FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO E LETRAS PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - FACEL EDITAL PROINC 2015/1 A Diretora da Faculdade FACEL, torna público o processo de Seleção de Docentes e Discentes para o desenvolvimento do Programa de Iniciação Científica – PROINCFACEL 2015/1 no período de março a dezembro/2015, de acordo com a Resolução CONSU 33/2012, para o campus da Av. Vicente Machado, 156 – Curitiba, PR. O Programa de Iniciação Científica – PROINC-FACEL 2015/1obedecerá às determinações do presente Edital, conforme segue: Art. 1º Cada curso da FACEL terá pelo menos uma linha de pesquisa, com pelo menos um projeto de pesquisa, com participação de até 3 alunos em cada projeto. Parágrafo Único – A linha de pesquisa será estabelecida pela Coordenação do Curso e comunicada à Coordenação de Ensino e Pesquisa, encarregada do acompanhamento e supervisão dos Docentes e Acadêmicos que participarão do PROINC-FACEL Art. 2º O professor orientador será selecionado e indicado pela Coordenação de Curso, com base nos seguintes critérios: Afinidade de formação acadêmica com a linha de pesquisa proposta pelo curso; Titulação acadêmica mínima de mestrado; Experiência comprovada de orientação de trabalhos de pesquisa; Comprometimento com as atividades do curso. Parágrafo único. Ao professor orientador será concedido o pagamento de 1 (uma) hora-pesquisa semanal pela orientação de até três acadêmicos, enquanto durar o grupo sob sua responsabilidade. Art. 3º O período de solicitação da inscrição por parte dos Acadêmicos será de acordo com o calendário divulgado neste Edital. § 1º No período indicado no calendário, o acadêmico interessado deverá realizar sua inscrição por meio de ficha eletrônica, disponível na página do PROINC FACEL: www.facel.com.br/pesquisa § 2º O acadêmico deverá escolher a linha de pesquisa e o respectivo grupo de pesquisa no qual se inscreverá, não sendo possível se inscrever em mais de um grupo ao mesmo tempo. § 3º Cada grupo de pesquisa terá um professor orientador, indicado pela coordenação do Curso e confirmado pela Coordenação de Pesquisa e Extensão e Coordenação de Ensino e nomeado pela Direção. § 4º Caberá ao professor orientador de cada grupo efetivar os participantes, após a inscrição. FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO E LETRAS § 5º Os critérios observados para ocupação das vagas são: atividade anterior em grupo de pesquisa, período que o aluno está cursando (tendo prioridade os que estão mais avançados no curso), aproveitamento acadêmico. Art. 4º A Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras - FACEL fornecerá bolsas de estudo parcial aos acadêmicos participantes, na proporção de 20% de desconto sobre o valor da prestação mensal do curso frequentado pelos acadêmicos beneficiados. § 1º Estas bolsas serão confirmadas mensalmente, mediante efetiva participação do acadêmico nas atividades da pesquisa; caso contrário, elas serão prontamente suspensas. A concessão das bolsas será feita pelo período de duração do evento (PROINC FACEL 2015/1), a partir do momento de sua confirmação, e poderá ser renovada apenas uma vez para o beneficiado. § 2º A bolsa de estudos será concedida exclusivamente aos alunos pagantes, ou seja, não beneficiários de bolsa de estudos do PROUNI ou bolsas institucionais. § 3º A bolsa de estudos consiste no desconto computado sobre o valor integral da mensalidade do acadêmico, não implicando no repasse ou pagamento de valores em dinheiro. § 4º A concessão da bolsa de estudos será imediatamente interrompida nas seguintes hipóteses: I. II. III. IV. Desligamento do aluno do Programa de Iniciação Científica, mediante solicitação; Não apresentação de frequência mínima aos encontros com o professor orientador, conforme definição do Professor Coordenador. Rendimento insuficiente apurado pela Coordenação de Ensino e Pesquisa, caracterizado pelo descumprimento dos compromissos previstos no Regulamento do programa. Cancelamento ou trancamento da matrícula, e/ou abandono caracterizado pela ausência de renovação de matrícula a cada início de semestre letivo do curso frequentado. Art. 5º Após a nomeação dos grupos e respectivos orientadores(as), cada grupo elaborará um Plano de trabalho e encaminhará à Coordenação de Ensino e Pesquisa, para aprovação. Art. 6º Os Docentes e os Acadêmicos deverão assinar termo de ciência do Regulamento do PROINC-FACEL e comprometer-se a respeitá-lo, sob pena de penalização quando de seu não cumprimento. FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO E LETRAS Art. 7º O PROINC-FACEL 2015/1 será desenvolvido segundo o seguinte calendário: EVENTO Definição de linhas de pesquisa Indicação de prof(a). Orientador(a) Inscrição dos Acadêmicos Seleção dos Acadêmicos Nomeação dos grupos e orientadores(as) Elaboração dos planos de trabalho Aprovação dos planos de trabalho Entrega do Relatório do 1o Semestre Participação em Seminário Acadêmico Publicação de Artigo científico Entrega dos artigos Entrega do Relatório do 2o Semestre Seminário de Conclusão DATA 09.03.2015 09.03.2015 Até 15.03.2015 Até 20.03.2015 23.03.2015 24.03 a 06.04.2015 07.04 a 14.04.2015 30.06.2015 30.11.2015 30.11.2015 01 a 04.12.2015 LOCAL RESPONSÁVEL Coord. Curso Coordenação de Curso Coord. Curso Coordenação de Curso www.facel.com.br/pesquisa Acadêmicos Coord. Ensino e Pesquisa Coord. Ensino e Pesquisa Prof(a). Orientador(a) Direção Coord. Ensino e Pesquisa Prof(a). Orientador(a) Coord. Ensino e Pesquisa Coord. Ensino e Pesquisa Coord. Ensino e Pesquisa Coord. Ensino e Pesquisa Coord. Ensino e Pesquisa Prof(a). Orientador(a) Prof(a). Orientador(a) Prof(a). Orientador(a) Acadêmicos Prof(a). Orientador(a) Coord. Ensino e Pesquisa Prof(as) Orientadores(as) Curitiba, 25 de fevereiro de 2015. Dê-se ciência aos interessados e publique-se Profa. Dra Euda Mara da Silva Ferreira Diretora Geral da FACEL