PALESTRA SOBRE
CÁLCULO DA RMI *
DE BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
Ministrada pelo Núcleo de
Contadoria - Porto Alegre
(*) Renda Mensal Inicial
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
1- LEI Nº 3.807, de 26/08/1960
Salário-de-Benefício (SB):
Média das 12 últimas contribuições
mensais contadas até o mês anterior
ao início do benefício, em período
não superior a 24meses.
1- LEI Nº 3.807, de 26/08/1960
AUXÍLIO-DOENÇA:


70% do SB + 1% por ano completo
de contribuição
Coeficiente máximo: 90%
1- LEI Nº 3.807, de 26/08/1960
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:


70% do SB + 1% por ano completo de
contribuição
Coeficiente máximo: 100%
1- LEI Nº 3.807, de 26/08/1960
APOSENTADORIA POR VELHICE:


70% do SB + 1% por ano completo de
contribuição
Coeficiente máximo: 100%
1- LEI Nº 3.807, de 26/08/1960
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO:

30 anos de serviço: 80% do saláriode-benefício + 4% para cada grupo de
12 contribuições além dos 30 anos
 35
anos de serviço: 100% do saláriode-benefício
2- Decreto Nº 77.077, de 24/01/1976
SALÁRIO DE BENEFÍCIO
AUXÍLIO-DOENÇA e
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:
Média dos doze últimos salários-decontribuição,
em
período
não
superior a dezoito meses.
2- Decreto Nº 77.077, de 24/01/1976
SALÁRIO DE BENEFÍCIO
APOSENTADORIA POR VELHICE e
APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO:
Média dos trinta e seis salários-decontribuição imediatamente anteriores ao mês do afastamento, em
período não superior a quarenta e
oito meses, com correção dos
salários-de-contribuição
anteriores
aos doze últimos.
2- Decreto Nº 77.077, de 24/01/1976
R M I
AUXÍLIO- DOENÇA:
 70%
do SB + 1% por ano completo
de contribuição.
 Coeficiente
máximo: 90%
2- Decreto Nº 77.077, de 24/01/1976
R M I
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:
 70%
do SB + 1% por ano completo de
contribuição
 Coeficiente
máximo: 100%
2- Decreto Nº 77.077, de 24/01/1976
R M I
APOSENTADORIA POR VELHICE:
 70%
do SB + 1% por ano completo de
contribuição
 Coeficiente
máximo: 100%
2- Decreto Nº 77.077, de 24/01/1976
R MI
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO:
30 ANOS DE SERVIÇO
a) SB menor ou igual MenorVT:
Homem: 80 % do SB + 3% para cada
ano completo até o máximo de 95% aos
35 anos.
 Mulher: 95% do SB.

2- Decreto Nº 77.077, de 24/01/1976
R MI
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO:
30 ANOS DE SERVIÇO
b) SB maior MenorVT:
Homem: 80% MVT + parcela adicional
(1/30 quantos forem os grupos de 12
contribuições acima do MVT)
Mulher: 95% MVT + parcela adicional
(1/30 quantos forem os grupos de 12
contribuições acima do MVT)
3- DECRETO Nº 89.312, de 23/01/1984

Manteve os critérios de cálculo do
Decreto 77.077/76.
4- Lei 8.213, de 24/07/1991
SALÁRIO DE BENEFÍCIO

Média aritmética simples dos 36 seis
últimos salários-de-contribuição dos
meses imediatamente anteriores ao
afastamento da atividade ou da DER
(Data de Entrada do Requerimento),
em período não superior a 48 meses.
4- Lei 8.213, de 24/07/1991
RMI
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

80% do SB + 1% por grupo de doze
contribuições até o máximo de 100%, ou
100% do SB ou do salário-de-contribuição
vigente na data do acidente, quando for por
acidente de trabalho.

A partir de 04/1995: 100% do SB
4- Lei 8.213, de 24/07/1991
RMI
AUXÍLIO-DOENÇA


80% do SB + 1% por grupo de doze
contribuições até o máximo de 92%, ou
92% do SB ou do salário-de-contribuição
vigente na data do acidente, quando for por
acidente de trabalho.
A partir de 04/1995: 91% do SB
4- Lei 8.213, de 24/07/1991
RMI
APOSENTADORIA POR IDADE


70% do SB + 1% por grupo de 12
contribuições.
Coeficiente máximo: 100%
4- Lei 8.213, de 24/07/1991
RMI
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
HOMEM

70% do SB aos 30 anos + 6% por
cada ano completo de atividade até o
máximo de 100%
4- Lei 8.213, de 24/07/1991
RMI
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
MULHER

70% do SB aos 25 anos + 6% por
cada ano completo de atividade até o
máximo de 100%
5- Lei 9.876, de 29/11/1999
SALÁRIO DE BENEFÍCIO
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
e AUXÍLIO-DOENÇA

Média aritmética simples dos maiores
salários-de-contribuição
correspondentes a 80% de todo o
período contributivo
5- Lei 9.876, de 29/11/1999
SALÁRIO DE BENEFÍCIO
APOSENTADORIA POR IDADE e
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Média aritmética simples dos maiores
salários-de-contribuição correspondentes a
80% de todo o período contributivo
multiplicada pelo fator previdenciário
CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
Onde:
f = fator previdenciário.
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria.
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria.
Id = idade no momento da aposentadoria.
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (11% recolhido pelo empregado + 20% recolhido pelo empregador).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Direito da Seguridade Social
Sérgio Pinto Martins
Editora Atlas S.A.
23ª edição – 2006 (atualizada até 20-12-2005)

Direito da Seguridade Social
Simone Barbisan Fortes e Leandro Paulsen
Livraria do Advogado Editora Ltda.
Edição 2005
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(Contadoria de Porto Alegre)
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