AUX.ENFER. 326783- 2ªUAO 8 03 MARIA DALVA MIRANDA PEREIRA AUX.ADM 253866- HGE 8 03 25.01.03 a 25.01.08 01.12.09 MARISE CAMPOS CADY MÉDICO 314021- HGE 4 01 11.08.01 a 11.08.06 01.12.09 NILZETE OLIVEIRA DE JESUS AUX.ENFER. 318987- HGESFILHO 02 8 01.09.01 a 01.09.06 01.12.09 NILZETE GUERRA DOS SANTOS AUX.ADM 316203- HGRSANTOS 01 8 18.03.92 a 18.03.97 01.12.09 248541- CESAT 7 02.09.96 a 02.09.01 11.12.09 SONARA MÉDICO MACHADO C. FREITAS 01 INTERIOR EDLUCE TÉC.P.CLIN. CLEIDE CAFÉ SOUSA 222541- 5ªDIRES 9 03 31.07.04 01.12.09 a 31.07.09 ELIANA ALMEIDA PEREIRA AUX.ADM 325404- HGCANDRAD. 06 07.03.99 04.01.10 7 a 07.03.09 MARIA AMASONI VIANA NOVAES MÉDICO 314060- 20ªDIRES 4 MARIA ISABEL SANTOS RIBEIRO AT.ENFER. 325773- HGCANDRADE 03 10.04.94 01.12.09 6 a 10.04.99 MARIA ISABEL SANTOS RIBEIRO AT.ENFER. 325773- HGCANDRADE 03 10.04.04 02.03.10 6 a 10.04.09 MARIA HELENA VIANA AG.S.SAÚDE 313621- HGBCHOÇA 5 03 17.08.01 01.12.09 a 17.08.06 02 06.05.96 01.12.09 a 06.05.01 RAIMUNDO AUX.ADM DE OLIVEIRA LEONARDO 326815- 7ªDIRES 1 03 18.09.01 20.12.09 a 18.09.06 RITA DE AUX.ADM CASSIA NASCIMENTO S. PIMENTEL 243277- 3ªDIRES 3 02 10.03.97 01.12.09 a 10.03.02 RITA MARIA DE ASSIS AUX.ADM 312289- 5ªDIRES 2 03 01.10.95 01.12.09 a 01.10.00 ROSELY SANTOS ARRUDA SILVA AUX.ENFER. 312372- 13ªDIRES 5 03 20.08.00 01.12.09 a 20.08.05 VALDECI AUX.ADM CASTRO NASCIMENTO 304291- HEAPEIXOTO 01 06.08.01 01.12.09 1 a 06.08.06 VERONICA ENFERMEIRO 329224- HELRODRIG. OLIVEIRA DA 9 SILVA 01 13.07.00 01.12.09 a 13.07.05 Nº 649/09 de 30.12.09 Reconhecer, ao servidor abaixo indicado, Adicional por tempo de Serviço – Artigo 84, da LEI 6.677, de 26.09.1994. PROCESSO NOME CARGO CADASTRO UNIDADE % TOTAL A PARTIR 0300050557735 WALQUIRIA TEC.PAT.CLINI 19317303-9 HGRSANTOS 1% 26% REGIS DE ALMEIDA 07.2008 Nº 650/09 de 30.12.09 Reconhecer, ao servidor abaixo indicado, Adicional por tempo de Serviço – Artigo 84, 85 a LEI 6.677, de 26.09.1994. PROCESSO NOME CARGO CADASTRO UNIDADE % TOTAL A PARTIR 0305090006083 ELIANE LEAL TEC.ADM 19317046-3 HAN GONCALVES 1% 30% 01.2010 Nº 651/09 de 30.12.09 Reconhecer, aos servidores abaixo indicado, Adicional por tempo de Serviço – Artigo 84, 85 a LEI 6.677, de 26.09.1994. PROCESSO NOME CARGO CADASTRO UNIDADE % TOTAL A PARTIR 0300090306247 DANIEL DOS AUX.ADM 19302177-9 HGDBIAO SANTOS SANTANA 1% 34% 08.2009 0300070265749 IARA MARIA AUX.ENFE 19329779-4 HECMAIA DE CERQUEIRA PAIM 1% 23% 01.2009 0318070005700 MARIA DO TEC.ADM 19320156-5 C S B CARMO DA LOPES S. CHAGAS 1% 31% 06.2008 0300060324291 ANNA LUIZA AUX.ENFE 19318686-2 HGESFILHO 1% 25% SEIXAS MANTA 10.2009