Controladoria-Geral da União Ouvidoria-Geral da União PARECER Referência: 16853.001717/2015-62; 16853.001718/2015-15; 16853.001720/2015-86 Assunto: Recursos contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação. Restrição de acesso: Sem restrição Providências adicionais: - Ementa: Órgão ou entidade recorrido (a): Recorrente: O cidadão solicita informação sobre cadastro de empresa e denúncia de eventual irregularidade. – O cidadão alega informação incorreta. – O órgão alega pedido fora do escopo e realiza tentativa de franqueamento de acesso. – Análise da CGU: acata-se a argumentação do recorrido. - Não Conhecimento – Recomendação: Garantir que a autoridade responsável por julgar o recurso de segunda instância seja a autoridade máxima da instituição pública e garantir que a autoridade responsável por julgar o recurso de segunda instância seja a autoridade máxima da instituição pública. MF - Ministério da Fazenda C.M.L.S. Senhor Ouvidor-Geral da União, 1. O presente parecer trata de solicitação de acesso à informação, com base na Lei nº 12.527/2011, conforme resumo descritivo abaixo apresentado: NUP 16853.001717/2015-62 RELATÓRIO Ato Data Teor O cidadão questiona se o Ministério da Fazenda autorizou divulgação de dados de empresa no site www.cnpjbrasil.com e se esse site é do governo federal ou “órgãos Pedido 12/04/2015 associados”. O cidadão apresenta os dados divulgados no site, onde constam o nome da empresa, o CNPJ, a razão social, a data de abertura da empresa, o endere ço, a natureza jurídica, o status da empresa e a atividade econômica principal da Resposta Inicial 13/04/2015 mesma. O órgão apresenta resposta ao cidadão nos seguintes termos: “Prezado (a) Senhor (a), Cumpre-nos informar que o requerimento formulado não se enquadra nos preceitos da Lei 12.527/2011. De acordo com o referido normativo, este canal deve ser usado para obter as seguintes informações: “Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os 21 direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada de corrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse víncu lo já tenha cessado; IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.” Ademais, a Lei de Acesso à Informação não excluiu os demais canais de comunicação existentes nos órgãos públicos. Para reclamações, denúncias, elogios ou pedidos de informação que não se enquadram no art. 7º da Lei 12.527/2011, entre em contato com a Ouvidoria do Ministério da Fazenda: Internet: www.portal.ouvidoria.fazenda.gov.br Telefone: 0800.7021111 (ligação gratuita) Correio: SAS Quadra 06, bloco O, Edifício Órgãos Centrais. Brasília-DF, CEP: 70.070-917. Para demais atendimentos entre em contato diretamente com o órgão desejado: Recurso à 13/04/2015 https://www1.fazenda.gov.br/carta/contato.asp.” O cidadão apresenta recurso à autoridade superior Autoridade “Solicito recurso pois a informação não corresponde a solicitada pois existe uma po- Superior lítica de privacidade de informações inseridas em site gerenciados pelo governo federal, conforme comunicado recebido: de: SMPE- SIC [email protected]> para: (...) data: 7 de novembro de 2014 11:00 enviado por: planalto.gov.br em que foram solicitadas informações acerca da política de privacidade do Portal do Empreendedor. O Portal segue a política de privacidade regida pelo contrato do SEBRAE com o SERPRO na cláusula 10ª - Observância da Política de Segurança da Informação e Comunicação. Para amparo a isso e por próprias recomendações do TCU, os órgãos de governo com esta competência (SERPRO, GSI/PR, ITI, etc) formulam e fazem uso de Normas que aplicam essas políticas. É o caso da NC nº 16/IN01/DSIC/GSIPR.2- A segurança do Portal é uma segurança semelhante aos dos demais Portais hospedados no SERPRO. Além disto o CNPJ é gerenciado pela RECEITA.FAZENDA.GOV.BR - CADASTRO NACIONAL PESSOA JURÍDICA - CNPJ ... www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=1.../CNPJ/ 22 O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos ... CADASTRO NACIONAL PESSOA JURÍDICA - CNPJ www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/CNPJ/ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ... Quem está obrigado a se inscrever no CNPJ · Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet. ASSIM, conforme pedido inicial - solicito informações se o ministério da fazenda autorizou a divulgação deste dados pessoais ao site www.cnpjbrasil.com, e se este site é do governo federal ou órgãos associados? (...)” O cidadão informa novamente os dados de empresa apresentados no pedido inicial. O órgão responde ao cidadão nos seguintes termos: “Prezado Senhor, Em atenção ao recurso formulado por V. Sª., informamos que os sítios apresentados não são governamentais, não temos como informar a procedência dos mesmos. Se caso for de interesse V. Sª. acessar o sítio do Castro Geral de Pessoa Jurídica – CNPJ da Receita Federal do Brasil segue o link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/cnpj/ConsulSitCadastralCnpj.htm. A Lei 12.527/2011, Lei de Acesso a Informação do Ministério da Fazenda, aborda os direitos disponibilizados ao cidadão. De acordo com o artigo 7º da referida norma, o assunto abordado por V. Sª não encontra. O Ministério da Fazenda disponibiliza o serviço de Ouvidoria para que o cidadão pos - Resposta do Recurso à Autoridade sa fazer denúncia, reclamações, elogios e sugestões, no seguinte endereço: 17/04/2015 Internet: www.portal.ouvidoria.fazenda.gov.br; Telefone: 0800.702.1111 (ligação gratuita) Superior Informamos que os demais serviços disponibilizado pelo Ministério da fazenda podem ser consultados no sitio: https://www1.fazenda.gov.br/carta/contato.asp. Diante do exposto, opino pelo indeferimento do recurso. Conforme o art. 19, do Decreto nº 7724/2012, o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 dias a contar da ciência da resposta, por meio do Sistema e-SIC (www.acessoainformacao/sistema) ou no Protocolo SIC do Ministério da Fazenda localizado no Edifício Órgãos Centrais – SAS Quadra 6, Bloco O – Brasília/DF. O recurso será encaminhado para a autoridade competente para o seu julgamento, no caso, à Chefe da Equipe Técnica do Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério da Fa- Recurso à Autoridade Máxima 20/04/2015 zenda.” O cidadão apresenta recurso à autoridade máxima nos seguintes termos: “Solicito recurso pois a informação foi dada por autoridade sem competência e com informação equivocada – o link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/cnpj/ConsulSitCadastralCnpj.htm. não funciona, conforme segue abaixo: Secretaria da Receita Federal do Brasil MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Busca Twitter YouTube Facebook Perguntas FrequentesContatoServiçosDados AbertosÁrea de Imprensa Erro 404 - Página não encontrada http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/cnpj/ConsulSitCadastralCnpj.htm. 23 Não existe página no sítio da Receita Federal que corresponda a este endereço. É possível que você tenha digitado a URL errada ou a página tenha sido excluída. Caso queira tentar novo acesso, poderá utilizar os endereços abaixo, que esperamos possam ajudá-lo a encontrar o item procurado. Página inicial Serviços disponíveis Então solicito recurso, onde ALÉM DISTO me apresentem a seguinte informação: - como o cadastro geral é gerenciado pela RECEITA FEDERAL, cuja estrutura compreende a POLITICA de PRIVACIDADE, quero saber então, como as informações inscritas exclusivamente nos sites GOV.COM como o cadastro realizado na RECEITA FEDERAL, constam em vários sites na internet?” O órgão responde ao recurso à autoridade máxima nos seguintes termos: “Recurso 2ª instância – 16853.001717/2015-62, 16853.001718/2015-15 e 16853001720/2015-86 Trata-se de recurso de 2ª instância, no qual o recorrente reclama da divulgação in devida dos dados cadastrais de sua empresa nos sites: www.cnpjbrasil.com, https://wooki.com.br/w/cnpj/perolasc/czaCbgeKry3Bcib/cAjtyJM6eC e www.simplesnacional.net. Primeiramente, cabe esclarecer que a Secretaria da Receita Federal, órgão pertencente ao Ministério da Fazenda, não é responsável pelos sites citados acima ou autoriza o fornecimento de dados dos contribuintes e empresas a terceiros. Os dados meramente cadastrais da Pessoa Jurídica não estão resguardados por qualquer espécie de sigilo, visto que são dados costumeiramente fornecidos pelos sujeitos em sua vida social. As informações podem ser consultadas diretamente na página da RFB no seguinte link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp Resposta do Recurso à Autoridade Caso o requerente tenha indícios que houve fraude ou uso indevido de seus dados, 27/04/2015 deve registrar denúncia na Ouvidoria do Ministério da Fazenda e se, necessário, re gistrar boletim de ocorrência na polícia. Máxima Para registrar denúncia junto a Ouvidoria do Ministério da Fazenda, favor acessar um dos seguintes canais: Internet: www.portal.ouvidoria.fazenda.gov.br Telefone: 0800.7021111 (ligação gratuita) Correio: SAS Quadra 06, bloco O, Edifício Órgãos Centrais. Brasília-DF, CEP: 70.070917 Conclusão: 1 - A Secretaria da Receita Federal não forneceu ou autorizou o uso dos dados cadastrais da Pessoa Jurídica nos sites: www.cnpjbrasil.com, https://wooki.com.br/w/cnpj/perolasc/czaCbgeKry3Bcib/cAjtyJM6eC e www.simplesnacional.net . 2 – Os dados cadastrais da Pessoa Jurídica são divulgados diretamente no sítio da RFB. 3 - Verifica-se que o recorrente faz uma reclamação, podendo ser classificada como denúncia que deve ser tratada diretamente pela Ouvidoria do Ministério da FazenRecurso à CGU 27/04/2015 da, pois não se enquadra nos preceitos da Lei 12.527/2011.” O cidadão apresenta recurso à Controladoria-Geral da União nos seguintes termos (foram omitidos pela CGU dados da personalidade jurídica da empresa citados pelo recorrente, nomes de terceiros e endereço eletrônico do recorrente): 24 “Solicito a CGU - Controladoria Geral da União - informações e acompanhamento destes documentos enviados ao Ministério da FAZENDA, com questionamentos sobre divulgação não autorizadas de dados "inscritos exclusivamente" no Portal do Empreendedor, com diversas divulgações não autorizadas e como são usados em sites diversos: Conforme comunicado do E-SIC - MF: de: [email protected] para: (...) data: 27 de abril de 2015 12:16 assunto: [Sistema Acesso a Informação] Resposta de recurso em 2ª instância Caso o requerente tenha indícios que houve fraude ou uso indevido de seus dados, deve registrar denúncia na Ouvidoria do Ministério da Fazenda e se, necessário, re gistrar boletim de ocorrência na polícia. Para registrar denúncia junto a Ouvidoria do Ministério da Fazenda, favor acessar um dos seguintes canais: Internet: www.portal.ouvidoria.fazenda.gov.br Telefone: 0800.7021111 (ligação gratuita) Correio: SAS Quadra 06, bloco O, Edifício Órgãos Centrais. Brasília-DF, CEP: 70.070917 Conclusão: 1 - A Secretaria da Receita Federal não forneceu ou autorizou o uso dos dados cadastrais da Pessoa Jurídica nos sites: www.cnpjbrasil.com, https://wooki.com.br/w/cnpj/perolasc/czaCbgeKry3Bcib/cAjtyJM6eC e www.simplesnacional.net . 2 – Os dados cadastrais da Pessoa Jurídica são divulgados diretamente no sítio da RFB. 3 - Verifica-se que o recorrente faz uma reclamação, podendo ser classificada como denúncia que deve ser tratada diretamente pela Ouvidoria do Ministério da Fazenda, pois não se enquadra nos preceitos da Lei 12.527/2011. Diante do exposto, dou provimento parcial. (...) Realizo a seguinte denúncia a Ouvidoria do MF e solicito providências: Conforme informado "A Secretaria da Receita Federal não forneceu ou autorizou o uso dos dados cadastrais da Pessoa Jurídica nos sites: www.cnpjbrasil.com, https://wooki.com.br/w/cnpj/perolasc/czaCbgeKry3Bcib/cAjtyJM6eC e www.simplesnacional.net", então, como as informações da base de dados da RECEITA FEDERAL/MF aparecem publicamente na internet, com nome, telefone, cpf, cnpj, endereço? Como estas empresas que envolvem dados de 28 milhões de outras empresas cadastradas na RF/MF, visando exculsivamente o lucro com venda de planos que variam de R$50,00 a R$500,00 com a divulgação de outros dados, como cheques sem fundos, etc? Como estas minhas informações pessoais, "inseridas exclusivamente" no SIMEI Portal do Empreendedor, em site GOV.BR - foram divulgados abertamentes SEM AUTORIZAÇÃO por estas empresas: - http://www.cnpjbrasil.com/e/cnpj/perolasc/19365112000174 - https://wooki.com.br/w/cnpj/perolasc/czaCbgeKry3Bcib/cAjtyJM6eC 25 -http://www.simplesnacional.net/sn/tributacao/simples-nacional-deperolasc/19365112000174 e também: - http://empresasdobrasil.com/empresa/perolasc-19365112000174 - https://www.infoplex.com.br/perfil/19365112000174 Como estas empresas utilizam dos dados gerenciados pela RECEITA FEDERAL/MF (sem autorização dos seus proprietários) para gerar lucros, como por exemplo: Infoplex - Busque qualquer empresa do Brasil https://www.infoplex.com.br/Tenha mais segurança e agilidade com a Infoplex! ... plano adequado à sua necessidade! Infoplex Informações Cadastrais LTDA CNPJ: 14.841.931/0001-27. Infoplex - Busque qualquer empresa do Brasil https://www.infoplex.com.br/Tenha mais segurança e agilidade com a Infoplex! ... plano adequado à sua necessidade! Infoplex Informações Cadastrais LTDA CNPJ: 14.841.931/0001-27. Nossos Planos : - Dados cadastrais atualizados de todas as empresas brasileiras. Busque a empresa através da Razão Social, Nome Fantasia ou CNPJ. Utilize a Infoplex na sua aplicação integrando com nossa API. Planos sem fidelização, podem ser cancelados ou alterados a qualquer momento. Créditos adquiridos tem validade de 12 meses a partir do seu pagamento. Flexibilidade: consulte outras formas de pagamento através do nosso atendimento. Todo acesso é feito através de conexão segura utilizando HTTPS/SSL. ASSIM, solicito imediato cancelamento de minha inscrição no PORTAL DO EMPREENDEDOR - 19365112000174, e ressarcimento dos gastos som o SIMPLES NACIONAL, fato estes que estou solicitando desde o ano passado e ainda não confirmado pelo site : Solicitação de Baixa de CNPJ de Microempreendedor Individual Identificação (...) Declaração Declaração de Baixa: Declaro, perante a Lei, que solicito minha baixa simplificada nesta data como Microempreendedor Individual, nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 123/2006. Declaro ainda ter ciência que os débitos posteriormente apurados até a data da baixa poderão ser cobrados conforme determina o parágrafo 3º do artigo 9º da Lei Complementar nº 123/2006. Ocorreram as seguintes pendências Confirmação da Baixa Confirma a baixa de sua inscrição como Microempreendedor Individual? ATENÇÃO! Ao clicar em 'Confirmar' sua empresa será baixada e você perderá sua condição de Microempreendedor Individual – MEI. Solicitação de Baixa de CNPJ de Microempreendedor Individual Identificação (...) Declaração Declaração de Baixa: Declaro, perante a Lei, que solicito minha baixa simplificada nesta data como Microempreendedor Individual, nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 123/2006. Declaro ainda ter ciência que os débitos posteriormente apurados até 26 a data da baixa poderão ser cobrados conforme determina o parágrafo 3º do artigo 9º da Lei Complementar nº 123/2006. Ocorreram as seguintes pendências Confirmação da Baixa Confirma a baixa de sua inscrição como Microempreendedor Individual? ATENÇÃO! Ao clicar em 'Confirmar' sua empresa será baixada e você perderá sua condição de Microempreendedor Individual – MEI.” NUP 16853.001718/2015-15 RELATÓRIO Ato Data Teor O cidadão solicita ao Ministério da Fazenda informações sobre a publicação de da dos de empresa no site www.simplesnacional.net. Questiona se esse site é do go- Pedido 12/04/2015 verno federal e quem autorizou a divulgação dos dados de sua empresa no site. O cidadão apresenta os dados divulgados no site, onde constam o nome da empresa, Resposta Inicial Recurso à 13/04/2015 13/04/2015 o CNPJ, se é optante pelo Simples Nacional e se é optante pelo Simei. O órgão apresenta resposta idêntica à apresentada ao pedido de informação NUP 16853.001717/2015-62. O cidadão apresenta recurso à autoridade superior nos seguintes termos: Autoridade “Solicito recurso pois a informação não corresponde a solicitada pois existe uma po- Superior lítica de privacidade de informações inseridas em site gerenciados pelo governo federal, conforme comunicado recebido: de: SMPE- SIC [email protected]> para: (...) data: 7 de novembro de 2014 11:00 enviado por: planalto.gov.br em que foram solicitadas informações acerca da política de privacidade do Portal do Empreendedor. O Portal segue a política de privacidade regida pelo contrato do SEBRAE com o SERPRO na cláusula 10ª - Observância da Política de Segurança da Informação e Comunicação. Para amparo a isso e por próprias recomendações do TCU, os órgãos de governo com esta competência (SERPRO, GSI/PR, ITI, etc) formulam e fazem uso de Normas que aplicam essas políticas. É o caso da NC nº 16/IN01/DSIC/GSIPR.2- A segurança do Portal é uma segurança semelhante aos dos demais Portais hospedados no SERPRO. Além disto o CNPJ é gerenciado pela RECEITA.FAZENDA.GOV.BR - CADASTRO NACIONAL PESSOA JURÍDICA - CNPJ ... www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=1.../CNPJ/ O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos ... CADASTRO NACIONAL PESSOA JURÍDICA - CNPJ www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/CNPJ/ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ... Quem está obrigado a se inscrever no CNPJ · Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet. Sendo assim, Solicito ao MF - ministério da fazenda informações sobre a publicação do site www.simplesnacional.net - este site é do Governo federal? - quem autorizou a divulgação dos meus dados pessoais neste site?” 27 O cidadão apresenta informações da personalidade da empresa que são divulgadas pelo site tais como nome empresarial, nome fantasia, CNPJ, data de abertura, endereço e natureza jurídica. Resposta do Recurso à Autoridade O órgão apresenta resposta idêntica à apresentada ao recurso à autoridade superior 17/04/2015 no processo 16853.001717/2015-62. Superior O cidadão apresenta recurso à autoridade máxima nos seguintes termos: “Então solicito recurso, onde me apresentem a seguinte informação: Recurso à Autoridade 20/04/2015 - como o cadastro geral é gerenciado pela RECEITA FEDERAL, cuja estrutura compreende a POLITICA de PRIVACIDADE, quero saber então, como as informações ins- Máxima critas exclusivamente nos sites GOV.COM, como o cadastro realizado na RECEITA FEDERAL constam em vários sites na internet?” Resposta do Recurso à Autoridade 27/04/2015 O órgão apresenta resposta idêntica à apresentada em resposta ao recurso em segunda instância no âmbito do processo NUP 16853.001717/2015-62. Máxima Recurso à CGU 27/04/2015 O cidadão apresenta recurso à CGU idêntico ao apresentado no âmbito do processo NUP 16853.001717/2015-62. NUP 16853001720201586 RELATÓRIO Ato Data Teor O cidadão questiona se o Ministério da Fazenda autorizou divulgação de dados de empresa no site https://wooki.com.br/w/cnpj/perolasc/czaCbgeKry3Bcib/cAjtyJM6eC, se esse site é do governo federal e quem autorizou a divulgação de dados pessoais Pedido 12/04/2015 inseridos no Simples nacional – no Portal do empreendedor para esse site. O cidadão apresenta os dados divulgados no site, onde constam o nome da empresa, o CNPJ, a data de abertura da empresa, o endereço, a natureza jurídica, e a atividade Resposta Inicial Recurso à 13/04/2015 13/04/2015 econômica principal da mesma. O órgão apresenta resposta idêntica à apresentada ao pedido de informação NUP 16853.001717/2015-62. O cidadão apresenta o seguinte recurso à autoridade superior: Autoridade “Solicito recurso pois a informação não corresponde a solicitada pois existe uma po- Superior lítica de privacidade de informações inseridas em site gerenciados pelo governo federal, conforme comunicado recebido: de: SMPE- SIC [email protected]> para: (...) data: 7 de novembro de 2014 11:00 enviado por: planalto.gov.br em que foram solicitadas informações acerca da política de privacidade do Portal do Empreendedor. O Portal segue a política de privacidade regida pelo contrato do SEBRAE com o SERPRO na cláusula 10ª - Observância da Política de Segurança da Informação e Comunicação. Para amparo a isso e por próprias recomendações do TCU, os órgãos de governo com esta competência (SERPRO, GSI/PR, ITI, etc) formulam e fazem uso de Normas que aplicam essas políticas. É o caso da NC nº 16/IN01/DSIC/GSIPR.2- A segurança do Portal é uma segurança semelhante aos dos demais Portais hospedados no SERPRO. Além disto o CNPJ é gerenciado pela RECEITA.FAZENDA.GOV.BR - CADASTRO NACIONAL PESSOA JURÍDICA - CNPJ ... 28 www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=1.../CNPJ/ O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos ... CADASTRO NACIONAL PESSOA JURÍDICA - CNPJ www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/CNPJ/ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ... Quem está obrigado a se inscrever no CNPJ · Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet. PORTANTO, Solicito ao Ministério da Fazenda informações sobre a autorização para divulgação de dados pessoais no site https://wooki.com.br/w/cnpj/perolasc/czaCbgeKry3Bcib/cAjtyJM6eC - Este site é do Governo Federal? - Quem autorizou a divulgação de dados pessoais inseridos Simples nacional - no Portal do empreendedor, para este site?” O cidadão apresenta informações da personalidade da empresa que são divulgadas pelo site tais como nome empresarial, nome fantasia, CNPJ, data de abertura, endereço e natureza jurídica. Resposta do Recurso à Autoridade 17/04/2015 Superior Recurso à Autoridade 20/04/2015 Máxima Resposta do Recurso à Autoridade 27/04/2015 O órgão apresenta resposta idêntica à apresentada ao recurso à autoridade superior no âmbito processo NUP 16853.001717/2015-62. O cidadão apresenta recurso idêntico ao apresentado no âmbito do processo NUP 16853.001718/2015-15. O órgão apresenta resposta idêntica à apresentada ao recurso em segunda instância no âmbito do processo NUP 16853.001717/2015-62. Máxima Recurso à CGU 27/04/2015 O cidadão apresenta recurso à CGU idêntico ao apresentado no âmbito do processo NUP 16853.001717/2015-62. É o relatório. Análise 2. Registre-se que os recursos foram apresentados perante a Controladoria-Geral da União de forma tempestiva e recebidos na esteira do disposto no caput e no parágrafo 1º do artigo 16 da Lei nº 12.527, de 16 de maio de 2011, bem como em respeito ao prazo de dez dias previsto no artigo 23 do Decreto nº 7.724, de 15 de maio de 2012, in verbis: Lei nº 12.527/2011 Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: (...) § 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. Decreto nº 7724/2012 Art. 23. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 21 ou infrutífera a reclamação de que trata o art. 22, poderá o requerente apresentar 29 recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria-Geral da União, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do recurso. 3. Observa-se que foram indicadas, nas respostas aos recursos em primeira e segunda instância da instituição pública, as autoridades responsáveis pelas mesmas. O órgão descumpre a hierarquia prevista no artigo 21 do Decreto nº 7.724/2012 nas duas instâncias recursais. O recurso em primeira instância deveria ser direcionado a autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a resposta inicial, entretanto, é respondido por servidora com cargo de Assistente Técnica, que não possui subordinados. O recurso em segunda instância, por sua vez, que deveria ter sido julgado pela autoridade máxima do órgão, é respondido pela chefe da Equipe Técnica do Serviço de Informação ao Cidadão. 4. O cidadão questiona 1) se o Ministério da Fazenda autorizou a divulgação de dados de sua empresa em três páginas, quais sejam: www.cnpjbrasil.com, www.simplesnacional.net e https://wooki.com.br e 2) se esses sites são do governo federal ou “órgãos associados”. O cidadão apresenta os dados da personalidade da empresa que são divulgados em cada uma dessas páginas. 5. Em sua resposta inicial, o órgão afirma que o pedido não se enquadra como pedido de acesso à informação nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.527/11. Em sede recursal, no entanto, o órgão apresenta resposta aos questionamentos do cidadão com as seguintes informações: o Ministério da Fazenda não é responsável pelas páginas citadas e não autoriza o fornecimento de dados dos contribuintes e empresas a terceiros e que os dados cadastrais da Pessoa Jurídica são divulgados diretamente no sítio da Receita Federal do Brasil. O órgão orienta ao cidadão que, caso este tenha indícios de que houve fraude ou uso indevido de seus dados, registre denúncia na Ouvidoria do Ministério da Fazenda e, se necessário, boletim de ocorrência na polícia. 6. Observa-se que ambos os questionamentos do cidadão foram contemplados pela resposta do órgão em sede recursal, dessa forma, não cabe à Controladoria-Geral da União o conhecimento dos recursos a esta direcionados. A Controladoria-Geral da União analisa o mérito de recursos direcionados a esta nos casos em que o órgão ou entidade nega o acesso do cidadão à informação por este solicitada, conforme o disposto no artigo 16 da Lei nº 12.527/11 in verbis: Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; 210 II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. (...) 7. Em seus recursos à Controladoria-Geral da União, o cidadão apresenta denúncia relacionada a eventual irregularidade na divulgação de dados de sua empresa e direciona, em seu texto, essa denúncia à Ouvidoria do Ministério da Fazenda. 8. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ é realizado junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União. Por tratar-se de informações concedidas pela empresa à Secretaria da Receita Federal para fins tributários, caberia verificar se informações que estejam sendo divulgadas por terceiros não estariam submetidos a sigilo fiscal. O Decreto nº 7.724/12 exclui de sua competência informações que estejam sob sigilo fiscal: Art. 6o O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica: I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e (...) 9. Cabe observar, no entanto, que informações cadastrais de empresas não são protegidas por sigilo fiscal, conforme o artigo 2º, § 1º da Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscais: [...] “§ 1 º Não estão protegidas pelo sigilo fiscal as informações: I - cadastrais do sujeito passivo, assim entendidas as que permitam sua identificação e individualização, tais como nome, data de nascimento, endereço, filiação, qualificação e composição societária; II - cadastrais relativas à regularidade fiscal do sujeito passivo, desde que não revelem valores de débitos ou créditos; III - agregadas, que não identifiquem o sujeito passivo; e IV - previstas no § 3 º do art. 198 da Lei n º 5.172, de 1966.” 9. Segundo a referida portaria, no artigo 2º, estariam protegidas por sigilo fiscal informações sobre a “situação econômica ou financeira e do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou 211 atividades, obtidas em razão do ofício para fins de arrecadação e fiscalização de tributos, inclusive aduaneiros”, tais como: Artigo 2º (...) I - as relativas a rendas, rendimentos, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial; II - as que revelem negócios, contratos, relacionamentos comerciais, fornecedores, clientes e volumes ou valores de compra e venda; III - as relativas a projetos, processos industriais, fórmulas, composição e fatores de produção. 10. Em análise das páginas indicadas pelo cidadão, constata-se que as mesmas divulgam, após o preenchimento do campo relativo à busca do CNPJ, que deve ser de conhecimento do consultante, as seguinte informações: nome empresarial, título do estabelecimento, data de abertura, endereço, natureza jurídica, quadro societário e atividade econômica primária. Nenhuma das informações listadas no artigo 2º da Portaria RFB nº 2.344/11 são divulgadas nas páginas citadas pelo cidadão. 11. As informações divulgadas, nas páginas informadas pelo cidadão, são informações públicas, não cabe, portanto, expectativa de privacidade em relação às mesmas. As informações relativas à empresa foram omitidas do relatório deste parecer tão somente para a proteção da identidade do cidadão demandante. 12. Há diversos precedentes de decisões da Controladoria-Geral da União que tratam do assunto, a exemplo das seguintes: 50650.000744/2012-90 “Não há que se argüir que a cessão das informações sobre os CNPJ’s das empresas ofenderia o direito subjetivo à proteção da intimidade, vida privada honra e imagem. Em contraposição a idéia, a própria Receita Federal, por meio do seu sítio www.receita.fazenda.gov.br , disponibiliza informações acerca do nome de fantasia, endereço, situação cadastral e nome empresarial em sua base de dados.” 16853.000161/2013-25 “Cumpre citar que o número de CNPJ não é uma informação gravada de sigilo e sua divulgação não sensibiliza de forma negativa seus portadores.” 13. Ademais, a apresentação de denúncia transcende o âmbito de regulação da Lei nº 12.527/11, e transcende, consequentemente, a competência das instâncias recursais estabelecidas pela Lei com o objetivo de garantir o acesso a informações públicas. O artigo 7o da Lei nº 12.527/11 apresenta o conceito do pedido de acesso à informação para os efeitos da Lei: 212 Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas rela tivas a exercícios anteriores. 14. Orienta-se que o cidadão, caso deseje denunciar irregularidades relacionadas à divulgação dos dados de sua empresa, tais como erros, uso indevido e fraudes relacionadas a essa divulgação, que registre denúncia junto à ouvidoria do Ministério da Fazenda, conforme orientação apresentada pelo mesmo: “Para registrar denúncia junto a Ouvidoria do Ministério da Fazenda, favor acessar um dos seguintes canais: Internet: www.portal.ouvidoria.fazenda.gov.br Telefone: 0800.7021111 (ligação gratuita) Correio: SAS Quadra 06, bloco O, Edifício Órgãos Centrais. Brasília-DF, CEP: 70.070917” Conclusão 15. Considerando que a informação solicitada pelo cidadão foi entregue ao mesmo e que a denúncia apresentada transcende o âmbito da Lei nº 12.527/11, opina-se pelo não conhecimento dos recursos apresentados, com base nos artigos 7º e 16 da Lei nº 12.527/11. 16. Recomenda-se orientar a autoridade de monitoramento competente que verifique os fluxos internos dos pedidos de informação da Universidade, com vistas assegurar que os 213 recursos sejam respondidos por autoridades competentes, conforme o disposto no artigo 21 do Decreto nº 7.724/2012. CRISTIANA MARTINELLO DA COSTA Servidora Requisitada 214 D E C I S Ã O No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 1.567 da Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013, adoto, como fundamento deste ato, o parecer acima, para decidir pelo não conhecimento dos recursos interpostos, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/12, no âmbito dos pedidos de informação nº 16853.001717/2015-62, 16853.001718/2015-15 e 16853.001720/2015-86 direcionados ao Ministério da Fazenda (MF). Gilberto Waller Júnior Ouvidor-Geral da União - Substituto 215 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Folha de Assinaturas Documento: PARECER nº 1271 de 06/05/2015 Referência: PROCESSO nº 16853.001717/2015-62 Assunto: Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação. Signatário(s): GILBERTO WALLER JUNIOR Ouvidor Assinado Digitalmente em 06/05/2015 Relação de Despachos: aprovo. GILBERTO WALLER JUNIOR Ouvidor Assinado Digitalmente em 06/05/2015 Este despacho foi expedido eletronicamente pelo SGI. O c ódigo para verificação da autenticidade deste documento é: 559547f6_8d25601b9eb11c2