REGULAMENTO DOS SERVIÇOS INTERNOS DO SERVIÇO TÉCNICO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE ARARAQUARA – UNESP Faculdade de Odontologia de Araraquara Profª.Drª. Andréia Affonso Barretto Montandon Diretor – Gestão – 2012/2016 Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação (STBD) Ceres Maria Carvalho Galvão de Freitas Diretora Técnica de Serviço STATI Seção Técnica de Aquisição e Tratamento da Informação Marley Cristina Chiusoli Montagnoli – Supervisora Técnica de Seção Adriano Ferreira Luiz - Assistente de Suporte Acadêmico I Eliane Maria Sanches Scarso - Assistente de Suporte Acadêmico I STRAUD Seção Técnica de Referência e Atendimento ao Usuário e Documentação Maria Inês Carlos - Supervisora Técnica de Seção Ana Cristina Jorge - Bibliotecário Denise Floriano da Silva - Assistente de Suporte Acadêmico I Laudicélia Martins Arantes - Assistente de Suporte Acadêmico I Maria Aparecida Capella Carvalho - Assistente de Suporte Acadêmico I Missão da Rede de Bibliotecas da UNESP “Disponibilizar a informação, apoiando as atividades de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do cidadão”. CAPÍTULO I DAS FINALIDADES 1 Art. 1º - Este Regulamento tem por objetivo estabelecer normas de funcionamento do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação da Faculdade de Odontologia – UNESP – Campus de Araraquara Art. 2º - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação da Faculdade de Odontologia de Araraquara tem como objetivo ampliar as facilidades de uso da Biblioteca e oferecer o uso adequado dos recursos informacionais facilitando o estudo, o ensino e a pesquisa dos estudantes alunos de graduação, pós-graduação stricto senso e lato senso vinculados à Faculdade de Odontologia de Araraquara, docentes e funcionários desta Faculdade Unidade de Ensino. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 3º - A Biblioteca está subordinada administrativamente à Faculdade de Odontologia e tecnicamente à Coordenadoria Geral de Bibliotecas – Reitoria da UNESP. Art. 4º - A Comissão de Biblioteca é órgão consultivo, deliberativo e de articulação no âmbito de sua competência. Art. 5º - O acervo da Biblioteca é composto de: I – livros; II – periódicos; III – teses e dissertações; IV – CD-Rom; V – Bases de dados on-line CAPÍTULO III DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO Art. 6º - O presente regulamento visa disciplinar e normalizar o serviço de empréstimo de material bibliográfico, que possui coleção especializada em Odontologia e áreas correlatas, formada por livros, dissertações, teses, publicações periódicas e bases de dados. Art. 7º - A biblioteca atende aos usuários no seguinte horário: I - período letivo: 2ª a 6ª feira – 7h30 às 20h; II - período de férias: 2ª a 6ª feira – 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Art. 8º - O acesso é livre, não sendo permitida a entrada de pessoas com material bibliográfico, bolsas, mochilas, malas, pastas e cadernos. Art. 9º - São usuários os docentes, alunos de graduação, pósgraduação, especialização, dos Programas de Capacitação e de Iniciação Científica e funcionários da Faculdade. Profissionais da área da Saúde, e o público em geral apenas para consulta, desde que respeitadas as normas estabelecidas neste Regulamento. Art.10 - Da inscrição do usuário na Biblioteca: 2 Para fazer a inscrição o aluno deverá estar regularmente matriculado em cursos de Graduação, Pós-Graduação, Especialização, Programas de Capacitação e de Iniciação Científica e Residência, devendo o Departamento ou a Seção Responsável enviar uma lista com o nome dos alunos e o período em que ele estará vinculado à Faculdade. Informando os seus dados e, cadastrando sua senha pessoal e biometria, uma foto digital será tirada no local. Art. 11 - Tendo já cumprido o Programa Oficial do Curso de Odontologia os usuários deverão, de acordo com a categoria: Científica: I – alunos dos Programas de Capacitação e de Iniciação a) deverá constar da relação fornecida pelos Departamentos de Ensino, ou apresentar Declaração do Departamento com o respectivo período do Programa; II – especialização: a) inscrever-se somente mediante relação dos alunos matriculados. III - pós-graduação: a) alunos especiais – cadastrar-se mediante Declaração da Seção de Pós-Graduação, da qual conste o respectivo período do curso; b) aluno regular – constar da relação de alunos fornecido pela Seção de Pós-Graduação. Art. 12 - Qualquer alteração de endereço deverá ser comunicado à Biblioteca. Art. 13 - Os alunos do 1º ano do curso de Odontologia só poderão cadastrar-se na Biblioteca após assistir orientação sobre o “Uso da Biblioteca”. Art. 14 - O usuário inscrito tem acesso a todo o acervo mediante a digitação de seu CPF e sua biometria e, assumindo o compromisso de seguir o presente regulamento. Art. 15 - Do Empréstimo: I – para xerox: a) respeitar e obedecer a Lei n.º 9.610, de 10 de fevereiro de 1998 – “Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências”; b) não estar em débito ou suspenso em nenhuma Biblioteca da rede UNESP; c) Usuários não inscritos deverão deixar documento de identidade tendo a obrigatoriedade de devolvê-lo no mesmo dia, sujeitos à penalidade pela não entrega do material. Tem direito a retirar: teses, periódicos e monografias. II – domiciliar: a) permitido a todo usuário inscrito desde que não esteja em débito ou com cadastro suspenso na Biblioteca; 3 b) prioridade para corpo docente, discente e de funcionários da Faculdade de Odontologia de Araraquara – UNESP; c) excluem-se do empréstimo domiciliar as obras de referência (dicionários, enciclopédias, índices, bibliografias, etc.), outras a pedido de docente quando se tratar de obras didáticas e aquelas que só poderão ser retiradas, excepcionalmente, com autorização do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação; d) quando o sistema automatizado não funcionar, o empréstimo será feito manual, com devolução até o dia seguinte, para efetuar o empréstimo na base; a não devolução acarretará em penalidades; e) poderá ser efetuado diariamente, desde que observada a Tabela de acordo com a respectiva categoria de usuário, com o tipo e a quantidade de material bibliográfico e o prazo para devolução; Tabela de empréstimo domiciliar: QUANTIDADE PRAZO(COMPUTADOS OS DIAS DE EMPRÉSTIMO E DEVOLUÇÃO) Livros padrão Livros curto prazo Periódicos Teses Monografias CD-ROM 03 03 20 03 03 01 01 15 dias 01 dia 02 dias 15 dias 15 dias 15 dias 4 horas Livros padrão Livros curto prazo ALUNO DE GRADUAÇÃO Periódicos (Odonto) Teses Monografias CD-ROM 03 03 10 05 05 01 01 03 03 10 02 02 01 01 01 01 10 02 02 01 01 05 dias 01 dia 02 dias 08 dias 08 dias 08 dias 4 horas 05 dias 01 dia 02 dias 08 dias 08 dias 08 dias 4 horas 05 dias 01 dia 02 dias 15 dias 15 dias 15 dias 4 horas 03 08 dias 03 03 10 02 02 01 03 dias 01 dia 02 dias 03 dias 03 dias 03 dias CATEGORIA DOCENTE, ALUNO DE PÓSGRADUAÇÃO E RESIDENTE ALUNOS DOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA ESPECIALIZAÇÃO ALUNO UNESP (FLEX) MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (E MULTIMEIOS) Livros padrão Livros curto prazo Periódicos Teses Monografias CD-ROM Livros padrão Livros curto prazo Periódicos Teses Monografias CD-ROM Livros padrão Livros padrão Livros curto prazo OUTROS Periódicos (Alunos Farmácia, Teses Química e Letras do Monografias Campus de Araraquara) CD-ROM 4 FUNCIONÁRIO Livros padrão Livros curto prazo Periódicos Teses Monografias CD-ROM 01 4 horas 01 01 10 02 02 01 01 05 dias 01 dia 02 dias 08 dias 08 dias 08 dias 4 horas f) antes de solicitar o empréstimo, verificar no livro se é exemplar de consulta (curto prazo = 1 dia) ou de empréstimo domiciliar (padrão = prazo de empréstimo de acordo com a categoria = Tabela); g) é permitido o empréstimo de obras destinadas à sala de leitura e xerox, desde que obedecidos os prazos para devolução III – departamental: Parágrafo único - É permitido ao docente da Faculdade de Odontologia de Araraquara - UNESP emprestar livros pelo prazo de um ano, mediante cadastro feito no balcão de atendimento para a categoria Departamento, desde que o mesmo se comprometa a pronta devolução do material quando solicitado pela Biblioteca para atendimento a outro usuário de graduação, pós-graduação. IV – especial: Os empréstimos por prazos especiais serão avaliados e autorizados por um bibliotecário. V – férias: O empréstimo será ampliado até o primeiro dia de aula após as férias. Art. 16 - Da Devolução do Material Bibliográfico §1º - A devolução se dará apenas quando o material bibliográfico for entregue no balcão de atendimento; §2º - Exceção: casos excepcionais (acidentes, doenças, etc..), com atestado e após análise pelo bibliotecário-chefe responsável pela Seção. Art. 17 - Renovação de empréstimo On-Line (http://www.athena.biblioteca.unesp.br): §1º - A renovação dar-se-á somente quando o material bibliográfico não estiver reservado para outro usuário; §2º - Para publicações periódicas sem código de barra, renovação só será feita no balcão de empréstimo da biblioteca. Art. 18 - Reserva On-Line Parágrafo único - Será efetuada pelo próprio usuário através do site: http://www.athena.biblioteca.unesp.br ou pela Home Page da Biblioteca. Deverá manter contato diário com a Biblioteca, pois, quando da devolução da obra, esta ficará a sua disposição por 24 horas. Vencendo o prazo estipulado e não tendo o usuário retirado o material, 5 automaticamente a reserva passará para o próximo da lista, sendo esta uma lista única. Art. 19 - Controle do acervo: Parágrafo único - O usuário em débito ou suspenso não poderá utilizar-se dos serviços de empréstimo. Art. 20 - Obras em atraso: Para as categorias Alunos, Pós-Graduação, Residentes, Alunos dos Programas de Capacitação e de Iniciação Científica, Especialização, Funcionários, Docentes: §1º - Penalidade: Em caso de atraso na devolução, o leitor terá seu cadastro suspenso pelo mesmo número de dias de atraso multiplicado pela quantidade de obras atrasadas. A contagem é de dias corridos e inclui o dia da devolução. Art. 21 - Extravio ou inutilização de material bibliográfico: §1º - O ressarcimento dos danos parciais ou totais da perda, extravio ou danificação do material retirado é de inteira responsabilidade do usuário; §2º - O usuário obriga-se no prazo de 01 (um) mês, à reposição de exemplar idêntico, ou por outro de igual valor e de interesse para os usuários da Biblioteca. Em se tratando de material esgotado, permanecerá automaticamente em débito e suspenso na Biblioteca até a data da reposição; §3º - O usuário estará suspenso até a data da reposição da obra. Art. 22 - Das observações gerais: §1º - O usuário é o único responsável pelo material bibliográfico registrado em seu cadastro; §2º - Após a consulta, o usuário não deverá recolocar o material bibliográfico nas estantes. Deverá deixar sobre a mesa para controle estatístico e reposição nas estantes pelos funcionários; §3º - Para o seu próprio controle e segurança, o usuário deverá exigir do funcionário responsável pelo empréstimo o recibo de empréstimo bem como o da devolução do material bibliográfico em sua presença; §4º - O usuário deverá tomar conhecimento de todas as normas da biblioteca, pelo Quadro de Avisos, Home Page, e-mails enviados e pelos Avisos propriamente dito; §5º - Para melhor controle do material bibliográfico, pede-se aos docentes que mantenham a Biblioteca informada sobre os períodos de provas e trabalhos. CAPÍTULO IV DO GUARDA-VOLUMES Art. 23 – O uso do guarda-volumes é aberto a todo o público que freqüenta a Biblioteca da Faculdade de Odontologia e, será emprestado somente um escaninho por usuário; Art. 24 – O uso do guarda-volumes será individual e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do usuário o cuidado com a chave do escaninho emprestado a ele; 6 §1º - O usuário que não devolver a chave do guarda-volumes terá seu cadastro suspenso. A contagem será de um dia de suspensão para cada hora de atraso. §2º - O usuário que perder a chave do escaninho deverá repor outra com miolo, no guarda-volumes. §3º - Empréstimo de guarda-volumes por quatro horas no período das 7h30 às 19h45. CAPÍTULO V DA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA NA SALA DE PESQUISA DA BIBLIOTECA Art. 25 - Serviço fornecido gratuitamente para as Bibliotecas da Rede UNESP, USP, UNICAMP e Universidades Federais. Art. 26 - O serviço é oferecido aos usuários desta Biblioteca gratuitamente, desde que devidamente cadastrados para uso dos computadores e respeitados os horários para tal, de 2ª a 6ª feira das 8h às 19h45min. Art. 27– Usuários UNESP (outras Unidades), USP, UNICAMP e Universidades Federais precisam se cadastrar no balcão de atendimento, para fazer uso dos micros da sala de pesquisa. Art. 28- O uso dos microcomputadores é exclusivamente para pesquisa. Art. 29 - O usuário tem o direito de pesquisar em qualquer Base de Dados. Art. 30 - Para acesso e utilização dos recursos poderá ser solicitado apoio da bibliotecária de referência, que orientará o usuário quanto ao uso correto e fornecerá informações sobre os serviços disponíveis nos respectivos sites. Art. 31 – O usuário externo (usuário que não tem vínculo com a Universidade) poderá utilizar os micros da Sala de Pesquisa, mediante pagamento, de acordo com os valores instituídos pela Comissão de Biblioteca. Para a utilização dos micros da Sala de pesquisa, o valor a ser cobrado é de R$ 20,00/hora. Se exceder o horário pago (1 hora), é necessário efetuar novo pagamento para continuar utilizando o micro. O usuário deverá se cadastrar no balcão de atendimento e, efetuar o pagamento na Seção Finanças da Faculdade. Após as 17:30, o pagamento será efetuado no balcão da Biblioteca, que encaminhará no dia seguinte para a Seção de Finanças. Art. 32 - Não é permitido: I - alteração de parâmetros de configuração, telas de apresentação do sistema e ícones de acesso como também as suas posições; II - instalação, modificação e/ou exclusão de todo e qualquer diretório; III - recebimento de e-mail; 7 IV - bate-papo on line; V - visita a sites cuja natureza não se relaciona às atividades de ensino e pesquisa. Art. 33 - Penalidades: Parágrafo único - O usuário que utilizar o microcomputador de maneira indevida será impedido do uso deste serviço por 30 dias. Art. 34 - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação disponibiliza a informação para facilitar o estudo, o ensino e a pesquisa. Use-a corretamente. CAPÍTULO VI DOS MICROCOMPUTADORES ALOCADOS EM OUTROS AMBIENTES DA BIBLIOTECA Art. 35 - Horário disponível de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 20h00. Art. 36 - Não é permitido: I - alteração de parâmetros de configuração, telas de apresentação do sistema e ícones de acesso como também as suas posições; II - instalação, modificação e/ou exclusão de todo e qualquer diretório; Art. 37 - Penalidades: Parágrafo único - O usuário que utilizar o microcomputador de maneira indevida será impedido do uso deste serviço por 30 dias. CAPÍTULO VII DO EEB – EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS Art. 38 - Este serviço permite a solicitação a outras Bibliotecas da Rede ou Extra-UNESP(USP/UNICAMP) do empréstimo de material bibliográfico não localizado no acervo local. Art. 39 - Para fazer a solicitação, o usuário inscrito na Biblioteca deverá procurar o Assistente responsável pelo serviço de empréstimo, tendo em mãos todos os dados do material bibliográfico de interesse. Art. 40 - O prazo de empréstimo é estabelecido pela Biblioteca fornecedora do material e deverá ser respeitado. Art. 41 - É imprescindível que o usuário devolva à Biblioteca da Faculdade de Odontologia de Araraquara – UNESP o material no prazo determinado para que não sejam cancelados os acordos de empréstimo entre as Universidades (UNESP/USP/UNICAMP). O usuário ficara responsável, quando da solicitação de EEB extra-UNESP, pelo custo da postagem do material solicitado (SEDEX), no momento de sua devolução. 8 Art. 42 - Penalidades: I – devolução em atraso acarretará prejuízos e desrespeito ao prazo determinado pela Biblioteca fornecedora do material bibliográfico, ficando o usuário suspenso deste serviço por 30 dias; II – por danos e deterioração do material bibliográfico, o usuário ficará suspenso deste serviço por 30 dias; III – deverá haver reposição do material bibliográfico em caso de perda ou dano no prazo de 30 dias. CAPÍTULO VIII COMUTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (COMUT) Art. 43 - É um serviço de fornecimento e solicitação de cópias xerox de material bibliográfico não disponível no acervo local, desde que respeitada a Lei de Direito Autoral nº 9.610/98 de 19/02/98. Art. 44 - Cópia do material bibliográfico deverá ser solicitado mediante preenchimento, pelo interessado, de formulário específico. Art. 45 - Custo do serviço: I - âmbito das Bibliotecas da Rede UNESP – valor da cópia xerox em vigência na unidade fornecedora da cópia; II - ex-alunos e quaisquer outros interessados (usuários externos) – pagam o artigo pelo valor do COMUT; III - artigos obtidos EXTRA-UNESP – para quaisquer usuários são cobrados pelo valor do COMUT ou pelo custo cobrado pela Biblioteca não Base, quando for o caso. Art. 46 - Observações gerais: I - o serviço está agilizado tanto para solicitar, como para fornecer cópias dos documentos. Os artigos podem ser enviados por e-mail para os usuários. II - sempre que houver dúvidas, o usuário deverá dirigir-se ao bibliotecário ou ao pessoal de apoio com os dados completos do documento de interesse; III - em cada reprodução colocar de forma bem visível as advertências: a) REPRODUÇÃO PROIBIDA b) ADVERTÊNCIA: “Ao usuário é concedido um direito individual, não coletivo e não exclusivo, sobre o conteúdo do documento. Ele pode salvá-lo com a intenção de tornar a visualizá-lo em sua tela, ou imprimi-lo em um só exemplar. São proibidas as reproduções e todas as formas de difusão em rede, mesmo parcial. Este direito é pessoal e para uso exclusivo do usuário. Qualquer outro uso depende de autorização prévia e expressa do COMUT. As violações a estas normas submetem o contraventor e todas as pessoas responsáveis às penas civis e criminais previstas em lei.” (COMUT). 9 CAPÍTULO IX DA NORMALIZAÇÃO DE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Art. 47 - Referência bibliográfica é um conjunto de informações precisas e minuciosas que permitem a identificação do documento no todo ou em parte. Art. 48 - É importante e necessária, pois permite a padronização na referenciação de documentos para que qualquer pesquisador que se interesse por uma publicação possa identificá-la e recuperá-la no todo ou em parte. Art. 49 - Para as abreviaturas dos títulos de periódicos orienta-se consultar o Pubmed (periódicos internacionais) e CCN (Catálogo Coletivo Nacional) para os periódicos nacionais. Art. 50 - É imprescindível a apresentação dos trabalhos juntamente com a lista das referências bibliográficas e/ou bibliografia. Facilita e agiliza a conferência das mesmas. CAPÍTULO X DAS RECOMENDAÇÕES GERAIS Art. 51 - Utilização da biblioteca: I - O usuário deve observar as seguintes determinações: a) respeitar os funcionários da Biblioteca; b) conservar limpas as mesas; c) não danificar móveis e equipamentos; d) não efetuar trabalhos práticos de laboratórios; e) não comer e beber; f) não será permitido o ingresso na Biblioteca em trajes inadequados; Art. 52 - Em caso de dúvida, problema técnico ou necessidade de ajuda, solicite a presença de um bibliotecário; Art. 53 - Todo e qualquer problema técnico verificado deverá ser prontamente comunicado ao bibliotecário para que sejam tomadas as devidas providências. Art. 54 - O STBD não se responsabiliza por perda de qualquer pertence do usuário que venha a ocorrer nas dependências da Biblioteca. lo. Art. 55 - O usuário deve tomar ciência deste regulamento e respeitá- Art. 56 - Em casos de descumprimento deste Regulamento, o usuário será comunicado que o fato será levado para discussão na Comissão de Biblioteca e ao Diretor da Unidade. Art. 57 - Os casos não previstos serão resolvidos pela Diretoria da Biblioteca juntamente com a Comissão de Biblioteca. 1 Art. 58 - Qualquer alteração no todo ou em parte deste Regulamento dependerá de proposta e aprovação da Comissão de Biblioteca da Faculdade de Odontologia de Araraquara. Aprovado pela Comissão de Biblioteca em reunião de 01/06/2010. Comissão de Biblioteca: - Profa. Dra. Renata Garcia Fonseca – Presidente - Profa. Dra. Ana Cláudia Pavarina – Suplente - Profa. Dra. Elisa Maria Aparecida Giro – Vice-presidente Profa. Dra. Josimeri Hebling Costa – Suplente Prof. Dr. Paulo Domingos André Bolini – Titular Profa. Dra. Raquel Mantuaneli Scarel Caminaga – Suplente - Ac. Geraldo Camilo de Souza Pinto – Titular Ac. Caroline Rehlander – Suplente - Ac. Rubens Spin Neto – Titular Ac. Guilherme José Pimentel Lopes de Oliveira – Suplente - Ceres Maria Carvalho Galvão de Freitas – Titular Maria Inês Carlos – Titular Silvia Helena Acquarone Lavras – Suplente Atualizado pela Comissão de Biblioteca em 2015 Comissão de Biblioteca: - Diretor da Biblioteca (membro nato): - Ceres Maria Carvalho Galvão de Freitas (Titular) - Marley Cristina Chiusoli Montagnoli (Suplente) Representantes da Congregação: - Prof. Dr. Edson Alves de Campos (Titular) - Profa. Dra. Juliane Maria Guerreiro Tanomaru (Suplente) Representantes Docentes: - Profa. Dra. Ângela Cristina Cilense Zuanon (Titular) - Profa. Dra. Ticiana Sidorenko de Oliveira Capote (Suplente) - Prof. Dra. Elaine Pereira da Silva Tagliaferro (Titular) - Profa. Dra. Andréa Gonçalves (Suplente) Representantes Discentes: Graduação: - Mariana Andrade Costa (Titular) - Monique Alves de Souza (Suplente) Pós-Graduação: - Matheus Racy Mariusso (Titular) - Natália Bertolo Domingues (Suplente) Representante Servidor da Biblioteca: 1 - Maria Inês Carlos (Titular) - Eliane Maria Sanches Scarso (Suplente) Araraquara, 03 de dezembro de 2015. 1