Anexo 2 do Edital de Cotação Simples de Preço 003/2013 Modelo de Contrato para Fornecimento de Torno e Forno Elétrico. Contrato de Fornecimento de Combustível que entre Si Celebram a União das Associações Comunitárias de Capela do Alto Alegre e a Empresa ___________________ ____________________________________. A União das Associações Comunitárias de Capela do Alto Alegre – UNA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 16.441.354/0001-01, com sede na Rua Ermilo Prado de Oliveira, 235, Bairro Novo Horizonte, Capela Alto Alegre, BA, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Erivan Santos Silva, e a empresa _____________________ inscrita no CNPJ sob o n.º ______________________, situada à ______________________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por_______________________, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de torno e forno elétricos de uso na produção artesanal em cerâmica conforme descrito no anexo 01 deste edital. CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 01 TORNO E 01 FORNO ELETRICO conforme descrito no anexo 01 deste edital. CLÁUSULA SEGUNDA: Das Notas de Fornecimento As notas para comprovação do efetivo fornecimento do objeto deste contrato deverão conter obrigatoriamente a data do envio, mais os dados fornecidos abaixo: UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE CAPELA DO ALTO ALEGRE CNPJ: 16.441.354/0001-01; RUA ERMILO PRADO DE OLIVEIRA, nº 235 BAIRRO NOVO HORIZONTE – CAPELA DO ALTO ALEGRE – BAHIA; CEP: 44.645-000 Telefax: 75 3690 2122; e-mail: [email protected] Importante: colocar no corpo da nota, no espaço destinado a observações, as seguintes informações: Convenio 021/2011 – edital 001/2011 – SETRE/UNA. CLÁUSULA TERCEIRA: Do Preço Unitário Os preços do fornecimento objeto deste contrato, são os seguintes: Produto 01: TORNO ELETRICO (especificação do produto, garantia, entrega, valor) Produto 02: FORNO ELETRICO (especificação do produto, garantia, entrega, valor) CLÁUSULA QUARTA: Do Reajuste de Preços 6.1 ‐ Os valores não poderão ser ajustados, o pagamento será efetuado no valor igual ao indicado, conforme proposta que venceu a cotação e que consta no anexo 1 do edital. UNA- União das Associações Comunitárias Capela do Alto Alegre/Una CNPJ: 16.441.345/0001-01 - Rua Ermilo Prado de Oliveira - CEP: 44645-000 Capela do Alto Alegre – BA - Telefax. (75) 3690 2122 - E-mail: [email protected] CLÁUSULA QUINTA: Das Condições de Pagamento As despesas decorrentes deste contrato serão pagas dentro de 24 horas e/ou 01 dia útil subsequente ao dia da entrega e teste dos materiais, através do Setor Administrativo da CONTRATANTE, após a apresentação pela contratada dos documentos comprobatórios do fornecimento de que trata a cláusula segunda deste contrato e respectiva Nota Fiscal. Parágrafo único: Em caso de irregularidades na emissão dos documentos acima, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos. CLÁUSULA SEXTA: Vigência O período de vigência deste contrato é até o fim da celebração do Projeto celebrado no Convenio 021/2011 entre a UNA e a empresa vencedora da cotação por um prazo de (60) dias, com início em 02 de setembro de 2013 e término em 02 de novembro de 2013. CLÁUSULA SEXTA: Da Rescisão Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos abaixo: I. II. III. IV. V. VI. Mediante acordo por escrito entre as partes, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias. Se a CONTRATADA revelar incapacidade, desaparelhamento ou inidoneidade durante a prestação de serviços. Se forem frequentes e fundamentadas as reclamações quanto à qualidade dos serviços prestados. Se houver subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sem a concordância expressa da CONTRATANTE; Se houver qualquer recusa da CONTRATADA em prestar os serviços a que se obrigou por força deste instrumento; Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando o interesse público o justificar ou por sua Conveniência, não sendo devida qualquer indenização à CONTRATADA, salvo pelos produtos fornecidos ou serviços já prestados até a data da rescisão. CLÁUSULA SÉTIMA: Das Penalidades A CONTRATADA se responsabiliza a indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a pessoas, bens ou equipamentos, desde que comprovados, pela execução inadequada dos serviços, ficando a CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos. CLÁUSULA OITAVA: Do Foro As partes elegem o foro da Capela do Alto Alegre, estado da Bahia, para conhecer e dirimir qualquer controvérsia decorrente da execução ou interpretação deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. UNA- União das Associações Comunitárias Capela do Alto Alegre/Una CNPJ: 16.441.345/0001-01 - Rua Ermilo Prado de Oliveira - CEP: 44645-000 Capela do Alto Alegre – BA - Telefax. (75) 3690 2122 - E-mail: [email protected] E, por estarem inteiramente de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou‐se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo, a tudo presentes. Erivan Santos Silva Presidente Elton da Silva Rios Tesoureiro Representante Legal da Empresa X Testemunha 1 Testemunha 2 UNA- União das Associações Comunitárias Capela do Alto Alegre/Una CNPJ: 16.441.345/0001-01 - Rua Ermilo Prado de Oliveira - CEP: 44645-000 Capela do Alto Alegre – BA - Telefax. (75) 3690 2122 - E-mail: [email protected]