Bem-vindo ao Luxemburgo Temas abordados Bem-vindo ao luxemburgo Esta brochura destina-se aos cidadãos nacionais de países terceiros lusófonos (Brasileiros, Cabo-verdianos, Guineenses, Angolanos, Moçambicanos, São-tomenses, Timorenses…) O seu objectivo consiste em fornecer informações sobre a legislação que lhes diz respeito, bem como sobre os serviços administrativos luxemburgueses. Por outro lado, o site da ASTI (www.bienvenue.lu) aprofunda os temas aqui abordados e permite descarregar uma série de fichas práticas, traduzidas para 9 idiomas, que fornecem indicações sobre o alojamento e a vida no Luxemburgo. Esta brochura resulta de um trabalho efectuado pela Associação de Apoio aos Trabalhadores Imigrantes (ASTI), com o apoio financeiro do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros e do Gabinete Luxemburguês de Acolhimento e de Integração (OLAI) do Ministério da Família e da Integração. A ASTI recebeu ainda os valiosos contributos da Associação Grupo Amizade Cabo-verdiana (AGACV) e da Cabo-Verde, Esperança e Desenvolvimento (CVED). 1. Permanência ao abrigo da Lei da imigração 2. Direito do Trabalho luxemburguês 03 ................................................................................ O Luxemburgo, um pequeno país da União Europeia, possui três línguas oficiais (luxemburguês, alemão e francês), que desempenham um papel muito importante na escola e que são utilizadas, embora a diferentes níveis, na vida pública e privada. Por isso, para se integrar no Luxemburgo, terá de falar pelo menos um destes três idiomas e cumprir os direitos e deveres estipulados na Lei. 09 Os vários tipos de contratos de trabalho, os salários, o horário laboral de acordo com a Lei em vigor, etc. 3. Entidades luxemburguesas que facilitam a comunicação ....................... 11 ................................................................ 12 Mediadores do Ministério da Educação Nacional, Serviço de Interpretariado Intercultural da ASTI 4. Aprendizagem da língua luxemburguesa Diversos cursos de línguas, ensino de um idioma on-line, dispensa linguística 5. Saúde e solidariedade social ............................................................................................ 13 Saúde: seguro de saúde, reembolso, listagem de médicos; ■ Solidariedade social: Abonos de família, direito a prestações sociais, serviços 1. Permanência ao abrigo da Lei da Imigração ■ Existem diferentes autorizações de residência de assistência social, habitações sociais; alojamento de urgência; ■ Informações e defesa dos direitos: Transcrição da carta de condução, listagem de tradutores certificados, apoio judicial, serviços de informação e aconselhamento jurídico, guichet.lu, sindicatos, etc. 6. O sistema de ensino .................................................................................................................. 18 Matrículas escolares, possíveis bolsas e assistência à infância 7. Nacionalidade luxemburguesa ........................................................................................ 21 naturalização e dupla nacionalidade 8. Contrato de Acolhimento e Integração 9. Participação na vida política ..................................................................... 22 ............................................................................................. 22 10. Serviço Info-Migrantes da ASTI ..................................................................................... 23 ......................................................................................................................... 23 12. Outros contactos úteis 02 ....................................................... As diferentes autorizações de residência visto de turista, autorização de residência para trabalhadores assalariados, autorização de residência para trabalhadores independentes, reagrupamento familiar pais/filhos, reagrupamento familiar por matrimónio, estatuto de residente de longa duração. 11. Site bienvenue.lu ■ O Luxemburgo ............................................................................................................ Visto de turista para uma estadia inferior a três meses Se for um cidadão de País Terceiro oriundo de um destes países: Guiné-Bissau, Angola, Moçambique, Cabo-Verde, Ilha de São Tomé, República Democrática de Timor Oriental… O visto de turista pode ser requerido se pretender ficar no Luxemburgo até 3 meses (nunca superior a 3 meses) para, por exemplo, visitar familiares ou amigos… Para entrar no Luxemburgo, é necessário ser titular de um passaporte nacional válido e possuir o visto Schengen. Os cidadãos brasileiros estão dispensados de solicitar previamente o visto Schengen. Na verdade, podem permanecer no Luxemburgo por um período inferior a três meses sem o visto Schengen, desde que o seu passaporte tenha sido carimbado no momento da chegada. 24 ■ 03 Autorização de residência para trabalhador assalariado Autorização de residência para trabalhador independente Trata-se de uma autorização de residência concedida a um cidadão oriundo de um País fora da União Europeia, ou país assimilado, (Suíça, Liechtenstein, Islândia, Noruega) que pretende residir e trabalhar no Luxemburgo. Trata-se de uma autorização de residência concedida a um cidadão de País Terceiro que pretende estabelecer-se por conta própria. Requisitos Se uma entidade empregadora tiver declarado à Administração do Emprego possuir um posto de trabalho vago e não tiver encontrado nenhuma candidatura de cidadão comunitário satisfatória e adequada às funções, pode celebrar um contrato de trabalho com um nacional de País Terceiro. O candidato ao emprego deve solicitar imediatamente uma autorização de residência, enviando o pedido, por correio, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Luxemburgo, ou entregando-o numa Embaixada ou Consulado luxemburguês, ou ainda numa Embaixada ou Consulado que represente o Luxemburgo. O candidato terá de aguardar a resposta do Ministério antes de começar a trabalhar. Validade A primeira autorização é válida por um período de um ano e apenas para um sector de actividade. O pedido de autorização de residência para trabalhador assalariado deve ser sempre acompanhada dos seguintes documentos: cópia integral do passaporte do requerente, válida e autenticada conforme ao original; ■ certidão de nascimento do requerente; ■ certificado do registo criminal ou declaração reconhecida por notário (declaração certificada) do requerente; ■ ■ 04 Curriculum vitae; cópia autenticada conforme os originais dos diplomas ou das qualificações profissionais do requerente e, se o original não estiver redigido em língua francesa, alemã ou inglesa, deve ser anexada uma tradução certificada; ■ contrato de trabalho, datado e assinado pelo candidato ao emprego e pela entidade empregadora (na caixa “data de início do contrato de trabalho” deve ser assinalado: “com autorização de residência para trabalhador assalariado”; ■ indicação de um possível grau de parentesco entre o requerente e o empregador; ■ carta de motivação a justificar o pedido. ■ ■ Os documentos apresentados devem ser apostilhados pela autoridade local competente do país de origem, reconhecidos pela autoridade local competente do país de origem e autenticados pela Embaixada. Se os documentos não estiverem redigidos em língua alemã, francesa ou inglesa, deverão ser traduzidos por um tradutor certificado e a respectiva tradução deverá ser anexada ao pedido. O interessado deve reunir os mesmos critérios de qualificação profissional e idoneidade exigidos aos cidadãos da União Europeia, e dirigir-se ao Ministério das Classes Médias para obter a dita autorização de estabelecimento por conta própria. ➜ Para mais informações, consulte www.mcm.public.lu Para além deste pedido de autorização a apresentar no Ministério das Classes Médias, o interessado deve igualmente solicitar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a concessão de uma autorização de residência para trabalhador independente. Validade A autorização de residência para trabalhador independente é válida por um período máximo de 3 anos e pode ser renovada. Requisitos Possuir as qualificações exigidas para o exercício da actividade ■ Possuir os recursos necessários ao exercício dessa actividade ■ A actividade a exercer deverá responder a uma necessidade económica que se faça sentir no Luxemburgo. ■ Procedimentos Se o requerente ainda não residir no Luxemburgo, o pedido deve ser, imperativamente apresentado ANTES da sua entrada em território luxemburguês. ➜ Para obter o formulário e conhecer a lista de documentos que lhe devem ser anexados, consulte o site www.bienvenue.lu, secção “Instalar-se no Luxemburgo - visto de estadia para trabalhador independente”. No prazo máximo de 3 meses, o Ministério emitirá a resposta ao pedido. Se a resposta for positiva, o requerente receberá uma autorização de residência provisória, dispondo de 3 dias, a contar da data de entrada em território luxemburguês, para a apresentar na Administração Comunal onde pretende fixar residência, com vista à emissão de uma declaração de chegada. A autorização de residência para trabalhador assalariado será entregue ao requerente no próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros. Se a resposta for negativa, o requerente pode, no prazo máximo de 3 meses interpor recurso junto do Tribunal Administrativo. ■ 05 Reagrupamento familiar descendentes / ascendentes Esta autorização permite aos nacionais de Países Terceiros juntar-se aos familiares, com vista à estabilidade da própria família. Consideram-se membros do agregado familiar: os filhos solteiros (descendentes), menores de 18 anos, desde que lhe tenha sido atribuído o direito de custódia ou que estejam a seu cargo. ■ os pais (ascendentes directos) a cargo do requerente e que não podem ser auxiliados no seu país de origem por outros familiares (especificado na Lei como não possuindo recursos familiares suficientes no seu país de origem). ■ Requisitos Deve residir em território luxemburguês há pelo menos, 12 meses, e reunir todas as condições necessárias com vista à obtenção de uma autorização de residência de longa duração. Por outras palavras, o requerente deve provar que dispõe de meios de subsistência estáveis, regulares e suficientes ao seu sustento e ao dos familiares a seu cargo, sem ter necessidade de recorrer à Segurança Social, que possui alojamento condigno para acolher o, ou os membros da sua família, e que subscreveu um seguro de saúde extensivo aos seus familiares. em território luxemburguês. Após ter sido concedida a autorização de residência temporária, o interessado deve solicitar um visto de entrada na Embaixada que representa o Luxemburgo no seu país de origem, de forma a poder concretizar o reagrupamento familiar. Na eventualidade de os familiares possuirem residência legal noutro Estado-Membro da União Europeia ou país assimilado, o pedido deve ser igualmente entregue no Ministério dos Negócios Estrangeiros ANTES da sua entrada em território luxemburguês. Neste caso, o familiar não receberá um visto de entrada mas terá de declarar a sua entrada no país junto da Administração Comunal do local de residência, nos três dias subsequentes à sua chegada ao Luxemburgo. ➜ Para mais informações consulte: www.bienvenue.lu secção: “Instalar-se no Luxemburgo” ou telefone para o número 438333-1, ou envie em e-mail para [email protected] Cidadãos europeus que pretendam reagrupar uma pessoa de um País Terceiro que está a seu cargo ou dependente dos seus cuidados por motivos de saúde: Reagrupamento familiar por matrimónio / união de facto, celebrado entre duas pessoas extra-comunitárias: O casamento entre duas pessoas nacionais de Países Terceiros permite a qualquer um dos dois, casados ou unidos pelo Pacto Civil de Solidariedade ou a viver em união de facto registada, juntar-se àquele que vive legalmente no Luxemburgo (isto é, que é titular de uma autorização de residência no Luxemburgo). Requisitos O requerente Extra-Comunitário deve reunir as seguintes condições: ser titular de uma autorização de residência válida por um período de, pelo menos, um ano ■ ter permanecido em território luxemburguês há, pelo menos, doze meses ■ provar que dispõe de meios de subsistência estáveis, regulares e suficientes ao seu sustento e ao dos familiares a seu cargo, sem ter necessidade de recorrer à Segurança Social, que possui alojamento condigno para acolher o, ou os membros da sua família, e que é titular de um seguro de saúde extensivo aos seus familiares. ■ Existem 3 cenários possíveis: Na sequência das alterações legislativas em matéria de imigração, de 11 de Dezembro de 2011, é possível reagrupar as seguintes pessoas desde que provado o carácter duradouro da relação: 01. O casamento foi celebrado no Luxemburgo: O pedido de autorização de residência para o familiar de um cidadão de um País Terceiro deve ser requerido ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. Uma pessoa que viva com a família ou que está a cargo daquela que tem direito a residência a título principal; ■ Uma pessoa que necessite dos cuidados do requerente por razões imperativas de saúde; 02. O casamento foi celebrado noutro Estado-Membro da União Europeia: Em primeiro lugar, é necessário requerer a transcrição da certidão de casamento junto da Administração Comunal do local de residência do Procedimentos ■ O requerente deve, imperativamente, entregar o pedido de autorização de residência temporária para os seus familiares no Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Imigração ANTES da sua entrada ■ 06 cônjuge que reside no Luxemburgo. Para obter informações sobre os restantes procedimentos, queira dirigir-se ao “guichet Info-Migrantes da ASTI” (as informações sobre este serviço estão mencionadas no ponto 11. Serviço Info-Migrantes da ASTI) O pedido de autorização de residência para o familiar de um cidadão de um País Terceiro, deve ser enviado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. O endereço do Ministério dos Negócios Estrangeiros encontra-se no ponto 12. - “Outros contactos úteis”. 03. O casamento foi celebrado num País Terceiro: Para solicitar o reagrupamento familiar após um casamento realizado num País Terceiro, a certidão de casamento deverá ser traduzida numa das 3 línguas oficiais do Luxemburgo (luxemburguês, francês e alemão, ou inglês, por derrogação) com vista a provar a autenticidade do acto matrimonial. No que concerne aos documentos que deverão ser anexados, queira contactar o serviço “guichet Info-Migrantes” da ASTI (as informações sobre este serviço estão mencionadas no ponto 11. - Serviço Info-Migrantes da ASTI) Cidadãos europeus que pretendam reagrupar o/a companheira Na sequência das alterações de 11 de Dezembro de 2011 introduzidas à Lei de 29 de Agosto de 2008 sobre a livre circulação e imigração, os cidadãos da União Europeia só podem solicitar o reagrupamento familiar se fizerem prova da solidez e do carácter duradouro da relação. ■ 07 Tal prova será analisada em termos da consistência, do carácter duradouro e da estabilidade dos vínculos que unem os parceiros de facto. Sobretudo, é tido em linha de conta se: Vivem na mesma casa há, pelo menos, um ano, antes da apresentação do pedido ■ Têm um filho em comum e as responsabilidades parentais são partilhadas. Contudo, o carácter estável e duradouro da relação também pode ser provado, por exemplo, pela regularidade das chamadas telefónicas, pela correspondência trocada por correio, ou por e-mail, ou pela duração e ferquência dos encontros. 2. Direito do Trabalho luxemburguês Diferentes tipos de contratos de trabalho ■ IMPORTANTE: Os parceiros de facto não podem estabelecer laços de matrimónio, de união de facto ou de relação duradoura com outra pessoa. Contrato a termo (CDD) Forma O contrato deve ser individual (um para cada assalariado) e celebrado por escrito, o mais tardar no momento em que o interessado começa a trabalhar. ■ Estatuto do residente de longa duração O cidadão de um País Terceiro que comprove permanecer sem interrupção no território do Grão-Ducado do Luxemburgo por um período de tempo de, pelo menos, cinco anos, pode requerer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a obtenção do estatuto de residente de longa duração. Fórmula para calcular os 5 anos de residência São tidos em consideração os períodos abrangidos por uma autorização de residência (com excepção para as pessoas que residiram no Luxemburgo com uma autorização de residência para estudante). Os períodos durante os quais a pessoa foi titular de uma autorização de residência para estudar, ou para frequentar uma formação profissional, são unicamente contabilizados em metade do tempo que corresponde ao período da formação e apenas sob condição que tenha obtido uma autorização de residência que lhe permitiu solicitar o estatuto de residente de longa duração (inserir no rodapé da página os tipos de títulos de residência). Requisitos Para além de ter residido legalmente no Luxemburgo durante 5 anos, é necessário provar que: ■ 08 dispõe de meios de subsistência estáveis, regulares e suficientes, ■ dispõe de alojamento condigno, ■ dispõe de um seguro de saúde extensivo aos familiares, ■ não constitui um perigo para a ordem pública. ■ Acrescidamente, é condição fundamental provar que a sua integração é satisfatória (curso de línguas, depoimentos, contrato de acolhimento e de integração, etc). Procedimentos Este pedido é introduzido através de um formulário. Duração A duração do contrato não pode exceder os 24 meses, período de tempo que inclui as eventuais renovações do contrato. Estão excluídos desta determinação os clubes desportivos, as federações, etc. ■ Renovação O contrato só pode pode ser renovado 2 vezes por um período determinado. ■ As ausências do território nacional não podem ultrapassar o limite máximo de 6 meses consecutivos e não podem totalizar mais de 10 meses de ausência ao longo dos 5 anos de residência (salvo em casos excepcionais). Contrato por um período indeterminado - CDI O contrato de trabalho é celebrado sem ser fixado um limite. O CDI pode incluir um período experimental que pode ser inferior a 2 semanas, mas e nunca superior a 6 meses. Período experimental O CDD pode incluir um período experimental que pode ser inferior a 2 semanas, mas nunca superior a 6 meses Rescisão unilateral O assalariado pode rescindir o contrato sem indicar os motivos da sua decisão, mas é obrigado a cumprir um prazo de pré-aviso que varia em função da sua antiguidade na empresa. Cessação do CDD Caducidade automática do termo. A cessação pode ser antecipada de comum acordo entre a entidade empregadora e o assalariado, desde que feita por escrito e assinada por ambas as partes. Prazo de pré-aviso: Inferior a 5 anos ! 1 mês de pré-aviso Superior a 5 anos ! 2 meses Superior a 10 anos ! 3 meses Se a antiguidade for superior, o prazo de pré-aviso continua a ser de 3 meses. ■ ■ ➜ Para obter este formulário e conhecer a lista de documentos que lhe devem ser anexados, consulte o site www.bienvenue.lu, secção “Instalar-se no Luxemburgo - autorização de residência do residente de longa duração”. Se o assalariado rescindir o CDD, a Lei confere ao empregador o direito de ser indeminzado por danos; a indemnização a pagar pelo assalariado será equivalente aos prejuízos reais, não podendo exceder o total dos salários que seriam pagos até à caducidade do contrato. Se o empregador rescindir o CDD antes do seu termo, incorre numa violação à Lei dando lugar a uma indemnização por danos, cujo montante será igual ao total dos salários que o assalariado teria de receber até à caducidade do contrato. ■ Despedimento por parte do empregador Se a entidade empregadora despedir o funcionário, deve notificá-lo por carta registada com aviso de recepção, comunicando-lhe o verdadeiro motivo e justificando a sua gravidade. ■ ■ 09 O contrato cessa automaticamente após a expiração do prazo de pré-aviso, cuja duração depende da antiguidade do assalariado na empresa. Prazo de pré-aviso: Inferior a 5 anos ! 2 meses Superior a 5 anos ! 4 meses Superior a 10 anos ! 6 meses Se a antiguidade for superior, o prazo de pré-aviso continua a ser de 6 meses. Normas legais Salários regulados pela Lei A partir de 1 de Janeiro de 2012, o salário mínimo mensal bruto para um trabalhador não qualificado (com 18 ou mais anos) é igual a 1.801,49 Euro. A partir de 1 de Janeiro de 2012, o salário mínimo mensal bruto para um trabalhador qualificado (com 18 ou mais anos) é igual a 2.161,78 Euro. ■ Horas de trabalho estipuladas na Lei As horas de trabalho semanal para trabalhadores a tempo inteiro são fixadas a 40 horas. ■ O que fazer se a entidade empregadora não cumprir estas condições? Contacte o sindicato onde está inscrito para que lhe seja concedido um apoio gratuito na matéria, ou consulte, por conta própria, um advogado especializado em Direito do Trabalho. Pode ainda consultar o serviço de informações jurídicas do Ministério da Justiça em: http:// www.mj.public.lu/services_citoyens/aide_juridique/index.html ■ ■ 10 3. Entidades luxemburguesas que facilitam a comunicação Mediadores interculturais nas escolas Mediante solicitação, por telefone ou por escrito, o Ministério da Educação Nacional coloca à disposição dos estabelecimentos de ensino e dos pais dos alunos, uma equipa de mediadores interculturais que falam Português, entre outros idiomas. Estes mediadores podem estar presentes e intervir nas reuniões de pais, nos encontros individuais com docentes, com alunos e com pais, no acto da matrícula, na tradução de documentos escolares, etc. ➜ Contacto: Ministério da Educação Nacional e da Formação Profissional - Departamento de Escolarização de Crianças Estrangeiras 29, rue Aldringen L 2926 Luxemburgo Telf.: 2478 5136 ■ Fax: 2478 5140 E-mail: [email protected] ■ www.men.public.lu Intérpretes Interculturais da ASTI Tem dificuldades em se fazer compreender, ou em comunicar com um serviço público, com um médico, no hospital ou numa instituição social? Não percebe o que os outros esperam de si? Para estes casos, a ASTI coloca à sua disposição uma equipa de intérpretes que falam Português, com formação em interpretação intercultural e conhecedores das técnicas de comunicação e dos diferentes códigos culturais. Estes profissionais estão sujeitos ao sigilo profissional e ao princípio da imparcialidade. A sua intervenção é solicitada por instituições ou por serviços públicos luxemburgueses, por médicos, por serviços sociais e médicos no Luxemburgo. Os intérpretes interculturais podem: deslocar-se aos serviços/organismos que os solicitarem ■ comunicar por telefone em situações de emergência ou em situações onde a presença física do intérprete não é necessária. ■ ➜ Contacto: Por telefone: 43 83 33 52 Por e-mail: [email protected] ■ 11 4. Aprendizagem da língua luxemburguesa Existe uma infinidade de cursos de línguas no Luxemburgo. Dispensa linguística O Departamento de Formação de Adultos do Ministério da Educação Nacional e da Formação Profissional organiza uma série de cursos de línguas que podem ser directamente ministrados em determinados estabelecimentos de ensino ou por intermédio de entidades comunais ou de associações sem fins lucrativos. A dispensa linguística é uma licença especial destinada aos assalariados de todas as nacionalidades (bem como a todos aqueles que exercem um profissão liberal, ou independente há, pelo menos, 6 meses) para que possam aprender ou aperfeiçoar os seus conhecimentos da língua luxemburguesa, com o objectivo de facilitar a integração na comunidade. ➜ O programa dos cursos pode ser consultado em: www.men.public.lu. www.lifelonglearning.lu www.insl.lu ➜ Para mais informações, consulte o site www.bienvenue.lu ou contacte o Ministério do Trabalho e do Emprego: 27, rue Zithe L-2940 Luxemburgo Telf. : (+352) 24 78 61 00 ■ Fax : (+352) 24 78 61 08 E-mail: [email protected] ■ www.mte.public.lu O Luxemburguês também pode ser aprendido via Internet. 5. Saúde e solidariedade social Saúde Seguro de saúde A inscrição no fundo de saúde é obrigatória. As despesas médicas (consultas, medicamentos, internamento, etc.) são parcialmente reembolsadas se, e apenas, estiverem preenchidos determinados requisitos ➜ Alguns endereços úteis: http://www.elearning.lu/englishelearning/lb/intro/index.php http://www.vdl.lu/LeÅNtzebuergesch+leÅLiere+mat+MP3.html se o reclamante estiver inscrito no Fundo Nacional de Saúde ■ se os estatutos do Fundo Nacional de Saúde previrem o reembolso ■ se as despesas estiverem contempladas na listagem que estabelece os serviços médicos reembolsáveis. ■ Breve dicionário Português - Luxemburguês Como está ➜ Wéi geet et? Eu não compreendo muito luxemburguês ➜ Ech verstin net vill Lëtzebuergesch Eu chamo-me ➜ Ech heeschen Até logo ➜ Bis geschwënn Obrigado(a) e adeus ➜ Merci an äddi Que horas são? ➜ Wéivill Auer ass et? Eu desejo-lhe um bom dia / uma boa noite / um bom fim de semana ➜ Ech wënschen Iech e schéinen Dag / Owend / Weekend Que autocarro tenho que apanhar? ➜ Wéien Bus muss ech huelen? Bom dia ➜ Moïen ■ 12 O empregador é obrigado por Lei a inscrever o trabalhador no Fundo Nacional de Saúde. Os familiares a cargo de um trabalhador inscrito estão automaticamente abrangidos. Aqueles que residem no Luxemburgo e que não podem beneficiar de um seguro de saúde, podem solicitar voluntariamente a sua adesão, enviando o pedido para o Centro Comum de Segurança Social. O que fazer para ser reembolsado pelo seguro de saúde? A factura do médico deve ser enviada por correio, sem selo, mencionando numa folha o número da conta bancária com vista ao reembolso. O endereço é o seguinte: > Fundo Nacional de Saúde / Caisse nationale de santé L-2975 Luxemburgo Se não tiver conta aberta num banco, pode levantar em numerário o reembolso do seguro de saúde, no seguinte endereço: > 125, route d'Esch, Luxemburgo Horário de funcionamento: das 8:00 às 16:00 horas No que concerne aos medicamentos, a parte suportada pelo seguro de saúde é deduzida imediatamente no momento da compra. ■ 13 Listagem de médicos Pode encontrar a listagem dos médicos a exercer no Luxemburgo, por especialidade e por localidade, nas duas primeiras páginas da lista telefónica EDITUS. Nessa mesma lista, estão mencionados outros profissionais de saúde, hospitais, clínicas e lares. ➜ Para mais informações, consulte http://www.sante.public.lu/fr/index.html Para receber os abonos de família, é necessário preencher um formulário que pode ser descarregado no site www.guichet.lu e enviá-lo para o Fundo Nacional de Abonos Familiares, cujo endereço é o seguinte: Direito a prestações sociais > Caisse Nationale des Prestations Familiales 4, av. de la Porte Neuve ■ L- 2227 Luxemburgo ■ O formulário também pode ser obtido pesssoalmente nesta mesma morada. Se a criança, elegível como membro da família, reside no estrangeiro: As pessoas sujeitas à legislação luxemburguesa têm direito aos abonos de família destinados aos seus filhos mesmo se estes residirem no estrangeiro (por exemplo, uma criança portuguesa que viva em Portugal mas que esteja a cargo do pai/mãe que trabalha no Luxemburgo, tem direito ao abono de família). Neste caso, o valor do abono será pago ao pai/mãe responsável pela criança. Para ter direito aos abonos familiares, o pai/mãe deverá preencher um formulário que pode ser descarregado no site do Fundo Nacional de Abonos de Família (www.cnpf.lu) e enviado para a seguinte morada: ■ Solidariedade social Abonos familiares Os abonos familiares podem ser considerados como um apoio financeiro a todos aqueles que têm crianças a seu cargo. Se a criança vive consigo no Luxemburgo Requisitos para ter direito aos abonos de família destinados ao seu filho: ■ possuir uma autorização de residência válida; ■ a criança deve estar domiciliada e residir no Luxemburgo de forma contínua, estando prevista uma ausência inferior a 3 meses; ■ os menores devem viver com os pais e residir legalmente no Luxemburgo. Se os pais residirem no estrangeiro e as crianças viverem, por exemplo, com uma tia no Luxemburgo, os pais não têm direito aos abonos de família. ■ Se as condições estiverem reunidas, o pai começará a receber os abonos de família no mês seguinte ao da entrega da declaração de legalização da criança no Luxemburgo. ■ 14 > Caisse Nationale des Prestations familiales 1A, Bd Prince Henri Caixa Postal 394 L-2013 Luxemburgo Fax : 47 71 53-328 Até que idade é concedido o abono de família? Os abonos de família são pagos até a criança atingir os 18 anos. Porém, se depois de atingir os 18 anos, o adolescente continuar a estudar ou pretender tirar um curso profissionalizante, o abono será pago até aos 27 anos inclusive. ■ A Lei luxemburguesa prevê um RMG (rendimento mínimo garantido) Requisitos para beneficiar de um RMG Possuir uma autorização de residência, estar domiciliado e efectivamente residir no Luxemburgo; Ter pelo menos 25 anos; Possuir recursos de montante inferior ao limite previsto na Lei; Estar disposto a aceitar todas as oportunidades com vista a melhorar a sua situação. Obrigação de residência para ter direito ao RMG Para obterem o RMG, os nacionais de Países Terceiros têm de residir no Luxemburgo há pelo menos 5 anos, durante os últimos 20 anos. Nota bene: Estão excluídos desta disposição os familiares dos cidadãos da União Europeia (cônjuge, companheiro) ou de países assimilados (Suíça, Noruega, Liechtenstein, Islândia), bem como os apátridas ou os refugiados de Países Terceiros. apoio administrativo para, por exemplo, preencher formulários, redigir cartas, etc.; ■ orientação e encaminhamento para outros serviços; ■ vários serviços destinados aos mais idosos. ■ ➜ Para mais informações, contacte a Administração Comunal da sua residência. Habitação social Se os seus recursos forem escassos e se estiver à procura de uma casa de renda barata, contacte: ■ Serviços sociais das Comunas O serviço social destina-se a todos aqueles que residem legalmente na circunscrição territorial da respectiva Comuna. Neste sentido, a Comuna pode disponibilizar apoio social, material ou financeiro aos mais necessitados. Alguns exemplos desses apoios: gestão dos pedidos para obtenção do rendimento mínimo garantido (RMG) e acompanhamento social dos beneficiários; ■ acesso a outros apoios sociais; aconselhamento e/ou acompanhamento em caso de problemas familiares ou de relacionamento; ■ aconselhamento na área social e psicológica; ■ ➜ Fundo de Habitação / Le Fonds du Logement 74, Mühlenweg ■ L-2155 - Luxemburgo Telf.: (+352) 26 26 44-1 O Fundo de Habitação coloca à sua disposição casas sociais com rendas baixas. No entanto, devido à grande procura de habitações sociais, os prazos de resposta podem variar. Mas atenção, se for proprietário de uma casa noutro país, não tem direito a uma habitação social. Alojamento de urgência O Abrigo Ulysse destina-se a qualquer homem ou mulher, sem abrigo, ou em risco de o vir a ser. O abrigo oferece um alojamento decente, em pequenos dormitórios, ou em quarto de casal, e pequeno-almoço para todas as pessoas que residem legalmente no Luxemburgo. ➜ A morada é a seguinte: Acolhimento e Solidariedade Caritas: Foyer Ulysse 3, Dernier Sol ■ L-2543 Luxemburgo Telf.: 26 49 68 1 ■ Telemóvel: 621 49 27 97 Fax: 26 49 68 401 ■ 15 Informações e defesa dos direitos Transcrição da carta de condução Os nacionais de Países Terceiros com residência no Luxemburgo, devem transcrever a carta de condução para a poderem substituir por uma carta de condução luxemburguesa, caso pretendam conduzir no Grão-Ducado. Essa transcrição só pode ser requerida se tiverem 185 dias de residência efectiva no Luxemburgo. A partir desse momento, dispõem de um ano para solicitar a transcrição da carta de condução. ➜ Para mais informações, contacte a Sociedade Nacional de Controlo Técnico (SNCT): 2a, rue Kalchesbruck ■ L-1852 - Luxemburgo Telf.: (+352) 35 72 14 - 720 Fax: (+352) 8002 3666 E-mail: [email protected] um pedido que deve ser entregue num serviço público, tem de ser traduzido por um tradutor certificado, excepto se o original estiver redigido em Luxemburguês, Francês, Alemão ou Inglês. ➜ A lista dos tradutores certificados pode ser solicitada no Supremo Tribunal de Justiça Telf.: +352 475981-1 Apoio jurídico Para garantir o acesso à Justiça, todas as pessoas físicas autorizadas a estabelecer-se no Luxemburgo, cujos recursos financeiros sejam escassos, podem beneficiar de apoio jurídico. Isto significa que essa pessoa tem direito, gratuitamente, aos serviços de um advogado. O apoio jurídico pode ser concedido para matérias relacionadas com a entrada em território luxemburguês, permanência, estabelecimento e expulsão, ou para processos de ordem civil ou comercial. Transportes públicos O Luxemburgo dispõe de um Serviço de Acolhimento e Informação Jurídica gratuito: Para obter informações sobre as linhas e os horários dos comboios e dos autocarros, consulte o seguinte site: > Luxemburgo: Cidade Judiciária, Edifício BC, L-2080, Telf.: 22 18 46 ➜ www.mobiliteit.lu > Diekirch: bei der Aler Kiirch, B.P.66 L-9201 Diekirch, Telf.: 80 23 15 > Esch-sur-Alzette: place de la Résistance, L-4002 Esch/Alzette, Telf.: 54 15 52. Listagem de tradutores certificados Qualquer documento oficial (passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento, etc.) para anexar a ■ 16 ➜ Sobre este assunto, consultar também http://www.justice.public.lu/fr/index.html www.guichet.lu O site guichet.lu fornece informações simples e práticas, em Francês e Alemão, sobre diversas questões relacionadas com os seguintes assuntos: Impostos, taxas, trabalho, emprego, família, educação, formação, cidadania, alojamento, transportes, mobilidade, saúde, apoio social, certificados, atestados, organismos, formulários. Sindicatos Os sindicatos luxemburgueses podem aconselhá-lo no caso de se deparar com problemas relacionados com o emprego. Uma pessoa sindicalizada tem direito a apoio gratuito, no caso de abertura de processos litigiosos em matéria do Direito do Trabalho e de Assuntos Sociais. Principais sindicatos: > OGBL Serviço de Informações, Aconselhamento e Assistência 146, boulevard de la Pétrusse ■ L-2330 Luxemburgo BP 2031 L-1020 Luxemburgo Telf.: (+352) 2 65 43 777 > LCGB 11, rue du commerce BP 1208 ■ L-1012 Luxemburgo Telf.: 49 94 24-1 Outros sindicatos: SYPROLUX, FNE, NGL-SNEP, ALEBA, etc. ■ 17 6. Sistema escolar, escolarização e acolhimento de crianças A escolaridade é obrigatória dos 4 aos 16 anos. As crianças em idade escolar obrigatória devem ser matriculadas num estabelecimento de ensino, qualquer que seja o estatuto dos pais. O Departamento de Acolhimento Escolar para Alunos Recém-chegados (CASNA, Ministério da Educação Nacional) fornece informações sobre o sistema escolar luxemburguês e sobre as medidas de apoio previstas para crianças estrangeiras. Crianças dos 3 aos 11 anos: Para matricular crianças com idade entre os 3 e os 11 anos, os pais devem dirigir-se à sua Comuna de residência. ■ Crianças dos 12 aos 17 anos: Os alunos com idade compreendida entre os 12 e os 17 anos, recentemente chegados ao país, são encaminhados para o ensino pós-primário. Para tal, têm que passar obrigatoriamente pelo CASNA onde receberão todas informações necessárias (em Português). Neste Departamento são avaliados os conhecimentos adquiridos na escola e as competências linguísticas dos alunos, com vista a encaminhá-los para uma turma que corresponda ao seu perfil. ■ ➜ É obrigatório marcar previamente uma reunião: Telf.: (+ 352) 247 85277 ■ Fax (+352) 247 85140 E-mail: [email protected] ■ 18 Subsídios para crianças a frequentar o Ensino Secundário, oriundas de famílias com poucos recursos O ensino especial O ensino especial para crianças com necessidades especiais (ex.: deficientes) pode estar integrado no ensino regular ou pode ser ministrado num Instituto ou Instituição de ensino especial. Beneficiários Qualquer aluno que frequente a tempo inteiro uma turma do Ensino Secundário ou Secundário Tecnológico. O aluno terá de estar domiciliado no Grão-Ducado do Luxemburgo. De acordo com critérios sociais, o aluno será proposto como beneficiário do subsídio. Critérios de atribuição O montante do subsídio é determinado a partir de um índice social, o qual é calculado com base nos rendimentos líquidos do agregado familiar e no número de filhosa cargo. Formulários Os formulários podem ser obtidos no início do ano lectivo, no Departamento de Psicologia e Orientação Escolar (SPOS) do estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno. Prazo para apresentação de candidaturas O prazo para a apresentação das candidaturas é definido pelo próprio estabelecimento de ensino. ➜ Para mais informações, contacte: Ministério da Educação Nacional e da Formação Profissional Departamento de Ensino Especial 16, boulevard Royal L-2449 Luxemburgo Telf.: (+352) 247 85178 ■ (+352) 247 85181 Formação contínua Permite aos adultos frequentar acções de formação, cursos de preparação para a obtenção de diplomas e de certificados nacionais, assim como cursos de cultura geral. A duração máxima da dispensa para a formação é de 80 dias para cada trabalhador ao longo da sua vida profissional. ➜ www.lifelonglearning.lu Cheques-serviço Os cheques-serviço destinam-se a todas as crianças com menos de 13 anos e/ou a todas as que não abandonaram o ensino básico. Para receber estes cheques, é obrigatório residir no Grão-Ducado do Luxemburgo. O Cheque-Serviço de Acolhimento (CSA) consiste numa ajuda do Estado e das Comunas para apoiar crianças e pais. Não sendo um cheque pecuniário, este apoio social traduz-se em espécie, como por exemplo: créches, instituições de ensino musical, etc. O objectivo deste mecanismo consiste em promover e aumentar as hipóteses de integração das crianças, qualquer que seja o seu meio sócio-cultural. Procedimentos Para usufruir das vantagens do cheque-serviço, os pais (ou o tutor legal) devem solicitar na sua Comuna de residência um cartão de adesão individual para cada uma das crianças em questão. Este cartão é emitido gratuitamente. Durante a semana, pode contactar o Call Center do Cheque-serviço de Acolhimento entre as 9:00 e as 12:00 e entre as 13:00 e as 17:00. ➜ Call Center: Telf.: 8002-1112 Para serviços comunais e prestadores: Telf.: 8002-1113 E-mail: [email protected] www.cheque-service.lu Os diversos tipos de acolhimento de crianças As estruturas de acolhimento de crianças permitem conciliar a vida profissional com a vida familiar, garantindo-lhes apoio escolar adequado e infra-estruturas adaptadas às suas necessidades. ■ 19 Para qualquer esclarecimento ou para inscrever os seus filhos numa destas estruturas, dirija-se à Administração Comunal da sua residência. Para que alguém fique com os filhos à noite, contacte a assistência parental. As informações sobre este serviço podem ser obtidas perto do seu domicílio, na Comuna de residência ou na seguinte entidade: ➜ Dageselteren: 17, rue Glesener ■ L-1631 Luxemburgo Telf.: (+352) 26 20 27 94 - 1 Acesso às estruturas de acolhimento Todos os pais podem beneficiar dos serviços de acolhimento de crianças, qualquer que seja a sua nacionalidade ou rendimento. Contudo, algumas estruturas só aceitam crianças residentes na Comuna local ou inscritas na escola local. Custos As comparticipações atribuídas aos pais para a inscrição do(s) filho(s) são definidas com base em vários factores (situação, rendimento do agregado familiar, número de filhos, etc.). Sistema de bolsas e empréstimos para estudos pós-secundários Se o seu filho pretender prosseguir os estudos após ter concluído o Ensino Secundário, o sistema de bolsas e empréstimos instituído, permite a qualquer jovem residente no Luxemburgo frequentar o Ensino Universitário, independentemente dos recursos financeiros, da vontade dos pais e da sua idade. Faça o seu pedido no Centro de Documentação e Informação sobre o Ensino Superior (CEDIES) ➜ CEDIES: 209, route d'Esch ■ L 1471 Luxemburgo Telf.: (+352) 247 88650 ■ Fax: Geral: (+352) 261 90104 Telf.: Apoio financeiro: (+352) 45 56 56 E-mail: [email protected] www.cedies.public.lu 7. Nacionalidade luxemburguesa Aquisição Para obter a nacionalidade luxemburguesa é necessário preencher os seguintes requisitos: ter 18 anos já concluídos aquando da apresentação do pedido; ■ residir legalmente e ininterruptamente no Luxemburgo durante 7 anos consecutivos; ■ ter frequentado 3 acções de formação sobre educação cívica; ■ satisfazer todas as exigências de idoneidade; ■ ter aproveitamento no teste oral de Luxemburguês. ■ IMPORTANTE: Atenção aos prazos para solicitar o empréstimo e/ou a bolsa. Informe-se no CEDIES O texto linguístico abrange a compreensão oral e escrita. O nível do teste de expressão oral corresponde ao nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, no que concerne à expressão e interacção oral. Procedimentos ■ 20 Deve ser entregue um pedido por escrito na Comuna de residência que, por sua vez, o transfere ao Ministério da Justiça. O formulário do pedido está disponível no Ministério da Justiça. ➜ Ministério da Justiça: Departamento de população nativa L-2934 Luxemburgo Telf.: +352 247 84547 / 84538 Escritórios: Centro Administrativo Pierre Werner, 13, rue Erasme Luxemburgo-Kirchberg Dupla nacionalidade É possível solicitar a dupla nacionalidade desde 1 de Janeiro de 2009. Cabo-Verde e Angola aceitam a dupla nacionalidade. Para informações sobre a aquisição de dupla nacionalidade noutros países, dirija-se à respectiva Embaixada. Os procedimentos para adquirir a dupla nacionalidade são iguais aos da nacionalidade. ■ 21 8. Contrato de Acolhimento e de Integração (CAI) O CAI aplica-se a si nas seguintes condições: Ser estrangeiro Encontrar-se legalmente no território do Grão-Ducado do Luxemburgo e pretender aqui permanecer ■ Ter pelo menos 16 anos ■ ■ Vantagens Dispensa de um dos cursos facultativos sobre educação cívica, previstos para a aquisição da nacionalidade luxemburguesa ■ Para a obtenção do estatuto de residente de longa duração é tido em conta o CAI ■ ➜ Quer saber mais? Consulte www.olai.public.lu Desconto na taxa de inscrição para os cursos de línguas ■ Curso de educação cívica e jornada de orientação gratuitos ■ ter 18 anos concluídos no dia das eleições. Os jovens que não tenham atingido a maioridade, mas que completem 18 anos aquando das eleições de 2012, também podem inscrever-se nos cadernos eleitorais; reuniões de esclarecimento na ASTI destinadas a nacionais de Países Terceiros no Luxemburgo, em estreita colaboração com as nossas associações parceiras; ■ reuniões de esclarecimento nas sedes das associações parceiras; ■ sessões de esclarecimento sobre a nova Lei de Imigração para os parceiros, as associações intervenientes na área social e outras entidades interessadas. ■ 9. Participação na vida política Requisitos: O Guichet-info fornece informações sobre a legislação referente à permanência de nacionais de Países Terceiros no Luxemburgo. Este serviço oferece: ■ Os cidadãos estrangeiros a residir no Luxemburgo podem votar nas eleições comunais sem perderem o direito de votar nas eleições autárquicas do seu país de origem. 10. Serviço Info-Migrantes da ASTI residir no Luxemburgo há, pelo menos, 5 anos, no momento da inscrição; ■ poder exercer plenamente os direitos cívicos e não ter perdido o direito de voto no país de residência, ou no país de origem; ■ estar inscrito nos cadernos eleitorais (a data limite é afixada nas Comunas escolhida) 11. Site www.bienvenue.lu O portal destina-se aos cidadãos estrangeiros e aos profissionais que trabalham na área social e no sector da saúde. Este portal concentra e resume todas as informações importantes relacionadas com o estabelecimento e a integração no Luxemburgo. Trata-se de um site bilingue (Francês/Inglês) Neste site encontra fichas práticas informativas que podem ser descarregadas em 9 idiomas (Albanês, Inglês, Árabe, Chinês, Espanhol, Francês, Português, Sérvio e Russo) Pode ainda encontrar: referências e os links para os organismos relacionados com o assunto pesquisado ■ documentação e formulários para descarregar ■ links para sites especializados e referências jurídicas sobre os assuntos pesquisados ■ ■ ➜ Informações detalhadas em: www.jepeuxvoter.lu Este serviço disponibiliza material informativo sobre a legislação referente aos nacionais de Países Terceiros. Onde obter informações? Nas reuniões informativas na sede da ASTI Presencia: Segunda-feira: das 16:00 às 19:00 horas Terça-feira: das 14:00 às 18:00 horas Quarta-feira : das 8:30 às 12:00 horas Por telefone para o n.º 43 83 33 - 46 ou 43 83 33 - 47, de Segunda a Sexta-feira entre as 9:00 e as 11:00 horas, excepto Quintas-feiras Por e-mail para: [email protected] ■ 22 ■ 23