Universidade de São Paulo Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” Departamento de Economia, Administração e Sociologia Programa de Educação Continuada em Economia e Gestão de Empresas MANUAL DE NORMAS E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA EM ECONOMIA E GESTÃO DE EMPRESAS – PECEGE Em conformidade com o estabelecido pelo PECEGE, o presente documento regula as condições e critérios para a distribuição de bolsas para cursos de especialização latu sensu. 1. PÚBLICO ALVO E CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO As bolsas oferecidas pelo PECEGE destinam-se a alunos de nível superior completo, interessados nos cursos de especialização latu sensu, incluindo funcionários e docentes ativos da comunidade USP. O número disponível de bolsas será estabelecido pela Comissão de Bolsas juntamente com a Universidade de São Paulo, e o critério para classificação dos solicitantes será, prioritariamente, socioeconômico. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A chamada para inscrições objetivando solicitações de bolsas terá periodicidade semestral, efetivando-se a primeira seleção, para cursos que se iniciam no 1º semestre, no mês de novembro. A segunda seleção ocorrerá no mês de abril. 2.2. As inscrições deverão ser feitas de forma eletrônica, via site do Pecege http://www.pecege.org.br/ -, dentro dos prazos previamente estabelecidos e amplamente divulgados, realizando todos os procedimentos necessários, inclusive entrega de documentos solicitados e, desse modo, obtendo pontuação socioeconômica de classificação. 2.3. Havendo vagas e não havendo mais candidatos classificados a serem contemplados, um novo chamamento de bolsas será realizado, para elaboração de nova lista de classificação. 2.4. Cabe ao interessado atentar-se aos períodos estipulados, não sendo aceitas inscrições fora dos referidos prazos. 2.5. O aluno já contemplado com bolsa integral poderá participar de novo processo seletivo para concorrer à bolsa parcial em outro curso, não sendo possível, portanto, concorrer à outra integral. 3. DA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES 3.1. A análise das solicitações será realizada pela Comissão de Bolsas, constituída pela coordenação do Pecege, colaboradores e uma equipe de assistentes sociais. 3.2. Constituem atribuições da Comissão de Bolsas a) Examinar documentações exigidas dos candidatos (anexo A). A ausência de quaisquer documentos desqualifica a solicitação. b) Classificar os candidatos, mediante critérios claramente definidos no presente documento. 4. DA CLASSIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA O processo de classificação socioeconômica será realizado pelos Serviços Sociais do campus “Luiz de Queiroz”, através da análise de documentos. Tais documentos consistem basicamente em comprovantes de renda e despesas mensais familiares, comprovantes de escolaridade do aluno (ensino fundamental, médio e superior), comprovantes de condições habitacionais e de propriedades de bens móveis e imóveis da família, além de outros documentos que poderão ser solicitados por ocasião da análise nos Serviços Sociais. 5. DAS MODALIDADES O oferecimento de bolsas será distribuído em três modalidades: docentes e funcionários da comunidade USP; monitoria; demais interessados. 5.1. Docentes e funcionários da comunidade USP a) Para o candidato desta modalidade será oferecida bolsa integral (100%). b) Caso o número de inscritos exceda o número de vagas disponíveis, o critério de avaliação socioeconômica entrará em vigor. 5.2. Monitoria a) Para o candidato desta modalidade será oferecida bolsa integral (100%). b) O candidato deverá estar regularmente matriculado em um Programa de Mestrado ou Doutorado. c) Para o beneficiário desta bolsa será exigido dedicação nas atividades de monitoria, no que diz respeito à orientação de monografias. d) O bolsista desta modalidade assinará um Termo de Compromisso, que celebra sua participação efetiva como orientador de monografias. e) A inobservância dos requisitos apontados no Termo de Compromisso acarretará a imediata interrupção da bolsa e, portanto, a mesma será cancelada. 5.3. Demais interessados a) Para o candidato desta modalidade serão oferecidas bolsas parciais ou integrais. A porcentagem concedida poderá sofrer alterações conforme análise realizada pela Comissão de Bolsas. b) O critério de avaliação nesta modalidade será, exclusivamente, socioeconômico. c) Podem se inscrever interessados que já tenham nível Superior Completo. 6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS O resultado final será publicado via site do Pecege e/ou via e-mail enviado aos aprovados, 15 dias antes da data de inicio do curso requerido. 6.1. Caso o candidato com direito à bolsa não tenha, por algum motivo, condições de assumi-la no momento da concessão, esta será repassada ao próximo candidato, conforme classificação. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Quaisquer situações excepcionais, não previstas pelas normas acima, deverão ser tratadas especificamente pela Comissão de Bolsas. 7.2. Informações complementares estarão disponíveis no site http://www.pecege.org.br/. 7.3. Este Manual entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência e proceda-se ao cumprimento do estabelecido. COMISSÃO DE BOLSAS PECEGE – ESALQ/USP ANEXO A: Relação de documentos necessários para avaliação socioeconômica. 1. IDENTIFICAÇÃO RG OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÂO (RNE, HABILITAÇÃO, CARTEIRA PROFISSIONAL, PASSAPORTE). CPF (FRENTE E VERSO). CERTIDÃO DE CASAMENTO (somente para alunos casados). CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS (somente para alunos com filho). 2. DADOS ESCOLARES DIPLOMA DE GRADUAÇÃO HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL. HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO. DECLARAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS – Ensino Fundamental e Médio (somente para alunos que declaram estudar em escola particular com bolsa de estudos). 3. ENDEREÇOS E PROPRIEDADES COMPROVANTE DE ENDEREÇO – ENDEREÇO DE PROCEDÊNCIA (contas de água ou luz ou telefone) COMPROVANTE DE ENDEREÇO – ENDEREÇO ATUAL (contas de água ou luz ou telefone) COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ALUGUEL (somente para família/aluno que paga aluguel) COMPROVANTE DE FINANCIAMENTO DO IMÓVEL COMPROVANTE DE IMÓVEL HERDADO (declaração de espólio, imposto de renda, inventário) COMPROVANTE DE IMÓVEL DA INSTITUIÇÃO (declaração da empresa ou Instituição) 4. TRANSPORTE E PROPRIEDADE VEICULAR COMPROVANTE DO(S) IPVA (Boleto do ano Vigente) 5. NÚCLEO FAMILIAR COMPROVANTES DE RENDA DO ALUNO (Bolsa de estudo, reservas, hollerith, contra-cheque, prólabore, recibo de pagamento, recibo de benefício do INSS e de Prestação Continuada (LOAS), pensões, para atividade autônoma/informal/eventual). COMPROVANTES DE RENDA DO NÚCLEO FAMILIAR (Bolsa de estudo, reservas, hollerith, contracheque, pró-labore, recibo de pagamento, recibo de benefício do INSS e de Prestação Continuada (LOAS), pensões, para atividade autônoma/informal/eventual). CÓPIA COMPLETA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (Última Declaração) DE TODOS OS COMPONENTES QUE FAZEM PARTE DO NUCLEO FAMILIAR DO ALUNO. COMPROVANTE DESEMPREGO (seguro desemprego, carteira de trabalho e rescisão contratual; no caso de desemprego com carteira de trabalho retida pelo empregador, apresentar declaração).