FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO E LETRAS
PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - FACEL
EDITAL PROINC 2015/1
A Diretora da Faculdade FACEL, torna público o processo de Seleção de Docentes
e Discentes para o desenvolvimento do Programa de Iniciação Científica – PROINCFACEL 2015/1 no período de março a dezembro/2015, de acordo com a Resolução
CONSU 33/2012, para o campus da Av. Vicente Machado, 156 – Curitiba, PR.
O Programa de Iniciação Científica – PROINC-FACEL 2015/1obedecerá às
determinações do presente Edital, conforme segue:
Art. 1º Cada curso da FACEL terá pelo menos uma linha de pesquisa, com pelo menos
um projeto de pesquisa, com participação de até 3 alunos em cada projeto.
Parágrafo Único – A linha de pesquisa será estabelecida pela Coordenação do
Curso e comunicada à Coordenação de Ensino e Pesquisa, encarregada do
acompanhamento e supervisão dos Docentes e Acadêmicos que participarão do
PROINC-FACEL
Art. 2º O professor orientador será selecionado e indicado pela Coordenação de Curso,
com base nos seguintes critérios:




Afinidade de formação acadêmica com a linha de pesquisa proposta pelo curso;
Titulação acadêmica mínima de mestrado;
Experiência comprovada de orientação de trabalhos de pesquisa;
Comprometimento com as atividades do curso.
Parágrafo único. Ao professor orientador será concedido o pagamento de 1
(uma) hora-pesquisa semanal pela orientação de até três acadêmicos, enquanto
durar o grupo sob sua responsabilidade.
Art. 3º O período de solicitação da inscrição por parte dos Acadêmicos será de acordo
com o calendário divulgado neste Edital.
§ 1º No período indicado no calendário, o acadêmico interessado deverá realizar
sua inscrição por meio de ficha eletrônica, disponível na página do PROINC FACEL:
www.facel.com.br/pesquisa
§ 2º O acadêmico deverá escolher a linha de pesquisa e o respectivo grupo de
pesquisa no qual se inscreverá, não sendo possível se inscrever em mais de um
grupo ao mesmo tempo.
§ 3º Cada grupo de pesquisa terá um professor orientador, indicado pela
coordenação do Curso e confirmado pela Coordenação de Pesquisa e Extensão e
Coordenação de Ensino e nomeado pela Direção.
§ 4º Caberá ao professor orientador de cada grupo efetivar os participantes, após a
inscrição.
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§ 5º Os critérios observados para ocupação das vagas são: atividade anterior em
grupo de pesquisa, período que o aluno está cursando (tendo prioridade os que
estão mais avançados no curso), aproveitamento acadêmico.
Art. 4º A Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras - FACEL fornecerá
bolsas de estudo parcial aos acadêmicos participantes, na proporção de 20% de desconto
sobre o valor da prestação mensal do curso frequentado pelos acadêmicos beneficiados.
§ 1º Estas bolsas serão confirmadas mensalmente, mediante efetiva participação do
acadêmico nas atividades da pesquisa; caso contrário, elas serão prontamente
suspensas. A concessão das bolsas será feita pelo período de duração do evento
(PROINC FACEL 2015/1), a partir do momento de sua confirmação, e poderá ser
renovada apenas uma vez para o beneficiado.
§ 2º A bolsa de estudos será concedida exclusivamente aos alunos pagantes, ou
seja, não beneficiários de bolsa de estudos do PROUNI ou bolsas institucionais.
§ 3º A bolsa de estudos consiste no desconto computado sobre o valor integral da
mensalidade do acadêmico, não implicando no repasse ou pagamento de valores
em dinheiro.
§ 4º A concessão da bolsa de estudos será imediatamente interrompida nas
seguintes hipóteses:
I.
II.
III.
IV.
Desligamento do aluno do Programa de Iniciação Científica, mediante
solicitação;
Não apresentação de frequência mínima aos encontros com o professor
orientador, conforme definição do Professor Coordenador.
Rendimento insuficiente apurado pela Coordenação de Ensino e Pesquisa,
caracterizado pelo descumprimento dos compromissos previstos no
Regulamento do programa.
Cancelamento ou trancamento da matrícula, e/ou abandono caracterizado pela
ausência de renovação de matrícula a cada início de semestre letivo do curso
frequentado.
Art. 5º Após a nomeação dos grupos e respectivos orientadores(as), cada grupo
elaborará um Plano de trabalho e encaminhará à Coordenação de Ensino e Pesquisa,
para aprovação.
Art. 6º Os Docentes e os Acadêmicos deverão assinar termo de ciência do Regulamento
do PROINC-FACEL e comprometer-se a respeitá-lo, sob pena de penalização quando de
seu não cumprimento.
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Art. 7º O PROINC-FACEL 2015/1 será desenvolvido segundo o seguinte calendário:
EVENTO
Definição de linhas de pesquisa
Indicação de prof(a). Orientador(a)
Inscrição dos Acadêmicos
Seleção dos Acadêmicos
Nomeação dos grupos e orientadores(as)
Elaboração dos planos de trabalho
Aprovação dos planos de trabalho
Entrega do Relatório do 1o Semestre
Participação em Seminário Acadêmico
Publicação de Artigo científico
Entrega dos artigos
Entrega do Relatório do 2o Semestre
Seminário de Conclusão
DATA
09.03.2015
09.03.2015
Até 15.03.2015
Até
20.03.2015
23.03.2015
24.03 a
06.04.2015
07.04 a
14.04.2015
30.06.2015
30.11.2015
30.11.2015
01 a
04.12.2015
LOCAL
RESPONSÁVEL
Coord. Curso
Coordenação de Curso
Coord. Curso
Coordenação de Curso
www.facel.com.br/pesquisa Acadêmicos
Coord. Ensino e Pesquisa
Coord. Ensino e Pesquisa
Prof(a). Orientador(a)
Direção
Coord. Ensino e Pesquisa
Prof(a). Orientador(a)
Coord. Ensino e Pesquisa
Coord. Ensino e Pesquisa
Coord. Ensino e Pesquisa
Coord. Ensino e Pesquisa
Coord. Ensino e Pesquisa
Prof(a). Orientador(a)
Prof(a). Orientador(a)
Prof(a). Orientador(a)
Acadêmicos
Prof(a). Orientador(a)
Coord. Ensino e Pesquisa
Prof(as) Orientadores(as)
Curitiba, 25 de fevereiro de 2015.
Dê-se ciência aos interessados e publique-se
Profa. Dra Euda Mara da Silva Ferreira
Diretora Geral da FACEL
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Edital 2015