COLÉGIO DOM BARRETO Avenida Saudade, 705 - Ponte Preta - Campinas - SP - CEP 13041-670. Fones (0xx19) 3232-4366ou(0xx19) 3232-4796Fax (0xx19) 3234-6696 Site: www.colegiodombarreto.com.br - E-mail: [email protected] Etapas da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. REGULAMENTO DA ARRECADAÇÃO DOS ITENS DESTINADOS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS BENEFICIADAS PELA GINCANA CULTURAL E DA SOLIDARIEDADE – 2014 Artigo I Objetivo A Gincana Cultural e da Solidariedade tem por objetivo, dentre outros, estimular a prática solidária no educando através de uma ação concreta de participação cidadã: conhecer e intervir na realidade das necessidades materiais das seguintes instituições assistenciais cadastradas no Departamento de Assistência Social do Colégio Dom Barreto: LAR DOS VELHINHOS, ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JOÃO VIANNEY, LAR DA AMIZADE, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIREITO DE SER, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEMEAR, ASSOCIAÇÃO CENTRO APOIO VIDA NOVA e TOCA DE ASSIS. Artigo II Arrecadação Cada sala (que corresponde a uma equipe) pode já se organizar e solicitar patrocínio para a arrecadação dos itens solicitados na Gincana. Porém, o Colégio só receberá os itens arrecadados pelas equipes nos dias 10,13,14, 16 e 17 de outubro das 11h30min até às 13h30min em local definido, dentre as dependências do Colégio Dom Barreto. Artigo III Solicitação de Patrocínio § 1º O Colégio Dom Barreto se coloca à disposição para fornecera carta de solicitação de patrocínio para a arrecadação dos itens destinados às entidades assistenciais. § 2º Os professores de educação física (profª Margarete e prof. Alexandre) são responsáveis pela distribuição destas cartas mediante o nome do aluno que a solicita e o seu destinatário. § 3º Na ausência dos professores de educação física, a orientadora educacional Marisa, as coordenadoras da área de humanas (Profª Valéria) e da área de ciências (Profª Adriana) poderão também fornecer as cartas, mediante o mesmo procedimento. § 4º O aluno que retirou a carta de patrocínio deve esclarecer para sua equipe o resultado da solicitação do pedido. § 5º Quando o patrocínio é efetivado, a equipe toda deverá participar da decisão quanto à distribuição dos recursos na compra dos itens solicitados. § 6º Os professores de educação física, as coordenadoras de área e os professores coordenadores de sala, quando solicitados, poderão intermediar a tomada de decisão da equipe. Artigo IV Pontuação § 1º A tabela a seguir demonstra a pontuação inicial de cada item solicitado para o dia 10 de outubro de 2014. Porém,a cada nova arrecadação nova tabela poderá ser feita. Esclarecendo: a distribuição da pontuação de cada item poderá não ser a mesma para todos os dias. Desta maneira, recomenda-se que a entrega seja integral a cada dia, evitando que as equipes guardem para o momento final os itens de maior valor. TABELA I ITENS OBRIGATÓRIOS PONTUAÇÃO DO DIA 10 DE OUTUBRO Achocolatado Bolacha Salgada Bolacha doce Café Desinfetante Doces (marmelada e/ou goiabada) Escova de dentes Fralda Geriátrica (tamanho G) Leite Leite em pó Molho de tomate Óleo Papel Higiênico Pasta de dente Sabonete Cada 400g = 10 pontos Cada 600g = 10 pontos Cada 600g = 10 pontos Cada 250g = 10 pontos Cada 2 L = 10 pontos Cada lata = 10 pontos Cada 2 unidades = 10 pontos Cada pacote com 8 = 30 pontos Cada 2 litros = 20 pontos Cada 200g = 20 pontos Cada 1 kg = 10 pontos Cada 5 garrafas = 30 pontos Cada pacote com 8 =10 pontos Cada 3 tubos de 90g = 10 pontos Cada 5 unidades = 10 pontos Shampoo Suco em pó Sabão em pó Cada 200ml = 10 pontos Cada 8 pacotes = 10 pontos Cada 1kg = 10 pontos § 2º Cada equipe deverá trazer o mínimo de um item por aluno, na quantidade especificada na tabela acima. Por exemplo: se a equipe tem 30 alunos deverá trazer trinta exemplares de cada item obrigatório solicitado até o término da Gincana: 30 quilos de sabão em pó, 60 unidades de escovas de dentes e assim por diante, abrangendo toda a lista. A não obtenção do mínimo por sala acarretará em perdas na pontuação. § 3º Como as equipes não possuem quantidades iguais de alunos, será feita a proporcionalidade na soma da pontuação de acordo com a quantidade de alunos de cada sala, de modo que nenhuma equipe fique em prejuízo por ter menos componentes. §4º Cada item solicitado só contará pontuação na quantidade solicitada. Exemplo: 5 latas de óleo pontuam 30 pontos, porém, 1, 2, 3 ou 4 latas de óleo não somam pontuação alguma. § 5º A equipe também poderá trazer os itens desafios, que não são obrigatórios. Seguem abaixo as solicitações e suas respectivas pontuações: TABELA II - PONTUAÇÃO FIXA PARA TODOS OS DIAS – COM A POSSIBILIDADE DE SOMAR BÔNUS (ESTABELECIDOS NA VÉSPERA) Roupa de cama de solteiro nova Cada jogo completo = 70 pontos Cobertor novo, manta ou edredom Toalha de banho nova Sandália nova tipo havaianas (numeração a partir de 35) Cada unidade = 60 pontos Cada unidade = 40 pontos Cada cinco pares com numeração variada = 90 pontos. § 6º Não há obrigatoriedade para a apresentação dos itens desafios. § 7º Não há quantidade mínima para somar pontos nos itens desafios. § 8º Existirão bônus, com porcentagens proporcionais de aumento na pontuação, para as equipes que apresentarem os itens desafios nos primeiros dias da arrecadação da gincana, com pelo menos dois exemplares de cada. Quanto maior a quantidade, maior poderá ser o bônus. Quanto antes for apresentado, dentro da data estipulada pelo Colégio (10 de outubro à 17 de outubro), maior será a bonificação. Esta bonificação será notificada com um dia de antecedência. § 9 Cada item da tabela II só poderá ser aceito acompanhado de itens da tabela I. As ocorrências não previstas neste regulamento serão julgadas pela Comissão Organizadora ( Direção, Orientação, Coordenação de Áreas e Professores de Educação Física do Colégio Dom Barreto)