Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Ano VI | No 1366 RESOLVE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Licitação nº 001/2015 na modalidade Pregão Presencial. Objeto: Locação de 01 (um) Veículo para Câmara Municipal de Brejinho/RN para atender as necessidades de deslocamento da Senhora Presidente e sua equipe no desempenho das atribuições inerentes ao cargo no ano de 2015. A Presidente da Câmara Municipal de Brejinho/RN torna público que o objeto referente ao PREGÃO supramencionado foi adjudicado e homologado a Empresa: A J DA ROCHA - ME, CNPJ: 20.327.500/0001-40. Art. 1º - Designar o servidor MARCELO VITORINO DA SILVA, ocupante do cargo de chefe de gabinete, inscrito no CPF/MF sob o nº 008.768.334-23, como responsável pelas licitações desta Casa Legislativa; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jandaíra/RN, 02 de março de 2015. Wdagno Sandro Bezerra Câmara Vereador Presidente Publicado por: CINARA DAMASCENO DE FRANÇA Código Identificador: 45A3F9A2 Brejinho/RN, 05 de março de 2015. Vera Lúcia da Silva Nascimento Presidente da Câmara COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - CONVITE Nº.002/2015 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, através da Comissão de Licitação, torna público que às 9h00min do dia 18 de março de 2015, fará realizar licitação na modalidade CONVITE, tipo menor preço, para a contratação de serviços técnicos de Assessoria Contábil na escrituração de empenhos, ordens de pagamento, elaboração de balancetes mensais, conciliação e informações para o Sistema SIAI/TCERN, visando atender as necessidades deste Poder Legislativo no Exercício de 2015, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua Manoel Joaquim, nº.70, centro – Cep:59.790-000, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Membro-Secretária da CPL da CMGDROSADO Publicado por: PAULO GIOVANNI COSTA DO VALE Código Identificador: 71D4F26C O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI-ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012 (20/04/2012), publica a seguinte portaria, RESOLVE: Nomear Maria Luciely de Oliveira Lima Silva, brasileira, casada, inscrita no cadastro de pessoa Física (CPF) sob nº060. 711.274-32, portadora do RG nº2. 449.070 SSP/RN, do cargo em comissão de “Chefe de Gestão financeira” deste Poder Legislativo. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em observância a o disposto na Lei Complementar nº 01/2012, de 20/04/2012, revogando, as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Japi – RN, em 09 de Março de 2015. Manoel Valdécio Freire de Souza Presidente Publicado por: JOSÉ ERIBERTO DA SILVA Código Identificador: 6C46C398 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS TESOURARIA ERRATA DE AVISO - REFERENTE A DATA CARTA CONVITE n.º 005/2015 GABINETE DO PRESIDENTE AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO - CONVITE Nº.001/2015 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, através de seu Presidente, torna público que, considerando a necessidade de substituir parte dos membros que compõem a Comissão Permanente de Licitação deste Poder Legislativo, nomeada através da Portaria nº.006/2015 de 02/01/2015, e comunica aos interessados que o Processo Licitatório na Modalidade:Convite nº.001/2015, Tipo: menor preço por item, Processo Administrativo:2015001, Objeto: aquisição de 13.800 (treze mil e oitocentos) litros de combustível, sendo 6.000 (seis mil) do tipo gasolina comum, e 7.800 (sete mil e oitocentos) do tipo Diesel S10, S50 ou S500para abastecimento dos veículos tipo Siena de placas MYV5457 e Camionete L200 de placas OWA-1708, durante o período de Março à dezembro de 2015, cuja abertura estava prevista para o dia 12/03/2015, foi CANCELADO. Gov. Dix-Sept Rosado-RN, 10 de Março de 2015 GENIVALDO FELIPE DA SILVA Presidente da CMGDROSADO Publicado por: PAULO GIOVANNI COSTA DO VALE Código Identificador: 729018FC GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 014/2015 Designa servidor para responder pelo Serviço de Licitação e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e nos termos do Art. 51, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93: OBJETO......................: Fornecimento do serviço de acesso e sinal de internet banda larga via cabo, para a Câmara Municipal de Jardim do Seridó e seus anexos, durante o período de abril a dezembro/2014 § 1º A vigência do término do contrato prevista anteriormente na cláusula 6ª da avença fica alterada para a data de 31 de dezembro de 2015. § 2º As demais cláusulas contratuais continuam vigentes. DATA DA ASSINATURA.........: 01 de março de 2015. Genoclézia M. M. da Rocha Comissão de Licitação. Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 550E2995 GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA nº 009/2015 Concede Qüinqüênio a servidores efetivos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2015/2016, no uso das atribuições legais, e Considerando o artigo 65 da Lei Municipal n° 593/94 (Regime Jurídico Único) do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder a cada um dos funcionários efetivos: GENOCLÉZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA, LUISIANE MORAIS DA FONSECA e BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES 5 % (cinco por cento) em razão na condição de Adicional por tempo de serviço, em função dos 5 (cinco) anos completos de efetivo exercício, conforme preceitua o Regime Jurídico Único Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se Jardim do Seridó - RN, 10/03/2015. José Justino Neto Presidente Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 4703606C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PROCESSO/CMJP/RN n.º 011/2015 A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN torna público, para conhecimento dos interessados, que, onde se lê 14 de março de 2015, leia-se 17 de março de 2015, no aviso de 6 de março de 2015, com a seguinte redação: A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN torna público, para conhecimento dos interessados, que, no próximo dia 14 de março de 2015, às 10h00min, fará licitação na modalidade Convite, objetivando a contratação de serviço de locação de veículo de passeio, sendo necessária em virtude das necessidades de transporte para os serviços diários do presidente e dos servidores da Câmara. Os interessados em adquirir a cópia integral do respectivo CONVITE, deverão comparecer ao prédio da Câmara Municipal, situada à Rua João Florêncio, 275, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59.324-000. Jardim de Piranhas/RN, 6 de março de 2015. ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA PRESIDENTE DA CPL O presente se faz necessário em virtude de equivoco na data. As alterações foram devidamente aplicadas a Carta Convite. Jardim de Piranhas/RN, 10 de março de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA CONTRATADA(O).....: V2NET Comércio e Serviços LTDA-ME COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 09/2015/CMJA Gov. Dix-SeptRosado - RN, 10 de março de 2015. MARIA APARECIDA TAVARES DE FREITAS CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI Publicado por: ALZENY OLINTA DE LIMA NASCIMENTO Código Identificador: 4CA80677 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX. ROSADO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 002/2015 AO CONTRATO Nº 007/2015 ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA PRESIDENTE DA CPL Publicado por: ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA Código Identificador: 71A937C9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ GABINETE DA PRESIDENCIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA N°. 008 de 12 de Janeiro de 2015. Responsável Licitações da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Grande-RN O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa, em conformidade com o Artigo 51, § 1º, da Lei Federal Nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1°. Fica designado como responsável pelas licitações da Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, o servidor ADEMAR GALVÃO MORAES, ocupante do cargo de Secretário; Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário; Publique-se, registre-se e cumpra-se. PEDRO MARTINS TORRES FILHO Publicado por: FRANCISCO CARRILDO GALDINO DE OLIVEIRA Código Identificador: 676155D6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 001/2015 NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE-RN, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, faz sabe que os partidos políticos representantes desta casa legislativa indicaram e o Plenário por unanimidade aprovou a composição da Comissão de Legislação, justiça e Redação Final. Ficando constituída dos seguintes vereadores, e seus respectivos partidos: 2 1°- Pedro Henrique de Souza silva (PR) presidente 2°- Agrício pereira de melo (PSB) vice-presidente 3°- Madson Erik Xavier bezerra (PP) membro relator Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogada as disposições em contrario. Pedra Grande, 11 de março de 2015. PEDRO MARTINS TORRES FILHO Publicado por: FRANCISCO CARRILDO GALDINO DE OLIVEIRA Código Identificador: 4D0EA0AF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DE FOGO RIO DO FOGO - RN, 11 de Março de 2015. JOÃO MARIA DA SILVA SANTOS Pregoeiro Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES Código Identificador: 4CA89898 GABINETE DA PRESIDENTE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PP:001/2015 De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei nº 10.520/02 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada, afim de prestação de serviços na assessoria técnico administrativo, destinado a manutenção de todos os assuntos de interesse da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, usando das atribuições que são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes a interposição de recursos decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, homologo o presente evento que teve como vencedor SERVAP EMPRESA DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ: 24.257.707/0001-19, que apresentou a melhor proposta constante na Ata Pública e dos autos, inclusive em se considerando a avaliação, ao tempo em que autorizamos ao Pregoeiro, a lavratura do ato de adjudicação respectivo. Dê-se ciência e cumpra-se. Rio do Fogo/RN, 09 de Março de 2015. Josiane de Lima Rodrigues Presidente Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES Código Identificador: 48450BAA Presidente Dê-se ciência e cumpra-se. Contratante: Câmara Municipal de São Miguel Gostoso/RN – CNPJ: 01.641.583/0001-00 Rio do Fogo/RN, 09 de Março de 2015. Josiane de Lima Rodrigues Presidente Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES Código Identificador: 49CB6D32 GABINETE DA PRESIDENTE AVISO DE ADJUDICAÇÃO PP:002/2015 Legislação Aplicada: Rio do Fogo/RN, 09 de Março de 2015. Josiane de Lima Rodrigues Presidente Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES Código Identificador: 621D6639 GABINETE DA PRESIDENTE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PP:002/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO GABINETE DA PRESIDENCIA EXTRATO DE CONTRATO PP: 001/2015 Contratado: AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA EPP, CNPJ: 10.552.820/0001-40. Objeto: Contratação de profissional especializado, destinado aos serviços contábil, destinado a contabilidade geral da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso /RN. Vigência: 04.03.2015 a 31.12.205. Valor Global: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) - Global Base Legal: Lei n°. 8.666/93 - 10.520/02 OBS: Contrato oriundo do Pregão Presencial nº. 001/2015. · Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002: Pela Contratante – Câmara Municipal de São Miguel Gostoso/RN – Alberto Charles Belem da Silva – CPF: n.°813.973.054-87 - - Presidente. Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes, como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Contratação de empresa e/ou pessoa física, afim de locação de 01 (um) veículo tipo popular, destinado a manutenção dos trabalhos da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, ao licitante ERIBERTO VARELA DA SILVA, CPF: 786.013.747-87 vencedor do referido certame, ofereceu melhor desempenho e propostas para o Legislativo Municipal. Pelo Contratado – AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA EPP, CNPJ: 10.552.820/0001-40. - Amarildo Cavalcante Moreira, CPF: 405.556.074-53 Rio do Fogo/RN, 09 de Março de 2015. Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES Código Identificador: 766FB8D6 GABINETE DA PRESIDENTE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PP: 003/2015 De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei nº 10.520/02 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada, afim de prestação de serviços na assessoria jurídica, destinado a manutenção de todos os assuntos jurídicos da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, usando das atribuições que são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes a interposição de recursos decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, homologo o presente evento que teve como vencedor RJ. OLIVEIRA ADVOGADOS S/C – CNPJ: 04.138.682/0001-54, que apresentou a melhor proposta constante na Ata Pública e dos autos, inclusive em se considerando a avaliação, ao tempo em que autorizamos ao Pregoeiro, a lavratura do ato de adjudicação respectivo. Rio do Fogo/RN, 09 de Março de 2015. Josiane de Lima Rodrigues Presidente GABINETE DA PRESIDENCIA EXTRATO DE CONTRATO PP:002/2015 Objeto: Contratação de interessado destinado a elaboração e manutenção da folha de pagamento e recursos humanos da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso /RN. Valor Global: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) - Global Base Legal: Lei n°. 8.666/93 - 10.520/02 OBS: Contrato oriundo do Pregão Presencial nº. 002/2015. Pela Contratante – Câmara Municipal de São Miguel Gostoso/RN – Alberto Charles Belem da Silva – CPF: n.°813.973.054-87 - - Presidente. Pelo Contratado – Júlio Cesar de Brito Ferreira - CPF: 072.065.564-18. Publicado por: CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR Código Identificador: 417B789C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA GABINETE DO PREFEITO portaria nº 028/2015 de nomeação O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA – RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art.76, XII da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES Código Identificador: 676A245B GABINETE DA PRESIDENTE AVISO DE ADJUDICAÇÃO PP:003/2015 Legislação Aplicada: · Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002: Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes, como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Contratação de empresa especializada, afim de prestação de serviços na assessoria jurídica, destinado a manutenção de todos os assuntos jurídicos da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, ao licitante RJ. OLIVEIRA ADVOGADOS S/C – CNPJ: 04.138.682/0001-54 vencedor do referido certame, ofereceu melhor desempenho e propostas para o Legislativo Municipal. Rio do Fogo/RN, 09 de Março de 2015. Josiane de Lima Rodrigues Publicado por: CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR Código Identificador: 6EF0B6DD Vigência: 04.03.2015 a 31.12.2015. Josiane de Lima Rodrigues Presidente · Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002: Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes, como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Contratação de empresa especializada, afim de prestação de serviços na assessoria técnico administrativo, destinado a manutenção de todos os assuntos de interesse da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, ao licitante SERVAP EMPRESA DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ: 24.257.707/0001-19 vencedor do referido certame, ofereceu melhor desempenho e propostas para o Legislativo Municipal. Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES Código Identificador: 61950594 Legislação Aplicada: Dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE AVISO DE ADJUDICAÇÃO PP:001/2015 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei nº 10.520/02 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto é a Contratação de empresa e/ou pessoa física, afim de locação de 01 (um) veículo tipo popular, destinado a manutenção dos trabalhos da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, usando das atribuições que são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes a interposição de recursos decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, homologo o presente evento que teve como vencedor ERIBERTO VARELA DA SILVA, CPF: 786.013.747-87, que apresentou a melhor proposta constante na Ata Pública e dos autos, inclusive em se considerando a avaliação, ao tempo em que autorizamos ao Pregoeiro, a lavratura do ato de adjudicação respectivo. GABINETE DA PRESIDENTE AVISO DE LICITAÇÃO PP:004/2015 - 2º CHAMADA A Câmara Municipal de vereadores de Rio do Fogo/RN por intermédio de seu pregoeiro e equipe de apoio, nomeado através da portaria de N.º 006/2015, torna público que às 10:00 horas do dia 27 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2015-PP, que versa a Contratação de empresa especializada, afim do fornecimento de combustíveis, destinado a manutenção dos serviços do poder legislativo Municipal de Rio do Fogo/RN, (SEGUNDA CHAMADA) de acordo com o que determina a legislação vigente e o edital e seus anexos, queestão a disposição na sede da Câmara Municipal sitio a Av.17 de setembro, S/N– Centro. A sessão realizar-se-á na sala da Presidência da CÃMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN. Ano VI | No 1366 Art. 1° - NOMEAR O SRº LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS, para exercer o cargo de Diretor de Contabilidade deste município, Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Publica-se e Cumpre-se. Afonso Bezerra/RN, 11 de Março de 2015. JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA Prefeito Municipal Publicado por: KATIA MARIA DEM SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 73D1647E GABINETE DO PREFEITO portaria de exoneração nº 030/2015 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA – RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art.76, XII da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR a Srª FRANCIENE CARDOSO LEITE, do cargo em comissão de Coordenadora da Secretaria de Agricultura deste município, 3 Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Publica-se e Cumpre-se. Afonso Bezerra/RN, 11 de Março de 2015. JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA Prefeito Municipal Publicado por: KATIA MARIA DEM SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 3E90FE8E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA Conclusão de Pórtico no Município de Água Nova - RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Projeto Básico. 2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: O valor total inicial do Contrato é de R$ 54.855,98 (Cinquenta e Quatro Mil Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais Noventa e Oito Reais), após o presente aditivo o novo valor contratual passa a ser de R$ 55.753,58 (Cinquenta e Cinco Mil Setecentos e Cinquenta e Três Reais Cinquenta e Oito Centavos) sofrendo um acréscimo de 1,794%. 3 – CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual encontra-se respaldada consoante reza o art. 65 § 1o da Lei Federal Nº. 8.666/93. LOCAL E DATA: Água Nova – RN, 10 de Março de 2015. 2 – CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual encontra-se respaldada consoante reza o art. 57 Inciso II da Lei Federal Nº. 8.666/93. LOCAL E DATA: Água Nova – RN, 30 de Dezembro de 2014. Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 648D3671 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA RN CONTRATADO: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quinta do Termo Contratual, prorrogando sua vigência por mais 03 (três) meses, contados a partir de 30.12.2014 a fim de dar continuidade aos fornecimento de Material Hospitalar (Material de Consumo), objetivando o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 2 – CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual encontra-se respaldada consoante reza o art. 57 Inciso II da Lei Federal Nº. 8.666/93. LOCAL E DATA: Água Nova – RN, 30 de Dezembro de 2014. Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 5FFBF085 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA RN CONTRATADO: R C EVENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quarta do Termo Contratual, prorrogando sua vigência por mais 03 (Três) meses, contados a partir de 10.03.2015 a fim de dar continuidade a Conclusão de Pórtico no Município de Água Nova - RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Projeto Básico. 2 – CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual encontra-se respaldada consoante reza o art. 57 § 1o Inciso VIda Lei Federal Nº. 8.666/93. LOCAL E DATA: Água Nova – RN, 27 de Fevereiro de 2015. IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO Prefeitura Municipal Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 5CF4BA81 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA RN A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN. Torna publico para conhecimento dos interessa que realizará as 14h30min do dia 24/03/2015, licitação na modalidade pregão presencial com ata de registro de preços, com objeto da contratação de Pessoa Jurídica do ramo de abastecimento de combustíveis em natal, para registro de preços para posterior aquisição gradual e parcelada de combustíveis (Gasolina Comum, Diesel Comum, Álcool Comum, Diesel S10), para manutenção de toda a frota de veiculo quando a serviço do Município na Capital, por um perídio de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da ata de registro de preços. Informações e aquisição do edital na sede da Prefeitura: Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 – Centro Alexandria/RN: (84) 3381-2380 de segunda a sexta, das 08h30 ao 12h00min. Alexandria/RN, 10 de março de 2015. ULISSES NETO DE MESQUITA PREGOEIRO. Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 3E648FA2 Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 3F49F785 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA RN 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quinta do Termo Contratual, prorrogando sua vigência por mais 03 (três) meses, contados a partir de 30.12.2014 a fim de dar continuidade aos fornecimento de Material Odontológico de Uso Diário e Material Odontológico para Prótese Dentaria, objetivando o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO Prefeitura Municipal GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATADO: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Ano VI | No 1366 GABINETE DA PREFEITA REAVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA - RN, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 08:30 horas do dia 25 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Nº. 005/2015, tipo menor preço, que tem como objeto escolha de empresa especializada no fornecimento de Material de Limpeza, a serem utilizados pelas secretarias e unidades administrativas deste município, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I que é parte integrante do Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA - RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOSÉ BEZERRA, 90 - CENTRO - ÁGUA NOVA - RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. ÁGUA NOVA - RN, 11 de Março de 2015. NILDEMARCIO BEZERRA Pregoeiro Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 48335BAA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Aviso de Pregão Presencial nº 00001/2015 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN. Torna publico para conhecimento dos interessa que realizará as 08h30min dia 24/03/2015, licitação na modalidade pregão presencial com objetos: Contratação de Pessoa Jurídica do ramo de fornecimento de Alimentos Perecíveis e não perecíveis, para Registro de Preços para futuras aquisições de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis, para manutenção da alimentação escolar das escolas da rede municipal de ensino, durante este exercício financeiro de 2015, compreendendo os programas: PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO; BERÇÁRIO; EDUCAÇÃO INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL e EJA. Conforme termo de referencia do edital. Informações e aquisição do edital na sede da Prefeitura: Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 – Centro Alexandria/RN: (84) 3381-2380 de segunda a sexta, das 08h30 ao 12h00min. Alexandria/RN, 10 de março de 2015. ULISSES NETO DE MESQUITA PREGOEIRO. Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 673AADD4 COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA MODALIDADE: Concorrência TIPO:Menor PreçoValor Global EDITAL Nº: 2014.09.02-0001 OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93, E DE ACORDO COM O PROJETO APROVADO PELA FUNASA, TUDO CONSTANTE DO EDITAL. O(A) Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alexandria comunica aos interessados o resultado que: Conforme reabertura de prazos para interposição de recursos da fase de habilitação da licitação acima descrita, publicados nos diários oficiais da imprensa estadual e nacional, nos dias 26/02/2015 e 26/02/2015, respectivamente. Comunica que fará a verificação dos envelopes com suas respectivas propostas de preços das empresas habilitadas na licitação na modalidade CONCORRÊNCIA de nº 2014.09.02-0001, realizada em 22 de outubro de 2014. Vez que nenhuma empresa impetrou recurso. Que são as seguintes: CONCRETEX COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ nº 13.637.564//0001-81; VITA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ nº 07.605.255/0001-27 e WJ ENGENHARIA LTDA - ME, CNPJ nº 12.396.152/0001-34. No dia 17/03/2015, a partir das 14h00min, na sala da comissão de licitação, localizado no endereço. Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 – Centro – CEP 59800-000 – Alexandria/RN. Maiores informações poderão ser obtidas através do Fone (84)3381-2380 - Alexandria/RN, 10 de Março de 2015 Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 5C717C2F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 121, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ETELANIO GOMES MANICOBA, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel B, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-09, com suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 DE FEVEREIRO DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 66D515A0 COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Aviso de Pregão Presencial nº 00002/2015 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN. Torna publico para conhecimento dos interessa que realizará as 11h00min dia 24/03/2015, licitação na modalidade pregão presencial com objetos: Contratação de pessoa jurídica do ramo de papelaria diversos, para futuras aquisições de material escolar para compor o kit dos alunos, destinados aos alunos da rede municipal de ensino, deste município de Alexandria/RN, para um período de 12(doze) meses. Conforme termo de referencia do edital. Informações e aquisição do edital na sede da Prefeitura: Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 – Centro - Alexandria/RN: (84) 3381-2380 de segunda a sexta, das 08h30 ao 12h00min. Alexandria/RN, 10 de março de 2015. ULISSES NETO DE MESQUITA PREGOEIRO. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 122, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) RAIMUNDO NONATO DE LIMA, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel B, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-09, com suas funções na Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário CONTRATADO: R C EVENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 40AE6AF2 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 DE FEVEREIRO DE 2015. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Terceiro do Termo Contratual, alterando o valor inicial do contrato em 1,794%, contados a partir de 10.03.2015 a fim de dar continuidade a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Pregão Presencial nº 00003/2015. Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL 4 Código Identificador: 62EF5F93 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 A Comissão Permanente de Licitação - CPL do Município de Angicos/RN, torna público a quem interessar que realizará no dia 31 de março de 2015 às 09:00 horas (horário local) a licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2015, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de limpeza pública compreendendo os serviços de coleta e transporte de resíduos; varrição de vias e logradouros públicos; poda, capinação, roçagem, raspagem de sarjeta, catação manual e manutenção do vazadouro a céu aberto (lixão) do Município de Angicos/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível no site: www.angicos.rn.gov.br. Informações 84 3531-3950 ou E-mail: [email protected] Angicos/RN, 09 de março de 2015. IRACILDA GOMES DOS SANTOS Presidente da CPL Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 5945B815 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015SRP O Pregoeiro do Município de Angicos - Prefeitura Municipal, torna público a quem interessar que realizará no dia 30 de março de 2015 às 10:00 horas (horário local) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Presencial nº 005/2015SRP, cujo objeto é o Registro de Preços visando à AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS destinados a atender as necessidades da população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível no site: www.angicos.rn.gov.br. Informações 84 3531-3950 ou E-mail: [email protected]. Angicos/RN, 09 de março de 2015. ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS Pregoeiro Municipal Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 6C8BF140 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 002/2015, de 10 de março de 2015. Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 349/2012, de 10/05/2012. R E S O L V E: Conceder o Servidor FABULO JOSE CUNHA BEZERRA, Mat. 2768, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIALISTA EM PROGRAMA DE SAUDE ½ (meia) diária para custear despesas com alimentação, durante seu deslocamento à cidade de ASSÚ/RN no dia 12 de março de 2015, cuja saída está programada ás 07h00min do dia 12 de março, com retorno previsto para 17h00min do dia 12 de março, com objetivo de Participar de um Treinamento Software Contagilno Modulo de Contabilidade Analítica. O valor unitário de uma diária R$ 100,00 (cem reais) totalizado o valor concedido de R$ 50,00(cinquenta reais). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. MARIA IVONETE LOPES DE ARAUJO Secretária Municipal de Administração Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 5B472B1A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 003/2015, de 10 de março de 2015. Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 349/2012, de 10/05/2012. R E S O L V E: Conceder a Servidora ROBERTA BEZERRA CAVALCANTE, Mat. 2753, ocupante do cargo de COORDENADORA DE PROGRAMA ORÇAMENTARIA CONTROLEE CONTAS ½ (meia) diária para custear despesas com alimentação, durante seu deslocamento à cidade de ASSÚ/RN no dia 12 de março de 2015, cuja saída está programada ás 07h00min do dia 12 de março, com retorno previsto para 17h00min do dia 12 de março, Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Combustiveis (Gasolina, Diesel Comum e Diesel S10) GLP – Gás Liquefeito de Petróleo, Data, hora e local 23/03/2015, ás 14h00min, na Sede da Prefeitura, sito á Praça Boa Esperança, 84 –Centro Antônio Martins(RN). O Edital com as demais especificações encontra-se á disposição dos interessados no endereço acima citado. Publique-se. Cumpra-se. Antônio Martins-RN, 12 de março 2015. MARIA IVONETE LOPES DE ARAUJO Secretária Municipal de Administração Kleberson Alves dos Santos Pregoeiro. com objetivo de Participar de um Treinamento Software Contagilno Modulo de ContabilidadeAnalítica. O valor unitário de uma diária R$ 100,00 (cem reais) totalizado o valor concedido de R$ 50,00(cinquenta reais). Publicado por: EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA Código Identificador: 60BA1CAA Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 42AA1981 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 023/2015 de 11 de março de 2015. Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de candidato a provado no Concurso público de Angicos. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, RESOLVE: Art. 1º- NOMEAR o candidato Carlineide Justina da Silva Almeida para o Cargo de Professor de Séries Iniciais P05, o qual foi aprovado no Concurso Público realizado dia 25/03/2012, de acordo com o resultado final em 11/06/2012, e devidamente homologado em data de 16 de junho de 2012. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL: 002/2015 Transportes Escolar Objeto: Contratação de serviços de Transportes Escolar, para a rede Municipal de Ensino, deste município de Antônio Martins(RN), Data, hora e local 23/03/2015, ás 11h00min, na Sede da Prefeitura, sito á Praça Boa Esperança, 84 –Centro Antônio Martins(RN). O Edital com as demais especificações encontra-se á disposição dos interessados no endereço acima citado. Antônio Martins-RN, 12 de março 2015. Kleberson Alves dos Santos Pregoeiro. Publicado por: EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA Código Identificador: 461B0928 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 11 de março de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 4F3CBC10 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 025/2015 de 11 de março de 2015. Dispõe sobre EXONERAÇÃO de Servidor e dá outras providencias. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL: 004/2015 Contratação de Serviços Médicos Objeto: Contratação de Serviços Médicos para compor o quadro do ESF –Estratégia de Saúde na Família, Data, hora e local 23/03/2015, ás 15h00min, na Sede da Prefeitura, sito á Praça Boa Esperança, 84 –Centro Antônio Martins(RN). O Edital com as demais especificações encontra-se á disposição dos interessados no endereço acima citado. Antônio Martins-RN, 12 de março 2015. Kleberson Alves dos Santos Pregoeiro. Publicado por: EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA Código Identificador: 50C5A4EC O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, RESOLVE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Art. 1º- EXONERAR o Senhor Francimário de Lima Oliveira do Cargo Comissionado de Subcoordenador de Recursos Humanos /CC4, junto a Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, com efeitos retroativos em 03 de março de 2015. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 11 de março de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 41802B9B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL: 001/2015 (Merenda Escolar) Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar), destinados a atender a Rede Municipal de Educação, deste Município de Antônio Martins(RN),Data, hora e local 23/03/2015, ás 09h00min, na Sede da Prefeitura, sito á Praça Boa Esperança, 84 –Centro Antônio Martins(RN). O Edital com as demais especificações encontra-se á disposição dos interessados no endereço acima citado. Antônio Martins-RN, 12 de março 2015. Kleberson Alves dos Santos Pregoeiro. Publicado por: EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA Código Identificador: 4C8AC4CB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL: 003/2015 Fornecimento de Combustiveis CÂMARA MUNICIPAL DE APODI PORTARIA N.º 196/2015-GP DE 10 DE MARÇO DE 2015 Exonerar por motivo de aposentadoria a servidora da Câmara Municipal de Apodi/RN, a Sra. Iranilva Betânia de França. O Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, João Evangelista de Menezes Filho, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo Art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi/RN – Resolução 04/91 de 19 de julho de 1991, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a servidora IRANILVA BETÂNIA DE FRANÇA, por motivo de aposentadoria, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo – AAD, nomeada pela Portaria nº 15/85. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Apodi/RN, em 10 de março de 2015. João Evangelista de Menezes Filho Presidente Publicado por: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA Código Identificador: 4503E79E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO PROCESSO SELETIVO EDITAL DE N? 003/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN. CONTRATADO: ERYKSON ELISIARIO DE OLIVEIRA SILVA. OBJETO: O presente termo tem como objeto a rescisão de contrato, a partir de 02 de março de 2015, por parte do CONTRATADO, referente à prestação de serviços na função de Enfermeiro com uma carga horária de 40 horas, mantido pela Secretaria Municipal de Saúde. As partes dão entre si plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que título for com fundamento no contrato de prestação de serviço. DATA 02 de março de 2015. Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 64EB2DC3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015) CNPJ: 05.911.157/0001-92 OBS.: A VIGÊNCIA FICA PRORROGADA ATÉ 15.04.2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Apodi torna público que irá realizar licitação na Modalidade Pregão Presencial, no dia 24 de MARÇO de 2015, às 09:00 hmin (horário local) na sede da Prefeitura Municipal à Praça Francisco Pinto nº 56 – Centro (Setor de Licitações). Objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, para Elaboração de Projeto básico para construção de estrada pavimentada ligando o Distrito de Soledade ate a divisa com estado do Ceará/CE, A quem interessar, encontra-se a Disposição o edital e anexos, na íntegra, na sede da Prefeitura das 08:00 hrs a 12:00 hrs. Apodi/RN Itens: 08, 12, 17, 20, 25, 37, 40, 45 e 54. *CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.010/2010 Valor Total Global: R$ 19.440,50 (Dezenove mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos). Empresa: MÓVEIS JB INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 02.464.845/0001-63 Itens: 04, 05, 06, 07, 10, 11, 14, 23, 28, 32, 33, 34, 35, 36, 46, 47, 48, 49, 52 e 53. Bento Fernandes/RN, 23.12.2014. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal CPF: 130.702.314-20 *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 4060AF78 Valor Total Global: R$ 57.060,16 (Cinquenta sete mil e sessenta reais e dezesseis centavos). Luis Paulo Moreira de Sales Pregoeiro Municipal Publicado por: LUIS PAULO MOREIRA DE SALES Código Identificador: 5469A407 Empresa: ALVES & COSTA LTDA - ME COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2015 - AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2015 (REGISTRO DE PREÇOS)* CNPJ: 19.693.475/0001-39 Itens: 09, 16, 19, 27, 29, 41, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RH DECLARAÇÃO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, declara para os fins que se fizerem necessários que LIDIANE MICHELE CAMPOS GARCIA MIRANDA, Matrícula 0016391, CPF 010.552.264-35, funcionária pública do Município de Areia Branca/RN, solicitou em 06 de Março de 2015, licença sem remuneração do cargo eletivo de vice-prefeita, tendo seu pedido deferido. Empresa: COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIRO LTDA - ME Referente a publicação supramencionada, no DIÁRIO OFICIAL DA FEMURN nº 1360 ano 6 pagina 3, de 04 de março de 2015: "onde se ler" 10h30mim do dia 18/03/2015 "leia-se" 13h30mim de 18/03/2015. Maiores informações, na Rua Tiradentes n°. 66, Centro (Fone; 3637-0116) das 08h00min às 12h00min (de segunda feira à sexta feira). O Pregoeiro CNPJ: 40.761.843/0001-25 *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Valor Total Global: R$ 65.819,00 (Sessenta cinco mil oitocentos e dezenove reais). Itens: 1, 18, 22, 24, 26, 30, 31,38, 39, 43, 44, 50 e 51. Naelson Oliveira de Souza A Pregoeira Municipal informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Arez/RN. Mat. 0005143 Arez/RN, em 11 de Março de 2015. Secretário Municipal de Administração Paula Lilian Barroso Faustino Pregoeira Municipal Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 6F52E346 Publicado por: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA Código Identificador: 6843114F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL 005/2015 A Prefeitura Municipal de Arez/RN, por intermédio da Pregoeira Municipal, torna público o resultado do PREGÃO PRESENCIAL 005/2015 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN. Foi adjudicado o objeto desta licitação às seguintes licitantes: RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a Servidora ELIANE LIMA DE BRITO BEZERRA, matrícula 090.998, do Cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arez/RN, 10 de março de 2015. ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Prefeito Constitucional CPF nº 222.435.697-87 Itens: 08, 12, 17, 20, 25, 37, 40, 45 e 54. Itens: 04, 05, 06, 07, 10, 11, 14, 23, 28, 32, 33, 34, 35, 36, 46, 47, 48, 49, 52 e 53. Valor Total Global: R$ 57.060,16 (Cinquenta sete mil e sessenta reais e dezesseis centavos). Empresa: ALVES & COSTA LTDA - ME A Prefeitura Municipal de Arez/RN torna público a realização da PREGÃO PRESENCIAL 006/2015, que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Peixe Inteiro para Distribuição Gratuita na Semana Santa. Recursos: F.M.A.S. Data do certame: 25/03/2015 às 10:00h. Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Arez. Informações na Sala de Licitações da PMA CNPJ: 40.761.843/0001-25 Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; Art. 1. NOMEAR, a Senhora MARIA JULIANA FERREIRA DA SILVA, Portadora do CPF n° 084.026.824-64 e RG: 002.470.977– SSP, para o Cargo Efetivo de Professor de Geografia aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde/RN, 11 de março de 2015. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 44C13D2D PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 008/2015 – GP/PMBS *republicação por incorreção ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado, e dá outras providências. ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE QUINTO TERMO ADITIVO* Itens: 1, 18, 22, 24, 26, 30, 31,38, 39, 43, 44, 50 e 51. ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2010 Valor Total Global: R$ 60.628,00 (Sessenta mil seiscentos e vinte oito reais). CONTRATANTE: PREFEITURA BENTO FERNANDES/RN RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO CNPJ: 08.110.884/0001-49 A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por ITENS, sendo o presente certame homologado pelo Srº ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA, autoridade competente da Prefeitura Municipal de Arez/RN, conforme resultado indicado no quadro abaixo: CONTRATADO: FERREIRA ADVOCACIA Empresa: PORTAL SILVA COMÉRCIO LTDA - ME PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 048/2015 – GP/PMBS Publicado por: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA Código Identificador: 563ECDB5 Itens: 09, 16, 19, 27, 29, 41, Empresa: COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIRO LTDA - ME ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2015 CNPJ: 19.693.475/0001-39 Valor Total Global: R$ 65.819,00 (Sessenta cinco mil oitocentos e dezenove reais). *Republicação por incorreção RESOLVE: Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 501821A8 Valor Total Global: R$ 19.440,50 (Dezenove mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos). CNPJ: 02.464.845/0001-63 Referente a publicação supramencionada, no DIÁRIO OFICIAL DA FEMURN nº 1360 ano VI, pagina 3, de 04 de março de 2015: "onde se ler" 13h30mim do dia 18/03/2015 "leia-se" 10h30mim de 18/03/2015. Maiores informações, na Rua Tiradentes n°. 66, Centro (Fone; 3637-0116) das 08h00min às 12h00min (de segunda feira à sexta feira). O Pregoeiro Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 6BDBD701 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e o deposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 003, de 04 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de 1998, combinada com o Decreto nº 371 de 08 de setembro de 2010, publicado no D.O.E em 11 de setembro de 2010. Empresa: PORTAL SILVA COMÉRCIO LTDA - ME Empresa: MÓVEIS JB INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LTDA. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2015 - AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2015 (REGISTRO DE PREÇOS)* GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N º 082/2015 – GP RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO CNPJ: 05.911.157/0001-92 Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 6C7579DC Valor Total Global: R$ 60.628,00 (Sessenta mil seiscentos e vinte oito reais). MUNICIPAL DE O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013; RESOLVE: CNPJ 07.924.247/0001-43 Art. 1º - Nomear ISMAK MARQUES DE OLIVEIRA SILVA, portador do RG: 2834464 – SSP/RN, CPF: 080.987.464-45, para o cargo em comissão CC - 3 de Assessor Especial, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. OBJETO: ASSESSORIA JURÍDICA EM LICITAÇÕES E CONTENCIOSO TRABALHISTA Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INC. 2, DA LEI 8.666/93 Publique-se, Cumpra-se. 6 Boa Saúde/RN, 06 de janeiro de 2015 DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 6067D3E7 PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 720C0EB9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 009/2015 – GP/PMBS * republicação por incorreção ortaria nº 009/2015 – GP/PMBS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 035/2015 – GP/PMBS * REPUBLICACÃO POR INCORREÇAO Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014 e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015; Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 licitação em epígrafe, destinada ao registro de preços para aquisição de bens divisíveis - tipo Gás Liquefeito de Petróleo GLP 13Kg, para suprir necessidade das Secretarias Municipais. O pregão será realizado no dia 26 de março de 2015, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal. O edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, sito na praça Reinaldo Pimenta, 104, centro, cep: 59780-000. Caraúbas – RN, em 11 de março de 2015. CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Caraúbas – RN. Publicado por: RAÍLA SILAYNE DE MEDEIROS Código Identificador: 70F97FED RESOLVE: Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, e Lei 242/2013; RESOLVE: Art. 1. NOMEAR, a Senhora DANIELA IZAIAS DA SILVA, Portadora do CPF n° 066.868.194-25 e RG: 002.437.204– SSPRN, para o Cargo Efetivo de Professor de Ensino Fundamental, aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Art. 1. NOMEAR, o Senhor FRANCISCO WELYTON DA SILVA, Portadora do CPF n° 703.046.704-30 e RG: 265229443– SSPRN, para o Cargo Comissionado de ASSESSOR ESPECIAL CC-3, lotado no SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Boa Saúde/RN, 04 de março de 2015. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 6804D1DB Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde/RN, 06 de janeiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 049/2015 – GP/PMBS Paulo de Souza Segundo Nomeia Coordenadora Pedagógica/ Coordenadora do Ensino Fundamental II, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 43A9FE7B PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 031/2015 – GP/PMBS *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS PORTARIA DE DIÁRIA 015/15 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto Municipal nº 015/2013, de 01/07/2013. AUTORIZA: Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013; Conceder ao Sr. OLEGÁRIO FERREIRA DE LIMA NETO, lotado na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca ½ (meia) diária, na importância de R$ 40,00 (Quarenta Reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 14 de fevereiro/2015, com o objetivo de receber o veículo DU CATO, placa OKC 9440 do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, junto a CAMPINA DIESEL NATAL/RN. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CPF Nº 466.275.454-20 Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 53F88DEF RESOLVE: Art. 1º - Nomear Josivânia Silvestre dos Santos da Costa, portador do RG: 002.360.529 – SSP/RN, CPF: 013.062.124-21, para o cargo em comissão CC - 2 de Coordenadora Pedagógica/ Coordenadora do Ensino Fundamental II, lotada na Secretaria Municipal de Educação. GABINETE DO PREFEITO TOMADA DE PREÇO 002/2015 Publique-se, Cumpra-se. A presidente da PMCD, torna público que no dia 30 (trinta) de março de 2015, às 09horas, fará licitação na modalidade Tomada de Preços objetivando a Contratação de Empresa que se disponha a executar os serviços de Reforma da Unidade PSF Nossa Senhora Perpétuo Socorro. O Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico: www.carnaubadosdantas.rn.gov.br. RESOLVE: Boa Saúde/RN, 11 de março de 2015 11 de março de 2015. Art. 1. NOMEAR, a Senhora DANIELE DE SOUZA FERNANDES, Portadora do CPF n° 068.100.604-80 e RG: 002.602.037 – SSP-RN, para o Cargo Efetivo de Professor de Ensino Fundamental, aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Denisy Silva de Azevedo Presidente da CPL/PMCD O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 704390C5 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde/RN, 03 de março de 2015. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 556F078B PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 032/2015 – GP/PMBS* Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Art. 1. NOMEAR, o Senhor EVERTON ALVES FERREIRA, Portadora do CPF n° 083.133.874-16 e RG: 002.812.700– SSPRN, para o Cargo Efetivo de Professor de Ensino Fundamental, aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 008/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 25 de março de 2015, às 09h00min, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 008/2015, objetivando a aquisição futura de peixe para distribuição às famílias reconhecidamente carentes do município de Caiçara do Rio do Vento/RN. O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua São Sebastião, S/N, Centro, Caiçara do Rio do Vento/RN, no horário das 07:00 às 13:00 horas. Boa Saúde/RN, 03 de março de 2015. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA COMISSÃO DE PREGÃO EXTRATO DE EDITAL Nº. 008/2015 – PP – SRP OBJETO: Registro de Preço para possível aquisição de medicamentos de referência, genérico e similar com base na listagem de “A” a “Z” da ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA. TIPO: Maio desconto percentual – para Registro de Preços. ABERTURA: Dia 24 de março de 2015, às 09h00min, na Sala da Comissão de Licitações, situada na Rua São José, 05, Centro – Coronel João Pessoa/RN, CEP: 59.930-000. Caiçara do Rio do Vento/RN, em 11 de março de 2015. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário das 07h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados ou através do site www.coroneljoaopessoa.rn.gov.br. Pregoeiro Municipal Coronel João Pessoa /RN, 11 de março de 2015. Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 473C5DA4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00079/2015 TERCEIRA CHAMADA Publique-se, cumpra-se. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 5E479343 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caraúbas – RN, no uso de suas atribuições legais, informa que a sessão pública de entrega e abertura de envelopes referente ao Pregão Presencial nº. 002/2015, realizada em 11 de março de 2015 às 09h00, foi declarada deserta, e torna público a TERCEIRA CHAMADA da MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Responsável Pela Publicação Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 5DE28CF7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO ATO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 001/ 2015 Processo Licitatório MC/ RN n° 009/2015 De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e 7 legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor da empresa: MARCIEL SALES – ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA. Cruzeta/ RN, 10 de março de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 681B1886 Prefeito Municipal Felipe Guerra/RN, 11 de março de 2015. Exonera o senhor Hans Wagner Martins da Costa do cargo de Assistente de Governo da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra – RN e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 001/2015 Processo Licitatório MC/ RN n° 009/2015 Cruzeta/ RN, 10 de março de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 4A5B6425 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2015 Tomada de Preços nº 001/2015 - Processo Licitatório MC/ RN n° 009/2015 CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; CONTRATADA: MARCIEL SALES – ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA; OBJETO: execução dos serviços de Assessoria Especializada de Consultoria Previdenciária para Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Cruzeta/ RN; VIGÊNCIA: termo inicial em 11 de março de 2015 e termo final em 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 33.949,99 (trinta e três mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.04.122.0008.0805.2003 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Tributação; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – outros serviços de terceiros - PJ; 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros (PF); FONTES: 100 – Recursos Ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 23, II, b da Lei N° 8.666/93; SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Contratante e Marciel Antônio de Sales pela Contratada. Cruzeta/ RN, 10 de março de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 4D8648F8 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2015 Tomada de Preços nº 003/2015 - Processo Licitatório MC/ RN n° 012/2015 CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; CONTRATADA: ALICON LICITAÇÕES E CONTRATOS – ME; OBJETO: execução dos serviços especializados de apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão (pregoeiro e equipe de apoio); VIGÊNCIA: termo inicial na data de sua subscrição e termo final em 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 26.674,99 (vinte e seis mil seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.04.122.0008.0805.2003 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Tributação; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros (PF); FONTES: 100 – Recursos Ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 23, II, b da Lei N° 8.666/93; SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Contratante e Hélyda Wanderley da Costa - pela Contratada. Cruzeta/ RN, 10 de março de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 610F4058 Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 73CC8F42 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA Portaria nº 057 /2015-GP de 06 de março de 2015. Exonera o senhor Hudson Graziani do Nascimento Guimarães do cargo de Secretário Municipal de Tributação e Finanças da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra – RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Hudson Graziani do Nascimento Guimarães do cargo de Secretário Municipal de Tributação e Finanças da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra – RN. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito retroativo ao dia 27 de fevereiro de 201 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Felipe Guerra - RN, 06 de março de 2015. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 5DE1C7B2 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA Portaria nº058 /2015-GP DE 06 de março de 2015. Exonera o senhor Ricardo Menezes da Silva do cargo de Subsecretário Municipal de Tributação e Finanças da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra – RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 003/2015. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 27 de março de 2015, às 09h00min, fará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2015 – Tem como objeto a Elaboração de Registro de Preço, para aquisição de legumes, hortaliças, frutas Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 5C4F1725 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA Portaria nº 060 /2015-GP de 06 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o senhor Hans Wagner Martins da Costa do cargo de Assistente de Governo da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra – RN. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito retroativo ao dia 27 de fevereiro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPR-SE Felipe Guerra - RN, 06 de março de 2015. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 4197511B PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA Portaria nº 061 /2015-GP de 07 de março de 2015. Nomeia o senhor Hudson Graziani do Nascimento Guimarães no cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas do município de Felipe Guerra – RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor Hudson Graziani do Nascimento Guimarães no cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas do município de Felipe Guerra – RN. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito retroativo ao dia 02 de março de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Felipe Guerra - RN, 07 de março de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Ricardo Menezes da Silva do cargo de Subsecretário Municipal de Tributação e Finanças da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra – RN. Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 7211E564 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito retroativo ao dia 27 de fevereiro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Felipe Guerra - RN, 06 de março de 2015. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 5A96F9FE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA Portaria nº 062/2015-GP DE 07 de março de 2015. Nomeia o senhor Clezimar de Brito Leite no cargo de Secretário Municipal de Finanças do município de Felipe Guerra – RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA Portaria nº 059 /2015-GP de 06 de março de 2015. Art. 1º - Nomear o senhor Clezimar de Brito Leite no cargo de Secretário Municipal de Finanças do município de Felipe Guerra – RN. Exonera o senhor Antônio Diniz Benevides Carneiro do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra – RN e dá outras providências. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito retroativo ao dia 02 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. RESOLVE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 e verduras, para suprir as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(Termo de Referencia). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua João Batista Gurgel, nº 97 – Cidade Alta –Centro – Felipe Guerra/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min. Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro. Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e renunciados o direito e os prazos para interposição de recursos administrativos, como preceituam as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja a Contratação dos serviços de Assessoria Especializada de Consultoria Previdenciária para Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Cruzeta/ RN, em favor da empresa MARCIEL SALES – ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, perfazendo a importância global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Ano VI | No 1366 Art. 1º - Exonerar Antônio Diniz Benevides Carneiro do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra – RN. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito retroativo ao dia 27 de fevereiro de 2015. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Felipe Guerra - RN, 06 de março de 2015. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Felipe Guerra - RN, 07 de março de 2015. Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 5E093E3F PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA Portaria nº 063 /2015-GP de 07 de março de 2015. Nomeia o senhor Antônio Diniz Benevides Carneiro no cargo de Secretário Municipal de Tributação do município de Felipe 8 Guerra – RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. no cargo de Subsecretário Municipal de Finanças do município de Felipe Guerra – RN. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito retroativo ao dia 02 de março de 2015. RESOLVE: REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Art. 1º - Nomear o senhor Antônio Diniz Benevides Carneiro no cargo de Secretário Municipal de Tributação do município de Felipe Guerra – RN. Felipe Guerra - RN, 07 de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito retroativo ao dia 02 de março de 2015. Felipe Guerra - RN, 07 de março de 2015. Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 64CA62C0 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA Portaria nº 064 /2015-GP DE 07 de março de 2015. Nomeia o senhor Hans Vagner Martins da Costa no cargo de Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas de Felipe Guerra – RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 63A00BB0 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA Portaria nº 067/2015-GP de 08 de março de 2015. Nomeia o senhor Joel Canela de Oliveira Neto no cargo de Subsecretário Municipal de Tributação do município de Felipe Guerra – RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. Art. 1º - Nomear o senhor Joel Canela de Oliveira Neto no cargo de Subsecretário Municipal de Tributação do município de Felipe Guerra – RN. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito retroativo ao dia 02 de março de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Art. 1º - Nomear o senhor Hans Vagner Martins da Costa no cargo de Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas de Felipe Guerra – RN. Felipe Guerra - RN, 07 de março de 2015. Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 3F7E3D2B REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA Portaria nº 068 /2015-GP DE 09 de março de 2015. Felipe Guerra - RN, 07 de março de 2015. Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 6A296C8F PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA Portaria nº 065 /2015-GP Em, 08 de março de 2015. Nomeia a senhora Tarcila Lizandra do Nascimento Pereira Miranda no cargo de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo e Eventos do município de Felipe Guerra – RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. RESOLVE: Exonera a senhora Tarcila Lizandra do Nascimento Pereira Miranda do cargo de Chefe do Departamento de Programa de Erradicação do Trabalha Infantil – PETI da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Felipe Guerra – RN e dá outras providências. Art. 1º - Nomear a senhora Tarcila Lizandra do Nascimento Pereira Miranda no cargo de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo e Eventos do município de Felipe Guerra – RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito retroativo ao dia 02 de março de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a senhora Tarcila Lizandra do Nascimento Pereira Miranda do cargo de Chefe do Departamento de Programa de Erradicação do Trabalha Infantil – PETI da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Felipe Guerra – RN. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Felipe Guerra - RN, 09 de março de 2015. Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Felipe Guerra - RN, 08 de março de 2015. Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA DE DIARIA N° 009/2015 Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 65529E6E PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA Portaria nº 066/2015-GP de 08 de março de 2015. Nomeia o senhor Antônio Marcos Fernandes de Souza no cargo de Subsecretário Municipal de Finanças do município de Felipe Guerra – RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor Antônio Marcos Fernandes de Souza João Maria Braga Presidente Publicado por: EZIANA NICÁCIO COSTA CUNHA Código Identificador: 6CB824AF COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2015 A Prefeitura Municipal de Goianinha, por intermédio do Pregoeiro, torna publico o resultado do Pregão Presencial SRP nº 008/2015 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. Foi adjudicado o objeto desta licitação à seguinte licitante: RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Empresa: SOL MAR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA/CNPJ: 14.764.183/0001-26 A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por item, sendo o presente certame homologado pelo Srº Geraldo Rocha e Silva Júnior, autoridade competente da Prefeitura Municipal de Goianinha, conforme resultado indicado no quadro abaixo: RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Empresa: SOL MAR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA/CNPJ: 14.764.183/0001-26 Valor Global: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Goianinha. Goianinha/RN, em 05 de Março de 2015. MIZAEL GALVÃO DA COSTA JÚNIOR Pregoeiro Municipal Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 539B4A63 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2015 ORIGEM: Pregão Presencial SRP nº 008/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF nº 08.162.687/0001-73. PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: SOL MAR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, inscrito (a) no CNPJ n° 14.764.183/0001-26. Empresa: SOL MAR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA/CNPJ: 14.764.183/0001-26 Valor Global: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar da data da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 05 de Março de 2015. Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 634D7001 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito retroativo ao dia 27 de fevereiro de 2015. Publique-se. Pague-se. Valor Global: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) RESOLVE: RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito retroativo ao dia 02 de março de 2015. Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ecCUMPRA-SE Ano VI | No 1366 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais; R e s o l v e: 1 – Conceder ao Senhor Euclides Paulino de Macêdo Neto, ocupante do Cargo de Contador, ½ (meia) diária, valor unitário da diária R$ 300,00 (Trezentos reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 150,00 (Cento e Cinquenta reais), para custear despesas com alimentação, durante seu deslocamento à cidade de Assu/RN, no dia 12 de Março de 2015, para participar do curso prático do software, Contagil no modulo de Contabilidade Analítica. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 6A477EAA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1° ADITIVO DO PREGÃO Nº 003/2014. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN CONTRATADO: MARCOS ADRIANO COSTA ME CNPJ (MF) sob o nº 05.354.288/0001-16. OBJETO: prorrogação da vigência do contrato celebrado em 04 de fevereiro de 2014, por mais 12 (doze) Meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINADO EM: 30 de Dezembro de 2014. Publicado por: CRISLAINE DA SILVA MOREIRA Código Identificador: 47DBFD66 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Termo de Apostilamento nº 001 ao Pregão Presencial SRP nº 9 006/2015 – Ata de Registro de Preços nº 006/2015, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/CNPJ: 08.162.687/0001-73 e a empresa POSTO UNIÃO LTDA/CNPJ: 08.206.773/0001-30, com base no §8º, artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e acolhendo o acordado na CLAUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Ata de Registro de Preços e CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES, do Contrato, ficam readequados os preços registrados, para os ITENS: 01, 02, 03 e 05 da referida ARP - ata de registro de preços. Goianinha/RN, 10 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR – Prefeito Municipal. Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 4F4E2B00 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001-2015/ GOIANINHAPREV O Fundo De Previdência Social Do Município De Goianinha Goianinhaprev/RN no uso de suas atribuições legais torna público o resultado da ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, da Carta Convite n.º 001/2015, cujo objetivo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL, FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO, PELO PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO DO CORRENTE EXERCÍCIO, em favor da empresa licitante vencedora do certame, sendo esta: AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA/CNPJ: 10.552.820/0001-40, com o valor global R$ 35.000,00 (trinta cinco mil reais). O processo de licitação encontra-se a disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação Situada à Rodovia RN 003, km 053, nº 096, Centro Administrativo, Goianinha/RN, Tel: (84) 3243 3926, no horário das 08:00hs as 13:00hs, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados. Goianinha/RN, 05 de Março de 2015. LUCIA HELENA TITO - Diretora Executiva Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 6C1CE296 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DO CONVITE Nº 001/2015 GOIANINHAPREV CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GOIANINHA - GOIANINHAPREV CONTRATADO: AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA/CNPJ: 10.552.820/0001-40 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL (FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO) PARA O FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GOIANINHA GOIANINHAPREV. VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (TRINTA CINCO MIL REAIS) VIGÊNCIA: O TERMO INICIARÁ NA SUA ASSINATURA E ENCERRARÁ EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015. DATA DA ASSINATURA: 05/03/2015. Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 621C2668 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 003-2015 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, torna público o resultado da fase de Classificação das Propostas da Tomada de Preço nº 003/2015...Foi classificada as Propostas das seguintes Empresas 1º lugar a empresa ED CONSTRUÇÕES LTDA/CNPJ: 11.002.910/0001-20, com o valor global R$ 313.830,18 (trezentos e treze mil oitocentos e trinta reais e dezoito centavos); 2º lugar a empresa RD CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA/CNPJ: 13.385.475/0001-95, com o valor global R$ 347.355,89 (trezentos e quarenta e sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos); Ato contínuo, A Comissão, encaminha a referida proposta financeira ao Setor de Engenharia da competente Secretária de Obras Públicas desta municipalidade, para ser feito análise técnico e emissão de parecer. Goianinha/RN, TEL.: (84) 3243-3926, no horário de expediente, Manoel Martins da Cruz – PRESIDENTE DA CPL. 11 de Março de 2015 Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 3DDCBB6C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 3° ADITIVO DA TOMADA DE PREÇO Nº 007/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN CNPJ:08.162.687/0001-73 CONTRATADO: ENCO ENGENHARIA COMERCIO LTDA-EPP CNPJ: 40.988.727/0001-73 OBJETO: prorrogação da vigência do contrato celebrado em 03 de julho de 2014, por mais 90(noventa) dias.com vigência até 25 de Maio de 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINADO EM: 25 de Fevereiro de 2015. Publicado por: CRISLAINE DA SILVA MOREIRA Código Identificador: 4921BC5D Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL S.R.P. Nº 015/2015. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de GOIANINHA torna público que a sessão da licitação ocorrida às 09h00min do dia 06 março de 2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP, sob o número 015/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para CONTRATAÇÃO DE CLINICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS EM REUMATOLOGIA, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal, em GOIANINHA/RN, foi considerada “DESERTA” por não haver interessados. Comunica ainda que a 2ª sessão será no dia 24/03/2015 as 09h00min. O processo encontra-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rodovia 003, Km 053, nº 096, – Centro - CEP: 59.173-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. GOIANINHA - RN, 11 de Março de 2015. MIZAEL GALVÃO DA COSTA JUNIOR Pregoeiro Municipal Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 3CC080AC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL S.R.P. Nº 016/2015. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de GOIANINHA torna público que a sessão da licitação ocorrida às 11h00min do dia 06 março de 2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP, sob o número 016/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para CONTRATAÇÃO DE CLINICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS EM ANGIOLOGIA, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal, em GOIANINHA/RN, foi considerada “DESERTA” por não haver interessados. Comunica ainda que a 2ª sessão será no dia 24/03/2015 as 11h00min. O processo encontra-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rodovia 003, Km 053, nº 096, – Centro - CEP: 59.173-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. GOIANINHA - RN, 11 de Março de 2015. MIZAEL GALVÃO DA COSTA JUNIOR Pregoeiro Municipal Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 52638651 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2015 O Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de Goianinha por intermédio do Pregoeiro, torna público que o LOTE V da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 018/2015, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DIVERSOS, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Goianinha, foi CANCELADO, por PROVIMENTO à impugnação do Edital apresentada pela empresa APSERVICE Industria e Comercio de Moveis LTDA, para readequação das especificações. Oportunamente será dada nova publicidade do novo certame somente com os itens do LOTE V. O Processo encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação situada na Rodovia RN 003, km 053, nº 96, Centro, Goianinha/RN – CEP: 59.173-000 Fone: (84) 3243-3926, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. Goianinha/RN, 03 de março de 2015. Mizael Galvão da Costa Junior Pregoeiro Municipal Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 60739125 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 014/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN COMUNICA aos interessados e participantes do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 014/2015, Processo Administrativo nº 0289/2015, originado pelo Memorando nº 010/2015 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CAMISETAS PARA ATENDER OS EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que ADJUDICA o Item 01 à empresa MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA – ME (CNPJ: 11.886.312/0001-60), no valor unitário de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos), totalizando R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), e o Item 02 à empresa VERUSSIA CARLA R DE FARIAS – ME (CNPJ/MF nº 13.587.119/0001-54), no valor unitário de R$ 26,90 (vinte e seis reais e noventa centavos), totalizando R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais), totalizando o montante global, para fins de eventual contratação, de R$ 71.400,00 (setenta e um mil e quatrocentos reais), respeitado os valores máximos indicados, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor Preço por Item. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Guamaré(RN), 10 de Março de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 6701D037 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 022/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver: - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 022/2015 - Processo Administrativo nº 0274/2015, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS LABORATÓRIOS CLÍNICOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 25 DE MARÇO DE 2015, pelas 08:00h. A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email [email protected], através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré(RN), 11 de Março de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2015 O Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de Goianinha por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos licitantes participantes do Pregão Presencial SRP nº 001/2015, que a empresa SOL MAR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ 14.764.183/0001-26, interpôs recurso administrativo tempestivo contra a habilitação da empresa RENT A CAR LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ 04.796.188/0001-87. A empresa interessada deverá apresentar suas contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação deste aviso, em conformidade com o Art. 4º, XVIII, da Lei nº. 10.520/02. O processo de licitação encontra-se a disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada à Rodovia RN 003, km 053, nº 96, Centro, Goianinha/RN – CEP: 59.173-000 Fone: (84) 3243-3926, no horário de expediente. Goianinha/RN, 11 de março de 2015. Mizael Galvão da Costa Junior Pregoeiro Municipal Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 5EEF62CD Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 563B1EE9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 023/2015 e 024/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver: - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 023/2015 - Processo Administrativo nº 1.061/2015, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA) E MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS), VISANDO ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 25 DE MARÇO DE 2015, pelas 14:30h; e - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015 - Processo Administrativo nº 1.006/2015, que tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO 10 FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHOS E TONERS) PARA IMPRESSORAS E COPIADORAS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 26 DE MARÇO DE 2015, pelas 08:00h. A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email [email protected], através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré(RN), 11 de Março de 2015. Diária: 02 (duas) diárias referentes à alimentação e estada na cidade do Natal/RN, nos dias 19 e 20 de Março de 2015, com o objetivo de participar do 6º Fórum de Turismo do RN-FEMPTUR FEIRA DOS MUNICIPIOS E PRODUTOS TURISTICOS DO RN, as diárias tem o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 500,00 (quietos reais). Portaria: 197/2015 Destino: Natal/RN HANIEL DO NASCIMENTO TIBÚRCIO Servidor HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Ordenador SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 04/2015-CMDCA – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Constitui Comissão do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Guamaré/RN. Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Guamaré/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal n°454/2010-AST, em reunião Ordinária de 24 de fevereirode 2015, PROCESSO Nº: 1408/2015. Art.1º Criar Comissão temporária Organizadora do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Guamaré/RN e nomear seus integrantes. OBJETO: Solicitação de Contratação Emergencial de Clínica especializada para realização de internação do Paciente Francisco Laurentino de Souza. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 09 de março de 2015. VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 10 de março de 2015. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal RESOLVE: Art.2º O objetivo desta comissão é: Elaborar o Regimento Interno e disciplinar as prorrogativas institucionais no que concerne a Lei Municipal nº 454/2010. Diária: 02 (duas) diárias referentes à alimentação e estada na cidade do Natal/RN, nos dias 19 e 20 de Março de 2015, com o objetivo de participar do 6º Fórum de Turismo do RN-FEMPTUR FEIRA DOS MUNICIPIOS E PRODUTOS TURISTICOS DO RN, as diárias tem o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Portaria: 196/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº 005/2009. Origem: Guamaré/RN Destino: Natal/RN Guamaré, 12 de Março 2015. ELAINE GASPAR DA SILVA Servidor HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Ordenador Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 6494E2B5 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA N° 197/2015 Diego R. Guedes de Oliveira Contratado Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 654D24D1 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JANDUÍS/RN PORTARIA Nº 51/2015-GP. A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Requerimento da servidora MARIA MARINÉLIA KAROLIN DE OLIVEIRA MARINHO, solicitando a concessão de licença à gestante; CONSIDERANDO os termos do art. 87, inciso III da Lei Municipal nº. 280, de 06 de setembro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º Conceder licença à gestante a servidora MARIA MARINÉLIA KAROLIN DE OLIVEIRA MARINHO,Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico – Centro de Saúde Dr.Onézimo Fernandes Maia, por um período de 180 dias, a partir de 02 de Fevereiro de 2015 a 01 de Agosto de 2015, devendo retornar em 02/08/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís, em 04 de Março de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Lígia de Souza Félix PREFEITA MUNICIPAL Art. 3º - Esta Comissão deverá ser composta por quatro conselheiros escolhidos por aclamação em plenária, ou seja, dois conselheiros representantes da Sociedade Civil e dois conselheiros representantes do Poder Público. Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 5B04285A Membros: SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 59/2015-GP. Karina Maria de Brito Guimarães de Castro– Poder Público Jaqueline Fonseca de Queiroz – Poder Público Sayonara de Morais Silva Beserra – Sociedade Civil Manoela Galvão de Miranda Andrade Nunes – Sociedade Civil Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Guamaré/RN, 24 de fevereiro de 2015. Marisa Rodrigues da Silva Presidente do CMDCA Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 71B0023D Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 62265E26 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA N° 196/2015 Bruno Patriota Medeiros Contratante ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS Guamaré, 12 de Março 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2015 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATADA: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER, CNPJ: 08428765/0001-39. Nº 10.520/2002, Decreto Nº 3.555/2000 e da Lei Complementar Nº 123/2006 e subsidiariamente, da Lei Federal Nº 8.666/93. Ielmo Marinho/RN, 09 de março de 2015. Origem: Guamaré/RN Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 6A58D9F1 CONTRATANTE: Município de Guamaré. Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº 005/2009. Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 43FD4017 Ano VI | No 1366 A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art.1º NOMEAR o senhor MANOEL GOMES DOS SANTOS NETO (CPF/MF nº 090.687.854-35), no cargo público em comissão de Diretor da Junta do Serviço Militar – Símbolo CC3 – Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV – Lei Municipal nº 381/2010, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo Municipal. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015-PMIM O Prefeito Municipal de Ielmo Matinho, fundamentado na Lei Federal Nº 10.520/2002 amparada pela Lei Federal Nº 8.666/93, e, de conformidade com o resultado certame, resolve Homologar o resultado do Pregão Presencial Nº 04/2015, o seu objeto à licitante vencedora a Empresa: Dr.& J. Locações e Serviços Eireli - EPP, Inscrita no CNPJ/MF: 17.382.733/0001-30. Objetivando a prestação dos serviços de locação de tratores. Valor R$ 326.400,00 (trezentos vinte seis mil e quatrocentos reais). Ielmo Marinho/RN, 09 de março de 2015. Bruno Patriota Medeiros Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 750A98B0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 08/2015-PMIM Modalidade: Pregão Presencial Nº 004/2015-PMIM Objeto: Serviço de locação de tratores. Contratado: Dr.& J. Locações e Serviços Eireli - EPP - CNPJ/MF: 17.382.733/0001-30. Valor R$ 326.400,00 (trezentos e vinte seis mil e quatrocentos reais). Vigência: 120 (cento vinte) dias a partir da data de sua assinatura Fundamento Legal: Lei Federal Em 11 de Março de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Lígia de Souza Félix PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 4821242A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 58/2015-GP. A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art.1º NOMEAR a senhora MAGALI MATIAS (CPF/MF nº 044.448.814-61), no cargo público em comissão de Diretora do Jardim Escola Municipal Tia Alice – Símbolo CC3 – SEMECD – Lei Municipal nº 381/2010, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo Municipal. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís Em 11 de Março de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 11 Lígia de Souza Félix PREFEITA MUNICIPAL Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Código Identificador: 55053EC4 Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 6BFC5376 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 50/2015-GP. A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município e o artigo 37, inciso II, da Carta Magna de 1988, R E S O L V E: Art.1º TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA N° 44/2015GP,que Concede licença especial a servidora RITA DICA RESENDE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 000112, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto -“ Escola Municipal Antonia Eurli de Brito",por um período de 03 (três) meses, a partir de 23 de Fevereiro a 23 de Maio de 2015, período aquisitivo 02/02/1991 a 02/02/2001, o que a torna sem validade, tendo sido, portanto erro de digitação. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 001/2015 AO CONTRATO Nº 007/2015 - Republicação para correção SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº 49/2015-GP. A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município e o artigo 37, inciso II, da Carta Magna de 1988, R E S O L V E: Art.1º TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA N° 43/2015, que Concede licença à gestante a servidora MARIA MARINÉLIA OLIVEIRA MARINHO,Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico – Centro de Saúde Dr.Onézimo Fernandes Maia,por um período de 180 dias, a partirde 02 de Fevereiro de 2015 a 01 de Agosto de 2015, devendo retornar em 02/08/2015, o que a torna sem validade, tendo sido, portanto erro de digitação. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís, em 04 de Março de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Lígia de Souza Félix PREFEITA MUNICIPAL Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís, em 04 de Março de 2015. Lígia de Souza Félix PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 5D1D9504 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 52/2015-GP. A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Requerimento da servidora RITA DICA RESENDE pleiteando a concessão de licença especial, CONSIDERANDO os termos do art. 94 da Lei Municipal nº 280 de 06 de setembro de 2006. R E S O L V E: Art.1º Conceder licença especial a servidora RITA DICA RESENDE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 000112, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto -“ Escola Municipal Antonia Eurli de Brito", por um período de 03 (três) meses, a partir de 23 de Fevereiro a 23 de Maio de 2015, período aquisitivo 02/02/1991 a 02/02/2001. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de Fevereiro do corrente ano , revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís Em 04 de Março de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 48B92763 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 Considerando que o candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante no Formulário de Inscrição. Considerando que para fins de possível convocação, candidato habilitado será responsável pela correção atualização de endereço e telefones na COMPERVE, durante vigência do Concurso Público, e na Prefeitura, após homologação. o e a a Considerando que a correspondência oficial foi encaminhada via AR para o endereço que o candidato informou no ato da inscrição e devolvida com a informação de que o destinatário mudou-se, encontra-se aquele em lugar não sabido. Assim, imputa-se ao candidato a falha na informação do seu endereço, o que inviabilizou a entrega da correspondência convocatória, respondendo este por sua negligência. Contudo, esta edilidade vem, por meio deste, convocar a Sra. MARIA EDILENE FERREIRA, aprovada no Concurso Público nº. 001/2014-PMJP, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia da publicação deste, para tratar da contratação do Concurso em referência, quanto ao cargo de Agente de Combate às Endemias. Jardim de Piranhas/RN, 12 de março de 2015. FRANCISCO QUEIROZ DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lígia de Souza Félix PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 7647AEFC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 60/2015-GP. A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art.1º NOMEAR a senhora ADECLEIDE FERNANDES HOLANDA (CPF/MF nº 041.991.674-12), no cargo público em comissão de Administrador do Setor de Alimentação Escolar – Símbolo CC3 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto - SEMECD – Lei Municipal nº 381/2010, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo Municipal. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís Em 11 de Março de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Lígia de Souza Félix PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 6B6A964D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO Extrato do Contrato 001/2015 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........:20150001 ORIGEM.....................:SEM LICITAÇÃO Nº DL0001/2015 CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ CONTRATADA(O).....:ASP -AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA OBJETO......................:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE LICITAÇÃO, FOLHA DE PAGAMENTO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A FEVEREIRO/2015. VALOR TOTAL................:R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......:Exercício 2015 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.11, no valor de R$ 1.120,00 VIGÊNCIA...................:12 de Janeiro de 2015 a 28 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........:12 de Janeiro de 2015 Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 46449937 CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ CONTRATADA(O).....: Asp Automação e Produtos de Informatica Ltda OBJETO......................: Prestação de serviço de uso (locação, manutenção e assistência) de Softwares de Contabilidade e Portal da Transparência para a Câmara Municipal. § 1º A vigência do término do contrato fica alterada para a data de 28 de fevereiro de 2015. § 2º As demais cláusulas contratuais continuam vigentes. DATA DA ASSINATURA.........: 02 de janeiro de 2015 Genoclézia M. M. da Rocha Comissão de Licitação. Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 51CAE589 CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO ATA DA SESSÃO ESPECIAL PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2015/2016. Às dezoito horas e quinze minutos do dia 02 de dezembro do ano de dois mil e quatorze, no Edifício Vereadora Miquelina dos Santos Medeiros, sede da Câmara Municipal, nesta cidade de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento das normas do Regimento Interno desta casa legislativa, o senhor presidente, José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior procedeu à Abertura da Sessão Especial para Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2015/2016. Compareceram e assinaram o livro de presença os senhores vereadores: José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior, José Justino Neto, José da Noite de Medeiros, Iron Lucas de Oliveira Júnior, Francisco José de Azevedo, Gilberto de Lima Brito, Geralda Medeiros de Araújo, Joaci Costa de Araújo e Ozires Borges Vilar Neto. Com o número total de 09 (nove) membros e, portanto, havendo número legal, o senhor presidente declarou aberta esta sessão. Em seguida, determinou que se procedesse à leitura do EditalConvocatório nº 001/2014, emitidopela presidência desta casa legislativa, em 26 de novembro de 2014, dispondo sobre a Convocação dos Membros da Câmara Municipal para a Reunião Preparatório de Eleição da Mesa Diretora – Biênio 2015/2016, o que foi prontamente atendido pela Ilustríssima Senhora Assessora Jurídica da CMJS, Luisiane Fonseca. Enfatizando-se as disposições legais, especialmente as que confere o Artigo XX e subseqüentes da Sessão II da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990, e considerando-se a competência regimental desta presidência, nos termos do Artigo XIV, parágrafo I, foi apresentada a Chapa Única para a eleição supracitada, composta pelos seguintes membros e seus respectivos cargos: Vereador José Justino Neto – presidente; Vereador Iron Lucas de Oliveira Júnior – vice-presidente; Vereador José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior – 1º secretário e Vereador José da Noite de Medeiros – 2º secretário. Assumindo a palavra, após a leitura acima referida, o senhor presidente procedeu à chamada nominal dos vereadores presentes. Passada a chapa inscrita, foram disponibilizados cinco minutos para cada vereador que desejasse defender sua candidatura, ou explicar por que votará, ou não, na chapa apresentada. O Senhor Vereador José Justino Neto, após as saudações iniciais, afirmou que, através de sua eleição para presidente desta casa legislativa, tornará ainda mais transparente a sua postura como legislador, colocando-se à disposição dos demais edis e funcionários, assim como do povo deste município. Em seguida, agradeceu a todos pela atenção e encerrou o seu pronunciamento. Na sequência dos trabalhos, o senhor presidente submeteu a chapa inscritavotação nominal, convocando o primeiro secretário, Vereador José da Noite de Medeiros, para auxiliá-lo na computação dos votos. O Senhor Vereador Francisco José de Azevedo, assumindo a palavra, saudou todos os presentes; em seguida, externou a sua satisfação em ocupar o cargo de vereador nesta casa legislativa. Quanto à chapa apresentada, o edil declarou que se abstém de votar, pois não concorda com a formação da mesma. Na sequência, o Vereador Iron Lucas de Oliveira Júnior declarou-se favorável à chapa ora apresentada. O Vereador Gilberto de Lima Brito, após os cumprimentos iniciais, anunciou que se manifestaria durante a palavra facultada, e que, no presente momento, seu voto é de abstenção perante a chapa apresentada. A Vereadora Geralda Medeiros de Araújo também se absteve de votar na chapa apresentada. Os Vereadores: Joaci Costa de Araújo, José da Noite de Medeiros,José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior e José Justino neto votaram favoravelmente. O Vereador Ozires Borges Vilar Neto, após ter saudado todos os presentes, declarou que, por razões de caráter e de ética, se abstém de votar na chapa apresentada. Desta forma, totalizando 05 (cinco) votos favoráveis, 04 (quatro) abstenções e nenhum voto contrário, a chapa apresentada para a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, para a legislação do Biênio 2015/2016, foi eleita, sob os aplausos de parte da platéia presente. E assim, não havendo mais nada a tratar, o senhor presidente, José Anchieta Rodrigues de Moura júnior, declarou encerrada esta sessão especial, lembrando que a posse da nova mesa diretora deverá ocorrer até a realização da última sessão deste período legislativo, em torno do dia 16 de dezembro do corrente ano. Assim eu, Bartolomeu dos Anjos Sales, Diretor de Secretaria Legislativa, lavrei a presente Ata que o Senhor Vereador José da Noite de Medeiros – 1º Secretário, subscreve e assina. José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior – Presidente José Justino Neto – Vice – Presidente José da Noite de Medeiros - 1º Secretário 12 Francisco José de Azevedo - - 2º Secretário COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 0004/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015 Geralda Medeiros de Araújo Iron Lucas de Oliveira Junior Joaci Costa de Araújo Gilberto de Lima Brito Ozires Borges Vilar Neto Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 5340EAA2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO 0009/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015 - FMS O Fundo Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de apoio, vem tornar pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 0002/2015, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS EM ORTOPEDIA E AVALIAÇÃO (TRATAMENTO) ESPECIALIZADA EM TRAUMATOLOGIA, que se realizará no dia 25/03/2015 às 08:00 h. O edital encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura. A Comissão. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, vem tornar pública a homologação do PROCESSO N° 0004/2015-PREGÃO PRESENCIAL N° 0002/2015, em favor da(s) empresa (s) PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0013-60 e PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0002-07; totalizando um valor de R$ 596.089,00. Homologado em 09/03/2015. Almir Santos-Pregoeiro. Publicado por: ALMIR DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 6E929DE2 O Fundo Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN, vem tornar pública a homologação do PROCESSO N° 0001/2015PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2015, em favor da(s) licitante(s) PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0013-60 e PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0002-07; totalizando um valor de R$ 167.400,00. Homologado em 09/03/2015. Almir Santos-Pregoeiro. Publicado por: ALMIR DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 529DEF4D Publicado por: ALMIR DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 5A2D7405 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 0001-2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2015 - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO 0001/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2015 - FMS CONTRATANTE: O Fundo Municipal de Saúde de Jardim do Seridó - CNPJ: 11.341.171/0001-09. CONTRATADA(S): PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0013-60 e PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0002-07 - Valor Global: R$ 167.400,00; Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (Álcool, Gasolina, Óleo Diesel e Gás Liquefeito de Petróleo – GLP), destinados a frota de veículos desta Secretaria e manutenção das atividades da Saúde. Base legal: Processo n° 0002/2015 – Pregão Presencial nº 0001/2015. VIGÊNCIA: 10/03/2015 a 31/12/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto: 05.0501.10.301.0005.2004, 05.0501.10.301.0005.2033; Natureza de despesa: 3390.30. DATA: 10/03/2015. SIGNATÁRIOS: Juliana Sabino de Oliveira Contratante e PARELHAS GÁS LTDA - Contratada (s). Publicado por: ALMIR DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 710DC24B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 0002/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2015 - FMAS O Fundo Municipal de Assistência Social de Jardim do Seridó/RN, vem tornar pública a homologação do PROCESSO N° 0002/2015-PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2015 - FMAS, em favor da(s) licitante(s) PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0013-60 e PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0002-07; totalizando um valor de R$ 32.280,00. Homologado em 09/03/2015. Almir Santos-Pregoeiro. Publicado por: ALMIR DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 49C43AC9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO 0001/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2015 - FMAS CONTRATANTE: O Fundo Municipal de Asssitência Social de Jardim do Seridó - CNPJ: 14.247.147/0001-95. CONTRATADA(S): PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0013-60 e PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0002-07 - Valor Global: R$ 32.280; Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (Álcool, Gasolina, Óleo Diesel 2 e Gás Liquefeito de Petróleo – GLP), destinados a frota de veículos e manutenção das atividades da SEMTHAS. Base legal: Processo n° 0002/2015 – Pregão Presencial nº 0001/2015. VIGÊNCIA: 10/03/2015 a 31/12/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto: 12.1201.08.244.0009.2005, 12.1201.08.244.0009.2035, 12.1201.08.244.0009.2048, 12.1201.08.244.0009.2049, 12.1201.08.243.0009.2057; Natureza de despesa: 3390.30. DATA: 10/03/2015. SIGNATÁRIOS: Francisco Carlos de Oliveira - Contratante e PARELHAS GÁS LTDA - Contratada (s) Publicado por: ALMIR DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 52DF7C09 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE LICITAÇÃO – PP 005/2015 O PREGOEIRO OFICIAL DESTE MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais vem tornar público que será realizado as 08:00 h do dia 27 de março de 2015Pregão Presencial nº 005/15, objetivando a aquisição de material laboratorial destinados a manutenção dos Programas Federais e da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de José da Penha-RN para o corrente exercício. Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura situada à rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – José da Penha-RN. JOSÉ DA PENHA-RN 02/03/2015. Cid Leite Vieira – Pregoeiro Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 41C8EFF6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO 0004/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó CNPJ: 08.086.662/0001-38. CONTRATADA(S): A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, vem tornar pública a homologação do PROCESSO N° 0004/2015-PREGÃO PRESENCIAL N° 0002/2015, em favor da(s) empresa (s) PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0013-60 e PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ 24.206.617/0002-07-VALOR GLOBAL: R$ 596.089,00. Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (Álcool, Gasolina, Óleo Diesel, Solução Arla 32 e Gás Liquefeito de Petróleo – GLP), destinados a frota de veículos desta Prefeitura e manutenção das atividades das secretarias municipais. Base legal: Processo n° 0004/2015 – Pregão Presencial nº 0002/2015. VIGÊNCIA: 10/03/2015 a 31/12/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto: 03.0301.04.122.0003.2020, 04.0401.04.123.0004.2003, 06.0601.12.365.0006.2007, 06.0601.12.361.0006.2009, 06.0601.12.367.0006.2010, 06.0601.12.361.0006.2012, 06.0601.12.361.0006.2027, 06.0601.12.365.0006.2051, 06.0601.12.122.0006.2055, 07.0701.27.122.0007.2018; 07.0701.13.392.0007.2031, 09.0901.04.122.0008.2006,13.1313.08.243.0009.2039, 13.1313.08.243.0009.2046, 14.1401.04.122.0013.2054; 16.1601.04.122.0015.2109 e Classificação econômica 33.90.30. DATA: 10/03/2015. SIGNATÁRIOS: Pe. Jocimar Dantas de Araújo - Contratante e PARELHAS GÁS LTDA - Contratada (s). Publicado por: ALMIR DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 5C38F236 Ano VI | No 1366 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 213, DE 11 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR MARKISON JOSÉ DE LIRA, CPF nº 011.896.914-50, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor Polivalente - Ensino Fundamental código nº 331, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, por intermédio de seu Prefeito, torna público que RATIFICA a inexigibilidade de licitação, Correspondente à INEXIGIBILIDADE Nº 002/2015-INEX, referente CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA REVISÃO JURÍDICA DOS PROCESSOS DE INSTRUMENTO DE PRECATÓRIO REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR (RPV) E INTERPOSIÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS DE REVISÃO, tendo o seguinte participante: ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, inscrito na OAB/RN nº 2768. João Câmara/RN, 10 de Março de 2015. ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO PREFEITO Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 6DD8B301 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PAA REVISÃO JURÍDICA DOS PROCESSOS DE INSTRUMENTO DE PRECATÓRIO REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR (RPV) E INTERPOSIÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS DE REVISÃO. Contratante: Prefeitura Municipal de João Câmara/RN Contratado: ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, inscrito na OAB/RN nº 2768. Valor por resultado: R$ 700,00 (Setecentos Reais) por processo de precatório requisitório, R$ 200 (Duzentos Reais) por processo de requisição de pequeno valor (RPV) e 20% (Vinte Por Cento) do benefício em caso de extinção judicial do instrumento, deduzido o valor do item anterior, quando aplicado ao caso. Fundamentação Legal: Art. 25, II c/c Art. 13, V. João Câmara/RN, 10 de Março de 2015. ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO PREFEITO Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 40881365 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 42A420C3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município de JUCURUTU/RN torna público que se encontra aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO – nº 001/2015, objetivando execução das obras de cobertura e ampliação de uma quadra poliesportiva na comunidade de Boi Selado - Zona Rural de Jucurutu - CR 1.015.017-95/2014. A sessão pública será realizada no dia 27 de março de 2015, às 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital na integra poderá ser diretamente na CPL localizada na Praça João Eufrásio de Medeiros, 14 – Centro. Jucurutu/RN, 11 de março de 2015. Joelma de Fátima Lopes de Medeiros Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 5F0065F1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município de JUCURUTU/RN torna público que se encontra aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO – nº 002/2015, objetivando execução das obras de Construção das Arquibancadas do Estádio de Futebol Lopão, Zona Urbana de Jucurutu - CR 1.020.445-30/2014. A sessão pública será realizada no dia 27 de Março de 2015, às 10h30min, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital na integra poderá ser diretamente na CPL localizada na Praça João Eufrásio de Medeiros, 14 – Centro. Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015. Joelma de Fátima Lopes de Medeiros Presidente da Comissão de Licitação 13 Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 6EAE3B81 Joelma de Fátima Lopes de Medeiros Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 4BEF43BF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 212, DE 11 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR ALESSANDRA ARAÚJO DE MEDEIROS, CPF nº 049.041.114-42, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor Polivalente - Ensino Infantil código nº 332, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. RESOLVE: Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Art. 1º - NOMEAR LUZIVÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA LIMA, CPF nº 073.227.144-40 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor de Ciências da Natureza código nº 325, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 4A3C0BA4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 215, DE 11 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR WILMA DE SOUZA, CPF nº 078.245.734-78 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Cuidador de Criança – Ensino Infantil código nº 209, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 623D00D0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 216, DE 11 DE MARÇO DE 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal RESOLVE: Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 762F2C83 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 214, DE 11 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR ILANA CRUZ SILVA, CPF nº 089.016.364-25 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Cuidador de Criança – Ensino Infantil código nº 209, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 6EC82D4C Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Prefeito Municipal COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município de JUCURUTU/RN torna público que se encontra aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO – nº 003/2015, objetivando execução das obras de Construção de uma Academia da Saúde, localizada no Bairro Freitas Zona Urbana de Jucurutu. A sessão pública será realizada no dia 27 de Março de 2015, às 14h30min, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital na integra poderá ser diretamente na CPL localizada na Praça João Eufrásio de Medeiros, 14 – Centro. Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015. Ano VI | No 1366 Art. 1º - NOMEAR ARÍCIA RODRIGUES DIÓGENES, CPF nº 008.801.584-09 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Farmacêutica código nº 309, com jornada de trabalho de 20 (Vinte) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Publica, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 218, DE 11 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR HENRIQUE DANTAS DE CASTRO, CPF nº 054.717.124-20 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor de Ciências da Natureza código nº 325, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 667E56B5 Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 4100363A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 217, DE 11 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 219, DE 11 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR NATHANAEL ARAÚJO DE FARIA, CPF nº 089.100.994-96, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Odontólogo código nº 320, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio 14 Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 6378D3A1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 220, DE 11 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR FRANCISCO LOPES GALVÃO FILHO, CPF nº 100.563.654-03, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Auxiliar Administrativo código nº 204, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. conferidas por lei; Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração RESOLVE: Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 3D7B38CE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 222, DE 11 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 4254E021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 221, DE 11 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR MARISTELA PEREIRA DE ARAÚJO, CPF nº 050.159.684-42 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor História/Cultura código nº 330, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. George Retlen Costa Queiroz Art. 2º - A presente portariaentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. Art. 1º - NOMEAR FRANCISCA GILVANEIDE HOLANDA DO CARMO, CPF nº 081.347.044-76, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Enfermeiro ESF código nº 306, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 1º - NOMEAR CRISTIANE KARINE DA SILVA, CPF nº 035.918.694-73, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor Polivalente - Ensino Infantil código nº 332, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 57304BFC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 223, DE 11 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 667A2A0C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 224, DE 11 DE MARÇO DE 2015 RESOLVE: Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR KLAYTA BENIGNO RAMALHO DANTAS, CPF nº 009.295.084-16 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor de Ciências da Natureza código nº 325, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 5E5A9394 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CONTRATADA – MENDONÇA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOSLTDA – ME. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. CNPJ Nº: 14.429.533/0001-54. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECUPERAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAL – “ABEL AQUINO DE SOUZA e SÃO SEBASTIÃO, TODAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 70D0366F Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 11 de Março de 2015. Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 70 de 04 de Fevereiro de 2015, relativa à nomeação de FRANCISCO DE MORAIS LIMA JÚNIOR, para o cargo de Médico ESF. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Prefeito Municipal Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Ano VI | No 1366 CNPJNº: 08.159.162/0001-89. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.968,65 (SESSENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E OITOREAISE SESSENTA E CINCO CENTAVOS). PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 90 (NOVENTA) DIAS. FONTE DE RECURSOS: 4.4.90.51.99 (Obras e Instalações). LEI FEDERAL Nº 8.666/93 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 211, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015. DATA DE INÍCIO: 12 DE MARÇO DE 2015. IGOR COSTA ARAÚJO 15 PREFEITO CONSTITUCIONAL Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 7386E170 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2015 – PMLV/RN A Presidenta da Comissão de licitação do Município de LAGOA DE VELHOS, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO......,.................: Prestação de serviços advocatícios específicos pertinentes à recuperação fiscal e previdenciária do município de Lagoa de Velhos/RN, em face da União (Fazenda Nacional - Receita Federal do Brasil-Lei nº 11.457/2007) FAVORECIDO..............: DIAS, MONTEIRO E REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) IGOR COSTA ARAUJO, na qualidade de ordenador(a) de despesas. LAGOA DE VELHOS - RN, 11 de Março de 2015 JOSENILDA PEREIRA DE FARIAS Comissão de Licitação Presidente Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 5EE10BD0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015 A Prefeitura Municipal de LAGOA DE VELHOS/RN, por intermédio do Pregoeiro Oficial, TORNA PÚBLICO que às 15h00min do dia 25 de março de 2015, (quarta-feira) fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM A FINALIDADE DE REGISTRO PREÇO, sob o número 001/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Lagoa de Velhos/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados até 02 (dois) dias úteis antes da realização do certame, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no logradouro, sito, a Praça – Fabião das Queimadas, nº 700, Centro, Cep: 59.430-000 – Lagoa de Velhos/RN, e/ou ainda, através de documentos petitórios a ser devidamente enviados ao endereço eletrônico da CPL, qual seja: [email protected]; a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente de praxe, qual seja, das 07h00min às 13h00min. diz respeito a falta dos aditivos de numeros 01, 02, 03, 04, 05 e 06 ao contrato social; na Alteração Contratual Nº 07 - Clausula Segunda - consta a consolidação do contrato social, ficando portanto, desecessário a apresentação dos referidos atitivos contratuais; no que se refere ao balanço patrimonial, não vemos falhas ao mesmo; no que se refere ao contrato de prestação de serviço firmado entre a empresa e o responsável técnico, é dever frisar que o senhor Bento Josué de Medeiros Fernandes CPF - 033.400.814-09 (sócio), é tambem engenheiro civil - R G Nº 160028982-7 (cópia do documento em anexo); após analisar a documentação da referida empresa licitante, não constatamos falhas nos demais documentos apresentados; após analisar os documentos das demais empresas licitantes, foi constatado o seguinte; que a empresa licitante R R Construções Ltda. - ME CNPJ - 20.431.594/0001-00 apresentou o CRC em cópia com ausencia de carimbo de autenticação, declaração de vistoria com ausencia de data e assinatura de servidor da Prefeitura Municipal de Lagoa D'anta e a carta de credenciaento foi assinada pelo senhor Everaldo Aquino Pereira, o qual não faz parte do quadro de sócios da referida empresa nem tem procuração para tanto; que a empresa licitante Empreendimentos Construções e Comércio da Construção Ltda. - CNPJ - 07.275.651/0001-33 apresentou apenas 01 (um) atestado de capacidade técnica compativel com o objeto licitado e documentos em cópias com a ausencia do carimbo autenticador; que a empresa licitante F J Construções e Empreendimentos Eireli - EPP - CNPJ - 07.484.203/0001-40 apresentou apenas 01 (um) atestado de capacidade técnica. Diante dos fatos expostos, é dever dessa Comissão Inabilitar as empresas licitantesR R Construções Ltda. - ME - CNPJ 20.431.594/0001-00, Empreendimentos Construções e Comércio da Construção Ltda. - CNPJ - 07.275.651/0001-33 e F J Construções e Empreendimentos Eireli - EPP - CNPJ 07.484.203/0001-40 e Habilitar a empresa licitante Construtora Alicerce Ltda. - CNPJ - 02.512.025/0001-08. Os autos do processo encontram-se no setor de licitações desta Prefeitura a disposição dos senhores licitantes para quaisquer esclarecimentos. Após trascorridos os prazos legais, uma nova data será maracada para a abertura do envelope da proposta do licitante Habilitado. Alexandre Alves de Paiva Presidente da CPL/PMSA Publicado por: ALEXANDRE ALVES DE PAIVA Código Identificador: 5BD651D6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA CONSORCIO INTEMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA SERRA DE SANTANA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA, através da(o) Secretaria Municipal de Saude, em cumprimento à ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03000004/15 Processo Licitatório nº D 03003/2015 Objeto........................: SERVIÇOS DE LAVAGENS E LUBRIFICAÇÕES EM VEÍCULOS PARTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Contratado(s).................: ROMERITE DA SILVA JERONIMO, com o valor total de R$ 3.600,00(Três Mil, Seiscentos Reais). Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. quarta-feira, em, 11 de março de 2015, às 13h00min. Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Secretaria Municipal de Saude. LAGOA NOVA - RN, 11 de Março de 2015 Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 5DA58D36 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REUNIÃO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2015 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 VIGÊNCIA...................: 11 de Março de 2015 a 31 de Agosto de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Março de 2015 JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO Prefeito Municipal Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 4EC24395 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 01016/2015 CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA, através da(o) Gabinete do Prefeito, em cumprimento à ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01000018/15 Processo Licitatório nº D 01016/2015 Objeto........................: ANUNCIOS E DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DA ADMINSTRAÇÃO PUBLICA Contratado(s).................: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO LAGOANOVENSE, com o valor total de R$ 8.400,00(Oito Mil, Quatrocentos Reais). Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Gabinete do Prefeito. LAGOA NOVA - RN, 06 de Janeiro de 2015 Leonardo Tiago Pinheiro Reginaldo Silva Membros Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Lagoa de Velhos/RN, JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Pregoeiro Oficial/PMLV/RN Ano VI | No 1366 SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES Comissão de Licitação Presidente Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 692B58D8 CONSORCIO INTEMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA SERRA DE SANTANA EXTRATO DE CONTRATO - D 03003/2015 DA REUNIÃO CONTRATO Nº...........: 20150112 Aos 11 (onze dias) do mês de março de 2015, às 09:00 (nove horas), no prédio sede da Prefeitura Municipal de Lagoa D’anta/RN, onde presentes se encontram o Senhor Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeados através da Portaria nº 002/2015 de 02 de janeiro de 2015,tiveram início os trabalhos para julgamento de habilitação das empresas licitantes participantes da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2015, destinada a contratação de empresa do ramo de construção civil para construção de um estádio de futebol no município de Lagoa D’anta/RN. ORIGEM.....................: SEM LICITAÇÃO Nº D 03003/2015 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CONTRATADA(O).....: ROMERITE DA SILVA JERONIMO OBJETO......................: SERVIÇOS DE LAVAGENS E LUBRIFICAÇÕES EM VEÍCULOS PARTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA HABILITAÇÃO VALOR TOTAL................: R$ 3.600,00 (três mil, seiscentos reais) Em analise as constetações apresentadas pela empresa licitante R R Construções Ltda. - ME - CNPJ 20.431.594/0001-00, em desfavor da empresa licitante Construtora Alicerce Ltda. - CNPJ - 02.512.025/0001-08; no que PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0901.103010009.2.028 Manutençaõ da Semsa , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.25, no valor de R$ 3.600,00 SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES Comissão de Licitação Presidente Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 69ECEED7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE HABILITAÇÃO PP 001/2015 A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN torna público que, após a análise da proposta pela Pregoeira, foi aberta a sessão para lances verbais, chegando aos seguintes valores globais GEZIO PAULINO DE MACEDO - ME CNPJ: 10.723.096/0001-70, vencedor com o valor global R$ 82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos reais). Perfazendo um montante final de R$ 82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos reais), de acordo com o mapa em anexo. Na fase de habilitação após a análise da documentação pela Pregoeira e Comissão de Licitação e constatando-se que a empresa está de acordo com as regras do edital, declarou Vencedora e Adjudicatária do certame a empresa GEZIO PAULINO DE MACEDO - ME CNPJ: 10.723.096/0001-70, vencedora com o valor global R$ 82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos reais). Perfazendo um montante final de R$ 82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos reais), com valor global de 82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos reais). Tudo conforme ata incerto aos autos. Lajes (RN), 04 de março de 2015. Maria das Neves de Souza Araújo Pregoeira Oficial Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 6D74A4B1 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PP 001/2015 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, PARA SUPRI AS NECESSIDADES DOS PACIENTES DESTE MUNICÍPIO, ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN. Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pela Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Lajes, datado do dia 04 de março, venho ADJUDICAR o resultado da Licitação Pregão Presencial nº 001/2015, a Empresa GEZIO PAULINO DE MACEDO - ME CNPJ: 10.723.096/0001-70, com valor global de R$ 82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos reais), para prestação de serviços especializados na confecção de próteses dentárias, para supri as necessidades dos pacientes deste Município, âmbito do Programa Brasil Sorridente no município de Lajes/RN, conforme especificações contidas na sua proposta de preço, haja vista que foi a melhor apresentada à Edilidade. Lajes/RN, em 04 de março de 2015. Maria das Neves de Souza Araújo Pregoeira Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 6761DC04 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PP 001/2015 REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, PARA SUPRI AS NECESSIDADES DOS PACIENTES DESTE MUNICÍPIO, ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN. Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pela Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Lajes, datado do dia 04 de março de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial nº 001/2015, a Empresa GEZIO PAULINO DE MACEDO - ME CNPJ: 10.723.096/0001-70, com valor global R$ 82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos reais), para Prestação de serviços especializados na confecção de próteses dentárias, para supri as necessidades dos pacientes deste município, âmbito do Programa Brasil Sorridente no Município de Lajes/RN, autorizando a celebração do instrumento contratual, tudo dentro das normas definidas no referido edital. Lajes/RN, em 06 de março de 2015. Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 2015. 2.400,00m2. Luiz Benes Leocádio de Araújo Art. 2º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias e indispensáveis com vistas a efetivar a desapropriação declarada neste Decreto, observando uma das formas disciplinadas no Artigo 10, da Lei nº. 3.365/41. Prefeito *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 6B95A846 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO* Processo Nº 3906/2014 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, de 10 de Fevereiro de 2015. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Luiz Benes Leocádio de Araújo Assunto: Aquisição de Peças Prefeito - CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis: Art. 24 – É dispensável a Licitação FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVOCAÇÃO PP. 001/2015 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 Objetivando: Prestação de serviços especializados na confecção de próteses dentárias, para supri as necessidades dos pacientes deste município, âmbito do Programa Brasil Sorridente no Município de Lajes/RN. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público que está convocando o representante da empresa GEZIO PAULINO DE MACEDO - ME CNPJ: 10.723.096/0001-70, para assinatura da Ata de Registro de Preço, referente ao Pregão Presencial Nº 001/2015, No horário das 8 (oito) às 13 (treze) horas de segunda-feira a sexta-feira. Lajes (RN), 09 de março de 2015. Maria das Neves de Souza Araújo Pregoeira Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 4E11979A GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO* Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo; 2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2015, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 003 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 010 - Saúde - Subfunção: 301 – Atenção Básica; Programa: 0009 – Saúde na Família; Projeto/atividade: 2023 – Programa de Atenção Básica: Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Fonte: 213 - Recursos Vinculados – SAI/SUS/PAB. Lajes/RN, 2015. - CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis: Luiz Benes Leocádio de Araújo Art. 24 – É dispensável a Licitação Prefeito VII Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestante superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatível com os preços fixados pelos órgãos oficiais competentes, caso em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens e serviços, por valor não superior aos constantes do registro de preço, ou dos serviços; *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2015, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 003 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 010 - Saúde - Subfunção: 301 – Atenção Básica; Programa: 0009 – Saúde na Família; Projeto/atividade: 2023 – Programa de Atenção Básica: Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 213 Recursos Vinculados – SAI/SUS/PAB. 3 – Contratação da empresa PONTANEGRA AUTOMOVÉIS LTDA – CNPJ 40.757.908/0001-69 – Av. Eng.: Roberto Freire, 3031, Capim Macio – Natal/RN. 4 – Valor global da contratação R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais). 5 – A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento, após o trâmite normal do processo da despesa. de Fevereiro de DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2014. VIGÊNCIA terá a duração de 270(duzentos e setenta) dias. LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAUJO Prefeito O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, 1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, contratação de serviços para manutenção do veículo de placa NOA1843, tipo ambulância, lotado na SEMUS. BASE LEGAL: Art.65 da Lei N° 8.666/93. Lajes (RN), 09 de janeiro de 2015. 5 – A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento, após o trâmite normal do processo da despesa. RESOLVE: OBJETO: Construção da 3ª Etapa do Campo de Futebol - Zona urbana do município.. 1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, aquisição de peças para manutenção do veículo de placa NOA1843, tipo ambulância, lotado na SEMUS. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo; CONTRATADA: SÃO PAULO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ: 10.887.440/0001/66 RESOLVE: 4 – Valor global da contratação R$ 10.728,19 (dez mil setecentos e vinte e oito reais e dezenove centavos). Assunto: Contratação de Serviços de Manutenção SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE ADITIVO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e VII Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestante superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatível com os preços fixados pelos órgãos oficiais competentes, caso em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens e serviços, por valor não superior aos constantes do registro de preço, ou dos serviços; 3 – Contratação da empresa PONTANEGRA AUTOMOVÉIS LTDA – CNPJ 40.757.908/0001-69 – Av. Eng.: Roberto Freire, 3031, Capim Macio – Natal/RN. Processo Nº 3906/2014 25 Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 51CCB208 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 3EE3176B em Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Luiz Benes Leocádio de Araújo Prefeito Municipal Lajes/RN, Art. 3º - Fica, desde logo, declarado regime de urgência para fins de imissão provisória na posse do imóvel ora desapropriado, consoante disciplina o Art. 15, da Lei nº 3.365/41. em 25 de Fevereiro de Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 4DE1B014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO AOS INTERESSADOS PP 002/2015 A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, torna público que fará realizar no dia 26/03/2016, na sede da Prefeitura Municipal, às 11:30min, o recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão Presencial Nº 002/2015, objetivando A AQUISIÇÃO DE PEIXES A SEREM DISTRIBUÍDOS À POPULAÇÃO CARENTE DESTE MUNICÍPIO NA SEMANA SANTA, Informa, ainda, que se acha à disposição dos interessados exemplares completo do supracitado processo licitatório, o qual poderá ser adquirido junto a CPL, sediada na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, em Lajes (RN), no horário das 8 (oito) às 13 (treze) horas de segunda a sexta-feira. Lajes (RN), 11 de abril de 2015. Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 73D27FEA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2015 - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DECRETO Nº 015/2015 Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação imóvel na faixa urbana do município que especifica e dá outras providencias.. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado neste Município, localizado no loteamento AABB, cortado pela Av. José Militão Martins, medindo 2.400m² de propriedade de NÚCIO PINTO DE MEDEIROS, CPF nº 020.067.664-49, área destinada a construção de um Ginásio de Esporte. O imóvel limita-se ao Norte, 60.00m com terras do Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição ao Sul, 60.00m com área 02 (Pertencente a Prefeitura Municipal de Lajes), ao Leste, 40.00m com área 02 (Pertencente a Prefeitura Municipal de Lajes) e ao Oeste, 40.00m com a Av. José Militão Martins. Partindo do vértice 1 com azimute de 79°46’ e uma distancia de 60.00m chega-se ao vértice 2, partindo do vértice 2 com azimute de 171°39’ e uma distância de 40.00m chega-se ao vértice 3, partindo do vértice 3 com azimute 259°46’ e uma distância de 60.00m chega-se ao vértice 4, partindo do vértice 4 com um azimute de 351°39’ e uma distância de 40.00m chega-se ao vértice 1 que é o início desta descrição perimétrica que perfaz uma área total de Maria das Neves de Souza Araújo Pregoeira Oficial Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 607D5C2A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRIMEIRO ADITIVO DE CONTRATO Nº 20140206 –PP 0023/2014 A Prefeitura Municipal de Lucrécia - CNPJ: 08.349.045/0001-88 deste município, representado pelo Sr. Antônio Walter de Araújo – Ordenador de Despesa – CONTRATANTE e a Empresa T DE S C CARVALHO -ME - CONTRATADO CNPJ: 14.465.585/0001-20, representado pelo Sr. Adriano Díonisio da Silva – CONTRATADO, celebram este aditivo do Pregão Presencial 023/2014; objetivando a prorrogação do prazo de vigência do contrato, tendo sua nova vigência do dia 05 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente termo aditivo. Lucrécia/RN, 30 de dezembro de 2014 Antonio Walter de Araújo Ordenador de Despesa Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 5B2F5E0C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014 - AVISO DE LICITAÇÃO 17 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que realizará processo licitatório no dia 25 de março de 2015 – às 10:00, na modalidade Pregão Presencial Nº 12/2014, tipo menor preço por item com a finalidade de Locação de 02 (dois) veículos de pequeno porte conforme especificações no anexo I para as necessidades da Sec. Municipal de Saúde, os interessados deverão se dirigir até a sala da CPL na Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN de 08:00 hs as 11hs. Contrato n.º 059/2015. objeto licitado ou 31 de dezembro 2015. Processo nº 001/2015. Data da assinatura: 16 de Fevereiro de 2015. Lucrécia/RN, 11 de março de 2015. Objeto AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL E OUTROS Kleberson Alves dos Santos Pregoeiro Oficial Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 60C1397B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que realizará processo licitatório no dia 25 de março de 2015 – às 11:30, na modalidade Pregão Presencial Nº 13/2015 – Registro de Preço, tipo menor preço por item com a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (INSTRUMENTAL) PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO DESTE MUNICIPIO, conforme as especificações constantes do Anexo I deste Edital, os interessados deverão se dirigir até a sala da CPL na Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN de 08:00 hs as 11hs. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO – RN. Contratado: R W C GURGEL EPP. Vencedor com o valor de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seisMil Reais); Código do recurso e fonte: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento 2014 da PMMT/RN. Da Convenente Vencedor: -TEIXEIRA & JALES LTDA, perfazendo o valor global de R$ 942.000,00 (Novecentos e Quarenta e Dois Mil Reais), vencendo no seguinte item: 1, 2, 3; 3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO Vencedor com o valor de R$ 161.100,00 (Cento e sessenta e umMil e cem Reais); 107 -MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSP.DIVERSOS 101 – RECURSOS VINCULADOS 02007- SEC.MUN.DE SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO 10 301 0015 1036-COMPRA DE MEDICAMENTO DIVERSOS 3390.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100 -RECURSOS NÃO VINCULADOS 10 306 0015 1035-COMP.A DESNUT. ATRVES. SUP VIT.A-BE-F 10 301 0015 1037- CONTROLE E PREVENÇÃO DA DIABET Vigência do contrato: A vigência do presente contrato tem inicio a partir da data de sua assinatura e término após a entrega do objeto licitado ou 31 de dezembro 2015.. Data da assinatura: 16 de Fevereiro de 2015. Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 3D5AC28C Após analise do Processo, e estado o mesmo de acordo com a lei, HOMOLOGO nos termos da Lei 10.520/2002, em consequência, fica convocado o licitante vencedor para a assinatura do termo de contrato, nos termos do art. 64 caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei. GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DO CONTRATO - Pregão Presencial nº.0001/2015. MESSIAS TARGINO24 deFevereiro de 2015 Contrato n.º 060/2015. ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional Processo nº 001/2015. Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 605BD927 GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº. 004/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2015 Objeto:FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL Verificando as acessibilidades das propostas a luz do edital, realizada a disputa por lances com a participação dos proponentes classificados, analisados os eventuais recursos interpostos imediatamente após a disputa, pregoeiro procedeu a analise habilitatória do fornecedor com menor preço oferta para cada item, buscando encontrar aqueles que atendessem plena e satisfatoriamente as condições estipuladas no edital, o prefeito do Município de MESSIAS TARGINO-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação pertinente. Resolve: ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 0004/2015, com base elementos constantes do processo correspondente: PREGÃO: Nº 0004/2015. Encaminhar os autos do processo para retirada da nota de empenho/ou assinatura do termo de contrato. Vencedores: -TEIXEIRA & JALES LTDA, perfazendo o valor global deR$ 942.000,00 (Novecentos e Quarenta e Dois MilReais), vencendo no seguinte item: 1, 2, 3; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO – RN. Objeto AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL E OUTROS Vencedor com o Valor de R$ 207.600,00 (Duzentos e sete Mil e seiscentos Reais) Código do recurso e fonte: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento 2015 da PMMT/RN. Da Convenente 02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 030 1082- MANUT.DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL-SP 3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO 107 -MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSP.DIVERSOS 101 – RECURSOS VINCULADOS 10 302 0016 2029 – MANUT.DAS.ATIV.DE MEDIA E ALTA COMP.HOSP 10 301 0016 2030 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 02007- SEC.MUN.DE SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO 10 301 0015 1036-COMPRA DE MEDICAMENTO DIVERSOS ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional 3390.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100 -RECURSOS NÃO VINCULADOS 10 306 0015 1035-COMP.A DESNUT. ATRVES. SUP VIT.A-BE-F 10 301 0015 1037- CONTROLE E PREVENÇÃO DA DIABET GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DO CONTRATO - Pregão Presencial nº.0001/2015. Código do recurso e fonte: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento 2014 da PMMT/RN. Da Convenente 02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 030 1082- MANUT.DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL-SP 3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO 107 -MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSP.DIVERSOS 101 – RECURSOS VINCULADOS 10 302 0016 2029 – MANUT.DAS.ATIV.DE MEDIA E ALTA COMP.HOSP 10 301 0016 2030 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 02007- SEC.MUN.DE SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO 10 301 0015 1036-COMPRA DE MEDICAMENTO DIVERSOS 3390.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100 -RECURSOS NÃO VINCULADOS 10 306 0015 1035-COMP.A DESNUT. ATRVES. SUP VIT.A-BE-F 10 301 0015 1037- CONTROLE E PREVENÇÃO DA DIABET Vigência do contrato: A vigência do presente contrato tem inicio a partir da data de sua assinatura e término após a entrega do objeto licitado ou até 31 de dezembro de 2015. Data da assinatura: 16 de Fevereiro de 2015. Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 47C13D2B Contratado: F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EPP. MESSIAS TARGINO24 deFevereiro de 2015 Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 5C3769C6 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO – RN. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL E OUTROS 10 301 0016 2030 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS Objeto:FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL Processo nº 001/2015. 10 301 030 1082- MANUT.DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL-SP Kleberson Alves dos Santos Pregoeiro Oficial GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº. 004/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2015 Contrato n.º 061/2015. Contratado: LABMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E LABORATORIAIS LTDA - ME. 10 302 0016 2029 – MANUT.DAS.ATIV.DE MEDIA E ALTA COMP.HOSP ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DO CONTRATO - Pregão Presencial nº.0001/2015. 02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Lucrécia/RN, 11 de março de 2015. Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 6C8E433A Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 4D4A66FC Vigência do contrato: A vigência do presente contrato tem inicio a partir da data de sua assinatura e término após a entrega do GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Pregão n. º 004/2015. Contrato nº 063/2015. Processo n.º 010/2015. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO – RN. Contratado: TEIXEIRA & JALES LTDA. Objeto: FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DER$ 942.000,00 (NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS MILREAIS), VENCENDO NO SEGUINTE ITEM: 1, 2, 3; AS DESPESAS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DO ORÇAMENTO 2015 DA PMMT/RN. DO ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO/RN. UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS: NOS QDD DE DESPESAS DA CADA SECRETARIA SOLICITANTE, CONFORME PREVISTO NO ORÇAMENTO PARA EXERCÍCIO DE 2015 - ELEMENTO DE DESPESA – 3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. DATA DE ASSINATURA: 26/02/2015. VIGÊNCIA DO CONTRATO 26 de Fevereiro de 2015 a 31 deDezembro 2015 Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 729EF40C GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº. 0003/2015 18 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2015 2015. Objeto:AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS EM GERAL PARA MERENDA ESCOLAR. Verificando as acessibilidades das propostas a luz do edital, realizada a disputa por lances com a participação dos proponentes classificados, analisados os eventuais recursos interpostos imediatamente após a disputa, pregoeiro procedeu a analise habilitatória do fornecedor com menor preço oferta para cada item, buscando encontrar aqueles que atendessem plena e satisfatoriamente as condições estipuladas no edital, o prefeito do Município de MESSIAS TARGINO-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação pertinente. Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 5236B0EE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 87/2015 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 E PAPELARIA LTDA EPP, CNPJ N° 08.385.809/0001-90 no valor total de R$ 86.966,40 (Oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos); SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA NETO, CNPJ N° 05.963.653/0001-90 no valor total de R$ 37.046,60 (Trinta e sete mil quarenta e seis reais e sessenta centavos); e FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO – ME, CNPJ: 40.810.541/0001-08, no valor total de R$ 25.651,00 (Vinte e cinco mil seiscentos e um reais). Ouro Branco/RN, 12 de Fevereiro de 2015. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, Resolve: ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 0003/2015, com base elementos constantes do processo correspondente: PREGÃO: Nº 0003/2015. Encaminhar os autos do processo para retirada da nota de empenho/ou assinatura do termo de contrato. Vencedor - SUPERMERCADO SERRANO LTDA-ME com o valor de R$567.584,00 ( Quinhentos e sessenta e sete Mil quinhentos e oitenta e Quatro Reais ), vencendo nos seguintes lotes: 1, 2, 3,4, 5, 6, 7, 8, 9, ,10, 11,12, 13 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27. MESSIAS TARGINO23 DeFevereiro De 2015 ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA JOSÉ DA COSTA, ASG, Matrícula: 566, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 11 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 672C0D7D GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº. 0003/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2015 Objeto:AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS EM GERAL PARA MERENDA ESCOLAR. Vencedores: - SUPERMERCADO SERRANO LTDA-ME com o valor de R$567.584,00 ( Quinhentos e sessenta e sete Mil quinhentos e oitenta e Quatro Reais ), vencendo nos seguintes lotes: 1, 2, 3,4, 5, 6, 7, 8, 9, ,10, 11,12, 13 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27. Perfazendo o Valor Global de .584,00 ( Quinhentos e sessenta e sete Mil quinhentos e oitenta e Quatro Reais ). Após analise do Processo, e estado o mesmo de acordo com a lei, HOMOLOGO nos termos da Lei 10.520/2002, em consequência, fica convocado o licitante vencedor para a assinatura do termo de contrato, nos termos do art. 64 caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei. MESSIAS TARGINO23 DeFevereiro De 2015 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4D482BC4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Olho D’Água do Borges, torna público o resultado do julgamento das documentações de habilitação apresentadas ao referido certame, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA NO MUNICÍPIO DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES, SITUADO NA ZONAS URBANA E RURAL, que por unanimidade decidiu por HABILITAR as empresas: CONSTRUART CONSTRUÇAO PAVIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ: 35.286.707/0001-90 e IBIÚNA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 06.176.355/0001-12, por ter atendido de forma satisfatória todos as exigências do edital. Olho d’Água do Borges/RN, 11 de março de 2015. Maria Salete da Silva Presidenta da CPL Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 5675EF65 Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 708AAB7A Contrato n.º 062/2015. Processo nº 005/2015. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO – RN. Contratado: SUPERMERCADO SERRANO LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL PARA MERENDA ESCOLAR. Vencedor: valor do contrato e de R$567.584,00 ( Quinhentos e sessenta e sete Mil quinhentos e oitenta e Quatro Reais ), vencendo nos seguintes lotes: 1, 2, 3,4, 5, 6, 7, 8, 9, ,10, 11,12, 13 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento 2015 da PMMT/RN. Nas seguintes categorias economicassegundo projetos atividades : 02006 SEC-MUN.DE EDUCAÇÃO 12 122 0010 2014 manut.das ativ.da secret.de educação 3339.30 material de comsumo 2- generos de alimentação 100- recursos não vinculados 12 306 0010 2016-manutenção das atividades do programa PNAE 101-RECURSOS VINCULADOS Vigência do contrato: A vigência do presente contrato tem inicio a partir da data de sua assinatura e término após a entrega do objeto licitado. Data da assinatura: 24 de Fevereiro de 2015a 31 de Dezembro COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº 024/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA EPP, CNPJ N° 08.385.809/0001-90 no valor total de R$ 86.966,40 (Oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos); SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA NETO, CNPJ N° 05.963.653/0001-90 no valor total de R$ 37.046,60 (Trinta e sete mil quarenta e seis reais e sessenta centavos); e FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO – ME, CNPJ: 40.810.541/0001-08, no valor total de R$ 25.651,00 (Vinte e cinco mil seiscentos e um reais). OBJETO: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de Materiais de expediente, destinados ao consumo das Secretarias Municipais de Ouro Branco. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco / RN, 12 de fevereiro de 2015. WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 433C3393 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO Nº 003/2015-PMODB/TOMADA DE PREÇOS/RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DO CONTRATO - Pregão Presencial nº.0003/2015. Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 40AB2AF5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº 036/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2015 Objeto: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de Kits Escolares destinados à distribuição gratuita aos munícipes de baixa renda. HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto desta licitação às referidas empresas vencedoras: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA EPP, CNPJ N° 08.385.809/0001-90 no valor total de R$ 3.663,80 (Três mil seiscentos e sessenta e três reais e oitenta centavos); e FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO – ME, CNPJ: 40.810.541/0001-08, no valor total de R$ 3.474,35 (Três mil quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). Ouro Branco/RN, 12 de Fevereiro de 2015. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 70E27660 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2015 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Olho d’Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere, decreta: Art. 1º - Fica a segunda rua situada à lateral direita do Cemitério Público Municipal, na saída da cidade em seu limite sudeste, divisa com o município do Patu, fixada na porção Sul do município, às margens da rodovia RN - 117, denominada como RUA NELSO XAVIER NOBRE. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº 036/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA EPP, CNPJ N° 08.385.809/0001-90 no valor total de R$ 3.663,80 (Três mil seiscentos e sessenta e três reais e oitenta centavos); e FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO – ME, CNPJ: 40.810.541/0001-08, no valor total de R$ 3.474,35 (Três mil quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). OBJETO: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de Kits Escolares destinados à distribuição gratuita aos munícipes de baixa renda. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco / RN, 12 de fevereiro de 2015. WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Olho d’Água do Borges/RN, 2 de março de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 56641581 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº 024/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2015 Objeto: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de Materiais de expediente, destinados ao consumo das Secretarias Municipais de Ouro Branco. HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto desta licitação às referidas empresas vencedoras: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 662BACD2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº 039/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015 Objeto: Contratação de empresa(s) para de Preços para Manutenção e aquisição de peças de veículos de grande da frota do Município de Ouro Branco/RN. HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto desta licitação à referida empresa vencedora: JOSILANE A DA SILVA - ME, CNPJ N° 13.266.536/0001-03, consignou um percentual de 32% (trinta e dois por cento) para peças chegando ao montante de R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos) e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para hora de serviço trabalhado, chegando ao montante de 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Ouro Branco/RN, 24 de Fevereiro de 2015. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA 19 Prefeita Municipal Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 6AF90431 Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 62C81749 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº 051/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA: JOSILANE A DA SILVA - ME, CNPJ N° 13.266.536/0001-03, consignou um percentual de 32% (trinta e dois por cento) para peças chegando ao montante de R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos) e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para hora de serviço trabalhado, chegando ao montante de 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).OBJETO: Contratação de empresa(s) para de Preços para Manutenção e aquisição de peças de veículos de grande da frota do Município de Ouro Branco/RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco / RN, 24 de fevereiro de 2015. Objeto: Contratação de empresa para o Registro de Preços de Assessoria em Licitações e Contratos junto ao Município de Ouro Branco / RN. HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto desta licitação à referida empresa vencedora: FRANÇA E DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ N° 21.611.806/0001-96, no valor total de R$ 44.400,00 (Quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). Ouro Branco/RN, 10 de março de 2015. Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 432702CC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº 041/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA: SERIDÓ TRATORES COM. E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 02.620.622/0001-48, no valor total de R$ 180.600,00 (Cento e oitenta mil e seiscentos reais), sendo 12% (doze por cento) nas peças e lubrificantes e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para mão de obras por hora trabalhada. OBJETO: Contratação de empresa(s) para de Preços para Manutenção e aquisição de peças das máquinas e implementos da frota do Município de Ouro Branco/RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco / RN, 26 de fevereiro de 2015. WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 53BF98E8 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº 043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015 Objeto: Contratação para prestação de serviços de transportes diversos, por meio de veículos automotivos fechados, para conduzir pessoas pacientes, servidores, usuários carentes, etc., do Município de Ouro Branco (exceto estudantes da rede pública municipal). HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto desta licitação às referidas empresas vencedoras: JOSÉ WTSON DE ARAÚJO COSTA 45550530499, CNPJ N° 19.154.357/0001-52, no valor total de R$ 23.916,00 (Vinte e três mil, novecentos e dezesseis reais) e D. R. SANTOS ME, CNPJ N° 20.288.800/0001-67, no valor total de R$ 58.800,00 (Cinquenta e oito mil e oitocentos reais). Ouro Branco/RN, 03 de Março de 2015. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 6B54A0AB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES GABINETE DA PREFEITA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO/MOB/RN Nº 049/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2015 Objeto: Contratação de empresa para Registro de Preços de serviços especializados em contabilidade Pública. HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto desta licitação à referida empresa vencedora: G M G DUARTE, CNPJ N° 12.999.878/0001-61, no valor total de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais). Ouro Branco/RN, 06 de março de 2015. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 65EFBDAA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº 049/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA: G M G DUARTE, CNPJ N° 12.999.878/0001-61, no valor total de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais). OBJETO: Contratação de empresa para Registro de Preços de serviços especializados em contabilidade Pública. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco / RN, 06 de março de 2015. WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 PRESENCIAL N° 026/2015 – REGISTRO DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº 039/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015 WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Ano VI | No 1366 MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 54E5E415 O Município de Ouro Branco/RN torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 19 de março de 2015, às 16h00min, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, para Registro de Preços de Serviços para Futura Locação de horas de máquinas pesadas com operador, para realização de serviços no Município de Ouro Branco/RN. Os interessados em adquirir os respectivos Edital e anexos dirigirem-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Correia, Centro, Ouro Branco/RN, das 08:00hs às 11:30hs. Wellington Batista dos Santos Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 6B546352 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Tomada de Preços n° 002/2015 - PMOB (Habilitação) A Comissão Permanente de Licitação apresenta o resulta da Habilitação da presente licitação: 1. Empresas Inabilitadas: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº 051/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA: FRANÇA E DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ N° 21.611.806/0001-96, no valor total de R$ 44.400,00 (Quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). OBJETO: Contratação de empresa para o Registro de Preços de Assessoria em Licitações e Contratos junto ao Município de Ouro Branco / RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco / RN, 10 de março de 2015. WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 678B733D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO MOB/RN Nº 052/2015 - TOMADA DE PREÇO N° 004/2015 O Município de Ouro Branco/RN torna público que realizará no dia 31 de março de 2015, às 14h, licitação para contratação de empresa para executar obras civis de engenharia referentes à recuperação de pavimentação, meio fio e construção de quebra mola (manutenção das vias públicas). O Edital e seus componentes encontram-se à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 horas. Informações pelo fone n° (0XX84) 3477-0053. WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Presidente da CPL/MOB/RN Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 5F9ABA2F a. Rent a Car Locadora LTDA – EPP, CNPJ n° 04.796.188/0001-87, por deixar de cumprir o exigido no item 8.3.3.3.2 (Acervo técnico do profissionais – Engenheiro Agrônomo E Administrador); b. Construtora Leon Sousa Eireli – ME, CNPJ n° 09.171.533/0001-00, por deixar de cumprir o exigido no item 8.3.3.3.2 (Acervo técnico do profissionais – Engenheiro Agrônomo E Administrador) e o item 8.3.3.5.5 (Recibo de retirada do edital); c. R & N Empreendimentos Imobiliários e Serviços LTDA, CNPJ n° 17604.005/0001-26, por deixar de cumprir o exigido no item 8.3.3.3.1 e alíneas “a” e “e”, do item 8.3.3.3.2. 2. Empresa Habilitada: a. Construtora Assu e Empreendimentos LTDA – EPP, CNPJ nº 07.126.573/0001-05. Conforme alínea “a”, inciso I, do art. 109, da Lei n° 8.666/93, abre-se o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis. Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 491FF508 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO V TERMO ADITIVO – PROCESSO/MOB/RN Nº 0152/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. CONTRATADA: IDEAL ENGENHARIA LTDA ME, CNPJ Nº 11.707.077/0001-12. OBJETO: Prorrogar a Vigência do Quarto Termo Aditivo por mais 60 (Sessenta) dias. Base legal: Lei n° 8.666/1993. Ouro Branco/RN, 27 de Fevereiro de 2015 MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 46A1F3A1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 053/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015 – REGISTRO DE PREÇOS O Município de Ouro Branco/RN torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 19 de março de 2015, às 14h30min, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, para Registro de Preços de laboratório especializado na confecção de próteses odontológicas, totais ou parciais, para atender a população carente do Município de Ouro Branco/RN. Os interessados em adquirir os respectivos Edital e anexos dirigirem-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Correia, Centro, Ouro Branco/RN, das 08:00hs às 11:30hs. Wellington Batista dos Santos Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 6013CE40 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 054/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2015 – REGISTRO DE PREÇOS O Município de Ouro Branco/RN torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 19 de março de 2015, às 15h00min, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, para Registro de Preços de Serviços de contabilidade para a Previdência Própria do Município. Os interessados em adquirir os respectivos Edital e anexos dirigirem-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Correia, Centro, Ouro Branco/RN, das 08:00hs às 11:30hs. Wellington Batista dos Santos Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 442EDE18 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055/2015 - PREGÃO GABINETE DA PREFEITA DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO Nº 021/2015 Distrato unilateral do Contrato de Trabalho nº 021/2015, que entre si celebraram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO – RN, e, de outro lado, Sérgio Ramos de Azevedo. Pelo presente instrumento o Município de Ouro Branco – RN, através da Prefeitura Municipal, entidade de direito público, com sede na Av. Manoel Correia, nº 219, Centro, Ouro Branco – RN, inscrita no CNPJ nº 08.095.473/0001-21, rescinde unilateralmente o Contrato de Trabalho nº 021/2015; celebrado com Sérgio Ramos de Azevedo, de CPF nº 034.309.034-16, de acordo com a Lei Municipal n° 814, de 13 de janeiro de 2014, de acordo com o art. 476 do Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas do referido Contrato, pelos motivos a seguir expostos: Considerando que o Contratado foi notificado do cumprimento integral das cláusulas contratuais, o que não ocorreu até a presente data, ensejando situação de inadimplência do Contratado no que tange às cláusulas do Contrato de Trabalho nº 021/2015, estabelecido pelo Processo Seletivo 001/2015. Considerando a Justificativa dos motivos de rescisão apresentados pelo Secretário de Saúde do Município de Ouro Branco – RN, no previstas nas alíneas "c" e "d" da Cláusula 8.2 do Contrato de Trabalho nº 021/2015; RESOLVE 1. Rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo de Trabalho nº 021/2015, celebrado com Sérgio Ramos de Azevedo, de CPF nº 034.309.034-16, de acordo com a Lei Municipal n° 814, de 13 de janeiro de 2014, de acordo com o art. 476 do Código Civil Brasileiro, bem como de acordo com as cláusulas do próprio Contrato, em razão do descumprimento das condições previstas no mesmo, quanto a atraso injustificável no início dos serviços e paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação a Administração. 2. No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior, será concedido 20 prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial, para que, querendo, manifeste-se acerca das mesmas. Ouro Branco – RN, 11 de março de 2015. Francisco Segundo de Sousa Secretário de Administração Publicado por: FRANCISCO SEGUNDO DE SOUSA Código Identificador: 5C602CC3 DESTINAÇÃO: Instalação da sede da Cessionária FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 370/2015, de 09 de março de 2015. CEDENTE: Município de Paraná/RN CESSIONÁRIA: Associação Comunitária Nossa Senhora de Fátima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº nº 70.030.671/0001-80, com sede no Sítio Monte Alegre, Município de Paraná/RN. VIGÊNCIA: Prazo Indeterminado. PARANÁ/RN, 10 de março de 2015. GABINETE DA PREFEITA DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO Nº 020/2015 Distrato unilateral do Contrato de Trabalho nº 020/2015, que entre si celebraram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO – RN, e, de outro lado, Alyne Paula da Silva Gomes. Pelo presente instrumento o Município de Ouro Branco – RN, através da Prefeitura Municipal, entidade de direito público, com sede na Av. Manoel Correia, nº 219, Centro, Ouro Branco – RN, inscrita no CNPJ nº 08.095.473/0001-21, rescinde unilateralmente o Contrato de Trabalho nº 020/2015; celebrado com Alyne Paula da Silva Gomes, de CPF nº 054.526.774-96, de acordo com a Lei Municipal n° 814, de 13 de janeiro de 2014, de acordo com o art. 476 do Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas do referido Contrato, pelos motivos a seguir expostos: Considerando que a Contratada foi notificada do cumprimento integral das cláusulas contratuais, o que não ocorreu até a presente data, ensejando situação de inadimplência da Contratada no que tange às cláusulas do Contrato de Trabalho nº 020/2015, estabelecido pelo Processo Seletivo 001/2015. Considerando a Justificativa dos motivos de rescisão apresentados pelo Secretário de Saúde do Município de Ouro Branco – RN, no previstas nas alíneas "c" e "d" da Cláusula 8.2 do Contrato de Trabalho nº 020/2015; RESOLVE 1. Rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo de Trabalho nº 020/2015, celebrado com Alyne Paula da Silva Gomes, de CPF nº 054.526.774-96, de acordo com a Lei Municipal n° 814, de 13 de janeiro de 2014, de acordo com o art. 476 do Código Civil Brasileiro, bem como de acordo com as cláusulas do próprio Contrato, em razão do descumprimento das condições previstas no mesmo, quanto a atraso injustificável no início dos serviços e paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação a Administração. 2. No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior, será concedido prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial, para que, querendo, manifeste-se acerca das mesmas. Ouro Branco – RN, 11 de março de 2015. Francisco Segundo de Sousa Secretário de Administração Publicado por: FRANCISCO SEGUNDO DE SOUSA Código Identificador: 4FC05D37 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 010/2015, DE 11 DE MARÇO DE 2015. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARANÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO* ESPÉCIE: Contrato de Cessão, sob o regime de concessão de direito real de uso resolúvel, gratuita. OBJETO: Cessão de uso do imóvel pertencente ao patrimônio do Município, onde funcionava a Creche Francisca das Chagas, situado no Sítio Monte Alegre, com área total de 182 m². Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Leonardo A de Lima - ME – CNPJ: 18.642.770/0001-01 Valor global: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). VÂNIA MARIA FERNANDES ROCHA Presidente da Associação Comunitária Nossa Senhora de Fátima *Republicado por Incorreção. Parazinho/RN, em 11 de março de 2015 Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 729FAF75 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Katia Cilene de Freitas – CPF: 672.167.494-72 Objeto: Serviço em consultoria técnica em convênios SIGPC – Sistema de Gestão de Prestação de Contas, para o exercício de 2015. Valor global: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 758E67F8 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Renato Silva de Araújo – CPF: 085.599.034-10 Objeto: Serviço em fotografias e filmagens de eventos promovidos pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Valor global: R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais). Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 683FA9E1 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN Contratado (a/s): José Thalison Gomes da Silva – CPF: 096.758.494-95 Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II. Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 45CA227F GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2015 Prefeita Municipal Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Oriana Rodrigues Prefeita Municipal Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 638E7427 Objeto: Serviços gráficos na confecção de Prontuário Sistema Único de Assistência Social. Objeto: Serviço prestado na confecção e assentamento de 14m2 de divisórias em gesso, 36m2 de roda teto e 32m2 em forro de gesso no prédio sede da prefeitura municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN, em 11 de março de 2015. Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 ORIANA RODRIGUES Art. 1º. EXONERAR a Senhora JEOVÂNIA RAFAELA PINTO DOS SANTOS, portadora do CPF nº 358.505.638-57, do Cargo de Coordenadora de Serviços Urbanos, Símbolo CC-5, do Quadro de Pessoal de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Paraná/RN, para o qual foi nomeada através da Portaria nº 031/2013-GP, de 05 de fevereiro de 2013. Publique-se e Cumpra-se. Ano VI | No 1366 Valor global: R$ 2.741,00 (dois mil setecentos e quarenta e um reais) Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 509E653B GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Leonardo A de Lima - ME – CNPJ: 18.642.770/0001-01 Objeto: Serviço em confecções de camisetas em malha PV com e sem mangas, impressão sublimática total, frente e verso, para eventos . Valor global: R$ 7.480,00 (sete mil quatrocentos e oitenta reais). Parazinho/RN, em 11 de março de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 608A74FE GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): R. Costa Vital Serviços Técnicos - ME – CNPJ: 18.825.598/0001-13 Objeto: Serviço na desobstrução e limpeza do poço tubular profundo na comunidade do Limão, zona rural deste município. Valor global: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). Parazinho/RN, em 11 de março de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 6EC9021D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015-PMP O Município de Parelhas/RN – PMP vem tornar pública a realização de licitação do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015REGISTRO DE PREÇOS, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES. Data da realização: 25/03/2015 às 08:30 h. Parelhas/RN, 10 de março de 2015. JUCINEIDE DA SILVA ARAÚJO ALMEIDA Pregoeira Publicado por: ITAMAR PEREIRA DANTAS Código Identificador: 58196720 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2015 - SRP - FUSAM O Fundo de Saúde do Município de Parelhas-FUSAM, por meio de sua CPL vem tornar pública a homologação do PROCESSO Nº 0020/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - FUSAM, homologado em 09 de março de 2015, em favor da empresa NORDESTE TURISMO LTDA, somando o valor de R$ 436.498,80 (Quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). Estando a empresa acima citada convocada a assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Parelhas/RN, 11 de março de 2015. Jucineide da Silva Araújo Almeida Pregoeira Publicado por: ITAMAR PEREIRA DANTAS Código Identificador: 71294E66 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014-FUSAM Tendo em vista a falta de interessados na licitação anterior o Fundo de Saúde do Município de Parelhas/RN – FUSAM vem tornar pública a realização de licitação do PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014, que tem como objeto LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HEMATOLOGIA E BIOQUÍMICA. Nova Data da realização: 26/03/2015 às 08:30 h. Parelhas/RN, 11 de Março de 2015. JUCINEIDE DA SILVA ARAÚJO ALMEIDA Pregoeira Publicado por: 21 ADEILZA DANTAS DE MACÊDO AZEVEDO Código Identificador: 72226888 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei: Art. 1º: Fica denominada de ISABEL HELENA GOMES, a adutora localizada no Sítio Gameleira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua edição. GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 367/2015 Define novas regras para o pagamento da gratificação de estímulo à produtividade a servidores da área da saúde no Município de Patu e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PATU aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art.1°. O Município de Patu pagará aos servidores públicos municipais lotados no Hospital Municipal Doutor Henderson Josino Bandeira de Moura, inclusive aos servidores que atuem no laboratório situado nas dependências do referido Hospital, uma gratificação de estímulo à produtividade, que consiste no rateio de 20% (vinte por cento) do valor do repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município de Patu em razão de serviços de média e alta complexidade, através do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH). Art. 2º. A gratificação de estímulo à produtividade de que trata esta Lei será paga por pontos, cujo valor unitário de cada ponto resultará da divisão do valor destinado ao rateio, previsto no artigo 1º, pelo número de servidores a serem contemplados com a gratificação, obedecendo-se à seguinte pontuação: Art. 3º contrário. Revogam- se as disposições Gabinete da Prefeita, em Patu-RN, 06 de março de 2015. EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA Prefeita Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 6315DC77 GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 370/2015 EMENTA: DÁ NOME AO POÇO ARTESIANO LOCALIZADO NO SÍTIO GAMELEIRA. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei: Art. 1º: Fica denominado de SINFRÔNIO CÂNDIDO DA SILVA, o poço artesiano localizado no Sítio Gameleira. I - 1 (um) ponto para os servidores de nível fundamental; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua edição. II - 2 (dois) pontos para os servidores de nível médio; Art. 3º contrário. III - 3 (três) pontos para os servidores de nível superior. Art. 3°. A gratificação de estímulo à produtividade não será paga nos casos de: I – licenças de quaisquer espécies; II – faltas injustificadas ao serviço superiores a um terço do total de dias que deveriam ser trabalhados pelo servidor durante o mês respectivo; III – aplicação de penalidade de suspensão superior a três dias de trabalho dentro do mês respectivo; IV – cessão do servidor, com ou sem ônus, para outro órgão ou outra entidade da Administração Pública Direta ou Indireta de nível municipal, estadual ou federal. Art. 4º. A gratificação de estímulo à produtividade não se incorporará à remuneração do servidor, sendo sua natureza estritamente indenizatória, nem será paga a servidores inativos aposentados nem a pensionistas. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, de acordo com a legislação orçamentária. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua edição, ficando revogadas as disposições em contrário, revogando-se expressamente a Lei Municipal nº 097/1997. Patu-RN, 06 de março de 2015. EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA Prefeita Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 4E0C77ED GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 368/2015 EMENTA: DÁ NOME A RUA PARALELA A RUA ELIAS ANDRADE. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei: Art. 1º: Fica denominada de DAMIÃO RODRIGUES DANTAS, paralela a Rua Elias Andrade, rua ao lado direito. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua edição. Art. 3º contrário. Revogam- se as disposições em Gabinete da Prefeita, em Patu-RN, 06 de março de 2015. EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA Prefeita Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 759A34D7 GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 369/2015 EMENTA: DÁ NOME A ADUTORA LOCALIZADA NO SÍTIO GAMELEIRA. em Revogam- se as disposições em Gabinete da Prefeita, em Patu-RN, 06 de março de 2015. EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA Prefeita CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Patu/RN – CNPJ Nº 14.826.775/0001-25, com endereço a Rua Antônio Suassuna, nº 54, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000. CONTRATADA: ADELCIVAN DA SILVA- 02392381410 – CNPJ Nº 12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes Hemetério, s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000. OBJETO: aquisição de Gás liquefeito de petróleo (GLP) e Água mineral sem gás para manutenção das atividades e funcionamento da Secretaria de Assistência, Trabalho e Habitação, IGDF,CREAS ,CRAS e Fortalecimento de Vínculos deste município de Patu/RN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: Da assinatura até 31/12/2014. VALOR GLOBAL: R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais). LOCAL E DATA: Patu/RN, em 11 de Março de 2015. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Evilásia Gildênia de Oliveira, CPF n° 030.297.374-54, Gestora Municipal / Pelo CONTRATADO: Adelcivan da Silva - CPF nº 023.923.814-10, Titular. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 4ED07CC7 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2015 – PROCESSO Nº 0032/2015 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Patu/RN – CNPJ Nº 14.826.775/0001-25, com endereço a Rua Antônio Suassuna, nº 54, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000. CONTRATADA: SERTÃO GAS LTDA – ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40, com sede a Rua Anfrizio Belo – Bela Vista– Almino Afonso/RN, CEP 59.760-000. OBJETO: aquisição de Gás liquefeito de petróleo (GLP) e Água mineral sem gás para manutenção das atividades e funcionamento da Secretaria de Assistência, Trabalho e Habitação, IGDF,CREAS ,CRAS e Fortalecimento de Vínculos deste município de Patu/RN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: Da assinatura até 31/12/2014. VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). LOCAL E DATA: Patu/RN, em 11 de Março de 2015. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Evilásia Gildênia de Oliveira, CPF n° 030.297.374-54, Gestora Municipal / Pelo CONTRATADO: Francisco Messias Dias - CPF nº 315.731.264-20, Titular. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 4439C808 Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 4BDA595B GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2015 – PROCESSO Nº 0031/2015 CONTRATO NUMERO: 029/2015 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Patu/RN – CNPJ Nº 19.189.534/0001-36, com endereço a Rua Capitão Jose Severino, nº 179, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000. CONTRATADA(S): ADELCIVAN DA SILVA- 02392381410 – CNPJ Nº 12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes Hemetério, s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000. OBJETO: Aquisição de Gás liquefeito de petróleo (GLP) e Água mineral sem gás para manutenção das atividades e funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal Dr. Henderson Josino Bandeira de Moura, CAPS e Unidades Básicas de Saúde neste município de Patu/RN/. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: Da assinatura até 31/12/2015. VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais). LOCAL E DATA: Patu/RN, em 11 de Março de 2015. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE:Evilásia Gildênia de Oliveira, CPF n° 030.297.374-54, Gestora Municipal / Pelo CONTRATADO:Adelcivan da Silva - CPF nº 023.923.814-10, Titular. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 501BEAEE GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2015 – PROCESSO Nº 0031/2015 CONTRATO NUMERO: 030/2015 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Patu/RN – CNPJ Nº 19.189.534/0001-36, com endereço a Rua Capitão Jose Severino, nº 179, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000. CONTRATADA(S): SERTÃO GAS LTDA – ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40, com sede a Rua Anfrizio Belo – Bela Vista– Almino Afonso/RN, CEP 59.760-000. OBJETO: Aquisição de Gás liquefeito de petróleo (GLP) e Água mineral sem gás para manutenção das atividades e funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal Dr. Henderson Josino Bandeira de Moura, CAPS e Unidades Básicas de Saúde neste município de Patu/RN/. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: Da assinatura até 31/12/2015. VALOR GLOBAL: R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais). LOCAL E DATA: Patu/RN, em 11 de Março de 2015. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE:Evilásia Gildênia de Oliveira, CPF n° 030.297.374-54, Gestora Municipal / Pelo CONTRATADO:Francisco Messias Dias - CPF nº 315.731.264-20, Titular. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 5D7EE471 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2015 – PROCESSO Nº 0032/2015 CONTRATO NUMERO: 031/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE PORTARIA Nº. 040/2015 Nomeia para o Cargo em Comissão nas funções de Gestor do Programa Bolsa Família – GPBF (Cadastro Único) e dão outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PEDRA GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte no uso de atribuições constitucionais de conformidade com a Lei Orgânica. Considerando a necessidade de manter a estrutura legal do Programa Bolsa Família; Considerando o planejamento de ajustes funcionais dos quadros nomeados. RESOLVE: Art. 1º. – Nomear o Servidor Público de Carreira, senhor AIRTON LOPES DA COSTA ARAÚJO CPF 057.549.374-74 RG 001.996.855 ITEP RN, para o Cargo em Comissão de Gestor do Programa Bolsa Família – GPBF (Cadastro Único). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte. Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se Pedra Grande/RN, 10 de março de 2015 JOELSON DANTAS PEREIRA Prefeito Municipal Interino Publicado por: FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO Código Identificador: 6B025156 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES Portaria nº 003, de 09 de março de 2015. Nomeia membros do Conselho do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) – produtos de origem animal - de Pilões/RN e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a sanção da Lei nº 354, de 29 de setembro de 2014, que dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e os Procedimentos de Inspeção Sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal no Município de Pilões, RESOLVE: 22 Art. 1º - Nomear, nos termos do art. 7º da Lei nº 354/2014, os membros abaixo indicados para composição e funcionamento do Conselho do Serviço de Inspeção Sanitária do Município de Pilões/RN: HÉLIO PAIVA DAMASCENO (representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente); MAYCON JOSÉ VERÍSSIMO DE OLIVEIRA (representante da Câmara Municipal de Pilões); FRANCISCA DILMA FERREIRA (representante dos consumidores); FRANCISCO HERNANDES (representante dos agricultores); PAIVA DAMASCENO FELOMENA FERNANDES CAVALCANTE (representante da Secretaria Municipal de Saúde). Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal Pilões/RN, em 09 de março de 2015. Francisco das Chagas de Oliveira Silva Prefeito Municipal Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 6DF8E9F9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES Portaria nº 004, de 09 de março de 2015 Nomeia Comissão do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) – produtos de origem animal - de Pilões/RN e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº 354, de 29 de setembro de 2014, que dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e os Procedimentos de Inspeção Sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal no Município de Pilões, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, nos termos da Lei Municipal nº 354, de 29 de setembro de 2014, os servidores que comporão a Comissão de Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal e vegetal de Pilões/RN: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 475D90AC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN torna público para conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 – Tipo Menor Preço unitário, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOA FÍSICA DO RAMO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, PARA REGISTRO DE PREÇOS E POSTERIOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS COM ORIGEM DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN COM DESTINO A CIDADE DE PAU DOS FERROS/RNE VICE VERSA, PARA SE SUBMETEREM A CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTO DE SAÚDE ESPECIALIZADA, POR UM PERÍDIO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Com abertura prevista para o dia 11/03/2015 às 08:00h, foi declarada DESERTA. Maiores informações na sede da PMP, situada na Rua Antonio de Freitas, 34 – Centro de Portalegre-RN ou pelos Fones: (084) 3377. 2241/2196. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6061BEFB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CAPACIDADE PARA 05(CINCO) PESSOAS, INCLUINDO O MOTORISTA, PARA TRANSPORTE DE ENFERMOS, NOS TRAJETOS: 1-COMUNIDADES RURAIS DE PORTALEGRE PARA A SEDE DO MUNICÍPIO; 2COMUNIDADES RURAIS DE PORTALEGRE PARA A CIDADE DE PAU DOS FERROS; 3- DA SEDE DE PORTALEGRE PARA A CIDADE DE PAU DOS FERROS RN; 4- DA SEDE DE PORTALEGRE PARA A CIDADE DE MOSSORÓ RN; E LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PARA 16 PASSAGEIROS PARA TRANSPORTE DE ENFERMOS DA SEDE DO MUNICIPIO À MOSSORÓ/RN E ALEXANDRIA/RN PARA CONSULTAS, EXAMES, URGÊNCIAS E/OU TRATAMENTO DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES APRESENTADAS NO EDITAL; POR UM PERÍDIO DE 12 (DOZE) MESES. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN. SITUAÇÃO DOS ITENS JUCIÊ DA ROCHA FORMIGA, médico veterinário; Declarada encerrada a etapa de lances, LC 123 / 2006 e Negociação. As ofertas foram classificadas, conforme lista de situação dos itens: Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal Pilões/RN, em 09 de março de 2015. Francisco das Chagas de Oliveira Silva Prefeito Municipal Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 650CEA1E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO – W M DE O HOLANDA ME Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: W M DE O HOLANDA ME; Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A COMPRA DE UM NOBREAK 1500 W, PARA A SEC. MUL. DE ADM. E RECURSOS HUMANO TENDO EM VISTA QUE O NOBREAK ANTERIOR QUEIMOU E QUE UM SIMPLES ESTABILIZADOR NÃO SUPORTA O FUNCIONAMENTO DA IMPRESSORA BROTHER DCP-8085 DN NETWORK QUE ATENDE AS DEMANDA DESTA SECRETARIA, SE FAZ NECESSARIO ASSIM A COMPRA DO MESMO; Valor Global: 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais); Elemento de Despesa: 4.4.90.52.99; Data da Contratação: 03/03/2015; PORTALEGRE/RN, 11 de março de 2015 MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal Publicado por: Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 UND 0,00 150 Fracassado 6 95,00 006.037.575 ROTA 5.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL UND 0,00 80 Fracassado O fundamento legal para contratação em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua a lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. O processo encontra-se a disposição dos interessados na sala da comissão de licitação.Maiores informações na sede da PMP, situada na Rua Antonio de Freitas, 34 – Centro de Portalegre-RN ou pelos Fones: (084) 3377. 2241/2196. Portalegre/RN, 11 de março de 2015 MANOEL DE FREITAS NETO PREFEITO MUNICIPAL EGLIMAR CARLOS PEREIRA Pregoeiro SÉDIMA JENÚSIA BANDEIRA PONTES, agente de vigilância sanitária; ANA CRISTINA GALDINO DE SOUSA, servidora pública. Ano VI | No 1366 Item Média Cotada Código Código Descrição do Produto/Serviço Proponente / Fornecedor Unidade Melhor Preço Quantidade Situação 1 400,00 006.037.583 ROTA 12 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL UND 0,00 30 Fracassado 2 260,00 006.037.582 ROTA 11 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL UND 0,00 30 Fracassado 3 40,00 006.037.572 699 ROTA 4 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL GERALDO CARDOSO DA SILVA UND 43,00 120 Aceito 4 80,00 006.037.573 699 ROTA 4.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL GERALDO CARDOSO DA SILVA UND 83,00 120 Aceito 5 45,00 006.037.574 ROTA 5 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 4E481C60 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Portaria n° 120/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar Anastácio Silvério A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº 1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, nos dia(s) 10.03 a 10.03 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente que foi para consulta médica especializada no Hospital Memorial em Natal/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 09 de Março de 2015. Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 728A40F6 GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 116/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Francisco Railton Dias Teixeira A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Francisco Railton Dias Teixeira, CPF: 026.003244-10, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Transporte, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, nos dia(s) 05.03 a 05.03 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta médica no Hospital do Coração em Natal/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 04 de março de 2015. Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 67DA2D72 GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 115/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Maria Marklyana Dias Soares A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder a Senhora Maria Marklyana Dias Soares, RG nº 2336704 – SSP/RN, CPF: 013.643.994-23, matrícula nº 0367, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social, ocupante do cargo de Secretária, 0,5 (meia diária) diária(s), ao valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte 23 reais) perfazendo a quantia de R$ 110,00 (cento e dez reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO, ESTADA e DESLOCAMENTO na cidade de Natal/RN, nos dia(s) 03.03 a 03.03 do corrente ano, com objetivo de, participar de reunião com acessória jurídica para tratar de assuntos relativos a política municipal deassistência social, com foco na concessão debenefícios eventuais e Eleição Unificada do Conselho Tutelar em Mossoró/RN. conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 03 de março de 2015. Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6FF23066 GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 118/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa Cabral de Lima A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF: 199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, nos dia(s) 06.03 a 06.03 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta médica no Centro de Oncologia e Hematologia em Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 05 de Março de 2015. Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Riacho da Cruz/RN, 10 de fevereiro de 2015. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES Prefeita Municipal Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 6B6B027C 2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Municipal nº 268/2010, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. 3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Avenida Camila de Léllis, 285 - Centro - Riacho da Cruz - RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Riacho da Cruz/RN, 11 de março de 2015. FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Pregoeiro Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 4A7FD26E GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 005/2015 - SEMGAB GABINETE DO PREFEITO DESPACHO O Prefeito Municipal de Riacho de Santana/RN, no uso de suas atribuiçoes legais, lhe conferida pela legislação vigente; Conseiderando: O parecer da CPL – Comissão Permenete de Licitação da Prefeitura municipal de Riacho de Santana/RN, onde a referida comissão si pocisiona pela cancelamento da Licitação nº 001/2015, na modalidade Tomada Preço com base nos dispositivos da legislação de Licitação confrome consta na mesma. Conseiderando: O Parecer do Departamento Juridico devidamente assinado pelo Dr. Sr. João Alexandre Junior,o qual indosa o parecer da CPL, e garante a legalidade dos fatos e prerrogativas do canlemanto da Licitação nº 001/2015, na modalidade Tomada Preço, confrome consta na mesma; A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e do Processo Administrativo nº 0125/2014 – Pessoal,, RESOLVE: Art. 1º - REINTEGRAR O Servidor FRANCISCO GERMANO DE ARAÚJO, CPF Nº 643.020.834-68, no cargo que ocupava anteriormente, junto a Prefeitura Municipal de Riachuelo, com o reconhecimento do tempo de serviço pelo período de afastamento Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015 R E S O L V E: Publique-se, registre-se e cumpra-se. Tendo como fundamentação os pareceres da Comissão Permanente de Licitação-CPL e do Departamento Jurídico atraves do Dr. João Alexandre Junior OAB/RN 8409, RATIFICO e AUTORIZO o CANCELAMENTO do certame licitatotio nº 001/2015 na modalidade Tomada de Preço, este referente ao processo administrativo nº 150126-0001, o qual tinha por objetivo a reforma e ampliação das Escolas Municipais Manoel Elias e José Ferreira, ambas localizadas na zona rural deste municipio, compreendendo a complexidade do procedimento licitatorio como foi explanado nos pareceres acima citados, devido a Erros de Oficio, estes ocorridos na fase interna do certeme. Gabinete da Prefeita de Riachuelo em 11 de Março de 2015. DECIDO pelo CANCELAMENTO do mesmo e posterior abertura de um Novo Certame para conclução do Objeto Inicial sem prejuiso a gestão municipal e seus munícipes. Registre-se; Publique-se, Riacho de Santana - RN, 09 de Março de 2015. Jesse Nildo Dantas de Freitas Prefeito Municipal Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 66C7787D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO GABINETE DA PREFEITA DECRETO 567/2015 FERIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, MARA LOURDES CAVALCANTI Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 57092676 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 003/2015 - APOSENTADORIA (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) O Prefeito do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo - IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 001/2015, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos, referentes à última remuneração percebida na atividade, e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Francisca Neta Moreira Alves dos Santos, portadora da identidade n.º 1.739.463 SSP-RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 351.037.104-63, titular do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe VI, Nível VII, matrícula n.º 0196, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2.003, c/c art. 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2.005, e, ainda, no art. n.º 34 da Lei Municipal Complementar n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do Município de Riachuelo e criou o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo - IPR. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. DECRETA Registre-se e publique-se. Art. 1º - A concessão de Férias a servidora ANA MARIA QUIRINO SILVA , ASG matricula nº 006, lotada na Secretaria Municipal de Educação , pelo período aquisitivo 2014/2015 de 12/03/2015 á 11/04/2015 em conformidade com a lei Municipal 340/1996. Riachuelo, 11 de Março de 2015. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Riachuelo, 2015 RN 12 de Março de Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PREGÃO PRESENCIAL 009/2015 - PP 1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 08h00min horas do dia 25 de março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Construção de Sistema de Registro de Preços (SRP) para possível aquisição de forma parcelada de combustíveis e lubrificantes, conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência do Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente. Prefeita Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ AVISO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 001/2014 A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 340/2014, de 16 de julho de 2014, publicada em 17 de julho de 2014, considerando a recomendação feita pela Promotoria de Justiça – Comarca de Portalegre/RN, e tendo em vista o Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2015, ANULA o Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2014, tornando nulos o edital e todos os atos dele recorrentes até a efetivação de nova contratação por meio do processo seletivo 001/2015. Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Código Identificador: 569F8DD9 Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 500FB9D6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ Ano VI | No 1366 Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 52673138 GABINETE DA PREFEITA DECRETO 568/2015 FERIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º - A concessão de Férias a servidora RUBENILDA FERNANDES PEREIRA , Mecanografa , lotada na Secretaria Municipal de Educação , pelo período aquisitivo 2014/2015 de 12/03/2015 á 11/04/2015 em conformidade com a lei Municipal 340/1996. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Riachuelo, RN 12 de Março de 2015 Mara Lourdes Cavalcanti Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 40848DFE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL COM ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2015 TENDO EM VISTA O RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2015, ADJUDICO O CERTAME LICITATÓRIO COM O OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE E AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN. QUE TEVE OS VENCEDORES: PARA OS LOTES: 01; 02 E 03,O LICITANTE: JOSÉ HEIMAR PINHEIRO- EPP ,CNPJ: 40.989.634/0001-33. VALOR DO LOTE 01: 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS); VALOR DO LOTE 02: 98.000,00 (NOVENTA E OITO MIL REAIS); VALOR DO LOTE 03: 149.997,50 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS); PARA O LOTE: 04, O LICITANTE: ESCOLA & ESCRITÓRIO E PAPELARIA LTDA, CNPJ: 00.800.611/0001-14. VALOR DO LOTE 04: 87.500,00 (OITENTA E SETE MIL E 24 QUINHENTOS REAIS). QUE APRESENTARAM AS MELHORES PROPOSTAS CONSTANTE NA ATA PÚBLICA E DOS AUTOS, INCLUSIVE EM SE CONSIDERANDO A AVALIAÇÃO, AO TEMPO EM QUE AUTORIZAMOS AO PREGOEIRO, A LAVRATURA DO ATO DE ADJUDICAÇÃO RESPECTIVO. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 70.166.350/0001-08, estabelecida na Rua Romualdo Galvão, 1700 – Lagoa Nova, no Município de Natal – RN. Data: 11 de Março de 2015 LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO Prefeita Municipal RIO DO FOGO/RN, 11 DE MARÇO DE 2015. Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 61AC402C JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO PREGOEIRO Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 738B0D94 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL COM ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2015 DE ACORDO COM OS ATOS DO PREGOEIRO E O QUE FUNDAMENTA A LEI Nº 10.520/02 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR E, AINDA DE CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PRESENTE CERTAME, CUJO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE E AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE SÃO CONFERIDAS, EM FUNÇÃO DE TEREM SIDO CUMPRIDOS OS DITAMES INERENTES A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DECORRENTE DOS ATOS RELACIONADOS COM O PLEITO ORA CHANCELADO, HOMOLOGO O PRESENTE EVENTO. QUE TEVE OS VENCEDORES: PARA OS LOTES: 01; 02 E 03,O LICITANTE: JOSÉ HEIMAR PINHEIRO- EPP ,CNPJ: 40.989.634/0001-33. VALOR DO LOTE 03: 149.997,50 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS); PARA O LOTE: 04, O LICITANTE: ESCOLA & ESCRITÓRIO E PAPELARIA LTDA, CNPJ: 00.800.611/0001-14. VALOR DO LOTE 04: 87.500,00 (OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS); QUE APRESTARAM AS MELHORES PROPOSTAS CONSTANTE NA ATA PÚBLICA E DOS AUTOS, INCLUSIVE EM SE CONSIDERANDO A AVALIAÇÃO, AO TEMPO EM QUE AUTORIZAMOS AO PREGOEIRO, A LAVRATURA DO ATO DE ADJUDICAÇÃO RESPECTIVO. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Santana do Matos, nomeado através da portaria nº 018/2015-GP, torna publico que após analise e parecer da assessoria jurídica com relação à documentação de habilitação da empresa FOUR TECH INFORMÁTICA, participante do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 002/2015, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada para fornecimento, mediante locação, de impressoras monocromáticas destinadas à execução dos serviços das diversas secretarias municipais, resolve INABILITAR a referida empresa, pois a mesma deixou de cumprir as exigências constantes no instrumento convocatório referente ao item: 2.3.3 do Termo de Referência do referido Edital. Proceda-se a convocação dos licitantes remanescentes, o que não poderá ocorrer com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório. Santana do Matos/RN, 11 de março de 2015. Rubens Nélio Adelino Braga Pregoeiro Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 4FD8BCC9 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN, CNPJ: 08.110.439/0001-89, Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, centro. CONTRATADA: AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS - LTDA, CNPJ: 70.166.350/0001-08, estabelecida na Rua Romualdo Galvão, 1700 – Lagoa Nova, no Município de Natal – RN Objetivo: Aquisição de 01 (um) veículo tipo Ambulância, 0 KM, 2015/2015, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santana do matos - RN. Valor R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais).Data da Assinatura: 06/03/2015, Conforme ARP n° 003/2015. Santana do Matos/RN, 06 de Março de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO Prefeita. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES PREFEITO MUNICIPAL AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS - LTDA Contratada Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 524D4107 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2014 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN Vigência/Ata: 06/03/2015 a 31/12/2015 Órgão Aderente: Prefeitura Municipal de Santana do Matos. Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo tipo Ambulância, 0 KM, 2015/2015, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santana do Matos. As despesas onerarão os recursos orçamentários reservados na seguinte conformidade: Órgão: 003 – Fundo Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 526A8F24 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 010202/2015 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 5939148B GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022304/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) ao Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Parnamirim/RN, transportando paciente para atendimento especializado no(a) Hospital Dioclício Marques, na cidade deParnamirim/RN, no dia 23 de fevereiro de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 493CA72B GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022301/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder 1 (uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) ao Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para atendimento especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho, Natal/RN, no dia 22 de fevereiro de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 23 de fevereiro de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 5E57C317 Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais) ao Sr. Arnaldo Assunção da Silva, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 1110, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Mossoró/RN, pegar/transportar paciente para atendimento especializado no Hospital da Mulher, na Cidade de Mossoró/RN, no dia 01 de fevereiro de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 02 de fevereiro de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO Prefeita Municipal Sub - função: 301 – Atenção Básica Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 626B32BC Programa: 0009 – Saúde e Qualidade de Vida GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022504/2015* A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária no valor de 40,00 (quarenta reais) ao Sr. Woden Luis Pereira da Silva, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 524, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, para pegar/transportar paciente para atendimento especializado no(a) Hospital Walfredo Gurgel, na cidade de Natal/RN, no dia 25 de fevereiro de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Projeto Atividade: - 2267 – Progr. De Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamento e Equipamento Permanente ao Sr. Arnaldo Assunção da Silva, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 1110, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Mossoró/RN, pegar/transportar para atendimento especializado no Hospital Tarcísio Maia, na Cidade de Mossoró/RN, no dia 09 de fevereiro de 2015. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE ASSINATURA DE CONTRATO - AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS - LTDA RIO DO FOGO/RN, 11 DE MARÇO DE 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Santana do Matos, 09 de fevereiro de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - PREGÃO 002/2015 VALOR DO LOTE 01: 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS); VALOR DO LOTE 02: 98.000,00 (NOVENTA E OITO MIL REAIS); Ano VI | No 1366 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 020908/2015 Valor: R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Fornecedor: Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais) Santana do Matos, 25 de fevereiro de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO Prefeita Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 4153ACAE 25 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 059/2015-GP Processo: Nº 027/2015 Interessado: Cesiane Soares Costa Assunto: Solicitação de Licença Prêmio Trata-se de requerimento formulado no dia 23/01/2015, em que a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN, a Srª. Cesiane Soares Costa, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, postula a concessão de licença prêmio. Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município em favor do entendimento dos pareceres nº 024/2015 da PTA e nº 059/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora acima referida. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 26 de Fevereiro de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 76EF2E43 GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 1.379/2015 Cria e permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade de urgência e temporariamente de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais e consoante o que determina o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, faz saber ao Povo deste Cidade que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, conforme delimitações constantes dos anexos e nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º. Para efeito da presente Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I – assistência a situações de calamidade pública; II – combate a surtos endêmicos; III – realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo Município, através de suas unidades administrativas; IV – A admissão de professor para suprir demandas de serviço imprevistas quando da criação do respectivo cargo, situações de vacância dos cargos efetivos, ocasionadas, ou ainda para suprir a vacância em cargos efetivos cujo eventual concurso não tenha conseguido suprir com profissionais efetivos; 1. A contratação dos professores para suprir as demandas imprevistas será pelo prazo de 06 (seis) meses que será automaticamente renovado por mais 04 (quatro) meses, caso o executivo não contrate definitivamente profissionais aprovados em concurso público que deverá ser realizado ainda neste ano de 2015 para que no ano de 2016 seja definitivamente respeitado o que determina o artigo 18 do Estatuto do Magistério e Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Magistérios da Educação Básica Pública Municipal de Santo Antônio/RN. V – contratação de pessoal para atendimento de programas de governo ou convênio; VI – admissão de profissionais da área de assistência à saúde, para suprir demandas de serviços imprevistas quando da criação do respectivo cargo, situações de vacância dos cargos efetivos, ocasionadas por licenças superiores a quinze (15) dias, falecimento e aposentadoria, ou ainda para suprir a vacância em cargos efetivos cujo eventual concurso não tenha conseguido suprir com profissionais efetivos. VII – admissão de profissionais necessários à continuidade administrativa imediata, em razão do déficit de recursos humanos. Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado de provas e títulos ou somente de títulos, sujeito à ampla divulgação do Município, inclusive através do respectivo Boletim Oficial. Parágrafo Único. A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo. Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado e não poderão ter prazo de vigência estabelecido para data posterior à 31 de dezembro de 2015. Art. 5º. As contratações somente poderão ser feitas mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Art. 6º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a fixada de conformidade com a planilha contida nos anexos da presente Lei. Art. 7º. O contrato ou ato administrativo firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado ou nomeante; III – pela extinção ou conclusão de programas ou projetos; IV – por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo; Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 028, DE 11 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento efetivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o Requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEAGEP, Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, conforme a natureza e peculiaridades da função contratada, consignadas na Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Antônio/RN para o exercício de 2015. RESOLVE: Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 02 de Janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 11 de Março de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Municipal Art. 1º.Exonerar, a pedido, a servidora JANE MARIA DE ASSIS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Supervisora, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 11 de março de 2015. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 49E8853F Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 5EBAEC59 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE SANÇÃO Aos 11 dias do mês de Março do ano de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, o Sr. Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas constitucionais e atribuições legais, combinando com a Lei Orgânica Municipal, SANCIONOU a Lei Municipal de nº 1.379/2015 de iniciativa do Poder Executivo Municipal e em simetria ao disposto no artigo 61, parágrafo 1º, alínea a, da Constituição Federal/88, declara que depois de aprovada em única discussão e votação em 29/01/2015 pelo Poder Legislativo Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 5A02F41D GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 1.380/2015 Reajuste Anual do Anexo II da Lei Municipal n°. 1.252, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto do Magistério e Implementação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Santo Antônio/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO – RN, no uso de suas prerrogativas constitucionais e consoante o que determina o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, combinando com a Lei Orgânica Municipal, faz saber ao povo deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.252, de 09 de março de 2010, que trata da reformulação do Estatuto do Magistério e Implementação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Santo Antônio/RN, e da outras providências, passa a vigorar com o reajuste anual conforme o anexo desta Lei. Art. 2º. Os recursos para a liquidação da referida despesa orçamentária da remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município serão oriundas do orçamento Geral do Município e das transferências Constitucionais da Educação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 02 de Janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 11 de Março de 2015. LUIZ FRANCO RIBEIRO Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 4C596B6C GABINETE DO PREFEITO TERMO DE SANÇÃO Aos 11 dias do mês de Março do ano de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, o Sr. Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas constitucionais e atribuições legais, combinando com a Lei Orgânica Municipal, SANCIONOU a Lei Municipal de nº 1.380/2015 de iniciativa do Poder Executivo Municipal e em simetria ao disposto no artigo 61, parágrafo 1º, alínea a, da Constituição Federal/88, declara que depois de aprovada em única discussão e votação em 29/01/2015 pelo Poder Legislativo Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 4E552092 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 029, DE 11 DE MARÇO DE 2015. Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEMURB e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º.Designar MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA, Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, para responder, sem renumeração, interinamente, pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEMURB, em conformidade com a Lei Complementar nº 03, de 30 de setembro de 2009. Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 11 de março de 2015. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 3DBC2DC7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 030, DE 11 DE MARÇO DE 2015. Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEMURB e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º.Designar MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS, Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito, para responder, sem renumeração, interinamente, pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – SETURDE, em conformidade com a Lei Complementar nº 03, de 30 de setembro de 2009. Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 11 de março de 2015. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 53C87954 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREGÃO PRESENCIAL N° 008/ 2015 - (Processo Licitatório MSJS/ RN N° 030/ 2015) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo instrumento editalício, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja a Contratação dos serviços de professor de música para o CRAS, em favor do prestador de serviços licitante: FERNANDO LUIZ DE ARAÚJO VICENTE, conforme Mapa Comparativo de Preços. São José do Seridó/ RN, 11 de março de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo - Pregoeiro Oficial. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO 26 Código Identificador: 4E98F233 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREGÃO PRESENCIAL N° 008/ 2015 - (Processo Licitatório MSJS/ RN n° 030/2015) - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município de São José do Seridó / RN objetivando a Contratação dos serviços de professor de música para o CRAS, conforme disposto no Edital. 2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas diversas etapas em estrita observância à legislação vigente, sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no portal do município www.saojosedoserido.rn.gov.br e na imprensa oficial, e na Sessão Pública do Pregão, a todos os atos decisórios, conforme se observa nos autos. 3. O resultado apresentado do prestador de serviços licitante vencedor está em conformidade com a pesquisa de mercado e de acordo com as exigências do documento editalício. 4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro Oficial, foi adjudicado o objeto desta licitação o prestador de serviços licitante vencedor: FERNANDO LUIZ DE ARAÚJO VICENTE. 5. A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deste Município, através de Parecer, opina pela regularidade do procedimento adotado. 6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro Oficial. 7. Remeta-se a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas para as demais providências, inclusive a devida publicidade. São José do Seridó / RN, 11 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 3D04E8E5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2015 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº 030/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; CONTRATADO: FERNANDO LUIZ DE ARAÚJO VICENTE; OBJETO: execução dos serviços de professor de música para o CRAS; VALOR GLOBAL: R$ 7.880,00 (sete mil oitocentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.08.244.0006.0043.2051- Manutenção do programa de Proteção Social as Famílias CRAS; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 – outros serviços de terceiros - PF; FONTE: 140; VIGÊNCIA: 11 de março a 31 de dezembro de 2015; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Contratante e Fernando Luiz de Araújo Vicente - Pela Contratada. São José do Seridó / RN, 11 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 5556D205 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREGÃO PRESENCIAL N° 009/ 2015 - (Processo Licitatório MSJS/ RN N° 031/ 2015) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo instrumento editalício, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja o Registro de preços para possível contratação gradativa dos Serviços de Solda em Geral e Apontamento de ferramentas, em favor da empresa licitante: EDRIANO DA SILVA ARAUJO 04914181401, conforme Mapa Comparativo de Preços. São José do Seridó/ RN, 11 de março de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo - Pregoeiro Oficial. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 772D7D98 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREGÃO PRESENCIAL N° 009/ 2015 - (Processo Licitatório MSJS/ RN n° 031/2015) - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município de São José do Seridó / RN objetivando o Registro de preços para possível contratação gradativa dos Serviços de Solda em Geral e Apontamento de ferramentas, conforme disposto no Edital. 2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas diversas etapas em estrita observância à legislação vigente, sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no portal do município www.saojosedoserido.rn.gov.br e na imprensa oficial, e na Sessão Pública do Pregão, a todos os atos decisórios, conforme se observa nos autos. 3. O resultado apresentado da empresa licitante vencedora está em conformidade com a pesquisa de mercado e de acordo com as exigências do documento editalício. 4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro oficial, foi adjudicado o objeto desta licitação a empresa licitante vencedora: EDRIANO DA SILVA ARAUJO 04914181401. 5. A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deste Município, através de Parecer, opina pela regularidade do procedimento adotado. 6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro Oficial. 7. Remeta-se a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas para as demais providências, inclusive a devida publicidade. São José do Seridó / RN, 11 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 5AA30A21 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2015 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº 031/2015 PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; PROMITENTE CONTRATADA: EDRIANO DA SILVA ARAÚJO 04914181401; OBJETO: Contratação gradativa dos Serviços de Solda em Geral e Apontamento de ferramentas; ITENS REGISTRADOS: 1 - Solda - 01 ponto – Unid - 5,00; 2 - Solda - 02 pontos – Unid - 10,00; 3 - Solda - 03 pontos – Unid - 15,00; 4 - Apontamento de picareta – Unid 3,00; 5 - Apontamento de alavanca – Unid - 4,00; 6 Apontamento de chibanca – Unid -3,00; 7 - Solda de 09 tubos de 1,90m em 04 tubos de 3 m na confecção de grade para Mata-burro – Unid - 140,00; VALOR GLOBAL: R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais); VALIDADE: 11 de março de 2015 a 11 de março de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Promitente Contratante e Edriano da Silva Araújo - Pela Promitente Contratada. São José do Seridó / RN, 11 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 42E68728 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 037/2015 - TOMADA DE PREÇOS N° 002/2015 FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93 A Comissão Permanente de Licitação do Município de São José do Seridó/ RN vem a público comunicar que, a partir do dia 16 de março de 2015, estará disponível o Edital desta Licitação no site: www.saojosedoserido.rn.gov.br. A sessão pública para recebimento dos envelopes referentes aos Documentos de Habilitação e Propostas, visando a Contratação dos serviços de engenharia destinados a Construção de pórtico na entrada da cidade com iluminação e urbanização do entorno do Município de São José do Seridó/ RN, será realizada no dia 01 de abril de 2015, às 09:00 horas. Maiores informações serão prestadas pelo Fone: 84-3478-2217/2277. São José do Seridó/ RN, 11 de março de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo - Presidente Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 4179457F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PP Nº. 012/2015 Para que a homologação do certame licitatório n.º 012/2015 na modalidade Pregão, produza seus efeitosjurídicos e legais de acordo com o que consta do referido processo, efetuo a ADJUDICAÇÃO ao(s) seguinte(s) licitante(s): A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA ME inscrito no CNPJ nº 70.157.680/0001-37 classificado(a) nos itens 1, 2, 3, 14, 15, 22, 24, 25, 26, 33, 34, 47, 55, 57, 59, 63, 64, 65, 67, 76, 82, 84, 87, 88, 90, 100, 101, 111, 113 totalizando o valor de R$ 58.147,10 (cinqüenta e oito milcento e quarenta e sete reaise dez centavos), F C Q DE LIMA ME inscrito no CNPJ nº 05.109.014/0001-61 classificado(a) nos itens 4, 12, 13, 19, 21, 23, 27, 29, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 51, 44, 45, 46, 50, 54, 56, 58, 60, 61, 62, 66, 68, 69, 70, 71, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 89, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 106, 108, 109, 110, 112, 114, 115, 116, 118, 119 totalizando o valor de R$ 109.038,50 (cento e nove mil trinta e oito reaise cinqüentacentavos) e PERFILGRÁFICA LTDA inscrito no CNPJ nº 08.829.277/0001-33 classificado(a) nos itens 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16, 17, 18, 20, 28, 30, 31, 41, 52, 53, 42, 43, 48, 49, 72, 73, 85, 86, 91, 93, 107, 117 totalizando o valor de R$ 41.280,00 (quarenta e um mil duzentos e oitentareais). Do objeto da licitação que tem por finalidade a escolha de proposta(s) mais vantajosa(s) para Objeto, determino ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. São Miguel-RN, 11/03/2015. Walkei Paulo Pessoa Freitas Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO Em mãos o presente procedimento de licitação n.º 012/2015 realizado através da modalidade Pregão, tendo por objeto a escolha de proposta(s) mais vantajosa(s) para Objeto Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Gráficos e Serigraficos, com a finalidade de Registro de preços para aquisição eventual e futura, conforme especificado no Termo de Referência, uma vez que, de acordo com os documentos constantes do referido processo e com base no parecer jurídico apenso, tudo transcorreu dentro da legalidade e nos preceitos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 de 08.06.94 e legislação complementar em vigor, não havendosubjudicerecursos de contestação, hei por bem HOMOLOGAR o presente procedimento. ASSIM, nos termos da legislação vigente que regula a matéria ora tratada, fica o Processode Licitação na modalidade Pregão inicialmente identificado, HOMOLOGADO, em favor de: A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA ME inscrito no CNPJ nº 70.157.680/0001-37 classificado(a) nos itens 1, 2, 3, 14, 15, 22, 24, 25, 26, 33, 34, 47, 55, 57, 59, 63, 64, 65, 67, 76, 82, 84, 87, 88, 90, 100, 101, 111, 113 totalizando o valor de R$ 58.147,10 (cinqüenta e oito milcento e quarenta e sete reaise dez centavos), F C Q DE LIMA ME inscrito no CNPJ nº 05.109.014/0001-61 classificado(a) nos itens 4, 12, 13, 19, 21, Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 23, 27, 29, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 51, 44, 45, 46, 50, 54, 56, 58, 60, 61, 62, 66, 68, 69, 70, 71, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 89, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 106, 108, 109, 110, 112, 114, 115, 116, 118, 119 totalizando o valor de R$ 109.038,50 (cento e nove mil trinta e oito reaise cinqüentacentavos) e PERFILGRÁFICA LTDA inscrito no CNPJ nº 08.829.277/0001-33 classificado(a) nos itens 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16, 17, 18, 20, 28, 30, 31, 41, 52, 53, 42, 43, 48, 49, 72, 73, 85, 86, 91, 93, 107, 117 totalizando o valor de R$ 41.280,00 (quarenta e um mil duzentos e oitentareais). São Miguel, 11/03/2015. Dario Vieira de Almeida Prefeito Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 4FBC98E2 COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM AVISO DE CONVOCAÇÃO - ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PP Nº. 012/2015 A Prefeitura Municipal de São Miguel/RN CONVOCA as empresas A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA ME, F C Q DE LIMA ME e PERFILGRÁFICA LTDA, vencedores no Pregão Presencial nº. 012/2015, de 30 de janeiro de 2015, para a Prestação de Serviços Gráficos e Serigráficos, com a finalidade de Registro de preços para aquisição eventual e futura, conforme especificado no Termo de Referência, a se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração (Setor de Licitações), situada à Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46 Centro – São Miguel/RN, no horário das 07:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00, para assinatura do Contrato, no prazo de (05) cinco dias úteis. Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 423B9F4A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PP - SRP N° 010/2015 O Pregoeiro da Prefeitura de São Miguel do Gostoso / RN, torna público que a Licitação em referência, que teve por objetivo a aquisição futura de: ALIMENTOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, teve como vencedor a empresa: SUPRINOR DO NORDESTE LTDA– CNPJ: 07.209.477/0001-20 SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 11 de março de 2015. GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Pregoeiro Municipal Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 6990CBE9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO - PP SRP N° 016/2015 O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços n°. 016/2015 e comunica que a sessão de abertura será no dia 25 de março de 2015, às 10h00, em sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é a Aquisição futura de bombas submersas e centrifugas para os poços tubulares, chafarizes e caixas dágua, para o sistema de abastecimento das comunidades rurais e prédios públicos. Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181. São Miguel do Gostoso – RN, 09 de março de 2015. Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 5389F11D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE TOMADA DE PREÇO N° 001/2015 O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preço n°. 001/2015 e comunica que a sessão de abertura será no dia 27 de março de 2015, às 10h00, em sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto: Obra referente ao saldo remanescente das obras de IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DA ACADEMIA DA SAÚDE .Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181. São Miguel do Gostoso – RN, 11 de marçode 2015. Gercinaldo Farias dos Anjos – Presidente da CPL Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 50ECA91D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO 2ª AVISO DE REAPRAZAMENTO - PP SRP N° 011/2015 O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 27 MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público o REAPRAZAMENTO (Motivo: mudança de horário) da licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços n°. 011/2015 e comunica que a sessão de abertura será no dia 24 de março de 2015, às 11h15, em sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é CONSULTORIO ODONTOLÓGICO COM MOCHO, atendendo as demandas da secretaria municipal de saúde – fundo municipal de saúde. Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181. São Miguel do Gostoso – RN, 11 de marçode 2015. Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 57ED1D74 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PP N° 012/2015 O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público o REAPRAZAMENTO da licitação na modalidade Pregão Presencial n°. 012/2015 e comunica que a sessão de abertura será no dia 31 de março de 2015, às 09h30, em sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE FORMA CONTINUADA NO ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS DE REPASSES FIRMADOS ENTRE ESSE MUNICIPIO E OS DIVERSOS MINISTÉRIOS DO GOVERNO FEDERAL ADMINISTRATIVOS / GERENCIADOS ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, desde a indicação dos projetos via SICONV até a prestação de contas final do contrato, atendendo as demandas da secretaria municipal de saúde – fundo municipal de saúde. Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181. São Miguel do Gostoso – RN, 11 de marçode 2015. Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 423B36F2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – RESULTADO DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2015- A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada - OBJETO: Aquisição de equipamentos Diversos (Permanente) para as Creches e PréEscolas da rede Municipal de Ensino. Declarada vencedoras do certame as empresas -1068 – JR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME nos itens: 02,04,05,06,07,08,11,12,13,14,16,17,20,21 e 22 com o valor de R$ 45.469,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais); 697- PORTAL SILVA COMÉRCIO LTDA – MEnos itens – 03,09,10 e 15 com valor de R$ 21.339,00 (vinte e um mil, trezentos e trinta e nove reais), perfazendo um valor global de R$ 66.808,00 (sessenta e seis mil, oitocentos e oito reais); Os itens 01,18 e 19 FRACASSADOS. Ficando assim a presente Licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA, São Paulo do Potengi, 11 de março de 2015 – Josefa Aliete do Nascimento – Pregoeira Oficial/PMSPP. Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 4F2AE774 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000014/15 – PMSP/RN A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, por meio da sua Portaria nº. 007/2015, de 07 de janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE COLETA, VARRIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E PODA. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 10:30HS do dia 25 DE MARÇO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, situada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, no horário das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00 às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3254-2238. São Pedro/RN, 11 de março de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 3E683F76 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/15 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ sob nº. 08.079.915/0001-46, por meio da sua Pregoeira, designada através da Portaria nº. 007/2015, de 07 de janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEIXE E ARROZ PARA DISTRIBUIÇÃO DURANTE A SEMANA SANTA. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 09:30hs do dia 25 DE MARÇO DE 2015. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, situada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro, CEP: 59.480-000, no horário das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em duas úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3254-2238. São Pedro/RN, 11 de março de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 ESTABILIZADOR PARA O IPSV. Contratado.................: C. ELSON DA SILVA ME (CNPJ: 11.154.403/0001-01) Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor.........................: R$ 7.767,00 (Sete mil, setecentos e sessenta e sete reais) Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)Sr(a) ADEILTON DANTAS DE MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV. SÃO VICENTE - RN, 03 de março de 2015 JOSE TALIZ DA SILVA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 50968D53 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2015 O Município de São Tomé, através da Prefeitura Municipal de São Tome por intermédio do Pregoeiro, torna público que a sessão pública para a realização da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 004/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o registro de preços para eventual Contratação pessoa jurídica especializada para locação de automóveis com motorista e combustível, para fazer o transporte escolar de alunos da educação infantil, básica e ensino médio nos horários matutino, vespertino e noturno do município de São Tome, fica ADIADA “SINE DIE”, por Solicitação da Secretaria Municipal de Educação Srª, Veronilda da Conceição Basílio para readequação dos Trechos. Oportunamente será dada publicidade da nova data de realização da sessão, com as devidas alterações dos Trechos e por consequência, no edital de licitação. O Processo encontrase à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação situada na Praça Antônio Assunção, nº 276, Centro, CEP: 59.400-000 SÃO TOME/RN, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. São Tomé/RN, 11 de março de 2015. Manoel Martins da Cruz Pregoeiro Municipal Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 6AF43F74 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DL Nº 016/2015 A Comissão de Licitação do Município de SÃO VICENTE, através do(a) INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ADEILTON DANTAS DE MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO DE MADEIRA E ARMARIO DE AÇO PARA PASTA SUSPESA Contratado.................: ZENILSON ALVES DO NASCIMENTO ME (CNPJ: 10.693.406/0001-50) Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor: ......................: R$ 828,00 (Oitocentos e vinte e oito reais) Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)Sr(a) ADEILTON DANTAS DE MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV. SÃO VICENTE - RN, 13 de Fevereiro de 2015 JOSE TALIZ DA SILVA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 4F5B4800 Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 4C40D707 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DL Nº 024/2015 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 A Comissão de Licitação do Município de SÃO VICENTE, através do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN - IPSV, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ADEILTON DANTAS DE MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Pelo presente termo, a Comissão de Licitação do Município de SÃO VICENTE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE torna público para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório Nº 002/2015 modalidade TOMADA DE PREÇOS, que teve como objetivo a seleção da melhor proposta para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE PESSOAL. Foi em toda sua tramitação atendida a legislação pertinente. Desse modo,satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório TP Nº 002/2015 e ADJUDICO às proponentes: ALDEMIR BEZERRA - ME, com o valor total de R$ 199.175,00 (Cento e Noventa e Nove Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais), E C DE MACEDO ME, com o valor total de R$ 136.025,00 (Cento e Trinta e Seis Mil, Vinte e Cinco Reais) e INDEXAÇÃO DIGITALIZAÇÃO E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA ME, com o valor total de R$ 18.879,60 (Dezoito Mil, Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Sessenta Centavos), vencedoras desse certame nos termos da Ata de Sessão de Julgamento, do seu objeto. SÃO VICENTE - RN, 11 de Março de 2015 JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL JOSE TALIZ DA SILVA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 652E8165 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DL Nº 014/2015 A Comissão de Licitação do Município de SÃO VICENTE, através do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE/RN - IPSV, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ADEILTON DANTAS DE MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR, NOTEBOOK, MULTIFUNCIONAL, SCANNER E Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE MEDICO PERITO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO IPSV Contratado.................: ITALO JORGE MEDEIROS DE OLIVEIRA (CPF: 131.255.084-87) Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor:........................: R$ 8.000,00 (Oito mil reais) Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)Sr(a) ADEILTON DANTAS DE MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV. SÃO VICENTE - RN, 27 de fevereiro de 2015 JOSE TALIZ DA SILVA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 5A2601C5 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DL Nº 025/2015 A Comissão de Licitação do Município de SÃO VICENTE, através do(a) INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN - IPSV, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ADEILTON DANTAS DE MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO IPSV Contratado.................: AUTRAN RICARDO DO NASCIMENTO GOMES – OAB/RN 8.317 (CPF: 012.727.824-92) Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores. 28 Valor:........................: R$ 7.980,00 (Sete mil novecentos e oitenta reais) (CNPJ: 13.424.309/0001-50) Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 6A62E8D2 GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO DA TOMADA DE PREÇOS N° 004/2015 JOSE TALIZ DA SILVA Comissão de Licitação Presidente CONTRATO Nº...........: 20150049 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 57D85433 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DL Nº 015/2015 A Comissão de Licitação do Município de SÃO VICENTE, através do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ADEILTON DANTAS DE MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO PARA O IPSV Contratado.................: HELDER DE MEDEIROS ARAUJO (CNPJ: 70.041.397/0005-79) Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor:.......................: R$ 899,00 (Oitocentos e noventa e nove reais) Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)Sr(a) ADEILTON DANTAS DE MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV. SÃO VICENTE - RN, 03 de março de 2015. ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ: 11.261.481/0001-05) CONTRATADA(O).....: 01.184.984/0001-70) TOP PECAS LTDA (CNPJ: OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA OS VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL VALOR TOTAL................: R$ 23.647,00 (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0711.103010139.2.032 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Sub-elemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 23.647,00 ASSINAM: Pelo contratante: Josifran Lins de Medeiros – Prefeito Municipal. Pelo contratado: João Batista - TOP PECAS LTDA (CNPJ: 01.184.984/0001-70) Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 46332495 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Vicente torna público aos licitantes que foi adiado a data de abertura das propostas e habilitações do Pregão 006/2015 (REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS), para o dia 17/03/2015, às 09h, prevalecendo inalteradas as demais cláusulas do instrumento convocatório. São Vicente/RN, 10 de março de 2015. Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 4889A2E2 GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO DA TOMADA DE PREÇOS N° 004/2015 CONTRATO Nº...........: 20150048 ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS 004/2015 CONTRATANTE........: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE (CNPJ: 08.308.470/0001-29) TOP PECAS LTDA (CNPJ: OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA OS VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL VALOR TOTAL................: R$ 10.879,00 (dez mil, oitocentos e setenta e nove reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0606.123610032.2.014 Manutenção e Revit.do Ensino Básico , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Sub-elemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 6.371,00, Exercício 2015 Atividade 0505.206060027.2.012 Manut/Sec/Mun/Agric/Meio Ambien/Abasteci , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Sub-elemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 4.508,00 VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Março de 2015 ASSINAM: Pelo contratante: Josifran Lins de Medeiros – Prefeito Municipal. Pelo contratado: João Batista - TOP PECAS LTDA (CNPJ: 01.184.984/0001-70) São Vicente/RN, 05 de março de 2015. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 4610DEC1 GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO DA TOMADA DE PREÇOS N° 004/2015 PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0711.103010139.2.032 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Sub-elemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 59.712,22 VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Março de 2015 ASSINAM: Pelo contratante: Josifran Lins de Medeiros – Prefeito Municipal. Pelo contratado: Manoel Pereira da Silva - MANOEL PEREIRA DA SILVA – ME (CNPJ: 13.424.309/0001-50) São Vicente/RN, 05 de março de 2015. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 3CFAA1F4 GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2015 A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 24, da Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações, (in verbis: II para outros produtos e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez), vêm tornar público o processo de “DISPENSA DE LICITAÇÃO”, com base no valor das propostas apresentadas, para a AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM COM DESTINO A BRASÍLIA/DF; Valor global: R$ 2.610,92 (Dois mil seiscentos e dez reais e noventa e dois centavos); Contratado: EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME (CNPJ: 10.477.835/0001-90); Contratante: Município de São Vicente/RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29 São Vicente/RN, 10 de março de 2015. A COMISSÃO Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 4660B936 CONTRATO Nº...........: 20150050 ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015 CONTRATANTE........: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE (CNPJ: 08.308.470/0001-29) CONTRATADA(O).....: MANOEL PEREIRA DA SILVA – ME (CNPJ: 13.424.309/0001-50) ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Pregoeiro VALOR TOTAL................: R$ 59.712,22 (cinquenta e nove mil, setecentos e doze reais e vinte e dois centavos) DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Março de 2015 JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA OS VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 São Vicente/RN, 05 de março de 2015. JOSE TALIZ DA SILVA Comissão de Licitação Presidente CONTRATADA(O).....: 01.184.984/0001-70) Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Prefeito Municipal Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)Sr(a) ADEILTON DANTAS DE MACEDO, PRESIDENTE DO IPSV. SÃO VICENTE - RN, 06 de Março de 2015 Ano VI | No 1366 OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA OS VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL VALOR TOTAL................: R$ 28.621,64 (vinte e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0606.123610032.2.014 Manutenção e Revit.do Ensino Básico , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Sub-elemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 14.832,20, Exercício 2015 Atividade 0505.206060027.2.012 Manut/Sec/Mun/Agric/Meio Ambien/Abasteci , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Sub-elemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 13.789,44 VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Março de 2015 ASSINAM: Pelo contratante: Josifran Lins de Medeiros – Prefeito Municipal. Pelo contratado: Manoel Pereira da Silva - MANOEL PEREIRA DA SILVA – ME (CNPJ: 13.424.309/0001-50) São Vicente/RN, 05 de março de 2015. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 6E96B57C GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO DA TOMADA DE PREÇOS N° 004/2015 CONTRATO Nº...........: 20150051 ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ: 11.261.481/0001-05) CONTRATADA(O).....: MANOEL PEREIRA DA SILVA – ME GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2015 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE – RN no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos previstos no EDITAL Nº 001/2014 - CONCURSO PÚBLICO e a relação de candidatos aprovados e homologados pelo Decreto Municipal nº 003/2015, divulgada no endereço eletrônico http://www.cpcon.uepb.edu.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte; RESOLVE: 1 Convocar os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas abaixo nominados para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SAÚDE – ZONA RURAL – SERRA DE SANTANA); GARI; MERENDEIRA (EDUCAÇÃO ZONA RURAL),AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO; FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA; TÉCNICO DE ENFERMAGEM; ASSISTENTE SOCIAL; CIRURGIÃO DENTISTA; CONTADOR (PREFEITURA); ENFERMEIRO; FARMACEUTICO; FISIOTERAPEUTA; FONOAUDIOLOGO; MÉDICO – CLÍNICO GERAL; NUTRICIONISTA; PSICOLOGO; (PNE) PROFESSOR NÍVEL I – ZONA URBANA; PROFESSOR NÍVEL I – ZONA URBANA; PROFESSOR NÍVEL I – ZONA RURAL; por ordem de classificação, para realização de exames de sanidade e capacidade física e mental e apresentação de documentos, na forma do Edital do Concurso nº 001/2014 e de acordo com as seguintes orientações: CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SAÚDE – ZONA RURAL SERRA DE SANTANA) 1º - Eliane Alves da Silva GARI 1º - Francisca Francielma Pereira de Araújo 2º - Agrícola Nunes de Figueiredo Neto CARGO – MERENDEIRA (EDUCAÇÃO ZONA RURAL) 4º - Rozônia Rodrigues da Silva AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1º - Wendell Araújo de Maria Soares 2º - Kécia Cristina Ribeiro AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 29 1º - Floriza Fabiana de Araújo 2º - Josane Rose de Medeiros Souza 3º -Lídia Assunção de Medeiros FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1º - Maria Luiza de Holanda Balbino TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1º – Camila Souza de Medeiros 2º - Nathalia Dantas de Araújo 3º - Fabia Catarina Souza Cunha 4º – Terezinha Neta dos Santos Rodrigues ASSISTENTE SOCIAL 1º - Natalio de Medeiros Júnior 2º - Franciel Vasconcelos Dantas CIRURGIÃO DENTISTA 1º - Jacinto Pereira Júnior 2º - Lorena Mezaabe Silva Pereira CONTADOR – PREFEITURA 1º - Gabriela Micarla Silva de Gois Pereira ENFERMEIRO 1º - Rafaela Cristina de Souza Araújo Sena 2º - Francianne Rayssa da Rocha Teixeira Lima 3º - Magnus Kely Soares de Azevedo 2. A avaliação de sanidade e capacidade física e mental declarará o candidato apto ou inapto para o exercício do cargo público, tendo, portanto, caráter eliminatório. 3 Os candidatos aptos ao exercício devem comparecer a Secretaria Municipal de Administração, situada a Praça Joaquim Araújo Filho, nº, 84, município de São Vicente/RN, no prazo de cinco dias uteis a contar da data de convocação, das 08:00h às 14:00h, munidos dos originais e respectivas cópias dos seguintes documentos: Certidão Nascimento ou Casamento Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou de até 24 anos se for estudante em curso superior reconhecido pelo MEC; 01 (uma) foto 3X4 recente, colorida (fundo branco); CPF; Cédula de Identidade; Ultima Declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e/ou Declaração de Bens de próprio punho; Título de Eleitor (com comprovante da última eleição ou certidão da quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral); Documento de inscrição no PIS/PASEP, caso possua; Certificadode reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino; Diploma e/ou Certificado (conforme Capítulo II do edital Nº 001/2015) que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal; Registro no Conselho de Ordem; Conta bancária; Comprovante de residência; Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS CNH na categoria D, para os candidatos ao cargo de motorista; Certidões Negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas PoliciasFederal e do Estado do Rio Grande do Norte, para fins empregatícios; Laudo Médico da avaliação de sanidade e Capacidade Física e Mental; Declaração de inexistência de vínculo empregatício com a administração pública; Cartão Nacional de Saúde 4º - Thaise Soares Dantas de Araújo São Vicente/RN 10 de março de 2015 5º - Aureliano Miguel da Silva Neto Josifran Lins de Medeiros Prefeito Municipal 6º - Teresa de Lourdes Araújo Galvão FARMACEUTICO 1º - Francisco Cristiano Silva Almeida FONOAUDIOLOGO 1º- Heber de Melo Ramalho Dalmeida MÉDICO CLÍNICO GERAL 1º - Ricardo Antônio Feitosa Confessor de Souza Almeida NUTRICIONISTA 1º - Maiara Laiany da Costa Araújo 2º - Ingrid Medeiros Pereira PSICOLOGO 1º - Claudio José Medeiros Bezerra 2º - Laiane das Graças Silva CARGO: (PNE) PROFESSOR NÍVEL I – ZONA URBANA 2º - Andrea Borges de Oliveira CARGO: PROFESSOR NÍVEL I – ZONA URBANA 7º - Selma Cristina Pereira Medeiros 8º - Adjaneide Lucena de Araújo Silva CARGO: PROFESSOR NÍVEL I – ZONA RURAL GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 046/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DO MUNICÍPIO, NOTADAMENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, DENOMINADO CONTRATANTE, E DO OUTRO LADO, PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA CONTRATADO (A). Pelo presente instrumento, de um lado o Município de São Vicente/RN (Prefeitura Municipal), doravante denominado CONTRATANTE, com sede à Praça Joaquim Araújo Filho nº 84 – Centro, inscrita no CNPJ sob nº 08.308.470/0001-29, neste ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, residente a Rua Senador Agenor Nunes de Maria– Centro – São Vicente – RN, portador do CPF nº. 878.356.574-49, e de outro lado, Paulo Sérgio de Oliveira, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Maria Etelvina da Silva, 139, São Vicente/RN, CPF 043.144.264-97 e RG 2.205.402 SSP-RN, doravante denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com as seguintes cláusulas: CLAÚSULA I – DO OBJETO: O objeto do presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de MOTORISTA na sede do município à zona rural do município de São Vicente RN, com carga horária de 40 hs semanais, sendo responsável pelas seguintes atribuições: I – Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura, mediante determinação superior; II – Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus o nível do combustível, água e óleo, testar os freios e parte elétrica; 1. Os candidatos ora convocados deverão providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares a seguir relacionados: III- Zelar pela documentação do veículo e da carga, para apresenta lá às autoridades competentes, quando solicitada; 1. Para todos os candidatos: Raio X do tórax, hemograma completo, glicemia de jejum, colesterol total e frações, triglicerídeos, TGO, TGP, VDRL, ácido úrico, sumário de urina, preventivo ginecológico (para a candidata do sexo feminino) e exame oftalmológico completo (acuidade visual); IV- Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido, a localização do estabelecimento para onde serão transportado os alunos; 1. Para os candidatos acima de 40 anos: ECG, mamografia (para as candidatas do sexo feminino) e PSA (para os candidatos do sexo masculino) VI – Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; 1. Durante a avaliação da capacidade física e mental, poderão ser solicitados outros exames complementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico, a critério da equipe de avaliação médica. 2. Em todos os exames deverá constar além do nome o número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do documento a inobservância e/ou omissão do referido número. itinerários e outras ocorrências; XII- Recolher o veículo após o serviço, deixando – o corretamente estacionamento e fechado; XIII- Manter disciplina no transporte escolar; XIV- Realizar serviços de transporte e entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes externos junto a estabelecimento e repartições diversas; XV – Substituir periodicamente o disco do tacógrafo; XVI – Executar outras tarefas correlatadas, mediante determinação superior. CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO: Pela execução dos serviços o(a) CONTRATADO(A) perceberá o valor mensal de R$ 778,00 (Setecentos e setenta e oito reais)o qual será pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços CLAÚSULA III – DO REAJUSTE DE PREÇOS Os preços inicialmente contratados nos termos da Cláusula II deste instrumento contratual serão irreajustáveis para todos os efeitos legais; O pagamento será efetuado no máximo até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da real prestação de serviçosdepositado em conta do CONTRATADO; Serão efetuados os descontos tributários ao ISS, bem como o INSS, conforme legislação específica. CLAÚSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – RECURSOS ORDINÁRIOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Lei Municipal 528/2014 – Orçamento Geral do Município – Exercício 2015. São obrigações do CONTRATANTE: Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 3FC653AF 5º - Rita de Cassia Medeiros dos Santos 1.2. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias imediatamente anteriores à data do comparecimento à Coordenação de pessoal; Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 CLAÚSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 1º - Tulio Mycael Maia Salgado FISIOTERAPEUTA Ano VI | No 1366 V – Dirigir veículos escolares; I – acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada; II – assegurar o livre acesso do(a) CONTRATADO(A) aos locais de execução dos serviços, bem como arcar com todo equipamento e material necessário à execução dos serviços objeto do presente contrato; CLAÚSULA VI CONTRATADO(A): – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) São obrigações do(a) CONTRATADO(A): I – transporte de alunos atendidos pela Secretaria; II – outros serviços inerentes à Secretaria. CLAÚSULA VII – DAS PENALIDADES: O(A) CONTRATADO(a), em razão de descumprimento de qualquer das cláusulas especificadas neste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades: I – advertência, por escrito; II – multa de até 30% do valor dos vencimentos; III – suspensão temporária de direito; IV - impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida; V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir ao CONTRATANTE os prejuízos ou após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso anterior. § 1º – A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa do CONTRATADO no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação. § 2º – O valor da multa referida no inciso II será descontado diretamente da contraprestação do(a) CONTRATADO(A); VII – Zelar pela segurança dos passageiros; § 3º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas concomitantemente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do CONTRATADO, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis. VIII – Fazer pequenos reparos de urgência; CLAÚSULA VIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: IX – Manter o veículo limpo, externa e internamente e em condições de uso, levando – se àmanutenção sempre que for necessário; Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, a autoridade superior àquela que aplicou à sanção, ficando os seus efeitos suspensos até o trânsito em julgado do processo administrativo. X – Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; XI – Anotar, segundo normas estabelecidas a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, CLAÚSULA IX – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: A vigência do presente contrato tem início a partir de 1º de março de 2015 e término em 31 de março de 2015, e sua 30 eficácia ocorrerá a partir de sua publicação, a qual ocorrerá no prazo máximo de 05 dias de sua assinatura pelas partes. CLAÚSULA X – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos numerados em ordem crescente, observando o respectivo crédito orçamentário. Parágrafo Único – Fica vedado apenas à alteração de valores, cujo, consta na Cláusula IIIdeste instrumento contratual. CLAÚSULA XI – DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente contrato poderá ser rescindido unilateral, amigável ou judicialmente pela Administração, quando presentes os motivos elencados em qualquer dos incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. CLAÚSULA XII – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto contratual, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios gerais do direito. Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 itinerários e outras ocorrências; XII- Recolher o veículo após o serviço, deixando – o corretamente estacionamento e fechado; XIII- Manter disciplina no transporte escolar; XIV- Realizar serviços de transporte e entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes externos junto a estabelecimento e repartições diversas; XV – Substituir periodicamente o disco do tacógrafo; XVI – Executar outras tarefas correlatadas, mediante determinação superior. CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO: Pela execução dos serviços o(a) CONTRATADO(A) perceberá o valor mensal de R$ 778,00 (Setecentos e setenta e oito reais)o qual será pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços CLAÚSULA III – DO REAJUSTE DE PREÇOS eficácia ocorrerá a partir de sua publicação, a qual ocorrerá no prazo máximo de 05 dias de sua assinatura pelas partes. CLAÚSULA X – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos numerados em ordem crescente, observando o respectivo crédito orçamentário. Parágrafo Único – Fica vedado apenas à alteração de valores, cujo, consta na Cláusula IIIdeste instrumento contratual. CLAÚSULA XI – DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente contrato poderá ser rescindido unilateral, amigável ou judicialmente pela Administração, quando presentes os motivos elencados em qualquer dos incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. CLAÚSULA XII – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto contratual, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios gerais do direito. CLÁUSULA XVI – DO FORO: Os preços inicialmente contratados nos termos da Cláusula II deste instrumento contratual serão irreajustáveis para todos os efeitos legais; As partes elegem o foro da Comarca de Florânia/RN, a fim de serem dirimidas quaisquer demandas que venham a surgir com relação ao cumprimento do presente contrato. O pagamento será efetuado no máximo até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da real prestação de serviçosdepositado em conta do CONTRATADO; As partes elegem o foro da Comarca de Florânia/RN, a fim de serem dirimidas quaisquer demandas que venham a surgir com relação ao cumprimento do presente contrato. E, por se acharem de pleno acordo com as condições aqui expostas, as partes ora contratantes resolvem assinar o presente instrumento em duas (02) vias igual teor e forma, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante assinadas e qualificadas. Serão efetuados os descontos tributários ao ISS, bem como o INSS, conforme legislação específica. E, por se acharem de pleno acordo com as condições aqui expostas, as partes ora contratantes resolvem assinar o presente instrumento em duas (02) vias igual teor e forma, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante assinadas e qualificadas. São Vicente/RN, 1º de março de 2015. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA CONTRATADO TESTEMUNHAS: Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 709E5EC5 GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 047/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DO MUNICÍPIO, NOTADAMENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, DENOMINADO CONTRATANTE, E DO OUTRO LADO, ROSTRAN LOPES DE MACEDO CONTRATADO (A). CLAÚSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – RECURSOS ORDINÁRIOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Lei Municipal 528/2014 – Orçamento Geral do Município – Exercício 2015. São obrigações do CONTRATANTE: TESTEMUNHAS: I – acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada; II – assegurar o livre acesso do(a) CONTRATADO(A) aos locais de execução dos serviços, bem como arcar com todo equipamento e material necessário à execução dos serviços objeto do presente contrato; CLAÚSULA VI CONTRATADO(A): – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) São obrigações do(a) CONTRATADO(A): I – transporte de alunos atendidos pela Secretaria; CLAÚSULA I – DO OBJETO: IV - impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida; II – Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus o nível do combustível, água e óleo, testar os freios e parte elétrica; III- Zelar pela documentação do veículo e da carga, para apresenta lá às autoridades competentes, quando solicitada; IV- Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido, a localização do estabelecimento para onde serão transportado os alunos; V – Dirigir veículos escolares; JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ROSTRAN LOPES DE MACEDO CONTRATADO II – outros serviços inerentes à Secretaria. I – Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura, mediante determinação superior; São Vicente/RN, 1º de março de 2015. CLAÚSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Pelo presente instrumento, de um lado o Município de São Vicente/RN (Prefeitura Municipal), doravante denominado CONTRATANTE, com sede à Praça Joaquim Araújo Filho nº 84 – Centro, inscrita no CNPJ sob nº 08.308.470/0001-29, neste ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, residente a Rua Senador Agenor Nunes de Maria– Centro – São Vicente – RN, portador do CPF nº. 878.356.574-49, e de outro lado, Rostran Lopes de Macedo, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no Sítio Saco da Luiza, 75, Zona Rural, São Vicente/RN, CPF 060.278.264-36 e RG 1.891.904 SSP-RN, doravante denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com as seguintes cláusulas: O objeto do presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de MOTORISTA na sede do município à zona rural do município de São Vicente RN, com carga horária de 40 hs semanais, sendo responsável pelas seguintes atribuições: CLÁUSULA XVI – DO FORO: CLAÚSULA VII – DAS PENALIDADES: O(A) CONTRATADO(a), em razão de descumprimento de qualquer das cláusulas especificadas neste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades: I – advertência, por escrito; II – multa de até 30% do valor dos vencimentos; III – suspensão temporária de direito; V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir ao CONTRATANTE os prejuízos ou após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso anterior. § 1º – A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa do CONTRATADO no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação. § 2º – O valor da multa referida no inciso II será descontado diretamente da contraprestação do(a) CONTRATADO(A); Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 690D66A3 GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 048/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DO MUNICÍPIO, NOTADAMENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, DENOMINADO CONTRATANTE, E DO OUTRO LADO, MARCOS ADRIANO BEZERRA DAS CHAGAS, CONTRATADO (A). Pelo presente instrumento, de um lado o Município de São Vicente/RN (Prefeitura Municipal), doravante denominado CONTRATANTE, com sede à Praça Joaquim Araújo Filho nº 84 – Centro, inscrita no CNPJ sob nº 08.308.470/0001-29, neste ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal FRANCISCO BEZERRA NETO, brasileiro, casado, residente a Rua Santino Fernandes– Centro – São Vicente – RN, portador do CPF nº. 074.996.474-04, e de outro lado, MARCOS ADRIANO BEZERRA DAS CHAGAS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Travessa Duque de Caxias, nº6, Centro, São Vicente/RN, CPF 707.915.794-33, RG 2.862.538 SSP-RN, doravante denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com as seguintes cláusulas: CLAÚSULA I – DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de limpeza de esgotos públicos ao Município de São Vicente/RN (Prefeitura Municipal), com lotação na Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos,com carga horária de 40 horas semanais. CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO: Pela execução dos serviços o(a) CONTRATADO(A) perceberá o valor mensal de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais)sem prejuízo dos descontos dos tributos federais e municipais incidentes à espécie, o qual será pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços CLAÚSULA III – DO REAJUSTE DE PREÇOS Os preços inicialmente contratados nos termos da Cláusula II deste instrumento contratual serão irreajustáveis para todos os efeitos legais CLAÚSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VII – Zelar pela segurança dos passageiros; § 3º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas concomitantemente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do CONTRATADO, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis. VIII – Fazer pequenos reparos de urgência; CLAÚSULA VIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: IX – Manter o veículo limpo, externa e internamente e em condições de uso, levando – se àmanutenção sempre que for necessário; Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, a autoridade superior àquela que aplicou à sanção, ficando os seus efeitos suspensos até o trânsito em julgado do processo administrativo. 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – RECURSOS ORDINÁRIOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, Lei Municipal 528/2014 – Orçamento Geral do Município – Exercício 2015. VI – Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; X – Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; XI – Anotar, segundo normas estabelecidas à quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, CLAÚSULA IX – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: A vigência do presente contrato tem início a partir de 1º de março de 2015 e término em 31 de março de 2015, e sua As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: CLAÚSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: São obrigações do CONTRATANTE: I – acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem 31 como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada; II – assegurar o livre acesso do(a) CONTRATADO(A) aos locais de execução dos serviços, bem como arcar com todo equipamento e material necessário à execução dos serviços objeto do presente contrato; CLAÚSULA VI CONTRATADO(A): – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) São obrigações do(a) CONTRATADO(A): I – desentupir esgotose cavar valas para limpeza de esgotos; II – outros serviços inerentes à limpeza de esgotos públicos. CLAÚSULA VII – DAS PENALIDADES: O(A) CONTRATADO(a), em razão de descumprimento de qualquer das cláusulas especificadas neste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades: I – advertência, por escrito; II – multa de até 30% do valor dos vencimentos; III – suspensão temporária de direito; IV - impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida; V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir ao CONTRATANTE os prejuízos ou após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso anterior. § 1º – A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa do CONTRATADO no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação. § 2º – O valor da multa referida no inciso II será descontado diretamente da contraprestação do(a) CONTRATADO(A); § 3º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas concomitantemente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do CONTRATADO, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis. CLAÚSULA VIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, a autoridade superior àquela que aplicou à sanção, ficando os seus efeitos suspensos até o trânsito em julgado do processo administrativo. CLAÚSULA IX – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: A vigência do presente contrato tem início a partir de 01 de março de 2015 e término em 31 de março de 2015, e sua eficácia ocorrerá a partir de sua publicação, a qual ocorrerá no prazo máximo de 05 dias de sua assinatura pelas partes. CLAÚSULA X – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Código Identificador: 4D631A3D GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 049/2015 SERVIÇOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DO MUNICÍPIO, NOTADAMENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, DENOMINADO CONTRATANTE, E DO OUTRO LADO, TARCISIO TIBURCIO DO NASCIMENTO, CONTRATADO (A). Pelo presente instrumento, de um lado o Município de São Vicente/RN (Prefeitura Municipal), doravante denominado CONTRATANTE, com sede à Praça Joaquim Araújo Filho nº 84 – Centro, inscrita no CNPJ sob nº 08.308.470/0001-29, neste ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, residente a Rua Senador Agenor Nunes de Maria– Centro – São Vicente – RN, portador do CPF nº. 878.356.574-49, e de outro lado, Tarcísio Tibúrcio do Nascimento, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Vereadora Brígida Rodrigues, nº146, Bairro Alto da Candelária, São Vicente/RN, CPF 222.447.354-00 RG 0.198 SSP-RN, doravante denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA XVI – DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Florânia/RN, a fim de serem dirimidas quaisquer demandas que venham a surgir com relação ao cumprimento do presente contrato. E, por se acharem de pleno acordo com as condições aqui expostas, as partes ora contratantes resolvem assinar o presente instrumento em duas (02) vias igual teor e forma, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante assinadas e qualificadas. São Vicente/RN, 01 de março de 2015. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE MARCOS ADRIANO BEZERRA DAS CHAGAS CONTRATADO TESTEMUNHAS: Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO A vigência do presente contrato tem início a partir de 01 de março de 2015 e término em 31 de março de 2015, e sua eficácia ocorrerá a partir de sua publicação, a qual ocorrerá no prazo máximo de 05 dias de sua assinatura pelas partes. CLAÚSULA X – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos numerados em ordem crescente, observando o respectivo crédito orçamentário. Parágrafo Único – Fica vedado apenas à alteração de valores, cujo, consta na Cláusula IIIdeste instrumento contratual. O presente contrato poderá ser rescindido unilateral, amigável ou judicialmente pela Administração, quando presentes os motivos elencados em qualquer dos incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. CLAÚSULA II – DA REMUNERAÇÃO: Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto contratual, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios gerais do direito. Pela execução dos serviços o(a) CONTRATADO(A) perceberá o valor mensal de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais) o qual será pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços CLAÚSULA III – DO REAJUSTE DE PREÇOS Os preços inicialmente contratados nos termos da Cláusula II deste instrumento contratual serão irreajustáveis para todos os efeitos legais CLAÚSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – RECURSOS ORDINÁRIOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, Lei Municipal 528/2014 – Orçamento Geral do Município – Exercício 2015. CLAÚSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: São obrigações do CONTRATANTE: I – acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada; II – assegurar o livre acesso do(a) CONTRATADO(A) aos locais de execução dos serviços, bem como arcar com todo equipamento e material necessário à execução dos serviços objeto do presente contrato; I – transporte de equipamentos agrícolas, sementes e outros materiais inerentes à agricultura de apoio aos pequenos agricultores do município, para as local idades definidas pela Secretaria de Agricultura. Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto contratual, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios gerais do direito. CLAÚSULA IX – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O objeto do presente Contrato tem por objeto a prestação de se serviços continuados de apoio administrativo na área de condução de veículos oficiais (motoristas) da frota de veículosao Município de São Vicente/RN (Prefeitura Municipal), com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura,com carga horária de 40 horas semanais. Parágrafo Único – Fica vedado apenas à alteração de valores, cujo, consta na Cláusula III deste instrumento contratual. CLAÚSULA XII – DOS CASOS OMISSOS: Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, a autoridade superior àquela que aplicou à sanção, ficando os seus efeitos suspensos até o trânsito em julgado do processo administrativo. CLAÚSULA XI – DA RESCISÃO CONTRATUAL: CLAÚSULA VI CONTRATADO(A): O presente contrato poderá ser rescindido unilateral, amigável ou judicialmente pela Administração, quando presentes os motivos elencados em qualquer dos incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. CLAÚSULA VIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: CLAÚSULA I – DO OBJETO: O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos numerados em ordem crescente, observando o respectivo crédito orçamentário. CLAÚSULA XI – DA RESCISÃO CONTRATUAL: § 3º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas concomitantemente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do CONTRATADO, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis. – DAS OBRIGAÇÕES CLAÚSULA XII – DOS CASOS OMISSOS: CLÁUSULA XVI – DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Florânia/RN, a fim de serem dirimidas quaisquer demandas que venham a surgir com relação ao cumprimento do presente contrato. E, por se acharem de pleno acordo com as condições aqui expostas, as partes ora contratantes resolvem assinar o presente instrumento em duas (02) vias igual teor e forma, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante assinadas e qualificadas. São Vicente/RN, 01 de março de 2015. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE TARCÍCIO TIBURCIO DO NASCIMENTO CONTRATADO TESTEMUNHAS: Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 725A9ECE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA DO(A) São obrigações do(a) CONTRATADO(A): II – outros serviços inerentes à Secretaria . CLAÚSULA VII – DAS PENALIDADES: O(A) CONTRATADO(a), em razão de descumprimento de qualquer das cláusulas especificadas neste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades: I – advertência, por escrito; II – multa de até 30% do valor dos vencimentos; III – suspensão temporária de direito; IV - impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida; V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir ao CONTRATANTE os prejuízos ou após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso anterior. § 1º – A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa do CONTRATADO no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação. § 2º – O valor da multa referida no inciso II será descontado diretamente da contraprestação do(a) CONTRATADO(A); SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 004/2015-PP O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através da portaria de N.º 047/2015 de 02 de Janeiro de 2015, torna público que fica marcado a sessão do dia 25 de Março de 2015 as 10:00, onde fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2015-PP, por lote, que versa Registro de preço, Contratação de empresa, destinada ao fornecimento de Material de Limpeza, visando atender a necessidades das secretarias deste município, de acordo com o que determina a legislação vigente e o edital e seus anexos, queestão a disposição na sede da prefeitura sitio a Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69 – Centro. A sessão realizar-se-á na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN. SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 11 de Março de 2015. Cícero Antonio Bezerra Junior Pregoeiro Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5B17A462 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 005/2015-PP O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através da portaria de N.º 047/2015 de 02 de Janeiro de 2015, torna público que fica marcado a sessão do dia 25 de Março de 2015 as 14:00, onde fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2015-PP, que versa Registro de preço, Contração de empresa para os serviços de consultoria e elaboração de plano local de habitação de interesse social (PLHIS), Plano Municipal de Assistência Social e Plano Municipal de Saúde deste município, de acordo com o que determina a legislação vigente e o edital e seus anexos, queestão a disposição na sede da prefeitura sitio a Praça Nossa 32 Senhora de Lourdes, 69 – Centro. A sessão realizar-se-á na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN. SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 11 de Março de 2015. Cícero Antonio Bezerra Junior Pregoeiro Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 75DBE004 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015-PP Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 003/2015PP, o(a) Pregoeiro(a), Sr(a) CICERO ANTONIO BEZERRA JUNIOR, ADJUDICA ao(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) respectivo(s) item(ns), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação. **OBS: Itens com recursos serão adjudicados pela Autoridade competente e constarão no termo de julgamento. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Lote: 001 - LOTE 01 - MERCEARIA Quantidade: 1,000 Situação: ADJUDICADO em 11/03/2015 às 11:05:10 Adjudicado para: C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME, pelo menor lance de R$ 79.800,000 (Setenta e Nove Mil, Oitocentos Reais). atender a necessidade da Secretaria Municipal de a Saúde, e Adjudicar o seu objeto o Sr. FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO DA ROCHA – CPF: 036.047.834-45, com endereço Rua Santa Luzia, 833 – Carnaúba, Senador Georgino Avelino/RN, no valor de R$ 30.580,00 (Trinta Mil Quinhentos e Oitenta Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. Sen. Georgino Avelino/RN, em 10 de Março de 2015. Edval Bezerra de Lima Prefeito Municipal. Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 40244478 Situação: ADJUDICADO em 11/03/2015 às 11:09:54 Adjudicado para: C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME, pelo menor lance de R$ 282.850,000 (Duzentos e Oitenta e Dois Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais). Lote: 004 - LOTE 04 - CEREAIS Quantidade: 1,000 Situação: ADJUDICADO em 11/03/2015 às 11:16:31 Adjudicado para: CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME, pelo menor lance de R$ 176.490,000 (Cento e Setenta e Seis Mil, Quatrocentos e Noventa Reais). O Prefeito Municipal de Sen. Georgino Avelino/RN, fundamentado na Lei nº 10.520/2002 amparada pela Lei nº 8.666/93, e de conformidade com o resultado certame, resolve Homologar o resultado do Pregão presencial nº 009/2015, que objetiva Locação de automovél com condutor, destinado a atender a necessidade da Secretaria Municipal de a Saúde, e Adjudicar o seu objeto o Sr. CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA – CPF: 036.047.834-45, com endereço Rua da Integração, 509 – Carnaúba, Senador Georgino Avelino/RN, no valor de R$ 25.200,00 (Vinte e Cinco Mil e Duzentos Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. Sen. Georgino Avelino/RN, em 10 de Março de 2015. Edval Bezerra de Lima Prefeito Muncipal. Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 558B018C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20150021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA – CNPJ: 08.078.412/0001-56, CONTRATADA(O): C G GALVÃO COMERCIO E SERVIÇOS ME OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de água potável por caminhão pipa, para abastecer os reservatórios municipais, inclusive dos órgãos públicos e cisternas comunitárias, nas comunidades rurais deste município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL..: art. 24, inciso IV , da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR CONTRATADO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais.) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0207.20.182.0001.2.014. Promoção de atividades emergenciais, agrícolas fam. Do campo. 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, sub elemento: 3.3.90.39.99 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica. SIGUINATARIOS: Maria do Socorro Anjos Furtado e Cícero Galvonete Galvão. VIGÊNCIA: 26 de Janeiro de 2015 a 30 de Junho de 2015 CICERO ANTONIO BEZERRA JUNIOR Pregoeiro(a) Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 52334D4B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2015. O Prefeito Municipal de Sen. Georgino Avelino/RN, fundamentado na Lei nº 10.520/2002 amparada pela Lei nº 8.666/93, e de conformidade com o resultado certame, resolve Homologar o resultado do Pregão presencial Nº 007/2015, cujo objeto é a registro de preços para aquisição futura de combustíveis destinada a frota desta administração publica, e Adjudicar o seu objeto o Sr. FRANCISCO DE SALES DANTAS ME – CNPJ: 08.534.562/0007-12, com sede à Rua João Tibúrcio, 06 – São José de Mipibu/RN, no valor de R$ 828.350,00 (Oitocentos e Vinte e Oito Mil Trezentos e Cinquenta Reais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. Sen. Georgino Avelino/RN, em 04 de Março de 2015. EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6E25E7DF GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP. Nº 008/2015. O Prefeito Municipal de Sen. Georgino Avelino/RN, fundamentado na Lei nº 10.520/2002 amparada pela Lei nº 8.666/93, e de conformidade com o resultado certame, resolve Homologar o resultado do Pregão presencial nº 008/2015, que objetiva Locação de automovél com condutor, destinado a OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de água potável por caminhão pipa, para abastecer os reservatórios municipais, inclusive dos órgãos públicos e cisternas comunitárias, nas comunidades rurais deste município. FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso IV , da Lei n.º 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores. VALOR CONTRATADO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais.) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0207.20.182.0001.2.014. Promoção de atividades emergenciais, agrícolas fam. Do campo. 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, sub elemento: 3.3.90.39.99 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica. SERRA CAIADA - RN, 26 de Janeiro de 2015 MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Prefeita Municipal. Situação: ADJUDICADO em 11/03/2015 às 11:07:01 Lote: 003 - LOTE 03 - CARNES Quantidade: 1,000 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP. Nº 009/2015. Lote: 002 - LOTE 02 - FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES Quantidade: 1,000 Adjudicado para: CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME, pelo menor lance de R$ 60.800,000 (Sessenta Mil, Oitocentos Reais). Ano VI | No 1366 SERRA CAIADA - RN, 26 de Janeiro de 2015 MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 57F36684 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Extrato de Contrato Pregão Presencial 07/2015 Objeto da Licitação: Contratação de serviços continuados de condução de veículos para suprir demanda do município de Serra do Mel, em regime de empreitada por preço unitário. Fornecedor(es) Declarado(s) vencedor(es): V CAROL DA CUNHA ME Partes: Município de Serra do Mel e V Carol da Cunha ME Data da Autuação: 06 de fevereiro de 2015 Data da Adjudicação: 05 de março de 2015. Data da Adjudicação: 11 de março de 2015 Data do Contrato: 12 de março de 2015 Valor Anual: R$ 551.047,56 Validade: 11 de março de 2016 Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 589076F5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGAO 07/2015 Objeto: Contratação de serviços continuados de condução de veículos para suprir demanda do município de Serra do Mel, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações contidas no Edital Pregão 07/2015. Empresa Vencedora: V Carol da Cunha ME, vencendo o objeto da licitação, conforme especificações contidas no Edital Pregão 07/2015 e na proposta vencedora. Serra do Mel, em 05 de março de 2015. Okatio Oliveira da Silva Pregoeiro Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 6E3683C2 Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 416C9EEC FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2015 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE CONTRATADO: PONTA NEGRA AUTOMOVEIS LTDA 40.757.908/0001-69 OBJETO: Aquisição de peças para 2ª (segunda) revisão dentro do prazo de garantia Fiat palio fire 1.0 flex. de placa OWA7806 deste município. FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso XVII , da Lei n.º 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores VALOR CONTRATADO: R$ 171,15 (Cento e setenta e um reais e quinze centavos.) SERRA CAIADA - RN, 05 de Março de 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 60D2BA88 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA, ABASTECIMENTO E RECURSOS HIDRICOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA – CNPJ: 08.078.412/0001-56, CONTRATADO: C G GALVÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME CNPJ: 12.809.291/0001-42 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Termo de Homologação Pregão Presencial 07/2015 Objeto da Licitação: Contratação de serviços continuados de condução de veículos para suprir demanda do município de Serra do Mel, em regime de empreitada por preço unitário. Fornecedor(es) Declarado(s) vencedor(es): V CAROL DA CUNHA ME Data da Autuação: 06 de fevereiro de 2015 Data da Adjudicação: 05 de março de 2015. Valor Anual: R$ 551.047,56 Circunstanciado pela ata deste pregão, realizada pelo Pregoeiro e a equipe de apoio do município de Serra do Mel/RN, datado do dia 05 de março de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial n.º 07/2015, à Empresa V Carol da Cunha - ME, vencendo com o menor valor o objeto licitado, visando a Contratação de empresa para Contratação de serviços continuados de condução de veículos para suprir demanda do município de Serra do Mel, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações contidas no Edital, haja vista que foi a melhor Proposta apresentada ao município. Serra do Mel -RN, em 11 de março de 2015. Fabio Bezerra de Oliveira Prefeito Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 4DFB687E 33 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO TOMADA DE PREÇOS 03/2015 PRORROGAÇÃO A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, torna público a quem interessar que a sessão de recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através da Tomada de Preços nº 03/2015, que se realizaria no dia 13 de março de 2015, às 09 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, sediada à Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila Brasília, Sala de Licitações, Visando a Contratação de empresa para realização de serviços de capeamento asfáltico com CBUQ na Avenida 13 de Maio Trecho: RN 216/Rua Maximino Gurgel e Rua Colono S Lázaro trecho: Avenida 13 de Maio/Rua Maximino Gurgel, Vila Brasília, Centro, Serra do Mel, foi prorrogada para o dia 27 de março de 2015 ás 14:00 horas. Justifica-se a prorrogação devido a mudanças na planilha de cálculo de BDI repercutindo em mudança na proposta de preço das empresas que retiraram edital no município. Ao mesmo tempo a comissão de licitação convoca as empresas que retiraram edital no município com o fim de fazerem a retirada do edital retificado. Serra do Mel-RN, em 11 de março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO TP 02/2015 REPETIÇÃO A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através da Tomada de Preços nº 02/2015, no dia 27 de março de 2015, às 12 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, sediada à Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila Brasília, Sala de Licitações, Visando a Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos prédios da Secretaria de Saúde localizados no Centro e nas 22 Vilas Rurais do Município, conforme especificações contidas no Edital. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. RESOLVE: Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a prestar os serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Art. 1º. Declarar vacância do cargo efetivo de ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo(a) servidor(a) municipal FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES PEREIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física/CPF nº 034.124.094-05 e portador(a) da Cédula de Identidade/CI nº 1.688.841, matrícula 710, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, ressalvado o direito de recondução, conforme disposto no art. 254, da Lei Municipal nº 525/2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 10 de Março de 2015. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 5DA1A3AE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 062/2015GP O Prefeito Municipal de Severiano Melo no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe faculta o Art. 51 § 4º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. RESOLVE Art. 1º - Constituir a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura para o período de 11 de março a 31 de dezembro do ano de 2015, que passará a ter a seguinte composição. FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Serra do Mel-RN, em 11 de março de 2015. CPF: 072.857.264-86 Francisco Nildo da Silva Presidente da CPL PRESIDENTE DA C.P.L AGILDO MEDEIROS Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 3FBB3BE6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO TP 01/2015 REPETIÇÃO A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através da Tomada de Preços nº 01/2015, no dia 27 de março de 2015, às 09 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, sediada à Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila Brasília, Sala de Licitações, Visando a Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos prédios da Secretaria de Educação localizados no Centro e nas 22 Vilas Rurais do Município, conforme especificações contidas no Edital. Artur Aluizio Fernandes de Faria Pregoeiro/MSNN/RN Publicado por: ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA Código Identificador: 500FB944 GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0026/2015 DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de serviço, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO EDICEU TORRES DA SILVA O pagamento será efetuado mediante a prestações dos serviços acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo emitida pela licitante com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. CPF: 970.800.394-87 MEMBRO FRANCISCA DAS CHAGAS DE AZEVEDO CPF: 155.174.034-68 SUPLENTE JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO CPF: 078.466.564-81 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria nº 001/2015 de 02 de janeiro de 2015, e demais disposições em contrário. O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para conhecimento dos interessados, que a licitação para Registro de Preços de Botijões de gás GLP para atender as demandas do município de Serra Negra do Norte/RN, por motivos de ordem administrativa, foi remarcada para às 11h (onze horas) mantendo-se a mesma data. Dúvidas pelo fone (84) 3426-2261. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. MEMBRO Francisco Nildo da Silva Presidente da CPL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0074/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 0021/2015 CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo Único: A licitante que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. SUPLENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CPF: 028.126.454-66 Serra do Mel-RN, em 11 de março de 2015. Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 685A7A18 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Lei Orgânica Municipal, o inciso V do art. 41 e o art. 254 da Lei Municipal Complementar nº 511/2011, Francisco Nildo da Silva Presidente da CPL Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 62C2499B Ano VI | No 1366 Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. Severiano Melo RN 11 de Março de 2015 DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 432C7CBC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-00013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor da LICITANTE, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do prestações dos serviços, após a aceitação e atesto no empenho. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da prestação do Serviço, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde: Aos onze dia(s) do mês de março de dois mil e quinze , o Município de SEVERIANO MELO, com sede na Av: Benvenuto Holanda, 209, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e Lei Municipal nº 0023 de 25 de setembro de 2013, publicada no D. O. M. de 26 de setembro de 2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° RP-00013, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. EM= Encargos Moratórios CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 ção de serviço de contabilidade especilizada na área pública, tendo em vista atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, sendo os serviços prestados de segunda a sexta-feira, em carater integral, conforme horário de expediente desta edilidade. 365 365 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em recibo/empenho, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A prestação dos serviços só estará caracterizada mediante 34 solicitação do setor responsavél tornar superior àqueles praticados no mercado; a licitante ficará obrigado a atender todos os serviços durante a vigência desta Ata, mesmo que o serviço deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° RP-00013, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a prestadora as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços ofertados, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços fornecidos, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará a licitante, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes da prestação dos serviços; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: · A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 CONTRATADO Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 6003AF5F - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20150103 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº RP-00013 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. CONTRATANTE........: SEVERIANO MELO · Automaticamente: CONTRATADA(O).....: MARLICE LOPES DE OLIVEIRA - por decurso de prazo de vigência da Ata; OBJETO......................: Prestação de serviço de contabilidade especializada na área pública, tendo em vista atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, sendo os serviços prestados de segunda a sexta-feira, em caráter integral, conforme horário de expediente desta edilidade. - quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de serviços, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os preços ofertados pela licitante classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. MUNICIPAL DE VALOR TOTAL................: R$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil, seiscentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0204.041230007.2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças., Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 57.600,00 VIGÊNCIA...................: 11 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Março de 2015 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. PREFEITURA Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 6412833F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-00013 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº RP-00013, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Item: 00001 CONTABILIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS Situação: HOMOLOGADO em 11/03/2015 Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. Homologado para: MARLICE LOPES DE OLIVEIRA, C.P.F. nº CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 4.800,000 (Quatro Mil, Oitocentos Reais). A licitante fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 897.619.444-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$ DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL Autoridade Competente Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 6592E77E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2015 Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. O MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN, CNPJ 08.159.089/0001-45, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, mediante o Pregoeiro Oficial torna público pelo presente Edital de Licitação nº 002/2015, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade registro de preços para eventual aquisição DE VEICULO 0KM. A sessão pública será realizada nas dependências do Setor de Licitações, no Prédio da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, no dia 27 de março de 2015, com início às 10:00h (dez horas ), horário Local. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 3BAFEED9 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº RP-00013 e a proposta da licitante classificada em 1º lugar. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SEVERIANO MELO, com exclusão de qualquer outro. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI MUNICIPAL N° 586/2015-GP E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Institui o Programa Municipal de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA no Município de Tangará/RN, e dá outras providências. SEVERIANO MELO-RN, 11 de março de 2015 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO C.N.P.J. nº 08.358.046/0001-99 CONTRATANTE O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 41 e artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona a seguinte LEI: · Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se MARLICE LOPES DE OLIVEIRA C.P.F. nº 897.619.444-68 Artigo 1° - Fica criado o Programa Municipal de Educação de Jovens e Adultos do Município de Tangará- PROEJA com a 35 finalidade de oferecer o Ensino Fundamental, modalidade EJA aos jovens e adultos provenientes dos programas de alfabetização federal, estadual e por interesse dos alunos. §1º – Além da finalidade prevista no caput deste artigo, constituem objetivos do Programa Municipal de Educação de Jovens e Adultos do Município de Tangará – PROEJA: I - oferecer o Ensino Fundamental, modalidade EJA, aos jovens e adultos não-escolarizados; II - possibilitar o retorno à escolarização formal àqueles jovens e adultos sem domínio do Letramento Formal; III - preparar o jovem e adulto, público-alvo do programa, para o pleno exercício da sua cidadania; IV - proporcionar crescimento pessoal e profissional aos educandos do PROEJA. §2º - A implementação do referido Programa será feita em regime de colaboração entre o Município e organismos da sociedade civil. Artigo 2º - São beneficiários do PROEJA: I - jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos provenientes dos programas de alfabetização federal e estadual ou que estejam aptos a acompanhar o desenvolvimento das turmas, doravante denominados “educandos”. II - bolsista educador; III - educadores-coordenadores de turmas. Artigo 3º - São agentes do PROEJA: I - Secretaria Municipal de Educação; II - Conselho Municipal de Educação; III - Gestores das escolas municipais; I – o candidato deve ter, no mínimo, nível superior; II – deve ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos; Artigo 9º - As bolsas concedidas no âmbito do PROEJA serão destinadas aos bolsistas selecionados que assumam tarefas de educador. Artigo 10 - A título de bolsa ou gratificação, a Prefeitura Municipal de Tangará pagará aos bolsistas selecionados no Programa e vinculados a turmas ativas, os seguintes valores mensais, até o limite de meses de duração da turma: I – Bolsa classe I: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para o educador bolsista com matrícula de no mínimo 25(vinte e cinco) e no máximo 30 (trinta) educandos; II – Gratificação classe I: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais degratificação ao professor da rede pública municipal, para os casos de 01 (uma) turma ativa, com matricula de 21(vinte e um) a 30(trinta) educandos; III – Bolsa classe II: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para os educadores-coordenadores de turmas de educação ativas, que não sejam ocupantes de emprego efetivo no poder público; IV – Gratificação classe II: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais de gratificação aos educadores coordenadores da rede pública municipal, desde que comprove apenas um vínculo, para o mínimo de acompanhamento de 10 turmas e que já cumpram a sua carga horária; podendo os coordenadores efetivos, à critério da administração, exercer seu cargo com as turmas bolsistas. Parágrafo Único - Havendo necessidade de se preencher as vagas de educadores com bolsistas não pertencentes ao quadro de professores da rede municipal de ensino, para às turmas com matrícula inferior a 30 (trinta) educandos, aos educadores bolsistas não será paga bolsa mensal inferior ao salário mínimo legal. Artigo 4º - Compete aos agentes do PROEJA: Artigo 11 - Para que a Prefeitura Municipal proceda ao pagamento do bolsista e do educador-coordenador é indispensável que este assine Termo de Compromisso com o Programa, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. I - à Secretaria Municipal de Educação coordenar, acompanhar e avaliar a implementação das ações do Programa e de outros instrumentos que considerar apropriados para o acompanhamento e a avaliação da consecução do mesmo; Artigo 12 - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Tangará, conforme o caso, a bloquear ou estornar valores creditados na conta-benefício, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações: II - ao Conselho Municipal de Educação analisar o Plano Plurianual de Educação de Jovens e Adultos, aprovando-o ou sugerindo alterações, assim como pronunciar-se sobre revisão do mesmo; I - ocorrência de depósitos indevidos; III - aos diretores das escolas municipais de ensino compete apoiar o PROEJA nas suas atribuições e matricular os alunos na escola conforme delimitação territorial; III - constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista e/ou educando. IV - Coordenadores pedagógicos do município; IV - aos coordenadores pedagógicos do município compete apoiar o programa e dar suporte pedagógico, conforme delimitação territorial da escola à qual está ligado; Artigo 5º - O curso de Educação de Jovens e Adultos terá 200 dias letivos de duração com, no mínimo, 800 (oitocentas) horasaula, incluindo as horas com atividades complementares; Artigo 6º - O número de educandos em cada turma será no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta). Parágrafo Único. As turmas em que houver jovens e adultos com necessidades educacionais especiais respeitarão o número total de educandos por turma definido no caput deste artigo, recomendando-se para cada turma no máximo 3 (três) alunos com deficiência, quando esta demandar metodologias, linguagens e códigos específicos. Artigo 7º - Todas as turmas deverão ser supervisionadas por educadores-coordenadores de turmas, que deverão acompanhar de 10 (dez) a 15 (quinze) turmas de educação ativas para fazer jus ao recebimento de gratificação ou remuneração paga pelo município de Tangará, caso não sejam servidores efetivos. Artigo 8º - A seleção dos bolsistas educadores de turmas deverá ser preferencialmente, precedida de seleção pública simplificada, mediante apresentação de curriculum vitae e entrevista. §1º - A seleção dos bolsistas-educadores deverá considerar os seguintes critérios: I - o candidato deve, preferencialmente, ser professor da rede pública de ensino municipal; II - deve ter, no mínimo, nível médio completo, preferencialmente com magistério; III - deve ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos. IV – nas localidades onde não houver candidatos que preencham os incisos I, II e III, o candidato deverá comprovar experiência com alfabetização de jovens e adultos. §2º - A Administração Municipal poderá contratar educadores bolsistas, não pertencentes ao quadro municipal efetivo, em quantidade e de acordo com critérios de seleção estabelecidos por Decreto Municipal, unicamente nos casos em que as vagas disponíveis em chamada pública não sejam preenchidas com professores efetivos da rede municipal de ensino; §3º - O educador bolsista é responsável pela seleção e manutenção da permanência dos alunos na turma sob a sua responsabilidade. §4º -A seleção dos educadores-coordenadores de turmas deverá considerar os seguintes critérios: II - constatação de irregularidades na comprovação da frequência do educando; Artigo 13 - O Chefe do Executivo Municipal, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, editará Decreto Municipal estabelecendo a forma de seleção, critérios para formação das turmas e estrutura pedagógica para implementação do Programa Municipal de Educação de Jovens e Adultos do Município de Tangará – PROEJA, ficando validadas todas as matrículas feitas e inseridas no sistema até 29 de maio do corrente ano. Artigo 14 - Ficam criadas 60(sessenta) turmas do PROEJA MUNICIPAL com 60 cargos de bolsista-educador e 6 (seis) cargos de educador-coordenador. Artigo 15 - Fica o Executivo autorizado a abrir, por meio de Decreto, créditos suplementares nas dotações a fim de fazer face as despesas ora criadas. Artigo 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e as despesas orçamentárias ocorrerão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Prefeitura Municipal de Tangará/RN,09 de Março de 2015. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES PREFEITO CONSTITUCIONAL Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 509379B2 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PP 01-2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS PARA FROTA DE VEICULOS DO MUNICPIOS DE TANGARA. INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA Não havendo intenção de recurso e sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido formulada, ADJUDICO oitens aos licitantes abaixo; e, em consequência HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tangara no presente procedimento licitatório (Pregão Presencial nº 001/2015 nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supramencionada, em favor dos licitantes relacionados a seguir: COMERCIAL NOVA JERUSALEM- CNPJ: 03.613.359/0001-22, saiu vencedor nos itens : 1, 3, 8, 10, 11, 13, 14, 16, 19, 20, 21, 23, 24, 25 ; totalizando o valor de R$ 4.988.600,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos reais). POSTO RAISSA LTDA- CNPJ: 14.428.827/0001-05, saiu vencedora nos itens: 2, 4, 5, 6, 7, 26 ; totalizando o valor de R$ Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 2.625.540,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta reais). Tangará/RN, 2 de fevereiro de 2015. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Contitucional Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 47D310DD GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 585/2015-GP Normatiza a execução do rateio no Município de Tangará/RN do Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, previsto na Portaria nº 1.654/2011-MS, aos profissionais das Equipes de Saúde da Família – ESF, de Saúde Bucal – SB e do Núcleo de Apoio a Saúde da FamíliaNASF, com recursos financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 41 e artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º -A presente Lei regulamenta, no âmbito do Município de Tangará/RN, o rateio do Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, aos profissionais das Equipes de Saúde da Família – ESF, de Saúde Bucal – SB e do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF com recursos financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). Parágrafo Único: Esta Lei segue as normas estabelecidas no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituída pelo Departamento de Atenção Básica/Ministério da Saúde – DAB/MS, por meio da Portaria nº 1.654 de 19 de julho de 2011 e de seu Manual Instrutivo. Artigo 2º - Para aderir ao PMAQ-AB as equipes deverão ter Termo de Compromisso do PMAQ-AB homologado por Portaria do Ministério da Saúde, conforme as regras da Portaria nº 1.654 de 19 de julho de 2011 e Manual Instrutivo PMAQ-AB. Parágrafo Único: O Termo de Compromisso de que trata o caput deste artigo é instrumento obrigatório para a adesão ao Programa Municipal de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB. Artigo 3º - O Município de Tangará/RN receberá inicialmente, no momento da adesão ao PMAQ-AB, 20% (vinte por cento) do valor integral do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável por equipe contratualizada, só passando a ratear o recurso após o disposto na fase 3 do PMAQ-AB( Avaliação Externa), quando receberão, posteriormente, novos percentuais variáveis do referido valor integral conforme o desempenho alcançado, por equipe contratualizada, no processo de certificação realizado nos termos do disposto na Portaria nº 1.654 de 19 de julho de 2011 e Manual Instrutivo PMAQ-AB. §1°: Os indicadores de que trata o processo de avaliação externa do PMAQ-AB foram divididos em 47 indicadores, subdivididos em sete áreas estratégicas e classificados segundo a natureza de seu uso: 1.Indicadores de desempenho: vinculados ao processo de avaliação externa e que serão utilizados para a classificação das EAB, conforme o seu desempenho; 2. Indicadores de monitoramento: a serem acompanhados de forma regular para complementação de informações sobre a oferta de serviços e resultados alcançados por equipe, sem, no entanto, influenciar na pontuação atribuída às EAB no processo de avaliação externa. §2°: Para a classificação de desempenho das equipes contratualizadas, realizada por meio do processo de certificação, cada Município ou o Distrito Federal será distribuído em diferentes estratos, definidos com base em critérios de equidade, e o desempenho de suas equipes será comparado à média e ao desvio-padrão do conjunto de equipes pertencentes ao mesmo estrato. Artigo 4° - O incentivo financeiro do PMAQ-AB denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável será repassado exclusivamente ao município que cumpriu com a fase 1 do PMAQ (Contratualização) sendo posteriormente homologadas em Portaria pelo Ministério da Saúde no PMAQ. §1°: O incentivo financeiro do PMAQ-AB denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável será repassado a partir das informações do Sistema Nacional de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES. §2°: O incentivo financeiro do PMAQ-AB denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável normatizado por esta Lei, será dividido em partes iguais, sendo 50%(cinquenta por cento) destinados para infraestrutura investimento e custeio das Unidades na Atenção Básica do Município de Tangará/RN e 50% (cinquenta por cento) rateados para os profissionais, sendo destinados conforme os percentuais de desempenho divulgados na Certificação, descritos no Anexo I. §3°: Para as equipes que obtiverem desempenho mediano ou abaixo da média em dois ciclos seguidos, será suspenso o rateio do recurso de incentivo financeiro da referida equipe, para 36 o ciclo posterior e a equipe fica condicionada à obrigatoriedade de celebrar um Termo de Ajuste com o município, através da Secretaria Municipal de Saúde. §4°: Para as equipes que obtiverem desempenho insatisfatório será suspenso o repasse do recurso financeiro e a equipe fica condicionada à obrigatoriedade de celebrar um Termo de Ajuste, conforme Portaria n° 1.654 de 19 de julho de 2011 e Manual Instrutivo PMAQ-AB. §5°: Fica estabelecido que o excedente do incentivo financeiro advindo do PMAQ, oriundo do não cumprimento dos indicadores, será utilizado exclusivamente na infraestrutura, tanto para investimento como para custeio da Unidade a qual a equipe pertence. §6°: O incentivo financeiro do PMAQ-AB denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, está desvinculado do reajuste dos vencimentos dos servidores, fazendo jus ao mesmo o integrante da equipe conforme os dias trabalhados, exceto no período de férias e licenças. Artigo 5º - Os repasses do rateio do incentivo financeiro PMAQAB denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, aos profissionais das ESF, SB e NASF, só serão concedidos enquanto houver o repasse de recursos financeiros do PMAQ-AB/MS/DAB para o município de Tangará/RN. Artigo 6º - O rateio do incentivo financeiro do PMAQ-AB denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, pago aos profissionais das ESF, SB e NASF, será repassado por meio do incentivo de desempenho e seus valores serão distribuídos conforme nota de avaliação de desempenho, podendo ser mediano/abaixo da média, acima da média e muito acima da média, conforme anexo II desta Lei. Artigo 7°-Os recursos orçamentários de que trata esta Lei são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - (PO 0008 - Piso de Atenção Básica Variável - PMAQ). Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês da Certificação do PMAQ, que divulga o resultado da avaliação de desempenho das Equipes de ESF, SB e NASF, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 09 de Março de 2015. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES PREFEITO CONSTITUCIONAL Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 3B9E57D6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 030/2015-GP O PREFEITO MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º- Nomear o (a) Senhor (a) SARAH NATALLY DUARTE DE CARVALHO CORTEZ GOMES / OAB 13019 – CPF: 010.431.274-29 para exercer o cargo em comissão de CHEFIA DE GABINETE DO (A) PROCURADOR (A) GERAL deste município de Tenente Laurentino Cruz/RN. Art. 2º - A presente portaria passa surtir efeitos a partir de 02 de Março de 2015, revogadas as disposições em contrário. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de Março de 2015. Francisco Dantas de Araújo Prefeito Municipal A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS de Tangará/RN, por sua Secretária Municipal, MARIA JOSÉ MENDONÇA BENTO, na forma da Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, CONVOCA a todas as Entidades representantes da sociedade civil organizada com foro no Município de Tangará/RN, à se inscreverem, a partir da publicação deste EDITAL até as 17:00 horas do dia 09 à 13 de março de 2015, para concorrer as ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS que realizar-se-áno dia 16 de março de 2015, com início às8:00 horas e encerramentoàs 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Rua Luis Barbosa nº 98, Sambra, nesta cidade. TANGARÁ/RN, 09 de MARÇO de 2015 MARIA JOSÉ MENDONÇA BENTO Secretária Municipal de Assistência Social Presidente da Comissão Eleitoral Publicado por: WALLACE MAXSUEL DE AZEVEDO Código Identificador: 57C65B64 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de Tangará/RN, por seu Secretário Municipal, ALAN KENNEDY GOMES DE ARAÚJO, na forma da Lei, CONVOCA a todas as Entidades representantes da sociedade civil organizada com foro no Município de Tangará/RN, à se inscreverem, a partir da publicação deste EDITAL até as 12:00 horas do dia 13 de março de 2015, para concorrer às ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - CMC que realizar-se-áno dia 13 de março de 2015, com início às15:00 horas e encerramento às 18:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Av. Miguel Barbosa nº 548, Centro, nesta cidade. Art. 2º- Encaminhe-se a presente portaria para ciência do servidor que menciona, sendo publicado no átrio desta Prefeitura e Diário Oficial vinculado. Art. 3º- Art. 2º - A presente portaria passa surtir efeitos a partir de 03 de Março de 2015, revogadas as disposições em contrário. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de Março de 2015. Publicado por: JOÃO ALVES DA COSTA NETO Código Identificador: 48D8F4E9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 029/2015-GP FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER, a pedido, licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração por (02) anos, a Servidora GRAÇA ALEXANDRA NOBRE DE ARAÚJO, brasileiro, maior, casada, portador do RG nº. 1.316.250 ITEP/RN e CPF nº. 023.448.924-35, ocupante do cargo de ODONTÓLOGA, admitido em 05 de Março de 2002, lotado na Secretaria Municipal de Saúde neste município de Tenente Laurentino Cruz/RN. Art. 2º- Ao requerente supramencionado concede-se gozo da referida licença a partir de 1º de Março do ano em curso, devendo retornar as suas funções em 1º de Março de 2017, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar. Art. 3º- A presente portaria passa surtir efeitos a partir de 1º de Março de 2015, revogadas as disposições em contrário. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Francisco Dantas de Araújo Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO ALVES DA COSTA NETO Código Identificador: 6F12A6D3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 032/2015-GP Autoriza gozo de Licença Prêmio por assiduidade de servidor que menciona e dá outras providências. FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais e assegurado pelo Art. 111 da Lei 001/1997 do Regimento Jurídico Único dos Servidores do município de Tenente Laurentino Cruz/RN, RESOLVE: Art. 1º- Autorizar a servidora pública municipal a Sr.ª MARIA INÊS DE MACÊDO FERNANDES, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Informática e Recursos Humanos, a entrar em gozo de LICENÇA PRÂMIO POR ASSIDUIDADE conforme certificado pela Secretaria Municipal de Administração, Informática e Recursos Humanos deste município de Tenente Laurentino Cruz, pelo período subsequente e que perdura, especificamente de 09 de Março de 2015 a 07 de Junho de 2015, totalizando 90 (noventa) dias consecutivos, referente ao 1º quinquênio. Art. 2º- Encaminhe-se a presente portaria para ciência do servidor que menciona, sendo publicado no átrio desta Prefeitura e Diário Oficial vinculado. Art. 3º- Art. 2º - A presente portaria passa surtir efeitos a partir de 09 de Março de 2015, revogadas as disposições em contrário. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de Março de 2015. GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZRN, PORTARIA DE DIÁRIA Nº 004/2015, de 11 de Março de 2015. Francisco Dantas de Araújo Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO ALVES DA COSTA NETO Código Identificador: 75579829 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A 1ª Secretária da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Resolução Administrativo 001/2007, Resolve: 1 – Conceder ao Vereador Francisco Assis de Morais Araújo, ocupante do cargo de Presidente da Câmara, matrícula 005, 1 (uma) diária. Valor unitário da diária R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas com alimentação e transporte, durante seu deslocamento à cidade de Assú-RN, no dia 12 de Março de 2015, com o objetivo de participar de Curso Prático do Software Contagil no Módulo de Contabilidade Analítica, junto a Empresa Àgile Softwares para a Área Pública na cidade de Assú/RN. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Ana Paula Galdino Soares de Medeiros 1ªSecretária Publicado por: FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAÚJO Código Identificador: 66387788 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0128/2015 - PUBLICADO POR CORREÇÃO DO NÚMERO DE ORDEM DE PUBLICAÇÃO AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor(a) JOSINALDO MARCOS DE SOUZA, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, Lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL RN / TIBAU - RN. Para participar de REUNIÃO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21a REGIÃO - SERVIÇO DE PRECATÓRIOS E REQUISITÓRIOS, no período: de 03/03/2015 à 03/03/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN KENNEDY GOMES DE ARAÚJO Secretária Municipal de Cultura Presidente da Comissão Eleitoral ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ROSELI DE MORAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Abastecimento e Recursos Hídricos a entrar em gozo de LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE conforme certificado pela Secretaria Municipal de Administração, Informática e Recursos Humanos deste município de Tenente Laurentino Cruz, pelo período subsequente e que perdura, especificamente de 03 de Março de 2015 a 1º de Junho de 2015, totalizando 90 (noventa) dias consecutivos, referente ao 3º quinquênio. Publicado por: JOÃO ALVES DA COSTA NETO Código Identificador: 48D91867 TANGARÁ/RN, 11 de MARÇO de 2015. Publicado por: WALLACE MAXSUEL DE AZEVEDO Código Identificador: 6817AF51 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Francisco Dantas de Araújo Prefeito Municipal Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de Março de 2015. GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2015 Ano VI | No 1366 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 031/2015-GP Autoriza gozo de Licença Prêmio por assiduidade de servidor que menciona e dá outras providências. FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais e assegurado pelo Art. 111 da Lei 001/1997 do Regimento Jurídico Único dos Servidores do município de Tenente Laurentino Cruz/RN, Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, Tibau/RN, 03 de Março de 2015. Luiz Nazareno de Souza Secretário do Gabinete do Prefeito Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 6760660D RESOLVE: Art. 1º- Autorizar o servidor público municipal o Sr. FRANCISCO SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0129/2015 37 AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor (a) RICHARDESON FAGNER DE OLIVEIRA GANGEIRO, ocupante do Cargo de CONSULTOR GERAL EM SAÚDE PÚBLICA, Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 02 (DUAS) diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL - RN / TIBAU - RN. Para participar de atividades no CURSO GESTÃO FINANCEIRAS SUS, no período: de 13/03/2015 à 15/03/2015. R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar, a pedido, e nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 465, de 02 de abril de 2013, o senhor JOSINALDO CIRINO, brasileiro, portador do CPF/MF n° 052.158.104-43 e RG nº 002128933 do cargo de provimento efetivo de vigia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tibau do Sul/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRESE. Tibau do Sul/RN, 06 de março de 2015. VALDENICIO JOSE DA COSTA Prefeito Municipal Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 5386B704 Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, Tibau/RN, 11 de Março de 2015. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 770D4B56 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0130/2015 AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor (a) FRANCISCA NILZA BATISTA, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 02 (DUAS) diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL - RN / TIBAU - RN. Para participar de atividades no CURSO GESTÃO FINANCEIRAS SUS, no período: de 13/03/2015 à 15/03/2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 Assim decidiu o Pregoeiro Oficial: CONSIDERANDO, o cumprimento às exigências e condições estipuladas pelo instrumento editalício; CONSIDERANDO, ainda, a apresentação da Proposta final consolidada, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja o Registro de Preços para possível aquisição gradativa de relógio para controle de ponto com leitura biométrica, conforme Mapa Comparativo de Preços em favor da empresa licitante vencedora A HORA CERTA RELOGIOS DE PONTO LTDA-ME. Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Pregoeiro deu por encerrada a presente Sessão, a qual foi paralisada por tempo suficiente para a lavratura da presente ata, que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Timbaúba dos Batistas/ RN, 11 de março de 2015. Rivanilson Alves dos Santos Pregoeiro Oficial Publicado por: RIVANILSON ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 4EF362D8 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, Tibau/RN, 11 de Março de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 62986059 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0131/2015 AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 007/2015 Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, doravante denominada NFS-e, o documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema permissionário da Prefeitura do Município de Touros, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. Art. 2º. A NFS-e conterá, no mínimo, as seguintes informações: RESOLVE: I - número sequencial; Art. 1º - Conceder ao servidor(a) JOSINALDO MARCOS DE SOUZA, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, Lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 02 (DUAS) diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL RN / TIBAU - RN. Para participar de atividades no CURSO GESTÃO FINANCEIRAS SUS, no período: de 13/03/2015 à 15/03/2015. II - código de verificação de autenticidade; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, Tibau/RN, 11 de Março de 2015. Luiz Nazareno de Souza Secretário do Gabinete do Prefeito Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 413ED728 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 033/2015 – GP/PMTS Exonera servidor de cargo efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, III - data e hora da emissão; IV - identificação do prestador de serviços: a) nome ou razão social; b) endereço físico; c) endereço eletrônico ou "e-mail"; Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 X - código nacional de atividade econômica (CNAE) do serviço prestado; XI - código do item da lista de serviços; XII - alíquota; XIII - indicação de natureza da operação; XIV - indicação do município a que o imposto é devido quando não tributável pelo município de Touros; XV - indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso; XVI - número e data do documento cancelado, nos casos de substituição; XVII - número e série do Recibo Provisório de Serviços (RPS) a que se refere, caso seja utilizado; XVII - discriminação dos valores devidos a título de INSS, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, quando for o caso. §1º. A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões "Prefeitura do Município de Touros" e "Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e". §2º. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente sequencial, a partir do 1 (um), sendo específico para cada inscrição no CNPJ do prestador de serviços. §3º. A identificação mencionada no inciso V deste artigo poderá ser opcional quando se tratar de pessoa física, desde que devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Tributação, na forma do artigo 28 deste Decreto. Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Tributação estabelecer, mediante, Portaria o cronograma de ingresso das atividades de prestação de serviços na sistemática de emissão da NFS-e. §1º. Independentemente do disposto no caput deste artigo, os contribuintes desobrigados da emissão da NFS-e poderão solicitar a autorização para o uso da mesma. §2º. A opção de que trata o disposto no §1º deste artigo, uma vez deferida, será irretratável por parte do contribuinte. §3º. A emissão da NFS-e depende de autorização da Secretaria Municipal de Tributação, que deve ser solicitada pelo contribuinte no endereço eletrônico www.touros.rn.gov.br. §4º. Os prestadores de serviços obrigados a emitir a NFS-e, assim como os que fizerem opção pela sua utilização, iniciarão sua emissão no primeiro dia do mês subsequente ao deferimento da autorização, respeitada as datas estabelecidas em cronograma, quando for o caso. §5º. Os contribuintes que desenvolvem atividade de prestação de serviços e fornecimento de mercadorias deverão emitir em separado NFS-e para os serviços prestados e nota fiscal de venda ao consumidor, de competência estadual, para o fornecimento de mercadorias. Art. 4º. A NFS-e deve ser emitida on-line, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.touros.rn.gov.br, no portal do contribuinte, existente na aba de serviços, somente pelos prestadores de serviços, pessoas jurídicas, estabelecidos no Município de Touros, mediante a utilização da Senha Web. §1º. O contribuinte obrigado a emitir NFS-e, assim como os que fizerem opção pela sua utilização, deverão emiti-la para todos os serviços prestados, independente da incidência ou não do imposto. §2º. A NFS-e emitida será automaticamente enviada ao endereço eletrônico (email) do tomador de serviços, podendo também ser impressa. §3º. A Secretaria Municipal de Tributação poderá exigir a emissão da NFS-e pelos prestadores de serviços pessoas físicas, quando se tratar de contribuinte ou grupo de contribuintes cuja espécie, modalidade ou volume de negócios ou atividades autorizem, a exclusivo critério da autoridade competente, tratamento fiscal específico. Art. 5º. No caso de eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de Serviços - RPS, que deverá ser substituído por NFS-e. Art.6º. O prestador de serviços poderá emitir RPS para cada prestação de serviços, devendo, nesse caso, efetuar a sua substituição por NFS-e. d) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; §1º. A conversão do RPS na respectiva NFS-e será feita diretamente no sistema, individualmente para cada RPS ou por transmissão em lotes de RPS. e) inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC; §2º. Cada RPS corresponderá uma NFS-e. V - identificação do tomador de serviços: Art. 7º. O RPS terá formato livre e deverá ser confeccionado e impresso em sistema próprio do contribuinte, sem a necessidade de solicitação da autorização à Secretaria Municipal de Tributação, devendo conter: a) nome ou razão social; b) endereço físico; c) endereço eletrônico ou "e-mail", se houver; 1. a expressão: “RECIBO PROVISÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”; d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; 2. a mensagem: “ESTE RECIBO NÃO É UM DOCUMENTO FISCAL E DEVERÁ e) inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, quando for contribuinte do município; OBRIGATORIAMENTE SER CONVERTIDO EM NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, NO PRAZO DE 10 DIAS. CONSULTE OU DENUNCIE, EM www.touros.rn.gov.br e/ou [email protected]. VI - discriminação do serviço; VII - valor total da NFS-e; VIII - valor da dedução, quando for o caso; IX - valor da base de cálculo; III) numeração em ordem crescente sequencial, iniciada pelo número 1 (um), e a identificação da série alfanumérica no caso de o prestador utilizar mais de um talonário ou equipamento emissor de RPS; 38 IV) a data da emissão; V) a identificação do prestador de serviço, conforme inciso IV, artigo 2º; VI) a identificação do tomador do serviço, conforme inciso V, artigo 2º. §1º. Os usuários da NFS-e que possuem notas fiscais convencionais, ainda não utilizadas, não poderão ser aproveitadas como RPS e, obrigatoriamente, deverão ser anotadas na Declaração de Faturamento Mensal de ServiçosDFMS com a situação de ‘canceladas’, e mantidas sob a guarda do próprio contribuinte, pelo prazo decadencial de 05 (cinco) anos, para eventuais fiscalizações. §2º. O RPS deve ser emitido em 2 (duas) vias, sendo a 1ª (primeira) entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª (segunda) em poder do emitente. Art. 8º. A Secretaria Municipal de Tributação poderá instituir procedimentos para controle do RPS, caso haja interesse da fiscalização. Parágrafo único. Havendo indício, suspeita ou prova fundada de que a emissão do RPS esteja impossibilitando a perfeita apuração dos serviços prestados, da receita auferida e do imposto devido, a Secretaria Municipal de Tributação poderá obrigar o contribuinte a emitir o RPS mediante Autorização de Impressão de Documento Fiscal AIDF. Art. 9º. O RPS deverá ser substituído por NFS-e até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo inicia-se no primeiro dia seguinte ao da emissão. Art. 10. Os prestadores de serviços no ato da adesão da NFS-e obrigatoriamente deverá apresentar ao fisco do município de Touros/RN, todas as Notas Fiscais de Serviços Série “A” não emitidas para fins de CANCELAMENTO. Art. 11. O recolhimento do imposto, referente às NFS-e, deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM emitido pelo próprio sistema NFS-e ou pela Declaração de Faturamento Mensal de Serviços -DFMS, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, ou no primeiro dia útil seguinte, caso este ocorra num sábado, domingo ou feriado. Art. 12. A NFS-e poderá ser cancelada ou substituída pelo emitente, por meio do sistema de nota fiscal de serviço eletrônica, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à sua emissão, ainda que incida em um sábado, domingo ou feriado, e desde que o imposto não tenha sido pago. §1º. Esgotada as condições do caput a NFS-e somente poderá ser cancelada ou substituída por meio de processo administrativo. §2º. Em caso de substituição, a nova NFS-e deverá conter o número e a data de emissão da NFS-e cancelada. §3º. A NFS-e só poderá ser cancelada, sem necessidade de substituição, nos casos em que não houve a correspondente prestação de serviços. Art. 13. O campo "Discriminação dos Serviços" constante da NFS-e deverá ser preenchido com a descrição clara dos serviços prestados e os valores a eles correspondentes. §1º. A critério do emitente, o campo "Discriminação dos Serviços" poderá conter outras informações não obrigatórias pela legislação municipal. §2º. No caso de serviços em que sejam aplicadas as deduções previstas na Legislação Tributária em vigor, esta informação deverá constar no campo "Discriminação dos Serviços". Art. 14. No campo "Valor Total da Nota" deverá ser informado o valor total dos serviços inclusive com as deduções. Art. 15. Os tributos federais, a critério do contribuinte, poderão ser informados nos campos específicos "Cofins, CSLL, INSS, IRPJ, PIS", quando for o caso. Parágrafo único. O destaque dos tributos federais é considerado mera indicação de controle e não gera redução no valor total NFS-e na base de calculo do ISS. Art. 16. No campo "Código da Lista de Serviços" deverá ser selecionado o código que se enquadre na atividade de prestação de serviços relacionada à NFS-e a ser emitida. Art. 17. O campo "Valor Total das Deduções" destina-se a registrar as deduções previstas na legislação municipal. Parágrafo único. O fisco do município de Touros/RN só reconhecerá deduções previstas na legislação, mediante a apresentação prévia de documentos fiscais que a comprovem. Art. 18. Os prestadores de serviços ficam obrigados a informar na Declaração de Faturamento Mensal de Serviços - DFMS emitidas. Art. 19. Quando se tratar de NFS-e emitida com aplicação das deduções previstas na Legislação Tributária em vigor, o prestador de serviços deverá obrigatoriamente efetuar o lançamento, na Declaração de Faturamento Mensal de Serviços - DFMS, das notas fiscais que comprovem a dedução. Parágrafo único. No caso do disciplinado no caput deste artigo, quando do encerramento da declaração, caso o valor da dedução aplicada superar o valor declarado através das notas fiscais de comprovação, a diferença comporá a base de cálculo do ISS e este será automaticamente lançado contra o prestador de serviço. Art. 20. Os tomadores de serviços prestados por emitentes de NFS-e ficam obrigados a informar na Declaração de Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Faturamento Mensal de Serviços - DFMS apenas os RPS’s que não foram convertidos em NFS-e. Parágrafo Único. São exemplos de regimes especiais de que trata o caput: §1º. As NFS-e serão lançadas automaticamente na Declaração de Faturamento Mensal de Serviços - DFMS do tomador, o qual terá a opção de recusá-la no caso de constatar alguma divergência nos dados informados, ou ainda não ter tomado o serviço. a) Uso de cupom fiscal ou equivalente; §2º. O prazo para recusar a NFS-e será até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à sua emissão, ainda que incida em um sábado, domingo ou feriado. d) Dispensa de identificação do tomador de serviços; Art 21. A Secretaria Municipal de Tributação poderá permitir a emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica, denominada NFSA-e, destinada a atender os seguintes contribuintes: I – Pessoas Jurídicas que prestem serviços eventuais sujeitos à incidência do imposto, sendo que dos seus atos constitutivos não conste a atividade de prestação de serviços como objeto social; II - Pessoas Físicas na condição de profissional autônomo, estabelecido ou não, que eventualmente prestem serviços, e necessitem emitir Nota Fiscal; III - O empreendedor individual a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 do Simples Nacional; IV - Nos casos excepcionais, após a análise do pedido, quando expressamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Tributação. b) Emissão de documento único mensal, semanal ou diário; c) Dispensa de emissão de documento fiscal; Art. 29. A Secretaria Municipal de Tributação, atendendo às peculiaridades da atividade exercida pelo contribuinte e os interesses da Prefeitura, poderá autorizar regime especial de emissão da NFS-e. Art. 30. As dúvidas em relação a este Decreto deverão ser encaminhadas por meio de mensagens eletrônicas, existentes no próprio sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, no endereço www.touros.rn.gov.br, ou através do email [email protected]. Art. 31. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Tributação. Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário. Touros/RN, 10 de março de 2015. Ney Rocha Leite Prefeito Municipal §1º A emissão da NFSA-e depende de autorização da Secretaria Municipal de Tributação, que deve ser solicitada no endereço eletrônico www.touros.rn.gov.br. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 51887302 §2º Caso o solicitante não esteja regular com suas obrigações cadastrais, não será autorizado a NFSA-e. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 170/2015 §3º A NFSA-e deve ser emitida on-line, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.touros.rn.gov.br, e será disponibilizada no prazo máximo de 48:00h, após recolhimento do ISS incidente sobre o serviço, ou antes, apresentando cópia do comprovante do recolhimento do ISS na Secretaria Municipal de Tributação ou ainda enviando por e-mail para [email protected] Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências §4º O imposto devido deverá ser calculado sob o valor total da nota fiscal, mediante a aplicação da alíquota devida, constante na legislação em vigor. RESOLVE: §5º No caso do inciso III deste artigo, a emissão da NFSA-e não está condicionada ao pagamento do imposto. Art. 22. O contribuinte poderá fazer a solicitação presencial da NFSA-e diretamente na Sede da Prefeitura, caso não tenha acesso a Internet. Art. 23. A emissão de NFSA-e é limitada a quantidade de 04 (quatro) notas mensais, por contribuinte, exceto no caso disciplinado no inciso III do artigo 21 deste Decreto. Parágrafo único. Caso o contribuinte necessite emitir mais do que a quantidade estabelecida no caput deverá, conforme o caso, constituir empresa jurídica prestadora de serviços, ou, alterar seu objeto social incluindo a atividade de serviços, para possibilitar a emissão de nota fiscal de prestação de serviços. Art. 24. A não observância das normas contidas neste Decreto sujeitará o prestador ou tomador de serviços às penalidades previstas na legislação atinente à espécie. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, serão consideradas infrações e sujeitas a penalidade: I – A emissão de notas fiscais de serviços convencionais, por contribuintes obrigados ou optantes à utilização de NFS-e, independente do pagamento do imposto; II - A não substituição do RPS pela NFS-e, ou a sua substituição fora do prazo; O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei Orgânica do Município. Art. 1º. Conceder ao senhor MANOEL BATISTA FILHO, Médico Veterinário, inscrito no CPF/MF sob o nº 125.846.223-00, portador da cédula de Identidade nº 377.583 -SSP/RN, 03 (três) diárias Nacional, no valor unitário de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), importando o valor total de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), para custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano, para participar da Plenária Macro Regional de Conselho Municipal de Saúde, que realizar-se-á nos dias 13 e 14 de março do corrente ano, em Fortaleza/CE, com saída desta cidade de Touros/RN, no dia 12.03, e retorno no dia 15.03.2015. Art. 2º. Determinar a Secretaria Municipal de Finanças, após verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que seja efetuado o pagamento do valor autorizado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e comunique-se. Touros/RN, 11 de março de 2015 NEY ROCHA LEITE Prefeito Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 762336DE III – A utilização de qualquer outro documento, sem a correspondente emissão da NFS-e, que comprove uma prestação de serviços. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PP: 009/2015 Art. 25. A Secretaria Municipal de Tributação, por meio do sistema da NFS-e, encaminhará eletronicamente ao contribuinte intimações, notificações, lançamentos e avisos de ordem fiscal e tributário, que serão automaticamente visualizados e cientificados pelo usuário que estiver acessado o sistema. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN – CNPJ: 08.234.155/0001-02 Art. 26. Em razão do acesso ao sistema ser realizado por meio de Senha Web, considerar-se-á aceito todos os documentos enviados eletronicamente, com os efeitos jurídicos e fiscais previstos na legislação. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva e corretiva, assim como a reposição de peças dos veículos que compõem a frota municipal. §1º. Será considerada recebida toda e qualquer comunicação enviada eletronicamente no dia em que a pessoa jurídica ou física acessar o sistema de emissão de Nota fiscal de Serviços Eletrônica. PROCESSO ORIUNDO: Pregão Presencial de N.º 009/2014 §2º. Na falta de acesso ao sistema pelo contribuinte, a comunicação enviada eletronicamente pelo Secretaria Municipal de Tributação será considerada recebida no sétimo dia do seu envio, contado do primeiro dia útil seguinte. FUNDAMENTAÇÃO: art. 57, Inciso II e Art. 65 da Lei 8.666/93. §3º. Caso as hipóteses previstas nos parágrafos anteriores ocorram em sábado, domingo ou feriado, a comunicação será considerada recebida no primeiro dia útil subsequente. Art. 27. As NFS-e emitidas poderão ser consultadas em sistema permissionário da Prefeitura até que tenha transcorrido o prazo decadencial, na forma da lei. Art. 28. Ficam cancelados, para os prestadores de serviços obrigados ou optantes a emitir NFS-e, os regimes especiais para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais, anteriormente autorizados. CONTRATADO: MOACIR DE MACEDO SOBRINHO – ME – CNPJ/MF: 70.306.154/0001-91 OBJETO TERMO ADITIVO: Modificação Clausula Sexta – Dotação Orçamentária CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Touros/RN – CNPJ: 08.234.155/0001-02 – Ney Rocha Leite CPF: 915.867.984-72 Pela Contratante CONTRATADO: Moacir de Macedo Sobrinho – ME, CNPJ: 70.306.154/0001-91 - Moacir de Macedo Sobrinho – CPF: 807.109.994-53 - Pelo Contratado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13. 13.901. 10, 2016. 100, 3.3.90.36.00 E 3.3.90.39.00 – 11, 11.901. 08. 2035. 100. 3.3.90.30.00 E 3.3.90.39.00 – 09.09.100.20.2033.100.3.3.90.30.00 E 3.3.90.39.00 – 16.16.100.15.2042.100.3.3.90.30.00 E 3.3.90.39.00 – 15.15.100.0026.2043.100.3.3.90.30.00 E 3.3.90.39.00 – 12.12.100.12.2027.115.3.3.90.30.00 E 3.3.90.39.00 – 39 12.12.100.12.2027.115.3.3.90.30 E 3.3.90.39.00 12.12.100.12.2024.100.3.3.90.30.00 E 3.3.90.39.00. – Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 3DC276DE SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO EXTRATO DE RATIFICACAO DE DISPENSA Ratifico a Dispensa de Licitação para junto a empresa AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA, CNPJ: 04.839.900/0005-01, com sede na Avenida 17 de Setembro, nº 07, Bairro Centro, Rio do Fogo/RN, a contratação de uma empresa especializada para o Fornecimento de combustível, para o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Touros/RN, até ser concluído o processo licitatório, pelo valor total estimado de R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais), com fundamento no artigo 24, §1º da Lei 8.666/93, tendo em vista o constante do processo, o qual foi submetido a exame da douta Assessoria Jurídica que emitiu parecer favorável ao referente processo. Touros/RN, 09 de março de 2015. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. UMARIZAL - RN, 11 de Março de 2015. ORIEL DE FREITAS REGO NETO Pregoeiro Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 5166C5C9 CPL PORTARIA Nº028/2015 de 11 de março de 2015. EMENTA: Concede Licença Prêmio por Assiduidade a servidora e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE JOÃO MARIA FRANÇA Presidente do SAAE Publicado por: CLAUDIO DE OLIVEIRA FRANçA Código Identificador: 48AF6A8A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL CONTABILIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0023/2015-PP - ENCARTE Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de UMARIZAL e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº 0023/2015-PP. Empresa: MARCO POLO DA COSTA ALENCAR; C.P.F. nº 785.649.214-72, estabelecida à RUA SERRA DE MARTINS, representada neste ato pelo Sr(a). MARCO POLO DA COSTA ALENCAR, C.P.F. nº 785.649.214-72, R.G. nº 1230683 SSP RN. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 00001 SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS MÊS 12.00 450,000 5.400,00 VALOR TOTAL R$ 5.400,00 Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 764628FC CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0032/2015 PP O Município de UMARIZAL, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:00 horas do dia 25 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0032/2015-PP, para Registro de Preço, tipo menor preço, para aquisição de material de expediente para suprir as necessidades e manter o funcionamento dos Programas administrados pela Secretaria Municipal de Saúde deste município de Umarizal/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. UMARIZAL - RN, 11 de Março de 2015. ORIEL DE FREITAS REGO NETO Pregoeiro Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 68688500 CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0032/2015 PP O Município de UMARIZAL, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:00 horas do dia 25 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0032/2015-PP, para Registro de Preço, tipo menor preço, para aquisição de material de expediente para suprir as necessidades e manter o funcionamento dos Programas administrados pela Secretaria Municipal de Saúde deste município de Umarizal/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013. Art. 1º - Fica concedido Licença para tratar de assuntos particulares, nos termos do Art.105, redação original da Lei Complementar nº297/97 no período de 02 (dois) anos a servidora MARIA DERLEIDE DE PAIVCA MACEDO DUARTE, matrícula 080271-9, por 2 (dois) anos , sendo seu período de gozo contando de: 02/03/2015 a 28/02/2017. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março do corrente ano. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 11 de março de 2014 . CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 62C239D4 CPL PORTARIA Nº029/2015 de 11 de março de 2015. EMENTA: Concede Licença Prêmio por Assiduidade a servidora e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Fica concedido Licença Prêmio por assiduidade a servidora ANTÔNIA ALVES DA SILVA, matrícula 010184-2, por 90 (noventa dias), sendo seu período de gozo contando de: 02/03/2015 a 30/05/2015. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março do corrente ano. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 11 de março de 2015 . CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 587ABA28 CPL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0023/2015-PP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos 11 de Março de 2015, o Município de UMARIZAL, com sede na , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 0023/2015-PP, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de serviços de lavagem de veículos existentes (relação de veículos em anexo)ou que venham a ser adqueridos para a Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Umarizal/RN. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a contratar os serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao Executor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o Executor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis Executores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao Executor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de execução do serviço deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de serviço, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a execução do serviço acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos serviços por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela Executora com discriminação dos serviços, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do Executor, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos serviços, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao Executor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do Executor. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do execução, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO A execução do serviço só estará caracterizada mediante solicitação do pedido de execução dos serviços. O Executor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que execução deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 0023/2015-PP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às Executoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não executado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa Executora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de Executores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 40 CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos serviços registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o Executor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o Executor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais Executores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Executor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o Executor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do execução; II - Convocar os demais Executores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. Parágrafo Primeiro: Os serviços deverão ser executados no endereço constante na ordem de serviço, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de execução, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta da empresa. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Executor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: · A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. · Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. · Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata; - quando não restarem Executores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Executores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de execução, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a executar, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de execução registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos serviços registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE EXECUÇÃO Os preços ofertados pela licitante classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO Executor A licitante Executora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva execução dos serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 0023/2015-PP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de UMARIZAL, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. UMARIZAL-RN, 11 de Março de 2015. MUNICÍPIO DE UMARIZAL C.N.P.J. nº 12.439.069/0001-03 CONTRATANTE MARCO POLO DA COSTA ALENCAR C.P.F. nº 785.649.214-72 CONTRATADO Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 3D03891A CPL RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0023/2015PP Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). FERNANDA DANIELI DE SOUZA OLIVEIRA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº0023/2015-PP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Item: 00001 - SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS Situação: HOMOLOGADO em 11/03/2015 Homologado para: MARCO POLO DA COSTA ALENCAR, C.P.F. nº 785.649.214-72, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 450,000 (Quatrocentos e Cinquenta Reais). FERNANDA DANIELI DE SOUZA OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Autoridade Competente Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 53B571FE CPL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0024/2015-PP ENCARTE Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de UMARIZAL e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº0024/2015PP. Empresa: MARCO POLO DA COSTA ALENCAR; C.P.F. nº 785.649.214-72, estabelecida à RUA SERRA DE MARTINS, representada neste ato pelo Sr(a). MARCO POLO DA COSTA ALENCAR, C.P.F. nº 785.649.214-72, R.G. nº 1230683 SSP RN. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 00001 SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS MÊS 12.00 300,000 3.600,00 VALOR TOTAL R$ 3.600,00 Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 3D8D6A2D CPL RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0024/2015PP Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). SANDRA CELIA ALVES MAIA MELO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 0024/2015-PP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Item: 00001 - SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS Situação: HOMOLOGADO em 11/03/2015 Homologado para: MARCO POLO DA COSTA ALENCAR, C.P.F. nº 785.649.214-72, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 300,000 (Trezentos Reais). SANDRA CELIA ALVES MAIA MELO Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Sec.Mun.Assistencial Social e da Habit Autoridade Competente Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 6B681818 CPL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0025/2015-PP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos 11 de Março de 2015, o Município de UMARIZAL, com sede na , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 0025/2015-PP, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO ção de serviços de lavagem de veículos existentes(relação de veículos em anexo)ou que venham a ser adqueridos para a Casa Civil e demais Secretarias deste Município de Umarizal/RN. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a contratar os serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao Executor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o Executor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que esteindique os possíveis Executores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao Executor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de execução do serviço deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de serviço, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a execução do serviço acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos serviços por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela Executora com discriminação dos serviços, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do Executor, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos serviços, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao Executor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do Executor. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do execução, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO A execução do serviço só estará caracterizada mediante solicitação do pedido de execução dos serviços. O Executor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que execução deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu 41 vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 0025/2015-PP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às Executoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não executado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa Executora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de Executores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos serviços registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o Executor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o Executor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais Executores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Executor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o Executor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do execução; II - Convocar os demais Executores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. Parágrafo Primeiro: Os serviços deverão ser executados no endereço constante na ordem de serviço, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de execução, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta da empresa. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Executor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: · A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. · Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. · Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata; - quando não restarem Executores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Executores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de execução, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a executar, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de execução registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos serviços registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE EXECUÇÃO Os preços ofertados pela licitante classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO Executor A licitante Executora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva execução dos serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 0025/2015-PP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de UMARIZAL, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. UMARIZAL-RN,11 de Março de 2015. MUNICÍPIO DE UMARIZAL C.N.P.J. nº 08.348.963/0001-92 CONTRATANTE MARCO POLO DA COSTA ALENCAR C.P.F. nº 785.649.214-72 CONTRATADO Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 4885A62A CPL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0025/2015-PP ENCARTE Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de UMARIZAL e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº 0025/2015-PP. Empresa: MARCO POLO DA COSTA ALENCAR; C.P.F. nº 785.649.214-72, estabelecida à RUA SERRA DE MARTINS, representada neste ato pelo Sr(a). MARCO POLO DA COSTA ALENCAR, C.P.F. nº 785.649.214-72, R.G. nº 1230683 SSP RN. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 00001 SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS(CASA CIVIL) MÊS 12.00 100,000 1.200,00 00002 SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS (SEC. EDUCAÇÃO) MÊS 12.00 450,000 5.400,00 00003 SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS (SEC DE AGRICULTURA MÊS 12.00 650,000 7.800,00 00004 SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS (SEC. INFRAESTRUTURA) MÊS 12.00 450,000 5.400,00 VALOR TOTAL R$ 19.800,00 Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 520F916E Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 CPL RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0025/2015PP Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 0025/2015-PP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Item: 00001 - SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS(CASA CIVIL) Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS Situação: HOMOLOGADO em 11/03/2015 Homologado para: MARCO POLO DA COSTA ALENCAR, C.P.F. nº 785.649.214-72, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 100,000 (Cem Reais). Item: 00002 - SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS (SEC. EDUCAÇÃO) Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS Situação: HOMOLOGADO em 11/03/2015 Homologado para: MARCO POLO DA COSTA ALENCAR, C.P.F. nº 785.649.214-72, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 450,000 (Quatrocentos e Cinquenta Reais). Item: 00003 - SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS (SEC DE AGRICULTURA) Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS Situação: HOMOLOGADO em 11/03/2015 Homologado para: MARCO POLO DA COSTA ALENCAR, C.P.F. nº 785.649.214-72, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 650,000 (Seiscentos e Cinquenta Reais). Item: 00004 - SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS (SEC. INFRA-ESTRUTURA) Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS Situação: HOMOLOGADO em 11/03/2015 Homologado para: MARCO POLO DA COSTA ALENCAR, C.P.F. nº 785.649.214-72, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 450,000 (Quatrocentos e Cinquenta Reais). CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 44D3E1AC CPL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0024/2015-PP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos 11 de Março de 2015, o Município de UMARIZAL, com sede na , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 0024/2015-PP, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de serviços de lavagem de veículos existentes(relação de veículos em anexo)ou que venham a ser adqueridos para a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Habitaçao deste Município de Umarizal/RN. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a contratar os serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao Executor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o Executor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis Executores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao Executor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 42 O recebimento, o local e o prazo de execução do serviço deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de serviço, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a execução do serviço acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos serviços por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela Executora com discriminação dos serviços, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do Executor, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos serviços, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao Executor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do Executor. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do execução, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO A execução do serviço só estará caracterizada mediante solicitação do pedido de execução dos serviços. O Executor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que execução deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 0024/2015-PP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às Executoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não executado, no caso de inexecução total ou parcialdo objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa Executora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de Executores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos serviços registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o Executor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o Executor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais Executores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Executor, medianterequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o Executor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do execução; II - Convocar os demais Executores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. Parágrafo Primeiro: Os serviços deverão ser executados no endereço constante na ordem de serviço, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de execução, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta da empresa. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Executor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: · A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. · Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. · Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata; - quando não restarem Executores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Executores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de execução, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a executar, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de execução registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos serviços registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE EXECUÇÃO Os preços ofertados pela licitante classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze)meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO Executor A licitante Executora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva execução dos serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 0024/2015-PP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de UMARIZAL, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 UMARIZAL-RN, 11 de Março de 2015. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL C.N.P.J. nº 14.750.058/0001-67 CONTRATANTE MARCO POLO DA COSTA ALENCAR C.P.F. nº 785.649.214-72 CONTRATADO Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 4EED1DF1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA CHEFIA DE GABINETE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2015 Tipo: Menor Preço Por Item Homologo pelo presente termo, para que surta os efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação – CPL, referente ao Pregão Presencial nº. 006/2015, tendo como objeto a Aquisição de material de expediente, em favor dos licitantes relacionados abaixo, por ter sido as mais vantajosas para esta Administração: C M DA COSTA GUILHERME – ME - CNPJ: 05.816.045/0001-52, saiu vencedora nos itens: 12, 14, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 37, 39, 50, 53, 57, 59, 61, 62, 67, 69, 70, 71, 75, 87, 91, 93, 98, 101, 104, 105, 116, 126, 133, 135, 142, 157, 158, 160; totalizando o valor de R$ 44.842,08 (quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oito centavos). TASLA CAPISTRANO GONZAGA – ME - CNPJ: 01.973.806/0001-29, saiu vencedora nos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 34, 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 54, 55, 56, 58, 60, 63, 64, 65, 66, 68, 72, 73, 74, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 99, 100, 102, 103, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 134, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 159; totalizando o valor de R$ 182.577,97 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos). Upanema/RN, 11 de março de 2015. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito Municipal Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 495AC518 CHEFIA DE GABINETE PORTARIA N. 016/2015-GPMU DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 509 de 24 de outubro de 2013 que dispõe sobre a nova estrutura administrativa e organizacional do município de Upanema, RESOLVE: Art. 1°. EXONERAR a Senhora Maiza Tavares Bezerra Cesarino da Nobrega, do cargo em comissão de “Coordenadora de Urbanismo e Paisagismo” – de nomenclatura CC2DE, junto a Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, regido pelo Regime Jurídico Único do Município de Upanema. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, aos 26 de fevereiro de 2015. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 3BDD282D CHEFIA DE GABINETE PORTARIA N. 017/2015-GPMU DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 509 de 24 de outubro de 2013 que dispõe sobre a nova estrutura administrativa e organizacional do município de Upanema, RESOLVE: Art. 1°. EXONERAR a Servidora Mônica Maria Beserra De 43 Moura Freire, do cargo em comissão de “Assistente de Farmácia” – de nomenclatura CC2, junto a Secretaria de Saúde, regido pelo Regime Jurídico Único do Município de Upanema. poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 26 de Fevereiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, aos 26 de fevereiro de 2015. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito Municipal LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 631D1099 Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 50DB9222 CHEFIA DE GABINETE PORTARIA N. 018/2015-GPMU DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 509 de 24 de outubro de 2013 que dispõe sobre a nova estrutura administrativa e organizacional do município de Upanema, RESOLVE: CHEFIA DE GABINETE PORTARIA N. 033/2015-GPMU O Prefeito Municipal de Upanema/RN, LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que preceitua o art. 67, §1º, I, alínea e, da Lei Municipal nº 162/1996 (Regime Jurídico Único), cumulado com o art. 32, §1º da Lei Municipal nº 509/2013 (Lei da Nova Estrutura Administrativa); CONSIDERANDO que o servidor exerce além de seu cargo, a função de Coordenador Geral da Assessoria de Imprensa do Gabinete do Prefeito. RESOLVE: Art. 1º. Conceder gratificação ao servidor JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM, matrícula 259, cargo Professor de Nível Superior, no percentual de 27,6% (vinte e sete virgula seis por cento) sobre seu salário básico, por exercer cargo de Função Gratificada no interesse da Administração. Art. 1°. NOMEAR o Servidor José Valdeci Nunes Pereira, para o cargo em comissão de “Assistente de Farmácia” – de nomenclatura CC2, junto a Secretaria de Saúde, regido pelo Regime Jurídico Único do Município de Upanema. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 26 de fevereiro de 2015. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, aos 26 de fevereiro de 2015. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 72D2EAE3 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 5E628570 CHEFIA DE GABINETE PORTARIA N. 019/2015-GPMU DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 509 de 24 de outubro de 2013 que dispõe sobre a nova estrutura administrativa e organizacional do município de Upanema, RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR a Servidora Maria Juciana da Rocha, para o cargo em comissão de “Assistente de Laboratório” – de nomenclatura CC2, junto a Secretaria de Saúde, regido pelo Regime Jurídico Único do Município de Upanema. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CHEFIA DE GABINETE PORTARIA N. 034/2015-GPMU O Prefeito Municipal de Upanema/RN, LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que preceitua o art. 67, §1º, I, alínea e, da Lei Municipal nº 162/1996 (Regime Jurídico Único), cumulado com o art. 32, §1º e § 2º da Lei Municipal nº 509/2013 (Lei da Nova Estrutura Administrativa); CONSIDERANDO que a servidora exerce além de seu cargo de Auxiliar de Enfermagem, a função de Coordenadora do Setor de Serviço Social da Unidade Mista de Saúde Raimundo Nonato Cândido. RESOLVE: Art. 1º. Conceder gratificação à servidora MÔNICA MARIA BESERRA DE MOURA FREIRE, matrícula 314, cargo Auxiliar de Enfermagem, no percentual de 100% (cem por cento), sobre seu salário básico, por exercer cargo de Função Gratificada no interesse da Administração. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 26 de Fevereiro de 2015. Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 761E7332 PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, aos 26 de fevereiro de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 759FD103 CHEFIA DE GABINETE PORTARIA N. 032/2015-GPMU O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME JURÍDICO ÚNICO); CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo nº 21/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 11/02/2015, de autoria da servidora VLADIMIR ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula 319; CONSIDERANDO os deferimentos dos secretários municipais de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve: Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas a servidora VLADIMIR ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula 319, de 01/03/2015 a 30/02/2015, referente ao período aquisitivo de 2013 a 2014. Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito Municipal de Upanema Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 43AF6003 CHEFIA DE GABINETE PORTARIA N. 036/2015-GPMU CONCEDE LICENÇA PARA TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Upanema/RN, LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos previstos no art. 105 da Lei Municipal nº 162/1996 (Regime Jurídico Único); RESOLVE: Art. 1º. Conceder licença para o trato de assuntos de interesse particular, sem remuneração, a funcionária, AMANDA CHRISTIANE BARBOSA DE MENDONÇA, matricula 538, admitido na forma do Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em caráter efetivo para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, computados a partir dessa data. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 11 de Março de 2015. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito Municipal Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 5B06EAD5 CHEFIA DE GABINETE PORTARIA N. 037/2015-GPMU CONCEDE LICENÇA PARA TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Upanema/RN, LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos previstos no art. 105 da Lei Municipal nº 162/1996 (Regime Jurídico Único); RESOLVE: Art. 1º. Conceder licença para o trato de assuntos de interesse particular, sem remuneração, ao funcionário EDMAR AUGUSTO DE MEDEIROS, matricula 60, admitido na forma do Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em caráter efetivo para o cargo de Motorista, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, computados a partir dessa data. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 11 de Março de 2015. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito Municipal Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 6C68C590 LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito Municipal Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL Ano VI | No 1366 CHEFIA DE GABINETE PORTARIA N. 035/2015-GPMU DESIGNA A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 132/1993 que instituiu o Conselho Municipal de Saúde, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais n.º 170/1997 e 236/2001; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é composto pelo Plenário, Comissões Especiais e Secretaria Executiva; CONSIDERANDO a necessidade de designar dentre os conselheiros que compõem o Conselho Municipal de Saúde, o seu Secretário Executivo; RESOLVE: CHEFIA DE GABINETE TERMO DE CONVÊNIO Por este instrumento particular de convênio, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.085.771/0001-30, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 423.490.284-53, doravante denominado simplesmente CONVENIENTE, e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE UPANEMA/RN – FM LIBERBADE – FREQUÊNCIA 104,9, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.674.404/0001-96, com sede na Rua Luiz Lino de Mendonça, 06, Santa Paz, nesta urbe, CEP: 59.670-000, representada por seu Presidente, Sr. ROGER MILLE COSTA DE LIMA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 090.769.984-77, doravante denominado simplesmente CONVENIADO, têm entre si, como justo e acertado, o quanto segue: Cláusula Primeira: Do Objeto: Art. 1º. Designar a servidora e conselheira MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS GONDIM, matrícula n.º 82, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde deste município. O presente Termo de Convênio, a ser firmado com a Associação Comunitária de Comunicação de Upanema, tem por objeto a transferência de recursos financeiros, visando apoiar financeiramente o CONVENIADO, cuja finalidade é a comunicação socioeducativa e divulgação de campanhas institucionais de interesse público. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cláusula Segunda: Da Duração do Convênio: Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. O CONVENIENTE terá espaço na programação da rádio, para divulgação dos seus atos, projetos, ações governamentais, bem como campanhas educacionais e de conscientização, pelo Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 44 período de 02 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por igual período, de comum acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo. Fica eleito o Foro da Comarca de Upanema/RN, para dirimir eventuais dúvidas porventura advindas da execução do presente convênio. Cláusula Terceira: Do Valor do Desembolso, da Dotação e da Liberação dos Recursos: E, por estarem justos e acertados, firmam o presente convênio, juntamente com duas testemunhas. A participação do Município na consecução dos objetivos almejados no convênio se dará com o repasse de subvenção à Associação Comunitária de Comunicação de Upanema, no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, cujo pagamento se dará até o dia 10 (dez) de cada mês. Upanema/RN, 02 de março de 2015. As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão por conta de dotação orçamentária existente na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito ROGER MILLE COSTA DE LIMA Presidente da Associação Comunitária de Comunicação de Upanema/RN Cláusula Quarta. Da Prestação de Contas: A Associação Comunitária de Comunicação de Upanema deverá prestar contas da subvenção repassada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após encerrado cada respectivo mês a que se destina a subvenção, mediante apresentação de Relatório de atividades desenvolvidas no respectivo mês, cópias de Notas Fiscais e/ou recibos, relação de pagamentos e relação de bens adquiridos, sendo que na prestação de contas deverá ser apresentado extrato de movimentação bancária, bem como cópia dos cheques (ou outros documentos bancários) utilizados para a realização dos respectivos pagamentos. Havendo rejeição de prestação de contas, por qualquer motivo, a entidade providenciará na correção de falhas apontadas, nova prestação de contas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a comunicação da rejeição. A não prestação de contas motivará a devolução do valor recebido, do qual não houve a devida prestação de contas, ficando a entidade impedida de receber novas subvenções do Pode Público Municipal pelo prazo de dois anos. Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 4AF22521 CHEFIA DE GABINETE Homologação de adesão a Ata de Registro de Preços – Processo n.º 17/2015. Homologo pelo presente termo, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação – CPL, referente ao Pregão nº. 005/2015, tendo como objeto o Registro de preços para eventual aquisição de brinquedos destinados as instituições de educação do Município de Upanema/RN, em favor dos licitantes a seguir, por terem sido as mais vantajosas para esta Administração: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ. 79.788.766/0001-32. Valor: R$ 6.347,00 (seis mil, trezentos e quarenta e sete reais); WALLINSON ALVES ARCANJO – EPP, CNPJ. 10.353.276/0001-07, valor Total: R$ 3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais). Upanema/RN, 05 de fevereiro de 2015. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 64106FF3 Cláusula Quinta: Das Obrigações do CONVENIADO: a) Assegurar espaço na grade de programação para apresentação dos programas “em dia com o povo” e “gestão em foco”, de responsabilidade da CONVENIENTE, bem como outros espaços que venham ser necessários para divulgação dos atos, projetos, ações governamentais, bem como campanhas educacionais e de conscientização, que serão previamente comunicados ao CONVENIADO. Os programas acima citados serão veiculados ao vivo no sábado e na terçafeira, sempre ao meio dia, com duração de 01 (uma) hora, exceto nos dias em que o Prefeito Municipal estiver presente, quando o horário poderá se estender além do conveniado. Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo, devidamente justificado; CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico opinou favoravelmente à contratação através da modalidade dispensa de licitação em conformidade ao disposto no artigo 24, X, c/c art. 26, da Lei n. 8.666/93, RATIFICO o ato de dispensa realizado nos presentes autos, em favor do licitante CLAUDIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, já qualificado, autorizando a contratação do objeto conforme especificado no Termo de Dispensa. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal a este ato conforme prevê o caput do artigo 26 da Lei Regente. Upanema/RN, 11 de Março de 2015. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Testemunhas: A entidade deverá informar um número de conta bancária ao Município, onde será depositado o valor da subvenção e esta conta deverá ser utilizada exclusivamente para a movimentação de valores relativos à presente subvenção. Ano VI | No 1366 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2/2015 PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 62DCBB09 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 008/2015- FMSPVV A Tesoureira da Prefeitura de Venha-Ver/RN usando das atribuições que lhe confere a Portaria 03/2013 - GP de 03 de janeiro de 2013, dispensa do procedimento licitatório nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, referente ao Processo nº 009/2015 Dispensa de Licitação objetivando a A Contratação de serviços mecânicos para diversos veículos da Prefeitura Municipal de Venha – Ver /RN EUSTÂNIA MARIA FERNANDES SALVIANO Tesoureira do Fundo Municipal de Saúde Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93. EXPEDITO SALVIANO Prefeito Municipal Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA EXTRATO DE CONTRATO N.º 020/2015 Contratada: WALLINSON ALVES ARCANJO - EPP ORIGEM: Dispensa de licitação n.º 008/2015 Adesão a Ata do Pregão Eletrônico nº 39/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Venha-Ver/RN CONTRATADO: Lenora Kelly da Silva CPF 083.230.884,62 c) Enviar para o CONVENIENTE, os custos com transmissão de carnaval e jogos realizados fora do Município de Upanema. Objeto: Aquisição de brinquedos e playgrounds em atendimento a entidades educacionais da rede pública de ensino do Encanto/RN. VALOR TOTAL: R$ 3.720,00 (Três Mil, Setecentos e Vinte Reais). Programa de Trabalho: 0110.4.4.90.52.00 – 110 (Recursos do FNDE). Vigência: 12 meses. d) Prestar contas mensalmente da subvenção repassada, conforme cláusula quarta. Assina pela contratante: LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, prefeito e) Justificar previamente a impossibilidade de transmissão/realização de programas solicitados pela CONVENIENTE. Assina pela contratada: LUCILIA MORAES DA SILVA DATA DE ASSINATURA: 26/02/2015 Upanema/RN, 05 de fevereiro de 2015. TERCEIRO-PESSOA FISICA. Cláusula Sexta. Das Obrigações do CONVENIENTE: Fábio Maxcimiliano Diogenes de Sousa CPL b) Transmitir ao vivo, eventos/inaugurações da CONVENIENTE, que se realizarem dentro do Município de Upanema, sempre que solicitada através de ofício. a) Efetuar o pagamento ao CONVENIADO conforme estabelecido na cláusula terceira. Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 6CAE4529 b) Informar com antecedência ao CONVENIADO, através de ofício, quando desejar transmissão ao vivo de eventos, conforme item b da cláusula quinta. c) Enviar por meio de ofício, os comunicados da CONVENIENTE que deverão ser divulgados dentro da programação do CONVENIADO. Cláusula Sétima: Das Responsabilidades: A Prefeitura de Upanema não terá qualquer responsabilidade com eventuais danos ocasionados a terceiros pela Associação, em decorrência da execução dos objetivos deste Convênio. Também não terá qualquer responsabilidade e vinculação com as pessoas que foram contratadas e pelas despesas assumidas pela entidade, sendo que todo e qualquer compromisso assumido pela entidade na busca da realização dos objetivos do convênio, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade. Cláusula Oitava. Das Alterações: Havendo a edição de normas regulamentadoras sobre prestação de contas de verbas repassadas às entidades por parte do Poder Público Municipal durante a vigência do presente convênio, a entidade ficará sujeita ao cumprimento das mesmas, caso contrário, poderá haver a rejeição das referidas prestações de contas. Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre as partes, nos casos de acréscimos ou reduções de seu valor, ou outras alterações que se fizerem necessárias, mediante proposta justificada e autorizada pelas partes. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATO DE CANCELAMENTO DOS EFEITOS DE PUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16/2015 A Comissão Permanente de Licitação, declara SEM EFEITO a publicação do Ato de Dispensa de Licitação n.º 8/2015, registrado sob o Código Identificador 3E34A8A8, em virtude de incorreção na descrição do prazo de vigência. OBJETO: A Contratação de serviços mecânicosparadiversos veículos da Prefeitura Municipal de Venha – Ver /RN VALOR DO CONTRATO: R$ 7.930,00 (Sete mil Novecentos e trinta reais) VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26/02/2015 À 31/03/2015 Publicado por: JOSE FERNANDES VIEIRA Código Identificador: 6503D0F0 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 009/2015-PMVV A Tesoureira da Prefeitura de Venha-Ver/RN usando das atribuições que lhe confere a Portaria 03/2013 - GP de 03 de janeiro de 2013, dispensa do procedimento licitatório nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, referente ao Processo nº 010/2015 Dispensa de Licitação objetivando contratação de pessoa física ou jurídicapara o fornecimento de agua potável para órgãos da Prefeitura Municipal de Venha – Ver/RN e suas secretarias. Por outro lado, declara a plena validade da publicação registrada pelo código identificador 6DC9A20E, referente ao processo de dispensa ora tratado. EUSTÂNIA MARIA FERNANDES SALVIANO Upanema/RN 11 de março de 2015. Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93. Isaias Mendonça Costa Comissão Permanente de Licitação Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 667B79F9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Cláusula Nona. Da Suspensão: Processo n.º 16/2015 O presente Convênio poderá ser suspenso a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem quaisquer multas ou encargos, desde que comunicado previamente com 30 (trinta) dias de antecedência. Objeto: Locação de Imóvel residencial destinado as instalações da Unidade de Saúde ESF 6. Cláusula Décima: Do Foro: O Prefeito Constitucional de Upanema/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorado na norma inscrita no Art. 26, caput DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 8/2015 Tesoureira do Fundo Municipal de Saúde EXPEDITO SALVIANO Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO N.º 022/2015 - PMVV ORIGEM: Dispensa de licitação n.º 009/2015 CONTRATANTE: Prefeitura de Venha-Ver/RN. CONTRATADO: Dayana Sombra da Silva CPF: 077.368.504-96 OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídicapara o fornecimento de agua potável para órgãos da Prefeitura Municipal de Venha – Ver/RN e suas secretarias VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (Sete mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO:Da data de sua assinatura até 31/12/2015 45 ASSINATURA: EM 04/03/2015 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 27/03/2015, às 09:00 horas, a licitação acima epigrafada OBJETO: Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria em Licitação e contratos administrativos para acompanhamento dos procedimentos realizados pela Prefeitura Municipal de Vila Flor-RN. Maiores informações na Sala da CPL Rua – Rua Cordeiro Sn, Anexo ao hospital São Lucas, Centro Vila Flor-RN. no horário de 08:00 as 13:00 – Vila Flor/RN, 11 de Março de 2015 – Paula Raquel Euflauzino Soares – Presidente da CPL. Publicado por: JOSE FERNANDES VIEIRA Código Identificador: 6E4BAD7D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR Publicado por: PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES Código Identificador: 6DB95A63 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS TOMADA DE PREÇO N.º 001/2015 A comissão Permanente de licitação nomeada através da portaria 002/2015 - GP, torna público que realizará, no dia SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 017/2015 A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará no dia 27/03/2015, às 14:00 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar, bem como para alimentação das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social do município de Vila Flor-RN. Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede Provisória da Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas na Rua Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 11 de Março de 2015. EDER GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro Oficial. Publicado por: PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES Código Identificador: 4710AC43 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 02 de março de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL Francisco Gomes Monteiro CPF: 033.990.394-50 Presidente Publicado por: CLEBER CASTRO FREAZA Código Identificador: 75236755 CAMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL PORTARIA 035/2015 - GP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador FRANCISCO GOMES MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, CAMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL PORTARIA 034/2015 - GP RESOLVE: I – NOMEAR o Sr(A). JEFFERSON CARLOS MARINHO DE BARROS para Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Tibau do Sul. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador FRANCISCO GOMES MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, DÊ-SE CIÊNCIA. RESOLVE: REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. I – EXONERAR a Sr(A). MICAELE MARINHO DE LIMA do Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Tibau do Sul. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 02 de março de 2015. Francisco Gomes Monteiro CPF: 033.990.394-50 Presidente DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 27 de fevereiro de 2015. Publicado por: CLEBER CASTRO FREAZA Código Identificador: 6C9C37DE CAMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL PORTARIA 036/2015 - GP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador FRANCISCO GOMES MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, RESOLVE: I – NOMEAR o Sr(A). CLÉIA REJANE DE FREITAS para Cargo em Comissão de Assistente de Plenário da Câmara Municipal de Tibau do Sul. DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 02 de março de 2015. Francisco Gomes Monteiro CPF: 033.990.394-50 Presidente Publicado por: CLEBER CASTRO FREAZA Código Identificador: 640EBCFF CAMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL PORTARIA 037/2015 - GP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador FRANCISCO GOMES MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, RESOLVE: I – NOMEAR o Sr(A). ANTONIO EMANNUEL DOS SANTOS NERI para Cargo em Comissão de Assessor de Comunicação da Câmara Municipal de Tibau do Sul. DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 02 de março de 2015. Francisco Gomes Monteiro CPF: 033.990.394-50 Presidente Francisco Gomes Monteiro CPF: 033.990.394-50 Presidente Publicado por: CLEBER CASTRO FREAZA Código Identificador: 5C930E0D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, através de seu Pregoeiro no uso de suas atribuições legais, vem tornar público, que por necessidade de adequação do edital quanto ao orçamento, resolve MARCAR nova data para recebimento da abertura de envelopes de PROPOSTA e HABILITAÇÃO do Processo Licitatório nº 26010001/2015 do Pregão Presencial nº 004/2015 – SRP, o qual tem como objeto a formalização de ata de registro de preço para aquisição de Pneus, Pitos e Câmaras de Ar (NOVOS) destinados a atender necessidades desta unidade administrativa para o dia 24 de março de 2015, às 08:30h. Outras informações pelo fone (84)3285-5036 ou pelo e-mail [email protected]. Jundiá/RN, 11 de março de 2015. Luiz Eduardo Fernandes – Pregoeiro/Presidente da CPL/PMJ. Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 6430C393 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, através de seu Pregoeiro no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a abertura do Processo Licitatório nº 29120001/2014 – na modalidade Pregão Presencial nº 006/2014 – SRP, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a formalização de ata de registro de preço para Serviços de Transporte Escolar. A futura contratação será de acordo com as necessidades da administração, conforme conteúdo constante do Edital. A abertura dos envelopes está prevista para o dia 24 de março de 2015, às 11:00 horas. O Edital contendo todas as informações, encontra-se a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal, à Rua da Matriz, nº 200 – centro – Jundiá/RN, no horário de expediente das 08:00 às 13:00hs. Outras informações pelo fone (84)3285-5036 ou pelo e-mail [email protected]. Jundiá/RN, 11 de março de 2015. Luiz Eduardo Fernandes – Pregoeiro/Presidente da CPL/PMJ. Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 50877D8A Publicado por: CLEBER CASTRO FREAZA Código Identificador: 3DE71FA6 CAMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL PORTARIA 038/2015 - GP ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS Portaria de nomeação n° 016/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador FRANCISCO GOMES MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1° - Nomear a Srta. MÔNICA LUZIA SILVA CAVALCANTE portadora do CPF: 104.133.894-56, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE da Câmara Municipal. I – NOMEAR o Sr(A). VALDICE RIBBEIRO SOARES para Cargo em Comissão de Assessora Especial da Câmara Municipal de Tibau do Sul. DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 46 Palácio Macedo Filho, em 11 de março de2015. Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 PROCEDER A VERIFICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN ATINENTE AO PERÍODO DE 2010 A 2014; ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA Vereador-Presidente Publicado por: ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA Código Identificador: 7377CC4D TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015; COMERCIAL DECLARAÇÕES E INFORMATIVOS PARA O FISCO MUNICIPAL. Nestes termos, registre-se e publique-se. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS PORTARIA DE NOMEAÇÃO N° 017/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: São Miguel/RN, 11 de março de 2015. Ladijânio Luiz Franco Fernandes Diretor de Departamento de Administração Tributária Portaria PMSM/GP n.º 016/2013 Art. 1° - Nomear a Sra. MARIA LIZETE DE ASSUNÇÃO SANTOS portadora do CPF: 050.925.474-80, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE da Câmara Municipal. Publicado por: MARIA JÔNDINA FERREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 55C0CDA1 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ Palácio Macedo Filho, em 11 de março de2015. ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA Vereador-Presidente Publicado por: ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA Código Identificador: 73F9EE99 Contratante: Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, CNPJ: 08.110.439/0001-89, Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, centro. Contratado(a): JAILSON SEVERO DOS SANTOS – CNPJ: 08.386.930/0001-37. Objetivo: Aquisição de caixa d’água de 5.000L para rede de água da comunidade de Malhadinha. Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. Recursos Financeiros: FPM, ICMS, Orçamento Geral, Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos. Valor R$ 1.886,40 (um mil oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos). Data da Assinatura: 06/03/2015. Fundamento legal: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 74EE446D GABINETE DA PREFEITA DISPENSA - Nº 013/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, CNPJ: 08.110.439/0001-89, Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, centro. Contratado(a): ROZINALDO M DE ARAÚJO - ME – CNPJ: 04.344.667/0001-62. Objetivo: Contratação do serviço de manutenção técnica preventiva e corretiva, com reposição de peças e acessório de equipamentos médicos odontológicos. Elemento de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiro e Pessoa Jurídica. Recursos Financeiros: FPM, ICMS, Orçamento Geral, Fundo Municipal de Saúde. Valor R$ 7.550,00 (sete mil quinhentos e cinquenta reais). Data da Assinatura: 06/03/2015. Fundamento legal: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 Santana do Matos -RN, 06 de Março de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 7688F578 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL SETOR DE TRIBUTAÇÃO CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Atendendo determinação da Fiscalização deste Departamento de Administração Tributária e, considerando a ocorrência dos fatos ensejadores, procedemos à autuação do seguinte Processo Administrativo Tributário: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (PAT) n.º 1.0003.3/2015 ASSUNTO: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL INTERESSADO: SÃO MIGUEL PRIMEIRO CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS OBSERVAÇÕES: O MUNICPIO DE TANGARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.159.089/0001-45, com sede à Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, nesta cidade, Estado de Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo seu Prefeito Constitucional, o senhor, ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, solteiro, Agente Político, residente e domiciliado à nesta cidade de Tangará – Estado de Rio Grande do Norte, portador da C.I. RG. nº 2.218.963 SSP/RN e CPF/MF n.º 082.193.694-85, neste ato denominada “MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN”, e a empresa HERICK GRACIANO DE ALMEIDA LOCACOES - ME, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 18.559.664/0001-50, com sede na : R SAO JOA DEL REY , 6 , NOVA PARNAMIRIM , PARNAMIRIM /RN, CEP: 59150-160, neste ato representada pelosenhor HERICK GRACIANO DE ALMEIDA, brasileiro,solteiro, residente e domiciliado na R SAO JOA DEL REY , 6 , NOVA PARNAMIRIM , PARNAMIRIM /RN, CEP: 59150-160, portador da C.I. RG. nº 002756092 SSP/RN e CPF/MF n.º 016.687.194-01, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA ou DETENTORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 13/2013 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2015, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: 1. OBJETO E PREÇOS Santana do Matos -RN, 06 de Março de 2015. RESPONSÁVEL: MÔNICA LEITE DE ALMEIDA SAMPAIO Pregão Presencial Nº 008/2015. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua assinatura pelas partes. GABINETE DA PREFEITA DISPENSA - Nº 012/2015 INSCRIÇÃO MUNICIPAL n.º 3.4.00230 GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de R.P. nº 26/2015 Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças/acessórios genuínas ou originais de primeira linha, independente de marca e categoria com desconto sobre a tabela do sistema eletrônico de orçamentação (AUDATEX) ou pesquisa de mercado para atendimento da frota de veículos do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo I de PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2015, para Registro de Preços nº 008/2015. 1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor de desconto registrado por item conforme segue: Fornecedor: HERICK GRACIANO DE ALMEIDA LOCACOES - ME CNPJ: Telefone: (84) Email: 18.559.664/0001-50 3207-9383 [email protected] Endereço: R SAO JOA DEL REY , 6 , NOVA PARNAMIRIM , PARNAMIRIM /RN, CEP: 59150-160 Representante: HERICK GRACIANO DE ALMEIDA - CPF: 016.687.194-01 Preço Item Descrição Unidade Medida Quant. Unit.(R$) 0011963 - Peça original de primeira linha, utilizada na linha de montagem, com ou sem selo, que será utilizada em casos excepcionais e devidamente justificados, aplicando-se desconto sobre o sistema eletrônico de 2 Percentual 50.000,00 20% orçamentação (AUDATEX) ou sobre pesquisa de mercado. PARA OS VEÍCULOS DESCRITOS NA TABELA II ou outros veículos similares que venham ser adquiridos pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN 0011964 - Peça genuína, com selo da montadora, com desconto sobre o sistema eletrônico de orçamentação (AUDATEX) ou sobre pesquisa de 3 mercado. PARA OS VEÍCULOS Percentual 30.000,00 17% DESCRITOS NA TABELA III ou outros veículos similares que venham ser adquiridos pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN. 0011968 - Peça original de primeira linha, utilizada na linha de montagem, com ou sem selo, que será utilizada em casos excepcionais e devidamente justificados, aplicando-se desconto sobre o sistema eletrônico de 5 Percentual 50.000,00 18% orçamentação (AUDATEX) ou sobre pesquisa de mercado. PARA OS VEÍCULOS DESCRITOS NA TABELA V ou outros veículos similares que venham ser adquiridos pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN. 47 7 0011966 - Peça original de primeira linha, utilizada na linha de montagem, com ou sem selo, que será utilizada em casos excepcionais e devidamente justificados, aplicando-se desconto sobre o sistema eletrônico de Percentual orçamentação (AUDATEX) ou sobre pesquisa de mercado. PARA OS VEÍCULOS DESCRITOS NA TABELA VII ou outros veículos similares que venham ser adquiridos pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 4.1.11. O frete e demais despesas concernentes ao envio/entrega das peças/acessórios será as expensas da Licitante Vencedora. 4.1.12. No orçamento das peças/acessórios constará a placa do veículo, o código da peças/acessórios e descrição do produto, se genuína ou original, o valor individual e unitário, o desconto aplicado e o valor final; 20.000,00 18% Fornecimento de peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha, independente de marca e categoria para atendimento da frota de veículos do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN de TANGARÁ/RN. O percentual de desconto para o fornecimento de peças/acessórios genuínas ou originais de primeira linha, sobre a tabela de preços fornecidas pelas montadoras, é de: 20%, 17%, 18% e 18%, respectivamente. 1.3. O MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN irá optar entre a utilização do sistema AUDATEX ou Pesquisa de Mercado para realização da aquisição das peças/acessórios. 1.4. No caso de optar pela Pesquisa de Mercado, será realizado no mínimo três orçamentos, onde confeccionada a média ponderada, deverá ser aplicado o índice de desconto ofertado pela licitante vencedora no item correspondente, conforme licitado no Pregão Presencial nº 008/2015. 2. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. 2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN de Tangará não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA 3.1. O prazo de fornecimento das peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha será de até 03 (três) dias úteis, após o recebimento da Autorização de fornecimento. 3.2. O fornecimento das peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha adquiridos através deste Pregão deverão ser entregues pela detentora na quantidade solicitada pelo departamento competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo recebimento em horário normal de expediente. 3.3. A empresa somente poderá efetuar a entrega de quaisquer peças/acessóriosgenuínos ou originais de primeira linha mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento e nas quantidades constantes nesta. 3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme Autorização de Fornecimento 3.5. O fornecimento das peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho. 3.7. Se a qualidade das peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha, entregues não corresponder às especificações do objeto da ata, será rejeitado total ou parcial, conforme o caso, aplicando-se as penalidades cabíveis. 4.1.13. As peças/acessórios, genuínas ou originais de 1ª (primeira) linha, conforme o caso, terão o prazo de garantia estabelecido pelo fabricante, somente sendo afastada quando comprovado mau uso pelo utilizador do veículo; 5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN 5.1 Uma vez firmada a ata de preços, o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN se obriga a: 5.1.1 Garantir a detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatado mediante prévia e ampla pesquisa. 5.1.2. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados. 5.1.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; 5.1.4. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; 5.1.5 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6. PENALIDADES 6.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a Detentorada Ata de Registro de Preços a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: 6.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Detentorada Ata de Registro de Preços multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. 6.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitase às seguintes penalidades: 6.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado; 6.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e; 6.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.4. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas, sujeita a Detentorada Ata de Registro de Preçosas multas estabelecidas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: 6.5. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, e as demais estabelecidas neste edital, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá aplicar, garantida a prévia e ampla defesa, as multas e demais penalização prevista na legislação. 6.5.1. Para os casos de infringência do registro de preços comprovada e sem justificativa aceita e onde não houver percentual de multa estabelecida, o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN aplicará multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao dia, estando caracterizada inexecução do objeto, não havendo regra específica, a não regularização da situação em prazo superior a 10 (dez) dias úteis, contatos da notificação. 3.8. Se, durante o prazo de validade da ata, o fornecimento das peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha, entregues apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN de Tangará, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN. 6.6. Se a adjudicatária não cumprir o objeto, recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: 4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 6.6.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos, e; 4.1. O MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN efetivará o Registro de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) quedeverá(ão) comparecer(em)em até 02 (dois) dias úteis seguintes à homologação do certame para assinar o Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a: 4.1.1. Atender a Ordem de Fornecimento do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN fornecendo as peças/acessórios, nos preços constantes pelo sistema AUDATEX/Pesquisa de Mercado, com os descontos previstos na presente Ata de Registro de Preços; 4.1.2. Credenciar um representante junto ao MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 4.1.3. Manter, durante a execução do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 4.1.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN; 4.1.5. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN; 4.1.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 4.1.7. Quando a detentora utilizar peças/acessórios de linha original e genuinas, antes do recebimento definitivo do produto, as mesmas deverão passar por inspeção, realizado por servidor autorizado do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN. 4.1.8. Fornecer todos os dados necessário à fiscalização e controle do cumprimento do objeto. 4.1.9. O MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN; reserva-se o direito de rejeitar qualquer peças/acessório que não atenda as exigências, cabendo a empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada com justificativa para atraso na execução do fornecimento. 4.1.10. Após o recebimento de Autorização de fornecimento, a empresa vencedora do certame deverá entregar as peças/acessórios solicitadas no prazo de até03 (três) dias úteis, sob pena de incorrer nas sançõesdispostas na Ata de Registro de Preços. 6.6.1. Multa nos termos deste edital; 6.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN. 6.8. A decisão de vedação para participar de licitação ou declaração de inidoneidade será exarada pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN. 6.9. A multa, eventualmente imposta à detentora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Detentorada Ata de Registro de Preçosnão tenha nenhum valor a receber desta Autarquia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder a cobrança judicial da multa. 6.10. A licitante, adjudicatáriaque deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN pelo prazo de até 05 (cinco anos) e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. 6.11. Caso a Detentorada Ata de Registro de Preçosnão possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços e o fornecimento das peças/acessórios, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Registro de Preços e de impedimento de execução do Registro de Preços por fato ou ato de terceiros reconhecido pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN em documento contemporâneo à sua ocorrência. 7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as peças/acessórios as notas fiscais correspondentes ao fornecimento destas, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento. 7.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através da Tesouraria do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN ou de Ordem Bancária, no prazo máximo de 30 48 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato; E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. 7.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN 7.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 8. READEQUAÇÃO DE PREÇOS 8.1. Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 8.1.1. Considera-se incluso no preço das peças/acessórios para fins de desconto todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A inexecução total ou parcial do registro de preços enseja o seu cancelamento, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93 desta Lei (art.55, IX, desta Lei). 9.2. A ata poderá ser cancelada de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas. Tangará/RN, 27 de fevereiro de 2015. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES PREFEITO CONSTITUCIONAL HERICK GRACIANO DE ALMEIDA LOCACOES - ME CNPJ: 18.559.664/0001-50 (Promitente Fornecedora) Testemunhas: _____________________________________________________ a) CPF: _____________________________________________________ b) CPF: 9.3. O cancelamento pela Administração poderá ocorrer quando: Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 4A89D332 9.3.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata; 9.3.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirarinstrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; 9.3.3. a detentora der causa ao cancelamento do registro de preços; 9.3.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do registro de preços; 9.3.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução; 9.3.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 9.3.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 9.4. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 21.3, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação. 9.5. O cancelamento pela detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata. 9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido. 9.5.2. O cancelamentoou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada. 9.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata. 21.7. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. 10. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO 10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo. 10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata. 11.2. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência. 11.3. O preço a ser pago pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação de preços nesse intervalo de tempo. 11.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais. 11.5. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes. 11.6. A detentora da ata deverá comunicar toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 11.7. O valor inicialmente que se atribui a esta ata é o constante da proposta da Detentora do Registro, sendo que cada contratação terá valores próprios. 11.8. Como condição de eficácia, cada contratação terá seu extrato publicado na imprensa oficial. 11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão (art. 55, XII, Lei 8.666/93). 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:.3.90.30.00.00 -Material de Consumo. 13. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo de servidor do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN nomeado através de portaria específica. As partes elegem o foro da Comarca de Tangará, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de R.P. nº 27/2015 Pregão Presencial Nº 008/2015. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua assinatura pelas partes. O MUNICPIO DE TANGARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.159.089/0001-45, com sede à Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, nesta cidade, Estado de Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo seu Prefeito Constitucional, o senhor, ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, solteiro, Agente Político, residente e domiciliado à nesta cidade de Tangará – Estado de Rio Grande do Norte, portador da C.I. RG. nº 2.218.963 SSP/RN e CPF/MF n.º 082.193.694-85, neste ato denominada “MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN”, e a empresa DARIO LOPES DE OLIVEIRA/OFICINA SANTO ANTONIO , pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 17.640.240/0001-53, com sede na : : RUA TREZE DE OUTRUBRO, 45 , CENTRO, Tangará/RN, CEP: 59240-000, neste ato representada pelosenhor DARIO LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro,casado, residente e domiciliado na RUA TREZE DE OUTRUBRO, 45 , CENTRO, Tangará/RN, CEP: 59240-000, portador da C.I. RG. nº 1736678 SSP/RN e CPF/MF n.º 036.811.214-43, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA ou DETENTORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 13/2013 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2015, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: 1. OBJETO E PREÇOS Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças/acessórios genuínas ou originais de primeira linha, independente de marca e categoria com desconto sobre a tabela do sistema eletrônico de orçamentação (AUDATEX) ou pesquisa de mercado para atendimento da frota de veículos do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo I de PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2015, para Registro de Preços nº 008/2015. 1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor de desconto registrado por item conforme segue: Fornecedor: DARIO LOPES DE OLIVEIRA Email: [email protected] Endereço: RUA TREZE DE OUTRUBRO, 45 , CENTRO, Tangará/RN, CEP: 59240-000 Representante: DARIO LOPES DE OLIVEIRA - CPF: 036.811.214-43 Unidade Quant. Desconto Item Descrição Medida (R$) (%) 0011962 - Peça genuína, com selo da montadora, com desconto sobre o sistema eletrônico de orçamentação (AUDATEX) ou sobre pesquisa de 1 mercado. PARA OS VEÍCULOS Percentual 50.000,00 50% DESCRITOS NA TABELA I ou outros veículos similares que venham ser adquiridos pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN. 0011965 - Peça original de primeira linha, utilizada na linha de montagem, com ou sem selo, que será utilizada em casos excepcionais e devidamente justificados, aplicando-se desconto sobre o sistema eletrônico de 4 Percentual 20.000,00 15% orçamentação (AUDATEX) ou sobre pesquisa de mercado. PARA OS VEÍCULOS DESCRITOS NA TABELA IV ou outros veículos similares que venham ser adquiridos pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN. CNPJ: 17.640.240/0001-53 Telefone: (84) 9653-3131 49 6 0011969 - Peça original de primeira linha, utilizada na linha de montagem, com ou sem selo, que será utilizada em casos excepcionais e devidamente justificados, aplicando-se desconto sobre o sistema eletrônico de Percentual orçamentação (AUDATEX) ou sobre pesquisa de mercado. PARA OS VEÍCULOS DESCRITOS NA TABELA VI ou outros veículos similares que venham ser adquiridos pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 expensas da Licitante Vencedora. 4.1.12. No orçamento das peças/acessórios constará a placa do veículo, o código da peças/acessórios e descrição do produto, se genuína ou original, o valor individual e unitário, o desconto aplicado e o valor final; 50.000,00 15% Fornecimento de peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha, independente de marca e categoria para atendimento da frota de veículos do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN de TANGARÁ/RN. O percentual de desconto para o fornecimento de peças/acessórios genuínas ou originais de primeira linha, sobre a tabela de preços fornecidas pelas montadoras, é de: 50%, 15% e 15%, respectivamente. Sendo o Valor Estimado R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais). 1.3. O MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN irá optar entre a utilização do sistema AUDATEX ou Pesquisa de Mercado para realização da aquisição das peças/acessórios. 1.4. No caso de optar pela Pesquisa de Mercado, será realizado no mínimo três orçamentos, onde confeccionada a média ponderada, deverá ser aplicado o índice de desconto ofertado pela licitante vencedora no item correspondente, conforme licitado no Pregão Presencial nº 008/2015. 4.1.13. As peças/acessórios, genuínas ou originais de 1ª (primeira) linha, conforme o caso, terão o prazo de garantia estabelecido pelo fabricante, somente sendo afastada quando comprovado mau uso pelo utilizador do veículo; 5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN 5.1 Uma vez firmada a ata de preços, o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN se obriga a: 5.1.1 Garantir a detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatado mediante prévia e ampla pesquisa. 5.1.2. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados. 5.1.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; 5.1.4. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; 5.1.5 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 6. PENALIDADES 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. 6.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a Detentorada Ata de Registro de Preços a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: 2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN de Tangará não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA 3.1. O prazo de fornecimento das peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha será de até 03 (três) dias úteis, após o recebimento da Autorização de fornecimento. 3.2. O fornecimento das peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha adquiridos através deste Pregão deverão ser entregues pela detentora na quantidade solicitada pelo departamento competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo recebimento em horário normal de expediente. 3.3. A empresa somente poderá efetuar a entrega de quaisquer peças/acessóriosgenuínos ou originais de primeira linha mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento e nas quantidades constantes nesta. 3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme Autorização de Fornecimento 3.5. O fornecimento das peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho. 3.7. Se a qualidade das peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha, entregues não corresponder às especificações do objeto da ata, será rejeitado total ou parcial, conforme o caso, aplicando-se as penalidades cabíveis. 3.8. Se, durante o prazo de validade da ata, o fornecimento das peças/acessórios genuínos ou originais de primeira linha, entregues apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN de Tangará, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN. 4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 4.1. O MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN efetivará o Registro de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) quedeverá(ão) comparecer(em)em até 02 (dois) dias úteis seguintes à homologação do certame para assinar o Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a: 4.1.1. Atender a Ordem de Fornecimento do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN fornecendo as peças/acessórios, nos preços constantes pelo sistema AUDATEX/Pesquisa de Mercado, com os descontos previstos na presente Ata de Registro de Preços; 4.1.2. Credenciar um representante junto ao MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 4.1.3. Manter, durante a execução do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 4.1.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN; 4.1.5. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN; 6.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Detentorada Ata de Registro de Preços multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. 6.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitase às seguintes penalidades: 6.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado; 6.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e; 6.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.4. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas, sujeita a Detentorada Ata de Registro de Preçosas multas estabelecidas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: 6.5. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, e as demais estabelecidas neste edital, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá aplicar, garantida a prévia e ampla defesa, as multas e demais penalização prevista na legislação. 6.5.1. Para os casos de infringência do registro de preços comprovada e sem justificativa aceita e onde não houver percentual de multa estabelecida, o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN aplicará multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao dia, estando caracterizada inexecução do objeto, não havendo regra específica, a não regularização da situação em prazo superior a 10 (dez) dias úteis, contatos da notificação. 6.6. Se a adjudicatária não cumprir o objeto, recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: 6.6.1. Multa nos termos deste edital; 6.6.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos, e; 6.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN. 6.8. A decisão de vedação para participar de licitação ou declaração de inidoneidade será exarada pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN. 6.9. A multa, eventualmente imposta à detentora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Detentorada Ata de Registro de Preçosnão tenha nenhum valor a receber desta Autarquia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder a cobrança judicial da multa. 6.10. A licitante, adjudicatáriaque deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN pelo prazo de até 05 (cinco anos) e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. 4.1.7. Quando a detentora utilizar peças/acessórios de linha original e genuinas, antes do recebimento definitivo do produto, as mesmas deverão passar por inspeção, realizado por servidor autorizado do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN. 6.11. Caso a Detentorada Ata de Registro de Preçosnão possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços e o fornecimento das peças/acessórios, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Registro de Preços e de impedimento de execução do Registro de Preços por fato ou ato de terceiros reconhecido pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN em documento contemporâneo à sua ocorrência. 4.1.8. Fornecer todos os dados necessário à fiscalização e controle do cumprimento do objeto. 7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1.9. O MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN; reserva-se o direito de rejeitar qualquer peças/acessório que não atenda as exigências, cabendo a empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada com justificativa para atraso na execução do fornecimento. 7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as peças/acessórios as notas fiscais correspondentes ao fornecimento destas, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento. 4.1.10. Após o recebimento de Autorização de fornecimento, a empresa vencedora do certame deverá entregar as peças/acessórios solicitadas no prazo de até03 (três) dias úteis, sob pena de incorrer nas sançõesdispostas na Ata de Registro de Preços. 4.1.11. O frete e demais despesas concernentes ao envio/entrega das peças/acessórios será as 7.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através da Tesouraria do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN ou de Ordem Bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado 4.1.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 50 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 pela Administração para a fiscalização do contrato; competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo. 7.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. 7.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 8. READEQUAÇÃO DE PREÇOS 8.1. Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 8.1.1. Considera-se incluso no preço das peças/acessórios para fins de desconto todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A inexecução total ou parcial do registro de preços enseja o seu cancelamento, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93 desta Lei (art.55, IX, desta Lei). 9.2. A ata poderá ser cancelada de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas. 9.3. O cancelamento pela Administração poderá ocorrer quando: 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata. 11.2. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência. 11.3. O preço a ser pago pelo MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação de preços nesse intervalo de tempo. 11.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais. 11.5. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes. 11.6. A detentora da ata deverá comunicar toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 11.7. O valor inicialmente que se atribui a esta ata é o constante da proposta da Detentora do Registro, sendo que cada contratação terá valores próprios. 11.8. Como condição de eficácia, cada contratação terá seu extrato publicado na imprensa oficial. 9.3.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata; 9.3.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirarinstrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; 11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão (art. 55, XII, Lei 8.666/93). 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.3.3. a detentora der causa ao cancelamento do registro de preços; 12.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:.3.90.30.00.00 -Material de Consumo. 9.3.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do registro de preços; 13. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.3.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução; 13.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo de servidor do MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN nomeado através de portaria específica. 9.3.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; As partes elegem o foro da Comarca de Tangará, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. 9.3.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 9.4. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 21.3, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação. 9.5. O cancelamento pela detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata. Tangará/RN, 27 de fevereiro de 2015. MUNICIPIO DE TANGARÁ-RN ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES PREFEITO CONSTITUCIONAL DARIO LOPES DE OLIVEIRA/OFICINA SANTO ANTONIO 9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido. DARIO LOPES DE OLIVEIRA 9.5.2. O cancelamentoou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada. C.I. RG. nº 1736678 SSP/RN 9.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata. 21.7. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. CNPJ nº 17.640.240/0001-53 CPF/MF n.º 036.811.214-43 (Promitente Fornecedora) Testemunhas: 10. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO 10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 3CE191C6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES Extrato do Termo de Adesão A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN torna público a adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância com a Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo: Pregão Presencial nº 0034/2014 Ata de Registro de Preço n° 034/2014 Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, inscrita no CNPJ: 08.168.775/0001-82. Órgão participante (Carona): Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, inscrita no CNPJ: 08.546.103/0001-63. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Confecção e Fornecimento de Material Esportivo, Fardamentos e Enxovais, visando atender as diversas Secretarias desta municipalidade. Fornecedor Registrado: JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME, inscrita no CNPJ/MF: 04.805.345/0001-73. EMPRESA: JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME ENDEREÇO: Rua Edgar Dantas, 350 – Santos Reis – Parnamirim/RN CNPJ: 04.805.345/0001-73 TELEFONE: (84) 3272.3429 E-MAIL: [email protected] ITEM DESCRIÇÃO 1 Apitos esportivos (oficial) 2 Bolas futsal 3 Bolas de futebol de areia 4 Bolas futebol de campo 5 Bolas futevôlei 6 Bolas de handebol 7 Bolas vôlei de praia 8 Bolas vôlei de quadra 9 Bomba p/ encher bola UND. QUANT. VALOR UNT. MARCA UND 20 19,50 FOX 40 UND 20 99,00 PENALTY UND 20 99,00 PENALTY UND 30 79,00 PENALTY UND 10 57,00 PENALTY UND 10 57,00 PENALTY UNID 20 71,00 PENALTY UNID 10 71,00 PENALTY UNID 10 21,00 PENALTY 51 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 10 11 12 13 14 15 Calibrador de bolas Cronômetro Caneleira Coletes p/ treino Chuteiras Camiseta pp em pintura localizada UND UND PAR UND PAR UND 10 10 100 300 300 100 24,50 29,00 11,50 12,50 54,00 13,00 16 Camiseta em poliéster c/sublimação total UND 100 15,50 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 Fita para marcação vôlei de areia UND Joelheira PAR Jogos de bandeirinhas UND Jogos de cartões para arbitro UND Uniforme para arbitro UND Medalha em liga metálica com fita azul e circunferência 60mm UND Medalha em liga metálica com fita azul e circunferência 70mm UND Medalha em liga metálica com fita azul e circunferência 80mm UND Troféu pequeno 30cm em poliestireno c/chapinha gravação em latão. UND Troféu médio 31 a 60cm em poliestireno c/chapinha gravação em latão. UND Troféu grande 60 a 90cm em poliestireno c/chapinha gravação em latão. UND Rede para guardar bola UND Rede de vôlei UND Rede de futsal de nylon fio 04 PAR Rede de futebol de campo de nylon fio 04 PAR Regatas p/ vôlei e futevôlei em tecido 100% poliéster UND Terno futebol de campo completo: camisa, calção e meião c/ 20 conjuntos UND Terno de futsal completo: camisa, calção e meião c/ 12 conjuntos UND Terno de futebol de campo completo: camisa, calção e meião p/ jovens de 07 a 16 anos. UND Cones pequenos 23cm UND Cones médios 50cm UND Cones grande 110cm peso 6,5kg UND Boné árabe. UND Boné normal UND Boné em sarja, na cor padrão sus, com espaço frontal para silk personalizado com logomarca sus a lateral direita logomarca prefeitura de Tibau do UND Sul, lateral esquerda secretaria municipal de saúde. Camiseta básica cores variadas todos os tamanhos malha pv UND Camisa gola polo cores variadas malha pv UND Conjunto de camiseta de algodão e short de helanca. UND Conjunto de bata e calça em tecido Oxford. UND Conjunto de bermuda em tecido Oxford. UND Camisa gola polo p/ motorista. UND Coletes trânsito fiscais UND Calça de helanca p/grupo de capoeira cor branca UND Bata p/ acompanhante tipo colete, com abertura lateral e fechamento por tira de tecido anexa, na cor verde, em tecido 100% algodão com 110 fios UND variação de mais ou menos 3% gramatura de 145,0 g/m2, variação de mais ou menos 5%, construção tela fios ne 20/1 x 16/1. Tamanho. M (44 a 46) Camisola adulto - na cor amarelo, tecido 100% algodão com 110 fios variação de mais ou menos 3%, gramatura de 145,0 g/m2, variação de mais ou menos 5%, construção tela fios ne 20/1 x 16/1, transpassada, abertura na parte anterior (costas) e fechamento por tiras de tecido anexas à altura do UND abdômen, com iniciais do hospital silkado. Tamanho p (42 a 44). Camisola adulto - na cor amarelo pantone 12.0720 tp tecido 100% algodão com 110 fios variação de mais ou menos 5%, gramatura de 145,0 g/m2, variação de mais ou menos 5%, construção tela fios ne 20/1 x 16/1, transpassada, abertura na parte anterior (costas) e fechamento por tiras de tecido UND anexas à altura do abdômen, com iniciais do hospital silkado. Tamanho M (44 a 46) Campo simples 60 x 60 cm, tecido 100% algodão, construção sarja 3x1, gramatura 260/m2, variação de mais ou menos 5%, na cor verde. UND Capote cirúrgico - (avental cirúrgico) confeccionado em tecido brim, 100% algodão, peso 260/m2, variação de mais ou menos 5%, cor verde, com UND mangas longas, personalizado com iniciais do hospital silkado. Conjunto cirúrgico (calça e camisa) - calça com elástico e/ou cordão na cintura, comprimento que realize a cobertura dos joelhos e tornozelos, sem bolsos, botões e zíper. Camisa: com manga curta (fechada), gola em v (estilo japonesa), com bolso, ambas as peças confeccionadas em tecido 100% UND algodão, construção sarja 2 x 1, gramatura de 190g/m2, variação de mais ou menos 5% .para uso em cirurgia hospitalar, na cor verde . Tamanho m (44 a 46) Conjunto cirúrgico (calça e camisa) calça com elástico e/ou cordão na cintura, comprimento que realize a cobertura dos joelhos e tornozelos, sem bolsos, botões e zíper. Camisa: com manga curta (fechada), gola em v (estilo japonesa), com bolso, ambas as peças confeccionadas em tecido 100% UND algodão, construção sarja 2 x 1, gramatura de 190g/m2, variação de mais ou menos 5% , para uso em cirurgia hospitalar, na cor verde. Tamanho G (48 a 50) Lençol para berço grande em tecido 100% algodãozinho, espessura grossa, 2,20cm x 1,00cm, gramatura 230g/m2, variação de mais ou menos 5%, UND na cor natural de algodão. Medidas aproximadas; 1,90 x 1,80cm. Lençol para maca - em tecido 100% algodãozinho, espessura grossa, 2,20cm x 1,00cm, gramatura 230g/m2, variação de mais ou menos 5%, na cor UND verde pantone 18.6216 tp, medidas aproximadas; 1,90 x 0,60cm. Lençol para paciente - em tecido 100% algodãozinho, espessura grossa 2,50 x 1,40cm gramatura 230g/m2, variação de (+/-5%), na cor natural de UND algodão, medidas aproximadas; 2,20 x 1,80cm. Lençol para paciente pediatria - em tecido 100% algodãozinho, espessura grossa, 2,50 x 1, 40 m - gramatura 230g/m2, variação de mais ou menos UND 5% , medidas aproximadas;1,50 x 0,70cm. Lençol para plantonista - com listras nas cores azul e branco, com bordas costuradas, em tecido 100% algodão com 110 fios, variação de mais ou UND menos 3%, gramatura de 145,0g/m2, variação de mais ou menos 5%, construção tela fios ne 20/1 x 16/1, tamanho 2,20m x 1,80m. Lençol para berço (recém - nascido), em tecido 100% algodão com 110 fios, variação de mais ou menos 3%, gramatura de 145,0g/m2, variação de UND mais ou menos 5%, construção tela fios ne 20/1 x 16/1, na cor verde, medidas aproximadas; 1,30 x 0,60cm. Pijama masculino adulto para enfermaria. Na cor verde, em tecido 100% algodão com 110 fios, variação de mais ou menos 3% gramatura de 145,0 g/m2 , variação de mais ou menos 5%, construção tela ne 20/1 x 16/1. Calção com e elástico e/ou cordão na cintura, comprimento até os joelhos, sem UND bolsos, botões ou zíper, gola em v (estilo japonesa). Tamanho M (44 a 46). 43 44 45 46 47 48 49 50 53 54 60 61 64 66 67 68 73 74 75 76 78 79 80 VALOR: O valor global estimado para o objeto deste termo é R$ 357.383,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e três reais). Vigência da Ata: 03/11/2014 à 03/11/2015. Vigência do Termo de Adesão: 18/02/2015 à 03/11/2015. Baraúna/RN, 18 de fevereiro de 2015. Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN Órgão Gerenciador Prefeitura Municipal de Baraúna/RN. Órgão participante (Carona) Jozilma Maria de Carvalho – Me Fornecedor 5 50 40 10 10 1000 1000 1000 100 100 100 10 5 20 40 200 100 50 50 100 100 40 100 300 99,00 39,00 6,00 9,00 37,50 4,30 4,90 4,90 50,00 69,00 89,00 24,50 89,00 198,00 318,00 12,80 640,00 395,00 365,00 9,80 34,50 74,00 8,80 4,80 PENALTY PANGUE PANGUE DODY SPORT TRONIC DODY SPORT DODY SPORT PANGUE PANGUE PANGUE PANGUE DODY SPORT PIASA PIASA PIASA PIASA PIASA PIASA SPITTER SPITTER SPITTER SPITTER DODY SPORT DODY SPORT DODY SPORT DODY SPORT PANGUE PANGUE PANGUE DODY SPORT DODY SPORT 50 5,20 DODY SPORT 5000 500 500 150 150 200 50 100 12,80 24,50 21,50 54,00 44,00 24,50 44,50 12,90 DODY SPORT DODY SPORT DODY SPORT DODY SPORT DODY SPORT DODY SPORT DODY SPORT DODY SPORT 50 22,00 DODY SPORT 10 34,90 DOSY SPORT 10 34,90 DODY SPORT 50 21,50 DODY SPORT 20 58,50 DODY SPORT 20 59,00 DODY SPORT 20 59,00 DODY SPORT 50 25,50 DODY SPORT 200 37,50 DODY SPORT 300 37,50 DODY SPORT 150 37,50 DODY SPORT 100 35,00 DODY SPORT 60 24,50 DODY SPORT 60 34,50 DODY SPORT 52 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Publicado por: MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 5BC35CF2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES GABINETE DO PREFEITO EDITAL PROCESSO SELETIVO 01/2015 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA ÁREA DE ATUAÇÃO – SAÚDE E EDUCAÇÃO EDITAL N° 001/2015 Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de profissionais para a prestação de serviços na seara da saúde e educação sob a gerência da Secretaria de Saúde e Educação respectivamente para atuarem no Município de Bento Fernandes, de acordo com as normas aqui estabelecidas. Em conformidade com o Plano de Trabalho em anexo, a Prefeitura Municipal de Bento Fernandes contratará, em caráter temporário, para os cargos especificados, conforme estrutura necessária ao funcionamento do Município. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Seleção Pública Simplificada será executada diretamente pelos servidores da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, através exclusivamente de comissão própria. 1.2. Para os cargos disponibilizados o processo seletivo constará das seguintes etapas: análise de currículo; comprovação e análise de títulos e entrevista. 1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em qualquer das etapas da Seleção Pública Simplificada, o qual será publicado na integra no Diário Oficial de Bento Fernandes e apregoado no átrio da Prefeitura Municipal. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame. 1.4. A carga horária de trabalho será de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme especificado no Anexo I. 1.5. A carga horária de trabalho será distribuída em períodos e horários a serem definidos pela Administração Municipal. 1.6. As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital, sendo a lotação estabelecida em unidades de ensino do Município de Bento Fernandes conforme a oportunidade e conveniência administrativa, podendo ser modificada a qualquer momento de acordo com os interesses da administração. 1.7. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios de Bento Fernandes. 1. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Considera-se candidato inscrito o profissional com graduação educacional de acordo com o cargo, ver anexo I, que preencher o formulário de inscrição e encaminhar o respectivo currículo e comprovação de títulos no período indicado no anexo V deste Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes junto à Comissão de Seleção Pública. 2.2. O currículo e a comprovação dos títulos serão entregues, pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida em Cartório, na Secretaria Municipal de Administração de Bento Fernandes/RN, na Rua Tiradentes, nº 66, Centro, Bento Fernandes/RN, momento em que será preenchida ficha de inscrição. 2.3. O candidato receberá um comprovante de inscrição SOMENTE se apresentar o currículo e preencher a ficha de inscrição, momento em que será marcada a data e horário da entrevista e prova didática (se for o caso) a ser efetivada. 2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.6. A Prefeitura Municipal de Bento Fernandes não se responsabilizará por inscrições não recebidas por atrasos, apresentação de documentos ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento de inscritos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem o recebimento dos documentos. 2.7. São requisitos para inscrição: 2.7.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, momento em que deve apresentar cópia do título de eleitor. 2.7.2. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 2.7.3. Gozar de boa saúde física e mental. 2.7.4. Ter habilitação específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe. 2.7.5. Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar, devendo apresentar certificado de regularidade militar ou carteira de reservista. 2.7.6. Estar em situação regular com as obrigações eleitorais, apresentando certidão de regularidade ou o comprovante de votação em ambos os turnos da última eleição. 2.7.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos, devendo apresentar Certidão de Feitos Criminais da Justiça Estadual e Federal. 2.8. Os candidatos também devem possuir: 2.8.1. Competência na sua área específica de atuação. 2.8.2. Capacidade de aprendizado da metodologia e da dinâmica pedagógica do Programa. 2.8.3. Aptidão para trabalhar com o público-alvo do referido Programa: crianças e adolescentes. 1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 3.1. Apenas os candidatos habilitados na etapa de Análise de Currículo (conforme previsto no item 7.1.5 deste Edital) deverão entregar os documentos comprobatórios exigidos, os quais deverão ser entregues no momento da entrevista. 3.2. A entrega dos documentos comprobatórios será feita, pessoalmente, pelo candidato, no dia e horário em que for marcada a entrevista, na sede da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, situada na Rua Tiradentes, 66, Centro, Bento Fernandes/RN. 3.3. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope fechado com o nome do candidato e o cargo para o qual se candidatou. 3.4. O envelope deverá conter cópias autenticadas dos documentos: documento de identidade conforme item 3.6 deste Edital; CPF; título de eleitor; carteira de reservista (somente para os homens); diploma ou certificado de graduação, especialização, mestrado ou doutorado; comprovante de tempo de serviço e experiência na área de atuação, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração conforme modelo apresentado no Anexo V deste Edital; atos de nomeação ou exoneração junto a órgãos públicos; declaração ou contrato de prestação de serviço, todos em papel timbrado, devidamente assinado por representante da área de Recursos Humanos da empresa ou órgão/entidade e, na ausência deste, pelo dirigente máximo da Instituição. 3.5. As cópias não autenticadas dos documentos comprobatórios deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais, momento em que o membro da comissão atestará, através de carimbo próprio, a autenticidade dos documentos, no ultimo dia de recebimento dos documentos, somente serão aceitos documentos já autenticados, como forma de imprimir celeridade ao procedimento. 3.6. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal no 9.503, de 23/09/1997. 3.7. Somente serão aceitos documentos apresentados que constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título. 3.8. Para comprovação de cursos serão considerados os certificados ou as declarações de conclusão do curso, expedidos por instituição reconhecida ou credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). 3.9. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Anexo II deste Edital. 3.10. Serão considerados como atividade de experiência: títulos de experiência de ensino, orientação de trabalho de conclusão de cursos ou estágios, experiência em cargos de direção ou coordenação de curso, atuação profissional específica para o cargo ou função. 3.11. O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade desempenhada. 53 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 3.12. Não serão aceitos para efeito de comprovação de tempo de experiência na função ou de tempo de contratação: a) contracheques; b) declarações para recebimento de benefícios no INSS; c) publicações de aprovação em concurso público; d) convocações para Exames de Sanidade Física e Mental; e) anotações de férias ou de aumentos salariais. 3.13. Os títulos que comprovem participação em cursos terão sua carga horária considerada individualmente. 3.14. Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviço comprovados nos documentos apresentados. 3.15. Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação. 3.16. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato: a) quando estudante; b) sob a forma de estágio, residência ou equivalente; c) como monitoria estudantil. 3.17. Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação: cópia ilegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável. 3.18. Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional. 3.19. Uma vez constadas falsidades ou irregularidades nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar em outro processo seletivo por 5 (cinco) anos. 1. DAS VAGAS 4.1. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados. 4.2. O número de vagas e a carga horária prevista por município, encontram-se relacionados no Anexo I deste Edital. 4.3. Os candidatos classificados e não convocados comporão o Cadastro de Reserva da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes para preenchimento de vagas. 4.4. Caso não haja candidato aprovado para determinada vaga, a vaga poderá ser preenchida por candidato classificado integrante do Cadastro de Reserva, previsto no item 4.3 deste Edital, respeitada a classificação geral e o cumprimento dos requisitos de qualificação para a função. 4.5. As vagas não são definitivas e nem de preenchimento obrigatório, logo, serão convocados os candidatos de acordo com a demanda de necessidades do Município, podendo haver vagas não preenchidas por ausência de demanda do serviço, as quais serão efetivamente constatadas no decorrer do ano. 4.6. A aprovação não garante o chamamento nem a manutenção durante todo o ano, determinando tão somente a preferência de convocação pela ordem de aprovados, com direito à preterição à vaga caso preenchida por essa via temporária. 4.7. Havendo prorrogação da execução do presente projeto os aprovados poderão ser mantidos nos cargos mediante aditivo contratual, ou poderá ser realizada nova seleção pública simplificada, a critério da administração. 1. DO SALÁRIO E TEMPO DE CONTRATAÇÃO 5.1. O tempo de contratação e os salários serão pagos conforme a planilha que segue: CARGO – CARGA HORÁRIA Médico(a) PSF(40h)* Nutricionista(40h)** SALÁRIO R$ 9.000,00 20 horas Secretária de Educação 20 horas Secretária de Saúde Médico Plantonista(12h)* Médico Plantonista(24h)* R$1.600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00 * Carga horária distribuída na escala estabelecida pela Administração pública municipal sob o regime de 40 horas semanais, podendo ser convocado o mesmo para prestar o número de plantões que a administração pública disponibilizar para o mesmo, o qual será adimplindo como serviço extraordinário à carga horária prevista. **Regime de 6 (seis) horas corridas ou de 8 (oito) horas intercaladas, de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa. 1. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS – QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES 6.1. O candidato deverá comprovar: 6.1.1. Médico: Profissional de nível superior formado em Medicina, com experiência comprovada em atendimento médico. 6.1.1.1. As atribuições dos cargos são: 1. Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como: 1. Diagnósticos; 2. Prescrição de medicamentos; 3. Tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos; 4. Exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal; 5. Perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho. 2. Executar atividades de vigilância à saúde; 3. Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; 4. Participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; 5. Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; 6. Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; 7. Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. 6.1.2 CARGO: Nutricionista.com experiência comprovada 6.1.2.1. As atribuições do cargo são: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. Planejar e supervisionar a execuc?a?o da adequac?a?o de instalac?o?es fi?sicas, equipamentos e utensi?lios, de acordo com as inovac?o?es tecnolo?gicas; Planejar e supervisionar o dimensionamento, a selec?a?o, a compra e a manutenc?a?o de equipamentos e utensi?lios; Planejar, elaborar e avaliar os carda?pios, adequando-os ao perfil epidemiolo?gico da clientela atendida, respeitando os ha?bitos alimentares; Planejar carda?pios de acordo com as necessidades de sua clientela; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de selec?a?o de fornecedores, procede?ncia dos alimentos, bem como sua compra, recebimento e armazenamento de alimentos; Coordenar e executar os ca?lculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeic?o?es/preparac?o?es culina?rias; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pre?-preparo, preparo, distribuic?a?o e transporte de refeic?o?es e/ou preparac?o?es culina?rias; Identificar clientes/pacientes portadores de patologias e deficie?ncias associadas a? nutric?a?o, para o atendimento nutricional adequado; Coordenar o desenvolvimento de receitua?rios e respectivas fichas te?cnicas, avaliando periodicamente as preparac?o?es culina?rias; Estabelecer e implantar procedimentos operacionais padronizados e me?todos de controle de qualidade de alimentos, em conformidade com a legislac?a?o vigente; Coordenar e supervisionar me?todos de controle das qualidades organole?pticas das refeic?o?es e/ou preparac?o?es, por meio de testes de ana?lise sensorial de alimentos; Elaborar e implantar o Manual de Boas Pra?ticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados (POP) sempre que necessa?rio; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienizac?a?o de ambientes, vei?culos de transporte de alimentos, equipamentos e utensi?lios; Planejar, coordenar, supervisionar e/ou executar programas de treinamento, atualizac?a?o e aperfeic?oamento de colaboradores; Promover programas de educaca?o alimentar e nutricional para educação e saúde. Acompanhar os resultados dos exames perio?dicos dos usuarios da educação e saúde, para subsidiar o planejamento alimentar; Elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuic?o?es; Efetuar controle perio?dico dos trabalhos executados; Colaborar com as autoridades de fiscalizac?a?o profissional e/ou sanita?ria; Implantar e supervisionar o controle perio?dico das sobras, do resto-ingesta?o e analise de desperdi?cios, promovendo a conscie?ncia social, ecolo?gica e ambiental; Participar da definica?o do perfil, do recrutamento, da selec?a?o e avaliac?a?o de desempenho de colaboradores; Planejar, supervisionar e/ou executar as atividades referentes a informac?o?es nutricionais e te?cnicas de atendimento direto a merenda escolar; 54 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 23. Planejar e/ou executar eventos, visando a? conscientizaca?o dos empresa?rios da a?rea e representantes de instituic?o?es, quanto a? responsabilidade dos mesmos na sau?de coletiva e divulgando o papel do Nutricionista; 24. Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados a? sua a?rea de atuac?a?o,promovendo o interca?mbio te?cnico-cienti?fico; 25. Prestar servic?os de auditoria, consultoria e assessoria na a?rea; 26. Participar do planejamento e execuc?a?o de programas de treinamento, esta?gios para alunos de nutric?a?o e educac?a?o continuada para profissionais de sau?de, desde que sejam preservadas as atribuic?o?es privativas do nutricionista. 6.1.3. Médico Plantonista: Profissional de nível superior formado em Medicina – com experiência comprovada. 6.1.3.1. As atribuições do cargo são: 6.1.3.2. Médico Plantonista Emergencialista e suas atribuições, serão as constantes na Lei nº 3.553 e Projeto de Lei nº 3.778/09 como se segue: 1. É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, ( em caso de não haver médicos especialista em pediatria ) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. 2. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco. 3. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; 4. Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, SUS-Fácil, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências. 5. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico. 6. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso. 7. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS. 8. Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição. 9. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência 10. Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado. 11. Obedecer ao Código de Ética Médica. 1. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 1. Primeira Etapa: Análise de Currículo. 7.1.1. Os currículos deverão conter as seguintes especificações: nome das instituições que os candidatos trabalharam ou trabalham, período e atividades; nomenclatura dos cursos e das instituições de ensino, status atual (concluído ou não) e período, o qual deverá ser apresentado no formato do currículo constante da Plataforma Lates do CNPQ, assim como, deve estar devidamente atualizado o currículo na plataforma, com as mesmas informações constante na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/. 7.1.2. Os candidatos serão classificados de acordo com os critérios a seguir: 1. 2. 3. 4. Tempo de exercício da profissão: Experiência na área escolhida; Minicurso; Cursos de Pós-graduação. 7.1.3. Em caso de empate na avaliação do currículo, terá preferência o candidato que atender aos requisitos previstos no item 7.1.2 com maior pontuação em ordem de requisitos a serem avaliados. 7.1.4. As informações constantes no currículo deverão ser comprovadas mediante a entrega dos documentos (diplomas e certificados), conforme determinado no item 3.4 deste Edital. 7.1.5. No período indicado no anexo V deste Editalserá divulgada, no Diário Oficial dos Municípios, a relação dos candidatos selecionados após a análise de currículos, e habilitados para a segunda etapa, momento em que será indicada a data e hora para a realização da entrevista. 1. Segunda Etapa: Entrevista. 7.2.1. Os candidatos que cumprirem a etapa de comprovação de títulos deverão permanecer em Bento Fernandes até o dia indicado no anexo V deste Editalpara a realização da segunda etapa do processo seletivo, devendo estar presentes na data e horário marcado para a entrevista sob pena de desclassificação. 7.2.1.1. A presente data poderá ser estendida pela Comissão para proporcionar a conclusão das suas atividades, devendo os candidatos comparecerem para a entrevista, ainda que após a data indicada no anexo V deste Edital. 7.2.2. A entrevista será efetivada por três profissionais, sendo composto pelo menos por um psicólogo. 7.2.3. Os quesitos da entrevista deverão ser previamente elaborados de modo a conduzir de forma semelhante o procedimento para todos os submetidos à seleção para a mesma vaga, sendo lícita a realização de perguntas complementares, de modo a esclarecer algum dado ou fato específico apresentado pelo candidato. 7.2.4. Os quesitos devem ser elaborados considerando o grau de instrução requerido para o cargo, sendo suficientes para analisar o perfil psicológico do candidato e sua adequação ao trabalho a ser desenvolvido, a disponibilidade de tempo para o trabalho a que se propõe – inclusive considerando o tempo de deslocamento de sua residência até o local de trabalho e a existência de outro(s) emprego(s), sua carga horária e escala determinada -, e o conhecimento do candidato sobre as técnicas de trabalho. 7.2.5. O questionário terá o número de perguntas suficiente para a cobertura e atribuição de nota para todos os itens estabelecidos como critérios para análise de adequação e capacidade laboral. 7.2.6. Caberá a comissão confeccionar os questionários, aplica-los e emitir parecer conclusivo quanto a classificação dos candidatos. 7.2.7. O sistema de pontuação deverá utilizar o seguinte método de avaliação: ao candidato com melhor desempenho por critério será atribuída a nota máxima, sendo este tomado como referência para atribuir pontuação aos demais candidatos. Somente ao final da análise individual por critério deverá ser efetivada uma análise global do candidato, de modo que o candidato com melhor avaliação global deverá receber pontuação máxima, sendo tomado este como referência para a pontuação dos demais. 7.2.8. Ao final da avaliação específica e global deverá ser confeccionada lista de classificação entabulada por cargo, classificando os candidatos em ordem crescente. 7.2.9. A Comissão em apreço poderá solicitar, motivadamente, a prorrogação de quaisquer dos prazos estabelecidos nesse Edital para a conclusão das suas atividades, o que será comunicado pelo mesmo meio de divulgação aplicada ao presente Edital. 1. DO JULGAMENTO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 8.1. A análise de títulos e a entrevista serão avaliadas, pontuadas e consideradas para o julgamento final e classificação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II, III e IV deste Edital. 8.2. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios do Anexo III, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos, nesta etapa. 8.3. A atribuição das notas finais para habilitação e classificação dos candidatos será a média aritmética da análise de títulos e da entrevista, tendo os títulos peso 3 e a entrevista peso 7. 8.4. As notas obtidas por médias serão arredondadas para o inteiro superior mais próximo, quando a fração decimal for igual ou maior a 0,5 e para o inteiro inferior mais próximo, quando a fração decimal for menor do que 0,5. 8.5. Serão considerados aprovados os candidatos com nota final igual ou superior a 50 (cinquenta). 8.6. Os candidatos aprovados serão classificados em lista crescente segundo a ordem decrescente da nota final. 8.7. Os candidatos não aprovados não terão seus nomes divulgados em qualquer meio de comunicação em massa constando expressamente a sua não aprovação. 1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Em caso de empate na nota final na seleção pública, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na contagem de títulos. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho, persistindo o candidato com maior número de filhos, persistindo haverá sorteio. 1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 10.1. O resultado final do processo, com a classificação dos candidatos, será divulgado no período indicado no anexo V deste Edital, sendo publicado no primeiro dia útil subsequenteno Diário Oficial dos Municípios. 1. DA CONTRATAÇÃO 11.1. Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas previstas neste Edital, na medida da necessidade da Administração. 11.2. Os candidatos convocados serão contratados pela Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, seguindo a ordem de classificação, através de contrato por prazo determinado, respeitados 90 (noventa) dias a título de experiência, regulado pela Lei Municipal n° 230/13, devendo ser apresentado pelo candidato no momento do comparecimento para a contratação: 1. Cédula de identidade; 2. Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda; 55 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Título de Eleitor; Comprovação de cumprimento das obrigações eleitorais; Certificado de Reservista (para homens); Identificação do PIS/PASEP; Carteira de Trabalho; Comprovação da escolaridade exigida para o cargo; Termo de declaração de bens e valores constitutivos patrimoniais; Declaração de acumulação de cargo; Quando houver declaração positiva de cumulação, Julgamento da Comissão de Acumulação de Cargos. 11.3. Os candidatos aprovados que forem convocados para contratação imediata, deverão comparecer em até 2 (dois) dias úteis e iniciar suas atividades nos municípios na data indicada no ato de comparecimento. 11.5. Os presentes contratos possuem como suporte financeiro no orçamento Municipal de 2015, logo, flutuação de receita poderá causar rescisão unilateral do contrato por incapacidade financeira para a mantê-lo. 1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O prazo de validade desta seleção será de 10 (dez) meses, prorrogável. 12.2. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios. 12.3. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Prefeitura Municipal de Bento Fernandes. Bento Fernandes, 10 de março de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Bento Fernandes ANEXO I – CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E SALÁRIOS. CARGO – CARGA HORÁRIA – REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO Médico(a) PSF(40h)* 20 horas Secretária de Educação Nutricionista(40h)** 20 horas Secretária de Saúde Médico Plantonista(12h)* Médico Plantonista(24h)* Vagas 1 SALÁRIO R$ 9.000,00 1 R$1.600,00 1 1 R$ 600,00 R$ 1.200,00 Bento Fernandes, 10 de março de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Bento Fernandes ANEXO II – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO POR TÍTULOS 1. ÍTULOS Tempo de exercício da profissão – pontuação por ano comprovado; - ência na função concorrida*; Minicurso ou curso de extensão; Curso de formação de Especialização ou de formação. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS QUANTIDADE MÁXIMA 04 02 02 01 100 VALOR UNITÁRIO 1. 1. 1. 1. VALOR MÁXIMO 60 20 10 10 * A experiência na função será analisada exclusivamente pelas atribuições para o cargo, desconsiderando-se para qualquer fim o nome do cargo/função exercida. Bento Fernandes, 10 de março de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Bento Fernandes ANEXO III – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO POR ENTREVISTA ABORDAGEM Perfil psicológico do candidato, diante o trabalho para o qual concorre. Disponibilidade de tempo para o trabalho. Concepção das técnicas do ofício. Total máximo de pontos na avaliação da entrevista PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 30 30 100 Bento Fernandes, 10 de março de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Bento Fernandes ANEXO IV – MODELO DA DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO A ____________________________, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o no _________________, com sede ___________________________, declara para os devidos fins, que ________________, portador da Carteira de Trabalho no ______, Série ______, foi funcionário desta instituição no período de ______ a ______, exercia o cargo de ________________, com carga horária de ____ horas semanais, não havendo nada que desabone sua conduta profissional na vigência do contrato de trabalho. xxxxxxxxxxxxx, ____ de ______________ de _____ ______________________________________________ Responsável legal pela área de Recursos Humanos ANEXO V – CRONOGRAMA ETAPAS Envio de currículos e de títulos Resultado da análise de currículos e classificação por títulos Entrevistas Resultado final Contratação e início das atividades Bento Fernandes, 10 de março de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Bento Fernandes DATA 10/03/2015 à 16/03/2015 17/03/2015 18/03/2015 20/03/2015 A partir de 23/03/15, conforme previsto no item 11 do Edital. 56 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 74520B85 GABINETE DO PREFEITO P O R T A R I A N°. 014/2015 DE EXONERAÇÃO - PAULO TEIXEIRA DA SILVA O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar o Senhor, PAULO TEIXEIRA DA SILVA, Matrícula: 130632-4, do Cargo em comissão de Assessoria de Secretaria vinculado a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Art. 2º. Esta portaria Entra em 06 /01/ 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Bento Fernandes/RN, 02 de Janeiro de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito constitucional de Bento Fernandes Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 4A716ABF GABINETE DO PREFEITO P O R T A R I A N°. 039/2015 DE NOMEAÇÃO: PAULO TEIXEIRA DA SILVA O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Nomear o Senhor, PAULO TEIXEIRA DA SILVA, Matrícula: 130632-4, do Cargo em comissão de Assessoria de Secretaria vinculado a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Art. 2º. Esta portaria Entra em 09/02/ 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Bento Fernandes/RN, 09 de Fevereiro de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito constitucional de Bento Fernandes Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 43030242 GABINETE DO PREFEITO P O R T A R I A N°. 039/2015 DE NOMEAÇÃO FRANCISCO VARELA DE MELO O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Nomear o Senhor, PAULO TEIXEIRA DA SILVA, Matrícula: 130632-4, do Cargo em comissão de Assessoria de Secretaria vinculado a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Art. 2º. Esta portaria Entra em 09/02/ 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Bento Fernandes/RN, 09 de Fevereiro de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito constitucional de Bento Fernandes Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 50FACD02 GABINETE DO PREFEITO P O R T A R I A N°. 041/2015 DE NOMEAÇÃO: JOÃO MARIA NICÁCIO DO NASCIMENTO O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Nomear, JOÃO MARIA NICÁCIO DO NASCIMENTO, Portador do CPF nº. 087.839.994-18, para Exercer em comissão o Cargo de CHEFE DO SETOR DE GESTÃO DO TRABALHO E RENDA, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação, Assistência Social e Juventude. Art. 2º. Esta portaria Entra em Vigor na data 02/03/2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Bento Fernandes/RN, 02 de Março de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito constitucional de Bento Fernandes Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 670AAD94 GABINETE DO PREFEITO P O R T A R I A N°. 043/2015 DE NOMEAÇÃO: NADJA OZINELY DA SILVA BARBOSA O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Nomear, NADJA OZINELY DA SILVA BARBOSA, Portador do CPF nº. 090.400.404-00, para Exercer em comissão o Cargo de ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, lotada na Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças. Art. 2º. Esta portaria Entra em Vigor na data 02/03/2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Bento Fernandes/RN, 02 de Março de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito constitucional de Bento Fernandes 57 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 71B3C88A GABINETE DO PREFEITO P O R T A R I A N°. 044/2015 DE NOMEAÇÃO: LUCIANA BEZERRA DA SILVA O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Nomear, LUCIANA BEZERRA DA SILVA, Portadora do CPF nº. 081.357.594-01, para Exercer em comissão o Cargo de ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta portaria Entra em Vigor na data 02/03/2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Bento Fernandes/RN, 02 de Março de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito constitucional de Bento Fernandes Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 3D098D00 GABINETE DO PREFEITO P O R T A R I A N°. 045/2015 NOMEAÇÃO: ANDREIA AVELINO DA SILVA O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Nomear, ANDREIA AVELINO DA SILVA, Portadora do CPF nº. 092.314.074-30, para Exercer em comissão o Cargo de ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta portaria Entra em Vigor na data 02/03/2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Bento Fernandes/RN, 02 de Março de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito constitucional de Bento Fernandes Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 65066D71 GABINETE DO PREFEITO P O R T A R I A N°. 046/2015 NOMEAÇÃO: TERCIA MARIA BARBOSA SOARES O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Nomear, TERCIA MARIA BARBOSA SOARES, Portadora do CPF nº. 022.704.004-02, para Exercer em comissão o Cargo de ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta portaria Entra em Vigor na data 02/03/2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Bento Fernandes/RN, 02 de Março de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito constitucional de Bento Fernandes Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 6165B58D GABINETE DO PREFEITO P O R T A R I A N°. 050/2015 DE EXONERAÇÃO: DECIO DA SILVA ARAUJO O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a Pedido, DECIO DA SILVA ARAUJO, Matrícula: 130168-3, do Cargo Efetivo de GUARDA MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Administração Planejam neto e Finanças. Art. 2º. Esta portaria Entra em 05.03.2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Bento Fernandes/RN, 05 de Março de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito constitucional de Bento Fernandes Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 3F486864 GABINETE DO PREFEITO P O R T A R I A N°. 042/2015 DE NOMEAÇÃO: LINDENBERG DAMASCENO DA SILVA O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Nomear, LINDENBERG DAMASCENO DA SILVA Portador do CPF nº. 085.229.934-67, para Exercer em comissão o Cargo de ASSESSORIA ADMINISRATIVA, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente. Art. 2º. Esta portaria Entra em Vigor na data 02/03/2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Bento Fernandes/RN, 02 de Março de 2015. 58 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito constitucional de Bento Fernandes Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 3E44BD4E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 316/2015* ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 282/2013 E DÁ PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: - Art. 1º. – Alterar a redação do Art. 1º da Lei Municipal Nº. 282/2014, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito da Atenção Básica Municipal, o Incentivo Mensal PMAQ/AB, no qual será composto pelas seguintes categorias profissionais e seus respectivos valores mensais, conforme quadro abaixo: CATEGORIA PROFISSIONAL Enfermeiro Cirurgião Dentista Auxiliar/Técnico de Enfermagem Auxiliar de Consultório Dentário Agentes Comunitários de Saúde Farmacêutico (NASF) Fisioterapeuta (NASF) Nutricionista (NASF) Fonoaudiólogo (NASF) Profissional de Educação Física (NASF) Motorista (PSF) VALOR MENSAL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 100,00 - Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, efeito retroativo a competência de janeiro de 2015. - Art. 3º. – Revogam-se às disposições em contrário. José da Penha – RN em 03 de março de 2015. ANTONIO LISBOA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 4AA30190 GABINETE DO PREFEITO LEI nº. 313/2015 Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades do Programa Federal, ACESSUAS TRABALHO vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. O prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições no artigo 47 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI. Art. 1º - Fica autorizada a contratação temporária de pessoal para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, nas funções previstas no Anexo I da presente Lei, por prazo determinado, nos moldes do art.37, inciso IX da Constituição Federal, mediante processo seletivo simplificado, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período. Art. 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos dessa Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, a ser conduzido e amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º - A remuneração dos contratados obedecerá aos valores constantes no anexo I da presente Lei, ficando vedados quaisquer acréscimos, acessórios ou outras espécies remuneratórias. Art. 4º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I– receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; 1. – ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Art. – 5º aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto no Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Municipal de José da Penha. Art. 6º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e asseguradas ampla defesa. Art. – 7º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I – pelo termino do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado; III – por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa. Paragrafo Único – A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 8º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contratado para todos os efeitos. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala de despachos da prefeitura de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte-RN, em 03 de Março de 2015. Antônio Lisboa de Oliveira Prefeito ANEXO I AS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO OBJETO DESTE PROCESSO SELETIVO É DE: CARGOS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO 59 Coordenador Municipal do Programa ACESSUAS- TRABALHO Técnico Administrativo do Programa ACESSUAS- TRABALHO Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 - Coordenar as ações do Programa ACESSUAS TRABALHO no âmbito da gestão municipal. - Coordenar o planejamento das atividades que serão desenvolvidas pela Equipe de Referência. - Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo Município. - Articular com Empresas de Recrutamento e seleção a intermediação da mão de obra dos capacitados no ACESSUAS TRABALHO. - Alimentar com informações pertinentes o sistema de monitoramento do ACESSUAS TRABALHO. - Articular com rede de Educação que atua com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO para matricular os alunos nas unidades ofertantes. - Participar e organizar reuniões periódicas com os técnicos de nível médio, com a equipe da secretaria Municipal de Assistência Social e/ou CRAS, para planejamento e avaliação dos resultados do Programa ACESSUAS TRABALHO. - Encaminhar o público alvo para outros serviços, conforme necessidade. - Coordenar todas as funções e atribuições referentes aos técnicos de nível médio do Programa ACESSUAS TRABALHO. - Participar da elaboração da Campanha demobilização e de divulgação do Programa. - Organizar palestras, reuniões nos bairros e comunidades com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO. - Apoiar o coordenador em todas as funções administrativas, na mobilização, no encaminhamento para matriculas dos educandos, no acompanhamento e no monitoramento da frequência dos alunos e no encaminhamento para o novo trabalho. - Registrar informações sobre matriculas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento dos educandos. - Disponibilizar à população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo ACESSUAS TRABALHO. - Apoio na inclusão de novos beneficiários no Cadastro único e atualização cadastral. - Participação de reuniões de planejamento, na Secretaria Municipal ou CRAS, quando convocado pelo coordenador do ACESSUAS TRABALHO. R$:1.200.00 R$: 788,00 Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 42143455 GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA-RN, no uso de suas atribuições, visando a contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar as funções abaixo relacionadas, junto ao Executivo Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédios de leis municipais, com fulcro no art.37, IX, da Constituição da República, e art.185, inciso 2 da lei complementar nº 296, de 11 de Outubro de 2005 e lei complementar nº 294, de 11 de Outubro de 2005, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e na lei nº 313/2015, torna público a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinados a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para atuar na execução das ações estabelecidas no Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho-ACESSUAS TRABALHO. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – 001/2015/ACESSUAS/SEMAS será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será coordenado por comissão constituída especificamente para este fim, nomeados pelo Prefeito Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social, composta por três servidores ou mais, designados através da Portaria nº 008/2015. 1.2 O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar profissionais em caráter temporário para o preenchimento de vagas do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS TRABALHO) em função de nível superior e médio, para os cargos de Coordenador e Técnico de Nível Médio 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 06 (seis) meses, admitida, caso necessário a prorrogação por igual período. 2. 2.1 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório de acordo com o seguinte procedimento: 2.1.1 No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 18/03/2015 a 19/03/2015, os candidatos deverão entregar, em um só ato, cópia dos documentos descritos no item 4.6, bem como cópia autenticada dos Títulos, sob pena de não estar apto para concorrer às vagas. Os documentos serão entregues somente na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua Evaristo Fontes , S/N, no prédio que funcionava a antiga Secretária de Saúde, no horário das 8h às 11horas, conforme os seguintes direcionamentos: 2.1.1.1 Pessoalmente; 2.1.1.2 Por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia autenticada de documento de identificação do procurador e cópia autenticada do documento de identificação do candidato; 2.1.2 Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico. 2.2 Os Títulos serão pontuados conforme tabela do item 7.2 3. DOS REQUISITOS 3.1São Requisitos para participar do PSS 001/2015/ACESSUAS/SEMAS: 3.1.1Ser brasileiro nato ou naturalizado; 3.1.2Estar em gozo dos direitos políticos e civis; 3.1.3Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); 3.1.4Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 3.1.5Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; 3.1.6Não acumular cargo ou emprego público nas esferas federal, estadual ou municipal; 3.1.7 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público). 3.2 Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades da Administração. 3.3Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua Evaristo Fontes , S/N, no prédio que funcionava a antiga Secretária de Saúde, no horário das 8h às 11horas, com observância do disposto no item 2.1.1 e 2.1.2. 4.2Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 4.3 Somente será permitida 01 (uma) inscrição por candidato, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. É vedada a contratação de servidores das administrações direta e indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.4 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS- 001/2015/ACESSUAS/SEMAS, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.5 O candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.6Será preenchida a Ficha de Inscrição (Anexo I) e entregue, juntamente e obrigatoriamente com cópias dos seguintes documentos: 4.6.1 Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; 4.6.2Cadastro de Pessoa Física - CPF; 4.6.3Certificado/declaração de conclusão do Ensino Médio ou Superior. 60 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 4.7A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição, implicará na exclusão do candidato do PSS- 001/2015/ACESSUAS/ SEMAS. 4.8É vedada a entrega de documentos fora do prazo estabelecido para a inscrição. 4.9 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá com a entrega da Ficha de Inscrição (Anexo I), com os documentos comprobatórios descritos no item 4.6 e Títulos, em data e horário previstos no item 4.1. 4.10 A Ficha de Inscrição (Anexo I) deverá ser apresentada em 02 (duas) vias assinadas, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição. 4.11Somente será aceita a Ficha de Inscrição com as informações constantes no Anexo I. 4.12 Juntamente com a Ficha de Inscrição, o candidato deverá apresentar os Títulos que possuir devidamente autenticados, recebendo documento comprobatório do número de folhas entregues, com a assinatura do candidato ou seu procurador e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.13 As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo I), serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta, incompleta, ilegível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 5. DAS FUNÇÕES 5.1As funções objeto deste Processo Seletivo é de: DO CÓDIGO, DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS, DO PADRÃO E VENCIMENTO E DA CARGA HORÁRIA COD FUNÇÃO ESCOLARIDADE(1) Ensino Superior Completo em Administração, Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Coordenador Municipal do Antropologia, Economia Domestica, Sociologia ou Terapia Programa ACESSUAS- TRABALHO Ocupacional (Conforme determina a NOB/RH/SUAS e a Resolução CNAS Nº17/2011) Técnico Ensino Médio Administrativo do Programa Completo com experiência na área de trabalhos sociais e ACESSUAS- TRABALHO informática. 1 2 REQUISITOS VAGAS SALÁRIO R$ C/H Habilitação legal para o exercício da profissão. 01 R$ 1.200,00 40h/s Habilitação legal para o exercício da profissão. 02 R$788,00 40h/s (1)A comprovação do curso referido será feita mediante a apresentação do DIPLOMA ou CERTIFICADO. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima. 6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONTRATADOS: As atribuições e funções constam no Anexo II que é parte integrante deste Edital. 7. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 7.1Os candidatos serão habilitados a participar do PSS- 001/2015/ACESSUAS/SEMAS mediante o preenchimento dos requisitos do item 3, entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, apresentação obrigatória dos documentos exigidos, sendo, posteriormente, classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.2 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (devidamente autenticada), Certidão ou Atestado fornecido por órgão público ou pessoa Jurídica, todos em papel timbrado e devidamente assinado, com firma reconhecida, ou ainda, cópia do Diário Oficial (página) onde consta a nomeação. Não serão considerados comprovantes que não contenham a data inicial e final da prestação de serviços, tendo em vista que o tempo de serviço será apurado em dias. TEMPO DE SERVIÇO= em dias, de data a data (dia/mês/ano). 7.3 Não receberá pontuação do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 Em caso de empate na classificação final dar-se-à preferência, sucessivamente, ao candidato que: 8.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição do PSS0/2015/ACESSUAS/SEMAS, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do idoso; 8.1.2Obtiver maior experiência na Política de Assistência Social; 8.1.3Obtiver maior pontuação em Formação Profissional; 8.1.4Obtiver maior número de Cursos de capacitação Profissional (área específica); 8.1.5 Tiver mais idade; 8.1.6 Sorteio Público 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota final. 9.2 O Resultado do PSS 001/2015/ACESSUAS/SEMAS será homologado pelo Prefeito Municipal de Jose da Penha-RN e publicado na Internet pelos sites www.diariomunicipal.com.br/femurn e www.prefeituradejosedapenha.com.br e no Mural da Prefeitura Municipal. 10. DOS RECURSOS 10.1 O recurso deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua: Evaristo Fontes, S/N, no prédio que funcionava a antiga Secretária de Saúde no horário das 8h às 11horas, fundamentado, datado e assinado. 10.2Não serão aceitos recursos que não forem interpostos conforme itens 2.1.1.1 ou 2.1.1.2; 10.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico. 10.4 Não será objeto de análise, o Recurso que apresentar documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição. 11. DA CHAMADA E DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO 11.1 – A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com a classificação e necessidade, por meio de ato publicado nos sites www.diariomunicipal.com.br/femurn e www.prefeituradejosedapenha.com.br e Mural da Prefeitura. 11.2 – O candidato nomeado se apresentará junto à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social munido de toda a documentação exigida para o ato. 11.3 – O não comparecimento do candidato classificado no prazo de 1 (um) dia útil após a chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1 Os candidatos selecionados no PSS 001/2015/ACESSUAS/SEMAS serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação; 12.2 O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e 01 (uma) cópias dos seguintes documentos: a) R.G. (Registro Geral de Identificação); b) CPF; c)Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo; d)Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; e) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP; 61 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 f) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; g) Certidão Nascimento ou Casamento; h)Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 6 anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); i)Certificado Militar, para os homens; j) 01 (uma) foto 3X4 recente; l) Carteira de Trabalho e Previdência Social; 12.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato público nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 12.4 O contrato administrativo de trabalho, com validade de 06 (seis) meses, poderá ser prorrogado por igual período, desde que as ações de execução do programa venham a exigir e que exista recurso orçamentário próprio. 12.5 Os contratos administrativos de trabalho poderão ser rescindidos a qualquer momento a critério da administração. 13. DO PRAZO DE VALIDADE 13.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 06 (seis) meses a contar da homologação pelo Prefeito Municipal e publicado na Internet www.diariomunicipal.com.br/femurn e www.prefeituradejosedapenha.com.br, e Mural da Prefeitura, podendo ser prorrogado por igual período. 14. DO CRONOGRAMA 14.1Inscrições nos dias 18/03/2015 a 19/03/2015, conforme orientações deste edital. 14.2Publicação do resultado preliminar dos classificados no dia 30/03/2015. 14.3Recurso do resultado preliminar nos dias 31/03/2015. 14.4Resultado final e homologação no dia 06/04/2015. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente; 15.2 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 15.3 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS 001/2015/ACESSUAS/SEMAS; bem como pelo acompanhamento nos sites www.diariomunicipal.com.br/femurn e www.prefeituradejosedapenha.com.br e Mural da Prefeitura. 15.4 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 15.5 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida no Processo Seletivo Simplificado ou na ficha de inscrição após o encerramento do prazo de entrega. 15.6 É obrigação do candidato ou seu procurador conferir os documentos entregues, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento na ficha de inscrição ou sua entrega. 15.7 Nenhum título, curso, formação, experiência na função, ou qualquer outro documento terá dupla valoração. 15.8 Documentos comprobatórios emitidos via Internet sem autenticação, deverão ser validados pela pessoa jurídica ou órgão público emitente, sob pena de serem desconsiderados. 15.9 A simples apresentação de contrato de trabalho não será considerada para fins de pontuação, exceto se acompanhado da carteira de trabalho ou certidão. 15.10 Estágios ou monitorias não serão considerados no processo seletivo simplificado. 15.11 Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira. 15.12 inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo. 15.13 Perderá o direito à vaga o candidato convocado que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação. 15.14 Os candidatos classificados e não convocados constituirão cadastro de reserva para a função para as quais foram habilitados, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para novas contratações temporárias que posteriormente se fizerem necessárias, de acordo com o interesse da Administração Pública, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. 15.15 O candidato convocado que não comparecer na Secretária Municipal Assistência Social, no prazo de até 1 (um) dia útil após a publicação do respectivo ato convocatório, será considerado como desistente, estando autorizada a convocação do próximo classificado. 15.16 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação das convocações nos meios de comunicações referidos no edital. 15.17 Os candidatos convocados que tiverem no ato da contratação acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública serão desabilitados para o provimento da vaga, nos termos do artigo 37, inciso XVI, e § 10 da Constituição Federal. 15.19 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 15.20 Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função. 15.21 candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones. 15.22 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 15.23 Durante o período de validade do PSS os classificados selecionados serão contratados com estrita observância da necessidade do serviço público. 15.24 Os prazos previstos no cronograma deste edital poderão sofrer alterações de acordo com o interesse da Administração Pública, desde que dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. 15.25 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo. 15.26 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 15.27 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Jose da Penha - RN. José da Penha - RN, 12 de Março, de 2015. Antonio Lisboa de Oliveira Prefeito Municipal de Jose da Penha – RN Maria Evanda Pinheiro Secretária Municipal de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA-RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO I À COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO FICHA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO Nº FUNÇÃO REMUNERADA: / 62 NOME: ENDEREÇO: BAIRRO: FONE RESIDENCIAL: E-MAIL: IDADE: RG Nº: ESCOLARIDADE – ENSINO: ( ) FUNDAMENTAL ( ) MÉDIO ( ) SUPERIOR Curso: DOC. ENTREGUES UF: SEXO: ESTADO CIVIL: ORGÃO EXPEDIDOR / UF: Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 CIDADE: FONE CELULAR: DATA DE NASCIMENTO: Nº: CEP: CPF: () COMPLETO ( ) INCOMPLETO “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro instruir esta ficha de inscrição com fotocópias legíveis. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas em Edital, especialmente no caso de convocação para designação, com a apresentação da documentação pessoal exigida pelo Edital." , Nome da Cidade de de . Assinatura do Candidato COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº NOME: FUNÇÃO: VISTO DO FUNCIONÁRIO: DATA DA ENTREGA: CARGOS, ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES OBJETO DESTE PROCESSO SELETIVO É DE: CARGOS Coordenador Técnico Administrativo ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES: - Coordenar as ações do Programa ACESSUAS TRABALHO no âmbito da gestão municipal. - Coordenar o planejamento das atividades que serão desenvolvidas pela Equipe de Referência. -Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo Município. -Articular com Empresas de Recrutamento e seleção a intermediação da mão de obra dos capacitados no ACESSUAS TRABALHO. -Alimentar com informações pertinentes o sistema de monitoramento do ACESSUAS TRABALHO. -Articular com rede de Educação que atua com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO para matricular os alunos nas unidades ofertantes. - Participar e organizar reuniões periódicas com os técnicos de nível médio, com a equipe da secretaria Municipal de Assistência Social e/ou CRAS, para planejamento e avaliação dos resultados do Programa ACESSUAS TRABALHO. -Encaminhar o público alvo para outros serviços, conforme necessidade. -Coordenar todas as funções e atribuições referentes aos técnicos de nível médio do Programa ACESSUAS TRABALHO. - Participar da elaboração da campanha de mobilização e de divulgação do Programa. - Organizar palestras, reuniões nos bairros e comunidades com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO. - apoiar o coordenador em todas as funções administrativas, na mobilização, no encaminhamento para matriculas dos educandos, no acompanhamento e no monitoramento da frequência dos alunos e no encaminhamento para o novo trabalho. - Registrar informações sobre matriculas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento dos educandos. - Disponibilizar à população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo ACESSUAS TRABALHO. - Apoio na inclusão de novos beneficiários no Cadastro único e atualização cadastral. -Participação de reuniões de planejamento, na Secretaria Municipal ou CRAS, quando convocado pelo coordenador do Programa Acessuas Trabalho. Critérios para seleção do Coordenador Municipal do Programa ACESSUAS TRABALHO ITEM 1 2 3 TÍTULO Curso de Graduação – diploma ou certificado. Não será pontuado como título a graduação exigidas como pré-requisito. Diploma, Certificado ou Declaração Original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Mestrado. Certificado de Curso básico de Informática de, no mínimo, 40 horas. Cursos na área de Assistência Social (relacionados à PNAS, ao Idoso, Criança e Adolescente, Pessoas com Deficiência, Gênero, LGBT), bem como cursos relacionados à Gestão de Pessoas e Atendimento ao Público, com carga horária maior ou igual à 20 horas.(Serão considerados apenas os cursos realizados no ano de 208 a 214). No máximo 03 (três). Declaração, atestado ou cópia da Carteira de Profissional, autenticadas, de tempo de serviço prestado, com experiência na Política de Assistência Social, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. No máximo de 03 (três) semestres. Experiência comprovada em coordenação dos cursos de qualificação profissional nos últimos 5 anos, no mínimo 1 ano de experiência, (somente será considerado a titulo de pontuação 12 meses completos). Experiência comprovada em rotinas administrativas nas funções de gerente, gestor ou administrador em instituição privada ou publica nos últimos 5 anos. (somente será considerado a titulo de pontuação um ano completo) Experiência em Atividades Acadêmicas e Administrativas comprovadas em cursos de qualificação profissional nos últimos 5 anos. (somente será considerado a titulo de pontuação 4 meses completo) Critérios para seleção do Técnico Administrativo do Programa ACESSUAS-TRABALHO ITEM TÍTULO Superior Completo em outras áreas. 1 Cursando superior Completo em Administração, Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Antropologia, Economia Doméstica, Sociologia e Terapia Ocupacional Superior Completo em Administração, Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Antropologia Economia Doméstica, Sociologia e Terapia Ocupacional. Certificado de Curso básico de Informática de, no mínimo, 40 horas. 2 Cursos na área de Assistência Social (relacionados à PNAS, ao Idoso, Criança e Adolescente, Pessoas com Deficiência, Gênero, LGBT), bem como cursos relacionados à Gestão de Pessoas e Atendimento ao Público, com carga horária maior ou igual à 20 horas.(Serão considerados apenas os cursos realizados no ano de 28 a 214. No máximo 3 (três). Declaração, atestado ou cópia da Carteira de Profissional, autenticadas, de tempo de serviço prestado, com experiência na Política de Assistência Social, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. No máximo de 03 (três) semestres. 63 3 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Experiência comprovada em educação, nos últimos 5 anos. (somente será considerado a titulo de pontuação um ano completo – 365 dias) Experiência comprovada em rotinas administrativas, nos últimos 5 anos. (somente será considerado a titulo de pontuação um ano completo – 365 dias) Curso técnico profissionalizante nas áreas de educação e administrativo ou áreas afins, com carga horária maior ou igual à 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados no ano de 28 a 214). ANEXO IV À Comissão de Realização e Acompanhamento do PSS 1/215 Modelo de formulário para interposição de recurso contra decisão Função: Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade nº..................................................., CPF nº..........................................., para concorrer a uma vaga de …....................................................................., apresento recurso junto a Comissão de Realização do Processo Seletivo Simplificado. A decisão objeto de contestação é …...................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... ............ (explicitar a decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisãosão: …...................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................ Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ......................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................ Jose da Penha-RN, ........de......................de …................... …........................................................ Assinatura do candidato RECEBIDO em......../......./........ por.................................................................. (Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso) Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 6E9A1846 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS Analise Financeira da Conta do Fundeb - 1º Bimestre/2015 FUNDO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO ANÁLISE DA CONTA DO FUNDEB REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015 - 1º Bimestre Receitas Receitas DESPESA MÊS Complemento Recursos MENSAL C/ Municipio e do Fundeb O FUNDEB Aplicação Janeiro 100.947,64 871.262,65 866.517,63 Fevereiro 31.479,66 953.903,12 751.563,24 TOTAL 132.427,30 1.825.165,77 1.618.080,87 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/STN e Prefeitura Municipal (*)- 60% Pagamentos de Professores e Obrigações Patronais (**) - 40% Pagamentos de Funcionarios de apoio das Escolas da Rede Municipal e Obrigações Patronais Lagoa Nova(RN), 05 de março de 2015 João Maria Alves de Assunção Prefeito Municipal REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES 240.567,60 712.858,00 953.425,60 PERC. APLIC. 60% (*) 27,61 74,73 52,24 OUTRAS DESPESAS C/ ENSINO FUNDAMENTAL 136.111,74 38.705,24 174.816,98 PERC. APLIC. 40% (**) 15,62 4,06 9,58 Publicado por: JOãO MARIA ALVES DE ASSUNçãO Código Identificador: 3D1CA892 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA DE REGISTRO DE PREGO PP 001/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei. Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, doravante denominada Prefeitura, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. LUÍZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade Nº 2.817.532 - ITEP/RN e do CPF Nº 406.654.294.87, residente e domiciliado na Praça Monsenhor Vicente de Paula, 130, Centro, Lajes/RN. RESOLVE Registrar os Preços da empresa GESIO PAULINO DE MACEDO – ME - CNPJ: 10.723.096/0001-70, com sede na Rua Coronel Jose de Teodoro nº 67 – Centro – Angicos/RN nas quantidades estimadas na Cláusula Quarta desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, em conformidade com as disposições a seguir. 64 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica/profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia - CRO, para prestação de serviços especializados na confecção de próteses dentárias. 1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12(doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial; 2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais. CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA VENCEDORA: GEZIO PAULINO DE MACEDO - ME - CNPJ: 10.723.096/0001-70 ITEM 1 PROTESES DENTÁRIAS UND QUANT MENOR PREÇO PREÇO GLOBAL DESCRIÇÃO PROTESES DENTÁRIAS REMOVÍVES, MAXILAR OU MADIBULAR, TOTAL OU PARCIAL. DEVEBDO SER CONFECCIONADA NA COR DA GENGIVA SEGUINDO ESCALA , LEVANDO EM CONTA A TONALIDADE DA PELE E OS UND 600 R$ 137,00 R$ 82.200,00 DENTES DEVEM SEGUIR A COR, TAMANHO E QUALIDADE NECESSÁRIOS A UMA BOA ESTÉTICA E QUE NÃO SOFRA ALTERAÇÃO DE COR E FORMA QUANDO NA INGESTÃO DE ALIMENTOS QUENTES. TOTAL>>>>>>> R$ 82.200,00 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo. 5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizarse por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 5.3. Fornecer todo material para confecção do objeto licitado, sem custo adicional; 5.4. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 5.5. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços. 5.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 5.7. Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Detentora do Registro continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais assumidas. 5.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante. 5.9. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura. 5.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços; 5.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 5.12. Aceitar nas mesmas condições desta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do Registro possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações. 6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. 6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93. 6.4. Notificar, por escrito, à Detentora do Registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 6.5. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a Detentora do Registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas. 6.6. Acompanhar a execução, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 15º dia do mês subsequente ao vencido, mediante a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela administração. 7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 7.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo para execução dos serviços será de 12(doze)meses a contar da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial, ficando a Detentora do Registro obrigada a executar diariamente todas as publicações de atos oficiais e de matérias de interesse da Prefeitura. 8.2. As solicitações de publicação da PREFEITURA deverão ser publicadas imediatamente após recebimento veia email e deverá ser expedido pela Detentora do Registro via e-mail uma confirmação de recebimento da matéria para publicação. CLÁUSULA NONA – DOS USUÁRIOS DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços. 9.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas. 65 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 9.3. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN será o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas: 10.2. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações; 10.3. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. 10.4. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, o registro será cancelado quando o proponente: 10.5. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.6.. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 10.7.. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 10.8.. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de decorrente da Ata de Registro de Preços; 10.9. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 10.10.Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata. 10.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. 10.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a execução dos serviços do item. 10.14. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1. A licitante registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 11.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS 12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 12.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela. 12.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93. 12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata negociar junto aos fornecedores. 12.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço. 12.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos). 12.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias. 12.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro. 12.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adéquá-lo ao praticado no mercado. 12.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. 12.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido. 12.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração. 12.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa. 12.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta ATA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam: 13.2. Por atraso injustificado na execução dos serviços; 13.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação; 13.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; 13.5. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 13.6. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta ATA, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: 13.7. advertência por escrito, 13.8. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura; 13.9. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratarcom a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitua de Lajes/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 13.10. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; 13.11. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente. 66 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 13.12. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura. 13.13. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 13.14. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 13.15. Serão publicadas no Diário Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte as sanções administrativas previstas no item 12.1.2.3 e 13.1.2.3, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONTRATO 15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 16.1. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços. 16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais. 16.3 Fica designado o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços: SERVIDOR:Aluísio Pedro da Silva CPF/MF: 365.812.244.72 FUNÇÃO: Ass. Administrativo CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 001/2015, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços. II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar; III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 001/2015 seus anexos e a proposta da contratada. IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO 19.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Laje/RN como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. LAJES(RN),09 DE MARÇO DE 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo Prefeito Municipal CONTRATANTE Gesio Paulino de Macedo – ME CNPJ: 10.723.096/0001-70 CONTRATADA TESTEMUNHAS: Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 4FD90A06 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2014/AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Às 09:00 (nove) horas do dia 09 (nove) de junho do ano de 2014, na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges, localizada na Rua Etelvino Sales, s/n - Centro - Olho d’Água do Borges - RN, neste ato representado pelo Prefeito Brenno Oliveira Queiroga de Morais, são registrados os preços para futura aquisição do Material de Consumo, Fornecimento de Medicamentos e Material Hospitalar, Destinados a Manutenção das Unidades de Saúde, deste Município, Durante o Período de 12 (doze) meses, tudo destinado ao atendimento das ações da Administração Pública e/ou demandas relativas a Convênios e/ou similar, firmados com Órgãos municipais, estaduais e federais, celebram entre a prefeitura e as empresas: PHOSPODONT – LTDA, CNPJ: 04.451.626/0001-75, sediada a Av. Airton Sena, n° 4148, Capim Macio Natal/RN, CEP 59.080-100, representada neste ato pelo Procurador, Valdemario Pinheiro de Araújo, CPF N° 011.877.624-07 e RG n° 203.7918. RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE - LTDA, CNPJ nº 12.305.387/0001-73, sediada a Av. Interventor Mario Câmara, 2300, Cidade da Esperança Natal/RN, CEP 59.064-600, representada neste ato pelo Procurador, Sidney Carlos de Melo, CPF N° 785.484.544-15 e RG n° 12.529-51, residente a Rua Francisco Bernardo, n° 07 doze anos – Mossoró/RN, CIRUFARMA COMERCIAL – LTDA , CNPJ nº 40.787.152/0001-09, sediada a Rua Presidente Quaresma, n° 1105, Alecrim Natal/RN, CEP 59.031-150, representada neste ato pelo Procurador, José Nicodemos da Cunha, CPF N°323.031.904-44 e RG n° 471.313, residente a Av. Senador José Bernardo, n° 953 – Centro - Caicó/RN, de acordo com o resultado do Pregão Presencial por SRP n° 009/2014. 1. O objeto desta Ata devera se entregue nos prazos, locais e condições determinadas no Termo de Referência das disposições contidas no Instrumento Convocatório. 2. O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses. 3. A empresa obriga-se a entrega conforme abaixo: LOTE: 01 MEDICAMENTO DA FARMACIA BÁSICA FORNECEDOR: PHOSPODONT – LTDA, CNPJ: 04.451.626/0001-75. ITEM 01 02 03 04 05 06 ESPECIFICAÇÃO Aciclovir comprimido 200mg Ácido Acetil Salicílico comp.500mg Ácido Fólico comp. 5mg Albendazol comp. 400mg Albendazolsusp. 40mg/ml Amoxicilina comp. 500mg UNID Unid. Unid. Unid. Unid. Frasco Unid. QUANT. 500 1.000,00 6.000,00 200 100 10.000,00 V. UNIT. 0,08 0,05 0,05 0,22 1,46 0,11 V. TOTAL R$40,00 R$50,00 R$300,00 R$44,00 R$146,00 R$1.100,00 67 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 Amoxicilina susp. 50mg/ml pó pra suspensão oral Amoxicilina + clavulanato de potássio Azitromicina comp. 500mg Azitromicinasusp. Oral 40mg/ml pó para suspensão oral Cefalexina cap. 500mg Cefalexinasusp. 250mg/5ml Ciprofloxacino comp. 500mg Cloranfenicol cápsula 250mg Cloreto de sódio sol. nasal 0,9% Cloridrato de tiamina 300mg Dexametasona comprimido 4mg Dexametasona creme 0,1% 10g 1mg/g Dexametasona elixir 0,1mg/ml Dexclorfeniramina comp. 2mg Dexclorfeniraminasol.oral 0,4mg/ml Dinitrato de isossorbida 5mg Estrogênios Conjugados 0,625mg - Creme vaginal Estrogênios Conjugados comp. 0,3mg Enantato de noretisterona + valerato de estradiol ( 50mg +5mg) / mL Etinilestradiol + levonorgestrel 0,03mg + 0,15 mg comp Fluconazol caps. 150mg Hidróxido de Alumínio 62mg/ml 100ml Brometo de Ipratrópio solução inalante. 0,25mg/ml Bromidrato de Fenoterol sol. inalante 5mg/ml Metoclopramida, cloridrato de - comprimido 10mg Metoclopramida, cloridato de - solução oral 4mg/ml Metronidazol comp. 250mg mesilato de doxazosina 2mg mesilato de doxazosina 4mg Metronidazol gel vaginal 100mg/g benzoilmetronidazoSuspensão oral 40mg/ml Miconazol, nitrato de – creme 2% Nistatina suspensão oral 100.000UI/mL nitrofurantoína 100 mg comp. Noretisterona 0,35 mg Oleo Mineral 100% Omeprazol caps. 20mg Paracetamol 200mg/ml gts Paracetamol comp. 500mg Permetrina loção 5% Permaganato de potássio comprimido 100mg Pasta d’água – pasta (F.N.) Prednisona comp. 20mg Prometazina comp. 25mg Ranitidina, cloridrato comprimido 150 mg Sulfato de Salbutamol sol. oral 6mg/ml Sinvastatina comp. 20mg Sinvastatina comp. 40mg Sulfadiazina de Prata pasta 1% Sulfametoxazol+Trimet. Comp. 400mg+80mg Sulfametoxazol+Trimet. susp. oral 40mg+8mmg/mL Sulfato Ferroso 25mg/ml sol. oral Sulfato Ferroso comp. 40mg Alendronato de sódio comprimido 70 mg Bensilato de Anlodipino comprimido de 10mg Ibuprofeno comprimido 300mg Ibuprofeno comprimido 600mg Ibuprofeno sol. Oral 50mg/ml Finasterida comprimido 5mg Carbonato de cálcio comprimido de 1.250 mg Carbonato de cálcio + colecalciferolcomp 500mg CaCO3 + 400 UI Carvedilol comprimido 3,125 mg Carvedilol comprimido 6,25 mg Carvedilol comprimido 12,5 mg Carvedilol comprimido 25 mg Levotiroxinasódica comprimido 25 µg Levotiroxinasódica comprimido 50 µg Levotiroxinasódica comprimido 100µg loratadinacomp 10 mg Succinatometoprololcomprimido 25mg Succinatometoprololcomprimido 50mg Succinatometoprololcomprimido 100mg Maleato de timolol colírio 0,25% Maleato de timolol colírio 0,5% Verapramil, cloridrato de – comprimido 80mg Varfarinasódica comprimido 5mg Ácido acetilsalicílico 100mg Atenolol 50mg Atenolol 100 mg Captopril comp. 25mg Digoxina comp. 0,25mg Enalapril comp. 10mg Enalapril comp. 20mg Espironolactonacomp 25 mg Furosemida comp. 40mg Glibenclamida comp. 5mg Frasco Unid. Unid. Frasco Unid. Frasco Unid. Unid. Frasco Unid. Unid. Unid. Frasco Unid. Frasco Unid. Unid. Unid. Amp Unid. Unid. Frasco Frasco Frasco Unid. Frasco Unid. Unid. Unid. Unid. Frasco Unid. Frasco 100 mg Unid. Frasco Unid. Frasco Unid. Frasco Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Frasco Unid. Unid. Unid. Unid. Frasco Frasco Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Frasco Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 800 5.000,00 3.000,00 500 25.000,00 500 12.000,00 500 150 600 7.000,00 2.000,00 1.500,00 3.000,00 1.500,00 500 50 500 1.000,00 80.000,00 800 600 100 100 2.000,00 600 8.000,00 1.200,00 1.200,00 300 200 50 100 500 5.000,00 150 30.000,00 800 3.000,00 150 500 50 8.000,00 5.000,00 5.000,00 300 4.000,00 8.000,00 100 6.000,00 300 500 7.000,00 500 500 2.000,00 4.000,00 200 2.000,00 1.000,00 1.800,00 1.000,00 2.000,00 500 500 720 720 720 2.000,00 360 2.000,00 2.000,00 12 12 500 500 35.000,00 15.000,00 12.000,00 150.000,00 5.000,00 15.000,00 60.000,00 4.000,00 12.000,00 40.000,00 1,81 0,99 0,52 3,29 0,22 3,05 0,20 0,30 0,70 0,14 0,18 1,15 1,40 0,08 1,40 0,06 12,60 0,45 10,90 0,06 0,21 1,40 0,70 1,89 0,05 0,70 0,06 0,43 0,98 2,00 1,79 2,79 1,79 0,26 0,23 2,00 0,08 0,60 0,05 4,67 0,05 2,29 0,12 0,14 0,06 1,29 0,12 0,18 3,25 0,07 1,10 0,98 0,04 0,59 0,07 0,06 0,09 1,05 0,45 0,07 0,17 0,15 0,17 0,20 0,25 0,33 0,35 0,32 0,07 0,28 0,35 0,40 2,84 1,42 0,07 0,15 0,02 0,04 0,03 0,03 0,06 0,07 0,08 0,13 0,03 0,03 R$1.448,00 R$4.950,00 R$1.560,00 R$1.645,00 R$5.500,00 R$1.525,00 R$2.400,00 R$150,00 R$105,00 R$84,00 R$1.260,00 R$2.300,00 R$2.100,00 R$240,00 R$2.100,00 R$30,00 R$630,00 R$225,00 R$10.900,00 R$4.800,00 R$168,00 R$840,00 R$70,00 R$189,00 R$100,00 R$420,00 R$480,00 R$516,00 R$1.176,00 R$600,00 R$358,00 R$139,50 R$179,00 R$130,00 R$1.150,00 R$300,00 R$2.400,00 R$480,00 R$150,00 R$700,50 R$25,00 R$114,50 R$960,00 R$700,00 R$300,00 R$387,00 R$480,00 R$1.440,00 R$325,00 R$420,00 R$330,00 R$490,00 R$280,00 R$295,00 R$35,00 R$120,00 R$360,00 R$210,00 R$900,00 R$70,00 R$306,00 R$150,00 R$340,00 R$100,00 R$125,00 R$237,60 R$252,00 R$230,40 R$140,00 R$100,80 R$700,00 R$800,00 R$34,08 R$17,04 R$35,00 R$75,00 R$700,00 R$600,00 R$360,00 R$4.500,00 R$300,00 R$1.050,00 R$4.800,00 R$520,00 R$360,00 R$1.200,00 68 93 94 95 96 Hidroclorotiazida comp. 25mg Cloridrato de Metformina comp. 850mg Losartana potássica comprimido 50mg Propranolol comp. 40mg TOTAL PREVISTO MENSAL Unid. Unid. Unid. Unid. Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 160.000,00 50.000,00 12.000,00 15.000,00 0,03 0,08 0,07 0,03 R$4.800,00 R$4.000,00 R$840,00 R$450,00 R$92.542,42 LOTE: 02 MATERIAL HOSPITALAR FORNECEDOR: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE – LTDA; CNPJ: 12.305.387/0001-73. ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 28 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 ESPECIFICAÇÃO Abaixador de Língua c/ 100 und Agulha 13x4,5 - descartávelcx c/ 100 und Agulha 25x8 - descartável cx c/ 100 und Álcool à 70% - 1000 ml Álcool Absoluto 99,5% - 1000 ml Álcool gel 1000 ml Algodão Hidrófilo de 500 mg Atadura Crepon “10cm x 4,5 m” Atadura Crepon “15cm x 4,5 m” Atadura Crepon “20cm x 4,5 m” Cateter nasal p/ oxigênio tipo óculos Catgut simples 2.0 c/ agulha 3/8 x 4.0 cx c/ 24 um Catgut simples 3.0 c/ agulha 3/8 x 4.0 cx c/ 24 und Compressas Cirúrgicas p/ Campo Operatório Equipo para soluções p. m. com injetor lateral Y Equipo microgotas Escova Cervical Descartável Esparadrapo de tecido 10 cm x 4,5 mt Espátula de aýres c/ 100 und Espéculo vaginal - estéril - tam " G " Espéculo vaginal - estéril - tam " M " Espéculo vaginal - estéril - tam " P " Fio Nylon 2.0 - c/ agulha 3/8 x 2.0 - c/ 24 und Fio Nylon 3.0 - c/ agulha 3/8 - c/ 24 und Fio Nylon 4.0 - c/ agulha 3/8 - c/ 24 und Fio Nylon 5.0 - c/ agulha 3/8 - c/ 24 und Fita Adesiva Fita p/ Autoclave Gaze –7,5 x 7,5 pacote Gel p/ Ultrassom 1000 ml Lâmina – bisturi – 23 c/ 100 und Lâmina - fosca c/ 100 und Luva cirúrgica – 7.5 – estéril Luva cirúrgica – 8.0 – estéril Luva cirúrgica – 8.5 – estéril Luva procedimento – G cx c/ 100 Luva procedimento – M cx c/ 100 Luva procedimento - P cx c/ 100 Máscara descartável cx c/ 50 und PVPI – Tópico 1000ml Scalp – 19 Scalp – 21 Scalp – 23 Scalp – 25 Scalp – 27 Seringa descartável c/ agulha - 1 cc Seringa descartável c/ agulha – 3cc Seringa descartável c/ agulha – 5cc Seringa descartável c/ agulha – 10cc Seringa descartável c/ agulha – 20cc Sonda de Foley nº 18 Sonda de Foley nº 16 Sonda de Foley nº 14 Sonda Nasogástrica nº 16 Sonda Nasogástrica nº 06 Sonda Nasogástrica nº 04 Sonda Uretral nº 14 Sonda Uretral nº 16 Sonda Uretral nº 10 Sonda Uretral nº 12 Sonda Uretral nº 8 Sonda Uretral nº 6 Termomêtro Touca Descartável lidocaína Gel 2% Jelco nº 20 Jelco nº 24 Jelco nº 22 Coletor de urina de sistema fechado 2000ml Esfigmomanômetro com fecho de botão/ metal Estetoscópio simples Tira para Glicosímetro Solução p/ Clister Enema Desinfetante hospitalar galão com 5 litros Acidulante 25 Kg UNID Pct Cx. Cx. Lt Lt Lt Rolo Rolo Rolo Rolo Unid. Cx. Cx. Unid. Unid. Unid. Unid. Rolo Pct Unid. Unid. Unid. Cx. Cx. Cx. Cx. Unid. Unid. Pct Frasco Cx. Cx. Par Par Par Cx. Cx. Cx. Cx. Lt Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. GL Unid. QUANT. 40 20 45 150 30 48 200 1.000,00 6.000,00 1.000,00 400 12 12 100 1.500,00 100 800 400 10 50 600 1.200,00 10 30 30 20 150 150 1.200,00 50 20 40 300 1.500,00 300 40 300 80 80 30 100 1.500,00 10.000,00 1.500,00 100 8.000,00 5.000,00 6.000,00 8.000,00 9.000,00 100 100 30 30 50 50 80 80 1.000,00 2.400,00 80 80 150 2.000,00 500 300 300 300 200 80 60 5.000,00 50 25 5 V. UNIT. 3,51 6,48 6,48 4,16 4,85 6,10 11,03 0,33 0,49 0,60 1,03 75,13 75,13 1,39 1,31 1,05 0,21 6,34 5,84 1,88 1,44 1,31 28,39 28,39 28,39 28,39 2,75 5,11 13,74 9,31 18,94 3,14 1,05 1,05 1,05 16,10 15,40 15,40 4,71 16,70 0,19 0,19 0,19 0,19 0,19 0,16 0,20 0,21 0,33 0,46 2,45 2,45 2,45 0,66 0,66 0,66 0,60 0,66 0,55 0,58 0,51 0,50 5,55 0,05 2,26 0,85 0,93 0,85 4,10 59,50 11,73 0,56 8,25 57,60 279,14 V. TOTAL R$140,40 R$129,60 R$291,60 R$624,00 R$145,50 R$292,80 R$2.206,00 R$330,00 R$2.940,00 R$600,00 R$412,00 R$901,56 R$901,56 R$139,00 R$1.965,00 R$105,00 R$168,00 R$2.536,00 R$58,40 R$94,00 R$864,00 R$1.572,00 R$283,90 R$851,70 R$851,70 R$567,80 R$412,50 R$766,50 R$16.488,00 R$465,50 R$378,80 R$125,60 R$315,00 R$1.575,00 R$315,00 R$644,00 R$4.620,00 R$1.232,00 R$376,80 R$501,00 R$19,00 R$285,00 R$1.900,00 R$285,00 R$19,00 R$1.280,00 R$1.000,00 R$1.260,00 R$2.640,00 R$4.140,00 R$245,00 R$245,00 R$73,50 R$19,80 R$33,00 R$33,00 R$48,00 R$52,80 R$550,00 R$1.392,00 R$40,80 R$40,00 R$832,50 R$100,00 R$1.130,00 R$255,00 R$279,00 R$255,00 R$820,00 R$4.760,00 R$703,80 R$2.800,00 R$412,50 R$1.440,00 R$1.395,70 69 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 Botijão de removedor 5 litros Detergente para piso hospitalar com 5 litros Detergente enzimático c/ 4enzimas Sabonete líquido 05 litros Desencrostantesemi-pasta 5 litros Sabão líquido 5 litros Caixa para descartável Pérfuro-cortante 13 litros Suporte de parede para caixa descart.perfuro cortante13lt Máscara facial para oxigenoterapia com sist. Ventur-adulto Canula de guedel nº 04 Canula de guedel nº 03 Fita adesiva microporosa25mmx4,5mm Coletor de urina de sistema Aberto 2000ml dispovitivointrautrino - DIU papel grau cirurgico 10cm/100 metros papel grau cirurgico 20cm/100 metros TOTAL PREVISTO MENSAL Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 GL GL Unid. Kg Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Rolo Unid. Unid. Bobina Bobina 5 10 20 10 10 10 200 50 20 10 10 50 4.000,00 200 36 36 37,48 74,46 82,54 27,13 94,93 27,13 3,75 30,00 26,25 3,75 3,75 1,94 0,40 57,96 44,09 85,56 R$187,40 R$744,60 R$1.650,80 R$271,30 R$949,30 R$271,30 R$750,00 R$1.500,00 R$525,00 R$37,50 R$37,50 R$97,00 R$1.600,00 R$11.592,00 R$1.587,24 R$3.080,16 R$ 103.852,72 LOTE:03 MEDICAMENTOS INJETAVEIS FORNECEDOR: CIRUFARMA COMERCIAL – LTDA, CNPJ: 40.787.152/0001- 09. ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 ESPECIFICAÇÃO ABD – 10 ml ABD - 250 ml Adrenalina 1mg/ml Aminofilina 24 mg/10 ml Ampicilina 01 gr injetável Atropina 0,5mg/ml BenzilpenicilinaBenzatina 1.200.000 UI Susp. Injetável BenzilpenicilinaBenzatina 600.000 UI Susp. Injetável Benzilpenicilina Procaína 400.000 UI Susp. Injetável Benzilpenicilina Potássica 5.000.000 UI Susp Injetável Cefalotina 01gr – injetável Ceftriaxona sódica 01 gr – Injetável Cloridrato de Ranitidina 150mg c/ 2,0 ml - injetável Cloranfenicol 01gr - Injetável Complexo B - Injetável Deslanosídeo0,2 mg/ ml injetável Dexametazona2 mg/ml – Injetável Dexametazona4 mg/ml – Injetável Diazepam ampola 5mg/ml Diclofenaco de Potássio 75mg/3ml – Injetável Diclofenaco de Sódio 75 mg /3ml– Injetável Dipirona Sódica 500mg/ml – Injetável Cloridrato de Etilefrina 10mg/ml – Injetável Furosemida 20 mg / 2ml – Injetável Gentamicina 20 mg/ml – Injetável Gentamicina 40 mg/ml – Injetável Gentamicina 80 mg /ml– Injetável Glicose 25% - 10 ml Glicose 50% - 10 ml Hidrocortizona 100mg – Injetável Hidrocortizona 500mg – Injetável Cloridrato de Lidocaína á 2 % - 20 ml sem vasoconstrictor Cloridrato de Lidocaína á 2 % - 20 ml com vasoconstrictor Cloridrato de Metoclopramida5 mg/ml – Injetável Maleato de Metiergometrinaamp. 0,2mg/ml 1ml Oxitocina 5UI/ml – Injetável Piracetam 200 mg/ml – Injetável Cloridrato de Prometazina 50 mg/2 ml– Injetável Cloridrato de petidina 50mg/ml Cloridrato de Ketamina 50mg/ml Sulfato de Morfina 10mg/ml Soro Fisiológico 0,9 % 500 ml Soro Glicosado 5% - 500 ml Butilbrometo de Escopolamina +Dipirona Sódica 20mg/5ml + 2,5g/5ml Butilbrometo de Escopolamina 20mg/mL injetável Soro Ringer Simples - 500 ml Soro Ringer lactato – 500ml Soro Fisiológico 0,9% 250ml Ácido Tranexâmico 50mg/ml – Injetável Vitamina C 500mg/ml- Injetável Vitamina K 10 mg/ml Dimenidrato, cloridrato de piridoxina 50mg/ml + 50mg/ml Cloridrato de tramadol 100mg/2ml TOTAL UNID Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Amp QUANT. 10.000,00 400 100 200 500 300 2.500,00 200 500 200 1.200,00 1.200,00 2.000,00 200 5.000,00 50 500 3.000,00 600 5.000,00 5.000,00 6.000,00 50 3.000,00 300 1.000,00 1.500,00 200 800 600 800 600 300 3.000,00 100 50 50 1.000,00 300 50 500 5.000,00 1.000,00 1.500,00 300 600 500 200 400 1.500,00 300 500 500 V. UNIT. 0,18 1,81 1,21 0,64 3,71 0,71 0,85 0,70 2,65 3,58 4,65 3,31 0,65 3,31 0,81 1,37 0,75 1,10 0,57 0,71 0,74 0,65 1,14 0,84 0,83 0,97 1,09 0,20 0,21 3,31 7,33 1,66 3,42 0,24 1,52 1,35 1,14 2,20 1,72 29,84 3,25 1,91 1,97 1,93 1,38 1,97 1,97 1,74 2,52 0,64 0,82 1,42 0,89 V. TOTAL R$ R$1.800,00 R$724,00 R$121,00 R$128,00 R$1.855,00 R$213,00 R$2.125,00 R$140,00 R$1.325,00 R$716,00 R$5.580,00 R$3.972,00 R$1.300,00 R$662,00 R$4.050,00 R$68,50 R$375,00 R$3.300,00 R$342,00 R$3.550,00 R$3.700,00 R$3.900,00 R$57,00 R$2.520,00 R$249,00 R$970,00 R$1.635,00 R$40,00 R$168,00 R$1.986,00 R$5.864,00 R$996,00 R$1.026,00 R$720,00 R$152,00 R$67,50 R$57,00 R$2.200,00 R$516,00 R$1.492,00 R$1.625,00 R$9.550,00 R$1.970,00 R$2.895,00 R$414,00 R$1.182,00 R$985,00 R$348,00 R$1.008,00 R$960,00 R$246,00 R$710,00 R$445,00 83.000,00 LOTE: 04 MEDICAMENTOS DE HIPERDIA FORNECEDOR: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE – LTDA, CNPJ: 12.305.387/0001-73. ITEM 1 2 3 4 ESPECIFICAÇÃO Acebrofilina Suspensão 10 mg/ml Acebrofilina Suspensão 5mg/ml Aceclofenacocomp 100mg Atorvastatina comp. 20mg UNID Frasco Frasco Unid. Unid. QUANT. 300 300 1.000,00 2.000,00 V. UNIT. 3,71 3,03 0,30 0,39 V. TOTAL R$1.113,00 R$909,00 R$300,00 R$780,00 70 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 Ambroxol 15mg/ml Ambroxol 30mg/ml Aminofilina comp. 100mg Ampicilina comp. 500mg Anfotericina B + Tetraciclina creme vaginal 50g Cetoconazol comp. 200mg Cetoconazol creme 20mg/g Cimetidina comp. 200mg Cinarizina comp. 25mg Cinarizina comp. 75mg Claritromicina comp. 500mg Cloranfenicolsol.oft 4 mg/ml Diclofenaco de Potássio comp. 50mg Diclofenaco de Sódio comp. 50mg DiclofenacoResinatogts 15mg/ml Dimeticona 75mg/ml gts Dipirona Sódica 500mg/ml gts Dipirona Sódica comp. 500mg Escopolamina, N-Butilbrometo 10mg/ml Losartana potássica comprimido 100mg Metildopa comp. 500mg Mebendazol comp. 100mg Mebendazolsusp. Oral 20mg/ml Meloxican comp. 15mg Nifedipina comp. 20mg NitrogliserinaSubligual 0,8 mg Sulfato de Neomicina 5mg/g+Bacit. Zincica 250UI/g Nimesulida comp. 100mg Nimesulida suspensão oral 50mg/ml Nistatina creme vaginal Norfloxacino 400mg comp. Pantoprazol comp. 40mg Paracetamol comp. 750mg Piracetam comp. 400mg Piroxicam comp. 20 mg Piroxicam 10mg/ml gotas Polivitaminas sol. oral 100ml Propatilnitrato10mg Propiltiouracila comprimido 50mg Tiabendazol 50mg/g – pomada Tiabendazol comp. 500mg Vitamina C comp. 500mg Vitamina C gts 200mg/ml Vitaminas do Complexo B comp. Vitaminas do Complexo B Sol. Oral Butilbrometo de Escop.+Dip. Sód. sol.Oral 6,67mg/ml +383,4 mg/ml Colagenase Pomada Cilostosol 50mg Cilostosol 100mg Sais para Reidratação Oral – pó para solução oral TOTAL Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Frasco Frasco Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Frasco Unid. Unid. Frasco Frasco Frasco Unid. Frasco Unid. Unid. Unid. Frasco Unid. Unid. Unid. Bisnaga Unid. Frasco Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Frasco Frasco Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Frasco Unid. Frasco Unid. Unid. Unid. Unid. Pct 1.000,00 1.000,00 500 500 200 3.000,00 400 2.000,00 1.000,00 3.000,00 500 50 10.000,00 8.000,00 200 700 800 3.000,00 100 5.000,00 8.000,00 3.000,00 300 5.000,00 4.000,00 300 500 30.000,00 800 300 6.000,00 5.000,00 12.000,00 500 7.000,00 100 1.000,00 500 360 50 500 2.000,00 300 4.000,00 200 800 50 600 600 1.500,00 1,29 1,29 0,08 0,14 11,68 0,12 1,43 0,08 0,08 0,10 1,00 2,95 0,07 0,04 2,05 0,72 0,54 0,08 2,16 0,24 0,22 0,05 0,83 0,11 0,10 R$1.290,00 R$1.290,00 R$40,00 R$70,00 R$2.336,00 R$360,00 R$572,00 R$160,00 R$80,00 R$300,00 R$500,00 R$147,50 R$700,00 R$320,00 R$410,00 R$504,00 R$432,00 R$240,00 R$216,00 R$1.200,00 R$1.760,00 R$150,00 R$249,00 R$550,00 R$400,00 1,16 0,06 0,99 2,82 0,17 0,27 0,07 R$580,00 R$1.800,00 R$792,00 R$846,00 R$1.020,00 R$1.350,00 R$840,00 0,11 2,79 2,57 0,43 R$770,00 R$279,00 R$2.570,00 R$215,00 3,50 2,14 0,11 1,09 0,06 1,77 2,16 17,48 0,28 0,55 0,48 R$175,00 R$1.070,00 R$220,00 R$327,00 R$240,00 R$354,00 R$1.728,00 R$874,00 R$168,00 R$330,00 R$720,00 R$34.646,50 BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS PREFEITO RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE – LTDA, CNPJ: 12.305.387/0001-73. CIRUFARMA COMERCIAL – LTDA, CNPJ: 40.787.152/0001- 09. PHOSPODONT – LTDA, CNPJ: 04.451.626/0001-75. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4B52736F COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2014/AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Às 09:00 (nove) horas do dia 12 (doze) de junho do ano de 2014, na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges, localizada na Rua Etelvino Sales, s/n - Centro - Olho d’Água do Borges - RN, neste ato representado pelo Prefeito Brenno Oliveira Queiroga de Morais, são registrados os preços para futura aquisição do Material de Consumo, Contratação de Empresa para Fornecimento Parcelado de Pneus e Câmaras de Ar para Manutenção dos Veículos de Propriedade desta Prefeitura, Durante o Período de 12 (doze) meses, tudo destinado ao atendimento das ações da Administração Pública e/ou demandas relativas a Convênios e/ou similar, firmados com Órgãos municipais, estaduais e federais, celebram entre a prefeitura e as empresas: G S PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS – LTDA – EPP, CNPJ: 05.164.172/0001-14, Rodovia Rn 117, Km 72 n° 229 – Sebastião Malttes – Caraúbas/RN, CEP 59.780-000, representada neste ato pelo Procurador, Danillo Deyvson Silva de Oliveira, CPF N° 050.884.974 - 82 e RG n° 2.327.499, residente a Rua Francisco Bernardo, n° 07 doze anos – Mossoró/RN, de acordo com o resultado do Pregão Presencial por SRP n° 010/2014. 1. O objeto desta Ata devera se entregue nos prazos, locais e condições determinadas no Termo de Referência das disposições contidas no Instrumento Convocatório. 2. O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses. 3. A empresa obriga-se a entrega conforme abaixo: FORNECEDOR: G S PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS – LTDA – EPP, CNPJ: 05.164.172/0001-14. ITEM COMBUSTIVEIS Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões 9.00-20 LD 35, tipo sem câmara, aplicação Ônibus Volksbus 15-190, ano 2011, com padrão de 1 qualidade comparado o da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO UNID QUANT. V. UNIT. 10 665,00 V. TOTAL R$6.650,00 71 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 1 2 3 4 5 6 7 8 Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões FG 85.215/75 R17.5, tipo sem câmara, aplicação Ônibus Iveco, ano 2012 e Ônibus Volare V6, ano 2005, com padrão de qualidade comparado o da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões P600 185/60 R14, tipo sem câmara, aplicação Gol, ano 2004, com padrão de qualidade comparado o da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões 175/70 R13 82T, tipo sem câmara, aplicação FIAT UNO, ano 2013 e Ipanema, ano 1998 com padrão de qualidade comparado o da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões 205/75 R16, tipo sem câmara, aplicação Ambulância Iveco, ano 2005, com padrão de qualidade comparado o da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões 175/70 R14, tipo sem câmara, aplicação Ambulância Doblo FIAT, ano 2013, com padrão de qualidade comparado o da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões FR85.10.00 R20, tipo sem câmara, aplicação Caminhão FORD 1717 Compactador e de Coleta, ano 2011, com padrão de qualidade comparado o da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões CT52 7.50-16, tipo sem câmara, aplicação Pipa D’água, com padrão de qualidade comparado o da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões 1400-24, tipo sem câmara, aplicação Máquina Motoniveladora, ano 2013, com padrão de qualidade comparado o da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões Dianteiro TD500 7.50-16, tipo sem câmara, aplicação Trator MassyFergusson e Trator Valmet, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões Traseiro F-151 18.4/15-34, tipo sem câmara, aplicação Trator MassyFergusson, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões Traseiro TM95 18.4-30 Power Torc, tipo sem câmara, aplicação Trator Valmet, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões Dianteiro TM95 12.4-24, tipo sem câmara, aplicação Trator Valtra, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões Dianteiro IT323 12.16.5QNT, tipo sem câmara, aplicação Retro Escavadeira RD 406 Randon, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões Traseiro IT525 19.5L-24, tipo sem câmara, aplicação Retro Escavadeira RD 406 Randon, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto nacional, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões CT52 17.50-25, tipo sem câmara, aplicação Carroção, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO CÂMARAS DE AR Câmara de Ar CT 52 750/16, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO. Câmara de Ar CT 52 700/16, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO. Câmara de Ar TD 500 750 750/16, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO Câmara de Ar F 151.18.4/15-34, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO Câmara de Ar TM 95 18.4.30, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO. Câmara de Ar TM 95 12.4.24, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO. Câmara de ArAR IT 525 19.51.24, com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO. Câmara de Ar IT 323 12.16.5,com padrão de qualidade comparado ao da Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO TOTAL PREVISTO MENSAL Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 18 730,00 R$13.140,00 8 230,00 R$1.840,00 12 170,00 R$2.040,00 8 530,00 R$4.240,00 8 220,00 R$1.760,00 26 895,00 R$23.270,00 8 415,00 R$3.320,00 6 2.050,00 R$12.300,00 2 445,00 R$890,00 2 2.520,00 R$5.040,00 4 2.320,00 R$9.280,00 2 1.255,00 4 850,00 R$2.510,00 R$3.400,00 2 2.545,00 R$5.090,00 4 2.525,00 R$10.100,00 4 50,00 R$200,00 4 38,00 R$152,00 2 60,00 R$120,00 2 326,00 R$652,00 4 292,00 R$1.168,00 2 158,00 R$316,00 2 140,00 R$280,00 2 96,00 R$192,00 R$ 107.950,00 BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS PREFEITO G S PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS – LTDA – EPP, CNPJ: 05.164.172/0001-14 Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 47C30B65 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS REPUBLICAR POR INCORREÇÃO O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 967.023.034-91 RG: 72 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Campina Grande-PB conduzindo o Coordenador de transporte. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO 01 Campina Grande-PB Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 DATA 03/03/2015 V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde *REPUBLICAR POR INCORREÇÃO Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 574E3EC9 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 069 DE 05 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 967.023.034-91 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal-RN 03/03/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 51B8B4BD FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 070 DE 05 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 967.023.034-91 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 12hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Campina Grande-PB conduzindo o Coordenador de transporte. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO 01 Campina Grande-PB RG: DATA 05 /03/2015 V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 5929C18E FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 071 DE 05 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: 73 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 707.923.564-20 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para consulta com paciente. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO 01 Natal/RN RG: DATA 04/03/2015 V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 3F5AB171 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 072 DE 05 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 707.923.564-20 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para consulta com paciente. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO 01 Natal/RN RG: DATA 05/03/2015 V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 7427153F FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 073 DE 09 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 707.923.564-20 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para consulta com paciente. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO 01 Natal/RN RG: DATA 09/03/2015 V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS 74 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Código Identificador: 5A8D69E3 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 074 DE 09 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária SERVIDOR(A): MARIA BRUNA DE SOUZA CARGO: Supervisora Técnica em Vigilância em Saúde MATRÍCULA: 02030 DOCUMENTOS CPF: 073.938.604-22 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 07hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Caicó-RN para Reunião do Monitoramento da Vacina. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 diária Caicó/RN 09/03/2015 RG: V. UNIT. R$ 35,00 V. TOTAL R$ 35,00 Importa a quantia de R$ 35,00(trinta e cinco reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 5143A56E FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 075 DE 09 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 967.023.034-91 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal-RN 09/03/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 76AE6AB5 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 076 DE 10 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 967.023.034-91 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO 01 RECIFE-PE RG: DATA 10/03/2015 V. UNIT. R$ R$ 70,00 V. TOTAL R$ 70,00 75 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Importa a quantia de R$ 70,00 (setenta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 5FC37EFF FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 077 DE 10 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 707.923.564-20 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para consulta com paciente. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO 01 Natal/RN RG: DATA 10/03/2015 V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 4ED44EB4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE GABINETE DO PREFEITO 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2015 - EDITAL Nº 001/2015 - RESULTADO PARCIAL Os(as) candidatos(as) inscritos(as) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO foram classificados(as) conforme o item 5.3 do Edital nº 001/2015 e, constam nas tabelas abaixo. CLASSIFICADOS TABELA I: Dentista NOME DO CANDIDATO Francisco Gama Neto PONTUAÇÃO FP 1,5 EP 1,0 CLAS. TOTAL 2,5 1º LEGENDA: FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; CLASSIF. = Classificação. TABELA II: Farmacêutico PONTUAÇÃO FP 0,5 0,0 NOME DO CANDIDATO Olga Valéria Fernandes de Oliveira Mirele de Barros Ferreira Barbosa EP 0,5 0,0 CLAS. TOTAL 1,0 0,0 1º 2º LEGENDA: FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; CLASSIF. = Classificação. TABELA III: Agente de Combate a Endemias NOME DO CANDIDATO Antônio Alisson Pereira PONTUAÇÃO FP 3,0 EP 2,5 TOTAL 5,5 CLAS. 1º LEGENDA: FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; CLASSIF. = Classificação. Portalegre/RN, 11 de março de 2015. COMISSÃO ORGANIZADORA Maria do Socorro Silva Costa Maria Markylyana Dias Soares Francisco de Sales Andrade Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 4AA5DD31 76 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI MUNICIPAL DE N.º 027/2015 DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2014, DE 21 DE MARÇO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI, Art.1º. A Lei Complementar nº 022/2014, de 21 de Março de 2014, e seus anexos, passam a vigorar com a seguinte redação: “Lei Complementar nº 022/2014, de 21 de Março de 2014: Art.1º. Fica estabelecida a criação, alteração e regulamentação dos Cargos Públicos para Contratos por Tempo Determinado e por Excepcional Interesse Público, suas denominações, quantidades, cargas horárias e remunerações, conforme contidos no Anexo I, parte integrante da presente Lei. Art.2º. Os Cargos Públicos de que tratam o artigo anterior, servirão para atender as necessidades dos órgãos da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, como sendo: 01. Gabinete do Prefeito; 2. Secretaria Municipal de Administração e Habitação; 3. Secretaria Municipal de Finanças; 04. Secretaria Municipal de Tributação; 05. Secretaria Municipal Obras e Transportes; 06. Secretaria Municipal de Urbanismo, Recursos Hídricos e Meio Ambiente; 7 .Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 8. Secretaria Municipal de Turismo; 9. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 10. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; e, 11. Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura. Art.3º. As contratações por tempo determinado de quaisquer dos cargos contidos no Anexo I desta Lei, terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo este prazo, ser prorrogado por igual período, quando tal situação se enquadrar dentro de parâmetros justificados e que se caracterizem como de Excepcional Interesse Público. LEI COMPLEMENTAR nº 027/2015-fls. 02. Art.4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE MARÇO DE 2015. Laerte Ney de Paiva Fagundes Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR nº 027/2015 ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS PARA CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, SUAS QUANTIDADES, DENOMINAÇÕES, CARGA HORÁRIA, GRADUAÇÃO E REMUNERAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS SEGUINTES ORGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: 1. GABINETE DO PREFEITO Quantidade 02 Denominação do Cargo Servidor Profissional Carga Horária 40 horas Graduação Ensino Fundamental Remuneração Salário Mínimo Carga Horária 40 horas Graduação Ensino Fundamental Remuneração Salário Mínimo Carga Horária 40 horas Graduação Ensino Fundamental Remuneração Salário Mínimo Carga Horária 40 horas Graduação Ensino Fundamental Remuneração Salário Mínimo Carga Horária 40 horas Graduação Ensino Fundamental Remuneração Salário Mínimo Graduação Ensino Fundamental Remuneração Salário Mínimo 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E HABITAÇÃO Quantidade 03 Denominação do Cargo Servidor Profissional 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Quantidade 03 Denominação do Cargo Servidor Profissional 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO Quantidade 03 Denominação do Cargo Servidor Profissional 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES Quantidade 06 Denominação do Cargo Servidor Profissional 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE Quantidade 03 Denominação do Cargo Servidor Profissional Carga Horária 40 horas 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Quantidade Denominação do Cargo Carga Horária 19 Professor da Educação Infantil 30 horas 37 Professor do Ensino Fundamental I e II 30 horas 04 Professor do EJA 30 horas 10 Coordenador de Educação 30 horas 01 10 01 54 01 02 Psicóloga Motorista Nutricionista Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) Coordenador de Merenda Auxiliar Administrativo 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas Graduação Nível Médio Nível Superior Nível Médio Nível Superior Nível Médio Nível Superior Nível Médio Nível Superior Nível Superior Ensino Fundamental Nível Superior Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Médio Remuneração 1.100,00 1.300,00 1.100,00 1.300,00 1.100,00 1.300,00 1.100,00 1.300,00 1.500,00 1.000,00 1.500,00 Salário mínimo Salário mínimo Salário mínimo 77 16 02 21 09 03 01 10 08 Merendeira Digitador Professor Auxiliar Porteiro Vigia Inspetor Escolar Servidor Profissional Secretário Escolar 40 horas 40 horas 30 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Médio Salário mínimo Salário mínimo Salário mínimo Salário mínimo Salário mínimo Salário mínimo Salário mínimo Salário mínimo 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Quantidade 03 Denominação do Cargo Servidor Profissional Carga Horária 40 horas Graduação Ensino Fundamental Remuneração Salário Mínimo Carga Horária 40 horas Graduação Ensino Fundamental Remuneração Salário Mínimo 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Quantidade 03 Denominação do Cargo Servidor Profissional 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Quantidade 03 01 Denominação do Cargo Servidor Profissional Operador de Retro-Escavadeira Carga Horária 40 horas 40 horas Graduação Ensino Fundamental Ensino Fundamental Remuneração Salário Mínimo 1.000,00 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA Quantidade Denominação do Cargo Carga Horária Graduação Remuneração 03 Servidor Profissional 40 horas Ensino Fundamental Salário Mínimo EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE MARÇO DE 2015. Laerte Ney de Paiva Fagundes Prefeito Municipal Publicado por: CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR Código Identificador: 492A271D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO “O MUNICIPIO DE SANTA MARIA -RN, DECRETA A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTOS DE CARGOS, PREVISTOS NO EDITAL Nº 01/2014.” Considerando em conformidade com a Lei Orgânica do Município, assim como as determinações estabelecidas na Constituição Federal nos seus Artigos 5º e 37, considerando as diretrizes administrativas para homologação do resultado do concurso público, o Poder Executivo Municipal,resolve e decreta: Homologa o concurso público para provimentos de cargos previstos no Edital sob nº 01/2014 e suas retificações. Considerando o resultado final do concurso público para os cargos, o qual foi realizado em uma única fase e etapa – prova objetiva; Considerando que todos os procedimentos dos concursos públicos foram realizados em compatibilidade com o edital do certame; A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de uma de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, assim como por demais instrumentos legislativo, etc. DECRETA: Art. 1º: Fica homologado e estabelecido a classificação final do concurso público, conforme o Edital nº 01/2014 e suas retificações, em relação aos seguintes cargos: 1. NÍVEL FUNDAMENTAL:Auxiliar de Serviços Gerais ePedreiro. 2. NÍVELMÉDIO:Auxiliar Administrativo, Motorista, Técnico de Enfermagem , Vigilante, Operador de Máquinas Agrícolas/Urbanas, Agente Comunitário de Saúde - Micro área Jurumenha e Agente Comunitário de Saúde - Micro área Bancos. 3. NÍVELSUPERIOR:Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta,Nutricionista, Psicólogo Clínico, Médico Cardiologista, Médico Neurologista, Médico Obstetra, Médico Pediatrae Médico Ultrassonografista. Parágrafo único:Os candidatos aprovados e classificados no número de vagas previstos no edital do concurso, serão convocados conforme a conveniência e oportunidade da Administração Municipal. Art. 2º:A listagem dos classificados para os cargos previstos no artigo 1º deste decreto constam do Anexo I, em conformidade à ordem de classificação publicada no Diário Oficial do Município, após análise de recursos das questões objetivas. Art. 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se. SANTA MARIA –RN ,02 DE MARÇO DE 2015 CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA Prefeita Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 – RELAÇÃO DOS APROVADOS DO CONCURSO ANEXO I. CARGO INSCRIÇÃO NOME CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais 130001287 130004359 130003131 130002623 130000914 130001619 130004880 130004030 130005134 José Giovanne do Nascimento Fernanda Ozani da Silva Duarte Paula Danielle dos Santos Adailza Ingrid de Moura Dias Ana Beatriz Galdino Pereira Janailson da Silva Braz Kilza Gomes da Silva Silmara da Silva Nunes Josinilda de Oliveira Costa RESERVA DE VAGA Não Não Não Não Não Não Não Não Não CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL DATA DE NASCIMENTO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 8,24 7,35 6,76 6,47 6,47 6,47 6,18 5,59 5,59 21/11/1982 09/06/1988 16/01/1995 26/06/1986 06/12/1994 18/05/1992 18/02/1981 09/04/1986 17/08/1983 78 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais CARGO: 101 Auxiliar de Serviços Gerais 130003476 130003891 130004006 130005274 CARGO INSCRIÇÃO NOME CARGO: 102 Pedreiro CARGO: 102 Pedreiro CARGO: 102 Pedreiro 130006041 Jocilanio Batista da Silva 130004510 Jose Freire da Silva 130005614 Jose Antonio Alves da Silva CARGO INSCRIÇÃO NOME CARGO: 201 Auxiliar Administrativo CARGO: 201 Auxiliar Administrativo CARGO: 201 Auxiliar Administrativo CARGO: 201 Auxiliar Administrativo CARGO: 201 Auxiliar Administrativo CARGO: 201 Auxiliar Administrativo CARGO: 201 Auxiliar Administrativo CARGO: 201 Auxiliar Administrativo CARGO: 201 Auxiliar Administrativo CARGO: 201 Auxiliar Administrativo CARGO: 201 Auxiliar Administrativo 130004758 130006122 130002860 130002828 130003301 130003115 130003573 130005193 130001970 130000710 130000663 CARGO: 201 Auxiliar Administrativo CARGO: 201 Auxiliar Administrativo 130000655 José Cleyson Moura da Silva 130003328 Paulo Roberto Frutuoso de Oliveira Júnior CARGO INSCRIÇÃO NOME CARGO: 202 Motorista CARGO: 202 Motorista CARGO: 202 Motorista 130001694 Marcos Adriano de Oliveira 130000469 Haroldo Batista de Melo Júnior 130006025 Francinildo Miranda Da Silva CARGO INSCRIÇÃO NOME CARGO: 203 Técnico de Enfermagem CARGO: 203 Técnico de Enfermagem 130003654 Janaina Lopes da Silva 130001910 Yolanda da Silva Alves de Oliveira CARGO INSCRIÇÃO NOME CARGO: 204 Vigilante CARGO: 204 Vigilante CARGO: 204 Vigilante 130001953 Rodrigo dos Santos 130001538 Jaime Bezerra de Araújo 130004057 Márcio Leandro Bernardo RESERVA DE VAGA Não Não Não RESERVA DE VAGA Não Não RESERVA DE VAGA Não Não Não CARGO: 205 Operador de Máquinas Agrícolas/Urbanas 130003450 Jose Leonilson da Rocha CARGO CARGO: 206 Agente Comunitário de Saúde - Micro área Jurumenha CARGO: 206 Agente Comunitário de Saúde - Micro área Jurumenha CARGO: 206 Agente Comunitário de Saúde - Micro área Jurumenha CARGO: 207 Agente Comunitário de Saúde - Micro área Bancos CARGO: 207 Agente Comunitário de Saúde - Micro área Bancos CARGO: 207 Agente Comunitário de Saúde - Micro área Bancos CARGO: 207 Agente Comunitário de Saúde - Micro área Bancos CARGO: 207 Agente Comunitário de Saúde - Micro área Bancos CARGO: 207 Agente Comunitário de Saúde - Micro área Bancos CARGO: 207 Agente Comunitário de Saúde - Micro área Bancos CARGO: 207 Agente Comunitário de Saúde - Micro área Bancos CARGO: 301 Farmacêutico Bioquímico CARGO: 301 Farmacêutico Bioquímico CARGO: 301 Farmacêutico Bioquímico CARGO: 302 Fisioterapeuta CARGO: 302 Fisioterapeuta CARGO: 302 Fisioterapeuta CARGO: 302 Fisioterapeuta Junior pedroda silva Adeildo Nunes de Souza Antonio Marcos Medeiros da Silva Maria Helena da Costa Agostinho Ano VI | No 1366 Saulo André Pinto da Silva Hewerton Clayton Bezerra de Oliveira Maria Aparecida da Costa Silva João Marcos da Silva Duarte Janiel Alexandre Ferreia Ribeiro Luis Mateus Paiva da Silva Silvaneide de Lima Pereira Gustavo Araújo da Fonsêca Wagner Maia Bezerra Renato Gabriel Urbano de Oliveira Wdson Manoel da Silva Não Não Não Não RESERVA DE VAGA Não Não Não RESERVA DE VAGA Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 10 11 12 13 5,29 5,29 5,29 5,29 19/02/1973 01/10/1973 04/01/1978 25/10/1967 CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL DATA DE NASCIMENTO 1 2 3 6,18 5,88 5,88 14/10/1986 26/11/1973 25/07/1986 CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL DATA DE NASCIMENTO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 7,14 6,57 6,57 6,57 6 6 6 6 6 5,71 5,71 31/08/1990 13/05/1991 29/11/1980 15/12/1995 21/03/1988 16/12/1996 04/07/1985 07/06/1990 24/01/1976 28/03/1996 25/06/1991 12 13 5,71 5,14 06/10/1994 07/09/1987 CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL DATA DE NASCIMENTO 1 2 3 7,14 6,86 6,29 14/06/1987 18/11/1988 26/11/1981 CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL DATA DE NASCIMENTO 1 2 6,29 5,71 11/08/1986 15/04/1990 CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL DATA DE NASCIMENTO 1 2 3 8 6,29 5,71 03/03/1987 05/05/1991 07/04/1985 Não 1 5,14 23/04/1972 INSCRIÇÃO NOME RESERVA DE VAGA CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL DATA DE NASCIMENTO 130005630 Bruna Rodrigues Bezerra Não 1 7,71 12/09/1993 130004022 Huguison Rafael de Moura Não 2 6 01/03/1995 130003042 José Laércio Silva do Nascimento Não 3 6 16/11/1996 130005754 Leide Jane Mauricio Não 1 6,29 12/02/1982 130005770 Francineide Rodrigues de Souza Não 2 6 10/05/1989 130004812 Elmailda Galdino de Lima Não 3 5,71 10/11/1987 130004464 Djanilton Alxandre Dias Não 4 5,43 06/06/1975 130004820 Maxuel Dias de Araújo Não 5 5,43 30/03/1987 130003980 Jandira Dos Anjos Nunes Não 6 5,43 08/03/1990 130000205 Patrícia Alves da Silva Não 7 5,43 26/08/1990 130002135 Pedro Enrique Guilherme de souza Não 8 5,14 28/08/1995 130004987 130003344 130002216 130003786 130003557 130003514 130004979 Não Não Não Não Não Não Sim 1 2 3 1 2 3 4 5,43 5,43 5,14 6 5,71 5,71 5,43 06/08/1988 01/08/1991 27/06/1992 02/06/1989 23/12/1991 19/04/1982 21/01/1979 Leandro Vinicius Fernandes de Morais Arthur Renan de Araújo Oliveira Rauel Alves Nobre Jéssica Diniz Cavalcanti Edmilson Gomes da Silva Junior Débora Carla Mateus de Oliveira Sousa Celimária Beatriz de Lima Oliveira CARGO INSCRIÇÃO NOME CARGO: 303 Nutricionista CARGO: 303 Nutricionista 130001848 Mirle Faifia de Souza Lobato 130003395 Séphora Louyse Silva de Aquino CARGO INSCRIÇÃO NOME CARGO: 304 Psicólogo Clínico CARGO: 304 Psicólogo Clínico CARGO: 304 Psicólogo Clínico CARGO: 304 Psicólogo Clínico CARGO: 304 Psicólogo Clínico CARGO: 306 Médico Neurologista 130002518 130004847 130005673 130005835 130004588 130003077 Flávia Thays Silva Araújo Michelle Porfírio NUnes Yeda Maria da Silva de Mello Janeide da Cunha Cavalcante Nadja Thaionara Oliveira Viana José Edvaldo Guimarães Júnior RESERVA DE VAGA Não Não RESERVA DE VAGA Não Não Não Não Não Não CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL DATA DE NASCIMENTO 1 2 5,71 5,14 14/03/1987 15/11/1990 CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL DATA DE NASCIMENTO 1 2 3 4 5 1 6,86 6,29 6 5,14 5,14 6,57 18/04/1993 22/06/1981 16/07/1983 30/12/1974 14/07/1989 21/08/1984 79 CARGO: 307 Médico Obstetra CARGO: 307 Médico Obstetra CARGO: 308 Médico Pediatra CARGO: 308 Médico Pediatra CARGO: 309 Médico Ultrassonografista CARGO: 309 Médico Ultrassonografista 130003964 130005975 130000892 130002224 130003360 130004014 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Eliane Cobeio Mychelle Amaral Araújo dos Santos Marcelo Cândido de Andrade Leitão Robinson de Carvalho Alves Marcel Dantas de Sousa Moisés Henrique da Silva Santos Não Não Não Sim Não Não 1 2 1 2 1 2 8,57 8 8,86 7,71 6,29 5,14 10/02/1964 16/11/1983 21/09/1982 14/03/1973 28/11/1978 11/02/1991 SANTA MARIA/RN, 02 DE MARÇO DE 2015 CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: DJALMIR ALVES DE ANDRADE Código Identificador: 43CB4A80 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 042/2015, 04 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: JACKSON DANTAS Cargo/Função: Prefeito Quant. 01 de 100% ( x ) 100% ( ) 50% ( ) 35% Destino Natal/RN Data 04 de março de 2015 Valor Unitário (R$) 500,00 Total R$ Valor Total (R$) 500,00 500,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, nos dias04 e 05 de março de 2015 com o objetivo de resolver assuntos de interesse do Município de São José do Seridó na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 04 de março de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 44060564 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 044/2015, 09 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: DÉBORA COSTA DOS SANTOS Cargo/Função: Secretária Municipal de Saúde Quant. 01 de 100% ( x ) 100% ( ) 50% ( ) 35% Destino Natal/RN Data 09 de março de 2015 Valor Unitário (R$) 300,00 Total R$ Valor Total (R$) 300,00 300,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 11 de março de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 09 de março de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 435562E9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 045/2015, 09 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. 80 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: MANOEL JOSE CIRNE NETO Cargo/Função: Motorista Quant. 01 de 50% ( ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% Destino Natal/RN Data 09 de março de 2015 Valor Unitário (R$) 125,00 Total R$ Valor Total (R$) 62,50 62,50 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 10 de março de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 09 de março de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas JACKSON DANTAS ?Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 488D46F1 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 043/2015, 09 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: RUBINALDO ALFREDO DA COSTA Cargo/Função: Motorista Quant. 01 de 50% ( ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% Destino Natal/RN Data 09 de março de 2015 Valor Unitário (R$) 125,00 Total R$ Valor Total (R$) 62,50 62,50 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 11 de março de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de saúde na cidade Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 09 de março de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas JACKSON DANTAS ?Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 75853BB9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 046/2015, 10 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: FELIX FRANCISCO ALVES JUNIOR Cargo/Função: Coordenador Quant. 01 de 50% ( ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% Destino Natal/RN Data 10 de março de 2015 Total R$ Valor Unitário (R$) 200,00 Valor Total (R$) 100,00 100,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 11 de março de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 10 de março de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas JACKSON DANTAS 81 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 46A84331 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 047/2015, 10 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: FELIX FRANCISCO ALVES JUNIOR Cargo/Função: Coordenador Quant. 01 de 50% ( ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% Destino Natal/RN Data 10 de março de 2015 Valor Unitário (R$) 200,00 Valor Total (R$) 100,00 Total R$ 100,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 12 de março de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 10 de março de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 56B79347 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 867/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014* ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIODE SÃO PAULO DO POTENGI PARA O ANO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Leonardo Cassimiro de Araújo, Prefeito Constitucional do Município de São Paulo do Potengi/RN, usando das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. - O orçamento do Município de São Paulo do Potengi/RN, para o exercício de 2015 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 46.396.300,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e noventa e seis mil e trezentos reais), com R$ 3.264.220,00 (três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte reais) de dedução para formação do FUNDEB, restando uma receita liquida de R$ 43.132.080,00 (Quarenta e três milhões, cento e trinta e dois mil e oitenta reais). I -Orçamento Fiscal em R$ 29.405.050,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos). II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 13.727.040,00 (treze milhões setecentos e vinte e sete mil e quarenta reais ) Art. 2º. - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I) I - Administração Direta: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES DEDUCOES DO FUNDEB(-) R$ 987.500,00 R$ 1.967.000,00 R$ 213.600,00 R$ 105.600,00 R$ 30.031.980,00 R$ 116.500,00 R$ 3.264.220,00 SUBTOTAL R$ RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL SUBTOTAL R$ 22.000,00 R$ 226.000,00 R$ 9.192.000,00 R$ 260.000,00 R$ 9.700.000,00 TOTAL R$ 33.342.080,00 43.132.080,00 Art. 3º. - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: I - Por Órgão da Administração: 01.01.00 02.02.00 02.03.00 02.04.00 02.05.00 02.06.00 CÂMARA MUNICIPAL GABINETE CIVIL SEC MUN – ADMINSTRACAO E RECURSOS HUMANOS SEC MUN – FINANÇAS E PLANEJAMENTO SEC MUN – AGRICULTURA PECUÁRIA E PESCA SEC MUN – EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO R$ 1.100.200,00 R$ 1.150.840,00 R$ 2.189.500,00 R$ 1.278.000,00 R$ 1.102.000,00 R$ 15.444.600,00 82 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 02.07.00 02.08.00 SEC MUN – OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SEC MUN – TRIBUTAÇÃO R$ R$ 02.09.00 02.10.00 02.11.00 02.12.00 02.13.00 02.14.00 90.99.00 90.99.00 SEC MUN / FUNDO MPL DE SAÚDE SEC MUN / FUNDO MPL DO TRAB. HABIT. ASSIST. SOCIAL SEC MUN – TURISMO E LAZER SEC MUN - MEIO AMBIENTE E URBANISMO FUNDO MPL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL IPREVISSAP RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGENCIA IPREVISSAP R$ 9.543.340,00 R$ 3.106.700,00 R$ 4.102.900,00 171.000,00 377.500,00 R$ 833.500,00 R$ 535.500,00 R$ 1.797.000,00 R$ 400.000,00 R$ 500.000,00 TOTAL R$43.132.080,00 II - Por Funções de Governo: 01 04 08 09 Legislativa Administração Assistência Social Previdência Social R$ R$ R$ R$ 1.100.200,00 4.009.340,00 3.136.700,00 1.297.000,00 10 Saúde R$ 9.293.340,00 12 13 Educação Cultura R$ 14.697.600,00 R$ 458.500,00 15 Urbanismo R$ 3.442.900,00 17 16 20 27 Saneamento Habitação Agricultura Desporto e Lazer R$ 1.110.000,00 R$ 535.000,00 R$ 1.102.000,00 R$ 486.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 633.500,00 99 Reserva de Contingência R$ 400.000,00 99 TOTAL Reserva de Contingência do IPREVISSAP R$ 500.000,00 R$ 43.132.080,00 Art. 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a: 1 -suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; 2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes. 3 -suplementar dotações dentro da mesma categoria econômica. Art. 5º. - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão se modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Art. 6º. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação dareceita até o limite de 7%(sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. São Paulo do Potengi, 19 de Dezembro de 2014. JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAUJO Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 494993CA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 003/2015 Às 10:00 do dia 11 de Março de 2015, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, reuniram-se o(a) Pregoeiro(a) e respectivos membros da Equipe de Apoio, para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentação, cujo objeto é Aquisição de gêneros alimentícios para abastecimento de todas as secretarias e também dos programas da educação e assistência social (PNAC, PNAP, PNAE, PRO JOVEM, PETI e demais programas), e o edital e seus anexos. O(A) Pregoeiro(a) iniciou a sessão esclarecendo aos presentes como funciona o Pregão e os aspectos legais. Imediatamente o(a) Pregoeiro(a) solicitou aos Srs. representantes das proponentes que se identificassem, munidos de carteira de identidade e/ou procuração para credenciamento. Participaram deste certame a(s) licitante(s) abaixo relacionada(s), com seu(s) respectivo(s) representante(s): CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME.................... 09.632.724/0001-22 CARLOS ANTÔNIO RAIMUNDO DA SILVA C.P.F. nº 029.797.284-70 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME.......... 15.052.431/0001-79 FRANCISCO GILBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES C.P.F. nº 702.004.754-87 83 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA........................... 18.413.636/0001-20 JOAO JOSE DE SOUSA C.P.F. nº 090.583.544-15 Para cada item cotado, a proposta inicial dos proponentes e seus respectivos lances estão expressos abaixo: Lote: 001 - LOTE 01 - MERCEARIA * OBS.: Participaram deste lote os licitantes abaixo selecionados, com suas respectivas propostas. As propostas assinaladas com (*) foram classificadas e os proponentes convocados para a fase de lances. As propostas assinaladas com (D) foram desclassificadas pelo(a) Pregoeiro(a). Os lancespara este lote foram efetuados pelo PREÇO POR LOTE. Prop. Base C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA R$ BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA R$ CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME 126.000,650 * 97.650,950 * R$ 79.883,250 * ABERTURA DA FASE DE LANCES Rodada: 1C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$ BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA R$ CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME 79.880,000 79.879,000 R$ 79.878,000 Rodada: 2C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$ BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA R$ 79.875,000 79.874,000 CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME Desistiu. Rodada: 3C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$ BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA 79.870,000 Desistiu. Negociação C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$ 79.800,000 Habilitação C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME, Data: 11/03/2015 às 11:05:04 Dec.vencedorC CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME, Data: 11/03/2015 às 11:05:07 Após sucessivos lances, foi definido o menor preço unitário, cotado pela empresa C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZOLIVEIRA-ME.Considerandoqueninguém manifestou intenção deinterpor recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicou o lote 001 à licitante CCAROLINEFERNANDESDEQUEIROZOLIVEIRA- ME em 11/03/2015 às 11:05:10. Lote: 002 - LOTE 02 - FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES * OBS.: Participaram deste lote os licitantes abaixo selecionados, com suas respectivas propostas. As propostas assinaladas com (*) foram classificadas e os proponentes convocados para a fase de lances. As propostas assinaladas com (D) foram desclassificadas pelo (a) Pregoeiro(a). Os lances para este lote foram efetuados pelo PREÇO POR LOTE. Prop. Base C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA R$ BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA R$ CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME 77.488,100 * 73.179,200 * R$ 60.844,700 * ABERTURA DA FASE DE LANCES Rodada: 1C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$ BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA R$ CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME 60.840,000 60.839,000 R$ 60.810,000 Rodada: 2C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA Desistiu. Desistiu. Negociação CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME R$ 60.800,000 HabilitaçãoCARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME, Data: 11/03/2015 às 11:06:56 Dec.vencedorCARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME, Data: 11/03/2015 às 11:06:59 Após sucessivos lances, foi definido o menor preço unitário, cotado pela empresa CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DASILVAME.Considerandoqueninguémmanifestou intenção de interpor recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicou o lote 002 à licitante CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME em 11/03/2015 às 11:07:01. Lote: 003 - LOTE 03 - CARNES *OBS.: Participaramdesteloteoslicitantes abaixo selecionados, com suas respectivas propostas. As propostas assinaladas com (*) foram classificadas e osproponentesconvocados para a fase de lances. As propostas assinaladascom(D)foram desclassificadas pelo(a)Pregoeiro(a). Os lancespara este lote foram efetuados pelo PREÇO POR LOTE. Prop. Base C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA R$ BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA R$ CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME 379.903,500 * 308.505,000 * R$ 283.033,000 * ABERTURA DA FASE DE LANCES Rodada: 1C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$ BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA R$ CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME 282.990,000 R$ 282.970,000 Rodada: 2C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$ BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA R$ CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME 282.900,000 282.895,000 Desistiu. Rodada: 3C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$ BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA 283.000,000 282.880,000 Desistiu. Negociação C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$ 282.850,000 Habilitação C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME, Data: 11/03/2015 às 11:09:48 Dec.vencedorC CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME, Data: 11/03/2015 às 11:09:52 84 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Após sucessivos lances, foi definido o menor preço unitário, cotado pela empresa C CAROLINE FERNANDES DEQUEIROZOLIVEIRA-ME.Considerandoqueninguém manifestou intenção deinterpor recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicou o lote 003 à licitante CCAROLINEFERNANDESDEQUEIROZOLIVEIRA- ME em 11/03/2015 às 11:09:54. Lote: 004 - LOTE 04 - CEREAIS * OBS.: Participaram desteloteoslicitantes abaixo selecionados, com suas respectivas propostas. As propostas assinaladas com (*) foram classificadas e osproponentesconvocados para a fase de lances. As propostas assinaladas com(D)foram desclassificadas pelo(a)Pregoeiro(a). Os lancespara este lote foram efetuados pelo PREÇOPOR LOTE. Prop. Base C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA R$ BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA R$ CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME 220.712,950 * 194.644,450 * R$ 176.671,800 * ABERTURA DA FASE DE LANCES Rodada: 1C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$ BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA R$ CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME R$ 176.575,000 Rodada: 2C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRAR$ BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA R$ CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME 176.550,000 176.545,000 R$ 176.500,000 Rodada: 3C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA 176.600,000 176.595,000 Desistiu. Desistiu. Negociação CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME R$ 176.490,000 Habilitação CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME, Data: 11/03/2015 às 11:16:27 Dec.vencedorCARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME, Data: 11/03/2015 às 11:16:30 Após sucessivos lances, foi definido o menor preço unitário, cotado pela empresa CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DASILVAME.Considerandoqueninguémmanifestou intenção de interpor recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicou o lote 004 à licitante CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME em 11/03/2015 às 11:16:31. Questionada as empresas participantes sobre a manifestação de impetração de recursos para fase de N.º 01 (lances) as mesmas renunciam o direito. Passando para a fase de n.º 02 de documentação a empresa: CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA – ME, CNPJ: 09.632.724/0001-22 apresentou a seguinte documentação: Requerimento de Empresário, CNH do Empresário, Cartão de CNPJ, CND Débitos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, CND Tributos Estaduais e Dívida Ativa do estado, CND Municipal, CND Débitos Previdenciários, CND CRF-FGTS, CND Trabalhista, Inscrição Estadual, Certidão Falência e concordata, Certidão Simplificada da Jucern, Atestado de capacidade Técnica, Nota Fiscal, Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, Declaração de Inexistência de Trabalho Menor de Idade, Declaração de Enquadramento ME, Alvará de Licença, Localização e Funcionamento, Alvará Sanitário, Declaração Micro Empresa. A empresa C. CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA CNPJ: 15.052.431/0001-79 apresentou a seguinte documentação: Requerimento de Empresário, Declaração de Enquadramento em ME e Aditivos, Procuração, Documentos do Sócios, Documento do Procurador, Cartão de CNPJ, CND Débitos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, CND Tributos Estaduais e Dívida Ativa do estado, CND Municipal, CND Débitos Previdenciários, CND CRF-FGTS, CND Trabalhista, Inscrição Estadual, Certidão Falência e Concordata, Atestado de Capacidade Técnica, Nota Fiscal, Atestado Capacidade Técnica, Certidão Simplificada, Declaração de Atendimento as condições do Edital, Declaração que não emprega menor, Declaração de Fato Superviniente, Declaração de responsabilidade, Declaração de ME, Declaração que possui estrutura física, Declaração de concordância com os termos do edital, Declaração de Conhecimento das condições do edital, Alvará Sanitário, Alvará de Localização e Funcionamento, todos dentro da validade e conforme as condições do edital. Questionado os licitantes para manifestação de recurso para a fase de N.º 02 (habilitação), os mesmo renuncia o direito. E sendo só, lavrei a presente ata que depois de lida e achada em conformidade vai assinado por todos. EQUIPE: CÍCERO ANTONIO BEZERRA JUNIOR- PREGOEIRO EDINILSON DA CUNHA VILELA – MEMBRO GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA – MEMEBRO LICITANTES: CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA – ME - CNPJ: 09.632.724/0001-22 C. CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - CNPJ: 15.052.431/0001-79 BRENO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA - CNPJ:18.413.636/0001-20 Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 7301E4AE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0106/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Epaminondas Belo dos Santos Motorista Destino Natal/RN Data 10 de Março de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 100,00 Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 10 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir o paciente Francisco Antônio Araújo ao Hospital Luiz Antônio, no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 10 de Março de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA 85 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 7387C257 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0107/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Danilo Monte Costa Motorista Destino Caicó/RN Data 11 de Março de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 11 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para sessão de hemodiálise, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 10 de Março de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 58832000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0108/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Danilo Monte Costa Motorista Destino Caicó/RN Data 10 de Março de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 10 de Março de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Andreza Cristina Tavares ao Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 11 de Março de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 5E19871E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATO nº 003/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, CNPJ nº 08.159.089/0001-45, através de sua representante legal, ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Casado, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.193.694-85, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP, com endereço AV. CEL ESTEVAM, 1598 TÉRREO, ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59035-000, CNPJ/MF 24.208.480/0001-49, representada neste ato pelo Sr FRANCISCO CARLOS DA FÉ, portador da cédula de identidade nº 402.691 SSP-RN e CPF nº 215.639.774-00, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA para possível aquisição de material de expediente, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado 86 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, cujo termo inicial será a data de sua publicação, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 004/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1 - Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Tangará, como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 362.486,48 (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 004/2015, reproduzidos na planilha em anexo. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 004/2015. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMT e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato; 8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMT, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMT enquanto não quitar as multas devidas; e, 8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da cidade de Tangará (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Tangará (RN), 27 de janeiro de 2015. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA PROMITENTE CONTRATADO ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP CNPJ/MF 24.208.480/0001-49 FRANCISCO CARLOS DA FÉ CONTRATANTE 87 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015 Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. 003/2015, celebrada entre O Município de TANGARÁ - RN e a empresa ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº. 004/2015– Processo nº. 4890/2014. Nome da Empresa: ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP CNPJ: 24.208.480/0001-49 Insc. Estadual: 20.030.477-1 Endereço: AV. CEL ESTEVAM, 1598 TÉRREO, ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59035-000 Telefone: (84) 3212-1646 Fax:(84) 3212-1646 e-mail:[email protected] Responsável: FRANCISCO CARLOS DA FÉ CPF:215.639.774-00 Fornecedor: ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP CNPJ: 24.208.480/0001-49 Telefone: (84) 3212-1646 Endereço: AV. CEL ESTEVAM, 1598 TÉRREO, ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59035-000 Representante: FRANCISCO CARLOS DA FÉ - CPF: 215.639.774-00 Email: [email protected] Material de Expediente 1 Item Descrição Marca Unidade Medida 1 0006249 - AGENDA FRAMA UND 2 0006250 - AGENDA TELEFÔNICA RYN UND 3 0006251 - ALCOOL 92° CX C/ 12 LITROS ZULÚ CX 4 0006252 - ALFINETE PARA MAPA JOCAR UND 5 0006253 - ALMOFADA CARIMBO (AZUL OU PRETA) N° 3 BASE FERRO GENIAL UND 6 0006254 - APAGADOR DE QUADRO DE GIZ C/ DEPÓSITO SOUZA UND 7 0006255 - APAGADOR PARA QUADRO BRANCO CORTYART UND 8 0006256 - APONTADOR (CAIXA COM 24 UNIDADES) LEONORA CX 9 0006257 - APONTADOR COM DEPOSITO ( CAIXA COM 24 UNIDADES) LEONORA CX 10 0006258 - ARQUIVO EM POLIONDA POLICART UND 11 0006259 - BANDEJA CORRESPONDENCIA SIMPLES ACRINIL UND 12 0006260 - BANDEJA P/ PAPEL (CORRESPONDENCIA) EM ACRILICO 02 COMP FUME ACRINIL UND 13 0006261 - BARBANTE ( ROLO 250 M ) RAYANE UND 14 0006262 - BASTÃO DE COLA QUENTE FINA JOCAR KG 15 0006263 - BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSO JOCAR KG 16 0006264 - BEXIGAS (CORES VARIADAS) COM 50 UNIDADES GRAN FESTA PC 17 0006265 - BLOCO DE ANOTAÇÕES (RASCUNHO) COM 50 FOLHAS ARTEZAL UND 18 0006266 - BOBINA DE PAPEL P/ MAQUINA CALCULADORA ( C/30 UNIDADES 57X30 M) DATAPEL CX 19 0006267 - BOBINA PARA FAX SILFER UND 20 0006268 - BORRACHA BICOLOR ( CAIXA COM 40 UNIDADES) ZAP CX 21 0006269 - BORRACHA BRANCA COM CAPA (CAIXA COM 24 UNIDADES) LEONORA CX 22 0006270 - BORRACHA BRANCA N° 40 (CAIXA COM 40 UNIDADES) ZAP CX 23 0006271 - BORRACHA PONTEIRA LEONORA CX 24 0006272 - CADERNO BROCHURA 1/4 96 FL CREDEAL UND 25 0006273 - CADERNO BROCHURA CAPA DURA 1/4 96 FL FORONI UND 26 0006274 - CADERNO BROCHURÃO 80 FL CREDEAL UND 27 0006275 - CADERNO DE DESENHO BROCHURA PEQUENO CREDEAL UND 28 0006276 - CADERNO DE DESENHO C/ARAME GRANDE CREDEAL UND 29 0006277 - CADERNO PEQUENO (CAPA DURA) 48 FOLHAS CREDEAL UND 30 0006278 - CADERNO PEQUENO BROCHURA 48 FOLHAS (PACOTE COM 20 UNIDADES) CREDEAL PC 31 0006279 - CADERNO UNIV CAPA FLEXÍVEL 4 MAT ASTRAL UND 32 0006280 - CADERNO UNIV. CAPA FLEXÍVEL 10 MAT ASTRAL UND 33 0006281 - CADERNO UNIV. CAPA FLEXÍVEL 6 MAT ASTRAL UND 34 0006282 - CADERNO UNIV. CAPA FLEXÍVEL 8 MAT ASTRAL UND 35 0006283 - CADERNOS DE 10 MATERIAS (CAPA DURA) COM 200 FOLHAS CREDEAL UND 36 0006284 - CALCULADORA TAMANHO PEQUENO MOURE JAR UND VALOR GLOBAL Material de Expediente 1 Material de Expediente 8 Item Descrição 198 0011585 - DVD BOX “ A GALINHA PINTADINHA” 199 0011586 - DVD BOX “TODOS OS VOLUMES XUXA XSPB 200 0011587 - DVD BOX “ O SITIO PICA PAU AMARELO” 201 0011588 - DVD BOX “ DORA AVENTUREIRA” 202 0011589 - DVD BOX “ EQUIPE UMIZOONE” 203 0011590 - DVD BOX “ DIEGO GO” 204 0011591 - DVD BOX “OS TRES PORQUINHOS” 205 0011592 - DVD BOX “ ALICE NO PAÍS DAS MARAVILHAS” VALOR GLOBAL Material de Expediente 8 Marca SOM LIVRE SOM LIVRE SOM LIVRE PARAMOUNT PARAMOUNT PARAMOUNT WALT DYSNEY WALT DISNEY Unidade Medida UND UND UND UND UND UND Unid Unid Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) 100,00 16,38 1.638,00 100,00 8,40 840,00 200,00 98,59 19.718,00 60,00 3,23 193,80 48,00 8,50 408,00 300,00 2,95 885,00 400,00 4,20 1.680,00 700,00 4,80 3.360,00 120,00 14,37 1.724,40 2000,00 3,95 7.900,00 24,00 17,06 409,44 24,00 39,51 948,24 100,00 8,80 880,00 150,00 38,36 5.754,00 150,00 38,36 5.754,00 200,00 5,60 1.120,00 2000,00 1,48 2.960,00 10,00 35,91 359,10 100,00 6,20 620,00 300,00 9,40 2.820,00 300,00 23,35 7.005,00 300,00 9,19 2.757,00 1500,00 6,98 10.470,00 3000,00 1,93 5.790,00 3000,00 3,49 10.470,00 3000,00 2,69 8.070,00 3000,00 1,90 5.700,00 3000,00 2,93 8.790,00 3000,00 3,19 9.570,00 300,00 19,32 5.796,00 3000,00 3,14 9.420,00 3000,00 5,77 17.310,00 3000,00 3,96 11.880,00 3000,00 4,17 12.510,00 3000,00 9,87 29.610,00 50,00 7,33 366,50 215.486,48 Quant. 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 Preço Unit.(R$) 61,87 56,89 66,79 66,89 56,89 56,89 61,89 61,89 Vlr. Total(R$) 18.561,00 17.067,00 20.037,00 20.067,00 17.067,00 17.067,00 18.567,00 18.567,00 147.000,00 Tangará – RN, 27 de janeiro de 2015. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA ?PROMITENTE CONTRATADO ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP CNPJ/MF 24.208.480/0001-49 FRANCISCO CARLOS DA FÉ CONTRATANTE Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 50A42F81 88 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATO nº 004/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, CNPJ nº 08.159.089/0001-45, através de sua representante legal, ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Casado, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.193.694-85, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa ESCOLA E ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, com endereço RUA GENERAL OLIVEIRA GALVÃO, 1045 TIROL, TIROL, NATAL/RN, CEP: 59015-120, CNPJ/MF 00.800.611/0001-14, representada neste ato pelo Sr KLEIBER TINOCO DE ANDRADE, portador da cédula de identidade nº 1.475778SSP/RN e CPF nº 000.647.304-09, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA para possível aquisição de material de expediente, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, cujo termo inicial será a data de sua publicação, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 004/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1 - Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Tangará, como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 194.985,50 (Cento e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 004/2015, reproduzidos na planilha em anexo. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 004/2015. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMT e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato; 8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMT, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMT enquanto não quitar as multas devidas; e, 8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 89 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da cidade de Tangará (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Tangará (RN), 27 de janeiro de 2015. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA PROMITENTE CONTRATADO ESCOLA E ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA CNPJ/MF 00.800.611/0001-14 KLEIBER TINOCO DE ANDRADE CPF nº 000.647.304-09, CONTRATANTE ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. 004/2015, celebrada entre O Município de TANGARÁ - RN e a empresa ESCOLA E ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº. 004/2015– Processo nº. 4890/2014. Nome da Empresa: ESCOLA E ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA CNPJ: 00.800.611/0001-14 Insc. Estadual: 20.072.985-3 Endereço: RUA GENERAL OLIVEIRA GALVÃO, 1045 TIROL, TIROL, NATAL/RN, CEP: 59015-120 Telefone: 8432227100 Fax: e-mail:[email protected] Responsável: ESCOLA E ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA CPF:000.647.304-09 Fornecedor: ESCOLA E ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA CNPJ: 00.800.611/0001-14 Telefone: (84) 3222 - 7100 Endereço: RUA GENERAL OLIVEIRA GALVÃO, 1045 TIROL, TIROL, NATAL/RN, CEP: 59015-120 Representante: KLEIBER TINOCO DE ANDRADE - CPF: 000.647.304-09 Email: [email protected] Material de Expediente 5 Item Descrição Marca Unidade Medida 123 0006371 - PAPEL A4 - PESO 40 250 FOLHAS REGECOL PC 124 0006372 - PAPEL A4 75G RECICLADO CHAMEX RS 125 0006373 - PAPEL A4 DIPLOMATA, 180G NA COR BRANCA 50 FOLHAS FILIPERSON PC 126 0006374 - PAPEL A4 PÉRSICO, 180G NA COR BRANCA ( COM 50 FOLHAS ) FILIPERSON PC 127 0006375 - PAPEL A4, 75G/ M2, 297X210MM, COR BRANCA INTERNATIONAL PAPER RS 128 0006376 - PAPEL CAMURÇA - CORES VARIADAS ( COM 25 FOLHAS ) ART FLOC PC 129 0006377 - PAPEL CELOFANE ( COM 50 FOLHAS ) ART FLOC PC 130 0006378 - PAPEL CONTATO COM 25M INFORMS RL 131 0006379 - PAPEL CREPON ( CORES VARIADAS ) ART FLOC FL 132 0006380 - PAPEL LAMINADO ( COM 40 FOLHAS ) VMP PC 133 0006381 - PAPEL MADEIRA ( PACOTE COM 100 FOLHAS ) JANDAIA PC 134 0006382 - PAPEL OFÍCIO 9 INTERNATIONAL PAPER RS 135 0006383 - PAPEL OFÍCIO COLORIDO A4 ( COM 500 FOLHAS ) INTERNATIONAL PAPER RS 136 0006384 - PAPEL ONDULADO ( COM 10 UNIDADES ) NIPEL PC 137 0006385 - PAPEL PARA PRESENTE ( PACOTE COM 20 FOLHAS ) H7 PC 138 0006386 - PASTA AZ MEMORANDO LOMBO LARGO FRAMA UND 139 0006387 - PASTA AZ OFÍCIO LOMBO ESTREITO FRAMA UND 140 0006388 - PASTA AZ OFÍCIO LOMBO LARGO FRAMA UND 141 0006389 - PASTA CATALOGO COM 100 ENVELOPES 0,06 ELOPLAST UND 142 0006390 - PASTA CATALOGO COM 30 ENVELOPES 0,06 ELOPLAST UND 143 0006391 - PASTA CATALOGO COM 50 ENVELOPES 0,06 ELOPLAST UND 144 0006392 - PASTA CLASSIFICADOR ( COM FECHO PLÁSTICO ) DELLO UND 145 0006393 - PASTA COM ELÁSTICO 20MM - POLIONDA POLIBRAS UND 146 0006394 - PASTA COM ELÁSTICO 35MM - POLIONDA POLIBRAS UND 147 0006395 - PASTA COM ELÁSTICO 55MM - POLIONDA POLIBRAS UND 148 0006396 - PASTA DE PLÁSTICO COM ABA ( COM 10 UNIDADES ) DELLO PC 149 0006397 - PASTA EM L NA COR FUMÊ ( COM 10 UNIDADES ) POLIBRAS PC 150 0006398 - PASTA OFÍCIO NEW LINE 2CM POLIBRAS UND 151 0006399 - PASTA OFÍCIO NEW LINE 4CM POLIBRAS UND VALOR GLOBAL Material de Expediente 5 Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) 200,00 16,97 3.394,00 300,00 18,14 5.442,00 50,00 9,36 468,00 50,00 9,36 468,00 6000,00 14,47 86.820,00 500,00 18,72 9.360,00 200,00 39,88 7.976,00 100,00 26,33 2.633,00 2000,00 0,59 1.180,00 100,00 27,89 2.789,00 100,00 47,97 4.797,00 1500,00 16,46 24.690,00 400,00 19,94 7.976,00 100,00 9,95 995,00 200,00 9,95 1.990,00 300,00 6,18 1.854,00 500,00 6,20 3.100,00 500,00 6,20 3.100,00 100,00 11,90 1.190,00 50,00 5,46 273,00 50,00 6,63 331,50 3000,00 2,99 8.970,00 1000,00 1,99 1.990,00 1000,00 2,20 2.200,00 1000,00 2,40 2.400,00 300,00 14,95 4.485,00 300,00 5,98 1.794,00 500,00 2,22 1.110,00 500,00 2,42 1.210,00 194.985,50 Tangará – RN, 27 de janeiro de 2015. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA PROMITENTE CONTRATADO ESCOLA E ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA CNPJ/MF 00.800.611/0001-14 KLEIBER TINOCO DE ANDRADE CPF nº 000.647.304-09, CONTRATANTE Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 691B1064 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2015 Em cinco dias do mês de fevereiro de 2015, através da Prefeitura Municipal de Tangara/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.159.089/0001-45, com sede à Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangara/RN, CEP: 59.240-000, neste ato representado pelo seu Representante ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Casado, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.193.694-85, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número 005/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preços, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios destinado ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, processada nos termos do Processo Administrativo nº 90 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 4684/2014, modalidade Presencial, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes Registro de preços, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios destinado ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, cujas especificações, preços, quantitativos e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º. O ÓRGÃO GERENCIADOR , através da Comissão de Gerenciamento. a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra ou serviço. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; f) comunicar aos gestores do Município possíveis alterações ocorridas na presente ARP; g ) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e, h ) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra / serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) entregar o material ou prestar o serviços solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho; c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; g) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; h) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. j) fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município; e m) realizar sem qualquer ônus os serviços de troca dosóleos (todos os tipos) e filtros dos veículos, em local adequado, localizado na sede do Município. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: Fornecedor: EDNALDO LOPES GONÇALVES CNPJ: 09.388.117/0001-69 Telefone: 3215-8790 / 8791 Endereço: RUA ITAMARATI DE MINAS, 2904 CONJ. PIRANGI, NEOPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59088-120 Representante: JOSE AFONSO DE MOURA MEDEIROS JUNIOR - CPF: 523.912.644-53 Email: [email protected] LOTES 8 Item Descrição 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 0011019 - 67 - 0003788 - CARNE DE CHARQUE PONTA DE AGULHA, DE BOA QUALIDADE. 0011020 - 68 - 0003789 - CARNE DE SOL DE PRIMEIRA QUALIDADE, CHà DE DENTRO. 0011021 - 69 - 0003790 - CARNE DE SOL DE SEGUNDA QUALIDADE. 0011022 - 70 - 0003791 - CARNE BOVINA MOÍDA, DE BOA QUALIDADE, COM BAIXA TAXA DE GORDURA. 0011023 - 71 - 0003792 - CARNE BOVINA DE 1ª, TIPO BIFE. 0011024 - 72 - 0003793 - CARNE BOVINA, COSTELA VERDE. 0011025 - 73 - 0003794 - COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, CONGELADO, DE 1ª QUALIDADE. 0011026 - 74 - 0003795 - FRANGO CONGELADO DE 1ª QUALIDADE. 0011027 - 75 - 0003796 - PEITO DE FRANGO CONGELADO, DE 1ª QUALIDADE. 0011028 - 76 - 0003797 - SALSICHA TIPO HOT DOG. 0011029 - 133 - 0003852 - BACON DEFUMADO, EM PEDAÇO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE 84 VALIDADE. 0011030 - 134 - 0003853 - COGUMELO CHAMPIGNON EM CONSERVA, COM REGULADOR DE ACIDEZ ÁCIDO 85 CÍTRICO. O PRODUTO NÃO DEVE CONTER QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE GORDURAS TOTAIS, GORDURAS SATURADAS E GORDURAS TRANS, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 100G. 0011031 - 137 - 0003856 - LINGÜIÇA CALABRESA, DEFUMADA, EMBALADA A VÁCUO, EMBALAGEM CONTENDO NO 86 MÍNIMO 2,5 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. 0011032 - 138 - 0003857 - LINGÜIÇA DE FRANGO, SEM PIMENTA, RESFRIADA, EMBALAGEM DE 1 KG, COM PRAZO 87 DE VALIDADE. 88 0011033 - 139 - 0003858 - BACON DEFUMADO, INGREDIENTES CARNE SUÍNA, APRESENTAÇÃO DEFUMADA. 0011034 - 146 - 0003865 - SALSICHA DE FRANGO, TIPO HOT DOG, COM TEORES REDUZIDOS DE GORDURAS, 89 CALORIAS E SÓDIO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA, EMBALADA À VÁCUO, COM 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. INGREDIENTES: CARNE DE FRANGO, CARNE D VALOR GLOBAL LOTES 8 Unidade Medida ALIMENTI KG ALIMENTI KG ALIMENTI KG ALIMENTI KG MAFRIPAR KG COOPERFRIGO KG BOM TODO KG COGRAN KG BOM TODO KG AVIVAR KG Marca 1590,00 2500,00 4000,00 5800,00 900,00 1800,00 6500,00 3900,00 1600,00 1450,00 Preço Unit.(R$) 13,96 16,47 13,42 10,83 15,44 9,74 4,94 4,83 5,48 4,63 Quant. Vlr. Total(R$) 22.196,40 41.175,00 53.680,00 62.814,00 13.896,00 17.532,00 32.110,00 18.837,00 8.768,00 6.713,50 AURORA UND 100,00 11,80 1.180,00 PRAMESA UNIDADE 100,00 4,99 499,00 ESTRELA UNIDADE 4000,00 9,98 39.920,00 ALIMENTI KG 10000,00 8,78 87.800,00 SEARA KG 30,00 363,30 AVIVAR Pacote 4000,00 11,62 12,11 46.480,00 453.964,20 LOTES 13 Item Descrição 0011086 - 128 - 0003847 - QUEIJO COALHO DE 1ª QUALIDADE, A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM SACO 141 PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXA LACRADAS. 0011087 - 129 - 0003848 - QUEIJO DE MANTEIGA DE 1ª QUALIDADE, A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM 142 SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXA LACRAD Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) IOGA KG 150,00 16,92 2.538,00 JUCURUTU KG 100,00 18,47 1.847,00 Vlr. Total(R$) 91 0011088 - 130 - 0003849 - QUEIJO DE MUSSARELA DE 1ª QUALIDADE, A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM 143 SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXA LACRA 0011089 - 144 - 0003863 - QUEIJO PARMESÃO RALADO, CONSERVADOR ÁCIDO SÓRBICO. NÃO CONTÉM GLÚTEN. 144 PACOTE COM 100G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. 0011090 - 145 - 0003864 - REQUEIJÃO CREMOSO, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 250G, COM IDENTIFICAÇÃO DO 145 PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. VALOR GLOBAL LOTES 13 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 IOGA KG 80,00 15,48 1.238,40 RETTI\'S Pacote 200,00 2,17 434,00 BETÂNIA UNIDADE 100,00 4,38 438,00 6.495,40 LOTES 15 Item Descrição 0011093 - 148 - 0003867 - REFRIGERANTE, MATERIAL ÁGUA GASOSA/XAROPE, SABOR COLA, EMBALAGEM COM 2 LITROS 148 CONTENDO NOME E MARCA DO FABRICANTE, MARCA DEVERÁ SER RECONHECIDOS INTERNACIONALMENTE DENTRO DOS MAIS ALTOS PADRÕES DE QUALIDADE. PACOTE COM 06 (SEIS) UNIDADES 0011094 - 149 - 0003868 - REFRIGERANTE, MATERIAL ÁGUA GASOSA/XAROPE, SABOR GUARANÁ, EMBALAGEM COM 2 149 LITROS CONTENDO NOME E MARCA DO FABRICANTE, MARCA DEVERÁ SER RECONHECIDOS INTERNACIONALMENTE DENTRO DOS MAIS ALTOS PADRÕES DE QUALIDADE. PACOTE COM 06 (SEIS) UNIDADE 0011095 - 150 - 0003869 - REFRIGERANTE, MATERIAL ÁGUA GASOSA/XAROPE, SABOR LARANJA, EMBALAGEM COM 2 150 LITROS CONTENDO NOME E MARCA DO FABRICANTE, MARCA DEVERÁ SER RECONHECIDOS INTERNACIONALMENTE DENTRO DOS MAIS ALTOS PADRÕES DE QUALIDADE. PACOTE COM 06 (SEIS) UNIDADE 0011096 - 151 - 0003870 - REFRIGERANTE, MATERIAL ÁGUA GASOSA/XAROPE, SABOR LIMÃO, EMBALAGEM COM 2 LITROS 151 CONTENDO NOME E MARCA DO FABRICANTE, MARCA DEVERÁ SER RECONHECIDOS INTERNACIONALMENTE DENTRO DOS MAIS ALTOS PADRÕES DE QUALIDADE. PACOTE COM 06 (SEIS) UNIDADES VALOR GLOBAL LOTES 15 Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) INDAIÁ UNIDADE 3000,00 15,34 46.020,00 INDAIÁ UNIDADE 1500,00 15,34 23.010,00 INDAIÁ UNIDADE 1500,00 15,34 23.010,00 INDAIÁ UNIDADE 1500,00 15,34 23.010,00 115.050,00 Importa o presente em R$ 575.509,60 (quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e sessenta centavos) Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada: a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente; b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas. c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do município. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições: a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de TANGARÁ/RN. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento. d) – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: d.1) No ato da entrega do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que: d.1.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; d.1.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o item 16.02; e, d.1.3 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; d.1.4 – o objeto esteja adequado para utilização. d.1.5 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo. e – Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Administração Municipal poderá: e.1) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. e.2) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato; c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato; e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas 92 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”. Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de TANGARÁ/RN Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor (es). TANGARÁ/RN, 5 de fevereiro de 2015. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Constitucional CONTRATANTE EMPRESA: EDNALDO LOPES GONÇALVES CNPJ: 09.388.117/0001-69 JOSE AFONSO DE MOURA MEDEIROS JUNIOR CPF: 523.912.644-53 Testemunhas: Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 64C54E03 GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 Aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, nas dependências do Setor de Licitações, situada na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro,, o Pregoeiro Oficial, designada pela Portaria 002/2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, homologada em 21/01/2015, e publicada no 21/01/2015, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege a PREGÃO, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem Fornecedor: POSTO RAISSA LTDA CNPJ: 14.428.827/0001-05 Telefone: 843293-0002 Endereço: BR 226, 0 , CENTRO, SERRA CAIADA/RN, CEP: 59245-000 Representante: ROMUALDO TORRES BEZERRA JUNIOR - CPF: 498.277.314-91 item Descrição 2 0010924 - ÁLCOOL 4 0005392 - DIESEL S10/BIODISEL 5 0010926 - OLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS AUTOMOTIVAS (CAMBIO) TIPO SAE 90 6 0000007 - GRAXA LUBRIFICANTE PARA CHASSI 7 0000008 - GRAXA LUBRIFICANTE PARA ROLAMENTO 26 0010945 - Arla 32 TOTAL GERAL Email: [email protected] Marca Unidade Medida ALE LT ALE LT TEXACO LT UNIGRAX KG UNIGRAX KG IPIRANGA LT Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) 30000,00 2,84 85.200,00 750000,00 2,90 2.175.000,00 6000,00 2,14 12.840,00 6000,00 18,00 108.000,00 6000,00 19,00 114.000,00 1500,00 87,00 130.500,00 2.625.540,00 R$ 2.625.540,00 (Dois milhões seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta reais) 1 – OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital do PP 001/2015, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante. 2 – VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.1 -Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3 – CONTRATO Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados nessa Ata serão celebrados contratos específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto nos subitens 5.1 a 5.8. 4 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Demonstrativo de Propostas Vencedoras”, em anexo a essa Ata. 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 93 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 5.1 – As solicitações de fornecimento à contratada por parte dos Órgãos Participantes (OP) serão feitas por escrito, através de Pedidos de Compra (PC), preenchidos em modelo próprio, datados e assinados pelos Gestores de Municiamento, com cópia obrigatória para o OG. 5.2 – Os PC poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhados por meios eletrônicos, com uma antecedência mínima de dois dias úteis do dia marcado para o fornecimento. 5.3 – Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com a DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO. 5.4 – Os fornecimentos serão efetuados de acordo com o que está determinado no edital. 5.5 – Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento do(s) produto(s) desde que obedecidas as condições do PC, conforme previsão do edital da Concorrência que precedeu a formalização dessa Ata. 5.6 – Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.7 – A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.8 – O OG promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 6 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 – O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não retirar o PC, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior; 6.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” a “e)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.3 – No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. 7-PENALIDADES 7.1. Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 5 dias após a data de assinatura da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente). 7.2 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 dias, após o qual será considerado inexecução contratual;1 7.3 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 7.4 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1 – Cabe ao OP proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega. 8.2 – Os fiscais dos OP estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido. 8.3 – As irregularidades constatadas pelos OP deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas. 9 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 9.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao OP, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 10 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Tangara/RN. 11 – CÓPIAS Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma (1) para o processo; b) uma (1) para a empresa registrada; C) uma (1), em extrato, para publicação na Imprensa Oficial; e E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Pregoeiro, representando o OG e pelo(s) Sr. ROMUALDO TORRES BEZERRA JUNIOR - CPF: 498.277.314-91, Carteira de Identidade 741412 SSP/RN, representando a EMPRESA REGISTRADA tendo como testemunhas os senhores abaixo. Tangará/RN, 21 janeiro de 2015. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Constitucional Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR POSTO RAISSA LTDA CNPJ: 14.428.827/0001-05 ROMUALDO TORRES BEZERRA JUNIOR CPF: 498.277.314-91 Pelo FORNECEDOR (assinatura) Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO 94 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Código Identificador: 66F1371E GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 Aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, nas dependências do Setor de Licitações, situada na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro,, o Pregoeiro Oficial, designada pela Portaria 0021/2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, homologada em 21/01/2015, e publicada no 21/01/2015, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege a PREGÃO, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem Fornecedor: COMERCIAL NOVA JERUSALEM CNPJ: 03.613.359/0001-22 Telefone: 8432922324 Endereço: RUA ATAIDE DE MELO, 634 , CENTRO, TANGARA/RN, CEP: 59240-000 Representante: HUDSON MOREIRA BEZERRA - CPF: 012.561.284-22 Item Descrição Marca Unidade Medida 1 0010923 - GASOLINA COMUM. ALE LT 3 0010925 - ÓLEO DIESEL COMUM ALE LT 8 0010927 - Óleo de Motor 15W40-Não Sintético- Motor À Diésel TEXACO LT 10 0010929 - Óleo de Motor 5w30- Sintético- Motor a Gasolina TEXACO LT 11 0010930 - Óleo de Motor 15w40 – Semi-sintético- Motor à Gasolina TEXACO LT 13 0010932 - Óleo de Motor 20w50- Não Sintético – Motor à Gasolina TEXACO LT 14 0010933 - Óleo de Motor 5w40- Sintético- Motor à Gasolina TEXACO LT 16 0010935 - Óleo hidráulico AW68 TEXACO LT 19 0010938 - Aditivo Radiador NHAGRIFLU RADIEX LT 20 0010939 - Aditivo Radiador GP04830PG RADIEX LT 21 0010940 - Óleo Hidráulico NH46 TEXACO LT 23 0010942 - Óleo de Transmissão NHMASTERTRAN LUBRAX LT 24 0010943 - Óleo Tandem NH20W40 TEXACO LT 25 0010944 - Óleo Diferencial – Eixo Traseiro TEXACO LT Email: Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) 540000,00 3,19 1.722.600,00 750000,00 2,69 2.017.500,00 3000,00 17,00 51.000,00 6000,00 31,00 186.000,00 6000,00 24,00 144.000,00 6000,00 16,00 96.000,00 6000,00 34,00 204.000,00 6000,00 15,00 90.000,00 4000,00 20,00 80.000,00 4000,00 24,00 96.000,00 6000,00 20,00 120.000,00 6000,00 16,00 96.000,00 2500,00 15,00 37.500,00 3000,00 16,00 48.000,00 R$ 4.988.600,00 (Quadro milhões novecentose oitenta e oito mil e seiscentos reais) 1 – OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital do PP 0021/2015, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante. 2 – VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.1 -Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3 – CONTRATO Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados nessa Ata serão celebrados contratos específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto nos subitens 5.1 a 5.8. 4 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Demonstrativo de Propostas Vencedoras”, em anexo a essa Ata. 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 – As solicitações de fornecimento à contratada por parte dos Órgãos Participantes (OP) serão feitas por escrito, através de Pedidos de Compra (PC), preenchidos em modelo próprio, datados e assinados pelos Gestores de Municiamento, com cópia obrigatória para o OG. 5.2 – Os PC poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhados por meios eletrônicos, com uma antecedência mínima de dois dias úteis do dia marcado para o fornecimento. 5.3 – Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com a DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO. 5.4 – Os fornecimentos serão efetuados de acordo com o que está determinado no edital. 5.5 – Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento do(s) produto(s) desde que obedecidas as condições do PC, conforme previsão do edital da Concorrência que precedeu a formalização dessa Ata. 5.6 – Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.7 – A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.8 – O OG promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 6 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 – O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não retirar o PC, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior; 6.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” a “e)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.3 – No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. 7-PENALIDADES 7.1. Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 5 dias após a data de assinatura da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente). 7.2 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 dias, após o qual será considerado inexecução contratual;1 7.3 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 95 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 7.4 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1 – Cabe ao OP proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega. 8.2 – Os fiscais dos OP estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido. 8.3 – As irregularidades constatadas pelos OP deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas. 9 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 9.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao OP, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 10 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Tangara/RN. 11 – CÓPIAS Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma (1) para o processo; b) uma (1) para a empresa registrada; C) uma (1), em extrato, para publicação na Imprensa Oficial; e E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Pregoeiro, representando o OG e pelo(s) Sr. HUDSON MOREIRA BEZERRA - CPF: 012.561.284-22, Carteira de Identidade 1921757 SSP/RN, representando a EMPRESA REGISTRADA tendo como testemunhas os senhores abaixo. Tangará/RN, 21 janeiro de 2015. COMERCIAL NOVA JERUSALEM CNPJ: 03.613.359/0001-22 HUDSON MOREIRA BEZERRA CPF: 012.561.284-22 Pelo FORNECEDOR (assinatura) ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Constitucional Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 3DC6EF14 GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATO nº 005/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, CNPJ nº 08.159.089/0001-45, através de sua representante legal, ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Casado, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.193.694-85, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, com endereço AV. CORONEL MARTINIANO, 544 PRÉDIO, CENTRO, CAICÓ/RN, CEP: 59300-000, CNPJ/MF 08.385.809/0001-90, representada neste ato pelo Sr CAIO SERGIO DAMASCENO DE ARAUJO, portador da cédula de identidade nº RG nº 1983848 SSP/RN e CPF: 069.192.234-90, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA para possível aquisição de material de expediente, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, cujo termo inicial será a data de sua publicação, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 004/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1 - Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Tangará, como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 232.677,01 (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e um centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 004/2015, reproduzidos na planilha em anexo. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 96 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 004/2015. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMT e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato; 8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMT, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMT enquanto não quitar as multas devidas; e, 8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da cidade de Tangará (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Tangará (RN), 27 de janeiro de 2015. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA PROMITENTE CONTRATADO SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA CNPJ/MF 08.385.809/0001-90 CAIO SERGIO DAMASCENO DE ARAUJO CPF: 069.192.234-90 CONTRATANTE ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015 Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. 006/2015, celebrada entre O Município de TANGARÁ - RN e a empresa SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº. 004/2015– Processo nº. 4890/2014. Nome da Empresa: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA CNPJ: 08.385.809/0001-90 Insc. Estadual: 20.068.494-9 Endereço:: AV. CORONEL MARTINIANO, 544 PRÉDIO, CENTRO, CAICÓ/RN, CEP: 59300-000 Telefone: (84) 3421-1255 e-mail:[email protected] Responsável: ISAACK ALEKSANDR GUERRA FONTES CPF: 876.806.534-53 Fornecedor: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA CNPJ: 08.385.809/0001-90 Telefone: 84 3421-1255 Endereço: AV. CORONEL MARTINIANO, 544 PRÉDIO, CENTRO, CAICÓ/RN, CEP: 59300-000 Representante: CAIO SERGIO DAMASCENO DE ARAUJO - CPF: 069.192.234-90 Material de Expediente 2 Item Descrição 37 0006285 - CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA FINA (AZUL, VERMELHA OU PRETA) CAIXA COM 50 UNIDADES 38 0006286 - CANETA PILOT ESCRITA FINA 0,7 CAIXA COM 12 UNIDADES Email: [email protected] Marca BIC PILOT Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) CX 500,00 32,29 16.145,00 CX 36,00 44,55 1.603,80 97 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 39 0006287 - CARTOLINA COLOR SET ( CORES VARIADAS ) PACOTE COM 20 FOLHAS 40 0006288 - CARTOLINA COMUM ( PACOTE COM 100 UNIDADES ) SORTIDAS 41 0006289 - CARTOLINA GUACHE ( PACOTE COM 20 UNIDADES ) 42 0006290 - CD-R GRAVÁVEL ENVELOPE 43 0006291 - CD-RW REGRAVÁVEL ENVELOPE 44 0006292 - CLIPES 2/0 25X100 45 0006293 - CLIPES 4/0 25X50 46 0006294 - CLIPES 6/0 25X50 47 0006295 - CLIPES 8/0 25X25 48 0006296 - COLA BASTÃO 8G ( CAIXA COM 12 UNIDADES) 49 0006297 - COLA BRANCA 1 LITRO 50 0006298 - COLA BRANCA 40G ( CAIXA COM 12 UNIDADES) 51 0006299 - COLA BRANCA PARA PAPEL 90G (CAIXA COM 12 UNIDADES) 52 0006300 - COLA COLORIDA ( CAIXA COM 4 UNIDADES) 53 0006301 - COLA GLITTER ( CAIXA COM 06 UNIDADES) 54 0006302 - COLA ISOPOR 850ML 55 0006303 - COLA ISOPOR 90G ( CAIXA COM 12 UNIDADES) 56 0006304 - COLEÇÃO DE CERA ( ESTOJO COM 12 LÁPIS) 57 0006305 - COLEÇÃO DE CERA GIZÃO 12X12 58 0006306 - COLEÇÃO HIDROCOR GROSSO (COM 12 LÁPIS) 59 0006307 - COLEÇÃO LÁPIS DE COR - HIDROCOR FINA C/ 12 UNID. 60 0006308 - COLEÇÃO LÁPIS DE COR - MADEIRA GRANDE 12X12 61 0006309 - DVD-R GRAVÁVEL 4.7GB 62 0006310 - ENVELOPE CARTA 114X162MM ( PACOTE COM 100 UNIDADES) 63 0006311 - ENVELOPE DE PAPEL MADEIRA - GRANDE 31X41 ( COM 100 UNIDADES ) 64 0006312 - ENVELOPE DE PAPEL MADEIRA - MÉDIO 24X34 (COM 100 UNIDADES) 65 0006313 - ENVELOPE DE PAPEL MADEIRA - PEQUENO 18X25 ( COM 100 UNIDADES ) 66 0006314 - ENVELOPE PAPEL MADEIRA 26X36 PC C/100 67 0006315 - ENVELOPE PAPEL OFICIO TAM. 114X229MM ( COM 100 UNIDADES ) VALOR GLOBAL Material de Expediente 2 KF PC BIGNARD PC KF PC EURO UND CIS UND JOCAR PC JOCAR PC JOCAR PC JOCAR PC TRIS CX BAMBINI TB BAMBINI CX BAMBINI CX BAMBINI CX KOALA CX BAMBINI TB BAMBINI CX BAMBINI ESTOJO BAMBINI CX TRIS ESTOJO CIS ESTOJO MASTERPRINT CX VIDEOLAR UND SCRITY PC SCRITY PC SCRITY PC SCRITY PC SCRITY UND SCRITY PC Material de Expediente 6 Item Descrição 152 0006400 - PASTA OFÍCIO 55MM NEW LINE 153 0006401 - PASTA PAPELÃO SEM ELÁSTICO COM TRILHO 154 0006402 - PASTA SAFONADA ( COM 12 DIVISÓRIAS A4 ) 155 0006403 - PASTA SUSPENSA ( COM 50 UNIDADES ) 156 0006404 - PERFURADOR 20 FOLHAS 157 0006405 - PERFURADOR 40 FOLHAS 158 0006406 - PINCEL ATÔMICO CORES AZUL, PRETA E VERMELHA ( CX. C/ 12 UNID) 159 0006407 - PINCEL N 12 C/12 UNID 160 0006408 - PINCEL N 4 C/12 UNID 161 0006409 - PINCEL N 6 C/12 UNID 162 0006410 - PINCEL N 8 C/12 UNID 163 0006411 - PINCEL N° 2 ( COM 12 UNIDADES ) 164 0006412 - PINCEL Nº 10 ( COM 12 UNIDADES ) 165 0006413 - PINCEL Nº 14 ( COM 12 UNIDADES ) 166 0006414 - PISTOLA DE COLA QUENTE GROSSA 167 0006415 - PINTURA A DEDO CX C/ 6 168 0006416 - PISTOLA COLA QUENTE FINA 169 0006417 - PORTA LÁPIS 170 0006418 - PORTA LÁPIS - CLIPS - LEMBRETE ACRILICO - COR FUMÊ 171 0006419 - POST-IT 38X51MM, PC C/ 4 BLOCOS 172 0006420 - POST-IT 76X102MM, BLOCO COM 100 FLS 173 0006421 - POST-IT 76X76 174 0006422 - PRANCHETA ACRÍLICA A4 175 0006423 - PRANCHETA EUCATEX 176 0006424 - QUADRO BRANCO 1,20X2,00 M 177 0006425 - QUADRO BRANCO PAREDE 1,20X0,90M 178 0006426 - QUADRO BRANCO PAREDE 1,50X1,20M 179 0006427 - QUADRO DE AVISO 0,90X0,60 CORTIÇA 180 0006428 - REABASTECEDOR P/ MARCADOR QUADRO BRANCO CX C/ 12 UND 181 0006429 - RÉGUA 30 CM ( PACOTE COM 25 UNID.) 182 0006430 - RÉGUA 50CM ( PACOTE COM 10 UNID. ) 183 0006431 - TESOURA 20CM, COMPRIMENTO 8", CABO POLIPROPILENO, LÃMINA AÇO INOX 184 0006432 - TESOURA ESCOLAR SEM PONTA (PACOTE COM 20 UNIDADES) 185 0006433 - TINTA ALMOFADA CARIMBO ( CORES AZUL E PRETA EMBALAGEM COM APROX. 40ML ( C/12 UNID) 186 0006434 - TINTA GUACHE ( C/ 06 UNID ) 187 0006435 - TINTA P/ PINCEL ATÔMICO, COR AZUL ( FRASCO C/ APROX. 40ML) 188 0006436 - TINTA P/ TECIDO ( COM 12 UNIDADES ) 189 0006437 - TNT 190 0006438 - TRANSPARÊNCIA ( COM 100 UNIDADES ) 191 0006439 - UMEDECEDOR DE DEDO EM PASTA (COM 12 UNIDADES) VALOR GLOBAL Material de Expediente 6 Material de Expediente 7 Item Descrição 192 0011579 - LIVROS “CHAPEUZINHO VERMELHO” 193 0011580 - LIVROS “JOÃO E MARIA” 194 0011581 - LIVROS “CACHINHOS DOURADOS” 195 0011582 - LIVROS “O GATO DE BOTAS” 196 0011583 - LIVROS “OS TRES PORQUINHOS” 197 0011584 - LIVROS “OS MUSICOS DE BRÊMEM” VALOR GLOBAL Material de Expediente 7 Marca CEDIC CEDIC CEDIC CEDIC CEDIC CEDIC 300,00 11,83 300,00 34,26 300,00 14,82 500,00 0,95 500,00 3,18 25,00 34,51 25,00 34,51 25,00 65,61 25,00 48,60 200,00 15,31 120,00 8,71 200,00 6,74 200,00 15,31 500,00 3,09 500,00 7,65 60,00 16,61 150,00 26,33 3000,00 0,94 300,00 19,28 300,00 10,73 3000,00 3,38 500,00 32,81 200,00 0,90 200,00 5,77 200,00 37,24 200,00 19,26 200,00 14,34 200,00 23,87 200,00 6,74 Marca Unidade Medida ACP UND COLLORPERSS UND DAC UND FRAMA CX LEONORA UND MASTERPRINT UND MASTERPRINT CX LEONORA PC LEONORA PC LEONORA PC LEONORA PC LEONORA PC LEONORA PC LEONORA PC LEONORA UND KOALA CX LEONORA UND ACRINIL UND ACRINIL UND INFORMS PC INFORMS BL INFORMS BL WALEU UND SOUZA UND SOUZA UND SOUZA UND SOUZA UND SOUZA UND MARKA CX WALEU PC WALEU PC SCISSORS UND LEONORA PC RADEX CX BAMBINI CX RADEX UND ACRILEX CX SF METRO ACP CX RADEX CX Unidade Medida UND UND UND CX UND UND Quant. 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 3.549,00 10.278,00 4.446,00 475,00 1.590,00 862,75 862,75 1.640,25 1.215,00 3.062,00 1.045,20 1.348,00 3.062,00 1.545,00 3.825,00 996,60 3.949,50 2.820,00 5.784,00 3.219,00 10.140,00 16.405,00 180,00 1.154,00 7.448,00 3.852,00 2.868,00 4.774,00 1.348,00 121.492,85 Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) 500,00 3,80 1.900,00 2000,00 0,99 1.980,00 24,00 13,05 313,20 30,00 53,19 1.595,70 36,00 14,31 515,16 36,00 24,97 898,92 500,00 18,28 9.140,00 50,00 13,33 666,50 50,00 9,49 474,50 50,00 9,70 485,00 50,00 9,90 495,00 60,00 8,42 505,20 60,00 10,77 646,20 60,00 13,30 798,00 100,00 17,78 1.778,00 300,00 2,36 708,00 100,00 11,31 1.131,00 24,00 5,89 141,36 24,00 9,68 232,32 120,00 2,95 354,00 120,00 2,60 312,00 120,00 1,94 232,80 200,00 11,46 2.292,00 300,00 2,86 858,00 50,00 127,46 6.373,00 50,00 50,90 2.545,00 50,00 97,77 4.888,50 50,00 33,53 1.676,50 300,00 58,38 17.514,00 500,00 12,75 6.375,00 200,00 51,41 10.282,00 200,00 3,38 676,00 200,00 13,74 2.748,00 10,00 21,21 212,10 1300,00 1,97 2.561,00 150,00 2,42 363,00 300,00 29,16 8.748,00 5000,00 1,33 6.650,00 10,00 36,36 363,60 20,00 27,78 555,60 100.984,16 Preço Unit.(R$) 5,66 5,66 5,67 5,67 5,67 5,67 Vlr. Total(R$) 1.698,00 1.698,00 1.701,00 1.701,00 1.701,00 1.701,00 10.200,00 98 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Tangará – RN, 27 de janeiro de 2015. SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA CNPJ/MF 08.385.809/0001-90 CAIO SERGIO DAMASCENO DE ARAUJO CPF: 069.192.234-90 CONTRATANTE ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA PROMITENTE CONTRATADO Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 6E7B91DC GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATO nº 006/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, CNPJ nº 08.159.089/0001-45, através de sua representante legal, ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Casado, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.193.694-85, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, com endereço AV. CORONEL MARTINIANO, 544 PRÉDIO, CENTRO, CAICÓ/RN, CEP: 59300-000, CNPJ/MF 08.385.809/0001-90, representada neste ato pelo Sr CAIO SERGIO DAMASCENO DE ARAUJO, portador da cédula de identidade nº RG nº 1983848 SSP/RN e CPF: 069.192.234-90, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA para possível aquisição de material de expediente, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, cujo termo inicial será a data de sua publicação, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 004/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1 - Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Tangará, como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 232.677,01 (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e um centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 004/2015, reproduzidos na planilha em anexo. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 004/2015. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMT e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato; 8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para 99 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 complementação do seu valor; 8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMT, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMT enquanto não quitar as multas devidas; e, 8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da cidade de Tangará (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Tangará (RN), 27 de janeiro de 2015. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA PROMITENTE CONTRATADO SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA CNPJ/MF 08.385.809/0001-90 CAIO SERGIO DAMASCENO DE ARAUJO CPF: 069.192.234-90 CONTRATANTE ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015 Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. 006/2015, celebrada entre O Município de TANGARÁ - RN e a empresa SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº. 004/2015– Processo nº. 4890/2014. Nome da Empresa: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA CNPJ: 08.385.809/0001-90 Insc. Estadual: 20.068.494-9 Endereço:: AV. CORONEL MARTINIANO, 544 PRÉDIO, CENTRO, CAICÓ/RN, CEP: 59300-000 Telefone: (84) 3421-1255 e-mail:[email protected] Responsável: ISAACK ALEKSANDR GUERRA FONTES CPF: 876.806.534-53 Fornecedor: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA CNPJ: 08.385.809/0001-90 Telefone: 84 3421-1255 Endereço: AV. CORONEL MARTINIANO, 544 PRÉDIO, CENTRO, CAICÓ/RN, CEP: 59300-000 Representante: CAIO SERGIO DAMASCENO DE ARAUJO - CPF: 069.192.234-90 Material de Expediente 2 Item Descrição 37 0006285 - CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA FINA (AZUL, VERMELHA OU PRETA) CAIXA COM 50 UNIDADES 38 0006286 - CANETA PILOT ESCRITA FINA 0,7 CAIXA COM 12 UNIDADES 39 0006287 - CARTOLINA COLOR SET ( CORES VARIADAS ) PACOTE COM 20 FOLHAS 40 0006288 - CARTOLINA COMUM ( PACOTE COM 100 UNIDADES ) SORTIDAS 41 0006289 - CARTOLINA GUACHE ( PACOTE COM 20 UNIDADES ) 42 0006290 - CD-R GRAVÁVEL ENVELOPE 43 0006291 - CD-RW REGRAVÁVEL ENVELOPE 44 0006292 - CLIPES 2/0 25X100 45 0006293 - CLIPES 4/0 25X50 46 0006294 - CLIPES 6/0 25X50 47 0006295 - CLIPES 8/0 25X25 48 0006296 - COLA BASTÃO 8G ( CAIXA COM 12 UNIDADES) 49 0006297 - COLA BRANCA 1 LITRO 50 0006298 - COLA BRANCA 40G ( CAIXA COM 12 UNIDADES) 51 0006299 - COLA BRANCA PARA PAPEL 90G (CAIXA COM 12 UNIDADES) 52 0006300 - COLA COLORIDA ( CAIXA COM 4 UNIDADES) 53 0006301 - COLA GLITTER ( CAIXA COM 06 UNIDADES) 54 0006302 - COLA ISOPOR 850ML 55 0006303 - COLA ISOPOR 90G ( CAIXA COM 12 UNIDADES) 56 0006304 - COLEÇÃO DE CERA ( ESTOJO COM 12 LÁPIS) 57 0006305 - COLEÇÃO DE CERA GIZÃO 12X12 58 0006306 - COLEÇÃO HIDROCOR GROSSO (COM 12 LÁPIS) 59 0006307 - COLEÇÃO LÁPIS DE COR - HIDROCOR FINA C/ 12 UNID. 60 0006308 - COLEÇÃO LÁPIS DE COR - MADEIRA GRANDE 12X12 61 0006309 - DVD-R GRAVÁVEL 4.7GB 62 0006310 - ENVELOPE CARTA 114X162MM ( PACOTE COM 100 UNIDADES) 63 0006311 - ENVELOPE DE PAPEL MADEIRA - GRANDE 31X41 ( COM 100 UNIDADES ) 64 0006312 - ENVELOPE DE PAPEL MADEIRA - MÉDIO 24X34 (COM 100 UNIDADES) 65 0006313 - ENVELOPE DE PAPEL MADEIRA - PEQUENO 18X25 ( COM 100 UNIDADES ) 66 0006314 - ENVELOPE PAPEL MADEIRA 26X36 PC C/100 67 0006315 - ENVELOPE PAPEL OFICIO TAM. 114X229MM ( COM 100 UNIDADES ) VALOR GLOBAL Material de Expediente 2 Material de Expediente 6 Item Descrição 152 0006400 - PASTA OFÍCIO 55MM NEW LINE 153 0006401 - PASTA PAPELÃO SEM ELÁSTICO COM TRILHO 154 0006402 - PASTA SAFONADA ( COM 12 DIVISÓRIAS A4 ) 155 0006403 - PASTA SUSPENSA ( COM 50 UNIDADES ) Email: [email protected] Marca Unidade Medida BIC CX PILOT CX KF PC BIGNARD PC KF PC EURO UND CIS UND JOCAR PC JOCAR PC JOCAR PC JOCAR PC TRIS CX BAMBINI TB BAMBINI CX BAMBINI CX BAMBINI CX KOALA CX BAMBINI TB BAMBINI CX BAMBINI ESTOJO BAMBINI CX TRIS ESTOJO CIS ESTOJO MASTERPRINT CX VIDEOLAR UND SCRITY PC SCRITY PC SCRITY PC SCRITY PC SCRITY UND SCRITY PC Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) 500,00 32,29 16.145,00 36,00 44,55 1.603,80 300,00 11,83 3.549,00 300,00 34,26 10.278,00 300,00 14,82 4.446,00 500,00 0,95 475,00 500,00 3,18 1.590,00 25,00 34,51 862,75 25,00 34,51 862,75 25,00 65,61 1.640,25 25,00 48,60 1.215,00 200,00 15,31 3.062,00 120,00 8,71 1.045,20 200,00 6,74 1.348,00 200,00 15,31 3.062,00 500,00 3,09 1.545,00 500,00 7,65 3.825,00 60,00 16,61 996,60 150,00 26,33 3.949,50 3000,00 0,94 2.820,00 300,00 19,28 5.784,00 300,00 10,73 3.219,00 3000,00 3,38 10.140,00 500,00 32,81 16.405,00 200,00 0,90 180,00 200,00 5,77 1.154,00 200,00 37,24 7.448,00 200,00 19,26 3.852,00 200,00 14,34 2.868,00 200,00 23,87 4.774,00 200,00 6,74 1.348,00 121.492,85 Marca Unidade Medida ACP UND COLLORPERSS UND DAC UND FRAMA CX Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) 500,00 3,80 1.900,00 2000,00 0,99 1.980,00 24,00 13,05 313,20 30,00 53,19 1.595,70 100 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 156 0006404 - PERFURADOR 20 FOLHAS 157 0006405 - PERFURADOR 40 FOLHAS 158 0006406 - PINCEL ATÔMICO CORES AZUL, PRETA E VERMELHA ( CX. C/ 12 UNID) 159 0006407 - PINCEL N 12 C/12 UNID 160 0006408 - PINCEL N 4 C/12 UNID 161 0006409 - PINCEL N 6 C/12 UNID 162 0006410 - PINCEL N 8 C/12 UNID 163 0006411 - PINCEL N° 2 ( COM 12 UNIDADES ) 164 0006412 - PINCEL Nº 10 ( COM 12 UNIDADES ) 165 0006413 - PINCEL Nº 14 ( COM 12 UNIDADES ) 166 0006414 - PISTOLA DE COLA QUENTE GROSSA 167 0006415 - PINTURA A DEDO CX C/ 6 168 0006416 - PISTOLA COLA QUENTE FINA 169 0006417 - PORTA LÁPIS 170 0006418 - PORTA LÁPIS - CLIPS - LEMBRETE ACRILICO - COR FUMÊ 171 0006419 - POST-IT 38X51MM, PC C/ 4 BLOCOS 172 0006420 - POST-IT 76X102MM, BLOCO COM 100 FLS 173 0006421 - POST-IT 76X76 174 0006422 - PRANCHETA ACRÍLICA A4 175 0006423 - PRANCHETA EUCATEX 176 0006424 - QUADRO BRANCO 1,20X2,00 M 177 0006425 - QUADRO BRANCO PAREDE 1,20X0,90M 178 0006426 - QUADRO BRANCO PAREDE 1,50X1,20M 179 0006427 - QUADRO DE AVISO 0,90X0,60 CORTIÇA 180 0006428 - REABASTECEDOR P/ MARCADOR QUADRO BRANCO CX C/ 12 UND 181 0006429 - RÉGUA 30 CM ( PACOTE COM 25 UNID.) 182 0006430 - RÉGUA 50CM ( PACOTE COM 10 UNID. ) 183 0006431 - TESOURA 20CM, COMPRIMENTO 8", CABO POLIPROPILENO, LÃMINA AÇO INOX 184 0006432 - TESOURA ESCOLAR SEM PONTA (PACOTE COM 20 UNIDADES) 185 0006433 - TINTA ALMOFADA CARIMBO ( CORES AZUL E PRETA EMBALAGEM COM APROX. 40ML ( C/12 UNID) 186 0006434 - TINTA GUACHE ( C/ 06 UNID ) 187 0006435 - TINTA P/ PINCEL ATÔMICO, COR AZUL ( FRASCO C/ APROX. 40ML) 188 0006436 - TINTA P/ TECIDO ( COM 12 UNIDADES ) 189 0006437 - TNT 190 0006438 - TRANSPARÊNCIA ( COM 100 UNIDADES ) 191 0006439 - UMEDECEDOR DE DEDO EM PASTA (COM 12 UNIDADES) VALOR GLOBAL Material de Expediente 6 Material de Expediente 7 Item Descrição 192 0011579 - LIVROS “CHAPEUZINHO VERMELHO” 193 0011580 - LIVROS “JOÃO E MARIA” 194 0011581 - LIVROS “CACHINHOS DOURADOS” 195 0011582 - LIVROS “O GATO DE BOTAS” 196 0011583 - LIVROS “OS TRES PORQUINHOS” 197 0011584 - LIVROS “OS MUSICOS DE BRÊMEM” VALOR GLOBAL Material de Expediente 7 Marca CEDIC CEDIC CEDIC CEDIC CEDIC CEDIC LEONORA MASTERPRINT MASTERPRINT LEONORA LEONORA LEONORA LEONORA LEONORA LEONORA LEONORA LEONORA KOALA LEONORA ACRINIL ACRINIL INFORMS INFORMS INFORMS WALEU SOUZA SOUZA SOUZA SOUZA SOUZA MARKA WALEU WALEU SCISSORS LEONORA RADEX BAMBINI RADEX ACRILEX SF ACP RADEX Unidade Medida UND UND UND CX UND UND UND UND CX PC PC PC PC PC PC PC UND CX UND UND UND PC BL BL UND UND UND UND UND UND CX PC PC UND PC CX CX UND CX METRO CX CX 36,00 14,31 36,00 24,97 500,00 18,28 50,00 13,33 50,00 9,49 50,00 9,70 50,00 9,90 60,00 8,42 60,00 10,77 60,00 13,30 100,00 17,78 300,00 2,36 100,00 11,31 24,00 5,89 24,00 9,68 120,00 2,95 120,00 2,60 120,00 1,94 200,00 11,46 300,00 2,86 50,00 127,46 50,00 50,90 50,00 97,77 50,00 33,53 300,00 58,38 500,00 12,75 200,00 51,41 200,00 3,38 200,00 13,74 10,00 21,21 1300,00 1,97 150,00 2,42 300,00 29,16 5000,00 1,33 10,00 36,36 20,00 27,78 Quant. 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 Preço Unit.(R$) 5,66 5,66 5,67 5,67 5,67 5,67 515,16 898,92 9.140,00 666,50 474,50 485,00 495,00 505,20 646,20 798,00 1.778,00 708,00 1.131,00 141,36 232,32 354,00 312,00 232,80 2.292,00 858,00 6.373,00 2.545,00 4.888,50 1.676,50 17.514,00 6.375,00 10.282,00 676,00 2.748,00 212,10 2.561,00 363,00 8.748,00 6.650,00 363,60 555,60 100.984,16 Vlr. Total(R$) 1.698,00 1.698,00 1.701,00 1.701,00 1.701,00 1.701,00 10.200,00 Tangará – RN, 27 de janeiro de 2015. SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA CNPJ/MF 08.385.809/0001-90 CAIO SERGIO DAMASCENO DE ARAUJO CPF: 069.192.234-90 CONTRATANTE ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA PROMITENTE CONTRATADO Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 74BB528B GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015 Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE TANGARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 08.159.089/0001-45 e com sede à Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, nesta cidade, neste ato representado por Prefeito Constitucional, Sr. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, e de outro lado a empresa PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES -ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Aracati, nº 09, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP59.071-020, fone (84) 3205-8649, inscrita no CNPJ sob nº 09.109.547/0001-02, legalmente representada por GUTEMBERG NICOLAU DE MELO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 012.303.914-28 e portador do RG n° 1845623 SSP/RN, em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuros contratos de fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1 – DO OBJETO E DO VALOR O objeto da presente ata é o registro de preços para aquisições parceladas de material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico para diversas secretarias, conforme abaixo mencionado: Fornecedor: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES CNPJ: 09.109.547/0001-02 Telefone: 84 32058649 Endereço: R ARACATI, 9 , CID DA ESPERANCA, NATAL/RN, CEP: 59071-020 Representante: GUTEMBERG NICOLAU DE MELO - CPF: 012.303.914-28 Email: [email protected] material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 1 Item Descrição 1 2 3 Marca 0011098 - Avental frontal para cozinha, branco, tecido oxford, tamanho adulto, medidas aprox. 0,61cm de largura x 0,82 cm de casaecia altura. Com alça no pescoço e outras em cada lado. 0011099 - Colher em poliestireno reforçado, descartável, cores diversas(a escolher por ocasião do empenho), tamanho aprox. 16cm joly de comprimento total,com 5cm do início da concha até o início do cabo e 11 cm de cabo,. Pct c/ 10 und. 0011100 - Copos de vidro liso, tipo: long drink ,liso, transparente capacidade mínima: 300ml. Com altura mínima: 14cm e diâmetro nadir 6cm. Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) UN 187,00 9,46 1.769,02 PCT 232,00 2,13 494,16 UN 46,00 153,64 3,34 Vlr. Total(R$) 101 0011101 - Copos Plásticos, branco, para àgua, descartáveis, capacidade mínima de 200ml.Sem poliestireno. Atender às condições da NBR 14865:2002. As resinas termoplásticas, aditivos e/ou pigmentos empregados na fabricação dos copos devem obedecer às resoluções nº 105 de 19/05/1999 e nº 23 de 15/03/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os copos devem ser isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, conforme as normas da ABNT.(pct, c/ 100 und, Cx. com 2500 unid.) 0011102 - Copos Plásticos, branco, para àgua, descartáveis, capacidade mínima de de 150ml. Sem poliestireno. Atendender às condições da NBR 14865:2002. As resinas termoplásticas, aditivos e/ou pigmentos empregados na fabricação dos copos devem 5 obedecer às resoluções nº 105 de 19/05/1999 e nº 23 de 15/03/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os copos devem ser isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, conforme as normas da ABNT.(pct, c/ 100 und, Cx. com 2500 unid.) 0011103 - Copos Plásticos, branco, para café, descartáveis, capacidade mínima de 50ml., sem poliestireno. Atender às condições da NBR 14865:2002. As resinas termoplásticas, aditivos e/ou pigmentos empregados na fabricação dos copos devem obedecer às 6 resoluções nº 105 de 19/05/1999 e nº 23 de 15/03/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os copos devem ser isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, conforme as normas da ABNT.(pct. c/ 100 und, Cx. com 5000 unid.) 7 0011104 - Dispenser para copos descartáveis para copos de 180ml a 200ml em cristal/inox. Tamanho aprox: A:50cm e D: 7,5cm. 0011105 - Filtro de café grande, 103, com microfuros e dupla costura, com no mínimo 30 unidades, 100% fibras celulósicas, 8 embalagem certificada FSC. 0011106 - Filtro de café grande, 102, com microfuros e dupla costura, com no mínimo 30 unidades, 100% fibras celulósicas, 9 embalagem certificada FSC. 0011107 - Fósforos de segurança, palitos longos – composição: fósforo, clorato de potássio e aglutinantes, em madeira 100% 10 reflorestada, resistentes. Validade mínima de 02 anos. Caixa com 240 unidades.Aprovados pelo INMETRO. 0011108 - Garfo plástico, em poliestireno reforçado, com aprox. 16cm de comprimento total, com 5cm do início dos dentes até o 11 início do cabo e 11 cm de cabo, resistente, descartável. Cores variadas(a escolher por ocasião do empenho). (Pct. com 10 un.) 0011109 - Garrafa Térmica de 1,8 litros corpo em aço inox. Possuir jato direcionável, bico corta pingo, ampola de vidro e alça para 12 carregar. Cor da tampa: Preta. Botão Press.Dimensões aproximadas: altura: 39 cm, largura: 14 cm e profundidade: 19cm.,com no mínimo 03 Meses de Garantia 13 0011110 - Guardanapos de Papel, folha dupla, gofrado,branco tamanho aprox. 32x 32cm .pacote com 50und. 14 0011111 - Guardanapos de Papel, folha simples,gofrado, branco, tamanho aprox. 23,5 x 23cm .pacote com 50und. 15 0011112 - Isqueiro a gás. Grande, validade mínima de 02 anos(mínimo 08 cm) 0011113 - Pano de copa felpudo, estampado, no mínimo 90% algodão, e 5% poliester, medindo aprox: 45cm x 63cm, com no 16 mínimo 80g. por pano. 0011114 - Pano de prato, 100% algodão, branco,com estampa discreta no corpo do pano para melhor apresentação. Tamanho: 17 50cm X 70 cm, com bainha costurada em todos os lados, não podendo ser overloque. Peso mínimo de 80g. por pano. 18 0011115 - Papel alumínio, rolo com aprox. 30cm x 7,5m. 19 0011116 - Prato descartável, poliestireno, branco, aprox.18 cm de diametro, resistente, pacote com 10 unidades. 20 0011117 - Prato descartável, poliestireno, branco, aprox. 21 cm de diametro, resistente, pacote com 10 unidades 21 0011118 - Saco plastico para freezer, bobina c/100 unidades de 5 kg. Medidas aprox. 28 x 40cm. 0011119 - Toalhas de Papel, folha dupla, alta absorção, branca, pacote com no mínimo 02 rolos, cada rolo com no mínimo 55 22 toalhas de no mínimo 22cm x 20cm.Composto de fibras celulósicas. Validade indeterminada . 0011120 - Toalhas de Papel, folha dupla, alta absorção, branca, pacote com no mínimo 02 rolos, cada rolo com no mínimo 55 23 toalhas de no mínimo 22cm x 20cm.Composto de fibras celulósicas. (fardo com no mínimo 12 pct. com 02 rolos)Validade indeterminada . 24 0011121 - Touca branca, sanfonada, descartável, pacotes com 100 Unidades. VALOR GLOBAL material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 1 4 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 copocentro CX 27,00 70,04 1.891,08 copocentro CX 12,00 53,21 638,52 copocentro CX 2,00 57,18 114,36 columbus UN 9,00 27,16 244,44 tres coracoes CX 136,00 2,36 320,96 tres coracoes CX 245,00 1,64 401,80 olho CX 256,00 1,33 340,48 starfest PCT 332,00 2,19 727,08 magic UN 21,00 1.118,67 solis solis bic PCT PCT UN 215,00 0,49 40,00 0,32 27,00 4,74 105,35 12,80 127,98 mw texteis UN 181,00 1,48 267,88 mw texteis UN 1030,00 1,48 1.524,40 royalpack minasplast minasplast luchesi RL PCT PCT RL 31,00 314,00 100,00 32,00 3,02 1,03 1,55 9,21 93,62 323,42 155,00 294,72 skala Pct. 202,00 3,52 711,04 skala Frd 54,00 42,34 2.286,36 embramac UN 41,00 6,42 263,22 14.380,00 53,27 material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 2 Item Descrição 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 0011122 - Absorvente higiênico, sem abas, simples.Pacote com no mínimo 08 unid. composição: filme polietileno, fibras de celusose, polipropileno, papel selecionado e adesivos plásticos.validade mínima de 01(um ) ano. 0011123 - Água sanitária, alvejante, desinfetante e bactericida, tampa lacrada.Embalagem de 01 litro.Composição:Hipoclorito de Sódio entre 2% à 2,5% p/p de cloro ativo no mínimo, Carbonato de Cálcio e água; Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 06 meses. 0011124 - Água sanitária, alvejante, desinfetante e bactericida, tampa lacrado. Embalagem com 02 Litros, Composição:Hipoclorito de Sódio 2% à 2,5% p/p de cloro ativo, Carbonato de Cálcio e água; - Princípio Ativo: Hipoclorito de Sódio. Validade mínima de 06 meses.Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. 0011125 - Água sanitária, alvejante, desinfetante e bactericida, com possibilidades de uso na desinfecção de hortifrutigranjeiros tampa lacrado. Embalagem com 05 Litros, Composição:Hipoclorito de Sódio 2% à 2,5% p/p de cloro ativo - Princípio Ativo: Hipoclorito de Sódio. Validade mínima de 06 meses.(acondicionados em caixas de papelão).Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. 0011126 - Álcool gel, 70%, glicerinado,usado para higiene das mãos. Embalagem com no mínimo 01L. Registro na ANVISA. 0011127 - Álcool gel, 70%, usado para higiene das mãos. Embalagem com no mínimo 500ml. Registro na ANVISA. 0011128 - Álcool etílico 46,3° INPM, líquido, hidratado. Aplicação: produto limpeza doméstica. NBR 5991. Aprovado pelo INMETRO.Notificado na ANVISA.Validade mínima 02 anos. 0011129 - Amaciante líquido para roupas , embalagem c/ 02 litros , acondicionados em cx. de papelão. Validade mínima 01 ano.Notificado na ANVISA. 0011130 - Aparelho de Barbear Descartável, composição: resina termostática, aço inoxidável revestido com platina, cromo. Pacote ou cartela com no mínimo 02 unidades.Validade mínima 12 meses. 0011131 - Balde oval com escorredor/espremedor (kit) para mop, capacidade mínima de 14 litros + MOP de fios 100% algodão com entrelaçamento, ponta cortada, 190gr., com cabo de metal revestido, medindo aprox. 120 cm. Kit usado para limpeza de chão, evitando o contato com a água ou produto químico. 0011132 - Balde plástico, 14L, oval, com bico direcionador de água, permite a imersão total do rodo 28cm, alça em polipropileno anatômica. Dimensões aprox.: 46 x 26 x 25cm 0011133 - Balde plástico com escorredor, material não reciclado, alta durabilidade, alça em plástico reforçada, capacidade mínima 10 litros. 0011134 - Balde plástico, material não reciclado, reforçado, alta durabilidade,com a régua de litros impressa no balde, alça de plástico reforçada, ótima qualidade. capacidade mínima 12 litros. 0011135 - Balde plástico, material não reciclado, reforçado, alta durabilidade,com a régua de litros impressa no balde, alça de plástico reforçada, ótima qualidade. capacidade mínima 10 litros 0011136 - Bruxa de pano(zig-zig ou mop de algidão) com cabo. Cabo medindo aprox. 1,15m e unido a base por rosca. Fios 100% algodão com entrelaçamento. Ponta cortada, aprox. 190gr.usada para lavar o chão, evitando contato com a água ou produtos químicos. 0011137 - Capacho liso, antiderrapante em fibra de coco, retangular, medindo aprox. 30x60cm. 0011138 - Cera líquida Cor: incolor, embalagem 05 litros (acondicionados em cx. de papelão)Validade mínima 02 anos.Notificado na ANVISA. 0011139 - Cera líquida Cor: vermelha embalagem 05 litros (acondicionados em cx. de papelão)Validade mínima 02 anos.Notificado na ANVISA. 0011140 - Cera líquida, auto brilho, cores: incolor, vermelha, amarela. ( a definir por ocasião do empenho) Embalagem com no mínimo 750 ml. Validade mínima 02 anos.Notificado na ANVISA 0011141 - Cera líquida para limpar, perfumar e dar brilho, diluível em água. Embalagem com no mínimo 500 ml.Validade mínima 02 anos.Notificado na ANVISA 0011142 - Cloro em gel, para limpezas de banheiro e pias em geral, frasco com 750ml.Validade mínima 02 anos.Notificado na ANVISA. Marca Unidade Preço Quant. Medida Unit.(R$) Vlr. Total(R$) livre PCT 144,00 2,46 354,24 marilux UN 644,00 1,07 689,08 marilux UN 320,00 2,02 646,40 marilux UN 560,00 5,51 3.085,60 zulu zulu UN UN 81,00 40,00 518,40 186,00 zulu UN 1625,00 4,87 7.913,75 marilux UN 440,00 3,17 1.394,80 bic PCT 75,00 3,72 279,00 sanremo UN 11,00 32,62 358,82 sanremo UN 3,00 12,81 38,43 igua UN 19,00 22,38 425,22 rubbermaid UN 95,00 18,61 1.767,95 igual UN 17,00 4,69 79,73 3m UN 16,00 15,60 249,60 casaecia UN 16,00 39,87 637,92 becker wax UN 296,00 18,54 5.487,84 wax UN 41,00 757,68 marilux UN 158,00 2,49 393,42 marilux UN 124,00 1,71 212,04 vanish UN 87,00 636,84 6,40 4,65 18,48 7,32 102 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 0011143 - Condicionador para Cabelos normais. no mínimo 350ml. Composição mínima: Água, lauril éter sulfato de sódio , cocodietanolamida, diestearato , álcool , silicone, proteína, perfume . Apresentar informações sobre modo de usar, precauções,composição, fabricante, CNPJ e responsável técnico – CRQ. Notificado na ANVISA. Validade mínima de 06 meses. 0011144 - Creme dental com flúor, tubo de no mínimo 90 gr. Aprovado pela Assoc. Bras. de odontologia.Validade mínima 02 anos. Registro na ANVISA. 0011145 - Desengordurante, limpador líquido, Com vaporizador,composição: Lauril éter sulfato de sódio, ácido cítrico, álcool graxo etoxilado, éter glicólico, água e perfume. Embalagem 500 ml. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. 0011146 - Desentupidor de borracha para ralos, pias e banheiros, com cabo anatômico.Dimensões mínimas: 14 x 9 cm. 0011147 - Desentupidor em pó, para Pias e Ralos, com no mínimo 290g, Composição mínima:soda cáustica e cloreto de sódio. Notificado na ANVISA.Validade mínima 02 anos. 0011148 - Desinfetante com óleo de pinho, ação bactericida e germecida. Frasco com no mínimo 500ml. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.Validade mínima 02 anos. 0011149 - Desinfetante Eucalipto, com ação germinicida e bactericida, composição tensoativo catiônico, sequestrante, preservante, opacificante, controlador de pH, fragrância e veículo, fragrância eucalipto suave. Embalagem de no mínimo 02 L. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano (enviar amostra).Amostras pré aprovadas: 0011150 - Desinfetante líquido, composição mínima: Cloreto de benzalcônio, glutaraldeído, emulsificante, sequestrante, cloro-metilisotiazolinona, opacificante, essencia e água. Componente ativo: Cloreto de Benzalcônio à 0,075% e Glutaraldeído `a 0,085% . fragrância: Eucalipto e Lavanda. Embal. de 02L. Validade mínima de 02 anos. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. 0011151 - Desinfetante para uso geral, ação bactericida e germicida, biodegradável.Validade mínima 02 anos .Embalagem 500ml. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano. 0011152 - Desinfetante líquido para banheiro, Composição mínima: Ingredientes alquil, benzeno, sulfonato de sódio, coadjuvantes, sequestrante, fragrâcia - floral/original/limão, Embalagem com 500ml. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano. 0011153 - Desinfetante líquido, limpeza pesada,(não desengordurante), com cloro ativo,( 2 x1), princípio ativo: hipoclorito de sódio, composição mínima:lauril eter sulfato de sódio, amina, corantes e fragrância. Embalagem com 500ml.Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 02 anos. 0011154 - Desinfetante líquido para banheiro,Composição mínima: Ingredientes Ativos, Conservantes, Tensoativo, Corretor de Ph, Sequestrante, Opacificante, Espessante, Fragrância e Veículo. Contém Tensoativos Aniônicos Biodegradáveis.Fragrancia: Lavanda, Floral e Eucalipto.Embalagem de 02 Litros. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 02 ano. 0011155 - Desodorante antitranspirante roll-on, 50ml, sem álcool, sem corantes e conservantes, dermatologicamente testado,( unissex ).Validade mínima 12 meses. Registro na ANVISA. 0011156 - Desodorizador de ar, Spray, com no mínimo 360 ml, inofensivo a camada de ozônio. Composição mínima: álcool etílico, perfume, nitrito de sódio, água e propelente. Fragrância: talco, lavanda e jasmin, ultra fresch cravo e canela.Validade mínima de 02 (dois) anos. Notificado na ANVISA. 0011157 - Detergente concentrado líquido, neutro , biodegradável , para lavar louça. Composição: componente ativo, glicerina, coadjuvantes, conservantes, sequestrante, espessantes, corantes e veiculo. fragrancia: Glicerina. Embalagem de 500ml.Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.Validade mínima de 02 anos. 0011158 - Detergente líquido concentrado, para lavar louças,composição: glicerina vegetal, ph neutro, biodegradável, desengordurante. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.Embalagem de 05 Litros . Validade mínima 02 anos. 0011159 - Dispenser com reservatório para sabonete líquido ou álcool gel. Produzido em plástico ABS, na cor branca para uso de sabonete líquido de bombonas. Capacidade para no mínimo 800ml.Dimensões externas mínimas: 110mm larg. 210mm alt. X 100mm prof. Fixação em parede 0011160 - Escova Dental adulta, cerdas macias, validade indeterminada, aprovada pela Assoc. Brasileira de Odontologia 0011161 - Escova Dental infantil ( de 02 a 05 anos)cerdas macias, validade indeterminada, aprovada pela Assoc. Brasileira de Odontologia 0011162 - Escova para limpeza base em plástico com cerdas em nylon, com alça,dimensões mínimas14 cm X 6 x8cm, com dados de identificação do produto e marca do fabricante 0011163 - Escova para limpeza(pesada) de chão,com cerdas resistentes(duras), tamanho mínimo 24cm x 8 x4, cabo de madeira c/ rosca medindo no mínimo 1m. 0011164 - Escova de limpar unhas, com alça, com cerdas macias, tamanho mínimo: 9x4x2cm. produto não perecível. 0011165 - Escova para vaso sanitário, com cabo de plástico, com cerdas crespas embutidas em formato circular. Tamanho aprox. 33 x 8 cm.Validade indeterminada. 0011166 - Escova para vaso sanitário com suporte, cerdas crespas embutidas em formato circular, e cabo em polipropileno.Possui suporte para colocar a escova e arejar as cerdas.Tamanho aprox. 37x 14cm x12. Validade indeterminada. 0011167 - Esfregão de aço inox, de longa duração (não enferruja) composição:100% aço inox, não perecível.Validade indeterminada. 0011168 - Esponja de lã de aço , embalagem com no mínimo 08 unidades, composição: açocarbono. Validade mínima 03 anos. 0011169 - Esponja dupla face, para uso na cozinha, nas cores verde e amarela, med. aprox. 110x75x20mm, sendo uma face macia com espuma de poliuretano e outra abrasiva com fibra sintética.com ação antibactérias que combate o desenvolvimento e a proliferação de germes,Embalagem com 03 unidades. Devem constar no rótulo o cnpj da empresa, endereço e telefone para contato, data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade indeterminada. 0011170 - Inseticida Aerosol, multi – inseticida, a base de àgua. Frasco com mínimo 300 ml, composição mínima: Praletrina 0,03%, Cipermetrina 0,1%, Imiprotrina 0,03%,solvente e propelente.Validade mínima 02 anos. Aprovado no Ministério da saúde . Registro na ANVISA 0011171 - Limpa forno, removedor de gordura incrustada sem raspar,com aplicador,composição: soda cáustica, espessante, óleo de menta e água. Embalagem com no mínimo 220 gr. validde mínima de 01 ano.Notificado na ANVISA . 0011172 - Limpa vidros, com vaporizador. Embalagem plástica 500ml, sem vazamento.Composição mínima: Tensoativo aniônico, tensoativo não iônico, álcool, éter glicólico, hidróxido de amônio, corante, perfume e água. Notificado na ANVISA . 0011173 - Limpador de uso geral-multiuso. Embalagem 500ml, plástica, squeese,sem vazamento.Indicado para limpeza de cozinhas, banheiros, pias,azulejos, esmaltados,fogões.Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.Validade mínima de 02 anos. 0011174 - Limpador concentrado para limpeza pesada, diluível em água. Composição mínima: dodecil benzeno, sulfonato de sódio ou alquil benzeno sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, sequestrante, corante, éter glicólico, água, perfume, solubilizante e conservante. Embalagem com 500ml. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.Validade mínima de 02 anos. 0011175 - Limpador líquido sanitário com 50ml, dupla ação, composição mínima: cocamido propil amina oxida, nonil fenol, espessante, corante, água e fragância. Fragância : floral e pinho , menta,lavanda ou eucalipto( kit aparelho com refil).Com notificação na ANVISA. 0011176 - Lixeira em aço inox, com tampa e pedal, 12L, diâmetro:39,50cm, base antiderrapante e balde interno removível, em polipropileno, que facilita a limpeza e retirada do lixo. Ao acionar levemente com a ponta dos pés a tampa se abrirá para que você jogue seu lixo.tamanho aprox.: Largura:25cm Altura: 39cm Profundidade:25 cm 0011177 - Lixeira em polipropileno, material não reciclado,com tampa e pedal com acionamento da tampa com haste rígida .capacidade mínima 19L.Cores: cinza claro, cristal,gelo,branco 0011178 - Lixeira com tampa de plástico rígido, não reciclado, capacidade mínima 60L. Cores: cinza claro, cristal, gelo,branco Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 origem UN 20,00 5,79 115,80 oral-B UN 945,00 2,14 2.022,30 becker flower UN 325,00 10,67 3.467,75 potiguar UN 40,00 3,30 132,00 limpa facil UN 120,00 4,12 494,40 pinho bril UN 64,00 3,32 212,48 marilux UN 136,00 2,74 372,64 marilux UN 205,00 2,72 557,60 pinho bril UN 124,00 3,32 411,68 pinho bril UN 60,00 3,32 199,20 versatil flotal UN 223,00 1,67 372,41 marilux UN 424,00 2,73 1.157,52 leite de rosas UN 190,00 9,09 1.727,10 noar UN 263,00 6,62 1.741,06 marilux UN 715,00 0,93 664,95 marilux UN 522,00 8,99 4.692,78 becker UN 15,00 24,81 372,15 clia UN 50,00 1,26 63,00 clia UN 1224,00 1,41 1.725,84 potiguar UN 32,00 3,74 119,68 odim UN 6,00 2,21 13,26 ricca UN 90,00 2,06 185,40 potiguar UN 33,00 4,43 146,19 condor UN 51,00 6,25 318,75 assolan marilux UN PCT 416,00 1,85 465,00 0,88 769,60 409,20 marilux PCT 1246,00 0,97 1.208,62 fort UN 25,00 8,88 222,00 uau Fr 38,00 6,30 239,40 marilux UN 118,00 2,55 300,90 zap clean UN 305,00 2,57 783,85 zap clean UN 345,00 5,24 1.807,80 marilux UN 568,00 0,84 477,12 brinox UN 2,00 66,45 132,90 sanremo UN 48,00 37,93 1.820,64 sanremo UN 10,00 61,13 611,30 103 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 0011179 - Lixeira com tampa basculante, de plástico rígido, não reciclado e capacidade mínima 12L.Cores: cinza claro, gelo,creme,branco 0011180 - Lustra móveis que limpa e dá brilho sem engordurar os móveis, com perfume de longa duração. Composição:cera,espessante,silicone, emulsificante, solvente alifático, fragância e água. Fragancia: lavanda. Embal.c/ 200 ml . Com Registro na ANVISA. embalagem. Validade mínima de 12 meses. 0011181 - Luvas de latex , descartável, para procedimentos ,anatômicas, lubrificadas (Tamanhos M e G, Com Certificação do Ministério do Trabalho( cx. c/100 un) 0011182 - Luva de látex reforçada, interior forrado com flocos de algodão,e palma antiderrapante, tamanho : P ( pct. c/ 01 par ) com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. 0011183 - Luva de látex reforçada, interior forrado com flocos de algodão,e palma antiderrapante, tamanho : M ( pct. c/ 01 par ) com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. 0011184 - Luva de látex reforçada, interior forrado com flocos de algodão,e palma antiderrapante, tamanho : G ( pct. c/ 01 par ) com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. 0011185 - Mop (refil) de tiras em tecido de grande absorção; Dimensões mínimas : 31 x 8 x 6,5 cm Ideal para lavar, limpar, torcer e secar todos os tipos de pisos, Resistente à água sanitária e a todo tipo de detergente. 0011186 - Mop de algodão(refil) para bruxas de pano zig-zag) sem cabo. Fios 100% algodão, com entrelaçamento, ponta cortada, mínimo 190g. 0011187 - Mop de algodão(refil para bruxas de pano zig-zag) com cabo. Fios 100% algodão, com entrelaçamento, ponta cortada, mínimo 190g e cabo de no mínimo 1,15m. 0011188 - Naftalina pacote c /40g. Validade mínima de 01 ano. Notificado na ANVISA 0011189 - Óleo de Peroba, composição mínima: óleos mineral e vegetal e aromatizante.Embalagem com 200 ml. Validade mínimade 02 anos.Notificado na ANVISA 0011190 - Pá para Lixo, plástica com no mínimo 28x21x8,0 cm. Com Cabo plástico. 0011191 - Palitos de Dente,em madeira reflorestada, cx. c/ 100 unidades. 0011192 - Pano multiuso , medindo 60cm x 33cm cada, composto 100% de fibras de viscose, látex sintético, corante e agente basteriostático (triclosan).(pct. c/05 und.)validade mínima de 02 anos. 0011193 - Papel higiênico branco, alta qualidade,folha dupla, neutro, gofrado, 100% de fibras celulósicas . Deve ser macio, absorvente e homogêneo, e não conter furos ou lacunas na extensão do rolo. Rolos deverão conter 30m x 10cm, fardo com 64 rolos.Com certificação FSC. Validade indeterminada. 0011194 - Papel Higiênico folha simples, branco,alta qualidade, picotado, macio e gofrado, não conter furos ou lacunas na extensão do rolo, sem perfume, 100% de fibras celulósicas. Rolos deverão conter 30m x 10cm, fardo com 64 rolos.Com certificação FSC.Validade indeterminada. 0011195 - Papel higiênico rolão, 100% de fibras celulósicas,medindo 10 x 300m.,branco, resistente,luxo,macio, absorvente, gramatura aprox. entre 18 a 22g/m², papel uniforme,gofrado, sem falhas,alvura de 86%, neutro, firme. O produto deverá ser acondicionado em embalagem resistente. 0011196 - Pedra sanitária (Kit) + rede plástica + gancho com no mínimo 25g., com suporte plástico, ação antimicrobiana. Validade mínima de 01 anos.Notificado na ANVISA. 0011197 - Prendedor de roupas, plástico, tamanho mínimo de 10 cm. Validade indeterminada - pacote c/12 unidades 0011198 - Prendedor de roupas, em madeira , tamanho mínimo de 10 cm. Validade indeterminada - pacote c/12 unidades 0011199 - Refil para rodo mágico, em esponja de PVA, super absorvente, não pinga, dispensa o uso de pano. Dimensoes aprox.: 06 x 26 cm. 0011200 - Refil de esfregão em algodão para limpeza, aprox. 30cm. 0011201 - Rodo mágico + refil , rodo super absorvente com cabo extensor em alumínio com aprox. 89cm de altura, e refil em PVA de 28 cm. Com prático sistema de auto torção e Alavanca de plástico altamente resistente de formato anatômico. Duplo rolete de torção. Base de plástico(polipropileno) altamente resistente. Refil com 28cm para maior facilidade em locais de difícil acesso. Esponja feita à base de álcool polivinílico (PVA) de baixa micra, ou seja somente produtos diluídos na água penetram na esponja, partículas sólidas ficam retidas na parte externa da esponja. Sistema de operação pratico e eficiente para limpeza dos mais diversos tipos de pisos.Tamanho aprox: 28 x 8 x 89 cm. Garantia mínima do produto 03 meses. 0011202 - Rodo de plástico com duas borrachas pretas, de espessura não inferior a 3mm, corretamente esticadas e fixas à base do rodo, com o mesmo comprimento desta,devendo remover a água sobre a superfície lisa e plana à primeira passada. O cabo deverá ser reforçado, confeccionado em madeira resistente, plastificado e perfeitamente adaptado à base. Dimensões: mínimo de 30 cm de largura da base do rodo e cabo com mínimo 1,15 cm de comprimento. 0011203 - Sabão líquido(lava roupas) com tratamento para tirar manchas, maior rendimento, dilui sem deixar resíduos,roupa mais branca, com perfume e maciez. Embalagem com mínimo 03L. Validade mínima de 01 ano. Notificado na ANVISA. 0011204 - Sabão em pó, composição: Aquil Benzeno, sulfato de sódio,e lauril sulfato de sódio tensoativos, aniônicos, senergista, enzimas, branqueador óptico, fragrância e água. com registro na ANVISA/MS. Embalagem de 1kg. 0011205 - Sabão em barra, côco, embalagem de no mínimo 400g. Composição mínima: óleo de coco, alvejante ótico e fragrância.Deverá obedecer as normas de comercialização da ABNT. Validade mínima 01 ano. Notificado na ANVISA. 0011206 - Sabão em barra, de glicerina, embalagem de 400g. composição: sabão base, glicerina, coadjuvantes, pigmentos mascarante e água.Deverá obedecer as normas de comercialização da ABNT. Validade mínima 02 Anos. Notificado pela ANVISA Validade mínima 02 anos 0011207 - Sabão em barra, de glicerina,Embalagem com 200g(pacote com 05 und)composição: sabão base, glicerina, coadjuvantes, pigmentos mascarante e água.Deverá obedecer as normas de comercialização da ABNT. Validade mínima 02 Anos. Notificado pela ANVISA. 0011208 - Sabão em barra, Azul, com 200g, (pacote c/ 05 und).Apresentar composição, código de barras, responsável químico e seu CRQ, nº de registro no MS, validade, precauções, telefone para contato e identificação da empresa(nome, endereço completo e CNPJ).Deverá obedecer as normas de comercialização da ABNT.Validade mínima 02 Anos. Notificado pela ANVISA 0011209 - Sabonete em barra, sólido, suave, fragrância agradável. Embalagem com no minimo 90 gr, com dados do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. Validade mínima 02 anos. Notificado na ANVISA. 0011210 - Sabonete líquido, neutro, viscoso, embalagem de 05L, ( acondicionados em caixas de papelão) composto: Dodecilbenzeno Sulfonato de Sódio, Lauril Eter, Cocamide Dea, Cloreto de Sódio, Fragrancia, Formaldeido, Glicol e Água. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano. 0011211 - Sabonete líquido com aplicador, viscoso, ph neutro, composição mínima: Sodium Laureth, aqua & sodium laureth & glycol, Cocamide DEA,methyl,óleo e fragrância. Essências: neutro, erva doce, pitanga. embalagem com 300ml. Deve constar no rótulo o nº do regtistro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano. 0011212 - Sabonete esfoliante com micro esferas em sua composição, utilizado pelos mecânicos na limpeza pesada, composição:Terpenos vegetais, Tensoativos aniônicos e não-iônicos,Óleo cítrico e Água, biodegradável. Pote com 250g, lacrado. Deve constar no rótulo registro na ANVISA, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano. 0011213 - Saco alvejado, 100% algodão, tamanho 55 x75 cm, saco alvejado, branco, liso, peso mínimo de 140 gramas,encorpado, super resistente, próprio para lavar o chão,que absorve bem a água, retendo o excesso, liso, branco, com validade indeterminada . Asmedidas são de abertura do saco, fora a rebarba da costura 0011214 - Saco para Aspirador de pó, descartáveis.Composição: papel crú filtrante, pacote com no mínimo 03 unidades, para aspirador de pó ELETROLUX HIDROVAC A20, A20L, GT2000, GT 3000, GT TURBO, WAP GT PROFI20L 0011215 - Saco de lixo, cor preto, 15L c/medidas de 38 x 58 cm, espessura mínima de 0,05 micras,capacidade nominal: 15 litros/3Kg. Para acondicionamento de resíduos domésticos.Confeccionados com resinas termoplásticas recicladas. Sem cheiro. Produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008). Aplicação: coleta de lixo. Pacote com no mínimo 20 unidades. Essas informações devem estar impressas na embalagem. 0011216 - Saco de lixo, cor preto, 30L c/medidas de 59x62cm, capacidade nominal: 30 litros/06Kg. Para acondicionamento de resíduos domésticos. Confeccionados comresinas termoplásticas recicladas. Sem cheiro.Produto em conformidade com a normaABNT NBR 9191 (05/2008)espessura mínima de 0,05 micras,polipropileno. Aplicação: coleta de lixo. Pacote com 10 unidades. Essas informações devem estar impressas na embalagem. 0011217 - Saco de lixo, cor:preto, capacidade de 50 litros, pacote com 10 unidades - medindo aproximadamente 63 x 80 cm.capacidade nominal:50L/10Kg. Espessura mínima 0,06 micras.Produto em conformidade com a norma Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 sanremo UN 12,00 26,47 317,64 versatil lustra UN 111,00 2,99 331,89 embramac CX 330,00 19,85 6.550,50 danny UN 90,00 2,35 211,50 danny Par 401,00 2,35 942,35 danny Par 162,00 2,35 380,70 rubbermaid UN 18,00 11,50 207,00 3m UN 22,00 9,67 212,74 3m UN 2,00 13,29 26,58 marilux PCT 88,00 0,91 80,08 peroba UN 26,00 11,15 289,90 potiguar theto UN CX 64,00 40,00 4,15 0,33 265,60 13,20 fortlar PCT 1049,00 3,05 3.199,45 dualette Frd 314,00 56,37 17.700,18 solis Frd 200,00 30,57 6.114,00 solis UN 120,00 3,88 465,60 marilux UN 538,00 0,89 478,82 cristal cristal PCT PCT 88,00 52,00 1,21 1,01 106,48 52,52 sanro UN 4,00 16,61 66,44 rubbermaid UN 22,00 13,89 305,58 sanro UN 12,00 79,74 956,88 potiguar UN 94,00 5,35 502,90 versatil 1000 UN 54,00 15,96 861,84 marilux UN 976,00 2,49 2.430,24 icarai UN 472,00 2,39 1.128,08 marilux UN 170,00 6,25 1.062,50 marilux PCT 22,00 3,02 66,44 marilux PCT 2,00 3,14 6,28 even UN 660,00 1,25 825,00 becksoap UN 115,00 5,40 621,00 harop UN 75,00 4,78 358,50 albany UN 48,00 3,88 186,24 mw texteis UN 452,00 1,35 610,20 pacfil PCT 10,00 159,50 rava PCT 506,00 0,86 435,16 rava PCT 1076,00 1,10 1.183,60 rava PCT 1740,00 1,76 3.062,40 15,95 104 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 0011218 - Saco de lixo,cor: preto, capacidade mínima 60L, medindo mínimo de 75x85cm de altura, espessura mínima 0,06 micras. Produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008) – sacos plásticos para o acondicionamento de lixo. Pacote com no mínimo 100 unidades.Estas informações devem estar impressas na embalagem. (Todas os sacos da embalagem deverão possuir a mesma micragem) 0011219 - Saco de lixo reforçado - capacidade mínima 100 litros, medindo aproximadamente 75x105 cm.; cor : preto.Capacidade nominal: 100L/30kg. Espessura mínima 0,08 micras. Produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008) – sacos 122 plásticos para o acondicionamento de lixo. Pacote com no mínimo 05 uniddes.Estas informações devem estar impressas na embalagem. (Todas os sacos da embalagem deverão possuir a mesma micragem) 0011220 - Saco de lixo reforçado 100 litros, medindo aproximadamente 75x 105 cm, cor : preto.Capacidade nominal: 100L/30kg.Espessura mínima 0,08. Produto em conformidade com anorma ABNT NBR 9191 (05/2008) – sacos plásticos para 123 oacondicionamento de lixo.Pacote com no mínimo 100 unidades. Estas informações devem estar impressas na embalagem. (Todas os sacos da embalagem deverão possuir a mesma micragem) 0011221 - Saponáceo cremoso, (Não em forma de Gel)composição: linear alquibenezanosulfonato de sódio, coadjuvantes, espessante, 124 alcalinizantes, abrasivo,preservante, pigmentos, essência e veículo.Validade mínima 02 anos, Embalagem de 300ml.Com notificação na ANVISA. 0011222 - Shampoo para todos os tipos de cabelo, sem sal, Embalagem com no mínimo 350ml. Apresentar informações sobre modo de 125 usar, precauções,composição, fabricante, CNPJ e responsável técnico – CRQ. Notificado na ANVISA. Validade mínima de 06 meses. 126 0011223 - Soda Cáustica, pacote com no mínimo 01kg. Validade mínima 01 ano. Notificado pela ANVISA. 0011224 - Tapete antiderrapante,composição 100% polipropileno e base antiderrapente, medindo aprox. 45 cm x 65cm cores: azul 127 escuro, marrom, cinza 0011225 - Tapete antiderrapante, medindo aprox. 50cm x1,00m sendo :Superfície: 100% Polipropileno; base Primária: 100% 128 Polipropileno, base Secundária: 100% PoliésterEmborrachamento: Látex Sintético: Cor: azul escuro ou cinza 0011226 - Toalhas de Papel interfolhas, luxo, cor branca, alta absorção,gofrada, folha simples 02 dobras– tamanho mínimo 23 x 20cm 129 composição: 100% fibras de celusose virgem- pacote c/ no mínimo 1.250 folhas .Embalado com plástico de polietileno, evitando contato do produto com o ambiente externo.Validade indeterminada. 0011227 - Toalhas de papel interfolhas, cor branca tamanho mínimo 23cm x 20cm - pacotes com 1.250 folhas simples, duas dobras, 130 brancas, intercaladas e macias. Composição: 100% fibras celulósicas virgens de alta qualidade que lhe confere um bom poder de absorção.Embalado com plástico de polietileno, evitando contato do produto com o ambiente externo. 0011228 - Vassoura, com cerdas de nylon luxo, cerdas com comprimento mínimo (saliente) de 11cm e espessura média de 0,8mm, dispostas em no mínimo 4 carreiras de tufos justapostos homogêneos de modo a preencher toda a base, a fixação das cerdas à base 131 deverá ser firme e resistente, cabo de alumínio plastificado medindo aprox.1,20m, com emborrachado na ponta para rosquear com facilidade na base da vassoura e com gancho na outra ponta do cabo para pendurar, com perfeito acabamento, uso doméstico. 0011229 - Vassoura de palha tipo colonial, sendo no mínimo 40cm. de largura e 50cm de comprimento da palha, mínimo 03 costuras e 132 com cabo roliço (torneado) 0011230 - Desinfetante líquido, com ação bactericida e germicida, composição mínima: Cloreto de benzalcônio, glutaraldeído, emulsificante, sequestrante, cloro-metil-isotiazolinona, opacificante, essencia e água. Componente ativo: Cloreto de Benzalcônio à 133 0,075% e Glutaraldeído `a 0,085% . fragrância: Eucalipto e Lavanda. Embal. de 05 Litros. Validade mínima de 02 anos. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. VALOR GLOBAL material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 2 121 material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 3 Item Descrição 0011231 - Toalhas de banho, felpudas,macias,com barra decorativo para bordar, alta qualidade. Composição mínima: 95% 134 algodão e 1% viscose. Com no mínimo 310g/m². Tamanho no mínimo: 65 x 1,30 cm. Cores: variadas 0011232 - Toalhas de rosto, 100% algodão,felpudas, macias, com um efeito decorativo jaquar ou com aplicação bordada, com no 135 mínimo 310g. Tamanho aproximado: 50 x 70cm. Cores: variadas-claras 0011233 - Toalhas de rosto, macias,felpudas, com barra decorativa para bordar.Composição mínima: 95% algodão e 1% viscose. 136 Tamanho aprox: 50x70 cm. Cores : BRANCA e cores Claras . Com no mínimo 310g. VALOR GLOBAL material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 3 rava PCT 60,00 10,13 rava PCT 1856,00 0,84 1.559,04 rava PCT 42,00 717,78 assolan UN 638,00 4,71 3.004,98 skala UN 80,00 4,98 398,40 limpa facil UN 49,00 12,40 607,60 koiflex UN 22,00 15,10 332,20 koiflex UN 19,00 16,79 319,01 ecopel PCT 1109,00 9,29 10.302,61 brilhar PCT 105,00 5,32 558,60 potiguar UN 93,00 6,29 584,97 artesanal UN 56,00 3,32 185,92 marilux UN 720,00 6,48 17,09 607,80 4.665,60 132.802,05 Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) sambris UN 170,00 11,83 2.011,10 sambris UN 209,00 7,37 1.540,33 sambris UN 312,00 5,92 1.847,04 5.398,47 Sendo o valor total geral registrado de R$ 152.561,35 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reias e trinta e cinco centavos) 1.2 – A empresa deverá fornecer as quantidades solicitadas pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas. 1.3 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2 – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 2.1- O pagamento será efetuado, 10 (dez) dias úteis do mês subsequente à emissão da Nota Fiscal , após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município. 2.2 Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 2.2.1 – Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS; 2.2.2 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade. 3 – Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento. 3 – DOS EMPENHOS 3.1 – O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 3.2 – A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 3.3 – Na nota de empenho constará, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do serviço, o(s)valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. 4 – DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 – O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 4.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 4.4 – Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 4.5 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.5.1 – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.5.2 – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 105 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 4.6 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.7 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 4.7.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 4.7.2 – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 4.7.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 4.7.4 – tiver presentes razões de interesse público. 4.8 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 4.9 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 4.10– Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II “d”, da Lei 8.666/93 e alterações. 4.10.1 -Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 4.11 – O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 4.12 – O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 5 – DOS PRAZOS 5.1 – O prazo de fornecimento para os itens solicitados será de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura da ata de registro de preços. 5.2 – O prazo de entrega do(s) produto(s) não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da(s) solicitação(s). 5.3 – Os gêneros alimentícios deverão ter um prazo de validade especificado nasembalagens de acordo com o solicitado na descrição dos itens, para os que não constam o prazo de validade na descrição, solicitamos que esta seja de no mínimo 06 (seis) meses, a partir da entrega, e/ou, outras indicações nas embalagens. 6 – DO LOCAL DE ENTREGA Os produtos deverão ser entregues nos locais abaixo mencionados: Local de entrega: Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000. 6.2. O material deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com os custos inerentes aos mesmos. 6.3 – As entregas deverão ocorrer após o recebimento da ordem de fornecimento,com a relação dos itens, das quantidades para cada local. As ordens de fornecimento serão enviadas ao fornecedor através de email disponibilizado pelo mesmo, após a emissão da(s) nota(s) de empenho pelo Município, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência. 6.4 – Fica sob responsabilidade da pessoa responsável pelo recebimento de mercadorias de cada setor conforme acima mencionado a fiscalização da entrega dos produtos (qualidade/quantidade) nos locais, prazos e horários.Isto não isenta a contratada da reposição do produto caso este sofra modificações, durante a sua vida útil. Se a mercadoria não atender ao que foi solicitado, será devolvida, devendo ser substituída em no máximo 05 (cinco) dias úteis. 6.5 – O entregador deverá aguardar a conferência da quantidade e da qualidade dos produtos entregues, bem como validade solicitada dos mesmos. 6.6 – A contratada deverá entregar as mercadorias que serão carregadas e descarregadas por seus próprios funcionários ou de empresa terceirizada contratada pela mesma. A secretaria não dispõe de funcionários para acompanhar as entregas. Caso ocorram atrasos nas entregas, o fornecedor será notificado. 6.7 – Os produtos entregues deverão atender rigorosamente as especificações requisitadas, caso contrário, serão rejeitadas. Não serão aceitos produtos com marcas diferentes das especificadas na Ata de Registro de Preços. As mercadorias rejeitadas deverão ser repostas em, no máximo 05 (cinco) dias úteis. 6.8 – O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 6.9 – O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, será feita por servidor designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação. b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades das mercadorias e consequente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após o recebimento provisório. 6.10 – Caso verifique-se a não conformidade de algum(ns) produto(s), o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis. 7 – DAS UNIDADES REQUISITANTES 7.1 – O objeto deste registro de preços será requisitado pelas seguintes Secretarias Municipais: 02.102 - GABINETE CIVIL 02.103 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 02.104 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 02.111 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 02.121 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 02.131 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 02.141 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 02.151 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 02.161 - SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 02.201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 02.401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.501 - SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TANGARÁ 02.502 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.602 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E LAZER 02.801 - SEC.MUNIC.INFRA-ESTRUTURA 02.901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CGM SEMCOS SEMT SEMO SEMSUR SEMAP SEMARH SMED FMS FMAS SEMC 7.2 – Poderão fazer uso da(s) Ata(s) de Registro de Preços, todos os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município de TANGARÁ, e as entidades assistidas ou conveniadas com o Município. 7.3 – Os órgãos e/ou as entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto aos órgãos gerenciadores, para que estes indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 7.4 – No caso de existência de reserva técnica no procedimento licitatório, os órgãos ou entidades que não participarem do registro de preços estarão autorizados a fazer uso do mesmo. 7.5 – Não havendo reserva técnica ou quando a mesma for totalmente utilizada, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos e/ou entidades que não participarem do Registro de Preços, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas. 7.5.1 – Neste caso, as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 106 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 8 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1 – Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação correrão por conta no Orçamento Geral do Município, constantes no Orçamento Programa para 2014 e 2015: FONTES: 100, 102, 120, 140, e 181 PROJETOS ATIVIDADES: DOTAÇÕES 02.102 - GABINETE CIVIL 02.103 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 02.104 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 02.111 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 02.121 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 02.131 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 02.141 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 02.151 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 02.161 - SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 02.201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 02.401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.501 - SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TANGARÁ 02.502 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.602 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E LAZER 02.801 - SEC.MUNIC.INFRA-ESTRUTURA 02.901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CGM SEMCOS SEMT SEMO SEMSUR SEMAP SEMARH SMED FMS FMAS SEMC ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo 9 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata. 9.2 – O Município terá o direito de solicitar, quando for necessário: análise físico-química, microbiológica, química, microscópica, rotulagem, sensorial, toxicológica e/ou outras, com laudo emitido por laboratório oficial, do produto que não se apresentar dentro da qualidade necessária e/ou não estar dentro das especificações de higiene. Os custos de todas essas análises ficarão a cargo da contratada. 10 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 10.1 – A empresa deverá entregar as mercadorias perecíveis que serão carregadas e descarregadas por seus próprios funcionários ou de empresa terceirizada contratada pela mesma. A secretaria não dispõe de funcionários para acompanhar as entregas. Caso ocorram atrasos nas entregas, o fornecedor será notificado. 10.2 – Os produtos entregues deverão atender rigorosamente as especificações requisitadas, caso contrário, serão rejeitadas. Não serão aceitos produtos com marcas diferentes das especificadas na Ata de Registro de Preços. As mercadorias rejeitadas deverão ser repostas em, NO MÁXIMO 05 (cinco) dias úteis. 10.3 – Os gêneros alimentícios fornecidos pela licitante, deverão ter um prazo de validade especificado nasembalagens de acordo com o solicitado na descrição dos itens, para os que não constam a validade na descrição, solicitamos que esta seja de no mínimo 06 (seis) meses, a partir da entrega, e/ou, outras indicações nas embalagens. 10.4 – O entregador deverá aguardar a conferência da quantidade e da qualidade dos produtos entregues, bem como validade solicitada dos mesmos. 10.5 – Os fardos em que vierem acondicionados os alimentos deverão ser transparentes, permitindo a visualização dos produtos. 10.6 – Quanto à embalagem e validade do produto: a) O produto deverá ser embalado de acordo com a especificação do mesmo. A embalagem deve estar integra, isto é, embalagens bem lacradas, com ausência de perfurações e limpas. b) Deverá ser rotulado de acordo com o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados do Órgão Competente e de acordo com a especificação do produto. 10.7 – Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 10.8 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 10.9 – Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 10.10 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 10.11 – Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 10.12 – No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 10.13 – O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade, devendo as mercadorias serem entregues conforme item 6 acima mencionado. 10.14 – A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total registrado. 11 – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 11.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o processo, Pregão Presencial n° 006/2015. 12 – DAS PENALIDADES 12.1 – Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações. 12.2 – As penalidades serão: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 12.3 – Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 107 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 12.4 – Serão aplicadas as penalidades: 12.4.1 – quando houver recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento (empenho), dentro do prazo estabelecido pela Administração; 12.4.2 – sempre que verificadas pequenas irregularidades; 12.4.3 – quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) porculpada empresa; 12.4.4 – quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s); 12.4.5 – quando houver descumprimento das cláusulas constantes naAta de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 12.5 – Para o caso previsto no subitem 12.4.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. 12.6 – A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 12.4.2). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município. 12.7 – A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidentesobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 12.4.3, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 12.8 – Para os casos previstos no subitem 12.4.4 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. 12.9 – Para os casos previstos no subitem 12.4.5 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. 12.10 – A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei. 12.11 – A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 12.12 – A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal oudeclaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal. 12.13 – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. 12.14 – Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos: 12.14.1 – Pela Administração, quando: a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. 12.14.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.15 – A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 12.16 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. 12.17 – A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 12.14.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 – A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços. 13.2 – A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 13.3 – A presente Ata, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão sua eficácia condicionada à publicação dos seus extratos e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas. 13.4 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93 e alterações em vigor. 13.5 – Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de TANGARÁ–RN, com renúncia de quaisquer outros ainda que privilegiados. E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Constitucional PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES -ME CNPJ sob nº 09.109.547/0001-02 GUTEMBERG NICOLAU DE MELO no CPF sob o n° 012.303.914-28 EMPRESA Testemunhas: Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 4B307B3A GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2015 Em cinco dis do mês de fevereiro de 2015, através da Prefeitura Municipal de Tangara/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.159.089/0001-45, com sede à Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangara/RN, CEP: 59.240-000, neste ato representado pelo seu Representante ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Casado, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.193.694-85, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número 005/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preços, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios destinado ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, processada nos termos do Processo Administrativo nº 4684/2014, modalidade Presencial, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes Registro de preços, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios destinado ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, cujas especificações, preços, quantitativos e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º. O ÓRGÃO GERENCIADOR , através da Comissão de Gerenciamento. a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra ou serviço. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; 108 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 f) comunicar aos gestores do Município possíveis alterações ocorridas na presente ARP; g ) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e, h ) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra / serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) entregar o material ou prestar o serviços solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho; c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; g) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; h) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. j) fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município; e m) realizar sem qualquer ônus os serviços de troca dosóleos (todos os tipos) e filtros dos veículos, em local adequado, localizado na sede do Município. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: Fornecedor: F D COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP CNPJ: 70.026.240/0001-40 Telefone: (84) 3206-0745 Endereço: VA. CAP MOR GOUVEIA, 3005 BOX 06 MP IX, LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59076-400 Representante: JEFFERSON PABLO CARVALHO DE FREITAS - CPF nº 011.906.624-69 LOTES 12 Item Descrição 139 0011084 - 126 - 0003845 - OVOS BRANCOS, BANDEJA C/ 30 UNIDADES. 0011085 - 127 - 0003846 - OVOS DE CODORNA, ACONDICIONADO EM BANDEJA DE ISOPOR COM 30 UNIDADES, 1° 140 QUALIDADE. VALOR GLOBAL LOTES 12 Email: [email protected] Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) BONANZA BANDEJA 1400,00 8,48 11.872,00 VITAGEMA BANDEJA 800,00 2,84 2.272,00 14.144,00 Importa o presente em R$ 14.144,00 (quatorze mil, cento e quarenta e quatro reais) Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada: a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente; b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas. c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do município. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições: a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de TANGARÁ/RN. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento. d) – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: d.1) No ato da entrega do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que: d.1.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; d.1.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o item 16.02; e, d.1.3 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; d.1.4 – o objeto esteja adequado para utilização. d.1.5 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo. e – Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Administração Municipal poderá: e.1) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 109 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 e.2) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato; c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato; e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”. Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de TANGARÁ/RN Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor (es). TANGARÁ/RN, 5 de fevereiro de 2015. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Constitucional CONTRATANTE EMPRESA: F D COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP CNPJ: 70.026.240/0001-40 JEFFERSON PABLO CARVALHO DE FREITAS CPF nº 011.906.624-69 Testemunhas: Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 5C24515B GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATO nº 10/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, através de sua representante legal, ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Solteiro, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.193.694-85, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa PALLET NORDESTE EIRELI, com endereço Rua Francisco Lima Ferreira, 1375, Alto Sumare, Mossoró/RN, CNPJ/MF 20.753.393/0001-11, representada neste ato pelo Sr JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GOLÇALVES, portador da cédula de identidade nº 1868404 SSP/RN e CPF nº 055.622.814-65, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para aquisição de material permanente para todas as Secretarias Municipais de Tangará, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 110 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade até 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, a critério das partes, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 007/2015CPL/PMT. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1. Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Tangará, como órgão gerenciador, respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 193.025,00 (cento e noventa e três mil e vinte e cinco reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 007/2015CPL/PMT, reproduzidos na planilha anexo. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMT e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I. 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato; 8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMT, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMT enquanto não quitar as multas devidas; e, 8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1. Fica eleito o foro da cidade de Tangará (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Tangará (RN), 6 de fevereiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES CONTRATANTE PALLET NORDESTE EIRELI JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GOLÇALVES CNPJ/MF 20.753.393/0001-11 RG nº 1868404 SSP/RN CPF nº 055.622.814-65 PROMITENTE CONTRATADA ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2015 Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. 10, celebrada entre O Município de TANGARÁ - RN e a empresa PALLET NORDESTE EIRELI cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº. 007/2015– Processo nº. 4.787/2014 111 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Nome da Empresa: PALLET NORDESTE EIRELI CNPJ: 20.753.393/0001-11 Endereço: SALA 02 Telefone: 84 3321 7657 Fax: e-mail:[email protected] Responsável: PALLET NORDESTE EIRELI CPF:055.622.814-65 Fornecedor: PALLET NORDESTE EIRELI CNPJ: 20.753.393/0001-11 Telefone: 8433217657 Email: [email protected] Endereço: RUA FRANCISCO DE LIMA FERREIRA, 1375 SALA 02, ALTO DO SUMARÉ, MOSSORÓ/RN, CEP: 59633-660 Representante: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GOLÇALVES - CPF: 055.622.814-65 Unidade Preço Vlr. Quant. Medida Unit.(R$) Total(R$) Item Descrição Marca 11 0006115 - ARQUIVO EM AÇO, P/ PASTAS SUSPENSAS, 04 GAVETAS, COR CINZA, MEDINDO 133X46X60. COM FECHADURA E CHAVES. 65 0006169 - ARMÁRIO DE AÇO COM PORTA DE ABRIR CHAPA 24 - 1,70 M X 75 CM X 35 CM 66 0006170 - ESTANTE DE AÇO REFORÇADA EM CHAPA 24 DE 240 KG MEDINDO 2 M X 92,5 CM X 30 CM (OU SIMILAR) PALLET Unid NE 001 PALLET Unid NE 650 PALLET Unid NE 660 78 79 81 82 85 88 0011247 - GAVETEIRO VOLANTE COM 5 GAVETAS EM MADEIRA CORPO DO GAVETEIRO EM MADEIRA MDF COM RESINA FENÓLICA DO TIPO OKASUPER COM PARTÍCULAS DE GRANULOMÉTRICA FINA DE 15MM DE ESPESSURA REVESTIDO COM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO EM AMBAS AS FACES NA COR CINZA, ENCABEÇADO COM FITA DE BORDA PVC 3 MM DE ESPESSURA COM ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS, NA COR CINZA. TAMPO DO GAVETEIRO EM MADEIRA MDF COM RESINA FENÓLICA DO TIPO OKASUPER COM PARTÍCULAS DE GRANULOMÉTRICA FINA DE 25MM DE ESPESSURA REVESTIDO COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO EM AMBAS AS FACES, NA COR AZUL ROYAL, ENCABEÇADO EM TODO O PERÍMETRO COM FITA DE BORDA PVC 3,0MM DE ESPESSURA COM ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS,NA COR CINZA. GAVETAS EM MADEIRA MDF COM RESINA FENÓLICA DO TIPO OKASUPER COM PARTÍCULAS DE GRANULOMÉTRICA FINA DE 18MM DE ESPESSURA REVESTIDO COM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO, NA COR CINZA, ENCABEÇADAS COM FITA DE BORDA PVC COM ESPESSURA 3 MM DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS,NA COR CINZA. FUNDO DAS GAVETAS CONFECCIONADOS EM CHAPA DURA DE ALTA DENSIDADE PINTADA NA MESMA COR DO MÓVEL. PUXADORES COM DESENHO CURVO E LINHAS SUAVES SEM ARESTAS INJETADOS EM POLIURETANO NA MESMA COR DO MÓVEL, FIXADO COM PARAFUSO DE ROSCA PARA FIXAÇÃO EM TERMOPLÁSTICOS EM AÇO DE 4X25MM COM CABEÇA PANELA. CORREDIÇAS DAS GAVETAS (TIPO TELESCÓPICA) FABRICADAS EM AÇO SAE 1020 COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO FOSFATIZANTE E ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI, PRESAS AO CORPO DO GAVETEIRO ATRAVÉS DE PARAFUSO TIPO CHIPBOARD PARA MADEIRA, COM ESFERAS RESISTENTE A ESFORÇO SOBRE A GAVETA E AO NÚMEROS DE CICLOS DE ABERTURA E FECHAMENTO DA MESMA. TRAVAMENTO SIMULTÂNEO DAS GAVETAS FEITO EM HASTE DE AÇO RESISTENTE A TRAÇÃO COM ACIONAMENTO LATERAL ATRAVÉS DE FECHADURA COM CHAVE DE ALMA INTERNA EM AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA AO TORQUE, COM CAPA PLÁSTICA EXTERNA DE PROTEÇÃO EM POLIETILENO INJETADO. RODÍZIOS NA BASE DO GAVETEIRO DE DUPLO GIRO INJETADO EM POLIAMIDA, COM CARGA DE FIBRA DE VIDRO RESISTENTE AO PESO, PRESOS AO GAVETEIRO ATRAVÉS DE PARAFUSOS TIPO CHIPBOARD PARA MADEIRA. DIMENSÕES: 450 X 440 X 630MM, 0011248 - TECLADO PARA COMPUTADOR -CORREDIÇA QUE FIXAM AO LADO DO TECLADO, CORREDIÇAS FABRICADAS EM AÇO SAE 1020 COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO FOSFATIZANTE E ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI, PRESAS AO LATERAL DO TECLADO ATRAVÉS DE PARAFUSO TIPO CHIPBOARD PARA MADEIRA, COM RODÍZIOS DESLIZANTES DE POLIAMIDA ALTAMENTE RESISTENTE A ESFORÇO SOBRE O TECLADO E AO NÚMEROS DE CICLOS DE ABERTURA E FECHAMENTO DA MESMA. FIXAÇÃO DO TELADO AO TAMPO DO MÓVEL ATRAVÉS DE DUAS BARRAS CHATAS DE AÇO DE 2,00 X 1/8” EM FORMA DE “U”, PINTADA EM EPÓXI PÓ, NA COR A DEFINIR, PRESA AO TAMPO ATRAVÉS DE PARAFUSOS EM AÇO TIPO CHIPBOARD CABEÇA PANELA. 0011250 - ARMÁRIO ALTO ARMÁRIO COM PORTAS DE GIRO. TAMPO 25 MM E LATERAIS, FRENTE E FUNDO EM MDF/PDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO EM AMBOS AS FACES, COM BORDAS EM PVC EXTRUDADO. PORTAS DE GIRO DOTADAS DE DOBRADIÇAS, PERMITINDO GIRO DE 110°. PUXADORES EMBUTIDOS PRODUZIDO EM ALUMÍNIO E PINTADO EM EPÓXI COM SISTEMA ELETROSTÁTICO NA COR CINZA; FECHADURA FRONTAL DE COMANDO ÚNICO; 03 PRATELEIRAS INTERNAS REGULÁVEIS, EM MDF DE 18 MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO EM AMBAS AS FACES, COM BORDAS EM PVC EXTRUDADO. RODAPÉ EM QUADRO DE METALON 50X30 NA CHAPA 20 DE AÇO. O PREPARO DOS COMPONENTES EM AÇO COMPREENDE ETAPAS EFETUADAS POR BANHO EM NOVE TANQUES DE IMERSÃO E PINTURA ELETROSTÁTICA COM APLICAÇÃO FINAL DE TINTA EM PÓ CURADA EM ESTUFA COM SAPATAS REGULADORAS DE NÍVEL DE 25 MM DE DIÂMETRO. DIMENSÕES: 800X500X160MM, PODENDO VARIAR 5% PARA MAIS OU PARA MENOS. GARANTIA DE 5 ANOS O PRODUTO DEVERA POSSUIR CARACTERÍSTICAS EM CONFORMIDADE COM A NBR 13961 E NR 17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 0011251 - ARMÁRIO BAIXO ARMÁRIO BAIXO, COM PORTAS DE GIRO. TAMPO 25MM E LATERAIS, FRENTE E FUNDO EM MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO EM AMBOS AS FACES*, COM BORDAS EM PVC EXTRUDADO. PORTAS DE GIRO DOTADAS DE DOBRADIÇAS, PERMITINDO GIRO DE 110°. PUXADORES EMBUTIDOS PRODUZIDO EM ALUMÍNIO E PINTADO EM EPÓXI COM SISTEMA ELETROSTÁTICO CINZA; FECHADURA FRONTAL DE COMANDO ÚNICO; 01 PRATELEIRA INTERNA REGULÁVEL, EM MDF DE 18 MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO EM AMBAS AS FACES, COM BORDAS EM PVC EXTRUDADO. RODAPÉ EM QUADRO DE METALON 50X30 NA CHAPA 20. O PREPARO DOS COMPONENTES EM AÇO COMPREENDE ETAPAS EFETUADAS POR BANHO EM NOVE TANQUES DE IMERSÃO E PINTURA ELETROSTÁTICA COM APLICAÇÃO FINAL DE TINTA EM PÓ CURADA EM ESTUFA COM SAPATAS REGULADORAS DE NÍVEL COM NO MÍNIMO 25 MM DE DIÂMETRO. DIMENSÕES: 800X500X730MM, PODENDO VARIAR 5% PARA MAIS OU PARA MENOS. GARANTIA DE 5 ANOS O PRODUTO DEVERA POSSUIR CARACTERÍSTICAS EM CONFORMIDADE COM A NBR 13961 E NR 17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 0011254 - ARMÁRIO MULTI USO INFANTIL ESTRUTURA EM MDF/MDP DE 18 MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA, UNIÃO ENTRE AS ESTRUTURAS ATRAVÉS DE DISPOSITIVOS DE MONTAGEM DO TIPO VB OU SIMILAR, POSSIBILITANDO A MONTAGEM E DESMONTAGEM DO CONJUNTO DIVERSAS VEZES. ENCABEÇAMENTOS COM FITA DE BORDA EM PVC COM VARIAÇÕES DE CORES NOS TONS: AZUL, AMARELO, VERMELHO E VERDE. CRIANDO UM ASPECTO LÚDICO AO MOBILIÁRIO. AS FITAS DE BORDA DEVERÃO TER ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MILÍMETROS E DEVERÃO RECEBER ARREDONDAMENTO COM RAIO MÍNIMO DE 2,5 MM EM TODO O SEU PERÍMETRO SEM APRESENTAR QUINAS VIVAS. O ARMÁRIO DEVERÁ SER DIVIDIDO EM 8 COMPARTIMENTOS E ACONDICIONAR RECIPIENTES EM PLÁSTICO DO TIPO POLIPROPILENO COM TAMPA COM TRAVAS MEDINDO 225 MM DE ALTURA, 270 MM DE LARGURA E 400 MM DE PROFUNDIDADE. BASE EM TUBO RETANGULAR 30 X 30 NA CHAPA 0,9 MM, SOLDADO PELO PROCESSO MIG/MAG EM FORMA DE MOLDURA, NAS EXTREMIDADES DEVE POSSUIR REBITES COM ROSCA PARA A FIXAÇÃO DE SAPATAS REGULÁVEIS EM PLÁSTICO POLIPROPILENO EM CORES VARIADAS. DIMENSÕES: 1105 ALT. X 1205 LARG. X 500 PROF. 0011257 - ROUPEIRO EM AÇO COM 8 PORTAS DESCRIÇÃO: ROUPEIRO DE AÇO TOTALMENTE MONTÁVEL COM TRAVAS INVERTIDAS TIPO UNHA DE GATO QUE DISPENSA A UTILIZAÇÃO DE PARAFUSOS, POSSUI 4 VÃOS COM 2 PORTAS SOBREPOSTAS EM AÇO COM ENCAIXE TOTAL POR DENTRO DO VÃO, COM FECHAMENTO ATRAVÉS DE FECHADURA TIPO YALE COM DUAS CHAVES, ABERTURAS PARA VENTILAÇÃO POR MEIO DE FUROS QUADRADOS MEDINDO CADA FURO 3 X 3 CM EM NÚMERO DE 16 QUADRADOS VAZADOS EM CADA PORTA, DOBRADIÇAS NÃO VISÍVEIS PELO LADO EXTERNO, DOIS CABIDES DE ENCAIXE POR VÃO, PÉS REMOVÍVEIS NA COR PRETA EM POLIPROPILENO ALTO IMPACTO POR SISTEMA DE CANALETAS, OFERECENDO ASSIM MAIOR SEGURANÇA AO USUÁRIO. CORPO DO ARMÁRIO EM CHAPA DE AÇO CARBONO SAE 1008 / 1020 DE 1,2 MM, BASE EM CHAPA DE AÇO CARBONO SAE 1008 / 1020 DE 1,5 MM, PORTAS E PRATELEIRAS EM CHAPA DE AÇO CARBONO SAE 1008 / 1020 DE 0,9 MM. ACABAMENTO COM SISTEMA DE TRATAMENTO QUÍMICO DA CHAPA (ANTIFERRUGINOSO E FOSFATIZANTE) E PINTURA ATRAVÉS DE SISTEMA ELETROSTÁTICO A PÓ, COM CAMADA MÍNIMA DE TINTA DE 70 MICRAS. DIMENSÕES: 1930 MM DE ALTURA, 1380 MM DE LARGURA E 400 MM DE PROFUNDIDADE. 30,00 249,00 7.470,00 30,00 300,00 9.000,00 200,00 114,00 22.800,00 PALLET UND NE 780 15,00 347,00 5.205,00 PALLET UND NE 790 50,00 60,00 3.000,00 PALLET UND NE 810 30,00 450,00 13.500,00 PALLET UND NE 820 10,00 300,00 3.000,00 PALLET UND NE 850 20,00 600,00 12.000,00 PALLET UND NE 880 30,00 775,00 23.250,00 112 90 96 102 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 0011259 - ESTANTE BAIXA DE MADEIRA – INFANTIL - ESTANTE BAIXA COM 1 PRATELEIRA. CORPO COMPOSTO POR: PEÇAS LATERAIS, INFERIOR E PRATELEIRA EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 18 MM, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. PEÇA POSTERIOR EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 15 MM, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. DIMENSÕES ACABADAS CONFORME PROJETO; TAMPO EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 18 MM. FACE SUPERIOR REVESTIDA DE LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO PÓS FORMÁVEL DE 0,6MM DE ESPESSURA, COM RAIO DE CURVATURA DE 10 MM, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. FACE INFERIOR REVESTIDA COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. DIMENSÕES ACABADAS CONFORME PROJETO; BORDOS ENCABEÇADOS COM FITA DE BORDO EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA) COM “PRIMER”, ACABAMENTO TEXTURIZADO NAS CORES CINZA E VERMELHA, COLADOS COM ADESIVO “HOT MELTING”. DIMENSÕES NOMINAIS DE 22 MM (LARGURA) X 1 MM (ESPESSURA). BASE EM TUBO DE AÇO CARBONO, LAMINADO A FRIO, COM COSTURA, SEÇÃO RETANGULAR DE 20 MM X 40 MM, EM CHAPA 14 (1,9MM), SOLDADA E PRÉ-FURADA. TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO QUE ASSEGURE RESISTÊNCIA À CORROSÃO EM CÂMARA DE NÉVOA SALINA DE NO MÍNIMO 300 HORAS. PINTURA DOS ELEMENTOS METÁLICOS EM TINTA EM PÓ HÍBRIDA EPÓXI / POLIÉSTER, ELETROSTÁTICA, BRILHANTE, POLIMERIZADA EM ESTUFA, ESPESSURA MÍNIMA 40 MICROMETROS, NA COR CINZA. SAPATAS NIVELADORAS EM METAL, COM BASE DE POLIPROPILENO INJETADO, ROSCA 3/8”. FIXAÇÃO POR CHAPA DE AÇO (ESPESSURA 1,5MM) COM REBITE DE ALUMÍNIO. CORPO COMPOSTO POR: PEÇAS LATERAIS, INFERIOR E PRATELEIRA EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 18 MM, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. PEÇA POSTERIOR EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 15 MM, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. DIMENSÕES ACABADAS CONFORME PROJETO; TAMPO EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 18 MM. FACE SUPERIOR REVESTIDA DE LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO PÓS FORMÁVEL DE 0,6MM DE ESPESSURA, COM RAIO DE CURVATURA DE 10 MM, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. FACE INFERIOR REVESTIDA COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. DIMENSÕES ACABADAS CONFORME PROJETO; BORDOS ENCABEÇADOS COM FITA DE BORDO EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA) COM “PRIMER”, ACABAMENTO TEXTURIZADO NAS CORES CINZA E VERMELHA, COLADOS COM ADESIVO “HOT MELTING”. DIMENSÕES NOMINAIS DE 22 MM (LARGURA) X 1 MM (ESPESSURA). BASE EM TUBO DE AÇO CARBONO, LAMINADO A FRIO, COM COSTURA, SEÇÃO RETANGULAR DE 20 MM X 40 MM, EM CHAPA 14 (1,9MM), SOLDADA E PRÉ-FURADA. TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO QUE ASSEGURE RESISTÊNCIA À CORROSÃO EM CÂMARA DE NÉVOA SALINA DE NO MÍNIMO 300 HORAS. PINTURA DOS ELEMENTOS METÁLICOS EM TINTA EM PÓ HÍBRIDA EPÓXI / POLIÉSTER, ELETROSTÁTICA, BRILHANTE, POLIMERIZADA EM ESTUFA, ESPESSURA MÍNIMA 40 MICROMETROS, NA COR CINZA. SAPATAS NIVELADORAS EM METAL, COM BASE DE POLIPROPILENO INJETADO, ROSCA 3/8”. FIXAÇÃO POR CHAPA DE AÇO (ESPESSURA 1,5MM) COM REBITE DE ALUMÍNIO. FIXAÇÕES: FIXAÇÃO DAS PEÇAS QUE COMPÕE O CORPO DO ARMÁRIO COM DISPOSITIVOS PARA CONEXÃO DEFINITIVA, COMPOSTO POR BUCHA COM SISTEMA DE TRAVAMENTO E PARAFUSO COM ROSCA PARA MADEIRA; FIXAÇÃO DA BASE METÁLICA AO CORPO DO ARMÁRIO ATRAVÉS DE PARAFUSOS ROSCA MÁQUINA MÉTRICA M6 X 30 MM E BUCHAS EM ZAMAK AUTOATARRAXANTES, COM ROSCA MÁQUINA MÉTRICA M6 X 14 MM. DIMENSÕES: 1420X920X4500MM (A X L X P) 0011265 - CONJUNTO DO ALUNO - 01 MESA E 04 CADEIRAS MESA - MADEIRA AGLOMERADA COM RESINA FENÓLICA DO TIPO OKASUPER COM PARTÍCULAS DE GRANULOMÉTRICA FINA COM ESPESSURA DE 25MM E REVESTIDO COM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO EM AMBAS AS FACES,NA COR AZUL ROYAL, ENCABEÇADA COM PERFIL FLEXÍVEL DE PVC MACIÇO, ARREDONDADO A 180º (TIPO POST-FORMING) CADEIRA – ASSENTO : EM CONFORMIDADE AS NORMAS DA FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FDE) , DEIXANDO ESPAÇO LIVRE ENTRE SUA BORDA E O JOELHO DA CRIANÇA, EVITANDO LESÕES E INCÔMODOS. COM AS SEGUINTES DIMENSÕES DE 330MM DE LARGURA POR 320MM DE COMPRIMENTO, CONFORME O PADRÃO DE ALTURA, CRIANÇAS COM ALTURA ENTRE 1,18M E 1,40M, DA FDE, COM BORDAS DE 4MM , COM MAIOR RESISTÊNCIA A MESMA. SUA FIXAÇÃO DÁ-SE POR INTERMÉDIO DE QUATRO CAVIDADES REFORÇADAS , QUE ACOMODAM PARAFUSOS ATRAVÉS DA ESTRUTURA METÁLICA, POSICIONADOS DE FORMA A FACILITAR SUA MONTAGEM E MELHORAR SUA RESISTÊNCIA. ENCOSTO: PROJETADA EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FDE) , CONFERINDO APOIO COMPLETO AS COSTAS E DORSO DA CRIANÇA, DESENHANDO UMA POSTURA PADRÃO E SAUDÁVEL. POSSUI DIMENSÕES DE 330MM DE LARGURA POR 185MM DE ALTURA, CONFORME O PADRÃO DE ALTURA,CRIANÇAS COM ALTURA ENTRE 1,18M E 1,40M DA FDE, COM BORDAS DE 4MM GARANTINDO RESISTÊNCIA E FLEXIBILIDADE A MESMA. CANTOS ARREDONDADOS E BORDAS VOLTADAS PARA AS COSTAS DA CADEIRA COMPLETAM SUA FORMA RÍGIDA, RETANGULAR. SUA FIXAÇÃO DÁ-SE ATRAVÉS DE UMA CAVIDADE NA PARTE POSTERIOR DO ENCOSTO, QUE ENVOLVE A ESTRUTURA METÁLICA. É FIXO POR DOIS FIXADORES PLÁSTICOS DE ENCAIXE RÁPIDO, NA COR DO ENCOSTO. SEU ENCAIXE EM METALLON DE 20 X 20. PONTEIRAS:NO FECHAMENTO DOS 02 PES SKIM,PONTEIRA MEDINDO 198 X 54,20X31,2 ,NA PARTE DE TRAS E NA PARTE FRONTAL PONTEIRA MEDINDO 54,20X50X31,20MM,FIXADA ATRAVES DE REBITE POP , DE ALUMINIO. ESTRUTURA : MESA : EM METALOM DE 30X30X1,5CM, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO FOSFATIZADO , PINTURA ELETROSTÁTICA EPOXI PO , CURADA A UMA ESTUFA A 220 GRAUS, NA COR CINZA TEXTURIZADA. CADEIRA : COM 02 PES SKIM, EM METALLON MEDINDO 50X25X1,50MM,( COM 350MM DE COMPRIMENTO ),A LIGAÇÃO DOS PES PARA O ASSENTO SERA COM 01 METALLON DE 50X30X1,5MM(246 MM DE COMPRIMENTO); ASSENTO E ENCOSTO INTERLIGADOS POR METALLON DE 20X20X1,5MM, COM 03 REFORÇOS NA PARTE INFERIOR DO ASSENTO EM METALLON DE 20X20X1,5MM PINTURA E SOLDA : TODAS AS PEÇAS METALICAS SÃO SOLDADAS PELO PROCESSO MIG, TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO FOSFATIZADO PINTURA ELETROSTATICA EPOXI PO , CURADA A UMA ESTUFA A 180 GRAUS.ASSENTO E ENCOSTO NA COR CINZA TEXTURIZADA. 0011271 - CARTEIRA UNIVERSITÁRIA, COM PRANCHETA LATERAL EM MADEIRA E ASSENTO E ENCOSTO EM PLÁSTICO. CARTEIRA ESCOLAR TIPO UNIVERSITÁRIA, COM ESTRUTURA METÁLICA EM TUBO REDONDO 20,7 MM DE DIÂMETRO, ASSENTO E ENCOSTO TOTALMENTE ANATÔMICOS EM PROLIPROPILENO COPOLÍMERO DE ALTO IMPACTO, NA COR AZUL, E MOLDADA ANATOMICAMENTE. PRANCHETA LATERAL, EM MDF/MDP COM ESPESSURA 18 MM, REVESTIDO EM UMA FACE COM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO, E NA FACE EM CONTATO COM O USUÁRIO EM LAMINADO MELAMINICO DE ALTA PRESSÃO NA COR CINZA,COM ASSEGUINTES DIMENSÕES DE500MM COMP X 400 MM LARG, NA PARTE RETANGULAR MAIOR, COMPRIMENTO DE 280 MM. TODO O PERÍMETRO DA PRANCHETA DEVERÁ SER FIXADO PERFIL EM PVC DE 3 MM DE ESPESSURA NA COR AZUL COM BORDAS ARREDONDAS COM RAIO MÍNIMO DE 2,5 MM.A FIXAÇÃO NA ESTRUTURA SERÁ ATRAVÉS DE 05 (CINCO) PORCAS GARRA DE 1/4. ESTRUTURA:ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL, COM DIÂMETRO DE 20,7, COM PAREDES DE 1,9 MM DE ESPESSURA (CHAPA 14), SOLDADA PELO PROCESSO ELETRONICOMIG/MAG, TODA ESTRUTURA SERÁ SUBMETIDA A TRATAMENTO ANTIFERRUGEM PELO PROCESSO DE FOSFATIZAÇÃO, ASSIM COMO, TODA ÁREA METÁLICA DEVERÁSER PINTADA COM TINTA ELETROSTÁTICA PÓ HIBRIDA BRILHANTE, POLIMERIZADA, EM ESTUFA A 200 GRAUS, NA COR CINZA. ENCOSTO:ENCOSTO EM POLIETILENO COPOLÍMERO DE ALTO IMPACTO NA COR AZUL, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES (390 MM DE LARGURA X 200 MM DE ALTURA), O ENCOSTO DEVERÁ SER FIXADO A ESTRUTURA POR MEIO DE ENCAIXE ENTRE A TERMINAÇÃO DOS DOIS TUBOS E O ENCOSTO, APÓS ENCAIXADO O ENCOSTO SERÁ FIXADO A ESTRUTURA POR MEIO DE QUATRO REBITES TIPO POP. ASSENTO: O ASSENTO ESTARÁ A 450 MM (QUATROCENTOS E CINQUENTA) DO SOLO, E TERÁ INCLINAÇÃO DE 4º GRAUS COM RELAÇÃO À HORIZONTAL E SERÁ EM PROLIPROPILENO COPOLÍMERO DE ALTO IMPACTO, NA COR AZUL E SUAS DIMENSÕES SÃO (400 MM LARG X 430 MM PROFUNDIDADE), TOTALMENTE ANATÔMICO COM CURVATURA NO SENTIDO LONGITUDINAL E NAS BORDAS, PERMITINDO UMA BOA ACOMODAÇÃO DAS PERNAS, COMO TAMBÉM, A TRASEIRA COM FORMATO CÔNCAVO, O ASSENTO SERÁ FIXADO NA ESTRUTURA ATRAVÉS DE 08 (OITO) REBITES.PORTA LIVROS: LOCALIZADO LOGO ABAIXO DO ASSENTO EM ARAME REDONDO TREFILADO 1/4, SENDO APOIADO NA TRAVESSA DA ESTRUTURA ONDE SERÁ SOLDADO PELO PROCESSO MIG/MAG.TODAS AS PEÇAS METÁLICAS COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSOFOSFATIZADO,CURADA A UMA ESTUFA A 200 GRAUS, PINTURA ELETROSTATICAPÓ HIBRIDA, NA COR CINZA. PALLET UND NE 900 100,00 420,00 42.000,00 PALLET CONJ NE 960 30,00 340,00 10.200,00 PALLET UND NE 1020 400,00 104,00 41.600,00 Tangará – RN, 06 de fevereiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES CONTRATANTE PALLET NORDESTE EIRELI JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GOLÇALVES CNPJ/MF 20.753.393/0001-11 RG nº 1868404 SSP/RN CPF nº 055.622.814-65 PROMITENTE CONTRATADA Publicado por: 113 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 5FC6A390 GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATO nº 11/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, através de sua representante legal, ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Solteiro, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.193.694-85, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa KV BEZERRA, com endereço AVENIDA PRUDENTE DE MORAIS, 2112 , LAGOA SECA, NATAL/RN, CEP: 59020-400, CNPJ/MF 05.587.629/0001-01, representada neste ato pelo Sr LAILTON GUILHERME DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 2201949 ITEP/RN e CPF nº 059.835.804-85, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para aquisição de material permanente para todas as Secretarias Municipais de Tangará, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade até 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, a critério das partes, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 007/2015CPL/PMT. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1. Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Tangará, como órgão gerenciador, respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 126.890,00 (cento e vinte e seis oitocentos e noventa reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 007/2015CPL/PMT, reproduzidos na planilha anexo. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMT e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I. 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato; 8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMT, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMT enquanto não quitar as multas devidas; e, 8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. 114 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1. Fica eleito o foro da cidade de Tangará (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Tangará (RN), 6 de fevereiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES CONTRATANTE KV BEZERRA LAILTON GUILHERME DA SILVA CPF: 059.835.804-85 CNPJ: 05.587.629/0001-01 PROMITENTE CONTRATADA ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2015 Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. 11/2015, celebrada entre O Município de TANGARÁ - RN e a empresa KV BEZERRA cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº. 007/2015– Processo nº. 4.787/2014 Nome da Empresa: KV BEZERRA CNPJ: 05.587.629/0001-01 Insc. Estadual: 20.093.703-0 Endereço: AVENIDA PRUDENTE DE MORAIS, 2112 , LAGOA SECA, NATAL/RN, CEP: 59020-400 Telefone: Fax: : (84) 3201-8544/3611-9196 e-mail:[email protected] Responsável: KV BEZERRA CPF:059.835.804-85 Fornecedor: KV BEZERRA CNPJ: 05.587.629/0001-01 Telefone: (84) 3201-8544/3611-9196 Endereço: AVENIDA PRUDENTE DE MORAIS, 2112 , LAGOA SECA, NATAL/RN, CEP: 59020-400 Representante: LAILTON GUILHERME DA SILVA - CPF: 059.835.804-85 Email: [email protected] Item Descrição 10 21 26 39 40 42 43 51 67 68 69 70 74 0006114 - ARMÁRIO DE AÇO FECHADO 2 PORTAS, COR CINZA, 4 PRATELEIRAS, MEDINDO 198x90x40 CM, COM FECHADURA E CHAVES 0006125 - CADEIRA GIRATÓRIA, REGULÁVEL COM BRAÇO TIPO PRESIDENTE, ENCOSTO E ASSENTO EM ESPUMA INJETADA, REVESTIDA EM TECIDO NA COR AZUL, ACABAMENTO EM POLIETILENO, EM PERFIL DE PVC, COR PRETA, ESTRUTURA EM AÇO, COR PRETA, COM CAPA EM POLIPROPILENO COM SISTEMA RELAX. Marca Unidade Preço Vlr. Quant. Medida Unit.(R$) Total(R$) MOVEIS JB Unid 50,00 279,00 13.950,00 MOVEIS JB Unid 30,00 277,00 8.310,00 Unid 200,00 109,00 21.800,00 Unid 50,00 200,00 10.000,00 Unid 50,00 250,00 12.500,00 Unid 10,00 142,00 1.420,00 Unid 30,00 60,00 1.800,00 Unid 10,00 445,00 4.450,00 Unid 50,00 162,00 8.100,00 UND 20,00 82,00 1.640,00 UND 10,00 474,00 4.740,00 UND 20,00 374,00 7.480,00 CONJ 20,00 159,00 3.180,00 MOVEIS JB 0006143 - MESA DE TRABALHO COM 02 GAVETAS, COM FECHADURA E CHAVES, COR CINZA COM ESTRUTURA DE AÇO, MEDINDO MOVEIS 120X60X73CM TAMPO DE 25mm COM REVESTIMENTO EM POST FORMING. JB 0006144 - MESA DE TRABALHO COM 03 GAVETAS, COM FECHADURA E CHAVES, COR CINZA, COM ESTRUTURA DE AÇO, MEDINDO MOVEIS 150X75X74 CM, TAMPO DE 25mm COM REVESTIMENTO EM POSTAFARMING. JB 0006146 - MESA DE TRABALHO COR CINZA, C/ ESTRUTURA DE AÇO, MEDINDO 120X60X73CM, TAMPO DE 25MM COM MOVEIS REVESTIMENTO EM POST FORMING. JB MOVEIS 0006147 - MESA P/ IMPRESSORA EM MDF , COR CINZA, MEDINDO 60X42X68 JB MOVEIS 0006155 - ROUPEIRO EM AÇO FECHADO, 8 PORTAS, COR CINZA, MEDINDO194X93X40, COM CADEADO. JB MOVEIS 0006171 - Mesa Escritório com gaveta e chaves Dimensões: 70,5 x 120,0 x 63,3 cm (Cor Preta e bege) JB MOVEIS 0011237 - MESA RETA: MESA RETA COM TAMPO MDF/MDP MEDINDO 950X600X735 MM JB 0011238 - MESA DE REUNIAO OVALIZADA( 240 X 120 CM) MESA DE REUNIÃO OVALIZADA COM TAMPO DE 25MM DE ESPESSURA, EM MDF REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO NA COR CINZA, COM BORDAS EM PVC DE 3MM DE ESPESSURA. PAINEL LONGITUDINAL EM MDF DE 18 MM DE ESPESSURA, FIXADO A ESTRUTURA METÁLICA POR MEIO DE PARAFUSOS M6 FIXADOS A REBITES COM ROSCA NA ESTRUTURA METÁLICA, SEGUINDO O ACABAMENTO DO TAMPO. BASES EM TRAVESSA INFERIOR EM CHAPA DE AÇO 16 CONFORMADO EM ARCO NO SEU COMPRIMENTO COM PERÍMETRO EM ABAS VOLTADAS PARA BAIXO COM NO MÍNIMO 20 MM DE LARGURA, E SAPATAS REGULÁVEIS COM ROSCA 5/16 E INJETADAS EM POLIETILENO COM POLÍMERO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS E ABRASÃO. A MESA DEVE POSSUIR NO CENTRO NO EIXO DO COMPRIMENTO MOVEIS UMA CALHA CONTENDO: DUAS TOMADAS PADRÃO NBR 14.136 (2P+T), 10A / 110V, OU DE ACORDO COM A TENSÃO LOCAL, UMA JB ENTRADA TIPO RJ PARA REDE LÓGICA, E UMA ENTRADA TIPO RJ PARA TELEFONE. REDE LÓGICA, E UMA ENTRADA. TODAS AS TOMADAS DEVEM SER FABRICADAS EM CONFORMIDADE ÀS NORMAS BRASILEIRAS E POSSUIR O SELO DO INMETRO. O PREPARO DOS COMPONENTES EM AÇO COMPREENDE ETAPAS EFETUADAS POR BANHO EM NOVE TANQUES DE IMERSÃO E PINTURA ELETROSTÁTICA COM APLICAÇÃO FINAL DE TINTA EM PÓ CURADA EM ESTUFA NA TEMPERATURA DE 200º C. GARANTIA DE 5 ANOS O PRODUTO DEVERA POSSUIR CARACTERÍSTICAS EM CONFORMIDADE COM A NBR 13961 E NR 17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 0011239 - MESA DE REUNIAO RETANGULAR (2,00M X 1,00M) MESA DE REUNIÃO RETANGULAR COM TAMPO DE 25MM DE ESPESSURA, EM MDF REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO NA COR CINZA, COM BORDAS EM PVC DE 3MM DE ESPESSURA. PAINEL LONGITUDINAL EM MDF DE 18 MM DE ESPESSURA, FIXADO A ESTRUTURA METÁLICA POR MEIO DE PARAFUSOS M6 FIXADOS A REBITES COM ROSCA NA ESTRUTURA METÁLICA, SEGUINDO O ACABAMENTO DO TAMPO. BASES EM TRAVESSA INFERIOR EM CHAPA DE AÇO 16 CONFORMADO EM ARCO NO SEU COMPRIMENTO COM PERÍMETRO EM ABAS VOLTADAS PARA BAIXO COM NO MÍNIMO 20 MM DE LARGURA, E SAPATAS REGULÁVEIS COM ROSCA 5/16 E INJETADAS EM POLIETILENO COM POLÍMERO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS E ABRASÃO. A MESA DEVE POSSUIR NO CENTRO NO EIXO DO MOVEIS COMPRIMENTO UMA CALHA CONTENDO: DUAS TOMADAS PADRÃO NBR 14.136 (2P+T), 10A / 110V, OU DE ACORDO COM A TENSÃO JB LOCAL, UMA ENTRADA TIPO RJ PARA REDE LÓGICA, E UMA ENTRADA TIPO RJ PARA TELEFONE. REDE LÓGICA, E UMA ENTRADA. TODAS AS TOMADAS DEVEM SER FABRICADAS EM CONFORMIDADE ÀS NORMAS BRASILEIRAS E POSSUIR O SELO DO INMETRO. O PREPARO DOS COMPONENTES EM AÇO COMPREENDE ETAPAS EFETUADAS POR BANHO EM NOVE TANQUES DE IMERSÃO E PINTURA ELETROSTÁTICA COM APLICAÇÃO FINAL DE TINTA EM PÓ CURADA EM ESTUFA NA TEMPERATURA DE 200º C. GARANTIA DE 5 ANOS .O PRODUTO DEVERA POSSUIR CARACTERÍSTICAS EM CONFORMIDADE COM A NBR 13961 E NR 17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 0011243 - MESA E CADEIRA INDIVIDUAL PARA PROFESSOR: COMPOSTA POR UM BUREAUX, EM MDF/MDP DE 25MM 0,95X0,70X0,60 MOVEIS E UMA CADEIRA FIXA. JB 0006130 - ESTANTE ABERTA DE AÇO COM 08 PRATELEIRAS AJUSTÁVEIS DE COR CINZA MEDINDO 198X92X30. 115 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 0011252 - ARMÁRIO ABERTO SEM PORTAS, MED. 1600X900X440MM, PRATELEIRAS, TAMPO, E RODAPÉ METÁLICO. TAMPO DO ARMÁRIO EM MADEIRA AGLOMERADA COM RESINA FENÓLICA E PARTÍCULAS DE GRANULOMÉTRICA FINA, COM ESPESSURA DE 25MM, DENSIDADE MEDIA DE 600 KG/M3, E REVESTIDO COM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO EM AMBAS AS FACES, RESISTENTE A ABRASÃO, NA COR AZUL ROYAL, BORDA FRONTAL ARREDONDADA A 180º ENCABEÇADA COM PERFIL DE PVC MACIÇO TIPO POST-FORMING,NA COR VERMELHA, E DEMAIS PARTES ENCABEÇADAS COM FITA DE BORDA DE PVC DE 2 MM NA COR VERMELHA, FIXAÇÃO AO CORPO DO ARMÁRIO ATRAVÉS DE SISTEMA MINIFIX INJETADO EM ZAMAC. CORPO DO ARMÁRIO EM MADEIRA AGLOMERADA COM RESINA FENÓLICA E PARTÍCULAS DE GRANULOMÉTRICA FINA DE 15MM DE ESPESSURA, DENSIDADE MEDIA DE 600 KG/M3, REVESTIDO COM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO EM AMBAS AS FACES, NA COR AZUL ROYAL , RESISTENTE A ABRASÃO, , ENCABEÇADO COM FITA DE BORDA PVC 0,45MM DE ESPESSURA COM ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS.NA COR VERMELHA, ARMÁRIO COM VÃO LIVRE, SEM DIVISÃO E 4 PRATELEIRAS, CONFECCIONADA EM MOVEIS 83 JB MADEIRA AGLOMERADA COM RESINA FENÓLICA E PARTÍCULAS DE GRANULOMÉTRICA FINA DE 18MM DE ESPESSURA, DENSIDADE MEDIA DE 600 KG/M3, REVESTIDO COM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO EM AMBAS AS FACES, RESISTENTE A ABRASÃO, NA COR AZUL ROYAL, ENCABEÇADO COM FITA DE BORDA PVC 0,45MM DE ESPESSURA COM ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS,NA COR VERMELHA,. SUPORTE DE PRATELEIRA COM SISTEMA DE FIXAÇÃO ATRAVÉS DE CUNHAS (TIPO BASE-BUCHA), IMPOSSIBILITANDO O ESCORREGAMENTO DA MESMA E TAMBÉM ESTRUTURANDO O CORPO DO ARMÁRIO. RODAPÉ CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO METÁLICO SAE 1010/20 PERFILADA TIPO “U” 20X50MM, COM 1,5MM DE ESPESSURA, COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, PINTURA EPÓXI NA COR VERMELHA E SECAGEM EM ESTUFA E SAPATAS REGULÁVEIS EM FORMA OCTOGONAL COM FOSCAS M6 INJETADAS EM POLIETILENO COPOLÍMERO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS E ABRASÃO. FUNDO DO ARMÁRIO INTEIRIÇO NO MESMO MATERIAL DO CORPO, MONTADO ATRAVÉS DE ENCAIXE NAS LATERAIS DO MÓVEL. 0011261 - ESTANTE FACE DUPLA INFERIOR FECHADA,TOTALMENTE CONFECCIONADA EM AÇO SAE1008/1020, CONTENDO: 02 (DUAS) LATERAIS DE SUSTENTAÇÃO CONFECCIONADAS EM CHAPA DE ESPESSURA 1,20MM, ALTURA DE 2000 MM E LARGURA DE 580MM, CADA LATERAL COM 36(TRINTA E SEIS) RASGOS DE 28MM DE ALTURA POR 105MM DE LARGURA, PERMITINDO ENCAIXE DAS BANDEJAS EM PASSOS DE 175MM. 01 (UMA) BASE RETANGULAR FECHADA CONFECCIONADA EM CHAPA COM ESPESSURA 0,90MM, COM ALTURA DE175 MM; 01 (UM) REFORÇO INTERNO EM“TRIANGULO” SOLDADO EM TODA A EXTENSÃO DA BASE, CONFECCIONADO EM CHAPA 0,90MM; 02(DOIS) ANTEPAROS LATERAIS SOLDADOS A BASE EFIXADO NAS LATERAIS DA ESTANTE ATRAVÉS DE 06(SEIS) PARAFUSOS 3/8” DE CADA LADO. 01 (UMA)TRAVESSA SUPERIOR HORIZONTAL (CHAPÉU),CONFECCIONADO EM CHAPA 0,90MM E DOBRADO EM¨U¨ COM ALTURA DE 70MM; 02 (DOIS)ANTEPAROS LATERAIS EM CHAPA 1,50MM SOLDADOS A TRAVESSA E FIXADO NAS LATERAIS DA ESTANTE ATRAVÉS DE 06 (SEIS) PARAFUSOS 3/8”DE CADA LADO. 08 (OITO) PRATELEIRAS COM DIMENSÕES DE 930 MM DE COMPRIMENTO E235MM DE PROFUNDIDADE, CONFECCIONADAS EM CHAPA COM ESPESSURA DE 0,90MM, COM DOBRAS NAS LATERAIS QUE PERMITEM AS MESMAS A UNIÃO AS LATERAIS PELO SISTEMA DE ENCAIXE(SEM PARAFUSOS). ACABAMENTO COM SISTEMA DE TRATAMENTO QUÍMICO DA CHAPA(ANTIFERRUGINOSO E FOSFATIZANTE) E PINTURA ATRAVÉS DE SISTEMA ELETROSTÁTICO A PÓ, COMCAMADA MÍNIMA DE TINTA DE 70 MICRAS. SEM ARESTAS MOVEIS 92 CORTANTES E REBARBAS. DIMENSÕES:ALTURA: 200 CM LARGURA: 100 CM.PROFUNDIDADE: 58 CM. LATERAL DE FECHAMENTO JB PARA ESTANTES FACE DUPLA,CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO COM ESPESSURA 0,90MM; 36 (TRINTA E SEIS) RASGOS DE 28MM DE ALTURA POR 105MM DE LARGURA,UNIDOS AS LATERAIS DA ESTANTE NAS EXTREMIDADES ATRAVÉS DE 04 (QUATRO)PARAFUSOS ¼” X ½” COM PORCAS. ACABAMENTO COM SISTEMA DE TRATAMENTO QUÍMICO DA CHAPA(ANTIFERRUGINOSO E FOSFATIZANTE) E PINTURA ATRAVÉS DE SISTEMA ELETROSTÁTICO A PÓ, COM CAMADA MÍNIMA DE TINTA DE 70 MICRAS. SEM ARESTAS CORTANTES E REBARBAS. DIMENSÕES:ALTURA: 200 CM LARGURA: 58 CM.PROFUNDIDADE: 3,5 CM. PLACA DE SINALIZAÇÃO DUPLA PARA ESTANTES MULTIMEIOS FACE DUPLA CARACTERÍSTICAS: CONFECCIONADO EM AÇO SAE1008/1020, COM ESPESSURA DE 0,90MM. 01(UMA) PLACA SUPERIOR PARA TÍTULO E 02 (DUAS)INFERIORES PARA ACERVO. NÃO ACOMPANHA ADESIVOS OU SERIGRAFIA. ACABAMENTO COM SISTEMA DE TRATAMENTO QUÍMICO DA CHAPA(ANTIFERRUGINOSO E FOSFATIZANTE) E PINTURAATRAVÉS DE SISTEMA ELETROSTÁTICO A PÓ, COM CAMADA MÍNIMA DE TINTA DE 70 MICRAS. SEM ARESTAS CORTANTES E REBARBAS. DIMENSÕES:ALTURA: 53 CM X LARGURA: 40,5 CM. XPROFUNDIDADE: 3 CM. APOIO DE LIVRO: CONFECCIONADO EM AÇO SAE1008/1020, COM ESPESSURA DE 1,2MM DOBRADO EM FORMATO “L”. COM RASGO EM RETÂNGULO OA LONGO DA PEÇA. ACABAMENTO COM SISTEMA DE TRATAMENTO QUÍMICO ANTIFERRUGEM E FOFASTIZANTE. TAMANHO: 20 (A) X 13 (L) X 13 MOVEIS 110 0011279 - Cadeira , com braço. Assento e encosto em polipropileno e estrutura tubular em aço – Cor Azul JB UND 50,00 364,00 18.200,00 UND 20,00 340,00 6.800,00 UND 30,00 84,00 2.520,00 Tangará – RN, 06 de fevereiro de 2015. KV BEZERRA LAILTON GUILHERME DA SILVA CPF: 059.835.804-85 CNPJ: 05.587.629/0001-01 PROMITENTE CONTRATADA PROMITENTE CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES CONTRATANTE Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 451B73E6 GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATO nº 12/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, através de sua representante legal, ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Solteiro, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.193.694-85, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com endereço AVENIDA AMINTAS BARROS, 1632, NAZARÉ, NATAL/RN, CEP: 59062-195, CNPJ/MF 08.773.990/0001-02, representada neste ato pelo Sr Petrônio Rodrigues de Lima Rocha, portador da cédula de identidade nº 1660882 SSP RN e CPF nº 059.835.804-85, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para aquisição de material permanente para todas as Secretarias Municipais de Tangará, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade até 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, a critério das partes, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 007/2015CPL/PMT. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1. Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Tangará, como órgão gerenciador, respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 186.573,00 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e setenta e três reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 007/2015CPL/PMT, reproduzidos na planilha anexo. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada 116 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMT e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I. 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato; 8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMT, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMT enquanto não quitar as multas devidas; e, 8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1. Fica eleito o foro da cidade de Tangará (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Tangará (RN), 6 de fevereiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES CONTRATANTE O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF 08.773.990/0001Petrônio Rodrigues de Lima Rocha RG 1660882 SSP RN CPF nº 059.835.804-85 PROMITENTE CONTRATADA ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 12/2015 Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. 12/2015, celebrada entre O Município de TANGARÁ - RN e a empresa O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº. 007/2015– Processo nº. 4.787/2014. Nome da Empresa: O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 08.773.990/0001-02 Insc. Estadual: 20.204.191-3 Endereço: AVENIDA AMINTAS BARROS, 1632 , NAZARÉ, NATAL/RN, CEP: 59062-195 Telefone: 8432210320 Fax:8432210320 e-mail:[email protected] Responsável: O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CPF:022.392.534-95 Fornecedor: O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 117 CNPJ: 08.773.990/0001-02 Telefone: 8432210320 Endereço: AVENIDA AMINTAS BARROS, 1632 , NAZARÉ, NATAL/RN, CEP: 59062-195 Representante: Petronio Rodrigues de Lima Rocha /1660882 SSP RN- CPF: 022.392.534-95 Item Descrição 1 3 5 12 13 17 23 24 25 27 32 33 34 37 47 48 53 54 59 61 64 77 80 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Email: [email protected] Marca 0006105 - APARELHO DE FAX, ORTE AUTOMÁTICO DE PAPEL, MULTITRANSMISSÃO PARA ATÉ 10 NÚMEROS, MEMÓRIA DE RECEPÇÃO PARA ATÉ 20 PÁGINAS, BANDEJA DE PAPEL, TECLA DE NAVEGAÇÃO 22 NÚMEROS DE DISCAGEM RÁPIDA, MEMÓRIA PANASONIC PARA 100 NÚMEROS NO DIRETÓRIO, BLOQUEIO DE DISCAGEM, IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, IMPRESSÃO DE RELATÓRIOS, PAINEL E VISOR EM PORTUGUÊS, FUNÇÃO CÓPIA, TRANSMISSÃO PROGRAMADA, IDENTIFICAÇÃO DO REMETENTE, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE PAPEL PARA ATÉ 10 PÁGINAS, BINA DE ATÉ 30 METROS INCLUSO. 0006107 - APARELHO DE SOM PORTÁTIL, C/ CD DE MP3, CD, CD-R, CD-RW, RÁDIO AM E FM, C/ ENTRADAAUXILIAR, MÍNIMO DE 2W LENOXX RMS DE POTÊNCIA ESTEREO, C/ AUTOFALANTES E MICROFONE INTEGRADOS. 0006109 - APARELHO TELEFONICO DIGITAL SIMPLES C/ FIO INTELBRAS 0006116 - BEBEDOURO DE PRESSÃO / COLUNA EM AÇO INOX / 220 V / 2 TORNEIRAS (Copo e Jato) > Dimensões Aproximadas: Altura IBBL 98cm / Largura: 31 cm / Profundidade: 31 cm e Peso: 23 Kg 0006117 - BEBEDOURO DE PRESSÃO /COLUNA CONJUGADO / AÇO INOX / 220 V / 3 TORNEIRAS > Dimensões Aproximadas (adulta): Altura: 1,03m / Largura: 35cm / Profundidade: 31cm / Peso: 16Kg > Dimensões Aproximadas (criança): Altura: 21cm / Largura: 35cm e IBBL Profundidade: 31cm. 0006121 - CADEIRA FIXA C/ BRAÇO TIPO INTERLOCUTOR, ENCOSTO MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA, REVESTIDA EM TECIDO NA COR AZUL, ACABAMENTO EM POLIPROPILENO EM PERFIL PVC COR PRETA, ESTRUTURA EM AÇO NA REALME COR PRETA. 0006127 - CAIXA DE SOM MULTIUSO AMPLIFICADA COM POTÊNCIA DE 125 W RMS 4 CANAIS, ENTRADAS: 4P10 P/ GUITARRA, 1 P10 P/ TECLADO ESTEREO, 1 AUXILIAR RCA. EQUALIZAÇÃO DE GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS, CONTROLE DE VOLUME, INDICADOR DE FRAHM SOBRECARGA. 0006128 - CALCULADORA ELETRICA DE MESA COM 12 DIGITOS, BOBINA DE PAPELCOM VOLTAGEM DE 220 V. CASSIO 0006129 - CÂMERA DIGITAL COM RESOLUÇÃO: 9.1 MEGA PIXELS, ZOOM ÓPTICO: 15X, ZOOM DIGITAL: 30X, LENTE: CARL ZEISS, MACRO: 1CM, ALTA SENSIBILIDADE: ISO 3200, LCD: 3.0”, 10 SELEÇÕES DE CENA, FLASH COM DISTÃNCIA RECOMENDADA: DE 0,2M A 7,0M (W)/APROX. 0,2M A 9.1,(T), MEMÓRIA INTERNA: 15MB, CAPACIDADE DE GRAVAÇÃO DE VÍDEOS: MPEG. ACESSÓRIOS: SONY ALÇA PARA TRANSPORTE, CABO USB, SOFTWARES, MEMORY STICK DUO 1GB DE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO C/ ADAPTADOR PARA MEMORY STICK TAMANHO NORMAL. BATERIA RECARREGÁVEL, CARREGADOR PARA BATERIA BIVOLT UNIVERSAL 100X240V, BOLSA PARA TRANSPORTE DE TEMANHO COMPATÍVEL COM A CÂMERA E ACESSÓRIOS DESCRITOS. 0006131 - FERRO ELÉTRICO P/ PASSAR ROUPAS A SECO, EM AÇO, C/ CONTROLE MANUAL DE TEMPERATURA PELO TIPO DE BRITANIA TECIDO. 0006136 - FREEZER HORIZONTAL, C/ 2 PORTAS, CAPACIDADE MÍNIMA P/ 500L, C/ RODÍZIO, C/ DRENO P/ DEGELO, C/ FECHADURA TERMISA E CHAVES, COR BRANCA. 0006137 - LIQUIDIFICADOR C/ 3 VELOCIDADES CAPACIDADE MÍNIMA 1.6 L, C/ COPO E BASE DAS LAMINAS INTEGRADOS – COR BRITANIA BRANCA 0006138 - LIQUIDIFICADOR C/ PROCESSADOR, C/ 3 VELOCIDADES CAPACIDADE MÍNIMA 1.6 L, C/ COPO E BASE DAS LAMINAS PHILCO INTEGRADOS – COR BRANCA Unidade Preço Vlr. Quant. Medida Unit.(R$) Total(R$) Unid 2,00 800,00 1.600,00 Unid 6,00 150,00 900,00 Unid 10,00 43,00 430,00 Unid 20,00 648,00 12.960,00 UND 20,00 816,00 16.320,00 Unid 50,00 140,00 7.000,00 Unid 10,00 1.250,00 12.500,00 Unid 20,00 195,00 3.900,00 Unid 10,00 550,00 5.500,00 Unid 30,00 46,00 1.380,00 Unid 10,00 1.860,00 18.600,00 Unid 20,00 92,00 1.840,00 Unid 6,00 233,00 1.398,00 20,00 208,00 4.160,00 6,00 20,00 5,00 10,00 10,00 420,00 1.500,00 720,00 580,00 4.870,00 0006141 - LONGARINA C/ 3 LUGARES S/ BRAÇO ENCONSTO BAIXO, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA, REVESTIDO EM REALME Unid TECIDO AZUL, ACABAMENTO EM POLIPROPILENO, EM PERFIL PVC COR PRETA ESTRUTURA EM AÇO METALON. 0006151 - QUADRO DE AVISO CORTIÇA COM MOLDURA EM ALUMINIO, MEDINDO 120X90CM. CORTIARTE Unid 0006152 - QUADRO DE LAMINADO MELANINICO BRANCO, C/ CALHA SUPORTE P/ MARCADORES, MEDINDO 150X125CM. CORTIARTE Unid 0006157 - SOM AUTOMOTOR COM ENTRADA USB LENOXX Unid 0006158 - SUPORTE PARA GABINETE DE COMPUTADOR, EM PLÁSTICO C/ RODÍZIO AJUSTÁVEL MULTILASER Unid 0006163 - FOGÃO 04 BOCAS AUTOMATICO – TIPO CONSUL OU SIMILAR ESMALTEC Unid 0011236 - APARELHO DE TV: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: (TELA: LCD DE ALTA DEFINIÇÃO. RESOLUÇÃO: 1366 PONTOS X 768 LINHAS.CONTRASTE: 9.000:1 (DINÂMICO).FORMATO DE TELA: 16:9 – (WIDESCREEN).TAMANHO DA TELA: 80 CM (DIAGONAL VISUAL APROXIMADA), 32 POLEGADAS;ENTRADA PARA PC.ENTRADAS HDMI.ENTRADA VÍDEO COMPONENTE.ENTRADA SVÍDEO.ENTRADA VÍDEO COMPOSTO.VOLTAGEM: BIVOLT 110/220V, ÂNGULO DE VISÃO: 178º.ÁUDIO: 3.1 CANAIS.SENSOR DE LUZ: PANASONIC Unid AJUSTE DO NÍVEL DE BRILHO DA IMAGEM DE ACORDO COM A LUZ AMBIENTE.DTV: PREPARADO PARA RECEPÇÃO DO SINAL DIGITAL EM ALTA DEFINIÇÃO ADOTADO NO BRASIL, COM O USO DO RECEPTOR E/OU CONVERSOR DO SINAL DIGITAL DTV EXTERNO.SAÍDAS: PARA FONE DE OUVIDO E PARA ÁUDIO.ACESSÓRIOS: CABO DE CONEXÃO DE ÁUDIO/VÍDEO (FICHA RCA × 3), CABO DE ALIMENTAÇÃO, CONTROLE REMOTO, PILHAS TIPO AA. 0006168 - TELA DE PROJEÇÃO PORTÁTIL: FORMATO QUADRADO: (1:1); DIMENSÕES (L X A) (METROS) - 1,80 X 1,80; DIAGONAL NARDELLI Unid (POLEGADAS) – 97; ÁREA DE PROJEÇÃO (A:B) MM - 1740 X 1740; ESTOJO PARA TRANSPORTE; TRIPÉ TM 180S. 0011246 - MESA RETANGULAR 8 LUGARES PARA REFEITÓRIO TAMPO: EM CHAPA DE MDF E REVESTIMENTO BR EM AMBAS AS FACES DE 28 MM DE ESPESSURA COM PARTÍCULAS DE MADEIRA SELECIONADOS DE EUCALIPTO, ALUTINADAS COM RESINA SINTÉTICA, TERMOFIXADAS, CONSOLIDADAS SOB AÇÃO CONJUNTA DE CALOR E PRESSÃO REVESTIDO COM LAMINAS PRÉDETERMINADAS NAS DUAS FACES, QUE POR EFEITO DE PRENSAGEM A QUENTE FAZ O FILME SE FUNDIR COM A MADEIRA FORMANDO COM ELA UM CORPO ÚNICO E INSEPARÁVEL. SEU ACABAMENTO É FEITO COM FITA DE BORDA DE PVC DE TRÊS MILÍMETROS E DOIS MILÍMETROS COLADOS AO TAMPO PELO PROCESSO HOT MELT. BANCOS: PRODUZIDOS EM MELAMINICO DE 25 MILIMETROS DE ESPESSURA COM PARTÍCULAS DE MADEIRA SELECIONADOS DE PINUS E EUCALIPTO, AGLUTINADAS COM RESINA SINTÉTICA, TERMOFIXADAS, CONSOLIDADAS SOB AÇÃO CONJUNTA DE CALOR E PRESSÃO REVESTIDO COM LAMINAS PRÉ-DETERMINADAS NAS DUAS FACES, POR EFEITO DE PRENSAGEM A QUENTE FAZ O FILME SE FUNDIR COM A MADEIRA FORMANDO COM ELA UM CORPO ÚNICO E INSEPARÁVEL. SEU ACABAMENTO É FEITO COM FITA DE BORDA DE PVC DE TRÊS METALMIX CONJ MILÍMETROS E DOIS MILÍMETROS COLADOS AO TAMPO PELO PROCESSO HOT MELT. BANCO FIXADO COM PORCA GARRA COM ROSCA MÉTRICA. ESTRUTURA TUBULAR: CONFECCIONADA EM TUBO 40 X 40 NA ESPESSURA 2 MM TREFILADO A FRIO SAE 1010/1020 FORMANDO UMA MÃO FRANCESA, TUBO 20 X 40 NA ESPESSURA DE 2 MM TREFILADO A FRIO SAE 1010/1020 E CANTONEIRA EM L 25,4 NA ESPESSURA DE 3,175 MM SAE 1010/1020. ESTRUTURA EM FORMADO DE ‘W’ COM APOIO DE COTOVELOS EM SAPATAS NIVELADORAS COM ÂNGULO DE 142° GRAUS INVETIDOS PARA OS TAMPOS POSSIBILITANDO UM APOIO MAIS UNIFORME E FAZENDO JUNÇÃO AS BANQUETAS. APOIO DAS BANQUETAS COM ÂNGULO DE 52° GRAU, TODO O CONJUNTO SOLDADO PELO PROCESSO MIG. SAPATAS NIVELADORA: PRODUZIDA COM ROSCA 3/8” ALTURA 20 MILIMETROS EM PVC SEXTAVADOS REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO COM MEDIDAS DE 3/8” X 1”. ELEMENTOS DE FIXAÇÃO: PARAFUSOS CABEÇA PANELA PHILLIPS 5 X 22, PONTEIRA PLÁSTICA 40 X 20 E BUCHA 40 X 40 ROSCA 3/8”. DIMENSÕES: 74 CM DE ALTURA, 240 CM DE COMPRIMENTO E 80 CM DE PROFUNDIDADE DO TAMPO. 0011249 - SUPORTE PARA CPU -EM MADEIRA AGLOMERADA COM RESINA FENÓLICA DO TIPO OKASUPER COM PARTÍCULAS DE GRANULOMÉTRICA FINA COM ESPESSURA DE 25MM E REVESTIDO COM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO EM AMBAS REALME UND AS FACES, NA COR A DEFINIR, ENCABEÇADA COM FITA DE BORDA DE PVC DE 2,0MM NA COR A DEFINIR. 70,00 75,00 144,00 58,00 487,00 20,00 1.290,00 25.800,00 8,00 495,00 3.960,00 20,00 349,00 6.980,00 50,00 34,00 1.700,00 118 84 86 87 94 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 0011253 - ARMÁRIO BAIXO DE MADEIRA – INFANTIL ARMÁRIO BAIXO COM 2 PORTAS E 1 PRATELEIRA. CONSTITUINTES CORPO COMPOSTO POR: PEÇAS LATERAIS, INFERIOR E PRATELEIRA EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 18 MM, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. PEÇA POSTERIOR EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 15 MM, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA (VER REFERÊNCIAS). DIMENSÕES ACABADAS CONFORME PROJETO; TAMPO EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 18 MM. FACE SUPERIOR REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO PÓS FORMÁVEL DE 0,6MM DE ESPESSURA, COM RAIO DE CURVATURA DE 10 MM, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA (VER REFERÊNCIAS). FACE INFERIOR REVESTIDA COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA (VER REFERÊNCIAS). DIMENSÕES ACABADAS CONFORME PROJETO; - BORDOS ENCABEÇADOS COM FITA DE BORDO EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA) COM “PRIMER”, ACABAMENTO TEXTURIZADO NAS CORES CINZA E VERMELHA (VER REFERÊNCIAS), COLADOS COM ADESIVO “HOT MELTING”. DIMENSÕES NOMINAIS DE 22 MM (LARGURA) X 1 MM (ESPESSURA). PORTAS EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 18 MM, REVESTIDO EM AMBAS AS FACES DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA (VER REFERÊNCIAS). DIMENSÕES ACABADAS CONFORME PROJETO. BORDOS ENCABEÇADOS COM FITA DE BORDO EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA) COM “PRIMER”, ACABAMENTO TEXTURIZADO NA COR CINZA (VER REFERÊNCIAS), COLADOS COM ADESIVO “HOT MELTING”. DIMENSÕES NOMINAIS DE 22 MM (LARGURA) X 1 MM (ESPESSURA). BASE EM TUBO DE AÇO CARBONO, LAMINADO A FRIO, COM COSTURA, SEÇÃO RETANGULAR DE 20 MM X 40 MM, EM CHAPA 14 (ESPESSURA 1,9MM), SOLDADA E PRÉ-FURADA. TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO QUE ASSEGURE RESISTÊNCIA À CORROSÃO EM CÂMARA DE NÉVOA SALINA DE NO MÍNIMO 300 HORAS. PINTURA DOS ELEMENTOS METÁLICOS EM TINTA EM PÓ HÍBRIDA EPÓXI / POLIÉSTER, ELETROSTÁTICA, BRILHANTE, POLIMERIZADA EM ESTUFA, ESPESSURA MÍNIMA 40 MICROMETROS, NA COR CINZA. FRONTÃO EM CHAPA DE AÇO CARBONO 16 (ESPESSURA 1,52 MM) DOBRADA E PRÉ-FURADA. PINTURA EM TINTA EM PÓ HÍBRIDA EPÓXI/ POLIÉSTER, ELETROSTÁTICA, BRILHANTE, POLIMERIZADA EM ESTUFA, ESPESSURA MÍNIMA DE 40 MICROMETROS, NA COR CINZA. SAPATAS NIVELADORAS EM METAL, COM BASE DE POLIPROPILENO INJETADO, ROSCA 3/8”. FIXAÇÃO POR CHAPA DE AÇO (ESPESSURA 1,5MM) COM REBITE DE ALUMÍNIO. DOBRADIÇAS EM AÇO NIQUELADO, COM DIÂMETRO DO CANECO DE 35 MM E COM CURVATURA DE 16 MM. SOBRECALÇOS DE 3 MM PARA CALÇOS DE MONTAGEM. SISTEMA DE FECHAMENTO COMPOSTO POR: FECHADURA DE EMBUTIR PARA ARMÁRIOS EM ZAMAC COM ACABAMENTO CROMADO, COM DUAS CHAVES DOBRÁVEIS; FECHO DE SOBREPOR AUTOMÁTICO EM ZAMAC COM ACABAMENTO CROMADO. FIXAÇÕES: FIXAÇÃO DAS PEÇAS QUE COMPÕE O CORPO DO ARMÁRIO COM DISPOSITIVOS PARA CONEXÃO DEFINITIVA, COMPOSTO POR BUCHA COM SISTEMA DE TRAVAMENTO E PARAFUSO COM ROSCA PARA MADEIRA; FIXAÇÃO DA BASE METÁLICA AO CORPO DO ARMÁRIO ATRAVÉS DE PARAFUSOS ROSCA MÁQUINA MÉTRICA M6 X 30 MM E BUCHAS EM ZAMAK AUTO-ATARRAXANTES, COM ROSCA MÁQUINA MÉTRICA M6 X 14 MM; FIXAÇÃO DE DOBRADIÇAS E CALÇOS COM PARAFUSOS EM AÇO NIQUELADO AUTOATARRAXANTES PARA MADEIRA AGLOMERADA, DE 3,5MM X 13 MM, CABEÇA CHATA, FENDA PHILLIPS OU POZIDRIV; FIXAÇÃO DO FRONTÃO COM PARAFUSOS AUTOATARRAXANTES PARA MADEIRA AGLOMERADA, DE 3,5MM X 16 MM, CABEÇA FLANGEADA, FENDA PHILLIPS OU POZIDRIV; FIXAÇÃO DA FECHADURA COM PARAFUSOS AUTOATARRAXANTES PARA MADEIRA AGLOMERADA, DE 3,5MM X 16 MM, CABEÇA CHATA, FENDA PHILLIPS OU POZIDRIV; FIXAÇÃO DO FECHO COM PARAFUSOS AUTOATARRAXANTES PARA MADEIRA AGLOMERADA, DE 3,5MM X 20 MM, CABEÇA PANELA, FENDA PHILLIPS OU POZIDRIV.1420X920X4500MM 0011255 - ARMÁRIO EM AÇO DESMONTÁVEL ALTO ARMÁRIO EM AÇO DESMONTÁVEL, COM BASE E CABECEIRA EM PLÁSTICO ABS NAS CORES: AZUL, VERMELHO, VERDE E AMARELO. AS PARTES DO ARMÁRIO DEVEM SER DESMONTÁVEIS EM 11 PARTES: 2 LATERAIS, 1 FUNDO, 1 BASE, 1 CABECEIRA, 2 PORTAS, 4 PRATELEIRAS. O ARMÁRIO DEVE POSSUIR OS 12 VÉRTICES QUE COMPÕE SUA FORMA EM RAIO DE 50 MM, SEM ENCONTROS E ARESTAS COM QUINA VIVA. O ARMÁRIO DEVE SER MONTADO SEM O USO DE PARAFUSOS, REBITES OU FERRAMENTAS COMO CHAVES DE FENDA. OS PÉS DO ARMÁRIO DEVE SER EM PLÁSTICO INJETADO NA MESMA COR DA BASE E CABECEIRA, NO FORMATO MEIA ESFERA, COM PARAFUSO CENTRAL DE 5/16 QUE PERMITA A SUA REGULAGEM. O CORPO DO ARMÁRIO DEVE SER EM CHAPA DE AÇO SAE 1010/1020 DE ESPESSURA, 0,75 MM. A BASE DEVE SER ESTRUTURADA EM TUBO QUADRADO 30 X 30 NA CHAPA 1,5 MM FORMANDO UMA MOLDURA RETANGULAR, NOS VÉRTICES DO RETÂNGULO DEVE SER SOLDADO TUBOS DE 7/8” PARA FIXAÇÃO DA BUCHA QUE FIXARÁ A SAPATA REGULÁVEL. AS LATERAIS DO ARMÁRIO DEVERÁ TER CREMALHEIRAS COM REGULAGEM MÍNIMA DE 50 MM ENTRE OS PONTOS. AS DOBRADIÇAS DO ARMÁRIO DEVERÃO SER INVISÍVEIS PELO LADO EXTERNO E EM NÚMERO DE TRÊS EM CADA PORTA. AS PRATELEIRAS DEVERÃO POSSUIR REFORÇO EM FORMA DE TRAPÉZIO EM CHAPA 1,2 MM DE ESPESSURA. TODAS AS PEÇAS EM AÇO DEVERÃO RECEBER TRATAMENTO POR MEIO DE BANHOS SUCESSIVOS PARA PROTEÇÃO POR MEIO DE FOSFATIZAÇÃO. A PINTURA DAS PEÇAS EM AÇO DEVERÁ SER REALIZADA COM TINTA PÓ PELO PROCESSO ELETROSTÁTICO. E CURADO A UMA TEMPERATURA DE PELO MENOS 180° C. EMBALAGEM: TODAS AS PEÇAS DEVERÃO SER EMBALADAS E ACONDICIONADAS EM FILME PLÁSTICO DO TIPO “PLÁSTICO BOLHA” E ENVOLTOS EM CONJUNTO POR MEIO DE PAPELÃO ONDULADO. CADA ARMÁRIO DEVERÁ POSSUIR EM SUA EMBALAGEM UM MANUAL DE MONTAGEM. DIMENSÕES: 180ALT. X 94LARG. X 44PROF. CM 0011256 - ARMÁRIO EM AÇO DESMONTÁVEL BAIXO ARMÁRIO EM AÇO DESMONTÁVEL, COM BASE E CABECEIRA EM PLÁSTICO ABS NAS CORES: AZUL, VERMELHO, VERDE E AMARELO. AS PARTES DO ARMÁRIO DEVEM SER DESMONTÁVEIS EM 8 PARTES: 2 LATERAIS, 1 FUNDO, 1 BASE, 1 CABECEIRA, 2 PORTAS, 1 PRATELEIRAS. O ARMÁRIO DEVE POSSUIR OS 12 VÉRTICES QUE COMPÕE SUA FORMA EM RAIO DE 50 MM, SEM ENCONTROS E ARESTAS COM QUINA VIVA. O ARMÁRIO DEVE SER MONTADO SEM O USO DE PARAFUSOS, REBITES OU FERRAMENTAS COMO CHAVES DE FENDA. OS PÉS DO ARMÁRIO DEVE SER EM PLÁSTICO INJETADO NA MESMA COR DA BASE E CABECEIRA, NO FORMATO MEIA ESFERA, COM PARAFUSO CENTRAL DE 5/16 QUE PERMITA A SUA REGULAGEM. O CORPO DO ARMÁRIO DEVE SER EM CHAPA DE AÇO SAE 1010/1020 DE ESPESSURA, 0,75 MM. A BASE DEVE SER ESTRUTURADA EM TUBO QUADRADO 30 X 30 NA CHAPA 1,5 MM FORMANDO UMA MOLDURA RETANGULAR, NOS VÉRTICES DO RETÂNGULO DEVE SER SOLDADO TUBOS DE 7/8” PARA FIXAÇÃO DA BUCHA QUE FIXARÁ A SAPATA REGULÁVEL. AS LATERAIS DO ARMÁRIO DEVERÁ TER CREMALHEIRAS COM REGULAGEM MÍNIMA DE 50 MM ENTRE OS PONTOS. AS DOBRADIÇAS DO ARMÁRIO DEVERÃO SER INVISÍVEIS PELO LADO EXTERNO E EM NÚMERO DE TRÊS EM CADA PORTA. AS PRATELEIRAS DEVERÃO POSSUIR REFORÇO EM FORMA DE TRAPÉZIO EM CHAPA 1,2 MM DE ESPESSURA. TODAS AS PEÇAS EM AÇO DEVERÃO RECEBER TRATAMENTO POR MEIO DE BANHOS SUCESSIVOS PARA PROTEÇÃO POR MEIO DE FOSFATIZAÇÃO. A PINTURA DAS PEÇAS EM AÇO DEVERÁ SER REALIZADA COM TINTA PÓ PELO PROCESSO ELETROSTÁTICO. E CURADO A UMA TEMPERATURA DE PELO MENOS 180° C. EMBALAGEM: TODAS AS PEÇAS DEVERÃO SER EMBALADAS E ACONDICIONADAS EM FILME PLÁSTICO DO TIPO “PLÁSTICO BOLHA” E ENVOLTOS EM CONJUNTO POR MEIO DE PAPELÃO ONDULADO. CADA ARMÁRIO DEVERÁ POSSUIR EM SUA EMBALAGEM UM MANUAL DE MONTAGEM. DIMENSÕES: 80ALT. X 94LARG. X 44PROF. CM 0011263 - ESTANTE MEDINDO 1,99 X 0,99 X 0,49CM, COM 04 COLUNAS EM METALLOM 50 X 30 X 1,5MM. ESTANTES INTEIRIÇAS EM AÇO COM SISTEMA DE FIXAÇÃO POR ENCAIXE E PARAFUSOS QUE PROPORCIONE FACILIDADE DE MANUSEIO DAS PRATELEIRAS INTERMEDIÁRIAS QUE TERÃO REGULAGEM A CADA 25 MM, TOTALMENTE LIVRES DO CONJUNTO. A ESTRUTURAÇÃO DEVE SER FEITA ATRAVÉS DOS PLANOS SUPERIOR E INFERIOR, GARANTINDO MAIOR ESTABILIDADE AO CONJUNTO. O SISTEMA DE ENCAIXE DEVE POSSUIR SUPORTES DO TIPO GARRAS EM CHAPA # 18 PARA AS PRATELEIRAS NA PARTE INTERNA DAS COLUNAS, NÃO DEIXANDO SALIÊNCIAS EXTERNAS. OS SUPORTES (GARRAS) CONFECCIONADOS EM CHAPA DE AÇO ZINCADA, DEVEM SUSTENTAR AS PRATELEIRAS ATRAVÉS DE UM SISTEMA DE DOBRA QUE AS TRAVAM ÀS COLUNAS EVITANDO A FLAMBAGEM. OS PONTOS DE ENCAIXE DAS COLUNAS DEVEM SER ESTAMPADOS POR MEIO DE REPUXO, DANDO MAIOR RESISTÊNCIA À ESTRUTURA, SEM EXTRAÇÃO DE MATERIAL. AS PRATELEIRAS REMOVÍVEIS E AJUSTÁVEIS DEVERÃO TER REFORÇOS NOS CANTOS PARA O ENCAIXE DOS SUPORTES E UM REFORÇO TIPO ÔMEGA CHAPA # 20 NA PARTE INFERIOR EM TODA SUA EXTENSÃO, PROPORCIONANDO-LHES MAIOR ESTRUTURA E RESISTÊNCIA. A AMARRAÇÃO DOS MONTANTES DEVE SER FEITA ATRAVÉS DE PERFIL EM “C” SOLDADOS NAS COLUNAS NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR DAS MESMAS, LHES PROPORCIONANDO RIGIDEZ E ESTABILIDADE. A PRIMEIRA PRATELEIRA (INFERIOR) DEVE SER APOIADA SOBRE UM QUADRO EM CHAPA DE AÇO PERFIL EM “C” E A ÚLTIMA PRATELEIRA (SUPERIOR) DEVE SER PARAFUSADA ÀS COLUNAS. PRATELEIRAS COM FUROS DE DIÂMETRO DE 8MM PARA RECEBER DIVISORES. BATROL UND 15,00 286,00 4.290,00 W3 UND 35,00 457,00 15.995,00 W3 UND 30,00 405,00 12.150,00 W3 UND 20,00 345,00 6.900,00 119 101 103 104 105 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 0011270 - LONGARINA COM TRÊS LUGARES, SEM BRAÇOS,EM ESPUMA INJETADA. CONCHA EM COMPENSADO MULTILÂMINAS DE MADEIRA MOLDADA ANATOMICAMENTE A QUENTE COM PRESSÃO E ESPESSURA DE 12 MM. ESPUMA EM POLIURETANO FLEXÍVEL HR, ISENTO DE CFC, ALTA RESILIÊNCIA, ALTA RESISTÊNCIA A PROPAGAÇÃO DE RASGO, ALTA TENSÃO DE ALONGAMENTO E RUPTURA, BAIXA FADIGA DINÂMICA E BAIXA DEFORMAÇÃO PERMANENTE COM DENSIDADE DE 50 A 55 KG/M3 E MOLDADA ANATÔMICAMENTE COM ESPESSURA MÉDIA DE 40 MM, LARGURA DE 490 MM E PROFUNDIDADE DE 460MM. CAPA DE PROTEÇÃO E ACABAMENTO INJETADA EM POLIPROPILENO TEXTURIZADO E BORDAS ARREDONDADAS QUE DISPENSAM O USO DO PERFIL DE PVC. DE FÁCIL LIMPEZA, ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA CONTRA IMPACTOS E RESISTENTE A PRODUTOS QUÍMICOS. ENCOSTO - INTERNO EM POLIPROPILENO INJETADO ESTRUTURAL DE GRANDE RESISTÊNCIA MECÂNICA, CONFORMADO ANATOMICAMENTE. ESPUMA EM POLIURETANO FLEXÍVEL HR, ISENTO DE CFC, ALTA RESILIÊNCIA, ALTA RESISTÊNCIA A PROPAGAÇÃO DE RASGO, ALTA TENSÃO DE ALONGAMENTO E RUPTURA, BAIXA FADIGA DINÂMICA E BAIXA DEFORMAÇÃO PERMANENTE COM DENSIDADE DE 45 A 50 KG/M3 E MOLDADA ANATÔMICAMENTE COM SALIÊNCIA PARA APOIO LOMBAR E ESPESSURA EM MÉDIA DE 40 MM. LARGURA DE 430 MM E ALTURA DE 390 MM. CAPA DE PROTEÇÃO E ACABAMENTO INJETADA EM POLIPROPILENO TEXTURIZADO E BORDAS ARREDONDADAS QUE DISPENSAM O USO DO PERFIL DE PVC. DE FÁCIL LIMPEZA, ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA CONTRA IMPACTOS E RESISTENTE A PRODUTOS QUÍMICOS. SUPORTE PARA ENCOSTO E CAPA DE ACABAMENTO - SUPORTE PARA ENCOSTO FIXO FABRICADO EM CHAPA DE AÇO ESTAMPADA DE 6,00 MM COM NERVURA ESTRUTURAL DE REFORÇO QUE CONFERE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICO. ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA TOTALMENTE AUTOMATIZADA EM EPOX PÓ COM PRÉ TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZADO), REVESTINDO TOTALMENTE A SUPERFÍCIE COM PELÍCULA DE APROXIMADAMENTE 100 MÍCRONS COM PROPRIEDADES DE RESISTÊNCIA A AGENTES QUÍMICOS. CAPA DO SUPORTE PARA ENCOSTO INJETADA EM POLIPROPILENO TEXTURIZADO QUE REALME PROPORCIONA PERFEITO ACABAMENTO, INTEGRANDO O DESIGN ENTRE O ASSENTO E O ENCOSTO. ESTRUTURA - LONGARINA PARA BANCO COMPONÍVEL EM TUBO DE AÇO 80 X 40 MM E ESPESSURA DE 1,90 MM COM ACABAMENTO DE SUPERFÍCIE PINTADO. ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA TOTALMENTE AUTOMATIZADA EM EPOXI PÓ COM PRÉ TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZADO), REVESTINDO TOTALMENTE A SUPERFÍCIE COM PELÍCULA DE APROXIMADAMENTE 100 MÍCRONS COM PROPRIEDADES DE RESISTÊNCIA A AGENTES QUÍMICOS . LATERAL PARA BANCO COMPONÍVEL EM AÇO, FABRICADA POR PROCESSO DE SOLDA SISTEMA MIG EM AÇO TUBULAR OVAL 50X27X1,55 MM E SUOPORTE COM 90X30X1,50 MM COM ACABAMENTO DE SUPERFÍCIE PINTADO. PARA CADA LATERAL ACOMPANHA UM PAR DE DESLIZADORES REGULÁVEIS TOTALMENTE INJETADOS EM NYLON 6 E SISTEMA DE ACOPLAMENTO À LONGARINA ATRAVÉS DE PARAFUSOS M10 QUE POSSIBILITA A FIXAÇÃO EM QUALQUER PONTO DA LONGARINA, GARANTINDO ROBUSTEZ E FACILIDADE DE MANUTENÇÃO. PONTEIRA DE ACABAMENTO PARA LONGARINA INJETADA EM POLIPROPILENO. PLACA PARA FIXAÇÃO DO ASSENTO JUNTO À LONGARINA PARA BANCO COMPONÍVEL FABRICADA EM CHAPA DE AÇO ESTAMPADA DE 3,00 MM DE GRANDE RESISTÊNCIA MECÂNICA. ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA TOTALMENTE AUTOMATIZADA EM EPOX PÓ COM PRÉ TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZADO), REVESTINDO TOTALMENTE O MECANISMO COM PELÍCULA DE APROXIMADAMENTE 100 MÍCRONS COM PROPRIEDADES DE RESISTÊNCIA A AGENTES QUÍMICOS. O SISTEMA DE ACOPLAMENTO À LONGARINA ATRAVÉS DE ABRAÇADEIRA E PARAFUSOS M10, POSSIBILITA A FIXAÇÃO EM QUALQUER PONTO DA LONGARINA, GARANTINDO ROBUSTEZ E FACILIDADE DE MANUTENÇÃO. POSSUI ACOPLAMENTO PARA SUPORTE PARA ENCOSTO TIPO LÂMINA E POSSIBILITA A FIXAÇÃO DOS APOIA BRAÇOS DIRETAMENTE NO CORPO DA PLACA SENDO MUITO MAS RESISTENTE QUE A USUAL FIXAÇÃO NO INTERNO DO ASSENTO. REVESTIMENTO EM TECIDO 100% POLIÉSTER,COM 450 G/ML,SOLIDEZ A LUX , RESISTÊNCIA A ABRASÃO 40.000 VOLTAS. NA COR CINZA. 0011272 - QUADRO BRANCO. QUADRO BRANCO COM SUPERFÍCIE MELAMINICA, DOTADO DE SUPORTES DE FIXAÇÃO E CALHA METÁLICA, ACOMPANHADO DE APAGADOR E CANETAS. PAINEL EM MDF DE 15 MM DE ESPESSURA, REVESTIDO NA FACE FRONTAL EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO DE 1 MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO “LOUSA”, BRANCO BRILHANTE. FACE POSTERIOR REVESTIDA COM CHAPA DE BALANCEAMENTO: CONTRA-PLACA FENÓLICA DE 0,6 MM, OU EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA BAIXA PRESSÃO – BP BRANCO. TODOS OS BORDOS DO PAINEL DEVERÃO SER ENCABEÇADOS COM FITA DE BORDO, COM 2,0 MM DE ESPESSURA, COR CINZA, COLADAS COM ADESIVO “HOT MELTING”. SUPORTES DE FIXAÇÃO DO PAINEL ESTAMPADOS EM CHAPA DE AÇO LAMINADA A FRIO, CHAPA 14 (1,9 MM). CONJUNTO PARA FIXAÇÃO DOS SUPORTES AO PAINEL COMPOSTO DE PARAFUSOS DE AÇO, ROSCA MÉTRICA, CABEÇA CILÍNDRICA, FENDA SIMPLES, M6 X 16 MM, E BUCHAS METÁLICAS PARA PARAFUSOS M6, COM 15 MM DE COMPRIMENTO. CONJUNTO PARA FIXAÇÃO DOS SUPORTES NA PAREDE COMPOSTO DE PARAFUSOS DE AÇO, ROSCA SOBERBA, CABEÇA SEXTAVADA, DIÂMETRO ¼ X 60 MM, COM ARRUELAS LISAS, EM CHAPA 16 (1,5 MM) E BUCHAS PLÁSTICAS TIPO S10. CALHA METÁLICA PARA APOIO DE CANETAS CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO LAMINADO A FRIO, CHAPA 18 (1,2MM), DOBRADA E ESTAMPADA, ISENTA DE ARESTAS CORTANTES. PINTURA DOS ELEMENTOS METÁLICOS EM TINTA EM PÓ, BRILHANTE NA COR CINZA. SOLDAS DEVEM POSSUIR SUPERFÍCIE LISA E HOMOGÊNEA, NÃO DEVENDO APRESENTAR PONTOS CORTANTES, SUPERFÍCIES ÁSPERAS OU ESCÓRIAS. CORTIARTE ELIMINAR RESPINGOS E VOLUMES DE SOLDA E REBARBAS METÁLICAS, ESMERILHAR JUNTAS E ARREDONDAR CANTOS AGUDOS. TRATAMENTO: O TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO DEVE ASSEGURAR RESISTÊNCIA À CORROSÃO EM CÂMERA DE NÉVOA SALINA DE NO MÍNIMO 300 HORAS, SENDO ENSAIADO CONFORME ABNT NBR 8090 E AVALIADO CONFORME ABNT NBR 5841 E ABNT NBR 5770, COM GRAU DE ENFERRUJAMENTO F0 E GRAU DE EMPOLAMENTO D0/T0. EMBALAGEM: DEVE SER ASSEGURADA NO TRANSPORTE E NO ARMAZENAMENTO, A DEVIDA PROTEÇÃO DAS PEÇAS E COMPONENTES POR MEIO DE EMBALAGENS ADEQUADAS. COMPONENTES NÃO DEVEM SER EMBALADOS ANTES DA MONTAGEM DO PRODUTO, EVITANDO QUE PARTES DA EMBALAGEM FIQUEM APRISIONADAS AO MESMO. OS VOLUMES DE PEÇAS E COMPONENTES DEVEM ESTAR IDENTIFICADOS DE MODO A SER POSSÍVEL A CONFERÊNCIA DE LOTES SEM A RETIRADA DAS EMBALAGENS. OS SUPORTES E O CONJUNTO DE FIXAÇÃO DEVERÃO SER ACONDICIONADOS EM UM ÚNICO SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, LACRADO, QUE DEVERÁ RECEBER RÓTULO DE FÁCIL LEITURA, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DO FORNECEDOR E DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO. MANUAL: O QUADRO BRANCO DEVE SER FORNECIDO COM “MANUAL DO USUÁRIO” NO QUAL CONSTEM INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO (INCLUINDO ALTURA DE INSTALAÇÃO EM CONFORMIDADE AO ESTABELECIDO NA ABNT NBR9050) E RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA CABÍVEIS. SUGERE-SE INCLUIR, TAMBÉM, RECOMENDAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. GARANTIA: DOZE MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO PARA O QUADRO. 0011273 - BERÇO BERÇO INFANTIL, NÃO DOBRÁVEL, AJUSTÁVEL E COM RODÍZIOS, EM CONFORMIDADE COM A NBR 15860-1:2010 - MÓVEIS - BERÇOS E BERÇOS DOBRÁVEIS INFANTIS TIPO DOMÉSTICO - PARTE 1: REQUISITOS DE SEGURANÇA; E NBR 15860-2:2010 - MÓVEIS - BERÇOS E BERÇOS DOBRÁVEIS INFANTIS TIPO DOMÉSTICO PARTE 2: MÉTODOS DE ENSAIO. CONSTITUINTES DIMENSÕES: COMPRIMENTO TOTAL INCLUINDO CABECEIRAS: 1355 MM (+OU- 20MM) LARGURA TOTAL INCLUINDO GRADES: 670 MM (+OU- 20MM) ; ALTURA DAS CABECEIRAS: 1000MM (+OU- 20MM); EXTENÇÃO VERTICAL DAS CABECEIRAS: 890 (+OU- 20MM); EXTENÇÃO VERTICAL DAS GRADES: 750 (+OU- 20MM); DISTÂNCIA REGULÁVEL DA SUPERFÍCIE DO ESTRADO À BARRA SUPERIOR DAS GRADES: ENTRE 180 E 480MM (FAIXA MÍNIMA DE REGULAGEM). ESTRUTURA - PÉS EM TUBOS DE AÇO, SECÇÃO CIRCULAR ENTRE 1 1/4" E 2", EM CHAPA 14 (1,9MM); QUADRO EM TUBOS DE AÇO, SECÇÃO RETANGULAR COM DIMENSÕES DE 40X20 OU 40X40MM, EM CHAPA 16 (1,5MM). ESTRADO EM CHAPA INTEIRIÇA DE MADEIRA AGLOMERADA (MDP), COM ESPESSURA DE 18MM, REVESTIDA NAS DUAS FACES EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO - BP NA COR BRANCA, TOPOS ENCABEÇADOS EM TODO PERÍMETRO COM FITA DE BORDO DE 2MM DE PVC (CLORETO POLIVINILA) NA MESMA COR E TONALIDADE DO LAMINADO . AJUSTE DO ESTRADO EM ALTURA EM NO MÍNIMO TRÊS (03) BATROL POSIÇÕES. GRADES LATERAIS - GRADES LATERAIS FIXAS CONFECCIONADAS EM CHAPA DE MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 18MM, REVESTIDA NAS DUAS FACES EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO - BP, TEXTURIZADO NA COR BRANCA , TOPOS ENCABEÇADOS EM TODO PERÍMETRO (INCLUSIVE NAS ABERTURAS), COM FITA DE BORDO DE 2MM, COM ACABAMENTO SUPERFICIAL LISO, EM PVC, NA MESMA COR E TONALIDADE DO LAMINADO. CINCO (05) ABERTURAS COM DIMENSÕES ESPAÇADAS CONFORME OS REQUISITOS DA NORMA ABNT NBR 15860 (PARTES 1 E 2). CABECEIRAS EM CHAPAS DE MADEIRA AGLOMERADA (MDP), ESPESSURA DE 18MM, REVESTIDAS NAS DUAS FACES EM EM LAMINADO MELÂMINICO DE BAIXA PRESSÃO-BP TEXTURIZADO, NA COR BRANCA , COM BORDAS ARREDONDADAS, E TOPOS ENCABEÇADOS EM TODO PERÍMETRO COM FITA DE BORDO EM PVC DE 2MM. QUATRO RODÍZIOS PARA PISOS FRIOS, COM SISTEMA DE FREIO POR PEDAL, EM NYLON REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, COM RODAS DUPLAS DE 75MM, INJETADAS EM PVC, COM CAPACIDADE DE 60KG CADA. BANDA DE RODAGEM MACIA E COM CORES DIFERENCIADAS ENTRE O CENTRO(BRANCO) E A BANDA DE RODAGEM(CINZA). PINTURA DOS ELEMENTOS METÁLICOS EM TINTA EM PÓ, ELETROSTÁTICA, HIBRIDA EPÓXI/ POLIÉSTER, BRILHANTE, POLIMERIZADA EM ESTUFA, NA COR CINZA (REFERÊNCIA RAL 7040). 0011274 - CAMA INFANTIL - CAMA CONFECCIONADA EM MDF(COM MICROBAN*) REVESTIDO DE RESINA MELAMINICA DE BAIXA PRESSÃO NA COR BRANCA COM 18 MM DE ESPESSURA, TODAS AS PEÇAS ENCABEÇADAS COM FITA DE BORDA EM CORES VARIADAS (TONS PASTEL AZUL, VERDE, AMARELO, ROSA) COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MM E RAIO DE USINAGEM DE NO MÍNIMO 2,5 MM. A CAMA DEVE POSSIBILITAR O EMPILHAMENTO QUANDO NÃO ESTIVER EM USO. OS PÉS EM CONTATO COM O CHÃO DEVE POSSUIR SAPATA REGULÁVEL EM PLÁSTICO INJETADO TAMBÉM COM CORES VARIADAS. O ESTRADO DEVE SER EM BATROL UMA PEÇA ÚNICA DE MDF DE 9 MM REVESTIDO EM AMBAS AS FACES EM RESINA MELAMINICA DE BAIXA PRESSÃO NA COR BRANCA, COM FURAÇÃO OBLONGA INTERCALADAS E EQUIDISTANTES PARA A TRANSPIRAÇÃO DO COLCHÃO. ESTRUTURA EM TUBO 40 X 20 EM NÚMERO DE 5 DISTRIBUIDAS LONGITUDINALMENTE NO COMPRIMENTO DA CAMA PARA A FIXAÇÃO DO ESTRADO EM MDF. A CAMA NÃO DEVE POSSUIR SALIÊNCIAS CORTANTES QUE POSSAM FERIR O USUÁRIO. DIMENSÕES: 1270 MM COMPR. X 672 MM LARG. X 300 MM DE ALTURA. UND 30,00 211,00 6.330,00 UND 20,00 54,00 1.080,00 UND 15,00 234,00 3.510,00 UND 10,00 130,00 1.300,00 120 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 Tangará – RN, 06 de fevereiro de 2015 O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF 08.773.990/0001Petrônio Rodrigues de Lima Rocha RG 1660882 SSP RN CPF nº 059.835.804-85 PROMITENTE CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES CONTRATANTE Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 6889235D GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATO nº 13/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, através de sua representante legal, ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Solteiro, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.193.694-85, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA, com endereço AV PRESIDENTE JOSE BENTO, 781 , ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59032-060, CNPJ/MF 08.238.974/0001-10, representada neste ato pelo Sr SUNEY SOARES DE SOUZA, portador da cédula de identidade nº 1726875 SSP/RN e CPF nº 011.628.954-62, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para aquisição de material permanente para todas as Secretarias Municipais de Tangará, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade até 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, a critério das partes, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 007/2015CPL/PMT. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1. Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Tangará, como órgão gerenciador, respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 200.714,00 (duzentos mil setecentos e quatorze reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 007/2015CPL/PMT, reproduzidos na planilha anexo. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMT e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I. 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato; 121 Ano VI | No 1366 Rio Grande do Norte, 12 de Março de 2015 8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMT, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMT enquanto não quitar as multas devidas; e, 8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 007/2015– CPL/PMT e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1. Fica eleito o foro da cidade de Tangará (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Tangará (RN), 6 de fevereiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES CONTRATANTE CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ/MF 08.238.974/0001-10 CPF nº 011.628.954-62 1726875 SSP/RN PROMITENTE CONTRATADA ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 13/2015 Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. 13/2015, celebrada entre O Município de TANGARÁ - RN e a empresa CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº. 007/2015– Processo nº. 4.787/2014. Nome da Empresa: CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO CNPJ: 08.238.974/0001-10 Insc. Estadual: 20.019.369-4 Endereço: Telefone: 32117071 Fax: e-mail: Responsável: CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO CPF:011.628.954-62 Fornecedor: CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO CNPJ: 08.238.974/0001-10 Telefone: 32117071 Endereço: AV PRESIDENTE JOSE BENTO, 781 , ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59032-060 Representante: SUNEY SOARES DE SOUZA - CPF: 011.628.954-62 Email: licitacoes@camposequipamentos. Unidade Medida 0006110 - AR CONDICIONADO SPLIT COM 9.000 BTU’s Classe A MIDEA Unid 0006111 - AR CONDICIONADO SPLIT COM 12.000 BTU’s Classe A ELGIN Unid 0006119 - BEBEDOURO INDUSTRIAL C/ REFRIGERAÇÃO, 04 TORNEIRAS, NA COR BRANCA. IGLU Unid 0006132 - FOGÃO INDUSTRIAL DE PISO, EM AÇO COM 04 BOCAS E FORNO COR BRANCA OU CINZA. ITAJOBI Unid 0006133 - FOGÃO INDUSTRIAL DE PISO, EM AÇO COM 06 BOCAS E FORNO COR BRANCA OU CINZA. ITAJOBI Unid 0006134 - FOGÃO INDUSTRIAL DE PISO, EM AÇO, COM 02 BOCAS COR BRANCA OU CINZA. PROGÁS Unid 0006140 - LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL C/ COPO E GABINETE EM AÇO INOX, CAPACIDADE MÍNJIMA 6L. METVISA Unid 0006153 - REFRIGERADOR DE 340 LTS NA COR BRANCA COM EFICIENCIA PROCEL CATEGORIA “A” CONSUL Unid 0011281 - CONCHA DE AÇO INOX E CABO EM POLIETILENO TAMANHO: ALT 9 CM X LARG 9 CM X COMP 29 CM EURO INOX Und. 0011282 - COLHER DE ACRILICO, CABO 40CM, 10CM DIÂMETRO. PRONYL Und. 0011283 - GARFO DE MESA DIMENSOES 177X23X22 MM., DE AÇO COM CABO POLIPROPILENO. GARANTIA DE 1 ANO TRAMONTINA Und. 0011284 - FACA DE MESA, MATERIAL: INOX; CABO PLÁSTICO, GARANTIA: 1 ANO TRAMONTINA Und. 0011285 - COLHER DE SOPA, MATERIAL DE INOX, CABO PLASTICO, GARANTIA 1 ANO. TRAMONTINA Und. 0011286 - PRATO - AVULSO – EM VIDRO TEMPERADO; TIPO FUNDO; FORMATO CIRCULAR; ALT 3 CM X DIÂM 22 CM; CISPER Und. NA COR TRANSPARENTE. 0011287 - PRATO - AVULSO – EM VIDRO TEMPERADO; TIPO RASO; FORMATO CIRCULAR; ALT 2 CM X DIÂM 22,5 CM; CISPER Und. NA COR TRANSPARENTE. 0011291 - COLHER DE SERVIR, 100% ACO INOX, APROX 300 MM, ESPESSURA APROX 2MM EURO INOX UND 0011292 - COPO VIDRO, 300 ML, LISO SEM FISSURAS, TIPO CRISTAL CISPER UND 0011298 - GARRAFA TÉRMICA P/ ÁGUA DE 12LITROS C/ TORNEIRA INVICTA UND 0011299 - TACHO GRANDE 92 LTS ALUMÍNIO ABC UND Item Descrição 6 7 15 28 29 30 36 49 112 113 114 115 116 117 118 122 123 129 130 Marca Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) 40,00 1.160,00 40,00 1.380,00 15,00 2.350,00 6,00 989,00 20,00 1.290,00 10,00 230,00 10,00 580,00 10,00 1.400,00 30,00 12,90 50,00 9,40 100,00 2,30 100,00 2,70 100,00 2,10 46.400,00 55.200,00 35.250,00 5.934,00 25.800,00 2.300,00 5.800,00 14.000,00 387,00 470,00 230,00 270,00 210,00 100,00 4,90 490,00 100,00 5,70 570,00 30,00 11,85 150,00