Edição N° 1475 Segunda-feira - 28 de Abril de 2014 Florianópolis/SC Sumário Municípios Água Doce.......................................................................................... 2 Alto Bela Vista....................................................................................15 Arroio Trinta.......................................................................................15 Ascurra..............................................................................................17 Biguaçu.............................................................................................18 Bom Jesus do Oeste...........................................................................19 Bom Retiro........................................................................................25 Braço do Trombudo............................................................................25 Caçador.............................................................................................26 Camboriú...........................................................................................39 Campo Alegre....................................................................................44 Campos Novos...................................................................................47 Canelinha..........................................................................................50 Canoinhas.........................................................................................52 Mafra..............................................................................................129 Marema...........................................................................................129 Massaranduba..................................................................................130 Meleiro............................................................................................131 Modelo............................................................................................132 Navegantes......................................................................................133 Nova Trento.....................................................................................143 Orleans...........................................................................................144 Palhoça...........................................................................................146 Palmitos..........................................................................................162 Papanduva.......................................................................................163 Paulo Lopes.....................................................................................166 Penha..............................................................................................168 Pinheiro Preto..................................................................................168 Pomerode........................................................................................169 Capinzal............................................................................................55 Catanduvas........................................................................................55 Celso Ramos......................................................................................56 Chapadão do Lageado........................................................................61 Cocal do Sul.......................................................................................62 Concórdia..........................................................................................62 Coronel Freitas...................................................................................65 Coronel Martins..................................................................................66 Correia Pinto......................................................................................69 Corupá..............................................................................................69 Curitibanos........................................................................................71 Doutor Pedrinho.................................................................................72 Ermo.................................................................................................73 Forquilhinha.......................................................................................73 Fraiburgo...........................................................................................74 Garopaba..........................................................................................83 Garuva..............................................................................................84 Gaspar..............................................................................................85 Grão Pará..........................................................................................85 Guaramirim........................................................................................86 Guarujá do Sul...................................................................................89 Ilhota................................................................................................90 Imbituba...........................................................................................91 Iomerê..............................................................................................94 Ipumirim...........................................................................................95 Irineópolis.......................................................................................103 Itá..................................................................................................105 Itapiranga........................................................................................106 Itapoá.............................................................................................108 Joaçaba...........................................................................................110 Lages..............................................................................................117 Lauro Muller....................................................................................120 Lebon Regis.....................................................................................120 Leoberto Leal...................................................................................122 Luzerna...........................................................................................124 Porto União......................................................................................174 Presidente Castello Branco................................................................179 Rio do Sul........................................................................................179 Salto Veloso.....................................................................................226 Santa Rosa do Sul............................................................................227 São Bento do Sul..............................................................................228 São Domingos..................................................................................237 São João do Sul...............................................................................237 São José..........................................................................................238 São José do Cedro............................................................................245 São Lourenço do Oeste.....................................................................245 São Pedro de Alcântara.....................................................................248 Schroeder........................................................................................249 Sombrio...........................................................................................252 Timbé do Sul...................................................................................252 Timbó.............................................................................................253 Treze Tílias......................................................................................254 Tunápolis.........................................................................................255 Vargem Bonita.................................................................................255 Vidal Ramos.....................................................................................256 Videira.............................................................................................257 Vitor Meireles...................................................................................263 Xavantina........................................................................................264 Xaxim..............................................................................................265 Associações AMAUC............................................................................................267 Consórcios CIGA...............................................................................................273 CIS/AMAUC......................................................................................273 CIS/AMUREL....................................................................................278 CIS/AMURES....................................................................................279 Consórcio CISAMA............................................................................286 CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Nelson Guindani - Presidente ● Gilsoni Lunardi Albino - Diretor Executivo Danilo Murilo Chagas da Silva, Marcus Vinicius da Silveira e Wendel Fabiano Ribeiro da Silva - Diagramadores Rua Santos Saraiva, nº 1546, Estreito - CEP 88070-101 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800 [email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 2 Água Doce Prefeitura Edital de Notificação Nº 774 292/2014 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 3 Edital de Notificação 774 291/2014 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 4 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 5 Edital de Notificação Nº 774 290/2014 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 6 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 7 Edital de Notificação Nº 774 289/2014 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 8 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 9 Edital de Notificação Nº 774 288/2014 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 10 Edital de Notificação Nº 774 287/2014 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 11 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 12 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 13 Edital de Notificação Nº 774 286/2014 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 14 Edital de Notificação Nº 774 285/2014 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 15 Alto Bela Vista Arroio Trinta Prefeitura Prefeitura Processo de Licitação Nº 016/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 016/2014 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2014 O Município de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, torna público, para o conhecimento dos interessados, que se acha aberto o Processo de Licitação, na modalidade de Pregão, na forma presencial, objetivando a compra, de forma parcelada/total, de adubo orgânico de aves, conforme as necessidades da Administração Municipal exclusivamente da Gerência Municipal de Agricultura, consoante disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, no que couber, com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e de conformidade com as normas elencadas neste Edital. E que estará recebendo os envelopes contendo a proposta de preços e aqueles dos documentos de habilitação, até às 09:00 horas, do dia 07 de maio de 2014, em sessão pública, na mesma dirigida por pregoeiro designado, promovendo a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Municipal. Íntegra do Edital e informações, pelo telefone (49) 3455-9022 e na internet, no site http://www.altobelavista.sc.gov.br. Alto Bela Vista (SC), em 24 de Abril de 2014. Catia Tessmann Reichert Prefeita Municipal. Contrato Nº 0033/2014 - Baldo Pneus Ltda CONTRATO N° 0033/2014, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0012/2014, CARTA PREGÃO Nº 0009/2014, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGENS DE PNEUS PARA MÁQUINAS E VEÍCULOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA - SC E A EMPRESA BALDO PNEUS LTDA. O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 82.826.462/0001-27, com sede à Rua XV de Novembro, 26 em Arroio Trinta - SC, doravante considerada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor ALCIDIR FELCHILCHER, portador do CPF sob nº 518.040.009-06 e Carteira de Identidade nº 1.518.8051, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro snº, Centro, Município de Arroio Trinta - Santa Catariana, e a empresa BALDO PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.983.462/000115, com sede na Rodovia SC 453, SN, Km 27, no Município de Arroio Trinta - SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor LUIZ ANTÔNIO BALDO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 296.569.589-34, residente e domiciliado na Rua Antônio Maximiliano Gemeli, 08, Centro, no Município de Arroio Trinta - SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada no Processo Licitatório nº 0012/2014, Pregão nº. 0009/2014, doravante denominado o processo, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é prestação de serviços pela contratada de RECAPAGENS DE PNEUS, conforme Pregão n.º 0009/2014, nos itens vencidos pela empresa, que com seus anexos, integra este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. CLÁUSULA SEGUNDA - As recapagens de que trata este Contrato, deverão ser realizadas conforme a necessidade da Contratante, por preço unitário, mediante ordem, emitida pela Secretaria de Infra Estrutura da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta - SC, conferência do Setor de Controle interno quando da retirada e por ocasião da entrega, conforme itens vencidos: ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO 06 40 TOTAL V.UNIT. RECAPAGEM PNEU 1.000 X UN 20 BORRACHUDO (CAMI430,00 NHÕES) MARCA BANDAG V.TOTAL 17.200,00 17.200,00 CLÁUSULA TERCEIRA - Estima-se o valor Global deste Contrato em R$17.200,00(DEZESSETE MIL E DUZENTOS REAIS), com base nos preços apresentados na licitação, sendo que não sofrerá reajuste, durante o período de execução do Contrato. CLÁUSULA QUARTA - Cabe a CONTRATANTE: Efetuar o pagamento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na cláusula segunda; Encaminhar a publicação resumida do instrumento de Contrato e seus aditamentos, se ocorrerem, em mural e ou jornal de circulação regional; Arcar com as despesas concernentes a publicação do extrato do ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Contrato e seus aditivos se ocorrerem. Fazer o controle de entrega e recapados; As demais responsabilidades determinadas no Contrato. CLÁUSULA QUINTA - Cabe a CONTRATADA: Coletar e entregar os pneus objeto do presente Contrato, no Município de Arroio Trinta, de acordo com as propostas apresentadas no Processo Licitatório e demais Cláusulas enunciadas; Outras obrigações mencionadas no Contrato. CLÁUSULA SEXTA - O prazo de fornecimento ora contratado é de 16 de abril de 2014 até 31 de dezembro de 2014 ou até que durar a quantidade dos serviços licitados, não podendo ultrapassar o exercício de 2014. CLÁUSULA SÉTIMA - A Despesa deste Contrato correrá a conta do elemento de despesas da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, do orçamento relativo ao exercício de 2014. Parágrafo único - O pagamento à Contratada será efetuado após a realização dos serviços de recapagens, à vista de nota fiscal ou fatura, apresentada na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta. CLÁUSULA OITAVA - A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante. Parágrafo único - A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas conseqüências e implicações próximas ou remotas, ou seja, o fornecimento de recapagens de boa qualidade. CLÁUSULA NONA - O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada no caso do não comprimento do Contrato será de 20% (vinte por cento) do valor global contratado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas na Lei de licitações, sem que caiba à Contratada direito de qualquer indenização, sem prejuízos das penalidades pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços de recapagens dos pneus em referência, necessários à boa e perfeita entrega dos mesmos. Responsabilizase, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros. § 1º - Os danos e os prejuízos serão ressarcidos a Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa à Contratada sob pena de multa. § 2º - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberá, exclusivamente à Contratada. ASSINADO DIGITALMENTE Página 16 § 3º - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. § 4º - A Contratada manterá durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste Contrato e da execução de seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Videira - SC, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03(três) cópias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram. Arroio Trinta - SC, 16 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA CNPJ 82.826.462/0001-27 ALCIDIR FELCHILCHER Contratante BALDO PNEUS LTDA CNPJ: 07.983.462/0001-15 LUIZ ANTÔNIO BALDO Contratado Testemunhas: MICHEL JÚNIOR SERIGHELLI CPF - 000.077.349-21 IRIO SERIGHELLI CPF: 163.594.709-00 Tomada de Preços Nº 0002/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Arroio Trinta, Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, conforme descrição abaixo: Modalidade: Tomada de Preços Nº 0002/2014. Tipo: Menor Preço Unitário. Objeto: SERVIÇOS DE IMPRESSOS GRÁFICOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A UNIDADE DE SAÚDE CENTRAL DO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA. Regimento: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Entrega dos Envelopes (Credenciamento): Até às 09h:00 do dia 14/05/2014. Abertura dos Envelopes: Às 09h:30m do dia 14/05/2014. Retirada do Edital: O Edital poderá ser consultado e obtido junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, sito a Rua XV de Novembro, 26, de Segunda a Sexta feira, no horário normal de Expediente. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 17 Informações e esclarecimentos no endereço acima ou pelo fone/ fax: (0xx 49) 35356000. Ascurra Arroio Trinta-SC, 25 de abril de 2014. ALCIDIR FELCHILCHER Prefeito Municipal Prefeitura Edital de Pregão 21/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA EDITAL DE PREGÃO Nº21/2014 O Prefeito Municipal de Ascurra comunica aos interessados que fará no dia 12/05/2014 às 08 horas, PREGÃO PRESENCIAL, para SERVIÇOS DE MÁQUINAS PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA, conforme Edital. Maiores Informações e cópia do Edital poderão ser solicitadas na Prefeitura Municipal de Ascurra, no horário de expediente, e pelo site www.ascurra.sc.gov.br Ascurra, 28 de abril de 2014. MOACIR POLIDORO Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Biguaçu Prefeitura Portaria Nº 1239/2014 PORTARIA nº 1239 de 25 de abril de 2014 Concede exoneração ao(a) Servidor(a) Jailton Luiz Velloso dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Edificações, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º Conceder exoneração ao servidor Jailton Luiz Velloso dos Santos, detentor do cargo de provimento efetivo de Técnico em Edificações, com jornada de 30 horas semanais, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, inscrito na matrícula funcional nº 9124, a partir de 28/04/2014. Página 18 Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM ÁREA DE 205,11M², LOCALIZADO NA RUA JUSTINO ADALBERTO LEAL, Nº 173, BAIRRO CENTRO, BIGUAÇU, PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU. Fornecedor: MANOEL VICENTE DA SILVA FILHO Valor: R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). Vigência: de 05/03/2014 a 05/03/2015. LEANDRO ADRIANO DE BARROS - POR DELEGAÇÃO Secretário Municipal de Saúde. 64ª Convocação Para O Processo Seletivo - Sesau Edital 001/2012 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPALIDADE DE BIGUAÇU SECRETARIA DA SAÚDE Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a vigorar a contar de 28/04/2014. Rua: Vereador Emídio Amorim Veríssimo, s/n., Rio Caveiras - Biguaçu / CEP: 88.160-000 Biguaçu, 25 de abril de 2014. JOAO LUIZ LUZ Secretário Municipal de Administração FONE/FAX: (48) 3039 8500 Licitação ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BIGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 102/2014 PMB OBJETO: MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADOS DAS SECRETARIAS ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, ASSISTENCIA E TRANSPORTE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: até as 13:45 horas, do dia 15 maio, 2014, no Setor de Licitações desta Prefeitura. ABERTURA DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Às 14:00 horas, do dia 15 maio, 2014, no Setor de Licitações desta Prefeitura. Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, mediante a apresentação de um pen-drive ou no site da Prefeitura www. bigua.sc.gov.br Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48 3279-8010 e 3279-8019 Biguaçu, 25 de abril de 2014. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS PREFEITO MUNICIPAL 64ª Convocação para o Processo Seletivo - SESAU - edital 001/2012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo SESAU edital 001/2012, abaixo relacionados para comparecerem na Secretaria Municipal da Saúde de Biguaçu, situada na Rua Vereador Emídio Amorim Veríssimo, s/n., Rio Caveiras, Biguaçu/SC (ao lado da Policlínica Municipal), até o dia 05/05/2014, munidos de Carteira de Identidade e CPF (originais) para dar início ao processo de sua admissão. O COMPARECIMENTO PESSOAL DOS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS É INDISPENSÁVEL, NO PRAZO ACIMA MENCIONADO, ENTENDENDO-SE QUE O NÃO COMPARECIMENTO NO PRAZO SERÁ CONSIDERADO COMO DESISTÊNCIA DA EXPECTATIVA DO DIREITO À VAGA. Somente após a entrega de documentos, incluindo aprovação no exame pré-admissional, os candidatos assinarão contrato e iniciarão suas atividades. Biguaçu, 28 de abril de 2014. Leandro Adriano de Barros Secretário da Saúde Cargo - Lotação 2018 - Agente de Endemias 01 - Mariana Unn e Faria 02 - Bruna Aline Nucci de Souza 03 - Nazaré Fermo Lucas Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 10.035/2013 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE BIGUAÇU SECRETARIA DE SAÚDE SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 10.035/2013 Processo: Pregão Presencial - DL N° 34/2013 - FMS ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 19 Bom Jesus do Oeste Prefeitura Resultado Final Edital 07/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE AV. Nossa Srª de Fátima - nº 120 - Centro - 89.873-000 - Bom Jesus do Oeste - SC CNPJ nº 01.594.009/0001-30 - Fone/Fax: (0**49)3363-0200 Concurso Público nº 001/2014 EDITAL 007/2014 - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL. PUBLICA O RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2014. O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, Senhor AIRTON ANTONIO REINEHR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, PUBLICA através do presente instrumento, o RESULTADO E A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014, e dá outras providencias, cuja relação segue abaixo: I - CONCORRÊNCIA GERAL - CARGOS: AGENTE DE INFORMÁTICA Inscrição Candidato T.P.O. Prática 243 FERNANDO MELCHIOR 6,45 0,00 Títulos Total Class. 6,45 1º Total Class. 5,80 1º AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA Inscrição Candidato T.P.O. Prática 214 LORENI SEIDER 5,80 0,00 Títulos ASSISTENTE SOCIAL Inscrição Candidato T.P.O. Prática Total Class. 136 CLAISA ROESSLER BOHRER 7,20 0,00 Títulos 7,20 1º 284 DANIELA LUIZA DETERS 6,95 0,00 6,95 2º 227 DANIANE FRANCIELLI GUERRA 6,85 0,00 6,85 3º 147 LUCIANE RADKE 6,40 0,00 6,40 4º 183 MARCIA BENDER 6,30 0,00 6,30 5º 128 ELSA SALETE DE PAULA DOS SANTOS 6,00 0,00 6,00 6º 1 DIANEI DINÁ SERINA 5,95 0,00 5,95 7º 17 ELIZABETE CRISTINA BORRE 5,70 0,00 5,70 8º 67 WILSON KELCHESKI 5,65 0,00 5,65 9º 58 DIRCE MONEGO DICK 5,45 0,00 5,45 10º 151 Faubiana Carla Sutil de Oliveira de Carvalho 5,20 0,00 5,20 11º 18 CLAUDETE MARIA ECKERT 5,15 0,00 5,15 12º Total Class. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO Inscrição Candidato T.P.O. Prática 170 FABIANE SCHIMMELPFENNIG GARMATZ JACOBY 7,40 0,00 7,40 1º 30 PATRÍCIA GIARETTA 7,35 0,00 7,35 2º 276 MAURO LUÍS MÜLLER 7,15 0,00 7,15 3º 155 ELIZIONE KRUMENAUER 7,10 0,00 7,10 4º 223 GRAZIELA RICHTER 7,05 0,00 7,05 5º 198 FERNANDO PAULO WESCHENFELDER 6,75 0,00 6,75 6º 97 DANUZA LAPAZINI 6,55 0,00 6,55 7º 26 DIANILEIA STANGA SIMONETTI 6,55 0,00 6,55 8º 148 TATIANE PAUL SERAFIN 6,55 0,00 6,55 9º 245 SIRLEI SALETE TIECKER 6,50 0,00 6,50 10º 230 GESSICA IRENE DERTZBACHER VIANA 6,45 0,00 6,45 11º 283 ANDRÉIA IEDA OLLMANN BREDA 6,45 0,00 6,45 12º 132 DANUSA OLIVA REINEHR 6,20 0,00 6,20 13º 23 CAROL CRISTINA DOS SANTOS 6,10 0,00 6,10 14º ASSINADO DIGITALMENTE Títulos www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 20 286 CLAUDEMIR PRATTI 5,95 0,00 5,95 15º 31 ODICLER BONETTI 5,90 0,00 5,90 16º 91 JAQUELINE CORDASSO VIVAN 5,75 0,00 5,75 17º 209 MIRIAN FATIMA CECON SANSIGOLO 5,70 0,00 5,70 18º 117 MARCOS ANDRÉ OLLMANN 5,65 0,00 5,65 19º 162 DAIANE GELLER 5,60 0,00 5,60 20º 88 CLAUDIOMIRO VILMAR ROSSI 5,50 0,00 5,50 21º 287 SILVANA PIZZI 5,45 0,00 5,45 22º 263 RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS 5,40 0,00 5,40 23º 89 CRISTIANE ROLLWAGEN GREEF 5,35 0,00 5,35 24º 56 MARCEL FELIPE PAGLIOCCHI 5,35 0,00 5,35 25º 255 JUCELINE LUZIA DA CRUZ 5,15 0,00 5,15 26º 75 ALEXANDRO RAFAEL DA CUNHA 5,15 0,00 5,15 27º 166 DILMAR PAULO PFEIFER 5,10 0,00 5,10 28º AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Inscrição Candidato T.P.O. Prática Total Class. 66 LARISSA NECKEL HEMSING 6,05 0,00 Títulos 6,05 1º 41 VIVIANE MACHADO MORESCO 5,70 0,00 5,70 2º 61 LOURDES DORNHAUSER CENTA 5,45 0,00 5,45 3º AUXILIAR DE ENSINO Inscrição Candidato T.P.O. Prática Títulos Total Class. 104 ALEXANDRA DOS SANTOS VARGAS 5,70 0,00 0,40 6,10 1º 24 TATIANE RIBEIRO LOPES 5,40 0,00 5,40 2º 63 MIRNA SCHÜNEMANN 4,65 0,00 5,25 3º 79 FABIANE REGINA BRAMBILLA NASCIMENTO 5,25 0,00 5,25 4º 120 ADRIANE WEBER DOS SANTOS 5,10 0,00 0,00 5,10 5º Títulos Total Class. 0,60 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Inscrição Candidato T.P.O. Prática 51 SONIA DE SOUZA GONÇALVES 6,40 0,00 6,40 1º 185 SIRLEI CANTELE SCHMITZ 6,30 0,00 6,30 2º 232 MARISE LUCIA HALBERSTADT 6,10 0,00 6,10 3º 250 JANAINA SANDMANN RIPKE 6,00 0,00 6,00 4º 259 ANDERLÉIA ÂNGELA BORTOLI BECKER 5,80 0,00 5,80 5º 70 ANA PAULA PICCOLI PETER 5,45 0,00 5,45 6º MOTORISTA Inscrição Candidato T.P.O. Prática Total Class. 196 CARLOS JUNIOR CECCON 7,15 7,30 Títulos 7,225 1º 203 CILVIO ODAIR WILSMANN 6,35 7,90 7,125 2º 171 ADEMIR SOUZA LEITE TURMINA 7,50 6,50 7,00 3º 218 ELISANDRO VARGAS 8,35 5,40 6,875 4º 281 KLEBER FACHINI SENGER 6,10 7,60 6,85 5º 261 JOSE MILTON GARMATZ 6,60 6,80 6,70 6º 60 WOLMIR PEDRO UTZIG 7,95 5,20 6,575 7º 84 REGIS VIVAN 6,30 6,80 6,55 8º 237 RONALDO ANTONIO DOS SANTOS 6,55 6,40 6,475 9º 260 CARLOS RAFAEL BOTTIN 6,10 6,60 6,35 10º 158 CLEITON CESCHINI 7,45 5,00 6,225 11º 194 JARDELINO ANTUNES 7,15 5,00 6,075 12º 90 JOSIMAR GAMBA 5,70 5,00 5,35 13º OPERADOR DE MÁQUINAS Inscrição Candidato T.P.O. Prática Total Class. 239 EVANDRO BOYASKI 8,25 8,60 8,425 1º 73 CLEVIO ANTONIO ROSSI 7,75 6,70 7,225 2º ASSINADO DIGITALMENTE Títulos www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 21 68 VOLMIR PETER 4,60 8,30 6,450 3º 86 JOACIR RAFAEL HAAS 6,95 5,10 6,025 4º 42 CRISTIAN RAFAEL CECON SANSIGOLO 5,85 5,00 5,425 5º PROFESSOR DE ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Inscrição Candidato T.P.O. Prática Títulos Total Class. 279 ANGELITA SCHMIT 6,15 0,00 0,60 6,75 1º 92 JONIS CARLOS MORAS 5,55 0,00 5,55 2º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Inscrição Candidato T.P.O. Prática Títulos Total Class. 199 FABRÍCIO SCAPIN 6,00 0,00 0,40 6,40 1º 137 FERNANDA BORGHETI 6,30 0,00 6,30 2º 28 KARINE ENGEL DA CUNHA 5,55 0,00 5,95 3º 191 MARIANE DALLA CORTI BAUERMANN 5,70 0,00 5,70 4º 154 BENI SAMARONE DE LIMA 5,70 0,00 5,70 5º 124 JULIANE ANDREIA MIORANDO 5,40 0,00 5,40 6º 226 ADRIANE ECKERT 4,65 0,00 0,40 5,05 7º Títulos Total Class. 6,90 1º 0,40 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Inscrição Candidato T.P.O. Prática 271 DAIANE CRISTINA FREY MICHELS 6,90 0,00 153 CRISTIANE FUZINATO 4,80 0,00 0,40 5,20 2º Títulos Total Class. PSICÓLOGO Inscrição Candidato T.P.O. Prática 82 DANIELY LUNARDI 8,10 0,00 8,10 1º 225 FERNANDA CRISTINA BALDIN 8,10 0,00 8,10 2º 59 NÚBIA SCHUCK 7,65 0,00 7,65 3º 285 GIANA PREVEDELLO OTTO 7,50 0,00 7,50 4º 188 LEIZA MOKWA 7,30 0,00 7,30 5º 231 MARCELO RAZERA 7,20 0,00 7,20 6º 238 SANDRA ZAMBONI 7,20 0,00 7,20 7º 208 KARINE ZAMBIAZI 6,70 0,00 6,70 8º 13 TELMA ALINE CORTI 6,35 0,00 6,35 9º 14 MARCELO BONADEU 6,35 0,00 6,35 10º 8 CARMEM ANDREIA DUTRA EIDELWEIN 6,30 0,00 6,30 11º 109 CARLA PATRÍCIA LEISMANN 6,15 0,00 6,15 12º 164 NOELI FATIMA WILLENS SANTOLIN 6,05 0,00 6,05 13º 50 CRISTIANE MARTINI 6,05 0,00 6,05 14º 114 CARLA LUISA WERLANG 6,00 0,00 6,00 15º 32 TAMARA KASSIA MARAFON 5,95 0,00 5,95 16º 69 DAIANE LETICIA TEIXEIRA BERTÉ 5,80 0,00 5,80 17º 116 JULCIANE NADIA PAGLIARI 5,80 0,00 5,80 18º 115 DIONE ALINE ALBERTI NUNES DILL 5,35 0,00 5,35 19º 275 LAURA MARIA TECCHIO 5,15 0,00 5,15 20º 205 FABIANE FAGUNDES 5,10 0,00 5,10 21º 216 ALICE SILVEIRA PORFÍRIO 5,05 0,00 5,05 22º Total Class. TÉCNICO EM SAÚDE DENTAL Inscrição Candidato T.P.O. Prática Títulos 177 MARCIA MARIA CECON 8,40 0,00 8,40 1º 234 JANIARA LUISA BARON TESCHE 6,35 0,00 6,35 2º 236 DORIANA FLORES 6,10 0,00 6,10 3º TELEFONISTA Inscrição Candidato T.P.O. Prática Total Class. 274 ELISANDRA NEU 7,75 0,00 7,75 1º 278 MACLEIDE BORTOLI 7,45 0,00 7,45 2º ASSINADO DIGITALMENTE Títulos www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 22 201 JUCELE CARLA SUCKOW 7,15 0,00 7,15 3º 181 GISELE BRASILIO ULIANO 6,90 0,00 6,90 4º 37 LEONI SALETE TRINDADE 6,70 0,00 6,70 5º 195 DEONEIVA APARECIDA GAMBA 6,55 0,00 6,55 6º 9 DIVA CRISTIANE BARON SANDMANN 6,40 0,00 6,40 7º 256 JUCELANI POLETTI 6,30 0,00 6,30 8º 192 TACIANA TERESINHA ROMAN FLECK 5,80 0,00 5,80 9º 105 MARIANA DE OLIVEIRA BATISTA 5,75 0,00 5,75 10º 142 ELISABETE KLESNER 5,20 0,00 5,20 11º Inscrição Candidato T.P.O. Prática Total Class. 217 FABIO ALEXSANDRO KOHN 8,55 0,00 8,55 1º 282 ELISEU VARGAS 6,30 0,00 6,30 2º VIGIA Títulos II - Fica aberto para período de recurso até as 17:00 horas do dia 24/04/2014. III - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, em 23 de abril de 2014. AIRTON ANTONIO REINEHR Prefeito Municipal Lei Municipal Nr 926/2014 LEI MUNICIPAL Nº 926/2014, DE 25 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder alienação dos seguintes bens móveis, inservível ao Poder Publico Municipal conforme segue: ITÉM 01 - Um AUTOMOVEL FIAT/TEMPRA SX 16V, de cor cinza, ano de fabricação 1996, modelo 1997, chassi nº 9BD159577T9172460, renavam nº 670303186, Placas GUT 2863, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2593, no estado de conservação em que se encontra. ITÉM 02 - Um AUTOMOVEL VW/PARATI 1.8 TOUR, de cor cinza, ano de fabricação e modelo 2002, chassi nº 9BWDC05X82T085613, renavam nº 778872335, Placas AKD 6569, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2596, no estado de conservação em que se encontra. ITÉM 03 - Um AUTOMOVEL FIAT/UNO MILLE WAY ECONOMY, de cor prata, ano de fabricação 2009, modelo 2010, chassi nº 9BD15844AA6270617, renavam nº 138690294, Placas MGK9324, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1985, no estado de conservação em que se encontra. ITÉM 04 - Um AUTOMOVEL FIAT/UNO MILLE WAY ECONOMY, de cor branca, ano de fabricação 2009, modelo 2010, chassi nº 9BD15804AA6270584, renavam nº 138700761, Placas MGK 9364, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1985, no estado de conservação em que se encontra. ITÉM 05 - Um AUTOMOVEL FIAT/UNO MILLE IE, de cor azul, ano de fabricação e modelo 1996, chassi nº 9BD146067T5820759, renavam nº 657721247, Placas AGI 6367, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2599, no estado de conservação em que se encontra. ITÉM 06 - Um AUTOMOVEL FIAT/PALIO WEEKEND 16V, de cor cinza, ano de fabricação e modelo 1997, chassi nº 9BD178838V0319718, renavam nº 677706006, Placas CJC 5677, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2598, no estado de conservação em que se encontra. ITÉM 07 - Uma MOTOCICLETA/HONDA CG 150 TITAN, de cor prata, ano de fabricação e modelo 2007, chassi nº 9C2KC08107R098649, renavam nº 911999272, Placas MGL 5841, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2598, no estado de conservação em que se encontra. ITÉM 08 - Um CAMINHAO C. ABERTA/MERCEDES BENZ L 1313, de cor laranja, ano de fabricação e modelo 1974, chassi nº 34500212008475, Renavam nº 347422101, Placas CPG 6727, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2600, no estado de conservação em que se encontra. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 ITÉM 09 - Uma MOTONIVEALDORA/CATERPILLAR 120B, com escarificador, de cor amarela, ano de fabricação e modelo 1980, chassi nº 64V07100, registrado no patrimônio público municipal sob nº 6, no estado de conservação em que se encontra. ITÉM 10 - Um TRATOR AGRICOLA NEW HOLLAND/MODELO 7630 S-100, de cor azul, ano de fabricação e modelo 2007, chassi nº Z7CA25911, Serie 763BR408946, traçado, com concha, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1712, no estado de conservação em que se encontra. ITEM 11 - Uma COLHEDORA DE FORRAGEM (Esiladeira), marca JC, com rotor de 12 facas em Perfil C, transmissão com polia e correia semi-comando hidráulico, com plataforma colhedora de forragem de 2 linhas, com 08 rolos de recolhimento registrado no patrimônio público municipal sob nº 2496, no estado de conservação em que se encontra. ITEM 12 - Um DISTRIBUIDOR DE ESTERCO LIQUIDO, capacidade para 4000 litros, Marca Incomagri Nogueira, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1655, no estado de conservação em que se encontra. ART. 2º. A comissão de avaliação do bem móvel supra especificado, nomeada pelo Decreto nº 4524/14 de 18/03/2014, procedeu avaliação para fins de alienação conforme laudo. Valor este estabelecido com validade de 3 (três) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o estado de conservação e demais considerações. ART. 3º Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação - Anexo I ART. 4º Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a efetuar a baixa do bem junto ao patrimônio Público Municipal. ART. 5º O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 101/2000 de 04.05.00. ART. 6º Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013. ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 25 DE ABRIL DE 2014. AIRTON ANTONIO REINEHR Prefeito Municipal Lei Municipal Nr 927/2014 LEI MUNICIPAL N° 927/14, DE 25 DE ABRIL DE 2014. AUTORIZA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 899/13 ASSINADO DIGITALMENTE Página 23 de 25 de outubro 2013, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ações e Metas Financeiras no seguinte Programa: Programa 45 - Todos da Escola, Ação de Governo nº 1.062 - Construção de Quadra Escolar Coberta, valor previsto em R$ 508.951,63 (Quinhentos e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais e sessenta e três centavos), modalidade de aplicação 4.4.90 - Aplicações Diretas, fonte de recurso 01.62 - Outros Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 2º - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 900/13 de 25 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ações e Metas Financeiras no seguinte Programa: Programa 45 Todos da Escola, Ação de Governo nº 1.062 - Construção de Quadra Escolar Coberta, valor previsto em R$ 508.951,63 (Quinhentos e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais e sessenta e três centavos), modalidade de aplicação 4.4.90 - Aplicações Diretas, fonte de recurso 01.62 - Outros Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 508.951,63 (Quinhentos e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais e sessenta e três centavos), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 4490 Aplicações Diretas, fonte te recursos 01.62 - Outros Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÄO, CULTURA E ESPORTE. 05.02 - Ensino Fundamental. PROJETO: 12.361.0045.1.062 Construção de Quadra Escolar Coberta 4.4.90 Aplicações Diretas (1278) R$ 508.951,63 Fonte: 01.62 - Outros Recursos do FNDE Art. 4º - Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados recursos extraídos do provável excesso de arrecadação em conformidade com o Termo de compromisso PAC209183/2014, firmado com o Governo Federal. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 25 de abril de 2014. AIRTON ANTONIO REINEHR Prefeito Municipal Decreto Municipal Nr 4542/2014 DECRETO MUNICIPAL Nº 4542/14 DE 25 DE ABRIL DE 2014. ABRE CRETIDO ESPECIAL CRIAR PROJETO / ATIVIDADE, MODALIDADE DE APLICAÇÃO E SUPLEMENTA VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais nºs Leis Municipais nºs 901/13 de 25.10.2013 (LOA) e 900/13 de 25.10.2013 (LDO), Lei Municipal nº 927/2014 de 25.04.2014 e a Lei Federal nº 4.320/64: DECRETA: Art. 1º - Abre Credito Especial criando Projeto/Atividade, modalidade de aplicação e suplementar verba no valor de R$ 508.951,63 (Quinhentos e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais e sessenta e três centavos), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 4490 - Aplicações Diretas, fonte te recursos 01.62 - Outros Recursos do FNDE, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, conforme identificação a seguir: Página 24 Art. 2º - As disposições deste decreto não se aplicam às atividades consideradas de natureza essencial. Art. 3º - Este Decreto tem vigor na data de sua assinatura, condicionado sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto n.º 4450, de 16 de setembro de 2013. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste (SC), em 25 de abril de 2014. AIRTON ANTONIO REINEHR Prefeito 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÄO, CULTURA E ESPORTE. 05.02 - Ensino Fundamental. PROJETO: 12.361.0045.1.062 Construção de Quadra Escolar Coberta 4.4.90 Aplicações Diretas (1278) R$ 508.951,63 Fonte: 01.62 - Outros Recursos do FNDE Art. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 1º do presente Decreto, serão utilizados recursos extraídos do provável excesso de arrecadação em conformidade com o Termo de compromisso PAC209183/2014, firmado com o Governo Federal. Art. 3° - As despesas decorrentes do presente decreto correm p/ conta do orçamento municipal. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 25 de abril de 2014. AIRTON ANTONIO REINEHR Prefeito Municipal Decreto Municipal 4543/2014 DECRETO Nº 4543, DE 25 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica, CONSIDERANDO: Que no dia 1º de maio é feriado nacional em comemoração ao dia do trabalho, CONSIDERANDO: Que outros órgãos da Administração Pública das demais esferas governamentais adotam ponto facultativo no dia 02 de maio, DECRETA: Art. 1º. - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 02 (dois) de maio do ano de 2014. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 25 Bom Retiro Braço do Trombudo Prefeitura Prefeitura 371.04.14 - P. Lic. Trat. Saúde Jackeline S. Abreu PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA N.º 371/14 de 25.04.14 Concede Licença para Tratamento de Saúde O Prefeito Municipal de Bom Retiro - SC, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 72 da Lei Complementar n.º 01/03 de 02.12.03 (Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bom Retiro - SC): RESOLVE: Conceder de acordo com o que consta no atestado médico apresentado 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde nos dias 24 e 25 de abril de 2014 a funcionária Jackeline Santos de Abreu, ocupante do cargo de Professor I - 3 - Padrão 1 - Nível 22, do quadro de Pessoal do Município com exercício na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - Espaço Cultural Aberto. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 25 de abril de 2014. ALBINO GONÇALVES PADILHA Prefeito Municipal Portaria 082/2014 PORTARIA Nº 082/2014 Charles Rafael Schwambach, Prefeito Municipal do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 009/99 de 17.11.99, Art. 29, inciso III, etc RESOLVE: Art. 1º Exonerar o servidor Nilson Wilhelm, ocupante do cargo de Auxiliar de Serv. Gerais - Trab.Braçal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, que foi nomeado pela Portaria nº 0031/95 de 20.03.95, a partir de 01.04.2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade á publicação no DOM/SC, nos termos do art. 3º da Lei 0597/2008 de 09.07.2008, com efeitos retroativos a 01.04.2014. Braço do Trombudo, em 24 de abril de 2014. Charles Rafael Schwambach Prefeito Municipal DARIO CESAR DE LINS Sec. Mun. de Adm. e Fazenda ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Caçador Prefeitura Lei Nº 3.108 LEI Nº 3.108, de 17 de abril de 2014. Declara de utilidade pública a Associação Carro Antigo de Caçador. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Carro Antigo de Caçador, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.958.010/0001-49, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 132, Centro, nesta cidade de Caçador. Art. 2º Ficam asseguradas a Associação, todas as vantagens, benefícios e prerrogativas previstas na legislação vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 17 de abril de 2014. GILBERTO AMARO COMAZZETTO PREFEITO MUNICIPAL Lei Nº 3.110 LEI Nº 3.110, de 24 de abril de 2014. Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários do Município de Caçador com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador - IPASC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento em execução dos débitos do Município de Caçador com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador - IPASC, relativos às competências até 15 de janeiro de 2013, na forma do disposto no art. 5º-A da Portaria MPS nº 402 de 2008, na redação da Portaria MPS nº 21, de 2013 e 307 de 2013. Parágrafo único. O parcelamento e/ou reparcelamento, autorizado na forma do caput deste artigo, observará o seguinte: I - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (parte patronal), em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, sendo a primeira parcela vincenda no último dia útil do mês da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Parcelamento; II - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, sendo a primeira parcela vincenda no último dia útil do mês da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Parcelamento; ASSINADO DIGITALMENTE Página 26 III - os débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, sendo a primeira parcela vincenda no último dia útil do mês da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Parcelamento. Art. 2º Fica também autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (parte patronal) ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências após janeiro de 2013, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do art. 5º da Portaria MPS nº 402 de 2008, na redação da Portaria MPS nº 21 de 2013, até a data da publicação da presente lei. Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. Art. 3º Para apuração do montante a ser consolidado, confessado e parcelado, os valores originais devidos serão atualizados, nos seguintes termos: I - incidência de correção monetária calculada pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescido de juros remuneratórios simples, a taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, desde a data do vencimento da respectiva obrigação e a data de consolidação do débito; II - juros simples de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados desde a competência mensal subsequente à do vencimento da obrigação, por mês de atraso ou fração, até a data de consolidação do débito; Parágrafo único. Os encargos moratórios referidos nos incisos deste artigo serão apurados para a liquidação do débito até a data da efetiva assinatura do Termo de Consolidação, Confissão e Parcelamento de Dívida. Art. 4º A partir da assinatura do Termo de Consolidação, Confissão e Parcelamento de Dívida, as parcelas dele decorrentes, pagas até os respectivos vencimentos, serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescido de juros remuneratórios simples, à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, incidentes desde a data da assinatura da confissão de dívida até a data do respectivo pagamento que ocorrer no interstício do seu vencimento. Parágrafo único. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IGP-M, acrescidas de juro simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento das parcelas acordadas no termo de parcelamento. Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação final do parcelamento. Art. 6º O parcelamento e/ou reparcelamento de débitos previsto nesta Lei incluirá eventuais parcelamentos anteriores regularmente estabelecidos no exercício de 2013, pertinente aos débitos de competências previstas no art. 1º desta Lei. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Art. 7º Após a consolidação dos parcelamentos dos débitos referidos nesta Lei, eventuais inconsistências dos valores devidos já confessados poderão ser revistas por meio de termos aditivos, mediante prévia apuração do seu montante. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 24 de abril de 2014. GILBERTO AMARO COMAZZETTO PREFEITO MUNICIPAL Lei Nº 3.111 LEI Nº 3.111, de 24 de abril de 2014. Autoriza a aderir ao “Programa Mais Médicos”, a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação, e dá outras providências. Página 27 Lei Nº 3.112 LEI Nº 3.113, de 24 de abril de 2014. Ratifica a primeira alteração e consolidação do Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município de Caçador no Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica ratificado na íntegra a primeira alteração e consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Integrado do Contestado - CINCO, o qual passa a denominar-se Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA, em anexo. Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Caçador no Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao “Programa Mais Médicos”, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao referido programa. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 24 de abril de 2014. GILBERTO AMARO COMAZZETTO PREFEITO MUNICIPAL Art. 2º O valor a ser pago mensalmente será de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de auxílio moradia; e, de R$ 1.000,00 (um mil reais) fixos a título de auxílio alimentação. Lei Nº 3.113 Art. 3º O valor a título de auxílio moradia e auxílio alimentação será repassado mensalmente ao profissional diretamente em sua conta corrente bancária, desde sua chegada ao Município e enquanto estiver vinculado ao “Programa Mais Médicos” e atuando no Município de Caçador. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2.037 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Bloco Atenção Básica 3.3.90.00.00.0620 - Aplicações Diretas 3.3.90.46.01 - Auxílio Alimentação 3.3.90.48.01 - Auxílio Financeiro à Pessoa Física 3.3.90.42.99 - Outros Auxílios Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se e Publique-se. LEI Nº 3.113, de 24 de abril de 2014. Suplementa e anula dotações orçamentárias no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo descritas, no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014, na importância de R$ 190.500,00 (cento e noventa mil e quinhentos reais): 02.03 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 15.452.0017.1.053 - Aquisição de Imóveis 4.5.90.00.00.00.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 75.000,00 02.07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO 20.606.0026.2.051 - Manutenção da Pista de Arremate e Mangueira Registre-se e Publique-se. 3.3.90.00.00.00.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 115.500,00 Total R$ 190.500,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 24 de abril de 2014. GILBERTO AMARO COMAZZETTO PREFEITO MUNICIPAL Art. 2º Para atender a suplementação disposta no art. 1º, serão utilizados recursos das anulações das dotações orçamentárias abaixo especificadas, no valor de R$ 190.500,00 (cento e noventa mil e quinhentos reais): 02.03 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 15.451.0017.2.071 - Manutenção da Secretaria de Infraestrutura ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 3.3.90.00.00.00.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 75.000,00 02.07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO 20.606.0026.2.091 - Manutenção da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e do Abastecimento 3.1.90.00.00.00.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 115.500,00 Total R$ 190.500,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 24 de abril de 2014. GILBERTO AMARO COMAZZETTO PREFEITO MUNICIPAL Página 28 Lei Nº 3.115 LEI Nº 3.115, de 24 de abril de 2014. Suplementa e anula dotação orçamentária, no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo descrita, no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014, na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais): 02.07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO 20.606.0026.1.088 - Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas 4.4.90.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 14.000,00 Lei Nº 3.114 LEI Nº 3.114, de 24 de abril de 2014. Suplementa e anula dotação orçamentária, no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014, em favor do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo descrita, no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014, em favor do Fundo Municipal de Saúde, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais): 04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2.151 - Bloco Assistência Farmacêutica 3.3.90.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00 Total R$ 14.000,00 Art. 2º Para atender a suplementação disposta no art. 1º, serão utilizados recursos da anulação da dotação orçamentária abaixo especificada, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais): 02.03 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 15.452.0017.1.051 - Construção e Reformas de Pontes, Pontilhões e Bueiros 4.4.90.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 14.000,00 Total… R$ 14.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 24 de abril de 2014. GILBERTO AMARO COMAZZETTO PREFEITO MUNICIPAL Gilberto Nicolao Haudsch SECRETÁRIO DA FAZENDA Total R$ 100.000,00 Art. 2º Para atender a suplementação disposta no art. 1º, serão utilizados recursos da anulação da dotação orçamentária abaixo especificada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais): 04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2.037 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00 Total R$ 100.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 24 de abril de 2014. GILBERTO AMARO COMAZZETTO PREFEITO MUNICIPAL Gilberto Nicolao Haudsch SECRETÁRIO DA FAZENDA ASSINADO DIGITALMENTE Lei Nº 3.117 LEI Nº 3.117, de 24 de abril de 2014. Abre crédito adicional especial, no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014, na importância de R$ 309.223,36 (trezentos e nove mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos): 02.03 - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 15.451.0017.2.071 - Manutenção da Secretaria de Infraestrutura 4.4.90.00.0024 - Aplicações Diretas R$ 309.223,36 www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) Total DOM/SC - Edição N° 1475 R$ 309.223,36 Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º, serão utilizados recursos financeiros recebidos através dos Contratos de Repasse nº 031089571/2009 e nº 0310572-76/2009, celebrados entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Caçador, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Gestão da Política de Desenvolvimento - “Construção de Passeios Públicos no Município de Caçador”. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014, na importância de R$ 331.400,00 (trezentos e trinta e um mil e quatrocentos reais): 02.01 - GABINETE DO PREFEITO Página 29 Lei Nº 3.118 LEI Nº 3.118, de 24 de abril de 2014. Suplementa e anula dotação orçamentária, no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo descrita, no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014, na importância de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais): 04.01 - DIVISÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 06.182.0002.2.156 - Manutenção do Fundo da Defesa Civil 06.181.0004.2.019 - Manutenção da Diretoria de Trânsito Transporte e Segurança de Caçador 3.3.90.00.0024 - Aplicações Diretas R$ 331.400,00 3.3.90.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 355.000,00 Total Total R$ 331.400,00 Art. 4º Para atender o disposto no art. 3º, serão utilizados recursos financeiros recebidos através do Convênio nº 009/SDC/2014, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Defesa Civil e o Município de Caçador, para a execução da limpeza de margens do Rio do Peixe e Rio Caçador, restabelecimento e recuperação de trechos de estradas urbanas, rurais e vicinais, pontes, bueiros, pontilhões, tubos de concreto e drenagem urbana nas localidades: Rodovia José Rossi Adami, Linha Rio Bugre, Distrito de Taquara Verde, Rua João Correa de Melo e Linha Cerro Azul, como finalidade de recuperação de trechos danificados. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014, na importância de R$ 91.955,54 (noventa e um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos): 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 06.182.0002.2.156 - Manutenção do Fundo da Defesa Civil 4.4.90.00.0024 - Aplicações Diretas R$ 91.955,54 Total R$ 355.000,00 Art. 2º Para atender a suplementação disposta no art. 1º, serão utilizados recursos da anulação da dotação orçamentária abaixo especificada, no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais): 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.1.191 - Modernização Estrutura Patrimonial 3.3.90.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 55.000,00 4.4.90.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 300.000,00 Total R$ 355.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 24 de abril de 2014. GILBERTO AMARO COMAZZETTO PREFEITO MUNICIPAL Gilberto Nicolao Haudsch SECRETÁRIO DA FAZENDA R$ 91.955,54 Art. 6º Para atender o disposto no art. 5º, serão utilizados recursos financeiros recebidos através do Termo de Compromisso PAR nº 8941/2013, celebrado entre o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação e o Município de Caçador, para aquisição de mobiliário e equipamentos Pró-Infância - Creche Alto Bonito. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 24 de abril de 2014. GILBERTO AMARO COMAZZETTO PREFEITO MUNICIPAL Gilberto Nicolao Haudsch SECRETÁRIO DA FAZENDA Decreto Nº 5.954 DECRETO Nº 5.954, de 01 de abril de 2014. Suplementa dotação orçamentária, no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Caçador, por conta do superávit financeiro do exercício anterior. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Caçador DECRETA: Art. 1º Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo especificada, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Caçador, na importância total de R$ 4.138,98 (quatro mil, centos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos): 02.03 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 15.452.0017.1.051 - Construção e Reformas de Pontes, Pontilhões e Bueiros 4.4.90.00.0324 - Aplicações Diretas R$ 4.138,98 Art. 2º Para atender a suplementação especificada no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 4.138,98 (quatro mil, centos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos): Recurso 24 - Transferências de Convênios R$ 4.138,98 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 01 de abril de 2014. GILBERTO AMARO COMAZZETTO Prefeito Municipal. GILBERTO NICOLAO HAUDSCH Secretário da Fazenda. Decreto Nº 5.958 Página 30 Decreto Nº 5.977 DECRETO nº 5.977, de 16 de abril de 2014. Nomeia Comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 79, VIII, da Lei Orgânica do Município de Caçador, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeadas as Servidoras Públicas Municipais MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA HAHN e MARIA BEATRIZ KONFLANZ, para comporem a Comissão que dará cumprimento ao Decreto n° 5.942, de 25 de março de 2014, que tornou sem efeito desde a data da sua publicação as disposições do Edital SEMEC n° 01, de 13 de outubro de 2003. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 16 de abril de 2014. GILBERTO AMARO COMAZZETTO PREFEITO MUNICIPAL. DECRETO nº 5.958, de 07 de abril de 2014. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área de terreno urbano. Decreto Nº 5.979 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Caçador, e combinado com os arts. 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/6/1941, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 79, VIII, da Lei Orgânica do Município de Caçador, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com superfície de 81,07m2 (oitenta e um mil metros e sete decímetros quadrados), pertencente a uma área maior de 1.058m2 (hum mil e cinquenta e oito metros quadrados), localizado na esquina da Rua Fernando Machado com a Rua Elias Abdala, neste município, de propriedade de Andréa Marion Rossetti Cintra, constante na matrícula n° 6.032, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE com a Rua Fernando Machado, medindo 16,76 metros; ao SUDOESTE com o imóvel constante na matrícula n° 6.032, em linha curva, medindo 21,17 metros e ao LESTE com a Rua Elias Abdalla, medindo 12.66 metros. Parágrafo único: A área que se refere o artigo anterior será desapropriada para fins de construção de uma rótula. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO nº 5.979, de 22 de abril de 2014. Nomeia Comissão Especial. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os Servidores Públicos Municipais LEANDRO CHIARELLO DE SOUZA, LUIZ CARLOS ZONTA e LEONARDO FELIPE DUARTE, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão para análise dos itens de pré-qualificação técnica Pregão Presencial nº 34/2014, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para impressão a laser dos carnês de IPTU e carnês para recolhimento de contribuição de melhoria, para o exercício de 2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 22 de abril de 2014. GILBERTO AMARO COMAZZETTO PREFEITO MUNICIPAL. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 07 de abril de 2014. GILBERTO AMARO COMAZZETTO PREFEITO MUNICIPAL. Decreto Nº 5.980 DECRETO nº 5.980, de 23 de abril de 2014. Estabelece horário especial de expediente da Prefeitura Municipal de Caçador. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Caçador, de 05/04/1990, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido horário especial de expediente para os Servidores Públicos Municipais, lotados nas diversas Secretarias ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 31 Municipais, no período matutino e vespertino, dos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol, abaixo mencionados: 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos R$ 120.000,00 I- dia 12/06/2014- quinta-feira, das 09h00 as 12h00 e das 13h30m as 16h30; Art. 3º A Entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. II- dia 17/06/2014- terça- feira, das 08h00 as 12h00 e das 13h30m as 15h30; III- dia 23/06/2014, segunda-feira, das 09h00 as 10h30m e das 13h30m as 16h30. Art. 2º- Fica excluído do horário especial de expediente o Posto de Saúde Central que estará atendendo em horário normal de expediente. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 23 de abril de 2014 GILBERTO AMARO COMAZZETTO PREFEITO MUNICIPAL. Roselaine de Almeida Périco SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO. Lei Nº 3.116 LEI Nº 3.116, de 24 de abril de 2014. Autoriza transferir recursos financeiros, mediante celebração de convênio, à Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado - AMPE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Caçador autorizado a transferir recursos financeiros, mediante celebração de Convênio, à Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado - AMPE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.717.886/0001-40, estabelecida na Avenida Santa Catarina, nº 556, sala 01, Centro, neste Município de Caçador, na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a serem pagos em 08 parcelas mensais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada uma, após a aprovação desta Lei. § 1º Os recursos transferidos nos termos da presente Lei destinam-se a custear a realização do Projeto “Centro de Apoio a Empresa de Pequeno Porte e Empreendedor Individual”, na forma constante do Plano de Trabalho proposto. § 2º O convênio de que trata o caput deste artigo será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente: 02.01 - SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2.013 - Contribuições Financeiras a Entidades ASSINADO DIGITALMENTE Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Registre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 24 de abril de 2014. GILBERTO AMARO COMAZZETTO PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAÇADOR E ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ALTO VALE DO CONTESTADO - AMPE Pelo presente Termo de Convênio, o MUNICÍPIO DE CAÇADOR, pessoa jurídica de direito interno, doravante denominado Município, com sede na Rua Santa Catarina, 195 - Caçador - SC, inscrito no CNPJ sob nº 83.074.302/0001-31, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Gilberto Amaro Comazzetto, e do outro lado a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado - AMPE, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.717.886/0001-40, com sede na Av. Santa Catarina, n. 556, sala 01, centro, nesta cidade de Caçador SC, representada neste ato por seu Presidente Odelir Neves, com CPF nº 196.127.619-49, acordam o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros destinados a custear despesas com o Projeto “Centro de apoio a empresa de pequeno porte e empreendedor individual”, na forma constante do Plano de trabalho proposto e aprovado pelo Secretário Municipal da Fazenda integrante do presente convênio. CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS CLÁUSULA SEGUNDA - Para a execução do presente Termo de Convênio o MUNICÍPIO transferirá à Associação das Micros e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado, o valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a serem pagos em 8 parcelas mensais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada uma, após a aprovação desta Lei. CLÁUSULA TERCEIRA DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS I - os recursos serão aplicados nos programas mantidos pela conveniada, conforme Plano de Trabalho anexo; II - os saldos de recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, devem ser aplicados em caderneta de poupança no Banco do Brasil, se a previsão de uso for superior a 30 (trinta) dias, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, se a previsão for inferior a um mês. Parágrafo único. As receitas oriundas das aplicações referidas no “caput” desta cláusula serão computadas a crédito do convênio e aplicadas obrigatoriamente em seu objeto, estando sujeitas às mesmas condições de prestações de contas exigidas para os recursos transferidos. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 32 CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO A AMPE obriga-se a: As partes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente convênio se ocorrer comprovado inadimplemento de suas cláusulas ou condições, por mútuo consenso das partes, pela superveniência de normas legais que o torne material ou formalmente inexeqüível, ou ainda: I - cumprir o Plano de Trabalho e demais documentos; II - possuir conta específica, preferencialmente no Banco do Brasil, para movimentar os recursos financeiros oriundo deste Convênio, conforme Cláusula Terceira deste Termo; III - executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto de que trata este convênio, observando sempre critérios de qualidade técnica, os custos e prazos previstos; IV - aplicar os recursos recebidos do MUNICÍPIO, e os rendimentos auferidos das aplicações financeiras, exclusivamente na consecução do objeto pactuado, ainda que em caráter de emergência; V - não repassar os recursos recebidos a outras entidades de direito público ou privado; VI - não firmar convênios ou contratos com empresas ou entidades em situação de débito, mora, inadimplência ou irregular para com o Estado ou Município; VII - promover as aquisições e/ou contratações através de ampla consulta de preços e condições mais vantajosas, aplicando, quando for o caso, o procedimento análogo previsto na Lei n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações; VIII - arcar com qualquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrente da execução deste convênio; a) quando não for executado o objeto da avença, inclusive o Plano de Metas; b) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio; e c) quando não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido. Parágrafo único. Nos casos elencados no caput e alíneas, o convenente deverá restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, sob pena de instauração do processo de tomada de contas especial. CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Convenente fica obrigada a apresentar a prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela. As contas deverão ser prestadas em consonância com a Resolução TC 016/94. Parágrafo único - Não poderão ser pagas com recursos deste convênio despesas contraídas fora de sua vigência, bem como aquela decorrente de multas, juros, taxas de mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração. IX - restituir ao Governo do Município de Caçador o saldo dos recursos não aplicados no objeto do convênio, inclusive, dos rendimentos da aplicação financeira, na conta n° 3890-3, agência n° 0375.1, do Banco do Brasil, na data da conclusão ou rescisão do Convênio. CLÁUSULA OITAVA DO PRAZO E DA VIGÊNCIA X - solicitar, quando necessária, a prorrogação de vigência do convênio original no mínimo 30 (trinta) dias antes do término com a devida justificativa; CLÁUSULA NONA DOS TERMOS ADITIVOS XI - manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificada com o número do convênio, ficando a disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão; CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE O MUNICÍPIO obriga-se a: I - providenciar a publicação deste convênio, em extrato, no Diário Oficial do Município como condição de eficácia; II - transferir os recursos financeiros para execução deste convênio na forma do Cronograma de Desembolso, observada a sua disponibilidade financeira; III - acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução deste convênio, diretamente ou através de seus órgãos e entidades; IV - analisar as prestações de contas dos recursos alocados pelo MUNICÍPIO neste convênio. ASSINADO DIGITALMENTE O presente convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2014 a partir da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Município. O presente convênio poderá sofrer alterações ou ter sua vigência prorrogada através de Termos Aditivos, desde que em mútuo consenso das partes, exceto do prazo para Prestação de Contas. Parágrafo único - E vedado aditar convênio com o intuito de modificar seu objeto, ainda que parcialmente, mesmo que sem alteração da categoria de programação de despesa. CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO As questões decorrentes da execução deste convênio, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caçador. E, por estarem de acordo, assinam o presente convênio em duas vias de igual teor. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 24 de abril de 2014. Gilberto Amaro Comazzetto, Odelir Neves, PREFEITO MUNCIPAL. PRESIDENTE DA AMPE. TESTEMUNHAS: 1ª ___________________ CPF nº : ______________ 2ª __________________ CPF nº : __________________ www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 33 Decreto Nº 5.982 DECRETO no 5.982, de 25 de abril de 2014. Prorroga o Decreto no 5.942, de 25 de março de 2014, que dispõe sobre os atos administrativos para cumprimento da decisão judicial que anulou o Edital SEMEC nº 01, de 13 de outubro de 2003 - Seleção para Lotação e Remoção aos ocupantes do cargo de Professor, Auxiliar de Biblioteca e Secretário Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, D E C R E TA: Art. 1o Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o Decreto no 5.942, de 25 de março de 2014, que dispõe sobre os atos administrativos para cumprimento da decisão judicial que anulou o Edital SEMEC nº 01, de 13 de outubro de 2003 - Seleção para Lotação e Remoção aos ocupantes do cargo de Professor, Auxiliar de Biblioteca e Secretário Escolar, e dá outras providências. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 25 de abril de 2014. GILBERTO AMARO COMAZZETTO PREFEITO MUNICIPAL. Resolução 24/2014 CMAS Resolução 24/2014 de 24 de abril de 2014 Dispõe sobre a Reprogramação de saldos remanescentes dos serviços e Gestão do ano de 2013. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.869, de 22 de dezembro de 2011, nos Artigos. 1º e 4º, e em consonância com a Lei federal nº 8.742/93; CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Finanças, na Ata nº 21, do dia 23 de abril de 2014. CONSIDERANDO o parecer CMAS nº 01/2014 relativo à Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2013 do dia 15 de abril de 2014, Ata nº 226. CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do dia 24 de abril de 2014, Ata nº 227, apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social a reprogramação de saldos remanescentes dos serviços e Gestão do ano de 2013, oriundos de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, referente à Proteção Social Básica, Média Complexidade, IGD-M Programa Bolsa Família, IGD-SUAS e Acessuas Trabalho. Resolve: Art. 1° Aprovar a Reprogramação de saldos remanescentes dos serviços e Gestão do ano de 2013 referentes à Proteção Social Básica, Média Complexidade, IGD-M Programa Bolsa Família e IGD-SUAS e Acessuas Trabalho. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Caçador, 24 de abril de 2014. ANDRÉIA TERESINHA DE ALMEIDA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social IPASC Publicação Resumida ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014 REGISTRO DE PREÇOS Aos vinte e três dias do mês de abril de 2014, presentes de um lado O IPASC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Osório, n º 52, nesta cidade de Caçador/SC, inscrita no CNPJ sob nº 04.272.905/0001-71, neste ato representada pelo senhor Diretor-Presidente, Sr. ALCEDIR FERLIN, brasileiro, separado, administrador, inscrito no CPF sob nº 476.609.539-15, residente e domiciliado nesta cidade de Caçador/SC, denominado INSTITUTO/CONTRATANTE, de outro a empresa LIDER SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 82.129.024/0002-90, com sede Avenida Salgado Filho, nº 601 centro na cidade de Caçador/SC, neste ato representada pelo Sr. PEDRO FRIGULHA, brasileiro, casado, sócio administrador, inscrito no CPF sob n º 196.129.159-20, residente e domiciliado na cidade de Caçador/SC, denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao processo licitatório nº 04/2014, Pregão Presencial nº 01/2014 para REGISTRO DE PREÇOS visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador- (IPASC), nos termos da Lei 8.666/93 e a alterações subseqüentes, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.522/06 e demais legislações aplicáveis. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 34 CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS AO IPASC, conforme marcas constantes na proposta comercial de preços apresentada pelo FORNECEDOR do Edital do Pregão Presencial nº 01/2014, para Registro de Preços, conforme as seguintes especificações e preços unitários: ITEM QUANT UNID 1 04 UNID 5 02 UNID 6 02 UNID DESCRIÇÃO MARCA MICRO COMPUTADOR COM: PROCESSADOR CORE I7 3770, COM COOLER E CLOCK (GHZ): 3.50 GHZ, CACHE: 8M, ARQUITETURA: 22 NM, FSB FRONT SIDE BUS N/A, SOQUETE LGA 1155 COM 4 NÚCLEOS , 8 THREADS , TIPO DE MEMORIA DDR3-1333/1600 , GRÁFICO DO PROCESSADOR HD GRAPHICS 4000, FREQUÊNCIA DA BASE GRÁFICA 650 MHZ, MÁXIMA INDOWSIA DINÂMICA DA PLACA GRÁFICA: 1.15 GHZ ,L TURBO BOOST TECNOLOGIA DE 2.0 COM HYPER-THREADING TECNOLOGIA, COM VIRTUALIZATION TECNOLOGIA (VT-X) E TECNOLOGIA ANTI-ROUBO. PLACA MÃE COM CHIPSET INDO COM SOCKET LGA1155, 2 SLOTS DE MEMÓRIA , MEMÓRIA CLOCK DE 1333MH, AUDIO PLACA MÃE ONBOARD, REDE 10/100/1000 MPPS, PLACA VÍDEO COMPARTILHADA INTEGRADA AO PROCESSADOR, PORTAS USB COM 2 FRONTAL, ISSO2, SATA 4, PORTAS USB 3.0 LÍDER 2 , PCIE EXPRESS 1, CONEXÕES HDMI 01, CAPACIDADE DE MEMÓRIA 16GB, TIPO DE MEMÓRIA DDR3, SUPORTA CPU ATÉ 95W. 8 GB DE MEMÓRIA, HD DE 1 TB 7200 RPM, COM GABINETE/TECLADO/ MOUSE ÓPTICO/ CAIXAS DE SOM, PLACA DE SOM ONBORAD, PLACA DE REDE 10/100/1000 ONBOARD, GRAVADOR DE IN, COM PLACA DE VÍDEO PCI EXPRESS 2.0 X16, GPU: , CORE CLOCK: 700MHZ, CUDA CORES 96, TAMANHO DA MEMÓRIA 1GB, INTERFACE DE MEMÓRIA: 64-BIT, TIPO DE MEMÓRIA: GDDR3, CLOCK DE MEMÓRIA EFETIVO 1070MHZ, DIRECTX 11, PORTAS 1 HDMI, 1 VGA E 1 DVI , AMDAC 400 MHZ, RESOLUÇÃO MÁXIMA 2560 X 1600, COM FONTE DE 500VA REAL, EQUIPAMENTO, NOVO LACRADO, COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. COM LICENÇA DE USO MICROSOFT-OFFICE BUSINESS 2013 E WINDOWS 7 PRO OEM ESTABILIZADOR DE 1000 WATTS NORMATIZADO, ENTRADA DE 220 E SAÍDA NHS 115 - GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. ESTABILIZADOR DE 500 WATTS NORMATIZADO,GARANTIA MINIMA DE 12 NHS MESES. TOTAL GERAL R$ UNIT R$ TOTAL 3.845,00 15.380,00 224,00 448,00 128,00 256,00 16.084,00 Publicação Resumida ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014 REGISTRO DE PREÇOS Aos vinte e três dias do mês de abril de 2014, presentes de um lado O IPASC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Osório, n º 52, nesta cidade de Caçador/SC, inscrita no CNPJ sob nº 04.272.905/0001-71, neste ato representada pelo senhor Diretor-Presidente, Sr. ALCEDIR FERLIN, brasileiro, separado, administrador, inscrito no CPF sob nº 476.609.539-15, residente e domiciliado nesta cidade de Caçador/SC, denominado INSTITUTO/CONTRATANTE, de outro a empresa SYSMATEC INFORMÁTICA EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.696.182/0001-02, com sede na Avenida 7 de setembro, nº 55 nesta cidade de Caçador/SC, neste ato representada pelo Sr. PAULO DE OLIVEIRA RAMOS, brasileiro, casado, sócio administrador, inscrito no CPF sob n º 692.395.689-72, residente e domiciliado na cidade de Caçador/SC, denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao processo licitatório nº 04/2014, Pregão Presencial nº 01/2014 para REGISTRO DE PREÇOS visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador- (IPASC), nos termos da Lei 8.666/93 e a alterações subseqüentes, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.522/06 e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS AO IPASC, conforme marcas constantes na proposta comercial de preços apresentada pelo FORNECEDOR do Edital do Pregão Presencial nº 01/2014, para Registro de Preços, conforme as seguintes especificações e preços unitários: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) ITEM QUANT UNID 2 4 UNID 3 01 UNID 4 02 UNID DOM/SC - Edição N° 1475 DESCRIÇÃO Página 35 MARCAR$ UNIT MONITOR DE 23 POL CONTRASTE 5.000.000:1 DFC, TEMPO DE RESPOSTA 14MS, BRILHO 250 CD/M², RESOLUÇÃO MÁXIMA 1920 X 1080 @ 60HZ, PIXEL PITCH 0,265MM X 0,265MM, ÂNGULO DE VISÃO H:178º, V:178º, FREQUENCIA HORIZONTAL 30 ~83 KHZ, FREQUENCIA VERTICAL 56 ~ 75 KHZ, DIMENSÕES (LXAXP) PRODUTO 544 X 406 X 181 MM, DIMENSÕES (LXAXP) PRODUTO SEM BASE 544 X 332 X 55 MM,DIMENSÕES (LXAXP) EMBALAGEM 617 X 400 X 118 MM, PESO (PRODUTO) 3,1 KG, PESO (EMBALAGEM) 3,1 LG KG, COR FRONTAL PRETO BRILHANTE (BLACK PIANO), COR DA BASE PRETO BRILHANTE (BLACK PIANO), COR TRASEIRA PRETO BRILHANTE (BLACK PIANO), SINAL DE VIDEO ANALÓGICO / DIGITAL, HDMI SIM, D-SUB(RGB) SIM, DVI SIM, FURAÇÃO PARA SUPORTE DE PAREDE SIM, CABO DE FORÇA (POWER CORD) SIM, CABO DE SINAL ANALÓGICO SIM, CABO DE SINAL DIGITAL SIM, EMC FCC CLASS B / CE / EPA / TCO, CONSUMO DE ENERGIA 27W. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES IMPRESSORA COM IMPRESSÃO, CÓPIA, DIGIT., FAX, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO A PRETO (NORMAL, A4 ATÉ 18 PPM, SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA A PRETO EM APENAS 8,5 SEG, CICLO DE TRABALHO (MENSAL, ATÉ 8000 PÁGINAS, VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO 250 ATÉ 2000, IMPRESSÃO A LASER, QUALIDADE DE IMPRESSÃO A PRETO ATÉ 600 X 600 PPP (1200 PPP SAÍDA EFETIVA COM HP FASTRES 1200), TABULEIRO DE ENTRADA PARA 150 FOLHAS, TABULEIRO DE SAÍDA PARA 100 FOLHAS COM A FACE PARA BAIXO, ATÉ 10 ENVELOPES, SUPORTE A A4; A5; ISSO B5; ISSO C5; ISSO C5/6; ISSO C6; ISSO DL; 16K; POSTAL EUROPEU, TIPOS DE SUPORTES SUPORTADOS PAPEL (NORMAL, PARA IMPRESSÃO A LASER), ENVELOPES, TRANSPARÊNCIAS, ETIQUETAS, CARTOLINA, POSTAIS, VELOCIDADE DO PROCESSADOR 400 MHZ, MEMÓRIA DE SÉRIE 64 MB, MEMÓRIA MÁXIMA 64 MB, DIGITALIZAÇÃO BASE PLANA, ADF (APENAS DIGITALIZAÇÃO DE LADO ÚNICO, RESOLUÇÃO ÓPTICA DE DIGITALIZAÇÃO ATÉ 1200 PPP, 216 X 297 MM, 216 X 356 MM, QUALIDADE DE DIGITALIZAÇÃO PRETO ATÉ 6 PPM, COPIADORA ATÉ 18 COM, ATÉ TEXTO HP 600 X 400, GRÁFIC PPP, ATÉ 600 X 400 PPP, ATÉ 99 CÓPIAS, CONECTIVIDADE DE SÉRIE PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; PORTA DE REDE ETHERNET 10/100BASE-T; PORTA DE TELEFONE RJ-11, REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA MACINTOSH MAC OS X V10.4, V10.5, V10.6; PROCESSADORES POWERPC G3, G4, G5, OU INTEL®; 1 GB RAM; 200 MB DE ESPAÇO DISPONÍVEL EM DISCO RÍGIDO; UNIDADE DE CD-ROM; PORTA DE REDE OU USB , REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA WINDOWS® 7, WINDOWS VISTA®; MICROSOFT® WINDOWS® XP, SERVER 2003, SERVER 2008: PROCESSADOR 1 GHZ, 1 GB RAM, 700 MB ESPAÇO MÍNIMO EM DISCO, ECRà SVGA 800 X 600 COM CORES 16 BITS, INTERNET EXPLORER 5.5 OU POSTERIOR, PORTA USB OU ETHERNET SISTEMAS OPERATIVOS COMPATÍVEIS WINDOWS® 7, WINDOWS VISTA®; MICROSOFT® WINDOWS® XP, SERVER 2003; SERVER 2008; MAC OS X V10.4, V10.5, V10.6; LINUX . PARA O MICROSOFT® WINDOWS® SERVER 2003 E SERVER 2008, ADICIONAR APENAS CONTROLADORES DE IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO. IMPRESSORA COM Velocidade de impressão preto (normal, A4): Até 18 ppm - Primeira página a preto (A4, pronto): Em apenas 8,5 segundos - Qualidade de impressão preto (melhor): Até 600 x 600 x 2 dpi (1200 dpi saída efetiva). - Tecnologia de impressão: Laser - Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 5000 páginas - Volume mensal de páginas recomendado: 250-1500 - Padrão de memória: 8 MB - Máximo de memória: 8 MB HP - A velocidade do processador: 266 MHz - Tamanhos de mídia suportados: A4 A5 A6 B5 postais, envelopes (C5, DL, B5). - Tipos de mídia: Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, velino), envelopes, etiquetas, cartolina, transparências, postais. - Capacidade sem fios: Sim, Wi-Fi 802.11b/g/n - Conectividade padrão: 1 Hi-Speed ??USB 2.0, 1 WiFi 802.11b/g/n - Voltagem: 110V – garantia mínima de 12 meses. TOTAL GERAL 569,00 R$ TOTAL 2.276,00 862,00 862,00 497,00 994,00 4.132,00 Publicação Resumida ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014 REGISTRO DE PREÇOS Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2014, presentes de um lado O IPASC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Osório, n º 52, nesta cidade de Caçador/SC, inscrita no CNPJ sob nº 04.272.905/0001-71, neste ato ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 36 representada pelo senhor Diretor-Presidente, Sr. ALCEDIR FERLIN, brasileiro, separado, administrador, inscrito no CPF sob nº 476.609.53915, residente e domiciliado nesta cidade de Caçador/SC, denominado INSTITUTO/CONTRATANTE, de outro a empresa DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº07.698.920/0001-74, com sede na Rua Tubarão, nº 250 Bairro Bom Jesus nesta cidade de Caçador/SC, neste ato representada pelo Sr. JOÃO BISOTTO NETO, brasileiro, separado judicialmente, empresário, inscrito no CPF sob n º 480.781.749-34, residente e domiciliado na cidade de Caçador/SC, denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao processo licitatório nº 05/2014, Pregão Presencial nº 02/2014 para REGISTRO DE PREÇOS visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador- (IPASC), nos termos da Lei 8.666/93 e a alterações subseqüentes, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.522/06 e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CADEIRAS E ELETROS DESTINADOS AO MOBILIÁRIO DO IPASC, conforme marcas constantes na proposta comercial de preços apresentada pelo FORNECEDOR do Edital do Pregão Presencial nº 02/2014, para Registro de Preços, conforme as seguintes especificações e preços unitários: ITEM QUANT UNID 2 30 UNID 3 04 UNID 5 01 UNID DESCRIÇÃO MARCA Cadeira universitária modelo secretária executiva com espuma injetada, fixa, 4 pés, espaldar médio, com braço, prancheta escamoteável e porta livros em forma de grade, com borda inteiriça em tubo 5/8”, sendo 27 (vinte e sete) unidades para destros e 3 (três) unidades para canhotos. Braço com alma de aço, injetados em Poliuretano Integral Skin. Prancheta em melamínico cinza com 18mm de espessura e bordas protegidas por perfil de PVC. Encosto e Assento - constituído de madeira compensada, moldado anatomicamente, com ENGOY bordas arredondadas, revestido por espuma injetada . A ligação do assento ao encosto feita por chapa aço mola. Medidas aproximadas: altura do assento 49cm, altura total 84cm, largura total 60cm, profundidade total 59cm, altura do encosto 36cm, largura do encosto 40cm, largura do assento 48cm, profundidade do assento 43cm Na Cor verde pistache. CADEIRA DE APROXIMAÇÃO -Cadeira de aproximação sem regulagem de altura do assento, sem braços, com assento e espaldar confeccionados em compensado multilaminado anatômico, moldado a quente sob pressão de alta resistência, com espuma injetada de alta densidade, espessura 55mm, com densidade de 50kgf metros cúbicos. Estrutura em aço com ENGOY acabamento em pintura epóxi pó na cor preta. Base fixa, ergonômica, sem regulagem de altura. Acabamento em tecido100% poliester na cor verde pistache. Medidas mínimas: altura do assento 43 cm, altura total 88 cm, largura total 53cm, profundidade do assento 45 cm. tecido na cor verde pistache Longarina 03 lugares.(na cor preta) Assento e encosto de madeira compensada multilaminada moldada anatomicamente com espessura de 12mm, recoberto por espuma injetada de 40mm de espessura, revestida em tecido 100% poliéster com acabamento nas bordas em PVC flexível. Estrutura confeccionada em tubo de aço industrial .Suporte do encosto contínuo em formato em tubo 7/8. Acabamento: com banho desengraxante, a quente e tratamento antiferruginoso de proteção. Pintura: com tinta epóxi pó, híbrida, eletrostática, na cor preta. ENGOY Soldagem: os componentes que formam o conjunto deverão ser ligados entre si. Topos de fechamento da tubulação: deverão ser confeccionadas em polipropileno de alta densidade, fixados na estrutura por meio de encaixe, considerando-se inclusive os pés. Largura total 1750cm, profunidade total de 60 cm, altura de encosto 48 cm, largura do encosto 46cm, largura do assento 49 cm. TOTAL GERAL R$ UNIT R$ TOTAL 185,00 5.550,00 166,00 664,00 500,00 500,00 6.714,00 Publicação Resumida ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014 REGISTRO DE PREÇOS Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2014, presentes de um lado O IPASC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Osório, n º 52, nesta cidade de Caçador/SC, inscrita no CNPJ sob nº 04.272.905/0001-71, neste ato representada pelo senhor Diretor-Presidente, Sr. ALCEDIR FERLIN, brasileiro, separado, administrador, inscrito no CPF sob nº 476.609.539-15, residente e domiciliado nesta cidade de Caçador/SC, denominado INSTITUTO/CONTRATANTE, de outro a empresa LIDER SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 82.129.024/0002-90, com sede Avenida Salgado Filho, nº 601 centro na cidade de Caçador/SC, neste ato representada pelo Sr. PEDRO FRIGULHA, brasileiro, casado, sócio administrador, inscrito no CPF sob n º 196.129.159-20, residente e domiciliado na cidade de Caçador/SC, denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao processo licitatório nº 05/2014, Pregão Presencial nº 02/2014 para REGISTRO DE PREÇOS visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador- (IPASC), nos termos da ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 37 Lei 8.666/93 e a alterações subseqüentes, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.522/06 e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CADEIRAS E ELETROS DESTINADOS AO MOBILIÁRIO DO IPASC, conforme marcas constantes na proposta comercial de preços apresentada pelo FORNECEDOR do Edital do Pregão Presencial nº 02/2014, para Registro de Preços, conforme as seguintes especificações e preços unitários: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA Arquivo de aço com 04 gavetas para pasta suspensa, cor cinza gelo. Estrutura e gavetas confeccionadas em chapa de aço 26 recoberto por pintura eletrostática epóxi a pó, com travamento simultâneo para as quatro gavetas. Gavetas Pandin deslizantes por trilho telescópico. Fechadura frontal e puxadores estampados e recuados na frente da gaveta. Dimensões: 1,33 x 0,47 x 0,60m (A x L x P) 7 12 UNID 11 01 UNID 13 01 UNID Forno Micro-ondas: capacidade 31 litros, bivolt, na cor branca, com trava de segurança, painel digital, porta visor branco e transparente, diâmetro do prato Panasonic (D) 31,5cm Televisão LED 46”, Full HD (1920 X1080 P), 240 a 600HZ, conversor digital, conexões de entradas HDMI, USB e Áudio e Vídeo, Bivolt, com controle remoto. Samsung 14 01 UNID Suporte de parede para televisão LCD/LED, compatível com tvs de 13” a 70”, aço carbono, pintura epóxi eletrostática, cor preto. 15 01 UNID Suporte de Teto Universal para Datashow, aço carbono, pintura epóxi eletrostática, cor preto. Blasforma Tecsix R$ UNIT R$ TOTAL 370,00 4.440,00 590,00 590,00 3.470,00 3.470,00 58,00 58,00 240,00 240,00 TOTAL GERAL 8.798,00 Publicação Resumida ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014 REGISTRO DE PREÇOS Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2014, presentes de um lado O IPASC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Osório, n º 52, nesta cidade de Caçador/SC, inscrita no CNPJ sob nº 04.272.905/0001-71, neste ato representada pelo senhor Diretor-Presidente, Sr. ALCEDIR FERLIN, brasileiro, separado, administrador, inscrito no CPF sob nº 476.609.539-15, residente e domiciliado nesta cidade de Caçador/SC, denominado INSTITUTO/CONTRATANTE, de outro a empresa VW COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.573.408/0001-06, com sede NA Rod. SC 453 Km 05 - Linha Cará neste Município de Caçador/SC, neste ato representada pela Sra. RAQUEL WOLINGER DA SILVA, brasileira, casada, sócia administradora, inscrita no CPF sob n º 777.371.649-87, residente e domiciliada na cidade de Caçador/SC, denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao processo licitatório nº 05/2014, Pregão Presencial nº 02/2014 para REGISTRO DE PREÇOS visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador- (IPASC), nos termos da Lei 8.666/93 e a alterações subseqüentes, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.522/06 e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CADEIRAS E ELETROS DESTINADOS AO MOBILIÁRIO DO IPASC, conforme marcas constantes na proposta comercial de preços apresentada pelo FORNECEDOR do Edital do Pregão Presencial nº 02/2014, para Registro de Preços, conforme as seguintes especificações e preços unitários: ITEM 1 QUANT 10 UNID DESCRIÇÃO UNID Cadeiras giratórias, executiva, com assento e encosto confeccionados em compensado multilaminado anatômico, moldado a quente sob pressão de alta resistência, com espuma injetada de alta densidade, espessura 55mm, com densidade de 50kgf metros cúbicos. Estrutura em aço com acabamento em pintura epóxi pó na cor preta. Base giratória, com capa na estrela, ergo- Plaxmetal nômica tipo back system 3, com regulagem de altura mecânica e alavanca de regulagem de inclinação. Braços reguláveis. Medidas mínimas: altura do assento 43cm, altura total 90cm, largura total 62cm, profundidade total 60 cm, largura do assento 46 cm. REVESTIDO EM TECIDO, COR VERDE PISTACHE. ASSINADO DIGITALMENTE MARCA R$ UNIT R$ TOTAL 280,00 2.800,00 www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 4 04 UNID 6 01 UNID 8 13,94 M2 9 3,06 M2 10 01 UNID 12 16 01 05 UNID UNID 17 01 UNID 18 04 UNID Cadeira presidente com encosto em tecido telado de poliéster e assento revestido em tecido telado spacer, base excêntrica, chassis duplo em aço tubular cromado, pistão cromado, aranha em alumínio com ponteira protetora substituível e rodízios de PU. Regulagem de altura do encosto, sendo o acionamento por botão, com 6 posições de travamento. Assento com regulagem horizontal, que desliza por trilhos, sendo totalmente independenBlume 900,00 te do encosto da cadeira. Braços com estrutura em aço cromado e apoio emborrachado, que proporciona maciez e conforto Possui regulagem de altura com 6 posições, regulagem horizontal frente/trás, regulagem lateral e regulagem de abertura entre os braços. Tensor lombar para melhor apoio das costas. Encosto de cabeça com três regulagens: altura da estrutura, inclinação da estrutura e inclinação do apoio de cabeça. Cor preta. Quadro branco comum 2,5x1,20m, EM CHAPA DE MDP DE 12mm, REVESTIDO EM LOUSA BRANCA DE 1MM DE ESPESSURA com moldura, em aluminio anodizado fosco. Com suporte p/ Dellus Móveis 610,00 apagador deslizante e removível em alumínio. Com PEDESTAL PARA QUADRO, EM TUBO DE AÇO 20 X 40, PINTURA EM TINTA EPÓXI-PÓ. Persiana horizontal, instalada, confeccionada em alumínio, com lâminas lisas medindo 25 mm de largura e de 0,20 mm a 0,30 mm de espessura, trilho confeccionado em alumínio com medidas de 30 mm de altura e largura, sem bandô, com acessórios tipo suporte em L de metal para fixação do trilho. Comando Zaro 127,00 para levantar e abaixar as lâminas com cordinhas de fibra de nylon, bastão em acrílico para mover as lâminas em um ângulo de 180º com 7 mm de diâmetro, sem furos aparentes. 3,3m + 3,3m +2,64m+1,40m+3,30m. Cor Cinza Gelo Persiana modelo vertical fabricada em PVC Rígido na cor cinza gelo (liso), lâminas de 89mm (permitindo variação de 3mm) de largura, encaixadas em trilho de alumínio anodizado na cor prata. Comandos de abertura e regulagem de inclinação das lâminas em cordão de nylon e PVC, não podendo haver acessórios Zaro em aço ou metais oxidantes. A parte inferior das lâminas deverão ser unidas por uma corrente metálica em aço inox. Garantia mínima de 5 (cinco) anos contra defeito de fabricação. A janela mede 1,60m de largura e 1,35m. Confeccionar a persiana na largura de 1,80m e altura de 1,70m. Bebedouro de coluna para garrafão: gabinete em chapa galvanizada e painéis em plástico, na cor branca, com opção de tempeBegel ratura da água gelada e natural, pingadeira removível, bivolt. Purificador de água: capacidade 10 litros, não elétrico, sistema de abastecimento manual, cor branca e transparente, em acríliPurific co, com um refil para substituição. Lixeira de plástico para banheiro, sistema de abertura da tampa com pedal, capacidade de 15 litros, cor branca, com cesto de Arqplast plástico, redonda. Lixeira de plástico para cozinha, sistema de abertura da tampa com pedal, capacidade de 30 litros, cor branca, com cesto de plástico, redonda. Arqplast Lixeira para escritório, telada, alumínio, capacidade de 15 litros, Belosch na cor preta, redonda TOTAL GERAL ASSINADO DIGITALMENTE Página 38 3.600,00 610,00 1.770,38 84,00 257,04 410,00 1.230,00 780,00 780,00 57,00 285,00 79,00 79,00 129,00 516,00 11.927,42 www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 39 Camboriú pública e água; e de Desenvolvimento Econômico que manterá em funcionamento o Portal Turístico. Prefeitura § 2º Na data do ponto facultativo previsto no caput deste artigo poderá haver convocação especial de alguns servidores em caso de necessidade. TP 04/2014 - PMC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2014 - PMC OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA IMPLANTAÇÃO E READEQUAÇÃO DE PASSEIOS, RAMPAS, TRAVESSIAS, SINALIZAÇÃO, COM O OBJETIVO DE COMPLEMENTAR E QUALIFICAR O ACESSO AO SISTEMA DE TRANSPORTE; MELHORIA DOS ENTORNOS DOS TERMINAIS: CALÇADAS (LARGURA, CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, RAMPAS DE ACESSO) ELIMINAÇÃO/REMANEJAMENTO DE BARREIRAS (TELEFONES PÚBLICOS, ÁRVORES, LIXEIRAS, EXTINTORES DE INCÊNDIO, PLACAS DE COMUNICAÇÃO), CONFORME PROJETO EM ANEXO. TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME LEGAL: Mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações. ABERTURA DOS ENVELOPES: Iniciará às 10:00 horas do dia 16 (Dezesseis) de Maio de 2014, na sala de Reunião do Departamento de Compras situado na rua: Getúlio Vargas, Nº. 77, Centro de Camboriú/SC. CUSTO DO EDITAL: R$ 20,00 (VINTE REAIS) INFORMAÇÕES: Pessoalmente ou telefone: (47)3365-9500 ou no site: www.cidadedecamboriu.sc.gov.br. Camboriú, 25 de Abril de 2014 LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS Prefeita Municipal Decreto N.° 1.849/2014 DECRETO N.º 1.849/2014 Decreta ponto facultativo e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o Feriado Nacional no dia 01 de maio (Dia Mundial do Trabalho); CONSIDERANDO que o feriado ocorrerá na quinta-feira, interrompendo assim as atividades prestadas por esta Administração Pública e iniciadas na segunda-feira; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 02 de maio de 2014 (sexta-feira) para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. § 1º Não serão suspensas no dia 02 de maio de 2014 (sexta-feira) as atividades consideradas de natureza essencial e as prestadas pelas Secretarias Municipais de Saúde, que deverá manter em funcionamento os serviços junto a Policlínica Regional Rosina Carboni Pavan, localizada na Rua Porto Alegre, esquina com a Rua Anastácio Pereira, Centro e a Unidade de Saúde da Família do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC, localizada no Bairro Monte Alegre, bem como o plantão de ambulância; de Educação quanto ao funcionamento das creches; de Saneamento Básico referente aos serviços de plantão, coleta de lixo, limpeza ASSINADO DIGITALMENTE Art. 2º Os serviços de atendimento ao público, burocráticos e afins observarão medidas internas determinadas pelos respectivos secretários, que organizarão plantão de atendimento ao público. Art. 3º A jornada de trabalho que, por força deste Decreto, foi suspensa, deverá ser compensada ulteriormente, ficando cada Secretaria com a atribuição de fazê-la de acordo com sua necessidade e conveniência. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC, Em, 22 de abril de 2014. LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS Prefeita Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado no Livro de Publicações Márcio da Rosa Secretário M. de Administração PR 7/2014 - FME Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2014-FME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ELÉTRICA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA CONSERTO DE VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ. TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE. REGIME LEGAL: Mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/2002 e Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações. ABERTURA DOS ENVELOPES: Iniciará às 10:00 horas do dia 12 (Doze) de Maio de 2014, na sala de Reunião do Departamento de Compras situado na rua: Getúlio Vargas, Nº. 77, Centro de Camboriú/SC. INFORMAÇÕES: Pessoalmente ou telefone: (47)3365-9500 ou no site: www.cidadedecamboriu.sc.gov.br. Camboriú, 25 de Abril de 2014. LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS Prefeita Municipal Lei N.º 2.674/2014 LEI N.º 2.674/2014 Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros mediante a celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundo Municipal de Saúde e a Comunidade Terapêutica Viver Livre e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com a Comunidade Terapêutica Viver Livre, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.981.194/0001-04, com sede na Rua Morro da Pedra Branca, n.º 795, Bairro Nova Esperança, Balneário Camboriú/SC. Art. 2º O objeto do presente convênio consiste no repasse de recursos financeiros à Comunidade Terapêutica Viver Livre, com o objetivo de custear as despesas com o atendimento de pessoas com dependência química, sendo disponibilizado um total de 15 (quinze) vagas para adultos do sexo feminino e/ou masculino. § 1º O repasse de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil de cada mês na conta da Instituição. § 2º O pagamento das parcelas dentro do prazo estabelecido no § 1º deste artigo fica condicionado à entrega e aprovação das prestações de contas. § 3º Fica estabelecido o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao mês, por interno, para o custeio da internação e tratamento de dependência química. § 4º O pagamento das parcelas será efetuado de acordo com a quantidade de atendimentos efetuados no mês, devidamente comprovados junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º O convênio será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência por 10 (dez) meses. Art. 4º O convênio poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as cláusulas do convênio ou pela conveniência e interesse público. Art. 5º As despesas para a execução do convênio correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ, Em, 24 de abril de 2014. LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS Prefeita Municipal Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www. diariomunicipal.sc.gov.br e Registrada no Livro de Publicações Márcio da Rosa Secretário M. de Administração Lei N.º 2.675/2014 LEI N.º 2.675/2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC, inscrito ASSINADO DIGITALMENTE Página 40 no CNPJ sob o n.º 06.096.391/0001-76, situado na Rua Almirante Lamego, n.º 381, Centro, Florianópolis/SC. Art. 2º O objeto do convênio consiste na transferência da capacidade tributária ativa do Estado de Santa Catarina ao Município, para cobrança, gestão e uso da receita proveniente da Taxa de Prevenção Contra Sinistros - TPCS, prevista no artigo 17 e na Tabela VII do Anexo IV da Lei Estadual n.º 7.541/1988 e alterações posteriores, em favor da Corporação do Corpo de Bombeiros Militar sediada no Município de Camboriú/SC. Art. 3º Os recursos arrecadados no cumprimento do convênio, oriundos da Taxa de Prevenção Contra Sinistros - TPCS, arrecadada diretamente no Município de Camboriú mediante convênio com o Corpo de Bombeiros Militar, serão depositados em conta vinculada ao Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - FUMREBOM, previsto na Lei Municipal n.º 1.633/2004. Art. 4º O convênio será celebrado para vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado e terá vigência por 10 (dez) anos, prorrogável mediante acordo entre as partes. Art. 5º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.633/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º () I - Receitas provenienetes de convênios firmados com o Estado de Santa Catarina; II - Receitas provenienetes da Taxa de Prevenção Contra Sinistros - TPCS prevista na Lei Estadual n.º 7.541/1988; Art. 6º Ficam revogados os artigos 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, bem como o Anexo I, todos da Lei Municipal n.º 1.633/2004. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC, Em, 25 de abril de 2014. LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS Prefeita Municipal Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www. diariomunicipal.sc.gov.br e Registrada no Livro de Publicações Márcio da Rosa Secretário M. de Administração Decreto N.º 1.846/2014 DECRETO N.º 1.846/2014 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 19 da Lei n.º 2.615 de 18/11/2013-LOA e artigo 30 da Lei n.° 2.601 de 18/10/2013-LDO. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso VII do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública; DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.556,77 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) no orçamento vigente do Fundo Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 41 de Saúde. VALOR: R$ 419,56 Órgão: 03 - Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Saúde Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Função: 10 - Saúde Sub-função: 301 - Atenção Básica Programa: 0009 - Gestão e Fortalecimento do Sistema de Saúde Atividade: 2.022 - Manut. Consórcio Intermunicipal de Saúde CIS/AMFRI Elemento de Despesa: 3.1.71.00.00 - Transferência a Consórcios Públicos Fonte de Recurso: 1.0002 - Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos - Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC, Em, 14 de abril de 2014. LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS Prefeita Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado no Livro de Publicações Márcio da Rosa Secretário M. de Administração Código Reduzido: 04 VALOR: R$ 15.556,77 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo descrita, pertencente ao orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, na mesma importância, conforme preceitua o artigo 19 da Lei n.° 2.615, de 18 de novembro de 2013 (Lei Orçamentária Anual - LOA) e de acordo com inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. Órgão: 03 - Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Sub-função: 301 - Atenção Básica Programa: 0009 - Gestão e Fortalecimento do Sistema de Saúde Atividade: 2.022 - Manut. Consórcio Intermunicipal de Saúde CIS/AMFRI Elemento de Despesa: 3.3.71.00.00 - Transferência a Consórcios Públicos Fonte de Recurso: 1.0002 - Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos - Saúde Código Reduzido: 05 VALOR: R$ 15.137,21 Órgão: 03 - Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Sub-função: 301 - Atenção Básica Programa: 0009 - Gestão e Fortalecimento do Sistema de Saúde Atividade: 2.022 - Manut. Consórcio Intermunicipal de Saúde CIS/AMFRI Elemento de Despesa: 3.3.71.00.00 - Transferência a Consórcios Públicos Fonte de Recurso: 1.0002 - Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos - Saúde Código Reduzido: 06 ASSINADO DIGITALMENTE Decreto N.º 1.847/2014 DECRETO N.º 1.847/2014 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 19 da Lei n.º 2.615 de 18/11/2013-LOA e artigo 30 da Lei n.° 2.601 de 18/10/2013-LDO. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso VII do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública; DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 129.498,00 (cento e vinte nove mil e quatrocentos e noventa e oito reais) no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Camboriú. Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Camboriú Unidade Orçamentária: 06 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico Função: 23 - Comércio e Serviços Sub-função: 695 - Turismo Programa: 0005 - Gestão de Apoio ao Desenvolvimento Econômico Atividade: 2.016 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1.0024 - Transferências de Convênios - Outros Código Reduzido: 104 VALOR: R$ 129.498,00 Art. 2º Para fazer face a suplementação mencionada no artigo 1° deste Decreto, utiliza-se o provável excesso de recursos vinculados ao convênio Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR n.° 3.360/2013, do exercício corrente, conforme preceitua o artigo 19 da Lei n.° 2.615, de 18 de novembro de 2013 (Lei Orçamentária Anual - LOA) e de acordo com inciso II do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC, Em, 14 de abril de 2014. LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS Prefeita Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado no Livro de Publicações Márcio da Rosa Secretário M. de Administração Decreto N.º 1.848/2014 DECRETO N.º 1.848/2014 Dispõe sobre bens móveis inservíveis a serem leiloados e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pelo artigo 79, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e com fundamentos na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e; CONSIDERANDO que os bens móveis abaixo descritos não possuem mais utilidade para a administração pública municipal; CONSIDERANDO o interesse público na alienação desses bens, principalmente em razão do retorno financeiro; CONSIDERANDO a avaliação procedida pela Comissão nomeada por meio da Portaria n.º 505/2014; DECRETA: Art. 1º Fica determinada a realização de leilão dos bens móveis inservíveis abaixo descritos: I - 01 (um) AUTOMÓVEL GM/ CELTA 4P SPIRIT, ano 2005, modelo 2006, cor branca, álcool/gasolina, placa MFM 5391, chassi 9BGRX48906G149393, RENAVAM 876947674. Valor mínimo de R$ 7.000,00 (sete mil reais); II - 01 (um) AUTOMÓVEL GM/ CORSA CLASSIC LIFE, ano 2006, modelo 2006, cor branca, álcool/gasolina, placa MDJ 3623, chassi 9BGSA19906B224420, RENAVAM 886221307. Valor mínimo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); III - 01 (um) AUTOMÓVEL I/ KIA BESTA GS GRAND2, ano 2004, modelo 2005, cor branca, diesel, placa MDD 8177, chassi KNHTS732257167990, RENAVAM 837395852. Valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); IV - 01 (um) AUTOMÓVEL VW/ KOMBI LOTAÇÃO, ano 2009, modelo 2010, cor branca, álcool/gasolina, placa MFP 7567, chassi 9BWMF07X4AP012234, RENAVAM 171954599. Valor mínimo de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais); V - 01 (um) AUTOMÓVEL I/ M.BENZ313CDI SPRITERM, ano 2009, modelo 2010, cor branca, diesel, placa MFP 2897, chassi 8AC903672AE023661, RENAVAM 171830733. Valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); VI - 01 (um) AUTOMÓVEL GM/ MONTANA CONQUEST, ano 2008, modelo 2008, cor branca, álcool/gasolina, placa MFF 6153, chassi 9BGXL80808B277557, RENAVAM 959768386. Valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); VII - 01 (um) AUTOMÓVEL VW/ GOL POWER 16 V, ano 2002, modelo 2002, cor branca, gasolina, placa MBN 8504, chassi 9BWCA05X92T140359, RENAVAM 783681658. Valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); VIII - 01 (um) AUTOMÓVEL VW/ FOX 1.0, ano 2007, modelo 2008, cor branca, álcool/gasolina, placa MDU 3463, chassi 9BWKA05Z084005030, RENAVAM 920995110. Valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); IX - 01 (um) AUTOMÓVEL GM/ CORSA HATCH MAXX, ano 2010, modelo 2010, cor branca, álcool/gasolina, placa MHR 5304, chassi 9BGXH68P0AC208577, RENAVAM 200018159. Valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); X - 01 (um) AUTOMÓVEL ENGESA/4 4X4, ano 1987, modelo 1987, cor azul, álcool, placa LZQ 8333, chassi 9BB012122HJ000741, ASSINADO DIGITALMENTE Página 42 RENAVAM 004059778. Valor mínimo de R$ 7.000,00 (sete mil reais); XI - 01 (um) AUTOMÓVEL GM/ CORSA CLASSIC LIFE, ano 2006, modelo 2006, cor branca, álcool/gasolina, placa MDJ 3993, chassi 9BGSA19906B224441, RENAVAM 886211310. Valor mínimo de R$ 8.000,00 (oito mil reais); XII - 01 (um) AUTOMÓVEL VW/GOL 1.0 GIV, ano 2009, modelo 2010, cor branca, álcool/gasolina , placa MGE 9606, chassi 9BWAA05W5AP041978, RENAVAM 166345199. Valor mínimo de R$ 8.000,00 (oito mil reais); XIII - 01 (um) CAMINHÃO BASCULANTE M. BENZ/L 1519, ano 1980, modelo 1981, cor branca, diesel, placa LZO 5036, chassi 34504512517243, RENAVAM 548314853. Valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); XIV - 01 (um) CAMINHÃO BASCULANTE M. BENZ/LK TRAÇADO 1113, ano 1979, modelo 1979, cor amarela, diesel, placa KNG 0361, chassi 34421311000299, RENAVAM 240135946. Valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); XV - 01 (uma) MOTOCICLETA HONDA/ CG 150 JOB, ano 2006, modelo 2006, cor branca, gasolina, placa MCB 4655, chassi 9C2KC08306R805560, RENAVAM 889328714. Valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); XVI - 01 (uma) MOTOCICLETA YAMAHA YBR/ 125E, ano 2002, modelo 2002, cor vermelha, gasolina, placa MBM 7274, chassi 9C6KE010020060066, RENAVAM 783453680. Valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais); XVII - 01 (uma) MOTOCICLETA HONDA/ CG 125 TITAN KSE, ano 2003, modelo 2003, cor vermelha, gasolina, placa MDP 2792, chassi 9C2JC30213R633192, RENAVAM 802453660. Valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); XVIII - 01 (uma) MOTONIVELADORA CARTEPILLAR 120 - H, ano 2001, modelo 2001, chassi CAT0122OHC5FM02333. Valor mínimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); XIX - 01 (um) TRATOR MASSEY FREGUSON 275, chassi 210056084. Valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais); XX - SUCATAS DE INFORMÁTICA E ELETRO ELETRÔNICOS DIVERSOS, contendo: impressoras, estabilizadores, nobreak, fonte, aparelho de som, teclados, caixas de som, microfones, mouses, dvd´s, vídeo cassete, TV´s, monitores, CPU´s, computadores, cartão ponto mecânico, ventiladores industriais, scanner e outros diversos. Valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2º Os bens relacionados no artigo 1° deste Decreto serão objeto de leilão a ser realizado por leiloeiro oficial, em data a ser estabelecida pela Secretaria de Administração do Município de Camboriú. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC, Em, 17 de abril de 2014. LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS Prefeita Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado no Livro de Publicações Márcio da Rosa Secretário M. de Administração www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Lei N.° 2.676/2014 LEI N.º 2.676/2014 Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundo Municipal de Assistência Social e a Comunidade Terapêutica Viver Livre e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com a Comunidade Terapêutica Viver Livre, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.981.194/0001-04, com sede na Rua Morro da Pedra Branca, n.º 795, Bairro Nova Esperança, Balneário Camboriú/SC. Art. 2º O objeto do convênio consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Comunidade Terapêutica Viver Livre, com a finalidade de custear as despesas de serviço especializado de atendimento e acolhida de pessoa em situação de rua, sendo disponibilizado um total de 40 (quarenta) vagas para ambos os sexos. Página 43 acumulado no exercício de 2013. Art. 2º Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Instituto Próprio de Previdência Social serão reajustados na mesma proporção e na mesma data prevista, respectivamente, nos artigos 1º e 4º desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC, Em, 25 de abril de 2014. LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS Prefeita Municipal Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www. diariomunicipal.sc.gov.br e Registrada no Livro de Publicações Márcio da Rosa Secretário M. de Administração § 1º A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 8.520,00 (oito mil quinhentos e vinte reais), a serem transferidos conforme a demanda de atendimentos efetuados e devidamente comprovados junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. § 2º Fica estabelecido o valor de R$ 213,00 (duzentos e treze reais) por pessoa acolhida, durante o período de 05 (cinco) dias. Art. 3º O convênio será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência por 12 (doze) meses. Art. 4º O Convênio poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso sejam descumpridas as suas cláusulas ou ainda pela conveniência e interesse público. Art. 5º As despesas para a execução do convênio correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC, Em, 25 de abril de 2014. LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS Prefeita Municipal Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www. diariomunicipal.sc.gov.br e Registrada no Livro de Publicações Márcio da Rosa Secretário M. de Administração Lei N.° 2.677/2014 LEI N.º 2.677/2014 Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos do Município de Camboriú e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos efetivos e comissionados, bem como do subsídio dos agentes políticos do Município de Camboriú para o exercício de 2014, fixada em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), conforme variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 44 Campo Alegre Prefeitura Aditivo Contratual 09/2014 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS A ÓRGÃO PÚBLICO, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CONTRATANTE: Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE CNPJ: Inscrição Estadual: 83.102.749/0001-77 ISENTO Nome Fantasia: Ramo de Atividade: PREF GABINETE DO PREFEITO 0100 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL Endereço: RUA CEL. BUENO FRANCO, 292 - CENTRO. Cidade: UF: CAMPO ALEGRE SC Telefone: FAX: (47) 3632-2266 (47) 3632-2266 Endereço Eletrônico: licitaçã[email protected] Nome do Responsável: LUCILAINE MOKFA SCHWARZ Cargo: RG: SECRETÁRIA MUN. 2925070 DE ADM. CEP: 89294-000 CPF: 004.022.349-36 CONTRATADA: ECT - Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº. 509, de 20 de março de 1969. Nome da Diretoria Regional: DIRETORIA REGIONAL DE SANTA CATARINA Endereço: RUA ROMEU JOSE VIEIRA Nº90 Cidade: SÃO JOSÉ Telefone: FAX: (48) - 3954-4011 (48) - 3954-4084 Endereço Eletrônico: [email protected] Gerente de Vendas: LILIAN PLACHI FERREIRA RG: CPF: 5.152.719-7 SSP/SC 908.887.829-34 Gerente de Suporte a Vendas: SIMONE REGINA ZANG DE SOUZA CALDERA RG: CPF: 2.780.573-5 SSP/SC 018.138.849-94 CNPJ/MF/DR: 34.028.316/0028-23 UF: SC CEP: 88110-906 As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 06/01/2014 a 31/12/2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 45 O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima - Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). 4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 0896 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Projeto/Atividade:2.102 - Manutenção e Coordenação das Atividades da Secretaria de Administração Nº do Empenho: 33 Data do Empenho: 06/01/2014 Valor: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: Caberá a CONTRATANTE, por sua conta, a publicação resumida do presente Termo Aditivo na imprensa oficial e no prazo legal. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São José, 06 de janeiro de 2014. Pela CONTRATANTE: Pela ECT: LUCILAINE MOKFA SCHWARZ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LILIAN PLACHI FERREIRA GERENTE DE VENDAS SIMONE REGINA ZANG DE S. CALDERA GERENTE DE SUPORTRE A VENDAS TESTEMUNHAS: NOME: MARIA CRISTINA M. MUNHOZ CPF: 004.572.629-90 NOME: IRINEU WOITSKOVSKI JÚNIOR CPF: 071.933.509-43 Decreto Nº 8.336 de 25 de Abril de 2014 DECRETO Nº 8.336 DE 25 DE ABRIL DE 2014 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal º 4.045 de 10 de dezembro de 2013; Decreta: Art.1º) Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a fim de suplementar a seguinte Dotação do Orçamento Vigente. 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 11.01 - Coordenação de Cultura 13.392.0082.1005 - Manutenção e Ampliação da Banda e Fanfarras 300000.00.896 - Despesas Correntes 330000.00.896 - Outras Despesas Correntes ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 339000.00.896 - Aplicações Diretas 339030.00.896 - Material de Consumo R$ 1.000,00 Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente. 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Página 46 LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ Secretária Municipal de Administração Registrada e publicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 em: 25/04/2014 JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito 11.01 - Coordenação de Cultura 13.392.0082.1005 - Manutenção e Ampliação da Banda e Fanfarras 300000.00.896 - Despesas Correntes 330000.00.896 - Outras Despesas Correntes 339000.00.896 - Aplicações Diretas 339031.00.896 - Premiações Culturais, Artísticas Científicas Desportivas e Culturais. R$ 1.000,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 25 de abril de 2014. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ Secretária Municipal de Administração Publicado e registrado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 em: 25/04/2014 JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe do Gabinete do Prefeito Portaria Nº 10.938 de 25 de Abril de 2014 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10.938 DE 25 DE ABRIL DE 2014 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 187, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve: Art.1º) Conceder Licença Maternidade a Servidora Srª. CRISTIANE PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo público e exercendo a função de Enfermeira, Matrícula Funcional nº 000729, Registro no Sistema sob nº 955243, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 16 de abril de 2014 a 13 de agosto de 2014. Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de abril de 2014. Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 25 de abril de 2014. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Campos Novos Prefeitura Nomeia Comissão de Sindicância E Dá Outras Providências. PORTARIA Nº 931/14 DE 24/04/2014 NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nelson Cruz, Prefeito do município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com amparo no artigo 100, inciso VIII da Lei Orgânica, c/c artigo 151 da Lei Complementar nº 03/00, de 04 de dezembro de 2000; Considerando as advertências recebidas pelo funcionário OMAR JUNIOR ANTUNES; RESOLVE: Art. 1º. Nomear Comissão Permanente de Sindicância, conforme portaria nº 382/14 de 25/02/2014, para apurar possível responsabilidade/imprudência do servidor OMAR JUNIOR ANTUNES no desempenho das atividades inerentes ao cargo de Motorista. Art. 2º. Como medida cautelar, afastar o servidor do exercício do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, conforme art. 155 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º. A comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo dos trabalhos; Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, intime-se, publique-se. Campos Novos, 24 de abril de 2014. NELSON CRUZ Prefeito Municipal Aviso de Licitação PP 03/2014 - Fundecampos AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº03/2014 - FUNDECAMPOS O Município de Campos Novos, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, torna público que fará realizar no dia 09 de maio de 2014 às 15 horas, na sala de reuniões da Prefeitura, Pregão Presencial do Tipo Menor Preço por item, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL DE USO VETERINÁRIO PARA UTILIZAÇÃO NA CAMPANHA DE CASTRAÇÃO E OUTROS PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA NO ANO DE 2014. O Edital que está amparado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site www.camposnovos.sc.gov.br ou na sede da Prefeitura, localizado na Rua Expedicionário João Batista de Almeida nº 323, no horário das 8h30min às 11h e das 13h30min às 17h00min diariamente. Campos Novos, 28 de abril de 2014. NELSON CRUZ Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE Página 47 Aviso de Licitação TP 10/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 10/2014 O Município de Campos Novos torna público que fará realizar no dia 14 de maio de 2014 às 14h30min, na sala de reuniões da Prefeitura, Pregão Presencial do tipo menor preço por item, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA SOBRE CALÇAMENTO COM DRENAGEM PLUVIAL E OBRAS COMPLEMENTARES EM TRECHOS NAS RUAS: ANSELMO NINO GRANZOTTO, BENJAMIM CONSTANT, EXPEDICIONÁRIO E SÃO JOÃO BATISTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO. O Edital que está amparado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site www.camposnovos.sc.gov.br ou na sede da Prefeitura, localizado na Rua expedicionário João Batista de Almeida nº 323, no horário das 8h30 as 11h00 e das 13h30 às 17h00, diariamente. Campos Novos, 24 de abril de 2014. Prefeito Municipal Nelson Cruz Aviso TP 04-2013 Muros E Rampa Aparecida AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2014 O Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos torna público que fará realizar no dia 19/05/2014 às 09:30 horas, na sala de reuniões da Prefeitura, Tomada de Preços, tendo como objeto EMPREITADA GLOBAL (MATERIAL E SERVIÇOS) PARA A CONSTRUÇÃO DE MURO E RAMPA DE ACESSIBILIDADE PARA ACESSO AO POSTO DE SAUDE DO BAIRRO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA DO MUNCIIPIO DE CAMPOS NOVOS. O Edital que está amparado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site www.camposnovos.sc.gov.br, ou na sede do Fundo, localizado na Rua Nereu Ramos, nº 333, no horário das 13h00min às 16h00min horas diariamente. Campos Novos, 25 de abril de 2.014. Nelson Luiz de Paula Secretario Municipal de Saúde Decreto Nº 7.003/14 Abre Crédito Adicional Suplementar No Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social DECRETO Nº 7.003/14 DE 25/04/2014 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nelson Cruz, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, c/c Lei nº 3.976/13 de 27/11/13 (Plano Plurianual), Lei nº 3.858/13 de 10/05/2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 3.985 de 04/12/2013 (Lei Orçamentária Anual), DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no projeto e atividade abaixo discriminados: www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 ÓRGÃO: 35 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.048 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Elementos de despesa: 16 - 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000.0 0000 - Aplicações Diretas R$ 300.000,00 Art. 2º. Para a cobertura do crédito previsto no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do projeto e atividade abaixo discriminados: ÓRGÃO: 35 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.048 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Elementos de despesa: 15 - 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0000.0 00000 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 300.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos Novos, em 25 de abril de 2014. NELSON CRUZ Prefeito Municipal Decreto Nº 7.002/14 Abre Crédito Adicional Suplementar No Orçamento do Fundo Rotativo Habitacional DECRETO Nº 7.002/14 DE 25/04/2014 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL Nelson Cruz, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, c/c Lei nº 3.976/13 de 27/11/13 (Plano Plurianual), Lei nº 3.858/13 de 10/05/2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 3.985 de 04/12/2013 (Lei Orçamentária Anual), Página 48 Decreto Nº 7.001/14 Autoriza O Desmembramento de Terreno Urbano de Almeida E Belincanta DECRETO Nº 7.001/14 DE 24/04/14 AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Nelson Cruz, Prefeito Municipal de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica; Considerando o Parecer Técnico do Departamento de Engenharia nos autos do Processo Administrativo nº 47.037; Considerando as disposições da lei federal nº 6.766/79, lei estadual nº 6.063/82 c/c artigos 55,§2º, 57, III E §4º da Lei Complementar Nº 03 de 28 de maio de 2007- Plano Diretor; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento de um terreno urbano com área de 3.537,98m² (três mil quinhentos e trinta e sete metros e noventa e oito centímetros quadrados), localizado na Rua 8 de março, bairro Ernesto Zortéa, município de Campos Novos, de propriedade de Almeida e Bellincanta Construtora e Incorporadora, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 08.822.544/0001-40, representada pelo sócio administrador Marco Antonio Bellincanta, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 423.213.529-49; matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos sob nº 27.632, possuindo as seguintes confrontações: I - Ao NORTE: com Raul Jaques em 43,13m; II - Ao SUL: com Iraci Jaques em 55,50m; III - Ao LESTE: com a Rua 8 de março em 71,55m; IV- A OESTE: com Oliveira Tomé Jaques em 73,11m. Art. 2º. O desmembramento autorizado por este Decreto dará origem a 5 (cinco) unidades imobiliárias autônomas, com as seguintes confrontações e dimensões: Área do Lote 01: 637,13m² Confrontações e Dimensões DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Rotativo Habitacional, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) no projeto e atividade abaixo discriminados: Ao Norte: com Raul Jaques em 43,13m Ao Sul : com o lote nº 02 em 45,50m; A Leste: com a Rua 8 de março em 14,31m; A Oeste: com Oliveira Tomé Jaques em 14,62m. Área do Lote 02: 671,70m² ÓRGÃO: 37 - FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL UNIDADE: 01 - MANUTENÇÃO DO FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL PROJETO/ATIVIDADE: 1.031 - Implantação de Projetos Habitacionais - Fundo Habitacional Elementos de despesa: 3 - 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 .000000 - Aplicações Diretas R$ 240.000,00 Confrontações e Dimensões Art. 2º. Para a cobertura do crédito previsto no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios no montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos Novos, em 25 de abril de 2014. NELSON CRUZ Prefeito Municipal Ao Norte: com o lote nº 01 em 45,50m; Ao Sul: com o lote nº 03 em 47,92m; A Leste: com a Rua 8 de março em 14,31m; A Oeste: com Oliveira Tomé Jaques em 14,61m. Área do Lote 03: 706,74m² Confrontações e Dimensões Ao Norte: com o lote nº 02 em 47,92m; Ao Sul: com o lote nº 04 em 50,42m; A Leste: com a Rua 8 de março em 14,31m; A Oeste: com Oliveira Tomé Jaques em 14,64m. Área do Lote 04: 743,04m² Confrontações e Dimensões Ao Norte: com o lote nº 03 em 50,42m; ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Ao Sul: com o lote nº 05 em 52,97m; A Leste: com a Rua 8 de março em 14,31m; A Oeste: com Oliveira Tomé Jaques em 14,62m. Área do Lote 05: 779,37m² Confrontações e Dimensões Ao Norte: com o lote nº 04 em 52,97m; Ao Sul: com Iraci Jaques em 55,50m; A Leste: com a Rua 8 de março em 14,31m; A Oeste: com Oliveira Tomé Jaques em 14,62m. Art. 3º. Ficam aprovados a Planta Arquitetônica de desmembramento e o Memorial Descritivo das unidades imobiliárias descritas, dimensionadas e caracterizadas no Art. 2º deste Decreto. Art. 4º. Ficam os Cartórios de Tabelionato e do Registro de Imóveis, autorizados a promoverem a escrituração e as averbações que se fizerem necessárias à transferência de domínio e registro do imóvel objeto do presente desmembramento. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura de Campos Novos, registrado e publicado o presente Decreto em, 24 de abril de 2014. NELSON CRUZ Prefeito Municipal Decreto Nº 7.000/14 Autoriza O Desmembramento de Terreno Urbano de Luiz Carlos Teles Sebastião DECRETO Nº 7.000/14 DE 24/04/14 AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Nelson Cruz, Prefeito Municipal de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica; Considerando o Parecer Técnico do Departamento de Engenharia nos autos do Processo Administrativo nº 45.862; Considerando as disposições da lei federal nº 6.766/79, lei estadual nº 6.063/82 c/c artigos 55,§2º, 57, III E §4º da Lei Complementar Nº 03 de 28 de maio de 2007- Plano Diretor; Página 49 origem a 2 (duas) unidades imobiliárias autônomas, com as seguintes confrontações e dimensões: Área do Lote 01: 507,51m² Confrontações e Dimensões Ao Norte: com Lorimar Vitor Melotti em 13,65m + com Joverci de Oliveira e Ronei dos Santos Oliveira em 14,05m; Ao Sul : com a área remanescente em 26,62m; A Leste: com uma Servidão em 18,12m; A Oeste: com Elisangela Rietta em 3,57m + com Osvaldo Fresk em 16,30m. Área do Lote 02: 473,55m² Confrontações e Dimensões Ao Norte: com o lote nº 01 em 26,62m; Ao Sul: com Alcides Ferreira da Silva em 11,87m + com Herdeiros de Lidoíno Tesser em 14,90m; A Leste: com a Servidão em 18,12m; A Oeste: com Elisangela Rietta em 16,43m. Art. 3º. Ficam aprovados a Planta Arquitetônica de desmembramento e o Memorial Descritivo das unidades imobiliárias descritas, dimensionadas e caracterizadas no Art. 2º deste Decreto. Art. 4º. Ficam os Cartórios de Tabelionato e do Registro de Imóveis, autorizados a promoverem a escrituração e as averbações que se fizerem necessárias à transferência de domínio e registro do imóvel objeto do presente desmembramento. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura de Campos Novos, registrado e publicado o presente Decreto em, 24 de abril de 2014. NELSON CRUZ Prefeito Municipal Decreto Nº 6.999/2014 Altera Valor do Auxílio Alimentação Para Os Servidores do SAMAE DECRETO Nº 6.999/2014 DE 24/04/2014 ALTERA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DO SAMAE DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento de um terreno urbano com área de 981,06m² (novecentos e oitenta e um metros e seis centímetros quadrados), localizado na Servidão, a 34,30m da Rua Coronel Pedro Carlos, no bairro São Sebastião, município de Campos Novos, de propriedade de Luiz Carlos Teles Gonçalves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 459.834.459-87, e sua esposa Noeli Gonçalves, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº 870.831.839-53; matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos sob nº 24.386, possuindo as seguintes confrontações: NELSON CRUZ, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; e, I - Ao NORTE: com Lorimar Vitor Melotti em 13,65m + com Joverci de Oliveira e Ronei dos Santos Oliveira em 14,05m; II - Ao SUL: com Alcides Ferreira da Silva em 11,87m + com Herdeiros de Lidoíno Tesser numa extensão de 14,90m; III - Ao LESTE: com uma Servidão em 36,24m; IV- A OESTE: com Elisangela Rietta em 20,00m + com Osvaldo Fresk em 16,30m. DECRETA: Art. 1º. O valor do Auxílio Alimentação para os servidores do SAMAE previsto no Artigo 53 da Lei Complementar nº 12/2011, passará a ser de R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais). Art. 2º. O desmembramento autorizado por este Decreto dará ASSINADO DIGITALMENTE Considerando o aumento dos gêneros alimentícios ocorrido no período de março/2013 a março/2014; Considerando que tais aumentos elevaram o custo de vida; Com amparo no Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, c/c a Lei nº 2.933/05 de 13 de abril de 2005 e Lei Complementar nº 12/11 de 14 de dezembro de 2011; Art. 2º. As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2014, revogadas as www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos, Registrado e publicado o Presente Decreto em 24 de abril de 2014. NELSON CRUZ Prefeito Municipal Página 50 Canelinha Prefeitura Extrato Contratos Nº 97/2014, Nº 104/2014 À 108/2014 - PMC ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANELINHA. CONTRATO Nº.097/2014.TERMO ADITIVO Nº.003 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.075/2012. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CANELINHA. CONTRATADO: BETHA SISTEMAS LTDA. OBJETO: Fica renovado o contrato de prestação de serviços nº. 075/2012 por mais um período de 12 meses, iniciando-se em 03/04/2014, com término em 02/04/2015. VALOR: de R$ 3.721,23 (três mil setecentos vinte um reais e vinte três centavos) mensais. Canelinha/SC., 01 de abril de 2014. ANTONIO DA SILVA PREFEITO DO MUNICÍPIO. CONTRATO Nº.104/2014.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TONERS E CARTUCHOS DE TINTA REMANUFATURADOS E ORIGINAIS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANELINHA. CONTRATADO: JGM MATERIAIS RECICLÁVEL LTDA ME. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição parcelada, conforme necessidade de toners e cartuchos de impressão remanufaturados e originais para manter as atividades das Secretarias do Município de Canelinha, conforme as especificações constantes no anexo II do edital processo de licitação nº. 37/2014, parte integrante deste contrato. VALOR: R$ 24.730,00 (vinte quatro mil setecentos trinta reais). Canelinha, em 07 de abril de 2014. ANTONIO DA SILVA PREFEITO DO MUNICÍPIO. CONTRATO Nº.105/2013.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS LIMPEZA E HIGIENE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANELINHA. CONTRATADO: ATACADO MULTILIMPO LTDA ME. OBJETO: O presente contrato tem por objeto aquisição parcelada conforme necessidade de materiais de limpeza e higiene, para manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental do município de Canelinha, conforme itens descritos no anexo II do Edital Processo de Licitação nº. 39/2014. VALOR: R$ 68.580,00 (sessenta oito mil quinhentos oitenta reais). Canelinha, em 08 de abril de 2014. ANTONIO DA SILVA PREFEITO DO MUNICÍPIO. CONTRATO Nº.106/2013.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ACADEMIAS DE GINÁTICAS AO AR LIVRE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANELINHA. CONTRATADO: CELSO MOACIR GOME ME. OBJETO: O presente contrato tem por objeto aquisição de 03 (três) academias de ginásticas ao ar livre, para atividades físicas da 3º idade, sendo instaladas nas localidades de Galera, Papagaios e Moura, conforme especificações e quantidades descritas no anexo II do Edital Processo de licitação nº.40/2014, parte integrante deste contrato. VALOR: R$ 24.900,00 (vinte quatro mil novecentos reais). Canelinha, em 10 de abril de 2014. ANTONIO DA SILVA PREFEITO DO MUNICÍPIO. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 CONTRATO Nº.107/2014.CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANELINHA. CONTRATADO: RODRIGUES & CAMARGO LTDA EPP. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra com fornecimento de material, para conclusão da sede própria da Rede Feminina de Combate ao Câncer, com um área construída de 211,969m², situada à Av. Joaquim José de Santana, nº. 2.370, Centro, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma fisico financeiro, ART, quadro de composições, composição do BDI e projetos, em anexo ao processo, parte integrante deste contrato. VALOR: R$ 49.835,00 (quarenta nove mil oitocentos trinta cinco reais). Canelinha, 10 de abril de 2014. ANTONIO DA SILVA PREFEITO DO MUNICÍPIO. CONTRATO Nº.108/2014.CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE SINAL DE INTERNET. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANELINHA. CONTRATADO: BLUCOMPTEC INFORMATICA LTDA ME. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de conexão com a internet, através de link internet IP dedicado, para conexão de rede local de computadores e desta a internet com velocidade banda larga garantida de 5 (cinco) Mega Bytes. Velocidade de Download e Upload de 5 (cinco) Mega Bytes Full, conforme especificações descritas no anexo II do Edital processo de Licitação nº. 42/2014, parte integrante deste contrato. VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Canelinha (SC), 12 de abril de 2014. ANTONIO DA SILVA PREFEITO DO MUNICÍPIO. C Extrato Contratos Nº 98/2014 À 103/2014 - FMS ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANELINHA. CONTRATO Nº.098/2014.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAS MÉDICO HOSPITALAR. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANELINHA. CONTRATADO: CIRURGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. OBJETO: . O presente contrato tem por objeto a aquisição parcelada conforme necessidade de materiais médico hospitalar, destinados a atender as Unidades Básicas de Saúde do Município, conforme item 20 descrito no anexo II do processo de licitação nº. 36/2014, para exercício 2014, parte integrante deste contrato. VALOR: R$ 1.260,00 (hum mil duzentos sessenta reais). Canelinha, em 04 de abril de 2014. JOÃO BATISTA ARES SECRETÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO Nº.099/2014.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAS MÉDICO HOSPITALAR. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANELINHA. CONTRATADO: DIMACI MG MATERIAL CIRURGICO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição parcelada conforme necessidade de materiais médico hospitalar, destinados a atender as Unidades Básicas de Saúde do Município, conforme itens 9,29,33,36,44,45,46,47 e 66 descritos no anexo II do processo de licitação nº. 36/2014, para exercício 2014, parte integrante deste contrato. VALOR: R$ 3.928,50 (três mil novecentos vinte oito reais cinquenta centavos). ASSINADO DIGITALMENTE Página 51 Canelinha, em 04 de abril de 2014. JOÃO BATISTA ARES SECRETÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO Nº.100/2014.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAS MÉDICO HOSPITALAR. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANELINHA. CONTRATADO: METROMED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. OBJETO: Cláusula 2ª. O presente contrato tem por objeto a aquisição parcelada conforme necessidade de materiais médico hospitalar, destinados a atender as Unidades Básicas de Saúde do Município, conforme itens 3,5,6 ,14,18,30,38,54,55,56,57,61,64,67,76 e 77 descritos no anexo II do processo de licitação nº. 36/2014, para exercício 2014, parte integrante deste contrato. VALOR: R$ 29.689,20 (vinte nove mil seiscentos oitenta nove reais vinte centavos). Canelinha, em 04 de abril de 2014. JOÃO BATISTA ARES SECRETÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO Nº.101/2014.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAS MÉDICO HOSPITALAR. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANELINHA. CONTRATADO: OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição parcelada conforme necessidade de materiais médico hospitalar, destinados a atender as Unidades Básicas de Saúde do Município, conforme itens 19,31,39,40,41,48,49,50 e 74 descrito no anexo II do processo de licitação nº. 36/2014, para exercício 2014, parte integrante deste contrato. VALOR: R$ 21.126,10 (vinte um mil cento vinte seis reais dez centavos). Canelinha, em 04 de abril de 2014. JOÃO BATISTA ARES SECRETÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO Nº.102/2014.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAS MÉDICO HOSPITALAR. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANELINHA. CONTRATADO: PROHOSPITAL SUL COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E ODONTOLÓGICO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição parcelada conforme necessidade de materiais médico hospitalar, destinados a atender as Unidades Básicas de Saúde do Município, conforme itens 2,4 ,7,10,11,12,13,16,17,2124,25,32,63,65 e 73 descrito no anexo II do processo de licitação nº. 36/2014, para exercício 2014, parte integrante deste contrato. VALOR: R$ 14.920,20 (quatorze mil novecentos vinte reais e vinte centavos). Canelinha, em 04 de abril de 2014. JOÃO BATISTA ARES SECRETÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO Nº.103/2014.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAS MÉDICO HOSPITALAR. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANELINHA. CONTRATADO: PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição parcelada conforme necessidade de materiais médico hospitalar, destinados a atender as Unidades Básicas de Saúde do Município, conforme itens 1,8,2223,26,27,28,34,3752,53,58,5 9 e 60 descrito no anexo II do processo de licitação nº. 36/2014, para exercício 2014, parte integrante deste contrato. VALOR: R$ 14.016,00 (quatorze mil dezesseis reais). Canelinha, em 04 de abril de 2014. JOÃO BATISTA ARES SECRETÁRIO DE SAÚDE. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Canoinhas Prefeitura Publicação do Resultado do Julgamento da Tomada de Preços N. FMS 05/2014 MUNICÍPIO DE CANOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO N.º FMS 09/2014 TOMADA DE PREÇOS N.º FMS 05/2014 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Canoinhas/SC, inscrito no CNPJ sob n. º 11.206.680/0001-10, com sede na cidade de CanoinhasSC, na Rua Felipe Schmidt n. º 10, Centro, através de sua Comissão de Licitação, torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS, relativamente ao processo acima. Empresas participantes: J LUMA CONSTRUTORA LTDA representada por Elvino Augusto Junior e ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA - EPP sem representante presente. Empresas habilitadas, J LUMA CONSTRUTORA LTDA e ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA - EPP. As empresas participantes assinaram o termo de renúncia quanto à fase de habilitação. Abertas as propostas das empresas habilitadas, os preços ficaram assim distribuídos: em 1º a empresa ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA - EPP com o valor global de: R$ 427.711,77 (quatrocentos e vinte e sete mil setecentos e onze reais e setenta e sete centavos) e em 2º a empresa J LUMA CONSTRUTORA LTDA com o valor global de: R$ 465.971,53 (quatrocentos e sessenta e cinco mil novecentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos. A ata encontra-se apensa ao Processo Licitatório e à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura. As empresas participantes assinaram o termo de renúncia referente ao prazo recursal referente ao julgamento das propostas. Comissão de Licitação 25 de abril de 2014 Publicação da Homologação E Adjudicação do Processo de Licitação N. FMS 09/2014 PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO MUNICÍPIO DE CANOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO N.º FMS 09/2014 TOMADA DE PREÇOS N.º FMS 05/2014 Página 52 Publicação do Termo de Contrato N. FMS 11/2014 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º FMS 11/2014 MUNICÍPIO DE CANOINHAS ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º FMS 09/2014 TOMADA DE PREÇO N.º FMS 05/2014 O Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas-SC, CNPJ n.º 11.206.680/0001-10, sito à Rua Felipe Schmidt, 10, Centro, torna público o contrato n.º FMS 11/2014. Data de assinatura: 25/04/2014. Contratado: EMPRESA ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA - EPP, CNPJ: 09.080.541/0001-41. Objeto Contratado: EXECUÇÃO DAS OBRAS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL - CAPS NA ESQUINA DA RUA BASÍLIO HUMENHUK COM RUA ANTÔNIO LILLER, NO BAIRRO TRICOLIN COM ÁREA DE 489,48 M2, COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA. Valor: R$ 427.711,77 (quatrocentos e vinte sete mil setecentos e onze reais e setenta e sete centavos). Vigência: 25/04/2014 até 31/122014. Luiz Alberto Rincoski Faria Prefeito Publicação do Edital de Tomada de Preços N. PMC 08/2014 MUNICÍPIO DE CANOINHAS ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º PMC 58/2014 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º PMC 08/2014 O Município de Canoinhas/SC, CNPJ n.º 83.102.384/0001-80, sito à Rua Felipe Schmidt, 10, centro, fará realizar no dia 14/05/2014, às 09h15min, abertura de propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO/EXTENÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NA TRAVESSA MARIO MUSSI, ACESSO AO UPA (UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO), COM O FORNECECIMENTO DE TODO MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA. Recebimento de propostas até às 09h00min do dia 14/05/2014. Informações (47) 3621-7705. Cópia do edital no site www.pmc.sc.gov.br no link licitações. Luiz Alberto Rincoski Faria Prefeito O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Canoinhas/SC, inscrito no CNPJ sob n. º 11.206.680/0001-10, com sede na cidade de Canoinhas-SC, na Rua Felipe Schmidt n. º 10, Centro, torna pública a homologação da Licitação nº FMS 09/2014 e, adjudica seu objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL - CAPS, LOCALIZADO NA ANTÔNIO LILLER COM BASÍLIO HUMENHUK, NO BAIRRO TRICOLIN, COM ÁREA DE 489,48 M2. Empresa vencedora: ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA - EPP com o valor global de: R$ 427.711,77 (quatrocentos e vinte e sete mil setecentos e onze reais e setenta e sete centavos). Luiz Alberto Rincoski Faria Prefeito/Presidente do Fundo ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 53 Publicação do Termo de Contrato N. PMC 38/2014 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º PMC 38/2014 MUNICÍPIO DE CANOINHAS ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º PMC 11/2014 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º PMC 02/2014 O Município de Canoinhas-SC, CNPJ n.º 83.102.384/0001-80, sito à Rua Felipe Schmidt, 10, Centro, torna público o contrato n.º PMC 38/2014. Data de assinatura: 23/04/2014. Contratada: CAZAMUSA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. CNPJ n.º 34.028.316/002823. Objeto Contratado: EXECUÇÃO DAS OBRAS RELATIVAS A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DAS RUAS JOSÉ BOITEUX, MARECHAL RONDON, JOÃO TOMASCHITZ, JOÃO DA CRUZ KREILING E FRANCISCO DE PAULA PEREIRA, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS. Contratante: Prefeitura do Município de Canoinhas, CNPJ: 83.102.384/0001-80. Valor: R$ 3.211.448,23 (três milhões, duzentos e onze mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos). Vigência: 23/04/2014 à 31/12/2014. Luiz Alberto Rincoski Faria Prefeito ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 02-05-7089 02-05-7090 LINK DE INTERNET 4 MEGA INSTALAÇÃO DOS LINKS DE DADOS ASSINADO DIGITALMENTE Canoinhas, 25 de Abril de 2014. 1 2 LINK DE INTERNET 4 MEGA INSTALAÇÃO DOS LINKS DE DADOS Licitação: 33/2014 - PR - SULBBS INFORMÁTICA EIRELI ME 02-05-7089 02-05-7090 Nr. do Processo: 53/2014 Fornecedor: 16143 1 2 33/2014 - PR LINK DE INTERNET 4 MEGA INSTALAÇÃO DOS LINKS DE DADOS Licitação: Descrição do Material Licitação: 33/2014 - PR - GGNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA 02-05-7089 02-05-7090 Nr. do Processo: 53/2014 Fornecedor: 16142 1 2 - OI S.A Material Nr. do Processo: 53/2014 Fornecedor: 9728 Item Relação dos Participantes por Processo / Licitação ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CANOINHAS Total do Fornecedor --------> MES SER Data da Homologação: Total do Fornecedor --------> MES SER Data da Homologação: Total do Fornecedor --------> MES SER Data da Homologação: Marca do Produto Un.Med. 9,000 8,000 1,000 9,000 8,000 1,000 9,000 8,000 1,000 Qtde Cotada 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 Descto(%) DOM/SC - Edição N° 1475 Publicação do Resultado do Julgamento do Pregão Presencial N. PMC 33/2014 28/04/2014 (Segunda-feira) 477,3770 340,9836 476,5714 357,4286 1.111,9672 794,2623 Preço Unitário 4.160,00 3.819,02 340,98 4.170,00 3.812,57 357,43 9.690,00 8.895,74 794,26 Preço Total Venceu Venceu Perdeu Perdeu Perdeu Perdeu Situação www.diariomunicipal.sc.gov.br Página: 1/1 Página 54 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 55 Capinzal Catanduvas Prefeitura Prefeitura PMC Processo Licitatório Nº 0078/2014 - Tomada de Preço Para Obras E Serviços de Engenharia Nº 0003/2014 Extrato Segundo Termo Aditivo ao Contrato FMS Nº 0073/2013 AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº 0078/2014 Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia Nº 0003/2014 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviço de pavimentação asfáltica da pista de caminhada da Área de Lazer Dr. Arnaldo Favorito, Parte I do Projeto de Recapeamento em asfalto. ENTREGA E ABERTURA: Documentos e propostas, até as 09:00 horas, para abertura às 09:05 horas do dia 20/05/2014. CREDENCIAMENTO: Os documentos de Credenciamento deverão vir fora dos envelopes, em cópias autenticadas, em mãos, a serem entregues na hora da abertura da seção. Menor Preço Item INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações, RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155. HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas. TELEFONE Nº (0xx49) 3555-8739, FAX Nº (0xx49) 3555-8744 Capinzal, 28 de abril de 2014. ANDEVIR ISGANZELLA Prefeito Municipal de Capinzal SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO FMS Nº 0073/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP Reportam-se ao Contrato firmado entre as partes em 16 de agosto de 2013 para: Objeto:- Aditivar ao Contrato Original a importância de R$ 511,60 (quinhentos e onze reais e sessenta centavos) mensais. Aditivar ao Contrato Original a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. Catanduvas - SC, 25 de abril de 2014. FUNDO MUNICIPAL DE SAÙDE MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC Elizete Cardoso da Silva Aviso de Licitação: Processo Licitatório 0044/2014 - Pregão Nº 0035/2014 Nº AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0044/2014 PREGÃO Nº 0035/2014 Objeto: Aquisição de materiais odontológicos visando o desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social. Abertura das Propostas: 09h15min, do dia 08 de maio de 2014. Da disponibilização do edital: o edital estará disponível a partir do dia 25 de abril de 2014, no endereço http://www.catanduvas. sc.gov.br/ e na Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC. Informações: maiores informações, assim como cópia do Edital, poderão ser obtidas no site: www.catanduvas.sc.gov.br e no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (049) 3525-1144, ramal 229. Catanduvas - SC, 25 de abril de 2014. GISA APARECIDA GIACOMIN Prefeita Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Celso Ramos Prefeitura Página 56 VIII - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido. IX - Demonstrativo V - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos da Alienação de Bens e Direitos que Integram o Patrimônio Publico. X - Prioridades. Lei LEI 844 PROJETO DE LEI Nº 39 /2013 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ines Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei; DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Orçamento do Município de Celso Ramos, para o exercício de 2014, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: II - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2014 Art. 3º As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2014 são aquelas definidas e demonstradas nos Anexos de que trata o artigo 2° desta lei. Art. 4º Na elaboração da proposta orçamentária para 2014, o Poder Executivo poderá de ato próprio aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta lei e identificadas no Anexo II, a fim de compatibilizar a despesa orçada á receita prevista, de forma a preservar a suficiência de caixa. III - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 5º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; I - as metas fiscais; II - as prioridades e metas da administração municipal extraída do Plano Plurianual para 2014/2017; III - a estrutura dos orçamentos; IV - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V - as disposições sobre dívida pública municipal; VI - as disposições sobre despesas com pessoal e seus encargos; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII - as disposições gerais. I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL At. 2° As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2014, 2015 e 2016, de que trata o art. 4° da Lei Complementar n° 101/2000, são as identificadas nos ANEXOS desta lei, e que conterá ainda: I - Anexo I - Demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas. II - Anexo I.4 - Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Despesa. III - Anexo III - Metodologia e Memória de Calculo das Metas Anuais para o Resultado Primário. IV- Anexo IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal. V - Anexo V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Divida. VI - Anexo VII - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Previdenciários. VII - Demonstrativo II - Anexo de Metas Fiscais. ASSINADO DIGITALMENTE II - ação, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, denominado por projeto, atividade ou operação especial; III - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta em produto necessário à manutenção da atuação governamental; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação governamental; V - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das atuações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; VI - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; VII - receita ordinária, aquelas previstas para ingressarem no caixa da unidade gestora de forma regular, seja pela competência de tributar e arrecadar, seja por determinação constitucional no partilha mento dos tributos de competência de outras esferas de governo; VIII - execução física, a autorização para que o contratado realize a obra, forneça o bem ou preste o serviço; IX - execução orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; X - execução financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar já inscritos. § 1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais, e estas com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria Econômica, Diagnóstico www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 situacional do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de financiamento na forma das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. § 2° - A categoria de programação de que trata o artigo 167, VI da Constituição Federal, serão identificadas por projetos, atividades ou operações especiais. Art. 6° O orçamento para o exercício financeiro de 2014 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e seus Fundos, e será estruturado em conformidade com a configuração Organizacional da Prefeitura. Art. 7º A Lei Orçamentária para 2014 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, identificadas com código da destinação dos recursos, especificando aquelas vinculadas a seus Fundos e aos Orçamentos Fiscal (F) e da Seguridade Social (S), desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias MOG n° 42/1999, Interministerial nº 163/2001, na forma dos seguintes Anexos: I - Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas; II - Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas; III - Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas; IV - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária; V - Programa de Trabalho; VI - Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais; VII - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais; VIII - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme o Vínculo com os Recursos; IX - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; X - Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria Econômica, Diagnóstico situacional do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de financiamento, denominado QDD; XI - Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XII - Demonstrativo da estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, na forma estabelecida no Art. 14 da LRF; XIII - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; XIV - Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica conforme disposto no Artigo 22 da Lei 4.320/64; XV - Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social; (Art. 165, § 5° da CF) XVI - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de ASSINADO DIGITALMENTE Página 57 Diretrizes Orçamentárias; (Art. 5º, I da LRF) XVII - Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2014. (Art. 5º, III da LRF ) XVIII - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público. (Art. 44 da LRF) XIX - Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previstos para o exercício de 2014. (Art. 4º, § 1º e 9º da LRF) XX - Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos para 2014. (Art. 8° e 50, I da LRF) § 1º O Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD, de que trata o item X deste artigo, fixará a despesa ao nível de Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, conforme disposto na Portaria STN n° 163/2001, admitido o remanejamento por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, definido por esta lei como categoria de programação. Art. 8º A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o Art. 22, Parágrafo Único, I da Lei 4.320/64, conterá: I - Quadro Demonstrativo da Participação Relativa de cada Fonte na Composição da Receita Total; (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF) II - Quadro Demonstrativo dos Tributos Lançados e não Arrecadados até 2014, identificando o estoque da Dívida Ativa; (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF) III - Quadro Demonstrativo da Evolução da Despesa a Nível de Função e Grupo de Natureza da Despesa, dos exercícios de 2011, 2012 e fixada para 2013 e 2014. (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF) IV - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa; (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF) V - Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; (Art. 212 da CF e 60 dos ADCT) VI - Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Destinados a Ações Públicas de Saúde; (Art. 77 do ADCT) VII - Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição em 31/12/2012; (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF) VII - Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada por Contrato, com identificação dos credores, em 2010, 2011 e 2012; (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF) Art. 9° A Reserva de Contingência da Unidade Gestora Central será constituída, exclusivamente, de recursos da destinação “00” - Ordinários do orçamento fiscal. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 10°. Os Orçamentos para o exercício de 2014 e as suas execuções, obedecerão entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada destinação, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo e seus Fundos; www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Art. 11º. Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento da Receita da Unidade, e estas, por sua vez, vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no Art. 6º, X desta lei. § 1º Os Fundos Municipais serão gerenciados pela Prefeita Municipal, podendo por manifestação formal do Chefe do Poder Executivo, serem delegados a servidor municipal, e sua contabilidade será executada como unidade Administrativa dentro do Orçamento do Município, ou com contabilização própria das receitas e despesas dependendo do valor total movimentado ficando a cargo da Prefeita Municipal observando a legislação pertinente em especial ao Tribunal de Contas do Estado optar pela sua contabilização como Unidade Orçamentária dentro do Orçamento Geral do Município ou como Unidade Gestora com contabilização própria em separado. § 2º A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes apartados da Unidade Gestora Central quando a gestão for delegada pelo Prefeito a Servidor Municipal. Art. 12°. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2014 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios; Parágrafo Único: Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 13°. Se a receita estimada para 2014, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior quanto aos estudos e as estimativas, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a conseqüente adequação do orçamento da despesa. Art. 14°. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observado a destinação de recursos, nas seguintes dotações abaixo: I - Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos; II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades V - Horas extras; VI - Gratificações e Vantagens a servidores; VII - Exoneração de Cargos Comissionados. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do ASSINADO DIGITALMENTE Página 58 exercício anterior da Unidade Gestora, observada a vinculação da destinação de recursos. Art. 15°. A compensação de que trata o artigo 17, § 2° da Lei Complementar n° 101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no Anexo .12 observado o limite das respectivas dotações e o limite de gastos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 16º. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo VII desta Lei. § 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2014. § 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos. Art. 17°. Os orçamentos para o exercício de 2014 destinarão recursos para a Reserva de Contingência, até o montante de 0,05% das Receitas Correntes Líquidas previstas para o mesmo exercício. (ART. 5º, III da LRF) § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais para despesas não orçadas ou orçadas à menor, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º e demonstrativo de riscos fiscais no ANEXO III. § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2014, poderão, excepcionalmente, ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 18°. Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. Art. 19°. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual: o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para suas Unidades Gestoras, considerando nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer o imediato equilíbrio de caixa. Art. 20°. Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2014 com dotações vinculadas a destinação de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada destinação de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da Lei de Responsabilidade Fiscal, LC nº 101/2000. § 2º - Na Lei Orçamentária Anual os Orçamentos da Receita e da www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das destinações de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo. Art. 21°. A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2014, constantes do Anexo 11 desta lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita. Art. 22° A transferência de recursos do Tesouro Municipal às entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica. Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade. Página 59 Art. 29°. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata os artigo 50, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão desenvolvidos de forma a apurar os gastos dos serviços, tais como: dos programas, das ações, do m2 das construções, do m2 das pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, entre outros. Parágrafo Único. Os gastos serão apurados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício. Art. 23°. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o artigo 16, itens I e II da Lei Complementar n° 101/2000 deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade. Art. 30°. Os programas priorizados por esta lei, extraídos do Plano Plurianual conforme Demonstrativo da Compatibilização das Metas de Despesas - ANEXO I.4, e contemplados na Lei Orçamentária para 2014, serão desdobrados em metas quadrimestrais para avaliação permanente pelos responsáveis e em audiência pública na Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar gastos e cumprimento das metas físicas estabelecidas. Parágrafo Único. Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2014, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação fixado no item I do Art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizado. Art. 31°. Para fins do disposto no artigo 165, § 8° da Constituição Federal, considera-se crédito suplementar a criação de Grupo de Natureza de Despesa em categoria de programação ou a elevação do crédito orçamentário fixado na Lei Orçamentária para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, excluído deste último o remanejamento realizado dentro da mesma categoria de programação. Art. 24°. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 25°. Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. Art. 26°. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2014 a preços correntes. Art. 27°. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Primeiro: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por ato do Executivo Municipal. Parágrafo Segundo: Os recursos provenientes do excesso de Arrecadação (se houver) e o Superávit Financeiro do Exercício de 2013 poderão ser usados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 28°. Durante a execução orçamentária de 2014, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2014 e constantes desta lei. ASSINADO DIGITALMENTE Art. 32°. A Lei Orçamentária de 2014 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de 50% das receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LC 101/2000. Art. 33°. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica. (Art. 32, I da LRF) Art. 34°. Ultrapassado o limite de endividamento definido no Artigo 31 desta lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no Artigo 14 desta lei. (Art. 31, § 1º, II da LRF) VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 35°. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2014, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2014 ou em créditos adicionais. Art. 36°. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Responsabilidade Fiscal. Art. 37°. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 19 e 20 da LRF) I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas extras. III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 38°. Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o artigo 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Celso Ramos, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Página 60 Art. 43°. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria, conforme disposto no artigo 117 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Art. 44°. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 45°. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, durante o exercício de 2014. Art. 46° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014. Celso Ramos, 29 de outubro 2013. INES TEREZINHA PEGORARO SCHONS Prefeita Municipal Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 39°. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes. Art. 40°. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 41°. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, seja por aumento da receita ou mediante cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 42°. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município. § 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “Caput” deste artigo. § 2º Se a lei orçamentária anual não for devolvida para sanção até o início do exercício financeiro de 2014, fica o Executivo Municipal autorizado a executar em cada mês, até 1/12 das dotações da proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Chapadão do Lageado Prefeitura Portaria Nº 173 de 25.04.2014 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO PORTARIAN° 173/2014 O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Chapadão do Lageado - SC, Lei Complementar nº. 008, de 23.12.99 e conforme requerimento; RESOLVE: Art.1º. Exonerar a Pedido o Servidor Público JONAS SCHNEIDER, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Agrícola 40 horas, nomeado pela Portaria nº 379/2008 de 15.09.08, matriculado sob o nº 2450/03, na Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comercio nos termos do art. 30, inciso I da Lei Complementar nº. 008 de 23.12.99, a partir de 28.04.2014. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 25 de abril de 2014. JOSÉ BRAULIO INÁCIO Prefeito Municipal Página 61 Câmara Municipal Portaria Nº014/2014 de 25/04/2014 Estado de Santa Catarina Câmara Municipal de Vereadores de Chapadão do Lageado PORTARIA Nº014/2014 de 25/04/2014. ALCIDES FRANCISCO MONTIBELLER, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições regimentais e com base no que se apresenta o Decreto N°031/2014 do Poder Executivo, RESOLVE: Estabelecer Ponto facultativo. Considerando o feriado nacional de “1º de maio” próximo vindouro. Será facultativo o “ponto” no dia 02 (dois) de maio de 2014. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Chapadão do Lageado, 25 de abril de 2014. ALCIDES FRANCISCO MONTIBELLER Presidente Portaria Nº 174 de 25.04.2014 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO PORTARIAN° 174/2014 - CONSIDERANDO, a apresentação do Atestado Médico pela Empregada Pública Gestante abaixo qualificada; - CONSIDERANDO, o Requerimento apresentado pela Empregada Pública Gestante abaixo qualificada, de conformidade com o disposto no paragrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº. 052, de 31/05/2011; O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com que preceitua o art. 1º, da Lei Complementar nº. 052, de 31/05/2011; RESOLVE: Art.1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias a Licença Maternidade da Servidora Pública DAIANA DE SOUZA PASSIG, ocupante do Emprego de Agente Comunitário de Saúde do PSF - 40 horas, na Secretaria Municipal da Saúde, no período de 20/04/2014 a 18/06/2014. . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 20/04/2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO, 25 de abril de 2014. JOSÉ BRAULIO INÁCIO Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 62 Cocal do Sul Concórdia Prefeitura Prefeitura Extrato de Contrato 48/2014 EXTRATO DO CONTRATO N° 48/2014 DA PMCS. Processo Administrativo n°. 33/PMCS/2014. Pregão Presencial nº. 21/2014. CONTRATANTE: Município de Cocal do Sul. CONTRATADA: G A TOP APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME. ASSINATURA: 25/04/2014. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 3.3.90.35.01(16). OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SEGURANÇA, MEDICINA E HIGIENE DO TRABALHO. VALOR: R$ 32.400,00(trinta e dois mil e quatrocentos reais). Extrato do Termo de Compromisso Nº 011/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 011/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMAD, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante LUANA DHEIN, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 093.535.889-79, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 13.01.2014 a 12.01.2016. Extrato do Termo de Compromisso Nº 012/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 012/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEDES, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante RENATA MARCHESI CARVALHO, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 106.448.669-00, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 07.01.2014 a 06.01.2016. Extrato do Termo de Compromisso Nº 013/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 013/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEDES, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante VICTOR LUIS KLEIN MACHADO, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 078.674.989-07, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 04.01.2014 a 13.01.2016. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Extrato do Termo de Compromisso Nº 014/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 014/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEDES, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante MAYARA CAROLINE PIGOSSO, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 081.141.87-05, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 06.01.2014 a 05.01.2016. Extrato do Termo de Compromisso Nº 015/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 015/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEDES, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante LUIZ ANTÔNIO CALVI JUNIOR, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 097.172.159-95, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 02.01.2014 a 01.01.2016. Extrato do Termo de Compromisso Nº 016/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 016/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMAD, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante LUCAS FAVARETTO, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 094.821.029-08, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 07.01.2014 a 06.01.2016. Extrato do Termo de Compromisso Nº 017/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 017/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante ANA CAROLINA GONZAGA, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 108.437.719-50, em regime de 30 horas semanais. ASSINADO DIGITALMENTE Página 63 VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 15.01.2014 a 14.01.2016. Extrato do Termo de Compromisso Nº 018/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 018/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMUS, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante ALESSANDRA APARECIDA FONSECA DOS SANTOS, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 101.615.099-7, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 14.01.2014 a 13.01.2016. Extrato do Termo de Compromisso Nº 019/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 019/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à FUMDEMA, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante VANESSA CASSOL, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 070.291.199-24, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 21.01.2014 a 20.01.2016. Extrato do Termo de Compromisso Nº 020/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 020/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante MAYARA PEREZ DA SILVA, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 106.871.869-27, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 05.03.2014 a 04.03.2016. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Extrato do Termo de Compromisso Nº 021/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 021/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à GP, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante ANDRESSA FIORENTIN DOS SANTOS, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 063.572.929-66, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 05.03.2014 a 04.03.2016. Extrato do Termo de Compromisso Nº 022/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 022/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SMUS, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante LETICIA CRISTINA BET, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 088.861.069-63, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 10.03.2014 a 09.03.2016. Extrato do Termo de Compromisso Nº 023/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 023/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante CHAYANE DE AS FARIAS, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 108.084.139-37, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 10.03.2014 a 09.03.2016. Extrato do Termo de Compromisso Nº 024/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 024/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante CHAYANE DE AS FARIAS, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 108.084.139-37, em regime de 30 horas semanais. ASSINADO DIGITALMENTE Página 64 VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 10.03.2014 a 09.03.2016. Extrato do Termo de Compromisso Nº 025/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 025/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante LINDAMIR MOREIRA, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 025.682.329-430, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 10.03.2014 a 09.03.2016. Extrato do Termo de Compromisso Nº 026/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 026/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante JULIA MOREIRA FRUHWIRTH, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 099.732.779-02, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 10.03.2014 a 09.03.2016. Extrato do Termo de Compromisso Nº 027/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 027/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMAD, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante MARIA ALICE FACCIN VICENTE, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 060.584.639-12, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 10.03.2014 a 09.03.2016. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Extrato do Termo de Compromisso Nº 028/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 028/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante JOCINÉIA COIMBRA DA SILVA REICHERT, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 038.604.527-54, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 10.03.2014 a 09.03.2016. Extrato do Termo de Compromisso Nº 029/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 029/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante CAUANA DE ARAÚJO FARINEA, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 092.883.169-81, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 11.03.2014 a 10.03.2016. Página 65 Coronel Freitas Prefeitura Edital de Retificação Nº 11/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2014 EDITAL DE PREGÃO Nº 11/2014 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para a possível aquisição, de Equipamentos de Informática, Climatizadores e Móveis. Edital de Retificação, alteração e designação de nova data Nº 11/2014 O Município de Coronel Freitas - SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Avenida Santa Catarina, 1022, Centro, Coronel Freitas - SC, através de seu Prefeito Municipal Mauri José Zucco, TORNA PÚBLICO que em virtude da necessidade de adequação na descrição dos itens 06 e 07, para o atendimento das necessidades do Município, foram feitas alteração nos Anexos I, II e VII do Edital: Em consequência das alterações efetuadas, ficam alterados a data e o horário para o recebimento das credenciais, propostas e documentação. A nova data de abertura dar-se-á até as 13h30min do dia 12 de abril de 2014, na SALA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, sito à Avenida Santa Catarina, 1022 - Centro - Coronel Freitas - SC 3 - Ficam inalteradas as demais cláusulas do Edital de Pregão Presencial nº 011/2014. Coronel Freitas-SC, 28 de abril de 2014 Mauri José Zucco Prefeito Municipal Extrato do Termo de Compromisso Nº 030/2014 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 030/2014 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante KATIELE BERAMIM, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 096.499.329-50, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: 11.03.2014 a 10.03.2016. Tomada de Preço Nº 03/2014 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS AVISO DE LICITAÇÃO Edital de Tomada de Preço Nº 03/2014 Objeto: PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES NAS RODOVIAS EMCF-133 E EMNI-032 ACESSO A LINHA CAIRU BR 282, MUNICIPIO DE CORONEL FREITAS SC, TOTALIZANDO 3.900M² Tipo: Menor Preço/Global Entrega dos envelope: até as 08:30 h do dia 14/05/2014 Abertura dos envelopes: na seqüência às 08:30 horas do dia 14/05/2014 O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Av.Santa Catarina, 1022 nos dias úteis, de segunda a sexta feira das 07:30 às 11:30 hrs e das 13:00 às 17:00 horas ou pelo fone 3347.0322. Coronel Freitas (SC) 28 de Abril de 2014 Mauri José Zucco Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Coronel Martins Página 66 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Portaria Nº 063, de 22 de Abril de 2014. PORTARIA Nº 063, DE 22 DE ABRIL DE 2014. CONCEDE AFASTAMENTO À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal em exercício de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso b do Artigo nº 92 da Lei Complementar Municipal Nº 005/2003 de 14/04/2003, e pela Lei Orgânica do Município de 28/10/1994; Considerando o princípio administrativo da moralidade pública, e da legalidade, resolve; CONCEDER: Art. 1º Afastamento ao Servidor Público Municipal, Sr. Leozir de Carli, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por um período de 08 (oito) dias, a partir do dia 19 a 26 de abril de 2014, pelo motivo do falecimento de seu irmão Sr. Onorino Romaldo de Carli, ocorrido no dia 19/04/2014, conforme cópia da Certidão de Óbito em anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 22 de abril de 2014. JONES EMANUEL MARASCHIN Prefeito Municipal em exercício Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra. GENECI DA COSTA PERTUSSATTI Secretária da Administração, Planejamentos e Finanças Portaria Nº. 064 de 22 de Abril de 2014. PORTARIA Nº. 064 DE 22 DE ABRIL DE 2014. CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal em exercício, de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Orgânica do Município, de 28/10/1994 consolidada em 12/12/2005; Considerando o princípio administrativo da eficiência, da moralidade pública, da legalidade e do interesse público, resolve; CONCEDER: Art. 1º Férias ao Servidor abaixo relacionado, no período e referência que especifica: 01 - Para gozo de 30(trinta) dias no período de 01/05/2014 á 30/05/2014. Nome Beno Vicente Welchen Cargo Aux. Manutenção e Conservação ASSINADO DIGITALMENTE Referência 06/02/2008 à 05/02/2009 Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 22 de abril de 2014. JONES EMANUEL MARASCHIN Prefeito Municipal em exercício Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra. GENECI DA COSTA PERTUSSATTI Secretária de Administração, Planejamentos e Finanças Portaria Nº. 065 de 22 de Abril de 2014. PORTARIA Nº. 065 DE 22 DE ABRIL DE 2014. CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal em exercicio, de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Orgânica do Município, de 28/10/1994 consolidada em 12/12/2005; Considerando o princípio administrativo da eficiência, da moralidade pública, da legalidade e do interesse público, resolve; CONCEDER: Art. 1º Férias ao Servidor abaixo relacionado, no período e referência que especifica: 01 - Para gozo de 30(trinta) dias no período de 22/04/2014 á 21/05/2014. Nome Adelar José Pinheiro Cargo Aux. Manutenção e Conservação Referência 01/08/2012 à 31/07/2013 Paragrafo único: para efeito de cálculo, o sistema de folha de pagamento adotará o período do dia 01 ao dia 30 de cada mês. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 22 de abril de 2014. JONEs Emanuel Marschin Prefeito Municipal em exercicio Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra. GENECI DA COSTA PERTUSSATTI Secretária de Administração, Planejamentos e Finanças Decreto Nº. 063 de 16 de Abril de 2014. DECRETO Nº. 063 DE 16 DE ABRIL DE 2014. DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal em exercício de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo item VI e XL do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 28/10/1994, resolve: DECRETAR: Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo, no dia 17 de abril de 2014 pela parte da tarde nas repartições Públicas Municipais, abaixo descritas em virtude da Semana Santa. Gabinete do Prefeito Municipal; Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças; Página 67 Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins- SC, 22 de abril de 2014. JONES EMANUEL MARASCHIN Prefeito Municipal em exercício Este Decreto foi registrado e publicado em data supra. GENECI DA COSTA PERTUSSATTI Secretária Municipal da Administração, Planejamento e Finanças. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos. Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretaria Municipal de Saúde. Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico. Conselho Tutelar. Correio. Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º Na Secretaria Municipal de Educação, não haverá ponto facultativo, sendo que os trabalhos serão normais. Art. 3º Na Secretaria Municipal de Saúde haverá Plantão para atendimentos e procedimentos de Urgência e Emergência. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 16 de abril de 2014. JONES EMANUEL MARASCHIN Decreto Nº. 065 de 24 de Abril de 2014. DECRETO Nº. 065 DE 24 DE ABRIL DE 2014. DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal em exercício de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo item VI e XL do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de 28/10/1994, resolve: DECRETAR: Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo, no dia 02 de maio de 2014, em virtude do feriado do dia do trabalho comemorado em 1º de maio, nas repartições abaixo relacionadas: Gabinete do Prefeito Municipal; Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças; Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico; Conselho Tutelar; Prefeito Municipal em Exercício Correio; Este Decreto foi registrado e publicado em data supra. Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; GENECI DA COSTA PERTUSSATTI Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 02 de maio de 2014 o atendimento será normal. Decreto Nº. 064, de 22 de Abril de 2014. DECRETO Nº. 064, DE 22 DE ABRIL DE 2014. MANTÊM SERVIDORA EM CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal em exercício de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 28/10/1994 consolidada em 12/12/2005. - Considerando o princípio administrativo da moralidade pública, e da legalidade, resolve DECRETAR: Art. 1º Fica mantida no cargo comissionado de Assessora de Secretaria a Sra. Marivania de Oliveira Silva até 05 de junho de 2014. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 24 de abril de 2014. JONES EMANUEL MARASCHIN Prefeito Municipal em Exercício Este Decreto foi registrado e publicado em data supra. GENECI DA COSTA PERTUSSATTI Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Anexo TC-07/94 - Dados E Texto de Termo Compromisso 001/2014 ANEXO TC-07/94 - DADOS E TEXTO DE TERMO COMPROMISSO 001/2014 MÊS/ANO: NOVEMBRO/2013 NÚMERO TERMO: PMCM 001/2014 INÍCIO DA VIGÊNCIA: 28.11.2013. DESCRIÇÃO Constitui objeto deste Termo de Compromisso a transferência de 01(um) Kit para transposição de obstáculos para restabelecimento de acesso, fabricado em concreto ou aço resistente á corrosão (galvanizado a fogo), com largura de 5,00m (cinco) metros e comprimento de 9,00m (nove)metros em conformidade com as normas NBR 7187 e 7188, classe 30, para recuperação da ponte na localidade de linha Caliari, conforme expediente apresentado pelo município e aprovado por esta secretaria, o qual integra este Termo de Compromisso, independente de sua transcrição. Página 68 partir de 01 de maio de 2014 no percentual de 5,6154% tendo por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) passando a ser de R$ 508,20(quinhentos e oito reais e vinte centavos) que correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014. CLÁUSULA II.Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, às quais se aplicam o presente Termo Aditivo. RESPONSÁVEL JURÍDICO: Dr. Julcemar Comachio OAB/SC n. 18.445 TIPO PESSOA(1/2): 1 CPF/CNPJ: 915.631.949-53 CONTRATADO: NEDIO PERTUSSATTI. RESPONSÁVEL JURÍDICO: Dr. Julcemar Comachio OAB/SC 18.445 TIPO DE PESSOA (1/2): 2 CPF/CNPJ: 04.426.883/0001-57 CONTRATADO: Secretaria De Estado de Defesa Civil. DATA VENCIMENTO CONTRATO: 180 dias Anexo TC-07/94 - Dados E Texto de Contrato 027 ANEXO TC-07/94 - DADOS E TEXTO DE CONTRATO 027 MÊS/ANO: ABRIL/2014 NÚMERO CONTRATO: PMCM 027/2014 VALOR DO CONTRATO: 12.804,86 (doze mil oitocentos e quatro reais e oitenta e seis centavos) INÍCIO DA VIGÊNCIA: 15.04.2014. DESCRIÇÃO É objeto do presente contrato estabelecer condições para execução, pela Celesc Distribuição S.A, de Obra do sistema elétrico de distribuição, destinada a atender sua solicitação Protocolo de Atendimento nº. OF 132/2013 - Nota OS nº 400003176 cujo local de instalação é DIV Ruas -Casas Populares, SN, X, Centro, Coronel Martins, SC, definida nos seguintes documentos: Projeto Eletromecânico Orçamento - Nota OS nº 400003176. RESPONSÁVEL JURÍDICO: Dr. Julcemar Comachio OAB/SC 18.445 TIPO DE PESSOA (1/2): 2 CPF/CNPJ 08.336.783./0001-90, Estado de Santa Catarina ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL MARTINS PROCESSO LICITATORIO Nº. 005/2014 PREGÂO PRESENCIAL Nº.003/2014 AVISO DE LICITAÇÃO O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL MARTINS, Estado de Santa Catarina COMUNICA que estará recebendo proposta referente ao Edital de Pregão Presencial FUNSAU n. 003/2014, até às 8:15 horas do dia 13 de Maio de 2014 e fará abertura das mesmas às 08:45 hs do mesmo dia. Constitui-se objeto da presente licitação a aquisição de Medicamentos para distribuição gratuita, conforme consta da relação anexa ao Edital de Pregão Presencial n. 003/2014, para o exercício de 2014, tipo menor preço por item, de acordo com as regras do Edital, conforme dispõe as Leis n. 8.666/93 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber a legislação aplicável. A íntegra o Edital e de mais documentos poderão ser obtidos junto à sede do Município de Coronel Martins - SC ou através do e-mail [email protected] com a Comissão de Licitação, sito à Rua Porto Alegre n. 47, Telefone (49) 3459-0011. Coronel Martins - SC, 28 de Abril de 2014. DIRCEU FAVRETTO Prefeito Municipal CONTRATADO: CELESC DISTRIBUIDORA S.A. DATA VENCIMENTO CONTRATO: 15/04/2015 Anexo TC-07/94 - Dados E Texto do Segundo Termo Aditivo Nº. 017/2014 de Contrato de 24 de Abril de 2014. ANEXO TC-07/94 - DADOS E TEXTO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Nº. 017/2014 DE CONTRATO DE 24 DE ABRIL DE 2014. MÊS/ANO: MARÇO/2013. NÚMERO CONTRATO: 012/2013 INÍCIO DA VIGÊNCIA: 01/03/2014 CLÁUSULA I.DO VALOR O valor mensal pela prestação dos serviços constantes do Contrato n° 012/2013, firmado em 01 de março de 2013, fica corrigido a ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 69 Correia Pinto Corupá Prefeitura Prefeitura Tomada de Preços - Processo 37/2014 Pmcp ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO PROCESSO LICITATÓRIO 37/2014 - PREFEITURA TOMADA DE PREÇOS Objeto: REFORMA DE SALAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO, CONFORME PLANILHA NO ANEXO DO EDITAL. Menor Preço global. Abertura dos envelopes: 13.05.2014 às 14:00 horas. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Ordinária Municipal n. 1.414/2007, e demais legislação pertinente a matéria. O edital poderá ser obtido na Prefeitura Municipal sito na Rua Duque de Caxias, 1569, Centro, Correia Pinto - SC, em dias úteis de 2ª a 6ª feira, das 08:30 às 12:00hs e 13:30 às 18:00hs, ou em www.correiapinto.sc.gov.br Correia Pinto/SC, 28 de abril de 2014. VÂNIO FORSTER Prefeito Municipal ALISSON G. R. ANTUNES Presidente da Comissão de Licitação Pregoeiro Municipal Resultado E Classificação do Processo Seletivo do Edital 002/2014 de Act´S da Secretaria Municipal de Saúde E Cultura Para Homologação ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Jorge Lacerda, 85 - 89278-000 - Corupá - SC - Fone (047)3751399/375-2160 - E-mail: [email protected] Corupá, 16 de abril de 2014 Resultado e Classificação do Processo Seletivo do Edital 002/2014 de ACT´s da Secretaria Municipal de Saúde e Educação e Cultura para homologação Segue abaixo, o resultado oficial da Classificação do Processo Seletivo do Edital 002/2014 de ACT´s (admitidos em caráter temporário). O resultado refere-se aos cargos da área da Saúde e Cultura da administração municipal de Corupá para o ano de 2014. A classificação será publicada nos órgãos oficiais e competentes da Prefeitura de Corupá. Luiz Carlos Tamanini Prefeito Municipal Rerratificação de Edital de Licitação - Pregão Presencial - Processo 33/2014 Pmcp ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO PROCESSO LICITATÓRIO 33/2014 1ª. RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL O Município de Correia Pinto, de acordo com a Lei 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, comunica aos interessados que RERRATIFICA o edital do processo licitatório cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CORREIA PINTO., conforme segue: alteração nos lotes do anexo I do edital. Feitas as devidas correções e entendendo que estas afetam a formulação das propostas pelas licitantes, em conformidade com o Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93, retifica-se data anteriormente marcada para a abertura dos envelopes, passando a ser no dia 12.05.2014 às 14:00 horas, no mesmo local. O edital retificado encontra-se disponível no site www.correiapinto.sc.gov.br Correia Pinto/SC, 28 de abril de 2014. VÂNIO FORSTER Prefeito Municipal ALISSON GERALDO RODRIGUES ANTUNES Pregoeiro Municipal Bernadete Correa Hillbrecht Secretária Municipal de Saúde Joney Cicero Morozini Secretário Municipal de Educação e Cultura ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Jorge Lacerda, 85 - 89278-000 - Corupá - SC - Fone (047)3751399/375-2160 - E-mail: [email protected] Corupá, 16 de abril de 2014 Resultado e Classificação do Processo Seletivo do Edital 002/2014 de ACT´s da Secretaria Municipal de Saúde e Cultura para homologação Nutricionista: Classificação 01 Formação Nutrição Tempo de Serviço 1 mês e 12 dias Cargo: Médico Ginecologista Classificação 01 02 ASSINADO DIGITALMENTE Nº de Inscri- Nome do ção candidato Caroliny 01 Schultz Nº de Inscri- Nome do Formação ção candidato Guilherme Médico Gine10 Marcial Sabia cologista Mariana Perei- Médico Gine09 ra Godoi cologista Tempo de Serviço 5 anos e 2 meses 5 anos www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Técnico em Segurança do Trabalho Classificação 01 Nº de Inscri- Nome do ção candidato Tempo de Serviço Formação Ensino Médio e Técnico em 9 anos e 22 Nilo Urbansky Segurança do dias Trabalho 09 Nº de Inscrição 01 08 02 02 03 07 Art. 1º - Fica aberto Créditos Adicionais Suplementares até o limite do valor de R$ 4.000,00( quatro mil reais), que obedecerá a seguinte classificação: Código Nome do candidato Elma de Oliveira Silva da Costa Nelsi Marquardt Urbanski 07.001 Divisão de Estradas e Rodagem 06 Trânsito Municipal e Convênio SSP 0692 TOTAL 7,0 6,5 6,0 Nome do candiNota Redação dato Wagner Francisco 8,2 Alfredo Corrêa DR 01 04 Nome do candidato Denis da Silva Fernandes Nota Redação 8,3 Classificação Valor R$ Secretaria Municipal de Infra Estrutura Divisão de Estradas e Rodagem Trânsito Municipal e Convênio SSP 07.000 07.001 006.181.0040.2016 0692 Instrutor de Música: Bateria e percussão erudita: 20h Nº de Inscrição 4.000,00 Art. 2º - Para atender as necessidades financeiras contidas no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município a saber: 4.4.90.00.00.00.00 Classificação Aplicações Diretas 4.000,00 Nota Redação Instrutor de Música: Violão, contrabaixo elétrico e guitarra: 20h 01 Valor R$ 07.000 Código Nº de Inscrição Classificação Secretaria Municipal de Infra Estrutura 3.3.90.00.00.00.00 Iracilda Kohls Classificação DR 006.181.0040.2016 Agente Epidemiológico: 03 Classificação Página 70 Aplicações Diretas 4.000,00 TOTAL 4.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Corupá/SC, 22 de abril de 2014. LUIZ CARLOS TAMANINI PREFEITO MUNICIPAL Instrutor de Música: Violino: 10h Classificação Nº de Inscrição Nome do candidato Nota Redação 01 05 Karine Karsten 7,5 Sancionada, Registrada e Publicada o presente Decreto, nesta Secretaria de Administração e Fazenda aos vinte e dois dias do mês de abril de 2014. Publicada e Registrada na Forma da Lei nº 1.891 de 10 de Março de 2009. Cargo: Fonoaudióloga Não houve inscrição. Observação: Os candidatos classificados que tiveram contratos em 2012 e 2013 ou dois contratos seguidos somente poderão ser chamados a partir de julho de 2014. Decreto Nº. 708/2014 DECRETO Nº. 708/2014 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Municipal Nº. 2.127/2013 de 26 de novembro de 2013, DECRETA: ASSINADO DIGITALMENTE Portaria Nº 2941/14 PORTARIA Nº 2941/14 PRORROGA O LIMITE DO PRAZO DE CONTRATO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DA SERVIDORA SRA MAGLIANE CRISTINA SIVERIS. LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas funções e de conformidade com o que preceitua a Lei Orgânica Municipal em seu inciso VII do artigo 66, combinando com a Lei Complementar nº 014/09, de 15 de dezembro de 2009, CONSIDERANDO, que se faz necessária à prorrogação do contrato em caráter temporário, que faz referência a portaria que nomina, sob a justificativa da necessidade de compor a equipe mínima do CRAS, devido à orientação do Ministério do Desenvolvimento Social. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 RESOLVE: Art. 1° - Prorroga o limite do prazo de contrato em caráter temporário da Assistente Social a Sra. MAGLIANE CRISTINA SIVERIS, estipulado na Portaria nº 2730, de 05 de novembro de 2013, para a data de 21 de abril de 2015. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2730 de 05 de novembro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Corupá, 23 de abril de 2014. LUIZ CARLOS TAMANINI PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Forma da Lei nº 1.891 de 10 de Março de 2009. Errata da Portaria Nº 2941/14 Errata da Portaria Nº 2941/14 - de 23 de abril de 2014, publicado em 25 de abril de 2014. ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 2941/14 LEIA-SE: PORTARIA Nº 2941- A/14 Página 71 Curitibanos Prefeitura Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 123/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2014 O Município de Curitibanos, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio torna público que se encontra aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento Pelo Menor por Item, regida pela Lei Federal 10.520/02, pela Lei 8.666/93, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie, com o fim específico de escolher a proposta mais vantajosa a esta administração para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE REFEIÇÕES TIPO BUFFET LIVRE, PARA USO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA DE SAÚDE PARA O ANO DE 2014, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL. Os interessados em participar do certame deverão entregar o envelope contendo a Proposta de Preços e o envelope contendo a Documentação de Habilitação até as 13:30 horas do dia 14/05/2014, no Protocolo Central da Prefeitura Municipal, sito a rua Cel. Vidal Ramos, 860. A partir das 14:00 horas do dia 14/05/2014, será realizada sessão pública para a classificação das propostas e em seguida a fase de lances das propostas classificadas, no setor de Licitações e Contratos, sito a Rua: Cel. Vidal Ramos,860. Curitibanos, 24 de Abril de 2014. José Antonio Guidi Diego Sebem Wordell Prefeito Municipal Pregoeiro Dispensa de Licitação Nº 25/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2014 REFERENTE: Contrato de Compra e Venda firmado entre o Fundo Municipal de Educação e Casa Global Material de Construção Ltda., com o valor total de R$ 720,40 (Setecentos e vinte reais e quarenta centavos). RESUMO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FECHADURAS PARA REPOSIÇÃO NO NÚCLEO MUNICIPAL DE CAMPO ARISTILIANO ALVES DOS SANTOS, NA LOCALIDADE DE SANTA CRUZ DO PERY, DEVIDO AO ARROMBAMENTO OCORRIDO NA NOITE DE 22/04/2014, NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93, CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO. FUNDAMENTO DA JUSTIFICATIVA: “Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; PELO EXPOSTO: E conforme o que foi apresentado a esta ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Comissão, e atendidos aos preceitos do Art. 24, inciso XVII da Lei No. 8.666/93, e suas alterações, encaminhamos ao Presidente do Fundo, sugerindo a referida contratação. Página 72 Doutor Pedrinho Prefeitura Curitibanos, 24 de abril de 2014. Diego Sebem Wordell Cristina Melo Menegotto Presidente da Comissão Membro Extrato do Edital de Pregão Presencial Nº. 19/2014 Márcia Dominski Penteado Membro MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO/SC Extrato do Edital de Pregão Presencial nº. 19/2014. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Autorizo a contratação da compra e venda mencionada e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. O MUNICÍPIO de DOUTOR PEDRINHO, Estado de Santa Catarina, torna público que está aberto a LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço” Por Item/Lote, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA EVENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO - SC, conforme anexo do edital, atendendo a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº. 8.666/93, o Decreto Municipal nº. 15/2007, a Lei Complementar nº. 123/2006 e demais legislações aplicáveis. Recebimento dos envelopes de propostas e dos envelopes de habilitação: Data: 14/05/2014, Hora: 09h30min. Início da Sessão Pública e abertura dos envelopes: Data: 14/05/2014, Hora: 10h00min. Informações serão prestadas na sede da municipalidade durante o expediente normal ou através do e-mail: [email protected] e do telefone 0xx47 3388-0148. Curitibanos, 24 de abril de 2014. Kleberson Luciano Lima Presidente do Fundo Doutor Pedrinho/SC, 25 de Abril de 2014. HARTWIG PERSUHN Prefeito Municipal de Doutor Pedrinho A presente dispensa cumpre as exigências Legais, estando de acordo com a Lei No. 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o Art. 24 o inciso XVII dou como aprovada. Curitibanos, 24 de abril de 2014. Claudio Vieira França Procurador Geral do Município AUTORIZAÇÃO: Republicação 20/2014 Edital de Pregão Presencial Nº REPUBLICAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2014 O Fundo Municipal de Educação, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio torna público que se encontra aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento Pelo Menor Preço por Item, regida pela Lei Federal 10.520/02 e pela Lei Federal nº 8.666/93, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie, para AQUISIÇÃO DE MÓVEIS ESPECÍFICOS PARA AS BIBLIOTECAS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E NUCLEOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL. Os interessados em participar do certame deverão entregar o envelope contendo a Proposta de Preços e o envelope contendo a Documentação de Habilitação até as 15:30 horas do dia 14/05/2014, no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Curitibanos, sito a Rua Cel. Vidal Ramos, 860, não sendo autorizada qualquer outra forma de protocolo. A partir das 16:00 horas do dia 14/05/2014, será realizada sessão pública para a classificação das propostas e em seguida a fase de lances das propostas classificadas, no Setor de Licitações e Contratos. Extrato do Edital de Pregão Presencial Nº. 20/2014 MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO/SC Extrato do Edital de Pregão Presencial nº. 20/2014. O MUNICÍPIO de DOUTOR PEDRINHO, Estado de Santa Catarina, torna público que está aberto a LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço” Por Item/Lote, objetivando a CONTRATACAO DE EMPRESA SEGURADORA PARA PRESTACAO DE SERVIÇO EM SEGURO DE VEICULOS DA FROTA DA PREFEITURA DE DOUTOR PEDRINHO E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOUTOR PEDRINHO - SC, conforme anexo do edital, atendendo a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº. 8.666/93, o Decreto Municipal nº. 15/2007, a Lei Complementar nº. 123/2006 e demais legislações aplicáveis. Recebimento dos envelopes de propostas e dos envelopes de habilitação: Data: 16/05/2014, Hora: 09h00min. Início da Sessão Pública e abertura dos envelopes: Data: 16/05/2014, Hora: 09h30min. Informações serão prestadas na sede da municipalidade durante o expediente normal ou através do e-mail: [email protected] e do telefone 0xx47 3388-0148. Doutor Pedrinho/SC, 25 de Abril de 2014. HARTWIG PERSUHN Prefeito Municipal de Doutor Pedrinho Os inteiros teores deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se à disposição dos interessados que o solicitarem no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Curitibanos, no horário de expediente e na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov. br. Curitibanos, 25 de Abril de 2014. Kleberson Luciano Lima Diego Sebem Wordell Presidente do Fundo Pregoeiro ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 73 Ermo Forquilhinha Prefeitura Prefeitura Resultado do Pregão Presencial N° 11/2014 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ERMO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2014 Objeto: Aquisição de equipamentos para a Unidade Básica de Saúde do Município de Ermo. Vencedor: * DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA Valor: R$ 3.061,00 * GOLD COMPUTADORES LTDA EPP Valor: R$ 5.936,00 Ivan de Lavechia de Vargas - Pregoeiro Extrato do Termo Aditivo PMF Nº 25/2014 EXTRATO DO TERMO ADITIVO PMF Nº 25/2014 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMF Nº. 12/2013 CONVENENTES - MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA/SC E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA CASA DO OBJETO - acolhimento institucional de menores, como medida de proteção do Conselho Tutelar do Município de Forquilhinha/SC. DO PRAZO - O presente termo tem por objeto a prorrogação da vigência deste convênio de 31/03/2014 para 30/09/2014. DO FUNDAMENTO LEGAL - Art. 57 da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA - 31 de março de 2014. VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal Extrato do Contrato N° 27/2014 EXTRATO DO CONTRATO n° 27/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ermo CONTRATADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos OBJETO: Aquisição de produtos e serviços postais, telemáticos e adicionais. VIGÊNCIA: 12 meses a partir da data da assinatura. VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais) Data da assinatura: 15/04/2014 Extrato do Contrato N° 28/2014 EXTRATO DO CONTRATO n° 28/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ermo CONTRATADO: Tecnoeletro Della Vechia Ltda EPP OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para serem utilizados na iluminação pública do Município de Ermo. VIGÊNCIA: 16/04/2014 á 31/12/2014 VALOR TOTAL: R$ 46.852,85 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) Data da assinatura: 16/04/2014 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Fraiburgo Prefeitura Aviso do Pregão Presencial 0011/2014-Sf Aviso do Pregão Presencial nº 0011/2014 - SF MUNICÍPIO DE FRAIBURGO - SC AVISO DE LICITAÇÃO Objeto: Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços de recapagens de pneus da frota da SANEFRAI. Entrega/Protocolo dos Envelopes e Credenciamento: Até as 09:15 horas do dia 16.05.2014. Abertura: Às 09:15 horas do mesmo dia. Julgamento: Menor Preço POR LOTE. Informações e/ou cópia na íntegra deste Edital: Avenida Rio das Antas, n° 185. Fone (49) 3256 3000 - Ramais 3023/3039/3001. Site: www.fraiburgo.sc.gov.br. E-mail: [email protected]. Fraiburgo(SC), 24 de abril de 2014. Eloi Regalin Presidente da SANEFRAI Página 74 Decreto Nº 129/2014 DECRETO Nº 129, DE 25 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais; em conformidade com o disposto no artigo 18 da Lei Nº 2210, de 05 de dezembro de 2013 e o disposto no item 4,2 da Nota Técnica Nº 509/2006-GEACC/CCONTSTN de 27 de março de 2006, expedida pelo Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional; DECRETA: Art.1º Fica aberto no orçamento do Município de Fraiburgo para o exercício de 2014, crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 07.00 - Secretaria de Educação 07.01 - Educação Geral 12.361.0005.1.013 - Construção, Reformas e Equipamentos das Quadras e ou Ginásios Esportivos do Ensino Fundamental 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas - Recurso R$ 18.700,00 0.1.9312 (290) Total R$ 18.700,00 Aviso do Pregão Presencial Nº 0052/2014-PMF Aviso de Pregão Presencial Nº 0052/2014 - PMF MUNICÍPIO DE FRAIBURGO - SC Objeto: Aquisição de portas, janelas, forros, cantoneiras, paredes divisórias, e outros materiais, para recuperação do prédio da nova sede da Secretaria da Educação do Município de Fraiburgo, localizada na Av. Arnoldo Frey, 179 - Centro, antiga Câmara de Vereadores. Julgamento: Menor Preço POR LOTE. Entrega/Protocolo dos Envelopes e Credenciamento: Até às 09:15 horas do dia 14.05.2014. Abertura: Às 09:15 horas do mesmo dia. Informações e/ou cópia na íntegra deste Edital: Avenida Rio das Antas, n° 185. Fone (49) 3256 3000 - Ramais 3023/3039. Site: www.fraiburgo. sc.gov.br. Fraiburgo(SC), 25 de abril de 2014. Ivo Biazzolo Prefeito Municipal Aviso do Pregão Presencial Nº 0054/2014-PMF Aviso de Pregão Presencial Nº 0054/2014 - PMF Registro de Preços nº 0029/2014 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO - SC Objeto: Registro de preços visando a aquisição de gêneros alimentícios para o Centro de Convivência da Melhor Idade “Flor de Maçã”, durante o período de maio a agosto de 2014. Julgamento: Menor Preço POR LOTE. Entrega/Protocolo dos Envelopes e Credenciamento: Até às 10:15 horas do dia 09.05.2014. Abertura: Às 10:15 horas do mesmo dia. Informações e/ou cópia na íntegra deste Edital: Avenida Rio das Antas, n° 185. Fone (49) 3256 3000 - Ramais 3023/3039. Site: www.fraiburgo.sc.gov.br. Fraiburgo(SC), 24 de abril de 2014. Ivo Biazzolo Prefeito Municipal Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação do artigo anterior correrão à conta do Convênio firmado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e o Município de Fraiburgo, tendo como objeto a aquisição de tabela móvel de basquete para ginásio de esportes da Escola São Miguel. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO. FRAIBURGO, 25 DE ABRIL DE 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Portaria Nº 0943/2014 PORTARIA N.º 943, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0027 de 23 de maio de 2013 e Contrato Administrativo; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de JONARA CONTE, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 083.073.659-02, contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 02 de maio de 2014 até 01 de julho de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 75 Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal Portaria Nº 0946/2014 ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0001 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo; Portaria Nº 0944/2014 PORTARIA N.º 944, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0037 de 11 de dezembro de 2012 e Contrato Administrativo; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de JOYCE CRISTINE DE CASTILHO FRANÇA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 085.566.38988, contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 02 de maio de 2014 até 01 de julho de 2014. PORTARIA N.º 946, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de ELAINE CRISTINA DE CÓRDOVAS ANDRÉ, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 068.198.75967, contratada em caráter temporário na função de TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 06 de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal Portaria Nº 0947/2014 ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0002 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo; Portaria Nº 0945/2014 PORTARIA N.º 945, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0001 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de LUCILA CASAGRANDE, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 814.001.959-34, contratada em caráter temporário na função de TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 06 de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014. PORTARIA N.º 947, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de ANA PAULA SBARDELLA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 005.012.469-24, contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 06 de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal Portaria Nº 0948/2014 ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA N.º 948, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 o Edital n.º 0002 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de LUCIANE APARECIDA KEHRWALDT, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 022.820.129-25, contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 06 de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Portaria Nº 0949/2014 PORTARIA N.º 949, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0002 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de KAREN DE CARVALHO PIRES, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.° 090.082.199-05, contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 13 de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Portaria Nº 0950/2014 PORTARIA N.º 950, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0002 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de SUZANE NOIA FERREIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.° 053.538.509-98, contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no período ASSINADO DIGITALMENTE Página 76 de 13 de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Portaria Nº 0951/2014 PORTARIA N.º 951, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0014 de 31 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de QUÉZIA TALITA CORREA KNECHT, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.° 086.926.649-79, contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 13 de maio de 2014 até 01 de julho de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Portaria Nº 0952/2014 PORTARIA N.º 952, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0002 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de LETICIA APARECIDA FERREIRA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.° 076.832.819-56, contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 13 de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Portaria Nº 0953/2014 PORTARIA N.º 953, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0002 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de JULIANA HASS TEODORO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.° 026.831.869-75, contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 17 de maio de 2014 até 01 de julho de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Portaria Nº 0954/2014 PORTARIA N.º 954, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0001 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de EUNICE BENINCÁ, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.° 057.849.109-57, contratada em caráter temporário na função de FISIOTERAPEUTA, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 01 de junho de 2014 até 31 de dezembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Página 77 Portaria Nº 0955/2014 PORTARIA N.º 955, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0002 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de SILVANE DE OLIVEIRA CASTILHO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.° 095.388.469-40, contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 01 de junho de 2014 até 01 de julho de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Portaria Nº 0956/2014 PORTARIA N.º 956, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0002 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de FRANCIELE DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.° 088.614.039-05, contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 01 de junho de 2014 até 01 de julho de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Portaria Nº 0957/2014 PORTARIA N.º 957, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0043 de 31 de outubro de 2013 e Contrato Administrativo; ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 78 RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de JEQUECELE OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.° 057.639.13957, contratada em caráter temporário na função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 17 de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal Portaria Nº 0960/2014 ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Portaria Nº 0958/2014 PORTARIA N.º 958, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0043 de 31 de outubro de 2013 e Contrato Administrativo; e em conformidade com a comunicação interna n.º 020/2014, da Fundação Municipal de Esportes e Lazer. Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal PORTARIA N.º 960, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0045 de 05 de novembro de 2013 e Contrato Administrativo; e em conformidade com a comunicação interna n.º 031/2014, do Departamento de Cultura. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de ESTÉFANI GOETEN, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.° 068.704.029-90, contratada em caráter temporário na função de INSTRUTOR DE TRABALHOS MANUAIS, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 11 de maio de 2014 até 31 de julho de 2014. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de ROSELI DOS ANJOS RODRIGUES, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.° 649.398.809.82, contratada em caráter temporário na função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 13 de maio de 2014 até 15 de dezembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal Portaria Nº 0961/2014 ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 961, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Revoga retificação da Portaria n.º 737/2014. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; Portaria Nº 0959/2014 PORTARIA N.º 959, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0043 de 31 de outubro de 2013 e Contrato Administrativo; e em conformidade com a comunicação interna n.º 020/2014, da Fundação Municipal de Esportes e Lazer. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de MARLI CARDOSO PADILHA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o n.° 946.597.109-04, contratada em caráter temporário na função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 13 de maio de 2014 até 15 de dezembro de 2014. ASSINADO DIGITALMENTE RESOLVE: Art. 1º Revogar a portaria 792, de 24 de março de 2014, que alterou a data final do contrato para 13 de abril de 2014 da servidora JENENI FÁTIMA DE JESUS DE LIMA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 998.361.739-00, contratada por prazo determinado na função de AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais. Art. 2º Fica ratificado as demais disposições da portaria 737, de 12 de março de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Portaria Nº 0962/2014 PORTARIA N.º 962, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0004 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo; e em conformidade com a Comunicação Interna nº 039/2014 da Secretaria de Infraestrutura Urbana; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de JOSÉ CARLOS ANTUNES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 430.691.779-72, contratado em caráter temporário na função de GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 17 de maio de 2014 até 30 de setembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Portaria Nº 0963/2014 PORTARIA N.º 963, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0004 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo; e em conformidade com a Comunicação Interna nº 039/2014 da Secretaria de Infraestrutura Urbana; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de ALCEDIR ANTONIO RALDI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 606.870.709-10, contratado em caráter temporário na função de GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 07 de maio de 2014 até 30 de setembro de 2014. Página 79 Portaria Nº 0964/2014 PORTARIA N.º 964, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0004 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo; e em conformidade com a Comunicação Interna nº 039/2014 da Secretaria de Infraestrutura Urbana; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o contrato de EDMILSON CAMARGO ROQUE, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 646.849.389-72, contratado em caráter temporário na função de GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 17 de maio de 2014 até 30 de setembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Aviso de Inexigibilidade de Licitação Nº 0021/2014 PMF MUNICÍPIO DE FRAIBURGO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 0093/2014 - PMF INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0021/2014 - PMF Objeto: Inscrições dos servidores públicos municipais da Secretaria de Ação Social Sra. Deonilce Maria Passini, Sra. Dulcinei Rudeck Bilibio e Sra. Neusa Michelon Trombetta no evento “V Seminário Estadual de Gestores e Trabalhadores da Política de Assistência Social” que acontecerá nos dias 14, 15 e 16 de maio de 2014 na cidade de Chapecó SC. Contratada: Escola de Gestão Pública Municipal - EGEM inscrita no CNPJ sob nº 08.940.383/0001-90. Valor e pagamento: R$ 600,00 (seiscentos reais) até o dia da inscrição. Fundamento Legal: Art. 25 “CAPUT” da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Fraiburgo(SC), 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 25 de abril de 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 80 Decreto Nº 130/2014 DECRETO Nº. 130, DE 25 DE ABRIL DE 2014. DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT Nº. 0024, DE 14 DE ABRIL DE 2014. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º. Fica divulgada a classificação final do processo de seleção para contratação em caráter temporário nº. 0024 de 14 de abril de 2014, conforme lista anexa. Art. 2º. O código 1 não esta divulgado por não haverem inscritos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO FRAIBURGO, SC, 25 DE ABRIL DE 2014. IVO BIAZZOLO Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 2 1 ADEMIR CARLOS ANTUNES PINTO ASSINADO DIGITALMENTE sexta-feira, 25 de abril de 2014 1 Ordem Número Classific. Inscrição II - QUADRO ESPECIAL DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR Nome do Candidato Departamento de Cultura Quadro: Área de Atuação: Artes - Teatro Disciplina: Artes - Teatro Código: Cargo: EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT N° 0024 DE 14 DE ABRIL DE 2014 DOM/SC - Edição N° 1475 5 Soma de Pontos 0 Pós 1º 5 0 Tempo Serviço 3º NÃO Portador Defic. 4º 5º 2/12/1968 Data Nascimento Critérios de Desempate Cursos 2º Página 81 www.diariomunicipal.sc.gov.br Página 1 de 2 Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e Disciplina Ordem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Fraiburgo 28/04/2014 (Segunda-feira) ASSINADO DIGITALMENTE sexta-feira, 25 de abril de 2014 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 www.diariomunicipal.sc.gov.br Página 2 de 2 Página 82 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Garopaba Prefeitura Página 83 Art. 4º.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Garopaba, 10 de Abril de 2014. Aliene Barzotti Kohlrausch Presidente do CMAS Errata - Decreto N.º 049_2014 ERRATA DECRETO Nº 049, DE 08 DE ABRIL DE 2014. A Prefeitura Municipal de Garopaba, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, torna pública, a alteração na publicação do Decreto Municipal n.º 049/2014, publicado no DOM/SC em 09/04/2014: No Art. 1º onde se lê: Fica determinada, a anulação dos saldos de empenho a pagar da PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA, considerar: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. Garopaba, 25 de abril de 2014. Publicado no DOM/SC em 28/04/2014, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009. HONORATO TIMOTEO PACHECO Secretário de Administração Resolução Nº 006/2014 - CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI MUNICIPAL Nº 560/95 GAROPABA/SC Email: [email protected] Fone: 3254 8158 Resolução nº. 06 Dispõe sobre o cofinanciamento dos Benefícios Eventuais,entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social(FMAS) do Município de Garopaba. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições que lhe confere,a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)- n°8.724/1993 e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.432/10 que altera dispositivos da Lei municipal nº560/10, e CONSIDERANDO o inciso x do art. 121 da NOB/SUAS 2012,que dispõe sobre as atribuições dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência,respeitados os parâmetros adotados na LOAS. Art. 1º Aprovar a partilha de recursos referentes ao cofinanciamento dos Benefícios Eventuais, proveniente do FEAS, no valor de R$ 5.888,54 . Art. 2º Os recursos serão destinados ao custeio de Benefícios Eventuais para a provisão de auxílio funeral, natalidade, situações de vulnerabilidade temporária e/ou de calamidade pública. Art. 3º Os recursos cofinanciados de que trata esta resolução não poderão ser aplicados em itens referentes à órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentadura, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos, e outros itens inerentes à área da saúde, como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leite, dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoa que tenha necessidade de uso, conforme expresso na Resolução nº 39 do CNAS. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Garuva Prefeitura Portaria Nº 312/2014 PORTARIA Nº 312 de 24 de abril de 2014. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE GARUVA, ESTADO DE SANTA CATARINA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM BASE NO ART. 79, II, a DA LEI ORGÂNCIA. CONSIDERANDO, o Concurso Público realizado pelo Município de Garuva, com resultado homologado pelo Decreto 86/2012 de 05 de julho de 2012; CONSIDERANDO, a necessidade de preenchimento de vagas de provimento efetivo, nos quadros funcionais do Município de Garuva, conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal e a Carta Magna da República; CONSIDERANDO a necessidade de convocação dos candidatos aprovados para preencher os cargos, conforme Anexo I desta Portaria. RESOLVE: ART. 1º Ficam Nomeados os Aprovados no Concurso Público, constante do anexo I desta Portaria, para os cargos de Provimento Efetivo, no regime estatutário. ART. 2º Os nomeados constantes no Anexo I desta Portaria deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças, situado na Avenida Celso Ramos, nº 1614, Centro, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00, para apresentação dos documentos indicados a seguir, e encaminhamento para a avaliação médica destinados à deflagração do processo de Posse. 1) Cópia da certidão de nascimento para solteiros; 2) Cópia da certidão de casamento; 3) Cópia do comprovante de residência atual (fatura de água, energia elétrica ou telefone); 4) Cópia AUTENTICADA do comprovante de grau de escolaridade - (para os cargos de nível superior: Diploma) 5) Cópia AUTENTICADA do certificado/diploma de curso de especialização (quando o cargo requerer); 6) Cópia AUTENTICADA do certificado/diploma de curso específico (quando o cargo requerer); 7) Cópia do RG e CPF; 8) Cópia do título de eleitor; 9) Cópia da Carteira de Trabalho onde consta o nº da carteira e a qualificação civil; 10) Cópia do PIS/PASEP; 11) Cópia do Certificado de Reservista (para os homens); 12) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; 13) Cópia do atestado de vacina dos filhos menores de 14 anos; 14) Cópia da Declaração Completa de Imposto de Renda (IRPF) ou Declaração de Bens (Preenchida no RH); 15) Cópia AUTENTICADA do registro no órgão de classe (quando o cargo requerer); 16) Cópia da carteira de habilitação (quando o cargo requerer); 17) Certidão negativa de antecedentes criminais - Justiça Estadual dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos ASSINADO DIGITALMENTE Página 84 (http://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do); 18) Certidão de quitação eleitoral - Cartório Eleitoral (www.tse. gov.br); 19) Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça - Cadastro Nacional de Condenados de Crime de Improbidade Administrativa no link: (www.cnj.jus.br); 20) Declaração de não ter sofrido no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 da Lei nº 6.745/1985, e parágrafo único da Lei Federal 8.112/1990 e as correspondentes constantes dos Estados e Municípios (Preenchida no RH); 21) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição (Preenchida no RH); 22) Declaração do local de trabalho quando possuir outro vínculo empregatício com informação da carga horária semanal; 23) Comprovante de abertura de conta corrente ou conta salário junto ao Banco do Brasil, contendo agência e o número da conta para o crédito de salário; 24) 01 foto 3 X 4 RECENTE. 25) CTPS original ART. 3º - Somente tomarão posse aqueles que cumprirem as exigências do artigo anterior. ART. 4º Os nomeados constantes no Anexo I desta Portaria que não tomarem posse em até 30 dias a contar da publicação desta Portaria, estarão renunciando, tacitamente, à vaga para qual foram nomeados. A nomeação será considerada nula, ficando a cargo do Chefe do Executivo Municipal, convocar novo candidato, conforme a Lista de Classificação, para suprir as vagas não preenchidas. ART. 5º Os nomeados constantes no Anexo I desta Portaria que não desejarem ser empossados nos cargos poderão formalizar a desistência mediante preenchimento de Termo próprio, disponível no site www.garuva.sc.gov.br, e encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Garuva. ART. 6º Esta Portaria entra em vigor a contar de 24 de abril de 2014. PAULO ROBERTO SCHWARZ Prefeito Municipal em Exercício ANEXO I - PORTARIA 312/2014 REGIME ESTATUTÁRIO Cargo: Técnico em Enfermagem N° inscrição Nome do Candidato Classificação 17200007 ROSANE RODRIGUES RIBEIRO PACHECO 5º 17200145 VANDERLEI STEDILE 6º PAULO ROBERTO SCHWARZ Prefeito Municipal em Exercício www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 85 Gaspar Grão Pará Prefeitura Prefeitura Portaria Nº 3.407, de 23 de Abrilde 2014 Decreto Municipal 05/2014 PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 72, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei 1.305/1991, AMILTON ASCARI, Prefeito Municipal de Grão-Pará, no uso das atribuições e de acordo com o art. 2º, da Lei Municipal n. 851, de 18 de março de 1997, com suas alterações e de acordo com os incisos I a IV, do artigo 18, da Lei Federal n. 11.947, de 16 de junho de 2009, PORTARIA Nº 3.407, DE 23 DE ABRILDE 2014. CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO AO SERVIDOR NEWTON CARLOS DE ALMEIDA. RESOLVE: Art. 1º Conceder, a pedido, licença sem vencimento ao servidor NEWTON CARLOS DE ALMEIDA, ocupante do cargo efetivo de Instrutor do Centro Educativo Maria Hendricks, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social, pelo prazo de 02 (dois) anos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo para 10/04/2014. Gaspar, 23 de abril de 2014. PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito do Município de Gaspar Extrato do Aditivo Nº 4 do Contrato Nº FMS-5/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO ADITIVO Nº 4 DO CONTRATO Nº FMS-5/2013 INÍCIO DA VIGÊNCIA: 22/05/2014. VENCTO.: 21/09/2014. Tomada de Preços nº.: 8/2012. OBJETO: prorrogação de vigência e execução do contrato para ampliação e reforma da UBS Barracão. CONTRATADA: ILHOMINAS MÃO DE OBRA LTDA. (03.087.273/000103). Sem acréscimo de valor. Gaspar/SC, 25 de abril de 2014. PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito DECRETO N. 05, DE 25 DE ABRIL DE 2014. CONSTITUI O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETA Artigo 1º. Fica constituído o Conselho Municipal de Alimentação Escolar para o período de 25 de abril de 2014 a 25 de abril de 2018, composto pelos seguintes representantes de entidades instituídas: REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Titular: Jane Bonin Suplente: Edinara Hereck Bussolo REPRESENTANTES DE DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO Titulares: Vanderleia Boselo Ponciano e Carmen Regina Lobo Wessler Suplentes: Sirlei Teresinha Stang Pickler Gil e Zuleide Alberton Bertier REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS Titulares: Genilso Morgan Perin e Edilene Guizoni Engels Suplentes: Alcione Maira Furtado e Elenir Salvalagio Roveda REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Titulares: Viviani Macieski Kafka e Sônia Maria Brüning Ascari Suplentes: Rosinete Michels Dacoregio Perin e Emerson Evald Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Grão-Pará, 25 de abril de 2014. AMILTON ASCARI Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria da Administração e Fazenda em 25 de abril de 2014. DIONE HEINZEN Secretário Municipal da Administração e Fazenda ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Guaramirim Prefeitura Lei Nº. 4139/2014 Página 86 Extrato da Ata de Registro de Preços Nº. 006 de 2014, Lic. 001 de 2014 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2014 - FMS PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2014 - FMS LEI Nº. 4139/2014 Altera Denominação de Rua. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos. Modalidade de licitação: Pregão presencial nº. 001/2014-FMS. O Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Guaramirim/SC, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, n. º2.042, Município de Guaramirim (SC). Art. 1º. A Rua ora denominada de “RUA CASCAVEL”, que tem seu início na Rua 241 - Laranjeiras, em direção leste e direção oeste até o seu final em ambos os lados, com gabarito (2,00 - 8,00 2,00), Bairro Recanto Feliz, cadastrada na Prefeitura Municipal sob Nº 242, a partir da presente data passa a denominar-se de “RUA OSNI DE SOUZA”. Fornecedor: Altermed Material Médico Hospitalar Ltda, com sede na Estrada Boa Esperança, nº. 2320, na cidade de Rio do Sul, no Estado de Santa Catarina, CEP nº. 89.163-554, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.802.002/0001-02. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaramirim/SC, 24 de abril de 2014. Lauro Fröhlich Prefeito Denilson Weiss Secretário de Administração e Finanças Vencedor dos itens: 04, 18, 27, 34, 45, 72, 110, 113, 143, 156 e 177. Valor: R$ 101.965,15 (Cento e um mil novecentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos). Vigência: Início: 21/03/2014. Término: 20/03/2015 Guaramirim-SC, 25 de abril de 2014. LAURO FRÖHLICH PREFEITO MUNICIPAL Portaria Nº. 205/2014 Extrato Quinto Termo Aditivo Contrato 40/2012 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRACAO/SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATO 40//2012PMG Processo de Licitação: 79/2012. Modalidade: Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia. Tipo: Menor Preço Global. Objeto da Licitação: Contratação de empresa de engenharia para a construção de uma creche no bairro amizade, no município de Guaramirim, em parceria com o convenio do ministério da educação. Contratante: Prefeitura Municipal de Guaramirim (SC), inscrito no CNPJ sob o no 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, n. º2.042, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Contratada: Rocha Empreendimentos Ltda, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.279.711/0001-60, com sede na Rod. BR 280, nº 4.517, Boa Vista - Canoinhas, Estado de Santa Catarina. Resumo do aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto: a) prorrogar o prazo de execução da obra em mais 120 (cento e vinte) dias; b) prorrogar o prazo de vigência do contrato até 10/09/2014. Data da Assinatura: 01/04/2014 Vigência 10/09/2014. PORTARIA N° 205/2014 NOMEIA membros para comporem a Comissão de Avaliação da Validação de Cursos. Lauro Fröhlich, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº. 3570/2009, que regulamenta o artigo 43 da lei 1.883/95; RESOLVE: Art. 1°. Nomear membros para comporem a Comissão de Avaliação da Validação de Cursos, relacionados abaixo: I - Professores efetivos: Solange Martinelli e Luciene Martins Franco; II - Supervisora do Ensino da Educação Infantil: Valcíria Lana da Costa; III - Diretora Pedagógica: Eliane Teresinha Fogolari Mees; IV - Diretora Administrativa: Cenira Telma Weber. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir de 22 de abril de 2014 Guaramirim/SC, 22 de abril de 2014. Lauro Fröhlich Prefeito Denilson Weiss Secretário de Administração e Finanças GUARAMIRIM (SC), 01/04/2014. LAURO FRÖHLICH PREFEITO MUNICIPAL ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Portaria Nº. 206/2014 PORTARIA N° 206/2014 ALTERA o cargo do Sr. Irineu Jose Veiga Junior. Lauro Fröhlich, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº. 51/2014, que altera a nomenclatura e nível de vencimentos do cargo de Gerente de Defesa Civil; RESOLVE: Art. 1°. Alterar o cargo do Sr. Irineu José Veiga Junior, de Gerente de Defesa Civil para Diretor de Desesa Civil, vinculado ao Gabinete do Prefeito, a partir de 08 de abril de 2014. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08 de abril de 2014. Guaramirim/SC, 22 de abril de 2014. Lauro Fröhlich Prefeito Denilson Weiss Secretário de Administração e Finanças Página 87 Denilson Weiss Secretário de Administração e Finanças Portaria Nº. 209/2014 PORTARIA N° 209/2014 CONCEDE LICENÇA SAÚDE a Glaudia Maria Ivas. Lauro Fröhlich, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Conceder licença saúde a Glaudia Maria Ivas, na função de Agente de Serviços Gerais, vinculada a Fundação Cultural de Guaramirim, a partir de 12 de abril de 2014 Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12 de abril de 2014. Guaramirim/SC, 22 de abril de 2014. Lauro Fröhlich Prefeito Denilson Weiss Secretário de Administração e Finanças Portaria Nº. 207/2014 PORTARIA N° 207/2014 EXONERA Letycia Danielle de Azevedo. Lauro Fröhlich, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Exonerar Letycia Danielle de Azevedo, da função de Conselheira Tutelar, a partir de 15 de abril de 2014 Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15 de abril de 2014. Guaramirim/SC, 22 de abril de 2014. Lauro Fröhlich Prefeito Denilson Weiss Secretário de Administração e Finanças Portaria Nº. 208/2014 PORTARIA N° 208/2014 EXONERA Patricia Ferreira Thives. Lauro Fröhlich, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Exonerar Patricia Ferreira Thives, da função de Diretora Pedagógica, vinculada a Secretaria de Educação, a partir de 15 de abril de 2014 Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15 de abril de 2014. Guaramirim/SC, 22 de abril de 2014. Lauro Fröhlich Prefeito ASSINADO DIGITALMENTE Portaria Nº. 210/2014 PORTARIA N° 210/2014 CONCEDE LICENÇA SAÚDE a Gilberto Luiz Rebelato. Lauro Fröhlich, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Conceder licença saúde a Gilberto Luiz Rebelato, na função de Agente de Manutenção, vinculado a Secretaria de Infraestrutura, a partir de 16 de abril de 2014 Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de abril de 2014. Guaramirim/SC, 22 de abril de 2014. Lauro Fröhlich Prefeito Denilson Weiss Secretário de Administração e Finanças Portaria Nº. 211/2014 PORTARIA N° 211/2014 EXONERA Eliane Teresinha Fogolari Mees. Lauro Fröhlich, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Exonerar Eliane Teresinha Fogolari Mees, da função de Supervisora Pedagógica, vinculada a Secretaria de Educação, a partir de 16 de abril de 2014 Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de abril de 2014. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Guaramirim/SC, 24 de abril de 2014. Lauro Fröhlich Prefeito Página 88 GUARAMIRIM (SC), 01/04/2014. LAURO FROHLICH PREFEITO MUNICIPAL Denilson Weiss Secretário de Administração e Finanças Extrato da Ata de Registro de Preços Nº. 024 de 2014, Lic. 006 de 2014 Portaria Nº. 212/2014 PORTARIA N° 212/2014 NOMEIA Eliane Teresinha Fogolari Mees. Lauro Fröhlich, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Nomear Eliane Teresinha Fogolari Mees, na função de Diretora Pedagógica, vinculada a Secretaria de Educação, a partir de 17 de abril de 2014 Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17 de abril de 2014. Guaramirim/SC, 24 de abril de 2014. Lauro Fröhlich Prefeito Denilson Weiss Secretário de Administração e Finanças ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 024/2014 - FMS PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2014 - FMS Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de dietas especiais. Modalidade de licitação: Pregão presencial nº. 006/2014-FMS. Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Guaramirim/SC, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, n. º2.042, Município de Guaramirim (SC). Fornecedor: CM Hospitalar Ltda, com sede na Avenida Tiradentes, nº. 6.640, no bairro Jardim Rosicler, na cidade de Londrina no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º. 12.420.164/0003-19. Vencedor dos itens: 10. Valor: R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais). Vigência: Início: 03/04/2014. Término: 02/04/2015 Guaramirim-SC, 25 de abril de 2014. LAURO FRÖHLICH PREFEITO MUNICIPAL Extrato Quarto Termo Aditivo Ct 103/20144 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRACAO/SETOR DE COMPRAS EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO 103/2011PMG Processo de Licitação: 100/2011. Modalidade: Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia. Tipo: Menor Preço Global. Objeto da Licitação: Contratação de empresa para execução da obra de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização da Rua Benjamim Girardi com extensão de 454,40 metros, conforme termo de convênio firmado entre este Município e a União, por intermédio do ministério das cidades - contrato de repasse n.º 329.548-65. Contratante: Prefeitura Municipal de Guaramirim (SC), inscrito no CNPJ sob o no 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, n. º2.042, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Contratada: Pavilan Pavimentação Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.620.927/0001-12, estabelecida na estabelecida na Rua Anélio Nicocelli, n.º 1720,Bairro Figueirinha, no município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Resumo do aditivo: a) acrescer em aproximadamente 3,42 % (três vírgula quarenta e dois por cento) ao valor global do contrato, conforme itens da planilha orçamentária anexa a justificativa do parecer técnico, em consonância com o disposto na cláusula vigésima primeira do contrato, com amparo no inciso I, alínea a, e § 1º, do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993. a.1) Em virtude das alterações mencionadas na cláusula anterior, fica suplementado do valor contratual a importância de R$ 10.740,00 (dez mil setecentos e quarenta reais). Data da Assinatura: 01/04/2014 Vigência 30/05/2014. ASSINADO DIGITALMENTE Extrato Quarto Termo Aditivo 17/2012 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRACAO/SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATO 17/2012- PMG Processo de Licitação: 25/2012 - PMG Modalidade: Concorrência para Obras e Serviços de Engenharia. Objeto da Licitação: Contratação de empresa para obra de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização viária da rua Marcionilo dos Santos - Bairro Corticeira, com extensão de 899 metros, conforme contrato n.º 2011025400, entre o Programa Badesc Cidades e este Município. Contratante: Prefeitura Municipal de Guaramirim (SC), inscrito no CNPJ sob o no 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, n. º2.042, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Contratada: Pavilan Pavimentação Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.620.927/0001-12, estabelecida na estabelecida na Rua Anélio Nicocelli, n.º 1720, Bairro Figueirinha, no município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Resumo do aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto: a) suprimir em aproximadamente 0,045% (zero vírgula zero quarenta e cinco por cento), ao valor do contrato, conforme itens da planilha orçamentária anexa a justificativa do parecer técnico, em consonância com o disposto na cláusula vigésima primeira do contrato, com amparo no inciso I, alínea a, e § 1º, do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993. a.1) Em virtude das alterações mencionadas na cláusula anterior, fica suprimido do valor contratual a importância de R$ 300,00 (trezentos reais). b) acrescer em aproximadamente 13,06% (treze vírgula zero seis centavos) ao valor do contrato, conforme itens da planilha orçamentária anexa a justificativa do parecer técnico, em consonância com o disposto na cláusula vigésima primeira do contrato, www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 com amparo no inciso I, alínea a, e § 1º, do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993. b.1) Em virtude das alterações mencionadas na cláusula anterior, fica suplementado do valor contratual a importância de R$ 88.729,80 (Oitenta e oito mil e setecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). Data da Assinatura: 11/02/2014 Vigência 01/03/2014. GUARAMIRIM (SC), 11/02/2014. LAURO FRÖHLICH PREFEITO MUNICIPAL Extrato Quinto Termo Aditivo do Contrato 17/2014 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRACAO/SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DO QUINTO ADITIVO CONTRATO 17/2012- PMG Processo de Licitação: 25/2012 - PMG Modalidade: Concorrência para Obras e Serviços de Engenharia. Objeto da Licitação: Contratação de empresa para obra de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização viária da rua Marcionilo dos Santos - Bairro Corticeira, com extensão de 899 metros, conforme contrato n.º 2011025400, entre o Programa Badesc Cidades e este Município. Contratante: Prefeitura Municipal de Guaramirim (SC), inscrito no CNPJ sob o no 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, n. º2.042, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Contratada: Pavilan Pavimentação Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.620.927/0001-12, estabelecida na estabelecida na Rua Anélio Nicocelli, n.º 1720, Bairro Figueirinha, no município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Resumo do aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto: a) prorrogar o prazo de vigência do contrato até 01/05/2014 Data da Assinatura: 28/02/2014 Vigência 01/05/2014. Página 89 Guarujá do Sul Prefeitura Extrato de Contrato ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 22/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº. 092014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2014 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. OBJETO: Contratação de seguros para os veículos Ford Fiesta Sedan MFX 3039 e Ford Fiesta Sedan Ano/Mod 2014, utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde no transporte de pacientes do município de Guarujá do Sul. VALOR: R$ 4.850,00 VIGENCIA: Um ano Guarujá do Sul, SC, 25 de abril de 2014. Vera Lurdes Segat, Gestora do FMS. GUARAMIRIM (SC), 28/02/2014. LAURO FRÖHLICH PREFEITO MUNICIPAL ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Ilhota Página 90 Daniel Christian Bosi Prefeito Municipal Prefeitura Extrato de Contrato Nº 013/2014 - PMI Aviso de Cancelamento de Licitação Prg 006-2014 FMS AVISO DE CANCELAMENTO Fica cancelado o Aviso de Abertura de licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014 - FMS Publicado em 24/04/2014 edição 1473 (DOM/SC). Fernando Neves Secretário de Administração Ilhota, 25 de abril de 2014. Extrato de Contrato Nº 005/2014 - PMI Extrato de Contrato nº 005/2014 - PMI Estado de Santa Catarina Município de Ilhota Prefeitura Municipal de Ilhota Setor de Compras e Licitações Extrato de Contrato nº 005/2014 - PMI Processo: Dispensa nº 002/2014 - PMI Extrato de Contrato nº 013/2014 - PMI Estado de Santa Catarina Município de Ilhota Prefeitura Municipal de Ilhota Setor de Compras e Licitações Extrato de Contrato nº 013/2014 - PMI Processo: Inexigibilidade nº 002/2014 - PMI Objeto: Assessoria Jurídica. Fornecedor: Scottini Advogados Associados. Valor: R$ 127.992,00 (Cento e vinte e sete mil novecentos e noventa e dois reais) Assinatura: 14/04/2014. Vigência: Da assinatura até 31/12/2014. Daniel Christian Bosi Prefeito Municipal Objeto: Contratação de Software para Serviços de Assessoria Jurídica para o Município de Ilhota. Fornecedor: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA. Valor: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) Trimestrais e sucessivas. Assinatura: 27/02/2014 Vigência: Da assinatura até27/02/2015 Daniel Christian Bosi Prefeito Municipal Extrato de Contrato Nº 014/2014 - PMI Extrato de Contrato nº 014/2014 - PMI Estado de Santa Catarina Município de Ilhota Prefeitura Municipal de Ilhota Setor de Compras e Licitações Extrato de Contrato nº 014/2014 - PMI Processo: Dispensa nº 006/2014 - PMI Objeto: Prestação de Serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares. Fornecedor: SAY MÜLLER SERVIÇOS LTDA - EPP. Valor: R$ 50.400,00 (Cinqüenta mil e quatrocentos reais) Assinatura: 17/04/2014. Vigência: Da assinatura até 15 dias. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Imbituba Página 91 Imbituba SC, 25 de abril de 2014. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Prefeitura Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC. Portaria PMI/DGP Nº 137/2014 PORTARIA PMI/DGP Nº 137, de 25 de abril de 2014. Dispõe sobre a Demissão de Agente de Combate ás Endemias PCAA, e dá outras providências. Andreza Barcelos Carvalho Gerente de Gestão de Pessoas O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, e com base na Lei n.º 1.144, de 29 de abril de 1991, e o artigo 37, II, da CR/88, Portaria PMI/DGP Nº 139/2014 RESOLVE: Art.1º Demitir a pedido, o abaixo relacionado, admitido em 19 de março de 2009, através do Processo Seletivo Público Edital 01/2007, para exercer o cargo/função conforme descrito na tabela seguinte, com a remuneração consignada na legislação pertinente. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, e com base na Lei n.º 1.144, de 29 de abril de 1991, e o artigo 37, II, da CR/88, Nome Cargo CPF Agente de ComIgor Romualdo Sá bate às Endemias 059.942.079-00 Rufino - 40h Demissão 23/04/2014 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Imbituba SC, 25 de abril de 2014. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC. Andreza Barcelos Carvalho Gerente de Gestão de Pessoas PORTARIA PMI/DGP Nº 139, de 25 de abril de 2014. Dispõe sobre a Demissão de Biólogo, e dá outras providências. RESOLVE: Art.1º Demitir a pedido, o abaixo relacionado, admitido em 09 de dezembro de 2013, através do Concurso Público Edital - 01/2010 e PORTARIA PMI/DGP Nº 698, de 10 de dezembro de 2013, para exercer o cargo/função conforme descrito na tabela seguinte, com a remuneração consignada na legislação pertinente. Nome Cargo Frederico Trevisan Biólogo - 40h Santos CPF Demissão 040.835.539-52 23/04/2014 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Imbituba SC, 25 de abril de 2014. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC. Portaria PMI/DGP Nº 138/2014 Andreza Barcelos Carvalho Gerente de Gestão de Pessoas O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, e com base na Lei n.º 1.144, de 29 de abril de 1991, e o artigo 37, II, da CR/88, Portaria PMI/DGP Nº 140/2014 RESOLVE: Art.1º Demitir a pedido, o abaixo relacionado, admitido em 04 de maio de 2012, através do Concurso Público Edital - 01/2011 e PORTARIA DGP/SEAGP N.º 120, de 08 de maio de 2012, para exercer o cargo/função conforme descrito na tabela seguinte, com a remuneração consignada na legislação pertinente. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, com base na Lei n.º 2.150, de 08 de junho de 2001; PORTARIA PMI/DGP Nº 138, de 25 de abril de 2014. Dispõe sobre a Demissão de Auxiliar de Serviços, e dá outras providências. Nome Cargo Marcos Fermino de Carvalho Auxiliar de Servi054.869.339-08 ços 40h CPF Demissão 23/04/2014 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA PMI/DGP Nº 140, de 25 de abril de 2014. Dispõe sobre a Demissão por Término de Contrato de Balseiro, e dá outras providências. RESOLVE: Art.1º Demitir por término de contrato, o abaixo relacionado, admitido em 09/09/2013, através da PORTARIA PMI/DGP Nº 577, de 24 de setembro de 2013 e Processo Seletivo Simplificado Edital 05/2013, para exercer o cargo/emprego público de Balseiro, com carga horária de 40 horas semanais, e a remuneração consignada na legislação pertinente. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Nome Cargo CPF Demissão José Pacheco Vicente Júnior Balseiro - 40h 932.456.889-20 22/04/2014 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Imbituba SC, 25 de abril de 2014. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC. Andreza Barcelos Carvalho Gerente de Gestão de Pessoas Portaria PMI/DGP Nº 141/2014 PORTARIA PMI/DGP Nº 141, de 25 de abril de 2014. Dispõe sobre a Demissão de Agente Comunitário de Saúde - PACS, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, e com base na Lei n.º 1.144, de 29 de abril de 1991, e o artigo 37, II, da CR/88, RESOLVE: Art.1º Demitir a pedido, a abaixo relacionada, admitida em 18 de julho de 2012, através do Processo Seletivo Simplificado Edital 02/2011, e PORTARIA DGP/SEAGP N.º 217, de 08 de agosto de 2012, para exercer o cargo/função conforme descrito na tabela seguinte, com a remuneração consignada na legislação pertinente. Nome Cargo CPF Demissão Abgair Trieto de Carvalho Agente Comunitário de Saúde - 40h 050.920.329-95 11/04/2014 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Imbituba SC, 25 de abril de 2014. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC. Andreza Barcelos Carvalho Gerente de Gestão de Pessoas Extrato: Contrato de Rateio 2014/45 A00 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA Extrato: CONTRATO DE RATEIO 2014/45 A00 Contratada: CONSÓRCIO DE INROMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA) C.N.P.J: 09.427.503/0001-12 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA ASSINADO DIGITALMENTE Página 92 INFORMAÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA APROVADO PELO CIGA. Imbituba, 07 de abril de 2014. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Municipal Contratante Gilson Lunardi Albino Diretor Executivo do Ciga Contratada Extrato: PMI Seduc 2014/51 A00 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA Extrato: PMI SEDUC 2014/51 A00 Contratada: KAC LTDA C.N.P.J: 04.492.199/0001-73 Objeto: FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E UNIDADES ESCOLARES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE IMBITUBA, REFERENTES AOS ITENS NÃO COTADOS EM PROCESSO ANTERIOR. Valor: R$ 57.286,50 Prazo: 31/12/2014 Fundamento: Processo nº. 43/2014 Pregão 35/2014 Imbituba, 14 de abril de 2014. Michela da Silva Freitas Secretária Municipal de Educação Contratante Kac Ltda Representante Legal Contratada Extrato: PMI Seduc 2014/52 A00 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA Extrato: PMI SEDUC 2014/52 A00 Contratada: RIP FIBRAS IND E COM DE ALIMENTOS LTDA C.N.P.J: 08.882.687/0001-48 Objeto: FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E UNIDADES ESCOLARES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE IMBITUBA, REFERENTES AOS ITENS NÃO COTADOS EM PROCESSO ANTERIOR. Valor: R$ 13.411,00 Prazo: 31/12/2014 Fundamento: Processo nº. 43/2014 Pregão 35/2014 Imbituba, 14 de abril de 2014. Michela da Silva Freitas Secretária Municipal de Educação Contratante Rip Fibras Ind e Com de Alimentos Ltda Representante Legal Contratada www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Lei Nº 4.382.2014 Lei nº 4.382, de 24 de abril de 2014. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação de Mães Amigas das Gestantes e Idosas de Vila Nova de Imbituba e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação de Mães Amigas das Gestantes e Idosas de Vila Nova, inscrita no CNPJ sob o nº 08.035.549/0001-23, no valor de até R$ 8.400,00(oito mil e quatrocentos reais), no exercício de 2014. Página 93 Imbituba. Art. 2º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Imbituba, 24 de abril de 2014. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura das despesas referentes à manutenção das atividades da respectiva entidade. Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC. Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias após o recebimento do mesmo. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Lei Nº 4.384.2014 Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 24 de abril de 2014. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Lei Nº 4.383.2014 Lei nº 4.383, de 24 de abril de 2014. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Liga das Escolas de Samba - LESI, e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Liga das Escolas de Samba de Imbituba - LESI, a importância de até R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), em parcela única, para pagamento de despesas com o desfile de Carnaval de Rua de Imbituba de 2014. Lei nº 4.384, de 24 de abril de 2014. Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Liga Imbitubense de Futebol e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Liga Imbitubense de Futebol, inscrita no CNPJ sob o n° 01.069.931/0001-09, na importância de até R$ 13.000,00 (treze mil reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas com arbitragem referentes à realização do Campeonato Municipal de Futebol de 2014, nas categorias: Quarentão, Juniores e Principal. Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Iomerê Imbituba, 24 de abril de 2014. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Prefeitura Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC. Página 94 Decreto 1523/2014 Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública DECRETO Nº. 1523 DE 24 DE ABRIL DE 2014. Abre crédito suplementar alterando a lei nº. 755/2013 de 25 de novembro de 2013, que estima a receita e fixa despesa para o exercício de 2014. Lei Nº 4.385.2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE IOMERÊ no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 5º da lei nº 755/2013 de 25 de novembro de 2013. Lei nº 4.385, de 24 de abril de 2014. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar despesas com as comemorações do Dia do Trabalhador e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Iomerê, no valor de R$ 653.486,70 (seiscentos e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e seis reais setenta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias do orçamento vigente. 04.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 04.01 Departamento de Educação 1003 Aquisição de Veículos Educação 44900000 Aplicações Diretas 122.00 Transferência de Convênios - Educação R$ 250.499,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 05.00 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Imbituba, 24 de abril de 2014. Jaison Cardoso de Souza Prefeito 05.01 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), com as comemorações do Dia do Trabalhador. Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública 1005 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas 44900000 Aplicações Diretas 124.00 Transferência de Convênios Outros R$ 402.987,70 Art. 2º - A abertura do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior ocorrerá à conta do Excesso de arrecadação do exercício corrente. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. Iomerê, 24 de abril de 2014. LUCIANO PAGANINI Prefeito Municipal Publicado o Presente Decreto nesta Secretaria de Administração e Finanças nesta mesma data. DOUGLAS FRANCISCO ZARDO Secretário de Administração e Finanças ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Ipumirim Item Descrição Prefeitura 4 Decreto N°.2054/2014 de 25 de Abril de 2014. DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS 5 VALDIR ZANELLA, Prefeito Municipal de Ipumirim - S/C, no uso de suas atribuições legais, 6 DECRETA Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 02 de Maio de 2014. 7 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário o presente decreto produzirá efeitos a partir de 25 de Abril de 2014. Ipumirim, 25 de Abril de 2014. VALDIR ZANELLA Prefeito Municipal 8 9 10 Extrato das Atas de Registro de Preços do PL 24, PP 13-2014/PM EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2014 PROCESSO DE LICITAÇÃO 24/2014 O Município de Ipumirim, faz saber que está registrando preços nos termos do inciso II do art. 15 da Lei 8.666/93, em conformidade com as propostas classificadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2014, do PROCESSO Nº 24/2014, homologado aos 25 de abril de 2014, cujo objeto é: registro de preços para aquisição parcelada de materiais impressos para utilização dos órgãos da Administração Pública., para os itens constantes na atas abaixo elencadas, com características e condições de execução individualizadas no Memorial Descritivo constante no Anexo III do edital de licitação retrocitado. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2014.24.9370 de 25 de abril de 2014 FORNECEDOR: NOVA PRINT GRAFICA EDITORA LTDA, situada na RUA FIORELO SUNTI 105, BAIRRO: SUNTI, CEP: 89.700-000 Município de Concórdia-SC, inscrita no CNPJ sob n. 10.755.238/000180 e no Cadastro de Contribuintes Estaduais n.255.833.113, representado pela Senhora FERNANDA NEVES DA SILVA, CPF: 028.699.076-80. Item Descrição 1 2 3 Ref. Folhas timbradas - 4x0 cor, papel fl sulfite 75g, formato A4, Folhas timbradas com marca d’água fl - 4x0 cor, papel sulfite 7 Folhas timbradas com marca d’água fl - 4x0 cor, papel sulfite 1 11 12 13 14 15 16 17 Valor Unitário Valor Total 10.000,00 0,06 608,10 18 1.000,00 0,21 208,10 19 1.000,00 0,21 208,10 20 Qtde ASSINADO DIGITALMENTE Marca Página 95 Ref. Envelopes grandes timbrados UN 24x34cm, 4x0 cor, em papel sulf Envelopes pequenos timbrados UN 23x11,5cm, 4x0 cor, em papel su Pasta com bolso e orelha - 4x0 cor, UN tamanho 45x32cm, papel Bloco de autorização de passagens Bc com 12 folhas, tamanho 10 Bloco de recibo de execução de servi- Bc ços em 4 vias , Bloco de requisição interna em 2 vias , Bc duas cores, requisição médica, em papel sulfite fl 75g , 21 X15cm, Requisição de exame citopatológico fl - colo do útero, Boletim de atendimento de fl urgência, em papel sulfite 70g, em Evolução de enfermagem, em papel fl sulfite 70g, duas cores Cartão de identificação sanguínea, UN papel cartolina, 9 X 5cm Resultados de exames, em papel fl sulfite 70g, 21 X 15cm Requisição de exames de labofl ratório, em papel sulfite 70g, Controle de saúde da criança, papel fl sulfite 75g, tamanho Evolução do paciente, em papel fl sulfite 75g, tamanho papel ARelatório de enfermagem, em fl papel sulfite 70g, tamanho papel Pastas de prontuário médico, em UN papel supremo 250g, duas cor Valor Unitário Valor Total 5.000,00 0,34 1.690,50 3.000,00 0,27 806,40 5.000,00 0,53 2.644,00 1.000,00 0,29 294,80 60,00 6,50 390,13 80,00 5,03 402,26 80.000,00 0,03 2.080,00 2.000,00 0,10 208,00 5.000,00 0,06 303,50 9.000,00 0,05 468,00 2.000,00 0,04 86,60 3.000,00 0,04 129,90 3.000,00 0,04 129,90 3.000,00 0,07 208,20 5.000,00 0,05 260,00 8.000,00 0,04 346,40 2.000,00 0,42 849,60 Qtde Marca www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) Item Descrição 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 Ref. Atestado médico, em papel sulfite fl 70g, tamanho 21 X 15cm, Declaração de Comparecimento, fl em papel sulfite 75g, Ficha de Visita em papel Cartolina, UN tamanho 14cm x 10cm Ficha Encaminhamento do Paciente, fl em papel sulfite 75g Ficha controle tratamento fora do fl Domicílio relatório Portal da Saúde, em papel UN sulfite 75g formato A4. Boletim diário da atendimento UN Odontológico Relatório de produção e de UN marcadores para avaliação Relatório de situação de saúde e UN Acompanhamento das famílias Ficha Acompanhamento de UN Gestantes Ficha Acompanhamento de UN Diabéticos Sistema de informação de Atenção UN Básica Fichas consulta UN Médico Clínico Boletins de atos Não Médicos Nível UN Médio e Superior. Ficha de registro Diário dos UN atendimentos das gestantes Cadastro da Família em papel Sulfite UN 75g Programa nacional de controle da UN dengue Programa nacional de controle da UN Dengue em papel sulfite 75g Receituário controle especial em fl papel sulfiet 75gr DOM/SC - Edição N° 1475 Qtde Marca Valor Unitário Valor Total Página 96 Item Descrição Ref. Qtde Marca Valor Total Registrado 5.000,00 0,03 Valor Unitário Valor Total 14.980,04 130,00 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2014.24.9643 de 25 de abril de 2014 1.500,00 0,05 78,00 2.000,00 0,05 104,00 5.000,00 1.000,00 0,03 0,06 FORNECEDOR: POLIMPRESSOS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, situada na RUA ATILIO PAGNONCELLI Nº 210-Térreo, Bairro: Centro, CEP: 89.610-000, Município de Herval D’Oeste-SC, inscrita no CNPJ sob n. 14.292.313/0001-75 e no Cadastro de Contribuintes Estaduais n. 256.517.851, representado pela Senhora CLAUDETE MARIA FRIEDRICH PEROSA, CPF: 737.970.069-34. Descrição Ref. Qtde Marca 40 Notas fiscais de produtor UN rural em 4 vias 20.000,00 polimpres0,21 so 173,50 60,70 Valor Total Registrado 2.000,00 0,06 121,40 1.500,00 0,07 104,10 Valor Unitário Item Valor Total 4.200,00 4.200,00 As atas retrocitadas possuem vigência de 12 (doze) meses. Processo de Licitação Nº 31/2014,Pregão Presencial Nº 15/2014/PM 2.000,00 0,06 121,40 2.000,00 0,09 173,40 2.000,00 0,09 173,40 2.000,00 0,09 173,40 1.000,00 0,12 121,40 2.500,00 0,06 151,75 2.000,00 0,06 121,40 1.000,00 0,08 78,00 1.000,00 0,12 121,40 3.000,00 0,06 182,10 3.000,00 0,07 208,20 10.000,00 0,03 260,00 ASSINADO DIGITALMENTE MUNICÍPIO DE IPUMIRIM Estado de Santa Catarina EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2014 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 31/2014 Valdir Zanella - PREFEITO MUNICIPAL torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, na forma da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e 8.666/93 de 21 de junho de 199, com entrega dos envelopes fixada para às 09:00:00 horas do dia 14/05/2014, e abertura prevista para às 09:00:00 do dia 14/05/2014. Objeto da licitação: Contratação de empresa que disponibilize profissional para prestar serviços de portaria e recepção, como também auxiliar nos serviços de manutenção e conservação das instalações do Prédio do Núcleo Educacional Municipal Professor Claudino Locatelli, conforme demais especificações constantes no Edital. O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.ipumirim. sc.gov.br, (link: Governo -> licitações, clicando sobre a respectiva modalidade dessa licitação). Possíveis alterações, suspensão, revogação ou anulação do edital, serão disponibilizadas no mesmo endereço eletrônico, cabendo a licitante interessada acompanhar a situação da licitação. Demais esclarecimentos e informações, poderão ser obtidas junto ao setor de licitações e contratos, no prédio da Prefeitura Municipal, cidade e município de Ipumirim SC, telefone (049) 3438-3400, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas em dias considerados úteis. Ipumirim - SC, 25/04/2014 Valdir Zanella PREFEITO MUNICIPAL www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 97 Ata de Reunião de Julgamento do PL 24, PP 13-2014/PM ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 98 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 99 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 100 Termo de Homologação do PL 24, PP 13- 2014/PM ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 101 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 102 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Irineópolis Prefeitura Resolução Nº 05/2014 RESOLUÇÃO N º. 005/2014. NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente do Hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis cidadã WIANEY DE CASSIA OLIVEIRA GODOY TELES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 105, inciso VII da Lei Complementar nº 07/2001, de 15.10.2001, e em conformidade com a Lei Complementar nº 01/97, de 30/12/1997, , RESOLVE: NOMEAR sob o regime de trabalho estatutário, MARIA LUCIANE CARDOZO, nascida em 06/09/1982, portadora do CPF n º 044.546.629-40, RG. n º 9.184.837-6, SSP/SC, para exercer o cargo de Técnica de Enfermagem (44h/sem), do Quadro de Pessoal Efetivo do Hospital Municipal de Bom Jesus de Irineópolis, conforme aprovação em Concurso Público nº 001/2010, homologado em 14/05/2010. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Irineópolis, 23 de Abril de 2014. WIANEY DE CASSIA O. G. TELES DOS SANTOS Presidente. Página 103 Portaria N º 189/2014 PORTARIA Nº. 189/2014. SUBSTITUI MEMBRO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo item VII, do artigo 65 da Lei Orgânica e no que dispõe o Título II, Capítulo III, Seção I, Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001 e fundamentado nas disposições do art. 7º, § 5º da Lei nº 1315/2007 de 27/07/2007, RESOLVE: Art. 1º - SUBSTITUIR a pedido devidamente justificado, na Comissão de Processo Administrativo nº 002/2014, instituída pela Portaria nº 178/2014, a servidora Ana Paula Martins Reichardt, nomeando para fazer parte da composição da referida Comissão e designando para as funções de Relatora, a servidora SEZINANDA APARECIDA DOS SANTOS, código nº 522, ocupante do cargo efetivo de Atendente de Creche, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município, em exercício do cargo comissionado de Diretora de Departamento, com a finalidade de apuração, analise e julgamento dos fatos descritos na supracitada Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 17 de Abril de 2014. JULIANO POZZI PEREIRA Prefeito Municipal. Portaria N º 190/2014 Portaria N º 188/2014 PORTARIA N º. 188/2014. CONTRATA SERVIDORA POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001 e, amparado no que dispõe a Lei Complementar nº 056/2012 de 10/02/2012, e no Art. 2º, inciso IV e § 1º da Lei Complementar nº. 064/2013, de 26/02/2013, RESOLVE: CONTRATAR FLAVIA NOGARA, nascida em 05/01/1994, portadora do CPF n º 089.657.669-82, RG. n º 5.731.440 SESP/SC, para no período de 23/04/2014 a 18/07/2014, exercer as atividades de Professora ACT (40h/sem), conforme Edital de Chamada Pública nº 001/2014, e Contrato de Trabalho Temporário nº. 053/2014/ SME, para atuar no NE Guilherme Bossow, em vaga excedente. PORTARIA Nº. 190/2014. SUBSTITUI MEMBRO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo item VII, do artigo 65 da Lei Orgânica e no que dispõe o Título II, Capítulo III, Seção I, Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001 e fundamentado nas disposições do art. 7º, § 5º da Lei nº 1315/2007 de 27/07/2007, RESOLVE: Art. 1º - SUBSTITUIR a pedido devidamente justificado, na Comissão de Processo Administrativo nº 003/2014, instituída pela Portaria nº 179/2014, a servidora Ana Paula Martins Reichardt, nomeando para fazer parte da composição da referida Comissão a servidora SEZINANDA APARECIDA DOS SANTOS, código nº 522, ocupante do cargo efetivo de Atendente de Creche, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município, em exercício do cargo comissionado de Diretora de Departamento, com a finalidade de apuração, analise e julgamento dos fatos descritos na supracitada Portaria. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Irineópolis, 23 de Abril de 2014. JULIANO POZZI PEREIRA Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 17 de Abril de 2014. JULIANO POZZI PEREIRA Prefeito Municipal. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Portaria N º 191/2014 PORTARIA N º. 191/2014. DELEGA COMPETÊNCIA PARA A DIREÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão Juliano Pozzi Pereira, usando da competência que lhe confere o item VII, do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, e amparado no que dispõe o Título II, Capítulo III, Seção I, Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001, RESOLVE: DELEGAR a WILSON ROGÉRIO KONKEL, servidor admitido em caráter temporário para o desempenho das atividades de Agente de Combate à Dengue, portador da CNH Registro nº 02620833513, categoria AB, competência para dirigir os veículos de uso e propriedade da Secretaria Municipal da Saúde, quando no desempenho de suas atividades. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Página 104 e, amparado no que dispõe o Art. 2º, inciso IV, letra “b”, combinado com o Art. 4º da Lei Complementar nº. 064/2013, de 26/02/2013, RESOLVE: CONTRATAR, WILSON ROGÉRIO KONKEL, nascido em 14/11/1973, portador do CPF n º 827.860.629-34, RG. n º 2.738.153-6 SSP/ SC, para no período de 16/01/2014 a 31/08/2014, exercer as atividades de Agente de Combate à Dengue (40h/sem), conforme Contrato de Trabalho Temporário nº 013/2014, visando suprir necessidade temporária de excepcional interesse público na área de combate a endemias. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 16/04/2014. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Irineópolis, 17 de Abril de 2014. JULIANO POZZI PEREIRA Prefeito Municipal. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Irineópolis, 23 de Abril de 2014. JULIANO POZZI PEREIRA Prefeito Municipal. Hospital Bom Jesus Edital de Processo Licitatório N° 05/2014 - Pregão Presencial N° 03/2014 Portaria N º 192/2014 PORTARIA N º. 192/2014. DELEGA COMPETÊNCIA PARA A DIREÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão Juliano Pozzi Pereira, usando da competência que lhe confere o item VII, do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, e amparado no que dispõe o Título II, Capítulo III, Seção I, Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001, RESOLVE: DELEGAR a DULCE MARA DOLINSKI BEDRETCHUK, servidora em exercício do cargo comissionado de Diretora do Departamento de Saúde, portadora da CNH Registro nº 03156170613, categoria B, competência para dirigir os veículos de uso e propriedade da Secretaria Municipal da Saúde, quando no desempenho de suas atividades. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO LICITATÓRIO N° 05/2014 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2014 O hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 28 de maio de 2014 ás 09:00 horas, Processo Licitatório na Modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços, com critério de adjudicação Menor Preço por Item de acordo com a Lei n° 10.520/02, visando a aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Limpeza e Gás de Cozinha, com entrega parcelada, para uso no Hospital Municipal Bom Jesus. O Edital de Licitação encontra-se a disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações, no horário das 08:00 ás 12:00 e das 12:30 ás 16:30 hrs, sito a Rua Paraná, 168, Centro - -Irineópolis - SC, fone (47) 3625 1122 e no site www.irineopolis.sc.gov.br WIANEY DE CASSIA OLIVEIRA GODOY TELES DOS SANTOS Presidente HMBJ Irineópolis, 23 de abril de 2014. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Irineópolis, 23 de Abril de 2014. JULIANO POZZI PEREIRA Prefeito Municipal. Portaria N º 187/2014 PORTARIA N º. 187/2014. CONTRATA SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001 ASSINADO DIGITALMENTE Edital de Processo Licitatório N° 06/2014 - Pregão Presencial N° 04/2014 HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO LICITATÓRIO N° 06/2014 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 04/2014 O hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 30 de maio de 2014 ás 09:00 horas, Processo Licitatório na Modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços, com critério de adjudicação Menor Preço por Item de acordo com a Lei n° 10.520/02, visando a aquisição de equipamentos hospitalares, sendo eles: 01 Bomba de Infusão, 01 Cardioversor e 01 Monitor Cardíaco, com entrega parcelada, para uso no Hospital Municipal Bom Jesus. O Edital de Licitação encontra-se a disposição dos interessados no www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Itá Departamento de Compras e Licitações, no horário das 08:00 ás 12:00 e das 12:30 ás 16:30 hrs, sito a Rua Paraná, 168, Centro -Irineópolis - SC, fone (47) 3625 1122 e no site www.irineopolis. sc.gov.br WIANEY DE CASSIA OLIVEIRA GODOY TELES DOS SANTOS Presidente HMBJ Irineópolis, 25 de abril de 2014 Página 105 Prefeitura Decreto Nº 042/2014 DECRETO Nº. 038 de 11 de Abril de 2014. “Divulga nomes sorteados para compor Subcomissão Técnica para análise de propostas do Processo Licitatório nº 12/2014 Edital de Concorrência nº 001/2014 e dá outras providências”. LEIDE MARA BENDER, Prefeita Municipal de Itá, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e, especialmente as que lhe são conferidas em Lei, de conformidade com o Inciso VII do Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Ficam indicados os nomes abaixo relacionados para compor a Subcomissão Técnica para análise de propostas técnicas do Processo Licitatório nº 12/2014 Edital de Concorrência nº 01/2014, conforme itens 13.2 e 13.3 do referido Edital: I - Titulares: Diego Mior Juarez Tavares Paôla Campagnolo II - Suplente: Alex Rômulo Pacheco Parágrafo Único. Os nomes sorteados possuem formação em comunicação, publicidade ou marketing ou, atuam diretamente em uma dessas áreas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Itá - SC, 25 de Abril de 2014. LEIDE MARA BENDER Prefeita Municipal Registrado e publicado nesta secretaria na data supra. JAIR FRANCISCO MOSCHETTA Secretário Municipal de Administração e Fazenda ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Itapiranga Prefeitura Página 106 2011.013718-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/4/2014. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Extrato de Licitação ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 66/2014 O Município de Itapiranga - SC., torna público que encontra-se aberto o Pregão Presencial com Registro de Preços nº 66/2014, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de rebobinamento, serviços de torno, serviços de solda e horas de mão de obra para conserto e manutenção de motores elétricos, do setor de saneamento desta municipalidade. Entrega da documentação e proposta até às 14:00 horas do dia 12 de maio de 2014. Maiores informações bem como cópia do edital, podem ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Licitações, pelo fone/fax (49) 3678-7714 ou por email: [email protected] Itapiranga - SC., 25 de abril de 2014. Milton Simon Prefeito Municipal Extrato de Licitação ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA PREGÃO ELETRÔNICO N° 67/2014 Objeto: Aquisição de 01 caminhão novo, 0 KM, para execução de ações de apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário - Prodesa, conforme contrato de repasse nº 1.012.290-37-2013/MAPA/ CAIXA. Forma de Pregão: Eletrônico. Tipo: Menor Preço por Item. Recebimento das propostas: até às 13:15 do dia 14/05/2014 Início da Sessão: dia 14/05/2014, às 13:30, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, horário de Brasília - DF. Informações complementares: o Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site www.cidadecompras.com.br. Quaisquer informações sobre o edital poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras e Licitações ou pelo fone/fax (49) 3678-7714. Itapiranga - SC., 24 de abril de 2014. Milton Simon Prefeito Municipal Itapiranga SC, 14 de abril de 2014. Milton Simon Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial dos Municípios - DOM Ivair Paulo Tavares Diretor de Recursos Humanos Decreto Nº 65, de 23 de Abril de 2014 DECRETO Nº 65, DE 23 DE ABRIL DE 2014. Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, exercício de 2014, por cota da previsão do “Excesso de Arrecadação” e dá outras providências. O Prefeito do Município de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 2.887, de 17 de dezembro de 2013: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, por conta da previsão do “Excesso de Arrecadação” exercício 2014, na seguinte fonte de recurso: 116 - Outras Transferências de Capital - União, no valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais): 92.01 - Fundo Municipal da Saúde 10.301.0133.1018 - Aquisição de Veículos e Equipamento e Material Permanente 44.90.00.00.00.00.00.0116 - Aplicações Diretas R$ 231.000,00 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario. Itapiranga - SC, 23 de abril de 2014. Milton Simon Prefeito Municipal Publicado no DOM - Diário Oficial dos Municípios Sérgio Luís Kessler Secretário Municipal de Administração. Decreto N° 66, de 24 de Abril de 2014 Portaria nº 105 de 14 de abril de 2014 CONCEDE PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE DECRETO N° 66, DE 24 DE ABRIL DE 2014. Nomeia Comissão Administrativa para avaliação de imóvel rural para fins de Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis - ITBI e dá outras providências. O Prefeito de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 39/2011; O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 45 da Lei Complementar nº 25/2009; RESOLVE: Art. 1º - Conceder o pagamento de insalubridade no percentual de 20%, ao servidor municipal Sérgio Luis Klein, matrícula nº 3907/02, em cumprimento a decisão judicial Apelação Cívil nº D e c r e t a: Art. 1° Ficam com o presente Decreto nomeados os senhores JORGE SIMON, ODIR PREIS e ASTOR JOSÉ MULLER para, sob a Portaria Nº 105/2014 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 107 presidência do primeiro designado, compor a Comissão Administrativa para avaliação do imóvel constante da matrícula n. 3380, do Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis de Itapiranga SC, para fins de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis - ITBI . § 1º A nomeação constante no “caput” do presente artigo não contam ônus para os cofres públicos municipais por ser considerado serviço relevante prestado ao Município. § 2º A avaliação prevista no caput deste artigo terá validade por 30 (trinta) dias. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Itapiranga - SC, 24 de abril de 2014. Milton Simon Prefeito Municipal Publicado no DOM - Diário Oficial dos Municípios Sergio Luis Kessler Secretario Municipal de Administração. Convocação CONVOCAÇÃO A Administração Municipal convoca os proprietários de terrenos localizados nas ruas abaixo relacionadas, para participarem da Audiência Pública no dia 5 de maio de 2014, às 20:00 horas, no Auditório da Camara de Vereadores, Rua São Jacó, 211, para deliberar sobre a pavimentação asfáltica que o Município de Itapiranga - SC pretende executar nas seguintes ruas: RUA 21 DE NOVEMBRO - Trecho compreendido entre a Rua da Matriz até o final da Rua; RUA ARCO ÍRIS - Trecho compreendido entre a Rua DA Providência até a Rua da Paz; RUA PRIMEIRO DE MAIO - Trecho compreendido entre a Rua São José até a Rua 28 de maio; RUA PADRE REUS - Trecho compreendido entre a Rua Padre Vendelino Junges até a Rua Tancredo Neves; RUA HUGO WERLANG - Trecho compreendido entre a Rua Boa Esperança até a Rua Ipê; RUA 14 DE FEVEREIRO - Trecho compreendido entre a Rua 15 de Novembro e a Rua das Palmeiras; RUA SÃO BONIFÁCIO (SERVIDÃO) - Rua São Bonifácio e a estaca 00 à 07 + 0,85 m. Itapiranga-SC, 25 de abril de 2014. Milton Simon Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 108 Itapoá Descrição Fundo de Saúde Fundo de Saúde Fundo de Saúde Prefeitura Extrato do Contrato Nº 30/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2014 Contratante: Município de Itapoá-SC; Contratada: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO TABAMAR LTDA-ME, com sede á Av. Paraná, nº 70, Bairro: Barra do Saí, na cidade de Itapoá/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.263.284/0001-09, e Inscrição Estadual: Isento. Licitação: TOMADA DE PREÇO N.º 03/2014 – PROCESSO Nº 42/2014; Objeto: Contratação de empresa de construção civil com mão de obra especializada e fornecimento de materiais para a construção da Unidade Básica de Saúde, na localidade do Balneário Paese, compreendendo 366,56m², conforme projetos, memorial descritivo e planilhas orçamentárias, partes integrantes do Edital. Valor total: R$ 635.336,05 (seiscentos e trinta e cinco mil trezentos e trinta e seis reais e cinco centavos). Orçamento: Descrição Cód. Fundo de Saúde 56 Fundo de Saúde 55 Órgão Un Proj/Ativ. FR Subelemento 14 01 1033 26408 44905199 14 01 1033 30200 44905199 Data da assinatura: 23/04/2014; Data vigência contratual: O contrato terá início imediato à assinatura, com término condicionado a 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da lei 8.666/93. Itapoá, 23 de abril de 2014. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL Extrato do Contrato Nº 31/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2014 Contratante: Município de Itapoá-SC; Contratada: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO TABAMAR LTDA-ME, com sede á Av. Paraná, nº 70, Bairro: Barra do Saí, na cidade de Itapoá/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.263.284/0001-09, e Inscrição Estadual: Isento. Licitação: TOMADA DE PREÇO N.º 04/2014 – PROCESSO Nº 43/2014; Objeto: Contratação de empresa de construção civil com mão de obra especializada e fornecimento de materiais para a reforma da Unidade Básica de Saúde da Família, da Barra do Saí, compreendendo 221,34m², conforme projetos, memorial descritivo e planilhas orçamentárias, partes integrantes do Edita. Valor total: R$ 305.736,54 (trezentos e cinco mil setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).Orçamento: ASSINADO DIGITALMENTE Cód. Órgão Un Proj/Ativ. FR Subelemento 80 14 01 1033 26403 44905107 74 14 01 1033 66403 44905107 55 14 01 1033 30200 44905107 Data da assinatura: 23/04/2014; Data vigência contratual: O contrato terá início imediato à assinatura, com término condicionado a 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da lei 8.666/93. Itapoá, 23 de abril de 2014. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL Ata de Sessão Publica Pregão 23/14 ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014, PROCESSO LICITATÓRIO Nº38/2014 ANÁLISE DE PROPOSTAS, LANCES VERBAIS E HABILITAÇÃO Aos 25/04/2014, a partir das 09:30, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itapoá, fizeram-se presentes a Pregoeira Oficial do Município, a Sra. FERNANDA CRISTINA ROSA e a respectiva Equipe de Apoio composta pelos membros SOLAMIR COELHO, ISABELA RAICIK DUTRA POHL, nomeados pelo DECRETO Nº 1896/2013, para conduzirem a SESSÃO PÚBLICA do Pregão Presencial nº 000023/2014, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL E 1º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MILITAR DE ITAPOÁ , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO V DO EDITAL.No horário definido no Edital, a Pregoeira iniciou a sessão informando aos representantes presentes os procedimentos a serem adotados durante a sessão pública do Pregão, e ressaltou que a ausência deles, quando da lavratura da ata, ao final da sessão pública, implicará na preclusão do direito a recurso e na submissão ao disposto na ata. Após recolher os envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação, os quais foram rubricados por todos os presentes, iniciou-se a fase de credenciamento dos representantes: Empresas Participantes (Credenciadas) MAUCOR DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA FORTA COMERCIAL LTDA Representantes (Credenciados) MAURICIO ANSELMO COELHO ANDRE RISTOW FABIO BRANDT BRUNO SWOLKIN Analisados os documentos foram achados conforme, restando desclassificada para a fase de lances apenas a empresa: FORTA COMERCIAL LTDA por apresentar o CD vazio, item 6.2 do edital. Em seguida foram abertos os envelopes de Proposta de Preços das empresas licitantes para avaliação do atendimento das especificações exigidas no edital (Anexo V do Edital). Após analisadas todas as propostas foram achadas conforme. Registra-se que, não obstante a conferência procedida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, ficam as licitantes vencedoras responsáveis pela entrega de produtos que atendam todas as especificações exigidas, que www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 apresentem boa qualidade, sob pena das sanções previstas no Edital. Na sequencia iniciou-se a etapa de lances verbais, onde foi utilizado o disposto no Artigo 4º inciso VIII da Lei 10.520/2002, oferecendo aos classificados para o lance a oportunidade de redução dos preços ofertados nas propostas escritas conforme Termo de Lances e Vencedores anexo aos autos, chegando-se aos devidos lances: Itens 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Vencedor SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES Vlr Lance Vlr Negociado 6,6000 0,0000 7,0300 0,0000 5,8700 0,0000 5,3200 0,0000 11,1000 10,9000 6,9000 0,0000 7,9000 0,0000 5,5500 0,0000 pena de multas e outras sanções cabíveis conforme edital. Concluídos os procedimentos relativos ao Pregão em epígrafe, com base na atribuição descrita na Lei do Pregão, e considerando que: a) – A(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedora(s) satisfaz(em) à(s) exigência(s) do edital; b) – A(s) empresa(s) vencedora(s) encontra(m)-se devidamente habilitada(s )quanto às documentações exigidas; c) - Os preços ofertados estão dentro dos limites estabelecidos pela Prefeitura; d) - Não houve manifestação expressa por parte dos representantes das licitantes de intenção de interpor recursos. A Pregoeira adjudica o objeto da licitação às empresas vencedoras supra indicadas. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada esta Ata. Itapoá, 25/04/2014. FERNANDA CRISTINA ROSA Pregoeira Oficial do Município Equipe de Apoio SOLAMIR COELHO ISABELA RAICIK DUTRA POHL Assinantes Representantes Assinatura MAUCOR DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LT RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES 7,2300 0,0000 7,1600 0,0000 7,0300 0,0000 12,2500 0,0000 Encerrados os lances verbais, foram abertos os envelopes de documentação das empresas ofertantes dos menores preços, para verificação do atendimento às condições de habilitação constantes em edital, onde foi constado que todas as empresas demonstraram atender as exigências editalícias, sendo habilitadas para este certame. Verificando vencedoras portanto, as empresas citadas abaixo: Vencedor RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES Página 109 Vlr Total 29.547,0000 22.184,0000 Finalizada a etapa competitiva e habilitadas a(s) empresa(s) ofertante(s) do(s) menor(es) preço(s), a Pregoeira declarou a(s) empresa(s) supracitada(s) vencedora(s) deste Pregão. Os representantes credenciados não manifestaram interesse em interpor recurso, motivo pelo qual fica precluso o direito a recurso, nos termos do inciso vinte do Artigo 4º da Lei 10.520/2002. A Pregoeira informa que a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ao) cumprir os prazos de entrega conforme estabelecido no edital, sob ASSINADO DIGITALMENTE Convite Nº 11/2014 - Processo Nº 57/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ Preâmbulo (art. 40, caput) O Município de Itapoá-SC torna público que fará realizar no dia 09/05/2014 às 10h30min, a Sessão Pública de abertura de envelopes de habilitação e propostas, e até às 10h:00min estará recebendo envelopes dos possíveis interessados em participar do certame em epigrafe, o que ocorrerá em sua sede administrativa, sita à Rua Mariana Michels Borges (960), n.º 201, Licitação na modalidade CONVITE Nº 11/2014 - PROCESSO Nº 57/2014, para a Contratação de empresa de mão de obra especializada para execução de estudos hidrogeológicos e implantação de postos de monitoramento no antigo aterro sanitário no Município de Itapoá, conforme termo de referencia e especificações constantes anexos partes integrantes do edital. O Edital contendo especificações poderá ser retirado no site www.itapoa.sc.gov.br, como também consultado pelo site www.diariomunicipal.sc.gov.br, ou na sede da Prefeitura especificamente na Secretaria de Administração e Finanças, Departamento de Licitações e Contratos (DLC). O horário disponível para retirada é das 08h:00m às 14h:00m. Itapoá, 28 de abril de 2014. SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC PREFEITO MUNICIPAL CONRADO SCHNEIDER JÚNIOR SECRETÁRIO DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Joaçaba Prefeitura Extrato CC 3/2014/PMJ executados em função do Contrato nº 10/2013/FMCE e do Termo Aditivo 01, passada, presente e futura, para nada mais reclamar, em juízo ou fora dele, seja a que título for, renunciando expressamente a todo e qualquer outro direito que possa vir a ter em decorrência do presente instrumento, bem como, autoriza ao CONTRATANTE a utilização de todos os projetos elaborados até a presente data e partes integrantes do Contrato e Termo Aditivo. PREFEITURA DE JOAÇABA (SC) AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2014/PMJ CONCORRÊNCIA Nº 3/2014/PMJ CLAUSULA TERCEIRA Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a construção de ginásio de esportes no Bairro Santa Tereza, neste Município. Forma de Julgamento: Menor Preço Global. Regime: Empreitada por Preço Unitário. Data da abertura: Dia 02/06/2014, a partir das 15 horas, no Gabinete do Prefeito, no endereço abaixo citado. Credenciamento e entrega dos envelopes: até as 14h30min do dia 02/06/2014, no Setor de Protocolo da Prefeitura. Local para aquisição do Edital: Secretaria Municipal de Gestão Administrativa - Setor de Compras e Licitações, situada na Avenida XV de Novembro, 378, Centro, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 13 às 19 horas ou no site www. joacaba.sc.gov.br, a partir da publicação deste aviso. Quaisquer informações poderão ser solicitadas junto ao Setor de Compras e Licitações, no endereço citado acima, pelo telefone (049)35278805/3527-8828 ou pelo e-mail [email protected]. CLÁUSULA QUARTA Joaçaba, 25 de abril de 2014. RAFAEL LASKE Prefeito Página 110 Os efeitos deste Termo de Rescisão contarão a partir da data de publicação do extrato do presente instrumento. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste instrumento. Joaçaba (SC), 25 de abril de 2014. MUNICÍPIO DE JOAÇABA / FMCE Rafael Laske Prefeito MAGA ENGENHARIA LTDA CONTRATADA GERSON RENATO MAGARINOS Testemunhas: 1. _____________________ 2. _____________________ Extrato PP 30/2014/PMJ Aditivo 10/2013 FMCE TA 01 Recisao TERMO DE RESCISÃO CONTRATO Nº 10/2013/FMCE - TA 01 O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede administrativa à Avenida XV de Novembro, 378, centro, Joaçaba, SC, inscrito no CNPJ/MF sob nº CNPJ 82.939.380/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. RAFAEL LASKE, por intermédio da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES, com sede na Rua Tiradentes, 170, centro, Joaçaba, SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 72.172.224/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, relativo ao contrato nº 10/2013/FMCE - TA 01, firmado em 24 de fevereiro de 2014 com a empresa MAGA ENGENHARIA LTDA, com sede administrativa na Rua Romano Anselmo Fontana, nº 410, na cidade de Concórdia - SC, inscrita no CNPJ sob o n° 09.095.565/0001-74, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GERSON RENATO MAGARINOS, portador da Carteira de Identidade n° 703.003 e CPF n° 296.547.509-53, residente e domiciliado na Travessa Lamonato, nº 224, Centro, cidade de Concórdia - SC, conforme cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica RESCINDIDO, com fundamento no art. 79, II, da Lei nº 8.666/93, o CONTRATO Nº 10/2013/FMCE - TA 01, celebrado com a CONTRATADA na data de 24 de fevereiro de 2014, cujo objeto era o acréscimo de 25% do valor inicialmente contratado. CLÁUSULA SEGUNDA Independentemente desta rescisão, a CONTRATADA dá a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto aos serviços ASSINADO DIGITALMENTE MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC) AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2014/PMJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2014/PMJ Objeto: Contratação de empresa especializada para dar publicidade aos atos oficiais exarados pela Administração Pública Municipal, em órgão de imprensa escrita (jornal de circulação estadual), com circulação diária. Forma de Julgamento: Menor preço. Credenciamento e entrega dos envelopes: até as 14h, do dia 12/05/2014. Processamento do Pregão: às 14h do dia 12/05/2014, na sala do Setor de Compras e Licitações - Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, no endereço abaixo citado. Local para aquisição do Edital: Setor de Compras e Licitações - Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, situado na Avenida XV de Novembro, 378, centro, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 13 às 19 horas ou no site www.joacaba.sc.gov.br, a partir da publicação deste aviso. Quaisquer informações poderão ser solicitadas junto ao Setor de Compras e Licitações, no endereço citado acima, pelo telefone 049 3527-8828 ou pelo e-mail comprasjba@ yahoo.com.br. Joaçaba, 25 de abril de 2014. RAFAEL LASKE Prefeito Extrato de Termo de Convênio Nº 02/2014 - FMAS EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2014 - FMAS CONVENENTE: MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), CONVENIADO: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOAÇABA www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 111 OBJETO: COOPERAÇÃO E PARA PROMOVER O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO PAGAMENTO DE DESPESAS CONFORME PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELA CONVENENTE, PARTE INTEGRANTE DESTE CONVÊNIO, CUJA FINALIDADE É PARA O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS A SER EXECUTADO PELA CONVENENTE. R$ 59.589,48 (CINQUENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), A SER REPASSADO EM PARCELAS MENSAIS DE R$ 4.965,79 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) DO EXERCÍCIO EM CURSO DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, EM CONFORMIDADE COM PLANO DE TRABALHO, PARTE INTEGRANTE DESTE CONVÊNIO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 26 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ./ATIVIDADE: 2.074 TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE MODALIDADE APLICAÇÃO: 24 3.3.50.00.00.00.00.00 00.01.0049.000000 (TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS). O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO É DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA. JOAÇABA (SC), EM 20 DE MARÇO DE 2014. MARCOS WEISS PREFEITO EM EXERCÍCIO WALDEMAR RONSSEN JÚNIOR PRESIDENTE Extrato de Termo de Convênio Nº 03/2014 - FMAS EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2014 - FMAS CONVENENTE: MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), CONVENIADO: CENTRO DE EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS - APAS OBJETO: COOPERAÇÃO E PARA PROMOVER O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO PAGAMENTO DE DESPESAS CONFORME PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELA CONVENENTE, PARTE INTEGRANTE DESTE CONVÊNIO, CUJA FINALIDADE É PARA O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS A SER EXECUTADO PELA CONVENENTE. R$ 12.828,55 (DOZE MIL OITOCENTOS VINTE E OITO E CINQUENTA E CINCO REAIS), EM PARCELAS MENSAIS DO EXERCÍCIO EM CURSO DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, EM CONFORMIDADE COM PLANO DE TRABALHO, PARTE INTEGRANTE DESTE CONVÊNIO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 26 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ./ATIVIDADE: 2.074 TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE MODALIDADE APLICAÇÃO: 24 3.3.50.00.00.00.00.00 00.01.0049.000000 (TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS). O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO É DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA. JOAÇABA (SC), EM 25 DE MARÇO DE 2014. RAFAEL LASKE WALDEMAR RONSSEN JÚNIOR PREFEITO PRESIDENTE ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 112 Balancete Financeiro ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE JOACABA Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica Mês/Ano : Março/2014 Receita Despesa Títulos Valor Receita Orçamentária RECEITA PATRIMONIAL Títulos 924,96 924,96 Despesa Orçamentária Despesas exceto Intra-orçamentárias 85.832,82 19.976,81 INVESTIMENTOS 61.174,47 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO BANCO C/ MOVIMENTO BANCOS C/ VINCULADAS INVESTIMENTOS DO RPPS TESOURARIA GERAL Total JOACABA 382.670,95 26.613,10 26.613,10 861,48 318,55 6.245,56 12.756,87 3.820,89 2.609,75 185.057,84 185.057,84 81.440,19 100.328,64 2.028,93 802,59 457,49 171.000,00 171.000,00 171.000,00 0,01 0,01 0,01 Despesa Extra - Orçamentária DEPÓSITOS 244.389,51 Saldos atuais 0,00 244.389,51 0,00 0,00 0,00 627.985,42 166.984,10 OUTRAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Saldos anteriores 184.600,35 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Despesas Intra-orçamentárias Receita Extra - Orçamentária DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES PREVIDÊNCIA SOCIAL PENSAO ALIMENTICIA TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL PLANOS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DIVERSOS CONSIGNATÁRIOS OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO OBRIGAÇÕES A PAGAR FORNECEDORES PESSOAL A PAGAR ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RECURSOS ESPECIAIS A LIBERAR INTERFERÊNCIAS ATIVAS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS REPASSE RECEBIDO ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS DESINCORPORAÇÃO DE OBRIGAÇÕES Valor CONSIGNAÇÕES PREVIDÊNCIA SOCIAL PENSAO ALIMENTICIA TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL PLANOS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DIVERSOS CONSIGNATÁRIOS OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO 17.616,25 17.327,34 288,91 208.072,74 25.060,98 25.060,98 552,24 318,55 6.344,06 13.667,62 3.513,35 665,16 183.011,76 OBRIGAÇÕES A PAGAR 183.011,76 FORNECEDORES 81.440,19 PESSOAL A PAGAR 98.326,70 ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER 802,59 RECURSOS ESPECIAIS A LIBERAR 914,99 APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO BANCO C/ MOVIMENTO BANCOS C/ VINCULADAS INVESTIMENTOS DO RPPS TESOURARIA GERAL Total 1.527,29 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 235.312,33 0,00 235.312,33 0,00 0,00 0,00 627.985,42 , 25/04/2014 SIMONE MARTINS NISSOLA RAFAEL LASKE Contadora CRCSC 035487/0-5 Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 113 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESC. Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica Mês/Ano : Março/2014 Receita Títulos Receita Orçamentária RECEITA PATRIMONIAL TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Saldos anteriores APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO BANCO C/ MOVIMENTO INVESTIMENTOS DO RPPS TESOURARIA GERAL Total JOACABA Despesa Valor Títulos Valor 4.565,72 565,72 4.000,00 123.307,51 0,00 123.307,51 0,00 0,00 127.873,23 Saldos atuais APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO BANCO C/ MOVIMENTO INVESTIMENTOS DO RPPS TESOURARIA GERAL Total 127.873,23 0,00 127.873,23 0,00 0,00 127.873,23 , 25/04/2014 IRIA FLAMIA RODRIGUEZ TORRICO SIMONE MARTINS NISSOLA SECRETARI0 GESTAO FINANCEIRA Contadora CRC SC 35487/O-5 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 114 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JOACABA Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica Mês/Ano : Março/2014 Receita Despesa Títulos Valor Receita Orçamentária RECEITA PATRIMONIAL TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 35.413,47 2.352,35 33.061,12 Títulos Valor 218.759,50 Despesa Orçamentária Despesas exceto Intra-orçamentárias 198.310,77 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 147.842,72 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.468,05 Despesas Intra-orçamentárias 20.448,73 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 19.544,36 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Receita Extra - Orçamentária CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO CRÉDITOS A RECEBER CRÉDITOS DIVERSOS A RECEBER DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES PREVIDÊNCIA SOCIAL TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL PLANOS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DIVERSOS CONSIGNATÁRIOS OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO OBRIGAÇÕES A PAGAR FORNECEDORES PESSOAL A PAGAR ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER DÉBITOS DIVERSOS A PAGAR INTERFERÊNCIAS ATIVAS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS REPASSE RECEBIDO Saldos anteriores APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO BANCO C/ MOVIMENTO BANCOS C/ VINCULADAS INVESTIMENTOS DO RPPS TESOURARIA GERAL Total JOACABA 464.199,56 73,98 73,98 73,98 33.635,08 33.635,08 3.585,87 3.693,28 12.753,48 8.681,28 4.921,17 220.490,50 220.490,50 49.581,42 156.412,57 10.974,51 3.522,00 210.000,00 210.000,00 210.000,00 Despesa Extra - Orçamentária CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO 511.063,76 Saldos atuais 0,00 159.775,58 351.288,18 0,00 0,00 1.010.676,79 904,37 248.486,90 73,98 CRÉDITOS A RECEBER 73,98 CRÉDITOS DIVERSOS A RECEBER 73,98 DEPÓSITOS 29.922,55 CONSIGNAÇÕES 29.922,55 PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.364,34 TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL 3.074,70 PLANOS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DIVERSOS CONSIGNATÁRIOS OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO OBRIGAÇÕES A PAGAR FORNECEDORES PESSOAL A PAGAR ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER DÉBITOS DIVERSOS A PAGAR APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO BANCO C/ MOVIMENTO BANCOS C/ VINCULADAS INVESTIMENTOS DO RPPS TESOURARIA GERAL Total 12.809,66 8.285,84 2.388,01 218.490,37 218.490,37 49.581,42 154.962,93 10.424,02 3.522,00 543.430,39 0,00 171.175,19 372.255,20 0,00 0,00 1.010.676,79 , 25/04/2014 SIMONE MARTINS NISSOLA MARIO WOLFART Contadora CRC SC 035487/O-5 Ordenador de Despesas ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 115 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO DE REEQUIPAMENTO BOMBEIROS DE JOACABA Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica Mês/Ano : Março/2014 Receita Títulos Receita Orçamentária RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS Despesa Valor 33.523,86 28.559,33 2.191,13 2.773,40 Títulos Despesa Orçamentária Despesas exceto Intra-orçamentárias Saldos anteriores APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO BANCO C/ MOVIMENTO BANCOS C/ VINCULADAS INVESTIMENTOS DO RPPS TESOURARIA GERAL Total 312.121,16 253.350,65 58.770,51 0,00 0,00 0,00 428.999,86 JOACABA 8.627,06 1.747,39 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.879,67 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83.354,84 11.897,61 11.897,61 6.914,21 1.747,39 3.236,01 71.457,23 71.457,23 71.457,23 8.661,60 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Despesas Intra-orçamentárias Receita Extra - Orçamentária OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO OBRIGAÇÕES A PAGAR FORNECEDORES PESSOAL A PAGAR RECURSOS ESPECIAIS A LIBERAR INTERFERÊNCIAS ATIVAS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS REPASSE RECEBIDO Valor 34,54 34,54 Despesa Extra - Orçamentária OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO 15.133,62 15.133,62 OBRIGAÇÕES A PAGAR 15.133,62 FORNECEDORES 6.914,21 PESSOAL A PAGAR 1.747,39 RECURSOS ESPECIAIS A LIBERAR 6.472,02 Saldos atuais 405.204,64 APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO BANCO C/ MOVIMENTO BANCOS C/ VINCULADAS INVESTIMENTOS DO RPPS TESOURARIA GERAL Total 395.541,78 9.662,86 0,00 0,00 0,00 428.999,86 , 25/04/2014 RAFAEL LASKE SIMONE MARTINS NISSOLA IRIA FLAMIA RODRIGUEZ TORRICO Prefeito Municipal Contadora CRC.035.487/0.5 Secretaria Gestão Financeira ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 116 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOACABA Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica Mês/Ano : Março/2014 Receita Despesa Títulos Valor Receita Orçamentária RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.341.594,02 1.469.264,29 120.622,30 50.948,05 13.869,28 3.255.601,35 151.121,45 9.518,62 267.433,00 3.215,68 Receita Extra - Orçamentária CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO CRÉDITOS A RECEBER CRÉDITOS DIVERSOS A RECEBER DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES PREVIDÊNCIA SOCIAL PENSÃO ALIMENTÍCIA TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL PLANOS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DIVERSOS CONSIGNATÁRIOS OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO OBRIGAÇÕES A PAGAR FORNECEDORES PESSOAL A PAGAR ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RECURSOS ESPECIAIS A LIBERAR DÉBITOS DIVERSOS A PAGAR CREDORES - ENTIDADES E AGENTES ENTIDADES CREDORAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO OUTRAS OBRIGAÇÕES OUTRAS OBRIGAÇÕES-DO EXERCÍCIO ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS DESINCORPORAÇÃO DE OBRIGAÇÕES 4.449.580,94 898,17 898,17 898,17 402.069,10 402.069,10 48.587,63 2.271,03 66.843,92 158.543,49 77.951,34 47.871,69 4.046.578,77 3.816.513,92 1.663.997,57 1.657.366,62 108.306,26 48.315,68 227.403,68 111.124,11 204.803,54 545,00 204.258,54 25.261,31 25.261,31 34,90 34,90 34,90 Títulos Despesa Orçamentária Despesas exceto Intra-orçamentárias PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO BANCO C/ MOVIMENTO BANCOS C/ VINCULADAS INVESTIMENTOS DO RPPS POUPANÇA TESOURARIA GERAL Total JOACABA 6.933.313,69 6.399.643,84 21.202,82 32.613,09 0,00 479.853,94 0,00 16.724.488,65 3.807.389,15 3.467.922,72 1.542.736,76 107.036,32 1.395.779,21 INVESTIMENTOS 299.886,90 AMORTIZACAO DA DIVIDA 122.483,53 Despesas Intra-orçamentárias 339.466,43 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 219.691,97 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 119.774,46 Despesa Extra - Orçamentária CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO CRÉDITOS A RECEBER CRÉDITOS DIVERSOS A RECEBER DEPÓSITOS 5.767.311,03 898,17 898,17 898,17 373.781,12 CONSIGNAÇÕES PREVIDÊNCIA SOCIAL PENSÃO ALIMENTÍCIA TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL 373.781,12 44.468,67 2.271,03 66.843,92 PLANOS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA 161.541,89 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DIVERSOS CONSIGNATÁRIOS OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO 78.444,91 20.210,70 4.021.682,33 OBRIGAÇÕES A PAGAR 3.791.617,48 FORNECEDORES 1.406.507,68 PESSOAL A PAGAR 1.675.804,25 ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 95.095,91 48.315,68 RECURSOS ESPECIAIS A LIBERAR 454.769,85 DÉBITOS DIVERSOS A PAGAR 111.124,11 CREDORES - ENTIDADES E AGENTES ENTIDADES CREDORAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO OUTRAS OBRIGAÇÕES OUTRAS OBRIGAÇÕES-DO EXERCÍCIO INTERFERÊNCIAS PASSIVAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS REPASSE CONCEDIDO Saldos anteriores Valor Saldos atuais 204.803,54 545,00 204.258,54 25.261,31 25.261,31 1.370.949,41 1.370.949,41 1.370.949,41 7.149.788,47 APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO BANCO C/ MOVIMENTO BANCOS C/ VINCULADAS INVESTIMENTOS DO RPPS POUPANÇA TESOURARIA GERAL Total 6.624.903,11 21.737,64 26.520,87 0,00 476.626,85 0,00 16.724.488,65 , 25/04/2014 CLAUDETE M T SILVA RAFAEL LASKE IRIA FLAMIA RODRIGUEZ TORRICO TEC ADMINISTRAÇÃO PREFEITO DE JOAÇABA SECRETARIA GESTAO FINANCEIRA SIMONE MARTINS NISSOLA Contadora CRC SC 35487/O-5 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Lages Prefeitura Página 117 CONTRATADA, de R$ 5.185,00 (cinco mil cento e oitenta e cinco reais). Lages, 10 de Abril de 2014. Elizeu Mattos Prefeito de Lages Extrato de Contrato N° 029/2014 FMAS O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO 029/2014 FMAS. MUNICÍPIO DE LAGES, através do Fundo Municipal da Assistência Social, inscrito no CNPJ sob n.º 13.668.709/0001-01, com sede na Rua Benjamin Constante n.º 13, Centro, Lages/SC - CEP: 88.501.900. CONTRATADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS MILÊNIO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 07.773.491/0001-52, com sede a Avenida Caldas Junior, 550 - sala 01 - Bairro Santa Helena, na cidade de Lages/SC. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de Gêneros Alimentícios, Descartáveis, Material de Expediente, Consumo, Higiene e Limpeza para o Programa Inclusão Produtiva, da Secretaria Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) PRAZO(S) 2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente; 2.2.1 De Entrega(s), em até 05 (cinco) dias da(s) solicitação (ões), na Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Monte Castelo nº 209, Centro, nesta cidade; 2.2.2 Os produtos perecíveis deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme cronograma de entrega a ser fornecido à(s) Empresa(s) vencedora(s); 2.3 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente, até 31/12/2014; CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S) O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 14.090,00 (quatorze mil e noventa reais), Lages, 10 de Abril de 2014. Elizeu Mattos Prefeito de Lages Extrato de Contrato N° 028/2014 FMAS O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO 028/2014 FMAS. MUNICÍPIO DE LAGES, através do Fundo Municipal da Assistência Social, inscrito no CNPJ sob n.º 13.668.709/0001-01, com sede na Rua Benjamin Constante n.º 13, Centro, Lages/SC - CEP: 88.501.900. CONTRATADA: AP OESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 05.919.156/0001-94, com sede a Rua Rodrigues Alves, 825 D, Bairro Bela Vista, CEP: 89804-084 Chapecó/SC. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de Gêneros Alimentícios, Descartáveis, Material de Expediente, Consumo, Higiene e Limpeza para o Programa Inclusão Produtiva, da Secretaria Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) PRAZO(S) 2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente; 2.2.1 De Entrega(s), em até 05 (cinco) dias da(s) solicitação (ões), na Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Monte Castelo nº 209, Centro, nesta cidade; 2.2.2 Os produtos perecíveis deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme cronograma de entrega a ser fornecido à(s) Empresa(s) vencedora(s); 2.3 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente, até 31/12/2014; CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S) O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da ASSINADO DIGITALMENTE Extrato de Contrato N°026/2014 PML O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO 026/2014 PML CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ sob n.º 82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constante nº 13, Centro, Lages/SC - CEP: 88.501.900. CONTRATADA: AM ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita sob CNPJ n.º 07.248.496/0001-66 com sede a Rua Willian Booth 2901 - Boqueirão, CEP: 81730-080 Curitiba/PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis para Consumo nas Unidades Escolares Municipais. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS 2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente; 2.2 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente, até 31/12/2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S) O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 1.049.996,00 (um milhão, quarenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais), Lages, 07 de Fevereiro de 2014. Elizeu Mattos Prefeito Municipal Extrato de Contrato N°027/2014 PML O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO 027/2014 PML CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ sob n.º 82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constante nº 13, Centro, Lages/SC - CEP: 88.501.900. CONTRATADA: BORDIN COMÉRCIO DE OVOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita sob CNPJ n.º 75.806.877/0001-73 com sede a Rua Monte castelo 271 - Centro - CEP 88501-060, Lages/SC. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis para Consumo nas Unidades Escolares Municipais. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS. 2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente; 2.2 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente, até 31/12/2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S) O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 75.943,25 (setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte cinco centavos), Lages, 07 de Fevereiro de 2014. Elizeu Mattos Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Extrato de Contrato N° 028/2014 PML O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO 028/2014 PML CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ sob n.º 82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constante nº 13, Centro, Lages/SC - CEP: 88.501.900. CONTRATADA: DH COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, pessoa jurídica, inscrita sob CNPJ n.º 04.132.042/0001-37 com sede A Avenida Ernani Braga, 227 - Bairro São Paulo, CEP: 88506-550 na cidade de Lages/SC. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis para Consumo nas Unidades Escolares Municipais. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS 2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente; 2.2 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente, até 31/12/2014; CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S) O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 760.500,00 (setecentos e sessenta mil e quinhentos reais), Lages, 07 de Fevereiro de 2014. Elizeu Mattos Prefeito Municipal Extrato de Contrato N° 029/2014 PML O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO 029/2014 PML CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ sob n.º 82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constante nº 13, Centro, Lages/SC - CEP: 88.501.900. CONTRATADA: SUPREMA-VILLE ALIMENTAÇÃO LTDA ME, pessoa jurídica, inscrita sob CNPJ n.º 16.646.631/0001-12 com sede a Rua Fátima 2043 - Bairro Fátima CEP 89229-101 - Joinville/SC. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis para Consumo nas Unidades Escolares Municipais. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS 2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente; 2.2 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente, até 31/12/2014; CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S) O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 594.525,77 (quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos). Lages, 07 de Fevereiro de 2014. Elizeu Mattos Prefeito Municipal Extrato de Contrato N°025/2014 FMAS O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO 025/2014 FMAS. MUNICÍPIO DE LAGES, através do Fundo Municipal da Assistência Social, inscrito no CNPJ sob n.º 13.668.709/0001-01, com sede na Rua Benjamin Constante n.º 13, Centro, Lages/SC - CEP: 88.501.900. CONTRATADA: JULIO CÉSAR RODRIGUES DELFES - ME, inscrita no CNPJ n.º 82.894.718/0001-33, com sede a Rua Mario Ribeiro Ramos, 242 - Bairro São Cristóvão, CEP 88509-340 - na cidade de Lages/SC. ASSINADO DIGITALMENTE Página 118 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Expediente, Consumo e Artesanato para o Programa Envelhecer com Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) PRAZO(S) 2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente; 2.2.1 De Entrega(s), em até 05 (cinco) dias da(s) solicitação (ões), na Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Monte Castelo nº 209, Centro, nesta cidade; 2.2.2 Os produtos perecíveis deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme cronograma de entrega a ser fornecido à(s) Empresa(s) vencedora(s); 2.3 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente, até 31/12/2014; CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S) O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 24.356,00 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais), Lages. 31 de Março de 2014. Elizeu Mattos Prefeito de Lages Extrato de Contrato N°026/2014 FMAS O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO 026/2014 FMAS. MUNICÍPIO DE LAGES, através do Fundo Municipal da Assistência Social, inscrito no CNPJ sob n.º 13.668.709/0001-01, com sede na Rua Benjamin Constante n.º 13, Centro, Lages/SC - CEP: 88.501.900. CONTRATADA: ADL COMERCIAL EIRELI EPP, inscrita no CNPJ n.º 15.267.298/0001-78, com sede a Rua Florânia, 467 - Fundo Bairro Velho, CEP 89040-190 - Blumenau/SC. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Expediente, Consumo e Artesanato para o Programa Envelhecer com Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) PRAZO(S) 2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente; 2.2.1 De Entrega(s), em até 05 (cinco) dias da(s) solicitação (ões), na Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Monte Castelo nº 209, Centro, nesta cidade; 2.2.2 Os produtos perecíveis deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme cronograma de entrega a ser fornecido à(s) Empresa(s) vencedora(s); 2.3 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente, até 31/12/2014; CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S) O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 8.995,00 (oito mil, novecentos e noventa e cinco reais), Lages. 31 de Março de 2014. Elizeu Mattos Prefeito de Lages Extrato de Contrato N° 134/2012 PML 2° Termo Aditivo O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO 134/2012 - 2º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ n.º 82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constante nº 13, www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Centro, Lages/SC - cep: 88.505-900. CONTRATADA: CONSORCIO VIAPAV - ENGEDAL, inscrito no CNPJ sob n.º 15.634.977/0001-38, estabelecido à Rua Pernambuco nº 340, em Balneário Camboriu/SC. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO. Contratação de Empresa de Engenharia para Prestação de Serviços de Reurbanização da Av. Duque de Caxias, compreendendo a Execução de Passeios, Meios-fios, Drenagem, Obras de Arte Especial e Pavimentação Asfáltica, com fornecimento de material, em conformidade com os Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha de Quantitativos/Orçamentária. CLAUSULA SEXTA - DO EQUILÍBRIIO ECONÔMICO FINANCEIRO De acordo com planilha de equalização de preços e justificativa do Eng. Responsável pelo acompanhamento dos serviços, o Sr. Dieferson Branger, fica acrescido o valor de R$ 59.590,79 (cinquenta e nove mil quinhentos e noventa reais e setenta e nove centavos). As demais cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Lages, 24 de Março de 2014. Elizeu Mattos Prefeito de Lages Extrato de Contrato N°026/2014 FMAS O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO 026/2014 FMAS. MUNICÍPIO DE LAGES, através do Fundo Municipal da Assistência Social, inscrito no CNPJ sob n.º 13.668.709/0001-01, com sede na Rua Benjamin Constante n.º 13, Centro, Lages/SC - CEP: 88.501.900. CONTRATADA: ADL COMERCIAL EIRELI EPP, inscrita no CNPJ n.º 15.267.298/0001-78, com sede a Rua Florânia, 467 - Fundo Bairro Velho, CEP 89040-190 - Blumenau/SC. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Expediente, Consumo e Artesanato para o Programa Envelhecer com Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) PRAZO(S) 2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente; 2.2.1 De Entrega(s), em até 05 (cinco) dias da(s) solicitação (ões), na Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Monte Castelo nº 209, Centro, nesta cidade; 2.2.2 Os produtos perecíveis deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme cronograma de entrega a ser fornecido à(s) Empresa(s) vencedora(s); 2.3 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente, até 31/12/2014; CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S) O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 8.995,00 (oito mil, novecentos e noventa e cinco reais), Página 119 Extrato de Contrato N°027/2014 FMAS O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO 027/2014 FMAS. MUNICÍPIO DE LAGES, através do Fundo Municipal da Assistência Social, inscrito no CNPJ sob n.º 13.668.709/0001-01, com sede na Rua Benjamin Constante n.º 13, Centro, Lages/SC - CEP: 88.501.900. CONTRATADA: HARMONIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL, inscrita no CNPJ n.º 04.489.202/0001-08, com sede a Rua Emílio Voscovi 153 - Bairro Santa Tereza, CEP 89560-000, Videira/SC. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de Gêneros Alimentícios para o Programa Vida Nova da Secretaria Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) PRAZO(S) 2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente; 2.2.1 De Entrega(s), em até 05 (cinco) dias da(s) solicitação (ões), na Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Monte Castelo nº 209, Centro, nesta cidade; 2.2.2 Os produtos perecíveis deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme cronograma de entrega a ser fornecido à(s) Empresa(s) vencedora(s); 2.3 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente, até 31/12/2014; CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S) O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 30.130,00 (trinta mil cento e trinta reais). Lages. 31 de Março de 2014. Elizeu Mattos Prefeito de Lages Lages. 31 de Março de 2014. Elizeu Mattos Prefeito de Lages ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 120 Lauro Muller Lebon Regis Prefeitura Prefeitura Edital de Convocação Lauro Müller, 23 de abril de 2014. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Sirvo-me do presente para convocar o senhor, RONAN LOLI, ENGENHEIRO do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lauro Müller, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação do presente Edital de Convocação, para retornar às suas atividades de acordo com a necessidade do interesse público, ficando assim revogada a Portaria n° 256/2013 que concedeu licença sem vencimentos. Extrato de Convênio Nº 02/2014 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2014. CONVENENTES - O Municipio de Lebon Régis-SC e Associação de Serviços Sociais Voluntários de Lebon Régis-SC. OBJETO - O presente instrumento tem por objeto a transferência de recursos financeiros para custear despesas de manutenção da entidade. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA - Vigência a partir da assinatura até maio de 2014. DATA E ASSINATURAS - Lebon Régis, 25 de abril de 2014. Ludovino Labas-Prefeito Municipal, pelo Município, e Almir Granemann dos Reis, pela Associação de Serviços Voluntários de Lebon RégisSC. Sendo o que tinha para o momento, subscrevo-me. FABRÍCIO KUSMIN ALVES PREFEITO MUNICIPAL Portaria Nº 379/2014 Retificaçao Edital de Pregão Presencial N°62/2014/ Pmlm /19/2014 FMS O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 76/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RETIFICAÇAO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°62/2014/PMLM /19/2014 FMS PROCESSO N°62/19/2014 O MUNICIPIO DE LAURO MULLER por meio do Pregoeiro comunica as empresas interessadas que de conformidade com a Lei n.10.520/02 e demais legislações competentes, que o presente edital a ser realizado no dia 13 de maio de 2014 às 14:00h (RELOGIO DO SETOR DE LICITACOES) no referido setor, na Rua Valter Vertterly, 239 Centro, Lauro Muller/SC, sofreu alterações em sua concepção em seu anexo I, o mesmo se reunirá com a finalidade de receber proposta para contratação de empresa do ramo pertinente, para aquisição Conjunto de Britagem Móvel, Aparelho de Raio-X, Veículo tipo Furgão, Carro Maca Hospitalar, Ventilador Pulmonar eletrônico, Caminhão novo, Caminhão Truque 6x4 novo, Carroceria Metálica Basculante, Carroceria Metálica Basculante nova, Sistema de Radiologia, conforme descrições constantes no plano de Trabalho oriundo de Convenio com FUNDAM.O edital na íntegra está disponível no Setor de Licitações, maiores informações poderão ser sanadas pelo tel. (48) 3464.3122. Lauro Muller, 25 de abril de 2014. ALAN CROCETTA PORTARIA Nº 379 DE 24 DE ABRIL DE 2014 EXONERA FUNCIONÁRIO RESOLVE: Art.1 1º. EXONERAR POR ENCERRAMENTO DE CONTRATO, ANDRESSA SERAFINI MIRANDA, do cargo de Nutricionista, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, a partir de 30/04/2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Lebon Régis, 24 de abril de 2014. LUDOVINO LABAS Prefeito Municipal Publicada em 24 de abril de 2014 no Diário Oficial dos Municípios (DOM) CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI Secretária de Adm. E Finanças Portaria Nº 380/2014 PORTARIA Nº 380 DE 24 DE ABRIL DE 2014 RETIFICA PORTARIA 362/14 O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 76/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º. RETIFICAR a Portaria de numero 362/14 de 07/04/2014 que contrata LUANA GONÇALVES DE ARAUJO como Professor, para que onde se lê 40 (quarenta) horas semanais, leia-se 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Registre-se e Publique-se. Página 121 Publicada em 24 de abril de 2014 no Diário Oficial dos Municípios (DOM) 111/2013 execução da obra DE CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLAR, NA ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL NO ENTORNO DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE LOURDES, JUNTO A ESCOLA NUCLEADA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, COM ÁREA TOTAL DE 704,00 m², INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA CONFORMEMEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO BÁSICO CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI Secretária de Adm. E Finanças LUDOVINO LABAS PREFEITO NUNICIPAL Lebon Régis, 24 de abril de 2014. LUDOVINO LABAS Prefeito Municipal Extrato Contratual ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEBON REGIS EXTRATO CONTRATUAL Aditivo Contrato Nº 02/2014 - contrato principal nº 04/2013 Contratante..: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEBON REGIS Contratada...: T.O.S OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA Valor ............ : 15.653,70 (quinze mil seiscentos e cinquenta e três reais e setenta centavos) Vigência ....... : Início: 24/04/2014 Término: 31/12/2014 Licitação ...... : Tomada de Preço p/ Compras e Serviços Nº.: 1/2013 Recursos ..... : Dotação: Objeto .......... : Prestação de serviços técnicos especializados de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde dos grupos (A1, A2, A4, B e E), conforme determinação da Resolução 358/05 do CONAMA - Francisco Jucelino Ribeiro - Gestor Termo Aditivo ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE LEBON REGIS EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL Contrato Nº..: 01/2014 Contratante..: MUNICIPIO DE LEBON REGIS Contratada...: CONSTRULACER-COM E CONST. LACERDOPOLIS LTDA Valor ............ : 0,00 (zero) Vigência ....... : Início: 25/04/2014 Término: 10/08/2014 Licitação ...... : Tomada de Preço p/ Compras e Serviços Nº.: 10/2013 Recursos ..... : Dotação: 2.057.4.4.90.00.00.00.00.00 (78) Objeto .......... : O presente adita em 90 dias o contrato nº 120/2013 execução da obra de cobertura em estrutura arco-metálica de quadra poliesportiva da Escola Nucleada Municipal Rio do Meio, com área total de 924,00 m², incluindo material e mão de obra conforme projeto básico. LUDOVINO LABAS - PREFEITO NUNICIPAL ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE LEBON REGIS EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL Contrato Nº..: 01/2014 Contratante..: MUNICIPIO DE LEBON REGIS Contratada...: CONSTRULACER-COM E CONST. LACERDOPOLIS LTDA Valor ............ : 0,00 (zero) Vigência ....... : Início: 25/04/2014 Término: 27/07/2014 Licitação ...... : Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia Nº.: 8/2013 Recursos ..... : Dotação: 2.055.4.4.90.00.00.00.00.00 (60) Objeto .......... : O presente adita em 90 dias o contrato nº ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Leoberto Leal Decreto N.º 032/2014 DECRETO Nº 032, DE 25 DE ABRIL DE 2014 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL” A Prefeita Municipal de Leoberto Leal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 8º, Inciso III da Lei nº 1.005 de 26 de novembro de 2013. DECRETA: Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da seguridade social, na dotação com a seguinte estrutura e respectivo valor: Código Órgão Unidade Orçamentária Função Sub-função 05 Programa 06 01 10 301 Atividade 2.016 Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Grupo de Natureza da Despesa 3.3.00.00.00 Modalidade Aplicação 90 Especificação Valor SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.720,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6.720,00 Saúde 6.720,00 Atenção Básica 6.720,00 Saúde com Excelência 6.720,00 Atenção Básica – Componente Piso de Atenção Básica Variável – PABV 6.720,00 Despesas Correntes 6.720,00 Outras Despesas Correntes 6.720,00 Aplicações Diretas 6.720,00 Programa de Requalificação de Fonte de Recursos0.3.0064.15 UBS- Reformas 6.720,00 TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR 6.720,00 Art. 2º Os recursos para atender o disposto no artigo anterior, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior na seguinte fonte: Fonte Código Fonte Programa de Requalificação de UBS- Reformas0.1.0064.15 TOTAL DO SUPERA VIT Valor 6.720,00 6.720,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Leoberto Leal, 25 de abril de 2014. TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA Prefeita Municipal Lei N.º 1.056/2014 LEI N° 1.056, DE 25 DE ABRIL DE 2014 “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 06/97 E ASSINADO DIGITALMENTE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA, Prefeita Municipal de Leoberto Leal, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Prefeitura Classificação Página 122 Art. 1º O art. 10, o inciso III e o § 3º do art. 14, da Lei nº 06/97, de 29 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: I - Art. 10. O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por 8 (oito) membros, sendo: I - 4 (quatro) titulares e respectivos suplentes de entidades governamentais; II - 4 (quatro) titulares e respectivos suplentes representantes de entidades não governamentais. II - Art. 14. III - Eleição por voto secreto, considerando-se eleitos os 4 (quatro) candidatos mais votados e 4 (quatro) suplentes; IV - Nomeação dos eleitos pelo Poder Executivo. § 3º - As entidades credenciadas, sob pena de exclusão, deverão requerer a inscrição de 4 (quatro) representantes seus e respectivos suplentes com direito de votar e ser votado. Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 14 da Lei 06/97, de 29 de janeiro de 1997. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Leoberto Leal, 25 de abril de 2014. TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA Prefeita Municipal Lei N.º 1.057/2014 LEI N° 1.057, DE 25 DE ABRIL DE 2014. “Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal da Seguridade Social” A PREFEITA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL/SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber à todos os habitantes deste município que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social Vigente, na dotação com a seguinte estrutura, até o limite de: Classificação Código 2.039 Especificações Valor SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 4.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.000,00 Assistência Social 4.000,00 Assistência Comunitária 4.000,00 Assistência ao Menor com Responsabilidade 4.000,00 Bloco de Financiamento Gestão - IGD PBF/SUAS 4.000,00 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Órgão Unidade Orçamentária Função Sub-Função 05 Programa Projeto/ Atividade Categoria Econômica 0008 03 08 244 4.000,00 www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) Grupo de Natureza da Despesa 4.4.00.00.00 Modalidade de aplicação 90 Fonte de Recurso 0.1.0063.309 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO DOM/SC - Edição N° 1475 Investimentos 4.000,00 Aplicações Diretas 4.000,00 Índice de Gestão Descentralizada - IGD - SUAS 4.000,00 4.000,00 Art. 2° Os recursos para atender o disposto no artigo anterior, correrão por conta das seguintes fontes e valores: Classificação Código Órgão 05 Especificações Valor SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 4.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE Unidade ASSISTÊNCIA Orçamentária 03 SOCIAL 4.000,00 Assistência Função 08 Social 4.000,00 Assistência Sub-Função 244 Comunitária 4.000,00 Assistência ao Menor com ResponsabiliPrograma 0008 dade 4.000,00 Bloco de Financiamento Projeto/ Ativi- Gestão - IGD dade 2.039 PBF/SUAS 4.000,00 Categoria Despesas Econômica 3.0.00.00.00 Correntes 4.000,00 Grupo de Natureza da Outras DespeDespesa 3.3.00.00.00 sas Correntes 4.000,00 Modalidade de Aplicações aplicação 90 Diretas 4.000,00 Índice de Gestão DescenFonte de tralizada - IGD Recurso 0.1.0063.309 - SUAS 4.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO Página 123 Art. 1° Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a Abrir Crédito Adicional Esécial no Orçamento Fiscal Vigente, na dotação com a seguinte estrutura, até o valor: Classificação Código Órgão 05 Unidade Orçamentária Função 03 08 Sub-Função 244 Programa 3 Projeto/ Atividade 2.021 Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Grupo de Natureza da Despesa 3.1.00.00.00 Modalidade de aplicação 71 Fonte de Recurso 0.1.0000 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL Art. 2° Os recursos utilizados para atender o disposto no artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial das dotações com a seguinte estrutura e até o valor: Classificação Código Órgão 05 Unidade Orçamentária Função 03 08 Sub-Função 244 Programa 3 4.000,00 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Leoberto Leal, 25 de Abril de 2014. TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA Prefeita Municipal Lei N.º 1.058/2014 LEI N° 1.058, DE 25 DE ABRIL DE 2014. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE” A PREFEITA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL/SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Projeto/ Atividade 2.021 Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Grupo de Natureza da Despesa 3.1.00.00.00 Modalidade de aplicação 70 Fonte de Recurso 0.1.0000 Grupo de Natureza da Despesa 3.3.00.00.00 Modalidade de aplicação ASSINADO DIGITALMENTE Especificações Valor SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 20.867,55 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20.867,55 Assistência Social 20.867,55 Assistência Comunitária 20.867,55 Vivendo com Amor 20.867,55 Funcionamento e Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 20.867,55 Despesas Correntes 20.867,55 Pessoal e Encargos pessoais 20.867,55 Transferências a Consórcios Públicos 20.867,55 Recursos Ordinários 20.867,55 20.867,55 71 Especificações Valor SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 20.867,55 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20.867,55 Assistência Social 20.867,55 Assistência Comunitária 20.867,55 Vivendo com Amor 20.867,55 Funcionamento e Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 20.867,55 Despesas Correntes 20.867,55 Pessoal e Encar- 14.000,00 gos Pessoais Transferências a Consórcios Públicos 14.000,00 Recursos Ordinários 14.000,00 Outras Despesas Correntes 6.867,55 Transferências a Consórcios Públicos 6.000,00 www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) Fonte de Recurso 0.1.0000 Modalidade de aplicação 90 Fonte de Recurso 0.1.0000 DOM/SC - Edição N° 1475 Recursos Ordinários 6.000,00 Aplicações Diretas 867,55 Recursos Ordinários 867,55 TOTAL DA ANULAÇÃO 20.867,55 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Leoberto Leal, 25 de Abril de 2014. TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA Prefeita Municipal Lei N.º 1.059/2014 LEI N° 1.059, DE 25 DE ABRIL DE 2014 “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS IV E V DO ART. 1º DA LEI Nº 781 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 QUE MENCIONA”. TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA, Prefeita Municipal de Leoberto Leal, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos IV e V do Art. 1º da Lei nº 781, de 20 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a redação da presente Lei: Página 124 Luzerna Prefeitura Extrato de Contrato PML Nº 052.14 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE LUZERNA EXTRATO DE CONTRATO PML Nº: 052.14 PROCESSO LICITATÓRIO PML Nº 043/2014 PREGÃO PML Nº 022/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUZERNA FORNECEDOR: NITROSEMEN PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA OBJETO: a aquisição de nitrogênio líquido destinado ao programa de apoio à bacia leiteira e melhoramento genético do gado bovino da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Luzerna/SC. VALOR: R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, Luzerna/SC, 24 de abril de 2014. MOISÉS DIERSMANN Prefeito Municipal CONTRATANTE SANDRO HENRIQUE BORELA NITROSEMEN PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA FORNECEDOR “IV - Para os Motoristas de Veículos Escolares - R$ 280,00 V - Para os Motoristas de Ônibus Escolares - R$ 280,00” Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.021, de 19 de dezembro de 2013. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Leoberto Leal, 25 de abril de 2014. TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA Prefeita Municipal Extrato de Contrato FMS Nº 008.14 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE LUZERNA EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº: 008.14 PROCESSO LICITATÓRIO FMS Nº 0044/2014 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO FMS Nº 023/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUZERNA - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FORNECEDOR: CARBONI VEÍCULOS LTDA OBJETO: 01 (um) veículo utilitário, zero quilômetros, ano de fabricação-modelo 2014-2014 destinados ao fundo municipal de saúde conforme condições e especificações constantes do termo de referencia anexo I do edital. VALOR: de R$ 68.300,00 (sessenta e oito mil e trezentos reais) VIGÊNCIA: 12 MESES Luzerna/SC, 24 de abril de 2014 WALMOR SILVESTRE DRESCH NETO STROHER GESTOR DO FMAS CONTRATANTE OSMAR CARBONI CARBONI VEÍCULOS LTDA FORNECEDOR1 Extrato de Contrato FMS Nº 009.14 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE LUZERNA EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº: 009.14 PROCESSO LICITATÓRIO FMS Nº 036/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014PREGÃO ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUZERNA - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: CONSTRUÇÕES HERVAL LTDA ME OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a construção de 338.57 m² (trezentos e trinta e oito metros e cinquenta e sete centímetros quadrados) referentes a uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no Bairro São Francisco, conforme projetos memorial descritivo, orçamento máximo e cronograma. VALOR: R$ 475.965,23 (quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos) VIGÊNCIA: 12 MESES Luzerna/SC, 24 de abril de 2014 WALMOR SILVESTRE DRESCH NETO STROHER GESTOR DO FMAS CONTRATANTE JUNIOR DE MATTOS CONSTRUÇÕES HERVAL LTDA CONTRATADA Página 125 empresa especializada para a execução dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a Pavimentação em Paralelepípedo de 2.524,33m² nas ruas: Rua 17 de Novembro, Rua 03 de Maio, Rua 1º de Agosto; 840,00m de meiofio e 19 bueiros; 6,00m² de murro de contenção em concreto armado, no Bairro Vila Alemanha - Loteamento Triton, conforme projeto, memorial descritivo, orçamento máximo e cronograma em anexo. REGIMENTO: Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Decreto Municipal nº 708 de 06/01/06, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e alterações posteriores. ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 08h do dia 13 de maio de 2014. ABERTURA DAS PROPOSTAS, CREDECIAMENTO E SESSÃO DE LANCES: às 08h10min do dia 13 de maio de 2014. OBTENÇÃO DO EDITAL: pelo site www.luzerna.sc.gov.br MAIORES INFORMAÇÕES: Pelo fone/fax: (049) 3551-4700. Extrato de Convênio Nº 0062014 EXTRATO DE CONVÊNIO PML 2014 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2014 Tomada de Preço - PL 0051/2014 - TP 0010/2014 Pavimentação - Loteamento Triton - PML CONVENENTE: MUNICÍPIO DE LUZERNA MUNICIPIO DE LUZERNA EXTRATO DE EDITAL CONVENIADA : ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE LUZERNA -ADR Processo Licitatório nº 0051/2014 - PML Tomada de Preço nº 0010/2014 - PML VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) A PREFEITURA DE LUZERNA (SC), por intermédio do Prefeito Municipal, MOISES DIERSMANN, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a Pavimentação em Paralelepípedo de 2.524,33m² nas ruas: Rua 17 de Novembro, Rua 03 de Maio, Rua 1º de Agosto; 840,00m de meio-fio e 19 bueiros; 6,00m² de murro de contenção em concreto armado, no Bairro Vila Alemanha - Loteamento Triton, conforme projeto, memorial descritivo, orçamento máximo e cronograma em anexo. REGIMENTO: Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Decreto Municipal nº 708 de 06/01/06, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e alterações posteriores. ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 08h do dia 13 de maio de 2014. ABERTURA DAS PROPOSTAS, CREDECIAMENTO E SESSÃO DE LANCES: às 08h10min do dia 13 de maio de 2014. OBTENÇÃO DO EDITAL: pelo site www.luzerna.sc.gov.br MAIORES INFORMAÇÕES: Pelo fone/fax: (049) 3551-4700. OBJETO: operacionalização do PROGRAMA MELHORAMENTO GENÉTICO DO REBANHO BOVINO. DOTAÇÃO: Atividade - 0901.20.602.0052.2044 - Apoio a Bacia Leiteira e Melhoramento Genético do Gado Bovino - Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 - Transferências à Instituições Privadas sem fins Lucrativos - Fonte de Recursos - 3.00 - Recursos Ordinários. VIGÊNCIA: Até 20/12/2014. Luzerna, 24 de março de 2014. MOISES DIERSMANN Prefeito Municipal de Luzerna CONVENENTE ALTAIR FIORIN ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE LUZERNA -ADR CONVENIADA Extrato de Convênio Nº 0072014 Tomada de Preço - PL 0052/2014 - TP 0011/2014 Pavimentação - Passeios Públicos - PML MUNICIPIO DE LUZERNA EXTRATO DE EDITAL EXTRATO DE CONVÊNIO PML 2014 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2014 CONVENENTE: MUNICÍPIO DE LUZERNA Processo Licitatório nº 0051/2014 - PML Tomada de Preço nº 0010/2014 - PML CONVENIADA : COOPERATIVA ESCOLA JOVENS ESTUDANTES LTDA - CEJEL A PREFEITURA DE LUZERNA (SC), por intermédio do Prefeito Municipal, MOISES DIERSMANN, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de VALOR: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), por aluno matriculado em REGIME DE MATRÍCULA INTERNA e R$ 1.032,00 (um mil e trinta e dois reais) por aluno matriculado em REGIME DE MATRÍCULA SEMI INTERNA, correspondendo a 60% (sessenta ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 porcento) do valor total por aluno/ano OBJETO: criação de 06 (seis) vagas no ensino médio profissionalizante, na área de agropecuária, para os habitantes do MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), envolvendo alimentação e alojamento, pelo período de 01 (um) ano letivo, no COLÉGIO AGRÍCOLA DE ÁGUA DOCE. DOTAÇÃO: 0901.20.606.0052.2042 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - Categoria Econômica - 3.3.90 00.00 - Aplicações Diretas - Outras Despesas Correntes - Fonte 00 - Recursos Ordinários. VIGÊNCIA: 25 de março de 2014 a 31 de dezembro de 2014. Luzerna, 25 de março de 2014. MOISÉS DIERSMANN Prefeito Municipal CONVENENTE NIVALDO TURRA COOPERATIVA ESCOLA - (CEJEL) Diretor CEDUP CONVENIADA Página 126 MOISES DIERSMANN, Prefeito Municipal de Luzerna(SC), no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II, do art.22 da Lei nº 1.171 de 12 de novembro de 2013, DECRETA: Art.1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 71.696,25 (setenta se um mil e seiscentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos) à conta do superávit financeiro do exercício de 2013, apurado na Fonte - 89 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas, criando a Fonte de Recursos e Valor no Orçamento do Município para 2014, atribuído ao Projeto: Unidade Gestora - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Projeto - 1101.15.451.0061.1053 - Pavimentação e Alargamento de Ruas e Passeios Públicos Categoria Econômica - 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas - Investimentos Fonte de Recursos - 0.3.89 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas R$ 71.696,25 Art.2º - É parte integrante deste Decreto, o Anexo 14 da Lei 4.320/64 - Balanço Patrimonial de 2013. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Decreto 1794 DECRETO Nº 1794 de 24 de abril de 2014. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUZERNA PARA O EXERCÍCIO DE 2014”. Luzerna(SC), 24 de abril de 2014. MOISES DIERSMANN Prefeito Municipal MOISES DIERSMANN, Prefeito Municipal de Luzerna(SC), no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II, do art.22 da Lei nº 1.171 de 12 de novembro de 2013, DECRETA: Art.1º- Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à conta do superávit financeiro do exercício de 2013, apurado na Fonte 52 - Transferências FNAS - PBF, criando a Fonte e Valor no Orçamento do Município para 2013, atribuído à Atividade: Unidade Gestora - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUZERNA Atividade - 1201.08.244.0025.2084 - Manutenção do CRAS Modalidade de Aplicação - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas - Outras Despesas Correntes Fonte - 0.3.52- Transferência FNAS- PBF R$ 15.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 15.000,00 Art.2º - É parte integrante deste Decreto, o Anexo 14 da Lei 4.320/64 - Balanço Patrimonial de 2013. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Luzerna(SC), 24 de abril de 2014. MOISES DIERSMANN Prefeito Municipal Decreto 1795 DECRETO Nº 1795 de 24 de abril de 2014. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA PARA O EXERCÍCIO DE 2014”. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 127 Receitas Federais 23/04/2014 Betha Sistemas ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Exercício de 2014 Data do Recebimento: 23042014 Notificação de Recebimento Recursos Federais O Município de Luzerna/SC, nos termos da Lei Federal n. 9.452/97, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no Município, a liberação dos seguintes recursos do Governo Federal: Recebido no Período Espécie 8.091,54 Receitas Orçamentárias 4.1.7.2.1.00.00.00.00 4.1.7.2.1.33.00.00.00 4.1.7.2.1.33.11.00.00 4.1.7.2.1.33.11.30.00 4.1.7.2.1.33.11.30.03 4.1.7.2.4.00.00.00.00 4.1.7.2.4.01.00.00.00 4.1.7.2.4.01.01.00.00 4.1.7.2.4.01.02.00.00 Transferências da União Transf. de Recursos do Sistema Único Saúde - SUS Atenção Básica Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) Saúde Bucal TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS Transf. de Recursos do FUNDEB Transf. de Recursos do FUNDEB 60% Transf. de Recursos do FUNDEB 4.460,00 4.460,00 4.460,00 4.460,00 4.460,00 3.631,54 3.631,54 2.178,92 1.452,62 Luzerna, 25/04/2014 MOISÉS DIERSMANN DREONE FELSKI MENDES PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR - CRC/SC 36.461 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 128 Receitas Federais 24/04/2014 Betha Sistemas ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Exercício de 2014 Data do Recebimento: 24/04/2014 Notificação de Recebimento Recursos Federais O Município de Luzerna/SC, nos termos da Lei Federal n. 9.452/97, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no Município, a liberação dos seguintes recursos do Governo Federal: Recebido no Período Espécie 11.955,14 Receitas Orçamentárias 4.1.7.2.4.00.00.00.00 4.1.7.2.4.01.00.00.00 4.1.7.2.4.01.01.00.00 4.1.7.2.4.01.02.00.00 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS Transf. de Recursos do FUNDEB Transf. de Recursos do FUNDEB 60% Transf. de Recursos do FUNDEB 11.955,14 11.955,14 7.173,08 4.782,06 Luzerna, 25/04/2014 MOISÉS DIERSMANN DREONE FELSKI MENDES PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR - CRC/SC 36.461 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 129 Mafra Marema Prefeitura Prefeitura Termo de Convocação PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA PRAÇA DESEMBARGADOR FLÁVIO TAVARES, Nº 12 TELEFONE / FAX - 0XX-47-641-4000 CEP: 89300-000 TERMO DE CONVOCAÇÃO O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Administração, com fundamento no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e no uso das atribuições legais, convocam os (as) cidadãos (as) a seguir relacionados (as), aprovados (as) no Processo Seletivo, Edital nº 002/2013 desta Municipalidade, a comparecerem no endereço a seguir: Na Praça Desembargador Flávio Tavares nº 12 - (prédio da Prefeitura Municipal de Mafra - SC), no setor de Recursos Humanos e Qualidade, os (as) CANDIDATOS (AS) CONVOCADOS (AS) a seguir: Fonoaudióloga - Comparecer até o dia 30/04/2014 (para manifestar interesse pela vaga) HELLEN NATHALY CORREIA LAGOS GUIMARÃES O não comparecimento caracterizará o não interesse pela vaga e implicará na exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo nº 002/2013, facultando-nos a convocar outro (a) candidato (a), conforme Ordem de Classificação. Ao concluir, aproveita do ensejo para cumprimentá-la pela classificação no Processo Seletivo nº 002/2013 desta Municipalidade. Mafra, 23 de Abril de 2014. Roberto Agenor Scholze Prefeito Municipal Tadeu David Geronasso Secretário Municipal de Administração Pregão Presencial N. 012/2014 Município de Marema - Pregão Presencial n. 010/2014. A Prefeitura Municipal de Marema - SC, FAZ SABER a todos os interessados, para querendo, que se encontra aberto Processo Licitatório n. 020/2014 - Licitação na Modalidade de Pregão Presencial n. 012/2014, para contratação de seguro de veículos, bens moveis e imóveis. Envelopes dos interessados serão recebidos no Setor de Adm. da Prefeitura até o dia 12/05/2014, às 09h00min e a abertura dos mesmos, a realizar-se no dia 12/05/2014 às 09h00min. Maiores informações ou a cópia da integra do edital, bem como a Minuta do Contrato, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Marema, na Rua Vidal Ramos, 357, centro, Marema, de segunda à sexta feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30 às 17h30min ainda, pelo telefone (0xx49)33540222. Marema, 23 de abril de 2014 VALDOMIRO BEVILAQUA Prefeito Municipal Decreto N. 060/2014 DECRETO n. 060/2014 De 22/04/2014 DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATORIO n. 015/2014 NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL n. 008/2014, ADJUDICA O OBJETO AO PROPONENTE VENCEDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. VALDOMIRO BEVILAQUA, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor em especial ao disposto nas Leis Federal n. 8.666/93 e 8.884/94 bem como as alterações posteriores e CONSIDERANDO o julgamento feito pela comissão permanente de licitação: DECRETA Art. 1º. A homologação do julgamento proferido pela comissão permanente de licitação no Processo Licitatório n.015/2014 na Modalidade de Pregão Presencial n. 008/2014, na sua exata ordem de classificação. Parágrafo Único - O objeto da presente licitação consiste em serviços de publicação e divulgação de tos oficiais, institucionais, administrativos e legais. Art. 2º. Fica adjudicado ao proponente vencedor SOCIEDADE RADIO CONTINENTAL TLDA o objeto licitado dos itens 01 no valor total de R$ 29.200,00 (reais); ao proponente vencedor JORNAL DO OESTE SC LTDA ME o objeto dos itens 02 no valor total de R$ 13.455,00 (reais). Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de abril de 2014. VALDOMIRO BEVILAQUA Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra e local de costume. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 SILVANO CIRO PIASESKI Funcionário Designado Página 130 Massaranduba Prefeitura Decreto N. 061/2014 DECRETO n. 061/2014 De 22/04/2014 DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATORIO/ FMAS n. 004/2014 NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL/ FMAS n. 004/2014, ADJUDICA O OBJETO AO PROPONENTE VENCEDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. VALDOMIRO BEVILAQUA, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor em especial ao disposto nas Leis Federal n. 8.666/93 e 8.884/94 bem como as alterações posteriores e CONSIDERANDO o julgamento feito pela comissão permanente de licitação: Co 34/2014 - Buffet 14ª Fecarroz MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA - SC CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 34/2014 PROCESSO LICITATÓRIO nº. 21/2014 CONCORRÊNCIA PARA CNCESSÃO nº. 3/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA DE MASSARANDUBA CONTRATADA: FRITZ RESTAURANTE LTDA OBJETO: exploração do ramo de refeições tipo buffet, durante o evento da 14ª. FECARROZ. Valor: 20,10% (vinte virgula dez por cento), sobre o total da Receita Bruta auferido durante a realização da DECRETA Art. 1º. A homologação do julgamento proferido pela comissão permanente de licitação no Processo Licitatório/FMAS n.004/2014 na Modalidade de Pregão Presencial/FMAS n. 004/2014, na sua exata ordem de classificação. Massaranduba, 24 de Abril de 2014. MÁRIO FERNANDO REINKE Prefeito Parágrafo Único - O objeto da presente licitação consiste em contratação de profissional para ministrar cursos e aquisição de material. Co 35/2014 - Apresentação Desfile 14ª Fecarroz Art. 2º. Fica adjudicado ao proponente vencedor JORGE PEREIRA DA SILVA - ME o objeto licitado dos itens 04 e 05 no valor total de R$ 8.000,00 (reais); ao proponente vencedor SUPERMERCADO MAREMA LTDA ME o objeto dos itens 07 a 35, 37 a 46 no valor total de R$ 4.853,49 (reais); ao proponente vencedor THOTH CURSOS E PALESTRAS LTDA ME o objeto licitado dos itens 06 no valor total de R$ 7.200,00 (reais); Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de abril de 2014. VALDOMIRO BEVILAQUA Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra e local de costume. SILVANO CIRO PIASESKI Funcionário Designado MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA - SC CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 35/2014 PROCESSO LICITATÓRIO nº. 32/2014 INEXIGIBILIDADE nº. 6/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA DE MASSARANDUBA CONTRATADA: FRITZ RESTAURANTE LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, CONTENDO 03 BRINQUEDOS DA PLANETAPEIA, PARA ABRILHANTAR O DESFILE DO DIA 27 DE ABRIL DE 2014, REFERENTE A PROGRAMAÇÃO DA 14ª. FECARROZ. Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) Massaranduba, 24 de Abril de 2014. MÁRIO FERNANDO REINKE Prefeito Ata 7/2013 - Equilibrio Financeiro - Mauro M. Garcia de Freitas ADITIVO DE VALOR – equilibrio economico-financeiro ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 07/2013 Processo Licitatório Nº. 17/2013 Pregão Presencial Nº. 11/2013 registro de preço Aos 04 dias de Abril do ano de 2014, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, situado na Rua 11 de Novembro, 3025, Centro, Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.231.203/0001-05, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal Sr. ANNA KARINE REINKE FRANZ, denominado de CONTRATANTE, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, Decreto Municipal nº. 2051/2010 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Processo Licitatório Nº. 17/2013 - Pregão Presencial Nº. 11/2013 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, homologado pelo Prefeito Municipal, abaixo assinado. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Meleiro CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO: Fornecimento de diversos medicamentos destinados à Farmácia Básica dos Postos de Saúde do Município de Massaranduba. CLÁUSULA TERCEIRA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO DO VALOR REGISTRADO ANTERIOR AO AUMENTO Nome EmDescrição Item presa Produto Marca CEFALEXINA MAURO 250 MG/5ML MARCIANO FRASCO COM GARCIA DE 60 ML – SUS41 FREITAS PENSAO ORAL TEUTO Página 131 Valor Unitário litro Prefeitura Portaria N° 177/2014 PORTARIA nº 177/2014 TRATA DA CONTRATAÇÃO DE AGENTE ADMINISTRATIVO. JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 809/2000 e suas alterações, e Lei Complementar n.º 034/2011, de 26 de dezembro de 2011, resolve: R$ 1,61 MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 7,20% Valor Unitário Nome EmDescrição litro com Item presa Produto Marca reajuste CEFALEXINA MAURO 250 MG/5ML MARCIANO FRASCO COM GARCIA DE 60 ML – SUS41 FREITAS PENSAO ORAL TEUTO R$ 2,66 CONTRATAR Art. 1.º O Senhor HENRIQUE MOTA TEIXEIRA, para ocupar o cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o Termo de Convênio n° 2002/2014, firmado entre a Prefeitura Municipal de Meleiro e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento em decorrência do interesse público. Art. 2.º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata esta deu origem a este aditivo. 4.2 Integram esta Ata, o Edital de PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 17/2013 - Multientidade - PREGÃO PRESENCIAL / REGISTRO DE PREÇO Nº. 11/2013, e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado. 4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaramirim (SC), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 4.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas aplicáveis. Massaranduba (SC), 04 de abril de 2014. MARIO FERNANDO REINKE PREFEITO MUNICIPAL ANNA KARINE REINKE FRANZ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Gestora dos Fundos Municipais MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS Diego Desiderio Contratada Art 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Meleiro, 25 de Abril de 2014. JONNEI ZANETTE Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. JAIRO LUIZ CANELA Secret. Adm. e Finanças Decreto N° 031/2014 DECRETO n.º 031/2014. ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o que determina a Lei Municipal n.º 1.611/2013, de 22 de Novembro de 2013. DECRETA Art. 1.º A Dotação Orçamentária abaixo relacionada ficam suplementada no valor de R$ 99.952,50 (Noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais, cinquenta centavos), neste termo: 04 - SECRET. DE EDUCAÇÃO, ESP, CULTURA TURISMO 040313.392.2017 - Manut. Serviços Gerais/Meleiro Turismo e Cultura 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0743.0 - Aplicações Diretas (88) R$ 99.952,50 Total R$ 99.952,50 Art. 2.º A suplementação da Dotação Orçamentária de que trata o artigo 1º, correrá por conta do excesso de arrecadação apurado no exercício na fonte especificada da Proposta de Transferência nº 11185, firmado entre o município de Meleiro e o Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 132 Modelo de Desenvolvimento Regional - Araranguá. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Meleiro, 14 de abril de 2014. JONNEI ZANETTE Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. JAIRO LUIZ CANELA Secret. Adm. e Finanças. Aviso de Licitação - Tomada de Preço N.º 035/2014 Decreto Nº 147/2014 DECRETO Nº 0147/2014 de 22.04.2014. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JOCEANE WEBER, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RICARDO LUIS MALDANER, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial conforme Leis Municipais nºs: 971/90, 1.513/2002, 2.132/2014, Lei Orgânica Municipal e demais normas legais que dispõem sobre a matéria, ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.º 035/2014 DECRETA: Art.1º - Fica exonerada, a partir desta data, a servidora JOCEANE WEBER, ocupante do cargo em comissão de Assessora Administrativa, do serviço público do Município de Modelo/SC, de conformidade com as disposições legais. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO torna público para conhecimento dos interessados que no dia 16/05/2014, às 09:30 horas estará realizando a reunião de recebimento das propostas da TOMADA DE PREÇO N.º 035/2014, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviço de pavimentação em lajota sextavada e drenagem pluvial em Ruas do município, com fornecimento de material e mão de obra, conforme projeto básico e planilhas orçamentárias em anexo. A integra do Edital e maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Meleiro, sito a Rua Sete de Setembro, 371 - Meleiro/SC, no horário das 7:30 às 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas, de Segunda a SextaFeira ou pelo fone 0XX48-3537-8400. A retirada do Edital poderá ser feita no endereço acima citado ou por solicitação via e-mail. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data. Meleiro/SC, 22 de abril de 2014. JONNEI ZANETTE Prefeito Municipal JOCEANE WEBER Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo (SC), aos 22 de abril de 2014. RICARDO LUIS MALDANER PREFEITO MUNICIPAL Registrado e Publicado na Data Supra: FRANCIELI PAVALICINI Chefe de Setor Ciente e de acordo: Aviso de Licitação Extrato de Licitação ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE MODELO Tomada de Preços n. 003/2014 O Senhor Prefeito de Modelo, SC, RICARDO LUIS MALDANER, juntamente com a Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando, Tomada de Preços n. 003/2014, EXECUÇÃO GLOBAL DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS BASALTO IRREGULARES, NO ACESSO DA LINHA SANTA ROSA - TRECHO I (9.144,65 M²), DE CONFORMIDADE COM PROJETO TECNICO ART Nº48029910-9, COM RECURSOS DO CONVENIO Nº 617/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE MARAVILHA E PREFEITURA DE MODELO. O processo é regido pela Lei n. 8.666/93, e em especial o contido no Edital. Os envelopes contendo a documentação deverão ser entregues até as 08:00 do dia 15/05/2014, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Modelo, SC. Informações e edital na integra podem ser retirados no Departamento de Compras e Licitações do Município de Modelo, sito à Rua do Comércio 1304, Centro, Modelo/SC, das 07:30 às 11:30, e das 13:30 às 17:30 ou através do site www.modelo.sc.gov.br Modelo (SC), 28 de Abril de 2014. RICARDO LUIS MALDANER Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Navegantes PREFEITURA DE NAVEGANTES, 25 DE ABRIL DE 2014. Roberto Carlos de Souza PREFEITO Prefeitura DecisãoPedido Indeferimento Reequilibrio Página 133 de Preços- DECISÃO- PEDIDO REEQUILIBRIO DE PREÇOS-INDEFERIMENTO EMPRESA: GISIANE MATILDE VIEIRA-ME CNPJ: 10790021/0001-01 Aos 17 (dezessete) dias, do mês de abril de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Navegantes, com sede a Rua João Emílio nº. 100, Bairro Centro, em Navegantes/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 83.102.855/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Roberto Carlos de Souza, que este subscreve, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, nos termos das Leis n°. 8.666/93, 10.520/2002 e dos decretos n°. 3.931/2001 e 056/2009, das demais normas legais aplicáveis, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços n°.173/2013, Ata de julgamento de Preços homologada pelo Prefeito Municipal, RESOLVE indeferir o pedido de reequilíbrio do presente registro de preços, tendo em vista que o pedido foi protocolado com NF’s 203322 de 02/01/14 em nome de Concordia sistemas CNPJ 05055328/0001-29 e NF 214092 de 10/03/14 em nome de Gisiane Matilde, entretanto o destinatário da primeira nota era empresa diversa da licitante não comprovando assim os encargos. Fernanda Hassmann Depto de Compras Corroborando Benilde Perão Secretária de Administração Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 25 de abril de 2014. Benilde Perão SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA Exoneração de Servidores Efetivos ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES CGC 83.102.855/0001-50 Rua João Emílio n º 100 - Centro CEP - 88.375-000 - Navegantes - SC Fone/Fax: (47) 3342-9500 www.navegantes.sc.gov.br PORTARIA N º 260 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014 EXONERA SERVIDORA EFETIVA A PEDIDO O PREFEITO DE NAVEGANTES EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 60, incisos I, III e VI, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes - , RESOLVE: EXONERAR a servidora EDILENE APARECIDA DE SOUZA BERNARDES do cargo de Agente de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da municipalidade a partir de 6/2/2014, A PEDIDO. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA DE NAVEGANTES, 6 DE FEVEREIRO DE 2014. Determina Ponto Facultativo. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES Rua João Emílio n º 100 - Centro - Telefone (47) 3342-9500 CEP 88375-000 - Navegantes - SC CNPJ 83.102.855/0001-50 www.navegantes.sc.gov.br DECRETO N º 366 DE 25 DE ABRIL DE 2014 DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE NAVEGANTES O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu art. 60, item III, DECRETA: Art. 1 º Fica determinado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Navegantes no dia 2/5/2014 - sexta-feira. Art. 2 º Os atendimentos na área da Saúde serão prestados no Hospital Nossa Senhora dos Navegantes no dia aludido. Art. 3 º No mesmo dia, a Secretaria Municipal de Saneamento Básico de Navegantes - SESAN - funcionária em regime de plantão. Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ASSINADO DIGITALMENTE Emílio Vieira PREFEITO EM EXERCÍCIO Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 6 de fevereiro de 2014. Benilde Perão SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES CGC 83.102.855/0001-50 Rua João Emílio n º 100 - Centro CEP - 88.375-000 - Navegantes - SC Fone/Fax: (47) 3342-9500 www.navegantes.sc.gov.br PORTARIA N º 261 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014 EXONERA SERVIDORA EFETIVA A PEDIDO O PREFEITO DE NAVEGANTES EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 60, incisos I, III e VI, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes - , RESOLVE: EXONERAR a servidora MARIA TERESINHA BELMIRO do cargo de www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Atendente de Posto de Saúde do quadro de servidores efetivos da municipalidade a partir de 7/2/2014, A PEDIDO. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação tendo seus efeitos a partir de 7/2/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA DE NAVEGANTES, 6 DE FEVEREIRO DE 2014. Emílio Vieira PREFEITO EM EXERCÍCIO Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 6 de fevereiro de 2014. Benilde Perão SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES CGC 83.102.855/0001-50 Rua João Emílio n º 100 - Centro CEP - 88.375-000 - Navegantes - SC Fone/Fax: (47) 3342-9500 www.navegantes.sc.gov.br PORTARIA N º 262 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014 EXONERA SERVIDORA EFETIVA A PEDIDO O PREFEITO DE NAVEGANTES EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 60, incisos I, III e VI, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes - , RESOLVE: EXONERAR a servidora ZENILDA MACIEL RODRIGUES KOSLOP do cargo de Monitora do Abrigo do quadro de servidores efetivos da municipalidade a partir de 3/2/2014, A PEDIDO. Página 134 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes - , RESOLVE: EXONERAR a servidora RÉGIA SEARA SALVINI do cargo de Agente Comunitária de Saúde ESF do quadro de servidores efetivos da municipalidade a partir de 14/2/2014, A PEDIDO. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo a 14/2/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA DE NAVEGANTES, 17 DE FEVEREIRO DE 2014. Roberto Carlos de Souza PREFEITO Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 17 de fevereiro de 2014. Benilde Perão SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES CGC 83.102.855/0001-50 Rua João Emílio n º 100 - Centro CEP - 88.375-000 - Navegantes - SC Fone/Fax: (47) 3342-9500 www.navegantes.sc.gov.br PORTARIA N º 812 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 EXONERA SERVIDORA EFETIVA A PEDIDO O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 60, incisos I, III e VI, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes - , Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo a 3/2/2014. RESOLVE: EXONERAR a servidora LAILA PENTEADO do cargo de Nutricionista do quadro de servidores efetivos da municipalidade a partir de 18/2/2014, A PEDIDO. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação . PREFEITURA DE NAVEGANTES, 6 DE FEVEREIRO DE 2014. Emílio Vieira PREFEITO EM EXERCÍCIO REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 6 de fevereiro de 2014. Benilde Perão SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES CGC 83.102.855/0001-50 Rua João Emílio n º 100 - Centro CEP - 88.375-000 - Navegantes - SC Fone/Fax: (47) 3342-9500 www.navegantes.sc.gov.br PORTARIA N º 711 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 EXONERA SERVIDORA EFETIVA A PEDIDO O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 60, incisos I, III e VI, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003 ASSINADO DIGITALMENTE PREFEITURA DE NAVEGANTES, 18 DE FEVEREIRO DE 2014. Roberto Carlos de Souza PREFEITO Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 18 de fevereiro de 2014. Benilde Perão SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES CGC 83.102.855/0001-50 Rua João Emílio n º 100 - Centro CEP - 88.375-000 - Navegantes - SC Fone/Fax: (47) 3342-9500 www.navegantes.sc.gov.br PORTARIA N º 1798 DE 31 DE MARÇO DE 2014 EXONERA SERVIDORA EFETIVA A PEDIDO O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 60, incisos I, III e VI, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes - , RESOLVE: EXONERAR a servidora RAQUEL EULÁLIA DA SILVA do cargo de Enfermeira do quadro de servidores efetivos da municipalidade a partir de 1º/4/2014, A PEDIDO. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação tendo seus efeitos a partir de 1º/4/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA DE NAVEGANTES, 31 DE MARÇO DE 2014. Roberto Carlos de Souza PREFEITO Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 31 de março de 2014. Benilde Perão SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES CGC 83.102.855/0001-50 Rua João Emílio n º 100 - Centro CEP - 88.375-000 - Navegantes - SC Fone/Fax: (47) 3342-9500 www.navegantes.sc.gov.br PORTARIA N º 1808 DE 7 DE ABRIL DE 2014 EXONERA SERVIDORA EFETIVA A PEDIDO O PREFEITO DE NAVEGANTES EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 60, incisos I, III e VI, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes - , RESOLVE: EXONERAR o servidor ALEX SANDRO CORRÊA DE SOUZA do cargo de Técnico em Enfermagem do SAMU do quadro de servidores efetivos da municipalidade a partir de 1º/4/2014, A PEDIDO. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo a 1º/4/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA DE NAVEGANTES, 7 DE ABRIL DE 2014. Emílio Vieira PREFEITO EM EXERCÍCIO Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 7 de abril de 2014. Benilde Perão SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES CGC 83.102.855/0001-50 Rua João Emílio n º 100 - Centro CEP - 88.375-000 - Navegantes - SC Fone/Fax: (47) 3342-9500 www.navegantes.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE Página 135 PORTARIA N º 1849 DE 10 DE ABRIL DE 2014 EXONERA SERVIDORA EFETIVA A PEDIDO O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 60, incisos I, III e VI, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes - , RESOLVE: EXONERAR a servidora ILVA CONCEIÇÃO ALMEIDA DOS SANTOS do cargo de Agente de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da municipalidade a partir de 3/4/2014, A PEDIDO. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo a 3/4/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA DE NAVEGANTES, 10 DE ABRIL DE 2014. Roberto Carlos de Souza PREFEITO Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 10 de abril de 2014. Benilde Perão SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES CGC 83.102.855/0001-50 Rua João Emílio n º 100 - Centro CEP - 88.375-000 - Navegantes - SC Fone/Fax: (47) 3342-9500 www.navegantes.sc.gov.br PORTARIA N º 1905 DE 14 DE ABRIL DE 2014 EXONERA SERVIDORA EFETIVA A PEDIDO O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 60, incisos I, III e VI, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes - , RESOLVE: EXONERAR a servidora PRISCILA MOSCHETTA CAVALET GODOI do cargo de Médica Clínica Geral com 10 horas semanais do quadro de servidores efetivos da municipalidade a partir de 14/4/2014, A PEDIDO. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação . REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA DE NAVEGANTES, 14 DE ABRIL DE 2014. Roberto Carlos de Souza PREFEITO Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 14 de abril de 2014. Benilde Perão SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Aviso de Licitação Tomada de Preço 104/2014 PMN PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES TOMADA DE PREÇO N° 104/2014 PMN Comunica na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, que se encontra aberto o processo licitatório para: OBJETO: TOMADA DE PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS SEXTAVADAS DE CONCRETO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DA RUA MANOEL VIEIRA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PORTO DAS BALSAS NO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC, ATRAVÉS DE CONVENIO COM O FUNDO SOCIAL/SDR. Data da entrega dos envelopes: 13/05/2014 até às 08:20 hs. Abertura envelopes: 13/05/2014 às 08:30 hs. O Edital na íntegra se encontra à disposição na Rua João Emílio n°.100 em Navegantes/SC ou no site: www.navegantes.sc.gov.br link fornecedor. Navegantes, 25 de abril de 2014. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito. Aviso de Licitação Tomada de Preço 105/2014 PMN PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES TOMADA DE PREÇO N° 105/2014 PMN Comunica na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, que se encontra aberto o processo licitatório para: OBJETO: TOMADA DE PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS SEXTAVADAS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DA RUA ALFREDO MANOEL BENTO, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PORTO DAS BALSAS E DA TRAVESSA MACARINI, LOCALIZADA NO BAIRRO MACHADOS, NO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC, ATRAVÉS DO FUNDO SOCIAL/SDR. Data da entrega dos envelopes: 13/05/2014 até às 10:20 hs. Abertura envelopes: 13/05/2014 às 10:30 hs. O Edital na íntegra se encontra à disposição na Rua João Emílio n°.100 em Navegantes/SC ou no site: www.navegantes.sc.gov.br link fornecedor. Página 136 Navegantes, 25 de abril de 2014. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito. NavegantesPREV Aviso de Licitação - Segunda Chamada - Pregão Presencial N° 01/2014 Navegantesprev NAVEGANTESPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC. SEGUNDA CHAMADA PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2014 NAVEGANTESPREV Comunica na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, que se encontra aberto o processo licitatório de OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO ZERO KM, COM CAPACIDADE DE 07 (SETE) LUGARES, PARA USO DO NAVEGANTESPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. Data da entrega dos envelopes: 16/05/2014 até às 08:50 hs. Abertura envelopes: 16/05/2014 às 09:00 hs. O Edital na íntegra se encontra à disposição na Av. Conselheiro João Gaya, n° 295, Centro em Navegantes/SC ou no site: www.navegantesprev.sc.gov.br. Navegantes, 25 de abril de 2014. JAN ULLRICH DIRETOR PRESIDENTE Navegantes, 25 de abril de 2014. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito. Aviso de Licitação Tomada de Preço 107/2014 PMN PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES TOMADA DE PREÇO N° 107/2014 PMN Comunica na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, que se encontra aberto o processo licitatório para: OBJETO: TOMADA DE PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS SEXTAVADAS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DA RUA ANIBAL GAZANIGA, LOCALIZADA NO BAIRRO NOSSA SRA DAS GRAÇAS, MUNICÍPIO DE NAVEGANTES, ATRAVÉS DO FUNDO DE APOIO AOS MUNICIPIOS - FUNDAM E DA TRAVESSA MANOEL JOÃO DOS SANTOS, LOCALIZADA NO BAIRRO MACHADOS, MUNICÍPIO DE NAVEGANTES, ATRAVÉS DO FUNDO SOCIAL/SDR. Data da entrega dos envelopes: 13/05/2014 até às 13:50 hs. Abertura envelopes: 13/05/2014 às 14:00 hs. O Edital na íntegra se encontra à disposição na Rua João Emílio n°.100 em Navegantes/SC ou no site: www.navegantes.sc.gov.br link fornecedor. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 137 Câmara Municipal Relatorios RGF - Lei de Responsabilidade Fiscal RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MUNICÍPIO: NAVEGANTES/SC - PODER LEGISLATIVO CNPJ: 83.551.531/0001-08 Exercício: 2013 Período de referência: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013. CVA: RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, Inciso I, alínea "a") CAMPO DESPESA COM PESSOAL 1 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) = (2+3+4) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º, art. 19 da LRF) (II) = (6+7+8+9) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (IIIa + IIIb) 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 CAMPO 12 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 16 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - (6,00%) LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) (5,70%) LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1° do art. 59 da LRF) - ( 5,40%) CAMPO ATO DECLARATÓRIO 13 14 15 R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses) INSCRITAS EM RESTOS LIQUIDADAS A PAGAR NÃO (a) PROCESSADOS (b) 1.928.040,37 0,00 1.928.040,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.928.040,37 0,00 0,00 1.928.040,37 VALOR 156.199.844,26 1,23 9.371.990,66 8.903.391,12 8.434.791,59 DATA DA PUBLICAÇÃO MEIO DA PUBLICAÇÃO (Diário Oficial, Edital, etc) Pag. 1/ 6 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 138 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MUNICÍPIO: NAVEGANTES/SC - PODER LEGISLATIVO CNPJ: 83.551.531/0001-08 Exercício: 2013 Período de referência: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013. CVA: RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, Inciso I, alínea "a") Os abaixo-assinados declaram que publicaram o relatório cujos dados encontram-se resumidos neste demonstrativo, conforme determina o art. 48 da Lei Compl. nº 101/00, na data e meio indicados a seguir 17 30/01/2014 R$ 1,00 DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em Restos a Pagar Não Processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não Processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320/64. Fonte: Relatórioda Lei de Responsabilidade Fiscal - RGF Nota: NAVEGANTES, 25/04/2014 ______________________________ ______________________________ VILSEMAR OLIMPIO DUARTE VANILDO TELLES CONTADOR AUX. CONTABIL CRC.: 015.11/0-3 CPF.: 599.296.939-04 ______________________________ DONIZETE JOSE DA SILVA PRESIDENTE CPF.: 85219576968 Pag. 2/ 6 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br . . . . . . . % DTP (b) 0,00 % Excedente (c) = (b - a) Redutor mínimo de 1/3 do Excedente (d) = (1/3 * c) 0,00 0,00 Limite (e) = (b - d) AUX. CONTABIL CPF.: 599.296.939-04 Limite (e) = (b - d) CRC.: 015.11/0-3 Redutor mínimo de 1/3 do Excedente (d) = (1/3 * c) 0,00 0,00 VANILDO TELLES 0,00 % Excedente (c) = (b - a) CONTADOR % DTP (b) ______________________________ 0,00 Limite Máximo (a) VILSEMAR OLIMPIO DUARTE ASSINADO DIGITALMENTE CPF.: 85219576968 PRESIDENTE DONIZETE JOSE DA SILVA ______________________________ 0,00 % DTP (f) 0,00 0,00 % DTP (f) 0,00 0,00 % DTP (i) 0,00 Redutor Residual (g) = (f - a) Limite. (h) = (a) 0,00 0,00 0,00 Pag. 3/ 6 % DTP (i) Terceiro e quarto quadrimestres seguintes 0,00 Limite. (h) = (a) Segundo quadrimestre seguinte Redutor Residual (g) = (f - a) TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL - SITUAÇÃO ESPECIAL DE BAIXO CRESCIMENTO Quadrimestre/Ano em que o ente excedeu o limite Primeiro e segundo quadrimestres seguintes 0,00 Limite Máximo (a) TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL Quadrimestre/Ano em que o ente excedeu o limite Primeiro quadrimestre seguinte RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL TRAJETÓRIA DE RETORNO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DOM/SC - Edição N° 1475 ______________________________ NAVEGANTES, 25/04/2014 Nota: Fonte: Relatórioda Lei de Responsabilidade Fiscal - RGF 4 . Nota: DTP corresponde à Despesa Total com Pessoal. CAMPO 3 CAMPO 2 CAMPO 1 CAMPO MUNICÍPIO: NAVEGANTES/SC - PODER LEGISLATIVO CNPJ: 83.551.531/0001-08 Exercício: 2013 Período de referência: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013. CVA: 28/04/2014 (Segunda-feira) www.diariomunicipal.sc.gov.br Página 139 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 140 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MUNICÍPIO: NAVEGANTES/SC - PODER LEGISLATIVO CNPJ: 83.551.531/0001-08 Exercício: 2013 Período de referência: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013. CVA: RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") CAMPO 1 2 3 4 5 6 DESTINAÇÃO DE RECURSOS R$ 1,00 DISPONIBILIDADE OBRIGAÇÕES DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA FINANCEIRAS DE CAIXA LÍQUIDA (a) (b) (c) = (a-b) RECURSOS VINCULADOS TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) RECURSOS NÃO VINCULADOS RECURSOS DO TESOURO - ORDINARIOS TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) TOTAL (III) = (I+II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 385.106,26 0,00 0,00 385.106,26 0,00 0,00 385.106,26 385.106,26 0,00 0,00 385.106,26 385.106,26 0,00 0,00 0,00 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS 7 SERVIDORES ¹ Nota: ¹A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial. Fonte: Relatórioda Lei de Responsabilidade Fiscal - RGF Nota: NAVEGANTES, 25/04/2014 ______________________________ ______________________________ VILSEMAR OLIMPIO DUARTE VANILDO TELLES CONTADOR AUX. CONTABIL CRC.: 015.11/0-3 CPF.: 599.296.939-04 ______________________________ DONIZETE JOSE DA SILVA PRESIDENTE CPF.: 85219576968 Pag. 4/ 6 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 141 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MUNICÍPIO: NAVEGANTES/SC - PODER LEGISLATIVO CNPJ: 83.551.531/0001-08 Exercício: 2013 Período de referência: JANEIRO A DEZEMBRO 2013. CVA: RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "b") R$ 1,00 RESTOS A PAGAR Liquidados e Não Pagos Empenhados e Não Liquidados CAMPO 1 2 3 4 5 6 DESTINAÇÃO DE RECURSOS De Exercícios Anteriores RECURSOS VINCULADOS TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) RECURSOS NÃO VINCULADOS RECURSOS DO TESOURO - ORDINARIOS TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) TOTAL (III) = (I+II) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS 7 SERVIDORES ¹ Nota: ¹A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial. Do Exercício De Exercícios Anteriores. Do Exercício. DISPONIBILIDADE EMPENHOS NÃO DE CAIXA LIQUIDADOS LÍQUIDA (ANTES CANCELADOS DA INSCRIÇÃO (NÃO INSCRITOS EM RESTOS A POR PAGAR NÃO INSUFICIÊNCIA PROCESSADOS FINANCEIRA) DO EXERCÍCIO) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 148.887,84 148.887,84 148.887,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 148.887,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Relatórioda Lei de Responsabilidade Fiscal - RGF Nota: NAVEGANTES, 25/04/2014 ______________________________ ______________________________ VILSEMAR OLIMPIO DUARTE VANILDO TELLES CONTADOR AUX. CONTABIL CRC.: 015.11/0-3 CPF.: 599.296.939-04 ______________________________ DONIZETE JOSE DA SILVA PRESIDENTE CPF.: 85219576968 Pag. 5/ 6 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 142 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MUNICÍPIO: NAVEGANTES/SC - PODER LEGISLATIVO CNPJ: 83.551.531/0001-08 Exercício: 2013 Período de referência: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 CVA: RGF - ANEXO 7 (LRF, art. 48) CAMPO 1 2 3 5 CAMPO 6 7 CAMPO 8 9 10 11 DÍVIDA CONSOLIDADA 1.928.040,37 1,23 9.371.990,66 8.903.391,12 6,00 5,70 % SOBRE A RCL - - - - GARANTIAS DE VALORES VALOR Total das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal % SOBRE A RCL - - - - OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR Operações de Crédito Externas e Internas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita RESTOS A PAGAR % SOBRE A RCL VALOR Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal CAMPO 12 VALOR Despesa Total com Pessoal - DTP Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - (6,00%) Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - (5,70%) CAMPO 4 R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL % SOBRE A RCL - - - - - - DISPONIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM RESTOS CAIXA LÍQUIDA (ANTES A PAGAR NÃO DA INSCRIÇÃO EM PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO DO EXERCÍCIO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) Valor Total 148.887,84 0,00 Fonte: Relatórioda Lei de Responsabilidade Fiscal - RGF Nota: NAVEGANTES, 25/04/2014 ______________________________ ______________________________ VILSEMAR OLIMPIO DUARTE VANILDO TELLES CONTADOR AUX. CONTABIL CRC.: 015.11/0-3 CPF.: 599.296.939-04 ______________________________ DONIZETE JOSE DA SILVA PRESIDENTE CPF.: 85219576968 Pag. 6/ 6 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Nova Trento Prefeitura Resposta Recurso Pregão Presencial 025/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NOVA TRENTO RESULTADO JULGAMENTO DE RECURSO - PROCESSO LICITATÓRIO N° 044/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2014 IMPUGNANTE: TURBO AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. EPP. “(…) Ante o exposto, conhece-se da presente impugnação apresentada pela empresa TURBO AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. EPP , inscrita no CNPJ sob nº 93.988.921/0001-95 e, no mérito se julga improcedente, mantendo lídimo o Processo Licitatório nº. 044/2014 nos seus exatos termos. Prefeitura de Nova Trento, 25 de abril de 2014.” Aprigio José Botameli Pregoeiro Chamamento Público N° 002/2014 Estado de Santa Catarina PREFEITURA DE NOVA TRENTO Secretaria Municipal de Saúde CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2014 CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES O Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário de Nova Trento torna público que, devido a ausência de inscrição e/ou não comparecimento ás provas realizadas pelo Processo Seletivo nº 04/2014, de 28/02/2014, necessita contratar em caráter de URGÊNCIA, - 01 (um) Farmacêutico, para atuar no Hospital Nossa Senhora da Imaculada Conceição, em caráter temporário: a) Remuneração: R$ 1.110,84 + Insalubridade 40% sobre o Salário Mínimo + Abono R$ 119,70; b) Carga Horária: 40h / Semanais; c) Prazo do Contrato: 60 dias; d) Regime Jurídico: Estatutário; e) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social; f) Forma de Seleção: Títulos e Documentos. 01 (um) Fonoaudiólogo (NASF/SC), para atuar na Unidade Sanitária Madre Paulina Centro, em caráter temporário: a) Remuneração: R$ 1.915,24 + Abono R$ 119,70; b) Carga Horária: 40h / Semanais; c) Prazo do Contrato: 60 dias; d) Regime Jurídico: Celetista; e) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social; f) Forma de Seleção: Títulos e Documentos. - 02 (dois) Médicos Clínicos Gerais, para atuar no Hospital Nossa Senhora da Imaculada Conceição, em caráter temporário: a) Remuneração: R$ 5.909,58 + Insalubridade 20% sobre o Salário Mínimo + Abono R$ 119,70; b) Carga Horária: 33h / Semanais; c) Prazo do Contrato: 60 dias; d) Regime Jurídico: Estatutário; e) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social; f) Forma de Seleção: Títulos e Documentos. - 01 (um) Médico Ginecologista (NASF/SC), para atuar na Unidade ASSINADO DIGITALMENTE Página 143 Sanitária Madre Paulina - Centro, em caráter temporário: a) Remuneração: R$ 3.939,71 + Abono R$ 119,70; b) Carga Horária: 20h / Semanais; c) Prazo do Contrato: 60 dias; d) Regime Jurídico: Celetista; e) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social; f) Forma de Seleção: Títulos e Documentos. - 01 (um) Médico, para atuar na Unidade Sanitária Madre Paulina - Centro, em caráter temporário: a) Remuneração: R$ 1.969,86 + Abono R$ 119,70; b) Carga Horária: 10h / Semanais; c) Prazo do Contrato: 60 dias; d) Regime Jurídico: Estatutário; e) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social; f) Forma de Seleção: Títulos e Documentos. - Médicos Plantonistas, para atuar no Hospital Nossa Senhora da Imaculada Conceição, em caráter temporário: a) Remuneração: R$ 65,00/ hora + Insalubridade 20% sobre o Salário Mínimo + Abono R$ 119,70; b) Carga Horária: 12h / Semanais; c) Prazo do Contrato: 60 dias; d) Regime Jurídico: Estatutário; e) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social; f) Forma de Seleção: Títulos e Documentos. - 01 (um) Médico Psiquiatra (NASF/SC), para atuar na Unidade Sanitária Madre Paulina - Centro, em caráter temporário: a) Remuneração: R$ 3.939,71 + Abono R$ 119,70; b) Carga Horária: 20h / Semanais; c) Prazo do Contrato: 60 dias; d) Regime Jurídico: Celetista; e) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social; f) Forma de Seleção: Títulos e Documentos. Os interessados deverão manifestar seu interesse até às 17:00 horas do dia 30/04/2014, munidos dos documentos pessoais e profissionais, com o Secretário Municipal de Saúde. Informações pelo telefone: (48) 3267-3236, ou comparecer ao setor de RH na Prefeitura Municipal de Nova Trento. Nova Trento, 25 de abril de 2014. Maxiliano de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Decreto Nº 069/2014 DECRETO nº 069/2014 convoca os aprovados no processo seletivo 04/2014 que nomina para comparecimento e apresentação de documentação junto aO SETOR DE recursos humanos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, GIAN FRANCESCO VOLTOLINI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, I da CF; art. 11, VI, VII e IX, e art. 94, VII, da Lei Orgânica do Município de Nova Trento, e demais dispositivos legais pertinentes: DECRETA: Art. 1º Ficam convocados os candidatos classificados nominados no Anexo Único do presente Decreto para comparecerem junto setor de Recursos Humanos, no dia 29 de abril de 2014 às 09h e 30min, munidos da documentação abaixo relacionada observados o grau de instrução dos respectivos cargos: I - Cópia da Carteira de Identidade; II - Cópia do CPF; III - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; IV - Cópia da Certidão de Casamento (se for o caso); V - Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 anos; VI - 01 (uma) foto 3/4 VII - Comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função, mediante apresentação de atestado laboral; VIII - Comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar, se for o caso; IX - Cópia do Diploma em conformidade com área que irá atuar, se for o caso; X - Cópia dos Diplomas/Certificados dos cursos de especialização, capacitação e aperfeiçoamento na área de atuação, se for o caso (os que foram apresentados na hora da inscrição); XI - Inscrição no PIS/PASEP; XII - Declaração de acúmulos ou não de cargos (retirar no setor de Recursos Humanos); XIII - Declaração de não ter sido dispensado em processo seletivo anterior nos últimos 03 (três) anos, por motivos de penalidades resultantes de processo administrativo disciplinar, por abandono ao serviço sem justificativa; XIV - Certidão de não ter antecedentes criminais dos últimos 05 (cinco) anos expedida pelo Fórum. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Registre-se e publique-se na forma da Lei. Nova Trento/SC, 25 de abril de 2014. GIAN FRANCESCO VOLTOLINI Prefeito Municipal VALDEMIR LUIZ QUAIATTO Secretário Municipal de Administração e Finanças Página 144 Orleans Prefeitura Aviso de Licitação Estado de Santa Catarina PREFEITURA DE ORLEANS AVISO DE LICITAÇÃO Edital: PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2014. Tipo: Menor Preço/Por Item Objeto: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO Recebimento das Propostas: até o dia 08/05/2014 às 13h45minm. Abertura das Propostas: dia 08/05/2014, às 14h: 00m. O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua XV de Novembro, nº 282, nos dias úteis, das Segunda à Sexta, das 12:30 às 18:30 horas, pelo fone (48) 3886.0100, pelo email: [email protected] ou pelo site www.orleans.sc.gov.br. ORLEANS, 24 de Abril de 2014. FABIO SALVADOR Pregoeiro Anexo Único (Decreto nº 069/2014) CARGO: ATENDENTE DE CRECHE Classificação 23 24 25 26 27 Nome completo Aldorinda Maria Melzi Bertoldi Edite Maria Moresco Neiva Maria Taurinho Marciane Cristina Pereira Josiane Booz CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Classificação 48 49 50 51 DECRETO N.º 3.684 DE 24 DE ABRIL DE 2.014. “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ”. O Prefeito de Orleans, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n.º 2.527 de 03de Dezembro de 2013. DECRETA: Art.1º. Fica aberto o Crédito Suplementar na seguinte Dotação Orçamentária. Nome completo Fabiana Xavier da Rosa Olindina Casagranda Lacerda Sueli Veber Hugen Nalzir do Prado Hoffmann 8.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 08.02 - Departamento de Serviços Urbanos Nome completo Fabricio Antonio Corsi TOTAL R$ 484.624,97 CARGO: ESTAGIÁRIO (A) Classificação 06 Decreto 3.684/14 1.011 - Pavimentação de Vias Públicas F.R. - 03.0000 - Superávit Financeiro - Recursos Ordinários 4.4.90.00 - Aplicações Diretas R$ 484.624,97 Art.2º. Para cobertura da abertura do Crédito Suplementar no artigo anterior, fica utilizado o Superávit Financeiro do Exercício Anterior F.R. - 03.0000 - Superávit Financeiro - Recursos Ordinários R$ 484.624,97 TOTAL R$ 484.624,97 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Orleans, 24 de abril 2014; 129° anos da Fundação e 100° anos de Emancipação Político Administrativa. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 MARCO ANTONIO BERTONCINI CASCAES Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto nesta Secretaria Municipal de Administração aos vinte quatro dias do mês de abril de dois mil e quatorze. Página 145 Recebimento das Propostas: até o dia 09/05/2014 às 13h45minm. Abertura das Propostas: dia 09/05/2014, às 14h: 00m. EDUARDO BERTONCINI Secretário Interino de Administração O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua XV de Novembro, nº 282, nos dias úteis, das Segunda à Sexta, das 12:30 às 18:30 horas, pelo fone (48) 3886.0100, pelo email: [email protected] ou pelo site www.orleans.sc.gov.br. Decreto 3.683/14 ORLEANS, 25 de Abril de 2014. Fabio Salvador Pregoeiro DECRETO N.º 3.683 DE 24 DE ABRIL DE 2014. “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” O Prefeito de Orleans, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n.º 2.527 de 03de Dezembro de 2013. DECRETA: Art.1º. Fica aberto o Crédito Suplementar nas seguintes Dotações Orçamentárias: Aviso de Licitação Estado de Santa Catarina PREFEITURA DE ORLEANS AVISO DE LICITAÇÃO Edital: PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2014. 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 08.02 - Departamento de Serviços Urbanos Tipo: Menor Preço/Por Item Objeto: SERVIÇOS DE RECAPE DE PNEUS Recebimento das Propostas: até o dia 08/05/2014 às 15h45minm. 1.011 - Pavimentação de Vias Públicas Abertura das Propostas: dia 08/05/2014, às 16h: 00m. F.R. - 01.0190- Transf. de Convênios Estado - Outros 4.4.90.00 - Aplicações Diretas R$ 2.600.193,45 O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua XV de Novembro, nº 282, nos dias úteis, das Segunda à Sexta, das 12:30 às 18:30 horas, pelo fone (48) 3886.0100, pelo email: [email protected] ou pelo site www.orleans.sc.gov.br. TOTAL R$ 2.600.193,45 Art.2º. Para abertura do Crédito Suplementar no artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação do Convênio BRDE Fudam n. 007/2013 na seguinte Rubrica Orçamentária: 4.2.4.7.2.99.05.00 - Transf. de Conv. Estado Dest.Infra Estr. ORLEANS, 25 de Abril de 2014. FABIO SALVADOR Pregoeiro F.R. - 01.0190- Transf. de Convênio Estado - Outros R$ 2.600.193,45 TOTAL R$ 2.600.193,45 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Orleans, 24 de abril 2014; 129° anos da Fundação e 100° anos de Emancipação Político Administrativa. MARCO ANTONIO BERTONCINI CASCAES Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto nesta Secretaria Municipal de Administração aos vinte quatro dias do mês de abril de dois mil e quatorze. EDUARDO BERTONCINI Secretário Interino de Administração Aviso de Licitação Estado de Santa Catarina PREFEITURA DE ORLEANS AVISO DE LICITAÇÃO Edital: PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2014. Tipo: Menor Preço/Por Item Objeto: AQUISIÇÃO DE PO DE BRITA (BASE FINA) E SEIXO PENEIRADO ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Palhoça Prefeitura Pregão Presencial 95/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 94/2014 O Município de Palhoça torna público que fica marcado para o dia 13 de maio de 2014, às08:30h, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, situado a Av. Hilza Terezinha Pagani, 280-Parque Residencial Pagani - Palhoça/SC, a abertura do PREGÃO PRESENCIAL no Sistema Registro de Preços, mediante entrega parcelada de material de consumo - peças e equipamentos para atender as necessidades da Secretaria da Região Sul e Turismo e Secretaria de desenvolvimento da Agricultura e da Pesca. O edital que está embasado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no endereço acima citado, das 13:00 às 18:00 horas, diariamente,ou pelo site: www.palhoca.sc.gov.br. Página 146 representada neste ato pelo seu representante legal Sr. DIOGO STEINBACH, portador do RG n. 3.885.216-0, inscrito no CPF/MF sob o n. 007.526.779-93, residente e domiciliado na Rua Dom Pedro II, 374, ap. 1107, Campinas, São José/SC, CEP 88.102-320, doravante denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de Adoção, amparada no que dispõe a Lei Municipal nº 1.030, de 09 de outubro de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11 de março de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área pública: Praça das Bandeiras, localizada no Centro do Município, à marginal da Rodovia BR 101, que será formalizada na modalidade de responsabilidade total da ADOTANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO 2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções: Palhoça, 25 de abril de 2014. PREGOEIRA. I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; Pregão Presencial 94/2014 II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 94/2014 O Município de Palhoça torna público que fica marcado para o dia 12 de maio de 2014, às 08:30h, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, situado a Av. Hilza Terezinha Pagani, 280-Parque Residencial Pagani - Palhoça/SC, a abertura do PREGÃO PRESENCIAL no Sistema Registro de Preços, mediante entrega parcelada de material de consumo - peças e equipamentos para atender as necessidades da Secretaria da Região Sul e Turismo e Secretaria de desenvolvimento da Agricultura e da Pesca. O edital que está embasado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no endereço acima citado, das 13:00 às 18:00 horas, diariamente,ou pelo site: www.palhoca.sc.gov.br. Palhoça, 25 de abril de 2014. PREGOEIRA. Termo de Adoção Nº 001, de 25 de Abril de 2014. TERMO DE ADOÇÃO Nº 001, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Que entre si celebram o Município de Palhoça e a empresa Hogar Empreendimentos Imobiliários Ltda. Me. O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani, cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob o nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de outro lado, a empresa HOGAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o n. 01.351.730/0001-08, com sede na Rua Albertina de Moraes, n. 182, Loteamento Belmar, Palhoça/SC, CEP 88.130-812, ASSINADO DIGITALMENTE III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada 01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada 500 (quinhentos) metros de extensão das áreas. 2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada: I - realizar pinturas em geral; II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento; III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios; IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e áreas; V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da área pública. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO 4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos ao interesse público. 4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes: I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido; www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo de Adoção. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste Termo de Adoção. 5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na forma solidaria ou subsidiaria. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01 (um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO 7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA 9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência, inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do uso. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no Diário Oficial do Município - DOM. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo. E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais. Palhoça, 25 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Camilo Nazareno Pagani Martins HOGAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ME. Diogo Steinbach TESTEMUNHAS Nome: Assinatura: Carteira de Identidade: CPF: Nome: Assinatura Carteira Identidade CPF: ASSINADO DIGITALMENTE Página 147 Prefeitura Municipal de Palhoça PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Em ____/____/2014 Edição nº ______/2014 Secretaria de Governo Termo de Adoção Nº 002, de 25 de Abril de 2014. TERMO DE ADOÇÃO Nº 002, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Que entre si celebram o Município de Palhoça e o Centro Comercial Camelão Palhoça. O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani, cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob o nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de outro lado, a associação CENTRO COMERCIAL CAMELÃO PALHOÇA, associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 14.475.034/0001-47, com sede na Rodovia BR 101 - Km 213, esquina com a Rua Prefeito Reinoldo Alves, Passa Vinte, Palhoça/SC, CEP 88.130-040, representada neste ato pelo sua representante legal Sra. JANICE ADELINA DA SILVA SPAGNUOLO, portadora do RG n. 2568350, inscrita no CPF/MF sob o n. 919.937.259-20, residente e domiciliada na Rua José Gonzaga Regina Lima, 245, ap. 603, Kobrasol, São José/SC, CEP 88.102-250, doravante denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de Adoção, amparada no que dispõe a Lei Municipal nº 1.030, de 09 de outubro de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11 de março de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área pública: Praça Carioca, localizada no Bairro Passa Vinte do Município de Palhoça, à marginal da Rodovia BR 101 - Km 213, ao lado do Camelão Palhoça, que será formalizada na modalidade de responsabilidade total da ADOTANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO 2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções: I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada 01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada 500 (quinhentos) metros de extensão das áreas. 2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada: I - realizar pinturas em geral; II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento; III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios; IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e áreas; V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da área pública. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO 4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos ao interesse público. 4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes: I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido; II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo de Adoção. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste Termo de Adoção. 5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na forma solidaria ou subsidiaria. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01 (um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO 7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA 9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência, ASSINADO DIGITALMENTE Página 148 inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do uso. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no Diário Oficial do Município - DOM. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo. E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais. Palhoça, 25 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Camilo Nazareno Pagani Martins CENTRO COMERCIAL CAMELÃO PALHOÇA Janice Adelina da Silva Spagnuolo TESTEMUNHAS Nome: Assinatura: Carteira de Identidade: CPF: Nome: Assinatura Carteira Identidade CPF: Prefeitura Municipal de Palhoça PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Em ____/____/2014 Edição nº ______/2014 Secretaria de Governo Termo de Adoção Nº 003, de 25 de Abril de 2014. TERMO DE ADOÇÃO Nº 003, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Que entre si celebram o Município de Palhoça e a empresa Firenze Participações, Construções e Incorporações Ltda. O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani, cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob o nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de outro lado, a empresa FIRENZE PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 76.379.478/0001-36, com sede na Rua Itália, n. 211, Passa Vinte, Palhoça/SC, CEP 88.132-268, representada neste ato pelo sua representante legal Sr. GENTIL REINALDO CORDIOLI FILHO, portador do RG n. 1162358, inscrito no CPF/MF sob o n. 612.583.699-15, residente e domiciliado na Rua das Camélias, 640, Cidade Universitária Pedra Branca, Palhoça/ SC, CEP 88.137-420, doravante denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de Adoção, amparada no que dispõe a Lei Municipal nº 1.030, de 09 de outubro de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11 de março de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área pública: Canteiro Central da Avenida Hilza Terezinha Pagani, localizada no Parque Residencial Pagani, no Município de Palhoça, que será formalizada na modalidade de responsabilidade total da ADOTANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO 2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções: I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada 01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada 500 (quinhentos) metros de extensão das áreas. 2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada: I - realizar pinturas em geral; II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento; III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios; IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e áreas; V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da área pública. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO 4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos ao interesse público. 4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes: I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido; II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo de Adoção. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste Termo de Adoção. ASSINADO DIGITALMENTE Página 149 5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na forma solidaria ou subsidiaria. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01 (um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO 7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA 9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência, inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do uso. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no Diário Oficial do Município - DOM. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo. E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais. Palhoça, 25 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Camilo Nazareno Pagani Martins FIRENZE PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA Gentil Reinaldo Cordioli Filho TESTEMUNHAS Nome: Assinatura: Carteira de Identidade: CPF: Nome: Assinatura Carteira Identidade CPF: Prefeitura Municipal de Palhoça PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Em ____/____/2014 Edição nº ______/2014 Secretaria de Governo www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Termo de Adoção Nº 004, de 25 de Abril de 2014. TERMO DE ADOÇÃO Nº 004, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Que entre si celebram o Município de Palhoça e a empresa FPS Empreendimentos Imobiliários Ltda. “NEST Empreendimentos Imobiliários”. O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani, cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob o nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de outro lado, a empresa FPS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. “NEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS”., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 13.393.635/0001-48, com sede na Rua Tenente Francisco Lehmkhul, n. 187, sala 02, Centro, Palhoça/SC, CEP 88.130-040, representada neste ato pelo seu representante legal Sr. FABRICIO PETRASSEM SOUSA, portador do RG n. 6.105.557, inscrito no CPF/MF sob o n. 739.332.87987, residente e domiciliado na Rodovia Haroldo Soares Glavan, 2064, casa 18, Condomínio Coronel Américo, Cacupé, Florianópolis/SC, CEP 88.050-005, doravante denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de Adoção, amparada no que dispõe a Lei Municipal nº 1.030, de 09 de outubro de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11 de março de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área pública: Canteiro Central da Avenida Elza Lucchi, localizada no Bairro Ponte do Imaruim, no Município de Palhoça, que será formalizada na modalidade de responsabilidade total da ADOTANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO 2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções: I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada 01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada 500 (quinhentos) metros de extensão das áreas. 2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada: Página 150 IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e áreas; V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da área pública. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO 4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos ao interesse público. 4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes: I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido; II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo de Adoção. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste Termo de Adoção. 5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na forma solidaria ou subsidiaria. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01 (um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO 7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA 9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência, inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do uso. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO I - realizar pinturas em geral; 10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no Diário Oficial do Município - DOM. II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios; 11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 controvérsias resultantes do presente termo. E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais. Palhoça, 25 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Camilo Nazareno Pagani Martins FPS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - “NEST” Fabricio Petrassem Sousa TESTEMUNHAS Nome: Assinatura: Carteira de Identidade: CPF: Nome: Assinatura Carteira Identidade CPF: Prefeitura Municipal de Palhoça PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Página 151 nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções: I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada 01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada 500 (quinhentos) metros de extensão das áreas. 2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES Em ____/____/2014 3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada: Edição nº ______/2014 I - realizar pinturas em geral; Secretaria de Governo II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento; III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios; Termo de Adoção Nº 006, de 25 de Abril de 2014. TERMO DE ADOÇÃO Nº 006, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Que entre si celebram o Município de Palhoça e a empresa MF Empreendimentos Imobiliários Ltda. Me. - “Martins Empreendimentos Imobiliários”. O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani, cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob o nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de outro lado, a empresa MF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ME. - “MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.131.782/0001-14, com sede na Rua Professor Antônio Manoel Martins, 3752, sala 03, Centro, Palhoça/SC, CEP 88.131-280, representada neste ato pelo seu representante legal Sr. RICARDO MARTINS, portador do RG n. 3.844.089-0, inscrito no CPF/MF sob o n. 024.522.999-01, residente e domiciliado na Rua Vereador Osvaldo de Oliveira, 3752, Centro, Palhoça/SC, CEP 88.131-200, doravante denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de Adoção, amparada no que dispõe a Lei Municipal nº 1.030, de 09 de outubro de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11 de março de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área pública: Trevo da Rodovia BR 282, localizado no Bairro Bela Vista, no Município de Palhoça, que será formalizada na modalidade de responsabilidade total da ADOTANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO 2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal ASSINADO DIGITALMENTE IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e áreas; V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da área pública. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO 4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos ao interesse público. 4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes: I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido; II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo de Adoção. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste Termo de Adoção. 5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na forma solidaria ou subsidiaria. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01 (um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 - DOM. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO 7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA 9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência, inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do uso. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no Diário Oficial do Município - DOM. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo. E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais. Palhoça, 25 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Camilo Nazareno Pagani Martins MF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ME. - “MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS” Ricardo Martins TESTEMUNHAS Nome: Assinatura: Carteira de Identidade: CPF: Nome: Assinatura Carteira Identidade CPF: Prefeitura Municipal de Palhoça PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Em ____/____/2014 Edição nº ______/2014 Secretaria de Governo Termo de Adoção Nº 007, de 25 de Abril de 2014. TERMO DE ADOÇÃO Nº 007, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Que entre si celebram o Município de Palhoça e a empresa Auto Posto Puel Ltda. O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público ASSINADO DIGITALMENTE Página 152 interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani, cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob o nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de outro lado, a empresa AUTO POSTO PUEL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.308.320/0001-64, com sede na Rodovia BR 101 - Km 213, Passa Vinte, Palhoça/SC, CEP 88.130-040, representada neste ato pelo seu representante legal Sr. SAULO PUEL, portador do RG n. 445.146, inscrito no CPF/ MF sob o n. 289.051.569-91, residente e domiciliado na Rua Professora Sueli Juttel Machado, s/n, Centro, Palhoça/SC, doravante denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de Adoção, amparada no que dispõe a Lei Municipal nº 1.030, de 09 de outubro de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11 de março de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área pública: Canteiro do Antigo Túnel do Passa Vinte, localizado no Bairro Passa Vinte, no Município de Palhoça, que será formalizada na modalidade de responsabilidade total da ADOTANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO 2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções: I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada 01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada 500 (quinhentos) metros de extensão das áreas. 2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada: I - realizar pinturas em geral; II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento; III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios; IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e áreas; V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da área pública. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO 4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 153 e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos ao interesse público. Palhoça, 25 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Camilo Nazareno Pagani Martins 4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes: AUTO POSTO PUEL LTDA. Saulo Puel I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido; II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo de Adoção. TESTEMUNHAS Nome: Assinatura: Carteira de Identidade: CPF: CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Prefeitura Municipal de Palhoça 5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste Termo de Adoção. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na forma solidaria ou subsidiaria. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01 (um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO 7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA 9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência, inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do uso. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no Diário Oficial do Município - DOM. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo. E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais. Nome: Assinatura Carteira Identidade CPF: Em ____/____/2014 Edição nº ______/2014 Secretaria de Governo Termo de Adoção Nº 008, de 25 de Abril de 2014. TERMO DE ADOÇÃO Nº 008, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Que entre si celebram o Município de Palhoça e a empresa Posto Galo Ltda. O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani, cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob o nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de outro lado, a empresa POSTO GALO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 81.326.258/0001-84, com sede na Rua Jerônimo José Dias, 200, Saco dos Limões, Florianópolis/SC, CEP 88.045-100, com a interveniência de sua Filial nº 07 - situada na Avenida Bom Jesus de Nazaré, 2300, Aririú, Palhoça/ SC, representada neste ato pelo seu representante legal Sr. PAULO ROBERTO ÁVILA, portador do RG n. 117344, inscrito no CPF/MF sob o n. 018.283.479-49, residente e domiciliado na Rua Gerôncio Thives, 1099, Barreiros, São José/SC, CEP 88.117-292, doravante denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de Adoção, amparada no que dispõe a Lei Municipal nº 1.030, de 09 de outubro de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11 de março de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área pública: Praça do Aririú, localizada na Avenida Bom Jesus de Nazaré, ao lado do Posto de Saúde, no Município de Palhoça, que será formalizada na modalidade de responsabilidade total da ADOTANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO 2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções: I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada 01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada 500 (quinhentos) metros de extensão das áreas. 2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada: I - realizar pinturas em geral; II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento; III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios; IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e áreas; V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da área pública. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO 4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos ao interesse público. 4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes: I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido; II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo de Adoção. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste Termo de Adoção. 5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na forma solidaria ou subsidiaria. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01 (um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO 7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área. ASSINADO DIGITALMENTE Página 154 CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA 9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência, inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do uso. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no Diário Oficial do Município - DOM. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo. E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais. Palhoça, 25 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Camilo Nazareno Pagani Martins POSTO GALO LTDA. Paulo Roberto Ávila TESTEMUNHAS Nome: Assinatura: Carteira de Identidade: CPF: Nome: Assinatura Carteira Identidade CPF: Prefeitura Municipal de Palhoça PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Em ____/____/2014 Edição nº ______/2014 Secretaria de Governo Termo de Adoção Nº 009, de 25 de Abril de 2014. TERMO DE ADOÇÃO Nº 009, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Que entre si celebram o Município de Palhoça e o Condomínio do Conjunto Comercial Shopping Via Catarina. O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani, cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob o nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de outro lado, a instituição CONDOMÍNIO DO CONJUNTO COMERCIAL SHOPPING VIA CATARINA, pessoa jurídica de direito privado, www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 inscrita no CNPJ/MF sob o n. 12.202.724/0001-05, com sede na Avenida Atílio Pedro Pagani, 270, Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC, CEP 88.132-149, representada neste ato pelo seu representante legal Sr. JÂNIO CARLOS BEZERRA, portador do RG n. 779.135, inscrito no CPF/MF sob o n. 496.013.509-34, residente e domiciliado na Rua Dona Floriana, 202, ap. 301, Estreito, Florianópolis/SC, doravante denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de Adoção, amparada no que dispõe a Lei Municipal nº 1.030, de 09 de outubro de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11 de março de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área pública: Canteiro Central de Flores, com extensão de 863 metros, localizado na Avenida Atílio Pedro Pagani, situado entre a marginal da BR 101, Km 213 e a Avenida Hilza Terezinha Pagani, paralela a sede da Prefeitura Municipal de Palhoça, no Bairro Parque Residencial Pagani, no Município de Palhoça, que será formalizada na modalidade de responsabilidade total da ADOTANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO 2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções: I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada 01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada 500 (quinhentos) metros de extensão das áreas. 2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada: Página 155 4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes: I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido; II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo de Adoção. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste Termo de Adoção. 5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na forma solidaria ou subsidiaria. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01 (um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO 7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA 9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência, inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do uso. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO I - realizar pinturas em geral; 10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no Diário Oficial do Município - DOM. II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios; 11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo. IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e áreas; V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da área pública. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO 4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos ao interesse público. ASSINADO DIGITALMENTE E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais. Palhoça, 25 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Camilo Nazareno Pagani Martins www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 CONDOMÍNIO DO CONJUNTO COMERCIAL SHOPPING VIA CATARINA Jânio Carlos Bezerra TESTEMUNHAS Nome: Assinatura: Carteira de Identidade: CPF: Nome: Assinatura Carteira Identidade CPF: Página 156 quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada 01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada 500 (quinhentos) metros de extensão das áreas. Prefeitura Municipal de Palhoça 2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES Em ____/____/2014 3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada: Edição nº ______/2014 Secretaria de Governo Termo de Adoção Nº 010, de 25 de Abril de 2014. TERMO DE ADOÇÃO Nº 010, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Que entre si celebram o Município de Palhoça e a empresa Mega Comércio de Peças e Serviços Automotivos Ltda. Me. O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani, cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob o nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de outro lado, a empresa Mega Comércio de Peças e Serviços Automotivos Ltda. Me., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o n. 05.512.125/0001-14, com sede na Avenida Thiago Antunes Teixeira, 321, Bela Vista, Palhoça/SC, CEP 88.130-000, representada neste ato pelo seu representantes legais Sr. EDUARDO NICOLEIT, portador do RG n. 3.844.514-0, inscrito no CPF/ MF sob o n. 030.820.579-00, e/ou Sr. DIEGO NICOLEIT, portador do RG n. 4.345.178-0, inscrito no CPF/MF sob o n. 051.935.42905, ambos residentes e domiciliados na Rua 5 de Novembro, 07, Campinas, São José/SC, CEP 88.102-403 doravante denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de Adoção, amparada no que dispõe a Lei Municipal nº 1.030, de 09 de outubro de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11 de março de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área pública: Canteiro Central do Loteamento Industrial Jat Service, localizado no Bairro Bela Vista, no Município de Palhoça, que será formalizada na modalidade de responsabilidade total da ADOTANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO 2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções: I - realizar pinturas em geral; II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento; III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios; IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e áreas; V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da área pública. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO 4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos ao interesse público. 4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes: I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido; II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo de Adoção. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste Termo de Adoção. 5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na forma solidaria ou subsidiaria. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01 (um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; 7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área. II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA 9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência, inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do uso. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no Diário Oficial do Município - DOM. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo. E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais. Palhoça, 25 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Camilo Nazareno Pagani Martins Mega Comércio de Peças e Serviços Automotivos Ltda. Me. Eduardo Nicoleit e/ou Diego Nicoleit TESTEMUNHAS Nome: Assinatura: Carteira de Identidade: CPF: Nome: Assinatura Carteira Identidade CPF: Prefeitura Municipal de Palhoça Página 157 representada neste ato pelo seu representante legal Sr. SAULO SCHUTZ JUNIOR, portador do RG n. 3219623, inscrito no CPF/MF sob o n. 904.691.439-91, residente e domiciliado na Rua Capitão Augusto Vidal, 3416, Centro, Palhoça/SC, CEP 88.135-214, doravante denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de Adoção, amparada no que dispõe a Lei Municipal nº 1.030, de 09 de outubro de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11 de março de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área pública: Praça próxima da antiga Pirâmide, localizado no Centro do Município de Palhoça, que será formalizada na modalidade de responsabilidade total da ADOTANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO 2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções: I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada 01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada 500 (quinhentos) metros de extensão das áreas. 2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada: Em ____/____/2014 I - realizar pinturas em geral; Edição nº ______/2014 II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento; Secretaria de Governo III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios; Termo de Adoção Nº 011, de 25 de Abril de 2014. TERMO DE ADOÇÃO Nº 011, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Que entre si celebram o Município de Palhoça e a empresa Prime Empreendimentos e Incorporações Ltda. Me. O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani, cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob o nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de outro lado, a empresa prime empreendimentos e incorporações Ltda. Me., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.194.120/0001-89, com sede na Avenida Aniceto Zacchi, 753, sala 07, Ponte do Imaruim, Palhoça/SC, CEP 88.130-300, ASSINADO DIGITALMENTE IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e áreas; V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da área pública. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO 4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos ao interesse público. 4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes: I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido; www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo de Adoção. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste Termo de Adoção. 5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na forma solidaria ou subsidiaria. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01 (um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO 7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA 9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência, inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do uso. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no Diário Oficial do Município - DOM. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo. E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais. Palhoça, 25 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Camilo Nazareno Pagani Martins prime empreendimentos e incorporações Ltda. Me Saulo Schutz Junior TESTEMUNHAS Nome: Assinatura: Carteira de Identidade: CPF: Nome: Assinatura Carteira Identidade CPF: Página 158 Prefeitura Municipal de Palhoça PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Em ____/____/2014 Edição nº ______/2014 Secretaria de Governo Termo de Adoção Nº 012, de 25 de Abril de 2014. TERMO DE ADOÇÃO Nº 012, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Que entre si celebram o Município de Palhoça e a empresa MGA Esgotos Palhoça Ltda. Me. “Desentupidora Palhoça”. O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani, cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob o nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de outro lado, a empresa MGA ESGOTOS PALHOÇA LTDA. ME. “DESENTUPIDORA PALHOÇA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 17.910.384/0001-82, com sede na Rua Olavo de Biasi, 476, Pachecos, Palhoça/SC, CEP 88.134-122, representada neste ato pelo seu representante legal Sr. LUIZ FABIANO TANK, portador do RG n. 3.008.692, inscrito no CPF/MF sob o n. 832.670.859-34, residente e domiciliado na Rua Olavo de Biasi, 476, Pachecos, Palhoça/SC, CEP 88.134-122, doravante denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de Adoção, amparada no que dispõe a Lei Municipal nº 1.030, de 09 de outubro de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11 de março de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área pública: Praça Quinze de Novembro, localizada no Centro, próximo a Mansão Lucchi, no Município de Palhoça, que será formalizada na modalidade de responsabilidade total da ADOTANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO 2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções: I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão de 0,50 x 0,35 metros; III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada 01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada 500 (quinhentos) metros de extensão das áreas. 2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada: Página 159 CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO I - realizar pinturas em geral; 10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no Diário Oficial do Município - DOM. II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios; 11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo. IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores; V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da área pública. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO 4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos ao interesse público. 4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes: I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido; II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo de Adoção. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste Termo de Adoção. 5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na forma solidaria ou subsidiaria. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01 (um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO 7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais. Palhoça, 25 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Camilo Nazareno Pagani Martins MGA ESGOTOS PALHOÇA LTDA. ME. “DESENTUPIDORA PALHOÇA” Luiz Fabiano Tank TESTEMUNHAS Nome: Assinatura: Carteira de Identidade: CPF: Nome: Assinatura Carteira Identidade CPF: Prefeitura Municipal de Palhoça PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Em ____/____/2014 Edição nº ______/2014 Secretaria de Governo Pregão Presencial 96/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 96/2014 O Município de Palhoça torna público que fica marcado para o dia 14 de maio de 2014, às 08:30h, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, situado a Av. Hilza Terezinha Pagani, 280-Parque Residencial Pagani - Palhoça/SC, a abertura do PREGÃO PRESENCIAL. O registro de preços, mediante entrega parcelada de material de consumo peças e equipamentos para atender as necessidades da Secretaria da Região Sul e Turismo e Secretaria de Infraestrutura Transito Defesa Civil Energia Telecomunicação. O edital que está embasado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no endereço acima citado, das 13:00 às 18:00 horas, diariamente,ou pelo site: www.palhoca.sc.gov.br. Palhoça, 25 de abril de 2014. PREGOEIRA. CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA 9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência, inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do uso. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Republicação Pregão Presencial Nº 73/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA AVISO DE LICITAÇÃO REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 73/2014 O Município de Palhoça torna público que fica marcado para o dia 12 de maio de 2014, às 14:00h, o recebimento dos envelopes e abertura das propostas e para o dia 14/05/2014, às 14:00h, a sessão de lances, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, situado a Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani - Palhoça/SC, para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 73/2014, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de rastreamento veicular, abrangendo monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento, localização e imobilização automática, prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS) em tempo real e ininterrupto e identificação do motorista, para o controle da frota da Prefeitura Municipal de Palhoça, incluindo o fornecimento dos equipamentos em regime de comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento. O edital que está embasado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no endereço acima citado, das 13:00 às 18:00 horas, diariamente, ou pelo site: www. palhoca.sc.gov.br. Palhoça, 25 de abril de 2014. A PREGOEIRA. Extrato de Termo de Prazo N.º013/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA. TERMO DE PRORROGAÇÃO N.º 013/2014, SEGUNDO TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 058/2012 - Tomada de Preços n.º 049/2012 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa RONALDO DA ROSA JR EPP. OBJETO: Fica prorrogado por mais 210 (duzentos e dez) dias, o prazo contratual anunciado na Cláusula IV do Contrato de Execução de Obras. DATA: 13/03/2014. Extrato de Contrato N.º014/2014 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO N.º014/2014 - Tomada de Preços n.º052/2013 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa MAWICON CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada para reforma e ampliação das Unidades de Saúde Ponte do Imaruim, Jardim Eldorado, Frei Damião, e para ampliação da Unidade de Saúde Central, incluindo mão de obra e fornecimento de todos os materiais necessários. VALOR: R$ 358.519,26 (trezentos e cinquenta e oito mil quinhentos e dezenove reais e vinte e seis centavos). DATA: 14/03/2014. Extrato de Contrato N.º015/2014 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO N.º015/2014 - Tomada de Preços n.º052/2013 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa VINICIUS GOEDERT ME. OBJETO: reforma e ampliação da Unidade de Saúde Madri e ASSINADO DIGITALMENTE Página 160 reforma da Unidade de Saúde Enseada do Brito, incluindo mão de obra e fornecimento de todos os materiais necessários. VALOR: R$ 240.382,28 (duzentos e quarenta mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos). DATA: 14/03/2014. Extrato de Contrato N.º016/2014 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO N.º016/2014 - Concorrência Pública n.º055/2013 Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa NOVOTETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. OBJETO: construção da UPA SUL, no bairro Pinheira, com área a ser construída de 1.153,92 m², (hum mil, cento e cinquenta e três vírgula noventa e dois metros quadrados), neste Município, incluindo mão de obra e fornecimento de todos os materiais necessários para construção. VALOR: 1.227.322,33 (um milhão duzentos e vinte e sete mil trezentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos). DATA: 20/03/2014. Termo de Alteração N.º017/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA. TERMO DE ALTERAÇÃO N.º 017/2014, SEGUNDO TERMO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO N.º 083/2013 - Pregão n.º 025/2013 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa AVILA E BERLIM COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. OBJETO: Fica incluído o saldo da adjudicação na Cláusula II do Contrato de Execução de Serviços. DATA: 21/03/2014. Extrato de Contrato N.º018/2014 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO N.º018/2014 - Convite n.º015/2014 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa HANG EMPREITEIRA E MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP. OBJETO: reforma do Laboratório Municipal, anexo a Unidade de Saúde Central. VALOR: 74.340,39 (setenta e quatro mil trezentos e quarenta reais e trinta e nove centavos). DATA: 21/03/2014. Extrato de Termo de Valor N.º019/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA. TERMO ADITIVO N.º 019/2014, TERCEIRO TERMO DE VALOR DO CONTRATO N.º 015/2013 - Tomada de Preços n.º 064/2012 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa TNH PRESTADORA DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. OBJETO: - Fica acrescido o valor de R$ 84.456,18 (oitenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), sendo R$ 61.185,10 (sessenta e um mil cento e oitenta e cinco reais) referente ao emprego dos materiais, e R$ 23.271,08 (vinte e três mil duzentos e setenta e um reais e oito centavos) referente a mão de obra. DATA: 21/03/2014. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Extrato de Termo de Prazo N.º020/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA. TERMO ADITIVO N.º 020/2014, QUARTO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 015/2013 - Tomada de Preços n.º 064/2012 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa TNH PRESTADORA DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. OBJETO: - Fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, o prazo contratual anunciado na Cláusula IV do Contrato de Execução de Obras. DATA: 21/03/2014. Extrato de Termo Aditivo de Valor N.º021/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA. TERMO ADITIVO N.º 021/2014, TERCEIRO TERMO DE VALOR DO CONTRATO N.º 083/2013 - Pregão n.º 025/2013 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa AVILA E BERLIM COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. OBJETO: Fica acrescido o valor de R$ 37.505,00 (trinta e sete mil quinhentos e cinco reais). DATA: 21/03/2014. Extrato de Termo N.º022/2014 de Equilibrio Econômico PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA. TERMO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO N.º022/2014, PRIMEIRO TERMO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 041/2013 - Pregão Presencial n.º015/2013 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa DIMASTER COM. E PROD. HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Fica reajustado o valor unitário de R$ 3,95 para R$ 5,39 correspondente a 36,46% do valor do item contratado. Página 161 e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos). DATA: 21/03/2014. Extrato de Contrato N.º025/2014 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO N.º025/2014 - Tomada de Preços n.º040/2013 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa E.S.E. CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: construção da Unidade Básica de Saúde Passa Vinte, bairro Passa Vinte, neste Município, Porte II, com área de 552,22 m² (quinhentos e cinquenta e dois virgula vinte e dois metros quadrados), incluindo mão de obra e fornecimento de todos os materiais necessários. VALOR: R$ 876.140,66 (oitocentos e setenta e seis mil cento e quarenta reais e sessenta e seis centavos). DATA: 21/03/2014. Extrato de Contrato N.º026/2014 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO N.º026/2014 - Tomada de Preços n.º053/2013 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa ALINE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. OBJETO: construção da Unidade Básica de Saúde Passagem do Maciambú, área a ser construida 537,77 m² (quinhentos e trinta e sete, virgula setenta e sete metros quadrados) neste Município, incluindo mão de obra e fornecimento de todos os materiais necessários. VALOR: R$ 854.246,81(oitocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos). DATA: 21/03/2014. Lei N° 4.028, de 25 de Abril de 2014. LEI N° 4.028, DE 25 DE ABRIL DE 2014. CESSÃO DE USO. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso com o Governo do Estado de Santa Catarina do imóvel que específica, e dá outras providências. DATA: 21/03/2014. Extrato de Contrato N.º023/2014 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO N.º023/2014 - Tomada de Preços n.º038/2013 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa E.S.E. CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: construção da Unidade Básica de Saúde Alto Aririú, no bairro Alto Aririú, neste Município, Porte II, com área de 480,96 m², (quatrocentos e oitenta virgula noventa e seis metros quadrados), incluindo mão de obra e fornecimento de todos os materiais necessários. VALOR: R$ 806.160,82 (oitocentos e seis mil cento e sessenta reais e oitenta e dois centavos). DATA: 21/03/2014. Extrato de Contrato N.º024/2014 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO N.º024/2014 - Tomada de Preços n.º039/2013 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa E.S.E. CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: construção da Unidade Básica de Saúde Barra do Aririú, no bairro Barra do Aririú, neste Município, Porte II, com área de 560,75 m², (quinhentos e sessenta virgula setenta e cinco metros quadrados), incluindo mão de obra e fornecimento de todos os materiais necessários. VALOR: R$ 856.157,53 (Oitocentos ASSINADO DIGITALMENTE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de Cessão de Uso com o Governo do Estado de Santa Catarina, tendo como objeto imóvel uma fração de área de 5.619,50 m² (cinco mil, seiscentos e dezenove metros e cinquenta centímetros quadrados), localizado na Rua Monsenhor Roberto Landell de Moura, Loteamento Brejarú, neste município, registrado sob matrícula geral de nº 34.015, Livro nº 2GM, fls 93, no ofício de Registro de Imóveis de Palhoça, SC. Parágrafo Único. A área cedida corresponde à localização demonstrada pelo croqui anexo. Art. 2º O prazo da Cessão de Uso do imóvel descrito no artigo anterior será de 20 (vinte) anos Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 162 Palmitos Palhoça, 25 de abril de 2014. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal Prefeitura Prefeitura Municipal de Palhoça PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Em ____/____/2014 Edição nº _________/2014 Secretaria de Governo Fundo Municipal de Saúde Pregão Presencial Nº 21/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2014. Processo 58/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITOS Processo Licitatório n° 58/2014. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2014. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE SEMEN BOVINO PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. Data da entrega dos envelopes: 14/05/2014 até as 15:30 horas. Data da abertura: 14/05/2014 às 16:00 horas. Edital disponível no site: www.palmitos.sc.gov.br ou no Setor de Licitações da Prefeitura. Palmitos, 25 de Abril de 2014. Norberto Paulo Gonzatti Prefeito Municipal. O Município de Palhoça, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Palhoça, torna público, que se acha aberto edital de licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 21/2014 - Registro de Preços, objeto: aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, pintura, ferramentas, divisórias e equipamentos, para manutenção das Unidades da rede Municipal de Saúde, no dia 12 de maio de 2014, às 13:30h, recebimento e abertura das propostas e no dia 15 de maio de 2014, às 13:30h, efetuação de lances e abertura dos envelopes de habilitação, na Sala de Reuniões da Diretoria de Licitações da Sec. de Saúde, no Centro Administrativo Municipal, sito na Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Res. Pagani - Palhoça/SC. O edital convocatório, encontram-se à disposição dos interessados no endereço acima citado, bem como no site: www.saudepalhoca.sc.gov.br. Maiores informações fones: (48) 3279-1822, das 13:00 às 19:00 horas. Palhoça, 28 de abril de 2014. Eronete Gilda Gomes Oliveira Pregoeira Oficial Sec. de Saúde Pregão Presencial Nº 22/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2014. O Município de Palhoça, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Palhoça, torna público, que se acha aberto edital de licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 22/2014 - Registro de Preços, objeto: aquisição de materiais de consumo enfermagem, laboratório, tiras de glicemia e materiais para atendimento de ações judiciais impetradas contra o Município de Palhoça, no dia 13 de maio de 2014, às 13:30h, recebimento e abertura das propostas e no dia 19 de maio de 2014, às 13:30h, efetuação de lances e abertura dos envelopes de habilitação, na Sala de Reuniões da Diretoria de Licitações da Sec. de Saúde, no Centro Administrativo Municipal, sito na Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Res. Pagani - Palhoça/SC. O edital convocatório, encontram-se à disposição dos interessados no endereço acima citado, bem como no site: www.saudepalhoca.sc.gov.br. Maiores informações fones: (48) 3279-1822, das 13:00 às 19:00 horas. Palhoça, 28 de abril de 2014. Eronete Gilda Gomes Oliveira Pregoeira Oficial Sec. de Saúde ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Papanduva Prefeitura Ata de Registro de Preços 024/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 024/2014 Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, na Sede da Prefeitura Municipal de Papanduva/SC, Departamento de Compras e Licitações, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 037/2014 - Registro de Preços, na Ata de julgamento de preços, homologada em 09/04/2014, RESOLVE registrar os preços da empresa ROYER PRE MOLDADOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 14.574.671/0001-70, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO 1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, visando o fornecimento de meios fios e tubos de concreto, conforme especificações constantes na Relação de Itens Adjudicados ao fornecedor acima identificado; 1.2 - O fornecimento dos itens licitados somente poderão ser realizados pelas empresas que assinaram a Ata de Registro de Preços, mediante prévia e expressa autorização da municipalidade; 1.3 - No caso de impossibilidade na execução do objeto licitado pelo primeiro classificado, a municipalidade poderá chamar o segundo classificado, pelo preço proposto do 1° colocado, para fornecimento deste material e assim sucessivamente; 1.4 - O objeto adjudicado deverá ser entregue no território do Município de Papanduva/SC, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. A registrada deverá iniciar a entrega do objeto, imediatamente após receber a(s) devida(s) ordem(s) de serviço e/ou solicitação(ões) da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura; 1.5 - O valor da presente Ata de Registro de preços é de R$ 116.850,00 (cento e dezesseis mil, oitocentos e cinqüenta reais), referente aos itens 03, 04, 06 e 08, objeto do processo licitatório Pregão Presencial Registro de Preços 037/2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura; 2.2 - Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento dos produtos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei 8.666/93; 2.3 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.4 - Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 2.5 - O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte); 2.6 - Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços ASSINADO DIGITALMENTE Página 163 de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 2.4. CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES 3.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Presencial nº 037/2014 e seus anexos; b) Proposta da Proponente. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 4.1 - A entrega dos itens adjudicados deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação/requerimento emitida pela Secretaria solicitante, diretamente na sede da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, sito à Rua José Reva n° 389, Centro, Papanduva/SC; 4.2 - O(s) pagamento(s) devido(s) à(s) contratada(s) serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega, de acordo com a data prevista e na ordem cronológica, acompanhada da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 5.1 - A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros; 5.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo; 5.3 Cumprir todas as disposições constantes do edital Pregão Presencial n° 037/2014 e seus anexos; 5.4 Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos objetos exigidos nesta ata, a EMPRESA VENCEDORA deverá providenciar a correção em até 05 dias, sem qualquer ônus para o Município. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1 Comunicar a empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto da licitação; 6.2 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que a empresa vencedora fornecer fora das especificações do edital. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 - A Registrada estará sujeita a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, sem prejuízo da faculdade de rescisão e eventuais perdas e danos, apuradas na forma da legislação em vigor, quando: a) Houver desistência da execução do objeto após a adjudicação da licitação; b) Não for prestado o serviço no prazo estabelecido neste Edital; c) Ocorrer o descumprimento de quaisquer disposições editalícias ou contratuais. 7.2 - A inadimplência sujeitará o fornecedor a uma das seguintes sanções administrativas, aplicáveis na forma da Lei, após a instauração de processo administrativo: a) Advertência; b) Multa de 10 (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho; c) Suspensão do direito de licitar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 7° da Lei n° 10.520/02; d) Expedição de declaração de inidoneidade com a conseqüente exclusão do quadro de fornecedores e cancelamento de seu registro cadastral. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O Município poderá cancelar o Registro de Preços da Empresa nos casos a seguir especificados: 8.1.1 - quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata; 8.1.2 - quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 8.1.3 - quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 8.1.4 - quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, a(s) entrega(s) do(s) objeto decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa; 8.1.5 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto; 8.1.6 - perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório; 8.1.7 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 - A empresa vencedora não poderá subcontratar ou transferir a terceiros o fornecimento do objeto desta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal. 9.2 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Papanduva, para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 9.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8666/93, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis. Papanduva/SC, 09 de abril de 2014. Silvana Frederico - Pregoeira Márcio Wisnievski - Equipe de Apoio Otávio Hunka - Equipe de Apoio Eliton Luis de Souza prestes - Equipe de Apoio Royer Pré Moldados Ltda - EPP Dario Schicovski Prefeito Municipal Ata de Registro de Preços 025/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025/2014 Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, na Sede da Prefeitura Municipal de Papanduva/SC, Departamento de Compras e Licitações, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 037/2014 - Registro de Preços, na Ata de julgamento de preços, homologada em 09/04/2014, RESOLVE registrar os preços da empresa MR LECHINOSKI & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 84.808.047/0001-76, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO 1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, visando o fornecimento de meios fios e tubos de concreto, conforme especificações constantes na Relação de Itens Adjudicados ao fornecedor acima identificado; 1.2 - O fornecimento dos itens licitados somente poderão ser realizados pelas empresas que assinaram a Ata de Registro de Preços, mediante prévia e expressa autorização da municipalidade; ASSINADO DIGITALMENTE Página 164 1.3 - No caso de impossibilidade na execução do objeto licitado pelo primeiro classificado, a municipalidade poderá chamar o segundo classificado, pelo preço proposto do 1° colocado, para fornecimento deste material e assim sucessivamente; 1.4 - O objeto adjudicado deverá ser entregue no território do Município de Papanduva/SC, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. A registrada deverá iniciar a entrega do objeto, imediatamente após receber a(s) devida(s) ordem(s) de serviço e/ou solicitação(ões) da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura; 1.5 - O valor da presente Ata de Registro de preços é de R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais), referente aos itens 01, 05 e 07, objeto do processo licitatório Pregão Presencial Registro de Preços 037/2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura; 2.2 - Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento dos produtos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei 8.666/93; 2.3 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.4 - Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 2.5 - O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte); 2.6 - Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 2.4. CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES 3.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Presencial nº 037/2014 e seus anexos; b) Proposta da Proponente. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 4.1 - A entrega dos itens adjudicados deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação/requerimento emitida pela Secretaria solicitante, diretamente na sede da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, sito à Rua José Reva n° 389, Centro, Papanduva/SC; 4.2 - O(s) pagamento(s) devido(s) à(s) contratada(s) serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega, de acordo com a data prevista e na ordem cronológica, acompanhada da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 5.1 - A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros; www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 5.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo; 5.3 Cumprir todas as disposições constantes do edital Pregão Presencial n° 037/2014 e seus anexos; 5.4 Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos objetos exigidos nesta ata, a EMPRESA VENCEDORA deverá providenciar a correção em até 05 dias, sem qualquer ônus para o Município. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1 Comunicar a empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto da licitação; 6.2 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que a empresa vencedora fornecer fora das especificações do edital. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 - A Registrada estará sujeita a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, sem prejuízo da faculdade de rescisão e eventuais perdas e danos, apuradas na forma da legislação em vigor, quando: a) Houver desistência da execução do objeto após a adjudicação da licitação; b) Não for prestado o serviço no prazo estabelecido neste Edital; c) Ocorrer o descumprimento de quaisquer disposições editalícias ou contratuais. 7.2 - A inadimplência sujeitará o fornecedor a uma das seguintes sanções administrativas, aplicáveis na forma da Lei, após a instauração de processo administrativo: a) Advertência; b) Multa de 10 (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho; c) Suspensão do direito de licitar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 7° da Lei n° 10.520/02; d) Expedição de declaração de inidoneidade com a conseqüente exclusão do quadro de fornecedores e cancelamento de seu registro cadastral. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O Município poderá cancelar o Registro de Preços da Empresa nos casos a seguir especificados: 8.1.1 - quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata; 8.1.2 - quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 8.1.3 - quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 8.1.4 - quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, a(s) entrega(s) do(s) objeto decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa; 8.1.5 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto; 8.1.6 - perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório; 8.1.7 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 - A empresa vencedora não poderá subcontratar ou transferir a terceiros o fornecimento do objeto desta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal. 9.2 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Papanduva, para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 9.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei ASSINADO DIGITALMENTE Página 165 8666/93, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis. Papanduva/SC, 09 de abril de 2014. Silvana Frederico - Pregoeira Márcio Wisnievski - Equipe de Apoio Otávio Hunka - Equipe de Apoio Eliton Luis de Souza prestes - Equipe de Apoio MR Lechinoski & Cia Ltda EPP Dario Schicovski Prefeito Municipal Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 047/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA. MUNICÍPIO DE PAPANDUVA. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014.Objeto: Aquisição de materiais de construção destinados a viabilizar intervenções voltadas para prospectar e corrigir as principais deficiências relacionadas a moradia.Tipo: Menor Preço por lote e Presencial; Entrega dos envelopes: até o dia 12 de maio de 2014 às 08:30hs; Início da Sessão Pública: 12/05/2014 - 08:45hs. Base legal: Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 1783 de 31 de Maio de 2007 e demais legislação vigente e pertinente à matéria. O edital e esclarecimentos poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal em dias úteis de 2ª a 6ª feiras, das 08:00 às 12:00 horas e da 13:30 às 17:00 horas, na Rua Sérgio Glevinski 134, fone (47) 3653-2166. Papanduva, 25 de abril de 2014 Dario Schicovski Prefeito Municipal Contrato Nº 044/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPANDUVA Contrato nº 044/2014, Referente a Inexigibilidade de Licitação nº 038/2014. Objeto: Execução de serviços artísticos referente ao item 03, objeto do processo licitatório supra citado. Contratada: INTERPRISE BANDA SHOW S/S LTDA, totalizando o montante de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Vigência: a contagem do prazo deste contrato será a partir de sua assinatura até as 23:59Hs do dia 26 de abril de 2014. Papanduva/SC, 10 de abril de 2014 Dario Schicovski Prefeito Municipal Aviso de Licitação - Pregão Presencial Registro de Preços Nº 051/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA. MUNICÍPIO DE PAPANDUVA. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2014.Objeto: Registro de preços para a contratação prestação de serviços www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 de caminhões basculantes. Tipo: Menor Preço Unitário, Presencial; Entrega dos envelopes: até o dia 14 de maio de 2014 às 08:30hs; Início da Sessão Pública: 14/05/2014 - 08:45hs. Base legal: Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decretos Municipais nºs 1783 de 31 de Maio de 2007 e 1975 de 10 de junho de 2009 e demais legislação vigente e pertinente à matéria. O edital e esclarecimentos poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal em dias úteis de 2ª a 6ª feiras, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 hs às 17:00hs, na Rua Sérgio Glevinski 134, fone (47) 3653-2166. Papanduva, 25 de abril de 2014. Dario Schicovski Prefeito Municipal Contrato Nº 047/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPANDUVA Contrato nº 047/2014, Referente ao Pregão Presencial nº 036/2014. Objeto: Aquisição de 01(um) veículo, novo, zero quilometro destinado ao uso do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: RUMAR AUTOMOVEIS LTDA, totalizando o montante de R$ 63.800,00 (sessenta e três mil e oitocentos reais). Vigência: a contagem do prazo deste contrato se iniciará na data da entrega do veículo até a data que expire a garantia do mesmo. Papanduva/SC, 08 de abril de 2014 Odair José Leandro Dias Gestor do Fundo Municipal de Saúde Página 166 Paulo Lopes Prefeitura Portaria Nº 156/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE PAULO LOPES PORTARIA Nº 156/2014 EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições, de conformidade do disposto na Lei Municipal Vigente e, resolve: CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA, de Conciliadora Chefe a Servidora Pública Municipal Efetiva e Estável, Ângela Correa Moizeis, brasileira, portadora do CPF n° 060.708.249-62, matrícula nº 10479, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo I, nomeada pela portaria 006/2010, com vínculo contributivo ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Município de Paulo Lopes-SC, em 22 de Abril de 2014. Evandro João dos Santos Prefeito Municipal Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009. Almery Alcides Vieira Secretário Municipal de Administração Portaria Nº 158/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAULO LOPES PORTARIA Nº 158/2014 EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade do disposto na Lei Municipal Vigente, resolve: COLOCAR A DISPOSIÇÃO, da Secretaria Municipal de Educação, o Servidor Público Municipal, Hermeson Edson dos Santos, nomeado pela portaria nº 084/2014, brasileiro, portador do CPF n° 078.242.139-35 matrícula nº 10985, ocupante do Cargo de Motorista, a partir do dia 12/04/2014. Município de Paulo Lopes - SC, em 22 de Abril de 2014. Evandro João dos Santos Prefeito Municipal Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009. Almery Alcides Vieira Secretário Municipal de Administração ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Portaria Nº 159/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE PAULO LOPES PORTARIA Nº 159/2014 EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições, de conformidade do disposto na Lei Municipal Vigente e exposição de motivo n° 34/2014, resolve: CONTRATAR POR PRAZO TEMPORÁRIO, Maysa Rodrigues Jacques Corrêa, brasileira, portadora do CPF n° 009.625.059-35 matrícula nº 11022, ensino superior completo, classificada na primeira posição do Processo Seletivo Emergencial nº 001/2014, para atuar no Cargo de Professora de Inglês, com carga horária de 20hs semanais, em substituição da titular Rosenilda Terezinha Costa, a disposição da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 24/04/2014 até 19/12/2014, com vínculo contributivo ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Município de Paulo Lopes-SC, em 24 de Abril de 2014. Evandro João dos Santos Prefeito Municipal Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009. Almery Alcides Vieira Secretário Municipal de Administração Página 167 planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), registros contábeis, operacionalização do sistema de controle interno, apuração de limites constitucionais e legais, relatórios e informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Tribunal de Contas da União, Secretaria do Tesouro Nacional, Caixa Econômica Federal, além de outras atividades ligadas a administração orçamentária e financeira do Poder Público Municipal. Valor do Contrato: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). Vigência: 31/12/2014. Decreto Nº 11/2014 DECRETO Nº 011 /2014. Decreta Ponto Facultativo no Município. EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no uso das atribuições legais e constitucionais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Será facultativo o “ponto” nas repartições municipais no dia 02 de maio de 2014, sexta - feira, em virtude do feriado do dia 01, do mesmo mês. Tal atitude se toma com o objetivo de gerar economia da despesa pública. Art. 2º - Os serviços essenciais como abastecimento de água, coleta de lixo e outros funcionarão normalmente, cujo trabalho dos servidores serão compensados em outra oportunidade. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Portaria Nº 160/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPAL DE PAULO LOPES PORTARIA Nº 160/2014 EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições, de conformidade do disposto na Lei Municipal Vigente, resolve. Exposição do motivo nº: 35/2014 CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA, Diretora Unidade Escolar, a Servidora Pública Municipal, efetiva e estável, Rosinete da Silva Inácio Cardoso, brasileira, portadora do CPF n° 646.660.936-15, matrícula nº 708, ocupante do Cargo de Professora, nomeada pela portaria nº 063/2002, com vínculo contributivo ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. EVANDRO JOÃO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 28 de abril de 2014. ALMERY ALCIDES VIEIRA Sec. Mun. de Administração Município de Paulo Lopes-SC, em 24 de Abril de 2014. Evandro João dos Santos Prefeito Municipal Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009. Almery Alcides Vieira Secretário Municipal de Administração Extrato do Contrato N° 018/2014 Extrato do contrato n° 018/2014 conforme Processo Licitatório nº 022/2014. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES. Contratado: GESTÃO PÚBLICA CONSULTORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES. Objeto: Contratação de Empresa de Consultoria Assessoria nas áreas de contabilidade pública, planejamento governamental e controle interno, com ênfase em instrumentos de ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 168 Penha Pinheiro Preto Prefeitura Prefeitura Aditivo de Valor ao Contrato 01/2014 Fumtur Lei Complementar Nº 200, de 23 de Abril de 2014. Licitação: Pregão Presencial nº 02/2013-FUMTUR, Processo Administrativo nº. 05/2013-FUMTUR Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para limpeza das Praias do Município de Penha. EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto - SC, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 1° Termo aditivo 08/2014 FUMTUR Ou Contratos 01/2014 FUMTUR Pelo presente instrumento de 1° Termo aditivo n° 08/2014 FUMTUR, ao Contrato Administrativo 01/2014 FUMTUR para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LIMPEZA DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE PENHA NO PERÍODO DE DEZEMBRO/2013 À MARÇO/2014 a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA, por meio da SECRETARIA DE TURISMO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta Cidade, Avenida Nereu Ramos, nº 190, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.327/0001-00, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Evandro Eredes dos Navegantes, brasileiro, divorciado, doravante denominada simplesmente de PREFEITURA, e, de outro lado, a Empresa GEOVANI DA SILVA ME, com sede na cidade de Penha/SC, no bairro Centro, na Rua Antônio Constantino Duarte, nº 37,Cep 88385-000, telefone 33459402, inscrita no CNPJ sob o nº 04.170.104/0001 - 03, neste ato representada Geovani da Silva, CPF 005.405.999 - 21, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado, mediante às cláusulas e condições abaixo especificadas: LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 23 DE ABRIL DE 2014. CRIA VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE “SERVENTE” E “PROFESSOR CRECHE”. Art. 1º Ficam criadas 5 (cinco) vagas para o cargo de provimento efetivo de “Professor Creche” no quadro criado pela Lei Complementar n. 168, de 09 de outubro de 2010. Art. 2º Ficam criadas 5 (cinco) vagas para o cargo de “servente” no quadro criado pela Lei Complementar nº 142, de 25 de março de 2008. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2014. Centro Administrativo de Pinheiro Preto - SC, 23 de abril de 2014. EUZEBIO CALISTO VIECELI PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA PRIMEIRA O valor previsto na clausula primeira do contrato administrativo 08/2014 FUMTUR fica aditivado em 25% da tabela, o que corresponde a R$ 53.750,00 (cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta reais). CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 50 – Fundo Municipal de Turismo 01 – Fundo Municipal de Turismo 23.695.015 – Programa de Trabalho 2.077 – Gestão Administrativa do FUMTUR – Eventos 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas 000008 – Código Reduzido CLÁUSULA TERCEIRA As demais clausulas permanecem inalteradas. E, por estarem assim de acordo, firmam o presente contrato, juntamente com as testemunhas abaixo. Penha/SC, 04 de abril de 2014. ________________________ PREFEITURA ____________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: ________________ Nome:Josiane Bento CPF 053.867.439 - 37 _____________________ Nome: CPF DE ACORDO: ________________________ RAFAEL CELESTINO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Pomerode Prefeitura Lei Complementar Nº 260, de 19 de Março de 2014. LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 19 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE MANTIDOS E PAGOS PELO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE POMERODE - FAP, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014. ROLF NICOLODELLI, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os benefícios mantidos e pagos pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Pomerode - FAP, concedidos com base no art. 40, § 1º, incisos I, II e inciso III, alíneas “a” e “b”, e § 7º, incisos I e II da Constituição Federal; e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/03, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2014, em 5,56 % (cinco virgula cinquenta e seis por cento), para os aposentados até janeiro de 2013. Parágrafo Único - Para os benefícios concedidos pelo FAP a partir de fevereiro de 2013, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único da presente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2014. Município de Pomerode, 19 de abril de 2014. ROLF NICOLODELLI Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO DATA INÍCIO DO BENEFÍCIO FEVEREIRO 2013 MARÇO 2013 ABRIL 2013 MAIO 2013 JUNHO 2013 JULHO 2013 AGOSTO 2013 SETEMBRO 2013 OUTUBRO 2013 NOVEMBRO 2013 DEZEMBRO 2013 REAJUSTE % 4,81 4,25 3,61 3,33 3,17 3,30 3,02 2,66 2,05 1,44 0,92 Lei Complementar Nº 250, de 19 de Junho de 2013. LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO DE 2013. CRIA, EXTINGUE, ALTERA NÚMERO E REFERÊNCIA DE CARGOS JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POMERODE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUS KRAHN, Presidente da Câmara Municipal de Pomerode, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 46, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os cargos de Gari, Guarda de Trânsito e Lixeiro, todos do Anexo I; Eletricista de Manutenção/Encanador, Operador de ASSINADO DIGITALMENTE Página 169 Roçadeira e Pintor, todos do Anexo II; Auxiliar de Enfermagem do Anexo III; e Artesão do Anexo V, todos da Lei Complementar nº 85, de 07 de fevereiro de 2003, serão considerados extintos na medida em que vagarem, sendo que os servidores atualmente providos nos mesmos terão direito à progressão funcional conforme a tabela de vencimentos do Anexo a que pertencem. Art. 2º Fica criado o cargo de Eletricista/Encanador (duas vagas), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e o cargo de Agente de Trânsito (seis vagas), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e passam a integrar o Anexo IV, da Lei Complementar nº 85, de 07 de fevereiro de 2003. Art. 3º Fica criado o cargo de Médico do Trabalho (uma vaga), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e passa a integrar o Anexo VIII, da Lei Complementar nº 85, de 07 de Fevereiro de 2003. Art. 4º A categoria funcional, a denominação dos cargos, as atribuições e os requisitos para o provimento dos cargos criados nos artigos 3º e 4º encontram-se descritas no Anexo da presente Lei. Art. 5º As atribuições e os requisitos para o provimento dos cargos de Auxiliar de Manutenção e Técnico em Segurança do Trabalho, criados pela Lei Complementar nº 172, de 1º de julho de 2009, são as descrita no Anexo da presente Lei. Art. 6º O Anexo XI passa a denominar-se Anexo XII, Grupo 12. Art. 7º Fica alterado o “caput” do Artigo 4º da Lei Complementar nº 85, de 07 de fevereiro de 2003, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º A carreira do Servidor Público Municipal é integrada pelos cargos de provimento efetivo, organizados em 12 (doze) grupos e estruturada em 10 (dez) classes. As carreiras ficam organizadas em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza profissional e a ordem de complexidade de suas atribuições, guardando correlação com as finalidades do órgão”. Art. 8º Fica criado o Anexo XI, Grupo 11, iniciado pela referência 96, integrado pelo cargo de Médico Cardiologista, cargo este que deixa de integrar o anexo VIII. Art. 9º Ficam alterados o número de vagas dos cargos em seus respectivos anexos para: I - 25 (vinte e cinco) o número de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 80 (oitenta) o número de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Escolar e, 15 (quinze) o número de vagas para o cargo Zelador de Escola, todos do Anexo I; II - 70 (setenta) o número de vagas para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil, 13 (treze) o número de vagas para o cargo de Roçador e 10 (dez) o número de vagas para o cargo Tratorista/ Trator/Agrícola, todos do Anexo II; III - 02 (duas) o número de vagas para o cargo de Educador Social, do Anexo III; IV - 30 (trinta) o número de vagas para o cargo de Assistente Administrativo, 20 (vinte) o número de vagas para o cargo de Tratorista, 05 (cinco) o número de vagas para o cargo de Operador de Retro-escavadeira e 20 (vinte) o número de vagas para o cargo de Secretário de Escola, todos do Anexo IV; V - 20 (vinte) o número de vagas para o cargo Técnico em Enfermagem, do Anexo V; VI - 10 (dez) o número de vagas para o cargo Psicólogo, 10 (dez) o número de vagas para o cargo Assistente Social, 15 (quinze) o número de vagas para o cargo Tecnólogo Educacional, 03 (três) o número de vagas para o cargo Orientador de Atividade Física e 02 (duas) o número de vagas para o cargo Assistente Contábil, todos do Anexo VI; VII - 10 (dez) o número de vagas para o cargo Cirurgião Dentista www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Comunitário, do Anexo X; VIII - 12 (doze) o número de vagas para o cargo Médico Clínico Geral Comunitário, do Anexo XII. Página 170 Nºde Vagas Classes 70 03 AaJ AaJ Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei Complementar ficam condicionadas à existência de dotação orçamentária, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei da Responsabilidade Fiscal. 02 02 07 05 13 A A A A A Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 10 AaJ Art. 10. Fica alterada para 30 horas a carga horária semanal do Assistente Social, no Anexo VI, Grupo 6. Município de Pomerode, 19 de junho de 2013. CLAUS KRAHN Presidente da Câmara Municipal de Pomerode TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO I GRUPO 1 CLASSES A B C D E F G H I J N º de Vagas Classes 25 AaJ 80 AaJ 02 50 04 10 15 20 A A A A A A a a a a a a J J J J J J Cargo Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Escolares Rampeiro/Borracheiro Servente Telefonista Vigia Zelador de Escola Recepcionista ANEXO II GRUPO 2 REFERENCIA 28 30 32 34 36 38 CLASSES A B C D E F 40 42 44 46 G H I J ASSINADO DIGITALMENTE J J J J J ANEXO III GRUPO 3 CARGOS E SALÁRIOS REFERENCIA 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 a a a a a Carga Horária Cargo Semanal Auxiliar de Educação Infantil 40 Horas Calceteiro 40 horas Eletricista de veículos 40 Horas Inseminador 40 Horas Motorista 40 Horas Pedreiro 40 Horas Roçador 40 Horas Tratorista/Trator/ Agrícola 40 Horas REFERENCIA 32 34 36 38 40 42 CLASSES A B C D E F 44 46 48 50 G H I J N º de Vagas Classes 10 AaJ 12 AaJ Carga Horária Semanal 06 AaJ 40 Horas 15 02 AaJ AaJ 06 AaJ 40 horas 40 40 30 40 40 40 Horas Horas Horas Horas Horas Horas Cargo Atendente de Biblioteca Atendente em Consultório Dentário(ACD) Motorista de Ambulância Motorista de Caminhão I Educador Social Auxiliar de Manutenção Carga Horária Semanal 40 Horas 40 horas 40 Horas 40 Horas 40 Horas 40 Horas ANEXO IV GRUPO 4 REFERENCIA 38 40 42 44 46 48 CLASSES A B C D E F 50 52 54 56 G H I J Nº de Vagas Classes 02 AaJ 06 AaJ 30 AaJ Cargo Eletricista/Encanador Agente de Trânsito Assistente Administrativo Carga Horária Semanal 40 Horas 40 Horas 40 Horas www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) 20 AaJ 05 AaJ 20 AaJ 07 AaJ DOM/SC - Edição N° 1475 Tratorista 40 Operador de Retro-Escavadeira 40 Secretário de Escola 40 Motorista de Caminhão II 40 horas horas Horas Horas ANEXO V GRUPO 5 Página 171 04 03 02 10 01 03 02 A A A A A A A a a a a a a a J J J J J J J 02 AaJ 15 AaJ 01 AaJ 01 02 01 AaJ AaJ AaJ REFERENCIA 41 43 45 47 49 51 CLASSES A B C D E F 53 55 57 59 G H I J 02 AaJ 03 AaJ Carga Horária Cargo Semanal Desenhista 40 Horas Fiscal de Posturas 40 Horas Fiscal de Tributos 40 Horas Fiscal de Vigilância Sanitária 40 Horas Mecânico 40 Horas Soldador 40 horas Técnico em Enfermagem 40 horas Técnico em Agrimensura 40 Horas Técnico em Higiene Bucal 40 Horas Técnico em Informática 40 Horas Técnico em Segurança do Trabalho 40 Horas Técnico em Vigilância Sanitária 40 Horas 02 AaJ 01 AaJ N º de Vagas 01 04 04 Classes AaJ AaJ AaJ 04 06 01 AaJ AaJ AaJ 20 AaJ 01 AaJ 05 AaJ 02 AaJ 02 AaJ 02 AaJ ANEXO VI GRUPO 6 REFERENCIA 55 57 59 61 63 65 CLASSES A B C D E F 67 69 71 73 G H I J N º de Vagas 01 01 10 15 Classes A A A A a a a a J J J J Carga Horária Cargo Semanal Analista de Departamento Pessoal 40 Horas Arquiteto 40 Horas Assistente Social 30 horas Enfermeiro 40 horas ASSINADO DIGITALMENTE Engenheiro Civil 40 Farmacêutico 40 Nutricionista 40 Psicóloga 40 Turismólogo 40 Bibliotecário 40 Fonoaudiólogo 40 Técnico Desportivo 40 Tecnólogo Educacional 40 Engenheiro Agrônomo 40 Assistente Financeiro 40 Fiscal de Posturas 40 Fiscal de Tributos 40 Fiscal de Vigilância Sanitária 40 Orientador de Atividade Física 40 Assistente Contábil 40 Terapeuta Ocupacional 40 horas Horas Horas Horas Horas horas horas Horas Horas Horas Horas Horas Horas Horas horas horas horas ANEXO VII GRUPO 7 REFERENCIA 66 68 70 72 74 76 CLASSES A B C D E F 78 80 82 84 G H I J N º de Vagas 08 03 Classes AaJ AaJ Carga Horária Cargo Semanal Cirurgião Dentista 20 Horas Médico Veterinário40 Horas ANEXO VIII GRUPO 8 REFERENCIA 82 84 86 88 90 92 CLASSES A B C D E F 94 96 98 100 G H I J N º de Vagas Classes 01 AaJ 08 AaJ Cargo Médico do Trabalho Médico Clinico Geral Carga Horária Semanal 20 horas 20 horas www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) 02 AaJ 01 AaJ 01 AaJ 01 AaJ 01 01 01 03 A A A A 01 02 AaJ AaJ a a a a J J J J DOM/SC - Edição N° 1475 Médico Ginecologista/obstetra Médico Neurologista Médico Oftalmologista Médico Ortopedista Médico Otorrinolaringologista Médico Urologista Médico Geriatra Médico Pediatra Médico Infectologista Contador Página 172 20 horas 108 110 112 114 20 horas N º de Vagas Classes 20 horas 01 AaJ 20 horas 20 20 20 20 horas horas horas horas 20 horas 40 horas ANEXO IX GRUPO 9 G H I J ANEXO XII GRUPO 12 REFERENCIA 105 107 109 111 113 115 CLASSES A B C D E F G H I J REFERENCIA 88 90 92 94 96 98 CLASSES A B C D E F 117 119 121 123 N º de Vagas 01 Classes AaJ 100 102 104 106 G H I J 12 AaJ N º de Vagas Classes 02 AaJ Cargo Procurador Municipal Carga Horária Cargo Semanal Médico Psiquiatra 40 Horas Médico Clínico Geral Comunitário 40 Horas DESCRIÇÃO DOS CARGOS Carga Horária Semanal 40 Horas Agente de Trânsito Requisitos Mínimos exigidos Ensino Médio; CNH categoria AB. ANEXO X GRUPO 10 Atribuições do Cargo REFERENCIA 90 92 94 96 98 100 CLASSES A B C D E F 102 104 106 108 G H I J N º de Vagas Classes 10 AaJ Carga Horária Cargo Semanal Cirurgião Dentista Comunitário 40 Horas ANEXO XI GRUPO 11 REFERENCIA 96 98 100 102 104 106 Carga Horária Cargo Semanal Médico Cardiologista 30 Horas CLASSES A B C D E F ASSINADO DIGITALMENTE Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito; inspecionar e exercer a fiscalização relativa à observância das leis e normas regulamentadoras, relativas ao código de Trânsito; autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e demais ocorrências previstas na legislação, notificando os infratores, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações vigentes municipais, estaduais e federais; estabelecer, cumprir e fazer cumprir, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; prestar colaboração a outros entes e órgãos públicos, como Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual e outros órgãos do poder judiciário; conduzir veículo automotor, quando necessário, de modo a facilitar seu deslocamento; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento da legislação e normas de trânsito, planejando e operando o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, visando promover o desenvolvimento da circulação e da segurança nas vias e logradouros públicos; comunicar ao órgão competente as irregularidades porventura constatadas; atuar diretamente no trânsito, operacionalizando desvios, providenciando guincho para rebocar veículos; colocar sinalizações de alerta e emergência (cones, fita de isolamento, cabos, placas, cavaletes e outros equipamentos); promover medidas de reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação; executar a fiscalização www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 de veículos que fazem o transporte regulamentado pelo município, como por exemplo, transporte escolar, transporte coletivo de passageiros, táxi, ciclomotores; fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito; auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévia do órgão de trânsito competente; efetuar vistorias e análises das solicitações relativas ao sistema de trânsito e de transportes, bem como das necessidades dos projetos correspondentes; contribuir com o levantamento de dados e de sinalização na área de trânsito e de transportes; elaborar estatística anual de índice de acidentes de trânsito no município, elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; efetuar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão de trânsito; auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população coordenando e executando programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; contribuir com treinamentos e palestras para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da instituição e outras entidades; participar de grupos de trabalhos e/ ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; atender reclamações, prestar esclarecimentos e receber denúncias apresentadas por munícipes com relação aos serviços de trânsito e de transportes; cumprir escalas de trabalho determinadas pelo seu superior hierárquico; e, executar outras atividades correlatas. Auxiliar de Manutenção Requisitos Mínimos exigidos Ensino Fundamental; CNH categoria AB. Atribuições do Cargo Executar manutenções hidráulicas, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos; realizar manutenção de carpintaria e marcenaria, consertando móveis, substituindo e ajustando portas e janelas, trocando peças e reparando pisos e assoalhos; realizar reparos em telhados, limpeza de calhas e de caixas de água; conservar alvenaria e fachadas e recuperar pinturas; impermeabilizar superfícies, lavando, preparando e aplicando produtos; montar equipamentos de trabalho e segurança, inspecionando o local e instalando peças e componentes em equipamentos; executar serviços gerais (conserto de portas e janelas, entre outros); conduzir veículo automotor, quando necessário, de modo a facilitar seu deslocamento; trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Eletricista/Encanador Requisitos Mínimos exigidos ASSINADO DIGITALMENTE Página 173 Ensino Fundamental, com curso específico na área; CNH categoria AB. Atribuições do Cargo Instalar e reparar instalações elétricas internas e externas dos diversos prédios pertencentes ao Município de Pomerode; levantar e preparar materiais elétricos necessários para realização dos serviços; efetuar instalações ou modificações na rede, visando mantêla em condições de uso; fazer instalações de encanamentos em geral, instalar condutores de água e esgoto; efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral, caixas de descarga, pias, banheiros, desobstruir e consertar instalações sanitárias, em certos casos, reparar cabos, mangueiras, desobstruir entupimentos, manutenção de encanamentos, manutenção de encanamentos de redes de água; conduzir veículo automotor, quando necessário, de modo a facilitar seu deslocamento; e, executar tarefas correlatas ao cargo. Médico do Trabalho Requisitos Mínimos exigidos Diploma de Curso Universitário de Graduação em Medicina, oficialmente expedido por Instituição de Ensino Superior, existente no país; e Especialização em Medicina do Trabalho, fixado na forma da Lei Estadual nº 15.050 de 12/04/2006; Registro no Conselho Regional de Medicina; CNH categoria B. Atribuições do Cargo Realizar avaliação clínica (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e outros) de todos os servidores públicos; prestar quando possível, o primeiro atendimento em casos de urgência de acidentes de trabalho; elaborar e executar programas de proteção à saúde dos trabalhadores; participar de campanhas de prevenção aos acidentes de trabalho; definir os exames complementares solicitados, conforme as NR’s; proceder a realização de exame médico para constatação ou não de doenças profissionais; propor medidas que visem maior segurança do trabalho e a correção de fatores nocivos à higiene ambiental; realizar estudos e campanhas educativas visando a redução de incidência de acidentes e doenças profissionais; requisitar, analisar e interpretar os resultados dos exames e diagnósticos complementares; esclarecer e orientar os servidores públicos quanto ao diagnóstico e prescrição de medicamentos; supervisionar, orientar e executar campanhas educativas dos servidores públicos, a fim de reduzir a incidência de acidentes e de doenças profissionais; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; apresentar relatórios periódicos de suas atividades; realizar estudos em inquéritos sobre os níveis de saúde do servidor e sugerir medidas; supervisionar, coordenar e/ou assessorar atividades inerentes ao cargo; respeitar a ética médica; realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da instituição para mudança de atividades do servidor; participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do servidor, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; conduzir veículo automotor, quando necessário, de modo a facilitar seu deslocamento; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associada ao cargo. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 174 Porto União Técnico em Segurança do Trabalho Requisitos Mínimos Exigidos Prefeitura Curso Técnico em Segurança do Trabalho com o devido registro no Ministério do Trabalho; CNH categoria AB. Atribuições do Cargo Edital de Convocação N.º 067/2014 Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção; inspecionar locais, instalações e equipamentos da instituição e determinar fatores de riscos e de acidentes; propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção; elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso; registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho; manter contato junto aos serviços médico e social da instituição para o atendimento necessário aos acidentados; investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as providências cabíveis; elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes; orientar os funcionários da instituição no que se refere à observância das normas de segurança; promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho; promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e medicina do trabalho; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática; conduzir veículo automotor, quando necessário, de modo a facilitar seu deslocamento; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. SAMAE Retificação de Edital I RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO Nº. 08/2014 TIPO PRESENCIAL/PROCESSO ADMINISTRATIVO 09/2014 O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE - DE POMERODE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que ALTERA: -Edital ,ITEM 2 DO ANEXO 1 TERMO DE REFERENCIA Onde se lê: 2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1 - Esta contratação se justifica na necessidade do SAMAE POMERODE, através das Secretarias Municipais, Fundos e Fundações, oferecendo equipamentos de proteção individual e uniformes aos servidores para desempenho de suas funções. Leia-se: 2.1 - Esta contratação se justifica na necessidade do SAMAE POMERODE, necessitar destes serviços de automação industrial para manutenção dos equipamentos citados no descritivo do serviço, visto que estes equipamentos são indispensáveis para o sistema de abastecimento de água, por não ter em seu quadro de funcionários profissionais habilitados. SAMAE Pomerode 25/04/2014 MARCIO SCHEIDEMANTEL Presidente do SAMAE ASSINADO DIGITALMENTE Edital de convocação 067/2014 Concurso Público Municipal nº. 001/2013 ANIZIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Porto União – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA o (a) candidato (a) abaixo relacionada, APROVADO (a) no Concurso Público Municipal nº 001/20103 a comparecer na Chefia de Recursos Humanos, desta Prefeitura Municipal, sito a Rua Padre Anchieta, n.º 126, Centro, Porto União- SC, do 24/04/2014 à 30/04/2014, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs, de segunda a sexta feira, para apresentar a fotocópia e originais dos documentos abaixo relacionados, bem como comprovar os requisitos exigidos no Capitulo III do Edital 001/2013, para investidura em cargo público: - 01 (uma) fotografia 3x4, recente; - Certidão de Casamento ou Nascimento; - Carteira de Identidade; - Carteira de Trabalho; - Comprovante do PIS/PASEP - Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de regularidade emitido via internet pela Receita Federal do Brasil; - Título de Eleitor; - Certidão relativa à quitação eleitoral emitida via internet; - Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino); - Carteira Nacional de Habilitação (se assim o cargo exigir) - Certidão Negativa Criminal expedida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina; - Comprovante de residência atualizado; - Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo; - Certificado de Especialização, se for o caso; (fotocopia) - Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de Santa Catarina, se for o caso; (fotocopia) - Certidão de Nascimento dos filhos; - Declaração de Acumulação de Cargo e Remuneração; (modelo CRH) - Declaração de não ter sofrido penalidades no Serviço Público; (modelo CRH) - Declaração de Bens ou Copia da Declaração do IRRF; - Declaração de Ficha Limpa (modelo CRH) - Conta Salário em instituição financeira indicada pelo Município; Em relação aos Exames Admissionais, previstos no item 3.4.1, do Edital 001/2013, o (a) candidato (a) deverá iniciar o seu processo somente após a entrega, junto a Chefia de Recursos Humanos, dos documentos comprobatórios exigidos para o cargo, a qual solicitará os respectivos exames conforme exigência para o cargo. Todos os documentos deverão ser entregues na Chefia de Recursos Humanos impreterivelmente no prazo acima estipulado, sob pena de perda do direito a escolha de vagas e à posse ou qualquer outro direito inerente ao Concurso. PSICOLOGO ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL NOME CLAS SOLANGE DARUI CECHINATTO 3º ASSINATURA Data www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Porto União (SC), 24 de abril de 2014. ANIZIO DE SOUZA Prefeito Municipal sob o nº 04.244.229/0001-22, com sede e foro na cidade de Porto União - SC. Lei N° 4.233/2014 LEI Nº 4.233, de 23 de abril de 2014. Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento próprio do Fundo Municipal de Assistência Social, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 207.000,00 (Duzentos e sete mil reais): ÓRGÃO ORGÃO UNIDADE ATIVIDADE MODALIDADE MODALIDADE 1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2102 – Manutenção FMASSCFV 3190 – 170 – Aplicações Diretas novo 3390 – 170 – Aplicações Diretas novo TOTAL DO CRÉDITO Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, no decorrer do exercício de 2014, a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 6.780,00 (Seis mil, setecentos e oitenta reais), desembolsáveis em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.130,00 (Um mil, cento e trinta reais), para auxiliar nas despesas, conforme Plano de Trabalho. Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte: ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO UNIDADE 0210 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ATIVIDADE 2033 Encargos Gerais da Administração MODALIDADE 3350 - 100 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos Art. 4º A Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010. 137.000,00 70.000,00 207.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de provável excesso de arrecadação, na Fonte 170. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto União (SC), 23 de abril de 2014. ANIZIO DE SOUZA Prefeito Municipal PAULO RUBENS BUCH Secretário Municipal de Administração e Esporte RICARDO DRAGONI Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade Lei N° 4.234/2014 LEI Nº 4.234, de 23 de abril de 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, Sociedade Civil, de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.588, de 23 de março de 2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.905, de 11 de agosto de 2011, inscrita no CNPJ ASSINADO DIGITALMENTE Página 175 Art. 5º O período de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2014, contados da data de sua assinatura. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Porto União (SC), 23 de abril de 2014. ANIZIO DE SOUZA Prefeito Municipal PAULO RUBENS BUCH Secretário Municipal de Administração e Esporte Convênio N° 004/14 MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE PORTO UNIÃO CONVÊNIO Nº 004/14 Convênio que entre si celebram o Município de Porto União e a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, com sede no Município de Porto União – SC. Por este instrumento, de um lado, o Município de Porto União, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 126 - Centro - Porto União - Santa Catarina, com inscrição no CNPJ sob o nº 83.102.541/0001-58, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. ANIZIO DE SOUZA, portador do RG nº 325.323 – SC e CPF nº 180.245.569-87, doravante denominado CONCEDENTE e a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, inscrita no CNPJ sob o nº 04.244.229/0001-22, com sede na Av. João Pessoa, 1270, Centro, Porto União, denominada ASSOCIAÇÃO CONVENIADA, neste ato representada por seu Presidente, Sr. LUIZ ALBERTO PASQUALIN, brasileiro, portador da CI nº 326.630 SSP SC e do CPF nº 193.221.869-68, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº 4.234, de 23 de abril de 2014, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto O objeto do presente Convênio é o repasse de recursos financeiros www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 à ASSOCIAÇÃO CONVENIADA, a título de subvenção, destinados a auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho. Parágrafo único. A execução do presente convênio compreende o alcance dos seguintes objetivos específicos: I- equipar cada vez mais a Associação de Bombeiros Comunitários, que trabalham conjuntamente com os Bombeiros Militares de Porto União, objetivando melhor qualidade no atendimento à comunidade, na área que lhes é destinada (combate a incêndios, resgate veicular, salvamento aquático, pré-hospitalar e outros). II- aquisição de materiais de consumo, tais como: fardamentos, equipamentos de segurança, roupas de aproximação de combate a incêndios, botas especiais de combate a incêndios, material ambulatorial, material de expediente, alimentação, pagamentos de transportes e matrículas para participação em cursos e treinamentos em outras regiões do Estado, taxas de registros de documentos em cartórios e outros. CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor e liberação dos recursos O CONCEDENTE repassará recursos financeiros no valor total de R$ 6.780,00 (Seis mil, setecentos e oitenta reais), desembolsáveis em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.130,00 (Um mil, cento e trinta reais), em conta bancária de instituição financeira oficial do Município, em nome da Associação de Bombeiros Comunitários, em c/c específica sob o nº 752-8, Ag. 0114-7, Banco Credimilsul (085), correndo as despesas à conta da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município na rubrica: ÓRGÃO 0200 UNIDADE 0210 ATIVIDADE 2033 MODALIDADE 3350 -100 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Encargos Gerais da Administração Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos CLÁUSULA TERCEIRA – Da utilização dos recursos Os recursos liberados deverão ser utilizados para auxiliar nas despesas de manutenção, conforme o Plano de Trabalho apresentado. CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações I - Do CONCEDENTE: O CONCEDENTE obriga-se a repassar mensalmente até o 15º dia útil de cada mês à ASSOCIAÇÃO CONVENIADA o valor correspondente à parcela, conforme mencionado na Cláusula Segunda, desde que as prestações de contas estejam em dia. II - Da ASSOCIAÇÃO CONVENIADA: A ASSOCIAÇÃO CONVENIADA obriga-se a prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos valores, nos termos dos Artigos 27 a 31, da Lei nº 3.816/2010, mediante a apresentação de cópia documental dos recursos recebidos. CLÁUSULA QUINTA – Da legislação aplicável O presente Convênio rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito público. CLÁUSULA SEXTA – Da transmissão de documentos A troca eventual de documentos e cartas entre o concedente e a associação conveniada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. Página 176 Uma vez firmado, o presente Convênio terá seu extrato publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município, pelo concedente, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, Parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – Da fiscalização e auditoria O CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO CONVENIADA ficam obrigados a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado a permitir o acesso a servidores do Sistema de Controle Interno Municipal ao qual estejam subordinados em sua missão de fiscalização e auditoria. CLÁUSULA NONA – Dos casos omissos Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA – Da vigência O período de vigência do Convênio será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão Poderão as partes, a qualquer tempo, observadas as suas conveniências, darem por extinto o presente termo, devendo o interessado notificar por escrito o outro, de suas intenções, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da restituição A ASSOCIAÇÃO CONVENIADA assume o compromisso de restituir o CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data do evento, o valor transferido, atualizado monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Pública, desde a data do recebimento, na forma da legislação em vigor, nos seguintes casos: I- quando da não execução do objeto do convênio; II- quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a prestação de contas parcial ou final; III- quando os recursos não forem utilizados na finalidade estabelecida no convênio; IV- quando houver sobra de recurso não aplicado dentro do prazo de vigência do convênio; e V- quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Convênio, que não forem resolvidas administrativamente. E, por assim estarem acordes, as partes rubricam e firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas. Porto União (SC), 23 de abril de 2014. Prefeito Municipal Presidente da Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União TESTEMUNHAS: 1.Nome: Paulo Rubens Buch CPF nº 485.157.019-87 2.Nome: Ricardo Dragoni CPF nº 420.445.539-53 CLÁUSULA SÉTIMA – Da publicidade ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Lei N° 4.235/2014 LEI Nº 4.235, de 23 de abril de 2014. Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências. MODALIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais): ATIVIDADE ÓRGÃO ORGÃO MODALIDADE UNIDADE ATIVIDADE MODALIDADE 0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2095 – Teto Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 4490 – 468 – Aplicações Diretas novo 18.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 18.000,00 MODALIDADE ATIVIDADE Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto União (SC), 23 de abril de 2014. ANIZIO DE SOUZA Prefeito Municipal PAULO RUBENS BUCH Secretário Municipal de Administração e Esporte ÓRGÃO ORGÃO UNIDADE ATIVIDADE MODALIDADE ATIVIDADE MODALIDADE ATIVIDADE MODALIDADE RICARDO DRAGONI Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade JAIR GIRALDI Secretário Municipal de Saúde Lei N° 4.236/2014 LEI Nº 4.236, de 23 de abril de 2014. Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 245.000,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil reais): UNIDADE ATIVIDADE ASSINADO DIGITALMENTE 9 20.000,00 2072 – Centro de Atenção Psicossocial 3190 – 454 – Aplicações Diretas 19 150.000,00 2075 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 4490 – 458 – Aplicações Diretas 46 75.000,00 245.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Anulação nas seguintes dotações orçamentárias: Art. 3º O crédito será aberto mediante comprovação do excesso de arrecadação. 0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2066 – Manutenção da Atenção Básica 4490 – 450 – Aplicações Diretas TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de provável excesso de arrecadação, na Fonte 468. ÓRGÃO ORGÃO Página 177 ATIVIDADE MODALIDADE MODALIDADE MODALIDADE 0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2066 – Manutenção da Atenção Básica 4490 – 103 – Aplicações Diretas 8 20.000,00 2069 – Assistência Farmacêutica Básica 3390 – 455 – Aplicações Diretas 17 150.000,00 2071 – Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade 3390 – 103 – Aplicações Diretas 30 34.000,00 2075 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 3190 – 103 – Aplicações Diretas 41 3191 – 103 – Aplicações Diretas – Operações Intraorçamentárias 42 3390 – 458 – Aplicações Diretas 44 TOTAL DA ANULAÇÃO 30.000,00 5.000,00 6.000,00 245.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto União (SC), 23 de abril de 2014. ANIZIO DE SOUZA Prefeito Municipal PAULO RUBENS BUCH Secretário Municipal de Administração e Esporte RICARDO DRAGONI Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade JAIR GIRALDI Secretário Municipal de Saúde www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Lei N° 4.237/2014 LEI Nº 4.237, de 23 de abril de 2014. Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais): ÓRGÃO ORGÃO UNIDADE ATIVIDADE MODALIDADE 0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2095 – Teto Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 3390 – 468 – Aplicações Diretas 36 210.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 210.000,00 Página 178 Extrato de Edital TP 005/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo Licitatório 049/2014 Extrato de Edital de Tomada de Preços 005/2014 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade de Tomada de Preços, do tipo menor preço, para contratação de 01 (um) advogado (a), para compor a equipe do CREAS, com carga horária de 08 (oito) horas semanais. O recebimento dos envelopes se dará até as 14h00min do dia 14 de Maio de 2014, na Prefeitura Municipal. Maiores informações podem ser retiradas na Rua Padre Anchieta, 126, email [email protected], licitacao@portouniao. sc.gov.br e no site da Prefeitura Municipal de Porto União www. portouniao.sc.gov.br, fone (42) 3523-1155. Porto União - SC, 25 de abril de 2014. Anízio de Souza Prefeito Municipal Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de provável excesso de arrecadação, na Fonte 468. Art. 3º O crédito será aberto mediante comprovação do excesso de arrecadação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto União (SC), 23 de abril de 2014. ANIZIO DE SOUZA Prefeito Municipal PAULO RUBENS BUCH Secretário Municipal de Administração e Esporte RICARDO DRAGONI Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade JAIR GIRALDI Secretário Municipal de Saúde Termo de Anulação Município de Porto União Estado de Santa Catarina Processo Licitatório 008/2014 - FAS Tomada de Preços 002/2014 - FAS Termo de Anulação Anula-se o aludido processo licitatório com base no artigo 49 da Lei 8666/1993. Porto União SC, 25 de Abril de 2014. Anízio de Souza Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 179 Presidente Castello Branco Rio do Sul Prefeitura Prefeitura Aviso de Cancelamento do Edital de Licitação PL 32/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO AVISO DE CANCELAMENTO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2014 MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 07/2014 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO O Município de Presidente Castello Branco, Estado de Santa Catarina, através de sua Comissão de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o CANCELAMENTO da licitação divulgada através do edital da CARTA CONVITE Nº 07/2014, tendo por objeto a “contratação de empresa especializada no ramo de concursos públicos, elaboração de edital, aplicação e correção de provas, a serem realizados no município de Presidente Castello Branco/SC”, devido à alteração no conteúdo do Edital, quanto a habilitação técnica. Assim sendo, será publicado novo edital oportunamente divulgado através do Diário Oficial dos Municípios Catarinenses e do site: www.castellobranco.sc.gov.br. Portaria Nº 0423/RH PORTARIA N. 0423/RH GARIBALDI ANTONIO AYROSO, Prefeito Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 170, da Lei Complementar n. 207 de 28 de setembro 2010, RESOLVE: Art. 1° Aplicar ao servidor municipal JOEL ANTONIO, matrícula n. 76376/2, ocupante do cargo de provimento efetivo Atendente de Educação Infantil, a penalidade de Suspensão de 30 (trinta) dias, a partir de 25 de abril de 2014, com fundamento ao disposto no Art. 172, incisos I, III e IV, da Lei Complementar n. 207, de 28 de setembro de 2010, conforme decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 018/2013, que concluiu que o servidor transgrediu o Art. 157, incisos III e XI da Lei Complementar supracitada. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 22 de abril de 2014. GARIBALDI ANTONIO AYROSO Prefeito Municipal Presidente Castello Branco (SC), 25 de abril de 2014. Jéssica Jordana Frigo Presidente da Comissão Permanente de Licitação GIVANILDO SILVA Secretário Municipal de Administração Asfj Edital de Processo Licitatório Nº 36/2014 Resultado Final Homologado Processo Seletivo N. 001/2014 EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2014 TOMADA DE PREÇOS N° 01/2014 EXTRATO O Município de Presidente Castello Branco, Estado de Santa Catarina, com base na Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, leva ao conhecimento de quem possa interessar que serão recebidas até às 09:45 (nove horas e quarenta e cinco minutos), do dia 14 (quatorze) de maio de 2014, no Setor de Licitações, as propostas para TOMADA DE PREÇOS, cujo objeto é a aquisição de materiais para a conclusão da obra de construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais através do Termo de Cooperação que entre si fazem a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Presidente Castello Branco (Entidade Organizadora), para viabilizar o programa Carta de Crédito - FGTS - Operações Coletivas, conforme Anexo I do presente Edital. O Município fornecerá por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, das 07:30 horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, qualquer informação e/ou esclarecimento referente a presente licitação, inclusive através do fone/fax (0xx) 49 3457-1122. PRESIDENTE CASTELLO BRANCO/SC, 25 DE ABRIL DE 2014. Claudio Sartori Prefeito Municipal EDITAL nº 006 - PROCESSO SELETIVO 001/2014 RESULTADO FINAL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo n. 001/2014, APÓS ANÁLISE DE RECURSOS: Art. 1º Ficam devidamente classificados os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, conforme edital de Processo Seletivo n. 001/2014. Art. 2º As respostas aos recursos estão constantes do Anexo II deste edital, em conformidade com o item 12.8, do edital de processo seletivo n. 001/2014. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio do Sul, 23 de abril de 2014. GIOVANI GALVAN Procurador Geral do Município GIVANILDO SILVA Secretário Municipal de Administração GARIBALDI ANTONIO AYROSO Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Anexo II Resposta Recursos Processo Seletivo N. 001/2014 Anexo II do Edital 006 - Processo Seletivo n. 001/2014 RELATÓRIO DE RESPOSTAS AOS RECURSOS A Comissão Especial designada por meio do Decreto n. 3947 de 14/03/2014, divulga as respostas dos recursos impetrados referente ao Resultado Final do Processo Seletivo n. 001/2014: Candidato: MAICON FERNANDO MENDES Número de Inscrição: 2362 Resposta: No quesito experiência, ao qual o candidato refere-se que foi apontada nota “0”, quando deveria ter sido apontada nota “2”, em virtude da apresentação da carteira da OAB/SC, emitida em 27/01/2012, a Comissão entende como incabível acatar a solicitação, em virtude dos itens 9.2.1 e 9.2.1.3 do Edital, onde se lê: “9.2.1 Será considerado como título: […] 9.2.1.3 Certidão ou Declaração circunstanciada de tempo de serviço expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação, para comprovação de atuação como Advogado ou, Carteira de Trabalho que conste a data de entrada e saída. Caso o contrato ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação”. (grifo nosso) O título apresentado não está em conformidade com as normas previstas no Edital de Processo Seletivo, na forma de Certidão ou Declaração circunstanciada, portanto, não sendo pontuado, de acordo com o item 9.2.1.6 “f” do referido Edital. O candidato alega que em momento algum o Edital requisitou a apresentação de cópias de processos para a comprovação do tempo de serviço, porém em momento algum o Edital estabelece que será pontuado a simples apresentação da carteira emitida pela OAB como título de experiência, uma vez que a mesma comprova meramente a inscrição como Advogado, possibilitando o exercício da Advocacia (de direito), não comprovando a experiência (de fato). A Comissão INDEFERE sua solicitação. No quesito cursos, ao qual o candidato refere-se que foi apontada nota “1”, quando deveria ter sido apontada nota “3”, em virtude da apresentação do certificado “3”, entendeu-se que a certidão apresentada na referida página não está em conformidade com os itens 9.2.1 e 9.2.1.2 do Edital, onde se lê: “9.2.1 Será considerado como título: [...] 9.2.1.2 Certidão ou Declaração de conclusão de cursos (palestras, seminários, congressos, workshop, etc.) de aperfeiçoamento/capacitação, emitidos por Instituição de Ensino credenciada, realizados nos últimos cinco anos e devidamente relacionado com as atribuições de Advogado”. (grifo nosso) O certificado ao qual o candidato faz menção atesta, meramente, sua matrícula regular a um curso de formação, em nível de especialização, da qual as 120 horas apresentadas são disciplinas integrantes desta especialização, e portanto, requisito para sua conclusão, não se configurando curso de aperfeiçoamento e/ou capacitação, e sim formação. A Comissão INDEFERE sua solicitação. Candidato: CARLOS THAMIR THOMPSON LOPES Número de Inscrição: 2348 Resposta: No quesito experiência, ao qual o candidato refere-se que não foi atribuída pontuação à certidão apresentada, a Comissão entende como incabível acatar a solicitação, em virtude dos itens 9.2.1 e 9.2.1.3 do Edital de Processo Seletivo, onde se lê: “9.2.1 Será considerado como título: […] ASSINADO DIGITALMENTE Página 180 9.2.1.3 Certidão ou Declaração circunstanciada de tempo de serviço expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação, para comprovação de atuação como Advogado ou, Carteira de Trabalho que conste a data de entrada e saída. Caso o contrato ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação”. (grifo nosso) A certidão apresentada certifica apenas a vinculação a processos exercidos na função de Advogado, não constando detalhamento circunstanciado de data de início e/ou data de término do período de experiência para que possa ser computado por esta Comissão. Ainda acerca da certidão encaminhada, fica impossível fazer a contagem do tempo de serviço com base na relação de processos apresentada anexa à certidão, uma vez que os autos são em períodos intercalados, não havendo comprovação da continuidade para que possa figurar como tempo de experiência. Portanto, o título apresentado não está em conformidade com as normas previstas no Edital de Processo Seletivo, na forma de Certidão ou Declaração circunstanciada, não sendo pontuado, de acordo com o item 9.2.1.6 “f” do referido Edital. A Comissão INDEFERE sua solicitação. Candidato: JACKELINE AZEVEDO DE ARAÚJO Número de Inscrição: 2341 Resposta: No quesito Especialização, ao qual a candidata alega que faz jus a nota “4”, esta Comissão entende como incabível atender a solicitação, devido a redação expressa dos itens 9.2.1 e 9.2.1.1 do Edital de Processo Seletivo, onde se lê: “9.2.1 Será considerado como título: 9.2.1.1 Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, devidamente relacionado com as atribuições de Advogado, com carga horária mínima de 360 horas ou Certidão de Conclusão emitida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.” A certidão apresentada na data da entrega de títulos pela candidata não apresenta referência à carga horária do curso de especialização, não havendo respaldo para que pudesse ser pontuada por esta Comissão, em virtude dos itens supracitados. Quanto à entrega de nova certidão na fase recursal, esta Comissão entende que a mesma não poderá ser analisada em virtude do item 9.2.1.13 do Edital de Processo Seletivo que assim expressa: “9.2.1.13 Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião de recurso, poderão ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer dados de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.” (grifo nosso) Considerando que a nova certidão está acrescentando dados e não simplesmente esclarecendo dados de documentos apresentados anteriormente, a Comissão INDEFERE esta solicitação. No quesito Cursos, ao qual a candidata recebeu pontuação “3”, porém entende que deverá lhe ser atribuído pontuação “6”, esta Comissão entende a impossibilidade de lhe ser atribuída tal pontuação em virtude do item 9.3.1.3 do Edital de Processo Seletivo: “9.3.1.3 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato.” Desta forma, a carga horária dos títulos não é considerada individualmente (por cada título), mas sim pela somatória de sua carga horária total. Cabe ressaltar que, a candidata já alcançou pontuação máxima quanto a pontuação de títulos referente à www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 cursos, conforme previsto no Edital. A Comissão INDEFERE sua solicitação. Candidato: PRISCILA LESSMANN REIS Número de Inscrição: 2354 Resposta: De acordo com o Edital nº 004 - Processo Seletivo 001/2014, que torna público o Resultado Final do Processo Seletivo, em seu Art. 2º e 7º: “Art. 2º Conforme item 12 do Edital de Processo Seletivo n. 001/2014, recursos referentes ao Resultado Final deverão ser interpostos até às 13 horas do dia 16 de abril de 2014. [...] Art. 7º Os candidatos que tiveram pontuação zerada, poderão interpor recurso, até às 13 horas do terceiro dia subsequente à publicação, nos termos do item 12 do Edital de Processo Seletivo n. 001/2014.” Desta forma, somente os candidatos que tiveram sua pontuação zerada e que incorreram em desempate por Sorteio Público possuem prazo para interposição de recurso até às 13 horas subsequente à publicação do resultado após o Sorteio, uma vez que os candidatos que obtiveram pontuação auferida por títulos entregues mantiveram sua classificação sem modificações. Considerando que, desde a publicação do Edital nº 004 - Processo Seletivo 001/2014, todos os candidatos que realizaram a entrega de títulos e os pontuaram estavam cientes da classificação e do prazo para interpor recurso, conforme Art. 2º supracitado. Desta forma a Comissão entende seu recurso como intempestivo, nos termos do item 12.5 do Edital de Processo Seletivo, INDEFERINDO sua solicitação. Candidato: SANDRA MARA PORTO BRANDT Número de Inscrição: 2340 Resposta: A pontuação atribuída para a Experiência Profissional da candidata restou-se equivocada em virtude de um erro de digitação desta Comissão, haja vista que ficou comprovada através da entrega de títulos a experiência superior a cinco anos, conforme item 9.3.1 “g” do Edital de Processo Seletivo. Desta forma, resta analisada e alterada a pontuação de Experiência Profissional atribuída à candidata no certame, da qual faz jus. A Comissão DEFERE sua solicitação. Página 181 de 1º subsolo e assim por diante. § 2º- Poderão ser adicionadas observações complementares para a identificação dos pavimentos, como por exemplo: 1º pavimento - térreo; 2º pavimento - garagem 1, sendo válidos desde que atendam ao caput deste artigo. § 3º- Os mezaninos, sobrelojas, áticos, apartamentos duplex, reservatórios e casas de máquinas deverão ser indicados apenas pela nomenclatura pois não configuram pavimento conforme art. 652 da LC 163/06. Art. 2º - Toda a área de projeção da edificação deverá ser considerada como área construída, mesmo que não computada no Índice de Aproveitamento, conforme art. 645 da LC 163/06. § 1º- Deverão ser computadas na área total construída: poços de elevador, dutos, shafts, casa de máquinas, reservatórios, lixeira, central de gás, lajes técnicas independentemente do material utilizado e escadas em todos os pavimentos. § 2º- As vagas descobertas de uso privativo poderão ser consideradas como área construída, a pedido do requerente, devendo ser indicadas separadamente no quadro de áreas (área total coberta, área total descoberta, área total). Art. 3º - As vagas de estacionamento ou garagem (cobertas ou descobertas) deverão ser numeradas sequencialmente, devendo ter a indicação da destinação do uso (residencial, comercial). § 1º- As vagas destinadas a visitantes ou vagas comerciais rotativas, deverão ser indicadas em projeto, e serão computadas na área comum da edificação. § 2º- As vagas destinadas à mesma unidade residencial, deverão ser identificadas apenas pela numeração sequencial quando desbloqueada, e pela numeração acompanhada de identificação alfabética, quando bloqueada. Por exemplo: vaga 01 (desbloqueada) e vaga 01A (bloqueada). § 3º - Quando todas as vagas do empreendimento forem descobertas, as mesmas deverão ser numeradas sequencialmente, sendo diferenciadas somente as vagas destinadas a visitantes. Rio do Sul, 23 de abril de 2014. GIVANILDO SILVA Presidente Comissão Especial - Decreto n. 3947 de 14/03/2014 Processo Seletivo 001/2014 Art. 4º - Quando da análise de edificações geminadas de uso multifamiliar (acima de 5 unidades) ou unifamiliar (até 5 unidades), as edificações serão analisadas como condomínio, devendo existir pelo menos uma porção de área construída comum, como reservatório de água, lixeira, entrada de energia, entrada de água, central de gás ou sistema de tratamento de esgoto. Instrução Normativa Nº 001/2014. § 1º- As vagas de estacionamento externas (descobertas) serão consideradas fração ideal do solo de uso exclusivo de cada unidade. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2014 Orienta quanto aos procedimentos adotados para análise de projetos e registro de edificações multifamiliares verticais e horizontais , que configurem condomínio, no município de Rio do Sul. O Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente do município de Rio do Sul, considerando a Lei Complementar 163/2006, esclarece: Art. 1° ? Quando da análise de edificações verticais de uso multifamiliar ou misto, a nomenclatura adotada para a denominação dos pavimentos deverá ser contada a partir do pavimento térreo de modo crescente, considerando o mesmo como 1º pavimento e assim por diante. § 1º- Os pavimentos em subsolo deverão ser contados de modo decrescente, sendo o primeiro nível abaixo do térreo denominado ASSINADO DIGITALMENTE § 2º- Toda a extensão frontal do imóvel onde forem edificadas casas geminadas paralelas, assim definidas pela LC 163/06, deverá ser considerada como área comum do condomínio, com exceção das vagas privativas para automóveis. § 3º- A área frontal do imóvel onde forem edificadas casas geminadas transversais, assim definidas pela LC 163/06, poderá ser considerada área de uso exclusivo do solo, devendo a mesma ser denominada de quintal ou jardim, sendo considerado o acesso de veículos como área comum. § 4º- Será permitida a individualização de área parcial do terreno, através de uso exclusivo de fração ideal do solo, devendo a mesma ser denominada de quintal ou jardim e estar localizada nos www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 fundos ou laterais das edificações. Art. 5º ? A presente IN entra em vigor a partir da data de sua publicação. Rio do Sul, 23 de abril de 2014. CRISTIANO CONTREIRA DIAS LOPES SEGATTO Secretário Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente Edital Processo Seletivo N. 002/2014 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 002/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Lei Complementar 207/2010 e alterações posteriores, Lei Complementar 208/2010 e alterações posteriores, Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2002 e alterações, Lei n. 5053, de 23 de setembro de 2010 e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO pelo presente Edital, as normas para realização do PROCESSO SELETIVO, destinado ao preenchimento de vagas para a função de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, em caráter temporário: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Processo Seletivo será realizado pela Comissão Especial instituída por meio do Decreto n. 3968, de 31 de março de 2014. 1.2 Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, devidamente protocolada no Departamento de Protocolo da Secretaria Municipal da Fazenda de Rio do Sul, dirigida ao Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil após a publicação do mesmo. 1.3 O Edital e todos os demais atos relativos ao presente processo seletivo serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos: www.riodosul.sc.gov.br/rh e/ou www.diariomunicipal.sc.gov.br 1.4 É responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos atos e decisões publicados via on-line, nos sites supracitados. 1.5 A aprovação do candidato neste processo seletivo, no que excede ao número de vagas previsto neste edital, não gera direito à contratação. As convocações serão realizadas de acordo com a necessidade do município e disponibilidade orçamentária. 1.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de um ano, contado a partir da data de publicação do Decreto de homologação do Resultado Final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período. 2. DO OBJETO 2.1 O presente Processo Seletivo tem por objeto o recrutamento, a seleção e a contratação de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, em caráter temporário, para atuação no Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Vem numa Boa, da Secretaria Municipal de Educação. 3. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO 3.1 Para o exercício da função, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: a) Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei; b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Quitação com as obrigações militar e eleitoral; d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições a que concorre; e) Habilitação para a função (conforme item 4 deste edital); f) Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme Prevê a Constituição Federal; ASSINADO DIGITALMENTE Página 182 g) Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 173, conforme dispõe o Art. 176 e Parágrafo Único, da Lei nº 207/2010 e suas alterações posteriores; h) Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital. 3.2 No ato da inscrição não será solicitado comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo. 4. DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 4.1 A função, a quantidade de vagas, a carga horária semanal, a habilitação e o salário base são os estabelecidos no quadro abaixo: FUNÇÃO Monitor de Transporte Escolar REQUISITOS NECESSÁRIOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO CARGA HORÁ- DA CONTRA- SALÁRIO N° DE VAGAS RIA SEMANAL TAÇÃO BASE 04 40h Ensino Fundamental Incompleto e participação em curso de capacitação oferecido pelo R$ 756,00** município* * Os candidatos aprovados até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas, deverão, OBRIGATORIAMENTE, participar do curso de capacitação, sem custo para o candidato, a ser ministrado pelo município. ** Mais auxílio alimentação no valor de R$ 9,83 por dia trabalhado 4.2 As vagas oferecidas neste edital estão em conformidade com o item IV, do Art. 2º, da Lei nº 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores e abrangem também as que surgirem dentro do período de validade deste edital. 4.3 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO são constantes do ANEXO I, deste edital. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste edital, da qual o candidato deverá tomar conhecimento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial do Processo Seletivo. 5.1.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional, extemporânea ou fora dos procedimentos dispostos neste edital. 5.1.4 As informações constantes do formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Rio do Sul de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto. 5.1.5 O município de Rio do Sul não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 impossibilitem a transferência de dados. 5.1.6 Não se exigirá do candidato cópia de documento que comprovem as informações prestadas no formulário de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados. O município de Rio do Sul dispõe do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa e/ou correta, bem como, fornecer dados inverídicos. 5.1.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição. 5.1.8 É de responsabilidade do candidato a atualização do endereço/telefone/e-mai (s) constante(s) da inscrição. Sua eventual alteração deve ser comunicada por carta encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. 5.1.O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação. 5.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 5.2.1 As inscrições estarão abertas no período de 23/04/2014 até 07/05/2014. 5.2.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.riodosul.sc.gov.br/rh, solicitada no período entre 8h do dia 23/04/2014 e 11h30min do dia 07/05/2014, observado o horário oficial de Brasília/DF. 5.2.3 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição efetuadas após a data e horário estabelecidos neste Edital. 5.2.4 Havendo mais de um número de inscrição para o mesmo candidato, será considerada válida, apenas a inscrição de número maior. 5.3 DA ASSINATURA NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 5.3.1 O candidato, ao clicar em “Declaro” após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, está confirmando que LEU, ACEITA e CONCORDA com as normas do Edital e com as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial do Processo Seletivo, nos casos omissos e não previstos. Declara, ainda, preencher todos os requisitos mínimos exigidos para a contratação, conforme disposto no item 3 deste Edital. 5.4 DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 5.4.1 Será indeferida a inscrição: a) Efetuada fora dos prazos, horários e procedimentos fixados neste Edital; b) Não preencher todas as condições previstas neste edital. 5.5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.5.1 O município de Rio do Sul publicará no endereço eletrônico www.riodosul.sc.gov.br/rh, a partir do dia 08/05/2014, as inscrições deferidas e indeferidas. 5.5.2 O candidato que tiver qualquer discordância referente a inscrição indeferida poderá interpor recurso, nos termos do item 12 deste edital. 5.5.3 O município de Rio do Sul publicará no endereço eletrônico: http://www.riodosul.sc.gov.br/rh, a partir do dia 13/05/2014, as inscrições homologadas. 6. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA 6.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição no item específico do Formulário de Inscrição. 6.2 Será reservada vaga para candidato com deficiência, para a função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações. 6.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº ASSINADO DIGITALMENTE Página 183 3.298/1999 e suas alterações. 6.4 O candidato com deficiência ou seu representante legal (portando procuração com assinatura reconhecida em cartório) deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, sito a Praça 25 de Julho n. 01, Centro, Rio do Sul - SC, no horário das 7h30min às 11h30min, nos dias úteis do período previsto para inscrição, cópia do comprovante de inscrição e laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício da função de Monitor de Transporte Escolar, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. 6.5 No ato de entrega da documentação, o candidato receberá um comprovante de recebimento dos documentos entregues. 6.6 O candidato inscrito para a vaga reservada a pessoa com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 6 deste edital, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência. 6.7 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de classificação. 6.8 Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Processo Seletivo. 6.9 O candidato com deficiência submeter-se-á, quando convocado, à avaliação do Médico Perito do Município de Rio do Sul, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações, que terá a decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício da função. 6.10 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição. 6.11 O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido. 7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 7.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas: a) Primeira etapa: Prova Escrita, com questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório; b) Segunda etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório. 7.2 A nota final dos candidatos será obtida por meio da soma da Nota da Prova Escrita com a Nota da Prova de Títulos. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate: 8.1.1 Para os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento: 1º) Maior idade; 2º) Maior tempo de experiência, com crianças; 3º) Maior tempo de experiência relacionada com a função; 4º) Maior número de horas de curso. 8.1.2 Para os demais candidatos: 1º) Maior tempo de experiência, com crianças; 2º) Maior tempo de experiência relacionada com a função; 3º) Maior número de horas de curso; 4º) Maior idade; 5º) Maior número de dependentes. 8.2 Persistindo o empate, em ambas as situações acima, procederse-á a sorteio público, em sessão com data, horário e local a ser divulgados com 2 (dois) dias de antecedência, no endereço eletrônico: www.riodosul.sc.gov.br/rh 8.3 Para comprovação da idade, o Candidato deverá entregar, www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 juntamente com a documentação comprobatória para a Prova de Títulos, original da Carteira de Identidade. 8.4 Para comprovação do número de dependentes, o Candidato deverá entregar, juntamente com a documentação comprobatória para a Prova de Títulos, original e fotocópia da Certidão de Nascimento. 8.5 Para o desempate, serão considerados os títulos já analisados e tornados válidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo. 9. DAS PROVAS 9.1 DA PROVA ESCRITA 9.1.1 DO CALENDÁRIO DA PROVA ESCRITA 9.1.1.1 A prova escrita será realizada no dia 15/05/2014, das 9h às 12h, em local a ser divulgado no dia 13/05/2014, no endereço eletrônico: www.riodosul.sc.gov.br/rh 9.1.1.2 Em hipótese alguma será realizada prova fora de local, data e horário determinados. 9.1.1.3 Ao Município de Rio do Sul, reserva-se o direito de transferir a data de aplicação das provas ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior. 9.1.1.4 Poderá ocorrer alteração na data prevista para a realização da prova escrita, dependendo da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 9.1.1.5 Havendo alteração da data prevista, a prova escrita poderá ocorrer em dias de semana, sábados, domingos ou feriados nacionais. 9.1.2 DAS QUESTÕES E PONTUAÇÃO DA PROVA ESCRITA 9.1.2.1 A prova escrita será composta por 15 (quinze) questões objetivas, de Conhecimentos Específicos, do tipo Múltipla Escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, de “A” a “D”, das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta. 9.1.2.2 O Conteúdo Programático encontra-se no Anexo II deste Edital. 9.1.2.3 Atribuir-se-á à prova escrita nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações, conforme tabela abaixo: Número de Questões Peso por Questão Total de Pontos Conhecimentos Específicos TOTAL PROVA 15 0,67 10 10 9.1.2.4 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota na prova escrita inferior a 5,0 (cinco). 9.1.3 DA FORMA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 9.1.3.1 Para a realização da prova escrita, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de resposta. 9.1.3.2 O candidato deverá ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como verificar se o caderno contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova. 9.1.3.3 O candidato deverá assinar a folha de resposta. A não assinatura implicará na nulidade das questões e eliminação do candidato do processo seletivo. 9.1.3.4 A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio da folha de resposta, o que anula qualquer outra forma de avaliação. 9.1.3.5 A folha de resposta é o único documento oficial para dirimir toda e qualquer dúvida acerca das respostas assinaladas pelo candidato. 9.1.3.6 Será de inteira responsabilidade do candidato a correta interpretação das orientações para preenchimento da folha de resposta. 9.1.3.7 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta em caso de marcação errada ou rasura. 9.1.3.8 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha ASSINADO DIGITALMENTE Página 184 mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 9.1.3.9 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas. 9.1.3.10 Terminada a prova, o candidato deverá entregar a folha de resposta devidamente preenchida e assinada e retirar-se da sala de prova. 9.1.3.11 Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão retirarse da sala de prova, simultaneamente e após a assinatura da Ata de Sala. 9.1.3.11.1 O candidato que negar-se a fazê-lo fica ciente, desde já, que será penalizado com a exclusão do Processo Seletivo, sendo lavrado termo de ocorrência, testemunhado pelos outros dois candidatos e pelo Fiscal de Sala. 9.1.4. DA ANULAÇÃO DE QUESTÃO 9.1.4.1 Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo, anular questões das provas, quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva. 9.1.4.2 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.1.4.3 Será considerada nula a resposta do candidato quando: a) A folha de resposta apresentar emendas e/ou rasuras; b) A folha de resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão; c) A questão não estiver assinalada na folha de resposta; d) A folha de resposta for preenchida fora das especificações e da delimitação do espaço fornecido para tal procedimento; e) A folha de resposta não estiver assinada; f) A resposta assinalada não coincida com o gabarito oficial. 9.1.5 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ACESSO AO LOCAL DA PROVA 9.1.5.1 Para fins de acesso à sala de realização da prova, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, Documento de Identificação. 9.1.5.2 Somente será aceito como Documento de Identificação, ORIGINAL da Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar; Cédula de Identidade de Estrangeiros (RNE) dentro da validade; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto dentro do prazo de validade; Passaporte Brasileiro e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 9.1.5.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada. 9.1.5.4 Não será aceito cópia do documento de identificação, ainda que autenticado, bem como protocolo do pedido deste. 9.1.5.5 O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 9.1.5.6 Caso o documento apresentado gere dúvidas quanto à identificação do candidato, este poderá ser submetido a impressão digital. 9.1.5.6.1 Negando-se a coleta de impressão digital o candidato deverá assinar declaração em que assume a responsabilidade por esta decisão. A recusa de tais procedimentos acarretará a sua eliminação do certame, sendo lavrado termo de ocorrência em ata da sala de prova, testemunhado por dois candidatos e pelos fiscais de sala. 9.1.5.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e será submetido à coleta de impressão digital. 9.1.5.8 O candidato será, então, submetido à identificação www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico. 9.1.6 DO MATERIAL PERMITIDO 9.1.6.1 Para realização da prova escrita, somente será permitido ao candidato o uso de caneta de material transparente, com tinta azul ou preta. 9.1.6.2 O candidato que, durante a realização da prova escrita, for encontrado de posse, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Também não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma. 9.1.6.3 Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de carteiras, bolsas, bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc. 9.1.7 DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA ESCRITA 9.1.7.1 As salas onde serão realizadas as provas escritas serão fechadas, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido. 9.1.7.2 O candidato que chegar ao local da prova escrita após o fechamento da sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 9.1.7.3 É vedado o acesso a sala de provas de pessoas estranhas durante a realização das provas. 9.1.8 DA SAÍDA DA SALA 9.1.8.1 Por razões de segurança, somente é permitido ao candidato retirar-se da sala de prova, mesmo que desistente ou excluído do Processo Seletivo, após 30 (trinta) minutos do início da prova. 9.1.8.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal. 9.1.8.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas. 9.1.8.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de resposta nem o caderno de questões. 9.1.8.5 Terminada a prova, o candidato deverá entregar a folha de resposta devidamente preenchida e assinada e retirar-se da sala de prova. 9.1.8.6 Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente e após a assinatura da Ata de Sala. 9.1.8.6.1 O candidato que negar-se a fazê-lo fica ciente, desde já, que será penalizado com a exclusão do Processo Seletivo, sendo lavrado termo de ocorrência, testemunhado pelos outros dois candidatos e pelo Fiscal de Sala. 9.1.9 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO 9.1.9.1 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões e folha de resposta. 9.1.9.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) não comparecer à prova, qualquer que seja o motivo alegado; c) não apresentar documento que bem o identifique, conforme dispõe o item 9.1.5 deste Edital; d) negar-se a realizar a prova; ASSINADO DIGITALMENTE Página 185 e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de trinta minutos do início da prova; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas por qualquer outro meio, que não o fornecido pela Coordenação no dia da prova; g) ausentar-se da sala de prova levando a folha de resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização; h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas; j) não devolver a folha de resposta; k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora; l) estiver fazendo uso ou for encontrado de posse de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares; m) Tratar com incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais ou a qualquer outra pessoa envolvida na aplicação das provas; n) Recusar-se, sendo um dos três últimos candidatos a permanecer na sala de prova, a assinar a Ata de Sala, conforme item 9.1.3.11. 9.1.10 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 9.1.10.1 O candidato que precisar de condições especiais, decorrentes de exigência médica, para acessar o local das provas ou para realizá-la, deverá indicar sua condição no Formulário de Inscrição e entregar, pessoalmente ou por meio de seu representante legal (mediante procuração com assinatura reconhecida em cartório), no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, sito a Praça 25 de Julho n. 01, Centro, Rio do Sul - SC, no horário das 7h30min às 11h30min, nos dias úteis do período previsto para inscrição, requerimento constando as condições que julgar necessárias, laudo médico que justifique a condição especial e fotocópia do formulário de inscrição. 9.1.10.2 O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de provas e folha de resposta) ampliado com fonte Arial, tamanho 26. 9.1.10.3 O candidato, com deficiência ou não, que não atender as normas acima estabelecidas, não terá atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição. 9.1.10.4 O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido. 9.1.10.5 O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova escrita, tiver que realizá-la em hospital, deverá requerer, por escrito, à Comissão Especial do Processo Seletivo, por meio de seu representante legal, com no mínimo meia hora de antecedência do início da prova, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado a Comissão Especial de Processo Seletivo. 9.1.10.6 Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese. Também não será permitido o atendimento em hospital fora da cidade sede de realização da prova. 9.1.10.7 Os pedidos de condições especiais serão atendidos, respeitadas a viabilidade e a razoabilidade das petições. 9.1.10.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além dos procedimentos dispostos no item 9.1.10.1 deste edital, deverá levar no dia da prova, www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 um acompanhante maior de 18 anos. A criança ficará sob a sua guarda e responsabilidade em sala reservada para essa finalidade. No momento da amamentação a candidata poderá ausentar-se da sala em companhia de um fiscal. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova. 9.1.10.9 Os candidatos serão comunicados, por meio do endereço eletrônico www.riodosul.sc.gov.br/rh, no dia 08/05/2014, do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais. 9.1.11 DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO E CADERNO DE QUESTÕES 9.1.11.1 O Município de Rio do Sul publicará no endereço eletrônico: www.riodosul.sc.gov.br/rh, a partir do dia 16/05/2014, o Caderno de Questões e o Gabarito Provisório. 9.1.11.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova ou ao gabarito provisório, poderá interpor recurso até às 13h do dia 20/05/2014, nos termos do item 12 deste edital. 9.1.11.3 O município de Rio do Sul publicará no endereço eletrônico: www.riodosul.sc.gov.br/rh, a partir do dia 21/05/2014, o Gabarito Oficial. 9.2 DA PROVA DE TÍTULOS 9.2.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.2.1.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório e não eliminatório, tem por objetivo avaliar os conhecimentos adquiridos por meio da conclusão de cursos de formação, de aperfeiçoamente e dexperiências profissionais estreitamente relacionadas com a função a ser exercida pelo candidato. 9.2.1.2 Para participar da Prova de Títulos o candidato ou seu representante legal (mediante procuração assinada em cartório) deverá entregar a documentação no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, sito a Praça 25 de Julho n. 01, Centro, Rio do Sul - SC. 9.2.1.3 Os documentos deverão ser entregues, nos dias úteis do período previsto para inscrição, no horário das 7h30min às 11h30min, juntamente com a Tabela de Títulos constante do Anexo IV deste edital. 9.2.1.4 A entrega do título não gera direito garantido a pontuação. O mesmo será objeto de análise pela Comissão Especial do Processo Seletivo, seguindo-se os critérios dispostos neste edital, para posterior validação ou não. 9.2.1.5 É responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a entrega dos documentos para a Prova de Títulos conforme as normas previstas neste Edital. 9.2.2 DOS TÍTULOS 9.2.2.1 Será considerado como título: a) Original e fotocópia do Diploma de Graduação ou de Nível Médio, devidamente registrado no órgão competente ou, Certidão de Conclusão emitida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. b) Original e fotocópia do Atestado de Frequência em Curso de Graduação ou de Nível Médio, emitido por Instituição de Ensino credenciada, que conste a fase que está cursando; c) Original e fotocópia autenticada de Certidão ou Declaração de conclusão de cursos (palestras, seminários, congressos, workshop, etc.) de aperfeiçoamento/capacitação, emitidos por Instituição de Ensino credenciada, realizados nos últimos cinco anos, com carga horária mínima de 8h e devidamente relacionado com as atribuições de Monitor de Transporte Escolar. d) Original e fotocópia de Certidão/Declaração circunstanciada de tempo de serviço, cuja função esteja relacionada com as atribuições de Monitor de Transporte Escolar, expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação (devendo obrigatoriamente constar dia, mês e ano do período de atuação) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde conste a data de entrada e saída, a página com foto e qualificação civil. Caso o contrato ainda ASSINADO DIGITALMENTE Página 186 esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão/Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação. No caso de profissionais autônomos, declaração por ele firmada, (devendo obrigatoriamente constar dia, mês e ano do período de atuação) com firma reconhecida, acompanhada de documento particular e/ou público que demonstre o período trabalhado. 9.2.2.1.1 A análise de cursos e experiências profissionais relacionadas com a função de Monitor de Transporte Escolar, será efetuada com base nas atribuições da função, conforme Anexo I deste edital. 9.2.2.1.2 Não serão pontuados: a) Títulos não entregues no prazo e local determinados; b) Títulos não relacionados na Tabela de Títulos constante do Anexo IV deste edital; c) Títulos borrados, rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível; d) Títulos referentes a períodos de estágio ou trabalhos voluntários; e) Títulos com períodos de experiência concomitantes (considerase somente um dos períodos); f) Títulos referentes a disciplinas integrantes de cursos de formação, como comprovante de horas de aperfeiçoamento/capacitação; g) Títulos que não estejam em conformidade com as normas previstas neste edital. 9.2.2.1.3 Os documentos entregues deverão ser paginados e conter numeração condizente com a tabela de títulos. 9.2.2.1.4 O candidato declara, para fins de direito, que é titular dos documentos protocolados emitidos com grafia diferente do nome que consta no formulário de inscrição e que apresentará se solicitada, a retificação de registro civil, sentença judicial ou outro documento legalmente emitido que fundamente a alteração ou divergência existente. A não comprovação implicará no cancelamento da inscrição e exclusão automática do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções legais. 9.2.2.1.5 Somente serão avaliados os documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. 9.2.2.1.6 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não efetuar a entrega do título no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital. 9.2.2.1.7 Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato nem serão fornecidas cópias desses títulos. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais. 9.2.2.1.8 Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio, inclusive via correio, a não ser o descrito neste edital. 9.2.2.1.9 Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião de recurso, poderão ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer dados de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos. 9.2.2.1.10 O Prazo de Recurso para esta fase se dará juntamente com o prazo de recurso aberto para o Resultado Final, conforme item 12 deste edital. 9.2.3 DA PONTUAÇÃO 9.2.3.1 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios de Pontuação: a) Graduação em Pedagogia/Normal Superior: 4,0 pontos; b) Formação em Magistério: 3,0 pontos; c) Cursando Pedagogia/Normal Superior, a partir da 4ª fase ou Magistério, a partir da 2º ano: 2,5 pontos; d) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária de até 40 horas: 0,5 ponto; e) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária acima de 40 até 80 horas: 1,0 ponto; www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 f) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária acima de 80 horas: 2,0 pontos; g) Experiência profissional, de 6 a 12 meses, com crianças: 1,0 ponto; h) Outra Experiência profissional, de 6 a 12 meses: 0,5 ponto; i) Experiência Profissional acima de 12 meses até 5 anos, com crianças: 2,0 pontos. j) Outra Experiência Profissional acima de 12 meses até 5 anos: 1,5 pontos. l) Experiência Profissional superior a 5 anos, com crianças: 3,0 pontos. m) Outra Experiência Profissional superior a 5 anos: 2,5 pontos. 9.2.3.2 O candidato poderá alcançar, no somatório total, o máximo de 11,5 pontos. 9.2.3.3 Caso o candidato apresente mais de um título referente a formação, a qual dispõe as alíneas “a”, “b” e “c”, será considerado apenas a de maior pontuação. 9.2.3.4 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato. 9.2.3.5 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência, não sendo considerado para o somatório, períodos inferiores a 06 meses em cada contrato de trabalho. 10. DO RESULTADO FINAL PROVISÓRIO 10.1 O município de Rio do Sul publicará no endereço eletrônico: www.riodosul.sc.gov.br/rh, a partir do dia 23 de maio de 2014, o Resultado Final Provisório do Processo Seletivo. 10.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao Resultado Final, poderá interpor recurso nos termos do item 12 deste edital. 11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 11.1 O município de Rio do Sul publicará no endereço eletrônico: www.riodosul.sc.gov.br/rh, a partir do dia 29 de maio de 2014, o Decreto que homologa o Resultado Final deste Processo Seletivo. 12. DOS RECURSOS 12.1 Será admitido recurso do Indeferimento de Inscrição, do Gabarito Provisório das Questões da Prova Escrita e do Resultado Final, que deverão ser interpostos, desde que devidamente fundamentados, de acordo com o cronograma do quadro abaixo: ATO/EVENTO Inscrições Indeferidas Gabarito Provisório Resultado Final PRAZO RECURSAL Até às 13 horas do segundo dia subsequente à publicação das Inscrições Indeferidas. Até às 13 horas do segundo dia subsequente à publicação do Resultado Final. Até às 13 horas do segundo dia subsequente à publicação do Resultado Final. 12.2 Para interposição do recurso o candidato deverá encaminhar via e-mail, o requerimento disposto no Anexo III deste edital, para o seguinte endereço: [email protected] 12.3 Somente será aceito recurso efetuado via e-mail, até a data e horário dispostos no item 12 deste edital. 12.4 Não será aceito recurso encaminhado pessoalmente, via postal, via fax, ou ainda, fora do prazo. 12.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 12.6 Todos os recursos regulares serão analisados e, caso providos, serão efetuadas as alterações, podendo neste caso, haver alteração da pontuação e/ou classificação do candidato. ASSINADO DIGITALMENTE Página 187 12.7 O município de Rio do Sul não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 12.8 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente no endereço: www.riodosul.sc.gov.br/rh. 12.9 A decisão exarada nos recursos é irrecorrível na esfera administrativa. 12.10 A Comissão Especial de Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recursos ou revisões adicionais. 13. DA CONVOCAÇÃO 13.1 O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto neste edital, será convocado imediatamente após a homologação do Processo Seletivo - seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, por meio da publicação do Termo de Convocação no Portal do Servidor Público do Município de Rio do Sul (www. riodosul.sc.gov.br/rh) e/ou Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br). 13.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelos sites acima citados. 13.3 O Departamento de Recursos Humanos poderá, eventualmente, entrar em contato com o candidato convocado por meio do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados no formulário de inscrição, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, quando houver alteração dos dados informados no formulário de inscrição. 13.4 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (contados da data de publicação do termo de convocação), munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação. 13.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte da listagem de classificação. 13.6 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, sendo neste caso, eliminado do processo seletivo. 14. DA CONTRATAÇÃO 14.1 A contratação, objeto deste processo seletivo, tem caráter emergencial, devendo ocorrer imediatamente após a convocação, sendo o contrato inicial efetuado pelo período de trinta dias, podendo ser prorrogado enquanto durar o programa, conforme Parágrafo Único, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores. 14.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores. 14.3 Previamente a contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos: Fotocópia legível: a) CPF b) Registro de Identidade c) Carteira de reservista (se homem) d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP e) Certidão nascimento ou casamento f) Certidão nascimento filhos (menores de 21 anos) g) Título eleitoral e certidão de quitação com as obrigações eleitorais h) Comprovante dos requisitos exigidos para a função i) Endereço completo, telefone e e-mail para contato j) Declaração Acúmulo Cargo (fornecida pelo RH) www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 l) Declaração Dependentes Imposto de Renda (fornecida pelo Dep. RH) m) Declaração Dependentes Salário Família (fornecida pelo Dep. RH) n) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH) o) Carteira comprovando grupo sanguíneo (se tiver) p) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH) q) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 As contratações relativas a este processo seletivo serão efetuadas com base na Lei n° 3.796/02, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada. 15.2 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). 15.3 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência. 15.4 Os anexos I, II, III e IV são partes integrantes deste edital. 15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo. 15.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Página 188 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Lei n. 5.053, de 23 de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Vem Numa Boa; - Atribuições da função do Monitor de Transporte, conforme Anexo I deste edital; - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. ANEXO III MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO AO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Presidente Comissão Especial do Processo Seletivo): Processo Seletivo nº 002/2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Nome: ______________________________________________ CPF: ________________________________ RG: _________________________________ Endereço: ___________________________________________ Número de Inscrição: _______________________________ Motivo do recurso: Rio do Sul (SC), 22 de abril de 2014. Fundamentação e argumentação lógica: REGINA GARCIA FERREIRA Data:___/___/2014. Assinatura: ________________________________ Secretária Municipal de Educação GIVANILDO SILVA Secretário Municipal de Administração ANEXO IV GARIBALDI ANTONIO AYROSO Prefeito Municipal TABELA TÍTULOS PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014 ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO Conhecer a Lei Municipal do Programa de Transporte Escolar Gratuito “Vai e Vem numa Boa” e o edital de transporte escolar dos itinerários dos pontos de embarque e desembarque de sua rota; Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final de expediente escolar até o desembarque nos pontos próprios; Conferir a relação de alunos de cada itinerário; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar garantindo sua segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixálos dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Auxiliar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições da função. ANEXO II ASSINADO DIGITALMENTE Número Título Nome: Função: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR Tipo Título (certificado, Instituição declaração, promotora Confirmação carteira trabacurso/ Órgão recebimento lho...) Data do Título atuação título Declaro que entreguei na data de ________________, os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial de Processo Seletivo, bem como de que não serão aceitos títulos em outra data que não a do ato de inscrição. Assinatura Candidato Assinatura e carimbo recebedor dos títulos DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PERÍODO INSCRIÇÃO 23/04 até 07/05/2014 PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS/RESP. CONDIÇÃO ESPECIAL PROVA A partir de 08/05/2014 www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) RECURSO INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS/DIVULGAÇÃO LOCAL PROVA PROVA ESCRITA GABARITO PROVISÓRIO RECURSO GABARITO PROVISÓRIO GABARITO OFICIAL PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL PROVISÓRIO RECURSO RESULTADO FINAL PROVISÓRIO PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL HOMOLOGADO DOM/SC - Edição N° 1475 Até 13h do dia 12/05/2014 A partir de 13/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 Até 13h do dia 20/05/2014 A partir de 21/05/2014 A partir de 23/05/2014 Até 13h do dia 27/05/2014 A partir de 29/05/2014 Edital de Intimação de Decisão Proferida Em Processo Administrativo RIO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. PELO PRESENTE EDITAL, FICAM OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS DAS DECISÕES PROFERIDAS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO VIA AVISO DE RECEBIMENTO (AR): CONTRIBUINTE Fábio André Fidelis Karina Madeira Basso Kam Bess Ltda ME Izabel de Paula Eva Maria Muniz Luz Belmiro Natal Pandini CPF/CNPJ 057.038.779-54 935.787.259-00 02.899.421/0006-36 025.988.489-85 036.340.489-99 400.270.079-87 PROTOCOLO Nº 136216 116528 145173 128276 145012 144509 Rio do Sul, 25 de Abril de 2014. LEONICE WITTE Protocolo Geral RUBENS AUGUSTO S MENSLIN Secretário Municipal da Fazenda Edital de Notificação de Contribuição de Melhoria RIO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PELO PRESENTE EDITAL, FICA O CONTRIBUINTE ABAIXO RELACIONADO DEVIDAMENTE INTIMADO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL REFERENTE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO VIA AVISO DE RECEBIMENTO (AR): CONTRIBUINTE Nelson Damasio CPF/CNPJ 419.489.809-59 Rio do Sul, 25 de Abril de 2014. RUBENS AUGUSTO SCHWARZ MENSLIN Secretário Municipal da Fazenda ASSINADO DIGITALMENTE NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 62 e 63/2014 Página 189 JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO Depto Fiscalização Tributária GARIBALDI ANTONIO AYROSO Prefeito Municipal Portaria Nº 0447/2014 PORTARIA Nº. 0447/RH GIVANILDO SILVA, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 3085, de 03 de janeiro de 2013, RESOLVE: Art. 1º. Declarar vago, nos termos do inciso V do Art. 38 da Lei Complementar 207 de 28/09/2010, a partir de 07/04/2014, o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, ocupado pelo(a) servidor(a) JUREMA MENDONÇA, matrícula nº 95532, em virtude de sua Aposentadoria por idade, sem paridade, conforme Decreto nº 3.778 de 12 de dezembro de 2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 25 de abril de 2014. GIVANILDO SILVA Secretário Municipal de Administração Apmf Decreto Nº 3969, de 31 de Março de 2014 DECRETO Nº 3969, de 31 de março de 2014. “EXONERA E NOMEIA GABRIEL GARCIA”. O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, previstas no inciso X, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, bem como instituída na Lei Complementar nº 208, de 28/10/2010, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado, a partir de 31/03/2014, o servidor GABRIEL GARCIA, do cargo em comissão de Diretor do Departamento do Gabinete do Povo do Gabinete do Prefeito e nomeado para a partir de 01/04/2014, exercer as atribuições do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico Nacional e Internacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, nos termos do § 6º, do Art. 55º, da Lei Complementar nº 207 de 28/09/2010 e § 2º, do Art. 11, da Lei Complementar nº 208 de 28/09/2010, supra citadas. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO. 31 março de 2014. GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO Prefeito do Município de Rio do Sul GIVANILDO SILVA Secretário Municipal de Administração www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Decreto Nº 4001, de 17 de Abril de 2014. DECRETO N° 4001, de 17 de abril de 2014. “CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE A Sra. JUREMA MENDONÇA” O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, usando das prerrogativas previstas no inciso VI, do Art. 37 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no artigo 240 da Lei Complementar n° 207 de 28/09/2010, letra “d”, inciso I do artigo 3° e seguintes da Lei Complementar n° 073/01 de 20/11/2001, letra “d” inciso I do Artigo 19 e seguintes do Decreto n° 119/02 de 21/03/2002 e artigo 40 § 1° inciso III alínea “b” da Constituição Federal. DECRETA: Art. 1° - Fica concedida aposentadoria por idade a Sra. Jurema Mendonça, brasileira, separada judicialmente, professora, portador da Cédula de Identidade n ° 801.130-3 e CPF n° 031.161.38966 domiciliada e residente na Rua Papa João XXIII, Fundo Canoas, em Rio do Sul - SC no cargo de Professor, nível A-3, com proventos proporcionais calculados pela média das 80% maiores remunerações, sem paridade, a partir de 08 de abril de 2014. Art. 2° - A aposentadoria é concedida em conformidade com o disposto no artigo 240 da Lei Complementar n° 207 de 28/09/2010, letra “d”, inciso I do art. 3º e seguintes da Lei Complementar n° 073/01 de 20/11/2001, letra “d” inciso I do Artigo 19 e seguintes do Decreto n° 119/02 de 21/03/2002 e § 1° inciso III alínea “b” do artigo 40 da Constituição Federal. Página 190 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO. 17 de abril de 2014. GARIBALDI ANTONIO AYROSO Prefeito do Município de Rio do Sul CRISTIANO CONTREIRA DIAS LOPES SEGATTO Secretário Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente RUBENS AUGUSTO SCHWARTZ MENSLIN Secretário Municipal da Fazenda Decreto Nº 3993, de 15 de Abril de 2014. DECRETO Nº 3993, de 15 de abril de 2014. “EXONERA LILIAN SABRINA KREUSCH”. O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, previstas no inciso X, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, bem como instituída na Lei Complementar nº 208, de 28/10/2010, Art. 3º - A presente concessão é efetivada em caráter precário, haja vista a necessidade de registro e homologação no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE. DECRETA: Art.1º - Exonera a pedido, a partir de 15/04/2014, a servidora LILIAN SABRINA KREUSCH, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Assistência Social, nos termos do § 6º, do Art. 55º, da Lei Complementar nº 207 de 28/09/2010 e § 2º, do Art. 11, da Lei Complementar nº 208 de 28/09/2010, supracitadas. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO 17 de abril de 2014. GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO Prefeito do Município de Rio do sul GABINETE DO PREFEITO. 15 de abril de 2014. GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO Prefeito do Município de Rio do Sul GIVANILDO SILVA Secretário Municipal de Administração GIVANILDO SILVA Secretário Municipal de Administração Decreto Nº 4003, de 17 de Abril de 2014. DECRETO Nº 4003, de 17 de abril de 2014. “REGULAMENTA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 378 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 17/12/2003 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.” O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VI do artigo 37 da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o previsto no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2003), DECRETA Art.1º - Os contribuintes interessados em efetuar a coleta de lixo seletiva e obter o desconto de 15% (quinze por cento) no valor da Taxa de Coleta de Lixo deverão formalizar requerimento junto ao endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br) ou no Departamento de Meio Ambiente, no período compreendido entre 01 de maio a 31 de outubro de cada exercício. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 191 Anexo I Resultado Final Homologado Processo Seletivo 001/2014 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 192 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br ASSINADO DIGITALMENTE 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 www.diariomunicipal.sc.gov.br Página 193 ASSINADO DIGITALMENTE 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 www.diariomunicipal.sc.gov.br Página 194 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 195 Publicação de Editais por Infração de Trânsito: Órgão 8043 do Nº1875/2014 Aonº1886/2014. Orgão 8796 Nº796 30/2014 ao Nº796 35/2014. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 196 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 197 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 198 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 199 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 200 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 201 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 202 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 203 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 204 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 205 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 206 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 207 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 208 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 209 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 210 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 211 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 212 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 213 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 214 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 215 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 216 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 217 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 218 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 219 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 220 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 221 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 222 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 223 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 224 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Câmara Municipal Resolução Nº 738, de 24 de Abril 2014 RESOLUÇÃO N° 738, DE 24 DE ABRIL DE 2014. Altera dispositivos da Resolução nº 597, de 13 de dezembro de 2010, que institui o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rio do Sul. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° Fica alterado o caput do art. 185 da Resolução n° 597, de 13 de dezembro de 2010 - Regimento Interno da Câmara de Rio do Sul -, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 185. Os Processos de votação são dois:” Art. 2° Fica alterado o art. 189 da Resolução n° 597, de 13 de dezembro de 2010 - Regimento Interno da Câmara de Rio do Sul -, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 189. Havendo empate nas votações simbólicas ou nas nominais, serão elas desempatadas pelo Presidente. (NR)” Art. 3° Fica alterado o § 2º do art. 224 da Resolução n° 597, de 13 de dezembro de 2010 - Regimento Interno da Câmara de Rio do Sul -, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 224. ... (...) § 2º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por votação nominal e maioria absoluta de seus membros, mediante iniciativa da Mesa Diretora ou de Partido Político, representado na Câmara, assegurados contraditório e ampla defesa. (NR)” Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Ficam revogados o inciso I do art. 182, o inciso III do art. 185 e o art. 188, todos da Resolução n° 597, de 13 de dezembro de 2010 - Regimento Interno da Câmara de Rio do Sul. Rio do Sul, 24 de abril de 2014. JAIME SBORZ Página 225 Decreto Legislativo Nº 1347/2014 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1347, DE 24 DE ABRIL DE 2014. Homologa Termo de Convênio nº 7/2014, que entre si celebram o município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de Assistência Social, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica homologado o Termo de Convênio nº 5/2014, que entre si celebram o município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de Assistência Social, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, objetivando a execução, de forma descentralizada, do programa de ação continuada do atendimento de pessoas com deficiência. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Rio do Sul, 24 de abril de 2014. JAIME SBORZ Decreto Legislativo Nº 1348/2014 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1348, DE 24 DE ABRIL DE 2014. Homologa Convênio nº 8 de 2014, que entre si celebram o município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de Assistência Social, e a Conferência São Vicente de Paulo. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica homologado o Convênio nº 8 de 2014, que entre si celebram o município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de Assistência Social, e a Conferência São Vicente de Paulo, objetivando a execução dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade pela Conferência São Vicente de Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Rio do Sul, 24 de abril de 2014. JAIME SBORZ Decreto Legislativo Nº 1346/2014 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1346, DE 24 DE ABRIL DE 2014. Homologa Termo de Convênio nº 5/2014, que entre si celebram o município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de Assistência Social, e a Conferência São Vicente de Paulo. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica homologado o Termo de Convênio nº 5/2014, que entre si celebram o município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de Assistência Social, e a Conferência São Vicente de Paulo, objetivando a execução dos serviços de proteção social especial de alta complexidade prestado pela entidade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Rio do Sul, 24 de abril de 2014. JAIME SBORZ ASSINADO DIGITALMENTE Decreto Legislativo Nº 1349/2014 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1349, DE 24 DE ABRIL DE 2014. Homologa Convênio nº 6 de 2014, que entre si celebram o município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de Assistência Social, e o Clube das Mães Lar da Menina. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica homologado o Convênio nº 6 de 2014, que entre si celebram o município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de Assistência Social, e o Clube das Mães Lar da Menina, objetivando a execução dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade pelo Clube de Mães Lar da Menina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Rio do Sul, 24 de abril de 2014. JAIME SBORZ www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Decreto Legislativo Nº 1350/2014 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1350, DE 24 DE ABRIL DE 2014. Homologa Convênio nº 9 de 2014, que entre si celebram o município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de Assistência Social, e o Clube das Mães Lar da Menina. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica homologado o Convênio nº 9 de 2014, que entre si celebram o município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de Assistência Social, e o Clube das Mães Lar da Menina, objetivando a execução dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade pelo Clube de Mães Lar da Menina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Rio do Sul, 24 de abril de 2014. JAIME SBORZ Decreto Legislativo Nº 1351/2014 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1351, DE 24 DE ABRIL DE 2014. Homologa Convênio nº 4 de 2014, que celebram entre si, a Fundação Municipal de Desportos e a Associação Desportiva e Cultural - Inclusão Social. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica homologado o Convênio nº 4 de 2014, que celebram entre si, a Fundação Municipal de Desportos e a Associação Desportiva e Cultural - Inclusão Social, objetivando o incentivo à prática esportiva e de lazer na modalidade de Judô, através do suporte à execução de projetos de desenvolvimento e manutenção do desporto nos centros poliesportivos e unidades associadas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Rio do Sul, 24 de abril de 2014. JAIME SBORZ Página 226 Salto Veloso Prefeitura Decreto Municipal Nº. 016/2014 DECRETO nº 016/2014, de 14 de abril de 2014. Regulamenta a concessão de estágio escolar supervisionado remunerado no âmbito da Administração Pública Municipal que especifica. CLAUDEMIR CESCA, Prefeito Municipal de Salto Veloso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e com base nos poderes que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º - Fica fixado as contribuições mensais para pagamento de bolsa auxílio para realização de estágio escolar supervisionado remunerado, nos termos da Lei Federal 11.788/2008, conforme a seguinte tabela: Jornada de AtiviValor da Bolsa Nível de ensino dade Numero de vagas Auxílio Ensino Técnico Profissionalizante 06 horas/dia 08 R$ 600,00 Ensino Superior 06 horas/dia 12 R$ 800,00 Art. 2º - Na prestação do estágio aplicar-se-á supletivamente, no que couber a Lei Federal 11.788/2008 e Portaria nº 62/2010, expedida pela Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salto Veloso-SC, 23 de abril de 2014. CLAUDEMIR CESCA PrefeitO Municipal Este Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios. josé carlos oneda SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Decreto Municipal Nº. 017/2014 DECRETO Nº 017 - DE 14 de abril DE 2014. ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDEMIR CESCA, PREFEITO MUNICIPAL DE , SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.506/2014 de 14/04/2014; Decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 312.370,32 (Trezentos e Doze Mil Trezentos e Setenta Reais e Trinta e Dois Centavos), conforme discriminação abaixo: Órgão: 08. ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO Projeto/Atividade: 4.052 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO Categoria Econômica 3. - DESPESAS CORRENTES Modalidade de Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS Valor: R$ 312.370,32 Fonte: 01.00.00000 RED: 123 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 227 Art. 2º - Para suporte de que se trata o Artigo anterior, fica Utilizado o mesmo valor da Anulação da seguinte Dotação Orçamentária: Santa Rosa do Sul Órgão: 02. CHEFIA DO EXECUTIVO Projeto/Atividade: 4.044 - MANUT. ATIV. DA SECRETARIA DE OBRAS Categoria Econômica 3. - DESPESAS CORRENTES Modalidade de Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS Valor: R$ 312.370,32 Fonte: 01.00.00000 RED: 118 Prefeitura Ata Abertura Proposta de Preços ATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS Licitação nº28/2014 - Tomada de Preços Decreto Municipal Nº. 018/2014 Às 16:00 horas do dia vinte e cinco de abril de dois mil e quatorze, após fase de readequação de proposta de preços das empresas participantes da TP 28/2014, a Comissão Permanente de licitação da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul - SC, designada pelo decreto Nº 02/2014 de 02 de janeiro de 2014, reuniu-se com o objetivo de dar continuidade ao processo licitatório nº 28/2014 e manifestou-se nos seguintes termos: As empresas participantes habilitadas foram devidamente notificadas do teor da publicação na edição nº 1465 DOM/SC, do dia 10 de abril de 2014, que concedia prazo de 8 (oito) dias para adequação das propostas, conforme a tabela SINAPI referência fevereiro/2014. CLAUDEMIR CESCA, Prefeito Municipal de Salto Veloso, no uso das atribuições legais, Após encerrado o prazo concedido às empresas participantes para a readequação das propostas, constatou-se que apenas a empresa Camilo & Ghise Ltda protocolou envelope contendo a nova proposta em 24/04/2014, às 10:23h/m. DECRETA: Art. 1°. Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias, em todo o território municipal, em respeito ao falecimento do servidor GILMAR PAULO CONTE, ocorrido nesta data. A comissão de licitação reuniu-se nesta data com o objetivo de analisar a nova proposta e constatou que a empresa Camilo & Ghise Ltda não adequou sua proposta de acordo com os parâmetros exigidos na tabela SINAPI, referência fevereiro/2014. Art. 2°. O Luto deverá ser observado por todos os órgãos e repartições públicas municipais, hasteando-se o pavilhão velosense à meia verga, e afixando-se faixas negras nos átrios públicos. Por não haver empresa com proposta apta a dar continuidade no processo licitatório, impossibilitando futuramente a prestação de contas ao FNDE, a comissão tomou a seguinte decisão: “Ficam desclassificadas todas as empresas participantes do Processo de licitação nº 28/2014” . Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito.de Salto Veloso - SC, 14 de Abril de 2014. CLAUDEMIR CESCA Prefeito Municipal DECRETO N. 18, DE 23 DE ABRIL DE 2014. DECRETA LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º. Na data de 24 de abril, o Paço Municipal ficará fechado, para que todos os servidores municipais possam comparecer aos ritos fúnebres e apresentação de condolências à família enlutada. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Concede-se às empresas o prazo de 5 dias para apresentação de eventuais recursos, referente à esta decisão, conforme artigo 49, § 3º da Lei 8.666/93. Salto Veloso, 23 de abril de 2014. CLAUDEMIR CESCA Prefeito Municipal Santa Rosa do Sul, 25 de abril de 2014. Joelson Farias Pereira Presidente Ana Regina Paulo de Borba Membro Wilfried Hemmer Membro ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 São Bento do Sul Prefeitura Errata Portarias ERRATA: No Diário Oficial Municipal nº 1472, de 23 de abril de 2014, página 314, na publicação da Portaria nº 5087/2014 no local que se lê “Nível I” leia-se “Nível II”. No Diário Oficial Municipal nº 1472, de 23 de abril de 2014, página 314, na publicação da Portaria nº 5097/2014 no local que se lê “Nível I” leia-se “Nível II”. No Diário Oficial Municipal nº 1472, de 23 de abril de 2014, página 315, na publicação da Portaria nº 5129/2014 no local que se lê “a partir de 31 de dezembro de 2013” leia-se “ a partir de 10 de janeiro de 2014”. Extrato de Contrato Nº 017/2014 Fmd EXTRATO DO CONTRATO N° 017/2014 DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, e o BANCO DO BRASIL S.A. DO OBJETO: O objeto do presente Contrato consiste na Prestação de Serviços relativos à emissão e administração de cartão de pagamento para a utilização pela ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA do Município de São Bento do Sul, em saques e como meio de pagamento nas suas aquisições de bens e serviços, conforme Dispensa de Licitação nº 009/2014, de 01 de abril de 2014. DO VALOR: Sem custo. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 02 de abril de 2014 até 01 de abril de 2015. São Bento do Sul, 02 de abril de 2014. ASS: HÉLCIO CARLOS LIEBL, pela Fundação Municipal de Desportos. BANCO DO BRASIL S.A., como Contratada. Dispensa de Licitação Nº 42/2014 FMS EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/2014 OBJETO: Aquisição de medicamentos destinados exclusivamente a atender usuários da rede Municipal de Saúde, por se tratar de medicamentos fornecidos regularmente e por determinação judicial, conforme art. 24, inciso IV da lei 8.666/93. CONTRATADOS: DIMASTER COM.PROD. HOSPITALARES LTDA, PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA, MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, DIMACI/SC- MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. VALOR: R$ 47.537,54 (quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos). SÃO BENTO DO SUL, 17 de abril de 2014. EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS DIRETOR DE SUPRIMENTOS E PATRIMÔNIO DEODATO RAUL HRUSCHKA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ASSINADO DIGITALMENTE Página 228 Justificativa Dispensa de Licitação Nº 42/2014 FMS JUSTIFICATIVA O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 24 da Lei 8.666/93 como antecedente necessário à contratação com dispensa de licitação. I - Objeto: Aquisição de medicamentos destinados exclusivamente a atender usuários da rede municipal de saúde, por se tratar de medicamentos fornecidos regularmente e por determinação judicial, conforme art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93. II - Contratados: DIMASTER COM.PROD. HOSPITALARES LTDA, PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA, MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, DIMACI/SC- MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. III - Caracterização da Situação que justifica a Dispensa de Licitação: A dispensa de licitação para o fornecimento dos medicamentos se funda no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, e se justifica no caráter de urgência para aquisição dos medicamentos, por se tratar de medicamento essencial para a manutenção da saúde dos pacientes, sob pena de agravo de doença ou morte. Cabe ao ente público assegurar a todos, conforme está expressamente descrito no art. 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. IV - Razão da Escolha do Fornecedor: As empresas: DIMASTER COM.PROD. HOSPITALARES LTDA, PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA,MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,DIMACI/SC- MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. Em virtude da urgência e a manutenção da saúde dos pacientes, justificado pelo motivo supra ditos, se faz necessário a dispensa fundada no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Necessário também evidenciar que a quantidade adquirida é somente a determinada pelas ordens judiciais. V - Justificativa do Preço: O valor contratado referente à aquisição do medicamento é preço de mercado. Assim, ratifico a presente justificativa e determino a publicação na imprensa oficial para os fins do art. 24 da Lei 8.666/93. Deodato Raul Hruschka Secretário Municipal de Saúde Convênio Nº 012/2014 Convênio nº 012/2014 4 TERMO DE CONVÊNIO Nº 012/2014 TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E A ASSOCIAÇÃO DOS TRIATLETAS E CORREDORES DE RUA - ATRICOR O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.406.542/0001-94, com sede e foro à Rua Benjamin Constant, 120, Centro, doravante denominado CONCEDENTE, representado pelo Presidente da Fundação Municipal de Desportos HÉLCIO CARLOS LIEBL, brasileiro, casado, Portador da Carteira de Identidade nº 1.095.080, CPF www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 nº 506.758.779-20, residente e domiciliado à Rua Affonso Hussmann, 54, Centro, Município de São Bento do Sul/SC, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS TRIATLETAS E CORREDORES DE RUA - ATRICOR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 10.243.153/0001-13, estabelecida à Rua Ilka Ohde, nº 26, Bairro Rio Negro, São Bento do Sul/SC, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por seu Presidente JOÃO SOARES MOTA, brasileiro, casado, colorista, portador da Carteira de Identidade nº 6153074, CPF/MF nº 042.242.838-83, residente e domiciliado à Rua Ilka Ohde, 26, Bairro Rio Negro, São Bento do Sul/SC, amparados na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na Lei Municipal nº 3360 de 15 de abril de 2014, no Decreto Municipal nº 034, de 25 de janeiro de 2013 e nas normas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, resolvem convencionar entre si, o disposto nas cláusulas e condições previstas no presente instrumento a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objetivo transferir recursos financeiros para a Entidade realizar as atividades esportivas nas modalidades de triathlon/duathlon/aquathlon e corridas de rua, mediante treinamento técnico e esportivo de cunho teórico e prático, além de disputas nas modalidades eleitas desta natureza, como forma de incentivo e inclusão social, nos termos deste instrumento, bem como no Plano de Trabalho proposto pelo CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, através do Processo de Protocolo nº 1543/2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS Para execução do presente Convênio, serão destinados recursos financeiros no montante de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), repassados pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos do CONCEDENTE, de que trata a Cláusula Segunda serão transferidos em até 3 parcelas, conforme necessidade, mediante apresentação do Plano de Aplicação para cada parcela. O recurso relativo à primeira parcela será transferido no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação da Lei Municipal que autoriza o presente Convênio. § 1º Os valores mencionados na Cláusula Segunda serão repassados mediante depósito em conta individualizada na Caixa Econômica, Agência 0628, Conta Corrente nº 002802-8 a favor da Associação dos Triatletas e Corredores de Rua - ATRICOR. CLÁUSULA QUARTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os saldos de recursos, enquanto não empregados em sua finalidade, devem ser aplicados em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, se a previsão de uso for superior a um mês. Os rendimentos desta aplicação financeira deverão ser computados a crédito do Convênio e aplicados no seu objeto, estando sujeitas às mesmas regras de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio correrão à conta da seguinte Dotação do Orçamento Vigente: Órgão: 15 - Fundação Municipal de Desportos Unidade: 01 - Fundação Municipal de Desportos Projeto/Atividade: 2.058 - Desporto de Iniciação e Rendimento Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - Contribuições Fonte de Recursos: 100 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE O CONVENENTE obriga-se a: Movimentar os recursos financeiros oriundos deste Convênio na ASSINADO DIGITALMENTE Página 229 conta corrente específica, conforme as Cláusulas Primeira, Segunda e Terceira e de acordo com o Decreto Municipal nº 0098, de 03 de abril de 2013; Não repassar os recursos recebidos a outras entidades de direito público ou privado; Não utilizar os recursos em finalidade diversa da pactuada ou fora do prazo de vigência; Restituir ao CONCEDENTE o saldo dos recursos não aplicados no objeto do convênio, inclusive os rendimentos da aplicação financeira na data da conclusão ou rescisão do convênio ou dos prazos previstos no presente termo; Solicitar, quando necessário, a prorrogação da vigência do convênio original antes do término com a devida justificativa; Excluir o Município de São Bento do Sul/SC e a Fundação Municipal de Desportos de qualquer responsabilidade concernente à Previdência Social e legislação trabalhista decorrente deste Termo de Convênio; Promover o chamamento de pessoas interessadas para as atividades esportivas mencionadas na cláusula primeira deste Termo de Convênio; Promover a seleção das pessoas, havendo necessidade; Proporcionar local adequado para o aprendizado perseguido pelo presente instrumento; Fornecer material esportivo necessário para serem alcançados os objetivos deste Convênio; Designar instrutor, ou instrutores, com formação técnica, com conhecimento comprovado da modalidade; Promover treinos técnicos e partidas sob o constante no objetivo deste convênio; Apresentar relação completa (nome, CPF, idade, tipo de apoio/benefício) dos atletas atendidos pelo presente Convênio, juntamente com relatório dos materiais adquiridos, relatório das competições e das atividades desenvolvidas em cada período, ou seja, correspondente a cada parcela dos recursos recebidos; Fornecer informações e dados quando solicitados pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE O CONCEDENTE obriga-se a: Cumprir com o disposto na Cláusula Segunda deste Termo de Convênio; Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados; e Examinar a Prestação de Contas dos Recursos Repassados. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O CONVENENTE fica obrigado a apresentar a prestação de contas ao CONCEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, sob pena de não o fazendo restituir o valor total repassado, com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento; b) Declaração do responsável pela entidade informando que os recursos foram rigorosamente aplicados aos fins concedidos - modelo Anexo I do Decreto Municipal nº 0098/2013; c) Balancete da Prestação de Contas de Recursos Antecipados modelo Anexo II do Decreto Municipal nº 0098/2013; d) Comprovantes de despesas em primeira via (notas fiscais, recibos, folha de pagamento, etc, conforme legislação em vigor), preenchidos com clareza e sem rasuras; e) Cópias dos comprovantes de pagamentos eletrônicos (DOC/ TED) individuais por credor, utilizados para pagamentos das despesas efetuadas; f) Extrato bancário com movimentação completa do período; g) Conciliação bancária, quando for o caso; h) Parecer do Conselho Fiscal da Entidade, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto e ao atendimento da finalidade pactuada; i) Comprovante de recolhimento de saldo não aplicado; j) Relatório descrevendo as atividades desenvolvidas no período, informando se o objetivo foi totalmente, parcialmente ou não www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 cumprido, acompanhado dos contratos de prestação de serviço, folders, cartazes do evento, exemplar de publicação na impressa, CD, DVD, registros fotográficos, matérias jornalísticas e todos os demais elementos necessários à perfeita comprovação da execução do projeto, quando for o caso. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou unilateralmente por uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, se ocorrer comprovada inadimplência de qualquer de suas cláusulas e condições. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO O presente Termo de Convênio terá vigência a partir da publicação da Lei Municipal que autoriza o presente instrumento até 31 de dezembro de 2014. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para as questões decorrentes deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de São Bento do Sul/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente Termo de Convênio. São Bento do Sul/SC, 23 de abril de 2014. HÉLCIO CARLOS LIEBL Presidente da Fundação Municipal de Desportos JOÃO SOARES MOTA Presidente da Associação dos Triatletas e Corredores de Rua ATRICOR TESTEMUNHAS LUIZ NERI PEREIRA CPF 739.027.649-53 CLAUDIA MOREIRA DE SOUZA CPF 791.399.579-34 Convênio Nº 014/2014 Convênio nº 014/2014 1 TERMO DE CONVÊNIO Nº 014/2014 TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E O SÃO BENTO HANDEBOL CLUBE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.406.542/0001-94, com sede e foro à Rua Benjamin Constant, 120, Centro, doravante denominado CONCEDENTE, representado pelo Presidente da Fundação Municipal de Desportos HÉLCIO CARLOS LIEBL, brasileiro, casado, Portador da Carteira de Identidade nº 1.095.080, CPF nº 506.758.77920, residente e domiciliado à Rua Affonso Hussmann, 54, Centro, Município de São Bento do Sul/SC, e de outro lado o SÃO BENTO HANDEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.676.599/0001-88, estabelecido à Rua João Wenceslau Pscheidt, nº 650, Bairro Brasília, São Bento do Sul/ SC, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por seu Presidente DOUGLAS FERNANDO GAEDKE, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 978.784, CPF/MF nº 626.728.789-00, residente e domiciliado à Rua João Wenceslau Pscheidt, nº 650, Bairro Brasília, São Bento do Sul, amparados na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na Lei Municipal nº 3362 de 15 de abril de 2014, no Decreto Municipal nº 034, de 25 de janeiro de 2013 e nas normas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, resolvem convencionar entre si, o disposto nas cláusulas e condições previstas no presente instrumento a seguir: ASSINADO DIGITALMENTE Página 230 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objetivo transferir recursos financeiros para a Entidade realizar as atividades esportivas na modalidade de handebol, mediante treinamento técnico e esportivo de cunho teórico e prático, além de disputas nas modalidades eleitas desta natureza, como forma de incentivo e inclusão social, nos termos deste instrumento, bem como no Plano de Trabalho proposto pelo CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, através do Processo de Protocolo nº 1928/2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS Para execução do presente Convênio, serão destinados recursos financeiros no montante de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), repassados pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos do CONCEDENTE, de que trata a Cláusula Segunda serão transferidos em até 09 parcelas, conforme necessidade, mediante apresentação do Plano de Aplicação para cada parcela. O recurso relativo à primeira parcela será transferido no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação da Lei Municipal que autoriza o presente Convênio. § 1º Os valores mencionados na Cláusula Segunda serão repassados mediante depósito em conta individualizada na Caixa Econômica, Agência 0628, Conta Corrente nº 001862-6 a favor do São Bento Handebol Clube. CLÁUSULA QUARTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os saldos de recursos, enquanto não empregados em sua finalidade, devem ser aplicados em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, se a previsão de uso for superior a um mês. Os rendimentos desta aplicação financeira deverão ser computados a crédito do Convênio e aplicados no seu objeto, estando sujeitas às mesmas regras de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio correrão à conta da seguinte Dotação do Orçamento Vigente: Órgão: 15 - Fundação Municipal de Desportos Unidade: 01 - Fundação Municipal de Desportos Projeto/Atividade: 2.058 - Desporto de Iniciação e Rendimento Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - Contribuições Fonte de Recursos: 100 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE O CONVENENTE obriga-se a: Movimentar os recursos financeiros oriundos deste Convênio na conta corrente específica, conforme as Cláusulas Primeira, Segunda e Terceira e de acordo com o Decreto Municipal nº 0098, de 03 de abril de 2013; Não repassar os recursos recebidos a outras entidades de direito público ou privado; Não utilizar os recursos em finalidade diversa da pactuada ou fora do prazo de vigência; Restituir ao CONCEDENTE o saldo dos recursos não aplicados no objeto do convênio, inclusive os rendimentos da aplicação financeira na data da conclusão ou rescisão do convênio ou dos prazos previstos no presente termo; Solicitar, quando necessário, a prorrogação da vigência do convênio original antes do término com a devida justificativa; Excluir o Município de São Bento do Sul/SC e a Fundação Municipal de Desportos de qualquer responsabilidade concernente à Previdência Social e legislação trabalhista decorrente deste Termo de Convênio; Promover o chamamento de pessoas interessadas para as atividades esportivas mencionadas na cláusula primeira deste Termo de Convênio; www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Promover a seleção das pessoas, havendo necessidade; Proporcionar local adequado para o aprendizado perseguido pelo presente instrumento; Fornecer material esportivo necessário para serem alcançados os objetivos deste Convênio; Designar instrutor, ou instrutores, com formação técnica, com conhecimento comprovado da modalidade; Promover treinos técnicos e partidas sob o constante no objetivo deste convênio; Apresentar relação completa (nome, CPF, idade, tipo de apoio/benefício) dos atletas atendidos pelo presente Convênio, juntamente com relatório dos materiais adquiridos, relatório das competições e das atividades desenvolvidas em cada período, ou seja, correspondente a cada parcela dos recursos recebidos; Fornecer informações e dados quando solicitados pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE O CONCEDENTE obriga-se a: Cumprir com o disposto na Cláusula Segunda deste Termo de Convênio; Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados; e Examinar a Prestação de Contas dos Recursos Repassados. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O CONVENENTE fica obrigado a apresentar a prestação de contas ao CONCEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, sob pena de não o fazendo restituir o valor total repassado, com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento; b) Declaração do responsável pela entidade informando que os recursos foram rigorosamente aplicados aos fins concedidos - modelo Anexo I do Decreto Municipal nº 0098/2013; c) Balancete da Prestação de Contas de Recursos Antecipados modelo Anexo II do Decreto Municipal nº 0098/2013; d) Comprovantes de despesas em primeira via (notas fiscais, recibos, folha de pagamento, etc, conforme legislação em vigor), preenchidos com clareza e sem rasuras; e) Cópias dos comprovantes de pagamentos eletrônicos (DOC/ TED) individuais por credor, utilizados para pagamentos das despesas efetuadas; f) Extrato bancário com movimentação completa do período; g) Conciliação bancária, quando for o caso; h) Parecer do Conselho Fiscal da Entidade, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto e ao atendimento da finalidade pactuada; i) Comprovante de recolhimento de saldo não aplicado; j) Relatório descrevendo as atividades desenvolvidas no período, informando se o objetivo foi totalmente, parcialmente ou não cumprido, acompanhado dos contratos de prestação de serviço, folders, cartazes do evento, exemplar de publicação na impressa, CD, DVD, registros fotográficos, matérias jornalísticas e todos os demais elementos necessários à perfeita comprovação da execução do projeto, quando for o caso. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou unilateralmente por uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, se ocorrer comprovada inadimplência de qualquer de suas cláusulas e condições. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO O presente Termo de Convênio terá vigência a partir da publicação da Lei Municipal que autoriza o presente instrumento até 31 de dezembro de 2014. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para as questões decorrentes deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de São Bento do Sul/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente Termo de Convênio. ASSINADO DIGITALMENTE Página 231 São Bento do Sul/SC, 23 de abril de 2014. HÉLCIO CARLOS LIEBL Presidente da Fundação Municipal de Desportos DOUGLAS FERNANDO GAEDKE Presidente do São Bento Handebol Clube TESTEMUNHAS LUIZ NERI PEREIRA CPF 739.027.649-53 CLAUDIA MOREIRA DE SOUZA CPF 791.399.579-34 Decreto Nº 527/2014 DECRETO Nº 0527, DE 16 DE ABRIL DE 2014. ALTERA O DECRETO Nº 1.732, DE 04 DE MAIO DE 2006, QUE REGULAMENTA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO SÃO BENTO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.425, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005. FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º. O artigo 19 do Decreto nº 1.732, de 04 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 19 - Somente poderão utilizar as vagas de carga e descarga em horário de funcionamento do Estacionamento Rotativo, veículos utilitários com a finalidade de carga e descarga e que tenham capacidade de carga de até 2 toneladas e largura máxima de 2 metros, ficando os demais autorizados a usar estes espaços em horário diverso daquele do funcionamento do rotativo.” (...) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. São Bento do Sul, 16 de abril de 2014. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal Decreto Nº 528/2014 DECRETO Nº 0528, DE 17 DE ABRIL DE 2014. HOMOLOGA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologada a Resolução nº 057, de 15 de abril de 2014, do Conselho Municipal de Educação. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 17 de abril de 2014. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 057, DE 15 DE ABRIL DE 2014 REGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS TRÊS PRIMEIROS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PARA O ANO LETIVO DE 2014 A Presidente do Conselho Municipal de Educação do Município de www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 São Bento do Sul, no uso de suas atribuições, de acordo com art. 43 da Lei nº 2893, de 19 de outubro de 2011, e considerando o que dispõe o artigo 30 da Resolução/CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, faz saber que, em sessão plenária ocorrida no dia 15 de abril de 2014, o Conselho Municipal de Educação RESOLVEU: Art. 1º - O processo de avaliação dos três primeiros anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2014, reger-se-á pela presente Resolução. Art. 2º - A avaliação do rendimento do aluno deverá ser registrada no diário de classe do professor, incluídos os procedimentos avaliativos de recuperação de estudos. Página 232 (...) e) Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Jaqueline Siedschlag - Titular Daniele Celeski Wojakievicz - Suplente” (...) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 17 de abril de 2014. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal Art. 3º - A avaliação dos alunos no 1º ano será descritiva e bimestral, sem retenção. Art. 4º - A avaliação dos alunos no 2º ano será expressa numa escala de valores de 1,0 (um) a 10,0 (dez), admitido o fracionamento de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos. § 1º Quando o aluno não atingir a média anual de 7,0 (sete) pontos, terá direito a realização de Avaliação Final. § 2º O resultado da Avaliação Final será submetido ao Conselho de Classe, o qual procederá a aprovação do aluno. Art. 5º - A avaliação dos alunos no 3º ano será expressa numa escala de valores de 1,0 (um) a 10,0 (dez), admitido o fracionamento de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos, com possibilidade de retenção. Art. 6º - Admitir-se-á a retenção quando a frequência do aluno for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas ministradas. Art. 7º - Os alunos do 1º e 2º anos que forem aprovados por Conselho de Classe deverão ser encaminhados ao Projeto Travessia com parecer descritivo das dificuldades de aprendizagem apresentadas por ele nestes anos, dando ciência deste parecer aos pais ou responsáveis. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. São Bento do Sul, 15 de abril de 2014. Sueli dos Santos Lima Presidente Decreto Nº 534/2014 DECRETO Nº 0534, DE 22 DE ABRIL DE 2014 DESIGNA COMISSÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam designados os servidores Ricardo Callado, Jocemari Telma Teixeira, Leila Mara de Oliveira Jeller, Ricardo Antonio Homechen e Schéliga Monia Foitt Poltronieri, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de abertura, análise e julgamento das propostas referentes ao Edital de Concorrência Pública nº 95/2014, a realizar-se às 09:30 horas, do dia 06 de maio de 2014, na sala de reunião da sede do Município de São Bento do Sul. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 22 de abril de 2014. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: Decreto Nº 529/2014 DECRETO Nº 0529, DE 17 DE ABRIL DE 2014. ALTERA O DECRETO Nº 0242, DE 24 DE JULHO 2013, QUE NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, Decreto Nº 535/2014 DECRETO Nº 0535, DE 23 DE ABRIL DE 2014 Constitui Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação CMAA do Programa Prefeito Amigo da Criança - PPAC 2013/2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º (...) DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação, para acompanhar, avaliar e validar os documentos da execução do Programa Prefeito Amigo da Criança - PPAC 2013/2016, composta por 01 (um) representante das classes relacionadas abaixo: “I - Conselheiros Governamentais: REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DECRETA: Art.1º. O Decreto nº 0242, de 24 de julho de 2013 passa a ter a seguinte redação: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Presidente da Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança OTTO MÜLLER - PRESIDENTE DO CMDCA, representando o CERENE - CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA como seu DIRETOR PRESIDENTE. Representante dos Conselhos Escolares do Ensino Fundamental: Página 233 atribuições legais e nos termos da Lei nº 701/2003, RESOLVE: CONCEDER, a partir de 01 de abril de 2014, a gratificação de função FG 3 - Agente de Serviços de Coordenação Geral dos CRAS à servidora BIANCA FELIPP CHIELLA SANTIAGO, ocupante do cargo de Psicóloga, na Secretaria Municipal de Assistência Social. SILMARA TERESINHA RINCON DE SOUZA - Presidente do Conselho Escolar da EBM Professora Adélia Lutz. São Bento do Sul, 17 de abril de 2014. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal Representante dos Conselhos Escolares da Educação Infantil: PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA LARISSA GASTALDI - Membro do Conselho Escolar do CEIM Nosso Mundo. DE _________________ A _______________ Representante dos Pais dos Alunos de Ensino Fundamental: TATIANE RIBEIRO - Membro da Associação de Pais e Professores da EBM Professor Newton Mendes. PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: Representante dos Pais dos Alunos da Educação Infantil: FABIANO STOEBERL - Representante da APP do CEIM Tempo Mágico. REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO Portaria Nº 5295/2014 PORTARIA Nº 5295, DE 22 DE ABRIL DE 2014 Concede Aposentadoria LUCIANE MARY KOCH STATOLOM - Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária. FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 40º, § 1°, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 34, da Lei Municipal nº 1718, de 24 de novembro de 2006, Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: RESOLVE: HELENICE GRANEMANN COSTA GERIN - Diretora do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) - Bairro Centenário. Art. 1º Conceder, provisoriamente, a partir de 18 de abril de 2014, aposentadoria voluntária integral por idade e tempo de contribuição ao segurado ORIVAL DE RAMOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços, Grupo Ocupacional 01, Nível I, Classe C, matrícula nº 34022, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Representante da Secretaria Municipal da Saúde: Representante dos Professores do Ensino Fundamental: JOSÉ CLAUDINEI DAMAS - Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - EBM Cel. Osny Vasconcellos. Representante de Professores do Ensino Fundamental: PATRICIA REGINA SANTOS LIMA RANK - Professora do Ensino Fundamental - Anos Iniciais - EBM Presidente Castelo Branco. Representante da Educação Infantil: SIMONE SAUER RODRIGUES - Atendente Educativa no CEIM Castelo Encantado. Art. 2º Fica revogado o decreto 0484 de 25 de março de 2014. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 23 de abril de 2014. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal Parágrafo único - O reajuste do benefício dar-se-á na mesma data aplicável no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. Art. 2º A consolidação deste ato, com a validação das características apresentadas no processo nº 1902/2014, deferido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, depende de homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de abril de 2014. São Bento do Sul, 22 de abril de 2014. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal Portaria Nº 5296/2014 Portaria Nº 5288/2014 PORTARIA Nº 5288, DE 17 DE ABRIL DE 2014 Concede Gratificação de Função PORTARIA Nº 5296, DE 23 DE ABRIL DE 2014 Concede Gratificação de Função O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 701/2003, O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 RESOLVE: CONCEDER, a partir de 14de abril de 2014, a gratificação de função FG 5 - Agente de Divisão da Escola de Música Donaldo Ritzmann, ao servidor CLAUDIO JOSÉ FAGUNDES, ocupante do cargo de Professor de Música I, na Fundação Cultural. São Bento do Sul, 23 de abril de 2014. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE _________________ A _______________ PUBLICADO NO DOM Nº _______________ PÁGINA ___________ DE ______________ ASSINATURA: 5ª Ata de Julgamento Edital de Concorrência Pública Nº 316/2013 5ª ATA DE ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES N. 5, REFERENTES AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 316/2013. As 15:30 horas do dia 25 de abril de 2014, nas dependências da sede do município, sala de reuniões, estão reunidos os membros da Comissão Especial designados pelo Decreto nº 0340 de 07/11/2013, para procederem a abertura do envelope de habilitação referente a Concorrência Publica 316/2013. Iniciando os trabalhos o Sr. Presidente da Comissão agradeceu a presença dos participantes, agradecendo também a equipe de colaboradores Dando prosseguimento a sessão iniciando a etapa de identificação dos representantes, das empresas participantes. Proponentes presentes: 9MM PROPAGANDA LTDA LTDA, estabelecida a Rua Patrício Farias, nº 131, sala 302, Itacorubi, em Florianópolis/SC; , EDSON ROGÉRIO CARDOSO - ME (LOVERS AGENCIA DE PUBLICIDADE), Rua Benjamin Constant, nº212 sala 1, Bairro América, Joinville-SC. Após identificação, passou-se a abertura do invólucro de numero 5 da empresa classificada em primeiro lugar, 9MM PROPAGANDA LTDA LTDA. Após a analise dos documentos o Presidente juntamente com os membros da comissão especial declararam a empresa: 9MM PROPAGANDA LTDA LTDA., habilitada.. Sem mais a acrescentar encerrou-se a sessão, da qual extraiu-se a presente ata. São Bento do Sul/SC, 25 de abril de 2014. Edemilson Benedito de Assis Presidente Carla Eloise Mulbauer Secretária Mauro Siqueira Ramos Membro Página 234 Pierre Andrade dos Santos Assessor Jurídico 9MM PROPAGANDA LTDA LTDA EDSON ROGÉRIO CARDOSO - ME (LOVERS AGENCIA DE PUBLICIDADE) Extrato de Contrato Nº 125/2014 EXTRATO DO CONTRATO N° 125/2014 DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Empreitada que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa MINETTO CONSTRUÇÕES LTDA ME. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato construção de Mirante no Parque 23 de Setembro, em São Bento do Sul conforme Projeto Básico e Memorial Descritivo em anexo, conforme Contrato de Repasse nº 770418/2012/Ministério do Turismo/Caixa Processo nº 2626.38677631/2012, e conforme Tomada de Preços nº 84/2014. DO VALOR: R$ 437.132,09 - Valor Total. DA VIGÊNCIA: 07 (sete) meses, a contar desta data. São Bento do Sul, 22 de abril de 2014. ASS: GERALDO WEIHERMANN, pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município. MINETTO CONSTRUÇÕES LTDA ME, como Contratado. IPRESBS Portaria IPRESBS Nº 220/2014 PORTARIA IPRESBS Nº 220/2014 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006. RESOLVE: Art. 1º. Conceder AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 22/04/2014 a 13/07/2014, ao servidor CILO BARBOSA CARDOSO ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Operações, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. O pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, referente ao período 07/04/2014 a 21/04/2014, compete ao Município. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22/04/2014. São Bento do Sul, 24 /04/2014. PAULO ROBERTO SCHEIDE Diretor Presidente Ricardo Homechen Membro Viviane Angela de Vargas Miranda Membro ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 235 Portaria IPRESBS Nº 221/2014 perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006. RESOLVE: Art. 1º. Conceder AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 22/04/2014 a 14/05/2014, a servidora JOSIANE APARECIDA MOREIRA NEUMANN ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Anos Iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/05/2014. Art. 2º. O pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, referente ao período 07/04/2014 a 21/04/2014, compete ao Município. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006. RESOLVE: Art. 1º. Conceder AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 07/05/2014 a 30/05/2014, a servidora DINAI DAS GRAÇAS FABIAN STEINBACH ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Anos Iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. PORTARIA IPRESBS Nº 221/2014 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22/04/2014. São Bento do Sul, 24/04/2014. PAULO ROBERTO SCHEIDE Diretor Presidente Portaria IPRESBS Nº 222/2014 PORTARIA IPRESBS Nº. 222/2014 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, pelo período de 11/04/2014 a 30/04/2014, concedido à servidora ITAMARA FERREIRA STIEGLER ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, através da Portaria IPRESBS nº. 369/2013, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11/04/2014. São Bento do Sul, 24/04/2014. PAULO ROBERTO SCHEIDE Diretor Presidente Portaria IPRESBS Nº 223/2014 PORTARIA IPRESBS Nº. 223/2014 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, pelo período de 01/05/2014 a 27/08/2014, concedido à servidora MARIZA ANJOLITA ODKOVICZ ocupante do cargo de provimento efetivo de Prático de Serviços, lotada na Secretaria Municipal de Educação, através da Portaria IPRESBS nº. 071/2014, conforme ASSINADO DIGITALMENTE São Bento do Sul, 24/04/2014. PAULO ROBERTO SCHEIDE Diretor Presidente Portaria IPRESBS Nº 224/2014 PORTARIA IPRESBS Nº 224/2014 Art. 2º. O pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, referente ao período 22/04/2014 a 06/05/2014, compete ao Município. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07/05/2014. São Bento do Sul, 24/04/2014. PAULO ROBERTO SCHEIDE Diretor Presidente Portaria IPRESBS Nº 225/2014 PORTARIA IPRESBS Nº. 225/2014 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, pelo período de 01/05/2014 a 30/06/2014, concedido ao servidor JOÃO FALKIEVICZ PRIMO ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista II, lotado na Secretaria Municipal de Administração, através da Portaria IPRESBS nº. 040/2012, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/05/2014. São Bento do Sul, 24/04/2014. PAULO ROBERTO SCHEIDE Diretor Presidente www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Portaria IPRESBS Nº 226/2014 PORTARIA IPRESBS Nº 226/2014 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006. RESOLVE: Art. 1º. Conceder AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 15/04/2014 a 29/04/2014, a servidora ANGELA CRISTINA FERREIRA DAS CHAGAS RIBAS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Anos Finais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Página 236 Águe e (61) 3.3.90.30 Setor de Coleta e Tratamento de Esgoto Objeto: Mão de obra elétrica para os veículos linha pesada do SAMAE. São Bento do Sul, 28 de abril de 2014 OSMAR TELMA Diretor Presidente Art. 2º. O pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, referente ao período 31/03/2014 a 14/04/2014, compete ao Município. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/04/2014. São Bento do Sul, 24/04/2014. PAULO ROBERTO SCHEIDE Diretor Presidente Portaria IPRESBS Nº 227/2014 PORTARIA IPRESBS Nº 227/2014 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006, RESOLVE: Art. 1º. Revogar o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, concedido pela Portaria IPRESBS nº 109/2014, à servidora IRENE DRANKA HACKBARTH, ocupante do cargo de provimento efetivo de Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 25/04/2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25/04/2014. São Bento do Sul, 24/04/2014. PAULO ROBERTO SCHEIDE Diretor Presidente SAMAE Extrato de Contrato Nº 38/2014 EXTRATO CONTRATUAL ESTADO DE SANTA CATARINA SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO BENTO DO SUL Contrato Nº.: 38/2014 Contratante.: SERVIÇO AUT. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO-SAMAE Contratada.: VERONEZI E CIA LTDA Valor.: R$ 29.900,00 (Vinte e Nove Mil e Novecentos Reais) Vigência: Início: 14/04/2014 - Término: 14/04/2015 Licitação: 24/2014 Recursos: Dotação: (39) 3.3.90.30 - Setor de Abastecimento de ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 237 São Domingos São João do Sul Prefeitura Prefeitura Cont. Prefe N. 037-A Contrato de Patrocínio 4ª Faic - Caixa Portaria Nº 061 de 17 de Março de 2014. MÊS/ANO: MARÇO/2014 JOÃO RUBENS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São João do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso V do artigo 55, da Lei Orgânica do Município, c/c o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; DADOS E TEXTO DE CONTRATO NÚMERO CONTRATO: PREFE N. 037-A DE 27/03/2014 (Contrato de Patrocínio ao Projeto: 4ª FAIC São Domingos) VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 20.000,00 INÍCIO DA VIGÊNCIA: 27/03/2014 DESCRIÇÃO: Do Objeto - O presente Contrato regula os direitos e obrigações pertinentes ao patrocínio para a 4ª FAIC SAO DOMINGOS - FEIRA AGROPECUÁRIA, ARTESANAL, INDUSTRIAL E COMERCIAL, a realizar-se dia 04 a 07 de abril de 2014 em São Domingos(SC). RESPONSÁVEL JURÍDICO: Vinicius Augusto Andrioli OAB/SC n. 29.784-B CONTRATADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04 DATA VENCIMENTO CONTRATO: 04/07/2014 Conv Prefe 001-A de 11 03 2014 Convenio Sdr Incentivo E Apoio Para Realização da Feira DADOS E TEXTO DE CONVÊNIO: Mês/Ano: Março/2014 Número do Convênio: PREFE 001-A/2014 de 11 de Março de 2014 (Convênio nº 2014TR000406) Valor do Convênio: R$ 30.000,00 Descrição: Da finalidade e do Objeto - Cláusula Primeira - Este Convênio visa à transferência de recursos financeiros para execução do objeto deste Convênio entre as partes que o assinam, tendo como fim específico o incentivo e apoio para realização da feira. Objeto: Melhoria na atratividade e na qualidade de vida nas pequenas cidades para reduzir o êxodo rural e a litoralização com a promoção de atividades ligadas à agropecuária e a pesca no município de São Domingos com participação de visitantes da região oeste do estado de Santa Catarina e do Paraná, durante a realização do 4ª FAIC. Responsável Jurídico: Vinicius Augusto Andrioli - OAB/SC n. 29.784-B Convenente/Contratado: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS (SC) CNPJ: 83.009.894/0001-08 Concedente/Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE XANXERÊ CNPJ: 05.638.039/0001-71 Data vencimento: 31/12/2014 ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº 061 DE 17 DE MARÇO DE 2014. “DAR VACÂNCIA AO CARGO SERVENTE POR APOSENTADORIA” R E S O L V E: Dar Vacância ao cargo de Servente, por motivo de aposentadoria da servidora ALVANI PORTO DE OLIVEIRA, conforme Carta de Concessão, Benefício nº. 1644679326, espécie 42, do Instituto Nacional do Seguro Social, a contar da presente data. Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Sul, em 17 de março de 2014. JOÃO RUBENS DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicada e Registrada nesta Secretaria aos dezessete dias do mês março do ano de dois mil e quatorze. MARLI DA ROSA CARDOSO XAVIER Secretária Municipal de Administração Portaria Nº 062 de 20 de Março de 2014. PORTARIA Nº 062 DE 20 DE MARÇO DE 2014. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”. JOÃO RUBENS DOS SANTOS, Prefeito Municipal em exercício de São João do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1063 de 01 de novembro de 2002 – Estatuto dos Servidores Púbicos Municipais; R E S O L V E: Conceder Licença para Tratamento de Saúde, junto ao INSS, para a servidora SABRINA BORBA DE SOUZA TEIXEIRA, ocupante do Cargo de Professora, a contar de 20/03/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Sul, 20 de março de 2014. JOÃO RUBENS DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicada e Registrada nesta Secretaria aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. MARLI DA ROSA CARDOSO XAVIER Secretária Municipal de Administração Portaria Nº. 063 de 20 de Março de 2014. PORTARIA Nº. 063 DE 20 DE MARÇO DE 2014. “PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO” JOÃO RUBENS DOS SANTOS, Prefeito Municipal, de São João do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 e de acordo com o artigo 55, da Lei Orgânica do Município c/c de acordo com o artigo 7º e §6º do mesmo artigo, da Lei Complementar 06/2012, Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de São João do Sul. R E S O L V E: Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço, ao Servidor JOACIR DE OLIVEIRA SCHEFFER, ocupante do cargo efetivo de Motorista I, Amplitude de Referência 4-Dd, para Amplitude de Referência 4-De. Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Sul, 20 de março de 2014. JOÃO RUBENS DOS SANTOS Prefeito Municipal Página 238 São José Prefeitura Lei N.º 5.385, de 23 de Abril de 2014 DENOMINA DE RUA JOSÉ FRANCISCO DUARTE DA SILVA, VIA PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua JOSE FRANCISCO DUARTE DA SILVA, a via pública localizada no Bairro Praia Comprida, neste Município. Publicada e Registrada nesta Secretaria aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MARLI DA ROSA CARDOSO XAVIER Secretária Municipal de Administração Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal Errata ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SUL ERRATA Extrato de Contrato N° 036 A/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro total para os veículos da frota municipal. CONTRATADA: DAL PONT COSTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA Considerando erro de natureza formal na publicação original do extrato anterior, onde lia-se “VIGÊNCIA: 28/02/2014 À 31/03/2014” leia-se: “VIGÊNCIA: 01/03/2014 À 01/03/2015”. Permanecem inalteradas as demais cláusulas editalícias. São João do Sul - SC, em 28 de março de 2014. JOÃO RUBENS DOS SANTOS Prefeito Municipal Licitação Nº 033/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SUL LICITAÇÃO Nº 033/2014 Modalidade - Pregão Presencial nº 016/2014 Lei N.º 5.386, de 23 de Abril de 2014 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE FORQUILHINHAS E REGIÃO “AACCFOR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a “ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE FORQUILHINHAS E REGIÃO - AACCFOR”, inscrita no CNPJ sob o nº. 117.877.038/0001-40, inscrita sob o termo nº. 8107 às folhas 207 no livro A-49, protocolo nº. 175538, com sede à Rua Princesa Isabel N.º 413, no Bairro Forquilhinhas, com o CEP 88.106-730, neste Município. Art. 2º - Ficam assegurados à Entidade, as vantagens e os direitos da legislação em vigor. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal Portaria Nº 005/2014 Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ( BISCOITOS SEM GLUTEN ) PARA SUPLEMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.. Os envelopes de Habilitação e Propostas: Poderão ser entregues até às 08h 15 min do dia 12/05/2014, com abertura dos envelopes prevista para as 08h 30 min do dia 12/05/2014. A entrega do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de São João do Sul, Avenida Nereu Ramos, nº 50 de segundas às sextas feiras das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30, ou pelo e-mail [email protected] PORTARIA nº 005/2014 PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA N.º 006/2013/2014, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. São João do Sul - SC, em 28 de Abril de 2014. JOÃO RUBENS DOS SANTOS Prefeito Municipal CONSIDERANDO a grande quantidade de documentos e informações que precisam ser processadas pela Comissão, e o término do prazo já estipulado; ASSINADO DIGITALMENTE A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelece a legislação vigente, e CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para a finalização dos trabalhos da Tomada de Contas Especial que trata dos problemas ocorridos na Autarquia São José Previdência; www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo para apresentação do relatório final desta Portaria, por mais sessenta dias, a contar da assinatura deste instrumento. Página 239 Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José (SC), 18 de março de 2014. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal Portaria Nº 006/2014 PORTARIA nº 006/2014 PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA nº 007/2013/2014, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelece a legislação vigente, e CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para a finalização dos trabalhos da Tomada de Contas Especial que trata dos problemas ocorridos na Autarquia São José Previdência; CONSIDERANDO a grande quantidade de documentos e informações que precisam ser processadas pela Comissão, e o término do prazo já estipulado; CONSIDERANDO o prazo ainda vigente para que as partes indicadas apresentem suas defesas, nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo para apresentação do relatório final desta Portaria, por mais sessenta dias, a contar da assinatura deste instrumento. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José (SC), 18 de março de 2014. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal Decreto Nº 2567/2014 DECRETO Nº 2567/2014 DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 22.815/2007. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º - O artigo 2º do Decreto N.º 22.815 de 26 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: ”Art. 2º - A UEM – Unidade Executora Municipal – terá a seguinte composição: I. Coordenador Geral – Bernardo Meyer; II. Coordenador Técnico – Sidart Gaia; III. Coordenador Administrativo-Financeiro – Erick Forte Rolim; IV. Assessor Técnico – Erick Forte Rolim.” Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto N.º 1434/2013. Extrato de Convênio - Convênio de Apoio Financeiro Nº 011/2014 Para proteger sua privacidade, as imagens remotas desta mensagem foram bloqueadas. Exibir imagens EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO DE APOIO FINANCEIRO Nº 011/2014. PARTES: Município de São José, através da Fundação Municipal de Cultura e Turismo de São José e ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA CIGANA. OBJETO: apoio financeiro para que a ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA CIGANA possa realizar a 3ª Parada da Diversidade de Verão de São José e Região. VALOR R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.0 1.2.062.3.3.90.39.23.00.00.00. VIGÊNCIA: data da assinatura até 20/03/2014. LOCAL E DATA: São José (SC), 25 de abril de 2014. SIGNATÁRIOS: Adeliana Dal Pont e Elenita Gerlach Koerich pelo Município de São José e José Ricardo Medeiros pela ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA CIGANA. Extrato de Convênio - Convênio de Uso de Espaço Nº 009/2014 EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO DE USO DE ESPAÇO Nº 009/2014. PARTES: Município de São José, através da Fundação Municipal de Cultura e Turismo de São José e ASSOCIAÇÃO CENTRO HISTÓRICO DE SÃO JOSÉ DA TERRA FIRME . OBJETO: uso do espaço da Praça Arnoldo de Souza, Centro Histórico de São José, em frente à Câmara de Vereadores, no dia 30 de março d e2014, no período das 09h às 17h. VALOR R$ 20.090,00 (vinte mil e noventa reais). DOTAÇÂO ORÇAMENTÀRIA: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0080. VIGÊNCIA: data da assinatura até 30/04/2014. LOCAL E DATA: São José (SC), 25 de abril de 2014. SIGNATÁRIOS: Adeliana Dal Pont e Elenita Gerlach Koerich pelo Município de São José e José Ricardo Koerich pela ASSOCIAÇÃO CENTRO HISTÓRICO DE SÃO JOSÉ DA TERRA FIRME. Decreto Nº 2560/2014 DECRETO Nº 2.560/2014 DISPENSA SERVIDOR CONTRATADO POR PROCESSO SELETIVO A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 62, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal e Embasado no Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça SC, nos autos da apelação civil em mandato de segurança nº 064.00.001304-1, no que diz respeito à permanência de servidora gestante ou de licença gestação e, De acordo com o Termo de Ajuste de Conduta nº 368/2007 firmado pelo Município de São José e o Ministério Público (MPU/MPT/ PRT da 12ª Região); DECRETA: Art. 1º – Ficam dispensadas as seguintes servidoras, admitidas ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 240 por Processo Seletivo. NOME CARGO Daniela Nascimento da Silva Professor-H Rosane Carvalho Luiz de Miranda Auxiliar de Sala DATA DE DISPENSA 14/04/2014 28/04/2014 NOME CARGO DATA Fabiano Boeck Santos Professor-H 13/04/2014 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se demais disposições em contrário. Art. 3º – Revoga-se demais disposições em contrário. Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal MERI TEREZINHA DE MELO HANG Secretária Municipal de Educação MERI TEREZINHA DE MELO HANG Secretária Municipal de Educação Decreto Nº 2563/2014 Decreto Nº 2561/2014 DECRETO Nº 2.561/2014 DISPENSA SERVIDOR CONTRATADO POR PROCESSO SELETIVO A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 62, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º – Ficam dispensados, a pedido, os seguintes servidores, admitidos por Processo Seletivo. NOME CARGO Alexandre Gandolfi Neto Professor-H Clarice dos Santos Professor-M Fernando Maria de Agostinho Professor-H Maria de Fátima Brinhosa Professor-M Shirley Botelho Simões Auxiliar de Sala DATA 22/04/2014 10/04/2014 23/04/2014 22/04/2014 22/04/2014 Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revoga-se demais disposições em contrário. Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal DECRETO Nº 2.563/2014 DISPENSA SERVIDOR CONTRATADO POR PROCESSO SELETIVO A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 62, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal e Considerando Processo Administrativo nº 7861/2014 datado de 08/04/2014; DECRETA: Art. 1º - Fica dispensada a seguinte servidora admitida por Processo Seletivo. NOME CARGO DATA Rozivane Aparecida Oliari Professor-M 10/04/2014 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se demais disposições em contrário. Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal MERI TEREZINHA DE MELO HANG Secretária Municipal de Educação MERI TEREZINHA DE MELO HANG Secretária Municipal de Educação Decreto Nº 2564/2014 Decreto Nº 2562/2014 A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 62, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal e DECRETO Nº 2.562/2014 DISPENSA SERVIDOR CONTRATADO POR PROCESSO SELETIVO A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 62, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º - Fica dispensado o seguinte servidor admitido por Processo Seletivo. ASSINADO DIGITALMENTE DECRETO Nº 2.564/2014 DETERMINA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PROCESSO SELETIVO Considerando processo seletivo realizado em conformidade com o Edital nº 004/2013, datado de 03/10/2013, bem como a Lei Municipal nº 4.423 de 10/01/2006; DECRETA: Art. I - Ficam contratados, para o ano letivo de 2014 ou até a vaga ser provida por Concurso Público ou ainda até o retorno do servidor efetivo, em licença, à respectiva vaga, os seguintes servidores. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) NOME CARGO DANIELA NASCIMENTO DA SILVA Professor-H SILVANIA REGINA DE CAMPOS MAYER Professor-H DOM/SC - Edição N° 1475 DATA DE ADMISCARGA HORÁRIA SÃO Decreto Nº 2566/2014 22 horas aulas 15/04/2014 A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 62, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal e 37 horas aulas 15/04/2014 Considerando processo seletivo realizado em conformidade com o Edital nº 004/2013, datado de 03/10/2013, bem como a Lei Municipal nº 4.423 de 10/01/2006; Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/04/2014. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal MERI TEREZINHA DE MELO HANG Secretária Municipal de Educação Decreto Nº 2565/2014 DECRETO Nº 2.565/2014 DETERMINA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PROCESSO SELETIVO A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 62, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal e Considerando processo seletivo realizado em conformidade com o Edital nº 004/2013, datado de 03/10/2013, bem como a Lei Municipal nº 4.423 de 10/01/2006; DECRETA: Art. I - Fica contratado, para o ano letivo de 2014 ou até a vaga ser provida por Concurso Público ou ainda até o retorno do servidor efetivo, em licença, à respectiva vaga, o seguinte servidor. NOME CARGO Página 241 DATA DE ADMISCARGA HORÁRIA SÃO Juvaneide Silva de Souza Auxiliar de Ensino 20 horas 16/04/2014 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/04/2014. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal MERI TEREZINHA DE MELO HANG Secretária Municipal de Educação ASSINADO DIGITALMENTE DECRETO Nº 2.566/2014 DETERMINA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PROCESSO SELETIVO DECRETA: Art. I - Ficam contratados, para o ano letivo de 2014 ou até a vaga ser provida por Concurso Público ou ainda até o retorno do servidor efetivo, em licença, à respectiva vaga, os seguintes servidores. NOME CARGO DATA DE ADMISCARGA HORÁRIA SÃO ALINE MARIA LIMA Professor-H 24 horas aulas 22/04/2014 Professor-H 24 horas aulas 22/04/2014 Professor-H 24 horas aulas 22/04/2014 Professor-H 24 horas aulas 22/04/2014 Professor-H 25 horas aulas 22/04/2014 Professor-H 40 horas aulas 22/04/2014 Professor-H 25 horas aulas 22/04/2014 Professor-H 33 horas aulas 22/04/2014 Professor-H 22 horas aulas 22/04/2014 FELIPE JAKUBIAK Professor-H FERNANDA MELLO DE OLIVEIRA Professor-M FLAVIA CRISTINA SEBOLD Professor-H 40 horas aulas 22/04/2014 20 horas 22/04/2014 30 horas aulas 22/04/2014 GABRIEL SOUZA HENRIQUE BALDRANI SILVEIRA ISRAEL ISIDORO CORREA JAISON JOSE DA SILVA JANAINA TEREZINHA CUNHA FRANCISCO JAQUELINE ZUCCO Professor-H 34 horas aulas 22/04/2014 Professor-H 21 horas aulas 22/04/2014 Professor-H 33 horas aulas 22/04/2014 Professor-H 28 horas aulas 22/04/2014 Professor-M 40 horas 22/04/2014 Professor-H 24 horas aulas 22/04/2014 JEAN LEIRIA Professor-H JEFERSON MAGNUS DE SOUZA Professor-H JOAO GERALDO SALVADOR FILHO Professor-H JOAO PAULO TRIERWALLER Professor-H 37 horas aulas 22/04/2014 33 horas aulas 22/04/2014 33 horas aulas 22/04/2014 25 horas aulas 22/04/2014 JOEL SCHERDIEN Professor-H 33 horas aulas 22/04/2014 ANA PAULA LIMA ARTUR JOSE FERNANDES BRUNA TEREZINHA SELL CARLOS ALBERTO NACHTIGALL BACCI CLEYTON MEDEIROS DAVID MACHADO NETO DYONATA LUIZ PEDROZO ELAINE MARIA MARTINS www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) JOICEMARA DE BARBARA FLORES Professor-H DOM/SC - Edição N° 1475 33 horas aulas 22/04/2014 CONTINUAÇÃO - DECRETO Nº 2.566/2014 JULIANA BEZERRA DOS SANTOS Professor-H JULIO CESAR GONDIN Professor-H LUCIANO ALVES DA ROCHA Professor-H LUIZ ROBERTO RIBEIRO JUNIOR Professor-H MARCELO FLORES FORBICI Professor-H MARCIA DA ROSA LUZ STEIL Professor-H MARCO ANTONIO DO AMARAL Professor-H MARCUS VINICIUS FERREIRA SIQUEIRA Professor-H MARIANE KARINE ALTHOFF Professor-H MAYKON LEANDRO DA SILVA Professor-H 22 horas aulas 22/04/2014 27 horas aulas 22/04/2014 25 horas aulas 22/04/2014 25 horas aulas 22/04/2014 33 horas aulas 22/04/2014 40 horas aulas 22/04/2014 25 horas aulas 22/04/2014 Página 242 No mês de Março do ano de 2014, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, representado pela Prefeita Municipal, Sra. Adeliana Dal Pont, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE SÃO JOSÉ, na pessoa de sua Superintendente, Sra. Andréa Luiza Grando, resolve celebrar Termo de Convênio de acordo com os dados dos extratos abaixo. Ressalta-se que a Minuta de Convênio e o respectivo Plano de Trabalho foram aprovados pelo Parecer Jurídico nº 186/2014, emitido no Processo Administrativo nº 6054/2014. Os extratos possuem em comum os seguintes dados: Espécie: Termo de Convênio (Eventos) Concedente: Fundação Municipal de Esportes e Lazer, com sede à Avenida Acioni de Souza Filho, s/n, CEP 88.101-175, Bairro Campinas, São José (SC), inscrita no CNPJ nº 02.361.033/0001-92. Dotação Orçamentária: Órgão Unidade: 18.01 Projeto/Atividade: 2.405 Elemento de Despesas: 41.3.3.90.39.00.00.00.00.0080 40 horas aulas 22/04/2014 34 horas aulas 22/04/2014 37 horas aulas 22/04/2014 NEY PLATT Professor-H RAFAEL AGOSTINHO RODRIGUES Professor-H RAFAEL GERALDO HASKEL Professor-H 40 horas aulas 22/04/2014 33 horas aulas 22/04/2014 25 horas aulas 22/04/2014 RICARDO ALVES ROSANA ISABEL LIMA RUDMAR DA SILVA MARCOS SARA DOROTI ZORAIDE MARTINS TANIA MORAES DE SOUSA TAYNARA DE SOUZA ZERIKY DE SOUZA I Professor-H 33 horas aulas 22/04/2014 Professor-H 31 horas aulas 22/04/2014 Professor-H 27 horas aulas 22/04/2014 Professor-H 22 horas aulas 22/04/2014 EXTRATO CONVÊNIO Nº 36/2014/FUNESJ Professor-M 20 horas 22/04/2014 Auxiliar de Ensino 30 horas 22/04/2014 Professor-H 22/04/2014 Número: 36/2014/FUNESJ Valor do Instrumento: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Convenente: FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOTOCILISMO, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Rua Comandante José Ricardo Nunes, n. 79, CEP 88.070-220, Bairro Capoeiras, Florianópolis (SC), inscrita no CNPJ sob nº 76.557.008/0001-97. Resumo do Objeto: Manutenção do Programa de Apoio e Patrocínio a Eventos de Esporte e Lazer da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de São José, mediante custeio do Campeonato Catarinense de Motocross 2014. Presidente da Convenente: Onílio Cidade Filho Prazo de Vigência: 20/03/2014 à 30/03/2014 33 horas aulas Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/04/2014. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014. ADELIANA DAL PONT Prefeita Municipal MERI TEREZINHA DE MELO HANG Secretária Municipal de Educação Extratos Termos de Convênios EXTRATOS TERMOS DE CONVÊNIOS MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO E PATROCÍNIO A EVENTOS DE ESPORTE E LAZER DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER ASSINADO DIGITALMENTE Dados específicos de cada extrato: EXTRATO CONVÊNIO Nº 35/2014/FUNESJ Número: 35/2014/FUNESJ Valor do Instrumento: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Convenente: INSTITUTO COSTÃO SOCIAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA E LAZER, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Estrada Jornalista Jaime de Arruda Ramos, n. 2189, CEP 88.056-750, Bairro Ponta das Canas, Florianópolis (SC), inscrita no CNPJ sob nº 03.482.852/0001-50. Resumo do Objeto: Manutenção do Programa de Apoio e Patrocínio a Eventos de Esporte e Lazer da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de São José, mediante o custeio do Evento de MMA, São José Super Fight 2014. Presidente da Convenente: Metusela Fernandes dos Santos Prazo de Vigência: 18/03/2014 à 13/04/2014 EXTRATO CONVÊNIO Nº 37/2014/FUNESJ Número: 37/2014/FUNESJ Valor do Instrumento: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Convenente: INSTITUTO BRASILEIRO DE MARKETING ESPORTIVO, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Avenida Rio Branco, nº 404, Sala 401, Torre1, Bairro Centro, Florianópolis (SC), inscrita no CNPJ sob nº 07.757.184/0001-88. Resumo do Objeto: Manutenção do Programa de Apoio e Patrocínio a Eventos de Esporte e Lazer da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de São José, mediante custeio do Campeonato Catarinense de Motocross 2014. Presidente da Convenente: Thiago de Oliveira Domingues Prazo de Vigência: 08/04/2014 à 08/05/2014 www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Portaria Nº 003/2014/Pgm PORTARIA Nº 003/2014/PGM O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 30.431/2009, RESOLVE: I. Determinar, com fulcro no artigo 170 da Lei Municipal nº 2248/1991, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor JOÃO MANOEL DE SOUZA FILHO, matrícula nº 2946, lotado na Secretaria Municipal de Obras, posto que, através das informações constantes no Memorando nº 173/2009 e demais documentos anexos, infringiu o art. 146, inciso II (assiduidade) da Lei nº 2.248/1991, fato que imputa pena de demissão nos termos do art. 160, II, do mesmo diploma legal. II. Designar os servidores Thaís Farias de Sousa, procuradora municipal, matrícula nº 22715, Karina da Silva Graciosa, procuradora municipal, matrícula nº 22716, e Rodrigo João Machado, procurador municipal, matrícula nº 23852, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos e possíveis infrações e responsabilidades advindas do ocorrido. III. Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. IV. A Comissão ora composta deverá iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias, devendo concluí-los no prazo de 60 dias, permitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório se necessário à instrução processual e ao exercício da plena defesa. São José (SC), 24 de abril de 2014. Atenciosamente, Clóvis Renato Squio Procurador Geral do Município Portaria Nº 027/2014/Sf PORTARIA Nº 027/2014/SF ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE SÃO JOSÉ, em conformidade com o artigo 35, da Lei Municipal nº 5.375/2013 e o Decreto nº 2.060/2014, de 03 de fevereiro de 2014, RESOLVE: Art. 1º Abrir Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com os artigos 25 e 36, da Lei nº 5.375, de 27 de dezembro de 2013, na importância de R$ 3.137.500,00 (três milhões, cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), referente as dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura de São José, a seguir especificadas: 14.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 14.01 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 14.01.17.512.0106.1.081 - Programa de Aceleração do Crescimento PAC 2 692 - 4.4.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Recursos Próprios ............................................ R$ 5.264,33 Total deste Projeto ........................................ R$ 5.264,33 14.01.15.452.0106.2.020 - Serviço de Limpeza Pública ASSINADO DIGITALMENTE Página 243 800 - 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Recursos Próprios ........................................... R$ 1.500.000,00 Total desta Atividade ........................................ R$ 1.500.000,00 14.01.15.451.0106.2.022 - Construção, Conservação de Estradas Vicinais, Pontes e Pontilhões 808 - 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, Recursos Próprios .......................................... R$ 200.000,00 Total desta Atividade .................................. R$ 200.000,00 14.01.15.451.0106.2.023 - Manutenção das Vias Urbanas 211 - 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, Recursos Próprios ............................................ R$ 40.000,00 813 - 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Recursos Próprios ...................................... R$ 1.392.235,67 Total desta Atividade ................................... R$ 1.432.235,67 Total do Órgão ..................................... R$ 3.137.500,00 Total do Crédito Adicional Suplementar ......... R$ 3.137.500,00 Art. 2º - Os recursos necessários para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º desta Portaria, correrão à conta da anulação da importância de R$ 3.137.500,00 (três milhões, cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), nas dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura de São José, a seguir especificadas: 14.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 14.01 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 14.01.15.451.0112.1.024 - Implantação da Avenida das Torres Sentido Sul 859 - 4.4.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Recursos Próprios .............................................. R$ 4.000,00 Total deste Projeto .................................... R$ 4.000,00 14.01.15.451.0106.1.028 - Construção, Reforma, Ampl. Próprios Munic. Centros Administrativo 681 - 4.4.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Recursos Próprios ................................ R$ 40.000,00 Total deste Projeto ....................................... R$ 40.000,00 14.01.15.451.0106.1.138 - Programa de Revitalização e Humanização das Áreas Públicas 744 - 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, Recursos Próprios ....................................... R$ 1.300.000,00 748 - 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente, Recursos Próprios ................................................. R$ 80.000,00 749 - 4.4.90.61.00.00.0080 - Aquisição de Imóveis, Recursos Próprios .................................. R$ 10.000,00 Total deste Projeto .............................. R$ 1.390.000,00 14.01.15.451.0106.1.040 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários 690 - 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente, Recursos Próprios ...................................... R$ 500.000,00 Total deste Projeto ................................... R$ 500.000,00 14.01.17.512.0106.1.081 - Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 698 - 4.4.90.61.00.00.0080 - Aquisição de Imóveis, Recursos Próprios ............................................ R$ 50.000,00 Total deste Projeto ........................................... R$ 50.000,00 Página 244 Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014. ANTÔNIO CARLOS VIEIRA Secretário de Finanças 14.01.16.482.0106.1.084 - Pac - Poligonal ll 709 - 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente, Recursos Próprios ...................................... R$ 200.000,00 713 - 4.4.90.61.00.00.0080 - Aquisição de Imóveis, Recursos Próprios ................................................ R$ 5.500,00 Total deste Projeto ...................................... R$ 205.500,00 14.01.15.451.0106.1.131 - Recuperação das Intervenções Realizadas pela CASAN 736 - 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, Recursos Próprios ........................................... R$ 5.500,00 737 - 4.4.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Recursos Próprios ........................................... R$ 5.500,00 738 - 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, Recursos Próprios .................................... R$ 100.000,00 Total deste Projeto ................................. R$ 111.000,00 14.01.15.451.0106.1.540 - Pavimentação de Ruas 776 - 4.4.90.61.00.00.0080 - Aquisição de Imóveis, Recursos Próprios ...................................... R$ 210.000,00 Total deste Projeto ......................................... R$ 210.000,00 14.01.15.451.0106.1.542 - Implantação da macro drenagem 866 - 4.4.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Recursos Próprios ............................................ R$ 5.000,00 Total deste Projeto .......................................... R$ 5.000,00 14.01.15.122.0105.2.015 - Funcionamento e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura 792 - 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente, Recursos Próprios ................................. R$ 30.000,00 Total desta Atividade .................................... R$ 30.000,00 14.01.15.451.0106.2.022 - Construção, Conservação de Estradas Vicinais, Pontes e Pontilhões 810 - 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, Recursos Próprios ........................................... R$ 550.000,00 Total desta Atividade ..................................... R$ 550.000,oo 14.01.15.451.0106.2.058 - Demol. Remoção Constr. Irregulares 818 - 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Recursos Próprios ............................................... R$ 17.000,00 Total desta Atividade .................................. R$ 17.000,00 14.01.15.451.0106.3.950 - Desapropriação em Geral - Município 869 - 4.4.90.61.00.00.0080 - Aquisição de Imóveis, Recursos Próprios .............................................. R$ 25.000,00 Total deste Projeto ............................................ R$ 25.000,00 Total do Órgão ...................................... R$ 3.137.500,00 Total da Anulação ................................... R$ 3.137.500,00 Portaria Nº 028/2014/Sf PORTARIA Nº 028/2014/SF ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE SÃO JOSÉ, em conformidade com o artigo 35, da Lei Municipal nº 5.375/2013 e o Decreto nº 2.060/2014, de 03 de fevereiro de 2014, RESOLVE: Art. 1º Abrir Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com os artigos 25 e 36, da Lei nº 5.375, de 27 de dezembro de 2013, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a dotação consignada no Orçamento da Prefeitura de São José, a seguir especificada: 10.00 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.01.08.244.0111.2.063 - Funcionamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 546 - 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Recursos Próprios ..................................... R$ 5.000,00 Total desta Atividade ....................................... R$ 5.000,00 Total do Órgão .......................................... R$ 5.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar ............. R$ 5.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º desta Portaria, correrão à conta da anulação da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), d a dotação consignada no Orçamento da Prefeitura de São José, a seguir especificada: 10.00 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.01.08.243.0111.2.438 - Funcionamento e Manutenção da Cons. (CMDCA, Cons. Tutelar) 561 - 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Recursos Próprios ........................................ R$ 5.000,00 Total desta Atividade ........................................... R$ 5.000,00 Total do Órgão ......................................... R$ 5.000,00 Total da Anulação .................................. R$ 5.000,00 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014. ANTÔNIO CARLOS VIEIRA Secretário de Finanças Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 245 São José do Cedro São Lourenço do Oeste Prefeitura Prefeitura Edital de Pregão Presencial Nº47/2014 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO - SC EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº47/2014 REGISTRO DE PREÇO O Município de São José do Cedro, usando de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93, demais alterações vigentes, Lei Federal 10.520/02 e Decreto Municipal nº 5.253/2013, promove Processo Licitatório nº 47/2014, Edital de Pregão Nº 47/2014 para REGISTRO DE PREÇO, sendo o Objeto: Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de copa e cozinha, para fornecimento em forma de “coffee break”, as crianças e adolescentes de 06 a 15 anos que irão participar das atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV, e que irão participar das atividades do serviço de proteção e atendimento integral à família (PAIF). A solicitação esta de acordo com a resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 e resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2013. Recebimento dos envelopes das propostas e habilitação até às 08:00 horas do dia 09/05/2014. Abertura dos envelopes e julgamento às 08:00 horas do dia 09/05/2014, no Setor de Compras, Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal, sita na Rua Jorge Lacerda 1049, São José do Cedro - SC, maiores informações, pelo telefone: 0xx4936430247, no Depto de Compras, das 07:45h às 11:45h e das 13:30h às 17:30, site da Prefeitura ou e-mail compras@prefcedro. sc.gov.br. São José do Cedro - SC. Antonio Plinio de Castro Silva Prefeito Municipal. Aviso de Licitação - Processo Licitatório Nº 063/2014, PR Nº 041/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE-SC, ATRAVÉS DO SR. PREFEITO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Sessão de Licitação no dia 12/05/2014, às 08:30 horas, no Centro Administrativo no endereço, Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2014, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2014, OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR 0KM, PARA USO EXCLUSIVO DO GABINETE DO PREFEITO. Informações e/ou cópia da íntegra deste Edital: fone (49) 3344-8500 - ramais 8564/8588. Site www.saolourenco.sc.gov.br. GERALDINO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Aviso de Licitação - Processo Licitatório Nº 064/2014, PR Nº 042/2014. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE-SC, ATRAVÉS DO SR. PREFEITO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Sessão de Licitação no dia 12/05/2014, às 10:30 horas, no Centro Administrativo no endereço, Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2014, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2014, OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARROCERIA PRANCHA PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS DE PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. Informações e/ou cópia da íntegra deste Edital: fone (49) 3344-8500 - ramais 8564/8588. Site www.saolourenco.sc.gov.br. GERALDINO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Aviso de Licitação - Processo Licitatório Nº 065/2014, PR Nº 043/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE-SC, ATRAVÉS DO SR. PREFEITO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Sessão de Licitação no dia 13/05/2014, às 08:30 horas, no Centro Administrativo no endereço, Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2014, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2014, OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELAS EM FIBRA DE VIDRO, PARA INSTALAÇÃO EM PORTAS E JANELAS DAS COZINHAS DAS ESCOLAS BÁSICAS MUNICIPAIS. Informações e/ou cópia da íntegra deste Edital: fone (49) 3344-8500 - ramais 8564/8588. Site www.saolourenco.sc.gov.br. GERALDINO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 246 Extrato de Dispensa de Licitação Nº 005/2014 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 066/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - CNPJ: 83.021.873/0001-08 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA. CONTRATADA: ELIZEU BRESCIANI - ME - CNPJ: 00.993.710/000160 VALOR: R$ 5.418,00 (CINCO MIL QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS) VALOR TOTAL: R$ 5.418,00 (CINCO MIL QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI N.8.666/93, ART. 24, INCISO IV. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: D (60/2014) - 08.01.12.361.4505.2.0 50.3.3.90.00.00.00.00.00 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE EDUCAÇÃO BÁSICA. VIGÊNCIA: DE 24 DE ABRIL DE 2014 A 23 DE MAIO DE 2014. São Lourenço Do Oeste - SC, 24 de abril de 2014. GERALDINO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 247 Notificação de Recebimento de Recursos Federais - 21 A 23/04/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO OESTE Betha Sistemas Exercício de 2014 Notificação de Recebimento Recursos Federais O Município de São Lourenço do Oeste/SC, nos termos da Lei Federal n. 9.452/97, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no Município, a liberação dos seguintes recursos do Governo Federal: Período de: 21/04/2014 Recebido no Período Espécie 200.532,59 Receitas Orçamentárias 4.1.7.2.1.00.00.00.00 4.1.7.2.1.01.00.00.00 4.1.7.2.1.01.02.00.00 Transferências da União Participação na Receita da União Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 219.093,37 92.803,94 92.803,94 4.1.7.2.1.01.02.01.00 Cota Parte do FPM 60% 55.682,36 4.1.7.2.1.01.02.02.00 Cota Parte do FPM 25% 23.200,99 4.1.7.2.1.01.02.03.00 Cota Parte do FPM 15% 4.1.7.2.1.33.00.00.00 Transf. de Recursos do Sistema Único Saúde - SUS 13.920,59 126.289,43 4.1.7.2.1.33.03.00.00 Serviços de Atendimentó Móvel as Urgências - SAMU 4.1.7.2.1.33.04.00.00 PAB FIXO 47.801,00 4.1.7.2.1.33.10.00.00 MAC - Ambulatorial e Hospitalar 77.863,43 9.1.7.2.1.00.00.00.00 até 23/04/2014 Dedução das Receitas de Transferências da União 625,00 -18.560,78 9.1.7.2.1.01.00.00.00 Dedução das Receitas de Transferências da União -18.560,78 9.1.7.2.1.01.02.00.00 Dedução Cota-Parte do FPM Formação FUNDEB -18.560,78 SÃO LOURENÇO DO OESTE, 25/04/2014 GERALDINO CARDOSO LAURI ALBERTO CENTENARO PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO ADMINISTRAÇÃO Período entre 21/04/2014 e 23/04/2014 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 São Pedro de Alcântara Prefeitura Edital de Dispensa 39.2014 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro - CEP: 88125-000 Fone: 48-32770122 - R.223 www.pmspa.sc.gov.br - [email protected] Página 248 0000 (174) No mais, a presente contratação, na modalidade Dispensa de Licitação, obedece a todos os termos da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a ela, na sua totalidade. São Pedro de Alcântara/SC, 22 de abril de 2014 JUCÉLIO KREMER Prefeito Municipal PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 39.2014 O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, localizado na Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro, torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, regida pela Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Orgânica Municipal, pelos Decretos n.º 08 de 23 de Janeiro de 2011, bem como por este EDITAL, em conformidade com as condições e anexos que seguem: Nos termos do art. 24, XXVI, da Lei n.º 8.666/1993, “na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação”. Dispensável é a licitação com a empresa CONSORCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL CNPJ 09.427.503/000112 para a contratação dos serviços de tecnologia da informação do Programa de Gestão Tributária (CIGA). O preço que a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA será de R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais), divididos em 08 (oito) parcelas de R$220,00 (duzentos e vinte reais) até 31/12/2014. E para atendimento ao preceito do art. 26, da Lei n.º 8.666/1993, além da justificativa em anexo, expõe-se o que segue: Contratam-se a Empresa acima descrita para a contratação dos Serviços de Tecnologia da Informação do Programa de Gestão Tributária (CIGA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.427.503/0001-12, estabelecida na Rua Santos Saraiva, 1546 - Estreito - Florianópolis SC- CEP: 88070-101. Para a assinatura do contrato e pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou cópia da cédula de identidade, se pessoa física; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (CND); d) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente (CND); e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente (CND); f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS (CND); g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CND); h) declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Os recursos para dos serviços que constam neste Edital correrão por conta de dotação orçamentária especifica. 03.01.2.004.3.1.71.00.00.00.00.00.0000 (172); 03.01.2.004.3.3.7 1.00.00.00.00.00.0000 (173); 03.01.2.004.4.4.71.00.00.00.00.00. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Schroeder Página 249 Anair Fritzke Jurck - Suplente Valmor Heins Stricker - Suplente Prefeitura Portaria Nº 5.547/2014, de 24 de Abril de 2014 PORTARIA Nº5.547/2014, DE 24 DE ABRIL DE 2014 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº. 818/1993, de 5 de outubro de 1993 e alterada pela Lei Municipal nº. 1.586/2007, de 10 de julho de 2007: RESOLVE: Art. 1º. Nomear os membros, abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde, a saber: I - REPRESENTANTES DO GOVERNO, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E PRESTADORES DE SERVIÇOS: a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social: Mário Muller Júnior - Titular Representantes de Entidades Congregadas de Sindicatos de Trabalhadores Urbanos e Rurais: Jaime Schneider - Titular Nivo Strelow - Suplente Representantes de Organizações Religiosas: Valdemar Lange - Titular Norival Mueller - Suplente PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. Schroeder, 24 de abril de 2014. OSVALDO JURCK Prefeito Municipal ORLANDO TECILLA Secretário da Saúde e Assistência Social Publicada por: TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY Assessor de Planejamento, Gestão e Finanças Denise Erig Rocha de Souza - Suplente b) Representantes da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer: Edite Helena Hang - Titular Cheila Adriane Klitzke - Suplente c) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças: José Antonio Lourenço - Titular Daniela Samulescki - Suplente d) Representantes dos Prestadores de Serviços do SUS: Leila Regina Mahl - Titular Fabíola Ronchi Laffin - Suplente e) Representantes dos Profissionais de Saúde: Adriana Steilein - Titular Marina Fernandes - Suplente II - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS: a) Representantes dos Movimentos Comunitários: Melânia Lindner Roters - Titular Marilei Lenzi Tomaselli - Suplente Representantes das Associações de Moradores ou Entidades equivalentes: Ari José Herbert - Titular Juliana Pasquali - Titular ASSINADO DIGITALMENTE Decreto Nº 2.929/2014 de 23 de Abril de 2014 DECRETO Nº 2.929/2014 de 23 de abril de 2014 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2014. OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal e considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 1.989/2013 de 18 de dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA , ESPORTE E LAZER 05.02 - UNIDADE DE EDUCAÇÃO 05.02.12.365.3009.2.322 - Manutenção do Centro de Educ.Infantil 3.3.90.39.00.00.00.00 - 00.01.0001 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 3.000,00 Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA , ESPORTE E LAZER 05.02 - UNIDADE DE EDUCAÇÃO 05.02.12.365.3009.2.322 - Manutenção do Centro de Educ.Infantil 3.3.90.30.00.00.00.00 - 00.01.0001 - Material de Consumo R$ 3.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei 1.669/2008, de 17/06/2008. Schroeder, 23 de abril de 2014. OSVALDO JURCK Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 MARCOS DELLAGIUSTINA Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças Publicado por TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY Assessor de Planejamento, Gestão e Finanças Cláusula 1ª – A partir deste fica alterada a Cláusula Primeira “do objeto do contrato, e descrição”, sendo aditivados os itens 28 e 45, sendo para o item 28 de 09 (nove) unidades, no valor unitário de R$23,50 (vinte e três reais e cinquenta centavos), totalizando o valor de R$ 211,50 (duzentos e onze reais e cinquenta centavos) e para o item 45 de 70 (setenta) unidades, no valor unitário de R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos), totalizando o valor de R$ 931,00 (novecentos e trinta e um reais) sendo o valor total para estes dois itens de R$ 1.142,50 (um mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme segue: Termo Aditivo Nº. A15/2014 - PMS TERMO ADITIVO Nº. A15/2014 – PMS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 158/2013 – PMS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3.201, bairro centro, cidade de Schroeder (SC), neste ato representado pelo Ilmo. Prefeito Municipal, o Senhor Osvaldo Jurck. CONTRATADA: SYSTEM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 09.056.757/0001-71, estabelecida na Rua Victorino Trieweiler, nº. 253, Belchior Central, Cidade de Gaspar, Estado de Santa Catarina, CEP: 89110-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo Senhor Leandro Lungen, inscrito no CPF sob o no 037.526.459-03, portador da Carteira de Identidade no 3.R 4.262.111-SSP/SC. Considerando o Contrato Administrativo nº. 158/2013-PMS, celebrado em 25 de julho de 2013, proveniente do Processo de licitação nº. 117/2013 – PMS, Pregão Presencial Registro de Preço nº. 45/2013-PMS, visando o REGISTRO DE PREÇO para a para aquisição material elétrico para suprir as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, da Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, da Secretaria de Saúde e Assistência Social e da Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo do Município de Schroeder/ SC, ao longo de 12 meses, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas e conforme proposta apresentada. Considerando o pedido de reajuste para os itens 28 e 45 pela empresa TAFFA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 15.611.245/0001-22, sendo consultada a segunda colocada, para tais itens, a empresa SYSTEM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 09.056.757/0001-71 a qual ofertou menor valor para os itens do que o possível reajuste, de acordo com Parecer da Procuradoria nº 11/2014-PROJUR. Considerando que a segunda colocada para o item 28 e 45 é a empresa SYSTEM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA.,e a mesma aceitou entregar o objeto licitado em valor menor que do possível valor do reajuste. Onde a administração possui para o item 28 saldo de 09 (nove) unidades, no valor unitário de R$23,50 (vinte e três reais e cinquenta centavos), totalizando o valor de R$ 211,50 (duzentos e onze reais e cinquenta centavos) e para o item 45 saldo de 70 (setenta) unidades, no valor unitário de R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos), totalizando o valor de R$ 931,00 (novecentos e trinta e um reais) sendo o valor total para estes dois itens de R$ 1.142,50 (um mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). Considerando a aprovação do aditivo pela autoridade competente, qual seja, o Prefeito Municipal de Schroeder, em comum acordo entra as parte, CONTRATADA e CONTRATANTE, resolve-se: ASSINADO DIGITALMENTE Página 250 ITEM 28 45 QTDE. DESCRISALDO ÇÕES LICITADO Lâmpada emergência com led (pequena). 09 Reator bivolt eletrônico 1 x 40w Alto Fator de Potencia. 70 UNID. VALOR R$ VALOR R$ UNITÁRIO TOTAL Unidade 23,50 211,50 Unidade 13,30 931,00 VALOR R$ TOTAL 1.142,50 Cláusula 2ª – Fica a partir deste, alterado a Cláusula Quarta “do valor total do contrato” aditivado ao contrato o valor 1.142,50 (um mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), passando a ser o valor do contrato inicial de R$ 29.866,60 (vinte e nove mil oitocentos e sessenta e seis mil reais e sessenta centavos). Cláusula 3ª – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato nº 158/2013-PMS, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E por estarem de acordo com o presente instrumento de Termo Aditivo, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para único efeito, com as testemunhas abaixo para que produza os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir o presente contrato por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele. Schroeder/SC, 25 de abril de 2014. CONTRATADA: SYSTEM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Leandro Lungen CPF no 037.526.459-03 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SCHROEDER Osvaldo Jurck Prefeito Municipal T E S T E M U N H A S: 1ª Nome: Daniela Samulescki CPF nº. 053.350.739-18 2ª Nome: Ivandra de Souza CPF nº. 047.563.299-00 Portaria Nº 5.533/2014, de 14 de Abril de 2014 PORTARIA Nº5.533/2014, DE 14 DE ABRIL DE 2014 REESTRUTURA A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 251 RESOLVE : Art. 1° Reestruturar a Comissão Especial de Licitação para obras e serviços de engenharia no Município de Schroeder, para o período de 12 (doze) meses, a partir desta data, de acordo com o art. 51, da Lei no8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de suas atribuições normais, e, sob a presidência do primeiro nomeado: Portaria Nº 5.549/2014, de 25 de Abril de 2014. - RESOLVE: Art. 1° ACEITAR o pedido de demissão da funcionária Sra. Sheila Cristina da Silva, a partir desta data. Ivandra de Souza - Presidente Daniela Samulescki - Secretária Cezar Santos de Jesus - Membro Titular Gelson Stein - Membro Titular Leonice Engler Kafer - Membro Titular Eloir José Wendt - Membro Suplente - Walter Egidio Mukai - Membro Suplente Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17/6/2008. PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. Schroeder, 14 de abril de 2014. OSVALDO JURCK Prefeito Municipal MARCOS DELLAGIUSTINA Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças PORTARIA Nº 5.549/2014, de 25 de abril de 2014. OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17/06/2008. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Schroeder (SC), 25 de abril de 2014. OSVALDO JURCK Prefeito Municipal MAYKEL ROBERTO LAUBE Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Publicada por: TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY Assessor de Planejamento, Gestão e Finanças Publicada por. TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY Assessor de Planejamento, Gestão e Finanças Portaria Nº 5.548/2014, de 25 de Abril de 2014. PORTARIA Nº 5.548/2014, de 25 de abril de 2014. OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° ACEITAR o pedido de demissão da funcionária Sra. Rosemar de Honorato, a partir desta data. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17/06/2008. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Schroeder (SC), 25 de abril de 2014. OSVALDO JURCK Prefeito Municipal MAYKEL ROBERTO LAUBE Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Publicada por: TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY Assessor de Planejamento, Gestão e Finanças ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 252 Sombrio Timbé do Sul Prefeitura Prefeitura Decreto 094/2014 Aviso da Licitação 30/2014 TP O PREFEITO MUNICIPAL DE SOMBRIO, Senhor Zênio Cardoso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sombrio, de 06 de abril de 1990 e o artigo 6º, da lei nº 2111 de 10 de Dezembro de 2013, (Lei Orçamentária) Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de pavimentação de 07 (sete) vias urbanas com lajotas de concreto, no município de Timbé do Sul/SC. Data da entrega dos envelopes: até as 08:00 horas do dia 13 de maio de 2014. DECRETO Nº 094, DE 22 DE ABRIL DE 2014. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOMBRIO - SC. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto ao orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Sombrio, crédito suplementar, no valor de R$ 68.044,80 (Sessenta e oito mil, quarenta e quatro reais e oitenta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 02.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E pLANEJAMENTO 2.004 - Gestão da Secretaria de Administração 4.4.90.00.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00 05.04 - DIRETORIA DE ASSIST. TÉCNICA E ADMINISTRATIVA 2.029 - Apoio ao Ensino Superior Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Timbé do Sul Processo Licitatório nº 30/2014 - Tomada de Preços Abertura da Sessão: a partir das 08:15 horas do dia 13 de maio de 2014. Local para entrega dos envelopes, informações e cópia do edital: Prefeitura Municipal de Timbé do Sul, sito a Rua Prefeito Aristides José Bom, 215 - Centro, no município de Timbé do Sul/SC, no horário das 07:30 as 11:30 horas e das 13:00 as 17:00 horas, em dias úteis, ou através do e-mail [email protected]. Fone/ fax (48) 3536-1133. ECLAIR ALVES COELHO Prefeito Municipal 3.3.50.00.00.00.00.00.00.0080 - Transf. A Inst. Privadas sem fins Lucrativos R$ 38.044,80 SAMAE 06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOMBRIO 2.012 - Gestão da Política de Assistência Social 3.3.90.00.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00 Art. 2º. A suplementação de que trata o art. 1º, correrá a conta do provável excesso de arrecadação da fonte 80 (Recursos Próprios). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Município de Sombrio - SC, 22 de abril de 2014. ZÊNIO CARDOSO Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta secretaria em data supracitada JOSÉ SIDNEI JANUÁRIO Secretário Municipal de Finanças, Administração e Planejamento Contrato SAMAE 04/2014 Estado de Santa Catarina SAMAE de Timbé do Sul R: Carlos Savi, 365 - Fone: (48)35361172 e-mail: [email protected] EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº. 4/2014. Data: 28 de Abril de 2014. Objeto: Aquisição de um Conjunto de Motobomba Centrifuga, 65-250, potencia 10,0cv, rotação 1730 rpm, voltagem trifásica 380/660, com vazão de 80m3/h e Amt: 20 mca. Valor : R$ 3.722,00 (Três mil, setecentos e vinte e dois reais). Contratada: Eletronando peças e serviços Ltda ME. Prazo: 30 (trinta) dias ou até a entrega da mercadoria. AMARILDO SCURSEL ALEXANDRE Diretor do SAMAE ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Quadro com Resultado da Licitação 3/2014 Estado de Santa Catarina SAMAE de Timbé do Sul R: Carlos Savi, 365 – Fone: (48)35361172 e-mail: [email protected] Processo / Ano: 3/2014 Licitação.........: 3/2014 - CV Modalidade....: Convite p/ Compras e Serviços Objeto.............: Conjunto Motobomba Centrifuga, Trifásica, potencia 10,0cv, rotação 1730 rpm, voltagem trifásica 380/660, com vazão de 80m3/h e Amt: 20 mca Quantidade: 01 Preço R$ Situação Classificação 3.722,00 Venceu 1º 3.748,00 Perdeu 2º 3.758,00 Perdeu 3º Timbé do Sul 28 de Abril de 2014. Amarildo Scursel Alexandre Diretor do SAMAE Timbó Prefeitura Quadro Comparativo de Preços. Nome do ForneMarca cedor: - Eletronando peças e serviços KSB Ltda ME. - Colinas Máquinas Agrícolas KSB LTDA ME - ELETROCEL COMERCIO E SERVIÇOS KSB ELETRICOS LTDA ME Página 253 Aviso Pregão Presencial N.º 39 2014 PMT - Aquisição de Lubrificantes, Aditivos E Combustíveis ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE TIMBÓ AVISO DE Pregão PRESENCIAL Nº 39/2014 PMT OBJETO: aquisição de lubrificantes, aditivos e combustíveis destinados à manutenção e abastecimento dos equipamentos (veículos e máquinas) da administração direta e indireta. ENTREGA DOS ENVELOPES: contendo os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços até as 14h30min do dia 13 de maio de 2014. ABERTURA: dia 13 de abertura de 2014 as 14h35min. Os interessados poderão obter a íntegra do edital diariamente no horário de expediente da Central de Licitações localizado na Av. Getúlio Vargas, 700, Centro - Timbó/SC, ou no site: www.timbo.sc.gov.br. TIMBO (SC), 25/04/2014 MARIA ANGÉLICA FAGGIANI Secretária da Fazenda e Administração Extrato da Inexigibilidade N.º 53 2014 PMT ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE TIMBÓ SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 53/2014 CONTRATANTE: Município de Timbó. CONTRATADO: Terraplenagem Azza LTDA. OBJETO: Prestação de serviço de pavimentação asfáltica de 3.006,36 m² (três mil e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) com fornecimento de meio fio na Rua Campos Novos, por meio do edital de Credenciamento n.º 48/2013. VALOR TOTAL DA PAVIMENTAÇÃO: R$ 190.332,65 (cento e noventa mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos). VALOR A SER PAGO MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC REFERENTE À ÁREA DOS MORADORES NÃO ADERENTES, ENTRONCAMENTOS, CRUZAMENTOS, VIRADOUROS E INTERSEÇÕES DAS RUAS: R$ 42.769,70 (quarenta e dois mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta centavos). VALOR A SER PAGO PELOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LINDEIROS REFERENTE À SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA: R$ 147.562,95 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias após recebimento da ordem de serviço. Timbó, 24 de abril de 2014 ORLEI ADAZIR PEDRON Secretário de Obras e Serviços Urbanos ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Treze Tílias Câmara Municipal Resolução Md Nº 09/2014 Resolução MD Nº 9/2014 Autoriza a realização de despesas para homenagem em sessão solene para concessão de título de cidadão honorário. A Mesa da Câmara Municipal de Timbó, de acordo com o disposto no art. 18, Parágrafo único, da Lei Orgânica e no uso da atribuição conferida pelo art. 48, I, do Regimento Interno, Considerando o teor do decreto legislativo nº 01/2014, que outorga título de cidadão honorário ao senhor Nelso Weigärtner, Resolve: Art. 1º Autorizar a realização de despesa, no valor de até R$ 1.500,00, com a aquisição de placas, flores, certificados, coquetel para que o Poder Legislativo possa prestar homenagem ao Sr. Nelso Weigärtner, em sessão solene a realizar-se no dia 28 de Abril de 2014. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotação própria prevista na lei orçamentária 2014. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação. Timbó, 25 de Abril de 2014. JORGE AUGUSTO KRUGER Presidente RUBENS BORCHARDT Vice-Presidente Página 254 Prefeitura Dispensa de Licitação 33/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2014 CONTRATANTE: Município de Treze Tílias; CONTRATADO: ODELIR DECORAÇÃO LTDA ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fechamento das abas da cobertura do Ginásio Municipal Gabriel Hausberger localizado na Rua Caçador, em Treze Tílias. Conforme Anexo I deste edital. JUSTIFICATIVA: É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98). VALOR: R$ 14.880,00 (Quatorze mil, oitocentos e oitenta reais). DATA ASSINATURA: 24/04/2014; DOTAÇÃO: 07.02.2218.44.90.00.00.00.00 TREZE TÍLIAS, 25 de Abril de 2014. DOUGLAS EMANUEL MARCHETTI Secretário ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 255 Tunápolis Vargem Bonita Prefeitura Prefeitura Aviso de Anulação Decreto N.037/2014 A Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tunápolis/SC torna público, que por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito, ANULAÇÃO o Pregão Presencial nº 62/2014, o qual tem por objeto o fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, traslado, hospedagem e alimentação em hotéis, referente viagem em Missão Oficial á Europa. MELANIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI, Prefeita de Vargem Bonita - SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 989/2014 de 23 de abril de 2014: AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 62/2014, do PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS. Sheila Bieger. Pregoeira DECRETO N.º 037/2014, de 25 de ABRIL de 2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município, para suplementar a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 03.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE UNIDADE 03.02 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO PROJETO ATIVIDADE 1.006 - Apoio para Instalação e Regularização de Loteamentos Modalidade 44900000000000003.0000.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00 Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face à presente suplementação, correrão à conta do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme Anexo 14 do Balanço Patrimonial do exercício de 2013. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, em 25 de abril de 2014 MELANIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI Prefeita Municipal Registrado e publicado em 25/04/2014 SUELEN FAVRETTO Secretária de Administração e Finanças Anexo I - DECRETO N.º 037/2014, de 25 de abril de 2014 DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO Exercício de 2013 Ativo Financeiro 1.924.447,37 (-) Passivo Financeiro (309.418,84) Superávit Financeiro 1.615.028,53 Deduções: ASSINADO DIGITALMENTE Decreto Municipal nº 003/2014 92.038,33 Decreto Municipal nº 006/2014 36.986,59 Decreto Municipal nº 012/2014 Decreto Municipal nº 023/2014 521.500,00 73.069,98 Decreto Municipal nº 034/2014 600.000,00 Decreto Municipal nº 037/2014 50.000,00 www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Saldo 241.433,63 Fonte: Balanço Patrimonial do Exercício de 2013- Anexo 14 Composição do Saldo Fonte de Recursos 00.0000 - R$ 241.433,63 MELANIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI Prefeita Municipal Página 256 Vidal Ramos Prefeitura Pregão Presencial Para Registro de Preço Nº. 43/2014 - Eventual Aquisição Material Grafico Prefeitura de Vidal Ramos Prefeitura Municipal de Vidal Ramos Setor de Compras PREGÃO Nº. 43/2014 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 43/2014 OBJETO: Constitui objeto do presente certame a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOLVIMENTO E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRAFICO A SER UTILIZADO NO TRANSCORRER DO EXERCÍCIO DE 2014. REGIMENTO: A Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, doravante denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, designada pela PORTARIA Nº. 14/2013 em 03/01/2013 torna público, aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 43/2014, do tipo MENOR LANCE POR LOTE, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº. 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº. 3.693 de 20/12/2000, Decreto nº. 3.784 de 06/04/01, Lei nº. 6.474, de 06/08/2002, Decreto nº. 0199, de 09/06/2003 e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 07/05/2014 às 08:00 hrs. LOCAL: Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos sita à Avenida Jorge Lacerda, 1180, Centro, Vidal Ramos/SC. ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Compras e Licitações INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital, o Decreto que regulamenta a modalidade e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, Avenida Jorge Lacerda nº. 1180, centro, Setor de Compras nos seguintes horários, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 HRS, telefone (47) 33562300, e-mail: [email protected] Vidal Ramos, 25 de abril de 2014 Laercio da Cruz Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Videira Prefeitura Página 257 FINDAMENTAL LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 2.575,90 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa centavos) Tomada de Preços Nº 07/2014 - PMV ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE VIDEIRA TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2014 - PMV O Prefeito Municipal de Videira comunica aos interessados que se encontra aberta Tomada de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES TIPO BASALTO DAS RUAS: WILMAR G. ARGENTON, AUGUSTO DE MARTINI E PARTE DA RUA ANTONIO RAIMUNDO LAZZARI E PARTE DA ESTRADA MUNICIPAL VDR-448 MONTE BÉRICO. ÁREA TOTAL: 3.027,21 M², INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA. As propostas e documentos serão recebidos até às 14:00h do dia 20 de maio de 2014. O Edital em inteiro teor encontra-se à disposição dos interessados na home page: www.videira.sc.gov.br, link “Licitações”. Informações na Avenida Manoel Roque, nº 188, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45 hrs ou pelos telefones (49) 3566-9026. Videira SC, 25 de abril de 2014. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal Extrato do Contrato N. 0348/14 Extrato do Contrato n. 0348/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: JULIANA BENEDETTI CPF: 058.638.899-00 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO VIGÊNCIA: de 11 de fevereiro de 2014 a 31 de julho de 2014 FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA ENSINO INFANTIL E FINDAMENTAL LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 2.575,90 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa centavos) Extrato do Contrato N. 0349/14 Extrato do Contrato n. 0349/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: TACIANY RIBEIRO ALVES CPF: 006.147.849-05 Pregão Presencial Nº 31/2014-FMS ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE VIDEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL N° 31/2014-FMS O Prefeito Municipal de Videira torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 31/2014-FMS. 1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA CAMPANHA NA LUTA ANTIMANICOMIAL E CAMPANHA ANTI DROGAS DA SECRETARIA DE SAÚDE. 2. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. 3. ENTREGA/PROTOCOLO DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até as 16:00 horas do dia 08/05/2014. Abertura da sessão no mesmo dia às 16:00 horas. 4. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site: www.videira.sc.gov.br. 5. INFORMAÇÕES: Através do telefone (49) 3566-9026. Videira/SC, 25 de Abril de 2014. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO VIGÊNCIA: de 11 de fevereiro de 2014 a 31 de julho de 2014 FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 2.575,90 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa centavos) Extrato do Contrato N. 0350/14 Extrato do Contrato n. 0350/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: ROSELI DE ASSIS HAUPT CPF: 763.155.099-91 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO VIGÊNCIA: de 11 de fevereiro de 2014 a 31 de julho de 2014 FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 2.575,90 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa centavos) Extrato do Contrato N. 0347/14 Extrato do Contrato n. 0347/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADO: RAFAEL DOS SANTOS CERQUEIRA CPF: 067.821.279-11 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO VIGÊNCIA: de 11 de fevereiro de 2014 a 31 de julho de 2014 FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA ENSINO INFANTIL E ASSINADO DIGITALMENTE Extrato do Contrato N. 0351/14 Extrato do Contrato n. 0351/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADO: JOSÉ CARLOS WINGETER JUNIOR CPF: 990.129.608-00 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 258 VIGÊNCIA: de 11 de fevereiro de 2014 a 30 de junho de 2014 FUNÇÃO: MÉDICO - PSF LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 12.573,27 (doze mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos) VIGÊNCIA: de 12 de março de 2014 a 30 de abril de 2014 FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 2.575,90 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa centavos) Extrato do Contrato N. 0379/14 Extrato do Contrato N. 0390/14 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO VIGÊNCIA: de 06 de março de 2014 a 19 de dezembro de 2014 FUNÇÃO: PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 2.575,90 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa centavos) OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO VIGÊNCIA: de 13 de março de 2014 a 30 de dezembro de 2014 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) Extrato do Contrato n. 0379/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: MONALISA APARECIDA BATISTA CPF: 015.938.299-81 Extrato do Contrato N. 0382/14 Extrato do Contrato n. 0382/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: MARIA INES SOARES CPF: 070.933.069-07 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO VIGÊNCIA: de 10 de março de 2014 a 31 de julho de 2014 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) Extrato do Contrato N. 0384/14 Extrato do Contrato n. 0384/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: ANTONINHA FUMAGALLI DA SILVA CPF: 356.094.000-15 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO VIGÊNCIA: de 06 de março de 2014 a 31 de julho de 2014 FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 1.173,41 (um mil, cento e setenta e três reais e quarenta e um centavos) Extrato do Contrato n. 0390/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: FERNANDA ZANIVAN CPF: 065.636.959-06 Extrato do Contrato N. 0391/14 Extrato do Contrato n. 0391/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: REGIANE APARECIDA ADAM CPF: 068.760.599-79 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO VIGÊNCIA: de 14 de março de 2014 a 31 de maio de 2014 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) Extrato do Contrato N. 0392/14 Extrato do Contrato n. 0392/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: NELI TEREZINHA DE ASSIS CPF: 458.564.199-87 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO VIGÊNCIA: de 17 de março de 2014 a 31 de maio de 2014 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) Extrato do Contrato N. 0393/14 Extrato do Contrato N. 0388/14 Extrato do Contrato n. 0388/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: MARIA APARECIDA RIBEIRO LOSS CPF: 828.936.679-53 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORA MARIZETE GIANELLO TROMBETTA EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ASSINADO DIGITALMENTE Extrato do Contrato n. 0393/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: BRUNA MARIA ROSSI CPF: 075.538.259-56 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO VIGÊNCIA: de 17 de março de 2014 a 31 de maio de 2014 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) Página 259 LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 3.103,32 (três mil, cento e três reais e trinta e dois centavos) Extrato do Contrato N. 0396/14 Extrato do Contrato n. 0396/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADO: HEBER WALBER RIBEIRO DOS SANTOS CPF: 005.748.119-90 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO VIGÊNCIA: de 19 de março de 2014 a 18 de setembro de 2014 FUNÇÃO: MOTORISTA I - VEÍCULOS DE PASSEIO, VANS E UTILITÁRIOS PEQUENOS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 1.412,68 (um mi, quatrocentos e doze reais e sessenta e oito centavos) Extrato do Contrato N. 0398/14 Extrato do Contrato n. 0398/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: MARISA RODRIGUES MACHADO CPF: 005.726.139-38 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO VIGÊNCIA: de 20 de março de 2014 a 31 de julho de 2014 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) Extrato do Contrato N. 0402/14 Extrato do Contrato n. 0402/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADO: ALYSSON WOIGT CPF: 053.028.059-01 OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORA ROSANGELA MOREIRA DE CAMARGO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE VIGÊNCIA: de 20 de março de 2014 a 30 de junho de 2014 FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SALÁRIO BASE: R$ 2.575,90 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa centavos) Extrato do Contrato N. 0404/14 Extrato do Contrato n. 0404/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: JOSIANE LOSS CPF: 811.782.129-04 OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO VIGÊNCIA: de 24 de março de 2014 a 30 de setembro de 2014 FUNÇÃO: PSICÓLOGA ASSINADO DIGITALMENTE Extrato do Termo de Rescisão N. 0043/14 Extrato do Termo de Rescisão n. 0043/14 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0014/14 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: MERY ANGELLA MUHLBRANDT CPF: 025.280.489-98 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir 03 de fevereiro de 2014. Extrato do Termo de Rescisão N. 0044/14 Extrato do Termo de Rescisão n. 0044/14 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0012/14 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: DEISI FERNANDO BELEGANTE GIRIOLI CPF: 007.612.539-57 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir 02 de abril de 2014. Extrato do Termo de Rescisão N. 0045/14 Extrato do Termo de Rescisão n. 0045/14 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0012/14 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: MARLI MOREIRA CARDOSO CPF: 032.992.859-71 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir 03 de abril de 2014. Lei Nº 3.079/14 LEI Nº 3.079/14, DE 23 DE ABRIL DE 2014. DÁ DENOMINAÇÃO DE RUAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, Faço saber a todos os munícipes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominadas as Ruas conforme memorial descritivo a seguir: NOME DO LOGRADOURO LOTEAMENTO Rua “E” trecho 01 - Inicia no sentido norte/sul no balão de retorno entre as quadras “D” e “M” com extensão de 12,00m seguindo por mais extensão de 130,00m até cruzar a Rua “I”, ainda no sentido norte/sul, passando pela esquina quadras “I” e “H”, por uma extensão de 127,60m, até o lote 19 da quadra “I”. Poente do Sol NOME DA RUA Luiz Orlando Finger www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) Rua “E” trecho 02 - Inicia no lote nº 19 da quadra “I” e segue em ângulo no sentido leste/oeste por uma extensão de 192,11m, até o lote 01 da quadra “K”. Poente do Sol Rua “E” trecho 03 - Inicia no lote 01 da quadra “K” e segue no sentido sul/norte, a partir do lote 01 da quadra “K”, por uma extensão de 155,40m, passando pela Rua “I”, seguindo ainda no sentido sul/norte por uma extensão de 130,00m até o seu término no balão de retorno com extensão de 12,00m entre as quadras “O” e “P”. Poente do Sol DOM/SC - Edição N° 1475 Alfeo Schwaiga Página 260 Municipal; e do outro lado, a Associação de Amigos da Biblioteca Municipal Euclides da Cunha, com sede no Município de Videira, SC, acordam e ajustam, nos termos da Lei Municipal nº 3.080/14, a autorização de uso que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O objeto do presente instrumento é a autorização do uso do coreto da Praça Nereu Ramos, com a finalidade de realizar, mensalmente, a Feira do Sebo. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE USO Thereza Moriggi Hass Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09. Videira, 23 de abril de 2014. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal Publicada a presente Lei nesta Secretaria de Administração aos 23 dias do mês de abril de 2014. VALMOR LUIZ DALL´AGNOL Secretário de Administração Lei Nº 3.080/14 LEI N.º 3.080/14, DE 23 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a proceder autorização de uso de bem imóvel pertencente ao Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, Faço saber a todos os Munícipes que a Câmara de Vereadores de Videira aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder autorização de uso gratuito do coreto da Praça Nereu Ramos, de propriedade do Município a fim de ser utilizado pela Associação de Amigos da Biblioteca Municipal Euclides da Cunha, nos termos da minuta anexa. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as disposições em contrário. Videira, 23 de abril de 2014. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal I. A área objeto da presente autorização de uso somente poderá ser utilizada para a finalidade prevista na Cláusula Primeira. II. Os eventos previstos na Cláusula Primeira deverão realizar-se, intransferívelmente, nos dias 10 de maio, 07 de junho, 05 de julho, 09 de agosto, 06 de setembro, 04 de outubro, 08 de novembro e 06 de dezembro de 2014, das 08h00min as 16h00min. III. Os responsáveis pela organização do evento se comprometem a garantir as condições abaixo especificadas: a. Segurança no local do evento; b. Proibição de venda ou distribuição gratuita de produtos fumígeros (cigarros, charutos, etc), bebidas alcoólicas ou embaladas em garrafas de vidro; c. Fica vedado a instalação de objetos e/ou equipamentos ou similares que possam danificar a o local; d. Responsabilizar-se pelo uso e conservação dos bens pertencentes ao patrimônio público; e. Não ceder o uso da área a terceiros, nem utilizá-la para fim diverso do ora estipulado; f. Recolher imediatamente, ao término do evento, o material utilizado e deixar o local nas mesmas condições que foi encontrado; g. Acondicionar o lixo acumulado durante o evento em sacos plásticos e colocá-lo em local apropriado; h. Em caso de extravio e/ou dano, total ou parcial, dos bens utilizados, obrigar-se-ão ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes. IV. A Prefeitura Municipal de Videira fica isenta de qualquer casualidade sobre os participantes do referido evento, ficando os organizadores inteiramente responsáveis pelos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO A presente autorização de uso vigorará somente nas datas e horários constantes no item II, da Cláusula Segunda, e deverá ser rigorosamente respeitada, sob pena de aplicação de sanções previstas em lei. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO Publicada a presente Lei nesta Secretaria de Administração aos 23 dias do mês de abril de 2014. VALMOR LUIZ DALL´AGNOL Secretário de Administração MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.080/14 Pelo presente termo, de um lado, o MUNICÍPIO DE VIDEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Manoel Roque, 188, inscrito no CNPJ sob n.º 83.039.842/0001-84, representado, neste ato, por seu Prefeito ASSINADO DIGITALMENTE Fica eleito o Foro da Comarca de Videira/SC, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta autorização, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Videira, SC, de WILMAR CARELLI Prefeito Municipal de 2014. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA BIBLIOTECA MUNICIPAL EUCLIDES DA CUNHA Representante TESTEMUNHAS: Nome: RG: Página 261 §1º Os responsáveis pela organização do evento se comprometem a garantir as condições abaixo especificadas: a. Serviço de segurança no local do evento; b. Proibição de venda de produtos fumígeros (cigarros, charutos, etc), bebidas alcoólicas ou embaladas em garrafas de vidro; Nome: RG: c. Fica vedado a instalação de objetos e/ou equipamentos ou similares que possam danificar a o local; Lei Nº 3.081/14 LEI Nº 3.081/14, DE 23 DE ABRIL DE 2014. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE VIDEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes do Município de Videira, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho da Comunidade da Comarca de Videira, associação civil de caráter cívico e assistencial, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 18.773.443/0001-80, com sede à Av. Manoel Roque, nº 268, Bairro Alvorada, município de Videira (SC). d. Responsabilizar-se pelo uso e conservação dos bens pertencentes ao patrimônio público; e. Não ceder o uso da área a terceiros, nem utilizá-la para fim diverso do ora estipulado; f. Recolher imediatamente, ao término do evento, o material utilizado e deixar o local nas mesmas condições que foi encontrado; g. Acondicionar o lixo acumulado durante o evento em sacos plásticos e colocá-lo em local apropriado; h. Em caso de extravio e/ou dano, total ou parcial, dos bens utilizados, obrigar-se-ão ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes. §2º A Prefeitura Municipal de Videira fica isenta de qualquer casualidade sobre os participantes do referido evento, ficando os organizadores inteiramente responsáveis pelos mesmos. Art. 2º Asseguram-se ao Conselho as vantagens e direitos da Legislação pertinente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade a publicação no Diário Oficial dos Municípios/SC. - DOM, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09. Videira, 23 de abril de 2014. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal Videira, 23 de abril de 2014. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal Publicada a presente Portaria nesta Secretaria de Administração aos 23 dias do mês de abril de 2014. VALMOR LUIZ DALL’AGNOL Secretário de Administração Publicada a presente Lei nesta Secretaria de Administração aos 23 dias do mês de abril de 2014. VALMOR LUIZ DALL´AGNOL Secretário de Administração Portaria Nº 0664/14 Decreto Nº 11.101/14 DECRETO Nº 11.101/14, DE 23 DE ABRIL DE 2014. Nomeia Assessor Financeiro O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 2.100/09 e alterações, PORTARIA nº 0664/14 Autoriza o Uso do Largo da Estação Ferroviária RESOLVE O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 125, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Município, e a vista do que consta no Processo Administrativo nº 6261/14 Art. 1º Nomear, JUVELSI IVO ARALDI, para exercer o cargo comissionado de Assessor Financeiro, símbolo DAS-5, criado pela Lei nº 2.100/09 e alterações, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de Lei, para ter exercício na Secretaria Municipal de Infraestrutura. RESOLVE Art. 1º Autorizar o uso do espaço do Largo da Estação Ferroviária, pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Vinho - SICOOB, nos dias 26 de abril e 24 de maio do corrente ano, das 12h00min às 17h00min, a fim de realizar a mobilização da “Campanha do Agasalho 2014”. ASSINADO DIGITALMENTE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2014. Videira, 23 de abril de 2014. WILMAR CARELLI www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 23 dias do mês de abril de 2014. VALMOR LUIZ DALL´AGNOL Secretário de Administração Portaria Nº 0661/14 PORTARIA nº 0661/14 Designa Jurandi Costa para exercer Função Gratificada que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 2.100/09 e alterações, RESOLVE Designar JURANDI COSTA, Trabalhador Braçal, para, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, exercer a Função Gratificada de Chefe de Equipe de Trabalho de Pavimentação Pública, símbolo FG-6, com a remuneração de Lei, subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, produzindo seus efeitos a partir de 05 de maio de 2014. Videira, 23 de abril de 2014. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal Publicada a presente Portaria nesta Secretaria de Administração aos 23 dias do mês de abril de 2014. VALMOR LUIZ DALL´AGNOL Secretário de Administração Edital de Convocação Nº 020/14 - P.S Nº 007/2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2014 PROCESSO SELETIVO Nº 007/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições legais, torna público que ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para comparecerem no Departamento de Expediente, no Paço Municipal, à Avenida Manoel Roque, nº 188, no Município de Videira/SC, a fim de assumirem as funções do cargo para o qual foram classificados no Processo Seletivo nº 007/2012: CONVOCADOS 1 - Carla Rigo 2 - Monalisa Giazzoni 3 - Silvio Renato Ribeiro Júnior 4 - Ana Paula Xavier de Oliveira CARGO Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo II II II II Os convocados deverão apresentar no Departamento de Pessoal na Prefeitura Municipal de Videira, os seguintes documentos: a) Realização de Exame Médico Admissional; b) Carteira de Trabalho - Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; c) Uma foto 3x4; d) Cópia de Comprovante de Residência e número de telefone; e) Cópias de: Carteira de Identidade frente e verso, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho; ASSINADO DIGITALMENTE Página 262 f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino; g) Comprovante do tipo sanguíneo; h) Cópia de Certidão de nascimento ou casamento; i) Cópia de Certidão de nascimentos dos filhos menores de 14 anos; j) Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, contendo nome e data de nascimento; k) Cópia do Certificado de Conclusão de Escolaridade exigido para o cargo; l) Declaração firmando termo de responsabilidade de que ao tomar posse não está acumulando cargos de acordo com o Art. 37, item XVI, da Constituição Federal, e não ter sofrido no exercício de função pública as penalidades previstas em Lei; m) Carteira de saúde para os casos de contratação de servidores para as áreas da saúde e educação; n) Declaração de bens; o) Certidão negativa de antecedentes criminais; p) Convocação para contratação de acordo com processo seletivo para o cargo. Videira, 24 de abril de 2014. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal Resolução Nº 005/14 - CMAS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA CNPJ: 03.333.619/00001-06 VIDEIRA - SC RESOLUÇÃO Nº 004/2014 Dispõe sobre prorrogação da Comissão de Inquérito para apuração de Processo Administrativo em desfavor de Conselheiro Tutelar. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Videira/SC, no uso de suas atribuições legais sobre ata nº 183/14, do dia 10 de abril de 2014. RESOLVE: Art.(1º) Prorrogar a resolução que nomeia a conselheira de direito Sra. Valdenice Maria Schneider (Secretaria Municipal de Educação), sob a presidência da Sra. Katiani Morais, Presidente CMDCA, para juntas continuarem os trabalhos da Comissão de Inquérito destinada à apuração de Processo Administrativo nº 0001/2014 em desfavor da Conselheira Tutelar Sra. Marilene Vanz dos Santos. Videira, 10/04/2014 Katiani G. de Morais Presidente do CMDCA Rua: Lauro Muller, 288 - 89.560-000 - Videira SC Fone: (49) 3566-2202 / 3566-2191 - Fax (49) 3566-6099 Ata Nº 183/14 - CMAS ATA - 183 - Aos dez dias do mês de abril de dois mil e catorze, às quatorze horas, nas dependências do Departamento de Ação Social, situado na Rua Lauro Muller 288 (duzentos e oitenta e oito), bairro Alvorada, cidade de Videira, Santa Catarina, reuniram-se os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para deliberarem sobre os seguintes assuntos de pauta. 1) Licença tratamento de saúde Conselheira Tutelar Sra. Zeli do Prado 2) Lei nº 3.051/14, de 31/01/2014 3) Processo administrativo Conselheira Tutelar Sra. Marilene Vanz dos Santos 4) www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Assuntos Gerais. A Senhora Katiani Guaraci de Morais fez a acolhida dos membros, e, iniciou a reunião apresentando os atestados de saúde da Conselheira Sra. Zeli do Prado, até a data de primeiro de maio do corrente ano, uma vez que esta se encontra grávida e com riscos de aborto. Seguido a legislação municipal, este conselho deliberou pela suspensão temporária das férias anteriormente programada, as quais os conselheiros vinham gozando e pela convocação de conselheira tutelar suplente, para suprir esta falta temporária da Conselheira Tutelar acima citada. Juntamente com esta problemática os conselheiros de direitos, questionaram acerca da escala de trabalho hoje realizada pelos conselheiros tutelares, escala esta que não segue os parâmetros de orientação do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), e nem a legislação municipal, a qual prevê o cumprimento de quarenta horas semanais, além dos plantões. Desta forma, marcou-se reunião com a comissão de normas e regulamentação, para o dia vinte quatro de abril, às catorze horas na sala da Sra. Esther, no Departamento de Ação Social, para estudo e elaboração de proposta de alteração do horário hoje realizado pelos Conselheiros Tutelares do nosso município. Quanto ao segundo item de pauta, fez-se leitura da lei 3.051/14, a qual obriga os conselhos municipais a divulgarem no Portal da Transparência e em sítio oficial da rede mundial de computadores mantido pelo Município de Videira, o calendário das reuniões, pautas de discussões, atas e resoluções. Este conselho entende que as atas e resoluções já vêm sendo publicadas em Diário Oficial, porém, delibera para que o calendário de suas reuniões, bem como suas pautas também seja encaminhado a partir desta data, ao expediente da Prefeitura, para que o mesmo proceda à publicação em diário oficial e portal da transparência, conforme prevê a legislação apresentada neste momento. Já no terceiro item, foi informado sobre o andamento do processo administrativo da Conselheira Tutelar Sra. Marilene Vanz dos Santos, bem como resolvido para a prorrogação da portaria 004/2014, a qual nomeou a comissão para apuração deste, uma vez que o processo encontra-se em fase de conclusão e elaboração de relatório, para posterior apresentação à plenária. Em tempo, leu-se ofício recebido do Ministério Público, o qual informa desídia do conselho tutelar do nosso município, e, para esta problemática este conselho optou em juntamente com a comissão de atendimento, visitar o Conselho Tutelar, na data de dezesseis de abril, próxima terça-feira, às catorze horas, para a verificação em loco da problemática relatada pelo Ministério Público, para posterior deliberação acerca deste assunto. Nada mais havendo a tratar, a Presidente, Senhora Katiani Guaraci de Morais, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, da qual eu, Esther, lavrei a presente ata que será assinada por mim. Extrato do Termo de Rescisão N. 0046/14 Extrato do Termo de Rescisão n. 0046/14 Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0018/14 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA CONTRATADA: ZENAIR SPETIT CPF: 074.912.779-18 OBJETO: Rescisão a pedido da contratada VIGÊNCIA: A partir 03 de abril de 2014. ASSINADO DIGITALMENTE Página 263 Vitor Meireles Prefeitura Extrato de Contrato Nº 003/2014 FMS Extrato do Contrato Nº. 003/2014 FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITOR MEIRELES CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITOR MEIRELES. CONTRATADA: JFF EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE COM 328,14 m² DE AREA NA RUA LEANDRO MENEGHELLI. PRAZO VIGÊNCIA 25/04/2014 a 25/04/2015 VALOR: R$ 419.887,35 (Quatrocentos e Dezenove Mil, Oitocentos e Oitenta e Sete Reais e Trinta e Cinco Centavos). Vitor Meireles - SC, 25 de Abril de 2014. TELMO LUIZ KOERICH Secretario Municipal de Saúde. Aviso de Licitação 013/2014 Processo de Licitação 013/2014 Modalidade: Pregão 005/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES Modalidade: Pregão Registro de Preços O Município Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, torna público, para o conhecimento dos interessados, que se acha aberto Processo de Licitação, na modalidade Pregão, na forma presencial, objetivando Registro de Preços para aquisição de tubos de concreto para o município de Vitor Meireles, e que estará recebendo os envelopes contendo a proposta de preços e de documentos de habilitação, até as 14h00min, do dia 12 de Maio de 2014 em sessão pública, no mesmo dirigido pelo pregoeiro designado o senhor Valdeli Jose Sebastiao, promovendo a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Municipal. Íntegra do Edital pelo site www.vitormeireles.sc.gov.br, informações pelo telefone (47) 3258 0211. Vitor Meireles (SC), em 28 de abril de 2014. LOURIVAL LUNELLI Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Xavantina Prefeitura Ata Chamada Pública Nº 03/2014 Pmxv ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO MODALIDADE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2014 - PMXV. OBJETO: ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROFISSIONAIS FORMADOS EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, PUBLICIDADE/PROPAGANDO OU MARKETING, PARA INTEGRAR A SUBCOMISSÃO TÉCNICA, PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, CONFORME DETERMINA A LEI Nº 12.232/2010, EM VISTA DA PROMOÇÃO FUTURA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENCIA DE PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, às nove horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Xavantina, reuniu-se a Comissão Permanente de licitações designada pelo Decreto nº 05/2014 com a finalidade de efetuar o sorteio público para escolha dos nomes que comporão a subcomissão técnica julgadora das propostas do Processo Licitatório nº 33/2014 PMXV, Modalidade Concorrência Pública nº 01/2014 PMXV. Credenciaram-se para participar do processo as seguintes pessoas físicas: LUIS CARLOS MULLER SCHAURICH, CPF nº 867.402.889-68; JUSSARA ACORDI LOGUERCIO, CPF nº 046.015.799-02; SILVIOMAR BERNARDI, CPF nº 947.351.82934; LUCILENE RITA DA SILVA, CPF nº 045.344.489-02; MARCOS ANTONIO TERRAS, CPF nº 820.845.139-87; SORAIA ELLIS BUDKE, CPF nº 081.402.149-22; MARIANA DE OLIVEIRA DAL PIAZ, CPF nº 058.162.519-61; ARLINE CAON, CPF nº 055.243.049-84; MARCIANE MARIA HARTMANN, CPF nº 034.592.309-08; TATIANE GIOMBELLI, CPF nº 071.514.869-95. Primeiramente foi feito o sorteio dos Profissionais que compõem o corpo funcional do Município de Xavantina. Feito o sorteio, foi declarada membro titular do corpo funcional do Município de Xavantina a Sra. SORAIA ELLIS BUDKE e como suplente ficou a Sra. ARLINE CAON. Na seqüência, procedeu-se o sorteio dos Profissionais que não mantém vínculo funcional ou contratual com o Município de Xavantina. Como primeiro titular foi sorteado o Sr. SILVIOMAR BERNARDI, e como segundo titular foi sorteado o Sr. MARCOS ANTONIO TERRAS, como primeira suplente foi sorteada a Sra. TATIANE GIOMBELLI e como segunda suplente foi sorteada a Sra. MARCIANE MARIA HARTMANN. Os membros da subcomissão técnica sorteados deverão iniciar os trabalhos de julgamento das propostas técnicas a partir do enceramento da sessão pública de recebimento dos Envelopes 01, 02, 03 e 04 do Processo Licitatório nº 33/2014 PMXV no dia 12 de maio de 2014. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, com a presente Ata aprovada e assinada pelo presidente, pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes. JOSELINO LUIZ NAISSINGER Presidente da Comissão Permanente de Licitações IZILDE JANDIRA PAWIOKIEVICZ FASOLO Membro da Equipe de Apoio SORAIA ELLIS BUDKE Membro da Equipe de Apoio TACIANE CAON Membro da Equipe de Apoio Página 264 Extrato Resultado Sorteio Público Cp 03/2014 Pmxv Extrato do Resultado do Sorteio Público - Concorrência Nº 01/2014 - PMXV PREFEITURA MUNICIPAL DE XAVANTINA - SC CONCORRÊNCIA Nº 01/2014 - PMXV EXTRATO DO RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO Objeto: contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços profissionais de publicidade ao Município de Xavantina, conforme disposições constantes no §1° do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal 12.232/2010. Em cumprimento ao disposto no artigo 10, § 4º da Lei Federal nº 12.232/2010, torna-se público o resultado do sorteio público para escolha dos nomes que comporão a subcomissão técnica julgadora das propostas do certame licitatório em epígrafe. 1.Profissionais do corpo funcional da Prefeitura Municipal de Xavantina: a) Soraia Ellis Budke 2.Profissionais que não mantém vínculo funcional ou contratual com a Prefeitura Municipal de Xavantina: a) Silviomar Bernardi b) Marcos Antônio Terras SUPLENTES 1.Profissionais do corpo funcional da Prefeitura Municipal de Xavantina: a) Arline Caon 2.Profissionais que não mantém vínculo funcional ou contratual com a Prefeitura Municipal de Xavantina: a) Tatiane Giombelli b) Marciane Maria Hartmann Os membros da subcomissão técnica sorteados deverão iniciar os trabalhos de julgamento das propostas técnicas a partir do encerramento da sessão pública de recebimento dos Envelopes 01, 02, 03 e 04 e abertura dos Envelopes 01 e 03, no dia 13 de Maio de 2014, às 09h. Xavantina/SC, 25 de abril de 2014. MAURO JUNES POLETTO, Prefeito Municipal. PP 04/2014 FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAVANTINA - SC AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2014 - FMS Objeto: Registro de preços para aquisição de Vacina Influenza Trivalente para Farmácia Básica do Fundo Municipal de Saúde de Xavantina, conforme especificações do anexo “C” deste edital. Forma de Pregão: Presencial. Tipo: Menor Preço por Item. Recebimento das propostas: até às 13:30 horas do dia 08/05/2014. Abertura: dia 08/05/2014, às 14:00 horas. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Xaxim O Edital e informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Xavantina, localizada na Rua Prefeito Octávio Urbano Simon, 163, Centro, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:45 às 11:45 e das 13:00 às 17:00, ou pelo telefone (0**49) 3454-3100. Xavantina/SC, em 25 de abril de 2014. OSMAR DERVANOSKI, Gestor do FMS. Página 265 Prefeitura Aviso de Pregão 054 - PM ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE XAXIM AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 054/2014 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N. 100/2014 O MUNICIPIO DE XAXIM - SC através do seu prefeito municipal COMUNICA que estará recebendo proposta referente ao Edital Pregão Presencial SRP n. 054/2014, até ás 08h45min do dia 13 de maio de 2014, e procederá a abertura da sessão às 09h00min do mesmo dia. Constitui-se objeto da presente licitação o registro de preços para eventuais prestações de serviços, com fornecimento de peças, destinado à manutenção preventiva e corretiva das máquinas da Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Agricultura, tipo MAIOR DESCONTO - por Lote, conforme dispõem as Leis n. 8.666/93 consolidada, Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e no que couber a legislação aplicável. O Edital e seus anexos poderão ser retirados junto ao setor de compras do Município de Xaxim - SC, sito à Rua Rui Barbosa nº 347, com o Setor de Licitações, em horário de expediente de segunda a sexta feira, maiores informações pelo telefone 49 - 3353-8203. Xaxim - SC, 25 de abril de 2014. Idacir Antônio Orso Prefeito Municipal Extrato de Contrato N.042 Á 050 EXTRATO DE CONTRATO Contrato: n°042/2014 Contratante: Município de Xaxim Contratada: Ateneia A. L Schettini Ribeiro - Lê Notícia. CNPJ: 13.127.928/0001-83 Objeto: Assinaturas de jornal de circulação micro regional, com periodicidade de terça-feira a sábado ininterrupta, pelo período de 12 meses, destinados às diversas Secretarias do Município de Xaxim sendo 40 exemplares por dia. Valor Global: R$ 15.996,00 (quinze mil novecentos e noventa e seis reais) Vigência: O prazo estipulado terá início em 13/03/2014 e fim em 31/12/2014 EXTRATO DE CONTRATO Contrato: n°043/2014 Contratante: Município de Xaxim Contratada: Indústrias de Esquadrias de Ferro CRB Ltda. CNPJ: 04.728.975/0001-91 Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra para execução de um (muro de contensão), junto a Comunidade Municipal no Bairro Guarany, na Rua Egydio Lunardi e Silvio Lunardi. Valor Global: R$ 21.876,00 (vinte um mil oitocentos e setenta e seis reais) ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Vigência: O prazo estipulado terá início em 20/03/2014 e fim em 31/07/2014 EXTRATO DE CONTRATO Contrato: n°044/2014 Contratante: Município de Xaxim Contratada: Andrade Livros Ltda - ME. CNPJ: 15.534.520/0001-51 Objeto: O presente contrato tem por finalidade, a aquisição de livros para as bibliotecas das’ Escolas e CEIM (Centro de Educação Infantil Municipal) da Rede Municipal de Educação. Valor Global: R$ 29.786,75 (vinte e nove mil setecentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Vigência: O prazo estipulado terá início em 21/03/2014 e fim em 31/12/2014 EXTRATO DE CONTRATO Contrato: n°045/2014 Contratante: Município de Xaxim Contratada: A. G. Mini Mercado e Fruteira Ltda ME. CNPJ: 72.368.293/0001.75 Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição parcelada de materiais consumo, e gêneros alimentícios destinados aos diversos departamentos da Secretaria de Assistência Social. Valor Global: R$ 20.922,82 (vinte mil novecentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos). Vigência: O prazo estipulado terá início em 20/03/2014 e fim em 31/12/2014 ou até retirada total dos itens. EXTRATO DE CONTRATO Contrato: n°046/2014 Contratante: Município de Xaxim Contratada: AP Oeste Distribuidora de Alimentos Ltda. CNPJ: 05.919.156/0001-94 Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição parcelada de materiais consumo, e gêneros alimentícios destinados aos diversos departamentos da Secretaria de Assistência Social. Valor Global: R$ 5.323,09 (cinco mil trezentos e vinte e três reais e nove centavos). Vigência: O prazo estipulado terá início em 20/03/2014 e fim em 31/12/2014 ou até retirada total dos itens. EXTRATO DE CONTRATO Contrato: n°047/2014 Contratante: Município de Xaxim Contratada: Mercado Ka & Ka Ltda - ME. CNPJ: 04.683.313/0001-42 Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição parcelada de materiais consumo, e gêneros alimentícios destinados aos diversos departamentos da Secretaria de Assistência Social. Valor Global: R$ 2.728,02 (dois mil setecentos e vinte e oito reais e dois centavos). Vigência: O prazo estipulado terá início em 20/03/2014 e fim em 31/12/2014 ou até retirada total dos itens. EXTRATO DE CONTRATO Contrato: n°048/2014 Contratante: Município de Xaxim Contratada: Nutri SC Comercio de Alimentos Ltda - ME. CNPJ: 07.814.016/0001-87 ASSINADO DIGITALMENTE Página 266 Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição parcelada de materiais consumo, e gêneros alimentícios destinados aos diversos departamentos da Secretaria de Assistência Social. Valor Global: R$ 3.383,90 (três mil trezentos e oitenta e três reais e noventa centavos). Vigência: O prazo estipulado terá início em 20/03/2014 e fim em 31/12/2014 ou até retirada total dos itens. EXTRATO DE CONTRATO Contrato: n°049/2014 Contratante: Município de Xaxim Contratada: Supermercado Santa Marta. CNPJ: 01.543.148/0001-35 Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição parcelada de materiais consumo, e gêneros alimentícios destinados aos diversos departamentos da Secretaria de Assistência Social. Valor Global: R$ 19.727,69 (dezenove mil setecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos). Vigência: O prazo estipulado terá início em 20/03/2014 e fim em 31/12/2014 ou até retirada total dos itens. EXTRATO DE CONTRATO Contrato: n°050/2014 Contratante: Município de Xaxim Contratada: Novarte Comunicação Visual Ltda - ME. CNPJ: 09.330.210/0001-12 Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para recuperação da quadra de esporte do ginásio de Esportes Alberto Ângelo, compreendendo material e mão de obra. Valor Global: R$ 7.372,90 (sete mil trezentos e setenta e dois reais e noventa centavos). Vigência: O prazo estipulado terá início em 21/03/2014 e fim em 31/12/2014 ou até a finalização da execução do objeto contratado. Aviso de Dispensa de Licitação 22/2014 PM AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE XAXIM ATRAVÉS DE SEU PREFEITO COMUNICA A PRESENTE DISPENSA, A SABER: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2014 HOMOLOGAÇÃO: 22/04/2014 CONTRATADO: VARITUS BRASIL EIRELI - CNPJ 10.227.276/000160 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE XAXIM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE, ASSESSORIA E CONSULTORIA, TREINAMENTO E AUDITORIA SOBRE OS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRONICOS ( NOTAS FISCAIS ELETRONICAS) E VALIDAÇÃO DO CERTIFICADO NO SEFAZ. VALOR DA DESPESA: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), mensais. VIGÊNCIA: DOZE MESES FUNDAMENTO: Art. 24, inciso II da Lei de Licitações. XAXIM, 22/04/2014 IDACIR ANTONIO ORSO Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Associações Aviso de Dispensa 023/2014 PM AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE XAXIM ATRAVÉS DE SEU PREFEITO COMUNICA A PRESENTE DISPENSA, A SABER: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2014 HOMOLOGAÇÃO: 25/04/2014 CONTRATADO: ANGELO PAGANI - CPF 559.9445.639-00 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE XAXIM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAÇÃO DE UNIFORMES DOS ATLETAS DA SECRETARIA DE ESPORTES DESTE MUNICÍPIO VALOR DA DESPESA: R$ 6.656,00 (SEIS MIL SEICENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS) VIGÊNCIA: 31/12/2014 FUNDAMENTO: Art. 24, inciso II da Lei de Licitações. XAXIM, 25/04/2014 IDACIR ANTONIO ORSO Prefeito Municipal Página 267 AMAUC Estatuto Social AMAUC - Alteração Endereço ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - AMAUC “ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL” TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO, OBJETIVOS E FINALIDADES, DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS. CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO Art. 1º A Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense - AMAUC, fundada em 7 de maio de 1976, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza civil, rege-se pelo presente Estatuto Social, pelo Código Civil e demais disposições legais vigentes. Art. 2º A AMAUC é constituída pelos municípios de Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Paial, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina, de acordo com as respectivas leis municipais, cuja representação se dá através do Prefeito Municipal. . Parágrafo único. Poderão fazer parte da AMAUC outros municípios limítrofes e os futuros municípios que vierem a ser criados por fusão, incorporação ou desmembramento, mediante lei autorizativa. CAPÍTULO II DA SEDE, FORO E DURAÇÃO Art. 3º A sede situa-se à Rua Marechal Deodoro, 772, 12º andar, Edifício Mirage Offices - centro, na cidade de Concórdia. Parágrafo único. Fica eleito o foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Estatuto. Art. 4º A AMAUC terá duração indeterminada. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 5º A AMAUC tem como objetivos promover o associativismo municipalista, o desenvolvimento econômico e social sustentável e integrado da região, bem como atender aos objetivos comuns dos municípios. Art. 6º A AMAUC tem como finalidades: I - ampliar, fortalecer e aprimorar a capacidade administrativa, econômica e social dos municípios, prestando-lhes assessoramento e serviços técnicos através de seu corpo técnico nas diversas áreas, especialmente nas seguintes: administrativa, contábil e jurídica; informática; ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 movimento econômico e tributação; serviço social arquitetura, engenharia civil e topografia; II - fomentar, promover e proporcionar meios que viabilizem a modernização das administrações públicas, com a capacitação dos servidores públicos municipais, a eficiência do controle interno, a organização dos serviços e ações junto à comunidade local e regional; III - atuar conjuntamente com a entidade representativa dos legisladores municipais, na adoção de medidas que concorram para a melhoria das administrações municipais; IV - reivindicar, apoiar e defender os interesses das administrações municipais, que correspondam com a atuação dos Poderes Executivos e Legislativos, e que importem em melhorar a imagem e a representação política dos agentes públicos locais; III - cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a Associação; IV - repassar mensalmente à Associação os valores previstos no Contrato de Rateio; V - cooperar para a ordem, prestígio e desenvolvimento da Associação: VI - comparecer às reuniões e Assembleias Gerais. TÍTULO II DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO I DA ESTRUTURA Art. 9º A AMAUC tem a seguinte estrutura organizacional: V - propor, coordenar, elaborar estudos, planos, programas e executar medidas que correspondam com a efetiva concretização do desenvolvimento regional, integrado e sustentável; I - Assembleia Geral VI - realizar convênios, acordos, contratos e parcerias de interesse da entidade e dos municípios associados; III - Diretoria Executiva; VII - promover iniciativas para elevar as condições de bem-estar econômico e social da população nos municípios associados; VIII - organizar e disponibilizar os meios necessários à realização de eventos, tais como seminários, congressos técnicos, conferências, cursos e capacitações aos funcionários da Associação, servidores públicos e agentes políticos dos municípios associados. IX - reivindicar, fomentar e tornar possíveis a descentralização dos serviços públicos estaduais e federais, de interesse dos municípios associados; X - estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo com órgãos e entidades públicas e privadas, para a realização de ações, iniciativas e serviços de interesse das comunidades da região; XI - representar coletivamente, judicial ou extrajudicial os municípios associados. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS Art. 7º Constituem direitos sociais: I - beneficiar-se dos serviços prestados pela Associação; II - participar das Assembleias Gerais e discutir assuntos submetidos à apreciação dos associados; III - votar e ser votado; IV - propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos municípios e ao aprimoramento da Associação. Art. 8º Constituem deveres sociais: I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; II - acatar as determinações das Assembleias Gerais; ASSINADO DIGITALMENTE Página 268 II - Conselho Fiscal; IV - Secretaria Executiva; V - Departamentos Técnicos; VI - Colegiados Microrregionais; CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 10. A Assembleia Geral da AMAUC é composta pelos Prefeitos, Vice-Prefeitos ou Presidentes das Câmaras de Vereadores, que estiverem no exercício do cargo de Prefeito. Art. 11. A Assembleia Geral é o órgão soberano da AMAUC, em suas decisões, proposições e deliberações. Art. 12. As Assembleias Gerais, Ordinária ou Extraordinária, serão realizadas na sede da entidade, em qualquer município integrante da Associação ou em outro local conforme for deliberado pelos seus membros ou convocada pela Diretoria Executiva. § 1º A Assembleia Geral Ordinária é realizada a cada bimestre e sua convocação se dará na forma de Edital de Convocação com antecedência mínima de 8 (oito) dias. § 2º A Assembleia Geral Extraordinária será convocada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, pelo Presidente da Associação ou por iniciativa de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações estatutárias, por motivos fundamentados e escritos, para tratar de matéria específica. § 3º A Assembleia Geral acontecerá em primeira convocação com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos associados, ou após 30 (trinta) minutos, em segunda convocação, com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos Associados. § 4º Poderão participar da Assembleia Geral, sem direito a voto, os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras de Vereadores, www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 269 Vereadores, funcionários da Associação, servidores municipais e demais convidados de interesse dos associados. X - deliberar sobre outros assuntos de interesse dos municípios, da entidade ou da comunidade microrregional; Art. 13. A Assembleia Geral será aberta pelo Prefeito anfitrião, salvo se realizado na sede da entidade ou outro local e dirigida pelo Presidente da Associação ou por quem por ele delegado. XI - apreciar e aprovar a alienação dos bens imóveis da Associação; Art. 14. O município terá direito a voto, desde que esteja em dia com as contribuições mensais à associação, não podendo registrar atraso em mais de 2 (duas) contribuições mensais. Art. 15. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, com exceção dos casos previstos no parágrafo único do Art. 16 e Art. 48 deste Estatuto. Art. 16. A Assembleia Geral, para cumprir com suas funções deliberativas, terá as seguintes atribuições: I - deliberar sobre assuntos relacionados aos objetivos e finalidades da Associação; II - eleger por votação secreta, ou por aclamação no caso de chapa única, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, pelo período de um ano, observando o seguinte: a eleição dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas na primeira quinzena do mês dezembro de cada ano, permitida a re-eleição. para eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do ano em que findar o mandato dos Prefeitos, serão convocados os Prefeitos eleitos para o novo mandato, sendo que somente estes terão direito a voto, observado o que dispõe o Art. 25; a posse, em ambos os casos, dar-se-á automaticamente, a partir do primeiro dia útil de janeiro; as chapas deverão ser apresentadas no momento próprio estabelecido no edital de convocação, feito especificamente para esta finalidade; os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal não serão remunerados pelo exercício das funções em seus respectivos cargos. III - destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, observado o devido processo legal, o direito ao contraditório, à ampla defesa e o disposto no parágrafo único deste artigo; IV - aprovar o Regimento Interno, compreendendo a criação ou a extinção dos Departamentos Técnicos, a estrutura organizacional e as atribuições dos funcionários do quadro da associação; V - fixar anualmente a contribuição financeira dos municípios à AMAUC, através de Contrato de Rateio, para atender as despesas de custeio e de pessoal e a formação do patrimônio da entidade, respeitada a capacidade contributiva de cada município; VI - homologar a resolução emitida pelo Conselho Fiscal sobre o Relatório Financeiro Trimestral e aplicação de recursos da entidade; VII - homologar o relatório de Execução Físico-Financeira Anual, o Balanço, o Orçamento e o Plano de Diretrizes e Metas da Associação; VIII - alterar o Estatuto Social, observado o que dispõe o parágrafo único deste artigo; IX - apreciar e aprovar, no início de cada Assembleia Geral, a ata da reunião anterior; ASSINADO DIGITALMENTE XII - homologar a contratação ou a demissão do Secretário Executivo. Parágrafo único. Para aprovação das deliberações a que se referem os incisos III, VIII e XI, é necessário o voto favorável da maioria absoluta de associados, em Assembleia Extraordinária, especialmente convocada para esse fim. Art. 17. As deliberações da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária serão executadas pela Diretoria Executiva ou por determinação desta, pela Secretaria Executiva. Art. 18. A Assembleia Geral poderá constituir comissões técnicas para estudar, apreciar e fazer proposições sobre planos, programas, serviços, ações e projetos de interesse dos municípios, da entidade e da comunidade regional. Parágrafo Único. A Assembleia Geral poderá sugerir, emendar e dar parecer às proposições, projetos, planos, programas e estudos apresentados pelas comissões técnicas. SEÇÃO II DO CONSELHO FISCAL Art. 19. O Conselho Fiscal é composto de quatro membros efetivos e quatro membros suplentes, eleitos de acordo com o estabelecido no Art.16 do presente Estatuto Social. Art. 20. São atribuições do Conselho Fiscal: I - eleger o Presidente entre seus membros; II - reunir-se ao final de cada trimestre, para analisar e emitir parecer, sobre os Relatórios Financeiros e aplicações dos recursos, em forma de resolução, submetendo-os à homologação da Assembleia Geral. III - analisar as contas anuais, emitindo parecer em forma de resolução, submetendo-as à homologação da Assembleia Geral. SEÇÃO III DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 21. A AMAUC é dirigida por uma Diretoria Executiva, eleita em Assembleia Geral nos termos do Art. 16, cujas atribuições integram o presente Estatuto Social. Art. 22. A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros: I - Um Presidente; II - Um 1º Vice-Presidente; III - Um 2º Vice-Presidente; IV - Um 3º Vice-Presidente; § 1º O Presidente será substituído em caso de vaga, falta ou impedimento, pelo 1º Vice-Presidente e assim sucessivamente. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 § 2º Em caso de renúncia da Diretoria Executiva ou impedimento legal, será realizada nova eleição no período de 15 (quinze) dias, para completar o mandato. § 3º Durante o eventual período em que os cargos da Diretoria Executiva estiverem vagos, a Presidência será exercida pelo Prefeito mais idoso. Art. 23. O Presidente da associação é o seu representante legal, ficando autorizado a constituir procuradores ou representantes com o fim específico de defesa dos interesses dos municípios associados e da associação. Art. 24. O Presidente também é o representante da entidade junto ao Conselho Deliberativo da Federação Catarinense de Municípios - FECAM, podendo delegar atribuições aos demais membros da diretoria. Art. 25. Somente poderão ser membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, Prefeitos de municípios em dia com as obrigações estatutárias. Art. 26. A Diretoria Executiva exercerá suas funções com o apoio da Secretaria Executiva, podendo reunir-se sempre que convocada, para discutir, avaliar, propor e homologar as decisões e ações do Presidente da entidade, inclusive sobre a venda de bens móveis, contratação e demissão de funcionários. Art. 27. Ao Presidente da Associação, entre outras atribuições, compete: I - presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais e manifestar o voto de qualidade; II - dar posse aos membros do Conselho Fiscal; III - representar a AMAUC ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente; Página 270 XII - administrar o patrimônio da Associação, visando à sua formação e manutenção; XIII - convocar a Assembleia Geral, segundo o estabelecido no Artigo 12, §§ 1º e 2º, deste Estatuto Social; XIV - receber as proposições dos municípios associados, encaminhando-as à Diretoria Executiva, à Assembleia Geral ou aos órgãos competentes, quando julgadas de interesse dos municípios, da Associação ou da comunidade regional; XV - executar e divulgar as deliberações da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral; XVI - submeter à apreciação da Assembleia Geral o Regimento Interno que estabelece normas de funcionamento operacional da entidade e o plano de cargos e salários; XVII - submeter à Assembleia Geral de eleição da nova Diretoria, o Orçamento Anual e o Plano de Diretrizes e Metas da Associação; XVIII - submeter para apreciação, na primeira Assembleia Geral do ano, o Relatório de Execução Físico-Financeira Anual da associação, referente ao exercício anterior, acompanhado do parecer prévio do Conselho Fiscal; XIX - colocar à disposição do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, quando solicitado, toda a documentação físico-financeira, projetos, programas e relatórios da Associação; XX - encaminhar o Balancete Financeiro mensal e o relatório de atividades aos municípios associados, servindo os mesmos de Prestação de Contas das contribuições financeiras à entidade; XXI - propor à Assembleia Geral a criação ou extinção de Departamentos Técnicos. SEÇÃO IV IV - firmar contratos, convênios ou acordos com entidades públicas ou privadas, inclusive com municípios associados, bem como constituir procuradores “ad negotia” e “ad juditia”, podendo esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Secretário Executivo mediante decisão da Diretoria Executiva; DA SECRETARIA EXECUTIVA V - administrar e zelar pelo cumprimento das normas do presente Estatuto Social; Art. 29. A Secretaria Executiva é coordenada pelo Secretário Executivo ao qual compete supervisionar, coordenar e executar os serviços relativos ao expediente, contabilidade, administração de pessoal e material e outros que lhe forem conferidos, dentro dos objetivos da Associação. VI - encaminhar aos órgãos competentes as reivindicações, estudos, projetos e proposições da associação e dos municípios associados; VII - contratar e demitir os funcionários da Associação; VIII - solicitar aos municípios ou outros órgãos, para que estes coloquem à disposição da Associação, servidores e técnicos, para executar projetos, programas e ações de interesse microrregional; IX - contratar consultorias e empresas de prestação de serviços; X - estabelecer normas internas através de resoluções, sobre atribuições funcionais, remuneração, vantagens adicionais de salário e outras voltadas ao funcionamento da Associação, sempre observando o regimento interno e o plano de cargos e salários da Associação; XI - movimentar os recursos financeiros e autorizar pagamentos, com a participação conjunta da Secretaria Executiva; ASSINADO DIGITALMENTE Art. 28. A Secretaria Executiva, composta por uma equipe técnica de nível superior e médio, é responsável pelos serviços administrativos da Associação, como órgão da Diretoria Executiva. Parágrafo único. O cargo de Secretário Executivo é de confiança da Diretoria Executiva, observado o disposto no inciso XII do Art. 16, sendo requisitos indispensáveis para o preenchimento do cargo a capacidade técnica, idoneidade e responsabilidade, não podendo recair em pessoas com vínculo político-partidário. Art. 30. São atribuições do Secretário Executivo: I - organizar e supervisionar os serviços prestados pela Associação, zelando pela eficiência dos mesmos; II - despachar os expedientes dirigidos à Associação; III - promover a arrecadação de recursos financeiros; IV - autorizar, juntamente com o Presidente, a movimentação de recursos financeiros da Associação; www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 V - dar divulgação às deliberações da Assembleia Geral com prévia autorização do Presidente da Associação; VI - providenciar o Balancete Financeiro Mensal e o Relatório de Atividades, bem como a prestação de contas a ser apresentada à Assembleia Geral; VII - secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e a Assembleia Geral da Associação e lavrar as respectivas atas; VIII - executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente; IX - determinar a prestação de assistência técnica aos municípios associados; X - solicitar ao Presidente a contratação de técnicos e propor que sejam postos à disposição da AMAUC servidores dos municípios associados; XI - realizar as compras dentro dos limites do orçamento aprovado pela Diretoria Executiva. Página 271 vagas previstas no quadro da entidade. Parágrafo único. Excetua-se do processo de seleção o Secretário Executivo, cuja contratação compete à Diretoria Executiva, em conformidade com o que dispõe o parágrafo único do Art. 29, deste Estatuto. CAPÍTULO II DOS RECURSOS FINANCEIROS, DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS, DA CONTABILIDADE, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO EXERCÍCIO SOCIAL Art. 36. Constituem recursos financeiros da AMAUC: I - receita de contribuições dos municípios associados, estabelecida através de Contrato de Rateio; II - receita de alienação de seus bens livres; III - receita de aplicações financeiras e operações de crédito; SEÇÃO V IV - receitas de prestação de serviços pela entidade e outras receitas eventuais; DOS DEPARTAMENTOS TÉCNICOS V - receitas especiais e suplementares dos municípios; Art. 31. Os Departamentos Técnicos, previstos no Regimento Interno, são formados por profissionais especializados, com a finalidade de prestar serviços e assessoramento aos Municípios associados, nas áreas mencionadas no Art. 6º, I, deste Estatuto. VI - receitas de convênios com municípios, Estado e União; Art. 32. A criação ou extinção de Departamento Técnico será submetida à apreciação da Assembleia Geral. SEÇÃO VI DOS COLEGIADOS MICRORREGIONAIS Art. 33. Os Colegiados Microrregionais são formados pelos Secretários Municipais das áreas específicas, Assessores, Contadores e Técnicos, sob a coordenação de um de seus membros, com o objetivo de auxiliar às Administrações Municipais e à AMAUC na formulação das políticas, diretrizes e planos de atividades que atendam aos interesses dos municípios. § 1º Cada Colegiado terá seus objetivos, funções e normatização em regimento interno, aprovado em Assembleia Geral. § 2º Os Colegiados serão assessorados por funcionários da AMAUC. TITULO III DO PESSOAL, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS, DA CONTABILIDADE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO EXERCÍCIO SOCIAL CAPÍTULO I VII - doações e legados; VIII - os saldos do exercício. Art.37. As Licitações e Contratos Administrativos serão realizados mediante cotação prévia de preços, devendo obedecer a Lei nº 8666/93 e legislação correlata. Art. 38. Os registros contábeis deverão obedecer a forma estabelecida pela Lei 4.320/64, podendo, ainda, ser executado na forma de contabilidade privada. Art. 39. A prestação de contas, na forma de balanço geral, após parecer do Conselho Fiscal e apreciação pela Assembleia, será encaminhada a todos os municípios associados e ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Art. 40. O exercício social coincidirá com o ano civil, para efeitos de Execução do Orçamento, Prestação de Contas e mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal. TÍTULO IV DO PATRIMÔNIO, DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS E DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CAPÍTULO I DO PATRIMÔNIO Art. 41. O patrimônio da Associação é composto: DO PESSOAL Art. 34. Os funcionários contratados serão regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e submetidos ao RGPS - Regime Geral da Previdência Social. Art. 35. A contratação de funcionários será feita através de processo de seleção, devendo o edital ser amplamente divulgado nos meios de comunicação de abrangência regional e levar-se-á em consideração a qualificação técnica, a escolaridade e o número de ASSINADO DIGITALMENTE I - pelos bens móveis, imóveis e direitos que vier a adquirir a qualquer título; II - títulos e valores de crédito, recursos financeiros disponíveis; III - pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas. Art. 42. Os bens móveis da Associação, para serem alienados, www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 dependem da aprovação da Diretoria Executiva e os bens imóveis da aprovação da Assembleia Geral. CAPÍTULO II DA RETIRADA DOS ASSOCIADOS Página 272 Secretário Executivo. Parágrafo único. O Regimento Interno e o Plano de Cargos e Salários, após análise da Diretoria Executiva, serão submetidos à Assembleia Geral nos termos do presente estatuto. Art. 43. Qualquer município associado poderá retirar-se da Associação mediante a decisão do Chefe do Executivo Municipal, referendada pela respectiva Câmara Municipal de Vereadores. CAPÍTULO II Parágrafo único. A decisão de afastar-se, no entanto, não exime o município de recolher à AMAUC a importância devida até a data da entrega à Diretoria do ato legislativo que autorizou o respectivo afastamento, constituindo-se a mesma em título executivo extrajudicial. Art. 51. Ressalvadas as exceções expressamente previstas no presente Estatuto, todas as demais deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes. CAPÍTULO III DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS Art. 44. Será excluído da AMAUC o associado que tenha deixado de incluir no Orçamento Municipal do ano em curso a dotação devida à AMAUC. Parágrafo único. A exclusão dar-se-á no primeiro dia útil do início do ano fiscal que estiver a descoberto de dotação orçamentária. Art. 45. Será igualmente excluído da AMAUC o associado que deixar de efetuar o pagamento das parcelas mensais devidas pelo prazo de cento e vinte dias. Parágrafo único. A exclusão prevista neste artigo não exime o participante do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente, com a devida atualização monetária. Art. 46. Em qualquer dos casos de exclusão que trata este capítulo serão obedecidos os procedimentos que assegurem o direito da ampla defesa e contraditório, nos termos da lei. Art. 47. O associado que optou pela retirada ou que foi excluído que queira reingressar à sociedade pagará, a título de luva, um valor equivalente ao de sua contribuição quando associado, com a devida atualização monetária. CAPÍTULO IV DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Art. 48. A AMAUC somente poderá ser dissolvida em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, por decisão de dois terços (2/3) dos municípios associados. Art. 49. Em caso de dissolução da associação, e somente neste, o seu patrimônio reverterá em benefício dos municípios associados, sendo rateados proporcionalmente ao montante dos recursos entregues pelos mesmos à entidade, atendendo-se previamente as indenizações, liquidações dos passivos existentes e outras exigências legais, trabalhistas e tributárias. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 52. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não serão remunerados, considerando-se, entretanto, de alta relevância os serviços por eles prestados. Art. 53. Os municípios participantes da AMAUC respondem subsidiariamente pela Associação. Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome da AMAUC, mas assumirão as responsabilidades pelos atos praticados de forma contrária à Lei ou às disposições contidas no presente Estatuto. Art. 54. A Associação manterá estreita colaboração com a Federação Catarinense de Municípios - FECAM e com as entidades municipalistas nacionais. Art. 55. É vedado à associação envolver-se em assuntos diversos de seus objetivos e finalidades, especialmente os de natureza político-partidária, prestar serviços técnicos que não sejam de interesse dos municípios associados ou incompatíveis com as finalidades públicas, dentro das suas áreas de atuação. Art.56. Os casos omissos ao presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva “ad referendum” da Assembleia Geral. Art. 57. Esta alteração estatutária entrará em vigor a partir da sua aprovação pela Assembleia Geral e após a inscrição dos atos no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Concórdia - SC, 19 de fevereiro de 2014. CLAUDIRLEI DORINI Presidente LACI GRIGOLO 1ª Vice-Presidente KLEBER MÉRCIO NORA 2º Vice-Presidente ROBERTO KURTZ PEREIRA Advogado OAB/SC 22.519 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 50. O Regimento Interno e o Plano de Cargos e Salários da AMAUC serão elaborados após aprovação da presente alteração estatutária, ficando a cargo da Diretoria Executiva a formação de um grupo técnico para esta finalidade, sob a coordenação do ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Consórcios CIGA Extrato Contrato 211 - PGT - Palmitos Extrato de Contrato nº 211/2014 Programa de Gestão Tributária - Palmitos CONTRATANTE: Município de Palmitos CNPJ: 85.361.863/0001-47 CONTRATO MUNICIPAL Nº: 06/2014 CONTRATADO: Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal CNPJ: 09.427.503/0001-12 OBJETO: Contrato de prestação de serviços de tecnologia da informação, no âmbito do Programa de Gestão Tributária aprovado pelo CIGA, com acesso ao sistema da nota fiscal eletrônica conjugada (NF-e conjugada), participação da lista de discussão do grupo de usuários, participação na proposição de novos aplicativos, realização de testes com novas ferramentas e recebimento de materiais informativos; e gestão da abertura, alteração e baixa de empresas no território do município, mediante o Registro Mercantil Integrado (REGIN); e gestão dos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. PREVISÃO LEGAL: Artigo 2º, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 11.107/05 e o artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) por mês. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2014. Florianópolis, 23 de janeiro 2014. GILSONI LUNARDI ALBINO Diretor Executivo do CIGA CIS/AMAUC Estatuto Cis AMAUC - Alteração Endereço ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FORO, DURAÇÃO E FINALIDADE CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO Art. 1º O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Uruguai Catarinense - CIS-AMAUC, fundado em 14 de setembro de 2005, constitui-se sob a forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e integra a administração indireta de todos os Entes da federação consorciados. Parágrafo único. O CIS-AMAUC rege-se pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, pelas Leis Federais nºs. 8.080/90, 8.142/90 e 11.107/05 e demais legislação pertinente, pelo presente Estatuto, subordinando-se ao regime publicista e às normas e princípios de direito público. ASSINADO DIGITALMENTE Página 273 Art. 2º O CIS-AMAUC é formado pelos municípios de ALTO BELA VISTA, ARABUTÃ, ARVOREDO, CONCÓRDIA, IPIRA, IPUMIRIM, IRANI, ITÁ, JABORÁ, LINDÓIA DO SUL, PAIAL, PERITIBA, PIRATUBA, PRESIDENTE CASTELLO BRANCO, SEARA E XAVANTINA, de acordo com as Leis Municipais aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais de Vereadores, cuja representação se dará através do Prefeito Municipal. Art. 3º É facultado a qualquer momento o ingresso de novos Municípios ao CIS/AMAUC, através de pedido formal do Prefeito Municipal, acompanhado da Lei Municipal autorizativa, submetido à aprovação do Conselho Deliberativo. CAPÍTULO II DA SEDE, FORO E DURAÇÃO Art. 4º A sede situa-se à Rua Marechal Deodoro, 772, 12º andar, Edifício Mirage Offices - centro, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. Fica eleito o foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Estatuto. Art. 5º A área de atuação do Consórcio será formada pelos territórios dos municípios que o integram, constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe. Art. 6º O CIS/AMAUC terá duração indeterminada. CAPÍTULO III DAS FINALIDADES Art. 7º São finalidades do CIS-AMAUC: I - assegurar a prestação de serviços de saúde especializados de referência e de maior complexidade em nível ambulatorial para a população dos municípios consorciados, de conformidade com as diretrizes do SUS, assegurando o estabelecimento de um sistema de referência e contra-referência eficiente e eficaz; II - gerenciar, juntamente com as secretarias de saúde dos municípios consorciados, os recursos técnicos e financeiros de acordo com os parâmetros aceitos pelo Ministério da Saúde; III - criar instrumentos de controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados à população regional; IV - desenvolver de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados, ações conjuntas e vigilância em saúde, tanto sanitária quanto epidemiológica; V - realizar estudos de caráter permanente sobre as condições epidemiológicas da região oferecendo alternativas de ações que modifiquem tais condições; VI - viabilizar ações conjuntas na área da compra e ou produção de materiais, medicamentos e outros insumos; VII - fomentar o fortalecimento das especialidades de saúde existentes nos municípios consorciados ou que neles vierem a se estabelecer; VIII - incentivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos de saúde nos municípios consorciados, objetivando a uniformidade www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 de atendimento médico e de auxílio diagnóstico para a correta utilização dos serviços oferecidos através do Consórcio; IX - nos assuntos atinentes às finalidades do Consórcio, representar os municípios que o integram, perante quaisquer autoridades ou instituições; X - prestar assessoria na implantação de programas e medidas destinadas à promoção da saúde da população dos municípios consorciados; XI - estabelecer relações cooperativas com outros consórcios regionais que por sua localização, no âmbito macro-regional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas; XII - viabilizar a existência de infra-estrutura de saúde regional na área territorial do consórcio; Parágrafo único. Para cumprir as suas finalidades o CIS-AMAUC poderá: a) adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários, os quais integrarão seu patrimônio; Página 274 I - Presidente; II - Primeiro Vice-Presidente; III- Primeiro Secretário; IV - Segundo Secretário; . § 1( A Diretoria do Conselho Deliberativo será escolhida em Assembléia Geral, pela maioria absoluta de seus membros, para o mandato de um ano, podendo seus membros serem reeleitos por mais um período. § 2º Ocorrendo empate considerar-se-á eleito o concorrente mais idoso. § 3º A eleição da Diretoria do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal será realizada no mês de dezembro de cada ano, para o exercício seguinte, assumindo automaticamente em 1° de janeiro. SEÇÃO II DO CONSELHO FISCAL b) firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos governamentais; Art. 10. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CIS-AMAUC, composto por 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) membros suplentes, eleitos na forma do § 3º do artigo anterior. c) prestar a seus participantes serviços previstos neste artigo; Parágrafo único. O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros, escolhido entre seus pares. d) realizar licitações em nome dos municípios consorciados, viabilizando o cumprimento do inciso VI deste artigo, sendo o faturamento e o pagamento em nome dos municípios; e) efetuar credenciamento e/ou licitação para compra de serviços e insumos em nome dos municípios consorciados; f) ser contratado pela administração direta ou indireta dos municípios consorciados, dispensada a licitação. g) firmar contrato de gestão, termo de parceria e gestão associada de serviço público. TÍTULO II DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS SEÇÃO III DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA Art. 11. A Diretoria Administrativa é o órgão executivo do CISAMAUC, coordenada por um Diretor Administrativo, sendo cargo de confiança da Diretoria do Conselho Deliberativo e por auxiliares técnicos e administrativos integrantes do quadro de pessoal do Consórcio. § 1º A admissão dos auxiliares se dará por seleção ou concurso público, sendo o quadro de pessoal subordinado ao regime celetista. Art. 8º O CIS-AMAUC terá a seguinte estrutura básica: § 2º A Diretoria do CIS-AMAUC após aprovação do Conselho Deliberativo, estabelecerá através de resolução, os casos de excepcional interesse público para contratação de pessoal por tempo determinado objetivando atender às necessidades temporárias, como por exemplo, a execução de estudos, projetos específicos, atendimento à obrigações assumidas por força de convênios, termos, acordos, bem como substituições temporárias. I - Conselho Deliberativo; SEÇÃO IV II - Conselho Fiscal; DA CÂMARA TÉCNICA E DE APOIO III - Diretoria Administrativa; IV - Câmara Técnica e de Apoio. Art. 12. A Câmara Técnica e de Apoio é composta pelos Secretários Municipais de Saúde ou cargo equivalente, sendo coordenada por um dos seus membros. SEÇÃO I CAPÍTULO II CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 9º O Conselho Deliberativo é o órgão soberano do CISAMAUC, formado pelos Prefeitos dos Municípios em dia com suas obrigações estatutárias, sendo comandado por uma Diretoria, assim constituída: ASSINADO DIGITALMENTE DAS COMPETÊNCIAS SEÇÃO I DO CONSELHO DELIBERATIVO www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Página 275 Art. 13. Compete ao Conselho Deliberativo em Assembléia Geral: DA DIRETORIA DO CONSELHO DELIBERATIVO I - deliberar, em última instância sobre os assuntos gerais do Consórcio; Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo: II - aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio, bem como deliberar e dispor sobre os casos omissos neste Estatuto; III - aprovar o Plano de Trabalho e a Proposta Orçamentária Anual, ambos elaborados pelo Diretor Administrativo com o auxílio da Câmara Técnica e de apoio, de acordo com as diretrizes do Conselho Deliberativo; IV - definir a política patrimonial e financeira e os programas de investimento do Consórcio; I - presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e manifestar o voto de qualidade; II - dar posse aos membros do Conselho Fiscal; III - representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios bem como constituir procuradores ad negotia e ad juditia, podendo esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Diretor Administrativo mediante decisão do Conselho Deliberativo; V - deliberar sobre a estrutura administrativa dos serviços do Consórcio, quadro de pessoal e o plano de cargos e salários; IV - movimentar em conjunto com o Diretor Administrativo as contas bancárias e os recursos do Consórcio, podendo esta competência ser delegada parcialmente; VI - referendar a contratação do Diretor Administrativo, indicado pela Diretoria do Conselho Deliberativo; V - prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o Consórcio venha a receber; VII - aprovar o Relatório Anual de Atividades do Consórcio elaborado pelo Diretor Administrativo; Art. 16. Ao Primeiro Secretário compete secretariar as reuniões da Assembléia Geral e promover todos os atos relativos à função; VIII - apreciar, até o mês de fevereiro de cada ano, as contas do exercício anterior, prestadas pela Diretoria Administrativa e analisadas previamente pelo Conselho Fiscal; Art. 17. Aos demais membros da Diretoria competem substituir os titulares e apoiar para o funcionamento adequado do CIS-AMAUC. IX - aprovar os contratos de rateio para manutenção das atividades do Consórcio e/ou elaboração e execução de projetos específicos ou para aquisição de bens e serviços, firmados entre os associados; X - deliberar sobre as cotas de contribuição dos municípios consorciados; XI - autorizar a alienação de bens livres do Consórcio, bem como o seu oferecimento como garantia de operações de crédito; XII - deliberar sobre a exclusão de participantes nos casos previstos nos artigos 26 e 27 deste Estatuto; XIII - propor e deliberar sobre a alteração do presente Estatuto; XIV - autorizar a entrada de novos participantes; XV - contratar serviços de auditoria externa; XVI - deliberar sobre a mudança da sede. Art. 14. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada dois meses em data previamente estabelecida e extraordinariamente quando convocado por seu presidente, por um 1/5 (um quinto) de seus membros ou pelo Conselho Fiscal. I - a reunião ordinária deverá ser convocada com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias úteis; II - a reunião extraordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, e publicada em jornal de circulação regional. Parágrafo único. As reuniões instalar-se-ão, em primeira chamada, com a presença de metade mais um dos consorciados e, em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de presentes. SEÇÃO II ASSINADO DIGITALMENTE SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL Art. 18. Compete ao Conselho Fiscal: I - fiscalizar mensalmente a contabilidade do Consórcio; II - acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e conveniente, quaisquer operações econômicas ou financeiras da entidade e propor ao Conselho Deliberativo a contratação de auditorias; III - emitir parecer sobre o plano de atividades, contratos, convênios, credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidas ao Conselho Deliberativo pela Diretoria do Conselho e pelo Diretor Administrativo; IV - eleger entre seus pares um Presidente; V - convocar a Assembléia Geral Extraordinária, na forma do artigo 14. Art. 19. O Conselho Fiscal, através de seu Presidente e por decisão da maioria absoluta de seus integrantes convocará, obrigatoriamente, a Diretoria do Conselho Deliberativo para as devidas providências, quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais. SEÇÃO IV DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA Art. 20. Compete ao Diretor Administrativo: I - promover a execução das atividades do Consórcio; II - propor à Diretoria do Conselho Deliberativo a estrutura administrativa e serviços do CIS-AMAUC, bem como o quadro de pessoal e o plano de cargos e salários, que submeterá à aprovação www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 do Conselho Deliberativo; III - contratar, enquadrar, promover e demitir funcionários, bem como praticar todos os atos relativos ao pessoal administrativo, após o parecer do Presidente do Conselho Deliberativo; IV - elaborar o Plano de Atividades e Proposta Orçamentária Anual com o auxílio da Câmara Técnica e de Apoio a serem submetidos ao Conselho Deliberativo; Página 276 IV - auxiliar na elaboração do regimento interno do Consórcio e propor alterações. Parágrafo único. A Câmara Técnica e de Apoio fará reuniões ordinárias bimensais ou extraordinariamente sempre que necessárias, convocadas pelo Diretor Administrativo ou pelo Presidente do Conselho, com antecedência mínima de três dias úteis. TITULO III V - elaborar o Balanço e Relatório de Atividades Anual a serem submetidas ao Conselho Deliberativo; DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS VI - elaborar os Balancetes Mensais para ciência do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal; CAPÍTULO I VII - elaborar as Prestações de Contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio para serem apresentadas pela Diretoria do Conselho Deliberativo ao órgão concessor; VIII - elaborar os contratos de rateio firmado entre os associados para manutenção das atividades do Consórcio e/ou elaboração e execução de projetos específicos, para aquisição de bens e serviços, a serem submetidos ao Conselho Deliberativo; IX - movimentar em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo ou com quem por este indicado, as contas bancárias e os recursos do Consórcio; X - realizar compras dentro dos limites do orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo mediante cotação prévia de preços e observada a Lei 8.666/93 e legislação correlata; XI - designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência para responder pelo expediente; DO PATRIMÔNIO Art. 22. O patrimônio do CIS-AMAUC será constituído: I - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; II - pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas. CAPÍTULO II DOS RECURSOS FINANCEIROS, DA CONTABILIDADE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 23. Constituem recursos financeiros do CIS-AMAUC: I - a quota de contribuição mensal dos municípios integrantes, aprovada pelo Conselho Deliberativo; II - a remuneração dos próprios serviços prestados; XII - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões do Conselho Deliberativo; III - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas; XIII - providenciar todas as diligências solicitadas pelo Conselho Fiscal; IV - os saldos do exercício; XIV - elaborar os processos de concorrência e editais para contratação de empresas e instituições e celebração de convênioscredenciamento com entidades e profissionais autônomos; XV - propor ao Conselho Deliberativo a requisição de Servidores Municipais, Estaduais e Federais para servir ao Consórcio; XVI - dar publicidade do Balanço Anual do Consórcio e relatórios de gestão do Consórcio. SEÇÃO V V - as doações e legados; VI - o produto de alienação de seus bens livres; VII - o produto de operações de crédito; VIII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira; IX - a quota de inscritos dos consorciados. DA CÂMARA TÉCNICA E DE APOIO Art. 24. Os registros contábeis deverão obedecer a forma estabelecida pela Lei 4.320/64 e legislação correlata, inclusive com prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 21. Compete à Câmara Técnica e de Apoio: CAPÍTULO III I - assessorar tecnicamente a Diretoria Administrativa e o Conselho Administrativo; DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS II - auxiliar a Diretoria Administrativa na elaboração das políticas, diretrizes e planos de atividades, programas executivos e a proposta orçamentária anual, a serem submetidos ao Conselho Deliberativo; III - propor a contratação de serviços de terceiros, convênios e normas relacionadas com órgãos do Governo Federal, Estadual, Municipal e internacional; ASSINADO DIGITALMENTE Art. 25. Terão acesso ao uso dos equipamentos e serviços do CISAMAUC todos os consorciados que contribuírem para a sua aquisição, de acordo com o regulamento em cada caso. Art. 26. Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada consorciado poderá colocar à disposição do CIS-AMAUC os bens e serviços de sua própria administração para uso comum, de acordo com a regulamentação que for aprovada pelo Conselho Deliberativo. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 TÍTULO IV DA RETIRADA, DA EXCLUSÃO, DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I Página 277 § 3º Com a dissolução, o pessoal cedido ao Consórcio retornará aos seus órgãos de origem e os empregados públicos terão rescindidos os seus contratos de trabalho com o Consórcio. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA RETIRADA Art. 27. Cada sócio poderá se retirar a qualquer momento do Consórcio, desde que denuncie sua participação com prazo nunca inferior a sessenta dias, sem prejuízo da cota de serviços a que tenha direito, até sua efetiva retirada. CAPÍTULO II Art. 34. A alienação dos bens e alteração do Estatuto do CISAMAUC somente poderão ser autorizadas e aprovadas pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Deliberativo, em reunião extraordinária e especialmente convocada para esta finalidade. Art. 35. Ressalvadas as exceções expressamente previstas no presente Estatuto, todas as demais deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes. DA EXCLUSÃO Art. 28. Será excluído do Consórcio o participante que tenha deixado de incluir no Orçamento Municipal do ano em curso a dotação devida ao Consórcio. Art. 36. Havendo consenso entre seus membros, as eleições e demais deliberações poderão ser efetivadas por aclamação. Parágrafo único. A exclusão dar-se-á no primeiro dia útil do início do ano fiscal que estiver a descoberto de dotação orçamentária. Art. 37. Os votos de cada membro do Conselho Deliberativo serão singulares, independentemente dos investimentos feitos pelo município que representam no Consórcio. Art. 29. Será igualmente excluído do Consórcio o participante que deixar de efetuar o pagamento das parcelas mensais devidas pelo prazo de sessenta dias. Art. 38. Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal não serão remunerados, considerando-se, entretanto, de alta relevância os serviços por eles prestados. Parágrafo único. A exclusão prevista neste artigo não exime o participante do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente e como ativo participante. Art. 39. Os municípios participantes do CIS-AMAUC respondem subsidiariamente pelo Consórcio. Art. 30. Em qualquer dos casos de exclusão que trata este capítulo, serão obedecidos os procedimentos que assegurem o direito da ampla defesa e de recurso, nos termos da lei. Art. 31. O consorciado que optou pela retirada ou que foi excluído, que queira reingressar à sociedade pagará, a título de luva, um valor equivalente ao de sua quota quando consorciado, com a devida correção monetária. CAPÍTULO III § 1º. Os membros da Diretoria do CIS-AMAUC não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome do Consórcio, mas assumirão as responsabilidades pelos atos praticados de forma contrária à Lei ou às disposições contidas no presente Estatuto. § 2º Além dos direitos dos consorciados previstos neste estatuto, os municípios adimplentes com suas obrigações poderão exigir dos demais integrantes o pleno cumprimento das obrigações dos contratos firmados. Art. 40. O exercício social coincidirá com o ano civil, para efeitos de Execução do Orçamento e Prestação de Contas. DA DISSOLUÇÃO Art. 32. O CIS-AMAUC somente será dissolvido por decisão do Conselho Deliberativo, em assembléia extraordinária especialmente convocada para esse fim e pelo voto de, no mínimo dois terços de seus membros, ratificada mediante lei por todos os entes consorciados. Art. 33. Em caso de dissolução os bens próprios e recursos do Consórcio reverterão ao patrimônio dos participantes proporcionalmente aos investimentos feitos na entidade ou transferidos a outra associação jurídica de direito público, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social do CIS-AMAUC. Art. 41. Quando do término do mandato municipal, os membros da Diretoria do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da gestão anterior ficam obrigados a prestar contas e participar da Assembléia Geral, que trata o art. 13, VIII. Art. 42. Os casos omissos ao presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, pela Assembléia Geral e legislações aplicáveis à espécie. Art. 43. Este Estatuto Social entrará em vigor a partir da sua aprovação pela Assembléia Geral dos municípios e publicação oficial. § 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços. Concórdia, SC, 19 de fevereiro de 2014. DIRETORIA DO CONSELHO DELIBERATIVO § 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. VALDIR ZANELLA Presidente ASSINADO DIGITALMENTE JANETE PARAVIZI BIANCHIN Vice-Presidente www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 KLÉBER MÉRCIO NORA Secretário EMERSON ARI REICHERT 2º Secretário CIS/AMUREL Extrato de Contrato de Rateio 043-A/2014 - Braço do Norte CONTRATO DE RATEIO Contrato FMS nº. 00 /2014 Município de Braço do Norte Fundo Municipal de Saúde de Braço do Norte MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 82.926.551/0001-45, com sede administrativa na Avenida Felipe Schmidt, nº. 2070 - Centro, Braço do Norte (SC), neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ADEMIR DA SILVA MATOS, CPF: 498.179.909-82, através do FMS-PM Braço do Norte, aqui representado por seu Gestor, o Sr. EMERSON MACHADO FERNANDES, neste ato denominado de MUNICÍPIO e, de outro lado, o CIS-AMUREL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMUREL, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 02.715.882/0001-05, com sede na Rua Rio Branco, nº. 67, Vila Moema, Tubarão (SC), representado por seu Presidente, o Prefeito Municipal de Armazém, Sr. JAIME WENSING, com anuência do Tesoureiro junto ao Conselho Deliberativo/Fiscal, o Prefeito Municipal de Imbituba, o Sr. JAISON CARDOSO DE SOUZA, neste ato denominado de CONSÓRCIO, que, considerando o disposto no protocolo de intenções, bem como nas deliberações do Consórcio, resolvem, atendendo a Lei Federal 11.107/05 e afins, e disposto no Protocolo de Intenções ratificado neste Município pela Lei nº. 2551/2009 de 16 de julho de 2009, que inclusive no seu artigo 2º, autoriza o município a firmar o presente CONTRATO DE RATEIO, nos termos a seguir dispostos. O presente contrato tem por objeto o rateio das despesas, inclusive pré-operacionais, necessárias à manutenção do CONSÓRCIO, bem como aquelas referentes aos serviços que serão contratados e disponibilizados ao MUNICÍPIO. As despesas cujos valores serão repassados ao CONSÓRCIO, com base neste contrato são referentes a: 2.1. Despesas de Pessoal e Encargos, referente à Folha do CONSÓRCIO; Valores para suportar folha de pagamento em todos os seus termos, incluindo encargos sociais e provisão para eventual rescisão de contrato de trabalho; 2.2. Despesas com contratos de prestadores, outras despesas administrativas e operacionais do CONSÓRCIO; Valores destinados a ressarcir prestadores pelo serviço contratado, despesas administrativas e de manutenção do consórcio; 2.3. Despesas com Investimentos, para bens patrimoniais do CONSÓRCIO; Valores destinados à aquisição de móveis e equipamentos para instalação e funcionamento do CONSÓRCIO; Os valores a serem repassados ao CONSÓRCIO para execução ASSINADO DIGITALMENTE Página 278 dos seus objetivos estatutários em favor deste MUNICIPIO, são aqueles autorizados pela Lei Municipal nº. 272/2013, de 23 de dezembro de 2013, que trata do Orçamento para o exercício 2013, totalizando R$ 137.450,00 (cento e trinta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais), assim detalhado: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15.00 - Fundo Municipal de Saúde Unidade: 15.01 - Manutenção do Sistema Único de Saúde Elemento: 3.1.71.11.00.00.0117- Vencimentos - Pessoal Civil R$ 12.100,00 Elemento: 3.1.71.13.00.00.0117- Obrigações Patronais R$ 6.050.00 Elemento: 3.3.71.30.00.00.0117- Material de Consumo R$ 2.400.00 Elemento: 3.3.71.36.00.00.0117- Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física.. R$ 2.400,00 Elemento: 3.3.71.39.00.00.0117- Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica.R$ 71.000,00 Elemento: 4.4.71.52.00.00.0117- Equipamento e Material Permanente R$ 2.400,00 TOTAL R$ 137.450,00 Em relação às despesas com a contratação dos serviços pelos prestadores credenciados, cujos Procedimentos serão tão somente os estruturados na forma organizacional contidos desta forma na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS, nos termos da Portaria SAS/MS 494 de 10 de setembro de 2008, sendo admitidas atualizações posteriores, assim agrupados: SIGTAP SUS - FORMA DE ORGANIZAÇÃO (http://sigtap.datasus. gov.br/,) GRUPO - 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica Sub-Grupo Sub-Grupo Sub-Grupo tológica Sub-Grupo Sub-Grupo Sub-Grupo Sub-Grupo Sub-Grupo Sub-Grupo Sub-Grupo Sub-Grupo Sub-Grupo moterapia Sub-Grupo biental Sub-Grupo - 01 - Coleta de material - 02 - Diagnóstico em laboratório clínico - 03 - Diagnóstico por anatomia patológica e citopa- 04 - Diagnóstico por radiologia - 05 - Diagnóstico por ultra-sonografia - 06 - Diagnóstico por tomografia - 07 - Diagnóstico por ressonância magnética - 08 - Diagnóstico por medicina nuclear in vivo - 09 - Diagnóstico por endoscopia - 10 - Diagnóstico por radiologia intervencionista - 11 - Métodos diagnósticos em especialidades - 12 - Diagnóstico e procedimentos especiais em he- 13 - Diagnóstico em vigilância epidemiológica e am- 14 - Diagnóstico por teste rápido GRUPO - 03 - Procedimentos clínicos Sub-Grupo - 01 - Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos Sub-Grupo - 02 - Fisioterapia Sub-Grupo - 03 - Tratamentos Clínicos (outras especialidades) Sub-Grupo - 04 - Tratamento em oncologia Sub-Grupo - 05 - Tratamento em Nefrologia Sub-Grupo - 06 - Hemoterapia Sub-Grupo - 07 - Tratamentos odontológicos Sub-Grupo - 08 - Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de c. e Sub-Grupo - 09 - Terapias especializadas Sub-Grupo - 10 - Parto e nascimento www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 GRUPO - 04 - Procedimentos cirúrgicos Sub-Grupo - 01 - Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa Sub-Grupo - 02 - Cirurgia de glândulas endócrinas Sub-Grupo - 03 - Cirurgia do sistema nervoso central e periférico Sub-Grupo - 04 - Cirurgia das vias aéreas superiores, da cabeça e do pescoço Sub-Grupo - 05 - Cirurgia do aparelho da visão Sub-Grupo - 06 - Cirurgia do aparelho circulatório Sub-Grupo - 07 - Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal Sub-Grupo - 08 - Cirurgia do sistema osteomuscular Sub-Grupo - 09 - Cirurgia do aparelho geniturinário Sub-Grupo - 10 - Cirurgia de mama Sub-Grupo - 11 - Cirurgia obstétrica Sub-Grupo - 12 - Cirurgia torácica Sub-Grupo - 13 - Cirurgia reparadora Sub-Grupo - 14 - Cirurgia oro-facial Sub-Grupo - 15 - Outras cirurgias Sub-Grupo - 16 - Cirurgia em oncologia Sub-Grupo - 17 - Anestesiologia Sub-Grupo - 18 - Cirurgia em nefrologia O repasse financeiro do valor orçado para suporte dos procedimentos pretendidos, referente ao mês objeto, será realizado até o último dia do mês anterior, através de depósito bancário na conta corrente nº. 47.000-7 do CIS/Amurel, no Banco do Brasil S.A., agência 0201-1, Tubarão (SC). O CONSÓRCIO, depois de efetuado o pagamento ao prestador do serviço, remeterá ao MUNICÍPIO os respectivos documentos comprobatórios. 7. É de responsabilidade do MUNICÍPIO: 7.1. elaborar a seu critério a planilha bimestral nas formas da FPOSUS, relacionando procedimentos e quantidades dentro do orçamento financeiro autorizado por Lei Municipal; 7.2. repassar ordinariamente ao CONSÓRCIO, valores acordados neste instrumento para ter direito ao acesso continuado aos serviços pretendidos; 7.3. informar o CONSÓRCIO quaisquer situações que impossibilitem de formalizar o repasse dos valores, bem como as providências adotadas para regularizar tais pendências; 7.4. denunciar ao CONSÓRCIO quaisquer irregularidades de natureza financeira, no atendimento pelos prestadores por ventura apresentados para cobrança do cidadão/paciente ou do próprio MUNICÍPIO; 7.5. incluir em sua prestação de contas os valores repassados ao CONSÓRCIO; 7.6. apresentar ao seu legislativo, quando necessário, proposta de alteração orçamentária, a tempo de se elaborar termo aditivo, a fim de adequar sua legislação para a continuidade dos serviços públicos sustentados por este contrato; São obrigações do CONSÓRCIO: 8.1. gerir de forma regular os valores recebidos, sendo expressamente vedada à aplicação de recursos de modo diverso ao disposto no orçamento do CONSÓRCIO, aprovado em Assembléia Geral do Consórcio; 8.2. apresentar em assembléia geral ordinária aos MUNICÍPIOS, relatórios contábeis bimestrais, bem como relatório discriminando serviços contratados, utilizados e os respectivos valores; 8.3. prestar informações pertinentes quando solicitado; 8.4. controlar a utilização dos serviços do Município em função do repasse de valores efetivado; Este contrato terá vigência desde a data de sua assinatura até 31 ASSINADO DIGITALMENTE Página 279 de dezembro de 2014. A inadimplência do MUNICÍPIO importará na suspensão de sua participação no Consórcio, bem como sua exclusão, conforme regulado no Protocolo de Intenções. Havendo exclusão do MUNICÍPIO da condição de integrante do presente Consórcio ocorrerá automaticamente a rescisão do presente instrumento, ficando o MUNICÍPIO obrigado a repassar os valores referentes a serviços que tenham sido utilizados. O Consórcio, nos termos do Protocolo de Intenções, fornecerá todas as informações necessárias para que os entes possam contabilizar, nos termos da legislação vigente, as despesas realizadas com recursos entregues em razão do contrato de rateio. Fica eleito o foro da Comarca de Tubarão (SC), para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato. Tubarão (SC), 02 de janeiro de 2014. MUNICIPIO CONTRATANTE ADEMIR DA SILVA MATOS Prefeito Municipal de Braço do Norte EMERSON MACHADO FERNANDES Gestor do Fundo Municipal de Saúde CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMUREL JAIME WENSING Prefeito Municipal de Armazém Presidente do Consórcio JAISON CARDOSO DE SOUZA Prefeito Municipal de Imbituba Tesoureiro do Consórcio TESTEMUNHAS Nome: Patrícia Vieira Martins CPF: 965.851.960-15 Nome: Edson Nunes CPF: 252.318.719-15 CIS/AMURES Edital Concurso Público Nº 01 2014 CIS/AMURES CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE MICRO REGIÃO da AMURES/SC Concurso Público EDITAL Nº 001/2014 O Consórcio Intermunicipal de Saúde - Micro Região da AMURES/ SC, CNPJ 07.383.800/0001-88, com sede à Rua João de Castro 367, na cidade de Lages - SC, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, conforme legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de vagas do seu Quadro de Pessoal, no período de 23 de abril de 2014 a 22 de maio de 2014. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 1.1 O Concurso Público será regido pelas normas deste edital e pela legislação vigente e será executado pela Fundação Carlos Joffre do Amaral - FCJ, localizada à Rua Nossa Senhora dos Prazeres, 132 Centro, Lages, SC, CEP 88.502-230, telefone (49) 3224-8080, endereço eletrônico (site) http://www.fcja.com.br e e-mail: fcj@ scc.com.br. 1.2 A inscrição do candidato, neste Concurso Público, implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das normas exigidas por este edital e seus aditamentos. 2 DOS CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO e CARGA HORÁRIA Carga Horária Cargo Vagas Escolaridade Vencimentos Semanal Auxiliar Administrativo 06 Ensino médio completo R$ 1.059,00 40 horas Auxiliar de Serviços Ensino fundamental Gerais 03 completo R$ 825,53 40 horas Digitador 03 Técnico de Enfermagem 03 Ensino médio completo R$ 1.059,00 40 horas Ensino médio/técnico completo 40 horas R$ 1.300,00 Será exigida experiência mínima de 12 (doze) meses na área, para todos os cargos, comprovada mediante cópia da Carteira de trabalho ou do contrato de prestação de serviço, ou ainda, declaração expedida pela empresa/órgão público. 3 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIS/AMURES ASSINADO DIGITALMENTE Página 280 Desenvolver atividades relacionadas com o auxílio de técnicos e outros profissionais, executando tarefas de menor complexidade na elaboração e desenvolvimento de atividades inerentes à área de planejamento; organizar os prontuários nas portas dos consultórios e encaminhar para as consultas; contagem de senhas; colar os informativos dos médicos nas portas; guardar relatórios e guias de consultas e profissionais do dia; troca de lençóis das macas; preencher requisições de ECG; fechamento de consultas mensal; fechamento de ECG mensal; auxílio na elaboração e execução de projetos; impressão de guias dos pacientes que não comparecem na consulta; organização dos prontuários e auxílio nas consultas na Policlínica; lançamento de guias dos exames; fechamento dos relatórios dos exames; impressão de guias de pacientes faltosos; colocar no sistema o comparecimento ou não nas consultas dos pacientes; impressão das folhas de consultas; organização dos prontuários para realização das consultas do dia seguinte; arquivar todos os prontuários que foram utilizados no dia; confecção e controle da movimentação de todos os prontuários que saem para consulta na Policlínica; separação dos médicos e confecção de informativos de porta da frente/ fundos; atendimento e orientação em saúde; elaboração e execução de projetos; responsável pelo TFD (tratamento fora a domicílio), estes são encaminhados pelo município, assim é encaminhado para os devidos médicos realizarem o preenchimento, após isso é feita a conferência e se necessário inclui-se o código, retornando para o município; fazer contatos, efetuar orçamentos através de contato com fornecedores para aquisição de materiais de consumo, manutenção, bens patrimoniais e serviços; efetuar compras diversas; recolher memorandos para autorização de compras futuras; recebimento de compras e encomendas, efetuar a conferência e a distribuição aos diversos setores; estocar e distribuir materiais; elaborar ordens de compra; realizar devoluções ou trocas de materiais; controlar cadastro atualizado de fornecedores; marcar e desmarcar consultas e exames quando necessário; liberar cotas de consultas para os municípios; marcar e organizar mutirões de consultas quando houver; conferir e comprovar as agendas dos médicos; monitorar de forma geral todas as consultas e exames, bem como resolver problemas; contato com as clínicas conveniadas ao Consórcio para agendamento de exames; organização de pacientes para cirurgias; fazer contatos, efetuar orçamentos através de contato com fornecedores para aquisição de materiais de consumo, manutenção, bens patrimoniais e serviços; colher assinaturas nas folhas de pagamento dos funcionários e encaminhá-las à contabilidade para arquivamento; executar atividades de controle de frequência dos funcionários, como folhas ponto e ponto eletrônico; atender, orientar e prestar esclarecimentos aos Auxiliar Admi- funcionários nos assuntos relativos à administração de nistrativo pessoal; executar outras atividades correlatas à função. Atendimento e orientação em saúde; agendamento de exames de US (ultrassom); operar e executar exames de ECG (eletrocardiograma); auxiliar nos exames de US; preenchimento de fichas e protocolo de US; lavagem de materiais; realizar pequenos procedimentos de enfermagem; executar outras atividades pertinentes à sua área de atuação; Técnico de trabalhar seguindo as normas de segurança, qualidade, Enfermagem produtividade, higiene e preservação ambiental. www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 Atuar com digitação de laudos, laudos médicos de mamografia, tomografia, ultrassonografia e densitometria, entre outros; executar as instruções operacionais de digitação; conferir dados digitados; operar terminal de computador e microcomputador; interpretar as mensagens fornecidas pela máquina para identificação dos registros incorretos; identificação de falhas nos sistemas; executar ou auxiliar tarefas ou trabalhos relacionados com as atividades de meio e fim do órgão de lotação nas áreas de informática e computação; verificação das condições de operação dos computadores, respeitando as normas técnicas e os regulamentos dos serviços cumprindo com ética e responsabilidade sua função ou cargo; executar outras atividades Digitador correlatas à função. Realizar atividades de limpeza e higiene das instalações do Consórcio, serviços de copa, cozinha e bar; verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato Auxiliar Servi- a necessidade de reposição quando for o caso; executar ços Gerais outras atribuições afins. Fonte: CIS/AMURES- 03/14 4 REQUISITOS EXIGIDOS PARA A ADMISSÃO No ato da contratação o candidato deve comprovar: a) Nível de escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo; b) Boa saúde e aptidão física e mental, mediante apresentação de atestado fornecido pela junta médica oficial; c) Nacionalidade brasileira, sendo admitidos estrangeiros na forma da lei; d) Quitação com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e os do sexo masculino, quitação com as obrigações do serviço militar; e) O candidato deve comprovar no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais que se encontra em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da admissão; g) Cópia dos documentos de identificação pessoal, necessários ao registro do cargo no serviço público. Página 281 envelope com a documentação exigida na letra g deste item; e) Fazer o pagamento da taxa de inscrição, através de depósito identificado, em favor da Fundação Carlos Joffre do Amaral, no Banco do Brasil - Agência nº 5215-9, Conta Corrente nº 574.3206, CNPJ 02.532.755/0001/62, até o dia 22 de maio de 2014 em horário bancário. Não será aceita outra forma de pagamento; f) Entregar na Fundação Carlos Joffre- FCJ, localizada à Rua Nossa Senhora dos Prazeres, 132 Centro, Lages, SC, CEP 88.502-230, cópia dos documentos exigidos para a inscrição. 1. Os documentos deverão estar relacionados na ordem prevista conforme alínea g do presente edital; 2. O envelope contendo a documentação deverá ser entregue devidamente lacrado e rubricado pelo candidato; 3. O atendente irá rubricar o envelope e emitir comprovante de recebimento do mesmo, que deverá ser guardado pelo candidato; 4. A data máxima para a entrega do envelope é dia 22 de maio de 2014, horário comercial; 5. A documentação colocada no envelope é de inteira responsabilidade do candidato. g) Relação dos documentos necessários para efetivar a inscrição: 1. Cópia do requerimento de inscrição; 2. Cópia do comprovante de pagamento da inscrição; 3. Cópia do CPF e Identidade; 4. Cópia do nível de escolaridade exigida para o cargo; 5. Cópia da comprovação de experiência na área, de no mínimo doze meses; 6. Cópia do requerimento de solicitação de condição especial para realização da prova se for o caso, modelo anexo - ANEXO IV. 5.3 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço que deverá ser comunicada à Fundação Carlos Joffre, até a data de realização da prova, por correspondência eletrônica através do e-mail: [email protected]. 5.4 A inscrição só será confirmada quando o estabelecimento bancário confirmar o pagamento da taxa de inscrição. 5.5 Em caso de desistência do concurso público o valor da taxa de inscrição não será restituído. 5 DAS INSCRIÇÕES 5.1 A inscrição no Concurso Público somente poderá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://www.fcja.com.br, no período compreendido entre os dias 23 de abril a 22 de maio de 2014. 5.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos: a) Ler atentamente o Edital e esclarecer dúvidas, antes de preencher o requerimento; b) Acessar o endereço eletrônico: http://www.fcja.com.br; c) Preencher devidamente o Requerimento de Inscrição; d) Conferir as informações do seu cadastro e, ao término, imprimir duas cópias, uma para o candidato e a outra para colocar no ASSINADO DIGITALMENTE 5.6 A FCJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, a impressão dos documentos solicitados e/ou o pagamento da respectiva taxa de inscrição. 5.7 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação prestada implicará na exclusão do candidato neste Concurso 5.8 Valor da taxa de Inscrição: - Valor único: R$ 70,00 (setenta reais). 6 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 De acordo com a Lei Estadual 10.567/97, o doador de sangue www.diariomunicipal.sc.gov.br 28/04/2014 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 1475 para ficar isento do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, deverá preencher o requerimento de inscrição via site http://www.fcja.com.br e entregar na FCJ - Rua Nossa Senhora dos Prazeres, 132, Centro, Lages, (SC) CEP 88502-230 até o dia 12/05/14, no horário de expediente, os seguintes documentos: a) Requerimento de isenção ANEXO III; b) Comprovante de inscrição no Concurso Público; c) Documento expedido pela entidade coletora, que discrimine o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes no período de 01 (um) ano, contado retroativamente da data de publicação do presente Edital. 6.2 A FCJ publicará, o deferimento dos requerimentos de isenção do pagamento em seu site http://www.fcja.com.br, dia 15 de maio de 2014. 6.3 O não cumprimento, pelo candidato ou seu representante legal, de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção. 6.4 Se o requerimento de isenção da taxa de inscrição for indeferido, e o candidato, mesmo assim, optar por fazer a inscrição no Concurso Público, deverá efetivar sua inscrição mediante depósito bancário identificado, conforme item 5.2 letra e, e entregar cópia do comprovante de pagamento na Fundação Carlos Joffre - Rua Nossa Senhora dos Prazeres, 132, Lages (SC), Centro, CEP 88.502230, ou enviar comprovante do depósito bancário via e-mail fcj@ scc.com.br até o dia 22/05/2014 no horário de expediente. 7 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DO PEDIDO DE CONDIÇÃO ESPECIAL 7.1 Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo deste Concurso Público, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, com fundamento no art. 37, VIII, da CF, Lei 8.112/90 e Decreto Federal 3.298/99. 7.2 O candidato portador de necessidade especial participará deste Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 7.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Requerimento de Condição Especial para realização da prova, conforme ANEXO IV, indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas. 7.4 Não serão admitidos recursos relativos à condição de portador de necessidade especial de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição. 7.5 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados, serão submetidos a uma junta médica oficial do Consórcio Intermunicipal de Saúde, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 7.6 A candidata que desejar amamentar deverá, além de requerer condição especial para realizar a prova, comparecer ao local com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova. ASSINADO DIGITALMENTE Página 282 7.7 A FCJ publicará, o deferimento das condições especiais, no site da http://www.fcja.com.br no dia 26 de maio de 2014. 8 DA HOMOLOGAÇÂO DAS INSCRIÇÕES 8.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão divulgados no site da FCJ, endereço eletrônico http://www. fcja.com.br, onde estarão indicados, por cargo, número de inscrição, CPF e nome do candidato, no dia 28 de maio de 2014. 8.2 A relação das inscrições indeferidas, serão publicadas no site da FCJ, endereço eletrônico http://www.fcja.com.br. 9 DO LOCAL DAS PROVAS 9.1 O local da prova escrita será divulgado no dia 28 de maio de 2014, juntamente com a divulgação da homologaç