Rio Grande do Norte, 5 de Março de 2015 Ano VI | No 1361 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015. A Câmara Municipal de Caicó-RN, resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o Pregão Presencial nº 001/2015, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de combustível devidamente identificado no Edital competente, tendo como participante vencedor e preços aplicados: WALFREDO LOPES & FILHOS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.634.597/0001-87. Item I – Gasolina – Menor valor por item: R$ 3,36; Item II – Etanol – Menor valor por item: R$ 2,57 e Item III – Diesel – Menor valor por item: R$ 2,78. Vigência: 12 meses a contar da assinatura do contrato. Em consequência, fica convocado o proponente para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação. Publicado por: KLEBERSON DAS NEVES FRANCISCO Código Identificador: 56C51F64 GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015. A Câmara Municipal de Caicó-RN, resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o Pregão Presencial nº 002/2015, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual locação de veículo devidamente identificada no Edital competente, tendo como participante vencedor e preços aplicados: Locadora Caicó LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.003.077/0001-92. Item I: veículo tipo 1.0 passeio sem motorista – Menor valor por diária – R$ 78,00; Item II: veículo tipo 2.0 sem motorista – Menor valor por diária - R$ 142,00 e Item III: veículo tipo Van com motorista – Menor valor por diária – R$ 449,00. Vigência: 12 meses a contar da assinatura do contrato. Em consequência, fica convocado o proponente para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação. Publicado por: KLEBERSON DAS NEVES FRANCISCO Código Identificador: 72C483DF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PORTARIA Nº. 005/2015 Nomeia a Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro e Suplente da Câmara Municipal de Extremoz/RN. O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz, Estado do Rio grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta nos termos do regimento interno e da Lei Orgânica do Município. A Comissão de Licitação do Município de JANDUIS, através do (a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, em cumprimento à ratificação procedida pelo (a) Sr (a) LEANDRO FERREIRA TOMÉ, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto: Contratação de empresa especializada com profissional habilitado para execução dos serviços técnicos de contabilidade pública, assessoria e consultoria orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Janduís/RN, no período de janeiro a março de 2015. Contratado: F DE A BRITO CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONSULTORIA. Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr (a) LEANDRO FERREIRA TOMÉ, PRESIDENTE. JANDUIS/RN, 07 de Janeiro de 2015. VERA LUCIA DE ALMEIDA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: LEANDRO FERREIRA TOMé Código Identificador: 6848F836 Art. 2° - Fica nomeado como Pregoeiro, FERNANDO ANTÔNIO NÓBREGA DIAS, CPF 352.268.464-87, Assessor. Art. 3° - Ficam nomeados como Presidente da Comissão de Licitação e Membros Titulares da Comissão; MAGNOLIA QUINTILIANO DO NASCIMENTO, Matrícula n°. 043 – CPF 702.241.964-72, ROBSON FERREIRA DA SILVA, Matrícula n°. 045 - CPF 597.038.574-34 e FRANCISCA ROSANGELA MONTEIRO RIBEIRO - CPF: 039.492.844-00, respectivamente. Art. 4° - Ficam nomeados como Membros da Equipe de apoio ao Pregoeiro, MAGNOLIA QUINTILIANO DO NASCIMENTO, Matrícula n°. 043 – CPF 702.241.964-72 e ROBSON FERREIRA DA SILVA, Matrícula n°. 045 - CPF 597.038.574-34. Art. 5° - Fica nomeado como suplente, da Presidência da Comissão Permanente de Licitação, como também, suplente de Pregoeiro, ROBSON FERREIRA DA SILVA, Matrícula n°. 045 CPF 597.038.574-34. Art. 6° - Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação, para conhecimentos de todos, ficando revogadas as disposições em contrário. Extremoz/RN, 02 de março de 2015. VEREADOR JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ Publicado por: FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO Código Identificador: 62EA5633 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS Estabelecer o expediente de funcionamento administrativo da Câmara Municipal de São Fernando no horário compreendido de 07:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, ressalvado os dias em recaírem feriados ou que seja decretado expediente facultativo, podendo a Presidência designar Servidor do quadro funcional para desempenhar atividade interna no horário vespertino. Cientifique-se, publique-se. em 03 de fevereiro de 2015. Vereador José Orlando de Medeiros Presidente Publicado por: ADEILSON DE ARAÚJO MACEDO Código Identificador: 3D5B34E5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - Pregão Presencial Nº 1/2015. CONTRATO Nº: 20150001. ADJUDICO o vencedor do Pregão Presencial nº 1/2015, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de veículo, destinado ao atendimento das necessidades do Gabinete do Presidente da Câmara do Município de São José do Campestre/RN, realizada em 26/02/2015, a saber: A M DOS SANTOS NETO EIRELI – ME – CNPJ (MF) de n° 21.223.064/0001-21, saiu vencedor no item: 1; totalizando o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0001/2015. São José de Campestre/RN, em 26 de fevereiro de 2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS. Marciana Maiara Matias Oliveira Pregoeira CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATADA(O): F DE A BRITO CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONSULTORIA. OBJETO: Contratação de empresa especializada com profissional habilitado para execução dos serviços técnicos de contabilidade pública, assessoria e consultoria orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Janduíss/RN, no período de janeiro a março de 2015. VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (sete mil, quinhentos reais). PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Janduis, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 7.500,00. VIGÊNCIA: 07 de Janeiro de 2015 a 31 de Março de 2015. DATA DA ASSINATURA: 07 de Janeiro de 2015. Publicado por: LEANDRO FERREIRA TOMé Código Identificador: 59FA1CA6 R E S O L V E: Art.1° - Nomear o Presidente e Membros Titulares e Suplente da Comissão Permanente de Licitação e o Pregoeiro com sua Equipe de Apoio. R E S O L V E: Publicado por: MARCIANA MAIARA MATIAS OLIVEIRA Código Identificador: 500C57A9 COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Pregão Presencial Nº 1/2015. HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, balizado no julgamento da Sra. Pregoeira Municipal, referente à licitação Pregão Presencial nº 1/2015 com início 11 de fevereiro de 2015, realizada em 26 de fevereiro de 2015 (quinta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir: A M DOS SANTOS NETO EIRELI – ME – CNPJ (MF) de n° 21.223.064/0001-21, saiu vencedora nos item: 1; totalizando o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). São José de Campestre/RN, 26 de fevereiro de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N° 002/2015 A Câmara Municipal de Parelhas/RN, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, vem tornar pública a realização de licitação da TOMADA DE PREÇOS N° 002/2015PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0007/2015, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PROGRAMA DE RÁDIO PARA TRANSMISSÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS, BEM COMO DIVULGAÇÃO DOS REQUERIMENTOS E PROJETOS DE INTERESSE PÚBLICO NOS NOTICIÁRIOS DA EMISSORA. Data de Realização: 23/03/2015 às 14:00. O edital encontra-se a disposição dos interessados na Câmara Municipal de Parelhas. Parelhas/RN, 04 de Março de 2015. José Carlos dos Santos Presidente Publicado por: NORBERTO GARCIA DANTAS Código Identificador: 6B447B2A José Ney de Lima Presidente da Câmara Municipal Publicado por: MARCIANA MAIARA MATIAS OLIVEIRA Código Identificador: 451238E1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 006/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, inscrita CNPJ sob n°. 09.079.070/0001-51 – CONTRATADO: Paulo Tavares de França, CPF sob n°. 538.742.774-53, OBJETO: Assessoria Contábil - Valor: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), ORIGEM DOS RECURSOS: Duodécimo FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 – Sítio Novo/RN, 02 de março de 2015 – ADEGILSON GONÇALO DE SOUZA – Presidente da Câmara Municipal. Publicado por: FRANCIDALVA BATISTA DE OLIVEIRA Código Identificador: 69FE7E24 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS GABINETE DA PRESIDÊNCIA Portaria 004/2015 - Horário de Expediente O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições dispostas nos Artigos 30, inciso XIX e 179, ambos do Regimento Interno da Câmara e, também, no Artigo 45, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03.001/2015 PROCESSO Nº 03.0001/2015 O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: 2 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 FONSECA ME, com o valor total de R$ 364.093,40 (trezentos e sessenta e quatro mil noventa e três reais e quarenta centavos), por terem apresentado as propostas mais vantajosa para a administração. Publique-se, registre-se e cumpra-se. OBJETO: Aquisição de bebedouro, para a sala da CPL (comissão permanente de licitação) tudo em conformidade com a legislação vigente. Notifico e convoco as empresas supracitadas, vencedoras do certame, para no prazo de cinco dias úteis assinarem o Contrato, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. LUANA PEDROSA BRUNO MOURA Prefeita do Município de Areia Branca VIGÊNCIA: 02/03/2015 à 31/03/2015. Angicos/RN, 04 de março 2015. VALOR TOTAL: R$ 519,00 (Quinhentos e dezenove reais) EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal CONTRATANTE: Município de Angicos. CONTRATADA: M Victor A Souza ME CNPJ nº 09.162.408/0001-34 BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 6632F845 Angicos/RN, 03 de março de 2015. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA Código Identificador: 4C2F8AB3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 02019 /2015 PROCESSO Nº 020019 /2015 O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: CONTRATANTE: Município de Angicos - Fundo Municipal de Saúde de Angicos. CONTRATADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS CUNHA LTDA ME, CNPJ nº 70.141.908/0001-09 OBJETO: AQUISIÇÃO GRADUAL DE FRALDAS GERIATRICAS, PARA ATENDIMENTO A MUNICIPES, SOB ORDEM JUDICIAL VIGÊNCIA: 23 de fevereiro de 2015 à 31 de dezembro de 2015 VALOR TOTAL: R$ 7.517,50 (sete mil quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA GABINETE CIVIL Portaria Nº 267/2015 Dispõe sobre a nomeação do cargo de Assistente Administrativo - II – Sec. Municipal de Serviços Públicos . A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal EMENTA Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada sua imediata publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015,ficando revogadas as disposições em contrario. Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 444C035F CONTRATANTE: Município de Angicos - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICOS. Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 59A8E79D EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Chefe de Departamento Sec. Municipal de Saúde. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal OBJETO: AQUISIÇÃO GRADUAL DE LEITE SUPRASOY, PARA ATENDIMENTO A MUNICIPES, SOB ORDEM JUDICIAL Art. 1º Nomear a Senhora,BRENA SUELY DA SILVA,para o cargo público comissionado de CC- Nível -4 Chefe de Departamento - UBS - da Comunidade de Ponta do Mel Secretaria Municipal de Saúde de Areia Branca. BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Angicos/RN, 23 de fevereiro de 2015. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 5755AE1A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 PROCESSO Nº 020012/2015 OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídica para locação de veículos automotores com condutor habilitado, visando a realizar o transporte escolar dos alunos deste município, tudo em conformidade com a legislação vigente. Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente do Município de Angicos, o Sr. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR, Prefeito Municipal, HOMOLOGA a Adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 003/2015, conforme resultado abaixo. Homologo a presente licitação em favor dos licitantes: AIRTON DA COSTA BATISTA ME, com o valor total de R$ 158.556,20 (cento e cinquenta e oito mil quinhentos e cinquenta e seis mil reais e vinte centavos), CONCEITO RENT A CAR LTDA ME, com o valor de R$ 306.660,20 (trezentos e seis mil reais seiscentos e sessenta reais e vinte centavos), E. C. DE MACEDO ME, com o valor total de R$ 97.086,00 (noventa e sete mil oitenta e seis reais) e FELIPE DE OLIVEIRA A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal Resolve: Art. 1º Nomear a Senhora,JÉSSICA BATISTA LINS DOS SANTOS,para o cargo público comissionado de CC- Nível - 4 Chefe de Departamento -- Secretaria Municipal de Saúde de Areia Branca. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015,revogando as disposições em contrario. Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 4B285ECD GABINETE CIVIL Portaria Nº 271/2015 EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Chefe de Departamento Sec. Municipal de Saúde. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal Art. 1º Nomear a Senhora,JÉSSYCA LARISSA DE SOUZA,para o cargo público comissionado de CC- Nível - 4 Chefe de Departamento -- Secretaria Municipal de Saúde de Areia Branca. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015,revogando as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Resolve: VALOR TOTAL: R$ 7.524,00 (sete mil quinhentos e vinte e quatro reais) EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Chefe de Departamento Sec. Municipal de Saúde. Resolve: GABINETE CIVIL Portaria Nº 268/2015 CONTRATADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS CUNHA LTDA ME, CNPJ nº 70.141.908/0001-09 VIGÊNCIA: 23 de fevereiro de 2015 à 31 de dezembro de 2015 GABINETE CIVIL Portaria Nº 270/2015 Publique-se, registre-se e cumpra-se. Angicos/RN, 23 de fevereiro de 2015. O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 528B35AD Publique-se, registre-se e cumpra-se. Art. 1º Nomear o Senhor ROMEL PEREIRA DA SILVA, para o cargo público Comissionado de CC- Nível – 7 Assistente Administrativo - II – Sec. Municipal de Serviços Públicos do Município de Areia Branca. BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 02020 /2015 PROCESSO Nº 020020 /2015 Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015,revogando as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 49E8C774 GABINETE CIVIL Portaria Nº 269/2015 EMENTA Dispõe sobre a nomeação do cargo de Assistente Administrativo - II – Sec. Municipal de Saúde. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal Art. 1º Nomear a Senhora,FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO, para o cargo público Comissionado de CCNível – 7 Assistente Administrativo - II – Sec. Municipal de Saúde do Município de Areia Branca. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada sua imediata publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015,ficando revogadas as disposições em contrario. Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 5CA7ABB3 GABINETE CIVIL Portaria Nº 272/2015 EMENTA Dispõe sobre a nomeação do cargo de Assistente Administrativo - II – Sec. Municipal de Saúde. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal Art. 1º Nomear a Senhora,MARIA ANTÔNIA BATISTA DE LIMA, para o cargo público Comissionado de CC- Nível – 7 Assistente Administrativo - II – Sec. Municipal de Saúde do Município de Areia Branca. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada sua imediata publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015,ficando revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 5A5043B6 3 GABINETE CIVIL Portaria Nº 273/2015 BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal EMENTA Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Chefe de Departamento - Sec. Mun. de Saúde Art. 1º Nomear o Senhor, AROLDO DA SILVA CÂMARA, para o cargo público Comissionado de CC- Nivel 6 Ass. Adm I – Sec. Mun. de Saúde do Município de Areia Branca. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrario. Resolve: Publique-se, registre-se e cumpra-se. Art. 1º Nomear a Senhora INGRID MENEZES GOMES, para o cargo público comissionado de CC – Nível - 4- Chefe de Departamento- Secretaria Municipal de Saúde de Areia Branca. Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015, revogando as disposições em contrario. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 548CA642 Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE CIVIL Portaria Nº 277/2015 Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 3E60D1C6 GABINETE CIVIL Portaria Nº 274/2015 EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Assistente Administrativo I - Sec. Mun. de Saúde A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal EMENTA Dispõe sobre a nomeação do cargo de Assistente Administrativo I – Sec. mun. de Ass. Social. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal Art. 1º Nomear a Senhora GILVANETE SILVA CALHEIRO, para o cargo público Comissionado de CC - Nível 6 – Assistente Administrativo I – Secretaria Municipal de Ass. Social do Município de Areia Branca. Art. 1º Nomear o Senhor,JOSÉ ROBERTO MARCELINO para o cargo público comissionado de CC – Nível - 6- Assistente Administrativo I- Secretaria Municipal de Saúde de Areia Branca. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 59CECE67 GABINETE CIVIL Portaria Nº 278/2015 Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015. EMENTA Dispõe sobre a nomeação do cargo de CC – Nível -5 Sub - Chefe de Departamento- Sec. Mun. de Assistência Social. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Assistente Administrativo I - Sec. Mun. de Saúde A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal Art. 1º Nomear a Senhora,JOANA DARC DA SILVA,para o cargo público Comissionado de CC- NÍVEL 5 Sub - Chefe de Departamento – Sec. Mun. de Assistência Social do Município de Areia Branca. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015,ficando revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 69190D50 GABINETE CIVIL Portaria Nº 276/2015 EMENTA Dispõe sobre a nomeação do cargo de Ass. Adm I – Sec. Mun de Saúde. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA GABINETE CIVIL Portaria Nº 280/2015 EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Coordenadora – Sec. Municipal de Saúde . A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal Resolve: Art. 1º Nomear a Senhora,LUCIANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO para o cargo público comissionado de CC Nível 3 – Coordenadora – Secretaria Municipal de Saúde de Areia Branca. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação, revogando as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 14 de fevereiro de 2015. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 4B02FC6E GABINETE CIVIL Portaria Nº 281/2015 EMENTA: Dispõe sobre a exoneração do cargo de Gerente Executivo de Compras e Controle do Almoxarifado Geral. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal Art. 1º Exonerar a pedido o Senhor, JEAN CARLOS RORIGUES DE LIMA, do cargo público comissionado de Gerente Executivo de Compras e Controle do Almoxarifado Geral do Município de Areia Branca Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação, revogando as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 27 de fevereiro de 2015. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 69B503EA GABINETE CIVIL Portaria Nº 282/2015 Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015. Art. 1º Nomear a Senhora,REGINA CLEIDE DE MELO para o cargo público comissionado de CC – Nível - 6- Assistente Administrativo I- Secretaria Municipal de Saúde de Areia Branca. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015, revogando as disposições em contrario. Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 62A1BEA5 Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Resolve: Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Resolve: Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE CIVIL Portaria Nº 275/2015 Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 10 de Fevereiro de 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015, revogando as disposições em contrario. Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 4525608E Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro 2015,ficando revogadas as disposições em contrario. Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN,10 de fevereiro de 2015. Resolve: Ano VI | No 1361 Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 47461F2B GABINETE CIVIL Portaria Nº 279/2015 EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do cargo de Ass. Adm II – Ger. Executiva de Comunicação. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal EMENTA: Dispõe sobre a exoneração do Cargo de Chefe de Departamento- Gerencia Exec. de Compras e Controle do Almoxarifado A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal Resolve: Art. 1º Exonerar o Senhor,JOSIMÁRIO FERREIRA DE MELO, do cargo público comissionado de CC Nível 4 – Chefe de Departamento – Gerência Executiva de Compras e Controle do Almoxarifado Geral de Areia Branca. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação, revogando as disposições em contrario. Resolve: Publique-se, registre-se e cumpra-se. Art. 1º Nomear o Senhor, ANTÔNIO JEAN RODRIGUES, para o Cargo Público Comissionado de Assistente Administrativo II – Ger. Executiva de Comunicação do Município de Areia Branca. Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 27de fevereiro de 2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 6C785DDA 4 GABINETE CIVIL Portaria Nº 283/2015 ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA CPF nº 222.435.697-87 Prefeito Constitucional Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 4FEA02B2 EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do cargo de Gerente Executivo de Compras e Controle do Almoxarifado Geral. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal Resolve: Art. 1º Nomear o Senhor,JOSIMÁRIO FERREIRA DE MELO, do cargo público comissionado de Gerente Executivo de Compras e Controle do Almoxarifado Geral do Município de Areia Branca Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação, revogando as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 02 de março de 2015. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 750DB741 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 055/2015 - GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE: Art. 1º Nomear, o Sr. MARCELO LUIZ SANTIAGO, portador do RG Nº 886.941 – SSP/RN e CPF nº 406.896.384-34, para o cargo de Chefe de Unidade da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura, devendo exercer sua atividades constantes no Art. 40 da Lei Complementar nº 015 de 12 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arez/RN, 10 de fevereiro de 2015. ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Prefeito Constitucional CPF nº 222.435.697-87 GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 A Prefeitura Municipal de Arez/RN, por intermédio da Pregoeira, torna público o resultado do Pregão Presencial SRP nº 005/2015 que tem como objeto A FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE UM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 16 LUGARES MOTOR APARTIR DE 2.2 DIESEL 2015/2015, INCLUIDO O EMPLACAMENTO, TAPETES, VIDROS DIANTEIROS,RETROVISORES E TRAVA ELÉTRICAS, AIRBAG DUPLO, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, FREIO A DISCO NAS 4 RODAS (ABS), APOIO DE CABEÇAS NOS BANCOS, PORTA LATERAL CORREDIÇA, TACÓGRAFO DIGITAL, DESEMBAÇADOR DE VIDROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREZ/RN , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I. Foi adjudicado o objeto desta licitação às seguintes licitantes: RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Empresa: REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 02.365.912/0001-92 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 056/2015 - GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE: Art. 1º Nomear, a Sra. MARIA CIBELE DA CRUZ LIMA, portadora do RG Nº 002.402.463 – SSP/RN e CPF nº 076.256.604-35, para o cargo de Chefe de Unidade da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura, devendo exercer sua atividades constantes no Art. 40 da Lei Complementar nº 015 de 12 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arez/RN, 10 de fevereiro de 2015. ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Prefeito Constitucional CPF nº 222.435.697-87 Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 52061CDA GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 057/2015 - GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE: Art. 1º Nomear, a Sra. SORAIA JOAQUIM ALVES, portadora do RG Nº 1.784.217 – SSP/RN e CPF nº 942.316.214-20, para o cargo de Subcoordenadora da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura, devendo exercer suas atividades constantes no Art. 41 da Lei Complementar nº 015 de 12 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arez/RN, 10 de fevereiro de 2014. Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2015 A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), e, de acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada no dia 27 de fevereiro de 2015, torna público a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 005/2015, Processo Administrativo nº 007/2015, o qual teve por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DESTINADOS A ATENDER AS SEGUINTES UNIDADES ADMINISTRATIVAS: GABINETE DA PREFEITA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos, cujo certame teve como vencedoras as empresas: Fábio Lima Furtado - ME nome fantasia “FL SERVIÇOS E LOCAÇÃO”, CNPJ/MF nº 18.594.740.0001-69, no valor global de R$ 6.504.644,80. (Seis milhões quinhentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) e Paulino Martins de Andrade Neto – ME, nome fantasia “ECLIPSE RENT A CAR”, CNPJ/MF nº 02.829.565/0001-01 R$ 1.006.205.11 (Hum milhão e seis mil duzentos e cinco reais e onze centavos). Baraúna/RN, 04 de março de 2015. ITEM ÚNICO Valor Total Global: R$ 134.000,00 (Cento e trinta quatro mil reais). MADSON FERREIRA DE MELO Pregoeiro Oficial do Município de Baraúna/RN Publicado por: MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 59B645A4 RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por item, sendo o presente certame homologado pelo Srº ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA, autoridade competente da Prefeitura Municipal de Arez/RN, conforme resultado indicado no quadro abaixo: Empresa: REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 02.365.912/0001-92 ITEM ÚNICO Valor Total Global: R$ 134.000,00 (Cento e trinta quatro mil reais). O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Arez/RN. Arez/RN, em 03 de Março de 2015. Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 696D2654 Ano VI | No 1361 Paula Lilian Barroso Faustino Pregoeiro Municipal Publicado por: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA Código Identificador: 4C70EBBC UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES TERMO DE CONTRATO Nº 001/2015 AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2015 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN. Contratado: Fábio Lima Furtado - ME nome fantasia “FL SERVIÇOS E LOCAÇÃO”, CNPJ/MF nº 18.594.740.0001-69. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DESTINADOS A ATENDER AS SEGUINTES UNIDADES ADMINISTRATIVAS: GABINETE DA PREFEITA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN. Fundamentação Legal Lei 8.666/93. Valor global: R$ 6.504.644,80. (Seis milhões quinhentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). Vigência: de 04 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2015. Baraúna/RN, 04 de março de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2015 ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN P/ Contratante. FÁBIO LIMA FURTADO Fábio Lima Furtado - ME P/ Contratado. Publicado por: MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 4836FAD1 A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), e, de acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada no dia 27 de fevereiro de 2015, torna público a ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 005/2015, Processo Administrativo nº 007/2015, o qual teve por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DESTINADOS A ATENDER AS SEGUINTES UNIDADES ADMINISTRATIVAS: GABINETE DA PREFEITA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos, cujo certame teve como vencedoras as empresas: Fábio Lima Furtado - ME nome fantasia “FL SERVIÇOS E LOCAÇÃO”, CNPJ/MF nº 18.594.740.0001-69, no valor global de R$ 6.504.644,80. (Seis milhões quinhentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) e Paulino Martins de Andrade Neto – ME, nome fantasia “ECLIPSE RENT A CAR”, CNPJ/MF nº 02.829.565/0001-01 R$ 1.006.205.11 (Hum milhão e seis mil duzentos e cinco reais e onze centavos). Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN. Contratado: Paulino Martins de Andrade Neto – ME, nome fantasia “ECLIPSE RENT A CAR”, CNPJ/MF nº 02.829.565/0001-01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DESTINADOS A ATENDER AS SEGUINTES UNIDADES ADMINISTRATIVAS: GABINETE DA PREFEITA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN. Fundamentação Legal Lei 8.666/93. Valor global: de R$ 1.006.205.11 (Hum milhão e seis mil duzentos e cinco reais e onze centavos). Vigência: de 04 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2015. Baraúna/RN, 02 de março de 2015. Baraúna/RN, 04 de março de 2015 MADSON FERREIRA DE MELO Pregoeiro Oficial do Município de Baraúna/RN ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN P/ Contratante. Publicado por: MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 4B5C5DAC UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES TERMO DE CONTRATO Nº 002/2015 AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2015 Paulino Martins de Andrade Neto Paulino Martins de Andrade Neto – ME P/ Contratado. Publicado por: 5 MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 48B3A827 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Portaria N. º 039, de 02 de março de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Johan Simonato Dantas Elpidio, para o cargo em Comissão de Secretário Escolar desta municipalidade, com exercício de suas funções junto a Escola Municipal Pedro de Azevedo Maia, até ulterior deliberação. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Edifício Manoel Guedes da Fonseca, em Barcelona 02 de março de 2015. Carlos Zamith de Souza Prefeito Publicado por: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA Código Identificador: 5B87A0EB GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 001 de 19 de janeiro de 2015. Decreta situação anormal caracterizada em estado de emergência administrativa e financeira no âmbito da Administração municipal e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhes competem, especialmente as inseridas na Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que, a gestão do prefeito interino VICENTE MAFRA NETO não possibilitou a deflagração de procedimentos de licitação. CONSIDERANDO a situação precária e sem estrutura encontrada na Administração Municipal na maioria dos setores públicos deste Município, como falta de dados, arquivos, documentos, materiais, controles, omissão na continuidade dos serviços públicos essenciais, como a falta de contratos e/ou aditivos e até mesmo processos administrativos licitatórios em andamento; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de dar continuidade nos serviços públicos essenciais nas áreas de administração, saúde, segurança e assistência social, dentre outros, evitando-se a interrupção destes serviços; CONSIDERANDO que essa situação poderá trazer danos sérios ao Município, gerando perda econômica, social e patrimonial, além de afetar diretamente a sociedade, a segurança dos bens públicos e particulares, as habitações, os transportes, as vias e logradouros públicos, ambientais e à saúde, demandando tratamento especial que permita realizar obras, serviços e compras com dispensa de licitação, com base no disposto na Lei nº 8.666/93/93, art. 24, IV; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada situação de emergência administrativa no Município de Barcelona/RN, com a convocação de todos os setores competentes a adotarem as providências de emergência atinentes à realização de despesas pelo período de 90 (noventa) dias, nos exatos termos deste Decreto. Art. 2º. Deve-se nomear uma comissão para fazer o levantamento de todo dano existente, notificando o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, bem como o Ministério Público, para que fiquem cientes da situação, inclusive providenciando-se cópia do respectivo levantamento aos órgãos competentes. Art. 3º. Demais normas, decretos, portarias e procedimentos serão estabelecidos em instrumento próprios. Art. 4º. O período inicial, previsto no art. 1º poderá ser prorrogado por até igual prazo a depender da evolução do quadro emergencial. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na dada de sua publicação. Carlos Zamith de Souza Prefeito Publicado por: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA Código Identificador: 6EFCD9AF GABINETE DO PREFEITO Anexo ao Decreto 001, de 19 de janeiro de 2015 DESPACHO Trata-se de pedido de elaboração de minuta de Decreto de Emergência Administrativa, motivado pelo caos na administração pública ocasionado pela gestão interina do sr. VICENTE MAFRA NETO. Conforme determinação judicial, em 07 de agosto de 2014, o então vice-prefeito desta cidade de Barcelona/RN assume como chefe do poder executivo municipal. Não obstante, conforme informações prestadas pelo Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, a administração interina não procedeu à deflagração de licitação, causando caos na Administração por completa omissão. Pública, de acordo com o preceito do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, deve ser realizada mediante processo de licitação pública, ou seja, de um procedimento administrativo destinado a selecionar o melhor eventual contratante para a Administração. Na lição dos renomados Sérgio Ferraz e Lúcia Valle Figueiredo : Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 houve deflagração, pode-se, por disídia da Administração, dar início às dispensas por emergência, desde que averiguada a responsabilidade. Por outro turno, apenas licitações cuja natureza impossibilite a espera pela licitação regular podem ser objeto de licitação por emergência, MESMO SUBSISTINDO DECRETO EMERGENCIAL. "... a licitação é um procedimento administrativo destinado a selecionar o melhor eventual contratante, para a Administração". Mais adiante, os mesmos autores afirmam: "Em resumo: entre nós, a licitação é um procedimento administrativo, por meio do qual a Administração Pública seleciona o melhor candidato, com quem ela deve contratar realização de obra, alienação e fornecimento de bens e/ou serviços. Presidem-no, além de diversos outros assentados na legislação infraconstitucional, os princípios constitucionais da igualdade, moralidade, impessoalidade, publicidade e motivação". Dessa sorte, e com essas recomendações, encaminhe-se ao Chefe do Poder Executivo Minuta do Decreto Emergencial. 1 In "Dispensa e Inexigibilidade de Licitação", São Paulo, Malheiros, 3ª ed., 1994, p.30. 2 ob. cit., p.30/31. GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 316, de 23 de fevereiro de 2015 Assim, sendo a licitação decorrente de princípios constitucionais, também apenas dessa maneira se justificará sua dispensa ou sua inexigibilidade, isto é, como explicitam Sérgio Ferraz e Lúcia Valle Figueiredo , "só há de se falar em dispensabilidade ou inexigibilidade se e quando não se puserem em confronto os princípios determinantes da licitação". 3 ob. cit., p. 33. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, que regulamenta o art. 37, em seu inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, ao se reportar às hipóteses de dispensa de licitação, dispôs no inciso IV, do art. 24, acerca da possibilidade da aquisição direta por razões emergenciais. Com relação ao procedimento de dispensa de licitação, tem-se o disposto no art. 24, IV da lei 8.666/93: Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Dentre as licitações que se deixou de realizar, tem-se a contratação para compra de medicamentos. É de bom alvitre destacar que o Tribunal de Contas da União consubstanciou o seguinte entendimento acerca da dispensa de licitação por emergência causada pela dissídia da Administração Pública, se faz necessário que se encontrem presentes os seguintes pressupostos: i) existência de urgência concreta e efetiva do atendimento à situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando risco de danos a bens ou à saúde ou à vida das pessoas; ii) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e especialmente gravoso; iii)que a imediata efetivação, por meio de contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras, segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado. Entretanto, em regra, a dissídia da Administração Pública não pode ensejar a contratação direta, ainda que por emergência, sendo fartos os números de casos de condenação por improbidade administrativa nos tribunais. Ainda assim, o TCU consubstanciou o seguinte entendimento: “não pode o administrador incorrer em duplo erro: além de não planejar as suas atividades, permitir que a sua desídia cause maiores prejuízos à Administração e/ou a terceiros”(A Decisão 138/98–Plenário). O que se tem é um real e iminente risco à icomulidade da saúde pública, por ausência de medicamentos, além de suspensão de serviçoes públicos essenciais. Ainda assim, a ausência de licitação por si só não autoriza a contratação emergencial. É necessário muita cautela. Para fins de averiguação se relmente não foram deflagrados procedimentos de licitação, recomenda-se que se recorra aos anexos do SIAI-TCE/RN. Assim dispõe a resolução nº 004/2013 do TCE/RN com a modificação da Resolução 009/2014 do TCE/RN: Art. 12. No âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dos seus Municípios, osCórgãos da administração direta e as entidades autárquicas e fundacionais, possuidores de dotação orçamentária própria, por seus titulares, encaminharão ao Tribunal de Contas, no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre: I – relação de licitações concluídas, de procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação formalizados e de contratos administrativos, com eventuais aditivos, firmados, conforme modelo constante do Anexo XIII do SIAI; É, em síntese, os fatos Dessa sorte, quaisquer procedimentos deflagrados na gestão anterior, devem estar consolidados no Anexo XIII do SIAITCE/RN. Dessa sorte, se recomenda a verificação no Anexo XIII da existência, ou não de licitações no período de agosto de 2014 a janeiro de 2015. Em princípio, toda contratação realizada com a Administração Vencida essa verificação, averiguando-se que realmente não RODOLFO FERNANDES CABRAL OAB/RN 9.284 Publicado por: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA Código Identificador: 75DE55DF Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Barcelona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barcelona-RN, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reajustado o valor do vencimento básico dos Profissionais do Magistério Público Municipal para R$ 1.438,33(hum mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), proporcional a 30(trinta) horas semanais, com nível correspondente ao enquadramento do servidor, acrescido do percentual estabelecido para o respectivo tempo de serviço, conforme Anexo Único parte integrante do presente Projeto de Lei, com embasamento legal na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Edifício Manoel Guedes da Fonseca, em Barcelona, 23 de fevereiro de 2015. Carlos Zamith de Souza Prefeito Publicado por: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA Código Identificador: 771BBA14 GABINETE DO PREFEITO Portaria N. º 036, de 02 de fevereiro de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Deusdete José de Oliveira, ocupante do cargo de Vigilante desta municipalidade, para efetuar os seus serviços junto a Escola Municipal Professora Irene Dantas da Silva, até ulterior deliberação. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Edifício Manoel Guedes da Fonseca, em Barcelona 02 de fevereiro de 2015. Carlos Zamith de Souza Prefeito Publicado por: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA Código Identificador: 5F98EB2C GABINETE DO PREFEITO Portaria N. º 037, de 27 de fevereiro de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença ao servidor José Lenarte da Silva, ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar por um período de 10(dez) meses, até ulterior deliberação. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Edifício Manoel Guedes da Fonseca, em Barcelona 27 de fevereiro de 2015. Carlos Zamith de Souza Prefeito Publicado por: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA Código Identificador: 60A60D33 GABINETE DO PREFEITO Portaria N. º 038, de 02 de março de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Jorge da Silva Soares, para o cargo em Comissão de Atendente de Gabinete desta municipalidade, até ulterior deliberação. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, 6 revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Edifício Manoel Guedes da Fonseca, em Barcelona 02 de março de 2015. Carlos Zamith de Souza Prefeito Publicado por: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA Código Identificador: 54DBC27D GABINETE DO PREFEITO Portaria N. º 040, de 02 de março de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, através do Pregoeiro Oficial do Município, designada através da Portaria nº. 002/2014 - GP, de 05 de janeiro de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, de forma PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para Registro de Preço para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de 1.850 horas/máquinas, de forma parcelada, por meio em locação de tratores com operadores e equipados com implementos agrícolas tipo arado/grade leve e pesada de arrasto e hidráulica, cuja finalidade é o corte de terra destinado aos pequenos agricultores rurais do município de Boa Saúde/RN. Com abertura marcada para o dia 17/03/2015, às 09:30 horas, no auditório da Prefeitura, situado na Rua Manoel Joaquim de Souza, nº 434, Centro, Boa Saúde/RN. O Edital encontra-se à disposição dos interessados junto a Comissão Permanente de Licitação do Municipal de Boa Saúde/RN, no horário das 08hs às 13hs, em dias úteis, no endereço supra citado. Maiores informação pelo Fone/Fax: 84 3256.2226, no horário de 8:00 às 13:00 horas de segunda a sexta-feira ou através do correio eletrônico: [email protected] Boa Saúde/RN, 04 de março de 2015.Wallyson Alves Moreira Pregoeiro Oficial do Município Art. 1º - Nomear Ana Maria Vieira Ferreira, para o cargo em Comissão de Diretor de Assistência Intermunicipal à Pacientes, desta municipalidade, com exercícios de suas funções junto a Unidade Mista de Saúde Maria Cândida, até ulterior deliberação. Art. 2º - Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Edifício Manoel Guedes da Fonseca, em Barcelona 02 de março de 2015. Carlos Zamith de Souza Prefeito Publicado por: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA Código Identificador: 6B54CA15 GABINETE DO PREFEITO Portaria N. º 041, de 02 de março de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Michel da Silva Ferreira, para o cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Obras e Viação desta municipalidade, até ulterior deliberação. Art. 2º - Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Edifício Manoel Guedes da Fonseca, em Barcelona 02 de março de 2015. Carlos Zamith de Souza Prefeito Publicado por: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA Código Identificador: 5A463B01 Publicado por: WALLYSON ALVES MOREIRA Código Identificador: 46A36FB3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015PMBD O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de BODÓ/RN, torna público a quem interessar, que realizará no dia 18 DE MARÇOS DE 2015, as 08:00 horas, a licitação - Pregão Presencial Nº 006/2015-PMBD/RN, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de pneus novos não recauchutados, óleos lubrificantes e filtros de combustíveis, destinados a suprir as necessidades da frota de veículos da prefeitura municipal de Bodó/R.. O Edital encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de BODÓ/RN - Sala de licitações, a Rua Joel Assunção, 340 – Centro. No horário das 08:00 as 12:00 horas de segunda a sexta-feira. Informações: [email protected], ou pelo telefone/fax: Informações: (84) 34390012 / 34390043. Aldrin Macedo de Medeiros – Pregoeiro. Bodó/RN, 03 de março de 2015. Publicado por: ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 67099963 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2015 (Processo Licitatório MC/ RN n° 050/2015) Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório, como preceitua as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, resolvo ADJUDICAR os itens 6607 e 6608 à empresa MILLENNIUM IMPRESSOS LTDA, inscrita no CNPJ 02.568.265/0001-16, objeto do referido Pregão Presencial, qual seja registro de preços para possível contratação de serviços de impressão de boletos e carnês do IPTU 2015, por terem ficado com preços compatíveis com a pesquisa de mercado e registro de preço para o ano de 2015. Caicó/RN, 04 de março de 2015. Janaína Torres de Araújo – Pregoeira. Publicado por: JANAINA TORRES DE ARAUJO Código Identificador: 49CE6781 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS LICITANTES - Ref. Processo Licitatório SMSC/RN nº 464/2015 - Pregão Presencial nº 008/2015 OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de medicamentos, suplementos e material médico de justiça CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS LICITANTES O Município de Caicó/RN, através do Pregoeiro Oficial da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente instituído pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria Municipal nº 323/2014, vem através do presente CONVOCAR as empresas licitantes F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO e DROGARIA E CONVENIÊNCIA MENOR PREÇO a comparecerem, por seus representantes credenciados, na Sala das Licitações na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 09 de março de 2015, às 09:00 horas, visando a continuidade da apuração da licitação acima identificada destinada à renegociação dos preços, com etapa de lances verbais, tendo em vista a INABILITAÇÃO das empresas licitantes DROGARIA BOA PASSAGEM LTDA – ME e J. M. DE OLIVEIRA E SILVA & CIA LTDA EPP, e os preços cotados pelas empresas convocadas estarem registrados como os melhores em ordem de classificação. Caicó/ RN, 04 de março de 2015. Ivaldo Dias de Medeiros Pregoeiro da SMSC Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6639AFA7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº. 001/2015, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA DISPÕE SOBRE A CONTENÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO DE SUSPENSÃO DE SESSÃO DO PP 005/2015 Considerando alterações no Edital do Pregão Presencial nº 005/2015, o Pregoeiro do Município de Canguaretama/RN comunica a suspensão temporária da sessão pública do referido certame. A data da nova sessão será publicada posteriormente na imprensa Oficial. Maiores informações pode ser adquiridas pelo Email [email protected], ou pelo Telefone (084) 8123-2916. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com o art. 30, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e Considerando que o Município deve estar atento aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); Considerando o reajuste que será concedido aos professores devido ao piso nacional da categoria; Considerando o reajuste do salário mínimo, no importe de 8% (oito por cento). CNPJ: 14.795.576/0001-05 DECRETA: Abraão Azevedo Lopes Pregoeiro Contratado: ZINA HELAISSE VASCONCELOS DA SILVA Art. 1º. A suspensão até 31 de dezembro de 2015, da tramitação de quaisquer processos ou atos administrativos que impliquem aumento de despesa da folha de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO CPF 199.790.964-20 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA Fundamento Legal: ART. 57, INC.II, DA LEI 8.666/93 Obs.: A VIGÊNCIA FICA PRORROGADA ATÉ 31.12.2014 CONTRATO ORIUNDO DA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2013 Bento Fernandes/RN, 27.12.2013. TERCIA CRISTINA ANDRADE DE OLIVEIRA CPF Nº. 230.218.024-00 SECRETÁRIA TRABALHO HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PELA CONTRATANTE Parágrafo Único. Os processos em andamento, independentemente da fase em que se encontrem, devem ser restituídos ao órgão ou entidade de origem. Art. 2º. A suspensão até 31 de dezembro de 2015 da concessão de usufruto de licença prêmio, deferidos ou em tramitação, em caso de necessidade de substituição do servidor que impliquem aumento de despesa da folha de pagamento. Art. 3º. Vedar ao servidor público Municipal do Poder Executivo, detentor de cargo de provimento efetivo com atribuição de exercício em cargo comissionado, função gratificada ou função técnica gerencial, o usufruto de licença prêmio, enquanto ocupar a respectiva função, observado o prazo previsto no art. 1º. deste decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brejinho/RN, 03 de fevereiro de 2015. Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 72CC580E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO AOS LICITANTES PROCESSO Nº 20010005/15 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 IVETE MATIAS XAVIER Prefeita Municipal Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 54C51D85 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Canguaretama/RN 04 de março de 2015. Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 6D5EBD63 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE N°. 010/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 0144/2015 – CONTRATO Nº 20150098 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Caraúbas, C.N.P.J n°. 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, centro, Caraúbas – RN, cep: 59.780-000. CONTRATADO: MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.706. 730/0001-66, estabelecida na Av. Coronel Norton Chaves, nº 209, Lagoa Nova, CEP 59.075-200, Natal/RN, representada pelo sócio Andreo Zamenhof de Macedo Alves, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/RN sob o nº 5.541, e no CPF/MF nº 009.514.064-69, residente e domiciliado em Natal/RN. OBJETO: Prestação de serviços especializados de advocacia, na defesa dos interesses do Município nos autos do Precatório em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - processo nº 87400-36.2005.5.21.0012, originário de Reclamação Trabalhista promovida pela Federação dos Trabalhadores em Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, e nos autos da Ação Ordinária em trâmite perante a 10ª Vara Federal de Mossoró/RN - processo nº 0800455-79.2014.4.05.8401, promovida em desfavor da União Federal e Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando desconstituir/anular ou reduzir o valor apurado nos autos de infração de nº 201.230.992 e de nº 201.231.018. VIGÊNCIA: 04 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II, c/c Art. 13, inciso V, da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações 7 posteriores. AUTORIZAÇÃO: em 27 de fevereiro de 2015 por JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA – Presidente da C.P.L. RATIFICAÇÃO: em 04 de março de 2015, por ADEMAR FERREIRA DA SILVA – Prefeito Municipal. Caraúbas, em 04 de março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 04 de março de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 52139C10 ADEMAR FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: RAÍLA SILAYNE DE MEDEIROS Código Identificador: 3D012DF9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE ÁGUA MINERAL. Considerando, os atos praticados pela Pregoeira do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 011/15 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar o Senhor, FÁBIO LEONARDO DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 075.861.094-78, do Cargo de Operador de Micro da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante: Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 03 de março de 2015. CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços/contrato. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4F650AE8 Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira Prefeito Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 414BD684 CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS PORTARIA 012/15 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar a Senhora ROSIANE LIMA ANSELMO NORTE, brasileira, casada, portadora do CPF nº 638.616.824-00, do Cargo Comissionado de Diretora da Escola Municipal de ensino Fundamental “Clívia Marinho Lopes” da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 04 de março de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar a Senhora EXPEDITA MARIA DANTAS, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 188.354.814-49, do Cargo Comissionado de Vice Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Clívia Marinho Lopes” /Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 04 de março de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 6A361AED CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS PORTARIA 015/15 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar a Senhora VERA LÚCIA BEZERRA CARLOS, brasileira, casada, portadora do CPF nº 032.845.964-31, do Cargo Comissionado de Vice-Diretora do Instituto Municipal “João Cândido Filho”/Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 04 de março de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 5EE70218 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 016/15 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar o Senhor GERSON ALVES DE MEDEIROS , brasileiro, portador do CPF nº 070.212.764-78, do Cargo Comissionado de Coordenador de Zoonozes, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 04 de março de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 698797FB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 A Pregoeira Oficial do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, nomeada por intermédio da Portaria nº 002/2015, de 07 de janeiro de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 17 de março de 2015 às 08 (oito) horas (horário local), fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por ITEM com REGISTRO DE PREÇO, objetivando a Aquisição parcelada de material para Iluminação Pública do Município, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos do município de Carnaúba dos Dantas/RN. O edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, situada à Rua Juvenal Lamartine, 200, centro, Tel: (84) 3479-2000 – ramal 230, no horário de 8:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, e-mail: [email protected] e pelo site www.carnaubadosdantas.rn.gov.br . Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de março de 2015. MARIA DA PAZ DANTAS Pregoeira Oficial. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 7018CABD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 564B35D6 CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS PORTARIA 013/15 Ano VI | No 1361 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 044 de 05 de Fevereiro de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Exonerar por concessão de aposentadoria o Senhor Manoel Lourenço de Melo, do cargo de Coveiro, junto a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 16 de julho de 2014. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de fevereiro de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 4BA950E5 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. Considerando, os atos praticados pela Pregoeira do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante: DANTAS & LACERDA COMERCIO DE ALIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.912.207/0001-07, saiu vencedora nos itens: 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 17, 18, 19, 20, 22, 28, 35, 37, 38, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 53, 61, 62, 67, 69, 74, 75, 77, 81, 83, 84, 87, 99, 105, 107, 110, 111, 114, 115, 116, 120, 140, 141, 150, 151, 160 com valor total de R$ 97.291,01 (noventa e sete mil, duzentos e noventa e um reais e um centavo). Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de Março de 2015. Prefeito Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 74883F78 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 014/15 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 045 de 05 de Fevereiro de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder ao servidor, Celestino Vicente de Brito, categoria funcional Gari, integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde Licença Prêmio de 03 (três) meses, referente ao segundo período aquisitivo a contar de 11/02/2015 a 11/05/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de fevereiro de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 4FAA7342 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA GORETE DANTAS, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 026.699.934-43, do Cargo Comissionado de Diretora do Instituto Municipal “João Cândido Filho”/ Prefeitura Municipal de Carnaúba dos DantasRN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 046 de 05 de Fevereiro de 2015 O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder ao servidor, José Martins dos Santos, categoria 8 funcional Vigia, integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Defesa Social Licença Prêmio de 03 (três) meses, referente ao terceiro período aquisitivo a contar de 11/02/2015 a 11/05/2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conceder ao servidor, Luiz Carlos Palhares, categoria funcional Motorista, integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde Licença Prêmio de 03 (três) meses, referente ao primeiro período aquisitivo a contar de 11/02/2015 a 11/05/2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de fevereiro de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 4BF86811 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 048 de 05 de Fevereiro de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 5º e 14º da Lei Municipal nº 1.284 de 31 de outubro de 1997. RESOLVE: Enquadrar o servidor, João Batista Fernandes de Lima, ao quadro funcional dos servidores municipais, instituído pela Lei nº 1.284 de 31 de outubro de 1997, Padrão A, Nível I, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 1997. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de fevereiro de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 4A4D9A06 RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RESOLVE: Conceder ao servidor, Manoel Pereira, categoria funcional Gari, integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Licença Prêmio de 03 (três) meses, referente ao segundo período aquisitivo a contar de 11/02/2015 a 11/05/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de fevereiro de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 474D95D1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 050 de 05 de Fevereiro de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a servidora, Maria das Graças Bezerra de Morais, categoria funcional Auxiliar de Raio X, integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde Licença Prêmio de 03 (três) meses, referente ao terceiro período aquisitivo a contar de 11/02/2015 a 11/05/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RESOLVE: Exonerar o Sr. Moises Batista da Silva, do cargo comissionado de Gestor de Departamento de Abastecimento (GD), junto à Secretaria Municipal Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 02 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 52D3518F Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 493BFCA3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 052 de 05 de Fevereiro de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 055 de 09 de fevereiro de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.438/2005. RESOLVE: Conceder a servidora, Sandra Maria Medeiros, categoria Digitadora, integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde Licença Prêmio de 03 (três) meses, referente ao primeiro período aquisitivo a contar de 11/02/2015 a 11/05/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de fevereiro de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 7324F9F1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 65 de 02 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear Márcio da Silva, para ocupar o cargo comissionado de Secretário Municipal de Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SG). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 02 de março de 2015. Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 742FE4ED RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria 099/2014 de 12 de março de 2014 que institui a Junta Médica com outros membros. Art. 2º Designar para compor a Junta Médica Oficial do Município, sob a presidência do primeiro, os membros abaixo descritos: Presidente: Liege Bezerra de Melo – Mat. 917273 Titulares: Amaurílio José Ferreira Teles - Mat. 0082210 0081922 Teófilo do Nascimento Moreira Sobrinho – Mat. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 02 de fevereiro de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 56A3EAEC SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2015 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2015 Contratante: O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratado(a): PRONAI COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME (CNPJ 10.748.147/0001-18) Objeto: AQUISIÇÃO DE KIT DE PRODUTOS PEDAGÓGIVOS “HIGIENE E SAÚDE”, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. Valor global: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). Vigência do Contrato: 03/03/2015 A 03/05/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 067 de 02 de março de 2015. Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações). O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. Assinaturas: Pelo Contratado, JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA RESOLVE: Nomear Edmilson Rodrigues do Nascimento, para ocupar o cargo comissionado de Ouvidor Geral do Município (SA), junto ao Gabinete do Prefeito. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de fevereiro de 2015. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 02 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 051 de 05 de Fevereiro de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de fevereiro de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 592E4C5A Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 049 de 05 de Fevereiro de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Ano VI | No 1361 Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 3CD33FD7 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 068 de 02 de março de 2015. Pelo Contratante, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO (Prefeito) Como Interveniente, Maria Elaine Bezerra de Lima (Gestora do Fundo Municipal de Saúde) Publicado por: THIAGO ANTUNES BEZERRA Código Identificador: 416A4DCE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO - TOMADA DE PREÇO Nº 002/2013-PMCC CONTRATANTE: Município de Cerro Corá/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ: nº 08.173.502/0001-26. CONTRATADA: NK CONSTRUÇÕES LTDA-ME, CNPJ 11.599.999/0001-53. OBJETO: Execução da obra de pavimentação e drenagem nas ruas: Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Sebastião Canário de Brito e Djalma Silvino, no Município de Cerro Corá/RN. RETIFICAÇÃO da cláusula quinta – item “5.2”, e RATIFICAÇÃO 9 das demais clausulas pactuadas no contrato celebrado em 21/05/2013. Após a retificação a CLAUSULA QUINTA – DOS PRAZO item “5.2” passa a ter a seguinte redação: “O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de a partir de 25 de novembro de 2014, passando seu termo final para 24 de maio de 2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/93”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 21 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO MARCELINO BORGES – pelo Contratante, e e José Josenildo da Silva – pela Contratada. Publicado por: LUIZ SUETONIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 3D857899 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 007/2015 A Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), e, de acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada no dia 27 de fevereiro de 2015, torna público a ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório Pregão Presencial 007/2015, Processo Administrativo 064/2015, o qual teve por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, de acordo com o termo de referência e seus anexos, cujo certame teve como vencedoras às empresas: A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 21.286.237/0001-50, para o item 5 no valor de R$ 22.788,00 (Vinte e dois mil setecentos e oitenta e oito reais), C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA, CNPJ 15.052.431/0001-79, para os itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 17, 18, 19, 21, 24, 25, 30, 31, 32, 34, 36, 37, 38, 39, 43, 44, 47, 48, 50, 53, 54, 55, 61, 62, 64, 67, 69, 70, 71 e 75, no valor de R$ 59.604,20 (Cinquenta e nove mil seiscentos e quatro reais e vinte centavos), E MARIA DA SILVA ME, CNPJ 04.266.793/0001-46, para os itens 14, 15, 42, 51, 52 e 68, no valor de R$ 37.887,00 (Trinta e sete mil oitocentos e oitenta e sete reais) e FD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP, CNPJ 70.026.240/0001-40, para os itens 11, 12, 16, 20, 22, 23, 26, 27, 28, 33, 40, 41, 49, 56, 63, 65 e 74, no valor total de R$ 510.475,68 (Quinhentos e dez mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), ficando o Processo no valor total de R$ 630.754,88 (Seiscentos e trinta mil setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015. RAIMUNDO OZAIR TENAN Pregoeiro Publicado por: RAIMUNDO OZAIR TENAN Código Identificador: 6B5F1DC5 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 007/2015 A Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), e, de acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada no dia 27 de fevereiro de 2015, torna público à HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório Pregão Presencial 007/2015, Processo Administrativo 064/2015, o qual teve por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, de acordo com o termo de referência e seus anexos, cujo certame teve como vencedoras às empresas: A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 21.286.237/0001-50, para o item 5 no valor de R$ 22.788,00 (Vinte e dois mil setecentos e oitenta e oito reais), C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA, CNPJ 15.052.431/0001-79, para os itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 17, 18, 19, 21, 24, 25, 30, 31, 32, 34, 36, 37, 38, 39, 43, 44, 47, 48, 50, 53, 54, 55, 61, 62, 64, 67, 69, 70, 71 e 75, no valor de R$ 59.604,20 (Cinquenta e nove mil seiscentos e quatro reais e vinte centavos), E MARIA DA SILVA ME, CNPJ 04.266.793/0001-46, para os itens 14, 15, 42, 51, 52 e 68, no valor de R$ 37.887,00 (Trinta e sete mil oitocentos e oitenta e sete reais) e FD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP, CNPJ 70.026.240/0001-40, para os itens 11, 12, 16, 20, 22, 23, 26, 27, 28, 33, 40, 41, 49, 56, 63, 65 e 74, no valor total de R$ 510.475,68 (Quinhentos e dez mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), ficando o Processo no valor total de R$ 630.754,88 (Seiscentos e trinta mil setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal Publicado por: RAIMUNDO OZAIR TENAN Código Identificador: 50004091 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 008/2015 A Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), e, de acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada no dia 27 de fevereiro de 2015, torna público a ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório Pregão Presencial 008/2015, Processo Administrativo 065/2015, o qual teve por objeto a AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, de acordo com o termo de referência e seus anexos, cujo certame teve como vencedoras às empresas: A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 21.286.237/0001-50, para os itens 32, 33, 34, 52 e 53 no valor de R$ 19.662,00 (Dezenove mil seiscentos e sessenta e dois reais), C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA, CNPJ 15.052.431/0001-79, para os itens 02, 05, 08, 10, 12, 15, 17, 18, 19, 20, 22, 25, 28, 30, 35, 37, 39, 40, 43, 46, 48 e 50, no valor de R$ 241.401,20 (Duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e um reais e vinte centavos) e FD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP, CNPJ 70.026.240/0001-40, para os itens 01, 03, 04, 06, 07, 09, 11, 13, 14, 16, 21, 23, 24, 26, 27, 29, 31, 36, 38, 41, 42, 44, 45, 47, 49 e 51, no valor total de R$ 170.621,00 (Cento e setenta mil seiscentos e vinte e um reais), ficando o Processo no valor total de R$ 431.684,20 (Quatrocentos e trinta e um mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos). Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015. RAIMUNDO OZAIR TENAN Pregoeiro Publicado por: RAIMUNDO OZAIR TENAN Código Identificador: 58DF7946 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 008/2015 A Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), e, de acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada no dia 27 de fevereiro de 2015, torna público à HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório Pregão Presencial 008/2015, Processo Administrativo 065/2015, o qual teve por objeto a AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, de acordo com o termo de referência e seus anexos, cujo certame teve como vencedoras às empresas: A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 21.286.237/0001-50, para os itens 32, 33, 34, 52 e 53 no valor de R$ 19.662,00 (Dezenove mil seiscentos e sessenta e dois reais), C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA, CNPJ 15.052.431/0001-79, para os itens 02, 05, 08, 10, 12, 15, 17, 18, 19, 20, 22, 25, 28, 30, 35, 37, 39, 40, 43, 46, 48 e 50, no valor de R$ 241.401,20 (Duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e um reais e vinte centavos) e FD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP, CNPJ 70.026.240/0001-40, para os itens 01, 03, 04, 06, 07, 09, 11, 13, 14, 16, 21, 23, 24, 26, 27, 29, 31, 36, 38, 41, 42, 44, 45, 47, 49 e 51, no valor total de R$ 170.621,00 (Cento e setenta mil seiscentos e vinte e um reais), ficando o Processo no valor total de R$ 431.684,20 (Quatrocentos e trinta e um mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos). Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Contratante, e ANTONIO FELIPE DA COSTA – pela Contratada. Cerro Corá/RN, 22 de agosto de 2014 Publicado por: LUIZ SUETONIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 4BC5F0A0 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO - TOMADA DE PREÇO Nº 006/2012-PMCC CONTRATANTE: Município de Cerro Corá/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ (MF) nº 08.173.502/0001-26. CONTRATADA: ESTILO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 00.820.144/0001-94. OBJETO: Obra de PAVIMENTAÇÃO NAS RUAS: ANTONIO HENRIQUE PEREIRA (1ª FASE), SEVERINO SOARES DE BRITO (1ª FASE), PAULO DAMÁZIO DA SILVA (2ª FASE) E LOURIVAL BEZERRA DA COSTA (1ª FASE) NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, a CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, item 5.2, passa a ter a seguinte redação: “O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 06 (Seis) meses, a partir de 20 de dezembro de 2013, passando seu termo final para 20 de junho de 2014, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/93”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2013. SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO MARCELINO BORGES – pelo Contratante, e IVAN DE ABREU SARAIVA – pela Contratada. Publicado por: LUIZ SUETONIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 7092B8B0 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO - TOMADA DE PREÇO Nº 007/2014-PMCC CONTRATANTE: Município de Cerro Corá/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ nº 08.173.502/0001-26. CONTRATADA: CONSTRUTORA NOVO LAR MT. LTDA-ME, CNPJ nº 05.074.774/0001-80. OBJETO: Aditar prazo de vigência do contrato original, celebrado entre as partes para Execução da obra de construção de duas academias no município de Cerro Corá/RN. Retificação da CLÁUSULA QUINTA e Ratificação das demais CLÁUSULAS pactuadas no contrato celebrado em 04/07/2015. Após retificação a CLAUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, passa a ter a seguinte redação: “O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 04 de março de 2015, passando seu termo final para 01 de junho de 2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/93, com suas alterações”. SIGNATÁRIOS: Raimundo Marcelino Borges – pelo Contratante, e Antonio Felipe da Costa – pela Contratada. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015. Publicado por: LUIZ SUETONIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 4E0DC5CF Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal Publicado por: RAIMUNDO OZAIR TENAN Código Identificador: 578FA91C GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO - TOMADA DE PREÇO Nº 003/2014-PMCC CONTRATANTE: Município de Cerro Corá/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ nº 08.173.502/0001-26. CONTRATADA: CONSTRUTORA NOVO LAR MT. LTDA-ME, CNPJ nº 05.074.774/0001-80. OBJETO: Aditar prazo de vigência do contrato original, celebrado entre as partes para Execução da obra de modernização da infraestrutura urbanística da avenida São João e iluminação do canteiro central, neste Município de Cerro Corá/RN. Retificação da CLÁUSULA QUINTA e Ratificação das demais CLÁUSULAS pactuadas no contrato celebrado em 07/05/2014. Após retificação a CLAUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, passa a ter a seguinte redação: “O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 90 (noventa) dias, a partir de 05 de novembro de 2014, passando seu termo final para 02 de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/93, com suas alterações”. SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO MARCELINO BORGES – pelo Contratante, e ANTONIO FELIPE DA COSTA – pela Contratada. Cerro Corá/RN, 04 de novembro de 2014. Publicado por: LUIZ SUETONIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 64C49E58 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO - TOMADA DE PREÇO Nº 005/2014-PMCC CONTRATANTE: Município de Cerro Corá/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ nº 08.173.502/0001-26. CONTRATADA: CONSTRUTORA NOVO LAR MT. LTDA-ME, CNPJ nº 05.074.774/0001-80. OBJETO: Aditar prazo de vigência do contrato original, celebrado entre as partes para Execução da obra de reforma da Casa da Família, neste Município de Cerro Corá/RN. Retificação da CLÁUSULA QUINTA e Ratificação das demais CLÁUSULAS pactuadas no contrato celebrado em 26/06/2014. Após retificação a CLAUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, passa a ter a seguinte redação: “O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 60 (sessenta) dias, a partir de 26 de agosto de 2014, passando seu termo final para 25 de outubro de 2014, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/93, com suas alterações”. SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO MARCELINO BORGES – pelo GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO - TOMADA DE PREÇO Nº 003/2014-PMCC CONTRATANTE: Município de Cerro Corá/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ nº 08.173.502/0001-26. CONTRATADA: CONSTRUTORA NOVO LAR MT. LTDA-ME, CNPJ nº 05.074.774/0001-80. OBJETO: Aditar prazo de vigência do contrato original, celebrado entre as partes para Execução da obra de modernização da infraestrutura urbanística da avenida São João e iluminação do canteiro central, neste Município de Cerro Corá/RN. Retificação da CLÁUSULA QUINTA e Ratificação das demais CLÁUSULAS pactuadas no contrato celebrado em 07/05/2014. Após retificação a CLAUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, passa a ter a seguinte redação: “O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 90 (noventa) dias, a partir de 03 de fevereiro de 2015, passando seu termo final para 04 de maio de 2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/93, com suas alterações”. SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO MARCELINO BORGES – pelo Contratante, e ANTONIO FELIPE DA COSTA – pela Contratada. Cerro Corá/RN, 02 de fevereiro de 2015. Publicado por: LUIZ SUETONIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 69F3ED58 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN, torna público, que o Pregão Presencial, nº. 003/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e eventual de frutas e verduras destinados às necessidades das Secretarias Municipal de Saúde, de Assistência Social e de Educação. Foi “Fracassado” pelos motivos constantes na Ata da Sessão Pública. Coronel Ezequiel/RN, em 04 de março de 2015. Edimilson da Silva Dantas Pregoeiro. Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 6F2DBD29 10 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Código Identificador: 4B894C13 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2015 - 2ª CHAMADA O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN, torna público a quem interessar, que estará realizando licitação (2ª Chamada) - Pregão Presencial, nº. 003/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e eventual de frutas e verduras destinados às necessidades das Secretarias Municipal de Saúde, de Assistência Social e de Educação. A sessão pública de recebimento/abertura dos envelopes ”propostas” e “habilitação”, acontecerá no dia 19 de março de 2015, às 09:00 horas, na sala de licitações situada no prédio sede da Prefeitura Municipal. O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, localizada à Rua João Antunes Sobrinho, nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN, no horário das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 027/2015 - FÉRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS RESOLVE: I – Conceder ao Senhor JOSÉ EDIO FERREIRA DA SILVA, Matrícula nº 193 ocupante do cargo de JARDINEIRO, junto à Secretaria Municipal de Administração, Férias regulamentares no período de 02/03/2015 á 31/03/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Coronel Ezequiel/RN, em 04 de março de 2015. III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. Edimilson da Silva Dantas Pregoeiro. Coronel Ezequiel-RN, em 02 de Março de 2015. Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 496802E5 ADAILTON TAVARES DA FONSECA PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 6BE2B7D4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 025/2015 - NOMEAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Nomear o Senhor RUBENS JOSÉ DA COSTA, inscrito no CPF/MF, nº 872.869.474-00, RG nº 3.103.409 - ITEP/RN, para o cargo de Diretor de Comunicação – CC4, junto ao Gabinete do Prefeito, integrante do quarto escalão da Estrutura Administrativa do Município de Coronel Ezequiel-RN. II – Esta Portaria entra em vigor em 05 de Fevereiro de 2015. III – Publique-se e Cumpra-se. Coronel Ezequiel-RN, 05 de Fevereiro de 2015. ADAILTON TAVARES DA FONSECA PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 3E545027 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 029/2015 - FERIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Nomear o Senhor FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA, inscrito no CPF/MF, nº º 242.158.564-34, RG nº 474.394SSP/RN- ITEP/RN, para o cargo de Assistente de Gabinete –CC-2, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, integrante do segundo escalão da Estrutura Administrativa do Município de Coronel Ezequiel-RN. II – Esta Portaria entra em vigor em 05 de fevereiro de 2015, retroagindo seus efeitos á 02 de fevereiro de 2015. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 45831774 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Publicado por: FABRICIA BARBOSA SOARES Código Identificador: 42DD152D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 030/2015 - FÉRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Conceder ao Senhor AILTON HUGO DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula nº 358 ocupante do cargo de FISCAL DE VIGIÂNCIA SANITÁRIA, junto à Secretaria Municipal de saúde, Férias regulamentares no período de 02/03/2015 á 31/03/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015. Coronel Ezequiel-RN, em 02 de Março de 2015. Art.1º - Nomear, a Sra. EDNA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, sob a portaria nº 272/2015, para o cargo de Diretora - D, lotada na Escola Municipal Hélio Galvão, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 26 de Janeiro de 2015. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 4E111CBE ADAILTON TAVARES DA FONSECA PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 3D03D804 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 14-A FÉRIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 031/2015 - FÉRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Conceder ao Senhor ANTONIO DUARTE CASADO, Matrícula nº 159, ocupantes do cargo de GARI, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos, Férias regulamentares no período de 16/03/2015 á 15/04/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015. III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Coronel Ezequiel-RN, em 02 de Fevereiro de 2015. III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. ADAILTON TAVARES DA FONSECA PREFEITO Coronel Ezequiel-RN, em 02 de Março de 2015. Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 4F0E7DFC PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 272/2015 - GP ADAILTON TAVARES DA FONSECA PREFEITO ADAILTON TAVARES DA FONSECA PREFEITO II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. OBJETO: Serviços de arrecadação da contribuição para custeio de sérvio de iluminação pública – CSIP – o valor correspondente a R$ 0,41 (quarenta e um centavos), de cada valor de CSIP arrecadada do contribuinte. Coronel Ezequiel-RN, em 02 de Março de 2015. III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. I – Conceder ao Senhor LAERTE OLIVEIRA DA COSTA, Matrícula nº 265 ocupante do cargo de AGENTE DE EDEMIAS, junto à Secretaria Municipal de saúde, Férias regulamentares no período de 02/02/2015 á 03/03/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015. EXTRATO DE CONVENIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DATA: 16 de fevereiro de 2015. Coronel Ezequiel-RN, 05 de fevereiro de 2015. RESOLVE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONVENIO PREFEITO: Francisco Araújo de Souza III – Publique-se e Cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Publicado por: FABRICIA BARBOSA SOARES Código Identificador: 62D4D52C I – Conceder ao Senhor FRANCISCO EVANDRO SILVA, Matrícula nº 357 ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRO DE SAÚDE, junto à Secretaria Municipal de saúde, Férias regulamentares no período de 02/03/2015 á 31/03/2015 referente ao período aquisitivo 2013/2014. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 4881DE00 O Prefeito Municipal de Espírito Santo/RN torna público que aderiu à Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Presencial Nº 021/2014 da Prefeitura Municipal de JaçanãRN, em que foram registrados preços da Empresa LAND MAR DO NASCIMENTO ME (CNPJ 12.742920/0001-64) cujo objeto é a aquisição de fardamento escolar. Espírito Santo/RN, 04.03.2015. Francisco Araújo de Souza - Prefeito RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 024/2015 - NOMEAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO ADAILTON TAVARES DA FONSECA PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 273/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.1º - Nomear, a Sra. MÁRCIA MARIA DA SILVA, sob a portaria nº 273/2015, para o cargo de Diretora-A, da Creche Municipal Isaura Galvão, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 6BC795E5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11 PORTARIA Nº 274/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Art.1º - Exonerar, por aposentadoria, a servidora Maria Neide Silva de Melo, Brasileira, casada, portadora da cédula de identidade de nº 788576 – SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob nº 481.324.384-34, ASG, matrícula 131487-4, lotada na Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com Portaria de Concessão de Aposentadoria do Fundo de Previdência Social do Município de Goianinha GOIANINHAPREV. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de Fevereiro de 2015. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 45236071 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 3CCC3E00 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 279/2015- GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. Art.1º - Exonerar, por aposentadoria, a servidora Elineide da Silva Madruga, Brasileira, casada, portadora da cédula de identidade de nº 323.924– SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob nº 156.876.864-87, Professora, matrícula 131931-0, lotada na Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com Portaria de Concessão de Aposentadoria do Fundo de Previdência Social do Município de Goianinha - GOIANINHAPREV. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de Fevereiro de 2015. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 68BCCE48 Art.1º - Nomear, o Sr. AFONSO LOPES SIQUEIRA, sob a portaria nº 279/2015, para o cargo de Chefe de Departamento de Turismo, lotado na Secretaria Municipal de Turismo da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de Fevereiro de 2015. Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 417F548B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 280/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de Fevereiro de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 664C5648 R E S O L V E: O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.1º - Nomear, a Sra. MARIA DO SOCORRO FERREIRA DANTAS, sob a portaria nº 278/2015, para o cargo de Coordenadora de Políticas Públicas para Pessoas Portadora de Deficiência, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5414A5F8 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 283/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.1º - Exonerar, a Sra. MARIA DOS PRAZERES BARROSO DE LIMA, sob a portaria nº 283/2015, do cargo de Coordenadora da Proteção Social e Especial, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.1º - Nomear, a Sra. MARIA DOS PRAZERES BARROSO DE LIMA, sob a portaria nº 283/2015, para o cargo de Chefe do Setor de Registro e Protocolo, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental e Urbanístico, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 43BABFA9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 284/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.1º - Nomear, o Sr HELTON LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA, sob a portaria nº 284/2015, para o cargo de Coordenador de Tecnologia Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 281/2015- GP Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de Fevereiro de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 278/2015- GP Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de Fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 479EA618 Art.1º - Nomear, o Sr. JUDAS TADEU MADRUGA, sob a portaria nº 282/2015, para o cargo de Chefe de Departamento de Iluminação Pública, Lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal R E S O L V E: Art.1º - Exonerar, por aposentadoria, a servidora Ângela Maria Régis, Brasileira, casada, portadora da cédula de identidade de nº 000.616.650 – SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob nº 289.016.304-00, Professora, matrícula 131750-4, lotada na Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com Portaria de Concessão de Aposentadoria do Fundo de Previdência Social do Município de Goianinha - GOIANINHAPREV. Art.1º - Exonerar, a pedido, o Sr. ANDERSON AUGUSTO SILVA DE ALMEIDA, sob a portaria nº 276/2015, do cargo de chefe de Departamento de Turismo, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 276/2015 - GP PORTARIA Nº 282/2015 - GP R E S O L V E: GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal R E S O L V E: Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 275/2015 - GP Ano VI | No 1361 Art.1º - Exonerar, a Sra. MARILETH CARLOS GALVÃO, sob a portaria nº 281/2015, do cargo de Diretora - A, lotada na Creche Municipal Isaura da Costa Galvão, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 30 de Janeiro de 2015. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 64F678A7 Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5172C8EE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 285/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.1º - Nomear, a Sra AURILETE FAUSTINO DE CASTRO, sob a portaria nº 285/2015, para o cargo de Coordenador de Eventos, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 42739CEB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 286/2015 - GP Art.1º - Nomear, a Sra. PATRÍCIA SILVA RODRIGUES, sob a portaria nº 289/2015, para o cargo de Diretora-A, da Creche Municipal Irene Lisboa, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 7456B11B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 287/2015- GP Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5954631C Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 556BB792 R E S O L V E: Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. Art.1º - Nomear, a Sra. MARILIA VANESSA BERNARDINO DA SILVA, sob a portaria nº 286/2015, para o cargo de Diretora-A, da Creche Municipal Izaura Gonçalves, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Ano VI | No 1361 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 290/2015 - GP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 295/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.1º - Nomear, a Sra. ROSANGELA MARIA DOS SANTOS, sob a portaria nº 295/2015, para o cargo de Vice-Diretora-A, da Creche Municipal Diva Barbalho, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. R E S O L V E: Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Art.1º - Exonerar, a Sra. MARIA DO SOCORRO BERNARDO SANTOS, sob a portaria nº 290/2015, do cargo de ViceDiretora-A, da Creche Municipal Alfredo Lima, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de fevereiro de 2015. Art.2º - Nomear, a Sra. MARIA DO SOCORRO BERNARDO SANTOS, sob a portaria nº 290/2015, para o cargo de DiretoraA, da Creche Municipal Alfredo Lima, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 548C20E0 Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 296/2015 - GP Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de fevereiro de 2015. R E S O L V E: R E S O L V E: GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Art.1º - Nomear, o Sr. ANDREA ANTONIO DOS SANTOS, sob a portaria nº 287/2015, para o cargo de Chefe do Programa de Saúde da Família, lotado na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 58C95413 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 288/2015 - GP Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 3DC38484 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 291/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.1º - Exonerar, a Sra. EUNICE DE ALEXANDRIA SOARES, sob a portaria nº 291/2015, do cargo de Diretora - A, lotada na Escola Municipal Alfredo Lima, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º - Nomear, a Sra. EUNICE DE ALEXANDRIA SOARES, sob a portaria nº 291/2015, para o cargo de Vice-Diretora - A, lotada na Escola Municipal Alfredo Lima, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.1º - Nomear, a Sra. MARIA AMÉLIA DA SILVA, sob a portaria nº 296/2015, para o cargo de Vice-Diretora-A, da Creche Municipal Elizabeth Bernardo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 734682B1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 297/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. R E S O L V E: Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Art.1º - Nomear, a Sra. LIDIANE SOUTO DE OLIVEIRA, sob a portaria nº 288/2015, para o cargo de Coordenadora Administrativa do Hospital Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de fevereiro de 2015. Art.1º - Nomear, a Sra. MARIA LAISE DE OLIVEIRA, sob a portaria nº 297/2015, para o cargo de Vice-diretora(A) da Creche Municipal Irene Lisboa, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 05 de janeiro de 2015. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 52688B95 Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5B3FF278 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 289/2015 - GP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 294/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5624A6F6 R E S O L V E: Art.1º - Nomear, a Sra. DULCELEIDE NASCIMENTO DA SILVA, sob a portaria nº 294/2015, para o cargo de ViceDiretora-A, da Creche Municipal Ana Felizardo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 298/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. R E S O L V E: R E S O L V E: Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Art.1º - Nomear, a Sra. JUCILEIDE SOARES DO NASCIMENTO, sob a portaria nº 298/2015, para o cargo de Vice-Diretora - B, da Creche Municipal Isaura da Costa Galvão, 13 lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 52973693 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 299/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de fevereiro de 2015. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Art.1º - Nomear, a Sra. JOSILENE SILVA DE SOUZA, sob a portaria nº 302/2015, para o cargo de Vice-Diretora-A, da Escola Municipal José Lúcio Ribeiro, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. R E S O L V E: Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Art.1º - Nomear, a Sra. JOCELANGE FERREIRA DA SILVA, sob a portaria nº 306/2015, para o cargo de Vice-Diretora - A, da Escola Municipal Luiz Gonzaga B. Neto, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 50EA95E1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 303/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 72104895 R E S O L V E: Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 3CD98C9E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 301/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 304/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 6F1C60B2 Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 46D0D365 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 307/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.1º - Nomear, a Sra. MARIA LILIANE LIMA DE FREITAS, sob a portaria nº 307/2015, para o cargo de Vice - Diretora-C, lotada na Escola Municipal Pedro Alexandrino da Silva, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 4EAE88C6 R E S O L V E: Art.1º - Nomear, a Sra. LUIZA CAROLINA ALVES DA SILVA, sob a portaria nº 304/2015, para o cargo de Vice-Diretora-A, da Escola Municipal Emília Freire de Lima, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5BB87C81 R E S O L V E: Art.1º - Nomear, a Sra. MARIA JAQUELINE LIMA DO NASCIMENTO, sob a portaria nº 301/2015, para o cargo de Vice-Diretora-B, da Escola Municipal Alberto Torres Galvão, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. R E S O L V E: Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.1º - Nomear, a Sra. JAISY NASCIMENTO CRUZ, sob a portaria nº 300/2015, para o cargo de Vice-diretora - A, da Escola Municipal Adália Dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 306/2015 - GP Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5EA4427A R E S O L V E: Art.1º - Nomear, a Sra. MARIA JOSÉ BRAGA DIAS, sob a portaria nº 303/2015, para o cargo de Vice-Diretora - C lotada na Escola Municipal Dona Mariquinha, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 300/2015 - GP GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de fevereiro de 2015. Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 4D2471FA Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 fevereiro de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 302/2015 - GP R E S O L V E: Art.1º - Nomear, o Sr. EDNALVO FLORENTINO DA COSTA, sob a portaria nº 299/2015, para o cargo de Coordenador de Alvarás e Fiscalização, lotado na Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Ano VI | No 1361 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 305/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 308/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.1º - Nomear, a Sra. MARIA JOSE DA SILVA CABRAL, sob a portaria nº 308/2015, para o cargo de Vice - Diretora-C, lotada na Escola Municipal Profª Nazaré de Andrade Duarte, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 3D97C0B9 R E S O L V E: Art.1º - Nomear, o Sr. IRLAN SOARES DE LIMA, sob a portaria nº 305/2015, para o cargo de Vice-Diretor- B, da Escola Municipal João Carvalho Barbalho, lotado na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 309/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.1º - Nomear, a Sra. NADYA RAFAELA SILVA DA COSTA BEZERRA, sob a portaria nº 309/2015, para o cargo de Vice Diretora-B, lotada na Escola Municipal Zuza Grande, da 14 Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 4ADBD41A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 310/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.1º - Nomear, a Sra. RANECIA DA SILVA SERAFIM, sob a portaria nº 310/2015, do cargo de Vice - Diretora-C, lotada na Escola Municipal Dr. João Batista Gadelha do Espírito Santo, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2015 O Município de Goianinha/RN, através da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que às 10h00min do dia 2O (vinte) de Março de 2015 (dois mil e quinze), fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, sob o regime de Empreitada por PREÇO GLOBAL, com objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAL EMILIA FREIRE, ALUIZIO ALVES, DAVID SIMINET, JOÃO CARVALHO BARBALHO E A CRECHE MUNICIPAL ANA FLIZARDO NO MUNICIPIO DE GOIANINHA, O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados até dois dias úteis antes da realização do certame, na sala da Comissão de Licitação situada na Rodovia RN 003, km 053, n.º 096, centro, Goianinha/RN, CEP: 59173-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. Goianinha/RN, 04 (quatro) de Março de 2015 (dois mil e quinze). MANOEL MARTINS DA CRUZ Comissão de Licitação Presidente Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 46A34C34 Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 10 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 6B2C0265 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 311/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.1º - Nomear, o Sr. EDNALVO FLORENTINO DA COSTA, sob a portaria nº 311/2015, para o cargo de Coordenador de Alvarás e Fiscalização, lotado na Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de Fevereiro de 2015. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 10 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 67DAF390 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 322/2015- GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.1º - Exonerar, a pedido, o Sr. AFONSO LOPES SIQUEIRA, sob a portaria nº 322/2015, do cargo de Chefe de Departamento de Turismo, lotado na Secretaria Municipal de Turismo da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 28 de fevereiro de 2015. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 27 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5780752B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no 491 /2015 Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que a servidora VALDILEIA DO AMARAL FERREIRA, exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais e que além de suas atividades laborais, a mesma auxilia nos serviços burocráticos e apoio a outros serviços da secretaria. DECRETA: Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 que além da realização dos seus serviços, o mesmo coordena os Dentistas e Auxiliares de Odontologia deste Município, inclusive treinamentos e orientações. DECRETA: Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função ao servidor RUY DE BESSA MEDEIROS, matrícula nº 135477-9, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 70%(setenta por cento) do salário básico do servidor; Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goianinha, 02 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5249B1C9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no493 /2015 Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Maria Benedita Silva Rodrigues, exerce a função de Agente Comunitário de Saúde, e que além de suas atividades laborais, a mesma coordena os agentes Comunitários de Saúde, com orientações, palestras e outros serviços da área. DECRETA: Art. 1°. - Fica concedido a gratificação de função a servidora Maria Benedita Silva Rodrigues matrícula nº 132706-2, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual 47% do salário básico da servidora. Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goianinha, 02 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 49B0E308 Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função a servidora VALDILEIA DO AMARAL FERREIRA matrícula nº 131235-9, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% do salário básico do servidor. Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no495 /2015 Goianinha, 02 de Fevereiro de 2015. Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que o servidor JOÃO PAULO CARDOSO DE CARVALHO, exerce a função de Engenheiro Civil e que além de exercer suas atividades laborais no município, o mesmo dá apoiona área de Análise Urbanística na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental e Urbanístico - SEDAU. Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 3EBFDA13 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 005/2015 O Município de Goianinha/RN, através da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que às 12h00min do dia 2O (vinte) de Março de 2015 (dois mil e quinze), fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, sob o regime de Empreitada por PREÇO GLOBAL, com objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAL JOÃO LUCIO DE LIMA, ALFREDO LIMA E A CRECHE MUNICIPAL ISAURA DA COSTA GALVÃO NO MUNICIPIO DE GOIANINHA, O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontramse à disposição dos interessados até dois dias úteis antes da realização do certame, na sala da Comissão de Licitação situada na Rodovia RN 003, km 053, n.º 096, centro, Goianinha/RN, CEP: 59173-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. Goianinha/RN, 04 (quatro) de Março de 2015 (dois mil e quinze). MANOEL MARTINS DA CRUZ Comissão de Licitação Presidente Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 4CA277D8 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no. 492 /2015 Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que o servidor RUY DE BESSA MEDEIROS, exerce a função de Dentista, justificando DECRETA: Art. 1°.-Fica concedida gratificação de função ao servidor JOÃO PAULO CARDOSO DE CARVALHO matrícula nº 133987-7, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% dosalário básico do servidor. Art. 2°.– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de fevereiro de 2015. Goianinha, 10 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 3CE3FDDD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no496 /2015 Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que oservidor ROBERTO DE ANDRADE FILHO, exerce a função de Fiscal Urbanístico e que além de exercer suas atividades laborais no município, o mesmo realiza projetos residenciais de até 88m como técnico de edificações. DECRETA: Art. 1°.-Fica concedida gratificação de função ao servidor ROBERTO DE ANDRADE FILHO matrícula nº 133986-9, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 70% do salário básico do servidor. 15 Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 69DC518E Art. 2°.– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de fevereiro de 2015. Goianinha, 10 de Fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 42DFFBBB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no 497/2015 Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Alcimary Oliveira da Silva Lisboa, exerce a função de Secretária Escolar, e que além de suas atividades laborais, a mesma realiza atividades administrativas como digitação de documentos e outros serviços necessários no setor e apoio de serviços burocráticos da direção da Escola. DECRETA: Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função a servidora Alcimary Oliveira da Silva Lisboa, matrícula nº 131389-4, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 70% do salário básico da servidora. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no 500/2015 Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Elisangela Souza e silva Lira, exerce a função de Secretária Escolar, e que além de suas atividades laborais, a mesma realiza atividades administrativas como digitação de documentos e outros serviços necessários no setor pedagógico da Sede da Secretaria. Goianinha, 10 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 749FC2A5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no 498 /2015 Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Crislany Cristina Inácio Silva, exerce a função de Nutricionista, tendo como justificativa o bom diferencial no desempenho das suas atividades laborais e ainda dar suporte como planejamento de cardápios, visitas nas escolas, palestras, distribuição e entrega de merendas. DECRETA: Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função a servidora Crislany Cristina Inácio Silva, matrícula nº 135195-8, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do salário básico da servidora. Art. 1°. - Fica concedida reajuste de gratificação de função a servidora Elisangela Souza e Silva Lira, matrícula nº 131953-1, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 70% do salário básico da servidora. Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de fevereiro de 2015. Goianinha, 10 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 3D1CA981 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no 501/2015 Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 500E009D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no 499/2015 Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Eliana Flávia Cabral Figueredo, exerce a função de Secretária Escolar, e que além de suas atividades laborais, tendo como justificativa o diferencial do bom desempenho no suporte de digitação de documentos, arquivamento de documentos e outros serviços necessários no setor. DECRETA: Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função a servidora Eliana Flávia Cabral Figueredo, matrícula nº 131464-5, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% do salário básico da servidora. Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de fevereiro de 2015. Goianinha, 10 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Marne Suely de Lima, exerce a função de Secretária Escolar, e que além de suas atividades laborais, a mesma realiza atividades administrativas na Sede da Casa Multifuncional deste Município. DECRETA: Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função a servidora Marne Suely de Lima, matrícula nº 131721-7, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% do salário básico da servidora. Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5F81E434 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no 505 /2015 DECRETO no 505 /2015, de 10 de fevereiro de 2015. Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Vaneza Câmara Silva Guedes, exerce a função de Secretária Escolar, tendo como justificativa o diferencial do bom desempenho no suporte de digitação em geral dos documentos da Sede da Secretaria de Educação; O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que o servidor João Bento da Silva, exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, e que além de suas atividades laborais, o mesmo tem como diferencial o bom desempenho no suporte ao apoio a outros serviços como pinturas e consertos nas instalações hidráulicas e outros serviços da Secretaria. DECRETA: DECRETA: Goianinha, 10 de fevereiro de 2015. Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função ao servidor João Bento da Silva, matrícula nº 135766-2, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% do salário básico do servidor. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de fevereiro de 2015. Goianinha, 10 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5D1F73CE Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de fevereiro de 2015. Goianinha, 10 de fevereiro de 2015. Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Goianinha, 10 de fevereiro de 2015. DECRETA: Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de fevereiro de 2015. Ano VI | No 1361 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no 503/2015 Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Marinízia Câmara Galvão, exerce a função de Secretária Escolar, e realiza os serviços de digitação de documentos em geral como também ajuda no arquivamento das documentações, da Sede da Secretaria de Educação. Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função a servidora Vaneza Câmara Silva Guedes, matrícula nº 133369-0, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do salário básico da servidora. Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de fevereiro de 2015. Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 732143B0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no506 /2015 Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Falita Freire de Lima, exerce a função de Auxiliar de Secretaria, tendo como justificativa o diferencial do bom desempenho no suporte de digitação em geral dos documentos da Sede da Secretaria de Educação; DECRETA: Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função a servidora Falita Freire de Lima, matrícula nº 131240-5, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 50%(cinqüenta por cento) do salário básico da servidora. Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de fevereiro de 2015. DECRETA: Goianinha, 10 de fevereiro de 2015. Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função a servidora Marinízia Câmara Galvão, matrícula nº 131448-3, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual 50% do salário básico do servidor. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de fevereiro de 2015. Goianinha, 10 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5FF7D6A2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no 504 /2015 Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 488F4FE2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no507 /2015 Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que o servidor ADRIANO SANTANA AMORIM, exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais e que além de suas atividades laborais, o mesmo realiza atividades de Esporte e Lazer com os alunos, para que estes se exercitem. DECRETA: 16 Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função ao servidor ADRIANO SANTANA AMORIM matrícula nº 131388-6, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 60% do salário básico do servidor. Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 6274B3F8 Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de fevereiro de 2015. Goianinha, 10 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 56523D1C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no508 /2015 Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no 511 /2015 Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que o servidor JOÃO MÁRIO VALÉRIO DA SILVA, exerce a função de Auxiliar de Secretaria, e que além de suas atividades laborais, o mesmo dá suporte aos serviços digitação de documentos necessários e informações junto aos programas de governo, que tem como objetivo alcançar programas para este Município. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que ao servidor Henrique da Silva Pereira, exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, e que além de suas atividades laborais, o mesmo tem um bom desempenho no suporte de apoio a outros serviços. Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função ao servidor JOÃO MÁRIO VALÉRIO DA SILVA matrícula nº 131455-6, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% do salário básico do servidor. DECRETA: Goianinha, 10 de fevereiro de 2015. Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função ao servidor Henrique da Silva Pereira, matrícula nº 131405-0, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 60% do salário básico do servidor. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de fevereiro de 2015. Goianinha, 10 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 630F34B1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no509 /2015 Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Maria Dalvaci Alves Flaudisio, exerce a função de Auxiliar de Secretaria, e que além de suas atividades laborais, a mesma realiza atividades junto a Sede da Secretaria, como elaboração e digitação de documentos em geral, assim como organização dos mesmos. DECRETA: Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função a servidora Maria Dalvaci Alves Flaudisio, matrícula nº 131319-3, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% do salário básico da servidora. Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de fevereiro de 2015. Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5070D047 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no512/2015, de 10 de fevereiro de 2015. Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que ao servidor José Dionizio da Silva, exerce a função de Porteiro, e que além de suas atividades laborais, o mesmodá suporte nos serviços de zelar pela escola como também conserto de equipamentos da mesma. DECRETA: GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 54DFE4AA Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Pregão Presencial SRP nº 014/2015 A Prefeitura Municipal de Goianinha, por meio do Pregoeiro, informa aos licitantes e demais interessados, que após análise da Impugnação ao Edital, impetrada pela empresa KM Distribuidora de Alimentos LTDA, resolve ACATAR totalmente as razões apresentadas pela impugnante. Com isto, fica alterada a redação do item 10.3.4 do Edital conforme segue: ONDE SE LÊ: Item 10.3.4. Relativos à Qualificação Técnica: a. Comprovação de aptidão em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, e com o lote pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado com assinatura do ordenador de despesa do órgão público ou representante legal da empresa privada, e devidamente acompanhada da respectiva cópia dos contratos e das notas fiscais; b. Certificado de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura (SIF) ou declaração expedida pela Secretaria de Agricultura, da Pecuária e da Pesca do Estado do Rio Grande do Norte, de que é devidamente registrada naquela Secretaria, no Serviço Estadual de Inspeção de Produtos Origem Animal- SEIPOA/RN, ou ainda título de relacionamento, expedido pelo Ministério da Agricultura e Certificado de Regularidade do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-RN), para a comercialização dos produtos cotados nos lotes III e VI; c. Alvará Sanitário expedido pela Coordenaria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, específico para a comercialização dos produtos cotados nos lotes III e VI. LÊ-SE: Item 10.3.4. Relativos à Qualificação Técnica: a. Comprovação de aptidão em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, e com o lote pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado com assinatura do ordenador de despesa do órgão público ou representante legal da empresa privada, e devidamente acompanhada da respectiva cópia dos contratos e das notas fiscais; b. Alvará Sanitário expedido pela Coordenaria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde. Diante do exposto, a data de abertura do Pregão fica alterada para o dia 11 de março de 2015, as 09h00min (horário local). Goianinha/RN, 03 de março de 2015. Mizael Galvão da Costa Junior Pregoeiro Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 73EB81D9 Art. 1°.-Fica concedida o reajuste da gratificação de função ao servidor José Dionizio da Silva, matrícula nº 130645-6, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% do salário básico do servidor. Art. 2°.– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de fevereiro de 2015. Goianinha, 10 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 7551835E Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2015. Goianinha, 10 de fevereiro de 2015. Ano VI | No 1361 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2015 ORIGEM: Pregão Presencial SRP nº 004/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 031/2015* Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93: PROCESSO Nº: 1083/2015 CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: ORTONORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP. CNPJ: 40.769.101/0001-46. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF nº 08.162.687/0001-73. OBJETO: Contratação de ORTONORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP para aquisição de colchões para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial e órgãos vinculados. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO no 510 / 2015 PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: VIGÊNCIA: 15 dias a contar da data de publicação. Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. Empresa: PONTO A PONTO MAGAZINE LTDA-ME/CNPJ: 04.958.358/0002-63 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que o servidor KARLOS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, exerce a função de Zelador, desempenhando muito bem a sua função, e dando suporte no apoio aos serviços de manutenção nas escolas municipais. ONDE LER-SE DECRETA: Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função ao servidor KARLOS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 135773-5, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 50%(cinqüenta por cento) do salário básico do servidor. Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total do lote 05: R$ 209.997,90 (Duzentos e nove mil novecentos e noventa e sete reais e noventa centavos) LER-SE Valor total do lote 05: R$ 209.697,90 (Duzentos e nove mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa centavos) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar da data da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 05 de Fevereiro de 2015. Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 6B339ED5 Goianinha, 10 de fevereiro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal VALOR GLOBAL: R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais). COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE IMPGNAÇÃO AO EDITAL - Orgão : 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade : 02.025 – SEC. MUN. DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E PATRIMONIAL; Função : 06 – SEGURANÇA PÚBLICA; Subfunção : 182 – DEFESA CIVIL; Programa : 0329 - GESTÃO PUB. INTEGRADA DA SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL; Projeto/Atividade : 2073 – APOIAR AS ATIVID. DA SECRETARIA; Elemento de Despesa : 339030000000 –MATERIAIS DE CONSUMO. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 12 de fevereiro de 2015. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal *Repuplicado por incorreção Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 6E4BC53F 17 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 032/2015 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93: PROCESSO Nº: 1084/2015 CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: A J M DA SILVA LOCAÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS - ME. 10.520/02 E LEI COMPLEMENTAR 123/2006; PROCESSO: 6778/2014; VIGÊNCIA: – DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA SUA ASSINATURA. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: ÓRGÃO: 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ - UNIDADE: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ - FUNÇÃO: 10 – SAÚDE - SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0109 – GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DA SAÚDE - PROJETO/ATIVIDADE: 2044 – APOIO AS ATIVIDADE DA SECRETARIA - ELEMENTO DE DESPESA: 339030520000 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO VALOR GLOBAL: R$ 482.476,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS), SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA/PREFEITO- CPF Nº. 852.482.904-49 E PELO CONTRATADA: FERNANDA EMANUELY DA SILVA - CPF Nº. 096.745.564-27. Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 41CE5A63 CNPJ: 18.241.128/0001-02. OBJETO: Contratação de A J M DA SILVA LOCAÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS - ME para locação de rádios portáteis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial e órgãos vinculados. VIGÊNCIA: 30 dias a contar da data de publicação. VALOR GLOBAL: R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orgão : 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade : 02.025 – SEC. MUN. DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E PATRIMONIAL; Função : 06 – SEGURANÇA PÚBLICA; Subfunção : 182 – DEFESA CIVIL; Programa : 0329 - GESTÃO PUB. INTEGRADA DA SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL; Projeto/Atividade : 2073 – APOIAR AS ATIVID. DA SECRETARIA; Elemento de Despesa : 339030000000 –MATERIAIS DE CONSUMO. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA N° 166/2015 Diária: 01 (uma) diária referente à alimentação e estada na cidade de Caicó/RN, no dia 05 de Março 2015, com o objetivo de participar da 14° Reunião Estadual da ANAMMA do RN no Auditório da 10° DIRED, diária tem o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo a diária solicitada o valor total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 168/2015 Exonerar, Raimundo de Morais Lisboa Neto do cargo de Secretario Adjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, RAIMUNDO DE MORAIS LISBOA NETO, Matricula 14.662, das atribuições inerentes ao cargo de Secretario Adjunto, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 05 de março de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 64DBD50C Portaria: 166/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº 005/2009. Origem: Guamaré/RN SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 170/2015 Exonerar, Giverson Soares Lopes do cargo de Assessor Técnico N-II. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Destino: Caicó/RN Guamaré/RN, 12 de fevereiro de 2015. Guamaré, 05 de Março de 2015. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal IRUVANE GALVÃO DE MIRANDA Servidor O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Ordenador RESOLVE: Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 41743842 Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 610754C4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 042/2015* Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93: PROCESSO Nº: 1062/2015 CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: MAXMEIO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME. CNPJ: 08.389.330/0001-22. OBJETO: Contratação de MAXMEIO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME para serviço de manutenção e hospedagem do WEB site oficial do município de Guamaré. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL Portaria n° 167/2015 Diária: 01 (uma) diária referente à alimentação e estada na cidade de Caicó/RN, no dia 05 de Março 2015, com o objetivo de participar da 14° Reunião Estadual da ANAMMA do RN no Auditório da 10° DIRED, diária tem o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo a diária solicitada o valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 1º - Exonerar, GIVERSON SOARES LOPES, Matricula 16.819, das atribuições inerentes ao cargo de Assessor Técnico N-II, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 05 de março de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 5F30909A Portaria: 167/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº 005/2009. Origem: Guamaré/RN SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 171/2015 Nomear, Miclésia de Souza Câmara no cargo de Assessora Técnica N-II. VIGÊNCIA: 11 meses, com vigência no período compreendido entre os dias 04 (quatro) de Março de 2015 à 03 (três) de fevereiro de 2016. Destino: Caicó/RN VALOR GLOBAL: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais). ANDRÉA DA COSTA ADVÍNCULA Servidor O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Ordenador RESOLVE: Orgão : 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade : 02.002 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO INTEGRADO; Função : 04 – ADMINISTRAÇÃO; Subfunção : 121 – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO; Programa : 0102 GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DO PLANEJAMENTO; Projeto/Atividade : 2005 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENV. INTEGRADO; Elemento de Despesa : 339039000000 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 03 de março de 2015. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 5F0BB6F4 Guamaré, 05 de Março de 2015. Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 6955543B SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 169/2015 Nomear, Jose de Arimateia Gomes no cargo de Secretario Adjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º - Nomear, MICLESIA DE SOUZA CAMARA, nas atribuições inerentes ao cargo de Assessora Técnica N-II, na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 05 de março de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 49963C00 RESOLVE: Art. 1º - Nomear, JOSE DE ARIMATEIA GOMES, Matricula 6006, nas atribuições inerentes ao cargo de Secretario Adjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 172/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO DO CONTRATO 016/2015 Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Exonerar, Ana Lucia Siqueira do cargo de Diretora de Departamento. EXTRATO DE CONTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO N.º 016/2015, FIRMADO EM 04/03/2015, ENTRE O CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN E A CONTRATADA: MOSSORÓ OXIGÊNIO E TRANSPORTE LTDA – ME - CNPJ: 03.998.948/0001-76 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015, PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TRANSCRIÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93, LEI Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 05 de março de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 6AE651B0 RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, ANA LUCIA SIQUEIRA, Matricula 20.605, das atribuições inerentes ao cargo de Diretora de Departamento de Comunicação Social, lotada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua 18 publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 05 de março de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 4DDE3883 cidade do Natal/RN, nos dias 05 e 06 de Março de 2015, com o objetivo de evento promovido pelo IFRN referentes às atividades da ARTIC- Arte, Cultura, Integração e Tecnologia, as diárias tem o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais). Nomear, Ana Lucia Siqueira no cargo de Assessora Técnica NI. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº 005/2009. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 05 de março de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 48B97342 RESOLVE: Art. 1º - Conceder cessão a servidora, EDINEIDE MALAQUIAS DA SILVA, Matricula n° 627, A.S.D., lotada na Secretaria de Municipal de Educação, para ficar a disposição da Promotoria de Justiça da Comarca de Macau pelo período de 01 (um) ano com ônus para este município, conforme art. 1º da Lei 621/2013. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 05 de março de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 6CB3171A Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 71724EA8 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 46/2015 Guamaré, 05 de Março 2015. RESOLVE NARA DA SILVA DIAS Servidor Art. 1º - Conceder ao Servidor RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS SILVA ocupante do cargo de MOTORISTA, 01 ( uma ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 100,00 ( Cem reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 03 do mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO AS SENHORAS MARIA DA PAZ NÓBREGA E EROTILDES NÓBREGA Á SER REALIZADO NO DIA 03 DE MARÇO/2015. CONDUZINDO O VEÍCULO PÁLIO WAY DE PLACA OWF 2284 LOTADO NESTA SECRETARIA, SAINDO 04:00HORAS E RETORNANDO AS 16:00HORAS. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Ordenador Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 6272F0F9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015-PMIM - RESULTADO O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho/RN, no uso de suas atribuições legais, Torna público que o Pregão Presencial Nº 004/2015, Teve como vencedor a Empresa DR. & J LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ. Nº: 17.382.733/0001-30. Ielmo Marinho/RN, 27 de fevereiro de 2015. DANIEL ANSELMO SOARES Pregoeiro Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 6265F52A SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 174/2015 O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, Considerando o oficio nº 008-2014 – Administrativo, do Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Norte – Promotoria de Justiça da Comarca de Macau/RN, em que formaliza o pedido de cessão de servidor, VILANI MEDEIROS SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Origem: Guamaré/RN RESOLVE: Art. 1º - Nomear, ANA LUCIA SIQUEIRA, nas atribuições inerentes ao cargo de Assessora Técnica N-I, na Procuradoria Geral do Município. Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Portaria: 176/2015 Destino: Natal/RN SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 173/2015 Ano VI | No 1361 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 043/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor YURE VIEIRA DE SOUSA ocupante do cargo de DIGITADOR, 0,5 ( Meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 50,00 ( Cinquenta reais ) perfazendo a quantia de R$ 25,00 ( Vinte e cinco reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO E ESTADIA na cidade de CAICO/RN, no(s) dia(s) 03 do mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo de PARTICIPAR DE OFICINA PARA PROFISSIONAIS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DOS HOSPITAIS E DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE DA 4º REGIÃO DE SAÚDE, Á SER REALIZADO NO DIA 03 DE MARÇO DE 2015 NA SEDE DA IV REGIONAL DE SAÚDE.. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se. Ipueira/RN, 03 de março de 2015 VILANI MEDEIROS SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 6C6C7F7C FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor GILMAR DE MEDEIROS NÓBREGA ocupante do cargo de MOTORISTA, 01 ( uma ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 100,00 ( Cem reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de CAMPINA GRANDE/PB, no(s) dia(s) 03 do mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO A SENHORA NAILDA LOPES Á SER REALIZADO NO DIA 03 DE MARÇO/2015. CONDUZINDO O VEÍCULO AMBULÂNCIA MYW 0025 LOTADO NESTA SECRETARIA, SAINDO 04:00HORAS E RETORNANDO AS 16:00HORAS. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se. Ipueira/RN, 03 de março de 2015 VILANI MEDEIROS SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 66C450AC Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA N° 175/2015 Diária: 02 (duas) diárias referentes à alimentação e estada na cidade do Natal/RN, nos dias 05 e 06 de Março de 2015, com o objetivo de evento promovido pelo IFRN referentes às atividades da ARTIC- Arte, Cultura, Integração e Tecnologia , as diárias tem o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 700,00 (setecentos reais). Portaria: 175/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº 005/2009. Ipueira/RN, 03 de março de 2015 VILANI MEDEIROS SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 6DAB385A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 045/2015 Origem: Guamaré/RN O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Destino: Natal/RN RESOLVE Guamaré, 05 de Março 2015. Art. 1º - Conceder ao Servidor KLEBER MEDEIROS ocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 01 E 02 do mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO A SENHORA VALDÊNIA FERREIRA. SAINDO AS 17:00HORAS DO DIA 01 E RETORNANDO AS 16:00HORAS DO DIA 02 DE MARÇO/2015 , CONDUZINDO PALIO WAY DE PLACA OWF2284.. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LARISA MAYARA PEREIRA DA SILVA Servidor HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Ordenador Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 696F2611 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA N° 176/2015 Diária: 02 (duas) diárias referentes à alimentação e estada na Publique-se, Cumpra-se. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 048/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor ALMIR MARINHO PEREIRA PAIVA ocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 02 E 03 do mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO O SENHOR JOSÉ IVO PATIVA NO DIA 03 DE MARÇO/2015. SAINDO AS 17:00HORAS E RETORNANDO AS 18:00HORAS DO DIA 03 DE MARÇO/2015.. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se. Ipueira/RN, 02 de março de 2015 VILANI MEDEIROS SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 62B9B8AB Ipueira/RN, 02 de março de 2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN 19 PORTARIA DE DIÁRIA 50/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor UMBERTO ANTONIO DE ARAÚJO MEDEIROS ocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 04 E 05 do mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO OS PACIENTES GITANA LEÃO DE SOUSA E ANTÔNIO FRANÇA Á SER REALIZADO NO DIA 05 DE MARÇO/2015.CONDUZINDO O VEÍCULO PALIO WAY DE PLACA OWF2284, LOTADO NESTA SECRETARIA. SAINDO AS 17:00HORAS DO DIA 04 E RETORNANDO AS 16:00HORAS DO DIA 05 DE MARÇO/2015. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - Conceder ao Servidor ALMIR MARINHO PEREIRA PAIVA ocupante do cargo de MOTORISTA, 02 ( Duas ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 200,00 ( Duzentos reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de FORTALEZA/CE, no(s) dia(s) 05 E 06 do mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR DE RETORNO DE EXAMES PÓS OPERATÓRIO DE TRANSPLANTE DE FÍGADO A SENHORA MARIA JANEIDE DA SILVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 51/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor WILLAMI MEDEIROS DE MORAIS ocupante do cargo de, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 05 E 06 do mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO AS GITANA LEÃO DE SOUZA E LUCIMAR MEDEIROS Á SER REALIZADO NO DIA 06 DE MARÇO/2015. CONDUZINDO O VEÍCULO PÁLIO WAY DE PLACA OWF 2284 LOTADO NESTA SECRETARIA, SAINDO 17:00HORAS DO DIA 05 E RETORNANDO AS 19:00HORAS DO DIA 06 DE MARÇO/2015. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se. Ipueira/RN, 05 de março de 2015 VILANI MEDEIROS SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 4A428407 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 44/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Conceder ao Servidor YURE VIEIRA DE SOUSA ocupante do cargo de DIGITADOR, 0,5 ( Meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 50,00 ( Cinquenta reais ) perfazendo a quantia de R$ 25,00 ( Vinte e cinco reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de CAICÓ/RN, no(s) dia(s) 05 do mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo de PARTICIPAR DE OFICINA PARA PROFISSIONAIS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DOS HOSPITAIS E DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE DA 4º REGIÃO DE SAÚDE, Á SER REALIZADO NO DIA 04 DE MARÇO DE 2015 NA SEDE DA IV REGIONAL DE SAÚDE.. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se. Ipueira/RN, 05 de março de 2015 VILANI MEDEIROS SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 48CAE27A Ipueira/RN, 05 de março de 2015 Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 6BBC1024 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 49/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 52/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVEArt. 1º - Conceder ao Servidor RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS SILVA ocupante do cargo de MOTORISTA, 01 ( uma ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 100,00 ( Cem reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 10 E 11 do mês de FEVEREIRO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR A SENHORA SECRETARIA PARA PARTICIPAR DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COSERMS/RN Á SER REALIZADO NO DIA 11 DE FEVEREIRO/2015. SAINDO AS 17:00HORAS DO DIA 10 E RETORNANDO AS20:00HORAS DO DIA 11 DE FEVEREIRO/2015. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - Conceder ao Servidor ANTONIO MARCELINO DE MEDEIROS ocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 03 E 04 do mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO OS MENORES LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA E BRENDA SILVA Á SER REALIZADO NO DIA 04 DE MARÇO/2015. SAINDO AS 17:00HORAS DO DIA 03 E RETORNANDO AS 19:00HORAS DO DIA 04 DE MARÇO/2015. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se. Ipueira/RN, 03 de março de 2015 VILANI MEDEIROS SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 55568C5C Publique-se, Cumpra-se. Ipueira/RN, 10 de fevereiro de 2015 VILANI MEDEIROS SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 5CDC3117 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 53/2015 PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2015. Paulo de Brito Prefeito Municipal Publicado por: JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS Código Identificador: 46609938 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA PORTARIA Nº 018/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 58, inciso IX, e com amparo na legislação municipal; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhorita Rafaela Karoline Vieira Lima, com cargo de provimento em confiança, Símbolo CC-1, Assessora de Coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Ipueira/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 2015. Paulo de Brito Prefeito Municipal RESOLVE Publique-se, Cumpra-se. VILANI MEDEIROS SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE revogadas as disposições em contrário. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipueira/RN, 04 de março de 2015 Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 7299CB98 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Á SER REALZIADO NO DIA 06 DE MARÇO/2015. SAINDO AS 04:00HORAS DO DIA 05 DE MARÇO E RETORNANDO AS 16:00HORAS DO DIA 06 DEMARÇO/2015. Publique-se, Cumpra-se. VILANI MEDEIROS SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ano VI | No 1361 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA PORTARIA Nº 020/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 58, inciso IX, e com amparo na legislação municipal; RESOLVE: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - NOMEAR o Senhor João Paulo Medeiros Costa, com cargo de provimento em confiança, Símbolo CC-1, Coordenador da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, do Município de Ipueira/RN. RESOLVE Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Publicado por: JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS Código Identificador: 764A1099 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA AVISO DE REABERTURA DE PRAZO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 O Município de Ipueira/RN torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para o Registro de Preços, visando a Aquisição de Material de Limpeza, Higiene Pessoal e Utensílios de Copa e Cozinha foi DESERTA. Diante disso, resolve remarcar o prazo de abertura da sessão de licitação supracitada para o dia 17 de março de 2015 as 08h30min. Os interessados em adquirir cópia integral do respectivo Edital e seus anexos poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Fundador Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira/RN, no horário de 07h00min as 13h00min ou, enviar solicitação para o email: [email protected] Dúvidas pelo telefone (84) 3424-0149. ANA PAULA MEDEIROS COSTA Pregoeira Publicado por: ANA PAULA MEDEIROS COSTA Código Identificador: 66F439BE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA AVISO DE REABERTURA DE PRAZO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 O Município de Ipueira/RN torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para o Registro de Preços, visando a Aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda das secretarias municipais e demais programas mantidos pelo município foi DESERTA. Diante disso, resolve remarcar o prazo de abertura da sessão de licitação supracitada para o dia 17 de março de 2015 as 10h30min. Os interessados em adquirir cópia integral do respectivo Edital e seus anexos poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Fundador Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira/RN, no horário de 07h00min as 13h00min ou, enviar solicitação para o email: [email protected] Dúvidas pelo telefone (84) 3424-0149. ANA PAULA MEDEIROS COSTA Pregoeira Publicado por: ANA PAULA MEDEIROS COSTA Código Identificador: 52A6BD92 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA AVISO DE REABERTURA DE PRAZO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 O Município de Ipueira/RN torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para o Registro de Preços, visando a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar foi DESERTA. Diante disso, resolve remarcar o prazo de abertura da sessão de licitação supracitada para o dia 17 de março de 2015 as 09h30min. Os interessados em adquirir cópia integral do respectivo Edital e seus anexos poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Fundador Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira/RN, no horário de 07h00min as 13h00min ou, enviar solicitação para o email: [email protected] Dúvidas pelo telefone (84) 3424-0149. ANA PAULA MEDEIROS COSTA 20 Pregoeira Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 3CE22805 Publicado por: ANA PAULA MEDEIROS COSTA Código Identificador: 3CD97963 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Portaria nº 10/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento do servidor ANTONINO FERNANDES DE BRITO, pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder férias ao servidor ANTONINO FERNANDES DE BRITO , Auxiliar de Serviços Gerais , matrícula nº 000175 , lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 05 de Janeiro de 2015 a 03 de Fevereiro de 2015. Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Portaria nº 14/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento do servidor LOURIVAL LOPES DA SILVA, pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder férias ao servidor LOURIVAL LOPES DA SILVA , Agente Administrativo , matrícula nº 000024 , lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 02 de Fevereiro de 2015 a 03 de Março de 2015. Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Portaria nº 09/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento do servidor FRANCISCO DE ASSIS GOMES, pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder férias ao servidor FRANCISCO DE ASSIS GOMES , Auxiliar de Serviços Gerais , matrícula nº 000011 , lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 07 de Janeiro de 2015 a 06 de Fevereiro de 2015. Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 64C3BFD8 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Portaria nº 11/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento do servidor ANTONIO BENEDITO DE OLIVEIRA, pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder férias ao servidor ANTONIO BENEDITO DE OLIVEIRA , Agente Administrativo , matrícula nº 000019 , lotado na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 09 de Janeiro de 2015 a 07 de Fevereiro de 2015. Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Portaria nº 12/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento do servidor FRANCISCO DE FREITAS SOBRINHO, pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder férias ao servidor FRANCISCO DE FREITAS SOBRINHO , Recepcionista , matrícula nº 000012 , lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recurso Humanos de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 02 de Fevereiro de 2015 a 03 de Março de 2015. Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 5F0B6329 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Portaria nº 08/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento do servidor WELLINGTON BARBOSA DE MENEZES , pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder férias ao servidor WELLINGTON BARBOSA DE MENEZES , Motorista , matrícula nº 000368, lotado na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 02 de Janeiro de 2015 a 31 de Janeiro de 2015. Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Janduís-RN, 02 de Março de 2015. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 738E9A41 Janduís-RN, 02 de Março de 2015. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder férias ao servidor LIZOMAR GOMES DA SILVA , Motorista , matrícula nº 000360 , lotado na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 20 de Janeiro de 2015 a 18 de Fevereiro de 2015. Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Janduís-RN, 02 de Março de 2015. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 64EC6D4A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Portaria nº 13/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento do servidor RODOLFO PINHEIRO VIEIRA, pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder férias ao servidor RODOLFO PINHEIRO VIEIRA , Motorista , matrícula nº 000353 , lotado na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 01 de Fevereiro de 2015 a 02 de Março de 2015. Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Janduís-RN, 02 de Março de 2015. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 6E8859DD Janduís-RN, 02 de Março de 2015. Janduís-RN, 02 de Março de 2015. Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 6E4C2938 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento do servidor LIZOMAR GOMES DA SILVA, pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Portaria nº 06/2015 – GS Janduís-RN, 02 de Março de 2015. Janduís-RN, 02 de Março de 2015. Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 55D634EA Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Ano VI | No 1361 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS AVISO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015 A CPL de Janduís - RN torna público que realizará a abertura do Edital de Tomada Preço nº 002/2015, objeto: Contratação de empresa para serviços de engenharia na urbanização da entrada de cidade e construção de Pórtico no município de Janduís – RN, CR nº 366.375-82/2011, no dia 20 de março de 2015, as 09 horas. Informações de segunda a sexta feira, das 07 as 13 horas, Rua Santa Terezinha, 21, Centro, Sede da Prefeitura de Janduís. Janduis, 03 de março de 2015 Daniel J. Roberto PRESIDENTE CPL Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 5D3C0316 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS Portaria nº 07/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento do servidor HILTON FERNANDES DE LIRA ,pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder férias ao servidor HILTON FERNANDES DE LIRA , Guarda Municipal , matrícula nº 000218, lotado na Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 12 de Janeiro de 2015 a 10 de Fevereiro de 2015. Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 21 Janduís-RN, 02 de Março de 2015. GLÊNIO FERNADES PEREIRA Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 4090F8AF SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO Portaria nº 17/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento da servidora JAQUELINE PEREIRA DE ALMEIDA, pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder férias a servidora Jaqueline Pereira de Almeida , Auxiliar de Saúde Bucal , matrícula nº 000437 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 02 de Janeiro de 2015 a 31 de Janeiro de 2015. Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Janduís-RN, 02 de Março de 2015. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 3D4ECB32 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO Portaria nº 15/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento da servidora ZENILMA DANTAS DA SILVA, pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder férias a servidora ZENILMA DANTAS DA SILVA , Auxiliar de Enfermagem , matrícula nº 000445 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 02 de Fevereiro de 2015 a 03 de Março de 2015. Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Janduís-RN, 02 de Março de 2015. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 3CD9E59A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO Portaria nº 16/2015 – GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o requerimento da servidora JESUÍNA MARIA DE ARAÚJO, pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006; R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder férias a servidora JESUÍNA MARIA DE ARAÚJO , Auxiliar de Consultório Dentário , matrícula nº 000451 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 02 de Fevereiro de 2015 a 03 de Março de 2015. Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Janduís-RN, 02 de Março de 2015. GLÊNIO FERNANDES PEREIRA Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 6857CCEB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2015 A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................:FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM WEB DO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE MESES) DE FEVEREIRO/2015 A FEVEREIRO/2016. Contratado.................:JOSÉ VITAL SOUTO NETO Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente. JARDIM DO SERIDÓ -RN, 05 de Fevereiro de 2015 GENOCLEZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 5464A6C7 CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO Extrato de Dispensa 007/2015 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................:FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DA CÂMARA MUNICIPAL E DE SEUS ANEXOS, DURANTE O PERÍODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO/2015 Contratado.................:FRANCISCO IZAQUE DE SOUZA JÚNIOR 02280676427 Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor: R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente. JARDIM DO SERIDÓ -RN, 02 de Março de 2015 GENOCLEZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 758B07A7 CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO Extrato de Dispensa de Licitação 006/2015 A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................:Fornecimento de serviço de manutenção e manuseio dos equipamentossonoros (sala de sessões)da Câmara Municipal e do Auditório Mestre Galinho, no período de fevereiro a dezembro/2015. Contratado.................:PAULO CÉZAR DE MEDEIROS. Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor....: R$ 4.730,00 (quatro mil, setecentos e trinta reais). Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente. JARDIM DO SERIDÓ -RN, 26 de Fevereiro de 2015 GENOCLEZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA Comissão de Licitação Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 49CEDD36 CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO Extrato de Dispensa de Licitação 003/2015 A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................:FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE PREGOEIRO PARA REALIZAÇÃO DE PREGÃO PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA A SER REALIZADO NO PERÍODO DE FEVEREIRO A MARÇO/2015. Contratado.................:JOSEANE SILVA DE AZEVEDO Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente. JARDIM DO SERIDÓ -RN, 02 de Fevereiro de 2015 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 GENOCLEZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 6953D2D5 CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO Extrato de Dispensa de Licitação 001/2015 A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE LICITAÇÃO, FOLHA DE PAGAMENTO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A FEVEREIRO/2015. Contratado.................:ASP -AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor: R$ 1.120,00 (Mil cento e vinte reais) Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente. JARDIM DO SERIDÓ -RN, 12 de Janeiro de 2015 GENOCLÉZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 3C14A9AB CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO PORTARIA Nº 050, DE 03 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE exonerar MARCILENE DE AZEVEDO COSTA MEDEIROS, do cargo de provimento em comissão, símbolo CC.3, de Subcoordenador da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 03 de março de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 678361F5 CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO Extrato de Dispensa de Licitação 005/2015 A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................:Fornecimento de serviço de manutenção e manuseio dos equipamentossonoros (sala de sessões)da Câmara Municipal e do Auditório Mestre Galinho, no mês de janeiro/2015. Contratado.................:FLAVIANO AZEVEDO BORGES Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor: R$ 200,00 (Duzentos reais) Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente. JARDIM DO SERIDÓ -RN, GENOCLEZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 721479D6 CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO Extrato do Contrato 002/2015 ORIGEM.....................:SEM LICITAÇÃO Nº DL0003/2015 CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ CONTRATADA(O).....:JOSEANE SILVA DE AZEVEDO OBJETO......................:FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE PREGOEIRO PARA REALIZAÇÃO DE PREGÃO PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA A SER REALIZADO NO PERÍODO DE FEVEREIRO A MARÇO/2015. VALOR TOTAL................:R$ 600,00 (seiscentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......:Exercício 2015 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 600,00 VIGÊNCIA...................:02 de Fevereiro de 2015 a 30 de Março de 2015 DATA DA ASSINATURA.........:02 de Fevereiro de 2015 Publicado por: 22 GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 703712CA CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO Extrato de Contrato 003/2015 ORIGEM.....................:PREGÃO Nº PP0001/2015 CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ CONTRATADA(O).....:ASP -AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA OBJETO......................:LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, COMPREENDENDO CONTABILIDADE, LICITAÇÃO, FOLHA DE PAGAMENTO E PUBLICAÇÃO/HOSPEDAGEM DE DADOS PARA ATENDER AS LEIS 12.527/2011 E 131/2009 (PORTAL DA TRANSPARENCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO), PARA O PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO/2015 VALOR TOTAL................:R$ 12.000,00 (doze mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......:Exercício 2015 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.11, no valor de R$ 12.000,00 VIGÊNCIA...................:02 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........:02 de Março de 2015 CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 001/2015 AO CONTRATO Nº 007/2015 CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ CONTRATADA(O).....: Asp Automação e Produtos de Informatica Ltda OBJETO......................: Fornecimento do serviço de acesso e sinal de internet banda larga via cabo, para a Câmara Municipal de Jardim do Seridó e seus anexos, durante o período de abril a dezembro/2014 § 1º A vigência do término do contrato fica alterada para a data de 28 de fevereiro de 2015. § 2º As demais cláusulas contratuais continuam vigentes. DATA DA ASSINATURA.........: 02 de janeiro de 2015 Genoclézia M. M. da Rocha Comissão de Licitação. Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 42B59892 Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 4DA846C6 CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO Extrato de Contrato 004/2015 ORIGEM.....................:SEM LICITAÇÃO Nº DL0006/2015 CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ CONTRATADA(O).....:PAULO CÉZAR DE MEDEIROS. OBJETO......................:Fornecimento de serviço de manutenção e manuseio dos equipamentossonoros (sala de sessões)da Câmara Municipal e do Auditório Mestre Galinho, no período de fevereiro a dezembro/2015. VALOR TOTAL................:R$ 4.730,00 (quatro mil, setecentos e trinta reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......:Exercício 2015 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 4.730,00 VIGÊNCIA...................:26 de Fevereiro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........:26 de Fevereiro de 2015 Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 45A0F47B GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 001/2015 Dispõem dos critérios Municipais de seleção para famílias a serem beneficiadas de unidades Habitacionais, que vierem a ser devolvidas ou reintegradas ao município de Programas Habitacionais de Interesse Social. O CONSELHO MUINICIAPL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Lei nº 960, de 09 de abril de 2014 resolve; CONSIDERANDO: A necessidade de critérios municipais e os procedimentos para seleção de beneficiários para substituição em programas habitacionais; Pro-Moradia, Carta de Crédito; Programa de Habitação de Interesse Social (PSH) e Programa Minha Casa Minha Vida I. ORIGEM.....................:SEM LICITAÇÃO Nº DL0007/2015 CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ CONTRATADA(O).....:FRANCISCO IZAQUE DE SOUZA JÚNIOR 02280676427 OBJETO......................:FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DA CÂMARA MUNICIPAL E DE SEUS ANEXOS, DURANTE O PERÍODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO/2015 VALOR TOTAL................:R$ 5.500,00 (cinco mil, quinhentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......:Exercício 2015 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 5.500,00 VIGÊNCIA...................:02 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........:02 de Março de 2015 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte e tendo em vista o que consta no Requerimento datado de 02 de março de 2015, RESOLVE declarar a vacância do cargo público de Agente Administrativo, a pedido do servidor THIAGO ESPÍNOLA DE MEDEIROS, matrícula 1404, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, em virtude da admissão do servidor no cargo de Professor de Língua Portuguesa no Município de Jucurutu/RN, nos termos do art. 32, inciso VII, da Lei Municipal 593/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 02 de fevereiro de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 5A438E65 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 049, DE 02 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE nomear LARISSA REGINA DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.4, de Chefe de Serviços da Secretaria do Gabinete do Prefeito. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 02 de março de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 5A503345 RESOLVE: Art. 1º - Para fins de resolução entende-se como unidades habitacionais, o imóvel edificado no município de Jardim do Seridó/RN, proveniente de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 2º - Para seleção dos candidatos serão observados os critérios aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social, conforme consta em ata nº 001/2015 os critérios são; a) Famílias residentes no município há mais de 05 anos; CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO Extrato de Contrato 005/2015 Ano VI | No 1361 b) Família beneficiária de programas governamentais; Programa de Transferência de Renda o Bolsa família, Programa do leite; Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), e etc... c) Famílias com maior número de crianças e adolescentes, frequentando a rede de ensino regularmente; d) Famílias com renda percapta de ¼ de um salario mínimo; e) Completar os vários conceitos de família (Nonoparental, pluriparental, Anaparental, Homoafetiva e etc..), analisando a situação de vulnerabilidade e risco social da família; f) Famílias com pessoa com deficiência, idoso ou com doença crônica incapacitante para o trabalho; g) Famílias residentes em imóveis cedidos, desde que não possua condições de arcar com aluguel; h) Famílias assistidas e encaminhadas pela rede de serviço sócio assistencial do Município. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 050, DE 03 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE exonerar MARCILENE DE AZEVEDO COSTA MEDEIROS, do cargo de provimento em comissão, símbolo CC.3, de Subcoordenador da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 03 de março de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 40080B20 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 047, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, Art. 3º - A seleção dar-se-á mediante parecer social e aprovação do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social. RESOLVE nomear a servidora MARIA DE FÁTIMA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 0209, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pedagogo P.III-H, para exercer a Função Gratificada de Diretor do Centro Municipal de Ensino Rural “Mariinha Sampaio Santos” da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - Estão impedidos de receberem unidades habitacionais; CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. a) Famílias que omitirem informações no cadastro ou em visita domiciliar; Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 27 de fevereiro de 2015, 127º da República. CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ b) Famílias que tenham sido beneficiadas por Programas Habitacionais de Interesse Social. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal CONTRATADA(O).....: V2NET Comércio e Serviços LTDA-ME Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e demais disposições em contrario. Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 4EB5FFC7 CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 001/2015 AO CONTRATO Nº 007/2015 OBJETO......................: Fornecimento do serviço de acesso e sinal de internet banda larga via cabo, para a Câmara Municipal de Jardim do Seridó e seus anexos, durante o período de abril a dezembro/2014 § 1º A vigência do término do contrato prevista anteriormente na cláusula 6ª da avença fica alterada para a data de 28 de fevereiro de 2015. § 2º As demais cláusulas contratuais continuam vigentes. DATA DA ASSINATURA.........: 02 de janeiro de 2015. Genoclézia M. M. da Rocha Comissão de Licitação. Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 4F93B7B8 Jardim do Seridó/RN, 27 de fevereiro de 2015. VERIANA DE MACEDO AMARAL Presidente do CMHIS Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 60F75A4B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 048, DE 02 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, da Lei nº 593, de 22 de junho de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 6AB1B0CF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 046, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar a servidora MILENE CUNHA DE SOUZA, matrícula nº 1055, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pedagogo P.III-B, da Função Gratificada de Diretor do Centro Municipal de Ensino Rural “Mariinha Sampaio Santos” da Secretaria Municipal de Educação. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. 23 Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 27 de fevereiro de 2015, 127º da República. DO NORTE LTDA, com o valor total de R$ 830,00(Oitocentos e Trinta Reais). Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Fundamento Legal...: art. 24, inciso XVI , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 5B9B63DF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 02006/2015 LAGOA NOVA - RN, 15 de Janeiro de 2015 Em, 05 de janeiro de 2015. SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES Comissão de Licitação Presidente Arthur de Oliveira Targino Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA Nº. 038 / 2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR a partir desta data o senhor ARTHUR SILVA MEDEIROS, do cargo provimento em comissão de Nível CC3, de SUBCOORDENADOR TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania. Registre-se e Cumpra-se Messias Targino – RN, Palácio “08 de Maio” Em, 05 de janeiro de 2015. Arthur de Oliveira Targino Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 709B59D8 ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA Nº. 040/2015. EXONERAR, a senhora ELIANE FERNANDES DE ALMEIDA RODRIGUES, para o cargo de provimento em comissão – Nível CC1, de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, HABITAÇÃO E CIDADANIA. Arthur de Oliveira Targino PREFEITO MUNICIPAL LAGOA NOVA - RN, 25 de Fevereiro de 2015 SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES Comissão de Licitação Presidente Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 2987D11E Em, 02 de fevereiro de 2015. Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 65443AE6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 001 / 2015 – SMCGP. R E S O L V E: NOMEAR, a partir desta data os servidores, WELLINGTON SILVESTRE DANTAS (Presidente), FRANCIVAM BERNARDO DE OLIVEIRA (1º membro), ANTÔNIO CARLOS ACIOLE (2º membro) e AUDERY FERNANDES DE SOUZA (suplente), para sob a presidência e demais membros, constituírem a Comissão Permanente de Licitação – CPLMT, de que trata o Art. 51 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993. Processo Licitatório nº D 01029/15 Objeto........................: AVISOS DE LICITAÇÕES Contratado(s).................: EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA Art. 1º. Ficam DESIGNADOS os servidores: Avanor Jales de Souza, Luciana Fernandes de Almeida Rodrigues e Paulo Rodrigues Dantas, como membros da comissão de avaliação dos seguintes veículos: I. 01 (um) veiculo de placa NNO 6649, chassi 9BD17350MA4299931, espécie tipo PASSAGEIRO/AUTOMÓVEL/NÃO APLICÁVEL, combustível ÁLCOOL-GASOLINA, marca/modelo FIAT/PALIO WEEK TREKKING, ano de fabricação 2009, ano modelo 2010, categoria OFICIAL, cor predominante PRATA. II. 01 (um) veiculo de placa MYZ 7756, chassi 936ZBPMFA820186004, espécie tipo Carga/caminhão/Furgão, combustível Diesel, marca/modelo Peugeot/boxer F330C HDT, ano de fabricação 2007, ano de modelo 2008, categoria OFICIAL, cor predominante BRANCA. Art. 2º. Elaborado o laudo de avaliação, este deverá ser entregue a chefia de gabinete, para fins legais. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Messias Targino-RN, 05 de janeiro de 2015. ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 535BA0A0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS Contratado: Alves & Tomás Advogados Associados, CNPJ: 21.734.399/0001 – 04. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em assessoria jurídica. Fundamentação Legal: Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Vigência: 23/02/2015 á 31/12/2015. Valor: R$ 69.729,00 (sessenta e nove mil setecentos e vinte e nove reais). Pregão Presencial: 003/2015. RODOLFO DOS ANJOS FELIX PONTES - Contratante CARLOS TOMÁS ARAÚJO DA SILVA Contratado. Publicado por: WALDIR GONÇALVES CAMILO Código Identificador: 55901E24 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 004/2015 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 01(um) veículo com motorista e combustível e manutenção por conta do contratado para o programa ACESSUAS TRABALHO. ATO DE ADJUDICAÇÃO Registre-se e Cumpra-se Messias Targino – RN, Palácio “08 de Maio” Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local. Arthur de Oliveira Targino Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 57C778A8 A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA, através da(o) Secretaria Municipal de Finanças, em cumprimento à ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01000032/15 RESOLVE: A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Em, 05 de janeiro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 01029/15 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO -Pregão Presencial 003/2015 Messias Targino – RN, Palácio “08 de Maio” Objeto........................: DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Secretaria Municipal de Finanças. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 003/2015. R E S O L V E: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02000009/15 Fundamento Legal...: art. 24, inciso XVI , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 549DCABC O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Registre-se e Cumpra-se Contratado(s).................: PR IMPRENSA NACIONAL, com o valor total de R$ 151,85(Cento e Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Cinco Centavos). Messias Targino – RN, Palácio “08 de Maio” Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: B73A4C90 A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA, através da(o) Secretaria Municipal de Finanças, em cumprimento à ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Processo Licitatório nº D 02006/2015 NOMEAR, a partir desta data o servidor, AUDERY FERNANDES DE SOUZA para o Cargo de Pregoeiro, e os servidores ANTÔNIO CARLOS ACIOLE (2º Membro) WELLINGTON SILVESTRE DANTAS (3º Membro), da Equipe de Apoio do Pregoeiro. Registre-se e Cumpra-se ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA PREGOEIRO Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 55ECFD8F Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Secretaria Municipal de Finanças. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTAS Objeto: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO INFANTIL. A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº 031/2013, torna público, o resultado de propostas. Participaram da presente licitação as seguintes empresas: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES – EPP, ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP e COMERCIAL T&T LTDA. Com a análise das propostas, lances verbais e com a apresentação do menor preço, a fase das propostas terminou da seguinte forma: a empresa PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES – EPP, ganhou o lote 02 com o valor de R$ 8.490,00 (Oito Mil Quatrocentos e Noventa), a empresa ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP, ganhou o lote 03 com o valor de R$ 7.300,00 (Sete Mil e Trezentos e Reais) e a empresa COMERCIAL T&T LTDA ganhou os lote 01 e 04 com valor de R$ 8.850,00 (Oito Mil Oitocentos e Cinquenta Reais) e R$ 11.700,00 (Onze Mil e Setecentos Reais) respectivamente. No lote 04 no item 17 (PUFFS INFLÁVEIS INFANTIL) a empresa ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP, questionou que as propostas das licitantes PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES EPP e COMERCIAL T&T LTDA apresentaram catálogo onde o item não corresponde ao Edital. O pregoeiro decidiu seguir com o pregão e ao final dos lances solicitar amostras da empresa que apresentar o menor preço. Com isso, o Pregoeiro marcou para o dia 06.03.2015 às 09:00h na sala do Setor de Licitações a apresentação da amostra do item 17 do lote 4 pela empresa COMERCIAL T&T LTDA. Fica facultado a presença dos demais licitantes. Nesta ocasião será analisado e decidido sobre o produto e marcado uma nova sessão para abertura do envelope de habilitação e prosseguimento da licitação. João Câmara/RN, 03 de Março de 2015. Ano VI | No 1361 Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes. Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 002 / 2015 – SMCGP. A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICO o presente procedimento em favor da licitante: HC LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 14.801.101/0001-76, saiu vencedor no item: 01(um). Valor global da contratação: R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais). 24 Monte das Gameleiras/RN, 04 de Março de 2015. Adenildo da Silva Santos GIRLANDIO DOS SANTOS NASCIMENTO Pregoeiro Alcimar Araújo Costa ATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio. André Marcos Dantas dos Santos Silva Andressa Caroline dos Santos Lima Artur Antunes dos Santos Lucena Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Daniele da Silva HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante: Danilo Bezerra Araújo HC LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 14.801.101/0001-76, saiu vencedor no item: 01(um). Valor global da contratação: R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais). Eduarda Stephany Araújo da Costa Cavalcanti CONVOQUEM-SE a empresa acima mencionada para a assinatura do contrato. Daniele Morais da Silva Eduardo Gomes Passos Elber Azevedo de Oliveira Erivonaldo de Araújo Silva Monte das Gameleiras/RN, 04 de Março de 2015. Ernestina Stephane Souza Leitão Oliveira RODOLFO DOS ANJOS FELIX PONTES Prefeito Municipal Gércia de Araújo Costa Publicado por: WALDIR GONÇALVES CAMILO Código Identificador: 43C3D7F6 Gessinúbia Maria da Nóbrega Isamara de Souto Nascimento Johnyson Platini Lucena da Costa COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - Pregão Presencial 004/2015 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS Contratado: HC LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 14.801.101/0001-76. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 01(um) veículo com motorista e combustível e manutenção por conta do contratado para o programa ACESSUAS TRABALHO. Fundamentação Legal: Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Vigência: 04/03/2015 á 31/12/2015. Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Pregão Presencial: 004/2015. RODOLFO DOS ANJOS FELIX PONTES - Contratante VINICIUS PABLO VASCONCELOS SILVA - Contratado. Publicado por: WALDIR GONÇALVES CAMILO Código Identificador: 6E3A3373 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO José Jaeder de Araújo Silva Julihelson Cavalcanti de Azevedo Linyedson Yvison de Medeiros Lorenna Yolanda da Costa Lucena Lucila Dantas dos Santos Costa Marcilene de Azevedo Costa ASSUNTO: Contratação de empresa para executar obras civis de engenharia referentes à implantação da 3ª etapa da pavimentação com drenagem superficial do anel viário da cidade de Ouro Branco/RN. HOMOLOGO o presente procedimento objeto desta licitação a empresa IDEAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 11.707.077/0001-12no Valor Global de R$ 246.870,11 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta reais e onze centavos). Ouro Branco/RN, 25 de Fevereiro de 2015 MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 43876DF2 CAMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PROCESSO/MOB/RN Nº 012/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA: IDEAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 11.707.077/0001-12no Valor Global de R$ 246.870,11 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta reais e onze centavos). OBJETO: Contratação de empresa para executar obras civis de engenharia referentes à implantação da 3ª etapa da pavimentação com drenagem superficial do anel viário da cidade de Ouro Branco/RN. Ouro Branco/RN, 25 de Fevereiro de 2015. WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Presidente da CPL/MOB/RN Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 3F5178CC CAMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2015 - PMOB; Considerando, o item 4.4 do Edital quanto à publicação da lista dos aptos para a realização da entrevista a ser realizada no dia 06 de março, do corrente ano. Marlito Max Figueiredo de Souza Milena Carla Medeiros da Silva Costa Simone de Sousa Lima Smith de Azevedo Cirne Filho Wellisson Ramos de Araújo MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: FRANCISCO SEGUNDO DE SOUSA Código Identificador: 59A885CC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN torna público que no dia 02.03.2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 15h00min, a licitação PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a contratação e empresa para Registro Preços para aquisição de veículo, não acudiu interessados, a comissão declarou o certame DESERTO. Ouro Branco/RN, em 03 de março de 2015 Wellington Batista dos Santos Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 762A4D54 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº 022/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2015 ASSUNTO: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, destinados ao consumo das Secretarias Municipais de Ouro Branco / RN. HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto desta licitação às referidas empresas vencedoras ANTÔNIO PAULO DE SOUTO ME; CNPJ Nº 08.578.403/0001-24 que cotou o valor de R$ 99.363,00 (Noventa e nove mil, trezentos e sessenta e três reais); I. G. DE SOUTO ME, CNPJ Nº 03.527.624/0001-50; que cotou o valor de R$ 80.515,00 (Oitenta mil quinhentos e quinze reais); FRANCISCO DE ASSIS NÓBREGA ME, CNPJ Nº 06.254.655/0001-72, que cotou valor total de R$ 38.212,00 (trinta e oito mil duzentos e doze reais).Ouro Branco/RN, 10 de fevereiro de 2015. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 40BA9696 RESOLVE Publica a lista abaixo com os candidatos aptos para a realização da entrevista ao Processo Seletivo Simplificado n° 003/2015: Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA ANTÔNIO PAULO DE SOUTO ME; CNPJ Nº 08.578.403/0001-24 que cotou o valor de R$ 99.363,00 (Noventa e nove mil, trezentos e sessenta e três reais); I. G. DE SOUTO ME, CNPJ Nº 03.527.624/0001-50; que cotou o valor de R$ 80.515,00 (Oitenta mil quinhentos e quinze reais); FRANCISCO DE ASSIS NÓBREGA ME, CNPJ Nº 06.254.655/0001-72, que cotou valor total de R$ 38.212,00 (trinta e oito mil duzentos e doze reais). OBJETO: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, destinados ao consumo das Secretarias Municipais de Ouro Branco / RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco/RN, 10 de fevereiro de 2015. WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 6CC13BAB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº 041/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2015 Objeto: Contratação de empresa(s) para de Preços para Manutenção e aquisição de peças das máquinas e implementos da frota do Município de Ouro Branco/RN. HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto desta licitação à referida empresa vencedora: SERIDÓ TRATORES COM. E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 02.620.622/0001-48, no valor total de R$ 180.600,00 (Cento e oitenta mil e seiscentos reais), sendo 12% (doze por cento) nas peças e lubrificantes e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para mão de obras por hora trabalhada. Ouro Branco/RN, 26 de Fevereiro de 2015. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 746F266B Maria Daguia Fernandes de Lima Ouro Branco – RN, 3 de março de 2015. CAMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº 012/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 Ano VI | No 1361 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº 022/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº 043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA: JOSÉ WTSON DE ARAÚJO COSTA 45550530499, CNPJ N° 19.154.357/0001-52, no valor total de R$ 23.916,00 (Vinte e três mil, novecentos e dezesseis reais) e D. R. SANTOS ME, CNPJ N° 20.288.800/0001-67, no valor total de R$ 58.800,00 (Cinquenta e oito mil e oitocentos reais). OBJETO: Contratação para prestação de serviços de transportes diversos, por meio de veículos automotivos fechados, para conduzir pessoas pacientes, servidores, usuários carentes, etc., do Município de Ouro Branco (exceto estudantes da rede pública municipal). Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco / RN, 03 de março de 2015. WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 4819514A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES GABINETE DA PREFEITA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO/MOB/RN Nº 045/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2015 Objeto: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de Locação de veículos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Ouro Branco/RN HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto desta licitação à referida empresa vencedora: : D. R. SANTOS ME, CNPJ N° 20.288.800/0001-67, no valor total de R$ 59.544,00 (Cinquenta e nove mil quinhentos e quarenta e quatro reais). Ouro Branco/RN, 03 de Março de 2015. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 6C60A7EC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº 045/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA: : D. R. SANTOS ME, CNPJ N° 20.288.800/0001-67, no valor total de R$ 59.544,00 (Cinquenta e nove mil quinhentos e quarenta e quatro reais). OBJETO: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de Locação de veículos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Ouro Branco/RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco / RN, 03 de março de 2015. WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 6BFC7D96 25 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº 046/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2015 Objeto: Contratação de empresa para Registro Preços para serviços em palestra nas ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas – PAR. HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto desta licitação à referida empresa vencedora: MAGNO HEBREUS BELCHIOR PIRES - ME, CNPJ N° 14.600.206/0001-67, no valor total de R$ 11.150,00 (Onze mil cento e cinquenta reais). Ouro Branco/RN, 03 de Março de 2015. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 61870BE3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº 046/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA: MAGNO HEBREUS BELCHIOR PIRES - ME, CNPJ N° 14.600.206/0001-67, no valor total de R$ 11.150,00 (Onze mil cento e cinquenta reais). OBJETO: Contratação de empresa para Registro Preços para serviços em palestra nas ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas – PAR. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco / RN, 03 de março de 2015. WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 6368F652 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2015* Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): José Ednaldo Silva da Costa – CPF: 737.796.104-00 Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia de realização da feira livre deste município. Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2015* CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2015* Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Nildenia da Silva Costa – CPF: 068.381.334-07 Contratado (a/s): Igor Henrique Ramos dos Santos – CPF: 105.811.984-25 Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia de realização da feira livre deste município. Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia de realização da feira livre deste município. Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais). Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais). Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015. Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015. *Republicado por incorreção. *Republicado por incorreção. Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 5FBABC69 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 650720EA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2015* CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2015* Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Maria Sandra Dias da Silva – CPF: 279.089.228-80 Contratado (a/s): Carlos Eduardo Teixeira da Silva – CPF: 010.754.404-08 Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia de realização da feira livre deste município. Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia de realização da feira livre deste município. Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais). Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais). Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015. Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015. *Republicado por incorreção. *Republicado por incorreção. Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 6621AE5B Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 44B11A13 CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2015* CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2015* Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Lidiane Ferreira dos Santos – CPF: 081.413.404-17 Contratado (a/s): Ednalva Silva da Costa – CPF: 073.070.194-85 Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia de realização da feira livre deste município. Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia de realização da feira livre deste município. Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais). Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais). Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais). Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015. Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015. Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015. *Republicado por incorreção. *Republicado por incorreção *Republicado por incorreção. Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 456799FB CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2015* Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Ana Flávia Fonseca Tenório – CPF: 102.465.054-51 Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia de realização da feira livre deste município. Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 6331BBEB CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2015* CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2015* Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Joelma Maria de Oliveira – CPF: 050.304.774-03 Contratado (a/s): Francisco Nivaldo Augustinho – CPF: 608.174.024-20 Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia de realização da feira livre deste município. Objeto: Pagamento nas apresentações musicais na 16ª Jornada Pedagógica, a realizar-se no período de 03 a 05 de março de 2015. Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais). Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais). Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015. Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015. *Republicado por incorreção. *Republicado por incorreção. Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 4DFF5EF4 CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2015* Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Maria da Conceição Rodrigues da Silva – CPF: 044.065.934-54 Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia de realização da feira livre deste município. Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 50F0D9FB Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 4653A3FB CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2015* Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): João Paulo dos Santos Neves – CPF: 081.127.584-17 Valor global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015. *Republicado por incorreção. Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 568B3CE6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2/2015 Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia de realização da feira livre deste município. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais). Contratada: FRANCISCA VITORIA DE MEDEIROS LOC. DE VEICULO - ME Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais). Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015. Processo nº 60/2015 - Dispensa nº 2/2015 - CPL Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015. *Republicado por incorreção. Objeto: AQUISIÇÃO DE PNEUS. *Republicado por incorreção. Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 4FC0BD74 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 44D3C20A VALOR: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Unidade Orçamentária:09.101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 26 Ação: 2067 - Manutenção da Secretaria de Agricultura revogada as disposições em contrário. Função: 20 - AGRICULTURA Pedro Avelino/RN, 03 de março de 2015. Sub-Função: 606 - EXTENSÃO RURAL JUSSIER CARLOS DE SOUZA Ssecretário de Finanças, Tributação e Planejamento Programa: 0020 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 3F782FBB Natureza: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS Região: 0001 - PEDRA PRETA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Pedra Preta, 02 de Março de 2015 Luiz Antonio Bandeira de Souza Prefeito Contratante FRANCISCA VITORIA DE MEDEIROS LOC. DE VEICULO – ME CNPJ: 19.111.019/0001-33 Contrata Publicado por: FERNANDO JOSE DE MEDEIROS Código Identificador: 6775B539 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA 019/2015 O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA 017/2015 Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s) correspondente para pagamento de despesas com estada e alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço desta Prefeitura, a saber: Beneficiário..... : Liana Trindade Montenegro CPF................ : 038.032.561-02 Matrícula......... : 1088 Destino .......... : João Câmara/RN Assunto .......... : para participar de uma reunião sobre doenças não esclarecida com exantema que será realizado na III Regional de Saúde, localizada na cidade de João Câmara/RN Período .......... : 05 de março de 2015 O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, Lotação .......... : Fundo Municipal de Saúde RESOLVE: Função............ : Coordenadora da Atenção Básica Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s) correspondente para pagamento de despesas com estada e alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço desta Prefeitura, a saber: Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Beneficiário..... : Liana Trindade Montenegro JUSSIER CARLOS DE SOUZA Secretário de Finanças, Tributação e Planejamento Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 3FD804E9 Matrícula......... : 1088 Quantidade ..... : 0,5 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA 020/2015 Assunto .......... : para participar do monitoramento da cobertura vacinal que será realizado na III Regional de Saúde, localizada na cidade de João Câmara/RN O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, Período .......... : 04 de março de 2015 RESOLVE: Lotação .......... : Fundo Municipal de Saúde Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s) correspondente para pagamento de despesas com estada e alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço desta Prefeitura, a saber: Função............ : Coordenadora da Atenção Básica Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Beneficiário..... : Thiago Augusto Braz Pedro Avelino/RN, 03 de março de 2015. CPF................ : 072.064.284-10 JUSSIER CARLOS DE SOUZA Ssecretário de Finanças, Tributação e Planejamento Matrícula......... : 536 Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 54FE7F63 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA 018/2015 Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Beneficiário..... : Maria Goreth Miranda JUSSIER CARLOS DE SOUZA Secretário de Finaças, Tributação e Planejamento Pedro Avelino/RN, 04 de março de 2015. Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 3E99BC3D Quantidade ..... : 0,5 Lotação .......... : Fundo Municipal de Saúde Função............ : Auxiliar de Enfermagem Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, Portalegre/RN, 03 de março de 2015. Publicado por: FRANCISCA CRISTIANA SOARES RIBEIRO Código Identificador: 6080A56C GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN torna público para conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 – Tipo Menor Preço unitário, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS COM TRANSLADO DE NATAL À PORTALEGRE R/N, MOSSORÓ À PORTALEGRE R/N E PAU DOS FERROS À PORTALEGRE R/N DESTINADAS Á PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE-RN POR UM PERÍDIO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Com abertura prevista para o dia 26 de fevereiro de 2015 às 08h30min, foi declarada DESERTA. Maiores informações na sede da PMP, situada na Rua Antonio de Freitas, 34 – Centro de Portalegre-RN ou pelos Fones: (084) 3377. 2241/2196. EGLIMAR CARLOS PEREIRA Pregoeiro ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA Período .......... : 05 de março de 2015 Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s) correspondente para pagamento de despesas com estada e alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço desta Prefeitura, a saber: Período .......... : 04 de março de 2015 Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Pregão Presencial n° 001/2015. Partes: a Câmara Municipal de Portalegre, e a pessoa física FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF 274.982.204-15 e Cédula de Identidade nº 526.699, com endereço para correspondência na Rua Almino Afonso, 600 Centro - Umarizal-RN, neste ato representado por FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF 274.982.204-15e Cédula de Identidade nº 526.699, com endereço para correspondência na Rua Almino Afonso, 600 Centro - Umarizal-RN. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO JUNTO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL DESTA CÂMARA MUNICIPAL. Conforme especificações contidas nos anexos deste Edital. Valor Total: R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais)). Signatários: VERALÚCIA LOPES VIANA FONSECA e FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA. Assunto .......... : para participar de uma reunião sobre doenças não esclarecida com exantema que será realizado na III Regional de Saúde, localizada na cidade de João Câmara/RN Função............ : Coordenador de Endemias Assunto .......... : para participar do monitoramento da cobertura vacinal que será realizado na III Regional de Saúde, localizada na cidade de João Câmara/RN CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2015.03.03.0001 Destino .......... : João Câmara/RN RESOLVE: Destino .......... : João Câmara/RN Publicado por: FRANCISCA CRISTIANA SOARES RIBEIRO Código Identificador: 45E1D403 Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 674AA350 Lotação .......... : Fundo Municipal de Saúde Matrícula......... : 802 Data da Homologação: 27 de fevereiro de 2015. Quantidade ..... : 0,5 O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, CPF................ : 307.481.604-00 deste Edital. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF 274.982.204-15e Cédula de Identidade nº 526.699com endereço para correspondência na Rua Almino Afonso, 600 - Centro - Umarizal-RN, neste ato representada pelo próprio o senhor FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, brasileiro, , inscrito no CPF 274.982.204-15e Cédula de Identidade nº 526.699com endereço para correspondência na Rua Almino Afonso, 600 - Centro - Umarizal-RN, sagrou-se vencedor do único item desta Licitação - Respectivamente com o valor global de R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais), de conformidade com o Mapa de Apuração de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – VERALÚCIA LOPES VIANA FONSECAOrdenador(a) de Despesas da Câmara Municipal de Portalegre Pedro Avelino/RN, 04 de março de 2015. CPF................ : 038.032.561-02 Destino .......... : João Câmara/RN Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 RESOLVE: Quantidade ..... : 0,5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO Ano VI | No 1361 CONTABILIDADE Pregão Presencial 004 2015 O Pregoeiro Municipal de Pureza/RN torna público o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 004/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de água mineral (garrafão de 20 litros) e vasilhames (vazios) para suprir as demandas das secretarias do município de Pureza/RN, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, a ser realizado no dia 16 de março de 2015, às 09:00 (nove horas). O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição no setor de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Praça 5 de Abril 180 - Centro, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 (oito horas) as 12:00 (doze horas). Pureza/RN Em 03 de março de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Aviso de Homologação. Pregão Presencial nº 001/2015. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO JUNTO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL DESTA CÂMARA MUNICIPAL. Conforme especificações contidas nos anexos Antônio Lopes Neto Pregoeiro. Publicado por: ANTÔNIO LOPES NETO Código Identificador: 5989C4CB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ Pregão Presencial nº 008/2015 – PP. O PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ, nomeado pela Portaria n°. 002/2015, de 02 de Janeiro de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/Fundo Municipal de Saúde – Sala de Licitações, nos termos da Lei Federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal 268 de 04 de janeiro de 2010, e com aplicação subsidiária da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883/94, será realizado sob égide dos diplomas legais retro mencionados, LICITAÇÃO do tipo “MENOR PREÇO” na modalidade de “PREGÃO” na forma “PRESENCIAL”, na data e horário abaixo especificado. DO CREDENCIAMENTO: Dia: 23 de março de 2015. Horário: 09h00min. Local: Centro Administrativo do Município – Sala de Licitações, sita a Av. Camila de Léllis, 285 – Centro – Riacho da Cruz – RN. DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Dia: 23 de março de 2015. GABINETE DA PREFEITA DECRETO 554/2015 FÉRIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º - A concessão de Férias a Servidora MARIA JOSIDETH DOMINGOS MATIAS, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , pelo período aquisitivo 2014/2015 de 05/03/2015 á 03/04/2015 em conformidade com a lei Municipal 340/1996. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Riachuelo, RN 05 de Março de 2015 FABIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA Pregoeiro Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 6EC904D6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO GABINETE DA PREFEITA DECRETO 555/2015 FÉRIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º - A concessão de Férias a Servidora IRIS LOURENÇO DE MEDEIROS, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período aquisitivo 2014/2015 de 05/03/2015 a 03/04/2015 em conformidade com a lei Municipal 340/1996. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Riachuelo, RN 05 de Março de 2015 GABINETE DA PREFEITA DECRETO 556/2015 FÉRIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º - A concessão de Férias a Servidora KATIA SUELY DE SOUZA, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período aquisitivo 2014/2015 de 05/03/2015 a 03/04/2015 em conformidade com a lei Municipal 340/1996. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. DECRETA Art. 1º - A concessão de Férias o servidor WELLINGTON ISRAEL VICENTE, Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde , pelo período aquisitivo 2014/2015 de 05/03/2015 a 03/04/2015 em conformidade com a lei Municipal 340/1996. GABINETE DA PREFEITA DECRETO 557/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º - A concessão de Férias a Servidora FRANCISCA REJANE DOS SANTOS, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período aquisitivo 2014/2015 de 05/03/2015 a 03/04/2015 em conformidade com a lei Municipal 340/1996. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Riachuelo, RN 05 de Março de 2015 Riachuelo, RN 05 de Março de 2015 Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Municipal Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Municipal Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Riachuelo, RN 05 de Março de 2015 Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Municipal Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 4F10E4D3 GABINETE DA PREFEITA DECRETO 559/2015 FÉRIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º - A concessão de Férias do Servidor FRANCISCO ALBERTO ALVES , Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período aquisitivo 2014 de 05/03/2015 a 03/04/2015 em conformidade com a lei Municipal 340/1996. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Riachuelo, RN 05 de Março de 2015 Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Municipal Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 41B3E319 GABINETE DA PREFEITA DECRETO 560/2015 FÉRIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º - A concessão de Férias a Servidora MARIA JOSE DA SILVA , Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período aquisitivo 2014/2015 de 05/03/2015 a 03/04/2015 em conformidade com a lei Municipal 340/1996. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Riachuelo, RN 05 de Março de 2015 Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Municipal Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 766E6C88 Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 757AD3FA Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 5CDA08B8 A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Art. 1º - A concessão de Férias a Servidora MARCIA SIMONE DE MEDEIROS VIANA , ASG, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , pelo período aquisitivo 2014/2015 de 05/03/2015 a 03/04/2015 em conformidade com a lei Municipal 340/1996. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Municipal MARA LOURDES CAVALCANTI Prefeita Municipal GABINETE DA PREFEITA DECRETO 553/2015 FÉRIAS DECRETA Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 533F6AE2 Riachuelo, RN 05 de Março de 2015 Riachuelo/RN, 04 de março de 2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Municipal OBJETO: aquisição futura de medicamentos, material odontológico, material hospitalar e material laboratorial. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PREFEITA DECRETO 558/2015 FÉRIAS Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 3F6BE20C COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 003.2015. De acordo com os atos praticados pelo Pregoeiro, bem assim, com o que dispõe a Lei nº. 10.520/02, o resultado do presente pregão presencial sistema registro de preços, usando das atribuições que me são conferidas por lei, HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto da presente licitação, correspondente a aquisição futura de medicamentos, material odontológico, material hospitalar e material laboratorial, tendo como vencedora as Empresas D&H COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – ME inscrita no CNPJ: 00.736.971/0001-02, a Empresa LABAND – BANDEIRANTES LABORATORIOS LTDA inscrita no CNPJ: 70.027.479/0001-35 SAÚDE DOCTOR COMERCIO LTDA EPP inscrita no CNPJ: 11.511.020/0001-43 e a Empresa PHOSPODONT LTDA inscrita no CNPJ: 04.451.626/0001-75, com propostas descritivas, conforme documento anexo, oferecendo, portanto, melhor condição e preço para esta Administração Municipal. Código Identificador: 639E9862 Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Municipal Local: Centro Administrativo do Município – Sala de Licitações, sita a Av. Camila de Léllis, 285 – Centro – Riacho da Cruz – RN. Riacho da Cruz/RN, 04 de março de 2015. Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 5E797366 Hora: 09h00min. O objeto deste certame é a contratação de empresa especializada em gestão na área da saúde e administração hospitalar, destinada a assessorar e acompanhar as atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município, conforme Especificações e Quantitativo, constantes no Termo de Referência e nos termos da minuta de contrato, anexos a este Edital. Ano VI | No 1361 Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA GABINETE DA PREFEITA DECRETO 561/2015 FÉRIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º - A concessão de Férias do Servidor JOÃO MARIA FERREIRA , Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período aquisitivo 2014 de 05/03/2015 a 03/04/2015 em conformidade com a lei Municipal 340/1996. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Riachuelo, RN 05 de Março de 2015 Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Municipal Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 6601BAAF 28 GABINETE DA PREFEITA DECRETO 562/2015 LICENÇA POR ASSIDUIDADE A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º - A concessão de Licença por Assiduidade ao servidor JOSE TALES SOARES DE PAIVA NETO , GARI matricula nº 247, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos , de 05/03/2015 a 03/06/2015 em conformidade com a lei Municipal 340/1996. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Riachuelo, RN 05 de Março de 2015 Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 3CD711D3 GABINETE DA PREFEITA DECRETO 563/2015 FÉRIAS OITENTA E SETE REAIS), OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN VALOR DO LOTE: 02 R$ 223.752,90 (DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL SETECENTOS E CINQÜENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), VALORES: VALOR DO LOTE: 04 R$ 129.527,50 (CENTO E VINTE E NOVE MIL QUINHENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), VALOR DO LOTE: 01 R$ 16.224,20 (DEZESSEIS MIL DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS), VALOR DO LOTE: 02 R$ 24.927,00 (VINTE E QUATRO MIL NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS), VALOR DO LOTE: 04 R$ 33.161,50 (TRINTA E TRÊS MIL CENTO E SESSENTA E UM REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), VALOR DO LOTE: 06 R$ 62.345,00 (SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS), A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º - A concessão de Férias a servidora MARIA ALCIMAR DA SILVA , Assistente Administrativo, matricula nº 443, lotada na Secretaria Municipal de Administração , pelo período aquisitivo 2014/2015 de 05/03/2015 á 03/04/2015 em conformidade com a lei Municipal 340/1996. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Riachuelo, RN 05 de Março de 2015 Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Municipal Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 76D10B0B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO CAMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Venho através deste retificar a publicação do dia 04 de março de 2015, sob o código identificador N.º 69DD7972.Onde ler: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Leia-se: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN. RIO DO FOGO- RN, 02 DE MARÇO DE 2015 Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 43C7B561 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2015 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE RIO DO FOGO/ RN- CNPJ: 14.809.570/0001- 31 CONTRATADO: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 4357C89B LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES- CPF: 02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL); PELA CONTRATADA: MIGUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA(SÓCIO GERENTE) CPF: 419.799.077-49 RIO DO FOGO- RN, 02 DE MARÇO DE 2015 Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 76E00F88 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RIO DO FOGO/RN EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2015 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DO FOGO/ RN- CNPJ: 11.419.125/0001- 77 CONTRATADO: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 06.096.117/0001-05; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO CONVITE 001/2015 CONTRATANTE: Município de Santa Maria/RN. CONTRATADA: SOLO CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA. Objeto: Reforma das escolas públicas municipais, Santa Maria/RN. Valor Global: R$ 105.536,21. Processo Licitatório nº 001/2015 – Convite. Fonte Financeira: QSE, Brasil Carinhoso, FPM e ICM. Prazo de Execução: 120 dias. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN Assinatura: 04 de Fevereiro de 2015. VALORES: Das Partes: VALOR DO LOTE: 01 R$ 2.985,00 (DOIS MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), Celina Amélia Câmara de Moura - Prefeita Municipal VALOR DO LOTE: 02 R$ 5.205,00 (CINCO MIL DUZENTOS E CINCO REAIS), Vigência: 31 de dezembro de 2015. Vicente Damasceno de Lima Junior – Sócio Administrador Publicado por: CLECIO VALDEVINO MOREIRA Código Identificador: 6EDC0179 VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 8.190,00(OITO MIL CENTO E NOVENTA REAIS), VIGÊNCIA: 02 DE MARÇO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE 2015. GABINETE DA PREFEITA TERMO DE ADJUDICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM SRP Nº 012/2015; Legislação Aplicada: ASSINATURAS: · Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei n. º 8.666/93, de 21.06.93, e suas posteriores atualizações: PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES- CPF: 02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL); SAINT CLAIR CASSIANO ALVES- CPF: 030.552.074-16 (GESTOR DO FUNDO M. DE SAÚDE DE RIO DO FOGO/ RN); PELA CONTRATADA: MIGUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA(SÓCIO GERENTE) CPF: 419.799.077-49 RIO DO FOGO- RN, 02 DE MARÇO DE 2015 Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 4337575E RIO DO FOGO/RN, 04 DE MARÇO DE 2015 EDVAR DA CÂMARA FRANÇA MEMBRO DA CPL ASSINATURAS: ASSINATURAS: Riachuelo, RN 05 de Março de 2015 GABINETE DA PREFEITA DECRETO 564/2015 FÉRIAS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM SRP Nº 012/2015; PELA CONTRATADA: MIGUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA(SÓCIO GERENTE) CPF: 419.799.077-49 SHIRLLENE MAIA DE FREITAS PAIVA FAGUNDES- CPF: 027.049.594-04 (GESTORA DO FUNDO M. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE RIO DO FOGO/ RN); Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 469EE8C1 VIGÊNCIA: 02 DE MARÇO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM SRP Nº 012/2015; DECRETA Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Municipal VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 736.002,40 (SETECENTOS E TRINTA E SEIS MIL E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDESCPF: 02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL); PELA CONTRATANTE: Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. VALOR DO LOTE: 06 R$ 276.635,00 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS), VIGÊNCIA: 02 DE MARÇO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE 2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Art. 1º - A concessão de Férias do Servidor FERNANDO DE ARIBALDO BASILIO JUNIOR , Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período aquisitivo 2014/2015 de 05/03/2015 a 03/04/2015 em conformidade com a lei Municipal 340/1996. Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 CNPJ: 06.096.117/0001-05; VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 136.657,70 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E CINQÜENTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS), Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Municipal Ano VI | No 1361 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2015 - PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO /RN- CNPJ: 01.612.393/0001-57; CONTRATADO: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 06.096.117/0001-05; OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN VALORES: VALOR DO LOTE: 01 R$ 106.087,00 (CENTO E SEIS MIL E Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, como preceitua as disposições constantes da Lei n. º 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, ADJUDICAMOS o processo Convite nº 001/2015, o qual destina-se aos serviços de engenharia de reforma das escolas públicas municipais, Santa Maria/RN em favor do licitante do ramo pertinente: SOLLO CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA, vencedora do referido processo, com preço global de R$ 105.536,21 (CENTO E CINCO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), sendo o que apresentou o melhor desempenho e proposta para a Administração Pública Municipal. Santa Maria/RN, em 04 de fevereiro de 2015. CELINA AMELIA CAMARA DE MOURA Prefeita Municipal Publicado por: CLECIO VALDEVINO MOREIRA Código Identificador: 54E9AFC3 GABINETE DA PREFEITA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Convite nº 001/2015 Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores. Considerando ainda os autos do processo licitatório Convite nº 001/2015, em particular o Relatório expedido pela Douta Comissão Permanente de Licitação do Município. Considerando que foram observados os prazos recursais, nos 29 termos do artigo 43, inciso VI, da Lei 8.666/93. Com base nas informações apresentadas HOMOLOGO o procedimento licitatório, em consequência, fica convocada a empresa: SOLLO CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA, com proposta global no valor de R$ 105.536,21 (CENTO E CINCO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), para assinatura do termo de contrato, nos termos do art. 64, caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei. Dê-se ciência e cumpra-se. Santa Maria/RN, em 04 de fevereiro de 2015. CELINA AMELIA CAMARA DE MOURA Prefeita Municipal Publicado por: CLECIO VALDEVINO MOREIRA Código Identificador: 6BE98E73 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS Vereador Presidente Publicado por: ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA Código Identificador: 6A5D9E4A CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS ATO NUMERADO Nº 002/2015 ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA Vereador Presidente Publicado por: ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA Código Identificador: 5A954F27 CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2015 Extrato do Contrato Nº 007/2015: CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, CNPJ nº 09.079.344/0001-02, CONTRATADA: M. Alex Soares de Medeiros – ME, CNPJ Nº 07.148.161/0001-76. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de Material de Limpeza e produtos de higienização, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santana do Matos. VALOR GLOBAL: R$ 17.799,28 (dezessete mil, setecentos e noventa e nove reais, vinte e oito centavos). ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.00O – Material de Consumo. ASSINATURAS em 26/02/2015 com vigência ate 31/12/2015. Presidente. ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA CPF nº 027.161.154-51, e o Senhor MANOEL ALEX SOARES DE MEDEIROS, portador do Registro Geral nº 2.272.004 ITEP/RN e CPF nº 050.982.744-60. Testemunhas: Ana Luiza da Costa Silva, CPF: 049.821.974-74, Kagila Irene Silva de Medeiros, CPF: 053.857.154-33. ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA Vereador Presidente Publicado por: ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA Código Identificador: 423ED69A CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação. PROCESSO Nº: 019/2015. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos. Santana do Matos /RN, 20 de Janeiro de 2015. ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA Santana do Matos, 25 de fevereiro de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 3BA4E86F GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022505/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Santana do Matos/RN Resolve: Sala das Sessões do P. Macedo Filho, 3 de março de 2015. Conceder 1 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) ao Sr. Arnaldo Assunção da Silva, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 1110, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para atendimento no pronto Socorro Clovis Sarinho, na Cidade de Natal/RN, no dia 25 de fevereiro de 2015. ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA Presidente Publicado por: ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA Código Identificador: 54AF501E GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022601/2015 Concede diária a servidor (a )que especifica e dá outras providências A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2015, .Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 25 de fevereiro de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: FE156A87 Resolve: 1.Conceder 1/2 (meia) diária a Sra. Aldeci Ribeiro de Assunção, servidora deste município, ocupante do cargo de Coordenadora do Ensino Fundamental.Valor unitário da diária R$- 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 70,00 (setenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos/RN, para a cidade de Mossoró/RN, com o objetivo de participar da 7ª Reunião Ampliada do Comitê Territorial de Educação Integral do RN, no dia 27 de fevereiro de 2015. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022602/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, Santana do Matos, 26 de fevereiro de 2015. Resolve: LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO Prefeita Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 26 de fevereiro de 2015. Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: D0ECF2EE GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022503/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto 213/2014. Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) a Sra. Francimara Jafa do Nascimento Cunha, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN, acompanhar paciente para atendimento especializado de urgência no(a) Hospital Walfredo Gurgel, na cidade de Natal/RN, no dia 25 de fevereiro de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 26 de fevereiro de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Prefeita Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: D36AB939 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022701/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, Santana do Matos, 25 de fevereiro de 2015. Resolve: LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO Prefeita Municipal Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 27 de fevereiro de 2015. Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 3EADBA68 OBJETO:Contratação de empresa nos serviços de telefonia móvel. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Art. 1º - Revoga o Ato Numerado 001/2015, que regulamenta o Valor do Subsídio Mensal dos Vereadores de Santana do Matos/RN. CNPJ: 04.206.050/0088-31. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal, Função :01 Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 19 do Regimento Interno desta Casa, resolve: CONTRATADA: Tim Celular S/A. VALOR ESTIMADO: R$ 7.900,00 (Sete mil, novecentos reais). Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 EMENTA: Revoga o Ato Numerado 001/2015, de 02 de janeiro de 2015. CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS EXTRATO DE CONTRATO N° 006/2015 Extrato do Contrato Nº 006/2015: CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, CNPJ nº 09.079.344/0001-02, CONTRATADA: M. Alex Soares de Medeiros – ME, CNPJ Nº 07.148.161/0001-76. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santana do Matos. VALOR GLOBAL: R$ 18.227,72 (dezoito mil, duzentos e vinte e sete reais, setenta e dois centavos). ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.00O – Material de Consumo. ASSINATURAS em 26/02/2015 com vigência ate 31/12/2015. Presidente. ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA CPF nº 027.161.154-51, e o Senhor MANOEL ALEX SOARES DE MEDEIROS, portador do Registro Geral nº 2.272.004 ITEP/RN e CPF nº 050.982.744-60. Testemunhas: Ana Luiza da Costa Silva, CPF: 049.821.974-74, Kagila Irene Silva de Medeiros, CPF: 053.857.154-33. Ano VI | No 1361 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022504/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária no valor de 40,00 (quarenta reais) ao Sr. Woden Luis Pereira da Silva, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 524, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, para pegar/transportar paciente por encontrar-se de alta no(a) Hospital Walfredo Gurgel, na cidade de Natal/RN, no dia 25 de fevereiro de 2015. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 27 de fevereiro de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO PREFEITA Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 310FB77E GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022603/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, 30 Resolve: Conceder 1 (uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a Sra. Maria de Fátima da Silva, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 330, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN, acompanhar paciente para atendimento especializado de urgência no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na cidade de Natal/RN, no dia 26 de fevereiro de 2015. Artigo 2º - Serão executadas pela Secretaria Municipal de Saúde todas as ações objetivadas pelo Fundo Municipal de Saúde, a saber: a) atendimento à saúde, no limite da competência municipal; b) vigilância sanitária; c) vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual ou coletivo; Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Artigo 3º - O Fundo Municipal de Saúde será administrado pelo Secretário Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes atribuições, nos termos da Lei que o criou: Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a – estabelecer uma política de aplicação dos seus recursos, de conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde; Santana do Matos, 26 de fevereiro 2015. b – decidir e avaliar sobre as realizações das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: CFA5B6E1 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022604/2015 Santana do Matos, 26 de fevereiro de 2015. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder 1 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) ao Sr. Arnaldo Assunção da Silva, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 1110, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para atendimento no Pronto Socorro Clovis Sarinho, na Cidade de Natal/RN, no dia 26 de fevereiro de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. c– submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação de recursos, em consonância com o plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; d – subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; e – Fundo; LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 04C39D79 GABINETE DA PREFEITA RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 012701/2015 – DIÁRIA Em tempo, Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, edição nº 1339 do dia 02 de fevereiro de 2015, Portaria de diária nº 012701/2014 do Gabinete da Prefeita, que tem como beneficiário Adailton Damasceno, onde se lê “transportando paciente para atendimento especializado no Hospital PAPI”, leia-se “pegar/transportar paciente por encontrar-se de alta médica no Hospital PAPI”. D E C R E T A: Artigo 1º - O Fundo Municipal de Saúde de Santana do Matos/RN fica composto por um Presidente e um Tesoureiro e dois Secretários, assim representados: I – Presidente – Secretário Municipal de Saúde de Santana do Matos/RN; II – Tesoureiro – Secretário Municipal de Finanças e Planejamento de Santana do Matos/RN; III - Primeiro Secretário – Funcionário da administração, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde; IV – Segundo Secretário – Funcionário da administração, lotado na Secretaria Municipal de Saúde A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014, Resolve: Conceder 1 e 1/2 (uma e meia) diária a Sra. Ana Paula de Oliveira Florêncio, servidora deste município, ocupante do cargo de Enfermeira da ESF. Valor unitário da diária R$ 60,00(sessenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 90,00 (noventa reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Caicó/RN, com o objetivo de participar da Oficina para Profissionais de Vigilância Epidemiológica dos Hospitais e da Atenção Básica Primaria á Saúde da 4ª Região de Saúde, no dia 03 e 04 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Santana do Matos, em 03 de março de 2015 LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO PREFEITA Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 3C97E5E8 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030303/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. h – submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações bimestrais de receitas e despesas do Fundo; A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014, i – encaminhar a contabilidade geral do município as demonstrações mencionadas no inciso anterior. Resolve: Artigo 4º - Todas as receitas do Fundo Municipal de Saúde serão depositadas em conta especial a ser aberta junto ao banco do Brasil S/A, agencia de Santana do Matos/RN e regularmente movimentada somente através de assinaturas de seu Presidente e Tesoureiro; § 1º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde emitirá balancetes bimestrais onde demonstrará a situação financeira, patrimonial e orçamentária patrimonial e orçamentária do sistema Municipal de Saúde. § 2º - As demonstrações passarão a integrar a contabilidade geral do Município. Conceder 1 e 1/2 (uma e meia) diária a Sra. Mônica Maria Damasceno, servidora deste município, ocupante do cargo de Digitadora. Valor unitário da diária R$ 60,00(sessenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 90,00 (noventa reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Caicó/RN, com o objetivo de participar da Oficina para Profissionais de Vigilância Epidemiológica dos Hospitais e da Atenção Básica Primaria á Saúde da 4ª Região de Saúde, no dia 03 e 04 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Santana do Matos, em 03 de março de 2015 LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO PREFEITA Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 538CB23D Artigo 6º - O total de recursos destinados ao fundo Municipal de Saúde será aplicado de acordo com o orçamento anual do Município. Artigo 7º - Nos casos de insuficiência orçamentária, poderão ser utilizados créditos adicionais e suplementares, mediante autorizativo de Lei. Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030401/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. Gabinete da Prefeita, 02 de Março de 2015. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014, LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO Prefeita Municipal de Santana do Matos/RN Resolve: Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 4289832E Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 50EE4792 LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO, Prefeita Municipal de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 3º da Lei Municipal nº 296/91, de 28 de novembro de 1991, Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. g– firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Chefe do Poder Executivo mediante autorização Legal; LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO Prefeita “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 296/91, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030302/2015 f – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; Santana do Matos/RN, 04 de março de 2015. GABINETE DA PREFEITA DECRETO N.º 229 DE 02 DE MARÇO DE 2015. Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 assinar cheques em conjunto com o tesoureiro do Artigo 5º - A contabilidade do fundo Municipal de Saúde será organizada de conformidade com os padrões e normas estabelecidas na legislação vigente. Santana do Matos, 26 de fevereiro de 2015. Ano VI | No 1361 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022608/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. Conceder 1 e 1/2 (uma e meia) diária a Sra. Josenilma Cabral de Araujo, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, exercendo a função de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Valor unitário da diária R$ 60,00(sessenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 90,00 (noventa reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Caicó/RN, com o objetivo de participar da Capacitação da Nova versão do SISAGUA, nos dias 04 e 05 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014, Santana do Matos, em 04 de março de 2015 Resolve: LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO PREFEITA Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Arthur da Cunha Medeiros, servidor deste município, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde. Valor unitário da diária R$ 100,00(cem reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 50,00 (cinquenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Caicó/RN, com o objetivo de participar da 49ª Reunião Ordinária da Comissão Intergetores Regional, no dia 26 de fevereiro de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Santana do Matos, em 26 de fevereiro de 2015 LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO PREFEITA Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 441D0E7D GABINETE DA PREFEITA Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 3C620570 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030203/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, 31 transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 02 de março de 2015. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 02 de março de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO PREFEITA Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 5D2D8F97 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030306/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, providências. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 06 de março de 2015. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 06 de março de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO PREFEITA Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 72ABE319 Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 03 de março de 2015. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030502/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providencias Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014, Santana do Matos, 03 de março de 2015. Resolve: LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO PREFEITA 1 Conceder 1 e ½ (uma e meia) diária ao Sr. Ernany Jose do Nascimento, servidor deste município, ocupante do cargo de Coordenador do Cadastro Único. Valor unitário da diária R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 210,00 (duzentos e dez reais). Para custear despesas durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN. Com o objetivo de participar da capacitação do SIBEC, nos dias 05 e 06 de março de 2015. Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 3D3DE133 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030402/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 04 de março de 2015. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 04 de março de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO PREFEITA Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 6E3D83DD Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 05 de março de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 6560F3E6 GABINETE DA PREFEITA DISPENSA Nº 004/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, CNPJ: 08.110.439/0001-89, Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, centro. Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 05 de março de 2015. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Objetivo: Locação de imóvel para instalação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer . Data da Assinatura: 04/02/2015. Fundamento legal: Art. 24, Inciso x, da Lei 8.666/93 Santana do Matos -RN, 04 de Fevereiro de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 2D97FA4E GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001/2015 - SUPRINOR SUPRIMENTOS DO NORDESTE LTDA Processo Administrativo nº 31/2015 LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO PREFEITA Ata de Registro de Preços n° 001/2014 Órgão Gerenciador: DIREC - SEEC - CURRAIS NOVOS/RN Vigência/Ata: 28/02/2015 a 31/12/2015 Órgão Aderente: Prefeitura Municipal de Santana do Matos. Concede diária a servidor que especifica e dá outras Órgão: 002 - Poder Executivo Unidade: 005 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 003- Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Administração Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo VALOR ESTIMADO R$ - 1.028.783,66 (Um milhão vinte e oito mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos) Órgão: 003 - Fundo Municipal de Saúde Unidade: 005 - Fundo Municipal de Saúde Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo VALOR ESTIMADO R$ - 272.529,70 (duzentos e setenta e dois mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta centavos) Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo Valor: R$ 1.301.313,56 (um milhão trezentos e um mil, trezentos e treze reais e cinquenta e seis centavos) Fornecedor: SUPRINOR SUPRIMENTOS DO NORDESTE - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.209.477/0001-20, estabelecida na Rua Aguinaldo Gurgel Júnior, 200, lote 7 - Quadra 24, Candelária Natal - RN. Data: 28 de Fevereiro de 2015 LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 0C69F8E1 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ASSINATURA DE CONTRATO - ARP Nº 002/2015 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN, CNPJ: 08.110.439/0001-89, Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, centro. CONTRATADA: SUPRINOR SUPRIMENTOS DO NORDESTE - LTDA, CNPJ: 07.209.477/0001-20, estabelecida na Rua Aguinaldo Gurgel Júnior, 200, lote 7 - Quadra 24, Candelária - Natal - RN Objetivo: Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de Gêneros Alimentícios para atendimento das necessidades do Poder Público Municipal. Valor R$ 1.301.313,56 (um milhão trezentos e um mil, trezentos e treze reais e cinquenta e seis centavos). Data da Assinatura: 28/02/2015, Conforme ARP n° 002/2015. Santana do Matos/RN, 28 de Fvereiro de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO Prefeita SUPRINOR SUPRIMENTOS DO NORDESTE - LTDA Contratada Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: E5A29643 Recursos Financeiros: FPM, ICMS, Orçamento Geral, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e lazer. Pregão Presencial nº:001/2014 - DIREC - SEEC - CURRAIS NOVOS/RN GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030601/2015 As despesas onerarão os recursos orçamentários reservados na seguinte conformidade: Elemento de Despesa: 33.90.36 - Serviços de Terceiro e Pessoa Física. Santana do Matos, 05 de março de 2015. Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 46D94F1F Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Contratado(a): RAIMUNDA CESARIO DANTAS - CPF: 582.442.554-04. Valor R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030501/2015 Ano VI | No 1361 Objeto: Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de Gêneros Alimentícios para atendimento das necessidades do Poder Público Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 050/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais. R E S O L V E: EXONERAR: IRNALDO JOSE DOS SANTOS, do cargo Comissionado em Chefe de Setor, Símbolo CC-3, anexo III de acordo com a Lei Complementar nº. 005/2009 de Reestruturação da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó e da outras providencias. Lotado na Secretaria Municipal de Saúde Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 5C5EECDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 051/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no 32 uso de suas atribuições constitucionais. R E S O L V E: EXONERAR: JAIRO ALMEIDA DOS SANTOS do Cargo Comissionado em Chefe de Setor CC-3 do anexo III de acordo com a Lei Complementar nº. 005/2009 de Reestruturação da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó e da outras providencias. Lotada Na Secretaria Municipal de Saúde. Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó (RN), 02 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 5D01D1CE R E S O L V E: EXONERAR: LEANDRO MAGNO FERNANDES, do Cargo Comissionado de Execução de Serviços Básicos II Símbolo CC-6, anexo III de acordo com a Lei Complementar nº. 005/2009 de Reestruturação da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó e da outras providencias. Lotado na Secretaria Municipal de Infra-estrutura. Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN) 02 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 67CC804A O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais. R E S O L V E: EXONERAR: LUCIANA MEIRA DA SILVA, do cargo Comissionado em Execução de Serviços Básico II, Símbolo CC-6, de acordo com a Lei Complementar nº. 005/2009 de Reestruturação da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó e da outras providencias. Lotada Na Secretaria Municipal de Saúde. Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015. Publique-se e cumpra-se. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 3CA962F6 EXONERAR: ORNALDO DA COSTA BARRETO, do Cargo Comissionado em Chefe de Setor, Símbolo CC-3, anexo III de acordo com a Lei Complementar nº. 005/2009 de Reestruturação da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó e da outras providencias. Lotado na Secretaria Municipal de Saúde Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. R E S O L V E: EXONERAR: LUCICLEIDE DE SOUTO CAROLINO, do Comissionado de Execução de Serviços I - CC-5 do anexo III de acordo com a Lei Complementar nº. 005/2009 de Reestruturação da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó e da outras providencias. Lotada na Secretaria Municipal de saúde. Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. R E S O L V E: EXONERAR: ELVIS CABRAL DIAS, do Cargo Comissionado em Chefe de Setor, Símbolo CC-3, anexo III de acordo com a Lei Complementar nº. 005/2009 de Reestruturação da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó e da outras providencias. Lotado na Secretaria Municipal de Saúde Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015 ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 433089C2 Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 4F87AF3C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA nº. 0056/2015 de 02 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 060/2015 de 02 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais. R E S O L V E: EXONERAR: RAYONARA SANTOS DA SILVA, do Cargo Comissionado de Execução de serviços básicos II – Símbolo CC-6,: anexo III de acordo com a Lei Complementar nº. 005/2009 de Reestruturação da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó e da outras providencias .Lotada na Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. R E S O L V E: EXONERAR: FRANCILUCIA DE OLIVEIRA SANTOS, do cargo comissionado de Execução de Serviços Básicos II – Símbolo CC-6, anexo III de acordo com a Lei Complementar nº. 005/2009 de Reestruturação da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó e da outras providencias. Lotada Na Secretaria Municipal de Saúde. Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 55929BA3 Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 40445C48 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 0057/2015 de 02 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais. R E S O L V E: EXONERAR: VANUSA DE OLIVEIRA, do cargo comissionado de Execução de Serviços Básicos II – Símbolo CC-6, anexo III de acordo com a Lei Complementar nº. 005/2009 de Reestruturação da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó e da outras providencias. Lotada Na Secretaria Municipal de Saúde. Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 69E869C3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria MUnicipal nº 054/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais legais, conforme dispõe o Art. 64, item VIII da Lei Orgânica do Município. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 059/2015 de 02 de março de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais. R E S O L V E: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA nº. 0053/2015 de 02 de março de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais. Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 PORTARIA nº. 0055/2015 de 02 de março de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 052/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais. Ano VI | No 1361 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 064/2015 de 03 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo ADRIANO DA TRINDADE BORGES, aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado, publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de MOTORISTA, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 57E273F6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 058/2015 de 02 de março de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais. R E S O L V E: EXONERAR: FRANCISCO IVANILDO DA TRINDADE, do Cargo Comissionado em Chefe de Setor, Símbolo CC-3, anexo III de acordo com a Lei Complementar nº. 005/2009 de Reestruturação da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó e da outras providencias. Lotado na Secretaria Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 065/2015 de 03 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo LUCAS FONSECA DE AZEVEDO aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Publique-se e cumpra-se. Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015. Publique-se e cumpra-se. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publique-se e cumpra-se. Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 74CEA0FE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 670B70F4 Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito 33 Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 3B9CB15F Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 41B67230 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 090/2015 de 03 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo ANA MARIA SILVA BEZERRA aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 6EA8B0C2 RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo MARIA APARECIDA DA SILVA MACEDO aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 676C5BC2 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo ANTONIO MARCOS DE ARAUJO aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de MOTORISTA, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 72C03674 RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo MARIA DE FATIMA SOUZA SANTOS aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de GARI, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 5E263B30 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo JOÃO MARIA DE LIMA aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de MOTORISTA, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 6FAC464B RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo SAGO PRIMO DE MEDEIROS aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de GARI, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 578481BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 073/2015 de 02 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo ARIVALDO JOSE DA SILVA aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de MOTORISTA, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 533C1C49 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 074/2015 de 03 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo MARCEL VICTOR DA SILVA AZEVEDO aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de MOTORISTA, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 412ED834 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 071/2015 de 03 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo MARIO SILVERIO DE OLIVEIRA JUNIOR aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de MOTORISTA, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 7657C564 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 068/2015 de 03 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 070/2015 de 03 de março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 067/2015 de 03 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 069/2015 de 03 de março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 066/2015 de 03 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. Ano VI | No 1361 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 075/2015 de 02 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter JOSE LIMA DOS SANTOS aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 4966517E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 072/2015 de 03 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo JONAS MEIRA DA FONSECA aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de MOTORISTA, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 076/2015 de 03 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, em caráter efetivo EDSON JUNIOR DINIZ 34 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de VIGILANTE, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo LUCICLECIA LIMA DE ARAUJO aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de AUXILIAR DE FARMACIA, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 589A6EAF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 077/2015 de 03 de março de 2015. RESOLVE: Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo GRACENILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de VIGILANTE, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 081/2015 RESOLVE: Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 6CDB4D1F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 078/2015 Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 5FC6A750 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo FABIO LEONARDO DE MACEDO aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 666B23F5 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo MARINALVA SANDRA RODRIGUES aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 080/2015 Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 6A6C288D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 0085/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo VALDIZIA KAREN ISABELA DOS SANTOS GOMES aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com carga horaria de 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 40C1439E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Municipal Municipal nº 0086/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo FRANCINEIDE MARIA MEIRA TEIXEIRA aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 4AC5383B RESOLVE: ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 68A2D6B6 ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. Publique-se e cumpra-se. Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 083/2015 Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo HUJAEDESSA DE VASCONCELOS ANDRADE aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de TECNICA DE ENFERMAGEM, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. RESOLVE: ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 079/2015 Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo DIEGO RAMON DOS SANTOS SOUZA aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de BIOQUIMICO, com carga horaria de 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 4B3AFCEB RESOLVE: Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 082/2015 Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo RENATO FERREIRA DA NOBREGA aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de TECNICA DE ENFERMAGEM, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se e cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo RAQUEL BATISTA DA SILVA aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de TECNICA DE ENFERMAGEM, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 084/2015 Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 6367DCBC O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 60DE22AB Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. Publique-se e cumpra-se. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 087/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo JESSICA KELLY RAMOS CORDEIRO aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de EMFERMEIRA, com carga horaria de 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publicado por: Publique-se e cumpra-se. 35 Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. Assunto: Solicitação de Férias ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Trata-se de requerimento formulado no dia 16/12/2014, em que a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN, a Srª. Selma de Lima Venceslau, ocupante do cargo de ASG, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, postula a concessão de férias. Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 75649461 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 088/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo JANAINA SANTOS DE AZEVEDO aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de (PNE)-AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município em favor do entendimento dos pareceres nº 236/2014 da PTA e nº 043/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora acima referida. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 20 de Janeiro de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 6CD12FF1 Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 43F983B6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 091/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo MARINA GABRIELA MEDEIROS DE MOURA aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de ENFERMEIRA, com carga horaria de 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 045/2015-GP Trata-se de requerimento formulado no dia 14/01/2015, em que o Servidor Público Efetivo do Município de Santo Antônio/RN, o Sr. Josenilton Paulo de Araújo, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Meio Ambiente, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, postula a concessão de férias. Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município em favor do entendimento dos pareceres nº 013/2015 da PTA e nº 045/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido do servidor acima referido. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se o Servidor requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 10 de Fevereiro de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 4B9CA781 Publique-se e cumpra-se. Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 52C3AE9F GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA nº 046/2015-GP Processo: Nº 016/2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 025/2015 – GP/PMSA O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da CF/88, e atribuições legais, e combinando com o art. 5º, inciso II da Lei Orgânica do Município vigente, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. JANDIR NASCIMENTO ALVES, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor da Diretoria do Departamento de Tributos do Município de Santo Antônio/RN, ficando lotado na Secretaria Municipal de Tributação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN, em 02 de Março de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 5C77F955 GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVAnº 047/2015-GP Processo: Nº 013/2015 Interessado: Severino do Ramos Nunes de Oliveira Assunto: Solicitação de Férias Trata-se de requerimento formulado no dia 08/01/2015, em que o Servidor Público Efetivo do Município de Santo Antônio/RN, o Sr. Severino do Ramos Nunes de Oliveira, ocupante do cargo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, postula a concessão de férias. Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município em favor do entendimento dos pareceres nº 007/2015 da PTA e nº 047/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido do servidor acima referido. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se o Servidor requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 10 de Fevereiro de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 6F96D23E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA N.º 035-GPMSF/2015 Dispõe sobre a convocação de aprovado em concurso público para o preenchimento de vagas no Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais em São Fernando/RN. Art. 1.º - Convocar a pessoa abaixo relacionada aprovada em concurso público realizado em 20/05/2012 e homologado em 05/07/2012, para preenchimento de vagas no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Fernando, a saber: Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município em favor do entendimento dos pareceres nº 012/2015 da PTA e nº 046/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido do servidor acima referido. I – CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA, carga horária de 40 horas semanais. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se o Servidor requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 68AA0E43 em 02 de Março de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Trata-se de requerimento formulado no dia 14/01/2015, em que o Servidor Público Efetivo do Município de Santo Antônio/RN, o Sr. José Bento da Silva, ocupante do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, postula a concessão de férias. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 10 de Fevereiro de 2015. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 46D0331E SILVEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Procurador Adjunto vinculado à Procuradoria Geral do Município, ficando lotado no Gabinete do Prefeito. Assunto: Solicitação de Férias Art. 2º - Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 06/02/2015, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN, Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, usando de suas atribuições legais, especialmente expostas na Lei Orgânica Municipal, resolve: Interessado: José Bento da Silva ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO Ano VI | No 1361 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 026/2015 – GP/PMSA O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da CF/88, e atribuições legais, e combinando com o art. 5º, inciso II da Lei Orgânica do Município vigente, ARTHUR ANTHONES DE ARAÚJO, brasileiro, potiguar, solteiro, portador da Cédula de Identidade n.º 002.735.343 – SSP/RN. Art. 2.º - Encaminhe-se correspondência oficial a todos os cidadãos aprovados e convocados acima nos endereços por eles declinados no ato de inscrição, cientificando-lhes da convocação consubstanciada nesta portaria. Art. 3.º - Estipula-se o prazo de cinco ulteriores a notificação do Aviso de Recebimento pelos Correios, para que o convocado apresente-se ao Departamento de Pessoal na Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, sito à Rua Capitão João Florêncio, n.º 45, Centro, São Fernando, CEP 59327-000. Art. 4.º - Ao apresentar-se o cidadão aprovado e convocado para o exercício de função pública deverá apresentar toda a documentação prevista no item 6.4 do Edital de Concurso Público n.º 001/2012 realizado pela Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, em 20/05/2012. Parágrafo Único - Além da documentação mencionada no caput deste artigo, o convocado deverá declarar expressamente que não ocorrerá em acúmulo de cargos públicos, exceto os previstos na Carta Magna do País. Art. 5.º - Esta Portaria surtirá seus efeitos depois de publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN. Processo: Nº 261/2014 RESOLVE: Gabinete do Prefeito Municipal de São Fernando/RN, 04 de março de 2015. Interessado: Selma de Lima Venceslau Art. 1º - Nomear o Sr. FELIPE SIMONETTI MARINHO DA GENILSON MEDEIROS MAIA 36 Prefeito Municipal CPF n.º 455.474.244-04 Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 3C10F096 localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 26 de fevereiro de 2015. CIRO DANTAS DE MEDEIROS Pregoeiro Oficial COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA N.º 034-GPMSF/2015 Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 10654AC6 ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, V da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 21 da Lei Federal n.° 8.666/93 e bem como no art. 3.°, inciso IV, da Lei Federal n.° 10.520/2002, considerando a necessidade de substituição de um membro da Equipe de Apoio decorrente de pedido verbal do servidor, RESOLVE: Art. 1.° - A Comissão Permanente de Licitação a partir desta data fica assim constituída: CIRO DANTAS DE MEDEIROS – Subcoordenador Municipal de Recursos Humanos, JUSSIER JONATHAN MEDEIROS DOS SANTOS – Funcionário Público Municipal e JOSÉ ANDERSON DANTAS DE MEDEIROS – Funcionário Público Municipal, pelo período de até 31 de dezembro de 2015, competindo-lhes a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das licitações. Art. 2.º - A presidência da referida comissão será exercida pelo primeiro dentre os servidores para ela designados. Parágrafo único. O presidente em seus eventuais impedimentos será substituído pelo segundo membro nomeado. Art. 3.° - Ficam os funcionários públicos relacionados no artigo anterior nomeados como equipe de apoio na modalidade pregão, e o senhor CIRO DANTAS DE MEDEIROS como pregoeiro oficial. Parágrafo único. Nos impedimentos eventuais do pregoeiro oficial, assumirá o posto o segundo membro da Comissão Permanente de Licitação. Art. 4.° - Os servidores supra relacionados farão direitos a vantagem pecuniária prevista em pelos serviços prestados em consequência deste ato. Art. 5.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Fernando – RN, 02 de março de 2015. GENILSON MEDEIROS MAIA Prefeito Municipal CPF n.° 455.474.244-04 Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 517B60AA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 001, de 02 de janeiro de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 13 de março de 2015, às 09:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando o registro de preços para passível contratação de pessoa física ou jurídica que se disponha a realizar serviço de locação de conjuntos de mesas e cadeiras plásticas, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital de convocação deste procedimento. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 26 de fevereiro de 2015. CIRO DANTAS DE MEDEIROS Pregoeiro Oficial Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: C860998D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 001, de 02 de janeiro de 2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 13 de março de 2015, às 10:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando o registro de preços para possível contratação de pessoa jurídica que se disponha a confeccionar mata-burro com 32,00m de tubo de ferro de 3? (três polegadas), assim expostos: oito tubos de 3,00m paralelos à cova e quatro tubos de 2,00m perpendiculares à cova, além de consertos em geral em solda elétrica, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital de convocação deste procedimento. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal, GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 032-GPMSF/2015 Nomeia servidor público municipal para ocupar cargo em comissão. Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 024, DE 04 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento efetivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o Requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEAGEP, RESOLVE: O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN, usando das atribuições facultadas pelo art. 74, inciso V da Lei Orgânica Municipal, Art. 1º. Exonerar, a pedido, o servidor ARTUR DE MEDEIROS QUEIROZ, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC. R E S O L V E: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1.° - NOMEAR o servidor público municipal ocupante do cargo efetivo de professor, matrícula n.º 0009/05, senhor JOÃO DO CARMO DANTAS FILHO, brasileiro, potiguar, portador da Cédula de Identidade n.°. 1.829.011 - SSP/RN e do CPF n.° 010.781.304-18, para ocupar o Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Código CC-1, integrante da Estrutura da Prefeitura Municipal de São Fernando-RN, na condição de Função de Confiança. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 04 de março de 2015. Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Fernando – RN, 02 de março de 2015. GENILSON MEDEIROS MAIA Prefeito Municipal CPF n.° 455.474.244-04 Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 4E600C97 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO *Lei Complementar Nº 040/2015 – GP/PMSJM Altera a Lei Complementar nº 012/2011, cria a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Vantagem Individual Nominalmente Identificável – VINI, equivalente ao percentual do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 81 e Parágrafo Único da Lei Complementar 012/2011 e legislações correlatas pertinentes a espécie, percebido na época da sanção das leis complementares n.ºs. 008/2010 e 015/2011 citadas neste artigo convertido em moeda corrente nacional na data de 31 de dezembro de 2014. § 1º – Farão jus à vantagem acima criada, os servidores integrantes do quadro funcional desta Prefeitura, beneficiados com o Adicional por Tempo de Serviço, criado pela Lei Complementar n.º 012/2011 e legislações correlatas pertinentes a espécie. § 2º – Os valores convertidos através desta Lei devem ser publicados na imprensa oficial, contendo o nome de todos os servidores e o seu valor nominal, ficando vedada qualquer vinculação posterior e indexação ao salário base do servidor. Art. 2º - Os demais servidores públicos municipais atingidos pela presente Lei também terão direito a conversão e percepção de Vantagem Individual Nominalmente Identificável, tendo como valor total o percentual de adicional por tempo de serviço sobre o salário base existente e percebido na época da sanção desta Lei convertido em moeda corrente nacional. Art. 3º - Ficam revogados o artigo 81 e o Parágrafo Único da Lei Complementar 012/2011. Art. 4º - A percepção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada tem natureza indenizatória. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de dezembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 02 de março de 2015. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: ODETE FERREIRA DE SOUZA Código Identificador: 4572D98E JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 3E679D48 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREGÃO PRESENCIAL N° 004/ 2015 - (Processo Licitatório MSJS/ RN N° 018/ 2015) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO CONSIDERANDO a apresentação tempestiva da Proposta Consolidada pelas empresas licitantes vencedoras: TOP PEÇAS LTDA ME e DUNAS PNEUS E PEÇAS LTDA ME; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação do interesse de recorrer e a não apresentação das razões recursais pela empresa licitante REPECAL PNEUS LTDA ME no prazo estabelecido pelo item 9.1 do Edital, operando a preclusão processual; Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo instrumento editalício, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja o Registro de preços para possível Aquisição gradativa de pneus, câmaras e protetores novos, de procedência nacional, não remoldados, certificados pelo Inmetro conforme Mapa Comparativo de Preços, em favor das empresas licitantes vencedoras: TOP PEÇAS LTDA ME e DUNAS PNEUS E PEÇAS LTDA ME. São José do Seridó/ RN, 02 de março de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo Pregoeiro Oficial. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 5C295EF3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREGÃO PRESENCIAL N° 004/ 2015 - (Processo Licitatório MSJS/ RN n° 018/2015) - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município de São José do Seridó / RN objetivando o Registro de preços para possível Aquisição gradativa de pneus, câmaras e protetores novos, de procedência nacional, não remoldados, certificados pelo Inmetro, conforme disposto no Edital. 2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas diversas etapas em estrita observância à legislação vigente, sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no portal do município www.saojosedoserido.rn.gov.br e na imprensa oficial, e na Sessão Pública do Pregão, a todos os atos decisórios, conforme se observa nos autos. 3. O resultado apresentado da empresa licitante vencedora está em conformidade com a pesquisa de mercado e de acordo com as exigências do documento editalício. 4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro Oficial, foi adjudicado o objeto desta licitação as empresas licitantes vencedoras: TOP PEÇAS LTDA ME e DUNAS PNEUS E PEÇAS LTDA ME. 5. A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deste Município, através de Parecer, opina pela regularidade do procedimento adotado. 6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro Oficial. 7. Remeta-se a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas para as demais providências, inclusive a devida publicidade. São José do Seridó / RN, 02 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 3F7B297A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2015 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº 018/2015 PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; PROMITENTE CONTRATADA: DUNAS PNEUS E PEÇAS LTDA ME; OBJETO: Registro de preços para possível aquisição gradativa de pneus, câmaras e protetores novos, de procedência nacional, não remoldados, certificados pelo Inmetro; VALOR GLOBAL: R$ 281.215,00 (duzentos e oitenta e um mil duzentos e quinze reais); ITENS REGISTRADOS: 1 - PNEU NOVO PARA VEÍCULO DE MÉDIO PORTE TIPO DUCATO, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 205/75 R16. – DUNLOP – UND - 750,00; 2 - PNEU NOVO PARA VEICULO DE PEQUENO PORTE TIPO GOL, DE PROCEDÊNCIA 37 NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 175/70 R13. – DUNLOP – UND - 210,00; 3 - PNEU NOVO PARA VEÍCULO DE PEQUENO PORTE TIPO PALIO, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 175/65 R14 – DUNLOP – UND 280,00; 4 - PNEU NOVO PARA VEÍCULO DE PEQUENO PORTE TIPO UNO MILLE, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 175/70 R14 - DUNLOP – UND - 305,00; 5 - PNEU NOVO PARA VEÍCULO DE PEQUENO PORTE TIPO DOBLO, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 185/70 R14. – DUNLOP – UND - 307,00; 6 - PNEU NOVO PARA VEÍCULO DE PEQUENO PORTE TIPO PALIO WEKKEEND, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 185/65 R14 – DUNLOP – UND - 300,00; 9 - PNEU NOVO DE MEDIO PORTE TIPO SPRINTER, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 225/70 R15, 8 LONAS. – DUNLOP – UND - 595,00; 10 - PNEU NOVO DE MEDIO PORTE TIPO BESTA, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 205/75 R14 8 LONAS. – DUNLOP – UND - 520,00; 11 - PNEU NOVO PARA EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE TIPO TRATOR, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 14,9/24, PNEU DIANTEIRO – PIRELLI – UND - 1.700,00; 12 - PNEU NOVO PARA EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE TIPO TRATOR, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 18,4/34, PNEU TRASEIRO – PIRELLI – UND - 3.800,00; 13 - PNEU NOVO PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO CAÇAMBA, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 900/20 14 LONAS – DUNLOP – UND -1.100,00; 14 PNEU NOVO PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO CAÇAMBA, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 1000/20 14 LONAS - DUNLOP – UND - 990,00; 15 - PNEU NOVO PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO ONIBUS ESCOLAR, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 900/20 14 LONAS – DUNLOP – UND - 1.100,00; 16 - PNEU NOVO PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO MICROONIBUS ESCOLAR, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 215/75 R17 – DUNLOP – UND - 860,00; 17 - PNEU NOVO PARA EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE TIPO RETROESCAVADEIRA CASE , DE PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 12/16,5 10 LONAS, PNEU DIANTEIRO – PIRELLI – UND - 1.250,00; 18 - PNEU NOVO PARA EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE TIPO RETROESCAVADEIRA CASE , DE PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 12,5/80 R18 10 LONAS, PNEU DIANTEIRO – PIRELLI – UND - 1.800,00; 19 - PNEU NOVO PARA EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE TIPO RETROESCAVADEIRA CASE , DE PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 24/16,9, PNEU TRASEIRO – PIRELLI – UND 2.000,00; 20 - PNEU NOVO PARA EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE TIPO DISTRIBUIDOR DE DEJETOS, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 700/16 - R16 – DUNLOP – UND - 550,00; 21 - PNEU NOVO PARA EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE TIPO CARROÇÃO DE TRATOR, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 700/16 - R16 – DUNLOP – UND - 550,00; 22 - PNEU NOVO PARA EQUIPAMENTO COMPLEMENTAR DO TRATOR ( SCRIPER) DE PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 700/16 - R16 – DUNLOP – UND - 550,00; 23 - PNEU NOVO PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO CAMINHÃO PIPA, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 1000/20 R22,5 – DUNLOP – UND - 1.470,00; 24 PNEU NOVO PARA EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE TIPO MOTONIVELADORA, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 1400/24 R24 – PIRELLI – UND - 3.200,00; 25 - PNEU NOVO PARA EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE TIPO ENCHEDEIRA, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 17.5/25 – PIRELLI – UND 5.500,00; 26 - CAMARA DE AR NOVA PARA EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE TIPO TRATOR, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 14,9/24, PNEU DIANTEIRO – TORTUGA – UND 245,00; 27 - CAMARA DE AR NOVA PARA EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE TIPO TRATOR, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 18,4/34, PNEU TRASEIRO – TORTUGA – UND 380,00; 28 - CAMARA DE AR NOVA PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO CAÇAMBA, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 900/20 14 LONAS – TORTUGA – UND - 120,00; 29 - CAMARA DE AR NOVA PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO CAÇAMBA, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 1000/20 14 LONAS – TORTUGA – UND - 145,00; 30 - CAMARA DE AR NOVA PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO ONIBUS ESCOLAR, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 900/20 14 LONAS – TORTUGA – UND - 120,00; 31 - CAMARA DE AR NOVA PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO MICROONIBUS ESCOLAR, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 215/75 R17 – TORTUGA – UND - 85,00; 34 - PROTETOR NOVO PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO CAÇAMBA, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 900/20 14 LONAS – ABC – UND - 60,00; 35 - PROTETOR NOVO PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO CAÇAMBA, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 1000/20 14 LONAS – ABC – UND - 60,00; 36 PROTETOR NOVO PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO ONIBUS ESCOLAR, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 900/20 14 LONAS – ABC – UND - 60,00; 37 - PROTETOR NOVO PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO MICROONIBUS ESCOLAR, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 215/75 R17 – ABC – UND - 50,00;; VALIDADE: 02 de março de 2015 a 02 de março de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Promitente Contratante e Marvinier Emanuel Araújo de Medeiros - Pela Promitente Contratada. São José do Seridó / RN, 02 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 724FFC1A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2015 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº 018/2015 PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; PROMITENTE CONTRATADA: TOP PEÇAS LTDA; OBJETO: Registro de preços para possível aquisição gradativa de pneus, câmaras e protetores novos, de procedência nacional, não remoldados, certificados pelo Inmetro; VALOR GLOBAL: R$ 2.410,00 (dois mil quatrocentos e dez reais); ITEM REGISTRADO: 8 - PNEU NOVO PARA VEÍCULO DE PEQUENO PORTE TIPO MOTOCICLETA HONDA FAN 125CC, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 80/100 R18 DIANTEIRO - VIPAL – UND - 120,50; VALIDADE: 02 de março de 2015 a 02 de março de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Promitente Contratante e João Batista - Pela Promitente Contratada. São José do Seridó / RN, 02 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 3F5B4BC3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001/2015 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO - TOMADA DE PREÇOS N° 006/2013 – PROC. LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 129/2013 CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN; CONTRATADA: CONSTRUTORA ASSU E EMPREENDIMENTOS LTDA; OBJETO: prorrogação do período vigencial do contrato administrativo oriundo do processo em referência; DATA DE ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2015; VIGÊNCIA: 02 de março de 2015 e termo final em 02 de junho de 2015; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – pelo Contratante e José Mácio Barbosa – pela Contratada. São José do Seridó/ RN, 27 de fevereiro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 5D3965CD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001/2015 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO - TOMADA DE PREÇOS N° 007/2013 – PROC. LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 130/2013 CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN; CONTRATADA: CONSTRUTORA ASSU E EMPREENDIMENTOS LTDA; OBJETO: prorrogação do período vigencial do contrato administrativo oriundo do processo em referência; DATA DE ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2015; VIGÊNCIA: 02 de março de 2015 a 02 de junho de 2015; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – pelo Contratante e José Mácio Barbosa – pela Contratada. São José do Seridó/ RN, 27 de fevereiro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 60EF13A1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREGÃO PRESENCIAL N° 007/ 2015 - (Processo Licitatório MSJS/ RN N° 024/ 2015) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo instrumento editalício, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja o Registro de Preços para possível contratação gradativa dos serviços de raio X e ultrassonografia, em favor da empresa licitante: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DE CAICÓ LTDA EPP e CLÍNICA DE ULTRA SONOGRAFIA DE CAICÓ LTDA ME, conforme Mapa Comparativo de Preços. São José do Seridó/ RN, 03 de março de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo - Pregoeiro Oficial Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 437A88E9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2015 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº 024/2015 PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; PROMITENTE CONTRATADA: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DE CAICÓ LTDA ME; OBJETO: Registro de Preços para possível contratação gradativa dos serviços de raio X e ultrassonografia; ITENS REGISTRADOS: 1 - RAIO X ART. TÊMPORO MANDIBULAR – unid - 50,00; 2 - RAIO X CAVUN – unid- 50,00; 3 - RAIO X CRÂNIO-unid- 50,00; 4-RAIO X MASTÓIDE/ROCHEDOS-unid-50,00; 5-RAIO X OSSOS DA FACE-unid-50,00; 6-SEIOS DA FACE-unid -50,00; 7-RAIO X SELA TURSICA-unid- 50,00; 8-RAIO X RAIO X PAN. DE MANDÍBULA – unid- 50,00; 10-RAIO X COLUNA CERVICALunid- 50,00; 11- RAIO X COLUNA LOMBO-SACRA-unid-50,00; 12-RAIO X COLUNA TORÁCICA-unid-50,00; 13-RAIO X COLUNA TÓRACO-LOMBAR-unid- 50,00; 14-RAIO X REGIÃO SACRO-COCCÍGEA-unid-50,00; 15 -RAIO X COSTELAS unid-50,00; 17-RAIO X ESTERNO – unid-50,00; 18-RAIO X Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 MEDIASTINO-unid-50,00; 19-RAIO X TÓRAX PA-unid-50,00; 20-RAIO X ANTEBRAÇO-unid-50,00; 21-RAIO X ART. ACRÔMIO-CLAVICULAR-unid-50,00; 22-RAIO X ART. ESCÁPULO-UMERAL-unid-50,00; 23 - RAIO X BRAÇOunid-50,00; 24-RAIO X CLAVÍCULA-unid-50,00; 25-RAIO X COTOVELO-unid-50,00; 26-RAIO X DEDOS DA MÃO-unid50,00; 27-RAIO X MÃO-unid- 50,00; 28-RAIO X MÃO E PUNHO P/ ID.OSSEA-unid-50,00; 29-RAIO X OMOPLATA/OMBROunid-50,00; 30-RAIO X PUNHO-unid -50,00; 38-RAIO X ESCANOMETRIA-unid-50,00; 39-RAIO X ART. COXOFEMORAL-unid-50,00; 40-RAIO X ART. SACRO-ILÍACAunid-50,00; 41-RAIO X BACIA-unid- 50,00; 42 - RAIO X CALCÂNEO-unid- 50,00; 43-RAIO X COXA-unid- 50,00; 44RAIO X JOELHO-unid- 50,00; 45-RAIO X PÉ-unid- 50,00; 46RAIO X PERNA-unid- 50,00; 47-RAIO X PAN. DE MEMBROS INFERIORES-unid- 50,00; VALOR GLOBAL: R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais); VALIDADE: 03 de março de 2015 a 03 de março de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Promitente Contratante e Nilson Dias de AraújoPela Promitente Contratada. São José do Seridó / RN, 03 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 53CFC0DC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2015 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº 024/2015 PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; PROMITENTE CONTRATADA: CLÍNICA DE ULTRASSONOGRAFIA DE CAICÓ LTDA ME; OBJETO: Registro de Preços para possível contratação gradativa dos serviços de raio X e ultrassonografia; ITENS REGISTRADOS: 48-ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA-UNID-60,00; 49 ULTRASSONOGRAFIA TIREÓIDE-UNID-60,00; 50ULTRASSONOGRAFIA BOLSA ESCROTAL-UNID-60,00; 51ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL-UNID-60,00; 52ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA-UNID-60,00; 53ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA-UNID-60,00; 54ULTRASSONOGRAFIA APARELHO URINÁRIO-UNID-60,00; 55-ULTRASSONOGRAFIA TRANSRETAL-UNID-60,00; 56ULTRASSONOGRAFIA ABDOME TOTAL-UNID-60,00; VALOR GLOBAL: R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais); VALIDADE: 03 de março de 2015 a 03 de março de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Promitente Contratante e Nilson Dias de Araújo- Pela Promitente Contratada. São José do Seridó / RN, 03 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 61EA5659 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREGÃO PRESENCIAL N° 007/ 2015 - (Processo Licitatório MSJS/ RN n° 024/2015) - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município de São José do Seridó / RN objetivando o Registro de Preços para possível contratação gradativa dos serviços de raio X e ultrassonografia, conforme disposto no Edital. 2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas diversas etapas em estrita observância à legislação vigente, sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no portal do município www.saojosedoserido.rn.gov.br e na imprensa oficial, e na Sessão Pública do Pregão, a todos os atos decisórios, conforme se observa nos autos. 3. O resultado apresentado da empresa licitante vencedora está em conformidade com a pesquisa de mercado e de acordo com as exigências do documento editalício. 4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro, foi adjudicado o objeto desta licitação as empresas licitantes vencedoras: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DE CAICÓ LTDA EPP e CLÍNICA DE ULTRA SONOGRAFIA DE CAICÓ LTDA ME. 5. A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deste Município, através de Parecer, opina pela regularidade do procedimento adotado. 6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro oficial. 7. Remeta-se a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas para as demais providências, inclusive a devida publicidade. São José do Seridó / RN, 03 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 647DB03A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREGÃO PRESENCIAL N° 006/ 2015 - (Processo Licitatório MSJS/ RN N° 022/ 2015) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO CONSIDERANDO a apresentação tempestiva das Propostas Consolidadas pela empresa licitante vencedora: FRANCISERGIO CANUTO DOS SANTOS ME; Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo instrumento editalício, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja o Registro de Preços para possível contratação gradativa de empresa especializada para a execução dos serviços de dedetização das instalações gerais das áreas internas e externas de prédios públicos do Município de São José do Seridó/ RN conforme Mapa Comparativo de Preços, em favor da empresa licitante vencedora: FRANCISERGIO CANUTO DOS SANTOS ME. São José do Seridó/ RN, 04 de março de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo - Pregoeiro Oficial. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 48773791 38 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREGÃO PRESENCIAL N° 006/ 2015 - (Processo Licitatório MSJS/ RN n° 022/2015) - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município de São José do Seridó / RN objetivando o Registro de Preços para possível contratação gradativa de empresa especializada para a execução dos serviços de dedetização das instalações gerais das áreas internas e externas de prédios públicos do Município de São José do Seridó/ RN, conforme disposto no Edital. 2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas diversas etapas em estrita observância à legislação vigente, sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no portal do município www.saojosedoserido.rn.gov.br e na imprensa oficial, e na Sessão Pública do Pregão, a todos os atos decisórios, conforme se observa nos autos. 3. O resultado apresentado da empresa licitante vencedora está em conformidade com a pesquisa de mercado e de acordo com as exigências do documento editalício. 4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro oficial, foi adjudicado o objeto desta licitação a empresa licitante vencedora: FRANCISERGIO CANUTO DOS SANTOS ME. 5. A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deste Município, através de Parecer, opina pela regularidade do procedimento adotado. 6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro oficial. 7. Remeta-se a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas para as demais providências, inclusive a devida publicidade. São José do Seridó / RN, 04 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 5F84CD5A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2015 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº 022/2015 PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; PROMITENTE CONTRATADA: FRANCISERGIO CANUTO DOS SANTOS ME; OBJETO: Registro de Preços para possível contratação gradativa de empresa especializada para a execução dos serviços de dedetização das instalações gerais das áreas internas e externas de prédios públicos do Município de São José do Seridó/ RN; ITENS REGISTRADOS: 1-PREFEITURAUNID-330,00; 2-CENTRO DE SAÚDE MARIA FAUSTAUNID-650,00; 3-CENTRO DE SAÚDE CORONEL JOÃO MEDEIROS-UNID - 440,00; 4-CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL MARIA DE MEDEIROS DANTASUNID-1.340,00; 5-CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO RURAL FRANCISCA MACEDO DE MEDEIROS-UNID-340,00; 6-CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIALUNID-600,00; 7-CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO RURAL JOANA MELO-UNID-300,00; 8-CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO JOSÉ CIRILO-UNID-320,00; 9-PETI - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL-UNID-290,00; 10ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RAUL DE MEDEIROS DANTAS-UNID-1.340,00; 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA-UNID-400,00; 12MERCADO PÚBLICO-UNID-570,00; 13-MATADOURO PÚBLICO-UNID-600,00; VALOR GLOBAL: R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos); VALIDADE: 04 de março de 2015 a 04 de março de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Promitente Contratante e Francisergio Canuto dos Santos - Pela Promitente Contratada. São José do Seridó / RN, 04 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 5AFBF3B3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM EXTRATO DE EDITAL Nº. 024/2015 – PREGÃO PRESENCIAL – SRP OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de suprimentos de informática, aquisição de material permanente e contratação dos serviços de manutenção em geral na área de informática. TIPO: Menor preço por item. ABERTURA: Dia 17 de março de 2015, às 15h00min, na Sala da Comissão de Licitações, situada na Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46, Centro – São Miguel/RN, CEP: 59.920-000. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário das 07h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados ou através do site www.saomiguel.rn.gov.br. São Miguel/RN, 05 de março de 2015. Walkei Paulo Pessoa Freitas RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 5FD6DE93 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL/RN TERMO DE DISPENSA Nº. 007/2015 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL - IPSAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: JACOB MOZANIEL DA COSTA CPF: 046.249.424-18 VALOR ESTIMADO P/2015: R$ 7.830,00 (Sete mil, Oitocentos e trinta reais) A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 001- Projetos de Atividade 001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL - IPSAM, Elemento de Despesa 33.90.00.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 02 de Fevereiro de 2015. Francisco Tiago Pessoa Dantas Presidente do IPSAM Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 53A664AC SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0110/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: DIOGENES & HOLANDA AUTOPEÇAS LTDA – ME CNPJ: 10.606.327/0001-65 VALOR: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais) A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.008.301.92 - Projetos de Atividade 2.035 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 44.90.52.00- Fonte: 100. Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE NEGOCIAÇÃO E ABERTURA DE ENVELOPE DE HABILITAÇÃO A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi, através de sua Pregoeira Roselma Regina da Silva, vem tornar publico o resultado da negociação e abertura do envelope de habilitação da empresa UP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, como o representante da empresa não se fez presente não houve negociação, e o preço permaneceu o mesmo descrito na proposta inicial, pois o mesmo estar dentro do valor orçado pelo município, após a abertura do envelope de habilitação constatou-se que a empresa: UP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME descumpriu o sub item 6.1.4.3, deixando de apresentar a Declaração de que não possui menores trabalhando, conforme preconiza o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, fica portanto, INABILITADA . Convoca o (a) s Licitantes que participaram do Pregão Presencial acima mencionado, para que no dia 06/03/2015 às 09:00, Sala da Comissão Permanente de Licitação, para que seja procedida a negociação, abertura e julgamento do envelope "2" - Habilitação, da empresa CAVALCANTE E CIA LTDA - ME - CNPJ Nº. 10.655.938/0001-01, classificada em 3º lugar, neste certame. A contratação se dará nas mesmas condições para apresentação de amostras. Caso a empresa não seja habilitada ou não apresente as amostra no prazo estipulado será convocado o quarto classificado, e assim sucessivamente até que seja efetivada a contratação, ou seja, decidida pela revogação da licitação. Maiores informações na sala da CPL, no prédio Sede da Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi, sito à Rua Bento Urbano, nº. 04 - Centro – São Paulo do Potengi/RN, no horário das 08h00 às 12h00. São Paulo do Potengi- RN, 03 de março de 2015. Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 3CDD4CF4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – RESULTADO DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2015- A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada - OBJETO: Contratação de Empresa especializada em Transporte Escolar, Mudança doméstica e Transporte de Usuários dos Programas Sociais. Declarada vencedora do certame a empresa: 344 – SANTANA & CHAGAS TRANSPORTE ESCOLARES LTDA-ME com valor global de R$ 638.655,60 (seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos). Ficando assim a presente Licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA, São Paulo do Potengi, 04 de março de 2015 – José Leonardo C. de Araújo – Prefeito Municipal. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 7518CF7F 02 de Março de 2015. Daniel Vieira de Almeida Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 43DB65F8 SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0111/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: DIOGENES & HOLANDA AUTOPEÇAS LTDA – ME CNPJ: 10.606.327/0001-65 VALOR: R$ 3.434,00 (Três mil e quatrocentos e trinta e quatro reais) A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, Elemento de Despesa 33.90.30.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. 02 de Março de 2015. Daniel Vieira de Almeida Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 72E9E71A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE NEGOCIAÇÃO E ABERTURA DE EMVELOPE DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 08010001/2015* CONTRATO: 09010001/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO CASTELO BRANCO RAMOS ME. OBJETO: contratação de serviços de ultrassonografias para suprir as necessidades urgentes das gestantes do alto risco e todas que fazem parte da rede cegonha, como também todos os usuários que necessitam da USG, como apoio diagnóstico para diversas patologias. VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Base legal: art. 24, inciso II, da lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações, data 09/01/2015. Assinatura: José Leonardo Cassimiro de Araújo. *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 655663AD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 015/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 015/2015- A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que realizará, no dia 17/03/2015, às 09:00 horas, a licitação acima epigrafada para Registro de Preço – OBJETO: Formação de registro de preços para aquisição de combustíveis para abastecimento da frota municipal. Esclarecimentos no horário das 08:00 às 12:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede da Prefeitura Municipal da São Paulo do Potengi, Rua Bento Urbano 04 – Centro – pelo fone (0xx84) 3251-4910 - São Paulo do Potengi/RN, 04 de março de 2015 – Roselma Regina da Silva – Pregoeira Oficial. Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 562DBE38 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – RESULTADO 39 DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 001/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – RESULTADO DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 001/2015 - A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada - OBJETO: Formação de registro de preço para futura Aquisição de Equipamento Odontológico para o CEO e Unidades Básicas de Saúde deste município. Declaradas vencedoras do certame as empresas: 130 – CRM COMERCIAL LTDA, itens: 03,05,07,18,20 e 21 perfazendo o valor de R$ 94.051,25 (noventa e quatro mil, cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos); 161 – SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA-EPP, itens: 04,08,09,11,12,13,14 e 16, perfazendo o valor de R$ 37.978,00 (trinta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais) e 331 – DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, itens: 01,02,06,15,17 e 19 perfazendo o valor de 142.607,00 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e sete reais), totalizando o valor das 03 empresas vencedoras o valor total de R$ 274.636,25 (duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). O item 10 foi FRACASSADO, devido todas as empresas cotarem o produto divergindo do edital. Importa o presente Registro de Preços no valor total de R$ R$ 274.636,25 (duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos)). Ficando assim a presente Licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA, São Paulo do Potengi, 04 de março de 2015 – José Leonardo C. de Araújo – Prefeito Municipal. Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 40CFF09A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000012/15 – PMSP/RN A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, por meio da sua Pregoeira, designada através da Portaria nº. 007/2015, de 07 de janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULO. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 10:00HS do dia 10 DE ABRIL DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, situada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, no horário das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00 às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3254-2238. São Pedro/RN, 04 de março de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 429F08C7 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000013/15 – PMSP/RN A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, por meio da sua Pregoeira, designada através da Portaria nº. 007/2015, de 07 de janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO PARA DIVERSAS LOCALIDADES DO ESTADO. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 11:00HS do dia 10 DE ABRIL DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, situada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, no horário das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00 às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3254-2238. São Pedro/RN, 04 de março de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 733C3606 GABINETE DO PREFEITO TOMADA DE PREÇOS Nº. 000002/15 - PMSP A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ sob nº. 08.079.915/0001-46, sediada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), designada através da Portaria nº. 016/2015/GB, de 02 de fevereiro de 2015, torna público que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinada a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERTO DE MICROCOMPUTADORES. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada 11:00HS do dia 20 DE MARÇO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, situada na Rua Monsenhor Expedito, 161, Centro, São Pedro/RN, no horário das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3254-2238. São Pedro/RN, 03 de março de 2015. EDIVAN VARELA DO NASCIMENTO - Presidente da CPL Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 47AFA310 GABINETE DO PREFEITO CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2015 - PMSP A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ sob nº. 08.079.915/0001-46, sediada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), designada através da Portaria nº. 016/2015/GB, de 02 de fevereiro de 2015, torna público que está aberto procedimento administrativo, visando o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de realização de Exames Laboratoriais para a Secretaria Municipal de Saúde. O preço fixado para cada exame será o mesmo estabelecido na tabela do Sistema Único de Saúde – SUS. Os interessados terão até 10 DE ABRIL DE 2015 para realizar o cadastramento. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, situada na Rua Monsenhor Expedito, 161, Centro, São Pedro/RN, no horário das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3254-2238. São Pedro/RN, 03 de março de 2015. EDIVAN VARELA DO NASCIMENTO - Presidente da CPL Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 6739CB5A GABINETE DO PREFEITO TOMADA DE PREÇOS N°. 000001/15 TOMADA DE PREÇOS – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ sob nº. 08.079.915/0001-46 – CONTRATADA: JF-CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.132.847/0001-43 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/03/2015 a 31/12/2015 – VALOR DO CONTRATO: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Finanças FUNDAMENTO LEGAL: art. 22, II, e 23, II, alínea “b” da Lei Federal nº. 8.666/93. São Pedro/RN, 02 de março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita do Município / JFCONTABILIDADE PÚBLICA LTDA – EPP - ANTÔNIO JÚNIOR FERNANDES - Representante Legal Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 502AADDB GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/15 – PMSP/RN Aos três dias do mês de fevereiro do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, sediada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Sra. MARIA ROBENICE RIBEIRO, residente e domiciliada no Município de São Pedro/RN, nos termos da nos termos da Lei nº. 10.520/02; Decreto Municipal nº. 002/13; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93 (com suas posteriores alterações); conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/15 – PMSP/RN, homologado em 27 de fevereiro de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: Empresa: GASONOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ: 06.004.897/0001-08 Endereço: Rua Alcides Jeronimo Freire, nº. 1068, Parque de Exposições, Parnamirim/RN, CEP: 59.146-470 Representante: Jefferson Vasconcelos CPF: 149.220.104-91 Item 01-Oxigênio Medicinal Cap. 10m³-m³-1.000-White MartinsR$ 21,00-R$ 21.000,00 / Item 02-Oxigênio Medicinal PPU / Ambulância-Unid.-200-White Martins-R$ 75,00-R$ 15.000,00 / VALOR GLOBAL-R$ 36.000,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 – FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO HOSPITALAR, conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/15 – PMSP/RN e de acordo com as requisições dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal. 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 65, §1º., da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93, o Órgão Gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeita Municipal. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, ao Órgão Gerenciador adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de São Pedro/RN e em comum acordo com a empresa registrada. Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/15 – PMSP/RN. 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/15 – PMSP/RN, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - A cada a fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/15 – PMSP/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - A entrega do objeto desta ARP deverá ser feita no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, no horário das 7:00hs às 11:00hs e das 13:00 às 17:00hs, a contar do recebimento da Ordem de Compra. 5.2 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da contratada. 5.3. Os produtos, objeto do presente Certame, serão recebidos, obedecendo-se aos seguintes procedimentos: a) Provisoriamente: assim que forem entregues, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), deste Edital, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora; b) Definitivamente: após verificação da conformidade dos produtos com as referidas especificações, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contado da lavratura do termo de recebimento provisório. 5.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais fornecidos foram entregues em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois da licitante contratada ter sido regularmente notificado, este terá o prazo de mais 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para entregá-los dentro das referidas especificações, ficando estabelecido que a PMSP/RN aceitará apenas uma única substituição. 5.5. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste certame, não exclui a responsabilidade da licitante contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela PMSP/RN, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90). CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme descrito abaixo: 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura. Unidade: 0210 – Fundo Municipal de Saúde 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de São Pedro/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ação: 2.013 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Fonte: 0.01.00.102.001 Unidade: 0210 – Fundo Municipal de Saúde 40 Ação: 2.023 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0.01.00.102.001 0.02.81.102.101 Unidade: 0210 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.030 – Manutenção do PAB FIXO Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0.05.81.102.208 Unidade: 0210 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.040 – Manutenção Outros Prog. Fundo a Fundo Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0.05.81.102.215 CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pelo setor competente da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, comprovando o recebimento do objeto. 7.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. 7.3 - A Prefeitura Municipal de São Pedro/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. 7.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO), Municipal (Certidão Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Tribunal Superior do Trabalho – TST). CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/15 – PMSP/RN e seus anexos, e a proposta da empresa: GASONOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ: 06.004.897/0001-08, classificada, respectivamente, no certame supra numerado. 8.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal nº. 002/2013; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93. 8.3 - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal / GASONOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME - JEFFERSON VASCONCELOS - Representante Legal Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 4DAD30E3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE GABINETE DO PREFEITO UMENTAÇÃO DATA DE ANÁLISE DA DOCE HABILITAÇÃO REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS N° 003/2015 Aos quatro dias do mês de março de 2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 09:00 horas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, composta através da portaria de n° 037/2014 de 02 de fevereiro de 2014 por José Taliz da Silva (Presidente) Maria José da Silva Paulino (Membro) e Francisco Lins de Medeiros Junior (Membro), para apreciar, analisar e julgar as propostas de preços e documentação de habilitação, relativas ao ato licitatório nº 003/2015, modalidade Tomada de Preços, cujo objeto trata de CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS. Compareceram ao certame as seguintes empresas RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -ME (CNPJ: 07.555.440/0001-54), HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ: 10.693.493/0001-68), EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 07.275.651/0001-33), RIO GRANDE CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 02.020.085/0001-03) e F J CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP (CNPJ: 07.484.203/0001-40). Dando início aos trabalhos, no horário previsto, o Sr. Presidente cumprimentou a todos os presentes, apresentando em seguida os membros da CPL. Dando seqüência, não constatando nenhuma irregularidade quanto aos fechos dos envelopes, o Sr. Presidente procedeu à abertura dos Envelopes nº 01 (Documentos de Habilitação) das licitantes. Os documentos foram vistos e rubricados pelos membros da CPL e pelos participantes presentes na licitação. Após a análise das documentações apresentadas, a Comissão decidiu HABILITAR a empresa RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -ME (CNPJ: 07.555.440/0001-54) por ter apresentado toda a documentação solicitada no respectivo edital, e INABILITAR as empresas HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ: 10.693.493/0001-68), EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 07.275.651/0001-33), RIO GRANDE CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 02.020.085/0001-03) e F J CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP (CNPJ: 07.484.203/0001-40) pela seguintes razões: A empresa HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ: 10.693.493/0001-68) apresentou a Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal (Item 7.1.4 - REGULARIDADE FISCAL alínea b – b.3) com a data vencida; a empresa EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 07.275.651/0001-33) apresentou a Certidão de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Item 7.1.4 - REGULARIDADE FISCAL alínea b – b.4) com a data vencida , bem como não apresentou o por completo a exigência consignada no item 7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, alínea “c”; a empresa RIO GRANDE CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 02.020.085/0001-03) no que trata do item 7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICOFINANCEIRA alínea “a.1”, apresentou os índices financeiros exigidos com resultado menores do que o estipulado no instrumento convocatório, não apresentou em sua Documentação de Habilitação a declaração que aceita todas as exigências do presente Edital, bem como se submete a todas as propostas contidas na Lei Nº. 8.666/93 contida no item 7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, alínea “f”, como também a declaração se comprometendo a aceitar as condições existentes e medições de obra já realizadas, executando a finalização da mesma, deixando-a com padrões de qualidade aceitáveis nos serviços que restam executar, fixada no item 7.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA alínea “e”, e a declaração de que tomou conhecimento, e esta de acordo com as condições previstas nesse edital consignada no item 7.1.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, alínea “c”; e a empresa F J CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP (CNPJ: 07.484.203/0001-40) por ter apresentado a documentação correspondente ao 7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, alínea “c” com autenticidade digital vencida, pela não existência em sua Documentação de Habilitação da declaração que aceita todas as exigências do presente Edital, bem como se submete a todas as propostas contidas na Lei Nº. 8.666/93 contida no item 7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, alínea “f”, por ter apresentado a declaração de que tomou conhecimento, e esta de acordo com as condições previstas nesse edital, consignada no item 7.1.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, alínea “c”, sem assinatura do representante legal da empresa e por não ter apresentado o atestado de visita ao local da obra Item 7.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA alínea “d”. O Sr. Presidente determinou o prazo de 03 (três dias) para apresentação dos recursos, ficando as empresas, desde já, intimadas a apresentarem suas contra-razões. Quanto aos envelopes contendo às propostas de preços, foram rubricados no lacre pela CPL e pelos representantes presentes, e ficarão em poder desta Comissão, devidamente rubricados e lacrados, até a data de sua abertura. Assim, o Sr. Presidente suspendeu o certamente pelo prazo suficiente para dirimir os litígios, alertando que todos os atos inerentes ao aludido processo, serão publicados na Impressa Oficial do Município e que o processo físico encontra-se arquivado na sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Praça Joaquim Araújo Filho, 84 - CEP 59340-000 – SÃO VICENTE. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente sessão, lavrada a presente ata que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos da Comissão. São Vicente (RN), 04 de março de 2015. Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Passando para a fase de n.º 02 de documentação a empresa RJ ASSESSORIA A MUNICÍPIOS LTDA, CNPJ: 07.830.095/0001-10 apresentou a seguinte documentação, Documentos dos Sócios, contrato social e aditivos, cartão de CNPJ, CND Tributos Federais e Dívida Ativa, CND Estado e divida ativa estadual, CND Tributos Municipais, CND Previdenciárias, CND FGTS/CRF, CNDT - Trabalhista, Comprovante de Inscrição Estadual, Certidão Falência e Concordata, Alvará de Licença e funcionamento, Atestado de Capacidade Técnica, Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, Declaração que não emprega menor de 18 anos, Certidão Simplificada, Declaração de isenção de apresentação de balanço. E sendo só, lavrei a presente ata que depois de lida e achada em conformidade vai assinado por todos. EQUIPE: CÍCERO ANTONIO BEZERRA JUNIOR - PREGOEIRO EDINILSON DA CUNHA VILELA – MEMBRO GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA – MEMEBRO LICITANTE: RJ ASSESSORIA 07.830.095/0001-10 A MUNICÍPIOS LTDA, CNPJ: Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6214C87B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 325 DE 04 DE MARÇO DE 2015. DENOMINA “CONJUNTO NOVA ESPERANÇA NO BAIRRO ALTO DA LIBERDADE NESTA CIDADE DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo de 87 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Denomina o Conjunto Nova Esperança, localizado no Bairro Alto da Liberdade, nesta cidade de Senador Eloi de Souza/RN. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Senador Eloi de Souza/RN, em 04 de março de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5EE4A771 PRESIDENTE: MEMBRO: MEMBRO: Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 506E4400 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA CAMARA MUNICIPAL ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 002/2015P Às 10:00 horas do dia 04 de Março de 2015, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, reuniram-se o(a) Pregoeiro(a) e respectivos membros da Equipe de Apoio, para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentação, cujo objeto é Contração de empresa para os serviços de assessoria técnica especializada junto a convênios deste município de Senador Eloi de Souza. O(A) Pregoeiro(a) iniciou a sessão esclarecendo aos presentes como funciona o Pregão e os aspectos legais. Imediatamente o(a) Pregoeiro(a) solicitou aos Srs. representantes das proponentes que se identificassem, munidos de carteira de identidade e/ou procuração para credenciamento. Participaram deste certame a(s) licitante(s) abaixo relacionada(s), com seu(s) respectivo(s) representante(s): RJ ASSESSORIA A MUNICÍPIOS LTDA, CNPJ: 07.830.095/0001-10 - REPRESENTADA POR – JOAQUIM PAULO DE MEDEIROS FILHO – CPF:098.108.704-34 SÓCIO. PROPOSTA INICIAL ..................................................................R$ 30.000,00 (Trinta Mil reais) ABERTURA DA FASE DE LANCES - (NEGOCIAÇÃO COM O PREGOEIRO) Rodada: 1 RJ ASSESSORIA A MUNICÍPIOS LTDA, CNPJ: 07.830.095/0001-10 R$ 29.000,00 Após sucessivos lances, foi definido por negociação com o pregoeiro o valor de 29.000,00 (Vinte e nove mil reais). Dec. vencedor RJ ASSESSORIA A MUNICÍPIOS LTDA, CNPJ: 07.830.095/0001-10, Data: 04/03/2015 às 10:28:25 Questionada a empresa RJ ASSESSORIA A MUNICÍPIOS LTDA, CNPJ: 07.830.095/0001-10 do interesse de manifestar recurso para a primeira fase o mesmo renuncia o direito. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 326 DE 04 DE MARÇO DE 2015. DENOMINA “RUA DEMETRIO CONSTANTINO DA SILVA NO CONJUNTO NOVA ESPERANÇA - BAIRRO ALTO DA LIBERDADE, NESTA CIDADE DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo de 87 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Denomina a Rua Demetrio Constantino da Silva, a Rua Projetada localizada no Conjunto Nova Esperança, Bairro Alto da Liberdade, nesta cidade de Senador Eloi de Souza/RN. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Senador Eloi de Souza/RN, em 04 de março de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 470C33F6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ADESÃO Nº 002/2015 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 036/2014-PMTS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, por intermédio do seu gestor, torna pública a ADESÃO Nº. 002/2015 à ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 036/2014TIBAU DO SUL, referente ao Pregão Presencial de nº 036/2014, realizado pelo município de TIBAU DO SUL/RN, tipo menor preço, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. Tendo como vencedora dos ITENS 02, 03, 04, 06, 07, 15, 16, 19, 26, 28, 33, 34, 39, 40, 42, 45, 47, 48 a empresa CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO NASCIMENTO – ME, CNPJ: 16.874.662/0001-20. VALOR REGISTRADO DOS ITENS: R$ 255.628,80 (duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATADO: R$ 127.814,40 (Cento e vinte sete mil, oitocentos e quatorze e quarenta centavos). 41 Serra Caiada/RN, 03 de março de 2015. CAIADA MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO PREFEITA MUNCIPAL CONTRATADA(O).....: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº 06.096.117/0001-05 Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 67A47AF0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ADESÃO Nº 002/2015 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 036/2014-PMTS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, por intermédio do seu gestor, torna pública a ADESÃO Nº. 002/2015 à ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 036/2014TIBAU DO SUL, referente ao Pregão Presencial de nº 036/2014, realizado pelo município de TIBAU DO SUL/RN, tipo menor preço, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. Tendo como vencedora dos ITENS 01, 05, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 31, 32, 35, 36, 37, 38, 41, 43, 44, 46, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 79 a empresa KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº 06.096.117/0001-05. VALOR REGISTRADO DOS ITENS: R$ 1.379.955,28 (Um milhão trezentos e setenta e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos). VALOR CONTRATADO: R$ 689.977,64 (Seiscentos e oitenta e nove mil e novecentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). Serra Caiada/RN, 03 de março de 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO PREFEITA MUNCIPAL Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 49815158 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DE CONTRATO-ADESÃO Nº. 002/2015 CONTRATO Nº...........: 20150020 ORIGEM.....................: ADESÃO-002/2015(ARP 036/2014TIBAU DO SUL) CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA CONTRATADO .....: CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO NASCIMENTO – ME, CNPJ: 16.874.662/0001-20. OBJETO......................: Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Serra Caiada e dos Fundos, Municipal de Saúde e Assistência Social de Serra Caiada. ITENS: 02, 03, 04, 06, 07, 15, 16, 19, 26, 28, 33, 34, 39, 40, 42, 45, 47, 48 VALOR TOTAL................: R$ 127.814,40 (Cento e vinte sete mil, oitocentos e quatorze e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.......: Exercício: 2015 – 04.122.0001.2002 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE; 04.122.0001.2006 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC.MUN. ADMINISTRACAO; 04.122.0001.2.007 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEC DE PLANEJAMENTO; 15.451.0001.2.009 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS INFRA ESTRUT. E SERV. URBANOS; 04.122.0001.2011 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. MUNIC. DE TRANSPORTE E MOB. URBANA; 20.122.0001.2013 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUNIC. AGRICULTURA; 10.301.0001.2016 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. SAÚDE; 12.122.0001.2017 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0001.2018 – MANUT. DAS ATIV. DO ENS. FUNDAMENTAL; 12.361.0001.2020 – MANUT. DO DESENV. DO ENS. FUNDAM. VALOR. DO MAGIST. – FUNDEB 40%; 12.361.0001.2021 – PROGRAMA SALARIO EDUCAÇÃO-QSE; 12.361.0001.2023 – MANUT. PROG. NAC. MERENDA ESCOLAR – PNAE; 12.361.0001.2025 – PROG. DE MERENDA ESCOLAR – ENS. FUNDAMENTAL; 12.365.0001.2030 – MANUT. PROG. MERENDA ESCOLAR – ENS. INFANTIL; 12.365.0001.2031 – MANUT. PROG. DE MERENDA ESCOLAR INFANTIL PNAE/CRECHE; 10.301.0001.2052 – MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNIC. DE SAÚDE; 04.122.0001.2061 – MANUT. DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL Classificação econômica 3.3.90.30.00 – Material de consumo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22 e §§ do DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 e subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações e Decreto Municipal nº. 011/2013. VIGÊNCIA...................: 04 de março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro dos Anjos Furtado – pela contratante e Carlos Henrique Nogueira do Nascimento – pela contratada. DATA DA ASSINATURA.........: 04 de março de 2015 Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 6EAB26B1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DE CONTRATO-ADESÃO Nº. 002/2015 CONTRATO Nº...........: 20150019 ORIGEM.....................: ADESÃO-002/2015 (ARP 036/2014TIBAU DO SUL) CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 ou pelo telefone (84) 3293-0038. Serra Caiada/RN, Em 04 de março de 2015. – Rubens Suassuna Carneiro – Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 5D59BA64 OBJETO......................: Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Serra Caiada e dos Fundos, Municipal de Saúde e Assistência Social de Serra Caiada. ITENS: 01, 05, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 31, 32, 35, 36, 37, 38, 41, 43, 44, 46, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 79 VALOR TOTAL................: R$ 689.977,64 (Seiscentos e oitenta e nove mil e novecentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.......: Exercício: 2015 – 04.122.0001.2002 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE; 04.122.0001.2006 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC.MUN. ADMINISTRACAO; 04.122.0001.2.007 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEC DE PLANEJAMENTO; 15.451.0001.2.009 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS INFRA ESTRUT. E SERV. URBANOS; 04.122.0001.2011 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. MUNIC. DE TRANSPORTE E MOB. URBANA; 20.122.0001.2013 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUNIC. AGRICULTURA; 10.301.0001.2016 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. SAÚDE; 12.122.0001.2017 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0001.2018 – MANUT. DAS ATIV. DO ENS. FUNDAMENTAL; 12.361.0001.2020 – MANUT. DO DESENV. DO ENS. FUNDAM. VALOR. DO MAGIST. – FUNDEB 40%; 12.361.0001.2021 – PROGRAMA SALARIO EDUCAÇÃO-QSE; 12.361.0001.2023 – MANUT. PROG. NAC. MERENDA ESCOLAR – PNAE; 12.361.0001.2025 – PROG. DE MERENDA ESCOLAR – ENS. FUNDAMENTAL; 12.365.0001.2030 – MANUT. PROG. MERENDA ESCOLAR – ENS. INFANTIL; 12.365.0001.2031 – MANUT. PROG. DE MERENDA ESCOLAR INFANTIL PNAE/CRECHE; 10.301.0001.2052 – MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNIC. DE SAÚDE; 04.122.0001.2061 – MANUT. DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL Classificação econômica 3.3.90.30.00 – Material de consumo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22 e §§ do DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 e subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações e Decreto Municipal nº. 011/2013. VIGÊNCIA...................: 04 de março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro dos Anjos Furtado – pela contratante e Miguel Teixeira de Oliveira – pela contratada. DATA DA ASSINATURA.........: 04 de março de 2015. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 57E22D01 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CONVOCAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2015 – PROCESSO Nº. 29010001/15 Tipo Menor Preço, Execução Indireta, mediante o regime de empreitada por preço global. A Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, através da Comissão Permanente de Licitação do município, designada pela portaria nº. 003/2015, de 06 de janeiro de 2015, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores CONVOCA as empresas: CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI ME - CNPJ: 09.171.533/0001-00; CONSTRUTORA GALVÃO MARINHO LTDA – CNPJ: 12.647.038/000-30; VENEZA CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 07.371.262/0001-01; H & M CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CPNJ: 07.319.658/0001-00; para participarem da sessão publica para a ABERTURA e ANALISE DOS ENVELOPES 01 e 02 referente ao Processo Licitatório supra para contratação de empresa especializada em construção civil para a execução das obras/serviços de recuperação de pavimentação a paralelepípedos; nos termos do Art. 43, §§ 1º. 2º. e 3º. da Lei 8.666/93; A SESSÃO PUBLICA DE ABERTURA E ANALISE dos envelopes relativos aos documentos de habilitação e proposta será processada às 09:00h do dia 24 de março de 2015, na Sala da CPL na sede da Prefeitura Mun. de Serra Caiada, sito a Rua Nossa Senhora da Conceição, 276 – Centro – Serra Caiada/RN. Esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 13 horas, na sede da Prefeitura Mun. de Serra Caiada, no endereço acima mencionado, pelo telefone (0**84) 3293-0038 e pelo e-mail: [email protected] Serra Caiada/RN, 03 de março de 2015 – Maria do Socorro dos Anjos Furtado – Prefeita Municipal. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 5EBD107C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, nomeado pela Portaria Nº. 004/2015 de 06.01.2015 torna público o Pregão nº. 006/2015, com o objetivo de Registro de preços para Aquisição de Medicamentos; Material Laboratório e Material Odontológico para uso no hospital maternidade “Dona Teca” em atendimento ambulatorial e nas unidades básicas de saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referencia deste edital. Os envelopes relativos a Proposta de Preços e Documentação poderão ser entregues até o dia 17 de março de 2015 a partir das 08:00 horas, na Sala de Licitações na sede da Prefeitura Mun. de Serra Caiada, sito a Rua Nossa Senhora da Conceição, 276 – Centro – Serra Caiada/RN. Esclarecimentos e o Edital contendo maiores informações serão prestados e entregues pelo Pregoeiro, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 13 horas aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima mencionado, pelo e-mail: [email protected] GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE IMÓVEL CESSIONÁRIO: Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN – CNPJ Nº. 08.078.412/0001-56. CEDENTE: Associação Nova Esperança do Projeto de Assentamento Potengi do Município de Serra Caiada - CNPJ: 08.026.392/0001-70. OBJETO: É objeto deste Termo a cessão gratuita do direito de uso do imóvel pertencente ao Cedente, situado na Rua Projetada, Fazenda Iguatu, Zona Rural, CEP 59245-000, Serra Caiada/RN, onde funciona a sede da Associação Nova Esperança do Projeto de Assentamento Potengi do Município de Serra Caiada. UTILIZAÇÃO: O imóvel objeto deste Termo será utilizado pelo CESSIONÁRIO, exclusivamente, para funcionamento da Escola Municipal Professora Marlene do Nascimento da Silva. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento é durante a duração do ano letivo de 2015 e se inicia na data de sua assinatura pelas partes. DATA DE ASSINATURA: 03 de março 2015. SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro dos Anjos Furtado – pelo cessionário e Francisco Maurício de Assis – pela cedente. Serra Caiada/RN, Em 03 de março 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADOPrefeita Municipal. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 6B18B366 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 040/2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: I – DETERMINAR que os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 003/2015 para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL deste Município para o exercício de 2015, atue também nos processos licitatórios do IPRESC – Instituto de Previdência Social do Município de Serra Caiada/RN. PRESIDENTE: Rubens Suassuna Carneiro - CPF nº 429.432.644-15; MEMBROS: Francisco Praxedes Ferreira - CPF nº 325.773.627-49 e George Moreira Alves – CPF nº 029.001.844-79; SUPLENTES: Maria Geszilane Vicente – CPF nº 068.765.074-75 e Ivanaldo Lira – CPF nº 547.311.864-04. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. III – Publique-se e cumpra-se. Serra Caiada – RN, 04 de MARÇO de 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO PREFEITA Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 6929BD96 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 041/2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: I – DETERMINAR que os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 004/2015 para compor a Comissão do Pregão deste Município para o exercício de 2015, atue também nos processos licitatórios do IPRESC – Instituto de Previdência Social do Município de Serra Caiada/RN. PREGOEIRO: Rubens Suassuna Carneiro - CPF nº 429.432.644-15; EQUIPE DE APOIO: Francisco Praxedes Ferreira - CPF nº 325.773.627-49 e George Moreira Alves – CPF nº 029.001.844-79; SUPLENTES: Maria Geszilane Vicente – CPF nº 068.765.074-75 e Ivanaldo Lira – CPF nº 547.311.864-04. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. III – Publique-se e cumpra-se. Serra Caiada – RN, 04 de MARÇO de 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO PREFEITA Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 43BEAD1C 42 GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO nº 001/2015, de 04 de Março de 2015. Dispõe sobre normas complementares ao Decreto nº 002/2015 que disciplina o Estágio Probatório e a Acumulação de Cargos Públicos dos Servidores do Município de Serra Caiada. VIII. Analisar e julgar com objetividade e imparcialidade os recursos interpostos pelo servidor; I - Submeter o resultado do processo de homologação no devido prazo. Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Artigo 22º - Na recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações o chefe imediato deverá registrar o fato na presença de duas testemunhas devidamente identificadas que deverão ser servidores do quadro do Município. Artigo 6º - As Atribuições da Comissão de Acúmulo de Cargos são: Artigo 23º - A Pontuação máxima que o servidor poderá obter em cada etapa da Avaliação é 50 (cinqüenta) pontos, resultante do somatório dos pontos conferidos a cada um dos requisitos. A Prefeita Municipal de Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37º, artigo 41º da Constituição Federal de 1988 com redação dada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98, e pelo Decreto nº 002/2015, de 03/02/2015. I - Analisar e julgar os pedidos de acúmulos de cargos no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento, prorrogável, a seu pedido, por igual período; Artigo 24º - O servidor só será considerado apto se atingir no final da avaliação de estágio probatório a pontuação máxima de 200 (duzentos) pontos e a mínima de 100 (cem) pontos. II - Proferir votos nos julgamentos; RESOLVE: III - Propor diligências necessárias à instrução dos processos em seu poder; Artigo 25º - Caso o servidor seja avaliado pela Comissão de Estagio Probatório com parecer inapto por 02 (dois) dois semestres consecutivos atingindo a pontuação de 50% da pontuação mínima permitida por período de avaliação, deverá convocar o servidor para subsidiar o seu ajustamento ao cargo através de ações adotadas que vise aprimorar o seu desempenho, sendo registrado em atas ou relatórios todas as ocorrências que embasam as ações realizadas, inclusive as medidas adotadas para o acompanhamento e assessoramento do servidor com dificuldades. Artigo 1º - Definir a metodologia e os procedimentos a serem utilizados na Avaliação de Estágio Probatório e de Acumulação de Cargos dos servidores do Município. Artigo 2º - A Avaliação de Estágio Probatório obedecerá aos princípios da Assiduidade, Pontualidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade, Responsabilidade, Probidade, Interesse Pelo Serviço e deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Decreto nº 002/2015, avaliado pelos indicadores abaixo relacionados e constantes das fichas anexas a presente Resolução: I – Assiduidade: É a exatidão quanto ao cumprimento dos horários; Parágrafo Único: A Assiduidade será medida a partir do índice de freqüência do servidor ao trabalho, excetuando-se as faltas abonadas. a) 0 faltas= 10 pontos b) 1 faltas= 9 pontos c) 2 faltas= 8 pontos d) 3 faltas= 7 pontos e) 4 faltas= 6 pontos f) 5 faltas= 5 pontos g) 6 faltas= 4 pontos h) 7 faltas= 3 pontos i) 8 faltas= 2 pontos j) 9 faltas= 1 ponto k) Acima de 10 faltas = Zero pontos. II – Pontualidade: Ser pontual com exatidão no cumprimento de horários, deveres e compromissos; III – Disciplina: Cumprimento de horários e entrega das solicitações feitas pela Secretaria ou Setor de Trabalho nos prazos estipulados e constantes do calendário; IV – Capacidade de Iniciativa: Avalia a capacidade do servidor em tomar providências por conta própria dentro de sua competência; V – Produtividade: Avalia o rendimento compatível com as condições de trabalho, produzido pelo servidor e o atendimento aos prazos estabelecidos; VI – Responsabilidade: Avalia como o servidor assume as tarefas que lhe são propostas, dentro dos prazos e condições estabelecidas, a conduta moral e a ética profissional, o servidor deverá responder pelos seus atos, pagar pelos seus erros e cumprir com suas obrigações; VII – Probidade: Retidão, integridade, caráter, honestidade, honradez, respeitabilidade e seriedade; VIII – Interesse Pelo Serviço: Desenvolve suas atividades com seriedade, mostrar interesse pelo serviço, desempenhar os serviços de forma eficaz. Artigo 3º - A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e de Acumulação de Cargos será de caráter permanente nomeada pela Prefeita sendo composta por 05 (cinco) membros que serão servidores efetivos com função superior ou equivalente ao avaliado ou com nível de escolaridade superior ou igual ao servidor avaliado. Artigo 4º - A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e de Acumulação de Cargos será constituída por 01 (um) presidente, 03 (três) membros e 01 (um) secretário. Artigo 5º - As Atribuições da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório são: I. Analisar os processos de avaliação; II. Orientar os chefes imediatos e os servidores quanto ao processo de avaliação; III. Solicitar dos chefes imediatos providências quanto ao envio no prazo corretoda documentação do processo de avaliação do estágio probatório; IV. Subsidiar o ajustamento do servidor ao cargo através de ações adotadas que vise aprimorar o desempenho do servidor; V. Dar ciência ao interessado das suas decisões; VI. Deliberar a cerca da aprovação ou reprovação do servidor; declarando apto ou inapto ao cargo através de parecer escrito no anexo VI, constante nesta Resolução; VII. Analisar o pedido de recurso e elaborar parecer acerca do processo de recurso quando interposto pelo servidor; IV - Sugerir medidas de interesse da Comissão e praticar, em sua plenitude, os atos inerentes à sua função; V - Analisar e julgar com objetividade e imparcialidade o pedido de acumulo de cargos e o pedido de recurso interposto pelo servidor; VI - Manter intercâmbios com outros órgãos da Administração pública direta, indireta, Autarquia e Fundacional da União, Estados e Municípios, com vistos ao cruzamento de informação dos respectivos bancos de dados, visando identificar possíveis acumulações irregulares. VII - Encaminhar ao Secretario Municipal de Administração relatórios contendo as acumulações identificadas pelo sistema. Artigo 7º - Os formulários que compõem a Avaliação de Acumulo de Cargos são obrigatoriamente: Ficha Funcional do Servidor, Declaração de Acumulo de Cargos, Parecer Final da Comissão de Avaliação de Acumulo de Cargos, Requerimento de Recurso do servidor, Parecer do pedido de recurso da Comissão de Acumulo de Cargos, que integrarão os Anexos desta Resolução. Artigo 8º- A comprovação da acumulação será feita pelo servidor, anualmente, mediante: 1. Documento atualizado fornecido pelo órgão onde exerce a atividade, comprovando: cargo, emprego ou função, data de admissão e horário semanal; 2. Descrição de atividades, quando necessário. Artigo 9º- A Avaliação do Estágio Probatório será constituída de 04 (quatro) etapas que serão periódicas, realizadas no final do 6º, 14º, 22º, e 30º mês após o ingresso do servidor, de acordo com critérios fixados pela instituição. Artigo 10º - O registro da Avaliação de Estágio Probatório deverá ser efetuado a partir do primeiro dia de exercício do servidor no cargo para o qual foi nomeado. Artigo 11º - O servidor será avaliado com fichas específicas nos 04(quatro) períodos de estágio probatório. Artigo 12º - As faltas não justificadas prorrogam a contagem de tempo para efeito de Avaliação de Estagio Probatório. Artigo 13º - O servidor que no período da Avaliação do Estagio Probatório, sofrer penalidade de suspensão terá sua avaliação suspensa durante este período. Artigo 14º - A Avaliação do Estagio Probatório do Trigésimo ao Trigésimo sexto mês é destinado à conclusão e homologação do processo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos requisitos enumerados no artigo 1º do Decreto nº 002/2015. Artigo 15º - Os formulários que compõem a Avaliação de Estágio Probatório são obrigatoriamente: Ficha Funcional do Servidor, Ficha de Freqüência, Ficha de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, Relatório da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, Relatório Final da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, Manifestação Conclusiva da Comissão de Estágio Probatório, Ficha de Encaminhamento da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório a Coordenadoria de Recursos Humanos que integrarão os Anexos desta Resolução. Artigo 16º - Nas fichas de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório serão atribuídas notas de zero (zero) a 10 (dez) para os requisitos avaliados. Artigo 17º - O Servidor será submetido a avaliações periódicas pelo seu chefe imediato, o qual após o findo de cada avaliação encaminhará a avaliação ao Secretario de Administração, que submeterá a análise da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório. Artigo 18º - Ao final de cada avaliação o servidor deverá ser devidamente notificado pelo seu chefe imediato. Artigo 19º - Decorridos 30 (trinta) meses de estágio probatório, a Comissão de Estágio Probatório deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura, relatório conclusivo sobre a aprovação ou não do integrante do quadro de Pessoal, propondo sua exoneração ou a confirmação no cargo, com base nos resultados das avaliações de estágio probatório, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do artigo 2º do Decreto nº 002/2015. Artigo 20º - No caso de proposta de exoneração, deverá ser dada ciência ao interessado, imediatamente após a propositura, assegurando-lhe o direito à ampla defesa, que poderá ser apresentada pessoalmente ou por procurador constituído, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência. Artigo 21º - Após apresentada a defesa, a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer novo relatório ao órgão setorial de recursos humanos, ratificando ou retificando a decisão anterior, o qual será submetido à Prefeita, para homologação. Artigo 26º - Os Resultados finais dos processos de Avaliação do Estágio Probatório, que irão propor a exoneração ou a confirmação do funcionário no cargo, deverão ser encaminhados pela Comissão de Estágio Probatório ao setor de Recursos Humanos para serem submetidos à Prefeita para homologação e posterior publicação em Diário Oficial do Município do ato de confirmação no cargo ou de exoneração do integrante do quadro dos servidores ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Artigo 27º - A homologação do estágio probatório será publicada em Diário Oficial do Município no penúltimo dia antes do término do estágio probatório caso não seja homologado neste prazo o servidor será declarado apto a exercer suas funções no Município. Artigo 28º - São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na administração direta, em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações da União, Estados ou Municípios, quer seja no regime estatutário, quer seja no regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 29º - Em consonância com o disposto no artigo 37º da Constituição Federal: XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; Artigo 30º - São considerados cargos técnicos ou científicos os seguintes: I - aqueles para cujo exercício seja indispensável e predominante a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos, obtidos em nível superior de ensino e; II - aqueles para cujo exercício seja exigida habilitação em curso legalmente classificado como técnico, de grau ou nível superior de ensino; e III - os cargos ou empregos de nível médio, cujas atribuições lhe emprestem características de "técnico". Artigo 31º - São considerados cargos ou empregos de profissionais da saúde aqueles cujas atribuições estão voltadas, exclusivamente e no sentido estrito, para a área da saúde. Artigo 32º - O servidor que ficar comprovado á acumulação ilícita de cargos públicos, será aberto inquérito administrativo pela Comissão de Acúmulo de Cargos comprovada a boa-fé o servidor será convocado pela Comissão para optar por um dos cargos, empregos ou função, comprovada caso contrário, onde lhe seja facultado contraditório e ampla defesa, serão tomadas as providências jurídicas cabíveis para o ressarcimento da fazenda pública, a pena prevista é a de demissão após a conclusão do inquérito administrativo. Artigo 33º - Os casos omissos serão decididos pela Prefeita. Artigo 34º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Serra Caiada, 04 de Março de 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Prefeita Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 6C2A6ED7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESULTADO DO PREGÃO 27/2014 Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, manutenção do Hospital Municipal, Secretaria de Saúde, Secretaria da Habitação, do Trabalho e da Assistência Social e Centro Administrativo Municipal, programas de assistência social, conforme especificações contidas no Edital Pregão 27/2014. Empresa Vencedora: K C CAMPELO GURGEL – ME, 43 vencendo todos os itens, conforme especificações contidas no Edital Pregão 27/2014. Serra do Mel, em 27 de fevereiro de 2015. Jose Adrikson Holanda Alves Pregoeiro Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 3D01E0CF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0050/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2015 Ementa: pregão presencial – aquisição de pneus – pedido de exclusão de requisito – indeferimento – manutenção da data do certame. Artur Aluizio Fernandes de Faria Pregoeiro/MSNN/RN Publicado por: ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA Código Identificador: 74072F66 GABINETE CIVIL PORTARIA nº 0023/2015 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar PAULA NATALY DANTAS BATISTA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 106.017.734-03, portador(a) da Cédula de Identidade/CI nº 2.688.970 - SSP/RN, do cargo em comissão de COORDENADORA DE AÇÕES CULTURAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 02 de Março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 04 de Março de 2015. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 6B4B8470 GABINETE CIVIL PORTARIA nº 0024/2015 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Nomear PAULA NATALY DANTAS BATISTA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 106.017.734-03, portador(a) da Cédula de Identidade/CI nº 2.688.970 - SSP/RN, para exercer, junto ao Município de Serra Negra do Norte/RN, o cargo em comissão de COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 02 de Março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 04 de Março de 2015. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 64BF1B19 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de Pregões Presenciais nº 2015.01.23-05PP, 2015.01.23-06PP , 2015.01.23-03PP e 2015.01.23-04PP. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos/RN. Torna publico para conhecimento dos interessa que realizará os pregões de nºs 2015.01.23-05PP, 2015.01.23-06PP , 2015.01.23-03PP e 2015.01.23-04PP, respectivamente as 08h00, 11h00, 14h00 e 15h00 horas do dia Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 24/03/2015, respectivamente para os Objetos: Registro de preço para contratação de empresa especializada no ramo de exames laboratoriais para o período de 12 meses; Registro de preço para aquisição de lentes e armações (óculos); Registro de preço para fornecimento gradual e parcelado de contratação de pessoa jurídica do ramo para fornecimento gradual e parcelado de Gás de cozinha – GLP botijão de 13kg e 45Kg, destinados a manutenção das necessidades de todas as secretarias desta edilidade; Registro de preço para contratação de pessoa jurídica e/ou pessoa física do ramo para fornecimento gradual e parcelado de hospedagem e alimentação nas cidades de Serrinha dos Pintos; Martins; Mossoró; Pau dos Ferros e Natal, ambas deste Estado do Rio Grande do Norte, para manutenção das necessidades de todas as secretarias deste Município, que necessário para atender a pessoas carentes e pessoas a serviço do município., conforme termos de referencias. Informações e aquisição dos editais , somente na sede da da Prefeitura: Rua Eugênio Costa, 72 – Centro – CEP 59808-000 Serrinha dos Pintos/RN: (84) 3398-0020 de segunda a sexta, das 08h00 ao 12h00 horas. CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 587A589E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO A Comissao Permanente de Licitacao do Municipio de Serrinha dos Pintos/RN, torna publico, que em sessão realizada no dia 23 de Fevereiro de 2015, as 8:30, para recebimento de propostas e habilitações referente ao Pregao Presencial nº 0008/2015, não acudiu interessados, julgado-a DESERTA. Serrinha dos Pintos – RN, 23 de Fevereiro de 2015 Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 525D89A3 SERRINHA DOS PINTOS - RN 04/03/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de Pregões Presenciais nº2015.01.23-01PP, 2015.01.23-02PP Paulo Guedes da Costa Pregoeiro Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 6BC77FB2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de Homologação: Pregao Presencial nº 0009/2015 Aviso de Homologação: Pregao Presencial nº 0009/2015. Objeto: Contratação de pessoa jurídica do ramo para fornecimento gradual e parcelado de Medicamentos de Farmácia Básica e Material Hospitalar, para manutenção das necessidades da Unidade Mista de Saúde “Terezinha Maria de Jesus” e dos Postos de Saúde deste município de Serrinha dos Pintos/RN, resolve HOMOLOGAR, o presente processo administrativo de licitação no que compete a esta Unidade Gestora, na Modalidade Pregão nº 2015.01.05.-0009, de 23 de Fevereiro de 2015, em favor do(s) vencedor(es), de acordo com os termos do processo e do parecer da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES inscrito no CNPJ nº 70.027.479/0001-35 classificado(a) nos itens 1, 3, 5, 6, 10, 11, 12, 14, 15, 17, 23, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 46, 47, 48, 50, 52, 53, 55, 60, 64, 65, 66, 67, 68, 71, 72, 73, 78, 80, 81, 82, 85, 91, 93, 94, 95, 96, 97, 99, 100, 101, 102, 104, 105, 106, 107, 109, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 125, 128, 129, 130, 131, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 148, 149, 151, 152, 156, 157, 160 totalizando o valor de R$ 1.212.106,70 (um milhão duzentos e doze mil cento e seis reais e setenta centavos) e DISTRIBUIDORA E DENTAL FLORIANO inscrito no CNPJ nº 23.510.282/0001-72 classificado(a) nos itens 2, 4, 7, 8, 9, 13, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 27, 37, 44, 45, 49, 51, 54, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 69, 70, 74, 75, 76, 77, 79, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 103, 108, 110, 111, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 127, 132, 147, 150, 153, 154, 155 totalizando o valor de R$ 108.065,00 (cento e oito mil sessenta e cinco reais) A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos/RN. Torna publico para conhecimento dos interessa que realizará os pregões de nºs 2015.01.23-01PP, 2015.01.23-02PP, respectivamente as 08h00 e 10h00 horas do dia a 18/03/2015, respectivamente para os Objetos: contratação de pessoa jurídica do ramo para REGISTRO DE PRECO POR LOTE PARA CONTRATACAO DE EMPRESA DESTINADO AO FORNECIMETO GRADUAL E PARCELADO DE PNEUS E PECAS PARA VEICULOS E MAQUINAS DA ADMINISTACAO e REGISTRO DE PRECO POR LOTE PARA FORNECIMENTO GRADUAL DE GENEROS ALIMENTICIOS, DESTINADO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO, INCLUSIVE MERENDA ESCOLAR, conforme termos de referencias. Informações e aquisição dos editais , somente na sede da da Prefeitura: Rua Eugênio Costa, 72 – Centro – CEP 59808-000 Serrinha dos Pintos/RN: (84) 3398-0020 de segunda a sexta, das 08h00 ao 12h00 horas. SERRINHA DOS PINTOS – RN, 04/03/2015 Paulo Guedes da Costa Pregoeiro. Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 6FFB9E3B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 062/2015. Concede Férias 30 (trinta) dias a servidor Público Municipal, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN, usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Artigo 100, em consonância com o Art. 101, 102 e artigo 105, inciso I, do Estatuto dos Servidores Público Municipal. Serrinha dos Pintos – RN, 02 de Marco de 2015 . RESOLVE: Rosania Maria Teixeira Ferreira Art. 1º Conceder Férias de 30 (trinta) dias a servidora pública Municipal MARIA MARTA DE QUEIROZ DO NASCIMENTO, ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, Matrícula Nº 2512013, lotada na Secretaria de Saúde, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 01 (um) de março a 30 (trinta) de março de 2015. Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 5017FB6E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Extrato de Contrato: Pregao Presencial nº 0009/2015 Extrato de Contrato: Pregao Presencial nº 0009/2015. Objeto: Contratação de pessoa jurídica do ramo para fornecimento gradual e parcelado de Medicamentos de Farmácia Básica e Material Hospitalar, para manutenção das necessidades da Unidade Mista de Saúde “Terezinha Maria de Jesus” e dos Postos de Saúde deste município de Serrinha dos Pintos/RN, Partes: Prefeitura Municipal de Serrinah dos Pintos e BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES inscrito no CNPJ nº 70.027.479/0001-35 classificado(a) nos itens 1, valor de R$ 1.212.106,70 (um milhão duzentos e doze mil cento e seis reais e setenta centavos) . Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 01 de março de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em 02 de Março de 2015. Rosânia Maria Teixeira Ferreira Prefeita Municipal Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 670BBF91 Serrinha dos Pintos – RN, 03 de Marco de 2015 . Rosania Maria Teixeira Ferreira Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 76EF5360 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Extrato de Contrato: Pregao Presencial nº 0009/2015 Extrato de Contrato: Pregao Presencial nº 0009/2015. Objeto: Contratação de pessoa jurídica do ramo para fornecimento gradual e parcelado de Medicamentos de Farmácia Básica e Material Hospitalar, para manutenção das necessidades da Unidade Mista de Saúde “Terezinha Maria de Jesus” e dos Postos de Saúde deste município de Serrinha dos Pintos/RN, Partes: Prefeitura Municipal de Serrinah dos Pintos e DISTRIBUIDORA E DENTAL FLORIANO inscrito no CNPJ nº 23.510.282/0001-72. Valor: R$ 108.065,00 (cento e oito mil sessenta e cinco reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO PORTARIA Nº 008-2015-GP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o Srª. FRANCISCA ATUANA DE PAIVA MELO, brasileira, solteira, capaz residente e domiciliado neste município de Severiano Melo/RN, portador do RG 2.210.335 e do CPF:050.427.754-55, para ocupar o Cargo em Comissão de ASSISTENTE LEGISLATIVO desta Câmara Municipal, ficando automaticamente enquadrada em suas funções trabalhistas no quadro de pessoal deste Poder Legislativo. Serrinha dos Pintos – RN, 03 de Marco de 2015 . Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rosania Maria Teixeira Ferreira REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Publicado por: Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, 03 de março de 44 2015. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. ANTONIO DERIMAR BARRA Presidente VIGÊNCIA: 19 de fevereiro a 31 de dezembro de 2015 Publicado por: FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Código Identificador: 47434CB0 CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA TORRES-70200942441 CNPJ: 15.218.638/0001-70, referente a contratação de uma empresa especializada em serviços de produção de áudio, vídeo e fotografias, com a finalidade de registrar as Sessões Legislativas Ordinárias, Solenes, Extraordinárias e outras previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis, que se realizarem nos plenários desta Egrégia Câmara ou fora desta, nos termos regimentais, que se realizarem conforme interesse da Administração durante o exercício de 2015. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do (a) IImo (a) Sr. (a). LOURIVAL FERREIRA DA SILVA NETO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Severiano Melo/RN, 19 de fevereiro de 2015 DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2015 Severiano Melo-RN 19/02/2015 Publicado por: FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Código Identificador: 438D94FF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 039/2015 O Prefeito Municipal de Severiano Melo no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 150, Incisos II e VII da Lei Orgânica Municipal, e demais normas constitucionais. RESOLVE Art. 1º - Fica revogada a portaria nº 037/2015 de 02 de março de 2015, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Ano VI, nº 1360, Folha nº 46 de 04 de março de 2015. Antonio Derimar Barra Presidente da Câmara Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ANTONIO DERIMAR BARRA, VEREADOR PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto..............: Contratação de uma empresa especializada em serviços de produção de áudio, vídeo e fotografias, com a finalidade de registrar as Sessões Legislativas Ordinárias, Solenes, Extraordinárias e outras previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis, que se realizarem nos plenários desta Egrégia Câmara ou fora desta, nos termos regimentais, que se realizarem conforme interesse da Administração durante o exercício de 2015. Contratado.......: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA TORRES-702009424-41 CNPJ: 15.218.638/0001-70 Fundamento Legal...: Art. 24. Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Processo de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. ANTONIO DERIMAR BARRA, VEREADOR PRESIDENTE. Severiano Melo/RN, 19 de fevereiro de 2015. LOURIVAL FERREIRA DA SILVA NETO COMIÇÃO DE LICITAÇÃO PRESIDENTE Publicado por: FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Código Identificador: 67734582 CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação. CONTRATO Nº...........: 2015003 ORIGEM.................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2015 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO. CONTRATADA: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA TORRES70200942441 - CNPJ: 15.218.638/0001-70 OBJETO: Contratação de uma empresa especializada em serviços de produção de áudio, vídeo e fotografias, com a finalidade de registrar as Sessões Legislativas Ordinárias, Solenes, Extraordinárias e outras previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis, que se realizarem nos plenários desta Egrégia Câmara ou fora desta, nos termos regimentais, que se realizarem conforme interesse da Administração durante o exercício de 2015. VALOR TOTAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função :01 Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 100-Fonte Livre. MELO, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. SEVERIANO MELO - RN, 05 de Março de 2015 EMANUEL FERNANDES ANDRADE Pregoeiro(a) Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 3DB298A2 Antonio Derimar Barra Presidente da Câmara Câmara Municipal de Severiano Melo CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Câmara Municipal de Severiano Melo Art. 2º - Os Atos Normativos regulados pela Portaria acima descrita, serão nulos e devidamente efetivados em Atos Individuais, atendendo aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Publicado por: FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Código Identificador: 6985C76E Ano VI | No 1361 Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. Severiano Melo 04 de Março de 2015 DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 70621653 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 004/2015 O Prefeito Municipal de Severiano Melo no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Art. 27, Inciso II, alínea ‘a’ e Art. 150, Incisos II e VII da Lei Orgânica Municipal, e demais normas constitucionais. RESOLVE “Dispõe sobre a Nomeação dos Novos Membros da Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único” do município de Severiano Melo/RN e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 5.209, 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família RESOLVE Art. 1º - Nomear os novos membros que irão compor a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – PBF e Cadastro Único, a saber: - GRAZIELLY DE MELO CARVALHO GESTORA MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - FRANCISCO DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA OPERADOR MASTER DO CADASTRO ÚNICO - INACIA DA SILVA FREITAS NETA ENTREVISTADORA DO CADASTRO ÚNICO - ROMULO LUIS DE HOLANDA PALHARES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO* O Município de SEVERIANO MELO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público que a licitação que seria realizada às 08:00 do dia 13 de Março de 2015 será realizada às 09:00 horas do dia 12 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Contratação de um profissional para ministrar palestras junto aos usuários do Programa Bolsa Família/Cadastro Único com finalidade de socializar e esclarecer ao público atendido sobre os seus direitos e deveres em relação ao programa., de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.BEVENUTO HOLANDA, 209, CENTRO, SEVERIANO MELO, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. SEVERIANO MELO - RN, 02 de Março de 2015 EMANUEL FERNANDES ANDRADE Pregoeiro(a) *Repúblicado por incorreção. Onde se lê: “às 08:00 horas do dia 13 de Março de 2015” Lê-se-a: “às 09:00 horas do dia 12 de Março de 2015” Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 645F58B5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Município de SEVERIANO MELO, através da PREFEITURA MUNICIPA DE SEVERIANO MELO e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 08:30 horas do dia 18 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Aquisição de material permanente para a manutenção do programa Casa da Família (CRAS),Conselho Tutelar, e para o Programa Bolsa Família, Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Severiano Melo - RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.BEVENUTO HOLANDA, 209, CENTRO, SEVERIANO OPERADOR MÁSTER DO SISTEMA FREQUÊNCIA ESCOLAR / SMECD - LUIZ PAULO NETO OPERADOR MÁSTER DO SISTEMA BFA NA SAÚDE / SMS - IULIANA JULY DE MORAIS SOUZA REPRESENTANTE DA ARÉA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 2º Compete à Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e o Cadastro Único: I – a elaboração do calendário mensal de reuniões da Coordenação Municipal; II – o registro em atas de todas as reuniões, anexando lista de presença dos membros; III - a elaboração de políticas de acesso a populações pobres e extremamente pobres ao Cadastro Único; IV – a articulação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social de estratégias que permitam o acesso do público-alvo do Programa Bolsa Família aos documentos de identificação civil; VI – a promoção, em articulação com os demais entes da federação, do acompanhamento no cumprimento das condicionalidades; VII – a elaboração de estratégias com representantes dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo visando à melhoria nos índices de acompanhamento das condicionalidades do Programa; X – o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e não governamentais, para a oferta de programas sociais complementares; XI – a apuração e o acompanhamento das denúncias ao Conselho Municipal de Assistência Social; XII – a identificação da necessidade de capacitação para operadores do Cadastro Único e Bolsa Família, informando à Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. Art. 3º - Os membros da Coordenação serão substituídos nos casos em que as suas atribuições no Poder Executivo não sejam mais compatíveis com as atividades desenvolvidas no Programa, sendo suas dispensas publicadas no Diário Oficial do Município. Art. 4º - O controle e a participação social de que trata o art. 29 do Decreto federal nº 5.209, de 07/09/2004, serão realizados pelas instâncias de controle social, informada pelo Poder Executivo no momento da adesão do Município ao Programa Bolsa Família. Art. 5º - As despesas decorrentes da operacionalização da Comissão instituída por esta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SEMDAS; 45 Art. 6° - A presente portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. da autoclave FABBE para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Municipal do município de Severiano Melo/RN. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE. Contratado.................: CLAUDECIO ROCHA DA SILVA - ME Severiano Melo/RN, 02 de janeiro de 2015. Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 6DC30B31 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO DA COSTA LIMA 04384092482, referente à Prestação de serviço de Instalação e Manutenção nas Central de Ar da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de severiano Melo/RN.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EMANUEL FERNANDES ANDRADE, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 02 de Março de 2015 CLAUDIANE DA COSTA DOMINGOS SECRETARIA MUNICIPAL Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 67EFDB54 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) EMANUEL FERNANDES ANDRADE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) CLAUDIANE DA COSTA DOMINGOS, SECRETARIA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETARIA MUNICIPAL. SEVERIANO MELO - RN, 04 de Março de 2015 EMANUEL FERNANDES ANDRADE Comissão de Licitação Presidente Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 50D68D7A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 057/2015 – GP/PMSN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO no uso de suas atribuições legais, e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – NOMEAR MARIA VILMA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 648.174.104-44 portadora da cédula de identidade nº 1.120.664 SSP/RN, para o cargo de CHEFE DE PUBLICIDADE, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, integrante da Estrutura Administrativa do Município de Sítio Novo/RN. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de março, revogando-se as disposições em contrário. Sítio Novo/RN, 03 de março de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA ?Prefeito Municipal Publicado por: LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO Código Identificador: 67D939EE Objeto........................: Prestação de serviço de Instalação e Manutenção nas Central de Ar da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de severiano Melo/RN. Contratado.................: FRANCISCO DA COSTA LIMA 04384092482 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 058/2015 – GP/PMSN. Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO no uso de suas atribuições legais, considerando a prática, reiterada de faltas injustificadas por parte dos servidores, conforme notificado pelos respectivos Secretários, Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) CLAUDIANE DA COSTA DOMINGOS, SECRETARIA MUNICIPAL. SEVERIANO MELO - RN, 02 de Março de 2015 EMANUEL FERNANDES ANDRADE Comissão de Licitação Presidente Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 422F4380 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CLAUDECIO ROCHA DA SILVA - ME, referente à Prestação de serviço de Deslocamento técnico de Mossoró a Severiano Melo, manutenção e avaliação da autoclave FABBE para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Municipal do município de Severiano Melo/RN.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EMANUEL FERNANDES ANDRADE, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 04 de Março de 2015 ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA SECRETARIA MUNICIPAL Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 6DDC29F4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) EMANUEL FERNANDES ANDRADE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETARIA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Prestação de serviço de Deslocamento técnico de Mossoró a Severiano Melo, manutenção e avaliação RESOLVE: Art. 1º. Determinar a abertura de Processo Administrativo com a finalidade de investigar fatos que indiciam ocorrência de acúmulo ilegal de cargos públicos por parte dos servidores AURÉLIO BURITI DE MACEDO, DALVANI GOMES DA CRUZ, HELDER JOSÉ DA SILVA, PAULO NORUÉLIO DA SILVA OLIVEIRA, EDILZA CONCEIÇÃO SILVA LIMA, ANA MARIA ROCHA, GENIALDO FERREIRA DOS SANTOS,MARIA MARLENA DOS SANTOS, JOSÉ GENILSON BARBOSA DA SILVA, BARTOLOMEU GOMES DOS SANTOS, MARIA LINDÓIA SILVA DO NASCIMENTO, SOLANGE DE MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA, JUÇARA DA SILVA SANTOS, RIVAGMA TEIXEIRA DE AZEVEDO CUNHA, HÉLIO FRANCISCO PINHEIRO, MARIA CLEIDE DA SILVA LIMA, JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, DÉBORA RAQUIEL DA SILVA LOPES, ROSIGMA TEIXEIRA DE AZEVEDO GONÇALO SILVA, ROSEANE SOCORRO DE MEDEIROS, RITA DE CÁSSIA MOURA CORDEIRO, FRANCISCA PINHEIRO DA SILVA, MARIA DAS NEVES DA SILVA BARBOSA. Art. 2º. O Processo Administrativo terá o Prazo de 60 (sessenta dias) dias para ser concluído, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta), devendo o seu procedimento seguir o rito traçado no Estatuto dos Servidores e na Lei nº 9.784/99, no que couber. Art. 3º. Para formar a comissão que apurará a ocorrência, nomeio os servidores ALMIR FERREIRA DA SILVA, ARLEAN FLÁVIO DA SILVA e RAFAELA DYNARA AZEVEDO CUNHA LIMA, sob a presidência do primeiro, que terão o prazo acima estabelecido para apresentar o relatório final. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sítio Novo/RN, 04 de março de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO Código Identificador: 6C5FEF15 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 006/2015 Em: 03/03/2015 O GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e de conformidade com o Decreto Nº 005/2013 de 25 de Janeiro de 2013. Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Considerando, a necessidade de deslocamento de pessoal para outro(s) município(s), para tratar de assunto de interesse do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, diária para custear as despesas com alimentação e estada, durante viagem que fará para tratar de assunto de interesse da Administração Municipal. Servidor: ANGELO GOMES NETO - Doc.: nº 369.617.874-87 Cargo/Função: Motorista - Ambulância Lotação: Hospital Municipal de Taipu/RN Endereço: Praça 10 de Março, 570, Centro, Taipu/RN Quantidade de Diária(s) 1/2 (meia) Destino: Olinda/PE Período: 04.03.2015 Motivo do Deslocamento: TRANSPORTE DO VEÍCULO ESPECIAL/AMBULÂNCIA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. ARIOSVALDO BANDEIRA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ VIANA JÚNIOR Código Identificador: 6C6DB226 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS GABINETE DA PREFEITA TERMO DE COOPERAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) n.º 08.357.667/0001-58, com sede administrativa na Rua Maria Arlinda, n.º 39, Centro, Tenente Ananias/RN, CEP: 59.955-000, neste ato representada por sua prefeita constitucional, a senhora MARIA JOSÉ JACOMÉ DA SILVA, brasileira, casada, RG N.º 1.309.607 SSP/RN, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o n.º 353.985.824-53, residente e domiciliada na Rua José Abrantes de Oliveira, n.º 40, Centro, Tenente Ananias/RN, CEP. 59.955-000, e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS, pessoa jurídica de direito privado, constituída forma a forma de autarquia, criada pela Lei Ordinária Municipal n.º 163, de 29 de novembro de 2013, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob n.º 19.940.565/0001-87, com sede administrativa na Rua Fortunato dos Santos, n.º 407-2, Centro, Tenente Ananias/RN, neste ato, representado por seu presidente, o senhor JOSÉ MARCELO DA SILVA, CPF n.º 312.101.554-00, RG n.º 001242870 SSP/RN, efetivo, matrícula n.º 50, Portaria PMTA/GP n.º 001/2014, doravante denominam-se partes CONVENIENTES. As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um Termo de Cooperação, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei Ordinária Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem por objeto estabelecer a mútua colaboração da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência do Município de Tenente Ananias e da Prefeitura Municipal de Tenente Ananias nos assuntos correlatos, ou seja, em matéria previdenciária, principalmente no que pertine a compensação previdenciária, bem como, análise de concessão de aposentadorias e afins. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I - Compete a Prefeitura Municipal de Tenente Ananias: a) Arcar com ônus proporcional do referido acordo b) Definir os assuntos e áreas de seu interesse no presente acordo. II - Compete ao Instituto de Previdências do Município de Tenente Ananias a) Arcar com o ônus proporcional do referido acordo. b) Definir os assuntos e áreas de seu interesse no presente acordo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Parágrafo Único - As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Termo dar-se-ão conforme cronograma de execução 46 CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS A despesa decorrente deste acordo, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), correrá a conta da dotação orçamentária especifica. de 03/03/2015 à 03/03/2015. Tibau, 05 de março de 2015 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Almir Rodrigues Noia Pregoeiro Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 6CD4B0E9 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tibau/RN Parágrafo Terceiro: a Prefeitura Municipal de Tenente Ananias tem direito de compensar o valor a cargo do Instituto de Previdência do Município de Tenente Ananias das contribuições a serem repassadas para o Instituto de Previdência de Tenente Ananias a título de taxa de administração, definida no §2º do artigo 62 da Lei Ordinária Municipal n.º 163, de 29 de novembro de 2013, desde que arca com pagamento integral do serviço contratado, definindo-se como tomador dos serviços a Prefeitura Municipal de Tenente Ananias. OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil, que executará os serviços de ampliação do sistema de descarte de lixo do Município de Tibau/RN. CONTRATADA: Cathamax Construções LTDA - EPP - PRAZO ADITIVADO: 90 (noventa) dias a contar do término do prazo vigente. Vigência do aditivo: de 02/01/2015 a 02/04/2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA Tibau-RN, 03 de janeiro de 2015. O prazo de vigência do presente Termo é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993. ASSINANTES: Josinaldo Marcos de Souza – Prefeito Maximiliano Godeiro de Holanda - Pela Contratada. Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 497C69F6 Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão. Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DA LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 3/2015 EB COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - MECNPJ: 06.257.332/0001-32, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$ 117.800,00 (cento e dezessete mil, oitocentos reais). Sendo-lhe adjudicado o objeto, nos termos da Legislação atinente. Tibau/RN, 25 de fevereiro de 2015 (quarta-feira). A publicação do presente Termo será providenciada pela Prefeitura Municipal de Tenente Ananias, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da lei n° 8.666/93. Almir Rodrigues Noia Pregoeiro Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 4DA30B18 CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de São Miguel, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 3/2015 O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do PROCESSO nº 3/2015, Pregão Presencial - SRP nº3/2015 proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo 64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em duas vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos. EB COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - MECNPJ: 06.257.332/0001-32, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$ 117.800,00 (cento e dezessete mil, oitocentos reais). Tenente Ananias/RN, 02 de fevereiro de 2015. Tibau/RN, 03 de março de 2015. Maria José Jacome da Silva Prefeita Constitucional Josinaldo Marcos de Souza Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Aviso de Licitação - Pregão Presencial - SRP nº 5/2015 O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 5/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP n° 5/2015, cujo objeto é a AQUISIÇÃO E MATERIAL ESPORTIVO, com abertura marcada para o dia 18 de março de 2015 (quarta-feira) às 09:00h na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, localizada na Rua da Jangada, 10, Centro. Maiores Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 41D9374C SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0123/2015 AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor(a) MARIA DE LOURDES REBOUÇAS DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL, Lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO – SEMURB, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / CAICÓ - RN / TIBAU - RN. Para participar de 14ª REUNIÃO ESTADUAL DA ANAMMA - RN, no período: de 05/03/2015 à 05/03/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, Tibau/RN, 03 de Março de 2015. Josinaldo Marcos de Souza Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 4D5904BC SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0124/2015 NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE SETORIAL - ASET, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. ISABEL CRISTINA DA SILVA ABREU, brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 032.277.874-31 e Cédula de Identidade nº 1.054.050 SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de ASSISTENTE SETORIAL - ASET, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em. Tibau/RN, 02 de Fevereiro de 2015. Josinaldo Marcos de Souza Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 4EF5B097 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0125/2015 Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 5E219020 José Marcelo da Silva Presidente do IPSTA Portaria PMTA/GP n.º 001/2014 Publicado por: JOSE IRAN PINTO Código Identificador: 74F82619 Luiz Nazareno de Souza Secretário do Gabinete do Prefeito O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tibau, faz saber a todos os interessados que o VENCEDOR do PROCESSO nº 3/2015, Pregão Presencial SRP nº 3/2015, foram a (s) empresa(s): CLÁUSULA OITVA - DA PUBLICAÇÃO A prestação de contas final das atividades desenvolvidas conjuntamente, deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência. Tibau/RN, 03 de Março de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROCESSO nº. 45/2014 TOMADA DE PREÇO nº. 6/2014 Parágrafo Segundo: Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 informações de 08:00 às 13:00h pelo telefone: (84) 3326-2228. Parágrafo Primeiro: As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado serão rateadas entre os as partes, atendendo-se os seguintes preceitos: 1. R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tenente Ananias; 2. R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), a cargo da Prefeitura Municipal de Tenente Ananias; Ano VI | No 1361 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0122/2015 AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor(a) JOSINALDO MARCOS DE SOUZA, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, Lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL - RN / TIBAU - RN. Para participar de REUNIÃO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21a REGIÃO SERVIÇO DE PRECATÓRIOS E REQUISITÓRIOS, no período: NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE SETORIAL - ASET, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. RENAN DE LIMA SOUZA, brasileiro, maior, capaz, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 062.129.504-31 e Cédula de Identidade nº 2.472.337 SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de ASSISTENTE SETORIAL - ASET, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em. Tibau/RN, 02 de Fevereiro de 2015. Josinaldo Marcos de Souza 47 Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 54830453 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0126/2015 AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor (a) MILTON SANTOS GUEDES, ocupante do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 03 (TRÊS) diária(s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / BRASÍLIA - DF / TIBAU - RN. Para participar do ATIVIDADES NOS MINISTÉRIOS DO TURISMO E DA CULTURA, no período: de 09/03/2015 à 11/03/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, Tibau/RN, 04 de Março de 2015. Josinaldo Marcos de Souza Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 626D0A8C SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0127/2015 AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a licitação na modalidade de Tomada de Preço, para contratação de empresa especializada do ramo de Engenharia Civil, para a execução dos serviços de recuperação do ginásio da Comunidade de Sibauma. A sessão pública será realizada no dia 19 de março de 2015, às 09 (nove) horas na sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal - Na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, sito a Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN. O Pregoeiro informa ainda, que o edital e anexos encontram-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, o horário das 07h às 13h – diariamente. Tibau do Sul, 02 de março de 2015. Abraão Azevedo Lopes Pregoeiro *Republicado por Incorreção. Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 449632A7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/ 2015 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 05 de março de 2015, no site: www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 18 de março de 2015, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – Maiores informações serão fornecidas pelos Fones: 84-3427-2274. Timbaúba dos Batistas/ RN, 04 de março de 2015. Silvana Lins Silva Presidente Publicado por: RIVANILSON ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 6711AF0C O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO MTB/ RN n° 020/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/ 2015 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 05 de março de 2015, no site: www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 18 de março de 2015, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – Maiores informações serão fornecidas pelos Fones: 84-3427-2274. Tibau/RN, 04 de Março de 2015. Timbaúba dos Batistas/ RN, 04 de março de 2015. Josinaldo Marcos de Souza Prefeito Municipal Silvana Lins Silva Presidente RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor (a) MILTON SANTOS GUEDES, ocupante do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária(s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL – RN / TIBAU - RN. Para participar do ATIVIDADES NA FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO - FJA no período: de 05/03/2015 à 05/03/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 530296F9 Publicado por: RIVANILSON ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 445011C8 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 oferecidas à população 120 (cento e vinte) vagas para o transporte escolar universitário, com destino a cidade de Natal, com itinerário definido pelo Secretário Municipal de Educação. §1º. As vagas listadas acima poderão sofrer adaptações durante o processo de seleção visando ao atendimento do maior número de pessoas possível. Art. 3º. O benefício previsto no art. 1º desta Lei não será concedido a estudantes do ensino médio não profissionalizante, cursinhos de pré-vestibular ou preparatórios para concursos públicos, curso pós-médio, cursos profissionalizantes, complementação ou extensão pedagógica, mestrado ou doutorado, salvo o não preenchimento das vagas disponibilizadas. Art. 4º. Competirá à Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Secretaria Municipal de Ação Social, realizar o cadastro e a seleção dos estudantes interessados em se beneficiar do transporte escolar previsto na Lei Municipal n.º 590/2008. §1º. A Secretaria Municipal de Educação realizará o recadastramento de todos os estudantes beneficiários do transporte, assim o estudante deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação no período de 04/03/2015 a 12/03/2015 e apresentar os seguintes documentos: Cópia da Carteira de Identidade e CPF do candidato e de membros da família acima de 18 anos residentes no mesmo domicílio; Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento dos membros da família menores de 18 anos residentes no mesmo domicílio; Comprovante de residência atualizado sendo dos meses de janeiro, fevereiro ou março de 2015; Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior não disponível no município de Touros e localizado no município atendido pelo transporte na forma do art. 2º deste Decreto; Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social e comprovante de renda de todos os membros da família residentes no mesmo imóvel em que mora o estudante; Comprovante de renda de eventuais pensionistas e trabalhadores autônomos residentes no mesmo domicílio ou declaração pessoal destes acerca da renda auferida; Declaração pessoal dos membros da família residentes no mesmo domicílio e com idade acima de 18 anos que se encontrarem desempregados no período da inscrição, para comprovação da situação de desemprego; Comprovação de frequência mínima de 70% (setenta por cento) nos casos de estudantes que já se encontravam matriculados no segundo semestre do ano de 2014; Comprovação de que o curso para o qual está matriculado é autorizado pelos órgãos públicos competentes; Relação das pessoas que vivem sob sua dependência econômica, com cópia dos documentos pessoais e comprovantes de renda dos mesmos, se o caso; Informação acerca da renda familiar na hipótese de o beneficiário ser dependente dos pais ou responsáveis. Comprovante de despesas com aluguel, se for o caso; Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo estudante no ato da inscrição. Declaração da Secretaria Municipal de Ação Social que o estudante é de família de baixa renda. §2º. Os requerimentos para vaga no transporte Universitário deverão ser entregues a Secretaria Municipal de Educação com todos os documentos acima. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Aviso de Licitação nº 005/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N. º 005/2015* §3º. A Secretaria Municipal de Ação Social poderá solicitar do estudante outros documentos necessários à averiguação de sua capacidade financeira que deverão ser entregues no prazo de 02 (dois) dias. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 006/2015 §4º. A Secretaria Municipal de Educação após análise da documentação apresentada pelo estudante interessado e averiguação de sua capacidade financeira, publicará a lista dos inscritos aptos ao uso do transporte universitário, obedecendo a classificação a seguir: 1 – Capacidade Financeira, 2 Estudantes que já estão cursando. OBJETO: Contratação de Empresa especializada para aquisição de equipamentos e material de informática A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, por intermédio do pregoeiro oficial, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a licitação na modalidade de Pregão Presencial - SRP, para contratação de empresa especializada no fornecimento de material de informática. A sessão pública será realizada no dia 16 de março de 2015, às 09 (nove) horas na sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal - Na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, sito a Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN. O Pregoeiro informa ainda, que o edital e anexos encontram-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, o horário das 07h às 13h – diariamente. Tibau do Sul, 02 de março de 2015. Abraão Azevedo Lopes Pregoeiro *Republicado por Incorreção Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 74183FAD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO AVISO DE LICITAÇÃO - TP 001/2015* Regulamenta a Lei Municipal n.º 590/2008, prevê regras para o processo de seleção referente ao1º e 2º semestre do ano de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. Considerando que a Lei Municipal n.º 590/2008, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transporte escolar integral a estudantes universitários e dá outras providências. Considerando que o art. 1º, § 1º, da Lei Municipal n.º 590/2008, e anualmente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias, o Prefeito Municipal, deverá observadas as disposições da lei, e editar Decreto regulamentando o alcance, a abrangência, a forma, os requisitos e todos os demais critérios de concessão do benefício do transporte escolar. Considerando a demanda de estudantes requerendo o beneficio do transporte e as condições econômicas do Município, Considerando, por fim, que a concessão do benefício está subordinada aos requisitos estabelecidos neste Decreto, e deve beneficiar prioritariamente os estudantes de baixa renda. DECRETA: Art. 1º. Este Decreto regulamenta a concessão de transporte escolar a estudantes universitários prevista na Lei Municipal n.º 590/2008 para o 1º (primeiro) e 2º (segundo) semestre do ano de 2015. Art. 2º. No primeiro e segundo semestre do ano de 2015, serão §5º. Na hipótese de o número de interessados cadastrados ser superior ao numero de vagas disponíveis, a Secretaria Municipal de Educação dará preferência ao estudante de menor capacidade financeira. §6º. Os estudantes que já tenham concluído o nível superior de escolaridade somente terão direito a vagas que não forem preenchidas no procedimento de seleção, conforme disposto no art. 2º, VI, da Lei Municipal n.º 590/2008. Tais estudantes, todavia, terão preferência sobre aqueles que estiverem cursando ensino médio não profissionalizante, cursinhos de prévestibular ou preparatórios para concursos públicos, curso pósmédio, complementação ou extensão pedagógica, pósgraduação, mestrado ou doutorado, conforme art. 3º deste Decreto. Art. 5º. Considera-se estudante de menor capacidade financeira aquele que aufere menor renda, considerada proporcionalmente ao número de pessoas que vivem sob sua dependência econômica, ou que, dependente dos pais ou responsáveis, esteja inserido em núcleo familiar de menor renda per capta. §1º. Para efeito deste artigo, a renda dos dependentes será somada à renda do estudante interessado, assim como será considerada a renda do núcleo familiar quando o beneficiário for dependente dos seus pais ou responsáveis. §2º. No caso de empate, terá preferência o estudante de maior 48 idade. EXPEDIENTE. §3º. A Secretaria Municipal de Ação Social poderá utilizar os seus cadastros para realizar analise da capacidade financeira do estudante. BASE LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2015. Art. 6º. Feita a seleção para preenchimento das vagas nos termos da Lei Municipal n.º 590/2008 e deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação fará publicar lista com os nomes dos estudantes selecionados. Parágrafo único: Da lista prevista no §6º caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação, que será decidido pelo Secretário Municipal de Educação no prazo de 03 (três) dias. Art. 7º. A alteração superveniente da capacidade financeira do estudante ou a instalação superveniente de cursos superiores neste município não alterará a seleção já realizada nos termos deste Decreto, salvo quando da realização de novas seleções. Art. 8º. Trimestralmente, como condição para a manutenção do benefício, o estudante beneficiado pelo transporte escolar deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação o comprovante que está com frequência de acordo com o item “h” do §1º do Art. 4º. Art. 9º. Serão sumariamente excluídos da lista de beneficiados os estudantes que não cumprirem as exigências deste Decreto, que se desligarem do curso superior ou que omitirem informações reais ou prestarem informações inverídicas durante o processo de seleção. Parágrafo único: Na hipótese prevista neste artigo, a Secretaria Municipal de Educação, mediante nova apresentação dos documentos previstos no art. 4º, §1º, deste Decreto, convocará o próximo colocado da lista de seleção, se for o caso. Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Educação. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Touros/RN, 02 de março de 2015. Ney Rocha Leite Prefeito Municipal Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 758AC71F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. Pregão Presencial nº 010/2015 cujo o objeto: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS COM A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MONTAGEM, PARA A FROTA DE VEÌCULOS DO MUNICIPIO DE TOUROS/RN, que teve como vencedor o licitante: POSTO CAR LTDA EPP, para os itens 01, 02, 03,04,05,06,07,08,09,10,11,12, sendo declarado DESERTO os itens de N.º 13, 14, 15. Touros/RN, 03 de Março de 2015. Carlos Henrique do Vale Xavier Pregoeiro Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 422044ED SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº010/2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS COM A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MONTAGEM, PARA A FROTA DE VEÌCULOS DO MUNICIPIO DE TOUROS/RN. CONTRATADA: ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP CNPJ/MF: 24.208.480/0001-49. VALOR GLOBAL DO CONTRATO:. R$ 513.144,50 (Quinhentos e Treze Mil, Cento e Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos). CONTRATADA: WJR COMERCIO LIMPEZA E PAPELARIA LTDA – ME - CNPJ/MF: 40.996.472/0001-60. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 163.194,70 (Cento e Sessenta e Três Mil, Cento e Noventa e Quatro Reais e Setenta Centavos). VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 67745F70 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 001/2015 - ERRATA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Homologo pelo presente termo para que surta os seus efeitos legais, o julgamento do Pregoeiro, conjuntamente com sua equipe de apoio, devidamente respaldada pela lei nº10.520/2002, e sua subsidiária a Lei Federal nº8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648, de 29 de maio de 1998, de acordo com a ATA onde apresentou como vencedora a empresa: Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 58A4F799 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 - Material de Consumo. OBS: ERRATA DA PUBLICAÇÃO SOB O CÓDIGO IDENTIFICADOR N°B44795BAB, DO DIA 23/01/2015. NEY ROCHA LEITE PREFEITO MUNICIPAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ESFERA CONTÁBIL COM CAPACIDADE TÉCNICA PARA EXECUTAR TAREFAS INERENTES A ASSESSORIA CONTÁBIL. AÇÃO ATIVIDADE: 2060 - FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO; 2061 FUNCIONAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; 2006 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 2051 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEMUTRAN; 2007 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS; 2046 - FUNCIONAMENTO DAS ATIV. DA SEC. DE ART. POLITICA, INTER. E RALAÇÕES INSTITUCIONAIS; 2033 - FUNCIONAMENTO DOS SERV. DA AGRICULTURA; 2063 - FUNCIONAMENTO DA SEC. MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA; 2035 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; 2050 - FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO ; 2038 - PROGRAMA DE APOIO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS; 2036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BOLSA FAMÍLIA – IGD/PBF; 2040 - MANUTENÇÃO DO CRAS-CENTRO DE REFERÊNCIA DE A. SOCIAL; 2041 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; 2052 - FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR; 2058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IGD-SUAS; 2029 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO; 2049 FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO; 2024 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL; 2021 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – 40%; 2075 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL; 2020 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; 2018 INCENTIVO A GRUPOS DE DIVULGAÇÃO CULTURAL; 2019 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CULTURAIS; 2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTISTAS; 2023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO MÉDIO; 2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO SUPERIOR; 2016- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUN. DE SAÚDE; 2010 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE; 2017 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE; 2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SF; 2054 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA; 2053 - OPERACIONALIZAÇÃO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO; 2081 PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA – PMAQ; 2082 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL – PSB; 2015 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA; 2011 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; 2012 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA; 2008 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO; 2043 MANUTENÇÃO DA GERENCIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO; 2042 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANO . FONTE: 100, 113, 181, 114, 112, 116 TOUROS, 04 DE MARÇO DE 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2015. EMPRESA: MARIA DA SALETE BARACHO-ME., CNPJ/MF: 17.473.118/0001-30. Homologo pelo presente termo para que surta os seus efeitos legais, o julgamento do Pregoeiro, conjuntamente com sua equipe de apoio, devidamente respaldada pela lei nº10.520/2002, e sua subsidiária a Lei Federal nº8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648, de 29 de maio de 1998, de acordo com a ATA onde apresentou como vencedora a empresa: VALOR GLOBAL: R$ 240.160,00 (duzentos e quarenta mil, cento e sessenta reais), como a mais vantajosa para esta administração, Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ; CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ; SEC. MUN. DE ART. POLITICA, INTER. E RELA. INSTITUCIONAIS ; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA; SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA; FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL; SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO C. E DESPORTO; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUN. DE TURISMO; SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO ; SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO EMPRESA: POSTO CAR LTDA EPP., CNPJ/MF: 05.452.665/0001-50. Ano VI | No 1361 VALOR GLOBAL: R$ 136.800,00 (cento e trinta e seis mil, e oitocentos reais), como a mais vantajosa para esta administração, TOUROS, 04 DE MARÇO DE 2015. NEY ROCHA LEITE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL LEI MUNICIPAL Nº565/2014* EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel integrante do seu patrimônio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação a JUAREZ SARAIVA DE MOURA, inscrito no CPF nº 183.702.761-72 e RG nº 301.061, um terreno localizado no bairro lalins, município de Umarizal – RN, com 300,00 m2, limitando-se ao NORTE com Maria de Fátima Morais; medindo 10,00m (dez metros); ao SUL com a Rua Hildo Rocha, medindo 10,00m (dez metros); ao OESTE com Maria Lucinete de Melo André medindo 30,00m (trinta metros) e ao LESTE com Rucellon Clicério Neto Silva Sales, medindo 30,00m (trinta metros) conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei. Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248. Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 23 dezembro de 2014. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO - PREFEITO MUNICIPAL *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 77342E03 CPL ATA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº0017/2015 - PP Touros/RN, 04 de Março de 2015. Ao(s) 04 de Março de 2015, em UMARIZAL, na sala de reunião da Comissão de Licitação, reuniram-se em sessão pública, os membros da Comissão de Licitação, constituída por ORIEL DE FREITAS REGO NETO - Pregoeiro, ANTONIA ORLANJILA PINHEIRO DE PAIVA - Equipe de apoio, FRANCISCA AUCINEIDE DA COSTA FREITAS - Equipe de apoio, abaixo assinados, encarregada de dirigir e julgar o processo licitatário nº 0017/2015-PP, na modalidade PREGÃO, destinada a selecionar a melhor proposta para contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições para participantes e/ou organizadores de eventos (reuniões, oficinas, campanhas, etc) realizados pela Secretaria Municipal de Saúde deste município de Umarizal/RN. A Comissão de Licitação por unanimidade de seus membros resolve DECLARAR DESERTO o Processo Licitatório nº 0017/2015-PP, Modalidade PREGÃO por não acudir interessados no certame. Nada mais havendo a ser tratado, a(o) Presidente da Comissão de Licitação agradeceu aos presentes e suspendeu os trabalhos para lavratura da ATA, que lida e estando todos de acordo, pede a(o) Presidente que todos assinem. Carlos Henrique do Vale Xavier Pregoeiro ORIEL DE FREITAS REGO NETO Pregoeiro Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 694B5EC6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. Pregão Presencial nº 011/2015 cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ESFERA CONTÁBIL COM CAPACIDADE TÉCNICA PARA EXECUTAR TAREFAS INERENTES A ASSESSORIA CONTÁBIL, que teve como vencedora a licitante: MARIA DA SALETE BARACHO-ME., inscrita no CNPJ/MF, sob o n° 17.473.118/0001-30. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 49D4AF44 FRANCISCA AUCINEIDE DA COSTA FREITAS Equipe apoio ANTONIA ORLANJILA PINHEIRO DE PAIVA Equipe apoio 49 Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 5FFF09D7 FRANCISCA AUCINEIDE DA COSTA FREITAS Equipe apoio ANTONIA ORLANJILA PINHEIRO DE PAIVA Equipe apoio CPL DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 0017/2015-PP MODALIDADE: PREGÃO O Pregoeiro do Município de UMARIZAL, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, comunica aos interessados na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 0017/2015-PP, modalidade PREGÃO que em 17 de Março de 2015, data designada para apresentação da documentação de habilitação e propostas, não acudiram interessados, sendo a licitação considerada deserta. UMARIZAL-RN, 04 de Março de 2015. ORIEL DE FREITAS REGO NETO Pregoeiro Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 6817AFB7 CPL ATA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº0018/2015 - PP Ao(s) 04 de Março de 2015, em UMARIZAL, na sala de reunião da Comissão de Licitação, reuniram-se em sessão pública, os membros da Comissão de Licitação, constituída por ORIEL DE FREITAS REGO NETO - Pregoeiro, ANTONIA ORLANJILA PINHEIRO DE PAIVA - Equipe de apoio, FRANCISCA AUCINEIDE DA COSTA FREITAS - Equipe de apoio, abaixo assinados, encarregada de dirigir e julgar o processo licitatário nº 0018/2015-PP, na modalidade PREGÃO, destinada a selecionar a melhor proposta para contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições para participantes e/ou organizadores de eventos (reuniões, oficinas, campanhas, etc) realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e da Habitação deste município de Umarizal/RN. A Comissão de Licitação por unanimidade de seus membros resolve DECLARAR DESERTO o Processo Licitatório nº 0018/2015-PP, Modalidade PREGÃO por não acudir interessados no certame. Nada mais havendo a ser tratado, a (o) Presidente da Comissão de Licitação agradeceu aos presentes e suspendeu os trabalhos para lavratura da ATA, que lida e estando todos de acordo, pede a(o) Presidente que todos assinem. ORIEL DE FREITAS REGO NETO Pregoeiro FRANCISCA AUCINEIDE DA COSTA FREITAS Equipe apoio ANTONIA ORLANJILA PINHEIRO DE PAIVA Equipe apoio Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 51B4DAAA CPL DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA PRE PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 0018/2015-PP O Pregoeiro do Município de UMARIZAL, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, comunica aos interessados na licitação nº 0018/2015-PP, modalidade PREGÃO PRESENCIAL que em 04 de Março de 2015, data designada para apresentação da documentação de habilitação e propostas, não acudiram interessados,sendo a licitação considerada deserta. UMARIZAL-RN, 04 de Março de 2015. ORIEL DE FREITAS REGO NETO Pregoeiro Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 48517499 CPL ATA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº0019/2015 - PP Ao(s) 04 de Março de 2015, em UMARIZAL, na sala de reunião da Comissão de Licitação, reuniram-se em sessão pública, os membros da Comissão de Licitação, constituída por ORIEL DE FREITAS REGO NETO - Pregoeiro, ANTONIA ORLANJILA PINHEIRO DE PAIVA - Equipe de apoio, FRANCISCA AUCINEIDE DA COSTA FREITAS - Equipe de apoio, abaixo assinados, encarregada de dirigir e julgar o processo licitatário nº 0019/2015-PP, na modalidade PREGÃO, destinada a selecionar a melhor proposta para contratação de empresa especilizada em fornecimento de refeições para participantes e/ou organizadores de eventos (reuniões, oficinas, campanhas, etc) realizados pela Casa Civil/Gabinete do Prefeito; Secretarias Municipais de Educação e de Administração deste Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 5EFDD1D8 CPL DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 0019/2015-PP O Pregoeiro do Município de UMARIZAL, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL, comunica aos interessados na licitação nº 0019/2015-PP, modalidade PREGÃO PRESENCIAL que em 04 de Março de 2015, data designada para apresentação da documentação de habilitação e propostas, não acudiram interessados, sendo a licitação considerada deserta. UMARIZAL-RN, 04 de Março de 2015. ORIEL DE FREITAS REGO NETO PREGOEIRO Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 4D700857 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº565/2014 DE 23 de Dezembro de 2014.* EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel integrante do seu patrimônio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação a JUAREZ SARAIVA DE MOURA, inscrito no CPF nº 183.702.761-72 e RG nº 301.061, um terreno localizado no bairro lalins, município de Umarizal – RN, com 300,00 m2, limitando-se ao NORTE com Maria de Fátima Morais; medindo 10,00m (dez metros); ao SUL com a Rua Hildo Rocha, medindo 10,00m (dez metros); ao OESTE com Maria Lucinete de Melo André medindo 30,00m (trinta metros) e ao LESTE com Rucellon Clicério Neto Silva Sales, medindo 30,00m (trinta metros) conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei. Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248. Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 23 dezembro de 2014. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO - PREFEITO MUNICIPAL *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 62AE3340 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº023/2015 de 04 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 494/2012 de 27 de dezembro de 2012, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do Prefeito Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Sr. ORIEL DE FREITAS RÊGO NETO, duas Diárias, no valor unitário de R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais), totalizando R$ 320,00 (Trezentos e Vinte Reais), ocupante do cargo de Assessor de Assistência Social da Secretária Municipal da Assistência Social e da Habitação do município de Umarizal, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal-RN, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: O servidor irá a Natal e permanecerá nos dias 10 a 11 de março do corrente ano para participar da CAPACITAÇÃO SOBRE O SISTEMA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS - CAPACITAÇÃO DE OPERADORES DO SIBEC. Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário, Umarizal-RN, em 04 de março de 2015. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO - PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 6FA4A2C4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº024/2015 de 04 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do , no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 494/2012 de 27 de dezembro de 2012, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do Prefeito Municipal. RESOLVE Conceder a Srª. RITA VIEIRA DE ASSIS FILHA, CPF Nº207.269.704-25, RG Nº2.471.333, uma Diária, no valor unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais), totalizando R$ 80,00 (Oitenta Reais), ocupante do cargo de Coordenadora Pedagógica CC3, da Secretaria Municipal de Educação, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de MossoróRN, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: A referida servidora irá participar da reunião de Construção e Monitoramento do Plano Municipal de Educação que realizará em Mossoró/RN no dia 05 de março. Local de destino: Mossoró/RN. Período do Afastamento: 01 (uma) dia. Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 04 de março de 2015. CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO - PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 5A943738 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA Extrato de Contrato - Contrato nº 003/2015 - Processo Administrativo nº 06/2015 - Dispensa de Licitação nº 03/2015 Objeto: Contratação de empresa para instalação e fornecimento de link de internet via rádio (Banda Larga), na velocidade de 3 mb, para uso na Câmara Municipal de Várzea/RN. Contratante: Câmara Municipal de Várzea/RN Contratada: CINTENET (CENTRO DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS), inscrita no CNPJ nº 09.072.923/0001-23 Dotação Orçamentária Exercício 2015, elemento de despesa 339039, outros serviços de terceiro Pessoa Jurídica – PJ. Valor Total: R$ 848,90 (Oitocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos). Base Legal: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações. Vigência: 04 de Fevereiro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 Data da Assinatura: 04 de Fevereiro de 2015 Publicado por: RAMON TITO DA SILVA Código Identificador: 59E0E1AD CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA Extrato de Contrato - Contrato nº 004/2015 - Processo Administrativo nº 07/2015 - Dispensa de Licitação nº 04/2015 Objeto: Serviço de Tombamento complementar de móveis da Câmara Municipal de Várzea/RN, impressão de relatório total e folha de tombo e a colocação de plaquetas de alumínio. Contratante: Câmara Municipal de Várzea/RN município de Umarizal/RN. A Comissão de Licitação por unanimidade de seus membros resolve DECLARAR DESERTO o Processo Licitatório nº 0019/2015-PP, Modalidade PREGÃO por não acudir interessados no certame. Nada mais havendo a ser tratado, a(o) Presidente da Comissão de Licitação agradeceu aos presentes e suspendeu os trabalhos para lavratura da ATA, que lida e estando todos de acordo, pede a(o) Presidente que todos assinem. Local de destino: Natal-RN Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Dotação Orçamentária Exercício 2015, elemento de despesa 339036, outros serviços de terceiro Pessoa Física – PF. ORIEL DE FREITAS REGO NETO Pregoeiro Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Base Legal: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações. Período do Afastamento: 02 (dois) dias. Contratado: José Farias da Silva. Inscrito no CPF nº 007.010.958-30 Valor Total: R$ 1.720,00(Mil setecentos e vinte reais). 50 Vigência: 02 de Fevereiro de 2015 a 25 de Fevereiro de 2015. Data da Assinatura: 02 de Fevereiro de 2015 Publicado por: RAMON TITO DA SILVA Código Identificador: 41A0BF93 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 O Município de Várzea, através da Prefeitura Municipal de Várzea por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 10h00min do dia 18 de março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o numero 014/2015, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de Pessoa Jurídica especializada em Serviços de assessoria técnica e acompanhamento de convênios junto a Caixa Econômica Federal, destinado a atender Secretaria Municipal de Administração, do Município de Várzea/RN no exercício 2015, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea. Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro – CEP 59.185-000, Várzea/RN, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. Várzea - RN, 04 de março de 2015. Diego Avelino Ferreira Pregoeiro Municipal Publicado por: DIEGO AVELINO FERREIRA Código Identificador: 6A41B590 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Pregão Presencial 004/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 – Sistema Registro de Preços/SRP Objeto:Aquisição de MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, anteriormente marcado para o dia 06/03/2015 às 09:00 horas, fica reaprazado para o dia 20/03/2015 às 09:00 horas. A Sessão pública será realizada na sede da Prefeitura Municipal, à Rua Jerônimo de Albuquerque nº 01 – Centro – Vera Cruz/RN. O edital na íntegra se encontra a disposição dos interessados no endereço acima citado. Informações pelo telefone: (OXX84) 3275-0112. Vera Cruz/RN, em 04 de março de 2015. Tharcísio de França Gomes – Pregoeiro Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 5D8B911E 13 2112 - Escova para Sanitário Rainha UND 120 6,50 780,00 14 8323 - ESPONJA DE Là DE AÇO PCT 60G Neri UND 3.300 1,59 5.247,00 15 7792 - ESPONJA DUPLA FACE 3UND Utilissima PCT 480 1,65 792,00 16 2078 - Flanela para Limpeza Teka UND 200 2,19 438,00 17 2079 - Fosforo c/10 Cx c/ 40 Und Zebra CX 110 2,19 240,90 18 2080 - Lenço Descartável c/50 Und Leve PCT 280 0,89 249,20 19 2081 - Lustra Móvel 2000ml a Und Brilhol UND 90 3,99 359,10 20 8326 - LUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA PESADA G (PACOTE C/ 02 UND) Danny UND 430 4,49 1.930,70 21 8325 - LUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA PESADA M (PACOTE C/ 2 UND) Danny UND 380 4,49 1.706,20 22 8324 - LUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA PESADA P (PACOTE C/2 UND) Danny UND 288 4,49 1.293,12 23 2086 - Pá para Lixo com Cabo Rainha UND 120 8,49 1.018,80 24 2089 - Pano de Chão 50x80 Pct c/ 3 Und Esfregão UND 340 6,57 2.233,80 25 3996 - Pano de prato Pct/7 und Teka PCT 210 20,90 4.389,00 26 2021 - Papel Higiênico c/ 4 Rolos Vison PCT 8.800 1,99 17.512,00 27 2093 - Papel Toalha Interfonado Sorella PCT 2.800 4,59 12.852,00 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2015 - PP 28 2094 - Pastilha Sanitária 40 G com Suporte Oriental UND 420 1,99 835,80 1. O Município de Encanto/RN, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 005/2015 - PP, destinado aquisição de materiais de limpeza destinado a manutenção de diversas Secretarias Municipais do Encanto/RN, considerando os critérios legais, resolve ADJUDICAR o mesmo em favor de: 29 2095 - Pegador de Roupas em Madeira c/12 Und Gaboardi PCT 100 1,99 199,00 30 380 - POLIDOR DE ALUMINIO 500ML Marilux UND 1.800 1,49 2.682,00 31 2097 - Rodo de 45 Cm 2 Borrachas Rainha UND 220 8,99 1.977,80 32 2100 - Sabão em Barra Neutro 10X500G Guarani UND 320 19,80 6.336,00 33 8327 - SABÃO EM PÓ TENSOATIVO IODEGRADÁVEL 500G Guarani UND 2.400 2,99 7.176,00 34 2098 - Sabonete Líquido 1L Marilux UND 90 9,95 895,50 35 2103 - Sabonete Tablete 90G Even UND 450 1,50 675,00 36 2107 - Saco Plástico para Lixo 100L c/ 100Und Rava PCT 900 23,90 21.510,00 PCT 420 9,90 4.158,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2015-SRP OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de veículo, destinado ao atendimento das necessidades do Gabinete do Presidente da Câmara do Município de São José do Campestre/RN. ADMINISTRAÇÃO: Câmara Municipal de São José do Campestre/RN. ADJUDICATÁRIO(S): CNPJ (MF) 21.223.064/0001-21 LOTE(S) REGISTRADO(S): Vencedor 136.000,00 R$ 36.000,00 SERVIÇOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços Finais apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2015-SRP. DATA: 02 de março de 2015. ASSINATURA: José Ney de Lima/Presidente da Câmara Municipal. Publicado por: MARCIANA MAIARA MATIAS OLIVEIRA Código Identificador: 3D2CDA02 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO 602 - SERRANO COMERCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME (11.580.209/0001-98) Item Material/Servico Unid. medida Valor Quantidade unitário (R$) Valor total (R$) 1 2063 - Ácido Muriatico Limpa Fácil UND 240 3,85 924,00 2 8337 - ÁGUA SANITÁRIA 1L Marilux UND 6.600 1,40 9.240,00 3 2064 - Alcool 92º Zulu UND 450 5,99 2.695,50 4 2111 - Amaciante para Roupas 1L Marilux UND 180 3,99 718,20 5 2065 - Balde de plastico 20L Megamplast UND 144 8,90 1.281,60 6 2067 - Cesto de Plástico para Lixo 10L Megamplast UND 60 3,75 225,00 37 2105 - Saco Plástico para Lixo 15L c/ 100und Rava 7 2068 - Cesto de Plástico para Lixo 30L Megamplast UND 80 24,50 1.960,00 38 2106 - Saco Plástico para Lixo 40L c/ 100Und Rava PCT 840 17,50 14.700,00 39 2104 - Toucas Descartáveis Talge UND 1.200 0,40 480,00 40 653 - VASSOURA DE NYLON Vó Mina UND 160 9,95 1.592,00 41 2110 - Vassoura de Palha c/ Cabo Artezanal UND 3.800 3,20 12.160,00 42 2108 - Velas para Filtro de Barro Stefani UND 120 6,59 790,80 8 2069 - Copo Descartável 180ML c/ 100 Und Copo Plast CT 840 2,99 2.511,60 9 2070 - Copo Descartável para Café c/ 100 Und Copo Plast CT 560 1,49 834,40 10 7721 - DESINFETANTE 1L Marilux UN 7.680 2,19 16.819,20 11 8322 - DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL (BOM AR) Glade UND 580 8,95 5.191,00 12 639 - DETERGENTE 500ML Marilux UND 3.800 1,49 5.662,00 Total 175.272,22 51 Encanto/RN, 26/02/2015. FABIANO FERREIRA ALVES Pregoeiro Publicado por: FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO Código Identificador: F91C5AC8 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2015 - PME O MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, inscrito no CNPJ nº 08.355.760/0001-23, com sede na Rua Umbelino Granjeiro, 17 - Centro - Encanto/RN - CEP: 59.905-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Alberone Neri de Oliveira Lima, doravante denominado simplesmente PROMOTENTE CONTRATANTE e a empresa MEDFARMACY HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.806.118/0001-65, com sede na Rua Jovino Do Ó Sobrinho, 40 - Mirante - Campina Grande/PB, representada neste ato pelo Sr Fabricio de Farias Cavalcante, portador da cédula de identidade nº 1.949.394-SSP/PB e CPF nº 021.384.604-79, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 003/2015 - PP, homologado em 20 de fevereiro de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue: Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 51 8235 - ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL, GRANDE, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO UND 500 1,15 575,00 54 8164 - ESPARADRAPO, 100 MM, 4,50 M, IMPERMEÁVEL 1 FACE, MASSA ADESIVA UND ZNO, RESISTENTE, BRANCA, TECIDO DE ALGODÃO 200 3,70 740,00 57 8172 - MÁSCARA CIRÚRGICA, NÃO TECIDO,3 CAMADAS,PREGAS HORIZONTAIS,ATÓXICA, COM ELÁSTICO, CLIP NASAL EMBUTIDO,HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL UND 1.200 0,08 96,00 75 8126 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 2-0, PRETO, 45 CM, UND COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2,0 CM, ESTÉRIL 2.400 0,85 2.040,00 Total 13.837,80 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 1.1 - O objeto desta Ata é o Registro de Preços visando a possível Aquisição de materiais hospitalares destinados a manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde , devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 003/2015 - PP, a qual passa a fazer parte deste documento. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea ?d? da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial a data de sua subscrição e termo final em um (01) ano. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO A ESTA ATA 3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de ENCANTO/RN, como órgão gerenciador. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 15 do Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP. 3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 13.837,80 (treze mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 003/2015 - PP, reproduzidos na planilha abaixo: 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Autorização de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. Item Material/Servic?o Valor Unid. Valor Quantidade unitário medida total (R$) (R$) 11 8222 - ÁGUA DESTILADA, BIDESTILADA, ESTÉRIL, APIROGÊNICA, SISTEMA TWIST OFF, EASY OFF 13 8085 - CATETER INTRAVENOSO, VIALON OU POLIURETANO, 18 G, PERIFÉRICO, SILICONIZADO,CÂMARA REFLUXO,TAMPA PROTETORA, UND DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPACO, AG. AÇO INOX,BISEL CURTO,TRIFACETADO 25 8195 - CATETER INTRAVENOSO, VIALON OU POLIURETANO, 20 G, PERIFÉRICO, SILICONIZADO,CÂMARA REFLUXO,TAMPA PROTETORA, UND DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPACO, AG. AÇO INOX,BISEL CURTO,TRIFACETADO 60 26 8132 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 10 ML, BICO LUER LOCK, ÊMBOLO C/ PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, GRADUADA DE 0,2 EM 0,2ML, NUMERADA DE 1 EM 1ML, SEM AGULHA, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL, GRADUAÇÃO LEGÍ 20.000 0,20 4.000,00 27 8168 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ UND BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA 3.000 0,74 2.220,00 29 8236 - ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL, MÉDIO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO UND 1.000 0,85 850,00 33 8234 - ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL, PEQUENO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO UND 1.000 0,70 700,00 42 8158 - DETERGENTE ENZIMÁTICO, A BASE DE AMILASE, PROTEASE, LIPASE E CARBOIDRASE UND 72 19,80 1.425,60 47 8152 - ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70%_(70¿GL), LÍQUIDO UND 288 3,65 1.051,20 UND UND 20 0,10 2,00 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho ou Autorização de Compra correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO 200 0,51 102,00 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser realizada pelo fornecedor, na sede do Município de ENCANTO/RN, em até cinco (05) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, na sede do Município de ENCANTO/RN, com prazo de validade para consumo de no mínimo um (01) ano contado da data de recebimento dos produtos, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas e suas especificações. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 0,60 36,00 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de ENCANTO/RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 52 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato; 8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de ENCANTO/RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8239 - Frango Inteiro Jaguar 2.100 5,29 11.109,00 11 698 - Banana de primeira in natura tipo maçã Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições DZ adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 500 5,20 2.600,00 12 768 - Flocos de milho Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Claramil 5.200 0,99 5.148,00 13 757 - FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de KG fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde. Fina 190 3,15 598,50 14 764 - Feijão tipo 1 corda Nosso Grão KG 600 5,95 3.570,00 15 795 - Mamão tipo formoso de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições KG adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 940 1,35 1.269,00 16 670 - Amido de milho Produto amilaceo extraido do milho, fabricado a partir de matériasprimas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, rançosos. Sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação CX. quando comprimidos entre os dedos. Umidademáxima de 14% por peso, acidez 2,5% por peso, mínimo de amido 84% por peso e resíduo mineral fixo 0,2% por peso. Vitamilho 274 3,30 904,20 17 790 - Maçã nacional de primeira qualidade in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições KG adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 630 5,60 3.528,00 18 796 - Mandioca de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com KG ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 320 2,74 876,80 19 612 - PEITO DE FRANGO Bom Todo KG 2.400 8,49 20.376,00 20 609 - PIMENTÃO In Natura UND 410 3,91 1.603,10 21 732 - Carne de frango em pedaços Cortado em pedaços congelados tipo coxa/sobrecoxa Bom Todo CX 1.200 8,19 9.828,00 22 680 - Abacate de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com KG ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 350 2,99 1.046,50 8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Encanto/RN enquanto não quitar as multas devidas; e 8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ENCANTO/RN, 26 de fevereiro de 2015. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Prefeitura Municipal de Encanto MEDFARMACY HOSPITALAR LTDA CNPJ n° 10.806.118/0001-65 Publicado por: FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO Código Identificador: 8A833B08 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2015 - PP O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 004/2015 - PP, destinado à Aquisição de gêneros de alimentação destinados a manutenção das Atividades das Secretarias de Administração, Educação e Cultura, Saúde e Saneamento e Assistência Social., considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de: 602 - SERRANO COMERCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME (11.580.209/0001-98) Item Material/Servico Valor Unid. Quantidade unitário medida (R$) Valor total (R$) 1 3949 - COSTELA Xinguara UND 1.200 10,20 12.240,00 2 7509 - Toucinho Friboi KG 500 9,70 4.850,00 3 736 - Cenoura fresca de primeira qualidade Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições KG adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Innatura 1.080 3,95 4.266,00 686 - Achocolatado similar a "Nestlé" Para consumo domestico embalagem, contendo lIitro, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Maratá L 5 763 - Feijão tipo 1 carioquinha Nosso Grão KG 6 735 - Cebola branca seca de primeira qualidade Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições KG adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 800 7 706 - Biscoito amanteigado sabor chocolate emb. de 400g São Braz PCT 300 3,00 900,00 8 751 - Extrato de alho em garrafa Cheiro Verde CX. 135 3,59 484,65 9 802 - MARGARINA VEGETAL 500G Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a UND resolução 12/78 daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde. Puro Sabor 780 3,49 2.722,20 4 1.300 420 4,18 4,92 3,95 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 10 8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de ENCANTO/RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA. Ano VI | No 1361 5.434,00 2.066,40 3.160,00 KG PCT 53 23 683 - Achocolatado em pó Para consumo domestico, embalagem contendo 1 kg, com identificaçãodo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Maratá PCT 150 8,99 1.348,50 24 729 - Carne bovina salgada tipo charque Acondicionada em pacotes de 500g Sora PCT 460 8,90 4.094,00 25 717 - Bolo mesclado tamanho médio F.A. Nunes UND 100 7,70 770,00 26 715 - Bolacha tipo rosquinha Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, com identificacao do produto, marca do fabrivcante, prazo de PCT validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. 3 de Maio 1.200 3,50 4.200,00 27 737 - Cheiro verde, composto de coentro e cebolinha in natura In Natura 500 28 702 - Batata inglesa fresca de primeira qualidade Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições KG adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura UND 2.450 1,20 5,99 600,00 29 KG 30 3984 - Vinagre de álcool 500 ml Sadio UND 31 758 - FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a KG resolução 12/78 daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde. Fina 110 3,10 341,00 32 3985 - Tempero completo 500 ml Limoeiro 550 1,59 874,50 33 786 - Limão in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com KG ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 80 34 761 - Feijão macasa embalagem de 1kg Nosso Grão 2.700 5,95 16.065,00 35 801 - Margarina vegetal 3 kg Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a UND resolução 12/78 daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde. Puro Sabor 90 19,50 1.755,00 36 37 UND KG 2.200 430 798 - Maracujá azedo de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições KG adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 1.450 693 - Arroz branco parboilizado tipo 1 Acondicionado em pacotes de 1 kg Caçarola 5.500 KG 18,90 1,40 2,90 4,99 2,89 41.580,00 602,00 38 912 2,69 2.453,28 39 738 - Chuchu de primeira qualidade Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições UND adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 620 3,19 1.977,80 40 1418 - CARNE BOVINA MOÍDA DE PRIMEIRA Oeste Frios KG 4.800 14,90 71.520,00 41 694 - Arroz branco polido tipo 1 Acondicionado em pacotes de 1 kg Caçarola KG 3.200 2,89 9.248,00 42 2445 - Óleo de soja comestivel Liza Lata 580 4,45 2.581,00 43 615 - RAPADURA COMUM FEITA COM CALDO DE CANA Da Cana KG 611 3,99 2.437,89 44 838 - Queijo de coalho Gurupy PCT 270 18,90 5.103,00 45 756 - Farinha de mandioca tipo 1 (branca) KG emb. lkg Nosso Grão 480 3,99 1.915,20 46 803 - Melancia de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com KG ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 1.270 1,29 1.638,30 47 1015 - FARINHA LÁCTEA ACONDICIONADO EM PACOTES DE 230G Nutriday 200 5,35 1.070,00 48 700 - Banana de primeira in natura tipo prata Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições DZ adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolucao 12/78 ca CNNPA In Natura 550 4,20 2.310,00 49 754 - Extrato de tomate 420g Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Quero CX. 400 2,90 1.160,00 50 712 - Biscoito doce tipo Maria emb. 400g Estrela PCT 6.800 2,99 20.332,00 51 709 - Biscoito com recheio de doce de goiaba tipo Merendinha Acondicionado em pacotes de 150g Limoeiro PCT 300 1,99 597,00 52 4045 - CAFÉ 500G Maratá KG 120 15,96 1.915,20 53 765 - Feijão tipo 1 preto Nosso Grão KG 850 4,99 4.241,50 54 755 - Farinha de mandioca tipo 1 (amarela) emb. lkg Nosso Grão KG 480 4,45 2.136,00 55 719 - Bolo sabores diversos F.A. Nunes KG 600 9,60 5.760,00 56 713 - Biscoito salgado Cream cracker 500g Estrela PCT 7.000 2,84 19.880,00 57 797 - Manga tipo rosa de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições KG adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 760 2,45 1.862,00 232,00 7.235,50 15.895,00 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 682 - Abóbora de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições UND adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 14.675,50 728 - Carne bovina patinho de primeira sem osso Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente,contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo devalidade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias doMinistério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.l05 deI 19/05/99 e da Lei Municipal de Vigilância Sanitária n.5504/99. Xinguara Ano VI | No 1361 PCT 54 58 827 - Polpa de frutas Polpa de frutas sabores variados, embalagem contendo lkg, comidentificação do produto, marca do KG fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Amar Frutas 59 804 - Melão tipo amarelo de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições KG adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 60 791 - Macarrão sêmola tipo espaguete emb. de 500g Gostoso PCT 4.500 1,99 8.955,00 61 3987 - Repolho in natura In Natura KG 470 3,99 1.875,30 62 739 - Colorífico sem sal Com dados de identificação do produto e marca do fabricante, prazo devalidade, acondicionados em pacotes de 100g Maratá PCT 1.000 0,45 450,00 63 607 - OVOS, BANDEJA C/15 UNID. Comaves UND 1.020 5,99 6.109,80 64 733 - Carne de frango em pedaços Cortado em pedaços congelados tipo peito Bom Todo 65 777 - Laranja de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com KG ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura KG 5.800 1.000 3.000 1.200 7,15 1,99 8,19 2,59 41.470,00 1.990,00 310 67 8238 - LINGUIÇA TIPO CALABRESA Aurora KG 150 14,50 2.175,00 68 716 - Bolo individual 40g F.A. Nunes UND 498 0,40 199,20 69 734 - Carne de sol de primeira Acondicionada em pacotes de 1 kg Xinguara KG 2.200 18,95 41.690,00 70 752 - Extrato de tomate 190g Para consumo domestico embalagem, contendo 200g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Quero UND 71 743 - Doce de goiaba De 300g em barrinhas, pacotes com 20 unidades. Limoeiro PCT 72 780 - Leite em pó integral 200g Para consumo domestico embalagem, contendo 200g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Italac PCT 73 805 - Milho de mungunzá Para consumo domestico embalagem, contendo 200g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Maratá PCT 74 793 - Maionese, embalagem com500g Quero UND 24 5,99 143,76 75 792 - Macarrão sêmola tipo parafuso, pct de 500g. Estrela PCT 460 3,49 1.605,40 590 88 4.900 820 3,99 1,99 2,99 4,19 1,69 76 980 3,15 3.087,00 77 703 - Bebida láctea (Iogurte) Para consumo domestico embalagem, contendo 1 litro, saboresvariados, com identificação do produto, marca do L fabricante, prazo devalidade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério daAgricultura e/ou Ministério da Saúde. Gururpy 4.600 2,95 13.570,00 78 807 - MILHO VERDE EM CONSERVA ACONDICIONADO EM CAIXINHA DE 190G Quero Lata 400 1,89 756,00 79 806 - Milho de pipoca Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Pula Pula PCT 220 2,49 547,80 80 767 - Fermento em pó similar a "Royal" Royal Lata 49 2,89 141,61 81 681 - Abacaxi de primeira qualidade in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições KG adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 612 3,65 2.233,80 82 707 - Biscoito amanteigado sabor coco emb. de 400g São Braz PCT 300 3,10 930,00 83 760 - Fécula de mandioca Para consumo domestico embalagem, contendo lkg, com identificaçãodo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Lopes KG 1.080 4,29 4.633,20 84 748 - Ervilha em conserva Acondicionado em caixinha de 190g Quero Lata 550 1,75 962,50 85 8240 - biscoitos diversos (rosquinha, sequilho, raivinha, casadinho) F.A. Nunes PCT 200 3,95 790,00 86 708 - Biscoito amanteigado sabor leite emb. de 400g São Braz PCT 300 3,10 930,00 87 3986 - Sardinha em conserva 130g Burguesa UND 300 2,99 897,00 88 742 - Creme de leite Para consumo domestico embalagem, contendo 250g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Italac CX. 340 1,99 676,60 89 688 - Açúcar refinado Para consumo domestico, embalagem contendo 1 kg, com identificaçãodo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Favo de Mel KG 4.250 2,49 10.582,50 90 783 - Leite de Coco Só Côco UND 48 2,99 143,52 91 724 - Carne bovina fresca em peça (patinho, acém, coxão duro) Fri Boi KG 3.100 19,00 58.900,00 92 695 - Arroz vermelho longo fino tipo 1 Acondicionado em embalagem de 1 kg Da Casa KG 1.400 4,15 5.810,00 3.108,00 66 1.236,90 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 773 - Goiaba de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições KG adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 24.570,00 705 - Beterraba in natura primeira qualidade Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições KG adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura Ano VI | No 1361 1.174,10 263,12 20.531,00 1.385,80 Total 633.510,43 Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. 55 Sigam-se os ulteriores termos. Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 27 2093 - Papel Toalha Interfonado Sorella PCT 2.800 4,59 12.852,00 28 2094 - Pastilha Sanitária 40 G com Suporte Oriental UND 420 1,99 835,80 29 2095 - Pegador de Roupas em Madeira c/12 Und Gaboardi PCT 100 1,99 199,00 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2015 - PP 30 380 - POLIDOR DE ALUMINIO 500ML Marilux UND 1.800 1,49 2.682,00 O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 005/2015 - PP, destinado à aquisição de materiais de limpeza destinado a manutenção de diversas Secretarias Municipais do Encanto/RN, considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de: 31 2097 - Rodo de 45 Cm 2 Borrachas UND Rainha 220 8,99 1.977,80 32 2100 - Sabão em Barra Neutro 10X500G Guarani UND 320 19,80 6.336,00 Encanto/RN, 27/02/2015 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Ordenador de Despesas Publicado por: FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO Código Identificador: B14A3775 602 - SERRANO COMERCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME (11.580.209/0001-98) Item Material/Servico Unid. medida Valor Quantidade unitário (R$) Valor total (R$) 33 8327 - SABÃO EM PÓ TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL 500G Guarani UND 2.400 2,99 7.176,00 1 2063 - Ácido Muriatico Limpa Fácil UND 240 3,85 924,00 34 2098 - Sabonete Líquido 1L Marilux UND 90 9,95 895,50 2 8337 - ÁGUA SANITÁRIA 1L Marilux UND 6.600 1,40 9.240,00 35 2103 - Sabonete Tablete 90G Even UND 450 1,50 675,00 3 2064 - Alcool 92º Zulu UND 450 5,99 2.695,50 36 23,90 21.510,00 UND 180 3,99 718,20 2107 - Saco Plástico para Lixo 100L PCT c/ 100Und Rava 900 4 2111 - Amaciante para Roupas 1L Marilux 5 2065 - Balde de plastico 20L Megamplast UND 144 8,90 1.281,60 37 2105 - Saco Plástico para Lixo 15L c/ 100und Rava PCT 420 9,90 4.158,00 6 2067 - Cesto de Plástico para Lixo 10L Megamplast UND 60 3,75 225,00 38 2106 - Saco Plástico para Lixo 40L c/ 100Und Rava PCT 840 17,50 14.700,00 7 2068 - Cesto de Plástico para Lixo 30L Megamplast UND 80 24,50 1.960,00 39 2104 - Toucas Descartáveis Talge UND 1.200 0,40 480,00 40 UND 160 9,95 1.592,00 8 2069 - Copo Descartável 180ML c/ 100 Und Copo Plast 653 - VASSOURA DE NYLON Vó Mina CT 41 2110 - Vassoura de Palha c/ Cabo Artezanal UND 3.800 3,20 12.160,00 9 2070 - Copo Descartável para Café c/ 100 Und Copo Plast CT 560 1,49 834,40 42 2108 - Velas para Filtro de Barro Stefani UND 120 6,59 790,80 10 7721 - DESINFETANTE 1L Marilux UN 7.680 2,19 16.819,20 11 8322 - DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL (BOM AR) Glade UND 580 8,95 5.191,00 12 639 - DETERGENTE 500ML Marilux UND 3.800 1,49 5.662,00 13 2112 - Escova para Sanitário Rainha UND 120 6,50 780,00 14 8323 - ESPONJA DE Là DE AÇO PCT 60G Neri UND 3.300 1,59 5.247,00 15 7792 - ESPONJA DUPLA FACE 3UND Utilissima PCT 480 1,65 792,00 16 2078 - Flanela para Limpeza Teka UND 200 2,19 438,00 17 2079 - Fosforo c/10 Cx c/ 40 Und Zebra CX 110 2,19 240,90 18 2080 - Lenço Descartável c/50 Und Leve PCT 280 0,89 249,20 19 2081 - Lustra Móvel 2000ml a Und Brilhol UND 90 3,99 359,10 20 8326 - LUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA PESADA G (PACOTE C/ 02 UND) Danny O Pregoeiro do Município de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Edital de licitação referente ao Pregão Presencial nº 004/2015, com data de abertura prevista para 06 de março de 2015, às 09 horas, COMUNICA aos interessados o adiamento da sessão para o dia 17 de março de 2015, às 09 horas, motivada pela necessidade de readequação de um dos itens do Anexo I do edital, nos seguintes termos: UND 430 4,49 1.930,70 Anexo I - DETALHAMENTO DAS LINHAS 21 8325 - LUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA PESADA M (PACOTE C/ 2 UND) Danny UND 380 4,49 1.706,20 22 8324 - LUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA PESADA P (PACOTE C/2 UND) Danny UND 288 4,49 1.293,12 23 2086 - Pá para Lixo com Cabo Rainha UND 120 8,49 1.018,80 24 2089 - Pano de Chão 50x80 Pct c/ 3 Und UND Esfregão 340 6,57 2.233,80 25 3996 - Pano de prato Pct/7 und Teka PCT 210 20,90 4.389,00 26 2021 - Papel Higiênico c/ 4 Rolos Vison PCT 8.800 1,99 17.512,00 840 2,99 2.511,60 175.272,22 Total Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. Sigam-se os ulteriores termos. Encanto/RN, 27/02/2015 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Ordenador de Despesas Publicado por: FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO Código Identificador: 007CC156 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANà SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 007/2015 Pregão Presencial nº 004/2015 A Linha 004, referente à “Lotação Mínima por Turno”, passa a vigorar com a seguinte especificação: DESCRIÇÃO DAS LINHAS LOTAÇÃO MÍNIMA P/ TURNO PREÇO REF. MENSAL Sede do município Caiongo / Via Serra da Lagoa / Sede do município, no turno Matutino (só o retorno de alunos as 11:30 hs), Vespertino (ida e volta, sendo que na volta vem com os alunos que estudam no período da noite) 37 passageiros 8.236,80 Mantêm-se as demais condições do edital. Jaçanã/RN, 04 de março de 2015 CAIO VLADMIR SILVA DE SOUZA PREGOEIRO Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 75390DFA 56 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 § 1º - Fica permitida a contratação emergencial através de Processo Seletivo Simplificado dos profissionais de que trata esta lei até a efetivação de concurso publico, pelo período de 180 dias, renováveis por igual período, mediante ato justificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA § 2º - Em sendo realizado concurso público e não havendo o preenchimento integral das vagas objeto do mesmo, o saldo remanescente destas poderá ser preenchido mediante contratação de emergência, mediante Processo Seletivo Simplificado, até a realização de novo concurso e preenchimento das vagas ora m comento, respeitado o prazo do parágrafo anterior. GABINETE DO PREFEITO Lei nº 311/2015 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 282/2013 E DÁ PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. – Alterar a redação do Art. 1º da Lei Municipal Nº. 282/2014, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito da Atenção Básica Municipal, o Incentivo Mensal PMAQ/AB, no qual será composto pelas seguintes categorias profissionais e seus respectivos valores mensais, conforme quadro abaixo: § 3º - Fica excluído da exigência de concurso público os cargos referidos no § I do Artigo 1º desta Lei, tendo em vista tratar de cargo em comissão. Artigo 3º - As contratações, bem como a continuidade dos contratos ficam condicionadas a comprovação do repasse da verba específica pelo Governo Federal. Parágrafo Único: Constitui motivo justificado para rescisão de contrato com o profissional a ausência do repasse mencionado no “caput” do presente artigo. Artigo 4º - Ficam criadas no âmbito municipal, as seguintes equipes multidisciplinares, alusiva aos cargos contidos nos incisos I a II deste artigo, cujas vagas, atribuições, carga horária e remuneração que estão previstas no Anexo I, parte integrante desta. CATEGORIA PROFISSIONAL VALOR MENSAL Enfermeiro R$ 400,00 Cirurgião Dentista R$ 400,00 Auxiliar/Técnico de Enfermagem R$ 200,00 Auxiliar de Consultório Dentário R$ 200,00 Agentes Comunitários de Saúde R$ 200,00 Farmacêutico (NASF) R$ 50,00 Fisioterapeuta (NASF) R$ 50,00 Nutricionista (NASF) R$ 50,00 Fonoaudiólogo (NASF) R$ 50,00 Profissional de Educação Física (NASF) R$ 50,00 Artigo 7º - Constituem hipóteses de demissão dos profissionais vinculados ao PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS TRABALHO de que trata esta lei: Motorista (PSF) R$ 100,00 I – Prática de falta grave, compreendendo: I – COORDENADOR DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO II – AUXILIAR ADMINISTRATIVO Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta do orçamento vigente do município. Artigo 6º - Subsidiariamente aos ditames desta lei aplicam-se aos servidores objeto dessa contratação, os direitos e deveres previstos na Lei nº 9.962 de 22 de fevereiro de 2000, bem como as regulamentações federais editadas para tal fim, em especial, as normativas mencionadas no Artigo 1º de que trata esse projeto de lei que credencia o Município de Ruy Barbosa no PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO até que outra norma ou regulamento a venha substituir. Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, efeito retroativo a competência de janeiro de 2015. Art. 3º. – Revogam-se às disposições em contrário. a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; José da Penha – RN em 03 de março de 2015. c) condenação criminal, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; ANTONIO LISBOA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal d) prática de comércio durante o horário de trabalho; Publicado por: CACTUS Código Identificador: 652997C5 e) desídia do desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo a que estava obrigado em virtude do exercício das suas funções; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono do cargo; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS j) ato lesivo da honra ou da boa fama, praticado contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem; Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452 de 20 de março de 1997, vimos apresentar aos partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros federais para esta Prefeitura Municipal de Pedro Avelino/RN, abaixo discriminados: k) ato lesivo da honra ou da boa fama, praticado contra superiores hierárquicos, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem; AGÊNCIA 2.430-9 CONTA CORRENTE DATA IGD BOLSA FAMÍLIA VALOR 9.428-5 26/02/2015 R$ 4.038,76 l) prática constante de jogos de azar; m) qualquer outra prevista no estatuto do servidor municipal. II – Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal. Pedro Avelino/RN, 26 de fevereiro de 2015. FÁBIO FRANCISCO VIANA Secretário de Administração Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 48FDE370 IV – motivadamente (art. 7º I da Constituição Federal, Estadual ou Municipal) em fase de insuficiência de desempenho, mediante avaliação do chefe imediato e de comissão de Avaliação designada para tal finalidade. V – demais situações previstas na Lei Complementar nº 9.962 de 22 de fevereiro de 2000. Artigo 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, não podendo em hipótese alguma, exorbitar dos seus termos legais. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA Artigo 9º - Os contratos serão celebrados com duração máxima de 01 (um) ano, podendo ser prorrogados por iguais períodos, devendo ser revogados após superada a necessidade que determinou a sua celebração ou a qualquer momento por ato do Poder Executivo. CÂMARA MUNICIPAL Lei Municipal nº 445/2015 Artigo 10º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. INSTITUI COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 18 DE 24/05/2012, INSTITUIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CNAS O PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS TRABALHO. E EM CONFORMIDADE NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOA, FIXA PRAZO DE DURAÇÃO, DEFINE AS JORNADAS DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Ruy Barbosa /RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, a contratação temporária de pessoal para exercerem as atribuições doravante especificadas, submetendo-se as condições e jornadas de trabalho definidas na Lei Federal nº 12.513 de 26 de outubro de 2011. I – Coordenador do PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO com escolaridade de nível superior, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração de R$ 1.000,00 (Hum mil reais); II – Dois cargos de Auxiliar Administrativo com escolaridade de nível médio submetidos a uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) com atribuições vinculadas ao PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO. Artigo 2º - Para execução das implantações perseguidas com a implantação do PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO, serão efetuadas contratações dos profissionais do trata esta Lei, mediante anterior aprovação em concurso público de provas e títulos, por ato a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo. Ruy Barbosa, 27 de fevereiro de 2015. Maria Aparecida Cavalcante Prefeita do Município de Ruy Barbosa/RN ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DO ACESSUAS TRABALHO EMPREGO VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO COORDENADOR ACESSUAS TRABALHO 01 40 H R$ 1.000,00 AUXILIAR ADMINISRATIVO 02 40 H R$ 788,00 Ruy Barbosa, 27 de fevereiro de 2015. Maria Aparecida Cavalcante Prefeita do Município de Ruy Barbosa/RN Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 6F9A4567 57 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 001/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preço, Contratação de empresa especializada, destinada ao fornecimento de combustíveis, visando atender a frota veicular deste município, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.897/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Municipal nº 092/2015 de 04 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010 de 09 de junho de 2014. Considerando o Concurso Publico realizado em 02 de novembro de 2014, homologado em 06 de janeiro de 2015 através da Portaria de nº 001 de 06 de janeiro de 2015. Considerando o resultado final do concurso publicado no diário oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, com data de circulação de 08 janeiro de 2015, Nº 1322. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, para os cargos em caráter efetivo do quadro permanente de funcionário do Município de Santana do Seridó - RN Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente à Registro de preço, Contratação de empresa especializada, destinada ao fornecimento de combustíveis, visando atender a frota veicular deste município, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada em Senador Eloi de Souza/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no art. 22º, do Decreto nº 7.897/2013. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: NOME INSCRIÇÃO CARGO a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; MARIA DE FATIMA DE MEDEIROS 0303013 CONTADOR (A) b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho; MARCUS ANTONIO DANTAS AMARO 0305027 ODONTOLOGO Art. 2º - Os servidores nomeados no art. 01 o prazo estabelecido no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº001/1994; para tomarem posse no devido cargo acompanhados dos documentos mencionados no § do mesmo artigo. Paragrafo Único - No ato da posse o servidor será designado formalmente para o seu local de trabalho devendo o exercício do cargo que ocorre na forma estipulado no art. 22 inciso II da Lei Complementa nº 001/1994. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP; PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e, Santana do Seridó - RN, em 04 de março de 2015. h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Adriano Gomes de Oliveira Prefeito Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a: Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 76038678 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: FELIX FRANCISCO ALVES JUNIOR Cargo/Função: Coordenador DESTINO DATA 01 de 50% NATAL/RN 04.03.2015 ( ) 100% ( x) 50% ( ) 35% b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 036/2015, 03 DE MARÇO DE 2015. QUANT a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compras; e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da convocação; b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP; c) apresentar o produto no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato; VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 200,00 100,00 d) prestar o fornecimento conforme especificações e preço registrados na presente ARP; 100,00 e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; TOTAL f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 04 de março de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 03 de março de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 437302F3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015 Aos 20 (Vinte) dias do mês de Fevereiro de 2015 (dois mil e quinze), o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº. 14.803.257/0001-96, através da sua representante neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. Z oraide Fernandes de Araújo, funcionária pública, brasileira, casada, , CPF: 498.445.554-34, residente e domiciliada na Rua Aprígio Rodrigues, 54, Centro, – SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; l) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: POSTO RAISSA LTDA CNPJ: 14.428.827/0001-05 Endereço: Rod. BR 226, S/N, Km 31 – Serra Caiada/RN Telefone: 84 3293-0002 58 PREÇO (R$) Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. VLR TOTAL DESCRIÇAO QUANT UND 01 Gasolina Comum 15.000 Litros 3,38 50.700,00 02 Etanol 4.000 Litros 2,83 11.320,00 03 Oleo Diesel S10 10.000 Litros 3,09 30.900,00 Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. 04 Oleo Diesel Comum 16.000 Litros 2,89 46.240,00 Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado: 05 GPL Cozinha 13 Kg 100 52,00 5.200,00 VALOR TOTAL R$ 144.360,00 Botijão (Cento e quarenta e quatro mil trezentos e sessenta reais) Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. I - Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; Art. 8º. O pagamento será efetuado no Fundo Municipal de Assistência Social, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa: d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; § 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos: e) não manutenção das condições de habilitação; a) Nota Fiscal devidamente preenchida; b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho; h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. § 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES. Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado. Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: a) O recebimento do fornecimento deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP. b) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Saúde poderá: b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato; c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato; e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”. f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II - Por iniciativa do próprio do fornecimento, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretária Municipal de Assistência Social, como também o Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 7.897/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte. Nada mais havendo a tratar, lavrei ____________________________ Cícero Antonio Bezerra Junior, Pregoeiro, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). ZORAIDE FERNANDES DE ARAÚJO – CPF: 498.445.554-34 POSTO RAISSA LTDA – CNPJ: 14.428.827/0001-05 Empresa/Pessoa Física Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 737AD789 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 Aos 20 (Vinte) dias do mês de Fevereiro de 2015 (dois mil e quinze), o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº. 11.911.029/0001-41, através da sua representante neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. JULIANA DE SOUZA MACIEL, funcionária pública, brasileira, casada, RG nº 1.980.641/ITEP/RN, CPF nº056.667.154-96, residente e domiciliada na Rua Pedro Belarmino, S/N, Centro, – Bom Jesus/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 001/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preço, Contratação de empresa especializada, destinada ao fornecimento de combustíveis, visando atender a frota veicular deste município, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.897/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente à Registro de preço, Contratação de empresa especializada, destinada ao fornecimento de combustíveis, visando atender a frota veicular deste município, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Saúde, localizada em Senador Eloi de Souza/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no art. 22º, do Decreto nº 7.897/2013. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”. f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP; Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e, Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a: 59 a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas; d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compras; e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da convocação; b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP; c) apresentar o produto no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato; Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 § 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. § 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES. Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado. Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: a) O recebimento do fornecimento deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP. b) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Saúde poderá: d) prestar o fornecimento conforme especificações e preço registrados na presente ARP; b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; l) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: POSTO RAISSA LTDA CNPJ: 14.428.827/0001-05 Telefone: 84 3293-0002 Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato; c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato; e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”. Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Endereço: Rod. BR 226, S/N, Km 31 – Serra Caiada/RN PREÇO (R$) Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. VLR TOTAL DESCRIÇAO QUANT UND 01 Gasolina Comum 40.000 Litros 3,38 135.200,00 02 Etanol 7.000 Litros 2,83 19.810,00 03 Oleo Diesel S10 16.000 Litros 3,09 49.440,00 04 Oleo Diesel Comum 30.000 Litros 2,89 86.700,00 05 GPL Cozinha 13 Kg 120 52,00 6.240,00 VALOR TOTAL R$ 297.390,00 Botijão (Duzentos e noventa e sete mil trezentos e noventa reais) Art. 8º. O pagamento será efetuado no Fundo Municipal de Saúde, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa: § 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos: Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa e Pessoa Física o contraditório e a ampla defesa. Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado: I - Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; a) Nota Fiscal devidamente preenchida; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; II - Por iniciativa do próprio do fornecimento, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho; h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Secretária Municipal de Saúde, como também o Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 7.897/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de 60 Tangará, Estado do Rio Grande do Norte. Nada mais havendo a tratar, lavrei ____________________________ Cícero Antonio Bezerra Junior, Pregoeiro, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). JULIANA DE SOUZA MACIEL - CPF: 056.667.154-96 Sec. Mun. de Saúde Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; l) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. POSTO RAISSA LTDA – CNPJ: 14.428.827/0001-05 Empresa/Pessoa Física Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6495776C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 Aos 20 (Vinte) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, CNPJ nº. 08.449.571/0001-10, através de seu representante neste ato pelo Prefeito Constitucional, o Sr. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO, funcionário público, brasileiro, casado, RG nº 499.878/ITEP/RN, CPF nº 307.172.054-87, residente e domiciliado na Rua Aprígio Rodrigues, 54, Centro, – SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 001/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preço, Contratação de empresa especializada, destinada ao fornecimento de combustíveis, visando atender a frota veicular deste município, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.897/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: POSTO RAISSA LTDA CNPJ: 14.428.827/0001-05 Telefone: 84 3293-0002 Endereço: Rod. BR 226, S/N, Km 31 – Serra Caiada/RN PREÇO (R$) VLR TOTAL DESCRIÇAO QUANT UND 01 Gasolina Comum 40.000 Litros 3,38 135.200,00 02 Etanol 10.000 Litros 2,83 28.300,00 Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente à Registro de preço, Contratação de empresa especializada, destinada ao fornecimento de combustíveis, visando atender a frota veicular deste município, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. 03 Oleo Diesel S10 30.000 Litros 3,09 92.700,00 04 Oleo Diesel Comum 40.000 Litros 2,89 115.600,00 Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Administração, localizada em Senador Eloi de Souza/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. 05 GPL Cozinha 13 Kg 480 52,00 24.960,00 VALOR TOTAL R$ 396.760,00 Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no art. 22º, do Decreto nº 7.897/2013. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho; Botijão (Trezentos e noventa e seis mil setecentos e sessenta reais) Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa: § 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos: c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; a) Nota Fiscal devidamente preenchida; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP; g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e, h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a: a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas; b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho; h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. § 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES. e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado. Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a: Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compras; a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da convocação; b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP; Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: a) O recebimento do fornecimento deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP. c) apresentar o produto no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato; b) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Saúde poderá: d) prestar o fornecimento conforme especificações e preço registrados na presente ARP; b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; 61 b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato; c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato; e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”. Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite TOTAL Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 03 e 04 de Março de 2015, com o objetivo de: Ir ao auditório da IV URSAP participar da Oficina para Profissionais de Vigilância Epidemiológica dos Hospitais e da Atenção Primária à Saúde da 4ª Região de Saúde, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 02 de Março de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde * Republicado por incorreção. Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado: I - Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II - Por iniciativa do próprio do fornecimento, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado ao Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 7.897/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte. Nada mais havendo a tratar, lavrei ____________________________ Cícero Antonio Bezerra Junior, Pregoeiro, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 469B00A7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ARP Nº 036/2015 - PP 036/2015 - COMERCIAL BRASIL. Aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2015, o MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, com registro no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, e sede na Rua Dr. Hélio Galvão, 122, Centro, Tibau do Sul/RN, doravante designado PMTS/RN (ÓRGÃO GERENCIADOR), neste ato representado por seu representante legal, Prefeito Constitucional o Sr. Valdenício José da Costa, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 597.341 – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob nº 338.727.404-15, residente e domiciliado à Rua Antônio Conrado, s/nº, Povoado Piau, Tibau do Sul/RN, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente resolve REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor/Prestador de materiais abaixo elencado, vencedor do Pregão Presencial nº 036/2014 que tem como objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, para atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade, conforme especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência), observadas as disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, e o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social na qualidade de ÓRGÃOS PARTICIPANTES. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados. b.1 - o prazo de entrega será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar. c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, referentes às condições firmadas na presente ARP; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0093/2015* DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; Poliana Oliveira da Nóbrega Wanderley Cargo/Função: Digitadora 01 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; POSTO RAISSA LTDA - CNPJ: 14.428.827/0001-05 Contratada QUANT Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 766CE017 Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO – CPF: 307.172.054-87 Prefeito Municipal Servidor: 60,00 DESTINO DATA VALOR UNITÁRIO (R$) CAICÓ/RN 03.03.2015 E 04.03.2015 60,00 VALOR TOTAL (R$) 60,00 j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no 62 período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: ENDEREÇO: RUA MARANHÃO, Nº 151 – LOTEAMENTO BRASIL – MACAÍBA / RN – CEP: 59.280-000 TELEFONE: (84) 9600-8177 – 8726-9349 PREÇO 8 UND. UNIT PÃO, tipo francês, 45g, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, UND 0,40 59 parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. Coentro in Natura- de 1ª qualidade, contendo proporções iguais de cebolinha; maço cor verde UND 0,82 61 escuro, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionado em saco plástico, com etiqueta de pesagem. Tomate in Natura - de 1ª qualidade, de tamanho médio, com aproximadamente 70% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, KG 3,05 sem manchas, 63 com coloração uniforme e brilho, acondicionados em embalagem de 10kg em sacos de polietileno frestados, com etiqueta de pesagem. Beterraba de 1ª qualidade, casca KG 2,88 65 lisa, tamanho ALIMENTO médio a grande. Batata doce de 1ª qualidade, KG 1,78 casca lisa, tamanho médio a grande. Macaxeira de 1ª qualidade, casca KG 1,78 lisa, tamanho médio a grande. Cenoura in KG 2,63 Natura de 1ª qualidade. Banana Prata in Natura- de 1ª qualidade, tamanho médio (60g) em pencas, com grau de maturação que suporte manipulação, transporte e a conservação em UND 0,36 condições adequadas até o consumo, acondicionadas em embalagem de 05 a 10kg, em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem. Maçã Vermelha Nacional - Frutos do tamanho médio, no grau máximo de evolução do UND 0,48 tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho. Abacaxi in Natura- de 1ª qualidade, tamanho médio UND 1,88 ou grande. Transportados em monoblocos plásticos frestado. Mamão Formosa ou Avay in Natura - casca fina, lisa, íntegro e firme, sem manchas ou perfurações, com peso médio de 2kg, com grau de maturação UND 1,75 adequado, isento de substância terrosa, sujidades, acondicionadas em sacos de polietileno frestados, com identificação do peso. E-MAIL: [email protected] IN NATURA 5.0003.650,00 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. NACIONAL7.74023.607,00 Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na imprensa oficial do ÓRGÃO GERENCIADOR (www.diariomunicipal.com.br/femurn). Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. NACIONAL4.8007.584,00 Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregue os produtos em até 24 (VINTE E QUATRO) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados; b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados; c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN; NACIONAL7.6208.991,60 d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. NACIONAL780 2.316,60 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 67 NACIONAL1.5607.722,00 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 69 NACIONAL5.46016.653,00 71 NACIONAL7.74016.099,20 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento; a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; 73 NACIONAL2.2806.566,40 a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, a Prefeitura poderá: 75 NACIONAL6.1201.652,40 a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. 77 NACIONAL2.1601.663,20 Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; (Duzentos e setenta e seis mil, VALOR setenta e TOTAL.............................................................................................................................R$ nove reais e quarenta centavos) Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente; b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, 63 bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Timbaúba dos Batistas - RN, 02 de março de 2015. MIRELLY MARTIR LINS SILVA Sec. Mul. de Saúde WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS Sec. Mul de Fazenda Publicado por: LAUDO ESDRA PEREIRA BATISTA Código Identificador: 6D4DFB7D Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA 042/2015 - SMS Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; RESOLVEM: c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manter as condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: Fabiano Batista Gomes Cargo/Função: Motorista QUANT DESTINO 01 g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor. DATA NATAL/RN 02.03.2015 VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 100,00 100,00 TOTAL 100,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Transporte da paciente Railsan Virgílio Fernandes, RG nº 1.777.125 SSP-RN, para a cidade de Natal-RN, no dia 02 de março de 2015. Conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Timbaúba dos Batistas - RN, 02 de março de 2015. MIRELLY MARTIR LINS SILVA Sec. Mul. de Saúde WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS Sec. Mul de Fazenda Publicado por: LAUDO ESDRA PEREIRA BATISTA Código Identificador: 6D57FBBC Tibau do Sul/RN, 03 de fevereiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 043/2015 - SMS Valdenício José da Costa Prefeito Municipal Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. COMERCIAL BRASIL ALIMENTAÇÃO E LIMPEZA EIRELI CNPJ: 20.236.902/0001-39 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013. Jessica Larrisa Fernandes Sócia Administrador Representante Legal RESOLVEM: TESTEMUNHAS: 1. _________________________________________Doc: _________________________ 2. _________________________________________Doc: _________________________ Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 71BA6B93 Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: KAYO GRACO OLIVEIRA ARAÚJO Cargo/Função: Motorista QUANT DESTINO 01 DATA NATAL/RN 03.03.2015 VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 100,00 100,00 TOTAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA 041/2015 - SMS Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. 100,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Transporte do paciente Marcos Antônio Saraiva Monteiro para tratamento de saúde na cidade de Natal-RN, no dia 03 de março de 2015. Conforme anexos. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLVEM: Timbaúba dos Batistas - RN, 02 de março de 2015. Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: MIRELLY MARTIR LINS SILVA Sec. Mul. de Saúde Agente Político/Servidor: Almir Queiroz dos Santos Cargo/Função: Motorista QUANT DESTINO 01 DATA NATAL/RN 03.03.2015 VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 100,00 100,00 TOTAL 100,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Transporte de pacientes para tratamento de saúde na cidade de Natal-RN, no dia 03 de março de 2015. Conforme anexos. WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS Sec. Mul de Fazenda Publicado por: LAUDO ESDRA PEREIRA BATISTA Código Identificador: 64197BA8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA 044/2015 - SMS Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013. 64 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 RESOLVEM: Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013. Agente Político/Servidor: Roberto Carlos de Araújo Cargo/Função: Motorista QUANT DESTINO DATA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 CURRAIS NOVOS/RN 03.03.2015 50,00 50,00 TOTAL 50,00 RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: Roberto Carlos de Araújo Cargo/Função: Motorista QUANT DESTINO 01 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Transporte da paciente Nilza Maria do Nascimento, tratamento de saúde na cidade Currais NovosRN, no dia 03 de março de 2015. Conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Timbaúba dos Batistas - RN, 03 de março de 2015. DATA NATAL/RN 04.03.2015 VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 100,00 100,00 TOTAL 100,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Transporte da paciente Maria da Conceição Silva, tratamento de saúde na cidade Natal-RN, no dia 04 de março de 2015. Conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MIRELLY MARTIR LINS SILVA Sec. Mul. de Saúde Timbaúba dos Batistas - RN, 04 de março de 2015. WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS Sec. Mul de Fazenda Publicado por: LAUDO ESDRA PEREIRA BATISTA Código Identificador: 58ACE245 MIRELLY MARTIR LINS SILVA Sec. Mul. de Saúde WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS Sec. Mul de Fazenda SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA 045/2015 - SMS Publicado por: LAUDO ESDRA PEREIRA BATISTA Código Identificador: 5B2936FA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2015 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI/RN A Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado do Município de Acari/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Termo Aditivo, o qual altera os itens descritos a seguir no Edital nº. 001/2015 do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Acari/RN. 5. DA SELEÇÃO Em função da grande demanda de inscritos no Processo Seletivo Simplificado, as entrevistas estão aprazadas e serão realizadas nos dias 18, 19 e 20 de março de 2015, no Anexo da Prefeitura Municipal de Acari, situado à Rua Napoleão Antão, nº 100, Ary de Pinho, CEP: 59.370-000, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas. 6. DO RESULTADO Em data de 13 de março de 2015 será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (Diário da FEMURN), bem como nos veículos de comunicação da cidade de Acari/RN, a lista dos candidatos classificados para a entrevista. Concluída a seleção dos currículos e análise da documentação, a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado do Município de Acari/RN encaminhará o resultado do processo Seletivo para homologação e posterior publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (Diário da FEMURN) e nos veículos de comunicação da cidade de Acari/RN, no dia 27 de março de 2015, a partir das 10 horas, e ainda afixará o resultado dos selecionados na sede da Prefeitura Municipal de Acari e das Secretarias Municipais que estarão participando do processo. 6. DOS RECURSOS Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado do Município de Acari/RN nas seguintes hipóteses: I – do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de publicação no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN. II – do indeferimento do resultado das entrevistas do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de publicação no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Interna de Seleção de Pessoal do Município de Acari/RN e protocolado no prédio do Anexo da Prefeitura Municipal de Acari/RN, no dia 14 de março de 2015 (sábado), das 8h às 12h, para os eventuais recursos descritos no inciso I, e no dia 28 de março de 2015 (sábado), para os eventuais recursos descritos no inciso II. No dia 17 de março de 2015 serão divulgados os resultados dos recursos previstos no inciso I e no dia 31 de março de 2015 serão divulgados os resultados dos recursos previstos no inciso II. Em ambos os casos serão publicados no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN Acari/RN, 04 de março de 2015. ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL Prefeito Municipal NARA LUIZA BEZERRA DE MEDEIROS Presidente da Comissão JOSÉLIA DE ARAÚJO SILVA Secretária da Comissão DIÓGENES DE ARAÚJO SANTIAGO Vogal da Comissão MARIA SUELLY DA SILVA Suplente da Comissão LUCIANO AZEVÊDO DA SILVA Suplente da Comissão ANEXO I DO 1º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2015 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI/RN. CALENDÁRIO RETIFICADO COM OS PRAZOS EVENTO/ATIVIDADE DATA/HORÁRIO/LOCAL Divulgação dos candidatos classificados para a entrevista. Dia 13 de março de 2015. Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) e nos veículos de comunicação da cidade. 65 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Prazo para eventuais recursos descritos no inciso I deste Termo Aditivo. Dia 14 de março de 2015, das 8h às 12h Local: Anexo da Prefeitura Municipal de Acari/RN Prazo para divulgação dos resultados dos eventuais recursos descritos no inciso I deste Termo Aditivo. Dia 17 de março de 2015. Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) e nos veículos de comunicação da cidade. Entrevista com os candidatos classificados na avaliação curricular. Dia 18, 19 e 20 de março de 2015, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Local: Anexo da Prefeitura Divulgação do resultado das entrevistas. Dia 27 de março de 2015. Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) e nos veículos de comunicação da cidade. Prazo para eventuais recursos descritos no inciso II deste Termo Aditivo. 28 de março de 2015, das 8h às 12h Local: Anexo da Prefeitura Municipal de Acari/RN Prazo para divulgação dos resultados dos eventuais recursos descritos no inciso II deste Termo Aditivo. Dia 31 de março de 2015. Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) e nos veículos de comunicação da cidade. RESULTADO FINAL – Homologação dos aprovados Dia 01 de abril de 2015. Apresentação dos candidatos aprovados e entrega da documentação necessária a formalização do contrato (Cópia do RG, CPF, Carteira de Trabalho, Título Eleitoral, Dados Bancários, Registro em órgão de classe quando exigido para a categoria, Certificado de escolaridade. 06 de abril Anexo da Prefeitura Municipal de Acari/RN. Publicado por: RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO Código Identificador: 58E5C108 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 003/15 Reduz os Valores das Diárias Previstas no Anexo I do Decreto nº 015/2013, de 01 de julho de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS /RN, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e DECRETA: Art. 1° – Ficam, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, reduzidos em até 50% (cinquenta por cento) os valores das Diárias constante no Anexo I do Decreto nº 015/2013, de 01 de julho de 2013; Art. 2° – Pelo período de vigência estabelecido no artigo anterior, os valores das Diárias passarão a ser os fixados no Anexo I do presente Decreto: Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos pelo período de 60 (sessenta) dias, após o qual retornarão os valores fixados no Anexo I do Decreto nº 015/2013, de 01 de julho de 2013, publicado em 27/09/2013; Carnaúba dos Dantas/RN, em 03 de março de 2015. Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira Prefeito Municipal ANEXO I LOCALIDADES I II III DISTRITO FEDERAL E DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO 500,00 350,00 250,00 ESTADOS NORDESTINOS PB, CE e PE 350,00 250,00 150,00 NATAL, MOSSORÓ E MUNICÍPIOS DA GRANDE NATAL 300,00 130,00 80,00 DEMAIS CIDADES DO RN 75,00 60,00 40,00 I – Prefeito e Vice Prefeito; II – Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Coordenadores, Contador, Tesoureiro e Assessor Jurídico; III – Diretores de Departamento, Técnicos e Agentes Administrativos, Agentes de Fiscalização, Fiscal de Tributos, Técnicos da Saúde, Médicos, Dentistas, Analistas, Motoristas, Auxiliar de Administração, Diretores de Colégio, Vice Diretores, Subcoordenadores, Professores, Auxiliar de Biblioteca e demais servidores. Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira Prefeito Municipal Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 56FBC5CA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 Aos 03 (três) dias do mês de Março de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de DOUTOR SEVERIANO/RN, onde presentes se encontram o Senhor Carlos Alberto Jacome de Aquino neste Município, Prefeito Municipal e legítimo representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF nº 08.355.489/0001-26, sediada na Rua Padre Tertuliano Fernandes, n° 21, Centro, DOUTOR SEVERIANO/RN e do outro lado a Senhora Alvara de Paula Medeiros Silva, portador da Cédula de Identidade nº 2.023.557 SSP/RN e CPF (MF) nº 009.153.804-12 legítimo representante da empresa ALEX ADNAUER MED. SILVA DROGARIA ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº Nº 04.191.382/0001-39, estabelecida Rua Princesa Isabel, 41, Centro, Doutor Severiano/RN, doravante denominada ADJUDICATÁRIA, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir: 1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 – O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº 009/2015, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002, c/c o § 4º, do artigo 15, da Lei federal nº 8.666/93, com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e Entes deste Município, preços para contratações futuras relativas a REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE REFERENCIA, GENÉRICO E SIMILAR PARA ATENDER OS USUÁRIOS DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COM BASE NA LISTAGEM DE “A”A “Z” DA ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Edital. 2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS: 2.1 – Os preços ora registrados são os constantes na Proposta de Preços apresentada pela ADJUDICATÁRIA na Licitação – Pregão Presencial nº 009/2015. Ord. Descrição 01 Aquisição de medicamentos REFERÊNCIA com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA. Percentual Desconto 10% 66 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 02 Aquisição de medicamentos GENÉRICOS com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA. 28% 03 Aquisição de medicamentos SIMILARES com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA. 27% 04 Aquisição de medicamentos EXCEPCIONAIS DE REFERÊNCIA CONTROLADA com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA. 10% 05 Aquisição de medicamentos GENÉRICO CONTROLADO com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA. 26% 06 Aquisição de medicamentos SIMILARES CONTROLADOS com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA. 15% 3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS: 3.1 – O presente instrumento correrá por conta de COVENIOS, FPM, ICMS, Recurso Próprio, Recurso Fundo a Fundo e Receita Tributária Municipal. 4 – CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 4.1 – As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta do Elemento Orçamentário 2015 existente no orçamento vigente. 5 – CLÁUSULA QUINTA – DAS FISCALIZAÇÕES: 5.1 – As fiscalizações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que notificará a ADJUDICATÁRIA quando constatada alguma divergência na execução dos serviços pactuados; 5.2 – A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita à fiscalização dos órgãos de controle pertinentes no que couber ao objeto, devendo providenciar, no que for de sua responsabilidade, toda documentação exigida e necessária a realização de cada projeto, de acordo com os prazos legais estabelecidos por cada órgão; 6 – CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO: 6.1 – O pagamento pelos produtos acima serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal Requisitante, acompanhadas das certidões de “Regularidade Fiscal” previstas no Edital da Licitação – Pregão Presencial nº 009/2015, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota Fiscal de Serviços. 7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCESSO LICITATÓRIO: 7.1 – As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – Pregão Presencial nº 009/2015, homologado em 02 de Março de 2015. 8 – CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE: 8.1 – A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura; 8.2 – Durante o período de validade a Administração Municipal poderá contratar o objeto ora registrado mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caibam recursos ou indenização de qualquer espécie à ADJUDICATARIA, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto. 9 – CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE: 9.1 – A validade desta Ata não poderá ser prorrogada, pelo período de 12 (doze) meses, através de aditamento, mantidas todas as condições inicialmente pactuadas, quando a proposta apresentada pela ADJUDICATÁRIA continuar se mostrando mais vantajosa para a Administração. 10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS: 10.1 – Considerando o prazo estabelecido na Cláusula Oitava da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93; 10.2 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. 11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES: 11.1 – DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: a) Efetuar os pagamentos de acordo com as condições prevista na Clausula Sexta deste instrumento; b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da ADJUDICATARIA; c) rejeitar os produtos que sejam entregues em desacordo com a especificação do Anexo I; d) solicitar, por intermédio de Ordem de Compra expedida pela Secretaria Municipal Requisitante, a aquisição dos produtos objeto deste Contrato; e) comunicar à ADJUDICATARIA, qualquer irregularidade na aquisição dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso. g) Notificar a ADJUDICATÁRIA por qualquer descumprimento no tocante às obrigações assumidas; h) Aplicar as sanções cabíveis, conforme o caso. 11.2 – DA ADJUDICATÁRIA: a) Assinar o “Termo de Contrato” contendo as obrigações a serem assumidas; b) Na eventualidade de ocorrência de algum imprevisto e havendo necessidade, promover a imediata troca de algum item, conforme solicitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; c) Comunicar à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL qualquer fato que prejudique a aquisição dos produtos, bem como a sua qualidade e pontualidade; d) Adquirir dos produtos de acordo com a solicitação da Administração Municipal, cumprindo sempre os prazos determinados, bem como as especificações técnicas constantes da Proposta de Preços apresentada pela ADJUDICATÁRIA e aceita pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: 12.1 – No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura de DOUTOR SEVERIANO/RN, garantida a prévia defesa, aplicar-se-á as sanções previstas no Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 para o SRP e na legislação vigente. a) A aplicação de multa a ser determinada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da ADJUDICATÁRIA inadimplente, não excluí a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, nem das demais sanções previstas na legislação brasileira em vigor; b) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vistas ao processo. 13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CUSTOS OPERACIONAIS: 13.1 – Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos, os valores dos materiais, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida na execução do objeto do presente instrumento. 14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ADITAMENTO: 14.1 – As quantidades pactuadas não poderão ser alteradas. 15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO: 15.1 – Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes; 15.2 – Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à ADJUDICATÁRIA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente; 16.3 – Da rescisão procedida com base nesta Cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. 17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: 67 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 17.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 17.2 – E por estarem justos e combinados, lavra-se a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais. DOUTOR SEVERIANO/RN, em 03 de Março de 2015. Carlos Alberto Jacome de Aquino Ordenador de Despesa Prefeitura Municipal de Doutor Severiano C.N.P.J.: 08.355.489/0001-26 Alvara de Paula Medeiros Silva Representante Legal ALEX ADNAUER MED. SILVA DROGARIA ME. C.N.P.J: 04.191.382/0001-09 Testemunhas: 1.____________________________________________________ CPF n° _______________________________ 2.____________________________________________________ CPF n° _______________________________ Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 6FA85BE0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2015 1. O Município de Encanto/RN, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 004/2015 - PP, destinado Aquisição de gêneros de alimentação destinados a manutenção das Atividades das Secretarias de Administração, Educação e Cultura, Saúde e Saneamento e Assistência Social., considerando os critérios legais, resolve ADJUDICAR o mesmo em favor de: 602 - SERRANO COMERCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME (11.580.209/0001-98) Item Material/Servico Unid. medida Quantidade Valor Valor total (R$) unitário (R$) 1 3949 - COSTELA Xinguara UND 1.200 10,20 12.240,00 2 7509 - Toucinho Friboi KG 500 9,70 4.850,00 3 736 - Cenoura fresca de primeira qualidade Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas KG para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Innatura 1.080 3,95 4.266,00 4 686 - Achocolatado similar a "Nestlé" Para consumo domestico embalagem, contendo lIitro, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Maratá L 1.300 4,18 5.434,00 5 763 - Feijão tipo 1 carioquinha Nosso Grão KG 420 4,92 2.066,40 6 735 - Cebola branca seca de primeira qualidade Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura KG 800 3,95 3.160,00 7 706 - Biscoito amanteigado sabor chocolate emb. de 400g São Braz PCT 300 3,00 900,00 8 751 - Extrato de alho em garrafa Cheiro Verde CX. 135 3,59 484,65 9 802 - MARGARINA VEGETAL 500G Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde. Puro Sabor UND 780 3,49 2.722,20 10 8239 - Frango Inteiro Jaguar KG 2.100 5,29 11.109,00 11 698 - Banana de primeira in natura tipo maçã Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura DZ 500 5,20 2.600,00 12 768 - Flocos de milho Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Claramil PCT 5.200 0,99 5.148,00 13 757 - FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde. Fina KG 190 3,15 598,50 14 764 - Feijão tipo 1 corda Nosso Grão KG 600 5,95 3.570,00 15 795 - Mamão tipo formoso de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura KG 940 1,35 1.269,00 16 670 - Amido de milho Produto amilaceo extraido do milho, fabricado a partir de matériasprimas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, rançosos. Sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimidos entre os dedos. Umidademáxima de 14% por peso, acidez 2,5% por peso, mínimo de amido 84% por peso e resíduo mineral fixo 0,2% por peso. Vitamilho CX. 274 3,30 904,20 17 790 - Maçã nacional de primeira qualidade in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura KG 630 5,60 3.528,00 68 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 18 796 - Mandioca de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura KG 320 2,74 876,80 19 612 - PEITO DE FRANGO Bom Todo KG 2.400 8,49 20.376,00 20 609 - PIMENTÃO In Natura UND 410 3,91 1.603,10 21 732 - Carne de frango em pedaços Cortado em pedaços congelados tipo coxa/sobrecoxa Bom Todo CX 1.200 8,19 9.828,00 22 680 - Abacate de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura KG 350 2,99 1.046,50 23 683 - Achocolatado em pó Para consumo domestico, embalagem contendo 1 kg, com identificaçãodo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Maratá PCT 150 8,99 1.348,50 24 729 - Carne bovina salgada tipo charque Acondicionada em pacotes de 500g Sora PCT 460 8,90 4.094,00 25 717 - Bolo mesclado tamanho médio F.A. Nunes UND 100 7,70 770,00 26 715 - Bolacha tipo rosquinha Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, com identificacao do produto, marca do fabrivcante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. 3 de Maio PCT 1.200 3,50 4.200,00 27 737 - Cheiro verde, composto de coentro e cebolinha in natura In Natura UND 500 1,20 600,00 28 702 - Batata inglesa fresca de primeira qualidade Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura KG 2.450 5,99 14.675,50 29 728 - Carne bovina patinho de primeira sem osso Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente,contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo devalidade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias doMinistério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.l05 deI 19/05/99 e da Lei Municipal de Vigilância Sanitária n.5504/99. Xinguara KG 2.200 18,90 41.580,00 30 3984 - Vinagre de álcool 500 ml Sadio UND 430 1,40 602,00 31 758 - FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde. Fina KG 110 3,10 341,00 32 3985 - Tempero completo 500 ml Limoeiro UND 550 1,59 874,50 33 786 - Limão in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura KG 80 2,90 232,00 34 761 - Feijão macasa embalagem de 1kg Nosso Grão KG 2.700 5,95 16.065,00 35 801 - Margarina vegetal 3 kg Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde. Puro Sabor UND 90 19,50 1.755,00 36 798 - Maracujá azedo de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura KG 1.450 4,99 7.235,50 37 693 - Arroz branco parboilizado tipo 1 Acondicionado em pacotes de 1 kg Caçarola KG 5.500 2,89 15.895,00 38 682 - Abóbora de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura UND 912 2,69 2.453,28 39 738 - Chuchu de primeira qualidade Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura UND 620 3,19 1.977,80 40 1418 - CARNE BOVINA MOÍDA DE PRIMEIRA Oeste Frios KG 4.800 14,90 71.520,00 41 694 - Arroz branco polido tipo 1 Acondicionado em pacotes de 1 kg Caçarola KG 3.200 2,89 9.248,00 42 2445 - Óleo de soja comestivel Liza Lata 580 4,45 2.581,00 43 615 - RAPADURA COMUM FEITA COM CALDO DE CANA Da Cana KG 611 3,99 2.437,89 44 838 - Queijo de coalho Gurupy PCT 270 18,90 5.103,00 45 756 - Farinha de mandioca tipo 1 (branca) emb. lkg Nosso Grão KG 480 3,99 1.915,20 46 803 - Melancia de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura KG 1.270 1,29 1.638,30 69 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 47 1015 - FARINHA LÁCTEA ACONDICIONADO EM PACOTES DE 230G Nutriday PCT 200 5,35 1.070,00 48 700 - Banana de primeira in natura tipo prata Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolucao 12/78 ca CNNPA In Natura DZ 550 4,20 2.310,00 49 754 - Extrato de tomate 420g Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Quero CX. 400 2,90 1.160,00 50 712 - Biscoito doce tipo Maria emb. 400g Estrela PCT 6.800 2,99 20.332,00 51 709 - Biscoito com recheio de doce de goiaba tipo Merendinha Acondicionado em pacotes de 150g Limoeiro PCT 300 1,99 597,00 52 4045 - CAFÉ 500G Maratá KG 120 15,96 1.915,20 53 765 - Feijão tipo 1 preto Nosso Grão KG 850 4,99 4.241,50 54 755 - Farinha de mandioca tipo 1 (amarela) emb. lkg Nosso Grão KG 480 4,45 2.136,00 55 719 - Bolo sabores diversos F.A. Nunes KG 600 9,60 5.760,00 56 713 - Biscoito salgado Cream cracker 500g Estrela PCT 7.000 2,84 19.880,00 57 797 - Manga tipo rosa de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura KG 760 2,45 1.862,00 58 827 - Polpa de frutas Polpa de frutas sabores variados, embalagem contendo lkg, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Amar Frutas KG 5.800 7,15 41.470,00 59 804 - Melão tipo amarelo de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura KG 1.000 1,99 1.990,00 60 791 - Macarrão sêmola tipo espaguete emb. de 500g Gostoso PCT 4.500 1,99 8.955,00 61 3987 - Repolho in natura In Natura KG 470 3,99 1.875,30 62 739 - Colorífico sem sal Com dados de identificação do produto e marca do fabricante, prazo devalidade, acondicionados em pacotes de 100g Maratá PCT 1.000 0,45 450,00 63 607 - OVOS, BANDEJA C/15 UNID. Comaves UND 1.020 5,99 6.109,80 64 733 - Carne de frango em pedaços Cortado em pedaços congelados tipo peito Bom Todo KG 3.000 8,19 24.570,00 65 777 - Laranja de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura KG 1.200 2,59 3.108,00 66 705 - Beterraba in natura primeira qualidade Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura KG 310 3,99 1.236,90 67 8238 - LINGUIÇA TIPO CALABRESA Aurora KG 150 14,50 2.175,00 68 716 - Bolo individual 40g F.A. Nunes UND 498 0,40 199,20 69 734 - Carne de sol de primeira Acondicionada em pacotes de 1 kg Xinguara KG 2.200 18,95 41.690,00 70 752 - Extrato de tomate 190g Para consumo domestico embalagem, contendo 200g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Quero UND 590 1,99 1.174,10 71 743 - Doce de goiaba De 300g em barrinhas, pacotes com 20 unidades. Limoeiro PCT 88 2,99 263,12 72 780 - Leite em pó integral 200g Para consumo domestico embalagem, contendo 200g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Italac PCT 4.900 4,19 20.531,00 73 805 - Milho de mungunzá Para consumo domestico embalagem, contendo 200g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Maratá PCT 820 1,69 1.385,80 74 793 - Maionese, embalagem com500g Quero UND 24 5,99 143,76 75 792 - Macarrão sêmola tipo parafuso, pct de 500g. Estrela PCT 460 3,49 1.605,40 76 773 - Goiaba de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura KG 980 3,15 3.087,00 70 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 77 703 - Bebida láctea (Iogurte) Para consumo domestico embalagem, contendo 1 litro, saboresvariados, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo devalidade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério daAgricultura e/ou Ministério da Saúde. Gururpy L 4.600 2,95 13.570,00 78 807 - MILHO VERDE EM CONSERVA ACONDICIONADO EM CAIXINHA DE 190G Quero Lata 400 1,89 756,00 79 806 - Milho de pipoca Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Pula Pula PCT 220 2,49 547,80 80 767 - Fermento em pó similar a "Royal" Royal Lata 49 2,89 141,61 81 681 - Abacaxi de primeira qualidade in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura KG 612 3,65 2.233,80 82 707 - Biscoito amanteigado sabor coco emb. de 400g São Braz PCT 300 3,10 930,00 83 760 - Fécula de mandioca Para consumo domestico embalagem, contendo lkg, com identificaçãodo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Lopes KG 1.080 4,29 4.633,20 84 748 - Ervilha em conserva Acondicionado em caixinha de 190g Quero Lata 550 1,75 962,50 85 8240 - biscoitos diversos (rosquinha, sequilho, raivinha, casadinho) F.A. Nunes PCT 200 3,95 790,00 86 708 - Biscoito amanteigado sabor leite emb. de 400g São Braz PCT 300 3,10 930,00 87 3986 - Sardinha em conserva 130g Burguesa UND 300 2,99 897,00 88 742 - Creme de leite Para consumo domestico embalagem, contendo 250g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Italac CX. 340 1,99 676,60 89 688 - Açúcar refinado Para consumo domestico, embalagem contendo 1 kg, com identificaçãodo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Favo de Mel KG 4.250 2,49 10.582,50 90 783 - Leite de Coco Só Côco UND 48 2,99 143,52 91 724 - Carne bovina fresca em peça (patinho, acém, coxão duro) Fri Boi KG 3.100 19,00 58.900,00 92 695 - Arroz vermelho longo fino tipo 1 Acondicionado em embalagem de 1 kg Da Casa KG 1.400 4,15 5.810,00 633.510,43 Total Encanto/RN, 26 de fevereiro de 2015 FABIANO FERREIRA ALVES Pregoeiro Publicado por: FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO Código Identificador: 69E5F259 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2015 - PME O MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, inscrito no CNPJ nº 08.355.760/0001-23, com sede na Rua Umbelino Granjeiro, 17 - Centro - Encanto/RN - CEP: 59.905-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Alberone Neri de Oliveira Lima, doravante denominado simplesmente PROMOTENTE CONTRATANTE e a empresa CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 40.787.152/0001-09, com sede na Rua Presidente Quaresma, 1105 - Alecrim - Natal/RN representada neste ato pelo Sr Fernando Luiz Pacheco, portador da cédula de identidade nº 3.604.764 SSP/SC e CPF nº 034.704.984-23, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 003/2015 - PP, homologado em 20 de fevereiro de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o Registro de Preços visando a possível Aquisição de materiais hospitalares destinados a manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde , devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 003/2015 - PP, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial a data de sua subscrição e termo final em um (01) ano. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO A ESTA ATA 3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de ENCANTO/RN, como órgão gerenciador. 3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 41.885,10 (Quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 003/2015 - PP, reproduzidos na planilha abaixo: Item Material/Servico 2 8138 - SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 22, 2 UN, C/BALÃO DE 5 A 15ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A CO Unid. medida Valor Quantidade unitário (R$) Valor total (R$) UND 50 143,00 2,86 71 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 9 8160 - EQUIPO INFUSÃO SANGUÍNEA, P/ HEMOTRANSFUSÃO, PVC CRISTAL, PONTA PERFURANTE, CÂMARA DUPLA FLEXÍVEL, FILTRO INTERNO DE 170M, GOTA PADRÃO, REGULADOR DE FLUXO, LUER MACHO C/TAMPA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL UND 2.000 2,88 5.760,00 10 8210 - ALGODÃO HIDRÓFILO, SANFONADO, BRANCA UND 120 4,40 528,00 14 8207 - GEL CONDUTOR, P/ ULTRASSONOGRAFIA UND 12 4,22 50,64 15 8058 - ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 30 CM, 180 CM, EM REPOUSO, 18 UN/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL UND 4.800 1,31 6.288,00 18 8129 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE (PLÁSTICO), 10 ML, BICO SIMPLES, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, GRADUAÇÃO FIRME E PERFEITAMENTE LEGÍVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL UND 24.000 0,17 4.080,00 21 8219 - ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20 CM, 125 CM, EM REPOUSO, 9 UN/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL UND 2.304 0,65 1.497,60 23 8112 - LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA UND 288 1,84 529,92 30 8142 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 6, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL UND 50.000 0,05 2.500,00 34 8083 - CATETER INTRAVENOSO, TEFLON OU POLIURETANO, 22 G, PERIFÉRICO, SILICONIZADO,CÂMARA REFLUXO,TAMPA PROTETORA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPACO, AG. AÇO INOX,BISEL CURTO,TRIFACETADO, PADRÃO DE CORES UNIVER UND 250 0,64 160,00 43 8204 - FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 3-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,0 CM, ESTÉRIL UND 1.000 2,78 2.780,00 44 8189 - SONDA NASOGÁSTRICA, PVC, LEVINE, Nº 18, ATÓXICA,ATRAUMÁTICA,ESTÉRIL E DESCARTÁVEL, SILICONIZADA, EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO UND 50 1,06 53,00 52 8153 - ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70%_(70¿GL), GEL UND 48 5,31 254,88 55 8216 - ALGODÃO, ORTOPÉDICO, EM MANTAS, EM FIBRA DE ALGODÃO CRÚ, 15CM X 100CM, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL UND 120 0,67 80,40 58 8170 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA UND 3.000 0,99 2.970,00 64 8179 - RINGER, SIMPLES, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO UND 1.444 2,12 3.061,28 67 8159 - DETERGENTE ENZIMÁTICO, A BASE DE AMILASE, PROTEASE E LIPASE - GALÃO 5 L UND 72 73,19 5.269,68 68 8213 - ALGODÃO, ORTOPÉDICO, EM MANTAS, EM FIBRA DE ALGODÃO CRÚ, 20CM X 100CM, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL UND 40 0,88 35,20 71 8134 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 20 ML, BICO LUER LOCK, ÊMBOLO C/ PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, GRADUADA DE 1 EM 1ML, NUMERADA DE 5 EM 5ML, SEM AGULHA, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL, GRADUAÇÃO LEGÍVEL UND 20.000 0,29 5.800,00 78 8192 - SONDA NASOGÁSTRICA, PVC, LEVINE LONGA, C/ORIFICIO LATERAL,CONECTOR C/TAMPA PRESA AO TUBO, Nº14, ATÓXICA,ATRAUMÁTICA,ESTÉRIL E DESCARTÁVEL, SILICONIZADA, EMBALAGEM INDIVIDUAL (MS) UND 50 0,87 43,50 Total 41.885,10 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea ?d? da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 15 do Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Autorização de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho ou Autorização de Compra correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser realizada pelo fornecedor, na sede do Município de ENCANTO/RN, em até cinco (05) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, na sede do Município de ENCANTO/RN, com prazo de validade para consumo de no mínimo um (01) ano contado da data de recebimento dos produtos, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas e suas especificações. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de ENCANTO/RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato; 8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para 72 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 complementação do seu valor; 8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de ENCANTO/RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de ENCANTO/RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Encanto/RN enquanto não quitar as multas devidas; e 8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ENCANTO/RN, 26 de fevereiro de 2015. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Prefeitura Municipal de Encanto/RN Contratante CIRUFARMA COMERCIAL LTDA CNPJ: 40.787.152/0001-09 Contratada Publicado por: FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO Código Identificador: 0FE398BD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2015 - PME O MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, inscrito no CNPJ nº 08.355.760/0001-23, com sede na Rua Umbelino Granjeiro, 17 - Centro - Encanto/RN - CEP: 59.905-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Alberone Neri de Oliveira Lima, doravante denominado simplesmente PROMOTENTE CONTRATANTE e a empresa ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.478.023/0001-80, com sede na Rua Odon Bezerra, nº 16 - Centro - Sousa/PB, representada neste ato pelo Sr André Luna de Lucena, portador da cédula de identidade nº 1.585.161-SSP/PB e CPF nº886.043.814-49, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 003/2015 - PP, homologado em 20 de fevereiro de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o Registro de Preços visando a possível Aquisição de materiais hospitalares destinados a manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde , devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 003/2015 - PP, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial a data de sua subscrição e termo final em um (01) ano. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO A ESTA ATA 3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de ENCANTO/RN, como órgão gerenciador. 3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 20.994,56 (vinte mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 003/2015 - PP, reproduzidos na planilha abaixo: Item Material/Servic?o Unid. medida Valor Quantidade unitário (R$) Valor total (R$) 1 8137 - SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 14, 2 UN, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COL UND 80 2,60 208,00 3 8224 - TERMÔMETRO CLÍNICO, VIDRO, 35 A 42 ¿C, ESCALA NUMÉRICA SOBRE COLUNA DE MERCÚRIO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, GRADUAÇÃO 0,1 ¿C UND 40 3,81 152,40 4 8226 - TERMÔMETRO CLÍNICO, PONTA FLEXÍVEL BORRACHA, DIGITAL, AUTODESLIGA, RESISTENTE À ÁGUA, LIVRE MERCÚRIO UND 12 8,33 99,96 5 8135 - SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 18, 3 UN, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COL UND 50 2,60 130,00 6 8136 - SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 16, 2 UN, C/BALÃO DE 5 A 15ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A CO UND 100 2,60 260,00 7 8139 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 ML, BICO LUER LOCK, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, GRADUAÇÃO FIRME E PERFEITAMENTE LEGÍVEL, COM SOLUÇÃO SALINA ESTÉRIL, TAMPA DE VEDAÇÃO DE BORRAC UND 24.000 0,10 2.400,00 12 8211 - ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL UND 120 7,59 910,80 16 8133 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 5 ML, BICO LUER LOCK, ÊMBOLO C/ PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, GRADUADA DE 0,2 EM 0,2ML, NUMERADA DE 1 EM 1ML, SEM AGULHA, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL, GRADUAÇÃO LEGÍV UND 24.000 0,10 2.400,00 19 8166 - LÂMINA BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 24, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, AFIADA E POLIDA, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM FITA UND DE - 800 0,18 144,00 20 8131 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 ML, BICO LUER LOCK, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, GRADUAÇÃO FIRME E PERFEITAMENTE LEGÍVEL, COM SOLUÇÃO SALINA ESTÉRIL, TAMPA DE VEDAÇÃO DE BORRAC UND 25.000 0,10 2.500,00 22 8143 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 13 X 4,5, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL UND 40.000 0,05 2.000,00 28 8124 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 4-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2,4 CM, ESTÉRIL UND 2.400 0,86 2.064,00 31 8176 - ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, Nº 21, CÂNULA INOX,SILICONE,ATRAUMÁTICA,PAREDE FINA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA UND 2.500 0,16 400,00 35 8167 - LÂMINA BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 24, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE UND 300 0,18 54,00 36 8177 - ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, Nº 23, CÂNULA INOX,SILICONE,ATRAUMÁTICA,PAREDE FINA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA UND 3.000 0,16 480,00 73 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 38 8175 - ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, Nº 27, CÂNULA INOX,SILICONE,ATRAUMÁTICA,PAREDE FINA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA UND 1.000 0,16 160,00 46 8169 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 8,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA UND 3.000 0,85 2.550,00 49 8173 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 1 ML, BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA UND BORRACHA, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 13 X 0,38 MM, 12.000 0,15 1.800,00 56 8140 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 ML, BICO LUER LOCK, ÊMBOLO C/ PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, GRADUADA DE 0,1 EM 0,1ML, NUMERADA DE 0,5 EM 0,5ML, SEM AGULHA, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL, GRADUAÇÃO L UND 1.400 0,10 140,00 63 8147 - SONDA URETRAL, NELATON ATÓXICO, Nº 6, COM ORIFÍCIO ÚNICO DISTAL, SILICONIZADA, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA UND 180 0,43 77,40 69 8125 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 5-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2,0 CM, ESTÉRIL UND 2.400 0,86 2.064,00 20.994,56 Total 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea ?d? da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 15 do Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Autorização de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho ou Autorização de Compra correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser realizada pelo fornecedor, na sede do Município de ENCANTO/RN, em até cinco (05) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, na sede do Município de ENCANTO/RN, com prazo de validade para consumo de no mínimo um (01) ano contado da data de recebimento dos produtos, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas e suas especificações. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de ENCANTO/RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato; 8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de ENCANTO/RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de ENCANTO/RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Encanto/RN enquanto não quitar as multas devidas; e 8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ENCANTO/RN, 26 de fevereiro de 2015. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Prefeitura Municipal de Encanto ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ N° 09.478.023/0001-80 Publicado por: FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO Código Identificador: 7D62658F 74 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/2015 Aos 04 dias do mês de março do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº 28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 003/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, homologado em 26/02/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos: EMPRESA: LEONARDO A DE LIMA – ME CNPJ/MF N°: 18.642.770/0001-01 TELEFONE: 8830-2671 / 9607-9635 ENDEREÇO: RUA SAMPAIO CORREIA, 16ª – NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO – NATAL/RN – CEP: 59.114-113. REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO ALMEIDA DE LIMA RG N°: 002.660.639 SSP/RN CPF/MF N°: 102.163.934-97 ITEM OBJETO 01 02 03 04 05 06 07 08 12 14 15 MARCA / MODELO Impressão em Folder – Formato A3 (duas) dobras com 297 x 420 mm (aberto), 4/4 cores, frente e verso, impressão em papel couchê, liso, brilhante, 250g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação). Impressão em Folder – Formato: A4 (duas) dobras com 21 x 29,7cm (aberto), 21 x 9,9cm (fechado), 4/4 cores, frente e verso, impressão em papel couchê, liso, brilhante, 250g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação). Cartaz 60x90 impressão colorida 4x0 em papel couchê, liso, brilhante, 150g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação). Cartaz A-3 impressão colorida a lase em papel couchê, liso, brilhante, 150g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação). Impressão de Convites-Cartões – Formato 15x21cm, em papel couchê, face branca lisa nos dois lados, fosco, 250g, 4/0 cores, com envelope. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação). Cartão de visita em papel couchê fosco 300grm, 4x4 cores, tamanho 5 x 9cm, laminação fosca frente e verso. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação). Impressão de Crachá – Formato 15x 10cm, PVC com foto cordão e impressão 4x0 cores. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação). Impressão de Crachá – Formato 15x 18cm, em papel suplema, 270 com cordão e impressão 4x0 cores. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de50 (cinquenta), em caso de eventual contratação). Panfletos 150x210mm, 4x0 cores, tinta escala em couchê liso 115g, fotolito incluso. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação). Prontuário Sistema único de Assistência Social capa 29,7 por 42cm, 4x4 cores, tinta escala em triplex 250g, miolo 56 páginas, 21x29,7cm, 1 Acor, tinta em ofset75g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 100 (cem), em caso de eventual contratação). Certificado em formato A4 – 4/0 cores, impressão em PVC, brilhante, 250g. (A cada solicitação será feita tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação). LENO GRÁFICA LENO GRÁFICA LENO GRÁFICA LENO GRÁFICA LENO GRÁFICA LENO GRÁFICA LENO GRÁFICA LENO GRÁFICA LENO GRÁFICA LENO GRÁFICA UNID 5.000 21 22 23 24 31 0,99 UNID 0,90 5.000 UNID 3,09 10.000 UNID 4,99 6.000 UNID 4,30 6.000 UNID 2,10 15.000 UNID 31,00 1.000 PREÇO TOTAL (R$) 2.900,00 6.800,00 3.940,00 2.500,00 2.940,00 1.250,00 17.500,00 4.950,00 4.350,00 9.000,00 4.950,00 4.500,00 30.900,00 29.940,00 25.800,00 31.000,00 31.000,00 CPF/MF N°: 066.717.334-06 ITEM OBJETO 20 UNID 1,97 2.000 UNID 0,50 5.000 UNID 0,98 3.000 UNID 0,25 5.000 UNID 3,50 5.000 UNID 0,99 5.000 UNID 0,29 15.000 UNID 4,50 2.000 Certificado em formato A4 – 4/0 cores, impressão em papel couchê, liso,brilhante, 250g. (A cada solicitação será feita tiragem LENO GRÁFICA mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação). Cartilha da Assistência Social até 50 páginas em papel couchê 180, formato 210x310 impressão 4x4. (A cada solicitação será feita 17 LENO GRÁFICA a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação). Bolsas de tecido com impressão frente e verso em sublimação tamanho 30x40. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 32 LENO GRÁFICA 10 (dez), em caso de eventual contratação). Mochilas para eventos em tecido pp na cor branco impressão sublimada frente com cordão, tamanho 30x50. (A cada solicitação 33 LENO GRÁFICA será feita a tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação). Bonés de tectel branco com fecho velcro (ou elástico) tamanho único personalização sublimada frente. (A cada solicitação será feita 34 LENO GRÁFICA a tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação). Comenda em acrílico, com adesivo branco de fundo com logomarca de 25x17cm, com pedestral de madeira. (A cada solicitação 35 LENO GRÁFICA será feita a tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação). TOTAL R$ 214.720,00 (duzentos e catorze mil, setecentos e vinte reais) 19 UNID 0,68 10.000 LENO GRÁFICA 16 EMPRESA: VERUSSIA CARLA R DE FARIAS – ME CNPJ/MF N°: 13.587.119/0001-54 TELEFONE: 2020-0124 ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 29 CIDADE DA ESPERANÇA – NATAL/RN – CEP: 59071-440. REPRESENTANTE LEGAL: RAMON FRANCISCO DE OLIVEIRA RG N°: 2.493.602 SSP/RN PREÇO UNID UNITÁRIO QNT (R$) UNID 0,29 10.000 Banner em Lona – Faixas em lona 500x50cm, aplicação de verniz. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um), em caso de eventual contratação). Banner em Lona – 100x160cm, aplicação de verniz. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um), em caso de eventual contratação). Banner em Lona – 120x200cm, aplicação de verniz. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um), em caso de eventual contratação). Banner em Lona – 90x120cm, aplicação de verniz. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um), em caso de eventual contratação). Adesivos em vinil p/ carro e moto medindo 12x12cm. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um), em caso de eventual contratação). Adesivos em vinil, colorido 10x15cm. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 1 (um), em caso de eventual contratação). Camisetas em malha pv para eventos com/sem manga impressão em sublimação – frente e verso. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação). MARCA / MODELO R4 DIGITAL R4 DIGITAL R4 DIGITAL R4 DIGITAL R4 DIGITAL R4 DIGITAL R4 DIGITAL UNID PREÇO PREÇO TOTAL QNT UNITÁRIO (R$) (R$) UNID 87,50 2.187,50 25 UNID 49,50 990,00 20 UNID 84,00 1.680,00 20 UNID 29,50 590,00 20 UNID 0,50 1.500,00 3.000 UNID 0,52 1.040,00 2.000 UNID 11,80 118.000,00 10.000 75 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Camisas do tipo Abadá – com e sem manga, poliéster e com estampa sublimática – frente e verso. (A cada solicitação será feita a UNID R4 DIGITAL 10,80 10.000 tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação). TOTAL R$ 233.987,50 (duzentos e trinta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) 36 108.000,00 1 – DO OBJETO 1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E DE SERIGRAFIA, conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) supracitado. 2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável. 2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. 3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame. 3.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que couber. 3.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Guamaré/RN, 04 de março de 2015. Assinaturas: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA - Prefeito Municipal de Guamaré LEONARDO ALMEIDA DE LIMA - LEONARDO A DE LIMA – ME RAMON FRANCISCO DE OLIVEIRA - VERUSSIA CARLA R DE FARIAS – ME Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 4C018017 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E X T R A T O D E P U B L I C A Ç Ã O DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOA FÍSICA DO RAMO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS COM ORIGEM DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, COM DESTINO AS CIDADE DE PAU DOS FERROS/RN, MOSSORÓ/RN E NATAL/RN E VICE VERSA, PARA SE SUBMETEREM A CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTO DE SAÚDE ESPECIALIZADA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN. Item 414 Código MARCIAL DA ROCHA PAIVA Descrição do Produto/Serviço 1 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOA FÍSICA DO RAMO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS COM ORIGEM DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, COM DESTINO A CIDADE DE MOSSORÓ/RN E COM ORIGEM DA CIDADE DE 006.037.557 UND MOSSORÓ COM DESTINO A CIDADE DE PORTALEGRE PARA SE SUBMETEREM A CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTO DE SAÚDE ESPECIALIZADA, POR UM PERÍDIO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Unidade Quantidade 1200 Valor Unitário Valor Total 36,00 43.200,00 Total do Proponente 1125 Item Código 2 43.200,00 ANTONIO MARCOS BERNARDO DA SILVA Descrição do Produto/Serviço Valor Unidade Quantidade Unitário CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOA FÍSICA DO RAMO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS COM ORIGEM DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, COM DESTINO A CIDADE DE NATAL/RN E COM ORIGEM DA CIDADE DE NATAL COM 006.037.558 UND DESTINO A CIDADE DE PORTALEGRE PARA SE SUBMETEREM A CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTO DE SAÚDE ESPECIALIZADA, POR UM PERÍDIO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1680 57,00 Total do Proponente Valor Total 95.760,00 95.760,00 O fundamento legal para contratação em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua a lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Portalegre/RN, 25 de fevereiro de 2015. MANOEL DE FREITAS NETO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 76D9A18E GABINETE DO PREFEITO E X T R A T O D E P U B L I C A Ç Ã O DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 005/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CAPACIDADE PARA 05(CINCO) PESSOAS, INCLUINDO O MOTORISTA, PARA TRANSPORTE DE ENFERMOS, NOS TRAJETOS: 1-COMUNIDADES RURAIS DE PORTALEGRE PARA A SEDE DO MUNICÍPIO; 2- COMUNIDADES RURAIS DE PORTALEGRE PARA A CIDADE DE PAU DOS FERROS; 3- DA SEDE DE PORTALEGRE PARA A CIDADE DE PAU DOS FERROS RN; 4- DA SEDE DE PORTALEGRE PARA A CIDADE DE MOSSORÓ RN; E LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PARA 16 PASSAGEIROS PARA TRANSPORTE DE ENFERMOS DA SEDE DO MUNICIPIO À MOSSORÓ/RN E ALEXANDRIA/RN PARA CONSULTAS, EXAMES, URGÊNCIAS E/OU TRATAMENTO DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES APRESENTADAS NO EDITAL; POR UM PERÍDIO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN. Item 110 Código FRANCISCO CEZIMAR PINTO Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 8 006.037.570 ROTA 3 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL UND 120 35,00 4.200,00 9 006.037.571 ROTA 3.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL UND 120 75,00 9.000,00 Total do Proponente 13.200,00 Item 251 Código Afonso Bessa de Freitas Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 14 006.003.001 ROTA 6 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL UND 150 37,00 5.550,00 76 15 006.003.002 ROTA 6.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 UND 60 77,00 Total do Proponente 4.620,00 10.170,00 Item 264 Código Francisco Jailson Carvalho Fernandes Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 2 006.037.566 ROTA 1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL UND 180 40,00 7.200,00 3 006.037.567 ROTA 1.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL UND 240 86,00 20.640,00 Total do Proponente 27.840,00 Item 292 Código LEDSON DELFINO DIAS Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 6 006.037.568 ROTA 2 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL UND 180 40,00 7.200,00 7 006.037.569 ROTA 2.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL UND 240 86,00 20.640,00 Total do Proponente 27.840,00 Item 590 Código MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROCHA Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 20 006.037.580 ROTA 9 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL UND 300 70,00 21.000,00 Total do Proponente 21.000,00 Item 1127 Código FRANCISCO VALMAR CAMPOS DA COSTA Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 4 006.037.581 ROTA 10 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL UND 60 260,00 15.600,00 Total do Proponente 15.600,00 Item 1128 Código FRANCISCO TURIBIO DO NASCIMENTO NETO Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 16 006.037.576 ROTA 7 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL UND 200 45,00 9.000,00 17 006.037.577 ROTA 7.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL UND 80 86,00 6.880,00 18 006.037.578 ROTA 8 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL UND 200 45,00 9.000,00 19 006.037.579 ROTA 8.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL UND 180 85,00 15.300,00 Total do Proponente 40.180,00 O fundamento legal para contratação em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua a lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Portalegre/RN, 25 de fevereiro de 2015. MANOEL DE FREITAS NETO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 49049854 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2015 - PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2015 Aos 02 dias de março do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 1.200.065-SSP/RN e inscrito no CPF 022.831.484-48, residente e domiciliado na praia Barra do Punaú, S/N, Zumbi- Rio do Fogo/RN, neste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 012/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das diversas secretarias deste Município de Rio do Fogo/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e os artigos e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece os artigos e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das diversas secretarias deste Município de Rio do Fogo/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Rio do Fogo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) fornecer os produtos solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço; c) fornecer os produtos conforme especificação e preço registrados na presente ARP; d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal. 77 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: CNPJ: 18.413.636/0001-20 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO JOAQUIM, 120- CENTRO- FRUTUOSO GOMES/RN - CEP: 59.890-000 LOTE: 03 ITEM 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 58 59 60 DESCRIMINAÇÃO MARCA/TIPO LEITE CONDENSADO _ Obtido pela desidratação do leite, adicionado de sacarose ou glicose, embalado em lata limpas, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garanta a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. ITALAC Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses Pesando 395g. MILHO VERDE EM CONSERVA _ Acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) QUERO meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Registro no MS. de acordo com a NTA 31 (Decreto 12.486/78); Com peso líquido drenado de 200g. ADOÇANTE DIETÉTICO ARTIFICIAL LÍQUIDO _ Apresentação: disponíveis em frascos de 75 a 100ml. Ingredientes: água, edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame-k, espessante carboximetilcelulose, conservante benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não contém Glúten. Frascos de polietileno atóxico. A embalagem deverá apresentar dados de ASSUGRIN identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, peso, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses, registro no ministério da saúde. De acordo com a portaria 38 de 13/01/98 da ANVISA e NTA 83(Decreto 12.486/78). CANELA EM PÓ _ Canela pó fino, sem açúcar, acondicionado em tubo de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá apresentar identificação e procedência, número do lote data de fabricação, data de KITANO validade mínima de 6 (seis) meses , peso. De acordo com a rdc n°276/2005. Embalagem entre 30g e 50g. CHÁ BOLDO _ Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá apresentar identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 MARATÁ (seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES ). CHÁ CAMOMILA _Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá apresentar identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 MARATÁ (seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES ). CHÁ CIDREIRA _ Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá apresentar identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 MARATÁ (seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES ). CHÁ ERVA DOCE _ Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá apresentar identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade MARATÁ mínima de 6 (seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES ). CHÁ HORTELà _Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá apresentar identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 MARATÁ (seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES ). CHÁ MAÇà COM CANELA _ Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá apresentar identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade MARATÁ mínima de 6 (seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES ). CHÁ PRETO _ Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá apresentar identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 MARATÁ (seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES) CRAVO DA ÍNDIA _ acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem ERVAS E deverá apresentar identificação e procedência, número do lote data de fabricação com validade minima de 6 meses, peso do TEMPEROS produto. De acordo com a rdc n°276/2005. Embalagem entre 30g e 40g. FERMENTO QUÍMICO EM PÓ _ Fermento seco, instantâneo. Com identificação do produto, marca do fabricante, data de ERVAS E fabricação com validade minima de 6 meses, informações nutricionais, número de lote, peso do produto.Resolução - CNNPA nº TEMPEROS 38, de 1977. LOURO _ Em folha seca, coloração verde pardacenta, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos ERVAS E a sua espécie, acondicionada em saco plástico transparente atóxico, resistente e hermeticamente vedado. De acordo com a rdc TEMPEROS n°276/2005. Com 6g a 10g QUEIJO RALADO - Queijo tipo parmesão ralado, embalado em saco plástico transparente atóxico, resistente, deverá apresentar dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação validade mínima de 6 (seis) meses, peso ITALAC do produto. Com registro no ministério da agricultura e/ou SIF/DIPOA. AMIDO DE MILHO COM AROMA NATURAL DE BAUNILHA Enriquecido com vitaminas e mineral, sabor tradicional. A embalagem deverá ter de identificação de procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto, número de KIMIMO registro, Validade mínima de 10 (dez) meses. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Emb.de 400g a 1 Kg. CEREAL A BASE DE MILHO _ Alimento composto de farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, sais minerais, vitaminas e aromatizante. Acondicionada em embalagem íntegra. A embalagem deverá ter de identificação de NUTRIDAY procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto, número de registro. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Emb.de 200g a 1 Kg. e Normas de CODEX Alimentares para fórmulas destinadas a lactentes. FAO/OMS. FLOCOS DE AVEIA _ Alimento produzido pela parte mais externa do grão de aveia. Embalada em papel impermeável, limpo, não violada, resistente e acondicionada em caixas de papelão, lata de folha de flandres ou alumínio limpa, isenta de ferrugem, não amassada, resistente ou em pacote plástico, transparente, limpo e resistente que garanta a integridade do produto. A YOKI embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Emb.de 200g a 1 Kg. FLOCOS DE CEREAIS _ Alimento resultante de dessecação em condições próprias, da mistura de leite com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, sais minerais, vitaminas e sal. Acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente, os NESTLÊ dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Emb.de 230g a 1 Kg. UND QUANT PREÇO VALOR UND TOTAL und 640 3,00 1.920,00 und 2088 1,25 2.610,00 frasco 84 2,80 235,20 tubo 3648 2,00 7.296,00 cx 84 1,65 138,60 cx 84 1,65 138,60 cx 84 1,65 138,60 cx 84 1,98 166,32 cx 84 1,50 126,00 cx 84 1,98 166,32 cx 84 1,65 138,60 kg 3 84,00 252,00 embalagem. 180 100g 2,99 538,20 kg 3 35,00 105,00 Embal. 50g 80 3,37 269,60 kg 60 15,00 900,00 kg 40 44,95 1.798,00 kg 50 9,00 450,00 kg 40 59,80 2.392,00 VALOR R$ 19.779,04 TOTAL LOTE: 05 ITEM 81 82 84 DESCRIMINAÇÃO QUANT PREÇO UND VALOR TOTAL kg 1300 1,75 2.275,00 kg 4300 0,70 3.010,00 kg 1000 1,36 1.360,00 MARCA/TIPO UND COCO SECO _ Fruta oleaginosa,tipo coco seco, conforme NTA-57 (Dec. 12.486 de 20/10/78) de primeira qualidade, com casca apresentando tamanho e conformação uniformes, isenta de fermentação e mofo, ausência de sujidade, parasitas e larvas, de IN NATURA acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. LARANJA PÊRA _ Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, IN NATURA uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. MAMÃO TIPO FORMOSA _ com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujicidades, parasitas e larvas, de acordo com IN NATURA a resolução 12/78 da cnnpa. 78 85 86 87 88 89 90 91 92 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 MELANCIA _ Redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser IN NATURA bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. MELÃO ESPANHOL _ boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpas intactas e firmes, livres de resíduo de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do IN NATURA manuseio e transporte. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. MELÃO JAPONÊS _ boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpas intactas e firmes, livres de resíduo de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do IN NATURA manuseio e transporte. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. PÃO SEDA _ Com teor de sódio abaixo de 2% de sal em base de farinha de trigo, composição:, água, sal, e fermento químico.Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja KI PÃO entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Unidade 50g PÃO TIPO FRANCÊS – Com teor de sódio abaixo de 2% de sal em base de farinha de trigo, composição: farinha de trigo especial enriquecida com ferro e acido fólico, água, sal, e fermento químico. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno KI PÃO atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Unidade de 25 a 50g QUEIJO MUSSARELA – Produto a base de leite de vaca, 1ª qualidade, a embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, NATUVILLE informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fatiado em lâminas de 30g COALHADA DE LEITE BOVINO, INTEGRAL _ composto de leite integral, açúcar, estabilizante e pectina, e cultura Láctea,embalada em pote de polipropileno com 100g, com registro no MS e no SIF/DIPOA, com validade minima 30 dias após a POTIGUAR data de entrega OVO DE GALINHA, branco, tipo grande, de primeira qualidade. Selecionado, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor e aspectos característicos; acondicionados em embalagem primária atóxica, com 30 unidades, devidamente rotulada conforme legislação vingente, e possuir registro nos órgãos de Inspeção Sanitária. Proveniente de avicultor com inspeção oficial, devendo VITAGEMA atender às exigências do Regulamento interno de inspeção de Produtos de Origem Animal- RISPOA/MA Resolução n° 05 de 05/7/91 - CIPOA/MA. Com validade mínima de 20 dias do momento da entrega. kg 800 1,10 880,00 kg 500 1,75 875,00 kg 250 1,85 462,50 kg 5000 12,60 63.000,00 kg 2000 12,60 25.200,00 kg 160 21,60 3.456,00 Embal.100g 300 2,99 897,00 Und 0,21 2.583,00 12300 VALOR R$ 103.998,50 TOTAL Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada: a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente; b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial. Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Parágrafo Único – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro: O prestador dos serviços estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”. b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”. Parágrafo Segundo: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas neste artigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 13. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. 79 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN Nada mais havendo a tratar, eu Jairo Cavalcanti de Castro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador de serviços e por duas (02) testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN CNPJ: 01.612.393/0001-57 LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES CPF: 022.831.484-48 PREFEITO MUNICIPAL BJ OLIVEIRA DE SOUSA ME CNPJ: 18.413.636/0001-20 BRENO JOSÉ OLIVEIRA DE SOUSA CPF: 046.208.704-20 PROPRIETÁRIO Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 6174F080 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 031/2015 Aos 02 dias de março do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 1.200.065-SSP/RN e inscrito no CPF 022.831.484-48, residente e domiciliado na praia Barra do Punaú, S/N, Zumbi- Rio do Fogo/RN, neste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 013/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a Aquisição de material de limpeza, visando atender as diversas secretarias deste Município de Rio do Fogo/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e os artigos e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece os artigos e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de material de limpeza, visando atender as diversas secretarias deste Município de Rio do Fogo/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Rio do Fogo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) fornecer os produtos solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço; c) fornecer os produtos conforme especificação e preço registrados na presente ARP; d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal. Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: CNPJ: 06.096.117/0001-05 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: AV. CEL. ESTEVAM, 2238- N. S. NAZARÉ- NATAL- RN- CEP: 50.062-240 LOTE: 01 ITEM DESCRIMINAÇÃO 01 Assento sanitário de silicone para deficientes INCEPA Água sanitária alvejante e desinfetante, à base de cloro, acondicionada em vasilhame de um litro no mínimo, tampa tipo flip com bico dosador. Composição mínima: hipoclorito de sódio, cloreto de sódio e teor de cloro ativo de 2% no mínimo. Deve DRAGÃO conter no rótulo ou impresso na embalagem: o nome do químico responsável, o número do registro no Ministério da Saúde, e prazo de validade no ato da entrega não inferior a 12 meses. Álcool etílico, hidratado, 70%_(70°gl), líquido, segundo INPM-NBR 5991/97, embalagem com selo do INMETRO , frasco com SERTANEJO 1.000 ml. 02 03 UNID 6 PREÇO UND R$ 19,00 Litro 4800 R$ 1,65 R$ 7.920,00 litro 180 R$ 6,75 R$ 1.215,00 MARCA/TIPO UND QUANT VALOR TOTAL R$ 114,00 80 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 Álcool, etílico, hidratado, em gel, graduação não inferior à 64%, certificado do INMETRO e norma ABNT NBR 5991 e registro na ANVISA. Embalagem: Frasco plástico de 500 g, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e SERTANEJO Litro registro ou notificação no Ministério da Saúde. Aromatizador de ambiente, em forma de aerosol, embalagem com 400 ml, contendo nome do fabricante, data de fabricação, Unidade prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. Informação Adicional: Controla os odores desagradáveis NOAR causados por fungos e bactérias. Refresca e perfuma o ambiente. Unidade Avental de napa, sem bolso, reforçado, cor branco, próprio para cozinha. IGUAL Balde em plástico capacidade de 10 litros polietileno de alta densidade, resistente a impacto, paredes e fundos reforçados, Unidade IBAP alça em aço zincado ou alumínio, Balde plástico capacidade de 20 litros, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, paredes e fundo reforçados, Unidade IBAP alça em aço zincado, o produto deverá ter etiqueta com a identificação, marca do fabricante e capacidade. Cesto para lixo em plástico telado com laterais vazadas, formato cilíndrico, tipo banheiro, sem tampa, com capacidade de Unidade IBAP 10 litros no mínimo. Unidade Cesto para lixo em plástico, tampa e pedal capac 30 lts IBAP Unidade Cesto para lixo em plástico, tampa basculante, rodizios e alca capac 60 lts IBAP Unidade Cesto para lixo não vazado, material plástico em polipropileno de alta resistência, capac 20 lts para sala de aula IBAP Conjunto C/ 04 Lixeira plasticas para Coleta Seletiva com Abertura Frontal NATURA LIMP Unidade Colher descartável para refeição, em material não tóxico, alta resistência medindo 15 a 16 cm. Embalagem: c/ 100 unidades. Pacote RATIMBUM Composição: Poliestireno e pigmentos, com selo do Inmetro. Copo descartável em plástico; com capacidade de 300 ml, na embalagem devem estar identificados, a capacidade total, a quantidade e o peso mínimo de cada copo. Os copos devem ser gravados em relevo com marca ou identificação do fabricante, capacidade do copo e símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme NBR 13230. Quanto ao aspecto visual e COPO BRAZ Pacote de segurança, devem ser observadas as determinações da NBR 14865/2002, com selo do Inmetro e seguindo todas as normas do ABNT, cada embalagem contendo 100 unidades. Copo descartável para água; polipropileno; com capacidade mínima para 150 ml; acondicionado em pacote c/ 100 copos, peso mínimo 75gramas; as mangas não devem estar violadas e protegida em caixa de papelão resistente; devera constar impresso no pacote a capacidade total do copo; e peso mínimo de cada copo; os copos devem conter gravado de forma COPO BRAZ Pacote indelével: em relevo a marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação do material para reciclagem conforme NBR 13230; e capacidade do copo; os copos deverão estar em conformidade com nbr14865,nbr13230 da ABNT Copo descartável para café; polipropileno; com capacidade mínima para 50 ml; acondicionado em pacote c/ 100 copos, peso mínimo 75gramas; as mangas não devem estar violadas e protegida em caixa de papelão resistente; devera constar impresso no pacote a capacidade total do copo; e peso mínimo de cada copo; os copos devem conter gravado de forma indelével: em COPO BRAZ Pacote relevo a marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação do material para reciclagem conforme NBR 13230; e capacidade do copo; os copos deverão estar em conformidade com nbr14865,nbr13230 da ABNT Desentupidor para pia, sanfonado composição: borracha e polietileno/polipropileno, fácil manuseio, acabamento que permite Unidade IGUAL colocação em suporte. Desinfetante pinho 500 ml a base de Tensoativos catiônicos, tensoativos não iônicos, preservante, solvente, sequestrante, Unidade conservador de PH, aromatizantes, corantes, essência, Embalagem deverá conter identificação do produto, marca do ORIENTAL fabricante, data da fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde desinfeta, limpa e perfuma. Unidade Dispenser plastico de parede para sabonete líquido DIXIE Detergente concentrado, Com a seguinte composição: linear aquil benzeno sulfato de sódio, alcalinizante, espessante, sequestrante, conservante, corante, perfume e água desmineralizada. Componente ativo: Alquil benzeno sulfonato de sódio BRILHOTEX Unidade (biodegradável). Testado por dermatologistas com responsável técnico e registro no ANVISA, embalado em frasco em 500 ml, resistente, de cor transparente com bico dosador conta gotas e validade de no mínimo 24 meses. Esponja de lã de aço - composição: aço carbono, esponja de louças, talheres, vidros, panelas e objetos de alumínio, Pacote Q,LIMP embalagem plástica contendo 8 unidades com o peso líquido de no mínimo 60 g , com selo do Inmetro. Esponja sintética dupla face, em espuma de poliuretano, fibra sintética abrasiva, dimensões aproximadas de 100 mm X BACANINHA Unidade 70mm X 20mm, embalagem plástica c/ SAC da empresa, data de fabricação e nº de lote contendo 1 esponja. Fraldas descartaveis tamanho XXG com camada de extra-absorção, Com barreiras antivazamentos,e com ajustes as Fardo KISSIS pernas dos bebes , fitas ajustáveis Fósforo - composição: cloreto de potássio e aglutinantes, palitos tratados, quando apagados não produzem brasas, Março embalagem de papel contendo 10 caixas com 40 palitos cada, formando-se o maço, as caixinha de fósforo em papelão, cada FLAME fósforo com medidas de 4 cm, contendo na caixinha selo do inmetro. Garfo descartável para refeição, em material não tóxico, alta resistência medindo 15 a 16 cm. Embalagem: c/ 100 unidades. Pacote RATIMBUM Composição: Poliestireno e pigmentos, com selo do Inmetro Guardanapo de papel, cor branca, folhas duplas, tamanho 23 x 23 cm., com boa capacidade de absorvição, sem furos, DIPLOMATA Pacote sujidades, embalados em pacotes com 50 unidades, produto com registro na anvisa, primeira qualidade Inseticida, sem odor, tipo spray (aerosol), uso domestico, extermina qualquer tipo de inseto caseiro, sem CFC – clorofluorcarbono, Composição: d-Aletrina 0,1%, permetrina 0,1%, tetrametrina 0,35%,o solvente alifático e propelente Unidade RAD (propano/butano). O produto deve ter registro no Ministério da Saúde. Embalagem com 400 ml, com dados do fabricante, data de fabricação. Limpa alumínio de 1ª qualidade, composição ácido sulfônico fosfatizante, desoxidante, conservante corante orgânico e água, BRILHOTEX ácido sulfônico, embalagem plástica opaca contendo 490ml, registro no MS, ANVISA e químico responsável. 180 R$ 9,80 R$ 1.764,00 276 R$ 9,00 R$ 2.484,00 310 R$ 17,00 R$ 5.270,00 236 R$ 8,45 R$ 1.994,20 236 R$ 13,80 R$ 3.256,80 200 R$ 8,45 R$ 1.690,00 236 136 286 18 R$ 44,95 R$ 58,99 R$ 37,99 R$ 38,99 R$ 10.608,20 R$ 8.022,64 R$ 10.865,14 R$ 701,82 1500 R$ 2,98 R$ 4.470,00 700 R$ 3,95 R$ 2.765,00 1500 R$ 3,45 R$ 5.175,00 370 R$ 1,89 R$ 699,30 136 R$ 4,80 R$ 652,80 440 R$ 2,90 R$ 1.276,00 48 R$ 39,00 R$ 1.872,00 3960 R$ 1,75 R$ 6.930,00 1320 R$ 2,78 R$ 3.669,60 1200 R$ 0,44 R$ 528,00 30 R$ 4,95 R$ 148,50 260 R$ 1,89 R$ 491,40 1240 R$ 3,10 R$ 3.844,00 1200 R$ 1,05 R$ 1.260,00 660 R$ 8,90 R$ 5.874,00 R$ 2,10 R$ 4.284,00 Unidade 2040 VALOR R$ 99.845,40 TOTAL LOTE: 02 ITEM 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 DESCRIMINAÇÃO Luvas descartáveis plasticas transparentes para alimentos pct c/ 100 unid Luvas para limpeza geral em borracha de látex natural, reforçada, com revestimento interno, superfície externa antiderrapante, c/ SAC da empresa, data de fabricação, nº lote, nº de certificado de aprovação do ministério do trabalho (Tam.P/ M/ G). Pá para lixo, Material: metal zincado e reforçado, Material Cabo: madeira, Comprimento Cabo: 70 cm, Tamanho: grande. Pano de chão, tipo saco duplo de algodão cru, medindo aproximadamente 46x70cm. Pano de prato em algodão alvejado, sem estampas, bordas com acabamento em overlock, alta absorção, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Papel alumínio, rolo de 30cmX7,5m. Produto de alta qualidade, geralmente utilizado no uso doméstico para preparos de comidas ou para embalar alimentos. Alumínio reciclavel e não perecível Papel higiênico pacote com 04 rolos, material 100% fibra celulósica, cor branca, folhas duplas, picotado, macio, neutro, com 40 metros de comprimento e 10cm de lagura, produto com registro na ANVISA, primeira qualidade. Papel toalha rolo 60 folhas c/ 2 rolos, composição 100% fibras naturais, medindo 22cmx20cm, com círculos de absorção. Papel filme pvc transparente 45x300 mts Prato Descartável Plástico Branco, embalagem com 10 unidades Diâmetro: 22cm Material: Poliestireno Atóxico, com selo do inmetro Rodo com base de 40 cm e cabo plastificado, com borracha dupla de 1ª qualidade, com etiqueta de identificação e cabo de rosca. Sabão de Coco em barra composição: óleo de coco de babaçu, hidróxido de sódio, carbonato de sódio, cloreto de sódio e água. 5x200g Sabão em barra a base de ácidos graxos, glicerina, conservante, sal inorgânico, branqueador óptico, carbonato de cálcio, corante, mascarante e água. pacote com 5 unidades de 200g MARCA/TIPO MUCAMBO UND QUANT PREÇO UND VALOR TOTAL Pacotes 336 R$ 4,60 R$ 1.545,60 MUCAMBO Pares 700 R$ 4,75 R$ 3.325,00 MUNDIAL Unidade 156 R$ 6,45 R$ 1.006,20 SANTALUZIA Unidade 1840 R$ 2,95 R$ 5.428,00 SANTALUZIA Unidade 1240 R$ 2,45 R$ 3.038,00 ROYPAC Rolo 136 R$ 6,50 R$ 884,00 FAMY Pacotes 240 R$ 4,90 R$ 1.176,00 SAPORRO Pacotes 1320 R$ 4,15 R$ 5.478,00 ROYPAC Rolo R$ 4,85 R$ 1.629,60 RATIMBUM Pacotes 1400 R$ 3,88 R$ 5.432,00 MUNDIAL Unidade 620 R$ 4,95 R$ 3.069,00 REDENÇÃO Unidade 1600 R$ 5,89 R$ 9.424,00 REDENÇÃO pacote R$ 5,15 R$ 5.150,00 336 1000 81 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 VALOR TOTAL Sabão em pó multiação - composição: bio-ativo, coadjuvante, sinergista, branqueador óptico, enzima, transponantes, corantes, essência, alquil benzeno sulfato de sódio, carga e água.Embalagem com 500g, com selo do Inmetro ou registro na ANVISA. Sabonete líquido para mãos, aspecto físico viscoso, neutro, hidratante, anti-séptico, aromatizado erva doce ou floral, biodegradável, PH 5,0 a 6,0 , embalagem plástica com 2000ml. Sabonete sólido perfumado, uso adulto de primeira linha, com grande poder espumante, sem causar irritabilidade dérmica, unidade com 90g. Saco plástico para lixo, capacidade 30 litros, material polietileno, Cor preta, espessura mínima de 10 micras, pacote com 50 unidades. O produto deverá estar em conformidade com a NBR 9110. Saco plástico para lixo, capacidade 60 litros, material polietileno, pacote com 100 unidades. O produto deverá estar em conformidade com a NBR 9110. Saco plástico para lixo, capacidade 100 litros, material polietileno, Cor preta 59 x 62 x 0,10mm, espessura mínima de 10 micras, pacote com 100 unidades. O produto deverá estar em conformidade com a NBR 9110. Saco plástico para lixo, capacidade 200 litros, material polietileno, Cor preta ,espessura mínima de 10 micras, pacote com 100 unidades. O produto deverá estar em conformidade com a NBR 9110. Saco plastico para alimento transparente capacidade 03 kg pacote com 100 unidade Saco plastico para alimento transparente capacidade 5 kg kg pacote com 100 unidade Saco plastico para alimento transparente capacidade 10 kg pacote com 100 unidade Suporte plastico de parade para papel toalha em rolo Touca descartaveis pct com 100 unid Toalha felpuda tipo hotel para BANHO na cor BRANCA Toalha felpuda tipo hotel para ROSTO na cor BRANCA Vassoura com cerdas de nylon, base de madeira resistente medindo aproximadamente 30 cm, cabo de madeira plastificado medindo aproximadamente 120cm, a fixação das cerdas à base deverá ser firme e resistente. Vassoura piaçava n° 10, base medindo aproximadamente 30 cm, com cabo de madeira plastificado resistente, medindo aproximadamente 120cm, a fixação das cerdas a base deverá ser firme e resistente Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 AJU kg 340 R$ 6,45 R$ 2.193,00 ESTRELA Litro 350 R$ 10,40 R$ 3.640,00 LUX Unidade 200 R$ 1,38 R$ 276,00 RAVA Pacote 1100 R$ 23,00 R$ 25.300,00 RAVA Pacote 1100 R$ 27,50 R$ 30.250,00 RAVA Pacote 1100 R$ 34,90 R$ 38.390,00 RAVA Pacote 1100 R$ 40,60 R$ 44.660,00 450 450 450 80 360 42 42 R$ 3,40 R$ 3,85 R$ 4,85 R$ 37,00 R$ 10,40 R$ 11,95 R$ 7,45 R$ 1.530,00 R$ 1.732,50 R$ 2.182,50 R$ 2.960,00 R$ 3.744,00 R$ 501,90 R$ 312,90 ROPEMEMBALAGEM Pacote ROPEMEMBALAGEM Pacote ROPEMEMBALAGEM Pacote Unidade DEIXE Pacote PROTDESC Unidade TEX Unidade TEX MUNDIAL Unidade 620 R$ 7,39 R$ 4.581,80 MUNDIAL Unidade 1120 R$ 5,50 R$ 6.160,00 R$ 215.000,00 Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada: a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente; b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial. Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Parágrafo Único – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro: O prestador dos serviços estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”. b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”. Parágrafo Segundo: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas neste artigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 13. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato 82 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN Nada mais havendo a tratar, eu Jairo Cavalcanti de Castro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador de serviços e por duas (02) testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN CNPJ: 01.612.393/0001-57 LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES CPF: 022.831.484-48 PREFEITO MUNICIPAL KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 06.096.117/0001-05 MIGUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA CPF: 419.799.077-49 SÓCIO GERENTE Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 5FCEE2AD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2015 Aos 02 dias de março do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 1.200.065-SSP/RN e inscrito no CPF 022.831.484-48, residente e domiciliado na praia Barra do Punaú, S/N, Zumbi- Rio do Fogo/RN, neste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 012/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das diversas secretarias deste Município de Rio do Fogo/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e os artigos e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece os artigos e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das diversas secretarias deste Município de Rio do Fogo/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Rio do Fogo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) fornecer os produtos solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço; c) fornecer os produtos conforme especificação e preço registrados na presente ARP; d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal. Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: CNPJ: 06.096.117/0001-05 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: AV. CEL. ESTEVAM, 2238- N. S. NAZARÉ- NATAL- RN- CEP: 50.062-240 LOTE: 01 ITEM 01 02 DESCRIMINAÇÃO MARCA/TIPO AÇÚCAR REFINADO GRANULADO _ Açúcar cristal de cana-de-açúcar. Aspecto sólido com cristais bem definidos, na cor branca, odor e sabor próprio do produto. Composição: sacarose, concentração mínima de 99,6 %; sais minerais concentração máxima de 0,10%; umidade máxima de 0,07%; outros componentes 0,23%. Acondicionado em pacote BOMÇUCAR plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Emb com 1kg. Fonte: Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária n.º 685 de 27 de agosto de 1998. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. ARROZ AGULHINHA _ Longo fino, tipo 1 grãos inteiros, isento de sujidades e matérias estranhas. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Emb com 1kg. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 NAMORADO da CNNPA. PREÇO UNITARIO VALOR TOTAL UND QUANT. kg 6.000 1,70 R$ 10.200,00 kg 2.300 2,20 R$ 5.060,00 83 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 ARROZ PARBOILIZADO _Longo fino, tipo 1. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado NAMORADO hermeticamente. Cor e odor caracteristico. Emb com 1kg. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. FARINHA DE MANDIOCA _ Fina, branca, torrada. Classificação: farinha de mandioca fina beneficiada tipo 1. Acondicionada em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Emb com 1kg. Não deve conter material SANTO não proveniente da raiz de mandioca, tais como: partículas metálicas, argila, areia, sujidades. Deverá estar de acordo com a ANTONIO Resolução 12/78 da CNNPA. FARINHA DE MILHO PRÉ - COZIDA TIPO FLOCÃO _ Flocos grandes, amarelos, com sal. Acondicionada em pacote plástico, íntegro, transparente, limpo, resistente, vedado hermeticamente. A emb deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de NOVO MILHO validade. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Emb com 500g. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Registro no MS FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO_ Especial com fermento, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. A emb deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação FINNA e prazo de validade. Validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega.Emb de 1kg. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 Tipo 1, extra, 1ª qualidade, constituído de no mínimo 90% de grãos na cor característica da variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos e livres de parasitas. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado CURIMATAU hermeticamente. A emb deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Emb com 1kg. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. FEIJÃO MACASSAR BRANCO TIPO 1 _ Tipo 1, extra, 1ª qualidade, constituído de no mínimo 90% de grãos na cor característica da variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos e livres de parasitas. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, CURIMATAU vedado hermeticamente.A emb deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Emb com 1kg. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. FEIJÃO PRETO TIPO 1 _ Tipo 1, extra, 1ª qualidade, constituído de no mínimo 90% de grãos na cor característica da variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos e livres de parasitas. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado CURIMATAU hermeticamente. A emb deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Emb com 1kg. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MASSA DE SÊMOLA PARA SOPA _ Massa alimentícia tipo seca vitaminada, com sêmola, tipo argolinha, isenta de sujidades e parasitas. Emb plástica resistente e transparente. Rotulagem contendo informações dos ingredientes, IMPERADOR composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Emb com 500g. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MASSA DE SÊMOLA TIPO ESPAGUETE _ Massa alimentícia tipo seca vitaminada, com sêmola, isenta de sujidades e parasitas. Pasteurizado, sem ovos, embalagem plástica resistente e transparente. Rotulagem contendo informações dos IMPERADOR ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem com 500g. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MILHO AMARELO PARA MUNGUNZÁ – Milho seco processado em grãos crus, inteiros, para o preparo de mungunzá, com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados em saco plástico resistente. Rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, KERO data de fabricação e prazo de validade. Validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Emb com 500g. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. BISCOITOS SEM GLÚTEN _ Isento de glúten, elaborado com arroz, milho e soja. Contendo cereais integrais ricos em fibra. VITARRELA Sabores diversos. Embalagem contendo no mínimo 150g. BISCOITO TIPO CREAM-CRACKER _ A base de farinha de trigo, gordura vegetal , água, sal e demais substâncias permitidas, contendo aproximadamente 7% de sódio por porção. Embalado em PCT plástico resistente, emb do tipo 3 em 1, VITARRELA pct com 0,4 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA _ composição básica por porção de 30 g.: farinha de trigo enriquecida comm ferro e ácido fólico, açucar, gordura vegetal, amido de milho, açucar invertido,sódio entre 60 e 50 mg, soro de leite em pó, carbonato de cálcio, enriquecido com vitaminas: PP ou nicotinamida, B1, B2 E B6, estabilizante lecitina de soja e VITARRELA aromatizante. contem glúten. Embalado em PCT plástico resistente, emb do tipo 3 em 1, pct com 0,4 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. ACHOLATADO EM PO_ composição: açúcar cristal, cacau em pó e lecitina de soja, estabilizante. Acondicionada em emb CHOCOMIX de 200 a 500 g. íntegra, atóxica, resistente. MARGARINA – Com 80% de lipídios, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis - emb de polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada. Emb deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, Deverá SOYA apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Com registro no ministério da agricultura, SIF/DIPOA. Emb com 3 a 5 kg. ÓLEO DE SOJA _ De primeira qualidade, 100% natural; comestível; extrato refinado; limpo a emb deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. Deverá SOYA apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. TEMPERO COMPLETO – Concentrado de Ingredientes básicos: sal, alho, cebola, óleo vegetal, emb plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação. Registro no MS produto próprio para consumo SADIO humano e em conformidade com a legislação em vigor. De acordo com a rdc n°276/2005. CAFÉ - Torrado e moído puro, sem mistura de cereais, procedente de grãos sãos, acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. A emb deverá apresentar os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, peso do produto, selo de pureza ABIC e atender as especificações técnicas da NTA 44 MARATA do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. kg 5.000 2,10 R$ 10.500,00 kg 1.500 2,50 R$ 3.750,00 kg 3.540 1,80 R$ 6.372,00 kg 680 2,90 R$ 1.972,00 kg 3.300 3,80 R$ 12.540,00 kg 900 3,26 R$ 2.934,00 Kg 3.300 3,80 R$ 12.540,00 kg 750 4,90 R$ 3.675,00 kg 2.700 3,50 R$ 9.450,00 pct 1.900 1,50 R$ 2.850,00 pct 70 3,50 R$ 245,00 cxa 10 52,00 R$ 520,00 cxa 510 52,00 R$ 26.520,00 kg 1.200 4,10 R$ 4.920,00 kg 410 2,50 R$ 1.025,00 emb 2.000 900ml 3,10 R$ 6.200,00 emb 2.120 500ml 1,30 R$ 2.756,00 pct 250g 3,20 R$ 1.267,20 396 VALOR R$ 125.296,20 TOTAL LOTE: 02 ITEM 21 22 23 24 DESCRIMINAÇÃO MARCA/TIPO UND CALDO DE CARNE EM PÓ _ Constituído de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo apresentar corante natural, apresentando-se livre de matérias terrosa, parasitos, larvas e detritos KITANO animais e vegetais, em emb metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação; O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78 CALDO DE GALINHA EM PÓ _ Constituído de carne de galinha desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo apresentar corante natural, apresentando-se livre de matérias terrosa, parasitos, larvas e KITANO detritos animais e vegetais, em emb metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação; O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78) COLORAU SEM SAL _ O colorífico deve apresentar ingredientes tais como: fubá, óleo de soja e urucum com matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Deverá apresentar a NORDESTINO validade de no mínimo 6 (seis) meses, data de fabricação. Registro no MS. De acordo com a rdc n°276/2005. SAL REFINADO _ Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, apresentar dados de identificação e procedência, número VENEZA do lote data de fabricação mínima de 6 (seis) meses, peso do produto, número de registro. Resolução RDC nº 130, de 26 de maio de 2003. pct com 1kg QUANT. PREÇO UNITARIO VALOR TOTAL kg 276 8,50 R$ 2.346,00 kg 276 8,50 R$ 2.346,00 pct 100g 550 0,39 R$ 214,50 kg 840 0,56 R$ 470,40 84 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 AMIDO DE MILHO _ Composição básica: Amido de Milho. Acondicionada em emb íntegra emb deverá conter identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Resolução CNNPA nº 12, de SUSTENTARE kg 1978. Emb.de 400g a 1 Kg. POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR ABACAXI- Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas impermeaveis resistentes e PURO SABOR kg transparentes. POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CAJÁ - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas impermeaveis resistentes e PURO SABOR kg transparentes. POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MANGA - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas impermeaveis resistentes e PURO SABOR kg transparentes. POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR ACEROLA - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas impermeaveis resistentes e PURO SABOR Kg transparentes. POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MARACUJÁ - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas impermeaveis resistentes e PURO SABOR Kg transparentes. POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CAJU - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas impermeaveis resistentes e PURO SABOR kg transparentes. POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR GOIABA - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas impermeaveis resistentes e PURO SABOR kg transparentes. POLPA DE FRUTA SABOR UVA - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. isenta de PURO SABOR kg contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas impermeaveis resistentes e transparentes. PROTEÍNA TEXTURIZADA COR CLARA DE SOJA - Apresentada em grãos com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, pct SUPRESOY acondicionada em saco plastico transparente, isento de suijidades PROTEÍNA TEXTURIZADA COR ESCURA DE SOJA - Apresentada em grãos com aspecto cor, cheiro e sabor pct SUPRESOY próprios, acondicionada em saco plastico transparente, isento de suijidades LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO_ Embalado em latas de flandres ou alumínio ou pct isenta de ferrugem, não amassadas, resistentes, não violados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da kg CCGL Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. LEITE ULTRAPASTEURIZADO (UHT) INTEGRAL - Leite tipo UHT Iintegral ou padronizado, com teor minimo de 3,0% und (tres por cento) de gordura. Embalado em caixa longa vida (tetra brik) com 1000ml, rotulado conforme legislação ELEGE vigente. CREME DE LEITE _ Origem animal, embalado em tetrapack, não amassada, não estufada, resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, embalagem quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de CCGL 200 g 04/09/1997 e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. ERVILHA EM CONSERVA _ Reidratada, em conserva. Acondicionada em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e GOIAS VERDE und procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Com peso líquido drenado de 200g. EXTRATO DE TOMATE _ Concentrado, isentos de peles e sementes, acondicionado em recipiente de folha de flandres, embalagem íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de DAJUDA 350g identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. 1.520 6,90 R$ 10.488,00 3.900 4,00 R$ 15.600,00 3.900 4,10 R$ 15.990,00 3.900 4,10 R$ 15.990,00 3.900 4,10 R$ 15.990,00 3.900 4,10 R$ 15.990,00 3.900 4,10 R$ 15.990,00 3.900 4,10 R$ 15.990,00 3.900 4,10 R$ 15.990,00 1.800 2,60 R$ 4.680,00 1.800 2,60 R$ 4.680,00 5.200 18,00 R$ 93.600,00 100 2,70 R$ 270,00 840 1,79 R$ 1.503,60 2.088 1,65 R$ 3.445,20 1.080 2,14 R$ 2.311,20 VALOR R$ 253.884,90 TOTAL LOTE: 04 ITEM 61 62 63 64 65 66 68 69 70 71 72 73 75 76 77 DESCRIMINAÇÃO PÓ PARA CANJIQUINHA _ Composição: fubá enriquecido com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal e aromatizante. Acondicionada em sacos plásticos, íntegros e resistentes, acondicionados em caixas limpas, íntegras e resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Emb.de 200g a 1 Kg. ABÓBORA _ Madura, tipo moranga, de tamanhos grandes, uniformes, sem defeitos, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. ALFACE _ Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. ALHO _ Graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causado por pragas de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa BATATA DOCE _ Branca/roxa, primeira qualidade, tamanho grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa. de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. BATATA INGLESA _ comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. CEBOLA _ Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, intactas,firmes e bem desenvolvidos de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. CEBOLINHA _ Folhas integras , com talo, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, maço aproximadamente 300g (sem raízes) de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. CENOURA - Sem folhas, de primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. CHUCHU _ De primeira, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. COENTRO _ De Primeira qualidade, hortaliça classificada como verdura, de cor verde fresca aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos em maços de 500 g de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. GOMA DE TAPIOCA FRESCA _ Primeira qualidade, lavada e peneirada, livre de impurezas. Embalada em saco plástico resistente e transparente, contendo nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. MACAXEIRA _ Tipo branca/amarela, raízes grandes, no grau normal de evolução no tamanho, sabor e cor própria da espécie, uniformes, frescas, sem casca, inteiras, não fibrosa, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa PIMENTÃO VERDE _ de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica,perfurações e cortes. de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. REPOLHO VERDE _ Tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. livres de terra nas folhas externas de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. MARCA/TIPO UND QUANT. PREÇO UNITARIO VALOR TOTAL YOKI kg 4.060 11,60 R$ 47.096,00 NACIONAL kg 1.600 1,90 R$ 3.040,00 NACIONAL kg 300 7,50 R$ 2.250,00 NACIONAL kg 1.000 10,90 R$ 10.900,00 NACIONAL kg 3.000 2,20 R$ 6.600,00 NACIONAL kg 4.700 3,50 R$ 16.450,00 NACIONAL kg 3.700 2,99 R$ 11.063,00 NACIONAL kg 600 8,49 R$ 5.094,00 NACIONAL kg 4.500 2,50 R$ 11.250,00 NACIONAL kg 4.500 1,98 R$ 8.910,00 NACIONAL kg 600 4,02 R$ 2.412,00 BREJINHO kg 240 3,50 R$ 840,00 NACIONAL kg 3.000 2,10 R$ 6.300,00 NACIONAL kg 1.050 3,10 R$ 3.255,00 NACIONAL kg 100 2,99 R$ 299,00 85 78 79 80 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 TOMATE _ Tipo maçã, tamanho, médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, NACIONAL sem manchas, com coloração uniforme e brilho de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. ABACAXI TIPO PEROLA _ Maduro, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniforme, sem ferimentos ou defeitos. Pesando exatamente por unidade entre 1 a 1,5kg. de acordo com a NACIONAL resolução 12/78 da cnnpa. BANANA PRATA _ Em pencas,de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de acordo com a resolução NACIONAL 12/78 da cnnpa. kg 4.700 2,50 R$ 11.750,00 kg 3.100 2,20 R$ 6.820,00 kg 3.800 2,20 R$ 8.360,00 VALOR R$ 162.689,00 TOTAL LOTE: 06 ITEM 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 DESCRIMINAÇÃO PEIXE EM POSTA CONGELADO DE 1ª QUALIDADE SEM SAL - (Dourado, cavala branca, meca, atum). isenta de sujidades como: escamas, barbatanas, guelras, vísceras e posta que antecede a cabeça e o rabo.Sem sal. O peso da água perdida no descongelamento não pode ultrapassar 15% do total do peso do produto. Embalado em saco plástico e caixa de papelão,devidamente lacradas e identificadas, obrigatoriamente com o certificado de inspeção federal do Ministério da Agricultura(SIF). PEIXE FILETADO CONGELADO SEM SAL - De primeira qualidade, pescada; - Integro, sem espinha, congelado por processo rápido. Sem sal. O peso da água perdida no descongelamento não pode ultrapassar 15% do total do peso do produto. Embalado em saco plástico e caixa de papelão,devidamente lacradas e identificadas, obrigatoriamente com o certificado de inspeção federal do Ministério da Agricultura(SIF). Informar no rotulo o peso drenado. CARNE DE FRANGO TIPO COXA E SOBRE-COXA CONGELADA S/ TEMPERO S/SAL_ Com adição de água de no máximo de 6%, em porções individuais em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. PEITO DE FRANGO SEM OSSO S/ TEMPERO _ Apresentar-se congelado, com adição de água de no máximo 6%, embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto. acondicionado em caixas lacradas. CARNES BOVINA LAGARTO, PATINHO, ALCATRA - Congelado redondo, com aspecto, cor cheiro e sabor próprios, com no máximo 10% de sebo e gordura, embalada a vácuo em saco de polietileno transparente, atômico, resistente, hermeticamente fechado, em embalagem individual por peça, reembalado em caixa de papelão cintada, com validade mínima de doze meses. CARNE BOVINA MÚSCULO - , magra, sem gordura, congelada, em embalagens lacradas de polietileno atóxico contendo 10 kg,próprias para congelamento, sem acúmulo de líquidos em seu interior. CARNE BOVINA MAGRA (músculo moída), A carne moída deve ser originária da peça inteira que deve ser resfriada, limpa, não amolecida nem pegajosa, cor e odor próprios da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, com no máximo 5% de sebo e gordura, ser isenta de cartilagens, ossos e corpo estranho, conter no máximo 3% de aponeurose. A peça deve ser moída no dia da entrega na unidade requesitante. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidadedo produto, validade, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF CARNE DE SOL BOVINA, SALGADA DE 1ª Qualidade (alcatra e coxão mole) - curada, seca, embalada individualmente. Apresentar no máximo 5% de sebo e gordura, ser isenta de cartilagem, osso e corpo estranho, conter no máximo 3% de aponeurose. Aspecto, cor e odor próprio da espécie, . Embalagem primária: sacos a vácuo, termoencolhíveis, atóxica, transparente, resistente e vedação termossoldada com etiqueta interna de identificação onde deve constar a marca, número do registro no órgão de inspeção sanitária e data de produção. CARNE DE CHARQUE 1ª QUALIDADE PONTA DE AGULHA com no máximo 10% de gordura, limpa, sem ossos, sem pele, sem pelancas, isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Embalada em saco plástico, a vácuo transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, acondicionado em caixas lacradas. A emb deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante COSTELA MINDINHO CERRADA, com osso, sem gordura. Embalada em saco plástico, transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante PREÇO UNITARIO VALOR TOTAL MARCA/TIPO UND QUANT. PESCADOS CRUZ kg 1.800 14,95 R$ 26.910,00 PESCADOS CRUZ kg 1.200 15,90 R$ 19.080,00 PIONEIRO kg 5.500 6,30 R$ 34.650,00 AGOSTO kg 5.000 8,40 R$ 42.000,00 BOMFIM kg 500 20,80 R$ 10.400,00 BOMFIM kg 3.500 11,90 R$ 41.650,00 ALIMENTI kg 4.600 11,90 R$ 54.740,00 BOMFIM kg 500 20,90 R$ 10.450,00 ALIMENTI kg 2.800 17,00 R$ 47.600,00 BOMFIM kg 5.000 10,30 R$ 51.500,00 VALOR R$ 338.980,00 TOTAL Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada: a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente; b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial. Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Parágrafo Único – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro: O prestador dos serviços estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: 86 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”. b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”. Parágrafo Segundo: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas neste artigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 13. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN Nada mais havendo a tratar, eu Jairo Cavalcanti de Castro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador de serviços e por duas (02) testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN CNPJ: 01.612.393/0001-57 LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES CPF: 022.831.484-48 PREFEITO MUNICIPAL KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 06.096.117/0001-05 MIGUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA CPF: 419.799.077-49 SÓCIO GERENTE Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 59FDFAE0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM EXTRATO DE ADITIVO - 2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGSITRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015 SRP Primeiro Termo Aditivo, referente ao Pregão Presencial nº. 013/2015 SRP, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL e a empresa E.G. DE QUEIROZ. A PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO MIGUEL, neste ato, representada pelo Senhor Prefeito, Dario Vieira de Almeida do outro lado a empresa E.G. DE QUEIROZ, inscrita no CNPJ nº. 07.834.078/0001-50, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS De acordo com a solicitação e comprovação da alteração de valores, por parte da empresa vencedora do valor mais vantajoso, os preços ficam atualizados da seguinte forma: ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE VALOR UNT ARROZ PCT 2.000 12,95 APARELHO AROMATIZADOR UND 50 29,15 BATATA DOCE KG 700 2,65 BATATA INGLESA KG 700 4,25 BEBIDA LACTEA PCT 1.500 2,80 CAFÉ EM PÓ PCT 2.000 4,55 CEBOLA BRANCA KG 1.500 3,15 COLORIFICO PCT 2.000 2,30 ESCOVA PARA LIMPEZA GERAL UND 100 6,85 FARINHA DE TRIGO PCT 500 3,69 FEIJÃO PRETO PCT 600 5,20 FLOCOS DE MILHO PCT 2.000 0,75 HAMBURGUER - CARNE MOÍDA UND 3.000 0,79 HAMBURGUER - FRANGO UND 3.000 0,79 INSETICIDA UND 200 7,20 IOGURTE - 200ML UND 3.000 1,49 LEITE EM PÓ PCT 500 24,60 LEITE DE COCO UND 600 7,20 87 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 LEITE EM PÓ INSTANTÂNEO PCT 500 12,79 LEITE UHT/UAT, INTEGRAL CX 1.000 3,24 LIMPA-VIDRO UND 300 8,50 MACARRÃO - INTEGRAL PCT 500 3,85 MAIONESE UND 500 4,10 MARGARINA - 3KG PTE 200 15,50 MOLHO SHOYU VD 100 2,89 PRESUNTO DE FRANGO KG 200 11,00 PRESUNTO MISTO KG 200 8,10 QUEIJO KG 200 15,80 SABÃO EM BARRA UND 2.000 0,85 SAL FINO KG 2.000 0,50 SAL GROSSO KG 100 1,00 SARDINHO COM ÓLEO - 250G UND 600 6,25 TALCO UND 100 8,55 TEMEPRO CASEIRO SEM PIMENTA VD 1.000 1,84 TOALHA PARA BANHO UND 100 16,99 ÁLCOOL BUTÍLICO UND 1.500 6,65 CLÁUSULA SEGUNDA A atualização dos valores entra em vigor a partir de sua publicação no DOM Eletrônico. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem ratificadas as demais Cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços, não modificadas por este instrumento. São Miguel-RN, 04 de março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL CONTRATANTE E.G. DE QUEIROZ CONTRATADA Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 5513A41E COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM EXTRATO DE ADITIVO - 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015 SRP Primeiro Termo Aditivo, referente ao Pregão Presencial nº. 013/2015 SRP, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL e a empresa S E PESSOA DE CARVALHO - ME. A PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO MIGUEL, neste ato, representada pelo Senhor Prefeito, Dario Vieira de Almeida do outro lado a empresa S E PESSOA DE CARVALHO - ME, inscrita no CNPJ nº. 11.067.095/0001-87, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS De acordo com a solicitação e comprovação da alteração de valores, por parte da empresa vencedora do valor mais vantajoso, os preços ficam atualizados da seguinte forma: ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE VALOR UNT AMACIANTE PARA ROUPA UND 1.500 2,20 MOLHO DE TOMATE UND 1.000 1,52 ACHOCOLATADO LÍQUIDO UND 4.000 0,90 ACHOCOLATADO EM PÓ UND 1.500 3,20 AMACIANTE P ARA ROUPA UND 600 6,83 BISCOITO - QUADRADO PCT 1.500 3,20 BISCOITO - REDONDO PCT 1.500 3,20 BISCOITO -QUADRADO PCT 1.500 3,20 BISCOITO DE LEITE PCT 1.500 3,20 BISCOITO DO TIPO MARIA PCT 1.500 3,05 BISCOITO DOCE PCT 1.500 3,20 BISCOITO MAISENA PCT 1.500 3,05 BISCOITO RECHEADO PCT 1.500 1,50 CARNE BOVINA EM LATA LT 3.000 3,58 CREME DE LEITE - 200GR CX 1.500 42,00 CREME DENTAL TB 1.600 2,00 DESINFETANTE - 2 LITROS UND 1.000 3,60 DESINFETANTE - 500ML UND 1.500 1,92 DETERGENTE EM PÓ - 500GR PCT 1.000 3,90 DOCE DE CAJÉ UND 500 2,80 DOCE DE GOIABA UND 500 2,80 DONE DE BANANA UND 500 2,80 DUETO DE ERVELHA E MILHO UND 1.500 1,50 ERVILHA EM CONSERVA UND 1.500 1,50 ESCOVA DE DENTE UND 500 2,10 ESPONJA DE NYLON UND 2.000 2,50 EXTRATO DE TOMATE - 270GR PCT 2.000 1,50 FRALDA - G PCT 1.000 4,20 FRALDA - GG PCT 1.000 4,20 88 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 FRALDA - M PCT 1.000 4,20 FRALDA - P PCT 1.000 4,20 GUARDANAPO DE PAPEL PCT 1.000 1,65 ISQUEIRO UND 200 3,30 LEITE CONDENSADO CX 800 3,50 LEITE EM PÓ PCT 400 3,95 MACARRÃO - LASANHA PCT 500 2,90 MARMITEX - 850ML CX 100 60,00 MARMITEX Nº. 08 CX 100 29,00 MARMITEX Nº. 09 CX 100 32,00 MILHO PARA MUNGUZA PCT 2.000 1,57 MILHO VERDE UND 2.000 1,50 MINGAU UND 1.000 4,25 MOLHO DE PIMENTA VD 300 1,45 PEDRA SANITÁRIA CX 1.000 11,00 SABONETE SÓLIDO UND 600 1,05 SABÃO EM PÓ - PCT 500GR PCT 600 3,20 SACO PLÁSTICO - 2KG CT 100 1,70 SARDINHA COM ÓLEO UND 600 2,80 SUCO DE FRUTAS UND 4.000 0,80 TEMPEIRO CASEIRO VD 1.000 1,45 TOALHA DE PAPEL UND 600 8,75 TOUCA CX 100 16,00 VASSOURA NYLON UND 600 5,50 CLÁUSULA SEGUNDA A atualização dos valores entra em vigor a partir de sua publicação no DOM Eletrônico. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem ratificadas as demais Cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços, não modificadas por este instrumento. São Miguel-RN, 04 de março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL CONTRATANTE S E PESSOA DE CARVALHO – ME CONTRATADA Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 3CB8BF32 COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM EXTRATO DE ADITIVO - 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGSITRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015 SRP Primeiro Termo Aditivo, referente ao Pregão Presencial nº. 013/2015 SRP, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL e a empresa WILLIAMS MARTINS BARRETO ME. A PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO MIGUEL, neste ato, representada pelo Senhor Prefeito, Dario Vieira de Almeida do outro lado a empresa WILLIAMS MARTINS BARRETO ME, inscrita no CNPJ nº. 07.834.078/0001-50, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS De acordo com a solicitação e comprovação da alteração de valores, por parte da empresa vencedora do valor mais vantajoso, os preços ficam atualizados da seguinte forma: ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE VALOR UNT CARNE BOVINA, APRESENTAÇÃO CORTADAS EM BIFE KG 4.200 19,00 CARNE BOVINA, SEM OSSO KG 3.500 21,00 CARNE DE SOL BOVINA, SALGADA, CURADA, SECA DE PRIMEIRA QUALIDADE KG 3.000 18,00 CARNE MOÍDA DE BOVINO DE PRIMEIRA KG 3.000 18,00 CLÁUSULA SEGUNDA A atualização dos valores entra em vigor a partir de sua publicação no DOM Eletrônico. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem ratificadas as demais Cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços, não modificadas por este instrumento. São Miguel-RN, 04 de março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL CONTRATANTE WILLIAMS MARTINS BARRETO ME CONTRATADA Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 63843289 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0094/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 89 Ano VI | No 1361 Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015 RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Alan George Lucena da Rocha Cargo/Função: Motorista QUANT 1/2 (MEIA) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite DESTINO CAICÓ/RN DATA 04.03.2015 VALOR UNITÁRIO (R$) 60,00 TOTAL VALOR TOTAL (R$) 30,00 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 04 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de placa NNK-4633, para sessão de hemodiálise, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 03 de Março de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 431842FE Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.