Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Ano VI | No 1366
RESOLVE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Licitação nº 001/2015 na modalidade Pregão Presencial. Objeto:
Locação de 01 (um) Veículo para Câmara Municipal de
Brejinho/RN para atender as necessidades de deslocamento da
Senhora Presidente e sua equipe no desempenho das
atribuições inerentes ao cargo no ano de 2015. A Presidente da
Câmara Municipal de Brejinho/RN torna público que o objeto
referente ao PREGÃO supramencionado foi adjudicado e
homologado a Empresa: A J DA ROCHA - ME, CNPJ:
20.327.500/0001-40.
Art. 1º - Designar o servidor MARCELO VITORINO DA SILVA,
ocupante do cargo de chefe de gabinete, inscrito no CPF/MF
sob o nº 008.768.334-23, como responsável pelas licitações
desta Casa Legislativa;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Jandaíra/RN, 02 de março de 2015.
Wdagno Sandro Bezerra Câmara
Vereador Presidente
Publicado por:
CINARA DAMASCENO DE FRANÇA
Código Identificador: 45A3F9A2
Brejinho/RN, 05 de março de 2015.
Vera Lúcia da Silva Nascimento
Presidente da Câmara
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - CONVITE Nº.002/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN,
através da Comissão de Licitação, torna público que às
9h00min do dia 18 de março de 2015, fará realizar licitação na
modalidade CONVITE, tipo menor preço, para a contratação de
serviços técnicos de Assessoria Contábil na escrituração de
empenhos, ordens de pagamento, elaboração de balancetes
mensais, conciliação e informações para o Sistema SIAI/TCERN, visando atender as necessidades deste Poder Legislativo
no Exercício de 2015, de acordo com o que determina a
legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de
Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT
ROSADO.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº.
8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua Manoel
Joaquim, nº.70, centro – Cep:59.790-000, a partir da publicação
deste Aviso, no horário de expediente.
Membro-Secretária da CPL da CMGDROSADO
Publicado por:
PAULO GIOVANNI COSTA DO VALE
Código Identificador: 71D4F26C
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI-ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e
especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012
(20/04/2012), publica a seguinte portaria,
RESOLVE:
Nomear Maria Luciely de Oliveira Lima Silva, brasileira, casada,
inscrita no cadastro de pessoa Física (CPF) sob nº060.
711.274-32, portadora do RG nº2. 449.070 SSP/RN, do cargo
em comissão de “Chefe de Gestão financeira” deste Poder
Legislativo.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em
observância a o disposto na Lei Complementar nº 01/2012, de
20/04/2012, revogando, as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Japi – RN, em
09 de Março de 2015.
Manoel Valdécio Freire de Souza
Presidente
Publicado por:
JOSÉ ERIBERTO DA SILVA
Código Identificador: 6C46C398
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
TESOURARIA
ERRATA DE AVISO - REFERENTE A DATA
CARTA CONVITE n.º 005/2015
GABINETE DO PRESIDENTE
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO - CONVITE
Nº.001/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN,
através de seu Presidente, torna público que, considerando a
necessidade de substituir parte dos membros que compõem a
Comissão Permanente de Licitação deste Poder Legislativo,
nomeada através da Portaria nº.006/2015 de 02/01/2015, e
comunica aos interessados que o Processo Licitatório na
Modalidade:Convite nº.001/2015, Tipo: menor preço por item,
Processo Administrativo:2015001, Objeto: aquisição de 13.800
(treze mil e oitocentos) litros de combustível, sendo 6.000 (seis
mil) do tipo gasolina comum, e 7.800 (sete mil e oitocentos) do
tipo Diesel S10, S50 ou S500para abastecimento dos veículos
tipo Siena de placas MYV5457 e Camionete L200 de placas
OWA-1708, durante o período de Março à dezembro de 2015,
cuja abertura estava prevista para o dia 12/03/2015, foi
CANCELADO.
Gov. Dix-Sept Rosado-RN, 10 de Março de 2015
GENIVALDO FELIPE DA SILVA
Presidente da CMGDROSADO
Publicado por:
PAULO GIOVANNI COSTA DO VALE
Código Identificador: 729018FC
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 014/2015
Designa servidor para responder pelo Serviço de Licitação e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas e nos termos do Art. 51, § 1º, da
Lei Federal nº 8.666/93:
OBJETO......................: Fornecimento do serviço de acesso e
sinal de internet banda larga via cabo, para a Câmara Municipal
de Jardim do Seridó e seus anexos, durante o período de abril a
dezembro/2014
§ 1º A vigência do término do contrato prevista anteriormente na
cláusula 6ª da avença fica alterada para a data de 31 de
dezembro de 2015.
§ 2º As demais cláusulas contratuais continuam vigentes.
DATA DA ASSINATURA.........: 01 de março de 2015.
Genoclézia M. M. da Rocha
Comissão de Licitação.
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 550E2995
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA nº 009/2015
Concede Qüinqüênio a servidores efetivos e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO
SERIDÓ – RN, biênio 2015/2016, no uso das atribuições legais,
e Considerando o artigo 65 da Lei Municipal n° 593/94 (Regime
Jurídico Único) do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a cada um dos funcionários efetivos:
GENOCLÉZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA, LUISIANE MORAIS
DA FONSECA e BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES 5 %
(cinco por cento) em razão na condição de Adicional por tempo
de serviço, em função dos 5 (cinco) anos completos de efetivo
exercício, conforme preceitua o Regime Jurídico Único
Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Jardim do Seridó - RN, 10/03/2015.
José Justino Neto
Presidente
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 4703606C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PROCESSO/CMJP/RN n.º 011/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de
Jardim de Piranhas/RN torna público, para conhecimento dos
interessados, que, onde se lê 14 de março de 2015, leia-se 17
de março de 2015, no aviso de 6 de março de 2015, com a
seguinte redação:
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de
Jardim de Piranhas/RN torna público, para conhecimento dos
interessados, que, no próximo dia 14 de março de 2015, às
10h00min, fará licitação na modalidade Convite, objetivando a
contratação de serviço de locação de veículo de passeio, sendo
necessária em virtude das necessidades de transporte para os
serviços diários do presidente e dos servidores da Câmara.
Os interessados em adquirir a cópia integral do respectivo
CONVITE, deverão comparecer ao prédio da Câmara Municipal,
situada à Rua João Florêncio, 275, Centro, Jardim de
Piranhas/RN, CEP: 59.324-000.
Jardim de Piranhas/RN, 6 de março de 2015.
ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA
PRESIDENTE DA CPL
O presente se faz necessário em virtude de equivoco na data.
As alterações foram devidamente aplicadas a Carta Convite.
Jardim de Piranhas/RN, 10 de março de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
CONTRATADA(O).....: V2NET Comércio e Serviços LTDA-ME
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 09/2015/CMJA
Gov. Dix-SeptRosado - RN, 10 de março de 2015.
MARIA APARECIDA TAVARES DE FREITAS
CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO
SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI
Publicado por:
ALZENY OLINTA DE LIMA NASCIMENTO
Código Identificador: 4CA80677
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX. ROSADO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 002/2015 AO CONTRATO Nº
007/2015
ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA
PRESIDENTE DA CPL
Publicado por:
ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA
Código Identificador: 71A937C9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DA PRESIDENCIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA N°. 008 de 12 de Janeiro de 2015. Responsável
Licitações da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra
Grande-RN
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS
LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA
GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental
desta Casa Legislativa, em conformidade com o Artigo 51, § 1º,
da Lei Federal Nº 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica designado como responsável pelas licitações da
Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, o servidor ADEMAR
GALVÃO MORAES, ocupante do cargo de Secretário;
Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data,
revogando-se toda e qualquer disposição em contrário;
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PEDRO MARTINS TORRES FILHO
Publicado por:
FRANCISCO CARRILDO GALDINO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 676155D6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2015 NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE-RN, no uso de suas
atribuições legais, constitucionais e regimentais, faz sabe que
os partidos políticos representantes desta casa legislativa
indicaram e o Plenário por unanimidade aprovou a composição
da Comissão de Legislação, justiça e Redação Final.
Ficando constituída dos seguintes vereadores, e seus
respectivos partidos:
2
1°- Pedro Henrique de Souza silva
(PR)
presidente
2°- Agrício pereira de melo
(PSB) vice-presidente
3°- Madson Erik Xavier bezerra
(PP)
membro relator
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e
revogada as disposições em contrario.
Pedra Grande, 11 de março de 2015.
PEDRO MARTINS TORRES FILHO
Publicado por:
FRANCISCO CARRILDO GALDINO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4D0EA0AF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DE FOGO
RIO DO FOGO - RN, 11 de Março de 2015.
JOÃO MARIA DA SILVA SANTOS
Pregoeiro
Publicado por:
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 4CA89898
GABINETE DA PRESIDENTE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PP:001/2015
De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei
nº 10.520/02 e legislação complementar e, ainda de
conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto
é a Contratação de empresa especializada, afim de prestação
de serviços na assessoria técnico administrativo, destinado a
manutenção de todos os assuntos de interesse da Câmara
Municipal de Rio do Fogo/RN, usando das atribuições que são
conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames
inerentes a interposição de recursos decorrente dos atos
relacionados com o pleito ora chancelado, homologo o presente
evento que teve como vencedor SERVAP EMPRESA DE
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ:
24.257.707/0001-19, que apresentou a melhor proposta
constante na Ata Pública e dos autos, inclusive em se
considerando a avaliação, ao tempo em que autorizamos ao
Pregoeiro, a lavratura do ato de adjudicação respectivo.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 09 de Março de 2015.
Josiane de Lima Rodrigues
Presidente
Publicado por:
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 48450BAA
Presidente
Dê-se ciência e cumpra-se.
Contratante: Câmara Municipal de São Miguel Gostoso/RN –
CNPJ: 01.641.583/0001-00
Rio do Fogo/RN, 09 de Março de 2015.
Josiane de Lima Rodrigues
Presidente
Publicado por:
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 49CB6D32
GABINETE DA PRESIDENTE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO PP:002/2015
Legislação Aplicada:
Rio do Fogo/RN, 09 de Março de 2015.
Josiane de Lima Rodrigues
Presidente
Publicado por:
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 621D6639
GABINETE DA PRESIDENTE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PP:002/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
GABINETE DA PRESIDENCIA
EXTRATO DE CONTRATO PP: 001/2015
Contratado: AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA
EPP, CNPJ: 10.552.820/0001-40.
Objeto: Contratação de profissional especializado, destinado
aos serviços contábil, destinado a contabilidade geral da
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso /RN.
Vigência: 04.03.2015 a 31.12.205.
Valor Global: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) - Global
Base Legal: Lei n°. 8.666/93 - 10.520/02
OBS: Contrato oriundo do Pregão Presencial nº. 001/2015.
· Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº
8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de
08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002:
Pela Contratante – Câmara Municipal de São Miguel
Gostoso/RN – Alberto Charles Belem da Silva – CPF:
n.°813.973.054-87 - - Presidente.
Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato
convocatório e vencidos os prazos para recursos
administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes,
como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei
10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o
julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua
equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior,
ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Contratação de
empresa e/ou pessoa física, afim de locação de 01 (um) veículo
tipo popular, destinado a manutenção dos trabalhos da Câmara
Municipal de Rio do Fogo/RN, ao licitante ERIBERTO VARELA
DA SILVA, CPF: 786.013.747-87 vencedor do referido certame,
ofereceu melhor desempenho e propostas para o Legislativo
Municipal.
Pelo Contratado – AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE
LTDA EPP, CNPJ: 10.552.820/0001-40. - Amarildo Cavalcante
Moreira, CPF: 405.556.074-53
Rio do Fogo/RN, 09 de Março de 2015.
Publicado por:
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 766FB8D6
GABINETE DA PRESIDENTE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PP: 003/2015
De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei
nº 10.520/02 e legislação complementar e, ainda de
conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto
é a Contratação de empresa especializada, afim de prestação
de serviços na assessoria jurídica, destinado a manutenção de
todos os assuntos jurídicos da Câmara Municipal de Rio do
Fogo/RN, usando das atribuições que são conferidas, em
função de terem sido cumpridos os ditames inerentes a
interposição de recursos decorrente dos atos relacionados com
o pleito ora chancelado, homologo o presente evento que teve
como vencedor RJ. OLIVEIRA ADVOGADOS S/C – CNPJ:
04.138.682/0001-54, que apresentou a melhor proposta
constante na Ata Pública e dos autos, inclusive em se
considerando a avaliação, ao tempo em que autorizamos ao
Pregoeiro, a lavratura do ato de adjudicação respectivo.
Rio do Fogo/RN, 09 de Março de 2015.
Josiane de Lima Rodrigues
Presidente
GABINETE DA PRESIDENCIA
EXTRATO DE CONTRATO PP:002/2015
Objeto: Contratação de interessado destinado a elaboração e
manutenção da folha de pagamento e recursos humanos da
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso /RN.
Valor Global: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) - Global
Base Legal: Lei n°. 8.666/93 - 10.520/02
OBS: Contrato oriundo do Pregão Presencial nº. 002/2015.
Pela Contratante – Câmara Municipal de São Miguel
Gostoso/RN – Alberto Charles Belem da Silva – CPF:
n.°813.973.054-87 - - Presidente.
Pelo Contratado – Júlio Cesar de Brito Ferreira - CPF:
072.065.564-18.
Publicado por:
CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 417B789C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
portaria nº 028/2015 de nomeação
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
AFONSO BEZERRA – RN, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo Art.76, XII da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Publicado por:
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 676A245B
GABINETE DA PRESIDENTE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO PP:003/2015
Legislação Aplicada:
· Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº
8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de
08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002:
Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato
convocatório e vencidos os prazos para recursos
administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes,
como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei
10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o
julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua
equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior,
ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Contratação de
empresa especializada, afim de prestação de serviços na
assessoria jurídica, destinado a manutenção de todos os
assuntos jurídicos da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, ao
licitante RJ. OLIVEIRA ADVOGADOS S/C – CNPJ:
04.138.682/0001-54 vencedor do referido certame, ofereceu
melhor desempenho e propostas para o Legislativo Municipal.
Rio do Fogo/RN, 09 de Março de 2015.
Josiane de Lima Rodrigues
Publicado por:
CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 6EF0B6DD
Vigência: 04.03.2015 a 31.12.2015.
Josiane de Lima Rodrigues
Presidente
· Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº
8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de
08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002:
Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato
convocatório e vencidos os prazos para recursos
administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes,
como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei
10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o
julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua
equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior,
ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Contratação de
empresa especializada, afim de prestação de serviços na
assessoria técnico administrativo, destinado a manutenção de
todos os assuntos de interesse da Câmara Municipal de Rio do
Fogo/RN, ao licitante SERVAP EMPRESA DE SERVIÇOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ: 24.257.707/0001-19
vencedor do referido certame, ofereceu melhor desempenho e
propostas para o Legislativo Municipal.
Publicado por:
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 61950594
Legislação Aplicada:
Dê-se ciência e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDENTE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO PP:001/2015
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei
nº 10.520/02 e legislação complementar e, ainda de
conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto
é a Contratação de empresa e/ou pessoa física, afim de locação
de 01 (um) veículo tipo popular, destinado a manutenção dos
trabalhos da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, usando das
atribuições que são conferidas, em função de terem sido
cumpridos os ditames inerentes a interposição de recursos
decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado,
homologo o presente evento que teve como vencedor
ERIBERTO VARELA DA SILVA, CPF: 786.013.747-87, que
apresentou a melhor proposta constante na Ata Pública e dos
autos, inclusive em se considerando a avaliação, ao tempo em
que autorizamos ao Pregoeiro, a lavratura do ato de
adjudicação respectivo.
GABINETE DA PRESIDENTE
AVISO DE LICITAÇÃO PP:004/2015 - 2º CHAMADA
A Câmara Municipal de vereadores de Rio do Fogo/RN por
intermédio de seu pregoeiro e equipe de apoio, nomeado
através da portaria de N.º 006/2015, torna público que às 10:00
horas do dia 27 de Março de 2015, fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2015-PP, que
versa a Contratação de empresa especializada, afim do
fornecimento de combustíveis, destinado a manutenção dos
serviços do poder legislativo Municipal de Rio do Fogo/RN,
(SEGUNDA CHAMADA) de acordo com o que determina a
legislação vigente e o edital e seus anexos, queestão a
disposição na sede da Câmara Municipal sitio a Av.17 de
setembro, S/N– Centro. A sessão realizar-se-á na sala da
Presidência da CÃMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN.
Ano VI | No 1366
Art. 1° - NOMEAR O SRº LUIZ CARLOS SOUZA DOS
SANTOS, para exercer o cargo de Diretor de Contabilidade
deste município,
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Publica-se e Cumpre-se.
Afonso Bezerra/RN, 11 de Março de 2015.
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
KATIA MARIA DEM SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 73D1647E
GABINETE DO PREFEITO
portaria de exoneração nº 030/2015
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
AFONSO BEZERRA – RN, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo Art.76, XII da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a Srª FRANCIENE CARDOSO LEITE, do
cargo em comissão de Coordenadora da Secretaria de
Agricultura deste município,
3
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Publica-se e Cumpre-se.
Afonso Bezerra/RN, 11 de Março de 2015.
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
KATIA MARIA DEM SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 3E90FE8E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA
Conclusão de Pórtico no Município de Água Nova - RN,
conforme especificações e quantitativos constantes do Projeto
Básico.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: O valor total inicial
do Contrato é de R$ 54.855,98 (Cinquenta e Quatro Mil
Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais Noventa e Oito Reais),
após o presente aditivo o novo valor contratual passa a ser de
R$ 55.753,58 (Cinquenta e Cinco Mil Setecentos e Cinquenta e
Três Reais Cinquenta e Oito Centavos) sofrendo um acréscimo
de 1,794%.
3 – CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual encontra-se respaldada consoante reza o
art. 65 § 1o da Lei Federal Nº. 8.666/93.
LOCAL E DATA: Água Nova – RN, 10 de Março de 2015.
2 – CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual encontra-se respaldada consoante reza o
art. 57 Inciso II da Lei Federal Nº. 8.666/93.
LOCAL E DATA: Água Nova – RN, 30 de Dezembro de 2014.
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 648D3671
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA RN
CONTRATADO: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quinta do Termo
Contratual, prorrogando sua vigência por mais 03 (três) meses,
contados a partir de 30.12.2014 a fim de dar continuidade aos
fornecimento de Material Hospitalar (Material de Consumo),
objetivando o desenvolvimento das atividades da Secretaria
Municipal de Saúde.
2 – CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual encontra-se respaldada consoante reza o
art. 57 Inciso II da Lei Federal Nº. 8.666/93.
LOCAL E DATA: Água Nova – RN, 30 de Dezembro de 2014.
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 5FFBF085
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA RN
CONTRATADO: R C EVENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA - ME
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quarta do Termo
Contratual, prorrogando sua vigência por mais 03 (Três) meses,
contados a partir de 10.03.2015 a fim de dar continuidade a
Conclusão de Pórtico no Município de Água Nova - RN,
conforme especificações e quantitativos constantes do Projeto
Básico.
2 – CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual encontra-se respaldada consoante reza o
art. 57 § 1o Inciso VIda Lei Federal Nº. 8.666/93.
LOCAL E DATA: Água Nova – RN, 27 de Fevereiro de 2015.
IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO
Prefeitura Municipal
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 5CF4BA81
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA RN
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN. Torna publico para conhecimento dos interessa
que realizará as 14h30min do dia 24/03/2015, licitação na
modalidade pregão presencial com ata de registro de preços,
com objeto da contratação de Pessoa Jurídica do ramo de
abastecimento de combustíveis em natal, para registro de
preços para posterior aquisição gradual e parcelada de
combustíveis (Gasolina Comum, Diesel Comum, Álcool Comum,
Diesel S10), para manutenção de toda a frota de veiculo quando
a serviço do Município na Capital, por um perídio de 12 (doze)
meses, contados da data da assinatura da ata de registro de
preços. Informações e aquisição do edital na sede da Prefeitura:
Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 – Centro Alexandria/RN: (84) 3381-2380 de segunda a sexta, das 08h30
ao 12h00min. Alexandria/RN, 10 de março de 2015.
ULISSES NETO DE MESQUITA
PREGOEIRO.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 3E648FA2
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 3F49F785
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA RN
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quinta do Termo
Contratual, prorrogando sua vigência por mais 03 (três) meses,
contados a partir de 30.12.2014 a fim de dar continuidade aos
fornecimento de Material Odontológico de Uso Diário e Material
Odontológico para Prótese Dentaria, objetivando o
desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de
Saúde.
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO
Prefeitura Municipal
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATADO: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
Ano VI | No 1366
GABINETE DA PREFEITA
REAVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA - RN, por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 08:30 horas do
dia 25 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade
Pregão Presencial Nº. 005/2015, tipo menor preço, que tem
como objeto escolha de empresa especializada no fornecimento
de Material de Limpeza, a serem utilizados pelas secretarias e
unidades administrativas deste município, conforme
especificações e quantitativos constantes do Anexo I que é
parte integrante do Edital, de acordo com o que determina a
legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA - RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOSÉ
BEZERRA, 90 - CENTRO - ÁGUA NOVA - RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
ÁGUA NOVA - RN, 11 de Março de 2015.
NILDEMARCIO BEZERRA
Pregoeiro
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 48335BAA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Aviso de Pregão Presencial nº 00001/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN. Torna publico para conhecimento dos interessa
que realizará as 08h30min dia 24/03/2015, licitação na
modalidade pregão presencial com objetos: Contratação de
Pessoa Jurídica do ramo de fornecimento de Alimentos
Perecíveis e não perecíveis, para Registro de Preços para
futuras aquisições de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis,
para manutenção da alimentação escolar das escolas da rede
municipal de ensino, durante este exercício financeiro de 2015,
compreendendo os programas: PROGRAMA MAIS
EDUCAÇÃO; BERÇÁRIO; EDUCAÇÃO INFANTIL e ENSINO
FUNDAMENTAL e EJA. Conforme termo de referencia do
edital. Informações e aquisição do edital na sede da Prefeitura:
Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 – Centro Alexandria/RN: (84) 3381-2380 de segunda a sexta, das 08h30
ao 12h00min. Alexandria/RN, 10 de março de 2015.
ULISSES NETO DE MESQUITA
PREGOEIRO.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 673AADD4
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA
MODALIDADE: Concorrência
TIPO:Menor PreçoValor Global
EDITAL Nº: 2014.09.02-0001
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA DO RAMO, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93, E DE
ACORDO COM O PROJETO APROVADO PELA FUNASA,
TUDO CONSTANTE DO EDITAL.
O(A) Presidente da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Alexandria comunica aos interessados o
resultado que: Conforme reabertura de prazos para interposição
de recursos da fase de habilitação da licitação acima descrita,
publicados nos diários oficiais da imprensa estadual e nacional,
nos dias 26/02/2015 e 26/02/2015, respectivamente. Comunica
que fará a verificação dos envelopes com suas respectivas
propostas de preços das empresas habilitadas na licitação na
modalidade CONCORRÊNCIA de nº 2014.09.02-0001,
realizada em 22 de outubro de 2014. Vez que nenhuma
empresa impetrou recurso. Que são as seguintes:
CONCRETEX COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA EPP, CNPJ nº 13.637.564//0001-81; VITA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ nº 07.605.255/0001-27 e WJ
ENGENHARIA LTDA - ME, CNPJ nº 12.396.152/0001-34. No
dia 17/03/2015, a partir das 14h00min, na sala da comissão de
licitação, localizado no endereço. Rua Desembargador Ferreira
Chaves, 305 – Centro – CEP 59800-000 – Alexandria/RN.
Maiores informações poderão ser obtidas através do Fone
(84)3381-2380 - Alexandria/RN, 10 de Março de 2015 Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 5C717C2F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 121, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ETELANIO GOMES
MANICOBA, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel B,
da Prefeitura Municipal, símbolo CC-09, com suas funções na
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 66D515A0
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Aviso de Pregão Presencial nº 00002/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN. Torna publico para conhecimento dos interessa
que realizará as 11h00min dia 24/03/2015, licitação na
modalidade pregão presencial com objetos: Contratação de
pessoa jurídica do ramo de papelaria diversos, para futuras
aquisições de material escolar para compor o kit dos alunos,
destinados aos alunos da rede municipal de ensino, deste
município de Alexandria/RN, para um período de 12(doze)
meses. Conforme termo de referencia do edital. Informações e
aquisição do edital na sede da Prefeitura: Rua Desembargador
Ferreira Chaves, 305 – Centro - Alexandria/RN: (84) 3381-2380
de segunda a sexta, das 08h30 ao 12h00min. Alexandria/RN,
10 de março de 2015.
ULISSES NETO DE MESQUITA
PREGOEIRO.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 122, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) RAIMUNDO NONATO DE
LIMA, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel B, da
Prefeitura Municipal, símbolo CC-09, com suas funções na
Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
CONTRATADO: R C EVENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA - ME
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 40AE6AF2
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Terceiro do Termo
Contratual, alterando o valor inicial do contrato em 1,794%,
contados a partir de 10.03.2015 a fim de dar continuidade a
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Pregão Presencial nº 00003/2015.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
4
Código Identificador: 62EF5F93
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
A Comissão Permanente de Licitação - CPL do Município de
Angicos/RN, torna público a quem interessar que realizará no
dia 31 de março de 2015 às 09:00 horas (horário local) a
licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2015, cujo
objeto é a contratação de pessoa jurídica prestadora de
serviços de limpeza pública compreendendo os serviços de
coleta e transporte de resíduos; varrição de vias e logradouros
públicos; poda, capinação, roçagem, raspagem de sarjeta,
catação manual e manutenção do vazadouro a céu aberto
(lixão) do Município de Angicos/RN, tudo de acordo com o que
determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível
no site: www.angicos.rn.gov.br. Informações 84 3531-3950 ou
E-mail: [email protected]
Angicos/RN, 09 de março de 2015.
IRACILDA GOMES DOS SANTOS
Presidente da CPL
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 5945B815
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
005/2015SRP
O Pregoeiro do Município de Angicos - Prefeitura Municipal,
torna público a quem interessar que realizará no dia 30 de
março de 2015 às 10:00 horas (horário local) a licitação na
modalidade Pregão em sua forma Presencial nº 005/2015SRP,
cujo objeto é o Registro de Preços visando à AQUISIÇÃO
GRADUAL DE MEDICAMENTOS destinados a atender as
necessidades da população usuária do Sistema Único de Saúde
– SUS, tudo de acordo com o que determina a legislação
vigente. O edital encontra-se disponível no site:
www.angicos.rn.gov.br. Informações 84 3531-3950 ou E-mail:
[email protected].
Angicos/RN, 09 de março de 2015.
ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 6C8BF140
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 002/2015, de 10 de março de 2015.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal
de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais de
conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 349/2012,
de 10/05/2012.
R E S O L V E:
Conceder o Servidor FABULO JOSE CUNHA BEZERRA, Mat.
2768, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIALISTA EM
PROGRAMA DE SAUDE ½ (meia) diária para custear despesas
com alimentação, durante seu deslocamento à cidade de
ASSÚ/RN no dia 12 de março de 2015, cuja saída está
programada ás 07h00min do dia 12 de março, com retorno
previsto para 17h00min do dia 12 de março, com objetivo de
Participar de um Treinamento Software Contagilno Modulo de
Contabilidade Analítica. O valor unitário de uma diária R$
100,00 (cem reais) totalizado o valor concedido de R$
50,00(cinquenta reais).
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MARIA IVONETE LOPES DE ARAUJO
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 5B472B1A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 003/2015, de 10 de março de 2015.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal
de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais de
conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 349/2012,
de 10/05/2012.
R E S O L V E:
Conceder a Servidora ROBERTA BEZERRA CAVALCANTE,
Mat. 2753, ocupante do cargo de COORDENADORA DE
PROGRAMA ORÇAMENTARIA CONTROLEE CONTAS ½
(meia) diária para custear despesas com alimentação, durante
seu deslocamento à cidade de ASSÚ/RN no dia 12 de março
de 2015, cuja saída está programada ás 07h00min do dia 12 de
março, com retorno previsto para 17h00min do dia 12 de março,
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento
de Combustiveis (Gasolina, Diesel Comum e Diesel S10) GLP –
Gás Liquefeito de Petróleo, Data, hora e local 23/03/2015, ás
14h00min, na Sede da Prefeitura, sito á Praça Boa Esperança,
84 –Centro Antônio Martins(RN). O Edital com as demais
especificações encontra-se á disposição dos interessados no
endereço acima citado.
Publique-se. Cumpra-se.
Antônio Martins-RN, 12 de março 2015.
MARIA IVONETE LOPES DE ARAUJO
Secretária Municipal de Administração
Kleberson Alves dos Santos
Pregoeiro.
com objetivo de Participar de um Treinamento Software
Contagilno Modulo de ContabilidadeAnalítica. O valor unitário
de uma diária R$ 100,00 (cem reais) totalizado o valor
concedido de R$ 50,00(cinquenta reais).
Publicado por:
EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA
Código Identificador: 60BA1CAA
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 42AA1981
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 023/2015 de 11 de março de 2015.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de candidato a provado no
Concurso público de Angicos.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR o candidato Carlineide Justina da Silva
Almeida para o Cargo de Professor de Séries Iniciais P05, o
qual foi aprovado no Concurso Público realizado dia
25/03/2012, de acordo com o resultado final em 11/06/2012, e
devidamente homologado em data de 16 de junho de 2012.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL: 002/2015 Transportes Escolar
Objeto: Contratação de serviços de Transportes Escolar, para a
rede Municipal de Ensino, deste município de Antônio
Martins(RN), Data, hora e local 23/03/2015, ás 11h00min, na
Sede da Prefeitura, sito á Praça Boa Esperança, 84 –Centro
Antônio Martins(RN). O Edital com as demais especificações
encontra-se á disposição dos interessados no endereço acima
citado.
Antônio Martins-RN, 12 de março 2015.
Kleberson Alves dos Santos
Pregoeiro.
Publicado por:
EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA
Código Identificador: 461B0928
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 11 de março de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 4F3CBC10
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 025/2015 de 11 de março de 2015.
Dispõe sobre EXONERAÇÃO de Servidor e dá outras
providencias.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL: 004/2015 Contratação de Serviços Médicos
Objeto: Contratação de Serviços Médicos para compor o quadro
do ESF –Estratégia de Saúde na Família, Data, hora e local
23/03/2015, ás 15h00min, na Sede da Prefeitura, sito á Praça
Boa Esperança, 84 –Centro Antônio Martins(RN). O Edital com
as demais especificações encontra-se á disposição dos
interessados no endereço acima citado.
Antônio Martins-RN, 12 de março 2015.
Kleberson Alves dos Santos
Pregoeiro.
Publicado por:
EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA
Código Identificador: 50C5A4EC
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
RESOLVE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Art. 1º- EXONERAR o Senhor Francimário de Lima Oliveira do
Cargo
Comissionado de Subcoordenador de Recursos Humanos
/CC4, junto a Secretaria Municipal de Educação, desta
Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação,
com efeitos retroativos em 03 de março de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 11 de março de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 41802B9B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL: 001/2015 (Merenda Escolar)
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento
de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar), destinados a
atender a Rede Municipal de Educação, deste Município de
Antônio Martins(RN),Data, hora e local 23/03/2015, ás
09h00min, na Sede da Prefeitura, sito á Praça Boa Esperança,
84 –Centro Antônio Martins(RN). O Edital com as demais
especificações encontra-se á disposição dos interessados no
endereço acima citado.
Antônio Martins-RN, 12 de março 2015.
Kleberson Alves dos Santos
Pregoeiro.
Publicado por:
EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA
Código Identificador: 4C8AC4CB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL: 003/2015 Fornecimento de Combustiveis
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
PORTARIA N.º 196/2015-GP DE 10 DE MARÇO DE 2015
Exonerar por motivo de aposentadoria a servidora da Câmara
Municipal de Apodi/RN, a Sra. Iranilva Betânia de França.
O Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, João
Evangelista de Menezes Filho, no uso de suas atribuições
legais e da competência que lhe foi conferida pelo Art. 30 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi/RN –
Resolução 04/91 de 19 de julho de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a servidora IRANILVA BETÂNIA DE FRANÇA,
por motivo de aposentadoria, ocupante do cargo efetivo de
Agente Administrativo – AAD, nomeada pela Portaria nº 15/85.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 10 de março de 2015.
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente
Publicado por:
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA
Código Identificador: 4503E79E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO PROCESSO
SELETIVO EDITAL DE N? 003/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN.
CONTRATADO: ERYKSON ELISIARIO DE OLIVEIRA SILVA.
OBJETO: O presente termo tem como objeto a rescisão de
contrato, a partir de 02 de março de 2015, por parte do
CONTRATADO, referente à prestação de serviços na função de
Enfermeiro com uma carga horária de 40 horas, mantido pela
Secretaria Municipal de Saúde. As partes dão entre si plena,
geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do
outro, seja a que título for com fundamento no contrato de
prestação de serviço. DATA 02 de março de 2015.
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 64EB2DC3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
5
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015)
CNPJ: 05.911.157/0001-92
OBS.: A VIGÊNCIA FICA PRORROGADA ATÉ 15.04.2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Apodi torna público que irá
realizar licitação na Modalidade Pregão Presencial, no dia 24 de
MARÇO de 2015, às 09:00 hmin (horário local) na sede da
Prefeitura Municipal à Praça Francisco Pinto nº 56 – Centro
(Setor de Licitações). Objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, para Elaboração de Projeto básico para
construção de estrada pavimentada ligando o Distrito de
Soledade ate a divisa com estado do Ceará/CE, A quem
interessar, encontra-se a Disposição o edital e anexos, na
íntegra, na sede da Prefeitura das 08:00 hrs a 12:00 hrs.
Apodi/RN
Itens: 08, 12, 17, 20, 25, 37, 40, 45 e 54.
*CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL
Nº.010/2010
Valor Total Global: R$ 19.440,50 (Dezenove mil quatrocentos e
quarenta reais e cinquenta centavos).
Empresa: MÓVEIS JB INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 02.464.845/0001-63
Itens: 04, 05, 06, 07, 10, 11, 14, 23, 28, 32, 33, 34, 35, 36, 46,
47, 48, 49, 52 e 53.
Bento Fernandes/RN, 23.12.2014.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF: 130.702.314-20
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 4060AF78
Valor Total Global: R$ 57.060,16 (Cinquenta sete mil e sessenta
reais e dezesseis centavos).
Luis Paulo Moreira de Sales
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Código Identificador: 5469A407
Empresa: ALVES & COSTA LTDA - ME
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2015 - AVISO DE EDITAL
– PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2015 (REGISTRO DE
PREÇOS)*
CNPJ: 19.693.475/0001-39
Itens: 09, 16, 19, 27, 29, 41,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE RH
DECLARAÇÃO
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS, declara para os fins que se fizerem
necessários que LIDIANE MICHELE CAMPOS GARCIA
MIRANDA, Matrícula 0016391, CPF 010.552.264-35,
funcionária pública do Município de Areia Branca/RN, solicitou
em 06 de Março de 2015, licença sem remuneração do cargo
eletivo de vice-prefeita, tendo seu pedido deferido.
Empresa: COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E
INFORMÁTICA MALHEIRO LTDA - ME
Referente a publicação supramencionada, no DIÁRIO OFICIAL
DA FEMURN nº 1360 ano 6 pagina 3, de 04 de março de 2015:
"onde se ler" 10h30mim do dia 18/03/2015 "leia-se" 13h30mim
de 18/03/2015. Maiores informações, na Rua Tiradentes n°. 66,
Centro (Fone; 3637-0116) das 08h00min às 12h00min (de
segunda feira à sexta feira). O Pregoeiro
CNPJ: 40.761.843/0001-25
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Valor Total Global: R$ 65.819,00 (Sessenta cinco mil oitocentos
e dezenove reais).
Itens: 1, 18, 22, 24, 26, 30, 31,38, 39, 43, 44, 50 e 51.
Naelson Oliveira de Souza
A Pregoeira Municipal informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir
da data desta publicação, nos dias úteis no horário de
expediente da Prefeitura Municipal de Arez/RN.
Mat. 0005143
Arez/RN, em 11 de Março de 2015.
Secretário Municipal de Administração
Paula Lilian Barroso Faustino
Pregoeira Municipal
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 6F52E346
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 6843114F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL
005/2015
A Prefeitura Municipal de Arez/RN, por intermédio da Pregoeira
Municipal, torna público o resultado do PREGÃO PRESENCIAL
005/2015 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS,
ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN. Foi adjudicado o objeto
desta licitação às seguintes licitantes:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a Servidora ELIANE LIMA DE
BRITO BEZERRA, matrícula 090.998, do Cargo de Professora,
lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 10 de março de 2015.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
CPF nº 222.435.697-87
Itens: 08, 12, 17, 20, 25, 37, 40, 45 e 54.
Itens: 04, 05, 06, 07, 10, 11, 14, 23, 28, 32, 33, 34, 35, 36, 46,
47, 48, 49, 52 e 53.
Valor Total Global: R$ 57.060,16 (Cinquenta sete mil e sessenta
reais e dezesseis centavos).
Empresa: ALVES & COSTA LTDA - ME
A Prefeitura Municipal de Arez/RN torna público a realização da
PREGÃO PRESENCIAL 006/2015, que tem como objeto a
Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de
Peixe Inteiro para Distribuição Gratuita na Semana Santa.
Recursos: F.M.A.S. Data do certame: 25/03/2015 às 10:00h.
Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Arez.
Informações na Sala de Licitações da PMA
CNPJ: 40.761.843/0001-25
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
Art. 1. NOMEAR, a Senhora MARIA JULIANA FERREIRA DA
SILVA, Portadora do CPF n° 084.026.824-64 e RG:
002.470.977– SSP, para o Cargo Efetivo de Professor de
Geografia aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 11 de março de 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 44C13D2D
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 008/2015 – GP/PMBS *republicação por
incorreção
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado, e dá outras
providências.
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE QUINTO TERMO ADITIVO*
Itens: 1, 18, 22, 24, 26, 30, 31,38, 39, 43, 44, 50 e 51.
ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2010
Valor Total Global: R$ 60.628,00 (Sessenta mil seiscentos e
vinte oito reais).
CONTRATANTE: PREFEITURA
BENTO FERNANDES/RN
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
CNPJ: 08.110.884/0001-49
A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por ITENS,
sendo o presente certame homologado pelo Srº ERÇO DE
OLIVEIRA PAIVA, autoridade competente da Prefeitura
Municipal de Arez/RN, conforme resultado indicado no quadro
abaixo:
CONTRATADO: FERREIRA ADVOCACIA
Empresa: PORTAL SILVA COMÉRCIO LTDA - ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 048/2015 – GP/PMBS
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 563ECDB5
Itens: 09, 16, 19, 27, 29, 41,
Empresa: COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E
INFORMÁTICA MALHEIRO LTDA - ME
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015
CNPJ: 19.693.475/0001-39
Valor Total Global: R$ 65.819,00 (Sessenta cinco mil oitocentos
e dezenove reais).
*Republicação por incorreção
RESOLVE:
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 501821A8
Valor Total Global: R$ 19.440,50 (Dezenove mil quatrocentos e
quarenta reais e cinquenta centavos).
CNPJ: 02.464.845/0001-63
Referente a publicação supramencionada, no DIÁRIO OFICIAL
DA FEMURN nº 1360 ano VI, pagina 3, de 04 de março de
2015: "onde se ler" 13h30mim do dia 18/03/2015 "leia-se"
10h30mim de 18/03/2015. Maiores informações, na Rua
Tiradentes n°. 66, Centro (Fone; 3637-0116) das 08h00min às
12h00min (de segunda feira à sexta feira). O Pregoeiro
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 6BDBD701
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, e o deposto no
artigo 15 da Lei Complementar nº 003, de 04 de dezembro de
1997, publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de
1998, combinada com o Decreto nº 371 de 08 de setembro de
2010, publicado no D.O.E em 11 de setembro de 2010.
Empresa: PORTAL SILVA COMÉRCIO LTDA - ME
Empresa: MÓVEIS JB INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LTDA.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2015 - AVISO DE EDITAL
– PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2015 (REGISTRO DE
PREÇOS)*
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N º 082/2015 – GP
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
CNPJ: 05.911.157/0001-92
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 6C7579DC
Valor Total Global: R$ 60.628,00 (Sessenta mil seiscentos e
vinte oito reais).
MUNICIPAL
DE
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na
Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013;
RESOLVE:
CNPJ 07.924.247/0001-43
Art. 1º - Nomear ISMAK MARQUES DE OLIVEIRA SILVA,
portador do RG: 2834464 – SSP/RN, CPF: 080.987.464-45,
para o cargo em comissão CC - 3 de Assessor Especial, lotado
na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
OBJETO: ASSESSORIA JURÍDICA EM LICITAÇÕES
E CONTENCIOSO TRABALHISTA
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INC. 2, DA LEI 8.666/93
Publique-se, Cumpra-se.
6
Boa Saúde/RN, 06 de janeiro de 2015
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 6067D3E7
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 720C0EB9
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 009/2015 – GP/PMBS * republicação por
incorreção
ortaria nº 009/2015 – GP/PMBS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 035/2015 – GP/PMBS * REPUBLICACÃO POR
INCORREÇAO
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014 e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015;
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
licitação em epígrafe, destinada ao registro de preços para
aquisição de bens divisíveis - tipo Gás Liquefeito de Petróleo GLP 13Kg, para suprir necessidade das Secretarias Municipais.
O pregão será realizado no dia 26 de março de 2015, às 09:00
horas, na sede da Prefeitura Municipal. O edital contendo
maiores informações encontra-se a disposição dos
interessados, na sede da Prefeitura Municipal, sito na praça
Reinaldo Pimenta, 104, centro, cep: 59780-000.
Caraúbas – RN, em 11 de março de 2015.
CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Caraúbas – RN.
Publicado por:
RAÍLA SILAYNE DE MEDEIROS
Código Identificador: 70F97FED
RESOLVE:
Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, e Lei 242/2013;
RESOLVE:
Art. 1. NOMEAR, a Senhora DANIELA IZAIAS DA SILVA,
Portadora do CPF n° 066.868.194-25 e RG: 002.437.204– SSPRN, para o Cargo Efetivo de Professor de Ensino Fundamental,
aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Art. 1. NOMEAR, o Senhor FRANCISCO WELYTON DA SILVA,
Portadora do CPF n° 703.046.704-30 e RG: 265229443– SSPRN, para o Cargo Comissionado de ASSESSOR ESPECIAL
CC-3, lotado no SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO.
Boa Saúde/RN, 04 de março de 2015.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 6804D1DB
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 06 de janeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 049/2015 – GP/PMBS
Paulo de Souza Segundo
Nomeia Coordenadora Pedagógica/ Coordenadora do Ensino
Fundamental II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 43A9FE7B
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 031/2015 – GP/PMBS *REPUBLICAÇÃO POR
INCORREÇÃO
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
PORTARIA DE DIÁRIA 015/15
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
Municipal nº 015/2013, de 01/07/2013.
AUTORIZA:
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na
Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013;
Conceder ao Sr. OLEGÁRIO FERREIRA DE LIMA NETO,
lotado na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca ½
(meia) diária, na importância de R$ 40,00 (Quarenta Reais), ao
preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais), ficando o servidor
autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 14 de
fevereiro/2015, com o objetivo de receber o veículo DU CATO,
placa OKC 9440 do Município de Carnaúba dos Dantas/RN,
junto a CAMPINA DIESEL NATAL/RN.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF Nº 466.275.454-20
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 53F88DEF
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Josivânia Silvestre dos Santos da Costa,
portador do RG: 002.360.529 – SSP/RN, CPF: 013.062.124-21,
para o cargo em comissão CC - 2 de Coordenadora
Pedagógica/ Coordenadora do Ensino Fundamental II, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
GABINETE DO PREFEITO
TOMADA DE PREÇO 002/2015
Publique-se, Cumpra-se.
A presidente da PMCD, torna público que no dia 30 (trinta) de
março de 2015, às 09horas, fará licitação na modalidade
Tomada de Preços objetivando a Contratação de Empresa que
se disponha a executar os serviços de Reforma da Unidade
PSF Nossa Senhora Perpétuo Socorro. O Edital poderá ser
adquirido
no
endereço
eletrônico:
www.carnaubadosdantas.rn.gov.br.
RESOLVE:
Boa Saúde/RN, 11 de março de 2015
11 de março de 2015.
Art. 1. NOMEAR, a Senhora DANIELE DE SOUZA
FERNANDES, Portadora do CPF n° 068.100.604-80 e RG:
002.602.037 – SSP-RN, para o Cargo Efetivo de Professor de
Ensino Fundamental, aprovado no Concurso Público 001/2014,
lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Denisy Silva de Azevedo
Presidente da CPL/PMCD
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 704390C5
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO
VENTO
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 03 de março de 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 556F078B
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 032/2015 – GP/PMBS*
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1. NOMEAR, o Senhor EVERTON ALVES FERREIRA,
Portadora do CPF n° 083.133.874-16 e RG: 002.812.700– SSPRN, para o Cargo Efetivo de Professor de Ensino Fundamental,
aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 008/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO
VENTO/RN
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do
Vento/RN torna público a quem interessar, que estará
realizando no dia 25 de março de 2015, às 09h00min, a
Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 008/2015,
objetivando a aquisição futura de peixe para distribuição às
famílias reconhecidamente carentes do município de Caiçara do
Rio do Vento/RN. O Edital encontra-se disponível na sede da
Prefeitura, à Rua São Sebastião, S/N, Centro, Caiçara do Rio
do Vento/RN, no horário das 07:00 às 13:00 horas.
Boa Saúde/RN, 03 de março de 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
COMISSÃO DE PREGÃO
EXTRATO DE EDITAL Nº. 008/2015 – PP – SRP
OBJETO: Registro de Preço para possível aquisição de
medicamentos de referência, genérico e similar com base na
listagem de “A” a “Z” da ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA.
TIPO: Maio desconto percentual – para Registro de Preços.
ABERTURA: Dia 24 de março de 2015, às 09h00min, na Sala
da Comissão de Licitações, situada na Rua São José, 05,
Centro – Coronel João Pessoa/RN, CEP: 59.930-000.
Caiçara do Rio do Vento/RN, em 11 de março de 2015.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais
informações encontram-se à disposição dos interessados na
Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário
das 07h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira, exceto
feriados ou através do site www.coroneljoaopessoa.rn.gov.br.
Pregoeiro Municipal
Coronel João Pessoa /RN, 11 de março de 2015.
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 473C5DA4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00079/2015 TERCEIRA
CHAMADA
Publique-se, cumpra-se.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 5E479343
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caraúbas – RN, no uso
de suas atribuições legais, informa que a sessão pública de
entrega e abertura de envelopes referente ao Pregão Presencial
nº. 002/2015, realizada em 11 de março de 2015 às 09h00, foi
declarada deserta, e torna público a TERCEIRA CHAMADA da
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Responsável Pela Publicação
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 5DE28CF7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 001/
2015 Processo Licitatório MC/ RN n° 009/2015
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação,
consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e
7
legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em
favor da empresa: MARCIEL SALES – ADVOCACIA E
CONSULTORIA JURÍDICA.
Cruzeta/ RN, 10 de março de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 681B1886
Prefeito Municipal
Felipe Guerra/RN, 11 de março de 2015.
Exonera o senhor Hans Wagner Martins da Costa do cargo de
Assistente de Governo da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra
– RN e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N°
001/2015 Processo Licitatório MC/ RN n° 009/2015
Cruzeta/ RN, 10 de março de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4A5B6425
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2015
Tomada de Preços nº 001/2015 - Processo Licitatório MC/
RN n° 009/2015
CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; CONTRATADA:
MARCIEL SALES – ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA;
OBJETO: execução dos serviços de Assessoria Especializada
de Consultoria Previdenciária para Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS do Município de Cruzeta/ RN;
VIGÊNCIA: termo inicial em 11 de março de 2015 e termo final
em 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 33.949,99
(trinta e três mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e
nove
centavos);
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
04.04.122.0008.0805.2003 – Manutenção das Atividades da
Secretaria de Administração e Tributação; ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.39 – outros serviços de terceiros - PJ;
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros (PF); FONTES: 100 –
Recursos Ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art.
23, II, b da Lei N° 8.666/93; SUBSCRITORES: Erivanaldo
Aquino Dantas – pelo Contratante e Marciel Antônio de Sales pela Contratada.
Cruzeta/ RN, 10 de março de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4D8648F8
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2015
Tomada de Preços nº 003/2015 - Processo Licitatório MC/
RN n° 012/2015
CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; CONTRATADA:
ALICON LICITAÇÕES E CONTRATOS – ME; OBJETO:
execução dos serviços especializados de apoio administrativo à
Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão
(pregoeiro e equipe de apoio); VIGÊNCIA: termo inicial na data
de sua subscrição e termo final em 31 de dezembro de 2015;
VALOR GLOBAL: R$ 26.674,99 (vinte e seis mil seiscentos e
setenta e quatro reais e noventa e nove centavos); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 04.04.122.0008.0805.2003 – Manutenção
das Atividades da Secretaria de Administração e Tributação;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros (PJ); 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros (PF);
FONTES: 100 – Recursos Ordinários; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: artigo art. 23, II, b da Lei N° 8.666/93;
SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Contratante
e Hélyda Wanderley da Costa - pela Contratada.
Cruzeta/ RN, 10 de março de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 610F4058
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 73CC8F42
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº 057 /2015-GP de 06 de março de 2015.
Exonera o senhor Hudson Graziani do Nascimento Guimarães
do cargo de Secretário Municipal de Tributação e Finanças da
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra – RN e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar Hudson Graziani do Nascimento Guimarães
do cargo de Secretário Municipal de Tributação e Finanças da
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra – RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito
retroativo ao dia 27 de fevereiro de 201
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Felipe Guerra - RN, 06 de março de 2015.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 5DE1C7B2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº058 /2015-GP DE 06 de março de 2015.
Exonera o senhor Ricardo Menezes da Silva do cargo de
Subsecretário Municipal de Tributação e Finanças da Prefeitura
Municipal de Felipe Guerra – RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL –
REGISTRO DE PREÇO n°. 003/2015.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, no uso de
suas atribuições legais, torna público que no dia 27 de março de
2015, às 09h00min, fará licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 003/2015 – Tem como objeto a Elaboração de
Registro de Preço, para aquisição de legumes, hortaliças, frutas
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 5C4F1725
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº 060 /2015-GP de 06 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor Hans Wagner Martins da Costa do
cargo de Assistente de Governo da Prefeitura Municipal de
Felipe Guerra – RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito
retroativo ao dia 27 de fevereiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPR-SE
Felipe Guerra - RN, 06 de março de 2015.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 4197511B
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº 061 /2015-GP de 07 de março de 2015.
Nomeia o senhor Hudson Graziani do Nascimento Guimarães
no cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
Públicas do município de Felipe Guerra – RN e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor Hudson Graziani do Nascimento
Guimarães no cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras Públicas do município de Felipe Guerra – RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito
retroativo ao dia 02 de março de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Felipe Guerra - RN, 07 de março de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar Ricardo Menezes da Silva do cargo de
Subsecretário Municipal de Tributação e Finanças da Prefeitura
Municipal de Felipe Guerra – RN.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 7211E564
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito
retroativo ao dia 27 de fevereiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Felipe Guerra - RN, 06 de março de 2015.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 5A96F9FE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº 062/2015-GP DE 07 de março de 2015.
Nomeia o senhor Clezimar de Brito Leite no cargo de Secretário
Municipal de Finanças do município de Felipe Guerra – RN e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº 059 /2015-GP de 06 de março de 2015.
Art. 1º - Nomear o senhor Clezimar de Brito Leite no cargo de
Secretário Municipal de Finanças do município de Felipe Guerra
– RN.
Exonera o senhor Antônio Diniz Benevides Carneiro do cargo
de Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas da
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra – RN e dá outras
providências.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito
retroativo ao dia 02 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
RESOLVE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
e verduras, para suprir as necessidades das Secretarias da
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN, de acordo com os
quantitativos e especificações constantes no Anexo I(Termo de
Referencia). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto
na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital
e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na
sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua João Batista
Gurgel, nº 97 – Cidade Alta –Centro – Felipe Guerra/RN, de
segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min.
Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro.
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório e renunciados o direito e os prazos para
interposição de recursos administrativos, como preceituam as
disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e
legislação complementar, de conformidade com o julgamento
emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o
objeto do presente pleito, qual seja a Contratação dos serviços
de Assessoria Especializada de Consultoria Previdenciária para
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de
Cruzeta/ RN, em favor da empresa MARCIEL SALES –
ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, perfazendo a
importância global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Ano VI | No 1366
Art. 1º - Exonerar Antônio Diniz Benevides Carneiro do cargo de
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas da
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra – RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito
retroativo ao dia 27 de fevereiro de 2015.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Felipe Guerra - RN, 06 de março de 2015.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Felipe Guerra - RN, 07 de março de 2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 5E093E3F
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº 063 /2015-GP de 07 de março de 2015.
Nomeia o senhor Antônio Diniz Benevides Carneiro no cargo de
Secretário Municipal de Tributação do município de Felipe
8
Guerra – RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
no cargo de Subsecretário Municipal de Finanças do município
de Felipe Guerra – RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito
retroativo ao dia 02 de março de 2015.
RESOLVE:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Art. 1º - Nomear o senhor Antônio Diniz Benevides Carneiro no
cargo de Secretário Municipal de Tributação do município de
Felipe Guerra – RN.
Felipe Guerra - RN, 07 de março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito
retroativo ao dia 02 de março de 2015.
Felipe Guerra - RN, 07 de março de 2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 64CA62C0
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº 064 /2015-GP DE 07 de março de 2015.
Nomeia o senhor Hans Vagner Martins da Costa no cargo de
Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras Públicas de Felipe Guerra – RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 63A00BB0
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº 067/2015-GP de 08 de março de 2015.
Nomeia o senhor Joel Canela de Oliveira Neto no cargo de
Subsecretário Municipal de Tributação do município de Felipe
Guerra – RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
Art. 1º - Nomear o senhor Joel Canela de Oliveira Neto no cargo
de Subsecretário Municipal de Tributação do município de
Felipe Guerra – RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito
retroativo ao dia 02 de março de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Art. 1º - Nomear o senhor Hans Vagner Martins da Costa no
cargo de Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras Públicas de Felipe Guerra – RN.
Felipe Guerra - RN, 07 de março de 2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 3F7E3D2B
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº 068 /2015-GP DE 09 de março de 2015.
Felipe Guerra - RN, 07 de março de 2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 6A296C8F
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº 065 /2015-GP Em, 08 de março de 2015.
Nomeia a senhora Tarcila Lizandra do Nascimento Pereira
Miranda no cargo de Chefe do Departamento de
Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico Turismo e Eventos do município de Felipe Guerra –
RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
RESOLVE:
Exonera a senhora Tarcila Lizandra do Nascimento Pereira
Miranda do cargo de Chefe do Departamento de Programa de
Erradicação do Trabalha Infantil – PETI da Secretaria Municipal
de Assistência Social do município de Felipe Guerra – RN e dá
outras providências.
Art. 1º - Nomear a senhora Tarcila Lizandra do Nascimento
Pereira Miranda no cargo de Chefe do Departamento de
Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico Turismo e Eventos do município de Felipe Guerra –
RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito
retroativo ao dia 02 de março de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora Tarcila Lizandra do Nascimento
Pereira Miranda do cargo de Chefe do Departamento de
Programa de Erradicação do Trabalha Infantil – PETI da
Secretaria Municipal de Assistência Social do município de
Felipe Guerra – RN.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Felipe Guerra - RN, 09 de março de 2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Felipe Guerra - RN, 08 de março de 2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA DE DIARIA N° 009/2015
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 65529E6E
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº 066/2015-GP de 08 de março de 2015.
Nomeia o senhor Antônio Marcos Fernandes de Souza no cargo
de Subsecretário Municipal de Finanças do município de Felipe
Guerra – RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor Antônio Marcos Fernandes de Souza
João Maria Braga
Presidente
Publicado por:
EZIANA NICÁCIO COSTA CUNHA
Código Identificador: 6CB824AF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 008/2015
A Prefeitura Municipal de Goianinha, por intermédio do
Pregoeiro, torna publico o resultado do Pregão Presencial SRP
nº 008/2015 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. Foi adjudicado o
objeto desta licitação à seguinte licitante:
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Empresa: SOL MAR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA/CNPJ:
14.764.183/0001-26
A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por item,
sendo o presente certame homologado pelo Srº Geraldo Rocha
e Silva Júnior, autoridade competente da Prefeitura Municipal
de Goianinha, conforme resultado indicado no quadro abaixo:
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Empresa: SOL MAR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA/CNPJ:
14.764.183/0001-26
Valor Global: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais)
O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir
da data desta publicação, nos dias úteis no horário de
expediente da Prefeitura Municipal de Goianinha.
Goianinha/RN, em 05 de Março de 2015.
MIZAEL GALVÃO DA COSTA JÚNIOR
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 539B4A63
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2015
ORIGEM: Pregão Presencial SRP nº 008/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS AGRÍCOLAS.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIANINHA/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF nº
08.162.687/0001-73.
PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO
REGISTRADO: SOL MAR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA,
inscrito (a) no CNPJ n° 14.764.183/0001-26.
Empresa: SOL MAR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA/CNPJ:
14.764.183/0001-26
Valor Global: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais)
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar da data da sua
assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 05 de Março de 2015.
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 634D7001
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito
retroativo ao dia 27 de fevereiro de 2015.
Publique-se. Pague-se.
Valor Global: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais)
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito
retroativo ao dia 02 de março de 2015.
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ecCUMPRA-SE
Ano VI | No 1366
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais;
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Senhor Euclides Paulino de Macêdo Neto,
ocupante do Cargo de Contador, ½ (meia) diária, valor unitário
da diária R$ 300,00 (Trezentos reais), totalizando o valor a ser
pago em R$ 150,00 (Cento e Cinquenta reais), para custear
despesas com alimentação, durante seu deslocamento à cidade
de Assu/RN, no dia 12 de Março de 2015, para participar do
curso prático do software, Contagil no modulo de Contabilidade
Analítica.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 6A477EAA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1° ADITIVO DO PREGÃO Nº 003/2014.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN
CONTRATADO: MARCOS ADRIANO COSTA ME
CNPJ (MF) sob o nº 05.354.288/0001-16.
OBJETO: prorrogação da vigência do contrato celebrado em 04
de fevereiro de 2014, por mais 12 (doze) Meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
ASSINADO EM: 30 de Dezembro de 2014.
Publicado por:
CRISLAINE DA SILVA MOREIRA
Código Identificador: 47DBFD66
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
Termo de Apostilamento nº 001 ao Pregão Presencial SRP nº
9
006/2015 – Ata de Registro de Preços nº 006/2015, celebrado
entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/CNPJ:
08.162.687/0001-73 e a empresa POSTO UNIÃO LTDA/CNPJ:
08.206.773/0001-30, com base no §8º, artigo 65, da Lei Federal
nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e acolhendo o
acordado na CLAUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS, da Ata de Registro de Preços e
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES, do
Contrato, ficam readequados os preços registrados, para os
ITENS: 01, 02, 03 e 05 da referida ARP - ata de registro de
preços. Goianinha/RN, 10 de Fevereiro de 2015. GERALDO
ROCHA E SILVA JÚNIOR – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 4F4E2B00
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE Nº
001-2015/ GOIANINHAPREV
O Fundo De Previdência Social Do Município De Goianinha Goianinhaprev/RN no uso de suas atribuições legais torna
público o resultado da ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, da
Carta Convite n.º 001/2015, cujo objetivo é a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL,
FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL POR MEIO
DE SISTEMA INFORMATIZADO, PELO PERÍODO DE MARÇO
A DEZEMBRO DO CORRENTE EXERCÍCIO, em favor da
empresa licitante vencedora do certame, sendo esta:
AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA/CNPJ:
10.552.820/0001-40, com o valor global R$ 35.000,00 (trinta
cinco mil reais). O processo de licitação encontra-se a
disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação
Situada à Rodovia RN 003, km 053, nº 096, Centro
Administrativo, Goianinha/RN, Tel: (84) 3243 3926, no horário
das 08:00hs as 13:00hs, de segunda-feira a sexta-feira, exceto
feriados. Goianinha/RN, 05 de Março de 2015. LUCIA HELENA
TITO - Diretora Executiva
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 6C1CE296
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO DO CONVITE Nº 001/2015
GOIANINHAPREV
CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
MUNICIPIO DE GOIANINHA - GOIANINHAPREV
CONTRATADO: AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE
LTDA/CNPJ: 10.552.820/0001-40 OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL
(FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL POR MEIO
DE SISTEMA INFORMATIZADO) PARA O FUNDO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GOIANINHA GOIANINHAPREV. VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (TRINTA
CINCO MIL REAIS)
VIGÊNCIA: O TERMO INICIARÁ NA SUA ASSINATURA E
ENCERRARÁ EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015.
DATA DA ASSINATURA: 05/03/2015.
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 621C2668
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TOMADA
DE PREÇOS Nº 003-2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN, torna público o resultado da fase de
Classificação das Propostas da Tomada de Preço nº
003/2015...Foi classificada as Propostas das seguintes
Empresas 1º lugar a empresa ED CONSTRUÇÕES
LTDA/CNPJ: 11.002.910/0001-20, com o valor global R$
313.830,18 (trezentos e treze mil oitocentos e trinta reais e
dezoito centavos); 2º lugar a empresa RD CONSTRUÇÃO E
LOCAÇÃO LTDA/CNPJ: 13.385.475/0001-95, com o valor
global R$ 347.355,89 (trezentos e quarenta e sete mil trezentos
e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos); Ato
contínuo, A Comissão, encaminha a referida proposta financeira
ao Setor de Engenharia da competente Secretária de Obras
Públicas desta municipalidade, para ser feito análise técnico e
emissão de parecer. Goianinha/RN, TEL.: (84) 3243-3926, no
horário de expediente, Manoel Martins da Cruz – PRESIDENTE
DA CPL. 11 de Março de 2015
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 3DDCBB6C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 3° ADITIVO DA TOMADA DE PREÇO Nº
007/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN
CNPJ:08.162.687/0001-73
CONTRATADO:
ENCO
ENGENHARIA COMERCIO LTDA-EPP
CNPJ: 40.988.727/0001-73 OBJETO: prorrogação da vigência
do contrato celebrado em 03 de julho de 2014, por mais
90(noventa) dias.com vigência até 25 de Maio de 2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
ASSINADO EM: 25 de Fevereiro de 2015.
Publicado por:
CRISLAINE DA SILVA MOREIRA
Código Identificador: 4921BC5D
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL
S.R.P. Nº 015/2015.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de GOIANINHA torna
público que a sessão da licitação ocorrida às 09h00min do dia
06 março de 2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
SRP, sob o número 015/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
para CONTRATAÇÃO DE CLINICA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE
CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS EM
REUMATOLOGIA, visando atender as necessidades da
Prefeitura Municipal, em GOIANINHA/RN, foi considerada
“DESERTA” por não haver interessados. Comunica ainda que a
2ª sessão será no dia 24/03/2015 as 09h00min. O processo
encontra-se à disposição dos interessados, na sala da
Comissão de Licitação situada na Rodovia 003, Km 053, nº 096,
– Centro - CEP: 59.173-000, a partir da publicação deste aviso,
no horário de expediente.
GOIANINHA - RN, 11 de Março de 2015.
MIZAEL GALVÃO DA COSTA JUNIOR
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 3CC080AC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL
S.R.P. Nº 016/2015.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de GOIANINHA torna
público que a sessão da licitação ocorrida às 11h00min do dia
06 março de 2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
SRP, sob o número 016/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
para CONTRATAÇÃO DE CLINICA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE
CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS EM ANGIOLOGIA,
visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal, em
GOIANINHA/RN, foi considerada “DESERTA” por não haver
interessados. Comunica ainda que a 2ª sessão será no dia
24/03/2015 as 11h00min. O processo encontra-se à disposição
dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na
Rodovia 003, Km 053, nº 096, – Centro - CEP: 59.173-000, a
partir da publicação deste aviso, no horário de expediente.
GOIANINHA - RN, 11 de Março de 2015.
MIZAEL GALVÃO DA COSTA JUNIOR
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 52638651
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2015
O Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de
Goianinha por intermédio do Pregoeiro, torna público que o
LOTE V da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
sob o número 018/2015, tipo MENOR PREÇO POR LOTE,
visando o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PERMANENTES DIVERSOS, visando
atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Goianinha,
foi CANCELADO, por PROVIMENTO à impugnação do Edital
apresentada pela empresa APSERVICE Industria e Comercio
de Moveis LTDA, para readequação das especificações.
Oportunamente será dada nova publicidade do novo certame
somente com os itens do LOTE V. O Processo encontra-se à
disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação
situada na Rodovia RN 003, km 053, nº 96, Centro,
Goianinha/RN – CEP: 59.173-000 Fone: (84) 3243-3926, a
partir da publicação deste aviso, no horário de expediente.
Goianinha/RN, 03 de março de 2015.
Mizael Galvão da Costa Junior
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 60739125
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP)
Nº 014/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN COMUNICA
aos interessados e participantes do PREGÃO PRESENCIAL
(SRP) Nº 014/2015, Processo Administrativo nº 0289/2015,
originado pelo Memorando nº 010/2015 – Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS
PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE
CAMISETAS PARA ATENDER OS EVENTOS ESPORTIVOS
PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER, conforme quantidades e especificações
constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que
ADJUDICA o Item 01 à empresa MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO
SILVA – ME (CNPJ: 11.886.312/0001-60), no valor unitário de
R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos), totalizando R$
44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), e o Item
02 à empresa VERUSSIA CARLA R DE FARIAS – ME
(CNPJ/MF nº 13.587.119/0001-54), no valor unitário de R$
26,90 (vinte e seis reais e noventa centavos), totalizando R$
26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais), totalizando o
montante global, para fins de eventual contratação, de R$
71.400,00 (setenta e um mil e quatrocentos reais), respeitado os
valores máximos indicados, tendo em vista que o tipo da
licitação é o de Menor Preço por Item.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de
Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, das 08:00h às
12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
Guamaré(RN), 10 de Março de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 6701D037
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 022/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o
grau de competitividade preconizado pela administração
pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões)
abaixo descrita(s), a ver:
- PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 022/2015 - Processo
Administrativo nº 0274/2015, que tem por objeto o REGISTRO
DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
MATERIAIS DE CONSUMO, VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DOS LABORATÓRIOS CLÍNICOS DAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN,
conforme quantidades, condições e especificações constantes
no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial
está marcada para o dia 25 DE MARÇO DE 2015, pelas 08:00h.
A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de
Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura
Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza
Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN.
O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e
especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h
às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email
[email protected], através de solicitação contendo o
timbrado da requerente e assinado por representante habilitado.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré(RN), 11 de Março de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
- PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2015
O Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de
Goianinha por intermédio do Pregoeiro, torna público para
conhecimento dos licitantes participantes do Pregão Presencial
SRP nº 001/2015, que a empresa SOL MAR SERVIÇOS E
COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ 14.764.183/0001-26,
interpôs recurso administrativo tempestivo contra a habilitação
da empresa RENT A CAR LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ
04.796.188/0001-87. A empresa interessada deverá apresentar
suas contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis contados da
publicação deste aviso, em conformidade com o Art. 4º, XVIII,
da Lei nº. 10.520/02. O processo de licitação encontra-se a
disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação
situada à Rodovia RN 003, km 053, nº 96, Centro,
Goianinha/RN – CEP: 59.173-000 Fone: (84) 3243-3926, no
horário de expediente.
Goianinha/RN, 11 de março de 2015.
Mizael Galvão da Costa Junior
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 5EEF62CD
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 563B1EE9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 023/2015 e 024/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o
grau de competitividade preconizado pela administração
pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões)
abaixo descrita(s), a ver:
- PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 023/2015 - Processo
Administrativo nº 1.061/2015, que tem por objeto o REGISTRO
DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
MATERIAL DE CONSUMO (PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA) E MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS),
VISANDO ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades,
condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de
Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o
dia 25 DE MARÇO DE 2015, pelas 14:30h; e
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015 - Processo
Administrativo nº 1.006/2015, que tem por objeto o
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
10
FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
(CARTUCHOS E TONERS) PARA IMPRESSORAS E
COPIADORAS, conforme quantidades, condições e
especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do
Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 26 DE
MARÇO DE 2015, pelas 08:00h.
A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de
Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura
Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza
Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN.
O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e
especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h
às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email
[email protected], através de solicitação contendo o
timbrado da requerente e assinado por representante habilitado.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré(RN), 11 de Março de 2015.
Diária: 02 (duas) diárias referentes à alimentação e estada na
cidade do Natal/RN, nos dias 19 e 20 de Março de 2015, com o
objetivo de participar do 6º Fórum de Turismo do RN-FEMPTUR
FEIRA DOS MUNICIPIOS E PRODUTOS TURISTICOS DO RN,
as diárias tem o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$
500,00 (quietos reais).
Portaria: 197/2015
Destino: Natal/RN
HANIEL DO NASCIMENTO TIBÚRCIO
Servidor
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 04/2015-CMDCA – REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
Constitui Comissão do Regimento Interno do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Guamaré/RN.
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Município de Guamaré/RN, no uso de suas atribuições
legais, conforme a Lei Municipal n°454/2010-AST, em reunião
Ordinária de 24 de fevereirode 2015,
PROCESSO Nº: 1408/2015.
Art.1º Criar Comissão temporária Organizadora do Regimento
Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Guamaré/RN e nomear seus
integrantes.
OBJETO: Solicitação de Contratação Emergencial de Clínica
especializada para realização de internação do Paciente
Francisco Laurentino de Souza.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 09 de março de 2015.
VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001
– FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE;
Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO
HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento
de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P.
JURÍDICA.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Guamaré/RN, 10 de março de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art.2º O objetivo desta comissão é: Elaborar o Regimento
Interno e disciplinar as prorrogativas institucionais no que
concerne a Lei Municipal nº 454/2010.
Diária: 02 (duas) diárias referentes à alimentação e estada na
cidade do Natal/RN, nos dias 19 e 20 de Março de 2015, com o
objetivo de participar do 6º Fórum de Turismo do RN-FEMPTUR
FEIRA DOS MUNICIPIOS E PRODUTOS TURISTICOS DO RN,
as diárias tem o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais),
perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais).
Portaria: 196/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº
005/2009.
Origem: Guamaré/RN
Destino: Natal/RN
Guamaré, 12 de Março 2015.
ELAINE GASPAR DA SILVA
Servidor
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ordenador
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 6494E2B5
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 197/2015
Diego R. Guedes de Oliveira
Contratado
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 654D24D1
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JANDUÍS/RN
PORTARIA Nº 51/2015-GP.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que
lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do
Município, CONSIDERANDO o Requerimento da servidora
MARIA MARINÉLIA KAROLIN DE OLIVEIRA MARINHO,
solicitando
a
concessão
de
licença
à
gestante; CONSIDERANDO os termos do art. 87, inciso III da
Lei Municipal nº. 280, de 06 de setembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder licença à gestante a servidora MARIA
MARINÉLIA KAROLIN DE OLIVEIRA MARINHO,Auxiliar de
Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento Básico – Centro de Saúde Dr.Onézimo Fernandes
Maia, por um período de 180 dias, a partir de 02 de Fevereiro
de 2015 a 01 de Agosto de 2015, devendo retornar em
02/08/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de Fevereiro do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís, em 04 de Março de
2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lígia de Souza Félix
PREFEITA MUNICIPAL
Art. 3º - Esta Comissão deverá ser composta por quatro
conselheiros escolhidos por aclamação em plenária, ou seja,
dois conselheiros representantes da Sociedade Civil e dois
conselheiros representantes do Poder Público.
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 5B04285A
Membros:
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA Nº 59/2015-GP.
Karina Maria de Brito Guimarães de Castro– Poder Público
Jaqueline Fonseca de Queiroz – Poder Público
Sayonara de Morais Silva Beserra – Sociedade Civil
Manoela Galvão de Miranda Andrade Nunes – Sociedade Civil
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Guamaré/RN, 24 de fevereiro de 2015.
Marisa Rodrigues da Silva
Presidente do CMDCA
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 71B0023D
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 62265E26
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 196/2015
Bruno Patriota Medeiros
Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
Guamaré, 12 de Março 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2015 –
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATADA: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O
CANCER, CNPJ: 08428765/0001-39.
Nº 10.520/2002, Decreto Nº 3.555/2000 e da Lei Complementar
Nº 123/2006 e subsidiariamente, da Lei Federal Nº 8.666/93.
Ielmo Marinho/RN, 09 de março de 2015.
Origem: Guamaré/RN
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 6A58D9F1
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº
005/2009.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 43FD4017
Ano VI | No 1366
A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que
lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Art.1º NOMEAR o senhor MANOEL GOMES DOS SANTOS
NETO (CPF/MF nº 090.687.854-35), no cargo público em
comissão de Diretor da Junta do Serviço Militar – Símbolo CC3
– Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV – Lei Municipal
nº 381/2010, que dispõe sobre a Organização do Poder
Executivo Municipal.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
004/2015-PMIM
O Prefeito Municipal de Ielmo Matinho, fundamentado na Lei
Federal Nº 10.520/2002 amparada pela Lei Federal Nº 8.666/93,
e, de conformidade com o resultado certame, resolve
Homologar o resultado do Pregão Presencial Nº 04/2015, o seu
objeto à licitante vencedora a Empresa: Dr.& J. Locações e
Serviços Eireli - EPP, Inscrita no CNPJ/MF:
17.382.733/0001-30. Objetivando a prestação dos serviços de
locação de tratores. Valor R$ 326.400,00 (trezentos vinte seis
mil e quatrocentos reais). Ielmo Marinho/RN, 09 de março de
2015.
Bruno Patriota Medeiros
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 750A98B0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 08/2015-PMIM
Modalidade: Pregão Presencial Nº 004/2015-PMIM
Objeto: Serviço de locação de tratores. Contratado: Dr.& J.
Locações e Serviços Eireli - EPP - CNPJ/MF:
17.382.733/0001-30. Valor R$ 326.400,00 (trezentos e vinte
seis mil e quatrocentos reais). Vigência: 120 (cento vinte) dias a
partir da data de sua assinatura Fundamento Legal: Lei Federal
Em 11 de Março de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lígia de Souza Félix
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 4821242A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
PORTARIA Nº 58/2015-GP.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que
lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Art.1º NOMEAR a senhora MAGALI MATIAS (CPF/MF nº
044.448.814-61), no cargo público em comissão de Diretora do
Jardim Escola Municipal Tia Alice – Símbolo CC3 – SEMECD –
Lei Municipal nº 381/2010, que dispõe sobre a Organização do
Poder Executivo Municipal.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís
Em 11 de Março de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
11
Lígia de Souza Félix
PREFEITA MUNICIPAL
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Código Identificador: 55053EC4
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 6BFC5376
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
PORTARIA Nº 50/2015-GP.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que
lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do
Município e o artigo 37, inciso II, da Carta Magna de 1988,
R E S O L V E:
Art.1º TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA N° 44/2015GP,que Concede licença especial a servidora RITA DICA
RESENDE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 000112,
lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
-“ Escola Municipal Antonia Eurli de Brito",por um período de 03
(três) meses, a partir de 23 de Fevereiro a 23 de Maio de 2015,
período aquisitivo 02/02/1991 a 02/02/2001, o que a torna sem
validade, tendo sido, portanto erro de digitação.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 001/2015 AO CONTRATO Nº
007/2015 - Republicação para correção
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
BÁSICO
PORTARIA Nº 49/2015-GP.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que
lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do
Município e o artigo 37, inciso II, da Carta Magna de 1988,
R E S O L V E:
Art.1º TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA N° 43/2015, que
Concede licença à gestante a servidora MARIA MARINÉLIA
OLIVEIRA MARINHO,Auxiliar de Enfermagem, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico – Centro
de Saúde Dr.Onézimo Fernandes Maia,por um período de 180
dias, a partirde 02 de Fevereiro de 2015 a 01 de Agosto de
2015, devendo retornar em 02/08/2015, o que a torna sem
validade, tendo sido, portanto erro de digitação.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís, em 04 de Março de
2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lígia de Souza Félix
PREFEITA MUNICIPAL
Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís, em 04 de Março de
2015.
Lígia de Souza Félix
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 5D1D9504
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
PORTARIA Nº 52/2015-GP.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que
lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do
Município, CONSIDERANDO o Requerimento da servidora
RITA DICA RESENDE pleiteando a concessão de licença
especial, CONSIDERANDO os termos do art. 94 da Lei
Municipal nº 280 de 06 de setembro de 2006.
R E S O L V E:
Art.1º Conceder licença especial a servidora RITA DICA
RESENDE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 000112,
lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
-“ Escola Municipal Antonia Eurli de Brito", por um período de
03 (três) meses, a partir de 23 de Fevereiro a 23 de Maio de
2015, período aquisitivo 02/02/1991 a 02/02/2001.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de Fevereiro do corrente ano ,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís
Em 04 de Março de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 48B92763
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
Considerando que o candidato classificado será convocado
para nomeação por correspondência direta para o endereço
constante no Formulário de Inscrição.
Considerando que para fins de possível convocação,
candidato habilitado será responsável pela correção
atualização de endereço e telefones na COMPERVE, durante
vigência do Concurso Público, e na Prefeitura, após
homologação.
o
e
a
a
Considerando que a correspondência oficial foi encaminhada
via AR para o endereço que o candidato informou no ato da
inscrição e devolvida com a informação de que o destinatário
mudou-se, encontra-se aquele em lugar não sabido.
Assim, imputa-se ao candidato a falha na informação do seu
endereço, o que inviabilizou a entrega da correspondência
convocatória, respondendo este por sua negligência.
Contudo, esta edilidade vem, por meio deste, convocar a Sra.
MARIA EDILENE FERREIRA, aprovada no Concurso Público
nº. 001/2014-PMJP, para comparecer junto a Secretaria
Municipal de Administração, no setor de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia da publicação
deste, para tratar da contratação do Concurso em referência,
quanto ao cargo de Agente de Combate às Endemias.
Jardim de Piranhas/RN, 12 de março de 2015.
FRANCISCO QUEIROZ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Lígia de Souza Félix
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 7647AEFC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
PORTARIA Nº 60/2015-GP.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que
lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Art.1º NOMEAR a senhora ADECLEIDE FERNANDES
HOLANDA (CPF/MF nº 041.991.674-12), no cargo público em
comissão de Administrador do Setor de Alimentação Escolar –
Símbolo CC3 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Desporto - SEMECD – Lei Municipal nº 381/2010, que dispõe
sobre a Organização do Poder Executivo Municipal.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís
Em 11 de Março de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lígia de Souza Félix
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 6B6A964D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO
Extrato do Contrato 001/2015
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........:20150001
ORIGEM.....................:SEM LICITAÇÃO Nº DL0001/2015
CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO
SERIDÓ
CONTRATADA(O).....:ASP -AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E
PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
OBJETO......................:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE LICITAÇÃO,
FOLHA DE PAGAMENTO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA,
PARA O PERÍODO DE JANEIRO A
FEVEREIRO/2015.
VALOR TOTAL................:R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte
reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......:Exercício 2015 Atividade
0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara
Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv.
de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.11, no
valor de R$ 1.120,00
VIGÊNCIA...................:12 de Janeiro de 2015 a 28 de
Dezembro de 2015
DATA DA ASSINATURA.........:12 de Janeiro de 2015
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 46449937
CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO
SERIDÓ
CONTRATADA(O).....: Asp Automação e Produtos de
Informatica Ltda
OBJETO......................: Prestação de serviço de uso (locação,
manutenção e assistência) de Softwares de Contabilidade e
Portal da Transparência para a Câmara Municipal.
§ 1º A vigência do término do contrato fica alterada para a data
de 28 de fevereiro de 2015.
§ 2º As demais cláusulas contratuais continuam vigentes.
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de janeiro de 2015
Genoclézia M. M. da Rocha
Comissão de Licitação.
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 51CAE589
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO
ATA DA SESSÃO ESPECIAL PARA ELEIÇÃO DA MESA
DIRETORA PARA O BIÊNIO 2015/2016.
Às dezoito horas e quinze minutos do dia 02 de dezembro do
ano de dois mil e quatorze, no Edifício Vereadora Miquelina dos
Santos Medeiros, sede da Câmara Municipal, nesta cidade de
Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, em
cumprimento das normas do Regimento Interno desta casa
legislativa, o senhor presidente, José Anchieta Rodrigues de
Moura Júnior procedeu à Abertura da Sessão Especial para
Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2015/2016.
Compareceram e assinaram o livro de presença os senhores
vereadores: José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior, José
Justino Neto, José da Noite de Medeiros, Iron Lucas de Oliveira
Júnior, Francisco José de Azevedo, Gilberto de Lima Brito,
Geralda Medeiros de Araújo, Joaci Costa de Araújo e Ozires
Borges Vilar Neto. Com o número total de 09 (nove) membros e,
portanto, havendo número legal, o senhor presidente declarou
aberta esta sessão. Em seguida, determinou que se procedesse
à leitura do EditalConvocatório nº 001/2014, emitidopela
presidência desta casa legislativa, em 26 de novembro de 2014,
dispondo sobre a Convocação dos Membros da Câmara
Municipal para a Reunião Preparatório de Eleição da Mesa
Diretora – Biênio 2015/2016, o que foi prontamente atendido
pela Ilustríssima Senhora Assessora Jurídica da CMJS,
Luisiane Fonseca. Enfatizando-se as disposições legais,
especialmente as que confere o Artigo XX e subseqüentes da
Sessão II da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990, e
considerando-se a competência regimental desta presidência,
nos termos do Artigo XIV, parágrafo I, foi apresentada a Chapa
Única para a eleição supracitada, composta pelos seguintes
membros e seus respectivos cargos: Vereador José Justino
Neto – presidente; Vereador Iron Lucas de Oliveira Júnior –
vice-presidente; Vereador José Anchieta Rodrigues de Moura
Júnior – 1º secretário e Vereador José da Noite de Medeiros –
2º secretário. Assumindo a palavra, após a leitura acima
referida, o senhor presidente procedeu à chamada nominal dos
vereadores presentes. Passada a chapa inscrita, foram
disponibilizados cinco minutos para cada vereador que
desejasse defender sua candidatura, ou explicar por que votará,
ou não, na chapa apresentada. O Senhor Vereador José Justino
Neto, após as saudações iniciais, afirmou que, através de sua
eleição para presidente desta casa legislativa, tornará ainda
mais transparente a sua postura como legislador, colocando-se
à disposição dos demais edis e funcionários, assim como do
povo deste município. Em seguida, agradeceu a todos pela
atenção e encerrou o seu pronunciamento. Na sequência dos
trabalhos, o senhor presidente submeteu a chapa
inscritavotação nominal, convocando o primeiro secretário,
Vereador José da Noite de Medeiros, para auxiliá-lo na
computação dos votos. O Senhor Vereador Francisco José de
Azevedo, assumindo a palavra, saudou todos os presentes; em
seguida, externou a sua satisfação em ocupar o cargo de
vereador nesta casa legislativa. Quanto à chapa apresentada, o
edil declarou que se abstém de votar, pois não concorda com a
formação da mesma. Na sequência, o Vereador Iron Lucas de
Oliveira Júnior declarou-se favorável à chapa ora apresentada.
O Vereador Gilberto de Lima Brito, após os cumprimentos
iniciais, anunciou que se manifestaria durante a palavra
facultada, e que, no presente momento, seu voto é de
abstenção perante a chapa apresentada. A Vereadora Geralda
Medeiros de Araújo também se absteve de votar na chapa
apresentada. Os Vereadores: Joaci Costa de Araújo, José da
Noite de Medeiros,José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior e
José Justino neto votaram favoravelmente. O Vereador Ozires
Borges Vilar Neto, após ter saudado todos os presentes,
declarou que, por razões de caráter e de ética, se abstém de
votar na chapa apresentada. Desta forma, totalizando 05 (cinco)
votos favoráveis, 04 (quatro) abstenções e nenhum voto
contrário, a chapa apresentada para a composição da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, para a
legislação do Biênio 2015/2016, foi eleita, sob os aplausos de
parte da platéia presente.
E assim, não havendo mais nada a tratar, o senhor presidente,
José Anchieta Rodrigues de Moura júnior, declarou encerrada
esta sessão especial, lembrando que a posse da nova mesa
diretora deverá ocorrer até a realização da última sessão deste
período legislativo, em torno do dia 16 de dezembro do corrente
ano. Assim eu, Bartolomeu dos Anjos Sales, Diretor de
Secretaria Legislativa, lavrei a presente Ata que o Senhor
Vereador José da Noite de Medeiros – 1º Secretário, subscreve
e assina.
José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior – Presidente
José Justino Neto – Vice – Presidente
José da Noite de Medeiros - 1º Secretário
12
Francisco José de Azevedo - - 2º Secretário
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 0004/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015
Geralda Medeiros de Araújo
Iron Lucas de Oliveira Junior
Joaci Costa de Araújo
Gilberto de Lima Brito
Ozires Borges Vilar Neto
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 5340EAA2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO 0009/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0002/2015 - FMS
O Fundo Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN, por meio
de seu Pregoeiro e Equipe de apoio, vem tornar pública a
realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
N° 0002/2015, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS EM
ORTOPEDIA
E
AVALIAÇÃO
(TRATAMENTO)
ESPECIALIZADA EM TRAUMATOLOGIA, que se realizará no
dia 25/03/2015 às 08:00 h. O edital encontra-se a disposição
dos interessados na sede da Prefeitura. A Comissão.
A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, vem tornar
pública a homologação do PROCESSO N° 0004/2015-PREGÃO
PRESENCIAL N° 0002/2015, em favor da(s) empresa (s)
PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0013-60 e
PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0002-07;
totalizando um valor de R$ 596.089,00. Homologado em
09/03/2015. Almir Santos-Pregoeiro.
Publicado por:
ALMIR DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 6E929DE2
O Fundo Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN, vem
tornar pública a homologação do PROCESSO N° 0001/2015PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2015, em favor da(s)
licitante(s) PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0013-60
e PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0002-07;
totalizando um valor de R$ 167.400,00. Homologado em
09/03/2015. Almir Santos-Pregoeiro.
Publicado por:
ALMIR DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 529DEF4D
Publicado por:
ALMIR DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 5A2D7405
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 0001-2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2015 - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO 0001/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2015 - FMS
CONTRATANTE: O Fundo Municipal de Saúde de Jardim do
Seridó - CNPJ: 11.341.171/0001-09. CONTRATADA(S):
PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0013-60 e
PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0002-07 - Valor
Global: R$ 167.400,00; Objeto: AQUISIÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS (Álcool, Gasolina, Óleo Diesel e Gás
Liquefeito de Petróleo – GLP), destinados a frota de veículos
desta Secretaria e manutenção das atividades da Saúde. Base
legal: Processo n° 0002/2015 – Pregão Presencial nº
0001/2015. VIGÊNCIA: 10/03/2015 a 31/12/2015. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Projeto: 05.0501.10.301.0005.2004,
05.0501.10.301.0005.2033; Natureza de despesa: 3390.30.
DATA: 10/03/2015. SIGNATÁRIOS: Juliana Sabino de Oliveira Contratante e PARELHAS GÁS LTDA - Contratada (s).
Publicado por:
ALMIR DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 710DC24B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 0002/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2015 - FMAS
O Fundo Municipal de Assistência Social de Jardim do
Seridó/RN, vem tornar pública a homologação do PROCESSO
N° 0002/2015-PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2015 - FMAS,
em favor da(s) licitante(s) PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ
24.206.617/0013-60 e PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ
24.206.617/0002-07; totalizando um valor de R$ 32.280,00.
Homologado em 09/03/2015. Almir Santos-Pregoeiro.
Publicado por:
ALMIR DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 49C43AC9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO 0001/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2015 - FMAS
CONTRATANTE: O Fundo Municipal de Asssitência Social de
Jardim do Seridó - CNPJ: 14.247.147/0001-95.
CONTRATADA(S): PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ
24.206.617/0013-60 e PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ
24.206.617/0002-07 - Valor Global: R$ 32.280; Objeto:
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (Álcool, Gasolina, Óleo Diesel
2 e Gás Liquefeito de Petróleo – GLP), destinados a frota de
veículos e manutenção das atividades da SEMTHAS. Base
legal: Processo n° 0002/2015 – Pregão Presencial nº
0001/2015. VIGÊNCIA: 10/03/2015 a 31/12/2015. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Projeto: 12.1201.08.244.0009.2005,
12.1201.08.244.0009.2035,
12.1201.08.244.0009.2048,
12.1201.08.244.0009.2049,
12.1201.08.243.0009.2057;
Natureza de despesa: 3390.30. DATA: 10/03/2015.
SIGNATÁRIOS: Francisco Carlos de Oliveira - Contratante e
PARELHAS GÁS LTDA - Contratada (s)
Publicado por:
ALMIR DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 52DF7C09
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
AVISO DE LICITAÇÃO – PP 005/2015
O PREGOEIRO OFICIAL DESTE MUNICÍPIO, no uso de suas
atribuições legais vem tornar público que será realizado as
08:00 h do dia 27 de março de 2015Pregão Presencial nº
005/15, objetivando a aquisição de material laboratorial
destinados a manutenção dos Programas Federais e da
Secretaria Municipal de Saúde deste Município de José da
Penha-RN para o corrente exercício. Edital contendo maiores
informações encontra-se a disposição dos interessados na sede
da Prefeitura situada à rua Prefeito Francisco Fontes, 22 –
Centro – José da Penha-RN.
JOSÉ DA PENHA-RN 02/03/2015.
Cid Leite Vieira – Pregoeiro
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 41C8EFF6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO 0004/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó CNPJ: 08.086.662/0001-38. CONTRATADA(S): A Prefeitura
Municipal de Jardim do Seridó/RN, vem tornar pública a
homologação do PROCESSO N° 0004/2015-PREGÃO
PRESENCIAL N° 0002/2015, em favor da(s) empresa (s)
PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0013-60 e
PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0002-07-VALOR
GLOBAL: R$ 596.089,00. Objeto: AQUISIÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS (Álcool, Gasolina, Óleo Diesel, Solução Arla
32 e Gás Liquefeito de Petróleo – GLP), destinados a frota de
veículos desta Prefeitura e manutenção das atividades das
secretarias municipais. Base legal: Processo n° 0004/2015 –
Pregão Presencial nº 0002/2015. VIGÊNCIA: 10/03/2015 a
31/12/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto:
03.0301.04.122.0003.2020,
04.0401.04.123.0004.2003,
06.0601.12.365.0006.2007,
06.0601.12.361.0006.2009,
06.0601.12.367.0006.2010,
06.0601.12.361.0006.2012,
06.0601.12.361.0006.2027,
06.0601.12.365.0006.2051,
06.0601.12.122.0006.2055,
07.0701.27.122.0007.2018;
07.0701.13.392.0007.2031,
09.0901.04.122.0008.2006,13.1313.08.243.0009.2039,
13.1313.08.243.0009.2046,
14.1401.04.122.0013.2054;
16.1601.04.122.0015.2109 e
Classificação econômica 33.90.30. DATA: 10/03/2015.
SIGNATÁRIOS: Pe. Jocimar Dantas de Araújo - Contratante e
PARELHAS GÁS LTDA - Contratada (s).
Publicado por:
ALMIR DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 5C38F236
Ano VI | No 1366
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 213, DE 11 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR MARKISON JOSÉ DE LIRA, CPF nº
011.896.914-50, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Professor Polivalente - Ensino Fundamental código nº 331, com
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de
30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, por
intermédio de seu Prefeito, torna público que RATIFICA a
inexigibilidade de licitação, Correspondente à INEXIGIBILIDADE
Nº 002/2015-INEX, referente CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
ADVOCATÍCIOS PARA REVISÃO JURÍDICA DOS
PROCESSOS DE INSTRUMENTO DE PRECATÓRIO
REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR (RPV) E
INTERPOSIÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS DE REVISÃO, tendo
o seguinte participante: ALEXANDRE MAGNO ALVES DE
SOUZA, inscrito na OAB/RN nº 2768. João Câmara/RN, 10 de
Março de 2015.
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
PREFEITO
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 6DD8B301
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PAA
REVISÃO JURÍDICA DOS PROCESSOS DE INSTRUMENTO
DE PRECATÓRIO REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR
(RPV) E INTERPOSIÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS DE
REVISÃO.
Contratante: Prefeitura Municipal de João Câmara/RN
Contratado: ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, inscrito
na OAB/RN nº 2768.
Valor por resultado: R$ 700,00 (Setecentos Reais) por processo
de precatório requisitório, R$ 200 (Duzentos Reais) por
processo de requisição de pequeno valor (RPV) e 20% (Vinte
Por Cento) do benefício em caso de extinção judicial do
instrumento, deduzido o valor do item anterior, quando aplicado
ao caso.
Fundamentação Legal: Art. 25, II c/c Art. 13, V.
João Câmara/RN, 10 de Março de 2015.
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
PREFEITO
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 40881365
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 42A420C3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do
município de JUCURUTU/RN torna público que se encontra
aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO – nº
001/2015, objetivando execução das obras de cobertura e
ampliação de uma quadra poliesportiva na comunidade de Boi
Selado - Zona Rural de Jucurutu - CR 1.015.017-95/2014. A
sessão pública será realizada no dia 27 de março de 2015, às
08h30min, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital na integra
poderá ser diretamente na CPL localizada na Praça João
Eufrásio de Medeiros, 14 – Centro. Jucurutu/RN, 11 de março
de 2015.
Joelma de Fátima Lopes de Medeiros
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 5F0065F1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do
município de JUCURUTU/RN torna público que se encontra
aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO – nº
002/2015, objetivando execução das obras de Construção das
Arquibancadas do Estádio de Futebol Lopão, Zona Urbana de
Jucurutu - CR 1.020.445-30/2014. A sessão pública será
realizada no dia 27 de Março de 2015, às 10h30min, na sede da
Prefeitura Municipal. O Edital na integra poderá ser diretamente
na CPL localizada na Praça João Eufrásio de Medeiros, 14 –
Centro. Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015.
Joelma de Fátima Lopes de Medeiros
Presidente da Comissão de Licitação
13
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 6EAE3B81
Joelma de Fátima Lopes de Medeiros
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4BEF43BF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 212, DE 11 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR ALESSANDRA ARAÚJO DE MEDEIROS,
CPF nº 049.041.114-42, para ocupar em caráter efetivo o cargo
de Professor Polivalente - Ensino Infantil código nº 332, com
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de
30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
RESOLVE:
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Art. 1º - NOMEAR LUZIVÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA LIMA,
CPF nº 073.227.144-40 para ocupar em caráter efetivo o cargo
de Professor de Ciências da Natureza código nº 325, com
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de
30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
31.12.2014.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4A3C0BA4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 215, DE 11 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR WILMA DE SOUZA, CPF nº 078.245.734-78
para ocupar em caráter efetivo o cargo de Cuidador de Criança
– Ensino Infantil código nº 209, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de
2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 623D00D0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 216, DE 11 DE MARÇO DE 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 762F2C83
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 214, DE 11 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR ILANA CRUZ SILVA, CPF nº 089.016.364-25
para ocupar em caráter efetivo o cargo de Cuidador de Criança
– Ensino Infantil código nº 209, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de
2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 6EC82D4C
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do
município de JUCURUTU/RN torna público que se encontra
aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO – nº
003/2015, objetivando execução das obras de Construção de
uma Academia da Saúde, localizada no Bairro Freitas Zona
Urbana de Jucurutu. A sessão pública será realizada no dia 27
de Março de 2015, às 14h30min, na sede da Prefeitura
Municipal. O Edital na integra poderá ser diretamente na CPL
localizada na Praça João Eufrásio de Medeiros, 14 – Centro.
Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015.
Ano VI | No 1366
Art. 1º - NOMEAR ARÍCIA RODRIGUES DIÓGENES, CPF nº
008.801.584-09 para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Farmacêutica código nº 309, com jornada de trabalho de 20
(Vinte) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde Publica, em virtude da aprovação do Concurso Público
Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de
2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 218, DE 11 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR HENRIQUE DANTAS DE CASTRO, CPF nº
054.717.124-20 para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Professor de Ciências da Natureza código nº 325, com jornada
de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de
30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 667E56B5
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4100363A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 217, DE 11 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 219, DE 11 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR NATHANAEL ARAÚJO DE FARIA, CPF nº
089.100.994-96, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Odontólogo código nº 320, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde Pública, em virtude da aprovação do Concurso Público
Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de
2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
14
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 6378D3A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 220, DE 11 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR FRANCISCO LOPES GALVÃO FILHO, CPF
nº 100.563.654-03, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Auxiliar Administrativo código nº 204, com jornada de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da
Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Assistência Social, em virtude da aprovação do
Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu
resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de
Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
conferidas por lei;
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
RESOLVE:
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 3D7B38CE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 222, DE 11 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4254E021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 221, DE 11 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR MARISTELA PEREIRA DE ARAÚJO, CPF nº
050.159.684-42 para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Professor História/Cultura código nº 330, com jornada de
trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente
da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do
Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu
resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de
Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
George Retlen Costa Queiroz
Art. 2º - A presente portariaentrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,Departamento de Recursos Humanos,
Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
Art. 1º - NOMEAR FRANCISCA GILVANEIDE HOLANDA DO
CARMO, CPF nº 081.347.044-76, para ocupar em caráter
efetivo o cargo de Enfermeiro ESF código nº 306, com jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de
30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
31.12.2014.
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 1º - NOMEAR CRISTIANE KARINE DA SILVA, CPF nº
035.918.694-73, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Professor Polivalente - Ensino Infantil código nº 332, com
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de
30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
31.12.2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 57304BFC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 223, DE 11 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 667A2A0C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 224, DE 11 DE MARÇO DE 2015
RESOLVE:
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR KLAYTA BENIGNO RAMALHO DANTAS,
CPF nº 009.295.084-16 para ocupar em caráter efetivo o cargo
de Professor de Ciências da Natureza código nº 325, com
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de
30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 5E5A9394
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº
001/2015
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE
VELHOS/RN.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONTRATADA – MENDONÇA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOSLTDA – ME.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
CNPJ Nº: 14.429.533/0001-54.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE RECUPERAÇÃO E REFORMA DE
ESCOLAS MUNICIPAL – “ABEL AQUINO DE SOUZA e SÃO
SEBASTIÃO, TODAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE
LAGOA DE VELHOS/RN.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 70D0366F
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015.
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 70 de 04 de Fevereiro
de 2015, relativa à nomeação de FRANCISCO DE MORAIS
LIMA JÚNIOR, para o cargo de Médico ESF.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Prefeito Municipal
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Ano VI | No 1366
CNPJNº: 08.159.162/0001-89.
VALOR DO CONTRATO: R$ 69.968,65 (SESSENTA E NOVE
MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E OITOREAISE
SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 90 (NOVENTA) DIAS.
FONTE DE RECURSOS: 4.4.90.51.99 (Obras e Instalações).
LEI FEDERAL Nº 8.666/93
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 211, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015.
DATA DE INÍCIO: 12 DE MARÇO DE 2015.
IGOR COSTA ARAÚJO
15
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 7386E170
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2015
– PMLV/RN
A Presidenta da Comissão de licitação do Município de LAGOA
DE VELHOS, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE
LAGOA DE VELHOS, em cumprimento da ratificação procedida
pelo(a) Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA
DE VELHOS, faz publicar o extrato resumido do processo de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: Prestação de serviços advocatícios
específicos pertinentes à recuperação fiscal e previdenciária do
município de Lagoa de Velhos/RN, em face da União (Fazenda
Nacional - Receita Federal do Brasil-Lei nº 11.457/2007)
FAVORECIDO..............: DIAS, MONTEIRO E REZENDE
ADVOGADOS ASSOCIADOS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25,
inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente
da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) IGOR
COSTA ARAUJO, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
LAGOA DE VELHOS - RN, 11 de Março de 2015
JOSENILDA PEREIRA DE FARIAS
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 5EE10BD0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº
001/2015
A Prefeitura Municipal de LAGOA DE VELHOS/RN, por
intermédio do Pregoeiro Oficial, TORNA PÚBLICO que às
15h00min do dia 25 de março de 2015, (quarta-feira) fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM
A FINALIDADE DE REGISTRO PREÇO, sob o número
001/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE LAGOA DE VELHOS/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), de
acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se
na Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Lagoa de Velhos/RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados até 02 (dois) dias úteis antes da realização do
certame, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no
logradouro, sito, a Praça – Fabião das Queimadas, nº 700,
Centro, Cep: 59.430-000 – Lagoa de Velhos/RN, e/ou ainda,
através de documentos petitórios a ser devidamente enviados
ao endereço eletrônico da CPL, qual seja:
[email protected]; a partir da publicação deste
aviso, no horário de expediente de praxe, qual seja, das
07h00min às 13h00min.
diz respeito a falta dos aditivos de numeros 01, 02, 03, 04, 05 e
06 ao contrato social; na Alteração Contratual Nº 07 - Clausula
Segunda - consta a consolidação do contrato social, ficando
portanto, desecessário a apresentação dos referidos atitivos
contratuais; no que se refere ao balanço patrimonial, não vemos
falhas ao mesmo; no que se refere ao contrato de prestação de
serviço firmado entre a empresa e o responsável técnico, é
dever frisar que o senhor Bento Josué de Medeiros Fernandes CPF - 033.400.814-09 (sócio), é tambem engenheiro civil - R G
Nº 160028982-7 (cópia do documento em anexo); após analisar
a documentação da referida empresa licitante, não constatamos
falhas nos demais documentos apresentados; após analisar os
documentos das demais empresas licitantes, foi constatado o
seguinte; que a empresa licitante R R Construções Ltda. - ME CNPJ - 20.431.594/0001-00 apresentou o CRC em cópia com
ausencia de carimbo de autenticação, declaração de vistoria
com ausencia de data e assinatura de servidor da Prefeitura
Municipal de Lagoa D'anta e a carta de credenciaento foi
assinada pelo senhor Everaldo Aquino Pereira, o qual não faz
parte do quadro de sócios da referida empresa nem tem
procuração para tanto; que a empresa licitante
Empreendimentos Construções e Comércio da Construção
Ltda. - CNPJ - 07.275.651/0001-33 apresentou apenas 01 (um)
atestado de capacidade técnica compativel com o objeto licitado
e documentos em cópias com a ausencia do carimbo
autenticador; que a empresa licitante F J Construções e
Empreendimentos Eireli - EPP - CNPJ - 07.484.203/0001-40
apresentou apenas 01 (um) atestado de capacidade técnica.
Diante dos fatos expostos, é dever dessa Comissão Inabilitar as
empresas licitantesR R Construções Ltda. - ME - CNPJ 20.431.594/0001-00, Empreendimentos Construções e
Comércio da Construção Ltda. - CNPJ - 07.275.651/0001-33 e F
J Construções e Empreendimentos Eireli - EPP - CNPJ 07.484.203/0001-40 e Habilitar a empresa licitante Construtora
Alicerce Ltda. - CNPJ - 02.512.025/0001-08.
Os autos do processo encontram-se no setor de licitações desta
Prefeitura a disposição dos senhores licitantes para quaisquer
esclarecimentos. Após trascorridos os prazos legais, uma nova
data será maracada para a abertura do envelope da proposta
do licitante Habilitado.
Alexandre Alves de Paiva
Presidente da CPL/PMSA
Publicado por:
ALEXANDRE ALVES DE PAIVA
Código Identificador: 5BD651D6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
CONSORCIO INTEMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA
SERRA DE SANTANA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA,
através da(o) Secretaria Municipal de Saude, em cumprimento
à ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03000004/15
Processo Licitatório nº D 03003/2015
Objeto........................: SERVIÇOS DE LAVAGENS E
LUBRIFICAÇÕES EM VEÍCULOS PARTENCENTES A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratado(s).................: ROMERITE DA SILVA JERONIMO,
com o valor total de R$ 3.600,00(Três Mil, Seiscentos Reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
quarta-feira, em, 11 de março de 2015, às 13h00min.
Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da
Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Secretaria
Municipal de Saude.
LAGOA NOVA - RN, 11 de Março de 2015
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 5DA58D36
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REUNIÃO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2015
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
VIGÊNCIA...................: 11 de Março de 2015 a 31 de Agosto de
2015
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Março de 2015
JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 4EC24395
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 01016/2015 CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA,
através da(o) Gabinete do Prefeito, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01000018/15
Processo Licitatório nº D 01016/2015
Objeto........................: ANUNCIOS E DIVULGAÇÃO DE
AÇÕES DA ADMINSTRAÇÃO PUBLICA
Contratado(s).................:
ASSOCIAÇÃO
DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO LAGOANOVENSE, com
o valor total de R$ 8.400,00(Oito Mil, Quatrocentos Reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da
Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Gabinete do
Prefeito.
LAGOA NOVA - RN, 06 de Janeiro de 2015
Leonardo Tiago Pinheiro
Reginaldo Silva
Membros
Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura
Municipal de Lagoa de Velhos/RN,
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Pregoeiro Oficial/PMLV/RN
Ano VI | No 1366
SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 692B58D8
CONSORCIO INTEMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA
SERRA DE SANTANA
EXTRATO DE CONTRATO - D 03003/2015
DA REUNIÃO
CONTRATO Nº...........: 20150112
Aos 11 (onze dias) do mês de março de 2015, às 09:00 (nove
horas), no prédio sede da Prefeitura Municipal de Lagoa
D’anta/RN, onde presentes se encontram o Senhor Presidente e
Membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeados
através da Portaria nº 002/2015 de 02 de janeiro de
2015,tiveram início os trabalhos para julgamento de habilitação
das empresas licitantes participantes da licitação na modalidade
Tomada de Preços nº 001/2015, destinada a contratação de
empresa do ramo de construção civil para construção de um
estádio de futebol no município de Lagoa D’anta/RN.
ORIGEM.....................: SEM LICITAÇÃO Nº D 03003/2015
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADA(O).....: ROMERITE DA SILVA JERONIMO
OBJETO......................: SERVIÇOS DE LAVAGENS E
LUBRIFICAÇÕES EM VEÍCULOS PARTENCENTES A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DA HABILITAÇÃO
VALOR TOTAL................: R$ 3.600,00 (três mil, seiscentos
reais)
Em analise as constetações apresentadas pela empresa
licitante R R Construções Ltda. - ME - CNPJ 20.431.594/0001-00, em desfavor da empresa licitante
Construtora Alicerce Ltda. - CNPJ - 02.512.025/0001-08; no que
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0901.103010009.2.028 Manutençaõ da Semsa , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.25, no valor de R$ 3.600,00
SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 69ECEED7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE HABILITAÇÃO PP 001/2015
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN torna público
que, após a análise da proposta pela Pregoeira, foi aberta a
sessão para lances verbais, chegando aos seguintes valores
globais GEZIO PAULINO DE MACEDO - ME CNPJ:
10.723.096/0001-70, vencedor com o valor global R$
82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos reais). Perfazendo um
montante final de R$ 82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos
reais), de acordo com o mapa em anexo. Na fase de habilitação
após a análise da documentação pela Pregoeira e Comissão de
Licitação e constatando-se que a empresa está de acordo com
as regras do edital, declarou Vencedora e Adjudicatária do
certame a empresa GEZIO PAULINO DE MACEDO - ME CNPJ:
10.723.096/0001-70, vencedora com o valor global R$
82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos reais). Perfazendo um
montante final de R$ 82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos
reais), com valor global de 82.200,00(oitenta e dois mil e
duzentos reais). Tudo conforme ata incerto aos autos.
Lajes (RN), 04 de março de 2015.
Maria das Neves de Souza Araújo
Pregoeira Oficial
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 6D74A4B1
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PP 001/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA CONFECÇÃO DE
PRÓTESES DENTÁRIAS, PARA SUPRI AS NECESSIDADES
DOS PACIENTES DESTE MUNICÍPIO, ÂMBITO DO
PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE NO MUNICÍPIO DE
LAJES/RN.
Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pela
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Lajes, datado do dia
04 de março, venho ADJUDICAR o resultado da Licitação Pregão Presencial nº 001/2015, a Empresa GEZIO PAULINO
DE MACEDO - ME CNPJ: 10.723.096/0001-70, com valor
global de R$ 82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos reais),
para prestação de serviços especializados na confecção de
próteses dentárias, para supri as necessidades dos pacientes
deste Município, âmbito do Programa Brasil Sorridente no
município de Lajes/RN, conforme especificações contidas na
sua proposta de preço, haja vista que foi a melhor apresentada
à Edilidade.
Lajes/RN, em 04 de março de 2015.
Maria das Neves de Souza Araújo
Pregoeira
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 6761DC04
16
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PP 001/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES
DENTÁRIAS, PARA SUPRI AS NECESSIDADES DOS
PACIENTES DESTE MUNICÍPIO, ÂMBITO DO PROGRAMA
BRASIL SORRIDENTE NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.
Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pela
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Lajes, datado do dia
04 de março de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da
Licitação - Pregão Presencial nº 001/2015, a Empresa GEZIO
PAULINO DE MACEDO - ME CNPJ: 10.723.096/0001-70, com
valor global R$ 82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos reais),
para Prestação de serviços especializados na confecção de
próteses dentárias, para supri as necessidades dos pacientes
deste município, âmbito do Programa Brasil Sorridente no
Município de Lajes/RN, autorizando a celebração do
instrumento contratual, tudo dentro das normas definidas no
referido edital.
Lajes/RN, em 06 de março de 2015.
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
2015.
2.400,00m2.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Art. 2º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias e
indispensáveis com vistas a efetivar a desapropriação declarada
neste Decreto, observando uma das formas disciplinadas no
Artigo 10, da Lei nº. 3.365/41.
Prefeito
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 6B95A846
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO*
Processo Nº 3906/2014
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, de 10 de Fevereiro
de 2015.
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Assunto: Aquisição de Peças
Prefeito
- CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
Art. 24 – É dispensável a Licitação
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONVOCAÇÃO PP. 001/2015
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
Objetivando: Prestação de serviços especializados na
confecção de próteses dentárias, para supri as necessidades
dos pacientes deste município, âmbito do Programa Brasil
Sorridente no Município de Lajes/RN.
A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público
que está convocando o representante da empresa GEZIO
PAULINO DE MACEDO - ME CNPJ: 10.723.096/0001-70, para
assinatura da Ata de Registro de Preço, referente ao Pregão
Presencial Nº 001/2015, No horário das 8 (oito) às 13 (treze)
horas de segunda-feira a sexta-feira.
Lajes (RN), 09 de março de 2015.
Maria das Neves de Souza Araújo
Pregoeira
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 4E11979A
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO*
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
- CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se
executa é compatível com os preços praticados no mercado,
conforme pesquisa mercadológica constante no auto do
processo;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral
vigente no exercício de 2015, na seguinte dotação
orçamentária: Órgão: 003 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 010 - Saúde - Subfunção: 301 – Atenção Básica;
Programa: 0009 – Saúde na Família; Projeto/atividade: 2023 –
Programa de Atenção Básica: Elemento de despesa: 33.90.30 –
Material de Consumo; Fonte: 213 - Recursos Vinculados –
SAI/SUS/PAB.
Lajes/RN,
2015.
- CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Art. 24 – É dispensável a Licitação
Prefeito
VII Quando as propostas apresentadas consignarem preços
manifestante superiores aos praticados no mercado nacional,
ou forem incompatível com os preços fixados pelos órgãos
oficiais competentes, caso em que, observado o parágrafo único
do art. 48 desta lei e, persistindo a situação, será admitida a
adjudicação direta dos bens e serviços, por valor não superior
aos constantes do registro de preço, ou dos serviços;
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral
vigente no exercício de 2015, na seguinte dotação
orçamentária: Órgão: 003 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 010 - Saúde - Subfunção: 301 – Atenção Básica;
Programa: 0009 – Saúde na Família; Projeto/atividade: 2023 –
Programa de Atenção Básica: Elemento de despesa: 33.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 213 Recursos Vinculados – SAI/SUS/PAB.
3 – Contratação da empresa PONTANEGRA AUTOMOVÉIS
LTDA – CNPJ 40.757.908/0001-69 – Av. Eng.: Roberto Freire,
3031, Capim Macio – Natal/RN.
4 – Valor global da contratação R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos
e oitenta reais).
5 – A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento, após o trâmite
normal do processo da despesa.
de
Fevereiro
de
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2014.
VIGÊNCIA terá a duração de 270(duzentos e setenta) dias.
LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAUJO
Prefeito
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas e,
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, contratação de
serviços para manutenção do veículo de placa NOA1843, tipo
ambulância, lotado na SEMUS.
BASE LEGAL: Art.65 da Lei N° 8.666/93.
Lajes (RN), 09 de janeiro de 2015.
5 – A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento, após o trâmite
normal do processo da despesa.
RESOLVE:
OBJETO: Construção da 3ª Etapa do Campo de Futebol - Zona
urbana do município..
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, aquisição de
peças para manutenção do veículo de placa NOA1843, tipo
ambulância, lotado na SEMUS.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
- CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se
executa é compatível com os preços praticados no mercado,
conforme pesquisa mercadológica constante no auto do
processo;
CONTRATADA: SÃO PAULO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA ME - CNPJ: 10.887.440/0001/66
RESOLVE:
4 – Valor global da contratação R$ 10.728,19 (dez mil
setecentos e vinte e oito reais e dezenove centavos).
Assunto: Contratação de Serviços de Manutenção
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE ADITIVO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e
VII Quando as propostas apresentadas consignarem preços
manifestante superiores aos praticados no mercado nacional,
ou forem incompatível com os preços fixados pelos órgãos
oficiais competentes, caso em que, observado o parágrafo único
do art. 48 desta lei e, persistindo a situação, será admitida a
adjudicação direta dos bens e serviços, por valor não superior
aos constantes do registro de preço, ou dos serviços;
3 – Contratação da empresa PONTANEGRA AUTOMOVÉIS
LTDA – CNPJ 40.757.908/0001-69 – Av. Eng.: Roberto Freire,
3031, Capim Macio – Natal/RN.
Processo Nº 3906/2014
25
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 51CCB208
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas e,
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 3EE3176B
em
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Prefeito Municipal
Lajes/RN,
Art. 3º - Fica, desde logo, declarado regime de urgência para
fins de imissão provisória na posse do imóvel ora
desapropriado, consoante disciplina o Art. 15, da Lei nº
3.365/41.
em
25
de
Fevereiro
de
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 4DE1B014
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO AOS INTERESSADOS PP 002/2015
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, torna público
que fará realizar no dia 26/03/2016, na sede da Prefeitura
Municipal, às 11:30min, o recebimento e abertura dos
envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão
Presencial
Nº 002/2015, objetivando A AQUISIÇÃO DE
PEIXES A SEREM DISTRIBUÍDOS À POPULAÇÃO CARENTE
DESTE MUNICÍPIO NA SEMANA SANTA, Informa, ainda, que
se acha à disposição dos interessados exemplares completo do
supracitado processo licitatório, o qual poderá ser adquirido
junto a CPL, sediada na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17,
Centro, em Lajes (RN), no horário das 8 (oito) às 13 (treze)
horas de segunda a sexta-feira.
Lajes (RN), 11 de abril de 2015.
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 73D27FEA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015/2015 - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL
DECRETO Nº 015/2015
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação imóvel
na faixa urbana do município que especifica e dá outras
providencias..
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação, o imóvel situado neste Município, localizado no
loteamento AABB, cortado pela Av. José Militão Martins,
medindo 2.400m² de propriedade de NÚCIO PINTO DE
MEDEIROS, CPF nº 020.067.664-49, área destinada a
construção de um Ginásio de Esporte. O imóvel limita-se ao
Norte, 60.00m com terras do Patrimônio de Nossa Senhora da
Conceição ao Sul, 60.00m com área 02 (Pertencente a
Prefeitura Municipal de Lajes), ao Leste, 40.00m com área 02
(Pertencente a Prefeitura Municipal de Lajes) e ao Oeste,
40.00m com a Av. José Militão Martins. Partindo do vértice 1
com azimute de 79°46’ e uma distancia de 60.00m chega-se ao
vértice 2, partindo do vértice 2 com azimute de 171°39’ e uma
distância de 40.00m chega-se ao vértice 3, partindo do vértice 3
com azimute 259°46’ e uma distância de 60.00m chega-se ao
vértice 4, partindo do vértice 4 com um azimute de 351°39’ e
uma distância de 40.00m chega-se ao vértice 1 que é o início
desta descrição perimétrica que perfaz uma área total de
Maria das Neves de Souza Araújo
Pregoeira Oficial
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 607D5C2A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO DE CONTRATO Nº 20140206 –PP
0023/2014
A Prefeitura Municipal de Lucrécia - CNPJ: 08.349.045/0001-88
deste município, representado pelo Sr. Antônio Walter de Araújo
– Ordenador de Despesa – CONTRATANTE e a Empresa T DE
S C CARVALHO -ME - CONTRATADO CNPJ:
14.465.585/0001-20, representado pelo Sr. Adriano Díonisio da
Silva – CONTRATADO, celebram este aditivo do Pregão
Presencial 023/2014; objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do contrato, tendo sua nova vigência do dia 05 de
janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nos termos do art.
57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o
presente termo aditivo.
Lucrécia/RN, 30 de dezembro de 2014
Antonio Walter de Araújo
Ordenador de Despesa
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5B2F5E0C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014 - AVISO DE LICITAÇÃO
17
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que
realizará processo licitatório no dia 25 de março de 2015 – às
10:00, na modalidade Pregão Presencial Nº 12/2014, tipo menor
preço por item com a finalidade de Locação de 02 (dois)
veículos de pequeno porte conforme especificações no anexo I
para as necessidades da Sec. Municipal de Saúde, os
interessados deverão se dirigir até a sala da CPL na Prefeitura
Municipal de Lucrécia/RN de 08:00 hs as 11hs.
Contrato n.º 059/2015.
objeto licitado ou 31 de dezembro 2015.
Processo nº 001/2015.
Data da assinatura: 16 de Fevereiro de 2015.
Lucrécia/RN, 11 de março de 2015.
Objeto AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL E
OUTROS
Kleberson Alves dos Santos
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 60C1397B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO
O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que
realizará processo licitatório no dia 25 de março de 2015 – às
11:30, na modalidade Pregão Presencial Nº 13/2015 – Registro
de Preço, tipo menor preço por item com a AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO (INSTRUMENTAL) PARA O
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
DESTE MUNICIPIO, conforme as especificações constantes do
Anexo I deste Edital, os interessados deverão se dirigir até a
sala da CPL na Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN de 08:00 hs
as 11hs.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS
TARGINO – RN.
Contratado: R W C GURGEL EPP.
Vencedor com o valor de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e
seisMil Reais);
Código do recurso e fonte: As despesas decorrentes da
presente licitação correrão à conta do Orçamento 2014 da
PMMT/RN.
Da Convenente
Vencedor:
-TEIXEIRA & JALES LTDA, perfazendo o valor global de R$
942.000,00 (Novecentos e Quarenta e Dois Mil Reais),
vencendo no seguinte item: 1, 2, 3;
3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Vencedor com o valor de R$ 161.100,00 (Cento e sessenta e
umMil e cem Reais);
107 -MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSP.DIVERSOS
101 – RECURSOS VINCULADOS
02007- SEC.MUN.DE SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO
10 301 0015 1036-COMPRA DE MEDICAMENTO DIVERSOS
3390.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
100 -RECURSOS NÃO VINCULADOS
10 306 0015 1035-COMP.A DESNUT. ATRVES. SUP VIT.A-BE-F
10 301 0015 1037- CONTROLE E PREVENÇÃO DA DIABET
Vigência do contrato: A vigência do presente contrato tem inicio
a partir da data de sua assinatura e término após a entrega do
objeto licitado ou 31 de dezembro 2015..
Data da assinatura: 16 de Fevereiro de 2015.
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 3D5AC28C
Após analise do Processo, e estado o mesmo de acordo com a
lei, HOMOLOGO nos termos da Lei 10.520/2002, em
consequência, fica convocado o licitante vencedor para a
assinatura do termo de contrato, nos termos do art. 64 caput, do
citado diploma legal, sob as penalidades da lei.
GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO DO CONTRATO - Pregão Presencial nº.0001/2015.
MESSIAS TARGINO24 deFevereiro de 2015
Contrato n.º 060/2015.
ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
Prefeito Constitucional
Processo nº 001/2015.
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 605BD927
GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº. 004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2015
Objeto:FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL
Verificando as acessibilidades das propostas a luz do edital,
realizada a disputa por lances com a participação dos
proponentes classificados, analisados os eventuais recursos
interpostos imediatamente após a disputa, pregoeiro procedeu a
analise habilitatória do fornecedor com menor preço oferta para
cada item, buscando encontrar aqueles que atendessem plena
e satisfatoriamente as condições estipuladas no edital, o
prefeito do Município de MESSIAS TARGINO-RN, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação
pertinente.
Resolve:
ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 0004/2015, com base
elementos constantes do processo correspondente: PREGÃO:
Nº 0004/2015. Encaminhar os autos do processo para retirada
da nota de empenho/ou assinatura do termo de contrato.
Vencedores:
-TEIXEIRA & JALES LTDA, perfazendo o valor global deR$
942.000,00 (Novecentos e Quarenta e Dois MilReais), vencendo
no seguinte item: 1, 2, 3;
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS
TARGINO – RN.
Objeto AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL E
OUTROS
Vencedor com o Valor de R$ 207.600,00 (Duzentos e sete Mil e
seiscentos Reais)
Código do recurso e fonte: As despesas decorrentes da
presente licitação correrão à conta do Orçamento 2015 da
PMMT/RN.
Da Convenente
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 030 1082- MANUT.DO PROGRAMA DE SAÚDE
BUCAL-SP
3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO
107 -MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSP.DIVERSOS
101 – RECURSOS VINCULADOS
10 302 0016 2029 – MANUT.DAS.ATIV.DE MEDIA E ALTA
COMP.HOSP
10 301 0016 2030 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
DIVERSOS
02007- SEC.MUN.DE SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO
10 301 0015 1036-COMPRA DE MEDICAMENTO DIVERSOS
ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
Prefeito Constitucional
3390.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
100 -RECURSOS NÃO VINCULADOS
10 306 0015 1035-COMP.A DESNUT. ATRVES. SUP VIT.A-BE-F
10 301 0015 1037- CONTROLE E PREVENÇÃO DA DIABET
GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO DO CONTRATO - Pregão Presencial nº.0001/2015.
Código do recurso e fonte: As despesas decorrentes da
presente licitação correrão à conta do Orçamento 2014 da
PMMT/RN.
Da Convenente
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 030 1082- MANUT.DO PROGRAMA DE SAÚDE
BUCAL-SP
3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO
107 -MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSP.DIVERSOS
101 – RECURSOS VINCULADOS
10 302 0016 2029 – MANUT.DAS.ATIV.DE MEDIA E ALTA
COMP.HOSP
10 301 0016 2030 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
DIVERSOS
02007- SEC.MUN.DE SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO
10 301 0015 1036-COMPRA DE MEDICAMENTO DIVERSOS
3390.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
100 -RECURSOS NÃO VINCULADOS
10 306 0015 1035-COMP.A DESNUT. ATRVES. SUP VIT.A-BE-F
10 301 0015 1037- CONTROLE E PREVENÇÃO DA DIABET
Vigência do contrato: A vigência do presente contrato tem inicio
a partir da data de sua assinatura e término após a entrega do
objeto licitado ou até 31 de dezembro de 2015.
Data da assinatura: 16 de Fevereiro de 2015.
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 47C13D2B
Contratado: F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EPP.
MESSIAS TARGINO24 deFevereiro de 2015
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 5C3769C6
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS
TARGINO – RN.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL E
OUTROS
10 301 0016 2030 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
DIVERSOS
Objeto:FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL
Processo nº 001/2015.
10 301 030 1082- MANUT.DO PROGRAMA DE SAÚDE
BUCAL-SP
Kleberson Alves dos Santos
Pregoeiro Oficial
GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº. 004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2015
Contrato n.º 061/2015.
Contratado: LABMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E
LABORATORIAIS LTDA - ME.
10 302 0016 2029 – MANUT.DAS.ATIV.DE MEDIA E ALTA
COMP.HOSP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO DO CONTRATO - Pregão Presencial nº.0001/2015.
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Lucrécia/RN, 11 de março de 2015.
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6C8E433A
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 4D4A66FC
Vigência do contrato: A vigência do presente contrato tem inicio
a partir da data de sua assinatura e término após a entrega do
GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Pregão n. º
004/2015.
Contrato nº 063/2015.
Processo n.º 010/2015.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS
TARGINO – RN.
Contratado: TEIXEIRA & JALES LTDA.
Objeto: FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL
PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DER$ 942.000,00
(NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS MILREAIS),
VENCENDO NO SEGUINTE ITEM: 1, 2, 3;
AS DESPESAS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DO
OBJETO DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DO
ORÇAMENTO 2015 DA PMMT/RN.
DO ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS
TARGINO/RN.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS: NOS QDD DE DESPESAS DA
CADA SECRETARIA SOLICITANTE, CONFORME PREVISTO
NO ORÇAMENTO PARA EXERCÍCIO DE 2015 - ELEMENTO
DE DESPESA – 3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
DATA DE ASSINATURA: 26/02/2015.
VIGÊNCIA DO CONTRATO 26 de Fevereiro de 2015 a 31
deDezembro 2015
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 729EF40C
GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº. 0003/2015
18
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2015
2015.
Objeto:AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS EM GERAL
PARA MERENDA ESCOLAR.
Verificando as acessibilidades das propostas a luz do edital,
realizada a disputa por lances com a participação dos
proponentes classificados, analisados os eventuais recursos
interpostos imediatamente após a disputa, pregoeiro procedeu a
analise habilitatória do fornecedor com menor preço oferta para
cada item, buscando encontrar aqueles que atendessem plena
e satisfatoriamente as condições estipuladas no edital, o
prefeito do Município de MESSIAS TARGINO-RN, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação
pertinente.
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 5236B0EE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 87/2015
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
E PAPELARIA LTDA EPP, CNPJ N° 08.385.809/0001-90 no
valor total de R$ 86.966,40 (Oitenta e seis mil, novecentos e
sessenta e seis reais e quarenta centavos); SEBASTIÃO
PEREIRA DA SILVA NETO, CNPJ N° 05.963.653/0001-90 no
valor total de R$ 37.046,60 (Trinta e sete mil quarenta e seis
reais e sessenta centavos); e FRANCISCO DAS CHAGAS
DE AZEVEDO – ME, CNPJ: 40.810.541/0001-08, no valor
total de R$ 25.651,00 (Vinte e cinco mil seiscentos e um
reais).
Ouro Branco/RN, 12 de Fevereiro de 2015.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Resolve:
ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 0003/2015, com base
elementos constantes do processo correspondente: PREGÃO:
Nº 0003/2015. Encaminhar os autos do processo para retirada
da nota de empenho/ou assinatura do termo de contrato.
Vencedor
- SUPERMERCADO SERRANO LTDA-ME com o valor de
R$567.584,00 ( Quinhentos e sessenta e sete Mil quinhentos e
oitenta e Quatro Reais ), vencendo nos seguintes lotes: 1, 2,
3,4, 5, 6, 7, 8, 9, ,10, 11,12, 13 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 24, 25, 26, 27.
MESSIAS TARGINO23 DeFevereiro De 2015
ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
Prefeito Constitucional
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA JOSÉ DA COSTA, ASG, Matrícula:
566, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de
Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de
2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 11 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 672C0D7D
GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº. 0003/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2015
Objeto:AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS EM GERAL
PARA MERENDA ESCOLAR.
Vencedores:
- SUPERMERCADO SERRANO LTDA-ME com o valor de
R$567.584,00 ( Quinhentos e sessenta e sete Mil quinhentos e
oitenta e Quatro Reais ), vencendo nos seguintes lotes: 1, 2,
3,4, 5, 6, 7, 8, 9, ,10, 11,12, 13 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 24, 25, 26, 27.
Perfazendo o Valor Global de .584,00 ( Quinhentos e sessenta
e sete Mil quinhentos e oitenta e Quatro Reais ).
Após analise do Processo, e estado o mesmo de acordo com a
lei, HOMOLOGO nos termos da Lei 10.520/2002, em
consequência, fica convocado o licitante vencedor para a
assinatura do termo de contrato, nos termos do art. 64 caput, do
citado diploma legal, sob as penalidades da lei.
MESSIAS TARGINO23 DeFevereiro De 2015
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4D482BC4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Olho D’Água do Borges, torna público o resultado do julgamento
das documentações de habilitação apresentadas ao referido
certame, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DA
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA NO
MUNICÍPIO DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES, SITUADO NA
ZONAS URBANA E RURAL, que por unanimidade decidiu por
HABILITAR as empresas: CONSTRUART CONSTRUÇAO
PAVIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ: 35.286.707/0001-90 e IBIÚNA
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ:
06.176.355/0001-12, por ter atendido de forma satisfatória todos
as exigências do edital.
Olho d’Água do Borges/RN, 11 de março de 2015.
Maria Salete da Silva
Presidenta da CPL
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 5675EF65
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 708AAB7A
Contrato n.º 062/2015.
Processo nº 005/2015.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS
TARGINO – RN.
Contratado: SUPERMERCADO SERRANO LTDA.
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM
GERAL PARA MERENDA ESCOLAR.
Vencedor: valor do contrato e de R$567.584,00 ( Quinhentos e
sessenta e sete Mil quinhentos e oitenta e Quatro Reais ),
vencendo nos seguintes lotes: 1, 2, 3,4, 5, 6, 7, 8, 9, ,10, 11,12,
13 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27.
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta
do Orçamento 2015 da PMMT/RN. Nas seguintes categorias
economicassegundo projetos atividades :
02006 SEC-MUN.DE EDUCAÇÃO
12 122 0010 2014 manut.das ativ.da secret.de educação
3339.30 material de comsumo
2- generos de alimentação
100- recursos não vinculados
12 306 0010 2016-manutenção das atividades do programa
PNAE
101-RECURSOS VINCULADOS
Vigência do contrato: A vigência do presente contrato tem inicio
a partir da data de sua assinatura e término após a entrega do
objeto licitado.
Data da assinatura: 24 de Fevereiro de 2015a 31 de Dezembro
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº
024/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA:
SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA EPP, CNPJ
N° 08.385.809/0001-90 no valor total de R$ 86.966,40 (Oitenta
e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta
centavos); SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA NETO, CNPJ N°
05.963.653/0001-90 no valor total de R$ 37.046,60 (Trinta e
sete mil quarenta e seis reais e sessenta centavos); e
FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO – ME, CNPJ:
40.810.541/0001-08, no valor total de R$ 25.651,00 (Vinte e
cinco mil seiscentos e um reais). OBJETO: Contratação de
empresa(s) para Registro de Preços de Materiais de
expediente, destinados ao consumo das Secretarias Municipais
de Ouro Branco. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco /
RN, 12 de fevereiro de 2015.
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 433C3393
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº 003/2015-PMODB/TOMADA DE
PREÇOS/RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
Prefeito Constitucional
GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO DO CONTRATO - Pregão Presencial nº.0003/2015.
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 40AB2AF5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº
036/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2015
Objeto: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de
Kits Escolares destinados à distribuição gratuita aos munícipes
de baixa renda. HOMOLOGO o presente procedimento e
ADJUDICO o objeto desta licitação às referidas empresas
vencedoras: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA
LTDA EPP, CNPJ N° 08.385.809/0001-90 no valor total de R$
3.663,80 (Três mil seiscentos e sessenta e três reais e
oitenta centavos); e FRANCISCO DAS CHAGAS DE
AZEVEDO – ME, CNPJ: 40.810.541/0001-08, no valor total de
R$ 3.474,35 (Três mil quatrocentos e setenta e quatro reais
e trinta e cinco centavos). Ouro Branco/RN, 12 de Fevereiro
de 2015.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 70E27660
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2015
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Olho d’Água do Borges, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere,
decreta:
Art. 1º - Fica a segunda rua situada à lateral direita do Cemitério
Público Municipal, na saída da cidade em seu limite sudeste,
divisa com o município do Patu, fixada na porção Sul do
município, às margens da rodovia RN - 117, denominada como
RUA NELSO XAVIER NOBRE.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
e revoga todas as disposições em contrário.
Publique-se,
Cumpra-se.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº
036/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA:
SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA EPP, CNPJ
N° 08.385.809/0001-90 no valor total de R$ 3.663,80 (Três mil
seiscentos e sessenta e três reais e oitenta centavos); e
FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO – ME, CNPJ:
40.810.541/0001-08, no valor total de R$ 3.474,35 (Três mil
quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
OBJETO: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços
de Kits Escolares destinados à distribuição gratuita aos
munícipes de baixa renda. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro
Branco / RN, 12 de fevereiro de 2015.
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Olho d’Água do Borges/RN, 2 de março de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 56641581
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº
024/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2015
Objeto: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de
Materiais de expediente, destinados ao consumo das
Secretarias Municipais de Ouro Branco. HOMOLOGO o
presente procedimento e ADJUDICO o objeto desta licitação às
referidas empresas vencedoras: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 662BACD2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº
039/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015
Objeto: Contratação de empresa(s) para de Preços para
Manutenção e aquisição de peças de veículos de grande da
frota do Município de Ouro Branco/RN. HOMOLOGO o presente
procedimento e ADJUDICO o objeto desta licitação à referida
empresa vencedora: JOSILANE A DA SILVA - ME, CNPJ N°
13.266.536/0001-03, consignou um percentual de 32% (trinta e
dois por cento) para peças chegando ao montante de R$
54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos) e R$ 45,00
(quarenta e cinco reais) para hora de serviço trabalhado,
chegando ao montante de 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais). Ouro Branco/RN, 24 de Fevereiro de 2015.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
19
Prefeita Municipal
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 6AF90431
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 62C81749
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº
051/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA:
JOSILANE A DA SILVA - ME, CNPJ N° 13.266.536/0001-03,
consignou um percentual de 32% (trinta e dois por cento) para
peças chegando ao montante de R$ 54.400,00 (cinquenta e
quatro mil e quatrocentos) e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)
para hora de serviço trabalhado, chegando ao montante de
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).OBJETO: Contratação de
empresa(s) para de Preços para Manutenção e aquisição de
peças de veículos de grande da frota do Município de Ouro
Branco/RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco / RN,
24 de fevereiro de 2015.
Objeto: Contratação de empresa para o Registro de Preços de
Assessoria em Licitações e Contratos junto ao Município de
Ouro Branco / RN. HOMOLOGO o presente procedimento e
ADJUDICO o objeto desta licitação à referida empresa
vencedora: FRANÇA E DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS,
CNPJ N° 21.611.806/0001-96, no valor total de R$ 44.400,00
(Quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). Ouro Branco/RN,
10 de março de 2015.
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 432702CC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº
041/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA:
SERIDÓ TRATORES COM. E SERVIÇOS LTDA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
02.620.622/0001-48, no valor total de R$ 180.600,00 (Cento e
oitenta mil e seiscentos reais), sendo 12% (doze por cento) nas
peças e lubrificantes e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para
mão de obras por hora trabalhada. OBJETO: Contratação de
empresa(s) para de Preços para Manutenção e aquisição de
peças das máquinas e implementos da frota do Município de
Ouro Branco/RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco /
RN, 26 de fevereiro de 2015.
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 53BF98E8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº
043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015
Objeto: Contratação para prestação de serviços de transportes
diversos, por meio de veículos automotivos fechados, para
conduzir pessoas pacientes, servidores, usuários carentes, etc.,
do Município de Ouro Branco (exceto estudantes da rede
pública municipal).
HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto
desta licitação às referidas empresas vencedoras: JOSÉ
WTSON DE ARAÚJO COSTA 45550530499, CNPJ N°
19.154.357/0001-52, no valor total de R$ 23.916,00 (Vinte e três
mil, novecentos e dezesseis reais) e D. R. SANTOS ME, CNPJ
N° 20.288.800/0001-67, no valor total de R$ 58.800,00
(Cinquenta e oito mil e oitocentos reais). Ouro Branco/RN, 03 de
Março de 2015.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 6B54A0AB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
GABINETE DA PREFEITA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO/MOB/RN Nº 049/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
N° 021/2015
Objeto: Contratação de empresa para Registro de Preços de
serviços especializados em contabilidade Pública. HOMOLOGO
o presente procedimento e ADJUDICO o objeto desta licitação à
referida empresa vencedora: G M G DUARTE, CNPJ N°
12.999.878/0001-61, no valor total de R$ 78.000,00 (Setenta e
oito mil reais). Ouro Branco/RN, 06 de março de 2015.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 65EFBDAA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº
049/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA: G
M G DUARTE, CNPJ N° 12.999.878/0001-61, no valor total de
R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais). OBJETO: Contratação
de empresa para Registro de Preços de serviços especializados
em contabilidade Pública. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro
Branco / RN, 06 de março de 2015.
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
PRESENCIAL N° 026/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº
039/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Ano VI | No 1366
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 54E5E415
O Município de Ouro Branco/RN torna público para
conhecimento dos interessados, que no dia 19 de março de
2015, às 16h00min, realizará licitação na modalidade Pregão
Presencial, para Registro de Preços de Serviços para Futura
Locação de horas de máquinas pesadas com operador, para
realização de serviços no Município de Ouro Branco/RN. Os
interessados em adquirir os respectivos Edital e anexos
dirigirem-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua
Manoel Correia, Centro, Ouro Branco/RN, das 08:00hs às
11:30hs.
Wellington Batista dos Santos
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 6B546352
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Tomada de Preços n° 002/2015 - PMOB (Habilitação)
A Comissão Permanente de Licitação apresenta o resulta da
Habilitação da presente licitação:
1. Empresas Inabilitadas:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº
051/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA:
FRANÇA E DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ N°
21.611.806/0001-96, no valor total de R$ 44.400,00 (Quarenta e
quatro mil e quatrocentos reais). OBJETO: Contratação de
empresa para o Registro de Preços de Assessoria em
Licitações e Contratos junto ao Município de Ouro Branco / RN.
Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco / RN, 10 de março
de 2015.
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 678B733D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO MOB/RN Nº 052/2015 - TOMADA DE PREÇO N°
004/2015
O Município de Ouro Branco/RN torna público que realizará no
dia 31 de março de 2015, às 14h, licitação para contratação de
empresa para executar obras civis de engenharia referentes à
recuperação de pavimentação, meio fio e construção de quebra
mola (manutenção das vias públicas). O Edital e seus
componentes encontram-se à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00
horas. Informações pelo fone n° (0XX84) 3477-0053.
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Presidente da CPL/MOB/RN
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 5F9ABA2F
a. Rent a Car Locadora LTDA – EPP, CNPJ n°
04.796.188/0001-87, por deixar de cumprir o exigido no item
8.3.3.3.2 (Acervo técnico do profissionais – Engenheiro
Agrônomo E Administrador);
b. Construtora Leon Sousa Eireli – ME, CNPJ n°
09.171.533/0001-00, por deixar de cumprir o exigido no item
8.3.3.3.2 (Acervo técnico do profissionais – Engenheiro
Agrônomo E Administrador) e o item 8.3.3.5.5 (Recibo de
retirada do edital);
c. R & N Empreendimentos Imobiliários e Serviços LTDA, CNPJ
n° 17604.005/0001-26, por deixar de cumprir o exigido no item
8.3.3.3.1 e alíneas “a” e “e”, do item 8.3.3.3.2.
2. Empresa Habilitada:
a. Construtora Assu e Empreendimentos LTDA – EPP, CNPJ nº
07.126.573/0001-05.
Conforme alínea “a”, inciso I, do art. 109, da Lei n° 8.666/93,
abre-se o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis.
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 491FF508
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO V TERMO ADITIVO – PROCESSO/MOB/RN Nº
0152/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. CONTRATADA: IDEAL
ENGENHARIA LTDA ME, CNPJ Nº 11.707.077/0001-12.
OBJETO: Prorrogar a Vigência do Quarto Termo Aditivo por
mais 60 (Sessenta) dias. Base legal: Lei n° 8.666/1993. Ouro
Branco/RN, 27 de Fevereiro de 2015
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 46A1F3A1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 053/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL N° 024/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ouro Branco/RN torna público para
conhecimento dos interessados, que no dia 19 de março de
2015, às 14h30min, realizará licitação na modalidade Pregão
Presencial, para Registro de Preços de laboratório
especializado na confecção de próteses odontológicas, totais ou
parciais, para atender a população carente do Município de
Ouro Branco/RN. Os interessados em adquirir os respectivos
Edital e anexos dirigirem-se a sede da Prefeitura Municipal,
localizada à Rua Manoel Correia, Centro, Ouro Branco/RN, das
08:00hs às 11:30hs.
Wellington Batista dos Santos
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 6013CE40
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 054/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL N° 025/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ouro Branco/RN torna público para
conhecimento dos interessados, que no dia 19 de março de
2015, às 15h00min, realizará licitação na modalidade Pregão
Presencial, para Registro de Preços de Serviços de
contabilidade para a Previdência Própria do Município. Os
interessados em adquirir os respectivos Edital e anexos
dirigirem-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua
Manoel Correia, Centro, Ouro Branco/RN, das 08:00hs às
11:30hs.
Wellington Batista dos Santos
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 442EDE18
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055/2015 - PREGÃO
GABINETE DA PREFEITA
DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO Nº 021/2015
Distrato unilateral do Contrato de Trabalho nº 021/2015, que
entre si celebraram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURO BRANCO – RN, e, de outro lado, Sérgio Ramos de
Azevedo.
Pelo presente instrumento o Município de Ouro Branco – RN,
através da Prefeitura Municipal, entidade de direito público, com
sede na Av. Manoel Correia, nº 219, Centro, Ouro Branco – RN,
inscrita no CNPJ nº 08.095.473/0001-21, rescinde
unilateralmente o Contrato de Trabalho nº 021/2015; celebrado
com Sérgio Ramos de Azevedo, de CPF nº 034.309.034-16, de
acordo com a Lei Municipal n° 814, de 13 de janeiro de 2014, de
acordo com o art. 476 do Código Civil Brasileiro, bem como as
cláusulas do referido Contrato, pelos motivos a seguir expostos:
Considerando que o Contratado foi notificado do cumprimento
integral das cláusulas contratuais, o que não ocorreu até a
presente data, ensejando situação de inadimplência do
Contratado no que tange às cláusulas do Contrato de Trabalho
nº 021/2015, estabelecido pelo Processo Seletivo 001/2015.
Considerando a Justificativa dos motivos de rescisão
apresentados pelo Secretário de Saúde do Município de Ouro
Branco – RN, no previstas nas alíneas "c" e "d" da Cláusula 8.2
do Contrato de Trabalho nº 021/2015;
RESOLVE
1. Rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo de
Trabalho nº 021/2015, celebrado com Sérgio Ramos de
Azevedo, de CPF nº 034.309.034-16, de acordo com a Lei
Municipal n° 814, de 13 de janeiro de 2014, de acordo com o
art. 476 do Código Civil Brasileiro, bem como de acordo com as
cláusulas do próprio Contrato, em razão do descumprimento
das condições previstas no mesmo, quanto a atraso
injustificável no início dos serviços e paralisação dos serviços
sem justa causa ou prévia comunicação a Administração.
2. No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da
rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e
danos a serem feitas em momento posterior, será concedido
20
prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação
extrajudicial, para que, querendo, manifeste-se acerca das
mesmas.
Ouro Branco – RN, 11 de março de 2015.
Francisco Segundo de Sousa
Secretário de Administração
Publicado por:
FRANCISCO SEGUNDO DE SOUSA
Código Identificador: 5C602CC3
DESTINAÇÃO: Instalação da sede da Cessionária
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 370/2015, de 09 de março
de 2015.
CEDENTE: Município de Paraná/RN
CESSIONÁRIA: Associação Comunitária Nossa Senhora de
Fátima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº nº 70.030.671/0001-80,
com sede no Sítio Monte Alegre, Município de Paraná/RN.
VIGÊNCIA: Prazo Indeterminado.
PARANÁ/RN, 10 de março de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO Nº 020/2015
Distrato unilateral do Contrato de Trabalho nº 020/2015, que
entre si celebraram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURO BRANCO – RN, e, de outro lado, Alyne Paula da
Silva Gomes.
Pelo presente instrumento o Município de Ouro Branco – RN,
através da Prefeitura Municipal, entidade de direito público, com
sede na Av. Manoel Correia, nº 219, Centro, Ouro Branco – RN,
inscrita no CNPJ nº 08.095.473/0001-21, rescinde
unilateralmente o Contrato de Trabalho nº 020/2015; celebrado
com Alyne Paula da Silva Gomes, de CPF nº 054.526.774-96,
de acordo com a Lei Municipal n° 814, de 13 de janeiro de 2014,
de acordo com o art. 476 do Código Civil Brasileiro, bem como
as cláusulas do referido Contrato, pelos motivos a seguir
expostos:
Considerando que a Contratada foi notificada do cumprimento
integral das cláusulas contratuais, o que não ocorreu até a
presente data, ensejando situação de inadimplência da
Contratada no que tange às cláusulas do Contrato de Trabalho
nº 020/2015, estabelecido pelo Processo Seletivo 001/2015.
Considerando a Justificativa dos motivos de rescisão
apresentados pelo Secretário de Saúde do Município de Ouro
Branco – RN, no previstas nas alíneas "c" e "d" da Cláusula 8.2
do Contrato de Trabalho nº 020/2015;
RESOLVE
1. Rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo de
Trabalho nº 020/2015, celebrado com Alyne Paula da Silva
Gomes, de CPF nº 054.526.774-96, de acordo com a Lei
Municipal n° 814, de 13 de janeiro de 2014, de acordo com o
art. 476 do Código Civil Brasileiro, bem como de acordo com as
cláusulas do próprio Contrato, em razão do descumprimento
das condições previstas no mesmo, quanto a atraso
injustificável no início dos serviços e paralisação dos serviços
sem justa causa ou prévia comunicação a Administração.
2. No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da
rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e
danos a serem feitas em momento posterior, será concedido
prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação
extrajudicial, para que, querendo, manifeste-se acerca das
mesmas.
Ouro Branco – RN, 11 de março de 2015.
Francisco Segundo de Sousa
Secretário de Administração
Publicado por:
FRANCISCO SEGUNDO DE SOUSA
Código Identificador: 4FC05D37
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 010/2015, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARANÁ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO*
ESPÉCIE: Contrato de Cessão, sob o regime de concessão de
direito real de uso resolúvel, gratuita.
OBJETO: Cessão de uso do imóvel pertencente ao patrimônio
do Município, onde funcionava a Creche Francisca das Chagas,
situado no Sítio Monte Alegre, com área total de 182 m².
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Leonardo A de Lima - ME – CNPJ:
18.642.770/0001-01
Valor global: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).
VÂNIA MARIA FERNANDES ROCHA
Presidente da Associação Comunitária Nossa Senhora de
Fátima
*Republicado por Incorreção.
Parazinho/RN, em 11 de março de 2015
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 729FAF75
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Katia Cilene de Freitas – CPF: 672.167.494-72
Objeto: Serviço em consultoria técnica em convênios SIGPC –
Sistema de Gestão de Prestação de Contas, para o exercício de
2015.
Valor global: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 758E67F8
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Renato Silva de Araújo – CPF:
085.599.034-10
Objeto: Serviço em fotografias e filmagens de eventos
promovidos pelo Centro de Referência da Assistência Social –
CRAS, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
Valor global: R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais).
Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 683FA9E1
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN
Contratado (a/s): José Thalison Gomes da Silva – CPF:
096.758.494-95
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 45CA227F
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2015
Prefeita Municipal
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Oriana Rodrigues
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 638E7427
Objeto: Serviços gráficos na confecção de Prontuário Sistema
Único de Assistência Social.
Objeto: Serviço prestado na confecção e assentamento de
14m2 de divisórias em gesso, 36m2 de roda teto e 32m2 em
forro de gesso no prédio sede da prefeitura municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN, em 11 de março
de 2015.
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
ORIANA RODRIGUES
Art. 1º. EXONERAR a Senhora JEOVÂNIA RAFAELA PINTO
DOS SANTOS, portadora do CPF nº 358.505.638-57, do Cargo
de Coordenadora de Serviços Urbanos, Símbolo CC-5, do
Quadro de Pessoal de Cargos Comissionados da Prefeitura
Municipal de Paraná/RN, para o qual foi nomeada através da
Portaria nº 031/2013-GP, de 05 de fevereiro de 2013.
Publique-se e Cumpra-se.
Ano VI | No 1366
Valor global: R$ 2.741,00 (dois mil setecentos e quarenta e um
reais)
Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 509E653B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Leonardo A de Lima - ME – CNPJ:
18.642.770/0001-01
Objeto: Serviço em confecções de camisetas em malha PV com
e sem mangas, impressão sublimática total, frente e verso, para
eventos .
Valor global: R$ 7.480,00 (sete mil quatrocentos e oitenta reais).
Parazinho/RN, em 11 de março de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 608A74FE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): R. Costa Vital Serviços Técnicos - ME –
CNPJ: 18.825.598/0001-13
Objeto: Serviço na desobstrução e limpeza do poço tubular
profundo na comunidade do Limão, zona rural deste município.
Valor global: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).
Parazinho/RN, em 11 de março de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 6EC9021D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2015-PMP
O Município de Parelhas/RN – PMP vem tornar pública a
realização de licitação do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015REGISTRO DE PREÇOS, que tem como objeto AQUISIÇÃO
DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES. Data da
realização: 25/03/2015 às 08:30 h.
Parelhas/RN, 10 de março de 2015.
JUCINEIDE DA SILVA ARAÚJO ALMEIDA
Pregoeira
Publicado por:
ITAMAR PEREIRA DANTAS
Código Identificador: 58196720
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
0001/2015 - SRP - FUSAM
O Fundo de Saúde do Município de Parelhas-FUSAM, por meio
de sua CPL vem tornar pública a homologação do PROCESSO
Nº 0020/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 –
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - FUSAM, homologado
em 09 de março de 2015, em favor da empresa NORDESTE
TURISMO LTDA, somando o valor de R$ 436.498,80
(Quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito
reais e oitenta centavos). Estando a empresa acima citada
convocada a assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis
a contar da data desta publicação.
Parelhas/RN, 11 de março de 2015.
Jucineide da Silva Araújo Almeida
Pregoeira
Publicado por:
ITAMAR PEREIRA DANTAS
Código Identificador: 71294E66
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
017/2014-FUSAM
Tendo em vista a falta de interessados na licitação anterior o
Fundo de Saúde do Município de Parelhas/RN – FUSAM vem
tornar pública a realização de licitação do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 017/2014, que tem como objeto LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE
HEMATOLOGIA E BIOQUÍMICA. Nova Data da realização:
26/03/2015 às 08:30 h.
Parelhas/RN, 11 de Março de 2015.
JUCINEIDE DA SILVA ARAÚJO ALMEIDA
Pregoeira
Publicado por:
21
ADEILZA DANTAS DE MACÊDO AZEVEDO
Código Identificador: 72226888
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e foi sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica denominada de ISABEL HELENA GOMES, a
adutora localizada no Sítio Gameleira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua edição.
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 367/2015
Define novas regras para o pagamento da gratificação de
estímulo à produtividade a servidores da área da saúde no
Município de Patu e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, no
uso das suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL DE PATU aprovou e ela sanciona
a seguinte Lei:
Art.1°. O Município de Patu pagará aos servidores públicos
municipais lotados no Hospital Municipal Doutor Henderson
Josino Bandeira de Moura, inclusive aos servidores que atuem
no laboratório situado nas dependências do referido Hospital,
uma gratificação de estímulo à produtividade, que consiste no
rateio de 20% (vinte por cento) do valor do repasse financeiro
do Ministério da Saúde ao Município de Patu em razão de
serviços de média e alta complexidade, através do Sistema de
Informações Ambulatoriais (SIA) e do Sistema de Informações
Hospitalares (SIH).
Art. 2º. A gratificação de estímulo à produtividade de que trata
esta Lei será paga por pontos, cujo valor unitário de cada ponto
resultará da divisão do valor destinado ao rateio, previsto no
artigo 1º, pelo número de servidores a serem contemplados com
a gratificação, obedecendo-se à seguinte pontuação:
Art. 3º
contrário.
Revogam-
se
as
disposições
Gabinete da Prefeita, em Patu-RN, 06 de março de 2015.
EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 6315DC77
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 370/2015
EMENTA: DÁ NOME AO POÇO ARTESIANO LOCALIZADO
NO SÍTIO GAMELEIRA.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e foi sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica denominado de SINFRÔNIO CÂNDIDO DA SILVA,
o poço artesiano localizado no Sítio Gameleira.
I - 1 (um) ponto para os servidores de nível fundamental;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua edição.
II - 2 (dois) pontos para os servidores de nível médio;
Art. 3º
contrário.
III - 3 (três) pontos para os servidores de nível superior.
Art. 3°. A gratificação de estímulo à produtividade não será paga
nos casos de:
I – licenças de quaisquer espécies;
II – faltas injustificadas ao serviço superiores a um terço do total
de dias que deveriam ser trabalhados pelo servidor durante o
mês respectivo;
III – aplicação de penalidade de suspensão superior a três dias
de trabalho dentro do mês respectivo;
IV – cessão do servidor, com ou sem ônus, para outro órgão ou
outra entidade da Administração Pública Direta ou Indireta de nível municipal, estadual ou federal.
Art. 4º. A gratificação de estímulo à produtividade não se
incorporará à remuneração do servidor, sendo sua natureza
estritamente indenizatória, nem será paga a servidores inativos
aposentados nem a pensionistas.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, de
acordo com a legislação orçamentária.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua edição, ficando
revogadas as disposições em contrário, revogando-se
expressamente a Lei Municipal nº 097/1997.
Patu-RN, 06 de março de 2015.
EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 4E0C77ED
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 368/2015
EMENTA: DÁ NOME A RUA PARALELA A RUA ELIAS
ANDRADE.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada
a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica denominada de DAMIÃO RODRIGUES DANTAS,
paralela a Rua Elias Andrade, rua ao lado direito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua edição.
Art. 3º
contrário.
Revogam-
se
as
disposições
em
Gabinete da Prefeita, em Patu-RN, 06 de março de 2015.
EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 759A34D7
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 369/2015
EMENTA: DÁ NOME A ADUTORA LOCALIZADA NO SÍTIO
GAMELEIRA.
em
Revogam-
se
as
disposições
em
Gabinete da Prefeita, em Patu-RN, 06 de março de 2015.
EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de
Patu/RN – CNPJ Nº 14.826.775/0001-25, com endereço a Rua
Antônio Suassuna, nº 54, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000.
CONTRATADA: ADELCIVAN DA SILVA- 02392381410 – CNPJ
Nº 12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes
Hemetério, s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000.
OBJETO: aquisição de Gás liquefeito de petróleo (GLP) e Água
mineral sem gás para manutenção das atividades e
funcionamento da Secretaria de Assistência, Trabalho e
Habitação, IGDF,CREAS ,CRAS e Fortalecimento de Vínculos
deste município de Patu/RN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações
posteriores. VIGÊNCIA: Da assinatura até 31/12/2014. VALOR
GLOBAL: R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco
reais). LOCAL E DATA: Patu/RN, em 11 de Março de 2015.
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Evilásia Gildênia de
Oliveira, CPF n° 030.297.374-54, Gestora Municipal / Pelo
CONTRATADO: Adelcivan da Silva - CPF nº 023.923.814-10,
Titular.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 4ED07CC7
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
0011/2015 – PROCESSO Nº 0032/2015
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de
Patu/RN – CNPJ Nº 14.826.775/0001-25, com endereço a Rua
Antônio Suassuna, nº 54, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000.
CONTRATADA: SERTÃO GAS LTDA – ME – CNPJ Nº
13.839.092/0001-40, com sede a Rua Anfrizio Belo – Bela
Vista– Almino Afonso/RN, CEP 59.760-000. OBJETO: aquisição
de Gás liquefeito de petróleo (GLP) e Água mineral sem gás
para manutenção das atividades e funcionamento da Secretaria
de Assistência, Trabalho e Habitação, IGDF,CREAS ,CRAS e
Fortalecimento de Vínculos deste município de Patu/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei
8.666/1993 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: Da assinatura
até 31/12/2014. VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e
duzentos reais). LOCAL E DATA: Patu/RN, em 11 de Março de
2015. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Evilásia Gildênia
de Oliveira, CPF n° 030.297.374-54, Gestora Municipal / Pelo
CONTRATADO: Francisco Messias Dias - CPF nº
315.731.264-20, Titular.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 4439C808
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 4BDA595B
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
0010/2015 – PROCESSO Nº 0031/2015
CONTRATO NUMERO: 029/2015
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Patu/RN –
CNPJ Nº 19.189.534/0001-36, com endereço a Rua Capitão
Jose Severino, nº 179, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000.
CONTRATADA(S): ADELCIVAN DA SILVA- 02392381410 –
CNPJ Nº 12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes
Hemetério, s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000.
OBJETO: Aquisição de Gás liquefeito de petróleo (GLP) e Água
mineral sem gás para manutenção das atividades e
funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital
Municipal Dr. Henderson Josino Bandeira de Moura, CAPS e
Unidades Básicas de Saúde neste município de Patu/RN/.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei
8.666/1993 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: Da assinatura
até 31/12/2015. VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil
reais). LOCAL E DATA: Patu/RN, em 11 de Março de 2015.
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE:Evilásia Gildênia de
Oliveira, CPF n° 030.297.374-54, Gestora Municipal / Pelo
CONTRATADO:Adelcivan da Silva - CPF nº 023.923.814-10,
Titular.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 501BEAEE
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
0010/2015 – PROCESSO Nº 0031/2015
CONTRATO NUMERO: 030/2015
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Patu/RN –
CNPJ Nº 19.189.534/0001-36, com endereço a Rua Capitão
Jose Severino, nº 179, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000.
CONTRATADA(S): SERTÃO GAS LTDA – ME – CNPJ Nº
13.839.092/0001-40, com sede a Rua Anfrizio Belo – Bela
Vista– Almino Afonso/RN, CEP 59.760-000. OBJETO: Aquisição
de Gás liquefeito de petróleo (GLP) e Água mineral sem gás
para manutenção das atividades e funcionamento da Secretaria
Municipal de Saúde, Hospital Municipal Dr. Henderson Josino
Bandeira de Moura, CAPS e Unidades Básicas de Saúde neste
município de Patu/RN/. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações
posteriores. VIGÊNCIA: Da assinatura até 31/12/2015. VALOR
GLOBAL: R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais).
LOCAL E DATA: Patu/RN, em 11 de Março de 2015.
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE:Evilásia Gildênia de
Oliveira, CPF n° 030.297.374-54, Gestora Municipal / Pelo
CONTRATADO:Francisco Messias Dias - CPF nº
315.731.264-20, Titular.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 5D7EE471
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
0011/2015 – PROCESSO Nº 0032/2015
CONTRATO NUMERO: 031/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE
PORTARIA Nº. 040/2015
Nomeia para o Cargo em Comissão nas funções de Gestor do
Programa Bolsa Família – GPBF (Cadastro Único) e dão outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PEDRA GRANDE,
Estado do Rio Grande do Norte no uso de atribuições
constitucionais de conformidade com a Lei Orgânica.
Considerando a necessidade de manter a estrutura legal do
Programa Bolsa Família;
Considerando o planejamento de ajustes funcionais dos
quadros nomeados.
RESOLVE:
Art. 1º. – Nomear o Servidor Público de Carreira, senhor
AIRTON LOPES DA COSTA ARAÚJO CPF 057.549.374-74 RG
001.996.855 ITEP RN, para o Cargo em Comissão de Gestor do
Programa Bolsa Família – GPBF (Cadastro Único).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e será publicada
no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.
Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se
Pedra Grande/RN, 10 de março de 2015
JOELSON DANTAS PEREIRA
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO
Código Identificador: 6B025156
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
Portaria nº 003, de 09 de março de 2015.
Nomeia membros do Conselho do Serviço de Inspeção
Municipal (SIM) – produtos de origem animal - de Pilões/RN e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a sanção da Lei nº 354, de 29 de setembro
de 2014, que dispõe sobre a constituição do Serviço de
Inspeção Municipal (SIM) e os Procedimentos de Inspeção
Sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e
alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal no
Município de Pilões,
RESOLVE:
22
Art. 1º - Nomear, nos termos do art. 7º da Lei nº 354/2014, os
membros abaixo indicados para composição e funcionamento
do Conselho do Serviço de Inspeção Sanitária do Município de
Pilões/RN:
HÉLIO PAIVA DAMASCENO (representante da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente);
MAYCON JOSÉ VERÍSSIMO DE OLIVEIRA (representante da
Câmara Municipal de Pilões);
FRANCISCA DILMA FERREIRA (representante dos
consumidores);
FRANCISCO HERNANDES
(representante dos agricultores);
PAIVA
DAMASCENO
FELOMENA FERNANDES CAVALCANTE (representante da
Secretaria Municipal de Saúde).
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal Pilões/RN, em 09 de março de
2015.
Francisco das Chagas de Oliveira Silva
Prefeito Municipal
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 6DF8E9F9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
Portaria nº 004, de 09 de março de 2015
Nomeia Comissão do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) –
produtos de origem animal - de Pilões/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº 354, de 29 de
setembro de 2014, que dispõe sobre a constituição do Serviço
de Inspeção Municipal (SIM) e os Procedimentos de Inspeção
Sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e
alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal no
Município de Pilões,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, nos termos da Lei Municipal nº 354, de 29 de
setembro de 2014, os servidores que comporão a Comissão de
Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal e
vegetal de Pilões/RN:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 475D90AC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTALEGRE - COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN torna
público para conhecimento dos interessados que a licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 – Tipo Menor
Preço unitário, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA E/OU PESSOA FÍSICA DO RAMO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, PARA REGISTRO DE
PREÇOS E POSTERIOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE DE PESSOAS COM ORIGEM DO MUNICÍPIO
DE PORTALEGRE/RN COM DESTINO A CIDADE DE PAU
DOS FERROS/RNE VICE VERSA, PARA SE SUBMETEREM A
CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTO DE SAÚDE
ESPECIALIZADA, POR UM PERÍDIO DE 12 (DOZE) MESES,
CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS. Com abertura prevista para o dia
11/03/2015 às 08:00h, foi declarada DESERTA. Maiores
informações na sede da PMP, situada na Rua Antonio de
Freitas, 34 – Centro de Portalegre-RN ou pelos Fones: (084)
3377. 2241/2196.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6061BEFB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS COM CAPACIDADE PARA 05(CINCO) PESSOAS,
INCLUINDO O MOTORISTA, PARA TRANSPORTE DE
ENFERMOS, NOS TRAJETOS: 1-COMUNIDADES RURAIS DE
PORTALEGRE PARA A SEDE DO MUNICÍPIO; 2COMUNIDADES RURAIS DE PORTALEGRE PARA A CIDADE
DE PAU DOS FERROS; 3- DA SEDE DE PORTALEGRE PARA
A CIDADE DE PAU DOS FERROS RN; 4- DA SEDE DE
PORTALEGRE PARA A CIDADE DE MOSSORÓ RN; E
LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PARA 16
PASSAGEIROS PARA TRANSPORTE DE ENFERMOS DA
SEDE DO MUNICIPIO À MOSSORÓ/RN E ALEXANDRIA/RN
PARA CONSULTAS, EXAMES, URGÊNCIAS E/OU
TRATAMENTO DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
APRESENTADAS NO EDITAL; POR UM PERÍDIO DE 12
(DOZE) MESES.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTALEGRE/RN.
SITUAÇÃO DOS ITENS
JUCIÊ DA ROCHA FORMIGA, médico veterinário;
Declarada encerrada a etapa de lances, LC 123 / 2006 e
Negociação. As ofertas foram classificadas, conforme lista de
situação dos itens:
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação..
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal Pilões/RN, em 09 de março de
2015.
Francisco das Chagas de Oliveira Silva
Prefeito Municipal
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 650CEA1E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO – W M DE O HOLANDA ME
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Contratado: W M DE O HOLANDA ME;
Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A COMPRA DE
UM NOBREAK 1500 W, PARA A SEC. MUL. DE ADM. E
RECURSOS HUMANO TENDO EM VISTA QUE O NOBREAK
ANTERIOR QUEIMOU E QUE UM SIMPLES ESTABILIZADOR
NÃO SUPORTA O FUNCIONAMENTO DA IMPRESSORA
BROTHER DCP-8085 DN NETWORK QUE ATENDE AS
DEMANDA DESTA SECRETARIA, SE FAZ NECESSARIO
ASSIM A COMPRA DO MESMO;
Valor Global: 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais);
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.99;
Data da Contratação: 03/03/2015;
PORTALEGRE/RN, 11 de março de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
UND
0,00
150
Fracassado
6
95,00
006.037.575
ROTA 5.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
UND
0,00
80
Fracassado
O fundamento legal para contratação em tela apresenta-se de
acordo com o que preceitua a lei federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores. O processo encontra-se a disposição
dos interessados na sala da comissão de licitação.Maiores
informações na sede da PMP, situada na Rua Antonio de
Freitas, 34 – Centro de Portalegre-RN ou pelos Fones: (084)
3377. 2241/2196.
Portalegre/RN, 11 de março de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
EGLIMAR CARLOS PEREIRA
Pregoeiro
SÉDIMA JENÚSIA BANDEIRA PONTES, agente de vigilância
sanitária;
ANA CRISTINA GALDINO DE SOUSA, servidora pública.
Ano VI | No 1366
Item
Média Cotada
Código
Código
Descrição do Produto/Serviço
Proponente / Fornecedor
Unidade
Melhor Preço
Quantidade
Situação
1
400,00
006.037.583
ROTA 12 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
UND
0,00
30
Fracassado
2
260,00
006.037.582
ROTA 11 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
UND
0,00
30
Fracassado
3
40,00
006.037.572
699
ROTA 4 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
GERALDO CARDOSO DA SILVA
UND
43,00
120
Aceito
4
80,00
006.037.573
699
ROTA 4.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
GERALDO CARDOSO DA SILVA
UND
83,00
120
Aceito
5
45,00
006.037.574
ROTA 5 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 4E481C60
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Portaria n° 120/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar
Anastácio Silvério
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº
1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de
Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00
(cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00
(sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e
ESTADA na cidade de Natal/RN, nos dia(s) 10.03 a 10.03 do
corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente
que foi para consulta médica especializada no Hospital
Memorial em Natal/RN, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 09 de Março de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 728A40F6
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 116/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Francisco
Railton Dias Teixeira
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Francisco Railton Dias Teixeira,
CPF: 026.003244-10, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria
Municipal de Transporte, ocupante do cargo de Motorista, 0,5
(meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte
reais), perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para
custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de
Natal/RN, nos dia(s) 05.03 a 05.03 do corrente ano, objetivando
transportar (como motorista) paciente para submeter-se a
consulta médica no Hospital do Coração em Natal/RN,
conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 04 de março de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 67DA2D72
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 115/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Maria
Marklyana Dias Soares
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder a Senhora Maria Marklyana Dias Soares, RG
nº 2336704 – SSP/RN, CPF: 013.643.994-23, matrícula nº
0367, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e
Assistência Social, ocupante do cargo de Secretária, 0,5 (meia
diária) diária(s), ao valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte
23
reais) perfazendo a quantia de R$ 110,00 (cento e dez reais),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO, ESTADA e
DESLOCAMENTO na cidade de Natal/RN, nos dia(s) 03.03 a
03.03 do corrente ano, com objetivo de, participar de reunião
com acessória jurídica para tratar de assuntos relativos a
política municipal deassistência social, com foco na concessão
debenefícios eventuais e Eleição Unificada do Conselho Tutelar
em Mossoró/RN. conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 03 de março de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6FF23066
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 118/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa
Cabral de Lima
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF:
199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço
unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de
R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, nos
dia(s) 06.03 a 06.03 do corrente ano, objetivando transportar
(como motorista) paciente para submeter-se a consulta médica
no Centro de Oncologia e Hematologia em Mossoró/RN,
conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 05 de Março de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Riacho da Cruz/RN, 10 de fevereiro de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 6B6B027C
2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei
Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000,
Decreto Municipal nº 268/2010, Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas.
3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na Avenida
Camila de Léllis, 285 - Centro - Riacho da Cruz - RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
Riacho da Cruz/RN, 11 de março de 2015.
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Pregoeiro
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 4A7FD26E
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA 005/2015 - SEMGAB
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO
O Prefeito Municipal de Riacho de Santana/RN, no uso de suas
atribuiçoes legais, lhe conferida pela legislação vigente;
Conseiderando: O parecer da CPL – Comissão Permenete de
Licitação da Prefeitura municipal de Riacho de Santana/RN,
onde a referida comissão si pocisiona pela cancelamento da
Licitação nº 001/2015, na modalidade Tomada Preço com base
nos dispositivos da legislação de Licitação confrome consta na
mesma.
Conseiderando: O Parecer do Departamento Juridico
devidamente assinado pelo Dr. Sr. João Alexandre Junior,o qual
indosa o parecer da CPL, e garante a legalidade dos fatos e
prerrogativas do canlemanto da Licitação nº 001/2015, na
modalidade Tomada Preço, confrome consta na mesma;
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO, no uso de suas
atribuições constitucionais e das prerrogativas que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e do Processo
Administrativo nº 0125/2014 – Pessoal,,
RESOLVE:
Art. 1º - REINTEGRAR O Servidor FRANCISCO GERMANO DE
ARAÚJO, CPF Nº 643.020.834-68, no cargo que ocupava
anteriormente, junto a Prefeitura Municipal de Riachuelo, com o
reconhecimento do tempo de serviço pelo período de
afastamento
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015
R E S O L V E:
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Tendo como fundamentação os pareceres da Comissão
Permanente de Licitação-CPL e do Departamento Jurídico
atraves do Dr. João Alexandre Junior OAB/RN 8409, RATIFICO
e AUTORIZO o CANCELAMENTO do certame licitatotio nº
001/2015 na modalidade Tomada de Preço, este referente ao
processo administrativo nº 150126-0001, o qual tinha por
objetivo a reforma e ampliação das Escolas Municipais Manoel
Elias e José Ferreira, ambas localizadas na zona rural deste
municipio, compreendendo a complexidade do procedimento
licitatorio como foi explanado nos pareceres acima citados,
devido a Erros de Oficio, estes ocorridos na fase interna do
certeme.
Gabinete da Prefeita de Riachuelo em 11 de Março de 2015.
DECIDO pelo CANCELAMENTO do mesmo e posterior abertura
de um Novo Certame para conclução do Objeto Inicial sem
prejuiso a gestão municipal e seus munícipes.
Registre-se; Publique-se,
Riacho de Santana - RN, 09 de Março de 2015.
Jesse Nildo Dantas de Freitas
Prefeito Municipal
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 66C7787D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 567/2015 FERIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 57092676
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA 003/2015 - APOSENTADORIA (REPUBLICAÇÃO
POR INCORREÇÃO)
O Prefeito do Município de Riachuelo, no uso das atribuições
conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de
abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo - IPR, e
considerando o que foi requerido por meio do procedimento
administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos
competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 001/2015,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras
Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos,
referentes à última remuneração percebida na atividade, e
paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra.
Francisca Neta Moreira Alves dos Santos, portadora da
identidade n.º 1.739.463 SSP-RN, inscrita no CPF/MF sob n.º
351.037.104-63, titular do cargo de Auxiliar Administrativo,
Classe VI, Nível VII, matrícula n.º 0196, lotada na Secretaria de
Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda
Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2.003, c/c art. 2.º
da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2.005, e,
ainda, no art. n.º 34 da Lei Municipal Complementar n.º 531, de
08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de
Previdência do Município de Riachuelo e criou o Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo - IPR.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
DECRETA
Registre-se e publique-se.
Art. 1º - A concessão de Férias a servidora ANA MARIA
QUIRINO SILVA , ASG matricula nº 006, lotada na Secretaria
Municipal de Educação , pelo período aquisitivo 2014/2015 de
12/03/2015 á 11/04/2015 em conformidade com a lei Municipal
340/1996.
Riachuelo, 11 de Março de 2015.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Riachuelo,
2015
RN
12
de
Março
de
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREGÃO PRESENCIAL 009/2015 - PP
1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 08h00min horas
do dia 25 de março de 2015, fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Construção de
Sistema de Registro de Preços (SRP) para possível aquisição
de forma parcelada de combustíveis e lubrificantes, conforme
descrito no Anexo I - Termo de Referência do Edital, de acordo
com o que determina a legislação vigente.
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
AVISO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 001/2014
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no art. 37, inciso
IX da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 340/2014, de 16
de julho de 2014, publicada em 17 de julho de 2014,
considerando a recomendação feita pela Promotoria de Justiça
– Comarca de Portalegre/RN, e tendo em vista o Processo
Seletivo Simplificado n.º 001/2015, ANULA o Processo Seletivo
Simplificado – Edital 001/2014, tornando nulos o edital e todos
os atos dele recorrentes até a efetivação de nova contratação
por meio do processo seletivo 001/2015.
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Código Identificador: 569F8DD9
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 500FB9D6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
Ano VI | No 1366
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 52673138
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 568/2015 FERIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º - A concessão de Férias a servidora RUBENILDA
FERNANDES PEREIRA , Mecanografa , lotada na Secretaria
Municipal de Educação , pelo período aquisitivo 2014/2015 de
12/03/2015 á 11/04/2015 em conformidade com a lei Municipal
340/1996.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Riachuelo, RN 12 de Março de 2015
Mara Lourdes Cavalcanti
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 40848DFE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL COM ATA DE
REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2015
TENDO EM VISTA O RESULTADO DO PREGÃO
PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2015,
ADJUDICO O CERTAME LICITATÓRIO COM O OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO
ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE E AS
DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO
FOGO/RN.
QUE TEVE OS VENCEDORES:
PARA OS LOTES: 01; 02 E 03,O LICITANTE: JOSÉ HEIMAR
PINHEIRO- EPP ,CNPJ: 40.989.634/0001-33.
VALOR DO LOTE 01: 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL
REAIS);
VALOR DO LOTE 02: 98.000,00 (NOVENTA E OITO MIL
REAIS);
VALOR DO LOTE 03: 149.997,50 (CENTO E QUARENTA E
NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E
CINQÜENTA CENTAVOS);
PARA O LOTE: 04, O LICITANTE: ESCOLA & ESCRITÓRIO E
PAPELARIA LTDA, CNPJ: 00.800.611/0001-14.
VALOR DO LOTE 04: 87.500,00 (OITENTA E SETE MIL E
24
QUINHENTOS REAIS).
QUE APRESENTARAM AS MELHORES PROPOSTAS
CONSTANTE NA ATA PÚBLICA E DOS AUTOS, INCLUSIVE
EM SE CONSIDERANDO A AVALIAÇÃO, AO TEMPO EM QUE
AUTORIZAMOS AO PREGOEIRO, A LAVRATURA DO ATO
DE ADJUDICAÇÃO RESPECTIVO.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS - LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº. 70.166.350/0001-08, estabelecida na Rua
Romualdo Galvão, 1700 – Lagoa Nova, no Município de Natal –
RN.
Data: 11 de Março de 2015
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO
Prefeita Municipal
RIO DO FOGO/RN, 11 DE MARÇO DE 2015.
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 61AC402C
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
PREGOEIRO
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 738B0D94
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL COM ATA DE
REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2015
DE ACORDO COM OS ATOS DO PREGOEIRO E O QUE
FUNDAMENTA A LEI Nº 10.520/02 E LEGISLAÇÃO
COMPLEMENTAR E, AINDA DE CONFORMIDADE COM O
RESULTADO DO PRESENTE CERTAME, CUJO OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO
ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE E AS
DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO
FOGO/RN, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE SÃO
CONFERIDAS, EM FUNÇÃO DE TEREM SIDO CUMPRIDOS
OS DITAMES INERENTES A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
DECORRENTE DOS ATOS RELACIONADOS COM O PLEITO
ORA CHANCELADO, HOMOLOGO O PRESENTE EVENTO.
QUE TEVE OS VENCEDORES:
PARA OS LOTES: 01; 02 E 03,O LICITANTE: JOSÉ HEIMAR
PINHEIRO- EPP ,CNPJ: 40.989.634/0001-33.
VALOR DO LOTE 03: 149.997,50 (CENTO E QUARENTA E
NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E
CINQÜENTA CENTAVOS);
PARA O LOTE: 04, O LICITANTE: ESCOLA & ESCRITÓRIO E
PAPELARIA LTDA, CNPJ: 00.800.611/0001-14.
VALOR DO LOTE 04: 87.500,00 (OITENTA E SETE MIL E
QUINHENTOS REAIS);
QUE APRESTARAM AS MELHORES PROPOSTAS
CONSTANTE NA ATA PÚBLICA E DOS AUTOS, INCLUSIVE
EM SE CONSIDERANDO A AVALIAÇÃO, AO TEMPO EM QUE
AUTORIZAMOS AO PREGOEIRO, A LAVRATURA DO ATO
DE ADJUDICAÇÃO RESPECTIVO.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Santana do
Matos, nomeado através da portaria nº 018/2015-GP, torna
publico que após analise e parecer da assessoria jurídica com
relação à documentação de habilitação da empresa FOUR
TECH INFORMÁTICA, participante do Processo de Licitação
na Modalidade Pregão Presencial nº 002/2015, que tem como
objetivo a contratação de empresa especializada para
fornecimento, mediante locação, de impressoras
monocromáticas destinadas à execução dos serviços das
diversas secretarias municipais, resolve INABILITAR a referida
empresa, pois a mesma deixou de cumprir as exigências
constantes no instrumento convocatório referente ao item:
2.3.3 do Termo de Referência do referido Edital. Proceda-se
a convocação dos licitantes remanescentes, o que não
poderá ocorrer com preterição da ordem de classificação
das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento
licitatório.
Santana do Matos/RN, 11 de março de 2015.
Rubens Nélio Adelino Braga
Pregoeiro
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 4FD8BCC9
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
MATOS/RN, CNPJ: 08.110.439/0001-89, Rua Manoel Américo
de Carvalho, 56, centro. CONTRATADA: AUTOBRAZ
COMERCIO DE VEÍCULOS - LTDA, CNPJ:
70.166.350/0001-08, estabelecida na Rua Romualdo Galvão,
1700 – Lagoa Nova, no Município de Natal – RN Objetivo:
Aquisição de 01 (um) veículo tipo Ambulância, 0 KM,
2015/2015, visando atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Santana do matos - RN.
Valor R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos
reais).Data da Assinatura: 06/03/2015, Conforme ARP n°
003/2015.
Santana do Matos/RN, 06 de Março de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO
Prefeita.
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS - LTDA
Contratada
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 524D4107
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2014
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA
FLOR/RN
Vigência/Ata: 06/03/2015 a 31/12/2015
Órgão Aderente: Prefeitura Municipal de Santana do Matos.
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo tipo Ambulância, 0 KM,
2015/2015, visando atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Santana do Matos.
As despesas onerarão os recursos orçamentários reservados
na seguinte conformidade:
Órgão: 003 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 526A8F24
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 010202/2015 - REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 5939148B
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022304/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais)
ao Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município,
ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos para a cidade de Parnamirim/RN,
transportando paciente para atendimento especializado no(a)
Hospital Dioclício Marques, na cidade deParnamirim/RN, no dia
23 de fevereiro de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 493CA72B
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022301/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1 (uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) ao
Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município, ocupante
do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na Secretária
Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação
durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos
para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para
atendimento especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho,
Natal/RN, no dia 22 de fevereiro de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 23 de fevereiro de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 5E57C317
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais)
ao Sr. Arnaldo Assunção da Silva, servidor deste município,
ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 1110, lotado na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos para a cidade de Mossoró/RN,
pegar/transportar paciente para atendimento especializado no
Hospital da Mulher, na Cidade de Mossoró/RN, no dia 01 de
fevereiro de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 02 de fevereiro de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
Prefeita Municipal
Sub - função: 301 – Atenção Básica
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 626B32BC
Programa: 0009 – Saúde e Qualidade de Vida
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022504/2015*
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de 40,00 (quarenta reais) ao
Sr. Woden Luis Pereira da Silva, servidor deste município,
ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 524, lotado na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, para
pegar/transportar paciente para atendimento especializado
no(a) Hospital Walfredo Gurgel, na cidade de Natal/RN, no dia
25 de fevereiro de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Projeto Atividade: - 2267 – Progr. De Melhoria do Acesso e da
Qualidade - PMAQ
Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamento e Equipamento
Permanente
ao Sr. Arnaldo Assunção da Silva, servidor deste município,
ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 1110, lotado na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos para a cidade de Mossoró/RN,
pegar/transportar para atendimento especializado no Hospital
Tarcísio Maia, na Cidade de Mossoró/RN, no dia 09 de fevereiro
de 2015.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE ASSINATURA DE CONTRATO - AUTOBRAZ
COMERCIO DE VEÍCULOS - LTDA
RIO DO FOGO/RN, 11 DE MARÇO DE 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Santana do Matos, 09 de fevereiro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - PREGÃO 002/2015
VALOR DO LOTE 01: 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL
REAIS);
VALOR DO LOTE 02: 98.000,00 (NOVENTA E OITO MIL
REAIS);
Ano VI | No 1366
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 020908/2015
Valor: R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais)
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Fornecedor:
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais)
Santana do Matos, 25 de fevereiro de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
Prefeita Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 4153ACAE
25
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 059/2015-GP
Processo: Nº 027/2015
Interessado: Cesiane Soares Costa
Assunto: Solicitação de Licença Prêmio
Trata-se de requerimento formulado no dia 23/01/2015, em que
a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN,
a Srª. Cesiane Soares Costa, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
postula a concessão de licença prêmio.
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento
do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município
em favor do entendimento dos pareceres nº 024/2015 da PTA e
nº 059/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos
integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e
ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos
argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora
acima referida.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e
remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de
Administração para as devidas providências cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 26
de Fevereiro de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 76EF2E43
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 1.379/2015
Cria e permite a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade de urgência e temporariamente de
excepcional interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, no uso de
suas atribuições legais e consoante o que determina o inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal, faz saber ao Povo deste
Cidade que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, os órgãos da Administração Municipal
poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado,
conforme delimitações constantes dos anexos e nas condições
e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º. Para efeito da presente Lei, considera-se necessidade
temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
II – combate a surtos endêmicos;
III – realização de recenseamentos e outras pesquisas de
natureza estatística efetuadas pelo Município, através de suas
unidades administrativas;
IV – A admissão de professor para suprir demandas de serviço
imprevistas quando da criação do respectivo cargo, situações
de vacância dos cargos efetivos, ocasionadas, ou ainda para
suprir a vacância em cargos efetivos cujo eventual concurso
não tenha conseguido suprir com profissionais efetivos;
1. A contratação dos professores para suprir as demandas
imprevistas será pelo prazo de 06 (seis) meses que será
automaticamente renovado por mais 04 (quatro) meses, caso o
executivo não contrate definitivamente profissionais aprovados
em concurso público que deverá ser realizado ainda neste ano
de 2015 para que no ano de 2016 seja definitivamente
respeitado o que determina o artigo 18 do Estatuto do
Magistério e Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos
Magistérios da Educação Básica Pública Municipal de Santo
Antônio/RN.
V – contratação de pessoal para atendimento de programas de
governo ou convênio;
VI – admissão de profissionais da área de assistência à saúde,
para suprir demandas de serviços imprevistas quando da
criação do respectivo cargo, situações de vacância dos cargos
efetivos, ocasionadas por licenças superiores a quinze (15)
dias, falecimento e aposentadoria, ou ainda para suprir a
vacância em cargos efetivos cujo eventual concurso não tenha
conseguido suprir com profissionais efetivos.
VII – admissão de profissionais necessários à continuidade
administrativa imediata, em razão do déficit de recursos
humanos.
Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos
desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado de
provas e títulos ou somente de títulos, sujeito à ampla
divulgação do Município, inclusive através do respectivo Boletim
Oficial.
Parágrafo Único. A contratação para atender às necessidades
decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo
seletivo.
Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado e
não poderão ter prazo de vigência estabelecido para data
posterior à 31 de dezembro de 2015.
Art. 5º. As contratações somente poderão ser feitas mediante
prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta
Lei será a fixada de conformidade com a planilha contida nos
anexos da presente Lei.
Art. 7º. O contrato ou ato administrativo firmado de acordo com
esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado ou nomeante;
III – pela extinção ou conclusão de programas ou projetos;
IV – por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo;
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 028, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o Requerimento protocolado na Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEAGEP,
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
conforme a natureza e peculiaridades da função contratada,
consignadas na Lei que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Santo Antônio/RN para o exercício de 2015.
RESOLVE:
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 02 de Janeiro de
2015, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 11
de Março de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Municipal
Art. 1º.Exonerar, a pedido, a servidora JANE MARIA DE ASSIS,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Supervisora, lotado
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 11 de
março de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 49E8853F
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 5EBAEC59
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE SANÇÃO
Aos 11 dias do mês de Março do ano de 2015, na sede da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, o Sr. Prefeito
Municipal, no uso de suas prerrogativas constitucionais e
atribuições legais, combinando com a Lei Orgânica Municipal,
SANCIONOU a Lei Municipal de nº 1.379/2015 de iniciativa do
Poder Executivo Municipal e em simetria ao disposto no artigo
61, parágrafo 1º, alínea a, da Constituição Federal/88, declara
que depois de aprovada em única discussão e votação em
29/01/2015 pelo Poder Legislativo Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 5A02F41D
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 1.380/2015
Reajuste Anual do Anexo II da Lei Municipal n°. 1.252, de 09 de
março de 2010, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto do
Magistério e Implementação do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério da Educação Básica Pública
Municipal de Santo Antônio/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO – RN, no uso
de suas prerrogativas constitucionais e consoante o que
determina o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de
1988, combinando com a Lei Orgânica Municipal, faz saber ao
povo deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.252, de 09 de março de
2010, que trata da reformulação do Estatuto do Magistério e
Implementação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública
Municipal de Santo Antônio/RN, e da outras providências, passa
a vigorar com o reajuste anual conforme o anexo desta Lei.
Art. 2º. Os recursos para a liquidação da referida despesa
orçamentária da remuneração dos Profissionais do Magistério
da Educação Básica do Município serão oriundas do orçamento
Geral do Município e das transferências Constitucionais da
Educação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 02 de Janeiro de
2015, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 11
de Março de 2015.
LUIZ FRANCO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4C596B6C
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE SANÇÃO
Aos 11 dias do mês de Março do ano de 2015, na sede da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, o Sr. Prefeito
Municipal, no uso de suas prerrogativas constitucionais e
atribuições legais, combinando com a Lei Orgânica Municipal,
SANCIONOU a Lei Municipal de nº 1.380/2015 de iniciativa do
Poder Executivo Municipal e em simetria ao disposto no artigo
61, parágrafo 1º, alínea a, da Constituição Federal/88, declara
que depois de aprovada em única discussão e votação em
29/01/2015 pelo Poder Legislativo Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4E552092
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 029, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEMURB e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º.Designar MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA,
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas,
para responder, sem renumeração, interinamente, pela
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente –
SEMURB, em conformidade com a Lei Complementar nº 03, de
30 de setembro de 2009.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 11 de
março de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 3DBC2DC7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 030, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEMURB e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º.Designar MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS,
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito, para responder, sem
renumeração, interinamente, pela Secretaria Municipal de
Turismo e Desenvolvimento Econômico – SETURDE, em
conformidade com a Lei Complementar nº 03, de 30 de
setembro de 2009.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 11 de
março de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 53C87954
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/ 2015 - (Processo Licitatório
MSJS/ RN N° 030/ 2015) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo instrumento editalício, ADJUDICO o objeto do presente
pleito, qual seja a Contratação dos serviços de professor de
música para o CRAS, em favor do prestador de serviços
licitante: FERNANDO LUIZ DE ARAÚJO VICENTE, conforme
Mapa Comparativo de Preços. São José do Seridó/ RN, 11 de
março de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo - Pregoeiro
Oficial.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
26
Código Identificador: 4E98F233
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/ 2015 - (Processo Licitatório
MSJS/ RN n° 030/2015) - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município
de São José do Seridó / RN objetivando a Contratação dos
serviços de professor de música para o CRAS, conforme
disposto no Edital. 2. O certame transcorreu regularmente,
cumprindo suas diversas etapas em estrita observância à
legislação vigente, sendo dada a devida publicidade, através da
afixação do aviso de licitação no Quadro de Avisos desta
Prefeitura,
no
portal
do
município
www.saojosedoserido.rn.gov.br e na imprensa oficial, e na
Sessão Pública do Pregão, a todos os atos decisórios, conforme
se observa nos autos. 3. O resultado apresentado do prestador
de serviços licitante vencedor está em conformidade com a
pesquisa de mercado e de acordo com as exigências do
documento editalício. 4. Consoante julgamento efetuado pelo
Pregoeiro Oficial, foi adjudicado o objeto desta licitação o
prestador de serviços licitante vencedor: FERNANDO LUIZ DE
ARAÚJO VICENTE. 5. A Assessoria Jurídica da Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deste
Município, através de Parecer, opina pela regularidade do
procedimento adotado. 6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado
proferido pelo Pregoeiro Oficial. 7. Remeta-se a Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de Pessoas para as
demais providências, inclusive a devida publicidade. São José
do Seridó / RN, 11 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito
Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 3D04E8E5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2015 – PROC. LICIT. MSJS/
RN nº 030/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN;
CONTRATADO: FERNANDO LUIZ DE ARAÚJO VICENTE;
OBJETO: execução dos serviços de professor de música para o
CRAS; VALOR GLOBAL: R$ 7.880,00 (sete mil oitocentos e
oitenta
reais);
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
05.08.244.0006.0043.2051- Manutenção do programa de
Proteção Social as Famílias CRAS; ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.36 – outros serviços de terceiros - PF; FONTE: 140;
VIGÊNCIA: 11 de março a 31 de dezembro de 2015;
MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial;
SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Contratante e
Fernando Luiz de Araújo Vicente - Pela Contratada. São José
do Seridó / RN, 11 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito
Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 5556D205
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/ 2015 - (Processo Licitatório
MSJS/ RN N° 031/ 2015) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo instrumento editalício, ADJUDICO o objeto do presente
pleito, qual seja o Registro de preços para possível contratação
gradativa dos Serviços de Solda em Geral e Apontamento de
ferramentas, em favor da empresa licitante: EDRIANO DA
SILVA ARAUJO 04914181401, conforme Mapa Comparativo de
Preços. São José do Seridó/ RN, 11 de março de 2015. Saul
Lincoln Bezerra de Araújo - Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 772D7D98
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/ 2015 - (Processo Licitatório
MSJS/ RN n° 031/2015) - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município
de São José do Seridó / RN objetivando o Registro de preços
para possível contratação gradativa dos Serviços de Solda em
Geral e Apontamento de ferramentas, conforme disposto no
Edital. 2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas
diversas etapas em estrita observância à legislação vigente,
sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso
de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no portal do
município www.saojosedoserido.rn.gov.br e na imprensa oficial,
e na Sessão Pública do Pregão, a todos os atos decisórios,
conforme se observa nos autos. 3. O resultado apresentado da
empresa licitante vencedora está em conformidade com a
pesquisa de mercado e de acordo com as exigências do
documento editalício. 4. Consoante julgamento efetuado pelo
Pregoeiro oficial, foi adjudicado o objeto desta licitação a
empresa licitante vencedora: EDRIANO DA SILVA ARAUJO
04914181401. 5. A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas deste Município,
através de Parecer, opina pela regularidade do procedimento
adotado. 6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo
Pregoeiro Oficial. 7. Remeta-se a Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas para as demais
providências, inclusive a devida publicidade. São José do
Seridó / RN, 11 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito
Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 5AA30A21
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2015 – PROC. LICIT. MSJS/
RN nº 031/2015
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO SERIDÓ/RN; PROMITENTE CONTRATADA: EDRIANO DA
SILVA ARAÚJO 04914181401; OBJETO: Contratação gradativa
dos Serviços de Solda em Geral e Apontamento de
ferramentas; ITENS REGISTRADOS: 1 - Solda - 01 ponto –
Unid - 5,00; 2 - Solda - 02 pontos – Unid - 10,00; 3 - Solda - 03
pontos – Unid - 15,00; 4 - Apontamento de picareta – Unid 3,00; 5 - Apontamento de alavanca – Unid - 4,00; 6 Apontamento de chibanca – Unid -3,00; 7 - Solda de 09 tubos
de 1,90m em 04 tubos de 3 m na confecção de grade para
Mata-burro – Unid - 140,00; VALOR GLOBAL: R$ 36.500,00
(trinta e seis mil e quinhentos reais); VALIDADE: 11 de março
de 2015 a 11 de março de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA:
Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo
Promitente Contratante e Edriano da Silva Araújo - Pela
Promitente Contratada. São José do Seridó / RN, 11 de março
de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 42E68728
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO MSJS/
RN N° 037/2015 - TOMADA DE PREÇOS N° 002/2015 FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93
A Comissão Permanente de Licitação do Município de São José
do Seridó/ RN vem a público comunicar que, a partir do dia 16
de março de 2015, estará disponível o Edital desta Licitação no
site: www.saojosedoserido.rn.gov.br. A sessão pública para
recebimento dos envelopes referentes aos Documentos de
Habilitação e Propostas, visando a Contratação dos serviços de
engenharia destinados a Construção de pórtico na entrada da
cidade com iluminação e urbanização do entorno do Município
de São José do Seridó/ RN, será realizada no dia 01 de abril de
2015, às 09:00 horas. Maiores informações serão prestadas
pelo Fone: 84-3478-2217/2277. São José do Seridó/ RN, 11 de
março de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo - Presidente
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 4179457F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PP Nº.
012/2015
Para que a homologação do certame licitatório n.º 012/2015 na
modalidade Pregão, produza seus efeitosjurídicos e legais de
acordo com o que consta do referido processo, efetuo a
ADJUDICAÇÃO ao(s) seguinte(s) licitante(s): A C ALEXANDRE
DE OLIVEIRA ME inscrito no CNPJ nº 70.157.680/0001-37
classificado(a) nos itens 1, 2, 3, 14, 15, 22, 24, 25, 26, 33, 34,
47, 55, 57, 59, 63, 64, 65, 67, 76, 82, 84, 87, 88, 90, 100, 101,
111, 113 totalizando o valor de R$ 58.147,10 (cinqüenta e oito
milcento e quarenta e sete reaise dez centavos), F C Q DE
LIMA ME inscrito no CNPJ nº 05.109.014/0001-61
classificado(a) nos itens 4, 12, 13, 19, 21, 23, 27, 29, 32, 35, 36,
37, 38, 39, 40, 51, 44, 45, 46, 50, 54, 56, 58, 60, 61, 62, 66, 68,
69, 70, 71, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 89, 92, 94, 95, 96, 97,
98, 99, 102, 103, 104, 105, 106, 108, 109, 110, 112, 114, 115,
116, 118, 119 totalizando o valor de R$ 109.038,50 (cento e
nove mil trinta e oito reaise cinqüentacentavos) e
PERFILGRÁFICA LTDA inscrito no CNPJ nº
08.829.277/0001-33 classificado(a) nos itens 5, 6, 7, 8, 9, 10,
11, 16, 17, 18, 20, 28, 30, 31, 41, 52, 53, 42, 43, 48, 49, 72, 73,
85, 86, 91, 93, 107, 117 totalizando o valor de R$ 41.280,00
(quarenta e um mil duzentos e oitentareais).
Do objeto da licitação que tem por finalidade a escolha de
proposta(s) mais vantajosa(s) para Objeto, determino ciência
aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes.
São Miguel-RN, 11/03/2015.
Walkei Paulo Pessoa Freitas
Pregoeiro
HOMOLOGAÇÃO
Em mãos o presente procedimento de licitação n.º 012/2015
realizado através da modalidade Pregão, tendo por objeto a
escolha de proposta(s) mais vantajosa(s) para Objeto
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de
Serviços Gráficos e Serigraficos, com a finalidade de Registro
de preços para aquisição eventual e futura, conforme
especificado no Termo de Referência, uma vez que, de acordo
com os documentos constantes do referido processo e com
base no parecer jurídico apenso, tudo transcorreu dentro da
legalidade e nos preceitos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002 e Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, alterada pela Lei n.º
8.883/94 de 08.06.94 e legislação complementar em vigor, não
havendosubjudicerecursos de contestação, hei por bem
HOMOLOGAR o presente procedimento.
ASSIM, nos termos da legislação vigente que regula a matéria
ora tratada, fica o Processode Licitação na modalidade Pregão
inicialmente identificado, HOMOLOGADO, em favor de: A C
ALEXANDRE DE OLIVEIRA ME inscrito no CNPJ nº
70.157.680/0001-37 classificado(a) nos itens 1, 2, 3, 14, 15, 22,
24, 25, 26, 33, 34, 47, 55, 57, 59, 63, 64, 65, 67, 76, 82, 84, 87,
88, 90, 100, 101, 111, 113 totalizando o valor de R$ 58.147,10
(cinqüenta e oito milcento e quarenta e sete reaise dez
centavos), F C Q DE LIMA ME inscrito no CNPJ nº
05.109.014/0001-61 classificado(a) nos itens 4, 12, 13, 19, 21,
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
23, 27, 29, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 51, 44, 45, 46, 50, 54, 56,
58, 60, 61, 62, 66, 68, 69, 70, 71, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 83,
89, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 106, 108, 109,
110, 112, 114, 115, 116, 118, 119 totalizando o valor de R$
109.038,50 (cento e nove mil trinta e oito reaise
cinqüentacentavos) e PERFILGRÁFICA LTDA inscrito no CNPJ
nº 08.829.277/0001-33 classificado(a) nos itens 5, 6, 7, 8, 9, 10,
11, 16, 17, 18, 20, 28, 30, 31, 41, 52, 53, 42, 43, 48, 49, 72, 73,
85, 86, 91, 93, 107, 117 totalizando o valor de R$ 41.280,00
(quarenta e um mil duzentos e oitentareais).
São Miguel, 11/03/2015.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 4FBC98E2
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
AVISO DE CONVOCAÇÃO - ASSINATURA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS - PP Nº. 012/2015
A Prefeitura Municipal de São Miguel/RN CONVOCA as
empresas A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA ME, F C Q DE LIMA
ME e PERFILGRÁFICA LTDA, vencedores no Pregão
Presencial nº. 012/2015, de 30 de janeiro de 2015, para a
Prestação de Serviços Gráficos e Serigráficos, com a finalidade
de Registro de preços para aquisição eventual e futura,
conforme especificado no Termo de Referência, a se
apresentarem na Secretaria Municipal de Administração (Setor
de Licitações), situada à Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46 Centro – São Miguel/RN, no horário das 07:00 às 12:00h e das
14:00 às 17:00, para assinatura do Contrato, no prazo de (05)
cinco dias úteis.
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 423B9F4A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PP - SRP N°
010/2015
O Pregoeiro da Prefeitura de São Miguel do Gostoso / RN, torna
público que a Licitação em referência, que teve por objetivo a
aquisição futura de: ALIMENTOS PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, teve como vencedor a empresa: SUPRINOR DO
NORDESTE LTDA– CNPJ: 07.209.477/0001-20
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 11 de março de 2015.
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 6990CBE9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO - PP SRP N° 016/2015
O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar
licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de
Preços n°. 016/2015 e comunica que a sessão de abertura será
no dia 25 de março de 2015, às 10h00, em sessão presencial,
na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é a Aquisição
futura de bombas submersas e centrifugas para os poços
tubulares, chafarizes e caixas dágua, para o sistema de
abastecimento das comunidades rurais e prédios públicos.
Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181. São Miguel do
Gostoso – RN, 09 de março de 2015.
Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 5389F11D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE TOMADA DE PREÇO N° 001/2015
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO –
RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade
Tomada de Preço n°. 001/2015 e comunica que a sessão de
abertura será no dia 27 de março de 2015, às 10h00, em
sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo
objeto: Obra referente ao saldo remanescente das obras de
IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DA ACADEMIA DA SAÚDE
.Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181.
São Miguel do Gostoso – RN, 11 de marçode 2015.
Gercinaldo Farias dos Anjos – Presidente da CPL
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 50ECA91D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
2ª AVISO DE REAPRAZAMENTO - PP SRP N° 011/2015
O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
27
MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público o
REAPRAZAMENTO (Motivo: mudança de horário) da licitação
na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços n°.
011/2015 e comunica que a sessão de abertura será no dia 24
de março de 2015, às 11h15, em sessão presencial, na Sala de
Licitações da Prefeitura, cujo objeto é CONSULTORIO
ODONTOLÓGICO COM MOCHO, atendendo as demandas da
secretaria municipal de saúde – fundo municipal de saúde.
Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181.
São Miguel do Gostoso – RN, 11 de marçode 2015.
Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 57ED1D74
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PP N°
012/2015
O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público o
REAPRAZAMENTO da licitação na modalidade Pregão
Presencial n°. 012/2015 e comunica que a sessão de abertura
será no dia 31 de março de 2015, às 09h30, em sessão
presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE FORMA
CONTINUADA NO ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS
DE REPASSES FIRMADOS ENTRE ESSE MUNICIPIO E OS
DIVERSOS MINISTÉRIOS DO GOVERNO FEDERAL
ADMINISTRATIVOS / GERENCIADOS ATRAVÉS DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, desde a indicação dos projetos via
SICONV até a prestação de contas final do contrato, atendendo
as demandas da secretaria municipal de saúde – fundo
municipal de saúde. Maiores informações pelo fone
0**84-3263-4181.
São Miguel do Gostoso – RN, 11 de marçode 2015.
Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 423B36F2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO
PRESENCIAL N.º 013/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI –
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – RESULTADO
DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL N.º
013/2015- A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN,
através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da
licitação acima epigrafada - OBJETO: Aquisição de
equipamentos Diversos (Permanente) para as Creches e PréEscolas da rede Municipal de Ensino. Declarada vencedoras do
certame as empresas -1068 – JR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE
MÓVEIS
LTDA-ME
nos
itens:
02,04,05,06,07,08,11,12,13,14,16,17,20,21 e 22 com o valor de
R$ 45.469,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e
nove reais); 697- PORTAL SILVA COMÉRCIO LTDA – MEnos
itens – 03,09,10 e 15 com valor de R$ 21.339,00 (vinte e um
mil, trezentos e trinta e nove reais), perfazendo um valor global
de R$ 66.808,00 (sessenta e seis mil, oitocentos e oito reais);
Os itens 01,18 e 19 FRACASSADOS. Ficando assim a presente
Licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA, São Paulo do
Potengi, 11 de março de 2015 – Josefa Aliete do Nascimento –
Pregoeira Oficial/PMSPP.
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 4F2AE774
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000014/15 – PMSP/RN
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, por meio da sua Portaria
nº. 007/2015, de 07 de janeiro de 2015, torna público que
realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo
“MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE
PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA PÚBLICA, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE
COLETA, VARRIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
E PODA. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de documentação de habilitação, será
realizada às 10:30HS do dia 25 DE MARÇO DE 2015. O Edital
poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São
Pedro/RN, situada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro,
São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, no horário das 07:00hs às
11:00hs e das 13:00 às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em
dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço
e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84)
3254-2238. São Pedro/RN, 11 de março de 2015. PRISCILA
MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 3E683F76
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/15
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no
CNPJ sob nº. 08.079.915/0001-46, por meio da sua Pregoeira,
designada através da Portaria nº. 007/2015, de 07 de janeiro de
2015, torna público que realizará licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”,
destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE PEIXE E ARROZ PARA DISTRIBUIÇÃO
DURANTE A SEMANA SANTA. A sessão pública, para
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de
documentação de habilitação, será realizada às 09:30hs do dia
25 DE MARÇO DE 2015. O edital poderá ser adquirido na sede
da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, situada na Rua
Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro, CEP:
59.480-000, no horário das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00hs
às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em duas úteis. Qualquer
informação poderá ser obtida no endereço e horário
supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3254-2238.
São Pedro/RN, 11 de março de 2015. PRISCILA MABEL
ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
ESTABILIZADOR PARA O IPSV.
Contratado.................: C. ELSON DA SILVA ME (CNPJ:
11.154.403/0001-01)
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Valor.........................: R$ 7.767,00 (Sete mil, setecentos e
sessenta e sete reais)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a)Sr(a) ADEILTON DANTAS DE
MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV.
SÃO VICENTE - RN, 03 de março de 2015
JOSE TALIZ DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 50968D53
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 004/2015
O Município de São Tomé, através da Prefeitura Municipal de
São Tome por intermédio do Pregoeiro, torna público que a
sessão pública para a realização da licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 004/2015, tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, visando o registro de preços para eventual
Contratação pessoa jurídica especializada para locação de
automóveis com motorista e combustível, para fazer o
transporte escolar de alunos da educação infantil, básica e
ensino médio nos horários matutino, vespertino e noturno do
município de São Tome, fica ADIADA “SINE DIE”, por
Solicitação da Secretaria Municipal de Educação Srª, Veronilda
da Conceição Basílio para readequação dos Trechos.
Oportunamente será dada publicidade da nova data de
realização da sessão, com as devidas alterações dos Trechos e
por consequência, no edital de licitação. O Processo encontrase à disposição dos interessados na sala da Comissão de
Licitação situada na Praça Antônio Assunção, nº 276, Centro,
CEP: 59.400-000 SÃO TOME/RN, a partir da publicação deste
aviso, no horário de expediente.
São Tomé/RN, 11 de março de 2015.
Manoel Martins da Cruz
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 6AF43F74
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DL Nº 016/2015
A Comissão de Licitação do Município de SÃO VICENTE,
através do(a) INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE/RN, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ADEILTON
DANTAS DE MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV, faz publicar o
extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO DE
MADEIRA E ARMARIO DE AÇO PARA PASTA SUSPESA
Contratado.................: ZENILSON ALVES DO NASCIMENTO
ME (CNPJ: 10.693.406/0001-50)
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Valor: ......................: R$ 828,00 (Oitocentos e vinte e oito reais)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a)Sr(a) ADEILTON DANTAS DE
MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV.
SÃO VICENTE - RN, 13 de Fevereiro de 2015
JOSE TALIZ DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4F5B4800
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 4C40D707
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DL Nº 024/2015
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015
A Comissão de Licitação do Município de SÃO VICENTE,
através do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN - IPSV,
em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a)
ADEILTON DANTAS DE MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV,
faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Pelo presente termo, a Comissão de Licitação do Município de
SÃO VICENTE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
VICENTE torna público para conhecimento dos interessados, o
julgamento das propostas de que trata o processo licitatório Nº
002/2015 modalidade TOMADA DE PREÇOS, que teve como
objetivo a seleção da melhor proposta para CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM
MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE PESSOAL. Foi em toda
sua tramitação atendida a legislação pertinente.
Desse modo,satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o
processo licitatório TP Nº 002/2015 e ADJUDICO às
proponentes: ALDEMIR BEZERRA - ME, com o valor total de
R$ 199.175,00 (Cento e Noventa e Nove Mil, Cento e Setenta e
Cinco Reais), E C DE MACEDO ME, com o valor total de R$
136.025,00 (Cento e Trinta e Seis Mil, Vinte e Cinco Reais) e
INDEXAÇÃO DIGITALIZAÇÃO E CORRESPONDENTE
BANCARIO LTDA ME, com o valor total de R$ 18.879,60
(Dezoito Mil, Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Sessenta
Centavos), vencedoras desse certame nos termos da Ata de
Sessão de Julgamento, do seu objeto.
SÃO VICENTE - RN, 11 de Março de 2015
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE TALIZ DA SILVA
Comissão de Licitação Presidente
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 652E8165
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DL Nº 014/2015
A Comissão de Licitação do Município de SÃO VICENTE,
através do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE/RN - IPSV, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ADEILTON
DANTAS DE MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV, faz publicar o
extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR,
NOTEBOOK,
MULTIFUNCIONAL,
SCANNER
E
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE MEDICO PERITO
PARA ATENDER AS DEMANDAS DO IPSV
Contratado.................: ITALO JORGE MEDEIROS DE
OLIVEIRA (CPF: 131.255.084-87)
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Valor:........................: R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a)Sr(a) ADEILTON DANTAS DE
MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV.
SÃO VICENTE - RN, 27 de fevereiro de 2015
JOSE TALIZ DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5A2601C5
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DL Nº 025/2015
A Comissão de Licitação do Município de SÃO VICENTE,
através do(a) INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN - IPSV,
em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a)
ADEILTON DANTAS DE MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV,
faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE ASSESSOR
JURÍDICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO IPSV
Contratado.................: AUTRAN RICARDO DO NASCIMENTO
GOMES – OAB/RN 8.317 (CPF: 012.727.824-92)
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº8.666/93 e suas
alterações posteriores.
28
Valor:........................: R$ 7.980,00 (Sete mil novecentos e
oitenta reais)
(CNPJ: 13.424.309/0001-50)
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 6A62E8D2
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO DA TOMADA
DE PREÇOS N° 004/2015
JOSE TALIZ DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
CONTRATO Nº...........: 20150049
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 57D85433
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DL Nº 015/2015
A Comissão de Licitação do Município de SÃO VICENTE,
através do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE/RN, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ADEILTON
DANTAS DE MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV, faz publicar o
extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO
PARA O IPSV
Contratado.................: HELDER DE MEDEIROS ARAUJO
(CNPJ: 70.041.397/0005-79)
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Valor:.......................: R$ 899,00 (Oitocentos e noventa e nove
reais)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a)Sr(a) ADEILTON DANTAS DE
MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV.
SÃO VICENTE - RN, 03 de março de 2015.
ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ:
11.261.481/0001-05)
CONTRATADA(O).....:
01.184.984/0001-70)
TOP
PECAS
LTDA
(CNPJ:
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA OS
VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL
VALOR TOTAL................: R$ 23.647,00 (vinte e três mil,
seiscentos e quarenta e sete reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0711.103010139.2.032 Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de
Consumo, Sub-elemento 3.3.90.30.99, no valor de R$
23.647,00
ASSINAM:
Pelo contratante: Josifran Lins de Medeiros – Prefeito Municipal.
Pelo contratado: João Batista - TOP PECAS LTDA (CNPJ:
01.184.984/0001-70)
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 46332495
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Vicente torna
público aos licitantes que foi adiado a data de abertura das
propostas e habilitações do Pregão 006/2015 (REGISTRO DE
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MEDICAMENTOS
ESPECIAIS), para o dia 17/03/2015, às 09h, prevalecendo
inalteradas as demais cláusulas do instrumento convocatório.
São Vicente/RN, 10 de março de 2015.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4889A2E2
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO DA TOMADA
DE PREÇOS N° 004/2015
CONTRATO Nº...........: 20150048
ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS 004/2015
CONTRATANTE........: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE (CNPJ:
08.308.470/0001-29)
TOP
PECAS
LTDA
(CNPJ:
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA OS
VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL
VALOR TOTAL................: R$ 10.879,00 (dez mil, oitocentos e
setenta e nove reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0606.123610032.2.014 Manutenção e Revit.do Ensino Básico ,
Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc.
Pessoa Jurídica, Sub-elemento 3.3.90.39.99, no valor de R$
6.371,00, Exercício 2015 Atividade 0505.206060027.2.012
Manut/Sec/Mun/Agric/Meio Ambien/Abasteci , Classificação
econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica,
Sub-elemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 4.508,00
VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Março de 2015
ASSINAM:
Pelo contratante: Josifran Lins de Medeiros – Prefeito Municipal.
Pelo contratado: João Batista - TOP PECAS LTDA (CNPJ:
01.184.984/0001-70)
São Vicente/RN, 05 de março de 2015.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4610DEC1
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO DA TOMADA
DE PREÇOS N° 004/2015
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0711.103010139.2.032 Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de
Consumo, Sub-elemento 3.3.90.30.99, no valor de R$
59.712,22
VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Março de 2015
ASSINAM:
Pelo contratante: Josifran Lins de Medeiros – Prefeito Municipal.
Pelo contratado: Manoel Pereira da Silva - MANOEL PEREIRA
DA SILVA – ME (CNPJ: 13.424.309/0001-50)
São Vicente/RN, 05 de março de 2015.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 3CFAA1F4
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2015
A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas
atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 24, da
Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações, (in verbis: II para outros produtos e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez), vêm tornar público o processo de “DISPENSA DE
LICITAÇÃO”, com base no valor das propostas apresentadas,
para a AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM COM DESTINO
A BRASÍLIA/DF; Valor global: R$ 2.610,92 (Dois mil seiscentos
e dez reais e noventa e dois centavos); Contratado:
EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME (CNPJ:
10.477.835/0001-90); Contratante: Município de São
Vicente/RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29
São Vicente/RN, 10 de março de 2015.
A COMISSÃO
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4660B936
CONTRATO Nº...........: 20150050
ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015
CONTRATANTE........: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE (CNPJ:
08.308.470/0001-29)
CONTRATADA(O).....: MANOEL PEREIRA DA SILVA – ME
(CNPJ: 13.424.309/0001-50)
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Pregoeiro
VALOR TOTAL................: R$ 59.712,22 (cinquenta e nove mil,
setecentos e doze reais e vinte e dois centavos)
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Março de 2015
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA OS
VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL
VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
São Vicente/RN, 05 de março de 2015.
JOSE TALIZ DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
CONTRATADA(O).....:
01.184.984/0001-70)
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Prefeito Municipal
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a)Sr(a) ADEILTON DANTAS DE
MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV.
SÃO VICENTE - RN, 06 de Março de 2015
Ano VI | No 1366
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA OS
VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL
VALOR TOTAL................: R$ 28.621,64 (vinte e oito mil,
seiscentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0606.123610032.2.014 Manutenção e Revit.do Ensino Básico ,
Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc.
Pessoa Jurídica, Sub-elemento 3.3.90.39.99, no valor de R$
14.832,20, Exercício 2015 Atividade 0505.206060027.2.012
Manut/Sec/Mun/Agric/Meio Ambien/Abasteci , Classificação
econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica,
Sub-elemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 13.789,44
VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Março de 2015
ASSINAM:
Pelo contratante: Josifran Lins de Medeiros – Prefeito Municipal.
Pelo contratado: Manoel Pereira da Silva - MANOEL PEREIRA
DA SILVA – ME (CNPJ: 13.424.309/0001-50)
São Vicente/RN, 05 de março de 2015.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 6E96B57C
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO DA TOMADA
DE PREÇOS N° 004/2015
CONTRATO Nº...........: 20150051
ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ:
11.261.481/0001-05)
CONTRATADA(O).....: MANOEL PEREIRA DA SILVA – ME
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2015
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE – RN no uso
de suas atribuições legais e considerando os dispositivos
previstos no EDITAL Nº 001/2014 - CONCURSO PÚBLICO e a
relação de candidatos aprovados e homologados pelo Decreto
Municipal nº 003/2015, divulgada no endereço eletrônico
http://www.cpcon.uepb.edu.br, e no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
1 Convocar os candidatos aprovados e classificados dentro do
limite de vagas abaixo nominados para os cargos de AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS (SAÚDE – ZONA RURAL – SERRA
DE SANTANA); GARI; MERENDEIRA (EDUCAÇÃO ZONA
RURAL),AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
AUXILIAR DE
CONSULTÓRIO DENTÁRIO; FISCAL EM VIGILÂNCIA
SANITÁRIA; TÉCNICO DE ENFERMAGEM; ASSISTENTE
SOCIAL; CIRURGIÃO DENTISTA; CONTADOR
(PREFEITURA);
ENFERMEIRO;
FARMACEUTICO;
FISIOTERAPEUTA; FONOAUDIOLOGO; MÉDICO – CLÍNICO
GERAL; NUTRICIONISTA; PSICOLOGO; (PNE) PROFESSOR
NÍVEL I – ZONA URBANA; PROFESSOR NÍVEL I – ZONA
URBANA; PROFESSOR NÍVEL I – ZONA RURAL; por ordem
de classificação, para realização de exames de sanidade e
capacidade física e mental e apresentação de documentos, na
forma do Edital do Concurso nº 001/2014 e de acordo com as
seguintes orientações:
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SAÚDE – ZONA
RURAL SERRA DE SANTANA)
1º - Eliane Alves da Silva
GARI
1º - Francisca Francielma Pereira de Araújo
2º - Agrícola Nunes de Figueiredo Neto
CARGO – MERENDEIRA (EDUCAÇÃO ZONA RURAL)
4º - Rozônia Rodrigues da Silva
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1º - Wendell Araújo de Maria Soares
2º - Kécia Cristina Ribeiro
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
29
1º - Floriza Fabiana de Araújo
2º - Josane Rose de Medeiros Souza
3º -Lídia Assunção de Medeiros
FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1º - Maria Luiza de Holanda Balbino
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1º – Camila Souza de Medeiros
2º - Nathalia Dantas de Araújo
3º - Fabia Catarina Souza Cunha
4º – Terezinha Neta dos Santos Rodrigues
ASSISTENTE SOCIAL
1º - Natalio de Medeiros Júnior
2º - Franciel Vasconcelos Dantas
CIRURGIÃO DENTISTA
1º - Jacinto Pereira Júnior
2º - Lorena Mezaabe Silva Pereira
CONTADOR – PREFEITURA
1º - Gabriela Micarla Silva de Gois Pereira
ENFERMEIRO
1º - Rafaela Cristina de Souza Araújo Sena
2º - Francianne Rayssa da Rocha Teixeira Lima
3º - Magnus Kely Soares de Azevedo
2. A avaliação de sanidade e capacidade física e mental
declarará o candidato apto ou inapto para o exercício do cargo
público, tendo, portanto, caráter eliminatório.
3 Os candidatos aptos ao exercício devem comparecer a
Secretaria Municipal de Administração, situada a Praça Joaquim
Araújo Filho, nº, 84, município de São Vicente/RN, no prazo de
cinco dias uteis a contar da data de convocação, das 08:00h às
14:00h, munidos dos originais e respectivas cópias dos
seguintes documentos:
Certidão Nascimento ou Casamento
Certidão de nascimento de filhos menores de 21
anos ou de até 24 anos se for estudante em curso
superior reconhecido pelo MEC;
01 (uma) foto 3X4 recente, colorida (fundo branco);
CPF;
Cédula de Identidade;
Ultima Declaração de Imposto de Renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal e/ou
Declaração de Bens de próprio punho;
Título de Eleitor (com comprovante da última eleição
ou certidão da quitação eleitoral fornecida pelo
cartório eleitoral);
Documento de inscrição no PIS/PASEP, caso
possua;
Certificadode reservista ou de dispensa de
incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
Diploma e/ou Certificado (conforme Capítulo II do
edital Nº 001/2015) que comprove a respectiva
escolaridade/habilitação legal;
Registro no Conselho de Ordem;
Conta bancária;
Comprovante de residência;
Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS
CNH na categoria D, para os candidatos ao cargo de
motorista;
Certidões Negativas de antecedentes criminais
fornecidas pelas PoliciasFederal e do Estado do Rio
Grande do Norte, para fins empregatícios;
Laudo Médico da avaliação de sanidade e
Capacidade Física e Mental;
Declaração de inexistência de vínculo empregatício
com a administração pública;
Cartão Nacional de Saúde
4º - Thaise Soares Dantas de Araújo
São Vicente/RN 10 de março de 2015
5º - Aureliano Miguel da Silva Neto
Josifran Lins de Medeiros
Prefeito Municipal
6º - Teresa de Lourdes Araújo Galvão
FARMACEUTICO
1º - Francisco Cristiano Silva Almeida
FONOAUDIOLOGO
1º- Heber de Melo Ramalho Dalmeida
MÉDICO CLÍNICO GERAL
1º - Ricardo Antônio Feitosa Confessor de Souza Almeida
NUTRICIONISTA
1º - Maiara Laiany da Costa Araújo
2º - Ingrid Medeiros Pereira
PSICOLOGO
1º - Claudio José Medeiros Bezerra
2º - Laiane das Graças Silva
CARGO: (PNE) PROFESSOR NÍVEL I – ZONA URBANA
2º - Andrea Borges de Oliveira
CARGO: PROFESSOR NÍVEL I – ZONA URBANA
7º - Selma Cristina Pereira Medeiros
8º - Adjaneide Lucena de Araújo Silva
CARGO: PROFESSOR NÍVEL I – ZONA RURAL
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 046/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, A FIM DE
ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DO
MUNICÍPIO, NOTADAMENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO,
O MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, DENOMINADO
CONTRATANTE, E DO OUTRO LADO, PAULO SÉRGIO DE
OLIVEIRA CONTRATADO (A).
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de São
Vicente/RN (Prefeitura Municipal), doravante denominado
CONTRATANTE, com sede à Praça Joaquim Araújo Filho nº 84
– Centro, inscrita no CNPJ sob nº 08.308.470/0001-29, neste
ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, residente a
Rua Senador Agenor Nunes de Maria– Centro – São Vicente –
RN, portador do CPF nº. 878.356.574-49, e de outro lado, Paulo
Sérgio de Oliveira, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à
Rua Maria Etelvina da Silva, 139, São Vicente/RN, CPF
043.144.264-97 e RG 2.205.402 SSP-RN, doravante
denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em
conformidade com as seguintes cláusulas:
CLAÚSULA I – DO OBJETO:
O objeto do presente Contrato tem por objeto a prestação de
serviços de MOTORISTA na sede do município à zona rural do
município de São Vicente RN, com carga horária de 40 hs
semanais, sendo responsável pelas seguintes atribuições:
I – Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura,
mediante determinação superior;
II – Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos
pneus o nível do combustível, água e óleo, testar os freios e
parte elétrica;
1. Os candidatos ora convocados deverão providenciar, às
suas expensas, os exames laboratoriais e complementares a
seguir relacionados:
III- Zelar pela documentação do veículo e da carga, para
apresenta lá às autoridades competentes, quando solicitada;
1. Para todos os candidatos: Raio X do tórax, hemograma
completo, glicemia de jejum, colesterol total e frações,
triglicerídeos, TGO, TGP, VDRL, ácido úrico, sumário de urina,
preventivo ginecológico (para a candidata do sexo feminino) e
exame oftalmológico completo (acuidade visual);
IV- Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser
seguido, a localização do estabelecimento para onde serão
transportado os alunos;
1. Para os candidatos acima de 40 anos: ECG, mamografia
(para as candidatas do sexo feminino) e PSA (para os
candidatos do sexo masculino)
VI – Verificar diariamente as condições de funcionamento do
veículo, antes de sua utilização;
1. Durante a avaliação da capacidade física e mental, poderão
ser solicitados outros exames complementares, a depender da
necessidade de esclarecimento de diagnóstico, a critério da
equipe de avaliação médica.
2. Em todos os exames deverá constar além do nome o número
da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de
inautenticidade do documento a inobservância e/ou omissão do
referido número.
itinerários e outras ocorrências;
XII- Recolher o veículo após o serviço, deixando – o
corretamente estacionamento e fechado;
XIII- Manter disciplina no transporte escolar;
XIV- Realizar serviços de transporte e entrega de documentos,
materiais e volumes em expedientes externos junto a
estabelecimento e repartições diversas;
XV – Substituir periodicamente o disco do tacógrafo;
XVI – Executar outras tarefas correlatadas, mediante
determinação superior.
CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO:
Pela execução dos serviços o(a) CONTRATADO(A) perceberá
o valor mensal de R$ 778,00 (Setecentos e setenta e oito
reais)o qual será pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente
ao da prestação dos serviços
CLAÚSULA III – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços inicialmente contratados nos termos da Cláusula II
deste instrumento contratual serão irreajustáveis para todos os
efeitos legais;
O pagamento será efetuado no máximo até o dia 10 (dez) do
mês subsequente ao da real prestação de serviçosdepositado
em conta do CONTRATADO;
Serão efetuados os descontos tributários ao ISS, bem como o
INSS, conforme legislação específica.
CLAÚSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do presente contrato
correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias:
339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA – RECURSOS ORDINÁRIOS – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Lei Municipal 528/2014 –
Orçamento Geral do Município – Exercício 2015.
São obrigações do CONTRATANTE:
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 3FC653AF
5º - Rita de Cassia Medeiros dos Santos
1.2. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias
imediatamente anteriores à data do comparecimento à
Coordenação de pessoal;
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
CLAÚSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
1º - Tulio Mycael Maia Salgado
FISIOTERAPEUTA
Ano VI | No 1366
V – Dirigir veículos escolares;
I – acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem
como efetuar o pagamento de acordo com a forma
convencionada;
II – assegurar o livre acesso do(a) CONTRATADO(A) aos locais
de execução dos serviços, bem como arcar com todo
equipamento e material necessário à execução dos serviços
objeto do presente contrato;
CLAÚSULA VI
CONTRATADO(A):
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO(A)
São obrigações do(a) CONTRATADO(A):
I – transporte de alunos atendidos pela Secretaria;
II – outros serviços inerentes à Secretaria.
CLAÚSULA VII – DAS PENALIDADES:
O(A) CONTRATADO(a), em razão de descumprimento de
qualquer das cláusulas especificadas neste instrumento, sem
prejuízo das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei nº
8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
I – advertência, por escrito;
II – multa de até 30% do valor dos vencimentos;
III – suspensão temporária de direito;
IV - impedimento de contratar com a Administração Pública por
prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade
competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta
cometida;
V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade que será concedida sempre que o CONTRATADO
ressarcir ao CONTRATANTE os prejuízos ou após decorrido o
prazo da sanção aplicada no inciso anterior.
§ 1º – A penalidade estabelecida no inciso anterior é de
competência exclusiva do Secretário Municipal de
Administração, facultada a defesa do CONTRATADO no
respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos
de sua aplicação.
§ 2º – O valor da multa referida no inciso II será descontado
diretamente da contraprestação do(a) CONTRATADO(A);
VII – Zelar pela segurança dos passageiros;
§ 3º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser
aplicadas concomitantemente com a prevista no inciso II,
facultada a defesa prévia do CONTRATADO, no respectivo
processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.
VIII – Fazer pequenos reparos de urgência;
CLAÚSULA VIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
IX – Manter o veículo limpo, externa e internamente e em
condições de uso, levando – se àmanutenção sempre que for
necessário;
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05)
dias úteis, a autoridade superior àquela que aplicou à sanção,
ficando os seus efeitos suspensos até o trânsito em julgado do
processo administrativo.
X – Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva
do veículo;
XI – Anotar, segundo normas estabelecidas a quilometragem
rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas,
CLAÚSULA IX – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA:
A vigência do presente contrato tem início a partir de 1º de
março de 2015 e término em 31 de março de 2015, e sua
30
eficácia ocorrerá a partir de sua publicação, a qual ocorrerá no
prazo máximo de 05 dias de sua assinatura pelas partes.
CLAÚSULA X – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos
pelo disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, sempre através de
termos aditivos numerados em ordem crescente, observando o
respectivo crédito orçamentário.
Parágrafo Único – Fica vedado apenas à alteração de valores,
cujo, consta na Cláusula IIIdeste instrumento contratual.
CLAÚSULA XI – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente contrato poderá ser rescindido unilateral, amigável
ou judicialmente pela Administração, quando presentes os
motivos elencados em qualquer dos incisos do art. 78 da Lei
8.666/93.
CLAÚSULA XII – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, respeitado
o objeto contratual, a legislação e as demais normas
reguladoras da matéria, aplicando-se, quando for o caso,
supletivamente, os princípios gerais do direito.
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
itinerários e outras ocorrências;
XII- Recolher o veículo após o serviço, deixando – o
corretamente estacionamento e fechado;
XIII- Manter disciplina no transporte escolar;
XIV- Realizar serviços de transporte e entrega de documentos,
materiais e volumes em expedientes externos junto a
estabelecimento e repartições diversas;
XV – Substituir periodicamente o disco do tacógrafo;
XVI – Executar outras tarefas correlatadas, mediante
determinação superior.
CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO:
Pela execução dos serviços o(a) CONTRATADO(A) perceberá
o valor mensal de R$ 778,00 (Setecentos e setenta e oito
reais)o qual será pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente
ao da prestação dos serviços
CLAÚSULA III – DO REAJUSTE DE PREÇOS
eficácia ocorrerá a partir de sua publicação, a qual ocorrerá no
prazo máximo de 05 dias de sua assinatura pelas partes.
CLAÚSULA X – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos
pelo disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, sempre através de
termos aditivos numerados em ordem crescente, observando o
respectivo crédito orçamentário.
Parágrafo Único – Fica vedado apenas à alteração de valores,
cujo, consta na Cláusula IIIdeste instrumento contratual.
CLAÚSULA XI – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente contrato poderá ser rescindido unilateral, amigável
ou judicialmente pela Administração, quando presentes os
motivos elencados em qualquer dos incisos do art. 78 da Lei
8.666/93.
CLAÚSULA XII – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, respeitado
o objeto contratual, a legislação e as demais normas
reguladoras da matéria, aplicando-se, quando for o caso,
supletivamente, os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA XVI – DO FORO:
Os preços inicialmente contratados nos termos da Cláusula II
deste instrumento contratual serão irreajustáveis para todos os
efeitos legais;
As partes elegem o foro da Comarca de Florânia/RN, a fim de
serem dirimidas quaisquer demandas que venham a surgir com
relação ao cumprimento do presente contrato.
O pagamento será efetuado no máximo até o dia 10 (dez) do
mês subsequente ao da real prestação de serviçosdepositado
em conta do CONTRATADO;
As partes elegem o foro da Comarca de Florânia/RN, a fim de
serem dirimidas quaisquer demandas que venham a surgir com
relação ao cumprimento do presente contrato.
E, por se acharem de pleno acordo com as condições aqui
expostas, as partes ora contratantes resolvem assinar o
presente instrumento em duas (02) vias igual teor e forma, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02
(duas) testemunhas adiante assinadas e qualificadas.
Serão efetuados os descontos tributários ao ISS, bem como o
INSS, conforme legislação específica.
E, por se acharem de pleno acordo com as condições aqui
expostas, as partes ora contratantes resolvem assinar o
presente instrumento em duas (02) vias igual teor e forma, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02
(duas) testemunhas adiante assinadas e qualificadas.
São Vicente/RN, 1º de março de 2015.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 709E5EC5
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 047/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, A FIM DE
ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DO
MUNICÍPIO, NOTADAMENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO,
O MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, DENOMINADO
CONTRATANTE, E DO OUTRO LADO, ROSTRAN LOPES DE
MACEDO CONTRATADO (A).
CLAÚSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do presente contrato
correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias:
339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA – RECURSOS ORDINÁRIOS – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Lei Municipal 528/2014 –
Orçamento Geral do Município – Exercício 2015.
São obrigações do CONTRATANTE:
TESTEMUNHAS:
I – acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem
como efetuar o pagamento de acordo com a forma
convencionada;
II – assegurar o livre acesso do(a) CONTRATADO(A) aos locais
de execução dos serviços, bem como arcar com todo
equipamento e material necessário à execução dos serviços
objeto do presente contrato;
CLAÚSULA VI
CONTRATADO(A):
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO(A)
São obrigações do(a) CONTRATADO(A):
I – transporte de alunos atendidos pela Secretaria;
CLAÚSULA I – DO OBJETO:
IV - impedimento de contratar com a Administração Pública por
prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade
competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta
cometida;
II – Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos
pneus o nível do combustível, água e óleo, testar os freios e
parte elétrica;
III- Zelar pela documentação do veículo e da carga, para
apresenta lá às autoridades competentes, quando solicitada;
IV- Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser
seguido, a localização do estabelecimento para onde serão
transportado os alunos;
V – Dirigir veículos escolares;
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ROSTRAN LOPES DE MACEDO
CONTRATADO
II – outros serviços inerentes à Secretaria.
I – Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura,
mediante determinação superior;
São Vicente/RN, 1º de março de 2015.
CLAÚSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de São
Vicente/RN (Prefeitura Municipal), doravante denominado
CONTRATANTE, com sede à Praça Joaquim Araújo Filho nº 84
– Centro, inscrita no CNPJ sob nº 08.308.470/0001-29, neste
ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, residente a
Rua Senador Agenor Nunes de Maria– Centro – São Vicente –
RN, portador do CPF nº. 878.356.574-49, e de outro lado,
Rostran Lopes de Macedo, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado no Sítio Saco da Luiza, 75, Zona Rural, São
Vicente/RN, CPF 060.278.264-36 e RG 1.891.904 SSP-RN,
doravante denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o
presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em
conformidade com as seguintes cláusulas:
O objeto do presente Contrato tem por objeto a prestação de
serviços de MOTORISTA na sede do município à zona rural do
município de São Vicente RN, com carga horária de 40 hs
semanais, sendo responsável pelas seguintes atribuições:
CLÁUSULA XVI – DO FORO:
CLAÚSULA VII – DAS PENALIDADES:
O(A) CONTRATADO(a), em razão de descumprimento de
qualquer das cláusulas especificadas neste instrumento, sem
prejuízo das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei nº
8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
I – advertência, por escrito;
II – multa de até 30% do valor dos vencimentos;
III – suspensão temporária de direito;
V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade que será concedida sempre que o CONTRATADO
ressarcir ao CONTRATANTE os prejuízos ou após decorrido o
prazo da sanção aplicada no inciso anterior.
§ 1º – A penalidade estabelecida no inciso anterior é de
competência exclusiva do Secretário Municipal de
Administração, facultada a defesa do CONTRATADO no
respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos
de sua aplicação.
§ 2º – O valor da multa referida no inciso II será descontado
diretamente da contraprestação do(a) CONTRATADO(A);
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 690D66A3
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 048/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, A FIM DE
ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DO
MUNICÍPIO, NOTADAMENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE SÃO VICENTE,
DENOMINADO CONTRATANTE, E DO OUTRO LADO,
MARCOS ADRIANO BEZERRA DAS CHAGAS, CONTRATADO
(A).
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de São
Vicente/RN (Prefeitura Municipal), doravante denominado
CONTRATANTE, com sede à Praça Joaquim Araújo Filho nº 84
– Centro, inscrita no CNPJ sob nº 08.308.470/0001-29, neste
ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal
FRANCISCO BEZERRA NETO, brasileiro, casado, residente a
Rua Santino Fernandes– Centro – São Vicente – RN, portador
do CPF nº. 074.996.474-04, e de outro lado, MARCOS
ADRIANO BEZERRA DAS CHAGAS, brasileiro, solteiro,
residente e domiciliado à Travessa Duque de Caxias, nº6,
Centro, São Vicente/RN, CPF 707.915.794-33, RG 2.862.538
SSP-RN, doravante denominada CONTRATADO, resolvem
celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, em conformidade com as seguintes cláusulas:
CLAÚSULA I – DO OBJETO:
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de
limpeza de esgotos públicos ao Município de São Vicente/RN
(Prefeitura Municipal), com lotação na Secretaria Municipal de
Obras e Serviços urbanos,com carga horária de 40 horas
semanais.
CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO:
Pela execução dos serviços o(a) CONTRATADO(A) perceberá
o valor mensal de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito
reais)sem prejuízo dos descontos dos tributos federais e
municipais incidentes à espécie, o qual será pago até o dia 10
(dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços
CLAÚSULA III – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços inicialmente contratados nos termos da Cláusula II
deste instrumento contratual serão irreajustáveis para todos os
efeitos legais
CLAÚSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
VII – Zelar pela segurança dos passageiros;
§ 3º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser
aplicadas concomitantemente com a prevista no inciso II,
facultada a defesa prévia do CONTRATADO, no respectivo
processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.
VIII – Fazer pequenos reparos de urgência;
CLAÚSULA VIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
IX – Manter o veículo limpo, externa e internamente e em
condições de uso, levando – se àmanutenção sempre que for
necessário;
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05)
dias úteis, a autoridade superior àquela que aplicou à sanção,
ficando os seus efeitos suspensos até o trânsito em julgado do
processo administrativo.
339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA – RECURSOS ORDINÁRIOS – SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, Lei
Municipal 528/2014 – Orçamento Geral do Município – Exercício
2015.
VI – Verificar diariamente as condições de funcionamento do
veículo, antes de sua utilização;
X – Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva
do veículo;
XI – Anotar, segundo normas estabelecidas à quilometragem
rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas,
CLAÚSULA IX – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA:
A vigência do presente contrato tem início a partir de 1º de
março de 2015 e término em 31 de março de 2015, e sua
As despesas decorrentes da execução do presente contrato
correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias:
CLAÚSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
São obrigações do CONTRATANTE:
I – acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem
31
como efetuar o pagamento de acordo com a forma
convencionada;
II – assegurar o livre acesso do(a) CONTRATADO(A) aos locais
de execução dos serviços, bem como arcar com todo
equipamento e material necessário à execução dos serviços
objeto do presente contrato;
CLAÚSULA VI
CONTRATADO(A):
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO(A)
São obrigações do(a) CONTRATADO(A):
I – desentupir esgotose cavar valas para limpeza de esgotos;
II – outros serviços inerentes à limpeza de esgotos públicos.
CLAÚSULA VII – DAS PENALIDADES:
O(A) CONTRATADO(a), em razão de descumprimento de
qualquer das cláusulas especificadas neste instrumento, sem
prejuízo das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei nº
8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
I – advertência, por escrito;
II – multa de até 30% do valor dos vencimentos;
III – suspensão temporária de direito;
IV - impedimento de contratar com a Administração Pública por
prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade
competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta
cometida;
V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade que será concedida sempre que o CONTRATADO
ressarcir ao CONTRATANTE os prejuízos ou após decorrido o
prazo da sanção aplicada no inciso anterior.
§ 1º – A penalidade estabelecida no inciso anterior é de
competência exclusiva do Secretário Municipal de
Administração, facultada a defesa do CONTRATADO no
respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos
de sua aplicação.
§ 2º – O valor da multa referida no inciso II será descontado
diretamente da contraprestação do(a) CONTRATADO(A);
§ 3º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser
aplicadas concomitantemente com a prevista no inciso II,
facultada a defesa prévia do CONTRATADO, no respectivo
processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.
CLAÚSULA VIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05)
dias úteis, a autoridade superior àquela que aplicou à sanção,
ficando os seus efeitos suspensos até o trânsito em julgado do
processo administrativo.
CLAÚSULA IX – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA:
A vigência do presente contrato tem início a partir de 01 de
março de 2015 e término em 31 de março de 2015, e sua
eficácia ocorrerá a partir de sua publicação, a qual ocorrerá no
prazo máximo de 05 dias de sua assinatura pelas partes.
CLAÚSULA X – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Código Identificador: 4D631A3D
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 049/2015
SERVIÇOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES E
DEMANDAS DO MUNICÍPIO, NOTADAMENTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, QUE ENTRE
SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE SÃO
VICENTE, DENOMINADO CONTRATANTE, E DO OUTRO
LADO, TARCISIO TIBURCIO DO NASCIMENTO,
CONTRATADO (A).
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de São
Vicente/RN (Prefeitura Municipal), doravante denominado
CONTRATANTE, com sede à Praça Joaquim Araújo Filho nº 84
– Centro, inscrita no CNPJ sob nº 08.308.470/0001-29, neste
ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, residente a
Rua Senador Agenor Nunes de Maria– Centro – São Vicente –
RN, portador do CPF nº. 878.356.574-49, e de outro lado,
Tarcísio Tibúrcio do Nascimento, brasileiro, casado, residente e
domiciliado à Rua Vereadora Brígida Rodrigues, nº146, Bairro
Alto da Candelária, São Vicente/RN, CPF 222.447.354-00 RG
0.198 SSP-RN, doravante denominada CONTRATADO,
resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, em conformidade com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA XVI – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Florânia/RN, a fim de
serem dirimidas quaisquer demandas que venham a surgir com
relação ao cumprimento do presente contrato.
E, por se acharem de pleno acordo com as condições aqui
expostas, as partes ora contratantes resolvem assinar o
presente instrumento em duas (02) vias igual teor e forma, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02
(duas) testemunhas adiante assinadas e qualificadas.
São Vicente/RN, 01 de março de 2015.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MARCOS ADRIANO BEZERRA DAS CHAGAS
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
A vigência do presente contrato tem início a partir de 01 de
março de 2015 e término em 31 de março de 2015, e sua
eficácia ocorrerá a partir de sua publicação, a qual ocorrerá no
prazo máximo de 05 dias de sua assinatura pelas partes.
CLAÚSULA X – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos
pelo disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, sempre através de
termos aditivos numerados em ordem crescente, observando o
respectivo crédito orçamentário.
Parágrafo Único – Fica vedado apenas à alteração de valores,
cujo, consta na Cláusula IIIdeste instrumento contratual.
O presente contrato poderá ser rescindido unilateral, amigável
ou judicialmente pela Administração, quando presentes os
motivos elencados em qualquer dos incisos do art. 78 da Lei
8.666/93.
CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO:
Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, respeitado
o objeto contratual, a legislação e as demais normas
reguladoras da matéria, aplicando-se, quando for o caso,
supletivamente, os princípios gerais do direito.
Pela execução dos serviços o(a) CONTRATADO(A) perceberá
o valor mensal de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito
reais) o qual será pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente
ao da prestação dos serviços
CLAÚSULA III – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços inicialmente contratados nos termos da Cláusula II
deste instrumento contratual serão irreajustáveis para todos os
efeitos legais
CLAÚSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do presente contrato
correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias:
339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA – RECURSOS ORDINÁRIOS – SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, Lei Municipal 528/2014 –
Orçamento Geral do Município – Exercício 2015.
CLAÚSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
São obrigações do CONTRATANTE:
I – acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem
como efetuar o pagamento de acordo com a forma
convencionada;
II – assegurar o livre acesso do(a) CONTRATADO(A) aos locais
de execução dos serviços, bem como arcar com todo
equipamento e material necessário à execução dos serviços
objeto do presente contrato;
I – transporte de equipamentos agrícolas, sementes e outros
materiais inerentes à agricultura de apoio aos pequenos
agricultores do município, para as local idades definidas pela
Secretaria de Agricultura.
Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, respeitado
o objeto contratual, a legislação e as demais normas
reguladoras da matéria, aplicando-se, quando for o caso,
supletivamente, os princípios gerais do direito.
CLAÚSULA IX – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA:
O objeto do presente Contrato tem por objeto a prestação de se
serviços continuados de apoio administrativo na área de
condução de veículos oficiais (motoristas) da frota de
veículosao Município de São Vicente/RN (Prefeitura Municipal),
com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura,com carga
horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único – Fica vedado apenas à alteração de valores,
cujo, consta na Cláusula III deste instrumento contratual.
CLAÚSULA XII – DOS CASOS OMISSOS:
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05)
dias úteis, a autoridade superior àquela que aplicou à sanção,
ficando os seus efeitos suspensos até o trânsito em julgado do
processo administrativo.
CLAÚSULA XI – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
CLAÚSULA VI
CONTRATADO(A):
O presente contrato poderá ser rescindido unilateral, amigável
ou judicialmente pela Administração, quando presentes os
motivos elencados em qualquer dos incisos do art. 78 da Lei
8.666/93.
CLAÚSULA VIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
CLAÚSULA I – DO OBJETO:
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos
pelo disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, sempre através de
termos aditivos numerados em ordem crescente, observando o
respectivo crédito orçamentário.
CLAÚSULA XI – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
§ 3º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser
aplicadas concomitantemente com a prevista no inciso II,
facultada a defesa prévia do CONTRATADO, no respectivo
processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.
–
DAS
OBRIGAÇÕES
CLAÚSULA XII – DOS CASOS OMISSOS:
CLÁUSULA XVI – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Florânia/RN, a fim de
serem dirimidas quaisquer demandas que venham a surgir com
relação ao cumprimento do presente contrato.
E, por se acharem de pleno acordo com as condições aqui
expostas, as partes ora contratantes resolvem assinar o
presente instrumento em duas (02) vias igual teor e forma, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02
(duas) testemunhas adiante assinadas e qualificadas.
São Vicente/RN, 01 de março de 2015.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
TARCÍCIO TIBURCIO DO NASCIMENTO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 725A9ECE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
DO(A)
São obrigações do(a) CONTRATADO(A):
II – outros serviços inerentes à Secretaria .
CLAÚSULA VII – DAS PENALIDADES:
O(A) CONTRATADO(a), em razão de descumprimento de
qualquer das cláusulas especificadas neste instrumento, sem
prejuízo das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei nº
8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
I – advertência, por escrito;
II – multa de até 30% do valor dos vencimentos;
III – suspensão temporária de direito;
IV - impedimento de contratar com a Administração Pública por
prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade
competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta
cometida;
V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade que será concedida sempre que o CONTRATADO
ressarcir ao CONTRATANTE os prejuízos ou após decorrido o
prazo da sanção aplicada no inciso anterior.
§ 1º – A penalidade estabelecida no inciso anterior é de
competência exclusiva do Secretário Municipal de
Administração, facultada a defesa do CONTRATADO no
respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos
de sua aplicação.
§ 2º – O valor da multa referida no inciso II será descontado
diretamente da contraprestação do(a) CONTRATADO(A);
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 004/2015-PP
O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA por
intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através
da portaria de N.º 047/2015 de 02 de Janeiro de 2015, torna
público que fica marcado a sessão do dia 25 de Março de 2015
as 10:00, onde fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL N.º 004/2015-PP, por lote, que versa Registro de
preço, Contratação de empresa, destinada ao fornecimento de
Material de Limpeza, visando atender a necessidades das
secretarias deste município, de acordo com o que determina a
legislação vigente e o edital e seus anexos, queestão a
disposição na sede da prefeitura sitio a Praça Nossa Senhora
de Lourdes, 69 – Centro. A sessão realizar-se-á na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR ELOI DE SOUZA/RN.
SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 11 de Março de 2015.
Cícero Antonio Bezerra Junior
Pregoeiro
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5B17A462
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 005/2015-PP
O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA por
intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através
da portaria de N.º 047/2015 de 02 de Janeiro de 2015, torna
público que fica marcado a sessão do dia 25 de Março de 2015
as 14:00, onde fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL N.º 005/2015-PP, que versa Registro de preço,
Contração de empresa para os serviços de consultoria e
elaboração de plano local de habitação de interesse social
(PLHIS), Plano Municipal de Assistência Social e Plano
Municipal de Saúde deste município, de acordo com o que
determina a legislação vigente e o edital e seus anexos,
queestão a disposição na sede da prefeitura sitio a Praça Nossa
32
Senhora de Lourdes, 69 – Centro. A sessão realizar-se-á na
sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL
DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN.
SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 11 de Março de 2015.
Cícero Antonio Bezerra Junior
Pregoeiro
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 75DBE004
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
003/2015-PP
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 003/2015PP, o(a) Pregoeiro(a), Sr(a) CICERO ANTONIO BEZERRA
JUNIOR, ADJUDICA ao(s) licitante(s) vencedor(es) do(s)
respectivo(s) item(ns), conforme indicado no quadro abaixo,
resultado da adjudicação.
**OBS: Itens com recursos serão adjudicados pela Autoridade
competente e constarão no termo de julgamento. RESULTADO
DA ADJUDICAÇÃO
Lote: 001 - LOTE 01 - MERCEARIA
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 11/03/2015 às 11:05:10
Adjudicado para: C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ
OLIVEIRA - ME,
pelo menor lance de R$ 79.800,000 (Setenta e Nove Mil,
Oitocentos
Reais).
atender a necessidade da Secretaria Municipal de a Saúde, e
Adjudicar o seu objeto o Sr. FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO
DA ROCHA – CPF: 036.047.834-45, com endereço Rua Santa
Luzia, 833 – Carnaúba, Senador Georgino Avelino/RN, no valor
de R$ 30.580,00 (Trinta Mil Quinhentos e Oitenta Reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei
8.666/1993 e alterações posteriores. Sen. Georgino Avelino/RN,
em 10 de Março de 2015.
Edval Bezerra de Lima
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 40244478
Situação: ADJUDICADO em 11/03/2015 às 11:09:54
Adjudicado para: C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ
OLIVEIRA - ME,
pelo menor lance de R$ 282.850,000 (Duzentos e Oitenta e
Dois Mil,
Oitocentos e Cinquenta Reais).
Lote: 004 - LOTE 04 - CEREAIS
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 11/03/2015 às 11:16:31
Adjudicado para: CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
ME, pelo menor
lance de R$ 176.490,000 (Cento e Setenta e Seis Mil,
Quatrocentos
e Noventa Reais).
O Prefeito Municipal de Sen. Georgino Avelino/RN,
fundamentado na Lei nº 10.520/2002 amparada pela Lei nº
8.666/93, e de conformidade com o resultado certame, resolve
Homologar o resultado do Pregão presencial nº 009/2015, que
objetiva Locação de automovél com condutor, destinado a
atender a necessidade da Secretaria Municipal de a Saúde, e
Adjudicar o seu objeto o Sr. CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA
DA SILVA – CPF: 036.047.834-45, com endereço Rua da
Integração, 509 – Carnaúba, Senador Georgino Avelino/RN, no
valor de R$ 25.200,00 (Vinte e Cinco Mil e Duzentos Reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei
8.666/1993 e alterações posteriores. Sen. Georgino Avelino/RN,
em 10 de Março de 2015.
Edval Bezerra de Lima
Prefeito Muncipal.
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 558B018C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20150021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
CAIADA – CNPJ: 08.078.412/0001-56, CONTRATADA(O): C G
GALVÃO COMERCIO E SERVIÇOS ME OBJETO: Prestação
de serviços de fornecimento de água potável por caminhão
pipa, para abastecer os reservatórios municipais, inclusive dos
órgãos públicos e cisternas comunitárias, nas comunidades
rurais deste município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL..: art. 24,
inciso IV , da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
VALOR CONTRATADO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais.)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0207.20.182.0001.2.014.
Promoção de atividades emergenciais, agrícolas fam. Do
campo. 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa
Jurídica, sub elemento: 3.3.90.39.99 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.
SIGUINATARIOS: Maria do Socorro Anjos Furtado e Cícero
Galvonete Galvão.
VIGÊNCIA: 26 de Janeiro de 2015 a 30 de Junho de 2015
CICERO ANTONIO BEZERRA JUNIOR
Pregoeiro(a)
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 52334D4B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP
Nº 007/2015.
O Prefeito Municipal de Sen. Georgino Avelino/RN,
fundamentado na Lei nº 10.520/2002 amparada pela Lei nº
8.666/93, e de conformidade com o resultado certame, resolve
Homologar o resultado do Pregão presencial Nº 007/2015, cujo
objeto é a registro de preços para aquisição futura de
combustíveis destinada a frota desta administração publica, e
Adjudicar o seu objeto o Sr. FRANCISCO DE SALES DANTAS ME – CNPJ: 08.534.562/0007-12, com sede à Rua João
Tibúrcio, 06 – São José de Mipibu/RN, no valor de R$
828.350,00 (Oitocentos e Vinte e Oito Mil Trezentos e
Cinquenta Reais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002,
subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. Sen.
Georgino Avelino/RN, em 04 de Março de 2015.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6E25E7DF
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL – SRP. Nº 008/2015.
O Prefeito Municipal de Sen. Georgino Avelino/RN,
fundamentado na Lei nº 10.520/2002 amparada pela Lei nº
8.666/93, e de conformidade com o resultado certame, resolve
Homologar o resultado do Pregão presencial nº 008/2015, que
objetiva Locação de automovél com condutor, destinado a
OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de água
potável por caminhão pipa, para abastecer os reservatórios
municipais, inclusive dos órgãos públicos e cisternas
comunitárias, nas comunidades rurais deste município.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso IV , da Lei n.º 8.666 de
21.06.93, e suas atualizações posteriores. VALOR
CONTRATADO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais.) DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: 0207.20.182.0001.2.014. Promoção de
atividades emergenciais, agrícolas fam. Do campo. 3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, sub elemento:
3.3.90.39.99 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica.
SERRA CAIADA - RN, 26 de Janeiro de 2015
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita Municipal.
Situação: ADJUDICADO em 11/03/2015 às 11:07:01
Lote: 003 - LOTE 03 - CARNES
Quantidade: 1,000
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL – SRP. Nº 009/2015.
Lote: 002 - LOTE 02 - FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES
Quantidade: 1,000
Adjudicado para: CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
ME, pelo menor
lance de R$ 60.800,000 (Sessenta Mil, Oitocentos Reais).
Ano VI | No 1366
SERRA CAIADA - RN, 26 de Janeiro de 2015
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 57F36684
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Contrato Pregão Presencial 07/2015
Objeto da Licitação: Contratação de serviços continuados de
condução de veículos para suprir demanda do município de
Serra do Mel, em regime de empreitada por preço unitário.
Fornecedor(es) Declarado(s) vencedor(es): V CAROL DA
CUNHA ME
Partes: Município de Serra do Mel e V Carol da Cunha ME
Data da Autuação: 06 de fevereiro de 2015
Data da Adjudicação: 05 de março de 2015.
Data da Adjudicação: 11 de março de 2015
Data do Contrato: 12 de março de 2015
Valor Anual: R$ 551.047,56
Validade: 11 de março de 2016
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 589076F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGAO 07/2015
Objeto: Contratação de serviços continuados de condução de
veículos para suprir demanda do município de Serra do Mel, em
regime de empreitada por preço unitário, conforme
especificações contidas no Edital Pregão 07/2015.
Empresa Vencedora: V Carol da Cunha ME, vencendo o objeto
da licitação, conforme especificações contidas no Edital Pregão
07/2015 e na proposta vencedora.
Serra do Mel, em 05 de março de 2015.
Okatio Oliveira da Silva
Pregoeiro
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 6E3683C2
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 416C9EEC
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2015
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
CONTRATADO: PONTA NEGRA AUTOMOVEIS LTDA
40.757.908/0001-69
OBJETO: Aquisição de peças para 2ª (segunda) revisão dentro
do prazo de garantia Fiat palio fire 1.0 flex. de placa OWA7806
deste município.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso XVII , da Lei n.º 8.666 de
21.06.93, e suas atualizações posteriores
VALOR CONTRATADO: R$ 171,15 (Cento e setenta e um reais
e quinze centavos.)
SERRA CAIADA - RN, 05 de Março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 60D2BA88
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA,
ABASTECIMENTO E RECURSOS HIDRICOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
CAIADA – CNPJ: 08.078.412/0001-56, CONTRATADO: C G
GALVÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME
CNPJ:
12.809.291/0001-42
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Termo de Homologação Pregão Presencial 07/2015
Objeto da Licitação: Contratação de serviços continuados de
condução de veículos para suprir demanda do município de
Serra do Mel, em regime de empreitada por preço unitário.
Fornecedor(es) Declarado(s) vencedor(es): V CAROL DA
CUNHA ME
Data da Autuação: 06 de fevereiro de 2015
Data da Adjudicação: 05 de março de 2015.
Valor Anual: R$ 551.047,56
Circunstanciado pela ata deste pregão, realizada pelo Pregoeiro
e a equipe de apoio do município de Serra do Mel/RN, datado
do dia 05 de março de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado
da Licitação - Pregão Presencial n.º 07/2015, à Empresa V
Carol da Cunha - ME, vencendo com o menor valor o objeto
licitado, visando a Contratação de empresa para Contratação de
serviços continuados de condução de veículos para suprir
demanda do município de Serra do Mel, em regime de
empreitada por preço unitário, conforme especificações contidas
no Edital, haja vista que foi a melhor Proposta apresentada ao
município.
Serra do Mel -RN, em 11 de março de 2015.
Fabio Bezerra de Oliveira
Prefeito
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 4DFB687E
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
AVISO TOMADA DE PREÇOS 03/2015 PRORROGAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal
de Serra do Mel-RN, torna público a quem interessar que a
sessão de recebimento de documentos de “Habilitação” e
“Proposta”, através da Tomada de Preços nº 03/2015, que se
realizaria no dia 13 de março de 2015, às 09 horas, no prédio
sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, sediada à
Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila Brasília, Sala de Licitações,
Visando a Contratação de empresa para realização de serviços
de capeamento asfáltico com CBUQ na Avenida 13 de Maio
Trecho: RN 216/Rua Maximino Gurgel e Rua Colono S Lázaro
trecho: Avenida 13 de Maio/Rua Maximino Gurgel, Vila Brasília,
Centro, Serra do Mel, foi prorrogada para o dia 27 de março de
2015 ás 14:00 horas. Justifica-se a prorrogação devido a
mudanças na planilha de cálculo de BDI repercutindo em
mudança na proposta de preço das empresas que retiraram
edital no município. Ao mesmo tempo a comissão de licitação
convoca as empresas que retiraram edital no município com o
fim de fazerem a retirada do edital retificado.
Serra do Mel-RN, em 11 de março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
AVISO TP 02/2015 REPETIÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal
de Serra do Mel-RN, torna público a quem interessar que estará
promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e
“Proposta”, através da Tomada de Preços nº 02/2015, no dia 27
de março de 2015, às 12 horas, no prédio sede da Prefeitura
Municipal de Serra do Mel-RN, sediada à Rua Antônio F de
Oliveira, 53 Vila Brasília, Sala de Licitações, Visando a
Contratação de empresa para execução de serviços de
manutenção preventiva e corretiva nos prédios da Secretaria de
Saúde localizados no Centro e nas 22 Vilas Rurais do
Município, conforme especificações contidas no Edital.
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12
(doze) meses contados a partir da sua assinatura.
RESOLVE:
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a
prestar os serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente
pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de
outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie ao
FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário
do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
Art. 1º. Declarar vacância do cargo efetivo de ENFERMEIRO
DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, ocupado pelo(a) servidor(a) municipal
FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES PEREIRA, inscrito(a) no
Cadastro de Pessoa Física/CPF nº 034.124.094-05 e
portador(a) da Cédula de Identidade/CI nº 1.688.841, matrícula
710, por motivo de posse em outro cargo inacumulável,
ressalvado o direito de recondução, conforme disposto no art.
254, da Lei Municipal nº 525/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 10 de Março de 2015.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5DA1A3AE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 062/2015GP
O Prefeito Municipal de Severiano Melo no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que lhe faculta o Art. 51 §
4º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
RESOLVE
Art. 1º - Constituir a Comissão Permanente de Licitação desta
Prefeitura para o período de 11 de março a 31 de dezembro do
ano de 2015, que passará a ter a seguinte composição.
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Serra do Mel-RN, em 11 de março de 2015.
CPF: 072.857.264-86
Francisco Nildo da Silva
Presidente da CPL
PRESIDENTE DA C.P.L
AGILDO MEDEIROS
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 3FBB3BE6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
AVISO TP 01/2015 REPETIÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal
de Serra do Mel-RN, torna público a quem interessar que estará
promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e
“Proposta”, através da Tomada de Preços nº 01/2015, no dia 27
de março de 2015, às 09 horas, no prédio sede da Prefeitura
Municipal de Serra do Mel-RN, sediada à Rua Antônio F de
Oliveira, 53 Vila Brasília, Sala de Licitações, Visando a
Contratação de empresa para execução de serviços de
manutenção preventiva e corretiva nos prédios da Secretaria de
Educação localizados no Centro e nas 22 Vilas Rurais do
Município, conforme especificações contidas no Edital.
Artur Aluizio Fernandes de Faria
Pregoeiro/MSNN/RN
Publicado por:
ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 500FB944
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 0026/2015
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN,
no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não
participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer
uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar
seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os
possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com
o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos
ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão
ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de
serviço, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da
expedição da mesma.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
EDICEU TORRES DA SILVA
O pagamento será efetuado mediante a prestações dos
serviços acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de
acordo com a nota de empenho, após a conferência da
quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser
designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo
emitida pela licitante com discriminação dos bens, juntamente
com o Termo de Recebimento, será esta atestada e
encaminhada à administração da entidade contratante para fins
liquidação.
CPF: 970.800.394-87
MEMBRO
FRANCISCA DAS CHAGAS DE AZEVEDO
CPF: 155.174.034-68
SUPLENTE
JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO
CPF: 078.466.564-81
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a portaria nº 001/2015 de 02 de
janeiro de 2015, e demais disposições em contrário.
O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para
conhecimento dos interessados, que a licitação para Registro
de Preços de Botijões de gás GLP para atender as demandas
do município de Serra Negra do Norte/RN, por motivos de
ordem administrativa, foi remarcada para às 11h (onze horas)
mantendo-se a mesma data. Dúvidas pelo fone (84) 3426-2261.
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
MEMBRO
Francisco Nildo da Silva
Presidente da CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 0074/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N°
0021/2015
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Único: A licitante que não cumprir o prazo estipulado
sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em
conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
SUPLENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de
Preços o fornecedor assume o compromisso de atender,
durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se
obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas,
ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis
pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CPF: 028.126.454-66
Serra do Mel-RN, em 11 de março de 2015.
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 685A7A18
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Lei Orgânica Municipal, o inciso V do art. 41 e o art. 254 da Lei
Municipal Complementar nº 511/2011,
Francisco Nildo da Silva
Presidente da CPL
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 62C2499B
Ano VI | No 1366
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Severiano Melo RN 11 de Março de 2015
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 432C7CBC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
RP-00013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor da
LICITANTE, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo,
o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do prestações dos
serviços, após a aceitação e atesto no empenho.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais"
antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para
verificação da situação do mesmo, relativamente às condições
exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e
juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será
descontado de qualquer fatura ou crédito existente na
contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja
superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será
cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de
pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de
atualização financeira devida pela contratante, entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da
prestação do Serviço, mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
Aos onze dia(s) do mês de março de dois mil e quinze , o
Município de SEVERIANO MELO, com sede na Av: Benvenuto
Holanda, 209, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e Lei
Municipal nº 0023 de 25 de setembro de 2013, publicada no D.
O. M. de 26 de setembro de 2013 e das demais normas legais
aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no
Pregão Presencial para Registro de Preços n° RP-00013,
RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido
os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi
classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
EM= Encargos Moratórios
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
ção de serviço de contabilidade especilizada na área pública,
tendo em vista atender as necessidades da Prefeitura Municipal
de Severiano Melo, sendo os serviços prestados de segunda a
sexta-feira, em carater integral, conforme horário de expediente
desta edilidade.
365 365
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a
do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
A compensação financeira prevista nesta condição será
cobrada em recibo/empenho, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A prestação dos serviços só estará caracterizada mediante
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solicitação do setor responsavél
tornar superior àqueles praticados no mercado;
a licitante ficará obrigado a atender todos os serviços durante a
vigência desta Ata, mesmo que o serviço deles decorrente
estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial
para Registro de Preços n° RP-00013, a Administração da
entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
a prestadora as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via
ofício, mediante contra-recibo do representante legal da
contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
que a licitante apresente justificativas para o atraso, que só
serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso
pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços
ofertados, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços
fornecidos, no caso de inexecução total ou parcial do objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização
dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não
execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa,
enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no
parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante
pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente
registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade
contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante
deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações
obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº
8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em
face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou
em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado,
por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado
no mercado, o Contratante convocará a licitante, visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será
liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o
Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu
antes da prestação dos serviços;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o
Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
A Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o
contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata,
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
CONTRATADO
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 6003AF5F
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e
justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,
os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150103
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº RP-00013
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial
das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou
nos pedidos dela decorrentes.
CONTRATANTE........:
SEVERIANO MELO
· Automaticamente:
CONTRATADA(O).....: MARLICE LOPES DE OLIVEIRA
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
OBJETO......................: Prestação de serviço de contabilidade
especializada na área pública, tendo em vista atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, sendo
os serviços prestados de segunda a sexta-feira, em caráter
integral, conforme horário de expediente desta edilidade.
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a
contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de
Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja
nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços
serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de serviços, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente
autorizada pelo órgão requisitante.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a
contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos
respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas
nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da
Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do
artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os preços ofertados pela licitante classificada em primeiro lugar,
signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do
Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro
de Preços.
MUNICIPAL
DE
VALOR TOTAL................: R$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil,
seiscentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0204.041230007.2.012 Manutenção das Atividades da
Secretaria de Finanças., Classificação econômica 3.3.90.36.00
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento
3.3.90.36.99, no valor de R$ 57.600,00
VIGÊNCIA...................: 11 de Março de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Março de 2015
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E
SUPRESSÕES
A licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará
obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores
àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até
25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65,
da Lei nº 8.666/93.
PREFEITURA
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 6412833F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-00013
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr(a). DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao
Pregão Presencial nº RP-00013, conforme indicado no quadro
abaixo, resultado da homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 CONTABILIDADE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 11/03/2015
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão
fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado
a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
Homologado para: MARLICE LOPES DE OLIVEIRA, C.P.F. nº
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO
FORNECEDOR
4.800,000 (Quatro Mil, Oitocentos Reais).
A licitante fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações
constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes
das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no
edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s)
Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos
materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de
acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
897.619.444-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Competente
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 6592E77E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2015
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo
Pregoeiro, com observância das disposições constantes das
Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN, CNPJ 08.159.089/0001-45,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, mediante
o Pregoeiro Oficial torna público pelo presente Edital de
Licitação nº 002/2015, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade registro
de preços para eventual aquisição DE VEICULO 0KM. A sessão
pública será realizada nas dependências do Setor de Licitações,
no Prédio da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Miguel
Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, no dia 27 de março de
2015, com início às 10:00h (dez horas ), horário Local.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de
Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 3BAFEED9
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro
de Preços nº RP-00013 e a proposta da licitante classificada em
1º lugar.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da
presente Ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da
cidade de SEVERIANO MELO, com exclusão de qualquer outro.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI MUNICIPAL N° 586/2015-GP
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas que também o subscrevem.
Institui o Programa Municipal de Educação de Jovens e Adultos
- PROEJA no Município de Tangará/RN, e dá outras
providências.
SEVERIANO MELO-RN, 11 de março de 2015
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente,
inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos
insumos que compõem o custo do material.
MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO
C.N.P.J. nº 08.358.046/0001-99
CONTRATANTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos
termos do artigo 41 e artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ELE
sanciona a seguinte LEI:
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
MARLICE LOPES DE OLIVEIRA
C.P.F. nº 897.619.444-68
Artigo 1° - Fica criado o Programa Municipal de Educação de
Jovens e Adultos do Município de Tangará- PROEJA com a
35
finalidade de oferecer o Ensino Fundamental, modalidade EJA
aos jovens e adultos provenientes dos programas de
alfabetização federal, estadual e por interesse dos alunos.
§1º – Além da finalidade prevista no caput deste artigo,
constituem objetivos do Programa Municipal de Educação de
Jovens e Adultos do Município de Tangará – PROEJA:
I - oferecer o Ensino Fundamental, modalidade EJA, aos jovens
e adultos não-escolarizados;
II - possibilitar o retorno à escolarização formal àqueles jovens e
adultos sem domínio do Letramento Formal;
III - preparar o jovem e adulto, público-alvo do programa, para o
pleno exercício da sua cidadania;
IV - proporcionar crescimento pessoal e profissional aos
educandos do PROEJA.
§2º - A implementação do referido Programa será feita em
regime de colaboração entre o Município e organismos da
sociedade civil.
Artigo 2º - São beneficiários do PROEJA:
I - jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos provenientes
dos programas de alfabetização federal e estadual ou que
estejam aptos a acompanhar o desenvolvimento das turmas,
doravante denominados “educandos”.
II - bolsista educador;
III - educadores-coordenadores de turmas.
Artigo 3º - São agentes do PROEJA:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Conselho Municipal de Educação;
III - Gestores das escolas municipais;
I – o candidato deve ter, no mínimo, nível superior;
II – deve ter experiência anterior em educação,
preferencialmente, em educação de jovens e adultos;
Artigo 9º - As bolsas concedidas no âmbito do PROEJA serão
destinadas aos bolsistas selecionados que assumam tarefas de
educador.
Artigo 10 - A título de bolsa ou gratificação, a Prefeitura
Municipal de Tangará pagará aos bolsistas selecionados no
Programa e vinculados a turmas ativas, os seguintes valores
mensais, até o limite de meses de duração da turma:
I – Bolsa classe I: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para o
educador bolsista com matrícula de no mínimo 25(vinte e cinco)
e no máximo 30 (trinta) educandos;
II – Gratificação classe I: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais) mensais degratificação ao professor da rede pública
municipal, para os casos de 01 (uma) turma ativa, com
matricula de 21(vinte e um) a 30(trinta) educandos;
III – Bolsa classe II: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para
os educadores-coordenadores de turmas de educação ativas,
que não sejam ocupantes de emprego efetivo no poder público;
IV – Gratificação classe II: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais) mensais de gratificação aos educadores coordenadores
da rede pública municipal, desde que comprove apenas um
vínculo, para o mínimo de acompanhamento de 10 turmas e
que já cumpram a sua carga horária; podendo os
coordenadores efetivos, à critério da administração, exercer seu
cargo com as turmas bolsistas.
Parágrafo Único - Havendo necessidade de se preencher as
vagas de educadores com bolsistas não pertencentes ao
quadro de professores da rede municipal de ensino, para às
turmas com matrícula inferior a 30 (trinta) educandos, aos
educadores bolsistas não será paga bolsa mensal inferior ao
salário mínimo legal.
Artigo 4º - Compete aos agentes do PROEJA:
Artigo 11 - Para que a Prefeitura Municipal proceda ao
pagamento do bolsista e do educador-coordenador é
indispensável que este assine Termo de Compromisso com o
Programa, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de
Educação.
I - à Secretaria Municipal de Educação coordenar, acompanhar
e avaliar a implementação das ações do Programa e de outros
instrumentos que considerar apropriados para o
acompanhamento e a avaliação da consecução do mesmo;
Artigo 12 - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Tangará,
conforme o caso, a bloquear ou estornar valores creditados na
conta-benefício, ou proceder ao desconto nos pagamentos
subsequentes, nas seguintes situações:
II - ao Conselho Municipal de Educação analisar o Plano
Plurianual de Educação de Jovens e Adultos, aprovando-o ou
sugerindo alterações, assim como pronunciar-se sobre revisão
do mesmo;
I - ocorrência de depósitos indevidos;
III - aos diretores das escolas municipais de ensino compete
apoiar o PROEJA nas suas atribuições e matricular os alunos
na escola conforme delimitação territorial;
III - constatação de incorreções nas informações cadastrais do
bolsista e/ou educando.
IV - Coordenadores pedagógicos do município;
IV - aos coordenadores pedagógicos do município compete
apoiar o programa e dar suporte pedagógico, conforme
delimitação territorial da escola à qual está ligado;
Artigo 5º - O curso de Educação de Jovens e Adultos terá 200
dias letivos de duração com, no mínimo, 800 (oitocentas) horasaula, incluindo as horas com atividades complementares;
Artigo 6º - O número de educandos em cada turma será no
mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta).
Parágrafo Único. As turmas em que houver jovens e adultos
com necessidades educacionais especiais respeitarão o número
total de educandos por turma definido no caput deste artigo,
recomendando-se para cada turma no máximo 3 (três) alunos
com deficiência, quando esta demandar metodologias,
linguagens e códigos específicos.
Artigo 7º - Todas as turmas deverão ser supervisionadas por
educadores-coordenadores de turmas, que deverão
acompanhar de 10 (dez) a 15 (quinze) turmas de educação
ativas para fazer jus ao recebimento de gratificação ou
remuneração paga pelo município de Tangará, caso não sejam
servidores efetivos.
Artigo 8º - A seleção dos bolsistas educadores de turmas
deverá ser preferencialmente, precedida de seleção pública
simplificada, mediante apresentação de curriculum vitae e
entrevista.
§1º - A seleção dos bolsistas-educadores deverá considerar os
seguintes critérios:
I - o candidato deve, preferencialmente, ser professor da rede
pública de ensino municipal;
II - deve ter, no mínimo, nível médio completo,
preferencialmente com magistério;
III - deve ter experiência anterior em educação,
preferencialmente, em educação de jovens e adultos.
IV – nas localidades onde não houver candidatos que
preencham os incisos I, II e III, o candidato deverá comprovar
experiência com alfabetização de jovens e adultos.
§2º - A Administração Municipal poderá contratar educadores
bolsistas, não pertencentes ao quadro municipal efetivo, em
quantidade e de acordo com critérios de seleção estabelecidos
por Decreto Municipal, unicamente nos casos em que as vagas
disponíveis em chamada pública não sejam preenchidas com
professores efetivos da rede municipal de ensino;
§3º - O educador bolsista é responsável pela seleção e
manutenção da permanência dos alunos na turma sob a sua
responsabilidade.
§4º -A seleção dos educadores-coordenadores de turmas
deverá considerar os seguintes critérios:
II - constatação de irregularidades na comprovação da
frequência do educando;
Artigo 13 - O Chefe do Executivo Municipal, no prazo máximo
de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, editará
Decreto Municipal estabelecendo a forma de seleção, critérios
para formação das turmas e estrutura pedagógica para
implementação do Programa Municipal de Educação de Jovens
e Adultos do Município de Tangará – PROEJA, ficando
validadas todas as matrículas feitas e inseridas no sistema até
29 de maio do corrente ano.
Artigo 14 - Ficam criadas 60(sessenta) turmas do PROEJA
MUNICIPAL com 60 cargos de bolsista-educador e 6 (seis)
cargos de educador-coordenador.
Artigo 15 - Fica o Executivo autorizado a abrir, por meio de
Decreto, créditos suplementares nas dotações a fim de fazer
face as despesas ora criadas.
Artigo 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
e as despesas orçamentárias ocorrerão por conta do orçamento
da Secretaria Municipal de Educação.
Prefeitura Municipal de Tangará/RN,09 de Março de 2015.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 509379B2
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PP 01-2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE
COMBUSTIVEIS PARA FROTA DE VEICULOS DO
MUNICPIOS DE TANGARA.
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA
Não havendo intenção de recurso e sem que qualquer
manifestação de inconformismo tenha sido formulada,
ADJUDICO oitens aos licitantes abaixo; e, em consequência
HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da
Prefeitura Municipal de Tangara no presente procedimento
licitatório (Pregão Presencial nº 001/2015 nos termos do artigo
43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994,
alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo
a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da
licitação supramencionada, em favor dos licitantes relacionados
a seguir:
COMERCIAL NOVA JERUSALEM- CNPJ: 03.613.359/0001-22,
saiu vencedor nos itens : 1, 3, 8, 10, 11, 13, 14, 16, 19, 20, 21,
23, 24, 25 ; totalizando o valor de R$ 4.988.600,00 (quatro
milhões, novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos reais).
POSTO RAISSA LTDA- CNPJ: 14.428.827/0001-05, saiu
vencedora nos itens: 2, 4, 5, 6, 7, 26 ; totalizando o valor de R$
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
2.625.540,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil,
quinhentos e quarenta reais).
Tangará/RN, 2 de fevereiro de 2015.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Contitucional
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 47D310DD
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 585/2015-GP
Normatiza a execução do rateio no Município de Tangará/RN do
Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente
de Qualidade do Piso de Atenção Básica
Variável - PAB Variável, previsto na Portaria nº 1.654/2011-MS,
aos profissionais das Equipes de Saúde da Família – ESF, de
Saúde Bucal – SB e do Núcleo de Apoio a Saúde da FamíliaNASF, com recursos financeiros advindos do Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ-AB), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ, Estado do Rio
Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, e nos
termos do artigo 41 e artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ELE
sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º -A presente Lei regulamenta, no âmbito do Município
de Tangará/RN, o rateio do Incentivo Financeiro do PMAQ-AB,
denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Básica Variável - PAB Variável, aos profissionais das Equipes
de Saúde da Família – ESF, de Saúde Bucal – SB e do Núcleo
de Apoio à Saúde da Família – NASF com recursos financeiros
advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
Parágrafo Único: Esta Lei segue as normas estabelecidas no
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ-AB), instituída pelo Departamento de
Atenção Básica/Ministério da Saúde – DAB/MS, por meio da
Portaria nº 1.654 de 19 de julho de 2011 e de seu Manual
Instrutivo.
Artigo 2º - Para aderir ao PMAQ-AB as equipes deverão ter
Termo de Compromisso do PMAQ-AB homologado por Portaria
do Ministério da Saúde, conforme as regras da Portaria nº 1.654
de 19 de julho de 2011 e Manual Instrutivo PMAQ-AB.
Parágrafo Único: O Termo de Compromisso de que trata o
caput deste artigo é instrumento obrigatório para a adesão ao
Programa Municipal de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica – PMAQ-AB.
Artigo 3º - O Município de Tangará/RN receberá inicialmente,
no momento da adesão ao PMAQ-AB, 20% (vinte por cento) do
valor integral do Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Básica Variável - PAB Variável por equipe contratualizada, só
passando a ratear o recurso após o disposto na fase 3 do
PMAQ-AB( Avaliação Externa), quando receberão,
posteriormente, novos percentuais variáveis do referido valor
integral conforme o desempenho alcançado, por equipe
contratualizada, no processo de certificação realizado nos
termos do disposto na Portaria nº 1.654 de 19 de julho de 2011
e Manual Instrutivo PMAQ-AB.
§1°: Os indicadores de que trata o processo de avaliação
externa do PMAQ-AB foram divididos em 47 indicadores,
subdivididos em sete áreas estratégicas e classificados
segundo a natureza de seu uso:
1.Indicadores de desempenho: vinculados ao processo de
avaliação externa e que serão utilizados para a classificação
das EAB, conforme o seu desempenho;
2. Indicadores de monitoramento: a serem acompanhados de
forma regular para complementação de informações sobre a
oferta de serviços e resultados alcançados por equipe, sem, no
entanto, influenciar na pontuação atribuída às EAB no processo
de avaliação externa.
§2°: Para a classificação de desempenho das equipes
contratualizadas, realizada por meio do processo de
certificação, cada Município ou o Distrito Federal será
distribuído em diferentes estratos, definidos com base em
critérios de equidade, e o desempenho de suas equipes será
comparado à média e ao desvio-padrão do conjunto de equipes
pertencentes ao mesmo estrato.
Artigo 4° - O incentivo financeiro do PMAQ-AB denominado
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável
- PAB Variável será repassado exclusivamente ao município
que cumpriu com a fase 1 do PMAQ (Contratualização) sendo
posteriormente homologadas em Portaria pelo Ministério da
Saúde no PMAQ.
§1°: O incentivo financeiro do PMAQ-AB denominado
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável
- PAB Variável será repassado a partir das informações do
Sistema Nacional de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde
– SCNES.
§2°: O incentivo financeiro do PMAQ-AB denominado
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável
- PAB Variável normatizado por esta Lei, será dividido em
partes iguais, sendo 50%(cinquenta por cento) destinados para
infraestrutura investimento e custeio das Unidades na Atenção
Básica do Município de Tangará/RN e 50% (cinquenta por
cento) rateados para os profissionais, sendo destinados
conforme os percentuais de desempenho divulgados na
Certificação, descritos no Anexo I.
§3°: Para as equipes que obtiverem desempenho mediano ou
abaixo da média em dois ciclos seguidos, será suspenso o
rateio do recurso de incentivo financeiro da referida equipe, para
36
o ciclo posterior e a equipe fica condicionada à obrigatoriedade
de celebrar um Termo de Ajuste com o município, através da
Secretaria Municipal de Saúde.
§4°: Para as equipes que obtiverem desempenho insatisfatório
será suspenso o repasse do recurso financeiro e a equipe fica
condicionada à obrigatoriedade de celebrar um Termo de
Ajuste, conforme Portaria n° 1.654 de 19 de julho de 2011 e
Manual Instrutivo PMAQ-AB.
§5°: Fica estabelecido que o excedente do incentivo financeiro
advindo do PMAQ, oriundo do não cumprimento dos
indicadores, será utilizado exclusivamente na infraestrutura,
tanto para investimento como para custeio da Unidade a qual a
equipe pertence.
§6°: O incentivo financeiro do PMAQ-AB denominado
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável
- PAB Variável, está desvinculado do reajuste dos vencimentos
dos servidores, fazendo jus ao mesmo o integrante da equipe
conforme os dias trabalhados, exceto no período de férias e
licenças.
Artigo 5º - Os repasses do rateio do incentivo financeiro PMAQAB denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Básica Variável - PAB Variável, aos profissionais das ESF, SB e
NASF, só serão concedidos enquanto houver o repasse de
recursos financeiros do PMAQ-AB/MS/DAB para o município de
Tangará/RN.
Artigo 6º - O rateio do incentivo financeiro do PMAQ-AB
denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Básica Variável - PAB Variável, pago aos profissionais das ESF,
SB e NASF, será repassado por meio do incentivo de
desempenho e seus valores serão distribuídos conforme nota
de avaliação de desempenho, podendo ser mediano/abaixo da
média, acima da média e muito acima da média, conforme
anexo II desta Lei.
Artigo 7°-Os recursos orçamentários de que trata esta Lei são
oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - (PO 0008 - Piso
de Atenção Básica Variável - PMAQ).
Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao mês da Certificação do PMAQ, que
divulga o resultado da avaliação de desempenho das Equipes
de ESF, SB e NASF, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 09 de Março de 2015.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 3B9E57D6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 030/2015-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO
CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear o (a) Senhor (a) SARAH NATALLY DUARTE
DE CARVALHO CORTEZ GOMES / OAB 13019 – CPF:
010.431.274-29 para exercer o cargo em comissão de CHEFIA
DE GABINETE DO (A) PROCURADOR (A) GERAL deste
município de Tenente Laurentino Cruz/RN.
Art. 2º - A presente portaria passa surtir efeitos a partir de 02 de
Março de 2015, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de Março de 2015.
Francisco Dantas de Araújo
Prefeito Municipal
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
SMAS de Tangará/RN, por sua Secretária Municipal, MARIA
JOSÉ MENDONÇA BENTO, na forma da Lei nº 8.742 de 07 de
dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social –
LOAS, CONVOCA a todas as Entidades representantes da
sociedade civil organizada com foro no Município de
Tangará/RN, à se inscreverem, a partir da publicação deste
EDITAL até as 17:00 horas do dia 09 à 13 de março de 2015,
para concorrer as ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS que realizar-se-áno dia 16 de
março de 2015, com início às8:00 horas e encerramentoàs
17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Assistência
Social situada na Rua Luis Barbosa nº 98, Sambra, nesta
cidade.
TANGARÁ/RN, 09 de MARÇO de 2015
MARIA JOSÉ MENDONÇA BENTO
Secretária Municipal de Assistência Social
Presidente da Comissão Eleitoral
Publicado por:
WALLACE MAXSUEL DE AZEVEDO
Código Identificador: 57C65B64
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de Tangará/RN,
por seu Secretário Municipal, ALAN KENNEDY GOMES DE
ARAÚJO, na forma da Lei, CONVOCA a todas as Entidades
representantes da sociedade civil organizada com foro no
Município de Tangará/RN, à se inscreverem, a partir da
publicação deste EDITAL até as 12:00 horas do dia 13 de
março de 2015, para concorrer às ELEIÇÕES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE CULTURA - CMC que realizar-se-áno dia 13 de
março de 2015, com início às15:00 horas e encerramento às
18:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Cultura,
situada na Av. Miguel Barbosa nº 548, Centro, nesta cidade.
Art. 2º- Encaminhe-se a presente portaria para ciência do
servidor que menciona, sendo publicado no átrio desta
Prefeitura e Diário Oficial vinculado.
Art. 3º- Art. 2º - A presente portaria passa surtir efeitos a partir
de 03 de Março de 2015, revogadas as disposições em
contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de Março de 2015.
Publicado por:
JOÃO ALVES DA COSTA NETO
Código Identificador: 48D8F4E9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 029/2015-GP
FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de
Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER, a pedido, licença para tratar de assuntos
particulares, sem remuneração por (02) anos, a Servidora
GRAÇA ALEXANDRA NOBRE DE ARAÚJO, brasileiro, maior,
casada, portador do RG nº. 1.316.250 ITEP/RN e CPF nº.
023.448.924-35, ocupante do cargo de ODONTÓLOGA,
admitido em 05 de Março de 2002, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde neste município de Tenente Laurentino
Cruz/RN.
Art. 2º- Ao requerente supramencionado concede-se gozo da
referida licença a partir de 1º de Março do ano em curso,
devendo retornar as suas funções em 1º de Março de 2017, sob
pena de abertura de processo administrativo disciplinar.
Art. 3º- A presente portaria passa surtir efeitos a partir de 1º de
Março de 2015, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Francisco Dantas de Araújo
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO ALVES DA COSTA NETO
Código Identificador: 6F12A6D3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 032/2015-GP
Autoriza gozo de Licença Prêmio por assiduidade de servidor
que menciona e dá outras providências.
FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de
Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais
e assegurado pelo Art. 111 da Lei 001/1997 do Regimento
Jurídico Único dos Servidores do município de Tenente
Laurentino Cruz/RN,
RESOLVE:
Art. 1º- Autorizar a servidora pública municipal a Sr.ª MARIA
INÊS DE MACÊDO FERNANDES, AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Administração,
Informática e Recursos Humanos, a entrar em gozo de
LICENÇA PRÂMIO POR ASSIDUIDADE conforme certificado
pela Secretaria Municipal de Administração, Informática e
Recursos Humanos deste município de Tenente Laurentino
Cruz, pelo período subsequente e que perdura, especificamente
de 09 de Março de 2015 a 07 de Junho de 2015, totalizando 90
(noventa) dias consecutivos, referente ao 1º quinquênio.
Art. 2º- Encaminhe-se a presente portaria para ciência do
servidor que menciona, sendo publicado no átrio desta
Prefeitura e Diário Oficial vinculado.
Art. 3º- Art. 2º - A presente portaria passa surtir efeitos a partir
de 09 de Março de 2015, revogadas as disposições em
contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de Março de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZRN, PORTARIA DE DIÁRIA Nº 004/2015, de 11 de Março de
2015.
Francisco Dantas de Araújo
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO ALVES DA COSTA NETO
Código Identificador: 75579829
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A 1ª Secretária da Câmara Municipal de Tenente Laurentino
Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições
legais e de conformidade com a Resolução Administrativo
001/2007,
Resolve:
1 – Conceder ao Vereador Francisco Assis de Morais Araújo,
ocupante do cargo de Presidente da Câmara, matrícula 005, 1
(uma) diária. Valor unitário da diária R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), para custear despesas com alimentação e
transporte, durante seu deslocamento à cidade de Assú-RN, no
dia 12 de Março de 2015, com o objetivo de participar de Curso
Prático do Software Contagil no Módulo de Contabilidade
Analítica, junto a Empresa Àgile Softwares para a Área Pública
na cidade de Assú/RN.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Ana Paula Galdino Soares de Medeiros
1ªSecretária
Publicado por:
FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAÚJO
Código Identificador: 66387788
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0128/2015 - PUBLICADO POR CORREÇÃO
DO NÚMERO DE ORDEM DE PUBLICAÇÃO
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor(a) JOSINALDO MARCOS DE
SOUZA, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, Lotado
na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, a serviço do
Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s),
referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL RN / TIBAU - RN. Para participar de REUNIÃO NO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 21a REGIÃO - SERVIÇO DE
PRECATÓRIOS E REQUISITÓRIOS, no período: de
03/03/2015 à 03/03/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN KENNEDY GOMES DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Cultura
Presidente da Comissão Eleitoral
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO
CRUZ
ROSELI DE MORAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
lotado na Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente,
Abastecimento e Recursos Hídricos a entrar em gozo de
LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE conforme certificado
pela Secretaria Municipal de Administração, Informática e
Recursos Humanos deste município de Tenente Laurentino
Cruz, pelo período subsequente e que perdura, especificamente
de 03 de Março de 2015 a 1º de Junho de 2015, totalizando 90
(noventa) dias consecutivos, referente ao 3º quinquênio.
Publicado por:
JOÃO ALVES DA COSTA NETO
Código Identificador: 48D91867
TANGARÁ/RN, 11 de MARÇO de 2015.
Publicado por:
WALLACE MAXSUEL DE AZEVEDO
Código Identificador: 6817AF51
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Francisco Dantas de Araújo
Prefeito Municipal
Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de Março de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2015
Ano VI | No 1366
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 031/2015-GP
Autoriza gozo de Licença Prêmio por assiduidade de servidor
que menciona e dá outras providências.
FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de
Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais
e assegurado pelo Art. 111 da Lei 001/1997 do Regimento
Jurídico Único dos Servidores do município de Tenente
Laurentino Cruz/RN,
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Tibau/RN, 03 de Março de 2015.
Luiz Nazareno de Souza
Secretário do Gabinete do Prefeito
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 6760660D
RESOLVE:
Art. 1º- Autorizar o servidor público municipal o Sr. FRANCISCO
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0129/2015
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AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) RICHARDESON FAGNER DE
OLIVEIRA GANGEIRO, ocupante do Cargo de CONSULTOR
GERAL EM SAÚDE PÚBLICA, Lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, a serviço do Município de
Tibau/RN. O pagamento de 02 (DUAS) diária (s), referente ao
custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL - RN / TIBAU
- RN. Para participar de atividades no CURSO GESTÃO
FINANCEIRAS SUS, no período: de 13/03/2015 à 15/03/2015.
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, e nos termos da Lei Ordinária
Municipal nº 465, de 02 de abril de 2013, o senhor JOSINALDO
CIRINO, brasileiro, portador do CPF/MF n° 052.158.104-43 e
RG nº 002128933 do cargo de provimento efetivo de vigia,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tibau
do Sul/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRESE.
Tibau do Sul/RN, 06 de março de 2015.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Prefeito Municipal
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 5386B704
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Tibau/RN, 11 de Março de 2015.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 770D4B56
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0130/2015
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) FRANCISCA NILZA BATISTA,
ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, a
serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 02 (DUAS)
diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN
/ NATAL - RN / TIBAU - RN. Para participar de atividades no
CURSO GESTÃO FINANCEIRAS SUS, no período: de
13/03/2015 à 15/03/2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 015/2015
Assim decidiu o Pregoeiro Oficial: CONSIDERANDO, o
cumprimento às exigências e condições estipuladas pelo
instrumento editalício; CONSIDERANDO, ainda, a apresentação
da Proposta final consolidada, ADJUDICO o objeto do presente
pleito, qual seja o Registro de Preços para possível aquisição
gradativa de relógio para controle de ponto com leitura
biométrica, conforme Mapa Comparativo de Preços em favor da
empresa licitante vencedora A HORA CERTA RELOGIOS DE
PONTO LTDA-ME. Publicada a decisão nesta sessão, e nada
mais havendo a ser dito ou questionado, o Pregoeiro deu por
encerrada a presente Sessão, a qual foi paralisada por tempo
suficiente para a lavratura da presente ata, que, lida e achada
conforme, vai assinada por todos os presentes.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 11 de março de 2015.
Rivanilson Alves dos Santos
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
RIVANILSON ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 4EF362D8
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Tibau/RN, 11 de Março de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 62986059
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0131/2015
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 007/2015
Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica,
doravante denominada NFS-e, o documento gerado e
armazenado eletronicamente em sistema permissionário da
Prefeitura do Município de Touros, com o objetivo de registrar
as operações relativas à prestação de serviços.
Art. 2º. A NFS-e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
RESOLVE:
I - número sequencial;
Art. 1º - Conceder ao servidor(a) JOSINALDO MARCOS DE
SOUZA, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, Lotado
na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, a serviço do
Município de Tibau/RN. O pagamento de 02 (DUAS) diária (s),
referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL RN / TIBAU - RN. Para participar de atividades no CURSO
GESTÃO FINANCEIRAS SUS, no período: de 13/03/2015 à
15/03/2015.
II - código de verificação de autenticidade;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Tibau/RN, 11 de Março de 2015.
Luiz Nazareno de Souza
Secretário do Gabinete do Prefeito
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 413ED728
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 033/2015 – GP/PMTS
Exonera servidor de cargo efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a
Constituição Federal do Brasil,
III - data e hora da emissão;
IV - identificação do prestador de serviços:
a) nome ou razão social;
b) endereço físico;
c) endereço eletrônico ou "e-mail";
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
X - código nacional de atividade econômica (CNAE) do serviço
prestado;
XI - código do item da lista de serviços;
XII - alíquota;
XIII - indicação de natureza da operação;
XIV - indicação do município a que o imposto é devido quando
não tributável pelo município de Touros;
XV - indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso;
XVI - número e data do documento cancelado, nos casos de
substituição;
XVII - número e série do Recibo Provisório de Serviços (RPS) a
que se refere, caso seja utilizado;
XVII - discriminação dos valores devidos a título de INSS, IRPJ,
CSLL, COFINS, PIS/PASEP, quando for o caso.
§1º. A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões "Prefeitura
do Município de Touros" e "Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e".
§2º. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem
crescente sequencial, a partir do 1 (um), sendo específico para
cada inscrição no CNPJ do prestador de serviços.
§3º. A identificação mencionada no inciso V deste artigo poderá
ser opcional quando se tratar de pessoa física, desde que
devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de
Tributação, na forma do artigo 28 deste Decreto.
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Tributação
estabelecer, mediante, Portaria o cronograma de ingresso das
atividades de prestação de serviços na sistemática de emissão
da NFS-e.
§1º. Independentemente do disposto no caput deste artigo, os
contribuintes desobrigados da emissão da NFS-e poderão
solicitar a autorização para o uso da mesma.
§2º. A opção de que trata o disposto no §1º deste artigo, uma
vez deferida, será irretratável por parte do contribuinte.
§3º. A emissão da NFS-e depende de autorização da Secretaria
Municipal de Tributação, que deve ser solicitada pelo
contribuinte no endereço eletrônico www.touros.rn.gov.br.
§4º. Os prestadores de serviços obrigados a emitir a NFS-e,
assim como os que fizerem opção pela sua utilização, iniciarão
sua emissão no primeiro dia do mês subsequente ao
deferimento da autorização, respeitada as datas estabelecidas
em cronograma, quando for o caso.
§5º. Os contribuintes que desenvolvem atividade de prestação
de serviços e fornecimento de mercadorias deverão emitir em
separado NFS-e para os serviços prestados e nota fiscal de
venda ao consumidor, de competência estadual, para o
fornecimento de mercadorias.
Art. 4º. A NFS-e deve ser emitida on-line, por meio da Internet,
no endereço eletrônico www.touros.rn.gov.br, no portal do
contribuinte, existente na aba de serviços, somente pelos
prestadores de serviços, pessoas jurídicas, estabelecidos no
Município de Touros, mediante a utilização da Senha Web.
§1º. O contribuinte obrigado a emitir NFS-e, assim como os que
fizerem opção pela sua utilização, deverão emiti-la para todos
os serviços prestados, independente da incidência ou não do
imposto.
§2º. A NFS-e emitida será automaticamente enviada ao
endereço eletrônico (email) do tomador de serviços, podendo
também ser impressa.
§3º. A Secretaria Municipal de Tributação poderá exigir a
emissão da NFS-e pelos prestadores de serviços pessoas
físicas, quando se tratar de contribuinte ou grupo de
contribuintes cuja espécie, modalidade ou volume de negócios
ou atividades autorizem, a exclusivo critério da autoridade
competente, tratamento fiscal específico.
Art. 5º. No caso de eventual impedimento da emissão on-line da
NFS-e, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de
Serviços - RPS, que deverá ser substituído por NFS-e.
Art.6º. O prestador de serviços poderá emitir RPS para cada
prestação de serviços, devendo, nesse caso, efetuar a sua
substituição por NFS-e.
d) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
§1º. A conversão do RPS na respectiva NFS-e será feita
diretamente no sistema, individualmente para cada RPS ou por
transmissão em lotes de RPS.
e) inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC;
§2º. Cada RPS corresponderá uma NFS-e.
V - identificação do tomador de serviços:
Art. 7º. O RPS terá formato livre e deverá ser confeccionado e
impresso em sistema próprio do contribuinte, sem a
necessidade de solicitação da autorização à Secretaria
Municipal de Tributação, devendo conter:
a) nome ou razão social;
b) endereço físico;
c) endereço eletrônico ou "e-mail", se houver;
1. a expressão: “RECIBO PROVISÓRIO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS”;
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
2. a mensagem: “ESTE RECIBO NÃO É UM DOCUMENTO
FISCAL E DEVERÁ
e) inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC,
quando for contribuinte do município;
OBRIGATORIAMENTE SER CONVERTIDO EM NOTA FISCAL
DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, NO PRAZO DE 10 DIAS.
CONSULTE OU DENUNCIE, EM www.touros.rn.gov.br e/ou
[email protected].
VI - discriminação do serviço;
VII - valor total da NFS-e;
VIII - valor da dedução, quando for o caso;
IX - valor da base de cálculo;
III)
numeração em ordem crescente sequencial, iniciada pelo
número 1 (um), e a identificação da série alfanumérica no caso
de o prestador utilizar mais de um talonário ou equipamento
emissor de RPS;
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IV)
a data da emissão;
V)
a identificação do prestador de serviço, conforme inciso
IV, artigo 2º;
VI)
a identificação do tomador do serviço, conforme inciso V,
artigo 2º.
§1º. Os usuários da NFS-e que possuem notas fiscais
convencionais, ainda não utilizadas, não poderão ser
aproveitadas como RPS e, obrigatoriamente, deverão ser
anotadas na Declaração de Faturamento Mensal de ServiçosDFMS com a situação de ‘canceladas’, e mantidas sob a guarda
do próprio contribuinte, pelo prazo decadencial de 05 (cinco)
anos, para eventuais fiscalizações.
§2º. O RPS deve ser emitido em 2 (duas) vias, sendo a 1ª
(primeira) entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª
(segunda) em poder do emitente.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Tributação poderá instituir
procedimentos para controle do RPS, caso haja interesse da
fiscalização.
Parágrafo único. Havendo indício, suspeita ou prova fundada de
que a emissão do RPS esteja impossibilitando a perfeita
apuração dos serviços prestados, da receita auferida e do
imposto devido, a Secretaria Municipal de Tributação poderá
obrigar o contribuinte a emitir o RPS mediante Autorização de
Impressão de Documento Fiscal AIDF.
Art. 9º. O RPS deverá ser substituído por NFS-e até o 10º
(décimo) dia subsequente ao de sua emissão.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo inicia-se
no primeiro dia seguinte ao da emissão.
Art. 10. Os prestadores de serviços no ato da adesão da NFS-e
obrigatoriamente deverá apresentar ao fisco do município de
Touros/RN, todas as Notas Fiscais de Serviços Série “A” não
emitidas para fins de CANCELAMENTO.
Art. 11. O recolhimento do imposto, referente às NFS-e, deverá
ser feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM emitido pelo próprio sistema NFS-e ou pela Declaração de
Faturamento Mensal de Serviços -DFMS, até o dia 10 (dez) do
mês subsequente, ou no primeiro dia útil seguinte, caso este
ocorra num sábado, domingo ou feriado.
Art. 12. A NFS-e poderá ser cancelada ou substituída pelo
emitente, por meio do sistema de nota fiscal de serviço
eletrônica, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à sua
emissão, ainda que incida em um sábado, domingo ou feriado,
e desde que o imposto não tenha sido pago.
§1º. Esgotada as condições do caput a NFS-e somente poderá
ser cancelada ou substituída por meio de processo
administrativo.
§2º. Em caso de substituição, a nova NFS-e deverá conter o
número e a data de emissão da NFS-e cancelada.
§3º. A NFS-e só poderá ser cancelada, sem necessidade de
substituição, nos casos em que não houve a correspondente
prestação de serviços.
Art. 13. O campo "Discriminação dos Serviços" constante da
NFS-e deverá ser preenchido com a descrição clara dos
serviços prestados e os valores a eles correspondentes.
§1º. A critério do emitente, o campo "Discriminação dos
Serviços" poderá conter outras informações não obrigatórias
pela legislação municipal.
§2º. No caso de serviços em que sejam aplicadas as deduções
previstas na Legislação Tributária em vigor, esta informação
deverá constar no campo "Discriminação dos Serviços".
Art. 14. No campo "Valor Total da Nota" deverá ser informado o
valor total dos serviços inclusive com as deduções.
Art. 15. Os tributos federais, a critério do contribuinte, poderão
ser informados nos campos específicos "Cofins, CSLL, INSS,
IRPJ, PIS", quando for o caso.
Parágrafo único. O destaque dos tributos federais é considerado
mera indicação de controle e não gera redução no valor total
NFS-e na base de calculo do ISS.
Art. 16. No campo "Código da Lista de Serviços" deverá ser
selecionado o código que se enquadre na atividade de
prestação de serviços relacionada à NFS-e a ser emitida.
Art. 17. O campo "Valor Total das Deduções" destina-se a
registrar as deduções previstas na legislação municipal.
Parágrafo único. O fisco do município de Touros/RN só
reconhecerá deduções previstas na legislação, mediante a
apresentação prévia de documentos fiscais que a comprovem.
Art. 18. Os prestadores de serviços ficam obrigados a informar
na Declaração de Faturamento Mensal de Serviços - DFMS
emitidas.
Art. 19. Quando se tratar de NFS-e emitida com aplicação das
deduções previstas na Legislação Tributária em vigor, o
prestador de serviços deverá obrigatoriamente efetuar o
lançamento, na Declaração de Faturamento Mensal de Serviços
- DFMS, das notas fiscais que comprovem a dedução.
Parágrafo único. No caso do disciplinado no caput deste artigo,
quando do encerramento da declaração, caso o valor da
dedução aplicada superar o valor declarado através das notas
fiscais de comprovação, a diferença comporá a base de cálculo
do ISS e este será automaticamente lançado contra o prestador
de serviço.
Art. 20. Os tomadores de serviços prestados por emitentes de
NFS-e ficam obrigados a informar na Declaração de
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Faturamento Mensal de Serviços - DFMS apenas os RPS’s que
não foram convertidos em NFS-e.
Parágrafo Único. São exemplos de regimes especiais de que
trata o caput:
§1º. As NFS-e serão lançadas automaticamente na Declaração
de Faturamento Mensal de Serviços - DFMS do tomador, o qual
terá a opção de recusá-la no caso de constatar alguma
divergência nos dados informados, ou ainda não ter tomado o
serviço.
a) Uso de cupom fiscal ou equivalente;
§2º. O prazo para recusar a NFS-e será até o dia 5 (cinco) do
mês subsequente à sua emissão, ainda que incida em um
sábado, domingo ou feriado.
d) Dispensa de identificação do tomador de serviços;
Art 21. A Secretaria Municipal de Tributação poderá permitir a
emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica,
denominada NFSA-e, destinada a atender os seguintes
contribuintes:
I – Pessoas Jurídicas que prestem serviços eventuais sujeitos à
incidência do imposto, sendo que dos seus atos constitutivos
não conste a atividade de prestação de serviços como objeto
social;
II - Pessoas Físicas na condição de profissional autônomo,
estabelecido ou não, que eventualmente prestem serviços, e
necessitem emitir Nota Fiscal;
III - O empreendedor individual a que se refere o artigo 7º da Lei
Complementar Federal nº 123/2006 do Simples Nacional;
IV - Nos casos excepcionais, após a análise do pedido, quando
expressamente autorizadas pela Secretaria Municipal de
Tributação.
b) Emissão de documento único mensal, semanal ou diário;
c) Dispensa de emissão de documento fiscal;
Art. 29. A Secretaria Municipal de Tributação, atendendo às
peculiaridades da atividade exercida pelo contribuinte e os
interesses da Prefeitura, poderá autorizar regime especial de
emissão da NFS-e.
Art. 30. As dúvidas em relação a este Decreto deverão ser
encaminhadas por meio de mensagens eletrônicas, existentes
no próprio sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, no
endereço www.touros.rn.gov.br, ou através do email
[email protected].
Art. 31. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria
Municipal de Tributação.
Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário.
Touros/RN, 10 de março de 2015.
Ney Rocha Leite
Prefeito Municipal
§1º A emissão da NFSA-e depende de autorização da
Secretaria Municipal de Tributação, que deve ser solicitada no
endereço eletrônico www.touros.rn.gov.br.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 51887302
§2º Caso o solicitante não esteja regular com suas obrigações
cadastrais, não será autorizado a NFSA-e.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 170/2015
§3º A NFSA-e deve ser emitida on-line, por meio da Internet, no
endereço eletrônico www.touros.rn.gov.br, e será
disponibilizada no prazo máximo de 48:00h, após recolhimento
do ISS incidente sobre o serviço, ou antes, apresentando cópia
do comprovante do recolhimento do ISS na Secretaria Municipal
de Tributação ou ainda enviando por e-mail para
[email protected]
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências
§4º O imposto devido deverá ser calculado sob o valor total da
nota fiscal, mediante a aplicação da alíquota devida, constante
na legislação em vigor.
RESOLVE:
§5º No caso do inciso III deste artigo, a emissão da NFSA-e não
está condicionada ao pagamento do imposto.
Art. 22. O contribuinte poderá fazer a solicitação presencial da
NFSA-e diretamente na Sede da Prefeitura, caso não tenha
acesso a Internet.
Art. 23. A emissão de NFSA-e é limitada a quantidade de 04
(quatro) notas mensais, por contribuinte, exceto no caso
disciplinado no inciso III do artigo 21 deste Decreto.
Parágrafo único. Caso o contribuinte necessite emitir mais do
que a quantidade estabelecida no caput deverá, conforme o
caso, constituir empresa jurídica prestadora de serviços, ou,
alterar seu objeto social incluindo a atividade de serviços, para
possibilitar a emissão de nota fiscal de prestação de serviços.
Art. 24. A não observância das normas contidas neste Decreto
sujeitará o prestador ou tomador de serviços às penalidades
previstas na legislação atinente à espécie.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, serão
consideradas infrações e sujeitas a penalidade:
I – A emissão de notas fiscais de serviços convencionais, por
contribuintes obrigados ou optantes à utilização de NFS-e,
independente do pagamento do imposto;
II - A não substituição do RPS pela NFS-e, ou a sua substituição
fora do prazo;
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei
Orgânica do Município.
Art. 1º. Conceder ao senhor MANOEL BATISTA FILHO, Médico
Veterinário, inscrito no CPF/MF sob o nº 125.846.223-00,
portador da cédula de Identidade nº 377.583 -SSP/RN, 03 (três)
diárias Nacional, no valor unitário de R$ 270,00 (duzentos e
setenta reais), importando o valor total de R$ 810,00 (oitocentos
e dez reais), para custear despesas com alimentação,
hospedagem e deslocamento urbano, para participar da
Plenária Macro Regional de Conselho Municipal de Saúde, que
realizar-se-á nos dias 13 e 14 de março do corrente ano, em
Fortaleza/CE, com saída desta cidade de Touros/RN, no dia
12.03, e retorno no dia 15.03.2015.
Art. 2º. Determinar a Secretaria Municipal de Finanças, após
verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que
seja efetuado o pagamento do valor autorizado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
Touros/RN, 11 de março de 2015
NEY ROCHA LEITE
Prefeito
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 762336DE
III – A utilização de qualquer outro documento, sem a
correspondente emissão da NFS-e, que comprove uma
prestação de serviços.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PP:
009/2015
Art. 25. A Secretaria Municipal de Tributação, por meio do
sistema da NFS-e, encaminhará eletronicamente ao contribuinte
intimações, notificações, lançamentos e avisos de ordem fiscal
e tributário, que serão automaticamente visualizados e
cientificados pelo usuário que estiver acessado o sistema.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
– CNPJ: 08.234.155/0001-02
Art. 26. Em razão do acesso ao sistema ser realizado por meio
de Senha Web, considerar-se-á aceito todos os documentos
enviados eletronicamente, com os efeitos jurídicos e fiscais
previstos na legislação.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa
especializada para a manutenção preventiva e corretiva, assim
como a reposição de peças dos veículos que compõem a frota
municipal.
§1º. Será considerada recebida toda e qualquer comunicação
enviada eletronicamente no dia em que a pessoa jurídica ou
física acessar o sistema de emissão de Nota fiscal de Serviços
Eletrônica.
PROCESSO ORIUNDO: Pregão Presencial de N.º 009/2014
§2º. Na falta de acesso ao sistema pelo contribuinte, a
comunicação enviada eletronicamente pelo Secretaria Municipal
de Tributação será considerada recebida no sétimo dia do seu
envio, contado do primeiro dia útil seguinte.
FUNDAMENTAÇÃO: art. 57, Inciso II e Art. 65 da Lei 8.666/93.
§3º. Caso as hipóteses previstas nos parágrafos anteriores
ocorram em sábado, domingo ou feriado, a comunicação será
considerada recebida no primeiro dia útil subsequente.
Art. 27. As NFS-e emitidas poderão ser consultadas em sistema
permissionário da Prefeitura até que tenha transcorrido o prazo
decadencial, na forma da lei.
Art. 28. Ficam cancelados, para os prestadores de serviços
obrigados ou optantes a emitir NFS-e, os regimes especiais
para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais,
anteriormente autorizados.
CONTRATADO: MOACIR DE MACEDO SOBRINHO – ME –
CNPJ/MF: 70.306.154/0001-91
OBJETO TERMO ADITIVO: Modificação Clausula Sexta –
Dotação Orçamentária
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Touros/RN – CNPJ:
08.234.155/0001-02 – Ney Rocha Leite CPF: 915.867.984-72 Pela Contratante
CONTRATADO: Moacir de Macedo Sobrinho – ME, CNPJ:
70.306.154/0001-91 - Moacir de Macedo Sobrinho – CPF:
807.109.994-53 - Pelo Contratado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13. 13.901. 10, 2016. 100,
3.3.90.36.00 E 3.3.90.39.00 – 11, 11.901. 08. 2035. 100.
3.3.90.30.00
E
3.3.90.39.00
–
09.09.100.20.2033.100.3.3.90.30.00 E 3.3.90.39.00 –
16.16.100.15.2042.100.3.3.90.30.00 E 3.3.90.39.00 –
15.15.100.0026.2043.100.3.3.90.30.00 E 3.3.90.39.00 –
12.12.100.12.2027.115.3.3.90.30.00 E 3.3.90.39.00 –
39
12.12.100.12.2027.115.3.3.90.30 E 3.3.90.39.00
12.12.100.12.2024.100.3.3.90.30.00 E 3.3.90.39.00.
–
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 3DC276DE
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
EXTRATO DE RATIFICACAO DE DISPENSA
Ratifico a Dispensa de Licitação para junto a empresa AUTO
POSTO SÃO TOMÉ LTDA, CNPJ: 04.839.900/0005-01, com
sede na Avenida 17 de Setembro, nº 07, Bairro Centro, Rio do
Fogo/RN, a contratação de uma empresa especializada para o
Fornecimento de combustível, para o SAAE – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Touros/RN, até ser concluído o
processo licitatório, pelo valor total estimado de R$ 6.090,00
(seis mil e noventa reais), com fundamento no artigo 24, §1º da
Lei 8.666/93, tendo em vista o constante do processo, o qual foi
submetido a exame da douta Assessoria Jurídica que emitiu
parecer favorável ao referente processo.
Touros/RN, 09 de março de 2015.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.
GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
UMARIZAL - RN, 11 de Março de 2015.
ORIEL DE FREITAS REGO NETO
Pregoeiro
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5166C5C9
CPL
PORTARIA Nº028/2015 de 11 de março de 2015.
EMENTA: Concede Licença Prêmio por Assiduidade a
servidora e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
JOÃO MARIA FRANÇA
Presidente do SAAE
Publicado por:
CLAUDIO DE OLIVEIRA FRANçA
Código Identificador: 48AF6A8A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CONTABILIDADE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
0023/2015-PP - ENCARTE
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de
Preços, celebrada entre o Município de UMARIZAL e
as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face
à realização da licitação na modalidade PREGÃO
Nº 0023/2015-PP.
Empresa: MARCO POLO DA COSTA ALENCAR; C.P.F. nº
785.649.214-72, estabelecida à RUA SERRA DE MARTINS,
representada neste ato pelo Sr(a). MARCO POLO DA COSTA
ALENCAR, C.P.F. nº 785.649.214-72, R.G. nº 1230683 SSP
RN.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS MÊS 12.00
450,000 5.400,00
VALOR TOTAL R$ 5.400,00
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 764628FC
CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0032/2015 PP
O Município de UMARIZAL, através da(o) FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE por intermédio do Pregoeiro, torna público que às
14:00 horas do dia 25 de Março de 2015, fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0032/2015-PP, para
Registro de Preço, tipo menor preço, para aquisição de material
de expediente para suprir as necessidades e manter o
funcionamento dos Programas administrados pela Secretaria
Municipal de Saúde deste município de Umarizal/RN, de acordo
com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala
da Comissão de Licitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e
Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.
GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
UMARIZAL - RN, 11 de Março de 2015.
ORIEL DE FREITAS REGO NETO
Pregoeiro
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 68688500
CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0032/2015 PP
O Município de UMARIZAL, através da(o) FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE por intermédio do Pregoeiro, torna público que às
14:00 horas do dia 25 de Março de 2015, fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0032/2015-PP, para
Registro de Preço, tipo menor preço, para aquisição de material
de expediente para suprir as necessidades e manter o
funcionamento dos Programas administrados pela Secretaria
Municipal de Saúde deste município de Umarizal/RN, de acordo
com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala
da Comissão de Licitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e
Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013.
Art. 1º - Fica concedido Licença para tratar de assuntos
particulares, nos termos do Art.105, redação original da Lei
Complementar nº297/97 no período de 02 (dois) anos a
servidora MARIA DERLEIDE DE PAIVCA MACEDO DUARTE,
matrícula 080271-9, por 2 (dois) anos , sendo seu período de
gozo contando de: 02/03/2015 a 28/02/2017.
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março do corrente
ano.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 11 de março de 2014 .
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 62C239D4
CPL
PORTARIA Nº029/2015 de 11 de março de 2015.
EMENTA: Concede Licença Prêmio por Assiduidade a
servidora e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Fica concedido Licença Prêmio por assiduidade a
servidora ANTÔNIA ALVES DA SILVA, matrícula 010184-2, por
90 (noventa dias), sendo seu período de gozo contando de:
02/03/2015 a 30/05/2015.
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março do corrente
ano.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 11 de março de 2015 .
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 587ABA28
CPL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
0023/2015-PP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 11 de Março de 2015, o Município de UMARIZAL, com
sede na , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta
apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n°
0023/2015-PP, RESOLVE registrar os preços para (objeto
licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa
cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame
supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de lavagem de veículos existentes
(relação de veículos em anexo)ou que venham a ser adqueridos
para a Secretaria Municipal de Saúde deste Município de
Umarizal/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12
(doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a
contratar os serviços citados na Cláusula Primeira
exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo
fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente,
sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao
Executor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do
registro, a preferência de execução em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de
Preços o Executor assume o compromisso de atender, durante
o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a
cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando
sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não
participarem do Registro de Preços, quando desejarem
fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão
manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que
este indique os possíveis Executores e respectivos preços a
serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao Executor beneficiário da Ata de
Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução,
independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que
esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o
Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos
ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de execução do serviço
deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na
ordem de serviço, não podendo ultrapassar o prazo de 15
(quinze) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado
sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em
conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a execução do serviço
acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo
com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e
qualidade dos serviços por gestor a ser designado pela
contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal
emitida pela Executora com discriminação dos serviços,
juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e
encaminhada à administração da entidade contratante para fins
liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do
Executor, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o
qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento
definitivo dos serviços, após a aceitação e atesto nas Notas
Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais"
antes do pagamento a ser efetuado ao Executor, para
verificação da situação do mesmo, relativamente às condições
exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e
juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será
descontado de qualquer fatura ou crédito existente na
contratante em favor do Executor. Caso a multa seja superior ao
crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada
Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de
pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de
atualização financeira devida pela contratante, entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do
execução, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a
do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será
cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A execução do serviço só estará caracterizada mediante
solicitação do pedido de execução dos serviços.
O Executor ficará obrigado a atender todos os pedidos
efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que execução
deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu
vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial
para Registro de Preços n° 0023/2015-PP, a Administração da
entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
às Executoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via
ofício, mediante contra-recibo do representante legal da
contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso,
que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso
pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não
entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não
executado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial, sem contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa,
enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no
parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa
Executora pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente
registradas junto ao cadastro de Executores da entidade
contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá
ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas
previstas no Edital e das demais cominações legais.
40
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações
obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei
nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em
face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou
em razão de fato que eleve o custo dos serviços registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado,
por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado
no mercado, o Contratante convocará o Executor, visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o Executor será
liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o
Contratante convocará os demais Executores, visando igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o Executor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o Executor do compromisso assumido, sem aplicação
de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes
do pedido do execução;
II - Convocar os demais Executores, visando igual oportunidade
de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o
Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está
condicionado à observância de suas especificações técnicas,
amostras, cabendo a verificação ao representante designado
pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os serviços deverão ser executados no
endereço constante na ordem de serviço, acompanhados das
respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de execução, para efeito de posterior
verificação da conformidade com as especificações constantes
da proposta da empresa.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, e sua
conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco)
dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Executor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o
contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata,
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente,
inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos
insumos que compõem o custo do serviço.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;- perder
qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida
no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e
justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,
os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial
das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou
nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem Executores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a
contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de
Preços e informará aos Executores remanescentes, caso haja
nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços
serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de execução, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente
autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E
SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará
obrigado
a
executar,
quando
solicitados,
quantitativos superiores àqueles registrados, em função do
direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de
acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a
contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos
respectivos limites de execução registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos serviços registradas nesta
Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração,
considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei
nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE
EXECUÇÃO
Os preços ofertados pela licitante classificada em primeiro lugar,
signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do
Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro
de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão
fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado
a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO
Executor
A licitante Executora compromete-se a cumprir as obrigações
constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes
das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no
edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s)
Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva execução dos
serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de
acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro
de Preços nº 0023/2015-PP e a proposta da empresa
classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo
Pregoeiro, com observância das disposições constantes das
Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de
Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da
presente
Ata,
que
não
possam
ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no
foro da cidade de UMARIZAL, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas que também o subscrevem.
UMARIZAL-RN, 11 de Março de 2015.
MUNICÍPIO DE UMARIZAL
C.N.P.J. nº 12.439.069/0001-03
CONTRATANTE
MARCO POLO DA COSTA ALENCAR
C.P.F. nº 785.649.214-72
CONTRATADO
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 3D03891A
CPL
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0023/2015PP
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr(a). FERNANDA DANIELI DE SOUZA
OLIVEIRA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão
Presencial nº0023/2015-PP, conforme indicado no quadro
abaixo, resultado da homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 - SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 11/03/2015
Homologado para: MARCO POLO DA COSTA ALENCAR,
C.P.F. nº 785.649.214-72, pelo menor preço unitário, no valor
de R$ 450,000 (Quatrocentos e Cinquenta Reais).
FERNANDA DANIELI DE SOUZA OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Autoridade Competente
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 53B571FE
CPL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
0024/2015-PP ENCARTE
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de
Preços, celebrada entre o Município de UMARIZAL e
as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face
à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº0024/2015PP.
Empresa: MARCO POLO DA COSTA ALENCAR; C.P.F. nº
785.649.214-72, estabelecida à RUA SERRA DE MARTINS,
representada neste ato pelo Sr(a). MARCO POLO DA COSTA
ALENCAR, C.P.F. nº 785.649.214-72, R.G. nº 1230683 SSP
RN.
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS MÊS 12.00
300,000 3.600,00
VALOR TOTAL R$ 3.600,00
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 3D8D6A2D
CPL
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0024/2015PP
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr(a). SANDRA CELIA ALVES MAIA
MELO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão
Presencial nº 0024/2015-PP, conforme indicado no quadro
abaixo, resultado da homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 - SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 11/03/2015
Homologado para: MARCO POLO DA COSTA ALENCAR,
C.P.F. nº 785.649.214-72, pelo menor preço unitário, no valor
de R$ 300,000 (Trezentos Reais).
SANDRA CELIA ALVES MAIA MELO
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Sec.Mun.Assistencial Social e da Habit
Autoridade Competente
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 6B681818
CPL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
0025/2015-PP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 11 de Março de 2015, o Município de UMARIZAL, com
sede na , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta
apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n°
0025/2015-PP, RESOLVE registrar os preços para (objeto
licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa
cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame
supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ção de serviços de lavagem de veículos existentes(relação de
veículos em anexo)ou que venham a ser adqueridos para a
Casa Civil e demais Secretarias deste Município de
Umarizal/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12
(doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a
contratar os serviços citados na Cláusula Primeira
exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo
fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente,
sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao
Executor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do
registro, a preferência de execução em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de
Preços o Executor assume o compromisso de atender, durante
o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a
cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando
sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não
participarem do Registro de Preços, quando desejarem
fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão
manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que
esteindique os possíveis Executores e respectivos preços a
serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao Executor beneficiário da Ata de
Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução,
independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que
esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o
Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos
ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de execução do serviço
deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na
ordem de serviço, não podendo ultrapassar o prazo de 15
(quinze) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado
sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em
conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a execução do serviço
acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo
com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e
qualidade dos serviços por gestor a ser designado pela
contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal
emitida pela Executora com discriminação dos serviços,
juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e
encaminhada à administração da entidade contratante para fins
liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do
Executor, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o
qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento
definitivo dos serviços, após a aceitação e atesto nas Notas
Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais"
antes do pagamento a ser efetuado ao Executor, para
verificação da situação do mesmo, relativamente às condições
exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e
juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será
descontado de qualquer fatura ou crédito existente na
contratante em favor do Executor. Caso a multa seja superior ao
crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada
Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de
pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de
atualização financeira devida pela contratante, entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do
execução, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a
do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será
cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A execução do serviço só estará caracterizada mediante
solicitação do pedido de execução dos serviços.
O Executor ficará obrigado a atender todos os pedidos
efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que execução
deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu
41
vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial
para Registro de Preços n° 0025/2015-PP, a Administração da
entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
às Executoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via
ofício, mediante contra-recibo do representante legal da
contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso,
que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso
pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não
entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não
executado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização
dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não
execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa,
enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no
parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa
Executora pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente
registradas junto ao cadastro de Executores da entidade
contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá
ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas
previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações
obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei
nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em
face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou
em razão de fato que eleve o custo dos serviços registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado,
por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado
no mercado, o Contratante convocará o Executor, visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o Executor será
liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o
Contratante convocará os demais Executores, visando igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o Executor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o Executor do compromisso assumido, sem aplicação
de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes
do pedido do execução;
II - Convocar os demais Executores, visando igual oportunidade
de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o
Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está
condicionado à observância de suas especificações técnicas,
amostras, cabendo a verificação ao representante designado
pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os serviços deverão ser executados no
endereço constante na ordem de serviço, acompanhados das
respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de execução, para efeito de posterior
verificação da conformidade com as especificações constantes
da proposta da empresa.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, e sua
conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco)
dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Executor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o
contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata,
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente,
inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos
insumos que compõem o custo do serviço.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e
justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,
os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial
das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou
nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem Executores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a
contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de
Preços e informará aos Executores remanescentes, caso haja
nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços
serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de execução, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente
autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E
SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará
obrigado
a
executar,
quando
solicitados,
quantitativos superiores àqueles registrados, em função do
direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de
acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a
contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos
respectivos limites de execução registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos serviços registradas nesta
Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração,
considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei
nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE
EXECUÇÃO
Os preços ofertados pela licitante classificada em primeiro lugar,
signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do
Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro
de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão
fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado
a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO
Executor
A licitante Executora compromete-se a cumprir as obrigações
constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes
das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no
edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s)
Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva execução dos
serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de
acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro
de Preços nº 0025/2015-PP e a proposta da empresa
classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo
Pregoeiro, com observância das disposições constantes das
Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de
Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da
presente
Ata,
que
não
possam
ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no
foro da cidade de UMARIZAL, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas que também o subscrevem.
UMARIZAL-RN,11 de Março de 2015.
MUNICÍPIO DE UMARIZAL
C.N.P.J. nº 08.348.963/0001-92
CONTRATANTE
MARCO POLO DA COSTA ALENCAR
C.P.F. nº 785.649.214-72
CONTRATADO
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 4885A62A
CPL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
0025/2015-PP ENCARTE
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de
Preços, celebrada entre o Município de UMARIZAL e
as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face
à realização da licitação na modalidade PREGÃO
Nº 0025/2015-PP.
Empresa: MARCO POLO DA COSTA ALENCAR; C.P.F. nº
785.649.214-72, estabelecida à RUA SERRA DE MARTINS,
representada neste ato pelo Sr(a). MARCO POLO DA COSTA
ALENCAR, C.P.F. nº 785.649.214-72, R.G. nº 1230683 SSP
RN.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS(CASA CIVIL)
MÊS 12.00 100,000 1.200,00
00002 SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS (SEC.
EDUCAÇÃO) MÊS 12.00 450,000 5.400,00
00003 SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS (SEC DE
AGRICULTURA MÊS 12.00 650,000 7.800,00
00004 SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS (SEC. INFRAESTRUTURA) MÊS 12.00 450,000 5.400,00
VALOR TOTAL R$ 19.800,00
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 520F916E
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
CPL
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0025/2015PP
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr(a). CARLINDSON ONOFRE
PEREIRA DE MELO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao
Pregão Presencial nº 0025/2015-PP, conforme indicado no
quadro abaixo, resultado da homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 - SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS(CASA
CIVIL)
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 11/03/2015
Homologado para: MARCO POLO DA COSTA ALENCAR,
C.P.F. nº 785.649.214-72, pelo menor preço unitário, no valor
de R$ 100,000 (Cem Reais).
Item: 00002 - SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS (SEC.
EDUCAÇÃO)
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 11/03/2015
Homologado para: MARCO POLO DA COSTA ALENCAR,
C.P.F. nº 785.649.214-72, pelo menor preço unitário, no valor
de R$ 450,000 (Quatrocentos e Cinquenta Reais).
Item: 00003 - SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS (SEC
DE AGRICULTURA)
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 11/03/2015
Homologado para: MARCO POLO DA COSTA ALENCAR,
C.P.F. nº 785.649.214-72, pelo menor preço unitário, no valor
de R$ 650,000 (Seiscentos e Cinquenta Reais).
Item: 00004 - SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS (SEC.
INFRA-ESTRUTURA)
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 11/03/2015
Homologado para: MARCO POLO DA COSTA ALENCAR,
C.P.F. nº 785.649.214-72, pelo menor preço unitário, no valor
de R$ 450,000 (Quatrocentos e Cinquenta Reais).
CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 44D3E1AC
CPL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
0024/2015-PP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 11 de Março de 2015, o Município de UMARIZAL, com
sede na , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta
apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n°
0024/2015-PP, RESOLVE registrar os preços para (objeto
licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa
cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame
supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de lavagem de veículos
existentes(relação de veículos em anexo)ou que venham a
ser adqueridos para a Secretaria Municipal de Assistência
Social e da Habitaçao deste Município de Umarizal/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12
(doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a
contratar os serviços citados na Cláusula Primeira
exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo
fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente,
sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao
Executor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do
registro, a preferência de execução em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de
Preços o Executor assume o compromisso de atender, durante
o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a
cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando
sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não
participarem do Registro de Preços, quando desejarem
fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão
manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que
este indique os possíveis Executores e respectivos preços a
serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao Executor beneficiário da Ata de
Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução,
independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que
esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o
Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos
ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
42
O recebimento, o local e o prazo de execução do serviço
deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na
ordem de serviço, não podendo ultrapassar o prazo de 15
(quinze) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado
sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em
conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a execução do serviço
acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo
com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e
qualidade dos serviços por gestor a ser designado pela
contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal
emitida pela Executora com discriminação dos serviços,
juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e
encaminhada à administração da entidade contratante para fins
liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do
Executor, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o
qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento
definitivo dos serviços, após a aceitação e atesto nas Notas
Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais"
antes do pagamento a ser efetuado ao Executor, para
verificação da situação do mesmo, relativamente às condições
exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e
juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será
descontado de qualquer fatura ou crédito existente na
contratante em favor do Executor. Caso a multa seja superior ao
crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada
Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de
pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de
atualização financeira devida pela contratante, entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do
execução, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a
do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será
cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A execução do serviço só estará caracterizada mediante
solicitação do pedido de execução dos serviços.
O Executor ficará obrigado a atender todos os pedidos
efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que execução
deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu
vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial
para Registro de Preços n° 0024/2015-PP, a Administração da
entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
às Executoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via
ofício, mediante contra-recibo do representante legal da
contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso,
que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso
pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não
entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não
executado, no caso de inexecução total ou parcialdo objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização
dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não
execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa,
enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no
parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa
Executora pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente
registradas junto ao cadastro de Executores da entidade
contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá
ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas
previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações
obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei
nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em
face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou
em razão de fato que eleve o custo dos serviços registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado,
por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado
no mercado, o Contratante convocará o Executor, visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o Executor será
liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o
Contratante convocará os demais Executores, visando igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o Executor,
medianterequerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o Executor do compromisso assumido, sem aplicação
de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes
do pedido do execução;
II - Convocar os demais Executores, visando igual oportunidade
de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o
Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está
condicionado à observância de suas especificações técnicas,
amostras, cabendo a verificação ao representante designado
pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os serviços deverão ser executados no
endereço constante na ordem de serviço, acompanhados das
respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de execução, para efeito de posterior
verificação da conformidade com as especificações constantes
da proposta da empresa.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, e sua
conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco)
dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Executor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o
contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata,
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente,
inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos
insumos que compõem o custo do serviço.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e
justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,
os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial
das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou
nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem Executores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a
contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de
Preços e informará aos Executores remanescentes, caso haja
nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços
serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de execução, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente
autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E
SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará
obrigado
a
executar,
quando
solicitados,
quantitativos superiores àqueles registrados, em função do
direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de
acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a
contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos
respectivos limites de execução registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos serviços registradas nesta
Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração,
considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei
nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE
EXECUÇÃO
Os preços ofertados pela licitante classificada em primeiro lugar,
signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do
Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro
de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão
fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze)meses, contado
a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO
Executor
A licitante Executora compromete-se a cumprir as obrigações
constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes
das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no
edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s)
Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva execução dos
serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de
acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro
de Preços nº 0024/2015-PP e a proposta da empresa
classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo
Pregoeiro, com observância das disposições constantes das
Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de
Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da
presente
Ata,
que
não
possam
ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no
foro da cidade de UMARIZAL, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas que também o subscrevem.
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
UMARIZAL-RN, 11 de Março de 2015.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
C.N.P.J. nº 14.750.058/0001-67
CONTRATANTE
MARCO POLO DA COSTA ALENCAR
C.P.F. nº 785.649.214-72
CONTRATADO
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 4EED1DF1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
6/2015
Tipo: Menor Preço Por Item
Homologo pelo presente termo, para que surta os efeitos legais,
o julgamento da Comissão Permanente de Licitação – CPL,
referente ao Pregão Presencial nº. 006/2015, tendo como objeto
a Aquisição de material de expediente, em favor dos licitantes
relacionados abaixo, por ter sido as mais vantajosas para esta
Administração:
C M DA COSTA GUILHERME – ME - CNPJ:
05.816.045/0001-52, saiu vencedora nos itens: 12, 14, 28, 29,
30, 31, 32, 33, 35, 37, 39, 50, 53, 57, 59, 61, 62, 67, 69, 70, 71,
75, 87, 91, 93, 98, 101, 104, 105, 116, 126, 133, 135, 142, 157,
158, 160; totalizando o valor de R$ 44.842,08 (quarenta e
quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oito centavos).
TASLA CAPISTRANO GONZAGA – ME - CNPJ:
01.973.806/0001-29, saiu vencedora nos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7,
8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27,
34, 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 54, 55,
56, 58, 60, 63, 64, 65, 66, 68, 72, 73, 74, 76, 77, 78, 79, 80, 81,
82, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 99, 100, 102,
103, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 117, 118,
119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 127, 128, 129, 130, 131, 132,
134, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 147, 148,
149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 159; totalizando o valor
de R$ 182.577,97 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e
setenta e sete reais e noventa e sete centavos).
Upanema/RN, 11 de março de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 495AC518
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N. 016/2015-GPMU
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação
em vigor,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 509 de 24 de
outubro de 2013 que dispõe sobre a nova estrutura
administrativa e organizacional do município de Upanema,
RESOLVE:
Art. 1°. EXONERAR a Senhora Maiza Tavares Bezerra
Cesarino da Nobrega, do cargo em comissão de “Coordenadora
de Urbanismo e Paisagismo” – de nomenclatura CC2DE, junto a
Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano, regido pelo Regime Jurídico Único do Município de
Upanema.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, aos 26 de fevereiro
de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 3BDD282D
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N. 017/2015-GPMU
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação
em vigor, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 509
de 24 de outubro de 2013 que dispõe sobre a nova estrutura
administrativa e organizacional do município de Upanema,
RESOLVE:
Art. 1°. EXONERAR a Servidora Mônica Maria Beserra De
43
Moura Freire, do cargo em comissão de “Assistente de
Farmácia” – de nomenclatura CC2, junto a Secretaria de Saúde,
regido pelo Regime Jurídico Único do Município de Upanema.
poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 26 de Fevereiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, aos 26 de fevereiro
de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 631D1099
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 50DB9222
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N. 018/2015-GPMU
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação
em vigor,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 509 de 24 de
outubro de 2013 que dispõe sobre a nova estrutura
administrativa e organizacional do município de Upanema,
RESOLVE:
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N. 033/2015-GPMU
O Prefeito Municipal de Upanema/RN, LUIZ JAIRO BEZERRA
DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o que preceitua o art. 67, §1º, I, alínea
e, da Lei Municipal nº 162/1996 (Regime Jurídico Único),
cumulado com o art. 32, §1º da Lei Municipal nº 509/2013 (Lei
da Nova Estrutura Administrativa); CONSIDERANDO que o
servidor exerce além de seu cargo, a função de Coordenador
Geral da Assessoria de Imprensa do Gabinete do Prefeito.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder gratificação ao servidor JOSIEL DE OLIVEIRA
GONDIM, matrícula 259, cargo Professor de Nível Superior, no
percentual de 27,6% (vinte e sete virgula seis por cento) sobre
seu salário básico, por exercer cargo de Função Gratificada no
interesse da Administração.
Art. 1°. NOMEAR o Servidor José Valdeci Nunes Pereira, para o
cargo em comissão de “Assistente de Farmácia” – de
nomenclatura CC2, junto a Secretaria de Saúde, regido pelo
Regime Jurídico Único do Município de Upanema.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 26 de fevereiro de 2015.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, aos 26 de fevereiro
de 2015.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 72D2EAE3
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 5E628570
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N. 019/2015-GPMU
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação
em vigor,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 509 de 24 de
outubro de 2013 que dispõe sobre a nova estrutura
administrativa e organizacional do município de Upanema,
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR a Servidora Maria Juciana da Rocha, para o
cargo em comissão de “Assistente de Laboratório” – de
nomenclatura CC2, junto a Secretaria de Saúde, regido pelo
Regime Jurídico Único do Município de Upanema.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N. 034/2015-GPMU
O Prefeito Municipal de Upanema/RN, LUIZ JAIRO BEZERRA
DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o que preceitua o art. 67, §1º, I, alínea
e, da Lei Municipal nº 162/1996 (Regime Jurídico Único),
cumulado com o art. 32, §1º e § 2º da Lei Municipal nº 509/2013
(Lei da Nova Estrutura Administrativa); CONSIDERANDO que a
servidora exerce além de seu cargo de Auxiliar de Enfermagem,
a função de Coordenadora do Setor de Serviço Social da
Unidade Mista de Saúde Raimundo Nonato Cândido.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder gratificação à servidora MÔNICA MARIA
BESERRA DE MOURA FREIRE, matrícula 314, cargo Auxiliar
de Enfermagem, no percentual de 100% (cem por cento), sobre
seu salário básico, por exercer cargo de Função Gratificada no
interesse da Administração.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 26 de Fevereiro de 2015.
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 761E7332
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, aos 26 de fevereiro
de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 759FD103
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N. 032/2015-GPMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que preceituam os
artigos 84 e 85 da Lei Municipal nº 162, de 13 de dezembro de
1996 (REGIME JURÍDICO ÚNICO); CONSIDERANDO o teor do
Requerimento Administrativo nº 21/2015 da Secretaria Municipal
de Saúde, datado de 11/02/2015, de autoria da servidora
VLADIMIR ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula
319; CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários
municipais de Saúde e de Administração e Recursos Humanos,
resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias
remuneradas a servidora VLADIMIR ARAUJO DE OLIVEIRA,
matrícula 319, de 01/03/2015 a 30/02/2015, referente ao
período aquisitivo de 2013 a 2014.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal de Upanema
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 43AF6003
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N. 036/2015-GPMU
CONCEDE LICENÇA PARA TRATO DE ASSUNTOS
PARTICULARES AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE
MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Upanema/RN, LUIZ JAIRO BEZERRA
DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos
previstos no art. 105 da Lei Municipal nº 162/1996 (Regime
Jurídico Único);
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença para o trato de assuntos de interesse
particular, sem remuneração, a funcionária, AMANDA
CHRISTIANE BARBOSA DE MENDONÇA, matricula 538,
admitido na forma do Inciso II do artigo 37 da Constituição
Federal e nomeado em caráter efetivo para o cargo de Auxiliar
de Enfermagem, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses,
computados a partir dessa data.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 11 de Março de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 5B06EAD5
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N. 037/2015-GPMU
CONCEDE LICENÇA PARA TRATO DE ASSUNTOS
PARTICULARES AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE
MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Upanema/RN, LUIZ JAIRO BEZERRA
DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos
previstos no art. 105 da Lei Municipal nº 162/1996 (Regime
Jurídico Único);
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença para o trato de assuntos de interesse
particular, sem remuneração, ao funcionário EDMAR
AUGUSTO DE MEDEIROS, matricula 60, admitido na forma do
Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em
caráter efetivo para o cargo de Motorista, pelo período de 24
(vinte e quatro) meses, computados a partir dessa data.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 11 de Março de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 6C68C590
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
Ano VI | No 1366
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N. 035/2015-GPMU
DESIGNA A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º
132/1993 que instituiu o Conselho Municipal de Saúde, com as
alterações promovidas pelas Leis Municipais n.º 170/1997 e
236/2001; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de
Saúde é composto pelo Plenário, Comissões Especiais e
Secretaria Executiva; CONSIDERANDO a necessidade de
designar dentre os conselheiros que compõem o Conselho
Municipal de Saúde, o seu Secretário Executivo;
RESOLVE:
CHEFIA DE GABINETE
TERMO DE CONVÊNIO
Por este instrumento particular de convênio, que fazem entre si,
de um lado o MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº
08.085.771/0001-30, representada por seu Prefeito Municipal,
Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, brasileiro, casado,
inscrito no CPF/MF sob nº 423.490.284-53, doravante
denominado simplesmente CONVENIENTE, e, de outro lado a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE
UPANEMA/RN – FM LIBERBADE – FREQUÊNCIA 104,9,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.674.404/0001-96, com sede na
Rua Luiz Lino de Mendonça, 06, Santa Paz, nesta urbe, CEP:
59.670-000, representada por seu Presidente, Sr. ROGER
MILLE COSTA DE LIMA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF
sob nº 090.769.984-77, doravante denominado simplesmente
CONVENIADO, têm entre si, como justo e acertado, o quanto
segue:
Cláusula Primeira: Do Objeto:
Art. 1º. Designar a servidora e conselheira MARIA DA
CONCEIÇÃO MEDEIROS GONDIM, matrícula n.º 82,
Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde deste
município.
O presente Termo de Convênio, a ser firmado com a
Associação Comunitária de Comunicação de Upanema, tem por
objeto a transferência de recursos financeiros, visando apoiar
financeiramente o CONVENIADO, cuja finalidade é a
comunicação socioeducativa e divulgação de campanhas
institucionais de interesse público.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláusula Segunda: Da Duração do Convênio:
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
O CONVENIENTE terá espaço na programação da rádio, para
divulgação dos seus atos, projetos, ações governamentais, bem
como campanhas educacionais e de conscientização, pelo
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
44
período de 02 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015,
podendo ser prorrogado por igual período, de comum acordo
entre as partes, mediante Termo Aditivo.
Fica eleito o Foro da Comarca de Upanema/RN, para dirimir
eventuais dúvidas porventura advindas da execução do
presente convênio.
Cláusula Terceira: Do Valor do Desembolso, da Dotação e da
Liberação dos Recursos:
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente convênio,
juntamente com duas testemunhas.
A participação do Município na consecução dos objetivos
almejados no convênio se dará com o repasse de subvenção à
Associação Comunitária de Comunicação de Upanema, no
valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em 12 (doze)
parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, cujo
pagamento se dará até o dia 10 (dez) de cada mês.
Upanema/RN, 02 de março de 2015.
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio
correrão por conta de dotação orçamentária existente na
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito
ROGER MILLE COSTA DE LIMA
Presidente da Associação Comunitária de Comunicação de
Upanema/RN
Cláusula Quarta. Da Prestação de Contas:
A Associação Comunitária de Comunicação de Upanema
deverá prestar contas da subvenção repassada, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, após encerrado cada respectivo mês
a que se destina a subvenção, mediante apresentação de
Relatório de atividades desenvolvidas no respectivo mês, cópias
de Notas Fiscais e/ou recibos, relação de pagamentos e relação
de bens adquiridos, sendo que na prestação de contas deverá
ser apresentado extrato de movimentação bancária, bem como
cópia dos cheques (ou outros documentos bancários) utilizados
para a realização dos respectivos pagamentos.
Havendo rejeição de prestação de contas, por qualquer motivo,
a entidade providenciará na correção de falhas apontadas, nova
prestação de contas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após
a comunicação da rejeição.
A não prestação de contas motivará a devolução do valor
recebido, do qual não houve a devida prestação de contas,
ficando a entidade impedida de receber novas subvenções do
Pode Público Municipal pelo prazo de dois anos.
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 4AF22521
CHEFIA DE GABINETE
Homologação de adesão a Ata de Registro de Preços –
Processo n.º 17/2015.
Homologo pelo presente termo, o julgamento da Comissão
Permanente de Licitação – CPL, referente ao Pregão nº.
005/2015, tendo como objeto o Registro de preços para
eventual aquisição de brinquedos destinados as instituições de
educação do Município de Upanema/RN, em favor dos licitantes
a seguir, por terem sido as mais vantajosas para esta
Administração: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ. 79.788.766/0001-32. Valor: R$
6.347,00 (seis mil, trezentos e quarenta e sete reais);
WALLINSON ALVES ARCANJO – EPP, CNPJ.
10.353.276/0001-07, valor Total: R$ 3.720,00 (três mil,
setecentos e vinte reais).
Upanema/RN, 05 de fevereiro de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 64106FF3
Cláusula Quinta: Das Obrigações do CONVENIADO:
a) Assegurar espaço na grade de programação para
apresentação dos programas “em dia com o povo” e “gestão em
foco”, de responsabilidade da CONVENIENTE, bem como
outros espaços que venham ser necessários para divulgação
dos atos, projetos, ações governamentais, bem como
campanhas educacionais e de conscientização, que serão
previamente comunicados ao CONVENIADO. Os programas
acima citados serão veiculados ao vivo no sábado e na terçafeira, sempre ao meio dia, com duração de 01 (uma) hora,
exceto nos dias em que o Prefeito Municipal estiver presente,
quando o horário poderá se estender além do conveniado.
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo,
devidamente justificado; CONSIDERANDO que o Parecer
Jurídico opinou favoravelmente à contratação através da
modalidade dispensa de licitação em conformidade ao disposto
no artigo 24, X, c/c art. 26, da Lei n. 8.666/93, RATIFICO o ato
de dispensa realizado nos presentes autos, em favor do licitante
CLAUDIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, já qualificado,
autorizando a contratação do objeto conforme especificado no
Termo de Dispensa.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal a
este ato conforme prevê o caput do artigo 26 da Lei Regente.
Upanema/RN, 11 de Março de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Testemunhas:
A entidade deverá informar um número de conta bancária ao
Município, onde será depositado o valor da subvenção e esta
conta deverá ser utilizada exclusivamente para a movimentação
de valores relativos à presente subvenção.
Ano VI | No 1366
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2/2015
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 62DCBB09
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA
VER
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 008/2015- FMSPVV
A Tesoureira da Prefeitura de Venha-Ver/RN usando das
atribuições que lhe confere a Portaria 03/2013 - GP de 03 de
janeiro de 2013, dispensa do procedimento licitatório nos termos
do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, referente ao
Processo nº 009/2015 Dispensa de Licitação objetivando a A
Contratação de serviços mecânicos para diversos veículos da
Prefeitura Municipal de Venha – Ver /RN
EUSTÂNIA MARIA FERNANDES SALVIANO
Tesoureira do Fundo Municipal de Saúde
Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo
com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93.
EXPEDITO SALVIANO
Prefeito Municipal
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
EXTRATO DE CONTRATO N.º 020/2015
Contratada: WALLINSON ALVES ARCANJO - EPP
ORIGEM: Dispensa de licitação n.º 008/2015
Adesão a Ata do Pregão Eletrônico nº 39/2013
CONTRATANTE: Prefeitura de Venha-Ver/RN
CONTRATADO: Lenora Kelly da Silva CPF 083.230.884,62
c) Enviar para o CONVENIENTE, os custos com transmissão de
carnaval e jogos realizados fora do Município de Upanema.
Objeto: Aquisição de brinquedos e playgrounds em atendimento
a entidades educacionais da rede pública de ensino do
Encanto/RN. VALOR TOTAL: R$ 3.720,00 (Três Mil, Setecentos
e Vinte Reais). Programa de Trabalho: 0110.4.4.90.52.00 – 110
(Recursos do FNDE). Vigência: 12 meses.
d) Prestar contas mensalmente da subvenção repassada,
conforme cláusula quarta.
Assina pela contratante: LUIZ JAIRO BEZERRA DE
MENDONÇA, prefeito
e) Justificar previamente a impossibilidade de
transmissão/realização de programas solicitados pela
CONVENIENTE.
Assina pela contratada: LUCILIA MORAES DA SILVA
DATA DE ASSINATURA: 26/02/2015
Upanema/RN, 05 de fevereiro de 2015.
TERCEIRO-PESSOA FISICA.
Cláusula Sexta. Das Obrigações do CONVENIENTE:
Fábio Maxcimiliano Diogenes de Sousa
CPL
b) Transmitir ao vivo, eventos/inaugurações da CONVENIENTE,
que se realizarem dentro do Município de Upanema, sempre
que solicitada através de ofício.
a) Efetuar o pagamento ao CONVENIADO conforme
estabelecido na cláusula terceira.
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 6CAE4529
b) Informar com antecedência ao CONVENIADO, através de
ofício, quando desejar transmissão ao vivo de eventos,
conforme item b da cláusula quinta.
c) Enviar por meio de ofício, os comunicados da
CONVENIENTE que deverão ser divulgados dentro da
programação do CONVENIADO.
Cláusula Sétima: Das Responsabilidades:
A Prefeitura de Upanema não terá qualquer responsabilidade
com eventuais danos ocasionados a terceiros pela Associação,
em decorrência da execução dos objetivos deste Convênio.
Também não terá qualquer responsabilidade e vinculação com
as pessoas que foram contratadas e pelas despesas assumidas
pela entidade, sendo que todo e qualquer compromisso
assumido pela entidade na busca da realização dos objetivos do
convênio, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
Cláusula Oitava. Das Alterações:
Havendo a edição de normas regulamentadoras sobre
prestação de contas de verbas repassadas às entidades por
parte do Poder Público Municipal durante a vigência do
presente convênio, a entidade ficará sujeita ao cumprimento das
mesmas, caso contrário, poderá haver a rejeição das referidas
prestações de contas.
Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre as partes,
nos casos de acréscimos ou reduções de seu valor, ou outras
alterações que se fizerem necessárias, mediante proposta
justificada e autorizada pelas partes.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATO DE CANCELAMENTO DOS EFEITOS DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16/2015
A Comissão Permanente de Licitação, declara SEM EFEITO a
publicação do Ato de Dispensa de Licitação n.º 8/2015,
registrado sob o Código Identificador 3E34A8A8, em virtude de
incorreção na descrição do prazo de vigência.
OBJETO: A Contratação de serviços mecânicosparadiversos
veículos da Prefeitura Municipal de Venha – Ver /RN VALOR
DO CONTRATO: R$ 7.930,00 (Sete mil Novecentos e trinta
reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26/02/2015 À 31/03/2015
Publicado por:
JOSE FERNANDES VIEIRA
Código Identificador: 6503D0F0
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA
VER
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 009/2015-PMVV
A Tesoureira da Prefeitura de Venha-Ver/RN usando das
atribuições que lhe confere a Portaria 03/2013 - GP de 03 de
janeiro de 2013, dispensa do procedimento licitatório nos termos
do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, referente ao
Processo nº 010/2015 Dispensa de Licitação objetivando
contratação de pessoa física ou jurídicapara o fornecimento de
agua potável para órgãos da Prefeitura Municipal de Venha –
Ver/RN e suas secretarias.
Por outro lado, declara a plena validade da publicação
registrada pelo código identificador 6DC9A20E, referente ao
processo de dispensa ora tratado.
EUSTÂNIA MARIA FERNANDES SALVIANO
Upanema/RN 11 de março de 2015.
Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo
com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93.
Isaias Mendonça Costa
Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 667B79F9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Cláusula Nona. Da Suspensão:
Processo n.º 16/2015
O presente Convênio poderá ser suspenso a qualquer tempo,
por conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem
quaisquer multas ou encargos, desde que comunicado
previamente com 30 (trinta) dias de antecedência.
Objeto: Locação de Imóvel residencial destinado as instalações
da Unidade de Saúde ESF 6.
Cláusula Décima: Do Foro:
O Prefeito Constitucional de Upanema/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do
Município e ainda, ancorado na norma inscrita no Art. 26, caput
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 8/2015
Tesoureira do Fundo Municipal de Saúde
EXPEDITO SALVIANO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO N.º 022/2015 - PMVV
ORIGEM: Dispensa de licitação n.º 009/2015
CONTRATANTE: Prefeitura de Venha-Ver/RN.
CONTRATADO: Dayana Sombra da Silva CPF: 077.368.504-96
OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídicapara o
fornecimento de agua potável para órgãos da Prefeitura
Municipal de Venha – Ver/RN e suas secretarias
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO:Da data de sua assinatura até
31/12/2015
45
ASSINATURA: EM 04/03/2015
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
27/03/2015, às 09:00 horas, a licitação acima epigrafada OBJETO: Contratação de empresa especializada em assessoria
e consultoria em Licitação e contratos administrativos para
acompanhamento dos procedimentos realizados pela Prefeitura
Municipal de Vila Flor-RN. Maiores informações na Sala da CPL
Rua – Rua Cordeiro Sn, Anexo ao hospital São Lucas, Centro
Vila Flor-RN. no horário de 08:00 as 13:00 – Vila Flor/RN, 11 de
Março de 2015 – Paula Raquel Euflauzino Soares – Presidente
da CPL.
Publicado por:
JOSE FERNANDES VIEIRA
Código Identificador: 6E4BAD7D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Publicado por:
PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES
Código Identificador: 6DB95A63
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
TOMADA DE PREÇO N.º 001/2015
A comissão Permanente de licitação nomeada através da
portaria 002/2015 - GP, torna público que realizará, no dia
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 017/2015
A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público que realizará no dia 27/03/2015, às 14:00
horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Aquisição de
gêneros alimentícios destinados a merenda escolar, bem como
para alimentação das Secretarias Municipais de Saúde e
Assistência Social do município de Vila Flor-RN.
Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas,
na sala da Comissão, localizada na sede Provisória da
Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas na Rua
Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 11 de Março de 2015. EDER
GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES
Código Identificador: 4710AC43
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 02 de março de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Francisco Gomes Monteiro
CPF: 033.990.394-50
Presidente
Publicado por:
CLEBER CASTRO FREAZA
Código Identificador: 75236755
CAMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
PORTARIA 035/2015 - GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, Vereador FRANCISCO GOMES MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais e constitucionais,
CAMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
PORTARIA 034/2015 - GP
RESOLVE:
I – NOMEAR o Sr(A). JEFFERSON CARLOS MARINHO DE BARROS para Cargo em Comissão
de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Tibau do Sul.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, Vereador FRANCISCO GOMES MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais e constitucionais,
DÊ-SE CIÊNCIA.
RESOLVE:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
I – EXONERAR a Sr(A). MICAELE MARINHO DE LIMA do Cargo em Comissão de Assessora
Parlamentar da Câmara Municipal de Tibau do Sul.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 02 de março de 2015.
Francisco Gomes Monteiro
CPF: 033.990.394-50
Presidente
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 27 de fevereiro de 2015.
Publicado por:
CLEBER CASTRO FREAZA
Código Identificador: 6C9C37DE
CAMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
PORTARIA 036/2015 - GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, Vereador FRANCISCO GOMES MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais e constitucionais,
RESOLVE:
I – NOMEAR o Sr(A). CLÉIA REJANE DE FREITAS para Cargo em Comissão de Assistente de
Plenário da Câmara Municipal de Tibau do Sul.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 02 de março de 2015.
Francisco Gomes Monteiro
CPF: 033.990.394-50
Presidente
Publicado por:
CLEBER CASTRO FREAZA
Código Identificador: 640EBCFF
CAMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
PORTARIA 037/2015 - GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, Vereador FRANCISCO GOMES MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais e constitucionais,
RESOLVE:
I – NOMEAR o Sr(A). ANTONIO EMANNUEL DOS SANTOS NERI para Cargo em Comissão de
Assessor de Comunicação da Câmara Municipal de Tibau do Sul.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 02 de março de 2015.
Francisco Gomes Monteiro
CPF: 033.990.394-50
Presidente
Francisco Gomes Monteiro
CPF: 033.990.394-50
Presidente
Publicado por:
CLEBER CASTRO FREAZA
Código Identificador: 5C930E0D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, através de seu Pregoeiro no uso de
suas atribuições legais, vem tornar público, que por necessidade de adequação do edital quanto
ao orçamento, resolve MARCAR nova data para recebimento da abertura de envelopes de
PROPOSTA e HABILITAÇÃO do Processo Licitatório nº 26010001/2015 do Pregão Presencial nº
004/2015 – SRP, o qual tem como objeto a formalização de ata de registro de preço para
aquisição de Pneus, Pitos e Câmaras de Ar (NOVOS) destinados a atender necessidades desta
unidade administrativa para o dia 24 de março de 2015, às 08:30h. Outras informações pelo fone
(84)3285-5036 ou pelo e-mail [email protected].
Jundiá/RN, 11 de março de 2015. Luiz Eduardo Fernandes – Pregoeiro/Presidente da CPL/PMJ.
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 6430C393
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, através de seu Pregoeiro no uso de
suas atribuições legais, vem tornar público a abertura do Processo Licitatório nº 29120001/2014 –
na modalidade Pregão Presencial nº 006/2014 – SRP, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM,
objetivando a formalização de ata de registro de preço para Serviços de Transporte Escolar. A
futura contratação será de acordo com as necessidades da administração, conforme conteúdo
constante do Edital. A abertura dos envelopes está prevista para o dia 24 de março de 2015, às
11:00 horas. O Edital contendo todas as informações, encontra-se a disposição dos interessados
na Prefeitura Municipal, à Rua da Matriz, nº 200 – centro – Jundiá/RN, no horário de expediente
das 08:00 às 13:00hs. Outras informações pelo fone (84)3285-5036 ou pelo e-mail
[email protected]. Jundiá/RN, 11 de março de 2015. Luiz Eduardo Fernandes –
Pregoeiro/Presidente da CPL/PMJ.
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 50877D8A
Publicado por:
CLEBER CASTRO FREAZA
Código Identificador: 3DE71FA6
CAMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
PORTARIA 038/2015 - GP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
Portaria de nomeação n° 016/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, Vereador FRANCISCO GOMES MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais e constitucionais,
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Srta. MÔNICA LUZIA SILVA CAVALCANTE portadora do CPF:
104.133.894-56, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE da Câmara Municipal.
I – NOMEAR o Sr(A). VALDICE RIBBEIRO SOARES para Cargo em Comissão de Assessora
Especial da Câmara Municipal de Tibau do Sul.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
46
Palácio Macedo Filho, em 11 de março de2015.
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
PROCEDER A VERIFICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES AO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN ATINENTE AO PERÍODO
DE 2010 A 2014;
ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA
Vereador-Presidente
Publicado por:
ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA
Código Identificador: 7377CC4D
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO
REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015;
COMERCIAL
DECLARAÇÕES E INFORMATIVOS PARA O FISCO MUNICIPAL.
Nestes termos, registre-se e publique-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
PORTARIA DE NOMEAÇÃO N° 017/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
São Miguel/RN, 11 de março de 2015.
Ladijânio Luiz Franco Fernandes
Diretor de Departamento de Administração Tributária
Portaria PMSM/GP n.º 016/2013
Art. 1° - Nomear a Sra. MARIA LIZETE DE ASSUNÇÃO SANTOS portadora do CPF:
050.925.474-80, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE da Câmara Municipal.
Publicado por:
MARIA JÔNDINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 55C0CDA1
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
Palácio Macedo Filho, em 11 de março de2015.
ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA
Vereador-Presidente
Publicado por:
ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA
Código Identificador: 73F9EE99
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, CNPJ: 08.110.439/0001-89, Rua
Manoel Américo de Carvalho, 56, centro.
Contratado(a): JAILSON SEVERO DOS SANTOS – CNPJ: 08.386.930/0001-37.
Objetivo: Aquisição de caixa d’água de 5.000L para rede de água da comunidade de Malhadinha.
Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
Recursos Financeiros: FPM, ICMS, Orçamento Geral, Secretaria Municipal de Agricultura,
Abastecimento e Recursos Hídricos.
Valor R$ 1.886,40 (um mil oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).
Data da Assinatura: 06/03/2015.
Fundamento legal: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 74EE446D
GABINETE DA PREFEITA
DISPENSA - Nº 013/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, CNPJ: 08.110.439/0001-89, Rua
Manoel Américo de Carvalho, 56, centro.
Contratado(a): ROZINALDO M DE ARAÚJO - ME – CNPJ: 04.344.667/0001-62.
Objetivo: Contratação do serviço de manutenção técnica preventiva e corretiva, com reposição de
peças e acessório de equipamentos médicos odontológicos.
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiro e Pessoa Jurídica.
Recursos Financeiros: FPM, ICMS, Orçamento Geral, Fundo Municipal de Saúde.
Valor R$ 7.550,00 (sete mil quinhentos e cinquenta reais).
Data da Assinatura: 06/03/2015.
Fundamento legal: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93
Santana do Matos -RN, 06 de Março de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 7688F578
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
SETOR DE TRIBUTAÇÃO
CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO
Atendendo determinação da Fiscalização deste Departamento de Administração Tributária e,
considerando a ocorrência dos fatos ensejadores, procedemos à autuação do seguinte Processo
Administrativo Tributário:
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (PAT) n.º 1.0003.3/2015
ASSUNTO: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL
INTERESSADO: SÃO MIGUEL PRIMEIRO CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS
OBSERVAÇÕES:
O MUNICPIO DE TANGARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o
número 08.159.089/0001-45, com sede à Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, nesta cidade,
Estado de Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo seu Prefeito Constitucional, o senhor,
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, solteiro, Agente Político, residente
e domiciliado à nesta cidade de Tangará – Estado de Rio Grande do Norte, portador da C.I. RG. nº
2.218.963 SSP/RN e CPF/MF n.º 082.193.694-85, neste ato denominada “MUNICIPIO DE
TANGARÁ-RN”, e a empresa HERICK GRACIANO DE ALMEIDA LOCACOES - ME, pessoa
jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 18.559.664/0001-50, com sede na :
R SAO JOA DEL REY , 6 , NOVA PARNAMIRIM , PARNAMIRIM /RN, CEP: 59150-160, neste ato
representada pelosenhor HERICK GRACIANO DE ALMEIDA, brasileiro,solteiro, residente e
domiciliado na R SAO JOA DEL REY , 6 , NOVA PARNAMIRIM , PARNAMIRIM /RN, CEP:
59150-160, portador da C.I. RG. nº 002756092 SSP/RN e CPF/MF n.º 016.687.194-01, doravante
denominada “PROMITENTE FORNECEDORA ou DETENTORA”, nos termos do artigo 15 da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n°
13/2013 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO
PRESENCIAL nº 008/2015, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de
Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as
condições seguintes:
1. OBJETO E PREÇOS
Santana do Matos -RN, 06 de Março de 2015.
RESPONSÁVEL: MÔNICA LEITE DE ALMEIDA SAMPAIO
Pregão Presencial Nº 008/2015.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua assinatura pelas partes.
GABINETE DA PREFEITA
DISPENSA - Nº 012/2015
INSCRIÇÃO MUNICIPAL n.º 3.4.00230
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de R.P. nº 26/2015
Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças/acessórios genuínas ou originais de
primeira linha, independente de marca e categoria com desconto sobre a tabela do sistema
eletrônico de orçamentação (AUDATEX) ou pesquisa de mercado para atendimento da frota de
veículos do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN, conforme especificações e condições estabelecidas
no Termo de Referência Anexo I de PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2015, para Registro de
Preços nº 008/2015.
1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor de desconto registrado por item conforme
segue:
Fornecedor: HERICK GRACIANO DE ALMEIDA LOCACOES - ME
CNPJ:
Telefone: (84)
Email:
18.559.664/0001-50
3207-9383
[email protected]
Endereço: R SAO JOA DEL REY , 6 , NOVA PARNAMIRIM , PARNAMIRIM /RN, CEP:
59150-160
Representante: HERICK GRACIANO DE ALMEIDA - CPF: 016.687.194-01
Preço
Item
Descrição
Unidade Medida Quant.
Unit.(R$)
0011963 - Peça original de primeira
linha, utilizada na linha de montagem,
com ou sem selo, que será utilizada
em casos excepcionais e devidamente
justificados, aplicando-se desconto
sobre o sistema eletrônico de
2
Percentual
50.000,00 20%
orçamentação (AUDATEX) ou sobre
pesquisa de mercado. PARA OS
VEÍCULOS DESCRITOS NA TABELA
II ou outros veículos similares que
venham ser adquiridos pelo
MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN
0011964 - Peça genuína, com selo da
montadora, com desconto sobre o
sistema eletrônico de orçamentação
(AUDATEX) ou sobre pesquisa de
3
mercado. PARA OS VEÍCULOS
Percentual
30.000,00 17%
DESCRITOS NA TABELA III ou outros
veículos similares que venham ser
adquiridos pelo MUNICIPIO DE
TANGARÁ-RN.
0011968 - Peça original de primeira
linha, utilizada na linha de montagem,
com ou sem selo, que será utilizada
em casos excepcionais e devidamente
justificados, aplicando-se desconto
sobre o sistema eletrônico de
5
Percentual
50.000,00 18%
orçamentação (AUDATEX) ou sobre
pesquisa de mercado. PARA OS
VEÍCULOS DESCRITOS NA TABELA
V ou outros veículos similares que
venham ser adquiridos pelo
MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN.
47
7
0011966 - Peça original de primeira
linha, utilizada na linha de montagem,
com ou sem selo, que será utilizada
em casos excepcionais e devidamente
justificados, aplicando-se desconto
sobre o sistema eletrônico de
Percentual
orçamentação (AUDATEX) ou sobre
pesquisa de mercado. PARA OS
VEÍCULOS DESCRITOS NA TABELA
VII ou outros veículos similares que
venham ser adquiridos pelo
MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
4.1.11. O frete e demais despesas concernentes ao envio/entrega das peças/acessórios será as
expensas da Licitante Vencedora.
4.1.12. No orçamento das peças/acessórios constará a placa do veículo, o código da
peças/acessórios e descrição do produto, se genuína ou original, o valor individual e unitário, o
desconto aplicado e o valor final;
20.000,00 18%
Fornecimento de peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha, independente de
marca e categoria para atendimento da frota de veículos do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN de
TANGARÁ/RN.
O percentual de desconto para o fornecimento de peças/acessórios genuínas ou originais de
primeira linha, sobre a tabela de preços fornecidas pelas montadoras, é de: 20%, 17%, 18% e
18%, respectivamente.
1.3. O MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN irá optar entre a utilização do sistema AUDATEX ou
Pesquisa de Mercado para realização da aquisição das peças/acessórios.
1.4. No caso de optar pela Pesquisa de Mercado, será realizado no mínimo três orçamentos, onde
confeccionada a média ponderada, deverá ser aplicado o índice de desconto ofertado pela licitante
vencedora no item correspondente, conforme licitado no Pregão Presencial nº 008/2015.
2. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade 12 (doze) meses, a partir da data da
assinatura.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta
Ata de Registro de Preços, o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN de Tangará não será obrigado a
aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira,
podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato,
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2015, que a precedeu e integra
o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno
conhecimento das partes.
3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. O prazo de fornecimento das peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha será de
até 03 (três) dias úteis, após o recebimento da Autorização de fornecimento.
3.2. O fornecimento das peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha adquiridos
através deste Pregão deverão ser entregues pela detentora na quantidade solicitada pelo
departamento competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo
recebimento em horário normal de expediente.
3.3. A empresa somente poderá efetuar a entrega de quaisquer peças/acessóriosgenuínos ou
originais de primeira linha mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento e nas
quantidades constantes nesta.
3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme Autorização de Fornecimento
3.5. O fornecimento das peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha requisitados
será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
3.7. Se a qualidade das peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha, entregues não
corresponder às especificações do objeto da ata, será rejeitado total ou parcial, conforme o caso,
aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.1.13. As peças/acessórios, genuínas ou originais de 1ª (primeira) linha, conforme o caso, terão o
prazo de garantia estabelecido pelo fabricante, somente sendo afastada quando comprovado mau
uso pelo utilizador do veículo;
5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN
5.1 Uma vez firmada a ata de preços, o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN se obriga a:
5.1.1 Garantir a detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a
preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de
mercado, constatado mediante prévia e ampla pesquisa.
5.1.2. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados
resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados.
5.1.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento
dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as
falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
5.1.4. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e
na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos
devidos, consoante a legislação vigente;
5.1.5 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem
como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6. PENALIDADES
6.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a
Detentorada Ata de Registro de Preços a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no
8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
6.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução
total ou parcial do objeto adjudicado, o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN poderá, garantida a prévia
e ampla defesa, aplicar à Detentorada Ata de Registro de Preços multa de até 10% (dez por
cento) sobre o valor adjudicado.
6.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não
apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitase às seguintes penalidades:
6.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
6.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e;
6.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.4. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas, sujeita a Detentorada Ata de
Registro de Preçosas multas estabelecidas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93,
incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
6.5. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, e as demais
estabelecidas neste edital, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração
poderá aplicar, garantida a prévia e ampla defesa, as multas e demais penalização prevista na
legislação.
6.5.1. Para os casos de infringência do registro de preços comprovada e sem justificativa aceita e
onde não houver percentual de multa estabelecida, o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN aplicará
multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao dia, estando caracterizada inexecução do
objeto, não havendo regra específica, a não regularização da situação em prazo superior a 10
(dez) dias úteis, contatos da notificação.
3.8. Se, durante o prazo de validade da ata, o fornecimento das peças/acessórios genuínos ou
originais de primeira linha, entregues apresentar quaisquer alterações que impeçam ou
prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do MUNICIPIO DE
TANGARÁ-RN de Tangará, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco,
no prazo estabelecido pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN.
6.6. Se a adjudicatária não cumprir o objeto, recusar-se a retirar a nota de empenho
injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida
prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
6.6.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração por prazo de até 2 (dois) anos, e;
4.1. O MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN efetivará o Registro de Preços da(s) licitante(s)
vencedora(s) quedeverá(ão) comparecer(em)em até 02 (dois) dias úteis seguintes à homologação
do certame para assinar o Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao Registro de
Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Requisição, a empresa
vencedora do certame obriga-se a:
4.1.1. Atender a Ordem de Fornecimento do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN fornecendo as
peças/acessórios, nos preços constantes pelo sistema AUDATEX/Pesquisa de Mercado, com os
descontos previstos na presente Ata de Registro de Preços;
4.1.2. Credenciar um representante junto ao MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN para prestar
esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
4.1.3. Manter, durante a execução do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas neste Edital;
4.1.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum
vínculo com o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN;
4.1.5. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN ou a
terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o
fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN;
4.1.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
4.1.7. Quando a detentora utilizar peças/acessórios de linha original e genuinas, antes do
recebimento definitivo do produto, as mesmas deverão passar por inspeção, realizado por servidor
autorizado do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN.
4.1.8. Fornecer todos os dados necessário à fiscalização e controle do cumprimento do objeto.
4.1.9. O MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN; reserva-se o direito de rejeitar qualquer peças/acessório
que não atenda as exigências, cabendo a empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá
ser alegada com justificativa para atraso na execução do fornecimento.
4.1.10. Após o recebimento de Autorização de fornecimento, a empresa vencedora do certame
deverá entregar as peças/acessórios solicitadas no prazo de até03 (três) dias úteis, sob pena de
incorrer nas sançõesdispostas na Ata de Registro de Preços.
6.6.1. Multa nos termos deste edital;
6.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN.
6.8. A decisão de vedação para participar de licitação ou declaração de inidoneidade será exarada
pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN.
6.9. A multa, eventualmente imposta à detentora, será automaticamente descontada da fatura a
que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Detentorada Ata
de Registro de Preçosnão tenha nenhum valor a receber desta Autarquia, ser-lhe-á concedido o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa.
Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão
competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder a
cobrança judicial da multa.
6.10. A licitante, adjudicatáriaque deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o MUNICIPIO DE
TANGARÁ-RN pelo prazo de até 05 (cinco anos) e, se for o caso, será descredenciada no
Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na
forma da lei.
6.11. Caso a Detentorada Ata de Registro de Preçosnão possa cumprir os prazos estipulados para
a execução dos serviços e o fornecimento das peças/acessórios, deverá apresentar justificativa
por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional
ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do
Registro de Preços e de impedimento de execução do Registro de Preços por fato ou ato de
terceiros reconhecido pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN em documento contemporâneo à sua
ocorrência.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as peças/acessórios as notas fiscais
correspondentes ao fornecimento destas, devidamente processadas em duas vias, com todos os
campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela
Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento.
7.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através
da Tesouraria do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN ou de Ordem Bancária, no prazo máximo de 30
48
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Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
(trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado
pela Administração para a fiscalização do contrato;
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
7.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para
retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se
passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN
7.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito de atualização monetária.
8. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
8.1. Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de
Preços;
8.1.1. Considera-se incluso no preço das peças/acessórios para fins de desconto todas as
despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou
complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das
obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A inexecução total ou parcial do registro de preços enseja o seu cancelamento, mediante
motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos
dos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93 desta Lei (art.55, IX, desta Lei).
9.2. A ata poderá ser cancelada de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
Tangará/RN, 27 de fevereiro de 2015.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
PREFEITO CONSTITUCIONAL
HERICK GRACIANO DE ALMEIDA LOCACOES - ME
CNPJ: 18.559.664/0001-50
(Promitente Fornecedora)
Testemunhas:
_____________________________________________________
a)
CPF:
_____________________________________________________
b)
CPF:
9.3. O cancelamento pela Administração poderá ocorrer quando:
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 4A89D332
9.3.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
9.3.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não
retirarinstrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua
justificativa;
9.3.3. a detentora der causa ao cancelamento do registro de preços;
9.3.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do registro de preços;
9.3.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a
detentora não aceitar a redução;
9.3.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
9.3.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de
habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
9.4. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 21.3, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos
autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o
endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 02
(duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
9.5. O cancelamento pela detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito,
comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas
cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
9.5.2. O cancelamentoou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da
Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.
9.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes
classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o
fornecimento do objeto da ata. 21.7. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei
8.666/93.
10. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade
competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de
Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de
empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
11.2. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata,
ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
11.3. O preço a ser pago pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN é o vigente na data em que o pedido
for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto, ou de
autorização de readequação de preços nesse intervalo de tempo.
11.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo
correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos
os efeitos legais.
11.5. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão
obedecer às normas técnicas pertinentes.
11.6. A detentora da ata deverá comunicar toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para
atualização.
11.7. O valor inicialmente que se atribui a esta ata é o constante da proposta da Detentora do
Registro, sendo que cada contratação terá valores próprios.
11.8. Como condição de eficácia, cada contratação terá seu extrato publicado na imprensa oficial.
11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão (art. 55, XII, Lei 8.666/93).
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento,
correrão pela seguinte dotação orçamentária:.3.90.30.00.00 -Material de Consumo.
13. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo de servidor do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN
nomeado através de portaria específica.
As partes elegem o foro da Comarca de Tangará, como único competente para dirimir quaisquer
ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de R.P. nº 27/2015
Pregão Presencial Nº 008/2015.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua assinatura pelas partes.
O MUNICPIO DE TANGARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o
número 08.159.089/0001-45, com sede à Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, nesta cidade,
Estado de Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo seu Prefeito Constitucional, o senhor,
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, solteiro, Agente Político, residente
e domiciliado à nesta cidade de Tangará – Estado de Rio Grande do Norte, portador da C.I. RG. nº
2.218.963 SSP/RN e CPF/MF n.º 082.193.694-85, neste ato denominada “MUNICIPIO DE
TANGARÁ-RN”, e a empresa DARIO LOPES DE OLIVEIRA/OFICINA SANTO ANTONIO , pessoa
jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 17.640.240/0001-53, com sede na :
: RUA TREZE DE OUTRUBRO, 45 , CENTRO, Tangará/RN, CEP: 59240-000, neste ato
representada pelosenhor DARIO LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro,casado, residente e domiciliado
na RUA TREZE DE OUTRUBRO, 45 , CENTRO, Tangará/RN, CEP: 59240-000, portador da C.I.
RG. nº 1736678 SSP/RN e CPF/MF n.º 036.811.214-43, doravante denominada “PROMITENTE
FORNECEDORA ou DETENTORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 13/2013 e das demais normas
legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2015, para
REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as
disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
1. OBJETO E PREÇOS
Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças/acessórios genuínas ou originais de
primeira linha, independente de marca e categoria com desconto sobre a tabela do sistema
eletrônico de orçamentação (AUDATEX) ou pesquisa de mercado para atendimento da frota de
veículos do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN, conforme especificações e condições estabelecidas
no Termo de Referência Anexo I de PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2015, para Registro de
Preços nº 008/2015.
1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor de desconto registrado por item conforme
segue:
Fornecedor: DARIO LOPES DE OLIVEIRA
Email:
[email protected]
Endereço: RUA TREZE DE OUTRUBRO, 45 , CENTRO, Tangará/RN, CEP: 59240-000
Representante: DARIO LOPES DE OLIVEIRA - CPF: 036.811.214-43
Unidade
Quant.
Desconto
Item
Descrição
Medida
(R$)
(%)
0011962 - Peça genuína, com selo da
montadora, com desconto sobre o
sistema eletrônico de orçamentação
(AUDATEX) ou sobre pesquisa de
1
mercado. PARA OS VEÍCULOS
Percentual 50.000,00 50%
DESCRITOS NA TABELA I ou outros
veículos similares que venham ser
adquiridos pelo MUNICIPIO DE
TANGARÁ-RN.
0011965 - Peça original de primeira
linha, utilizada na linha de montagem,
com ou sem selo, que será utilizada em
casos excepcionais e devidamente
justificados, aplicando-se desconto
sobre o sistema eletrônico de
4
Percentual 20.000,00 15%
orçamentação (AUDATEX) ou sobre
pesquisa de mercado. PARA OS
VEÍCULOS DESCRITOS NA TABELA
IV ou outros veículos similares que
venham ser adquiridos pelo MUNICIPIO
DE TANGARÁ-RN.
CNPJ: 17.640.240/0001-53
Telefone: (84) 9653-3131
49
6
0011969 - Peça original de primeira
linha, utilizada na linha de montagem,
com ou sem selo, que será utilizada em
casos excepcionais e devidamente
justificados, aplicando-se desconto
sobre o sistema eletrônico de
Percentual
orçamentação (AUDATEX) ou sobre
pesquisa de mercado. PARA OS
VEÍCULOS DESCRITOS NA TABELA
VI ou outros veículos similares que
venham ser adquiridos pelo MUNICIPIO
DE TANGARÁ-RN
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
expensas da Licitante Vencedora.
4.1.12. No orçamento das peças/acessórios constará a placa do veículo, o código da
peças/acessórios e descrição do produto, se genuína ou original, o valor individual e unitário, o
desconto aplicado e o valor final;
50.000,00 15%
Fornecimento de peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha, independente de
marca e categoria para atendimento da frota de veículos do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN de
TANGARÁ/RN.
O percentual de desconto para o fornecimento de peças/acessórios genuínas ou originais de
primeira linha, sobre a tabela de preços fornecidas pelas montadoras, é de: 50%, 15% e 15%,
respectivamente. Sendo o Valor Estimado R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais).
1.3. O MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN irá optar entre a utilização do sistema AUDATEX ou
Pesquisa de Mercado para realização da aquisição das peças/acessórios.
1.4. No caso de optar pela Pesquisa de Mercado, será realizado no mínimo três orçamentos, onde
confeccionada a média ponderada, deverá ser aplicado o índice de desconto ofertado pela licitante
vencedora no item correspondente, conforme licitado no Pregão Presencial nº 008/2015.
4.1.13. As peças/acessórios, genuínas ou originais de 1ª (primeira) linha, conforme o caso, terão o
prazo de garantia estabelecido pelo fabricante, somente sendo afastada quando comprovado mau
uso pelo utilizador do veículo;
5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN
5.1 Uma vez firmada a ata de preços, o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN se obriga a:
5.1.1 Garantir a detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a
preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de
mercado, constatado mediante prévia e ampla pesquisa.
5.1.2. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados
resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados.
5.1.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento
dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as
falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
5.1.4. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e
na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos
devidos, consoante a legislação vigente;
5.1.5 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem
como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
6. PENALIDADES
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade 12 (doze) meses, a partir da data da
assinatura.
6.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a
Detentorada Ata de Registro de Preços a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no
8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta
Ata de Registro de Preços, o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN de Tangará não será obrigado a
aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira,
podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato,
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2015, que a precedeu e integra
o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno
conhecimento das partes.
3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. O prazo de fornecimento das peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha será de
até 03 (três) dias úteis, após o recebimento da Autorização de fornecimento.
3.2. O fornecimento das peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha adquiridos
através deste Pregão deverão ser entregues pela detentora na quantidade solicitada pelo
departamento competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo
recebimento em horário normal de expediente.
3.3. A empresa somente poderá efetuar a entrega de quaisquer peças/acessóriosgenuínos ou
originais de primeira linha mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento e nas
quantidades constantes nesta.
3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme Autorização de Fornecimento
3.5. O fornecimento das peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha requisitados
será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
3.7. Se a qualidade das peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha, entregues não
corresponder às especificações do objeto da ata, será rejeitado total ou parcial, conforme o caso,
aplicando-se as penalidades cabíveis.
3.8. Se, durante o prazo de validade da ata, o fornecimento das peças/acessórios genuínos ou
originais de primeira linha, entregues apresentar quaisquer alterações que impeçam ou
prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do MUNICIPIO DE
TANGARÁ-RN de Tangará, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco,
no prazo estabelecido pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
4.1. O MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN efetivará o Registro de Preços da(s) licitante(s)
vencedora(s) quedeverá(ão) comparecer(em)em até 02 (dois) dias úteis seguintes à homologação
do certame para assinar o Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao Registro de
Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Requisição, a empresa
vencedora do certame obriga-se a:
4.1.1. Atender a Ordem de Fornecimento do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN fornecendo as
peças/acessórios, nos preços constantes pelo sistema AUDATEX/Pesquisa de Mercado, com os
descontos previstos na presente Ata de Registro de Preços;
4.1.2. Credenciar um representante junto ao MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN para prestar
esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
4.1.3. Manter, durante a execução do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas neste Edital;
4.1.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum
vínculo com o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN;
4.1.5. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN ou a
terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o
fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN;
6.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução
total ou parcial do objeto adjudicado, o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN poderá, garantida a prévia
e ampla defesa, aplicar à Detentorada Ata de Registro de Preços multa de até 10% (dez por
cento) sobre o valor adjudicado.
6.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não
apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitase às seguintes penalidades:
6.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
6.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e;
6.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.4. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas, sujeita a Detentorada Ata de
Registro de Preçosas multas estabelecidas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93,
incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
6.5. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, e as demais
estabelecidas neste edital, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração
poderá aplicar, garantida a prévia e ampla defesa, as multas e demais penalização prevista na
legislação.
6.5.1. Para os casos de infringência do registro de preços comprovada e sem justificativa aceita e
onde não houver percentual de multa estabelecida, o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN aplicará
multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao dia, estando caracterizada inexecução do
objeto, não havendo regra específica, a não regularização da situação em prazo superior a 10
(dez) dias úteis, contatos da notificação.
6.6. Se a adjudicatária não cumprir o objeto, recusar-se a retirar a nota de empenho
injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida
prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
6.6.1. Multa nos termos deste edital;
6.6.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração por prazo de até 2 (dois) anos, e;
6.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN.
6.8. A decisão de vedação para participar de licitação ou declaração de inidoneidade será exarada
pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN.
6.9. A multa, eventualmente imposta à detentora, será automaticamente descontada da fatura a
que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Detentorada Ata
de Registro de Preçosnão tenha nenhum valor a receber desta Autarquia, ser-lhe-á concedido o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa.
Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão
competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder a
cobrança judicial da multa.
6.10. A licitante, adjudicatáriaque deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o MUNICIPIO DE
TANGARÁ-RN pelo prazo de até 05 (cinco anos) e, se for o caso, será descredenciada no
Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na
forma da lei.
4.1.7. Quando a detentora utilizar peças/acessórios de linha original e genuinas, antes do
recebimento definitivo do produto, as mesmas deverão passar por inspeção, realizado por servidor
autorizado do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN.
6.11. Caso a Detentorada Ata de Registro de Preçosnão possa cumprir os prazos estipulados para
a execução dos serviços e o fornecimento das peças/acessórios, deverá apresentar justificativa
por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional
ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do
Registro de Preços e de impedimento de execução do Registro de Preços por fato ou ato de
terceiros reconhecido pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN em documento contemporâneo à sua
ocorrência.
4.1.8. Fornecer todos os dados necessário à fiscalização e controle do cumprimento do objeto.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1.9. O MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN; reserva-se o direito de rejeitar qualquer peças/acessório
que não atenda as exigências, cabendo a empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá
ser alegada com justificativa para atraso na execução do fornecimento.
7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as peças/acessórios as notas fiscais
correspondentes ao fornecimento destas, devidamente processadas em duas vias, com todos os
campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela
Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento.
4.1.10. Após o recebimento de Autorização de fornecimento, a empresa vencedora do certame
deverá entregar as peças/acessórios solicitadas no prazo de até03 (três) dias úteis, sob pena de
incorrer nas sançõesdispostas na Ata de Registro de Preços.
4.1.11. O frete e demais despesas concernentes ao envio/entrega das peças/acessórios será as
7.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através
da Tesouraria do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN ou de Ordem Bancária, no prazo máximo de 30
(trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado
4.1.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
50
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
pela Administração para a fiscalização do contrato;
competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
7.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para
retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se
passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de
Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito de atualização monetária.
8. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
8.1. Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de
Preços;
8.1.1. Considera-se incluso no preço das peças/acessórios para fins de desconto todas as
despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou
complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das
obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A inexecução total ou parcial do registro de preços enseja o seu cancelamento, mediante
motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos
dos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93 desta Lei (art.55, IX, desta Lei).
9.2. A ata poderá ser cancelada de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
9.3. O cancelamento pela Administração poderá ocorrer quando:
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de
empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
11.2. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata,
ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
11.3. O preço a ser pago pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN é o vigente na data em que o pedido
for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto, ou de
autorização de readequação de preços nesse intervalo de tempo.
11.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo
correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos
os efeitos legais.
11.5. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão
obedecer às normas técnicas pertinentes.
11.6. A detentora da ata deverá comunicar toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para
atualização.
11.7. O valor inicialmente que se atribui a esta ata é o constante da proposta da Detentora do
Registro, sendo que cada contratação terá valores próprios.
11.8. Como condição de eficácia, cada contratação terá seu extrato publicado na imprensa oficial.
9.3.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
9.3.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não
retirarinstrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua
justificativa;
11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão (art. 55, XII, Lei 8.666/93).
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.3.3. a detentora der causa ao cancelamento do registro de preços;
12.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento,
correrão pela seguinte dotação orçamentária:.3.90.30.00.00 -Material de Consumo.
9.3.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do registro de preços;
13. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.3.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a
detentora não aceitar a redução;
13.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo de servidor do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN
nomeado através de portaria específica.
9.3.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
As partes elegem o foro da Comarca de Tangará, como único competente para dirimir quaisquer
ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
9.3.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de
habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
9.4. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 21.3, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos
autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o
endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 02
(duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
9.5. O cancelamento pela detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito,
comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
Tangará/RN, 27 de fevereiro de 2015.
MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
PREFEITO CONSTITUCIONAL
DARIO LOPES DE OLIVEIRA/OFICINA SANTO ANTONIO
9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas
cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
DARIO LOPES DE OLIVEIRA
9.5.2. O cancelamentoou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da
Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.
C.I. RG. nº 1736678 SSP/RN
9.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes
classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o
fornecimento do objeto da ata. 21.7. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei
8.666/93.
CNPJ nº 17.640.240/0001-53
CPF/MF n.º 036.811.214-43
(Promitente Fornecedora)
Testemunhas:
10. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 3CE191C6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
Extrato do Termo de Adesão
A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN torna público a adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância com a Lei 10.520/02
e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo:
Pregão Presencial nº 0034/2014
Ata de Registro de Preço n° 034/2014
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, inscrita no CNPJ: 08.168.775/0001-82.
Órgão participante (Carona): Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, inscrita no CNPJ: 08.546.103/0001-63.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Confecção e Fornecimento de Material Esportivo, Fardamentos e Enxovais, visando atender as diversas Secretarias desta municipalidade.
Fornecedor Registrado: JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME, inscrita no CNPJ/MF: 04.805.345/0001-73.
EMPRESA: JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME
ENDEREÇO: Rua Edgar Dantas, 350 – Santos Reis – Parnamirim/RN
CNPJ: 04.805.345/0001-73
TELEFONE: (84) 3272.3429 E-MAIL: [email protected]
ITEM DESCRIÇÃO
1
Apitos esportivos (oficial)
2
Bolas futsal
3
Bolas de futebol de areia
4
Bolas futebol de campo
5
Bolas futevôlei
6
Bolas de handebol
7
Bolas vôlei de praia
8
Bolas vôlei de quadra
9
Bomba p/ encher bola
UND. QUANT. VALOR UNT. MARCA
UND 20
19,50
FOX 40
UND 20
99,00
PENALTY
UND 20
99,00
PENALTY
UND 30
79,00
PENALTY
UND 10
57,00
PENALTY
UND 10
57,00
PENALTY
UNID 20
71,00
PENALTY
UNID 10
71,00
PENALTY
UNID 10
21,00
PENALTY
51
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
10
11
12
13
14
15
Calibrador de bolas
Cronômetro
Caneleira
Coletes p/ treino
Chuteiras
Camiseta pp em pintura localizada
UND
UND
PAR
UND
PAR
UND
10
10
100
300
300
100
24,50
29,00
11,50
12,50
54,00
13,00
16
Camiseta em poliéster c/sublimação total
UND 100
15,50
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
Fita para marcação vôlei de areia
UND
Joelheira
PAR
Jogos de bandeirinhas
UND
Jogos de cartões para arbitro
UND
Uniforme para arbitro
UND
Medalha em liga metálica com fita azul e circunferência 60mm
UND
Medalha em liga metálica com fita azul e circunferência 70mm
UND
Medalha em liga metálica com fita azul e circunferência 80mm
UND
Troféu pequeno 30cm em poliestireno c/chapinha gravação em latão.
UND
Troféu médio 31 a 60cm em poliestireno c/chapinha gravação em latão.
UND
Troféu grande 60 a 90cm em poliestireno c/chapinha gravação em latão.
UND
Rede para guardar bola
UND
Rede de vôlei
UND
Rede de futsal de nylon fio 04
PAR
Rede de futebol de campo de nylon fio 04
PAR
Regatas p/ vôlei e futevôlei em tecido 100% poliéster
UND
Terno futebol de campo completo: camisa, calção e meião c/ 20 conjuntos
UND
Terno de futsal completo: camisa, calção e meião c/ 12 conjuntos
UND
Terno de futebol de campo completo: camisa, calção e meião p/ jovens de 07 a 16 anos.
UND
Cones pequenos 23cm
UND
Cones médios 50cm
UND
Cones grande 110cm peso 6,5kg
UND
Boné árabe.
UND
Boné normal
UND
Boné em sarja, na cor padrão sus, com espaço frontal para silk personalizado com logomarca sus a lateral direita logomarca prefeitura de Tibau do
UND
Sul, lateral esquerda secretaria municipal de saúde.
Camiseta básica cores variadas todos os tamanhos malha pv
UND
Camisa gola polo cores variadas malha pv
UND
Conjunto de camiseta de algodão e short de helanca.
UND
Conjunto de bata e calça em tecido Oxford.
UND
Conjunto de bermuda em tecido Oxford.
UND
Camisa gola polo p/ motorista.
UND
Coletes trânsito fiscais
UND
Calça de helanca p/grupo de capoeira cor branca
UND
Bata p/ acompanhante tipo colete, com abertura lateral e fechamento por tira de tecido anexa, na cor verde, em tecido 100% algodão com 110 fios
UND
variação de mais ou menos 3% gramatura de 145,0 g/m2, variação de mais ou menos 5%, construção tela fios ne 20/1 x 16/1. Tamanho. M (44 a 46)
Camisola adulto - na cor amarelo, tecido 100% algodão com 110 fios variação de mais ou menos 3%, gramatura de 145,0 g/m2, variação de mais ou
menos 5%, construção tela fios ne 20/1 x 16/1, transpassada, abertura na parte anterior (costas) e fechamento por tiras de tecido anexas à altura do UND
abdômen, com iniciais do hospital silkado. Tamanho p (42 a 44).
Camisola adulto - na cor amarelo pantone 12.0720 tp tecido 100% algodão com 110 fios variação de mais ou menos 5%, gramatura de 145,0 g/m2,
variação de mais ou menos 5%, construção tela fios ne 20/1 x 16/1, transpassada, abertura na parte anterior (costas) e fechamento por tiras de tecido UND
anexas à altura do abdômen, com iniciais do hospital silkado. Tamanho M (44 a 46)
Campo simples 60 x 60 cm, tecido 100% algodão, construção sarja 3x1, gramatura 260/m2, variação de mais ou menos 5%, na cor verde.
UND
Capote cirúrgico - (avental cirúrgico) confeccionado em tecido brim, 100% algodão, peso 260/m2, variação de mais ou menos 5%, cor verde, com
UND
mangas longas, personalizado com iniciais do hospital silkado.
Conjunto cirúrgico (calça e camisa) - calça com elástico e/ou cordão na cintura, comprimento que realize a cobertura dos joelhos e tornozelos, sem
bolsos, botões e zíper. Camisa: com manga curta (fechada), gola em v (estilo japonesa), com bolso, ambas as peças confeccionadas em tecido 100%
UND
algodão, construção sarja 2 x 1, gramatura de 190g/m2, variação de mais ou menos 5% .para uso em cirurgia hospitalar, na cor verde . Tamanho m
(44 a 46)
Conjunto cirúrgico (calça e camisa) calça com elástico e/ou cordão na cintura, comprimento que realize a cobertura dos joelhos e tornozelos, sem
bolsos, botões e zíper. Camisa: com manga curta (fechada), gola em v (estilo japonesa), com bolso, ambas as peças confeccionadas em tecido 100%
UND
algodão, construção sarja 2 x 1, gramatura de 190g/m2, variação de mais ou menos 5% , para uso em cirurgia hospitalar, na cor verde. Tamanho G
(48 a 50)
Lençol para berço grande em tecido 100% algodãozinho, espessura grossa, 2,20cm x 1,00cm, gramatura 230g/m2, variação de mais ou menos 5%,
UND
na cor natural de algodão. Medidas aproximadas; 1,90 x 1,80cm.
Lençol para maca - em tecido 100% algodãozinho, espessura grossa, 2,20cm x 1,00cm, gramatura 230g/m2, variação de mais ou menos 5%, na cor
UND
verde pantone 18.6216 tp, medidas aproximadas; 1,90 x 0,60cm.
Lençol para paciente - em tecido 100% algodãozinho, espessura grossa 2,50 x 1,40cm gramatura 230g/m2, variação de (+/-5%), na cor natural de
UND
algodão, medidas aproximadas; 2,20 x 1,80cm.
Lençol para paciente pediatria - em tecido 100% algodãozinho, espessura grossa, 2,50 x 1, 40 m - gramatura 230g/m2, variação de mais ou menos
UND
5% , medidas aproximadas;1,50 x 0,70cm.
Lençol para plantonista - com listras nas cores azul e branco, com bordas costuradas, em tecido 100% algodão com 110 fios, variação de mais ou
UND
menos 3%, gramatura de 145,0g/m2, variação de mais ou menos 5%, construção tela fios ne 20/1 x 16/1, tamanho 2,20m x 1,80m.
Lençol para berço (recém - nascido), em tecido 100% algodão com 110 fios, variação de mais ou menos 3%, gramatura de 145,0g/m2, variação de
UND
mais ou menos 5%, construção tela fios ne 20/1 x 16/1, na cor verde, medidas aproximadas; 1,30 x 0,60cm.
Pijama masculino adulto para enfermaria. Na cor verde, em tecido 100% algodão com 110 fios, variação de mais ou menos 3% gramatura de 145,0
g/m2 , variação de mais ou menos 5%, construção tela ne 20/1 x 16/1. Calção com e elástico e/ou cordão na cintura, comprimento até os joelhos, sem UND
bolsos, botões ou zíper, gola em v (estilo japonesa). Tamanho M (44 a 46).
43
44
45
46
47
48
49
50
53
54
60
61
64
66
67
68
73
74
75
76
78
79
80
VALOR: O valor global estimado para o objeto deste termo é R$ 357.383,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e três reais).
Vigência da Ata: 03/11/2014 à 03/11/2015.
Vigência do Termo de Adesão: 18/02/2015 à 03/11/2015.
Baraúna/RN, 18 de fevereiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN
Órgão Gerenciador
Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.
Órgão participante (Carona)
Jozilma Maria de Carvalho – Me
Fornecedor
5
50
40
10
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1000
1000
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100
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39,00
6,00
9,00
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4,90
50,00
69,00
89,00
24,50
89,00
198,00
318,00
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640,00
395,00
365,00
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74,00
8,80
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PENALTY
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Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 5BC35CF2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL PROCESSO SELETIVO 01/2015
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
ÁREA DE ATUAÇÃO – SAÚDE E EDUCAÇÃO
EDITAL N° 001/2015
Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de profissionais para a prestação de serviços na seara da saúde e educação sob a gerência da Secretaria de Saúde e Educação
respectivamente para atuarem no Município de Bento Fernandes, de acordo com as normas aqui estabelecidas.
Em conformidade com o Plano de Trabalho em anexo, a Prefeitura Municipal de Bento Fernandes contratará, em caráter temporário, para os cargos especificados, conforme estrutura necessária ao
funcionamento do Município.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública Simplificada será executada diretamente pelos servidores da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, através exclusivamente de comissão própria.
1.2. Para os cargos disponibilizados o processo seletivo constará das seguintes etapas: análise de currículo; comprovação e análise de títulos e entrevista.
1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em qualquer das etapas da Seleção Pública Simplificada, o
qual será publicado na integra no Diário Oficial de Bento Fernandes e apregoado no átrio da Prefeitura Municipal. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas
será eliminado do certame.
1.4. A carga horária de trabalho será de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme especificado no Anexo I.
1.5. A carga horária de trabalho será distribuída em períodos e horários a serem definidos pela Administração Municipal.
1.6. As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital, sendo a lotação estabelecida em unidades de ensino do Município de Bento Fernandes conforme a oportunidade e
conveniência administrativa, podendo ser modificada a qualquer momento de acordo com os interesses da administração.
1.7. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios de Bento Fernandes.
1. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Considera-se candidato inscrito o profissional com graduação educacional de acordo com o cargo, ver anexo I, que preencher o formulário de inscrição e encaminhar o respectivo currículo e
comprovação de títulos no período indicado no anexo V deste Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes junto à Comissão de Seleção Pública.
2.2. O currículo e a comprovação dos títulos serão entregues, pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida em Cartório, na Secretaria Municipal de Administração de Bento
Fernandes/RN, na Rua Tiradentes, nº 66, Centro, Bento Fernandes/RN, momento em que será preenchida ficha de inscrição.
2.3. O candidato receberá um comprovante de inscrição SOMENTE se apresentar o currículo e preencher a ficha de inscrição, momento em que será marcada a data e horário da entrevista e prova
didática (se for o caso) a ser efetivada.
2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6. A Prefeitura Municipal de Bento Fernandes não se responsabilizará por inscrições não recebidas por atrasos, apresentação de documentos ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento de
inscritos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem o recebimento dos documentos.
2.7. São requisitos para inscrição:
2.7.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, momento em que deve apresentar cópia do título de eleitor.
2.7.2. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 2.7.3. Gozar de boa saúde física e mental.
2.7.4. Ter habilitação específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe.
2.7.5. Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar, devendo apresentar certificado de regularidade militar ou carteira de reservista.
2.7.6. Estar em situação regular com as obrigações eleitorais, apresentando certidão de regularidade ou o comprovante de votação em ambos os turnos da última eleição.
2.7.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos, devendo apresentar Certidão de Feitos Criminais da Justiça Estadual e Federal.
2.8. Os candidatos também devem possuir:
2.8.1. Competência na sua área específica de atuação.
2.8.2. Capacidade de aprendizado da metodologia e da dinâmica pedagógica do Programa.
2.8.3. Aptidão para trabalhar com o público-alvo do referido Programa: crianças e adolescentes.
1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
3.1. Apenas os candidatos habilitados na etapa de Análise de Currículo (conforme previsto no item 7.1.5 deste Edital) deverão entregar os documentos comprobatórios exigidos, os quais deverão ser
entregues no momento da entrevista.
3.2. A entrega dos documentos comprobatórios será feita, pessoalmente, pelo candidato, no dia e horário em que for marcada a entrevista, na sede da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, situada
na Rua Tiradentes, 66, Centro, Bento Fernandes/RN.
3.3. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope fechado com o nome do candidato e o cargo para o qual se candidatou.
3.4. O envelope deverá conter cópias autenticadas dos documentos: documento de identidade conforme item 3.6 deste Edital; CPF; título de eleitor; carteira de reservista (somente para os homens);
diploma ou certificado de graduação, especialização, mestrado ou doutorado; comprovante de tempo de serviço e experiência na área de atuação, mediante apresentação de contrato de trabalho
registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração conforme modelo apresentado no Anexo V deste Edital; atos de nomeação ou exoneração junto a órgãos públicos;
declaração ou contrato de prestação de serviço, todos em papel timbrado, devidamente assinado por representante da área de Recursos Humanos da empresa ou órgão/entidade e, na ausência deste,
pelo dirigente máximo da Instituição.
3.5. As cópias não autenticadas dos documentos comprobatórios deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais, momento em que o membro da comissão atestará, através de
carimbo próprio, a autenticidade dos documentos, no ultimo dia de recebimento dos documentos, somente serão aceitos documentos já autenticados, como forma de imprimir celeridade ao
procedimento.
3.6. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério
das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia), na forma da Lei Federal no 9.503, de 23/09/1997.
3.7. Somente serão aceitos documentos apresentados que constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.
3.8. Para comprovação de cursos serão considerados os certificados ou as declarações de conclusão do curso, expedidos por instituição reconhecida ou credenciada pelo Ministério da Educação
(MEC).
3.9. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Anexo II deste Edital.
3.10. Serão considerados como atividade de experiência: títulos de experiência de ensino, orientação de trabalho de conclusão de cursos ou estágios, experiência em cargos de direção ou coordenação
de curso, atuação profissional específica para o cargo ou função.
3.11. O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade desempenhada.
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Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
3.12. Não serão aceitos para efeito de comprovação de tempo de experiência na função ou de tempo de contratação:
a) contracheques;
b) declarações para recebimento de benefícios no INSS;
c) publicações de aprovação em concurso público;
d) convocações para Exames de Sanidade Física e Mental;
e) anotações de férias ou de aumentos salariais.
3.13. Os títulos que comprovem participação em cursos terão sua carga horária considerada individualmente.
3.14. Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviço comprovados nos documentos apresentados.
3.15. Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.
3.16. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato:
a) quando estudante;
b) sob a forma de estágio, residência ou equivalente;
c) como monitoria estudantil.
3.17. Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação: cópia ilegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável.
3.18. Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional.
3.19. Uma vez constadas falsidades ou irregularidades nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar em outro processo seletivo por 5
(cinco) anos.
1. DAS VAGAS
4.1. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados.
4.2. O número de vagas e a carga horária prevista por município, encontram-se relacionados no Anexo I deste Edital.
4.3. Os candidatos classificados e não convocados comporão o Cadastro de Reserva da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes para preenchimento de vagas.
4.4. Caso não haja candidato aprovado para determinada vaga, a vaga poderá ser preenchida por candidato classificado integrante do Cadastro de Reserva, previsto no item 4.3 deste Edital, respeitada
a classificação geral e o cumprimento dos requisitos de qualificação para a função.
4.5. As vagas não são definitivas e nem de preenchimento obrigatório, logo, serão convocados os candidatos de acordo com a demanda de necessidades do Município, podendo haver vagas não
preenchidas por ausência de demanda do serviço, as quais serão efetivamente constatadas no decorrer do ano.
4.6. A aprovação não garante o chamamento nem a manutenção durante todo o ano, determinando tão somente a preferência de convocação pela ordem de aprovados, com direito à preterição à vaga
caso preenchida por essa via temporária.
4.7. Havendo prorrogação da execução do presente projeto os aprovados poderão ser mantidos nos cargos mediante aditivo contratual, ou poderá ser realizada nova seleção pública simplificada, a
critério da administração.
1. DO SALÁRIO E TEMPO DE CONTRATAÇÃO
5.1. O tempo de contratação e os salários serão pagos conforme a planilha que segue:
CARGO – CARGA HORÁRIA
Médico(a) PSF(40h)*
Nutricionista(40h)**
SALÁRIO
R$ 9.000,00
20 horas Secretária de Educação
20 horas Secretária de Saúde
Médico Plantonista(12h)*
Médico Plantonista(24h)*
R$1.600,00
R$ 600,00
R$ 1.200,00
* Carga horária distribuída na escala estabelecida pela Administração pública municipal sob o regime de 40 horas semanais, podendo ser convocado o mesmo para prestar o número de plantões que a
administração pública disponibilizar para o mesmo, o qual será adimplindo como serviço extraordinário à carga horária prevista.
**Regime de 6 (seis) horas corridas ou de 8 (oito) horas intercaladas, de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa.
1. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS – QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
6.1. O candidato deverá comprovar:
6.1.1. Médico: Profissional de nível superior formado em Medicina, com experiência comprovada em atendimento médico.
6.1.1.1. As atribuições dos cargos são:
1. Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como:
1. Diagnósticos;
2. Prescrição de medicamentos;
3. Tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos;
4. Exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal;
5. Perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho.
2. Executar atividades de vigilância à saúde;
3. Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;
4. Participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;
5. Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos;
6. Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;
7. Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.
6.1.2 CARGO: Nutricionista.com experiência comprovada
6.1.2.1. As atribuições do cargo são:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
Planejar e supervisionar a execuc?a?o da adequac?a?o de instalac?o?es fi?sicas, equipamentos e utensi?lios, de acordo com as inovac?o?es tecnolo?gicas;
Planejar e supervisionar o dimensionamento, a selec?a?o, a compra e a manutenc?a?o de equipamentos e utensi?lios;
Planejar, elaborar e avaliar os carda?pios, adequando-os ao perfil epidemiolo?gico da clientela atendida, respeitando os ha?bitos alimentares;
Planejar carda?pios de acordo com as necessidades de sua clientela;
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de selec?a?o de fornecedores, procede?ncia dos alimentos, bem como sua compra, recebimento e armazenamento de alimentos;
Coordenar e executar os ca?lculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeic?o?es/preparac?o?es culina?rias;
Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pre?-preparo, preparo, distribuic?a?o e transporte de refeic?o?es e/ou preparac?o?es culina?rias;
Identificar clientes/pacientes portadores de patologias e deficie?ncias associadas a? nutric?a?o, para o atendimento nutricional adequado;
Coordenar o desenvolvimento de receitua?rios e respectivas fichas te?cnicas, avaliando periodicamente as preparac?o?es culina?rias;
Estabelecer e implantar procedimentos operacionais padronizados e me?todos de controle de qualidade de alimentos, em conformidade com a legislac?a?o vigente;
Coordenar e supervisionar me?todos de controle das qualidades organole?pticas das refeic?o?es e/ou preparac?o?es, por meio de testes de ana?lise sensorial de alimentos;
Elaborar e implantar o Manual de Boas Pra?ticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados (POP) sempre que necessa?rio;
Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienizac?a?o de ambientes, vei?culos de transporte de alimentos, equipamentos e utensi?lios;
Planejar, coordenar, supervisionar e/ou executar programas de treinamento, atualizac?a?o e aperfeic?oamento de colaboradores;
Promover programas de educaca?o alimentar e nutricional para educação e saúde.
Acompanhar os resultados dos exames perio?dicos dos usuarios da educação e saúde, para subsidiar o planejamento alimentar;
Elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuic?o?es;
Efetuar controle perio?dico dos trabalhos executados;
Colaborar com as autoridades de fiscalizac?a?o profissional e/ou sanita?ria;
Implantar e supervisionar o controle perio?dico das sobras, do resto-ingesta?o e analise de desperdi?cios, promovendo a conscie?ncia social, ecolo?gica e ambiental;
Participar da definica?o do perfil, do recrutamento, da selec?a?o e avaliac?a?o de desempenho de colaboradores;
Planejar, supervisionar e/ou executar as atividades referentes a informac?o?es nutricionais e te?cnicas de atendimento direto a merenda escolar;
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23. Planejar e/ou executar eventos, visando a? conscientizaca?o dos empresa?rios da a?rea e representantes de instituic?o?es, quanto a? responsabilidade dos mesmos na sau?de coletiva e
divulgando o papel do Nutricionista;
24. Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados a? sua a?rea de atuac?a?o,promovendo o interca?mbio te?cnico-cienti?fico;
25. Prestar servic?os de auditoria, consultoria e assessoria na a?rea;
26. Participar do planejamento e execuc?a?o de programas de treinamento, esta?gios para alunos de nutric?a?o e educac?a?o continuada para profissionais de sau?de, desde que sejam
preservadas as atribuic?o?es privativas do nutricionista.
6.1.3. Médico Plantonista: Profissional de nível superior formado em Medicina – com experiência comprovada.
6.1.3.1. As atribuições do cargo são:
6.1.3.2. Médico Plantonista Emergencialista e suas atribuições, serão as constantes na Lei nº 3.553 e Projeto de Lei nº 3.778/09 como se segue:
1. É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, ( em caso de não haver
médicos especialista em pediatria ) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos.
2. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco.
3. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da
medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
4. Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, SUS-Fácil, para
colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências.
5. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível
intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico.
6. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em
observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso.
7. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários
assim como outros determinados pela SMS.
8. Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição.
9. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência
10. Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado.
11. Obedecer ao Código de Ética Médica.
1. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
1. Primeira Etapa: Análise de Currículo.
7.1.1. Os currículos deverão conter as seguintes especificações: nome das instituições que os candidatos trabalharam ou trabalham, período e atividades; nomenclatura dos cursos e das instituições de
ensino, status atual (concluído ou não) e período, o qual deverá ser apresentado no formato do currículo constante da Plataforma Lates do CNPQ, assim como, deve estar devidamente atualizado o
currículo na plataforma, com as mesmas informações constante na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/.
7.1.2. Os candidatos serão classificados de acordo com os critérios a seguir:
1.
2.
3.
4.
Tempo de exercício da profissão:
Experiência na área escolhida;
Minicurso;
Cursos de Pós-graduação.
7.1.3. Em caso de empate na avaliação do currículo, terá preferência o candidato que atender aos requisitos previstos no item 7.1.2 com maior pontuação em ordem de requisitos a serem avaliados.
7.1.4. As informações constantes no currículo deverão ser comprovadas mediante a entrega dos documentos (diplomas e certificados), conforme determinado no item 3.4 deste Edital.
7.1.5. No período indicado no anexo V deste Editalserá divulgada, no Diário Oficial dos Municípios, a relação dos candidatos selecionados após a análise de currículos, e habilitados para a segunda
etapa, momento em que será indicada a data e hora para a realização da entrevista.
1. Segunda Etapa: Entrevista.
7.2.1. Os candidatos que cumprirem a etapa de comprovação de títulos deverão permanecer em Bento Fernandes até o dia indicado no anexo V deste Editalpara a realização da segunda etapa do
processo seletivo, devendo estar presentes na data e horário marcado para a entrevista sob pena de desclassificação.
7.2.1.1. A presente data poderá ser estendida pela Comissão para proporcionar a conclusão das suas atividades, devendo os candidatos comparecerem para a entrevista, ainda que após a data
indicada no anexo V deste Edital.
7.2.2. A entrevista será efetivada por três profissionais, sendo composto pelo menos por um psicólogo.
7.2.3. Os quesitos da entrevista deverão ser previamente elaborados de modo a conduzir de forma semelhante o procedimento para todos os submetidos à seleção para a mesma vaga, sendo lícita a
realização de perguntas complementares, de modo a esclarecer algum dado ou fato específico apresentado pelo candidato.
7.2.4. Os quesitos devem ser elaborados considerando o grau de instrução requerido para o cargo, sendo suficientes para analisar o perfil psicológico do candidato e sua adequação ao trabalho a ser
desenvolvido, a disponibilidade de tempo para o trabalho a que se propõe – inclusive considerando o tempo de deslocamento de sua residência até o local de trabalho e a existência de outro(s)
emprego(s), sua carga horária e escala determinada -, e o conhecimento do candidato sobre as técnicas de trabalho.
7.2.5. O questionário terá o número de perguntas suficiente para a cobertura e atribuição de nota para todos os itens estabelecidos como critérios para análise de adequação e capacidade laboral.
7.2.6. Caberá a comissão confeccionar os questionários, aplica-los e emitir parecer conclusivo quanto a classificação dos candidatos.
7.2.7. O sistema de pontuação deverá utilizar o seguinte método de avaliação: ao candidato com melhor desempenho por critério será atribuída a nota máxima, sendo este tomado como referência para
atribuir pontuação aos demais candidatos. Somente ao final da análise individual por critério deverá ser efetivada uma análise global do candidato, de modo que o candidato com melhor avaliação global
deverá receber pontuação máxima, sendo tomado este como referência para a pontuação dos demais.
7.2.8. Ao final da avaliação específica e global deverá ser confeccionada lista de classificação entabulada por cargo, classificando os candidatos em ordem crescente.
7.2.9. A Comissão em apreço poderá solicitar, motivadamente, a prorrogação de quaisquer dos prazos estabelecidos nesse Edital para a conclusão das suas atividades, o que será comunicado pelo
mesmo meio de divulgação aplicada ao presente Edital.
1. DO JULGAMENTO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. A análise de títulos e a entrevista serão avaliadas, pontuadas e consideradas para o julgamento final e classificação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II, III e IV deste
Edital.
8.2. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios do Anexo III, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30
(trinta) pontos, nesta etapa.
8.3. A atribuição das notas finais para habilitação e classificação dos candidatos será a média aritmética da análise de títulos e da entrevista, tendo os títulos peso 3 e a entrevista peso 7.
8.4. As notas obtidas por médias serão arredondadas para o inteiro superior mais próximo, quando a fração decimal for igual ou maior a 0,5 e para o inteiro inferior mais próximo, quando a fração
decimal for menor do que 0,5.
8.5. Serão considerados aprovados os candidatos com nota final igual ou superior a 50 (cinquenta).
8.6. Os candidatos aprovados serão classificados em lista crescente segundo a ordem decrescente da nota final.
8.7. Os candidatos não aprovados não terão seus nomes divulgados em qualquer meio de comunicação em massa constando expressamente a sua não aprovação.
1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de empate na nota final na seleção pública, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na contagem de títulos. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho,
persistindo o candidato com maior número de filhos, persistindo haverá sorteio.
1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. O resultado final do processo, com a classificação dos candidatos, será divulgado no período indicado no anexo V deste Edital, sendo publicado no primeiro dia útil subsequenteno Diário Oficial
dos Municípios.
1. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas previstas neste Edital, na medida da necessidade da Administração.
11.2. Os candidatos convocados serão contratados pela Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, seguindo a ordem de classificação, através de contrato por prazo determinado, respeitados 90
(noventa) dias a título de experiência, regulado pela Lei Municipal n° 230/13, devendo ser apresentado pelo candidato no momento do comparecimento para a contratação:
1. Cédula de identidade;
2. Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
55
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Título de Eleitor;
Comprovação de cumprimento das obrigações eleitorais;
Certificado de Reservista (para homens);
Identificação do PIS/PASEP;
Carteira de Trabalho;
Comprovação da escolaridade exigida para o cargo;
Termo de declaração de bens e valores constitutivos patrimoniais;
Declaração de acumulação de cargo;
Quando houver declaração positiva de cumulação, Julgamento da Comissão de Acumulação de Cargos.
11.3. Os candidatos aprovados que forem convocados para contratação imediata, deverão comparecer em até 2 (dois) dias úteis e iniciar suas atividades nos municípios na data indicada no ato de
comparecimento.
11.5. Os presentes contratos possuem como suporte financeiro no orçamento Municipal de 2015, logo, flutuação de receita poderá causar rescisão unilateral do contrato por incapacidade financeira para
a mantê-lo.
1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O prazo de validade desta seleção será de 10 (dez) meses, prorrogável.
12.2. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios.
12.3. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Prefeitura Municipal de Bento Fernandes.
Bento Fernandes, 10 de março de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Bento Fernandes
ANEXO I – CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E SALÁRIOS.
CARGO – CARGA HORÁRIA – REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO
Médico(a) PSF(40h)*
20 horas Secretária de Educação
Nutricionista(40h)**
20 horas Secretária de Saúde
Médico Plantonista(12h)*
Médico Plantonista(24h)*
Vagas
1
SALÁRIO
R$ 9.000,00
1
R$1.600,00
1
1
R$ 600,00
R$ 1.200,00
Bento Fernandes, 10 de março de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Bento Fernandes
ANEXO II – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO POR TÍTULOS
1. ÍTULOS
Tempo de exercício da profissão – pontuação por ano comprovado;
- ência na função concorrida*;
Minicurso ou curso de extensão;
Curso de formação de Especialização ou de formação.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
QUANTIDADE MÁXIMA
04
02
02
01
100
VALOR UNITÁRIO
1.
1.
1.
1.
VALOR MÁXIMO
60
20
10
10
* A experiência na função será analisada exclusivamente pelas atribuições para o cargo, desconsiderando-se para qualquer fim o nome do cargo/função exercida.
Bento Fernandes, 10 de março de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Bento Fernandes
ANEXO III – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO POR ENTREVISTA
ABORDAGEM
Perfil psicológico do candidato, diante o trabalho para o qual concorre.
Disponibilidade de tempo para o trabalho.
Concepção das técnicas do ofício.
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista
PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
30
30
100
Bento Fernandes, 10 de março de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Bento Fernandes
ANEXO IV – MODELO DA DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A ____________________________, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o no _________________, com sede ___________________________, declara para os devidos fins, que ________________,
portador da Carteira de Trabalho no ______, Série ______, foi funcionário desta instituição no período de ______ a ______, exercia o cargo de ________________, com carga horária de ____ horas
semanais, não havendo nada que desabone sua conduta profissional na vigência do contrato de trabalho.
xxxxxxxxxxxxx, ____ de ______________ de _____
______________________________________________
Responsável legal pela área de Recursos Humanos
ANEXO V – CRONOGRAMA
ETAPAS
Envio de currículos e de títulos
Resultado da análise de currículos e classificação por títulos
Entrevistas
Resultado final
Contratação e início das atividades
Bento Fernandes, 10 de março de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Bento Fernandes
DATA
10/03/2015 à 16/03/2015
17/03/2015
18/03/2015
20/03/2015
A partir de 23/03/15, conforme previsto no item 11 do Edital.
56
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
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P O R T A R I A N°. 014/2015 DE EXONERAÇÃO - PAULO TEIXEIRA DA SILVA
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar o Senhor, PAULO TEIXEIRA DA SILVA, Matrícula: 130632-4, do Cargo em comissão de Assessoria de Secretaria vinculado a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º. Esta portaria Entra em 06 /01/ 2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Bento Fernandes/RN, 02 de Janeiro de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito constitucional de Bento Fernandes
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P O R T A R I A N°. 039/2015 DE NOMEAÇÃO: PAULO TEIXEIRA DA SILVA
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear o Senhor, PAULO TEIXEIRA DA SILVA, Matrícula: 130632-4, do Cargo em comissão de Assessoria de Secretaria vinculado a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º. Esta portaria Entra em 09/02/ 2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Bento Fernandes/RN, 09 de Fevereiro de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito constitucional de Bento Fernandes
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EIMAR RAQUEL DA SILVA
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O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
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Art. 1º. Nomear o Senhor, PAULO TEIXEIRA DA SILVA, Matrícula: 130632-4, do Cargo em comissão de Assessoria de Secretaria vinculado a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º. Esta portaria Entra em 09/02/ 2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Bento Fernandes/RN, 09 de Fevereiro de 2015.
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P O R T A R I A N°. 041/2015 DE NOMEAÇÃO: JOÃO MARIA NICÁCIO DO NASCIMENTO
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, JOÃO MARIA NICÁCIO DO NASCIMENTO, Portador do CPF nº. 087.839.994-18, para Exercer em comissão o Cargo de CHEFE DO SETOR DE GESTÃO DO TRABALHO E RENDA,
lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação, Assistência Social e Juventude.
Art. 2º. Esta portaria Entra em Vigor na data 02/03/2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Bento Fernandes/RN, 02 de Março de 2015.
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P O R T A R I A N°. 043/2015 DE NOMEAÇÃO: NADJA OZINELY DA SILVA BARBOSA
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, NADJA OZINELY DA SILVA BARBOSA, Portador do CPF nº. 090.400.404-00, para Exercer em comissão o Cargo de ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, lotada na Secretaria Municipal
de Administração Planejamento e Finanças.
Art. 2º. Esta portaria Entra em Vigor na data 02/03/2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Bento Fernandes/RN, 02 de Março de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito constitucional de Bento Fernandes
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P O R T A R I A N°. 044/2015 DE NOMEAÇÃO: LUCIANA BEZERRA DA SILVA
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
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Art. 1º. Nomear, LUCIANA BEZERRA DA SILVA, Portadora do CPF nº. 081.357.594-01, para Exercer em comissão o Cargo de ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º. Esta portaria Entra em Vigor na data 02/03/2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Bento Fernandes/RN, 02 de Março de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
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P O R T A R I A N°. 045/2015 NOMEAÇÃO: ANDREIA AVELINO DA SILVA
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
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Art. 1º. Nomear, ANDREIA AVELINO DA SILVA, Portadora do CPF nº. 092.314.074-30, para Exercer em comissão o Cargo de ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º. Esta portaria Entra em Vigor na data 02/03/2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Bento Fernandes/RN, 02 de Março de 2015.
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P O R T A R I A N°. 046/2015 NOMEAÇÃO: TERCIA MARIA BARBOSA SOARES
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, TERCIA MARIA BARBOSA SOARES, Portadora do CPF nº. 022.704.004-02, para Exercer em comissão o Cargo de ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria Entra em Vigor na data 02/03/2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Bento Fernandes/RN, 02 de Março de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
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P O R T A R I A N°. 050/2015 DE EXONERAÇÃO: DECIO DA SILVA ARAUJO
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
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Art. 1º. Exonerar a Pedido, DECIO DA SILVA ARAUJO, Matrícula: 130168-3, do Cargo Efetivo de GUARDA MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Administração Planejam neto e Finanças.
Art. 2º. Esta portaria Entra em 05.03.2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Bento Fernandes/RN, 05 de Março de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito constitucional de Bento Fernandes
Publicado por:
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GABINETE DO PREFEITO
P O R T A R I A N°. 042/2015 DE NOMEAÇÃO: LINDENBERG DAMASCENO DA SILVA
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, LINDENBERG DAMASCENO DA SILVA Portador do CPF nº. 085.229.934-67, para Exercer em comissão o Cargo de ASSESSORIA ADMINISRATIVA, lotado na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.
Art. 2º. Esta portaria Entra em Vigor na data 02/03/2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Bento Fernandes/RN, 02 de Março de 2015.
58
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito constitucional de Bento Fernandes
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 3E44BD4E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 316/2015*
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 282/2013 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
- Art. 1º. – Alterar a redação do Art. 1º da Lei Municipal Nº. 282/2014, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito da Atenção Básica Municipal, o Incentivo Mensal PMAQ/AB, no qual será composto pelas seguintes categorias profissionais e seus
respectivos valores mensais, conforme quadro abaixo:
CATEGORIA PROFISSIONAL
Enfermeiro
Cirurgião Dentista
Auxiliar/Técnico de Enfermagem
Auxiliar de Consultório Dentário
Agentes Comunitários de Saúde
Farmacêutico (NASF)
Fisioterapeuta (NASF)
Nutricionista (NASF)
Fonoaudiólogo (NASF)
Profissional de Educação Física (NASF)
Motorista (PSF)
VALOR MENSAL
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 100,00
- Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, efeito retroativo a competência de janeiro de 2015.
- Art. 3º. – Revogam-se às disposições em contrário.
José da Penha – RN em 03 de março de 2015.
ANTONIO LISBOA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 4AA30190
GABINETE DO PREFEITO
LEI nº. 313/2015
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades do Programa Federal, ACESSUAS TRABALHO vinculados à Secretaria Municipal de
Assistência Social.
O prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições no artigo 47 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI.
Art. 1º - Fica autorizada a contratação temporária de pessoal para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, nas funções previstas no Anexo I da presente Lei, por
prazo determinado, nos moldes do art.37, inciso IX da Constituição Federal, mediante processo seletivo simplificado, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Art. 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos dessa Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, a ser conduzido e amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 3º - A remuneração dos contratados obedecerá aos valores constantes no anexo I da presente Lei, ficando vedados quaisquer acréscimos, acessórios ou outras espécies remuneratórias.
Art. 4º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I– receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
1. – ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Art. – 5º aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto no Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Municipal de José da Penha.
Art. 6º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e asseguradas ampla defesa.
Art. – 7º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I – pelo termino do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado;
III – por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa.
Paragrafo Único – A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
Art. 8º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contratado para todos os efeitos.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala de despachos da prefeitura de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte-RN, em 03 de Março de 2015.
Antônio Lisboa de Oliveira Prefeito
ANEXO I
AS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO OBJETO DESTE PROCESSO SELETIVO É DE:
CARGOS
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
REMUNERAÇÃO
59
Coordenador Municipal do Programa
ACESSUAS- TRABALHO
Técnico Administrativo do Programa
ACESSUAS- TRABALHO
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
- Coordenar as ações do Programa ACESSUAS TRABALHO no âmbito da gestão municipal.
- Coordenar o planejamento das atividades que serão desenvolvidas pela Equipe de Referência.
- Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo Município.
- Articular com Empresas de Recrutamento e seleção a intermediação da mão de obra dos capacitados no ACESSUAS TRABALHO.
- Alimentar com
informações pertinentes o sistema de monitoramento do ACESSUAS TRABALHO.
- Articular com rede de Educação que atua com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO para matricular os alunos nas
unidades ofertantes.
- Participar e organizar reuniões periódicas com os técnicos de nível médio, com a equipe da secretaria Municipal de Assistência Social
e/ou CRAS, para planejamento e avaliação dos resultados do Programa ACESSUAS TRABALHO.
- Encaminhar o público alvo para outros
serviços, conforme necessidade.
- Coordenar todas as funções e atribuições referentes aos técnicos de nível médio do Programa ACESSUAS TRABALHO.
- Participar da elaboração da Campanha demobilização e de divulgação do Programa.
- Organizar palestras, reuniões nos bairros e comunidades com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO.
- Apoiar o coordenador em todas as funções administrativas, na mobilização, no encaminhamento para
matriculas dos educandos, no acompanhamento e no monitoramento da frequência dos alunos e no encaminhamento para o novo
trabalho.
- Registrar informações sobre matriculas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento dos educandos.
- Disponibilizar à população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo ACESSUAS TRABALHO.
- Apoio na inclusão de novos beneficiários no Cadastro único e atualização cadastral.
- Participação de reuniões de planejamento, na Secretaria Municipal ou CRAS, quando convocado pelo coordenador do ACESSUAS
TRABALHO.
R$:1.200.00
R$: 788,00
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 42143455
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA-RN, no uso de suas atribuições, visando a contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar as funções abaixo relacionadas, junto ao
Executivo Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédios de leis municipais, com fulcro no art.37, IX, da Constituição da República, e art.185, inciso 2
da lei complementar nº 296, de 11 de Outubro de 2005 e lei complementar nº 294, de 11 de Outubro de 2005, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), que será regido pelas
normas estabelecidas neste Edital e na lei nº 313/2015, torna público a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinados a selecionar candidatos para contratação
temporária de pessoal para atuar na execução das ações estabelecidas no Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho-ACESSUAS TRABALHO.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – 001/2015/ACESSUAS/SEMAS será regulado
pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será coordenado por comissão constituída especificamente para este fim, nomeados pelo Prefeito Municipal e Secretaria Municipal de
Assistência Social, composta por três servidores ou mais, designados através da Portaria nº 008/2015.
1.2 O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar profissionais em caráter temporário para o preenchimento de vagas do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho
(ACESSUAS TRABALHO) em função de nível superior e médio, para os cargos de Coordenador e Técnico de Nível Médio
1.3 Os contratos celebrados terão duração de 06 (seis) meses, admitida, caso necessário a prorrogação por igual período.
2.
2.1
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório de acordo com o seguinte procedimento:
2.1.1 No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 18/03/2015 a 19/03/2015, os candidatos deverão entregar, em um só ato, cópia dos documentos descritos no item 4.6, bem como cópia autenticada dos
Títulos, sob pena de não estar apto para concorrer às vagas. Os documentos serão entregues somente na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua Evaristo Fontes , S/N, no prédio que
funcionava a antiga Secretária de Saúde, no horário das 8h às 11horas, conforme os seguintes direcionamentos:
2.1.1.1 Pessoalmente;
2.1.1.2 Por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório,
acompanhada de cópia autenticada de documento de identificação do procurador e cópia autenticada do documento de identificação do candidato;
2.1.2 Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico.
2.2 Os Títulos serão pontuados conforme tabela do item 7.2
3.
DOS REQUISITOS
3.1São Requisitos para participar do PSS 001/2015/ACESSUAS/SEMAS:
3.1.1Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.1.2Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
3.1.3Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
3.1.4Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.1.5Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função;
3.1.6Não acumular cargo ou emprego público nas esferas federal, estadual ou municipal;
3.1.7 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).
3.2 Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades da Administração.
3.3Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados.
4.
DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua Evaristo Fontes , S/N, no prédio que funcionava a antiga Secretária
de Saúde, no horário das 8h às 11horas, com observância do disposto no item 2.1.1 e 2.1.2.
4.2Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
4.3 Somente será permitida 01 (uma) inscrição por candidato, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. É vedada a contratação de
servidores das administrações direta e indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
4.4 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS- 001/2015/ACESSUAS/SEMAS, sobre os
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.5 O candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre.
4.6Será preenchida a Ficha de Inscrição (Anexo I) e entregue, juntamente e obrigatoriamente com cópias dos seguintes documentos:
4.6.1 Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional;
4.6.2Cadastro de Pessoa Física - CPF;
4.6.3Certificado/declaração de conclusão do Ensino Médio ou Superior.
60
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
4.7A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição, implicará na exclusão do candidato do PSS- 001/2015/ACESSUAS/ SEMAS.
4.8É vedada a entrega de documentos fora do prazo estabelecido para a inscrição.
4.9 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá com a entrega da Ficha de Inscrição (Anexo I), com os documentos comprobatórios descritos no item 4.6 e Títulos, em data e horário
previstos no item 4.1.
4.10 A Ficha de Inscrição (Anexo I) deverá ser apresentada em 02 (duas) vias assinadas, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição.
4.11Somente será aceita a Ficha de Inscrição com as informações constantes no Anexo I.
4.12 Juntamente com a Ficha de Inscrição, o candidato deverá apresentar os Títulos que possuir devidamente autenticados, recebendo documento comprobatório do número de folhas entregues, com
a assinatura do candidato ou seu procurador e da pessoa designada para o recebimento dos títulos.
4.13
As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo I), serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de eliminar
aquele que preenchê-la de forma incorreta, incompleta, ilegível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis.
5. DAS FUNÇÕES
5.1As funções objeto deste Processo Seletivo é de:
DO CÓDIGO, DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS, DO PADRÃO E VENCIMENTO E DA CARGA HORÁRIA
COD
FUNÇÃO
ESCOLARIDADE(1)
Ensino Superior Completo em
Administração, Serviço Social, Psicologia, Pedagogia,
Coordenador Municipal do
Antropologia, Economia Domestica, Sociologia ou Terapia
Programa ACESSUAS- TRABALHO
Ocupacional (Conforme determina a NOB/RH/SUAS e a
Resolução CNAS Nº17/2011)
Técnico
Ensino Médio
Administrativo do Programa
Completo com experiência na área de trabalhos sociais e
ACESSUAS- TRABALHO
informática.
1
2
REQUISITOS
VAGAS
SALÁRIO
R$
C/H
Habilitação legal para o
exercício da profissão.
01
R$ 1.200,00
40h/s
Habilitação
legal para o exercício da
profissão.
02
R$788,00
40h/s
(1)A comprovação do curso referido será feita mediante a apresentação do DIPLOMA ou CERTIFICADO. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso, histórico escolar ou
outra forma que não a determinada acima.
6.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONTRATADOS:
As atribuições e funções constam no Anexo II que é parte integrante deste Edital.
7.
DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1Os candidatos serão habilitados a participar do PSS- 001/2015/ACESSUAS/SEMAS mediante o preenchimento dos requisitos do item 3, entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida,
apresentação obrigatória dos documentos exigidos, sendo, posteriormente, classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados.
7.2 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (devidamente autenticada),
Certidão ou Atestado fornecido por órgão público ou pessoa Jurídica, todos em papel timbrado e devidamente assinado, com firma reconhecida, ou ainda, cópia do Diário Oficial (página) onde consta a
nomeação. Não serão considerados comprovantes que não contenham a data inicial e final da prestação de serviços, tendo em vista que o tempo de serviço será apurado em dias. TEMPO DE
SERVIÇO= em dias, de data a data (dia/mês/ano).
7.3 Não receberá pontuação do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC.
8.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de empate na classificação final dar-se-à preferência, sucessivamente, ao candidato que:
8.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição do PSS0/2015/ACESSUAS/SEMAS, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do idoso;
8.1.2Obtiver maior experiência na Política de Assistência Social;
8.1.3Obtiver maior pontuação em Formação Profissional;
8.1.4Obtiver maior número de Cursos de capacitação Profissional (área específica);
8.1.5 Tiver mais idade;
8.1.6 Sorteio Público
9.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota final.
9.2 O Resultado do PSS 001/2015/ACESSUAS/SEMAS será homologado pelo Prefeito Municipal de Jose da Penha-RN e publicado na Internet pelos sites www.diariomunicipal.com.br/femurn e
www.prefeituradejosedapenha.com.br e no Mural da Prefeitura Municipal.
10.
DOS RECURSOS
10.1 O recurso deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua: Evaristo Fontes, S/N, no prédio que funcionava
a antiga Secretária de Saúde no horário das 8h às 11horas, fundamentado, datado e assinado.
10.2Não serão aceitos recursos que não forem interpostos conforme itens 2.1.1.1 ou 2.1.1.2;
10.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico.
10.4 Não será objeto de análise, o Recurso que apresentar documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição.
11. DA CHAMADA E DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
11.1 – A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com a classificação e necessidade, por meio de ato
publicado nos sites www.diariomunicipal.com.br/femurn e www.prefeituradejosedapenha.com.br e Mural da Prefeitura.
11.2 – O candidato nomeado se apresentará junto à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social munido de toda a documentação exigida para o ato.
11.3 – O não comparecimento do candidato classificado no prazo de 1 (um) dia útil após a chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo
candidato classificado.
12.
DA CONTRATAÇÃO
12.1 Os candidatos selecionados no PSS 001/2015/ACESSUAS/SEMAS serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso,
rigorosamente, à ordem de classificação;
12.2 O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e 01 (uma) cópias dos seguintes documentos:
a) R.G. (Registro Geral de Identificação);
b) CPF;
c)Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo;
d)Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP;
61
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
f) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado;
g) Certidão Nascimento ou Casamento;
h)Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 6 anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar);
i)Certificado Militar, para os homens;
j) 01 (uma) foto 3X4 recente;
l) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
12.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato público nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 296, de 11 de
outubro de 2005 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
12.4 O contrato administrativo de trabalho, com validade de 06 (seis) meses, poderá ser prorrogado por igual período, desde que as ações de execução do programa venham a exigir e que exista
recurso orçamentário próprio.
12.5 Os contratos administrativos de trabalho poderão ser rescindidos a qualquer momento a critério da administração.
13.
DO PRAZO DE VALIDADE
13.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 06 (seis) meses a contar da homologação pelo Prefeito Municipal e publicado na Internet www.diariomunicipal.com.br/femurn e
www.prefeituradejosedapenha.com.br, e Mural da Prefeitura, podendo ser prorrogado por igual período.
14. DO CRONOGRAMA
14.1Inscrições nos dias 18/03/2015 a 19/03/2015, conforme orientações deste edital.
14.2Publicação do resultado preliminar dos classificados no dia 30/03/2015.
14.3Recurso do resultado preliminar nos dias 31/03/2015.
14.4Resultado final e homologação no dia 06/04/2015.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente;
15.2 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada
à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração.
15.3 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS 001/2015/ACESSUAS/SEMAS; bem como
pelo acompanhamento nos sites www.diariomunicipal.com.br/femurn e www.prefeituradejosedapenha.com.br e Mural da Prefeitura.
15.4 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática
do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa.
15.5 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida no Processo Seletivo Simplificado ou na ficha de inscrição após o encerramento do prazo de entrega.
15.6 É obrigação do candidato ou seu procurador conferir os documentos entregues, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros de preenchimento na ficha de inscrição ou sua entrega.
15.7 Nenhum título, curso, formação, experiência na função, ou qualquer outro documento terá dupla valoração.
15.8 Documentos comprobatórios emitidos via Internet sem autenticação, deverão ser validados pela pessoa jurídica ou órgão público emitente, sob pena de serem desconsiderados.
15.9 A simples apresentação de contrato de trabalho não será considerada para fins de pontuação, exceto se acompanhado da carteira de trabalho ou certidão.
15.10 Estágios ou monitorias não serão considerados no processo seletivo simplificado.
15.11 Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição
brasileira.
15.12 inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.
15.13 Perderá o direito à vaga o candidato convocado que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação.
15.14 Os candidatos classificados e não convocados constituirão cadastro de reserva para a função para as quais foram habilitados, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser
aproveitados para novas contratações temporárias que posteriormente se fizerem necessárias, de acordo com o interesse da Administração Pública, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
15.15 O candidato convocado que não comparecer na Secretária Municipal Assistência Social, no prazo de até 1 (um) dia útil após a publicação do respectivo ato convocatório, será considerado como
desistente, estando autorizada a convocação do próximo classificado.
15.16 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação das convocações nos meios de comunicações referidos no edital.
15.17 Os candidatos convocados que tiverem no ato da contratação acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública serão desabilitados para o provimento da vaga, nos termos do artigo 37, inciso
XVI, e § 10 da Constituição Federal.
15.19 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
15.20 Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.
15.21 candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones.
15.22 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
15.23 Durante o período de validade do PSS os classificados selecionados serão contratados com estrita observância da necessidade do serviço público.
15.24 Os prazos previstos no cronograma deste edital poderão sofrer alterações de acordo com o interesse da Administração Pública, desde que dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
15.25 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo.
15.26 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
15.27 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da
Prefeitura Municipal de Jose da Penha - RN.
José da Penha - RN, 12 de Março, de 2015.
Antonio Lisboa de Oliveira
Prefeito Municipal de Jose da Penha – RN
Maria Evanda Pinheiro
Secretária Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA-RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANEXO I
À COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO
FICHA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO Nº
FUNÇÃO REMUNERADA:
/
62
NOME:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
FONE RESIDENCIAL:
E-MAIL:
IDADE:
RG Nº:
ESCOLARIDADE – ENSINO:
( ) FUNDAMENTAL ( ) MÉDIO ( ) SUPERIOR
Curso:
DOC. ENTREGUES
UF:
SEXO:
ESTADO CIVIL:
ORGÃO EXPEDIDOR / UF:
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
CIDADE:
FONE CELULAR:
DATA DE NASCIMENTO:
Nº:
CEP:
CPF:
() COMPLETO ( ) INCOMPLETO
“Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa
alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro instruir esta ficha de inscrição com fotocópias legíveis. Declaro conhecer e estar de
acordo com as exigências contidas em Edital, especialmente no caso de convocação para designação, com a apresentação da documentação pessoal exigida pelo Edital."
,
Nome da Cidade
de
de
.
Assinatura do Candidato
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº
NOME:
FUNÇÃO:
VISTO DO FUNCIONÁRIO: DATA DA ENTREGA:
CARGOS, ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES OBJETO DESTE PROCESSO SELETIVO É DE:
CARGOS
Coordenador
Técnico Administrativo
ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES:
- Coordenar as ações do Programa ACESSUAS TRABALHO no âmbito da
gestão municipal.
- Coordenar o planejamento das atividades que serão desenvolvidas
pela Equipe de Referência.
-Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo Município.
-Articular com Empresas de Recrutamento e seleção a intermediação da mão de obra dos capacitados no ACESSUAS TRABALHO.
-Alimentar com informações pertinentes o sistema de monitoramento do ACESSUAS TRABALHO.
-Articular com rede de Educação que atua com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO para matricular os alunos nas unidades ofertantes.
- Participar e organizar reuniões periódicas com os técnicos de nível
médio, com a equipe da secretaria Municipal de Assistência Social e/ou CRAS, para planejamento e avaliação dos resultados do Programa ACESSUAS TRABALHO.
-Encaminhar o público alvo para outros serviços, conforme necessidade.
-Coordenar todas as funções e atribuições referentes aos técnicos de nível médio do Programa ACESSUAS TRABALHO.
- Participar da elaboração da campanha de mobilização e de
divulgação do Programa.
- Organizar palestras, reuniões nos bairros e comunidades com o
público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO.
- apoiar o coordenador em todas as funções administrativas, na mobilização, no encaminhamento para matriculas dos educandos, no acompanhamento e no
monitoramento da frequência dos alunos e no encaminhamento para o novo trabalho.
- Registrar informações sobre matriculas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento dos educandos.
- Disponibilizar à população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo ACESSUAS TRABALHO.
- Apoio na inclusão de novos beneficiários no Cadastro único e atualização cadastral.
-Participação de reuniões de planejamento, na Secretaria Municipal ou CRAS, quando convocado pelo coordenador do Programa Acessuas Trabalho.
Critérios para seleção do Coordenador Municipal do Programa ACESSUAS TRABALHO
ITEM
1
2
3
TÍTULO
Curso de Graduação – diploma ou certificado. Não será pontuado como título a
graduação exigidas como pré-requisito.
Diploma, Certificado ou Declaração Original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Mestrado.
Certificado de Curso básico de Informática de, no mínimo, 40 horas.
Cursos na área de Assistência Social (relacionados à PNAS, ao Idoso, Criança e
Adolescente, Pessoas com Deficiência, Gênero, LGBT), bem como cursos relacionados à Gestão de Pessoas e Atendimento ao Público, com carga horária maior ou igual à 20
horas.(Serão considerados apenas os cursos realizados no ano de 208 a 214). No máximo 03 (três).
Declaração, atestado ou cópia da Carteira de Profissional, autenticadas, de
tempo de serviço prestado, com experiência na Política de Assistência Social, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. No
máximo de 03 (três) semestres.
Experiência comprovada em coordenação dos cursos de qualificação profissional
nos últimos 5 anos, no mínimo 1 ano de experiência, (somente será considerado a titulo de pontuação 12 meses completos).
Experiência comprovada em rotinas administrativas nas funções de gerente,
gestor ou administrador em instituição privada ou publica nos últimos 5 anos. (somente será considerado a titulo de pontuação um ano completo)
Experiência em Atividades Acadêmicas e Administrativas comprovadas em
cursos de qualificação profissional nos últimos 5 anos. (somente será considerado a titulo de pontuação 4 meses completo)
Critérios para seleção do Técnico Administrativo do Programa ACESSUAS-TRABALHO
ITEM
TÍTULO
Superior Completo em outras áreas.
1
Cursando superior Completo em Administração, Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Antropologia, Economia Doméstica, Sociologia e Terapia Ocupacional
Superior Completo em Administração, Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Antropologia Economia Doméstica, Sociologia e Terapia Ocupacional.
Certificado de Curso básico de Informática de, no mínimo, 40 horas.
2
Cursos na área de Assistência Social (relacionados à PNAS, ao Idoso, Criança e Adolescente, Pessoas com Deficiência, Gênero, LGBT), bem como cursos relacionados à
Gestão de Pessoas e Atendimento ao Público, com carga horária maior ou igual à 20 horas.(Serão considerados apenas os cursos realizados no ano de 28 a 214. No máximo 3
(três).
Declaração, atestado ou cópia da Carteira de Profissional, autenticadas, de tempo de serviço prestado, com experiência na Política de Assistência Social, razão de dez pontos
por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. No máximo de 03 (três) semestres.
63
3
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Experiência comprovada em educação, nos últimos 5 anos. (somente será considerado a titulo de pontuação um ano completo – 365 dias)
Experiência comprovada em rotinas administrativas, nos últimos 5 anos. (somente será considerado a titulo de pontuação um ano completo – 365 dias)
Curso técnico profissionalizante nas áreas de educação e administrativo ou áreas afins, com carga horária maior ou igual à 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos
realizados no ano de 28 a 214).
ANEXO IV
À Comissão de Realização e Acompanhamento do PSS 1/215 Modelo de formulário para interposição de recurso contra decisão Função:
Eu, ............................................................................................, portador do documento de
identidade
nº..................................................., CPF
nº..........................................., para
concorrer a uma vaga de …....................................................................., apresento recurso junto a Comissão de Realização do Processo Seletivo Simplificado.
A
decisão
objeto
de
contestação
é
…......................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
............ (explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisãosão:
…......................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................
Jose da Penha-RN, ........de......................de …...................
…........................................................
Assinatura do candidato
RECEBIDO em......../......./........
por..................................................................
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 6E9A1846
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
Analise Financeira da Conta do Fundeb - 1º Bimestre/2015
FUNDO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ANÁLISE DA CONTA DO FUNDEB
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015 - 1º Bimestre
Receitas
Receitas
DESPESA
MÊS
Complemento
Recursos
MENSAL C/
Municipio e
do Fundeb
O FUNDEB
Aplicação
Janeiro
100.947,64
871.262,65
866.517,63
Fevereiro
31.479,66
953.903,12
751.563,24
TOTAL
132.427,30
1.825.165,77
1.618.080,87
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/STN e Prefeitura Municipal
(*)- 60% Pagamentos de Professores e Obrigações Patronais
(**) - 40% Pagamentos de Funcionarios de apoio das Escolas da Rede Municipal e Obrigações Patronais
Lagoa Nova(RN), 05 de março de 2015
João Maria Alves de Assunção
Prefeito Municipal
REMUNERAÇÃO
DE
PROFESSORES
240.567,60
712.858,00
953.425,60
PERC.
APLIC.
60% (*)
27,61
74,73
52,24
OUTRAS
DESPESAS C/
ENSINO
FUNDAMENTAL
136.111,74
38.705,24
174.816,98
PERC.
APLIC.
40% (**)
15,62
4,06
9,58
Publicado por:
JOãO MARIA ALVES DE ASSUNçãO
Código Identificador: 3D1CA892
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATA DE REGISTRO DE PREGO PP 001/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, doravante denominada Prefeitura, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. LUÍZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO,
portador da Carteira de Identidade Nº 2.817.532 - ITEP/RN e do CPF Nº 406.654.294.87, residente e domiciliado na Praça Monsenhor Vicente de Paula, 130, Centro, Lajes/RN. RESOLVE Registrar os
Preços da empresa GESIO PAULINO DE MACEDO – ME - CNPJ: 10.723.096/0001-70, com sede na Rua Coronel Jose de Teodoro nº 67 – Centro – Angicos/RN nas quantidades estimadas na
Cláusula Quarta desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de
Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, em conformidade com as disposições a seguir.
64
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica/profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia - CRO,
para prestação de serviços especializados na confecção de próteses dentárias.
1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12(doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial;
2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de
qualquer de suas normas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos
aspectos legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA VENCEDORA: GEZIO PAULINO DE MACEDO - ME - CNPJ: 10.723.096/0001-70
ITEM
1
PROTESES DENTÁRIAS
UND QUANT MENOR PREÇO PREÇO GLOBAL
DESCRIÇÃO
PROTESES DENTÁRIAS REMOVÍVES, MAXILAR OU MADIBULAR, TOTAL OU PARCIAL.
DEVEBDO SER CONFECCIONADA NA COR DA GENGIVA SEGUINDO ESCALA , LEVANDO EM CONTA A TONALIDADE DA PELE E OS
UND 600
R$
137,00 R$
82.200,00
DENTES DEVEM SEGUIR A COR, TAMANHO E QUALIDADE NECESSÁRIOS A UMA BOA ESTÉTICA E QUE NÃO SOFRA ALTERAÇÃO
DE COR E FORMA QUANDO NA INGESTÃO DE ALIMENTOS QUENTES.
TOTAL>>>>>>> R$ 82.200,00
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizarse por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.3. Fornecer todo material para confecção do objeto licitado, sem custo adicional;
5.4. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.5. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos
federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços.
5.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.7. Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Detentora do
Registro continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais assumidas.
5.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
5.9. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão
com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
5.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer
anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
5.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta
Prefeitura;
5.12. Aceitar nas mesmas condições desta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do Registro possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
6.4. Notificar, por escrito, à Detentora do Registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a Detentora do Registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
6.6. Acompanhar a execução, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das
especificações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 15º dia do mês subsequente ao vencido, mediante a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela
administração.
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que
o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
7.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo para execução dos serviços será de 12(doze)meses a contar da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial, ficando a Detentora do Registro obrigada a
executar diariamente todas as publicações de atos oficiais e de matérias de interesse da Prefeitura.
8.2. As solicitações de publicação da PREFEITURA deverão ser publicadas imediatamente após recebimento veia email e deverá ser expedido pela Detentora do Registro via e-mail uma confirmação de
recebimento da matéria para publicação.
CLÁUSULA NONA – DOS USUÁRIOS DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, relativo à utilização do
Sistema de Registro de Preços.
9.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial
às obrigações anteriormente assumidas.
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9.3. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN será o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões
do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
10.2. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da
proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
10.3. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
10.4. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, o registro será cancelado quando o proponente:
10.5. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.6.. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.7.. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
10.8.. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de decorrente da Ata de Registro de Preços;
10.9. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.10.Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.
10.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
última publicação.
10.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta
Ata.
10.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a execução dos serviços do item.
10.14. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A licitante registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por
cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 11.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do
artigo 15 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
12.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém
com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
12.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da
Ata negociar junto aos fornecedores.
12.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova
composição do preço.
12.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição
das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de
Custos).
12.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado
dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo
Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da
Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
12.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão
mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
12.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço
registrado, de forma a adéquá-lo ao praticado no mercado.
12.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os
demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
12.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no
pedido.
12.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam
decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
12.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob
nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
12.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às
sanções previstas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei
8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
13.2. Por atraso injustificado na execução dos serviços;
13.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
13.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais
cominações legais;
13.5. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta
centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.6. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta ATA, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.7. advertência por escrito,
13.8. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos
prejuízos porventura causados a Prefeitura;
13.9. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratarcom a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da
Prefeitua de Lajes/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.10. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
13.11. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
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13.12. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e
danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura.
13.13. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.14. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo
encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.15. Serão publicadas no Diário Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte as sanções administrativas previstas no item 12.1.2.3 e 13.1.2.3, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a
Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da
Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONTRATO
15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
16.1. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que
promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas
da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.
16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências,
constituindo tais registros, documentos legais.
16.3 Fica designado o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços:
SERVIDOR:Aluísio Pedro da Silva
CPF/MF:
365.812.244.72
FUNÇÃO:
Ass. Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 001/2015, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços.
II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 001/2015 seus anexos e a proposta da contratada.
IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Laje/RN como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que
não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei
8 666 de 21/06/93.
LAJES(RN),09 DE MARÇO DE 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Gesio Paulino de Macedo – ME
CNPJ: 10.723.096/0001-70
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 4FD90A06
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2014/AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
Às 09:00 (nove) horas do dia 09 (nove) de junho do ano de 2014, na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges, localizada na Rua Etelvino Sales, s/n - Centro - Olho d’Água do
Borges - RN, neste ato representado pelo Prefeito Brenno Oliveira Queiroga de Morais, são registrados os preços para futura aquisição do Material de Consumo, Fornecimento de Medicamentos e
Material Hospitalar, Destinados a Manutenção das Unidades de Saúde, deste Município, Durante o Período de 12 (doze) meses, tudo destinado ao atendimento das ações da Administração Pública
e/ou demandas relativas a Convênios e/ou similar, firmados com Órgãos municipais, estaduais e federais, celebram entre a prefeitura e as empresas: PHOSPODONT – LTDA, CNPJ:
04.451.626/0001-75, sediada a Av. Airton Sena, n° 4148, Capim Macio Natal/RN, CEP 59.080-100, representada neste ato pelo Procurador, Valdemario Pinheiro de Araújo, CPF N° 011.877.624-07 e
RG n° 203.7918. RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE - LTDA, CNPJ nº 12.305.387/0001-73, sediada a Av. Interventor Mario Câmara, 2300, Cidade da Esperança Natal/RN, CEP
59.064-600, representada neste ato pelo Procurador, Sidney Carlos de Melo, CPF N° 785.484.544-15 e RG n° 12.529-51, residente a Rua Francisco Bernardo, n° 07 doze anos – Mossoró/RN,
CIRUFARMA COMERCIAL – LTDA , CNPJ nº 40.787.152/0001-09, sediada a Rua Presidente Quaresma, n° 1105, Alecrim Natal/RN, CEP 59.031-150, representada neste ato pelo Procurador, José
Nicodemos da Cunha, CPF N°323.031.904-44 e RG n° 471.313, residente a Av. Senador José Bernardo, n° 953 – Centro - Caicó/RN, de acordo com o resultado do Pregão Presencial por SRP n°
009/2014.
1. O objeto desta Ata devera se entregue nos prazos, locais e condições determinadas no Termo de Referência das disposições contidas no Instrumento Convocatório.
2. O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses.
3. A empresa obriga-se a entrega conforme abaixo:
LOTE: 01 MEDICAMENTO DA FARMACIA BÁSICA
FORNECEDOR: PHOSPODONT – LTDA, CNPJ: 04.451.626/0001-75.
ITEM
01
02
03
04
05
06
ESPECIFICAÇÃO
Aciclovir comprimido 200mg
Ácido Acetil Salicílico comp.500mg
Ácido Fólico comp. 5mg
Albendazol comp. 400mg
Albendazolsusp. 40mg/ml
Amoxicilina comp. 500mg
UNID
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Frasco
Unid.
QUANT.
500
1.000,00
6.000,00
200
100
10.000,00
V. UNIT.
0,08
0,05
0,05
0,22
1,46
0,11
V. TOTAL
R$40,00
R$50,00
R$300,00
R$44,00
R$146,00
R$1.100,00
67
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
Amoxicilina susp. 50mg/ml pó pra suspensão oral
Amoxicilina + clavulanato de potássio
Azitromicina comp. 500mg
Azitromicinasusp. Oral 40mg/ml pó para suspensão oral
Cefalexina cap. 500mg
Cefalexinasusp. 250mg/5ml
Ciprofloxacino comp. 500mg
Cloranfenicol cápsula 250mg
Cloreto de sódio sol. nasal 0,9%
Cloridrato de tiamina 300mg
Dexametasona comprimido 4mg
Dexametasona creme 0,1% 10g 1mg/g
Dexametasona elixir 0,1mg/ml
Dexclorfeniramina comp. 2mg
Dexclorfeniraminasol.oral 0,4mg/ml
Dinitrato de isossorbida 5mg
Estrogênios Conjugados 0,625mg - Creme vaginal
Estrogênios Conjugados comp. 0,3mg
Enantato de noretisterona + valerato de estradiol ( 50mg +5mg) / mL
Etinilestradiol + levonorgestrel 0,03mg + 0,15 mg comp
Fluconazol caps. 150mg
Hidróxido de Alumínio 62mg/ml 100ml
Brometo de Ipratrópio solução inalante. 0,25mg/ml
Bromidrato de Fenoterol sol. inalante 5mg/ml
Metoclopramida, cloridrato de - comprimido 10mg
Metoclopramida, cloridato de - solução oral 4mg/ml
Metronidazol comp. 250mg
mesilato de doxazosina 2mg
mesilato de doxazosina 4mg
Metronidazol gel vaginal 100mg/g
benzoilmetronidazoSuspensão oral 40mg/ml
Miconazol, nitrato de – creme 2%
Nistatina suspensão oral 100.000UI/mL
nitrofurantoína 100 mg comp.
Noretisterona 0,35 mg
Oleo Mineral 100%
Omeprazol caps. 20mg
Paracetamol 200mg/ml gts
Paracetamol comp. 500mg
Permetrina loção 5%
Permaganato de potássio comprimido 100mg
Pasta d’água – pasta (F.N.)
Prednisona comp. 20mg
Prometazina comp. 25mg
Ranitidina, cloridrato comprimido 150 mg
Sulfato de Salbutamol sol. oral 6mg/ml
Sinvastatina comp. 20mg
Sinvastatina comp. 40mg
Sulfadiazina de Prata pasta 1%
Sulfametoxazol+Trimet. Comp. 400mg+80mg
Sulfametoxazol+Trimet. susp. oral 40mg+8mmg/mL
Sulfato Ferroso 25mg/ml sol. oral
Sulfato Ferroso comp. 40mg
Alendronato de sódio comprimido 70 mg
Bensilato de Anlodipino comprimido de 10mg
Ibuprofeno comprimido 300mg
Ibuprofeno comprimido 600mg
Ibuprofeno sol. Oral 50mg/ml
Finasterida comprimido 5mg
Carbonato de cálcio comprimido de 1.250 mg
Carbonato de cálcio + colecalciferolcomp 500mg CaCO3 + 400 UI
Carvedilol comprimido 3,125 mg
Carvedilol comprimido 6,25 mg
Carvedilol comprimido 12,5 mg
Carvedilol comprimido 25 mg
Levotiroxinasódica comprimido 25 µg
Levotiroxinasódica comprimido 50 µg
Levotiroxinasódica comprimido 100µg
loratadinacomp 10 mg
Succinatometoprololcomprimido 25mg
Succinatometoprololcomprimido 50mg
Succinatometoprololcomprimido 100mg
Maleato de timolol colírio 0,25%
Maleato de timolol colírio 0,5%
Verapramil, cloridrato de – comprimido 80mg
Varfarinasódica comprimido 5mg
Ácido acetilsalicílico 100mg
Atenolol 50mg
Atenolol 100 mg
Captopril comp. 25mg
Digoxina comp. 0,25mg
Enalapril comp. 10mg
Enalapril comp. 20mg
Espironolactonacomp 25 mg
Furosemida comp. 40mg
Glibenclamida comp. 5mg
Frasco
Unid.
Unid.
Frasco
Unid.
Frasco
Unid.
Unid.
Frasco
Unid.
Unid.
Unid.
Frasco
Unid.
Frasco
Unid.
Unid.
Unid.
Amp
Unid.
Unid.
Frasco
Frasco
Frasco
Unid.
Frasco
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Frasco
Unid.
Frasco
100 mg
Unid.
Frasco
Unid.
Frasco
Unid.
Frasco
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Frasco
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Frasco
Frasco
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Frasco
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
800
5.000,00
3.000,00
500
25.000,00
500
12.000,00
500
150
600
7.000,00
2.000,00
1.500,00
3.000,00
1.500,00
500
50
500
1.000,00
80.000,00
800
600
100
100
2.000,00
600
8.000,00
1.200,00
1.200,00
300
200
50
100
500
5.000,00
150
30.000,00
800
3.000,00
150
500
50
8.000,00
5.000,00
5.000,00
300
4.000,00
8.000,00
100
6.000,00
300
500
7.000,00
500
500
2.000,00
4.000,00
200
2.000,00
1.000,00
1.800,00
1.000,00
2.000,00
500
500
720
720
720
2.000,00
360
2.000,00
2.000,00
12
12
500
500
35.000,00
15.000,00
12.000,00
150.000,00
5.000,00
15.000,00
60.000,00
4.000,00
12.000,00
40.000,00
1,81
0,99
0,52
3,29
0,22
3,05
0,20
0,30
0,70
0,14
0,18
1,15
1,40
0,08
1,40
0,06
12,60
0,45
10,90
0,06
0,21
1,40
0,70
1,89
0,05
0,70
0,06
0,43
0,98
2,00
1,79
2,79
1,79
0,26
0,23
2,00
0,08
0,60
0,05
4,67
0,05
2,29
0,12
0,14
0,06
1,29
0,12
0,18
3,25
0,07
1,10
0,98
0,04
0,59
0,07
0,06
0,09
1,05
0,45
0,07
0,17
0,15
0,17
0,20
0,25
0,33
0,35
0,32
0,07
0,28
0,35
0,40
2,84
1,42
0,07
0,15
0,02
0,04
0,03
0,03
0,06
0,07
0,08
0,13
0,03
0,03
R$1.448,00
R$4.950,00
R$1.560,00
R$1.645,00
R$5.500,00
R$1.525,00
R$2.400,00
R$150,00
R$105,00
R$84,00
R$1.260,00
R$2.300,00
R$2.100,00
R$240,00
R$2.100,00
R$30,00
R$630,00
R$225,00
R$10.900,00
R$4.800,00
R$168,00
R$840,00
R$70,00
R$189,00
R$100,00
R$420,00
R$480,00
R$516,00
R$1.176,00
R$600,00
R$358,00
R$139,50
R$179,00
R$130,00
R$1.150,00
R$300,00
R$2.400,00
R$480,00
R$150,00
R$700,50
R$25,00
R$114,50
R$960,00
R$700,00
R$300,00
R$387,00
R$480,00
R$1.440,00
R$325,00
R$420,00
R$330,00
R$490,00
R$280,00
R$295,00
R$35,00
R$120,00
R$360,00
R$210,00
R$900,00
R$70,00
R$306,00
R$150,00
R$340,00
R$100,00
R$125,00
R$237,60
R$252,00
R$230,40
R$140,00
R$100,80
R$700,00
R$800,00
R$34,08
R$17,04
R$35,00
R$75,00
R$700,00
R$600,00
R$360,00
R$4.500,00
R$300,00
R$1.050,00
R$4.800,00
R$520,00
R$360,00
R$1.200,00
68
93
94
95
96
Hidroclorotiazida comp. 25mg
Cloridrato de Metformina comp. 850mg
Losartana potássica comprimido 50mg
Propranolol comp. 40mg
TOTAL PREVISTO MENSAL
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
160.000,00
50.000,00
12.000,00
15.000,00
0,03
0,08
0,07
0,03
R$4.800,00
R$4.000,00
R$840,00
R$450,00
R$92.542,42
LOTE: 02 MATERIAL HOSPITALAR
FORNECEDOR: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE – LTDA; CNPJ: 12.305.387/0001-73.
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
28
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
ESPECIFICAÇÃO
Abaixador de Língua c/ 100 und
Agulha 13x4,5 - descartávelcx c/ 100 und
Agulha 25x8 - descartável cx c/ 100 und
Álcool à 70% - 1000 ml
Álcool Absoluto 99,5% - 1000 ml
Álcool gel 1000 ml
Algodão Hidrófilo de 500 mg
Atadura Crepon “10cm x 4,5 m”
Atadura Crepon “15cm x 4,5 m”
Atadura Crepon “20cm x 4,5 m”
Cateter nasal p/ oxigênio tipo óculos
Catgut simples 2.0 c/ agulha 3/8 x 4.0 cx c/ 24 um
Catgut simples 3.0 c/ agulha 3/8 x 4.0 cx c/ 24 und
Compressas Cirúrgicas p/ Campo Operatório
Equipo para soluções p. m. com injetor lateral Y
Equipo microgotas
Escova Cervical Descartável
Esparadrapo de tecido 10 cm x 4,5 mt
Espátula de aýres c/ 100 und
Espéculo vaginal - estéril - tam " G "
Espéculo vaginal - estéril - tam " M "
Espéculo vaginal - estéril - tam " P "
Fio Nylon 2.0 - c/ agulha 3/8 x 2.0 - c/ 24 und
Fio Nylon 3.0 - c/ agulha 3/8 - c/ 24 und
Fio Nylon 4.0 - c/ agulha 3/8 - c/ 24 und
Fio Nylon 5.0 - c/ agulha 3/8 - c/ 24 und
Fita Adesiva
Fita p/ Autoclave
Gaze –7,5 x 7,5 pacote
Gel p/ Ultrassom 1000 ml
Lâmina – bisturi – 23 c/ 100 und
Lâmina - fosca c/ 100 und
Luva cirúrgica – 7.5 – estéril
Luva cirúrgica – 8.0 – estéril
Luva cirúrgica – 8.5 – estéril
Luva procedimento – G cx c/ 100
Luva procedimento – M cx c/ 100
Luva procedimento - P cx c/ 100
Máscara descartável cx c/ 50 und
PVPI – Tópico 1000ml
Scalp – 19
Scalp – 21
Scalp – 23
Scalp – 25
Scalp – 27
Seringa descartável c/ agulha - 1 cc
Seringa descartável c/ agulha – 3cc
Seringa descartável c/ agulha – 5cc
Seringa descartável c/ agulha – 10cc
Seringa descartável c/ agulha – 20cc
Sonda de Foley nº 18
Sonda de Foley nº 16
Sonda de Foley nº 14
Sonda Nasogástrica nº 16
Sonda Nasogástrica nº 06
Sonda Nasogástrica nº 04
Sonda Uretral nº 14
Sonda Uretral nº 16
Sonda Uretral nº 10
Sonda Uretral nº 12
Sonda Uretral nº 8
Sonda Uretral nº 6
Termomêtro
Touca Descartável
lidocaína Gel 2%
Jelco nº 20
Jelco nº 24
Jelco nº 22
Coletor de urina de sistema fechado 2000ml
Esfigmomanômetro com fecho de botão/ metal
Estetoscópio simples
Tira para Glicosímetro
Solução p/ Clister Enema
Desinfetante hospitalar galão com 5 litros
Acidulante 25 Kg
UNID
Pct
Cx.
Cx.
Lt
Lt
Lt
Rolo
Rolo
Rolo
Rolo
Unid.
Cx.
Cx.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Rolo
Pct
Unid.
Unid.
Unid.
Cx.
Cx.
Cx.
Cx.
Unid.
Unid.
Pct
Frasco
Cx.
Cx.
Par
Par
Par
Cx.
Cx.
Cx.
Cx.
Lt
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
GL
Unid.
QUANT.
40
20
45
150
30
48
200
1.000,00
6.000,00
1.000,00
400
12
12
100
1.500,00
100
800
400
10
50
600
1.200,00
10
30
30
20
150
150
1.200,00
50
20
40
300
1.500,00
300
40
300
80
80
30
100
1.500,00
10.000,00
1.500,00
100
8.000,00
5.000,00
6.000,00
8.000,00
9.000,00
100
100
30
30
50
50
80
80
1.000,00
2.400,00
80
80
150
2.000,00
500
300
300
300
200
80
60
5.000,00
50
25
5
V. UNIT.
3,51
6,48
6,48
4,16
4,85
6,10
11,03
0,33
0,49
0,60
1,03
75,13
75,13
1,39
1,31
1,05
0,21
6,34
5,84
1,88
1,44
1,31
28,39
28,39
28,39
28,39
2,75
5,11
13,74
9,31
18,94
3,14
1,05
1,05
1,05
16,10
15,40
15,40
4,71
16,70
0,19
0,19
0,19
0,19
0,19
0,16
0,20
0,21
0,33
0,46
2,45
2,45
2,45
0,66
0,66
0,66
0,60
0,66
0,55
0,58
0,51
0,50
5,55
0,05
2,26
0,85
0,93
0,85
4,10
59,50
11,73
0,56
8,25
57,60
279,14
V. TOTAL
R$140,40
R$129,60
R$291,60
R$624,00
R$145,50
R$292,80
R$2.206,00
R$330,00
R$2.940,00
R$600,00
R$412,00
R$901,56
R$901,56
R$139,00
R$1.965,00
R$105,00
R$168,00
R$2.536,00
R$58,40
R$94,00
R$864,00
R$1.572,00
R$283,90
R$851,70
R$851,70
R$567,80
R$412,50
R$766,50
R$16.488,00
R$465,50
R$378,80
R$125,60
R$315,00
R$1.575,00
R$315,00
R$644,00
R$4.620,00
R$1.232,00
R$376,80
R$501,00
R$19,00
R$285,00
R$1.900,00
R$285,00
R$19,00
R$1.280,00
R$1.000,00
R$1.260,00
R$2.640,00
R$4.140,00
R$245,00
R$245,00
R$73,50
R$19,80
R$33,00
R$33,00
R$48,00
R$52,80
R$550,00
R$1.392,00
R$40,80
R$40,00
R$832,50
R$100,00
R$1.130,00
R$255,00
R$279,00
R$255,00
R$820,00
R$4.760,00
R$703,80
R$2.800,00
R$412,50
R$1.440,00
R$1.395,70
69
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
Botijão de removedor 5 litros
Detergente para piso hospitalar com 5 litros
Detergente enzimático c/ 4enzimas
Sabonete líquido 05 litros
Desencrostantesemi-pasta 5 litros
Sabão líquido 5 litros
Caixa para descartável Pérfuro-cortante 13 litros
Suporte de parede para caixa descart.perfuro cortante13lt
Máscara facial para oxigenoterapia com sist. Ventur-adulto
Canula de guedel nº 04
Canula de guedel nº 03
Fita adesiva microporosa25mmx4,5mm
Coletor de urina de sistema Aberto 2000ml
dispovitivointrautrino - DIU
papel grau cirurgico 10cm/100 metros
papel grau cirurgico 20cm/100 metros
TOTAL PREVISTO MENSAL
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
GL
GL
Unid.
Kg
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Rolo
Unid.
Unid.
Bobina
Bobina
5
10
20
10
10
10
200
50
20
10
10
50
4.000,00
200
36
36
37,48
74,46
82,54
27,13
94,93
27,13
3,75
30,00
26,25
3,75
3,75
1,94
0,40
57,96
44,09
85,56
R$187,40
R$744,60
R$1.650,80
R$271,30
R$949,30
R$271,30
R$750,00
R$1.500,00
R$525,00
R$37,50
R$37,50
R$97,00
R$1.600,00
R$11.592,00
R$1.587,24
R$3.080,16
R$ 103.852,72
LOTE:03 MEDICAMENTOS INJETAVEIS
FORNECEDOR: CIRUFARMA COMERCIAL – LTDA, CNPJ: 40.787.152/0001- 09.
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
ESPECIFICAÇÃO
ABD – 10 ml
ABD - 250 ml
Adrenalina 1mg/ml
Aminofilina 24 mg/10 ml
Ampicilina 01 gr injetável
Atropina 0,5mg/ml
BenzilpenicilinaBenzatina 1.200.000 UI Susp. Injetável
BenzilpenicilinaBenzatina 600.000 UI Susp. Injetável
Benzilpenicilina Procaína 400.000 UI Susp. Injetável
Benzilpenicilina Potássica 5.000.000 UI Susp Injetável
Cefalotina 01gr – injetável
Ceftriaxona sódica 01 gr – Injetável
Cloridrato de Ranitidina 150mg c/ 2,0 ml - injetável
Cloranfenicol 01gr - Injetável
Complexo B - Injetável
Deslanosídeo0,2 mg/ ml injetável
Dexametazona2 mg/ml – Injetável
Dexametazona4 mg/ml – Injetável
Diazepam ampola 5mg/ml
Diclofenaco de Potássio 75mg/3ml – Injetável
Diclofenaco de Sódio 75 mg /3ml– Injetável
Dipirona Sódica 500mg/ml – Injetável
Cloridrato de Etilefrina 10mg/ml – Injetável
Furosemida 20 mg / 2ml – Injetável
Gentamicina 20 mg/ml – Injetável
Gentamicina 40 mg/ml – Injetável
Gentamicina 80 mg /ml– Injetável
Glicose 25% - 10 ml
Glicose 50% - 10 ml
Hidrocortizona 100mg – Injetável
Hidrocortizona 500mg – Injetável
Cloridrato de Lidocaína á 2 % - 20 ml sem vasoconstrictor
Cloridrato de Lidocaína á 2 % - 20 ml com vasoconstrictor
Cloridrato de Metoclopramida5 mg/ml – Injetável
Maleato de Metiergometrinaamp. 0,2mg/ml 1ml
Oxitocina 5UI/ml – Injetável
Piracetam 200 mg/ml – Injetável
Cloridrato de Prometazina 50 mg/2 ml– Injetável
Cloridrato de petidina 50mg/ml
Cloridrato de Ketamina 50mg/ml
Sulfato de Morfina 10mg/ml
Soro Fisiológico 0,9 % 500 ml
Soro Glicosado 5% - 500 ml
Butilbrometo de Escopolamina +Dipirona Sódica 20mg/5ml + 2,5g/5ml
Butilbrometo de Escopolamina 20mg/mL injetável
Soro Ringer Simples - 500 ml
Soro Ringer lactato – 500ml
Soro Fisiológico 0,9% 250ml
Ácido Tranexâmico 50mg/ml – Injetável
Vitamina C 500mg/ml- Injetável
Vitamina K 10 mg/ml
Dimenidrato, cloridrato de piridoxina 50mg/ml + 50mg/ml
Cloridrato de tramadol 100mg/2ml
TOTAL
UNID
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Amp
QUANT.
10.000,00
400
100
200
500
300
2.500,00
200
500
200
1.200,00
1.200,00
2.000,00
200
5.000,00
50
500
3.000,00
600
5.000,00
5.000,00
6.000,00
50
3.000,00
300
1.000,00
1.500,00
200
800
600
800
600
300
3.000,00
100
50
50
1.000,00
300
50
500
5.000,00
1.000,00
1.500,00
300
600
500
200
400
1.500,00
300
500
500
V. UNIT.
0,18
1,81
1,21
0,64
3,71
0,71
0,85
0,70
2,65
3,58
4,65
3,31
0,65
3,31
0,81
1,37
0,75
1,10
0,57
0,71
0,74
0,65
1,14
0,84
0,83
0,97
1,09
0,20
0,21
3,31
7,33
1,66
3,42
0,24
1,52
1,35
1,14
2,20
1,72
29,84
3,25
1,91
1,97
1,93
1,38
1,97
1,97
1,74
2,52
0,64
0,82
1,42
0,89
V. TOTAL
R$
R$1.800,00
R$724,00
R$121,00
R$128,00
R$1.855,00
R$213,00
R$2.125,00
R$140,00
R$1.325,00
R$716,00
R$5.580,00
R$3.972,00
R$1.300,00
R$662,00
R$4.050,00
R$68,50
R$375,00
R$3.300,00
R$342,00
R$3.550,00
R$3.700,00
R$3.900,00
R$57,00
R$2.520,00
R$249,00
R$970,00
R$1.635,00
R$40,00
R$168,00
R$1.986,00
R$5.864,00
R$996,00
R$1.026,00
R$720,00
R$152,00
R$67,50
R$57,00
R$2.200,00
R$516,00
R$1.492,00
R$1.625,00
R$9.550,00
R$1.970,00
R$2.895,00
R$414,00
R$1.182,00
R$985,00
R$348,00
R$1.008,00
R$960,00
R$246,00
R$710,00
R$445,00
83.000,00
LOTE: 04 MEDICAMENTOS DE HIPERDIA
FORNECEDOR: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE – LTDA, CNPJ: 12.305.387/0001-73.
ITEM
1
2
3
4
ESPECIFICAÇÃO
Acebrofilina Suspensão 10 mg/ml
Acebrofilina Suspensão 5mg/ml
Aceclofenacocomp 100mg
Atorvastatina comp. 20mg
UNID
Frasco
Frasco
Unid.
Unid.
QUANT.
300
300
1.000,00
2.000,00
V. UNIT.
3,71
3,03
0,30
0,39
V. TOTAL
R$1.113,00
R$909,00
R$300,00
R$780,00
70
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
Ambroxol 15mg/ml
Ambroxol 30mg/ml
Aminofilina comp. 100mg
Ampicilina comp. 500mg
Anfotericina B + Tetraciclina creme vaginal 50g
Cetoconazol comp. 200mg
Cetoconazol creme 20mg/g
Cimetidina comp. 200mg
Cinarizina comp. 25mg
Cinarizina comp. 75mg
Claritromicina comp. 500mg
Cloranfenicolsol.oft 4 mg/ml
Diclofenaco de Potássio comp. 50mg
Diclofenaco de Sódio comp. 50mg
DiclofenacoResinatogts 15mg/ml
Dimeticona 75mg/ml gts
Dipirona Sódica 500mg/ml gts
Dipirona Sódica comp. 500mg
Escopolamina, N-Butilbrometo 10mg/ml
Losartana potássica comprimido 100mg
Metildopa comp. 500mg
Mebendazol comp. 100mg
Mebendazolsusp. Oral 20mg/ml
Meloxican comp. 15mg
Nifedipina comp. 20mg
NitrogliserinaSubligual 0,8 mg
Sulfato de Neomicina 5mg/g+Bacit. Zincica 250UI/g
Nimesulida comp. 100mg
Nimesulida suspensão oral 50mg/ml
Nistatina creme vaginal
Norfloxacino 400mg comp.
Pantoprazol comp. 40mg
Paracetamol comp. 750mg
Piracetam comp. 400mg
Piroxicam comp. 20 mg
Piroxicam 10mg/ml gotas
Polivitaminas sol. oral 100ml
Propatilnitrato10mg
Propiltiouracila comprimido 50mg
Tiabendazol 50mg/g – pomada
Tiabendazol comp. 500mg
Vitamina C comp. 500mg
Vitamina C gts 200mg/ml
Vitaminas do Complexo B comp.
Vitaminas do Complexo B Sol. Oral
Butilbrometo de Escop.+Dip. Sód. sol.Oral 6,67mg/ml +383,4 mg/ml
Colagenase Pomada
Cilostosol 50mg
Cilostosol 100mg
Sais para Reidratação Oral – pó para solução oral
TOTAL
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Frasco
Frasco
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Frasco
Unid.
Unid.
Frasco
Frasco
Frasco
Unid.
Frasco
Unid.
Unid.
Unid.
Frasco
Unid.
Unid.
Unid.
Bisnaga
Unid.
Frasco
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Frasco
Frasco
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Frasco
Unid.
Frasco
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pct
1.000,00
1.000,00
500
500
200
3.000,00
400
2.000,00
1.000,00
3.000,00
500
50
10.000,00
8.000,00
200
700
800
3.000,00
100
5.000,00
8.000,00
3.000,00
300
5.000,00
4.000,00
300
500
30.000,00
800
300
6.000,00
5.000,00
12.000,00
500
7.000,00
100
1.000,00
500
360
50
500
2.000,00
300
4.000,00
200
800
50
600
600
1.500,00
1,29
1,29
0,08
0,14
11,68
0,12
1,43
0,08
0,08
0,10
1,00
2,95
0,07
0,04
2,05
0,72
0,54
0,08
2,16
0,24
0,22
0,05
0,83
0,11
0,10
R$1.290,00
R$1.290,00
R$40,00
R$70,00
R$2.336,00
R$360,00
R$572,00
R$160,00
R$80,00
R$300,00
R$500,00
R$147,50
R$700,00
R$320,00
R$410,00
R$504,00
R$432,00
R$240,00
R$216,00
R$1.200,00
R$1.760,00
R$150,00
R$249,00
R$550,00
R$400,00
1,16
0,06
0,99
2,82
0,17
0,27
0,07
R$580,00
R$1.800,00
R$792,00
R$846,00
R$1.020,00
R$1.350,00
R$840,00
0,11
2,79
2,57
0,43
R$770,00
R$279,00
R$2.570,00
R$215,00
3,50
2,14
0,11
1,09
0,06
1,77
2,16
17,48
0,28
0,55
0,48
R$175,00
R$1.070,00
R$220,00
R$327,00
R$240,00
R$354,00
R$1.728,00
R$874,00
R$168,00
R$330,00
R$720,00
R$34.646,50
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
PREFEITO
RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE – LTDA,
CNPJ: 12.305.387/0001-73.
CIRUFARMA COMERCIAL – LTDA,
CNPJ: 40.787.152/0001- 09.
PHOSPODONT – LTDA,
CNPJ: 04.451.626/0001-75.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4B52736F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2014/AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
Às 09:00 (nove) horas do dia 12 (doze) de junho do ano de 2014, na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges, localizada na Rua Etelvino Sales, s/n - Centro - Olho d’Água do
Borges - RN, neste ato representado pelo Prefeito Brenno Oliveira Queiroga de Morais, são registrados os preços para futura aquisição do Material de Consumo, Contratação de Empresa para
Fornecimento Parcelado de Pneus e Câmaras de Ar para Manutenção dos Veículos de Propriedade desta Prefeitura, Durante o Período de 12 (doze) meses, tudo destinado ao atendimento das ações
da Administração Pública e/ou demandas relativas a Convênios e/ou similar, firmados com Órgãos municipais, estaduais e federais, celebram entre a prefeitura e as empresas: G S PNEUS PEÇAS E
SERVIÇOS – LTDA – EPP, CNPJ: 05.164.172/0001-14, Rodovia Rn 117, Km 72 n° 229 – Sebastião Malttes – Caraúbas/RN, CEP 59.780-000, representada neste ato pelo Procurador, Danillo Deyvson
Silva de Oliveira, CPF N° 050.884.974 - 82 e RG n° 2.327.499, residente a Rua Francisco Bernardo, n° 07 doze anos – Mossoró/RN, de acordo com o resultado do Pregão Presencial por SRP n°
010/2014.
1. O objeto desta Ata devera se entregue nos prazos, locais e condições determinadas no Termo de Referência das disposições contidas no Instrumento Convocatório.
2. O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses.
3. A empresa obriga-se a entrega conforme abaixo:
FORNECEDOR: G S PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS – LTDA – EPP, CNPJ: 05.164.172/0001-14.
ITEM COMBUSTIVEIS
Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou
remanufaturado, dimensões 9.00-20 LD 35, tipo sem câmara, aplicação Ônibus Volksbus 15-190, ano 2011, com padrão de
1
qualidade comparado o da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do
INMETRO
UNID QUANT. V. UNIT.
10
665,00
V. TOTAL
R$6.650,00
71
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
1
2
3
4
5
6
7
8
Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou
remanufaturado, dimensões FG 85.215/75 R17.5, tipo sem câmara, aplicação Ônibus Iveco, ano 2012 e Ônibus Volare V6, ano 2005,
com padrão de qualidade comparado o da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de
aprovação do INMETRO
Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou
remanufaturado, dimensões P600 185/60 R14, tipo sem câmara, aplicação Gol, ano 2004, com padrão de qualidade comparado o da
Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO
Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou
remanufaturado, dimensões 175/70 R13 82T, tipo sem câmara, aplicação FIAT UNO, ano 2013 e Ipanema, ano 1998 com padrão de
qualidade comparado o da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do
INMETRO
Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou
remanufaturado, dimensões 205/75 R16, tipo sem câmara, aplicação Ambulância Iveco, ano 2005, com padrão de qualidade
comparado o da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO
Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou
remanufaturado, dimensões 175/70 R14, tipo sem câmara, aplicação Ambulância Doblo FIAT, ano 2013, com padrão de qualidade
comparado o da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO
Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou
remanufaturado, dimensões FR85.10.00 R20, tipo sem câmara, aplicação Caminhão FORD 1717 Compactador e de Coleta, ano
2011, com padrão de qualidade comparado o da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo
de aprovação do INMETRO
Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou
remanufaturado, dimensões CT52 7.50-16, tipo sem câmara, aplicação Pipa D’água, com padrão de qualidade comparado o da
Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO
Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou
remanufaturado, dimensões 1400-24, tipo sem câmara, aplicação Máquina Motoniveladora, ano 2013, com padrão de qualidade
comparado o da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO
Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou
remanufaturado, dimensões Dianteiro TD500 7.50-16, tipo sem câmara, aplicação Trator MassyFergusson e Trator Valmet, com
padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de
aprovação do INMETRO
Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou
remanufaturado, dimensões Traseiro F-151 18.4/15-34, tipo sem câmara, aplicação Trator MassyFergusson, com padrão de
qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do
INMETRO
Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou
remanufaturado, dimensões Traseiro TM95 18.4-30 Power Torc, tipo sem câmara, aplicação Trator Valmet, com padrão de qualidade
comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO
Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou
remanufaturado, dimensões Dianteiro TM95 12.4-24, tipo sem câmara, aplicação Trator Valtra, com padrão de qualidade comparado
ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO
Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou
remanufaturado, dimensões Dianteiro IT323 12.16.5QNT, tipo sem câmara, aplicação Retro Escavadeira RD 406 Randon, com
padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de
aprovação do INMETRO
Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou
remanufaturado, dimensões Traseiro IT525 19.5L-24, tipo sem câmara, aplicação Retro Escavadeira RD 406 Randon, com padrão de
qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do
INMETRO
Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou
remanufaturado, dimensões CT52 17.50-25, tipo sem câmara, aplicação Carroção, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli,
Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO
CÂMARAS DE AR
Câmara de Ar CT 52 750/16, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade
similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO.
Câmara de Ar CT 52 700/16, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade
similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO.
Câmara de Ar TD 500 750 750/16, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade
similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO
Câmara de Ar F 151.18.4/15-34, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade
similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO
Câmara de Ar TM 95 18.4.30, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade
similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO.
Câmara de Ar TM 95 12.4.24, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade
similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO.
Câmara de ArAR IT 525 19.51.24, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade
similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO.
Câmara de Ar IT 323 12.16.5,com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade
similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO
TOTAL PREVISTO MENSAL
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
18
730,00
R$13.140,00
8
230,00
R$1.840,00
12
170,00
R$2.040,00
8
530,00
R$4.240,00
8
220,00
R$1.760,00
26
895,00
R$23.270,00
8
415,00
R$3.320,00
6
2.050,00
R$12.300,00
2
445,00
R$890,00
2
2.520,00
R$5.040,00
4
2.320,00
R$9.280,00
2
1.255,00
4
850,00
R$2.510,00
R$3.400,00
2
2.545,00
R$5.090,00
4
2.525,00
R$10.100,00
4
50,00
R$200,00
4
38,00
R$152,00
2
60,00
R$120,00
2
326,00
R$652,00
4
292,00
R$1.168,00
2
158,00
R$316,00
2
140,00
R$280,00
2
96,00
R$192,00
R$ 107.950,00
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
PREFEITO
G S PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS – LTDA – EPP,
CNPJ: 05.164.172/0001-14
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 47C30B65
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 967.023.034-91
RG:
72
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Campina Grande-PB conduzindo o Coordenador de transporte.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
Campina Grande-PB
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
DATA
03/03/2015
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
*REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 574E3EC9
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 069 DE 05 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 967.023.034-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal-RN
03/03/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 51B8B4BD
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 070 DE 05 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 967.023.034-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 12hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Campina Grande-PB conduzindo o Coordenador de transporte.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
Campina Grande-PB
RG:
DATA
05 /03/2015
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 5929C18E
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 071 DE 05 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
73
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
Natal/RN
RG:
DATA
04/03/2015
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 3F5AB171
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 072 DE 05 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
Natal/RN
RG:
DATA
05/03/2015
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 7427153F
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 073 DE 09 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
Natal/RN
RG:
DATA
09/03/2015
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
74
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Código Identificador: 5A8D69E3
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 074 DE 09 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária
SERVIDOR(A): MARIA BRUNA DE SOUZA
CARGO: Supervisora Técnica em Vigilância em Saúde
MATRÍCULA: 02030
DOCUMENTOS
CPF: 073.938.604-22
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 07hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Caicó-RN para Reunião do Monitoramento da Vacina.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01 diária
Caicó/RN
09/03/2015
RG:
V. UNIT. R$
35,00
V. TOTAL
R$ 35,00
Importa a quantia de R$ 35,00(trinta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 5143A56E
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 075 DE 09 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 967.023.034-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal-RN
09/03/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 76AE6AB5
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 076 DE 10 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 967.023.034-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
RECIFE-PE
RG:
DATA
10/03/2015
V. UNIT. R$
R$ 70,00
V. TOTAL
R$ 70,00
75
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Importa a quantia de R$ 70,00 (setenta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 5FC37EFF
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 077 DE 10 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
Natal/RN
RG:
DATA
10/03/2015
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 4ED44EB4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2015 - EDITAL Nº 001/2015 - RESULTADO PARCIAL
Os(as) candidatos(as) inscritos(as) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO foram classificados(as) conforme o item 5.3 do Edital nº 001/2015 e, constam nas tabelas abaixo.
CLASSIFICADOS
TABELA I: Dentista
NOME DO CANDIDATO
Francisco Gama Neto
PONTUAÇÃO
FP
1,5
EP
1,0
CLAS.
TOTAL
2,5
1º
LEGENDA: FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; CLASSIF. = Classificação.
TABELA II: Farmacêutico
PONTUAÇÃO
FP
0,5
0,0
NOME DO CANDIDATO
Olga Valéria Fernandes de Oliveira
Mirele de Barros Ferreira Barbosa
EP
0,5
0,0
CLAS.
TOTAL
1,0
0,0
1º
2º
LEGENDA: FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; CLASSIF. = Classificação.
TABELA III: Agente de Combate a Endemias
NOME DO CANDIDATO
Antônio Alisson Pereira
PONTUAÇÃO
FP
3,0
EP
2,5
TOTAL
5,5
CLAS.
1º
LEGENDA: FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; CLASSIF. = Classificação.
Portalegre/RN, 11 de março de 2015.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Maria do Socorro Silva Costa
Maria Markylyana Dias Soares
Francisco de Sales Andrade
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 4AA5DD31
76
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI MUNICIPAL DE N.º 027/2015
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2014, DE 21 DE MARÇO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art.1º. A Lei Complementar nº 022/2014, de 21 de Março de 2014, e seus anexos, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Lei Complementar nº 022/2014, de 21 de Março de 2014:
Art.1º. Fica estabelecida a criação, alteração e regulamentação dos Cargos Públicos para Contratos por Tempo Determinado e por Excepcional Interesse Público, suas denominações, quantidades,
cargas horárias e remunerações, conforme contidos no Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Art.2º. Os Cargos Públicos de que tratam o artigo anterior, servirão para atender as necessidades dos órgãos da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, como sendo:
01. Gabinete do Prefeito;
2. Secretaria Municipal de Administração e Habitação;
3. Secretaria Municipal de Finanças;
04. Secretaria Municipal de Tributação;
05. Secretaria Municipal Obras e Transportes;
06. Secretaria Municipal de Urbanismo, Recursos Hídricos e Meio Ambiente;
7 .Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
8. Secretaria Municipal de Turismo;
9. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
10. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; e,
11. Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura.
Art.3º. As contratações por tempo determinado de quaisquer dos cargos contidos no Anexo I desta Lei, terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo este prazo, ser prorrogado por igual período,
quando tal situação se enquadrar dentro de parâmetros justificados e que se caracterizem como de Excepcional Interesse Público.
LEI COMPLEMENTAR nº 027/2015-fls. 02.
Art.4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE MARÇO DE 2015.
Laerte Ney de Paiva Fagundes
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR nº 027/2015
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS PARA CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, SUAS QUANTIDADES, DENOMINAÇÕES, CARGA
HORÁRIA, GRADUAÇÃO E REMUNERAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS SEGUINTES ORGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
1. GABINETE DO PREFEITO
Quantidade
02
Denominação do Cargo
Servidor Profissional
Carga Horária
40 horas
Graduação
Ensino Fundamental
Remuneração
Salário Mínimo
Carga Horária
40 horas
Graduação
Ensino Fundamental
Remuneração
Salário Mínimo
Carga Horária
40 horas
Graduação
Ensino Fundamental
Remuneração
Salário Mínimo
Carga Horária
40 horas
Graduação
Ensino Fundamental
Remuneração
Salário Mínimo
Carga Horária
40 horas
Graduação
Ensino Fundamental
Remuneração
Salário Mínimo
Graduação
Ensino Fundamental
Remuneração
Salário Mínimo
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E HABITAÇÃO
Quantidade
03
Denominação do Cargo
Servidor Profissional
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Quantidade
03
Denominação do Cargo
Servidor Profissional
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
Quantidade
03
Denominação do Cargo
Servidor Profissional
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES
Quantidade
06
Denominação do Cargo
Servidor Profissional
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
Quantidade
03
Denominação do Cargo
Servidor Profissional
Carga Horária
40 horas
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Quantidade
Denominação do Cargo
Carga Horária
19
Professor da Educação Infantil
30 horas
37
Professor do Ensino Fundamental I e II
30 horas
04
Professor do EJA
30 horas
10
Coordenador de Educação
30 horas
01
10
01
54
01
02
Psicóloga
Motorista
Nutricionista
Auxiliar de Serviços Gerais (ASG)
Coordenador de Merenda
Auxiliar Administrativo
20 horas
40 horas
20 horas
40 horas
40 horas
40 horas
Graduação
Nível Médio
Nível Superior
Nível Médio
Nível Superior
Nível Médio
Nível Superior
Nível Médio
Nível Superior
Nível Superior
Ensino Fundamental
Nível Superior
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Médio
Remuneração
1.100,00
1.300,00
1.100,00
1.300,00
1.100,00
1.300,00
1.100,00
1.300,00
1.500,00
1.000,00
1.500,00
Salário mínimo
Salário mínimo
Salário mínimo
77
16
02
21
09
03
01
10
08
Merendeira
Digitador
Professor Auxiliar
Porteiro
Vigia
Inspetor Escolar
Servidor Profissional
Secretário Escolar
40 horas
40 horas
30 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Salário mínimo
Salário mínimo
Salário mínimo
Salário mínimo
Salário mínimo
Salário mínimo
Salário mínimo
Salário mínimo
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Quantidade
03
Denominação do Cargo
Servidor Profissional
Carga Horária
40 horas
Graduação
Ensino Fundamental
Remuneração
Salário Mínimo
Carga Horária
40 horas
Graduação
Ensino Fundamental
Remuneração
Salário Mínimo
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Quantidade
03
Denominação do Cargo
Servidor Profissional
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Quantidade
03
01
Denominação do Cargo
Servidor Profissional
Operador de Retro-Escavadeira
Carga Horária
40 horas
40 horas
Graduação
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Remuneração
Salário Mínimo
1.000,00
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA
Quantidade Denominação do Cargo Carga Horária Graduação
Remuneração
03
Servidor Profissional
40 horas
Ensino Fundamental Salário Mínimo
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE MARÇO DE 2015.
Laerte Ney de Paiva Fagundes
Prefeito Municipal
Publicado por:
CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 492A271D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
“O MUNICIPIO DE SANTA MARIA -RN, DECRETA A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTOS DE CARGOS, PREVISTOS NO EDITAL Nº 01/2014.”
Considerando em conformidade com a Lei Orgânica do Município, assim como as determinações estabelecidas na Constituição Federal nos seus Artigos 5º e 37, considerando as diretrizes
administrativas para homologação do resultado do concurso público, o Poder Executivo Municipal,resolve e decreta:
Homologa o concurso público para provimentos de cargos previstos no Edital sob nº 01/2014 e suas retificações.
Considerando o resultado final do concurso público para os cargos, o qual foi realizado em uma única fase e etapa – prova objetiva;
Considerando que todos os procedimentos dos concursos públicos foram realizados em compatibilidade com o edital do certame;
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de uma de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
assim como por demais instrumentos legislativo, etc.
DECRETA:
Art. 1º: Fica homologado e estabelecido a classificação final do concurso público, conforme o Edital nº 01/2014 e suas retificações, em relação aos seguintes cargos:
1. NÍVEL FUNDAMENTAL:Auxiliar de Serviços Gerais ePedreiro.
2. NÍVELMÉDIO:Auxiliar Administrativo, Motorista, Técnico de Enfermagem , Vigilante, Operador de Máquinas Agrícolas/Urbanas, Agente Comunitário de Saúde - Micro área Jurumenha e Agente
Comunitário de Saúde - Micro área Bancos.
3. NÍVELSUPERIOR:Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta,Nutricionista, Psicólogo Clínico, Médico Cardiologista, Médico Neurologista, Médico Obstetra, Médico Pediatrae Médico Ultrassonografista.
Parágrafo único:Os candidatos aprovados e classificados no número de vagas previstos no edital do concurso, serão convocados conforme a conveniência e oportunidade da Administração Municipal.
Art. 2º:A listagem dos classificados para os cargos previstos no artigo 1º deste decreto constam do Anexo I, em conformidade à ordem de classificação publicada no Diário Oficial do Município, após
análise de recursos das questões objetivas.
Art. 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.
SANTA MARIA –RN ,02 DE MARÇO DE 2015
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 – RELAÇÃO DOS APROVADOS DO CONCURSO
ANEXO I.
CARGO
INSCRIÇÃO NOME
CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais
130001287
130004359
130003131
130002623
130000914
130001619
130004880
130004030
130005134
José Giovanne do Nascimento
Fernanda Ozani da Silva Duarte
Paula Danielle dos Santos
Adailza Ingrid de Moura Dias
Ana Beatriz Galdino Pereira
Janailson da Silva Braz
Kilza Gomes da Silva
Silmara da Silva Nunes
Josinilda de Oliveira Costa
RESERVA DE
VAGA
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL DATA DE NASCIMENTO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
8,24
7,35
6,76
6,47
6,47
6,47
6,18
5,59
5,59
21/11/1982
09/06/1988
16/01/1995
26/06/1986
06/12/1994
18/05/1992
18/02/1981
09/04/1986
17/08/1983
78
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais
130003476
130003891
130004006
130005274
CARGO
INSCRIÇÃO NOME
CARGO: 102 Pedreiro
CARGO: 102 Pedreiro
CARGO: 102 Pedreiro
130006041 Jocilanio Batista da Silva
130004510 Jose Freire da Silva
130005614 Jose Antonio Alves da Silva
CARGO
INSCRIÇÃO NOME
CARGO: 201 Auxiliar Administrativo
CARGO: 201 Auxiliar Administrativo
CARGO: 201 Auxiliar Administrativo
CARGO: 201 Auxiliar Administrativo
CARGO: 201 Auxiliar Administrativo
CARGO: 201 Auxiliar Administrativo
CARGO: 201 Auxiliar Administrativo
CARGO: 201 Auxiliar Administrativo
CARGO: 201 Auxiliar Administrativo
CARGO: 201 Auxiliar Administrativo
CARGO: 201 Auxiliar Administrativo
130004758
130006122
130002860
130002828
130003301
130003115
130003573
130005193
130001970
130000710
130000663
CARGO: 201 Auxiliar Administrativo
CARGO: 201 Auxiliar Administrativo
130000655 José Cleyson Moura da Silva
130003328 Paulo Roberto Frutuoso de Oliveira Júnior
CARGO
INSCRIÇÃO NOME
CARGO: 202 Motorista
CARGO: 202 Motorista
CARGO: 202 Motorista
130001694 Marcos Adriano de Oliveira
130000469 Haroldo Batista de Melo Júnior
130006025 Francinildo Miranda Da Silva
CARGO
INSCRIÇÃO NOME
CARGO: 203 Técnico de Enfermagem
CARGO: 203 Técnico de Enfermagem
130003654 Janaina Lopes da Silva
130001910 Yolanda da Silva Alves de Oliveira
CARGO
INSCRIÇÃO NOME
CARGO: 204 Vigilante
CARGO: 204 Vigilante
CARGO: 204 Vigilante
130001953 Rodrigo dos Santos
130001538 Jaime Bezerra de Araújo
130004057 Márcio Leandro Bernardo
RESERVA DE
VAGA
Não
Não
Não
RESERVA DE
VAGA
Não
Não
RESERVA DE
VAGA
Não
Não
Não
CARGO: 205 Operador de Máquinas Agrícolas/Urbanas
130003450 Jose Leonilson da Rocha
CARGO
CARGO: 206 Agente Comunitário de Saúde - Micro área
Jurumenha
CARGO: 206 Agente Comunitário de Saúde - Micro área
Jurumenha
CARGO: 206 Agente Comunitário de Saúde - Micro área
Jurumenha
CARGO: 207 Agente Comunitário de Saúde - Micro área
Bancos
CARGO: 207 Agente Comunitário de Saúde - Micro área
Bancos
CARGO: 207 Agente Comunitário de Saúde - Micro área
Bancos
CARGO: 207 Agente Comunitário de Saúde - Micro área
Bancos
CARGO: 207 Agente Comunitário de Saúde - Micro área
Bancos
CARGO: 207 Agente Comunitário de Saúde - Micro área
Bancos
CARGO: 207 Agente Comunitário de Saúde - Micro área
Bancos
CARGO: 207 Agente Comunitário de Saúde - Micro área
Bancos
CARGO: 301 Farmacêutico Bioquímico
CARGO: 301 Farmacêutico Bioquímico
CARGO: 301 Farmacêutico Bioquímico
CARGO: 302 Fisioterapeuta
CARGO: 302 Fisioterapeuta
CARGO: 302 Fisioterapeuta
CARGO: 302 Fisioterapeuta
Junior pedroda silva
Adeildo Nunes de Souza
Antonio Marcos Medeiros da Silva
Maria Helena da Costa Agostinho
Ano VI | No 1366
Saulo André Pinto da Silva
Hewerton Clayton Bezerra de Oliveira
Maria Aparecida da Costa Silva
João Marcos da Silva Duarte
Janiel Alexandre Ferreia Ribeiro
Luis Mateus Paiva da Silva
Silvaneide de Lima Pereira
Gustavo Araújo da Fonsêca
Wagner Maia Bezerra
Renato Gabriel Urbano de Oliveira
Wdson Manoel da Silva
Não
Não
Não
Não
RESERVA DE
VAGA
Não
Não
Não
RESERVA DE
VAGA
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
10
11
12
13
5,29
5,29
5,29
5,29
19/02/1973
01/10/1973
04/01/1978
25/10/1967
CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL DATA DE NASCIMENTO
1
2
3
6,18
5,88
5,88
14/10/1986
26/11/1973
25/07/1986
CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL DATA DE NASCIMENTO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
7,14
6,57
6,57
6,57
6
6
6
6
6
5,71
5,71
31/08/1990
13/05/1991
29/11/1980
15/12/1995
21/03/1988
16/12/1996
04/07/1985
07/06/1990
24/01/1976
28/03/1996
25/06/1991
12
13
5,71
5,14
06/10/1994
07/09/1987
CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL DATA DE NASCIMENTO
1
2
3
7,14
6,86
6,29
14/06/1987
18/11/1988
26/11/1981
CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL DATA DE NASCIMENTO
1
2
6,29
5,71
11/08/1986
15/04/1990
CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL DATA DE NASCIMENTO
1
2
3
8
6,29
5,71
03/03/1987
05/05/1991
07/04/1985
Não
1
5,14
23/04/1972
INSCRIÇÃO NOME
RESERVA DE
VAGA
CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL DATA DE NASCIMENTO
130005630 Bruna Rodrigues Bezerra
Não
1
7,71
12/09/1993
130004022 Huguison Rafael de Moura
Não
2
6
01/03/1995
130003042 José Laércio Silva do Nascimento
Não
3
6
16/11/1996
130005754 Leide Jane Mauricio
Não
1
6,29
12/02/1982
130005770 Francineide Rodrigues de Souza
Não
2
6
10/05/1989
130004812 Elmailda Galdino de Lima
Não
3
5,71
10/11/1987
130004464 Djanilton Alxandre Dias
Não
4
5,43
06/06/1975
130004820 Maxuel Dias de Araújo
Não
5
5,43
30/03/1987
130003980 Jandira Dos Anjos Nunes
Não
6
5,43
08/03/1990
130000205 Patrícia Alves da Silva
Não
7
5,43
26/08/1990
130002135 Pedro Enrique Guilherme de souza
Não
8
5,14
28/08/1995
130004987
130003344
130002216
130003786
130003557
130003514
130004979
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
1
2
3
1
2
3
4
5,43
5,43
5,14
6
5,71
5,71
5,43
06/08/1988
01/08/1991
27/06/1992
02/06/1989
23/12/1991
19/04/1982
21/01/1979
Leandro Vinicius Fernandes de Morais
Arthur Renan de Araújo Oliveira
Rauel Alves Nobre
Jéssica Diniz Cavalcanti
Edmilson Gomes da Silva Junior
Débora Carla Mateus de Oliveira Sousa
Celimária Beatriz de Lima Oliveira
CARGO
INSCRIÇÃO NOME
CARGO: 303 Nutricionista
CARGO: 303 Nutricionista
130001848 Mirle Faifia de Souza Lobato
130003395 Séphora Louyse Silva de Aquino
CARGO
INSCRIÇÃO NOME
CARGO: 304 Psicólogo Clínico
CARGO: 304 Psicólogo Clínico
CARGO: 304 Psicólogo Clínico
CARGO: 304 Psicólogo Clínico
CARGO: 304 Psicólogo Clínico
CARGO: 306 Médico Neurologista
130002518
130004847
130005673
130005835
130004588
130003077
Flávia Thays Silva Araújo
Michelle Porfírio NUnes
Yeda Maria da Silva de Mello
Janeide da Cunha Cavalcante
Nadja Thaionara Oliveira Viana
José Edvaldo Guimarães Júnior
RESERVA DE
VAGA
Não
Não
RESERVA DE
VAGA
Não
Não
Não
Não
Não
Não
CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL DATA DE NASCIMENTO
1
2
5,71
5,14
14/03/1987
15/11/1990
CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL DATA DE NASCIMENTO
1
2
3
4
5
1
6,86
6,29
6
5,14
5,14
6,57
18/04/1993
22/06/1981
16/07/1983
30/12/1974
14/07/1989
21/08/1984
79
CARGO: 307 Médico Obstetra
CARGO: 307 Médico Obstetra
CARGO: 308 Médico Pediatra
CARGO: 308 Médico Pediatra
CARGO: 309 Médico Ultrassonografista
CARGO: 309 Médico Ultrassonografista
130003964
130005975
130000892
130002224
130003360
130004014
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Eliane Cobeio
Mychelle Amaral Araújo dos Santos
Marcelo Cândido de Andrade Leitão
Robinson de Carvalho Alves
Marcel Dantas de Sousa
Moisés Henrique da Silva Santos
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
1
2
1
2
1
2
8,57
8
8,86
7,71
6,29
5,14
10/02/1964
16/11/1983
21/09/1982
14/03/1973
28/11/1978
11/02/1991
SANTA MARIA/RN, 02 DE MARÇO DE 2015
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 43CB4A80
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 042/2015, 04 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: JACKSON DANTAS
Cargo/Função: Prefeito
Quant.
01 de 100%
( x ) 100%
( ) 50%
( ) 35%
Destino
Natal/RN
Data
04 de março de 2015
Valor Unitário (R$)
500,00
Total R$
Valor Total (R$)
500,00
500,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, nos dias04 e 05 de março de 2015 com o objetivo de resolver assuntos de interesse do Município de São José do Seridó na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 04 de março de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 44060564
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 044/2015, 09 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: DÉBORA COSTA DOS SANTOS
Cargo/Função: Secretária Municipal de Saúde
Quant.
01 de 100%
( x ) 100%
( ) 50%
( ) 35%
Destino
Natal/RN
Data
09 de março de 2015
Valor Unitário (R$)
300,00
Total R$
Valor Total (R$)
300,00
300,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 11 de março de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 09 de março de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 435562E9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 045/2015, 09 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
80
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: MANOEL JOSE CIRNE NETO
Cargo/Função: Motorista
Quant.
01 de 50%
( ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
Destino
Natal/RN
Data
09 de março de 2015
Valor Unitário (R$)
125,00
Total R$
Valor Total (R$)
62,50
62,50
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 10 de março de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 09 de março de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
JACKSON DANTAS
?Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 488D46F1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 043/2015, 09 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: RUBINALDO ALFREDO DA COSTA
Cargo/Função: Motorista
Quant.
01 de 50%
( ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
Destino
Natal/RN
Data
09 de março de 2015
Valor Unitário (R$)
125,00
Total R$
Valor Total (R$)
62,50
62,50
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 11 de março de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de saúde na cidade Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 09 de março de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
JACKSON DANTAS
?Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 75853BB9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 046/2015, 10 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: FELIX FRANCISCO ALVES JUNIOR
Cargo/Função: Coordenador
Quant.
01 de 50%
( ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
Destino
Natal/RN
Data
10 de março de 2015
Total R$
Valor Unitário (R$)
200,00
Valor Total (R$)
100,00
100,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 11 de março de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 10 de março de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
JACKSON DANTAS
81
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 46A84331
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 047/2015, 10 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: FELIX FRANCISCO ALVES JUNIOR
Cargo/Função: Coordenador
Quant.
01 de 50%
( ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
Destino
Natal/RN
Data
10 de março de 2015
Valor Unitário (R$)
200,00
Valor Total (R$)
100,00
Total R$
100,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 12 de março de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 10 de março de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 56B79347
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 867/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014*
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIODE SÃO PAULO DO POTENGI PARA O ANO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Leonardo Cassimiro de Araújo, Prefeito Constitucional do Município de São Paulo do Potengi/RN, usando das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - O orçamento do Município de São Paulo do Potengi/RN, para o exercício de 2015 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 46.396.300,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e noventa e seis
mil e trezentos reais), com R$ 3.264.220,00 (três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte reais) de dedução para formação do FUNDEB, restando uma receita liquida de R$
43.132.080,00 (Quarenta e três milhões, cento e trinta e dois mil e oitenta reais).
I -Orçamento Fiscal em R$ 29.405.050,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos).
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 13.727.040,00 (treze milhões setecentos e vinte e sete mil e quarenta reais )
Art. 2º. - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita
por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
I - Administração Direta:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUCOES DO FUNDEB(-)
R$
987.500,00
R$ 1.967.000,00
R$ 213.600,00
R$ 105.600,00
R$ 30.031.980,00
R$ 116.500,00
R$ 3.264.220,00
SUBTOTAL
R$
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
SUBTOTAL
R$
22.000,00
R$
226.000,00
R$ 9.192.000,00
R$
260.000,00
R$
9.700.000,00
TOTAL
R$
33.342.080,00
43.132.080,00
Art. 3º. - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Órgão da Administração:
01.01.00
02.02.00
02.03.00
02.04.00
02.05.00
02.06.00
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE CIVIL
SEC MUN – ADMINSTRACAO E RECURSOS HUMANOS
SEC MUN – FINANÇAS E PLANEJAMENTO
SEC MUN – AGRICULTURA PECUÁRIA E PESCA
SEC MUN – EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
R$ 1.100.200,00
R$ 1.150.840,00
R$ 2.189.500,00
R$ 1.278.000,00
R$ 1.102.000,00
R$ 15.444.600,00
82
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
02.07.00
02.08.00
SEC MUN – OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
SEC MUN – TRIBUTAÇÃO
R$
R$
02.09.00
02.10.00
02.11.00
02.12.00
02.13.00
02.14.00
90.99.00
90.99.00
SEC MUN / FUNDO MPL DE SAÚDE
SEC MUN / FUNDO MPL DO TRAB. HABIT. ASSIST. SOCIAL
SEC MUN – TURISMO E LAZER
SEC MUN - MEIO AMBIENTE E URBANISMO
FUNDO MPL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
IPREVISSAP
RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA DE CONTINGENCIA IPREVISSAP
R$ 9.543.340,00
R$ 3.106.700,00
R$
4.102.900,00
171.000,00
377.500,00
R$
833.500,00
R$
535.500,00
R$ 1.797.000,00
R$
400.000,00
R$
500.000,00
TOTAL
R$43.132.080,00
II - Por Funções de Governo:
01
04
08
09
Legislativa
Administração
Assistência Social
Previdência Social
R$
R$
R$
R$
1.100.200,00
4.009.340,00
3.136.700,00
1.297.000,00
10
Saúde
R$
9.293.340,00
12
13
Educação
Cultura
R$ 14.697.600,00
R$
458.500,00
15
Urbanismo
R$ 3.442.900,00
17
16
20
27
Saneamento
Habitação
Agricultura
Desporto e Lazer
R$ 1.110.000,00
R$ 535.000,00
R$ 1.102.000,00
R$
486.000,00
18
Gestão Ambiental
R$
633.500,00
99
Reserva de Contingência
R$
400.000,00
99
TOTAL
Reserva de Contingência do IPREVISSAP
R$
500.000,00
R$ 43.132.080,00
Art. 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964.
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
1 -suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
3 -suplementar dotações dentro da mesma categoria econômica.
Art. 5º. - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão se modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos
programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 6º. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação dareceita até o limite de 7%(sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições
estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo do Potengi, 19 de Dezembro de 2014.
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAUJO
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 494993CA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 003/2015
Às 10:00 do dia 11 de Março de 2015, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, reuniram-se o(a) Pregoeiro(a) e respectivos membros da Equipe de Apoio, para recebimento e abertura dos
envelopes contendo as propostas de preços e documentação, cujo objeto é Aquisição de gêneros alimentícios para abastecimento de todas as secretarias e também dos programas da educação e
assistência social (PNAC, PNAP, PNAE, PRO JOVEM, PETI e demais programas), e o edital e seus anexos. O(A) Pregoeiro(a) iniciou a sessão esclarecendo aos presentes como funciona o Pregão e
os aspectos legais. Imediatamente o(a) Pregoeiro(a) solicitou aos Srs. representantes das proponentes que se identificassem, munidos de carteira de identidade e/ou procuração para credenciamento.
Participaram deste certame a(s) licitante(s) abaixo relacionada(s), com seu(s) respectivo(s) representante(s):
CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME.................... 09.632.724/0001-22
CARLOS ANTÔNIO RAIMUNDO DA SILVA
C.P.F. nº 029.797.284-70
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME.......... 15.052.431/0001-79
FRANCISCO GILBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES
C.P.F. nº 702.004.754-87
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Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA........................... 18.413.636/0001-20
JOAO JOSE DE SOUSA
C.P.F. nº 090.583.544-15
Para cada item cotado, a proposta inicial dos proponentes e seus respectivos lances estão expressos abaixo:
Lote: 001 - LOTE 01 - MERCEARIA
* OBS.: Participaram deste lote os licitantes abaixo selecionados, com suas respectivas propostas. As propostas assinaladas com (*) foram classificadas e os proponentes convocados para a fase de
lances. As propostas assinaladas com (D) foram desclassificadas pelo(a) Pregoeiro(a). Os lancespara este lote foram efetuados pelo PREÇO POR LOTE.
Prop. Base C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA R$
BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA
R$
CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME
126.000,650 *
97.650,950 *
R$
79.883,250 *
ABERTURA DA FASE DE LANCES
Rodada: 1C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$
BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA
R$
CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME
79.880,000
79.879,000
R$
79.878,000
Rodada: 2C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$
BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA
R$
79.875,000
79.874,000
CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME
Desistiu.
Rodada: 3C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$
BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA
79.870,000
Desistiu.
Negociação C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$
79.800,000
Habilitação C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME, Data: 11/03/2015 às 11:05:04
Dec.vencedorC CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME, Data: 11/03/2015 às 11:05:07
Após sucessivos lances, foi definido o menor preço unitário, cotado pela empresa C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZOLIVEIRA-ME.Considerandoqueninguém manifestou intenção deinterpor
recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicou o lote 001 à licitante CCAROLINEFERNANDESDEQUEIROZOLIVEIRA- ME em 11/03/2015 às 11:05:10.
Lote: 002 - LOTE 02 - FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES
* OBS.: Participaram deste lote os licitantes abaixo selecionados, com suas respectivas propostas. As propostas assinaladas com (*) foram classificadas e os proponentes convocados para a fase de
lances.
As propostas assinaladas com (D) foram desclassificadas pelo (a) Pregoeiro(a). Os lances para este lote foram efetuados pelo PREÇO POR LOTE.
Prop. Base C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA R$
BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA
R$
CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME
77.488,100 *
73.179,200 *
R$
60.844,700 *
ABERTURA DA FASE DE LANCES
Rodada: 1C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$
BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA
R$
CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME
60.840,000
60.839,000
R$
60.810,000
Rodada: 2C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA
BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA
Desistiu.
Desistiu.
Negociação CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME
R$
60.800,000
HabilitaçãoCARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME, Data: 11/03/2015 às 11:06:56
Dec.vencedorCARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME, Data: 11/03/2015 às 11:06:59
Após sucessivos lances, foi definido o menor preço unitário, cotado pela empresa CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DASILVAME.Considerandoqueninguémmanifestou intenção de interpor recurso, o(a)
Pregoeiro(a) adjudicou o lote 002 à licitante CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME em 11/03/2015 às 11:07:01.
Lote: 003 - LOTE 03 - CARNES
*OBS.: Participaramdesteloteoslicitantes abaixo selecionados, com suas respectivas propostas. As propostas assinaladas com (*) foram classificadas e osproponentesconvocados para a fase de lances.
As propostas assinaladascom(D)foram desclassificadas pelo(a)Pregoeiro(a). Os lancespara este lote foram efetuados pelo PREÇO POR LOTE.
Prop. Base C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA R$
BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA
R$
CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME
379.903,500 *
308.505,000 *
R$
283.033,000 *
ABERTURA DA FASE DE LANCES
Rodada: 1C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$
BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA
R$
CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME
282.990,000
R$
282.970,000
Rodada: 2C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$
BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA
R$
CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME
282.900,000
282.895,000
Desistiu.
Rodada: 3C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$
BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA
283.000,000
282.880,000
Desistiu.
Negociação C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$
282.850,000
Habilitação C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME, Data: 11/03/2015 às 11:09:48
Dec.vencedorC CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME, Data: 11/03/2015 às 11:09:52
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Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Após sucessivos lances, foi definido o menor preço unitário, cotado pela empresa C CAROLINE FERNANDES DEQUEIROZOLIVEIRA-ME.Considerandoqueninguém manifestou intenção deinterpor
recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicou o lote 003 à licitante CCAROLINEFERNANDESDEQUEIROZOLIVEIRA- ME em 11/03/2015 às 11:09:54.
Lote: 004 - LOTE 04 - CEREAIS
* OBS.: Participaram desteloteoslicitantes abaixo selecionados, com suas respectivas propostas. As propostas assinaladas com (*) foram classificadas e osproponentesconvocados para a fase de
lances.
As propostas assinaladas com(D)foram desclassificadas pelo(a)Pregoeiro(a). Os lancespara este lote foram efetuados pelo PREÇOPOR LOTE.
Prop. Base C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA R$
BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA
R$
CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME
220.712,950 *
194.644,450 *
R$
176.671,800 *
ABERTURA DA FASE DE LANCES
Rodada: 1C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$
BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA
R$
CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME
R$
176.575,000
Rodada: 2C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$
BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA
R$
CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME
176.550,000
176.545,000
R$
176.500,000
Rodada: 3C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA
BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA
176.600,000
176.595,000
Desistiu.
Desistiu.
Negociação CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME
R$
176.490,000
Habilitação CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME, Data: 11/03/2015 às 11:16:27
Dec.vencedorCARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME, Data: 11/03/2015 às 11:16:30
Após sucessivos lances, foi definido o menor preço unitário, cotado pela empresa CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DASILVAME.Considerandoqueninguémmanifestou intenção de interpor recurso, o(a)
Pregoeiro(a) adjudicou o lote 004 à licitante CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME em 11/03/2015 às 11:16:31.
Questionada as empresas participantes sobre a manifestação de impetração de recursos para fase de N.º 01 (lances) as mesmas renunciam o direito. Passando para a fase de n.º 02 de documentação
a empresa: CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA – ME, CNPJ: 09.632.724/0001-22 apresentou a seguinte documentação: Requerimento de Empresário, CNH do Empresário, Cartão de CNPJ,
CND Débitos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, CND Tributos Estaduais e Dívida Ativa do estado, CND Municipal, CND Débitos Previdenciários, CND CRF-FGTS, CND Trabalhista, Inscrição
Estadual, Certidão Falência e concordata, Certidão Simplificada da Jucern, Atestado de capacidade Técnica, Nota Fiscal, Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, Declaração de Inexistência de
Trabalho Menor de Idade, Declaração de Enquadramento ME, Alvará de Licença, Localização e Funcionamento, Alvará Sanitário, Declaração Micro Empresa. A empresa C. CAROLINE FERNANDES
DE QUEIROZ OLIVEIRA CNPJ: 15.052.431/0001-79 apresentou a seguinte documentação: Requerimento de Empresário, Declaração de Enquadramento em ME e Aditivos, Procuração, Documentos
do Sócios, Documento do Procurador, Cartão de CNPJ, CND Débitos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, CND Tributos Estaduais e Dívida Ativa do estado, CND Municipal, CND Débitos
Previdenciários, CND CRF-FGTS, CND Trabalhista, Inscrição Estadual, Certidão Falência e Concordata, Atestado de Capacidade Técnica, Nota Fiscal, Atestado Capacidade Técnica, Certidão
Simplificada, Declaração de Atendimento as condições do Edital, Declaração que não emprega menor, Declaração de Fato Superviniente, Declaração de responsabilidade, Declaração de ME,
Declaração que possui estrutura física, Declaração de concordância com os termos do edital, Declaração de Conhecimento das condições do edital, Alvará Sanitário, Alvará de Localização e
Funcionamento, todos dentro da validade e conforme as condições do edital. Questionado os licitantes para manifestação de recurso para a fase de N.º 02 (habilitação), os mesmo renuncia o direito. E
sendo só, lavrei a presente ata que depois de lida e achada em conformidade vai assinado por todos.
EQUIPE:
CÍCERO ANTONIO BEZERRA JUNIOR- PREGOEIRO
EDINILSON DA CUNHA VILELA – MEMBRO
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA – MEMEBRO
LICITANTES:
CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA – ME - CNPJ: 09.632.724/0001-22
C. CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - CNPJ: 15.052.431/0001-79
BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA - CNPJ:18.413.636/0001-20
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 7301E4AE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0106/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Epaminondas Belo dos Santos
Motorista
Destino
Natal/RN
Data
10 de Março de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
100,00
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 10 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir o paciente Francisco Antônio Araújo ao Hospital Luiz Antônio, no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa
MZC-6025, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 10 de Março de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
85
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 7387C257
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0107/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Danilo Monte Costa
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
11 de Março de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 11 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no
veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 10 de Março de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 58832000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0108/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Danilo Monte Costa
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
10 de Março de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 10 de Março de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Andreza Cristina Tavares ao Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo
Essence), de placa NOA-8673, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 11 de Março de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5E19871E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATO nº 003/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, CNPJ nº 08.159.089/0001-45, através de sua
representante legal, ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Casado, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no
CPF/MF sob o nº 082.193.694-85, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP, com endereço AV. CEL ESTEVAM, 1598 TÉRREO,
ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59035-000, CNPJ/MF 24.208.480/0001-49, representada neste ato pelo Sr FRANCISCO CARLOS DA FÉ, portador da cédula de identidade nº 402.691 SSP-RN e CPF nº
215.639.774-00, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro
de 2001, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA para possível aquisição de material de expediente, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial
de preços apresentada no Pregão Presencial nº 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado
86
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, cujo termo inicial será a data de sua publicação, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições
observados no Pregão Presencial nº 004/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1 - Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Tangará, como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente,
outras Prefeituras e Câmaras Municipais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 362.486,48 (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme valores constantes na
proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 004/2015, reproduzidos na planilha em anexo.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada
e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da
solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 004/2015.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida
pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções
previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de
campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMT e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital
e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMT, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da
ciência expressa por parte da contratada;
8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMT enquanto não quitar as multas devidas; e,
8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da cidade de Tangará (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Tangará (RN), 27 de janeiro de 2015.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA
PROMITENTE CONTRATADO
ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP
CNPJ/MF 24.208.480/0001-49
FRANCISCO CARLOS DA FÉ
CONTRATANTE
87
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. 003/2015, celebrada entre O Município de TANGARÁ - RN e a empresa ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP cujos preços estão a
seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº. 004/2015– Processo nº. 4890/2014.
Nome da Empresa: ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP
CNPJ: 24.208.480/0001-49
Insc. Estadual: 20.030.477-1
Endereço: AV. CEL ESTEVAM, 1598 TÉRREO, ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59035-000
Telefone: (84) 3212-1646 Fax:(84) 3212-1646
e-mail:[email protected]
Responsável: FRANCISCO CARLOS DA FÉ
CPF:215.639.774-00
Fornecedor: ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP
CNPJ: 24.208.480/0001-49
Telefone: (84) 3212-1646
Endereço: AV. CEL ESTEVAM, 1598 TÉRREO, ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59035-000
Representante: FRANCISCO CARLOS DA FÉ - CPF: 215.639.774-00
Email: [email protected]
Material de Expediente 1
Item Descrição
Marca
Unidade Medida
1
0006249 - AGENDA
FRAMA
UND
2
0006250 - AGENDA TELEFÔNICA
RYN
UND
3
0006251 - ALCOOL 92° CX C/ 12 LITROS
ZULÚ
CX
4
0006252 - ALFINETE PARA MAPA
JOCAR
UND
5
0006253 - ALMOFADA CARIMBO (AZUL OU PRETA) N° 3 BASE FERRO
GENIAL
UND
6
0006254 - APAGADOR DE QUADRO DE GIZ C/ DEPÓSITO
SOUZA
UND
7
0006255 - APAGADOR PARA QUADRO BRANCO
CORTYART UND
8
0006256 - APONTADOR (CAIXA COM 24 UNIDADES)
LEONORA
CX
9
0006257 - APONTADOR COM DEPOSITO ( CAIXA COM 24 UNIDADES)
LEONORA
CX
10 0006258 - ARQUIVO EM POLIONDA
POLICART
UND
11 0006259 - BANDEJA CORRESPONDENCIA SIMPLES
ACRINIL
UND
12 0006260 - BANDEJA P/ PAPEL (CORRESPONDENCIA) EM ACRILICO 02 COMP FUME
ACRINIL
UND
13 0006261 - BARBANTE ( ROLO 250 M )
RAYANE
UND
14 0006262 - BASTÃO DE COLA QUENTE FINA
JOCAR
KG
15 0006263 - BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSO
JOCAR
KG
16 0006264 - BEXIGAS (CORES VARIADAS) COM 50 UNIDADES
GRAN FESTA PC
17 0006265 - BLOCO DE ANOTAÇÕES (RASCUNHO) COM 50 FOLHAS
ARTEZAL
UND
18 0006266 - BOBINA DE PAPEL P/ MAQUINA CALCULADORA ( C/30 UNIDADES 57X30 M) DATAPEL
CX
19 0006267 - BOBINA PARA FAX
SILFER
UND
20 0006268 - BORRACHA BICOLOR ( CAIXA COM 40 UNIDADES)
ZAP
CX
21 0006269 - BORRACHA BRANCA COM CAPA (CAIXA COM 24 UNIDADES)
LEONORA
CX
22 0006270 - BORRACHA BRANCA N° 40 (CAIXA COM 40 UNIDADES)
ZAP
CX
23 0006271 - BORRACHA PONTEIRA
LEONORA
CX
24 0006272 - CADERNO BROCHURA 1/4 96 FL
CREDEAL
UND
25 0006273 - CADERNO BROCHURA CAPA DURA 1/4 96 FL
FORONI
UND
26 0006274 - CADERNO BROCHURÃO 80 FL
CREDEAL
UND
27 0006275 - CADERNO DE DESENHO BROCHURA PEQUENO
CREDEAL
UND
28 0006276 - CADERNO DE DESENHO C/ARAME GRANDE
CREDEAL
UND
29 0006277 - CADERNO PEQUENO (CAPA DURA) 48 FOLHAS
CREDEAL
UND
30 0006278 - CADERNO PEQUENO BROCHURA 48 FOLHAS (PACOTE COM 20 UNIDADES) CREDEAL
PC
31 0006279 - CADERNO UNIV CAPA FLEXÍVEL 4 MAT
ASTRAL
UND
32 0006280 - CADERNO UNIV. CAPA FLEXÍVEL 10 MAT
ASTRAL
UND
33 0006281 - CADERNO UNIV. CAPA FLEXÍVEL 6 MAT
ASTRAL
UND
34 0006282 - CADERNO UNIV. CAPA FLEXÍVEL 8 MAT
ASTRAL
UND
35 0006283 - CADERNOS DE 10 MATERIAS (CAPA DURA) COM 200 FOLHAS
CREDEAL
UND
36 0006284 - CALCULADORA TAMANHO PEQUENO
MOURE JAR UND
VALOR GLOBAL Material de Expediente 1
Material de Expediente 8
Item
Descrição
198
0011585 - DVD BOX “ A GALINHA PINTADINHA”
199
0011586 - DVD BOX “TODOS OS VOLUMES XUXA XSPB
200
0011587 - DVD BOX “ O SITIO PICA PAU AMARELO”
201
0011588 - DVD BOX “ DORA AVENTUREIRA”
202
0011589 - DVD BOX “ EQUIPE UMIZOONE”
203
0011590 - DVD BOX “ DIEGO GO”
204
0011591 - DVD BOX “OS TRES PORQUINHOS”
205
0011592 - DVD BOX “ ALICE NO PAÍS DAS MARAVILHAS”
VALOR GLOBAL Material de Expediente 8
Marca
SOM LIVRE
SOM LIVRE
SOM LIVRE
PARAMOUNT
PARAMOUNT
PARAMOUNT
WALT DYSNEY
WALT DISNEY
Unidade Medida
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Unid
Unid
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
100,00 16,38
1.638,00
100,00 8,40
840,00
200,00 98,59
19.718,00
60,00 3,23
193,80
48,00 8,50
408,00
300,00 2,95
885,00
400,00 4,20
1.680,00
700,00 4,80
3.360,00
120,00 14,37
1.724,40
2000,00 3,95
7.900,00
24,00 17,06
409,44
24,00 39,51
948,24
100,00 8,80
880,00
150,00 38,36
5.754,00
150,00 38,36
5.754,00
200,00 5,60
1.120,00
2000,00 1,48
2.960,00
10,00 35,91
359,10
100,00 6,20
620,00
300,00 9,40
2.820,00
300,00 23,35
7.005,00
300,00 9,19
2.757,00
1500,00 6,98
10.470,00
3000,00 1,93
5.790,00
3000,00 3,49
10.470,00
3000,00 2,69
8.070,00
3000,00 1,90
5.700,00
3000,00 2,93
8.790,00
3000,00 3,19
9.570,00
300,00 19,32
5.796,00
3000,00 3,14
9.420,00
3000,00 5,77
17.310,00
3000,00 3,96
11.880,00
3000,00 4,17
12.510,00
3000,00 9,87
29.610,00
50,00 7,33
366,50
215.486,48
Quant.
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
Preço Unit.(R$)
61,87
56,89
66,79
66,89
56,89
56,89
61,89
61,89
Vlr. Total(R$)
18.561,00
17.067,00
20.037,00
20.067,00
17.067,00
17.067,00
18.567,00
18.567,00
147.000,00
Tangará – RN, 27 de janeiro de 2015.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA
?PROMITENTE CONTRATADO
ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP
CNPJ/MF 24.208.480/0001-49
FRANCISCO CARLOS DA FÉ
CONTRATANTE
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 50A42F81
88
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATO nº 004/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, CNPJ nº 08.159.089/0001-45, através de sua
representante legal, ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Casado, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no
CPF/MF sob o nº 082.193.694-85, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa ESCOLA E ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, com endereço RUA GENERAL
OLIVEIRA GALVÃO, 1045 TIROL, TIROL, NATAL/RN, CEP: 59015-120, CNPJ/MF 00.800.611/0001-14, representada neste ato pelo Sr KLEIBER TINOCO DE ANDRADE, portador da cédula de
identidade nº 1.475778SSP/RN e CPF nº 000.647.304-09, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA para possível aquisição de material de expediente, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial
de preços apresentada no Pregão Presencial nº 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, cujo termo inicial será a data de sua publicação, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições
observados no Pregão Presencial nº 004/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1 - Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Tangará, como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente,
outras Prefeituras e Câmaras Municipais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 194.985,50 (Cento e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme valores constantes na proposta
comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 004/2015, reproduzidos na planilha em anexo.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada
e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da
solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 004/2015.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida
pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções
previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de
campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMT e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital
e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMT, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da
ciência expressa por parte da contratada;
8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMT enquanto não quitar as multas devidas; e,
8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
89
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da cidade de Tangará (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Tangará (RN), 27 de janeiro de 2015.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA
PROMITENTE CONTRATADO
ESCOLA E ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CNPJ/MF 00.800.611/0001-14
KLEIBER TINOCO DE ANDRADE
CPF nº 000.647.304-09,
CONTRATANTE
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. 004/2015, celebrada entre O Município de TANGARÁ - RN e a empresa ESCOLA E ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA,
cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº. 004/2015– Processo nº. 4890/2014.
Nome da Empresa: ESCOLA E ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CNPJ: 00.800.611/0001-14
Insc. Estadual: 20.072.985-3
Endereço: RUA GENERAL OLIVEIRA GALVÃO, 1045 TIROL, TIROL, NATAL/RN, CEP: 59015-120
Telefone: 8432227100 Fax:
e-mail:[email protected]
Responsável: ESCOLA E ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CPF:000.647.304-09
Fornecedor: ESCOLA E ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CNPJ: 00.800.611/0001-14
Telefone: (84) 3222 - 7100
Endereço: RUA GENERAL OLIVEIRA GALVÃO, 1045 TIROL, TIROL, NATAL/RN, CEP: 59015-120
Representante: KLEIBER TINOCO DE ANDRADE - CPF: 000.647.304-09
Email: [email protected]
Material de Expediente 5
Item Descrição
Marca
Unidade Medida
123 0006371 - PAPEL A4 - PESO 40 250 FOLHAS
REGECOL
PC
124 0006372 - PAPEL A4 75G RECICLADO
CHAMEX
RS
125 0006373 - PAPEL A4 DIPLOMATA, 180G NA COR BRANCA 50 FOLHAS
FILIPERSON
PC
126 0006374 - PAPEL A4 PÉRSICO, 180G NA COR BRANCA ( COM 50 FOLHAS ) FILIPERSON
PC
127 0006375 - PAPEL A4, 75G/ M2, 297X210MM, COR BRANCA
INTERNATIONAL PAPER RS
128 0006376 - PAPEL CAMURÇA - CORES VARIADAS ( COM 25 FOLHAS )
ART FLOC
PC
129 0006377 - PAPEL CELOFANE ( COM 50 FOLHAS )
ART FLOC
PC
130 0006378 - PAPEL CONTATO COM 25M
INFORMS
RL
131 0006379 - PAPEL CREPON ( CORES VARIADAS )
ART FLOC
FL
132 0006380 - PAPEL LAMINADO ( COM 40 FOLHAS )
VMP
PC
133 0006381 - PAPEL MADEIRA ( PACOTE COM 100 FOLHAS )
JANDAIA
PC
134 0006382 - PAPEL OFÍCIO 9
INTERNATIONAL PAPER RS
135 0006383 - PAPEL OFÍCIO COLORIDO A4 ( COM 500 FOLHAS )
INTERNATIONAL PAPER RS
136 0006384 - PAPEL ONDULADO ( COM 10 UNIDADES )
NIPEL
PC
137 0006385 - PAPEL PARA PRESENTE ( PACOTE COM 20 FOLHAS )
H7
PC
138 0006386 - PASTA AZ MEMORANDO LOMBO LARGO
FRAMA
UND
139 0006387 - PASTA AZ OFÍCIO LOMBO ESTREITO
FRAMA
UND
140 0006388 - PASTA AZ OFÍCIO LOMBO LARGO
FRAMA
UND
141 0006389 - PASTA CATALOGO COM 100 ENVELOPES 0,06
ELOPLAST
UND
142 0006390 - PASTA CATALOGO COM 30 ENVELOPES 0,06
ELOPLAST
UND
143 0006391 - PASTA CATALOGO COM 50 ENVELOPES 0,06
ELOPLAST
UND
144 0006392 - PASTA CLASSIFICADOR ( COM FECHO PLÁSTICO )
DELLO
UND
145 0006393 - PASTA COM ELÁSTICO 20MM - POLIONDA
POLIBRAS
UND
146 0006394 - PASTA COM ELÁSTICO 35MM - POLIONDA
POLIBRAS
UND
147 0006395 - PASTA COM ELÁSTICO 55MM - POLIONDA
POLIBRAS
UND
148 0006396 - PASTA DE PLÁSTICO COM ABA ( COM 10 UNIDADES )
DELLO
PC
149 0006397 - PASTA EM L NA COR FUMÊ ( COM 10 UNIDADES )
POLIBRAS
PC
150 0006398 - PASTA OFÍCIO NEW LINE 2CM
POLIBRAS
UND
151 0006399 - PASTA OFÍCIO NEW LINE 4CM
POLIBRAS
UND
VALOR GLOBAL Material de Expediente 5
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
200,00 16,97
3.394,00
300,00 18,14
5.442,00
50,00 9,36
468,00
50,00 9,36
468,00
6000,00 14,47
86.820,00
500,00 18,72
9.360,00
200,00 39,88
7.976,00
100,00 26,33
2.633,00
2000,00 0,59
1.180,00
100,00 27,89
2.789,00
100,00 47,97
4.797,00
1500,00 16,46
24.690,00
400,00 19,94
7.976,00
100,00 9,95
995,00
200,00 9,95
1.990,00
300,00 6,18
1.854,00
500,00 6,20
3.100,00
500,00 6,20
3.100,00
100,00 11,90
1.190,00
50,00 5,46
273,00
50,00 6,63
331,50
3000,00 2,99
8.970,00
1000,00 1,99
1.990,00
1000,00 2,20
2.200,00
1000,00 2,40
2.400,00
300,00 14,95
4.485,00
300,00 5,98
1.794,00
500,00 2,22
1.110,00
500,00 2,42
1.210,00
194.985,50
Tangará – RN, 27 de janeiro de 2015.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA
PROMITENTE CONTRATADO
ESCOLA E ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CNPJ/MF 00.800.611/0001-14
KLEIBER TINOCO DE ANDRADE
CPF nº 000.647.304-09,
CONTRATANTE
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 691B1064
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2015
Em cinco dias do mês de fevereiro de 2015, através da Prefeitura Municipal de Tangara/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.159.089/0001-45, com sede à
Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangara/RN, CEP: 59.240-000, neste ato representado pelo seu Representante ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Casado, Agente
Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.193.694-85, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de
Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número 005/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preços, objetivando a aquisição de gêneros
alimentícios destinado ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, processada nos termos do Processo Administrativo nº
90
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
4684/2014, modalidade Presencial, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº.
7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes Registro de preços, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios
destinado ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, cujas especificações, preços, quantitativos e fornecedores foram
previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º. O ÓRGÃO GERENCIADOR , através da Comissão de Gerenciamento.
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra ou serviço.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores do Município possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g ) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h ) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra / serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) entregar o material ou prestar o serviços solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
h) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município; e
m) realizar sem qualquer ônus os serviços de troca dosóleos (todos os tipos) e filtros dos veículos, em local adequado, localizado na sede do Município.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Fornecedor: EDNALDO LOPES GONÇALVES
CNPJ: 09.388.117/0001-69
Telefone: 3215-8790 / 8791
Endereço: RUA ITAMARATI DE MINAS, 2904 CONJ. PIRANGI, NEOPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59088-120
Representante: JOSE AFONSO DE MOURA MEDEIROS JUNIOR - CPF: 523.912.644-53
Email: [email protected]
LOTES 8
Item Descrição
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
0011019 - 67 - 0003788 - CARNE DE CHARQUE PONTA DE AGULHA, DE BOA QUALIDADE.
0011020 - 68 - 0003789 - CARNE DE SOL DE PRIMEIRA QUALIDADE, CHÃ DE DENTRO.
0011021 - 69 - 0003790 - CARNE DE SOL DE SEGUNDA QUALIDADE.
0011022 - 70 - 0003791 - CARNE BOVINA MOÍDA, DE BOA QUALIDADE, COM BAIXA TAXA DE GORDURA.
0011023 - 71 - 0003792 - CARNE BOVINA DE 1ª, TIPO BIFE.
0011024 - 72 - 0003793 - CARNE BOVINA, COSTELA VERDE.
0011025 - 73 - 0003794 - COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, CONGELADO, DE 1ª QUALIDADE.
0011026 - 74 - 0003795 - FRANGO CONGELADO DE 1ª QUALIDADE.
0011027 - 75 - 0003796 - PEITO DE FRANGO CONGELADO, DE 1ª QUALIDADE.
0011028 - 76 - 0003797 - SALSICHA TIPO HOT DOG.
0011029 - 133 - 0003852 - BACON DEFUMADO, EM PEDAÇO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE
84
VALIDADE.
0011030 - 134 - 0003853 - COGUMELO CHAMPIGNON EM CONSERVA, COM REGULADOR DE ACIDEZ ÁCIDO
85 CÍTRICO. O PRODUTO NÃO DEVE CONTER QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE GORDURAS TOTAIS, GORDURAS
SATURADAS E GORDURAS TRANS, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 100G.
0011031 - 137 - 0003856 - LINGÜIÇA CALABRESA, DEFUMADA, EMBALADA A VÁCUO, EMBALAGEM CONTENDO NO
86
MÍNIMO 2,5 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
0011032 - 138 - 0003857 - LINGÜIÇA DE FRANGO, SEM PIMENTA, RESFRIADA, EMBALAGEM DE 1 KG, COM PRAZO
87
DE VALIDADE.
88 0011033 - 139 - 0003858 - BACON DEFUMADO, INGREDIENTES CARNE SUÍNA, APRESENTAÇÃO DEFUMADA.
0011034 - 146 - 0003865 - SALSICHA DE FRANGO, TIPO HOT DOG, COM TEORES REDUZIDOS DE GORDURAS,
89 CALORIAS E SÓDIO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA, EMBALADA À VÁCUO, COM 500G, COM
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. INGREDIENTES: CARNE DE FRANGO, CARNE D
VALOR GLOBAL LOTES 8
Unidade
Medida
ALIMENTI
KG
ALIMENTI
KG
ALIMENTI
KG
ALIMENTI
KG
MAFRIPAR
KG
COOPERFRIGO KG
BOM TODO
KG
COGRAN
KG
BOM TODO
KG
AVIVAR
KG
Marca
1590,00
2500,00
4000,00
5800,00
900,00
1800,00
6500,00
3900,00
1600,00
1450,00
Preço
Unit.(R$)
13,96
16,47
13,42
10,83
15,44
9,74
4,94
4,83
5,48
4,63
Quant.
Vlr. Total(R$)
22.196,40
41.175,00
53.680,00
62.814,00
13.896,00
17.532,00
32.110,00
18.837,00
8.768,00
6.713,50
AURORA
UND
100,00
11,80
1.180,00
PRAMESA
UNIDADE
100,00
4,99
499,00
ESTRELA
UNIDADE
4000,00 9,98
39.920,00
ALIMENTI
KG
10000,00 8,78
87.800,00
SEARA
KG
30,00
363,30
AVIVAR
Pacote
4000,00 11,62
12,11
46.480,00
453.964,20
LOTES 13
Item Descrição
0011086 - 128 - 0003847 - QUEIJO COALHO DE 1ª QUALIDADE, A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM SACO
141 PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO
PRODUTO ATE O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXA LACRADAS.
0011087 - 129 - 0003848 - QUEIJO DE MANTEIGA DE 1ª QUALIDADE, A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM
142 SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO
PRODUTO ATE O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXA LACRAD
Marca
Unidade
Medida
Quant.
Preço
Unit.(R$)
IOGA
KG
150,00 16,92
2.538,00
JUCURUTU KG
100,00 18,47
1.847,00
Vlr. Total(R$)
91
0011088 - 130 - 0003849 - QUEIJO DE MUSSARELA DE 1ª QUALIDADE, A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM
143 SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO
PRODUTO ATE O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXA LACRA
0011089 - 144 - 0003863 - QUEIJO PARMESÃO RALADO, CONSERVADOR ÁCIDO SÓRBICO. NÃO CONTÉM GLÚTEN.
144
PACOTE COM 100G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
0011090 - 145 - 0003864 - REQUEIJÃO CREMOSO, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 250G, COM IDENTIFICAÇÃO DO
145
PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
VALOR GLOBAL LOTES 13
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
IOGA
KG
80,00 15,48
1.238,40
RETTI\'S
Pacote
200,00 2,17
434,00
BETÂNIA
UNIDADE
100,00 4,38
438,00
6.495,40
LOTES 15
Item Descrição
0011093 - 148 - 0003867 - REFRIGERANTE, MATERIAL ÁGUA GASOSA/XAROPE, SABOR COLA, EMBALAGEM COM 2 LITROS
148 CONTENDO NOME E MARCA DO FABRICANTE, MARCA DEVERÁ SER RECONHECIDOS INTERNACIONALMENTE DENTRO DOS
MAIS ALTOS PADRÕES DE QUALIDADE. PACOTE COM 06 (SEIS) UNIDADES
0011094 - 149 - 0003868 - REFRIGERANTE, MATERIAL ÁGUA GASOSA/XAROPE, SABOR GUARANÁ, EMBALAGEM COM 2
149 LITROS CONTENDO NOME E MARCA DO FABRICANTE, MARCA DEVERÁ SER RECONHECIDOS INTERNACIONALMENTE
DENTRO DOS MAIS ALTOS PADRÕES DE QUALIDADE. PACOTE COM 06 (SEIS) UNIDADE
0011095 - 150 - 0003869 - REFRIGERANTE, MATERIAL ÁGUA GASOSA/XAROPE, SABOR LARANJA, EMBALAGEM COM 2
150 LITROS CONTENDO NOME E MARCA DO FABRICANTE, MARCA DEVERÁ SER RECONHECIDOS INTERNACIONALMENTE
DENTRO DOS MAIS ALTOS PADRÕES DE QUALIDADE. PACOTE COM 06 (SEIS) UNIDADE
0011096 - 151 - 0003870 - REFRIGERANTE, MATERIAL ÁGUA GASOSA/XAROPE, SABOR LIMÃO, EMBALAGEM COM 2 LITROS
151 CONTENDO NOME E MARCA DO FABRICANTE, MARCA DEVERÁ SER RECONHECIDOS INTERNACIONALMENTE DENTRO DOS
MAIS ALTOS PADRÕES DE QUALIDADE. PACOTE COM 06 (SEIS) UNIDADES
VALOR GLOBAL LOTES 15
Marca
Unidade
Medida
Quant.
Preço
Unit.(R$)
Vlr. Total(R$)
INDAIÁ UNIDADE
3000,00 15,34
46.020,00
INDAIÁ UNIDADE
1500,00 15,34
23.010,00
INDAIÁ UNIDADE
1500,00 15,34
23.010,00
INDAIÁ UNIDADE
1500,00 15,34
23.010,00
115.050,00
Importa o presente em R$ 575.509,60 (quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e sessenta centavos)
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde
que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas.
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do município.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de TANGARÁ/RN.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência
c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
d) – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
d.1) No ato da entrega do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que:
d.1.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
d.1.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o item 16.02; e,
d.1.3 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
d.1.4 – o objeto esteja adequado para utilização.
d.1.5 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
e – Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Administração Municipal poderá:
e.1) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
e.2) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas
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alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Prefeito Municipal.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de TANGARÁ/RN
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor (es).
TANGARÁ/RN, 5 de fevereiro de 2015.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Constitucional
CONTRATANTE
EMPRESA: EDNALDO LOPES GONÇALVES
CNPJ: 09.388.117/0001-69
JOSE AFONSO DE MOURA MEDEIROS JUNIOR
CPF: 523.912.644-53
Testemunhas:
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 64C54E03
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015
Aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, nas dependências do Setor de Licitações, situada na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro,, o Pregoeiro Oficial, designada pela Portaria
002/2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de
Licitação, homologada em 21/01/2015, e publicada no 21/01/2015, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege
a PREGÃO, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem
Fornecedor: POSTO RAISSA LTDA
CNPJ: 14.428.827/0001-05
Telefone: 843293-0002
Endereço: BR 226, 0 , CENTRO, SERRA CAIADA/RN, CEP: 59245-000
Representante: ROMUALDO TORRES BEZERRA JUNIOR - CPF: 498.277.314-91
item Descrição
2
0010924 - ÁLCOOL
4
0005392 - DIESEL S10/BIODISEL
5
0010926 - OLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS AUTOMOTIVAS (CAMBIO) TIPO SAE 90
6
0000007 - GRAXA LUBRIFICANTE PARA CHASSI
7
0000008 - GRAXA LUBRIFICANTE PARA ROLAMENTO
26 0010945 - Arla 32
TOTAL GERAL
Email: [email protected]
Marca
Unidade Medida
ALE
LT
ALE
LT
TEXACO LT
UNIGRAX KG
UNIGRAX KG
IPIRANGA LT
Quant.
Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
30000,00 2,84
85.200,00
750000,00 2,90
2.175.000,00
6000,00 2,14
12.840,00
6000,00 18,00
108.000,00
6000,00 19,00
114.000,00
1500,00 87,00
130.500,00
2.625.540,00
R$ 2.625.540,00 (Dois milhões seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta reais)
1 – OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital do PP 001/2015, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.
2 – VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.1 -Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços
nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3 – CONTRATO
Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados nessa Ata serão celebrados contratos específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto nos subitens 5.1 a
5.8.
4 – PREÇOS
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Demonstrativo de Propostas Vencedoras”, em anexo a essa Ata.
5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
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5.1 – As solicitações de fornecimento à contratada por parte dos Órgãos Participantes (OP) serão feitas por escrito, através de Pedidos de Compra (PC), preenchidos em modelo próprio, datados e
assinados pelos Gestores de Municiamento, com cópia obrigatória para o OG.
5.2 – Os PC poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhados por meios eletrônicos, com uma antecedência mínima de dois dias úteis do dia marcado para o
fornecimento.
5.3 – Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com a DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO.
5.4 – Os fornecimentos serão efetuados de acordo com o que está determinado no edital.
5.5 – Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento do(s) produto(s) desde que obedecidas as condições do PC, conforme previsão do edital da Concorrência que
precedeu a formalização dessa Ata.
5.6 – Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.7 – A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
5.8 – O OG promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da
aquisição.
6 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não retirar o PC, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso
fortuito ou força maior;
6.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” a “e)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de
recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3 – No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço
registrado.
7-PENALIDADES
7.1. Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 5 dias após a data de assinatura da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente).
7.2 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 dias, após o qual será considerado inexecução contratual;1
7.3 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01
(um ano);
7.4 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02
(dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 – Cabe ao OP proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.
8.2 – Os fiscais dos OP estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário
preestabelecido.
8.3 – As irregularidades constatadas pelos OP deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o
caso, aplicadas as penalidades previstas.
9 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a
seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
9.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao OP, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início
da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10 – FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Tangara/RN.
11 – CÓPIAS
Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) uma (1) para o processo;
b) uma (1) para a empresa registrada;
C) uma (1), em extrato, para publicação na Imprensa Oficial; e
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Pregoeiro, representando o OG e
pelo(s) Sr. ROMUALDO TORRES BEZERRA JUNIOR - CPF: 498.277.314-91, Carteira de Identidade 741412 SSP/RN, representando a EMPRESA REGISTRADA tendo como
testemunhas os senhores abaixo.
Tangará/RN, 21 janeiro de 2015.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Constitucional
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
POSTO RAISSA LTDA
CNPJ: 14.428.827/0001-05
ROMUALDO TORRES BEZERRA JUNIOR
CPF: 498.277.314-91
Pelo FORNECEDOR (assinatura)
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
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Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Código Identificador: 66F1371E
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
Aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, nas dependências do Setor de Licitações, situada na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro,, o Pregoeiro Oficial, designada pela Portaria
0021/2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de
Licitação, homologada em 21/01/2015, e publicada no 21/01/2015, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege
a PREGÃO, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem
Fornecedor: COMERCIAL NOVA JERUSALEM
CNPJ: 03.613.359/0001-22
Telefone: 8432922324
Endereço: RUA ATAIDE DE MELO, 634 , CENTRO, TANGARA/RN, CEP: 59240-000
Representante: HUDSON MOREIRA BEZERRA - CPF: 012.561.284-22
Item Descrição
Marca
Unidade Medida
1
0010923 - GASOLINA COMUM.
ALE
LT
3
0010925 - ÓLEO DIESEL COMUM
ALE
LT
8
0010927 - Óleo de Motor 15W40-Não Sintético- Motor À Diésel
TEXACO LT
10 0010929 - Óleo de Motor 5w30- Sintético- Motor a Gasolina
TEXACO LT
11 0010930 - Óleo de Motor 15w40 – Semi-sintético- Motor à Gasolina TEXACO LT
13 0010932 - Óleo de Motor 20w50- Não Sintético – Motor à Gasolina TEXACO LT
14 0010933 - Óleo de Motor 5w40- Sintético- Motor à Gasolina
TEXACO LT
16 0010935 - Óleo hidráulico AW68
TEXACO LT
19 0010938 - Aditivo Radiador NHAGRIFLU
RADIEX LT
20 0010939 - Aditivo Radiador GP04830PG
RADIEX LT
21 0010940 - Óleo Hidráulico NH46
TEXACO LT
23 0010942 - Óleo de Transmissão NHMASTERTRAN
LUBRAX LT
24 0010943 - Óleo Tandem NH20W40
TEXACO LT
25 0010944 - Óleo Diferencial – Eixo Traseiro
TEXACO LT
Email:
Quant.
Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
540000,00 3,19
1.722.600,00
750000,00 2,69
2.017.500,00
3000,00 17,00
51.000,00
6000,00 31,00
186.000,00
6000,00 24,00
144.000,00
6000,00 16,00
96.000,00
6000,00 34,00
204.000,00
6000,00 15,00
90.000,00
4000,00 20,00
80.000,00
4000,00 24,00
96.000,00
6000,00 20,00
120.000,00
6000,00 16,00
96.000,00
2500,00 15,00
37.500,00
3000,00 16,00
48.000,00
R$ 4.988.600,00 (Quadro milhões novecentose oitenta e oito mil e seiscentos reais)
1 – OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital do PP 0021/2015, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.
2 – VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.1 -Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços
nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3 – CONTRATO
Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados nessa Ata serão celebrados contratos específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto nos subitens 5.1 a
5.8.
4 – PREÇOS
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Demonstrativo de Propostas Vencedoras”, em anexo a essa Ata.
5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 – As solicitações de fornecimento à contratada por parte dos Órgãos Participantes (OP) serão feitas por escrito, através de Pedidos de Compra (PC), preenchidos em modelo próprio, datados e
assinados pelos Gestores de Municiamento, com cópia obrigatória para o OG.
5.2 – Os PC poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhados por meios eletrônicos, com uma antecedência mínima de dois dias úteis do dia marcado para o
fornecimento.
5.3 – Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com a DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO.
5.4 – Os fornecimentos serão efetuados de acordo com o que está determinado no edital.
5.5 – Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento do(s) produto(s) desde que obedecidas as condições do PC, conforme previsão do edital da Concorrência que
precedeu a formalização dessa Ata.
5.6 – Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.7 – A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
5.8 – O OG promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da
aquisição.
6 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não retirar o PC, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso
fortuito ou força maior;
6.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” a “e)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de
recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3 – No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço
registrado.
7-PENALIDADES
7.1. Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 5 dias após a data de assinatura da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente).
7.2 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 dias, após o qual será considerado inexecução contratual;1
7.3 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01
(um ano);
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7.4 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02
(dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 – Cabe ao OP proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.
8.2 – Os fiscais dos OP estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário
preestabelecido.
8.3 – As irregularidades constatadas pelos OP deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o
caso, aplicadas as penalidades previstas.
9 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a
seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
9.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao OP, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início
da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10 – FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Tangara/RN.
11 – CÓPIAS
Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) uma (1) para o processo;
b) uma (1) para a empresa registrada;
C) uma (1), em extrato, para publicação na Imprensa Oficial; e
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Pregoeiro, representando o OG e
pelo(s) Sr. HUDSON MOREIRA BEZERRA - CPF: 012.561.284-22, Carteira de Identidade 1921757 SSP/RN, representando a EMPRESA REGISTRADA tendo como testemunhas os senhores abaixo.
Tangará/RN, 21 janeiro de 2015.
COMERCIAL NOVA JERUSALEM
CNPJ: 03.613.359/0001-22
HUDSON MOREIRA BEZERRA
CPF: 012.561.284-22
Pelo FORNECEDOR (assinatura)
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Constitucional
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 3DC6EF14
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATO nº 005/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, CNPJ nº 08.159.089/0001-45, através de sua
representante legal, ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Casado, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no
CPF/MF sob o nº 082.193.694-85, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, com endereço AV. CORONEL
MARTINIANO, 544 PRÉDIO, CENTRO, CAICÓ/RN, CEP: 59300-000, CNPJ/MF 08.385.809/0001-90, representada neste ato pelo Sr CAIO SERGIO DAMASCENO DE ARAUJO, portador da cédula de
identidade nº RG nº 1983848 SSP/RN e CPF: 069.192.234-90, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA para possível aquisição de material de expediente, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial
de preços apresentada no Pregão Presencial nº 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, cujo termo inicial será a data de sua publicação, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições
observados no Pregão Presencial nº 004/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1 - Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Tangará, como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente,
outras Prefeituras e Câmaras Municipais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 232.677,01 (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e um centavos), conforme valores constantes na proposta comercial
de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 004/2015, reproduzidos na planilha em anexo.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada
e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da
solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços.
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Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 004/2015.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida
pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções
previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de
campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMT e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital
e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMT, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da
ciência expressa por parte da contratada;
8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMT enquanto não quitar as multas devidas; e,
8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da cidade de Tangará (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Tangará (RN), 27 de janeiro de 2015.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA
PROMITENTE CONTRATADO
SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CNPJ/MF 08.385.809/0001-90
CAIO SERGIO DAMASCENO DE ARAUJO
CPF: 069.192.234-90
CONTRATANTE
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. 006/2015, celebrada entre O Município de TANGARÁ - RN e a empresa SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, cujos
preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº. 004/2015– Processo nº. 4890/2014.
Nome da Empresa: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CNPJ: 08.385.809/0001-90
Insc. Estadual: 20.068.494-9
Endereço:: AV. CORONEL MARTINIANO, 544 PRÉDIO, CENTRO, CAICÓ/RN, CEP: 59300-000
Telefone: (84) 3421-1255
e-mail:[email protected]
Responsável: ISAACK ALEKSANDR GUERRA FONTES
CPF: 876.806.534-53
Fornecedor: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CNPJ: 08.385.809/0001-90
Telefone: 84 3421-1255
Endereço: AV. CORONEL MARTINIANO, 544 PRÉDIO, CENTRO, CAICÓ/RN, CEP: 59300-000
Representante: CAIO SERGIO DAMASCENO DE ARAUJO - CPF: 069.192.234-90
Material de Expediente 2
Item Descrição
37 0006285 - CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA FINA (AZUL, VERMELHA OU PRETA) CAIXA COM 50 UNIDADES
38 0006286 - CANETA PILOT ESCRITA FINA 0,7 CAIXA COM 12 UNIDADES
Email: [email protected]
Marca
BIC
PILOT
Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
CX
500,00 32,29
16.145,00
CX
36,00 44,55
1.603,80
97
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
39 0006287 - CARTOLINA COLOR SET ( CORES VARIADAS ) PACOTE COM 20 FOLHAS
40 0006288 - CARTOLINA COMUM ( PACOTE COM 100 UNIDADES ) SORTIDAS
41 0006289 - CARTOLINA GUACHE ( PACOTE COM 20 UNIDADES )
42 0006290 - CD-R GRAVÁVEL ENVELOPE
43 0006291 - CD-RW REGRAVÁVEL ENVELOPE
44 0006292 - CLIPES 2/0 25X100
45 0006293 - CLIPES 4/0 25X50
46 0006294 - CLIPES 6/0 25X50
47 0006295 - CLIPES 8/0 25X25
48 0006296 - COLA BASTÃO 8G ( CAIXA COM 12 UNIDADES)
49 0006297 - COLA BRANCA 1 LITRO
50 0006298 - COLA BRANCA 40G ( CAIXA COM 12 UNIDADES)
51 0006299 - COLA BRANCA PARA PAPEL 90G (CAIXA COM 12 UNIDADES)
52 0006300 - COLA COLORIDA ( CAIXA COM 4 UNIDADES)
53 0006301 - COLA GLITTER ( CAIXA COM 06 UNIDADES)
54 0006302 - COLA ISOPOR 850ML
55 0006303 - COLA ISOPOR 90G ( CAIXA COM 12 UNIDADES)
56 0006304 - COLEÇÃO DE CERA ( ESTOJO COM 12 LÁPIS)
57 0006305 - COLEÇÃO DE CERA GIZÃO 12X12
58 0006306 - COLEÇÃO HIDROCOR GROSSO (COM 12 LÁPIS)
59 0006307 - COLEÇÃO LÁPIS DE COR - HIDROCOR FINA C/ 12 UNID.
60 0006308 - COLEÇÃO LÁPIS DE COR - MADEIRA GRANDE 12X12
61 0006309 - DVD-R GRAVÁVEL 4.7GB
62 0006310 - ENVELOPE CARTA 114X162MM ( PACOTE COM 100 UNIDADES)
63 0006311 - ENVELOPE DE PAPEL MADEIRA - GRANDE 31X41 ( COM 100 UNIDADES )
64 0006312 - ENVELOPE DE PAPEL MADEIRA - MÉDIO 24X34 (COM 100 UNIDADES)
65 0006313 - ENVELOPE DE PAPEL MADEIRA - PEQUENO 18X25 ( COM 100 UNIDADES )
66 0006314 - ENVELOPE PAPEL MADEIRA 26X36 PC C/100
67 0006315 - ENVELOPE PAPEL OFICIO TAM. 114X229MM ( COM 100 UNIDADES )
VALOR GLOBAL Material de Expediente 2
KF
PC
BIGNARD
PC
KF
PC
EURO
UND
CIS
UND
JOCAR
PC
JOCAR
PC
JOCAR
PC
JOCAR
PC
TRIS
CX
BAMBINI
TB
BAMBINI
CX
BAMBINI
CX
BAMBINI
CX
KOALA
CX
BAMBINI
TB
BAMBINI
CX
BAMBINI
ESTOJO
BAMBINI
CX
TRIS
ESTOJO
CIS
ESTOJO
MASTERPRINT CX
VIDEOLAR
UND
SCRITY
PC
SCRITY
PC
SCRITY
PC
SCRITY
PC
SCRITY
UND
SCRITY
PC
Material de Expediente 6
Item Descrição
152 0006400 - PASTA OFÍCIO 55MM NEW LINE
153 0006401 - PASTA PAPELÃO SEM ELÁSTICO COM TRILHO
154 0006402 - PASTA SAFONADA ( COM 12 DIVISÓRIAS A4 )
155 0006403 - PASTA SUSPENSA ( COM 50 UNIDADES )
156 0006404 - PERFURADOR 20 FOLHAS
157 0006405 - PERFURADOR 40 FOLHAS
158 0006406 - PINCEL ATÔMICO CORES AZUL, PRETA E VERMELHA ( CX. C/ 12 UNID)
159 0006407 - PINCEL N 12 C/12 UNID
160 0006408 - PINCEL N 4 C/12 UNID
161 0006409 - PINCEL N 6 C/12 UNID
162 0006410 - PINCEL N 8 C/12 UNID
163 0006411 - PINCEL N° 2 ( COM 12 UNIDADES )
164 0006412 - PINCEL Nº 10 ( COM 12 UNIDADES )
165 0006413 - PINCEL Nº 14 ( COM 12 UNIDADES )
166 0006414 - PISTOLA DE COLA QUENTE GROSSA
167 0006415 - PINTURA A DEDO CX C/ 6
168 0006416 - PISTOLA COLA QUENTE FINA
169 0006417 - PORTA LÁPIS
170 0006418 - PORTA LÁPIS - CLIPS - LEMBRETE ACRILICO - COR FUMÊ
171 0006419 - POST-IT 38X51MM, PC C/ 4 BLOCOS
172 0006420 - POST-IT 76X102MM, BLOCO COM 100 FLS
173 0006421 - POST-IT 76X76
174 0006422 - PRANCHETA ACRÍLICA A4
175 0006423 - PRANCHETA EUCATEX
176 0006424 - QUADRO BRANCO 1,20X2,00 M
177 0006425 - QUADRO BRANCO PAREDE 1,20X0,90M
178 0006426 - QUADRO BRANCO PAREDE 1,50X1,20M
179 0006427 - QUADRO DE AVISO 0,90X0,60 CORTIÇA
180 0006428 - REABASTECEDOR P/ MARCADOR QUADRO BRANCO CX C/ 12 UND
181 0006429 - RÉGUA 30 CM ( PACOTE COM 25 UNID.)
182 0006430 - RÉGUA 50CM ( PACOTE COM 10 UNID. )
183 0006431 - TESOURA 20CM, COMPRIMENTO 8", CABO POLIPROPILENO, LÃMINA AÇO INOX
184 0006432 - TESOURA ESCOLAR SEM PONTA (PACOTE COM 20 UNIDADES)
185 0006433 - TINTA ALMOFADA CARIMBO ( CORES AZUL E PRETA EMBALAGEM COM APROX. 40ML ( C/12 UNID)
186 0006434 - TINTA GUACHE ( C/ 06 UNID )
187 0006435 - TINTA P/ PINCEL ATÔMICO, COR AZUL ( FRASCO C/ APROX. 40ML)
188 0006436 - TINTA P/ TECIDO ( COM 12 UNIDADES )
189 0006437 - TNT
190 0006438 - TRANSPARÊNCIA ( COM 100 UNIDADES )
191 0006439 - UMEDECEDOR DE DEDO EM PASTA (COM 12 UNIDADES)
VALOR GLOBAL Material de Expediente 6
Material de Expediente 7
Item
Descrição
192
0011579 - LIVROS “CHAPEUZINHO VERMELHO”
193
0011580 - LIVROS “JOÃO E MARIA”
194
0011581 - LIVROS “CACHINHOS DOURADOS”
195
0011582 - LIVROS “O GATO DE BOTAS”
196
0011583 - LIVROS “OS TRES PORQUINHOS”
197
0011584 - LIVROS “OS MUSICOS DE BRÊMEM”
VALOR GLOBAL Material de Expediente 7
Marca
CEDIC
CEDIC
CEDIC
CEDIC
CEDIC
CEDIC
300,00 11,83
300,00 34,26
300,00 14,82
500,00 0,95
500,00 3,18
25,00 34,51
25,00 34,51
25,00 65,61
25,00 48,60
200,00 15,31
120,00 8,71
200,00 6,74
200,00 15,31
500,00 3,09
500,00 7,65
60,00 16,61
150,00 26,33
3000,00 0,94
300,00 19,28
300,00 10,73
3000,00 3,38
500,00 32,81
200,00 0,90
200,00 5,77
200,00 37,24
200,00 19,26
200,00 14,34
200,00 23,87
200,00 6,74
Marca
Unidade Medida
ACP
UND
COLLORPERSS UND
DAC
UND
FRAMA
CX
LEONORA
UND
MASTERPRINT UND
MASTERPRINT CX
LEONORA
PC
LEONORA
PC
LEONORA
PC
LEONORA
PC
LEONORA
PC
LEONORA
PC
LEONORA
PC
LEONORA
UND
KOALA
CX
LEONORA
UND
ACRINIL
UND
ACRINIL
UND
INFORMS
PC
INFORMS
BL
INFORMS
BL
WALEU
UND
SOUZA
UND
SOUZA
UND
SOUZA
UND
SOUZA
UND
SOUZA
UND
MARKA
CX
WALEU
PC
WALEU
PC
SCISSORS
UND
LEONORA
PC
RADEX
CX
BAMBINI
CX
RADEX
UND
ACRILEX
CX
SF
METRO
ACP
CX
RADEX
CX
Unidade Medida
UND
UND
UND
CX
UND
UND
Quant.
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
3.549,00
10.278,00
4.446,00
475,00
1.590,00
862,75
862,75
1.640,25
1.215,00
3.062,00
1.045,20
1.348,00
3.062,00
1.545,00
3.825,00
996,60
3.949,50
2.820,00
5.784,00
3.219,00
10.140,00
16.405,00
180,00
1.154,00
7.448,00
3.852,00
2.868,00
4.774,00
1.348,00
121.492,85
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
500,00 3,80
1.900,00
2000,00 0,99
1.980,00
24,00 13,05
313,20
30,00 53,19
1.595,70
36,00 14,31
515,16
36,00 24,97
898,92
500,00 18,28
9.140,00
50,00 13,33
666,50
50,00 9,49
474,50
50,00 9,70
485,00
50,00 9,90
495,00
60,00 8,42
505,20
60,00 10,77
646,20
60,00 13,30
798,00
100,00 17,78
1.778,00
300,00 2,36
708,00
100,00 11,31
1.131,00
24,00 5,89
141,36
24,00 9,68
232,32
120,00 2,95
354,00
120,00 2,60
312,00
120,00 1,94
232,80
200,00 11,46
2.292,00
300,00 2,86
858,00
50,00 127,46
6.373,00
50,00 50,90
2.545,00
50,00 97,77
4.888,50
50,00 33,53
1.676,50
300,00 58,38
17.514,00
500,00 12,75
6.375,00
200,00 51,41
10.282,00
200,00 3,38
676,00
200,00 13,74
2.748,00
10,00 21,21
212,10
1300,00 1,97
2.561,00
150,00 2,42
363,00
300,00 29,16
8.748,00
5000,00 1,33
6.650,00
10,00 36,36
363,60
20,00 27,78
555,60
100.984,16
Preço Unit.(R$)
5,66
5,66
5,67
5,67
5,67
5,67
Vlr. Total(R$)
1.698,00
1.698,00
1.701,00
1.701,00
1.701,00
1.701,00
10.200,00
98
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Tangará – RN, 27 de janeiro de 2015.
SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CNPJ/MF 08.385.809/0001-90
CAIO SERGIO DAMASCENO DE ARAUJO
CPF: 069.192.234-90
CONTRATANTE
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA
PROMITENTE CONTRATADO
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 6E7B91DC
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATO nº 006/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, CNPJ nº 08.159.089/0001-45, através de sua
representante legal, ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Casado, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no
CPF/MF sob o nº 082.193.694-85, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, com endereço AV. CORONEL
MARTINIANO, 544 PRÉDIO, CENTRO, CAICÓ/RN, CEP: 59300-000, CNPJ/MF 08.385.809/0001-90, representada neste ato pelo Sr CAIO SERGIO DAMASCENO DE ARAUJO, portador da cédula de
identidade nº RG nº 1983848 SSP/RN e CPF: 069.192.234-90, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA para possível aquisição de material de expediente, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial
de preços apresentada no Pregão Presencial nº 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, cujo termo inicial será a data de sua publicação, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições
observados no Pregão Presencial nº 004/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1 - Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Tangará, como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente,
outras Prefeituras e Câmaras Municipais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 232.677,01 (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e um centavos), conforme valores constantes na proposta comercial
de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 004/2015, reproduzidos na planilha em anexo.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada
e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da
solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 004/2015.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida
pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções
previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de
campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMT e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital
e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
99
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
complementação do seu valor;
8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMT, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da
ciência expressa por parte da contratada;
8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMT enquanto não quitar as multas devidas; e,
8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da cidade de Tangará (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Tangará (RN), 27 de janeiro de 2015.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA
PROMITENTE CONTRATADO
SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CNPJ/MF 08.385.809/0001-90
CAIO SERGIO DAMASCENO DE ARAUJO
CPF: 069.192.234-90
CONTRATANTE
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. 006/2015, celebrada entre O Município de TANGARÁ - RN e a empresa SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, cujos
preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº. 004/2015– Processo nº. 4890/2014.
Nome da Empresa: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CNPJ: 08.385.809/0001-90
Insc. Estadual: 20.068.494-9
Endereço:: AV. CORONEL MARTINIANO, 544 PRÉDIO, CENTRO, CAICÓ/RN, CEP: 59300-000
Telefone: (84) 3421-1255
e-mail:[email protected]
Responsável: ISAACK ALEKSANDR GUERRA FONTES
CPF: 876.806.534-53
Fornecedor: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CNPJ: 08.385.809/0001-90
Telefone: 84 3421-1255
Endereço: AV. CORONEL MARTINIANO, 544 PRÉDIO, CENTRO, CAICÓ/RN, CEP: 59300-000
Representante: CAIO SERGIO DAMASCENO DE ARAUJO - CPF: 069.192.234-90
Material de Expediente 2
Item Descrição
37 0006285 - CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA FINA (AZUL, VERMELHA OU PRETA) CAIXA COM 50 UNIDADES
38 0006286 - CANETA PILOT ESCRITA FINA 0,7 CAIXA COM 12 UNIDADES
39 0006287 - CARTOLINA COLOR SET ( CORES VARIADAS ) PACOTE COM 20 FOLHAS
40 0006288 - CARTOLINA COMUM ( PACOTE COM 100 UNIDADES ) SORTIDAS
41 0006289 - CARTOLINA GUACHE ( PACOTE COM 20 UNIDADES )
42 0006290 - CD-R GRAVÁVEL ENVELOPE
43 0006291 - CD-RW REGRAVÁVEL ENVELOPE
44 0006292 - CLIPES 2/0 25X100
45 0006293 - CLIPES 4/0 25X50
46 0006294 - CLIPES 6/0 25X50
47 0006295 - CLIPES 8/0 25X25
48 0006296 - COLA BASTÃO 8G ( CAIXA COM 12 UNIDADES)
49 0006297 - COLA BRANCA 1 LITRO
50 0006298 - COLA BRANCA 40G ( CAIXA COM 12 UNIDADES)
51 0006299 - COLA BRANCA PARA PAPEL 90G (CAIXA COM 12 UNIDADES)
52 0006300 - COLA COLORIDA ( CAIXA COM 4 UNIDADES)
53 0006301 - COLA GLITTER ( CAIXA COM 06 UNIDADES)
54 0006302 - COLA ISOPOR 850ML
55 0006303 - COLA ISOPOR 90G ( CAIXA COM 12 UNIDADES)
56 0006304 - COLEÇÃO DE CERA ( ESTOJO COM 12 LÁPIS)
57 0006305 - COLEÇÃO DE CERA GIZÃO 12X12
58 0006306 - COLEÇÃO HIDROCOR GROSSO (COM 12 LÁPIS)
59 0006307 - COLEÇÃO LÁPIS DE COR - HIDROCOR FINA C/ 12 UNID.
60 0006308 - COLEÇÃO LÁPIS DE COR - MADEIRA GRANDE 12X12
61 0006309 - DVD-R GRAVÁVEL 4.7GB
62 0006310 - ENVELOPE CARTA 114X162MM ( PACOTE COM 100 UNIDADES)
63 0006311 - ENVELOPE DE PAPEL MADEIRA - GRANDE 31X41 ( COM 100 UNIDADES )
64 0006312 - ENVELOPE DE PAPEL MADEIRA - MÉDIO 24X34 (COM 100 UNIDADES)
65 0006313 - ENVELOPE DE PAPEL MADEIRA - PEQUENO 18X25 ( COM 100 UNIDADES )
66 0006314 - ENVELOPE PAPEL MADEIRA 26X36 PC C/100
67 0006315 - ENVELOPE PAPEL OFICIO TAM. 114X229MM ( COM 100 UNIDADES )
VALOR GLOBAL Material de Expediente 2
Material de Expediente 6
Item Descrição
152 0006400 - PASTA OFÍCIO 55MM NEW LINE
153 0006401 - PASTA PAPELÃO SEM ELÁSTICO COM TRILHO
154 0006402 - PASTA SAFONADA ( COM 12 DIVISÓRIAS A4 )
155 0006403 - PASTA SUSPENSA ( COM 50 UNIDADES )
Email: [email protected]
Marca
Unidade Medida
BIC
CX
PILOT
CX
KF
PC
BIGNARD
PC
KF
PC
EURO
UND
CIS
UND
JOCAR
PC
JOCAR
PC
JOCAR
PC
JOCAR
PC
TRIS
CX
BAMBINI
TB
BAMBINI
CX
BAMBINI
CX
BAMBINI
CX
KOALA
CX
BAMBINI
TB
BAMBINI
CX
BAMBINI
ESTOJO
BAMBINI
CX
TRIS
ESTOJO
CIS
ESTOJO
MASTERPRINT CX
VIDEOLAR
UND
SCRITY
PC
SCRITY
PC
SCRITY
PC
SCRITY
PC
SCRITY
UND
SCRITY
PC
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
500,00 32,29
16.145,00
36,00 44,55
1.603,80
300,00 11,83
3.549,00
300,00 34,26
10.278,00
300,00 14,82
4.446,00
500,00 0,95
475,00
500,00 3,18
1.590,00
25,00 34,51
862,75
25,00 34,51
862,75
25,00 65,61
1.640,25
25,00 48,60
1.215,00
200,00 15,31
3.062,00
120,00 8,71
1.045,20
200,00 6,74
1.348,00
200,00 15,31
3.062,00
500,00 3,09
1.545,00
500,00 7,65
3.825,00
60,00 16,61
996,60
150,00 26,33
3.949,50
3000,00 0,94
2.820,00
300,00 19,28
5.784,00
300,00 10,73
3.219,00
3000,00 3,38
10.140,00
500,00 32,81
16.405,00
200,00 0,90
180,00
200,00 5,77
1.154,00
200,00 37,24
7.448,00
200,00 19,26
3.852,00
200,00 14,34
2.868,00
200,00 23,87
4.774,00
200,00 6,74
1.348,00
121.492,85
Marca
Unidade Medida
ACP
UND
COLLORPERSS UND
DAC
UND
FRAMA
CX
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
500,00 3,80
1.900,00
2000,00 0,99
1.980,00
24,00 13,05
313,20
30,00 53,19
1.595,70
100
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
156 0006404 - PERFURADOR 20 FOLHAS
157 0006405 - PERFURADOR 40 FOLHAS
158 0006406 - PINCEL ATÔMICO CORES AZUL, PRETA E VERMELHA ( CX. C/ 12 UNID)
159 0006407 - PINCEL N 12 C/12 UNID
160 0006408 - PINCEL N 4 C/12 UNID
161 0006409 - PINCEL N 6 C/12 UNID
162 0006410 - PINCEL N 8 C/12 UNID
163 0006411 - PINCEL N° 2 ( COM 12 UNIDADES )
164 0006412 - PINCEL Nº 10 ( COM 12 UNIDADES )
165 0006413 - PINCEL Nº 14 ( COM 12 UNIDADES )
166 0006414 - PISTOLA DE COLA QUENTE GROSSA
167 0006415 - PINTURA A DEDO CX C/ 6
168 0006416 - PISTOLA COLA QUENTE FINA
169 0006417 - PORTA LÁPIS
170 0006418 - PORTA LÁPIS - CLIPS - LEMBRETE ACRILICO - COR FUMÊ
171 0006419 - POST-IT 38X51MM, PC C/ 4 BLOCOS
172 0006420 - POST-IT 76X102MM, BLOCO COM 100 FLS
173 0006421 - POST-IT 76X76
174 0006422 - PRANCHETA ACRÍLICA A4
175 0006423 - PRANCHETA EUCATEX
176 0006424 - QUADRO BRANCO 1,20X2,00 M
177 0006425 - QUADRO BRANCO PAREDE 1,20X0,90M
178 0006426 - QUADRO BRANCO PAREDE 1,50X1,20M
179 0006427 - QUADRO DE AVISO 0,90X0,60 CORTIÇA
180 0006428 - REABASTECEDOR P/ MARCADOR QUADRO BRANCO CX C/ 12 UND
181 0006429 - RÉGUA 30 CM ( PACOTE COM 25 UNID.)
182 0006430 - RÉGUA 50CM ( PACOTE COM 10 UNID. )
183 0006431 - TESOURA 20CM, COMPRIMENTO 8", CABO POLIPROPILENO, LÃMINA AÇO INOX
184 0006432 - TESOURA ESCOLAR SEM PONTA (PACOTE COM 20 UNIDADES)
185 0006433 - TINTA ALMOFADA CARIMBO ( CORES AZUL E PRETA EMBALAGEM COM APROX. 40ML ( C/12 UNID)
186 0006434 - TINTA GUACHE ( C/ 06 UNID )
187 0006435 - TINTA P/ PINCEL ATÔMICO, COR AZUL ( FRASCO C/ APROX. 40ML)
188 0006436 - TINTA P/ TECIDO ( COM 12 UNIDADES )
189 0006437 - TNT
190 0006438 - TRANSPARÊNCIA ( COM 100 UNIDADES )
191 0006439 - UMEDECEDOR DE DEDO EM PASTA (COM 12 UNIDADES)
VALOR GLOBAL Material de Expediente 6
Material de Expediente 7
Item
Descrição
192
0011579 - LIVROS “CHAPEUZINHO VERMELHO”
193
0011580 - LIVROS “JOÃO E MARIA”
194
0011581 - LIVROS “CACHINHOS DOURADOS”
195
0011582 - LIVROS “O GATO DE BOTAS”
196
0011583 - LIVROS “OS TRES PORQUINHOS”
197
0011584 - LIVROS “OS MUSICOS DE BRÊMEM”
VALOR GLOBAL Material de Expediente 7
Marca
CEDIC
CEDIC
CEDIC
CEDIC
CEDIC
CEDIC
LEONORA
MASTERPRINT
MASTERPRINT
LEONORA
LEONORA
LEONORA
LEONORA
LEONORA
LEONORA
LEONORA
LEONORA
KOALA
LEONORA
ACRINIL
ACRINIL
INFORMS
INFORMS
INFORMS
WALEU
SOUZA
SOUZA
SOUZA
SOUZA
SOUZA
MARKA
WALEU
WALEU
SCISSORS
LEONORA
RADEX
BAMBINI
RADEX
ACRILEX
SF
ACP
RADEX
Unidade Medida
UND
UND
UND
CX
UND
UND
UND
UND
CX
PC
PC
PC
PC
PC
PC
PC
UND
CX
UND
UND
UND
PC
BL
BL
UND
UND
UND
UND
UND
UND
CX
PC
PC
UND
PC
CX
CX
UND
CX
METRO
CX
CX
36,00 14,31
36,00 24,97
500,00 18,28
50,00 13,33
50,00 9,49
50,00 9,70
50,00 9,90
60,00 8,42
60,00 10,77
60,00 13,30
100,00 17,78
300,00 2,36
100,00 11,31
24,00 5,89
24,00 9,68
120,00 2,95
120,00 2,60
120,00 1,94
200,00 11,46
300,00 2,86
50,00 127,46
50,00 50,90
50,00 97,77
50,00 33,53
300,00 58,38
500,00 12,75
200,00 51,41
200,00 3,38
200,00 13,74
10,00 21,21
1300,00 1,97
150,00 2,42
300,00 29,16
5000,00 1,33
10,00 36,36
20,00 27,78
Quant.
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
Preço Unit.(R$)
5,66
5,66
5,67
5,67
5,67
5,67
515,16
898,92
9.140,00
666,50
474,50
485,00
495,00
505,20
646,20
798,00
1.778,00
708,00
1.131,00
141,36
232,32
354,00
312,00
232,80
2.292,00
858,00
6.373,00
2.545,00
4.888,50
1.676,50
17.514,00
6.375,00
10.282,00
676,00
2.748,00
212,10
2.561,00
363,00
8.748,00
6.650,00
363,60
555,60
100.984,16
Vlr. Total(R$)
1.698,00
1.698,00
1.701,00
1.701,00
1.701,00
1.701,00
10.200,00
Tangará – RN, 27 de janeiro de 2015.
SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CNPJ/MF 08.385.809/0001-90
CAIO SERGIO DAMASCENO DE ARAUJO
CPF: 069.192.234-90
CONTRATANTE
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA
PROMITENTE CONTRATADO
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 74BB528B
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015
Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE TANGARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 08.159.089/0001-45 e com sede à
Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, nesta cidade, neste ato representado por Prefeito Constitucional, Sr. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, e de
outro lado a empresa PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES -ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Aracati, nº 09, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP59.071-020,
fone (84) 3205-8649, inscrita no CNPJ sob nº 09.109.547/0001-02, legalmente representada por GUTEMBERG NICOLAU DE MELO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 012.303.914-28 e
portador do RG n° 1845623 SSP/RN, em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuros contratos de
fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO E DO VALOR
O objeto da presente ata é o registro de preços para aquisições parceladas de material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico para diversas
secretarias, conforme abaixo mencionado:
Fornecedor: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES
CNPJ: 09.109.547/0001-02
Telefone: 84 32058649
Endereço: R ARACATI, 9 , CID DA ESPERANCA, NATAL/RN, CEP: 59071-020
Representante: GUTEMBERG NICOLAU DE MELO - CPF: 012.303.914-28
Email: [email protected]
material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 1
Item Descrição
1
2
3
Marca
0011098 - Avental frontal para cozinha, branco, tecido oxford, tamanho adulto, medidas aprox. 0,61cm de largura x 0,82 cm de
casaecia
altura. Com alça no pescoço e outras em cada lado.
0011099 - Colher em poliestireno reforçado, descartável, cores diversas(a escolher por ocasião do empenho), tamanho aprox. 16cm
joly
de comprimento total,com 5cm do início da concha até o início do cabo e 11 cm de cabo,. Pct c/ 10 und.
0011100 - Copos de vidro liso, tipo: long drink ,liso, transparente capacidade mínima: 300ml. Com altura mínima: 14cm e diâmetro
nadir
6cm.
Unidade
Medida
Quant.
Preço
Unit.(R$)
UN
187,00 9,46
1.769,02
PCT
232,00 2,13
494,16
UN
46,00
153,64
3,34
Vlr. Total(R$)
101
0011101 - Copos Plásticos, branco, para àgua, descartáveis, capacidade mínima de 200ml.Sem poliestireno. Atender às condições
da NBR 14865:2002. As resinas termoplásticas, aditivos e/ou pigmentos empregados na fabricação dos copos devem obedecer às
resoluções nº 105 de 19/05/1999 e nº 23 de 15/03/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os copos devem ser isentos de
materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, conforme as normas da ABNT.(pct, c/ 100 und, Cx. com 2500 unid.)
0011102 - Copos Plásticos, branco, para àgua, descartáveis, capacidade mínima de de 150ml. Sem poliestireno. Atendender às
condições da NBR 14865:2002. As resinas termoplásticas, aditivos e/ou pigmentos empregados na fabricação dos copos devem
5
obedecer às resoluções nº 105 de 19/05/1999 e nº 23 de 15/03/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os copos devem
ser isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, conforme as normas da ABNT.(pct, c/ 100 und, Cx. com
2500 unid.)
0011103 - Copos Plásticos, branco, para café, descartáveis, capacidade mínima de 50ml., sem poliestireno. Atender às condições da
NBR 14865:2002. As resinas termoplásticas, aditivos e/ou pigmentos empregados na fabricação dos copos devem obedecer às
6
resoluções nº 105 de 19/05/1999 e nº 23 de 15/03/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os copos devem ser isentos de
materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, conforme as normas da ABNT.(pct. c/ 100 und, Cx. com 5000 unid.)
7
0011104 - Dispenser para copos descartáveis para copos de 180ml a 200ml em cristal/inox. Tamanho aprox: A:50cm e D: 7,5cm.
0011105 - Filtro de café grande, 103, com microfuros e dupla costura, com no mínimo 30 unidades, 100% fibras celulósicas,
8
embalagem certificada FSC.
0011106 - Filtro de café grande, 102, com microfuros e dupla costura, com no mínimo 30 unidades, 100% fibras celulósicas,
9
embalagem certificada FSC.
0011107 - Fósforos de segurança, palitos longos – composição: fósforo, clorato de potássio e aglutinantes, em madeira 100%
10
reflorestada, resistentes. Validade mínima de 02 anos. Caixa com 240 unidades.Aprovados pelo INMETRO.
0011108 - Garfo plástico, em poliestireno reforçado, com aprox. 16cm de comprimento total, com 5cm do início dos dentes até o
11
início do cabo e 11 cm de cabo, resistente, descartável. Cores variadas(a escolher por ocasião do empenho). (Pct. com 10 un.)
0011109 - Garrafa Térmica de 1,8 litros corpo em aço inox. Possuir jato direcionável, bico corta pingo, ampola de vidro e alça para
12 carregar. Cor da tampa: Preta. Botão Press.Dimensões aproximadas: altura: 39 cm, largura: 14 cm e profundidade: 19cm.,com no
mínimo 03 Meses de Garantia
13 0011110 - Guardanapos de Papel, folha dupla, gofrado,branco tamanho aprox. 32x 32cm .pacote com 50und.
14 0011111 - Guardanapos de Papel, folha simples,gofrado, branco, tamanho aprox. 23,5 x 23cm .pacote com 50und.
15 0011112 - Isqueiro a gás. Grande, validade mínima de 02 anos(mínimo 08 cm)
0011113 - Pano de copa felpudo, estampado, no mínimo 90% algodão, e 5% poliester, medindo aprox: 45cm x 63cm, com no
16
mínimo 80g. por pano.
0011114 - Pano de prato, 100% algodão, branco,com estampa discreta no corpo do pano para melhor apresentação. Tamanho:
17
50cm X 70 cm, com bainha costurada em todos os lados, não podendo ser overloque. Peso mínimo de 80g. por pano.
18 0011115 - Papel alumínio, rolo com aprox. 30cm x 7,5m.
19 0011116 - Prato descartável, poliestireno, branco, aprox.18 cm de diametro, resistente, pacote com 10 unidades.
20 0011117 - Prato descartável, poliestireno, branco, aprox. 21 cm de diametro, resistente, pacote com 10 unidades
21 0011118 - Saco plastico para freezer, bobina c/100 unidades de 5 kg. Medidas aprox. 28 x 40cm.
0011119 - Toalhas de Papel, folha dupla, alta absorção, branca, pacote com no mínimo 02 rolos, cada rolo com no mínimo 55
22
toalhas de no mínimo 22cm x 20cm.Composto de fibras celulósicas. Validade indeterminada .
0011120 - Toalhas de Papel, folha dupla, alta absorção, branca, pacote com no mínimo 02 rolos, cada rolo com no mínimo 55
23 toalhas de no mínimo 22cm x 20cm.Composto de fibras celulósicas. (fardo com no mínimo 12 pct. com 02 rolos)Validade
indeterminada .
24 0011121 - Touca branca, sanfonada, descartável, pacotes com 100 Unidades.
VALOR GLOBAL material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 1
4
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
copocentro
CX
27,00
70,04
1.891,08
copocentro
CX
12,00
53,21
638,52
copocentro
CX
2,00
57,18
114,36
columbus
UN
9,00
27,16
244,44
tres coracoes CX
136,00 2,36
320,96
tres coracoes CX
245,00 1,64
401,80
olho
CX
256,00 1,33
340,48
starfest
PCT
332,00 2,19
727,08
magic
UN
21,00
1.118,67
solis
solis
bic
PCT
PCT
UN
215,00 0,49
40,00 0,32
27,00 4,74
105,35
12,80
127,98
mw texteis
UN
181,00 1,48
267,88
mw texteis
UN
1030,00 1,48
1.524,40
royalpack
minasplast
minasplast
luchesi
RL
PCT
PCT
RL
31,00
314,00
100,00
32,00
3,02
1,03
1,55
9,21
93,62
323,42
155,00
294,72
skala
Pct.
202,00 3,52
711,04
skala
Frd
54,00
42,34
2.286,36
embramac
UN
41,00
6,42
263,22
14.380,00
53,27
material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 2
Item Descrição
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
0011122 - Absorvente higiênico, sem abas, simples.Pacote com no mínimo 08 unid. composição: filme polietileno, fibras de celusose,
polipropileno, papel selecionado e adesivos plásticos.validade mínima de 01(um ) ano.
0011123 - Água sanitária, alvejante, desinfetante e bactericida, tampa lacrada.Embalagem de 01 litro.Composição:Hipoclorito de Sódio
entre 2% à 2,5% p/p de cloro ativo no mínimo, Carbonato de Cálcio e água; Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS,
CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na
embalagem. Validade mínima de 06 meses.
0011124 - Água sanitária, alvejante, desinfetante e bactericida, tampa lacrado. Embalagem com 02 Litros, Composição:Hipoclorito de
Sódio 2% à 2,5% p/p de cloro ativo, Carbonato de Cálcio e água; - Princípio Ativo: Hipoclorito de Sódio. Validade mínima de 06
meses.Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e
telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.
0011125 - Água sanitária, alvejante, desinfetante e bactericida, com possibilidades de uso na desinfecção de hortifrutigranjeiros tampa
lacrado. Embalagem com 05 Litros, Composição:Hipoclorito de Sódio 2% à 2,5% p/p de cloro ativo - Princípio Ativo: Hipoclorito de Sódio.
Validade mínima de 06 meses.(acondicionados em caixas de papelão).Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da
empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na
embalagem.
0011126 - Álcool gel, 70%, glicerinado,usado para higiene das mãos. Embalagem com no mínimo 01L. Registro na ANVISA.
0011127 - Álcool gel, 70%, usado para higiene das mãos. Embalagem com no mínimo 500ml. Registro na ANVISA.
0011128 - Álcool etílico 46,3° INPM, líquido, hidratado. Aplicação: produto limpeza doméstica. NBR 5991. Aprovado pelo
INMETRO.Notificado na ANVISA.Validade mínima 02 anos.
0011129 - Amaciante líquido para roupas , embalagem c/ 02 litros , acondicionados em cx. de papelão. Validade mínima 01
ano.Notificado na ANVISA.
0011130 - Aparelho de Barbear Descartável, composição: resina termostática, aço inoxidável revestido com platina, cromo. Pacote ou
cartela com no mínimo 02 unidades.Validade mínima 12 meses.
0011131 - Balde oval com escorredor/espremedor (kit) para mop, capacidade mínima de 14 litros + MOP de fios 100% algodão com
entrelaçamento, ponta cortada, 190gr., com cabo de metal revestido, medindo aprox. 120 cm. Kit usado para limpeza de chão, evitando
o contato com a água ou produto químico.
0011132 - Balde plástico, 14L, oval, com bico direcionador de água, permite a imersão total do rodo 28cm, alça em polipropileno
anatômica. Dimensões aprox.: 46 x 26 x 25cm
0011133 - Balde plástico com escorredor, material não reciclado, alta durabilidade, alça em plástico reforçada, capacidade mínima 10
litros.
0011134 - Balde plástico, material não reciclado, reforçado, alta durabilidade,com a régua de litros impressa no balde, alça de plástico
reforçada, ótima qualidade. capacidade mínima 12 litros.
0011135 - Balde plástico, material não reciclado, reforçado, alta durabilidade,com a régua de litros impressa no balde, alça de plástico
reforçada, ótima qualidade. capacidade mínima 10 litros
0011136 - Bruxa de pano(zig-zig ou mop de algidão) com cabo. Cabo medindo aprox. 1,15m e unido a base por rosca. Fios 100%
algodão com entrelaçamento. Ponta cortada, aprox. 190gr.usada para lavar o chão, evitando contato com a água ou produtos químicos.
0011137 - Capacho liso, antiderrapante em fibra de coco, retangular, medindo aprox. 30x60cm.
0011138 - Cera líquida Cor: incolor, embalagem 05 litros (acondicionados em cx. de papelão)Validade mínima 02 anos.Notificado na
ANVISA.
0011139 - Cera líquida Cor: vermelha embalagem 05 litros (acondicionados em cx. de papelão)Validade mínima 02 anos.Notificado na
ANVISA.
0011140 - Cera líquida, auto brilho, cores: incolor, vermelha, amarela. ( a definir por ocasião do empenho) Embalagem com no mínimo
750 ml. Validade mínima 02 anos.Notificado na ANVISA
0011141 - Cera líquida para limpar, perfumar e dar brilho, diluível em água. Embalagem com no mínimo 500 ml.Validade mínima 02
anos.Notificado na ANVISA
0011142 - Cloro em gel, para limpezas de banheiro e pias em geral, frasco com 750ml.Validade mínima 02 anos.Notificado na ANVISA.
Marca
Unidade
Preço
Quant.
Medida
Unit.(R$)
Vlr. Total(R$)
livre
PCT
144,00 2,46
354,24
marilux
UN
644,00 1,07
689,08
marilux
UN
320,00 2,02
646,40
marilux
UN
560,00 5,51
3.085,60
zulu
zulu
UN
UN
81,00
40,00
518,40
186,00
zulu
UN
1625,00 4,87
7.913,75
marilux
UN
440,00 3,17
1.394,80
bic
PCT
75,00
3,72
279,00
sanremo
UN
11,00
32,62
358,82
sanremo
UN
3,00
12,81
38,43
igua
UN
19,00
22,38
425,22
rubbermaid
UN
95,00
18,61
1.767,95
igual
UN
17,00
4,69
79,73
3m
UN
16,00
15,60
249,60
casaecia
UN
16,00
39,87
637,92
becker wax
UN
296,00 18,54
5.487,84
wax
UN
41,00
757,68
marilux
UN
158,00 2,49
393,42
marilux
UN
124,00 1,71
212,04
vanish
UN
87,00
636,84
6,40
4,65
18,48
7,32
102
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
0011143 - Condicionador para Cabelos normais. no mínimo 350ml. Composição mínima: Água, lauril éter sulfato de sódio ,
cocodietanolamida, diestearato , álcool , silicone, proteína, perfume . Apresentar informações sobre modo de usar,
precauções,composição, fabricante, CNPJ e responsável técnico – CRQ. Notificado na ANVISA. Validade mínima de 06 meses.
0011144 - Creme dental com flúor, tubo de no mínimo 90 gr. Aprovado pela Assoc. Bras. de odontologia.Validade mínima 02 anos.
Registro na ANVISA.
0011145 - Desengordurante, limpador líquido, Com vaporizador,composição: Lauril éter sulfato de sódio, ácido cítrico, álcool graxo
etoxilado, éter glicólico, água e perfume. Embalagem 500 ml. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa,
CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.
0011146 - Desentupidor de borracha para ralos, pias e banheiros, com cabo anatômico.Dimensões mínimas: 14 x 9 cm.
0011147 - Desentupidor em pó, para Pias e Ralos, com no mínimo 290g, Composição mínima:soda cáustica e cloreto de sódio.
Notificado na ANVISA.Validade mínima 02 anos.
0011148 - Desinfetante com óleo de pinho, ação bactericida e germecida. Frasco com no mínimo 500ml. Deve constar no rótulo o nº do
registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação
e o lote impressos na embalagem.Validade mínima 02 anos.
0011149 - Desinfetante Eucalipto, com ação germinicida e bactericida, composição tensoativo catiônico, sequestrante, preservante,
opacificante, controlador de pH, fragrância e veículo, fragrância eucalipto suave. Embalagem de no mínimo 02 L. Deve constar no rótulo
o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de
fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano (enviar amostra).Amostras pré aprovadas:
0011150 - Desinfetante líquido, composição mínima: Cloreto de benzalcônio, glutaraldeído, emulsificante, sequestrante, cloro-metilisotiazolinona, opacificante, essencia e água. Componente ativo: Cloreto de Benzalcônio à 0,075% e Glutaraldeído `a 0,085% .
fragrância: Eucalipto e Lavanda. Embal. de 02L. Validade mínima de 02 anos. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS,
CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na
embalagem.
0011151 - Desinfetante para uso geral, ação bactericida e germicida, biodegradável.Validade mínima 02 anos .Embalagem 500ml. Deve
constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para
contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano.
0011152 - Desinfetante líquido para banheiro, Composição mínima: Ingredientes alquil, benzeno, sulfonato de sódio, coadjuvantes,
sequestrante, fragrâcia - floral/original/limão, Embalagem com 500ml. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da
empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na
embalagem. Validade mínima de 01 ano.
0011153 - Desinfetante líquido, limpeza pesada,(não desengordurante), com cloro ativo,( 2 x1), princípio ativo: hipoclorito de sódio,
composição mínima:lauril eter sulfato de sódio, amina, corantes e fragrância. Embalagem com 500ml.Deve constar no rótulo o nº do
registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação
e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 02 anos.
0011154 - Desinfetante líquido para banheiro,Composição mínima: Ingredientes Ativos, Conservantes, Tensoativo, Corretor de Ph,
Sequestrante, Opacificante, Espessante, Fragrância e Veículo. Contém Tensoativos Aniônicos Biodegradáveis.Fragrancia: Lavanda,
Floral e Eucalipto.Embalagem de 02 Litros. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico
responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 02
ano.
0011155 - Desodorante antitranspirante roll-on, 50ml, sem álcool, sem corantes e conservantes, dermatologicamente testado,( unissex
).Validade mínima 12 meses. Registro na ANVISA.
0011156 - Desodorizador de ar, Spray, com no mínimo 360 ml, inofensivo a camada de ozônio. Composição mínima: álcool etílico,
perfume, nitrito de sódio, água e propelente. Fragrância: talco, lavanda e jasmin, ultra fresch cravo e canela.Validade mínima de 02
(dois) anos. Notificado na ANVISA.
0011157 - Detergente concentrado líquido, neutro , biodegradável , para lavar louça. Composição: componente ativo, glicerina,
coadjuvantes, conservantes, sequestrante, espessantes, corantes e veiculo. fragrancia: Glicerina. Embalagem de 500ml.Deve constar no
rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data
de fabricação e o lote impressos na embalagem.Validade mínima de 02 anos.
0011158 - Detergente líquido concentrado, para lavar louças,composição: glicerina vegetal, ph neutro, biodegradável, desengordurante.
Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone
para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.Embalagem de 05 Litros . Validade mínima 02 anos.
0011159 - Dispenser com reservatório para sabonete líquido ou álcool gel. Produzido em plástico ABS, na cor branca para uso de
sabonete líquido de bombonas. Capacidade para no mínimo 800ml.Dimensões externas mínimas: 110mm larg. 210mm alt. X 100mm
prof. Fixação em parede
0011160 - Escova Dental adulta, cerdas macias, validade indeterminada, aprovada pela Assoc. Brasileira de Odontologia
0011161 - Escova Dental infantil ( de 02 a 05 anos)cerdas macias, validade indeterminada, aprovada pela Assoc. Brasileira de
Odontologia
0011162 - Escova para limpeza base em plástico com cerdas em nylon, com alça,dimensões mínimas14 cm X 6 x8cm, com dados de
identificação do produto e marca do fabricante
0011163 - Escova para limpeza(pesada) de chão,com cerdas resistentes(duras), tamanho mínimo 24cm x 8 x4, cabo de madeira c/
rosca medindo no mínimo 1m.
0011164 - Escova de limpar unhas, com alça, com cerdas macias, tamanho mínimo: 9x4x2cm. produto não perecível.
0011165 - Escova para vaso sanitário, com cabo de plástico, com cerdas crespas embutidas em formato circular. Tamanho aprox. 33 x 8
cm.Validade indeterminada.
0011166 - Escova para vaso sanitário com suporte, cerdas crespas embutidas em formato circular, e cabo em polipropileno.Possui
suporte para colocar a escova e arejar as cerdas.Tamanho aprox. 37x 14cm x12. Validade indeterminada.
0011167 - Esfregão de aço inox, de longa duração (não enferruja) composição:100% aço inox, não perecível.Validade indeterminada.
0011168 - Esponja de lã de aço , embalagem com no mínimo 08 unidades, composição: açocarbono. Validade mínima 03 anos.
0011169 - Esponja dupla face, para uso na cozinha, nas cores verde e amarela, med. aprox. 110x75x20mm, sendo uma face macia com
espuma de poliuretano e outra abrasiva com fibra sintética.com ação antibactérias que combate o desenvolvimento e a proliferação de
germes,Embalagem com 03 unidades. Devem constar no rótulo o cnpj da empresa, endereço e telefone para contato, data de fabricação
e o lote impressos na embalagem. Validade indeterminada.
0011170 - Inseticida Aerosol, multi – inseticida, a base de àgua. Frasco com mínimo 300 ml, composição mínima: Praletrina 0,03%,
Cipermetrina 0,1%, Imiprotrina 0,03%,solvente e propelente.Validade mínima 02 anos. Aprovado no Ministério da saúde . Registro na
ANVISA
0011171 - Limpa forno, removedor de gordura incrustada sem raspar,com aplicador,composição: soda cáustica, espessante, óleo de
menta e água. Embalagem com no mínimo 220 gr. validde mínima de 01 ano.Notificado na ANVISA .
0011172 - Limpa vidros, com vaporizador. Embalagem plástica 500ml, sem vazamento.Composição mínima: Tensoativo aniônico,
tensoativo não iônico, álcool, éter glicólico, hidróxido de amônio, corante, perfume e água. Notificado na ANVISA .
0011173 - Limpador de uso geral-multiuso. Embalagem 500ml, plástica, squeese,sem vazamento.Indicado para limpeza de cozinhas,
banheiros, pias,azulejos, esmaltados,fogões.Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico
responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.Validade mínima de 02
anos.
0011174 - Limpador concentrado para limpeza pesada, diluível em água. Composição mínima: dodecil benzeno, sulfonato de sódio ou
alquil benzeno sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, sequestrante, corante, éter glicólico, água, perfume, solubilizante e
conservante. Embalagem com 500ml. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico
responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.Validade mínima de 02
anos.
0011175 - Limpador líquido sanitário com 50ml, dupla ação, composição mínima: cocamido propil amina oxida, nonil fenol, espessante,
corante, água e fragância. Fragância : floral e pinho , menta,lavanda ou eucalipto( kit aparelho com refil).Com notificação na ANVISA.
0011176 - Lixeira em aço inox, com tampa e pedal, 12L, diâmetro:39,50cm, base antiderrapante e balde interno removível, em
polipropileno, que facilita a limpeza e retirada do lixo. Ao acionar levemente com a ponta dos pés a tampa se abrirá para que você jogue
seu lixo.tamanho aprox.: Largura:25cm Altura: 39cm Profundidade:25 cm
0011177 - Lixeira em polipropileno, material não reciclado,com tampa e pedal com acionamento da tampa com haste rígida .capacidade
mínima 19L.Cores: cinza claro, cristal,gelo,branco
0011178 - Lixeira com tampa de plástico rígido, não reciclado, capacidade mínima 60L. Cores: cinza claro, cristal, gelo,branco
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
origem
UN
20,00
5,79
115,80
oral-B
UN
945,00 2,14
2.022,30
becker flower UN
325,00 10,67
3.467,75
potiguar
UN
40,00
3,30
132,00
limpa facil
UN
120,00 4,12
494,40
pinho bril
UN
64,00
3,32
212,48
marilux
UN
136,00 2,74
372,64
marilux
UN
205,00 2,72
557,60
pinho bril
UN
124,00 3,32
411,68
pinho bril
UN
60,00
3,32
199,20
versatil flotal UN
223,00 1,67
372,41
marilux
UN
424,00 2,73
1.157,52
leite de rosas UN
190,00 9,09
1.727,10
noar
UN
263,00 6,62
1.741,06
marilux
UN
715,00 0,93
664,95
marilux
UN
522,00 8,99
4.692,78
becker
UN
15,00
24,81
372,15
clia
UN
50,00
1,26
63,00
clia
UN
1224,00 1,41
1.725,84
potiguar
UN
32,00
3,74
119,68
odim
UN
6,00
2,21
13,26
ricca
UN
90,00
2,06
185,40
potiguar
UN
33,00
4,43
146,19
condor
UN
51,00
6,25
318,75
assolan
marilux
UN
PCT
416,00 1,85
465,00 0,88
769,60
409,20
marilux
PCT
1246,00 0,97
1.208,62
fort
UN
25,00
8,88
222,00
uau
Fr
38,00
6,30
239,40
marilux
UN
118,00 2,55
300,90
zap clean
UN
305,00 2,57
783,85
zap clean
UN
345,00 5,24
1.807,80
marilux
UN
568,00 0,84
477,12
brinox
UN
2,00
66,45
132,90
sanremo
UN
48,00
37,93
1.820,64
sanremo
UN
10,00
61,13
611,30
103
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
0011179 - Lixeira com tampa basculante, de plástico rígido, não reciclado e capacidade mínima 12L.Cores: cinza claro,
gelo,creme,branco
0011180 - Lustra móveis que limpa e dá brilho sem engordurar os móveis, com perfume de longa duração.
Composição:cera,espessante,silicone, emulsificante, solvente alifático, fragância e água. Fragancia: lavanda. Embal.c/ 200 ml . Com
Registro na ANVISA. embalagem. Validade mínima de 12 meses.
0011181 - Luvas de latex , descartável, para procedimentos ,anatômicas, lubrificadas (Tamanhos M e G, Com Certificação do Ministério
do Trabalho( cx. c/100 un)
0011182 - Luva de látex reforçada, interior forrado com flocos de algodão,e palma antiderrapante, tamanho : P ( pct. c/ 01 par ) com
certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.
0011183 - Luva de látex reforçada, interior forrado com flocos de algodão,e palma antiderrapante, tamanho : M ( pct. c/ 01 par ) com
certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.
0011184 - Luva de látex reforçada, interior forrado com flocos de algodão,e palma antiderrapante, tamanho : G ( pct. c/ 01 par ) com
certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.
0011185 - Mop (refil) de tiras em tecido de grande absorção; Dimensões mínimas : 31 x 8 x 6,5 cm Ideal para lavar, limpar, torcer e
secar todos os tipos de pisos, Resistente à água sanitária e a todo tipo de detergente.
0011186 - Mop de algodão(refil) para bruxas de pano zig-zag) sem cabo. Fios 100% algodão, com entrelaçamento, ponta cortada,
mínimo 190g.
0011187 - Mop de algodão(refil para bruxas de pano zig-zag) com cabo. Fios 100% algodão, com entrelaçamento, ponta cortada,
mínimo 190g e cabo de no mínimo 1,15m.
0011188 - Naftalina pacote c /40g. Validade mínima de 01 ano. Notificado na ANVISA
0011189 - Óleo de Peroba, composição mínima: óleos mineral e vegetal e aromatizante.Embalagem com 200 ml. Validade mínimade 02
anos.Notificado na ANVISA
0011190 - Pá para Lixo, plástica com no mínimo 28x21x8,0 cm. Com Cabo plástico.
0011191 - Palitos de Dente,em madeira reflorestada, cx. c/ 100 unidades.
0011192 - Pano multiuso , medindo 60cm x 33cm cada, composto 100% de fibras de viscose, látex sintético, corante e agente
basteriostático (triclosan).(pct. c/05 und.)validade mínima de 02 anos.
0011193 - Papel higiênico branco, alta qualidade,folha dupla, neutro, gofrado, 100% de fibras celulósicas . Deve ser macio, absorvente e
homogêneo, e não conter furos ou lacunas na extensão do rolo. Rolos deverão conter 30m x 10cm, fardo com 64 rolos.Com certificação
FSC. Validade indeterminada.
0011194 - Papel Higiênico folha simples, branco,alta qualidade, picotado, macio e gofrado, não conter furos ou lacunas na extensão do
rolo, sem perfume, 100% de fibras celulósicas. Rolos deverão conter 30m x 10cm, fardo com 64 rolos.Com certificação FSC.Validade
indeterminada.
0011195 - Papel higiênico rolão, 100% de fibras celulósicas,medindo 10 x 300m.,branco, resistente,luxo,macio, absorvente, gramatura
aprox. entre 18 a 22g/m², papel uniforme,gofrado, sem falhas,alvura de 86%, neutro, firme. O produto deverá ser acondicionado em
embalagem resistente.
0011196 - Pedra sanitária (Kit) + rede plástica + gancho com no mínimo 25g., com suporte plástico, ação antimicrobiana. Validade
mínima de 01 anos.Notificado na ANVISA.
0011197 - Prendedor de roupas, plástico, tamanho mínimo de 10 cm. Validade indeterminada - pacote c/12 unidades
0011198 - Prendedor de roupas, em madeira , tamanho mínimo de 10 cm. Validade indeterminada - pacote c/12 unidades
0011199 - Refil para rodo mágico, em esponja de PVA, super absorvente, não pinga, dispensa o uso de pano. Dimensoes aprox.: 06 x
26 cm.
0011200 - Refil de esfregão em algodão para limpeza, aprox. 30cm.
0011201 - Rodo mágico + refil , rodo super absorvente com cabo extensor em alumínio com aprox. 89cm de altura, e refil em PVA de 28
cm. Com prático sistema de auto torção e Alavanca de plástico altamente resistente de formato anatômico. Duplo rolete de torção. Base
de plástico(polipropileno) altamente resistente. Refil com 28cm para maior facilidade em locais de difícil acesso. Esponja feita à base de
álcool polivinílico (PVA) de baixa micra, ou seja somente produtos diluídos na água penetram na esponja, partículas sólidas ficam retidas
na parte externa da esponja. Sistema de operação pratico e eficiente para limpeza dos mais diversos tipos de pisos.Tamanho aprox: 28
x 8 x 89 cm. Garantia mínima do produto 03 meses.
0011202 - Rodo de plástico com duas borrachas pretas, de espessura não inferior a 3mm, corretamente esticadas e fixas à base do
rodo, com o mesmo comprimento desta,devendo remover a água sobre a superfície lisa e plana à primeira passada. O cabo deverá ser
reforçado, confeccionado em madeira resistente, plastificado e perfeitamente adaptado à base. Dimensões: mínimo de 30 cm de largura
da base do rodo e cabo com mínimo 1,15 cm de comprimento.
0011203 - Sabão líquido(lava roupas) com tratamento para tirar manchas, maior rendimento, dilui sem deixar resíduos,roupa mais
branca, com perfume e maciez. Embalagem com mínimo 03L. Validade mínima de 01 ano. Notificado na ANVISA.
0011204 - Sabão em pó, composição: Aquil Benzeno, sulfato de sódio,e lauril sulfato de sódio tensoativos, aniônicos, senergista,
enzimas, branqueador óptico, fragrância e água. com registro na ANVISA/MS. Embalagem de 1kg.
0011205 - Sabão em barra, côco, embalagem de no mínimo 400g. Composição mínima: óleo de coco, alvejante ótico e
fragrância.Deverá obedecer as normas de comercialização da ABNT. Validade mínima 01 ano. Notificado na ANVISA.
0011206 - Sabão em barra, de glicerina, embalagem de 400g. composição: sabão base, glicerina, coadjuvantes, pigmentos mascarante
e água.Deverá obedecer as normas de comercialização da ABNT. Validade mínima 02 Anos. Notificado pela ANVISA Validade mínima
02 anos
0011207 - Sabão em barra, de glicerina,Embalagem com 200g(pacote com 05 und)composição: sabão base, glicerina, coadjuvantes,
pigmentos mascarante e água.Deverá obedecer as normas de comercialização da ABNT. Validade mínima 02 Anos. Notificado pela
ANVISA.
0011208 - Sabão em barra, Azul, com 200g, (pacote c/ 05 und).Apresentar composição, código de barras, responsável químico e seu
CRQ, nº de registro no MS, validade, precauções, telefone para contato e identificação da empresa(nome, endereço completo e
CNPJ).Deverá obedecer as normas de comercialização da ABNT.Validade mínima 02 Anos. Notificado pela ANVISA
0011209 - Sabonete em barra, sólido, suave, fragrância agradável. Embalagem com no minimo 90 gr, com dados do fabricante, data de
fabricacao e prazo de validade. Validade mínima 02 anos. Notificado na ANVISA.
0011210 - Sabonete líquido, neutro, viscoso, embalagem de 05L, ( acondicionados em caixas de papelão) composto: Dodecilbenzeno
Sulfonato de Sódio, Lauril Eter, Cocamide Dea, Cloreto de Sódio, Fragrancia, Formaldeido, Glicol e Água. Deve constar no rótulo o nº do
registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação
e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano.
0011211 - Sabonete líquido com aplicador, viscoso, ph neutro, composição mínima: Sodium Laureth, aqua & sodium laureth & glycol,
Cocamide DEA,methyl,óleo e fragrância. Essências: neutro, erva doce, pitanga. embalagem com 300ml. Deve constar no rótulo o nº do
regtistro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de
fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano.
0011212 - Sabonete esfoliante com micro esferas em sua composição, utilizado pelos mecânicos na limpeza pesada,
composição:Terpenos vegetais, Tensoativos aniônicos e não-iônicos,Óleo cítrico e Água, biodegradável. Pote com 250g, lacrado. Deve
constar no rótulo registro na ANVISA, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data
de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano.
0011213 - Saco alvejado, 100% algodão, tamanho 55 x75 cm, saco alvejado, branco, liso, peso mínimo de 140 gramas,encorpado,
super resistente, próprio para lavar o chão,que absorve bem a água, retendo o excesso, liso, branco, com validade indeterminada .
Asmedidas são de abertura do saco, fora a rebarba da costura
0011214 - Saco para Aspirador de pó, descartáveis.Composição: papel crú filtrante, pacote com no mínimo 03 unidades, para aspirador
de pó ELETROLUX HIDROVAC A20, A20L, GT2000, GT 3000, GT TURBO, WAP GT PROFI20L
0011215 - Saco de lixo, cor preto, 15L c/medidas de 38 x 58 cm, espessura mínima de 0,05 micras,capacidade nominal: 15 litros/3Kg.
Para acondicionamento de resíduos domésticos.Confeccionados com resinas termoplásticas recicladas. Sem cheiro. Produto em
conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008). Aplicação: coleta de lixo. Pacote com no mínimo 20 unidades. Essas
informações devem estar impressas na embalagem.
0011216 - Saco de lixo, cor preto, 30L c/medidas de 59x62cm, capacidade nominal: 30 litros/06Kg. Para acondicionamento de resíduos
domésticos. Confeccionados comresinas termoplásticas recicladas. Sem cheiro.Produto em conformidade com a normaABNT NBR 9191
(05/2008)espessura mínima de 0,05 micras,polipropileno. Aplicação: coleta de lixo. Pacote com 10 unidades. Essas informações devem
estar impressas na embalagem.
0011217 - Saco de lixo, cor:preto, capacidade de 50 litros, pacote com 10 unidades - medindo aproximadamente 63 x 80 cm.capacidade
nominal:50L/10Kg. Espessura mínima 0,06 micras.Produto em conformidade com a norma
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
sanremo
UN
12,00
26,47
317,64
versatil lustra UN
111,00 2,99
331,89
embramac
CX
330,00 19,85
6.550,50
danny
UN
90,00
2,35
211,50
danny
Par
401,00 2,35
942,35
danny
Par
162,00 2,35
380,70
rubbermaid
UN
18,00
11,50
207,00
3m
UN
22,00
9,67
212,74
3m
UN
2,00
13,29
26,58
marilux
PCT
88,00
0,91
80,08
peroba
UN
26,00
11,15
289,90
potiguar
theto
UN
CX
64,00
40,00
4,15
0,33
265,60
13,20
fortlar
PCT
1049,00 3,05
3.199,45
dualette
Frd
314,00 56,37
17.700,18
solis
Frd
200,00 30,57
6.114,00
solis
UN
120,00 3,88
465,60
marilux
UN
538,00 0,89
478,82
cristal
cristal
PCT
PCT
88,00
52,00
1,21
1,01
106,48
52,52
sanro
UN
4,00
16,61
66,44
rubbermaid
UN
22,00
13,89
305,58
sanro
UN
12,00
79,74
956,88
potiguar
UN
94,00
5,35
502,90
versatil 1000 UN
54,00
15,96
861,84
marilux
UN
976,00 2,49
2.430,24
icarai
UN
472,00 2,39
1.128,08
marilux
UN
170,00 6,25
1.062,50
marilux
PCT
22,00
3,02
66,44
marilux
PCT
2,00
3,14
6,28
even
UN
660,00 1,25
825,00
becksoap
UN
115,00 5,40
621,00
harop
UN
75,00
4,78
358,50
albany
UN
48,00
3,88
186,24
mw texteis
UN
452,00 1,35
610,20
pacfil
PCT
10,00
159,50
rava
PCT
506,00 0,86
435,16
rava
PCT
1076,00 1,10
1.183,60
rava
PCT
1740,00 1,76
3.062,40
15,95
104
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
0011218 - Saco de lixo,cor: preto, capacidade mínima 60L, medindo mínimo de 75x85cm de altura, espessura mínima 0,06 micras.
Produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008) – sacos plásticos para o acondicionamento de lixo. Pacote com no
mínimo 100 unidades.Estas informações devem estar impressas na embalagem. (Todas os sacos da embalagem deverão possuir a
mesma micragem)
0011219 - Saco de lixo reforçado - capacidade mínima 100 litros, medindo aproximadamente 75x105 cm.; cor : preto.Capacidade
nominal: 100L/30kg. Espessura mínima 0,08 micras. Produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008) – sacos
122
plásticos para o acondicionamento de lixo. Pacote com no mínimo 05 uniddes.Estas informações devem estar impressas na embalagem.
(Todas os sacos da embalagem deverão possuir a mesma micragem)
0011220 - Saco de lixo reforçado 100 litros, medindo aproximadamente 75x 105 cm, cor : preto.Capacidade nominal:
100L/30kg.Espessura mínima 0,08. Produto em conformidade com anorma ABNT NBR 9191 (05/2008) – sacos plásticos para
123
oacondicionamento de lixo.Pacote com no mínimo 100 unidades. Estas informações devem estar impressas na embalagem. (Todas os
sacos da embalagem deverão possuir a mesma micragem)
0011221 - Saponáceo cremoso, (Não em forma de Gel)composição: linear alquibenezanosulfonato de sódio, coadjuvantes, espessante,
124 alcalinizantes, abrasivo,preservante, pigmentos, essência e veículo.Validade mínima 02 anos, Embalagem de 300ml.Com notificação na
ANVISA.
0011222 - Shampoo para todos os tipos de cabelo, sem sal, Embalagem com no mínimo 350ml. Apresentar informações sobre modo de
125
usar, precauções,composição, fabricante, CNPJ e responsável técnico – CRQ. Notificado na ANVISA. Validade mínima de 06 meses.
126 0011223 - Soda Cáustica, pacote com no mínimo 01kg. Validade mínima 01 ano. Notificado pela ANVISA.
0011224 - Tapete antiderrapante,composição 100% polipropileno e base antiderrapente, medindo aprox. 45 cm x 65cm cores: azul
127
escuro, marrom, cinza
0011225 - Tapete antiderrapante, medindo aprox. 50cm x1,00m sendo :Superfície: 100% Polipropileno; base Primária: 100%
128
Polipropileno, base Secundária: 100% PoliésterEmborrachamento: Látex Sintético: Cor: azul escuro ou cinza
0011226 - Toalhas de Papel interfolhas, luxo, cor branca, alta absorção,gofrada, folha simples 02 dobras– tamanho mínimo 23 x 20cm 129 composição: 100% fibras de celusose virgem- pacote c/ no mínimo 1.250 folhas .Embalado com plástico de polietileno, evitando contato
do produto com o ambiente externo.Validade indeterminada.
0011227 - Toalhas de papel interfolhas, cor branca tamanho mínimo 23cm x 20cm - pacotes com 1.250 folhas simples, duas dobras,
130 brancas, intercaladas e macias. Composição: 100% fibras celulósicas virgens de alta qualidade que lhe confere um bom poder de
absorção.Embalado com plástico de polietileno, evitando contato do produto com o ambiente externo.
0011228 - Vassoura, com cerdas de nylon luxo, cerdas com comprimento mínimo (saliente) de 11cm e espessura média de 0,8mm,
dispostas em no mínimo 4 carreiras de tufos justapostos homogêneos de modo a preencher toda a base, a fixação das cerdas à base
131
deverá ser firme e resistente, cabo de alumínio plastificado medindo aprox.1,20m, com emborrachado na ponta para rosquear com
facilidade na base da vassoura e com gancho na outra ponta do cabo para pendurar, com perfeito acabamento, uso doméstico.
0011229 - Vassoura de palha tipo colonial, sendo no mínimo 40cm. de largura e 50cm de comprimento da palha, mínimo 03 costuras e
132
com cabo roliço (torneado)
0011230 - Desinfetante líquido, com ação bactericida e germicida, composição mínima: Cloreto de benzalcônio, glutaraldeído,
emulsificante, sequestrante, cloro-metil-isotiazolinona, opacificante, essencia e água. Componente ativo: Cloreto de Benzalcônio à
133 0,075% e Glutaraldeído `a 0,085% . fragrância: Eucalipto e Lavanda. Embal. de 05 Litros. Validade mínima de 02 anos. Deve constar no
rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data
de fabricação e o lote impressos na embalagem.
VALOR GLOBAL material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 2
121
material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 3
Item Descrição
0011231 - Toalhas de banho, felpudas,macias,com barra decorativo para bordar, alta qualidade. Composição mínima: 95%
134
algodão e 1% viscose. Com no mínimo 310g/m². Tamanho no mínimo: 65 x 1,30 cm. Cores: variadas
0011232 - Toalhas de rosto, 100% algodão,felpudas, macias, com um efeito decorativo jaquar ou com aplicação bordada, com no
135
mínimo 310g. Tamanho aproximado: 50 x 70cm. Cores: variadas-claras
0011233 - Toalhas de rosto, macias,felpudas, com barra decorativa para bordar.Composição mínima: 95% algodão e 1% viscose.
136
Tamanho aprox: 50x70 cm. Cores : BRANCA e cores Claras . Com no mínimo 310g.
VALOR GLOBAL material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 3
rava
PCT
60,00
10,13
rava
PCT
1856,00 0,84
1.559,04
rava
PCT
42,00
717,78
assolan
UN
638,00 4,71
3.004,98
skala
UN
80,00
4,98
398,40
limpa facil
UN
49,00
12,40
607,60
koiflex
UN
22,00
15,10
332,20
koiflex
UN
19,00
16,79
319,01
ecopel
PCT
1109,00 9,29
10.302,61
brilhar
PCT
105,00 5,32
558,60
potiguar
UN
93,00
6,29
584,97
artesanal
UN
56,00
3,32
185,92
marilux
UN
720,00 6,48
17,09
607,80
4.665,60
132.802,05
Marca Unidade Medida
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
sambris UN
170,00 11,83
2.011,10
sambris UN
209,00 7,37
1.540,33
sambris UN
312,00 5,92
1.847,04
5.398,47
Sendo o valor total geral registrado de R$ 152.561,35 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reias e trinta e cinco centavos)
1.2 – A empresa deverá fornecer as quantidades solicitadas pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.
1.3 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2 – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
2.1- O pagamento será efetuado, 10 (dez) dias úteis do mês subsequente à emissão da Nota Fiscal , após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município.
2.2 Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
2.2.1 – Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente;
Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
2.2.2 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
3 – Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data da
efetivação do pagamento.
3 – DOS EMPENHOS
3.1 – O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus
Aditivos.
3.2 – A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
3.3 – Na nota de empenho constará, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do serviço, o(s)valor(es), local(ais) de entrega (quando não
especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega.
4 – DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 – O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto
da presente licitação.
4.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
4.4 – Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
4.5 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.5.1 – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido
de fornecimento; e
4.5.2 – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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4.6 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
4.7.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
4.7.2 – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
4.7.4 – tiver presentes razões de interesse público.
4.8 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
4.9 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou
de força maior devidamente comprovados.
4.10– Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos
já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II “d”, da Lei 8.666/93 e alterações.
4.10.1 -Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época.
4.11 – O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a
procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou
outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município.
4.12 – O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado.
5 – DOS PRAZOS
5.1 – O prazo de fornecimento para os itens solicitados será de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura da ata de registro de preços.
5.2 – O prazo de entrega do(s) produto(s) não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da(s) solicitação(s).
5.3 – Os gêneros alimentícios deverão ter um prazo de validade especificado nasembalagens de acordo com o solicitado na descrição dos itens, para os que não constam o prazo de validade na
descrição, solicitamos que esta seja de no mínimo 06 (seis) meses, a partir da entrega, e/ou, outras indicações nas embalagens.
6 – DO LOCAL DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues nos locais abaixo mencionados:
Local de entrega: Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000.
6.2. O material deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com os custos inerentes aos mesmos.
6.3 – As entregas deverão ocorrer após o recebimento da ordem de fornecimento,com a relação dos itens, das quantidades para cada local. As ordens de fornecimento serão enviadas ao fornecedor
através de email disponibilizado pelo mesmo, após a emissão da(s) nota(s) de empenho pelo Município, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
6.4 – Fica sob responsabilidade da pessoa responsável pelo recebimento de mercadorias de cada setor conforme acima mencionado a fiscalização da entrega dos produtos (qualidade/quantidade) nos
locais, prazos e horários.Isto não isenta a contratada da reposição do produto caso este sofra modificações, durante a sua vida útil. Se a mercadoria não atender ao que foi solicitado, será devolvida,
devendo ser substituída em no máximo 05 (cinco) dias úteis.
6.5 – O entregador deverá aguardar a conferência da quantidade e da qualidade dos produtos entregues, bem como validade solicitada dos mesmos.
6.6 – A contratada deverá entregar as mercadorias que serão carregadas e descarregadas por seus próprios funcionários ou de empresa terceirizada contratada pela mesma. A secretaria não dispõe de
funcionários para acompanhar as entregas. Caso ocorram atrasos nas entregas, o fornecedor será notificado.
6.7 – Os produtos entregues deverão atender rigorosamente as especificações requisitadas, caso contrário, serão rejeitadas. Não serão aceitos produtos com marcas diferentes das especificadas na
Ata de Registro de Preços. As mercadorias rejeitadas deverão ser repostas em, no máximo 05 (cinco) dias úteis.
6.8 – O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
6.9 – O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, será feita por servidor designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da
seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação.
b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades das mercadorias e consequente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após o recebimento
provisório.
6.10 – Caso verifique-se a não conformidade de algum(ns) produto(s), o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis.
7 – DAS UNIDADES REQUISITANTES
7.1 – O objeto deste registro de preços será requisitado pelas seguintes Secretarias Municipais:
02.102 - GABINETE CIVIL
02.103 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
02.104 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
02.111 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
02.121 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
02.131 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
02.141 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
02.151 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
02.161 - SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
02.201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.501 - SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TANGARÁ
02.502 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.602 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E LAZER
02.801 - SEC.MUNIC.INFRA-ESTRUTURA
02.901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CGM
SEMCOS
SEMT
SEMO
SEMSUR
SEMAP
SEMARH
SMED
FMS
FMAS
SEMC
7.2 – Poderão fazer uso da(s) Ata(s) de Registro de Preços, todos os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município de TANGARÁ, e as entidades assistidas ou conveniadas com o
Município.
7.3 – Os órgãos e/ou as entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto aos órgãos
gerenciadores, para que estes indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
7.4 – No caso de existência de reserva técnica no procedimento licitatório, os órgãos ou entidades que não participarem do registro de preços estarão autorizados a fazer uso do mesmo.
7.5 – Não havendo reserva técnica ou quando a mesma for totalmente utilizada, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento aos órgãos e/ou entidades que não participarem do Registro de Preços, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas.
7.5.1 – Neste caso, as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
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8 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 – Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação correrão por conta no Orçamento Geral do Município, constantes no Orçamento Programa para 2014 e 2015:
FONTES:
100, 102, 120, 140, e 181
PROJETOS ATIVIDADES:
DOTAÇÕES
02.102 - GABINETE CIVIL
02.103 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
02.104 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
02.111 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
02.121 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
02.131 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
02.141 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
02.151 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
02.161 - SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
02.201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.501 - SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TANGARÁ
02.502 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.602 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E LAZER
02.801 - SEC.MUNIC.INFRA-ESTRUTURA
02.901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CGM
SEMCOS
SEMT
SEMO
SEMSUR
SEMAP
SEMARH
SMED
FMS
FMAS
SEMC
ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.30 – Material de Consumo
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata.
9.2 – O Município terá o direito de solicitar, quando for necessário: análise físico-química, microbiológica, química, microscópica, rotulagem, sensorial, toxicológica e/ou outras, com laudo emitido por
laboratório oficial, do produto que não se apresentar dentro da qualidade necessária e/ou não estar dentro das especificações de higiene. Os custos de todas essas análises ficarão a cargo da
contratada.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
10.1 – A empresa deverá entregar as mercadorias perecíveis que serão carregadas e descarregadas por seus próprios funcionários ou de empresa terceirizada contratada pela mesma. A secretaria não
dispõe de funcionários para acompanhar as entregas. Caso ocorram atrasos nas entregas, o fornecedor será notificado.
10.2 – Os produtos entregues deverão atender rigorosamente as especificações requisitadas, caso contrário, serão rejeitadas. Não serão aceitos produtos com marcas diferentes das especificadas na
Ata de Registro de Preços. As mercadorias rejeitadas deverão ser repostas em, NO MÁXIMO 05 (cinco) dias úteis.
10.3 – Os gêneros alimentícios fornecidos pela licitante, deverão ter um prazo de validade especificado nasembalagens de acordo com o solicitado na descrição dos itens, para os que não constam a
validade na descrição, solicitamos que esta seja de no mínimo 06 (seis) meses, a partir da entrega, e/ou, outras indicações nas embalagens.
10.4 – O entregador deverá aguardar a conferência da quantidade e da qualidade dos produtos entregues, bem como validade solicitada dos mesmos.
10.5 – Os fardos em que vierem acondicionados os alimentos deverão ser transparentes, permitindo a visualização dos produtos.
10.6 – Quanto à embalagem e validade do produto:
a) O produto deverá ser embalado de acordo com a especificação do mesmo. A embalagem deve estar integra, isto é, embalagens bem lacradas, com ausência de perfurações e limpas.
b) Deverá ser rotulado de acordo com o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados do Órgão Competente e de acordo com a especificação do produto.
10.7 – Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de
qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de
qualquer tipo de demanda.
10.8 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
10.9 – Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a
responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
10.10 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária,
devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
10.11 – Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
10.12 – No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto.
10.13 – O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade, devendo as mercadorias serem entregues conforme item 6
acima mencionado.
10.14 – A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total registrado.
11 – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o processo, Pregão Presencial n° 006/2015.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei
n.º 8.666/93 e alterações.
12.2 – As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.3 – Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
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12.4 – Serão aplicadas as penalidades:
12.4.1 – quando houver recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento (empenho), dentro do prazo estabelecido pela Administração;
12.4.2 – sempre que verificadas pequenas irregularidades;
12.4.3 – quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) porculpada empresa;
12.4.4 – quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
12.4.5 – quando houver descumprimento das cláusulas constantes naAta de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
12.5 – Para o caso previsto no subitem 12.4.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
12.6 – A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 12.4.2). A sua reiteração demandará a
aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
12.7 – A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidentesobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 12.4.3, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
12.8 – Para os casos previstos no subitem 12.4.4 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
12.9 – Para os casos previstos no subitem 12.4.5 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
12.10 – A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei.
12.11 – A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.12 – A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal oudeclaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois
de exame por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal.
12.13 – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
12.14 – Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
12.14.1 – Pela Administração, quando:
a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
12.14.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
12.15 – A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se
comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
12.16 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o
preço registrado a partir da publicação.
12.17 – A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 12.14.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da
data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem
irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
13.2 – A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
13.3 – A presente Ata, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão sua eficácia condicionada à publicação dos seus extratos e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.
13.4 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93 e alterações em vigor.
13.5 – Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de TANGARÁ–RN, com renúncia de quaisquer outros ainda que privilegiados.
E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Constitucional
PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES -ME
CNPJ sob nº 09.109.547/0001-02
GUTEMBERG NICOLAU DE MELO
no CPF sob o n° 012.303.914-28
EMPRESA
Testemunhas:
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 4B307B3A
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2015
Em cinco dis do mês de fevereiro de 2015, através da Prefeitura Municipal de Tangara/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.159.089/0001-45, com sede à
Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangara/RN, CEP: 59.240-000, neste ato representado pelo seu Representante ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Casado, Agente
Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.193.694-85, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de
Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número 005/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preços, objetivando a aquisição de gêneros
alimentícios destinado ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, processada nos termos do Processo Administrativo nº
4684/2014, modalidade Presencial, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº.
7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes Registro de preços, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios
destinado ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, cujas especificações, preços, quantitativos e fornecedores foram
previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º. O ÓRGÃO GERENCIADOR , através da Comissão de Gerenciamento.
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra ou serviço.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
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f) comunicar aos gestores do Município possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g ) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h ) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra / serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) entregar o material ou prestar o serviços solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
h) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município; e
m) realizar sem qualquer ônus os serviços de troca dosóleos (todos os tipos) e filtros dos veículos, em local adequado, localizado na sede do Município.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Fornecedor: F D COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ: 70.026.240/0001-40
Telefone: (84) 3206-0745
Endereço: VA. CAP MOR GOUVEIA, 3005 BOX 06 MP IX, LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59076-400
Representante: JEFFERSON PABLO CARVALHO DE FREITAS - CPF nº 011.906.624-69
LOTES 12
Item Descrição
139 0011084 - 126 - 0003845 - OVOS BRANCOS, BANDEJA C/ 30 UNIDADES.
0011085 - 127 - 0003846 - OVOS DE CODORNA, ACONDICIONADO EM BANDEJA DE ISOPOR COM 30 UNIDADES, 1°
140
QUALIDADE.
VALOR GLOBAL LOTES 12
Email: [email protected]
Marca
Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
BONANZA BANDEJA
1400,00 8,48
11.872,00
VITAGEMA BANDEJA
800,00 2,84
2.272,00
14.144,00
Importa o presente em R$ 14.144,00 (quatorze mil, cento e quarenta e quatro reais)
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde
que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas.
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do município.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de TANGARÁ/RN.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência
c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
d) – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
d.1) No ato da entrega do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que:
d.1.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
d.1.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o item 16.02; e,
d.1.3 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
d.1.4 – o objeto esteja adequado para utilização.
d.1.5 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
e – Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Administração Municipal poderá:
e.1) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
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e.2) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas
alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Prefeito Municipal.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de TANGARÁ/RN
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor (es).
TANGARÁ/RN, 5 de fevereiro de 2015.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Constitucional
CONTRATANTE
EMPRESA:
F D COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ: 70.026.240/0001-40
JEFFERSON PABLO CARVALHO DE FREITAS
CPF nº 011.906.624-69
Testemunhas:
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 5C24515B
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATO nº 10/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, através de sua representante legal, ALCIMAR
GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Solteiro, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.193.694-85,
doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa PALLET NORDESTE EIRELI, com endereço Rua Francisco Lima Ferreira, 1375, Alto Sumare, Mossoró/RN, CNPJ/MF
20.753.393/0001-11, representada neste ato pelo Sr JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GOLÇALVES, portador da cédula de identidade nº 1868404 SSP/RN e CPF nº 055.622.814-65, doravante
denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e o Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para aquisição de material permanente para todas as Secretarias Municipais de Tangará, devidamente quantificados e
especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade até 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, a critério das partes, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 007/2015CPL/PMT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Tangará, como órgão gerenciador, respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente,
outras Prefeituras e Câmaras Municipais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 193.025,00 (cento e noventa e três mil e vinte e cinco reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela
PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 007/2015CPL/PMT, reproduzidos na planilha anexo.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada
e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da
solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida
pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções
previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT, sem quaisquer
ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes
de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMT e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital
e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I.
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMT, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da
ciência expressa por parte da contratada;
8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMT enquanto não quitar as multas devidas; e,
8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Tangará (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Tangará (RN), 6 de fevereiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
CONTRATANTE
PALLET NORDESTE EIRELI
JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GOLÇALVES
CNPJ/MF 20.753.393/0001-11
RG nº 1868404 SSP/RN
CPF nº 055.622.814-65
PROMITENTE CONTRATADA
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2015
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. 10, celebrada entre O Município de TANGARÁ - RN e a empresa PALLET NORDESTE EIRELI cujos preços estão a seguir
registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº. 007/2015– Processo nº. 4.787/2014
111
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Nome da Empresa: PALLET NORDESTE EIRELI
CNPJ: 20.753.393/0001-11
Endereço: SALA 02
Telefone: 84 3321 7657 Fax:
e-mail:[email protected]
Responsável: PALLET NORDESTE EIRELI
CPF:055.622.814-65
Fornecedor: PALLET NORDESTE EIRELI
CNPJ: 20.753.393/0001-11
Telefone: 8433217657
Email: [email protected]
Endereço: RUA FRANCISCO DE LIMA FERREIRA, 1375 SALA 02, ALTO DO SUMARÉ, MOSSORÓ/RN, CEP: 59633-660
Representante: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GOLÇALVES - CPF: 055.622.814-65
Unidade
Preço
Vlr.
Quant.
Medida
Unit.(R$) Total(R$)
Item
Descrição
Marca
11
0006115 - ARQUIVO EM AÇO, P/ PASTAS SUSPENSAS, 04 GAVETAS, COR CINZA, MEDINDO 133X46X60. COM FECHADURA E
CHAVES.
65
0006169 - ARMÁRIO DE AÇO COM PORTA DE ABRIR CHAPA 24 - 1,70 M X 75 CM X 35 CM
66
0006170 - ESTANTE DE AÇO REFORÇADA EM CHAPA 24 DE 240 KG MEDINDO 2 M X 92,5 CM X 30 CM (OU SIMILAR)
PALLET
Unid
NE 001
PALLET
Unid
NE 650
PALLET
Unid
NE 660
78
79
81
82
85
88
0011247 - GAVETEIRO VOLANTE COM 5 GAVETAS EM MADEIRA CORPO DO GAVETEIRO EM MADEIRA MDF COM RESINA
FENÓLICA DO TIPO OKASUPER COM PARTÍCULAS DE GRANULOMÉTRICA FINA DE 15MM DE ESPESSURA REVESTIDO COM
LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO EM AMBAS AS FACES NA COR CINZA, ENCABEÇADO COM FITA DE BORDA PVC
3 MM DE ESPESSURA COM ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS, NA COR CINZA. TAMPO DO GAVETEIRO EM MADEIRA MDF COM
RESINA FENÓLICA DO TIPO OKASUPER COM PARTÍCULAS DE GRANULOMÉTRICA FINA DE 25MM DE ESPESSURA
REVESTIDO COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO EM AMBAS AS FACES, NA COR AZUL ROYAL, ENCABEÇADO
EM TODO O PERÍMETRO COM FITA DE BORDA PVC 3,0MM DE ESPESSURA COM ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS,NA COR
CINZA. GAVETAS EM MADEIRA MDF COM RESINA FENÓLICA DO TIPO OKASUPER COM PARTÍCULAS DE GRANULOMÉTRICA
FINA DE 18MM DE ESPESSURA REVESTIDO COM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO, NA COR CINZA,
ENCABEÇADAS COM FITA DE BORDA PVC COM ESPESSURA 3 MM DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS,NA COR CINZA.
FUNDO DAS GAVETAS CONFECCIONADOS EM CHAPA DURA DE ALTA DENSIDADE PINTADA NA MESMA COR DO MÓVEL.
PUXADORES COM DESENHO CURVO E LINHAS SUAVES SEM ARESTAS INJETADOS EM POLIURETANO NA MESMA COR DO
MÓVEL, FIXADO COM PARAFUSO DE ROSCA PARA FIXAÇÃO EM TERMOPLÁSTICOS EM AÇO DE 4X25MM COM CABEÇA
PANELA. CORREDIÇAS DAS GAVETAS (TIPO TELESCÓPICA) FABRICADAS EM AÇO SAE 1020 COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO FOSFATIZANTE E ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI, PRESAS AO CORPO DO GAVETEIRO ATRAVÉS DE
PARAFUSO TIPO CHIPBOARD PARA MADEIRA, COM ESFERAS RESISTENTE A ESFORÇO SOBRE A GAVETA E AO NÚMEROS
DE CICLOS DE ABERTURA E FECHAMENTO DA MESMA. TRAVAMENTO SIMULTÂNEO DAS GAVETAS FEITO EM HASTE DE
AÇO RESISTENTE A TRAÇÃO COM ACIONAMENTO LATERAL ATRAVÉS DE FECHADURA COM CHAVE DE ALMA INTERNA EM
AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA AO TORQUE, COM CAPA PLÁSTICA EXTERNA DE PROTEÇÃO EM POLIETILENO INJETADO.
RODÍZIOS NA BASE DO GAVETEIRO DE DUPLO GIRO INJETADO EM POLIAMIDA, COM CARGA DE FIBRA DE VIDRO
RESISTENTE AO PESO, PRESOS AO GAVETEIRO ATRAVÉS DE PARAFUSOS TIPO CHIPBOARD PARA MADEIRA. DIMENSÕES:
450 X 440 X 630MM,
0011248 - TECLADO PARA COMPUTADOR -CORREDIÇA QUE FIXAM AO LADO DO TECLADO, CORREDIÇAS FABRICADAS EM
AÇO SAE 1020 COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO FOSFATIZANTE E ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI, PRESAS AO
LATERAL DO TECLADO ATRAVÉS DE PARAFUSO TIPO CHIPBOARD PARA MADEIRA, COM RODÍZIOS DESLIZANTES DE
POLIAMIDA ALTAMENTE RESISTENTE A ESFORÇO SOBRE O TECLADO E AO NÚMEROS DE CICLOS DE ABERTURA E
FECHAMENTO DA MESMA. FIXAÇÃO DO TELADO AO TAMPO DO MÓVEL ATRAVÉS DE DUAS BARRAS CHATAS DE AÇO DE
2,00 X 1/8” EM FORMA DE “U”, PINTADA EM EPÓXI PÓ, NA COR A DEFINIR, PRESA AO TAMPO ATRAVÉS DE PARAFUSOS EM
AÇO TIPO CHIPBOARD CABEÇA PANELA.
0011250 - ARMÁRIO ALTO ARMÁRIO COM PORTAS DE GIRO. TAMPO 25 MM E LATERAIS, FRENTE E FUNDO EM MDF/PDF DE
18MM DE ESPESSURA, REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO EM AMBOS AS FACES, COM BORDAS EM
PVC EXTRUDADO. PORTAS DE GIRO DOTADAS DE DOBRADIÇAS, PERMITINDO GIRO DE 110°. PUXADORES EMBUTIDOS
PRODUZIDO EM ALUMÍNIO E PINTADO EM EPÓXI COM SISTEMA ELETROSTÁTICO NA COR CINZA; FECHADURA FRONTAL DE
COMANDO ÚNICO; 03 PRATELEIRAS INTERNAS REGULÁVEIS, EM MDF DE 18 MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM LAMINADO
MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO EM AMBAS AS FACES, COM BORDAS EM PVC EXTRUDADO. RODAPÉ EM QUADRO DE
METALON 50X30 NA CHAPA 20 DE AÇO. O PREPARO DOS COMPONENTES EM AÇO COMPREENDE ETAPAS EFETUADAS POR
BANHO EM NOVE TANQUES DE IMERSÃO E PINTURA ELETROSTÁTICA COM APLICAÇÃO FINAL DE TINTA EM PÓ CURADA EM
ESTUFA COM SAPATAS REGULADORAS DE NÍVEL DE 25 MM DE DIÂMETRO. DIMENSÕES: 800X500X160MM, PODENDO
VARIAR 5% PARA MAIS OU PARA MENOS. GARANTIA DE 5 ANOS O PRODUTO DEVERA POSSUIR CARACTERÍSTICAS EM
CONFORMIDADE COM A NBR 13961 E NR 17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
0011251 - ARMÁRIO BAIXO ARMÁRIO BAIXO, COM PORTAS DE GIRO. TAMPO 25MM E LATERAIS, FRENTE E FUNDO EM MDF
DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO EM AMBOS AS FACES*, COM BORDAS
EM PVC EXTRUDADO. PORTAS DE GIRO DOTADAS DE DOBRADIÇAS, PERMITINDO GIRO DE 110°. PUXADORES EMBUTIDOS
PRODUZIDO EM ALUMÍNIO E PINTADO EM EPÓXI COM SISTEMA ELETROSTÁTICO CINZA; FECHADURA FRONTAL DE
COMANDO ÚNICO; 01 PRATELEIRA INTERNA REGULÁVEL, EM MDF DE 18 MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM LAMINADO
MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO EM AMBAS AS FACES, COM BORDAS EM PVC EXTRUDADO. RODAPÉ EM QUADRO DE
METALON 50X30 NA CHAPA 20. O PREPARO DOS COMPONENTES EM AÇO COMPREENDE ETAPAS EFETUADAS POR BANHO
EM NOVE TANQUES DE IMERSÃO E PINTURA ELETROSTÁTICA COM APLICAÇÃO FINAL DE TINTA EM PÓ CURADA EM
ESTUFA COM SAPATAS REGULADORAS DE NÍVEL COM NO MÍNIMO 25 MM DE DIÂMETRO. DIMENSÕES: 800X500X730MM,
PODENDO VARIAR 5% PARA MAIS OU PARA MENOS. GARANTIA DE 5 ANOS O PRODUTO DEVERA POSSUIR
CARACTERÍSTICAS EM CONFORMIDADE COM A NBR 13961 E NR 17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
0011254 - ARMÁRIO MULTI USO INFANTIL ESTRUTURA EM MDF/MDP DE 18 MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA, UNIÃO
ENTRE AS ESTRUTURAS ATRAVÉS DE DISPOSITIVOS DE MONTAGEM DO TIPO VB OU SIMILAR, POSSIBILITANDO A
MONTAGEM E DESMONTAGEM DO CONJUNTO DIVERSAS VEZES. ENCABEÇAMENTOS COM FITA DE BORDA EM PVC COM
VARIAÇÕES DE CORES NOS TONS: AZUL, AMARELO, VERMELHO E VERDE. CRIANDO UM ASPECTO LÚDICO AO MOBILIÁRIO.
AS FITAS DE BORDA DEVERÃO TER ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MILÍMETROS E DEVERÃO RECEBER ARREDONDAMENTO
COM RAIO MÍNIMO DE 2,5 MM EM TODO O SEU PERÍMETRO SEM APRESENTAR QUINAS VIVAS. O ARMÁRIO DEVERÁ SER
DIVIDIDO EM 8 COMPARTIMENTOS E ACONDICIONAR RECIPIENTES EM PLÁSTICO DO TIPO POLIPROPILENO COM TAMPA
COM TRAVAS MEDINDO 225 MM DE ALTURA, 270 MM DE LARGURA E 400 MM DE PROFUNDIDADE. BASE EM TUBO
RETANGULAR 30 X 30 NA CHAPA 0,9 MM, SOLDADO PELO PROCESSO MIG/MAG EM FORMA DE MOLDURA, NAS
EXTREMIDADES DEVE POSSUIR REBITES COM ROSCA PARA A FIXAÇÃO DE SAPATAS REGULÁVEIS EM PLÁSTICO
POLIPROPILENO EM CORES VARIADAS. DIMENSÕES: 1105 ALT. X 1205 LARG. X 500 PROF.
0011257 - ROUPEIRO EM AÇO COM 8 PORTAS DESCRIÇÃO: ROUPEIRO DE AÇO TOTALMENTE MONTÁVEL COM TRAVAS
INVERTIDAS TIPO UNHA DE GATO QUE DISPENSA A UTILIZAÇÃO DE PARAFUSOS, POSSUI 4 VÃOS COM 2 PORTAS
SOBREPOSTAS EM AÇO COM ENCAIXE TOTAL POR DENTRO DO VÃO, COM FECHAMENTO ATRAVÉS DE FECHADURA TIPO
YALE COM DUAS CHAVES, ABERTURAS PARA VENTILAÇÃO POR MEIO DE FUROS QUADRADOS MEDINDO CADA FURO 3 X 3
CM EM NÚMERO DE 16 QUADRADOS VAZADOS EM CADA PORTA, DOBRADIÇAS NÃO VISÍVEIS PELO LADO EXTERNO, DOIS
CABIDES DE ENCAIXE POR VÃO, PÉS REMOVÍVEIS NA COR PRETA EM POLIPROPILENO ALTO IMPACTO POR SISTEMA DE
CANALETAS, OFERECENDO ASSIM MAIOR SEGURANÇA AO USUÁRIO. CORPO DO ARMÁRIO EM CHAPA DE AÇO CARBONO
SAE 1008 / 1020 DE 1,2 MM, BASE EM CHAPA DE AÇO CARBONO SAE 1008 / 1020 DE 1,5 MM, PORTAS E PRATELEIRAS EM
CHAPA DE AÇO CARBONO SAE 1008 / 1020 DE 0,9 MM. ACABAMENTO COM SISTEMA DE TRATAMENTO QUÍMICO DA CHAPA
(ANTIFERRUGINOSO E FOSFATIZANTE) E PINTURA ATRAVÉS DE SISTEMA ELETROSTÁTICO A PÓ, COM CAMADA MÍNIMA DE
TINTA DE 70 MICRAS. DIMENSÕES: 1930 MM DE ALTURA, 1380 MM DE LARGURA E 400 MM DE PROFUNDIDADE.
30,00 249,00
7.470,00
30,00 300,00
9.000,00
200,00 114,00
22.800,00
PALLET
UND
NE 780
15,00 347,00
5.205,00
PALLET
UND
NE 790
50,00 60,00
3.000,00
PALLET
UND
NE 810
30,00 450,00
13.500,00
PALLET
UND
NE 820
10,00 300,00
3.000,00
PALLET
UND
NE 850
20,00 600,00
12.000,00
PALLET
UND
NE 880
30,00 775,00
23.250,00
112
90
96
102
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
0011259 - ESTANTE BAIXA DE MADEIRA – INFANTIL - ESTANTE BAIXA COM 1 PRATELEIRA. CORPO COMPOSTO POR: PEÇAS
LATERAIS, INFERIOR E PRATELEIRA EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 18 MM, REVESTIDAS EM AMBAS AS
FACES DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. PEÇA
POSTERIOR EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 15 MM, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES DE LAMINADO
MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. DIMENSÕES ACABADAS CONFORME
PROJETO; TAMPO EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 18 MM. FACE SUPERIOR REVESTIDA DE LAMINADO
MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO PÓS FORMÁVEL DE 0,6MM DE ESPESSURA, COM RAIO DE CURVATURA DE 10 MM,
ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. FACE INFERIOR REVESTIDA COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA
PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. DIMENSÕES ACABADAS CONFORME PROJETO; BORDOS
ENCABEÇADOS COM FITA DE BORDO EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA) COM “PRIMER”, ACABAMENTO TEXTURIZADO NAS
CORES CINZA E VERMELHA, COLADOS COM ADESIVO “HOT MELTING”. DIMENSÕES NOMINAIS DE 22 MM (LARGURA) X 1 MM
(ESPESSURA). BASE EM TUBO DE AÇO CARBONO, LAMINADO A FRIO, COM COSTURA, SEÇÃO RETANGULAR DE 20 MM X 40
MM, EM CHAPA 14 (1,9MM), SOLDADA E PRÉ-FURADA. TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO QUE ASSEGURE RESISTÊNCIA À
CORROSÃO EM CÂMARA DE NÉVOA SALINA DE NO MÍNIMO 300 HORAS. PINTURA DOS ELEMENTOS METÁLICOS EM TINTA
EM PÓ HÍBRIDA EPÓXI / POLIÉSTER, ELETROSTÁTICA, BRILHANTE, POLIMERIZADA EM ESTUFA, ESPESSURA MÍNIMA 40
MICROMETROS, NA COR CINZA. SAPATAS NIVELADORAS EM METAL, COM BASE DE POLIPROPILENO INJETADO, ROSCA
3/8”. FIXAÇÃO POR CHAPA DE AÇO (ESPESSURA 1,5MM) COM REBITE DE ALUMÍNIO. CORPO COMPOSTO POR: PEÇAS
LATERAIS, INFERIOR E PRATELEIRA EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 18 MM, REVESTIDAS EM AMBAS AS
FACES DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. PEÇA
POSTERIOR EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 15 MM, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES DE LAMINADO
MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. DIMENSÕES ACABADAS CONFORME
PROJETO; TAMPO EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 18 MM. FACE SUPERIOR REVESTIDA DE LAMINADO
MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO PÓS FORMÁVEL DE 0,6MM DE ESPESSURA, COM RAIO DE CURVATURA DE 10 MM,
ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. FACE INFERIOR REVESTIDA COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA
PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. DIMENSÕES ACABADAS CONFORME PROJETO; BORDOS
ENCABEÇADOS COM FITA DE BORDO EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA) COM “PRIMER”, ACABAMENTO TEXTURIZADO NAS
CORES CINZA E VERMELHA, COLADOS COM ADESIVO “HOT MELTING”. DIMENSÕES NOMINAIS DE 22 MM (LARGURA) X 1 MM
(ESPESSURA). BASE EM TUBO DE AÇO CARBONO, LAMINADO A FRIO, COM COSTURA, SEÇÃO RETANGULAR DE 20 MM X 40
MM, EM CHAPA 14 (1,9MM), SOLDADA E PRÉ-FURADA. TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO QUE ASSEGURE RESISTÊNCIA À
CORROSÃO EM CÂMARA DE NÉVOA SALINA DE NO MÍNIMO 300 HORAS. PINTURA DOS ELEMENTOS METÁLICOS EM TINTA
EM PÓ HÍBRIDA EPÓXI / POLIÉSTER, ELETROSTÁTICA, BRILHANTE, POLIMERIZADA EM ESTUFA, ESPESSURA MÍNIMA 40
MICROMETROS, NA COR CINZA. SAPATAS NIVELADORAS EM METAL, COM BASE DE POLIPROPILENO INJETADO, ROSCA
3/8”. FIXAÇÃO POR CHAPA DE AÇO (ESPESSURA 1,5MM) COM REBITE DE ALUMÍNIO. FIXAÇÕES: FIXAÇÃO DAS PEÇAS QUE
COMPÕE O CORPO DO ARMÁRIO COM DISPOSITIVOS PARA CONEXÃO DEFINITIVA, COMPOSTO POR BUCHA COM SISTEMA
DE TRAVAMENTO E PARAFUSO COM ROSCA PARA MADEIRA; FIXAÇÃO DA BASE METÁLICA AO CORPO DO ARMÁRIO
ATRAVÉS DE PARAFUSOS ROSCA MÁQUINA MÉTRICA M6 X 30 MM E BUCHAS EM ZAMAK AUTOATARRAXANTES, COM
ROSCA MÁQUINA MÉTRICA M6 X 14 MM. DIMENSÕES: 1420X920X4500MM (A X L X P)
0011265 - CONJUNTO DO ALUNO - 01 MESA E 04 CADEIRAS MESA - MADEIRA AGLOMERADA COM RESINA FENÓLICA DO
TIPO OKASUPER COM PARTÍCULAS DE GRANULOMÉTRICA FINA COM ESPESSURA DE 25MM E REVESTIDO COM LAMINADO
MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO EM AMBAS AS FACES,NA COR AZUL ROYAL, ENCABEÇADA COM PERFIL FLEXÍVEL DE PVC
MACIÇO, ARREDONDADO A 180º (TIPO POST-FORMING) CADEIRA – ASSENTO : EM CONFORMIDADE AS NORMAS DA
FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FDE) , DEIXANDO ESPAÇO LIVRE ENTRE SUA BORDA E O JOELHO
DA CRIANÇA, EVITANDO LESÕES E INCÔMODOS. COM AS SEGUINTES DIMENSÕES DE 330MM DE LARGURA POR 320MM DE
COMPRIMENTO, CONFORME O PADRÃO DE ALTURA, CRIANÇAS COM ALTURA ENTRE 1,18M E 1,40M, DA FDE, COM BORDAS
DE 4MM , COM MAIOR RESISTÊNCIA A MESMA. SUA FIXAÇÃO DÁ-SE POR INTERMÉDIO DE QUATRO CAVIDADES
REFORÇADAS , QUE ACOMODAM PARAFUSOS ATRAVÉS DA ESTRUTURA METÁLICA, POSICIONADOS DE FORMA A
FACILITAR SUA MONTAGEM E MELHORAR SUA RESISTÊNCIA. ENCOSTO: PROJETADA EM CONFORMIDADE COM AS
NORMAS DA FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FDE) , CONFERINDO APOIO COMPLETO AS COSTAS E
DORSO DA CRIANÇA, DESENHANDO UMA POSTURA PADRÃO E SAUDÁVEL. POSSUI DIMENSÕES DE 330MM DE LARGURA
POR 185MM DE ALTURA, CONFORME O PADRÃO DE ALTURA,CRIANÇAS COM ALTURA ENTRE 1,18M E 1,40M DA FDE, COM
BORDAS DE 4MM GARANTINDO RESISTÊNCIA E FLEXIBILIDADE A MESMA. CANTOS ARREDONDADOS E BORDAS VOLTADAS
PARA AS COSTAS DA CADEIRA COMPLETAM SUA FORMA RÍGIDA, RETANGULAR. SUA FIXAÇÃO DÁ-SE ATRAVÉS DE UMA
CAVIDADE NA PARTE POSTERIOR DO ENCOSTO, QUE ENVOLVE A ESTRUTURA METÁLICA. É FIXO POR DOIS FIXADORES
PLÁSTICOS DE ENCAIXE RÁPIDO, NA COR DO ENCOSTO. SEU ENCAIXE EM METALLON DE 20 X 20. PONTEIRAS:NO
FECHAMENTO DOS 02 PES SKIM,PONTEIRA MEDINDO 198 X 54,20X31,2 ,NA PARTE DE TRAS E NA PARTE FRONTAL
PONTEIRA MEDINDO 54,20X50X31,20MM,FIXADA ATRAVES DE REBITE POP , DE ALUMINIO. ESTRUTURA : MESA : EM
METALOM DE 30X30X1,5CM, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO FOSFATIZADO , PINTURA ELETROSTÁTICA EPOXI PO ,
CURADA A UMA ESTUFA A 220 GRAUS, NA COR CINZA TEXTURIZADA. CADEIRA : COM 02 PES SKIM, EM METALLON
MEDINDO 50X25X1,50MM,( COM 350MM DE COMPRIMENTO ),A LIGAÇÃO DOS PES PARA O ASSENTO SERA COM 01
METALLON DE 50X30X1,5MM(246 MM DE COMPRIMENTO); ASSENTO E ENCOSTO INTERLIGADOS POR METALLON DE
20X20X1,5MM, COM 03 REFORÇOS NA PARTE INFERIOR DO ASSENTO EM METALLON DE 20X20X1,5MM PINTURA E SOLDA :
TODAS AS PEÇAS METALICAS SÃO SOLDADAS PELO PROCESSO MIG, TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO FOSFATIZADO
PINTURA ELETROSTATICA EPOXI PO , CURADA A UMA ESTUFA A 180 GRAUS.ASSENTO E ENCOSTO NA COR CINZA
TEXTURIZADA.
0011271 - CARTEIRA UNIVERSITÁRIA, COM PRANCHETA LATERAL EM MADEIRA E ASSENTO E ENCOSTO EM PLÁSTICO.
CARTEIRA ESCOLAR TIPO UNIVERSITÁRIA, COM ESTRUTURA METÁLICA EM TUBO REDONDO 20,7 MM DE DIÂMETRO,
ASSENTO E ENCOSTO TOTALMENTE ANATÔMICOS EM PROLIPROPILENO COPOLÍMERO DE ALTO IMPACTO, NA COR AZUL,
E MOLDADA ANATOMICAMENTE. PRANCHETA LATERAL, EM MDF/MDP COM ESPESSURA 18 MM, REVESTIDO EM UMA FACE
COM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO, E NA FACE EM CONTATO COM O USUÁRIO EM LAMINADO MELAMINICO
DE ALTA PRESSÃO NA COR CINZA,COM ASSEGUINTES DIMENSÕES DE500MM COMP X 400 MM LARG, NA PARTE
RETANGULAR MAIOR, COMPRIMENTO DE 280 MM. TODO O PERÍMETRO DA PRANCHETA DEVERÁ SER FIXADO PERFIL EM
PVC DE 3 MM DE ESPESSURA NA COR AZUL COM BORDAS ARREDONDAS COM RAIO MÍNIMO DE 2,5 MM.A FIXAÇÃO NA
ESTRUTURA SERÁ ATRAVÉS DE 05 (CINCO) PORCAS GARRA DE 1/4. ESTRUTURA:ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO
INDUSTRIAL, COM DIÂMETRO DE 20,7, COM PAREDES DE 1,9 MM DE ESPESSURA (CHAPA 14), SOLDADA PELO PROCESSO
ELETRONICOMIG/MAG, TODA ESTRUTURA SERÁ SUBMETIDA A TRATAMENTO ANTIFERRUGEM PELO PROCESSO DE
FOSFATIZAÇÃO, ASSIM COMO, TODA ÁREA METÁLICA DEVERÁSER PINTADA COM TINTA ELETROSTÁTICA PÓ HIBRIDA
BRILHANTE, POLIMERIZADA, EM ESTUFA A 200 GRAUS, NA COR CINZA. ENCOSTO:ENCOSTO EM POLIETILENO COPOLÍMERO
DE ALTO IMPACTO NA COR AZUL, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES (390 MM DE LARGURA X 200 MM DE ALTURA), O
ENCOSTO DEVERÁ SER FIXADO A ESTRUTURA POR MEIO DE ENCAIXE ENTRE A TERMINAÇÃO DOS DOIS TUBOS E O
ENCOSTO, APÓS ENCAIXADO O ENCOSTO SERÁ FIXADO A ESTRUTURA POR MEIO DE QUATRO REBITES TIPO POP.
ASSENTO: O ASSENTO ESTARÁ A 450 MM (QUATROCENTOS E CINQUENTA) DO SOLO, E TERÁ INCLINAÇÃO DE 4º GRAUS
COM RELAÇÃO À HORIZONTAL E SERÁ EM PROLIPROPILENO COPOLÍMERO DE ALTO IMPACTO, NA COR AZUL E SUAS
DIMENSÕES SÃO (400 MM LARG X 430 MM PROFUNDIDADE), TOTALMENTE ANATÔMICO COM CURVATURA NO SENTIDO
LONGITUDINAL E NAS BORDAS, PERMITINDO UMA BOA ACOMODAÇÃO DAS PERNAS, COMO TAMBÉM, A TRASEIRA COM
FORMATO CÔNCAVO, O ASSENTO SERÁ FIXADO NA ESTRUTURA ATRAVÉS DE 08 (OITO) REBITES.PORTA LIVROS:
LOCALIZADO LOGO ABAIXO DO ASSENTO EM ARAME REDONDO TREFILADO 1/4, SENDO APOIADO NA TRAVESSA DA
ESTRUTURA ONDE SERÁ SOLDADO PELO PROCESSO MIG/MAG.TODAS AS PEÇAS METÁLICAS COM TRATAMENTO
ANTIFERRUGINOSOFOSFATIZADO,CURADA A UMA ESTUFA A 200 GRAUS, PINTURA ELETROSTATICAPÓ HIBRIDA, NA COR
CINZA.
PALLET
UND
NE 900
100,00 420,00
42.000,00
PALLET
CONJ
NE 960
30,00 340,00
10.200,00
PALLET
UND
NE 1020
400,00 104,00
41.600,00
Tangará – RN, 06 de fevereiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
CONTRATANTE
PALLET NORDESTE EIRELI
JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GOLÇALVES
CNPJ/MF 20.753.393/0001-11
RG nº 1868404 SSP/RN
CPF nº 055.622.814-65
PROMITENTE CONTRATADA
Publicado por:
113
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 5FC6A390
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATO nº 11/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, através de sua representante legal, ALCIMAR
GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Solteiro, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.193.694-85,
doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa KV BEZERRA, com endereço AVENIDA PRUDENTE DE MORAIS, 2112 , LAGOA SECA, NATAL/RN, CEP: 59020-400, CNPJ/MF
05.587.629/0001-01, representada neste ato pelo Sr LAILTON GUILHERME DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 2201949 ITEP/RN e CPF nº 059.835.804-85, doravante denominada
simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e o Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para aquisição de material permanente para todas as Secretarias Municipais de Tangará, devidamente quantificados e
especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade até 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, a critério das partes, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 007/2015CPL/PMT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Tangará, como órgão gerenciador, respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente,
outras Prefeituras e Câmaras Municipais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 126.890,00 (cento e vinte e seis oitocentos e noventa reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela
PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 007/2015CPL/PMT, reproduzidos na planilha anexo.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada
e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da
solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida
pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções
previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT, sem quaisquer
ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes
de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMT e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital
e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I.
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMT, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da
ciência expressa por parte da contratada;
8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMT enquanto não quitar as multas devidas; e,
8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
114
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Tangará (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Tangará (RN), 6 de fevereiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
CONTRATANTE
KV BEZERRA
LAILTON GUILHERME DA SILVA
CPF: 059.835.804-85
CNPJ: 05.587.629/0001-01
PROMITENTE CONTRATADA
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2015
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. 11/2015, celebrada entre O Município de TANGARÁ - RN e a empresa KV BEZERRA cujos preços estão a seguir registrados, por
item, em face da realização do Pregão Presencial nº. 007/2015– Processo nº. 4.787/2014
Nome da Empresa: KV BEZERRA
CNPJ: 05.587.629/0001-01
Insc. Estadual: 20.093.703-0
Endereço: AVENIDA PRUDENTE DE MORAIS, 2112 , LAGOA SECA, NATAL/RN, CEP: 59020-400
Telefone: Fax: : (84) 3201-8544/3611-9196
e-mail:[email protected]
Responsável: KV BEZERRA
CPF:059.835.804-85
Fornecedor: KV BEZERRA
CNPJ: 05.587.629/0001-01
Telefone: (84) 3201-8544/3611-9196
Endereço: AVENIDA PRUDENTE DE MORAIS, 2112 , LAGOA SECA, NATAL/RN, CEP: 59020-400
Representante: LAILTON GUILHERME DA SILVA - CPF: 059.835.804-85
Email: [email protected]
Item Descrição
10
21
26
39
40
42
43
51
67
68
69
70
74
0006114 - ARMÁRIO DE AÇO FECHADO 2 PORTAS, COR CINZA, 4 PRATELEIRAS, MEDINDO 198x90x40 CM, COM FECHADURA E
CHAVES
0006125 - CADEIRA GIRATÓRIA, REGULÁVEL COM BRAÇO TIPO PRESIDENTE, ENCOSTO E ASSENTO EM ESPUMA INJETADA,
REVESTIDA EM TECIDO NA COR AZUL, ACABAMENTO EM POLIETILENO, EM PERFIL DE PVC, COR PRETA, ESTRUTURA EM AÇO,
COR PRETA, COM CAPA EM POLIPROPILENO COM SISTEMA RELAX.
Marca
Unidade
Preço
Vlr.
Quant.
Medida
Unit.(R$) Total(R$)
MOVEIS
JB
Unid
50,00 279,00
13.950,00
MOVEIS
JB
Unid
30,00 277,00
8.310,00
Unid
200,00 109,00
21.800,00
Unid
50,00 200,00
10.000,00
Unid
50,00 250,00
12.500,00
Unid
10,00 142,00
1.420,00
Unid
30,00 60,00
1.800,00
Unid
10,00 445,00
4.450,00
Unid
50,00 162,00
8.100,00
UND
20,00 82,00
1.640,00
UND
10,00 474,00
4.740,00
UND
20,00 374,00
7.480,00
CONJ
20,00 159,00
3.180,00
MOVEIS
JB
0006143 - MESA DE TRABALHO COM 02 GAVETAS, COM FECHADURA E CHAVES, COR CINZA COM ESTRUTURA DE AÇO, MEDINDO MOVEIS
120X60X73CM TAMPO DE 25mm COM REVESTIMENTO EM POST FORMING.
JB
0006144 - MESA DE TRABALHO COM 03 GAVETAS, COM FECHADURA E CHAVES, COR CINZA, COM ESTRUTURA DE AÇO, MEDINDO MOVEIS
150X75X74 CM, TAMPO DE 25mm COM REVESTIMENTO EM POSTAFARMING.
JB
0006146 - MESA DE TRABALHO COR CINZA, C/ ESTRUTURA DE AÇO, MEDINDO 120X60X73CM, TAMPO DE 25MM COM
MOVEIS
REVESTIMENTO EM POST FORMING.
JB
MOVEIS
0006147 - MESA P/ IMPRESSORA EM MDF , COR CINZA, MEDINDO 60X42X68
JB
MOVEIS
0006155 - ROUPEIRO EM AÇO FECHADO, 8 PORTAS, COR CINZA, MEDINDO194X93X40, COM CADEADO.
JB
MOVEIS
0006171 - Mesa Escritório com gaveta e chaves Dimensões: 70,5 x 120,0 x 63,3 cm (Cor Preta e bege)
JB
MOVEIS
0011237 - MESA RETA: MESA RETA COM TAMPO MDF/MDP MEDINDO 950X600X735 MM
JB
0011238 - MESA DE REUNIAO OVALIZADA( 240 X 120 CM) MESA DE REUNIÃO OVALIZADA COM TAMPO DE 25MM DE ESPESSURA,
EM MDF REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO NA COR CINZA, COM BORDAS EM PVC DE 3MM DE ESPESSURA.
PAINEL LONGITUDINAL EM MDF DE 18 MM DE ESPESSURA, FIXADO A ESTRUTURA METÁLICA POR MEIO DE PARAFUSOS M6
FIXADOS A REBITES COM ROSCA NA ESTRUTURA METÁLICA, SEGUINDO O ACABAMENTO DO TAMPO. BASES EM TRAVESSA
INFERIOR EM CHAPA DE AÇO 16 CONFORMADO EM ARCO NO SEU COMPRIMENTO COM PERÍMETRO EM ABAS VOLTADAS PARA
BAIXO COM NO MÍNIMO 20 MM DE LARGURA, E SAPATAS REGULÁVEIS COM ROSCA 5/16 E INJETADAS EM POLIETILENO COM
POLÍMERO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS E ABRASÃO. A MESA DEVE POSSUIR NO CENTRO NO EIXO DO COMPRIMENTO
MOVEIS
UMA CALHA CONTENDO: DUAS TOMADAS PADRÃO NBR 14.136 (2P+T), 10A / 110V, OU DE ACORDO COM A TENSÃO LOCAL, UMA
JB
ENTRADA TIPO RJ PARA REDE LÓGICA, E UMA ENTRADA TIPO RJ PARA TELEFONE. REDE LÓGICA, E UMA ENTRADA. TODAS AS
TOMADAS DEVEM SER FABRICADAS EM CONFORMIDADE ÀS NORMAS BRASILEIRAS E POSSUIR O SELO DO INMETRO. O PREPARO
DOS COMPONENTES EM AÇO COMPREENDE ETAPAS EFETUADAS POR BANHO EM NOVE TANQUES DE IMERSÃO E PINTURA
ELETROSTÁTICA COM APLICAÇÃO FINAL DE TINTA EM PÓ CURADA EM ESTUFA NA TEMPERATURA DE 200º C. GARANTIA DE 5
ANOS O PRODUTO DEVERA POSSUIR CARACTERÍSTICAS EM CONFORMIDADE COM A NBR 13961 E NR 17 DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO.
0011239 - MESA DE REUNIAO RETANGULAR (2,00M X 1,00M) MESA DE REUNIÃO RETANGULAR COM TAMPO DE 25MM DE
ESPESSURA, EM MDF REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO NA COR CINZA, COM BORDAS EM PVC DE 3MM DE
ESPESSURA. PAINEL LONGITUDINAL EM MDF DE 18 MM DE ESPESSURA, FIXADO A ESTRUTURA METÁLICA POR MEIO DE
PARAFUSOS M6 FIXADOS A REBITES COM ROSCA NA ESTRUTURA METÁLICA, SEGUINDO O ACABAMENTO DO TAMPO. BASES EM
TRAVESSA INFERIOR EM CHAPA DE AÇO 16 CONFORMADO EM ARCO NO SEU COMPRIMENTO COM PERÍMETRO EM ABAS
VOLTADAS PARA BAIXO COM NO MÍNIMO 20 MM DE LARGURA, E SAPATAS REGULÁVEIS COM ROSCA 5/16 E INJETADAS EM
POLIETILENO COM POLÍMERO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS E ABRASÃO. A MESA DEVE POSSUIR NO CENTRO NO EIXO DO MOVEIS
COMPRIMENTO UMA CALHA CONTENDO: DUAS TOMADAS PADRÃO NBR 14.136 (2P+T), 10A / 110V, OU DE ACORDO COM A TENSÃO JB
LOCAL, UMA ENTRADA TIPO RJ PARA REDE LÓGICA, E UMA ENTRADA TIPO RJ PARA TELEFONE. REDE LÓGICA, E UMA ENTRADA.
TODAS AS TOMADAS DEVEM SER FABRICADAS EM CONFORMIDADE ÀS NORMAS BRASILEIRAS E POSSUIR O SELO DO INMETRO.
O PREPARO DOS COMPONENTES EM AÇO COMPREENDE ETAPAS EFETUADAS POR BANHO EM NOVE TANQUES DE IMERSÃO E
PINTURA ELETROSTÁTICA COM APLICAÇÃO FINAL DE TINTA EM PÓ CURADA EM ESTUFA NA TEMPERATURA DE 200º C. GARANTIA
DE 5 ANOS .O PRODUTO DEVERA POSSUIR CARACTERÍSTICAS EM CONFORMIDADE COM A NBR 13961 E NR 17 DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO.
0011243 - MESA E CADEIRA INDIVIDUAL PARA PROFESSOR: COMPOSTA POR UM BUREAUX, EM MDF/MDP DE 25MM 0,95X0,70X0,60 MOVEIS
E UMA CADEIRA FIXA.
JB
0006130 - ESTANTE ABERTA DE AÇO COM 08 PRATELEIRAS AJUSTÁVEIS DE COR CINZA MEDINDO 198X92X30.
115
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
0011252 - ARMÁRIO ABERTO SEM PORTAS, MED. 1600X900X440MM, PRATELEIRAS, TAMPO, E RODAPÉ METÁLICO. TAMPO DO
ARMÁRIO EM MADEIRA AGLOMERADA COM RESINA FENÓLICA E PARTÍCULAS DE GRANULOMÉTRICA FINA, COM ESPESSURA DE
25MM, DENSIDADE MEDIA DE 600 KG/M3, E REVESTIDO COM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO EM AMBAS AS FACES,
RESISTENTE A ABRASÃO, NA COR AZUL ROYAL, BORDA FRONTAL ARREDONDADA A 180º ENCABEÇADA COM PERFIL DE PVC
MACIÇO TIPO POST-FORMING,NA COR VERMELHA, E DEMAIS PARTES ENCABEÇADAS COM FITA DE BORDA DE PVC DE 2 MM NA
COR VERMELHA, FIXAÇÃO AO CORPO DO ARMÁRIO ATRAVÉS DE SISTEMA MINIFIX INJETADO EM ZAMAC. CORPO DO ARMÁRIO EM
MADEIRA AGLOMERADA COM RESINA FENÓLICA E PARTÍCULAS DE GRANULOMÉTRICA FINA DE 15MM DE ESPESSURA,
DENSIDADE MEDIA DE 600 KG/M3, REVESTIDO COM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO EM AMBAS AS FACES, NA COR
AZUL ROYAL , RESISTENTE A ABRASÃO, , ENCABEÇADO COM FITA DE BORDA PVC 0,45MM DE ESPESSURA COM ALTA
RESISTÊNCIA A IMPACTOS.NA COR VERMELHA, ARMÁRIO COM VÃO LIVRE, SEM DIVISÃO E 4 PRATELEIRAS, CONFECCIONADA EM MOVEIS
83
JB
MADEIRA AGLOMERADA COM RESINA FENÓLICA E PARTÍCULAS DE GRANULOMÉTRICA FINA DE 18MM DE ESPESSURA,
DENSIDADE MEDIA DE 600 KG/M3, REVESTIDO COM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO EM AMBAS AS FACES,
RESISTENTE A ABRASÃO, NA COR AZUL ROYAL, ENCABEÇADO COM FITA DE BORDA PVC 0,45MM DE ESPESSURA COM ALTA
RESISTÊNCIA A IMPACTOS,NA COR VERMELHA,. SUPORTE DE PRATELEIRA COM SISTEMA DE FIXAÇÃO ATRAVÉS DE CUNHAS
(TIPO BASE-BUCHA), IMPOSSIBILITANDO O ESCORREGAMENTO DA MESMA E TAMBÉM ESTRUTURANDO O CORPO DO ARMÁRIO.
RODAPÉ CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO METÁLICO SAE 1010/20 PERFILADA TIPO “U” 20X50MM, COM 1,5MM DE ESPESSURA,
COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, PINTURA EPÓXI NA COR VERMELHA E SECAGEM EM ESTUFA E SAPATAS REGULÁVEIS EM
FORMA OCTOGONAL COM FOSCAS M6 INJETADAS EM POLIETILENO COPOLÍMERO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS E
ABRASÃO. FUNDO DO ARMÁRIO INTEIRIÇO NO MESMO MATERIAL DO CORPO, MONTADO ATRAVÉS DE ENCAIXE NAS LATERAIS DO
MÓVEL.
0011261 - ESTANTE FACE DUPLA INFERIOR FECHADA,TOTALMENTE CONFECCIONADA EM AÇO SAE1008/1020, CONTENDO: 02
(DUAS) LATERAIS DE SUSTENTAÇÃO CONFECCIONADAS EM CHAPA DE ESPESSURA 1,20MM, ALTURA DE 2000 MM E LARGURA DE
580MM, CADA LATERAL COM 36(TRINTA E SEIS) RASGOS DE 28MM DE ALTURA POR 105MM DE LARGURA, PERMITINDO ENCAIXE
DAS BANDEJAS EM PASSOS DE 175MM. 01 (UMA) BASE RETANGULAR FECHADA CONFECCIONADA EM CHAPA COM ESPESSURA
0,90MM, COM ALTURA DE175 MM; 01 (UM) REFORÇO INTERNO EM“TRIANGULO” SOLDADO EM TODA A EXTENSÃO DA BASE,
CONFECCIONADO EM CHAPA 0,90MM; 02(DOIS) ANTEPAROS LATERAIS SOLDADOS A BASE EFIXADO NAS LATERAIS DA ESTANTE
ATRAVÉS DE 06(SEIS) PARAFUSOS 3/8” DE CADA LADO. 01 (UMA)TRAVESSA SUPERIOR HORIZONTAL (CHAPÉU),CONFECCIONADO
EM CHAPA 0,90MM E DOBRADO EM¨U¨ COM ALTURA DE 70MM; 02 (DOIS)ANTEPAROS LATERAIS EM CHAPA 1,50MM SOLDADOS A
TRAVESSA E FIXADO NAS LATERAIS DA ESTANTE ATRAVÉS DE 06 (SEIS) PARAFUSOS 3/8”DE CADA LADO. 08 (OITO) PRATELEIRAS
COM DIMENSÕES DE 930 MM DE COMPRIMENTO E235MM DE PROFUNDIDADE, CONFECCIONADAS EM CHAPA COM ESPESSURA DE
0,90MM, COM DOBRAS NAS LATERAIS QUE PERMITEM AS MESMAS A UNIÃO AS LATERAIS PELO SISTEMA DE ENCAIXE(SEM
PARAFUSOS). ACABAMENTO COM SISTEMA DE TRATAMENTO QUÍMICO DA CHAPA(ANTIFERRUGINOSO E FOSFATIZANTE) E
PINTURA ATRAVÉS DE SISTEMA ELETROSTÁTICO A PÓ, COMCAMADA MÍNIMA DE TINTA DE 70 MICRAS. SEM ARESTAS
MOVEIS
92 CORTANTES E REBARBAS. DIMENSÕES:ALTURA: 200 CM LARGURA: 100 CM.PROFUNDIDADE: 58 CM. LATERAL DE FECHAMENTO
JB
PARA ESTANTES FACE DUPLA,CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO COM ESPESSURA 0,90MM; 36 (TRINTA E SEIS) RASGOS DE
28MM DE ALTURA POR 105MM DE LARGURA,UNIDOS AS LATERAIS DA ESTANTE NAS EXTREMIDADES ATRAVÉS DE 04
(QUATRO)PARAFUSOS ¼” X ½” COM PORCAS. ACABAMENTO COM SISTEMA DE TRATAMENTO QUÍMICO DA CHAPA(ANTIFERRUGINOSO E FOSFATIZANTE) E PINTURA ATRAVÉS DE SISTEMA ELETROSTÁTICO A PÓ, COM CAMADA MÍNIMA DE TINTA DE 70
MICRAS. SEM ARESTAS CORTANTES E REBARBAS. DIMENSÕES:ALTURA: 200 CM LARGURA: 58 CM.PROFUNDIDADE: 3,5 CM. PLACA
DE SINALIZAÇÃO DUPLA PARA ESTANTES MULTIMEIOS FACE DUPLA CARACTERÍSTICAS: CONFECCIONADO EM AÇO
SAE1008/1020, COM ESPESSURA DE 0,90MM. 01(UMA) PLACA SUPERIOR PARA TÍTULO E 02 (DUAS)INFERIORES PARA ACERVO.
NÃO ACOMPANHA ADESIVOS OU SERIGRAFIA. ACABAMENTO COM SISTEMA DE TRATAMENTO QUÍMICO DA
CHAPA(ANTIFERRUGINOSO E FOSFATIZANTE) E PINTURAATRAVÉS DE SISTEMA ELETROSTÁTICO A PÓ, COM CAMADA MÍNIMA DE
TINTA DE 70 MICRAS. SEM ARESTAS CORTANTES E REBARBAS. DIMENSÕES:ALTURA: 53 CM X LARGURA: 40,5 CM.
XPROFUNDIDADE: 3 CM. APOIO DE LIVRO: CONFECCIONADO EM AÇO SAE1008/1020, COM ESPESSURA DE 1,2MM DOBRADO EM
FORMATO “L”. COM RASGO EM RETÂNGULO OA LONGO DA PEÇA. ACABAMENTO COM SISTEMA DE TRATAMENTO QUÍMICO
ANTIFERRUGEM E FOFASTIZANTE. TAMANHO: 20 (A) X 13 (L) X 13
MOVEIS
110 0011279 - Cadeira , com braço. Assento e encosto em polipropileno e estrutura tubular em aço – Cor Azul
JB
UND
50,00 364,00
18.200,00
UND
20,00 340,00
6.800,00
UND
30,00 84,00
2.520,00
Tangará – RN, 06 de fevereiro de 2015.
KV BEZERRA
LAILTON GUILHERME DA SILVA
CPF: 059.835.804-85
CNPJ: 05.587.629/0001-01
PROMITENTE CONTRATADA
PROMITENTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
CONTRATANTE
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 451B73E6
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATO nº 12/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, através de sua representante legal, ALCIMAR
GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Solteiro, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.193.694-85,
doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com endereço AVENIDA AMINTAS BARROS, 1632, NAZARÉ, NATAL/RN, CEP:
59062-195, CNPJ/MF 08.773.990/0001-02, representada neste ato pelo Sr Petrônio Rodrigues de Lima Rocha, portador da cédula de identidade nº 1660882 SSP RN e CPF nº 059.835.804-85,
doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e o
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para aquisição de material permanente para todas as Secretarias Municipais de Tangará, devidamente quantificados e
especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade até 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, a critério das partes, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 007/2015CPL/PMT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Tangará, como órgão gerenciador, respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente,
outras Prefeituras e Câmaras Municipais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 186.573,00 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e setenta e três reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços
apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 007/2015CPL/PMT, reproduzidos na planilha anexo.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada
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Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da
solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida
pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções
previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT, sem quaisquer
ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes
de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMT e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital
e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I.
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMT, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da
ciência expressa por parte da contratada;
8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMT enquanto não quitar as multas devidas; e,
8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Tangará (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Tangará (RN), 6 de fevereiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
CONTRATANTE
O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/MF 08.773.990/0001Petrônio Rodrigues de Lima Rocha
RG 1660882 SSP RN
CPF nº 059.835.804-85
PROMITENTE CONTRATADA
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 12/2015
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. 12/2015, celebrada entre O Município de TANGARÁ - RN e a empresa O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA cujos
preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº. 007/2015– Processo nº. 4.787/2014.
Nome da Empresa: O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 08.773.990/0001-02
Insc. Estadual: 20.204.191-3
Endereço: AVENIDA AMINTAS BARROS, 1632 , NAZARÉ, NATAL/RN, CEP: 59062-195
Telefone: 8432210320 Fax:8432210320
e-mail:[email protected]
Responsável: O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CPF:022.392.534-95
Fornecedor: O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
117
CNPJ: 08.773.990/0001-02
Telefone: 8432210320
Endereço: AVENIDA AMINTAS BARROS, 1632 , NAZARÉ, NATAL/RN, CEP: 59062-195
Representante: Petronio Rodrigues de Lima Rocha /1660882 SSP RN- CPF: 022.392.534-95
Item Descrição
1
3
5
12
13
17
23
24
25
27
32
33
34
37
47
48
53
54
59
61
64
77
80
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Email: [email protected]
Marca
0006105 - APARELHO DE FAX, ORTE AUTOMÁTICO DE PAPEL, MULTITRANSMISSÃO PARA ATÉ 10 NÚMEROS, MEMÓRIA DE
RECEPÇÃO PARA ATÉ 20 PÁGINAS, BANDEJA DE PAPEL, TECLA DE NAVEGAÇÃO 22 NÚMEROS DE DISCAGEM RÁPIDA, MEMÓRIA
PANASONIC
PARA 100 NÚMEROS NO DIRETÓRIO, BLOQUEIO DE DISCAGEM, IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, IMPRESSÃO DE RELATÓRIOS,
PAINEL E VISOR EM PORTUGUÊS, FUNÇÃO CÓPIA, TRANSMISSÃO PROGRAMADA, IDENTIFICAÇÃO DO REMETENTE,
ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE PAPEL PARA ATÉ 10 PÁGINAS, BINA DE ATÉ 30 METROS INCLUSO.
0006107 - APARELHO DE SOM PORTÁTIL, C/ CD DE MP3, CD, CD-R, CD-RW, RÁDIO AM E FM, C/ ENTRADAAUXILIAR, MÍNIMO DE 2W
LENOXX
RMS DE POTÊNCIA ESTEREO, C/ AUTOFALANTES E MICROFONE INTEGRADOS.
0006109 - APARELHO TELEFONICO DIGITAL SIMPLES C/ FIO
INTELBRAS
0006116 - BEBEDOURO DE PRESSÃO / COLUNA EM AÇO INOX / 220 V / 2 TORNEIRAS (Copo e Jato) > Dimensões Aproximadas: Altura
IBBL
98cm / Largura: 31 cm / Profundidade: 31 cm e Peso: 23 Kg
0006117 - BEBEDOURO DE PRESSÃO /COLUNA CONJUGADO / AÇO INOX / 220 V / 3 TORNEIRAS > Dimensões Aproximadas (adulta):
Altura: 1,03m / Largura: 35cm / Profundidade: 31cm / Peso: 16Kg > Dimensões Aproximadas (criança): Altura: 21cm / Largura: 35cm e
IBBL
Profundidade: 31cm.
0006121 - CADEIRA FIXA C/ BRAÇO TIPO INTERLOCUTOR, ENCOSTO MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA,
REVESTIDA EM TECIDO NA COR AZUL, ACABAMENTO EM POLIPROPILENO EM PERFIL PVC COR PRETA, ESTRUTURA EM AÇO NA REALME
COR PRETA.
0006127 - CAIXA DE SOM MULTIUSO AMPLIFICADA COM POTÊNCIA DE 125 W RMS 4 CANAIS, ENTRADAS: 4P10 P/ GUITARRA, 1 P10
P/ TECLADO ESTEREO, 1 AUXILIAR RCA. EQUALIZAÇÃO DE GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS, CONTROLE DE VOLUME, INDICADOR DE FRAHM
SOBRECARGA.
0006128 - CALCULADORA ELETRICA DE MESA COM 12 DIGITOS, BOBINA DE PAPELCOM VOLTAGEM DE 220 V.
CASSIO
0006129 - CÂMERA DIGITAL COM RESOLUÇÃO: 9.1 MEGA PIXELS, ZOOM ÓPTICO: 15X, ZOOM DIGITAL: 30X, LENTE: CARL ZEISS,
MACRO: 1CM, ALTA SENSIBILIDADE: ISO 3200, LCD: 3.0”, 10 SELEÇÕES DE CENA, FLASH COM DISTÃNCIA RECOMENDADA: DE
0,2M A 7,0M (W)/APROX. 0,2M A 9.1,(T), MEMÓRIA INTERNA: 15MB, CAPACIDADE DE GRAVAÇÃO DE VÍDEOS: MPEG. ACESSÓRIOS:
SONY
ALÇA PARA TRANSPORTE, CABO USB, SOFTWARES, MEMORY STICK DUO 1GB DE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO C/
ADAPTADOR PARA MEMORY STICK TAMANHO NORMAL. BATERIA RECARREGÁVEL, CARREGADOR PARA BATERIA BIVOLT
UNIVERSAL 100X240V, BOLSA PARA TRANSPORTE DE TEMANHO COMPATÍVEL COM A CÂMERA E ACESSÓRIOS DESCRITOS.
0006131 - FERRO ELÉTRICO P/ PASSAR ROUPAS A SECO, EM AÇO, C/ CONTROLE MANUAL DE TEMPERATURA PELO TIPO DE
BRITANIA
TECIDO.
0006136 - FREEZER HORIZONTAL, C/ 2 PORTAS, CAPACIDADE MÍNIMA P/ 500L, C/ RODÍZIO, C/ DRENO P/ DEGELO, C/ FECHADURA
TERMISA
E CHAVES, COR BRANCA.
0006137 - LIQUIDIFICADOR C/ 3 VELOCIDADES CAPACIDADE MÍNIMA 1.6 L, C/ COPO E BASE DAS LAMINAS INTEGRADOS – COR
BRITANIA
BRANCA
0006138 - LIQUIDIFICADOR C/ PROCESSADOR, C/ 3 VELOCIDADES CAPACIDADE MÍNIMA 1.6 L, C/ COPO E BASE DAS LAMINAS
PHILCO
INTEGRADOS – COR BRANCA
Unidade
Preço
Vlr.
Quant.
Medida
Unit.(R$) Total(R$)
Unid
2,00
800,00
1.600,00
Unid
6,00
150,00
900,00
Unid
10,00 43,00
430,00
Unid
20,00 648,00
12.960,00
UND
20,00 816,00
16.320,00
Unid
50,00 140,00
7.000,00
Unid
10,00 1.250,00 12.500,00
Unid
20,00 195,00
3.900,00
Unid
10,00 550,00
5.500,00
Unid
30,00 46,00
1.380,00
Unid
10,00 1.860,00 18.600,00
Unid
20,00 92,00
1.840,00
Unid
6,00
233,00
1.398,00
20,00 208,00
4.160,00
6,00
20,00
5,00
10,00
10,00
420,00
1.500,00
720,00
580,00
4.870,00
0006141 - LONGARINA C/ 3 LUGARES S/ BRAÇO ENCONSTO BAIXO, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA, REVESTIDO EM
REALME
Unid
TECIDO AZUL, ACABAMENTO EM POLIPROPILENO, EM PERFIL PVC COR PRETA ESTRUTURA EM AÇO METALON.
0006151 - QUADRO DE AVISO CORTIÇA COM MOLDURA EM ALUMINIO, MEDINDO 120X90CM.
CORTIARTE Unid
0006152 - QUADRO DE LAMINADO MELANINICO BRANCO, C/ CALHA SUPORTE P/ MARCADORES, MEDINDO 150X125CM.
CORTIARTE Unid
0006157 - SOM AUTOMOTOR COM ENTRADA USB
LENOXX
Unid
0006158 - SUPORTE PARA GABINETE DE COMPUTADOR, EM PLÁSTICO C/ RODÍZIO AJUSTÁVEL
MULTILASER Unid
0006163 - FOGÃO 04 BOCAS AUTOMATICO – TIPO CONSUL OU SIMILAR
ESMALTEC Unid
0011236 - APARELHO DE TV: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: (TELA: LCD DE ALTA DEFINIÇÃO. RESOLUÇÃO: 1366 PONTOS X 768
LINHAS.CONTRASTE: 9.000:1 (DINÂMICO).FORMATO DE TELA: 16:9 – (WIDESCREEN).TAMANHO DA TELA: 80 CM (DIAGONAL
VISUAL APROXIMADA), 32 POLEGADAS;ENTRADA PARA PC.ENTRADAS HDMI.ENTRADA VÍDEO COMPONENTE.ENTRADA SVÍDEO.ENTRADA VÍDEO COMPOSTO.VOLTAGEM: BIVOLT 110/220V, ÂNGULO DE VISÃO: 178º.ÁUDIO: 3.1 CANAIS.SENSOR DE LUZ:
PANASONIC Unid
AJUSTE DO NÍVEL DE BRILHO DA IMAGEM DE ACORDO COM A LUZ AMBIENTE.DTV: PREPARADO PARA RECEPÇÃO DO SINAL
DIGITAL EM ALTA DEFINIÇÃO ADOTADO NO BRASIL, COM O USO DO RECEPTOR E/OU CONVERSOR DO SINAL DIGITAL DTV
EXTERNO.SAÍDAS: PARA FONE DE OUVIDO E PARA ÁUDIO.ACESSÓRIOS: CABO DE CONEXÃO DE ÁUDIO/VÍDEO (FICHA RCA × 3),
CABO DE ALIMENTAÇÃO, CONTROLE REMOTO, PILHAS TIPO AA.
0006168 - TELA DE PROJEÇÃO PORTÁTIL: FORMATO QUADRADO: (1:1); DIMENSÕES (L X A) (METROS) - 1,80 X 1,80; DIAGONAL
NARDELLI
Unid
(POLEGADAS) – 97; ÁREA DE PROJEÇÃO (A:B) MM - 1740 X 1740; ESTOJO PARA TRANSPORTE; TRIPÉ TM 180S.
0011246 - MESA RETANGULAR 8 LUGARES PARA REFEITÓRIO TAMPO: EM CHAPA DE MDF E REVESTIMENTO BR EM AMBAS AS
FACES DE 28 MM DE ESPESSURA COM PARTÍCULAS DE MADEIRA SELECIONADOS DE EUCALIPTO, ALUTINADAS COM RESINA
SINTÉTICA, TERMOFIXADAS, CONSOLIDADAS SOB AÇÃO CONJUNTA DE CALOR E PRESSÃO REVESTIDO COM LAMINAS PRÉDETERMINADAS NAS DUAS FACES, QUE POR EFEITO DE PRENSAGEM A QUENTE FAZ O FILME SE FUNDIR COM A MADEIRA
FORMANDO COM ELA UM CORPO ÚNICO E INSEPARÁVEL. SEU ACABAMENTO É FEITO COM FITA DE BORDA DE PVC DE TRÊS
MILÍMETROS E DOIS MILÍMETROS COLADOS AO TAMPO PELO PROCESSO HOT MELT. BANCOS: PRODUZIDOS EM MELAMINICO
DE 25 MILIMETROS DE ESPESSURA COM PARTÍCULAS DE MADEIRA SELECIONADOS DE PINUS E EUCALIPTO, AGLUTINADAS COM
RESINA SINTÉTICA, TERMOFIXADAS, CONSOLIDADAS SOB AÇÃO CONJUNTA DE CALOR E PRESSÃO REVESTIDO COM LAMINAS
PRÉ-DETERMINADAS NAS DUAS FACES, POR EFEITO DE PRENSAGEM A QUENTE FAZ O FILME SE FUNDIR COM A MADEIRA
FORMANDO COM ELA UM CORPO ÚNICO E INSEPARÁVEL. SEU ACABAMENTO É FEITO COM FITA DE BORDA DE PVC DE TRÊS
METALMIX CONJ
MILÍMETROS E DOIS MILÍMETROS COLADOS AO TAMPO PELO PROCESSO HOT MELT. BANCO FIXADO COM PORCA GARRA COM
ROSCA MÉTRICA. ESTRUTURA TUBULAR: CONFECCIONADA EM TUBO 40 X 40 NA ESPESSURA 2 MM TREFILADO A FRIO SAE
1010/1020 FORMANDO UMA MÃO FRANCESA, TUBO 20 X 40 NA ESPESSURA DE 2 MM TREFILADO A FRIO SAE 1010/1020 E
CANTONEIRA EM L 25,4 NA ESPESSURA DE 3,175 MM SAE 1010/1020. ESTRUTURA EM FORMADO DE ‘W’ COM APOIO DE
COTOVELOS EM SAPATAS NIVELADORAS COM ÂNGULO DE 142° GRAUS INVETIDOS PARA OS TAMPOS POSSIBILITANDO UM
APOIO MAIS UNIFORME E FAZENDO JUNÇÃO AS BANQUETAS. APOIO DAS BANQUETAS COM ÂNGULO DE 52° GRAU, TODO O
CONJUNTO SOLDADO PELO PROCESSO MIG. SAPATAS NIVELADORA: PRODUZIDA COM ROSCA 3/8” ALTURA 20 MILIMETROS EM
PVC SEXTAVADOS REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO COM MEDIDAS DE 3/8” X 1”. ELEMENTOS DE FIXAÇÃO: PARAFUSOS
CABEÇA PANELA PHILLIPS 5 X 22, PONTEIRA PLÁSTICA 40 X 20 E BUCHA 40 X 40 ROSCA 3/8”. DIMENSÕES: 74 CM DE ALTURA, 240
CM DE COMPRIMENTO E 80 CM DE PROFUNDIDADE DO TAMPO.
0011249 - SUPORTE PARA CPU -EM MADEIRA AGLOMERADA COM RESINA FENÓLICA DO TIPO OKASUPER COM PARTÍCULAS DE
GRANULOMÉTRICA FINA COM ESPESSURA DE 25MM E REVESTIDO COM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO EM AMBAS REALME
UND
AS FACES, NA COR A DEFINIR, ENCABEÇADA COM FITA DE BORDA DE PVC DE 2,0MM NA COR A DEFINIR.
70,00
75,00
144,00
58,00
487,00
20,00 1.290,00 25.800,00
8,00
495,00
3.960,00
20,00 349,00
6.980,00
50,00 34,00
1.700,00
118
84
86
87
94
Ano VI | No 1366
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0011253 - ARMÁRIO BAIXO DE MADEIRA – INFANTIL ARMÁRIO BAIXO COM 2 PORTAS E 1 PRATELEIRA. CONSTITUINTES CORPO
COMPOSTO POR: PEÇAS LATERAIS, INFERIOR E PRATELEIRA EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 18 MM,
REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR
CINZA. PEÇA POSTERIOR EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 15 MM, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES DE
LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA (VER REFERÊNCIAS).
DIMENSÕES ACABADAS CONFORME PROJETO; TAMPO EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 18 MM. FACE
SUPERIOR REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO PÓS FORMÁVEL DE 0,6MM DE ESPESSURA, COM RAIO DE
CURVATURA DE 10 MM, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA (VER REFERÊNCIAS). FACE INFERIOR REVESTIDA COM
LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA (VER REFERÊNCIAS).
DIMENSÕES ACABADAS CONFORME PROJETO; - BORDOS ENCABEÇADOS COM FITA DE BORDO EM PVC (CLORETO DE
POLIVINILA) COM “PRIMER”, ACABAMENTO TEXTURIZADO NAS CORES CINZA E VERMELHA (VER REFERÊNCIAS), COLADOS COM
ADESIVO “HOT MELTING”. DIMENSÕES NOMINAIS DE 22 MM (LARGURA) X 1 MM (ESPESSURA). PORTAS EM MADEIRA
AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 18 MM, REVESTIDO EM AMBAS AS FACES DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO
– BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA (VER REFERÊNCIAS). DIMENSÕES ACABADAS CONFORME PROJETO.
BORDOS ENCABEÇADOS COM FITA DE BORDO EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA) COM “PRIMER”, ACABAMENTO TEXTURIZADO
NA COR CINZA (VER REFERÊNCIAS), COLADOS COM ADESIVO “HOT MELTING”. DIMENSÕES NOMINAIS DE 22 MM (LARGURA) X 1
MM (ESPESSURA). BASE EM TUBO DE AÇO CARBONO, LAMINADO A FRIO, COM COSTURA, SEÇÃO RETANGULAR DE 20 MM X 40
MM, EM CHAPA 14 (ESPESSURA 1,9MM), SOLDADA E PRÉ-FURADA. TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO QUE ASSEGURE
RESISTÊNCIA À CORROSÃO EM CÂMARA DE NÉVOA SALINA DE NO MÍNIMO 300 HORAS. PINTURA DOS ELEMENTOS METÁLICOS
EM TINTA EM PÓ HÍBRIDA EPÓXI / POLIÉSTER, ELETROSTÁTICA, BRILHANTE, POLIMERIZADA EM ESTUFA, ESPESSURA MÍNIMA 40
MICROMETROS, NA COR CINZA. FRONTÃO EM CHAPA DE AÇO CARBONO 16 (ESPESSURA 1,52 MM) DOBRADA E PRÉ-FURADA.
PINTURA EM TINTA EM PÓ HÍBRIDA EPÓXI/ POLIÉSTER, ELETROSTÁTICA, BRILHANTE, POLIMERIZADA EM ESTUFA, ESPESSURA
MÍNIMA DE 40 MICROMETROS, NA COR CINZA. SAPATAS NIVELADORAS EM METAL, COM BASE DE POLIPROPILENO INJETADO,
ROSCA 3/8”. FIXAÇÃO POR CHAPA DE AÇO (ESPESSURA 1,5MM) COM REBITE DE ALUMÍNIO. DOBRADIÇAS EM AÇO NIQUELADO,
COM DIÂMETRO DO CANECO DE 35 MM E COM CURVATURA DE 16 MM. SOBRECALÇOS DE 3 MM PARA CALÇOS DE MONTAGEM.
SISTEMA DE FECHAMENTO COMPOSTO POR: FECHADURA DE EMBUTIR PARA ARMÁRIOS EM ZAMAC COM ACABAMENTO
CROMADO, COM DUAS CHAVES DOBRÁVEIS; FECHO DE SOBREPOR AUTOMÁTICO EM ZAMAC COM ACABAMENTO CROMADO.
FIXAÇÕES: FIXAÇÃO DAS PEÇAS QUE COMPÕE O CORPO DO ARMÁRIO COM DISPOSITIVOS PARA CONEXÃO DEFINITIVA,
COMPOSTO POR BUCHA COM SISTEMA DE TRAVAMENTO E PARAFUSO COM ROSCA PARA MADEIRA; FIXAÇÃO DA BASE
METÁLICA AO CORPO DO ARMÁRIO ATRAVÉS DE PARAFUSOS ROSCA MÁQUINA MÉTRICA M6 X 30 MM E BUCHAS EM ZAMAK
AUTO-ATARRAXANTES, COM ROSCA MÁQUINA MÉTRICA M6 X 14 MM; FIXAÇÃO DE DOBRADIÇAS E CALÇOS COM PARAFUSOS EM
AÇO NIQUELADO AUTOATARRAXANTES PARA MADEIRA AGLOMERADA, DE 3,5MM X 13 MM, CABEÇA CHATA, FENDA PHILLIPS OU
POZIDRIV; FIXAÇÃO DO FRONTÃO COM PARAFUSOS AUTOATARRAXANTES PARA MADEIRA AGLOMERADA, DE 3,5MM X 16 MM,
CABEÇA FLANGEADA, FENDA PHILLIPS OU POZIDRIV; FIXAÇÃO DA FECHADURA COM PARAFUSOS AUTOATARRAXANTES PARA
MADEIRA AGLOMERADA, DE 3,5MM X 16 MM, CABEÇA CHATA, FENDA PHILLIPS OU POZIDRIV; FIXAÇÃO DO FECHO COM
PARAFUSOS AUTOATARRAXANTES PARA MADEIRA AGLOMERADA, DE 3,5MM X 20 MM, CABEÇA PANELA, FENDA PHILLIPS OU
POZIDRIV.1420X920X4500MM
0011255 - ARMÁRIO EM AÇO DESMONTÁVEL ALTO ARMÁRIO EM AÇO DESMONTÁVEL, COM BASE E CABECEIRA EM PLÁSTICO
ABS NAS CORES: AZUL, VERMELHO, VERDE E AMARELO. AS PARTES DO ARMÁRIO DEVEM SER DESMONTÁVEIS EM 11 PARTES:
2 LATERAIS, 1 FUNDO, 1 BASE, 1 CABECEIRA, 2 PORTAS, 4 PRATELEIRAS. O ARMÁRIO DEVE POSSUIR OS 12 VÉRTICES QUE
COMPÕE SUA FORMA EM RAIO DE 50 MM, SEM ENCONTROS E ARESTAS COM QUINA VIVA. O ARMÁRIO DEVE SER MONTADO
SEM O USO DE PARAFUSOS, REBITES OU FERRAMENTAS COMO CHAVES DE FENDA. OS PÉS DO ARMÁRIO DEVE SER EM
PLÁSTICO INJETADO NA MESMA COR DA BASE E CABECEIRA, NO FORMATO MEIA ESFERA, COM PARAFUSO CENTRAL DE 5/16
QUE PERMITA A SUA REGULAGEM. O CORPO DO ARMÁRIO DEVE SER EM CHAPA DE AÇO SAE 1010/1020 DE ESPESSURA, 0,75
MM. A BASE DEVE SER ESTRUTURADA EM TUBO QUADRADO 30 X 30 NA CHAPA 1,5 MM FORMANDO UMA MOLDURA
RETANGULAR, NOS VÉRTICES DO RETÂNGULO DEVE SER SOLDADO TUBOS DE 7/8” PARA FIXAÇÃO DA BUCHA QUE FIXARÁ A
SAPATA REGULÁVEL. AS LATERAIS DO ARMÁRIO DEVERÁ TER CREMALHEIRAS COM REGULAGEM MÍNIMA DE 50 MM ENTRE OS
PONTOS. AS DOBRADIÇAS DO ARMÁRIO DEVERÃO SER INVISÍVEIS PELO LADO EXTERNO E EM NÚMERO DE TRÊS EM CADA
PORTA. AS PRATELEIRAS DEVERÃO POSSUIR REFORÇO EM FORMA DE TRAPÉZIO EM CHAPA 1,2 MM DE ESPESSURA. TODAS AS
PEÇAS EM AÇO DEVERÃO RECEBER TRATAMENTO POR MEIO DE BANHOS SUCESSIVOS PARA PROTEÇÃO POR MEIO DE
FOSFATIZAÇÃO. A PINTURA DAS PEÇAS EM AÇO DEVERÁ SER REALIZADA COM TINTA PÓ PELO PROCESSO ELETROSTÁTICO. E
CURADO A UMA TEMPERATURA DE PELO MENOS 180° C. EMBALAGEM: TODAS AS PEÇAS DEVERÃO SER EMBALADAS E
ACONDICIONADAS EM FILME PLÁSTICO DO TIPO “PLÁSTICO BOLHA” E ENVOLTOS EM CONJUNTO POR MEIO DE PAPELÃO
ONDULADO. CADA ARMÁRIO DEVERÁ POSSUIR EM SUA EMBALAGEM UM MANUAL DE MONTAGEM. DIMENSÕES: 180ALT. X
94LARG. X 44PROF. CM
0011256 - ARMÁRIO EM AÇO DESMONTÁVEL BAIXO ARMÁRIO EM AÇO DESMONTÁVEL, COM BASE E CABECEIRA EM PLÁSTICO
ABS NAS CORES: AZUL, VERMELHO, VERDE E AMARELO. AS PARTES DO ARMÁRIO DEVEM SER DESMONTÁVEIS EM 8 PARTES: 2
LATERAIS, 1 FUNDO, 1 BASE, 1 CABECEIRA, 2 PORTAS, 1 PRATELEIRAS. O ARMÁRIO DEVE POSSUIR OS 12 VÉRTICES QUE
COMPÕE SUA FORMA EM RAIO DE 50 MM, SEM ENCONTROS E ARESTAS COM QUINA VIVA. O ARMÁRIO DEVE SER MONTADO
SEM O USO DE PARAFUSOS, REBITES OU FERRAMENTAS COMO CHAVES DE FENDA. OS PÉS DO ARMÁRIO DEVE SER EM
PLÁSTICO INJETADO NA MESMA COR DA BASE E CABECEIRA, NO FORMATO MEIA ESFERA, COM PARAFUSO CENTRAL DE 5/16
QUE PERMITA A SUA REGULAGEM. O CORPO DO ARMÁRIO DEVE SER EM CHAPA DE AÇO SAE 1010/1020 DE ESPESSURA, 0,75
MM. A BASE DEVE SER ESTRUTURADA EM TUBO QUADRADO 30 X 30 NA CHAPA 1,5 MM FORMANDO UMA MOLDURA
RETANGULAR, NOS VÉRTICES DO RETÂNGULO DEVE SER SOLDADO TUBOS DE 7/8” PARA FIXAÇÃO DA BUCHA QUE FIXARÁ A
SAPATA REGULÁVEL. AS LATERAIS DO ARMÁRIO DEVERÁ TER CREMALHEIRAS COM REGULAGEM MÍNIMA DE 50 MM ENTRE OS
PONTOS. AS DOBRADIÇAS DO ARMÁRIO DEVERÃO SER INVISÍVEIS PELO LADO EXTERNO E EM NÚMERO DE TRÊS EM CADA
PORTA. AS PRATELEIRAS DEVERÃO POSSUIR REFORÇO EM FORMA DE TRAPÉZIO EM CHAPA 1,2 MM DE ESPESSURA. TODAS AS
PEÇAS EM AÇO DEVERÃO RECEBER TRATAMENTO POR MEIO DE BANHOS SUCESSIVOS PARA PROTEÇÃO POR MEIO DE
FOSFATIZAÇÃO. A PINTURA DAS PEÇAS EM AÇO DEVERÁ SER REALIZADA COM TINTA PÓ PELO PROCESSO ELETROSTÁTICO. E
CURADO A UMA TEMPERATURA DE PELO MENOS 180° C. EMBALAGEM: TODAS AS PEÇAS DEVERÃO SER EMBALADAS E
ACONDICIONADAS EM FILME PLÁSTICO DO TIPO “PLÁSTICO BOLHA” E ENVOLTOS EM CONJUNTO POR MEIO DE PAPELÃO
ONDULADO. CADA ARMÁRIO DEVERÁ POSSUIR EM SUA EMBALAGEM UM MANUAL DE MONTAGEM. DIMENSÕES: 80ALT. X
94LARG. X 44PROF. CM
0011263 - ESTANTE MEDINDO 1,99 X 0,99 X 0,49CM, COM 04 COLUNAS EM METALLOM 50 X 30 X 1,5MM. ESTANTES INTEIRIÇAS EM
AÇO COM SISTEMA DE FIXAÇÃO POR ENCAIXE E PARAFUSOS QUE PROPORCIONE FACILIDADE DE MANUSEIO DAS
PRATELEIRAS INTERMEDIÁRIAS QUE TERÃO REGULAGEM A CADA 25 MM, TOTALMENTE LIVRES DO CONJUNTO. A
ESTRUTURAÇÃO DEVE SER FEITA ATRAVÉS DOS PLANOS SUPERIOR E INFERIOR, GARANTINDO MAIOR ESTABILIDADE AO
CONJUNTO. O SISTEMA DE ENCAIXE DEVE POSSUIR SUPORTES DO TIPO GARRAS EM CHAPA # 18 PARA AS PRATELEIRAS NA
PARTE INTERNA DAS COLUNAS, NÃO DEIXANDO SALIÊNCIAS EXTERNAS. OS SUPORTES (GARRAS) CONFECCIONADOS EM
CHAPA DE AÇO ZINCADA, DEVEM SUSTENTAR AS PRATELEIRAS ATRAVÉS DE UM SISTEMA DE DOBRA QUE AS TRAVAM ÀS
COLUNAS EVITANDO A FLAMBAGEM. OS PONTOS DE ENCAIXE DAS COLUNAS DEVEM SER ESTAMPADOS POR MEIO DE REPUXO,
DANDO MAIOR RESISTÊNCIA À ESTRUTURA, SEM EXTRAÇÃO DE MATERIAL. AS PRATELEIRAS REMOVÍVEIS E AJUSTÁVEIS
DEVERÃO TER REFORÇOS NOS CANTOS PARA O ENCAIXE DOS SUPORTES E UM REFORÇO TIPO ÔMEGA CHAPA # 20 NA PARTE
INFERIOR EM TODA SUA EXTENSÃO, PROPORCIONANDO-LHES MAIOR ESTRUTURA E RESISTÊNCIA. A AMARRAÇÃO DOS
MONTANTES DEVE SER FEITA ATRAVÉS DE PERFIL EM “C” SOLDADOS NAS COLUNAS NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR DAS
MESMAS, LHES PROPORCIONANDO RIGIDEZ E ESTABILIDADE. A PRIMEIRA PRATELEIRA (INFERIOR) DEVE SER APOIADA SOBRE
UM QUADRO EM CHAPA DE AÇO PERFIL EM “C” E A ÚLTIMA PRATELEIRA (SUPERIOR) DEVE SER PARAFUSADA ÀS COLUNAS.
PRATELEIRAS COM FUROS DE DIÂMETRO DE 8MM PARA RECEBER DIVISORES.
BATROL
UND
15,00 286,00
4.290,00
W3
UND
35,00 457,00
15.995,00
W3
UND
30,00 405,00
12.150,00
W3
UND
20,00 345,00
6.900,00
119
101
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104
105
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
0011270 - LONGARINA COM TRÊS LUGARES, SEM BRAÇOS,EM ESPUMA INJETADA. CONCHA EM COMPENSADO MULTILÂMINAS
DE MADEIRA MOLDADA ANATOMICAMENTE A QUENTE COM PRESSÃO E ESPESSURA DE 12 MM. ESPUMA EM POLIURETANO
FLEXÍVEL HR, ISENTO DE CFC, ALTA RESILIÊNCIA, ALTA RESISTÊNCIA A PROPAGAÇÃO DE RASGO, ALTA TENSÃO DE
ALONGAMENTO E RUPTURA, BAIXA FADIGA DINÂMICA E BAIXA DEFORMAÇÃO PERMANENTE COM DENSIDADE DE 50 A 55 KG/M3
E MOLDADA ANATÔMICAMENTE COM ESPESSURA MÉDIA DE 40 MM, LARGURA DE 490 MM E PROFUNDIDADE DE 460MM. CAPA
DE PROTEÇÃO E ACABAMENTO INJETADA EM POLIPROPILENO TEXTURIZADO E BORDAS ARREDONDADAS QUE DISPENSAM O
USO DO PERFIL DE PVC. DE FÁCIL LIMPEZA, ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA CONTRA IMPACTOS E RESISTENTE A PRODUTOS
QUÍMICOS. ENCOSTO - INTERNO EM POLIPROPILENO INJETADO ESTRUTURAL DE GRANDE RESISTÊNCIA MECÂNICA,
CONFORMADO ANATOMICAMENTE. ESPUMA EM POLIURETANO FLEXÍVEL HR, ISENTO DE CFC, ALTA RESILIÊNCIA, ALTA
RESISTÊNCIA A PROPAGAÇÃO DE RASGO, ALTA TENSÃO DE ALONGAMENTO E RUPTURA, BAIXA FADIGA DINÂMICA E BAIXA
DEFORMAÇÃO PERMANENTE COM DENSIDADE DE 45 A 50 KG/M3 E MOLDADA ANATÔMICAMENTE COM SALIÊNCIA PARA APOIO
LOMBAR E ESPESSURA EM MÉDIA DE 40 MM. LARGURA DE 430 MM E ALTURA DE 390 MM. CAPA DE PROTEÇÃO E ACABAMENTO
INJETADA EM POLIPROPILENO TEXTURIZADO E BORDAS ARREDONDADAS QUE DISPENSAM O USO DO PERFIL DE PVC. DE FÁCIL
LIMPEZA, ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA CONTRA IMPACTOS E RESISTENTE A PRODUTOS QUÍMICOS. SUPORTE PARA ENCOSTO
E CAPA DE ACABAMENTO - SUPORTE PARA ENCOSTO FIXO FABRICADO EM CHAPA DE AÇO ESTAMPADA DE 6,00 MM COM
NERVURA ESTRUTURAL DE REFORÇO QUE CONFERE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICO. ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA TOTALMENTE AUTOMATIZADA EM EPOX PÓ COM PRÉ TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZADO),
REVESTINDO TOTALMENTE A SUPERFÍCIE COM PELÍCULA DE APROXIMADAMENTE 100 MÍCRONS COM PROPRIEDADES DE
RESISTÊNCIA A AGENTES QUÍMICOS. CAPA DO SUPORTE PARA ENCOSTO INJETADA EM POLIPROPILENO TEXTURIZADO QUE
REALME
PROPORCIONA PERFEITO ACABAMENTO, INTEGRANDO O DESIGN ENTRE O ASSENTO E O ENCOSTO. ESTRUTURA - LONGARINA
PARA BANCO COMPONÍVEL EM TUBO DE AÇO 80 X 40 MM E ESPESSURA DE 1,90 MM COM ACABAMENTO DE SUPERFÍCIE
PINTADO. ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA TOTALMENTE AUTOMATIZADA EM EPOXI PÓ COM PRÉ TRATAMENTO
ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZADO), REVESTINDO TOTALMENTE A SUPERFÍCIE COM PELÍCULA DE APROXIMADAMENTE 100
MÍCRONS COM PROPRIEDADES DE RESISTÊNCIA A AGENTES QUÍMICOS . LATERAL PARA BANCO COMPONÍVEL EM AÇO,
FABRICADA POR PROCESSO DE SOLDA SISTEMA MIG EM AÇO TUBULAR OVAL 50X27X1,55 MM E SUOPORTE COM 90X30X1,50 MM
COM ACABAMENTO DE SUPERFÍCIE PINTADO. PARA CADA LATERAL ACOMPANHA UM PAR DE DESLIZADORES REGULÁVEIS
TOTALMENTE INJETADOS EM NYLON 6 E SISTEMA DE ACOPLAMENTO À LONGARINA ATRAVÉS DE PARAFUSOS M10 QUE
POSSIBILITA A FIXAÇÃO EM QUALQUER PONTO DA LONGARINA, GARANTINDO ROBUSTEZ E FACILIDADE DE MANUTENÇÃO.
PONTEIRA DE ACABAMENTO PARA LONGARINA INJETADA EM POLIPROPILENO. PLACA PARA FIXAÇÃO DO ASSENTO JUNTO À
LONGARINA PARA BANCO COMPONÍVEL FABRICADA EM CHAPA DE AÇO ESTAMPADA DE 3,00 MM DE GRANDE RESISTÊNCIA
MECÂNICA. ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA TOTALMENTE AUTOMATIZADA EM EPOX PÓ COM PRÉ TRATAMENTO
ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZADO), REVESTINDO TOTALMENTE O MECANISMO COM PELÍCULA DE APROXIMADAMENTE 100
MÍCRONS COM PROPRIEDADES DE RESISTÊNCIA A AGENTES QUÍMICOS. O SISTEMA DE ACOPLAMENTO À LONGARINA ATRAVÉS
DE ABRAÇADEIRA E PARAFUSOS M10, POSSIBILITA A FIXAÇÃO EM QUALQUER PONTO DA LONGARINA, GARANTINDO ROBUSTEZ
E FACILIDADE DE MANUTENÇÃO. POSSUI ACOPLAMENTO PARA SUPORTE PARA ENCOSTO TIPO LÂMINA E POSSIBILITA A
FIXAÇÃO DOS APOIA BRAÇOS DIRETAMENTE NO CORPO DA PLACA SENDO MUITO MAS RESISTENTE QUE A USUAL FIXAÇÃO NO
INTERNO DO ASSENTO. REVESTIMENTO EM TECIDO 100% POLIÉSTER,COM 450 G/ML,SOLIDEZ A LUX , RESISTÊNCIA A ABRASÃO
40.000 VOLTAS. NA COR CINZA.
0011272 - QUADRO BRANCO. QUADRO BRANCO COM SUPERFÍCIE MELAMINICA, DOTADO DE SUPORTES DE FIXAÇÃO E CALHA
METÁLICA, ACOMPANHADO DE APAGADOR E CANETAS. PAINEL EM MDF DE 15 MM DE ESPESSURA, REVESTIDO NA FACE
FRONTAL EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO DE 1 MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO “LOUSA”, BRANCO
BRILHANTE. FACE POSTERIOR REVESTIDA COM CHAPA DE BALANCEAMENTO: CONTRA-PLACA FENÓLICA DE 0,6 MM, OU EM
LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA BAIXA PRESSÃO – BP BRANCO. TODOS OS BORDOS DO PAINEL DEVERÃO SER
ENCABEÇADOS COM FITA DE BORDO, COM 2,0 MM DE ESPESSURA, COR CINZA, COLADAS COM ADESIVO “HOT MELTING”.
SUPORTES DE FIXAÇÃO DO PAINEL ESTAMPADOS EM CHAPA DE AÇO LAMINADA A FRIO, CHAPA 14 (1,9 MM). CONJUNTO PARA
FIXAÇÃO DOS SUPORTES AO PAINEL COMPOSTO DE PARAFUSOS DE AÇO, ROSCA MÉTRICA, CABEÇA CILÍNDRICA, FENDA
SIMPLES, M6 X 16 MM, E BUCHAS METÁLICAS PARA PARAFUSOS M6, COM 15 MM DE COMPRIMENTO. CONJUNTO PARA FIXAÇÃO
DOS SUPORTES NA PAREDE COMPOSTO DE PARAFUSOS DE AÇO, ROSCA SOBERBA, CABEÇA SEXTAVADA, DIÂMETRO ¼ X 60
MM, COM ARRUELAS LISAS, EM CHAPA 16 (1,5 MM) E BUCHAS PLÁSTICAS TIPO S10. CALHA METÁLICA PARA APOIO DE CANETAS
CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO LAMINADO A FRIO, CHAPA 18 (1,2MM), DOBRADA E ESTAMPADA, ISENTA DE ARESTAS
CORTANTES. PINTURA DOS ELEMENTOS METÁLICOS EM TINTA EM PÓ, BRILHANTE NA COR CINZA. SOLDAS DEVEM POSSUIR
SUPERFÍCIE LISA E HOMOGÊNEA, NÃO DEVENDO APRESENTAR PONTOS CORTANTES, SUPERFÍCIES ÁSPERAS OU ESCÓRIAS.
CORTIARTE
ELIMINAR RESPINGOS E VOLUMES DE SOLDA E REBARBAS METÁLICAS, ESMERILHAR JUNTAS E ARREDONDAR CANTOS
AGUDOS. TRATAMENTO: O TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO DEVE ASSEGURAR RESISTÊNCIA À CORROSÃO EM CÂMERA DE
NÉVOA SALINA DE NO MÍNIMO 300 HORAS, SENDO ENSAIADO CONFORME ABNT NBR 8090 E AVALIADO CONFORME ABNT NBR
5841 E ABNT NBR 5770, COM GRAU DE ENFERRUJAMENTO F0 E GRAU DE EMPOLAMENTO D0/T0. EMBALAGEM: DEVE SER
ASSEGURADA NO TRANSPORTE E NO ARMAZENAMENTO, A DEVIDA PROTEÇÃO DAS PEÇAS E COMPONENTES POR MEIO DE
EMBALAGENS ADEQUADAS. COMPONENTES NÃO DEVEM SER EMBALADOS ANTES DA MONTAGEM DO PRODUTO, EVITANDO
QUE PARTES DA EMBALAGEM FIQUEM APRISIONADAS AO MESMO. OS VOLUMES DE PEÇAS E COMPONENTES DEVEM ESTAR
IDENTIFICADOS DE MODO A SER POSSÍVEL A CONFERÊNCIA DE LOTES SEM A RETIRADA DAS EMBALAGENS. OS SUPORTES E O
CONJUNTO DE FIXAÇÃO DEVERÃO SER ACONDICIONADOS EM UM ÚNICO SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, LACRADO, QUE
DEVERÁ RECEBER RÓTULO DE FÁCIL LEITURA, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DO FORNECEDOR E DISCRIMINAÇÃO DO
PRODUTO. MANUAL: O QUADRO BRANCO DEVE SER FORNECIDO COM “MANUAL DO USUÁRIO” NO QUAL CONSTEM INSTRUÇÕES
PARA INSTALAÇÃO (INCLUINDO ALTURA DE INSTALAÇÃO EM CONFORMIDADE AO ESTABELECIDO NA ABNT NBR9050) E
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA CABÍVEIS. SUGERE-SE INCLUIR, TAMBÉM, RECOMENDAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA. GARANTIA: DOZE MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO PARA O QUADRO.
0011273 - BERÇO BERÇO INFANTIL, NÃO DOBRÁVEL, AJUSTÁVEL E COM RODÍZIOS, EM CONFORMIDADE COM A NBR 15860-1:2010
- MÓVEIS - BERÇOS E BERÇOS DOBRÁVEIS INFANTIS TIPO DOMÉSTICO - PARTE 1: REQUISITOS DE SEGURANÇA; E NBR
15860-2:2010 - MÓVEIS - BERÇOS E BERÇOS DOBRÁVEIS INFANTIS TIPO DOMÉSTICO PARTE 2: MÉTODOS DE ENSAIO.
CONSTITUINTES DIMENSÕES: COMPRIMENTO TOTAL INCLUINDO CABECEIRAS: 1355 MM (+OU- 20MM) LARGURA TOTAL
INCLUINDO GRADES: 670 MM (+OU- 20MM) ; ALTURA DAS CABECEIRAS: 1000MM (+OU- 20MM); EXTENÇÃO VERTICAL DAS
CABECEIRAS: 890 (+OU- 20MM); EXTENÇÃO VERTICAL DAS GRADES: 750 (+OU- 20MM); DISTÂNCIA REGULÁVEL DA SUPERFÍCIE
DO ESTRADO À BARRA SUPERIOR DAS GRADES: ENTRE 180 E 480MM (FAIXA MÍNIMA DE REGULAGEM). ESTRUTURA - PÉS EM
TUBOS DE AÇO, SECÇÃO CIRCULAR ENTRE 1 1/4" E 2", EM CHAPA 14 (1,9MM); QUADRO EM TUBOS DE AÇO, SECÇÃO
RETANGULAR COM DIMENSÕES DE 40X20 OU 40X40MM, EM CHAPA 16 (1,5MM). ESTRADO EM CHAPA INTEIRIÇA DE MADEIRA
AGLOMERADA (MDP), COM ESPESSURA DE 18MM, REVESTIDA NAS DUAS FACES EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA
PRESSÃO - BP NA COR BRANCA, TOPOS ENCABEÇADOS EM TODO PERÍMETRO COM FITA DE BORDO DE 2MM DE PVC (CLORETO
POLIVINILA) NA MESMA COR E TONALIDADE DO LAMINADO . AJUSTE DO ESTRADO EM ALTURA EM NO MÍNIMO TRÊS (03)
BATROL
POSIÇÕES. GRADES LATERAIS - GRADES LATERAIS FIXAS CONFECCIONADAS EM CHAPA DE MADEIRA AGLOMERADA (MDP),
ESPESSURA DE 18MM, REVESTIDA NAS DUAS FACES EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO - BP, TEXTURIZADO NA
COR BRANCA , TOPOS ENCABEÇADOS EM TODO PERÍMETRO (INCLUSIVE NAS ABERTURAS), COM FITA DE BORDO DE 2MM, COM
ACABAMENTO SUPERFICIAL LISO, EM PVC, NA MESMA COR E TONALIDADE DO LAMINADO. CINCO (05) ABERTURAS COM
DIMENSÕES ESPAÇADAS CONFORME OS REQUISITOS DA NORMA ABNT NBR 15860 (PARTES 1 E 2). CABECEIRAS EM CHAPAS DE
MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 18MM, REVESTIDAS NAS DUAS FACES EM EM LAMINADO MELÂMINICO DE BAIXA
PRESSÃO-BP TEXTURIZADO, NA COR BRANCA , COM BORDAS ARREDONDADAS, E TOPOS ENCABEÇADOS EM TODO PERÍMETRO
COM FITA DE BORDO EM PVC DE 2MM. QUATRO RODÍZIOS PARA PISOS FRIOS, COM SISTEMA DE FREIO POR PEDAL, EM NYLON
REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, COM RODAS DUPLAS DE 75MM, INJETADAS EM PVC, COM CAPACIDADE DE 60KG CADA.
BANDA DE RODAGEM MACIA E COM CORES DIFERENCIADAS ENTRE O CENTRO(BRANCO) E A BANDA DE RODAGEM(CINZA).
PINTURA DOS ELEMENTOS METÁLICOS EM TINTA EM PÓ, ELETROSTÁTICA, HIBRIDA EPÓXI/ POLIÉSTER, BRILHANTE,
POLIMERIZADA EM ESTUFA, NA COR CINZA (REFERÊNCIA RAL 7040).
0011274 - CAMA INFANTIL - CAMA CONFECCIONADA EM MDF(COM MICROBAN*) REVESTIDO DE RESINA MELAMINICA DE BAIXA
PRESSÃO NA COR BRANCA COM 18 MM DE ESPESSURA, TODAS AS PEÇAS ENCABEÇADAS COM FITA DE BORDA EM CORES
VARIADAS (TONS PASTEL AZUL, VERDE, AMARELO, ROSA) COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MM E RAIO DE USINAGEM DE NO
MÍNIMO 2,5 MM. A CAMA DEVE POSSIBILITAR O EMPILHAMENTO QUANDO NÃO ESTIVER EM USO. OS PÉS EM CONTATO COM O
CHÃO DEVE POSSUIR SAPATA REGULÁVEL EM PLÁSTICO INJETADO TAMBÉM COM CORES VARIADAS. O ESTRADO DEVE SER EM
BATROL
UMA PEÇA ÚNICA DE MDF DE 9 MM REVESTIDO EM AMBAS AS FACES EM RESINA MELAMINICA DE BAIXA PRESSÃO NA COR
BRANCA, COM FURAÇÃO OBLONGA INTERCALADAS E EQUIDISTANTES PARA A TRANSPIRAÇÃO DO COLCHÃO. ESTRUTURA EM
TUBO 40 X 20 EM NÚMERO DE 5 DISTRIBUIDAS LONGITUDINALMENTE NO COMPRIMENTO DA CAMA PARA A FIXAÇÃO DO
ESTRADO EM MDF. A CAMA NÃO DEVE POSSUIR SALIÊNCIAS CORTANTES QUE POSSAM FERIR O USUÁRIO. DIMENSÕES: 1270
MM COMPR. X 672 MM LARG. X 300 MM DE ALTURA.
UND
30,00 211,00
6.330,00
UND
20,00 54,00
1.080,00
UND
15,00 234,00
3.510,00
UND
10,00 130,00
1.300,00
120
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
Tangará – RN, 06 de fevereiro de 2015
O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/MF 08.773.990/0001Petrônio Rodrigues de Lima Rocha
RG 1660882 SSP RN
CPF nº 059.835.804-85
PROMITENTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
CONTRATANTE
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 6889235D
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATO nº 13/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, através de sua representante legal, ALCIMAR
GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Solteiro, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.193.694-85,
doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA, com endereço AV PRESIDENTE JOSE BENTO, 781 , ALECRIM,
NATAL/RN, CEP: 59032-060, CNPJ/MF 08.238.974/0001-10, representada neste ato pelo Sr SUNEY SOARES DE SOUZA, portador da cédula de identidade nº 1726875 SSP/RN e CPF nº
011.628.954-62, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro
de 2001, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para aquisição de material permanente para todas as Secretarias Municipais de Tangará, devidamente quantificados e
especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade até 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, a critério das partes, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 007/2015CPL/PMT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Tangará, como órgão gerenciador, respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente,
outras Prefeituras e Câmaras Municipais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 200.714,00 (duzentos mil setecentos e quatorze reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela
PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 007/2015CPL/PMT, reproduzidos na planilha anexo.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada
e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da
solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida
pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções
previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT, sem quaisquer
ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes
de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMT e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital
e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I.
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
121
Ano VI | No 1366
Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015
8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMT, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da
ciência expressa por parte da contratada;
8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMT enquanto não quitar as multas devidas; e,
8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Tangará (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Tangará (RN), 6 de fevereiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
CONTRATANTE
CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ/MF 08.238.974/0001-10
CPF nº 011.628.954-62
1726875 SSP/RN
PROMITENTE CONTRATADA
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 13/2015
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. 13/2015, celebrada entre O Município de TANGARÁ - RN e a empresa CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO cujos
preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº. 007/2015– Processo nº. 4.787/2014.
Nome da Empresa: CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO
CNPJ: 08.238.974/0001-10
Insc. Estadual: 20.019.369-4
Endereço:
Telefone: 32117071 Fax:
e-mail:
Responsável: CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO
CPF:011.628.954-62
Fornecedor: CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO
CNPJ: 08.238.974/0001-10
Telefone: 32117071
Endereço: AV PRESIDENTE JOSE BENTO, 781 , ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59032-060
Representante: SUNEY SOARES DE SOUZA - CPF: 011.628.954-62
Email: licitacoes@camposequipamentos.
Unidade
Medida
0006110 - AR CONDICIONADO SPLIT COM 9.000 BTU’s Classe A
MIDEA
Unid
0006111 - AR CONDICIONADO SPLIT COM 12.000 BTU’s Classe A
ELGIN
Unid
0006119 - BEBEDOURO INDUSTRIAL C/ REFRIGERAÇÃO, 04 TORNEIRAS, NA COR BRANCA.
IGLU
Unid
0006132 - FOGÃO INDUSTRIAL DE PISO, EM AÇO COM 04 BOCAS E FORNO COR BRANCA OU CINZA.
ITAJOBI
Unid
0006133 - FOGÃO INDUSTRIAL DE PISO, EM AÇO COM 06 BOCAS E FORNO COR BRANCA OU CINZA.
ITAJOBI
Unid
0006134 - FOGÃO INDUSTRIAL DE PISO, EM AÇO, COM 02 BOCAS COR BRANCA OU CINZA.
PROGÁS
Unid
0006140 - LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL C/ COPO E GABINETE EM AÇO INOX, CAPACIDADE MÍNJIMA 6L.
METVISA
Unid
0006153 - REFRIGERADOR DE 340 LTS NA COR BRANCA COM EFICIENCIA PROCEL CATEGORIA “A”
CONSUL
Unid
0011281 - CONCHA DE AÇO INOX E CABO EM POLIETILENO TAMANHO: ALT 9 CM X LARG 9 CM X COMP 29 CM
EURO INOX Und.
0011282 - COLHER DE ACRILICO, CABO 40CM, 10CM DIÂMETRO.
PRONYL
Und.
0011283 - GARFO DE MESA DIMENSOES 177X23X22 MM., DE AÇO COM CABO POLIPROPILENO. GARANTIA DE 1 ANO TRAMONTINA Und.
0011284 - FACA DE MESA, MATERIAL: INOX; CABO PLÁSTICO, GARANTIA: 1 ANO
TRAMONTINA Und.
0011285 - COLHER DE SOPA, MATERIAL DE INOX, CABO PLASTICO, GARANTIA 1 ANO.
TRAMONTINA Und.
0011286 - PRATO - AVULSO – EM VIDRO TEMPERADO; TIPO FUNDO; FORMATO CIRCULAR; ALT 3 CM X DIÂM 22 CM;
CISPER
Und.
NA COR TRANSPARENTE.
0011287 - PRATO - AVULSO – EM VIDRO TEMPERADO; TIPO RASO; FORMATO CIRCULAR; ALT 2 CM X DIÂM 22,5 CM;
CISPER
Und.
NA COR TRANSPARENTE.
0011291 - COLHER DE SERVIR, 100% ACO INOX, APROX 300 MM, ESPESSURA APROX 2MM
EURO INOX UND
0011292 - COPO VIDRO, 300 ML, LISO SEM FISSURAS, TIPO CRISTAL
CISPER
UND
0011298 - GARRAFA TÉRMICA P/ ÁGUA DE 12LITROS C/ TORNEIRA
INVICTA
UND
0011299 - TACHO GRANDE 92 LTS ALUMÍNIO
ABC
UND
Item Descrição
6
7
15
28
29
30
36
49
112
113
114
115
116
117
118
122
123
129
130
Marca
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
40,00 1.160,00
40,00 1.380,00
15,00 2.350,00
6,00 989,00
20,00 1.290,00
10,00 230,00
10,00 580,00
10,00 1.400,00
30,00 12,90
50,00 9,40
100,00 2,30
100,00 2,70
100,00 2,10
46.400,00
55.200,00
35.250,00
5.934,00
25.800,00
2.300,00
5.800,00
14.000,00
387,00
470,00
230,00
270,00
210,00
100,00 4,90
490,00
100,00 5,70
570,00
30,00 11,85
150,00 
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Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Ano VI | No 1366