VOTO
PROCESSO: 48500.002062/2015-36
INTERESSADO: Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.
RELATOR: Diretor André Pepitone da Nóbrega
RESPONSÁVEL: SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO - SCT
ASSUNTO: Declaração de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mata de
Santa Genebra Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão
Itatiba – Bateias, localizada nos estados de São Paulo e Paraná
I.
RELATÓRIO
Pela Carta MSG.E.M.0051.2015, de 12 de fevereiro de 2015, a Mata de Santa Genebra
Transmissão S.A., requereu Declaração de Utilidade Pública – DUP, para instituição de servidão
administrativa, a área de terra situada numa faixa de 60 m de largura, necessária à passagem da Linha de
Transmissão Itatiba – Bateias, circuito simples, 500 kV, 417 km de extensão, que interligará a Subestação
Itatiba, de propriedade da Transenergia São Paulo S.A., à Subestação Bateias, de propriedade da
Companhia Paranaense de Energia - Copel, localizada nos municípios de Itatiba, Louveira, Jundiaí, Itu,
Indaiatuba, Itupeva, Porto Feliz, Boituva, Iperó, Capela do Alto, Sarapuí, Alambari, Itapetininga, São Miguel
Arcanjo, Capão Bonito, Ribeirão Grande, Guapiara, Ribeirão Branco, Apiaí e Ribeira, no estado de São Paulo,
e Adrianópolis, Cerro Azul, Rio Branco do Sul, Itaperuçu, Almirante Tamandaré, Campo Magro e Campo
Largo, no estado do Paraná.
2.
Na Carta MSG.E.M 0131.2015, de 15 de junho de 2015, a Requerente solicitou Declaração
de Utilidade Pública para desapropriação, das seguintes áreas de terra:
a) com a superfície de 25.365,37m2, necessária à implantação da expansão da Subestação
Itatiba 500 kV, localizada no município de Itatiba, estado de São Paulo, e
b) com a superfície de 527,7 m2, necessária à implantação da Estação Repetidora e 386 m²
para a respectiva rota de acesso, localizadas no município de São Gabriel Arcanjo, estado de
São Paulo.
3.
Após diligências necessárias à instrução processual, a Superintendência de Concessões,
Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT analisou os pleitos, atestou a sua
conformidade com os requisitos da Resolução Normativa no 560, de 2 de julho de 2013 1, e, portanto,
manifestou-se favoravelmente à emissão das declarações de utilidade pública, conforme consta da Nota
Técnica no 252/2015-SCT/ANEEL, de 21 de julho de 2015.
4.
Segundo a SCT,
a) a poligonal da área necessária à construção da Linha de Transmissão consta dos
desenhos de referência “Planta Cadastral da Faixa de Servidão – Fuso 22S” e “Planta
Cadastral da Faixa de Servidão – Fuso 23S”, inseridos no Anexo 2 do documento no
48513.016055/2015-00;
b) o memorial descritivo da área onde será implantada a expansão da Subestação e a planta
baixa dessa expansão, com indicações gráficas dos equipamentos estão inseridos no Anexo
2 do documento no 48513.019601/2015-00, ambos os documentos partes integrantes do
Processo.
5.
A Superintendência informou que
a) a faixa de servidão da Linha de Transmissão atingirá 827 propriedades;
b) o local onde será implantada a expansão da Subestação ocupará área de 25.365,37 m2 e
atingirá 1 propriedade;
c) a Estação Repetidora e o acesso ocuparão, respectivamente, áreas de 527,7 m2 e 386 m2,
atingindo 2 propriedades;
d) as propriedades atingidas constavam como “em negociação”.
6.
Em relação ao licenciamento ambiental, a Superintendência atestou que a Interessada
encaminhara encaminhou os seguintes documentos:
a) cópia da solicitação da Licença Ambiental Prévia, emitida em 29 de agosto de 2014, pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
“Estabelece os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa,
de áreas de terras necessárias à implantação de instalações geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, por concessionários, permissionários e
autorizados”.
1
b) cópia de páginas das edições do Diário Oficial da União, de 2 de dezembro de 2014 e 12
de janeiro de 2015, nas quais há a publicação dos editais de convocação de Audiências
Públicas do IBAMA relativas aos Estudos de Impacto e respectivo Relatório de Impacto
Ambiental – EIA/RIMA, referente à construção das Linhas de Transmissão da expansão da
Subestação Itatiba 500 kV.
7.
A SCT verificou que a Requerente apresentara termo de responsabilidade informando que as
instalações seriam construídas em conformidade com a Lei no 11.934, de 5 de maio de 2009, regulamentada
pela Resolução Normativa no 398, de 23 de março de 2010.
8.
A Procuradoria Federal na ANEEL – PFANEEL conheceu da proposta de Resolução
Autorizativa e a referendou.
II. F U N D A M E N T A Ç Ã O
9.
Constata-se que as áreas de terra discriminadas nos autos são necessárias à implantação da
Linha de Transmissão 500 kV Itatiba – Bateias; à ampliação da Subestação 500 kV Itatiba e à implantação de
Estação Repetidora, abrangendo os estados de São Paulo e Paraná, motivo pelo qual está presente a
competência da Agência para emitir a declaração de utilidade pública, nos termos do art. 3o-A, § 4o, da Lei no
9.427, de 26 de dezembro de 1996 e art. 1o do Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003.
10.
Verifica-se, ainda, que os documentos apresentados pela Interessada estão em conformidade
com os requisitos da Resolução Normativa no 560, de 2 de julho de 2013.
11.
Assim, considerando a recomendação favorável emanada da SCT, entende-se que a
declaração de utilidade pública deve ser expedida, na forma da minuta de resolução autorizativa anexa, já
referendada pela Procuradoria Federal na ANEEL.
III. D I R E I T O
12.
Essa análise encontra fundamentação nos seguintes dispositivos normativos:
a) art. 10 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995;
b) art. 3o -A da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996;
c) art. 1o do Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003;
d) Resolução Normativa no 560, de 2 de julho de 2013.
IV. D I S P O S I T I V O
13.
A partir de tal análise e das considerações apresentadas no Processo no 48500.002062/2015-
36, voto pela aprovação de Resolução Autorizativa, como a minuta anexa, que declarar de utilidade
pública, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., para:
a) instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situada na faixa de 60 m de
largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Itatiba – Bateias, circuito simples,
500 kV, 417 km de extensão, que interligará a Subestação Itatiba, de propriedade da
Transenergia São Paulo S.A., à Subestação Bateias, de propriedade da Companhia
Paranaense de Energia - Copel, localizada nos municípios de Itatiba, Louveira, Jundiaí, Itu,
Indaiatuba, Itupeva, Porto Feliz, Boituva, Iperó, Capela do Alto, Sarapuí, Alambari,
Itapetininga, São Miguel Arcanjo, Capão Bonito, Ribeirão Grande, Guapiara, Ribeirão Branco,
Apiaí e Ribeira, no estado de São Paulo, e também pelos municípios de Adrianópolis, Cerro
Azul, Rio Branco do Sul, Itaperuçu, Almirante Tamandaré, Campo Magro e Campo Largo, no
estado do Paraná;
b) desapropriação, a área de terra que perfaz a superfície de 25.365,37 m2, necessária à
implantação da expansão da Subestação Itatiba 500 kV, localizada no município de Itatiba,
estado de São Paulo, e
c) desapropriação, a área de terra que perfaz a superfície de 527,7 m2, necessária à
implantação da Estação Repetidora e área de 386 m² para a sua respectiva rota de acesso,
localizadas no município de São Gabriel Arcanjo, estado de São Paulo.
Brasília, 22 de abril de 2015.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº
, DE
DE
DE 2015
Declara de utilidade pública, Mata de Santa Genebra
Transmissão S.A., para instituição de servidão
administrativa, a área de terra necessária à passagem
da Linha de Transmissão 500 kV Itatiba – Bateias; e,
para desapropriação, das áreas de terra necessárias a
expansão da Subestação 500 kV Itatiba e a
instalação de Estação Repetidora, localizadas nos
estados de Paraná e São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, no art. 151, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo
Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 1º do Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na
Resolução Normativa nº 560, de 2 de julho de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.002062/201536, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço
Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 01/2014-ANEEL, as áreas de terra situada numa faixa de
60 m de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Itatiba – Bateias, circuito simples, 500
kV, 417 km de extensão, que interligará a Subestação Itatiba, de propriedade da Transenergia São Paulo
S.A., à Subestação Bateias, de propriedade da Companhia Paranaense de Energia - Copel, localizada nos
municípios de Itatiba, Louveira, Jundiaí, Itu, Indaiatuba, Itupeva, Porto Feliz, Boituva, Iperó, Capela do
Alto, Sarapuí, Alambari, Itapetininga, São Miguel Arcanjo, Capão Bonito, Ribeirão Grande, Guapiara,
Ribeirão Branco, Apiaí e Ribeira, no estado de São Paulo, e também pelos municípios de Adrianópolis,
Cerro Azul, Rio Branco do Sul, Itaperuçu, Almirante Tamandaré, Campo Magro e Campo Largo, no
estado do Paraná.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e encontra-se
detalhada no Processo nº 48500.002062/2015-36, que está disponível no endereço SGAN – Quadra 603 –
Módulo I – Brasília – DF.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Mata de Santa
Genebra Transmissão S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de
Transmissão de Energia Elétrica nº 01/2014-ANEEL:
I - a área de terra que perfaz uma superfície de 25.365,37m2, necessária à implantação da
expansão da Subestação Itatiba 500 kV, localizada no município de Itatiba, estado de São Paulo,
conforme descrita no Anexo II; e
II – as áreas de terra que perfaz uma superfície de 527,7 m2, necessária à implantação da
Estação Repetidora e área de 386 m² para a sua respectiva rota de acesso, localizada no município de São
Gabriel Arcanjo, estado de São Paulo, conforme descrita no Anexo III.
Parágrafo Único. As áreas de terra de que tratam o Artigo encontram-se detalhadas no
Processo nº 48500.002062/2015-36, que está disponível no endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I –
Brasília – DF.
Art. 3º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada
praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia
elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 4º Fica a outorgada autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou
judicialmente, as medidas necessárias à instituição das desapropriações previstas nesta Resolução,
podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Fica a outorgada obrigada a:
I – promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à
instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956;
II – fiscalizar as terras destinadas à implantação das instalações, promovendo sua gestão
sócio-patrimonial;
III – atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos
estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos
previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das
instalações;
IV – atender as determinações do art. 9º da Resolução Normativa nº 560, de 2 de julho de
2013;
V – observar o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
VI – se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais
e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos
quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 6º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que
for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar
quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de
elevado porte.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
ANEXO I
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas
coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, na projeção Universal Transversa de Mercator
(UTM), referido ao Datum SIRGAS2000, ao Meridiano Central 22° Oeste e localizado no hemisfério sul.
Vértice
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
Este (m)
806975,6290
805544,3670
801893,5600
801705,5540
794087,4400
785812,1420
778504,6700
773962,6900
769161,3270
763900,0870
762213,1720
760135,6750
757817,5520
751997,5210
727065,1020
723075,6630
718273,3010
702347,4510
698255,8270
695179,4620
693210,1420
690068,6880
685490,6630
682693,1720
679752,0420
678584,6080
673457,9680
670734,3640
663888,1820
660418,8490
658316,4410
656323,8050
653146,9240
649411,0560
647346,4100
647024,3640
647361,8070
647361,1410
647349,5640
Norte (m)
7370618,3230
7369661,6810
7367436,4170
7367020,4670
7362003,9300
7355253,5260
7338832,2860
7336859,8510
7334073,0730
7331125,8870
7329623,6290
7327945,3630
7323683,2750
7317816,1660
7304211,0500
7299505,6660
7293139,7240
7278661,2530
7274280,7180
7270559,7660
7267087,7100
7265114,0730
7259575,7790
7255512,1620
7252125,9470
7250381,7300
7240946,8010
7235991,9200
7222977,7830
7217816,7460
7210513,7250
7203450,4620
7195467,9710
7191783,1920
7190420,9090
7189838,4640
7189041,9370
7189041,5330
7189034,8570
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
647341,1020
647329,1270
647316,3880
647310,0500
646957,7280
647301,0440
649373,1060
653095,8300
656266,9050
658258,7390
660363,7970
663836,5840
670681,5200
673405,3180
678533,2080
679704,2740
682645,6620
685442,7370
690028,5940
693165,4160
695129,8680
698210,7410
702305,2770
718228,7850
723028,7930
727026,5580
751961,0930
757768,9300
760088,6760
762174,3460
763865,0630
769131,6050
773935,5900
778459,3480
785763,1380
794051,8860
801658,0390
801846,5150
805512,0680
806942,2870
7189029,4910
7189022,0910
7189014,2500
7189010,2930
7189841,9440
7190462,8600
7191830,0360
7195501,8510
7203469,7530
7210530,1700
7217842,3990
7223008,5760
7236020,3410
7240975,5750
7250412,8060
7252162,4490
7255548,9620
7259611,9730
7265159,7420
7267130,4690
7270593,9430
7274320,3480
7278704,0000
7293180,3420
7299543,1640
7304258,3700
7317864,6390
7323719,4570
7327984,5280
7329669,3960
7331175,0400
7334125,1960
7336913,4950
7338878,0180
7355290,9820
7362052,3580
7367061,0180
7367478,0090
7369712,2610
7370668,2060
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas
coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, na projeção Universal Transversa de Mercator
(UTM), referido ao Datum SIRGAS2000, ao Meridiano Central 23° Oeste e localizado no hemisfério sul.
Vértice
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
Este (m)
304.710,23
304.547,90
304.809,81
304.617,65
304.533,92
305.802,27
304.523,52
304.306,71
302.149,54
301.332,50
301.208,48
300.044,49
299.713,10
299.163,61
297.918,14
293.823,92
292.915,18
290.982,13
288.268,83
281.420,46
274.184,35
272.439,01
271.576,29
267.999,88
265.515,71
264.505,90
263.467,20
261.753,52
253.114,68
247.195,83
245.759,30
244.354,52
242.166,29
238.578,14
237.636,03
236.639,48
232.746,81
228.999,72
Norte (m)
7.459.605,81
7.458.868,99
7.456.539,43
7.455.209,94
7.452.648,19
7.449.346,96
7.446.847,71
7.445.437,64
7.442.801,54
7.442.577,86
7.442.162,76
7.441.776,85
7.441.795,05
7.441.450,71
7.441.549,67
7.441.662,35
7.441.825,28
7.442.631,30
7.443.458,74
7.437.145,63
7.428.883,28
7.422.894,48
7.420.759,18
7.418.388,46
7.417.559,95
7.418.288,81
7.418.322,64
7.417.875,09
7.419.176,77
7.419.380,01
7.419.149,01
7.419.292,88
7.419.311,60
7.418.625,84
7.418.181,67
7.417.904,06
7.416.890,37
7.412.193,65
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
228.567,12
227.212,27
225.742,47
223.868,85
223.111,45
220.249,12
212.316,23
206.227,89
196.485,76
196.129,95
195.328,33
195.292,92
196.086,81
196.442,94
206.183,23
212.272,82
220.205,97
223.053,91
223.811,24
225.689,35
227.159,65
228.515,19
228.949,01
232.712,37
236.623,87
237.615,04
238.559,41
242.160,86
244.357,85
245.757,57
247.192,06
253.120,19
261.750,28
263.460,45
264.526,16
265.525,89
267.973,35
271.527,63
272.382,25
274.130,46
281.377,43
288.253,44
291.002,47
7.411.343,79
7.409.293,77
7.406.083,64
7.402.982,30
7.397.821,91
7.393.252,94
7.388.530,70
7.378.603,72
7.371.748,37
7.371.253,15
7.370.666,94
7.370.715,38
7.371.295,93
7.371.791,61
7.378.645,65
7.388.574,69
7.393.297,08
7.397.843,09
7.403.002,97
7.406.111,73
7.409.322,98
7.411.374,04
7.412.226,30
7.416.943,40
7.417.962,00
7.418.238,10
7.418.683,35
7.419.371,65
7.419.352,85
7.419.209,50
7.419.440,17
7.419.236,61
7.417.936,25
7.418.382,89
7.418.348,18
7.417.626,60
7.418.442,86
7.420.798,91
7.422.914,16
7.428.912,82
7.437.187,58
7.443.526,16
7.442.687,82
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
292.932,22
293.830,07
297.921,35
299.148,58
299.697,37
300.036,42
301.159,93
301.284,54
302.115,23
304.249,89
304.465,69
305.736,65
304.473,55
304.557,79
304.749,33
304.487,16
304.640,41
304.687,22
7.441.883,18
7.441.722,21
7.441.609,61
7.441.512,09
7.441.856,00
7.441.837,38
7.442.209,88
7.442.626,94
7.442.854,36
7.445.462,96
7.446.866,41
7.449.350,45
7.452.638,01
7.455.215,23
7.456.540,39
7.458.872,18
7.459.567,78
7.459.548,90
ANEXO II
A área de terra para a expansão da Subestação Itatiba 500 kV é tratada na tabela a seguir, caracterizandose por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, na
projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), referido ao Datum SIRGAS2000, ao Meridiano
Central 23° Oeste e localizado no hemisfério sul.
Vértice
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
Este (m)
304.843,012
304.857,810
304.687,219
304.568,025
304.616,470
304.623,801
304.632,852
304.642,140
304.651,213
304.660,138
304.669,526
304.679,942
304.691,187
304.699,453
304.702,197
304.704,356
304.706,956
304.709,664
304.714,247
304.718,875
304.723,648
304.728,222
304.732,822
304.737,276
304.741,717
304.746,553
304.751,222
304.755,739
304.761,770
304.766,309
304.770,685
304.775,107
304.779,502
304.784,056
304.788,399
Norte (m)
7.459.977,783
7.459.971,814
7.459.548,900
7.459.596,980
7.459.717,081
7.459.713,681
7.459.710,135
7.459.706,454
7.459.702,804
7.459.699,129
7.459.695,310
7.459.691,150
7.459.686,872
7.459.692,369
7.459.697,679
7.459.701,966
7.459.706,942
7.459.711,791
7.459.720,450
7.459.729,179
7.459.738,044
7.459.746,682
7.459.755,309
7.459.763,586
7.459.771,872
7.459.780,993
7.459.789,667
7.459.798,231
7.459.809,645
7.459.818,115
7.459.826,347
7.459.834,668
7.459.843,056
7.459.851,395
7.459.859,491
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
304.792,828
304.797,243
304.801,772
304.806,350
304.812,322
304.816,754
304.819,743
304.823,287
304.826,820
304.830,378
304.833,908
304.837,816
304.841,183
7.459.867,909
7.459.876,265
7.459.884,783
7.459.893,348
7.459.904,511
7.459.912,842
7.459.920,343
7.459.928,989
7.459.937,756
7.459.946,398
7.459.955,111
7.459.964,630
7.459.973,160
ANEXO III
A área de terra para a implantação da Estação Repetidora é tratada na tabela a seguir, caracterizando-se
por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, na
projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), referido ao Datum SIRGAS2000, ao Meridiano
Central 22° Oeste e localizado no hemisfério sul.
Vértice
1
2
3
4
5
6
7
Este (m)
789.254,182
789.264,741
789.254,888
789.245,126
789.239,496
789.237,833
789.235,977
Norte (m)
7.358.170,456
7.358.147,344
7.358.139,305
7.358.142,113
7.358.154,435
7.358.158,077
7.358.162,139
A área de terra para o acesso a Estação Repetidora é tratada na tabela a seguir, caracterizando-se por meio
do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, na projeção
Universal Transversa de Mercator (UTM), referido ao Datum SIRGAS2000, ao Meridiano Central 22°
Oeste e localizado no hemisfério sul.
Vértice
1
2
3
4
5
6
7
8
Este (m)
789.194,790
789.199,395
789.211,481
789.236,922
789.237,833
789.239,496
789.234,945
789.207,259
Norte (m)
7.358.240,251
7.358.239,804
7.358.213,350
7.358.157,661
7.358.158,077
7.358.154,435
7.358.152,356
7.358.212,957
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE
DE
DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Nº
. Processo: 48500.002062/2015-36. Interessada: Mata de Santa Genebra
Transmissão S.A. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição
de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500
kV Itatiba – Bateias, e para desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da
expansão da Subestação Itatiba 500 kV e à implantação da Estação Repetidora. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
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Voto e Ato