VOTO PROCESSO: 48500.002062/2015-36 INTERESSADO: Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. RELATOR: Diretor André Pepitone da Nóbrega RESPONSÁVEL: SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO - SCT ASSUNTO: Declaração de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itatiba – Bateias, localizada nos estados de São Paulo e Paraná I. RELATÓRIO Pela Carta MSG.E.M.0051.2015, de 12 de fevereiro de 2015, a Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., requereu Declaração de Utilidade Pública – DUP, para instituição de servidão administrativa, a área de terra situada numa faixa de 60 m de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Itatiba – Bateias, circuito simples, 500 kV, 417 km de extensão, que interligará a Subestação Itatiba, de propriedade da Transenergia São Paulo S.A., à Subestação Bateias, de propriedade da Companhia Paranaense de Energia - Copel, localizada nos municípios de Itatiba, Louveira, Jundiaí, Itu, Indaiatuba, Itupeva, Porto Feliz, Boituva, Iperó, Capela do Alto, Sarapuí, Alambari, Itapetininga, São Miguel Arcanjo, Capão Bonito, Ribeirão Grande, Guapiara, Ribeirão Branco, Apiaí e Ribeira, no estado de São Paulo, e Adrianópolis, Cerro Azul, Rio Branco do Sul, Itaperuçu, Almirante Tamandaré, Campo Magro e Campo Largo, no estado do Paraná. 2. Na Carta MSG.E.M 0131.2015, de 15 de junho de 2015, a Requerente solicitou Declaração de Utilidade Pública para desapropriação, das seguintes áreas de terra: a) com a superfície de 25.365,37m2, necessária à implantação da expansão da Subestação Itatiba 500 kV, localizada no município de Itatiba, estado de São Paulo, e b) com a superfície de 527,7 m2, necessária à implantação da Estação Repetidora e 386 m² para a respectiva rota de acesso, localizadas no município de São Gabriel Arcanjo, estado de São Paulo. 3. Após diligências necessárias à instrução processual, a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT analisou os pleitos, atestou a sua conformidade com os requisitos da Resolução Normativa no 560, de 2 de julho de 2013 1, e, portanto, manifestou-se favoravelmente à emissão das declarações de utilidade pública, conforme consta da Nota Técnica no 252/2015-SCT/ANEEL, de 21 de julho de 2015. 4. Segundo a SCT, a) a poligonal da área necessária à construção da Linha de Transmissão consta dos desenhos de referência “Planta Cadastral da Faixa de Servidão – Fuso 22S” e “Planta Cadastral da Faixa de Servidão – Fuso 23S”, inseridos no Anexo 2 do documento no 48513.016055/2015-00; b) o memorial descritivo da área onde será implantada a expansão da Subestação e a planta baixa dessa expansão, com indicações gráficas dos equipamentos estão inseridos no Anexo 2 do documento no 48513.019601/2015-00, ambos os documentos partes integrantes do Processo. 5. A Superintendência informou que a) a faixa de servidão da Linha de Transmissão atingirá 827 propriedades; b) o local onde será implantada a expansão da Subestação ocupará área de 25.365,37 m2 e atingirá 1 propriedade; c) a Estação Repetidora e o acesso ocuparão, respectivamente, áreas de 527,7 m2 e 386 m2, atingindo 2 propriedades; d) as propriedades atingidas constavam como “em negociação”. 6. Em relação ao licenciamento ambiental, a Superintendência atestou que a Interessada encaminhara encaminhou os seguintes documentos: a) cópia da solicitação da Licença Ambiental Prévia, emitida em 29 de agosto de 2014, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; “Estabelece os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, de áreas de terras necessárias à implantação de instalações geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, por concessionários, permissionários e autorizados”. 1 b) cópia de páginas das edições do Diário Oficial da União, de 2 de dezembro de 2014 e 12 de janeiro de 2015, nas quais há a publicação dos editais de convocação de Audiências Públicas do IBAMA relativas aos Estudos de Impacto e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, referente à construção das Linhas de Transmissão da expansão da Subestação Itatiba 500 kV. 7. A SCT verificou que a Requerente apresentara termo de responsabilidade informando que as instalações seriam construídas em conformidade com a Lei no 11.934, de 5 de maio de 2009, regulamentada pela Resolução Normativa no 398, de 23 de março de 2010. 8. A Procuradoria Federal na ANEEL – PFANEEL conheceu da proposta de Resolução Autorizativa e a referendou. II. F U N D A M E N T A Ç Ã O 9. Constata-se que as áreas de terra discriminadas nos autos são necessárias à implantação da Linha de Transmissão 500 kV Itatiba – Bateias; à ampliação da Subestação 500 kV Itatiba e à implantação de Estação Repetidora, abrangendo os estados de São Paulo e Paraná, motivo pelo qual está presente a competência da Agência para emitir a declaração de utilidade pública, nos termos do art. 3o-A, § 4o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e art. 1o do Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003. 10. Verifica-se, ainda, que os documentos apresentados pela Interessada estão em conformidade com os requisitos da Resolução Normativa no 560, de 2 de julho de 2013. 11. Assim, considerando a recomendação favorável emanada da SCT, entende-se que a declaração de utilidade pública deve ser expedida, na forma da minuta de resolução autorizativa anexa, já referendada pela Procuradoria Federal na ANEEL. III. D I R E I T O 12. Essa análise encontra fundamentação nos seguintes dispositivos normativos: a) art. 10 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995; b) art. 3o -A da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996; c) art. 1o do Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003; d) Resolução Normativa no 560, de 2 de julho de 2013. IV. D I S P O S I T I V O 13. A partir de tal análise e das considerações apresentadas no Processo no 48500.002062/2015- 36, voto pela aprovação de Resolução Autorizativa, como a minuta anexa, que declarar de utilidade pública, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., para: a) instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situada na faixa de 60 m de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Itatiba – Bateias, circuito simples, 500 kV, 417 km de extensão, que interligará a Subestação Itatiba, de propriedade da Transenergia São Paulo S.A., à Subestação Bateias, de propriedade da Companhia Paranaense de Energia - Copel, localizada nos municípios de Itatiba, Louveira, Jundiaí, Itu, Indaiatuba, Itupeva, Porto Feliz, Boituva, Iperó, Capela do Alto, Sarapuí, Alambari, Itapetininga, São Miguel Arcanjo, Capão Bonito, Ribeirão Grande, Guapiara, Ribeirão Branco, Apiaí e Ribeira, no estado de São Paulo, e também pelos municípios de Adrianópolis, Cerro Azul, Rio Branco do Sul, Itaperuçu, Almirante Tamandaré, Campo Magro e Campo Largo, no estado do Paraná; b) desapropriação, a área de terra que perfaz a superfície de 25.365,37 m2, necessária à implantação da expansão da Subestação Itatiba 500 kV, localizada no município de Itatiba, estado de São Paulo, e c) desapropriação, a área de terra que perfaz a superfície de 527,7 m2, necessária à implantação da Estação Repetidora e área de 386 m² para a sua respectiva rota de acesso, localizadas no município de São Gabriel Arcanjo, estado de São Paulo. Brasília, 22 de abril de 2015. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA Diretor AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº , DE DE DE 2015 Declara de utilidade pública, Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Itatiba – Bateias; e, para desapropriação, das áreas de terra necessárias a expansão da Subestação 500 kV Itatiba e a instalação de Estação Repetidora, localizadas nos estados de Paraná e São Paulo. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no art. 151, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 560, de 2 de julho de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.002062/201536, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 01/2014-ANEEL, as áreas de terra situada numa faixa de 60 m de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Itatiba – Bateias, circuito simples, 500 kV, 417 km de extensão, que interligará a Subestação Itatiba, de propriedade da Transenergia São Paulo S.A., à Subestação Bateias, de propriedade da Companhia Paranaense de Energia - Copel, localizada nos municípios de Itatiba, Louveira, Jundiaí, Itu, Indaiatuba, Itupeva, Porto Feliz, Boituva, Iperó, Capela do Alto, Sarapuí, Alambari, Itapetininga, São Miguel Arcanjo, Capão Bonito, Ribeirão Grande, Guapiara, Ribeirão Branco, Apiaí e Ribeira, no estado de São Paulo, e também pelos municípios de Adrianópolis, Cerro Azul, Rio Branco do Sul, Itaperuçu, Almirante Tamandaré, Campo Magro e Campo Largo, no estado do Paraná. Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.002062/2015-36, que está disponível no endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Brasília – DF. Art. 2º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 01/2014-ANEEL: I - a área de terra que perfaz uma superfície de 25.365,37m2, necessária à implantação da expansão da Subestação Itatiba 500 kV, localizada no município de Itatiba, estado de São Paulo, conforme descrita no Anexo II; e II – as áreas de terra que perfaz uma superfície de 527,7 m2, necessária à implantação da Estação Repetidora e área de 386 m² para a sua respectiva rota de acesso, localizada no município de São Gabriel Arcanjo, estado de São Paulo, conforme descrita no Anexo III. Parágrafo Único. As áreas de terra de que tratam o Artigo encontram-se detalhadas no Processo nº 48500.002062/2015-36, que está disponível no endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Brasília – DF. Art. 3º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 4º Fica a outorgada autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição das desapropriações previstas nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5º Fica a outorgada obrigada a: I – promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; II – fiscalizar as terras destinadas à implantação das instalações, promovendo sua gestão sócio-patrimonial; III – atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; IV – atender as determinações do art. 9º da Resolução Normativa nº 560, de 2 de julho de 2013; V – observar o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e VI – se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada. Art. 6º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO ANEXO I A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, na projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), referido ao Datum SIRGAS2000, ao Meridiano Central 22° Oeste e localizado no hemisfério sul. Vértice 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 Este (m) 806975,6290 805544,3670 801893,5600 801705,5540 794087,4400 785812,1420 778504,6700 773962,6900 769161,3270 763900,0870 762213,1720 760135,6750 757817,5520 751997,5210 727065,1020 723075,6630 718273,3010 702347,4510 698255,8270 695179,4620 693210,1420 690068,6880 685490,6630 682693,1720 679752,0420 678584,6080 673457,9680 670734,3640 663888,1820 660418,8490 658316,4410 656323,8050 653146,9240 649411,0560 647346,4100 647024,3640 647361,8070 647361,1410 647349,5640 Norte (m) 7370618,3230 7369661,6810 7367436,4170 7367020,4670 7362003,9300 7355253,5260 7338832,2860 7336859,8510 7334073,0730 7331125,8870 7329623,6290 7327945,3630 7323683,2750 7317816,1660 7304211,0500 7299505,6660 7293139,7240 7278661,2530 7274280,7180 7270559,7660 7267087,7100 7265114,0730 7259575,7790 7255512,1620 7252125,9470 7250381,7300 7240946,8010 7235991,9200 7222977,7830 7217816,7460 7210513,7250 7203450,4620 7195467,9710 7191783,1920 7190420,9090 7189838,4640 7189041,9370 7189041,5330 7189034,8570 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 647341,1020 647329,1270 647316,3880 647310,0500 646957,7280 647301,0440 649373,1060 653095,8300 656266,9050 658258,7390 660363,7970 663836,5840 670681,5200 673405,3180 678533,2080 679704,2740 682645,6620 685442,7370 690028,5940 693165,4160 695129,8680 698210,7410 702305,2770 718228,7850 723028,7930 727026,5580 751961,0930 757768,9300 760088,6760 762174,3460 763865,0630 769131,6050 773935,5900 778459,3480 785763,1380 794051,8860 801658,0390 801846,5150 805512,0680 806942,2870 7189029,4910 7189022,0910 7189014,2500 7189010,2930 7189841,9440 7190462,8600 7191830,0360 7195501,8510 7203469,7530 7210530,1700 7217842,3990 7223008,5760 7236020,3410 7240975,5750 7250412,8060 7252162,4490 7255548,9620 7259611,9730 7265159,7420 7267130,4690 7270593,9430 7274320,3480 7278704,0000 7293180,3420 7299543,1640 7304258,3700 7317864,6390 7323719,4570 7327984,5280 7329669,3960 7331175,0400 7334125,1960 7336913,4950 7338878,0180 7355290,9820 7362052,3580 7367061,0180 7367478,0090 7369712,2610 7370668,2060 A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, na projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), referido ao Datum SIRGAS2000, ao Meridiano Central 23° Oeste e localizado no hemisfério sul. Vértice 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 Este (m) 304.710,23 304.547,90 304.809,81 304.617,65 304.533,92 305.802,27 304.523,52 304.306,71 302.149,54 301.332,50 301.208,48 300.044,49 299.713,10 299.163,61 297.918,14 293.823,92 292.915,18 290.982,13 288.268,83 281.420,46 274.184,35 272.439,01 271.576,29 267.999,88 265.515,71 264.505,90 263.467,20 261.753,52 253.114,68 247.195,83 245.759,30 244.354,52 242.166,29 238.578,14 237.636,03 236.639,48 232.746,81 228.999,72 Norte (m) 7.459.605,81 7.458.868,99 7.456.539,43 7.455.209,94 7.452.648,19 7.449.346,96 7.446.847,71 7.445.437,64 7.442.801,54 7.442.577,86 7.442.162,76 7.441.776,85 7.441.795,05 7.441.450,71 7.441.549,67 7.441.662,35 7.441.825,28 7.442.631,30 7.443.458,74 7.437.145,63 7.428.883,28 7.422.894,48 7.420.759,18 7.418.388,46 7.417.559,95 7.418.288,81 7.418.322,64 7.417.875,09 7.419.176,77 7.419.380,01 7.419.149,01 7.419.292,88 7.419.311,60 7.418.625,84 7.418.181,67 7.417.904,06 7.416.890,37 7.412.193,65 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 228.567,12 227.212,27 225.742,47 223.868,85 223.111,45 220.249,12 212.316,23 206.227,89 196.485,76 196.129,95 195.328,33 195.292,92 196.086,81 196.442,94 206.183,23 212.272,82 220.205,97 223.053,91 223.811,24 225.689,35 227.159,65 228.515,19 228.949,01 232.712,37 236.623,87 237.615,04 238.559,41 242.160,86 244.357,85 245.757,57 247.192,06 253.120,19 261.750,28 263.460,45 264.526,16 265.525,89 267.973,35 271.527,63 272.382,25 274.130,46 281.377,43 288.253,44 291.002,47 7.411.343,79 7.409.293,77 7.406.083,64 7.402.982,30 7.397.821,91 7.393.252,94 7.388.530,70 7.378.603,72 7.371.748,37 7.371.253,15 7.370.666,94 7.370.715,38 7.371.295,93 7.371.791,61 7.378.645,65 7.388.574,69 7.393.297,08 7.397.843,09 7.403.002,97 7.406.111,73 7.409.322,98 7.411.374,04 7.412.226,30 7.416.943,40 7.417.962,00 7.418.238,10 7.418.683,35 7.419.371,65 7.419.352,85 7.419.209,50 7.419.440,17 7.419.236,61 7.417.936,25 7.418.382,89 7.418.348,18 7.417.626,60 7.418.442,86 7.420.798,91 7.422.914,16 7.428.912,82 7.437.187,58 7.443.526,16 7.442.687,82 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 292.932,22 293.830,07 297.921,35 299.148,58 299.697,37 300.036,42 301.159,93 301.284,54 302.115,23 304.249,89 304.465,69 305.736,65 304.473,55 304.557,79 304.749,33 304.487,16 304.640,41 304.687,22 7.441.883,18 7.441.722,21 7.441.609,61 7.441.512,09 7.441.856,00 7.441.837,38 7.442.209,88 7.442.626,94 7.442.854,36 7.445.462,96 7.446.866,41 7.449.350,45 7.452.638,01 7.455.215,23 7.456.540,39 7.458.872,18 7.459.567,78 7.459.548,90 ANEXO II A área de terra para a expansão da Subestação Itatiba 500 kV é tratada na tabela a seguir, caracterizandose por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, na projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), referido ao Datum SIRGAS2000, ao Meridiano Central 23° Oeste e localizado no hemisfério sul. Vértice 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 Este (m) 304.843,012 304.857,810 304.687,219 304.568,025 304.616,470 304.623,801 304.632,852 304.642,140 304.651,213 304.660,138 304.669,526 304.679,942 304.691,187 304.699,453 304.702,197 304.704,356 304.706,956 304.709,664 304.714,247 304.718,875 304.723,648 304.728,222 304.732,822 304.737,276 304.741,717 304.746,553 304.751,222 304.755,739 304.761,770 304.766,309 304.770,685 304.775,107 304.779,502 304.784,056 304.788,399 Norte (m) 7.459.977,783 7.459.971,814 7.459.548,900 7.459.596,980 7.459.717,081 7.459.713,681 7.459.710,135 7.459.706,454 7.459.702,804 7.459.699,129 7.459.695,310 7.459.691,150 7.459.686,872 7.459.692,369 7.459.697,679 7.459.701,966 7.459.706,942 7.459.711,791 7.459.720,450 7.459.729,179 7.459.738,044 7.459.746,682 7.459.755,309 7.459.763,586 7.459.771,872 7.459.780,993 7.459.789,667 7.459.798,231 7.459.809,645 7.459.818,115 7.459.826,347 7.459.834,668 7.459.843,056 7.459.851,395 7.459.859,491 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 304.792,828 304.797,243 304.801,772 304.806,350 304.812,322 304.816,754 304.819,743 304.823,287 304.826,820 304.830,378 304.833,908 304.837,816 304.841,183 7.459.867,909 7.459.876,265 7.459.884,783 7.459.893,348 7.459.904,511 7.459.912,842 7.459.920,343 7.459.928,989 7.459.937,756 7.459.946,398 7.459.955,111 7.459.964,630 7.459.973,160 ANEXO III A área de terra para a implantação da Estação Repetidora é tratada na tabela a seguir, caracterizando-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, na projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), referido ao Datum SIRGAS2000, ao Meridiano Central 22° Oeste e localizado no hemisfério sul. Vértice 1 2 3 4 5 6 7 Este (m) 789.254,182 789.264,741 789.254,888 789.245,126 789.239,496 789.237,833 789.235,977 Norte (m) 7.358.170,456 7.358.147,344 7.358.139,305 7.358.142,113 7.358.154,435 7.358.158,077 7.358.162,139 A área de terra para o acesso a Estação Repetidora é tratada na tabela a seguir, caracterizando-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, na projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), referido ao Datum SIRGAS2000, ao Meridiano Central 22° Oeste e localizado no hemisfério sul. Vértice 1 2 3 4 5 6 7 8 Este (m) 789.194,790 789.199,395 789.211,481 789.236,922 789.237,833 789.239,496 789.234,945 789.207,259 Norte (m) 7.358.240,251 7.358.239,804 7.358.213,350 7.358.157,661 7.358.158,077 7.358.154,435 7.358.152,356 7.358.212,957 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE DE DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº . Processo: 48500.002062/2015-36. Interessada: Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Itatiba – Bateias, e para desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da expansão da Subestação Itatiba 500 kV e à implantação da Estação Repetidora. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO ROMEU DONIZETE RUFINO