Política Institucional de Bolsas de Estudo DEZEMBRO DE 2012 APRESENTAÇÃO A USC – União Social Camiliana é uma instituição de ensino de caráter beneficente, sem fins lucrativos, que se dedica a proporcionar um ensino de qualidade em nível nacional. Desde a sua fundação, há mais de 50 anos, a USC vem atuando à frente do seu tempo, inovando e atendendo seus alunos de forma moderna e eficaz. O desafio dos novos tempos obriga-nos a buscar novas técnicas e ferramentas, com as quais os futuros profissionais possam ingressar no mercado de trabalho com os conhecimentos exigidos e necessários. Vivemos a era da competição. Nossa proposta é o aprimoramento contínuo do conhecimento na área da saúde, privilegiando os aspectos humanos da sociedade. O Centro Universitário São Camilo – São Paulo, uma das instituições mantidas pela União Social Camiliana, entende que a melhor maneira de contribuir para a resolução de alguns problemas existentes especialmente na questão das desigualdades sociais, é permitir aos menos favorecidos, condições de obter um ensino de qualidade com baixo investimento dos alunos. Com este objetivo, além das atividades de assistência social que desenvolve, disponibiliza esta Política para Concessão de Bolsas de Estudo. A proposta é a de contribuir com os órgãos governamentais na formação de alunos que comprovem dificuldades financeiras, premiar o brilhantismo acadêmico e motivar a comunidade acadêmica para atividades de ensino, pesquisa e extensão. Desta forma a Política para Concessão de Bolsas de Estudo do Centro Universitário São Camilo – São Paulo contempla alguns programas, descritos adiante. A quantidade de bolsas bem como o percentual da receita bruta destinados a cada uma das modalidades de bolsas de estudos será definida por ocasião da elaboração do Orçamento Programa de cada ano. A presente política revoga todas as disposições anteriores e entra em vigor a partir do primeiro período letivo posterior à data de sua aprovação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Conselho de Administração Superior. São Paulo, dezembro de 2012. I – PRESSUPOSTOS Vocação Camiliana A vocação camiliana fundamenta-se na Carta de Princípios das Entidades Camilianas e nas Políticas Institucionais da União Social Camiliana, que norteia as ações do Centro Universitário São Camilo – São Paulo, tendo sempre presente o compromisso fundamental de respeito e preservação dos valores professados, colocando-se efetivamente a serviço da vida, da saúde das pessoas, sobretudo as mais carentes e excluídas, bem como a valorização de seus profissionais. Aspectos Sociais Os aspectos sociais apoiam-se na promoção do desenvolvimento do ser humano por meio da educação e da saúde, segundo os valores camilianos. Além disto, a União Social Camiliana, bem como o Centro Universitário São Camilo – São Paulo volta-se para a inclusão de alunos no ensino superior visando a promoção da melhoria da qualidade de vida sua e da família. Assistência Social O Centro Universitário São Camilo – São Paulo, por meio da assistência social, tem o objetivo principal com a Política a inclusão de alunos em situação de vulnerabilidade social por meio do Programa Interno de Bolsas Assistenciais e a adesão ao Programa Governamental Universidade para Todos – PROUNI que foi assinado em dezembro de 2004. Aspectos Financeiros A quantidade de bolsas é definida semestralmente pela Comissão de Bolsas de Estudo, de acordo com o planejamento das bolsas da instituição. A concessão de uma bolsa de estudo é exclusiva, não havendo a possibilidade de acúmulo com outros tipos de bolsas, descontos ou benefícios, excetuando o acúmulo com as Bolsas Acadêmicas nas modalidades Monitoria, Iniciação Científica e Extensão. Legislação As bolsas de estudos e descontos atendem a legislação e o disposto nas convenções coletivas vigentes. Desenvolvimento Profissional Seguindo a Carta de Princípios das Entidades Camilianas, estas reconhecerão em seus profissionais seu principal e verdadeiro patrimônio, conscientes de que é por seu intermédio e graças à sua dedicação que serão preservados os valores ora professados em favor da vida e saúde da pessoa humana. Desta forma, o Centro Universitário São Camilo – São Paulo desenvolve e aplica uma política de recursos humanos que possibilite, de forma integrada, o desenvolvimento, a capacitação profissional e formação espiritual de seus profissionais. Quanto ao corpo discente, a formação acadêmica centra-se nas competências, habilidades e atitudes vinculadas à capacitação técnico-científica profissional. Meritocracia São merecedores de bolsa somente aqueles alunos, regularmente matriculados, que possuem um bom desempenho acadêmico, sem impedimento jurídico, qualquer ação disciplinar ou inadimplência com a Instituição. Comissão de Bolsas de Estudo A Comissão tem como objetivo atualizar, revisar e acompanhar a Política de Concessão de Bolsas de Estudo, analisar e aprovar o planejamento das bolsas da instituição e resolver os casos omissos. É constituída pelos seguintes representantes do Centro Universitário São Camilo: o Pró-Reitor Administrativo o Pró-Reitor Acadêmico o Gerente de Marketing o Controller o Secretária Geral o Assistente Social II – MODALIDADES II. 1. ASSISTENCIAL Serão concedidas bolsas institucionais assistenciais aos alunos em situação de vulnerabilidade social ou que se encontram em dificuldades temporárias, integrais ou parciais, de 100% ou 50% respectivamente, a critério da São Camilo e divulgadas em edital, ou por meio de programas governamentais – como o PROUNI, neste último seguindo critérios específicos ou em sua falta seguindo critérios da Instituição. Capítulo I – Da Natureza Artigo 1 – O Centro Universitário São Camilo – São Paulo cumprindo sua missão institucional de "promover o desenvolvimento do ser humano por meio da educação e da saúde, segundo os valores camilianos"; e cumprindo o compromisso de “Educar para promover a saúde é um meio de desenvolver a sociedade e de minimizar a desigualdade entre as pessoas”, adere ao Programa Universidade para Todos – PROUNI e institui o Programa de Bolsas Assistenciais. Capítulo II – Dos Objetivos Artigo 2 – O Programa de Bolsas Assistenciais tem por finalidade propiciar ao aluno carente acesso a um ensino de qualidade. Capítulo III – Das Condições de Concessão da Bolsa Artigo 3 – As Bolsas Assistenciais serão concedidas por período letivo, conforme vagas definidas pela Comissão de Bolsas de Estudos, aos candidatos que forem aprovados no processo de seleção, obedecendo aos prazos estabelecidos em edital específico. Artigo 4 – As Bolsas Assistenciais corresponderão ao percentual de 50% e 100% do valor da mensalidade. Artigo 5 – Para concorrer às Bolsas Assistenciais o candidato deverá: I. Estar matriculado e cursando, no mínimo o 2. período letivo. Para bolsa integral, ter renda bruta familiar de no máximo cinco salários mínimos, sendo que a renda per capita não deve ultrapassar um e meio salários mínimos. Para a bolsa parcial de 50%, ter renda bruta familiar de no máximo dez salários mínimos, sendo que a renda per capita não deve ultrapassar três salários mínimos. III. Não estar em pendências financeiras de períodos ou cursos anteriores. IV. Comprovar todas as informações com a documentação exigida. § 1º – Poderão concorrer às Bolsas Assistenciais alunos que por algum motivo estiverem passando por dificuldades financeiras imediatas e provisórias, tais como falecimento e doença do responsável financeiro. § 2º – A Instituição, a seu critério, poderá excepcionalmente e desde que previsto em edital, oferecer bolsa assistencial ao aluno ingressante, aprovado no vestibular, caso haja disponibilidade e previsão orçamentária. Capítulo IV – Das Inscrições Artigo 6 – São requisitos para inscrição no processo de seleção: I. Preencher o requerimento de bolsa de estudos disponibilizado pela instituição, quando da divulgação de edital próprio para concessão de Bolsas Assistenciais. Parágrafo Único – O preenchimento completo do requerimento no prazo estipulado e a entrega dos documentos solicitados é de exclusiva responsabilidade do candidato, bem como as informações nele constantes, e constitui condição obrigatória para a participação do candidato na seleção. II. Ter efetuado a rematrícula no período letivo da oferta das Bolsas do Programa. Parágrafo Único – O prazo estipulado e a documentação necessária constarão do edital de inscrição, que será amplamente divulgado. Capítulo V – Da Classificação e Seleção Artigo 7 – Os candidatos que atenderem aos requisitos e às condições estabelecidas nos artigos 5 e 6 serão pré-selecionados segundo sua classificação no Vestibular, se forem alunos ingressantes, ou segundo o IC (Índice de Classificação), se forem alunos veteranos. O Índice de classificação é obtido pela seguinte fórmula: IC = (RB x T x M x DC x P x CS x EP), / GF onde: IC = Índice de Classificação. RB = Renda Bruta Mensal Familiar. T = Transporte Escolar Intermunicipal. M = Moradia [Própria/Cedida = 1; Não própria (alugada/financiada/outros) = 0,4]. DC = Doença Crônica (existe no grupo familiar = 0,8; não existe = 1). P = Instituição de Ensino Superior – IES – paga (além do candidato, existe algum membro do grupo familiar que estuda, sem bolsa, em IES paga = 0,8; somente o candidato estuda em IES paga = 1). CS = Curso Superior (o candidato tem curso superior completo = 5; o candidato tem curso superior incompleto = 1); *(só aplicável no ensino superior). EP = Escola Pública (o candidato estudou integralmente em escola pública ou teve bolsa integral em escola particular concedida por motivo de carência da educação básica ao ensino médio) [sim=0,3 e não=1] *(só aplicável no ensino superior). GF = Grupo Familiar (número de membros do grupo familiar, incluindo o candidato). § 1º – Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato, que; I – sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: a) pai; b) padrasto; c) mãe; d) madrasta; e) cônjuge; f) companheiro(a); g) filho(a); h) enteado(a); i) irmão(ã); j) avô(ó). II – usufruam da renda bruta mensal familiar, desde que: a) para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta mensal familiar; b) para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar. § 2º – Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato. § 3º – Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação. § 4º – Os candidatos serão classificados na ordem ascendente do valor do índice calculado de acordo com o caput deste artigo (quanto menor o índice, maior o grau de vulnerabilidade social). Artigo 8 – No caso de índices idênticos de IC o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios: I. Menor renda bruta mensal familiar; II. Melhor desempenho escolar. Artigo 9 – Os candidatos pré-selecionados deverão, obrigatoriamente, submeter-se a uma entrevista individual com o Serviço Social. Artigo 10 – Não caberá recurso ao resultado da classificação, bem como da desclassificação do candidato. Capítulo VI – Da Manutenção Artigo 11 – É condição essencial para a manutenção de Bolsas Assistenciais que o aluno esteja regularmente matriculado e não tenha impedimento jurídico ou inadimplência com a Instituição. Artigo 12 – O aluno não poderá possuir qualquer ocorrência disciplinar. Artigo 13 – Apresentar aproveitamento acadêmico mínimo de 75% da carga horária cursada no período letivo em análise. O cálculo será realizado com base na proporção entre o total da carga horária cursada e o total da carga horária aprovada. Artigo 14 – Constituem-se causas para cancelamento total da bolsa: I. Alteração da realidade socioeconômica do grupo familiar que descaracterize a condição de vulnerabilidade social do candidato; II. Trancamento, afastamento, desistência ou transferência do curso; Parágrafo único – será permitido o trancamento da matrícula de acordo com as normas regimentais, desde que seja comprovada por laudo médico alguma doença que o impeça de continuar cursando naquele semestre. III. Constatação, a qualquer tempo, de fraudulentos apresentados pelo discente; informações inverídicas e/ou documentos IV. Não entrega de documentos solicitados, a qualquer tempo. Artigo 15 – A análise para a renovação da Bolsa Assistencial será realizada semestralmente ou a qualquer tempo. II. 2. ACADÊMICA São destinadas aos alunos de graduação para o desenvolvimento de atividades sob supervisão de um professor orientador. Envolvem as modalidades de Monitoria, Extensão e Iniciação Científica. O número de bolsas proporcionais integrais será limitado em 0,5% do número total de matriculados nos cursos de graduação. Capítulo I - Da Natureza Artigo 16- As bolsas acadêmicas compreendem um conjunto de bolsas de estudos de natureza variada, concedidas pelo Centro Universitário São Camilo, aos alunos de graduação para o desenvolvimento de atividades acadêmicas sob supervisão de um professor orientador, conforme disposição em edital próprio. Capítulo II – Da modalidade e abrangência Artigo 17 - A Bolsa Acadêmica abrange cada uma das seguintes modalidades: I - Monitoria, ligada ao ensino, tem por objetivo auxiliar o desenvolvimento de determinada disciplina, no aspecto teórico ou prático, visando a melhoria do processo ensino - aprendizagem e criando condições para o aperfeiçoamento de habilidades relacionadas às atividades acadêmicas; II – Iniciação Científica, objetiva incentivar vocações para a área da pesquisa científica ou tecnológica, interagindo com o orientador na busca do domínio do método científico; III - Extensão, objetiva a interlocução teoria/prática no âmbito de seu curso, contribuindo com o desenvolvimento da sociedade ao levar seus conhecimentos a ela. Parágrafo Único: São concedidas bolsas parciais de 20% para a modalidade de Iniciação Científica e de 10% para as modalidades de Monitoria e Extensão. A quantidade de bolsas é definida anualmente, de acordo com o planejamento orçamentário da Instituição. Capítulo III - Dos Objetivos Artigo 18 – A política do Programa de Bolsas Acadêmicas tem por objetivos: I - Aprimorar a qualidade do ensino de graduação; II - Estimular a pesquisa com a participação discente; III - Apoiar atividades curriculares que requeiram o auxílio de alunos de graduação; IV- Oferecer oportunidade de complementação da formação acadêmica dos alunos de graduação; V - Possibilitar que professores orientem discentes em projetos de pesquisa; VI - Contribuir para o fortalecimento de grupos e linhas de pesquisa da Instituição; VII - Fomentar a produção científica da Instituição; VIII - Oferecer apoio ao desenvolvimento de outras atividades acadêmicas que contribuam para a formação do aluno de graduação, seja no âmbito do ensino, da pesquisa ou da extensão; IX - Estimular a integração ensino-pesquisa-extensão; X - Promover o nivelamento dos alunos. Capítulo IV - Das Condições de Concessão de Bolsas Artigo 19 - As bolsas acadêmicas serão concedidas semestralmente ou anualmente, conforme cotas definidas em edital. § 1 - Em período estabelecido, os projetos com solicitação de bolsa deverão ser encaminhados para aprovação do mérito e do número de bolsas. Artigo 20 - Os pedidos de concessão de bolsas acadêmicas obedecerão os prazos estabelecidos em edital específico Artigo 21 - Para a concessão de bolsas será necessário análise e aprovação dos projetos realizada pela Pró-Reitoria Acadêmica. Artigo 22 – É condição para a concessão de bolsas, que o discente esteja regularmente matriculado e que o orientador seja docente da Instituição. Artigo 23 - Para a concessão da bolsa é condição essencial que o candidato apresente um bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar. Capítulo V - Das Condições de Seleção e Classificação Artigo 24 - Após aprovação dos projetos e respectivo número de bolsas, deve ser divulgado edital com informações sobre pré-requisitos do candidato, procedimento para seleção do bolsista e modalidade da bolsa. Artigo 25 - Mediante edital, o aluno deve candidatar-se à vaga de bolsista através de inscrição na Instituição e obedecerá ao processo de seleção com os critérios previamente estabelecidos. Parágrafo Único - O aluno pretendente a bolsa não pode ter impedimento jurídico, qualquer ação disciplinar ou inadimplência com a Instituição. Artigo 26 – Para a Iniciação Científica, requer-se que o orientador tenha título de mestre ou doutor e esteja cadastrado como pesquisador na instituição. Capítulo VI - Dos Prazos Artigo 27 - As bolsas de Monitoria ou Extensão terão duração de um semestre letivo e compreenderão e as bolsas de Iniciação Científica terão a duração de dois semestres letivos, havendo a necessidade de renovação de um semestre para outro. Artigo 28 - O bolsista de Iniciação Científica deverá cumprir jornada mínima de 12h e o bolsista de Monitoria ou Extensão de 6h semanais. Artigo 29 - Ao ser contemplado com bolsa, o bolsista assinará um termo de compromisso e o não cumprimento das normas, implicará no cancelamento da bolsa. Capítulo VII - Da Avaliação Artigo 30 - O bolsista deverá cumprir as atividades previstas no Cronograma e Plano de Trabalho cabendo ao orientador acompanhar e supervisionar todas as atividades do bolsista bem como o cumprimento da carga horária contratada. Parágrafo Único - O bolsista assume a responsabilidade de apresentar o trabalho que vem sendo desenvolvido ao longo do semestre no evento da Jornada Científica do Centro Universitário São Camilo. Artigo 31 - Ao final do período de bolsa, o bolsista enviará ao orientador o relatório final das atividades desenvolvidas e o orientador deverá analisar o relatório final emitindo um parecer conclusivo. Capítulo VIII - Considerações Gerais Artigo 32 - Os bolsistas realizarão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com o Centro Universitário São Camilo. Artigo 33 - Sempre que da atividade do bolsista resultar publicação, deverá o mesmo citar o Centro Universitário São Camilo como fonte financiadora. Artigo 34 - O horário e local de atividade do bolsista deverão ser compatíveis com a disponibilidade do mesmo, do orientador e dos discentes a serem atendidos por ele, bem como devem ser afixados em local acessível a todos os interessados. II. 3. MELHOR EGRESSO Artigo 35 - São bolsas destinadas aos melhores egressos de cada curso de graduação, considerando seu desempenho acadêmico por meio do cômputo dos resultados oficiais de todos os componentes curriculares obrigatórios. Artigo 36 – O programa tem por objetivos: I. Aprimorar a qualidade do ensino; II . Valorizar os alunos com melhor desempenho acadêmico; III. Estimular o desempenho acadêmico; IV. Incentivar a manutenção dos melhores alunos na Instituição. Artigo 37 - A bolsa de estudos será de 50% para um dos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Instituição. Artigo 38 – É condição essencial para a concessão de bolsas: I. Que o aluno não tenha impedimento jurídico ou inadimplência com a Instituição. II. O aluno não poderá possuir qualquer ocorrência disciplinar. Artigo 39 – Condições para a manutenção da bolsa para o período letivo seguinte: I. A bolsa é automaticamente cancelada em caso de trancamento, desistência, transferência de curso. II. Pagamento da mensalidade até a data do vencimento Após a data de vencimento o aluno perderá o desconto, no mês. III. O aluno não poderá possuir qualquer ocorrência disciplinar. IV. A Bolsa de Estudo é de natureza pessoal, intransferível e não restituível. Artigo 40 – É de responsabilidade da Secretaria Geral a análise para concessão de Bolsa Melhor Egresso, sendo o resultado de caráter irrevogável. Parágrafo Único – Em caso de empate será considerado o maior índice de frequência entre os candidatos. II. 4. TALENTO As bolsas talento serão concedidas a alunos que exerçam alguma atividade de iniciação profissional, nas dependências do Centro Universitário São Camilo – São Paulo em sua área de formação. A necessidade será definida pelos departamentos do Centro Universitário e a divulgação das vagas existentes se dará por meio de Edital próprio. As bolsas talento seguem as diretrizes da Política de Estagiários da área de Recursos Humanos. II. 5. CAMILIANA Artigo 41 - São descontos concedidos a funcionários devidamente registrados em regime de CLT, nas Instituições pertencentes à Província Camiliana Brasileira. Capítulo I – Dos Objetivos Artigo 42 – A política de bolsa camiliana tem por objetivo: I. Estabelecer parceria entre o Centro Universitário São Camilo – São Paulo e as Instituições pertencentes a Província Camiliana Brasileira; II. Proporcionar aos colaboradores das Instituições pertencentes à Província Camiliana Brasileira a oportunidade de atualização profissional e qualificação de seus funcionários. Capítulo II – Da Modalidade Artigo 43 – As bolsas se caracterizam pela concessão de um desconto equivalente a 10% nas mensalidades escolares, incluindo-se as matrículas, devendo os alunos beneficiados serem indicados através de ofício da instituição requisitante. Parágrafo Único – Para as instituições que firmarem convênio de mútua ajuda, o percentual do valor das bolsas poderá ser aumentado, devendo ser regulamentado através de contrato próprio, estabelecendo obrigatoriamente o percentual das bolsas e o período de vigência. Capítulo III – Da Indicação e Concessão Artigo 44 – É condição para concessão das bolsas que o aluno participe e seja aprovado no processo de seleção, quando houver. Parágrafo Único – Não haverá em nenhuma hipótese adequação nos horários acadêmicos para benefício das instituições. Artigo 45 – A instituição deverá promover seus critérios de indicação do funcionário beneficiado. Artigo 46 – As bolsas serão oferecidas semestralmente aos funcionários da Instituição, contratados em regime de CLT. Parágrafo Único – Os alunos beneficiados deverão ser indicados através de ofício da instituição, em prazo determinado, anexado a este cópia comprobatória do registro funcional. Capítulo IV – Da Manutenção Artigo 47 – É condição essencial para a manutenção de bolsas que o aluno esteja regularmente matriculado e não tenha impedimento jurídico ou inadimplência com o Centro Universitário São Camilo – São Paulo. Parágrafo Único – No caso de atraso no pagamento da mensalidade, o aluno perderá o benefício da bolsa no mês. Artigo 48 – O aluno não poderá possuir qualquer ocorrência disciplinar. Artigo 49 – O aluno beneficiado deverá semestralmente apresentar ao Centro Universitário São Camilo – São Paulo, documentação de sua condição funcional. Artigo 50 – A Instituição deverá comunicar sobre os desligamentos dos funcionários beneficiados. Neste caso, o benefício ao aluno será cancelado automaticamente. II. 6. PARCERIA Poderá ser concedido desconto a funcionários de empresas parceiras do Centro Universitário São Camilo – São Paulo regido por meio de contrato. Capítulo I – Da Natureza Artigo 51 – São descontos concedidos por meio de termos de parcerias firmados com hospitais, unidades de saúde, universidades (Intercâmbio), governos municipais, estaduais e federal e empresas em geral. Capítulo II – Dos Objetivos Artigo 52 – A política de parceria tem por objetivo: I. Proporcionar à empresa parceira a oportunidade de atualização profissional e qualificação de seus beneficiários; II. Estimular a prática das atividades profissionais; Capítulo III – Da Modalidade Artigo 53 – A modalidade de desconto na parceria é variável e regida conforme termo de parceria. Capítulo IV – Da Indicação e Concessão Artigo 54 – É condição para concessão das bolsas que o aluno participe e seja aprovado no processo de seleção, quando houver. Parágrafo Único – Não haverá em nenhuma hipótese adequação nos horários acadêmicos para benefício da empresa parceira. Artigo 55 – A empresa parceira deverá promover seus critérios de indicação dos beneficiados. Artigo 56 – A Instituição deverá ter o termo de parceria vigente na ocasião da solicitação da bolsa. Artigo 57 – As bolsas serão oferecidas semestralmente a empresa parceira nos moldes do termo de parceria. Capítulo V – Dos Prazos Artigo 58 – O período de concessão da bolsa deverá ser igual ao período de vigência do termo de parceria do Centro Universitário São Camilo – São Paulo com a empresa parceira. Capítulo VI – Da Manutenção Artigo 59 – É condição essencial para a manutenção de bolsas que o aluno esteja regularmente matriculado e não tenha impedimento jurídico ou inadimplência com a Instituição. Parágrafo Único – No caso de atraso no pagamento da mensalidade, o aluno perderá o benefício da bolsa no mês. Artigo 60 – O aluno não poderá possuir qualquer ocorrência disciplinar. Artigo 61 – O aluno beneficiado deverá semestralmente apresentar ao Centro Universitário São Camilo – São Paulo, a documentação exigida conforme estipulado no termo de parceria. Artigo 62 – A empresa parceira deverá comunicar sobre os desligamentos dos beneficiados. Neste caso o benefício ao aluno será cancelado automaticamente. Artigo 63 – A manutenção da bolsa está sujeita ao cumprimento das normas estabelecidas no presente instrumento e no termo de parceria. II. 7. FAMILIAR Será concedido desconto de 10% sobre o valor da mensalidade, para o segundo e demais membros de uma família, que venha a se matricular em uma das Unidades Camiliana de Ensino de São Paulo. Para a concessão deste desconto, no mínimo dois membros da família deverão estar regularmente matriculados no período letivo vigente, sem beneficiarem-se de qualquer outra bolsa ou desconto, apresentando parentesco em primeiro grau. III. FINANCIAMENTO O Centro Universitário São Camilo é participante do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O Fies é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. Desde 2010 o FIES passou a operar em fluxo contínuo, ou seja, o estudante pode solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES). Todas as informações sobre http://sisfiesportal.mec.gov.br o FIES poderão ser acessadas pelo site: IV – DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Bolsas de Estudo. A presente política revoga todas as disposições anteriores e entra em vigor a partir do primeiro período letivo posterior à data de sua aprovação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Conselho de Administração Superior. Aprovado em CEPE e CAS – Processo 061/2012– Parecer 059/2012 de 20/12/2012