Anexo 2 do Edital de Cotação Simples de Preço 003/2013
Modelo de Contrato para Fornecimento de Torno e Forno Elétrico.
Contrato de Fornecimento de Combustível
que entre Si Celebram a União das
Associações Comunitárias de Capela do Alto
Alegre e a Empresa ___________________
____________________________________.
A União das Associações Comunitárias de Capela do Alto Alegre – UNA, entidade
privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 16.441.354/0001-01, com sede na
Rua Ermilo Prado de Oliveira, 235, Bairro Novo Horizonte, Capela Alto Alegre, BA,
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente,
Erivan Santos Silva, e a empresa _____________________ inscrita no CNPJ sob o
n.º ______________________, situada à ______________________________,
doravante
denominada
CONTRATADA,
neste
ato
representada
por_______________________, resolvem celebrar o presente contrato de
fornecimento de torno e forno elétricos de uso na produção artesanal em cerâmica
conforme descrito no anexo 01 deste edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 01 TORNO E 01 FORNO
ELETRICO conforme descrito no anexo 01 deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: Das Notas de Fornecimento
As notas para comprovação do efetivo fornecimento do objeto deste contrato deverão
conter obrigatoriamente a data do envio, mais os dados fornecidos abaixo:
UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
CNPJ: 16.441.354/0001-01; RUA ERMILO PRADO DE OLIVEIRA, nº 235 BAIRRO
NOVO HORIZONTE – CAPELA DO ALTO ALEGRE – BAHIA; CEP: 44.645-000
Telefax: 75 3690 2122; e-mail: [email protected]
Importante: colocar no corpo da nota, no espaço destinado a observações, as
seguintes informações: Convenio 021/2011 – edital 001/2011 – SETRE/UNA.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Preço Unitário
Os preços do fornecimento objeto deste contrato, são os seguintes:
Produto 01: TORNO ELETRICO (especificação do produto, garantia, entrega, valor)
Produto 02: FORNO ELETRICO (especificação do produto, garantia, entrega, valor)
CLÁUSULA QUARTA: Do Reajuste de Preços
6.1 ‐ Os valores não poderão ser ajustados, o pagamento será efetuado no valor igual
ao indicado, conforme proposta que venceu a cotação e que consta no anexo 1 do
edital.
UNA- União das Associações Comunitárias Capela do Alto Alegre/Una
CNPJ: 16.441.345/0001-01 - Rua Ermilo Prado de Oliveira - CEP: 44645-000
Capela do Alto Alegre – BA - Telefax. (75) 3690 2122 - E-mail: [email protected]
CLÁUSULA QUINTA: Das Condições de Pagamento
As despesas decorrentes deste contrato serão pagas dentro de 24 horas e/ou 01 dia
útil subsequente ao dia da entrega e teste dos materiais, através do Setor
Administrativo da CONTRATANTE, após a apresentação pela contratada dos
documentos comprobatórios do fornecimento de que trata a cláusula segunda deste
contrato e respectiva Nota Fiscal.
Parágrafo único: Em caso de irregularidades na emissão dos documentos acima, o
prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA: Vigência
O período de vigência deste contrato é até o fim da celebração do Projeto celebrado
no Convenio 021/2011 entre a UNA e a empresa vencedora da cotação por um prazo
de (60) dias, com início em 02 de setembro de 2013 e término em 02 de novembro de
2013.
CLÁUSULA SEXTA: Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos abaixo:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Mediante acordo por escrito entre as partes, com antecedência mínima de 40
(quarenta) dias.
Se a CONTRATADA revelar incapacidade, desaparelhamento ou inidoneidade
durante a prestação de serviços.
Se forem frequentes e fundamentadas as reclamações quanto à qualidade dos
serviços prestados.
Se houver subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sem a
concordância expressa da CONTRATANTE;
Se houver qualquer recusa da CONTRATADA em prestar os serviços a que se
obrigou por força deste instrumento;
Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando o interesse público o justificar
ou por sua Conveniência, não sendo devida qualquer indenização à
CONTRATADA, salvo pelos produtos fornecidos ou serviços já prestados até a
data da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA: Das Penalidades
A CONTRATADA se responsabiliza a indenizar quaisquer danos ou prejuízos
causados a pessoas, bens ou equipamentos, desde que comprovados, pela execução
inadequada dos serviços, ficando a CONTRATANTE autorizado a descontar o valor
correspondente dos pagamentos devidos.
CLÁUSULA OITAVA: Do Foro
As partes elegem o foro da Capela do Alto Alegre, estado da Bahia, para conhecer e
dirimir qualquer controvérsia decorrente da execução ou interpretação deste contrato,
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
UNA- União das Associações Comunitárias Capela do Alto Alegre/Una
CNPJ: 16.441.345/0001-01 - Rua Ermilo Prado de Oliveira - CEP: 44645-000
Capela do Alto Alegre – BA - Telefax. (75) 3690 2122 - E-mail: [email protected]
E, por estarem inteiramente de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou‐se o
presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo, a
tudo presentes.
Erivan Santos Silva
Presidente
Elton da Silva Rios
Tesoureiro
Representante Legal da Empresa X
Testemunha 1
Testemunha 2
UNA- União das Associações Comunitárias Capela do Alto Alegre/Una
CNPJ: 16.441.345/0001-01 - Rua Ermilo Prado de Oliveira - CEP: 44645-000
Capela do Alto Alegre – BA - Telefax. (75) 3690 2122 - E-mail: [email protected]
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anexo 02 – consulta de preço nº 003-2013