PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA
MÉDICOS – DIVERSAS ESPECIALIDADES
EDITAL 015/2009 - SESAB
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o caráter emergencial para atendimento nas unidades assistenciais, torna pública a realização
do Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva de Médicos nas suas diversas
especialidades, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA,
observado o disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução
Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº 6.677 de
26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992 de 28.12.2001, e 8.889
de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, art.14, inciso I, consoante às
normas contidas neste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela SESAB, através da SUPERH e SAIS.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (seis) meses, contados da
data da Homologação do seu Resultado Final.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por Análise Curricular, em caráter
classificatório e eliminatório.
4. O referido Processo visa o cadastro de reserva para Médicos de forma a atuar em todas as
Diretorias Regionais de Saúde do Estado da Bahia.
II- DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA – PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.
A função temporária, os pré-requisitos/escolaridade e remuneração são os estabelecidos no
quadro a seguir:
Função
Temporária
Pré-requisitos/
Remuneração
Escolaridade
para 120 horas
mensais - Plantão
Remuneração para
120 horas mensais
- Plantão de 24
horas
de 12 horas
Médico
-Diversas
Especialidades
Graduação em
Medicina com
registro do
diploma no MEC
- Ministério da
R$ 2.083,09
Educação
R$ 3.499,96
2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de uma Gratificação de
Incentivo ao Desempenho – GID e adicional de Insalubridade.
3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados
e de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia.
4. A jornada de trabalho será de 120 horas mensais.
5. O Cadastro de Reserva contemplará a Rede Própria da SESAB, considerando todas as
Diretorias Regionais de Saúde do Estado da Bahia.
III - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições serão realizadas unicamente pela INTERNET através do site www.saude.ba.gov.br
no período de 06 a 08/01/2010, devendo o candidato preencher a ficha de inscrição e enviar o
currículo seguindo o modelo disponibilizado, através do e-mail [email protected].
3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.
4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, a opção da função
temporária e a DIRES/Unidade para o qual pretende concorrer.
5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, reservando-se a Secretaria da Saúde do Estado - SESAB o direito de excluir do
Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma
completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
IV-DA ANÁLISE CURRICULAR
1. O Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva constará de análise curricular.
V-DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR
1. A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será estatisticamente avaliada, de
acordo com o constante no Anexo I.
2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção das experiências
apresentadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo,
este será excluído do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, sem prejuízo das
medidas penais cabíveis.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
2. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:
a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único
do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
c) Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677 de
26/09/1994;
VII-DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB, por meio do seu titular, publicará em
Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para
Cadastro de Reserva e a sua Homologação.
2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado para
Cadastro de Reserva constará:
a) Os candidatos habilitados em ordem de classificação final.
VIII-DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto ao resultado da analise curricular.
2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do
evento que lhes disser respeito (divulgação de resultado no Diário Oficial do Estado da Bahia),
tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste
Capitulo,devidamente fundamentado,sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este
efeito, a data do ingresso no protocolo da SESAB/Serviço de Atendimento ao Servidor (SAS).
5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
6. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 01(uma) via original. Cada
questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a
seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva:
Candidato:
Opção da função temporária/especialidade:
Nº. de Inscrição:
Especificação do Documento:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
7. Os recursos deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Servidor (SAS) no térreo da
SESAB (Avenida Luiz Viana Filho, 4ª Avenida, nº 400, Plataforma 6, Lado B – CAB – CEP: 41.745900),devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone e e-mail.
8. Os recursos deverão ser assinados pelos candidatos e conter o endereço para correspondência.
9. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontem as
circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.
10. Não serão aceitos recursos interpostos por FAX-SIMILE, telex, internet, telegrama, SEDEX ou
outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11. O resultado das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, será divulgado no
endereço eletrônico www.saude.ba.gov.br. Os respectivos pareceres serão disponibilizados para a
ciência dos requerentes no Serviço de Atendimento ao Servidor (SAS) no térreo da SESAB
(Avenida Luiz Viana Filho, 4ª Avenida, nº 400, Plataforma 6, Lado B – CAB – CEP: 41.745-900).
IX - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva de que trata
este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar
comprovante de permanência definitiva no Brasil.
b) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Apresentar o Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à especialidade pleiteada, expedido
por Instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente
registrado;
g) Apresentar Certificado de Especialização ou Residência, expedido pelo MEC, ou por Instituição
Reconhecida e Autorizada pelo MEC;
h) Apresentar certificado ou declaração de experiência profissional, conforme anexo I
i) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.
j) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe;
k) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
l) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no
Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI,
alíneas a, b, c;
m) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no
PIS/PASEP;
n) Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
o) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego
ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;
p) Declaração de Bens;
q) Número de conta corrente no Banco do Brasil.
r) No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os
atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
X - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com
a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.
2. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de
Reserva, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB convocará os candidatos habilitados,
através de Edital específico, por ordem de classificação na função temporária para apresentação
dos documentos exigidos e a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental,
necessários para a efetivação da contratação.
3. A convocação dos candidatos classificados será feita por publicação no Diário Oficial do Estado
e pelo endereço eletrônico: www.saude.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato
que não se apresentar no prazo estabelecido.
4. O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação
específico oportunamente publicado, munido da documentação constante no Capítulo IX deste
Edital.
5. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os
exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por
ocasião da convocação para essa fase.
6. A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames
laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto para a
função temporária para a qual se inscreveu, assinado pelos médicos que a integram.
7.O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e realização dos
exames de sanidade e capacidade física e mental, dentro do prazo determinado, seja qual for o
motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro
de Reserva.
XI-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à
contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de
Reserva, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB reserva-se o direito de proceder às
convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária.
2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado para
Cadastro de Reserva é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.
4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva,
convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário
Oficial do Estado da Bahia), por meio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.
5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva valendo para esse fim as listagens
divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto
não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos
candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a
ser publicado.
7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a
realização da prova, o candidato deverá solicitar à SESAB.
8. Os casos omissos ou não serão resolvidos pela Diretoria de Administração de Recursos
Humanos da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB.
9. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo
Simplificado para Cadastro de Reserva de que trata este Edital correrão por conta dos próprios
candidatos.
10. É facultado à SESAB definir a atuação do profissional dentro das Macrorregiões de Saúde de
acordo com os critérios da regionalização e a necessidade administrativa.
11. A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do
candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação.
Salvador, 30 de Dezembro de 2009.
JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO I
Tabela de AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Títulos/Experiências
Quant.
Pontos
Máxima de
Títulos
Valor
máximo
Curso de Especialização, stricto
2
sensu, Residência Médica ou Título de
Especialista expedido por Sociedade
Médica
1,0
2,0
Experiência profissional, de no mínimo 1 ano, em Saúde Pública (SUS)
/Clínica Médica na área hospitalar
1,0
2,0
Experiência profissional, de no mínimo 1 ano, em Urgência/Emergência ,
1,0
3,0
Experiência profissional como Médico, de no mínimo 1 ano.
1,0
3,0
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 016/2009- SESAB
CADASTRO RESERVA
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o caráter emergencial para atendimento nas unidades assistenciais, torna pública a realização
do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva,para Assistência-Farmaceutica,
Farmacêutico-Bioquimico, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico
em Patologia Clinica, Fisioterapeuta, Assistente Social, Fonoaudiólogo,Técnico de
Enfermagem,Nutricionista e Terapeuta Ocupacional, por tempo determinado, em Regime Especial
de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição
Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a
255 da Lei nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992
de 28.12.2001, e 8.889 de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, art.14,
inciso I, consoante às normas contidas neste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela SESAB, através da Comissão
Centralizada de Avaliação Curricular constituída e instituída pelo Secretário de Saúde, composta
por servidores da SESAB, com escolaridade de nível superior conforme perfil do profissional ora
selecionado.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados da
data da Homologação do seu Resultado Final.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por Análise Curricular em caráter eliminatório.
4. O referido Processo visa à contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos com
possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
II- DAS FUNÇÕES – PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, E REMUNERAÇÃO.
1.As funções, os pré-requisitos/escolaridade mínima e a remuneração encontram-se estabelecidos
no quadro a seguir:
1ª DIRES: Salvador
Funções
Pré-requisitos/Escolaridade
Remuneração
(SAL. BASE +
GID).
Farmacêutico-
Graduação em Farmácia, com
R$ 619,93+
Assistência
Farmacêutica
registro do diploma no MEC e
registro no Conselho de Classe
respectivo.
1514,97
FarmacêuticoBioquímico
Graduação em Farmácia –
Habilitação em Bioquímica, com
registro do diploma no MEC e
registro no Conselho de Classe
respectivo.
R$ 619,93+
1514,97
Enfermeiro
Graduação em Enfermagem com
registro do diploma no MEC e
registro no Conselho de Classe
respectivo.
R$ 619,93+
1514,97
Fonoaudiólogo
Graduação em Fonoaudiologia
R$ 619,93+
com registro do diploma no MEC e 1514,97
registro no Conselho de Classe
respectivo.
Técnico de
Enfermagem
Comprovante de conclusão do
R$ 508,76 +
curso de Técnico de Enfermagem 582,01
e inscrição no Conselho de Classe
respectivo.
Auxiliar de
Enfermagem
Comprovante de conclusão do
R$ 497,73 +
curso de Auxiliar de Enfermagem e 495,41
inscrição no Conselho de Classe
respectivo.
INTERIOR: 2ª DIRES (Feira de Santana); 6ª DIRES (Ilhéus); 10ª DIRES (Jeremoabo); 13ª DIRES
(Jequié e Ipiaú ); 20ª DIRES (Vitória da Conquista) e 30ª.DIRES (Guanambi).
Funções
Pré-requisitos/Escolaridade
Remuneração
(SAL. BASE +
GID)
Farmacêutica-
Graduação em Farmácia com
R$ 619,93+
Assistência
Farmacêutica
registro do diploma no MEC e
registro no Conselho de Classe
respectivo.
1514,97
FarmacêuticoBioquímico
Graduação em Farmácia –
Habilitação em Bioquímica, com
registro do diploma no MEC e
registro no Conselho de Classe
respectivo.
R$ 619,93+
1514,97
Fisioterapeuta
Graduação em Fisioterapia com
registro do diploma no MEC e
registro no Conselho de Classe
respectivo.
R$ 619,93+
1514,97
Fonoaudiólogo
Graduação em Fonoaudiólogia
R$ 619,93+
com registro do diploma no MEC e 1514,97
registro no Conselho de Classe
respectivo.
Terapeuta
Ocupacional
Graduação em Terapia
Ocupacional com registro do
diploma no MEC e registro no
Conselho de Classe respectivo.
Assistente Social
Graduação em Serviço Social com R$ 619,93+
registro do diploma no MEC e
1514,97
registro no Conselho de Classe
respectivo.
Nutricionista
Graduação em Nutrição com
registro do diploma no MEC e
registro no Conselho de Classe
respectivo.
Enfermeiro
Graduação em Enfermagem com R$ 619,93+
registro do diploma no MEC 1514,97
Ministério da Educação e registro
no Conselho de Classe respectivo.
Técnico em
Radiologia
Comprovante de conclusão de
curso de Técnico em Radiologia
com registro no Conselho de
R$ 619,93+
1514,97
R$ 619,93+
1514,97
R$ 508,76 +
582,01
Classe respectivo.
Técnico em Patologia Comprovante de conclusão de
R$ 508,76 +
Clínica
curso Técnico em Patologia Clinica 582,01
ou Técnico em Laboratório, com
registro no Conselho de Classe
respectivo.
Auxiliar de
Enfermagem
Comprovante de conclusão do
R$ 497,73 +
curso de Auxiliar de Enfermagem e 495,41
inscrição no Conselho de Classe
respectivo.
Técnico de
Enfermagem
Comprovante de conclusão do
R$ 508,76 +
curso de Técnico de Enfermagem 582,01
e inscrição no Conselho de Classe
respectivo.
INTERIOR: 03ª DIRES (Alagoinhas); 4ª DIRES (Santo Antonio de Jesus); 5ª DIRES (Gandu); 7ª
DIRES (Coaraci); 08ª DIRES (Eunápolis); 09ª DIRES (Teixeira de Freitas); 11ª DIRES (Cícero
Dantas); 12ª DIRES (Serrinha); 14ª DIRES (Itapetinga); 15ª DIRES (Juazeiro); 16ª DIRES
(Jacobina); 17ª DIRES (Mundo Novo); 18ª DIRES (Itaberaba); 19ª DIRES (Brumado); 17ª DIRES
(Irecê); 22ª DIRES (Ibotirama); 23ª DIRES (Boquira); 24ª DIRES (Caetité); 25ª DIRES (Barreiras);
26ª DIRES (Santa Maria da Vitória); 27ª DIRES (Seabra); 28ª DIRES (Senhor do Bonfim);
29ªDIRES (Amargosa e Mutuipe) e 31ª DIRES (Cruz das Almas).
Funções
Pré-requisitos/Escolaridade
Remuneração
(SAL. BASE +
GID)
FarmacêuticaAssistência
Farmacêutica
Graduação em Farmácia com
registro do diploma no MEC e
registro no Conselho de Classe
respectivo.
R$ 619,93+
1514,97
2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de uma Gratificação de Incentivo
ao Desempenho – GID.
A jornada de trabalho será de 180 horas mensais, estando os ocupantes das respectivas funções
temporárias sendo regidos por regime jurídico específico.
A descrição sumária da função temporária consta no Anexo I deste Edital.
III - DAS INSCRIÇÕES
1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.As inscrições serão realizadas unicamente pela INTERNET através do site www.saude.ba.gov.br
no período de 06 a 13/01/2010, devendo o candidato preencher a ficha de inscrição e enviar o
currículo seguindo o modelo disponibilizado, através do e-mail
[email protected].
3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.
4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, a opção da função
temporária e a DIRES/Unidade para o qual pretende concorrer, conforme constante no Edital.
5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, reservando-se a Secretaria da Saúde do Estado - SESAB o direito de excluir do
Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma
completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
IV - DA ANÁLISE CURRICULAR
1. O Processo Seletivo Simplificado constará exclusivamente de análise curricular, que deverá
constar os dados pessoais e experiência profissional, a qual deverá ser comprovada no ato da
contratação sob pena da não efetivação da mesma. O candidato deverá assinar termo de
responsabilidade sobre a veracidade das informações constantes no currículo no ato da
convocação.
V - DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR
1. A análise curricular terá caráter eliminatório e classificatório.
2. Somente serão aceitos e avaliados currículos que estiverem de acordo com o modelo
disponibilizado no site www.saude.ba.gov.br;
3. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o
candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será
excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:
Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº. 6.677 de
26/09/1994;
Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
VII-DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB, por meio do Secretário de Saúde, publicará
em Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.saude.ba.gov.br o Resultado Final do Processo
Seletivo Simplificado e a sua Homologação.
VIII - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na
função temporária se atender as seguintes exigências:
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar
comprovante de permanência definitiva no Brasil.
Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
Não ter registro de antecedentes criminais;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no
Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI,
alíneas a, b, c;
Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no
PIS/PASEP;
Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego
ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;
Declaração de Bens;
Número de conta corrente no Banco do Brasil.
No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os
atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
IX - DA CONTRATAÇÃO
A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, pela
DIRES/Unidade de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria da Saúde do
Estado da Bahia - SESAB.
Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Saúde
do Estado da Bahia - SESAB convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por
ordem de pontuação e, por função temporária e DIRES/Unidade para apresentação dos
documentos exigidos e a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental,
necessários para a efetivação da contratação.
A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas e DIRES/Unidades serão
feitas por publicação no Diário Oficial do Estado e pelo endereço eletrônico: www.saude.ba.gov.br,
tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.
O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação específico
oportunamente publicado, munido da documentação constante neste Capitulo,item 09 deste Edital.
Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os
exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por
ocasião da convocação para essa fase.
A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais
e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto para a função
temporária para a qual se inscreveu assinado pelos médicos que a integram.
O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e realização dos
exames de sanidade e capacidade física e mental, dentro do prazo determinado, seja qual for o
motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9. Os candidatos deverão comparecer, munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma)
fotocópia:
a - Histórico Escolar correspondente ao nível médio;
b-Cédula de identidade;
c-C.P.F.;
d-02 (duas) fotos 3x4 coloridas;
e-Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
f-Cartão PIS/PASEP;
g-Número de conta corrente e da agência no Banco do Brasil;
h-Certidão de casamento;
i-Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;
j-Comprovante de residência;
l-Certificado de reservista, se do sexo masculino;
m-Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos
Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.
X-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à
contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da
Saúde do Estado da Bahia - SESAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número
que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital por categoria e por DIRES/
Unidade.
2.O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
3.Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo
Simplificado.
4.Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos,
resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da
Bahia), por meio eletrônico: www.saude.ba.gov.br, site oficial da Secretaria da Saúde do Estado da
Bahia - SESAB.
5.Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo Simplificado valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do
Estado da Bahia.
6.Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto
não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos
candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a
ser publicado.
7.Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a
realização da prova, o candidato deverá solicitar à SESAB.
8.Os casos omissos ou não serão resolvidos pela Comissão Centralizadora de Avaliação Curricular
da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB.
9.As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
10.É facultado à SESAB definir a atuação do profissional dentro das Macro-regiões de Saúde de
acordo com os critérios da regionalização e a necessidade administrativa.
11.A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do
candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação.
Salvador, 30 de dezembro de 2009.
JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE
ANEXO I
Descrição dos Cargos
CARGOS
ATRIBUIÇÕES
FARMACÊUTICO
ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA
FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO
Desenvolvimento de atividades de execução,
educação, supervisão, acompanhamento e avaliação
da assistência farmacêutica, bem como o controle,
padronização, armazenamento, distribuição e
transporte de produtos da área farmacêutica tais
como medicamentos, alimentos especiais,
imunobiológicos, domissanitários e insumos
correlatos; orientação sobre uso de produtos e
prestação de serviços farmacêuticos; participação na
elaboração, coordenação e implementação de
políticas de medicamentos e farmaco-vigilância,
orientação sobre uso de produtos e prestação
serviços farmacêuticos.
Desenvolvimento de atividades de execução,
educação, supervisão e acompanhamento de
atividades laboratoriais relacionadas à realização de
análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas,
biológicas, microbiológicas e bromatológicas;
participação na elaboração, coordenação e
implementação de políticas de medicamentos.
FISIOTERAPEUTA
Desenvolvimento de atividades de avaliação,
prescrição e tratamento de pacientes mediante a
utilização de protocolos, métodos e técnicas
fisioterapeuticas objetivando a prevenção,
orientação, habilitação e reabilitação da capacidade
funcional, cinesiológica e respiratória.
FONOAUDIÓLOGO
Promoção da saúde no processo de comunicação
humana; na prevenção, avaliação, diagnóstico e
atendimento de distúrbios da comunicação
humana. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos
padrões da voz, da fala e da face de pacientes.
internados em consultórios, ambulatórios públicos,
hospitais, maternidades, home care. Realização de
perícias técnicas e assessoramento em casos de
ações cíveis, criminais e trabalhistas relacionadas a
Fonoaudiologia.
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
Desenvolvimento de atividades no campo da Saúde
utilizando protocolos e procedimentos específicos da
terapia ocupacional, com vistas à autonomia e
inclusão social dos indivíduos assistidos em
Unidades de Saúde, orientando pacientes, familiares,
cuidadores e responsáveis, bem como
desenvolvendo programas de prevenção, promoção
da saúde e qualidade de vida.
ASSISTENTE
SOCIAL
Desenvolvimento de atividades de Serviço Social que
envolvam avaliação, coordenação, diagnóstico,
educação, pesquisa e emissão de laudos periciais
inerentes a assistência social, com vistas a
orientação e organização de benefícios e serviços
sociais no âmbito da assistência à saúde.
NUTRICIONISTA
Desenvolvimento de atividades de controle,
supervisão, avaliação e execução de serviços de
alimentação, nutrição e prestação de assistência
dietoterápica, bem como participando da elaboração
e implementação de programas de educação
nutricional.
ENFERMEIRO
Desenvolvimento de atividades de enfermagem
voltadas à coordenação, supervisão, avaliação,
pesquisa, educação e execução nos diversos níveis
da assistência.
TÉCNICO EM
RADIOLOGIA
Desenvolvimento de atividades de preparo e
manuseio de materiais e operação de equipamentos
para exames de radioterapia e bioimagem; operação
de aparelhos médicos para produzir imagens e
gráficos funcionais; preparação de pacientes e
realização de exames de radioterapia e bioimagem;
em conformidade com as normas e procedimentos
de biossegurança e qualidade.
TÉCNICO EM
Desenvolvimento de atividades de coleta, distribuição
PATOLOGIA CLÍNICA e processamento de amostras biológicas; manuseio
e conservação de equipamentos de laboratório de
biodiagnóstico; orientação de pacientes quanto a
coleta do material biológico; realização de exames
conforme protocolo e procedimentos técnicos de
qualidade e biossegurança; operação de
equipamentos analíticos e de suporte e mobilização
de capacidades de comunicação para registro e troca
de informações.
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
Desenvolvimento de atividades auxiliares de
enfermagem voltadas para o preparo, observação,
execução e aplicação de cuidados de enfermagem
nos diversos níveis de atenção em conformidade
com as normas e procedimentos de biossegurança e
qualidade.
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
Desenvolvimento de atividades técnicas de
enfermagem com prestação de cuidados de
assistência, atuando sob supervisão de enfermeiros
e outros profissionais da saúde de nível superior;
realização de registros e elaboração de relatórios
técnicos, trabalhando em conformidade às boas
práticas, normas e procedimentos de biossegurança
e qualidade.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS PARA IMPLANTAÇÃO
DO PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA
Termo de compromisso que entre si celebram o município de Alagoinhas, através da Secretaria de
Saúde do Município e o Estado da Bahia, através da Secretaria Estadual de Saúde, visando a
formalização de adesão ao Programa Medicamento em Casa. Objeto: Formalizar a implantação do
Programa Medicamento em Casa definindo o papel dos Sistemas Municipal e Estadual de Saúde.
A formalização da contratação se dará através da fixação de metas, conforme Cláusula Segunda
deste Termo. Durante a vigência deste Termo de Compromisso fica a cargo da SESAB a aquisição
dos medicamentos e insumos selecionados para o Programa Medicamento em Casa, conforme
resolução da CIB nº 34/2008. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua
publicação no DOE. Assinam: Dr. Jorge José dos Santos Pereira Solla – Secretário da SESAB e
Sr.ª Angélica Almeida Costa - Secretária Municipal de Saúde de Alagoinhas. Data: 29/10/2009.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS PARA IMPLANTAÇÃO
DO PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA
Termo de compromisso que entre si celebram o município de Maracás, através da Secretaria de
Saúde do Município e o Estado da Bahia, através da Secretaria Estadual de Saúde, visando a
formalização de adesão ao Programa Medicamento em Casa. Objeto: Formalizar a implantação do
Programa Medicamento em Casa definindo o papel dos Sistemas Municipal e Estadual de Saúde.
A formalização da contratação se dará através da fixação de metas, conforme Cláusula Segunda
deste Termo. Durante a vigência deste Termo de Compromisso fica a cargo da SESAB a aquisição
dos medicamentos e insumos selecionados para o Programa Medicamento em Casa, conforme
resolução da CIB nº 34/2008. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua
publicação no DOE. Assinam: Dr. Jorge José dos Santos Pereira Solla – Secretário da SESAB e
Sr.ª Christiane da Silva Brito - Secretária Municipal de Saúde de Maracás. Data: 16/12/2009.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS PARA IMPLANTAÇÃO
DO PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA
Termo de compromisso que entre si celebram o município de Jaguarari, através da Secretaria de
Saúde do Município e o Estado da Bahia, através da Secretaria Estadual de Saúde, visando a
formalização de adesão ao Programa Medicamento em Casa. Objeto: Formalizar a implantação do
Programa Medicamento em Casa definindo o papel dos Sistemas Municipal e Estadual de Saúde.
A formalização da contratação se dará através da fixação de metas, conforme Cláusula Segunda
deste Termo. Durante a vigência deste Termo de Compromisso fica a cargo da SESAB a aquisição
dos medicamentos e insumos selecionados para o Programa Medicamento em Casa, conforme
resolução da CIB nº 34/2008. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua
publicação no DOE. Assinam: Dr. Jorge José dos Santos Pereira Solla – Secretário da SESAB e
Sr.ª Ednice de Melo Arcoverde - Secretária Municipal de Saúde de Jaguarari. Data: 20/11/2009.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS PARA IMPLANTAÇÃO
DO PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA
Termo de compromisso que entre si celebram o município de Planaltino, através da Secretaria de
Saúde do Município e o Estado da Bahia, através da Secretaria Estadual de Saúde, visando a
formalização de adesão ao Programa Medicamento em Casa. Objeto: Formalizar a implantação do
Programa Medicamento em Casa definindo o papel dos Sistemas Municipal e Estadual de Saúde.
A formalização da contratação se dará através da fixação de metas, conforme Cláusula Segunda
deste Termo. Durante a vigência deste Termo de Compromisso fica a cargo da SESAB a aquisição
dos medicamentos e insumos selecionados para o Programa Medicamento em Casa, conforme
resolução da CIB nº 34/2008. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua
publicação no DOE. Assinam: Dr. Jorge José dos Santos Pereira Solla – Secretário da SESAB e
Sr. Geneval Avelino de Carvalho Júnior - Secretário Municipal de Saúde de Planaltino. Data:
10/11/2009.
PORTARIA nº 2017 de 30 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a Criação da Rede Baiana de Farmácia Popular do Brasil visando ampliar e qualificar
o acesso a medicamentos pela população do Estado da Bahia e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que cria a Política Nacional
de Medicamentos;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n° 338, de 06 de maio de 2004, que
aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
Considerando o Decreto da Presidência da República de nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que
institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o Capítulo da Assistência Farmacêutica no Plano Estadual de Saúde e as ações
programáticas no Plano Plurianual da Secretaria Estadual de Saúde (SESAB) 2008/2011, que tem
entre seus objetivos estratégicos ampliar o acesso aos medicamentos essenciais e qualificar a
Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde, promovendo o Uso Racional de
Medicamentos no estado da Bahia;
Considerando que apenas 5,5% (23) dos municípios baianos possuem mais de 70.000 habitantes,
pré-requisito estabelecido pelo Ministério da Saúde para implantação de uma unidade do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vinculada diretamente aos municípios;
Considerando o papel coordenador da SESAB na gestão do Sistema Único de Saúde na Bahia,
para garantir a universalização da atenção à saúde e a ampliação do acesso a assistência
farmacêutica,
RESOLVE:
Art 1º- Criar a Rede Baiana de Farmácia Popular do Brasil – RBFPB.
§ 1º- A Rede Baiana de Farmácia Popular do Brasil será coordenada pela Superintendência de
Assistência Farmacêutica Ciência e Tecnologia em Saúde (SAFTEC), através da Diretoria de
Assistência Farmacêutica (DASF).
Art 2º - As unidades da Farmácia Popular do Brasil que compõem a Rede Baiana de Farmácia
Popular do Brasil (RBFPB) são aquelas constam de convênios de cooperação técnica firmados
entre o Ministério de Saúde/ Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e a SESAB;
§ 1º- A SESAB poderá firmar convênios de cooperação técnica com União e/ou municípios, para o
funcionamento de unidades da Rede Baiana de Farmácia Popular do Brasil, que permitirão a
concessão de instalações física e/ou cessão de pessoal necessária à implantação e funcionamento
das farmácias;
§ 2º- A SESAB poderá firmar convênios de cooperação com a Empresa Baiana de Alimentos
(EBAL) considerando a sua capacidade instalada com a presença na maioria dos municípios
baianos, para cessão do espaço físico e manutenção das unidades da Rede Baiana de Farmácia
Popular.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
Secretário da Saúde
PORTARIAS ASSINADAS PELO SR. SECRETÁRIO DA SAÚDE
Nº 2015/09 de 30.12.09
Designar os servidores abaixo relacionados para responder pelos referidos Cargos durante os
impedimentos legais dos seus titulares.
PROCESSO
DESIGNADO TITULAR
CARGO
PERÍODO
0300090588161 ALEXANDRE LETICIA
DIRETOR
JOSÉ
COELHO DA C.
RIBEIRO J.
NOBRE
BRITO
22.02.10 a
23.03.10
0300090591189 TANIA
ELY DA SILVA COORD. II
REGINA
MASCARENHAS
CARNEIRO P.
ESTRELA
26.04.10 a
25.05.10
0300090588170 VIRGINIA DE MIRACY
JESUS DO
BATISTA
CARMO
BRASILEIRO
COORD. III
24.03.10 a
22.04.10
0300090564750 DANIELA
NUNES
VITOR
IZAMARA
COORD. II
DAMASCENO C.
TORRES
04.01.10 a
02.02.10
0300090564769 Mª LEONOR
SALES
SANTOS
JOANA
ANGELICA O.
MOLESINI
COORD. II
04.01.10 a
02.02.10
COORD. II
08.01.10 a
06.02.10
0300090564580 RODRIGO
LUCIANO
CARVALHO CARVALHO
DE OLIVEIRA DOS REIS
0300090564564 IVONETE DA ANA MARIA
SILVA
CARNEIRO
SANTOS
BRASIL
ASSES.TÉC. 12.01.10 a
10.02.10
0300090564602 GRACIELE DE LUCAS DUARTE COORD. II
QUEIROZ
ANDRADE
ANDRADE
04.01.10 a
02.02.10
0300090564599 JOILMA SILVA NEIDE RIBEIRO ASSIS.ADM. 04.01.10 a
DOS SANTOS DE OLIVEIRA
02.02.10
0300090563037 KENIA SOUZA ANA REGINA
CHAVES
MESSIAS
ASSIS.ADM. 04.01.10 a
02.02.10
0300090564831 DENISE
MARTINS
MARQUES
COORD. II
04.01.10 a
02.02.10
0300090516047 VIRGILIO
ICLEA SANTOS COORD.II
FIGUEIREDO CASSIMIRO
ABREU
19.10.09 a
17.11.09
0300090587645 MARIA
MATIAS
SARAIVA
COORD. II
01.12.09 a
20.12.09
0300090587335 VANIA FLORA Mª DAS DORES COORD. III
RAMOS DE
BRAZ SILVA
ALMEIDA
04.01.10 a
02.02.10
0300090590166 MARINA
SILVA
SANTOS
FRANCISCA
BRANDÃO DE
OLIVEIRA
COORD. III
02.01.10 a
31.01.10
0300090575655 GILDETE
ROCHA
CARVALHO
JOSÉ
EDMUNDO DO
BONFIM
COORD. II
15.01.10 a
13.02.10
OF. Nº 913/09
VALDEMIR
COORD. IV
SALES SANTOS
04.01.10 a
28.01.10
ROSA VIRGINIA COORD. IV
DIAS L. FREIRE
14.12.09 a
12.01.10
Mª DO
ROSARIO
BATISTA
SENA
0300090543117 LINDA Mª
SANTOS DE
CARVALHO
OLIVIA Mª
FERREIRA
GUERRA
MARLY
MOREIRA
PEDREIRA
0300090564327 LUCIARA DE GILSON LEAL
JESUS
ALMEIDA
CHAVES
COORD. III
11.01.10 a
09.02.10
Nº 2016/09 de 30.12.09
Dispensar a pedido, PEDRO RAIMUNDO RODRIGUES BRAGA, Cadastro nº 436111-4, do Cargo
de Coordenador IV, Símbolo DAI-5, do Centro Estadual de Informação em Antiveneno.
PORTARIAS ASSINADAS PELO SR. SECRETÁRIO DA SAÚDE
Nº 2018/09 de 30.12.09
Considerar aposentada, a partir de 01.08.2006, MARIA OLIVEIRA COSTA, Auxiliar de
Enfermagem, Classe 01, Cadastro Nº 309978-0, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB,
lotada no Hospital Geral Roberto Santos, com os proventos mensais e proporcionais abaixo
discriminados, nos termos do Artigo 6º, da Emenda nº 41/2003, combinado com os arts. 2º e 5º da
Emenda nº 47/2005, ficando reti-ratificada a Portaria nº 1607/2006, publicada nos Diário Oficial de
01.08.2006.
Vencimento 26/30
R$ 421,20
Grat. Inc. Melh. Qualid. 87,41%
R$ 368,17
Emergência Hosp. 150%
R$ 631,80
Ad. Tempo de Serviço 26%
R$ 109,51
Insalubridade 40%
R$ 168,48
TOTAL
R$ 1.699,16
(Hum mil, seiscentos e noventa e nove reais e
dezesseis centavos)
Nº 2019/09 de 30.12.09
Considerar aposentado, a partir de 21.07.2004, DILSON ALVES DE SOUZA PINTO, Médico,
Classe 02, Cadastro Nº 322913-1, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotado no Hospital
Especializado Lopes Rodrigues, com os proventos mensais e integrais abaixo discriminados, nos
termos do Artigo 40, parágrafo 1º, Inciso I, parte final, da CF/88 com redação da Emenda
Constitucional nº 20/98, c/c o Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/03, ficando reti-ratificadas
as Portarias nºs. 1174/2004, 458/2005, 1868/2006 e 2611/2006, publicadas no Diário Oficial de
21.07.2004, 19e20.03.2005, 25.08.2006 e 02.12.2006.
Vencimentos 35/35
R$ 622,17
Grat. Inc. Melh. Qualid. 134,48%
R$ 836,69
Emergência Hosp. 15%
R$ 93,32
Ad. Tempo de Serviço 26%
R$ 161,76
Insalubridade 30%
R$ 186,65
TOTAL
R$ 1.900,59
(Hum mil, novecentos reais e cinqüenta e
nove centavos)
Nº 2020/09 de 30.12.09
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições e tendo em vista as
conclusões constante no parecer PP-AY-59-2006 da PGE, inserto às fls. 30 a 36, do processo nº
0300050326016, resolve CONSIDERAR APOSENTADA por invalidez permanente qualificada, a
partir de 20.04.2006, com fundamento no art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da CF/88, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora ANTONITA FREITAS DOS SANTOS,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe 01, Cadastro nº 328732-5, lotada no
Hospital Geral Clériston Andrade, integrada ao Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, fixandolhe na inatividade os proventos integrais, correspondente a R$ 1.133,28(Hum mil, cento e trinta e
três reais e vinte e oito centavos), ficando reti-ratificadas as Portarias nºs. 799/2006, 220/2008 e
2731/2008, publicadas no Diário Oficial de 20.04.2006, 30.01.2008 e 27e28.09.2008.
Nº 2021/09 de 30.12.09
Considera aposentada, a partir de 01.10.2008, MARIA DAS GRAÇAS BRITO ARAUJO, Auxiliar de
Enfermagem, Classe 01, Cadastro Nº 313735-0, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB,
lotada no Hospital Especializado Couto Maia, com os proventos mensais e integrais abaixo
discriminados, nos termos do Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c os arts. 2º e 5º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, ficando reti-ratificada a Portaria nº 2776/2008, publicada no
Diário Oficial de 01.10.2008.
Vencimento 30/30
R$ 622,51
Grat. Inc. Melh. Qualid. 60,01%
R$ 373,56
Infectologia 100%
R$ 622,51
Emergência Hosp. 150%
R$ 933,76
Ad. Tempo de Serviço 27%
R$ 168,07
Insalubridade 40%
R$ 249,00
Hora Extra Incorporada 52%
R$ 161,85
TOTAL
R$ 3.131,26
(Três mil, cento e trinta e um reais e vinte e
seis centavos)
Nº 2022/09 de 30.12.09
Considerar aposentada, a partir de 07.11.2007, MARIA DO CARMO OLIVEIRA, Agente de
Serviços de Saúde, Cadastro Nº 312262-2, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotada no
Hospital Geral de Jeremoabo, com os proventos mensais e proporcionais abaixo discriminados,
nos termos do Artigo 40, parágrafo 1º, Inciso III, alínea "B"da CF/88, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20/98, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ficando retiratificadas as Portarias nºs. 3189/2007 e 1446/2009, publicadas no Diário Oficial de 07.11.2007 e
09.09.2009.
Vencimento 23/30
R$ 437,00
Grat. Inc. Melh. Qualid. 66,93%
R$ 292,48
Ad. Tempo de Serviço 27%
R$ 117,99
Insalubridade 30%
R$ 131,10
TOTAL
R$ 978,57
(Novecentos e setenta e oito reais e
cinqüenta e sete centavos)
Nº 2023/09 de 30.12.09
Considerar aposentada, a partir de 26.10.2007, MICLESIA SOARES DOS SANTOS, Auxiliar de
Enfermagem, Classe 01, Cadastro Nº 325712-6, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB,
lotada no Hospital Geral Clériston Andrade, com os proventos mensais e integrais abaixo
discriminados, nos termos do Artigo 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Carta Federal, com redação
conferida pela EC nº 41/03 c/c o art. 2º da EC nº 47/2005, ficando reti-ratificada a Portaria nº
3962/2007, publicada no Diário Oficial de 26.10.2007.
Vencimento 30/30
R$ 536,01
Grat. Inc. Melh. Qualid. 61,58%
R$ 330,07
Emergência Hosp. 150%
R$ 804,01
Ad. Tempo de Serviço 23%
R$ 123,28
Insalubridade 30%
R$ 160,80
TOTAL
R$ 1.954,17
(Hum mil, novecentos e cinqüenta e quatro
reais e dezessete centavos)
Nº 2024/09 de 30.12.09
Considerar aposentada, a partir de 31.07.99, CARMELIA MARA SILVA COSTA, Auxiliar de
Enfermagem, Nível 04, Cadastro Nº 329131-6, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB,
lotada no Hospital Geral Clériston Andrade, com os proventos mensais e proporcionais abaixo
discriminados, nos termos do Artigo 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,
com redação conferida pela EC nº 20/98, ficando reti-ratificada a Portaria nº 2618/99, publicada no
Diário Oficial de 31.07.e01.08.99.
Vencimento 14/30
R$ 95,20
Grat. Inc. Melh. Qualid. 100,84%
R$ 95,99
Emergência Hosp. 15%
R$ 14,28
Ad. Tempo de Serviço 14%
R$ 13,32
Insalubridade 30%
R$ 28,56
TOTAL
R$ 247,35
(Duzentos e quarenta e sete reais e trinta e
cinco cetavos)
Nº 2025/09 de 30.12.09
Colocar à disposição da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia(HEMOBA), com ônus
para o Órgão cedente, RONDINELLI RIBEIRO DE ARAÚJO, Farmacêutico Bioquímico, Cadastro
nº 455404-2, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB.
PORTARIAS ASSINADAS PELA SRa. DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS DA SAÚDE
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONCEDE LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA Nº 648 DE 30 / 12 / 2009
NOME
CARGO
CAD.
UNID.
MESES QUINQUÊNIO INíCIO
ALZIRA
MARIA DE
ANDRADE
LISBOA
ASSIST.SOC 312592- MTBALBINO 03
1
26.11.95 a
26.11.00
01.12.09
ANA MARIA AUX.ENFER. 329778- HECMAIA
DE
6
SANTANA
PASSOS
01
02.01.01 a
02.01.06
01.12.09
ANTONIO
PAULINO
MOREIRA
GOES
MÉDICO
327826- HGE
1
01
22.07.95 a
22.07.00
01.12.09
ANTONIA
DA SILVA
MATOS
AUX.ADM
216695- IPERBA
8
01
11.06.98 a
11.06.03
01.12.09
231214- HGE
3
01
25.09.90 a
25.09.95
01.12.09
CREUZA DE AUX.ENFER. 216626- IPERBA
OLIVEIRA
7
CABRAL
01
02.12.03 a
02.12.08
01.12.09
EDNA
MÉDICO
MARIA
VULÇÃO DA
SILVA
325871- HGMFARIA
6
03
20.06.94 a
20.06.99
01.12.09
EDNA
MÉDICO
MARIA
VULÇÃO DA
SILVA
325871- HGMFARIA
6
01
20.06.99 a
20.06.04
02.03.10
JOSÉ DE
LIMA
SANTOS
AUX.ADM
245720- HECMAIA
2
01
02.06.97 a
02.06.02
01.12.09
JOSÉ
ROBERTO
MENDES
DOS
SANTOS
FARMACEU. 219325- HEOM
6
01
13.06.99 a
13.06.04
01.12.09
JOCIVALDO TÉC.P.CLÍN. 218280- HGE
FRANCO
7
SANTOS
01
20.04.04 a
20.04.09
01.11.09
JOVINO
ANTONIO
PEREIRA
FILHO
326768- HGE
4
01
10.10.99 a
10.10.04
01.12.09
331316- DGE
8
06
21.06.98 a
21.06.08
01.12.09
LINDINALVA AUX.ENFER. 315893- HGRSANTOS 01
DOS ANJOS
2
BARROS
16.02.92 a
16.02.97
01.01.10
MARIA
BENEDITA
BORGES
SANTOS
11.10.99 a
11.10.04
04.01.10
AUGUSTO MÉDICO
MONTANHA
CASTRO
MÉDICO
JOÃO
AUX.ADM
GOMES DE
OLIVEIRA
AUX.ENFER. 326783- 2ªUAO
8
03
MARIA
DALVA
MIRANDA
PEREIRA
AUX.ADM
253866- HGE
8
03
25.01.03 a
25.01.08
01.12.09
MARISE
CAMPOS
CADY
MÉDICO
314021- HGE
4
01
11.08.01 a
11.08.06
01.12.09
NILZETE
OLIVEIRA
DE JESUS
AUX.ENFER. 318987- HGESFILHO 02
8
01.09.01 a
01.09.06
01.12.09
NILZETE
GUERRA
DOS
SANTOS
AUX.ADM
316203- HGRSANTOS 01
8
18.03.92 a
18.03.97
01.12.09
248541- CESAT
7
02.09.96 a
02.09.01
11.12.09
SONARA
MÉDICO
MACHADO
C. FREITAS
01
INTERIOR
EDLUCE
TÉC.P.CLIN.
CLEIDE CAFÉ
SOUSA
222541- 5ªDIRES
9
03 31.07.04 01.12.09
a
31.07.09
ELIANA
ALMEIDA
PEREIRA
AUX.ADM
325404- HGCANDRAD. 06 07.03.99 04.01.10
7
a
07.03.09
MARIA
AMASONI
VIANA
NOVAES
MÉDICO
314060- 20ªDIRES
4
MARIA
ISABEL
SANTOS
RIBEIRO
AT.ENFER.
325773- HGCANDRADE 03 10.04.94 01.12.09
6
a
10.04.99
MARIA
ISABEL
SANTOS
RIBEIRO
AT.ENFER.
325773- HGCANDRADE 03 10.04.04 02.03.10
6
a
10.04.09
MARIA
HELENA
VIANA
AG.S.SAÚDE 313621- HGBCHOÇA
5
03 17.08.01 01.12.09
a
17.08.06
02 06.05.96 01.12.09
a
06.05.01
RAIMUNDO
AUX.ADM
DE OLIVEIRA
LEONARDO
326815- 7ªDIRES
1
03 18.09.01 20.12.09
a
18.09.06
RITA DE
AUX.ADM
CASSIA
NASCIMENTO
S. PIMENTEL
243277- 3ªDIRES
3
02 10.03.97 01.12.09
a
10.03.02
RITA MARIA
DE ASSIS
AUX.ADM
312289- 5ªDIRES
2
03 01.10.95 01.12.09
a
01.10.00
ROSELY
SANTOS
ARRUDA
SILVA
AUX.ENFER.
312372- 13ªDIRES
5
03 20.08.00 01.12.09
a
20.08.05
VALDECI
AUX.ADM
CASTRO
NASCIMENTO
304291- HEAPEIXOTO 01 06.08.01 01.12.09
1
a
06.08.06
VERONICA
ENFERMEIRO 329224- HELRODRIG.
OLIVEIRA DA
9
SILVA
01 13.07.00 01.12.09
a
13.07.05
Nº 649/09 de 30.12.09
Reconhecer, ao servidor abaixo indicado, Adicional por tempo de Serviço – Artigo 84, da LEI 6.677,
de 26.09.1994.
PROCESSO
NOME
CARGO
CADASTRO UNIDADE
% TOTAL A
PARTIR
0300050557735 WALQUIRIA TEC.PAT.CLINI 19317303-9 HGRSANTOS 1% 26%
REGIS DE
ALMEIDA
07.2008
Nº 650/09 de 30.12.09
Reconhecer, ao servidor abaixo indicado, Adicional por tempo de Serviço – Artigo 84, 85 a LEI
6.677, de 26.09.1994.
PROCESSO
NOME
CARGO
CADASTRO UNIDADE % TOTAL A
PARTIR
0305090006083 ELIANE LEAL TEC.ADM 19317046-3 HAN
GONCALVES
1% 30%
01.2010
Nº 651/09 de 30.12.09
Reconhecer, aos servidores abaixo indicado, Adicional por tempo de Serviço – Artigo 84, 85 a LEI
6.677, de 26.09.1994.
PROCESSO
NOME
CARGO
CADASTRO UNIDADE
% TOTAL A
PARTIR
0300090306247 DANIEL DOS AUX.ADM 19302177-9 HGDBIAO
SANTOS
SANTANA
1% 34%
08.2009
0300070265749 IARA MARIA AUX.ENFE 19329779-4 HECMAIA
DE
CERQUEIRA
PAIM
1% 23%
01.2009
0318070005700 MARIA DO TEC.ADM 19320156-5 C S B
CARMO DA
LOPES
S. CHAGAS
1% 31%
06.2008
0300060324291 ANNA LUIZA AUX.ENFE 19318686-2 HGESFILHO 1% 25%
SEIXAS
MANTA
10.2009
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processo seletivo simplificado para cadastro de reserva