Edição N° 1475
Segunda-feira - 28 de Abril de 2014
Florianópolis/SC
Sumário
Municípios
Água Doce.......................................................................................... 2
Alto Bela Vista....................................................................................15
Arroio Trinta.......................................................................................15
Ascurra..............................................................................................17
Biguaçu.............................................................................................18
Bom Jesus do Oeste...........................................................................19
Bom Retiro........................................................................................25
Braço do Trombudo............................................................................25
Caçador.............................................................................................26
Camboriú...........................................................................................39
Campo Alegre....................................................................................44
Campos Novos...................................................................................47
Canelinha..........................................................................................50
Canoinhas.........................................................................................52
Mafra..............................................................................................129
Marema...........................................................................................129
Massaranduba..................................................................................130
Meleiro............................................................................................131
Modelo............................................................................................132
Navegantes......................................................................................133
Nova Trento.....................................................................................143
Orleans...........................................................................................144
Palhoça...........................................................................................146
Palmitos..........................................................................................162
Papanduva.......................................................................................163
Paulo Lopes.....................................................................................166
Penha..............................................................................................168
Pinheiro Preto..................................................................................168
Pomerode........................................................................................169
Capinzal............................................................................................55
Catanduvas........................................................................................55
Celso Ramos......................................................................................56
Chapadão do Lageado........................................................................61
Cocal do Sul.......................................................................................62
Concórdia..........................................................................................62
Coronel Freitas...................................................................................65
Coronel Martins..................................................................................66
Correia Pinto......................................................................................69
Corupá..............................................................................................69
Curitibanos........................................................................................71
Doutor Pedrinho.................................................................................72
Ermo.................................................................................................73
Forquilhinha.......................................................................................73
Fraiburgo...........................................................................................74
Garopaba..........................................................................................83
Garuva..............................................................................................84
Gaspar..............................................................................................85
Grão Pará..........................................................................................85
Guaramirim........................................................................................86
Guarujá do Sul...................................................................................89
Ilhota................................................................................................90
Imbituba...........................................................................................91
Iomerê..............................................................................................94
Ipumirim...........................................................................................95
Irineópolis.......................................................................................103
Itá..................................................................................................105
Itapiranga........................................................................................106
Itapoá.............................................................................................108
Joaçaba...........................................................................................110
Lages..............................................................................................117
Lauro Muller....................................................................................120
Lebon Regis.....................................................................................120
Leoberto Leal...................................................................................122
Luzerna...........................................................................................124
Porto União......................................................................................174
Presidente Castello Branco................................................................179
Rio do Sul........................................................................................179
Salto Veloso.....................................................................................226
Santa Rosa do Sul............................................................................227
São Bento do Sul..............................................................................228
São Domingos..................................................................................237
São João do Sul...............................................................................237
São José..........................................................................................238
São José do Cedro............................................................................245
São Lourenço do Oeste.....................................................................245
São Pedro de Alcântara.....................................................................248
Schroeder........................................................................................249
Sombrio...........................................................................................252
Timbé do Sul...................................................................................252
Timbó.............................................................................................253
Treze Tílias......................................................................................254
Tunápolis.........................................................................................255
Vargem Bonita.................................................................................255
Vidal Ramos.....................................................................................256
Videira.............................................................................................257
Vitor Meireles...................................................................................263
Xavantina........................................................................................264
Xaxim..............................................................................................265
Associações
AMAUC............................................................................................267
Consórcios
CIGA...............................................................................................273
CIS/AMAUC......................................................................................273
CIS/AMUREL....................................................................................278
CIS/AMURES....................................................................................279
Consórcio CISAMA............................................................................286
CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Nelson Guindani - Presidente ● Gilsoni Lunardi Albino - Diretor Executivo
Danilo Murilo Chagas da Silva, Marcus Vinicius da Silveira e Wendel Fabiano Ribeiro da Silva - Diagramadores
Rua Santos Saraiva, nº 1546, Estreito - CEP 88070-101 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 2
Água Doce
Prefeitura
Edital de Notificação Nº 774 292/2014
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 3
Edital de Notificação 774 291/2014
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Edital de Notificação Nº 774 285/2014
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Alto Bela Vista
Arroio Trinta
Prefeitura
Prefeitura
Processo de Licitação Nº 016/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 016/2014
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2014
O Município de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, torna público, para o conhecimento dos interessados, que se acha aberto
o Processo de Licitação, na modalidade de Pregão, na forma presencial, objetivando a compra, de forma parcelada/total, de adubo orgânico de aves, conforme as necessidades da Administração
Municipal exclusivamente da Gerência Municipal de Agricultura,
consoante disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002 e, no que couber, com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e de conformidade com as normas elencadas neste
Edital. E que estará recebendo os envelopes contendo a proposta
de preços e aqueles dos documentos de habilitação, até às 09:00
horas, do dia 07 de maio de 2014, em sessão pública, na mesma
dirigida por pregoeiro designado, promovendo a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Municipal. Íntegra do Edital
e informações, pelo telefone (49) 3455-9022 e na internet, no site
http://www.altobelavista.sc.gov.br.
Alto Bela Vista (SC), em 24 de Abril de 2014.
Catia Tessmann Reichert
Prefeita Municipal.
Contrato Nº 0033/2014 - Baldo Pneus Ltda
CONTRATO N° 0033/2014, PROCESSO LICITATÓRIO Nº
0012/2014, CARTA PREGÃO Nº 0009/2014, CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE RECAPAGENS DE PNEUS PARA MÁQUINAS E VEÍCULOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA
- SC E A EMPRESA BALDO PNEUS LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
82.826.462/0001-27, com sede à Rua XV de Novembro, 26 em
Arroio Trinta - SC, doravante considerada CONTRATANTE, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor ALCIDIR FELCHILCHER, portador do CPF sob nº 518.040.009-06 e Carteira de
Identidade nº 1.518.8051, residente e domiciliado na Rua XV de
Novembro snº, Centro, Município de Arroio Trinta - Santa Catariana, e a empresa BALDO PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.983.462/000115, com sede na Rodovia SC 453, SN, Km 27, no Município de
Arroio Trinta - SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo senhor LUIZ ANTÔNIO BALDO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 296.569.589-34, residente
e domiciliado na Rua Antônio Maximiliano Gemeli, 08, Centro, no
Município de Arroio Trinta - SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo, e perante as testemunhas
abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração
foi autorizada no Processo Licitatório nº 0012/2014, Pregão nº.
0009/2014, doravante denominado o processo, e que se regerá
pela Lei nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que se
enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é prestação
de serviços pela contratada de RECAPAGENS DE PNEUS, conforme
Pregão n.º 0009/2014, nos itens vencidos pela empresa, que com
seus anexos, integra este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - As recapagens de que trata este Contrato,
deverão ser realizadas conforme a necessidade da Contratante,
por preço unitário, mediante ordem, emitida pela Secretaria de
Infra Estrutura da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta - SC, conferência do Setor de Controle interno quando da retirada e por
ocasião da entrega, conforme itens vencidos:
ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO
06
40
TOTAL
V.UNIT.
RECAPAGEM PNEU 1.000 X
UN 20 BORRACHUDO (CAMI430,00
NHÕES) MARCA BANDAG
V.TOTAL
17.200,00
17.200,00
CLÁUSULA TERCEIRA - Estima-se o valor Global deste Contrato
em R$17.200,00(DEZESSETE MIL E DUZENTOS REAIS), com base
nos preços apresentados na licitação, sendo que não sofrerá reajuste, durante o período de execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Cabe a CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento do objeto do presente Contrato, de acordo
com o estabelecido na cláusula segunda;
Encaminhar a publicação resumida do instrumento de Contrato e
seus aditamentos, se ocorrerem, em mural e ou jornal de circulação regional;
Arcar com as despesas concernentes a publicação do extrato do
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Contrato e seus aditivos se ocorrerem.
Fazer o controle de entrega e recapados;
As demais responsabilidades determinadas no Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Cabe a CONTRATADA:
Coletar e entregar os pneus objeto do presente Contrato, no Município de Arroio Trinta, de acordo com as propostas apresentadas
no Processo Licitatório e demais Cláusulas enunciadas;
Outras obrigações mencionadas no Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - O prazo de fornecimento ora contratado é de
16 de abril de 2014 até 31 de dezembro de 2014 ou até que durar
a quantidade dos serviços licitados, não podendo ultrapassar o
exercício de 2014.
CLÁUSULA SÉTIMA - A Despesa deste Contrato correrá a conta do
elemento de despesas da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, do
orçamento relativo ao exercício de 2014.
Parágrafo único - O pagamento à Contratada será efetuado após
a realização dos serviços de recapagens, à vista de nota fiscal
ou fatura, apresentada na Tesouraria da Prefeitura Municipal de
Arroio Trinta.
CLÁUSULA OITAVA - A Contratada declara aceitar, integralmente,
todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle
a serem adotados pela contratante.
Parágrafo único - A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados,
e as suas conseqüências e implicações próximas ou remotas, ou
seja, o fornecimento de recapagens de boa qualidade.
CLÁUSULA NONA - O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a Contratada as
sanções previstas na Lei, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada no caso do não comprimento do Contrato será de 20% (vinte por cento) do valor global
contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O Contratante poderá rescindir
administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas
na Lei de licitações, sem que caiba à Contratada direito de qualquer indenização, sem prejuízos das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente Contrato não poderá
ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços de recapagens dos pneus em referência,
necessários à boa e perfeita entrega dos mesmos. Responsabilizase, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda quaisquer prejuízos
que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
§ 1º - Os danos e os prejuízos serão ressarcidos a Contratante no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa à Contratada sob pena de multa.
§ 2º - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos
e obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente
Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberá, exclusivamente à Contratada.
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§ 3º - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela Contratada com terceiros ainda que vinculados à
execução do presente Contrato, bem como por quaisquer danos
causados a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 4º - A Contratada manterá durante toda a execução do Contrato
as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas
na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Constituirá encargo exclusivo da
Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste Contrato e da execução
de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O Foro do presente Contrato será o
da Comarca de Videira - SC, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado
o presente em 03(três) cópias de igual teor, que, depois de lido e
achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas
testemunhas que a tudo assistiram.
Arroio Trinta - SC, 16 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA
CNPJ 82.826.462/0001-27
ALCIDIR FELCHILCHER
Contratante
BALDO PNEUS LTDA
CNPJ: 07.983.462/0001-15
LUIZ ANTÔNIO BALDO
Contratado
Testemunhas:
MICHEL JÚNIOR SERIGHELLI
CPF - 000.077.349-21
IRIO SERIGHELLI
CPF: 163.594.709-00
Tomada de Preços Nº 0002/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Arroio Trinta, Estado de Santa Catarina, através
do Fundo Municipal de Saúde, torna público, para o conhecimento
dos interessados, que fará realizar licitação, conforme descrição
abaixo:
Modalidade: Tomada de Preços Nº 0002/2014.
Tipo: Menor Preço Unitário.
Objeto: SERVIÇOS DE IMPRESSOS GRÁFICOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A UNIDADE DE SAÚDE CENTRAL DO
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA.
Regimento: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Entrega dos Envelopes (Credenciamento): Até às 09h:00 do dia
14/05/2014.
Abertura dos Envelopes: Às 09h:30m do dia 14/05/2014.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser consultado e obtido junto
ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, sito a Rua
XV de Novembro, 26, de Segunda a Sexta feira, no horário normal
de Expediente.
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Informações e esclarecimentos no endereço acima ou pelo fone/
fax: (0xx 49) 35356000.
Ascurra
Arroio Trinta-SC, 25 de abril de 2014.
ALCIDIR FELCHILCHER
Prefeito Municipal
Prefeitura
Edital de Pregão 21/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA
EDITAL DE PREGÃO Nº21/2014
O Prefeito Municipal de Ascurra comunica aos interessados que
fará no dia 12/05/2014 às 08 horas, PREGÃO PRESENCIAL, para
SERVIÇOS DE MÁQUINAS PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA, conforme Edital. Maiores Informações e cópia do Edital poderão ser solicitadas na Prefeitura Municipal de Ascurra, no horário de expediente, e pelo site www.ascurra.sc.gov.br
Ascurra, 28 de abril de 2014.
MOACIR POLIDORO
Prefeito Municipal
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Biguaçu
Prefeitura
Portaria Nº 1239/2014
PORTARIA nº 1239 de 25 de abril de 2014
Concede exoneração ao(a) Servidor(a) Jailton Luiz Velloso dos
Santos, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Edificações, na
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto 85 de 21 de junho
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder exoneração ao servidor Jailton Luiz Velloso dos
Santos, detentor do cargo de provimento efetivo de Técnico em
Edificações, com jornada de 30 horas semanais, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, inscrito na matrícula funcional
nº 9124, a partir de 28/04/2014.
Página 18
Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM ÁREA DE 205,11M², LOCALIZADO NA RUA JUSTINO ADALBERTO LEAL, Nº 173, BAIRRO
CENTRO, BIGUAÇU, PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DE
BIGUAÇU.
Fornecedor: MANOEL VICENTE DA SILVA FILHO
Valor: R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Vigência: de 05/03/2014 a 05/03/2015.
LEANDRO ADRIANO DE BARROS - POR DELEGAÇÃO
Secretário Municipal de Saúde.
64ª Convocação Para O Processo Seletivo - Sesau Edital 001/2012
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPALIDADE DE BIGUAÇU
SECRETARIA DA SAÚDE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos passam a vigorar a contar de 28/04/2014.
Rua: Vereador Emídio Amorim Veríssimo, s/n., Rio Caveiras - Biguaçu / CEP: 88.160-000
Biguaçu, 25 de abril de 2014.
JOAO LUIZ LUZ
Secretário Municipal de Administração
FONE/FAX: (48) 3039 8500
Licitação
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BIGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 102/2014 PMB
OBJETO: MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADOS DAS SECRETARIAS ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, ASSISTENCIA E TRANSPORTE
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: até as 13:45 horas, do dia 15 maio, 2014, no Setor de Licitações desta Prefeitura.
ABERTURA DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Às
14:00 horas, do dia 15 maio, 2014, no Setor de Licitações desta
Prefeitura.
Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, mediante a apresentação de um pen-drive ou no site da Prefeitura www.
bigua.sc.gov.br
Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48 3279-8010
e 3279-8019
Biguaçu, 25 de abril de 2014.
JOSÉ CASTELO DESCHAMPS
PREFEITO MUNICIPAL
64ª Convocação para o Processo Seletivo - SESAU - edital 001/2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo
SESAU edital 001/2012, abaixo relacionados para comparecerem
na Secretaria Municipal da Saúde de Biguaçu, situada na Rua Vereador Emídio Amorim Veríssimo, s/n., Rio Caveiras, Biguaçu/SC
(ao lado da Policlínica Municipal), até o dia 05/05/2014, munidos
de Carteira de Identidade e CPF (originais) para dar início ao processo de sua admissão.
O COMPARECIMENTO PESSOAL DOS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS É INDISPENSÁVEL, NO PRAZO ACIMA MENCIONADO, ENTENDENDO-SE QUE O NÃO COMPARECIMENTO NO PRAZO
SERÁ CONSIDERADO COMO DESISTÊNCIA DA EXPECTATIVA DO
DIREITO À VAGA.
Somente após a entrega de documentos, incluindo aprovação no
exame pré-admissional, os candidatos assinarão contrato e iniciarão suas atividades.
Biguaçu, 28 de abril de 2014.
Leandro Adriano de Barros
Secretário da Saúde
Cargo - Lotação 2018 - Agente de Endemias
01 - Mariana Unn e Faria
02 - Bruna Aline Nucci de Souza
03 - Nazaré Fermo Lucas
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº
10.035/2013
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE BIGUAÇU
SECRETARIA DE SAÚDE
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 10.035/2013
Processo: Pregão Presencial - DL N° 34/2013 - FMS
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 19
Bom Jesus do Oeste
Prefeitura
Resultado Final Edital 07/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE
AV. Nossa Srª de Fátima - nº 120 - Centro - 89.873-000 - Bom Jesus do Oeste - SC
CNPJ nº 01.594.009/0001-30 - Fone/Fax: (0**49)3363-0200
Concurso Público nº 001/2014
EDITAL 007/2014 - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL.
PUBLICA O RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2014.
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, Senhor AIRTON ANTONIO REINEHR, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, PUBLICA através do presente instrumento, o RESULTADO E A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº
001/2014, e dá outras providencias, cuja relação segue abaixo:
I - CONCORRÊNCIA GERAL - CARGOS:
AGENTE DE INFORMÁTICA
Inscrição
Candidato
T.P.O.
Prática
243
FERNANDO MELCHIOR
6,45
0,00
Títulos
Total
Class.
6,45
1º
Total
Class.
5,80
1º
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
Inscrição
Candidato
T.P.O.
Prática
214
LORENI SEIDER
5,80
0,00
Títulos
ASSISTENTE SOCIAL
Inscrição
Candidato
T.P.O.
Prática
Total
Class.
136
CLAISA ROESSLER BOHRER
7,20
0,00
Títulos
7,20
1º
284
DANIELA LUIZA DETERS
6,95
0,00
6,95
2º
227
DANIANE FRANCIELLI GUERRA
6,85
0,00
6,85
3º
147
LUCIANE RADKE
6,40
0,00
6,40
4º
183
MARCIA BENDER
6,30
0,00
6,30
5º
128
ELSA SALETE DE PAULA DOS SANTOS
6,00
0,00
6,00
6º
1
DIANEI DINÁ SERINA
5,95
0,00
5,95
7º
17
ELIZABETE CRISTINA BORRE
5,70
0,00
5,70
8º
67
WILSON KELCHESKI
5,65
0,00
5,65
9º
58
DIRCE MONEGO DICK
5,45
0,00
5,45
10º
151
Faubiana Carla Sutil de Oliveira de Carvalho
5,20
0,00
5,20
11º
18
CLAUDETE MARIA ECKERT
5,15
0,00
5,15
12º
Total
Class.
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
Inscrição
Candidato
T.P.O.
Prática
170
FABIANE SCHIMMELPFENNIG GARMATZ JACOBY
7,40
0,00
7,40
1º
30
PATRÍCIA GIARETTA
7,35
0,00
7,35
2º
276
MAURO LUÍS MÜLLER
7,15
0,00
7,15
3º
155
ELIZIONE KRUMENAUER
7,10
0,00
7,10
4º
223
GRAZIELA RICHTER
7,05
0,00
7,05
5º
198
FERNANDO PAULO WESCHENFELDER
6,75
0,00
6,75
6º
97
DANUZA LAPAZINI
6,55
0,00
6,55
7º
26
DIANILEIA STANGA SIMONETTI
6,55
0,00
6,55
8º
148
TATIANE PAUL SERAFIN
6,55
0,00
6,55
9º
245
SIRLEI SALETE TIECKER
6,50
0,00
6,50
10º
230
GESSICA IRENE DERTZBACHER VIANA
6,45
0,00
6,45
11º
283
ANDRÉIA IEDA OLLMANN BREDA
6,45
0,00
6,45
12º
132
DANUSA OLIVA REINEHR
6,20
0,00
6,20
13º
23
CAROL CRISTINA DOS SANTOS
6,10
0,00
6,10
14º
ASSINADO DIGITALMENTE
Títulos
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 20
286
CLAUDEMIR PRATTI
5,95
0,00
5,95
15º
31
ODICLER BONETTI
5,90
0,00
5,90
16º
91
JAQUELINE CORDASSO VIVAN
5,75
0,00
5,75
17º
209
MIRIAN FATIMA CECON SANSIGOLO
5,70
0,00
5,70
18º
117
MARCOS ANDRÉ OLLMANN
5,65
0,00
5,65
19º
162
DAIANE GELLER
5,60
0,00
5,60
20º
88
CLAUDIOMIRO VILMAR ROSSI
5,50
0,00
5,50
21º
287
SILVANA PIZZI
5,45
0,00
5,45
22º
263
RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS
5,40
0,00
5,40
23º
89
CRISTIANE ROLLWAGEN GREEF
5,35
0,00
5,35
24º
56
MARCEL FELIPE PAGLIOCCHI
5,35
0,00
5,35
25º
255
JUCELINE LUZIA DA CRUZ
5,15
0,00
5,15
26º
75
ALEXANDRO RAFAEL DA CUNHA
5,15
0,00
5,15
27º
166
DILMAR PAULO PFEIFER
5,10
0,00
5,10
28º
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Inscrição
Candidato
T.P.O.
Prática
Total
Class.
66
LARISSA NECKEL HEMSING
6,05
0,00
Títulos
6,05
1º
41
VIVIANE MACHADO MORESCO
5,70
0,00
5,70
2º
61
LOURDES DORNHAUSER CENTA
5,45
0,00
5,45
3º
AUXILIAR DE ENSINO
Inscrição
Candidato
T.P.O.
Prática
Títulos
Total
Class.
104
ALEXANDRA DOS SANTOS VARGAS
5,70
0,00
0,40
6,10
1º
24
TATIANE RIBEIRO LOPES
5,40
0,00
5,40
2º
63
MIRNA SCHÜNEMANN
4,65
0,00
5,25
3º
79
FABIANE REGINA BRAMBILLA NASCIMENTO
5,25
0,00
5,25
4º
120
ADRIANE WEBER DOS SANTOS
5,10
0,00
0,00
5,10
5º
Títulos
Total
Class.
0,60
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Inscrição
Candidato
T.P.O.
Prática
51
SONIA DE SOUZA GONÇALVES
6,40
0,00
6,40
1º
185
SIRLEI CANTELE SCHMITZ
6,30
0,00
6,30
2º
232
MARISE LUCIA HALBERSTADT
6,10
0,00
6,10
3º
250
JANAINA SANDMANN RIPKE
6,00
0,00
6,00
4º
259
ANDERLÉIA ÂNGELA BORTOLI BECKER
5,80
0,00
5,80
5º
70
ANA PAULA PICCOLI PETER
5,45
0,00
5,45
6º
MOTORISTA
Inscrição
Candidato
T.P.O.
Prática
Total
Class.
196
CARLOS JUNIOR CECCON
7,15
7,30
Títulos
7,225
1º
203
CILVIO ODAIR WILSMANN
6,35
7,90
7,125
2º
171
ADEMIR SOUZA LEITE TURMINA
7,50
6,50
7,00
3º
218
ELISANDRO VARGAS
8,35
5,40
6,875
4º
281
KLEBER FACHINI SENGER
6,10
7,60
6,85
5º
261
JOSE MILTON GARMATZ
6,60
6,80
6,70
6º
60
WOLMIR PEDRO UTZIG
7,95
5,20
6,575
7º
84
REGIS VIVAN
6,30
6,80
6,55
8º
237
RONALDO ANTONIO DOS SANTOS
6,55
6,40
6,475
9º
260
CARLOS RAFAEL BOTTIN
6,10
6,60
6,35
10º
158
CLEITON CESCHINI
7,45
5,00
6,225
11º
194
JARDELINO ANTUNES
7,15
5,00
6,075
12º
90
JOSIMAR GAMBA
5,70
5,00
5,35
13º
OPERADOR DE MÁQUINAS
Inscrição
Candidato
T.P.O.
Prática
Total
Class.
239
EVANDRO BOYASKI
8,25
8,60
8,425
1º
73
CLEVIO ANTONIO ROSSI
7,75
6,70
7,225
2º
ASSINADO DIGITALMENTE
Títulos
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 21
68
VOLMIR PETER
4,60
8,30
6,450
3º
86
JOACIR RAFAEL HAAS
6,95
5,10
6,025
4º
42
CRISTIAN RAFAEL CECON SANSIGOLO
5,85
5,00
5,425
5º
PROFESSOR DE ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Inscrição
Candidato
T.P.O.
Prática
Títulos
Total
Class.
279
ANGELITA SCHMIT
6,15
0,00
0,60
6,75
1º
92
JONIS CARLOS MORAS
5,55
0,00
5,55
2º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Inscrição
Candidato
T.P.O.
Prática
Títulos
Total
Class.
199
FABRÍCIO SCAPIN
6,00
0,00
0,40
6,40
1º
137
FERNANDA BORGHETI
6,30
0,00
6,30
2º
28
KARINE ENGEL DA CUNHA
5,55
0,00
5,95
3º
191
MARIANE DALLA CORTI BAUERMANN
5,70
0,00
5,70
4º
154
BENI SAMARONE DE LIMA
5,70
0,00
5,70
5º
124
JULIANE ANDREIA MIORANDO
5,40
0,00
5,40
6º
226
ADRIANE ECKERT
4,65
0,00
0,40
5,05
7º
Títulos
Total
Class.
6,90
1º
0,40
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Inscrição
Candidato
T.P.O.
Prática
271
DAIANE CRISTINA FREY MICHELS
6,90
0,00
153
CRISTIANE FUZINATO
4,80
0,00
0,40
5,20
2º
Títulos
Total
Class.
PSICÓLOGO
Inscrição
Candidato
T.P.O.
Prática
82
DANIELY LUNARDI
8,10
0,00
8,10
1º
225
FERNANDA CRISTINA BALDIN
8,10
0,00
8,10
2º
59
NÚBIA SCHUCK
7,65
0,00
7,65
3º
285
GIANA PREVEDELLO OTTO
7,50
0,00
7,50
4º
188
LEIZA MOKWA
7,30
0,00
7,30
5º
231
MARCELO RAZERA
7,20
0,00
7,20
6º
238
SANDRA ZAMBONI
7,20
0,00
7,20
7º
208
KARINE ZAMBIAZI
6,70
0,00
6,70
8º
13
TELMA ALINE CORTI
6,35
0,00
6,35
9º
14
MARCELO BONADEU
6,35
0,00
6,35
10º
8
CARMEM ANDREIA DUTRA EIDELWEIN
6,30
0,00
6,30
11º
109
CARLA PATRÍCIA LEISMANN
6,15
0,00
6,15
12º
164
NOELI FATIMA WILLENS SANTOLIN
6,05
0,00
6,05
13º
50
CRISTIANE MARTINI
6,05
0,00
6,05
14º
114
CARLA LUISA WERLANG
6,00
0,00
6,00
15º
32
TAMARA KASSIA MARAFON
5,95
0,00
5,95
16º
69
DAIANE LETICIA TEIXEIRA BERTÉ
5,80
0,00
5,80
17º
116
JULCIANE NADIA PAGLIARI
5,80
0,00
5,80
18º
115
DIONE ALINE ALBERTI NUNES DILL
5,35
0,00
5,35
19º
275
LAURA MARIA TECCHIO
5,15
0,00
5,15
20º
205
FABIANE FAGUNDES
5,10
0,00
5,10
21º
216
ALICE SILVEIRA PORFÍRIO
5,05
0,00
5,05
22º
Total
Class.
TÉCNICO EM SAÚDE DENTAL
Inscrição
Candidato
T.P.O.
Prática
Títulos
177
MARCIA MARIA CECON
8,40
0,00
8,40
1º
234
JANIARA LUISA BARON TESCHE
6,35
0,00
6,35
2º
236
DORIANA FLORES
6,10
0,00
6,10
3º
TELEFONISTA
Inscrição
Candidato
T.P.O.
Prática
Total
Class.
274
ELISANDRA NEU
7,75
0,00
7,75
1º
278
MACLEIDE BORTOLI
7,45
0,00
7,45
2º
ASSINADO DIGITALMENTE
Títulos
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 22
201
JUCELE CARLA SUCKOW
7,15
0,00
7,15
3º
181
GISELE BRASILIO ULIANO
6,90
0,00
6,90
4º
37
LEONI SALETE TRINDADE
6,70
0,00
6,70
5º
195
DEONEIVA APARECIDA GAMBA
6,55
0,00
6,55
6º
9
DIVA CRISTIANE BARON SANDMANN
6,40
0,00
6,40
7º
256
JUCELANI POLETTI
6,30
0,00
6,30
8º
192
TACIANA TERESINHA ROMAN FLECK
5,80
0,00
5,80
9º
105
MARIANA DE OLIVEIRA BATISTA
5,75
0,00
5,75
10º
142
ELISABETE KLESNER
5,20
0,00
5,20
11º
Inscrição
Candidato
T.P.O.
Prática
Total
Class.
217
FABIO ALEXSANDRO KOHN
8,55
0,00
8,55
1º
282
ELISEU VARGAS
6,30
0,00
6,30
2º
VIGIA
Títulos
II - Fica aberto para período de recurso até as 17:00 horas do dia 24/04/2014.
III - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, em 23 de abril de 2014.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal
Lei Municipal Nr 926/2014
LEI MUNICIPAL Nº 926/2014, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a
Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder alienação dos
seguintes bens móveis, inservível ao Poder Publico Municipal conforme segue:
ITÉM 01 - Um AUTOMOVEL FIAT/TEMPRA SX 16V, de cor cinza, ano de fabricação 1996, modelo 1997, chassi nº 9BD159577T9172460,
renavam nº 670303186, Placas GUT 2863, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2593, no estado de conservação em que se
encontra.
ITÉM 02 - Um AUTOMOVEL VW/PARATI 1.8 TOUR, de cor cinza, ano de fabricação e modelo 2002, chassi nº 9BWDC05X82T085613, renavam nº 778872335, Placas AKD 6569, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2596, no estado de conservação em que se
encontra.
ITÉM 03 - Um AUTOMOVEL FIAT/UNO MILLE WAY ECONOMY, de cor prata, ano de fabricação 2009, modelo 2010, chassi nº
9BD15844AA6270617, renavam nº 138690294, Placas MGK9324, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1985, no estado de
conservação em que se encontra.
ITÉM 04 - Um AUTOMOVEL FIAT/UNO MILLE WAY ECONOMY, de cor branca, ano de fabricação 2009, modelo 2010, chassi nº
9BD15804AA6270584, renavam nº 138700761, Placas MGK 9364, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1985, no estado de
conservação em que se encontra.
ITÉM 05 - Um AUTOMOVEL FIAT/UNO MILLE IE, de cor azul, ano de fabricação e modelo 1996, chassi nº 9BD146067T5820759, renavam
nº 657721247, Placas AGI 6367, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2599, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 06 - Um AUTOMOVEL FIAT/PALIO WEEKEND 16V, de cor cinza, ano de fabricação e modelo 1997, chassi nº 9BD178838V0319718,
renavam nº 677706006, Placas CJC 5677, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2598, no estado de conservação em que se
encontra.
ITÉM 07 - Uma MOTOCICLETA/HONDA CG 150 TITAN, de cor prata, ano de fabricação e modelo 2007, chassi nº 9C2KC08107R098649,
renavam nº 911999272, Placas MGL 5841, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2598, no estado de conservação em que se
encontra.
ITÉM 08 - Um CAMINHAO C. ABERTA/MERCEDES BENZ L 1313, de cor laranja, ano de fabricação e modelo 1974, chassi nº 34500212008475,
Renavam nº 347422101, Placas CPG 6727, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2600, no estado de conservação em que se
encontra.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
ITÉM 09 - Uma MOTONIVEALDORA/CATERPILLAR 120B, com
escarificador, de cor amarela, ano de fabricação e modelo 1980,
chassi nº 64V07100, registrado no patrimônio público municipal
sob nº 6, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 10 - Um TRATOR AGRICOLA NEW HOLLAND/MODELO 7630
S-100, de cor azul, ano de fabricação e modelo 2007, chassi nº
Z7CA25911, Serie 763BR408946, traçado, com concha, registrado
no patrimônio público municipal sob nº 1712, no estado de conservação em que se encontra.
ITEM 11 - Uma COLHEDORA DE FORRAGEM (Esiladeira), marca
JC, com rotor de 12 facas em Perfil C, transmissão com polia e
correia semi-comando hidráulico, com plataforma colhedora de
forragem de 2 linhas, com 08 rolos de recolhimento registrado no
patrimônio público municipal sob nº 2496, no estado de conservação em que se encontra.
ITEM 12 - Um DISTRIBUIDOR DE ESTERCO LIQUIDO, capacidade
para 4000 litros, Marca Incomagri Nogueira, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1655, no estado de conservação
em que se encontra.
ART. 2º. A comissão de avaliação do bem móvel supra especificado, nomeada pelo Decreto nº 4524/14 de 18/03/2014, procedeu
avaliação para fins de alienação conforme laudo. Valor este estabelecido com validade de 3 (três) meses, sendo que foi levado
em consideração o preço de mercado, o estado de conservação e
demais considerações.
ART. 3º Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de
avaliação - Anexo I
ART. 4º Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de
Bom Jesus do Oeste, autorizado a efetuar a baixa do bem junto ao
patrimônio Público Municipal.
ART. 5º O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados de conformidade com o disposto
no artigo 44 da Lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.
ART. 6º Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado
a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo
Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.
ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
(SC), AOS 25 DE ABRIL DE 2014.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal
Lei Municipal Nr 927/2014
LEI MUNICIPAL N° 927/14, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL,
DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM
EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do
Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais
em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a
todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 899/13
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Página 23
de 25 de outubro 2013, em conformidade com o disposto neste
ato, especialmente no que tange a criação de Ações e Metas Financeiras no seguinte Programa: Programa 45 - Todos da Escola,
Ação de Governo nº 1.062 - Construção de Quadra Escolar Coberta, valor previsto em R$ 508.951,63 (Quinhentos e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais e sessenta e três centavos), modalidade de aplicação 4.4.90 - Aplicações Diretas, fonte de recurso
01.62 - Outros Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE.
Art. 2º - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 900/13 de 25 de outubro de 2013, em conformidade com
o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de
Ações e Metas Financeiras no seguinte Programa: Programa 45 Todos da Escola, Ação de Governo nº 1.062 - Construção de Quadra Escolar Coberta, valor previsto em R$ 508.951,63 (Quinhentos
e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais e sessenta e três
centavos), modalidade de aplicação 4.4.90 - Aplicações Diretas,
fonte de recurso 01.62 - Outros Recursos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 508.951,63 (Quinhentos
e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais e sessenta e três
centavos), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 4490 Aplicações Diretas, fonte te recursos 01.62 - Outros Recursos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÄO, CULTURA E ESPORTE.
05.02 - Ensino Fundamental.
PROJETO: 12.361.0045.1.062
Construção de Quadra Escolar Coberta 4.4.90
Aplicações Diretas (1278) R$ 508.951,63
Fonte: 01.62 - Outros Recursos do FNDE
Art. 4º - Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada
mediante decreto específico, serão utilizados recursos extraídos
do provável excesso de arrecadação em conformidade com o Termo de compromisso PAC209183/2014, firmado com o Governo
Federal.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do
Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro
de 2013.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em
vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste,
em 25 de abril de 2014.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal
Decreto Municipal Nr 4542/2014
DECRETO MUNICIPAL Nº 4542/14 DE 25 DE ABRIL DE 2014.
ABRE CRETIDO ESPECIAL CRIAR PROJETO / ATIVIDADE, MODALIDADE DE APLICAÇÃO E SUPLEMENTA VERBA NO ORÇAMENTO
VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal em exercício de
Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto Lei Orgânica Municipal, Leis
Municipais nºs Leis Municipais nºs 901/13 de 25.10.2013 (LOA)
e 900/13 de 25.10.2013 (LDO), Lei Municipal nº 927/2014 de
25.04.2014 e a Lei Federal nº 4.320/64:
DECRETA:
Art. 1º - Abre Credito Especial criando Projeto/Atividade, modalidade de aplicação e suplementar verba no valor de R$ 508.951,63
(Quinhentos e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais e sessenta e três centavos), com a inclusão de modalidade de aplicação
nº 4490 - Aplicações Diretas, fonte te recursos 01.62 - Outros
Recursos do FNDE, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal
de Bom Jesus do Oeste, conforme identificação a seguir:
Página 24
Art. 2º - As disposições deste decreto não se aplicam às atividades
consideradas de natureza essencial.
Art. 3º - Este Decreto tem vigor na data de sua assinatura, condicionado sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do
Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto n.º 4450, de 16 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste (SC),
em 25 de abril de 2014.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÄO, CULTURA E ESPORTE.
05.02 - Ensino Fundamental.
PROJETO: 12.361.0045.1.062
Construção de Quadra Escolar Coberta 4.4.90
Aplicações Diretas (1278) R$ 508.951,63
Fonte: 01.62 - Outros Recursos do FNDE
Art. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 1º do presente Decreto, serão utilizados
recursos extraídos do provável excesso de arrecadação em conformidade com o Termo de compromisso PAC209183/2014, firmado
com o Governo Federal.
Art. 3° - As despesas decorrentes do presente decreto correm p/
conta do orçamento municipal.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos
do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste,
aos 25 de abril de 2014.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal
Decreto Municipal 4543/2014
DECRETO Nº 4543, DE 25 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA
02 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus
do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Orgânica,
CONSIDERANDO: Que no dia 1º de maio é feriado nacional em
comemoração ao dia do trabalho,
CONSIDERANDO: Que outros órgãos da Administração Pública das
demais esferas governamentais adotam ponto facultativo no dia
02 de maio,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas
municipais no dia 02 (dois) de maio do ano de 2014.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 25
Bom Retiro
Braço do Trombudo
Prefeitura
Prefeitura
371.04.14 - P. Lic. Trat. Saúde Jackeline S. Abreu
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA N.º 371/14 de 25.04.14
Concede Licença para Tratamento de Saúde
O Prefeito Municipal de Bom Retiro - SC, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 72 da Lei Complementar n.º
01/03 de 02.12.03 (Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bom Retiro - SC):
RESOLVE:
Conceder de acordo com o que consta no atestado médico apresentado 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde nos
dias 24 e 25 de abril de 2014 a funcionária Jackeline Santos de
Abreu, ocupante do cargo de Professor I - 3 - Padrão 1 - Nível 22,
do quadro de Pessoal do Município com exercício na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte - Espaço Cultural Aberto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro,
25 de abril de 2014.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Portaria 082/2014
PORTARIA Nº 082/2014
Charles Rafael Schwambach, Prefeito Municipal do Município de
Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, usando de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 009/99
de 17.11.99, Art. 29, inciso III, etc
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor Nilson Wilhelm, ocupante do cargo
de Auxiliar de Serv. Gerais - Trab.Braçal, do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, que foi nomeado pela
Portaria nº 0031/95 de 20.03.95, a partir de 01.04.2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade á publicação no DOM/SC, nos termos
do art. 3º da Lei 0597/2008 de 09.07.2008, com efeitos retroativos
a 01.04.2014.
Braço do Trombudo, em 24 de abril de 2014.
Charles Rafael Schwambach
Prefeito Municipal
DARIO CESAR DE LINS
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Caçador
Prefeitura
Lei Nº 3.108
LEI Nº 3.108, de 17 de abril de 2014.
Declara de utilidade pública a Associação Carro Antigo de Caçador.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Carro Antigo de Caçador, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 14.958.010/0001-49, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 132, Centro, nesta cidade de Caçador.
Art. 2º Ficam asseguradas a Associação, todas as vantagens, benefícios e prerrogativas previstas na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 17 de abril de 2014.
GILBERTO AMARO COMAZZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Lei Nº 3.110
LEI Nº 3.110, de 24 de abril de 2014.
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários do Município de Caçador com o Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador - IPASC, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento em
execução dos débitos do Município de Caçador com o Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador
- IPASC, relativos às competências até 15 de janeiro de 2013, na
forma do disposto no art. 5º-A da Portaria MPS nº 402 de 2008, na
redação da Portaria MPS nº 21, de 2013 e 307 de 2013.
Parágrafo único. O parcelamento e/ou reparcelamento, autorizado
na forma do caput deste artigo, observará o seguinte:
I - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas
e não repassadas pelo Município (parte patronal), em até 240
(duzentas e quarenta) prestações mensais, iguais e consecutivas,
sendo a primeira parcela vincenda no último dia útil do mês da
assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Parcelamento;
II - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, em até
60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, sendo a
primeira parcela vincenda no último dia útil do mês da assinatura
do Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Parcelamento;
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 26
III - os débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias,
em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas,
sendo a primeira parcela vincenda no último dia útil do mês da
assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Parcelamento.
Art. 2º Fica também autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas
pelo Município (parte patronal) ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS, das competências após janeiro de 2013, em até 60
(sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos
do art. 5º da Portaria MPS nº 402 de 2008, na redação da Portaria
MPS nº 21 de 2013, até a data da publicação da presente lei.
Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o período a que
se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições
previdenciárias.
Art. 3º Para apuração do montante a ser consolidado, confessado
e parcelado, os valores originais devidos serão atualizados, nos
seguintes termos:
I - incidência de correção monetária calculada pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), acrescido de juros remuneratórios simples, a taxa de 0,5%
(cinco décimos por cento) ao mês, desde a data do vencimento da
respectiva obrigação e a data de consolidação do débito;
II - juros simples de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês,
calculados desde a competência mensal subsequente à do vencimento da obrigação, por mês de atraso ou fração, até a data de
consolidação do débito;
Parágrafo único. Os encargos moratórios referidos nos incisos deste artigo serão apurados para a liquidação do débito até a data da
efetiva assinatura do Termo de Consolidação, Confissão e Parcelamento de Dívida.
Art. 4º A partir da assinatura do Termo de Consolidação, Confissão
e Parcelamento de Dívida, as parcelas dele decorrentes, pagas
até os respectivos vencimentos, serão atualizadas mensalmente
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
acrescido de juros remuneratórios simples, à taxa de 0,5% (cinco
décimos por cento) ao mês, incidentes desde a data da assinatura
da confissão de dívida até a data do respectivo pagamento que
ocorrer no interstício do seu vencimento.
Parágrafo único. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IGP-M, acrescidas de juro simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a
data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM como garantia de pagamento das parcelas acordadas no termo de parcelamento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar
de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida
ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação final do parcelamento.
Art. 6º O parcelamento e/ou reparcelamento de débitos previsto
nesta Lei incluirá eventuais parcelamentos anteriores regularmente estabelecidos no exercício de 2013, pertinente aos débitos de
competências previstas no art. 1º desta Lei.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Art. 7º Após a consolidação dos parcelamentos dos débitos referidos nesta Lei, eventuais inconsistências dos valores devidos já
confessados poderão ser revistas por meio de termos aditivos,
mediante prévia apuração do seu montante.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 24 de abril de 2014.
GILBERTO AMARO COMAZZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Lei Nº 3.111
LEI Nº 3.111, de 24 de abril de 2014.
Autoriza a aderir ao “Programa Mais Médicos”, a conceder auxílio
moradia e auxílio alimentação, e dá outras providências.
Página 27
Lei Nº 3.112
LEI Nº 3.113, de 24 de abril de 2014.
Ratifica a primeira alteração e consolidação do Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município de Caçador no Consórcio
Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica ratificado na íntegra a primeira alteração e consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Integrado do Contestado - CINCO, o qual passa a denominar-se Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA, em anexo.
Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Caçador no
Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA, nos termos
do Protocolo de Intenções.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao
“Programa Mais Médicos”, instituído pela Medida Provisória nº
621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei Federal nº 12.871,
de 22 de outubro de 2013, a conceder auxílio moradia e auxílio
alimentação aos profissionais vinculados ao referido programa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 24 de abril de 2014.
GILBERTO AMARO COMAZZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º O valor a ser pago mensalmente será de R$ 1.000,00 (um
mil reais), a título de auxílio moradia; e, de R$ 1.000,00 (um mil
reais) fixos a título de auxílio alimentação.
Lei Nº 3.113
Art. 3º O valor a título de auxílio moradia e auxílio alimentação
será repassado mensalmente ao profissional diretamente em sua
conta corrente bancária, desde sua chegada ao Município e enquanto estiver vinculado ao “Programa Mais Médicos” e atuando
no Município de Caçador.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2.037 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Bloco Atenção Básica
3.3.90.00.00.0620 - Aplicações Diretas
3.3.90.46.01 - Auxílio Alimentação
3.3.90.48.01 - Auxílio Financeiro à Pessoa Física
3.3.90.42.99 - Outros Auxílios
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
LEI Nº 3.113, de 24 de abril de 2014.
Suplementa e anula dotações orçamentárias no Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações orçamentárias abaixo descritas, no Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014, na importância de R$ 190.500,00 (cento e noventa mil e quinhentos reais):
02.03 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
15.452.0017.1.053 - Aquisição de Imóveis
4.5.90.00.00.00.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 75.000,00
02.07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DO
ABASTECIMENTO
20.606.0026.2.051 - Manutenção da Pista de Arremate e Mangueira
Registre-se e Publique-se.
3.3.90.00.00.00.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 115.500,00
Total R$ 190.500,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 24 de abril de 2014.
GILBERTO AMARO COMAZZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º Para atender a suplementação disposta no art. 1º, serão utilizados recursos das anulações das dotações orçamentárias
abaixo especificadas, no valor de R$ 190.500,00 (cento e noventa
mil e quinhentos reais):
02.03 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
15.451.0017.2.071 - Manutenção da Secretaria de Infraestrutura
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
3.3.90.00.00.00.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 75.000,00
02.07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DO
ABASTECIMENTO
20.606.0026.2.091 - Manutenção da Secretaria da Agricultura, da
Pecuária e do Abastecimento
3.1.90.00.00.00.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 115.500,00
Total R$ 190.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 24 de abril de 2014.
GILBERTO AMARO COMAZZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Página 28
Lei Nº 3.115
LEI Nº 3.115, de 24 de abril de 2014.
Suplementa e anula dotação orçamentária, no Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
a dotação orçamentária abaixo descrita, no Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014, na importância
de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais):
02.07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DO
ABASTECIMENTO
20.606.0026.1.088 - Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
4.4.90.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 14.000,00
Lei Nº 3.114
LEI Nº 3.114, de 24 de abril de 2014.
Suplementa e anula dotação orçamentária, no Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014, em favor do
Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
a dotação orçamentária abaixo descrita, no Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014, em favor do
Fundo Municipal de Saúde, na importância de R$ 100.000,00 (cem
mil reais):
04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2.151 - Bloco Assistência Farmacêutica
3.3.90.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Total R$ 14.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação disposta no art. 1º, serão
utilizados recursos da anulação da dotação orçamentária abaixo
especificada, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais):
02.03 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
15.452.0017.1.051 - Construção e Reformas de Pontes, Pontilhões
e Bueiros
4.4.90.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 14.000,00
Total… R$ 14.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 24 de abril de 2014.
GILBERTO AMARO COMAZZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Gilberto Nicolao Haudsch
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Total R$ 100.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação disposta no art. 1º, serão
utilizados recursos da anulação da dotação orçamentária abaixo
especificada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais):
04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2.037 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Total R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 24 de abril de 2014.
GILBERTO AMARO COMAZZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Gilberto Nicolao Haudsch
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ASSINADO DIGITALMENTE
Lei Nº 3.117
LEI Nº 3.117, de 24 de abril de 2014.
Abre crédito adicional especial, no Orçamento Geral da Prefeitura
Municipal de Caçador, exercício de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal
de Caçador, exercício de 2014, na importância de R$ 309.223,36
(trezentos e nove mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e seis
centavos):
02.03 - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
15.451.0017.2.071 - Manutenção da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.00.0024 - Aplicações Diretas R$ 309.223,36
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
Total DOM/SC - Edição N° 1475
R$ 309.223,36
Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º, serão utilizados recursos financeiros recebidos através dos Contratos de Repasse
nº 031089571/2009 e nº 0310572-76/2009, celebrados entre a
União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Caçador,
objetivando a execução de ações relativas ao Programa Gestão da
Política de Desenvolvimento - “Construção de Passeios Públicos no
Município de Caçador”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial, no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Caçador, exercício de 2014, na importância de R$ 331.400,00 (trezentos e trinta e um mil e quatrocentos reais):
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
Página 29
Lei Nº 3.118
LEI Nº 3.118, de 24 de abril de 2014.
Suplementa e anula dotação orçamentária, no Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
a dotação orçamentária abaixo descrita, no Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de Caçador, exercício de 2014, na importância
de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais):
04.01 - DIVISÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
06.182.0002.2.156 - Manutenção do Fundo da Defesa Civil
06.181.0004.2.019 - Manutenção da Diretoria de Trânsito Transporte e Segurança de Caçador
3.3.90.00.0024 - Aplicações Diretas R$ 331.400,00
3.3.90.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 355.000,00
Total Total R$ 331.400,00
Art. 4º Para atender o disposto no art. 3º, serão utilizados recursos financeiros recebidos através do Convênio nº 009/SDC/2014,
celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Defesa Civil e o Município de Caçador, para a
execução da limpeza de margens do Rio do Peixe e Rio Caçador,
restabelecimento e recuperação de trechos de estradas urbanas,
rurais e vicinais, pontes, bueiros, pontilhões, tubos de concreto
e drenagem urbana nas localidades: Rodovia José Rossi Adami,
Linha Rio Bugre, Distrito de Taquara Verde, Rua João Correa de
Melo e Linha Cerro Azul, como finalidade de recuperação de trechos danificados.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal
de Caçador, exercício de 2014, na importância de R$ 91.955,54
(noventa e um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos):
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.182.0002.2.156 - Manutenção do Fundo da Defesa Civil
4.4.90.00.0024 - Aplicações Diretas R$ 91.955,54
Total R$ 355.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação disposta no art. 1º, serão
utilizados recursos da anulação da dotação orçamentária abaixo
especificada, no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e
cinco mil reais):
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1.191 - Modernização Estrutura Patrimonial
3.3.90.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 55.000,00
4.4.90.00.0000 - Aplicações Diretas R$ 300.000,00
Total R$ 355.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 24 de abril de 2014.
GILBERTO AMARO COMAZZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Gilberto Nicolao Haudsch
SECRETÁRIO DA FAZENDA
R$ 91.955,54
Art. 6º Para atender o disposto no art. 5º, serão utilizados recursos financeiros recebidos através do Termo de Compromisso PAR
nº 8941/2013, celebrado entre o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação e o Município de Caçador, para aquisição de
mobiliário e equipamentos Pró-Infância - Creche Alto Bonito.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 24 de abril de 2014.
GILBERTO AMARO COMAZZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Gilberto Nicolao Haudsch
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Decreto Nº 5.954
DECRETO Nº 5.954, de 01 de abril de 2014.
Suplementa dotação orçamentária, no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Caçador, por conta do superávit financeiro do
exercício anterior.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município de Caçador
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo especificada, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Caçador,
na importância total de R$ 4.138,98 (quatro mil, centos e trinta e
oito reais e noventa e oito centavos):
02.03 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
15.452.0017.1.051 - Construção e Reformas de Pontes, Pontilhões
e Bueiros
4.4.90.00.0324 - Aplicações Diretas R$ 4.138,98
Art. 2º Para atender a suplementação especificada no art. 1º,
serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do
exercício anterior, no valor de R$ 4.138,98 (quatro mil, centos e
trinta e oito reais e noventa e oito centavos):
Recurso 24 - Transferências de Convênios R$ 4.138,98
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 01 de abril de 2014.
GILBERTO AMARO COMAZZETTO
Prefeito Municipal.
GILBERTO NICOLAO HAUDSCH
Secretário da Fazenda.
Decreto Nº 5.958
Página 30
Decreto Nº 5.977
DECRETO nº 5.977, de 16 de abril de 2014.
Nomeia Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 79, VIII, da Lei Orgânica do
Município de Caçador,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas as Servidoras Públicas Municipais MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA HAHN e MARIA BEATRIZ KONFLANZ,
para comporem a Comissão que dará cumprimento ao Decreto n°
5.942, de 25 de março de 2014, que tornou sem efeito desde a
data da sua publicação as disposições do Edital SEMEC n° 01, de
13 de outubro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 16 de abril de 2014.
GILBERTO AMARO COMAZZETTO
PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO nº 5.958, de 07 de abril de 2014.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área de
terreno urbano.
Decreto Nº 5.979
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica
do Município de Caçador, e combinado com os arts. 2º e 6º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21/6/1941,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 79, VIII, da Lei Orgânica do
Município de Caçador,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com superfície de 81,07m2
(oitenta e um mil metros e sete decímetros quadrados), pertencente a uma área maior de 1.058m2 (hum mil e cinquenta e oito
metros quadrados), localizado na esquina da Rua Fernando Machado com a Rua Elias Abdala, neste município, de propriedade de
Andréa Marion Rossetti Cintra, constante na matrícula n° 6.032,
com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE com a Rua
Fernando Machado, medindo 16,76 metros; ao SUDOESTE com o
imóvel constante na matrícula n° 6.032, em linha curva, medindo
21,17 metros e ao LESTE com a Rua Elias Abdalla, medindo 12.66
metros.
Parágrafo único: A área que se refere o artigo anterior será desapropriada para fins de construção de uma rótula.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO nº 5.979, de 22 de abril de 2014.
Nomeia Comissão Especial.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os Servidores Públicos Municipais LEANDRO CHIARELLO DE SOUZA, LUIZ CARLOS ZONTA e LEONARDO
FELIPE DUARTE, para, sob a presidência do primeiro, comporem
a comissão para análise dos itens de pré-qualificação técnica Pregão Presencial nº 34/2014, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para impressão a laser dos carnês de IPTU
e carnês para recolhimento de contribuição de melhoria, para o
exercício de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 22 de abril de 2014.
GILBERTO AMARO COMAZZETTO
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 07 de abril de 2014.
GILBERTO AMARO COMAZZETTO
PREFEITO MUNICIPAL.
Decreto Nº 5.980
DECRETO nº 5.980, de 23 de abril de 2014.
Estabelece horário especial de expediente da Prefeitura Municipal
de Caçador.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município de Caçador, de 05/04/1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido horário especial de expediente para os
Servidores Públicos Municipais, lotados nas diversas Secretarias
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 31
Municipais, no período matutino e vespertino, dos dias de jogos do
Brasil na Copa do Mundo de Futebol, abaixo mencionados:
3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos R$ 120.000,00
I- dia 12/06/2014- quinta-feira, das 09h00 as 12h00 e das 13h30m
as 16h30;
Art. 3º A Entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina.
II- dia 17/06/2014- terça- feira, das 08h00 as 12h00 e das 13h30m
as 15h30;
III- dia 23/06/2014, segunda-feira, das 09h00 as 10h30m e das
13h30m as 16h30.
Art. 2º- Fica excluído do horário especial de expediente o Posto
de Saúde Central que estará atendendo em horário normal de
expediente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 23 de abril de 2014
GILBERTO AMARO COMAZZETTO
PREFEITO MUNICIPAL.
Roselaine de Almeida Périco
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO.
Lei Nº 3.116
LEI Nº 3.116, de 24 de abril de 2014.
Autoriza transferir recursos financeiros, mediante celebração de
convênio, à Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto
Vale do Contestado - AMPE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Caçador autorizado
a transferir recursos financeiros, mediante celebração de Convênio, à Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do
Contestado - AMPE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.717.886/0001-40, estabelecida na Avenida
Santa Catarina, nº 556, sala 01, Centro, neste Município de Caçador, na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a
serem pagos em 08 parcelas mensais, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) cada uma, após a aprovação desta Lei.
§ 1º Os recursos transferidos nos termos da presente Lei destinam-se a custear a realização do Projeto “Centro de Apoio a
Empresa de Pequeno Porte e Empreendedor Individual”, na forma
constante do Plano de Trabalho proposto.
§ 2º O convênio de que trata o caput deste artigo será firmado nas
condições estabelecidas no termo anexo, que faz parte integrante
desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento
vigente:
02.01 - SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2.013 - Contribuições Financeiras a Entidades
ASSINADO DIGITALMENTE
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 24 de abril de 2014.
GILBERTO AMARO COMAZZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE CAÇADOR E ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ALTO VALE DO CONTESTADO - AMPE
Pelo presente Termo de Convênio, o MUNICÍPIO DE CAÇADOR,
pessoa jurídica de direito interno, doravante denominado Município, com sede na Rua Santa Catarina, 195 - Caçador - SC, inscrito
no CNPJ sob nº 83.074.302/0001-31, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Gilberto Amaro Comazzetto, e do outro lado a
Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado - AMPE, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.717.886/0001-40, com sede na Av.
Santa Catarina, n. 556, sala 01, centro, nesta cidade de Caçador SC, representada neste ato por seu Presidente Odelir Neves, com
CPF nº 196.127.619-49, acordam o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a
transferência de recursos financeiros destinados a custear despesas com o Projeto “Centro de apoio a empresa de pequeno porte
e empreendedor individual”, na forma constante do Plano de trabalho proposto e aprovado pelo Secretário Municipal da Fazenda
integrante do presente convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a execução do presente Termo de
Convênio o MUNICÍPIO transferirá à Associação das Micros e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado, o valor total de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), a serem pagos em 8 parcelas
mensais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada uma,
após a aprovação desta Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I - os recursos serão aplicados nos programas mantidos pela conveniada, conforme Plano de Trabalho anexo;
II - os saldos de recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, devem ser aplicados em caderneta de poupança no Banco
do Brasil, se a previsão de uso for superior a 30 (trinta) dias, ou
em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, se
a previsão for inferior a um mês.
Parágrafo único. As receitas oriundas das aplicações referidas no
“caput” desta cláusula serão computadas a crédito do convênio
e aplicadas obrigatoriamente em seu objeto, estando sujeitas às
mesmas condições de prestações de contas exigidas para os recursos transferidos.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 32
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO
A AMPE obriga-se a:
As partes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente convênio se ocorrer comprovado inadimplemento de suas
cláusulas ou condições, por mútuo consenso das partes, pela superveniência de normas legais que o torne material ou formalmente inexeqüível, ou ainda:
I - cumprir o Plano de Trabalho e demais documentos;
II - possuir conta específica, preferencialmente no Banco do Brasil,
para movimentar os recursos financeiros oriundo deste Convênio,
conforme Cláusula Terceira deste Termo;
III - executar direta e indiretamente, nos termos da legislação
pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto de
que trata este convênio, observando sempre critérios de qualidade
técnica, os custos e prazos previstos;
IV - aplicar os recursos recebidos do MUNICÍPIO, e os rendimentos auferidos das aplicações financeiras, exclusivamente na consecução do objeto pactuado, ainda que em caráter de emergência;
V - não repassar os recursos recebidos a outras entidades de direito público ou privado;
VI - não firmar convênios ou contratos com empresas ou entidades em situação de débito, mora, inadimplência ou irregular para
com o Estado ou Município;
VII - promover as aquisições e/ou contratações através de ampla
consulta de preços e condições mais vantajosas, aplicando, quando for o caso, o procedimento análogo previsto na Lei n° 8.666 de
21/06/93 e suas alterações;
VIII - arcar com qualquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrente da execução deste convênio;
a) quando não for executado o objeto da avença, inclusive o Plano
de Metas;
b) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no convênio; e
c) quando não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido.
Parágrafo único. Nos casos elencados no caput e alíneas, o convenente deverá restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, sob pena de
instauração do processo de tomada de contas especial.
CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Convenente fica obrigada a apresentar a prestação de contas no
prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela. As
contas deverão ser prestadas em consonância com a Resolução
TC 016/94.
Parágrafo único - Não poderão ser pagas com recursos deste convênio despesas contraídas fora de sua vigência, bem como aquela
decorrente de multas, juros, taxas de mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
IX - restituir ao Governo do Município de Caçador o saldo dos
recursos não aplicados no objeto do convênio, inclusive, dos rendimentos da aplicação financeira, na conta n° 3890-3, agência n°
0375.1, do Banco do Brasil, na data da conclusão ou rescisão do
Convênio.
CLÁUSULA OITAVA DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
X - solicitar, quando necessária, a prorrogação de vigência do convênio original no mínimo 30 (trinta) dias antes do término com a
devida justificativa;
CLÁUSULA NONA DOS TERMOS ADITIVOS
XI - manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificada com o número do
convênio, ficando a disposição dos órgãos de controle interno e
externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da
prestação de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao
exercício da concessão;
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
O MUNICÍPIO obriga-se a:
I - providenciar a publicação deste convênio, em extrato, no Diário
Oficial do Município como condição de eficácia;
II - transferir os recursos financeiros para execução deste convênio na forma do Cronograma de Desembolso, observada a sua
disponibilidade financeira;
III - acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar
assistência técnica na execução deste convênio, diretamente ou
através de seus órgãos e entidades;
IV - analisar as prestações de contas dos recursos alocados pelo
MUNICÍPIO neste convênio.
ASSINADO DIGITALMENTE
O presente convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2014 a
partir da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do
Município.
O presente convênio poderá sofrer alterações ou ter sua vigência prorrogada através de Termos Aditivos, desde que em mútuo
consenso das partes, exceto do prazo para Prestação de Contas.
Parágrafo único - E vedado aditar convênio com o intuito de modificar seu objeto, ainda que parcialmente, mesmo que sem alteração da categoria de programação de despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
As questões decorrentes da execução deste convênio, que não
possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e
julgadas no Foro da Comarca de Caçador.
E, por estarem de acordo, assinam o presente convênio em duas
vias de igual teor.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 24 de abril de 2014.
Gilberto Amaro Comazzetto,
Odelir Neves,
PREFEITO MUNCIPAL.
PRESIDENTE DA AMPE.
TESTEMUNHAS:
1ª ___________________
CPF nº : ______________
2ª __________________
CPF nº : __________________
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 33
Decreto Nº 5.982
DECRETO no 5.982, de 25 de abril de 2014.
Prorroga o Decreto no 5.942, de 25 de março de 2014, que dispõe sobre os atos administrativos para cumprimento da decisão judicial que
anulou o Edital SEMEC nº 01, de 13 de outubro de 2003 - Seleção para Lotação e Remoção aos ocupantes do cargo de Professor, Auxiliar
de Biblioteca e Secretário Escolar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E TA:
Art. 1o Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o Decreto no 5.942, de 25 de março de 2014, que dispõe sobre os atos administrativos
para cumprimento da decisão judicial que anulou o Edital SEMEC nº 01, de 13 de outubro de 2003 - Seleção para Lotação e Remoção aos
ocupantes do cargo de Professor, Auxiliar de Biblioteca e Secretário Escolar, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 25 de abril de 2014.
GILBERTO AMARO COMAZZETTO
PREFEITO MUNICIPAL.
Resolução 24/2014 CMAS
Resolução 24/2014 de 24 de abril de 2014
Dispõe sobre a Reprogramação de saldos remanescentes dos serviços e Gestão do ano de 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.869, de 22 de dezembro
de 2011, nos Artigos. 1º e 4º, e em consonância com a Lei federal nº 8.742/93;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Finanças, na Ata nº 21, do dia 23 de abril de 2014.
CONSIDERANDO o parecer CMAS nº 01/2014 relativo à Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2013 do
dia 15 de abril de 2014, Ata nº 226.
CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do dia 24 de abril de 2014, Ata nº 227, apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social
a reprogramação de saldos remanescentes dos serviços e Gestão do ano de 2013, oriundos de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social, referente à Proteção Social Básica, Média Complexidade, IGD-M Programa Bolsa Família, IGD-SUAS e Acessuas Trabalho.
Resolve:
Art. 1° Aprovar a Reprogramação de saldos remanescentes dos serviços e Gestão do ano de 2013 referentes à Proteção Social Básica, Média
Complexidade, IGD-M Programa Bolsa Família e IGD-SUAS e Acessuas Trabalho.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caçador, 24 de abril de 2014.
ANDRÉIA TERESINHA DE ALMEIDA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
IPASC
Publicação Resumida
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014
REGISTRO DE PREÇOS
Aos vinte e três dias do mês de abril de 2014, presentes de um lado O IPASC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua General Osório, n º 52, nesta cidade de Caçador/SC, inscrita no CNPJ sob nº 04.272.905/0001-71, neste ato representada pelo senhor Diretor-Presidente, Sr. ALCEDIR FERLIN, brasileiro, separado, administrador, inscrito no CPF sob nº 476.609.539-15,
residente e domiciliado nesta cidade de Caçador/SC, denominado INSTITUTO/CONTRATANTE, de outro a empresa LIDER SUPRIMENTOS
PARA INFORMÁTICA LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 82.129.024/0002-90, com sede Avenida Salgado
Filho, nº 601 centro na cidade de Caçador/SC, neste ato representada pelo Sr. PEDRO FRIGULHA, brasileiro, casado, sócio administrador,
inscrito no CPF sob n º 196.129.159-20, residente e domiciliado na cidade de Caçador/SC, denominado FORNECEDOR, firmam a presente
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao processo licitatório nº 04/2014, Pregão Presencial nº 01/2014 para REGISTRO DE PREÇOS
visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador- (IPASC), nos termos da
Lei 8.666/93 e a alterações subseqüentes, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.522/06 e demais legislações aplicáveis.
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 34
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS AO IPASC,
conforme marcas constantes na proposta comercial de preços apresentada pelo FORNECEDOR do Edital do Pregão Presencial nº 01/2014,
para Registro de Preços, conforme as seguintes especificações e preços unitários:
ITEM
QUANT
UNID
1
04
UNID
5
02
UNID
6
02
UNID
DESCRIÇÃO
MARCA
MICRO COMPUTADOR COM:
PROCESSADOR CORE I7 3770, COM COOLER E CLOCK (GHZ): 3.50 GHZ,
CACHE: 8M, ARQUITETURA: 22 NM, FSB FRONT SIDE BUS N/A, SOQUETE LGA
1155 COM 4 NÚCLEOS , 8 THREADS , TIPO DE MEMORIA DDR3-1333/1600
, GRÁFICO DO PROCESSADOR HD GRAPHICS 4000, FREQUÊNCIA DA BASE
GRÁFICA 650 MHZ, MÁXIMA INDOWSIA DINÂMICA DA PLACA GRÁFICA:
1.15 GHZ ,L TURBO BOOST TECNOLOGIA DE 2.0 COM HYPER-THREADING
TECNOLOGIA, COM VIRTUALIZATION TECNOLOGIA (VT-X) E TECNOLOGIA
ANTI-ROUBO.
PLACA MÃE COM CHIPSET INDO COM SOCKET LGA1155, 2 SLOTS DE MEMÓRIA , MEMÓRIA CLOCK DE 1333MH, AUDIO PLACA MÃE ONBOARD, REDE
10/100/1000 MPPS, PLACA VÍDEO COMPARTILHADA INTEGRADA AO PROCESSADOR, PORTAS USB COM 2 FRONTAL, ISSO2, SATA 4, PORTAS USB 3.0
LÍDER
2 , PCIE EXPRESS 1, CONEXÕES HDMI 01, CAPACIDADE DE MEMÓRIA 16GB,
TIPO DE MEMÓRIA DDR3, SUPORTA CPU ATÉ 95W.
8 GB DE MEMÓRIA, HD DE 1 TB 7200 RPM, COM GABINETE/TECLADO/
MOUSE ÓPTICO/ CAIXAS DE SOM, PLACA DE SOM ONBORAD, PLACA DE
REDE 10/100/1000 ONBOARD, GRAVADOR DE IN, COM PLACA DE VÍDEO PCI
EXPRESS 2.0 X16, GPU: , CORE CLOCK: 700MHZ, CUDA CORES 96, TAMANHO
DA MEMÓRIA 1GB, INTERFACE DE MEMÓRIA: 64-BIT, TIPO DE MEMÓRIA:
GDDR3, CLOCK DE MEMÓRIA EFETIVO 1070MHZ, DIRECTX 11, PORTAS 1
HDMI, 1 VGA E 1 DVI , AMDAC 400 MHZ, RESOLUÇÃO MÁXIMA 2560 X 1600,
COM FONTE DE 500VA REAL,
EQUIPAMENTO, NOVO LACRADO, COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES.
COM LICENÇA DE USO MICROSOFT-OFFICE BUSINESS 2013 E WINDOWS 7
PRO OEM
ESTABILIZADOR DE 1000 WATTS NORMATIZADO, ENTRADA DE 220 E SAÍDA
NHS
115 - GARANTIA MINIMA DE 12 MESES.
ESTABILIZADOR DE 500 WATTS NORMATIZADO,GARANTIA MINIMA DE 12
NHS
MESES.
TOTAL GERAL
R$ UNIT
R$ TOTAL
3.845,00
15.380,00
224,00
448,00
128,00
256,00
16.084,00
Publicação Resumida
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014
REGISTRO DE PREÇOS
Aos vinte e três dias do mês de abril de 2014, presentes de um lado O IPASC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua General Osório, n º 52, nesta cidade de Caçador/SC, inscrita no CNPJ sob nº 04.272.905/0001-71, neste ato representada pelo senhor Diretor-Presidente, Sr. ALCEDIR FERLIN, brasileiro, separado, administrador, inscrito no CPF sob nº 476.609.539-15,
residente e domiciliado nesta cidade de Caçador/SC, denominado INSTITUTO/CONTRATANTE, de outro a empresa SYSMATEC INFORMÁTICA EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.696.182/0001-02, com sede na Avenida 7 de setembro,
nº 55 nesta cidade de Caçador/SC, neste ato representada pelo Sr. PAULO DE OLIVEIRA RAMOS, brasileiro, casado, sócio administrador,
inscrito no CPF sob n º 692.395.689-72, residente e domiciliado na cidade de Caçador/SC, denominado FORNECEDOR, firmam a presente
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao processo licitatório nº 04/2014, Pregão Presencial nº 01/2014 para REGISTRO DE PREÇOS
visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador- (IPASC), nos termos da
Lei 8.666/93 e a alterações subseqüentes, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.522/06 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS AO IPASC,
conforme marcas constantes na proposta comercial de preços apresentada pelo FORNECEDOR do Edital do Pregão Presencial nº 01/2014,
para Registro de Preços, conforme as seguintes especificações e preços unitários:
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
ITEM
QUANT
UNID
2
4
UNID
3
01
UNID
4
02
UNID
DOM/SC - Edição N° 1475
DESCRIÇÃO
Página 35
MARCAR$ UNIT
MONITOR DE 23 POL CONTRASTE 5.000.000:1 DFC, TEMPO DE RESPOSTA 14MS, BRILHO 250 CD/M², RESOLUÇÃO MÁXIMA 1920 X 1080 @ 60HZ, PIXEL PITCH 0,265MM X
0,265MM, ÂNGULO DE VISÃO H:178º, V:178º, FREQUENCIA HORIZONTAL 30 ~83 KHZ,
FREQUENCIA VERTICAL 56 ~ 75 KHZ, DIMENSÕES (LXAXP) PRODUTO 544 X 406 X 181
MM, DIMENSÕES (LXAXP) PRODUTO SEM BASE 544 X 332 X 55 MM,DIMENSÕES (LXAXP)
EMBALAGEM 617 X 400 X 118 MM, PESO (PRODUTO) 3,1 KG, PESO (EMBALAGEM) 3,1
LG
KG, COR FRONTAL PRETO BRILHANTE (BLACK PIANO), COR DA BASE PRETO BRILHANTE
(BLACK PIANO), COR TRASEIRA PRETO BRILHANTE (BLACK PIANO), SINAL DE VIDEO
ANALÓGICO / DIGITAL, HDMI SIM, D-SUB(RGB) SIM, DVI SIM, FURAÇÃO PARA SUPORTE
DE PAREDE SIM, CABO DE FORÇA (POWER CORD) SIM, CABO DE SINAL ANALÓGICO
SIM, CABO DE SINAL DIGITAL SIM, EMC FCC CLASS B / CE / EPA / TCO, CONSUMO DE
ENERGIA 27W. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES
IMPRESSORA COM IMPRESSÃO, CÓPIA, DIGIT., FAX, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO A
PRETO (NORMAL, A4 ATÉ 18 PPM, SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA A PRETO EM APENAS 8,5 SEG, CICLO DE TRABALHO (MENSAL, ATÉ 8000 PÁGINAS, VOLUME MENSAL
DE PÁGINAS RECOMENDADO 250 ATÉ 2000, IMPRESSÃO A LASER, QUALIDADE DE
IMPRESSÃO A PRETO ATÉ 600 X 600 PPP (1200 PPP SAÍDA EFETIVA COM HP FASTRES
1200), TABULEIRO DE ENTRADA PARA 150 FOLHAS, TABULEIRO DE SAÍDA PARA 100
FOLHAS COM A FACE PARA BAIXO, ATÉ 10 ENVELOPES, SUPORTE A A4; A5; ISSO B5;
ISSO C5; ISSO C5/6; ISSO C6; ISSO DL; 16K; POSTAL EUROPEU, TIPOS DE SUPORTES
SUPORTADOS PAPEL (NORMAL, PARA IMPRESSÃO A LASER), ENVELOPES, TRANSPARÊNCIAS, ETIQUETAS, CARTOLINA, POSTAIS, VELOCIDADE DO PROCESSADOR 400 MHZ,
MEMÓRIA DE SÉRIE 64 MB, MEMÓRIA MÁXIMA 64 MB,
DIGITALIZAÇÃO BASE PLANA, ADF (APENAS DIGITALIZAÇÃO DE LADO ÚNICO, RESOLUÇÃO ÓPTICA DE DIGITALIZAÇÃO ATÉ 1200 PPP, 216 X 297 MM, 216 X 356 MM, QUALIDADE DE DIGITALIZAÇÃO PRETO ATÉ 6 PPM, COPIADORA ATÉ 18 COM, ATÉ TEXTO
HP
600 X 400, GRÁFIC PPP, ATÉ 600 X 400 PPP, ATÉ 99 CÓPIAS, CONECTIVIDADE DE SÉRIE
PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; PORTA DE REDE ETHERNET 10/100BASE-T; PORTA DE TELEFONE RJ-11, REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA MACINTOSH MAC
OS X V10.4, V10.5, V10.6; PROCESSADORES POWERPC G3, G4, G5, OU INTEL®; 1 GB
RAM; 200 MB DE ESPAÇO DISPONÍVEL EM DISCO RÍGIDO; UNIDADE DE CD-ROM; PORTA DE REDE OU USB , REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA WINDOWS® 7, WINDOWS
VISTA®; MICROSOFT® WINDOWS® XP, SERVER 2003, SERVER 2008: PROCESSADOR
1 GHZ, 1 GB RAM, 700 MB ESPAÇO MÍNIMO EM DISCO, ECRÃ SVGA 800 X 600 COM
CORES 16 BITS, INTERNET EXPLORER 5.5 OU POSTERIOR, PORTA USB OU ETHERNET
SISTEMAS OPERATIVOS COMPATÍVEIS WINDOWS® 7, WINDOWS VISTA®; MICROSOFT® WINDOWS® XP, SERVER 2003; SERVER 2008; MAC OS X V10.4, V10.5, V10.6;
LINUX . PARA O MICROSOFT® WINDOWS® SERVER 2003 E SERVER 2008, ADICIONAR
APENAS CONTROLADORES DE IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO.
IMPRESSORA COM Velocidade de impressão preto (normal, A4): Até 18 ppm - Primeira página a preto (A4, pronto): Em apenas 8,5 segundos
- Qualidade de impressão preto (melhor): Até 600 x 600 x 2 dpi (1200 dpi saída efetiva).
- Tecnologia de impressão: Laser
- Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 5000 páginas - Volume mensal de páginas recomendado: 250-1500 - Padrão de memória: 8 MB
- Máximo de memória: 8 MB
HP
- A velocidade do processador: 266 MHz - Tamanhos de mídia suportados: A4 A5 A6 B5 postais, envelopes (C5, DL, B5).
- Tipos de mídia: Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, velino), envelopes, etiquetas, cartolina, transparências, postais. - Capacidade sem fios: Sim, Wi-Fi 802.11b/g/n
- Conectividade padrão: 1 Hi-Speed ??USB 2.0, 1 WiFi 802.11b/g/n - Voltagem: 110V –
garantia mínima de 12 meses.
TOTAL GERAL
569,00
R$ TOTAL
2.276,00
862,00
862,00
497,00
994,00
4.132,00
Publicação Resumida
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014
REGISTRO DE PREÇOS
Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2014, presentes de um lado O IPASC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Osório, n º 52, nesta cidade de Caçador/SC, inscrita no CNPJ sob nº 04.272.905/0001-71, neste ato
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 36
representada pelo senhor Diretor-Presidente, Sr. ALCEDIR FERLIN, brasileiro, separado, administrador, inscrito no CPF sob nº 476.609.53915, residente e domiciliado nesta cidade de Caçador/SC, denominado INSTITUTO/CONTRATANTE, de outro a empresa DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº07.698.920/0001-74, com sede
na Rua Tubarão, nº 250 Bairro Bom Jesus nesta cidade de Caçador/SC, neste ato representada pelo Sr. JOÃO BISOTTO NETO, brasileiro,
separado judicialmente, empresário, inscrito no CPF sob n º 480.781.749-34, residente e domiciliado na cidade de Caçador/SC, denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao processo licitatório nº 05/2014, Pregão Presencial nº
02/2014 para REGISTRO DE PREÇOS visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais
de Caçador- (IPASC), nos termos da Lei 8.666/93 e a alterações subseqüentes, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.522/06 e demais
legislações aplicáveis.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CADEIRAS E ELETROS DESTINADOS AO MOBILIÁRIO DO
IPASC, conforme marcas constantes na proposta comercial de preços apresentada pelo FORNECEDOR do Edital do Pregão Presencial nº
02/2014, para Registro de Preços, conforme as seguintes especificações e preços unitários:
ITEM
QUANT
UNID
2
30
UNID
3
04
UNID
5
01
UNID
DESCRIÇÃO
MARCA
Cadeira universitária modelo secretária executiva com espuma injetada, fixa, 4 pés, espaldar
médio, com braço, prancheta escamoteável e porta livros em forma de grade, com borda
inteiriça em tubo 5/8”, sendo 27 (vinte e sete) unidades para destros e 3 (três) unidades
para canhotos.
Braço com alma de aço, injetados em Poliuretano Integral Skin. Prancheta em melamínico
cinza com 18mm de espessura e bordas protegidas por perfil de PVC.
Encosto e Assento - constituído de madeira compensada, moldado anatomicamente, com
ENGOY
bordas arredondadas, revestido por espuma injetada . A ligação do assento ao encosto feita
por chapa aço mola.
Medidas aproximadas: altura do assento 49cm, altura total 84cm, largura total 60cm, profundidade total
59cm, altura do encosto 36cm, largura do encosto 40cm, largura do assento 48cm, profundidade do assento 43cm
Na Cor verde pistache.
CADEIRA DE APROXIMAÇÃO -Cadeira de aproximação sem regulagem de altura do assento, sem braços, com assento e espaldar confeccionados em compensado multilaminado
anatômico, moldado a quente sob pressão de alta resistência, com espuma injetada de alta
densidade, espessura 55mm, com densidade de 50kgf metros cúbicos. Estrutura em aço com
ENGOY
acabamento em pintura epóxi pó na cor preta. Base fixa, ergonômica, sem regulagem de
altura. Acabamento em tecido100% poliester na cor verde pistache. Medidas mínimas: altura
do assento 43 cm, altura total 88 cm, largura total 53cm, profundidade do assento 45 cm.
tecido na cor verde pistache
Longarina 03 lugares.(na cor preta) Assento e encosto de madeira compensada multilaminada moldada anatomicamente com espessura de 12mm, recoberto por espuma injetada de
40mm de espessura, revestida em tecido 100% poliéster com acabamento nas bordas em
PVC flexível. Estrutura confeccionada em tubo de aço industrial .Suporte do encosto contínuo
em formato em tubo 7/8. Acabamento: com banho desengraxante, a quente e tratamento
antiferruginoso de proteção. Pintura: com tinta epóxi pó, híbrida, eletrostática, na cor preta.
ENGOY
Soldagem: os componentes que formam o conjunto deverão ser ligados entre si. Topos de
fechamento da tubulação: deverão ser confeccionadas em polipropileno de alta densidade,
fixados na estrutura por meio de encaixe, considerando-se inclusive os pés. Largura total
1750cm, profunidade total de 60 cm, altura de encosto 48 cm, largura do encosto 46cm,
largura do assento 49 cm.
TOTAL GERAL
R$ UNIT R$ TOTAL
185,00
5.550,00
166,00
664,00
500,00
500,00
6.714,00
Publicação Resumida
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014
REGISTRO DE PREÇOS
Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2014, presentes de um lado O IPASC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua General Osório, n º 52, nesta cidade de Caçador/SC, inscrita no CNPJ sob nº 04.272.905/0001-71, neste ato representada pelo senhor Diretor-Presidente, Sr. ALCEDIR FERLIN, brasileiro, separado, administrador, inscrito no CPF sob nº 476.609.539-15,
residente e domiciliado nesta cidade de Caçador/SC, denominado INSTITUTO/CONTRATANTE, de outro a empresa LIDER SUPRIMENTOS
PARA INFORMÁTICA LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 82.129.024/0002-90, com sede Avenida Salgado
Filho, nº 601 centro na cidade de Caçador/SC, neste ato representada pelo Sr. PEDRO FRIGULHA, brasileiro, casado, sócio administrador,
inscrito no CPF sob n º 196.129.159-20, residente e domiciliado na cidade de Caçador/SC, denominado FORNECEDOR, firmam a presente
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao processo licitatório nº 05/2014, Pregão Presencial nº 02/2014 para REGISTRO DE PREÇOS
visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador- (IPASC), nos termos da
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 37
Lei 8.666/93 e a alterações subseqüentes, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.522/06 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CADEIRAS E ELETROS DESTINADOS AO MOBILIÁRIO DO
IPASC, conforme marcas constantes na proposta comercial de preços apresentada pelo FORNECEDOR do Edital do Pregão Presencial nº
02/2014, para Registro de Preços, conforme as seguintes especificações e preços unitários:
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
MARCA
Arquivo de aço com 04 gavetas para pasta suspensa, cor cinza gelo. Estrutura
e gavetas confeccionadas em chapa de aço 26 recoberto por pintura eletrostática epóxi a pó, com travamento simultâneo para as quatro gavetas. Gavetas
Pandin
deslizantes por trilho telescópico. Fechadura frontal e puxadores estampados e
recuados na frente da gaveta. Dimensões: 1,33 x 0,47 x 0,60m (A x L x P)
7
12
UNID
11
01
UNID
13
01
UNID
Forno Micro-ondas: capacidade 31 litros, bivolt, na cor branca, com trava de
segurança, painel digital, porta visor branco e transparente, diâmetro do prato Panasonic
(D) 31,5cm
Televisão LED 46”, Full HD (1920 X1080 P), 240 a 600HZ, conversor digital, conexões de entradas HDMI, USB e Áudio e Vídeo, Bivolt, com controle remoto. Samsung
14
01
UNID
Suporte de parede para televisão LCD/LED, compatível com tvs de 13” a 70”,
aço carbono, pintura epóxi eletrostática, cor preto.
15
01
UNID
Suporte de Teto Universal para Datashow, aço carbono, pintura epóxi eletrostática, cor preto.
Blasforma
Tecsix
R$ UNIT
R$ TOTAL
370,00
4.440,00
590,00
590,00
3.470,00
3.470,00
58,00
58,00
240,00
240,00
TOTAL GERAL
8.798,00
Publicação Resumida
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014
REGISTRO DE PREÇOS
Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2014, presentes de um lado O IPASC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua General Osório, n º 52, nesta cidade de Caçador/SC, inscrita no CNPJ sob nº 04.272.905/0001-71, neste ato representada pelo senhor Diretor-Presidente, Sr. ALCEDIR FERLIN, brasileiro, separado, administrador, inscrito no CPF sob nº 476.609.539-15,
residente e domiciliado nesta cidade de Caçador/SC, denominado INSTITUTO/CONTRATANTE, de outro a empresa VW COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.573.408/0001-06, com sede NA Rod. SC 453 Km 05 - Linha Cará
neste Município de Caçador/SC, neste ato representada pela Sra. RAQUEL WOLINGER DA SILVA, brasileira, casada, sócia administradora,
inscrita no CPF sob n º 777.371.649-87, residente e domiciliada na cidade de Caçador/SC, denominado FORNECEDOR, firmam a presente
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao processo licitatório nº 05/2014, Pregão Presencial nº 02/2014 para REGISTRO DE PREÇOS
visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador- (IPASC), nos termos da
Lei 8.666/93 e a alterações subseqüentes, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.522/06 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CADEIRAS E ELETROS DESTINADOS AO MOBILIÁRIO DO
IPASC, conforme marcas constantes na proposta comercial de preços apresentada pelo FORNECEDOR do Edital do Pregão Presencial nº
02/2014, para Registro de Preços, conforme as seguintes especificações e preços unitários:
ITEM
1
QUANT
10
UNID
DESCRIÇÃO
UNID
Cadeiras giratórias, executiva, com assento e encosto confeccionados em compensado multilaminado anatômico, moldado
a quente sob pressão de alta resistência, com espuma injetada
de alta densidade, espessura 55mm, com densidade de 50kgf
metros cúbicos. Estrutura em aço com acabamento em pintura
epóxi pó na cor preta. Base giratória, com capa na estrela, ergo- Plaxmetal
nômica tipo back system 3, com regulagem de altura mecânica e
alavanca de regulagem de inclinação. Braços reguláveis. Medidas
mínimas: altura do assento 43cm, altura total 90cm, largura
total 62cm, profundidade total 60 cm, largura do assento 46 cm.
REVESTIDO EM TECIDO, COR VERDE PISTACHE.
ASSINADO DIGITALMENTE
MARCA
R$ UNIT
R$ TOTAL
280,00
2.800,00
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
4
04
UNID
6
01
UNID
8
13,94
M2
9
3,06
M2
10
01
UNID
12
16
01
05
UNID
UNID
17
01
UNID
18
04
UNID
Cadeira presidente com encosto em tecido telado de poliéster
e assento revestido em tecido telado spacer, base excêntrica,
chassis duplo em aço tubular cromado, pistão cromado, aranha
em alumínio com ponteira protetora substituível e rodízios de
PU. Regulagem de altura do encosto, sendo o acionamento por
botão, com 6 posições de travamento. Assento com regulagem
horizontal, que desliza por trilhos, sendo totalmente independenBlume
900,00
te do encosto da cadeira. Braços com estrutura em aço cromado
e apoio emborrachado, que proporciona maciez e conforto Possui regulagem de altura com 6 posições, regulagem horizontal
frente/trás, regulagem lateral e regulagem de abertura entre os
braços. Tensor lombar para melhor apoio das costas. Encosto de
cabeça com três regulagens: altura da estrutura, inclinação da
estrutura e inclinação do apoio de cabeça. Cor preta.
Quadro branco comum 2,5x1,20m, EM CHAPA DE MDP DE
12mm, REVESTIDO EM LOUSA BRANCA DE 1MM DE ESPESSURA
com moldura, em aluminio anodizado fosco. Com suporte p/
Dellus Móveis 610,00
apagador deslizante e removível em alumínio. Com PEDESTAL
PARA QUADRO, EM TUBO DE AÇO 20 X 40, PINTURA EM TINTA
EPÓXI-PÓ.
Persiana horizontal, instalada, confeccionada em alumínio, com
lâminas lisas medindo 25 mm de largura e de 0,20 mm a 0,30
mm de espessura, trilho confeccionado em alumínio com medidas de 30 mm de altura e largura, sem bandô, com acessórios
tipo suporte em L de metal para fixação do trilho. Comando
Zaro
127,00
para levantar e abaixar as lâminas com cordinhas de fibra de
nylon, bastão em acrílico para mover as lâminas em um ângulo
de 180º com 7 mm de diâmetro, sem furos aparentes. 3,3m +
3,3m +2,64m+1,40m+3,30m. Cor Cinza Gelo
Persiana modelo vertical fabricada em PVC Rígido na cor cinza
gelo (liso), lâminas de 89mm (permitindo variação de 3mm)
de largura, encaixadas em trilho de alumínio anodizado na cor
prata. Comandos de abertura e regulagem de inclinação das lâminas em cordão de nylon e PVC, não podendo haver acessórios
Zaro
em aço ou metais oxidantes. A parte inferior das lâminas deverão ser unidas por uma corrente metálica em aço inox. Garantia
mínima de 5 (cinco) anos contra defeito de fabricação. A janela
mede 1,60m de largura e 1,35m. Confeccionar a persiana na
largura de 1,80m e altura de 1,70m.
Bebedouro de coluna para garrafão: gabinete em chapa galvanizada e painéis em plástico, na cor branca, com opção de tempeBegel
ratura da água gelada e natural, pingadeira removível, bivolt.
Purificador de água: capacidade 10 litros, não elétrico, sistema
de abastecimento manual, cor branca e transparente, em acríliPurific
co, com um refil para substituição.
Lixeira de plástico para banheiro, sistema de abertura da tampa
com pedal, capacidade de 15 litros, cor branca, com cesto de
Arqplast
plástico, redonda.
Lixeira de plástico para cozinha, sistema de abertura da tampa
com pedal, capacidade de 30 litros, cor branca, com cesto de
plástico, redonda.
Arqplast
Lixeira para escritório, telada, alumínio, capacidade de 15 litros,
Belosch
na cor preta, redonda
TOTAL GERAL
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 38
3.600,00
610,00
1.770,38
84,00
257,04
410,00
1.230,00
780,00
780,00
57,00
285,00
79,00
79,00
129,00
516,00
11.927,42
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 39
Camboriú
pública e água; e de Desenvolvimento Econômico que manterá em
funcionamento o Portal Turístico.
Prefeitura
§ 2º Na data do ponto facultativo previsto no caput deste artigo
poderá haver convocação especial de alguns servidores em caso
de necessidade.
TP 04/2014 - PMC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2014 - PMC
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA IMPLANTAÇÃO
E READEQUAÇÃO DE PASSEIOS, RAMPAS, TRAVESSIAS, SINALIZAÇÃO, COM O OBJETIVO DE COMPLEMENTAR E QUALIFICAR O
ACESSO AO SISTEMA DE TRANSPORTE; MELHORIA DOS ENTORNOS DOS TERMINAIS: CALÇADAS (LARGURA, CONDIÇÕES DE
MANUTENÇÃO, RAMPAS DE ACESSO) ELIMINAÇÃO/REMANEJAMENTO DE BARREIRAS (TELEFONES PÚBLICOS, ÁRVORES, LIXEIRAS, EXTINTORES DE INCÊNDIO, PLACAS DE COMUNICAÇÃO),
CONFORME PROJETO EM ANEXO.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME LEGAL: Mediante as especificações e condições previstas
no Edital, sob a regência da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993,
e suas alterações.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Iniciará às 10:00 horas do dia 16
(Dezesseis) de Maio de 2014, na sala de Reunião do Departamento de Compras situado na rua: Getúlio Vargas, Nº. 77, Centro de
Camboriú/SC.
CUSTO DO EDITAL: R$ 20,00 (VINTE REAIS)
INFORMAÇÕES: Pessoalmente ou telefone: (47)3365-9500 ou no
site: www.cidadedecamboriu.sc.gov.br.
Camboriú, 25 de Abril de 2014
LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal
Decreto N.° 1.849/2014
DECRETO N.º 1.849/2014
Decreta ponto facultativo e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso
VII, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o Feriado Nacional no dia 01 de maio (Dia Mundial do Trabalho);
CONSIDERANDO que o feriado ocorrerá na quinta-feira, interrompendo assim as atividades prestadas por esta Administração Pública e iniciadas na segunda-feira;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 02 de maio de 2014
(sexta-feira) para todos os órgãos e entidades da Administração
Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
§ 1º Não serão suspensas no dia 02 de maio de 2014 (sexta-feira)
as atividades consideradas de natureza essencial e as prestadas
pelas Secretarias Municipais de Saúde, que deverá manter em funcionamento os serviços junto a Policlínica Regional Rosina Carboni
Pavan, localizada na Rua Porto Alegre, esquina com a Rua Anastácio Pereira, Centro e a Unidade de Saúde da Família do Centro
de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC, localizada
no Bairro Monte Alegre, bem como o plantão de ambulância; de
Educação quanto ao funcionamento das creches; de Saneamento
Básico referente aos serviços de plantão, coleta de lixo, limpeza
ASSINADO DIGITALMENTE
Art. 2º Os serviços de atendimento ao público, burocráticos e afins
observarão medidas internas determinadas pelos respectivos secretários, que organizarão plantão de atendimento ao público.
Art. 3º A jornada de trabalho que, por força deste Decreto, foi suspensa, deverá ser compensada ulteriormente, ficando cada Secretaria com a atribuição de fazê-la de acordo com sua necessidade
e conveniência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC,
Em, 22 de abril de 2014.
LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
www.diariomunicipal.sc.gov.br e
Registrado no Livro de Publicações
Márcio da Rosa
Secretário M. de Administração
PR 7/2014 - FME
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2014-FME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ELÉTRICA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA CONSERTO DE VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE.
REGIME LEGAL: Mediante as especificações e condições previstas
no Edital, sob a regência da Lei 10.520/2002 e Lei Federal nº.
8.666 de 21/06/1993, e suas alterações.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Iniciará às 10:00 horas do dia 12
(Doze) de Maio de 2014, na sala de Reunião do Departamento
de Compras situado na rua: Getúlio Vargas, Nº. 77, Centro de
Camboriú/SC.
INFORMAÇÕES: Pessoalmente ou telefone: (47)3365-9500 ou no
site: www.cidadedecamboriu.sc.gov.br.
Camboriú, 25 de Abril de 2014.
LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal
Lei N.º 2.674/2014
LEI N.º 2.674/2014
Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros
mediante a celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundo Municipal de Saúde e a Comunidade Terapêutica Viver
Livre e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
celebrar convênio com a Comunidade Terapêutica Viver Livre,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
04.981.194/0001-04, com sede na Rua Morro da Pedra Branca,
n.º 795, Bairro Nova Esperança, Balneário Camboriú/SC.
Art. 2º O objeto do presente convênio consiste no repasse de
recursos financeiros à Comunidade Terapêutica Viver Livre, com
o objetivo de custear as despesas com o atendimento de pessoas
com dependência química, sendo disponibilizado um total de 15
(quinze) vagas para adultos do sexo feminino e/ou masculino.
§ 1º O repasse de recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo será de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 7.500,00 (sete
mil e quinhentos reais), que serão depositadas até o 10º (décimo)
dia útil de cada mês na conta da Instituição.
§ 2º O pagamento das parcelas dentro do prazo estabelecido no
§ 1º deste artigo fica condicionado à entrega e aprovação das
prestações de contas.
§ 3º Fica estabelecido o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao
mês, por interno, para o custeio da internação e tratamento de
dependência química.
§ 4º O pagamento das parcelas será efetuado de acordo com
a quantidade de atendimentos efetuados no mês, devidamente
comprovados junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O convênio será celebrado para vigorar a partir de sua
assinatura e terá vigência por 10 (dez) meses.
Art. 4º O convênio poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as cláusulas do
convênio ou pela conveniência e interesse público.
Art. 5º As despesas para a execução do convênio correrão por
conta de dotação constante no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ,
Em, 24 de abril de 2014.
LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.
diariomunicipal.sc.gov.br e Registrada no Livro de Publicações
Márcio da Rosa
Secretário M. de Administração
Lei N.º 2.675/2014
LEI N.º 2.675/2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de Bombeiros
Militar e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio
do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC, inscrito
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 40
no CNPJ sob o n.º 06.096.391/0001-76, situado na Rua Almirante
Lamego, n.º 381, Centro, Florianópolis/SC.
Art. 2º O objeto do convênio consiste na transferência da capacidade tributária ativa do Estado de Santa Catarina ao Município,
para cobrança, gestão e uso da receita proveniente da Taxa de
Prevenção Contra Sinistros - TPCS, prevista no artigo 17 e na Tabela VII do Anexo IV da Lei Estadual n.º 7.541/1988 e alterações
posteriores, em favor da Corporação do Corpo de Bombeiros Militar sediada no Município de Camboriú/SC.
Art. 3º Os recursos arrecadados no cumprimento do convênio,
oriundos da Taxa de Prevenção Contra Sinistros - TPCS, arrecadada diretamente no Município de Camboriú mediante convênio com
o Corpo de Bombeiros Militar, serão depositados em conta vinculada ao Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
- FUMREBOM, previsto na Lei Municipal n.º 1.633/2004.
Art. 4º O convênio será celebrado para vigorar a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado e terá vigência por 10 (dez)
anos, prorrogável mediante acordo entre as partes.
Art. 5º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.633/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ()
I - Receitas provenienetes de convênios firmados com o Estado de
Santa Catarina;
II - Receitas provenienetes da Taxa de Prevenção Contra Sinistros
- TPCS prevista na Lei Estadual n.º 7.541/1988;
Art. 6º Ficam revogados os artigos 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22,
23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, bem como o Anexo
I, todos da Lei Municipal n.º 1.633/2004.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC,
Em, 25 de abril de 2014.
LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.
diariomunicipal.sc.gov.br e Registrada no Livro de Publicações
Márcio da Rosa
Secretário M. de Administração
Decreto N.º 1.846/2014
DECRETO N.º 1.846/2014
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 19 da Lei n.º 2.615 de 18/11/2013-LOA e artigo 30
da Lei n.° 2.601 de 18/10/2013-LDO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da
República Federativa do Brasil e pelo inciso VII do artigo 79 da Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes para a melhor
adequação das ações de Governo;
CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de
R$ 15.556,77 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) no orçamento vigente do Fundo Municipal
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 41
de Saúde.
VALOR: R$ 419,56
Órgão: 03 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Saúde
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Função: 10 - Saúde
Sub-função: 301 - Atenção Básica
Programa: 0009 - Gestão e Fortalecimento do Sistema de Saúde
Atividade: 2.022 - Manut. Consórcio Intermunicipal de Saúde CIS/AMFRI
Elemento de Despesa: 3.1.71.00.00 - Transferência a Consórcios
Públicos
Fonte de Recurso: 1.0002 - Receitas de Impostos e de Transf. de
Impostos - Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC,
Em, 14 de abril de 2014.
LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
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Márcio da Rosa
Secretário M. de Administração
Código Reduzido: 04
VALOR: R$ 15.556,77
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os
recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo descrita, pertencente ao orçamento vigente do Fundo Municipal de
Saúde, na mesma importância, conforme preceitua o artigo 19
da Lei n.° 2.615, de 18 de novembro de 2013 (Lei Orçamentária
Anual - LOA) e de acordo com inciso III do § 1° do artigo 43 da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 03 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-função: 301 - Atenção Básica
Programa: 0009 - Gestão e Fortalecimento do Sistema de Saúde
Atividade: 2.022 - Manut. Consórcio Intermunicipal de Saúde CIS/AMFRI
Elemento de Despesa: 3.3.71.00.00 - Transferência a Consórcios
Públicos
Fonte de Recurso: 1.0002 - Receitas de Impostos e de Transf. de
Impostos - Saúde
Código Reduzido: 05
VALOR: R$ 15.137,21
Órgão: 03 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-função: 301 - Atenção Básica
Programa: 0009 - Gestão e Fortalecimento do Sistema de Saúde
Atividade: 2.022 - Manut. Consórcio Intermunicipal de Saúde CIS/AMFRI
Elemento de Despesa: 3.3.71.00.00 - Transferência a Consórcios
Públicos
Fonte de Recurso: 1.0002 - Receitas de Impostos e de Transf. de
Impostos - Saúde
Código Reduzido: 06
ASSINADO DIGITALMENTE
Decreto N.º 1.847/2014
DECRETO N.º 1.847/2014
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 19 da Lei n.º 2.615 de 18/11/2013-LOA e artigo 30
da Lei n.° 2.601 de 18/10/2013-LDO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da
República Federativa do Brasil e pelo inciso VII do artigo 79 da Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes para a melhor
adequação das ações de Governo;
CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de
R$ 129.498,00 (cento e vinte nove mil e quatrocentos e noventa e oito reais) no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de
Camboriú.
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Camboriú
Unidade Orçamentária: 06 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Função: 23 - Comércio e Serviços
Sub-função: 695 - Turismo
Programa: 0005 - Gestão de Apoio ao Desenvolvimento Econômico
Atividade: 2.016 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.0024 - Transferências de Convênios - Outros
Código Reduzido: 104
VALOR: R$ 129.498,00
Art. 2º Para fazer face a suplementação mencionada no artigo 1°
deste Decreto, utiliza-se o provável excesso de recursos vinculados ao convênio Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR
n.° 3.360/2013, do exercício corrente, conforme preceitua o artigo
19 da Lei n.° 2.615, de 18 de novembro de 2013 (Lei Orçamentária Anual - LOA) e de acordo com inciso II do § 1° do artigo 43 da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC,
Em, 14 de abril de 2014.
LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
www.diariomunicipal.sc.gov.br e
Registrado no Livro de Publicações
Márcio da Rosa
Secretário M. de Administração
Decreto N.º 1.848/2014
DECRETO N.º 1.848/2014
Dispõe sobre bens móveis inservíveis a serem leiloados e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pelo artigo 79, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município e com fundamentos na Lei Federal
n.º 8.666/93 e suas alterações e;
CONSIDERANDO que os bens móveis abaixo descritos não possuem mais utilidade para a administração pública municipal;
CONSIDERANDO o interesse público na alienação desses bens,
principalmente em razão do retorno financeiro;
CONSIDERANDO a avaliação procedida pela Comissão nomeada
por meio da Portaria n.º 505/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a realização de leilão dos bens móveis
inservíveis abaixo descritos:
I - 01 (um) AUTOMÓVEL GM/ CELTA 4P SPIRIT, ano 2005, modelo 2006, cor branca, álcool/gasolina, placa MFM 5391, chassi
9BGRX48906G149393, RENAVAM 876947674. Valor mínimo de R$
7.000,00 (sete mil reais);
II - 01 (um) AUTOMÓVEL GM/ CORSA CLASSIC LIFE, ano 2006,
modelo 2006, cor branca, álcool/gasolina, placa MDJ 3623, chassi
9BGSA19906B224420, RENAVAM 886221307. Valor mínimo de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
III - 01 (um) AUTOMÓVEL I/ KIA BESTA GS GRAND2, ano
2004, modelo 2005, cor branca, diesel, placa MDD 8177, chassi
KNHTS732257167990, RENAVAM 837395852. Valor mínimo de R$
15.000,00 (quinze mil reais);
IV - 01 (um) AUTOMÓVEL VW/ KOMBI LOTAÇÃO, ano 2009, modelo 2010, cor branca, álcool/gasolina, placa MFP 7567, chassi
9BWMF07X4AP012234, RENAVAM 171954599. Valor mínimo de
R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais);
V - 01 (um) AUTOMÓVEL I/ M.BENZ313CDI SPRITERM, ano
2009, modelo 2010, cor branca, diesel, placa MFP 2897, chassi
8AC903672AE023661, RENAVAM 171830733. Valor mínimo de R$
5.000,00 (cinco mil reais);
VI - 01 (um) AUTOMÓVEL GM/ MONTANA CONQUEST, ano 2008,
modelo 2008, cor branca, álcool/gasolina, placa MFF 6153, chassi
9BGXL80808B277557, RENAVAM 959768386. Valor mínimo de R$
5.000,00 (cinco mil reais);
VII - 01 (um) AUTOMÓVEL VW/ GOL POWER 16 V, ano 2002,
modelo 2002, cor branca, gasolina, placa MBN 8504, chassi 9BWCA05X92T140359, RENAVAM 783681658. Valor mínimo de R$
5.000,00 (cinco mil reais);
VIII - 01 (um) AUTOMÓVEL VW/ FOX 1.0, ano 2007, modelo 2008, cor branca, álcool/gasolina, placa MDU 3463, chassi
9BWKA05Z084005030, RENAVAM 920995110. Valor mínimo de R$
10.000,00 (dez mil reais);
IX - 01 (um) AUTOMÓVEL GM/ CORSA HATCH MAXX, ano 2010,
modelo 2010, cor branca, álcool/gasolina, placa MHR 5304, chassi
9BGXH68P0AC208577, RENAVAM 200018159. Valor mínimo de R$
10.000,00 (dez mil reais);
X - 01 (um) AUTOMÓVEL ENGESA/4 4X4, ano 1987, modelo 1987,
cor azul, álcool, placa LZQ 8333, chassi 9BB012122HJ000741,
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 42
RENAVAM 004059778. Valor mínimo de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XI - 01 (um) AUTOMÓVEL GM/ CORSA CLASSIC LIFE, ano 2006,
modelo 2006, cor branca, álcool/gasolina, placa MDJ 3993, chassi
9BGSA19906B224441, RENAVAM 886211310. Valor mínimo de R$
8.000,00 (oito mil reais);
XII - 01 (um) AUTOMÓVEL VW/GOL 1.0 GIV, ano 2009, modelo
2010, cor branca, álcool/gasolina , placa MGE 9606, chassi
9BWAA05W5AP041978, RENAVAM 166345199. Valor mínimo de
R$ 8.000,00 (oito mil reais);
XIII - 01 (um) CAMINHÃO BASCULANTE M. BENZ/L 1519, ano
1980, modelo 1981, cor branca, diesel, placa LZO 5036, chassi 34504512517243, RENAVAM 548314853. Valor mínimo de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
XIV - 01 (um) CAMINHÃO BASCULANTE M. BENZ/LK TRAÇADO
1113, ano 1979, modelo 1979, cor amarela, diesel, placa KNG
0361, chassi 34421311000299, RENAVAM 240135946. Valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
XV - 01 (uma) MOTOCICLETA HONDA/ CG 150 JOB, ano 2006,
modelo 2006, cor branca, gasolina, placa MCB 4655, chassi
9C2KC08306R805560, RENAVAM 889328714. Valor mínimo de R$
500,00 (quinhentos reais);
XVI - 01 (uma) MOTOCICLETA YAMAHA YBR/ 125E, ano 2002,
modelo 2002, cor vermelha, gasolina, placa MBM 7274, chassi
9C6KE010020060066, RENAVAM 783453680. Valor mínimo de R$
400,00 (quatrocentos reais);
XVII - 01 (uma) MOTOCICLETA HONDA/ CG 125 TITAN KSE, ano
2003, modelo 2003, cor vermelha, gasolina, placa MDP 2792,
chassi 9C2JC30213R633192, RENAVAM 802453660. Valor mínimo
de R$ 500,00 (quinhentos reais);
XVIII - 01 (uma) MOTONIVELADORA CARTEPILLAR 120 - H, ano
2001, modelo 2001, chassi CAT0122OHC5FM02333. Valor mínimo
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
XIX - 01 (um) TRATOR MASSEY FREGUSON 275, chassi 210056084.
Valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais);
XX - SUCATAS DE INFORMÁTICA E ELETRO ELETRÔNICOS DIVERSOS, contendo: impressoras, estabilizadores, nobreak, fonte,
aparelho de som, teclados, caixas de som, microfones, mouses,
dvd´s, vídeo cassete, TV´s, monitores, CPU´s, computadores,
cartão ponto mecânico, ventiladores industriais, scanner e outros
diversos. Valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º Os bens relacionados no artigo 1° deste Decreto serão
objeto de leilão a ser realizado por leiloeiro oficial, em data a ser
estabelecida pela Secretaria de Administração do Município de
Camboriú.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC,
Em, 17 de abril de 2014.
LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
www.diariomunicipal.sc.gov.br e
Registrado no Livro de Publicações
Márcio da Rosa
Secretário M. de Administração
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Lei N.° 2.676/2014
LEI N.º 2.676/2014
Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de convênio entre o Município de
Camboriú/ Fundo Municipal de Assistência Social e a Comunidade
Terapêutica Viver Livre e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
celebrar convênio com a Comunidade Terapêutica Viver Livre, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o n.º 04.981.194/0001-04, com sede na Rua Morro da Pedra
Branca, n.º 795, Bairro Nova Esperança, Balneário Camboriú/SC.
Art. 2º O objeto do convênio consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Comunidade Terapêutica Viver Livre,
com a finalidade de custear as despesas de serviço especializado
de atendimento e acolhida de pessoa em situação de rua, sendo
disponibilizado um total de 40 (quarenta) vagas para ambos os
sexos.
Página 43
acumulado no exercício de 2013.
Art. 2º Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do
Instituto Próprio de Previdência Social serão reajustados na mesma proporção e na mesma data prevista, respectivamente, nos
artigos 1º e 4º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC,
Em, 25 de abril de 2014.
LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.
diariomunicipal.sc.gov.br e Registrada no Livro de Publicações
Márcio da Rosa
Secretário M. de Administração
§ 1º A transferência de recursos financeiros de que trata o caput
deste artigo será de até R$ 8.520,00 (oito mil quinhentos e vinte
reais), a serem transferidos conforme a demanda de atendimentos
efetuados e devidamente comprovados junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
§ 2º Fica estabelecido o valor de R$ 213,00 (duzentos e treze
reais) por pessoa acolhida, durante o período de 05 (cinco) dias.
Art. 3º O convênio será celebrado para vigorar a partir de sua
assinatura e terá vigência por 12 (doze) meses.
Art. 4º O Convênio poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso sejam descumpridas as suas cláusulas
ou ainda pela conveniência e interesse público.
Art. 5º As despesas para a execução do convênio correrão por
conta de dotação constante no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC,
Em, 25 de abril de 2014.
LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.
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Secretário M. de Administração
Lei N.° 2.677/2014
LEI N.º 2.677/2014
Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos servidores
públicos do Município de Camboriú e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
conceder a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos efetivos e comissionados, bem como do subsídio dos agentes políticos do Município de Camboriú para o exercício de 2014,
fixada em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), conforme variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 44
Campo Alegre
Prefeitura
Aditivo Contratual 09/2014
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS A ÓRGÃO PÚBLICO, QUE ENTRE SI FAZEM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
CONTRATANTE:
Razão Social:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE
CNPJ:
Inscrição Estadual:
83.102.749/0001-77
ISENTO
Nome Fantasia:
Ramo de Atividade:
PREF GABINETE DO PREFEITO
0100 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL
Endereço:
RUA CEL. BUENO FRANCO, 292 - CENTRO.
Cidade:
UF:
CAMPO ALEGRE
SC
Telefone:
FAX:
(47) 3632-2266
(47) 3632-2266
Endereço Eletrônico:
licitaçã[email protected]
Nome do Responsável:
LUCILAINE MOKFA SCHWARZ
Cargo:
RG:
SECRETÁRIA MUN.
2925070
DE ADM.
CEP:
89294-000
CPF:
004.022.349-36
CONTRATADA:
ECT - Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº. 509, de 20 de março de 1969. Nome da Diretoria Regional:
DIRETORIA REGIONAL DE SANTA CATARINA
Endereço:
RUA ROMEU JOSE VIEIRA Nº90
Cidade:
SÃO JOSÉ
Telefone:
FAX:
(48) - 3954-4011
(48) - 3954-4084
Endereço Eletrônico:
[email protected]
Gerente de Vendas:
LILIAN PLACHI FERREIRA
RG:
CPF:
5.152.719-7 SSP/SC
908.887.829-34
Gerente de Suporte a Vendas:
SIMONE REGINA ZANG DE SOUZA CALDERA
RG:
CPF:
2.780.573-5 SSP/SC
018.138.849-94
CNPJ/MF/DR:
34.028.316/0028-23
UF:
SC
CEP:
88110-906
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto
no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de
acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o
contrato por 12 (doze) meses, de 06/01/2014 a 31/12/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 45
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima - Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 0896 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:2.102 - Manutenção e Coordenação das Atividades da Secretaria de Administração
Nº do Empenho: 33
Data do Empenho: 06/01/2014
Valor: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
Caberá a CONTRATANTE, por sua conta, a publicação resumida do presente Termo Aditivo na imprensa oficial e no prazo legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo.
São José, 06 de janeiro de 2014.
Pela CONTRATANTE: Pela ECT:
LUCILAINE MOKFA SCHWARZ
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LILIAN PLACHI FERREIRA
GERENTE DE VENDAS
SIMONE REGINA ZANG DE S. CALDERA
GERENTE DE SUPORTRE A VENDAS
TESTEMUNHAS:
NOME: MARIA CRISTINA M. MUNHOZ
CPF: 004.572.629-90
NOME: IRINEU WOITSKOVSKI JÚNIOR
CPF: 071.933.509-43
Decreto Nº 8.336 de 25 de Abril de 2014
DECRETO Nº 8.336 DE 25 DE ABRIL DE 2014
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei
Municipal º 4.045 de 10 de dezembro de 2013; Decreta:
Art.1º) Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a fim de suplementar a seguinte Dotação do Orçamento Vigente.
11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
11.01 - Coordenação de Cultura
13.392.0082.1005 - Manutenção e Ampliação da Banda e Fanfarras
300000.00.896 - Despesas Correntes
330000.00.896 - Outras Despesas Correntes
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DOM/SC - Edição N° 1475
339000.00.896 - Aplicações Diretas
339030.00.896 - Material de Consumo R$ 1.000,00
Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto,
correrá por conta de anulação da seguinte dotação do Orçamento
vigente.
11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Página 46
LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ
Secretária Municipal de Administração
Registrada e publicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e
3.386 em: 25/04/2014
JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA
Chefe de Gabinete do Prefeito
11.01 - Coordenação de Cultura
13.392.0082.1005 - Manutenção e Ampliação da Banda e Fanfarras
300000.00.896 - Despesas Correntes
330000.00.896 - Outras Despesas Correntes
339000.00.896 - Aplicações Diretas
339031.00.896 - Premiações Culturais, Artísticas Científicas Desportivas e Culturais. R$ 1.000,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC,
25 de abril de 2014.
RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal
LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ
Secretária Municipal de Administração
Publicado e registrado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e
3.386 em: 25/04/2014
JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA
Chefe do Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 10.938 de 25 de Abril de 2014
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 10.938 DE 25 DE ABRIL DE 2014
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE
A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
o Artigo 187, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de
setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Licença Maternidade a Servidora Srª. CRISTIANE PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo público e exercendo
a função de Enfermeira, Matrícula Funcional nº 000729, Registro
no Sistema sob nº 955243, por um período de 120 (cento e vinte)
dias, a partir de 16 de abril de 2014 a 13 de agosto de 2014.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 16 de abril de 2014.
Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC,
25 de abril de 2014.
RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Campos Novos
Prefeitura
Nomeia Comissão de Sindicância E Dá Outras
Providências.
PORTARIA Nº 931/14 DE 24/04/2014
NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nelson Cruz, Prefeito do município de Campos Novos, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com amparo no
artigo 100, inciso VIII da Lei Orgânica, c/c artigo 151 da Lei Complementar nº 03/00, de 04 de dezembro de 2000;
Considerando as advertências recebidas pelo funcionário OMAR
JUNIOR ANTUNES;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Comissão Permanente de Sindicância, conforme
portaria nº 382/14 de 25/02/2014, para apurar possível responsabilidade/imprudência do servidor OMAR JUNIOR ANTUNES no
desempenho das atividades inerentes ao cargo de Motorista.
Art. 2º. Como medida cautelar, afastar o servidor do exercício do
cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, conforme art. 155 do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 3º. A comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo dos trabalhos;
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, intime-se, publique-se.
Campos Novos, 24 de abril de 2014.
NELSON CRUZ
Prefeito Municipal
Aviso de Licitação PP 03/2014 - Fundecampos
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº03/2014 - FUNDECAMPOS
O Município de Campos Novos, através do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário, torna público que fará realizar no
dia 09 de maio de 2014 às 15 horas, na sala de reuniões da Prefeitura, Pregão Presencial do Tipo Menor Preço por item, tendo como
objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL DE USO
VETERINÁRIO PARA UTILIZAÇÃO NA CAMPANHA DE CASTRAÇÃO
E OUTROS PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE
AGRICULTURA NO ANO DE 2014. O Edital que está amparado na
lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site
www.camposnovos.sc.gov.br ou na sede da Prefeitura, localizado
na Rua Expedicionário João Batista de Almeida nº 323, no horário
das 8h30min às 11h e das 13h30min às 17h00min diariamente.
Campos Novos, 28 de abril de 2014.
NELSON CRUZ
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 47
Aviso de Licitação TP 10/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 10/2014
O Município de Campos Novos torna público que fará realizar no
dia 14 de maio de 2014 às 14h30min, na sala de reuniões da
Prefeitura, Pregão Presencial do tipo menor preço por item, tendo
como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE
OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA SOBRE CALÇAMENTO COM
DRENAGEM PLUVIAL E OBRAS COMPLEMENTARES EM TRECHOS
NAS RUAS: ANSELMO NINO GRANZOTTO, BENJAMIM CONSTANT,
EXPEDICIONÁRIO E SÃO JOÃO BATISTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO.
O Edital que está amparado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site www.camposnovos.sc.gov.br ou
na sede da Prefeitura, localizado na Rua expedicionário João Batista de Almeida nº 323, no horário das 8h30 as 11h00 e das 13h30
às 17h00, diariamente.
Campos Novos, 24 de abril de 2014.
Prefeito Municipal
Nelson Cruz
Aviso TP 04-2013 Muros E Rampa Aparecida
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2014
O Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos torna público que
fará realizar no dia 19/05/2014 às 09:30 horas, na sala de reuniões da Prefeitura, Tomada de Preços, tendo como objeto EMPREITADA GLOBAL (MATERIAL E SERVIÇOS) PARA A CONSTRUÇÃO DE
MURO E RAMPA DE ACESSIBILIDADE PARA ACESSO AO POSTO
DE SAUDE DO BAIRRO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA DO
MUNCIIPIO DE CAMPOS NOVOS. O Edital que está amparado na
lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site
www.camposnovos.sc.gov.br, ou na sede do Fundo, localizado na
Rua Nereu Ramos, nº 333, no horário das 13h00min às 16h00min
horas diariamente.
Campos Novos, 25 de abril de 2.014.
Nelson Luiz de Paula
Secretario Municipal de Saúde
Decreto Nº 7.003/14 Abre Crédito Adicional
Suplementar No Orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social
DECRETO Nº 7.003/14 DE 25/04/2014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nelson Cruz, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas
pelo Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, c/c Lei nº 3.976/13 de
27/11/13 (Plano Plurianual), Lei nº 3.858/13 de 10/05/2013 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 3.985 de 04/12/2013 (Lei
Orçamentária Anual),
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais) no projeto e atividade abaixo discriminados:
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
ÓRGÃO: 35 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.048 - Manutenção do Fundo Municipal de
Assistência Social
Elementos de despesa: 16 - 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000.0
0000 - Aplicações Diretas R$ 300.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito previsto no Art. 1º, serão
utilizados recursos provenientes do projeto e atividade abaixo discriminados:
ÓRGÃO: 35 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.048 - Manutenção do Fundo Municipal de
Assistência Social
Elementos de despesa: 15 - 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0000.0
00000 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
R$ 300.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos Novos, em 25 de abril de 2014.
NELSON CRUZ
Prefeito Municipal
Decreto Nº 7.002/14 Abre Crédito Adicional
Suplementar No Orçamento do Fundo Rotativo
Habitacional
DECRETO Nº 7.002/14 DE 25/04/2014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL
Nelson Cruz, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas
pelo Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, c/c Lei nº 3.976/13 de
27/11/13 (Plano Plurianual), Lei nº 3.858/13 de 10/05/2013 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 3.985 de 04/12/2013 (Lei
Orçamentária Anual),
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Decreto Nº 7.001/14 Autoriza O Desmembramento
de Terreno Urbano de Almeida E Belincanta
DECRETO Nº 7.001/14 DE 24/04/14
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Nelson Cruz, Prefeito Municipal de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo
Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica;
Considerando o Parecer Técnico do Departamento de Engenharia
nos autos do Processo Administrativo nº 47.037;
Considerando as disposições da lei federal nº 6.766/79, lei estadual nº 6.063/82 c/c artigos 55,§2º, 57, III E §4º da Lei Complementar Nº 03 de 28 de maio de 2007- Plano Diretor;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento de um terreno urbano
com área de 3.537,98m² (três mil quinhentos e trinta e sete metros e noventa e oito centímetros quadrados), localizado na Rua 8
de março, bairro Ernesto Zortéa, município de Campos Novos, de
propriedade de Almeida e Bellincanta Construtora e Incorporadora, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 08.822.544/0001-40,
representada pelo sócio administrador Marco Antonio Bellincanta,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 423.213.529-49; matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Campos Novos sob nº 27.632, possuindo as seguintes confrontações:
I - Ao NORTE: com Raul Jaques em 43,13m;
II - Ao SUL: com Iraci Jaques em 55,50m;
III - Ao LESTE: com a Rua 8 de março em 71,55m;
IV- A OESTE: com Oliveira Tomé Jaques em 73,11m.
Art. 2º. O desmembramento autorizado por este Decreto dará origem a 5 (cinco) unidades imobiliárias autônomas, com as seguintes confrontações e dimensões:
Área do Lote 01: 637,13m²
Confrontações e Dimensões
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Rotativo Habitacional, no valor de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais) no projeto e atividade abaixo discriminados:
Ao Norte: com Raul Jaques em 43,13m
Ao Sul : com o lote nº 02 em 45,50m;
A Leste: com a Rua 8 de março em 14,31m;
A Oeste: com Oliveira Tomé Jaques em 14,62m.
Área do Lote 02: 671,70m²
ÓRGÃO: 37 - FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL
UNIDADE:
01 - MANUTENÇÃO DO FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL
PROJETO/ATIVIDADE: 1.031 - Implantação de Projetos Habitacionais - Fundo Habitacional
Elementos de despesa:
3 - 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000
.000000 - Aplicações Diretas R$ 240.000,00
Confrontações e Dimensões
Art. 2º. Para a cobertura do crédito previsto no Art. 1º, serão
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação de
Recursos Próprios no montante de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos Novos, em 25 de abril de 2014.
NELSON CRUZ
Prefeito Municipal
Ao Norte: com o lote nº 01 em 45,50m;
Ao Sul: com o lote nº 03 em 47,92m;
A Leste: com a Rua 8 de março em 14,31m;
A Oeste: com Oliveira Tomé Jaques em 14,61m.
Área do Lote 03: 706,74m²
Confrontações e Dimensões
Ao Norte: com o lote nº 02 em 47,92m;
Ao Sul: com o lote nº 04 em 50,42m;
A Leste: com a Rua 8 de março em 14,31m;
A Oeste: com Oliveira Tomé Jaques em 14,64m.
Área do Lote 04: 743,04m²
Confrontações e Dimensões
Ao Norte: com o lote nº 03 em 50,42m;
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Ao Sul: com o lote nº 05 em 52,97m;
A Leste: com a Rua 8 de março em 14,31m;
A Oeste: com Oliveira Tomé Jaques em 14,62m.
Área do Lote 05: 779,37m²
Confrontações e Dimensões
Ao Norte: com o lote nº 04 em 52,97m;
Ao Sul: com Iraci Jaques em 55,50m;
A Leste: com a Rua 8 de março em 14,31m;
A Oeste: com Oliveira Tomé Jaques em 14,62m.
Art. 3º. Ficam aprovados a Planta Arquitetônica de desmembramento e o Memorial Descritivo das unidades imobiliárias descritas,
dimensionadas e caracterizadas no Art. 2º deste Decreto.
Art. 4º. Ficam os Cartórios de Tabelionato e do Registro de Imóveis, autorizados a promoverem a escrituração e as averbações
que se fizerem necessárias à transferência de domínio e registro
do imóvel objeto do presente desmembramento.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Campos Novos, registrado e publicado o presente
Decreto em,
24 de abril de 2014.
NELSON CRUZ
Prefeito Municipal
Decreto Nº 7.000/14 Autoriza O Desmembramento
de Terreno Urbano de Luiz Carlos Teles Sebastião
DECRETO Nº 7.000/14 DE 24/04/14
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Nelson Cruz, Prefeito Municipal de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo
Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica;
Considerando o Parecer Técnico do Departamento de Engenharia
nos autos do Processo Administrativo nº 45.862;
Considerando as disposições da lei federal nº 6.766/79, lei estadual nº 6.063/82 c/c artigos 55,§2º, 57, III E §4º da Lei Complementar Nº 03 de 28 de maio de 2007- Plano Diretor;
Página 49
origem a 2 (duas) unidades imobiliárias autônomas, com as seguintes confrontações e dimensões:
Área do Lote 01: 507,51m²
Confrontações e Dimensões
Ao Norte: com Lorimar Vitor Melotti em 13,65m + com Joverci de
Oliveira e Ronei dos Santos Oliveira em 14,05m;
Ao Sul : com a área remanescente em 26,62m;
A Leste: com uma Servidão em 18,12m;
A Oeste: com Elisangela Rietta em 3,57m + com Osvaldo Fresk
em 16,30m.
Área do Lote 02: 473,55m²
Confrontações e Dimensões
Ao Norte: com o lote nº 01 em 26,62m;
Ao Sul: com Alcides Ferreira da Silva em 11,87m + com Herdeiros
de Lidoíno Tesser em 14,90m;
A Leste: com a Servidão em 18,12m;
A Oeste: com Elisangela Rietta em 16,43m.
Art. 3º. Ficam aprovados a Planta Arquitetônica de desmembramento e o Memorial Descritivo das unidades imobiliárias descritas,
dimensionadas e caracterizadas no Art. 2º deste Decreto.
Art. 4º. Ficam os Cartórios de Tabelionato e do Registro de Imóveis, autorizados a promoverem a escrituração e as averbações
que se fizerem necessárias à transferência de domínio e registro
do imóvel objeto do presente desmembramento.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Campos Novos, registrado e publicado o presente
Decreto em,
24 de abril de 2014.
NELSON CRUZ
Prefeito Municipal
Decreto Nº 6.999/2014 Altera Valor do Auxílio
Alimentação Para Os Servidores do SAMAE
DECRETO Nº 6.999/2014 DE 24/04/2014
ALTERA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DO SAMAE
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento de um terreno urbano com área de 981,06m² (novecentos e oitenta e um metros e
seis centímetros quadrados), localizado na Servidão, a 34,30m da
Rua Coronel Pedro Carlos, no bairro São Sebastião, município de
Campos Novos, de propriedade de Luiz Carlos Teles Gonçalves,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 459.834.459-87, e sua
esposa Noeli Gonçalves, brasileira, casada, inscrita no CPF sob
nº 870.831.839-53; matriculado junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Campos Novos sob nº 24.386, possuindo
as seguintes confrontações:
NELSON CRUZ, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; e,
I - Ao NORTE: com Lorimar Vitor Melotti em 13,65m + com Joverci
de Oliveira e Ronei dos Santos Oliveira em 14,05m;
II - Ao SUL: com Alcides Ferreira da Silva em 11,87m + com Herdeiros de Lidoíno Tesser numa extensão de 14,90m;
III - Ao LESTE: com uma Servidão em 36,24m;
IV- A OESTE: com Elisangela Rietta em 20,00m + com Osvaldo
Fresk em 16,30m.
DECRETA:
Art. 1º. O valor do Auxílio Alimentação para os servidores do SAMAE previsto no Artigo 53 da Lei Complementar nº 12/2011, passará a ser de R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais).
Art. 2º. O desmembramento autorizado por este Decreto dará
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Considerando o aumento dos gêneros alimentícios ocorrido no período de março/2013 a março/2014;
Considerando que tais aumentos elevaram o custo de vida;
Com amparo no Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, c/c a Lei nº
2.933/05 de 13 de abril de 2005 e Lei Complementar nº 12/11 de
14 de dezembro de 2011;
Art. 2º. As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta
de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2014, revogadas as
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos, Registrado e publicado o Presente Decreto
em 24 de abril de 2014.
NELSON CRUZ
Prefeito Municipal
Página 50
Canelinha
Prefeitura
Extrato Contratos Nº 97/2014, Nº 104/2014 À
108/2014 - PMC
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANELINHA.
CONTRATO Nº.097/2014.TERMO ADITIVO Nº.003 AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.075/2012.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CANELINHA. CONTRATADO:
BETHA SISTEMAS LTDA. OBJETO: Fica renovado o contrato de
prestação de serviços nº. 075/2012 por mais um período de 12
meses, iniciando-se em 03/04/2014, com término em 02/04/2015.
VALOR: de R$ 3.721,23 (três mil setecentos vinte um reais e vinte
três centavos) mensais.
Canelinha/SC., 01 de abril de 2014.
ANTONIO DA SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO.
CONTRATO Nº.104/2014.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TONERS E CARTUCHOS DE TINTA REMANUFATURADOS E ORIGINAIS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANELINHA. CONTRATADO: JGM MATERIAIS RECICLÁVEL LTDA ME. OBJETO: O presente
contrato tem por objeto a aquisição parcelada, conforme necessidade de toners e cartuchos de impressão remanufaturados e
originais para manter as atividades das Secretarias do Município
de Canelinha, conforme as especificações constantes no anexo II
do edital processo de licitação nº. 37/2014, parte integrante deste
contrato. VALOR: R$ 24.730,00 (vinte quatro mil setecentos trinta
reais).
Canelinha, em 07 de abril de 2014.
ANTONIO DA SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO.
CONTRATO Nº.105/2013.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS LIMPEZA E HIGIENE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
CANELINHA. CONTRATADO: ATACADO MULTILIMPO LTDA ME.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto aquisição parcelada conforme necessidade de materiais de limpeza e higiene, para
manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino Infantil e
Fundamental do município de Canelinha, conforme itens descritos
no anexo II do Edital Processo de Licitação nº. 39/2014. VALOR:
R$ 68.580,00 (sessenta oito mil quinhentos oitenta reais).
Canelinha, em 08 de abril de 2014.
ANTONIO DA SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO.
CONTRATO Nº.106/2013.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
ACADEMIAS DE GINÁTICAS AO AR LIVRE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANELINHA. CONTRATADO: CELSO MOACIR GOME ME. OBJETO: O presente contrato tem por objeto aquisição de 03
(três) academias de ginásticas ao ar livre, para atividades físicas
da 3º idade, sendo instaladas nas localidades de Galera, Papagaios e Moura, conforme especificações e quantidades descritas
no anexo II do Edital Processo de licitação nº.40/2014, parte integrante deste contrato. VALOR: R$ 24.900,00 (vinte quatro mil
novecentos reais).
Canelinha, em 10 de abril de 2014.
ANTONIO DA SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO.
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
CONTRATO Nº.107/2014.CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANELINHA.
CONTRATADO: RODRIGUES & CAMARGO LTDA EPP. OBJETO: O
presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para
prestação de serviços de mão de obra com fornecimento de material, para conclusão da sede própria da Rede Feminina de Combate
ao Câncer, com um área construída de 211,969m², situada à Av.
Joaquim José de Santana, nº. 2.370, Centro, conforme memorial
descritivo, planilha orçamentária, cronograma fisico financeiro,
ART, quadro de composições, composição do BDI e projetos, em
anexo ao processo, parte integrante deste contrato. VALOR: R$
49.835,00 (quarenta nove mil oitocentos trinta cinco reais).
Canelinha, 10 de abril de 2014.
ANTONIO DA SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO.
CONTRATO Nº.108/2014.CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE SINAL DE INTERNET. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
CANELINHA. CONTRATADO: BLUCOMPTEC INFORMATICA LTDA ME. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de
empresa para fornecimento de conexão com a internet, através de
link internet IP dedicado, para conexão de rede local de computadores e desta a internet com velocidade banda larga garantida
de 5 (cinco) Mega Bytes. Velocidade de Download e Upload de 5
(cinco) Mega Bytes Full, conforme especificações descritas no anexo II do Edital processo de Licitação nº. 42/2014, parte integrante
deste contrato. VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Canelinha (SC), 12 de abril de 2014.
ANTONIO DA SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO.
C
Extrato Contratos Nº 98/2014 À 103/2014 - FMS
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANELINHA.
CONTRATO Nº.098/2014.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAS MÉDICO HOSPITALAR. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
CANELINHA. CONTRATADO: CIRURGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. OBJETO: . O presente contrato tem por objeto a aquisição parcelada conforme necessidade
de materiais médico hospitalar, destinados a atender as Unidades
Básicas de Saúde do Município, conforme item 20 descrito no anexo II do processo de licitação nº. 36/2014, para exercício 2014,
parte integrante deste contrato. VALOR: R$ 1.260,00 (hum mil
duzentos sessenta reais).
Canelinha, em 04 de abril de 2014.
JOÃO BATISTA ARES
SECRETÁRIO DE SAÚDE.
CONTRATO Nº.099/2014.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAS MÉDICO HOSPITALAR. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
CANELINHA. CONTRATADO: DIMACI MG MATERIAL CIRURGICO
LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição
parcelada conforme necessidade de materiais médico hospitalar,
destinados a atender as Unidades Básicas de Saúde do Município,
conforme itens 9,29,33,36,44,45,46,47 e 66 descritos no anexo II
do processo de licitação nº. 36/2014, para exercício 2014, parte
integrante deste contrato. VALOR: R$ 3.928,50 (três mil novecentos vinte oito reais cinquenta centavos).
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 51
Canelinha, em 04 de abril de 2014.
JOÃO BATISTA ARES
SECRETÁRIO DE SAÚDE.
CONTRATO Nº.100/2014.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAS MÉDICO HOSPITALAR. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
CANELINHA. CONTRATADO: METROMED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. OBJETO: Cláusula 2ª. O presente contrato tem por objeto a aquisição parcelada conforme
necessidade de materiais médico hospitalar, destinados a atender
as Unidades Básicas de Saúde do Município, conforme itens 3,5,6
,14,18,30,38,54,55,56,57,61,64,67,76 e 77 descritos no anexo II
do processo de licitação nº. 36/2014, para exercício 2014, parte
integrante deste contrato. VALOR: R$ 29.689,20 (vinte nove mil
seiscentos oitenta nove reais vinte centavos).
Canelinha, em 04 de abril de 2014.
JOÃO BATISTA ARES
SECRETÁRIO DE SAÚDE.
CONTRATO Nº.101/2014.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
MATERIAS MÉDICO HOSPITALAR. CONTRATANTE: MUNICÍPIO
DE CANELINHA. CONTRATADO: OLIMED MATERIAL HOSPITALAR
LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição
parcelada conforme necessidade de materiais médico hospitalar,
destinados a atender as Unidades Básicas de Saúde do Município,
conforme itens 19,31,39,40,41,48,49,50 e 74 descrito no anexo
II do processo de licitação nº. 36/2014, para exercício 2014, parte integrante deste contrato. VALOR: R$ 21.126,10 (vinte um mil
cento vinte seis reais dez centavos).
Canelinha, em 04 de abril de 2014.
JOÃO BATISTA ARES
SECRETÁRIO DE SAÚDE.
CONTRATO Nº.102/2014.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAS MÉDICO HOSPITALAR. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
CANELINHA. CONTRATADO: PROHOSPITAL SUL COMÉRCIO DE
MATERIAL MÉDICO E ODONTOLÓGICO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição parcelada conforme necessidade de materiais médico hospitalar, destinados a atender
as Unidades Básicas de Saúde do Município, conforme itens 2,4
,7,10,11,12,13,16,17,2124,25,32,63,65 e 73 descrito no anexo II
do processo de licitação nº. 36/2014, para exercício 2014, parte
integrante deste contrato. VALOR: R$ 14.920,20 (quatorze mil novecentos vinte reais e vinte centavos).
Canelinha, em 04 de abril de 2014.
JOÃO BATISTA ARES
SECRETÁRIO DE SAÚDE.
CONTRATO Nº.103/2014.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
MATERIAS MÉDICO HOSPITALAR. CONTRATANTE: MUNICÍPIO
DE CANELINHA. CONTRATADO: PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
aquisição parcelada conforme necessidade de materiais médico
hospitalar, destinados a atender as Unidades Básicas de Saúde
do Município, conforme itens 1,8,2223,26,27,28,34,3752,53,58,5
9 e 60 descrito no anexo II do processo de licitação nº. 36/2014,
para exercício 2014, parte integrante deste contrato. VALOR: R$
14.016,00 (quatorze mil dezesseis reais).
Canelinha, em 04 de abril de 2014.
JOÃO BATISTA ARES
SECRETÁRIO DE SAÚDE.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Canoinhas
Prefeitura
Publicação do Resultado do Julgamento da Tomada
de Preços N. FMS 05/2014
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO N.º FMS 09/2014
TOMADA DE PREÇOS N.º FMS 05/2014
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Canoinhas/SC, inscrito no CNPJ
sob n. º 11.206.680/0001-10, com sede na cidade de CanoinhasSC, na Rua Felipe Schmidt n. º 10, Centro, através de sua Comissão de Licitação, torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DA
DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS, relativamente ao processo
acima. Empresas participantes: J LUMA CONSTRUTORA LTDA representada por Elvino Augusto Junior e ALINE DAIANE RUTHES
IARENHUK DA SILVA - EPP sem representante presente. Empresas
habilitadas, J LUMA CONSTRUTORA LTDA e ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA - EPP. As empresas participantes assinaram o termo de renúncia quanto à fase de habilitação. Abertas
as propostas das empresas habilitadas, os preços ficaram assim
distribuídos: em 1º a empresa ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
DA SILVA - EPP com o valor global de: R$ 427.711,77 (quatrocentos e vinte e sete mil setecentos e onze reais e setenta e sete
centavos) e em 2º a empresa J LUMA CONSTRUTORA LTDA com
o valor global de: R$ 465.971,53 (quatrocentos e sessenta e cinco
mil novecentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos.
A ata encontra-se apensa ao Processo Licitatório e à disposição
dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura. As empresas
participantes assinaram o termo de renúncia referente ao prazo
recursal referente ao julgamento das propostas.
Comissão de Licitação
25 de abril de 2014
Publicação da Homologação E Adjudicação do
Processo de Licitação N. FMS 09/2014
PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO N.º FMS 09/2014
TOMADA DE PREÇOS N.º FMS 05/2014
Página 52
Publicação do Termo de Contrato N. FMS 11/2014
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º FMS 11/2014
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º FMS 09/2014
TOMADA DE PREÇO N.º FMS 05/2014
O Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas-SC, CNPJ n.º
11.206.680/0001-10, sito à Rua Felipe Schmidt, 10, Centro,
torna público o contrato n.º FMS 11/2014. Data de assinatura:
25/04/2014. Contratado: EMPRESA ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA - EPP, CNPJ: 09.080.541/0001-41. Objeto Contratado: EXECUÇÃO DAS OBRAS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DO
CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL - CAPS NA ESQUINA DA RUA
BASÍLIO HUMENHUK COM RUA ANTÔNIO LILLER, NO BAIRRO
TRICOLIN COM ÁREA DE 489,48 M2, COM O FORNECIMENTO
DE TODO MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA. Valor: R$
427.711,77 (quatrocentos e vinte sete mil setecentos e onze reais
e setenta e sete centavos). Vigência: 25/04/2014 até 31/122014.
Luiz Alberto Rincoski Faria
Prefeito
Publicação do Edital de Tomada de Preços N. PMC
08/2014
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º PMC 58/2014
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º PMC 08/2014
O Município de Canoinhas/SC, CNPJ n.º 83.102.384/0001-80, sito
à Rua Felipe Schmidt, 10, centro, fará realizar no dia 14/05/2014,
às 09h15min, abertura de propostas para CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO/EXTENÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NA TRAVESSA MARIO
MUSSI, ACESSO AO UPA (UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO),
COM O FORNECECIMENTO DE TODO MATERIAL E MÃO DE OBRA
NECESSÁRIA. Recebimento de propostas até às 09h00min do dia
14/05/2014. Informações (47) 3621-7705. Cópia do edital no site
www.pmc.sc.gov.br no link licitações.
Luiz Alberto Rincoski Faria
Prefeito
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Canoinhas/SC, inscrito no
CNPJ sob n. º 11.206.680/0001-10, com sede na cidade de Canoinhas-SC, na Rua Felipe Schmidt n. º 10, Centro, torna pública a
homologação da Licitação nº FMS 09/2014 e, adjudica seu objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL
- CAPS, LOCALIZADO NA ANTÔNIO LILLER COM BASÍLIO HUMENHUK, NO BAIRRO TRICOLIN, COM ÁREA DE 489,48 M2. Empresa
vencedora: ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA - EPP
com o valor global de: R$ 427.711,77 (quatrocentos e vinte e sete
mil setecentos e onze reais e setenta e sete centavos).
Luiz Alberto Rincoski Faria
Prefeito/Presidente do Fundo
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 53
Publicação do Termo de Contrato N. PMC 38/2014
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º PMC 38/2014
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º PMC 11/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º PMC 02/2014
O Município de Canoinhas-SC, CNPJ n.º 83.102.384/0001-80, sito
à Rua Felipe Schmidt, 10, Centro, torna público o contrato n.º
PMC 38/2014. Data de assinatura: 23/04/2014. Contratada: CAZAMUSA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. CNPJ n.º 34.028.316/002823. Objeto Contratado: EXECUÇÃO DAS OBRAS RELATIVAS A
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DAS RUAS JOSÉ BOITEUX, MARECHAL RONDON, JOÃO TOMASCHITZ, JOÃO DA CRUZ KREILING
E FRANCISCO DE PAULA PEREIRA, COM O FORNECIMENTO DE
TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS. Contratante:
Prefeitura do Município de Canoinhas, CNPJ: 83.102.384/0001-80.
Valor: R$ 3.211.448,23 (três milhões, duzentos e onze mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos). Vigência:
23/04/2014 à 31/12/2014.
Luiz Alberto Rincoski Faria
Prefeito
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
02-05-7089
02-05-7090
LINK DE INTERNET 4 MEGA
INSTALAÇÃO DOS LINKS DE DADOS
ASSINADO DIGITALMENTE
Canoinhas, 25 de Abril de 2014.
1
2
LINK DE INTERNET 4 MEGA
INSTALAÇÃO DOS LINKS DE DADOS
Licitação: 33/2014 - PR
- SULBBS INFORMÁTICA EIRELI ME
02-05-7089
02-05-7090
Nr. do Processo: 53/2014
Fornecedor: 16143
1
2
33/2014 - PR
LINK DE INTERNET 4 MEGA
INSTALAÇÃO DOS LINKS DE DADOS
Licitação:
Descrição do Material
Licitação: 33/2014 - PR
- GGNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA
02-05-7089
02-05-7090
Nr. do Processo: 53/2014
Fornecedor: 16142
1
2
- OI S.A
Material
Nr. do Processo: 53/2014
Fornecedor: 9728
Item
Relação dos Participantes por Processo / Licitação
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CANOINHAS
Total do Fornecedor -------->
MES
SER
Data da Homologação:
Total do Fornecedor -------->
MES
SER
Data da Homologação:
Total do Fornecedor -------->
MES
SER
Data da Homologação:
Marca do Produto Un.Med.
9,000
8,000
1,000
9,000
8,000
1,000
9,000
8,000
1,000
Qtde Cotada
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
Descto(%)
DOM/SC - Edição N° 1475
Publicação do Resultado do Julgamento do Pregão Presencial N. PMC 33/2014
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477,3770
340,9836
476,5714
357,4286
1.111,9672
794,2623
Preço Unitário
4.160,00
3.819,02
340,98
4.170,00
3.812,57
357,43
9.690,00
8.895,74
794,26
Preço Total
Venceu
Venceu
Perdeu
Perdeu
Perdeu
Perdeu
Situação
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Capinzal
Catanduvas
Prefeitura
Prefeitura
PMC Processo Licitatório Nº 0078/2014 - Tomada
de Preço Para Obras E Serviços de Engenharia Nº
0003/2014
Extrato Segundo Termo Aditivo ao Contrato FMS Nº
0073/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 0078/2014
Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia Nº
0003/2014
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviço de
pavimentação asfáltica da pista de caminhada da Área de Lazer Dr.
Arnaldo Favorito, Parte I do Projeto de Recapeamento em asfalto.
ENTREGA E ABERTURA: Documentos e propostas, até as 09:00
horas, para abertura às 09:05 horas do dia 20/05/2014.
CREDENCIAMENTO: Os documentos de Credenciamento deverão
vir fora dos envelopes, em cópias autenticadas, em mãos, a serem
entregues na hora da abertura da seção.
Menor Preço Item
INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: Centro
Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações, RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155.
HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
TELEFONE Nº (0xx49) 3555-8739, FAX Nº (0xx49) 3555-8744
Capinzal, 28 de abril de 2014.
ANDEVIR ISGANZELLA
Prefeito Municipal de Capinzal
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO FMS Nº 0073/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP
Reportam-se ao Contrato firmado entre as partes em 16 de agosto
de 2013 para:
Objeto:- Aditivar ao Contrato Original a importância de R$ 511,60
(quinhentos e onze reais e sessenta centavos) mensais. Aditivar
ao Contrato Original a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais)
mensais.
Catanduvas - SC, 25 de abril de 2014.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÙDE
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC
Elizete Cardoso da Silva
Aviso de Licitação: Processo Licitatório
0044/2014 - Pregão Nº 0035/2014
Nº
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0044/2014
PREGÃO Nº 0035/2014
Objeto: Aquisição de materiais odontológicos visando o desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.
Abertura das Propostas: 09h15min, do dia 08 de maio de 2014.
Da disponibilização do edital: o edital estará disponível a partir
do dia 25 de abril de 2014, no endereço http://www.catanduvas.
sc.gov.br/ e na Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC.
Informações: maiores informações, assim como cópia do Edital,
poderão ser obtidas no site: www.catanduvas.sc.gov.br e no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC, das
08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, de segunda
a sexta-feira, ou pelo telefone (049) 3525-1144, ramal 229.
Catanduvas - SC, 25 de abril de 2014.
GISA APARECIDA GIACOMIN
Prefeita Municipal
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DOM/SC - Edição N° 1475
Celso Ramos
Prefeitura
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VIII - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido.
IX - Demonstrativo V - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos
Recursos da Alienação de Bens e Direitos que Integram o Patrimônio Publico.
X - Prioridades.
Lei
LEI 844
PROJETO DE LEI Nº 39 /2013
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ines Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei;
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento do Município de Celso Ramos, para o exercício de 2014, será elaborado e executado observando as diretrizes,
objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
II - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2014
Art. 3º As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2014 são aquelas definidas e demonstradas
nos Anexos de que trata o artigo 2° desta lei.
Art. 4º Na elaboração da proposta orçamentária para 2014, o Poder Executivo poderá de ato próprio aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta lei e identificadas no Anexo II, a fim
de compatibilizar a despesa orçada á receita prevista, de forma a
preservar a suficiência de caixa.
III - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
I - as metas fiscais;
II - as prioridades e metas da administração municipal extraída do
Plano Plurianual para 2014/2017;
III - a estrutura dos orçamentos;
IV - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos
do Município e suas alterações;
V - as disposições sobre dívida pública municipal;
VI - as disposições sobre despesas com pessoal e seus encargos;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII - as disposições gerais.
I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
At. 2° As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de
2014, 2015 e 2016, de que trata o art. 4° da Lei Complementar
n° 101/2000, são as identificadas nos ANEXOS desta lei, e que
conterá ainda:
I - Anexo I - Demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo
das Metas Anuais para as Receitas.
II - Anexo I.4 - Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas
Fiscais de Despesa.
III - Anexo III - Metodologia e Memória de Calculo das Metas
Anuais para o Resultado Primário.
IV- Anexo IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal.
V - Anexo V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
para o Montante da Divida.
VI - Anexo VII - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Previdenciários.
VII - Demonstrativo II - Anexo de Metas Fiscais.
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II - ação, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, denominado por projeto, atividade ou operação especial;
III - atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações
que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta
em produto necessário à manutenção da atuação governamental;
IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre
para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação governamental;
V - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das atuações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação
direta sob a forma de bens e serviços;
VI - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes
como os de maior nível da classificação institucional;
VII - receita ordinária, aquelas previstas para ingressarem no caixa da unidade gestora de forma regular, seja pela competência
de tributar e arrecadar, seja por determinação constitucional no
partilha mento dos tributos de competência de outras esferas de
governo;
VIII - execução física, a autorização para que o contratado realize
a obra, forneça o bem ou preste o serviço;
IX - execução orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar;
X - execução financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos
restos a pagar já inscritos.
§ 1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir
os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais, e estas com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria Econômica, Diagnóstico
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DOM/SC - Edição N° 1475
situacional do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de financiamento na forma das Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 2° - A categoria de programação de que trata o artigo 167, VI da
Constituição Federal, serão identificadas por projetos, atividades
ou operações especiais.
Art. 6° O orçamento para o exercício financeiro de 2014 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e seus Fundos, e será
estruturado em conformidade com a configuração Organizacional
da Prefeitura.
Art. 7º A Lei Orçamentária para 2014 evidenciará as Receitas e
Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, identificadas com
código da destinação dos recursos, especificando aquelas vinculadas a seus Fundos e aos Orçamentos Fiscal (F) e da Seguridade
Social (S), desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua
natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa
e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias MOG n° 42/1999, Interministerial nº 163/2001, na forma dos
seguintes Anexos:
I - Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias
Econômicas;
II - Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas;
III - Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas;
IV - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos
de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária;
V - Programa de Trabalho;
VI - Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e
Operações Especiais;
VII - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais;
VIII - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme o Vínculo com os Recursos;
IX - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
X
- Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria Econômica, Diagnóstico situacional
do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e indicação das
fontes de financiamento, denominado QDD;
XI - Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme
disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XII - Demonstrativo da estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita, na forma estabelecida no Art. 14 da LRF;
XIII - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
XIV - Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica conforme disposto no Artigo 22 da Lei 4.320/64;
XV - Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social; (Art. 165, § 5° da CF)
XVI - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de
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Diretrizes Orçamentárias; (Art. 5º, I da LRF)
XVII - Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2014.
(Art. 5º, III da LRF )
XVIII - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio
Público. (Art. 44 da LRF)
XIX - Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal
previstos para o exercício de 2014. (Art. 4º, § 1º e 9º da LRF)
XX - Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos para
2014. (Art. 8° e 50, I da LRF)
§ 1º O Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD, de que trata o
item X deste artigo, fixará a despesa ao nível de Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, conforme disposto na
Portaria STN n° 163/2001, admitido o remanejamento por Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal dentro de cada projeto,
atividade ou operações especiais, definido por esta lei como categoria de programação.
Art. 8º A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o Art. 22, Parágrafo Único, I da Lei 4.320/64,
conterá:
I - Quadro Demonstrativo da Participação Relativa de cada Fonte
na Composição da Receita Total; (Princípio da Transparência. Art.
48 da LRF)
II - Quadro Demonstrativo dos Tributos Lançados e não Arrecadados até 2014, identificando o estoque da Dívida Ativa; (Princípio
da Transparência. Art. 48 da LRF)
III - Quadro Demonstrativo da Evolução da Despesa a Nível de
Função e Grupo de Natureza da Despesa, dos exercícios de 2011,
2012 e fixada para 2013 e 2014. (Princípio da Transparência. Art.
48 da LRF)
IV - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária
e sua Participação Relativa; (Princípio da Transparência. Art. 48
da LRF)
V - Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; (Art. 212 da CF e 60 dos
ADCT)
VI - Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Destinados a Ações Públicas de Saúde; (Art. 77 do ADCT)
VII - Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro,
posição em 31/12/2012; (Princípio da Transparência. Art. 48 da
LRF)
VII - Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada por Contrato, com identificação dos credores, em 2010, 2011 e 2012;
(Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF)
Art. 9° A Reserva de Contingência da Unidade Gestora Central será
constituída, exclusivamente, de recursos da destinação “00” - Ordinários do orçamento fiscal.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 10°. Os Orçamentos para o exercício de 2014 e as suas execuções, obedecerão entre outros, ao princípio da transparência e
do equilíbrio entre receitas e despesas em cada destinação, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo e seus Fundos;
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DOM/SC - Edição N° 1475
Art. 11º. Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas
no Orçamento da Receita da Unidade, e estas, por sua vez, vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas
em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas
referidas no Art. 6º, X desta lei.
§ 1º Os Fundos Municipais serão gerenciados pela Prefeita Municipal, podendo por manifestação formal do Chefe do Poder Executivo, serem delegados a servidor municipal, e sua contabilidade será
executada como unidade Administrativa dentro do Orçamento do
Município, ou com contabilização própria das receitas e despesas
dependendo do valor total movimentado ficando a cargo da Prefeita Municipal observando a legislação pertinente em especial ao
Tribunal de Contas do Estado optar pela sua contabilização como
Unidade Orçamentária dentro do Orçamento Geral do Município ou
como Unidade Gestora com contabilização própria em separado.
§ 2º A movimentação orçamentária e financeira das contas dos
Fundos Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes apartados da Unidade Gestora Central quando a gestão for
delegada pelo Prefeito a Servidor Municipal.
Art. 12°. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita
para 2014 deverão observar os efeitos da alteração da legislação
tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o
crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios;
Parágrafo Único: Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as
estimativas de receitas para o exercício subseqüente, inclusive da
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 13°. Se a receita estimada para 2014, comprovadamente, não
atender ao disposto no artigo anterior quanto aos estudos e as
estimativas, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e
a conseqüente adequação do orçamento da despesa.
Art. 14°. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das
metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo
e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o
mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira
nos montantes necessários, observado a destinação de recursos,
nas seguintes dotações abaixo:
I - Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos
oriundos de fontes extraordinárias como convênios, operações de
crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos
setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades
V - Horas extras;
VI - Gratificações e Vantagens a servidores;
VII - Exoneração de Cargos Comissionados.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da
limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
ASSINADO DIGITALMENTE
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exercício anterior da Unidade Gestora, observada a vinculação da
destinação de recursos.
Art. 15°. A compensação de que trata o artigo 17, § 2° da Lei Complementar n° 101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada a
partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista
no Anexo .12 observado o limite das respectivas dotações e o
limite de gastos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 16º. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo
VII desta Lei.
§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com
recursos da Reserva de Contingência, do excesso de arrecadação
e do superávit financeiro do exercício de 2014.
§ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal
encaminhará Projeto de Lei a Câmara, propondo anulação de
recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não
comprometidos.
Art. 17°. Os orçamentos para o exercício de 2014 destinarão recursos para a Reserva de Contingência, até o montante de 0,05%
das Receitas Correntes Líquidas previstas para o mesmo exercício.
(ART. 5º, III da LRF)
§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais para despesas não orçadas ou orçadas
à menor, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º,
Portaria STN nº 163/2001, art. 8º e demonstrativo de riscos fiscais
no ANEXO III.
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos
fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de
2014, poderão, excepcionalmente, ser utilizados por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 18°. Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no
Plano Plurianual.
Art. 19°. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até
30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual: o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira das receitas e despesas e o cronograma
de execução mensal para suas Unidades Gestoras, considerando
nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer o imediato
equilíbrio de caixa.
Art. 20°. Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2014 com dotações vinculadas a destinação de recursos
oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo
de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo
43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada destinação de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares
e especiais conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo
único e 50, I da Lei de Responsabilidade Fiscal, LC nº 101/2000.
§ 2º - Na Lei Orçamentária Anual os Orçamentos da Receita e da
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DOM/SC - Edição N° 1475
Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das
destinações de recursos, de forma que o controle da execução
observe o disposto no caput deste artigo.
Art. 21°. A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro
de 2014, constantes do Anexo 11 desta lei, não será considerada
para efeito de cálculo do orçamento da receita.
Art. 22° A transferência de recursos do Tesouro Municipal às entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo,
assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica
e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e
dependerá de autorização em lei específica.
Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida
pelo serviço de contabilidade.
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Art. 29°. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal de que trata os artigo 50, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão desenvolvidos de forma a apurar os gastos
dos serviços, tais como: dos programas, das ações, do m2 das
construções, do m2 das pavimentações, do aluno/ano do ensino
fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do
ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação
final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde,
entre outros.
Parágrafo Único. Os gastos serão apurados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas
nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício.
Art. 23°. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o artigo 16, itens I e II da Lei Complementar n°
101/2000 deverão ser inseridos no processo que abriga os autos
da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
Art. 30°. Os programas priorizados por esta lei, extraídos do Plano
Plurianual conforme Demonstrativo da Compatibilização das Metas
de Despesas - ANEXO I.4, e contemplados na Lei Orçamentária
para 2014, serão desdobrados em metas quadrimestrais para avaliação permanente pelos responsáveis e em audiência pública na
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara até o final dos
meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar gastos e
cumprimento das metas físicas estabelecidas.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de
Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes,
aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da
ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2014, em cada evento, não exceda
ao valor limite para dispensa de licitação fixado no item I do Art.
24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizado.
Art. 31°. Para fins do disposto no artigo 165, § 8° da Constituição
Federal, considera-se crédito suplementar a criação de Grupo de
Natureza de Despesa em categoria de programação ou a elevação do crédito orçamentário fixado na Lei Orçamentária para cada
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, excluído
deste último o remanejamento realizado dentro da mesma categoria de programação.
Art. 24°. As obras em andamento e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos
de transferências voluntárias e operações de crédito.
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 25°. Despesas de competência de outros entes da Federação
só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei
orçamentária.
Art. 26°. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão
orçadas para 2014 a preços correntes.
Art. 27°. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação
fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de
Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos
de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Primeiro: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade
ou Operações Especiais, poderá ser feita por ato do Executivo Municipal.
Parágrafo Segundo: Os recursos provenientes do excesso de Arrecadação (se houver) e o Superávit Financeiro do Exercício de
2013 poderão ser usados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 28°. Durante a execução orçamentária de 2014, o Executivo
Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas
prioridades para o exercício de 2014 e constantes desta lei.
ASSINADO DIGITALMENTE
Art. 32°. A Lei Orçamentária de 2014 poderá conter autorização
para contratação de Operações de Crédito para atendimento à
Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de 50%
das receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LC 101/2000.
Art. 33°. A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica. (Art. 32, I da LRF)
Art. 34°. Ultrapassado o limite de endividamento definido no Artigo 31 desta lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de
empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no
Artigo 14 desta lei. (Art. 31, § 1º, II da LRF)
VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 35°. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2014, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso
público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os
limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes
atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2014 ou em
créditos adicionais.
Art. 36°. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional
interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização
de horas extras pelos servidores quando as despesas com pessoal
excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de
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Responsabilidade Fiscal.
Art. 37°. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 19 e 20 da
LRF)
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas extras.
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 38°. Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se
como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o artigo 18, § 1º da LRF, a contratação de
mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com
atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Celso Ramos, ou ainda, atividades próprias da
Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos,
não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade
do contratado ou de terceiros.
Página 60
Art. 43°. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria, conforme disposto
no artigo 117 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Art. 44°. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 45°. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
administração direta ou indireta, durante o exercício de 2014.
Art. 46° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Celso Ramos, 29 de outubro 2013.
INES TEREZINHA PEGORARO SCHONS
Prefeita Municipal
Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos
de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar
substituição de servidores, a despesa será classificada em outros
elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 39°. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas
a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e
renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida
ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do
orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência
e nos dois subseqüentes.
Art. 40°. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em
lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do
disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 41°. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas
de compensação, seja por aumento da receita ou mediante cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 42°. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária
à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no “Caput” deste artigo.
§ 2º Se a lei orçamentária anual não for devolvida para sanção até
o início do exercício financeiro de 2014, fica o Executivo Municipal
autorizado a executar em cada mês, até 1/12 das dotações da
proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo.
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Chapadão do Lageado
Prefeitura
Portaria Nº 173 de 25.04.2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO
PORTARIAN° 173/2014
O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa
Catarina, usando de suas atribuições legais, de conformidade com
a Lei Orgânica do Município de Chapadão do Lageado - SC, Lei
Complementar nº. 008, de 23.12.99 e conforme requerimento;
RESOLVE:
Art.1º. Exonerar a Pedido o Servidor Público JONAS SCHNEIDER,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Agrícola 40
horas, nomeado pela Portaria nº 379/2008 de 15.09.08, matriculado sob o nº 2450/03, na Secretaria Municipal da Agricultura,
Indústria e Comercio nos termos do art. 30, inciso I da Lei Complementar nº. 008 de 23.12.99, a partir de 28.04.2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado,
25 de abril de 2014.
JOSÉ BRAULIO INÁCIO
Prefeito Municipal
Página 61
Câmara Municipal
Portaria Nº014/2014 de 25/04/2014
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Vereadores de Chapadão do Lageado
PORTARIA Nº014/2014 de 25/04/2014.
ALCIDES FRANCISCO MONTIBELLER, Presidente da Câmara de
Vereadores do Município de Chapadão do Lageado, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições regimentais e com base
no que se apresenta o Decreto N°031/2014 do Poder Executivo,
RESOLVE:
Estabelecer Ponto facultativo.
Considerando o feriado nacional de “1º de maio” próximo vindouro.
Será facultativo o “ponto” no dia 02 (dois) de maio de 2014.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Chapadão do Lageado,
25 de abril de 2014.
ALCIDES FRANCISCO MONTIBELLER
Presidente
Portaria Nº 174 de 25.04.2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO
PORTARIAN° 174/2014
- CONSIDERANDO, a apresentação do Atestado Médico pela Empregada Pública Gestante abaixo qualificada;
- CONSIDERANDO, o Requerimento apresentado pela Empregada
Pública Gestante abaixo qualificada, de conformidade com o disposto no paragrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº. 052,
de 31/05/2011;
O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa
Catarina, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município e de conformidade com que preceitua o art.
1º, da Lei Complementar nº. 052, de 31/05/2011;
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias a Licença Maternidade
da Servidora Pública DAIANA DE SOUZA PASSIG, ocupante do
Emprego de Agente Comunitário de Saúde do PSF - 40 horas,
na Secretaria Municipal da Saúde, no período de 20/04/2014 a
18/06/2014.
.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 20/04/2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO,
25 de abril de 2014.
JOSÉ BRAULIO INÁCIO
Prefeito Municipal
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Página 62
Cocal do Sul
Concórdia
Prefeitura
Prefeitura
Extrato de Contrato 48/2014
EXTRATO DO CONTRATO N° 48/2014 DA PMCS. Processo Administrativo n°. 33/PMCS/2014. Pregão Presencial nº. 21/2014. CONTRATANTE: Município de Cocal do Sul. CONTRATADA: G A TOP
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME. ASSINATURA: 25/04/2014.
VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 3.3.90.35.01(16). OBJETO: EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE
SEGURANÇA, MEDICINA E HIGIENE DO TRABALHO. VALOR: R$
32.400,00(trinta e dois mil e quatrocentos reais).
Extrato do Termo de Compromisso Nº 011/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 011/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMAD, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante LUANA DHEIN, inscrito (a) no
CPF-MF sob nº 093.535.889-79, em regime de 30 horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 13.01.2014 a 12.01.2016.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 012/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 012/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEDES, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante RENATA MARCHESI CARVALHO,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 106.448.669-00, em regime de 30
horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 07.01.2014 a 06.01.2016.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 013/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 013/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEDES, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante VICTOR LUIS KLEIN MACHADO,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 078.674.989-07, em regime de 30
horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 04.01.2014 a 13.01.2016.
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Extrato do Termo de Compromisso Nº 014/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 014/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEDES, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante MAYARA CAROLINE PIGOSSO,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 081.141.87-05, em regime de 30
horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 06.01.2014 a 05.01.2016.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 015/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 015/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEDES, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante LUIZ ANTÔNIO CALVI JUNIOR,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 097.172.159-95, em regime de 30
horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 02.01.2014 a 01.01.2016.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 016/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 016/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio,
junto à SEMAD, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA,
inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA
CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante LUCAS FAVARETTO,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 094.821.029-08, em regime de 30
horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 07.01.2014 a 06.01.2016.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 017/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 017/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante ANA CAROLINA GONZAGA,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 108.437.719-50, em regime de 30
horas semanais.
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Página 63
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 15.01.2014 a 14.01.2016.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 018/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 018/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMUS, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante ALESSANDRA APARECIDA FONSECA DOS SANTOS, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 101.615.099-7,
em regime de 30 horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 14.01.2014 a 13.01.2016.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 019/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 019/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à FUMDEMA, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA,
inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA
CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante VANESSA CASSOL,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 070.291.199-24, em regime de 30
horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 21.01.2014 a 20.01.2016.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 020/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 020/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio,
junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA,
inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA
CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante MAYARA PEREZ DA
SILVA, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 106.871.869-27, em regime
de 30 horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 05.03.2014 a 04.03.2016.
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Extrato do Termo de Compromisso Nº 021/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 021/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à GP, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no
CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA
SILVA ROSA e o (a) estudante ANDRESSA FIORENTIN DOS SANTOS, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 063.572.929-66, em regime
de 30 horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 05.03.2014 a 04.03.2016.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 022/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 022/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SMUS, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante LETICIA CRISTINA BET, inscrito
(a) no CPF-MF sob nº 088.861.069-63, em regime de 30 horas
semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 10.03.2014 a 09.03.2016.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 023/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 023/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante CHAYANE DE AS FARIAS, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 108.084.139-37, em regime de 30 horas
semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 10.03.2014 a 09.03.2016.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 024/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 024/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante CHAYANE DE AS FARIAS, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 108.084.139-37, em regime de 30 horas
semanais.
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Página 64
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 10.03.2014 a 09.03.2016.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 025/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 025/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante LINDAMIR MOREIRA, inscrito
(a) no CPF-MF sob nº 025.682.329-430, em regime de 30 horas
semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 10.03.2014 a 09.03.2016.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 026/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 026/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante JULIA MOREIRA FRUHWIRTH,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 099.732.779-02, em regime de 30
horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 10.03.2014 a 09.03.2016.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 027/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 027/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMAD, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante MARIA ALICE FACCIN VICENTE,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 060.584.639-12, em regime de 30
horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 10.03.2014 a 09.03.2016.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Extrato do Termo de Compromisso Nº 028/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 028/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante JOCINÉIA COIMBRA DA SILVA
REICHERT, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 038.604.527-54, em regime de 30 horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 10.03.2014 a 09.03.2016.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 029/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 029/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante CAUANA DE ARAÚJO FARINEA,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 092.883.169-81, em regime de 30
horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 11.03.2014 a 10.03.2016.
Página 65
Coronel Freitas
Prefeitura
Edital de Retificação Nº 11/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2014
EDITAL DE PREGÃO Nº 11/2014
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para a possível aquisição, de Equipamentos de Informática, Climatizadores e Móveis.
Edital de Retificação, alteração e designação de nova data Nº
11/2014
O Município de Coronel Freitas - SC, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede a Avenida Santa Catarina, 1022, Centro,
Coronel Freitas - SC, através de seu Prefeito Municipal Mauri José
Zucco, TORNA PÚBLICO que em virtude da necessidade de adequação na descrição dos itens 06 e 07, para o atendimento das
necessidades do Município, foram feitas alteração nos Anexos I, II
e VII do Edital:
Em consequência das alterações efetuadas, ficam alterados a data
e o horário para o recebimento das credenciais, propostas e documentação. A nova data de abertura dar-se-á até as 13h30min do
dia 12 de abril de 2014, na SALA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, sito à Avenida Santa Catarina, 1022 - Centro - Coronel Freitas - SC
3 - Ficam inalteradas as demais cláusulas do Edital de Pregão
Presencial nº 011/2014.
Coronel Freitas-SC, 28 de abril de 2014
Mauri José Zucco
Prefeito Municipal
Extrato do Termo de Compromisso Nº 030/2014
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 030/2014
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio,
junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA,
inscrito no CNPJ sob nº 053.136.319-73, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA
CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante KATIELE BERAMIM,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 096.499.329-50, em regime de 30
horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 607,95 (seiscentos e sete reais e noventa e cinco
centavos).
PRAZO: 11.03.2014 a 10.03.2016.
Tomada de Preço Nº 03/2014
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Tomada de Preço Nº 03/2014
Objeto: PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES NAS RODOVIAS EMCF-133 E EMNI-032 ACESSO A LINHA CAIRU BR 282,
MUNICIPIO DE CORONEL FREITAS SC, TOTALIZANDO 3.900M²
Tipo: Menor Preço/Global
Entrega dos envelope: até as 08:30 h do dia 14/05/2014
Abertura dos envelopes: na seqüência às 08:30 horas do dia
14/05/2014
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Av.Santa Catarina, 1022 nos dias úteis, de segunda
a sexta feira das 07:30 às 11:30 hrs e das 13:00 às 17:00 horas
ou pelo fone 3347.0322.
Coronel Freitas (SC) 28 de Abril de 2014
Mauri José Zucco
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Coronel Martins
Página 66
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Portaria Nº 063, de 22 de Abril de 2014.
PORTARIA Nº 063, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
CONCEDE AFASTAMENTO À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal em exercício de Coronel Martins, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso b do Artigo nº 92 da Lei Complementar Municipal Nº
005/2003 de 14/04/2003, e pela Lei Orgânica do Município de
28/10/1994;
Considerando o princípio administrativo da moralidade pública, e
da legalidade, resolve;
CONCEDER:
Art. 1º Afastamento ao Servidor Público Municipal, Sr. Leozir de
Carli, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por um
período de 08 (oito) dias, a partir do dia 19 a 26 de abril de 2014,
pelo motivo do falecimento de seu irmão Sr. Onorino Romaldo de
Carli, ocorrido no dia 19/04/2014, conforme cópia da Certidão de
Óbito em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC,
em 22 de abril de 2014.
JONES EMANUEL MARASCHIN
Prefeito Municipal em exercício
Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.
GENECI DA COSTA PERTUSSATTI
Secretária da Administração, Planejamentos e Finanças
Portaria Nº. 064 de 22 de Abril de 2014.
PORTARIA Nº. 064 DE 22 DE ABRIL DE 2014.
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal em exercício, de Coronel Martins, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 65 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e
pela Lei Orgânica do Município, de 28/10/1994 consolidada em
12/12/2005;
Considerando o princípio administrativo da eficiência, da moralidade pública, da legalidade e do interesse público, resolve;
CONCEDER:
Art. 1º Férias ao Servidor abaixo relacionado, no período e referência que especifica:
01 - Para gozo de 30(trinta) dias no período de 01/05/2014 á
30/05/2014.
Nome
Beno Vicente Welchen
Cargo
Aux. Manutenção e
Conservação
ASSINADO DIGITALMENTE
Referência
06/02/2008 à
05/02/2009
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC,
em 22 de abril de 2014.
JONES EMANUEL MARASCHIN
Prefeito Municipal em exercício
Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.
GENECI DA COSTA PERTUSSATTI
Secretária de Administração, Planejamentos e Finanças
Portaria Nº. 065 de 22 de Abril de 2014.
PORTARIA Nº. 065 DE 22 DE ABRIL DE 2014.
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal em exercicio, de Coronel Martins, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 65 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e
pela Lei Orgânica do Município, de 28/10/1994 consolidada em
12/12/2005;
Considerando o princípio administrativo da eficiência, da moralidade pública, da legalidade e do interesse público, resolve;
CONCEDER:
Art. 1º Férias ao Servidor abaixo relacionado, no período e referência que especifica:
01 - Para gozo de 30(trinta) dias no período de 22/04/2014 á
21/05/2014.
Nome
Adelar José Pinheiro
Cargo
Aux. Manutenção e
Conservação
Referência
01/08/2012 à
31/07/2013
Paragrafo único: para efeito de cálculo, o sistema de folha de pagamento adotará o período do dia 01 ao dia 30 de cada mês.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC,
em 22 de abril de 2014.
JONEs Emanuel Marschin
Prefeito Municipal em exercicio
Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.
GENECI DA COSTA PERTUSSATTI
Secretária de Administração, Planejamentos e Finanças
Decreto Nº. 063 de 16 de Abril de 2014.
DECRETO Nº. 063 DE 16 DE ABRIL DE 2014.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal em exercício de Coronel Martins, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo item VI e XL do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
28/10/1994, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo, no dia 17 de abril de
2014 pela parte da tarde nas repartições Públicas Municipais, abaixo descritas em virtude da Semana Santa.
Gabinete do Prefeito Municipal;
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
Página 67
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins- SC,
22 de abril de 2014.
JONES EMANUEL MARASCHIN
Prefeito Municipal em exercício
Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.
GENECI DA COSTA PERTUSSATTI
Secretária Municipal da Administração, Planejamento e Finanças.
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos.
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Secretaria Municipal de Saúde.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico.
Conselho Tutelar.
Correio.
Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º Na Secretaria Municipal de Educação, não haverá ponto
facultativo, sendo que os trabalhos serão normais.
Art. 3º Na Secretaria Municipal de Saúde haverá Plantão para
atendimentos e procedimentos de Urgência e Emergência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC,
em 16 de abril de 2014.
JONES EMANUEL MARASCHIN
Decreto Nº. 065 de 24 de Abril de 2014.
DECRETO Nº. 065 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal em exercício de Coronel Martins, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo item VI e XL do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de
28/10/1994, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo, no dia 02 de maio de
2014, em virtude do feriado do dia do trabalho comemorado em
1º de maio, nas repartições abaixo relacionadas:
Gabinete do Prefeito Municipal;
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos;
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico;
Conselho Tutelar;
Prefeito Municipal em Exercício
Correio;
Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.
Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;
GENECI DA COSTA PERTUSSATTI
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças.
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 02 de maio de
2014 o atendimento será normal.
Decreto Nº. 064, de 22 de Abril de 2014.
DECRETO Nº. 064, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
MANTÊM SERVIDORA EM CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal em exercício de Coronel Martins, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 28/10/1994 consolidada em
12/12/2005.
- Considerando o princípio administrativo da moralidade pública, e
da legalidade, resolve
DECRETAR:
Art. 1º Fica mantida no cargo comissionado de Assessora de Secretaria a Sra. Marivania de Oliveira Silva até 05 de junho de 2014.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC,
em 24 de abril de 2014.
JONES EMANUEL MARASCHIN
Prefeito Municipal em Exercício
Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.
GENECI DA COSTA PERTUSSATTI
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Anexo TC-07/94 - Dados E Texto de Termo
Compromisso 001/2014
ANEXO TC-07/94 - DADOS E TEXTO DE TERMO COMPROMISSO
001/2014
MÊS/ANO: NOVEMBRO/2013 NÚMERO TERMO: PMCM 001/2014
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 28.11.2013.
DESCRIÇÃO Constitui objeto deste Termo de Compromisso a transferência de 01(um) Kit para transposição de obstáculos para restabelecimento de acesso, fabricado em concreto ou aço resistente
á corrosão (galvanizado a fogo), com largura de 5,00m (cinco)
metros e comprimento de 9,00m (nove)metros em conformidade
com as normas NBR 7187 e 7188, classe 30, para recuperação da
ponte na localidade de linha Caliari, conforme expediente apresentado pelo município e aprovado por esta secretaria, o qual integra
este Termo de Compromisso, independente de sua transcrição.
Página 68
partir de 01 de maio de 2014 no percentual de 5,6154% tendo por
base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) passando
a ser de R$ 508,20(quinhentos e oito reais e vinte centavos) que
correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014.
CLÁUSULA II.Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas e condições
estabelecidas no Contrato original, às quais se aplicam o presente
Termo Aditivo.
RESPONSÁVEL JURÍDICO: Dr. Julcemar Comachio OAB/SC n.
18.445
TIPO PESSOA(1/2): 1 CPF/CNPJ: 915.631.949-53
CONTRATADO: NEDIO PERTUSSATTI.
RESPONSÁVEL JURÍDICO: Dr. Julcemar Comachio OAB/SC 18.445
TIPO DE PESSOA (1/2): 2 CPF/CNPJ: 04.426.883/0001-57
CONTRATADO: Secretaria De Estado de Defesa Civil.
DATA VENCIMENTO CONTRATO: 180 dias
Anexo TC-07/94 - Dados E Texto de Contrato 027
ANEXO TC-07/94 - DADOS E TEXTO DE CONTRATO 027
MÊS/ANO: ABRIL/2014 NÚMERO CONTRATO: PMCM 027/2014
VALOR DO CONTRATO: 12.804,86 (doze mil oitocentos e quatro
reais e oitenta e seis centavos)
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 15.04.2014.
DESCRIÇÃO É objeto do presente contrato estabelecer condições
para execução, pela Celesc Distribuição S.A, de Obra do sistema
elétrico de distribuição, destinada a atender sua solicitação Protocolo de Atendimento nº. OF 132/2013 - Nota OS nº 400003176
cujo local de instalação é DIV Ruas -Casas Populares, SN, X, Centro, Coronel Martins, SC, definida nos seguintes documentos:
Projeto Eletromecânico
Orçamento - Nota OS nº 400003176.
RESPONSÁVEL JURÍDICO: Dr. Julcemar Comachio OAB/SC 18.445
TIPO DE PESSOA (1/2): 2 CPF/CNPJ 08.336.783./0001-90,
Estado de Santa Catarina
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL MARTINS
PROCESSO LICITATORIO Nº. 005/2014
PREGÂO PRESENCIAL Nº.003/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL MARTINS, Estado
de Santa Catarina COMUNICA que estará recebendo proposta referente ao Edital de Pregão Presencial FUNSAU n. 003/2014, até
às 8:15 horas do dia 13 de Maio de 2014 e fará abertura das mesmas às 08:45 hs do mesmo dia. Constitui-se objeto da presente
licitação a aquisição de Medicamentos para distribuição gratuita,
conforme consta da relação anexa ao Edital de Pregão Presencial
n. 003/2014, para o exercício de 2014, tipo menor preço por item,
de acordo com as regras do Edital, conforme dispõe as Leis n.
8.666/93 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei
Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber
a legislação aplicável. A íntegra o Edital e de mais documentos
poderão ser obtidos junto à sede do Município de Coronel Martins
- SC ou através do e-mail [email protected] com
a Comissão de Licitação, sito à Rua Porto Alegre n. 47, Telefone
(49) 3459-0011.
Coronel Martins - SC, 28 de Abril de 2014.
DIRCEU FAVRETTO
Prefeito Municipal
CONTRATADO: CELESC DISTRIBUIDORA S.A.
DATA VENCIMENTO CONTRATO: 15/04/2015
Anexo TC-07/94 - Dados E Texto do Segundo Termo
Aditivo Nº. 017/2014 de Contrato de 24 de Abril de
2014.
ANEXO TC-07/94 - DADOS E TEXTO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Nº. 017/2014 DE CONTRATO DE 24 DE ABRIL DE 2014.
MÊS/ANO: MARÇO/2013. NÚMERO CONTRATO: 012/2013
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 01/03/2014
CLÁUSULA I.DO VALOR
O valor mensal pela prestação dos serviços constantes do Contrato n° 012/2013, firmado em 01 de março de 2013, fica corrigido a
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 69
Correia Pinto
Corupá
Prefeitura
Prefeitura
Tomada de Preços - Processo 37/2014 Pmcp
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO
PROCESSO LICITATÓRIO 37/2014 - PREFEITURA
TOMADA DE PREÇOS
Objeto: REFORMA DE SALAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CORREIA PINTO, CONFORME PLANILHA NO ANEXO DO EDITAL.
Menor Preço global. Abertura dos envelopes: 13.05.2014 às 14:00
horas. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei
Ordinária Municipal n. 1.414/2007, e demais legislação pertinente
a matéria. O edital poderá ser obtido na Prefeitura Municipal sito
na Rua Duque de Caxias, 1569, Centro, Correia Pinto - SC, em dias
úteis de 2ª a 6ª feira, das 08:30 às 12:00hs e 13:30 às 18:00hs,
ou em www.correiapinto.sc.gov.br
Correia Pinto/SC, 28 de abril de 2014.
VÂNIO FORSTER
Prefeito Municipal
ALISSON G. R. ANTUNES
Presidente da Comissão de Licitação
Pregoeiro Municipal
Resultado E Classificação do Processo Seletivo do
Edital 002/2014 de Act´S da Secretaria Municipal de
Saúde E Cultura Para Homologação
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Jorge Lacerda, 85 - 89278-000 - Corupá - SC - Fone (047)3751399/375-2160 - E-mail: [email protected]
Corupá, 16 de abril de 2014
Resultado e Classificação do Processo Seletivo do Edital 002/2014
de ACT´s da Secretaria Municipal de Saúde e Educação e Cultura
para homologação
Segue abaixo, o resultado oficial da Classificação do Processo Seletivo do Edital 002/2014 de ACT´s (admitidos em caráter temporário).
O resultado refere-se aos cargos da área da Saúde e Cultura da
administração municipal de Corupá para o ano de 2014.
A classificação será publicada nos órgãos oficiais e competentes
da Prefeitura de Corupá.
Luiz Carlos Tamanini
Prefeito Municipal
Rerratificação de Edital de Licitação - Pregão
Presencial - Processo 33/2014 Pmcp
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO
PROCESSO LICITATÓRIO 33/2014
1ª. RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Correia Pinto, de acordo com a Lei 10.520/2002,
Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, comunica aos interessados que RERRATIFICA o edital do processo licitatório cujo objeto
é a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA OS ALUNOS
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CORREIA PINTO., conforme
segue: alteração nos lotes do anexo I do edital. Feitas as devidas
correções e entendendo que estas afetam a formulação das propostas pelas licitantes, em conformidade com o Art. 21, § 4º da Lei
8.666/93, retifica-se data anteriormente marcada para a abertura
dos envelopes, passando a ser no dia 12.05.2014 às 14:00 horas,
no mesmo local. O edital retificado encontra-se disponível no site
www.correiapinto.sc.gov.br
Correia Pinto/SC, 28 de abril de 2014.
VÂNIO FORSTER
Prefeito Municipal
ALISSON GERALDO RODRIGUES ANTUNES
Pregoeiro Municipal
Bernadete Correa Hillbrecht
Secretária Municipal de Saúde
Joney Cicero Morozini
Secretário Municipal de Educação e Cultura
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Jorge Lacerda, 85 - 89278-000 - Corupá - SC - Fone (047)3751399/375-2160 - E-mail: [email protected]
Corupá, 16 de abril de 2014
Resultado e Classificação do Processo Seletivo do Edital 002/2014
de ACT´s da Secretaria Municipal de Saúde e Cultura para homologação
Nutricionista:
Classificação
01
Formação
Nutrição
Tempo de
Serviço
1 mês e 12
dias
Cargo: Médico Ginecologista
Classificação
01
02
ASSINADO DIGITALMENTE
Nº de Inscri- Nome do
ção
candidato
Caroliny
01
Schultz
Nº de Inscri- Nome do
Formação
ção
candidato
Guilherme
Médico Gine10
Marcial Sabia cologista
Mariana Perei- Médico Gine09
ra Godoi
cologista
Tempo de
Serviço
5 anos e 2
meses
5 anos
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Técnico em Segurança do Trabalho
Classificação
01
Nº de Inscri- Nome do
ção
candidato
Tempo de
Serviço
Formação
Ensino Médio
e Técnico em 9 anos e 22
Nilo Urbansky
Segurança do dias
Trabalho
09
Nº de Inscrição
01
08
02
02
03
07
Art. 1º - Fica aberto Créditos Adicionais Suplementares até o limite do valor de R$ 4.000,00( quatro mil reais), que obedecerá a
seguinte classificação:
Código
Nome do candidato
Elma de Oliveira
Silva da Costa
Nelsi Marquardt
Urbanski
07.001
Divisão de Estradas e Rodagem
06
Trânsito Municipal e Convênio SSP
0692
TOTAL
7,0
6,5
6,0
Nome do candiNota Redação
dato
Wagner Francisco
8,2
Alfredo Corrêa
DR
01
04
Nome do candidato
Denis da Silva
Fernandes
Nota Redação
8,3
Classificação
Valor R$
Secretaria Municipal de Infra
Estrutura
Divisão de Estradas e Rodagem
Trânsito Municipal
e Convênio SSP
07.000
07.001
006.181.0040.2016
0692
Instrutor de Música: Bateria e percussão erudita: 20h
Nº de Inscrição
4.000,00
Art. 2º - Para atender as necessidades financeiras contidas no
artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação das
seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do
Município a saber:
4.4.90.00.00.00.00
Classificação
Aplicações Diretas 4.000,00
Nota Redação
Instrutor de Música: Violão, contrabaixo elétrico e guitarra: 20h
01
Valor R$
07.000
Código
Nº de Inscrição
Classificação
Secretaria Municipal de Infra Estrutura
3.3.90.00.00.00.00
Iracilda Kohls
Classificação
DR
006.181.0040.2016
Agente Epidemiológico: 03
Classificação
Página 70
Aplicações Diretas 4.000,00
TOTAL
4.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corupá/SC,
22 de abril de 2014.
LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL
Instrutor de Música: Violino: 10h
Classificação
Nº de Inscrição
Nome do candidato
Nota Redação
01
05
Karine Karsten
7,5
Sancionada, Registrada e Publicada o presente Decreto, nesta Secretaria de Administração e Fazenda aos vinte e dois dias do mês
de abril de 2014.
Publicada e Registrada na Forma da Lei nº 1.891 de 10 de Março
de 2009.
Cargo: Fonoaudióloga
Não houve inscrição.
Observação: Os candidatos classificados que tiveram contratos em
2012 e 2013 ou dois contratos seguidos somente poderão ser chamados a partir de julho de 2014.
Decreto Nº. 708/2014
DECRETO Nº. 708/2014
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade
com a Lei Municipal Nº. 2.127/2013 de 26 de novembro de 2013,
DECRETA:
ASSINADO DIGITALMENTE
Portaria Nº 2941/14
PORTARIA Nº 2941/14
PRORROGA O LIMITE DO PRAZO DE CONTRATO EM CARÁTER
TEMPORÁRIO DA SERVIDORA SRA MAGLIANE CRISTINA SIVERIS.
LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de
Santa Catarina, no uso e exercício de suas funções e de conformidade com o que preceitua a Lei Orgânica Municipal em seu inciso
VII do artigo 66, combinando com a Lei Complementar nº 014/09,
de 15 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO, que se faz necessária à prorrogação do contrato
em caráter temporário, que faz referência a portaria que nomina,
sob a justificativa da necessidade de compor a equipe mínima
do CRAS, devido à orientação do Ministério do Desenvolvimento
Social.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
RESOLVE:
Art. 1° - Prorroga o limite do prazo de contrato em caráter temporário da Assistente Social a Sra. MAGLIANE CRISTINA SIVERIS, estipulado na Portaria nº 2730, de 05 de novembro de 2013,
para a data de 21 de abril de 2015.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
2730 de 05 de novembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corupá,
23 de abril de 2014.
LUIZ CARLOS TAMANINI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Forma da Lei nº 1.891 de 10 de Março
de 2009.
Errata da Portaria Nº 2941/14
Errata da Portaria Nº 2941/14 - de 23 de abril de 2014,
publicado em 25 de abril de 2014.
ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 2941/14
LEIA-SE: PORTARIA Nº 2941- A/14
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Curitibanos
Prefeitura
Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços
Nº 123/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 123/2014
O Município de Curitibanos, por intermédio de seu Pregoeiro e sua
Equipe de Apoio torna público que se encontra aberta licitação na
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento Pelo Menor
por Item, regida pela Lei Federal 10.520/02, pela Lei 8.666/93,
entre outros dispositivos legais aplicados a espécie, com o fim
específico de escolher a proposta mais vantajosa a esta administração para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO
DE REFEIÇÕES TIPO BUFFET LIVRE, PARA USO DA SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA DE SAÚDE PARA O ANO DE
2014, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL.
Os interessados em participar do certame deverão entregar o
envelope contendo a Proposta de Preços e o envelope contendo a Documentação de Habilitação até as 13:30 horas do dia
14/05/2014, no Protocolo Central da Prefeitura Municipal, sito a
rua Cel. Vidal Ramos, 860.
A partir das 14:00 horas do dia 14/05/2014, será realizada sessão
pública para a classificação das propostas e em seguida a fase de
lances das propostas classificadas, no setor de Licitações e Contratos, sito a Rua: Cel. Vidal Ramos,860.
Curitibanos, 24 de Abril de 2014.
José Antonio Guidi
Diego Sebem Wordell
Prefeito Municipal
Pregoeiro
Dispensa de Licitação Nº 25/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2014
REFERENTE: Contrato de Compra e Venda firmado entre o Fundo Municipal de Educação e Casa Global Material de Construção
Ltda., com o valor total de R$ 720,40 (Setecentos e vinte reais e
quarenta centavos).
RESUMO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FECHADURAS PARA REPOSIÇÃO NO NÚCLEO MUNICIPAL DE CAMPO
ARISTILIANO ALVES DOS SANTOS, NA LOCALIDADE DE SANTA
CRUZ DO PERY, DEVIDO AO ARROMBAMENTO OCORRIDO NA
NOITE DE 22/04/2014, NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO IV DA
LEI 8.666/93, CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO.
FUNDAMENTO DA JUSTIFICATIVA:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares,
e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
PELO EXPOSTO: E conforme o que foi apresentado a esta
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DOM/SC - Edição N° 1475
Comissão, e atendidos aos preceitos do Art. 24, inciso XVII da Lei
No. 8.666/93, e suas alterações, encaminhamos ao Presidente do
Fundo, sugerindo a referida contratação.
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Doutor Pedrinho
Prefeitura
Curitibanos, 24 de abril de 2014.
Diego Sebem Wordell Cristina Melo Menegotto
Presidente da Comissão
Membro
Extrato do Edital de Pregão Presencial Nº. 19/2014
Márcia Dominski Penteado
Membro
MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO/SC
Extrato do Edital de Pregão Presencial nº. 19/2014.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Autorizo a contratação da compra e venda mencionada e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes.
O MUNICÍPIO de DOUTOR PEDRINHO, Estado de Santa Catarina,
torna público que está aberto a LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço” Por Item/Lote, objetivando
a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA EVENTOS
ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO - SC, conforme anexo do edital, atendendo a Lei Federal 10.520/2002, a
Lei Federal nº. 8.666/93, o Decreto Municipal nº. 15/2007, a Lei
Complementar nº. 123/2006 e demais legislações aplicáveis. Recebimento dos envelopes de propostas e dos envelopes de habilitação: Data: 14/05/2014, Hora: 09h30min. Início da Sessão Pública e abertura dos envelopes: Data: 14/05/2014, Hora: 10h00min.
Informações serão prestadas na sede da municipalidade durante
o expediente normal ou através do e-mail: [email protected] e do telefone 0xx47 3388-0148.
Curitibanos, 24 de abril de 2014.
Kleberson Luciano Lima
Presidente do Fundo
Doutor Pedrinho/SC, 25 de Abril de 2014.
HARTWIG PERSUHN
Prefeito Municipal de Doutor Pedrinho
A presente dispensa cumpre as exigências Legais, estando de
acordo com a Lei No. 8.666/93 e suas alterações, de acordo com
o Art. 24 o inciso XVII dou como aprovada.
Curitibanos, 24 de abril de 2014.
Claudio Vieira França
Procurador Geral do Município
AUTORIZAÇÃO:
Republicação
20/2014
Edital
de
Pregão
Presencial
Nº
REPUBLICAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2014
O Fundo Municipal de Educação, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio torna público que se encontra aberta
licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento Pelo Menor Preço por Item, regida pela Lei Federal 10.520/02
e pela Lei Federal nº 8.666/93, entre outros dispositivos legais
aplicados a espécie, para AQUISIÇÃO DE MÓVEIS ESPECÍFICOS
PARA AS BIBLIOTECAS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
E NUCLEOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, CONFORME ANEXO I
DESTE EDITAL.
Os interessados em participar do certame deverão entregar o envelope contendo a Proposta de Preços e o envelope contendo a Documentação de Habilitação até as 15:30 horas do dia 14/05/2014,
no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Curitibanos, sito a
Rua Cel. Vidal Ramos, 860, não sendo autorizada qualquer outra
forma de protocolo.
A partir das 16:00 horas do dia 14/05/2014, será realizada sessão
pública para a classificação das propostas e em seguida a fase
de lances das propostas classificadas, no Setor de Licitações e
Contratos.
Extrato do Edital de Pregão Presencial Nº. 20/2014
MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO/SC
Extrato do Edital de Pregão Presencial nº. 20/2014.
O MUNICÍPIO de DOUTOR PEDRINHO, Estado de Santa Catarina,
torna público que está aberto a LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço” Por Item/Lote, objetivando
a CONTRATACAO DE EMPRESA SEGURADORA PARA PRESTACAO
DE SERVIÇO EM SEGURO DE VEICULOS DA FROTA DA PREFEITURA DE DOUTOR PEDRINHO E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE DOUTOR PEDRINHO - SC, conforme anexo do edital, atendendo a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº. 8.666/93, o Decreto Municipal nº. 15/2007, a Lei Complementar nº. 123/2006 e
demais legislações aplicáveis. Recebimento dos envelopes de propostas e dos envelopes de habilitação: Data: 16/05/2014, Hora:
09h00min. Início da Sessão Pública e abertura dos envelopes:
Data: 16/05/2014, Hora: 09h30min. Informações serão prestadas
na sede da municipalidade durante o expediente normal ou através do e-mail: [email protected] e do telefone
0xx47 3388-0148.
Doutor Pedrinho/SC, 25 de Abril de 2014.
HARTWIG PERSUHN
Prefeito Municipal de Doutor Pedrinho
Os inteiros teores deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se à disposição dos interessados que o solicitarem no Setor
de Licitações e Contratos da Prefeitura de Curitibanos, no horário
de expediente e na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.
br.
Curitibanos, 25 de Abril de 2014.
Kleberson Luciano Lima Diego Sebem Wordell
Presidente do Fundo
Pregoeiro
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DOM/SC - Edição N° 1475
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Ermo
Forquilhinha
Prefeitura
Prefeitura
Resultado do Pregão Presencial N° 11/2014
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ERMO
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2014
Objeto: Aquisição de equipamentos para a Unidade Básica de Saúde do Município de Ermo.
Vencedor:
* DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA
Valor: R$ 3.061,00
* GOLD COMPUTADORES LTDA EPP
Valor: R$ 5.936,00
Ivan de Lavechia de Vargas - Pregoeiro
Extrato do Termo Aditivo PMF Nº 25/2014
EXTRATO DO TERMO ADITIVO PMF Nº 25/2014
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMF Nº. 12/2013
CONVENENTES - MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA/SC E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA CASA
DO OBJETO - acolhimento institucional de menores, como medida
de proteção do Conselho Tutelar do Município de Forquilhinha/SC.
DO PRAZO - O presente termo tem por objeto a prorrogação da
vigência deste convênio de 31/03/2014 para 30/09/2014.
DO FUNDAMENTO LEGAL - Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 31 de março de 2014.
VANDERLEI ALEXANDRE
Prefeito Municipal
Extrato do Contrato N° 27/2014
EXTRATO DO CONTRATO n° 27/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ermo
CONTRATADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
OBJETO: Aquisição de produtos e serviços postais, telemáticos e
adicionais.
VIGÊNCIA: 12 meses a partir da data da assinatura.
VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais)
Data da assinatura: 15/04/2014
Extrato do Contrato N° 28/2014
EXTRATO DO CONTRATO n° 28/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ermo
CONTRATADO: Tecnoeletro Della Vechia Ltda EPP
OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para serem utilizados na
iluminação pública do Município de Ermo.
VIGÊNCIA: 16/04/2014 á 31/12/2014
VALOR TOTAL: R$ 46.852,85 (quarenta e seis mil, oitocentos e
cinqüenta e dois reais e oitenta e cinco centavos)
Data da assinatura: 16/04/2014
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Fraiburgo
Prefeitura
Aviso do Pregão Presencial 0011/2014-Sf
Aviso do Pregão Presencial nº 0011/2014 - SF
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO - SC
AVISO DE LICITAÇÃO
Objeto: Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços de recapagens de pneus da frota da SANEFRAI. Entrega/Protocolo dos Envelopes e Credenciamento: Até as 09:15 horas do dia
16.05.2014. Abertura: Às 09:15 horas do mesmo dia. Julgamento:
Menor Preço POR LOTE. Informações e/ou cópia na íntegra deste Edital: Avenida Rio das Antas, n° 185. Fone (49) 3256 3000
- Ramais 3023/3039/3001. Site: www.fraiburgo.sc.gov.br. E-mail:
[email protected].
Fraiburgo(SC), 24 de abril de 2014.
Eloi Regalin
Presidente da SANEFRAI
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Decreto Nº 129/2014
DECRETO Nº 129, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no
uso de suas atribuições legais; em conformidade com o disposto
no artigo 18 da Lei Nº 2210, de 05 de dezembro de 2013 e o disposto no item 4,2 da Nota Técnica Nº 509/2006-GEACC/CCONTSTN de 27 de março de 2006, expedida pelo Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional;
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no orçamento do Município de Fraiburgo para
o exercício de 2014, crédito adicional suplementar no valor de R$
18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais), nas seguintes dotações
orçamentárias:
07.00 - Secretaria de Educação
07.01 - Educação Geral
12.361.0005.1.013 - Construção, Reformas e Equipamentos das Quadras
e ou Ginásios Esportivos do Ensino Fundamental
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas - Recurso R$
18.700,00
0.1.9312 (290)
Total
R$
18.700,00
Aviso do Pregão Presencial Nº 0052/2014-PMF
Aviso de Pregão Presencial Nº 0052/2014 - PMF
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO - SC
Objeto: Aquisição de portas, janelas, forros, cantoneiras, paredes divisórias, e outros materiais, para recuperação do prédio da
nova sede da Secretaria da Educação do Município de Fraiburgo,
localizada na Av. Arnoldo Frey, 179 - Centro, antiga Câmara de
Vereadores. Julgamento: Menor Preço POR LOTE. Entrega/Protocolo dos Envelopes e Credenciamento: Até às 09:15 horas do dia
14.05.2014. Abertura: Às 09:15 horas do mesmo dia. Informações
e/ou cópia na íntegra deste Edital: Avenida Rio das Antas, n° 185.
Fone (49) 3256 3000 - Ramais 3023/3039. Site: www.fraiburgo.
sc.gov.br.
Fraiburgo(SC), 25 de abril de 2014.
Ivo Biazzolo
Prefeito Municipal
Aviso do Pregão Presencial Nº 0054/2014-PMF
Aviso de Pregão Presencial Nº 0054/2014 - PMF
Registro de Preços nº 0029/2014
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO - SC
Objeto: Registro de preços visando a aquisição de gêneros alimentícios para o Centro de Convivência da Melhor Idade “Flor de
Maçã”, durante o período de maio a agosto de 2014. Julgamento:
Menor Preço POR LOTE. Entrega/Protocolo dos Envelopes e Credenciamento: Até às 10:15 horas do dia 09.05.2014. Abertura:
Às 10:15 horas do mesmo dia. Informações e/ou cópia na íntegra
deste Edital: Avenida Rio das Antas, n° 185. Fone (49) 3256 3000
- Ramais 3023/3039. Site: www.fraiburgo.sc.gov.br.
Fraiburgo(SC), 24 de abril de 2014.
Ivo Biazzolo
Prefeito Municipal
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação do artigo
anterior correrão à conta do Convênio firmado entre o Estado de
Santa Catarina, através da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e o Município de Fraiburgo, tendo como objeto a
aquisição de tabela móvel de basquete para ginásio de esportes
da Escola São Miguel.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO.
FRAIBURGO, 25 DE ABRIL DE 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria Nº 0943/2014
PORTARIA N.º 943, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o
Edital n.º 0027 de 23 de maio de 2013 e Contrato Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de JONARA CONTE, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 083.073.659-02, contratada em
caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 02 de
maio de 2014 até 01 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
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Página 75
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
Portaria Nº 0946/2014
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com
o Edital n.º 0001 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo;
Portaria Nº 0944/2014
PORTARIA N.º 944, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com
o Edital n.º 0037 de 11 de dezembro de 2012 e Contrato Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de JOYCE CRISTINE DE CASTILHO
FRANÇA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 085.566.38988, contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais,
no período de 02 de maio de 2014 até 01 de julho de 2014.
PORTARIA N.º 946, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de ELAINE CRISTINA DE CÓRDOVAS
ANDRÉ, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 068.198.75967, contratada em caráter temporário na função de TÉCNICO EM
HIGIENE DENTAL, com carga horária de 40 horas semanais, no
período de 06 de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
Portaria Nº 0947/2014
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com
o Edital n.º 0002 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo;
Portaria Nº 0945/2014
PORTARIA N.º 945, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com
o Edital n.º 0001 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de LUCILA CASAGRANDE, brasileira,
solteira, inscrita no CPF sob o n.º 814.001.959-34, contratada em
caráter temporário na função de TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL,
com carga horária de 40 horas semanais, no período de 06 de
maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014.
PORTARIA N.º 947, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de ANA PAULA SBARDELLA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 005.012.469-24, contratada
em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no período de
06 de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
Portaria Nº 0948/2014
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA N.º 948, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
o Edital n.º 0002 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de LUCIANE APARECIDA KEHRWALDT, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 022.820.129-25,
contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no
período de 06 de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria Nº 0949/2014
PORTARIA N.º 949, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com
o Edital n.º 0002 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de KAREN DE CARVALHO PIRES,
brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.° 090.082.199-05, contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no
período de 13 de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria Nº 0950/2014
PORTARIA N.º 950, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com
o Edital n.º 0002 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de SUZANE NOIA FERREIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.° 053.538.509-98, contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no período
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 76
de 13 de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria Nº 0951/2014
PORTARIA N.º 951, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com
o Edital n.º 0014 de 31 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de QUÉZIA TALITA CORREA KNECHT, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.° 086.926.649-79,
contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no
período de 13 de maio de 2014 até 01 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria Nº 0952/2014
PORTARIA N.º 952, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com
o Edital n.º 0002 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de LETICIA APARECIDA FERREIRA,
brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.° 076.832.819-56, contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no
período de 13 de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria Nº 0953/2014
PORTARIA N.º 953, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com
o Edital n.º 0002 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de JULIANA HASS TEODORO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.° 026.831.869-75, contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no período
de 17 de maio de 2014 até 01 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria Nº 0954/2014
PORTARIA N.º 954, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com
o Edital n.º 0001 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de EUNICE BENINCÁ, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.° 057.849.109-57, contratada em
caráter temporário na função de FISIOTERAPEUTA, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 01 de junho de 2014
até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Página 77
Portaria Nº 0955/2014
PORTARIA N.º 955, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com
o Edital n.º 0002 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de SILVANE DE OLIVEIRA CASTILHO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.° 095.388.469-40,
contratada em caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no
período de 01 de junho de 2014 até 01 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria Nº 0956/2014
PORTARIA N.º 956, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com
o Edital n.º 0002 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de FRANCIELE DA SILVA, brasileira,
solteira, inscrita no CPF sob o n.° 088.614.039-05, contratada em
caráter temporário na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 01 de
junho de 2014 até 01 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria Nº 0957/2014
PORTARIA N.º 957, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e
em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho
de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital
n.º 0043 de 31 de outubro de 2013 e Contrato Administrativo;
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 78
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de JEQUECELE OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.° 057.639.13957, contratada em caráter temporário na função de AGENTE DE
SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais, no
período de 17 de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
Portaria Nº 0960/2014
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria Nº 0958/2014
PORTARIA N.º 958, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o
Edital n.º 0043 de 31 de outubro de 2013 e Contrato Administrativo; e em conformidade com a comunicação interna n.º 020/2014,
da Fundação Municipal de Esportes e Lazer.
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 960, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com
o Edital n.º 0045 de 05 de novembro de 2013 e Contrato Administrativo; e em conformidade com a comunicação interna n.º
031/2014, do Departamento de Cultura.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de ESTÉFANI GOETEN, brasileira,
solteira, inscrita no CPF sob o n.° 068.704.029-90, contratada em
caráter temporário na função de INSTRUTOR DE TRABALHOS MANUAIS, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 11
de maio de 2014 até 31 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de ROSELI DOS ANJOS RODRIGUES,
brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.° 649.398.809.82, contratada em caráter temporário na função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais, no período
de 13 de maio de 2014 até 15 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
Portaria Nº 0961/2014
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 961, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Revoga retificação da Portaria n.º 737/2014.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais;
Portaria Nº 0959/2014
PORTARIA N.º 959, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o
Edital n.º 0043 de 31 de outubro de 2013 e Contrato Administrativo; e em conformidade com a comunicação interna n.º 020/2014,
da Fundação Municipal de Esportes e Lazer.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de MARLI CARDOSO PADILHA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o n.° 946.597.109-04, contratada em caráter temporário na função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais, no período
de 13 de maio de 2014 até 15 de dezembro de 2014.
ASSINADO DIGITALMENTE
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a portaria 792, de 24 de março de 2014, que alterou a data final do contrato para 13 de abril de 2014 da servidora JENENI FÁTIMA DE JESUS DE LIMA, brasileira, casada, inscrita
no CPF sob o nº 998.361.739-00, contratada por prazo determinado na função de AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE, com carga
horária de 40 horas semanais.
Art. 2º Fica ratificado as demais disposições da portaria 737, de
12 de março de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria Nº 0962/2014
PORTARIA N.º 962, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o
Edital n.º 0004 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo; e em conformidade com a Comunicação Interna nº 039/2014
da Secretaria de Infraestrutura Urbana;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de JOSÉ CARLOS ANTUNES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 430.691.779-72, contratado em caráter temporário na função de GUARDA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO, com carga horária de 40 horas semanais, no período de
17 de maio de 2014 até 30 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria Nº 0963/2014
PORTARIA N.º 963, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o
Edital n.º 0004 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo; e em conformidade com a Comunicação Interna nº 039/2014
da Secretaria de Infraestrutura Urbana;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de ALCEDIR ANTONIO RALDI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 606.870.709-10, contratado em caráter temporário na função de GUARDA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO, com carga horária de 40 horas semanais, no período de
07 de maio de 2014 até 30 de setembro de 2014.
Página 79
Portaria Nº 0964/2014
PORTARIA N.º 964, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de
junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o
Edital n.º 0004 de 02 de janeiro de 2014 e Contrato Administrativo; e em conformidade com a Comunicação Interna nº 039/2014
da Secretaria de Infraestrutura Urbana;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o contrato de EDMILSON CAMARGO ROQUE,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 646.849.389-72, contratado em caráter temporário na função de GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, com carga horária de 40 horas semanais, no
período de 17 de maio de 2014 até 30 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Aviso de Inexigibilidade de Licitação Nº 0021/2014
PMF
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 0093/2014 - PMF
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0021/2014 - PMF
Objeto: Inscrições dos servidores públicos municipais da Secretaria de Ação Social Sra. Deonilce Maria Passini, Sra. Dulcinei Rudeck
Bilibio e Sra. Neusa Michelon Trombetta no evento “V Seminário
Estadual de Gestores e Trabalhadores da Política de Assistência
Social” que acontecerá nos dias 14, 15 e 16 de maio de 2014 na
cidade de Chapecó SC. Contratada: Escola de Gestão Pública Municipal - EGEM inscrita no CNPJ sob nº 08.940.383/0001-90. Valor
e pagamento: R$ 600,00 (seiscentos reais) até o dia da inscrição.
Fundamento Legal: Art. 25 “CAPUT” da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Fraiburgo(SC), 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 25 de abril de 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 80
Decreto Nº 130/2014
DECRETO Nº. 130, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT Nº. 0024, DE 14 DE
ABRIL DE 2014.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica divulgada a classificação final do processo de seleção para contratação em caráter temporário nº.
0024 de 14 de abril de 2014, conforme lista anexa.
Art. 2º. O código 1 não esta divulgado por não haverem inscritos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
FRAIBURGO, SC, 25 DE ABRIL DE 2014.
IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
2
1
ADEMIR CARLOS ANTUNES PINTO
ASSINADO DIGITALMENTE
sexta-feira, 25 de abril de 2014
1
Ordem Número
Classific. Inscrição
II - QUADRO ESPECIAL DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR
Nome do Candidato
Departamento de Cultura
Quadro:
Área de Atuação:
Artes - Teatro
Disciplina: Artes - Teatro
Código:
Cargo:
EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT
N° 0024 DE 14 DE ABRIL DE 2014
DOM/SC - Edição N° 1475
5
Soma de
Pontos
0
Pós
1º
5
0
Tempo
Serviço
3º
NÃO
Portador
Defic.
4º
5º
2/12/1968
Data
Nascimento
Critérios de Desempate
Cursos
2º
Página 81
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Página 1 de 2
Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e Disciplina
Ordem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Fraiburgo
28/04/2014 (Segunda-feira)
ASSINADO DIGITALMENTE
sexta-feira, 25 de abril de 2014
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 2 de 2
Página 82
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Garopaba
Prefeitura
Página 83
Art. 4º.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Garopaba, 10 de Abril de 2014.
Aliene Barzotti Kohlrausch
Presidente do CMAS
Errata - Decreto N.º 049_2014
ERRATA DECRETO Nº 049, DE 08 DE ABRIL DE 2014.
A Prefeitura Municipal de Garopaba, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, torna pública, a alteração
na publicação do Decreto Municipal n.º 049/2014, publicado no
DOM/SC em 09/04/2014:
No Art. 1º onde se lê: Fica determinada, a anulação dos saldos
de empenho a pagar da PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA,
considerar: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
Garopaba, 25 de abril de 2014.
Publicado no DOM/SC em 28/04/2014, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009.
HONORATO TIMOTEO PACHECO
Secretário de Administração
Resolução Nº 006/2014 - CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 560/95
GAROPABA/SC
Email: [email protected]
Fone: 3254 8158
Resolução nº. 06
Dispõe sobre o cofinanciamento dos Benefícios Eventuais,entre o
Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal
de Assistência Social(FMAS) do Município de Garopaba.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de
suas atribuições que lhe confere,a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)- n°8.724/1993 e em conformidade com a Lei Municipal
nº 1.432/10 que altera dispositivos da Lei municipal nº560/10, e
CONSIDERANDO o inciso x do art. 121 da NOB/SUAS 2012,que
dispõe sobre as atribuições dos Conselhos de Assistência Social
de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de
competência,respeitados os parâmetros adotados na LOAS.
Art. 1º Aprovar a partilha de recursos referentes ao cofinanciamento dos Benefícios Eventuais, proveniente do FEAS, no valor
de R$ 5.888,54
.
Art. 2º Os recursos serão destinados ao custeio de Benefícios
Eventuais para a provisão de auxílio funeral, natalidade, situações
de vulnerabilidade temporária e/ou de calamidade pública.
Art. 3º Os recursos cofinanciados de que trata esta resolução não
poderão ser aplicados em itens referentes à órteses e próteses,
tais como aparelhos ortopédicos, dentadura, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos, e outros itens inerentes à área
da saúde, como medicamentos, pagamento de exames médicos,
apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município,
transporte de doentes, leite, dietas de prescrição especial e fraldas
descartáveis para pessoa que tenha necessidade de uso, conforme
expresso na Resolução nº 39 do CNAS.
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Garuva
Prefeitura
Portaria Nº 312/2014
PORTARIA Nº 312 de 24 de abril de 2014.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARUVA, ESTADO DE SANTA CATARINA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM BASE NO
ART. 79, II, a DA LEI ORGÂNCIA.
CONSIDERANDO, o Concurso Público realizado pelo Município de
Garuva, com resultado homologado pelo Decreto 86/2012 de 05
de julho de 2012;
CONSIDERANDO, a necessidade de preenchimento de vagas de
provimento efetivo, nos quadros funcionais do Município de Garuva, conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal e a Carta Magna
da República;
CONSIDERANDO a necessidade de convocação dos candidatos
aprovados para preencher os cargos, conforme Anexo I desta Portaria.
RESOLVE:
ART. 1º Ficam Nomeados os Aprovados no Concurso Público,
constante do anexo I desta Portaria, para os cargos de Provimento
Efetivo, no regime estatutário.
ART. 2º Os nomeados constantes no Anexo I desta Portaria deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças,
situado na Avenida Celso Ramos, nº 1614, Centro, no horário das
08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00, para apresentação dos
documentos indicados a seguir, e encaminhamento para a avaliação médica destinados à deflagração do processo de Posse.
1) Cópia da certidão de nascimento para solteiros;
2) Cópia da certidão de casamento;
3) Cópia do comprovante de residência atual (fatura de água,
energia elétrica ou telefone);
4) Cópia AUTENTICADA do comprovante de grau de escolaridade
- (para os cargos de nível superior: Diploma)
5) Cópia AUTENTICADA do certificado/diploma de curso de especialização (quando o cargo requerer);
6) Cópia AUTENTICADA do certificado/diploma de curso específico
(quando o cargo requerer);
7) Cópia do RG e CPF;
8) Cópia do título de eleitor;
9) Cópia da Carteira de Trabalho onde consta o nº da carteira e a
qualificação civil;
10) Cópia do PIS/PASEP;
11) Cópia do Certificado de Reservista (para os homens);
12) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18
anos;
13) Cópia do atestado de vacina dos filhos menores de 14 anos;
14) Cópia da Declaração Completa de Imposto de Renda (IRPF) ou
Declaração de Bens (Preenchida no RH);
15) Cópia AUTENTICADA do registro no órgão de classe (quando
o cargo requerer);
16) Cópia da carteira de habilitação (quando o cargo requerer);
17) Certidão negativa de antecedentes criminais - Justiça Estadual dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 84
(http://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
18) Certidão de quitação eleitoral - Cartório Eleitoral (www.tse.
gov.br);
19) Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça - Cadastro
Nacional de Condenados de Crime de Improbidade Administrativa
no link: (www.cnj.jus.br);
20) Declaração de não ter sofrido no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 da Lei nº 6.745/1985, e
parágrafo único da Lei Federal 8.112/1990 e as correspondentes
constantes dos Estados e Municípios (Preenchida no RH);
21) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de
condição de acumulação amparada pela constituição (Preenchida
no RH);
22) Declaração do local de trabalho quando possuir outro vínculo
empregatício com informação da carga horária semanal;
23) Comprovante de abertura de conta corrente ou conta salário
junto ao Banco do Brasil, contendo agência e o número da conta
para o crédito de salário;
24) 01 foto 3 X 4 RECENTE.
25) CTPS original
ART. 3º - Somente tomarão posse aqueles que cumprirem as exigências do artigo anterior.
ART. 4º Os nomeados constantes no Anexo I desta Portaria que
não tomarem posse em até 30 dias a contar da publicação desta Portaria, estarão renunciando, tacitamente, à vaga para qual
foram nomeados. A nomeação será considerada nula, ficando a
cargo do Chefe do Executivo Municipal, convocar novo candidato,
conforme a Lista de Classificação, para suprir as vagas não preenchidas.
ART. 5º Os nomeados constantes no Anexo I desta Portaria que
não desejarem ser empossados nos cargos poderão formalizar a
desistência mediante preenchimento de Termo próprio, disponível
no site www.garuva.sc.gov.br, e encaminhado ao Departamento
de Recursos Humanos do Município de Garuva.
ART. 6º Esta Portaria entra em vigor a contar de 24 de abril de
2014.
PAULO ROBERTO SCHWARZ
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I - PORTARIA 312/2014
REGIME ESTATUTÁRIO
Cargo: Técnico em Enfermagem
N° inscrição
Nome do Candidato
Classificação
17200007
ROSANE RODRIGUES
RIBEIRO PACHECO
5º
17200145
VANDERLEI STEDILE
6º
PAULO ROBERTO SCHWARZ
Prefeito Municipal em Exercício
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 85
Gaspar
Grão Pará
Prefeitura
Prefeitura
Portaria Nº 3.407, de 23 de Abrilde 2014
Decreto Municipal 05/2014
PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas no art. 72, da Lei Orgânica do Município, e com base
na Lei 1.305/1991,
AMILTON ASCARI, Prefeito Municipal de Grão-Pará, no uso das
atribuições e de acordo com o art. 2º, da Lei Municipal n. 851,
de 18 de março de 1997, com suas alterações e de acordo com
os incisos I a IV, do artigo 18, da Lei Federal n. 11.947, de 16 de
junho de 2009,
PORTARIA Nº 3.407, DE 23 DE ABRILDE 2014.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO AO SERVIDOR NEWTON
CARLOS DE ALMEIDA.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a pedido, licença sem vencimento ao servidor
NEWTON CARLOS DE ALMEIDA, ocupante do cargo efetivo de Instrutor do Centro Educativo Maria Hendricks, lotado na Secretaria
de Desenvolvimento Social, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo para 10/04/2014.
Gaspar, 23 de abril de 2014.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito do Município de Gaspar
Extrato do Aditivo Nº 4 do Contrato Nº FMS-5/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO ADITIVO Nº 4 DO CONTRATO Nº FMS-5/2013
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 22/05/2014. VENCTO.: 21/09/2014. Tomada
de Preços nº.: 8/2012. OBJETO: prorrogação de vigência e execução do contrato para ampliação e reforma da UBS Barracão. CONTRATADA: ILHOMINAS MÃO DE OBRA LTDA. (03.087.273/000103). Sem acréscimo de valor.
Gaspar/SC, 25 de abril de 2014.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito
DECRETO N. 05, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
CONSTITUI O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETA
Artigo 1º. Fica constituído o Conselho Municipal de Alimentação
Escolar para o período de 25 de abril de 2014 a 25 de abril de
2018, composto pelos seguintes representantes de entidades instituídas:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titular: Jane Bonin
Suplente: Edinara Hereck Bussolo
REPRESENTANTES DE DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
Titulares: Vanderleia Boselo Ponciano e Carmen Regina Lobo Wessler
Suplentes: Sirlei Teresinha Stang Pickler Gil e Zuleide Alberton
Bertier
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS
Titulares: Genilso Morgan Perin e Edilene Guizoni Engels
Suplentes: Alcione Maira Furtado e Elenir Salvalagio Roveda
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Titulares: Viviani Macieski Kafka e Sônia Maria Brüning Ascari
Suplentes: Rosinete Michels Dacoregio Perin e Emerson Evald
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Grão-Pará,
25 de abril de 2014.
AMILTON ASCARI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria da Administração e Fazenda em 25 de abril de 2014.
DIONE HEINZEN
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Guaramirim
Prefeitura
Lei Nº. 4139/2014
Página 86
Extrato da Ata de Registro de Preços Nº. 006 de
2014, Lic. 001 de 2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2014 - FMS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2014 - FMS
LEI Nº. 4139/2014
Altera Denominação de Rua.
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos.
Modalidade de licitação: Pregão presencial nº. 001/2014-FMS.
O Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, faz saber a
todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Guaramirim/SC, inscrita no
CNPJ sob o no 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, n. º2.042, Município de Guaramirim (SC).
Art. 1º. A Rua ora denominada de “RUA CASCAVEL”, que tem seu
início na Rua 241 - Laranjeiras, em direção leste e direção oeste
até o seu final em ambos os lados, com gabarito (2,00 - 8,00 2,00), Bairro Recanto Feliz, cadastrada na Prefeitura Municipal sob
Nº 242, a partir da presente data passa a denominar-se de “RUA
OSNI DE SOUZA”.
Fornecedor: Altermed Material Médico Hospitalar Ltda, com sede
na Estrada Boa Esperança, nº. 2320, na cidade de Rio do Sul, no
Estado de Santa Catarina, CEP nº. 89.163-554, inscrita no CNPJ
sob o n.º 00.802.002/0001-02.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaramirim/SC, 24 de abril de 2014.
Lauro Fröhlich
Prefeito
Denilson Weiss
Secretário de Administração e Finanças
Vencedor dos itens: 04, 18, 27, 34, 45, 72, 110, 113, 143, 156 e
177.
Valor: R$ 101.965,15 (Cento e um mil novecentos e sessenta e
cinco reais e quinze centavos).
Vigência: Início: 21/03/2014. Término: 20/03/2015
Guaramirim-SC, 25 de abril de 2014.
LAURO FRÖHLICH
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria Nº. 205/2014
Extrato Quinto Termo Aditivo Contrato 40/2012
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO/SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATO 40//2012PMG
Processo de Licitação: 79/2012.
Modalidade: Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia.
Tipo: Menor Preço Global.
Objeto da Licitação: Contratação de empresa de engenharia para
a construção de uma creche no bairro amizade, no município de
Guaramirim, em parceria com o convenio do ministério da educação.
Contratante: Prefeitura Municipal de Guaramirim (SC), inscrito no
CNPJ sob o no 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, n. º2.042, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina.
Contratada: Rocha Empreendimentos Ltda, inscrito no CNPJ sob o
n.º 05.279.711/0001-60, com sede na Rod. BR 280, nº 4.517, Boa
Vista - Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Resumo do aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto:
a) prorrogar o prazo de execução da obra em mais 120 (cento e
vinte) dias;
b) prorrogar o prazo de vigência do contrato até 10/09/2014.
Data da Assinatura: 01/04/2014 Vigência 10/09/2014.
PORTARIA N° 205/2014
NOMEIA membros para comporem a Comissão de Avaliação da
Validação de Cursos.
Lauro Fröhlich, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, tendo em
vista o disposto no art. 4º da Lei nº. 3570/2009, que regulamenta
o artigo 43 da lei 1.883/95;
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear membros para comporem a Comissão de Avaliação da Validação de Cursos, relacionados abaixo:
I - Professores efetivos: Solange Martinelli e Luciene Martins Franco;
II - Supervisora do Ensino da Educação Infantil: Valcíria Lana da
Costa;
III - Diretora Pedagógica: Eliane Teresinha Fogolari Mees;
IV - Diretora Administrativa: Cenira Telma Weber.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir de 22 de abril de 2014
Guaramirim/SC, 22 de abril de 2014.
Lauro Fröhlich
Prefeito
Denilson Weiss
Secretário de Administração e Finanças
GUARAMIRIM (SC), 01/04/2014.
LAURO FRÖHLICH
PREFEITO MUNICIPAL
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Portaria Nº. 206/2014
PORTARIA N° 206/2014
ALTERA o cargo do Sr. Irineu Jose Veiga Junior.
Lauro Fröhlich, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, tendo em
vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº. 51/2014, que
altera a nomenclatura e nível de vencimentos do cargo de Gerente
de Defesa Civil;
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar o cargo do Sr. Irineu José Veiga Junior, de Gerente
de Defesa Civil para Diretor de Desesa Civil, vinculado ao Gabinete
do Prefeito, a partir de 08 de abril de 2014.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação,
com efeitos retroativos a partir de 08 de abril de 2014.
Guaramirim/SC, 22 de abril de 2014.
Lauro Fröhlich
Prefeito
Denilson Weiss
Secretário de Administração e Finanças
Página 87
Denilson Weiss
Secretário de Administração e Finanças
Portaria Nº. 209/2014
PORTARIA N° 209/2014
CONCEDE LICENÇA SAÚDE a Glaudia Maria Ivas.
Lauro Fröhlich, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder licença saúde a Glaudia Maria Ivas, na função
de Agente de Serviços Gerais, vinculada a Fundação Cultural de
Guaramirim, a partir de 12 de abril de 2014
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação,
com efeitos retroativos a partir de 12 de abril de 2014.
Guaramirim/SC, 22 de abril de 2014.
Lauro Fröhlich
Prefeito
Denilson Weiss
Secretário de Administração e Finanças
Portaria Nº. 207/2014
PORTARIA N° 207/2014
EXONERA Letycia Danielle de Azevedo.
Lauro Fröhlich, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1°. Exonerar Letycia Danielle de Azevedo, da função de Conselheira Tutelar, a partir de 15 de abril de 2014
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação,
com efeitos retroativos a partir de 15 de abril de 2014.
Guaramirim/SC, 22 de abril de 2014.
Lauro Fröhlich
Prefeito
Denilson Weiss
Secretário de Administração e Finanças
Portaria Nº. 208/2014
PORTARIA N° 208/2014
EXONERA Patricia Ferreira Thives.
Lauro Fröhlich, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1°. Exonerar Patricia Ferreira Thives, da função de Diretora
Pedagógica, vinculada a Secretaria de Educação, a partir de 15 de
abril de 2014
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação,
com efeitos retroativos a partir de 15 de abril de 2014.
Guaramirim/SC, 22 de abril de 2014.
Lauro Fröhlich
Prefeito
ASSINADO DIGITALMENTE
Portaria Nº. 210/2014
PORTARIA N° 210/2014
CONCEDE LICENÇA SAÚDE a Gilberto Luiz Rebelato.
Lauro Fröhlich, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder licença saúde a Gilberto Luiz Rebelato, na função de Agente de Manutenção, vinculado a Secretaria de Infraestrutura, a partir de 16 de abril de 2014
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação,
com efeitos retroativos a partir de 16 de abril de 2014.
Guaramirim/SC, 22 de abril de 2014.
Lauro Fröhlich
Prefeito
Denilson Weiss
Secretário de Administração e Finanças
Portaria Nº. 211/2014
PORTARIA N° 211/2014
EXONERA Eliane Teresinha Fogolari Mees.
Lauro Fröhlich, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1°. Exonerar Eliane Teresinha Fogolari Mees, da função de
Supervisora Pedagógica, vinculada a Secretaria de Educação, a
partir de 16 de abril de 2014
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação,
com efeitos retroativos a partir de 16 de abril de 2014.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Guaramirim/SC, 24 de abril de 2014.
Lauro Fröhlich
Prefeito
Página 88
GUARAMIRIM (SC), 01/04/2014.
LAURO FROHLICH
PREFEITO MUNICIPAL
Denilson Weiss
Secretário de Administração e Finanças
Extrato da Ata de Registro de Preços Nº. 024 de
2014, Lic. 006 de 2014
Portaria Nº. 212/2014
PORTARIA N° 212/2014
NOMEIA Eliane Teresinha Fogolari Mees.
Lauro Fröhlich, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear Eliane Teresinha Fogolari Mees, na função de Diretora Pedagógica, vinculada a Secretaria de Educação, a partir de
17 de abril de 2014
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação,
com efeitos retroativos a partir de 17 de abril de 2014.
Guaramirim/SC, 24 de abril de 2014.
Lauro Fröhlich
Prefeito
Denilson Weiss
Secretário de Administração e Finanças
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 024/2014 - FMS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2014 - FMS
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de dietas
especiais.
Modalidade de licitação: Pregão presencial nº. 006/2014-FMS.
Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Guaramirim/SC, inscrita no
CNPJ sob o no 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, n. º2.042, Município de Guaramirim (SC).
Fornecedor: CM Hospitalar Ltda, com sede na Avenida Tiradentes,
nº. 6.640, no bairro Jardim Rosicler, na cidade de Londrina no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º. 12.420.164/0003-19.
Vencedor dos itens: 10.
Valor: R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais).
Vigência: Início: 03/04/2014. Término: 02/04/2015
Guaramirim-SC, 25 de abril de 2014.
LAURO FRÖHLICH
PREFEITO MUNICIPAL
Extrato Quarto Termo Aditivo Ct 103/20144
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO/SETOR DE COMPRAS
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO 103/2011PMG
Processo de Licitação: 100/2011.
Modalidade: Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia.
Tipo: Menor Preço Global.
Objeto da Licitação: Contratação de empresa para execução da
obra de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização da
Rua Benjamim Girardi com extensão de 454,40 metros, conforme
termo de convênio firmado entre este Município e a União, por
intermédio do ministério das cidades - contrato de repasse n.º
329.548-65.
Contratante: Prefeitura Municipal de Guaramirim (SC), inscrito no
CNPJ sob o no 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, n. º2.042, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina.
Contratada: Pavilan Pavimentação Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º
03.620.927/0001-12, estabelecida na estabelecida na Rua Anélio
Nicocelli, n.º 1720,Bairro Figueirinha, no município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina.
Resumo do aditivo: a) acrescer em aproximadamente 3,42 % (três
vírgula quarenta e dois por cento) ao valor global do contrato,
conforme itens da planilha orçamentária anexa a justificativa do
parecer técnico, em consonância com o disposto na cláusula vigésima primeira do contrato, com amparo no inciso I, alínea a, e §
1º, do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
a.1) Em virtude das alterações mencionadas na cláusula anterior, fica suplementado do valor contratual a importância de R$
10.740,00 (dez mil setecentos e quarenta reais).
Data da Assinatura: 01/04/2014 Vigência 30/05/2014.
ASSINADO DIGITALMENTE
Extrato Quarto Termo Aditivo 17/2012
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO/SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATO 17/2012- PMG
Processo de Licitação: 25/2012 - PMG
Modalidade: Concorrência para Obras e Serviços de Engenharia.
Objeto da Licitação: Contratação de empresa para obra de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização viária da rua
Marcionilo dos Santos - Bairro Corticeira, com extensão de 899
metros, conforme contrato n.º 2011025400, entre o Programa Badesc Cidades e este Município.
Contratante: Prefeitura Municipal de Guaramirim (SC), inscrito no
CNPJ sob o no 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, n. º2.042, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina.
Contratada: Pavilan Pavimentação Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º
03.620.927/0001-12, estabelecida na estabelecida na Rua Anélio
Nicocelli, n.º 1720, Bairro Figueirinha, no município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina.
Resumo do aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto:
a) suprimir em aproximadamente 0,045% (zero vírgula zero quarenta e cinco por cento), ao valor do contrato, conforme itens
da planilha orçamentária anexa a justificativa do parecer técnico,
em consonância com o disposto na cláusula vigésima primeira do
contrato, com amparo no inciso I, alínea a, e § 1º, do art. 65 da
Lei n.º 8.666/1993.
a.1) Em virtude das alterações mencionadas na cláusula anterior,
fica suprimido do valor contratual a importância de R$ 300,00 (trezentos reais).
b) acrescer em aproximadamente 13,06% (treze vírgula zero
seis centavos) ao valor do contrato, conforme itens da planilha
orçamentária anexa a justificativa do parecer técnico, em consonância com o disposto na cláusula vigésima primeira do contrato,
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
com amparo no inciso I, alínea a, e § 1º, do art. 65 da Lei n.º
8.666/1993.
b.1) Em virtude das alterações mencionadas na cláusula anterior, fica suplementado do valor contratual a importância de R$
88.729,80 (Oitenta e oito mil e setecentos e vinte e nove reais e
oitenta centavos).
Data da Assinatura: 11/02/2014 Vigência 01/03/2014.
GUARAMIRIM (SC), 11/02/2014.
LAURO FRÖHLICH
PREFEITO MUNICIPAL
Extrato Quinto Termo Aditivo do Contrato 17/2014
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO/SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO CONTRATO 17/2012- PMG
Processo de Licitação: 25/2012 - PMG
Modalidade: Concorrência para Obras e Serviços de Engenharia.
Objeto da Licitação: Contratação de empresa para obra de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização viária da rua
Marcionilo dos Santos - Bairro Corticeira, com extensão de 899
metros, conforme contrato n.º 2011025400, entre o Programa Badesc Cidades e este Município.
Contratante: Prefeitura Municipal de Guaramirim (SC), inscrito no
CNPJ sob o no 83.102.475/0001-16, com sede na Rua 28 de Agosto, n. º2.042, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina.
Contratada: Pavilan Pavimentação Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º
03.620.927/0001-12, estabelecida na estabelecida na Rua Anélio
Nicocelli, n.º 1720, Bairro Figueirinha, no município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina.
Resumo do aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto:
a) prorrogar o prazo de vigência do contrato até 01/05/2014
Data da Assinatura: 28/02/2014 Vigência 01/05/2014.
Página 89
Guarujá do Sul
Prefeitura
Extrato de Contrato
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 22/2014
PROCESSO LICITATORIO Nº. 092014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº.
07/2014
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS.
OBJETO: Contratação de seguros para os veículos Ford Fiesta Sedan MFX 3039 e Ford Fiesta Sedan Ano/Mod 2014, utilizados pela
Secretaria Municipal de Saúde no transporte de pacientes do município de Guarujá do Sul.
VALOR: R$ 4.850,00
VIGENCIA: Um ano
Guarujá do Sul, SC, 25 de abril de 2014.
Vera Lurdes Segat,
Gestora do FMS.
GUARAMIRIM (SC), 28/02/2014.
LAURO FRÖHLICH
PREFEITO MUNICIPAL
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Ilhota
Página 90
Daniel Christian Bosi
Prefeito Municipal
Prefeitura
Extrato de Contrato Nº 013/2014 - PMI
Aviso de Cancelamento de Licitação Prg 006-2014
FMS
AVISO DE CANCELAMENTO
Fica cancelado o Aviso de Abertura de licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014 - FMS Publicado em 24/04/2014
edição 1473 (DOM/SC).
Fernando Neves
Secretário de Administração
Ilhota, 25 de abril de 2014.
Extrato de Contrato Nº 005/2014 - PMI
Extrato de Contrato nº 005/2014 - PMI
Estado de Santa Catarina
Município de Ilhota
Prefeitura Municipal de Ilhota
Setor de Compras e Licitações
Extrato de Contrato nº 005/2014 - PMI
Processo: Dispensa nº 002/2014 - PMI
Extrato de Contrato nº 013/2014 - PMI
Estado de Santa Catarina
Município de Ilhota
Prefeitura Municipal de Ilhota
Setor de Compras e Licitações
Extrato de Contrato nº 013/2014 - PMI
Processo: Inexigibilidade nº 002/2014 - PMI
Objeto: Assessoria Jurídica.
Fornecedor: Scottini Advogados Associados.
Valor: R$ 127.992,00 (Cento e vinte e sete mil novecentos e noventa e dois reais)
Assinatura: 14/04/2014.
Vigência: Da assinatura até 31/12/2014.
Daniel Christian Bosi
Prefeito Municipal
Objeto: Contratação de Software para Serviços de Assessoria Jurídica para o Município de Ilhota.
Fornecedor: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA.
Valor: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) Trimestrais e sucessivas.
Assinatura: 27/02/2014
Vigência: Da assinatura até27/02/2015
Daniel Christian Bosi
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato Nº 014/2014 - PMI
Extrato de Contrato nº 014/2014 - PMI
Estado de Santa Catarina
Município de Ilhota
Prefeitura Municipal de Ilhota
Setor de Compras e Licitações
Extrato de Contrato nº 014/2014 - PMI
Processo: Dispensa nº 006/2014 - PMI
Objeto: Prestação de Serviço de Coleta e Transporte de Resíduos
Sólidos Domiciliares.
Fornecedor: SAY MÜLLER SERVIÇOS LTDA - EPP.
Valor: R$ 50.400,00 (Cinqüenta mil e quatrocentos reais)
Assinatura: 17/04/2014.
Vigência: Da assinatura até 15 dias.
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Imbituba
Página 91
Imbituba SC, 25 de abril de 2014.
Leandro de Souza Ribeiro
Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Prefeitura
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina - DOM/SC.
Portaria PMI/DGP Nº 137/2014
PORTARIA PMI/DGP Nº 137, de 25 de abril de 2014.
Dispõe sobre a Demissão de Agente de Combate ás Endemias PCAA, e dá outras providências.
Andreza Barcelos Carvalho
Gerente de Gestão de Pessoas
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, e com base na Lei n.º 1.144, de 29 de abril de 1991,
e o artigo 37, II, da CR/88,
Portaria PMI/DGP Nº 139/2014
RESOLVE:
Art.1º Demitir a pedido, o abaixo relacionado, admitido em 19
de março de 2009, através do Processo Seletivo Público Edital 01/2007, para exercer o cargo/função conforme descrito na tabela
seguinte, com a remuneração consignada na legislação pertinente.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, e com base na Lei n.º 1.144, de 29 de abril de 1991,
e o artigo 37, II, da CR/88,
Nome
Cargo
CPF
Agente de ComIgor Romualdo Sá
bate às Endemias 059.942.079-00
Rufino
- 40h
Demissão
23/04/2014
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Imbituba SC, 25 de abril de 2014.
Leandro de Souza Ribeiro
Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina - DOM/SC.
Andreza Barcelos Carvalho
Gerente de Gestão de Pessoas
PORTARIA PMI/DGP Nº 139, de 25 de abril de 2014.
Dispõe sobre a Demissão de Biólogo, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art.1º Demitir a pedido, o abaixo relacionado, admitido em 09 de
dezembro de 2013, através do Concurso Público Edital - 01/2010
e PORTARIA PMI/DGP Nº 698, de 10 de dezembro de 2013, para
exercer o cargo/função conforme descrito na tabela seguinte, com
a remuneração consignada na legislação pertinente.
Nome
Cargo
Frederico Trevisan
Biólogo - 40h
Santos
CPF
Demissão
040.835.539-52
23/04/2014
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Imbituba SC, 25 de abril de 2014.
Leandro de Souza Ribeiro
Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina - DOM/SC.
Portaria PMI/DGP Nº 138/2014
Andreza Barcelos Carvalho
Gerente de Gestão de Pessoas
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, e com base na Lei n.º 1.144, de 29 de abril de 1991,
e o artigo 37, II, da CR/88,
Portaria PMI/DGP Nº 140/2014
RESOLVE:
Art.1º Demitir a pedido, o abaixo relacionado, admitido em 04
de maio de 2012, através do Concurso Público Edital - 01/2011
e PORTARIA DGP/SEAGP N.º 120, de 08 de maio de 2012, para
exercer o cargo/função conforme descrito na tabela seguinte, com
a remuneração consignada na legislação pertinente.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, com base na Lei n.º 2.150, de 08 de junho de 2001;
PORTARIA PMI/DGP Nº 138, de 25 de abril de 2014.
Dispõe sobre a Demissão de Auxiliar de Serviços, e dá outras providências.
Nome
Cargo
Marcos Fermino
de Carvalho
Auxiliar de Servi054.869.339-08
ços 40h
CPF
Demissão
23/04/2014
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA PMI/DGP Nº 140, de 25 de abril de 2014.
Dispõe sobre a Demissão por Término de Contrato de Balseiro, e
dá outras providências.
RESOLVE:
Art.1º Demitir por término de contrato, o abaixo relacionado, admitido em 09/09/2013, através da PORTARIA PMI/DGP Nº 577, de
24 de setembro de 2013 e Processo Seletivo Simplificado Edital 05/2013, para exercer o cargo/emprego público de Balseiro, com
carga horária de 40 horas semanais, e a remuneração consignada
na legislação pertinente.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Nome
Cargo
CPF
Demissão
José Pacheco
Vicente Júnior
Balseiro - 40h
932.456.889-20
22/04/2014
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Imbituba SC, 25 de abril de 2014.
Leandro de Souza Ribeiro
Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina - DOM/SC.
Andreza Barcelos Carvalho
Gerente de Gestão de Pessoas
Portaria PMI/DGP Nº 141/2014
PORTARIA PMI/DGP Nº 141, de 25 de abril de 2014.
Dispõe sobre a Demissão de Agente Comunitário de Saúde - PACS,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, e com base na Lei n.º 1.144, de 29 de abril de 1991,
e o artigo 37, II, da CR/88,
RESOLVE:
Art.1º Demitir a pedido, a abaixo relacionada, admitida em 18 de
julho de 2012, através do Processo Seletivo Simplificado Edital 02/2011, e PORTARIA DGP/SEAGP N.º 217, de 08 de agosto de
2012, para exercer o cargo/função conforme descrito na tabela seguinte, com a remuneração consignada na legislação pertinente.
Nome
Cargo
CPF
Demissão
Abgair Trieto de
Carvalho
Agente Comunitário de Saúde
- 40h
050.920.329-95
11/04/2014
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Imbituba SC, 25 de abril de 2014.
Leandro de Souza Ribeiro
Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina - DOM/SC.
Andreza Barcelos Carvalho
Gerente de Gestão de Pessoas
Extrato: Contrato de Rateio 2014/45 A00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA
Extrato: CONTRATO DE RATEIO 2014/45 A00
Contratada: CONSÓRCIO DE INROMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA
MUNICIPAL (CIGA)
C.N.P.J: 09.427.503/0001-12
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 92
INFORMAÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA APROVADO PELO CIGA.
Imbituba, 07 de abril de 2014.
Jaison Cardoso de Souza
Prefeito Municipal
Contratante
Gilson Lunardi Albino
Diretor Executivo do Ciga
Contratada
Extrato: PMI Seduc 2014/51 A00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA
Extrato: PMI SEDUC 2014/51 A00
Contratada: KAC LTDA
C.N.P.J: 04.492.199/0001-73
Objeto: FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA OS
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E UNIDADES ESCOLARES DA
REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE IMBITUBA, REFERENTES AOS ITENS NÃO COTADOS EM PROCESSO
ANTERIOR.
Valor: R$ 57.286,50 Prazo: 31/12/2014
Fundamento: Processo nº. 43/2014 Pregão 35/2014
Imbituba, 14 de abril de 2014.
Michela da Silva Freitas
Secretária Municipal de Educação
Contratante
Kac Ltda
Representante Legal
Contratada
Extrato: PMI Seduc 2014/52 A00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA
Extrato: PMI SEDUC 2014/52 A00
Contratada: RIP FIBRAS IND E COM DE ALIMENTOS LTDA
C.N.P.J: 08.882.687/0001-48
Objeto: FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA OS
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E UNIDADES ESCOLARES DA
REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE IMBITUBA, REFERENTES AOS ITENS NÃO COTADOS EM PROCESSO
ANTERIOR.
Valor: R$ 13.411,00 Prazo: 31/12/2014
Fundamento: Processo nº. 43/2014 Pregão 35/2014
Imbituba, 14 de abril de 2014.
Michela da Silva Freitas
Secretária Municipal de Educação
Contratante
Rip Fibras Ind e Com de Alimentos Ltda
Representante Legal
Contratada
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Lei Nº 4.382.2014
Lei nº 4.382, de 24 de abril de 2014.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio
financeiro à Associação de Mães Amigas das Gestantes e Idosas
de Vila Nova de Imbituba e dá outras providências.
O PREFEITO DE IMBITUBA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação de Mães Amigas
das Gestantes e Idosas de Vila Nova, inscrita no CNPJ sob o nº
08.035.549/0001-23, no valor de até R$ 8.400,00(oito mil e quatrocentos reais), no exercício de 2014.
Página 93
Imbituba.
Art. 2º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com
referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público
Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias após o recebimento do
mesmo.
Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o
“caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de
Imbituba.
Imbituba, 24 de abril de 2014.
Jaison Cardoso de Souza
Prefeito
Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à
cobertura das despesas referentes à manutenção das atividades
da respectiva entidade.
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina - DOM/SC.
Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com
referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público
Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias após o recebimento do
mesmo.
Leandro de Souza Ribeiro
Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado.
Lei Nº 4.384.2014
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 24 de abril de 2014.
Jaison Cardoso de Souza
Prefeito
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina - DOM/SC.
Leandro de Souza Ribeiro
Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Lei Nº 4.383.2014
Lei nº 4.383, de 24 de abril de 2014.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio financeiro
à Liga das Escolas de Samba - LESI, e dá outras providências.
O PREFEITO DE IMBITUBA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio financeiro à Liga das Escolas de Samba de Imbituba - LESI, a importância de até R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), em parcela única, para pagamento de despesas com o desfile
de Carnaval de Rua de Imbituba de 2014.
Lei nº 4.384, de 24 de abril de 2014.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Liga
Imbitubense de Futebol e dá outras providências.
O PREFEITO DE IMBITUBA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio financeiro à Liga Imbitubense de Futebol, inscrita
no CNPJ sob o n° 01.069.931/0001-09, na importância de até R$
13.000,00 (treze mil reais).
Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o
“caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de
Imbituba.
Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se
à cobertura de parte das despesas com arbitragem referentes à
realização do Campeonato Municipal de Futebol de 2014, nas categorias: Quarentão, Juniores e Principal.
Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com
referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público
Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias após o recebimento do
mesmo.
Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o
“caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Iomerê
Imbituba, 24 de abril de 2014.
Jaison Cardoso de Souza
Prefeito
Prefeitura
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina - DOM/SC.
Página 94
Decreto 1523/2014
Leandro de Souza Ribeiro
Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
DECRETO Nº. 1523 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Abre crédito suplementar alterando a lei nº. 755/2013 de 25 de
novembro de 2013, que estima a receita e fixa despesa para o
exercício de 2014.
Lei Nº 4.385.2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE IOMERÊ no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com art. 5º da lei nº 755/2013 de 25 de
novembro de 2013.
Lei nº 4.385, de 24 de abril de 2014.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar despesas com as
comemorações do Dia do Trabalhador e dá outras providências.
O PREFEITO DE IMBITUBA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Iomerê, no valor de R$ 653.486,70 (seiscentos e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e seis reais setenta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias do orçamento vigente.
04.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
04.01 Departamento de Educação
1003 Aquisição de Veículos Educação
44900000 Aplicações Diretas
122.00 Transferência de Convênios - Educação
R$ 250.499,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
05.00 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Imbituba, 24 de abril de 2014.
Jaison Cardoso de Souza
Prefeito
05.01 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), com as
comemorações do Dia do Trabalhador.
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina - DOM/SC.
Leandro de Souza Ribeiro
Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
1005 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
44900000 Aplicações Diretas
124.00 Transferência de Convênios Outros
R$ 402.987,70
Art. 2º - A abertura do crédito suplementar a que se refere o artigo
anterior ocorrerá à conta do Excesso de arrecadação do exercício
corrente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Iomerê, 24 de abril de 2014.
LUCIANO PAGANINI
Prefeito Municipal
Publicado o Presente Decreto nesta Secretaria de Administração e
Finanças nesta mesma data.
DOUGLAS FRANCISCO ZARDO
Secretário de Administração e Finanças
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Ipumirim
Item Descrição
Prefeitura
4
Decreto N°.2054/2014 de 25 de Abril de 2014.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS
5
VALDIR ZANELLA, Prefeito Municipal de Ipumirim - S/C, no uso de
suas atribuições legais,
6
DECRETA
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas
municipais, no dia 02 de Maio de 2014.
7
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário o presente decreto produzirá efeitos a partir de 25 de Abril de 2014.
Ipumirim, 25 de Abril de 2014.
VALDIR ZANELLA
Prefeito Municipal
8
9
10
Extrato das Atas de Registro de Preços do PL 24, PP
13-2014/PM
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 13/2014
PROCESSO DE LICITAÇÃO 24/2014
O Município de Ipumirim, faz saber que está registrando preços
nos termos do inciso II do art. 15 da Lei 8.666/93, em conformidade com as propostas classificadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2014, do PROCESSO Nº 24/2014,
homologado aos 25 de abril de 2014, cujo objeto é: registro de
preços para aquisição parcelada de materiais impressos para utilização dos órgãos da Administração Pública., para os itens constantes na atas abaixo elencadas, com características e condições
de execução individualizadas no Memorial Descritivo constante no
Anexo III do edital de licitação retrocitado.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2014.24.9370
de 25 de abril de 2014
FORNECEDOR: NOVA PRINT GRAFICA EDITORA LTDA, situada na
RUA FIORELO SUNTI 105, BAIRRO: SUNTI, CEP: 89.700-000 Município de Concórdia-SC, inscrita no CNPJ sob n. 10.755.238/000180 e no Cadastro de Contribuintes Estaduais n.255.833.113,
representado pela Senhora FERNANDA NEVES DA SILVA, CPF:
028.699.076-80.
Item Descrição
1
2
3
Ref.
Folhas timbradas
- 4x0 cor, papel
fl
sulfite 75g, formato A4,
Folhas timbradas
com marca d’água
fl
- 4x0 cor, papel
sulfite 7
Folhas timbradas
com marca d’água
fl
- 4x0 cor, papel
sulfite 1
11
12
13
14
15
16
17
Valor
Unitário
Valor Total
10.000,00
0,06
608,10
18
1.000,00
0,21
208,10
19
1.000,00
0,21
208,10
20
Qtde
ASSINADO DIGITALMENTE
Marca
Página 95
Ref.
Envelopes grandes timbrados
UN
24x34cm, 4x0 cor,
em papel sulf
Envelopes pequenos timbrados
UN
23x11,5cm, 4x0
cor, em papel su
Pasta com bolso e
orelha - 4x0 cor,
UN
tamanho 45x32cm,
papel
Bloco de autorização de passagens
Bc
com 12 folhas,
tamanho 10
Bloco de recibo de
execução de servi- Bc
ços em 4 vias ,
Bloco de requisição
interna em 2 vias , Bc
duas cores,
requisição médica,
em papel sulfite fl
75g , 21 X15cm,
Requisição de exame citopatológico fl
- colo do útero,
Boletim de
atendimento de
fl
urgência, em papel
sulfite 70g, em
Evolução de enfermagem, em papel
fl
sulfite 70g, duas
cores
Cartão de identificação sanguínea,
UN
papel cartolina, 9
X 5cm
Resultados de
exames, em papel
fl
sulfite 70g, 21 X
15cm
Requisição de
exames de labofl
ratório, em papel
sulfite 70g,
Controle de saúde
da criança, papel
fl
sulfite 75g, tamanho
Evolução do
paciente, em papel
fl
sulfite 75g, tamanho papel ARelatório de
enfermagem, em
fl
papel sulfite 70g,
tamanho papel
Pastas de prontuário médico, em
UN
papel supremo
250g, duas cor
Valor
Unitário
Valor Total
5.000,00
0,34
1.690,50
3.000,00
0,27
806,40
5.000,00
0,53
2.644,00
1.000,00
0,29
294,80
60,00
6,50
390,13
80,00
5,03
402,26
80.000,00
0,03
2.080,00
2.000,00
0,10
208,00
5.000,00
0,06
303,50
9.000,00
0,05
468,00
2.000,00
0,04
86,60
3.000,00
0,04
129,90
3.000,00
0,04
129,90
3.000,00
0,07
208,20
5.000,00
0,05
260,00
8.000,00
0,04
346,40
2.000,00
0,42
849,60
Qtde
Marca
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
Item Descrição
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
Ref.
Atestado médico,
em papel sulfite
fl
70g, tamanho 21 X
15cm,
Declaração de
Comparecimento,
fl
em papel sulfite
75g,
Ficha de Visita em
papel Cartolina,
UN
tamanho 14cm x
10cm
Ficha Encaminhamento do Paciente,
fl
em papel sulfite
75g
Ficha controle
tratamento fora do fl
Domicílio
relatório Portal da
Saúde, em papel
UN
sulfite 75g formato
A4.
Boletim diário
da atendimento
UN
Odontológico
Relatório de
produção e de
UN
marcadores para
avaliação
Relatório de situação de saúde e
UN
Acompanhamento
das famílias
Ficha Acompanhamento de
UN
Gestantes
Ficha Acompanhamento de
UN
Diabéticos
Sistema de informação de Atenção UN
Básica
Fichas consulta UN
Médico Clínico
Boletins de atos
Não Médicos Nível UN
Médio e Superior.
Ficha de registro Diário dos
UN
atendimentos das
gestantes
Cadastro da Família em papel Sulfite UN
75g
Programa nacional
de controle da
UN
dengue
Programa nacional
de controle da
UN
Dengue em papel
sulfite 75g
Receituário controle especial em fl
papel sulfiet 75gr
DOM/SC - Edição N° 1475
Qtde
Marca
Valor
Unitário
Valor Total
Página 96
Item Descrição
Ref.
Qtde
Marca
Valor Total Registrado
5.000,00
0,03
Valor
Unitário
Valor Total
14.980,04
130,00
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2014.24.9643
de 25 de abril de 2014
1.500,00
0,05
78,00
2.000,00
0,05
104,00
5.000,00
1.000,00
0,03
0,06
FORNECEDOR: POLIMPRESSOS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, situada na RUA ATILIO PAGNONCELLI Nº 210-Térreo, Bairro: Centro, CEP: 89.610-000, Município de Herval D’Oeste-SC, inscrita no
CNPJ sob n. 14.292.313/0001-75 e no Cadastro de Contribuintes
Estaduais n. 256.517.851, representado pela Senhora CLAUDETE
MARIA FRIEDRICH PEROSA, CPF: 737.970.069-34.
Descrição Ref.
Qtde
Marca
40
Notas
fiscais de
produtor UN
rural em 4
vias
20.000,00
polimpres0,21
so
173,50
60,70
Valor Total Registrado
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0,06
121,40
1.500,00
0,07
104,10
Valor
Unitário
Item
Valor Total
4.200,00
4.200,00
As atas retrocitadas possuem vigência de 12 (doze) meses.
Processo de Licitação Nº 31/2014,Pregão Presencial
Nº 15/2014/PM
2.000,00
0,06
121,40
2.000,00
0,09
173,40
2.000,00
0,09
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0,09
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1.000,00
0,12
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2.500,00
0,06
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0,06
182,10
3.000,00
0,07
208,20
10.000,00
0,03
260,00
ASSINADO DIGITALMENTE
MUNICÍPIO DE IPUMIRIM
Estado de Santa Catarina
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2014
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 31/2014
Valdir Zanella - PREFEITO MUNICIPAL torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, Licitação na modalidade
de PREGÃO PRESENCIAL, na forma da Lei nº 10.520 de 17 de
julho de 2002 e 8.666/93 de 21 de junho de 199, com entrega
dos envelopes fixada para às 09:00:00 horas do dia 14/05/2014,
e abertura prevista para às 09:00:00 do dia 14/05/2014. Objeto
da licitação: Contratação de empresa que disponibilize profissional
para prestar serviços de portaria e recepção, como também auxiliar nos serviços de manutenção e conservação das instalações
do Prédio do Núcleo Educacional Municipal Professor Claudino Locatelli, conforme demais especificações constantes no Edital. O
edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.ipumirim.
sc.gov.br, (link: Governo -> licitações, clicando sobre a respectiva
modalidade dessa licitação). Possíveis alterações, suspensão, revogação ou anulação do edital, serão disponibilizadas no mesmo
endereço eletrônico, cabendo a licitante interessada acompanhar
a situação da licitação. Demais esclarecimentos e informações,
poderão ser obtidas junto ao setor de licitações e contratos, no
prédio da Prefeitura Municipal, cidade e município de Ipumirim SC, telefone (049) 3438-3400, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às
17:00 horas em dias considerados úteis.
Ipumirim - SC, 25/04/2014
Valdir Zanella
PREFEITO MUNICIPAL
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 97
Ata de Reunião de Julgamento do PL 24, PP 13-2014/PM
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Termo de Homologação do PL 24, PP 13- 2014/PM
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Irineópolis
Prefeitura
Resolução Nº 05/2014
RESOLUÇÃO N º. 005/2014.
NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente do Hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis cidadã WIANEY DE CASSIA OLIVEIRA GODOY TELES DOS SANTOS,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto
no artigo 105, inciso VII da Lei Complementar nº 07/2001, de
15.10.2001, e em conformidade com a Lei Complementar nº
01/97, de 30/12/1997,
,
RESOLVE:
NOMEAR sob o regime de trabalho estatutário, MARIA LUCIANE CARDOZO, nascida em 06/09/1982, portadora do CPF n º
044.546.629-40, RG. n º 9.184.837-6, SSP/SC, para exercer o cargo de Técnica de Enfermagem (44h/sem), do Quadro de Pessoal
Efetivo do Hospital Municipal de Bom Jesus de Irineópolis, conforme aprovação em Concurso Público nº 001/2010, homologado em
14/05/2010.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 23 de Abril de 2014.
WIANEY DE CASSIA O. G. TELES DOS SANTOS
Presidente.
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Portaria N º 189/2014
PORTARIA Nº. 189/2014.
SUBSTITUI MEMBRO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo item VII, do artigo 65 da Lei Orgânica e no que dispõe o Título II, Capítulo III, Seção I, Artigo 105, Inciso II, da Lei
Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001 e fundamentado nas
disposições do art. 7º, § 5º da Lei nº 1315/2007 de 27/07/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - SUBSTITUIR a pedido devidamente justificado, na Comissão de Processo Administrativo nº 002/2014, instituída pela
Portaria nº 178/2014, a servidora Ana Paula Martins Reichardt,
nomeando para fazer parte da composição da referida Comissão e
designando para as funções de Relatora, a servidora SEZINANDA
APARECIDA DOS SANTOS, código nº 522, ocupante do cargo efetivo de Atendente de Creche, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município, em exercício do cargo comissionado de
Diretora de Departamento, com a finalidade de apuração, analise
e julgamento dos fatos descritos na supracitada Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 17 de Abril de 2014.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
Portaria N º 190/2014
Portaria N º 188/2014
PORTARIA N º. 188/2014.
CONTRATA SERVIDORA POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX,
do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo
105, Inciso II, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001
e, amparado no que dispõe a Lei Complementar nº 056/2012 de
10/02/2012, e no Art. 2º, inciso IV e § 1º da Lei Complementar nº.
064/2013, de 26/02/2013,
RESOLVE:
CONTRATAR FLAVIA NOGARA, nascida em 05/01/1994, portadora
do CPF n º 089.657.669-82, RG. n º 5.731.440 SESP/SC, para no
período de 23/04/2014 a 18/07/2014, exercer as atividades de
Professora ACT (40h/sem), conforme Edital de Chamada Pública
nº 001/2014, e Contrato de Trabalho Temporário nº. 053/2014/
SME, para atuar no NE Guilherme Bossow, em vaga excedente.
PORTARIA Nº. 190/2014.
SUBSTITUI MEMBRO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo item VII, do artigo 65 da Lei Orgânica e no que dispõe o Título II, Capítulo III, Seção I, Artigo 105, Inciso II, da Lei
Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001 e fundamentado nas
disposições do art. 7º, § 5º da Lei nº 1315/2007 de 27/07/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - SUBSTITUIR a pedido devidamente justificado, na Comissão de Processo Administrativo nº 003/2014, instituída pela
Portaria nº 179/2014, a servidora Ana Paula Martins Reichardt,
nomeando para fazer parte da composição da referida Comissão
a servidora SEZINANDA APARECIDA DOS SANTOS, código nº 522,
ocupante do cargo efetivo de Atendente de Creche, do Quadro
de Pessoal da Administração Direta do Município, em exercício do
cargo comissionado de Diretora de Departamento, com a finalidade de apuração, analise e julgamento dos fatos descritos na
supracitada Portaria.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 23 de Abril de 2014.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 17 de Abril de 2014.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Portaria N º 191/2014
PORTARIA N º. 191/2014.
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A DIREÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão Juliano Pozzi Pereira,
usando da competência que lhe confere o item VII, do artigo 65
da Lei Orgânica Municipal, e amparado no que dispõe o Título II,
Capítulo III, Seção I, Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n
º 007/2001 de 15/10/2001,
RESOLVE:
DELEGAR a WILSON ROGÉRIO KONKEL, servidor admitido em caráter temporário para o desempenho das atividades de Agente de
Combate à Dengue, portador da CNH Registro nº 02620833513,
categoria AB, competência para dirigir os veículos de uso e propriedade da Secretaria Municipal da Saúde, quando no desempenho de suas atividades.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Página 104
e, amparado no que dispõe o Art. 2º, inciso IV, letra “b”, combinado
com o Art. 4º da Lei Complementar nº. 064/2013, de 26/02/2013,
RESOLVE:
CONTRATAR, WILSON ROGÉRIO KONKEL, nascido em 14/11/1973,
portador do CPF n º 827.860.629-34, RG. n º 2.738.153-6 SSP/
SC, para no período de 16/01/2014 a 31/08/2014, exercer as atividades de Agente de Combate à Dengue (40h/sem), conforme
Contrato de Trabalho Temporário nº 013/2014, visando suprir necessidade temporária de excepcional interesse público na área de
combate a endemias.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos retroativos a 16/04/2014.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 17 de Abril de 2014.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 23 de Abril de 2014.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
Hospital Bom Jesus
Edital de Processo Licitatório N° 05/2014 - Pregão
Presencial N° 03/2014
Portaria N º 192/2014
PORTARIA N º. 192/2014.
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A DIREÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão Juliano Pozzi Pereira,
usando da competência que lhe confere o item VII, do artigo 65
da Lei Orgânica Municipal, e amparado no que dispõe o Título II,
Capítulo III, Seção I, Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n
º 007/2001 de 15/10/2001,
RESOLVE:
DELEGAR a DULCE MARA DOLINSKI BEDRETCHUK, servidora em
exercício do cargo comissionado de Diretora do Departamento de
Saúde, portadora da CNH Registro nº 03156170613, categoria
B, competência para dirigir os veículos de uso e propriedade da
Secretaria Municipal da Saúde, quando no desempenho de suas
atividades.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 05/2014
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2014
O hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis, torna público para
conhecimento dos interessados que realizará no dia 28 de maio
de 2014 ás 09:00 horas, Processo Licitatório na Modalidade de
Pregão Presencial para Registro de Preços, com critério de adjudicação Menor Preço por Item de acordo com a Lei n° 10.520/02,
visando a aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Limpeza
e Gás de Cozinha, com entrega parcelada, para uso no Hospital
Municipal Bom Jesus. O Edital de Licitação encontra-se a disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações,
no horário das 08:00 ás 12:00 e das 12:30 ás 16:30 hrs, sito a Rua
Paraná, 168, Centro - -Irineópolis - SC, fone (47) 3625 1122 e no
site www.irineopolis.sc.gov.br
WIANEY DE CASSIA OLIVEIRA GODOY TELES DOS SANTOS
Presidente HMBJ
Irineópolis, 23 de abril de 2014.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 23 de Abril de 2014.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
Portaria N º 187/2014
PORTARIA N º. 187/2014.
CONTRATA SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX,
do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo
105, Inciso II, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001
ASSINADO DIGITALMENTE
Edital de Processo Licitatório N° 06/2014 - Pregão
Presencial N° 04/2014
HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 06/2014
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 04/2014
O hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis, torna público para
conhecimento dos interessados que realizará no dia 30 de maio
de 2014 ás 09:00 horas, Processo Licitatório na Modalidade de
Pregão Presencial para Registro de Preços, com critério de adjudicação Menor Preço por Item de acordo com a Lei n° 10.520/02,
visando a aquisição de equipamentos hospitalares, sendo eles: 01
Bomba de Infusão, 01 Cardioversor e 01 Monitor Cardíaco, com
entrega parcelada, para uso no Hospital Municipal Bom Jesus. O
Edital de Licitação encontra-se a disposição dos interessados no
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Itá
Departamento de Compras e Licitações, no horário das 08:00 ás
12:00 e das 12:30 ás 16:30 hrs, sito a Rua Paraná, 168, Centro -Irineópolis - SC, fone (47) 3625 1122 e no site www.irineopolis.
sc.gov.br
WIANEY DE CASSIA OLIVEIRA GODOY TELES DOS SANTOS
Presidente HMBJ
Irineópolis, 25 de abril de 2014
Página 105
Prefeitura
Decreto Nº 042/2014
DECRETO Nº. 038 de 11 de Abril de 2014.
“Divulga nomes sorteados para compor Subcomissão Técnica para
análise de propostas do Processo Licitatório nº 12/2014 Edital de
Concorrência nº 001/2014 e dá outras providências”.
LEIDE MARA BENDER, Prefeita Municipal de Itá, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e, especialmente as
que lhe são conferidas em Lei, de conformidade com o Inciso VII
do Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam indicados os nomes abaixo relacionados para compor
a Subcomissão Técnica para análise de propostas técnicas do Processo Licitatório nº 12/2014 Edital de Concorrência nº 01/2014,
conforme itens 13.2 e 13.3 do referido Edital:
I - Titulares:
Diego Mior
Juarez Tavares
Paôla Campagnolo
II - Suplente:
Alex Rômulo Pacheco
Parágrafo Único. Os nomes sorteados possuem formação em comunicação, publicidade ou marketing ou, atuam diretamente em
uma dessas áreas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itá - SC, 25 de Abril de 2014.
LEIDE MARA BENDER
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta secretaria na data supra.
JAIR FRANCISCO MOSCHETTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Itapiranga
Prefeitura
Página 106
2011.013718-1.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º/4/2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Extrato de Licitação
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA
PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS N° 66/2014
O Município de Itapiranga - SC., torna público que encontra-se
aberto o Pregão Presencial com Registro de Preços nº 66/2014,
cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços
de rebobinamento, serviços de torno, serviços de solda e horas de
mão de obra para conserto e manutenção de motores elétricos, do
setor de saneamento desta municipalidade. Entrega da documentação e proposta até às 14:00 horas do dia 12 de maio de 2014.
Maiores informações bem como cópia do edital, podem ser obtidos
junto ao Departamento de Compras e Licitações, pelo fone/fax
(49) 3678-7714 ou por email: [email protected]
Itapiranga - SC., 25 de abril de 2014.
Milton Simon
Prefeito Municipal
Extrato de Licitação
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 67/2014
Objeto: Aquisição de 01 caminhão novo, 0 KM, para execução de
ações de apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário - Prodesa, conforme contrato de repasse nº 1.012.290-37-2013/MAPA/
CAIXA.
Forma de Pregão: Eletrônico.
Tipo: Menor Preço por Item.
Recebimento das propostas: até às 13:15 do dia 14/05/2014
Início da Sessão: dia 14/05/2014, às 13:30, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, horário de Brasília - DF. Informações complementares: o Edital em inteiro teor estará à disposição
dos interessados no site www.cidadecompras.com.br. Quaisquer
informações sobre o edital poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras e Licitações ou pelo fone/fax (49) 3678-7714.
Itapiranga - SC., 24 de abril de 2014.
Milton Simon
Prefeito Municipal
Itapiranga SC, 14 de abril de 2014.
Milton Simon
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios - DOM
Ivair Paulo Tavares
Diretor de Recursos Humanos
Decreto Nº 65, de 23 de Abril de 2014
DECRETO Nº 65, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, exercício de 2014, por cota da previsão do
“Excesso de Arrecadação” e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itapiranga, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
Municipal nº 2.887, de 17 de dezembro de 2013:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no orçamento
do Fundo Municipal de Saúde, por conta da previsão do “Excesso de Arrecadação” exercício 2014, na seguinte fonte de recurso:
116 - Outras Transferências de Capital - União, no valor de R$
231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais):
92.01 - Fundo Municipal da Saúde
10.301.0133.1018 - Aquisição de Veículos e Equipamento e Material Permanente
44.90.00.00.00.00.00.0116 - Aplicações Diretas R$ 231.000,00
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Itapiranga - SC, 23 de abril de 2014.
Milton Simon
Prefeito Municipal
Publicado no DOM - Diário Oficial dos Municípios
Sérgio Luís Kessler
Secretário Municipal de Administração.
Decreto N° 66, de 24 de Abril de 2014
Portaria nº 105 de 14 de abril de 2014
CONCEDE PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE
DECRETO N° 66, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Nomeia Comissão Administrativa para avaliação de imóvel rural
para fins de Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis - ITBI e
dá outras providências.
O Prefeito de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições de seu cargo e de acordo com a Lei Orgânica Municipal
e Lei Complementar nº 39/2011;
O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 45 da
Lei Complementar nº 25/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o pagamento de insalubridade no percentual de 20%, ao servidor municipal Sérgio Luis Klein, matrícula nº
3907/02, em cumprimento a decisão judicial Apelação Cívil nº
D e c r e t a:
Art. 1° Ficam com o presente Decreto nomeados os senhores
JORGE SIMON, ODIR PREIS e ASTOR JOSÉ MULLER para, sob a
Portaria Nº 105/2014
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 107
presidência do primeiro designado, compor a Comissão Administrativa para avaliação do imóvel constante da matrícula n. 3380,
do Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis de Itapiranga
SC, para fins de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens e
Imóveis - ITBI .
§ 1º A nomeação constante no “caput” do presente artigo não
contam ônus para os cofres públicos municipais por ser considerado serviço relevante prestado ao Município.
§ 2º A avaliação prevista no caput deste artigo terá validade por
30 (trinta) dias.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapiranga - SC, 24 de abril de 2014.
Milton Simon
Prefeito Municipal
Publicado no DOM - Diário Oficial dos Municípios
Sergio Luis Kessler
Secretario Municipal de Administração.
Convocação
CONVOCAÇÃO
A Administração Municipal convoca os proprietários de terrenos
localizados nas ruas abaixo relacionadas, para participarem da Audiência Pública no dia 5 de maio de 2014, às 20:00 horas, no Auditório da Camara de Vereadores, Rua São Jacó, 211, para deliberar
sobre a pavimentação asfáltica que o Município de Itapiranga - SC
pretende executar nas seguintes ruas:
RUA 21 DE NOVEMBRO - Trecho compreendido entre a Rua da
Matriz até o final da Rua;
RUA ARCO ÍRIS - Trecho compreendido entre a Rua DA Providência até a Rua da Paz;
RUA PRIMEIRO DE MAIO - Trecho compreendido entre a Rua São
José até a Rua 28 de maio;
RUA PADRE REUS - Trecho compreendido entre a Rua Padre Vendelino Junges até a Rua Tancredo Neves;
RUA HUGO WERLANG - Trecho compreendido entre a Rua Boa
Esperança até a Rua Ipê;
RUA 14 DE FEVEREIRO - Trecho compreendido entre a Rua 15 de
Novembro e a Rua das Palmeiras;
RUA SÃO BONIFÁCIO (SERVIDÃO) - Rua São Bonifácio e a estaca
00 à 07 + 0,85 m.
Itapiranga-SC, 25 de abril de 2014.
Milton Simon
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 108
Itapoá
Descrição
Fundo de
Saúde
Fundo de
Saúde
Fundo de
Saúde
Prefeitura
Extrato do Contrato Nº 30/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2014
Contratante: Município de Itapoá-SC;
Contratada: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO TABAMAR LTDA-ME,
com sede á Av. Paraná, nº 70, Bairro: Barra do Saí, na cidade de
Itapoá/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.263.284/0001-09, e
Inscrição Estadual: Isento.
Licitação: TOMADA DE PREÇO N.º 03/2014 – PROCESSO Nº
42/2014;
Objeto: Contratação de empresa de construção civil com mão de
obra especializada e fornecimento de materiais para a construção
da Unidade Básica de Saúde, na localidade do Balneário Paese,
compreendendo 366,56m², conforme projetos, memorial descritivo e planilhas orçamentárias, partes integrantes do Edital.
Valor total: R$ 635.336,05 (seiscentos e trinta e cinco mil trezentos e trinta e seis reais e cinco centavos).
Orçamento:
Descrição Cód.
Fundo de
Saúde
56
Fundo de
Saúde
55
Órgão
Un
Proj/Ativ. FR
Subelemento
14
01
1033
26408
44905199
14
01
1033
30200
44905199
Data da assinatura: 23/04/2014;
Data vigência contratual: O contrato terá início imediato à assinatura, com término condicionado a 08 (oito) meses, podendo ser
prorrogado nos termos do artigo 57, da lei 8.666/93.
Itapoá, 23 de abril de 2014.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
Extrato do Contrato Nº 31/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2014
Contratante: Município de Itapoá-SC;
Contratada: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO TABAMAR LTDA-ME,
com sede á Av. Paraná, nº 70, Bairro: Barra do Saí, na cidade de
Itapoá/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.263.284/0001-09, e
Inscrição Estadual: Isento.
Licitação: TOMADA DE PREÇO N.º 04/2014 – PROCESSO Nº
43/2014;
Objeto: Contratação de empresa de construção civil com mão de
obra especializada e fornecimento de materiais para a reforma da
Unidade Básica de Saúde da Família, da Barra do Saí, compreendendo 221,34m², conforme projetos, memorial descritivo e planilhas orçamentárias, partes integrantes do Edita.
Valor total: R$ 305.736,54 (trezentos e cinco mil setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).Orçamento:
ASSINADO DIGITALMENTE
Cód.
Órgão
Un
Proj/Ativ. FR
Subelemento
80
14
01
1033
26403
44905107
74
14
01
1033
66403
44905107
55
14
01
1033
30200
44905107
Data da assinatura: 23/04/2014;
Data vigência contratual: O contrato terá início imediato à assinatura, com término condicionado a 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado nos termos do artigo 57, da lei 8.666/93.
Itapoá, 23 de abril de 2014.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
Ata de Sessão Publica Pregão 23/14
ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014, PROCESSO LICITATÓRIO Nº38/2014
ANÁLISE DE PROPOSTAS, LANCES VERBAIS E HABILITAÇÃO
Aos 25/04/2014, a partir das 09:30, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itapoá, fizeram-se presentes a Pregoeira Oficial
do Município, a Sra. FERNANDA CRISTINA ROSA e a respectiva
Equipe de Apoio composta pelos membros SOLAMIR COELHO,
ISABELA RAICIK DUTRA POHL, nomeados pelo DECRETO Nº
1896/2013, para conduzirem a SESSÃO PÚBLICA do Pregão Presencial nº 000023/2014, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE
LUBRIFICANTES PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
DA FROTA MUNICIPAL E 1º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MILITAR DE ITAPOÁ , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO
ANEXO V DO EDITAL.No horário definido no Edital, a Pregoeira
iniciou a sessão informando aos representantes presentes os procedimentos a serem adotados durante a sessão pública do Pregão,
e ressaltou que a ausência deles, quando da lavratura da ata, ao
final da sessão pública, implicará na preclusão do direito a recurso
e na submissão ao disposto na ata. Após recolher os envelopes
de Proposta de Preços e de Habilitação, os quais foram rubricados
por todos os presentes, iniciou-se a fase de credenciamento dos
representantes:
Empresas Participantes (Credenciadas)
MAUCOR DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA
RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP
SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA
FORTA COMERCIAL LTDA
Representantes (Credenciados)
MAURICIO ANSELMO COELHO
ANDRE RISTOW
FABIO BRANDT
BRUNO SWOLKIN
Analisados os documentos foram achados conforme, restando
desclassificada para a fase de lances apenas a empresa: FORTA
COMERCIAL LTDA por apresentar o CD vazio, item 6.2 do edital.
Em seguida foram abertos os envelopes de Proposta de Preços
das empresas licitantes para avaliação do atendimento das especificações exigidas no edital (Anexo V do Edital). Após analisadas todas as propostas foram achadas conforme. Registra-se que,
não obstante a conferência procedida pela Pregoeira e Equipe de
Apoio, ficam as licitantes vencedoras responsáveis pela entrega
de produtos que atendam todas as especificações exigidas, que
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
apresentem boa qualidade, sob pena das sanções previstas no
Edital. Na sequencia iniciou-se a etapa de lances verbais, onde foi
utilizado o disposto no Artigo 4º inciso VIII da Lei 10.520/2002,
oferecendo aos classificados para o lance a oportunidade de redução dos preços ofertados nas propostas escritas conforme Termo
de Lances e Vencedores anexo aos autos, chegando-se aos devidos lances:
Itens
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Vencedor
SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE
LUBRIFICANTES
RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP
RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP
RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP
RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP
RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP
RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP
RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP
RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP
SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE
LUBRIFICANTES
SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE
LUBRIFICANTES
SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE
LUBRIFICANTES
Vlr Lance
Vlr Negociado
6,6000
0,0000
7,0300
0,0000
5,8700
0,0000
5,3200
0,0000
11,1000
10,9000
6,9000
0,0000
7,9000
0,0000
5,5500
0,0000
pena de multas e outras sanções cabíveis conforme edital. Concluídos os procedimentos relativos ao Pregão em epígrafe, com
base na atribuição descrita na Lei do Pregão, e considerando que:
a) – A(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedora(s) satisfaz(em)
à(s) exigência(s) do edital; b) – A(s) empresa(s) vencedora(s)
encontra(m)-se devidamente habilitada(s )quanto às documentações exigidas; c) - Os preços ofertados estão dentro dos limites estabelecidos pela Prefeitura; d) - Não houve manifestação
expressa por parte dos representantes das licitantes de intenção
de interpor recursos. A Pregoeira adjudica o objeto da licitação
às empresas vencedoras supra indicadas. Nada mais havendo a
tratar, foi lavrada esta Ata.
Itapoá, 25/04/2014.
FERNANDA CRISTINA ROSA
Pregoeira Oficial do Município
Equipe de Apoio
SOLAMIR COELHO
ISABELA RAICIK DUTRA POHL
Assinantes
Representantes
Assinatura
MAUCOR DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LT
RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP
SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES
7,2300
0,0000
7,1600
0,0000
7,0300
0,0000
12,2500
0,0000
Encerrados os lances verbais, foram abertos os envelopes de documentação das empresas ofertantes dos menores preços, para
verificação do atendimento às condições de habilitação constantes
em edital, onde foi constado que todas as empresas demonstraram atender as exigências editalícias, sendo habilitadas para este
certame. Verificando vencedoras portanto, as empresas citadas
abaixo:
Vencedor
RISTOW COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP
SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE
LUBRIFICANTES
Página 109
Vlr Total
29.547,0000
22.184,0000
Finalizada a etapa competitiva e habilitadas a(s) empresa(s)
ofertante(s) do(s) menor(es) preço(s), a Pregoeira declarou a(s)
empresa(s) supracitada(s) vencedora(s) deste Pregão. Os representantes credenciados não manifestaram interesse em interpor
recurso, motivo pelo qual fica precluso o direito a recurso, nos
termos do inciso vinte do Artigo 4º da Lei 10.520/2002. A Pregoeira informa que a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ao) cumprir os prazos de entrega conforme estabelecido no edital, sob
ASSINADO DIGITALMENTE
Convite Nº 11/2014 - Processo Nº 57/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
Preâmbulo (art. 40, caput)
O Município de Itapoá-SC torna público que fará realizar no dia
09/05/2014 às 10h30min, a Sessão Pública de abertura de envelopes de habilitação e propostas, e até às 10h:00min estará
recebendo envelopes dos possíveis interessados em participar do
certame em epigrafe, o que ocorrerá em sua sede administrativa, sita à Rua Mariana Michels Borges (960), n.º 201, Licitação
na modalidade CONVITE Nº 11/2014 - PROCESSO Nº 57/2014,
para a Contratação de empresa de mão de obra especializada para
execução de estudos hidrogeológicos e implantação de postos de
monitoramento no antigo aterro sanitário no Município de Itapoá,
conforme termo de referencia e especificações constantes anexos partes integrantes do edital. O Edital contendo especificações
poderá ser retirado no site www.itapoa.sc.gov.br, como também
consultado pelo site www.diariomunicipal.sc.gov.br, ou na sede da
Prefeitura especificamente na Secretaria de Administração e Finanças, Departamento de Licitações e Contratos (DLC). O horário
disponível para retirada é das 08h:00m às 14h:00m.
Itapoá, 28 de abril de 2014.
SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC
PREFEITO MUNICIPAL
CONRADO SCHNEIDER JÚNIOR
SECRETÁRIO DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Joaçaba
Prefeitura
Extrato CC 3/2014/PMJ
executados em função do Contrato nº 10/2013/FMCE e do Termo Aditivo 01, passada, presente e futura, para nada mais reclamar, em juízo ou fora dele, seja a que título for, renunciando
expressamente a todo e qualquer outro direito que possa vir a ter
em decorrência do presente instrumento, bem como, autoriza ao
CONTRATANTE a utilização de todos os projetos elaborados até a
presente data e partes integrantes do Contrato e Termo Aditivo.
PREFEITURA DE JOAÇABA (SC)
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2014/PMJ
CONCORRÊNCIA Nº 3/2014/PMJ
CLAUSULA TERCEIRA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a construção de ginásio de esportes no Bairro Santa Tereza, neste Município. Forma de Julgamento: Menor Preço
Global. Regime: Empreitada por Preço Unitário. Data da abertura:
Dia 02/06/2014, a partir das 15 horas, no Gabinete do Prefeito, no
endereço abaixo citado. Credenciamento e entrega dos envelopes:
até as 14h30min do dia 02/06/2014, no Setor de Protocolo da
Prefeitura. Local para aquisição do Edital: Secretaria Municipal de
Gestão Administrativa - Setor de Compras e Licitações, situada na
Avenida XV de Novembro, 378, Centro, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 13 às 19 horas ou no site www.
joacaba.sc.gov.br, a partir da publicação deste aviso. Quaisquer
informações poderão ser solicitadas junto ao Setor de Compras
e Licitações, no endereço citado acima, pelo telefone (049)35278805/3527-8828 ou pelo e-mail [email protected].
CLÁUSULA QUARTA
Joaçaba, 25 de abril de 2014.
RAFAEL LASKE
Prefeito
Página 110
Os efeitos deste Termo de Rescisão contarão a partir da data de
publicação do extrato do presente instrumento.
Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões
oriundas deste instrumento.
Joaçaba (SC), 25 de abril de 2014.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA / FMCE
Rafael Laske
Prefeito
MAGA ENGENHARIA LTDA
CONTRATADA
GERSON RENATO MAGARINOS
Testemunhas:
1. _____________________
2. _____________________
Extrato PP 30/2014/PMJ
Aditivo 10/2013 FMCE TA 01 Recisao
TERMO DE RESCISÃO
CONTRATO Nº 10/2013/FMCE - TA 01
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede administrativa à Avenida XV
de Novembro, 378, centro, Joaçaba, SC, inscrito no CNPJ/MF sob
nº CNPJ 82.939.380/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. RAFAEL LASKE, por intermédio da FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTES, com sede na Rua Tiradentes, 170, centro, Joaçaba, SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 72.172.224/0001-91,
doravante denominada CONTRATANTE, resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, relativo ao contrato nº
10/2013/FMCE - TA 01, firmado em 24 de fevereiro de 2014 com
a empresa MAGA ENGENHARIA LTDA, com sede administrativa na
Rua Romano Anselmo Fontana, nº 410, na cidade de Concórdia
- SC, inscrita no CNPJ sob o n° 09.095.565/0001-74, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GERSON RENATO MAGARINOS, portador da Carteira de Identidade
n° 703.003 e CPF n° 296.547.509-53, residente e domiciliado na
Travessa Lamonato, nº 224, Centro, cidade de Concórdia - SC,
conforme cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica RESCINDIDO, com fundamento no art. 79, II, da Lei nº
8.666/93, o CONTRATO Nº 10/2013/FMCE - TA 01, celebrado com
a CONTRATADA na data de 24 de fevereiro de 2014, cujo objeto
era o acréscimo de 25% do valor inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Independentemente desta rescisão, a CONTRATADA dá a mais
plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação quanto aos serviços
ASSINADO DIGITALMENTE
MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC)
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2014/PMJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2014/PMJ
Objeto: Contratação de empresa especializada para dar publicidade aos atos oficiais exarados pela Administração Pública Municipal,
em órgão de imprensa escrita (jornal de circulação estadual), com
circulação diária. Forma de Julgamento: Menor preço. Credenciamento e entrega dos envelopes: até as 14h, do dia 12/05/2014.
Processamento do Pregão: às 14h do dia 12/05/2014, na sala do
Setor de Compras e Licitações - Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa, no endereço abaixo citado. Local para aquisição
do Edital: Setor de Compras e Licitações - Secretaria Municipal
de Gestão Administrativa, situado na Avenida XV de Novembro,
378, centro, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário
das 13 às 19 horas ou no site www.joacaba.sc.gov.br, a partir da
publicação deste aviso. Quaisquer informações poderão ser solicitadas junto ao Setor de Compras e Licitações, no endereço citado
acima, pelo telefone 049 3527-8828 ou pelo e-mail comprasjba@
yahoo.com.br.
Joaçaba, 25 de abril de 2014.
RAFAEL LASKE
Prefeito
Extrato de Termo de Convênio Nº 02/2014 - FMAS
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2014 - FMAS
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC),
CONVENIADO: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOAÇABA
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 111
OBJETO: COOPERAÇÃO E PARA PROMOVER O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO PAGAMENTO DE DESPESAS CONFORME PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELA
CONVENENTE, PARTE INTEGRANTE DESTE CONVÊNIO, CUJA FINALIDADE É PARA O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES REALIZADAS A SER EXECUTADO PELA CONVENENTE.
R$ 59.589,48 (CINQUENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), A SER REPASSADO EM PARCELAS MENSAIS DE R$ 4.965,79 (QUATRO MIL,
NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE
CENTAVOS) DO EXERCÍCIO EM CURSO DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, EM CONFORMIDADE COM PLANO
DE TRABALHO, PARTE INTEGRANTE DESTE CONVÊNIO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 26 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ./ATIVIDADE: 2.074 TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
MODALIDADE
APLICAÇÃO:
24
3.3.50.00.00.00.00.00
00.01.0049.000000 (TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS).
O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO É DE 12
(DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
JOAÇABA (SC), EM 20 DE MARÇO DE 2014.
MARCOS WEISS PREFEITO EM EXERCÍCIO WALDEMAR RONSSEN JÚNIOR
PRESIDENTE
Extrato de Termo de Convênio Nº 03/2014 - FMAS
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2014 - FMAS
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC),
CONVENIADO: CENTRO DE EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS - APAS
OBJETO: COOPERAÇÃO E PARA PROMOVER O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO PAGAMENTO DE DESPESAS CONFORME PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELA
CONVENENTE, PARTE INTEGRANTE DESTE CONVÊNIO, CUJA FINALIDADE É PARA O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES REALIZADAS A SER EXECUTADO PELA CONVENENTE.
R$ 12.828,55 (DOZE MIL OITOCENTOS VINTE E OITO E CINQUENTA E CINCO REAIS), EM PARCELAS MENSAIS DO EXERCÍCIO
EM CURSO DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO,
EM CONFORMIDADE COM PLANO DE TRABALHO, PARTE INTEGRANTE DESTE CONVÊNIO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 26 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ./ATIVIDADE: 2.074 TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
MODALIDADE
APLICAÇÃO:
24
3.3.50.00.00.00.00.00
00.01.0049.000000 (TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS).
O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO É DE 12
(DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
JOAÇABA (SC), EM 25 DE MARÇO DE 2014.
RAFAEL LASKE WALDEMAR RONSSEN JÚNIOR
PREFEITO
PRESIDENTE
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 112
Balancete Financeiro
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE JOACABA
Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica
Mês/Ano : Março/2014
Receita
Despesa
Títulos
Valor
Receita Orçamentária
RECEITA PATRIMONIAL
Títulos
924,96
924,96
Despesa Orçamentária
Despesas exceto Intra-orçamentárias
85.832,82
19.976,81
INVESTIMENTOS
61.174,47
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO
BANCO C/ MOVIMENTO
BANCOS C/ VINCULADAS
INVESTIMENTOS DO RPPS
TESOURARIA GERAL
Total
JOACABA
382.670,95
26.613,10
26.613,10
861,48
318,55
6.245,56
12.756,87
3.820,89
2.609,75
185.057,84
185.057,84
81.440,19
100.328,64
2.028,93
802,59
457,49
171.000,00
171.000,00
171.000,00
0,01
0,01
0,01
Despesa Extra - Orçamentária
DEPÓSITOS
244.389,51
Saldos atuais
0,00
244.389,51
0,00
0,00
0,00
627.985,42
166.984,10
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Saldos anteriores
184.600,35
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Despesas Intra-orçamentárias
Receita Extra - Orçamentária
DEPÓSITOS
CONSIGNAÇÕES
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PENSAO ALIMENTICIA
TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL
PLANOS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
DIVERSOS CONSIGNATÁRIOS
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO
OBRIGAÇÕES A PAGAR
FORNECEDORES
PESSOAL A PAGAR
ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
RECURSOS ESPECIAIS A LIBERAR
INTERFERÊNCIAS ATIVAS
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS
REPASSE RECEBIDO
ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS
DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS
DESINCORPORAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
Valor
CONSIGNAÇÕES
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PENSAO ALIMENTICIA
TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL
PLANOS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
DIVERSOS CONSIGNATÁRIOS
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO
17.616,25
17.327,34
288,91
208.072,74
25.060,98
25.060,98
552,24
318,55
6.344,06
13.667,62
3.513,35
665,16
183.011,76
OBRIGAÇÕES A PAGAR
183.011,76
FORNECEDORES
81.440,19
PESSOAL A PAGAR
98.326,70
ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER
802,59
RECURSOS ESPECIAIS A LIBERAR
914,99
APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO
BANCO C/ MOVIMENTO
BANCOS C/ VINCULADAS
INVESTIMENTOS DO RPPS
TESOURARIA GERAL
Total
1.527,29
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
235.312,33
0,00
235.312,33
0,00
0,00
0,00
627.985,42
, 25/04/2014
SIMONE MARTINS NISSOLA
RAFAEL LASKE
Contadora CRCSC 035487/0-5
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 113
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESC.
Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica
Mês/Ano : Março/2014
Receita
Títulos
Receita Orçamentária
RECEITA PATRIMONIAL
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Saldos anteriores
APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO
BANCO C/ MOVIMENTO
INVESTIMENTOS DO RPPS
TESOURARIA GERAL
Total
JOACABA
Despesa
Valor
Títulos
Valor
4.565,72
565,72
4.000,00
123.307,51
0,00
123.307,51
0,00
0,00
127.873,23
Saldos atuais
APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO
BANCO C/ MOVIMENTO
INVESTIMENTOS DO RPPS
TESOURARIA GERAL
Total
127.873,23
0,00
127.873,23
0,00
0,00
127.873,23
, 25/04/2014
IRIA FLAMIA RODRIGUEZ TORRICO
SIMONE MARTINS NISSOLA
SECRETARI0 GESTAO FINANCEIRA
Contadora CRC SC 35487/O-5
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 114
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JOACABA
Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica
Mês/Ano : Março/2014
Receita
Despesa
Títulos
Valor
Receita Orçamentária
RECEITA PATRIMONIAL
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
35.413,47
2.352,35
33.061,12
Títulos
Valor
218.759,50
Despesa Orçamentária
Despesas exceto Intra-orçamentárias
198.310,77
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
147.842,72
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
50.468,05
Despesas Intra-orçamentárias
20.448,73
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
19.544,36
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Receita Extra - Orçamentária
CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO
CRÉDITOS A RECEBER
CRÉDITOS DIVERSOS A RECEBER
DEPÓSITOS
CONSIGNAÇÕES
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL
PLANOS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
DIVERSOS CONSIGNATÁRIOS
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO
OBRIGAÇÕES A PAGAR
FORNECEDORES
PESSOAL A PAGAR
ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER
DÉBITOS DIVERSOS A PAGAR
INTERFERÊNCIAS ATIVAS
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS
REPASSE RECEBIDO
Saldos anteriores
APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO
BANCO C/ MOVIMENTO
BANCOS C/ VINCULADAS
INVESTIMENTOS DO RPPS
TESOURARIA GERAL
Total
JOACABA
464.199,56
73,98
73,98
73,98
33.635,08
33.635,08
3.585,87
3.693,28
12.753,48
8.681,28
4.921,17
220.490,50
220.490,50
49.581,42
156.412,57
10.974,51
3.522,00
210.000,00
210.000,00
210.000,00
Despesa Extra - Orçamentária
CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO
511.063,76
Saldos atuais
0,00
159.775,58
351.288,18
0,00
0,00
1.010.676,79
904,37
248.486,90
73,98
CRÉDITOS A RECEBER
73,98
CRÉDITOS DIVERSOS A RECEBER
73,98
DEPÓSITOS
29.922,55
CONSIGNAÇÕES
29.922,55
PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.364,34
TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL
3.074,70
PLANOS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
DIVERSOS CONSIGNATÁRIOS
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO
OBRIGAÇÕES A PAGAR
FORNECEDORES
PESSOAL A PAGAR
ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER
DÉBITOS DIVERSOS A PAGAR
APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO
BANCO C/ MOVIMENTO
BANCOS C/ VINCULADAS
INVESTIMENTOS DO RPPS
TESOURARIA GERAL
Total
12.809,66
8.285,84
2.388,01
218.490,37
218.490,37
49.581,42
154.962,93
10.424,02
3.522,00
543.430,39
0,00
171.175,19
372.255,20
0,00
0,00
1.010.676,79
, 25/04/2014
SIMONE MARTINS NISSOLA
MARIO WOLFART
Contadora CRC SC 035487/O-5
Ordenador de Despesas
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 115
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO DE REEQUIPAMENTO BOMBEIROS DE JOACABA
Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica
Mês/Ano : Março/2014
Receita
Títulos
Receita Orçamentária
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
Despesa
Valor
33.523,86
28.559,33
2.191,13
2.773,40
Títulos
Despesa Orçamentária
Despesas exceto Intra-orçamentárias
Saldos anteriores
APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO
BANCO C/ MOVIMENTO
BANCOS C/ VINCULADAS
INVESTIMENTOS DO RPPS
TESOURARIA GERAL
Total
312.121,16
253.350,65
58.770,51
0,00
0,00
0,00
428.999,86
JOACABA
8.627,06
1.747,39
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
6.879,67
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
83.354,84
11.897,61
11.897,61
6.914,21
1.747,39
3.236,01
71.457,23
71.457,23
71.457,23
8.661,60
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Despesas Intra-orçamentárias
Receita Extra - Orçamentária
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO
OBRIGAÇÕES A PAGAR
FORNECEDORES
PESSOAL A PAGAR
RECURSOS ESPECIAIS A LIBERAR
INTERFERÊNCIAS ATIVAS
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS
REPASSE RECEBIDO
Valor
34,54
34,54
Despesa Extra - Orçamentária
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO
15.133,62
15.133,62
OBRIGAÇÕES A PAGAR
15.133,62
FORNECEDORES
6.914,21
PESSOAL A PAGAR
1.747,39
RECURSOS ESPECIAIS A LIBERAR
6.472,02
Saldos atuais
405.204,64
APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO
BANCO C/ MOVIMENTO
BANCOS C/ VINCULADAS
INVESTIMENTOS DO RPPS
TESOURARIA GERAL
Total
395.541,78
9.662,86
0,00
0,00
0,00
428.999,86
, 25/04/2014
RAFAEL LASKE
SIMONE MARTINS NISSOLA
IRIA FLAMIA RODRIGUEZ TORRICO
Prefeito Municipal
Contadora CRC.035.487/0.5
Secretaria Gestão Financeira
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 116
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOACABA
Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica
Mês/Ano : Março/2014
Receita
Despesa
Títulos
Valor
Receita Orçamentária
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
5.341.594,02
1.469.264,29
120.622,30
50.948,05
13.869,28
3.255.601,35
151.121,45
9.518,62
267.433,00
3.215,68
Receita Extra - Orçamentária
CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO
CRÉDITOS A RECEBER
CRÉDITOS DIVERSOS A RECEBER
DEPÓSITOS
CONSIGNAÇÕES
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PENSÃO ALIMENTÍCIA
TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL
PLANOS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
DIVERSOS CONSIGNATÁRIOS
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO
OBRIGAÇÕES A PAGAR
FORNECEDORES
PESSOAL A PAGAR
ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
RECURSOS ESPECIAIS A LIBERAR
DÉBITOS DIVERSOS A PAGAR
CREDORES - ENTIDADES E AGENTES
ENTIDADES CREDORAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO
OUTRAS OBRIGAÇÕES
OUTRAS OBRIGAÇÕES-DO EXERCÍCIO
ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS
DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS
DESINCORPORAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
4.449.580,94
898,17
898,17
898,17
402.069,10
402.069,10
48.587,63
2.271,03
66.843,92
158.543,49
77.951,34
47.871,69
4.046.578,77
3.816.513,92
1.663.997,57
1.657.366,62
108.306,26
48.315,68
227.403,68
111.124,11
204.803,54
545,00
204.258,54
25.261,31
25.261,31
34,90
34,90
34,90
Títulos
Despesa Orçamentária
Despesas exceto Intra-orçamentárias
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO
BANCO C/ MOVIMENTO
BANCOS C/ VINCULADAS
INVESTIMENTOS DO RPPS
POUPANÇA
TESOURARIA GERAL
Total
JOACABA
6.933.313,69
6.399.643,84
21.202,82
32.613,09
0,00
479.853,94
0,00
16.724.488,65
3.807.389,15
3.467.922,72
1.542.736,76
107.036,32
1.395.779,21
INVESTIMENTOS
299.886,90
AMORTIZACAO DA DIVIDA
122.483,53
Despesas Intra-orçamentárias
339.466,43
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
219.691,97
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
119.774,46
Despesa Extra - Orçamentária
CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO
CRÉDITOS A RECEBER
CRÉDITOS DIVERSOS A RECEBER
DEPÓSITOS
5.767.311,03
898,17
898,17
898,17
373.781,12
CONSIGNAÇÕES
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PENSÃO ALIMENTÍCIA
TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL
373.781,12
44.468,67
2.271,03
66.843,92
PLANOS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA 161.541,89
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
DIVERSOS CONSIGNATÁRIOS
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO
78.444,91
20.210,70
4.021.682,33
OBRIGAÇÕES A PAGAR
3.791.617,48
FORNECEDORES
1.406.507,68
PESSOAL A PAGAR
1.675.804,25
ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
95.095,91
48.315,68
RECURSOS ESPECIAIS A LIBERAR
454.769,85
DÉBITOS DIVERSOS A PAGAR
111.124,11
CREDORES - ENTIDADES E AGENTES
ENTIDADES CREDORAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO
OUTRAS OBRIGAÇÕES
OUTRAS OBRIGAÇÕES-DO EXERCÍCIO
INTERFERÊNCIAS PASSIVAS
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS
REPASSE CONCEDIDO
Saldos anteriores
Valor
Saldos atuais
204.803,54
545,00
204.258,54
25.261,31
25.261,31
1.370.949,41
1.370.949,41
1.370.949,41
7.149.788,47
APLICAÇÕES NO MERCADO ABERTO
BANCO C/ MOVIMENTO
BANCOS C/ VINCULADAS
INVESTIMENTOS DO RPPS
POUPANÇA
TESOURARIA GERAL
Total
6.624.903,11
21.737,64
26.520,87
0,00
476.626,85
0,00
16.724.488,65
, 25/04/2014
CLAUDETE M T SILVA
RAFAEL LASKE
IRIA FLAMIA RODRIGUEZ TORRICO
TEC ADMINISTRAÇÃO
PREFEITO DE JOAÇABA
SECRETARIA GESTAO FINANCEIRA
SIMONE MARTINS NISSOLA
Contadora CRC SC 35487/O-5
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Lages
Prefeitura
Página 117
CONTRATADA, de R$ 5.185,00 (cinco mil cento e oitenta e cinco
reais).
Lages, 10 de Abril de 2014.
Elizeu Mattos
Prefeito de Lages
Extrato de Contrato N° 029/2014 FMAS
O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO
029/2014 FMAS.
MUNICÍPIO DE LAGES, através do Fundo Municipal da Assistência Social, inscrito no CNPJ sob n.º 13.668.709/0001-01, com
sede na Rua Benjamin Constante n.º 13, Centro, Lages/SC - CEP:
88.501.900.
CONTRATADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS MILÊNIO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 07.773.491/0001-52, com sede a Avenida Caldas
Junior, 550 - sala 01 - Bairro Santa Helena, na cidade de Lages/SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de Gêneros Alimentícios, Descartáveis, Material de Expediente, Consumo, Higiene e Limpeza para o Programa Inclusão
Produtiva, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
2.2.1 De Entrega(s), em até 05 (cinco) dias da(s) solicitação (ões),
na Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Monte Castelo
nº 209, Centro, nesta cidade;
2.2.2 Os produtos perecíveis deverão ser entregues na Secretaria
Municipal de Assistência Social, conforme cronograma de entrega
a ser fornecido à(s) Empresa(s) vencedora(s);
2.3 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente,
até 31/12/2014;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 14.090,00 (quatorze mil e noventa reais),
Lages, 10 de Abril de 2014.
Elizeu Mattos
Prefeito de Lages
Extrato de Contrato N° 028/2014 FMAS
O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO
028/2014 FMAS.
MUNICÍPIO DE LAGES, através do Fundo Municipal da Assistência Social, inscrito no CNPJ sob n.º 13.668.709/0001-01, com
sede na Rua Benjamin Constante n.º 13, Centro, Lages/SC - CEP:
88.501.900.
CONTRATADA: AP OESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ n.º 05.919.156/0001-94, com sede a Rua Rodrigues Alves, 825 D, Bairro Bela Vista, CEP: 89804-084 Chapecó/SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de Gêneros Alimentícios, Descartáveis, Material de Expediente, Consumo, Higiene e Limpeza para o Programa Inclusão
Produtiva, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
2.2.1 De Entrega(s), em até 05 (cinco) dias da(s) solicitação (ões),
na Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Monte Castelo
nº 209, Centro, nesta cidade;
2.2.2 Os produtos perecíveis deverão ser entregues na Secretaria
Municipal de Assistência Social, conforme cronograma de entrega
a ser fornecido à(s) Empresa(s) vencedora(s);
2.3 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente,
até 31/12/2014;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da
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Extrato de Contrato N°026/2014 PML
O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO:
CONTRATO 026/2014 PML
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ sob n.º
82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constante nº 13,
Centro, Lages/SC - CEP: 88.501.900.
CONTRATADA: AM ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita sob
CNPJ n.º 07.248.496/0001-66 com sede a Rua Willian Booth 2901
- Boqueirão, CEP: 81730-080 Curitiba/PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis para Consumo nas
Unidades Escolares Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
2.2 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente,
até 31/12/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 1.049.996,00 (um milhão, quarenta e nove mil,
novecentos e noventa e seis reais),
Lages, 07 de Fevereiro de 2014.
Elizeu Mattos
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato N°027/2014 PML
O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO:
CONTRATO 027/2014 PML
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ sob n.º
82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constante nº 13,
Centro, Lages/SC - CEP: 88.501.900.
CONTRATADA: BORDIN COMÉRCIO DE OVOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita sob CNPJ n.º 75.806.877/0001-73 com sede a Rua
Monte castelo 271 - Centro - CEP 88501-060, Lages/SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis para Consumo nas
Unidades Escolares Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS.
2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
2.2 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente,
até 31/12/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 75.943,25 (setenta e cinco mil, novecentos e
quarenta e três reais e vinte cinco centavos),
Lages, 07 de Fevereiro de 2014.
Elizeu Mattos
Prefeito Municipal
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Extrato de Contrato N° 028/2014 PML
O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO:
CONTRATO 028/2014 PML
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ sob n.º
82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constante nº 13,
Centro, Lages/SC - CEP: 88.501.900.
CONTRATADA: DH COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, pessoa jurídica, inscrita sob CNPJ n.º 04.132.042/0001-37 com sede A Avenida Ernani Braga, 227 - Bairro São Paulo, CEP: 88506-550 na
cidade de Lages/SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis para Consumo nas
Unidades Escolares Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
2.2 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente,
até 31/12/2014;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 760.500,00 (setecentos e sessenta mil e quinhentos reais),
Lages, 07 de Fevereiro de 2014.
Elizeu Mattos
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato N° 029/2014 PML
O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO:
CONTRATO 029/2014 PML
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ sob n.º
82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constante nº 13,
Centro, Lages/SC - CEP: 88.501.900.
CONTRATADA: SUPREMA-VILLE ALIMENTAÇÃO LTDA ME, pessoa
jurídica, inscrita sob CNPJ n.º 16.646.631/0001-12 com sede a
Rua Fátima 2043 - Bairro Fátima CEP 89229-101 - Joinville/SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis para Consumo nas
Unidades Escolares Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
2.2 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente,
até 31/12/2014;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 594.525,77 (quinhentos e noventa e quatro mil,
quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos).
Lages, 07 de Fevereiro de 2014.
Elizeu Mattos
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato N°025/2014 FMAS
O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO
025/2014 FMAS.
MUNICÍPIO DE LAGES, através do Fundo Municipal da Assistência Social, inscrito no CNPJ sob n.º 13.668.709/0001-01, com
sede na Rua Benjamin Constante n.º 13, Centro, Lages/SC - CEP:
88.501.900.
CONTRATADA: JULIO CÉSAR RODRIGUES DELFES - ME, inscrita
no CNPJ n.º 82.894.718/0001-33, com sede a Rua Mario Ribeiro
Ramos, 242 - Bairro São Cristóvão, CEP 88509-340 - na cidade de
Lages/SC.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 118
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Expediente, Consumo e Artesanato para o Programa Envelhecer com Saúde, da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
2.2.1 De Entrega(s), em até 05 (cinco) dias da(s) solicitação (ões),
na Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Monte Castelo
nº 209, Centro, nesta cidade;
2.2.2 Os produtos perecíveis deverão ser entregues na Secretaria
Municipal de Assistência Social, conforme cronograma de entrega
a ser fornecido à(s) Empresa(s) vencedora(s);
2.3 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente,
até 31/12/2014;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 24.356,00 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais),
Lages. 31 de Março de 2014.
Elizeu Mattos
Prefeito de Lages
Extrato de Contrato N°026/2014 FMAS
O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO
026/2014 FMAS.
MUNICÍPIO DE LAGES, através do Fundo Municipal da Assistência Social, inscrito no CNPJ sob n.º 13.668.709/0001-01, com
sede na Rua Benjamin Constante n.º 13, Centro, Lages/SC - CEP:
88.501.900.
CONTRATADA: ADL COMERCIAL EIRELI EPP, inscrita no CNPJ n.º
15.267.298/0001-78, com sede a Rua Florânia, 467 - Fundo Bairro
Velho, CEP 89040-190 - Blumenau/SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Expediente, Consumo e Artesanato para o Programa Envelhecer com Saúde, da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
2.2.1 De Entrega(s), em até 05 (cinco) dias da(s) solicitação (ões),
na Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Monte Castelo
nº 209, Centro, nesta cidade;
2.2.2 Os produtos perecíveis deverão ser entregues na Secretaria
Municipal de Assistência Social, conforme cronograma de entrega
a ser fornecido à(s) Empresa(s) vencedora(s);
2.3 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente,
até 31/12/2014;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 8.995,00 (oito mil, novecentos e noventa e cinco
reais),
Lages. 31 de Março de 2014.
Elizeu Mattos
Prefeito de Lages
Extrato de Contrato N° 134/2012 PML 2° Termo
Aditivo
O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO:
CONTRATO 134/2012 - 2º TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ n.º
82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constante nº 13,
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Centro, Lages/SC - cep: 88.505-900.
CONTRATADA: CONSORCIO VIAPAV - ENGEDAL, inscrito no CNPJ
sob n.º 15.634.977/0001-38, estabelecido à Rua Pernambuco nº
340, em Balneário Camboriu/SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO.
Contratação de Empresa de Engenharia para Prestação de Serviços de Reurbanização da Av. Duque de Caxias, compreendendo a
Execução de Passeios, Meios-fios, Drenagem, Obras de Arte Especial e Pavimentação Asfáltica, com fornecimento de material, em
conformidade com os Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico-Financeiro, Planilha de Quantitativos/Orçamentária.
CLAUSULA SEXTA - DO EQUILÍBRIIO ECONÔMICO FINANCEIRO
De acordo com planilha de equalização de preços e justificativa do
Eng. Responsável pelo acompanhamento dos serviços, o Sr. Dieferson Branger, fica acrescido o valor de R$ 59.590,79 (cinquenta
e nove mil quinhentos e noventa reais e setenta e nove centavos).
As demais cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Lages, 24 de Março de 2014.
Elizeu Mattos
Prefeito de Lages
Extrato de Contrato N°026/2014 FMAS
O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO
026/2014 FMAS.
MUNICÍPIO DE LAGES, através do Fundo Municipal da Assistência Social, inscrito no CNPJ sob n.º 13.668.709/0001-01, com
sede na Rua Benjamin Constante n.º 13, Centro, Lages/SC - CEP:
88.501.900.
CONTRATADA: ADL COMERCIAL EIRELI EPP, inscrita no CNPJ n.º
15.267.298/0001-78, com sede a Rua Florânia, 467 - Fundo Bairro
Velho, CEP 89040-190 - Blumenau/SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Expediente, Consumo e Artesanato para o Programa Envelhecer com Saúde, da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
2.2.1 De Entrega(s), em até 05 (cinco) dias da(s) solicitação (ões),
na Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Monte Castelo
nº 209, Centro, nesta cidade;
2.2.2 Os produtos perecíveis deverão ser entregues na Secretaria
Municipal de Assistência Social, conforme cronograma de entrega
a ser fornecido à(s) Empresa(s) vencedora(s);
2.3 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente,
até 31/12/2014;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 8.995,00 (oito mil, novecentos e noventa e cinco
reais),
Página 119
Extrato de Contrato N°027/2014 FMAS
O MUNICIPIO DE LAGES, SC, TORNA PUBLICO: CONTRATO
027/2014 FMAS.
MUNICÍPIO DE LAGES, através do Fundo Municipal da Assistência Social, inscrito no CNPJ sob n.º 13.668.709/0001-01, com
sede na Rua Benjamin Constante n.º 13, Centro, Lages/SC - CEP:
88.501.900.
CONTRATADA: HARMONIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL,
inscrita no CNPJ n.º 04.489.202/0001-08, com sede a Rua Emílio
Voscovi 153 - Bairro Santa Tereza, CEP 89560-000, Videira/SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de Gêneros Alimentícios para o Programa Vida Nova da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
2.2.1 De Entrega(s), em até 05 (cinco) dias da(s) solicitação (ões),
na Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Monte Castelo
nº 209, Centro, nesta cidade;
2.2.2 Os produtos perecíveis deverão ser entregues na Secretaria
Municipal de Assistência Social, conforme cronograma de entrega
a ser fornecido à(s) Empresa(s) vencedora(s);
2.3 De Execução, da data da assinatura do Contrato decorrente,
até 31/12/2014;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 30.130,00 (trinta mil cento e trinta reais).
Lages. 31 de Março de 2014.
Elizeu Mattos
Prefeito de Lages
Lages. 31 de Março de 2014.
Elizeu Mattos
Prefeito de Lages
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 120
Lauro Muller
Lebon Regis
Prefeitura
Prefeitura
Edital de Convocação
Lauro Müller, 23 de abril de 2014.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Sirvo-me do presente para convocar o senhor, RONAN LOLI, ENGENHEIRO do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lauro Müller, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos
desta Prefeitura Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir
da publicação do presente Edital de Convocação, para retornar às
suas atividades de acordo com a necessidade do interesse público, ficando assim revogada a Portaria n° 256/2013 que concedeu
licença sem vencimentos.
Extrato de Convênio Nº 02/2014
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2014.
CONVENENTES - O Municipio de Lebon Régis-SC e Associação de
Serviços Sociais Voluntários de Lebon Régis-SC.
OBJETO - O presente instrumento tem por objeto a transferência
de recursos financeiros para custear despesas de manutenção da
entidade. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA - Vigência a partir da assinatura até maio de 2014.
DATA E ASSINATURAS - Lebon Régis, 25 de abril de 2014. Ludovino Labas-Prefeito Municipal, pelo Município, e Almir Granemann
dos Reis, pela Associação de Serviços Voluntários de Lebon RégisSC.
Sendo o que tinha para o momento, subscrevo-me.
FABRÍCIO KUSMIN ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria Nº 379/2014
Retificaçao Edital de Pregão Presencial N°62/2014/
Pmlm /19/2014 FMS
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei
Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar
76/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
RETIFICAÇAO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°62/2014/PMLM
/19/2014 FMS
PROCESSO N°62/19/2014
O MUNICIPIO DE LAURO MULLER por meio do Pregoeiro comunica as empresas interessadas que de conformidade com a Lei
n.10.520/02 e demais legislações competentes, que o presente
edital a ser realizado no dia 13 de maio de 2014 às 14:00h (RELOGIO DO SETOR DE LICITACOES) no referido setor, na Rua Valter
Vertterly, 239 Centro, Lauro Muller/SC, sofreu alterações em sua
concepção em seu anexo I, o mesmo se reunirá com a finalidade de receber proposta para contratação de empresa do ramo
pertinente, para aquisição Conjunto de Britagem Móvel, Aparelho
de Raio-X, Veículo tipo Furgão, Carro Maca Hospitalar, Ventilador
Pulmonar eletrônico, Caminhão novo, Caminhão Truque 6x4 novo,
Carroceria Metálica Basculante, Carroceria Metálica Basculante
nova, Sistema de Radiologia, conforme descrições constantes no
plano de Trabalho oriundo de Convenio com FUNDAM.O edital na
íntegra está disponível no Setor de Licitações, maiores informações poderão ser sanadas pelo tel. (48) 3464.3122.
Lauro Muller, 25 de abril de 2014.
ALAN CROCETTA
PORTARIA Nº 379 DE 24 DE ABRIL DE 2014
EXONERA FUNCIONÁRIO
RESOLVE:
Art.1 1º. EXONERAR POR ENCERRAMENTO DE CONTRATO, ANDRESSA SERAFINI MIRANDA, do cargo de Nutricionista, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, a partir de
30/04/2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Lebon Régis, 24 de abril de 2014.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
Publicada em 24 de abril de 2014 no Diário Oficial dos Municípios
(DOM)
CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI
Secretária de Adm. E Finanças
Portaria Nº 380/2014
PORTARIA Nº 380 DE 24 DE ABRIL DE 2014
RETIFICA PORTARIA 362/14
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei
Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar
76/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria de numero 362/14 de 07/04/2014
que contrata LUANA GONÇALVES DE ARAUJO como Professor,
para que onde se lê 40 (quarenta) horas semanais, leia-se 20
(vinte) horas semanais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Registre-se e Publique-se.
Página 121
Publicada em 24 de abril de 2014 no Diário Oficial dos Municípios
(DOM)
111/2013
execução da obra DE CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA QUADRA
POLIESPORTIVA ESCOLAR, NA ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL NO
ENTORNO DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE LOURDES, JUNTO
A ESCOLA NUCLEADA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, COM ÁREA TOTAL DE 704,00 m², INCLUINDO MATERIAL E
MÃO DE OBRA CONFORMEMEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO
BÁSICO
CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI
Secretária de Adm. E Finanças
LUDOVINO LABAS
PREFEITO NUNICIPAL
Lebon Régis, 24 de abril de 2014.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
Extrato Contratual
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEBON REGIS
EXTRATO CONTRATUAL
Aditivo Contrato Nº 02/2014 - contrato principal nº 04/2013
Contratante..: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEBON REGIS
Contratada...: T.O.S OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
Valor ............ : 15.653,70 (quinze mil seiscentos e cinquenta e
três reais e setenta centavos)
Vigência ....... : Início: 24/04/2014 Término: 31/12/2014
Licitação ...... : Tomada de Preço p/ Compras e Serviços Nº.:
1/2013
Recursos ..... : Dotação:
Objeto .......... : Prestação de serviços técnicos especializados de
coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final
de resíduos de serviços de saúde dos grupos (A1, A2, A4, B e E),
conforme determinação da Resolução 358/05 do CONAMA - Francisco Jucelino Ribeiro - Gestor
Termo Aditivo
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE LEBON REGIS
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL
Contrato Nº..: 01/2014
Contratante..: MUNICIPIO DE LEBON REGIS
Contratada...: CONSTRULACER-COM E CONST. LACERDOPOLIS
LTDA
Valor ............ : 0,00 (zero)
Vigência ....... : Início: 25/04/2014 Término: 10/08/2014
Licitação ...... : Tomada de Preço p/ Compras e Serviços Nº.:
10/2013
Recursos ..... : Dotação: 2.057.4.4.90.00.00.00.00.00 (78)
Objeto .......... : O presente adita em 90 dias o contrato nº
120/2013
execução da obra de cobertura em estrutura arco-metálica de quadra poliesportiva da Escola Nucleada Municipal Rio do Meio, com
área total de 924,00 m², incluindo material e mão de obra conforme projeto básico. LUDOVINO LABAS - PREFEITO NUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE LEBON REGIS
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL
Contrato Nº..: 01/2014
Contratante..: MUNICIPIO DE LEBON REGIS
Contratada...: CONSTRULACER-COM E CONST. LACERDOPOLIS
LTDA
Valor ............ : 0,00 (zero)
Vigência ....... : Início: 25/04/2014 Término: 27/07/2014
Licitação ...... : Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia Nº.:
8/2013
Recursos ..... : Dotação: 2.055.4.4.90.00.00.00.00.00 (60)
Objeto .......... : O presente adita em 90 dias o contrato nº
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Leoberto Leal
Decreto N.º 032/2014
DECRETO Nº 032, DE 25 DE ABRIL DE 2014
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL”
A Prefeita Municipal de Leoberto Leal, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 8º,
Inciso III da Lei nº 1.005 de 26 de novembro de 2013.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da
seguridade social, na dotação com a seguinte estrutura e respectivo valor:
Código
Órgão
Unidade Orçamentária
Função
Sub-função
05
Programa
06
01
10
301
Atividade
2.016
Categoria Econômica
3.0.00.00.00
Grupo de Natureza da Despesa
3.3.00.00.00
Modalidade Aplicação
90
Especificação
Valor
SECRETARIA DA
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.720,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
6.720,00
Saúde
6.720,00
Atenção Básica
6.720,00
Saúde com Excelência
6.720,00
Atenção Básica –
Componente Piso
de Atenção Básica
Variável – PABV 6.720,00
Despesas Correntes
6.720,00
Outras Despesas
Correntes
6.720,00
Aplicações Diretas 6.720,00
Programa de
Requalificação de
Fonte de Recursos0.3.0064.15
UBS- Reformas
6.720,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR
6.720,00
Art. 2º Os recursos para atender o disposto no artigo anterior,
correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício
anterior na seguinte fonte:
Fonte
Código Fonte
Programa de Requalificação de UBS- Reformas0.1.0064.15
TOTAL DO SUPERA VIT
Valor
6.720,00
6.720,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leoberto Leal, 25 de abril de 2014.
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal
Lei N.º 1.056/2014
LEI N° 1.056, DE 25 DE ABRIL DE 2014
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 06/97 E
ASSINADO DIGITALMENTE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA, Prefeita Municipal de Leoberto
Leal, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Prefeitura
Classificação
Página 122
Art. 1º O art. 10, o inciso III e o § 3º do art. 14, da Lei nº 06/97,
de 29 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Art. 10. O Conselho Municipal de Assistência Social é composto
por 8 (oito) membros, sendo:
I - 4 (quatro) titulares e respectivos suplentes de entidades governamentais;
II - 4 (quatro) titulares e respectivos suplentes representantes de
entidades não governamentais.
II - Art. 14.
III - Eleição por voto secreto, considerando-se eleitos os 4 (quatro) candidatos mais votados e 4 (quatro) suplentes;
IV - Nomeação dos eleitos pelo Poder Executivo.
§ 3º - As entidades credenciadas, sob pena de exclusão, deverão
requerer a inscrição de 4 (quatro) representantes seus e respectivos suplentes com direito de votar e ser votado.
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 14 da Lei 06/97, de 29 de
janeiro de 1997.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leoberto Leal, 25 de abril de 2014.
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal
Lei N.º 1.057/2014
LEI N° 1.057, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
“Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal da Seguridade Social”
A PREFEITA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL/SC, no uso de suas
atribuições legais, faz saber à todos os habitantes deste município
que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a Abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social Vigente, na dotação com a seguinte estrutura, até o limite de:
Classificação Código
2.039
Especificações
Valor
SECRETARIA DA SAÚDE
E ASSISTENCIA SOCIAL 4.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.000,00
Assistência Social
4.000,00
Assistência Comunitária 4.000,00
Assistência ao Menor
com Responsabilidade
4.000,00
Bloco de Financiamento Gestão - IGD PBF/SUAS 4.000,00
4.0.00.00.00
Despesas de Capital
Órgão
Unidade
Orçamentária
Função
Sub-Função
05
Programa
Projeto/
Atividade
Categoria
Econômica
0008
03
08
244
4.000,00
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28/04/2014 (Segunda-feira)
Grupo de
Natureza da
Despesa
4.4.00.00.00
Modalidade
de aplicação 90
Fonte de
Recurso
0.1.0063.309
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
DOM/SC - Edição N° 1475
Investimentos
4.000,00
Aplicações Diretas
4.000,00
Índice de Gestão Descentralizada - IGD - SUAS
4.000,00
4.000,00
Art. 2° Os recursos para atender o disposto no artigo anterior,
correrão por conta das seguintes fontes e valores:
Classificação
Código
Órgão
05
Especificações
Valor
SECRETARIA DA
SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 4.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE
Unidade
ASSISTÊNCIA
Orçamentária 03
SOCIAL
4.000,00
Assistência
Função
08
Social
4.000,00
Assistência
Sub-Função 244
Comunitária 4.000,00
Assistência ao
Menor com
ResponsabiliPrograma
0008
dade
4.000,00
Bloco de
Financiamento
Projeto/ Ativi- Gestão - IGD
dade
2.039
PBF/SUAS
4.000,00
Categoria
Despesas
Econômica
3.0.00.00.00 Correntes
4.000,00
Grupo de
Natureza da
Outras DespeDespesa
3.3.00.00.00 sas Correntes 4.000,00
Modalidade de
Aplicações
aplicação
90
Diretas
4.000,00
Índice de Gestão DescenFonte de
tralizada - IGD
Recurso
0.1.0063.309 - SUAS
4.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
Página 123
Art. 1° Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a Abrir Crédito
Adicional Esécial no Orçamento Fiscal Vigente, na dotação com a
seguinte estrutura, até o valor:
Classificação
Código
Órgão
05
Unidade
Orçamentária
Função
03
08
Sub-Função
244
Programa
3
Projeto/ Atividade 2.021
Categoria Econômica
3.0.00.00.00
Grupo de Natureza da Despesa
3.1.00.00.00
Modalidade de
aplicação
71
Fonte de Recurso 0.1.0000
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL
Art. 2° Os recursos utilizados para atender o disposto no artigo
anterior, correrão por conta da anulação parcial das dotações com
a seguinte estrutura e até o valor:
Classificação
Código
Órgão
05
Unidade
Orçamentária
Função
03
08
Sub-Função
244
Programa
3
4.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leoberto Leal, 25 de Abril de 2014.
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal
Lei N.º 1.058/2014
LEI N° 1.058, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL
VIGENTE”
A PREFEITA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL/SC, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Projeto/ Atividade 2.021
Categoria Econômica
3.0.00.00.00
Grupo de Natureza da Despesa
3.1.00.00.00
Modalidade de
aplicação
70
Fonte de Recurso 0.1.0000
Grupo de Natureza da Despesa
3.3.00.00.00
Modalidade de
aplicação
ASSINADO DIGITALMENTE
Especificações
Valor
SECRETARIA DA
SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 20.867,55
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20.867,55
Assistência Social 20.867,55
Assistência Comunitária
20.867,55
Vivendo com
Amor
20.867,55
Funcionamento e
Manutenção do
Fundo Municipal
de Assistência
Social
20.867,55
Despesas Correntes
20.867,55
Pessoal e Encargos pessoais
20.867,55
Transferências
a Consórcios
Públicos
20.867,55
Recursos Ordinários
20.867,55
20.867,55
71
Especificações
Valor
SECRETARIA DA
SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 20.867,55
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20.867,55
Assistência Social 20.867,55
Assistência Comunitária
20.867,55
Vivendo com
Amor
20.867,55
Funcionamento e
Manutenção do
Fundo Municipal
de Assistência
Social
20.867,55
Despesas Correntes
20.867,55
Pessoal e Encar- 14.000,00
gos Pessoais
Transferências
a Consórcios
Públicos
14.000,00
Recursos Ordinários
14.000,00
Outras Despesas
Correntes
6.867,55
Transferências
a Consórcios
Públicos
6.000,00
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28/04/2014 (Segunda-feira)
Fonte de Recurso 0.1.0000
Modalidade de
aplicação
90
Fonte de Recurso 0.1.0000
DOM/SC - Edição N° 1475
Recursos Ordinários
6.000,00
Aplicações Diretas 867,55
Recursos Ordinários
867,55
TOTAL DA ANULAÇÃO
20.867,55
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leoberto Leal, 25 de Abril de 2014.
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal
Lei N.º 1.059/2014
LEI N° 1.059, DE 25 DE ABRIL DE 2014
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS IV E V DO ART. 1º DA LEI Nº
781 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 QUE MENCIONA”.
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA, Prefeita Municipal de Leoberto
Leal, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos IV e V do Art. 1º da Lei nº 781, de 20 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a redação da presente Lei:
Página 124
Luzerna
Prefeitura
Extrato de Contrato PML Nº 052.14
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE LUZERNA
EXTRATO DE CONTRATO PML Nº: 052.14
PROCESSO LICITATÓRIO PML Nº 043/2014
PREGÃO PML Nº 022/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUZERNA
FORNECEDOR: NITROSEMEN PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
OBJETO: a aquisição de nitrogênio líquido destinado ao programa
de apoio à bacia leiteira e melhoramento genético do gado bovino
da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Luzerna/SC.
VALOR: R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
Luzerna/SC, 24 de abril de 2014.
MOISÉS DIERSMANN
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
SANDRO HENRIQUE BORELA
NITROSEMEN PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
FORNECEDOR
“IV - Para os Motoristas de Veículos Escolares - R$ 280,00
V - Para os Motoristas de Ônibus Escolares - R$ 280,00”
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.021, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leoberto Leal, 25 de abril de 2014.
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal
Extrato de Contrato FMS Nº 008.14
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE LUZERNA
EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº: 008.14
PROCESSO LICITATÓRIO FMS Nº 0044/2014
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO FMS Nº
023/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUZERNA - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
FORNECEDOR: CARBONI VEÍCULOS LTDA
OBJETO: 01 (um) veículo utilitário, zero quilômetros, ano de fabricação-modelo 2014-2014 destinados ao fundo municipal de saúde
conforme condições e especificações constantes do termo de referencia anexo I do edital.
VALOR: de R$ 68.300,00 (sessenta e oito mil e trezentos reais)
VIGÊNCIA: 12 MESES
Luzerna/SC, 24 de abril de 2014
WALMOR SILVESTRE DRESCH NETO STROHER
GESTOR DO FMAS
CONTRATANTE
OSMAR CARBONI
CARBONI VEÍCULOS LTDA
FORNECEDOR1
Extrato de Contrato FMS Nº 009.14
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE LUZERNA
EXTRATO DE CONTRATO FMS Nº: 009.14
PROCESSO LICITATÓRIO FMS Nº 036/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014PREGÃO
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUZERNA - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
CONTRATADA: CONSTRUÇÕES HERVAL LTDA ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução
dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a construção de 338.57 m² (trezentos e trinta e
oito metros e cinquenta e sete centímetros quadrados) referentes
a uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no Bairro São Francisco,
conforme projetos memorial descritivo, orçamento máximo e cronograma.
VALOR: R$ 475.965,23 (quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos)
VIGÊNCIA: 12 MESES
Luzerna/SC, 24 de abril de 2014
WALMOR SILVESTRE DRESCH NETO STROHER
GESTOR DO FMAS
CONTRATANTE
JUNIOR DE MATTOS
CONSTRUÇÕES HERVAL LTDA
CONTRATADA
Página 125
empresa especializada para a execução dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a Pavimentação em Paralelepípedo de 2.524,33m² nas ruas: Rua 17 de
Novembro, Rua 03 de Maio, Rua 1º de Agosto; 840,00m de meiofio e 19 bueiros; 6,00m² de murro de contenção em concreto
armado, no Bairro Vila Alemanha - Loteamento Triton, conforme
projeto, memorial descritivo, orçamento máximo e cronograma
em anexo.
REGIMENTO: Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Decreto Municipal
nº 708 de 06/01/06, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 de
21/06/1993 e alterações posteriores.
ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 08h do dia 13 de maio de
2014.
ABERTURA DAS PROPOSTAS, CREDECIAMENTO E SESSÃO DE
LANCES: às 08h10min do dia 13 de maio de 2014.
OBTENÇÃO DO EDITAL: pelo site www.luzerna.sc.gov.br
MAIORES INFORMAÇÕES: Pelo fone/fax: (049) 3551-4700.
Extrato de Convênio Nº 0062014
EXTRATO DE CONVÊNIO
PML 2014
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2014
Tomada de Preço - PL 0051/2014 - TP 0010/2014 Pavimentação - Loteamento Triton - PML
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE LUZERNA
MUNICIPIO DE LUZERNA
EXTRATO DE EDITAL
CONVENIADA : ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE
LUZERNA -ADR
Processo Licitatório nº 0051/2014 - PML
Tomada de Preço nº 0010/2014 - PML
VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
A PREFEITURA DE LUZERNA (SC), por intermédio do Prefeito Municipal, MOISES DIERSMANN, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços e o fornecimento
dos materiais e equipamentos necessários para a Pavimentação
em Paralelepípedo de 2.524,33m² nas ruas: Rua 17 de Novembro, Rua 03 de Maio, Rua 1º de Agosto; 840,00m de meio-fio e
19 bueiros; 6,00m² de murro de contenção em concreto armado,
no Bairro Vila Alemanha - Loteamento Triton, conforme projeto,
memorial descritivo, orçamento máximo e cronograma em anexo.
REGIMENTO: Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Decreto Municipal
nº 708 de 06/01/06, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 de
21/06/1993 e alterações posteriores.
ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 08h do dia 13 de maio de
2014.
ABERTURA DAS PROPOSTAS, CREDECIAMENTO E SESSÃO DE
LANCES: às 08h10min do dia 13 de maio de 2014.
OBTENÇÃO DO EDITAL: pelo site www.luzerna.sc.gov.br
MAIORES INFORMAÇÕES: Pelo fone/fax: (049) 3551-4700.
OBJETO: operacionalização do PROGRAMA MELHORAMENTO GENÉTICO DO REBANHO BOVINO.
DOTAÇÃO: Atividade - 0901.20.602.0052.2044 - Apoio a Bacia
Leiteira e Melhoramento Genético do Gado Bovino - Modalidade
de Aplicação: 3.3.50.00.00 - Transferências à Instituições Privadas
sem fins Lucrativos - Fonte de Recursos - 3.00 - Recursos Ordinários.
VIGÊNCIA: Até 20/12/2014.
Luzerna, 24 de março de 2014.
MOISES DIERSMANN
Prefeito Municipal de Luzerna
CONVENENTE
ALTAIR FIORIN
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE LUZERNA -ADR
CONVENIADA
Extrato de Convênio Nº 0072014
Tomada de Preço - PL 0052/2014 - TP 0011/2014 Pavimentação - Passeios Públicos - PML
MUNICIPIO DE LUZERNA
EXTRATO DE EDITAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
PML 2014
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2014
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE LUZERNA
Processo Licitatório nº 0051/2014 - PML
Tomada de Preço nº 0010/2014 - PML
CONVENIADA : COOPERATIVA ESCOLA JOVENS ESTUDANTES
LTDA - CEJEL
A PREFEITURA DE LUZERNA (SC), por intermédio do Prefeito Municipal, MOISES DIERSMANN, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
VALOR: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), por aluno matriculado em REGIME DE MATRÍCULA INTERNA e R$ 1.032,00 (um
mil e trinta e dois reais) por aluno matriculado em REGIME DE
MATRÍCULA SEMI INTERNA, correspondendo a 60% (sessenta
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
porcento) do valor total por aluno/ano
OBJETO: criação de 06 (seis) vagas no ensino médio profissionalizante, na área de agropecuária, para os habitantes do MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), envolvendo alimentação e alojamento, pelo
período de 01 (um) ano letivo, no COLÉGIO AGRÍCOLA DE ÁGUA
DOCE.
DOTAÇÃO: 0901.20.606.0052.2042 - Manutenção da Secretaria
de Agricultura e Meio Ambiente - Categoria Econômica - 3.3.90
00.00 - Aplicações Diretas - Outras Despesas Correntes - Fonte
00 - Recursos Ordinários.
VIGÊNCIA: 25 de março de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Luzerna, 25 de março de 2014.
MOISÉS DIERSMANN
Prefeito Municipal
CONVENENTE
NIVALDO TURRA
COOPERATIVA ESCOLA - (CEJEL)
Diretor CEDUP
CONVENIADA
Página 126
MOISES DIERSMANN, Prefeito Municipal de Luzerna(SC), no uso
das atribuições legais que lhe confere o inciso II, do art.22 da Lei
nº 1.171 de 12 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor de R$ 71.696,25 (setenta se um mil e seiscentos e noventa e
seis reais e vinte e cinco centavos) à conta do superávit financeiro
do exercício de 2013, apurado na Fonte - 89 - Alienação de Bens
destinados a Outros Programas, criando a Fonte de Recursos e
Valor no Orçamento do Município para 2014, atribuído ao Projeto:
Unidade Gestora - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto - 1101.15.451.0061.1053 - Pavimentação e Alargamento
de Ruas e Passeios Públicos
Categoria Econômica - 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas - Investimentos
Fonte de Recursos - 0.3.89 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas R$ 71.696,25
Art.2º - É parte integrante deste Decreto, o Anexo 14 da Lei
4.320/64 - Balanço Patrimonial de 2013.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Decreto 1794
DECRETO Nº 1794 de 24 de abril de 2014.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUZERNA PARA
O EXERCÍCIO DE 2014”.
Luzerna(SC), 24 de abril de 2014.
MOISES DIERSMANN
Prefeito Municipal
MOISES DIERSMANN, Prefeito Municipal de Luzerna(SC), no uso
das atribuições legais que lhe confere o inciso II, do art.22 da Lei
nº 1.171 de 12 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à conta do superávit financeiro do exercício de 2013, apurado na Fonte 52 - Transferências FNAS - PBF, criando a Fonte e Valor no Orçamento do
Município para 2013, atribuído à Atividade:
Unidade Gestora - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUZERNA
Atividade - 1201.08.244.0025.2084 - Manutenção do CRAS
Modalidade de Aplicação - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas - Outras Despesas Correntes
Fonte - 0.3.52- Transferência FNAS- PBF R$ 15.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 15.000,00
Art.2º - É parte integrante deste Decreto, o Anexo 14 da Lei
4.320/64 - Balanço Patrimonial de 2013.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Luzerna(SC), 24 de abril de 2014.
MOISES DIERSMANN
Prefeito Municipal
Decreto 1795
DECRETO Nº 1795 de 24 de abril de 2014.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA PARA O EXERCÍCIO DE
2014”.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 127
Receitas Federais 23/04/2014
Betha Sistemas
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Exercício de 2014
Data do Recebimento: 23042014
Notificação de Recebimento Recursos Federais
O Município de Luzerna/SC, nos termos da Lei Federal n. 9.452/97, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades
empresariais com sede no Município, a liberação dos seguintes recursos do Governo Federal:
Recebido no Período
Espécie
8.091,54
Receitas Orçamentárias
4.1.7.2.1.00.00.00.00
4.1.7.2.1.33.00.00.00
4.1.7.2.1.33.11.00.00
4.1.7.2.1.33.11.30.00
4.1.7.2.1.33.11.30.03
4.1.7.2.4.00.00.00.00
4.1.7.2.4.01.00.00.00
4.1.7.2.4.01.01.00.00
4.1.7.2.4.01.02.00.00
Transferências da União
Transf. de Recursos do Sistema Único Saúde - SUS
Atenção Básica
Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável)
Saúde Bucal
TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
Transf. de Recursos do FUNDEB
Transf. de Recursos do FUNDEB 60%
Transf. de Recursos do FUNDEB
4.460,00
4.460,00
4.460,00
4.460,00
4.460,00
3.631,54
3.631,54
2.178,92
1.452,62
Luzerna, 25/04/2014
MOISÉS DIERSMANN
DREONE FELSKI MENDES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTADOR - CRC/SC 36.461
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 128
Receitas Federais 24/04/2014
Betha Sistemas
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Exercício de 2014
Data do Recebimento: 24/04/2014
Notificação de Recebimento Recursos Federais
O Município de Luzerna/SC, nos termos da Lei Federal n. 9.452/97, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades
empresariais com sede no Município, a liberação dos seguintes recursos do Governo Federal:
Recebido no Período
Espécie
11.955,14
Receitas Orçamentárias
4.1.7.2.4.00.00.00.00
4.1.7.2.4.01.00.00.00
4.1.7.2.4.01.01.00.00
4.1.7.2.4.01.02.00.00
TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
Transf. de Recursos do FUNDEB
Transf. de Recursos do FUNDEB 60%
Transf. de Recursos do FUNDEB
11.955,14
11.955,14
7.173,08
4.782,06
Luzerna, 25/04/2014
MOISÉS DIERSMANN
DREONE FELSKI MENDES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTADOR - CRC/SC 36.461
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 129
Mafra
Marema
Prefeitura
Prefeitura
Termo de Convocação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA
PRAÇA DESEMBARGADOR FLÁVIO TAVARES, Nº 12
TELEFONE / FAX - 0XX-47-641-4000
CEP:
89300-000
TERMO DE CONVOCAÇÃO
O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Administração,
com fundamento no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal
e no uso das atribuições legais, convocam os (as) cidadãos (as)
a seguir relacionados (as), aprovados (as) no Processo Seletivo,
Edital nº 002/2013 desta Municipalidade, a comparecerem no endereço a seguir:
Na Praça Desembargador Flávio Tavares nº 12 - (prédio da Prefeitura Municipal de Mafra - SC), no setor de Recursos Humanos
e Qualidade, os (as) CANDIDATOS (AS) CONVOCADOS (AS) a seguir:
Fonoaudióloga - Comparecer até o dia 30/04/2014 (para manifestar interesse pela vaga)
HELLEN NATHALY CORREIA LAGOS GUIMARÃES
O não comparecimento caracterizará o não interesse pela vaga e
implicará na exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e
irretratável do Processo Seletivo nº 002/2013, facultando-nos a
convocar outro (a) candidato (a), conforme Ordem de Classificação.
Ao concluir, aproveita do ensejo para cumprimentá-la pela classificação no Processo Seletivo nº 002/2013 desta Municipalidade.
Mafra, 23 de Abril de 2014.
Roberto Agenor Scholze
Prefeito Municipal
Tadeu David Geronasso
Secretário Municipal de Administração
Pregão Presencial N. 012/2014
Município de Marema - Pregão Presencial n. 010/2014.
A Prefeitura Municipal de Marema - SC, FAZ SABER a todos os interessados, para querendo, que se encontra aberto Processo Licitatório n. 020/2014 - Licitação na Modalidade de Pregão Presencial
n. 012/2014, para contratação de seguro de veículos, bens moveis
e imóveis. Envelopes dos interessados serão recebidos no Setor de
Adm. da Prefeitura até o dia 12/05/2014, às 09h00min e a abertura dos mesmos, a realizar-se no dia 12/05/2014 às 09h00min.
Maiores informações ou a cópia da integra do edital, bem como a
Minuta do Contrato, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal
de Marema, na Rua Vidal Ramos, 357, centro, Marema, de segunda à sexta feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30 às
17h30min ainda, pelo telefone (0xx49)33540222.
Marema, 23 de abril de 2014
VALDOMIRO BEVILAQUA
Prefeito Municipal
Decreto N. 060/2014
DECRETO n. 060/2014
De 22/04/2014
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATORIO n. 015/2014 NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL n.
008/2014, ADJUDICA O OBJETO AO PROPONENTE VENCEDOR E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
VALDOMIRO BEVILAQUA, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a legislação em vigor em especial ao disposto
nas Leis Federal n. 8.666/93 e 8.884/94 bem como as alterações
posteriores e CONSIDERANDO o julgamento feito pela comissão
permanente de licitação:
DECRETA
Art. 1º. A homologação do julgamento proferido pela comissão
permanente de licitação no Processo Licitatório n.015/2014 na
Modalidade de Pregão Presencial n. 008/2014, na sua exata ordem de classificação.
Parágrafo Único - O objeto da presente licitação consiste em serviços de publicação e divulgação de tos oficiais, institucionais, administrativos e legais.
Art. 2º. Fica adjudicado ao proponente vencedor SOCIEDADE RADIO CONTINENTAL TLDA o objeto licitado dos itens 01 no valor
total de R$ 29.200,00 (reais); ao proponente vencedor JORNAL
DO OESTE SC LTDA ME o objeto dos itens 02 no valor total de R$
13.455,00 (reais).
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de abril de 2014.
VALDOMIRO BEVILAQUA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
SILVANO CIRO PIASESKI
Funcionário Designado
Página 130
Massaranduba
Prefeitura
Decreto N. 061/2014
DECRETO n. 061/2014
De 22/04/2014
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATORIO/
FMAS n. 004/2014 NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL/
FMAS n. 004/2014, ADJUDICA O OBJETO AO PROPONENTE VENCEDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
VALDOMIRO BEVILAQUA, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a legislação em vigor em especial ao disposto
nas Leis Federal n. 8.666/93 e 8.884/94 bem como as alterações
posteriores e CONSIDERANDO o julgamento feito pela comissão
permanente de licitação:
Co 34/2014 - Buffet 14ª Fecarroz
MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA - SC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 34/2014
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 21/2014
CONCORRÊNCIA PARA CNCESSÃO nº. 3/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA DE MASSARANDUBA
CONTRATADA: FRITZ RESTAURANTE LTDA
OBJETO: exploração do ramo de refeições tipo buffet, durante o
evento da 14ª. FECARROZ.
Valor: 20,10% (vinte virgula dez por cento), sobre o total da Receita Bruta auferido durante a realização da
DECRETA
Art. 1º. A homologação do julgamento proferido pela comissão
permanente de licitação no Processo Licitatório/FMAS n.004/2014
na Modalidade de Pregão Presencial/FMAS n. 004/2014, na sua
exata ordem de classificação.
Massaranduba, 24 de Abril de 2014.
MÁRIO FERNANDO REINKE
Prefeito
Parágrafo Único - O objeto da presente licitação consiste em contratação de profissional para ministrar cursos e aquisição de material.
Co 35/2014 - Apresentação Desfile 14ª Fecarroz
Art. 2º. Fica adjudicado ao proponente vencedor JORGE PEREIRA
DA SILVA - ME o objeto licitado dos itens 04 e 05 no valor total
de R$ 8.000,00 (reais); ao proponente vencedor SUPERMERCADO
MAREMA LTDA ME o objeto dos itens 07 a 35, 37 a 46 no valor total de R$ 4.853,49 (reais); ao proponente vencedor THOTH
CURSOS E PALESTRAS LTDA ME o objeto licitado dos itens 06 no
valor total de R$ 7.200,00 (reais);
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de abril de 2014.
VALDOMIRO BEVILAQUA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Funcionário Designado
MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA - SC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 35/2014
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 32/2014
INEXIGIBILIDADE nº. 6/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA DE MASSARANDUBA
CONTRATADA: FRITZ RESTAURANTE LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, CONTENDO 03 BRINQUEDOS DA PLANETAPEIA, PARA ABRILHANTAR
O DESFILE DO DIA 27 DE ABRIL DE 2014, REFERENTE A PROGRAMAÇÃO DA 14ª. FECARROZ.
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Massaranduba, 24 de Abril de 2014.
MÁRIO FERNANDO REINKE
Prefeito
Ata 7/2013 - Equilibrio Financeiro - Mauro M. Garcia
de Freitas
ADITIVO DE VALOR – equilibrio economico-financeiro
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 07/2013
Processo Licitatório Nº. 17/2013
Pregão Presencial Nº. 11/2013
registro de preço
Aos 04 dias de Abril do ano de 2014, o FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público,
situado na Rua 11 de Novembro, 3025, Centro, Município de
Massaranduba, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob
o nº. 11.231.203/0001-05, neste ato representado pela Gestora
do Fundo Municipal Sr. ANNA KARINE REINKE FRANZ, denominado de CONTRATANTE, nos termos do artigo 15 da Lei Federal
nº. 8.666/93 e alterações, Decreto Municipal nº. 2051/2010 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Processo Licitatório Nº. 17/2013 - Pregão
Presencial Nº. 11/2013 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, homologado pelo Prefeito Municipal, abaixo assinado.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Meleiro
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO: Fornecimento de diversos medicamentos
destinados à Farmácia Básica dos Postos de Saúde do Município
de Massaranduba.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
DO VALOR REGISTRADO ANTERIOR AO AUMENTO
Nome EmDescrição
Item
presa
Produto
Marca
CEFALEXINA
MAURO
250 MG/5ML
MARCIANO
FRASCO COM
GARCIA DE
60 ML – SUS41
FREITAS
PENSAO ORAL TEUTO
Página 131
Valor Unitário
litro
Prefeitura
Portaria N° 177/2014
PORTARIA nº 177/2014
TRATA DA CONTRATAÇÃO DE AGENTE ADMINISTRATIVO.
JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 809/2000 e suas alterações,
e Lei Complementar n.º 034/2011, de 26 de dezembro de 2011,
resolve:
R$ 1,61
MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 7,20%
Valor Unitário
Nome EmDescrição
litro com
Item
presa
Produto
Marca
reajuste
CEFALEXINA
MAURO
250 MG/5ML
MARCIANO
FRASCO COM
GARCIA DE
60 ML – SUS41
FREITAS
PENSAO ORAL TEUTO
R$ 2,66
CONTRATAR
Art. 1.º O Senhor HENRIQUE MOTA TEIXEIRA, para ocupar o
cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o Termo de Convênio n°
2002/2014, firmado entre a Prefeitura Municipal de Meleiro e a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento em decorrência do interesse público.
Art. 2.º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata esta deu
origem a este aditivo.
4.2 Integram esta Ata, o Edital de PROCESSO LICITATÓRIO Nº.
17/2013 - Multientidade - PREGÃO PRESENCIAL / REGISTRO DE
PREÇO Nº. 11/2013, e as propostas das empresas classificadas no
certame supra numerado.
4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaramirim (SC), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
4.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas aplicáveis.
Massaranduba (SC), 04 de abril de 2014.
MARIO FERNANDO REINKE
PREFEITO MUNICIPAL
ANNA KARINE REINKE FRANZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Gestora dos Fundos Municipais
MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS
Diego Desiderio
Contratada
Art 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Meleiro, 25 de Abril de 2014.
JONNEI ZANETTE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
JAIRO LUIZ CANELA
Secret. Adm. e Finanças
Decreto N° 031/2014
DECRETO n.º 031/2014.
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas
atribuições, e em conformidade com o que determina a Lei Municipal n.º 1.611/2013, de 22 de Novembro de 2013.
DECRETA
Art. 1.º A Dotação Orçamentária abaixo relacionada ficam suplementada no valor de R$ 99.952,50 (Noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais, cinquenta centavos), neste termo:
04 - SECRET. DE EDUCAÇÃO, ESP, CULTURA TURISMO
040313.392.2017 - Manut. Serviços Gerais/Meleiro Turismo e Cultura
3.3.90.00.00.00.00.00.01.0743.0 - Aplicações Diretas (88) R$
99.952,50
Total R$ 99.952,50
Art. 2.º A suplementação da Dotação Orçamentária de que trata
o artigo 1º, correrá por conta do excesso de arrecadação apurado
no exercício na fonte especificada da Proposta de Transferência
nº 11185, firmado entre o município de Meleiro e o Governo do
Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 132
Modelo
de Desenvolvimento Regional - Araranguá.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Meleiro, 14 de abril de 2014.
JONNEI ZANETTE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
JAIRO LUIZ CANELA
Secret. Adm. e Finanças.
Aviso de Licitação - Tomada de Preço N.º 035/2014
Decreto Nº 147/2014
DECRETO Nº 0147/2014 de 22.04.2014.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JOCEANE WEBER, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RICARDO LUIS MALDANER, Prefeito Municipal de Modelo, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial conforme Leis Municipais nºs: 971/90, 1.513/2002, 2.132/2014, Lei
Orgânica Municipal e demais normas legais que dispõem sobre a
matéria,
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N.º 035/2014
DECRETA:
Art.1º - Fica exonerada, a partir desta data, a servidora JOCEANE
WEBER, ocupante do cargo em comissão de Assessora Administrativa, do serviço público do Município de Modelo/SC, de conformidade com as disposições legais.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO torna público para conhecimento dos interessados que no dia 16/05/2014, às 09:30
horas estará realizando a reunião de recebimento das propostas
da TOMADA DE PREÇO N.º 035/2014, objetivando a Contratação
de empresa para prestação de serviço de pavimentação em lajota
sextavada e drenagem pluvial em Ruas do município, com fornecimento de material e mão de obra, conforme projeto básico e
planilhas orçamentárias em anexo. A integra do Edital e maiores
informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Meleiro, sito a Rua Sete de Setembro, 371 - Meleiro/SC, no horário das
7:30 às 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas, de Segunda a SextaFeira ou pelo fone 0XX48-3537-8400. A retirada do Edital poderá
ser feita no endereço acima citado ou por solicitação via e-mail.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir desta data.
Meleiro/SC, 22 de abril de 2014.
JONNEI ZANETTE
Prefeito Municipal
JOCEANE WEBER
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo (SC),
aos 22 de abril de 2014.
RICARDO LUIS MALDANER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Data Supra:
FRANCIELI PAVALICINI
Chefe de Setor
Ciente e de acordo:
Aviso de Licitação
Extrato de Licitação
ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE MODELO
Tomada de Preços n. 003/2014
O Senhor Prefeito de Modelo, SC, RICARDO LUIS MALDANER,
juntamente com a Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando, Tomada de
Preços n. 003/2014, EXECUÇÃO GLOBAL DE PAVIMENTAÇÃO COM
PEDRAS BASALTO IRREGULARES, NO ACESSO DA LINHA SANTA
ROSA - TRECHO I (9.144,65 M²), DE CONFORMIDADE COM PROJETO TECNICO ART Nº48029910-9, COM RECURSOS DO CONVENIO Nº 617/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SANTA CATARINA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE MARAVILHA E PREFEITURA
DE MODELO. O processo é regido pela Lei n. 8.666/93, e em especial o contido no Edital. Os envelopes contendo a documentação
deverão ser entregues até as 08:00 do dia 15/05/2014, no Setor
de Licitações da Prefeitura Municipal de Modelo, SC. Informações
e edital na integra podem ser retirados no Departamento de Compras e Licitações do Município de Modelo, sito à Rua do Comércio
1304, Centro, Modelo/SC, das 07:30 às 11:30, e das 13:30 às
17:30 ou através do site www.modelo.sc.gov.br
Modelo (SC), 28 de Abril de 2014.
RICARDO LUIS MALDANER
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Navegantes
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 25 DE ABRIL DE 2014.
Roberto Carlos de Souza
PREFEITO
Prefeitura
DecisãoPedido
Indeferimento
Reequilibrio
Página 133
de
Preços-
DECISÃO- PEDIDO REEQUILIBRIO DE PREÇOS-INDEFERIMENTO
EMPRESA: GISIANE MATILDE VIEIRA-ME
CNPJ: 10790021/0001-01
Aos 17 (dezessete) dias, do mês de abril de 2014, na sede da
Prefeitura Municipal de Navegantes, com sede a Rua João Emílio nº. 100, Bairro Centro, em Navegantes/SC, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 83.102.855/0001-50,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Roberto Carlos de Souza, que este subscreve, de ora em diante denominado
simplesmente de MUNICÍPIO, nos termos das Leis n°. 8.666/93,
10.520/2002 e dos decretos n°. 3.931/2001 e 056/2009, das demais normas legais aplicáveis, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços n°.173/2013,
Ata de julgamento de Preços homologada pelo Prefeito Municipal, RESOLVE indeferir o pedido de reequilíbrio do presente registro de preços, tendo em vista que o pedido foi protocolado com
NF’s 203322 de 02/01/14 em nome de Concordia sistemas CNPJ
05055328/0001-29 e NF 214092 de 10/03/14 em nome de Gisiane
Matilde, entretanto o destinatário da primeira nota era empresa
diversa da licitante não comprovando assim os encargos.
Fernanda Hassmann
Depto de Compras
Corroborando
Benilde Perão
Secretária de Administração
Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 25 de abril de 2014.
Benilde Perão
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
Exoneração de Servidores Efetivos
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE NAVEGANTES
CGC 83.102.855/0001-50
Rua João Emílio n º 100 - Centro
CEP - 88.375-000 - Navegantes - SC
Fone/Fax: (47) 3342-9500
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PORTARIA N º 260 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014
EXONERA SERVIDORA EFETIVA A PEDIDO
O PREFEITO DE NAVEGANTES EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo
60, incisos I, III e VI, e de acordo com a lei complementar 007
de 11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Navegantes - ,
RESOLVE:
EXONERAR a servidora EDILENE APARECIDA DE SOUZA BERNARDES do cargo de Agente de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da municipalidade a partir de 6/2/2014, A PEDIDO.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 6 DE FEVEREIRO DE 2014.
Determina Ponto Facultativo.
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DECRETO N º 366 DE 25 DE ABRIL DE 2014
DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS DE NAVEGANTES
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal em seu art. 60, item III,
DECRETA:
Art. 1 º Fica determinado PONTO FACULTATIVO nas repartições
públicas municipais de Navegantes no dia 2/5/2014 - sexta-feira.
Art. 2 º Os atendimentos na área da Saúde serão prestados no
Hospital Nossa Senhora dos Navegantes no dia aludido.
Art. 3 º No mesmo dia, a Secretaria Municipal de Saneamento Básico de Navegantes - SESAN - funcionária em regime de plantão.
Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ASSINADO DIGITALMENTE
Emílio Vieira
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 6 de fevereiro de 2014.
Benilde Perão
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
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PORTARIA N º 261 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014
EXONERA SERVIDORA EFETIVA A PEDIDO
O PREFEITO DE NAVEGANTES EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo
60, incisos I, III e VI, e de acordo com a lei complementar 007
de 11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Navegantes - ,
RESOLVE:
EXONERAR a servidora MARIA TERESINHA BELMIRO do cargo de
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Atendente de Posto de Saúde do quadro de servidores efetivos da
municipalidade a partir de 7/2/2014, A PEDIDO.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação tendo seus
efeitos a partir de 7/2/2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 6 DE FEVEREIRO DE 2014.
Emílio Vieira
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 6 de fevereiro de 2014.
Benilde Perão
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PORTARIA N º 262 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014
EXONERA SERVIDORA EFETIVA A PEDIDO
O PREFEITO DE NAVEGANTES EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo
60, incisos I, III e VI, e de acordo com a lei complementar 007
de 11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Navegantes - ,
RESOLVE:
EXONERAR a servidora ZENILDA MACIEL RODRIGUES KOSLOP do
cargo de Monitora do Abrigo do quadro de servidores efetivos da
municipalidade a partir de 3/2/2014, A PEDIDO.
Página 134
- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes - ,
RESOLVE:
EXONERAR a servidora RÉGIA SEARA SALVINI do cargo de Agente
Comunitária de Saúde ESF do quadro de servidores efetivos da
municipalidade a partir de 14/2/2014, A PEDIDO.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo
a 14/2/2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
Roberto Carlos de Souza
PREFEITO
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 17 de fevereiro de 2014.
Benilde Perão
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PORTARIA N º 812 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
EXONERA SERVIDORA EFETIVA A PEDIDO
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 60, incisos I,
III e VI, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003
- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes - ,
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo
a 3/2/2014.
RESOLVE:
EXONERAR a servidora LAILA PENTEADO do cargo de Nutricionista do quadro de servidores efetivos da municipalidade a partir de
18/2/2014, A PEDIDO.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação .
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 6 DE FEVEREIRO DE 2014.
Emílio Vieira
PREFEITO EM EXERCÍCIO
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 6 de fevereiro de 2014.
Benilde Perão
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PORTARIA N º 711 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
EXONERA SERVIDORA EFETIVA A PEDIDO
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 60, incisos I,
III e VI, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003
ASSINADO DIGITALMENTE
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Roberto Carlos de Souza
PREFEITO
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 18 de fevereiro de 2014.
Benilde Perão
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
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PREFEITURA DE NAVEGANTES
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PORTARIA N º 1798 DE 31 DE MARÇO DE 2014
EXONERA SERVIDORA EFETIVA A PEDIDO
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 60, incisos I,
III e VI, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003
- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes - ,
RESOLVE:
EXONERAR a servidora RAQUEL EULÁLIA DA SILVA do cargo de
Enfermeira do quadro de servidores efetivos da municipalidade a
partir de 1º/4/2014, A PEDIDO.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação tendo seus
efeitos a partir de 1º/4/2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 31 DE MARÇO DE 2014.
Roberto Carlos de Souza
PREFEITO
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 31 de março de 2014.
Benilde Perão
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
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PORTARIA N º 1808 DE 7 DE ABRIL DE 2014
EXONERA SERVIDORA EFETIVA A PEDIDO
O PREFEITO DE NAVEGANTES EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo
60, incisos I, III e VI, e de acordo com a lei complementar 007
de 11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Navegantes - ,
RESOLVE:
EXONERAR o servidor ALEX SANDRO CORRÊA DE SOUZA do cargo
de Técnico em Enfermagem do SAMU do quadro de servidores
efetivos da municipalidade a partir de 1º/4/2014, A PEDIDO.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo
a 1º/4/2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 7 DE ABRIL DE 2014.
Emílio Vieira
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 7 de abril de 2014.
Benilde Perão
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
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PREFEITURA DE NAVEGANTES
CGC 83.102.855/0001-50
Rua João Emílio n º 100 - Centro
CEP - 88.375-000 - Navegantes - SC
Fone/Fax: (47) 3342-9500
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ASSINADO DIGITALMENTE
Página 135
PORTARIA N º 1849 DE 10 DE ABRIL DE 2014
EXONERA SERVIDORA EFETIVA A PEDIDO
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 60, incisos I,
III e VI, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003
- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes - ,
RESOLVE:
EXONERAR a servidora ILVA CONCEIÇÃO ALMEIDA DOS SANTOS
do cargo de Agente de Serviços Gerais do quadro de servidores
efetivos da municipalidade a partir de 3/4/2014, A PEDIDO.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo
a 3/4/2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 10 DE ABRIL DE 2014.
Roberto Carlos de Souza
PREFEITO
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 10 de abril de 2014.
Benilde Perão
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE NAVEGANTES
CGC 83.102.855/0001-50
Rua João Emílio n º 100 - Centro
CEP - 88.375-000 - Navegantes - SC
Fone/Fax: (47) 3342-9500
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PORTARIA N º 1905 DE 14 DE ABRIL DE 2014
EXONERA SERVIDORA EFETIVA A PEDIDO
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 60, incisos I,
III e VI, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003
- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes - ,
RESOLVE:
EXONERAR a servidora PRISCILA MOSCHETTA CAVALET GODOI do cargo de Médica Clínica Geral com 10 horas semanais
do quadro de servidores efetivos da municipalidade a partir de
14/4/2014, A PEDIDO.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 14 DE ABRIL DE 2014.
Roberto Carlos de Souza
PREFEITO
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 14 de abril de 2014.
Benilde Perão
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Aviso de Licitação Tomada de Preço 104/2014 PMN
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES
TOMADA DE PREÇO N° 104/2014 PMN
Comunica na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, que se
encontra aberto o processo licitatório para: OBJETO: TOMADA DE
PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS SEXTAVADAS DE CONCRETO COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DA RUA MANOEL VIEIRA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PORTO DAS BALSAS NO MUNICÍPIO
DE NAVEGANTES/SC, ATRAVÉS DE CONVENIO COM O FUNDO
SOCIAL/SDR. Data da entrega dos envelopes: 13/05/2014 até às
08:20 hs. Abertura envelopes: 13/05/2014 às 08:30 hs. O Edital
na íntegra se encontra à disposição na Rua João Emílio n°.100 em
Navegantes/SC ou no site: www.navegantes.sc.gov.br link fornecedor.
Navegantes, 25 de abril de 2014.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito.
Aviso de Licitação Tomada de Preço 105/2014 PMN
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES
TOMADA DE PREÇO N° 105/2014 PMN
Comunica na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, que se
encontra aberto o processo licitatório para: OBJETO: TOMADA DE
PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS SEXTAVADAS COM FORNECIMENTO DE
MATERIAIS DA RUA ALFREDO MANOEL BENTO, LOCALIZADA NO
LOTEAMENTO PORTO DAS BALSAS E DA TRAVESSA MACARINI,
LOCALIZADA NO BAIRRO MACHADOS, NO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC, ATRAVÉS DO FUNDO SOCIAL/SDR. Data da entrega
dos envelopes: 13/05/2014 até às 10:20 hs. Abertura envelopes:
13/05/2014 às 10:30 hs. O Edital na íntegra se encontra à disposição na Rua João Emílio n°.100 em Navegantes/SC ou no site:
www.navegantes.sc.gov.br link fornecedor.
Página 136
Navegantes, 25 de abril de 2014.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito.
NavegantesPREV
Aviso de Licitação - Segunda Chamada - Pregão
Presencial N° 01/2014 Navegantesprev
NAVEGANTESPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC.
SEGUNDA CHAMADA
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2014 NAVEGANTESPREV
Comunica na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, que se
encontra aberto o processo licitatório de OBJETO: AQUISIÇÃO DE
01 (UM) VEICULO ZERO KM, COM CAPACIDADE DE 07 (SETE)
LUGARES, PARA USO DO NAVEGANTESPREV - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. Data da
entrega dos envelopes: 16/05/2014 até às 08:50 hs. Abertura envelopes: 16/05/2014 às 09:00 hs. O Edital na íntegra se encontra
à disposição na Av. Conselheiro João Gaya, n° 295, Centro em
Navegantes/SC ou no site: www.navegantesprev.sc.gov.br.
Navegantes, 25 de abril de 2014.
JAN ULLRICH
DIRETOR PRESIDENTE
Navegantes, 25 de abril de 2014.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito.
Aviso de Licitação Tomada de Preço 107/2014 PMN
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES
TOMADA DE PREÇO N° 107/2014 PMN
Comunica na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, que se
encontra aberto o processo licitatório para: OBJETO: TOMADA
DE PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL E
PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS SEXTAVADAS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DA RUA ANIBAL GAZANIGA, LOCALIZADA NO
BAIRRO NOSSA SRA DAS GRAÇAS, MUNICÍPIO DE NAVEGANTES,
ATRAVÉS DO FUNDO DE APOIO AOS MUNICIPIOS - FUNDAM E
DA TRAVESSA MANOEL JOÃO DOS SANTOS, LOCALIZADA NO
BAIRRO MACHADOS, MUNICÍPIO DE NAVEGANTES, ATRAVÉS DO
FUNDO SOCIAL/SDR. Data da entrega dos envelopes: 13/05/2014
até às 13:50 hs. Abertura envelopes: 13/05/2014 às 14:00 hs.
O Edital na íntegra se encontra à disposição na Rua João Emílio
n°.100 em Navegantes/SC ou no site: www.navegantes.sc.gov.br
link fornecedor.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 137
Câmara Municipal
Relatorios RGF - Lei de Responsabilidade Fiscal
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MUNICÍPIO: NAVEGANTES/SC - PODER LEGISLATIVO
CNPJ: 83.551.531/0001-08
Exercício: 2013
Período de referência: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013.
CVA:
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, Inciso I, alínea "a")
CAMPO
DESPESA COM PESSOAL
1
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) = (2+3+4)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º, art. 19 da LRF) (II) =
(6+7+8+9)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da
apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (IIIa + IIIb)
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
CAMPO
12
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
16
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) =
(IV/V)*100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - (6,00%)
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) (5,70%)
LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1° do art. 59 da LRF) - ( 5,40%)
CAMPO
ATO DECLARATÓRIO
13
14
15
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 meses)
INSCRITAS EM RESTOS
LIQUIDADAS
A PAGAR NÃO
(a)
PROCESSADOS
(b)
1.928.040,37
0,00
1.928.040,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.928.040,37
0,00
0,00
1.928.040,37
VALOR
156.199.844,26
1,23
9.371.990,66
8.903.391,12
8.434.791,59
DATA DA PUBLICAÇÃO
MEIO DA PUBLICAÇÃO
(Diário Oficial, Edital, etc)
Pag. 1/ 6
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 138
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MUNICÍPIO: NAVEGANTES/SC - PODER LEGISLATIVO
CNPJ: 83.551.531/0001-08
Exercício: 2013
Período de referência: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013.
CVA:
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, Inciso I, alínea "a")
Os abaixo-assinados declaram que publicaram o relatório cujos dados
encontram-se resumidos neste demonstrativo, conforme determina o
art. 48 da Lei Compl. nº 101/00, na data e meio indicados a seguir
17
30/01/2014
R$ 1,00
DIARIO OFICIAL DOS
MUNICIPIOS
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em Restos a Pagar Não Processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão
segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não Processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por
força inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320/64.
Fonte: Relatórioda Lei de Responsabilidade Fiscal - RGF
Nota:
NAVEGANTES, 25/04/2014
______________________________
______________________________
VILSEMAR OLIMPIO DUARTE
VANILDO TELLES
CONTADOR
AUX. CONTABIL
CRC.: 015.11/0-3
CPF.: 599.296.939-04
______________________________
DONIZETE JOSE DA SILVA
PRESIDENTE
CPF.: 85219576968
Pag. 2/ 6
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
.
.
.
.
.
.
.
% DTP
(b)
0,00
% Excedente
(c) = (b - a)
Redutor mínimo de
1/3 do Excedente
(d) = (1/3 * c)
0,00
0,00
Limite
(e) = (b - d)
AUX. CONTABIL
CPF.: 599.296.939-04
Limite
(e) = (b - d)
CRC.: 015.11/0-3
Redutor mínimo de
1/3 do Excedente
(d) = (1/3 * c)
0,00
0,00
VANILDO TELLES
0,00
% Excedente
(c) = (b - a)
CONTADOR
% DTP
(b)
______________________________
0,00
Limite Máximo
(a)
VILSEMAR OLIMPIO DUARTE
ASSINADO DIGITALMENTE
CPF.: 85219576968
PRESIDENTE
DONIZETE JOSE DA SILVA
______________________________
0,00
% DTP (f)
0,00
0,00
% DTP (f)
0,00
0,00
% DTP (i)
0,00
Redutor Residual
(g) = (f - a)
Limite.
(h) = (a)
0,00
0,00
0,00
Pag. 3/ 6
% DTP (i)
Terceiro e quarto quadrimestres seguintes
0,00
Limite.
(h) = (a)
Segundo quadrimestre seguinte
Redutor Residual
(g) = (f - a)
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL - SITUAÇÃO ESPECIAL DE BAIXO CRESCIMENTO
Quadrimestre/Ano em que o ente excedeu o limite
Primeiro e segundo quadrimestres seguintes
0,00
Limite Máximo
(a)
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
Quadrimestre/Ano em que o ente excedeu o limite
Primeiro quadrimestre seguinte
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
TRAJETÓRIA DE RETORNO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DOM/SC - Edição N° 1475
______________________________
NAVEGANTES, 25/04/2014
Nota:
Fonte: Relatórioda Lei de Responsabilidade Fiscal - RGF
4
.
Nota: DTP corresponde à Despesa Total com Pessoal.
CAMPO
3
CAMPO
2
CAMPO
1
CAMPO
MUNICÍPIO: NAVEGANTES/SC - PODER LEGISLATIVO
CNPJ: 83.551.531/0001-08
Exercício: 2013
Período de referência: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013.
CVA:
28/04/2014 (Segunda-feira)
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 139
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 140
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MUNICÍPIO: NAVEGANTES/SC - PODER LEGISLATIVO
CNPJ: 83.551.531/0001-08
Exercício: 2013
Período de referência: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013.
CVA:
RGF - Anexo 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
CAMPO
1
2
3
4
5
6
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
R$ 1,00
DISPONIBILIDADE
OBRIGAÇÕES
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA
FINANCEIRAS
DE CAIXA LÍQUIDA
(a)
(b)
(c) = (a-b)
RECURSOS VINCULADOS
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
RECURSOS NÃO VINCULADOS
RECURSOS DO TESOURO - ORDINARIOS
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
TOTAL (III) = (I+II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
385.106,26
0,00
0,00
385.106,26
0,00
0,00
385.106,26
385.106,26
0,00
0,00
385.106,26
385.106,26
0,00
0,00
0,00
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
7
SERVIDORES ¹
Nota: ¹A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.
Fonte: Relatórioda Lei de Responsabilidade Fiscal - RGF
Nota:
NAVEGANTES, 25/04/2014
______________________________
______________________________
VILSEMAR OLIMPIO DUARTE
VANILDO TELLES
CONTADOR
AUX. CONTABIL
CRC.: 015.11/0-3
CPF.: 599.296.939-04
______________________________
DONIZETE JOSE DA SILVA
PRESIDENTE
CPF.: 85219576968
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 141
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MUNICÍPIO: NAVEGANTES/SC - PODER LEGISLATIVO
CNPJ: 83.551.531/0001-08
Exercício: 2013
Período de referência: JANEIRO A DEZEMBRO 2013.
CVA:
RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "b")
R$ 1,00
RESTOS A PAGAR
Liquidados e Não Pagos
Empenhados e Não Liquidados
CAMPO
1
2
3
4
5
6
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
De Exercícios
Anteriores
RECURSOS VINCULADOS
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
RECURSOS NÃO VINCULADOS
RECURSOS DO TESOURO - ORDINARIOS
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
TOTAL (III) = (I+II)
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
7
SERVIDORES ¹
Nota: ¹A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.
Do Exercício
De Exercícios
Anteriores.
Do Exercício.
DISPONIBILIDADE
EMPENHOS NÃO
DE CAIXA
LIQUIDADOS
LÍQUIDA (ANTES
CANCELADOS
DA INSCRIÇÃO
(NÃO INSCRITOS
EM RESTOS A
POR
PAGAR NÃO
INSUFICIÊNCIA
PROCESSADOS
FINANCEIRA)
DO EXERCÍCIO)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
148.887,84
148.887,84
148.887,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
148.887,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Relatórioda Lei de Responsabilidade Fiscal - RGF
Nota:
NAVEGANTES, 25/04/2014
______________________________
______________________________
VILSEMAR OLIMPIO DUARTE
VANILDO TELLES
CONTADOR
AUX. CONTABIL
CRC.: 015.11/0-3
CPF.: 599.296.939-04
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DONIZETE JOSE DA SILVA
PRESIDENTE
CPF.: 85219576968
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DOM/SC - Edição N° 1475
Página 142
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MUNICÍPIO: NAVEGANTES/SC - PODER LEGISLATIVO
CNPJ: 83.551.531/0001-08
Exercício: 2013
Período de referência: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
CVA:
RGF - ANEXO 7 (LRF, art. 48)
CAMPO
1
2
3
5
CAMPO
6
7
CAMPO
8
9
10
11
DÍVIDA CONSOLIDADA
1.928.040,37
1,23
9.371.990,66
8.903.391,12
6,00
5,70
% SOBRE A RCL
-
-
-
-
GARANTIAS DE VALORES
VALOR
Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
% SOBRE A RCL
-
-
-
-
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR
Operações de Crédito Externas e Internas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e
Externas
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da
Receita
RESTOS A PAGAR
% SOBRE A RCL
VALOR
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
CAMPO
12
VALOR
Despesa Total com Pessoal - DTP
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - (6,00%)
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - (5,70%)
CAMPO
4
R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
% SOBRE A RCL
-
-
-
-
-
-
DISPONIBILIDADE DE
INSCRIÇÃO EM RESTOS CAIXA LÍQUIDA (ANTES
A PAGAR NÃO
DA INSCRIÇÃO EM
PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO
DO EXERCÍCIO
PROCESSADOS DO
EXERCÍCIO)
Valor Total
148.887,84
0,00
Fonte: Relatórioda Lei de Responsabilidade Fiscal - RGF
Nota:
NAVEGANTES, 25/04/2014
______________________________
______________________________
VILSEMAR OLIMPIO DUARTE
VANILDO TELLES
CONTADOR
AUX. CONTABIL
CRC.: 015.11/0-3
CPF.: 599.296.939-04
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DONIZETE JOSE DA SILVA
PRESIDENTE
CPF.: 85219576968
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Nova Trento
Prefeitura
Resposta Recurso Pregão Presencial 025/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE NOVA TRENTO
RESULTADO JULGAMENTO DE RECURSO - PROCESSO LICITATÓRIO N° 044/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2014
IMPUGNANTE: TURBO AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. EPP.
“(…) Ante o exposto, conhece-se da presente impugnação apresentada pela empresa TURBO AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.
EPP , inscrita no CNPJ sob nº 93.988.921/0001-95 e, no mérito
se julga improcedente, mantendo lídimo o Processo Licitatório nº.
044/2014 nos seus exatos termos. Prefeitura de Nova Trento, 25
de abril de 2014.”
Aprigio José Botameli
Pregoeiro
Chamamento Público N° 002/2014
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA DE NOVA TRENTO
Secretaria Municipal de Saúde
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2014
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES
O Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário
de Nova Trento torna público que, devido a ausência de inscrição
e/ou não comparecimento ás provas realizadas pelo Processo Seletivo nº 04/2014, de 28/02/2014, necessita contratar em caráter
de URGÊNCIA,
- 01 (um) Farmacêutico, para atuar no Hospital Nossa Senhora da
Imaculada Conceição, em caráter temporário:
a) Remuneração: R$ 1.110,84 + Insalubridade 40% sobre o Salário Mínimo + Abono R$ 119,70;
b) Carga Horária: 40h / Semanais;
c) Prazo do Contrato: 60 dias;
d) Regime Jurídico: Estatutário;
e) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
f) Forma de Seleção: Títulos e Documentos.
01
(um)
Fonoaudiólogo
(NASF/SC),
para
atuar
na
Unidade
Sanitária
Madre
Paulina
Centro, em caráter temporário:
a) Remuneração: R$ 1.915,24 + Abono R$ 119,70;
b) Carga Horária: 40h / Semanais;
c) Prazo do Contrato: 60 dias;
d) Regime Jurídico: Celetista;
e) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
f) Forma de Seleção: Títulos e Documentos.
- 02 (dois) Médicos Clínicos Gerais, para atuar no Hospital Nossa
Senhora da Imaculada Conceição, em caráter temporário:
a) Remuneração: R$ 5.909,58 + Insalubridade 20% sobre o Salário Mínimo + Abono R$ 119,70;
b) Carga Horária: 33h / Semanais;
c) Prazo do Contrato: 60 dias;
d) Regime Jurídico: Estatutário;
e) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
f) Forma de Seleção: Títulos e Documentos.
- 01 (um) Médico Ginecologista (NASF/SC), para atuar na Unidade
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 143
Sanitária Madre Paulina - Centro, em caráter temporário:
a) Remuneração: R$ 3.939,71 + Abono R$ 119,70;
b) Carga Horária: 20h / Semanais;
c) Prazo do Contrato: 60 dias;
d) Regime Jurídico: Celetista;
e) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
f) Forma de Seleção: Títulos e Documentos.
- 01 (um) Médico, para atuar na Unidade Sanitária Madre Paulina
- Centro, em caráter temporário:
a) Remuneração: R$ 1.969,86 + Abono R$ 119,70;
b) Carga Horária: 10h / Semanais;
c) Prazo do Contrato: 60 dias;
d) Regime Jurídico: Estatutário;
e) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
f) Forma de Seleção: Títulos e Documentos.
- Médicos Plantonistas, para atuar no Hospital Nossa Senhora da
Imaculada Conceição, em caráter temporário:
a) Remuneração: R$ 65,00/ hora + Insalubridade 20% sobre o
Salário Mínimo + Abono R$ 119,70;
b) Carga Horária: 12h / Semanais;
c) Prazo do Contrato: 60 dias;
d) Regime Jurídico: Estatutário;
e) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
f) Forma de Seleção: Títulos e Documentos.
- 01 (um) Médico Psiquiatra (NASF/SC), para atuar na Unidade
Sanitária Madre Paulina - Centro, em caráter temporário:
a) Remuneração: R$ 3.939,71 + Abono R$ 119,70;
b) Carga Horária: 20h / Semanais;
c) Prazo do Contrato: 60 dias;
d) Regime Jurídico: Celetista;
e) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
f) Forma de Seleção: Títulos e Documentos.
Os interessados deverão manifestar seu interesse até às 17:00
horas do dia 30/04/2014, munidos dos documentos pessoais e
profissionais, com o Secretário Municipal de Saúde.
Informações pelo telefone: (48) 3267-3236, ou comparecer ao setor de RH na Prefeitura Municipal de Nova Trento.
Nova Trento, 25 de abril de 2014.
Maxiliano de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Decreto Nº 069/2014
DECRETO nº 069/2014
convoca os aprovados no processo seletivo 04/2014 que nomina
para comparecimento e apresentação de documentação junto aO
SETOR DE recursos humanos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, GIAN FRANCESCO
VOLTOLINI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.
30, I da CF; art. 11, VI, VII e IX, e art. 94, VII, da Lei Orgânica do
Município de Nova Trento, e demais dispositivos legais pertinentes:
DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados os candidatos classificados nominados
no Anexo Único do presente Decreto para comparecerem junto
setor de Recursos Humanos, no dia 29 de abril de 2014 às 09h e
30min, munidos da documentação abaixo relacionada observados
o grau de instrução dos respectivos cargos:
I - Cópia da Carteira de Identidade;
II - Cópia do CPF;
III - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
IV - Cópia da Certidão de Casamento (se for o caso);
V - Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
anos;
VI - 01 (uma) foto 3/4
VII - Comprovação de aptidão física e mental para o exercício da
função, mediante apresentação de atestado laboral;
VIII - Comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral e com
o Serviço Militar, se for o caso;
IX - Cópia do Diploma em conformidade com área que irá atuar,
se for o caso;
X - Cópia dos Diplomas/Certificados dos cursos de especialização,
capacitação e aperfeiçoamento na área de atuação, se for o caso
(os que foram apresentados na hora da inscrição);
XI - Inscrição no PIS/PASEP;
XII - Declaração de acúmulos ou não de cargos (retirar no setor
de Recursos Humanos);
XIII - Declaração de não ter sido dispensado em processo seletivo
anterior nos últimos 03 (três) anos, por motivos de penalidades
resultantes de processo administrativo disciplinar, por abandono
ao serviço sem justificativa;
XIV - Certidão de não ter antecedentes criminais dos últimos 05
(cinco) anos expedida pelo Fórum.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se e publique-se na forma da Lei.
Nova Trento/SC, 25 de abril de 2014.
GIAN FRANCESCO VOLTOLINI
Prefeito Municipal
VALDEMIR LUIZ QUAIATTO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Página 144
Orleans
Prefeitura
Aviso de Licitação
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA DE ORLEANS
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital: PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2014.
Tipo: Menor Preço/Por Item
Objeto: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO
Recebimento das Propostas: até o dia 08/05/2014 às 13h45minm.
Abertura das Propostas: dia 08/05/2014, às 14h: 00m.
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua XV de Novembro, nº 282, nos dias úteis,
das Segunda à Sexta, das 12:30 às 18:30 horas, pelo fone (48)
3886.0100, pelo email: [email protected] ou pelo site
www.orleans.sc.gov.br.
ORLEANS, 24 de Abril de 2014.
FABIO SALVADOR
Pregoeiro
Anexo Único
(Decreto nº 069/2014)
CARGO: ATENDENTE DE CRECHE
Classificação
23
24
25
26
27
Nome completo
Aldorinda Maria Melzi Bertoldi
Edite Maria Moresco
Neiva Maria Taurinho
Marciane Cristina Pereira
Josiane Booz
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Classificação
48
49
50
51
DECRETO N.º 3.684 DE 24 DE ABRIL DE 2.014.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ”.
O Prefeito de Orleans, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n.º 2.527 de 03de Dezembro de 2013.
DECRETA:
Art.1º. Fica aberto o Crédito Suplementar na seguinte Dotação
Orçamentária.
Nome completo
Fabiana Xavier da Rosa
Olindina Casagranda Lacerda
Sueli Veber Hugen
Nalzir do Prado Hoffmann
8.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
08.02 - Departamento de Serviços Urbanos
Nome completo
Fabricio Antonio Corsi
TOTAL R$ 484.624,97
CARGO: ESTAGIÁRIO (A)
Classificação
06
Decreto 3.684/14
1.011 - Pavimentação de Vias Públicas
F.R. - 03.0000 - Superávit Financeiro - Recursos Ordinários
4.4.90.00 - Aplicações Diretas R$ 484.624,97
Art.2º. Para cobertura da abertura do Crédito Suplementar no
artigo anterior, fica utilizado o Superávit Financeiro do Exercício
Anterior
F.R. - 03.0000 - Superávit Financeiro - Recursos Ordinários R$
484.624,97
TOTAL R$ 484.624,97
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Orleans, 24 de abril 2014; 129° anos da Fundação e 100° anos de
Emancipação Político Administrativa.
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
MARCO ANTONIO BERTONCINI CASCAES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria Municipal de Administração aos vinte quatro dias do mês de abril de dois mil e
quatorze.
Página 145
Recebimento das Propostas: até o dia 09/05/2014 às 13h45minm.
Abertura das Propostas: dia 09/05/2014, às 14h: 00m.
EDUARDO BERTONCINI
Secretário Interino de Administração
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua XV de Novembro, nº 282, nos dias úteis,
das Segunda à Sexta, das 12:30 às 18:30 horas, pelo fone (48)
3886.0100, pelo email: [email protected] ou pelo site
www.orleans.sc.gov.br.
Decreto 3.683/14
ORLEANS, 25 de Abril de 2014.
Fabio Salvador
Pregoeiro
DECRETO N.º 3.683 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO”
O Prefeito de Orleans, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n.º 2.527 de 03de Dezembro de 2013.
DECRETA:
Art.1º. Fica aberto o Crédito Suplementar nas seguintes Dotações
Orçamentárias:
Aviso de Licitação
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA DE ORLEANS
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital: PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2014.
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
08.02 - Departamento de Serviços Urbanos
Tipo: Menor Preço/Por Item
Objeto: SERVIÇOS DE RECAPE DE PNEUS
Recebimento das Propostas: até o dia 08/05/2014 às 15h45minm.
1.011 - Pavimentação de Vias Públicas
Abertura das Propostas: dia 08/05/2014, às 16h: 00m.
F.R. - 01.0190- Transf. de Convênios Estado - Outros
4.4.90.00 - Aplicações Diretas R$ 2.600.193,45
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua XV de Novembro, nº 282, nos dias úteis,
das Segunda à Sexta, das 12:30 às 18:30 horas, pelo fone (48)
3886.0100, pelo email: [email protected] ou pelo site
www.orleans.sc.gov.br.
TOTAL R$ 2.600.193,45
Art.2º. Para abertura do Crédito Suplementar no artigo anterior,
fica utilizado o Excesso de Arrecadação do Convênio BRDE Fudam
n. 007/2013 na seguinte Rubrica Orçamentária:
4.2.4.7.2.99.05.00 - Transf. de Conv. Estado Dest.Infra Estr.
ORLEANS, 25 de Abril de 2014.
FABIO SALVADOR
Pregoeiro
F.R. - 01.0190- Transf. de Convênio Estado - Outros R$ 2.600.193,45
TOTAL R$ 2.600.193,45
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Orleans, 24 de abril 2014; 129° anos da Fundação e 100° anos de
Emancipação Político Administrativa.
MARCO ANTONIO BERTONCINI CASCAES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria Municipal de Administração aos vinte quatro dias do mês de abril de dois mil e
quatorze.
EDUARDO BERTONCINI
Secretário Interino de Administração
Aviso de Licitação
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA DE ORLEANS
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital: PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2014.
Tipo: Menor Preço/Por Item
Objeto: AQUISIÇÃO DE PO DE BRITA (BASE FINA) E SEIXO PENEIRADO
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Palhoça
Prefeitura
Pregão Presencial 95/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 94/2014
O Município de Palhoça torna público que fica marcado para o dia
13 de maio de 2014, às08:30h, na Sala da Comissão Permanente
de Licitações, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal,
situado a Av. Hilza Terezinha Pagani, 280-Parque Residencial Pagani - Palhoça/SC, a abertura do PREGÃO PRESENCIAL no Sistema
Registro de Preços, mediante entrega parcelada de material de
consumo - peças e equipamentos para atender as necessidades da
Secretaria da Região Sul e Turismo e Secretaria de desenvolvimento da Agricultura e da Pesca. O edital que está embasado na lei de
licitações encontra-se à disposição dos interessados no endereço
acima citado, das 13:00 às 18:00 horas, diariamente,ou pelo site:
www.palhoca.sc.gov.br.
Página 146
representada neste ato pelo seu representante legal Sr. DIOGO
STEINBACH, portador do RG n. 3.885.216-0, inscrito no CPF/MF
sob o n. 007.526.779-93, residente e domiciliado na Rua Dom
Pedro II, 374, ap. 1107, Campinas, São José/SC, CEP 88.102-320,
doravante denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente
Termo de Adoção, amparada no que dispõe a Lei Municipal nº
1.030, de 09 de outubro de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11
de março de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área
pública: Praça das Bandeiras, localizada no Centro do Município, à
marginal da Rodovia BR 101, que será formalizada na modalidade
de responsabilidade total da ADOTANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO
2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas
padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal
nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções:
Palhoça, 25 de abril de 2014. PREGOEIRA.
I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil
metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com
dimensão de 0,50 x 0,35 metros;
Pregão Presencial 94/2014
II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros
quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão
de 0,50 x 0,35 metros;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 94/2014
O Município de Palhoça torna público que fica marcado para o dia
12 de maio de 2014, às 08:30h, na Sala da Comissão Permanente
de Licitações, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal,
situado a Av. Hilza Terezinha Pagani, 280-Parque Residencial Pagani - Palhoça/SC, a abertura do PREGÃO PRESENCIAL no Sistema
Registro de Preços, mediante entrega parcelada de material de
consumo - peças e equipamentos para atender as necessidades da
Secretaria da Região Sul e Turismo e Secretaria de desenvolvimento da Agricultura e da Pesca. O edital que está embasado na lei de
licitações encontra-se à disposição dos interessados no endereço
acima citado, das 13:00 às 18:00 horas, diariamente,ou pelo site:
www.palhoca.sc.gov.br.
Palhoça, 25 de abril de 2014.
PREGOEIRA.
Termo de Adoção Nº 001, de 25 de Abril de 2014.
TERMO DE ADOÇÃO Nº 001, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Que entre si celebram o Município de Palhoça e a empresa Hogar
Empreendimentos Imobiliários Ltda. Me.
O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a
Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani,
cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da
cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob o
nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de outro lado, a empresa HOGAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
MF sob o n. 01.351.730/0001-08, com sede na Rua Albertina de
Moraes, n. 182, Loteamento Belmar, Palhoça/SC, CEP 88.130-812,
ASSINADO DIGITALMENTE
III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de
canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada
01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada
500 (quinhentos) metros de extensão das áreas.
2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira
responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão
a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada:
I - realizar pinturas em geral;
II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento;
III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios;
IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e
áreas;
V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da
área pública.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO
4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM
e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos
ao interesse público.
4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes:
I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo
Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido;
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo
de Adoção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste
Termo de Adoção.
5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na
forma solidaria ou subsidiaria.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01
(um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO
7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse
público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda
mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA
9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência,
inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do
uso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no
Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo.
E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes
firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os
efeitos legais.
Palhoça, 25 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
Camilo Nazareno Pagani Martins
HOGAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ME.
Diogo Steinbach
TESTEMUNHAS
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Assinatura:
Carteira de Identidade:
CPF:
Nome:
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Carteira Identidade
CPF:
ASSINADO DIGITALMENTE
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Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2014
Edição nº ______/2014
Secretaria de Governo
Termo de Adoção Nº 002, de 25 de Abril de 2014.
TERMO DE ADOÇÃO Nº 002, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Que entre si celebram o Município de Palhoça e o Centro Comercial
Camelão Palhoça.
O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a
Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani,
cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da
cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob o
nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de outro lado, a associação CENTRO COMERCIAL CAMELÃO PALHOÇA,
associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
14.475.034/0001-47, com sede na Rodovia BR 101 - Km 213, esquina com a Rua Prefeito Reinoldo Alves, Passa Vinte, Palhoça/SC,
CEP 88.130-040, representada neste ato pelo sua representante
legal Sra. JANICE ADELINA DA SILVA SPAGNUOLO, portadora do
RG n. 2568350, inscrita no CPF/MF sob o n. 919.937.259-20, residente e domiciliada na Rua José Gonzaga Regina Lima, 245, ap.
603, Kobrasol, São José/SC, CEP 88.102-250, doravante denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de Adoção,
amparada no que dispõe a Lei Municipal nº 1.030, de 09 de outubro de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11 de março de 2014,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área
pública: Praça Carioca, localizada no Bairro Passa Vinte do Município de Palhoça, à marginal da Rodovia BR 101 - Km 213, ao
lado do Camelão Palhoça, que será formalizada na modalidade de
responsabilidade total da ADOTANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO
2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas
padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal
nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções:
I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil
metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com
dimensão de 0,50 x 0,35 metros;
II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros
quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão
de 0,50 x 0,35 metros;
III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de
canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada
01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada
500 (quinhentos) metros de extensão das áreas.
2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira
responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão
a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada:
I - realizar pinturas em geral;
II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento;
III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios;
IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e
áreas;
V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da
área pública.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO
4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM
e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos
ao interesse público.
4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes:
I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo
Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido;
II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo
de Adoção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste
Termo de Adoção.
5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na
forma solidaria ou subsidiaria.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01
(um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO
7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse
público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda
mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA
9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência,
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 148
inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do
uso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no
Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo.
E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes
firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os
efeitos legais.
Palhoça, 25 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
Camilo Nazareno Pagani Martins
CENTRO COMERCIAL CAMELÃO PALHOÇA
Janice Adelina da Silva Spagnuolo
TESTEMUNHAS
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Carteira de Identidade:
CPF:
Nome:
Assinatura
Carteira Identidade
CPF:
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2014
Edição nº ______/2014
Secretaria de Governo
Termo de Adoção Nº 003, de 25 de Abril de 2014.
TERMO DE ADOÇÃO Nº 003, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Que entre si celebram o Município de Palhoça e a empresa Firenze
Participações, Construções e Incorporações Ltda.
O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a
Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani,
cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da
cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob
o nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de
outro lado, a empresa FIRENZE PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 76.379.478/0001-36, com sede na Rua
Itália, n. 211, Passa Vinte, Palhoça/SC, CEP 88.132-268, representada neste ato pelo sua representante legal Sr. GENTIL REINALDO CORDIOLI FILHO, portador do RG n. 1162358, inscrito no
CPF/MF sob o n. 612.583.699-15, residente e domiciliado na Rua
das Camélias, 640, Cidade Universitária Pedra Branca, Palhoça/
SC, CEP 88.137-420, doravante denominada ADOTANTE, resolvem
celebrar o presente Termo de Adoção, amparada no que dispõe a
Lei Municipal nº 1.030, de 09 de outubro de 1989 e no Decreto nº
1.623, de 11 de março de 2014, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área
pública: Canteiro Central da Avenida Hilza Terezinha Pagani, localizada no Parque Residencial Pagani, no Município de Palhoça,
que será formalizada na modalidade de responsabilidade total da
ADOTANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO
2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas
padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal
nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções:
I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil
metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com
dimensão de 0,50 x 0,35 metros;
II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros
quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão
de 0,50 x 0,35 metros;
III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de
canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada
01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada
500 (quinhentos) metros de extensão das áreas.
2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira
responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão
a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada:
I - realizar pinturas em geral;
II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento;
III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios;
IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e
áreas;
V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da
área pública.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO
4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM
e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos
ao interesse público.
4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes:
I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo
Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido;
II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo
de Adoção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste
Termo de Adoção.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 149
5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na
forma solidaria ou subsidiaria.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01
(um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO
7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse
público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda
mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA
9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência,
inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do
uso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no
Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo.
E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes
firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os
efeitos legais.
Palhoça, 25 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
Camilo Nazareno Pagani Martins
FIRENZE PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA
Gentil Reinaldo Cordioli Filho
TESTEMUNHAS
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Assinatura:
Carteira de Identidade:
CPF:
Nome:
Assinatura
Carteira Identidade
CPF:
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2014
Edição nº ______/2014
Secretaria de Governo
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Termo de Adoção Nº 004, de 25 de Abril de 2014.
TERMO DE ADOÇÃO Nº 004, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Que entre si celebram o Município de Palhoça e a empresa FPS
Empreendimentos Imobiliários Ltda. “NEST Empreendimentos
Imobiliários”.
O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a
Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani,
cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da
cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob o nº
0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de outro
lado, a empresa FPS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. “NEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS”., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 13.393.635/0001-48,
com sede na Rua Tenente Francisco Lehmkhul, n. 187, sala 02,
Centro, Palhoça/SC, CEP 88.130-040, representada neste ato pelo
seu representante legal Sr. FABRICIO PETRASSEM SOUSA, portador do RG n. 6.105.557, inscrito no CPF/MF sob o n. 739.332.87987, residente e domiciliado na Rodovia Haroldo Soares Glavan,
2064, casa 18, Condomínio Coronel Américo, Cacupé, Florianópolis/SC, CEP 88.050-005, doravante denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de Adoção, amparada no que
dispõe a Lei Municipal nº 1.030, de 09 de outubro de 1989 e no
Decreto nº 1.623, de 11 de março de 2014, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área
pública: Canteiro Central da Avenida Elza Lucchi, localizada no
Bairro Ponte do Imaruim, no Município de Palhoça, que será formalizada na modalidade de responsabilidade total da ADOTANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO
2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas
padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal
nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções:
I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil
metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com
dimensão de 0,50 x 0,35 metros;
II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros
quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão
de 0,50 x 0,35 metros;
III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de
canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada
01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada
500 (quinhentos) metros de extensão das áreas.
2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira
responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão
a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada:
Página 150
IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e
áreas;
V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da
área pública.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO
4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM
e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos
ao interesse público.
4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes:
I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo
Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido;
II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo
de Adoção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste
Termo de Adoção.
5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na
forma solidaria ou subsidiaria.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01
(um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO
7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse
público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda
mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA
9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência,
inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do
uso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
I - realizar pinturas em geral;
10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no
Diário Oficial do Município - DOM.
II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios;
11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
controvérsias resultantes do presente termo.
E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes
firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os
efeitos legais.
Palhoça, 25 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
Camilo Nazareno Pagani Martins
FPS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - “NEST”
Fabricio Petrassem Sousa
TESTEMUNHAS
Nome:
Assinatura:
Carteira de Identidade:
CPF:
Nome:
Assinatura
Carteira Identidade
CPF:
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Página 151
nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções:
I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil
metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com
dimensão de 0,50 x 0,35 metros;
II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros
quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão
de 0,50 x 0,35 metros;
III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de
canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada
01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada
500 (quinhentos) metros de extensão das áreas.
2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira
responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão
a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Em ____/____/2014
3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada:
Edição nº ______/2014
I - realizar pinturas em geral;
Secretaria de Governo
II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento;
III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios;
Termo de Adoção Nº 006, de 25 de Abril de 2014.
TERMO DE ADOÇÃO Nº 006, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Que entre si celebram o Município de Palhoça e a empresa MF Empreendimentos Imobiliários Ltda. Me. - “Martins Empreendimentos
Imobiliários”.
O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a
Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani,
cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da
cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob
o nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de
outro lado, a empresa MF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. ME. - “MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS”,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
11.131.782/0001-14, com sede na Rua Professor Antônio Manoel Martins, 3752, sala 03, Centro, Palhoça/SC, CEP 88.131-280,
representada neste ato pelo seu representante legal Sr. RICARDO MARTINS, portador do RG n. 3.844.089-0, inscrito no CPF/MF
sob o n. 024.522.999-01, residente e domiciliado na Rua Vereador
Osvaldo de Oliveira, 3752, Centro, Palhoça/SC, CEP 88.131-200,
doravante denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente
Termo de Adoção, amparada no que dispõe a Lei Municipal nº
1.030, de 09 de outubro de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11
de março de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área
pública: Trevo da Rodovia BR 282, localizado no Bairro Bela Vista,
no Município de Palhoça, que será formalizada na modalidade de
responsabilidade total da ADOTANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO
2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas
padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e
áreas;
V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da
área pública.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO
4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM
e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos
ao interesse público.
4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes:
I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo
Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido;
II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo
de Adoção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste
Termo de Adoção.
5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na
forma solidaria ou subsidiaria.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01
(um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
- DOM.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO
7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse
público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda
mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA
9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência,
inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do
uso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no
Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo.
E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes
firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os
efeitos legais.
Palhoça, 25 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
Camilo Nazareno Pagani Martins
MF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ME. - “MARTINS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS”
Ricardo Martins
TESTEMUNHAS
Nome:
Assinatura:
Carteira de Identidade:
CPF:
Nome:
Assinatura
Carteira Identidade
CPF:
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2014
Edição nº ______/2014
Secretaria de Governo
Termo de Adoção Nº 007, de 25 de Abril de 2014.
TERMO DE ADOÇÃO Nº 007, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Que entre si celebram o Município de Palhoça e a empresa Auto
Posto Puel Ltda.
O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 152
interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a
Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani,
cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da
cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob o
nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de outro lado, a empresa AUTO POSTO PUEL LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.308.320/0001-64,
com sede na Rodovia BR 101 - Km 213, Passa Vinte, Palhoça/SC,
CEP 88.130-040, representada neste ato pelo seu representante
legal Sr. SAULO PUEL, portador do RG n. 445.146, inscrito no CPF/
MF sob o n. 289.051.569-91, residente e domiciliado na Rua Professora Sueli Juttel Machado, s/n, Centro, Palhoça/SC, doravante
denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de
Adoção, amparada no que dispõe a Lei Municipal nº 1.030, de 09
de outubro de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11 de março de
2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área
pública: Canteiro do Antigo Túnel do Passa Vinte, localizado no
Bairro Passa Vinte, no Município de Palhoça, que será formalizada
na modalidade de responsabilidade total da ADOTANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO
2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas
padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal
nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções:
I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil
metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com
dimensão de 0,50 x 0,35 metros;
II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros
quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão
de 0,50 x 0,35 metros;
III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de
canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada
01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada
500 (quinhentos) metros de extensão das áreas.
2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira
responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão
a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada:
I - realizar pinturas em geral;
II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento;
III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios;
IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e
áreas;
V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da
área pública.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO
4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 153
e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos
ao interesse público.
Palhoça, 25 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
Camilo Nazareno Pagani Martins
4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes:
AUTO POSTO PUEL LTDA.
Saulo Puel
I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo
Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido;
II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo
de Adoção.
TESTEMUNHAS
Nome:
Assinatura:
Carteira de Identidade:
CPF:
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Prefeitura Municipal de Palhoça
5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste
Termo de Adoção.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na
forma solidaria ou subsidiaria.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01
(um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO
7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse
público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda
mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA
9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência,
inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do
uso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no
Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo.
E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes
firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os
efeitos legais.
Nome:
Assinatura
Carteira Identidade
CPF:
Em ____/____/2014
Edição nº ______/2014
Secretaria de Governo
Termo de Adoção Nº 008, de 25 de Abril de 2014.
TERMO DE ADOÇÃO Nº 008, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Que entre si celebram o Município de Palhoça e a empresa Posto
Galo Ltda.
O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a
Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani,
cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da
cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob o
nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de outro lado, a empresa POSTO GALO LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 81.326.258/0001-84, com
sede na Rua Jerônimo José Dias, 200, Saco dos Limões, Florianópolis/SC, CEP 88.045-100, com a interveniência de sua Filial nº 07
- situada na Avenida Bom Jesus de Nazaré, 2300, Aririú, Palhoça/
SC, representada neste ato pelo seu representante legal Sr. PAULO
ROBERTO ÁVILA, portador do RG n. 117344, inscrito no CPF/MF
sob o n. 018.283.479-49, residente e domiciliado na Rua Gerôncio
Thives, 1099, Barreiros, São José/SC, CEP 88.117-292, doravante
denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de
Adoção, amparada no que dispõe a Lei Municipal nº 1.030, de 09
de outubro de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11 de março de
2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área
pública: Praça do Aririú, localizada na Avenida Bom Jesus de Nazaré, ao lado do Posto de Saúde, no Município de Palhoça, que
será formalizada na modalidade de responsabilidade total da ADOTANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO
2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas
padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal
nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções:
I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil
metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com
dimensão de 0,50 x 0,35 metros;
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros
quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão
de 0,50 x 0,35 metros;
III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de
canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada
01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada
500 (quinhentos) metros de extensão das áreas.
2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira
responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão
a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada:
I - realizar pinturas em geral;
II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento;
III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios;
IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e
áreas;
V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da
área pública.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO
4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM
e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos
ao interesse público.
4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes:
I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo
Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido;
II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo
de Adoção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste
Termo de Adoção.
5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na
forma solidaria ou subsidiaria.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01
(um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO
7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 154
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse
público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda
mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA
9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência,
inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do
uso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no
Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo.
E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes
firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os
efeitos legais.
Palhoça, 25 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
Camilo Nazareno Pagani Martins
POSTO GALO LTDA.
Paulo Roberto Ávila
TESTEMUNHAS
Nome:
Assinatura:
Carteira de Identidade:
CPF:
Nome:
Assinatura
Carteira Identidade
CPF:
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2014
Edição nº ______/2014
Secretaria de Governo
Termo de Adoção Nº 009, de 25 de Abril de 2014.
TERMO DE ADOÇÃO Nº 009, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Que entre si celebram o Município de Palhoça e o Condomínio do
Conjunto Comercial Shopping Via Catarina.
O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a
Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani,
cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da
cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob
o nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de
outro lado, a instituição CONDOMÍNIO DO CONJUNTO COMERCIAL SHOPPING VIA CATARINA, pessoa jurídica de direito privado,
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
inscrita no CNPJ/MF sob o n. 12.202.724/0001-05, com sede na
Avenida Atílio Pedro Pagani, 270, Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC, CEP 88.132-149, representada neste ato pelo seu representante legal Sr. JÂNIO CARLOS BEZERRA, portador do RG n.
779.135, inscrito no CPF/MF sob o n. 496.013.509-34, residente
e domiciliado na Rua Dona Floriana, 202, ap. 301, Estreito, Florianópolis/SC, doravante denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de Adoção, amparada no que dispõe a Lei
Municipal nº 1.030, de 09 de outubro de 1989 e no Decreto nº
1.623, de 11 de março de 2014, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área
pública: Canteiro Central de Flores, com extensão de 863 metros,
localizado na Avenida Atílio Pedro Pagani, situado entre a marginal
da BR 101, Km 213 e a Avenida Hilza Terezinha Pagani, paralela
a sede da Prefeitura Municipal de Palhoça, no Bairro Parque Residencial Pagani, no Município de Palhoça, que será formalizada na
modalidade de responsabilidade total da ADOTANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO
2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas
padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal
nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções:
I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil
metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com
dimensão de 0,50 x 0,35 metros;
II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros
quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão
de 0,50 x 0,35 metros;
III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de
canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada
01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada
500 (quinhentos) metros de extensão das áreas.
2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira
responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão
a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada:
Página 155
4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes:
I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo
Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido;
II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo
de Adoção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste
Termo de Adoção.
5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na
forma solidaria ou subsidiaria.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01
(um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO
7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse
público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda
mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA
9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência,
inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do
uso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
I - realizar pinturas em geral;
10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no
Diário Oficial do Município - DOM.
II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios;
11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo.
IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e
áreas;
V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da
área pública.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO
4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM
e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos
ao interesse público.
ASSINADO DIGITALMENTE
E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes
firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os
efeitos legais.
Palhoça, 25 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
Camilo Nazareno Pagani Martins
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
CONDOMÍNIO DO CONJUNTO COMERCIAL SHOPPING VIA CATARINA
Jânio Carlos Bezerra
TESTEMUNHAS
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Carteira Identidade
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Página 156
quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão
de 0,50 x 0,35 metros;
III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de
canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada
01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada
500 (quinhentos) metros de extensão das áreas.
Prefeitura Municipal de Palhoça
2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira
responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão
a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Em ____/____/2014
3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada:
Edição nº ______/2014
Secretaria de Governo
Termo de Adoção Nº 010, de 25 de Abril de 2014.
TERMO DE ADOÇÃO Nº 010, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Que entre si celebram o Município de Palhoça e a empresa Mega
Comércio de Peças e Serviços Automotivos Ltda. Me.
O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a
Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani,
cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da
cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob o
nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de outro lado, a empresa Mega Comércio de Peças e Serviços Automotivos Ltda. Me., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
MF sob o n. 05.512.125/0001-14, com sede na Avenida Thiago
Antunes Teixeira, 321, Bela Vista, Palhoça/SC, CEP 88.130-000,
representada neste ato pelo seu representantes legais Sr. EDUARDO NICOLEIT, portador do RG n. 3.844.514-0, inscrito no CPF/
MF sob o n. 030.820.579-00, e/ou Sr. DIEGO NICOLEIT, portador
do RG n. 4.345.178-0, inscrito no CPF/MF sob o n. 051.935.42905, ambos residentes e domiciliados na Rua 5 de Novembro, 07,
Campinas, São José/SC, CEP 88.102-403 doravante denominada
ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de Adoção, amparada no que dispõe a Lei Municipal nº 1.030, de 09 de outubro
de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11 de março de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área
pública: Canteiro Central do Loteamento Industrial Jat Service, localizado no Bairro Bela Vista, no Município de Palhoça, que será
formalizada na modalidade de responsabilidade total da ADOTANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO
2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas
padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal
nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções:
I - realizar pinturas em geral;
II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento;
III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios;
IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e
áreas;
V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da
área pública.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO
4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM
e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos
ao interesse público.
4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes:
I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo
Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido;
II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo
de Adoção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste
Termo de Adoção.
5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na
forma solidaria ou subsidiaria.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01
(um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO
I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil
metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com
dimensão de 0,50 x 0,35 metros;
7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área.
II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse
público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda
mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA
9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência,
inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do
uso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no
Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo.
E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes
firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os
efeitos legais.
Palhoça, 25 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
Camilo Nazareno Pagani Martins
Mega Comércio de Peças e Serviços Automotivos Ltda. Me.
Eduardo Nicoleit e/ou Diego Nicoleit
TESTEMUNHAS
Nome:
Assinatura:
Carteira de Identidade:
CPF:
Nome:
Assinatura
Carteira Identidade
CPF:
Prefeitura Municipal de Palhoça
Página 157
representada neste ato pelo seu representante legal Sr. SAULO
SCHUTZ JUNIOR, portador do RG n. 3219623, inscrito no CPF/MF
sob o n. 904.691.439-91, residente e domiciliado na Rua Capitão
Augusto Vidal, 3416, Centro, Palhoça/SC, CEP 88.135-214, doravante denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de Adoção, amparada no que dispõe a Lei Municipal nº 1.030,
de 09 de outubro de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11 de março
de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área
pública: Praça próxima da antiga Pirâmide, localizado no Centro
do Município de Palhoça, que será formalizada na modalidade de
responsabilidade total da ADOTANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO
2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas
padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal
nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções:
I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil
metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com
dimensão de 0,50 x 0,35 metros;
II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros
quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão
de 0,50 x 0,35 metros;
III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de
canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada
01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada
500 (quinhentos) metros de extensão das áreas.
2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira
responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão
a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada:
Em ____/____/2014
I - realizar pinturas em geral;
Edição nº ______/2014
II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento;
Secretaria de Governo
III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios;
Termo de Adoção Nº 011, de 25 de Abril de 2014.
TERMO DE ADOÇÃO Nº 011, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Que entre si celebram o Município de Palhoça e a empresa Prime
Empreendimentos e Incorporações Ltda. Me.
O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede a
Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani,
cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador da
cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF sob
o nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e, de
outro lado, a empresa prime empreendimentos e incorporações
Ltda. Me., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o n. 08.194.120/0001-89, com sede na Avenida Aniceto Zacchi, 753, sala 07, Ponte do Imaruim, Palhoça/SC, CEP 88.130-300,
ASSINADO DIGITALMENTE
IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores e
áreas;
V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da
área pública.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO
4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM
e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos
ao interesse público.
4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes:
I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo
Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido;
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo
de Adoção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste
Termo de Adoção.
5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na
forma solidaria ou subsidiaria.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01
(um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO
7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse
público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda
mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA
9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência,
inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do
uso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no
Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo.
E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes
firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os
efeitos legais.
Palhoça, 25 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
Camilo Nazareno Pagani Martins
prime empreendimentos e incorporações Ltda. Me
Saulo Schutz Junior
TESTEMUNHAS
Nome:
Assinatura:
Carteira de Identidade:
CPF:
Nome:
Assinatura
Carteira Identidade
CPF:
Página 158
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2014
Edição nº ______/2014
Secretaria de Governo
Termo de Adoção Nº 012, de 25 de Abril de 2014.
TERMO DE ADOÇÃO Nº 012, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Que entre si celebram o Município de Palhoça e a empresa MGA
Esgotos Palhoça Ltda. Me. “Desentupidora Palhoça”.
O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.892.316/001-08, com sede
a Avenida Hilza Terezinha Pagani, 280, Parque Residencial Pagani, cidade de Palhoça/SC, representado neste ato pelo PREFEITO
MUNICIPAL, Sr. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, portador
da cédula de identidade nº 2.905.838-4. e inscrito no CPF/MF
sob o nº 0045773569-79, doravante denominado MUNICIPIO, e,
de outro lado, a empresa MGA ESGOTOS PALHOÇA LTDA. ME.
“DESENTUPIDORA PALHOÇA”, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o n. 17.910.384/0001-82, com sede na
Rua Olavo de Biasi, 476, Pachecos, Palhoça/SC, CEP 88.134-122,
representada neste ato pelo seu representante legal Sr. LUIZ FABIANO TANK, portador do RG n. 3.008.692, inscrito no CPF/MF
sob o n. 832.670.859-34, residente e domiciliado na Rua Olavo
de Biasi, 476, Pachecos, Palhoça/SC, CEP 88.134-122, doravante
denominada ADOTANTE, resolvem celebrar o presente Termo de
Adoção, amparada no que dispõe a Lei Municipal nº 1.030, de 09
de outubro de 1989 e no Decreto nº 1.623, de 11 de março de
2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a adoção da seguinte área
pública: Praça Quinze de Novembro, localizada no Centro, próximo
a Mansão Lucchi, no Município de Palhoça, que será formalizada
na modalidade de responsabilidade total da ADOTANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO À ADOÇÃO
2.1 A ADOTANTE fica autorizada, a afixar, na área adotada, placas
padronizadas conforme previsto no art. 4º do Decreto Municipal
nº 1.623, de 11 de março de 2014 que regulamentou a Lei Municipal nº 1030/1989, nas seguintes proporções:
I - nas áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m² (cinco mil
metros quadrados) poderão ser colocadas 04 (quatro) placas com
dimensão de 0,50 x 0,35 metros;
II - nas áreas com superfície superior a 5.000 m² (cinco mil metros
quadrados) poderá ser colocadas 08 (oito) placas com dimensão
de 0,50 x 0,35 metros;
III - nas áreas em que predomine o comprimento, nos casos de
canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada
01 (uma) placa com dimensão de 0,50 x 0,35 metros, para cada
500 (quinhentos) metros de extensão das áreas.
2.2 O ônus com relação à elaboração das placas será de inteira
responsabilidade da ADOTANTE observados os critérios e o padrão
a ser fornecido pelo MUNICÍPIO em tempo e modo oportuno.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
3.1 A ADOTANTE terá as seguintes obrigações para com área pública adotada:
Página 159
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
I - realizar pinturas em geral;
10.1 O presente Termo de Adoção será publicado na integra no
Diário Oficial do Município - DOM.
II - efetuar a poda de árvores e o ajardinamento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
III - executar pequenos reparos na área e/ou acessórios;
11.1 Fica eleito o foro da comarca de Palhoça para dirimir as controvérsias resultantes do presente termo.
IV - manter os canteiros da área, efetuando o plantio de flores;
V - realizar demais atividades de conservação e manutenção da
área pública.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO
4.1 Fica delegado à Fundação Cambirela do Meio Ambiente - FCAM
e à Secretaria de Serviços Públicos - SESP as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos
ao interesse público.
4.2 Caberá ao MUNICÍPIO, através dos órgãos competentes:
I - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo
Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido;
II - a fiscalização das obras e do cumprimento do presente Termo
de Adoção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
5.1 A ADOTANTE ficará responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contratados para a execução dos trabalhos na área descrita na Cláusula Primeira deste
Termo de Adoção.
5.2 Em hipótese alguma o MUNICÍPIO poderá ser responsabilizado pelas obrigações assumidas pela ADOTANTE, mesmo que na
forma solidaria ou subsidiaria.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Adoção terá o prazo de duração de 01
(um) ano, prorrogável, por iguais e sucessivos, com vigência a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município DOM.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO
7.1 Fica vedada a exploração comercial da área pública a ser adotada, muito menos desvirtuar a natureza, uso e gozo da área.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Este Termo de Adoção poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse
público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda
mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes
firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os
efeitos legais.
Palhoça, 25 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
Camilo Nazareno Pagani Martins
MGA ESGOTOS PALHOÇA LTDA. ME. “DESENTUPIDORA PALHOÇA”
Luiz Fabiano Tank
TESTEMUNHAS
Nome:
Assinatura:
Carteira de Identidade:
CPF:
Nome:
Assinatura
Carteira Identidade
CPF:
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2014
Edição nº ______/2014
Secretaria de Governo
Pregão Presencial 96/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 96/2014
O Município de Palhoça torna público que fica marcado para o dia
14 de maio de 2014, às 08:30h, na Sala da Comissão Permanente
de Licitações, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal,
situado a Av. Hilza Terezinha Pagani, 280-Parque Residencial Pagani - Palhoça/SC, a abertura do PREGÃO PRESENCIAL. O registro
de preços, mediante entrega parcelada de material de consumo peças e equipamentos para atender as necessidades da Secretaria
da Região Sul e Turismo e Secretaria de Infraestrutura Transito
Defesa Civil Energia Telecomunicação. O edital que está embasado
na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no
endereço acima citado, das 13:00 às 18:00 horas, diariamente,ou
pelo site: www.palhoca.sc.gov.br.
Palhoça, 25 de abril de 2014.
PREGOEIRA.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ÁREA
9.1 O MUNICÍPIO poderá utilizar a área descrita na Cláusula Primeira deste instrumento, quando da oportunidade e conveniência,
inclusive, podendo colocar placas e outros matérias, quando do
uso.
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Republicação Pregão Presencial Nº 73/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
AVISO DE LICITAÇÃO
REPUBLICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 73/2014
O Município de Palhoça torna público que fica marcado para o dia
12 de maio de 2014, às 14:00h, o recebimento dos envelopes e
abertura das propostas e para o dia 14/05/2014, às 14:00h, a sessão de lances, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, no
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, situado a Av. Hilza
Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani - Palhoça/SC,
para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 73/2014, que tem por objeto a
contratação de empresa para prestação de serviço de rastreamento veicular, abrangendo monitoramento via internet, implantação
de sistema de acompanhamento, localização e imobilização automática, prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS)
em tempo real e ininterrupto e identificação do motorista, para o
controle da frota da Prefeitura Municipal de Palhoça, incluindo o
fornecimento dos equipamentos em regime de comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de
instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia
de funcionamento. O edital que está embasado na lei de licitações
encontra-se à disposição dos interessados no endereço acima citado, das 13:00 às 18:00 horas, diariamente, ou pelo site: www.
palhoca.sc.gov.br.
Palhoça, 25 de abril de 2014.
A PREGOEIRA.
Extrato de Termo de Prazo N.º013/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA.
TERMO DE PRORROGAÇÃO N.º 013/2014, SEGUNDO TERMO DE
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 058/2012 - Tomada de Preços
n.º 049/2012 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa RONALDO DA ROSA JR EPP. OBJETO: Fica prorrogado por mais 210
(duzentos e dez) dias, o prazo contratual anunciado na Cláusula
IV do Contrato de Execução de Obras.
DATA: 13/03/2014.
Extrato de Contrato N.º014/2014
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO N.º014/2014 - Tomada de Preços n.º052/2013 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa MAWICON CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada para
reforma e ampliação das Unidades de Saúde Ponte do Imaruim,
Jardim Eldorado, Frei Damião, e para ampliação da Unidade de
Saúde Central, incluindo mão de obra e fornecimento de todos
os materiais necessários. VALOR: R$ 358.519,26 (trezentos e cinquenta e oito mil quinhentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).
DATA: 14/03/2014.
Extrato de Contrato N.º015/2014
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO N.º015/2014 - Tomada de Preços n.º052/2013 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa VINICIUS GOEDERT
ME. OBJETO: reforma e ampliação da Unidade de Saúde Madri e
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 160
reforma da Unidade de Saúde Enseada do Brito, incluindo mão de
obra e fornecimento de todos os materiais necessários. VALOR:
R$ 240.382,28 (duzentos e quarenta mil trezentos e oitenta e dois
reais e vinte e oito centavos).
DATA: 14/03/2014.
Extrato de Contrato N.º016/2014
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO N.º016/2014 - Concorrência Pública n.º055/2013 Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa NOVOTETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. OBJETO: construção da UPA
SUL, no bairro Pinheira, com área a ser construída de 1.153,92
m², (hum mil, cento e cinquenta e três vírgula noventa e dois metros quadrados), neste Município, incluindo mão de obra e fornecimento de todos os materiais necessários para construção. VALOR:
1.227.322,33 (um milhão duzentos e vinte e sete mil trezentos e
vinte e dois reais e trinta e três centavos).
DATA: 20/03/2014.
Termo de Alteração N.º017/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA.
TERMO DE ALTERAÇÃO N.º 017/2014, SEGUNDO TERMO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO N.º 083/2013 - Pregão n.º 025/2013
- Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa AVILA E BERLIM
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. OBJETO: Fica incluído o saldo da adjudicação na Cláusula II do Contrato de Execução de
Serviços.
DATA: 21/03/2014.
Extrato de Contrato N.º018/2014
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO N.º018/2014 - Convite n.º015/2014 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa HANG EMPREITEIRA E MÃO DE
OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP. OBJETO: reforma do
Laboratório Municipal, anexo a Unidade de Saúde Central. VALOR:
74.340,39 (setenta e quatro mil trezentos e quarenta reais e trinta
e nove centavos).
DATA: 21/03/2014.
Extrato de Termo de Valor N.º019/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA.
TERMO ADITIVO N.º 019/2014, TERCEIRO TERMO DE VALOR DO
CONTRATO N.º 015/2013 - Tomada de Preços n.º 064/2012 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa TNH PRESTADORA DE
SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. OBJETO: - Fica acrescido o valor de R$ 84.456,18 (oitenta e quatro mil quatrocentos
e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), sendo R$ 61.185,10
(sessenta e um mil cento e oitenta e cinco reais) referente ao
emprego dos materiais, e R$ 23.271,08 (vinte e três mil duzentos
e setenta e um reais e oito centavos) referente a mão de obra.
DATA: 21/03/2014.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Extrato de Termo de Prazo N.º020/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA.
TERMO ADITIVO N.º 020/2014, QUARTO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 015/2013 - Tomada de Preços
n.º 064/2012 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa TNH
PRESTADORA DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. OBJETO: - Fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, o
prazo contratual anunciado na Cláusula IV do Contrato de Execução de Obras.
DATA: 21/03/2014.
Extrato de Termo Aditivo de Valor N.º021/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA.
TERMO ADITIVO N.º 021/2014, TERCEIRO TERMO DE VALOR DO
CONTRATO N.º 083/2013 - Pregão n.º 025/2013 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa AVILA E BERLIM COMÉRCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA. OBJETO: Fica acrescido o valor de R$
37.505,00 (trinta e sete mil quinhentos e cinco reais).
DATA: 21/03/2014.
Extrato de Termo
N.º022/2014
de
Equilibrio
Econômico
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA.
TERMO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO N.º022/2014,
PRIMEIRO TERMO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO A
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 041/2013 - Pregão Presencial
n.º015/2013 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa DIMASTER COM. E PROD. HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Fica reajustado o valor unitário de R$ 3,95 para R$ 5,39 correspondente a
36,46% do valor do item contratado.
Página 161
e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta
e três centavos).
DATA: 21/03/2014.
Extrato de Contrato N.º025/2014
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO N.º025/2014 - Tomada de Preços n.º040/2013 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa E.S.E. CONSTRUÇÕES
LTDA. OBJETO: construção da Unidade Básica de Saúde Passa
Vinte, bairro Passa Vinte, neste Município, Porte II, com área de
552,22 m² (quinhentos e cinquenta e dois virgula vinte e dois metros quadrados), incluindo mão de obra e fornecimento de todos
os materiais necessários. VALOR: R$ 876.140,66 (oitocentos e setenta e seis mil cento e quarenta reais e sessenta e seis centavos).
DATA: 21/03/2014.
Extrato de Contrato N.º026/2014
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO N.º026/2014 - Tomada de Preços n.º053/2013 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa ALINE CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES LTDA. OBJETO: construção da Unidade Básica
de Saúde Passagem do Maciambú, área a ser construida 537,77
m² (quinhentos e trinta e sete, virgula setenta e sete metros quadrados) neste Município, incluindo mão de obra e fornecimento de
todos os materiais necessários. VALOR: R$ 854.246,81(oitocentos
e cinquenta e quatro mil duzentos e quarenta e seis reais e oitenta
e um centavos).
DATA: 21/03/2014.
Lei N° 4.028, de 25 de Abril de 2014.
LEI N° 4.028, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
CESSÃO DE USO. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar
Termo de Cessão de Uso com o Governo do Estado de Santa Catarina do imóvel que específica, e dá outras providências.
DATA: 21/03/2014.
Extrato de Contrato N.º023/2014
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO N.º023/2014 - Tomada de Preços n.º038/2013 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa E.S.E. CONSTRUÇÕES
LTDA. OBJETO: construção da Unidade Básica de Saúde Alto Aririú, no bairro Alto Aririú, neste Município, Porte II, com área de
480,96 m², (quatrocentos e oitenta virgula noventa e seis metros
quadrados), incluindo mão de obra e fornecimento de todos os
materiais necessários. VALOR: R$ 806.160,82 (oitocentos e seis
mil cento e sessenta reais e oitenta e dois centavos).
DATA: 21/03/2014.
Extrato de Contrato N.º024/2014
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO N.º024/2014 - Tomada de Preços n.º039/2013 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa E.S.E. CONSTRUÇÕES
LTDA. OBJETO: construção da Unidade Básica de Saúde Barra do
Aririú, no bairro Barra do Aririú, neste Município, Porte II, com
área de 560,75 m², (quinhentos e sessenta virgula setenta e cinco
metros quadrados), incluindo mão de obra e fornecimento de todos os materiais necessários. VALOR: R$ 856.157,53 (Oitocentos
ASSINADO DIGITALMENTE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar instrumento de Cessão de Uso com o Governo do Estado de Santa Catarina, tendo como objeto imóvel uma fração de
área de 5.619,50 m² (cinco mil, seiscentos e dezenove metros e
cinquenta centímetros quadrados), localizado na Rua Monsenhor
Roberto Landell de Moura, Loteamento Brejarú, neste município,
registrado sob matrícula geral de nº 34.015, Livro nº 2GM, fls 93,
no ofício de Registro de Imóveis de Palhoça, SC.
Parágrafo Único. A área cedida corresponde à localização demonstrada pelo croqui anexo.
Art. 2º O prazo da Cessão de Uso do imóvel descrito no artigo
anterior será de 20 (vinte) anos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 162
Palmitos
Palhoça, 25 de abril de 2014.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
Prefeitura
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2014
Edição nº _________/2014
Secretaria de Governo
Fundo Municipal de Saúde
Pregão Presencial Nº 21/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2014.
Processo 58/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITOS
Processo Licitatório n° 58/2014. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2014. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE SEMEN BOVINO PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. Data
da entrega dos envelopes: 14/05/2014 até as 15:30 horas. Data
da abertura: 14/05/2014 às 16:00 horas. Edital disponível no site:
www.palmitos.sc.gov.br ou no Setor de Licitações da Prefeitura.
Palmitos, 25 de Abril de 2014.
Norberto Paulo Gonzatti
Prefeito Municipal.
O Município de Palhoça, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde de Palhoça, torna público, que se acha aberto edital de
licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 21/2014 - Registro
de Preços, objeto: aquisição de materiais de construção, elétrico,
hidráulico, pintura, ferramentas, divisórias e equipamentos, para
manutenção das Unidades da rede Municipal de Saúde, no dia 12
de maio de 2014, às 13:30h, recebimento e abertura das propostas e no dia 15 de maio de 2014, às 13:30h, efetuação de lances
e abertura dos envelopes de habilitação, na Sala de Reuniões da
Diretoria de Licitações da Sec. de Saúde, no Centro Administrativo Municipal, sito na Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque
Res. Pagani - Palhoça/SC. O edital convocatório, encontram-se à
disposição dos interessados no endereço acima citado, bem como
no site: www.saudepalhoca.sc.gov.br. Maiores informações fones:
(48) 3279-1822, das 13:00 às 19:00 horas.
Palhoça, 28 de abril de 2014.
Eronete Gilda Gomes Oliveira
Pregoeira Oficial Sec. de Saúde
Pregão Presencial Nº 22/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2014.
O Município de Palhoça, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde de Palhoça, torna público, que se acha aberto edital de licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 22/2014 - Registro de
Preços, objeto: aquisição de materiais de consumo enfermagem,
laboratório, tiras de glicemia e materiais para atendimento de
ações judiciais impetradas contra o Município de Palhoça, no dia
13 de maio de 2014, às 13:30h, recebimento e abertura das propostas e no dia 19 de maio de 2014, às 13:30h, efetuação de lances e abertura dos envelopes de habilitação, na Sala de Reuniões
da Diretoria de Licitações da Sec. de Saúde, no Centro Administrativo Municipal, sito na Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque
Res. Pagani - Palhoça/SC. O edital convocatório, encontram-se à
disposição dos interessados no endereço acima citado, bem como
no site: www.saudepalhoca.sc.gov.br. Maiores informações fones:
(48) 3279-1822, das 13:00 às 19:00 horas.
Palhoça, 28 de abril de 2014.
Eronete Gilda Gomes Oliveira
Pregoeira Oficial Sec. de Saúde
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Papanduva
Prefeitura
Ata de Registro de Preços 024/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 024/2014
Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, na
Sede da Prefeitura Municipal de Papanduva/SC, Departamento de
Compras e Licitações, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 037/2014 - Registro de Preços,
na Ata de julgamento de preços, homologada em 09/04/2014,
RESOLVE registrar os preços da empresa ROYER PRE MOLDADOS
LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 14.574.671/0001-70, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e
seus Anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, visando
o fornecimento de meios fios e tubos de concreto, conforme especificações constantes na Relação de Itens Adjudicados ao fornecedor acima identificado;
1.2 - O fornecimento dos itens licitados somente poderão ser realizados pelas empresas que assinaram a Ata de Registro de Preços,
mediante prévia e expressa autorização da municipalidade;
1.3 - No caso de impossibilidade na execução do objeto licitado pelo primeiro classificado, a municipalidade poderá chamar o
segundo classificado, pelo preço proposto do 1° colocado, para
fornecimento deste material e assim sucessivamente;
1.4 - O objeto adjudicado deverá ser entregue no território do
Município de Papanduva/SC, correndo por conta da Contratada as
despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes do fornecimento. A registrada deverá iniciar a entrega do objeto, imediatamente após receber a(s)
devida(s) ordem(s) de serviço e/ou solicitação(ões) da Secretaria
Municipal de Obras e Infra Estrutura;
1.5 - O valor da presente Ata de Registro de preços é de R$
116.850,00 (cento e dezesseis mil, oitocentos e cinqüenta reais),
referente aos itens 03, 04, 06 e 08, objeto do processo licitatório
Pregão Presencial Registro de Preços 037/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01
(um) ano, a partir da sua assinatura;
2.2 - Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento dos produtos, obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do
art. 15, parágrafo 4º da Lei 8.666/93;
2.3 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período
de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de
desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento;
2.4 - Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante
da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
2.5 - O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato
somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no
momento da contratação e se houver a efetiva comprovação do
aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte);
2.6 - Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 163
de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na
forma do item 2.4.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes
das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela
estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 037/2014 e seus anexos;
b) Proposta da Proponente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 - A entrega dos itens adjudicados deverá ocorrer em até 5
(cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação/requerimento
emitida pela Secretaria solicitante, diretamente na sede da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, sito à Rua José Reva n°
389, Centro, Papanduva/SC;
4.2 - O(s) pagamento(s) devido(s) à(s) contratada(s) serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega, de acordo com a
data prevista e na ordem cronológica, acompanhada da respectiva
Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA
EMPRESA VENCEDORA
5.1 - A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega do
objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes da entrega,
causados à esta Municipalidade ou à terceiros;
5.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução
do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento
do mesmo;
5.3 Cumprir todas as disposições constantes do edital Pregão Presencial n° 037/2014 e seus anexos;
5.4 Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos objetos exigidos nesta ata, a EMPRESA VENCEDORA
deverá providenciar a correção em até 05 dias, sem qualquer ônus
para o Município.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 Comunicar a empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto da licitação;
6.2 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que a empresa vencedora fornecer fora das especificações do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - A Registrada estará sujeita a multa de até 10% (dez por
cento) sobre o valor total do empenho, sem prejuízo da faculdade
de rescisão e eventuais perdas e danos, apuradas na forma da
legislação em vigor, quando:
a) Houver desistência da execução do objeto após a adjudicação
da licitação;
b) Não for prestado o serviço no prazo estabelecido neste Edital;
c) Ocorrer o descumprimento de quaisquer disposições editalícias
ou contratuais.
7.2 - A inadimplência sujeitará o fornecedor a uma das seguintes
sanções administrativas, aplicáveis na forma da Lei, após a instauração de processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 10 (dez por cento) sobre o valor total da nota de
empenho;
c) Suspensão do direito de licitar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
conforme previsto no Art. 7° da Lei n° 10.520/02;
d) Expedição de declaração de inidoneidade com a conseqüente
exclusão do quadro de fornecedores e cancelamento de seu registro cadastral.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
8.1 - O Município poderá cancelar o Registro de Preços da Empresa nos casos a seguir especificados:
8.1.1 - quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva
ata;
8.1.2 - quando a empresa der causa a rescisão administrativa de
contrato decorrente de registro de preços;
8.1.3 - quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese
de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4 - quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, a(s) entrega(s) do(s) objeto decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
8.1.5 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial
do objeto;
8.1.6 - perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
8.1.7 - por razões de interesse público devidamente demonstradas
e justificadas pela Administração.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A empresa vencedora não poderá subcontratar ou transferir
a terceiros o fornecimento do objeto desta ata, salvo expressa
autorização da Administração Municipal.
9.2 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Papanduva, para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
9.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei
8666/93, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis.
Papanduva/SC, 09 de abril de 2014.
Silvana Frederico - Pregoeira
Márcio Wisnievski - Equipe de Apoio
Otávio Hunka - Equipe de Apoio
Eliton Luis de Souza prestes - Equipe de Apoio
Royer Pré Moldados Ltda - EPP
Dario Schicovski
Prefeito Municipal
Ata de Registro de Preços 025/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025/2014
Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, na
Sede da Prefeitura Municipal de Papanduva/SC, Departamento de
Compras e Licitações, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 037/2014 - Registro de Preços,
na Ata de julgamento de preços, homologada em 09/04/2014,
RESOLVE registrar os preços da empresa MR LECHINOSKI & CIA
LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 84.808.047/0001-76, nas
quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação
e seus Anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, visando
o fornecimento de meios fios e tubos de concreto, conforme especificações constantes na Relação de Itens Adjudicados ao fornecedor acima identificado;
1.2 - O fornecimento dos itens licitados somente poderão ser realizados pelas empresas que assinaram a Ata de Registro de Preços,
mediante prévia e expressa autorização da municipalidade;
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 164
1.3 - No caso de impossibilidade na execução do objeto licitado pelo primeiro classificado, a municipalidade poderá chamar o
segundo classificado, pelo preço proposto do 1° colocado, para
fornecimento deste material e assim sucessivamente;
1.4 - O objeto adjudicado deverá ser entregue no território do
Município de Papanduva/SC, correndo por conta da Contratada as
despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes do fornecimento. A registrada deverá iniciar a entrega do objeto, imediatamente após receber a(s)
devida(s) ordem(s) de serviço e/ou solicitação(ões) da Secretaria
Municipal de Obras e Infra Estrutura;
1.5 - O valor da presente Ata de Registro de preços é de R$
78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais), referente aos itens
01, 05 e 07, objeto do processo licitatório Pregão Presencial Registro de Preços 037/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01
(um) ano, a partir da sua assinatura;
2.2 - Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento dos produtos, obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do
art. 15, parágrafo 4º da Lei 8.666/93;
2.3 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período
de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de
desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento;
2.4 - Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante
da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
2.5 - O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato
somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no
momento da contratação e se houver a efetiva comprovação do
aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte);
2.6 - Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços
de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na
forma do item 2.4.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes
das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela
estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 037/2014 e seus anexos;
b) Proposta da Proponente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 - A entrega dos itens adjudicados deverá ocorrer em até 5
(cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação/requerimento
emitida pela Secretaria solicitante, diretamente na sede da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, sito à Rua José Reva n°
389, Centro, Papanduva/SC;
4.2 - O(s) pagamento(s) devido(s) à(s) contratada(s) serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega, de acordo com a
data prevista e na ordem cronológica, acompanhada da respectiva
Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA
EMPRESA VENCEDORA
5.1 - A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega do
objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes da entrega,
causados à esta Municipalidade ou à terceiros;
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
5.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução
do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento
do mesmo;
5.3 Cumprir todas as disposições constantes do edital Pregão Presencial n° 037/2014 e seus anexos;
5.4 Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos objetos exigidos nesta ata, a EMPRESA VENCEDORA
deverá providenciar a correção em até 05 dias, sem qualquer ônus
para o Município.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 Comunicar a empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto da licitação;
6.2 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que a empresa vencedora fornecer fora das especificações do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - A Registrada estará sujeita a multa de até 10% (dez por
cento) sobre o valor total do empenho, sem prejuízo da faculdade
de rescisão e eventuais perdas e danos, apuradas na forma da
legislação em vigor, quando:
a) Houver desistência da execução do objeto após a adjudicação
da licitação;
b) Não for prestado o serviço no prazo estabelecido neste Edital;
c) Ocorrer o descumprimento de quaisquer disposições editalícias
ou contratuais.
7.2 - A inadimplência sujeitará o fornecedor a uma das seguintes
sanções administrativas, aplicáveis na forma da Lei, após a instauração de processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 10 (dez por cento) sobre o valor total da nota de
empenho;
c) Suspensão do direito de licitar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
conforme previsto no Art. 7° da Lei n° 10.520/02;
d) Expedição de declaração de inidoneidade com a conseqüente
exclusão do quadro de fornecedores e cancelamento de seu registro cadastral.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
8.1 - O Município poderá cancelar o Registro de Preços da Empresa nos casos a seguir especificados:
8.1.1 - quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva
ata;
8.1.2 - quando a empresa der causa a rescisão administrativa de
contrato decorrente de registro de preços;
8.1.3 - quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese
de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4 - quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, a(s) entrega(s) do(s) objeto decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
8.1.5 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial
do objeto;
8.1.6 - perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
8.1.7 - por razões de interesse público devidamente demonstradas
e justificadas pela Administração.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A empresa vencedora não poderá subcontratar ou transferir
a terceiros o fornecimento do objeto desta ata, salvo expressa
autorização da Administração Municipal.
9.2 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Papanduva, para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
9.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 165
8666/93, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis.
Papanduva/SC, 09 de abril de 2014.
Silvana Frederico - Pregoeira
Márcio Wisnievski - Equipe de Apoio
Otávio Hunka - Equipe de Apoio
Eliton Luis de Souza prestes - Equipe de Apoio
MR Lechinoski & Cia Ltda EPP
Dario Schicovski
Prefeito Municipal
Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 047/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA.
MUNICÍPIO DE PAPANDUVA.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014.Objeto: Aquisição de materiais de construção destinados a viabilizar intervenções voltadas
para prospectar e corrigir as principais deficiências relacionadas
a moradia.Tipo: Menor Preço por lote e Presencial; Entrega dos
envelopes: até o dia 12 de maio de 2014 às 08:30hs; Início da
Sessão Pública: 12/05/2014 - 08:45hs. Base legal: Lei n.º 10.520,
de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93
e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 1783 de 31 de
Maio de 2007 e demais legislação vigente e pertinente à matéria.
O edital e esclarecimentos poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal em dias úteis de 2ª a 6ª feiras, das 08:00 às 12:00 horas e
da 13:30 às 17:00 horas, na Rua Sérgio Glevinski 134, fone (47)
3653-2166.
Papanduva, 25 de abril de 2014
Dario Schicovski
Prefeito Municipal
Contrato Nº 044/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPANDUVA
Contrato nº 044/2014, Referente a Inexigibilidade de Licitação nº
038/2014. Objeto: Execução de serviços artísticos referente ao
item 03, objeto do processo licitatório supra citado. Contratada:
INTERPRISE BANDA SHOW S/S LTDA, totalizando o montante de
R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Vigência: a contagem
do prazo deste contrato será a partir de sua assinatura até as
23:59Hs do dia 26 de abril de 2014.
Papanduva/SC, 10 de abril de 2014
Dario Schicovski
Prefeito Municipal
Aviso de Licitação - Pregão Presencial Registro de
Preços Nº 051/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA.
MUNICÍPIO DE PAPANDUVA.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2014.Objeto: Registro de preços para a contratação prestação de serviços
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
de caminhões basculantes. Tipo: Menor Preço Unitário, Presencial;
Entrega dos envelopes: até o dia 14 de maio de 2014 às 08:30hs;
Início da Sessão Pública: 14/05/2014 - 08:45hs. Base legal: Lei
n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decretos Municipais
nºs 1783 de 31 de Maio de 2007 e 1975 de 10 de junho de 2009
e demais legislação vigente e pertinente à matéria. O edital e esclarecimentos poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal em dias
úteis de 2ª a 6ª feiras, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 hs
às 17:00hs, na Rua Sérgio Glevinski 134, fone (47) 3653-2166.
Papanduva, 25 de abril de 2014.
Dario Schicovski
Prefeito Municipal
Contrato Nº 047/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPANDUVA
Contrato nº 047/2014, Referente ao Pregão Presencial nº
036/2014. Objeto: Aquisição de 01(um) veículo, novo, zero quilometro destinado ao uso do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: RUMAR AUTOMOVEIS LTDA, totalizando o montante de R$
63.800,00 (sessenta e três mil e oitocentos reais). Vigência: a
contagem do prazo deste contrato se iniciará na data da entrega
do veículo até a data que expire a garantia do mesmo.
Papanduva/SC, 08 de abril de 2014
Odair José Leandro Dias
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Página 166
Paulo Lopes
Prefeitura
Portaria Nº 156/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PAULO LOPES
PORTARIA Nº 156/2014
EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Paulo Lopes,
no uso de suas atribuições, de conformidade do disposto na Lei
Municipal Vigente e, resolve:
CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA, de Conciliadora Chefe a Servidora Pública Municipal Efetiva e Estável, Ângela Correa Moizeis,
brasileira, portadora do CPF n° 060.708.249-62, matrícula nº
10479, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo I, nomeada pela portaria 006/2010, com vínculo contributivo ao Regime
Geral de Previdência Social - RGPS.
Município de Paulo Lopes-SC, em 22 de Abril de 2014.
Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo
4º do Decreto 017/2009.
Almery Alcides Vieira
Secretário Municipal de Administração
Portaria Nº 158/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PAULO LOPES
PORTARIA Nº 158/2014
EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Paulo Lopes,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade do disposto
na Lei Municipal Vigente, resolve:
COLOCAR A DISPOSIÇÃO, da Secretaria Municipal de Educação,
o Servidor Público Municipal, Hermeson Edson dos Santos, nomeado pela portaria nº 084/2014, brasileiro, portador do CPF n°
078.242.139-35 matrícula nº 10985, ocupante do Cargo de Motorista, a partir do dia 12/04/2014.
Município de Paulo Lopes - SC, em 22 de Abril de 2014.
Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo
4º do Decreto 017/2009.
Almery Alcides Vieira
Secretário Municipal de Administração
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Portaria Nº 159/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PAULO LOPES
PORTARIA Nº 159/2014
EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Paulo Lopes,
no uso de suas atribuições, de conformidade do disposto na Lei
Municipal Vigente e exposição de motivo n° 34/2014, resolve:
CONTRATAR POR PRAZO TEMPORÁRIO, Maysa Rodrigues Jacques
Corrêa, brasileira, portadora do CPF n° 009.625.059-35 matrícula
nº 11022, ensino superior completo, classificada na primeira posição do Processo Seletivo Emergencial nº 001/2014, para atuar no
Cargo de Professora de Inglês, com carga horária de 20hs semanais, em substituição da titular Rosenilda Terezinha Costa, a disposição da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 24/04/2014
até 19/12/2014, com vínculo contributivo ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Município de Paulo Lopes-SC, em 24 de Abril de 2014.
Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo
4º do Decreto 017/2009.
Almery Alcides Vieira
Secretário Municipal de Administração
Página 167
planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias
e Lei Orçamentária Anual), registros contábeis, operacionalização
do sistema de controle interno, apuração de limites constitucionais
e legais, relatórios e informações ao Tribunal de Contas do Estado
de Santa Catarina, Tribunal de Contas da União, Secretaria do
Tesouro Nacional, Caixa Econômica Federal, além de outras atividades ligadas a administração orçamentária e financeira do Poder
Público Municipal. Valor do Contrato: R$ 34.200,00 (trinta e quatro
mil e duzentos reais). Vigência: 31/12/2014.
Decreto Nº 11/2014
DECRETO Nº 011 /2014.
Decreta Ponto Facultativo no Município.
EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Paulo Lopes,
no uso das atribuições legais e constitucionais e de acordo com o
que dispõe a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Será facultativo o “ponto” nas repartições municipais no
dia 02 de maio de 2014, sexta - feira, em virtude do feriado do dia
01, do mesmo mês. Tal atitude se toma com o objetivo de gerar
economia da despesa pública.
Art. 2º - Os serviços essenciais como abastecimento de água, coleta de lixo e outros funcionarão normalmente, cujo trabalho dos
servidores serão compensados em outra oportunidade.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Nº 160/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPAL DE PAULO LOPES
PORTARIA Nº 160/2014
EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Paulo Lopes,
no uso de suas atribuições, de conformidade do disposto na Lei
Municipal Vigente, resolve. Exposição do motivo nº: 35/2014
CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA, Diretora Unidade Escolar, a
Servidora Pública Municipal, efetiva e estável, Rosinete da Silva
Inácio Cardoso, brasileira, portadora do CPF n° 646.660.936-15,
matrícula nº 708, ocupante do Cargo de Professora, nomeada pela
portaria nº 063/2002, com vínculo contributivo ao Regime Geral
de Previdência Social - RGPS.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO JOÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em
28 de abril de 2014.
ALMERY ALCIDES VIEIRA
Sec. Mun. de Administração
Município de Paulo Lopes-SC, em 24 de Abril de 2014.
Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo
4º do Decreto 017/2009.
Almery Alcides Vieira
Secretário Municipal de Administração
Extrato do Contrato N° 018/2014
Extrato do contrato n° 018/2014 conforme Processo Licitatório nº
022/2014.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES. Contratado: GESTÃO PÚBLICA CONSULTORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES. Objeto: Contratação de Empresa de Consultoria
Assessoria nas áreas de contabilidade pública, planejamento governamental e controle interno, com ênfase em instrumentos de
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 168
Penha
Pinheiro Preto
Prefeitura
Prefeitura
Aditivo de Valor ao Contrato 01/2014 Fumtur
Lei Complementar Nº 200, de 23 de Abril de 2014.
Licitação: Pregão Presencial nº 02/2013-FUMTUR, Processo Administrativo nº. 05/2013-FUMTUR
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de
serviços para limpeza das Praias do Município de Penha.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto - SC, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
1° Termo aditivo 08/2014 FUMTUR
Ou Contratos 01/2014 FUMTUR
Pelo presente instrumento de 1° Termo aditivo n° 08/2014 FUMTUR, ao Contrato Administrativo 01/2014 FUMTUR para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA LIMPEZA DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE PENHA NO PERÍODO DE DEZEMBRO/2013 À MARÇO/2014 a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA, por meio da SECRETARIA DE
TURISMO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
nesta Cidade, Avenida Nereu Ramos, nº 190, inscrita no CNPJ sob
nº 83.102.327/0001-00, neste ato representada por seu Prefeito
Municipal, Evandro Eredes dos Navegantes, brasileiro, divorciado,
doravante denominada simplesmente de PREFEITURA, e, de outro
lado, a Empresa GEOVANI DA SILVA ME, com sede na cidade de
Penha/SC, no bairro Centro, na Rua Antônio Constantino Duarte,
nº 37,Cep 88385-000, telefone 33459402, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.170.104/0001 - 03, neste ato representada Geovani da
Silva, CPF 005.405.999 - 21, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado, mediante às cláusulas e
condições abaixo especificadas:
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
CRIA VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE
“SERVENTE” E “PROFESSOR CRECHE”.
Art. 1º Ficam criadas 5 (cinco) vagas para o cargo de provimento
efetivo de “Professor Creche” no quadro criado pela Lei Complementar n. 168, de 09 de outubro de 2010.
Art. 2º Ficam criadas 5 (cinco) vagas para o cargo de “servente”
no quadro criado pela Lei Complementar nº 142, de 25 de março
de 2008.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2014.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto - SC, 23 de abril de 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
PREFEITO MUNICIPAL
CLÁUSULA PRIMEIRA
O valor previsto na clausula primeira do contrato administrativo
08/2014 FUMTUR fica aditivado em 25% da tabela, o que corresponde a R$ 53.750,00 (cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
50 – Fundo Municipal de Turismo
01 – Fundo Municipal de Turismo
23.695.015 – Programa de Trabalho
2.077 – Gestão Administrativa do FUMTUR – Eventos
3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
000008 – Código Reduzido
CLÁUSULA TERCEIRA
As demais clausulas permanecem inalteradas.
E, por estarem assim de acordo, firmam o presente contrato,
juntamente com as testemunhas abaixo.
Penha/SC, 04 de abril de 2014.
________________________
PREFEITURA
____________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________ Nome:Josiane Bento
CPF 053.867.439 - 37
_____________________
Nome:
CPF
DE ACORDO:
________________________
RAFAEL CELESTINO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Pomerode
Prefeitura
Lei Complementar Nº 260, de 19 de Março de 2014.
LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE
MANTIDOS E PAGOS PELO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE POMERODE - FAP, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014.
ROLF NICOLODELLI, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso de
suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores
aprovado, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os benefícios mantidos e pagos pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Pomerode - FAP, concedidos com base no art. 40, § 1º, incisos I, II e
inciso III, alíneas “a” e “b”, e § 7º, incisos I e II da Constituição
Federal; e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/03, serão
reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2014, em 5,56 % (cinco
virgula cinquenta e seis por cento), para os aposentados até janeiro de 2013.
Parágrafo Único - Para os benefícios concedidos pelo FAP a partir
de fevereiro de 2013, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de
acordo com os percentuais indicados no Anexo Único da presente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2014.
Município de Pomerode, 19 de abril de 2014.
ROLF NICOLODELLI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DATA INÍCIO DO BENEFÍCIO
FEVEREIRO 2013
MARÇO 2013
ABRIL 2013
MAIO 2013
JUNHO 2013
JULHO 2013
AGOSTO 2013
SETEMBRO 2013
OUTUBRO 2013
NOVEMBRO 2013
DEZEMBRO 2013
REAJUSTE %
4,81
4,25
3,61
3,33
3,17
3,30
3,02
2,66
2,05
1,44
0,92
Lei Complementar Nº 250, de 19 de Junho de 2013.
LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
CRIA, EXTINGUE, ALTERA NÚMERO E REFERÊNCIA DE CARGOS
JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POMERODE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUS KRAHN, Presidente da Câmara Municipal de Pomerode, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 46, Parágrafo 7º da Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os cargos de Gari, Guarda de Trânsito e Lixeiro, todos
do Anexo I; Eletricista de Manutenção/Encanador, Operador de
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 169
Roçadeira e Pintor, todos do Anexo II; Auxiliar de Enfermagem
do Anexo III; e Artesão do Anexo V, todos da Lei Complementar
nº 85, de 07 de fevereiro de 2003, serão considerados extintos
na medida em que vagarem, sendo que os servidores atualmente
providos nos mesmos terão direito à progressão funcional conforme a tabela de vencimentos do Anexo a que pertencem.
Art. 2º Fica criado o cargo de Eletricista/Encanador (duas vagas),
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e o cargo de
Agente de Trânsito (seis vagas), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e passam a integrar o Anexo IV, da Lei
Complementar nº 85, de 07 de fevereiro de 2003.
Art. 3º Fica criado o cargo de Médico do Trabalho (uma vaga),
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e passa a integrar
o Anexo VIII, da Lei Complementar nº 85, de 07 de Fevereiro de
2003.
Art. 4º A categoria funcional, a denominação dos cargos, as atribuições e os requisitos para o provimento dos cargos criados nos
artigos 3º e 4º encontram-se descritas no Anexo da presente Lei.
Art. 5º As atribuições e os requisitos para o provimento dos cargos
de Auxiliar de Manutenção e Técnico em Segurança do Trabalho,
criados pela Lei Complementar nº 172, de 1º de julho de 2009,
são as descrita no Anexo da presente Lei.
Art. 6º O Anexo XI passa a denominar-se Anexo XII, Grupo 12.
Art. 7º Fica alterado o “caput” do Artigo 4º da Lei Complementar
nº 85, de 07 de fevereiro de 2003, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 4º A carreira do Servidor Público Municipal é integrada pelos
cargos de provimento efetivo, organizados em 12 (doze) grupos
e estruturada em 10 (dez) classes. As carreiras ficam organizadas
em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza profissional e a ordem de complexidade de suas atribuições, guardando
correlação com as finalidades do órgão”.
Art. 8º Fica criado o Anexo XI, Grupo 11, iniciado pela referência
96, integrado pelo cargo de Médico Cardiologista, cargo este que
deixa de integrar o anexo VIII.
Art. 9º Ficam alterados o número de vagas dos cargos em seus
respectivos anexos para:
I - 25 (vinte e cinco) o número de vagas para o cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, 80 (oitenta) o número de vagas para o cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais Escolar e, 15 (quinze) o número de
vagas para o cargo Zelador de Escola, todos do Anexo I;
II - 70 (setenta) o número de vagas para o cargo de Auxiliar de
Educação Infantil, 13 (treze) o número de vagas para o cargo de
Roçador e 10 (dez) o número de vagas para o cargo Tratorista/
Trator/Agrícola, todos do Anexo II;
III - 02 (duas) o número de vagas para o cargo de Educador Social, do Anexo III;
IV - 30 (trinta) o número de vagas para o cargo de Assistente
Administrativo, 20 (vinte) o número de vagas para o cargo de Tratorista, 05 (cinco) o número de vagas para o cargo de Operador
de Retro-escavadeira e 20 (vinte) o número de vagas para o cargo
de Secretário de Escola, todos do Anexo IV;
V - 20 (vinte) o número de vagas para o cargo Técnico em Enfermagem, do Anexo V;
VI - 10 (dez) o número de vagas para o cargo Psicólogo, 10 (dez)
o número de vagas para o cargo Assistente Social, 15 (quinze) o
número de vagas para o cargo Tecnólogo Educacional,
03 (três) o número de vagas para o cargo Orientador de Atividade
Física e 02 (duas) o número de vagas para o cargo Assistente
Contábil, todos do Anexo VI;
VII - 10 (dez) o número de vagas para o cargo Cirurgião Dentista
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Comunitário, do Anexo X;
VIII - 12 (doze) o número de vagas para o cargo Médico Clínico
Geral Comunitário, do Anexo XII.
Página 170
Nºde Vagas
Classes
70
03
AaJ
AaJ
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei Complementar ficam
condicionadas à existência de dotação orçamentária, respeitados
os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000
- Lei da Responsabilidade Fiscal.
02
02
07
05
13
A
A
A
A
A
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
10
AaJ
Art. 10. Fica alterada para 30 horas a carga horária semanal do
Assistente Social, no Anexo VI, Grupo 6.
Município de Pomerode, 19 de junho de 2013.
CLAUS KRAHN
Presidente da Câmara Municipal de Pomerode
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO I
GRUPO 1
CLASSES
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
N º de Vagas
Classes
25
AaJ
80
AaJ
02
50
04
10
15
20
A
A
A
A
A
A
a
a
a
a
a
a
J
J
J
J
J
J
Cargo
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de
Serviços Gerais
Escolares
Rampeiro/Borracheiro
Servente
Telefonista
Vigia
Zelador de Escola
Recepcionista
ANEXO II
GRUPO 2
REFERENCIA
28
30
32
34
36
38
CLASSES
A
B
C
D
E
F
40
42
44
46
G
H
I
J
ASSINADO DIGITALMENTE
J
J
J
J
J
ANEXO III
GRUPO 3
CARGOS E SALÁRIOS
REFERENCIA
24
26
28
30
32
34
36
38
40
42
a
a
a
a
a
Carga Horária
Cargo
Semanal
Auxiliar de Educação Infantil
40 Horas
Calceteiro
40 horas
Eletricista de
veículos
40 Horas
Inseminador
40 Horas
Motorista
40 Horas
Pedreiro
40 Horas
Roçador
40 Horas
Tratorista/Trator/
Agrícola
40 Horas
REFERENCIA
32
34
36
38
40
42
CLASSES
A
B
C
D
E
F
44
46
48
50
G
H
I
J
N º de Vagas
Classes
10
AaJ
12
AaJ
Carga Horária
Semanal
06
AaJ
40 Horas
15
02
AaJ
AaJ
06
AaJ
40 horas
40
40
30
40
40
40
Horas
Horas
Horas
Horas
Horas
Horas
Cargo
Atendente de
Biblioteca
Atendente em
Consultório
Dentário(ACD)
Motorista de
Ambulância
Motorista de
Caminhão I
Educador Social
Auxiliar de Manutenção
Carga Horária
Semanal
40 Horas
40 horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
ANEXO IV
GRUPO 4
REFERENCIA
38
40
42
44
46
48
CLASSES
A
B
C
D
E
F
50
52
54
56
G
H
I
J
Nº de Vagas
Classes
02
AaJ
06
AaJ
30
AaJ
Cargo
Eletricista/Encanador
Agente de Trânsito
Assistente Administrativo
Carga Horária
Semanal
40 Horas
40 Horas
40 Horas
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
20
AaJ
05
AaJ
20
AaJ
07
AaJ
DOM/SC - Edição N° 1475
Tratorista
40
Operador de
Retro-Escavadeira 40
Secretário de
Escola
40
Motorista de
Caminhão II
40
horas
horas
Horas
Horas
ANEXO V
GRUPO 5
Página 171
04
03
02
10
01
03
02
A
A
A
A
A
A
A
a
a
a
a
a
a
a
J
J
J
J
J
J
J
02
AaJ
15
AaJ
01
AaJ
01
02
01
AaJ
AaJ
AaJ
REFERENCIA
41
43
45
47
49
51
CLASSES
A
B
C
D
E
F
53
55
57
59
G
H
I
J
02
AaJ
03
AaJ
Carga Horária
Cargo
Semanal
Desenhista
40 Horas
Fiscal de Posturas 40 Horas
Fiscal de Tributos 40 Horas
Fiscal de Vigilância Sanitária
40 Horas
Mecânico
40 Horas
Soldador
40 horas
Técnico em Enfermagem
40 horas
Técnico em Agrimensura
40 Horas
Técnico em Higiene Bucal
40 Horas
Técnico em Informática
40 Horas
Técnico em Segurança do Trabalho 40 Horas
Técnico em Vigilância Sanitária 40 Horas
02
AaJ
01
AaJ
N º de Vagas
01
04
04
Classes
AaJ
AaJ
AaJ
04
06
01
AaJ
AaJ
AaJ
20
AaJ
01
AaJ
05
AaJ
02
AaJ
02
AaJ
02
AaJ
ANEXO VI
GRUPO 6
REFERENCIA
55
57
59
61
63
65
CLASSES
A
B
C
D
E
F
67
69
71
73
G
H
I
J
N º de Vagas
01
01
10
15
Classes
A
A
A
A
a
a
a
a
J
J
J
J
Carga Horária
Cargo
Semanal
Analista de Departamento Pessoal 40 Horas
Arquiteto
40 Horas
Assistente Social 30 horas
Enfermeiro
40 horas
ASSINADO DIGITALMENTE
Engenheiro Civil 40
Farmacêutico
40
Nutricionista
40
Psicóloga
40
Turismólogo
40
Bibliotecário
40
Fonoaudiólogo
40
Técnico Desportivo
40
Tecnólogo Educacional
40
Engenheiro Agrônomo
40
Assistente Financeiro
40
Fiscal de Posturas 40
Fiscal de Tributos 40
Fiscal de Vigilância Sanitária
40
Orientador de
Atividade Física 40
Assistente Contábil
40
Terapeuta Ocupacional
40
horas
Horas
Horas
Horas
Horas
horas
horas
Horas
Horas
Horas
Horas
Horas
Horas
Horas
horas
horas
horas
ANEXO VII
GRUPO 7
REFERENCIA
66
68
70
72
74
76
CLASSES
A
B
C
D
E
F
78
80
82
84
G
H
I
J
N º de Vagas
08
03
Classes
AaJ
AaJ
Carga Horária
Cargo
Semanal
Cirurgião Dentista 20 Horas
Médico Veterinário40 Horas
ANEXO VIII
GRUPO 8
REFERENCIA
82
84
86
88
90
92
CLASSES
A
B
C
D
E
F
94
96
98
100
G
H
I
J
N º de Vagas
Classes
01
AaJ
08
AaJ
Cargo
Médico do Trabalho
Médico Clinico
Geral
Carga Horária
Semanal
20 horas
20 horas
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
02
AaJ
01
AaJ
01
AaJ
01
AaJ
01
01
01
03
A
A
A
A
01
02
AaJ
AaJ
a
a
a
a
J
J
J
J
DOM/SC - Edição N° 1475
Médico Ginecologista/obstetra
Médico Neurologista
Médico Oftalmologista
Médico Ortopedista
Médico Otorrinolaringologista
Médico Urologista
Médico Geriatra
Médico Pediatra
Médico Infectologista
Contador
Página 172
20 horas
108
110
112
114
20 horas
N º de Vagas
Classes
20 horas
01
AaJ
20 horas
20
20
20
20
horas
horas
horas
horas
20 horas
40 horas
ANEXO IX
GRUPO 9
G
H
I
J
ANEXO XII
GRUPO 12
REFERENCIA
105
107
109
111
113
115
CLASSES
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
REFERENCIA
88
90
92
94
96
98
CLASSES
A
B
C
D
E
F
117
119
121
123
N º de Vagas
01
Classes
AaJ
100
102
104
106
G
H
I
J
12
AaJ
N º de Vagas
Classes
02
AaJ
Cargo
Procurador Municipal
Carga Horária
Cargo
Semanal
Médico Psiquiatra 40 Horas
Médico Clínico
Geral Comunitário 40 Horas
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Carga Horária
Semanal
40 Horas
Agente de Trânsito
Requisitos Mínimos exigidos
Ensino Médio; CNH categoria AB.
ANEXO X
GRUPO 10
Atribuições do Cargo
REFERENCIA
90
92
94
96
98
100
CLASSES
A
B
C
D
E
F
102
104
106
108
G
H
I
J
N º de Vagas
Classes
10
AaJ
Carga Horária
Cargo
Semanal
Cirurgião Dentista
Comunitário
40 Horas
ANEXO XI
GRUPO 11
REFERENCIA
96
98
100
102
104
106
Carga Horária
Cargo
Semanal
Médico Cardiologista
30 Horas
CLASSES
A
B
C
D
E
F
ASSINADO DIGITALMENTE
Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas
de trânsito; inspecionar e exercer a fiscalização relativa à observância das leis e normas regulamentadoras, relativas ao código de
Trânsito; autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e
demais ocorrências previstas na legislação, notificando os infratores, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro e demais
legislações vigentes municipais, estaduais e federais; estabelecer,
cumprir e fazer cumprir, em conjunto com os órgãos de polícia
ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo
de trânsito; prestar colaboração a outros entes e órgãos públicos,
como Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia
Rodoviária Estadual e outros órgãos do poder judiciário; conduzir veículo automotor, quando necessário, de modo a facilitar seu
deslocamento; operar equipamentos e sistemas de informática e
outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais,
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; zelar pelo cumprimento da legislação e normas
de trânsito, planejando e operando o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, visando promover o desenvolvimento da
circulação e da segurança nas vias e logradouros públicos; comunicar ao órgão competente as irregularidades porventura constatadas; atuar diretamente no trânsito, operacionalizando desvios,
providenciando guincho para rebocar veículos; colocar sinalizações de alerta e emergência (cones, fita de isolamento, cabos,
placas, cavaletes e outros equipamentos); promover medidas de
reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e
modificações temporárias da circulação; executar a fiscalização
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
de veículos que fazem o transporte regulamentado pelo município, como por exemplo, transporte escolar, transporte coletivo de
passageiros, táxi, ciclomotores; fiscalizar e promover a retirada
de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa
gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou
interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do
trânsito; auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévia
do órgão de trânsito competente; efetuar vistorias e análises das
solicitações relativas ao sistema de trânsito e de transportes, bem
como das necessidades dos projetos correspondentes; contribuir
com o levantamento de dados e de sinalização na área de trânsito
e de transportes; elaborar estatística anual de índice de acidentes
de trânsito no município, elaborar estudos sobre os acidentes de
trânsito e suas causas; efetuar os serviços de escolta, fiscalizar e
adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de
veículos escolta e transporte de carga indivisível; participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo
com as normas estabelecidas pelo órgão de trânsito; auxiliar na
promoção da melhoria da qualidade de vida da população coordenando e executando programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades
e organizações populares dos municípios; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; contribuir
com treinamentos e palestras para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos da instituição e outras entidades; participar
de grupos de trabalhos e/ ou
reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ ou
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; atender reclamações, prestar esclarecimentos e receber denúncias apresentadas por munícipes com
relação aos serviços de trânsito e de transportes; cumprir escalas
de trabalho determinadas pelo seu superior hierárquico; e, executar outras atividades correlatas.
Auxiliar de Manutenção
Requisitos Mínimos exigidos
Ensino Fundamental; CNH categoria AB.
Atribuições do Cargo
Executar manutenções hidráulicas, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos; realizar manutenção de carpintaria e marcenaria, consertando
móveis, substituindo e ajustando portas e janelas, trocando peças
e reparando pisos e assoalhos; realizar reparos em telhados, limpeza de calhas e de caixas de água; conservar alvenaria e fachadas e recuperar pinturas; impermeabilizar superfícies, lavando,
preparando e aplicando produtos; montar equipamentos de trabalho e segurança, inspecionando o local e instalando peças e componentes em equipamentos; executar serviços gerais (conserto de
portas e janelas, entre outros); conduzir veículo automotor, quando necessário, de modo a facilitar seu deslocamento; trabalhar
seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção
ao meio ambiente.
Eletricista/Encanador
Requisitos Mínimos exigidos
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 173
Ensino Fundamental, com curso específico na área; CNH categoria
AB.
Atribuições do Cargo
Instalar e reparar instalações elétricas internas e externas dos diversos prédios pertencentes ao Município de Pomerode; levantar e
preparar materiais elétricos necessários para realização dos serviços; efetuar instalações ou modificações na rede, visando mantêla em condições de uso; fazer instalações de encanamentos em
geral, instalar condutores de água e esgoto; efetuar consertos em
aparelhos sanitários em geral, caixas de descarga, pias, banheiros,
desobstruir e consertar instalações sanitárias, em certos casos,
reparar cabos, mangueiras, desobstruir entupimentos, manutenção de encanamentos, manutenção de encanamentos de redes de
água; conduzir veículo automotor, quando necessário, de modo a
facilitar seu deslocamento; e, executar tarefas correlatas ao cargo.
Médico do Trabalho
Requisitos Mínimos exigidos
Diploma de Curso Universitário de Graduação em Medicina, oficialmente expedido por Instituição de Ensino Superior, existente no
país; e Especialização em Medicina do Trabalho, fixado na forma
da Lei Estadual nº 15.050 de 12/04/2006; Registro no Conselho
Regional de Medicina; CNH categoria B.
Atribuições do Cargo
Realizar avaliação clínica (admissionais, periódicos, de retorno ao
trabalho e outros) de todos os servidores públicos; prestar quando
possível, o primeiro atendimento em casos de urgência de acidentes de trabalho; elaborar e executar programas de proteção à
saúde dos trabalhadores; participar de campanhas de prevenção
aos acidentes de trabalho; definir os exames complementares solicitados, conforme as NR’s; proceder a realização de exame médico
para constatação ou não de doenças profissionais; propor medidas
que visem maior segurança do trabalho e a correção de fatores
nocivos à higiene ambiental; realizar estudos e campanhas educativas visando a redução de incidência de acidentes e doenças
profissionais; requisitar, analisar e interpretar os resultados dos
exames e diagnósticos complementares; esclarecer e orientar os
servidores públicos quanto ao diagnóstico e prescrição de medicamentos; supervisionar, orientar e executar campanhas educativas
dos servidores públicos, a fim de reduzir a incidência de acidentes
e de doenças profissionais; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; apresentar relatórios periódicos
de suas atividades; realizar estudos em inquéritos sobre os níveis
de saúde do servidor e sugerir medidas; supervisionar, coordenar
e/ou assessorar atividades inerentes ao cargo; respeitar a ética
médica; realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da instituição para mudança de atividades do servidor; participar juntamente com outros profissionais,
da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do
servidor,
analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os
fatores de insalubridade, de fadiga e outros; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da
administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes
as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público
ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço
público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para
análise; conduzir veículo automotor, quando necessário, de modo
a facilitar seu deslocamento; executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associada ao cargo.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 174
Porto União
Técnico em Segurança do Trabalho
Requisitos Mínimos Exigidos
Prefeitura
Curso Técnico em Segurança do Trabalho com o devido registro no
Ministério do Trabalho; CNH categoria AB.
Atribuições do Cargo
Edital de Convocação N.º 067/2014
Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção; inspecionar locais, instalações e equipamentos da instituição
e determinar fatores de riscos e de acidentes; propor normas e
dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos
equipamentos e instalações e verificando sua observância, para
prevenir acidentes; inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção; elaborar relatórios de
inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso; registrar
em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho; manter contato junto aos serviços médico e social da instituição para
o atendimento necessário aos acidentados; investigar acidentes
ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor
as providências cabíveis; elaborar relatórios técnicos, periciais e
de estatísticas de acidentes; orientar os funcionários da instituição
no que se refere à observância das normas de segurança; promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de
vida no trabalho; promover campanhas e coordenar a publicação
de material educativo sobre segurança e medicina do trabalho;
participar de programa de treinamento, quando convocado; participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação;
executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos de medição e de programas de informática; conduzir veículo automotor, quando necessário, de modo a facilitar
seu deslocamento; executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
SAMAE
Retificação de Edital
I RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO Nº. 08/2014 TIPO PRESENCIAL/PROCESSO ADMINISTRATIVO 09/2014
O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE - DE POMERODE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o
conhecimento dos interessados, que ALTERA:
-Edital ,ITEM 2 DO ANEXO 1 TERMO DE REFERENCIA
Onde se lê:
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Esta contratação se justifica na necessidade do SAMAE POMERODE, através das Secretarias Municipais, Fundos e Fundações,
oferecendo equipamentos de proteção individual e uniformes aos
servidores para desempenho de suas funções.
Leia-se:
2.1 - Esta contratação se justifica na necessidade do SAMAE POMERODE, necessitar destes serviços de automação industrial para
manutenção dos equipamentos citados no descritivo do serviço,
visto que estes equipamentos são indispensáveis para o sistema
de abastecimento de água, por não ter em seu quadro de funcionários profissionais habilitados.
SAMAE Pomerode 25/04/2014
MARCIO SCHEIDEMANTEL
Presidente do SAMAE
ASSINADO DIGITALMENTE
Edital de convocação 067/2014
Concurso Público Municipal nº. 001/2013
ANIZIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Porto União – SC, no
uso de suas atribuições, CONVOCA o (a) candidato (a) abaixo
relacionada, APROVADO (a) no Concurso Público Municipal nº
001/20103 a comparecer na Chefia de Recursos Humanos, desta
Prefeitura Municipal, sito a Rua Padre Anchieta, n.º 126, Centro,
Porto União- SC, do 24/04/2014 à 30/04/2014, no horário das
08:00 as 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs, de segunda a sexta feira,
para apresentar a fotocópia e originais dos documentos abaixo
relacionados, bem como comprovar os requisitos exigidos no Capitulo III do Edital 001/2013, para investidura em cargo público:
- 01 (uma) fotografia 3x4, recente;
- Certidão de Casamento ou Nascimento;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante do PIS/PASEP
- Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de regularidade
emitido via internet pela Receita Federal do Brasil;
- Título de Eleitor;
- Certidão relativa à quitação eleitoral emitida via internet;
- Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
- Carteira Nacional de Habilitação (se assim o cargo exigir)
- Certidão Negativa Criminal expedida pelo Poder Judiciário de
Santa Catarina;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
- Certificado de Especialização, se for o caso; (fotocopia)
- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de
Santa Catarina, se for o caso; (fotocopia)
- Certidão de Nascimento dos filhos;
- Declaração de Acumulação de Cargo e Remuneração; (modelo
CRH)
- Declaração de não ter sofrido penalidades no Serviço Público;
(modelo CRH)
- Declaração de Bens ou Copia da Declaração do IRRF;
- Declaração de Ficha Limpa (modelo CRH)
- Conta Salário em instituição financeira indicada pelo Município;
Em relação aos Exames Admissionais, previstos no item 3.4.1, do
Edital 001/2013, o (a) candidato (a) deverá iniciar o seu processo
somente após a entrega, junto a Chefia de Recursos Humanos,
dos documentos comprobatórios exigidos para o cargo, a qual solicitará os respectivos exames conforme exigência para o cargo.
Todos os documentos deverão ser entregues na Chefia
de Recursos Humanos impreterivelmente no prazo acima estipulado, sob pena de perda do direito a escolha de vagas e à posse ou
qualquer outro direito inerente ao Concurso.
PSICOLOGO ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL
NOME
CLAS
SOLANGE DARUI
CECHINATTO
3º
ASSINATURA
Data
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Porto União (SC), 24 de abril de 2014.
ANIZIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
sob o nº 04.244.229/0001-22, com sede e foro na cidade de Porto
União - SC.
Lei N° 4.233/2014
LEI Nº 4.233, de 23 de abril de 2014.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial no orçamento próprio do Fundo Municipal
de Assistência Social, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 207.000,00 (Duzentos e sete mil reais):
ÓRGÃO
ORGÃO
UNIDADE
ATIVIDADE
MODALIDADE
MODALIDADE
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
2102 – Manutenção
FMASSCFV
3190 – 170 – Aplicações
Diretas
novo
3390 – 170 – Aplicações
Diretas
novo
TOTAL DO CRÉDITO
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação de
Bombeiros Comunitários de Porto União, no decorrer do exercício
de 2014, a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros
no valor total de R$ 6.780,00 (Seis mil, setecentos e oitenta reais),
desembolsáveis em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas de
R$ 1.130,00 (Um mil, cento e trinta reais), para auxiliar nas despesas, conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no
Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0210 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 2033 Encargos Gerais da Administração
MODALIDADE 3350 - 100 Transferências a Instituições Privadas
sem fins lucrativos
Art. 4º A Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União,
obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei
Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
137.000,00
70.000,00
207.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de provável excesso de arrecadação,
na Fonte 170.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 23 de abril de 2014.
ANIZIO DE SOUZA Prefeito Municipal
PAULO RUBENS BUCH
Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade
Lei N° 4.234/2014
LEI Nº 4.234, de 23 de abril de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União,
Sociedade Civil, de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal
nº 2.588, de 23 de março de 2001, com redação dada pela Lei
Municipal nº 3.905, de 11 de agosto de 2011, inscrita no CNPJ
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 175
Art. 5º O período de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2014, contados da data de sua assinatura.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 23 de abril de 2014.
ANIZIO DE SOUZA Prefeito Municipal
PAULO RUBENS BUCH
Secretário Municipal de Administração e Esporte
Convênio N° 004/14
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO
ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE PORTO UNIÃO
CONVÊNIO Nº 004/14
Convênio que entre si celebram o Município de Porto União e a
Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, com sede
no Município de Porto União – SC.
Por este instrumento, de um lado, o Município de Porto União,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Padre
Anchieta, 126 - Centro - Porto União - Santa Catarina, com inscrição no CNPJ sob o nº 83.102.541/0001-58, representado neste
ato pelo Prefeito Municipal, Sr. ANIZIO DE SOUZA, portador do RG
nº 325.323 – SC e CPF nº 180.245.569-87, doravante denominado CONCEDENTE e a Associação de Bombeiros Comunitários de
Porto União, inscrita no CNPJ sob o nº 04.244.229/0001-22, com
sede na Av. João Pessoa, 1270, Centro, Porto União, denominada ASSOCIAÇÃO CONVENIADA, neste ato representada por seu
Presidente, Sr. LUIZ ALBERTO PASQUALIN, brasileiro, portador da
CI nº 326.630 SSP SC e do CPF nº 193.221.869-68, devidamente
autorizados pela Lei Municipal nº 4.234, de 23 de abril de 2014,
celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
O objeto do presente Convênio é o repasse de recursos financeiros
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
à ASSOCIAÇÃO CONVENIADA, a título de subvenção, destinados a
auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.
Parágrafo único. A execução do presente convênio compreende o
alcance dos seguintes objetivos específicos:
I- equipar cada vez mais a Associação de Bombeiros Comunitários, que trabalham conjuntamente com os Bombeiros Militares
de Porto União, objetivando melhor qualidade no atendimento à
comunidade, na área que lhes é destinada (combate a incêndios,
resgate veicular, salvamento aquático, pré-hospitalar e outros).
II- aquisição de materiais de consumo, tais como: fardamentos,
equipamentos de segurança, roupas de aproximação de combate a incêndios, botas especiais de combate a incêndios, material
ambulatorial, material de expediente, alimentação, pagamentos
de transportes e matrículas para participação em cursos e treinamentos em outras regiões do Estado, taxas de registros de documentos em cartórios e outros.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor e liberação dos recursos
O CONCEDENTE repassará recursos financeiros no valor total de
R$ 6.780,00 (Seis mil, setecentos e oitenta reais), desembolsáveis
em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.130,00 (Um
mil, cento e trinta reais), em conta bancária de instituição financeira oficial do Município, em nome da Associação de Bombeiros
Comunitários, em c/c específica sob o nº 752-8, Ag. 0114-7, Banco
Credimilsul (085), correndo as despesas à conta da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município
na rubrica:
ÓRGÃO
0200
UNIDADE
0210
ATIVIDADE
2033
MODALIDADE
3350 -100
PODER EXECUTIVO DE
PORTO UNIÃO
ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
Encargos Gerais da
Administração
Transferências a Instituições Privadas sem fins
lucrativos
CLÁUSULA TERCEIRA – Da utilização dos recursos
Os recursos liberados deverão ser utilizados para auxiliar nas despesas de manutenção, conforme o Plano de Trabalho apresentado.
CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações
I - Do CONCEDENTE:
O CONCEDENTE obriga-se a repassar mensalmente até o 15º dia
útil de cada mês à ASSOCIAÇÃO CONVENIADA o valor correspondente à parcela, conforme mencionado na Cláusula Segunda,
desde que as prestações de contas estejam em dia.
II - Da ASSOCIAÇÃO CONVENIADA:
A ASSOCIAÇÃO CONVENIADA obriga-se a prestar contas no prazo
de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos valores, nos termos
dos Artigos 27 a 31, da Lei nº 3.816/2010, mediante a apresentação de cópia documental dos recursos recebidos.
CLÁUSULA QUINTA – Da legislação aplicável
O presente Convênio rege-se pelas disposições expressas na Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito
público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria
Geral dos Contratos e as disposições de direito público.
CLÁUSULA SEXTA – Da transmissão de documentos
A troca eventual de documentos e cartas entre o concedente e a
associação conveniada, será feita através de protocolo. Nenhuma
outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Página 176
Uma vez firmado, o presente Convênio terá seu extrato publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município, pelo concedente,
dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, Parágrafo único
da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Da fiscalização e auditoria
O CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO CONVENIADA ficam obrigados
a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados
direta ou indiretamente com o instrumento pactuado a permitir
o acesso a servidores do Sistema de Controle Interno Municipal
ao qual estejam subordinados em sua missão de fiscalização e
auditoria.
CLÁUSULA NONA – Dos casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos
princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da vigência
O período de vigência do Convênio será da data de sua assinatura
até 31 de dezembro de 2014, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão
Poderão as partes, a qualquer tempo, observadas as suas conveniências, darem por extinto o presente termo, devendo o interessado notificar por escrito o outro, de suas intenções, no prazo
mínimo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da restituição
A ASSOCIAÇÃO CONVENIADA assume o compromisso de restituir
o CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da
data do evento, o valor transferido, atualizado monetariamente,
de acordo com índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda
Pública, desde a data do recebimento, na forma da legislação em
vigor, nos seguintes casos:
I- quando da não execução do objeto do convênio;
II- quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das
normas vigentes, a prestação de contas parcial ou final;
III- quando os recursos não forem utilizados na finalidade estabelecida no convênio;
IV- quando houver sobra de recurso não aplicado dentro do prazo
de vigência do convênio; e
V- quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União, Estado de Santa
Catarina, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
oriundas do presente Convênio, que não forem resolvidas administrativamente.
E, por assim estarem acordes, as partes rubricam e firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que
produza os seus efeitos jurídicos e legais, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Porto União (SC), 23 de abril de 2014.
Prefeito Municipal
Presidente da Associação de Bombeiros Comunitários de Porto
União
TESTEMUNHAS:
1.Nome: Paulo Rubens Buch CPF nº 485.157.019-87
2.Nome: Ricardo Dragoni
CPF nº 420.445.539-53
CLÁUSULA SÉTIMA – Da publicidade
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Lei N° 4.235/2014
LEI Nº 4.235, de 23 de abril de 2014.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
MODALIDADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial no orçamento próprio do Fundo Municipal
de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no
valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais):
ATIVIDADE
ÓRGÃO
ORGÃO
MODALIDADE
UNIDADE
ATIVIDADE
MODALIDADE
0900 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
0901 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
2095 – Teto Média e Alta
Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar
4490 – 468 – Aplicações
Diretas
novo
18.000,00
TOTAL DO CRÉDITO
18.000,00
MODALIDADE
ATIVIDADE
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 23 de abril de 2014.
ANIZIO DE SOUZA Prefeito Municipal
PAULO RUBENS BUCH
Secretário Municipal de Administração e Esporte
ÓRGÃO
ORGÃO
UNIDADE
ATIVIDADE
MODALIDADE
ATIVIDADE
MODALIDADE
ATIVIDADE
MODALIDADE
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade
JAIR GIRALDI
Secretário Municipal de Saúde
Lei N° 4.236/2014
LEI Nº 4.236, de 23 de abril de 2014.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas,
no valor de R$ 245.000,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil reais):
UNIDADE
ATIVIDADE
ASSINADO DIGITALMENTE
9
20.000,00
2072 – Centro de Atenção
Psicossocial
3190 – 454 – Aplicações
Diretas
19
150.000,00
2075 – Manutenção da
Vigilância Epidemiológica e
Ambiental
4490 – 458 – Aplicações
Diretas
46
75.000,00
245.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados
recursos provenientes de Anulação nas seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º O crédito será aberto mediante comprovação do excesso
de arrecadação.
0900 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
0901 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
2066 – Manutenção da Atenção Básica
4490 – 450 – Aplicações
Diretas
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de provável excesso de arrecadação,
na Fonte 468.
ÓRGÃO
ORGÃO
Página 177
ATIVIDADE
MODALIDADE
MODALIDADE
MODALIDADE
0900 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
0901 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
2066 – Manutenção da
Atenção Básica
4490 – 103 – Aplicações
Diretas
8
20.000,00
2069 – Assistência Farmacêutica Básica
3390 – 455 – Aplicações
Diretas
17
150.000,00
2071 – Manutenção dos
Serviços de Média e Alta
Complexidade
3390 – 103 – Aplicações
Diretas
30
34.000,00
2075 – Manutenção da
Vigilância Epidemiológica e
Ambiental
3190 – 103 – Aplicações
Diretas
41
3191 – 103 – Aplicações
Diretas – Operações Intraorçamentárias
42
3390 – 458 – Aplicações
Diretas
44
TOTAL DA ANULAÇÃO
30.000,00
5.000,00
6.000,00
245.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 23 de abril de 2014.
ANIZIO DE SOUZA Prefeito Municipal
PAULO RUBENS BUCH
Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade
JAIR GIRALDI
Secretário Municipal de Saúde
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Lei N° 4.237/2014
LEI Nº 4.237, de 23 de abril de 2014.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas,
no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais):
ÓRGÃO
ORGÃO
UNIDADE
ATIVIDADE
MODALIDADE
0900 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
0901 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
2095 – Teto Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar
3390 – 468 – Aplicações
Diretas
36
210.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
210.000,00
Página 178
Extrato de Edital TP 005/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo Licitatório 049/2014
Extrato de Edital de Tomada de Preços 005/2014
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público que
fará realizar processo licitatório na modalidade de Tomada de Preços, do tipo menor preço, para contratação de 01 (um) advogado
(a), para compor a equipe do CREAS, com carga horária de 08
(oito) horas semanais. O recebimento dos envelopes se dará até
as 14h00min do dia 14 de Maio de 2014, na Prefeitura Municipal.
Maiores informações podem ser retiradas na Rua Padre Anchieta,
126, email [email protected], licitacao@portouniao.
sc.gov.br e no site da Prefeitura Municipal de Porto União www.
portouniao.sc.gov.br, fone (42) 3523-1155.
Porto União - SC, 25 de abril de 2014.
Anízio de Souza
Prefeito Municipal
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de provável excesso de arrecadação,
na Fonte 468.
Art. 3º O crédito será aberto mediante comprovação do excesso
de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 23 de abril de 2014.
ANIZIO DE SOUZA Prefeito Municipal
PAULO RUBENS BUCH
Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade
JAIR GIRALDI
Secretário Municipal de Saúde
Termo de Anulação
Município de Porto União
Estado de Santa Catarina
Processo Licitatório 008/2014 - FAS
Tomada de Preços 002/2014 - FAS
Termo de Anulação
Anula-se o aludido processo licitatório com base no artigo 49 da
Lei 8666/1993.
Porto União SC, 25 de Abril de 2014.
Anízio de Souza
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 179
Presidente Castello Branco
Rio do Sul
Prefeitura
Prefeitura
Aviso de Cancelamento do Edital de Licitação PL
32/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO
AVISO DE CANCELAMENTO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2014
MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 07/2014
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
O Município de Presidente Castello Branco, Estado de Santa Catarina, através de sua Comissão de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o
CANCELAMENTO da licitação divulgada através do edital da CARTA
CONVITE Nº 07/2014, tendo por objeto a “contratação de empresa especializada no ramo de concursos públicos, elaboração
de edital, aplicação e correção de provas, a serem realizados no
município de Presidente Castello Branco/SC”, devido à alteração
no conteúdo do Edital, quanto a habilitação técnica. Assim sendo,
será publicado novo edital oportunamente divulgado através do
Diário Oficial dos Municípios Catarinenses e do site: www.castellobranco.sc.gov.br.
Portaria Nº 0423/RH
PORTARIA N. 0423/RH
GARIBALDI ANTONIO AYROSO, Prefeito Municipal de Rio do Sul,
Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art.
170, da Lei Complementar n. 207 de 28 de setembro 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Aplicar ao servidor municipal JOEL ANTONIO, matrícula n.
76376/2, ocupante do cargo de provimento efetivo Atendente de
Educação Infantil, a penalidade de Suspensão de 30 (trinta) dias,
a partir de 25 de abril de 2014, com fundamento ao disposto no
Art. 172, incisos I, III e IV, da Lei Complementar n. 207, de 28
de setembro de 2010, conforme decisão exarada nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n. 018/2013, que concluiu que
o servidor transgrediu o Art. 157, incisos III e XI da Lei Complementar supracitada.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 22 de abril de 2014.
GARIBALDI ANTONIO AYROSO
Prefeito Municipal
Presidente Castello Branco (SC), 25 de abril de 2014.
Jéssica Jordana Frigo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
GIVANILDO SILVA
Secretário Municipal de Administração
Asfj
Edital de Processo Licitatório Nº 36/2014
Resultado Final Homologado Processo Seletivo N.
001/2014
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2014
TOMADA DE PREÇOS N° 01/2014
EXTRATO
O Município de Presidente Castello Branco, Estado de Santa Catarina, com base na Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, leva ao
conhecimento de quem possa interessar que serão recebidas até
às 09:45 (nove horas e quarenta e cinco minutos), do dia 14 (quatorze) de maio de 2014, no Setor de Licitações, as propostas para
TOMADA DE PREÇOS, cujo objeto é a aquisição de materiais para
a conclusão da obra de construção de 40 (quarenta) unidades
habitacionais através do Termo de Cooperação que entre si fazem
a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Presidente
Castello Branco (Entidade Organizadora), para viabilizar o programa Carta de Crédito - FGTS - Operações Coletivas, conforme Anexo I do presente Edital. O Município fornecerá por intermédio da
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças,
das 07:30 horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas,
qualquer informação e/ou esclarecimento referente a presente licitação, inclusive através do fone/fax (0xx) 49 3457-1122.
PRESIDENTE CASTELLO BRANCO/SC, 25 DE ABRIL DE 2014.
Claudio Sartori
Prefeito Municipal
EDITAL nº 006 - PROCESSO SELETIVO 001/2014
RESULTADO FINAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo n. 001/2014, APÓS ANÁLISE
DE RECURSOS:
Art. 1º Ficam devidamente classificados os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, conforme edital de Processo Seletivo
n. 001/2014.
Art. 2º As respostas aos recursos estão constantes do Anexo II
deste edital, em conformidade com o item 12.8, do edital de processo seletivo n. 001/2014.
Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio do Sul, 23 de abril de 2014.
GIOVANI GALVAN
Procurador Geral do Município
GIVANILDO SILVA
Secretário Municipal de Administração
GARIBALDI ANTONIO AYROSO
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Anexo II Resposta Recursos Processo Seletivo N.
001/2014
Anexo II do Edital 006 - Processo Seletivo n. 001/2014
RELATÓRIO DE RESPOSTAS AOS RECURSOS
A Comissão Especial designada por meio do Decreto n. 3947 de
14/03/2014, divulga as respostas dos recursos impetrados referente ao Resultado Final do Processo Seletivo n. 001/2014:
Candidato: MAICON FERNANDO MENDES
Número de Inscrição: 2362
Resposta:
No quesito experiência, ao qual o candidato refere-se que foi
apontada nota “0”, quando deveria ter sido apontada nota “2”,
em virtude da apresentação da carteira da OAB/SC, emitida em
27/01/2012, a Comissão entende como incabível acatar a solicitação, em virtude dos itens 9.2.1 e 9.2.1.3 do Edital, onde se lê:
“9.2.1 Será considerado como título: […]
9.2.1.3 Certidão ou Declaração circunstanciada de tempo de serviço expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação, para
comprovação de atuação como Advogado ou, Carteira de Trabalho
que conste a data de entrada e saída. Caso o contrato ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão
ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação”.
(grifo nosso)
O título apresentado não está em conformidade com as normas
previstas no Edital de Processo Seletivo, na forma de Certidão
ou Declaração circunstanciada, portanto, não sendo pontuado, de
acordo com o item 9.2.1.6 “f” do referido Edital.
O candidato alega que em momento algum o Edital requisitou a
apresentação de cópias de processos para a comprovação do tempo de serviço, porém em momento algum o Edital estabelece que
será pontuado a simples apresentação da carteira emitida pela
OAB como título de experiência, uma vez que a mesma comprova
meramente a inscrição como Advogado, possibilitando o exercício da Advocacia (de direito), não comprovando a experiência (de
fato). A Comissão INDEFERE sua solicitação.
No quesito cursos, ao qual o candidato refere-se que foi apontada
nota “1”, quando deveria ter sido apontada nota “3”, em virtude
da apresentação do certificado “3”, entendeu-se que a certidão
apresentada na referida página não está em conformidade com os
itens 9.2.1 e 9.2.1.2 do Edital, onde se lê:
“9.2.1 Será considerado como título: [...]
9.2.1.2 Certidão ou Declaração de conclusão de cursos (palestras,
seminários, congressos, workshop, etc.) de aperfeiçoamento/capacitação, emitidos por Instituição de Ensino credenciada, realizados nos últimos cinco anos e devidamente relacionado com as
atribuições de Advogado”. (grifo nosso)
O certificado ao qual o candidato faz menção atesta, meramente,
sua matrícula regular a um curso de formação, em nível de especialização, da qual as 120 horas apresentadas são disciplinas
integrantes desta especialização, e portanto, requisito para sua
conclusão, não se configurando curso de aperfeiçoamento e/ou
capacitação, e sim formação. A Comissão INDEFERE sua solicitação.
Candidato: CARLOS THAMIR THOMPSON LOPES
Número de Inscrição: 2348
Resposta:
No quesito experiência, ao qual o candidato refere-se que não foi
atribuída pontuação à certidão apresentada, a Comissão entende
como incabível acatar a solicitação, em virtude dos itens 9.2.1 e
9.2.1.3 do Edital de Processo Seletivo, onde se lê:
“9.2.1 Será considerado como título: […]
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 180
9.2.1.3 Certidão ou Declaração circunstanciada de tempo de serviço expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação, para
comprovação de atuação como Advogado ou, Carteira de Trabalho
que conste a data de entrada e saída. Caso o contrato ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão
ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação”.
(grifo nosso)
A certidão apresentada certifica apenas a vinculação a processos
exercidos na função de Advogado, não constando detalhamento
circunstanciado de data de início e/ou data de término do período
de experiência para que possa ser computado por esta Comissão. Ainda acerca da certidão encaminhada, fica impossível fazer
a contagem do tempo de serviço com base na relação de processos apresentada anexa à certidão, uma vez que os autos são em
períodos intercalados, não havendo comprovação da continuidade
para que possa figurar como tempo de experiência.
Portanto, o título apresentado não está em conformidade com
as normas previstas no Edital de Processo Seletivo, na forma de
Certidão ou Declaração circunstanciada, não sendo pontuado, de
acordo com o item 9.2.1.6 “f” do referido Edital. A Comissão INDEFERE sua solicitação.
Candidato: JACKELINE AZEVEDO DE ARAÚJO
Número de Inscrição: 2341
Resposta:
No quesito Especialização, ao qual a candidata alega que faz jus a
nota “4”, esta Comissão entende como incabível atender a solicitação, devido a redação expressa dos itens 9.2.1 e 9.2.1.1 do Edital
de Processo Seletivo, onde se lê:
“9.2.1 Será considerado como título:
9.2.1.1 Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em
nível de especialização, devidamente relacionado com as atribuições de Advogado, com carga horária mínima de 360 horas ou
Certidão de Conclusão emitida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.”
A certidão apresentada na data da entrega de títulos pela candidata não apresenta referência à carga horária do curso de especialização, não havendo respaldo para que pudesse ser pontuada por
esta Comissão, em virtude dos itens supracitados.
Quanto à entrega de nova certidão na fase recursal, esta Comissão entende que a mesma não poderá ser analisada em virtude do
item 9.2.1.13 do Edital de Processo Seletivo que assim expressa:
“9.2.1.13 Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos,
não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião
de recurso, poderão ser encaminhados somente documentos que
sirvam para esclarecer dados de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.”
(grifo nosso)
Considerando que a nova certidão está acrescentando dados e
não simplesmente esclarecendo dados de documentos apresentados anteriormente, a Comissão INDEFERE esta solicitação.
No quesito Cursos, ao qual a candidata recebeu pontuação “3”,
porém entende que deverá lhe ser atribuído pontuação “6”, esta
Comissão entende a impossibilidade de lhe ser atribuída tal pontuação em virtude do item 9.3.1.3 do Edital de Processo Seletivo:
“9.3.1.3 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados
pelo candidato.”
Desta forma, a carga horária dos títulos não é considerada individualmente (por cada título), mas sim pela somatória de sua
carga horária total. Cabe ressaltar que, a candidata já alcançou
pontuação máxima quanto a pontuação de títulos referente à
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
cursos, conforme previsto no Edital. A Comissão INDEFERE sua
solicitação.
Candidato: PRISCILA LESSMANN REIS
Número de Inscrição: 2354
Resposta:
De acordo com o Edital nº 004 - Processo Seletivo 001/2014, que
torna público o Resultado Final do Processo Seletivo, em seu Art.
2º e 7º:
“Art. 2º Conforme item 12 do Edital de Processo Seletivo n.
001/2014, recursos referentes ao Resultado Final deverão ser interpostos até às 13 horas do dia 16 de abril de 2014. [...]
Art. 7º Os candidatos que tiveram pontuação zerada, poderão
interpor recurso, até às 13 horas do terceiro dia subsequente à
publicação, nos termos do item 12 do Edital de Processo Seletivo
n. 001/2014.”
Desta forma, somente os candidatos que tiveram sua pontuação
zerada e que incorreram em desempate por Sorteio Público possuem prazo para interposição de recurso até às 13 horas subsequente à publicação do resultado após o Sorteio, uma vez que os
candidatos que obtiveram pontuação auferida por títulos entregues mantiveram sua classificação sem modificações.
Considerando que, desde a publicação do Edital nº 004 - Processo
Seletivo 001/2014, todos os candidatos que realizaram a entrega
de títulos e os pontuaram estavam cientes da classificação e do
prazo para interpor recurso, conforme Art. 2º supracitado. Desta
forma a Comissão entende seu recurso como intempestivo, nos
termos do item 12.5 do Edital de Processo Seletivo, INDEFERINDO
sua solicitação.
Candidato: SANDRA MARA PORTO BRANDT
Número de Inscrição: 2340
Resposta:
A pontuação atribuída para a Experiência Profissional da candidata
restou-se equivocada em virtude de um erro de digitação desta
Comissão, haja vista que ficou comprovada através da entrega de
títulos a experiência superior a cinco anos, conforme item 9.3.1
“g” do Edital de Processo Seletivo.
Desta forma, resta analisada e alterada a pontuação de Experiência Profissional atribuída à candidata no certame, da qual faz jus.
A Comissão DEFERE sua solicitação.
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de 1º subsolo e assim por diante.
§ 2º- Poderão ser adicionadas observações complementares para
a identificação dos pavimentos, como por exemplo: 1º pavimento - térreo; 2º pavimento - garagem 1, sendo válidos desde que
atendam ao caput deste artigo.
§ 3º- Os mezaninos, sobrelojas, áticos, apartamentos duplex, reservatórios e casas de máquinas deverão ser indicados apenas
pela nomenclatura pois não configuram pavimento conforme art.
652 da LC 163/06.
Art. 2º - Toda a área de projeção da edificação deverá ser considerada como área construída, mesmo que não computada no Índice
de Aproveitamento, conforme art. 645 da LC 163/06.
§ 1º- Deverão ser computadas na área total construída: poços de
elevador, dutos, shafts, casa de máquinas, reservatórios, lixeira,
central de gás, lajes técnicas independentemente do material utilizado e escadas em todos os pavimentos.
§ 2º- As vagas descobertas de uso privativo poderão ser consideradas como área construída, a pedido do requerente, devendo ser
indicadas separadamente no quadro de áreas (área total coberta,
área total descoberta, área total).
Art. 3º - As vagas de estacionamento ou garagem (cobertas ou
descobertas) deverão ser numeradas sequencialmente, devendo
ter a indicação da destinação do uso (residencial, comercial).
§ 1º- As vagas destinadas a visitantes ou vagas comerciais rotativas, deverão ser indicadas em projeto, e serão computadas na
área comum da edificação.
§ 2º- As vagas destinadas à mesma unidade residencial, deverão
ser identificadas apenas pela numeração sequencial quando desbloqueada, e pela numeração acompanhada de identificação alfabética, quando bloqueada. Por exemplo: vaga 01 (desbloqueada)
e vaga 01A (bloqueada).
§ 3º - Quando todas as vagas do empreendimento forem descobertas, as mesmas deverão ser numeradas sequencialmente,
sendo diferenciadas somente as vagas destinadas a visitantes.
Rio do Sul, 23 de abril de 2014.
GIVANILDO SILVA
Presidente Comissão Especial - Decreto n. 3947 de 14/03/2014
Processo Seletivo 001/2014
Art. 4º - Quando da análise de edificações geminadas de uso multifamiliar (acima de 5 unidades) ou unifamiliar (até 5 unidades),
as edificações serão analisadas como condomínio, devendo existir
pelo menos uma porção de área construída comum, como reservatório de água, lixeira, entrada de energia, entrada de água, central de gás ou sistema de tratamento de esgoto.
Instrução Normativa Nº 001/2014.
§ 1º- As vagas de estacionamento externas (descobertas) serão
consideradas fração ideal do solo de uso exclusivo de cada unidade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2014
Orienta quanto aos procedimentos adotados para análise de projetos e registro de edificações multifamiliares verticais e horizontais , que configurem condomínio, no município de Rio do Sul.
O Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente do município de Rio do Sul, considerando a Lei Complementar 163/2006,
esclarece:
Art. 1° ? Quando da análise de edificações verticais de uso multifamiliar ou misto, a nomenclatura adotada para a denominação
dos pavimentos deverá ser contada a partir do pavimento térreo
de modo crescente, considerando o mesmo como 1º pavimento e
assim por diante.
§ 1º- Os pavimentos em subsolo deverão ser contados de modo
decrescente, sendo o primeiro nível abaixo do térreo denominado
ASSINADO DIGITALMENTE
§ 2º- Toda a extensão frontal do imóvel onde forem edificadas casas geminadas paralelas, assim definidas pela LC 163/06, deverá
ser considerada como área comum do condomínio, com exceção
das vagas privativas para automóveis.
§ 3º- A área frontal do imóvel onde forem edificadas casas geminadas transversais, assim definidas pela LC 163/06, poderá ser
considerada área de uso exclusivo do solo, devendo a mesma ser
denominada de quintal ou jardim, sendo considerado o acesso de
veículos como área comum.
§ 4º- Será permitida a individualização de área parcial do terreno,
através de uso exclusivo de fração ideal do solo, devendo a mesma ser denominada de quintal ou jardim e estar localizada nos
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DOM/SC - Edição N° 1475
fundos ou laterais das edificações.
Art. 5º ? A presente IN entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Rio do Sul, 23 de abril de 2014.
CRISTIANO CONTREIRA DIAS LOPES SEGATTO
Secretário Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
Edital Processo Seletivo N. 002/2014
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 002/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista
no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Lei Complementar 207/2010 e
alterações posteriores, Lei Complementar 208/2010 e alterações
posteriores, Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2002 e alterações, Lei
n. 5053, de 23 de setembro de 2010 e demais disposições legais
aplicáveis, TORNA PÚBLICO pelo presente Edital, as normas para
realização do PROCESSO SELETIVO, destinado ao preenchimento
de vagas para a função de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR,
em caráter temporário:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo será realizado pela Comissão
Especial instituída por meio do Decreto n. 3968, de 31 de março
de 2014.
1.2 Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, devidamente protocolada no Departamento
de Protocolo da Secretaria Municipal da Fazenda de Rio do Sul,
dirigida ao Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil após
a publicação do mesmo.
1.3 O Edital e todos os demais atos relativos ao presente processo seletivo serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos:
www.riodosul.sc.gov.br/rh e/ou www.diariomunicipal.sc.gov.br
1.4 É responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento
dos atos e decisões publicados via on-line, nos sites supracitados.
1.5 A aprovação do candidato neste processo seletivo, no que
excede ao número de vagas previsto neste edital, não gera direito
à contratação. As convocações serão realizadas de acordo com a
necessidade do município e disponibilidade orçamentária.
1.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de um ano,
contado a partir da data de publicação do Decreto de homologação do Resultado Final, podendo, a critério da administração, ser
prorrogado uma única vez, por igual período.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Processo Seletivo tem por objeto o recrutamento, a
seleção e a contratação de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR,
em caráter temporário, para atuação no Programa de Transporte
Escolar Municipal Gratuito - Vai e Vem numa Boa, da Secretaria
Municipal de Educação.
3. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
3.1 Para o exercício da função, o candidato deverá atender aos
seguintes requisitos mínimos:
a) Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Quitação com as obrigações militar e eleitoral;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições a que
concorre;
e) Habilitação para a função (conforme item 4 deste edital);
f) Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função
pública, conforme Prevê a Constituição Federal;
ASSINADO DIGITALMENTE
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g) Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 173, conforme dispõe o Art. 176 e Parágrafo Único, da Lei nº 207/2010 e suas
alterações posteriores;
h) Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo,
função ou emprego público que exerça na administração direta ou
indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste
edital.
3.2 No ato da inscrição não será solicitado comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato
que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido
aprovado, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.
4. DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
4.1 A função, a quantidade de vagas, a carga horária semanal, a
habilitação e o salário base são os estabelecidos no quadro abaixo:
FUNÇÃO
Monitor de
Transporte
Escolar
REQUISITOS
NECESSÁRIOS
A SEREM
COMPROVADOS NO ATO
CARGA HORÁ- DA CONTRA- SALÁRIO
N° DE VAGAS RIA SEMANAL TAÇÃO
BASE
04
40h
Ensino
Fundamental
Incompleto e
participação
em curso de
capacitação
oferecido pelo R$ 756,00**
município*
* Os candidatos aprovados até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas, deverão, OBRIGATORIAMENTE, participar do curso
de capacitação, sem custo para o candidato, a ser ministrado pelo
município.
** Mais auxílio alimentação no valor de R$ 9,83 por dia trabalhado
4.2 As vagas oferecidas neste edital estão em conformidade com
o item IV, do Art. 2º, da Lei nº 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores e abrangem também as que surgirem dentro do
período de validade deste edital.
4.3 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO são constantes do ANEXO I,
deste edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste edital, da qual o candidato deverá tomar conhecimento
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e
as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial do
Processo Seletivo.
5.1.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória,
condicional, extemporânea ou fora dos procedimentos dispostos
neste edital.
5.1.4 As informações constantes do formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o
Município de Rio do Sul de quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informação incorreta, endereço inexato ou incompleto.
5.1.5 O município de Rio do Sul não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
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DOM/SC - Edição N° 1475
impossibilitem a transferência de dados.
5.1.6 Não se exigirá do candidato cópia de documento que comprovem as informações prestadas no formulário de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados. O município de Rio do Sul dispõe do direito de excluir
do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de
forma completa e/ou correta, bem como, fornecer dados inverídicos.
5.1.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.
5.1.8 É de responsabilidade do candidato a atualização do endereço/telefone/e-mai (s) constante(s) da inscrição. Sua eventual
alteração deve ser comunicada por carta encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do
Sul.
5.1.O descumprimento das instruções para inscrição implicará na
sua não efetivação.
5.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
5.2.1 As inscrições estarão abertas no período de 23/04/2014 até
07/05/2014.
5.2.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço
eletrônico http://www.riodosul.sc.gov.br/rh, solicitada no período
entre 8h do dia 23/04/2014 e 11h30min do dia 07/05/2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.3 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição efetuadas após a data e horário estabelecidos neste Edital.
5.2.4 Havendo mais de um número de inscrição para o mesmo
candidato, será considerada válida, apenas a inscrição de número
maior.
5.3 DA ASSINATURA NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
5.3.1 O candidato, ao clicar em “Declaro” após o preenchimento
do Formulário Eletrônico de Inscrição, está confirmando que LEU,
ACEITA e CONCORDA com as normas do Edital e com as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial do Processo
Seletivo, nos casos omissos e não previstos. Declara, ainda, preencher todos os requisitos mínimos exigidos para a contratação,
conforme disposto no item 3 deste Edital.
5.4 DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.4.1 Será indeferida a inscrição:
a) Efetuada fora dos prazos, horários e procedimentos fixados
neste Edital;
b) Não preencher todas as condições previstas neste edital.
5.5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.5.1 O município de Rio do Sul publicará no endereço eletrônico
www.riodosul.sc.gov.br/rh, a partir do dia 08/05/2014, as inscrições deferidas e indeferidas.
5.5.2 O candidato que tiver qualquer discordância referente a inscrição indeferida poderá interpor recurso, nos termos do item 12
deste edital.
5.5.3 O município de Rio do Sul publicará no endereço eletrônico:
http://www.riodosul.sc.gov.br/rh, a partir do dia 13/05/2014, as
inscrições homologadas.
6. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
6.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se
inscrever neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição
no item específico do Formulário de Inscrição.
6.2 Será reservada vaga para candidato com deficiência, para a
função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de
que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art.
37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil,
Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
6.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra
nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº
ASSINADO DIGITALMENTE
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3.298/1999 e suas alterações.
6.4 O candidato com deficiência ou seu representante legal (portando procuração com assinatura reconhecida em cartório) deverá
entregar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Rio do Sul, sito a Praça 25 de Julho n. 01, Centro,
Rio do Sul - SC, no horário das 7h30min às 11h30min, nos dias
úteis do período previsto para inscrição, cópia do comprovante de
inscrição e laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças - CID, a provável causa
da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato
o exercício da função de Monitor de Transporte Escolar, cuja data
de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste
Edital.
6.5 No ato de entrega da documentação, o candidato receberá um
comprovante de recebimento dos documentos entregues.
6.6 O candidato inscrito para a vaga reservada a pessoa com
deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 6 deste edital, terá sua inscrição
invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não
portador de deficiência.
6.7 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que
se refere aos critérios de classificação.
6.8 Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as mesmas serão
ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Processo
Seletivo.
6.9 O candidato com deficiência submeter-se-á, quando convocado, à avaliação do Médico Perito do Município de Rio do Sul,
conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações, que terá a
decisão terminativa sobre:
a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e
b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício da
função.
6.10 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente
de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
6.11 O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade
somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a) Primeira etapa: Prova Escrita, com questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório;
b) Segunda etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.
7.2 A nota final dos candidatos será obtida por meio da soma da
Nota da Prova Escrita com a Nota da Prova de Títulos.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate:
8.1.1 Para os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art.
27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerando-se o
ano, o mês e o dia do nascimento:
1º) Maior idade;
2º) Maior tempo de experiência, com crianças;
3º) Maior tempo de experiência relacionada com a função;
4º) Maior número de horas de curso.
8.1.2 Para os demais candidatos:
1º) Maior tempo de experiência, com crianças;
2º) Maior tempo de experiência relacionada com a função;
3º) Maior número de horas de curso;
4º) Maior idade;
5º) Maior número de dependentes.
8.2 Persistindo o empate, em ambas as situações acima, procederse-á a sorteio público, em sessão com data, horário e local a ser
divulgados com 2 (dois) dias de antecedência, no endereço eletrônico: www.riodosul.sc.gov.br/rh
8.3 Para comprovação da idade, o Candidato deverá entregar,
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juntamente com a documentação comprobatória para a Prova de
Títulos, original da Carteira de Identidade.
8.4 Para comprovação do número de dependentes, o Candidato
deverá entregar, juntamente com a documentação comprobatória
para a Prova de Títulos, original e fotocópia da Certidão de Nascimento.
8.5 Para o desempate, serão considerados os títulos já analisados
e tornados válidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.
9. DAS PROVAS
9.1 DA PROVA ESCRITA
9.1.1 DO CALENDÁRIO DA PROVA ESCRITA
9.1.1.1 A prova escrita será realizada no dia 15/05/2014, das 9h
às 12h, em local a ser divulgado no dia 13/05/2014, no endereço
eletrônico: www.riodosul.sc.gov.br/rh
9.1.1.2 Em hipótese alguma será realizada prova fora de local,
data e horário determinados.
9.1.1.3 Ao Município de Rio do Sul, reserva-se o direito de transferir a data de aplicação das provas ou de atrasar o horário de início,
por motivos fortuitos ou de força maior.
9.1.1.4 Poderá ocorrer alteração na data prevista para a realização
da prova escrita, dependendo da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
9.1.1.5 Havendo alteração da data prevista, a prova escrita poderá ocorrer em dias de semana, sábados, domingos ou feriados
nacionais.
9.1.2 DAS QUESTÕES E PONTUAÇÃO DA PROVA ESCRITA
9.1.2.1 A prova escrita será composta por 15 (quinze) questões
objetivas, de Conhecimentos Específicos, do tipo Múltipla Escolha,
com 4 (quatro) alternativas de resposta, de “A” a “D”, das quais
somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.
9.1.2.2 O Conteúdo Programático encontra-se no Anexo II deste
Edital.
9.1.2.3 Atribuir-se-á à prova escrita nota de 0 (zero) a 10 (dez),
permitidas as frações, conforme tabela abaixo:
Número de Questões
Peso por Questão Total de Pontos
Conhecimentos
Específicos
TOTAL PROVA
15
0,67
10
10
9.1.2.4 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota na prova escrita inferior a 5,0 (cinco).
9.1.3 DA FORMA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
9.1.3.1 Para a realização da prova escrita, o candidato receberá o
caderno de questões e a folha de resposta.
9.1.3.2 O candidato deverá ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como verificar se o caderno contém todas
as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam
comprometer a leitura e resolução da prova.
9.1.3.3 O candidato deverá assinar a folha de resposta. A não
assinatura implicará na nulidade das questões e eliminação do
candidato do processo seletivo.
9.1.3.4 A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio
da folha de resposta, o que anula qualquer outra forma de avaliação.
9.1.3.5 A folha de resposta é o único documento oficial para dirimir toda e qualquer dúvida acerca das respostas assinaladas pelo
candidato.
9.1.3.6 Será de inteira responsabilidade do candidato a correta
interpretação das orientações para preenchimento da folha de
resposta.
9.1.3.7 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta em caso de marcação errada ou rasura.
9.1.3.8 Não será computada questão com emenda ou rasura,
ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 184
mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
9.1.3.9 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.
9.1.3.10 Terminada a prova, o candidato deverá entregar a folha
de resposta devidamente preenchida e assinada e retirar-se da
sala de prova.
9.1.3.11 Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão retirarse da sala de prova, simultaneamente e após a assinatura da Ata
de Sala.
9.1.3.11.1 O candidato que negar-se a fazê-lo fica ciente, desde
já, que será penalizado com a exclusão do Processo Seletivo, sendo lavrado termo de ocorrência, testemunhado pelos outros dois
candidatos e pelo Fiscal de Sala.
9.1.4. DA ANULAÇÃO DE QUESTÃO
9.1.4.1 Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo, anular
questões das provas, quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva.
9.1.4.2 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.1.4.3 Será considerada nula a resposta do candidato quando:
a) A folha de resposta apresentar emendas e/ou rasuras;
b) A folha de resposta apresentar mais de uma opção assinalada
para a mesma questão;
c) A questão não estiver assinalada na folha de resposta;
d) A folha de resposta for preenchida fora das especificações e da
delimitação do espaço fornecido para tal procedimento;
e) A folha de resposta não estiver assinada;
f) A resposta assinalada não coincida com o gabarito oficial.
9.1.5 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ACESSO AO LOCAL DA
PROVA
9.1.5.1 Para fins de acesso à sala de realização da prova, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, Documento de Identificação.
9.1.5.2 Somente será aceito como Documento de Identificação,
ORIGINAL da Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias
de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia
Militar; Cédula de Identidade de Estrangeiros (RNE) dentro da validade; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto dentro do
prazo de validade; Passaporte Brasileiro e Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS).
9.1.5.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a
outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento;
Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da
Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade
Funcional de natureza pública ou privada.
9.1.5.4 Não será aceito cópia do documento de identificação, ainda que autenticado, bem como protocolo do pedido deste.
9.1.5.5 O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
9.1.5.6 Caso o documento apresentado gere dúvidas quanto à
identificação do candidato, este poderá ser submetido a impressão
digital.
9.1.5.6.1 Negando-se a coleta de impressão digital o candidato
deverá assinar declaração em que assume a responsabilidade por
esta decisão. A recusa de tais procedimentos acarretará a sua
eliminação do certame, sendo lavrado termo de ocorrência em
ata da sala de prova, testemunhado por dois candidatos e pelos
fiscais de sala.
9.1.5.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar,
no dia de realização da prova escrita, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo
30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e será submetido
à coleta de impressão digital.
9.1.5.8 O candidato será, então, submetido à identificação
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DOM/SC - Edição N° 1475
especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão
digital em formulário específico.
9.1.6 DO MATERIAL PERMITIDO
9.1.6.1 Para realização da prova escrita, somente será permitido
ao candidato o uso de caneta de material transparente, com tinta
azul ou preta.
9.1.6.2 O candidato que, durante a realização da prova escrita,
for encontrado de posse, de qualquer tipo de relógio, telefone
celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro
ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos,
em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso,
será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Também
não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma.
9.1.6.3 Durante a realização das provas será vedado, também, o
uso de carteiras, bolsas, bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.
9.1.7 DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA ESCRITA
9.1.7.1 As salas onde serão realizadas as provas escritas serão
fechadas, impreterivelmente, no horário marcado para o início da
prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário
estabelecido.
9.1.7.2 O candidato que chegar ao local da prova escrita após o
fechamento da sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
9.1.7.3 É vedado o acesso a sala de provas de pessoas estranhas
durante a realização das provas.
9.1.8 DA SAÍDA DA SALA
9.1.8.1 Por razões de segurança, somente é permitido ao candidato retirar-se da sala de prova, mesmo que desistente ou excluído
do Processo Seletivo, após 30 (trinta) minutos do início da prova.
9.1.8.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas
durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de
um fiscal.
9.1.8.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento
do candidato da sala de provas.
9.1.8.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a
qualquer tempo, portando a folha de resposta nem o caderno de
questões.
9.1.8.5 Terminada a prova, o candidato deverá entregar a folha
de resposta devidamente preenchida e assinada e retirar-se da
sala de prova.
9.1.8.6 Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão retirar-se
da sala de prova, simultaneamente e após a assinatura da Ata de
Sala.
9.1.8.6.1 O candidato que negar-se a fazê-lo fica ciente, desde já,
que será penalizado com a exclusão do Processo Seletivo, sendo
lavrado termo de ocorrência, testemunhado pelos outros dois candidatos e pelo Fiscal de Sala.
9.1.9 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
9.1.9.1 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer
das normas definidas neste edital ou a outras relativas ao Processo
Seletivo, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões e folha de resposta.
9.1.9.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da
prova, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer à prova, qualquer que seja o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique, conforme
dispõe o item 9.1.5 deste Edital;
d) negar-se a realizar a prova;
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 185
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal
ou antes de trinta minutos do início da prova;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas por
qualquer outro meio, que não o fornecido pela Coordenação no
dia da prova;
g) ausentar-se da sala de prova levando a folha de resposta ou
outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
j) não devolver a folha de resposta;
k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo
qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora;
l) estiver fazendo uso ou for encontrado de posse de qualquer tipo
de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone
celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme
de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares;
m) Tratar com incorreção ou descortesia para com qualquer dos
fiscais ou a qualquer outra pessoa envolvida na aplicação das provas;
n) Recusar-se, sendo um dos três últimos candidatos a permanecer na sala de prova, a assinar a Ata de Sala, conforme item
9.1.3.11.
9.1.10 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
ESCRITA
9.1.10.1 O candidato que precisar de condições especiais, decorrentes de exigência médica, para acessar o local das provas
ou para realizá-la, deverá indicar sua condição no Formulário de
Inscrição e entregar, pessoalmente ou por meio de seu representante legal (mediante procuração com assinatura reconhecida em
cartório), no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Rio do Sul, sito a Praça 25 de Julho n. 01, Centro,
Rio do Sul - SC, no horário das 7h30min às 11h30min, nos dias
úteis do período previsto para inscrição, requerimento constando
as condições que julgar necessárias, laudo médico que justifique a
condição especial e fotocópia do formulário de inscrição.
9.1.10.2 O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o
tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não
havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá
todo material de prova (caderno de provas e folha de resposta)
ampliado com fonte Arial, tamanho 26.
9.1.10.3 O candidato, com deficiência ou não, que não atender as
normas acima estabelecidas, não terá atendimento ou condição
especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.
9.1.10.4 O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade
somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.
9.1.10.5 O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova escrita, tiver que
realizá-la em hospital, deverá requerer, por escrito, à Comissão
Especial do Processo Seletivo, por meio de seu representante legal, com no mínimo meia hora de antecedência do início da prova,
sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do
candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua
enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado a Comissão Especial de Processo Seletivo.
9.1.10.6 Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma
hipótese. Também não será permitido o atendimento em hospital
fora da cidade sede de realização da prova.
9.1.10.7 Os pedidos de condições especiais serão atendidos, respeitadas a viabilidade e a razoabilidade das petições.
9.1.10.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além dos procedimentos dispostos no item 9.1.10.1 deste edital, deverá levar no dia da prova,
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um acompanhante maior de 18 anos. A criança ficará sob a sua
guarda e responsabilidade em sala reservada para essa finalidade.
No momento da amamentação a candidata poderá ausentar-se
da sala em companhia de um fiscal. O tempo dispensado para a
amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração
da prova.
9.1.10.9 Os candidatos serão comunicados, por meio do endereço
eletrônico www.riodosul.sc.gov.br/rh, no dia 08/05/2014, do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais.
9.1.11 DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO E CADERNO
DE QUESTÕES
9.1.11.1 O Município de Rio do Sul publicará no endereço eletrônico: www.riodosul.sc.gov.br/rh, a partir do dia 16/05/2014, o
Caderno de Questões e o Gabarito Provisório.
9.1.11.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação
às questões da prova ou ao gabarito provisório, poderá interpor
recurso até às 13h do dia 20/05/2014, nos termos do item 12
deste edital.
9.1.11.3 O município de Rio do Sul publicará no endereço eletrônico: www.riodosul.sc.gov.br/rh, a partir do dia 21/05/2014, o
Gabarito Oficial.
9.2 DA PROVA DE TÍTULOS
9.2.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.2.1.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório e não eliminatório, tem por objetivo avaliar os conhecimentos adquiridos por
meio da conclusão de cursos de formação, de aperfeiçoamente e
dexperiências profissionais estreitamente relacionadas com a função a ser exercida pelo candidato.
9.2.1.2 Para participar da Prova de Títulos o candidato ou seu
representante legal (mediante procuração assinada em cartório)
deverá entregar a documentação no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, sito a Praça 25 de
Julho n. 01, Centro, Rio do Sul - SC.
9.2.1.3 Os documentos deverão ser entregues, nos dias úteis
do período previsto para inscrição, no horário das 7h30min às
11h30min, juntamente com a Tabela de Títulos constante do Anexo IV deste edital.
9.2.1.4 A entrega do título não gera direito garantido a pontuação. O mesmo será objeto de análise pela Comissão Especial do
Processo Seletivo, seguindo-se os critérios dispostos neste edital,
para posterior validação ou não.
9.2.1.5 É responsabilidade do candidato ou de seu representante
legal a entrega dos documentos para a Prova de Títulos conforme
as normas previstas neste Edital.
9.2.2 DOS TÍTULOS
9.2.2.1 Será considerado como título:
a) Original e fotocópia do Diploma de Graduação ou de Nível Médio, devidamente registrado no órgão competente ou, Certidão
de Conclusão emitida por Instituição de Ensino reconhecida pelo
MEC.
b) Original e fotocópia do Atestado de Frequência em Curso de
Graduação ou de Nível Médio, emitido por Instituição de Ensino
credenciada, que conste a fase que está cursando;
c) Original e fotocópia autenticada de Certidão ou Declaração de
conclusão de cursos (palestras, seminários, congressos, workshop,
etc.) de aperfeiçoamento/capacitação, emitidos por Instituição de
Ensino credenciada, realizados nos últimos cinco anos, com carga
horária mínima de 8h e devidamente relacionado com as atribuições de Monitor de Transporte Escolar.
d) Original e fotocópia de Certidão/Declaração circunstanciada
de tempo de serviço, cuja função esteja relacionada com as atribuições de Monitor de Transporte Escolar, expedida pelo órgão
ou empresa competente de atuação (devendo obrigatoriamente
constar dia, mês e ano do período de atuação) ou da Carteira de
Trabalho e Previdência Social, onde conste a data de entrada e
saída, a página com foto e qualificação civil. Caso o contrato ainda
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 186
esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão/Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação.
No caso de profissionais autônomos, declaração por ele firmada,
(devendo obrigatoriamente constar dia, mês e ano do período de
atuação) com firma reconhecida, acompanhada de documento
particular e/ou público que demonstre o período trabalhado.
9.2.2.1.1 A análise de cursos e experiências profissionais relacionadas com a função de Monitor de Transporte Escolar, será efetuada com base nas atribuições da função, conforme Anexo I deste
edital.
9.2.2.1.2 Não serão pontuados:
a) Títulos não entregues no prazo e local determinados;
b) Títulos não relacionados na Tabela de Títulos constante do Anexo IV deste edital;
c) Títulos borrados, rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível;
d) Títulos referentes a períodos de estágio ou trabalhos voluntários;
e) Títulos com períodos de experiência concomitantes (considerase somente um dos períodos);
f) Títulos referentes a disciplinas integrantes de cursos de formação, como comprovante de horas de aperfeiçoamento/capacitação;
g) Títulos que não estejam em conformidade com as normas previstas neste edital.
9.2.2.1.3 Os documentos entregues deverão ser paginados e conter numeração condizente com a tabela de títulos.
9.2.2.1.4 O candidato declara, para fins de direito, que é titular
dos documentos protocolados emitidos com grafia diferente do
nome que consta no formulário de inscrição e que apresentará se
solicitada, a retificação de registro civil, sentença judicial ou outro
documento legalmente emitido que fundamente a alteração ou
divergência existente. A não comprovação implicará no cancelamento da inscrição e exclusão automática do Processo Seletivo,
sem prejuízo das sanções legais.
9.2.2.1.5 Somente serão avaliados os documentos apresentados
em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros e
se deles constarem todos os dados necessários à identificação das
instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do
documento.
9.2.2.1.6 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não
efetuar a entrega do título no prazo estabelecido e/ou enviá-los de
forma não compatível com este Edital.
9.2.2.1.7 Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao
candidato nem serão fornecidas cópias desses títulos. Por esse
motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos
originais.
9.2.2.1.8 Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer
outro meio, inclusive via correio, a não ser o descrito neste edital.
9.2.2.1.9 Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos,
não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião
de recurso, poderão ser encaminhados somente documentos que
sirvam para esclarecer dados de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.
9.2.2.1.10 O Prazo de Recurso para esta fase se dará juntamente
com o prazo de recurso aberto para o Resultado Final, conforme
item 12 deste edital.
9.2.3 DA PONTUAÇÃO
9.2.3.1 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes
critérios de Pontuação:
a) Graduação em Pedagogia/Normal Superior: 4,0 pontos;
b) Formação em Magistério: 3,0 pontos;
c) Cursando Pedagogia/Normal Superior, a partir da 4ª fase ou
Magistério, a partir da 2º ano: 2,5 pontos;
d) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária
de até 40 horas: 0,5 ponto;
e) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária
acima de 40 até 80 horas: 1,0 ponto;
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f) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária
acima de 80 horas: 2,0 pontos;
g) Experiência profissional, de 6 a 12 meses, com crianças: 1,0
ponto;
h) Outra Experiência profissional, de 6 a 12 meses: 0,5 ponto;
i) Experiência Profissional acima de 12 meses até 5 anos, com
crianças: 2,0 pontos.
j) Outra Experiência Profissional acima de 12 meses até 5 anos:
1,5 pontos.
l) Experiência Profissional superior a 5 anos, com crianças: 3,0
pontos.
m) Outra Experiência Profissional superior a 5 anos: 2,5 pontos.
9.2.3.2 O candidato poderá alcançar, no somatório total, o máximo
de 11,5 pontos.
9.2.3.3 Caso o candidato apresente mais de um título referente a
formação, a qual dispõe as alíneas “a”, “b” e “c”, será considerado
apenas a de maior pontuação.
9.2.3.4 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados
pelo candidato.
9.2.3.5 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao
somatório total do período de experiência, não sendo considerado
para o somatório, períodos inferiores a 06 meses em cada contrato
de trabalho.
10. DO RESULTADO FINAL PROVISÓRIO
10.1 O município de Rio do Sul publicará no endereço eletrônico:
www.riodosul.sc.gov.br/rh, a partir do dia 23 de maio de 2014, o
Resultado Final Provisório do Processo Seletivo.
10.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao
Resultado Final, poderá interpor recurso nos termos do item 12
deste edital.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1 O município de Rio do Sul publicará no endereço eletrônico:
www.riodosul.sc.gov.br/rh, a partir do dia 29 de maio de 2014, o
Decreto que homologa o Resultado Final deste Processo Seletivo.
12. DOS RECURSOS
12.1 Será admitido recurso do Indeferimento de Inscrição, do Gabarito Provisório das Questões da Prova Escrita e do Resultado
Final, que deverão ser interpostos, desde que devidamente fundamentados, de acordo com o cronograma do quadro abaixo:
ATO/EVENTO
Inscrições Indeferidas
Gabarito Provisório
Resultado Final
PRAZO RECURSAL
Até às 13 horas do segundo dia
subsequente à publicação das Inscrições Indeferidas.
Até às 13 horas do segundo dia subsequente à publicação do Resultado
Final.
Até às 13 horas do segundo dia subsequente à publicação do Resultado
Final.
12.2 Para interposição do recurso o candidato deverá encaminhar
via e-mail, o requerimento disposto no Anexo III deste edital, para
o seguinte endereço: [email protected]
12.3 Somente será aceito recurso efetuado via e-mail, até a data
e horário dispostos no item 12 deste edital.
12.4 Não será aceito recurso encaminhado pessoalmente, via postal, via fax, ou ainda, fora do prazo.
12.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos
convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.6 Todos os recursos regulares serão analisados e, caso providos, serão efetuadas as alterações, podendo neste caso, haver
alteração da pontuação e/ou classificação do candidato.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 187
12.7 O município de Rio do Sul não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
12.8 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente no endereço: www.riodosul.sc.gov.br/rh.
12.9 A decisão exarada nos recursos é irrecorrível na esfera administrativa.
12.10 A Comissão Especial de Processo Seletivo constitui-se em
última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas
decisões. Não caberão recursos ou revisões adicionais.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1 O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto
neste edital, será convocado imediatamente após a homologação
do Processo Seletivo - seguindo-se rigorosamente a ordem de
classificação, por meio da publicação do Termo de Convocação
no Portal do Servidor Público do Município de Rio do Sul (www.
riodosul.sc.gov.br/rh) e/ou Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br).
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelos sites acima citados.
13.3 O Departamento de Recursos Humanos poderá, eventualmente, entrar em contato com o candidato convocado por meio
do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados no formulário de inscrição, portanto, é de inteira responsabilidade do
candidato a atualização de seu endereço junto ao Departamento
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC,
quando houver alteração dos dados informados no formulário de
inscrição.
13.4 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do
Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (contados da data de
publicação do termo de convocação), munido de documento de
identidade, para dar início ao processo de contratação.
13.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no
item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado
o candidato seguinte da listagem de classificação.
13.6 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não
será apresentada outra, sendo neste caso, eliminado do processo
seletivo.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação, objeto deste processo seletivo, tem caráter
emergencial, devendo ocorrer imediatamente após a convocação, sendo o contrato inicial efetuado pelo período de trinta dias,
podendo ser prorrogado enquanto durar o programa, conforme
Parágrafo Único, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 3.796/2002 e
alterações posteriores.
14.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação.
Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser
rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal
nº 3.796/2002 e alterações posteriores.
14.3 Previamente a contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:
Fotocópia legível:
a) CPF
b) Registro de Identidade
c) Carteira de reservista (se homem)
d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP
e) Certidão nascimento ou casamento
f) Certidão nascimento filhos (menores de 21 anos)
g) Título eleitoral e certidão de quitação com as obrigações eleitorais
h) Comprovante dos requisitos exigidos para a função
i) Endereço completo, telefone e e-mail para contato
j) Declaração Acúmulo Cargo (fornecida pelo RH)
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l) Declaração Dependentes Imposto de Renda (fornecida pelo
Dep. RH)
m) Declaração Dependentes Salário Família (fornecida pelo Dep.
RH)
n) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo
RH)
o) Carteira comprovando grupo sanguíneo (se tiver)
p) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)
q) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 As contratações relativas a este processo seletivo serão efetuadas com base na Lei n° 3.796/02, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada.
15.2 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
15.3 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas
contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.
15.4 Os anexos I, II, III e IV são partes integrantes deste edital.
15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do
Processo Seletivo.
15.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
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DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Lei n. 5.053, de 23 de setembro de 2010, que dispõe sobre a
criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai
e Vem Numa Boa;
- Atribuições da função do Monitor de Transporte, conforme Anexo
I deste edital;
- Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente.
ANEXO III
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO
AO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Presidente Comissão Especial do Processo Seletivo):
Processo Seletivo nº 002/2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
DO SUL
Nome: ______________________________________________
CPF: ________________________________
RG: _________________________________
Endereço: ___________________________________________
Número de Inscrição: _______________________________
Motivo do recurso:
Rio do Sul (SC), 22 de abril de 2014.
Fundamentação e argumentação lógica:
REGINA GARCIA FERREIRA
Data:___/___/2014.
Assinatura: ________________________________
Secretária Municipal de Educação
GIVANILDO SILVA
Secretário Municipal de Administração
ANEXO IV
GARIBALDI ANTONIO AYROSO
Prefeito Municipal
TABELA TÍTULOS PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
Conhecer a Lei Municipal do Programa de Transporte Escolar Gratuito “Vai e Vem numa Boa” e o edital de transporte escolar dos
itinerários dos pontos de embarque e desembarque de sua rota;
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até
seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar
os alunos desde o embarque, no final de expediente escolar até o
desembarque nos pontos próprios;
Conferir a relação de alunos de cada itinerário;
Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente
dentro do veículo de transporte escolar garantindo sua segurança;
Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar
partes do corpo para fora da janela;
Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixálos dentro do local;
Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do
desembarque;
Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando
para os lares;
Auxiliar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;
Executar outras atividades compatíveis com as atribuições da função.
ANEXO II
ASSINADO DIGITALMENTE
Número
Título
Nome:
Função: MONITOR DE TRANSPORTE
ESCOLAR
Tipo Título
(certificado,
Instituição
declaração,
promotora
Confirmação
carteira trabacurso/ Órgão recebimento
lho...)
Data do Título atuação
título
Declaro que entreguei na data de ________________, os títulos
acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de
análise da Comissão Especial de Processo Seletivo, bem como de
que não serão aceitos títulos em outra data que não a do ato de
inscrição.
Assinatura Candidato
Assinatura e carimbo recebedor dos títulos
DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
PERÍODO INSCRIÇÃO
23/04 até 07/05/2014
PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS/RESP. CONDIÇÃO ESPECIAL PROVA
A partir de 08/05/2014
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RECURSO INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS/DIVULGAÇÃO LOCAL
PROVA
PROVA ESCRITA
GABARITO PROVISÓRIO
RECURSO GABARITO PROVISÓRIO
GABARITO OFICIAL
PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL
PROVISÓRIO
RECURSO RESULTADO FINAL PROVISÓRIO
PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL
HOMOLOGADO
DOM/SC - Edição N° 1475
Até 13h do dia 12/05/2014
A partir de 13/05/2014
15/05/2014
16/05/2014
Até 13h do dia 20/05/2014
A partir de 21/05/2014
A partir de 23/05/2014
Até 13h do dia 27/05/2014
A partir de 29/05/2014
Edital de Intimação de Decisão Proferida Em
Processo Administrativo
RIO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO.
PELO PRESENTE EDITAL, FICAM OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS DAS DECISÕES PROFERIDAS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO VIA AVISO DE RECEBIMENTO (AR):
CONTRIBUINTE
Fábio André Fidelis
Karina Madeira Basso
Kam Bess Ltda ME
Izabel de Paula
Eva Maria Muniz Luz
Belmiro Natal Pandini
CPF/CNPJ
057.038.779-54
935.787.259-00
02.899.421/0006-36
025.988.489-85
036.340.489-99
400.270.079-87
PROTOCOLO Nº
136216
116528
145173
128276
145012
144509
Rio do Sul, 25 de Abril de 2014.
LEONICE WITTE
Protocolo Geral
RUBENS AUGUSTO S MENSLIN
Secretário Municipal da Fazenda
Edital de Notificação de Contribuição de Melhoria
RIO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
PELO PRESENTE EDITAL, FICA O CONTRIBUINTE ABAIXO RELACIONADO DEVIDAMENTE INTIMADO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL
REFERENTE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO VIA AVISO DE RECEBIMENTO (AR):
CONTRIBUINTE
Nelson Damasio
CPF/CNPJ
419.489.809-59
Rio do Sul, 25 de Abril de 2014.
RUBENS AUGUSTO SCHWARZ MENSLIN
Secretário Municipal da Fazenda
ASSINADO DIGITALMENTE
NOTIFICAÇÃO FISCAL
Nº
62 e 63/2014
Página 189
JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO
Depto Fiscalização Tributária
GARIBALDI ANTONIO AYROSO
Prefeito Municipal
Portaria Nº 0447/2014
PORTARIA Nº. 0447/RH
GIVANILDO SILVA, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Decreto n. 3085, de 03 de janeiro de
2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar vago, nos termos do inciso V do Art. 38 da Lei
Complementar 207 de 28/09/2010, a partir de 07/04/2014, o
cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, ocupado pelo(a)
servidor(a) JUREMA MENDONÇA, matrícula nº 95532, em virtude
de sua Aposentadoria por idade, sem paridade, conforme Decreto
nº 3.778 de 12 de dezembro de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 25 de abril de 2014.
GIVANILDO SILVA
Secretário Municipal de Administração
Apmf
Decreto Nº 3969, de 31 de Março de 2014
DECRETO Nº 3969, de 31 de março de 2014.
“EXONERA E NOMEIA GABRIEL GARCIA”.
O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, previstas no inciso X, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, bem como instituída na Lei Complementar nº 208, de 28/10/2010,
DECRETA:
Art.1º - Fica exonerado, a partir de 31/03/2014, o servidor GABRIEL GARCIA, do cargo em comissão de Diretor do Departamento do Gabinete do Povo do Gabinete do Prefeito e nomeado para a
partir de 01/04/2014, exercer as atribuições do cargo em comissão
de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico Nacional e Internacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Empreendedorismo, nos termos do § 6º, do Art. 55º,
da Lei Complementar nº 207 de 28/09/2010 e § 2º, do Art. 11, da
Lei Complementar nº 208 de 28/09/2010, supra citadas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO.
31 março de 2014.
GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO
Prefeito do Município de Rio do Sul
GIVANILDO SILVA
Secretário Municipal de Administração
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Decreto Nº 4001, de 17 de Abril de 2014.
DECRETO N° 4001, de 17 de abril de 2014.
“CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE A Sra. JUREMA MENDONÇA”
O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina,
usando das prerrogativas previstas no inciso VI, do Art. 37 da Lei
Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no artigo
240 da Lei Complementar n° 207 de 28/09/2010, letra “d”, inciso
I do artigo 3° e seguintes da Lei Complementar n° 073/01 de
20/11/2001, letra “d” inciso I do Artigo 19 e seguintes do Decreto
n° 119/02 de 21/03/2002 e artigo 40 § 1° inciso III alínea “b” da
Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1° - Fica concedida aposentadoria por idade a Sra. Jurema
Mendonça, brasileira, separada judicialmente, professora, portador da Cédula de Identidade n ° 801.130-3 e CPF n° 031.161.38966 domiciliada e residente na Rua Papa João XXIII, Fundo Canoas,
em Rio do Sul - SC no cargo de Professor, nível A-3, com proventos
proporcionais calculados pela média das 80% maiores remunerações, sem paridade, a partir de 08 de abril de 2014.
Art. 2° - A aposentadoria é concedida em conformidade com o disposto no artigo 240 da Lei Complementar n° 207 de 28/09/2010,
letra “d”, inciso I do art. 3º e seguintes da Lei Complementar n°
073/01 de 20/11/2001, letra “d” inciso I do Artigo 19 e seguintes
do Decreto n° 119/02 de 21/03/2002 e § 1° inciso III alínea “b”
do artigo 40 da Constituição Federal.
Página 190
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO.
17 de abril de 2014.
GARIBALDI ANTONIO AYROSO
Prefeito do Município de Rio do Sul
CRISTIANO CONTREIRA DIAS LOPES SEGATTO
Secretário Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
RUBENS AUGUSTO SCHWARTZ MENSLIN
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto Nº 3993, de 15 de Abril de 2014.
DECRETO Nº 3993, de 15 de abril de 2014.
“EXONERA LILIAN SABRINA KREUSCH”.
O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, previstas no inciso X, do Art. 37, da
Lei Orgânica do Município, bem como instituída na Lei Complementar nº 208, de 28/10/2010,
Art. 3º - A presente concessão é efetivada em caráter precário,
haja vista a necessidade de registro e homologação no Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina - TCE.
DECRETA:
Art.1º - Exonera a pedido, a partir de 15/04/2014, a servidora
LILIAN SABRINA KREUSCH, do cargo em comissão de Diretor do
Departamento de Assistência Social, nos termos do § 6º, do Art.
55º, da Lei Complementar nº 207 de 28/09/2010 e § 2º, do Art.
11, da Lei Complementar nº 208 de 28/09/2010, supracitadas.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
17 de abril de 2014.
GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO
Prefeito do Município de Rio do sul
GABINETE DO PREFEITO.
15 de abril de 2014.
GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO
Prefeito do Município de Rio do Sul
GIVANILDO SILVA
Secretário Municipal de Administração
GIVANILDO SILVA
Secretário Municipal de Administração
Decreto Nº 4003, de 17 de Abril de 2014.
DECRETO Nº 4003, de 17 de abril de 2014.
“REGULAMENTA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 378 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 17/12/2003 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.”
O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VI do artigo
37 da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o previsto no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 110, de
17 de dezembro de 2003),
DECRETA
Art.1º - Os contribuintes interessados em efetuar a coleta de lixo
seletiva e obter o desconto de 15% (quinze por cento) no valor
da Taxa de Coleta de Lixo deverão formalizar requerimento junto
ao endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Rio do Sul
(www.riodosul.sc.gov.br) ou no Departamento de Meio Ambiente,
no período compreendido entre 01 de maio a 31 de outubro de
cada exercício.
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 191
Anexo I Resultado Final Homologado Processo Seletivo 001/2014
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 192
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Publicação de Editais por Infração de Trânsito: Órgão 8043 do Nº1875/2014 Aonº1886/2014. Orgão 8796
Nº796 30/2014 ao Nº796 35/2014.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Câmara Municipal
Resolução Nº 738, de 24 de Abril 2014
RESOLUÇÃO N° 738, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Altera dispositivos da Resolução nº 597, de 13 de dezembro de
2010, que institui o Regimento Interno da Câmara de Vereadores
de Rio do Sul.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 185 da Resolução n° 597, de
13 de dezembro de 2010 - Regimento Interno da Câmara de Rio
do Sul -, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 185. Os Processos de votação são dois:”
Art. 2° Fica alterado o art. 189 da Resolução n° 597, de 13 de
dezembro de 2010 - Regimento Interno da Câmara de Rio do Sul
-, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 189. Havendo empate nas votações simbólicas ou nas nominais, serão elas desempatadas pelo Presidente. (NR)”
Art. 3° Fica alterado o § 2º do art. 224 da Resolução n° 597, de 13
de dezembro de 2010 - Regimento Interno da Câmara de Rio do
Sul -, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 224. ...
(...)
§ 2º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII deste artigo, a perda do
mandato será decidida pela Câmara, por votação nominal e maioria absoluta de seus membros, mediante iniciativa da Mesa Diretora ou de Partido Político, representado na Câmara, assegurados
contraditório e ampla defesa. (NR)”
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogados o inciso I do art. 182, o inciso III do art.
185 e o art. 188, todos da Resolução n° 597, de 13 de dezembro
de 2010 - Regimento Interno da Câmara de Rio do Sul.
Rio do Sul, 24 de abril de 2014.
JAIME SBORZ
Página 225
Decreto Legislativo Nº 1347/2014
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1347, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Homologa Termo de Convênio nº 7/2014, que entre si celebram o
município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de Assistência
Social, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Termo de Convênio nº 5/2014, que
entre si celebram o município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de Assistência Social, e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, objetivando a execução, de forma descentralizada,
do programa de ação continuada do atendimento de pessoas com
deficiência.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Rio do Sul, 24 de abril de 2014.
JAIME SBORZ
Decreto Legislativo Nº 1348/2014
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1348, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Homologa Convênio nº 8 de 2014, que entre si celebram o município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de Assistência
Social, e a Conferência São Vicente de Paulo.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio nº 8 de 2014, que entre si
celebram o município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal
de Assistência Social, e a Conferência São Vicente de Paulo, objetivando a execução dos serviços de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade pela Conferência São Vicente de Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Rio do Sul, 24 de abril de 2014.
JAIME SBORZ
Decreto Legislativo Nº 1346/2014
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1346, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Homologa Termo de Convênio nº 5/2014, que entre si celebram o
município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de Assistência
Social, e a Conferência São Vicente de Paulo.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Termo de Convênio nº 5/2014, que
entre si celebram o município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de Assistência Social, e a Conferência São Vicente de Paulo,
objetivando a execução dos serviços de proteção social especial de
alta complexidade prestado pela entidade.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Rio do Sul, 24 de abril de 2014.
JAIME SBORZ
ASSINADO DIGITALMENTE
Decreto Legislativo Nº 1349/2014
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1349, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Homologa Convênio nº 6 de 2014, que entre si celebram o município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de Assistência
Social, e o Clube das Mães Lar da Menina.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio nº 6 de 2014, que entre si
celebram o município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de
Assistência Social, e o Clube das Mães Lar da Menina, objetivando
a execução dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade pelo Clube de Mães Lar da Menina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Rio do Sul, 24 de abril de 2014.
JAIME SBORZ
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Decreto Legislativo Nº 1350/2014
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1350, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Homologa Convênio nº 9 de 2014, que entre si celebram o município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de Assistência
Social, e o Clube das Mães Lar da Menina.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio nº 9 de 2014, que entre si
celebram o município de Rio do Sul, através do Fundo Municipal de
Assistência Social, e o Clube das Mães Lar da Menina, objetivando
a execução dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade pelo Clube de Mães Lar da Menina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Rio do Sul, 24 de abril de 2014.
JAIME SBORZ
Decreto Legislativo Nº 1351/2014
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1351, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Homologa Convênio nº 4 de 2014, que celebram entre si, a Fundação Municipal de Desportos e a Associação Desportiva e Cultural
- Inclusão Social.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio nº 4 de 2014, que celebram
entre si, a Fundação Municipal de Desportos e a Associação Desportiva e Cultural - Inclusão Social, objetivando o incentivo à prática esportiva e de lazer na modalidade de Judô, através do suporte
à execução de projetos de desenvolvimento e manutenção do desporto nos centros poliesportivos e unidades associadas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Rio do Sul, 24 de abril de 2014.
JAIME SBORZ
Página 226
Salto Veloso
Prefeitura
Decreto Municipal Nº. 016/2014
DECRETO nº 016/2014, de 14 de abril de 2014.
Regulamenta a concessão de estágio escolar supervisionado remunerado no âmbito da Administração Pública Municipal que especifica.
CLAUDEMIR CESCA, Prefeito Municipal de Salto Veloso, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições e com base nos poderes que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado as contribuições mensais para pagamento
de bolsa auxílio para realização de estágio escolar supervisionado
remunerado, nos termos da Lei Federal 11.788/2008, conforme a
seguinte tabela:
Jornada de AtiviValor da Bolsa
Nível de ensino dade
Numero de vagas Auxílio
Ensino Técnico
Profissionalizante 06 horas/dia
08
R$ 600,00
Ensino Superior 06 horas/dia
12
R$ 800,00
Art. 2º - Na prestação do estágio aplicar-se-á supletivamente, no
que couber a Lei Federal 11.788/2008 e Portaria nº 62/2010, expedida pela Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Salto Veloso-SC, 23 de abril de 2014.
CLAUDEMIR CESCA
PrefeitO Municipal
Este Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios.
josé carlos oneda
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Decreto Municipal Nº. 017/2014
DECRETO Nº 017 - DE 14 de abril DE 2014.
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDEMIR CESCA, PREFEITO MUNICIPAL DE , SANTA CATARINA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.506/2014
de 14/04/2014;
Decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito suplementar no valor de R$ 312.370,32 (Trezentos e Doze
Mil Trezentos e Setenta Reais e Trinta e Dois Centavos), conforme
discriminação abaixo:
Órgão: 08. ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Projeto/Atividade: 4.052 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Categoria Econômica 3. - DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$ 312.370,32
Fonte: 01.00.00000
RED: 123
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 227
Art. 2º - Para suporte de que se trata o Artigo anterior, fica Utilizado o mesmo valor da Anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
Santa Rosa do Sul
Órgão: 02. CHEFIA DO EXECUTIVO
Projeto/Atividade: 4.044 - MANUT. ATIV. DA SECRETARIA DE
OBRAS
Categoria Econômica 3. - DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$ 312.370,32
Fonte: 01.00.00000
RED: 118
Prefeitura
Ata Abertura Proposta de Preços
ATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS
Licitação nº28/2014 - Tomada de Preços
Decreto Municipal Nº. 018/2014
Às 16:00 horas do dia vinte e cinco de abril de dois mil e quatorze,
após fase de readequação de proposta de preços das empresas
participantes da TP 28/2014, a Comissão Permanente de licitação
da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul - SC, designada pelo
decreto Nº 02/2014 de 02 de janeiro de 2014, reuniu-se com o
objetivo de dar continuidade ao processo licitatório nº 28/2014 e
manifestou-se nos seguintes termos:
As empresas participantes habilitadas foram devidamente notificadas do teor da publicação na edição nº 1465 DOM/SC, do dia
10 de abril de 2014, que concedia prazo de 8 (oito) dias para
adequação das propostas, conforme a tabela SINAPI referência
fevereiro/2014.
CLAUDEMIR CESCA, Prefeito Municipal de Salto Veloso, no uso das
atribuições legais,
Após encerrado o prazo concedido às empresas participantes para
a readequação das propostas, constatou-se que apenas a empresa Camilo & Ghise Ltda protocolou envelope contendo a nova proposta em 24/04/2014, às 10:23h/m.
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias, em todo o
território municipal, em respeito ao falecimento do servidor GILMAR PAULO CONTE, ocorrido nesta data.
A comissão de licitação reuniu-se nesta data com o objetivo de
analisar a nova proposta e constatou que a empresa Camilo & Ghise Ltda não adequou sua proposta de acordo com os parâmetros
exigidos na tabela SINAPI, referência fevereiro/2014.
Art. 2°. O Luto deverá ser observado por todos os órgãos e repartições públicas municipais, hasteando-se o pavilhão velosense à
meia verga, e afixando-se faixas negras nos átrios públicos.
Por não haver empresa com proposta apta a dar continuidade no
processo licitatório, impossibilitando futuramente a prestação de
contas ao FNDE, a comissão tomou a seguinte decisão: “Ficam
desclassificadas todas as empresas participantes do Processo de
licitação nº 28/2014” .
Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.de Salto Veloso - SC, 14 de Abril de 2014.
CLAUDEMIR CESCA
Prefeito Municipal
DECRETO N. 18, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
DECRETA LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º. Na data de 24 de abril, o Paço Municipal ficará fechado,
para que todos os servidores municipais possam comparecer aos
ritos fúnebres e apresentação de condolências à família enlutada.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede-se às empresas o prazo de 5 dias para apresentação de
eventuais recursos, referente à esta decisão, conforme artigo 49,
§ 3º da Lei 8.666/93.
Salto Veloso, 23 de abril de 2014.
CLAUDEMIR CESCA
Prefeito Municipal
Santa Rosa do Sul, 25 de abril de 2014.
Joelson Farias Pereira
Presidente
Ana Regina Paulo de Borba
Membro
Wilfried Hemmer
Membro
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
São Bento do Sul
Prefeitura
Errata Portarias
ERRATA:
No Diário Oficial Municipal nº 1472, de 23 de abril de 2014, página
314, na publicação da Portaria nº 5087/2014 no local que se lê
“Nível I” leia-se “Nível II”.
No Diário Oficial Municipal nº 1472, de 23 de abril de 2014, página
314, na publicação da Portaria nº 5097/2014 no local que se lê
“Nível I” leia-se “Nível II”.
No Diário Oficial Municipal nº 1472, de 23 de abril de 2014, página
315, na publicação da Portaria nº 5129/2014 no local que se lê
“a partir de 31 de dezembro de 2013” leia-se “ a partir de 10 de
janeiro de 2014”.
Extrato de Contrato Nº 017/2014 Fmd
EXTRATO DO CONTRATO N° 017/2014
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços, que
entre si celebram a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS DO
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, e o BANCO DO BRASIL S.A.
DO OBJETO: O objeto do presente Contrato consiste na Prestação de Serviços relativos à emissão e administração de cartão de
pagamento para a utilização pela ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA do Município de São Bento do Sul, em saques e como
meio de pagamento nas suas aquisições de bens e serviços, conforme Dispensa de Licitação nº 009/2014, de 01 de abril de 2014.
DO VALOR: Sem custo.
DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 02 de abril de 2014
até 01 de abril de 2015.
São Bento do Sul, 02 de abril de 2014.
ASS: HÉLCIO CARLOS LIEBL, pela Fundação Municipal de Desportos.
BANCO DO BRASIL S.A., como Contratada.
Dispensa de Licitação Nº 42/2014 FMS
EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/2014
OBJETO: Aquisição de medicamentos destinados exclusivamente a
atender usuários da rede Municipal de Saúde, por se tratar de medicamentos fornecidos regularmente e por determinação judicial,
conforme art. 24, inciso IV da lei 8.666/93.
CONTRATADOS:
DIMASTER COM.PROD. HOSPITALARES LTDA,
PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA,
GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA,
MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,
DIMACI/SC- MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.
VALOR: R$ 47.537,54 (quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e
sete reais e cinqüenta centavos).
SÃO BENTO DO SUL, 17 de abril de 2014.
EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS
DIRETOR DE SUPRIMENTOS E PATRIMÔNIO
DEODATO RAUL HRUSCHKA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 228
Justificativa Dispensa de Licitação Nº 42/2014 FMS
JUSTIFICATIVA
O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 24 da Lei 8.666/93 como antecedente necessário à
contratação com dispensa de licitação.
I - Objeto: Aquisição de medicamentos destinados exclusivamente
a atender usuários da rede municipal de saúde, por se tratar de
medicamentos fornecidos regularmente e por determinação judicial, conforme art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93.
II - Contratados:
DIMASTER COM.PROD. HOSPITALARES LTDA,
PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA,
GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA,
MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,
DIMACI/SC- MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.
III - Caracterização da Situação que justifica a Dispensa de Licitação: A dispensa de licitação para o fornecimento dos medicamentos se funda no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, e se justifica
no caráter de urgência para aquisição dos medicamentos, por se
tratar de medicamento essencial para a manutenção da saúde dos
pacientes, sob pena de agravo de doença ou morte. Cabe ao ente
público assegurar a todos, conforme está expressamente descrito
no art. 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
IV - Razão da Escolha do Fornecedor: As empresas: DIMASTER COM.PROD. HOSPITALARES LTDA, PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, GENÉSIO A. MENDES & CIA
LTDA,MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA,DIMACI/SC- MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. Em virtude da
urgência e a manutenção da saúde dos pacientes, justificado
pelo motivo supra ditos, se faz necessário a dispensa fundada no
art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Necessário também evidenciar que
a quantidade adquirida é somente a determinada pelas ordens
judiciais.
V - Justificativa do Preço: O valor contratado referente à aquisição
do medicamento é preço de mercado.
Assim, ratifico a presente justificativa e determino a publicação na
imprensa oficial para os fins do art. 24 da Lei 8.666/93.
Deodato Raul Hruschka
Secretário Municipal de Saúde
Convênio Nº 012/2014
Convênio nº 012/2014 4
TERMO DE CONVÊNIO Nº 012/2014
TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO
SUL, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS DO
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E A ASSOCIAÇÃO DOS TRIATLETAS E CORREDORES DE RUA - ATRICOR
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, através da FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE DESPORTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO
SUL, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.406.542/0001-94, com sede
e foro à Rua Benjamin Constant, 120, Centro, doravante denominado CONCEDENTE, representado pelo Presidente da Fundação Municipal de Desportos HÉLCIO CARLOS LIEBL, brasileiro,
casado, Portador da Carteira de Identidade nº 1.095.080, CPF
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
nº 506.758.779-20, residente e domiciliado à Rua Affonso Hussmann, 54, Centro, Município de São Bento do Sul/SC, e de outro
lado a ASSOCIAÇÃO DOS TRIATLETAS E CORREDORES DE RUA
- ATRICOR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 10.243.153/0001-13, estabelecida à Rua Ilka Ohde, nº
26, Bairro Rio Negro, São Bento do Sul/SC, doravante denominada
CONVENENTE, neste ato representada por seu Presidente JOÃO
SOARES MOTA, brasileiro, casado, colorista, portador da Carteira
de Identidade nº 6153074, CPF/MF nº 042.242.838-83, residente
e domiciliado à Rua Ilka Ohde, 26, Bairro Rio Negro, São Bento
do Sul/SC, amparados na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na Lei
Municipal nº 3360 de 15 de abril de 2014, no Decreto Municipal
nº 034, de 25 de janeiro de 2013 e nas normas do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina, resolvem convencionar entre si, o disposto nas cláusulas e condições previstas no presente
instrumento a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objetivo transferir recursos financeiros para a Entidade realizar as atividades esportivas
nas modalidades de triathlon/duathlon/aquathlon e corridas de
rua, mediante treinamento técnico e esportivo de cunho teórico
e prático, além de disputas nas modalidades eleitas desta natureza, como forma de incentivo e inclusão social, nos termos deste
instrumento, bem como no Plano de Trabalho proposto pelo CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, através do Processo de
Protocolo nº 1543/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
Para execução do presente Convênio, serão destinados recursos
financeiros no montante de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), repassados pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONCEDENTE, de que trata a Cláusula Segunda
serão transferidos em até 3 parcelas, conforme necessidade, mediante apresentação do Plano de Aplicação para cada parcela. O
recurso relativo à primeira parcela será transferido no prazo de
até 10 (dez) dias após a publicação da Lei Municipal que autoriza
o presente Convênio.
§ 1º Os valores mencionados na Cláusula Segunda serão repassados mediante depósito em conta individualizada na Caixa Econômica, Agência 0628, Conta Corrente nº 002802-8 a favor da
Associação dos Triatletas e Corredores de Rua - ATRICOR.
CLÁUSULA QUARTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os saldos de recursos, enquanto não empregados em sua finalidade, devem ser aplicados em caderneta de poupança ou em
fundo de aplicação financeira de curto prazo, se a previsão de uso
for superior a um mês. Os rendimentos desta aplicação financeira
deverão ser computados a crédito do Convênio e aplicados no seu
objeto, estando sujeitas às mesmas regras de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio correrão
à conta da seguinte Dotação do Orçamento Vigente:
Órgão: 15 - Fundação Municipal de Desportos
Unidade: 01 - Fundação Municipal de Desportos
Projeto/Atividade: 2.058 - Desporto de Iniciação e Rendimento
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - Contribuições
Fonte de Recursos: 100 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
O CONVENENTE obriga-se a:
Movimentar os recursos financeiros oriundos deste Convênio na
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 229
conta corrente específica, conforme as Cláusulas Primeira, Segunda e Terceira e de acordo com o Decreto Municipal nº 0098, de 03
de abril de 2013;
Não repassar os recursos recebidos a outras entidades de direito
público ou privado;
Não utilizar os recursos em finalidade diversa da pactuada ou fora
do prazo de vigência;
Restituir ao CONCEDENTE o saldo dos recursos não aplicados no
objeto do convênio, inclusive os rendimentos da aplicação financeira na data da conclusão ou rescisão do convênio ou dos prazos
previstos no presente termo;
Solicitar, quando necessário, a prorrogação da vigência do convênio original antes do término com a devida justificativa;
Excluir o Município de São Bento do Sul/SC e a Fundação Municipal de Desportos de qualquer responsabilidade concernente à
Previdência Social e legislação trabalhista decorrente deste Termo
de Convênio;
Promover o chamamento de pessoas interessadas para as atividades esportivas mencionadas na cláusula primeira deste Termo
de Convênio;
Promover a seleção das pessoas, havendo necessidade;
Proporcionar local adequado para o aprendizado perseguido pelo
presente instrumento;
Fornecer material esportivo necessário para serem alcançados os
objetivos deste Convênio;
Designar instrutor, ou instrutores, com formação técnica, com conhecimento comprovado da modalidade;
Promover treinos técnicos e partidas sob o constante no objetivo
deste convênio;
Apresentar relação completa (nome, CPF, idade, tipo de apoio/benefício) dos atletas atendidos pelo presente Convênio, juntamente
com relatório dos materiais adquiridos, relatório das competições
e das atividades desenvolvidas em cada período, ou seja, correspondente a cada parcela dos recursos recebidos;
Fornecer informações e dados quando solicitados pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
O CONCEDENTE obriga-se a:
Cumprir com o disposto na Cláusula Segunda deste Termo de Convênio;
Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados; e
Examinar a Prestação de Contas dos Recursos Repassados.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE fica obrigado a apresentar a prestação de contas
ao CONCEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, sob pena de não o fazendo restituir o
valor total repassado, com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento;
b) Declaração do responsável pela entidade informando que os
recursos foram rigorosamente aplicados aos fins concedidos - modelo Anexo I do Decreto Municipal nº 0098/2013;
c) Balancete da Prestação de Contas de Recursos Antecipados modelo Anexo II do Decreto Municipal nº 0098/2013;
d) Comprovantes de despesas em primeira via (notas fiscais, recibos, folha de pagamento, etc, conforme legislação em vigor),
preenchidos com clareza e sem rasuras;
e) Cópias dos comprovantes de pagamentos eletrônicos (DOC/
TED) individuais por credor, utilizados para pagamentos das despesas efetuadas;
f) Extrato bancário com movimentação completa do período;
g) Conciliação bancária, quando for o caso;
h) Parecer do Conselho Fiscal da Entidade, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto e ao atendimento da finalidade pactuada;
i) Comprovante de recolhimento de saldo não aplicado;
j) Relatório descrevendo as atividades desenvolvidas no período, informando se o objetivo foi totalmente, parcialmente ou não
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cumprido, acompanhado dos contratos de prestação de serviço,
folders, cartazes do evento, exemplar de publicação na impressa,
CD, DVD, registros fotográficos, matérias jornalísticas e todos os
demais elementos necessários à perfeita comprovação da execução do projeto, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou unilateralmente por uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta)
dias, se ocorrer comprovada inadimplência de qualquer de suas
cláusulas e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
O presente Termo de Convênio terá vigência a partir da publicação
da Lei Municipal que autoriza o presente instrumento até 31 de
dezembro de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para as questões decorrentes deste instrumento, fica eleito o Foro
da Comarca de São Bento do Sul/SC, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente Termo de Convênio.
São Bento do Sul/SC, 23 de abril de 2014.
HÉLCIO CARLOS LIEBL
Presidente da Fundação Municipal de Desportos
JOÃO SOARES MOTA
Presidente da Associação dos Triatletas e Corredores de Rua ATRICOR
TESTEMUNHAS
LUIZ NERI PEREIRA CPF 739.027.649-53 CLAUDIA MOREIRA DE SOUZA
CPF 791.399.579-34
Convênio Nº 014/2014
Convênio nº 014/2014 1
TERMO DE CONVÊNIO Nº 014/2014
TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO
SUL, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS DO
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E O SÃO BENTO HANDEBOL
CLUBE
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, através da FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE DESPORTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO
SUL, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.406.542/0001-94, com sede e foro
à Rua Benjamin Constant, 120, Centro, doravante denominado
CONCEDENTE, representado pelo Presidente da Fundação Municipal de Desportos HÉLCIO CARLOS LIEBL, brasileiro, casado, Portador da Carteira de Identidade nº 1.095.080, CPF nº 506.758.77920, residente e domiciliado à Rua Affonso Hussmann, 54, Centro,
Município de São Bento do Sul/SC, e de outro lado o SÃO BENTO
HANDEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 00.676.599/0001-88, estabelecido à Rua João
Wenceslau Pscheidt, nº 650, Bairro Brasília, São Bento do Sul/
SC, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por seu Presidente DOUGLAS FERNANDO GAEDKE, brasileiro,
casado, portador da Carteira de Identidade nº 978.784, CPF/MF
nº 626.728.789-00, residente e domiciliado à Rua João Wenceslau
Pscheidt, nº 650, Bairro Brasília, São Bento do Sul, amparados na
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na Lei Municipal nº 3362 de 15
de abril de 2014, no Decreto Municipal nº 034, de 25 de janeiro
de 2013 e nas normas do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina, resolvem convencionar entre si, o disposto nas cláusulas
e condições previstas no presente instrumento a seguir:
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 230
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objetivo transferir recursos financeiros para a Entidade realizar as atividades esportivas na
modalidade de handebol, mediante treinamento técnico e esportivo de cunho teórico e prático, além de disputas nas modalidades
eleitas desta natureza, como forma de incentivo e inclusão social,
nos termos deste instrumento, bem como no Plano de Trabalho
proposto pelo CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, através do Processo de Protocolo nº 1928/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
Para execução do presente Convênio, serão destinados recursos
financeiros no montante de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),
repassados pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONCEDENTE, de que trata a Cláusula Segunda serão transferidos em até 09 parcelas, conforme necessidade,
mediante apresentação do Plano de Aplicação para cada parcela.
O recurso relativo à primeira parcela será transferido no prazo de
até 10 (dez) dias após a publicação da Lei Municipal que autoriza
o presente Convênio.
§ 1º Os valores mencionados na Cláusula Segunda serão repassados mediante depósito em conta individualizada na Caixa Econômica, Agência 0628, Conta Corrente nº 001862-6 a favor do São
Bento Handebol Clube.
CLÁUSULA QUARTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os saldos de recursos, enquanto não empregados em sua finalidade, devem ser aplicados em caderneta de poupança ou em
fundo de aplicação financeira de curto prazo, se a previsão de uso
for superior a um mês. Os rendimentos desta aplicação financeira
deverão ser computados a crédito do Convênio e aplicados no seu
objeto, estando sujeitas às mesmas regras de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio correrão
à conta da seguinte Dotação do Orçamento Vigente:
Órgão: 15 - Fundação Municipal de Desportos
Unidade: 01 - Fundação Municipal de Desportos
Projeto/Atividade: 2.058 - Desporto de Iniciação e Rendimento
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - Contribuições
Fonte de Recursos: 100 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
O CONVENENTE obriga-se a:
Movimentar os recursos financeiros oriundos deste Convênio na
conta corrente específica, conforme as Cláusulas Primeira, Segunda e Terceira e de acordo com o Decreto Municipal nº 0098, de 03
de abril de 2013;
Não repassar os recursos recebidos a outras entidades de direito
público ou privado;
Não utilizar os recursos em finalidade diversa da pactuada ou fora
do prazo de vigência;
Restituir ao CONCEDENTE o saldo dos recursos não aplicados no
objeto do convênio, inclusive os rendimentos da aplicação financeira na data da conclusão ou rescisão do convênio ou dos prazos
previstos no presente termo;
Solicitar, quando necessário, a prorrogação da vigência do convênio original antes do término com a devida justificativa;
Excluir o Município de São Bento do Sul/SC e a Fundação Municipal de Desportos de qualquer responsabilidade concernente à
Previdência Social e legislação trabalhista decorrente deste Termo
de Convênio;
Promover o chamamento de pessoas interessadas para as atividades esportivas mencionadas na cláusula primeira deste Termo
de Convênio;
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Promover a seleção das pessoas, havendo necessidade;
Proporcionar local adequado para o aprendizado perseguido pelo
presente instrumento;
Fornecer material esportivo necessário para serem alcançados os
objetivos deste Convênio;
Designar instrutor, ou instrutores, com formação técnica, com conhecimento comprovado da modalidade;
Promover treinos técnicos e partidas sob o constante no objetivo
deste convênio;
Apresentar relação completa (nome, CPF, idade, tipo de apoio/benefício) dos atletas atendidos pelo presente Convênio, juntamente
com relatório dos materiais adquiridos, relatório das competições
e das atividades desenvolvidas em cada período, ou seja, correspondente a cada parcela dos recursos recebidos;
Fornecer informações e dados quando solicitados pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
O CONCEDENTE obriga-se a:
Cumprir com o disposto na Cláusula Segunda deste Termo de Convênio;
Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados; e
Examinar a Prestação de Contas dos Recursos Repassados.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE fica obrigado a apresentar a prestação de contas
ao CONCEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, sob pena de não o fazendo restituir o
valor total repassado, com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento;
b) Declaração do responsável pela entidade informando que os
recursos foram rigorosamente aplicados aos fins concedidos - modelo Anexo I do Decreto Municipal nº 0098/2013;
c) Balancete da Prestação de Contas de Recursos Antecipados modelo Anexo II do Decreto Municipal nº 0098/2013;
d) Comprovantes de despesas em primeira via (notas fiscais, recibos, folha de pagamento, etc, conforme legislação em vigor),
preenchidos com clareza e sem rasuras;
e) Cópias dos comprovantes de pagamentos eletrônicos (DOC/
TED) individuais por credor, utilizados para pagamentos das despesas efetuadas;
f) Extrato bancário com movimentação completa do período;
g) Conciliação bancária, quando for o caso;
h) Parecer do Conselho Fiscal da Entidade, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto e ao atendimento da finalidade pactuada;
i) Comprovante de recolhimento de saldo não aplicado;
j) Relatório descrevendo as atividades desenvolvidas no período, informando se o objetivo foi totalmente, parcialmente ou não
cumprido, acompanhado dos contratos de prestação de serviço,
folders, cartazes do evento, exemplar de publicação na impressa,
CD, DVD, registros fotográficos, matérias jornalísticas e todos os
demais elementos necessários à perfeita comprovação da execução do projeto, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou unilateralmente por uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta)
dias, se ocorrer comprovada inadimplência de qualquer de suas
cláusulas e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
O presente Termo de Convênio terá vigência a partir da publicação
da Lei Municipal que autoriza o presente instrumento até 31 de
dezembro de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para as questões decorrentes deste instrumento, fica eleito o Foro
da Comarca de São Bento do Sul/SC, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente Termo de Convênio.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 231
São Bento do Sul/SC, 23 de abril de 2014.
HÉLCIO CARLOS LIEBL
Presidente da Fundação Municipal de Desportos
DOUGLAS FERNANDO GAEDKE
Presidente do São Bento Handebol Clube
TESTEMUNHAS
LUIZ NERI PEREIRA CPF 739.027.649-53 CLAUDIA MOREIRA DE SOUZA
CPF 791.399.579-34
Decreto Nº 527/2014
DECRETO Nº 0527, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA O DECRETO Nº 1.732, DE 04 DE MAIO DE 2006, QUE
REGULAMENTA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO SÃO BENTO,
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.425, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005.
FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º. O artigo 19 do Decreto nº 1.732, de 04 de maio de 2006,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 19 - Somente poderão utilizar as vagas de carga e descarga
em horário de funcionamento do Estacionamento Rotativo, veículos utilitários com a finalidade de carga e descarga e que tenham
capacidade de carga de até 2 toneladas e largura máxima de 2
metros, ficando os demais autorizados a usar estes espaços em
horário diverso daquele do funcionamento do rotativo.”
(...)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua
publicação.
São Bento do Sul, 16 de abril de 2014.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
Decreto Nº 528/2014
DECRETO Nº 0528, DE 17 DE ABRIL DE 2014.
HOMOLOGA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologada a Resolução nº 057, de 15 de abril de
2014, do Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 17 de abril de 2014.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 057, DE 15 DE ABRIL DE 2014
REGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS TRÊS PRIMEIROS
ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PARA O ANO LETIVO DE 2014
A Presidente do Conselho Municipal de Educação do Município de
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
São Bento do Sul, no uso de suas atribuições, de acordo com art.
43 da Lei nº 2893, de 19 de outubro de 2011, e considerando
o que dispõe o artigo 30 da Resolução/CNE/CEB nº 7, de 14 de
dezembro de 2010, faz saber que, em sessão plenária ocorrida no
dia 15 de abril de 2014, o Conselho Municipal de Educação
RESOLVEU:
Art. 1º - O processo de avaliação dos três primeiros anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de
2014, reger-se-á pela presente Resolução.
Art. 2º - A avaliação do rendimento do aluno deverá ser registrada
no diário de classe do professor, incluídos os procedimentos avaliativos de recuperação de estudos.
Página 232
(...)
e) Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
Jaqueline Siedschlag - Titular
Daniele Celeski Wojakievicz - Suplente”
(...)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 17 de abril de 2014.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
Art. 3º - A avaliação dos alunos no 1º ano será descritiva e bimestral, sem retenção.
Art. 4º - A avaliação dos alunos no 2º ano será expressa numa
escala de valores de 1,0 (um) a 10,0 (dez), admitido o fracionamento de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.
§ 1º Quando o aluno não atingir a média anual de 7,0 (sete) pontos, terá direito a realização de Avaliação Final.
§ 2º O resultado da Avaliação Final será submetido ao Conselho de
Classe, o qual procederá a aprovação do aluno.
Art. 5º - A avaliação dos alunos no 3º ano será expressa numa
escala de valores de 1,0 (um) a 10,0 (dez), admitido o fracionamento de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos, com possibilidade de
retenção.
Art. 6º - Admitir-se-á a retenção quando a frequência do aluno for
inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas
ministradas.
Art. 7º - Os alunos do 1º e 2º anos que forem aprovados por Conselho de Classe deverão ser encaminhados ao Projeto Travessia
com parecer descritivo das dificuldades de aprendizagem apresentadas por ele nestes anos, dando ciência deste parecer aos pais
ou responsáveis.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
São Bento do Sul, 15 de abril de 2014.
Sueli dos Santos Lima
Presidente
Decreto Nº 534/2014
DECRETO Nº 0534, DE 22 DE ABRIL DE 2014
DESIGNA COMISSÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores Ricardo Callado, Jocemari
Telma Teixeira, Leila Mara de Oliveira Jeller, Ricardo Antonio Homechen e Schéliga Monia Foitt Poltronieri, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem a Comissão de abertura, análise e julgamento das propostas referentes ao Edital de Concorrência Pública
nº 95/2014, a realizar-se às 09:30 horas, do dia 06 de maio de
2014, na sala de reunião da sede do Município de São Bento do
Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 22 de abril de 2014.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
Decreto Nº 529/2014
DECRETO Nº 0529, DE 17 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA O DECRETO Nº 0242, DE 24 DE JULHO 2013, QUE NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA E SEUS RESPECTIVOS
SUPLENTES
FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
Decreto Nº 535/2014
DECRETO Nº 0535, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Constitui Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação CMAA do Programa Prefeito Amigo da Criança - PPAC 2013/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
Art. 1º (...)
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação, para acompanhar, avaliar e validar os documentos da execução do Programa Prefeito Amigo da Criança - PPAC
2013/2016, composta por 01 (um) representante das classes relacionadas abaixo:
“I - Conselheiros Governamentais:
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
DECRETA:
Art.1º. O Decreto nº 0242, de 24 de julho de 2013 passa a ter a
seguinte redação:
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Presidente da Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança
OTTO MÜLLER - PRESIDENTE DO CMDCA, representando o CERENE - CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA como seu
DIRETOR PRESIDENTE.
Representante dos Conselhos Escolares do Ensino Fundamental:
Página 233
atribuições legais e nos termos da Lei nº 701/2003,
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 01 de abril de 2014, a gratificação de função FG 3 - Agente de Serviços de Coordenação Geral dos CRAS à
servidora BIANCA FELIPP CHIELLA SANTIAGO, ocupante do cargo
de Psicóloga, na Secretaria Municipal de Assistência Social.
SILMARA TERESINHA RINCON DE SOUZA - Presidente do Conselho Escolar da EBM Professora Adélia Lutz.
São Bento do Sul, 17 de abril de 2014.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
Representante dos Conselhos Escolares da Educação Infantil:
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
LARISSA GASTALDI - Membro do Conselho Escolar do CEIM Nosso
Mundo.
DE _________________ A _______________
Representante dos Pais dos Alunos de Ensino Fundamental:
TATIANE RIBEIRO - Membro da Associação de Pais e Professores
da EBM Professor Newton Mendes.
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
Representante dos Pais dos Alunos da Educação Infantil:
FABIANO STOEBERL - Representante da APP do CEIM Tempo Mágico.
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Portaria Nº 5295/2014
PORTARIA Nº 5295, DE 22 DE ABRIL DE 2014
Concede Aposentadoria
LUCIANE MARY KOCH STATOLOM - Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária.
FERNANDO TURECK, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
artigo 40º, § 1°, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal com
redação alterada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e art.
34, da Lei Municipal nº 1718, de 24 de novembro de 2006,
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
RESOLVE:
HELENICE GRANEMANN COSTA GERIN - Diretora do CRAS (Centro
de Referência de Assistência Social) - Bairro Centenário.
Art. 1º Conceder, provisoriamente, a partir de 18 de abril de 2014,
aposentadoria voluntária integral por idade e tempo de contribuição ao segurado ORIVAL DE RAMOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços, Grupo Ocupacional 01, Nível
I, Classe C, matrícula nº 34022, lotado na Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos.
Representante da Secretaria Municipal da Saúde:
Representante dos Professores do Ensino Fundamental:
JOSÉ CLAUDINEI DAMAS - Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - EBM Cel. Osny Vasconcellos.
Representante de Professores do Ensino Fundamental:
PATRICIA REGINA SANTOS LIMA RANK - Professora do Ensino
Fundamental - Anos Iniciais - EBM Presidente Castelo Branco.
Representante da Educação Infantil:
SIMONE SAUER RODRIGUES - Atendente Educativa no CEIM Castelo Encantado.
Art. 2º Fica revogado o decreto 0484 de 25 de março de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 23 de abril de 2014.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
Parágrafo único - O reajuste do benefício dar-se-á na mesma data
aplicável no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º A consolidação deste ato, com a validação das características apresentadas no processo nº 1902/2014, deferido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município
de São Bento do Sul - IPRESBS, depende de homologação pelo
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 18 de abril de 2014.
São Bento do Sul, 22 de abril de 2014.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
Portaria Nº 5296/2014
Portaria Nº 5288/2014
PORTARIA Nº 5288, DE 17 DE ABRIL DE 2014
Concede Gratificação de Função
PORTARIA Nº 5296, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Concede Gratificação de Função
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Lei nº 701/2003,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas
ASSINADO DIGITALMENTE
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DOM/SC - Edição N° 1475
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 14de abril de 2014, a gratificação de função FG 5 - Agente de Divisão da Escola de Música Donaldo Ritzmann, ao servidor CLAUDIO JOSÉ FAGUNDES, ocupante do cargo
de Professor de Música I, na Fundação Cultural.
São Bento do Sul, 23 de abril de 2014.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA
DE _________________ A _______________
PUBLICADO NO DOM Nº _______________
PÁGINA ___________ DE ______________
ASSINATURA:
5ª Ata de Julgamento Edital de Concorrência Pública
Nº 316/2013
5ª ATA DE ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DO CONTEÚDO
DOS ENVELOPES N. 5, REFERENTES AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 316/2013.
As 15:30 horas do dia 25 de abril de 2014, nas dependências
da sede do município, sala de reuniões, estão reunidos os membros da Comissão Especial designados pelo Decreto nº 0340 de
07/11/2013, para procederem a abertura do envelope de habilitação referente a Concorrência Publica 316/2013. Iniciando os
trabalhos o Sr. Presidente da Comissão agradeceu a presença dos
participantes, agradecendo também a equipe de colaboradores
Dando prosseguimento a sessão iniciando a etapa de identificação dos representantes, das empresas participantes. Proponentes
presentes: 9MM PROPAGANDA LTDA LTDA, estabelecida a Rua
Patrício Farias, nº 131, sala 302, Itacorubi, em Florianópolis/SC; ,
EDSON ROGÉRIO CARDOSO - ME (LOVERS AGENCIA DE PUBLICIDADE), Rua Benjamin Constant, nº212 sala 1, Bairro América,
Joinville-SC.
Após identificação, passou-se a abertura do invólucro de numero
5 da empresa classificada em primeiro lugar, 9MM PROPAGANDA
LTDA LTDA. Após a analise dos documentos o Presidente juntamente com os membros da comissão especial declararam a empresa: 9MM PROPAGANDA LTDA LTDA., habilitada.. Sem mais a
acrescentar encerrou-se a sessão, da qual extraiu-se a presente
ata.
São Bento do Sul/SC, 25 de abril de 2014.
Edemilson Benedito de Assis
Presidente
Carla Eloise Mulbauer
Secretária
Mauro Siqueira Ramos
Membro
Página 234
Pierre Andrade dos Santos
Assessor Jurídico
9MM PROPAGANDA LTDA LTDA
EDSON ROGÉRIO CARDOSO - ME (LOVERS AGENCIA DE PUBLICIDADE)
Extrato de Contrato Nº 125/2014
EXTRATO DO CONTRATO N° 125/2014
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Empreitada que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa MINETTO
CONSTRUÇÕES LTDA ME.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato construção de
Mirante no Parque 23 de Setembro, em São Bento do Sul conforme Projeto Básico e Memorial Descritivo em anexo, conforme
Contrato de Repasse nº 770418/2012/Ministério do Turismo/Caixa
Processo nº 2626.38677631/2012, e conforme Tomada de Preços
nº 84/2014.
DO VALOR: R$ 437.132,09 - Valor Total.
DA VIGÊNCIA: 07 (sete) meses, a contar desta data.
São Bento do Sul, 22 de abril de 2014.
ASS: GERALDO WEIHERMANN, pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município.
MINETTO CONSTRUÇÕES LTDA ME, como Contratado.
IPRESBS
Portaria IPRESBS Nº 220/2014
PORTARIA IPRESBS Nº 220/2014
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116
e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no
período de 22/04/2014 a 13/07/2014, ao servidor CILO BARBOSA
CARDOSO ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar
de Operações, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40 e
seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006.
Art. 2º. O pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, referente ao período 07/04/2014 a 21/04/2014, compete
ao Município.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 22/04/2014.
São Bento do Sul, 24 /04/2014.
PAULO ROBERTO SCHEIDE
Diretor Presidente
Ricardo Homechen
Membro
Viviane Angela de Vargas Miranda
Membro
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 235
Portaria IPRESBS Nº 221/2014
perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116
e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no
período de 22/04/2014 a 14/05/2014, a servidora JOSIANE APARECIDA MOREIRA NEUMANN ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professor Anos Iniciais, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40
e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01/05/2014.
Art. 2º. O pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, referente ao período 07/04/2014 a 21/04/2014, compete
ao Município.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116
e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA,
no período de 07/05/2014 a 30/05/2014, a servidora DINAI DAS
GRAÇAS FABIAN STEINBACH ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professor Anos Iniciais, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, conforme perícia médica e de acordo com o art. 40
e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006.
PORTARIA IPRESBS Nº 221/2014
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 22/04/2014.
São Bento do Sul, 24/04/2014.
PAULO ROBERTO SCHEIDE
Diretor Presidente
Portaria IPRESBS Nº 222/2014
PORTARIA IPRESBS Nº. 222/2014
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116
e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA,
pelo período de 11/04/2014 a 30/04/2014, concedido à servidora
ITAMARA FERREIRA STIEGLER ocupante do cargo de provimento
efetivo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde, através da Portaria IPRESBS nº. 369/2013, conforme
perícia médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 11/04/2014.
São Bento do Sul, 24/04/2014.
PAULO ROBERTO SCHEIDE
Diretor Presidente
Portaria IPRESBS Nº 223/2014
PORTARIA IPRESBS Nº. 223/2014
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116
e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA,
pelo período de 01/05/2014 a 27/08/2014, concedido à servidora
MARIZA ANJOLITA ODKOVICZ ocupante do cargo de provimento
efetivo de Prático de Serviços, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, através da Portaria IPRESBS nº. 071/2014, conforme
ASSINADO DIGITALMENTE
São Bento do Sul, 24/04/2014.
PAULO ROBERTO SCHEIDE
Diretor Presidente
Portaria IPRESBS Nº 224/2014
PORTARIA IPRESBS Nº 224/2014
Art. 2º. O pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, referente ao período 22/04/2014 a 06/05/2014, compete
ao Município.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 07/05/2014.
São Bento do Sul, 24/04/2014.
PAULO ROBERTO SCHEIDE
Diretor Presidente
Portaria IPRESBS Nº 225/2014
PORTARIA IPRESBS Nº. 225/2014
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116
e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA,
pelo período de 01/05/2014 a 30/06/2014, concedido ao servidor
JOÃO FALKIEVICZ PRIMO ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista II, lotado na Secretaria Municipal de Administração, através da Portaria IPRESBS nº. 040/2012, conforme perícia
médica e de acordo com o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº
1718, de 24/11/2006.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01/05/2014.
São Bento do Sul, 24/04/2014.
PAULO ROBERTO SCHEIDE
Diretor Presidente
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Portaria IPRESBS Nº 226/2014
PORTARIA IPRESBS Nº 226/2014
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116
e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA,
no período de 15/04/2014 a 29/04/2014, a servidora ANGELA
CRISTINA FERREIRA DAS CHAGAS RIBAS, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Professor Anos Finais, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, conforme perícia médica e de acordo com
o art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006.
Página 236
Águe e (61) 3.3.90.30 Setor de Coleta e Tratamento de Esgoto
Objeto: Mão de obra elétrica para os veículos linha pesada do
SAMAE.
São Bento do Sul, 28 de abril de 2014
OSMAR TELMA
Diretor Presidente
Art. 2º. O pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, referente ao período 31/03/2014 a 14/04/2014, compete
ao Município.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 15/04/2014.
São Bento do Sul, 24/04/2014.
PAULO ROBERTO SCHEIDE
Diretor Presidente
Portaria IPRESBS Nº 227/2014
PORTARIA IPRESBS Nº 227/2014
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116
e Capítulo IV, Seção VI da Lei Municipal nº. 1718, de 24/11/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA,
concedido pela Portaria IPRESBS nº 109/2014, à servidora IRENE
DRANKA HACKBARTH, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de
25/04/2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 25/04/2014.
São Bento do Sul, 24/04/2014.
PAULO ROBERTO SCHEIDE
Diretor Presidente
SAMAE
Extrato de Contrato Nº 38/2014
EXTRATO CONTRATUAL
ESTADO DE SANTA CATARINA
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO
BENTO DO SUL
Contrato Nº.: 38/2014
Contratante.: SERVIÇO AUT. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO-SAMAE
Contratada.: VERONEZI E CIA LTDA
Valor.: R$ 29.900,00 (Vinte e Nove Mil e Novecentos Reais)
Vigência: Início: 14/04/2014 - Término: 14/04/2015
Licitação: 24/2014
Recursos: Dotação: (39) 3.3.90.30 - Setor de Abastecimento de
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 237
São Domingos
São João do Sul
Prefeitura
Prefeitura
Cont. Prefe N. 037-A Contrato de Patrocínio 4ª Faic
- Caixa
Portaria Nº 061 de 17 de Março de 2014.
MÊS/ANO: MARÇO/2014
JOÃO RUBENS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São João do
Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o inciso V do artigo 55, da Lei Orgânica do Município, c/c o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
DADOS E TEXTO DE CONTRATO
NÚMERO CONTRATO: PREFE N. 037-A DE 27/03/2014 (Contrato
de Patrocínio ao Projeto: 4ª FAIC São Domingos)
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 20.000,00
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 27/03/2014
DESCRIÇÃO: Do Objeto - O presente Contrato regula os direitos e obrigações pertinentes ao patrocínio para a 4ª FAIC SAO
DOMINGOS - FEIRA AGROPECUÁRIA, ARTESANAL, INDUSTRIAL
E COMERCIAL, a realizar-se dia 04 a 07 de abril de 2014 em São
Domingos(SC).
RESPONSÁVEL JURÍDICO: Vinicius Augusto Andrioli OAB/SC n.
29.784-B
CONTRATADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04
DATA VENCIMENTO CONTRATO: 04/07/2014
Conv Prefe 001-A de 11 03 2014 Convenio Sdr
Incentivo E Apoio Para Realização da Feira
DADOS E TEXTO DE CONVÊNIO:
Mês/Ano: Março/2014
Número do Convênio: PREFE 001-A/2014 de 11 de Março de 2014
(Convênio nº 2014TR000406)
Valor do Convênio: R$ 30.000,00
Descrição: Da finalidade e do Objeto - Cláusula Primeira - Este
Convênio visa à transferência de recursos financeiros para execução do objeto deste Convênio entre as partes que o assinam,
tendo como fim específico o incentivo e apoio para realização da
feira. Objeto: Melhoria na atratividade e na qualidade de vida nas
pequenas cidades para reduzir o êxodo rural e a litoralização com
a promoção de atividades ligadas à agropecuária e a pesca no
município de São Domingos com participação de visitantes da região oeste do estado de Santa Catarina e do Paraná, durante a
realização do 4ª FAIC.
Responsável Jurídico: Vinicius Augusto Andrioli - OAB/SC n.
29.784-B
Convenente/Contratado: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS (SC)
CNPJ: 83.009.894/0001-08
Concedente/Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE XANXERÊ
CNPJ: 05.638.039/0001-71
Data vencimento: 31/12/2014
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº 061 DE 17 DE MARÇO DE 2014.
“DAR VACÂNCIA AO CARGO SERVENTE POR APOSENTADORIA”
R E S O L V E:
Dar Vacância ao cargo de Servente, por motivo de aposentadoria da servidora ALVANI PORTO DE OLIVEIRA, conforme Carta de
Concessão, Benefício nº. 1644679326, espécie 42, do Instituto
Nacional do Seguro Social, a contar da presente data.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Sul, em 17 de
março de 2014.
JOÃO RUBENS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria aos dezessete dias do mês
março do ano de dois mil e quatorze.
MARLI DA ROSA CARDOSO XAVIER
Secretária Municipal de Administração
Portaria Nº 062 de 20 de Março de 2014.
PORTARIA Nº 062 DE 20 DE MARÇO DE 2014. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”.
JOÃO RUBENS DOS SANTOS, Prefeito Municipal em exercício de
São João do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1063 de 01 de novembro de
2002 – Estatuto dos Servidores Púbicos Municipais;
R E S O L V E:
Conceder Licença para Tratamento de Saúde, junto ao INSS, para
a servidora SABRINA BORBA DE SOUZA TEIXEIRA, ocupante do
Cargo de Professora, a contar de 20/03/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Sul, 20 de março
de 2014.
JOÃO RUBENS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria aos vinte dias do mês de
março do ano de dois mil e quatorze.
MARLI DA ROSA CARDOSO XAVIER
Secretária Municipal de Administração
Portaria Nº. 063 de 20 de Março de 2014.
PORTARIA Nº. 063 DE 20 DE MARÇO DE 2014.
“PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO”
JOÃO RUBENS DOS SANTOS, Prefeito Municipal, de São João do
Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
e de acordo com o artigo 55, da Lei Orgânica do Município c/c de
acordo com o artigo 7º e §6º do mesmo artigo, da Lei Complementar 06/2012, Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de São João do Sul.
R E S O L V E:
Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço, ao Servidor JOACIR DE OLIVEIRA SCHEFFER, ocupante do cargo efetivo
de Motorista I, Amplitude de Referência 4-Dd, para Amplitude de
Referência 4-De.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Sul, 20 de março
de 2014.
JOÃO RUBENS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Página 238
São José
Prefeitura
Lei N.º 5.385, de 23 de Abril de 2014
DENOMINA DE RUA JOSÉ FRANCISCO DUARTE DA SILVA, VIA
PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua JOSE FRANCISCO DUARTE DA
SILVA, a via pública localizada no Bairro Praia Comprida, neste
Município.
Publicada e Registrada nesta Secretaria aos vinte dias do mês de
março do ano de dois mil e quatorze.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI DA ROSA CARDOSO XAVIER
Secretária Municipal de Administração
Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014.
ADELIANA DAL PONT
Prefeita Municipal
Errata
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SUL
ERRATA
Extrato de Contrato N° 036 A/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação
de serviços de seguro total para os veículos da frota municipal.
CONTRATADA: DAL PONT COSTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Considerando erro de natureza formal na publicação original do extrato anterior, onde lia-se “VIGÊNCIA: 28/02/2014 À 31/03/2014”
leia-se: “VIGÊNCIA: 01/03/2014 À 01/03/2015”. Permanecem inalteradas as demais cláusulas editalícias.
São João do Sul - SC, em 28 de março de 2014.
JOÃO RUBENS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Licitação Nº 033/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SUL
LICITAÇÃO Nº 033/2014
Modalidade - Pregão Presencial nº 016/2014
Lei N.º 5.386, de 23 de Abril de 2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS
DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE FORQUILHINHAS E REGIÃO
“AACCFOR”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a “ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE FORQUILHINHAS E REGIÃO - AACCFOR”, inscrita no CNPJ sob o nº.
117.877.038/0001-40, inscrita sob o termo nº. 8107 às folhas 207
no livro A-49, protocolo nº. 175538, com sede à Rua Princesa
Isabel N.º 413, no Bairro Forquilhinhas, com o CEP 88.106-730,
neste Município.
Art. 2º - Ficam assegurados à Entidade, as vantagens e os direitos
da legislação em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014.
ADELIANA DAL PONT
Prefeita Municipal
Portaria Nº 005/2014
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ( BISCOITOS
SEM GLUTEN ) PARA SUPLEMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.. Os envelopes de Habilitação
e Propostas: Poderão ser entregues até às 08h 15 min do dia
12/05/2014, com abertura dos envelopes prevista para as 08h 30
min do dia 12/05/2014.
A entrega do Edital e demais informações poderão ser obtidas na
Prefeitura Municipal de São João do Sul, Avenida Nereu Ramos, nº
50 de segundas às sextas feiras das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às
17:30, ou pelo e-mail [email protected]
PORTARIA nº 005/2014
PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA N.º 006/2013/2014, DE 19
DE SETEMBRO DE 2013.
São João do Sul - SC, em 28 de Abril de 2014.
JOÃO RUBENS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CONSIDERANDO a grande quantidade de documentos e informações que precisam ser processadas pela Comissão, e o término do
prazo já estipulado;
ASSINADO DIGITALMENTE
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelece a legislação vigente, e
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para a finalização
dos trabalhos da Tomada de Contas Especial que trata dos problemas ocorridos na Autarquia São José Previdência;
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo para apresentação do relatório final
desta Portaria, por mais sessenta dias, a contar da assinatura deste instrumento.
Página 239
Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014.
ADELIANA DAL PONT
Prefeita Municipal
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
São José (SC), 18 de março de 2014.
ADELIANA DAL PONT
Prefeita Municipal
Portaria Nº 006/2014
PORTARIA nº 006/2014
PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA nº 007/2013/2014, DE 19 DE
SETEMBRO DE 2013.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelece a legislação vigente, e
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para a finalização
dos trabalhos da Tomada de Contas Especial que trata dos problemas ocorridos na Autarquia São José Previdência;
CONSIDERANDO a grande quantidade de documentos e informações que precisam ser processadas pela Comissão, e o término do
prazo já estipulado;
CONSIDERANDO o prazo ainda vigente para que as partes indicadas apresentem suas defesas, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo para apresentação do relatório final
desta Portaria, por mais sessenta dias, a contar da assinatura deste instrumento.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
São José (SC), 18 de março de 2014.
ADELIANA DAL PONT
Prefeita Municipal
Decreto Nº 2567/2014
DECRETO Nº 2567/2014
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 22.815/2007.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.62, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto N.º 22.815 de 26 de fevereiro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 2º - A UEM – Unidade Executora Municipal – terá a seguinte
composição:
I. Coordenador Geral – Bernardo Meyer;
II. Coordenador Técnico – Sidart Gaia;
III. Coordenador Administrativo-Financeiro – Erick Forte Rolim;
IV. Assessor Técnico – Erick Forte Rolim.”
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto N.º 1434/2013.
Extrato de Convênio - Convênio de Apoio Financeiro
Nº 011/2014
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EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO DE APOIO FINANCEIRO Nº 011/2014. PARTES: Município de São José, através da Fundação Municipal de Cultura e
Turismo de São José e ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA CIGANA. OBJETO: apoio financeiro para que a ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA CIGANA possa realizar a 3ª
Parada da Diversidade de Verão de São José e Região. VALOR R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.0
1.2.062.3.3.90.39.23.00.00.00. VIGÊNCIA: data da assinatura até
20/03/2014. LOCAL E DATA: São José (SC), 25 de abril de 2014.
SIGNATÁRIOS: Adeliana Dal Pont e Elenita Gerlach Koerich pelo
Município de São José e José Ricardo Medeiros pela ASSOCIAÇÃO
CATARINENSE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
CIGANA.
Extrato de Convênio - Convênio de Uso de Espaço Nº
009/2014
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO DE USO DE ESPAÇO Nº 009/2014. PARTES: Município
de São José, através da Fundação Municipal de Cultura e Turismo
de São José e ASSOCIAÇÃO CENTRO HISTÓRICO DE SÃO JOSÉ
DA TERRA FIRME . OBJETO: uso do espaço da Praça Arnoldo de
Souza, Centro Histórico de São José, em frente à Câmara de Vereadores, no dia 30 de março d e2014, no período das 09h às
17h. VALOR R$ 20.090,00 (vinte mil e noventa reais). DOTAÇÂO
ORÇAMENTÀRIA: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0080. VIGÊNCIA:
data da assinatura até 30/04/2014. LOCAL E DATA: São José (SC),
25 de abril de 2014. SIGNATÁRIOS: Adeliana Dal Pont e Elenita
Gerlach Koerich pelo Município de São José e José Ricardo Koerich
pela ASSOCIAÇÃO CENTRO HISTÓRICO DE SÃO JOSÉ DA TERRA
FIRME.
Decreto Nº 2560/2014
DECRETO Nº 2.560/2014
DISPENSA SERVIDOR CONTRATADO POR PROCESSO SELETIVO
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que
lhe confere o Artigo 62, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal e
Embasado no Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça SC,
nos autos da apelação civil em mandato de segurança nº
064.00.001304-1, no que diz respeito à permanência de servidora
gestante ou de licença gestação e,
De acordo com o Termo de Ajuste de Conduta nº 368/2007 firmado pelo Município de São José e o Ministério Público (MPU/MPT/
PRT da 12ª Região);
DECRETA:
Art. 1º – Ficam dispensadas as seguintes servidoras, admitidas
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 240
por Processo Seletivo.
NOME
CARGO
Daniela Nascimento da Silva
Professor-H
Rosane Carvalho Luiz de Miranda Auxiliar de Sala
DATA DE DISPENSA
14/04/2014
28/04/2014
NOME
CARGO
DATA
Fabiano Boeck Santos
Professor-H
13/04/2014
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se demais disposições em contrário.
Art. 3º – Revoga-se demais disposições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014.
ADELIANA DAL PONT
Prefeita Municipal
Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014.
ADELIANA DAL PONT
Prefeita Municipal
MERI TEREZINHA DE MELO HANG
Secretária Municipal de Educação
MERI TEREZINHA DE MELO HANG
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 2563/2014
Decreto Nº 2561/2014
DECRETO Nº 2.561/2014
DISPENSA SERVIDOR CONTRATADO POR PROCESSO SELETIVO
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que
lhe confere o Artigo 62, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam dispensados, a pedido, os seguintes servidores,
admitidos por Processo Seletivo.
NOME
CARGO
Alexandre Gandolfi Neto Professor-H
Clarice dos Santos
Professor-M
Fernando Maria de
Agostinho
Professor-H
Maria de Fátima Brinhosa
Professor-M
Shirley Botelho Simões Auxiliar de Sala
DATA
22/04/2014
10/04/2014
23/04/2014
22/04/2014
22/04/2014
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revoga-se demais disposições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014.
ADELIANA DAL PONT
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 2.563/2014
DISPENSA SERVIDOR CONTRATADO POR PROCESSO SELETIVO
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que
lhe confere o Artigo 62, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal e
Considerando Processo Administrativo nº 7861/2014 datado de
08/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º - Fica dispensada a seguinte servidora admitida por Processo Seletivo.
NOME
CARGO
DATA
Rozivane Aparecida
Oliari
Professor-M
10/04/2014
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se demais disposições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014.
ADELIANA DAL PONT
Prefeita Municipal
MERI TEREZINHA DE MELO HANG
Secretária Municipal de Educação
MERI TEREZINHA DE MELO HANG
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 2564/2014
Decreto Nº 2562/2014
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que
lhe confere o Artigo 62, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal e
DECRETO Nº 2.562/2014
DISPENSA SERVIDOR CONTRATADO POR PROCESSO SELETIVO
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que
lhe confere o Artigo 62, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica dispensado o seguinte servidor admitido por Processo Seletivo.
ASSINADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 2.564/2014
DETERMINA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PROCESSO
SELETIVO
Considerando processo seletivo realizado em conformidade com o
Edital nº 004/2013, datado de 03/10/2013, bem como a Lei Municipal nº 4.423 de 10/01/2006;
DECRETA:
Art. I - Ficam contratados, para o ano letivo de 2014 ou até a vaga
ser provida por Concurso Público ou ainda até o retorno do servidor efetivo, em licença, à respectiva vaga, os seguintes servidores.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
NOME
CARGO
DANIELA NASCIMENTO DA SILVA Professor-H
SILVANIA REGINA
DE CAMPOS
MAYER
Professor-H
DOM/SC - Edição N° 1475
DATA DE ADMISCARGA HORÁRIA SÃO
Decreto Nº 2566/2014
22 horas aulas
15/04/2014
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que
lhe confere o Artigo 62, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal e
37 horas aulas
15/04/2014
Considerando processo seletivo realizado em conformidade com o
Edital nº 004/2013, datado de 03/10/2013, bem como a Lei Municipal nº 4.423 de 10/01/2006;
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15/04/2014.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014.
ADELIANA DAL PONT
Prefeita Municipal
MERI TEREZINHA DE MELO HANG
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 2565/2014
DECRETO Nº 2.565/2014
DETERMINA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PROCESSO
SELETIVO
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que
lhe confere o Artigo 62, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal e
Considerando processo seletivo realizado em conformidade com o
Edital nº 004/2013, datado de 03/10/2013, bem como a Lei Municipal nº 4.423 de 10/01/2006;
DECRETA:
Art. I - Fica contratado, para o ano letivo de 2014 ou até a vaga
ser provida por Concurso Público ou ainda até o retorno do servidor efetivo, em licença, à respectiva vaga, o seguinte servidor.
NOME
CARGO
Página 241
DATA DE ADMISCARGA HORÁRIA SÃO
Juvaneide Silva de
Souza
Auxiliar de Ensino 20 horas
16/04/2014
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 16/04/2014.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014.
ADELIANA DAL PONT
Prefeita Municipal
MERI TEREZINHA DE MELO HANG
Secretária Municipal de Educação
ASSINADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 2.566/2014
DETERMINA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PROCESSO
SELETIVO
DECRETA:
Art. I - Ficam contratados, para o ano letivo de 2014 ou até a vaga
ser provida por Concurso Público ou ainda até o retorno do servidor efetivo, em licença, à respectiva vaga, os seguintes servidores.
NOME
CARGO
DATA DE ADMISCARGA HORÁRIA SÃO
ALINE MARIA
LIMA
Professor-H
24 horas aulas
22/04/2014
Professor-H
24 horas aulas
22/04/2014
Professor-H
24 horas aulas
22/04/2014
Professor-H
24 horas aulas
22/04/2014
Professor-H
25 horas aulas
22/04/2014
Professor-H
40 horas aulas
22/04/2014
Professor-H
25 horas aulas
22/04/2014
Professor-H
33 horas aulas
22/04/2014
Professor-H
22 horas aulas
22/04/2014
FELIPE JAKUBIAK Professor-H
FERNANDA
MELLO DE OLIVEIRA
Professor-M
FLAVIA CRISTINA
SEBOLD
Professor-H
40 horas aulas
22/04/2014
20 horas
22/04/2014
30 horas aulas
22/04/2014
GABRIEL SOUZA
HENRIQUE BALDRANI SILVEIRA
ISRAEL ISIDORO
CORREA
JAISON JOSE DA
SILVA
JANAINA TEREZINHA CUNHA
FRANCISCO
JAQUELINE
ZUCCO
Professor-H
34 horas aulas
22/04/2014
Professor-H
21 horas aulas
22/04/2014
Professor-H
33 horas aulas
22/04/2014
Professor-H
28 horas aulas
22/04/2014
Professor-M
40 horas
22/04/2014
Professor-H
24 horas aulas
22/04/2014
JEAN LEIRIA
Professor-H
JEFERSON MAGNUS DE SOUZA Professor-H
JOAO GERALDO
SALVADOR FILHO Professor-H
JOAO PAULO
TRIERWALLER
Professor-H
37 horas aulas
22/04/2014
33 horas aulas
22/04/2014
33 horas aulas
22/04/2014
25 horas aulas
22/04/2014
JOEL SCHERDIEN Professor-H
33 horas aulas
22/04/2014
ANA PAULA LIMA
ARTUR JOSE
FERNANDES
BRUNA TEREZINHA SELL
CARLOS ALBERTO NACHTIGALL
BACCI
CLEYTON MEDEIROS
DAVID MACHADO
NETO
DYONATA LUIZ
PEDROZO
ELAINE MARIA
MARTINS
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28/04/2014 (Segunda-feira)
JOICEMARA DE
BARBARA FLORES Professor-H
DOM/SC - Edição N° 1475
33 horas aulas
22/04/2014
CONTINUAÇÃO - DECRETO Nº 2.566/2014
JULIANA BEZERRA DOS SANTOS Professor-H
JULIO CESAR
GONDIN
Professor-H
LUCIANO ALVES
DA ROCHA
Professor-H
LUIZ ROBERTO
RIBEIRO JUNIOR Professor-H
MARCELO FLORES
FORBICI
Professor-H
MARCIA DA ROSA
LUZ STEIL
Professor-H
MARCO ANTONIO
DO AMARAL
Professor-H
MARCUS VINICIUS FERREIRA
SIQUEIRA
Professor-H
MARIANE KARINE
ALTHOFF
Professor-H
MAYKON LEANDRO DA SILVA
Professor-H
22 horas aulas
22/04/2014
27 horas aulas
22/04/2014
25 horas aulas
22/04/2014
25 horas aulas
22/04/2014
33 horas aulas
22/04/2014
40 horas aulas
22/04/2014
25 horas aulas
22/04/2014
Página 242
No mês de Março do ano de 2014, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, representado pela Prefeita Municipal, Sra. Adeliana Dal Pont, através
da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE SÃO JOSÉ,
na pessoa de sua Superintendente, Sra. Andréa Luiza Grando, resolve celebrar Termo de Convênio de acordo com os dados dos
extratos abaixo.
Ressalta-se que a Minuta de Convênio e o respectivo Plano de Trabalho foram aprovados pelo Parecer Jurídico nº 186/2014, emitido
no Processo Administrativo nº 6054/2014.
Os extratos possuem em comum os seguintes dados:
Espécie: Termo de Convênio (Eventos)
Concedente: Fundação Municipal de Esportes e Lazer, com sede à
Avenida Acioni de Souza Filho, s/n, CEP 88.101-175, Bairro Campinas, São José (SC), inscrita no CNPJ nº 02.361.033/0001-92.
Dotação Orçamentária:
Órgão Unidade: 18.01
Projeto/Atividade: 2.405
Elemento de Despesas: 41.3.3.90.39.00.00.00.00.0080
40 horas aulas
22/04/2014
34 horas aulas
22/04/2014
37 horas aulas
22/04/2014
NEY PLATT
Professor-H
RAFAEL AGOSTINHO RODRIGUES Professor-H
RAFAEL GERALDO
HASKEL
Professor-H
40 horas aulas
22/04/2014
33 horas aulas
22/04/2014
25 horas aulas
22/04/2014
RICARDO ALVES
ROSANA ISABEL
LIMA
RUDMAR DA
SILVA MARCOS
SARA DOROTI
ZORAIDE MARTINS
TANIA MORAES
DE SOUSA
TAYNARA DE
SOUZA
ZERIKY DE
SOUZA
I Professor-H
33 horas aulas
22/04/2014
Professor-H
31 horas aulas
22/04/2014
Professor-H
27 horas aulas
22/04/2014
Professor-H
22 horas aulas
22/04/2014
EXTRATO CONVÊNIO Nº 36/2014/FUNESJ
Professor-M
20 horas
22/04/2014
Auxiliar de Ensino 30 horas
22/04/2014
Professor-H
22/04/2014
Número: 36/2014/FUNESJ
Valor do Instrumento: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Convenente: FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOTOCILISMO, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Rua Comandante
José Ricardo Nunes, n. 79, CEP 88.070-220, Bairro Capoeiras, Florianópolis (SC), inscrita no CNPJ sob nº 76.557.008/0001-97.
Resumo do Objeto: Manutenção do Programa de Apoio e Patrocínio a Eventos de Esporte e Lazer da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de São José, mediante custeio do Campeonato Catarinense de Motocross 2014.
Presidente da Convenente: Onílio Cidade Filho
Prazo de Vigência: 20/03/2014 à 30/03/2014
33 horas aulas
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 22/04/2014.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014.
ADELIANA DAL PONT
Prefeita Municipal
MERI TEREZINHA DE MELO HANG
Secretária Municipal de Educação
Extratos Termos de Convênios
EXTRATOS TERMOS DE CONVÊNIOS
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO E PATROCÍNIO A EVENTOS DE ESPORTE E LAZER
DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
ASSINADO DIGITALMENTE
Dados específicos de cada extrato:
EXTRATO CONVÊNIO Nº 35/2014/FUNESJ
Número: 35/2014/FUNESJ
Valor do Instrumento: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Convenente: INSTITUTO COSTÃO SOCIAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA E LAZER, entidade privada sem fins lucrativos,
com sede na Estrada Jornalista Jaime de Arruda Ramos, n. 2189,
CEP 88.056-750, Bairro Ponta das Canas, Florianópolis (SC), inscrita no CNPJ sob nº 03.482.852/0001-50.
Resumo do Objeto: Manutenção do Programa de Apoio e Patrocínio a Eventos de Esporte e Lazer da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de São José, mediante o custeio do Evento de MMA,
São José Super Fight 2014.
Presidente da Convenente: Metusela Fernandes dos Santos
Prazo de Vigência: 18/03/2014 à 13/04/2014
EXTRATO CONVÊNIO Nº 37/2014/FUNESJ
Número: 37/2014/FUNESJ
Valor do Instrumento: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Convenente: INSTITUTO BRASILEIRO DE MARKETING ESPORTIVO, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Avenida
Rio Branco, nº 404, Sala 401, Torre1, Bairro Centro, Florianópolis
(SC), inscrita no CNPJ sob nº 07.757.184/0001-88.
Resumo do Objeto: Manutenção do Programa de Apoio e Patrocínio a Eventos de Esporte e Lazer da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de São José, mediante custeio do Campeonato Catarinense de Motocross 2014.
Presidente da Convenente: Thiago de Oliveira Domingues
Prazo de Vigência: 08/04/2014 à 08/05/2014
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Portaria Nº 003/2014/Pgm
PORTARIA Nº 003/2014/PGM
O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 30.431/2009,
RESOLVE:
I. Determinar, com fulcro no artigo 170 da Lei Municipal nº
2248/1991, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor do servidor JOÃO MANOEL DE SOUZA FILHO, matrícula nº 2946, lotado na Secretaria Municipal de Obras, posto que,
através das informações constantes no Memorando nº 173/2009
e demais documentos anexos, infringiu o art. 146, inciso II (assiduidade) da Lei nº 2.248/1991, fato que imputa pena de demissão
nos termos do art. 160, II, do mesmo diploma legal.
II. Designar os servidores Thaís Farias de Sousa, procuradora municipal, matrícula nº 22715, Karina da Silva Graciosa, procuradora
municipal, matrícula nº 22716, e Rodrigo João Machado, procurador municipal, matrícula nº 23852, para comporem a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos e possíveis infrações e responsabilidades advindas do ocorrido.
III. Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se
diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
IV. A Comissão ora composta deverá iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias, devendo concluí-los no prazo de 60 dias,
permitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório se necessário à instrução processual e ao
exercício da plena defesa.
São José (SC), 24 de abril de 2014.
Atenciosamente,
Clóvis Renato Squio
Procurador Geral do Município
Portaria Nº 027/2014/Sf
PORTARIA Nº 027/2014/SF
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE SÃO JOSÉ, em conformidade com o artigo 35, da Lei Municipal nº 5.375/2013 e o
Decreto nº 2.060/2014, de 03 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com
os artigos 25 e 36, da Lei nº 5.375, de 27 de dezembro de 2013,
na importância de R$ 3.137.500,00 (três milhões, cento e trinta
e sete mil e quinhentos reais), referente as dotações consignadas
no Orçamento da Prefeitura de São José, a seguir especificadas:
14.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
14.01 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
14.01.17.512.0106.1.081 - Programa de Aceleração do Crescimento PAC 2
692 - 4.4.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica,
Recursos Próprios ............................................ R$ 5.264,33
Total deste Projeto ........................................ R$ 5.264,33
14.01.15.452.0106.2.020 - Serviço de Limpeza Pública
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 243
800 - 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica,
Recursos Próprios ........................................... R$ 1.500.000,00
Total desta Atividade ........................................ R$ 1.500.000,00
14.01.15.451.0106.2.022 - Construção, Conservação de Estradas
Vicinais,
Pontes e Pontilhões
808 - 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo,
Recursos Próprios .......................................... R$ 200.000,00
Total desta Atividade .................................. R$ 200.000,00
14.01.15.451.0106.2.023 - Manutenção das Vias Urbanas
211 - 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo,
Recursos Próprios ............................................ R$ 40.000,00
813 - 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica,
Recursos Próprios ...................................... R$ 1.392.235,67
Total desta Atividade ................................... R$ 1.432.235,67
Total do Órgão ..................................... R$ 3.137.500,00
Total do Crédito Adicional Suplementar ......... R$ 3.137.500,00
Art. 2º - Os recursos necessários para atendimento ao Crédito
Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º desta Portaria, correrão à conta da anulação da importância de R$
3.137.500,00 (três milhões, cento e trinta e sete mil e quinhentos
reais), nas dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura de
São José, a seguir especificadas:
14.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
14.01 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
14.01.15.451.0112.1.024 - Implantação da Avenida das Torres Sentido Sul
859 - 4.4.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica,
Recursos Próprios .............................................. R$ 4.000,00
Total deste Projeto .................................... R$ 4.000,00
14.01.15.451.0106.1.028 - Construção, Reforma, Ampl. Próprios
Munic.
Centros Administrativo
681 - 4.4.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica,
Recursos Próprios ................................ R$ 40.000,00
Total deste Projeto ....................................... R$ 40.000,00
14.01.15.451.0106.1.138 - Programa de Revitalização e Humanização das
Áreas Públicas
744 - 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações,
Recursos Próprios ....................................... R$ 1.300.000,00
748 - 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente,
Recursos Próprios ................................................. R$ 80.000,00
749 - 4.4.90.61.00.00.0080 - Aquisição de Imóveis,
Recursos Próprios .................................. R$ 10.000,00
Total deste Projeto .............................. R$ 1.390.000,00
14.01.15.451.0106.1.040 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários
690 - 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente,
Recursos Próprios ...................................... R$ 500.000,00
Total deste Projeto ................................... R$ 500.000,00
14.01.17.512.0106.1.081 - Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
698 - 4.4.90.61.00.00.0080 - Aquisição de Imóveis,
Recursos Próprios ............................................ R$ 50.000,00
Total deste Projeto ........................................... R$ 50.000,00
Página 244
Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Finanças
14.01.16.482.0106.1.084 - Pac - Poligonal ll
709 - 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente,
Recursos Próprios ...................................... R$ 200.000,00
713 - 4.4.90.61.00.00.0080 - Aquisição de Imóveis,
Recursos Próprios ................................................ R$ 5.500,00
Total deste Projeto ...................................... R$ 205.500,00
14.01.15.451.0106.1.131 - Recuperação das Intervenções Realizadas pela
CASAN
736 - 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo,
Recursos Próprios ........................................... R$ 5.500,00
737 - 4.4.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica,
Recursos Próprios ........................................... R$ 5.500,00
738 - 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações,
Recursos Próprios .................................... R$ 100.000,00
Total deste Projeto ................................. R$ 111.000,00
14.01.15.451.0106.1.540 - Pavimentação de Ruas
776 - 4.4.90.61.00.00.0080 - Aquisição de Imóveis,
Recursos Próprios ...................................... R$ 210.000,00
Total deste Projeto ......................................... R$ 210.000,00
14.01.15.451.0106.1.542 - Implantação da macro drenagem
866 - 4.4.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica,
Recursos Próprios ............................................ R$ 5.000,00
Total deste Projeto .......................................... R$ 5.000,00
14.01.15.122.0105.2.015 - Funcionamento e Manutenção da Secretaria
de Infraestrutura
792 - 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente,
Recursos Próprios ................................. R$ 30.000,00
Total desta Atividade .................................... R$ 30.000,00
14.01.15.451.0106.2.022 - Construção, Conservação de Estradas
Vicinais, Pontes e Pontilhões
810 - 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações,
Recursos Próprios ........................................... R$ 550.000,00
Total desta Atividade ..................................... R$ 550.000,oo
14.01.15.451.0106.2.058 - Demol. Remoção Constr. Irregulares
818 - 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica,
Recursos Próprios ............................................... R$ 17.000,00
Total desta Atividade .................................. R$ 17.000,00
14.01.15.451.0106.3.950 - Desapropriação em Geral - Município
869 - 4.4.90.61.00.00.0080 - Aquisição de Imóveis,
Recursos Próprios .............................................. R$ 25.000,00
Total deste Projeto ............................................ R$ 25.000,00
Total do Órgão ...................................... R$ 3.137.500,00
Total da Anulação ................................... R$ 3.137.500,00
Portaria Nº 028/2014/Sf
PORTARIA Nº 028/2014/SF
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE SÃO JOSÉ, em conformidade com o artigo 35, da Lei Municipal nº 5.375/2013 e o
Decreto nº 2.060/2014, de 03 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com
os artigos 25 e 36, da Lei nº 5.375, de 27 de dezembro de 2013,
na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a dotação consignada no Orçamento da Prefeitura de São José, a seguir
especificada:
10.00 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.01.08.244.0111.2.063 - Funcionamento e Manutenção da Secretaria
Municipal de Assistência Social
546 - 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica,
Recursos Próprios ..................................... R$ 5.000,00
Total desta Atividade ....................................... R$ 5.000,00
Total do Órgão .......................................... R$ 5.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar ............. R$ 5.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para atendimento ao Crédito
Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º desta Portaria, correrão à conta da anulação da importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais), d a dotação consignada no Orçamento
da Prefeitura de São José, a seguir especificada:
10.00 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.01.08.243.0111.2.438 - Funcionamento e Manutenção da Cons.
(CMDCA, Cons. Tutelar)
561 - 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica,
Recursos Próprios ........................................ R$ 5.000,00
Total desta Atividade ........................................... R$ 5.000,00
Total do Órgão ......................................... R$ 5.000,00
Total da Anulação .................................. R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 23 de abril de 2014.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Finanças
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 245
São José do Cedro
São Lourenço do Oeste
Prefeitura
Prefeitura
Edital de Pregão Presencial Nº47/2014
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO - SC
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº47/2014
REGISTRO DE PREÇO
O Município de São José do Cedro, usando de suas atribuições
legais, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93, demais alterações vigentes, Lei Federal 10.520/02 e Decreto Municipal nº
5.253/2013, promove Processo Licitatório nº 47/2014, Edital de
Pregão Nº 47/2014 para REGISTRO DE PREÇO, sendo o Objeto:
Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de copa e cozinha, para fornecimento em forma de “coffee
break”, as crianças e adolescentes de 06 a 15 anos que irão participar das atividades do serviço de convivência e fortalecimento
de vínculos - SCFV, e que irão participar das atividades do serviço
de proteção e atendimento integral à família (PAIF). A solicitação
esta de acordo com a resolução nº 109, de 11 de novembro de
2009 e resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2013. Recebimento
dos envelopes das propostas e habilitação até às 08:00 horas do
dia 09/05/2014. Abertura dos envelopes e julgamento às 08:00
horas do dia 09/05/2014, no Setor de Compras, Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal, sita na Rua Jorge Lacerda 1049, São
José do Cedro - SC, maiores informações, pelo telefone: 0xx4936430247, no Depto de Compras, das 07:45h às 11:45h e das
13:30h às 17:30, site da Prefeitura ou e-mail compras@prefcedro.
sc.gov.br.
São José do Cedro - SC.
Antonio Plinio de Castro Silva
Prefeito Municipal.
Aviso de Licitação - Processo Licitatório Nº 063/2014,
PR Nº 041/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE-SC, ATRAVÉS DO
SR. PREFEITO, torna público para conhecimento dos interessados,
que realizará Sessão de Licitação no dia 12/05/2014, às 08:30
horas, no Centro Administrativo no endereço, Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº
063/2014, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2014,
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR 0KM, PARA USO
EXCLUSIVO DO GABINETE DO PREFEITO. Informações e/ou cópia
da íntegra deste Edital: fone (49) 3344-8500 - ramais 8564/8588.
Site www.saolourenco.sc.gov.br.
GERALDINO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Aviso de Licitação - Processo Licitatório Nº 064/2014,
PR Nº 042/2014.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE-SC, ATRAVÉS DO
SR. PREFEITO, torna público para conhecimento dos interessados,
que realizará Sessão de Licitação no dia 12/05/2014, às 10:30
horas, no Centro Administrativo no endereço, Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº
064/2014, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2014, OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARROCERIA PRANCHA PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS DE PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. Informações
e/ou cópia da íntegra deste Edital: fone (49) 3344-8500 - ramais
8564/8588. Site www.saolourenco.sc.gov.br.
GERALDINO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Aviso de Licitação - Processo Licitatório Nº 065/2014,
PR Nº 043/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE-SC, ATRAVÉS DO
SR. PREFEITO, torna público para conhecimento dos interessados,
que realizará Sessão de Licitação no dia 13/05/2014, às 08:30
horas, no Centro Administrativo no endereço, Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº
065/2014, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2014, OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELAS EM FIBRA DE VIDRO, PARA INSTALAÇÃO EM PORTAS E JANELAS DAS COZINHAS DAS ESCOLAS
BÁSICAS MUNICIPAIS. Informações e/ou cópia da íntegra deste
Edital: fone (49) 3344-8500 - ramais 8564/8588. Site www.saolourenco.sc.gov.br.
GERALDINO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 246
Extrato de Dispensa de Licitação Nº 005/2014
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 066/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO
OESTE - CNPJ: 83.021.873/0001-08
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, EM CARÁTER DE
EMERGÊNCIA.
CONTRATADA: ELIZEU BRESCIANI - ME - CNPJ: 00.993.710/000160
VALOR: R$ 5.418,00 (CINCO MIL QUATROCENTOS E DEZOITO
REAIS)
VALOR TOTAL: R$ 5.418,00 (CINCO MIL QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL: LEI N.8.666/93, ART. 24, INCISO IV.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: D (60/2014) - 08.01.12.361.4505.2.0
50.3.3.90.00.00.00.00.00 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE EDUCAÇÃO BÁSICA.
VIGÊNCIA: DE 24 DE ABRIL DE 2014 A 23 DE MAIO DE 2014.
São Lourenço Do Oeste - SC, 24 de abril de 2014.
GERALDINO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 247
Notificação de Recebimento de Recursos Federais - 21 A 23/04/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO OESTE
Betha Sistemas
Exercício de 2014
Notificação de Recebimento Recursos Federais
O Município de São Lourenço do Oeste/SC, nos termos da Lei Federal n. 9.452/97, notifica os partidos políticos, sindicatos de
trabalhadores e entidades empresariais com sede no Município, a liberação dos seguintes recursos do Governo Federal:
Período de: 21/04/2014
Recebido no Período
Espécie
200.532,59
Receitas Orçamentárias
4.1.7.2.1.00.00.00.00
4.1.7.2.1.01.00.00.00
4.1.7.2.1.01.02.00.00
Transferências da União
Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
219.093,37
92.803,94
92.803,94
4.1.7.2.1.01.02.01.00
Cota Parte do FPM 60%
55.682,36
4.1.7.2.1.01.02.02.00
Cota Parte do FPM 25%
23.200,99
4.1.7.2.1.01.02.03.00
Cota Parte do FPM 15%
4.1.7.2.1.33.00.00.00
Transf. de Recursos do Sistema Único Saúde - SUS
13.920,59
126.289,43
4.1.7.2.1.33.03.00.00
Serviços de Atendimentó Móvel as Urgências - SAMU
4.1.7.2.1.33.04.00.00
PAB FIXO
47.801,00
4.1.7.2.1.33.10.00.00
MAC - Ambulatorial e Hospitalar
77.863,43
9.1.7.2.1.00.00.00.00
até 23/04/2014
Dedução das Receitas de Transferências da União
625,00
-18.560,78
9.1.7.2.1.01.00.00.00
Dedução das Receitas de Transferências da União
-18.560,78
9.1.7.2.1.01.02.00.00
Dedução Cota-Parte do FPM Formação FUNDEB
-18.560,78
SÃO LOURENÇO DO OESTE, 25/04/2014
GERALDINO CARDOSO
LAURI ALBERTO CENTENARO
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIO ADMINISTRAÇÃO
Período entre 21/04/2014 e 23/04/2014
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
São Pedro de Alcântara
Prefeitura
Edital de Dispensa 39.2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro - CEP: 88125-000 Fone: 48-32770122 - R.223
www.pmspa.sc.gov.br - [email protected]
Página 248
0000 (174)
No mais, a presente contratação, na modalidade Dispensa de Licitação, obedece a todos os termos da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a ela, na sua totalidade.
São Pedro de Alcântara/SC, 22 de abril de 2014
JUCÉLIO KREMER
Prefeito Municipal
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 39.2014
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, localizado na Praça
Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro, torna público que realizará
DISPENSA DE LICITAÇÃO, regida pela Lei n 8.666, de 21 de
junho de 1993, pela Lei Orgânica Municipal, pelos Decretos n.º 08
de 23 de Janeiro de 2011, bem como por este EDITAL, em conformidade com as condições e anexos que seguem:
Nos termos do art. 24, XXVI, da Lei n.º 8.666/1993, “na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com
entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em
contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação”.
Dispensável é a licitação com a empresa CONSORCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL CNPJ 09.427.503/000112 para a contratação dos serviços de tecnologia da informação do
Programa de Gestão Tributária (CIGA).
O preço que a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA será de
R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais), divididos
em 08 (oito) parcelas de R$220,00 (duzentos e vinte reais) até
31/12/2014.
E para atendimento ao preceito do art. 26, da Lei n.º 8.666/1993,
além da justificativa em anexo, expõe-se o que segue:
Contratam-se a Empresa acima descrita para a contratação dos
Serviços de Tecnologia da Informação do Programa de Gestão Tributária (CIGA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 09.427.503/0001-12, estabelecida na Rua Santos Saraiva, 1546 - Estreito - Florianópolis SC- CEP: 88070-101.
Para a assinatura do contrato e pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) ou cópia da cédula de identidade, se pessoa física;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e,
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas
alterações, caso existam;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (CND);
d) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do
domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente
(CND);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do
domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente
(CND);
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS (CND);
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS (CND);
h) declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Os recursos para dos serviços que constam neste Edital correrão
por conta de dotação orçamentária especifica.
03.01.2.004.3.1.71.00.00.00.00.00.0000 (172); 03.01.2.004.3.3.7
1.00.00.00.00.00.0000 (173); 03.01.2.004.4.4.71.00.00.00.00.00.
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Schroeder
Página 249
Anair Fritzke Jurck - Suplente
Valmor Heins Stricker - Suplente
Prefeitura
Portaria Nº 5.547/2014, de 24 de Abril de 2014
PORTARIA Nº5.547/2014, DE 24 DE ABRIL DE 2014
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE.
OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas
na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal
nº. 818/1993, de 5 de outubro de 1993 e alterada pela Lei Municipal nº. 1.586/2007, de 10 de julho de 2007:
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros, abaixo relacionados para comporem
o Conselho Municipal de Saúde, a saber:
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO, PROFISSIONAIS DA SAÚDE
E PRESTADORES DE SERVIÇOS:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social:
Mário Muller Júnior - Titular
Representantes de Entidades Congregadas de Sindicatos de Trabalhadores Urbanos e Rurais:
Jaime Schneider - Titular
Nivo Strelow - Suplente
Representantes de Organizações Religiosas:
Valdemar Lange - Titular
Norival Mueller - Suplente
PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Schroeder, 24 de abril de 2014.
OSVALDO JURCK
Prefeito Municipal
ORLANDO TECILLA
Secretário da Saúde e Assistência Social
Publicada por:
TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY
Assessor de Planejamento, Gestão e Finanças
Denise Erig Rocha de Souza - Suplente
b) Representantes da Secretaria Municipal da Educação, Cultura,
Esporte e Lazer:
Edite Helena Hang - Titular
Cheila Adriane Klitzke - Suplente
c) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças:
José Antonio Lourenço - Titular
Daniela Samulescki - Suplente
d) Representantes dos Prestadores de Serviços do SUS:
Leila Regina Mahl - Titular
Fabíola Ronchi Laffin - Suplente
e) Representantes dos Profissionais de Saúde:
Adriana Steilein - Titular
Marina Fernandes - Suplente
II - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
a) Representantes dos Movimentos Comunitários:
Melânia Lindner Roters - Titular
Marilei Lenzi Tomaselli - Suplente
Representantes das Associações de Moradores ou Entidades equivalentes:
Ari José Herbert - Titular
Juliana Pasquali - Titular
ASSINADO DIGITALMENTE
Decreto Nº 2.929/2014 de 23 de Abril de 2014
DECRETO Nº 2.929/2014 de 23 de abril de 2014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2014.
OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas
na Lei Orgânica Municipal e considerando a autorização contida na
Lei Municipal nº 1.989/2013 de 18 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$
3.000,00 (três mil reais) para a(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA , ESPORTE E LAZER
05.02 - UNIDADE DE EDUCAÇÃO
05.02.12.365.3009.2.322 - Manutenção do Centro de Educ.Infantil
3.3.90.39.00.00.00.00 - 00.01.0001 - Outros Servicos de Terceiros
- Pessoa Juridica R$ 3.000,00
Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA , ESPORTE E LAZER
05.02 - UNIDADE DE EDUCAÇÃO
05.02.12.365.3009.2.322 - Manutenção do Centro de Educ.Infantil
3.3.90.30.00.00.00.00 - 00.01.0001 - Material de Consumo R$
3.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no
DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei 1.669/2008, de 17/06/2008.
Schroeder, 23 de abril de 2014.
OSVALDO JURCK
Prefeito Municipal
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
MARCOS DELLAGIUSTINA
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças
Publicado por
TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY
Assessor de Planejamento, Gestão e Finanças
Cláusula 1ª – A partir deste fica alterada a Cláusula Primeira “do
objeto do contrato, e descrição”, sendo aditivados os itens 28 e
45, sendo para o item 28 de 09 (nove) unidades, no valor unitário
de R$23,50 (vinte e três reais e cinquenta centavos), totalizando o
valor de R$ 211,50 (duzentos e onze reais e cinquenta centavos)
e para o item 45 de 70 (setenta) unidades, no valor unitário de
R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos), totalizando o valor de R$
931,00 (novecentos e trinta e um reais) sendo o valor total para
estes dois itens de R$ 1.142,50 (um mil cento e quarenta e dois
reais e cinquenta centavos), conforme segue:
Termo Aditivo Nº. A15/2014 - PMS
TERMO ADITIVO Nº. A15/2014 – PMS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.
158/2013 – PMS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09,
com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3.201,
bairro centro, cidade de Schroeder (SC), neste ato representado
pelo Ilmo. Prefeito Municipal, o Senhor Osvaldo Jurck.
CONTRATADA: SYSTEM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 09.056.757/0001-71, estabelecida na Rua
Victorino Trieweiler, nº. 253, Belchior Central, Cidade de Gaspar,
Estado de Santa Catarina, CEP: 89110-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada
legalmente pelo Senhor Leandro Lungen, inscrito no CPF sob o
no 037.526.459-03, portador da Carteira de Identidade no 3.R
4.262.111-SSP/SC.
Considerando o Contrato Administrativo nº. 158/2013-PMS, celebrado em 25 de julho de 2013, proveniente do Processo de licitação nº. 117/2013 – PMS, Pregão Presencial Registro de Preço nº.
45/2013-PMS, visando o REGISTRO DE PREÇO para a para aquisição material elétrico para suprir as necessidades da Secretaria de
Obras e Serviços Urbanos, da Secretaria de Saneamento e Gestão
Ambiental, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, da
Secretaria de Saúde e Assistência Social e da Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo do Município de Schroeder/
SC, ao longo de 12 meses, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de
17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante cláusulas e
condições a seguir enunciadas e conforme proposta apresentada.
Considerando o pedido de reajuste para os itens 28 e 45 pela empresa TAFFA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o no 15.611.245/0001-22, sendo consultada a segunda colocada,
para tais itens, a empresa SYSTEM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 09.056.757/0001-71 a qual
ofertou menor valor para os itens do que o possível reajuste, de
acordo com Parecer da Procuradoria nº 11/2014-PROJUR.
Considerando que a segunda colocada para o item 28 e 45 é a empresa SYSTEM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA.,e a mesma
aceitou entregar o objeto licitado em valor menor que do possível
valor do reajuste. Onde a administração possui para o item 28
saldo de 09 (nove) unidades, no valor unitário de R$23,50 (vinte e
três reais e cinquenta centavos), totalizando o valor de R$ 211,50
(duzentos e onze reais e cinquenta centavos) e para o item 45
saldo de 70 (setenta) unidades, no valor unitário de R$ 13,30
(treze reais e trinta centavos), totalizando o valor de R$ 931,00
(novecentos e trinta e um reais) sendo o valor total para estes
dois itens de R$ 1.142,50 (um mil cento e quarenta e dois reais e
cinquenta centavos).
Considerando a aprovação do aditivo pela autoridade competente,
qual seja, o Prefeito Municipal de Schroeder, em comum acordo
entra as parte, CONTRATADA e CONTRATANTE, resolve-se:
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 250
ITEM
28
45
QTDE.
DESCRISALDO
ÇÕES
LICITADO
Lâmpada
emergência
com led
(pequena). 09
Reator
bivolt
eletrônico 1
x 40w Alto
Fator de
Potencia. 70
UNID.
VALOR R$ VALOR R$
UNITÁRIO TOTAL
Unidade
23,50
211,50
Unidade
13,30
931,00
VALOR R$ TOTAL
1.142,50
Cláusula 2ª – Fica a partir deste, alterado a Cláusula Quarta “do
valor total do contrato” aditivado ao contrato o valor 1.142,50 (um
mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), passando
a ser o valor do contrato inicial de R$ 29.866,60 (vinte e nove mil
oitocentos e sessenta e seis mil reais e sessenta centavos).
Cláusula 3ª – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato nº
158/2013-PMS, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E por estarem de acordo com o presente instrumento de Termo
Aditivo, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para único efeito, com as testemunhas abaixo para que produza os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a
cumprir o presente contrato por si e seus sucessores, em juízo ou
fora dele.
Schroeder/SC, 25 de abril de 2014.
CONTRATADA:
SYSTEM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
Leandro Lungen
CPF no 037.526.459-03
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Osvaldo Jurck
Prefeito Municipal
T E S T E M U N H A S:
1ª Nome: Daniela Samulescki
CPF nº. 053.350.739-18
2ª Nome: Ivandra de Souza
CPF nº. 047.563.299-00
Portaria Nº 5.533/2014, de 14 de Abril de 2014
PORTARIA Nº5.533/2014, DE 14 DE ABRIL DE 2014
REESTRUTURA A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas
na Lei Orgânica Municipal,
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 251
RESOLVE :
Art. 1° Reestruturar a Comissão Especial de Licitação para obras e
serviços de engenharia no Município de Schroeder, para o período
de 12 (doze) meses, a partir desta data, de acordo com o art. 51,
da Lei no8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de suas atribuições normais, e, sob a presidência do primeiro nomeado:
Portaria Nº 5.549/2014, de 25 de Abril de 2014.
-
RESOLVE:
Art. 1° ACEITAR o pedido de demissão da funcionária Sra. Sheila
Cristina da Silva, a partir desta data.
Ivandra de Souza - Presidente
Daniela Samulescki - Secretária
Cezar Santos de Jesus - Membro Titular
Gelson Stein - Membro Titular
Leonice Engler Kafer - Membro Titular
Eloir José Wendt - Membro Suplente
- Walter Egidio Mukai - Membro Suplente
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de
17/6/2008.
PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Schroeder, 14 de abril de 2014.
OSVALDO JURCK
Prefeito Municipal
MARCOS DELLAGIUSTINA
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
PORTARIA Nº 5.549/2014, de 25 de abril de 2014.
OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas
na Lei Orgânica Municipal,
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de
17/06/2008.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Schroeder (SC), 25 de abril de 2014.
OSVALDO JURCK
Prefeito Municipal MAYKEL ROBERTO LAUBE
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Publicada por:
TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY
Assessor de Planejamento, Gestão e Finanças
Publicada por.
TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY
Assessor de Planejamento, Gestão e Finanças
Portaria Nº 5.548/2014, de 25 de Abril de 2014.
PORTARIA Nº 5.548/2014, de 25 de abril de 2014.
OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas
na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° ACEITAR o pedido de demissão da funcionária Sra. Rosemar de Honorato, a partir desta data.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de
17/06/2008.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Schroeder (SC), 25 de abril de 2014.
OSVALDO JURCK
Prefeito Municipal MAYKEL ROBERTO LAUBE
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Publicada por:
TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY
Assessor de Planejamento, Gestão e Finanças
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 252
Sombrio
Timbé do Sul
Prefeitura
Prefeitura
Decreto 094/2014
Aviso da Licitação 30/2014 TP
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOMBRIO, Senhor Zênio Cardoso, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Sombrio, de 06 de abril de 1990 e o artigo 6º, da lei nº 2111 de 10
de Dezembro de 2013, (Lei Orçamentária)
Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de pavimentação de 07 (sete) vias urbanas com lajotas de concreto, no
município de Timbé do Sul/SC.
Data da entrega dos envelopes: até as 08:00 horas do dia 13 de
maio de 2014.
DECRETO Nº 094, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOMBRIO - SC.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de
Sombrio, crédito suplementar, no valor de R$ 68.044,80 (Sessenta
e oito mil, quarenta e quatro reais e oitenta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
02.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E pLANEJAMENTO
2.004 - Gestão da Secretaria de Administração
4.4.90.00.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00
05.04 - DIRETORIA DE ASSIST. TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
2.029 - Apoio ao Ensino Superior
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Timbé do Sul
Processo Licitatório nº 30/2014 - Tomada de Preços
Abertura da Sessão: a partir das 08:15 horas do dia 13 de maio
de 2014.
Local para entrega dos envelopes, informações e cópia do edital:
Prefeitura Municipal de Timbé do Sul, sito a Rua Prefeito Aristides
José Bom, 215 - Centro, no município de Timbé do Sul/SC, no
horário das 07:30 as 11:30 horas e das 13:00 as 17:00 horas, em
dias úteis, ou através do e-mail [email protected]. Fone/
fax (48) 3536-1133.
ECLAIR ALVES COELHO
Prefeito Municipal
3.3.50.00.00.00.00.00.00.0080 - Transf. A Inst. Privadas sem fins
Lucrativos R$ 38.044,80
SAMAE
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOMBRIO
2.012 - Gestão da Política de Assistência Social
3.3.90.00.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 2º. A suplementação de que trata o art. 1º, correrá a conta do
provável excesso de arrecadação da fonte 80 (Recursos Próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Município de Sombrio - SC,
22 de abril de 2014.
ZÊNIO CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta secretaria em data supracitada
JOSÉ SIDNEI JANUÁRIO
Secretário Municipal de Finanças, Administração e Planejamento
Contrato SAMAE 04/2014
Estado de Santa Catarina
SAMAE de Timbé do Sul
R: Carlos Savi, 365 - Fone: (48)35361172
e-mail: [email protected]
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº. 4/2014.
Data: 28 de Abril de 2014.
Objeto: Aquisição de um Conjunto de Motobomba Centrifuga,
65-250, potencia 10,0cv, rotação 1730 rpm, voltagem trifásica
380/660, com vazão de 80m3/h e Amt: 20 mca.
Valor : R$ 3.722,00 (Três mil, setecentos e vinte e dois reais).
Contratada: Eletronando peças e serviços Ltda ME.
Prazo: 30 (trinta) dias ou até a entrega da mercadoria.
AMARILDO SCURSEL ALEXANDRE
Diretor do SAMAE
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Quadro com Resultado da Licitação 3/2014
Estado de Santa Catarina
SAMAE de Timbé do Sul
R: Carlos Savi, 365 – Fone: (48)35361172
e-mail: [email protected]
Processo / Ano: 3/2014
Licitação.........: 3/2014 - CV
Modalidade....: Convite p/ Compras e Serviços
Objeto.............: Conjunto Motobomba Centrifuga, Trifásica, potencia 10,0cv, rotação 1730 rpm, voltagem trifásica 380/660, com
vazão de 80m3/h e Amt: 20 mca
Quantidade: 01
Preço R$
Situação
Classificação
3.722,00
Venceu
1º
3.748,00
Perdeu
2º
3.758,00
Perdeu
3º
Timbé do Sul 28 de Abril de 2014.
Amarildo Scursel Alexandre
Diretor do SAMAE
Timbó
Prefeitura
Quadro Comparativo de Preços.
Nome do ForneMarca
cedor:
- Eletronando
peças e serviços KSB
Ltda ME.
- Colinas Máquinas Agrícolas
KSB
LTDA ME
- ELETROCEL
COMERCIO
E SERVIÇOS
KSB
ELETRICOS
LTDA ME
Página 253
Aviso Pregão Presencial N.º 39 2014 PMT - Aquisição
de Lubrificantes, Aditivos E Combustíveis
ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE TIMBÓ
AVISO DE Pregão PRESENCIAL Nº 39/2014 PMT
OBJETO: aquisição de lubrificantes, aditivos e combustíveis destinados à manutenção e abastecimento dos equipamentos (veículos
e máquinas) da administração direta e indireta. ENTREGA DOS
ENVELOPES: contendo os documentos de Habilitação e a Proposta
de Preços até as 14h30min do dia 13 de maio de 2014. ABERTURA: dia 13 de abertura de 2014 as 14h35min. Os interessados
poderão obter a íntegra do edital diariamente no horário de expediente da Central de Licitações localizado na Av. Getúlio Vargas,
700, Centro - Timbó/SC, ou no site: www.timbo.sc.gov.br.
TIMBO (SC), 25/04/2014
MARIA ANGÉLICA FAGGIANI
Secretária da Fazenda e Administração
Extrato da Inexigibilidade N.º 53 2014 PMT
ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE TIMBÓ
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 53/2014
CONTRATANTE: Município de Timbó.
CONTRATADO: Terraplenagem Azza LTDA.
OBJETO: Prestação de serviço de pavimentação asfáltica de
3.006,36 m² (três mil e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) com fornecimento de meio fio na Rua Campos
Novos, por meio do edital de Credenciamento n.º 48/2013.
VALOR TOTAL DA PAVIMENTAÇÃO: R$ 190.332,65 (cento e noventa mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
VALOR A SER PAGO MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC REFERENTE À
ÁREA DOS MORADORES NÃO ADERENTES, ENTRONCAMENTOS,
CRUZAMENTOS, VIRADOUROS E INTERSEÇÕES DAS RUAS: R$
42.769,70 (quarenta e dois mil setecentos e sessenta e nove reais
e setenta centavos).
VALOR A SER PAGO PELOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LINDEIROS REFERENTE À SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA: R$ 147.562,95
(cento e quarenta e sete mil quinhentos e sessenta e dois reais e
noventa e cinco centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias após recebimento da
ordem de serviço.
Timbó, 24 de abril de 2014
ORLEI ADAZIR PEDRON
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Treze Tílias
Câmara Municipal
Resolução Md Nº 09/2014
Resolução MD Nº 9/2014
Autoriza a realização de despesas para homenagem em sessão
solene para concessão de título de cidadão honorário.
A Mesa da Câmara Municipal de Timbó, de acordo com o disposto
no art. 18, Parágrafo único, da Lei Orgânica e no uso da atribuição
conferida pelo art. 48, I, do Regimento Interno,
Considerando o teor do decreto legislativo nº 01/2014, que outorga título de cidadão honorário ao senhor Nelso Weigärtner, Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de despesa, no valor de até R$
1.500,00, com a aquisição de placas, flores, certificados, coquetel
para que o Poder Legislativo possa prestar homenagem ao Sr. Nelso Weigärtner, em sessão solene a realizar-se no dia 28 de Abril
de 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta
de dotação própria prevista na lei orçamentária 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Timbó, 25 de Abril de 2014.
JORGE AUGUSTO KRUGER
Presidente
RUBENS BORCHARDT
Vice-Presidente
Página 254
Prefeitura
Dispensa de Licitação 33/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2014
CONTRATANTE: Município de Treze Tílias;
CONTRATADO: ODELIR DECORAÇÃO LTDA ME.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fechamento das
abas da cobertura do Ginásio Municipal Gabriel Hausberger localizado na Rua Caçador, em Treze Tílias. Conforme Anexo I deste
edital.
JUSTIFICATIVA: É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou
serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no
mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98).
VALOR: R$ 14.880,00 (Quatorze mil, oitocentos e oitenta reais).
DATA ASSINATURA: 24/04/2014;
DOTAÇÃO: 07.02.2218.44.90.00.00.00.00
TREZE TÍLIAS,
25 de Abril de 2014.
DOUGLAS EMANUEL MARCHETTI
Secretário
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 255
Tunápolis
Vargem Bonita
Prefeitura
Prefeitura
Aviso de Anulação
Decreto N.037/2014
A Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tunápolis/SC torna público,
que por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito, ANULAÇÃO o Pregão Presencial nº 62/2014, o qual tem por objeto
o fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais,
traslado, hospedagem e alimentação em hotéis, referente viagem
em Missão Oficial á Europa.
MELANIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI, Prefeita de Vargem
Bonita - SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Municipal n.º 989/2014 de 23 de abril de 2014:
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
62/2014, do PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS.
Sheila Bieger.
Pregoeira
DECRETO N.º 037/2014, de 25 de ABRIL de 2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento
vigente do Município, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 03.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
UNIDADE 03.02 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE 1.006 - Apoio para Instalação e Regularização de Loteamentos
Modalidade 44900000000000003.0000.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face à presente suplementação, correrão à conta do superávit financeiro apurado no
exercício anterior, conforme Anexo 14 do Balanço Patrimonial do
exercício de 2013.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita,
em 25 de abril de 2014
MELANIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI
Prefeita Municipal
Registrado e publicado em 25/04/2014
SUELEN FAVRETTO
Secretária de Administração e Finanças
Anexo I - DECRETO N.º 037/2014, de 25 de abril de 2014
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Exercício de 2013
Ativo Financeiro 1.924.447,37
(-) Passivo Financeiro (309.418,84)
Superávit Financeiro 1.615.028,53
Deduções:
ASSINADO DIGITALMENTE
Decreto Municipal nº 003/2014 92.038,33
Decreto Municipal nº 006/2014 36.986,59
Decreto Municipal nº 012/2014 Decreto Municipal nº 023/2014 521.500,00
73.069,98
Decreto Municipal nº 034/2014 600.000,00
Decreto Municipal nº 037/2014 50.000,00
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Saldo 241.433,63
Fonte: Balanço Patrimonial do Exercício de 2013- Anexo 14
Composição do Saldo
Fonte de Recursos 00.0000 - R$ 241.433,63
MELANIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI
Prefeita Municipal
Página 256
Vidal Ramos
Prefeitura
Pregão Presencial Para Registro de Preço Nº.
43/2014 - Eventual Aquisição Material Grafico
Prefeitura de Vidal Ramos
Prefeitura Municipal de Vidal Ramos
Setor de Compras
PREGÃO Nº. 43/2014
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 43/2014
OBJETO: Constitui objeto do presente certame a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOLVIMENTO E IMPRESSÃO
DE MATERIAL GRAFICO A SER UTILIZADO NO TRANSCORRER DO
EXERCÍCIO DE 2014.
REGIMENTO: A Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, doravante
denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, designada pela PORTARIA Nº. 14/2013 em 03/01/2013 torna público, aos interessados,
que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim
de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar do PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS nº. 43/2014, do tipo MENOR LANCE POR
LOTE, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei nº.
10.520, de 17/07/2002, Decreto nº. 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº. 3.693 de 20/12/2000, Decreto nº. 3.784 de 06/04/01, Lei
nº. 6.474, de 06/08/2002, Decreto nº. 0199, de 09/06/2003 e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de
21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 07/05/2014 às 08:00 hrs.
LOCAL: Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos sita à Avenida Jorge Lacerda, 1180, Centro, Vidal Ramos/SC.
ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Compras e Licitações
INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital, o Decreto que regulamenta
a modalidade e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte
endereço: Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, Avenida Jorge Lacerda nº. 1180, centro, Setor de Compras nos seguintes horários,
das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 HRS, telefone (47) 33562300, e-mail: [email protected]
Vidal Ramos, 25 de abril de 2014
Laercio da Cruz
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Videira
Prefeitura
Página 257
FINDAMENTAL
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALÁRIO BASE: R$ 2.575,90 (dois mil, quinhentos e setenta e
cinco reais e noventa centavos)
Tomada de Preços Nº 07/2014 - PMV
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE VIDEIRA
TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2014 - PMV
O Prefeito Municipal de Videira comunica aos interessados que se
encontra aberta Tomada de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES TIPO
BASALTO DAS RUAS: WILMAR G. ARGENTON, AUGUSTO DE MARTINI E PARTE DA RUA ANTONIO RAIMUNDO LAZZARI E PARTE
DA ESTRADA MUNICIPAL VDR-448 MONTE BÉRICO. ÁREA TOTAL:
3.027,21 M², INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA. As propostas e documentos serão recebidos até às 14:00h do dia 20 de maio
de 2014. O Edital em inteiro teor encontra-se à disposição dos interessados na home page: www.videira.sc.gov.br, link “Licitações”.
Informações na Avenida Manoel Roque, nº 188, no horário das
08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45 hrs ou pelos telefones (49)
3566-9026.
Videira SC,
25 de abril de 2014.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Extrato do Contrato N. 0348/14
Extrato do Contrato n. 0348/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADA: JULIANA BENEDETTI
CPF: 058.638.899-00
OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
VIGÊNCIA: de 11 de fevereiro de 2014 a 31 de julho de 2014
FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA ENSINO INFANTIL E
FINDAMENTAL
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALÁRIO BASE: R$ 2.575,90 (dois mil, quinhentos e setenta e
cinco reais e noventa centavos)
Extrato do Contrato N. 0349/14
Extrato do Contrato n. 0349/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADA: TACIANY RIBEIRO ALVES
CPF: 006.147.849-05
Pregão Presencial Nº 31/2014-FMS
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE VIDEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL N° 31/2014-FMS
O Prefeito Municipal de Videira torna público que fará realizar o
Pregão Presencial nº 31/2014-FMS.
1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA CAMPANHA NA
LUTA ANTIMANICOMIAL E CAMPANHA ANTI DROGAS DA SECRETARIA DE SAÚDE.
2. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
3. ENTREGA/PROTOCOLO DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até as 16:00 horas do dia 08/05/2014. Abertura da sessão no
mesmo dia às 16:00 horas.
4. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos encontram-se
à disposição dos interessados no site: www.videira.sc.gov.br. 5.
INFORMAÇÕES: Através do telefone (49) 3566-9026.
Videira/SC,
25 de Abril de 2014.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
VIGÊNCIA: de 11 de fevereiro de 2014 a 31 de julho de 2014
FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALÁRIO BASE: R$ 2.575,90 (dois mil, quinhentos e setenta e
cinco reais e noventa centavos)
Extrato do Contrato N. 0350/14
Extrato do Contrato n. 0350/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADA: ROSELI DE ASSIS HAUPT
CPF: 763.155.099-91
OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
VIGÊNCIA: de 11 de fevereiro de 2014 a 31 de julho de 2014
FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALÁRIO BASE: R$ 2.575,90 (dois mil, quinhentos e setenta e
cinco reais e noventa centavos)
Extrato do Contrato N. 0347/14
Extrato do Contrato n. 0347/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADO: RAFAEL DOS SANTOS CERQUEIRA
CPF: 067.821.279-11
OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
VIGÊNCIA: de 11 de fevereiro de 2014 a 31 de julho de 2014
FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA ENSINO INFANTIL E
ASSINADO DIGITALMENTE
Extrato do Contrato N. 0351/14
Extrato do Contrato n. 0351/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADO: JOSÉ CARLOS WINGETER JUNIOR
CPF: 990.129.608-00
OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Página 258
VIGÊNCIA: de 11 de fevereiro de 2014 a 30 de junho de 2014
FUNÇÃO: MÉDICO - PSF
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALÁRIO BASE: R$ 12.573,27 (doze mil, quinhentos e setenta e
três reais e vinte e sete centavos)
VIGÊNCIA: de 12 de março de 2014 a 30 de abril de 2014
FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALÁRIO BASE: R$ 2.575,90 (dois mil, quinhentos e setenta e
cinco reais e noventa centavos)
Extrato do Contrato N. 0379/14
Extrato do Contrato N. 0390/14
OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
VIGÊNCIA: de 06 de março de 2014 a 19 de dezembro de 2014
FUNÇÃO: PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALÁRIO BASE: R$ 2.575,90 (dois mil, quinhentos e setenta e
cinco reais e noventa centavos)
OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
VIGÊNCIA: de 13 de março de 2014 a 30 de dezembro de 2014
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALÁRIO BASE: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)
Extrato do Contrato n. 0379/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADA: MONALISA APARECIDA BATISTA
CPF: 015.938.299-81
Extrato do Contrato N. 0382/14
Extrato do Contrato n. 0382/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADA: MARIA INES SOARES
CPF: 070.933.069-07
OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
VIGÊNCIA: de 10 de março de 2014 a 31 de julho de 2014
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALÁRIO BASE: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)
Extrato do Contrato N. 0384/14
Extrato do Contrato n. 0384/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADA: ANTONINHA FUMAGALLI DA SILVA
CPF: 356.094.000-15
OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
VIGÊNCIA: de 06 de março de 2014 a 31 de julho de 2014
FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALÁRIO BASE: R$ 1.173,41 (um mil, cento e setenta e três reais
e quarenta e um centavos)
Extrato do Contrato n. 0390/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADA: FERNANDA ZANIVAN
CPF: 065.636.959-06
Extrato do Contrato N. 0391/14
Extrato do Contrato n. 0391/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADA: REGIANE APARECIDA ADAM
CPF: 068.760.599-79
OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
VIGÊNCIA: de 14 de março de 2014 a 31 de maio de 2014
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALÁRIO BASE: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)
Extrato do Contrato N. 0392/14
Extrato do Contrato n. 0392/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADA: NELI TEREZINHA DE ASSIS
CPF: 458.564.199-87
OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
VIGÊNCIA: de 17 de março de 2014 a 31 de maio de 2014
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALÁRIO BASE: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)
Extrato do Contrato N. 0393/14
Extrato do Contrato N. 0388/14
Extrato do Contrato n. 0388/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADA: MARIA APARECIDA RIBEIRO LOSS
CPF: 828.936.679-53
OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORA MARIZETE GIANELLO TROMBETTA EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE
ASSINADO DIGITALMENTE
Extrato do Contrato n. 0393/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADA: BRUNA MARIA ROSSI
CPF: 075.538.259-56
OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
VIGÊNCIA: de 17 de março de 2014 a 31 de maio de 2014
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALÁRIO BASE: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)
Página 259
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALÁRIO BASE: R$ 3.103,32 (três mil, cento e três reais e trinta
e dois centavos)
Extrato do Contrato N. 0396/14
Extrato do Contrato n. 0396/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADO: HEBER WALBER RIBEIRO DOS SANTOS
CPF: 005.748.119-90
OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
VIGÊNCIA: de 19 de março de 2014 a 18 de setembro de 2014
FUNÇÃO: MOTORISTA I - VEÍCULOS DE PASSEIO, VANS E UTILITÁRIOS PEQUENOS
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALÁRIO BASE: R$ 1.412,68 (um mi, quatrocentos e doze reais e
sessenta e oito centavos)
Extrato do Contrato N. 0398/14
Extrato do Contrato n. 0398/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADA: MARISA RODRIGUES MACHADO
CPF: 005.726.139-38
OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
VIGÊNCIA: de 20 de março de 2014 a 31 de julho de 2014
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALÁRIO BASE: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)
Extrato do Contrato N. 0402/14
Extrato do Contrato n. 0402/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADO: ALYSSON WOIGT
CPF: 053.028.059-01
OBJETO: ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORA ROSANGELA MOREIRA DE CAMARGO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE
VIGÊNCIA: de 20 de março de 2014 a 30 de junho de 2014
FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA ENSINO INFANTIL E
FUNDAMENTAL
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALÁRIO BASE: R$ 2.575,90 (dois mil, quinhentos e setenta e
cinco reais e noventa centavos)
Extrato do Contrato N. 0404/14
Extrato do Contrato n. 0404/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADA: JOSIANE LOSS
CPF: 811.782.129-04
OBJETO: ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
VIGÊNCIA: de 24 de março de 2014 a 30 de setembro de 2014
FUNÇÃO: PSICÓLOGA
ASSINADO DIGITALMENTE
Extrato do Termo de Rescisão N. 0043/14
Extrato do Termo de Rescisão n. 0043/14
Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0014/14
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADA: MERY ANGELLA MUHLBRANDT
CPF: 025.280.489-98
OBJETO: Rescisão a pedido da contratada
VIGÊNCIA: A partir 03 de fevereiro de 2014.
Extrato do Termo de Rescisão N. 0044/14
Extrato do Termo de Rescisão n. 0044/14
Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0012/14
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADA: DEISI FERNANDO BELEGANTE GIRIOLI
CPF: 007.612.539-57
OBJETO: Rescisão a pedido da contratada
VIGÊNCIA: A partir 02 de abril de 2014.
Extrato do Termo de Rescisão N. 0045/14
Extrato do Termo de Rescisão n. 0045/14
Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0012/14
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADA: MARLI MOREIRA CARDOSO
CPF: 032.992.859-71
OBJETO: Rescisão a pedido da contratada
VIGÊNCIA: A partir 03 de abril de 2014.
Lei Nº 3.079/14
LEI Nº 3.079/14, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA,
Faço saber a todos os munícipes que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as Ruas conforme memorial descritivo a seguir:
NOME DO LOGRADOURO
LOTEAMENTO
Rua “E” trecho 01 - Inicia no sentido
norte/sul no balão de retorno entre
as quadras “D” e “M” com extensão de 12,00m seguindo por mais
extensão de 130,00m até cruzar a
Rua “I”, ainda no sentido norte/sul,
passando pela esquina quadras “I” e
“H”, por uma extensão de 127,60m,
até o lote 19 da quadra “I”.
Poente do Sol
NOME DA RUA
Luiz Orlando Finger
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
Rua “E” trecho 02 - Inicia no lote nº
19 da quadra “I” e segue em ângulo
no sentido leste/oeste por uma
extensão de 192,11m, até o lote 01
da quadra “K”.
Poente do Sol
Rua “E” trecho 03 - Inicia no lote 01
da quadra “K” e segue no sentido
sul/norte, a partir do lote 01 da
quadra “K”, por uma extensão de
155,40m, passando pela Rua “I”,
seguindo ainda no sentido sul/norte
por uma extensão de 130,00m até
o seu término no balão de retorno
com extensão de 12,00m entre as
quadras “O” e “P”.
Poente do Sol
DOM/SC - Edição N° 1475
Alfeo Schwaiga
Página 260
Municipal; e do outro lado, a Associação de Amigos da Biblioteca
Municipal Euclides da Cunha, com sede no Município de Videira,
SC, acordam e ajustam, nos termos da Lei Municipal nº 3.080/14,
a autorização de uso que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente instrumento é a autorização do uso do coreto da Praça Nereu Ramos, com a finalidade de realizar, mensalmente, a Feira do Sebo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE USO
Thereza Moriggi
Hass
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da
Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09.
Videira, 23 de abril de 2014.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nesta Secretaria de Administração aos 23
dias do mês de abril de 2014.
VALMOR LUIZ DALL´AGNOL
Secretário de Administração
Lei Nº 3.080/14
LEI N.º 3.080/14, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a proceder autorização de uso de bem
imóvel pertencente ao Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA,
Faço saber a todos os Munícipes que a Câmara de Vereadores de
Videira aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder
autorização de uso gratuito do coreto da Praça Nereu Ramos, de
propriedade do Município a fim de ser utilizado pela Associação de
Amigos da Biblioteca Municipal Euclides da Cunha, nos termos da
minuta anexa.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei
nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as disposições
em contrário.
Videira,
23 de abril de 2014.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
I. A área objeto da presente autorização de uso somente poderá
ser utilizada para a finalidade prevista na Cláusula Primeira.
II. Os eventos previstos na Cláusula Primeira deverão realizar-se,
intransferívelmente, nos dias 10 de maio, 07 de junho, 05 de julho, 09 de agosto, 06 de setembro, 04 de outubro, 08 de novembro e 06 de dezembro de 2014, das 08h00min as 16h00min.
III. Os responsáveis pela organização do evento se comprometem
a garantir as condições abaixo especificadas:
a. Segurança no local do evento;
b. Proibição de venda ou distribuição gratuita de produtos fumígeros (cigarros, charutos, etc), bebidas alcoólicas ou embaladas em
garrafas de vidro;
c. Fica vedado a instalação de objetos e/ou equipamentos ou similares que possam danificar a o local;
d. Responsabilizar-se pelo uso e conservação dos bens pertencentes ao patrimônio público;
e. Não ceder o uso da área a terceiros, nem utilizá-la para fim
diverso do ora estipulado;
f. Recolher imediatamente, ao término do evento, o material utilizado e deixar o local nas mesmas condições que foi encontrado;
g. Acondicionar o lixo acumulado durante o evento em sacos plásticos e colocá-lo em local apropriado;
h. Em caso de extravio e/ou dano, total ou parcial, dos bens utilizados, obrigar-se-ão ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes.
IV. A Prefeitura Municipal de Videira fica isenta de qualquer casualidade sobre os participantes do referido evento, ficando os
organizadores inteiramente responsáveis pelos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A presente autorização de uso vigorará somente nas datas e horários constantes no item II, da Cláusula Segunda, e deverá ser
rigorosamente respeitada, sob pena de aplicação de sanções previstas em lei.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Publicada a presente Lei nesta Secretaria de Administração aos 23
dias do mês de abril de 2014.
VALMOR LUIZ DALL´AGNOL
Secretário de Administração
MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.080/14
Pelo presente termo, de um lado, o MUNICÍPIO DE VIDEIRA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Manoel Roque, 188, inscrito no CNPJ sob n.º
83.039.842/0001-84, representado, neste ato, por seu Prefeito
ASSINADO DIGITALMENTE
Fica eleito o Foro da Comarca de Videira/SC, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta autorização, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Videira, SC, de WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
de 2014.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA BIBLIOTECA MUNICIPAL EUCLIDES
DA CUNHA
Representante
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
Página 261
§1º Os responsáveis pela organização do evento se comprometem
a garantir as condições abaixo especificadas:
a. Serviço de segurança no local do evento;
b. Proibição de venda de produtos fumígeros (cigarros, charutos,
etc), bebidas alcoólicas ou embaladas em garrafas de vidro;
Nome:
RG:
c. Fica vedado a instalação de objetos e/ou equipamentos ou similares que possam danificar a o local;
Lei Nº 3.081/14
LEI Nº 3.081/14, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE VIDEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes do Município de Videira, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho da Comunidade da Comarca de Videira, associação civil de caráter cívico e assistencial, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº
18.773.443/0001-80, com sede à Av. Manoel Roque, nº 268, Bairro Alvorada, município de Videira (SC).
d. Responsabilizar-se pelo uso e conservação dos bens pertencentes ao patrimônio público;
e. Não ceder o uso da área a terceiros, nem utilizá-la para fim
diverso do ora estipulado;
f. Recolher imediatamente, ao término do evento, o material utilizado e deixar o local nas mesmas condições que foi encontrado;
g. Acondicionar o lixo acumulado durante o evento em sacos plásticos e colocá-lo em local apropriado;
h. Em caso de extravio e/ou dano, total ou parcial, dos bens utilizados, obrigar-se-ão ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes.
§2º A Prefeitura Municipal de Videira fica isenta de qualquer casualidade sobre os participantes do referido evento, ficando os
organizadores inteiramente responsáveis pelos mesmos.
Art. 2º Asseguram-se ao Conselho as vantagens e direitos da Legislação pertinente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos
da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade a publicação no Diário Oficial dos Municípios/SC. - DOM, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº
9.098/09.
Videira,
23 de abril de 2014.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Videira,
23 de abril de 2014.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria nesta Secretaria de Administração
aos 23 dias do mês de abril de 2014.
VALMOR LUIZ DALL’AGNOL
Secretário de Administração
Publicada a presente Lei nesta Secretaria de Administração aos 23
dias do mês de abril de 2014.
VALMOR LUIZ DALL´AGNOL
Secretário de Administração
Portaria Nº 0664/14
Decreto Nº 11.101/14
DECRETO Nº 11.101/14, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
Nomeia Assessor Financeiro
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei nº 2.100/09 e alterações,
PORTARIA nº 0664/14
Autoriza o Uso do Largo da Estação Ferroviária
RESOLVE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no art. 125, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Município, e a vista do que consta no Processo Administrativo nº 6261/14
Art. 1º Nomear, JUVELSI IVO ARALDI, para exercer o cargo comissionado de Assessor Financeiro, símbolo DAS-5, criado pela Lei nº
2.100/09 e alterações, com carga horária de 40 horas semanais e
remuneração de Lei, para ter exercício na Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
RESOLVE
Art. 1º Autorizar o uso do espaço do Largo da Estação Ferroviária, pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados
do Vale do Vinho - SICOOB, nos dias 26 de abril e 24 de maio do
corrente ano, das 12h00min às 17h00min, a fim de realizar a mobilização da “Campanha do Agasalho 2014”.
ASSINADO DIGITALMENTE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos
da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, produzindo seus
efeitos a partir de 02 de maio de 2014.
Videira,
23 de abril de 2014.
WILMAR CARELLI
www.diariomunicipal.sc.gov.br
28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração
aos 23 dias do mês de abril de 2014.
VALMOR LUIZ DALL´AGNOL
Secretário de Administração
Portaria Nº 0661/14
PORTARIA nº 0661/14
Designa Jurandi Costa para exercer Função Gratificada que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na Lei nº 2.100/09 e alterações,
RESOLVE
Designar JURANDI COSTA, Trabalhador Braçal, para, sem prejuízo
da remuneração do cargo efetivo, exercer a Função Gratificada de
Chefe de Equipe de Trabalho de Pavimentação Pública, símbolo
FG-6, com a remuneração de Lei, subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei
nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, produzindo seus efeitos a
partir de 05 de maio de 2014.
Videira,
23 de abril de 2014.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria nesta Secretaria de Administração
aos 23 dias do mês de abril de 2014.
VALMOR LUIZ DALL´AGNOL
Secretário de Administração
Edital de Convocação Nº 020/14 - P.S Nº 007/2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2014
PROCESSO SELETIVO Nº 007/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições
legais, torna público que ficam convocados os candidatos abaixo
relacionados para comparecerem no Departamento de Expediente, no Paço Municipal, à Avenida Manoel Roque, nº 188, no Município de Videira/SC, a fim de assumirem as funções do cargo para
o qual foram classificados no Processo Seletivo nº 007/2012:
CONVOCADOS
1 - Carla Rigo
2 - Monalisa Giazzoni
3 - Silvio Renato Ribeiro Júnior
4 - Ana Paula Xavier de Oliveira
CARGO
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
II
II
II
II
Os convocados deverão apresentar no Departamento de Pessoal
na Prefeitura Municipal de Videira, os seguintes documentos:
a) Realização de Exame Médico Admissional;
b) Carteira de Trabalho - Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
c) Uma foto 3x4;
d) Cópia de Comprovante de Residência e número de telefone;
e) Cópias de: Carteira de Identidade frente e verso, CPF, Título de
Eleitor e Carteira de Trabalho;
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 262
f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;
g) Comprovante do tipo sanguíneo;
h) Cópia de Certidão de nascimento ou casamento;
i) Cópia de Certidão de nascimentos dos filhos menores de 14
anos;
j) Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda,
contendo nome e data de nascimento;
k) Cópia do Certificado de Conclusão de Escolaridade exigido para
o cargo;
l) Declaração firmando termo de responsabilidade de que ao tomar posse não está acumulando cargos de acordo com o Art. 37,
item XVI, da Constituição Federal, e não ter sofrido no exercício de
função pública as penalidades previstas em Lei;
m) Carteira de saúde para os casos de contratação de servidores
para as áreas da saúde e educação;
n) Declaração de bens;
o) Certidão negativa de antecedentes criminais;
p) Convocação para contratação de acordo com processo seletivo
para o cargo.
Videira,
24 de abril de 2014.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Resolução Nº 005/14 - CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
CNPJ: 03.333.619/00001-06
VIDEIRA - SC
RESOLUÇÃO Nº 004/2014
Dispõe sobre prorrogação da Comissão de Inquérito para apuração
de Processo Administrativo em desfavor de Conselheiro Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Videira/SC, no uso de suas atribuições legais sobre
ata nº 183/14, do dia 10 de abril de 2014.
RESOLVE:
Art.(1º) Prorrogar a resolução que nomeia a conselheira de direito
Sra. Valdenice Maria Schneider (Secretaria Municipal de Educação), sob a presidência da Sra. Katiani Morais, Presidente CMDCA,
para juntas continuarem os trabalhos da Comissão de Inquérito
destinada à apuração de Processo Administrativo nº 0001/2014
em desfavor da Conselheira Tutelar Sra. Marilene Vanz dos Santos.
Videira, 10/04/2014
Katiani G. de Morais
Presidente do CMDCA
Rua: Lauro Muller, 288 - 89.560-000 - Videira SC
Fone: (49) 3566-2202 / 3566-2191 - Fax (49) 3566-6099
Ata Nº 183/14 - CMAS
ATA - 183 - Aos dez dias do mês de abril de dois mil e catorze, às
quatorze horas, nas dependências do Departamento de Ação Social, situado na Rua Lauro Muller 288 (duzentos e oitenta e oito),
bairro Alvorada, cidade de Videira, Santa Catarina, reuniram-se
os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, para deliberarem sobre os seguintes assuntos de
pauta. 1) Licença tratamento de saúde Conselheira Tutelar Sra.
Zeli do Prado 2) Lei nº 3.051/14, de 31/01/2014 3) Processo administrativo Conselheira Tutelar Sra. Marilene Vanz dos Santos 4)
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Assuntos Gerais. A Senhora Katiani Guaraci de Morais fez a acolhida dos membros, e, iniciou a reunião apresentando os atestados
de saúde da Conselheira Sra. Zeli do Prado, até a data de primeiro
de maio do corrente ano, uma vez que esta se encontra grávida e com riscos de aborto. Seguido a legislação municipal, este
conselho deliberou pela suspensão temporária das férias anteriormente programada, as quais os conselheiros vinham gozando e
pela convocação de conselheira tutelar suplente, para suprir esta
falta temporária da Conselheira Tutelar acima citada. Juntamente
com esta problemática os conselheiros de direitos, questionaram
acerca da escala de trabalho hoje realizada pelos conselheiros tutelares, escala esta que não segue os parâmetros de orientação
do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente), e nem a legislação municipal, a qual prevê o cumprimento de quarenta horas semanais, além dos plantões. Desta
forma, marcou-se reunião com a comissão de normas e regulamentação, para o dia vinte quatro de abril, às catorze horas na
sala da Sra. Esther, no Departamento de Ação Social, para estudo
e elaboração de proposta de alteração do horário hoje realizado
pelos Conselheiros Tutelares do nosso município. Quanto ao segundo item de pauta, fez-se leitura da lei 3.051/14, a qual obriga
os conselhos municipais a divulgarem no Portal da Transparência
e em sítio oficial da rede mundial de computadores mantido pelo
Município de Videira, o calendário das reuniões, pautas de discussões, atas e resoluções. Este conselho entende que as atas e resoluções já vêm sendo publicadas em Diário Oficial, porém, delibera
para que o calendário de suas reuniões, bem como suas pautas
também seja encaminhado a partir desta data, ao expediente da
Prefeitura, para que o mesmo proceda à publicação em diário oficial e portal da transparência, conforme prevê a legislação apresentada neste momento. Já no terceiro item, foi informado sobre
o andamento do processo administrativo da Conselheira Tutelar
Sra. Marilene Vanz dos Santos, bem como resolvido para a prorrogação da portaria 004/2014, a qual nomeou a comissão para
apuração deste, uma vez que o processo encontra-se em fase de
conclusão e elaboração de relatório, para posterior apresentação
à plenária. Em tempo, leu-se ofício recebido do Ministério Público,
o qual informa desídia do conselho tutelar do nosso município, e,
para esta problemática este conselho optou em juntamente com
a comissão de atendimento, visitar o Conselho Tutelar, na data de
dezesseis de abril, próxima terça-feira, às catorze horas, para a
verificação em loco da problemática relatada pelo Ministério Público, para posterior deliberação acerca deste assunto. Nada mais
havendo a tratar, a Presidente, Senhora Katiani Guaraci de Morais,
agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, da
qual eu, Esther, lavrei a presente ata que será assinada por mim.
Extrato do Termo de Rescisão N. 0046/14
Extrato do Termo de Rescisão n. 0046/14
Contrato Administrativo por Tempo Determinado n. 0018/14
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
CONTRATADA: ZENAIR SPETIT
CPF: 074.912.779-18
OBJETO: Rescisão a pedido da contratada
VIGÊNCIA: A partir 03 de abril de 2014.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 263
Vitor Meireles
Prefeitura
Extrato de Contrato Nº 003/2014 FMS
Extrato do Contrato Nº. 003/2014 FMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITOR MEIRELES
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITOR MEIRELES.
CONTRATADA: JFF EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
COM 328,14 m² DE AREA NA RUA LEANDRO MENEGHELLI.
PRAZO VIGÊNCIA 25/04/2014 a 25/04/2015
VALOR: R$ 419.887,35 (Quatrocentos e Dezenove Mil, Oitocentos
e Oitenta e Sete Reais e Trinta e Cinco Centavos).
Vitor Meireles - SC,
25 de Abril de 2014.
TELMO LUIZ KOERICH
Secretario Municipal de Saúde.
Aviso de Licitação 013/2014
Processo de Licitação 013/2014
Modalidade: Pregão 005/2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES
Modalidade: Pregão Registro de Preços
O Município Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, torna público, para o conhecimento dos interessados, que se acha aberto
Processo de Licitação, na modalidade Pregão, na forma presencial,
objetivando Registro de Preços para aquisição de tubos de concreto para o município de Vitor Meireles, e que estará recebendo
os envelopes contendo a proposta de preços e de documentos de
habilitação, até as 14h00min, do dia 12 de Maio de 2014 em sessão pública, no mesmo dirigido pelo pregoeiro designado o senhor
Valdeli Jose Sebastiao, promovendo a seleção da proposta mais
vantajosa à Administração Municipal. Íntegra do Edital pelo site
www.vitormeireles.sc.gov.br, informações pelo telefone (47) 3258
0211.
Vitor Meireles (SC),
em 28 de abril de 2014.
LOURIVAL LUNELLI
Prefeito Municipal
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Xavantina
Prefeitura
Ata Chamada Pública Nº 03/2014 Pmxv
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO MODALIDADE CHAMADA
PÚBLICA Nº 03/2014 - PMXV. OBJETO: ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROFISSIONAIS FORMADOS EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, PUBLICIDADE/PROPAGANDO OU MARKETING, PARA INTEGRAR A SUBCOMISSÃO TÉCNICA, PARA ANÁLISE E JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, CONFORME DETERMINA A LEI Nº
12.232/2010, EM VISTA DA PROMOÇÃO FUTURA DE LICITAÇÃO
PARA CONTRATAÇÃO DE AGENCIA DE PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.
Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, às nove horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Xavantina, reuniu-se a Comissão Permanente de licitações designada pelo Decreto nº 05/2014 com a finalidade de
efetuar o sorteio público para escolha dos nomes que comporão
a subcomissão técnica julgadora das propostas do Processo Licitatório nº 33/2014 PMXV, Modalidade Concorrência Pública nº
01/2014 PMXV. Credenciaram-se para participar do processo as
seguintes pessoas físicas: LUIS CARLOS MULLER SCHAURICH,
CPF nº 867.402.889-68; JUSSARA ACORDI LOGUERCIO, CPF nº
046.015.799-02; SILVIOMAR BERNARDI, CPF nº 947.351.82934; LUCILENE RITA DA SILVA, CPF nº 045.344.489-02; MARCOS
ANTONIO TERRAS, CPF nº 820.845.139-87; SORAIA ELLIS BUDKE, CPF nº 081.402.149-22; MARIANA DE OLIVEIRA DAL PIAZ,
CPF nº 058.162.519-61; ARLINE CAON, CPF nº 055.243.049-84;
MARCIANE MARIA HARTMANN, CPF nº 034.592.309-08; TATIANE GIOMBELLI, CPF nº 071.514.869-95. Primeiramente foi feito o
sorteio dos Profissionais que compõem o corpo funcional do Município de Xavantina. Feito o sorteio, foi declarada membro titular
do corpo funcional do Município de Xavantina a Sra. SORAIA ELLIS
BUDKE e como suplente ficou a Sra. ARLINE CAON. Na seqüência,
procedeu-se o sorteio dos Profissionais que não mantém vínculo
funcional ou contratual com o Município de Xavantina. Como primeiro titular foi sorteado o Sr. SILVIOMAR BERNARDI, e como segundo titular foi sorteado o Sr. MARCOS ANTONIO TERRAS, como
primeira suplente foi sorteada a Sra. TATIANE GIOMBELLI e como
segunda suplente foi sorteada a Sra. MARCIANE MARIA HARTMANN. Os membros da subcomissão técnica sorteados deverão
iniciar os trabalhos de julgamento das propostas técnicas a partir
do enceramento da sessão pública de recebimento dos Envelopes
01, 02, 03 e 04 do Processo Licitatório nº 33/2014 PMXV no dia
12 de maio de 2014. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
sessão, com a presente Ata aprovada e assinada pelo presidente,
pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos
representantes presentes.
JOSELINO LUIZ NAISSINGER
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
IZILDE JANDIRA PAWIOKIEVICZ FASOLO
Membro da Equipe de Apoio
SORAIA ELLIS BUDKE
Membro da Equipe de Apoio
TACIANE CAON
Membro da Equipe de Apoio
Página 264
Extrato Resultado Sorteio Público Cp 03/2014 Pmxv
Extrato do Resultado do Sorteio Público - Concorrência Nº 01/2014
- PMXV
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAVANTINA - SC
CONCORRÊNCIA Nº 01/2014 - PMXV
EXTRATO DO RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO
Objeto: contratação de agência de publicidade e propaganda para
prestação de serviços profissionais de publicidade ao Município de
Xavantina, conforme disposições constantes no §1° do artigo 37
da Constituição Federal, Lei Federal 12.232/2010.
Em cumprimento ao disposto no artigo 10, § 4º da Lei Federal nº
12.232/2010, torna-se público o resultado do sorteio público para
escolha dos nomes que comporão a subcomissão técnica julgadora das propostas do certame licitatório em epígrafe.
1.Profissionais do corpo funcional da Prefeitura Municipal de Xavantina:
a) Soraia Ellis Budke
2.Profissionais que não mantém vínculo funcional ou contratual
com a Prefeitura Municipal de Xavantina:
a) Silviomar Bernardi
b) Marcos Antônio Terras
SUPLENTES
1.Profissionais do corpo funcional da Prefeitura Municipal de Xavantina:
a) Arline Caon
2.Profissionais que não mantém vínculo funcional ou contratual
com a Prefeitura Municipal de Xavantina:
a) Tatiane Giombelli
b) Marciane Maria Hartmann
Os membros da subcomissão técnica sorteados deverão iniciar os
trabalhos de julgamento das propostas técnicas a partir do encerramento da sessão pública de recebimento dos Envelopes 01, 02,
03 e 04 e abertura dos Envelopes 01 e 03, no dia 13 de Maio de
2014, às 09h.
Xavantina/SC, 25 de abril de 2014.
MAURO JUNES POLETTO,
Prefeito Municipal.
PP 04/2014 FMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAVANTINA - SC
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2014 - FMS
Objeto: Registro de preços para aquisição de Vacina Influenza Trivalente para Farmácia Básica do Fundo Municipal de Saúde de
Xavantina, conforme especificações do anexo “C” deste edital.
Forma de Pregão: Presencial.
Tipo: Menor Preço por Item.
Recebimento das propostas: até às 13:30 horas do dia 08/05/2014.
Abertura: dia 08/05/2014, às 14:00 horas.
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Xaxim
O Edital e informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal
de Xavantina, localizada na Rua Prefeito Octávio Urbano Simon,
163, Centro, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:45 às
11:45 e das 13:00 às 17:00, ou pelo telefone (0**49) 3454-3100.
Xavantina/SC,
em 25 de abril de 2014.
OSMAR DERVANOSKI,
Gestor do FMS.
Página 265
Prefeitura
Aviso de Pregão 054 - PM
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE XAXIM
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 054/2014
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N. 100/2014
O MUNICIPIO DE XAXIM - SC através do seu prefeito municipal
COMUNICA que estará recebendo proposta referente ao Edital
Pregão Presencial SRP n. 054/2014, até ás 08h45min do dia 13 de
maio de 2014, e procederá a abertura da sessão às 09h00min do
mesmo dia. Constitui-se objeto da presente licitação o registro de
preços para eventuais prestações de serviços, com fornecimento
de peças, destinado à manutenção preventiva e corretiva das máquinas da Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Agricultura,
tipo MAIOR DESCONTO - por Lote, conforme dispõem as Leis n.
8.666/93 consolidada, Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002
e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e no que couber a legislação aplicável. O Edital e seus
anexos poderão ser retirados junto ao setor de compras do Município de Xaxim - SC, sito à Rua Rui Barbosa nº 347, com o Setor
de Licitações, em horário de expediente de segunda a sexta feira,
maiores informações pelo telefone 49 - 3353-8203.
Xaxim - SC,
25 de abril de 2014.
Idacir Antônio Orso
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato N.042 Á 050
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: n°042/2014
Contratante: Município de Xaxim
Contratada: Ateneia A. L Schettini Ribeiro - Lê Notícia.
CNPJ: 13.127.928/0001-83
Objeto: Assinaturas de jornal de circulação micro regional, com
periodicidade de terça-feira a sábado ininterrupta, pelo período
de 12 meses, destinados às diversas Secretarias do Município de
Xaxim sendo 40 exemplares por dia.
Valor Global: R$ 15.996,00 (quinze mil novecentos e noventa e
seis reais)
Vigência: O prazo estipulado terá início em 13/03/2014 e fim em
31/12/2014
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: n°043/2014
Contratante: Município de Xaxim
Contratada: Indústrias de Esquadrias de Ferro CRB Ltda.
CNPJ: 04.728.975/0001-91
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento
de materiais e mão de obra para execução de um (muro de contensão), junto a Comunidade Municipal no Bairro Guarany, na Rua
Egydio Lunardi e Silvio Lunardi.
Valor Global: R$ 21.876,00 (vinte um mil oitocentos e setenta e
seis reais)
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Vigência: O prazo estipulado terá início em 20/03/2014 e fim em
31/07/2014
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: n°044/2014
Contratante: Município de Xaxim
Contratada: Andrade Livros Ltda - ME.
CNPJ: 15.534.520/0001-51
Objeto: O presente contrato tem por finalidade, a aquisição de
livros para as bibliotecas das’ Escolas e CEIM (Centro de Educação
Infantil Municipal) da Rede Municipal de Educação.
Valor Global: R$ 29.786,75 (vinte e nove mil setecentos e oitenta
e seis reais e setenta e cinco centavos).
Vigência: O prazo estipulado terá início em 21/03/2014 e fim em
31/12/2014
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: n°045/2014
Contratante: Município de Xaxim
Contratada: A. G. Mini Mercado e Fruteira Ltda ME.
CNPJ: 72.368.293/0001.75
Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição parcelada
de materiais consumo, e gêneros alimentícios destinados aos diversos departamentos da Secretaria de Assistência Social.
Valor Global: R$ 20.922,82 (vinte mil novecentos e vinte e dois
reais e oitenta e dois centavos).
Vigência: O prazo estipulado terá início em 20/03/2014 e fim em
31/12/2014 ou até retirada total dos itens.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: n°046/2014
Contratante: Município de Xaxim
Contratada: AP Oeste Distribuidora de Alimentos Ltda.
CNPJ: 05.919.156/0001-94
Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição parcelada
de materiais consumo, e gêneros alimentícios destinados aos diversos departamentos da Secretaria de Assistência Social.
Valor Global: R$ 5.323,09 (cinco mil trezentos e vinte e três reais
e nove centavos).
Vigência: O prazo estipulado terá início em 20/03/2014 e fim em
31/12/2014 ou até retirada total dos itens.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: n°047/2014
Contratante: Município de Xaxim
Contratada: Mercado Ka & Ka Ltda - ME.
CNPJ: 04.683.313/0001-42
Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição parcelada
de materiais consumo, e gêneros alimentícios destinados aos diversos departamentos da Secretaria de Assistência Social.
Valor Global: R$ 2.728,02 (dois mil setecentos e vinte e oito reais
e dois centavos).
Vigência: O prazo estipulado terá início em 20/03/2014 e fim em
31/12/2014 ou até retirada total dos itens.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: n°048/2014
Contratante: Município de Xaxim
Contratada: Nutri SC Comercio de Alimentos Ltda - ME.
CNPJ: 07.814.016/0001-87
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 266
Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição parcelada
de materiais consumo, e gêneros alimentícios destinados aos diversos departamentos da Secretaria de Assistência Social.
Valor Global: R$ 3.383,90 (três mil trezentos e oitenta e três reais
e noventa centavos).
Vigência: O prazo estipulado terá início em 20/03/2014 e fim em
31/12/2014 ou até retirada total dos itens.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: n°049/2014
Contratante: Município de Xaxim
Contratada: Supermercado Santa Marta.
CNPJ: 01.543.148/0001-35
Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição parcelada
de materiais consumo, e gêneros alimentícios destinados aos diversos departamentos da Secretaria de Assistência Social.
Valor Global: R$ 19.727,69 (dezenove mil setecentos e vinte e sete
reais e sessenta e nove centavos).
Vigência: O prazo estipulado terá início em 20/03/2014 e fim em
31/12/2014 ou até retirada total dos itens.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: n°050/2014
Contratante: Município de Xaxim
Contratada: Novarte Comunicação Visual Ltda - ME.
CNPJ: 09.330.210/0001-12
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para recuperação da quadra de esporte do ginásio de Esportes Alberto Ângelo, compreendendo material e mão de obra.
Valor Global: R$ 7.372,90 (sete mil trezentos e setenta e dois reais
e noventa centavos).
Vigência: O prazo estipulado terá início em 21/03/2014 e fim em
31/12/2014 ou até a finalização da execução do objeto contratado.
Aviso de Dispensa de Licitação 22/2014 PM
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE XAXIM ATRAVÉS DE SEU PREFEITO COMUNICA
A PRESENTE DISPENSA, A SABER:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2014
HOMOLOGAÇÃO: 22/04/2014
CONTRATADO: VARITUS BRASIL EIRELI - CNPJ 10.227.276/000160
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE XAXIM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
LOCAÇÃO DE SOFTWARE, ASSESSORIA E CONSULTORIA, TREINAMENTO E AUDITORIA SOBRE OS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRONICOS ( NOTAS FISCAIS ELETRONICAS) E VALIDAÇÃO DO
CERTIFICADO NO SEFAZ.
VALOR DA DESPESA: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais),
mensais.
VIGÊNCIA: DOZE MESES
FUNDAMENTO: Art. 24, inciso II da Lei de Licitações.
XAXIM, 22/04/2014
IDACIR ANTONIO ORSO
Prefeito Municipal
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
Associações
Aviso de Dispensa 023/2014 PM
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE XAXIM ATRAVÉS DE SEU PREFEITO COMUNICA
A PRESENTE DISPENSA, A SABER:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2014
HOMOLOGAÇÃO: 25/04/2014
CONTRATADO: ANGELO PAGANI - CPF 559.9445.639-00
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE XAXIM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAÇÃO DE UNIFORMES DOS ATLETAS DA SECRETARIA DE ESPORTES DESTE MUNICÍPIO
VALOR DA DESPESA: R$ 6.656,00 (SEIS MIL SEICENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS)
VIGÊNCIA: 31/12/2014
FUNDAMENTO: Art. 24, inciso II da Lei de Licitações.
XAXIM, 25/04/2014
IDACIR ANTONIO ORSO
Prefeito Municipal
Página 267
AMAUC
Estatuto Social AMAUC - Alteração Endereço
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - AMAUC
“ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL”
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, SEDE,
FORO E DURAÇÃO, OBJETIVOS E FINALIDADES, DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 1º A Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense - AMAUC, fundada em 7 de maio de 1976, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, de natureza civil, rege-se pelo
presente Estatuto Social, pelo Código Civil e demais disposições
legais vigentes.
Art. 2º A AMAUC é constituída pelos municípios de Alto Bela Vista,
Arabutã, Arvoredo, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá,
Lindóia do Sul, Paial, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina, de acordo com as respectivas leis municipais, cuja representação se dá através do Prefeito Municipal.
.
Parágrafo único. Poderão fazer parte da AMAUC outros municípios
limítrofes e os futuros municípios que vierem a ser criados por fusão, incorporação ou desmembramento, mediante lei autorizativa.
CAPÍTULO II
DA SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 3º A sede situa-se à Rua Marechal Deodoro, 772, 12º andar,
Edifício Mirage Offices - centro, na cidade de Concórdia.
Parágrafo único. Fica eleito o foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente Estatuto.
Art. 4º A AMAUC terá duração indeterminada.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 5º A AMAUC tem como objetivos promover o associativismo
municipalista, o desenvolvimento econômico e social sustentável
e integrado da região, bem como atender aos objetivos comuns
dos municípios.
Art. 6º A AMAUC tem como finalidades:
I - ampliar, fortalecer e aprimorar a capacidade administrativa,
econômica e social dos municípios, prestando-lhes assessoramento e serviços técnicos através de seu corpo técnico nas diversas
áreas, especialmente nas seguintes:
administrativa, contábil e jurídica;
informática;
ASSINADO DIGITALMENTE
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
movimento econômico e tributação;
serviço social
arquitetura, engenharia civil e topografia;
II - fomentar, promover e proporcionar meios que viabilizem a
modernização das administrações públicas, com a capacitação dos
servidores públicos municipais, a eficiência do controle interno,
a organização dos serviços e ações junto à comunidade local e
regional;
III - atuar conjuntamente com a entidade representativa dos legisladores municipais, na adoção de medidas que concorram para
a melhoria das administrações municipais;
IV - reivindicar, apoiar e defender os interesses das administrações
municipais, que correspondam com a atuação dos Poderes Executivos e Legislativos, e que importem em melhorar a imagem e a
representação política dos agentes públicos locais;
III - cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a Associação;
IV - repassar mensalmente à Associação os valores previstos no
Contrato de Rateio;
V - cooperar para a ordem, prestígio e desenvolvimento da Associação:
VI - comparecer às reuniões e Assembleias Gerais.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
Art. 9º A AMAUC tem a seguinte estrutura organizacional:
V - propor, coordenar, elaborar estudos, planos, programas e executar medidas que correspondam com a efetiva concretização do
desenvolvimento regional, integrado e sustentável;
I - Assembleia Geral
VI - realizar convênios, acordos, contratos e parcerias de interesse
da entidade e dos municípios associados;
III - Diretoria Executiva;
VII - promover iniciativas para elevar as condições de bem-estar
econômico e social da população nos municípios associados;
VIII - organizar e disponibilizar os meios necessários à realização
de eventos, tais como seminários, congressos técnicos, conferências, cursos e capacitações aos funcionários da Associação, servidores públicos e agentes políticos dos municípios associados.
IX - reivindicar, fomentar e tornar possíveis a descentralização dos
serviços públicos estaduais e federais, de interesse dos municípios
associados;
X - estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo com
órgãos e entidades públicas e privadas, para a realização de ações,
iniciativas e serviços de interesse das comunidades da região;
XI - representar coletivamente, judicial ou extrajudicial os municípios associados.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 7º Constituem direitos sociais:
I - beneficiar-se dos serviços prestados pela Associação;
II - participar das Assembleias Gerais e discutir assuntos submetidos à apreciação dos associados;
III - votar e ser votado;
IV - propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses
dos municípios e ao aprimoramento da Associação.
Art. 8º Constituem deveres sociais:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II - acatar as determinações das Assembleias Gerais;
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II - Conselho Fiscal;
IV - Secretaria Executiva;
V - Departamentos Técnicos;
VI - Colegiados Microrregionais;
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 10. A Assembleia Geral da AMAUC é composta pelos Prefeitos,
Vice-Prefeitos ou Presidentes das Câmaras de Vereadores, que estiverem no exercício do cargo de Prefeito.
Art. 11. A Assembleia Geral é o órgão soberano da AMAUC, em
suas decisões, proposições e deliberações.
Art. 12. As Assembleias Gerais, Ordinária ou Extraordinária, serão
realizadas na sede da entidade, em qualquer município integrante
da Associação ou em outro local conforme for deliberado pelos
seus membros ou convocada pela Diretoria Executiva.
§ 1º A Assembleia Geral Ordinária é realizada a cada bimestre e
sua convocação se dará na forma de Edital de Convocação com
antecedência mínima de 8 (oito) dias.
§ 2º A Assembleia Geral Extraordinária será convocada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, pelo Presidente da Associação
ou por iniciativa de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em
dia com suas obrigações estatutárias, por motivos fundamentados
e escritos, para tratar de matéria específica.
§ 3º A Assembleia Geral acontecerá em primeira convocação com
a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos associados, ou após 30 (trinta) minutos, em segunda convocação, com a
presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos Associados.
§ 4º Poderão participar da Assembleia Geral, sem direito a voto,
os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras de Vereadores,
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Vereadores, funcionários da Associação, servidores municipais e
demais convidados de interesse dos associados.
X - deliberar sobre outros assuntos de interesse dos municípios, da
entidade ou da comunidade microrregional;
Art. 13. A Assembleia Geral será aberta pelo Prefeito anfitrião, salvo se realizado na sede da entidade ou outro local e dirigida pelo
Presidente da Associação ou por quem por ele delegado.
XI - apreciar e aprovar a alienação dos bens imóveis da Associação;
Art. 14. O município terá direito a voto, desde que esteja em dia
com as contribuições mensais à associação, não podendo registrar
atraso em mais de 2 (duas) contribuições mensais.
Art. 15. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por
maioria simples dos associados presentes, com exceção dos casos
previstos no parágrafo único do Art. 16 e Art. 48 deste Estatuto.
Art. 16. A Assembleia Geral, para cumprir com suas funções deliberativas, terá as seguintes atribuições:
I - deliberar sobre assuntos relacionados aos objetivos e finalidades da Associação;
II - eleger por votação secreta, ou por aclamação no caso de chapa única, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
pelo período de um ano, observando o seguinte:
a eleição dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
serão realizadas na primeira quinzena do mês dezembro de cada
ano, permitida a re-eleição.
para eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do ano em
que findar o mandato dos Prefeitos, serão convocados os Prefeitos eleitos para o novo mandato, sendo que somente estes terão
direito a voto, observado o que dispõe o Art. 25;
a posse, em ambos os casos, dar-se-á automaticamente, a partir
do primeiro dia útil de janeiro;
as chapas deverão ser apresentadas no momento próprio estabelecido no edital de convocação, feito especificamente para esta
finalidade;
os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal não serão remunerados pelo exercício das funções em seus respectivos cargos.
III - destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal, observado o devido processo legal, o direito ao contraditório, à ampla defesa e o disposto no parágrafo único deste artigo;
IV - aprovar o Regimento Interno, compreendendo a criação ou a
extinção dos Departamentos Técnicos, a estrutura organizacional
e as atribuições dos funcionários do quadro da associação;
V - fixar anualmente a contribuição financeira dos municípios à
AMAUC, através de Contrato de Rateio, para atender as despesas
de custeio e de pessoal e a formação do patrimônio da entidade,
respeitada a capacidade contributiva de cada município;
VI - homologar a resolução emitida pelo Conselho Fiscal sobre o
Relatório Financeiro Trimestral e aplicação de recursos da entidade;
VII - homologar o relatório de Execução Físico-Financeira Anual,
o Balanço, o Orçamento e o Plano de Diretrizes e Metas da Associação;
VIII - alterar o Estatuto Social, observado o que dispõe o parágrafo único deste artigo;
IX - apreciar e aprovar, no início de cada Assembleia Geral, a ata
da reunião anterior;
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XII - homologar a contratação ou a demissão do Secretário Executivo.
Parágrafo único. Para aprovação das deliberações a que se referem os incisos III, VIII e XI, é necessário o voto favorável da
maioria absoluta de associados, em Assembleia Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Art. 17. As deliberações da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária serão executadas pela Diretoria Executiva ou por determinação desta, pela Secretaria Executiva.
Art. 18. A Assembleia Geral poderá constituir comissões técnicas
para estudar, apreciar e fazer proposições sobre planos, programas, serviços, ações e projetos de interesse dos municípios, da
entidade e da comunidade regional.
Parágrafo Único. A Assembleia Geral poderá sugerir, emendar e
dar parecer às proposições, projetos, planos, programas e estudos
apresentados pelas comissões técnicas.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 19. O Conselho Fiscal é composto de quatro membros efetivos
e quatro membros suplentes, eleitos de acordo com o estabelecido
no Art.16 do presente Estatuto Social.
Art. 20. São atribuições do Conselho Fiscal:
I - eleger o Presidente entre seus membros;
II - reunir-se ao final de cada trimestre, para analisar e emitir
parecer, sobre os Relatórios Financeiros e aplicações dos recursos, em forma de resolução, submetendo-os à homologação da
Assembleia Geral.
III - analisar as contas anuais, emitindo parecer em forma de
resolução, submetendo-as à homologação da Assembleia Geral.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 21. A AMAUC é dirigida por uma Diretoria Executiva, eleita em
Assembleia Geral nos termos do Art. 16, cujas atribuições integram o presente Estatuto Social.
Art. 22. A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:
I - Um Presidente;
II - Um 1º Vice-Presidente;
III - Um 2º Vice-Presidente;
IV - Um 3º Vice-Presidente;
§ 1º O Presidente será substituído em caso de vaga, falta ou impedimento, pelo 1º Vice-Presidente e assim sucessivamente.
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§ 2º Em caso de renúncia da Diretoria Executiva ou impedimento
legal, será realizada nova eleição no período de 15 (quinze) dias,
para completar o mandato.
§ 3º Durante o eventual período em que os cargos da Diretoria
Executiva estiverem vagos, a Presidência será exercida pelo Prefeito mais idoso.
Art. 23. O Presidente da associação é o seu representante legal, ficando autorizado a constituir procuradores ou representantes com
o fim específico de defesa dos interesses dos municípios associados e da associação.
Art. 24. O Presidente também é o representante da entidade junto
ao Conselho Deliberativo da Federação Catarinense de Municípios
- FECAM, podendo delegar atribuições aos demais membros da
diretoria.
Art. 25. Somente poderão ser membros da Diretoria Executiva e
do Conselho Fiscal, Prefeitos de municípios em dia com as obrigações estatutárias.
Art. 26. A Diretoria Executiva exercerá suas funções com o apoio
da Secretaria Executiva, podendo reunir-se sempre que convocada, para discutir, avaliar, propor e homologar as decisões e ações
do Presidente da entidade, inclusive sobre a venda de bens móveis, contratação e demissão de funcionários.
Art. 27. Ao Presidente da Associação, entre outras atribuições,
compete:
I - presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias
Gerais e manifestar o voto de qualidade;
II - dar posse aos membros do Conselho Fiscal;
III - representar a AMAUC ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
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XII - administrar o patrimônio da Associação, visando à sua formação e manutenção;
XIII - convocar a Assembleia Geral, segundo o estabelecido no
Artigo 12, §§ 1º e 2º, deste Estatuto Social;
XIV - receber as proposições dos municípios associados, encaminhando-as à Diretoria Executiva, à Assembleia Geral ou aos órgãos
competentes, quando julgadas de interesse dos municípios, da
Associação ou da comunidade regional;
XV - executar e divulgar as deliberações da Diretoria Executiva e
da Assembleia Geral;
XVI - submeter à apreciação da Assembleia Geral o Regimento
Interno que estabelece normas de funcionamento operacional da
entidade e o plano de cargos e salários;
XVII - submeter à Assembleia Geral de eleição da nova Diretoria,
o Orçamento Anual e o Plano de Diretrizes e Metas da Associação;
XVIII - submeter para apreciação, na primeira Assembleia Geral
do ano, o Relatório de Execução Físico-Financeira Anual da associação, referente ao exercício anterior, acompanhado do parecer
prévio do Conselho Fiscal;
XIX - colocar à disposição do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, quando solicitado, toda a documentação
físico-financeira, projetos, programas e relatórios da Associação;
XX - encaminhar o Balancete Financeiro mensal e o relatório de
atividades aos municípios associados, servindo os mesmos de
Prestação de Contas das contribuições financeiras à entidade;
XXI - propor à Assembleia Geral a criação ou extinção de Departamentos Técnicos.
SEÇÃO IV
IV - firmar contratos, convênios ou acordos com entidades públicas ou privadas, inclusive com municípios associados, bem como
constituir procuradores “ad negotia” e “ad juditia”, podendo esta
competência ser delegada parcial ou totalmente ao Secretário
Executivo mediante decisão da Diretoria Executiva;
DA SECRETARIA EXECUTIVA
V - administrar e zelar pelo cumprimento das normas do presente
Estatuto Social;
Art. 29. A Secretaria Executiva é coordenada pelo Secretário Executivo ao qual compete supervisionar, coordenar e executar os
serviços relativos ao expediente, contabilidade, administração de
pessoal e material e outros que lhe forem conferidos, dentro dos
objetivos da Associação.
VI - encaminhar aos órgãos competentes as reivindicações, estudos, projetos e proposições da associação e dos municípios associados;
VII - contratar e demitir os funcionários da Associação;
VIII - solicitar aos municípios ou outros órgãos, para que estes
coloquem à disposição da Associação, servidores e técnicos, para
executar projetos, programas e ações de interesse microrregional;
IX - contratar consultorias e empresas de prestação de serviços;
X - estabelecer normas internas através de resoluções, sobre atribuições funcionais, remuneração, vantagens adicionais de salário
e outras voltadas ao funcionamento da Associação, sempre observando o regimento interno e o plano de cargos e salários da
Associação;
XI - movimentar os recursos financeiros e autorizar pagamentos,
com a participação conjunta da Secretaria Executiva;
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Art. 28. A Secretaria Executiva, composta por uma equipe técnica
de nível superior e médio, é responsável pelos serviços administrativos da Associação, como órgão da Diretoria Executiva.
Parágrafo único. O cargo de Secretário Executivo é de confiança da Diretoria Executiva, observado o disposto no inciso XII do
Art. 16, sendo requisitos indispensáveis para o preenchimento do
cargo a capacidade técnica, idoneidade e responsabilidade, não
podendo recair em pessoas com vínculo político-partidário.
Art. 30. São atribuições do Secretário Executivo:
I - organizar e supervisionar os serviços prestados pela Associação, zelando pela eficiência dos mesmos;
II - despachar os expedientes dirigidos à Associação;
III - promover a arrecadação de recursos financeiros;
IV - autorizar, juntamente com o Presidente, a movimentação de
recursos financeiros da Associação;
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V - dar divulgação às deliberações da Assembleia Geral com prévia
autorização do Presidente da Associação;
VI - providenciar o Balancete Financeiro Mensal e o Relatório de
Atividades, bem como a prestação de contas a ser apresentada à
Assembleia Geral;
VII - secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e a Assembleia
Geral da Associação e lavrar as respectivas atas;
VIII - executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Presidente;
IX - determinar a prestação de assistência técnica aos municípios
associados;
X - solicitar ao Presidente a contratação de técnicos e propor que
sejam postos à disposição da AMAUC servidores dos municípios
associados;
XI - realizar as compras dentro dos limites do orçamento aprovado
pela Diretoria Executiva.
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vagas previstas no quadro da entidade.
Parágrafo único. Excetua-se do processo de seleção o Secretário Executivo, cuja contratação compete à Diretoria Executiva, em
conformidade com o que dispõe o parágrafo único do Art. 29,
deste Estatuto.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS, DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS,
DA CONTABILIDADE, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 36. Constituem recursos financeiros da AMAUC:
I - receita de contribuições dos municípios associados, estabelecida através de Contrato de Rateio;
II - receita de alienação de seus bens livres;
III - receita de aplicações financeiras e operações de crédito;
SEÇÃO V
IV - receitas de prestação de serviços pela entidade e outras receitas eventuais;
DOS DEPARTAMENTOS TÉCNICOS
V - receitas especiais e suplementares dos municípios;
Art. 31. Os Departamentos Técnicos, previstos no Regimento Interno, são formados por profissionais especializados, com a finalidade de prestar serviços e assessoramento aos Municípios associados, nas áreas mencionadas no Art. 6º, I, deste Estatuto.
VI - receitas de convênios com municípios, Estado e União;
Art. 32. A criação ou extinção de Departamento Técnico será submetida à apreciação da Assembleia Geral.
SEÇÃO VI
DOS COLEGIADOS MICRORREGIONAIS
Art. 33. Os Colegiados Microrregionais são formados pelos Secretários Municipais das áreas específicas, Assessores, Contadores
e Técnicos, sob a coordenação de um de seus membros, com
o objetivo de auxiliar às Administrações Municipais e à AMAUC
na formulação das políticas, diretrizes e planos de atividades que
atendam aos interesses dos municípios.
§ 1º Cada Colegiado terá seus objetivos, funções e normatização
em regimento interno, aprovado em Assembleia Geral.
§ 2º Os Colegiados serão assessorados por funcionários da AMAUC.
TITULO III
DO PESSOAL, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DAS LICITAÇÕES E
CONTRATOS, DA CONTABILIDADE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
E DO EXERCÍCIO SOCIAL
CAPÍTULO I
VII - doações e legados;
VIII - os saldos do exercício.
Art.37. As Licitações e Contratos Administrativos serão realizados
mediante cotação prévia de preços, devendo obedecer a Lei nº
8666/93 e legislação correlata.
Art. 38. Os registros contábeis deverão obedecer a forma estabelecida pela Lei 4.320/64, podendo, ainda, ser executado na forma
de contabilidade privada.
Art. 39. A prestação de contas, na forma de balanço geral, após
parecer do Conselho Fiscal e apreciação pela Assembleia, será
encaminhada a todos os municípios associados e ao Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 40. O exercício social coincidirá com o ano civil, para efeitos
de Execução do Orçamento, Prestação de Contas e mandato da
Diretoria e do Conselho Fiscal.
TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO, DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS E DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 41. O patrimônio da Associação é composto:
DO PESSOAL
Art. 34. Os funcionários contratados serão regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e submetidos ao RGPS - Regime
Geral da Previdência Social.
Art. 35. A contratação de funcionários será feita através de processo de seleção, devendo o edital ser amplamente divulgado nos
meios de comunicação de abrangência regional e levar-se-á em
consideração a qualificação técnica, a escolaridade e o número de
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I - pelos bens móveis, imóveis e direitos que vier a adquirir a
qualquer título;
II - títulos e valores de crédito, recursos financeiros disponíveis;
III - pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades
públicas ou privadas.
Art. 42. Os bens móveis da Associação, para serem alienados,
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dependem da aprovação da Diretoria Executiva e os bens imóveis
da aprovação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO II
DA RETIRADA DOS ASSOCIADOS
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Secretário Executivo.
Parágrafo único. O Regimento Interno e o Plano de Cargos e Salários, após análise da Diretoria Executiva, serão submetidos à
Assembleia Geral nos termos do presente estatuto.
Art. 43. Qualquer município associado poderá retirar-se da Associação mediante a decisão do Chefe do Executivo Municipal, referendada pela respectiva Câmara Municipal de Vereadores.
CAPÍTULO II
Parágrafo único. A decisão de afastar-se, no entanto, não exime
o município de recolher à AMAUC a importância devida até a data
da entrega à Diretoria do ato legislativo que autorizou o respectivo afastamento, constituindo-se a mesma em título executivo
extrajudicial.
Art. 51. Ressalvadas as exceções expressamente previstas no presente Estatuto, todas as demais deliberações serão tomadas pelo
voto da maioria dos presentes.
CAPÍTULO III
DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 44. Será excluído da AMAUC o associado que tenha deixado
de incluir no Orçamento Municipal do ano em curso a dotação
devida à AMAUC.
Parágrafo único. A exclusão dar-se-á no primeiro dia útil do início
do ano fiscal que estiver a descoberto de dotação orçamentária.
Art. 45. Será igualmente excluído da AMAUC o associado que deixar de efetuar o pagamento das parcelas mensais devidas pelo
prazo de cento e vinte dias.
Parágrafo único. A exclusão prevista neste artigo não exime o participante do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que
permaneceu inadimplente, com a devida atualização monetária.
Art. 46. Em qualquer dos casos de exclusão que trata este capítulo
serão obedecidos os procedimentos que assegurem o direito da
ampla defesa e contraditório, nos termos da lei.
Art. 47. O associado que optou pela retirada ou que foi excluído
que queira reingressar à sociedade pagará, a título de luva, um
valor equivalente ao de sua contribuição quando associado, com a
devida atualização monetária.
CAPÍTULO IV
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 48. A AMAUC somente poderá ser dissolvida em Assembleia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, por
decisão de dois terços (2/3) dos municípios associados.
Art. 49. Em caso de dissolução da associação, e somente neste, o
seu patrimônio reverterá em benefício dos municípios associados,
sendo rateados proporcionalmente ao montante dos recursos entregues pelos mesmos à entidade, atendendo-se previamente as
indenizações, liquidações dos passivos existentes e outras exigências legais, trabalhistas e tributárias.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
não serão remunerados, considerando-se, entretanto, de alta relevância os serviços por eles prestados.
Art. 53. Os municípios participantes da AMAUC respondem subsidiariamente pela Associação.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e
em nome da AMAUC, mas assumirão as responsabilidades pelos
atos praticados de forma contrária à Lei ou às disposições contidas
no presente Estatuto.
Art. 54. A Associação manterá estreita colaboração com a Federação Catarinense de Municípios - FECAM e com as entidades municipalistas nacionais.
Art. 55. É vedado à associação envolver-se em assuntos diversos
de seus objetivos e finalidades, especialmente os de natureza político-partidária, prestar serviços técnicos que não sejam de interesse dos municípios associados ou incompatíveis com as finalidades
públicas, dentro das suas áreas de atuação.
Art.56. Os casos omissos ao presente estatuto serão resolvidos
pela Diretoria Executiva “ad referendum” da Assembleia Geral.
Art. 57. Esta alteração estatutária entrará em vigor a partir da sua
aprovação pela Assembleia Geral e após a inscrição dos atos no
Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Concórdia - SC,
19 de fevereiro de 2014.
CLAUDIRLEI DORINI
Presidente
LACI GRIGOLO
1ª Vice-Presidente
KLEBER MÉRCIO NORA
2º Vice-Presidente
ROBERTO KURTZ PEREIRA
Advogado
OAB/SC 22.519
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 50. O Regimento Interno e o Plano de Cargos e Salários da
AMAUC serão elaborados após aprovação da presente alteração
estatutária, ficando a cargo da Diretoria Executiva a formação
de um grupo técnico para esta finalidade, sob a coordenação do
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Consórcios
CIGA
Extrato Contrato 211 - PGT - Palmitos
Extrato de Contrato nº 211/2014
Programa de Gestão Tributária - Palmitos
CONTRATANTE: Município de Palmitos
CNPJ: 85.361.863/0001-47
CONTRATO MUNICIPAL Nº: 06/2014
CONTRATADO: Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
CNPJ: 09.427.503/0001-12
OBJETO: Contrato de prestação de serviços de tecnologia da informação, no âmbito do Programa de Gestão Tributária aprovado
pelo CIGA, com acesso ao sistema da nota fiscal eletrônica conjugada (NF-e conjugada), participação da lista de discussão do
grupo de usuários, participação na proposição de novos aplicativos, realização de testes com novas ferramentas e recebimento de
materiais informativos; e gestão da abertura, alteração e baixa de
empresas no território do município, mediante o Registro Mercantil
Integrado (REGIN); e gestão dos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo
Simples Nacional.
PREVISÃO LEGAL: Artigo 2º, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº
11.107/05 e o artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
VALOR: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) por mês.
VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de
2014.
Florianópolis,
23 de janeiro 2014.
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
CIS/AMAUC
Estatuto Cis AMAUC - Alteração Endereço
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FORO, DURAÇÃO E
FINALIDADE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Uruguai Catarinense - CIS-AMAUC, fundado em 14 de setembro de 2005,
constitui-se sob a forma de associação pública com personalidade
jurídica de direito público e integra a administração indireta de
todos os Entes da federação consorciados.
Parágrafo único. O CIS-AMAUC rege-se pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, pelas Leis Federais nºs.
8.080/90, 8.142/90 e 11.107/05 e demais legislação pertinente,
pelo presente Estatuto, subordinando-se ao regime publicista e às
normas e princípios de direito público.
ASSINADO DIGITALMENTE
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Art. 2º O CIS-AMAUC é formado pelos municípios de ALTO BELA
VISTA, ARABUTÃ, ARVOREDO, CONCÓRDIA, IPIRA, IPUMIRIM,
IRANI, ITÁ, JABORÁ, LINDÓIA DO SUL, PAIAL, PERITIBA, PIRATUBA, PRESIDENTE CASTELLO BRANCO, SEARA E XAVANTINA, de
acordo com as Leis Municipais aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais de Vereadores, cuja representação se dará através
do Prefeito Municipal.
Art. 3º É facultado a qualquer momento o ingresso de novos Municípios ao CIS/AMAUC, através de pedido formal do Prefeito Municipal, acompanhado da Lei Municipal autorizativa, submetido à
aprovação do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO II
DA SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 4º A sede situa-se à Rua Marechal Deodoro, 772, 12º andar,
Edifício Mirage Offices - centro, na cidade de Concórdia, Estado de
Santa Catarina.
Parágrafo único. Fica eleito o foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente Estatuto.
Art. 5º A área de atuação do Consórcio será formada pelos territórios dos municípios que o integram, constituindo-se numa unidade
territorial sem limites intermunicipais para as finalidades a que se
propõe.
Art. 6º O CIS/AMAUC terá duração indeterminada.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES
Art. 7º São finalidades do CIS-AMAUC:
I - assegurar a prestação de serviços de saúde especializados de
referência e de maior complexidade em nível ambulatorial para a
população dos municípios consorciados, de conformidade com as
diretrizes do SUS, assegurando o estabelecimento de um sistema
de referência e contra-referência eficiente e eficaz;
II - gerenciar, juntamente com as secretarias de saúde dos municípios consorciados, os recursos técnicos e financeiros de acordo
com os parâmetros aceitos pelo Ministério da Saúde;
III - criar instrumentos de controle, avaliação e acompanhamento
dos serviços prestados à população regional;
IV - desenvolver de acordo com as necessidades e interesses dos
consorciados, ações conjuntas e vigilância em saúde, tanto sanitária quanto epidemiológica;
V - realizar estudos de caráter permanente sobre as condições
epidemiológicas da região oferecendo alternativas de ações que
modifiquem tais condições;
VI - viabilizar ações conjuntas na área da compra e ou produção
de materiais, medicamentos e outros insumos;
VII - fomentar o fortalecimento das especialidades de saúde existentes nos municípios consorciados ou que neles vierem a se estabelecer;
VIII - incentivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos de
saúde nos municípios consorciados, objetivando a uniformidade
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de atendimento médico e de auxílio diagnóstico para a correta
utilização dos serviços oferecidos através do Consórcio;
IX - nos assuntos atinentes às finalidades do Consórcio, representar os municípios que o integram, perante quaisquer autoridades
ou instituições;
X - prestar assessoria na implantação de programas e medidas
destinadas à promoção da saúde da população dos municípios
consorciados;
XI - estabelecer relações cooperativas com outros consórcios regionais que por sua localização, no âmbito macro-regional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas;
XII - viabilizar a existência de infra-estrutura de saúde regional na
área territorial do consórcio;
Parágrafo único. Para cumprir as suas finalidades o CIS-AMAUC
poderá:
a) adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que
entender necessários, os quais integrarão seu patrimônio;
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I - Presidente;
II - Primeiro Vice-Presidente;
III- Primeiro Secretário;
IV - Segundo Secretário;
.
§ 1( A Diretoria do Conselho Deliberativo será escolhida em Assembléia Geral, pela maioria absoluta de seus membros, para o
mandato de um ano, podendo seus membros serem reeleitos por
mais um período.
§ 2º Ocorrendo empate considerar-se-á eleito o concorrente mais
idoso.
§ 3º A eleição da Diretoria do Conselho Deliberativo e Conselho
Fiscal será realizada no mês de dezembro de cada ano, para o
exercício seguinte, assumindo automaticamente em 1° de janeiro.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
b) firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e
órgãos governamentais;
Art. 10. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CIS-AMAUC,
composto por 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) membros suplentes, eleitos na forma do § 3º do artigo anterior.
c) prestar a seus participantes serviços previstos neste artigo;
Parágrafo único. O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus
membros, escolhido entre seus pares.
d) realizar licitações em nome dos municípios consorciados, viabilizando o cumprimento do inciso VI deste artigo, sendo o faturamento e o pagamento em nome dos municípios;
e) efetuar credenciamento e/ou licitação para compra de serviços
e insumos em nome dos municípios consorciados;
f) ser contratado pela administração direta ou indireta dos municípios consorciados, dispensada a licitação.
g) firmar contrato de gestão, termo de parceria e gestão associada
de serviço público.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
SEÇÃO III
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 11. A Diretoria Administrativa é o órgão executivo do CISAMAUC, coordenada por um Diretor Administrativo, sendo cargo
de confiança da Diretoria do Conselho Deliberativo e por auxiliares
técnicos e administrativos integrantes do quadro de pessoal do
Consórcio.
§ 1º A admissão dos auxiliares se dará por seleção ou concurso
público, sendo o quadro de pessoal subordinado ao regime celetista.
Art. 8º O CIS-AMAUC terá a seguinte estrutura básica:
§ 2º A Diretoria do CIS-AMAUC após aprovação do Conselho Deliberativo, estabelecerá através de resolução, os casos de excepcional interesse público para contratação de pessoal por tempo
determinado objetivando atender às necessidades temporárias,
como por exemplo, a execução de estudos, projetos específicos,
atendimento à obrigações assumidas por força de convênios, termos, acordos, bem como substituições temporárias.
I - Conselho Deliberativo;
SEÇÃO IV
II - Conselho Fiscal;
DA CÂMARA TÉCNICA E DE APOIO
III - Diretoria Administrativa;
IV - Câmara Técnica e de Apoio.
Art. 12. A Câmara Técnica e de Apoio é composta pelos Secretários Municipais de Saúde ou cargo equivalente, sendo coordenada
por um dos seus membros.
SEÇÃO I
CAPÍTULO II
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 9º O Conselho Deliberativo é o órgão soberano do CISAMAUC, formado pelos Prefeitos dos Municípios em dia com suas
obrigações estatutárias, sendo comandado por uma Diretoria, assim constituída:
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DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
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Art. 13. Compete ao Conselho Deliberativo em Assembléia Geral:
DA DIRETORIA DO CONSELHO DELIBERATIVO
I - deliberar, em última instância sobre os assuntos gerais do Consórcio;
Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
II - aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio, bem
como deliberar e dispor sobre os casos omissos neste Estatuto;
III - aprovar o Plano de Trabalho e a Proposta Orçamentária Anual, ambos elaborados pelo Diretor Administrativo com o auxílio
da Câmara Técnica e de apoio, de acordo com as diretrizes do
Conselho Deliberativo;
IV - definir a política patrimonial e financeira e os programas de
investimento do Consórcio;
I - presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e manifestar o
voto de qualidade;
II - dar posse aos membros do Conselho Fiscal;
III - representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou
extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios bem
como constituir procuradores ad negotia e ad juditia, podendo
esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Diretor
Administrativo mediante decisão do Conselho Deliberativo;
V - deliberar sobre a estrutura administrativa dos serviços do Consórcio, quadro de pessoal e o plano de cargos e salários;
IV - movimentar em conjunto com o Diretor Administrativo as contas bancárias e os recursos do Consórcio, podendo esta competência ser delegada parcialmente;
VI - referendar a contratação do Diretor Administrativo, indicado
pela Diretoria do Conselho Deliberativo;
V - prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções
que o Consórcio venha a receber;
VII - aprovar o Relatório Anual de Atividades do Consórcio elaborado pelo Diretor Administrativo;
Art. 16. Ao Primeiro Secretário compete secretariar as reuniões
da Assembléia Geral e promover todos os atos relativos à função;
VIII - apreciar, até o mês de fevereiro de cada ano, as contas do
exercício anterior, prestadas pela Diretoria Administrativa e analisadas previamente pelo Conselho Fiscal;
Art. 17. Aos demais membros da Diretoria competem substituir os
titulares e apoiar para o funcionamento adequado do CIS-AMAUC.
IX - aprovar os contratos de rateio para manutenção das atividades do Consórcio e/ou elaboração e execução de projetos específicos ou para aquisição de bens e serviços, firmados entre os
associados;
X - deliberar sobre as cotas de contribuição dos municípios consorciados;
XI - autorizar a alienação de bens livres do Consórcio, bem como o
seu oferecimento como garantia de operações de crédito;
XII - deliberar sobre a exclusão de participantes nos casos previstos nos artigos 26 e 27 deste Estatuto;
XIII - propor e deliberar sobre a alteração do presente Estatuto;
XIV - autorizar a entrada de novos participantes;
XV - contratar serviços de auditoria externa;
XVI - deliberar sobre a mudança da sede.
Art. 14. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma
vez a cada dois meses em data previamente estabelecida e extraordinariamente quando convocado por seu presidente, por um 1/5
(um quinto) de seus membros ou pelo Conselho Fiscal.
I - a reunião ordinária deverá ser convocada com antecedência de
no mínimo 05 (cinco) dias úteis;
II - a reunião extraordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, e publicada em jornal de
circulação regional.
Parágrafo único. As reuniões instalar-se-ão, em primeira chamada, com a presença de metade mais um dos consorciados e, em
segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de
presentes.
SEÇÃO II
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SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 18. Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar mensalmente a contabilidade do Consórcio;
II - acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e
conveniente, quaisquer operações econômicas ou financeiras da
entidade e propor ao Conselho Deliberativo a contratação de auditorias;
III - emitir parecer sobre o plano de atividades, contratos, convênios, credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidas ao Conselho Deliberativo pela Diretoria do Conselho e pelo Diretor Administrativo;
IV - eleger entre seus pares um Presidente;
V - convocar a Assembléia Geral Extraordinária, na forma do artigo
14.
Art. 19. O Conselho Fiscal, através de seu Presidente e por decisão
da maioria absoluta de seus integrantes convocará, obrigatoriamente, a Diretoria do Conselho Deliberativo para as devidas providências, quando forem verificadas irregularidades na escrituração
contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de
normas legais, estatutárias ou regimentais.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 20. Compete ao Diretor Administrativo:
I - promover a execução das atividades do Consórcio;
II - propor à Diretoria do Conselho Deliberativo a estrutura administrativa e serviços do CIS-AMAUC, bem como o quadro de
pessoal e o plano de cargos e salários, que submeterá à aprovação
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do Conselho Deliberativo;
III - contratar, enquadrar, promover e demitir funcionários, bem
como praticar todos os atos relativos ao pessoal administrativo,
após o parecer do Presidente do Conselho Deliberativo;
IV - elaborar o Plano de Atividades e Proposta Orçamentária Anual
com o auxílio da Câmara Técnica e de Apoio a serem submetidos
ao Conselho Deliberativo;
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IV - auxiliar na elaboração do regimento interno do Consórcio e
propor alterações.
Parágrafo único. A Câmara Técnica e de Apoio fará reuniões ordinárias bimensais ou extraordinariamente sempre que necessárias,
convocadas pelo Diretor Administrativo ou pelo Presidente do Conselho, com antecedência mínima de três dias úteis.
TITULO III
V - elaborar o Balanço e Relatório de Atividades Anual a serem
submetidas ao Conselho Deliberativo;
DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
VI - elaborar os Balancetes Mensais para ciência do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
CAPÍTULO I
VII - elaborar as Prestações de Contas dos auxílios e subvenções
concedidas ao Consórcio para serem apresentadas pela Diretoria
do Conselho Deliberativo ao órgão concessor;
VIII - elaborar os contratos de rateio firmado entre os associados
para manutenção das atividades do Consórcio e/ou elaboração e
execução de projetos específicos, para aquisição de bens e serviços, a serem submetidos ao Conselho Deliberativo;
IX - movimentar em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo ou com quem por este indicado, as contas bancárias e os
recursos do Consórcio;
X - realizar compras dentro dos limites do orçamento aprovado
pelo Conselho Deliberativo mediante cotação prévia de preços e
observada a Lei 8.666/93 e legislação correlata;
XI - designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência
para responder pelo expediente;
DO PATRIMÔNIO
Art. 22. O patrimônio do CIS-AMAUC será constituído:
I - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II - pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades
públicas ou privadas.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS, DA CONTABILIDADE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 23. Constituem recursos financeiros do CIS-AMAUC:
I - a quota de contribuição mensal dos municípios integrantes,
aprovada pelo Conselho Deliberativo;
II - a remuneração dos próprios serviços prestados;
XII - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões do Conselho Deliberativo;
III - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas;
XIII - providenciar todas as diligências solicitadas pelo Conselho
Fiscal;
IV - os saldos do exercício;
XIV - elaborar os processos de concorrência e editais para contratação de empresas e instituições e celebração de convênioscredenciamento com entidades e profissionais autônomos;
XV - propor ao Conselho Deliberativo a requisição de Servidores
Municipais, Estaduais e Federais para servir ao Consórcio;
XVI - dar publicidade do Balanço Anual do Consórcio e relatórios
de gestão do Consórcio.
SEÇÃO V
V - as doações e legados;
VI - o produto de alienação de seus bens livres;
VII - o produto de operações de crédito;
VIII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e
de aplicação financeira;
IX - a quota de inscritos dos consorciados.
DA CÂMARA TÉCNICA E DE APOIO
Art. 24. Os registros contábeis deverão obedecer a forma estabelecida pela Lei 4.320/64 e legislação correlata, inclusive com
prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 21. Compete à Câmara Técnica e de Apoio:
CAPÍTULO III
I - assessorar tecnicamente a Diretoria Administrativa e o Conselho Administrativo;
DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
II - auxiliar a Diretoria Administrativa na elaboração das políticas, diretrizes e planos de atividades, programas executivos e a
proposta orçamentária anual, a serem submetidos ao Conselho
Deliberativo;
III - propor a contratação de serviços de terceiros, convênios e
normas relacionadas com órgãos do Governo Federal, Estadual,
Municipal e internacional;
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Art. 25. Terão acesso ao uso dos equipamentos e serviços do CISAMAUC todos os consorciados que contribuírem para a sua aquisição, de acordo com o regulamento em cada caso.
Art. 26. Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada
consorciado poderá colocar à disposição do CIS-AMAUC os bens e
serviços de sua própria administração para uso comum, de acordo
com a regulamentação que for aprovada pelo Conselho Deliberativo.
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TÍTULO IV
DA RETIRADA, DA EXCLUSÃO, DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES
GERAIS
CAPÍTULO I
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§ 3º Com a dissolução, o pessoal cedido ao Consórcio retornará
aos seus órgãos de origem e os empregados públicos terão rescindidos os seus contratos de trabalho com o Consórcio.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DA RETIRADA
Art. 27. Cada sócio poderá se retirar a qualquer momento do Consórcio, desde que denuncie sua participação com prazo nunca inferior a sessenta dias, sem prejuízo da cota de serviços a que
tenha direito, até sua efetiva retirada.
CAPÍTULO II
Art. 34. A alienação dos bens e alteração do Estatuto do CISAMAUC somente poderão ser autorizadas e aprovadas pelo voto
de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Deliberativo,
em reunião extraordinária e especialmente convocada para esta
finalidade.
Art. 35. Ressalvadas as exceções expressamente previstas no presente Estatuto, todas as demais deliberações serão tomadas pelo
voto da maioria dos presentes.
DA EXCLUSÃO
Art. 28. Será excluído do Consórcio o participante que tenha deixado de incluir no Orçamento Municipal do ano em curso a dotação devida ao Consórcio.
Art. 36. Havendo consenso entre seus membros, as eleições e
demais deliberações poderão ser efetivadas por aclamação.
Parágrafo único. A exclusão dar-se-á no primeiro dia útil do início
do ano fiscal que estiver a descoberto de dotação orçamentária.
Art. 37. Os votos de cada membro do Conselho Deliberativo serão
singulares, independentemente dos investimentos feitos pelo município que representam no Consórcio.
Art. 29. Será igualmente excluído do Consórcio o participante que
deixar de efetuar o pagamento das parcelas mensais devidas pelo
prazo de sessenta dias.
Art. 38. Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal não serão
remunerados, considerando-se, entretanto, de alta relevância os
serviços por eles prestados.
Parágrafo único. A exclusão prevista neste artigo não exime o participante do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que
permaneceu inadimplente e como ativo participante.
Art. 39. Os municípios participantes do CIS-AMAUC respondem
subsidiariamente pelo Consórcio.
Art. 30. Em qualquer dos casos de exclusão que trata este capítulo, serão obedecidos os procedimentos que assegurem o direito da
ampla defesa e de recurso, nos termos da lei.
Art. 31. O consorciado que optou pela retirada ou que foi excluído,
que queira reingressar à sociedade pagará, a título de luva, um
valor equivalente ao de sua quota quando consorciado, com a
devida correção monetária.
CAPÍTULO III
§ 1º. Os membros da Diretoria do CIS-AMAUC não responderão
pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em
nome do Consórcio, mas assumirão as responsabilidades pelos
atos praticados de forma contrária à Lei ou às disposições contidas
no presente Estatuto.
§ 2º Além dos direitos dos consorciados previstos neste estatuto,
os municípios adimplentes com suas obrigações poderão exigir
dos demais integrantes o pleno cumprimento das obrigações dos
contratos firmados.
Art. 40. O exercício social coincidirá com o ano civil, para efeitos
de Execução do Orçamento e Prestação de Contas.
DA DISSOLUÇÃO
Art. 32. O CIS-AMAUC somente será dissolvido por decisão do
Conselho Deliberativo, em assembléia extraordinária especialmente convocada para esse fim e pelo voto de, no mínimo dois terços
de seus membros, ratificada mediante lei por todos os entes consorciados.
Art. 33. Em caso de dissolução os bens próprios e recursos do
Consórcio reverterão ao patrimônio dos participantes proporcionalmente aos investimentos feitos na entidade ou transferidos a
outra associação jurídica de direito público, preferencialmente que
tenha o mesmo objeto social do CIS-AMAUC.
Art. 41. Quando do término do mandato municipal, os membros
da Diretoria do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da gestão anterior ficam obrigados a prestar contas e participar da Assembléia Geral, que trata o art. 13, VIII.
Art. 42. Os casos omissos ao presente estatuto serão resolvidos
pelo Conselho Deliberativo, pela Assembléia Geral e legislações
aplicáveis à espécie.
Art. 43. Este Estatuto Social entrará em vigor a partir da sua aprovação pela Assembléia Geral dos municípios e publicação oficial.
§ 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra
espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços.
Concórdia, SC,
19 de fevereiro de 2014.
DIRETORIA DO CONSELHO DELIBERATIVO
§ 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada
obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso
em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
VALDIR ZANELLA
Presidente
ASSINADO DIGITALMENTE
JANETE PARAVIZI BIANCHIN
Vice-Presidente
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
KLÉBER MÉRCIO NORA
Secretário
EMERSON ARI REICHERT
2º Secretário
CIS/AMUREL
Extrato de Contrato de Rateio 043-A/2014 - Braço
do Norte
CONTRATO DE RATEIO
Contrato FMS nº. 00 /2014
Município de Braço do Norte
Fundo Municipal de Saúde de Braço do Norte
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 82.926.551/0001-45, com sede administrativa na Avenida Felipe Schmidt, nº. 2070 - Centro, Braço do Norte
(SC), neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ADEMIR DA
SILVA MATOS, CPF: 498.179.909-82, através do FMS-PM Braço
do Norte, aqui representado por seu Gestor, o Sr. EMERSON MACHADO FERNANDES, neste ato denominado de MUNICÍPIO e, de
outro lado, o
CIS-AMUREL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMUREL, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ
nº. 02.715.882/0001-05, com sede na Rua Rio Branco, nº. 67, Vila
Moema, Tubarão (SC), representado por seu Presidente, o Prefeito
Municipal de Armazém, Sr. JAIME WENSING, com anuência do
Tesoureiro junto ao Conselho Deliberativo/Fiscal, o Prefeito Municipal de Imbituba, o Sr. JAISON CARDOSO DE SOUZA, neste ato
denominado de CONSÓRCIO,
que, considerando o disposto no protocolo de intenções, bem
como nas deliberações do Consórcio, resolvem, atendendo a Lei
Federal 11.107/05 e afins, e disposto no Protocolo de Intenções
ratificado neste Município pela Lei nº. 2551/2009 de 16 de julho
de 2009, que inclusive no seu artigo 2º, autoriza o município a
firmar o presente CONTRATO DE RATEIO, nos termos a seguir
dispostos.
O presente contrato tem por objeto o rateio das despesas, inclusive pré-operacionais, necessárias à manutenção do CONSÓRCIO,
bem como aquelas referentes aos serviços que serão contratados
e disponibilizados ao MUNICÍPIO.
As despesas cujos valores serão repassados ao CONSÓRCIO, com
base neste contrato são referentes a:
2.1. Despesas de Pessoal e Encargos, referente à Folha do CONSÓRCIO;
Valores para suportar folha de pagamento em todos os seus termos, incluindo encargos sociais e provisão para eventual rescisão
de contrato de trabalho;
2.2. Despesas com contratos de prestadores, outras despesas administrativas e operacionais do CONSÓRCIO;
Valores destinados a ressarcir prestadores pelo serviço contratado,
despesas administrativas e de manutenção do consórcio;
2.3. Despesas com Investimentos, para bens patrimoniais do
CONSÓRCIO;
Valores destinados à aquisição de móveis e equipamentos para
instalação e funcionamento do CONSÓRCIO;
Os valores a serem repassados ao CONSÓRCIO para execução
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 278
dos seus objetivos estatutários em favor deste MUNICIPIO, são
aqueles autorizados pela Lei Municipal nº. 272/2013, de 23 de
dezembro de 2013, que trata do Orçamento para o exercício 2013,
totalizando R$ 137.450,00 (cento e trinta e sete mil quatrocentos
e cinquenta reais), assim detalhado:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15.00 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 15.01 - Manutenção do Sistema Único de Saúde
Elemento: 3.1.71.11.00.00.0117- Vencimentos - Pessoal Civil R$ 12.100,00
Elemento: 3.1.71.13.00.00.0117- Obrigações Patronais R$ 6.050.00
Elemento: 3.3.71.30.00.00.0117- Material de Consumo R$ 2.400.00
Elemento: 3.3.71.36.00.00.0117- Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Física.. R$ 2.400,00
Elemento: 3.3.71.39.00.00.0117- Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Jurídica.R$ 71.000,00
Elemento: 4.4.71.52.00.00.0117- Equipamento e Material Permanente R$ 2.400,00
TOTAL R$ 137.450,00
Em relação às despesas com a contratação dos serviços pelos
prestadores credenciados, cujos Procedimentos serão tão somente os estruturados na forma organizacional contidos desta forma
na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e
Materiais Especiais do SUS, nos termos da Portaria SAS/MS 494 de
10 de setembro de 2008, sendo admitidas atualizações posteriores, assim agrupados:
SIGTAP SUS - FORMA DE ORGANIZAÇÃO (http://sigtap.datasus.
gov.br/,)
GRUPO - 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica
Sub-Grupo
Sub-Grupo
Sub-Grupo
tológica
Sub-Grupo
Sub-Grupo
Sub-Grupo
Sub-Grupo
Sub-Grupo
Sub-Grupo
Sub-Grupo
Sub-Grupo
Sub-Grupo
moterapia
Sub-Grupo
biental
Sub-Grupo
- 01 - Coleta de material
- 02 - Diagnóstico em laboratório clínico
- 03 - Diagnóstico por anatomia patológica e citopa- 04 - Diagnóstico por radiologia
- 05 - Diagnóstico por ultra-sonografia
- 06 - Diagnóstico por tomografia
- 07 - Diagnóstico por ressonância magnética
- 08 - Diagnóstico por medicina nuclear in vivo
- 09 - Diagnóstico por endoscopia
- 10 - Diagnóstico por radiologia intervencionista
- 11 - Métodos diagnósticos em especialidades
- 12 - Diagnóstico e procedimentos especiais em he- 13 - Diagnóstico em vigilância epidemiológica e am- 14 - Diagnóstico por teste rápido
GRUPO - 03 - Procedimentos clínicos
Sub-Grupo - 01 - Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos
Sub-Grupo - 02 - Fisioterapia
Sub-Grupo - 03 - Tratamentos Clínicos (outras especialidades)
Sub-Grupo - 04 - Tratamento em oncologia
Sub-Grupo - 05 - Tratamento em Nefrologia
Sub-Grupo - 06 - Hemoterapia
Sub-Grupo - 07 - Tratamentos odontológicos
Sub-Grupo - 08 - Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de c. e
Sub-Grupo - 09 - Terapias especializadas
Sub-Grupo - 10 - Parto e nascimento
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28/04/2014 (Segunda-feira)
DOM/SC - Edição N° 1475
GRUPO - 04 - Procedimentos cirúrgicos
Sub-Grupo - 01 - Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido
subcutâneo e mucosa
Sub-Grupo - 02 - Cirurgia de glândulas endócrinas
Sub-Grupo - 03 - Cirurgia do sistema nervoso central e periférico
Sub-Grupo - 04 - Cirurgia das vias aéreas superiores, da cabeça
e do pescoço
Sub-Grupo - 05 - Cirurgia do aparelho da visão
Sub-Grupo - 06 - Cirurgia do aparelho circulatório
Sub-Grupo - 07 - Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e
parede abdominal
Sub-Grupo - 08 - Cirurgia do sistema osteomuscular
Sub-Grupo - 09 - Cirurgia do aparelho geniturinário
Sub-Grupo - 10 - Cirurgia de mama
Sub-Grupo - 11 - Cirurgia obstétrica
Sub-Grupo - 12 - Cirurgia torácica
Sub-Grupo - 13 - Cirurgia reparadora
Sub-Grupo - 14 - Cirurgia oro-facial
Sub-Grupo - 15 - Outras cirurgias
Sub-Grupo - 16 - Cirurgia em oncologia
Sub-Grupo - 17 - Anestesiologia
Sub-Grupo - 18 - Cirurgia em nefrologia
O repasse financeiro do valor orçado para suporte dos procedimentos pretendidos, referente ao mês objeto, será realizado até o
último dia do mês anterior, através de depósito bancário na conta
corrente nº. 47.000-7 do CIS/Amurel, no Banco do Brasil S.A.,
agência 0201-1, Tubarão (SC).
O CONSÓRCIO, depois de efetuado o pagamento ao prestador
do serviço, remeterá ao MUNICÍPIO os respectivos documentos
comprobatórios.
7. É de responsabilidade do MUNICÍPIO:
7.1. elaborar a seu critério a planilha bimestral nas formas da FPOSUS, relacionando procedimentos e quantidades dentro do orçamento financeiro autorizado por Lei Municipal;
7.2. repassar ordinariamente ao CONSÓRCIO, valores acordados
neste instrumento para ter direito ao acesso continuado aos serviços pretendidos;
7.3. informar o CONSÓRCIO quaisquer situações que impossibilitem de formalizar o repasse dos valores, bem como as providências adotadas para regularizar tais pendências;
7.4. denunciar ao CONSÓRCIO quaisquer irregularidades de natureza financeira, no atendimento pelos prestadores por ventura
apresentados para cobrança do cidadão/paciente ou do próprio
MUNICÍPIO;
7.5. incluir em sua prestação de contas os valores repassados ao
CONSÓRCIO;
7.6. apresentar ao seu legislativo, quando necessário, proposta
de alteração orçamentária, a tempo de se elaborar termo aditivo,
a fim de adequar sua legislação para a continuidade dos serviços
públicos sustentados por este contrato;
São obrigações do CONSÓRCIO:
8.1. gerir de forma regular os valores recebidos, sendo expressamente vedada à aplicação de recursos de modo diverso ao disposto no orçamento do CONSÓRCIO, aprovado em Assembléia Geral
do Consórcio;
8.2. apresentar em assembléia geral ordinária aos MUNICÍPIOS,
relatórios contábeis bimestrais, bem como relatório discriminando
serviços contratados, utilizados e os respectivos valores;
8.3. prestar informações pertinentes quando solicitado;
8.4. controlar a utilização dos serviços do Município em função do
repasse de valores efetivado;
Este contrato terá vigência desde a data de sua assinatura até 31
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 279
de dezembro de 2014.
A inadimplência do MUNICÍPIO importará na suspensão de sua
participação no Consórcio, bem como sua exclusão, conforme regulado no Protocolo de Intenções.
Havendo exclusão do MUNICÍPIO da condição de integrante do
presente Consórcio ocorrerá automaticamente a rescisão do presente instrumento, ficando o MUNICÍPIO obrigado a repassar os
valores referentes a serviços que tenham sido utilizados.
O Consórcio, nos termos do Protocolo de Intenções, fornecerá todas as informações necessárias para que os entes possam contabilizar, nos termos da legislação vigente, as despesas realizadas
com recursos entregues em razão do contrato de rateio.
Fica eleito o foro da Comarca de Tubarão (SC), para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.
Tubarão (SC),
02 de janeiro de 2014.
MUNICIPIO CONTRATANTE
ADEMIR DA SILVA MATOS
Prefeito Municipal de Braço do Norte
EMERSON MACHADO FERNANDES
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DA AMUREL
JAIME WENSING
Prefeito Municipal de Armazém
Presidente do Consórcio
JAISON CARDOSO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Imbituba
Tesoureiro do Consórcio
TESTEMUNHAS
Nome: Patrícia Vieira Martins
CPF: 965.851.960-15
Nome: Edson Nunes
CPF: 252.318.719-15
CIS/AMURES
Edital Concurso Público Nº 01 2014 CIS/AMURES
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
MICRO REGIÃO da AMURES/SC
Concurso Público
EDITAL Nº 001/2014
O Consórcio Intermunicipal de Saúde - Micro Região da AMURES/
SC, CNPJ 07.383.800/0001-88, com sede à Rua João de Castro
367, na cidade de Lages - SC, através de seu Presidente, no uso de
suas atribuições legais, conforme legislação vigente, torna pública
a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento
de vagas do seu Quadro de Pessoal, no período de 23 de abril de
2014 a 22 de maio de 2014.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1 O Concurso Público será regido pelas normas deste edital e
pela legislação vigente e será executado pela Fundação Carlos Joffre do Amaral - FCJ, localizada à Rua Nossa Senhora dos Prazeres,
132 Centro, Lages, SC, CEP 88.502-230, telefone (49) 3224-8080,
endereço eletrônico (site) http://www.fcja.com.br e e-mail: fcj@
scc.com.br.
1.2 A inscrição do candidato, neste Concurso Público, implicará no
conhecimento e na aceitação irrestrita das normas exigidas por
este edital e seus aditamentos.
2 DOS CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO e CARGA HORÁRIA
Carga Horária
Cargo
Vagas Escolaridade
Vencimentos Semanal
Auxiliar Administrativo 06
Ensino médio completo R$ 1.059,00 40 horas
Auxiliar de
Serviços
Ensino fundamental
Gerais
03
completo
R$ 825,53
40 horas
Digitador
03
Técnico de
Enfermagem 03
Ensino médio completo R$ 1.059,00
40 horas
Ensino médio/técnico
completo
40 horas
R$ 1.300,00
Será exigida experiência mínima de 12 (doze) meses na área, para
todos os cargos, comprovada mediante cópia da Carteira de trabalho ou do contrato de prestação de serviço, ou ainda, declaração
expedida pela empresa/órgão público.
3 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIS/AMURES
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Desenvolver atividades relacionadas com o auxílio de
técnicos e outros profissionais, executando tarefas de
menor complexidade na elaboração e desenvolvimento de
atividades inerentes à área de planejamento; organizar os
prontuários nas portas dos consultórios e encaminhar para
as consultas; contagem de senhas; colar os informativos
dos médicos nas portas; guardar relatórios e guias de consultas e profissionais do dia; troca de lençóis das macas;
preencher requisições de ECG; fechamento de consultas
mensal; fechamento de ECG mensal; auxílio na elaboração
e execução de projetos; impressão de guias dos pacientes
que não comparecem na consulta; organização dos prontuários e auxílio nas consultas na Policlínica; lançamento de
guias dos exames; fechamento dos relatórios dos exames;
impressão de guias de pacientes faltosos; colocar no sistema o comparecimento ou não nas consultas dos pacientes; impressão das folhas de consultas; organização dos
prontuários para realização das consultas do dia seguinte;
arquivar todos os prontuários que foram utilizados no dia;
confecção e controle da movimentação de todos os prontuários que saem para consulta na Policlínica; separação dos
médicos e confecção de informativos de porta da frente/
fundos; atendimento e orientação em saúde; elaboração e
execução de projetos; responsável pelo TFD (tratamento
fora a domicílio), estes são encaminhados pelo município,
assim é encaminhado para os devidos médicos realizarem
o preenchimento, após isso é feita a conferência e se
necessário inclui-se o código, retornando para o município;
fazer contatos, efetuar orçamentos através de contato com
fornecedores para aquisição de materiais de consumo, manutenção, bens patrimoniais e serviços; efetuar compras diversas; recolher memorandos para autorização de compras
futuras; recebimento de compras e encomendas, efetuar a
conferência e a distribuição aos diversos setores; estocar
e distribuir materiais; elaborar ordens de compra; realizar
devoluções ou trocas de materiais; controlar cadastro atualizado de fornecedores; marcar e desmarcar consultas e
exames quando necessário; liberar cotas de consultas para
os municípios; marcar e organizar mutirões de consultas
quando houver; conferir e comprovar as agendas dos médicos; monitorar de forma geral todas as consultas e exames,
bem como resolver problemas; contato com as clínicas
conveniadas ao Consórcio para agendamento de exames;
organização de pacientes para cirurgias; fazer contatos,
efetuar orçamentos através de contato com fornecedores
para aquisição de materiais de consumo, manutenção, bens
patrimoniais e serviços; colher assinaturas nas
folhas de pagamento dos funcionários e encaminhá-las à
contabilidade para arquivamento; executar atividades de
controle
de frequência dos funcionários, como folhas ponto e ponto
eletrônico; atender, orientar e prestar esclarecimentos aos
Auxiliar Admi- funcionários nos assuntos relativos à administração de
nistrativo
pessoal; executar outras atividades correlatas à função.
Atendimento e orientação em saúde; agendamento de exames de US (ultrassom); operar e executar exames de ECG
(eletrocardiograma); auxiliar nos exames de US; preenchimento de fichas e protocolo de US; lavagem de materiais;
realizar pequenos procedimentos de enfermagem; executar
outras atividades pertinentes à sua área de atuação;
Técnico de trabalhar seguindo as normas de segurança, qualidade,
Enfermagem produtividade, higiene e preservação ambiental.
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Atuar com digitação de laudos, laudos médicos de mamografia, tomografia, ultrassonografia e densitometria, entre
outros; executar as instruções operacionais de digitação;
conferir dados digitados; operar terminal de computador
e microcomputador; interpretar as mensagens fornecidas
pela máquina para identificação dos registros incorretos;
identificação de falhas nos sistemas; executar ou auxiliar
tarefas ou trabalhos relacionados com as atividades de
meio e fim do órgão de lotação nas áreas de informática
e computação; verificação das condições de operação
dos computadores, respeitando as normas técnicas e os
regulamentos dos serviços cumprindo com ética e responsabilidade sua função ou cargo; executar outras atividades
Digitador
correlatas à função.
Realizar atividades de limpeza e higiene das instalações
do Consórcio, serviços de copa, cozinha e bar; verificar a
existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato
Auxiliar Servi- a necessidade de reposição quando for o caso; executar
ços Gerais
outras atribuições afins.
Fonte: CIS/AMURES- 03/14
4 REQUISITOS EXIGIDOS PARA A ADMISSÃO
No ato da contratação o candidato deve comprovar:
a) Nível de escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo;
b) Boa saúde e aptidão física e mental, mediante apresentação de
atestado fornecido pela junta médica oficial;
c) Nacionalidade brasileira, sendo admitidos estrangeiros na forma
da lei;
d) Quitação com as obrigações resultantes da legislação eleitoral
e os do sexo masculino, quitação com as obrigações do serviço
militar;
e) O candidato deve comprovar no ato de admissão através de
certidão de antecedentes criminais que se encontra em pleno
exercício de seus direitos civis e políticos;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da admissão;
g) Cópia dos documentos de identificação pessoal, necessários ao
registro do cargo no serviço público.
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envelope com a documentação exigida na letra g deste item;
e) Fazer o pagamento da taxa de inscrição, através de depósito
identificado, em favor da Fundação Carlos Joffre do Amaral, no
Banco do Brasil - Agência nº 5215-9, Conta Corrente nº 574.3206, CNPJ 02.532.755/0001/62, até o dia 22 de maio de 2014 em
horário bancário. Não será aceita outra forma de pagamento;
f) Entregar na Fundação Carlos Joffre- FCJ, localizada à Rua Nossa
Senhora dos Prazeres, 132 Centro, Lages, SC, CEP 88.502-230,
cópia dos documentos exigidos para a inscrição.
1. Os documentos deverão estar relacionados na ordem prevista
conforme alínea g do presente edital;
2. O envelope contendo a documentação deverá ser entregue devidamente lacrado e rubricado pelo candidato;
3. O atendente irá rubricar o envelope e emitir comprovante de
recebimento do mesmo, que deverá ser guardado pelo candidato;
4. A data máxima para a entrega do envelope é dia 22 de maio de
2014, horário comercial;
5. A documentação colocada no envelope é de inteira responsabilidade do candidato.
g) Relação dos documentos necessários para efetivar a inscrição:
1. Cópia do requerimento de inscrição;
2. Cópia do comprovante de pagamento da inscrição;
3. Cópia do CPF e Identidade;
4. Cópia do nível de escolaridade exigida para o cargo;
5. Cópia da comprovação de experiência na área, de no mínimo
doze meses;
6. Cópia do requerimento de solicitação de condição especial para
realização da prova se for o caso, modelo anexo - ANEXO IV.
5.3 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira
responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração
das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço que deverá ser comunicada à Fundação Carlos Joffre, até a
data de realização da prova, por correspondência eletrônica através do e-mail: [email protected].
5.4 A inscrição só será confirmada quando o estabelecimento bancário confirmar o pagamento da taxa de inscrição.
5.5 Em caso de desistência do concurso público o valor da taxa de
inscrição não será restituído.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no Concurso Público somente poderá ser efetuada
via Internet, no endereço eletrônico http://www.fcja.com.br, no
período compreendido entre os dias 23 de abril a 22 de maio de
2014.
5.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) Ler atentamente o Edital e esclarecer dúvidas, antes de preencher o requerimento;
b) Acessar o endereço eletrônico: http://www.fcja.com.br;
c) Preencher devidamente o Requerimento de Inscrição;
d) Conferir as informações do seu cadastro e, ao término, imprimir duas cópias, uma para o candidato e a outra para colocar no
ASSINADO DIGITALMENTE
5.6 A FCJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não
efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas
de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, a impressão dos documentos
solicitados e/ou o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
5.7 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de
qualquer informação prestada implicará na exclusão do candidato
neste Concurso
5.8 Valor da taxa de Inscrição:
- Valor único: R$ 70,00 (setenta reais).
6 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 De acordo com a Lei Estadual 10.567/97, o doador de sangue
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para ficar isento do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, deverá preencher o requerimento de inscrição via site
http://www.fcja.com.br e entregar na FCJ - Rua Nossa Senhora
dos Prazeres, 132, Centro, Lages, (SC) CEP 88502-230 até o dia
12/05/14, no horário de expediente, os seguintes documentos:
a) Requerimento de isenção ANEXO III;
b) Comprovante de inscrição no Concurso Público;
c) Documento expedido pela entidade coletora, que discrimine o
número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes no período de 01 (um) ano,
contado retroativamente da data de publicação do presente Edital.
6.2 A FCJ publicará, o deferimento dos requerimentos de isenção
do pagamento em seu site
http://www.fcja.com.br, dia 15 de maio de 2014.
6.3 O não cumprimento, pelo candidato ou seu representante legal, de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento
da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu
pedido de isenção.
6.4 Se o requerimento de isenção da taxa de inscrição for indeferido, e o candidato, mesmo assim, optar por fazer a inscrição no
Concurso Público, deverá efetivar sua inscrição mediante depósito
bancário identificado, conforme item 5.2 letra e, e entregar cópia
do comprovante de pagamento na Fundação Carlos Joffre - Rua
Nossa Senhora dos Prazeres, 132, Lages (SC), Centro, CEP 88.502230, ou enviar comprovante do depósito bancário via e-mail fcj@
scc.com.br até o dia 22/05/2014 no horário de expediente.
7 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
E DO PEDIDO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
7.1 Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo deste
Concurso Público, não haverá reserva de vagas para candidatos
portadores de necessidades especiais, com fundamento no art. 37,
VIII, da CF, Lei 8.112/90 e Decreto Federal 3.298/99.
7.2 O candidato portador de necessidade especial participará deste Concurso Público, em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e
aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota
mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão
solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Requerimento de
Condição Especial para realização da prova, conforme ANEXO IV,
indicando claramente os recursos necessários para a realização
das provas.
7.4 Não serão admitidos recursos relativos à condição de portador
de necessidade especial de candidato que, no ato da inscrição,
não declarar essa condição.
7.5 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados, serão submetidos a uma junta médica oficial do Consórcio
Intermunicipal de Saúde, para verificação da compatibilidade de
sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
7.6 A candidata que desejar amamentar deverá, além de requerer
condição especial para realizar a prova, comparecer ao local com a
antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa
maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o
responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala
reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.
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7.7 A FCJ publicará, o deferimento das condições especiais, no site
da http://www.fcja.com.br no dia 26 de maio de 2014.
8 DA HOMOLOGAÇÂO DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital
serão divulgados no site da FCJ, endereço eletrônico http://www.
fcja.com.br, onde estarão indicados, por cargo, número de inscrição, CPF e nome do candidato, no dia 28 de maio de 2014.
8.2 A relação das inscrições indeferidas, serão publicadas no site
da FCJ, endereço eletrônico http://www.fcja.com.br.
9 DO LOCAL DAS PROVAS
9.1 O local da prova escrita será divulgado no dia 28 de maio de
2014, juntamente com a divulgação da homologaç
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Portaria Nº014/2014 de 25/04/2014