PALESTRA SOBRE CÁLCULO DA RMI * DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Ministrada pelo Núcleo de Contadoria - Porto Alegre (*) Renda Mensal Inicial EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1- LEI Nº 3.807, de 26/08/1960 Salário-de-Benefício (SB): Média das 12 últimas contribuições mensais contadas até o mês anterior ao início do benefício, em período não superior a 24meses. 1- LEI Nº 3.807, de 26/08/1960 AUXÍLIO-DOENÇA: 70% do SB + 1% por ano completo de contribuição Coeficiente máximo: 90% 1- LEI Nº 3.807, de 26/08/1960 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 70% do SB + 1% por ano completo de contribuição Coeficiente máximo: 100% 1- LEI Nº 3.807, de 26/08/1960 APOSENTADORIA POR VELHICE: 70% do SB + 1% por ano completo de contribuição Coeficiente máximo: 100% 1- LEI Nº 3.807, de 26/08/1960 APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 30 anos de serviço: 80% do saláriode-benefício + 4% para cada grupo de 12 contribuições além dos 30 anos 35 anos de serviço: 100% do saláriode-benefício 2- Decreto Nº 77.077, de 24/01/1976 SALÁRIO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA e APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Média dos doze últimos salários-decontribuição, em período não superior a dezoito meses. 2- Decreto Nº 77.077, de 24/01/1976 SALÁRIO DE BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR VELHICE e APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO: Média dos trinta e seis salários-decontribuição imediatamente anteriores ao mês do afastamento, em período não superior a quarenta e oito meses, com correção dos salários-de-contribuição anteriores aos doze últimos. 2- Decreto Nº 77.077, de 24/01/1976 R M I AUXÍLIO- DOENÇA: 70% do SB + 1% por ano completo de contribuição. Coeficiente máximo: 90% 2- Decreto Nº 77.077, de 24/01/1976 R M I APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 70% do SB + 1% por ano completo de contribuição Coeficiente máximo: 100% 2- Decreto Nº 77.077, de 24/01/1976 R M I APOSENTADORIA POR VELHICE: 70% do SB + 1% por ano completo de contribuição Coeficiente máximo: 100% 2- Decreto Nº 77.077, de 24/01/1976 R MI APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 30 ANOS DE SERVIÇO a) SB menor ou igual MenorVT: Homem: 80 % do SB + 3% para cada ano completo até o máximo de 95% aos 35 anos. Mulher: 95% do SB. 2- Decreto Nº 77.077, de 24/01/1976 R MI APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 30 ANOS DE SERVIÇO b) SB maior MenorVT: Homem: 80% MVT + parcela adicional (1/30 quantos forem os grupos de 12 contribuições acima do MVT) Mulher: 95% MVT + parcela adicional (1/30 quantos forem os grupos de 12 contribuições acima do MVT) 3- DECRETO Nº 89.312, de 23/01/1984 Manteve os critérios de cálculo do Decreto 77.077/76. 4- Lei 8.213, de 24/07/1991 SALÁRIO DE BENEFÍCIO Média aritmética simples dos 36 seis últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao afastamento da atividade ou da DER (Data de Entrada do Requerimento), em período não superior a 48 meses. 4- Lei 8.213, de 24/07/1991 RMI APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 80% do SB + 1% por grupo de doze contribuições até o máximo de 100%, ou 100% do SB ou do salário-de-contribuição vigente na data do acidente, quando for por acidente de trabalho. A partir de 04/1995: 100% do SB 4- Lei 8.213, de 24/07/1991 RMI AUXÍLIO-DOENÇA 80% do SB + 1% por grupo de doze contribuições até o máximo de 92%, ou 92% do SB ou do salário-de-contribuição vigente na data do acidente, quando for por acidente de trabalho. A partir de 04/1995: 91% do SB 4- Lei 8.213, de 24/07/1991 RMI APOSENTADORIA POR IDADE 70% do SB + 1% por grupo de 12 contribuições. Coeficiente máximo: 100% 4- Lei 8.213, de 24/07/1991 RMI APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO HOMEM 70% do SB aos 30 anos + 6% por cada ano completo de atividade até o máximo de 100% 4- Lei 8.213, de 24/07/1991 RMI APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO MULHER 70% do SB aos 25 anos + 6% por cada ano completo de atividade até o máximo de 100% 5- Lei 9.876, de 29/11/1999 SALÁRIO DE BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e AUXÍLIO-DOENÇA Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo 5- Lei 9.876, de 29/11/1999 SALÁRIO DE BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE e POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo multiplicada pelo fator previdenciário CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO Onde: f = fator previdenciário. Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria. Id = idade no momento da aposentadoria. a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (11% recolhido pelo empregado + 20% recolhido pelo empregador). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Direito da Seguridade Social Sérgio Pinto Martins Editora Atlas S.A. 23ª edição – 2006 (atualizada até 20-12-2005) Direito da Seguridade Social Simone Barbisan Fortes e Leandro Paulsen Livraria do Advogado Editora Ltda. Edição 2005 A JUSTIÇA FEDERAL/RS AGRADECE A PRESENÇA DE TODOS. E-MAIL PARA DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS RELATIVAS A TODOS PROGRAMAS PARA CÁLCULOS JUDICIAIS DISPONIBILIZADOS PELA JF/RS NA INTERNET: [email protected] (Contadoria de Porto Alegre)