" Não houve publicação referente ao Ministério Público Federal nesta seção e data"
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ISSN 1677-7042
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSFÁTIMA - TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.601.377/0001-57
N° do Processo: 50500.181936/2004-41
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPONTEIO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 22.253.389/0001-10
N° do Processo: 50500.181854/2004-60
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTADORA TURÍSTICA SANTA RITA LTDA.
CNPJ: 03.894.291/0001-05
N° do Processo: 50500.181919/2004-40
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: TRANSPORTES RIBEIRO LTDA.
CNPJ: 02.844.387/0001-98
N° do Processo: 50500.180299/2004-22
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TURSUL TURISMO SUL CATARINESE LTDA.
CNPJ: 76.375.997/0001-26
N° do Processo: 50500.175543/2004-90
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO KNAAK LTDA.
CNPJ: 01.356.314/0001-94
N° do Processo: 50500.175541/2004-28
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO R.N. LTDA.
CNPJ: 74.549.601/0001-94
N° do Processo: 50500.180849/2004-40
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO VERDE MINAS LTDA.
CNPJ: 05.248.088/0001-89
1
N° do Processo: 50500.181245/2004-93
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIEIRA TURISMO LTDA.
CNPJ: 00.499.812/0001-23
N° do Processo: 50500.170439/2004-72
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VISATUR VIAÇÃO SANTO ANTONIO DE TURISMO LTDA.
CNPJ: 51.996.890/0001-74
N° do Processo: 50500.181932/2004-18
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Nº 181, segunda-feira, 20 de setembro de 2004
mentar nº 75, de 20.05.93, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24.07.85,
designando o servidor Marcly Soraya do Nascimento, Técnica do
Ministério Público da União, para secretariar os trabalhos deste Inquérito.
VILMA LEITE MACHADO AMORIM
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS
CONSELHO SUPERIOR
PROVIMENTO Nº 13, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004
<!ID293827-0>
Revoga o artigo 5º do Provimento n.º 010,
de 18 de abril de 2001, que dispõe sobre
critérios básicos para a utilização da rede
de informática do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios
<!ID294040-0>
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 14 de setembro de 2004
Ratifico a dispensa de licitação na forma do disposto no
inciso VIII do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da
Imprensa Nacional para confecção de 2.000 (dois) mil exemplares da
Resolução nº 420/2004, cuja despesa global é de R$ 29.080.00 (vinte
e nove mil e oitenta reais). Processo 50500.172533/2004-57.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Ministério Público da União
.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
20ª REGIÃO
<!ID293474-0>
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 166, inciso I, da Lei Complementar
nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o que consta no PA nº
08190.052447/02-76 e conforme deliberações nas 99ª Sessão Ordinária, de 12 de setembro de 2003, e 109ª Sessão Ordinária, de 10 de
setembro de 2004; resolve:
Art. 1º. Revogar o artigo 5º do Provimento n.º 010, de 18 de
abril de 2001, que dispõe sobre critérios básicos para a utilização da
rede de informática do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ FIRMO REIS SOUB
Vice-Procurador-Geral de Justiça
Vice-Presidente do Conselho
PORTARIA Nº 199, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições
institucionais, considerando as atribuições constitucionais e infraconstitucionais do Ministério Público do Trabalho na defesa da ordem
jurídica e dos interesses difusos e coletivos decorrentes das relações
de trabalho (art. 127 da Constituição da República Federativa do
Brasil e Lei Complementar nº 75/93); considerando a gravidade dos
fatos denunciados nos autos do Procedimento Preparatório nº 00089 /
2004 resolve convolar o presente procedimento em Inquérito Civil
Público, tendo como parte inquirida COMERCIAL MAGAZINE SAPATO'S LTDA, com fulcro nos Artigos 129, incisos II e III, da
Constituição Federal, 6º, VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Comple-
MARIA DE LOURDES ABREU
Procuradora de Justiça
Conselheira-Secretária
<!ID293923-0>
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 53, de 13/AGO/2004, publicada no D.O.U.
nº 166, Seção 1, pág. 89, de 27/AGO/2004,
SUPRIMIR o parágrafo 2º do artigo 7º.
“Art. 7º..(...)
§ 2º. Em nenhuma hipótese o serviço não realizado pelo
substituto poderá constar das estatísticas como serviço remanescente
do ofício em que se operou a substituição.”
1
Nº 181, segunda-feira, 20 de setembro de 2004
.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
<!ID293854-0>
ADITAMENTO À PAUTA Nº 34 (ORDINÁRIA)
Sessão de 22 de setembro de 2004
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 34/2004 - Plenário, para
apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 22/9/2004, o(s)
seguinte(s) processo(s):
GRUPO I
Classe I - RECURSOS
A Segunda Câmara homologou a Ata nº 33, da
Sessão Ordinária do dia 2 de setembro, cujas cópias haviam sido
previamente distribuídas aos Ministros e Representante do Ministério
Público, de acordo com os artigos 33, inciso X e 95, inciso I do
Regimento Interno.
CENTENÁRIO DE LUÍS CAMILLO DE OLIVEIRA NETO
Fala do Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da
Rocha
"Senhor Presidente
Senhores Ministros
Senhor Subprocurador Geral
- Relator, Ministro Adylson Motta
TC 011.994/2002-0 (com 4 volumes)
Apensado: TC 013.147/2002-6
Natureza: Pedido de Reexame
Órgão: Ministério do Meio Ambiente
Interessado: Ministério do Meio Ambiente
Advogados constituídos nos autos: não há
Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES
- Relator, Ministro Adylson Motta
TC 006.253/2004-5
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria (Fiscobras/2004)
Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT
Interessado: Congresso Nacional
Advogado constituído nos autos: não há
TC 016.795/2001-1 (com 105 volumes)
Apensos: TCs 015.985/2001-1 e 004.984/2003-8
Natureza: Acompanhamento
REVISOR: Ministro-substituto LINCOLN MAGALHÃES
DA ROCHA.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região
Responsáveis: Maria Aparecida Pellegrina - Juíza Presidente
do TRT - 2ª Região, Joaquim Andrade Filho - Gerente de Divisão da
Equipe de Supervisão do Banco do Brasil, e Antonio Roberto de
Sousa - Gerente de Núcleo da Equipe de Supervisão do Banco do
Brasil (CPFs não fornecidos)
Advogados constituídos nos autos: João Geraldo Piquet Carneiro (OAB/DF 800-A), Luiz Custódio de Lima Barbosa (OAB/DF
791), Mabel Lima Tourinho (OAB/DF 16.486) e Arthur Lima Guedes
(OAB/DF 18.073)
Secretaria-Geral das Sessões, 20 de setembro 2004
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Secretária do Plenário
<!ID293855-0>
ADITAMENTO À PAUTA Nº 34 (EXTRAORDINÁRIA RESERVADA)
Sessão de 22 de setembro 2004
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 34/2004 - Plenário, para
apreciação na Sessão Extraordinária Reservada a se realizar no dia
22/9/2004, o(s) seguinte(s) processo(s):
GRUPO I
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
- Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC-010.534/2004-2
Natureza: Denúncia
Advogado constituído nos autos: não há.
Secretaria-Geral das Sessões, 20 de setembro 2004
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Secretária do Plenário
2ª CÂMARA
<!ID293132-1>
ATA Nº 34, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004
(Sessão Ordinária da Segunda Câmara)
Presidência: Ministro Adylson Motta
Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina
Machado da Costa e Silva
Subsecretário da Sessão: Dr. Miguel Vinicius da Silva
Com a presença dos Ministros Ubiratan Aguiar e
Benjamin Zymler, do Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha (convocado em face de vacância no cargo de ministro), bem
como da Representante do Ministério Público, Procuradora Cristina
Machado da Costa e Silva, o Presidente, Ministro Adylson Motta,
invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão Ordinária da
Segunda Câmara às quinze horas (Regimento Interno artigos 33, 55,
incisos I, alíneas a e b, II, alíneas a e b e III, 133, incisos I a IV, VI
e VII, alíneas a e b, 134 a 136 e 140).
É com satisfação que me reporto à efeméride do
centenário de um grande estadista mineiro.
Refiro-me a Luís Camillo de Oliveira Neto, uma das
figuras estelares da constelação de políticos mineiros ao lado de
Magalhães Pinto, Tancredo Neves, Milton Campos, Pedro Aleixo e
alguns outros que escreveram a história política das alterosas.
A seu respeito, assim se pronunciou o acadêmico do
Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, o Procurador de
Justiça do Estado de São Paulo, Dr. José Raimundo Gomes da
Cruz:
“Só Augusto Frederico Schmidt se refere a certa
decepção do nosso homenageado: “Luís Camillo, herói cívico, campeão da liberdade no período ditatorial do Brasil, autor executor de
proezas inumeráveis, apresentou-se como candidato na legislatura
passada e afinal viu-se preterido por muita gente que comparecia ao
pleito sem mais aquela, nomes e figuras de pouca saliência.” Cabe
reflexão a respeito. Nossos eleitores costumam, com freqüência, “pisar nos astros distraídos”, escolhendo mal em quem votar, ao mesmo
tempo em que desconfiam até daqueles em que votaram. Luiz Felippe, filho de Luís Camillo disse-nos, no telefonema recente do Rio
de Janeiro, já citado, que realizara dois sonhos do seu pai: estudar
no exterior (Harvard) e exercer mandato de deputado federal.
A propósito da doença de que sofria Luís Camillo,
Paulo Duarte a considera “moléstia dos homens que sofrem com a
ruína do grupo humano a que pertenceu - uma hipertensão essencial”. Maria Rita Soares de Andrade expressa-se de outro modo:
“Não é só bala que mata; o sofrimento, a luta sem trégua, as
perseguições, as sanções econômicas sobre chefes de família também
aniquilam”.
Afonso Arinos, em discurso na Câmara dos Deputados, louvou a atuação de Luís Camillo na derrubada da ditadura, nos anos 40. Mas, como escritor, em outro texto, afirmou que
o “admirável” Luís Camillo “só pode ser estimado no seu devido
valor por quem o haja pessoalmente praticado”. Percebe-se que
Arinos quis, com a convivência desvanecedora, valorizar o magnetismo pessoal do nosso homenageado. Mas fica a velada e irrefletida exclusão de muitos contemporâneos e de todos nós, que só
mais tarde tomamos conhecimento da importância de Luís Camillo.
Sem dúvida podemos estimá-lo e cultuar a sua memória, de modo
irrestrito.
Daniel de Carvalho, revelando a dor da perda do
conterrâneo, parente e amigo dileto Luís Camillo, em seu pronunciamento na Câmara dos Deputados, louvou a bravura dele na luta
pela redemocratização do Brasil, em 1945 e confessou a verdadeira
surpresa de ver o nosso homenageado “imobilizado, ele que era a
própria mobilidade, não só do espírito como do corpo e que até
abreviou a vida porque tinha verdadeira claustrofobia, amava a liberdade de movimentos e não quis sujeitar-se a ficar parado numa
tenda de oxigênio”.
Carolina Nabuco, no trecho do seu livro A vida de
Virgílio de Mello Franco, citado no memorial de Luís Camillo, procura mostrar, com pormenores, o nascimento do texto do Manifesto
dos Mineiros. Não havia intuito de provocação e injúria. Houve, em
agosto de 1943, um congresso jurídico nacional, a que Caio Mário
da Silva Pereira se refere no seu livro recente sob o título de Algumas
Lembranças, do qual se retiraram as delegações de advogados de
Minas e do Distrito Federal, diante de pressões do Governo Federal.
Claro que alguns deles, especialmente Dario de Almeida Magalhães,
Pedro Aleixo e Milton Campos colaboraram na redação que afinal
foi aprovada. Além de Virgílio, foi enorme a participação de Luís
Camillo. Dos nossos professores da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, foram signatários dele Alberto
Deodato, Caio Mário da Silva Pereira, Darcy Bessone de Oliveira
Andrade, José do Valle Ferreira e Pedro Aleixo.
No início do Manifesto, fica bem claro que não é um
documento subversivo; que se inspira nas mais firmes tradições de
civismo e no seu reconhecido apego aos ideais políticos que se
realizam pela autonomia estadual e pela democracia. Refere-se a
Tiradentes e seus companheiros de infortúnio e de glória. Também ao
Império... no decurso de lutas... contra a personificação do Poder,
sempre conducente aos desequilíbrios e paralisias do unitarismo e às
restrições das liberdades públicas e privadas. O manifesto vai buscar
no passado... as ininterruptas reivindicações cívicas e provinciais que
deveriam manter a opinião do país em contínua vigilância e suspender, no impulso dos seus movimentos, entre muitos outros, homens
da têmpera e da vocação democrática de Teófilo Ottoni, Francisco
Otaviano, Tavares Bastos, José Bonifácio, o Moço, Aristides Lobo,
Quintino Bocaiúva, Campos Sales, Prudente de Morais, Cesário Alvim, João Pinheiro, Rui Barbosa, Benjamin Constant, Assis Brasil e
Júlio de Castilhos. Tal qual se vê, desejamos retomar o bom combate
em prol dos princípios, das idéias e das aspirações, que, embora
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contidas ou contestadas, haveriam de nos dar a Federação e a
República... A certa altura, a oportuna advertência: Não se infira,
porém, da ressalva feita que desejamos voltar aos vícios...das... práticas políticas anteriores a 1930... O Manifesto dos Mineiros inclui
sugestões: Como temas históricos de necessária meditação, sugerimos os constantes da Circular de 19 de setembro de 1860, de
Teófilo Ottoni; do Manifesto Republicano de 3 de dezembro de
1870... e vários outros. Quase no final, outro trecho merece destaque:
Mas, para que a Democracia produza frutos, é necessário que o
homem da rua e o das classes dirigentes possuam o mesmo apurado
sentido de bem comum e a mesma ardente e abnegada ambição de
servir. Do contrário, será mera aparência. Depois, as reivindicações
de 1943: Queremos alguma coisa além das franquias fundamentais,
do direito de voto e de habeas corpus. Nossas aspirações fundam-se
no estabelecimento de garantias constitucionais, que se traduzam em
efetiva segurança econômica e bem-estar para todos os brasileiros...
Das conclusões se salienta: Eis por que, no momento em que devemos, unidos e coesos, sem medir sacrifícios e sem quebra ou
interrupção da solidariedade já manifestada, dar tudo pela vitória do
Brasil, entendemos que é também contribuir para o esforço de guerra
conclamar, como conclamamos, os mineiros a que se unam acima de
ressentimentos, interesses ou comodidades sob os ideais vitoriosos a
15 de Novembro de 1889 e reafirmados solenemente em Outubro de
1930, a fim de que, pela federação e pela democracia, possam todos
os brasileiros viver em liberdade uma vida digna, respeitados e estimados pelos povos irmãos da América e de todo o Mundo. Local:
Belo Horizonte. Data: 24/10/43. Brindemos, como mineiros, os 60
anos do Manifesto dos Mineiros.
Rubens dos Santos, orador da nossa Geração 60,
que nos honra com a sua presença, num dos mais belos discursos de
formatura que Belo Horizonte já ouviu, e Belo Horizonte é muito
exigente com discursos de formatura, afirmava que o bacharel da
Casa de Afonso Pena prefere morrer “a viver sem liberdade sob os
céus de Santa Cruz”.
John W. F. Dulles, escrevendo recentemente, anotou,
a propósito de Carlos Lacerda: “De volta ao Rio após o Congresso
dos Escritores, Carlos continuou o hábito de aparecer em casa de
Luís Camilo de Oliveira Neto, cujo trabalho em prol do 'Manifesto
dos Mineiros' lhe custara o cargo de diretor da biblioteca do Ministério das Relações Exteriores. Mais recentemente, Luís Camilo
transformara sua residência em um centro de oposição, onde ele e
seus amigos datilografavam propaganda política para ser mimeografada e enviada pelo correio a vítimas e adversários do regime.”
(Carlos Lacerda - A vida de um lutador. trad. Vanda Maria Barreto
de Andrade. 2. ed. Rio de Janeiro : Nova Fronteira, 1992. v. 1. p. 80).
Sete vezes aparece nessa página o nome de Luís Camilo. Alguns
achavam Lacerda “comunista louco”. Luís Camilo demonstrou grande generosidade, admitindo apenas que Lacerda talvez fosse “um
pouco maluco”, mas era inteligente. Mais tarde, Carlos Lacerda
incluiria a Luís Camillo entre aqueles que ele considerava ter sido
um pai para ele. (Dulles, ob. cit., p. 80). Lacerda era mais novo, mas
a diferença de idade entre os dois não chegava a dez anos.
Quando Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Carlos Lacerda fez questão de participar da inauguração da Escola
Luís Camillo, em Jacarepaguá. Do discurso de Lacerda extraímos o
seguinte trecho: “Luís Camillo percebeu que o Brasil corria o perigo
de se transformar num satélite do fascismo, num satélite das nações
dominadas pelos regimes totalitários fascistas. E então arriscou tudo.
Arriscou o pão dos seus filhos, arriscou o conforto de sua casa.
Muito mais do que a vida, arriscou a tranqüilidade de sua família. E
por isto, por ter assinado o manifesto reclamando eleições para os
brasileiros, foi demitido da função técnica que exercia no Ministério”.
Abro novo parágrafo, embora Lacerda prossiga no
mesmo tema: “E é aí que eu desejaria resumir, numa frase sua, toda
uma atitude, toda uma diretriz de vida, toda uma orientação que um
dia se inscreverá, sem dúvida, numa página da História, quando a
História for devidamente escrita. Ao ministro seu amigo, que o chamava e lhe comunicava o duro dever de demiti-lo por ordem superior
e lhe pedia que compreendesse a situação em que se encontrava de
ter que demitir um auxiliar incomparável, um organizador perfeito,
um colaborador leal; disse apenas Luís Camillo, tranqüilo, esta frase
que, se eu pudesse, inscreveria numa página da História contemporânea do nosso país:
Senhor ministro, eu não posso compreender a sua
situação por uma razão muito simples: eu nunca estaria na sua
situação.
Falando sobre Minas Gerais, Guimarães Rosa afirma que o “mineiro, por tradição, conspira com rendimento, e entra
com decisivo gosto nas maiores rebeliões”. Também disse que “o
mineiro não crê demasiado na ação objetiva; mas, com isso, não se
anula. Só que mineiro não se move de graça. Ele permanece e
conserva. Ele espia, escuta, indaga, protela ou palia, se sopita, tolera, remancheia, perrengueia, sorri, escapole, se retarda, faz véspera, tempera, cala a boca, matuta, destorce, engambela, pauteia, se
prepara. Mas, sendo a vez, sendo a hora, Minas entende, atende,
toma tento, avança, peleja e faz.” (Ave palavra. 3. ed. Rio de Janeiro
: Nova Fronteira, 1985. pp. 273 e 274). Ficamos imaginando em
quem o grande Rosa de Cordisburgo poderia estar pensando, quando
escreveu esse texto.
O poeta Drummond, companheiro da infância em
Itabira, mesmo não sendo homem de fé religiosa, fala, como ninguém, da morte de Luís Camillo: Depois de três meses de sofrimento
num hospital norte-americano, em solidão quase completa, escrevia a
um seu conterrâneo: “Salvou-me o amparo da Providência Divina
das nossas humildes crenças de Itabira”. Era Itabira o núcleo moral
de sua personalidade. Itabira com seus parentes mortos e vivos, sua
paisagem circunspecta, sua tradição, seu estilo. E foi um gesto de
Itabira o que ele teve, um dia antes de expirar, chamando o filho
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