1 REGULAMENTO DO TRABALHO DE MONOGRAFIA 201 2010 1. O presente Regulamento normatiza as atividades de pesquisa orientada, bem como o Trabalho de Monografia dela resultante, requisito indispensável para a aprovação no Curso de Pós-Graduação Especialização “Ministério Público – Estado Democrático de Direito” da Escola do Ministério Público – FEMPAR, unidade Curitiba. 2. A Monografia, que consiste em trabalho científico de pesquisa individual orientada, compreende a elaboração do pré-projeto e da versão definitiva do trabalho, mantendo paridade entre os temas e a área de concentração escolhida. 3. O trabalho deverá versar sobre atuação do Ministério Público na defesa e promoção do Estado Democrático de Direito, podendo se desenvolver em qualquer área do conhecimento desde que relacionado com os programas das disciplinas ministradas durante o curso e enquadrado em uma das seguintes áreas de concentração (cuja escolha constará no certificado de conclusão do curso): Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal. 4. A produção monográfica objetiva oportunizar aos alunos do Curso de PósGraduação Especialização ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção teórica, à consulta de bibliografia especializada, segundo as normas formais de metodologia científica e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica do Direito. 5. O pré-projeto de monografia será elaborado de acordo com as normas, fases e cronograma estabelecidos na disciplina de Metodologia da Pesquisa Científica, compondo nota de aprovação nesta disciplina. 5.1. A elaboração do pré-projeto e da monografia deverá adotar as regras da ABNT, adaptadas segundo orientação recebida em Metodologia da Pesquisa Científica e determinações das Normas Metodológicas para elaboração do trabalho final de monografia1, desde já definidas as referências bibliográficas obrigatoriamente através de citações em rodapé (sendo vedado o sistema anglo-americano ou autor/data). 6. O trabalho final deverá conter no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 60 (sessenta) páginas, excluindo-se o sumário e as referências bibliográficas (fora desse padrão o trabalho somente será aceito com anuência do professor orientador). 7. O professor orientador será indicado pela Coordenação do curso a partir das informações prestadas pelo aluno (conforme datas definidas no item 8) em formulário próprio, que indicará Título, Área de Concentração, Justificativa e Objetivos. 1 Disponível na home-page da FEMPAR: http://www.femparpr.org.br 2 7.1. Os alunos serão comunicados da indicação do orientador através de edital afixado na FEMPAR, no 3º e 4º andar. 8. DOS PRAZOS: 8.1 apresentação do formulário de “Indicação de Tema e Área de Concentração”2 (protocolo a ser feito pelo aluno junto ao setor pedagogia/biblioteca da FEMPAR): de 26 a 29 de julho de 2010; 8.2 edital com indicação dos orientadores: a partir de 13 de setembro de 2010; 8.2.1 alterações, incorreções ou outras manifestações a respeito deste edital deverão ser protocoladas até 17 de outubro de 2010; 8.3 apresentação do projeto de monografia, destinado ao professor orientador (protocolo a ser feito por todos os alunos - inclusive aqueles dispensados da disciplina de Metodologia da Pesquisa Científica - junto ao setor pedagogia/biblioteca da FEMPAR): até 27 de setembro de 2010; 8.4 período de orientação (responsabilidade do aluno de entrar em contato com seu orientador): de 01 de outubro de 2010 a 31 de março de 2011; 8.5 entrega da monografia para avaliação - versão em espiral (protocolo a ser feito pelo aluno junto ao setor pedagogia/biblioteca da FEMPAR): até às 20 horas do dia 31 de março de 2011; 8.6 avaliação das Normas Metodológicas: 01 de abril a 08 de abril de 2011; 8.6.1 edital com o resultado da avaliação metodológica: 11 de abril de 2011; 8.6.2 os trabalhos orientadores; considerados aptos serão encaminhados diretamente aos 8.6.3 os trabalhos reprovados, se protocolado no prazo regular do item 8.5 e desde que o aluno esteja matriculado regularmente no curso de 2010, deverão ser retirados, refeitos e reapresentados perante o setor de pedagogia/biblioteca da FEMPAR, respeitados os horários de funcionamento até 18 de abril de 2011. A divulgação da reavaliação metodológica será feita até 25 de abril de 2011; 8.6.4 caso o trabalho não obtenha a aprovação metodológica nesta segunda avaliação, o aluno será reprovado na monografia, não cumprindo o requisito necessário para obtenção do grau de especialista. 8.7 devolução do trabalho com nota, pelo professor orientador ao setor de pedagogia/biblioteca da FEMPAR: a partir de 31 de maio de 2011; 2 Disponível na home-page da FEMPAR: http://www.femparpr.org.br 3 8.8 protocolo a ser feito pelo aluno do trabalho final – encadernado em brochura, capa dura preta, com a devida identificação externa na frente e na lombada, conforme Normas Metodológicas – e 02 (dois) CDs com cópia do arquivo digital com extensão PDF: em até 30 (trinta) dias da notificação ao aluno do recebimento do trabalho corrigido pelo professor orientador. 9. DA AVALIAÇÃO: 9.1 O trabalho a ser avaliado deverá ser entregue pelo aluno junto ao setor de pedagogia/biblioteca da FEMPAR, respeitados os horários de funcionamento e prazos estabelecidos no item 8 (oito), em uma via, impressa em papel formato A4 e encadernada em espiral, acompanhado de duas vias do Recibo de Depósito Monografia3. 9.1.1 Somente serão aceitos para protocolo os trabalhos acompanhados das duas vias do formulário referido. 9.2 A nota será atribuída pelo professor orientador (em formulário próprio e transcrita no trabalho avaliado), levando em consideração o trabalho final escrito e o desenvolvimento do aluno durante o período de orientação. 9.3 Para aprovação, o acadêmico deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete), em uma escala de zero a dez. 9.4 O trabalho que obtiver nota entre 4,0 (quatro) e 6,5 (seis inteiros e cinco décimos) será considerado reprovado, entretanto, se protocolado no prazo regular do item 8.5 e desde que o aluno esteja matriculado regularmente no curso de 2010, poderá ser reformulado, a partir das indicações do orientador, e reapresentado até 30 de junho de 2011; 9.4.1 Necessariamente o trabalho reformulado deverá ser entregue em duas versões (a anterior com as correções e indicações do orientador e a atual reformulada), acompanhadas de duas vias do Recibo de Depósito Monografia. Não serão recebidos os trabalhos que não atendam a estas condições. 9.4.2 Caso o trabalho não seja reapresentado ou receba novamente nota inferior à média, o aluno será considerado reprovado, não recebendo o Certificado de Especialização. 9.5 Os trabalhos que obtiverem nota inferior a 4,0 (quatro) serão considerados reprovados sem a possibilidade de reformulação, não recebendo o aluno o Certificado de Especialização. 9.6 O aluno que não entregar a monografia nos prazos estabelecidos também será considerado reprovado, não recebendo o Certificado de Especialização. 3 Disponível no endereço http://www.femparpr.org.br 4 9.7 Aprovada a monografia, o aluno deverá entregar em até 30 (trinta) dias da data de divulgação da nota de aprovação do trabalho: (a) versão definitiva da monografia contendo Termo de Aprovação assinado pelo professor orientador (encadernada em brochura, capa dura preta, com a devida identificação, conforme descrito anteriormente e conforme determinações das Normas Metodológicas para elaboração do trabalho final de monografia4); (b) dois CDs contendo cópia do arquivo digital com extensão PDF, para arquivo na FEMPAR e UNIBRASIL, acompanhados de (c) duas vias do Recibo de Depósito Monografia. 9.7.1 Somente serão aceitos os trabalhos que respeitarem todos os requisitos descritos acima, principalmente no que se refere à apresentação formal de capa e lombada especificada pela orientação de Metodologia Científica e Normas Metodológicas. 10. CABE AO ALUNO: 10.1 estabelecer o contato inicial com o professor orientador quando iniciado o período de orientação, através do meio (e-mail e/ou telefone) disponibilizado pela FEMPAR; 10.2 participar das reuniões se e quando marcadas pelo professor orientador, professor da disciplina de Metodologia e/ou pela Coordenação do Curso; 10.3 elaborar a monografia de acordo com o presente regulamento, orientações da disciplina de Metodologia da Pesquisa e Normas Metodológicas para elaboração do trabalho final de monografia5, bem como seguir as instruções do professor orientador; 10.4 entregar a versão final da monografia aprovada (com o Termo de Aprovação assinado pelo orientador), encadernado em brochura, capa dura preta, com a devida identificação externa na frente e na lombada, juntamente com 02 (dois) CDs, contendo a versão final em extensão PDF. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 A existência de projeto, monografia ou outro trabalho científico idêntico ao apresentado pelo aluno acarretará a não aceitação do trabalho e conseqüente reprovação do aluno (seguindo o descrito no item 9.5), além de outras medidas jurídicas cabíveis. Incluem-se neste caso os trabalhos elaborados pelo próprio aluno (a exemplo de monografias apresentadas por ocasião da graduação ou perante outras instituições). 11.2 As monografias aprovadas com nota superior a 9 (nove) poderão compor o acervo da Biblioteca da FEMPAR e/ou da Unibrasil, a critério da Coordenação de Curso destas instituições, ficando desde já autorizado pelo aluno. 4 5 Disponível na home-page da FEMPAR: http://www.femparpr.org.br Disponível na home-page da FEMPAR (http://www.femparpr.org.br 5 11.3 O trabalho de monografia, com a autorização do aluno, poderá ser publicado ou disponibilizado para consulta aberta na home-page da FEMPAR e/ou da UNIBRASIL. 11.4 O certificado de conclusão do curso de pós-graduação na modalidade de especialização somente será disponibilizado ao aluno depois de entregue a versão definitiva da monografia, aprovada pelo professor orientador, nos termos deste regulamento, orientações da disciplina de Metodologia Científica e pelas Normas Metodológicas, juntamente com os dois CDs contendo a versão digital em extensão PDF. 11.5 Não cabe recurso da nota atribuída ao trabalho pelo professor orientador, da avaliação metodológica e decisões de que tratam os itens 8.6.4, 8.7, 9.4, 9.4.2., 9.5 e 9.6. 11.5 A alteração de título ou tema de monografia (desde que não implique em mudança de Área de Concentração) deverá ser comunicada pelo aluno, mediante protocolo junto à Pedagogia/Biblioteca da FEMPAR, acompanhada de anuência do professor orientador. 11.6 Os casos omissos deste regulamento serão decididos pelo Coordenador do Curso, mediante requerimento fundamentado entregue no setor de pedagogia/biblioteca da FEMPAR. Marcos Bittencourt Fowler Coordenar do Curso