REGULAMENTO DOS SERVIÇOS INTERNOS DO SERVIÇO
TÉCNICO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO DA FACULDADE
DE ODONTOLOGIA DE ARARAQUARA – UNESP
Faculdade de Odontologia de Araraquara
Profª.Drª. Andréia Affonso Barretto Montandon
Diretor – Gestão – 2012/2016
Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação (STBD)
Ceres Maria Carvalho Galvão de Freitas
Diretora Técnica de Serviço
STATI
Seção Técnica de Aquisição e Tratamento da Informação
Marley Cristina Chiusoli Montagnoli – Supervisora Técnica de Seção
Adriano Ferreira Luiz - Assistente de Suporte Acadêmico I
Eliane Maria Sanches Scarso - Assistente de Suporte Acadêmico I
STRAUD
Seção Técnica de Referência e Atendimento ao Usuário e Documentação
Maria Inês Carlos - Supervisora Técnica de Seção
Ana Cristina Jorge - Bibliotecário
Denise Floriano da Silva - Assistente de Suporte Acadêmico I
Laudicélia Martins Arantes - Assistente de Suporte Acadêmico I
Maria Aparecida Capella Carvalho - Assistente de Suporte Acadêmico I
Missão da Rede de Bibliotecas da UNESP
“Disponibilizar a informação, apoiando as atividades de ensino, pesquisa e
extensão, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do cidadão”.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
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Art. 1º - Este Regulamento tem por objetivo estabelecer normas de
funcionamento do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação da
Faculdade de Odontologia – UNESP – Campus de Araraquara
Art. 2º - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação da
Faculdade de Odontologia de Araraquara tem como objetivo ampliar as
facilidades de uso da Biblioteca e oferecer o uso adequado dos recursos
informacionais facilitando o estudo, o ensino e a pesquisa dos estudantes
alunos de graduação, pós-graduação stricto senso e lato senso vinculados à
Faculdade de Odontologia de Araraquara, docentes e funcionários desta
Faculdade Unidade de Ensino.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 3º - A Biblioteca está subordinada administrativamente à
Faculdade de Odontologia e tecnicamente à Coordenadoria Geral de
Bibliotecas – Reitoria da UNESP.
Art. 4º - A Comissão de Biblioteca é órgão consultivo, deliberativo e
de articulação no âmbito de sua competência.
Art. 5º - O acervo da Biblioteca é composto de:
I – livros;
II – periódicos;
III – teses e dissertações;
IV – CD-Rom;
V – Bases de dados on-line
CAPÍTULO III
DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO
Art. 6º - O presente regulamento visa disciplinar e normalizar o
serviço de empréstimo de material bibliográfico, que possui coleção
especializada em Odontologia e áreas correlatas, formada por livros,
dissertações, teses, publicações periódicas e bases de dados.
Art. 7º - A biblioteca atende aos usuários no seguinte horário:
I - período letivo: 2ª a 6ª feira – 7h30 às 20h;
II - período de férias: 2ª a 6ª feira – 8h às 12h e das 13h30 às
17h30.
Art. 8º - O acesso é livre, não sendo permitida a entrada de pessoas
com material bibliográfico, bolsas, mochilas, malas, pastas e cadernos.
Art. 9º - São usuários os docentes, alunos de graduação, pósgraduação, especialização, dos Programas de Capacitação e de Iniciação
Científica e funcionários da Faculdade. Profissionais da área da Saúde, e o
público em geral apenas para consulta, desde que respeitadas as normas
estabelecidas neste Regulamento.
Art.10 - Da inscrição do usuário na Biblioteca:
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Para fazer a inscrição o aluno deverá estar regularmente matriculado
em cursos de Graduação, Pós-Graduação, Especialização, Programas de
Capacitação e de Iniciação Científica e Residência, devendo o Departamento
ou a Seção Responsável enviar uma lista com o nome dos alunos e o
período em que ele estará vinculado à Faculdade. Informando os seus
dados e, cadastrando sua senha pessoal e biometria, uma foto digital será
tirada no local.
Art. 11 - Tendo já cumprido o Programa Oficial do Curso de
Odontologia os usuários deverão, de acordo com a categoria:
Científica:
I – alunos dos Programas de Capacitação e de Iniciação
a)
deverá constar da relação fornecida pelos Departamentos
de Ensino, ou apresentar Declaração do Departamento
com o respectivo período do Programa;
II – especialização:
a) inscrever-se somente mediante relação dos alunos
matriculados.
III - pós-graduação:
a) alunos especiais – cadastrar-se mediante Declaração da
Seção de Pós-Graduação, da qual conste o respectivo
período do curso;
b) aluno regular – constar da relação de alunos fornecido pela
Seção de Pós-Graduação.
Art. 12 - Qualquer alteração de endereço deverá ser comunicado à
Biblioteca.
Art. 13 - Os alunos do 1º ano do curso de Odontologia só poderão
cadastrar-se na Biblioteca após assistir orientação sobre o “Uso da
Biblioteca”.
Art. 14 - O usuário inscrito tem acesso a todo o acervo mediante a
digitação de seu CPF e sua biometria e, assumindo o compromisso de seguir
o presente regulamento.
Art. 15 - Do Empréstimo:
I – para xerox:
a) respeitar e obedecer a Lei n.º 9.610, de 10 de fevereiro de 1998 –
“Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e
dá outras providências”;
b) não estar em débito ou suspenso em nenhuma Biblioteca da rede
UNESP;
c) Usuários não inscritos deverão deixar documento de identidade
tendo a obrigatoriedade de devolvê-lo no mesmo dia, sujeitos à
penalidade pela não entrega do material. Tem direito a retirar:
teses, periódicos e monografias.
II – domiciliar:
a) permitido a todo usuário inscrito desde que não esteja em débito
ou com cadastro suspenso na Biblioteca;
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b) prioridade para corpo docente, discente e de funcionários da
Faculdade de Odontologia de Araraquara – UNESP;
c) excluem-se do empréstimo domiciliar as obras de referência
(dicionários, enciclopédias, índices, bibliografias, etc.), outras a
pedido de docente quando se tratar de obras didáticas e aquelas
que só poderão ser retiradas, excepcionalmente, com autorização
do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação;
d) quando o sistema automatizado não funcionar, o empréstimo será
feito manual, com devolução até o dia seguinte, para efetuar o
empréstimo na base; a não devolução acarretará
em
penalidades;
e) poderá ser efetuado diariamente, desde que observada a Tabela
de acordo com a respectiva categoria de usuário, com o tipo e a
quantidade de material bibliográfico e o prazo para devolução;
Tabela de empréstimo domiciliar:
QUANTIDADE
PRAZO(COMPUTADOS OS
DIAS DE EMPRÉSTIMO E
DEVOLUÇÃO)
Livros padrão
Livros curto prazo
Periódicos
Teses
Monografias
CD-ROM
03
03
20
03
03
01
01
15 dias
01 dia
02 dias
15 dias
15 dias
15 dias
4 horas
Livros padrão
Livros curto prazo
ALUNO DE GRADUAÇÃO Periódicos
(Odonto)
Teses
Monografias
CD-ROM
03
03
10
05
05
01
01
03
03
10
02
02
01
01
01
01
10
02
02
01
01
05 dias
01 dia
02 dias
08 dias
08 dias
08 dias
4 horas
05 dias
01 dia
02 dias
08 dias
08 dias
08 dias
4 horas
05 dias
01 dia
02 dias
15 dias
15 dias
15 dias
4 horas
03
08 dias
03
03
10
02
02
01
03 dias
01 dia
02 dias
03 dias
03 dias
03 dias
CATEGORIA
DOCENTE,
ALUNO DE PÓSGRADUAÇÃO E
RESIDENTE
ALUNOS DOS
PROGRAMAS DE
CAPACITAÇÃO E DE
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
ESPECIALIZAÇÃO
ALUNO UNESP
(FLEX)
MATERIAL
BIBLIOGRÁFICO (E
MULTIMEIOS)
Livros padrão
Livros curto prazo
Periódicos
Teses
Monografias
CD-ROM
Livros padrão
Livros curto prazo
Periódicos
Teses
Monografias
CD-ROM
Livros padrão
Livros padrão
Livros curto prazo
OUTROS
Periódicos
(Alunos Farmácia,
Teses
Química e Letras do
Monografias
Campus de Araraquara) CD-ROM
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FUNCIONÁRIO
Livros padrão
Livros curto prazo
Periódicos
Teses
Monografias
CD-ROM
01
4 horas
01
01
10
02
02
01
01
05 dias
01 dia
02 dias
08 dias
08 dias
08 dias
4 horas
f) antes de solicitar o empréstimo, verificar no livro se é exemplar
de consulta (curto prazo = 1 dia) ou de empréstimo domiciliar
(padrão = prazo de empréstimo de acordo com a categoria =
Tabela);
g) é permitido o empréstimo de obras destinadas à sala de leitura e
xerox, desde que obedecidos os prazos para devolução
III – departamental:
Parágrafo único - É permitido ao docente da Faculdade de
Odontologia de Araraquara - UNESP emprestar livros pelo prazo de um ano,
mediante cadastro feito no balcão de atendimento para
a categoria
Departamento, desde que o mesmo se comprometa a pronta devolução do
material quando solicitado pela Biblioteca para atendimento a outro usuário
de graduação, pós-graduação.
IV – especial:
Os empréstimos por prazos especiais serão avaliados e autorizados
por um bibliotecário.
V – férias:
O empréstimo será ampliado até o primeiro dia de aula após as
férias.
Art. 16 - Da Devolução do Material Bibliográfico
§1º - A devolução se dará apenas quando o material bibliográfico for
entregue no balcão de atendimento;
§2º - Exceção: casos excepcionais (acidentes, doenças, etc..), com
atestado e após análise pelo bibliotecário-chefe responsável pela Seção.
Art. 17 - Renovação de empréstimo On-Line
(http://www.athena.biblioteca.unesp.br):
§1º - A renovação dar-se-á somente quando o material bibliográfico
não estiver reservado para outro usuário;
§2º - Para publicações periódicas sem código de barra,
renovação só será feita no balcão de empréstimo da biblioteca.
Art. 18 - Reserva On-Line
Parágrafo único - Será efetuada pelo próprio usuário através do site:
http://www.athena.biblioteca.unesp.br ou pela Home Page da
Biblioteca. Deverá manter contato diário com a Biblioteca, pois, quando da
devolução da obra, esta ficará a sua disposição por 24 horas. Vencendo o
prazo estipulado e não tendo o usuário retirado o material,
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automaticamente a reserva passará para o próximo da lista, sendo esta
uma lista única.
Art. 19 - Controle do acervo:
Parágrafo único - O usuário em débito ou suspenso não poderá
utilizar-se dos serviços de empréstimo.
Art. 20 - Obras em atraso:
Para as categorias Alunos, Pós-Graduação, Residentes, Alunos dos
Programas de Capacitação e de Iniciação Científica, Especialização,
Funcionários, Docentes:
§1º - Penalidade: Em caso de atraso na devolução, o leitor terá seu
cadastro suspenso pelo mesmo número de dias de atraso multiplicado pela
quantidade de obras atrasadas. A contagem é de dias corridos e inclui o dia
da devolução.
Art. 21 - Extravio ou inutilização de material bibliográfico:
§1º - O ressarcimento dos danos parciais ou totais da perda, extravio
ou danificação do material retirado é de inteira responsabilidade do usuário;
§2º - O usuário obriga-se no prazo de 01 (um) mês, à reposição de
exemplar idêntico, ou por outro de igual valor e de interesse para os
usuários da Biblioteca. Em se tratando de material esgotado, permanecerá
automaticamente em débito e suspenso na Biblioteca até a data da
reposição;
§3º - O usuário estará suspenso até a data da reposição da obra.
Art. 22 - Das observações gerais:
§1º - O usuário é o único responsável pelo material bibliográfico
registrado em seu cadastro;
§2º - Após a consulta, o usuário não deverá recolocar o material
bibliográfico nas estantes. Deverá deixar sobre a mesa para controle
estatístico e reposição nas estantes pelos funcionários;
§3º - Para o seu próprio controle e segurança, o usuário deverá exigir
do funcionário responsável pelo empréstimo o recibo de empréstimo bem
como o da devolução do material bibliográfico em sua presença;
§4º - O usuário deverá tomar conhecimento de todas as normas da
biblioteca, pelo Quadro de Avisos, Home Page, e-mails enviados e pelos
Avisos propriamente dito;
§5º - Para melhor controle do material bibliográfico, pede-se aos
docentes que mantenham a Biblioteca informada sobre os períodos de
provas e trabalhos.
CAPÍTULO IV
DO GUARDA-VOLUMES
Art. 23 – O uso do guarda-volumes é aberto a todo o público que
freqüenta a Biblioteca da Faculdade de Odontologia e, será emprestado
somente um escaninho por usuário;
Art. 24 – O uso do guarda-volumes será individual e intransferível,
sendo de inteira responsabilidade do usuário o cuidado com a chave do
escaninho emprestado a ele;
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§1º - O usuário que não devolver a chave do guarda-volumes terá
seu cadastro suspenso. A contagem será de um dia de suspensão para cada
hora de atraso.
§2º - O usuário que perder a chave do escaninho deverá repor outra
com miolo, no guarda-volumes.
§3º - Empréstimo de guarda-volumes por quatro horas no período
das 7h30 às 19h45.
CAPÍTULO V
DA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA NA SALA
DE PESQUISA DA BIBLIOTECA
Art. 25 - Serviço fornecido gratuitamente para as Bibliotecas da Rede
UNESP, USP, UNICAMP e Universidades Federais.
Art. 26 - O serviço é oferecido aos usuários desta Biblioteca
gratuitamente, desde que devidamente cadastrados para uso dos
computadores e respeitados os horários para tal, de 2ª a 6ª feira das 8h às
19h45min.
Art. 27– Usuários UNESP (outras Unidades), USP, UNICAMP e
Universidades Federais precisam se cadastrar no balcão de atendimento,
para fazer uso dos micros da sala de pesquisa.
Art. 28- O uso dos microcomputadores é exclusivamente para
pesquisa.
Art. 29 - O usuário tem o direito de pesquisar em qualquer Base de
Dados.
Art. 30 - Para acesso e utilização dos recursos poderá ser solicitado
apoio da bibliotecária de referência, que orientará o usuário quanto ao uso
correto e fornecerá informações sobre os serviços disponíveis nos
respectivos sites.
Art. 31 – O usuário externo (usuário que não tem vínculo com a
Universidade) poderá utilizar os micros da Sala de Pesquisa, mediante
pagamento, de acordo com os valores instituídos pela Comissão de
Biblioteca. Para a utilização dos micros da Sala de pesquisa, o valor a ser
cobrado é de R$ 20,00/hora. Se exceder o horário pago (1 hora), é
necessário efetuar novo pagamento para continuar utilizando o micro. O
usuário deverá se cadastrar no balcão de atendimento e, efetuar o
pagamento na Seção Finanças da Faculdade. Após as 17:30, o pagamento
será efetuado no balcão da Biblioteca, que encaminhará no dia seguinte
para a Seção de Finanças.
Art. 32 - Não é permitido:
I - alteração de parâmetros de configuração, telas de apresentação
do sistema e ícones de acesso como também as suas posições;
II - instalação, modificação e/ou exclusão de todo e qualquer
diretório;
III - recebimento de e-mail;
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IV - bate-papo on line;
V - visita a sites cuja natureza não se relaciona às atividades de
ensino e pesquisa.
Art. 33 - Penalidades:
Parágrafo único - O usuário que utilizar o microcomputador de
maneira indevida será impedido do uso deste serviço por 30 dias.
Art. 34 - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação
disponibiliza a informação para facilitar o estudo, o ensino e a pesquisa.
Use-a corretamente.
CAPÍTULO VI
DOS MICROCOMPUTADORES ALOCADOS EM OUTROS
AMBIENTES DA BIBLIOTECA
Art. 35 - Horário disponível de segunda a sexta-feira, das 8h00 às
20h00.
Art. 36 - Não é permitido:
I - alteração de parâmetros de configuração, telas de apresentação
do sistema e ícones de acesso como também as suas posições;
II - instalação, modificação e/ou exclusão de todo e qualquer
diretório;
Art. 37 - Penalidades:
Parágrafo único - O usuário que utilizar o microcomputador de
maneira indevida será impedido do uso deste serviço por 30 dias.
CAPÍTULO VII
DO EEB – EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS
Art. 38 - Este serviço permite a solicitação a outras Bibliotecas da
Rede ou Extra-UNESP(USP/UNICAMP) do empréstimo de material
bibliográfico não localizado no acervo local.
Art. 39 - Para fazer a solicitação, o usuário inscrito na Biblioteca
deverá procurar o Assistente responsável pelo serviço de empréstimo, tendo
em mãos todos os dados do material bibliográfico de interesse.
Art. 40 - O prazo de empréstimo é estabelecido pela Biblioteca
fornecedora do material e deverá ser respeitado.
Art. 41 - É imprescindível que o usuário devolva à Biblioteca da
Faculdade de Odontologia de Araraquara – UNESP o material no prazo
determinado para que não sejam cancelados os acordos de empréstimo
entre as Universidades (UNESP/USP/UNICAMP).
O usuário ficara responsável, quando da solicitação de EEB
extra-UNESP, pelo custo da postagem do material solicitado (SEDEX), no
momento de sua devolução.
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Art. 42 - Penalidades:
I – devolução em atraso acarretará prejuízos e desrespeito ao prazo
determinado pela Biblioteca fornecedora do material bibliográfico, ficando o
usuário suspenso deste serviço por 30 dias;
II – por danos e deterioração do material bibliográfico, o usuário
ficará suspenso deste serviço por 30 dias;
III – deverá haver reposição do material bibliográfico em caso de
perda ou dano no prazo de 30 dias.
CAPÍTULO VIII
COMUTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (COMUT)
Art. 43 - É um serviço de fornecimento e solicitação de cópias xerox
de material bibliográfico não disponível no acervo local, desde que
respeitada a Lei de Direito Autoral nº 9.610/98 de 19/02/98.
Art. 44 - Cópia do material bibliográfico deverá ser solicitado
mediante preenchimento, pelo interessado, de formulário específico.
Art. 45 - Custo do serviço:
I - âmbito das Bibliotecas da Rede UNESP – valor da cópia xerox em
vigência na unidade fornecedora da cópia;
II - ex-alunos e quaisquer outros interessados (usuários externos) –
pagam o artigo pelo valor do COMUT;
III - artigos obtidos EXTRA-UNESP – para quaisquer usuários são
cobrados pelo valor do COMUT ou pelo custo cobrado pela Biblioteca não
Base, quando for o caso.
Art. 46 - Observações gerais:
I - o serviço está agilizado tanto para solicitar, como para fornecer
cópias dos documentos. Os artigos podem ser enviados por e-mail para os
usuários.
II - sempre que houver dúvidas, o usuário deverá dirigir-se ao
bibliotecário ou ao pessoal de apoio com os dados completos do documento
de interesse;
III - em cada reprodução colocar de forma bem visível as
advertências:
a) REPRODUÇÃO PROIBIDA
b) ADVERTÊNCIA: “Ao usuário é concedido um direito individual, não
coletivo e não exclusivo, sobre o conteúdo do documento. Ele pode salvá-lo
com a intenção de tornar a visualizá-lo em sua tela, ou imprimi-lo em um
só exemplar. São proibidas as reproduções e todas as formas de difusão em
rede, mesmo parcial. Este direito é pessoal e para uso exclusivo do usuário.
Qualquer outro uso depende de autorização prévia e expressa do COMUT.
As violações a estas normas submetem o contraventor e todas as pessoas
responsáveis às penas civis e criminais previstas em lei.” (COMUT).
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CAPÍTULO IX
DA NORMALIZAÇÃO DE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Art. 47 - Referência bibliográfica é um conjunto de informações
precisas e minuciosas que permitem a identificação do documento no todo
ou em parte.
Art. 48 - É importante e necessária, pois permite a padronização na
referenciação de documentos para que qualquer pesquisador que se
interesse por uma publicação possa identificá-la e recuperá-la no todo ou
em parte.
Art. 49 - Para as abreviaturas dos títulos de periódicos orienta-se
consultar o Pubmed (periódicos internacionais) e CCN (Catálogo Coletivo
Nacional) para os periódicos nacionais.
Art. 50 - É imprescindível a apresentação dos trabalhos juntamente
com a lista das referências bibliográficas e/ou bibliografia. Facilita e agiliza a
conferência das mesmas.
CAPÍTULO X
DAS RECOMENDAÇÕES GERAIS
Art. 51 - Utilização da biblioteca:
I - O usuário deve observar as seguintes determinações:
a) respeitar os funcionários da Biblioteca;
b) conservar limpas as mesas;
c) não danificar móveis e equipamentos;
d) não efetuar trabalhos práticos de laboratórios;
e) não comer e beber;
f) não será permitido o ingresso na Biblioteca em trajes inadequados;
Art. 52 - Em caso de dúvida, problema técnico ou necessidade de
ajuda, solicite a presença de um bibliotecário;
Art. 53 - Todo e qualquer problema técnico verificado deverá ser
prontamente comunicado ao bibliotecário para que sejam tomadas as
devidas providências.
Art. 54 - O STBD não se responsabiliza por perda de qualquer
pertence do usuário que venha a ocorrer nas dependências da Biblioteca.
lo.
Art. 55 - O usuário deve tomar ciência deste regulamento e respeitá-
Art. 56 - Em casos de descumprimento deste Regulamento, o usuário
será comunicado que o fato será levado para discussão na Comissão de
Biblioteca e ao Diretor da Unidade.
Art. 57 - Os casos não previstos serão resolvidos pela Diretoria da
Biblioteca juntamente com a Comissão de Biblioteca.
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Art. 58 - Qualquer alteração no todo ou em parte deste Regulamento
dependerá de proposta e aprovação da Comissão de Biblioteca da Faculdade
de Odontologia de Araraquara.
Aprovado pela Comissão de Biblioteca em reunião de 01/06/2010.
Comissão de Biblioteca:
- Profa. Dra. Renata Garcia Fonseca – Presidente
- Profa. Dra. Ana Cláudia Pavarina – Suplente
-
Profa. Dra. Elisa Maria Aparecida Giro – Vice-presidente
Profa. Dra. Josimeri Hebling Costa – Suplente
Prof. Dr. Paulo Domingos André Bolini – Titular
Profa. Dra. Raquel Mantuaneli Scarel Caminaga – Suplente
-
Ac. Geraldo Camilo de Souza Pinto – Titular
Ac. Caroline Rehlander – Suplente
-
Ac. Rubens Spin Neto – Titular
Ac. Guilherme José Pimentel Lopes de Oliveira – Suplente
-
Ceres Maria Carvalho Galvão de Freitas – Titular
Maria Inês Carlos – Titular
Silvia Helena Acquarone Lavras – Suplente
Atualizado pela Comissão de Biblioteca em 2015
Comissão de Biblioteca:
- Diretor da Biblioteca (membro nato):
- Ceres Maria Carvalho Galvão de Freitas (Titular)
- Marley Cristina Chiusoli Montagnoli (Suplente)
Representantes da Congregação:
- Prof. Dr. Edson Alves de Campos (Titular)
- Profa. Dra. Juliane Maria Guerreiro Tanomaru (Suplente)
Representantes Docentes:
- Profa. Dra. Ângela Cristina Cilense Zuanon (Titular)
- Profa. Dra. Ticiana Sidorenko de Oliveira Capote (Suplente)
- Prof. Dra. Elaine Pereira da Silva Tagliaferro (Titular)
- Profa. Dra. Andréa Gonçalves (Suplente)
Representantes Discentes:
Graduação:
- Mariana Andrade Costa (Titular)
- Monique Alves de Souza (Suplente)
Pós-Graduação:
- Matheus Racy Mariusso (Titular)
- Natália Bertolo Domingues (Suplente)
Representante Servidor da Biblioteca:
1
- Maria Inês Carlos (Titular)
- Eliane Maria Sanches Scarso (Suplente)
Araraquara, 03 de dezembro de 2015.
1
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