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REGULAMENTO DO TRABALHO DE MONOGRAFIA
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2010
1.
O presente Regulamento normatiza as atividades de pesquisa orientada, bem
como o Trabalho de Monografia dela resultante, requisito indispensável para a
aprovação no Curso de Pós-Graduação Especialização “Ministério Público – Estado
Democrático de Direito” da Escola do Ministério Público – FEMPAR, unidade Curitiba.
2.
A Monografia, que consiste em trabalho científico de pesquisa individual
orientada, compreende a elaboração do pré-projeto e da versão definitiva do trabalho,
mantendo paridade entre os temas e a área de concentração escolhida.
3.
O trabalho deverá versar sobre atuação do Ministério Público na defesa e
promoção do Estado Democrático de Direito, podendo se desenvolver em qualquer área
do conhecimento desde que relacionado com os programas das disciplinas ministradas
durante o curso e enquadrado em uma das seguintes áreas de concentração (cuja
escolha constará no certificado de conclusão do curso): Direito Constitucional, Direito
Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal.
4.
A produção monográfica objetiva oportunizar aos alunos do Curso de PósGraduação Especialização ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o
aprofundamento temático, o estímulo à produção teórica, à consulta de bibliografia
especializada, segundo as normas formais de metodologia científica e o aprimoramento
da capacidade de interpretação e crítica do Direito.
5.
O pré-projeto de monografia será elaborado de acordo com as normas, fases e
cronograma estabelecidos na disciplina de Metodologia da Pesquisa Científica,
compondo nota de aprovação nesta disciplina.
5.1. A elaboração do pré-projeto e da monografia deverá adotar as regras da ABNT,
adaptadas segundo orientação recebida em Metodologia da Pesquisa Científica e
determinações das Normas Metodológicas para elaboração do trabalho final de
monografia1, desde já definidas as referências bibliográficas obrigatoriamente através
de citações em rodapé (sendo vedado o sistema anglo-americano ou autor/data).
6.
O trabalho final deverá conter no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 60
(sessenta) páginas, excluindo-se o sumário e as referências bibliográficas (fora desse
padrão o trabalho somente será aceito com anuência do professor orientador).
7.
O professor orientador será indicado pela Coordenação do curso a partir das
informações prestadas pelo aluno (conforme datas definidas no item 8) em formulário
próprio, que indicará Título, Área de Concentração, Justificativa e Objetivos.
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Disponível na home-page da FEMPAR: http://www.femparpr.org.br
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7.1. Os alunos serão comunicados da indicação do orientador através de edital
afixado na FEMPAR, no 3º e 4º andar.
8.
DOS PRAZOS:
8.1
apresentação do formulário de “Indicação de Tema e Área de Concentração”2
(protocolo a ser feito pelo aluno junto ao setor pedagogia/biblioteca da FEMPAR): de
26 a 29 de julho de 2010;
8.2
edital com indicação dos orientadores: a partir de 13 de setembro de 2010;
8.2.1 alterações, incorreções ou outras manifestações a respeito deste edital deverão
ser protocoladas até 17 de outubro de 2010;
8.3
apresentação do projeto de monografia, destinado ao professor orientador
(protocolo a ser feito por todos os alunos - inclusive aqueles dispensados da disciplina
de Metodologia da Pesquisa Científica - junto ao setor pedagogia/biblioteca da
FEMPAR): até 27 de setembro de 2010;
8.4
período de orientação (responsabilidade do aluno de entrar em contato com seu
orientador): de 01 de outubro de 2010 a 31 de março de 2011;
8.5
entrega da monografia para avaliação - versão em espiral (protocolo a ser feito
pelo aluno junto ao setor pedagogia/biblioteca da FEMPAR): até às 20 horas do dia
31 de março de 2011;
8.6
avaliação das Normas Metodológicas: 01 de abril a 08 de abril de 2011;
8.6.1 edital com o resultado da avaliação metodológica: 11 de abril de 2011;
8.6.2 os trabalhos
orientadores;
considerados
aptos
serão
encaminhados
diretamente
aos
8.6.3 os trabalhos reprovados, se protocolado no prazo regular do item 8.5 e desde
que o aluno esteja matriculado regularmente no curso de 2010, deverão ser retirados,
refeitos e reapresentados perante o setor de pedagogia/biblioteca da FEMPAR,
respeitados os horários de funcionamento até 18 de abril de 2011. A divulgação da
reavaliação metodológica será feita até 25 de abril de 2011;
8.6.4 caso o trabalho não obtenha a aprovação metodológica nesta segunda avaliação,
o aluno será reprovado na monografia, não cumprindo o requisito necessário para
obtenção do grau de especialista.
8.7
devolução do trabalho com nota, pelo professor orientador ao setor de
pedagogia/biblioteca da FEMPAR: a partir de 31 de maio de 2011;
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Disponível na home-page da FEMPAR: http://www.femparpr.org.br
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8.8
protocolo a ser feito pelo aluno do trabalho final – encadernado em brochura,
capa dura preta, com a devida identificação externa na frente e na lombada, conforme
Normas Metodológicas – e 02 (dois) CDs com cópia do arquivo digital com extensão
PDF: em até 30 (trinta) dias da notificação ao aluno do recebimento do trabalho
corrigido pelo professor orientador.
9.
DA AVALIAÇÃO:
9.1 O trabalho a ser avaliado deverá ser entregue pelo aluno junto ao setor de
pedagogia/biblioteca da FEMPAR, respeitados os horários de funcionamento e prazos
estabelecidos no item 8 (oito), em uma via, impressa em papel formato A4 e
encadernada em espiral, acompanhado de duas vias do Recibo de Depósito
Monografia3.
9.1.1 Somente serão aceitos para protocolo os trabalhos acompanhados das duas vias
do formulário referido.
9.2
A nota será atribuída pelo professor orientador (em formulário próprio e
transcrita no trabalho avaliado), levando em consideração o trabalho final escrito e o
desenvolvimento do aluno durante o período de orientação.
9.3
Para aprovação, o acadêmico deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete),
em uma escala de zero a dez.
9.4
O trabalho que obtiver nota entre 4,0 (quatro) e 6,5 (seis inteiros e cinco
décimos) será considerado reprovado, entretanto, se protocolado no prazo regular do
item 8.5 e desde que o aluno esteja matriculado regularmente no curso de 2010,
poderá ser reformulado, a partir das indicações do orientador, e reapresentado até 30
de junho de 2011;
9.4.1 Necessariamente o trabalho reformulado deverá ser entregue em duas versões
(a anterior com as correções e indicações do orientador e a atual reformulada),
acompanhadas de duas vias do Recibo de Depósito Monografia. Não serão recebidos os
trabalhos que não atendam a estas condições.
9.4.2 Caso o trabalho não seja reapresentado ou receba novamente nota inferior à
média, o aluno será considerado reprovado, não recebendo o Certificado de
Especialização.
9.5
Os trabalhos que obtiverem nota inferior a 4,0 (quatro) serão considerados
reprovados sem a possibilidade de reformulação, não recebendo o aluno o Certificado
de Especialização.
9.6
O aluno que não entregar a monografia nos prazos estabelecidos também será
considerado reprovado, não recebendo o Certificado de Especialização.
3
Disponível no endereço http://www.femparpr.org.br
4
9.7
Aprovada a monografia, o aluno deverá entregar em até 30 (trinta) dias da
data de divulgação da nota de aprovação do trabalho: (a) versão definitiva da
monografia contendo Termo de Aprovação assinado pelo professor orientador
(encadernada em brochura, capa dura preta, com a devida identificação, conforme
descrito anteriormente e conforme determinações das Normas Metodológicas para
elaboração do trabalho final de monografia4); (b) dois CDs contendo cópia do arquivo
digital com extensão PDF, para arquivo na FEMPAR e UNIBRASIL, acompanhados de (c)
duas vias do Recibo de Depósito Monografia.
9.7.1 Somente serão aceitos os trabalhos que respeitarem todos os requisitos descritos
acima, principalmente no que se refere à apresentação formal de capa e lombada
especificada pela orientação de Metodologia Científica e Normas Metodológicas.
10.
CABE AO ALUNO:
10.1 estabelecer o contato inicial com o professor orientador quando iniciado o
período de orientação, através do meio (e-mail e/ou telefone) disponibilizado pela
FEMPAR;
10.2 participar das reuniões se e quando marcadas pelo professor orientador,
professor da disciplina de Metodologia e/ou pela Coordenação do Curso;
10.3 elaborar a monografia de acordo com o presente regulamento, orientações da
disciplina de Metodologia da Pesquisa e Normas Metodológicas para elaboração do
trabalho final de monografia5, bem como seguir as instruções do professor orientador;
10.4 entregar a versão final da monografia aprovada (com o Termo de Aprovação
assinado pelo orientador), encadernado em brochura, capa dura preta, com a devida
identificação externa na frente e na lombada, juntamente com 02 (dois) CDs, contendo
a versão final em extensão PDF.
11.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 A existência de projeto, monografia ou outro trabalho científico idêntico ao
apresentado pelo aluno acarretará a não aceitação do trabalho e conseqüente
reprovação do aluno (seguindo o descrito no item 9.5), além de outras medidas
jurídicas cabíveis. Incluem-se neste caso os trabalhos elaborados pelo próprio aluno (a
exemplo de monografias apresentadas por ocasião da graduação ou perante outras
instituições).
11.2 As monografias aprovadas com nota superior a 9 (nove) poderão compor o
acervo da Biblioteca da FEMPAR e/ou da Unibrasil, a critério da Coordenação de Curso
destas instituições, ficando desde já autorizado pelo aluno.
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Disponível na home-page da FEMPAR: http://www.femparpr.org.br
Disponível na home-page da FEMPAR (http://www.femparpr.org.br
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11.3 O trabalho de monografia, com a autorização do aluno, poderá ser publicado ou
disponibilizado para consulta aberta na home-page da FEMPAR e/ou da UNIBRASIL.
11.4 O certificado de conclusão do curso de pós-graduação na modalidade de
especialização somente será disponibilizado ao aluno depois de entregue a versão
definitiva da monografia, aprovada pelo professor orientador, nos termos deste
regulamento, orientações da disciplina de Metodologia Científica e pelas Normas
Metodológicas, juntamente com os dois CDs contendo a versão digital em extensão
PDF.
11.5 Não cabe recurso da nota atribuída ao trabalho pelo professor orientador, da
avaliação metodológica e decisões de que tratam os itens 8.6.4, 8.7, 9.4, 9.4.2., 9.5 e
9.6.
11.5 A alteração de título ou tema de monografia (desde que não implique em
mudança de Área de Concentração) deverá ser comunicada pelo aluno, mediante
protocolo junto à Pedagogia/Biblioteca da FEMPAR, acompanhada de anuência do
professor orientador.
11.6 Os casos omissos deste regulamento serão decididos pelo Coordenador do
Curso,
mediante
requerimento
fundamentado
entregue
no
setor
de
pedagogia/biblioteca da FEMPAR.
Marcos Bittencourt Fowler
Coordenar do Curso
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1. O presente Regulamento normatiza as atividades de