EDITAL UnC – 045/2011
Dispõe sobre as inscrições para concessão de Bolsa de
Estudos do Programa do Fundo de Apoio a Manutenção e
ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, a
acadêmicos economicamente carentes.
O Reitor da Universidade do Contestado-UnC, no uso de suas atribuições legais,
de conformidade com a Chamada Pública 001/SED/2011 da Secretaria de Estado da
Educação de Santa Catarina- SED, abre inscrições para estudantes matriculados em
cursos presenciais de graduação, para concorrerem à Bolsas de Estudos do Artigo 171
- CE, dos recursos do FUMDES, previstos em Lei Orçamentária Anual – LOA e conforme
inciso I, do Artigo 6º, da Lei Complementar nº 407/2008 e em conformidade com o
Regulamento do Anexo I, da Portaria Nº 5 de 31/03/2009, nos Termos deste Edital.
1. DO OBJETIVO
A concessão de Bolsas de Estudos, visa oportunizar a permanência de acadêmico
economicamente carente na Educação Superior.
2. DOS CANDIDATOS
Poderão participar do processo seletivo deste Edital, acadêmicos regularmente
matriculados em curso presencial de graduação da UnC, no 1º Semetre de 2011.
3. DO PERÍODO E HORÁRIOS
As inscrições serão realizadas nos dias 13 a 29 de abril, de segunda a sexta
das 13h30min às 17h00 e das 19h00 às 22h00 e aos sábados das 8h00 às 11h30min, no
Setor de Apoio ao Estudande – SAE.
4. DOS CRITÉRIOS À CONCESSÃO DAS BOLSAS
Para concorrer às Bolsas de Estudos, o candidato deve ter cursado todo o Ensino
Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral
e residir há dois anos no Estado de Santa Catarina e ter carência econômica.
5. DA QUANTIDADE, VALOR E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
5.1 O número de Bolsas de Estudos da UnC, indicado no quadro a seguir, é diretamente
proporcional ao número de acadêmicos matriculados em cada instituição, em cursos
presenciais, no semestre 2010/2:
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Campus
UnC-Canoinhas
Nº. de Bolsas de
Estudo
5
UnC-Concórdia
3
UnC-Curitibanos
2
UnC-Mafra
5
TOTAL
15
5.2 O valor de cada Bolsa de Estudo a acadêmicos economicamente carentes
corresponderá ao valor da mensalidade do curso do aluno selecionado, desde que não
ultrapasse o valor máximo da bolsa, que corresponde a dois salários mínimos vigente no
mês de dezembro do ano anterior.
5.3 O Valor referente ao salário mínimo descrito no item 5.2 é de R$ 510,00 (quinhentos e
dez reais).
5.4 A Bolsa de Estudo será concedida, a partir do 2° semestre letivo de 2011, ao
estudante selecionado pelo prazo de duração do curso de nível superior no qual o
acadêmico está matriculado.
6. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
Para concorrer às Bolsas de Estudos, o candidato deverá atender as seguintes
exigências:
I. ter cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em
Instituição Privada com bolsa integral ou supletiva;
II. residir, no mínimo, há dois anos no Estado de Santa Catarina;
III. estar matriculado e freqüentando curso presencial de nível superior na UnC;
IV. entregar, no prazo estabelecido, a Ficha de Inscrição ou requerimento devidamente
preenchido, juntamente com os documentos comprobatórios.
7. DAS INSCRIÇÕES
Para a inscrição às Bolsas de Estudo a acadêmicos economicamente carentes, o
candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I. Histórico Escolar do Ensino Médio;
II. Declaração de recebimento de bolsa integral, expedida pela instituição em que cursou
o Ensino Médio, quando se tratar de candidato que freqüentou o Ensino Médio em
instituição privada de ensino;
III. Comprovante de residência dos últimos dois anos no Estado de Santa Catarina;
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IV. Documentos comprobatórios de “Renda familiar per capita”, de acordo com a
legislação vigente;
V. Termo de compromisso assinado no qual o candidato assume as responsabilidades
previstas no art. 11 do Anexo III da Portaria nº 05 de 31/03/2009 – Anexo II (Termo de
Compromisso)
8. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
8.1 A concessão de Bolsas de Estudo a acadêmicos economicamente carentes se
efetivará mediante seleção e classificação do candidato pela Equipe Técnica constituída
no âmbito da IES na qual o acadêmico está matriculado, de acordo com o art. 3º da lei
Complementar nº 281/2005, considerando as exigências do art. 8º e do art. 9º do Anexo
III da Portaria nº 05 de 31/03/2009.
8.2 Em caso de empate será levado em consideração o candidato com a maior média
geral no Ensino Médio.
8.3 As Fichas de Inscrição, poderão ser obtidas, no período até 29 de abril de 2011, no
Serviço de Apoio ao Estudante-SAE, dos Campi/Núcleos Universitários da UnC;
8.4 As Fichas de Inscrição deverão ser entregues e protocoladas até às 22 horas dia 29
de abril de 2011, no Serviço de Apoio ao Estudante-SAE dos Campi/Núcleos
Universitários da UnC;
8.5 As fichas de inscrição enviadas via correio/sedex deverão ser postadas até 25 de abril
de 2011.
8.6 O candidato que prestar falsa declaração, ou apresentar algum documento falso,
ficará sujeito às penalidades da lei.
8.7 A falta de qualquer documento ou informação solicitada implicará na exclusão
imediata do processo seletivo, sem direito a recurso.
8.8 A relação dos beneficiados será publicada através de Edital da Secretaria do Estado
da Educação de Santa Catarina.
9. CRONOGRAMA DE ETAPAS PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO
PROCEDIMENTOS
Inscrição e entrega da documentação nos seguintes locais:
- S.A.E dos Campi/Núcleos Universitários da UnC
PERÍODO
Até 29/04/2011
Divulgação da Lista dos inscritos para o processo seletivo,
pela Reitoria
Publicação do Resultado Final
05/05/2011
09/05/2011
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10. DAS RESPONSABILIDADES DOS BENEFICIADOS
10.1 Os bolsistas do Programa de Bolsas de Estudo do FUMDES deverão assumir os
seguintes compromissos:
I.
não receber, durante a vigência da bolsa do presente programa, outra modalidade
de bolsas oriundas de recursos públicos;
II. cumprir o regulamento da instituição na qual está matriculado;
III. durante a realização do curso e vigência da bolsa, apresentar no Campus/Núcleo
Universitário em que está matriculado, semestralmente, documento comprobatório
de aprovação nas disciplinas curriculares e de satisfatório desempenho acadêmico;
IV. restituir à IES, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e
atualização monetária, os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos
relativos à bolsa nos seguintes casos:
a) Não cumprimento do compromisso firmado junto ao programa de Bolsas de Estudo
do FUMDES,
b) Por desistência do curso sem justificativa aceita pelos órgãos competentes dos
Campi/Núcleos Universitários da UnC, na qual está matriculado.
10.2 O não cumprimento das responsabilidades previstas neste item implicam no
automático cancelamento da bolsa.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 É de responsabilidade dos acadêmicos a oportuna entrega no campus de sua
matrícula, de toda a documentação exigida e do formulário devidamente assinado.
11.2 O não cumprimento dessa disposição excluirá o acadêmico do processo seletivo.
11.3 As bolsas só serão liberadas após o repasse dos recursos pelo Governo do Estado
de Santa Catarina.
11.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e
Seleção de Bolsa de Estudos dos Campi da UnC
11.5 Fica eleito o foro da Comarca de Mafra para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas
com presente edital.
Caçador, 11 de abril de 2011.
José Alceu Valério
Reitor
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ANEXO I – EDITAL BOLSA DE ESTUDOS
DOCUMENTOS (fotocópias) A SEREM ANEXADOS OBRIGATORIAMENTE NA FICHA
DE INSCRIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO:
a. ( )
b. ( )
c. ( )
d. ( )
e. ( )
f. ( )
g. ( )
h. ( )
i. ( )
j. ( )
Histórico Escolar de Ensino Médio;
Declaração de Recebimento de Bolsa Integral, expedida pela Instituição Privada
que cursou Ensino Médio (se for o caso)
Comprovante que reside no Estado de Santa Catarina nos últimos dois anos;
Fotocópia do último comprovante de aluguel, com identificação do locador e
locatário ou do último recibo de financiamento de casa própria;
Fotocópia do comprovante de matrícula semestre atual;
Comprovante de rendimentos de todos os membros do grupo familiar com idade
acima de 18 anos;
Comprovante de desemprego, para os membros do grupo familiar acima de 18
anos, quando for o caso;
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou Jurídica COMPLETA dos
pais, cônjuges e/ou do candidato (caso emancipado ou maior de idade) referente
ao exercício anterior;
Para quem não paga Imposto de Renda, apresentar Declaração de Isento
(recadastramento do CPF);
Situações especiais, anexar declaração assinada por duas testemunhas
devidamente identificadas através do nome, RG e CPF, com firma reconhecida (a
critério do acadêmico).
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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDOS
Ao assinar o presente formulário o candidato assume total responsabilidade sobre a
veracidade das informações prestadas, as quais poderão ser investigadas ou confirmadas a
qualquer tempo. (SOMENTE TERÃO VALIDADE AS INFORMAÇÕES COMPROVADAS COM
DOCUMENTOS LEGALMENTE ACEITOS)
1. IDENTIFICAÇÃO DO ACADÊMICO
Nome:
Curso:
Fase:
CPF.:
RG.:
Nº créditos matriculados:
Data nasc.:
Naturalidade:
UF.:
Endereço:
nº
Cidade:
UF.:
Fone:
Profissão:
Está empregado? ( ) sim
( ) não
Local de Trabalho
Fone:
Endereço:
Cidade:
UF.:
Tempo do último emprego
Outras fontes de renda? ( ) Sim. Quanto?
( ) não
Estado Civil :
Nº de Dependentes
Cônjuge (Nome):
Profissão:
Local de Trabalho:
Renda mensal:
- É Graduação em curso superior? ( ) sim ( ) não
- Possui algum benefício para custear seus estudos? ( ) não ( ) sim. Qual?
2. COMPOSIÇÃO FAMILIAR, COM RESPECTIVAS RENDAS (CONSIDERAR TODAS AS PESSOAS
COM QUEM MORA, INCLUSIVE VOCÊ, CÔNJUGE E MENORES)
NOME
PARENTESCO
IDADE
OCUPAÇÃO
PROFISSIONAL
RENDA (R$)
TOTAL DA RENDA FAMILIAR
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3. ASPECTOS GERAIS (Considerar todos os bens e imóveis pessoais e os do grupo familiar)
Telefone convencional: ( ) sim
( ) não
Celular
( ) sim
( ) não
Carro: ( ) próprio
( ) da família
Computador ( ) sim
( ) não
Imóvel Rural ( ) sim ( ) não
Imóvel Urbano: ( ) sim
( ) não
Moradia:Casa Própria: ( ) sim ( ) não
Você mora com a família? ( ) sim
( ) não
Reside em outra cidade? ( ) sim
( ) não
Transporte para a Universidade: ( ) carro próprio; ( ) da família; ( ) ônibus: Outro:
Contribui com as despesas da casa ( ) sim
( ) não; Quanto?
Há outro membro da família em IES paga? Não ( ) Sim ( ) Valor da Mensalidade
Já foi contemplado com bolsa do Art. 170 anteriormente? ( ) sim ( ) não
Quantos semestres?
4. DESPESAS FAMILIARES
DESCRIÇÃO
Alimentação
Transporte Escolar
Vestuário
Aluguel/pensão/financiamento
Água/luz/telefone
Pensão Alimentícia
VALOR R$
DESCRIÇÃO
Auxílio a terceiros
Escola de filhos
Mensalidade Universidade
Saúde
Outras despesas
VALOR R$
5. RELACIONAMENTO ( Cite três pessoas de seu relacionamento – não parentes)
Nome
Fone
Cidade/UF
6. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES ( Descrever em anexo aspectos relevantes quanto a sua
situação sócio econômica)
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
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7. QUADRO PARA QUANTIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE CLASSIFICAÇÃO
Renda Familiar Total: R$ _________________________________________________________
Tipo de moradia:
( ) Própria ou Cedida (
) Alugada
Possui alguma doença crônica?
( ) Sim
( ) Não
Está desempregado?
( ) Sim
( ) Não
Pessoas que pagam faculdade em sua família:
( ) Somente eu
( ) Mais pessoas da família.
Paga transporte para vir à universidade?
( ) Sim
( ) Não
Número de membros do grupo familiar
....... pessoas.
Em ______/_____/2011.
8. ASSINATURA DO REQUERENTE _____________________________________________________
Nome/ RG./ CPF.
9. ESPAÇO RESERVADO PARA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
Assinatura do Presidente
Assinatura do Secretário
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ANEXO II – EDITAL BOLSA DE ESTUDOS
TERMO DE COMPROMISSO
Eu_______________________________________regularmente matriculado(a) na
______ Fase do Curso de __________________________________ da Universidade do
Contestado Campus/Núcleo Universitário de ______________, portador (a) da Cédula de
Identidade RG nº. ___________________ e CPF nº. ______________, residente na
cidade de __________________________, declaro para os devidos fins estar cursando o
primeiro curso de Graduação e estar ciente de que esta informação será utilizada como
condição para obtenção do benefício da Bolsa de Estudos regulamentada pelo Anexo III
da Portaria nº. 05 de 31/03/2009, proveniente aos recursos do Fundo de Apoio a
Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - FUMDES.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
______________, ________ de ____________________ de 2011.
Nome do Acadêmico _________________________________________________
Assinatura _________________________________________________________
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