RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: 1. IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO 1.1. Interessado PVCPA - Gerência de Autorização e Acompanhamento 1.2. Responsável JOSÉ DE ASSIS NOGUEIRA 1.3. Referência Fiscalização realizada em atendimento à Solicitação de Serviço de Fiscalização SSF, registrada na pasta nº RADARPVCPA2012000031 disponível no Radar - Sistema de Gestão e Acompanhamento das Atividades de Fiscalização da Anatel. 2. OBJETO DA FISCALIZAÇÃO 2.1 ENTIDADE FISCALIZADA 2.1.1 Nome TIM CELULAR S.A. 2.1.2 Serviço SERVIÇO MOVEL PESSOAL - SMP - 010 2.1.3 Endereço da Sede AVENIDA GIOVANNI GRONCHI 7143 4º Andar Bairro: VILA ANDRADE Município: São Paulo UF: SP 3. OBJETIVO DA FISCALIZAÇÃO Verificar se a prestadora TIM CELULAR S.A. continua ―derrubando‖ de forma proposital as chamadas de usuários do plano Infinity. 4. INTRODUÇÃO 4.1. Fundamentação Legal A seguir estão citados os dispositivos legais que dão competência à Anatel e ao Agente de Fiscalização, para executar a fiscalização referenciada no item 1.3 supra. Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: 4.1.1. Geral O presente trabalho se fundamenta no Parágrafo Único, do Artigo Primeiro, combinado com o Inciso XVIII do Artigo 19, ambos da Lei Geral de Telecomunicações Nº 9.472, de 16 de Julho de 1997 (LGT) 4.1.2. Funcional Os Agentes de Fiscalização relacionados no item 8, são titulares da competência para o exercício da atividade fiscalizadora de que trata o item anterior, bem como lhes são asseguradas as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções, nos termos do Artigo Terceiro da Lei Nº 10.871, de 20 de maio de 2004, combinado com o Artigo 208 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001. 4.1.3. Específico A fiscalização do objeto mencionado no item 2 deste relatório, se fundamenta na lei nº 9.472/97 e no Anexo à Resolução nº 477 de 07/08/2007. 4.2. Período de realização da Fiscalização 05/03/2012 à 25/05/2012 5. PROCEDIMENTOS APLICADOS Em atendimento ao documento referenciado no item 1.3, realizou-se no período citado no item 4.2, trabalho de fiscalização na TIM CELULAR S.A., na abrangência e profundidade requeridas pelo objetivo de tal solicitação, conforme a seguir demonstrado. 5.1. Procedimentos utilizados na obtenção de evidências a) No intuito de fundamentar as ações necessárias para a conclusão do trabalho de fiscalização, foram feitas análises nos trabalhos já executados pela ANATEL sobre o Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: problema em questão: 5.1.1 Análise do PADO 535040268372010: a) O PADO (Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação) foi aberto pelo Auto de Infração nº 0014SP20100155 por intermédio do Relatório de Fiscalização 0407/2010/ER01FV de 25/11/2.010, o qual teve sua origem na pasta RADARPVCPA2010000122. Vem sendo acompanhado pelo Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Pernambuco – por intermédio do Inquérito Civil nº 1.26.000.000523/2011-55. O PADO fundamenta-se na conclusão descrita no item 6.1 do relatório 0407/2010/ER01FV, conforme abaixo transcrito: Conclui-se que a prestadora está desconectando usuários infinity de forma proposital para que os mesmos realizem uma nova chamada para completar a conversa, contrariando o disposto no: * Art. 79 do Anexo a Resolução nº 477 de 07/08/2007 ―O SMP deve estar disponível a todos os Usuários de forma bidirecional, contínua e initerruptamente, em todos os Planos de Serviço‖; * Inciso III do Art. 6º do Anexo a Resolução nº 477 de 07/08/2007 ―O usuário tem direito à informação adequada sobre condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais e seus preços‖; do Art. 37 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - ―É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços‖. * §1º b) A ANATEL enviou o referido relatório de fiscalização ao Ministério Público Federal, conforme consta no 2º parágrafo do ofício de nº 6200/2011/CONJUR/PRPE/6º OTC de 25/08/2011 (Anexo 01). Este ofício teve como finalidade instruir o Inquérito Civil nº 1.26.000.000523/2011-55 requisitando no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 8º, II, da Lei Complementar nº 75/93, que a ANATEL se pronunciasse sobre o resultado do PADO em referência, bem como as medidas adotadas. c) No dia 23/11/2.011, o Ministério Público Federal reiterou à ANATEL, por intermédio do Ofício nº 8782/2011-MPF/PRPE/MSM (Anexo 02), cobrando resposta ao solicitado no ofício do Anexo 01. d) Em resposta, a PVCPA (Gerência de Autorização e Acompanhamento) enviou ao Ministério Público Federal o Ofício nº 982/2011/PVCPA-ANATEL de 08/12/2.011 (Anexo 03) informando que em respeito ao devido processo legal, a Operadora foi notificada e apresentou suas razões de defesa, após o que se demanda a apreciação das peças e, atualmente, se encontra em fase de instrução e elaboração da decisão, para posterior e devida publicação da mesma. E que motivados pelo Ofício nº Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: 8782/2011-MPF/PRPE/MSM (do Anexo 02), o qual referenciando o Ofício nº 6200/2011/CONJUR/PRPE/6º OIC que solicita analisar, novamente, se a TIM continua com as práticas ilegais detectadas no relatório 0407/2010/ER01FV, foi aberta a pasta RADARPVCPA2012000031 que deu origem a esta nova fiscalização para averiguar a situação ―atual‖ dessa prestação de serviço. e) Diante da afirmação de resposta de defesa, por parte da operadora TIM, em referência ao Ofício do Anexo 03, foi solicitada à PVCPA cópia da defesa apresentada com o objetivo de análise e fundamentação deste relatório, o qual se segue com as devidas observações por parte da fiscalização do ER01 (Escritório Regional da ANATEL em São Paulo). 5.1.2 Análise do Relatório 0407/2010/ER01FV: a) Conforme item 5.1.1-a, demandada pela Pasta RADARPVCPA2010000122 foi efetivada Fiscalização que demonstrou no Relatório 0407/2010/ER01FV de 25/11/2.010: i. Baseado em 300 (trezentos) CDRs (Call Data Record) de Chamadas Completadas durante os 03 PMMs (Períodos de Maior Movimento) do dia 12/08/2010 com duração acima de 4.700 segundos ( 78,3 minutos 1,3 hora) 99% dessas Chamadas eram de Usuários do Plano Infinity; ii. em amostra de 600 (seiscentas) ligações baseadas nos 31.777.669 (trinta e um milhões, setecentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e nove) CDRs, de Chamadas Completadas durante os 03 PMMs do dia 12/08/2010: a. das Chamadas Completadas com duração acima de 700 segundos e desconectadas ( 11,7 minutos), cerca de 40% delas foram desconectadas pela Rede da Prestadora; b. das Chamadas Completadas com duração acima de 4.680 segundos (= 78 minutos 1,3 hora) e desconectadas, há um pico de 90% de desconexões dessas Chamadas pela Rede da Prestadora (Período entre ―B‖ e ―C‖ do Gráfico 01). Há de se ressaltar que, conforme o relatório, o gráfico das desconexões segue a mesma tendência para os 03 PMMs (manhã, tarde e noite); c. de amostras extraídas dos 31.777.669 (trinta e um milhões, setecentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e nove) CDRs de Chamadas Completadas durante os 03 PMMs do dia 12/08/2.010, em que o Usuário Chamador é desconectado pela Rede e logo depois voltava a fazer nova Chamada para o mesmo Destinatário — Chamada essa agora desconectada por um dos Usuários em comunicação, demonstrando a necessidade de continuação da Chamada desconectada pela Rede. Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: Gráfico – 01 Percentual de Desligamento pela Rede da Prestadora Fonte: Gráfico do item 5.2.4 do Relatório 0407/2010/ER01FV 5.1.3 Análise da defesa da TIM - RQ/DAR/0213/2010-JS: a) A PVCPA enviou a este Escritório Regional cópia da defesa da TIM referente ao PADO nº 535040268372010. O documento está referenciado como RQ/DAR/0213/2010-JS de 29/12/2.010 (Anexo 04). b) Da leitura da defesa, no item 3.3 no último parágrafo da página 4 de 7, a Prestadora se defende manifestando o Informe 001/2010/ARU de 26/02/2.010 (Anexo 05) e a resposta a este Informe dado pela CT-DAR/643/2.010-TT de 03/08/2.010 (Anexo 06). Como o parecer e a resposta são de extrema importância para o desenvolvimento e conclusão deste relatório, são analisados em maiores detalhes no item 5.1.4. c) No 1º, 2º e 6º parágrafos da defesa, na página 6 de 7, a Prestadora ressalta: Importante considerar que as particularidades técnicas influenciam diretamente nas chamadas realizadas pelos usuários e, por sua vez, acabam por interferir no bom curso das ligações. Ou seja, fatores externos impactam efetivamente na duração das chamadas Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: porque, de fato, podem ocorrer oscilações e variações dependendo dos seguintes fatores: (i) das condições topográficas e/ou climáticas da região onde se encontra o usuário, (ii) da velocidade com que se movimenta, (iii) da distância do usuário da Estação Rádio Base (ERB), (iv) do número de usuários associados à mesma ERB que lhe atende, (v) do quantitativo de usuários simultaneamente on-line associados à mesma ERB e, por fim, (vi) do modelo e da configuração da Estação Móvel utilizada pelo usuário, dentre outros fatores externos que porventura venham a interferir no sinal. ... Assim, resta evidente que as ocorrências relatadas pela ANATEL podem ser justificadas e causadas por fatores externos que possam exercer interferência direta no sinal, devendo ser ressaltado que tais condições e fatores são totalmente inerentes à prestação do SMP. d) O posicionamento da TIM, acima, fundamentou ações desta fiscalização no sentido de analisar se as quedas de ligações ocorridas ao longo do período de análise, no caso especifico para o plano Infinity, podem ser atribuídas, ou não, a fatores externos, conforme se demonstra no decorrer do relatório. e) Outro, que direcionou as ações desta fiscalização, foi o do penúltimo parágrafo da defesa, na página 6 de 7, quando a Prestadora coloca: Frise-se, a TIM, em momento algum, assumiu conduta dolosa pretendendo causar prejuízo aos usuários do Plano Infinity, por meio da desconexão proposital das ligações realizadas pelo mesmo. Anote-se ainda que nos autos inexiste suporte comprobatório inequívoco disto, sendo certo que não foi possível estimar os usuários potencialmente afetados pela suposta irregularidade atribuída à TIM. (grifo nosso) f) Diante do exposto, ressaltado pelo grifo nosso, foi tomada a decisão de: qualificar as ocorrências, quantificar e descrever ―todos‖ os usuários afetados, em ―toda‖ a planta da Tim no Brasil. Bem como, o valor que ―cada” usuário pagou por um serviço não totalmente prestado. 5.1.4 Análise do Informe 001/2010/ARU e CT-DAR/643/2010-TT: a) No dia 26/02/2.010 a ARU (Assessoria de Relações com os Usuários) enviou o informe, em referência 001/2010/ARU (Anexo 05), para a SPV (Superintendência de Serviços Privados) onde consta um estudo feito por aquela Assessoria sobre reclamações por parte dos usuários do serviço Infinity da TIM quanto a interrupções das ligações por parte da Prestadora: ―Os usuários do mencionado plano queixam-se que após determinada duração de chamada (da ordem de 60 minutos principalmente) a ligação cai.‖ (no parágrafo 5.2.1 do Informe). b) Em prosseguimento, parágrafo 5.2.2 do Informe, a Assessoria interpreta um gráfico de reclamações (Gráfico 02) afirmando um aumento substancial nas quedas de ligações: Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: Anteriormente ao lançamento, houve um período de pré-comercialização para a divulgação da promoção durante o mês de maio. Coincidentemente, o primeiro pico no número de queixas quanto à queda de ligações deu-se no mesmo intervalo. A partir de então, esse índice passou a aumentar continuamente, apresentando picos em agosto e novembro, quando atingiu um valor máximo, 65 vezes acima do inicial. Gráfico – 02 Interrupção da chamada – Nº de reclamações Fonte: Gráfico Anexo - Informe 001/2010/ARU. c) Em 03/08/2.010, a Prestadora, através da CT-DAR/643/2010-TT (Anexo 06), sem contradizer os fatos apontados pela ARU no Informe, alega: i. Que o Plano Infinity Pré foi lançado em 29/03/2.009 e 16 meses depois (julho/2.010) já representava 73% dos seus Clientes Pré-pagos — deve ser notado que o 1º salto nas Reclamações por Queda de Ligação, apontado no Informe 001/2010/ARU, foi em maio/2.009, com as Reclamações mais que triplicando em relação a abril/2.009; ii. que o Plano Infinity tem, dentre suas características, um MOU (Minutes Of Use) bem acima dos demais Planos Pré da Prestadora — segundo a própria Prestadora, em média de 3,5 vezes maior que o Plano de Referência, no período de maio/2.009 a março/2.010; alcançando picos de 5,5 vezes maior em agosto/2.009 (2º salto nas Reclamações apontado no Informe 001/2010/ARU, quase triplicando as Reclamações de julho/2009) e de 6,8 vezes maior em novembro/2009 (3º salto nas Reclamações, quase triplicando as Reclamações de outubro/2.009); Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: iii. que, é de se esperar que as Quedas ocorram com maior frequência em Chamadas mais longas, caso típico do Plano Infinity que tem um MOU acima dos outros planos da prestadora (argumento válido e demostrado, com ressalvas, nos gráficos apresentados ao longo desse relatório); iv. a Prestadora no penúltimo parágrafo da CT-DAR/643/2010-TT, novamente, argumenta: ... as ocorrências relatadas no citado documento da ARU foram realmente causadas por fatores externos decorrentes de condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o Cliente se encontra da ERB (estação Rádio Base), número de Clientes associados à mesma Estação Rádio Base, além de outros fatores que possam exercer interferência no sinal. v. argumentos, estes, já rebatidos no próprio Informe 001/2010/ARU – item 5.2.7: ... é de se estranhar alguns dos fatores externos apontados como provável causa, como as condições de mobilidade do Usuário, pois são inerentes ao Sistema Celular e, antes da vigência do Plano Infinity, não interferiam de maneira significativa para a degradação do sinal ... vi. em complemento, vide colocações sobre os mesmos argumentos no item 5.1.3 ―c‖ e ―d‖ deste relatório; d) Na análise deste novo relatório é merecedor de destaque o indicador de qualidade SMP7, ressaltado pela Prestadora e previsto no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) da ANATEL, aprovado pela Resolução 317 de 27/09/2.002. O SMP7 mede a quantidade percentual de desligamento pela rede da Prestadora em relação à quantidade de ligações efetuadas na mesma rede. Segundo valores determinados pela ANATEL, tem o valor limite máximo de 2% (dois por cento) de interrupção. A Prestadora, no referido documento, no terceiro parágrafo, alega: ... a TIM cumpriu quase que na totalidade o indicador SMP7, tendo sido exceção apenas o PMM Noturno em julho/09 e agosto/09, em alguns Estados operados pela TIM Nordeste (grifo nosso). Considerando um total de 504 medidas para o indicador SMP7 ao longo do ano de 2009, a realidade de não atingimento da meta de qualidade representou apenas 1,39% (um virgula trinta e nove por cento) das medições para este indicador. Isso comprova a existência de um nível de qualidade satisfatório, em geral, para os usuários desta prestadora. Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: 5.1.5 Objetivos da Fiscalização: a) Conforme item acima, nota-se que existem nos posicionamentos, da Prestadora, afirmações de estarem prestando, com qualidade, o serviço do SMP a ela autorizado pela ANATEL. b) Diante o exposto, o Objetivo Geral desta fiscalização foi analisar os pontos já destacados pela Prestadora no intuito de: comprovar como válidas suas afirmações, na defesa, ou ratificar a existência e permanência dos problemas levantados no informe 001/2010/ARU de 26/02/2010 e comprovados no Relatório 0407/2010/ER01FV de 25/11/2010. c) Os Objetivos Específicos, no intuito de se alcançar o Objetivo Geral, foram os seguintes: i. Fazer uma análise da Utilização da Rede da Prestadora, quantificando percentualmente a distribuição das chamadas nos respectivos minutos de sua utilização; ii. analisar o MOU (Minutes Of Use) da rede para os dois blocos (com tarifação por minutos (Não Infinity) versus por tarifação por ligação (Infinity); iii. detectar as quedas de ligações das chamadas (SMP7) feitas por todos os EMs (Equipamentos Móveis) em toda rede da prestadora para todas a ligações no dia 08/03/2012; iv. confrontar o SMP7 declarado pela Prestadora à ANATEL, via sistema interno SGIQ (Sistema de Gerenciamento de Indicadores de Qualidade), com o encontrado no item 5.1.5-c-iii; v. quantificar e identificar todos os usuários afetados, baseado na numeração de assinante, com a respectiva quantidade de quedas de ligações ocorridas no dia 08/03/2.012. Com este procedimento é possível quantificar em R$ (Real) o valor auferido pela Prestadora, em contra partida pago pelo usuário, por um serviço não prestado na sua totalidade. vi. quantificar e identificar os usuários do Plano Infinity que tiveram sua ligação interrompida pela rede e que tiveram de fazer uma nova chamada para completar a comunicação. d) Para trabalhar nos Objetivos Específicos e concluir o Geral, optou-se em analisar os CDRs brutos gerados pelas CCCs (Central de Comutação e Controle), de tecnologia Ericsson, existentes na planta da Prestadora. Quanto à filosofia e nomenclaturas, usadas na tecnologia Ericsson, já foram descritas no Relatório 0407/2010/ER01FV de 25/11/2.010 – não sendo o escopo deste trabalho. Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: 5.1.6 Procedimentos da Fiscalização: a) No dia 05/03/2.012 foi feito o Ofício nº 2.938/2012-ER01FV/ER01-ANATEL (Anexo 07) requisitando todas as informações necessárias para a fiscalização solicitada pelo Ministério Público Federal de Pernambuco, conforme descrito no item 5.1.1, acima. b) A Prestadora enviou por intermédio dos documentos CT-DAR/256/2012-AL de 22/03/2.012 (Anexo 08) e CT-DAR/284/2012-AL de 29/03/.2012 (Anexo 09) as informações requisitadas. Devido ao grande volume de dados não constam nos anexos deste relatório – estando à disposição nos arquivos no ER01 (Escritório Regional da ANATEL em São Paulo). c) De posse dessas informações, 334 GB (trezentos e trinta e quatro Giga Bytes) de dados, foram extraídos ―todos‖ os registros de ligações efetuadas no Brasil no dia 08/03/2.012, perfazendo um total de 181.297.595 (cento e oitenta e um milhões, duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa e cinco) registros de CDRs. d) Destes registros, foram filtrados os que tiveram tarifação designada para o lado ―A‖ (quem discou e assumiu o valor da tarifação) provenientes de números pertencentes a chips da prestadora TIM - obtidos da numeração de IMSI (International Mobile Subscriber Identity) nos CDRs . Em seguida, foram os CDRs parciais aglutinados de forma a obter um registro único com todas as informações necessárias para a análise da ligação (os CDRs da TIM são reabertos, para cada ligação em intervalos de dois minutos, sendo necessária a aglutinação). Do total inicial, chegou-se ao universo de 72.351.256 (setenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil, duzentas e cinquenta e seis) ligações efetuadas e cobradas de ―A‖ no referido dia. e) Cabe aqui ressaltar um importante ponto que não pode ser argumentado pela Prestadora: ―A queda de ligação do Plano Infinity-Pré atribuída à falta de crédito‖ – é mister saber que só pode ser efetuado uma ligação proveniente de uma linha ―prépaga‖ se esta possuir crédito, não sendo possível o seu desligamento no Infinity por esta razão, uma vez que foi cobrado no início da ligação. f) Dois pontos de mudança de paradigma para complementar a fiscalização feita anteriormente - Relatório 0407/2010/ER01FV - são necessários, aqui, serem descritos: i. o 1º (primeiro) foi trabalhar com o universo das ligações (trabalho censitário) e não com amostras estatísticas (trabalho amostral). Tornando irrefutáveis os resultados conclusivos apresentados adiante, não sendo possível a alegação: “trata-se de casos pontuais...”; ii. o 2º (segundo) foi desmembrar o universo em duas bases de dados diferentes: uma proveniente de ligações tarifadas ―por ligação‖ – enquadra-se neste contexto as ligações provenientes do plano Infinity. Outra, proveniente de ligações tarifadas ―por minuto‖ – enquadra-se o restante dos planos da Prestadora. A grande vantagem deste procedimento é ter um ponto de comparação entre os dois blocos podendo, “conclusivamente”, afirmar que existe, ou não, uma Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: discriminação quanto ao tratamento dado a um em detrimento de outro. Há de se ressaltar que ambos os blocos foram extraídos do mesmo universo de CDRs fornecidos pela Prestadora, estando os EMs operando sob as mesmas condições de rede e sob todos os pontos de ―fatores externos impactantes‖ já descritos pela Prestadora no item 5.1.3-c. Sendo pois, esperado o mesmo resultado percentual para os dados analisados sob o mesmo ponto de referência, para ambas as bases de dados diferentes (“tratar de forma igual os iguais...”). 5.2. Resultados obtidos: a) Para obter os dados, foi feito o processamento de extração de registros dos CDRs Brutos, obtidos via documento do Anexo 09, no servidor IBM adquirido pela ANATEL para fiscalização de dados de CDRs das prestadoras do SMP. Os resultados obtidos são apresentados nos subitens que se seguem. b) Cabe ressaltar que foi limitado nas apresentações gráficas o tempo das ligações até 90 (noventa) minutos, conforme justificativas adiante. 5.2.1 Análise de Utilização da Rede da Prestadora: a) Há 2 (dois) eixos nos gráficos deste relatório: i. O eixo ―X‖ (Abscissa) representa a duração das chamadas em intervalos de 1 (um minuto). Como exemplo: 1 (um) no eixo horizontal representa as ligações que duraram no máximo 00:59 (cinquenta e nove segundos); 2 (dois) as ligações que duraram de 01:00 (um minuto) até 01:59 (um minuto e cinquenta e nove segundos); 3 (três) as ligações que duraram de 02:00 (dois minutos) até 02:59 (dois minutos e cinquenta e nove segundos), e assim sucessivamente; ii. O do eixo ―Y‖ (Ordenada) representa o % (valor percentual) das medições em referência, tendo como base as ligações realizadas no respectivo minuto da análise. b) Foi feito o levantamento das ligações quanto ao seu grau de utilização, de forma a mostrar onde estão distribuídos os maiores percentuais de ligações ao longo do tempo. Os dados estão na planilha Utilização Percentual da Rede (Anexo 10), juntamente com a memória de cálculo dos dados obtidos das aglutinações. A representação destes dados é mostrada no Gráfico 03. c) De forma análoga, foi feito o levantamento dos desligamentos no intuito de mostrar onde estão distribuídos os maiores percentuais ao longo do tempo. Os dados estão na planilha Desligamento Percentual da Rede (Anexo 11), juntamente com a memória de calculo dos dados obtidos. A representação destes dados é mostrada no Gráfico 04. Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: Gráfico – 03 Distribuição das Ligações – Escala de 90 Minutos Fonte: Dados da planilha do Anexo 10 deste relatório Gráfico – 04 Distribuição dos Desligamentos – Escala de 90 Minutos Fonte: Dados da planilha do Anexo 11 deste relatório Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: d) A distribuição foi feita para os 2 blocos de tarifação (por ligação e por minuto) de forma independentes. A título de exemplo, a utilização da rede pelas ligações tarifadas por minuto está na ordem de 60% de utilização até 1 minuto, 27% nas ligações de 2 minutos, 6% em 3 minutos e assim sucessivamente. Em resumo, 60% das ligações são de 1 minuto, 27% das ligações estão entre 1 e 2 minutos, 6% das ligações estão entre 2 e 3 minutos e assim por diante. De forma semelhante, para o gráfico de desligamento, mostrando o percentual de desligamento ao longo do tempo. e) Nota-se através do Gráfico 03 que a quantidade percentual das ligações, quanto à utilização da rede, é mais concentrada no início do eixo do tempo (até os 10 primeiros minutos), sendo menos significativo no restante (acima de 10 minutos). Isto implica dizer que qualquer índice de qualidade afeta substancialmente o universo das ligações até os 20 primeiros minutos, e que no restante é menos significativo para as ligações efetuadas. f) Semelhantemente, o Gráfico 04 mostra que também a maior parte dos desligamentos da prestadora situa-se na mesma faixa do período de tempo do Gráfico 03, abaixo de 20 minutos. g) Diante dos 2 (dois) parágrafos anteriores, há de se ressaltar que todas as atitudes tomadas no sentido de obter melhor qualidade da rede da Prestadora, ou que venha a prejudica-la, são mais sensíveis de resultados nas ligações até 20 (vinte) minutos. h) Como se vê nos gráficos 03 e 04, as ligações e desligamentos com tarifação por minuto são mais distribuídos no início da escala do tempo do que as por tarifação por ligação. Existe tênue tendência de uso em tempos maiores para as ligações tarifadas por ligação (incluem-se aqui as ligações do plano Infinity). Entretanto, esta tendência não é tão significativa que propicie alegar maiores desligamentos no Plano Infinity em maiores utilizações de minutos do que nos outros, conforme pode se observar na análise do MOU, a seguir, para os diferentes tipos de planos. i) Cabe aqui ressaltar que o levantamento deste item é importante para analisar o resultado das medidas tomadas pela Prestadora desde a última averiguação no Relatório 0407/2010/ER01FV de 25/11/2.010, apresentado nos itens subsequentes. 5.2.2 Análise de MOU (Minutes of Use) dos planos de serviço: a) A Prestadora, no último parágrafo da 2ª página da CT-DAR-643-2010-TT de 03/08/2.010 (Anexo 06), alega: Adicionalmente, devido à própria característica do plano Infinity Pré (caracterizado pelo diferencial de o usuário pagar apenas o primeiro minuto das chamadas realizadas para terminais da TIM), a duração média das chamadas realizadas pelos usuários do citado Plano de Serviços é consideravelmente maior do que, por exemplo, a duração das chamadas geradas pelos usuários cadastrados Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: no Plano de Referência (denominado Meu Jeito Sempre). Tomando como referência o gráfico Minutes of Use – MOU, a seguir, que mostra a média de minutos por usuário por mês, é possível perceber que o MOU do cliente associado ao plano Infinity Pré é 3,5 (três vírgula cinco) vezes superior ao MOU do cliente do plano Meu Jeito Sempre. ... Novamente, é de se esperar que clientes que contabilizem mais minutos de uso ao longo dos meses sejam mais afetados proporcionalmente pela ocorrência de queda de ligações. b) Primeiramente, cabe ressaltar que a duração média calculada pela Prestadora só é possível de se chegar a 3,5 vezes superiores de MOU no plano Infinity, comparado ao Meu Jeito Sempre, usando média aritmética – onde o usuário no final da escala do tempo em minutos (que são poucos conforme descrito no item 5.2.1) aumenta muito a média aritmética do MOU. Entretanto, deve-se levar em consideração a concentração de distribuição de ligações. Para este cálculo, deve-se usar ―Média Ponderada‖ e não ―Média Aritmética‖. (obs. : é factível o uso de média aritmética, no intuito de representar o universo, em sistemas lineares – com variações contínuas. O caso específico, conforme demostrado no estudo do item 5.2.1, trata-se de um sistema não linear – há uma grande variação ao longo do tempo). c) Baseado no parágrafo anterior, foi feito um estudo de MOU no intuito de chegar aos valores para o ―Plano Infinity‖ versus ―Não Infinity‖ (Anexo 12), com o uso de média ponderada, e não média aritmética. Destes cálculos, chegou-se aos seguintes valores de MOU: i. Plano Infinity: MOU = 5 minutos; ii. Plano Não Infinity: MOU = 2 minutos. d) Do levantamento anterior, conclui-se que o MOU do Plano Infinity é 2,5 (duas virgula cinco) vezes superiores ao MOU dos outros planos, e não 3,5 (três virgula cinco) vezes conforme colocado pela prestadora. Esta diferença não é significativa a ponto de caracterizar maior desligamento para o Plano Infinity em comparação com os outros planos, conforme fica evidenciado no estudo do item seguinte. 5.2.3 Análise de Queda de Ligações – “Infinity” versus “Não Infinity”: a) Conforme colocado no item 5.1.6-f-ii, foram desmembrados os dados processados dos CDRs em 2 (dois) grupos distintos (―Infinity‖ e ―Não Infinity‖), para todas as ligações do Brasil no dia 08/03/2.012. Este desmembramento foi possível com base nos arquivos de planos de serviço e numeração de assinantes enviados via CTDAR/256/2012-AL de 22/03/2.012 (Anexo 08), itens 3 e 4. b) Com o número de ―A‖ (quem ligou) juntamente com o número de ―B‖ (quem recebeu) e baseado nos dados de CGIs (Cell Global Identity), tempos de ligação e outros dados disponíveis nos CDRs, foi possível fazer a separação e aglutinação por faixa de Tempo de Ligação em Minutos para os dois blocos por LAC (Local Area Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: Code) – código que identifica as áreas e regiões estudadas. Os dados estão na Planilha Percentual de Perda de Ligações (Anexo 13), juntamente com a memória de cálculo dos dados obtidos das aglutinações. A representação gráfica destes dados é mostrada no Gráfico - 05, abaixo, com a sua respectiva interpretação. Gráfico – 05 % de Interrupção da chamada – Brasil - por categoria de tarifação – Tempo 90 Minutos. Fonte: Dados da planilha do Anexo 13 deste relatório. c) Primeiramente, cabe aqui ressaltar que existe uma diferença na apresentação deste gráfico em comparação com o do Gráfico 04. O Gráfico 05 mostra as quedas ao longo do tempo sem levar em conta a concentração das ligações, sendo uma análise que tem como referência única o tempo da ligação – representa quantos por cento das ligações caíram em um determinado tempo de ligação. d) Pela simples análise visual, e detalhada na planilha do Anexo 13, confirmam-se as alegações da Prestadora, descritas no item 5.1.4-c-iii (quanto ao acréscimo das quedas com o aumento do tempo de ligação do Infinity). Tanto para as ligações tarifadas, ―por minuto‖ como ―por ligação‖, nota-se uma inclinação ascendente da taxa de desligamento em função do tempo de utilização. Nas tarifações por minuto, parte de um valor próximo a 10% (em 5 minutos), que se mantem até o 20º (vigésimo) minuto, para um valor próximo a 20% (em 80 minutos); já para a tarifação por ligação sobe constantemente de um valor de 40% (em 5 minutos) para um valor próximo a 50% (em 80 minutos). Entretanto, conforme visto em 5.2.1, a representatividade do universo se encontra até o 20º (vigésimo) minuto das ligações – vide gráfico 03. Diante disto, nota-se uma inclinação ascendente na Taxa de Desligamento de forma assimétrica entre os dois grupos de ligação até os 20 minutos. A representação pode ser melhor visualizada no Gráfico 05 no qual foi feita uma Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: modificação da escala da abscissa – com registros até 20 minutos no tempo de utilização. Gráfico – 06 % de Interrupção da chamada por categoria de tarifação – Tempo 20 Minutos. Fonte: Dados da planilha do Anexo 13 deste relatório. e) Sob os pontos de vista, técnico e lógico, não existe explicação para a assimetria da taxa de crescimento de desligamentos entre duas modalidades de planos distintos, que foram retirados do mesmo universo de ligações – sob os mesmos pontos já abordados pela Prestadora no item 5.1.3-c. Ambas as curvas deveriam manter os 2 (dois) principais parâmetros técnicos, Inclinação e Valores Percentuais de Queda, na mesma ordem de grandeza. f) Diante do parágrafo anterior, nota-se um agravante nesta análise: o desligamento do ―Plano Infinity” é 4 (quatro) vezes superiores ao do ―Plano Não Infinity‖. Isto é: existe um acréscimo de 300% (trezentos por cento) de quedas das chamadas provenientes de tarifação por ligação em comparação às por tarifação por minuto. Aqui, claramente, constata-se uma discriminação na rede quanto ao tratamento dado às duas modalidades de ligação. Há de se ressaltar que: i. A que possui menor taxa de desligamento é aquela em que a Prestadora receberá cada vez mais pela utilização, não sendo vantajoso, para esta, o desligamento; ii. em contra partida, a que possui maior taxa de desligamento é a que propiciará maior gasto de rede sem acréscimo de arrecadação à Prestadora, visto ser cobrado uma única vez (no início da ligação). Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: g) Comparando o Gráfico 05 com a do Gráfico 01, apresentado no item 5.1.2 (que tem como referência o Relatório 0407/2010/ER01FV de 25/11/2.010), constata-se que não existe mais o grande pico de queda de 90% encontrado próximo à faixa de 78 (setenta e oito) minutos de utilização. Sob o ponto de vista operacional, os usuários que operavam nesta faixa de tempo tiveram uma melhoria na sua taxa de queda. Entretanto, cabe aqui um porém: na análise feita em 25/11/2.010, sob os CDRs de maioria Infinity, constata-se que a taxa de desligamento era inferior a 40% (quarenta por cento) no restante do tempo; já - na atual análise - constata-se que o desligamento, sob as mesmas circunstâncias, é superior a 40% chegando próxima a 45% para 20 minutos. Conclui-se que houve uma correção no desligamento das ligações próximo a 78 minutos (tempo no qual ―não possui‖ grande quantidade de usuários) com um aumento no restante da curva – principalmente início - (tempo no qual ―possui‖ grande quantidade de usuários). Por conseguinte, mais usuários estão sendo prejudicados, hoje, se usarmos como referência a análise feita em 25/11/2.010 (Relatório 0407/2010/ER01FV). Sob o ponto de vista técnico – focando os usuários não houve melhorias, ao contrário. h) Como a demanda por esta fiscalização partiu do Ministério Público Federal de Pernambuco, fez-se uma análise baseada no mesmo ponto de vista anterior (nível Brasil) para um nível de rede da Região Nordeste. Para a Região Nordeste, a Planilha Análise de Desligamento Nordeste está no Anexo-14. Constitui de filtragens na base de dados do Brasil para CGIs que atendam a respectiva área. Sua representação está no Gráfico 07. Gráfico – 07 % de Interrupção da chamada por categoria de tarifação - Nordeste – Tempo 90 Minutos. Fonte: Dados da planilha do Anexo 13 deste relatório. Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: i) Conclui-se deste gráfico, em comparação com o do Brasil (Gráfico 05), que os desligamentos do plano Infinity (tarifação por ligação) para a Região Nordeste são superiores, em termos percentuais, que a média do Brasil. Notar que em instante algum a curva do Infinity Brasil chega a 50%. Para a maior parte da curva do Nordeste o desligamento já está neste patamar. Obs.: a oscilação na curva de desligamento para a Tarifação por Minuto se deve as poucas ligações efetuadas neste plano a partir de 20 minutos. Até esta faixa de ligação o desligamento para o ―Infinity‖ (para a Região Nordeste) está na ordem de 4,5 (quatro virgula cinco) vezes superior ao ―Não Infinity‖ (Acima da média do Brasil). Baseado nas análises pode-se afirmar que a TIM Nordeste está com qualidade de rede pior do que a média nacional, uma vez que a baixa qualidade de rede é causa para os desligamentos, conforme consta na análise de SMP7, a seguir. 5.2.4 Análise do SMP7: a) Como colocado nos itens 5.1.4-d/e, foi dada ênfase na analise do SMP7 da Prestadora TIM neste relatório. b) O Art. 16 da Resolução nº 335, de 17 de abril de 2.003 (válida até o mês de abril/2.012), define o indicador SMP7: I- Definição do Indicador: é a relação percentual entre o número total de chamadas interrompidas por queda de ligação, na rede da prestadora, e o número total de chamadas completadas na mesma rede, em cada PMM, no mês. (grifo nosso) c) Quanto ao grifo nosso, em cada PMM, em consulta à SPV: informou que o índice de qualidade é valido em qualquer período ao longo de qualquer dia (Documento no Anexo – 17). Sendo, pois, a análise deste relatório todo o período do dia 08/03/2.012. d) Conforme resolução, este valor não pode ser superior a 2% (dois por cento) nos desligamentos pela rede. e) As prestadoras do SMP devem inserir no Sistema de Gerenciamento de Indicadores de Qualidade (SGIQ), sistema que é público e acessível no Site da ANATEL, os índices de qualidade aferidos por elas e apresentados à sociedade via agência reguladora. De acordo com a Resolução nº 335, de 17 de abril de 2.003: Art. 3º A coleta, a consolidação e envio à Anatel, das informações relativas a todos os indicadores definidos neste Regulamento, constituem obrigação das prestadoras do SMP. §2º Os valores dos dados primários coletados para o cálculo e consolidação dos indicadores devem ser enviados mensalmente a Anatel, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da coleta. Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: f) Este mesmo procedimento está mantido na atual Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2.011, no seu Art. 8º. g) Um ponto que foi argumentado pela Prestadora nas suas defesas, PADO 535040268372010, é o fato de atender o SMP7 – plenamente - conforme determinado em regulamento. h) Entretanto, as curvas apresentadas nos gráficos 05 e 07 já são a demonstração do SMP7 - pois demonstra as chamadas interrompidas pela rede da Prestadora . Pelos gráficos vê-se que o índice de SMP7 está bem acima dos 2% estipulados em resolução. A título de averiguação, foram feitos os cálculos dos respectivos índices para o Brasil e Região Nordeste, baseados em média ponderada – levando em consideração o grau de utilização da rede ao longo dos minutos de discagem conforme planilhas nos Anexos 14 e 15, respectivamente. Chegando aos seguintes valores: i. SMP7 – Infinity – Brasil : 35,23% ii. SMP7 – Infinity – Nordeste: 36,53% i) Nota-se que que no caso do Brasil são 17,6 x (dezessete vírgula seis vezes) superiores ao máximo permitido pelas Resoluções da ANATEL (2%). Para o Nordeste, o índice é superior em 18,3 x (dezoito vírgula três vezes). Sendo este, 4% (quatro por cento) pior que a média nacional. j) Quanto aos valores dos índices de qualidade calculados pela Prestadora, e informado pela ANATEL à sociedade via sistema público, nota-se que a TIM declara alcançar, no caso do SMP7, valor abaixo do índice máximo permitido em regulamento. Esta afirmação pode ser visto em tela retirada do sistema SGIQ no dia 11/02/2012, no caso específico para a TIM Nordeste (Anexo 18), em que nos meses de janeiro a abril de 2012 são os seguintes: * valores ainda não declarados pela Prestadora, conforme obs. no Anexo 18. Tabela – 01 Relatório de Índices Realizados. Fonte: Dados no Anexo 18 deste relatório. Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: 5.2.5 Usuários Afetados: a) Como colocado na defesa da Prestadora, vide item 5.1.3-e deste, ―não foi possível estimar os usuários potencialmente afetados pela suposta irregularidade atribuída à TIM‖. Neste relatório foram feitos os levantamentos de forma a não estimar, e sim, quantificar e identificar os usuários “realmente” afetados em cada Área do CN (Código Nacional), bem como os valores pagos pelos serviços que não foram plenamente prestados pela Prestadora - por desligamento da rede - isto sob o ponto de vista geral e individual conforme se verifica nas tabelas seguintes. b) Na Tabela – 02 mostra-se um resumo, por região, quanto às perdas no Plano Infinity sob o ponto de vista dos usuários. São os seguintes itens nas tabelas seguintes: i. Área – corresponde a área em que a linha pertence. Ex.: as Áreas 81 e 87 pertencem ao estado de Pernambuco. Ou a Região do Brasil, conforme existente na Tabela – 02; ii. Usuários Afetados – quantos usuários foram afetados por desligamentos da rede da Prestadora, em cada Área; iii. Total Deslig. – especifica quantos desligamentos pela rede houve na respectiva Área; iv. Deslig. SMP – especifica, do total anterior, quantos desligamentos houve dentro da rede do SMP, um usuário discando de seu celular para outro pertencente à rede da Prestadora. Para estas, a cobrança é de R$0,25 (vinte e cinco centavos de real) por ligação; v. R$_Deslig. SMP – corresponde quanto, em reais, os usuários pagaram à Prestadora por um serviço não prestado, na sua totalidade, (de ligação de celular para outro celular dentro da rede da TIM); vi. Deslig. STFC – especifica, do total, quantos desligamentos houve para ligações feitas para linhas do STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) dentro da área em que está localizado o EM. Para estas, a cobrança é de R$0,50 (cinquenta centavos de real) por ligação; vii. R$_Deslig. STFC - corresponde quanto, em reais, os usuários pagaram à Prestadora por um serviço não prestado, na sua totalidade, (de ligação de celular para um telefone fixo na área em que está localizado o EM); viii. R$ TOTAL – é quanto foi pago, em reais, à Prestadora pelos serviços não prestados na sua totalidade (R$_Deslig. SMP + R$_Deslig. STFC) para o CN (Área) a que pertence a linha do EM. Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: Tabela – 02 Análise de Desligamentos Infinity – Brasil. Fonte: CDRs Brutos da Prestadora. c) Os valores registrados nas linhas correspondem aos valores de cada CN (Área). No final da tabela está quantificado o Total de cada coluna. Destes, pode se interpretar que: 8.179.142 (oito milhões, cento e setenta e nove mil, cento e quarenta e dois) usuários foram afetados, em todo o Brasil no dia 08/03/2012, por desligamentos provocados pela rede da Prestadora. Disto, resultou em 16.360.026 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta mil e vinte e seis) ligações que caíram – pela rede. E que deste total, foram gastos – pelos usuários – R$ 4.327.800,50 (quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil, oitocentos reais e cinquenta centavos), num único dia, por serviços não prestados na sua totalidade, pela Prestadora. d) As Tabelas 03 a 07 são o desmembramento dos dados por área regional, de acordo com o seu CN e Estado. Tabela – 03 Análise de Desligamentos Infinity – Região Sul. Fonte: CDRs Brutos do Anexo 09. Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: Tabela – 04 Análise de Desligamentos Infinity – Região Nordeste. Fonte: CDRs Brutos do Anexo 09. Tabela – 05 Análise de Desligamentos Infinity – Região Centro Oeste. Fonte: CDRs Brutos do Anexo 09. e) Cabe aqui ressaltar que a ANATEL não recebeu da Prestadora os CDRs referentes a Área 12 da Região Sudeste. Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: Tabela – 06 Análise de Desligamentos Infinity – Região Sudeste. Fonte: CDRs Brutos do Anexo 09. Tabela – 07 Análise de Desligamentos Infinity – Região Norte. Fonte: CDRs Brutos do Anexo 09. Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: f) A Tabela – 08 é o modelo da Descrição dos Usuários Afetados pelos desligamentos na Rede da Prestadora, que constam nos Anexos 19 e 20. São os seguintes campos: i. CN – corresponde a área em que a linha pertence. Ex.: o CN 81 pertence ao estado de Pernambuco; ii. Nr. Cel. – Número do Celular no CN; iii. Tot. Deslig – Total de desligamentos que o correspondente CN e Nr. Cel. Teve no dia; iv. Deslig.($0,25)_Valor R$ - corresponde ao número de ligações perdidas pelo desligamento da rede e valor correspondente da perda em R$ (Real) – para as ligações destinadas a outros celulares da própria rede da Prestadora; v. Deslig.($0,50)_Valor R$ - idem, só que para as ligações destinadas ao STFC local; vi. Total R$ - valor pago pelas ligações que tiveram desligamento por parte da Prestadora. Tabela – 08 Descrição dos Usuários Afetados. Fonte: CDRs Brutos do Anexo 09. g) Os Anexos 19 e 20, compactados no formato ZIP, constam todos os 8.179.142 de usuários afetados pelos desligamentos, divididos por arquivos que já contêm sua extensão do CN correspondente. Devido à quantidade de usuários afetados, é inviável imprimir em papel A4 de forma a constar neste Relatório ou PADO. A título de ilustração: se fossemos imprimir 50 usuários por página seriam necessárias 163.580 (cento e sessenta e três mil e quinhentos e oitenta) folhas de papel, isto equivaleria a 327 (trezentos e vinte e sete) resmas ao peso total de 916 kg (novecentos e dezesseis quilogramas) de papel. Pelo tamanho dos arquivos de texto dos Anexos 19 e 20, recomenda-se o programa PFE (Programmers’s File Editor), Freeware disponível para Download em http://www.lancs.ac.uk/staff/steveb/cpaap/pfe/ Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: 5.2.6 Religamentos Infinity: a) Nas tabelas 02 a 07 foi apresentado o total de desligamentos para os usuários do Plano Infinity. As tabelas que se seguem, juntamente com seus registros nos anexos 23 a 25, comprovam que os usuários que tiveram as ligações interrompidas pela rede da Prestadora fizeram nova ligação (religamento) para concluir a anterior interrompida. b) De forma a quantificar e identificar os usuários que se enquadram nesta análise, foram feitas as seguintes considerações na filtragem dos dados dos CDRs: i. A primeira filtragem é constituída de registros que tiveram o seu desligamento pela rede da Prestadora. Essa filtragem é possível analisando o campo Disconneting Party – quem desligou a chamada – nos registros de ligações efetuadas e arquivadas nos CDRs; ii. Dos registros que se enquadram no item anterior, foram extraídos os que confirmam que o mesmo usuário “A”, quem fez a ligação que “caiu‖, tenta ligar para o mesmo número chamado “B” num intervalo máximo de 1 (um) minuto após o desligamento pela rede. Esta discricionariedade de um minuto foi no sentido de caracterizar como irrefutável os dados comprobatórios da análise. Maiores explicações encontram-se adiante. c) As Tabelas 09 a 14 têm os seguintes campos: i. Região – a região geográfica do país; ii. CN – código nacional da rede em análise; iii. Estado – estado a que pertence o CN; iv. Usuários Afetados – Quantos usuários tiveram a ligação interrompida pela rede e que fizeram uma rediscagem num intervalo máximo de um minuto; v. Número de Usuários na Região/CN – quantos terminais ativos na região ou CN, baseado nos sistemas internos da ANATEL para o mês de março/2.012, (Anexos 21 e 22); vi. % de Usuários Afetados – a distribuição proporcional de Usuários afetados perante o Número de Usuários na Região; vii. Ligações Efetuadas – quantas ligações os usuários tiveram de fazer para haver a comunicação (há de se ressaltar que neste caso os usuários tentaram ―no mínimo” 2 (duas) ligações para completar a comunicação, já que a primeira foi desligada pela rede); Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: Tabela – 09 Análise de Religamentos Infinity – Brasil. Fonte: CDRs Brutos da Prestadora. d) Da tabela 09, conclui-se que a Região Nordeste com 1,98% (um virgula noventa e oito por cento) de usuários afetados no dia 08/03/2.012 é a mais prejudicada no país por esse procedimento (encontra-se acima da média nacional de 1,85%). e) As tabelas seguintes demonstram as distribuições por CN/Estado, dos usuários afetados e a quantidade de ligações efetuadas para completar a comunicação. Tabela – 10 Análise de Religamentos Infinity – Sudeste Fonte: CDRs Brutos da Prestadora. Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: f) Obs.: A quantidade de usuários afetados no CN 12 do Estado de São Paulo está como 0% (zero por cento) porque não foram encontrados os registros de CDRs na relação fornecida pela Prestadora. Tabela – 11 Análise de Religamentos Infinity – Sul. Fonte: CDRs Brutos da Prestadora. Tabela – 12 Análise de Religamentos Infinity – Centro Oeste. Fonte: CDRs Brutos da Prestadora. Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: Tabela – 13 Análise de Religamentos Infinity – Norte. Fonte: CDRs Brutos da Prestadora. Tabela – 14 Análise de Religamentos Infinity – Nordeste. Fonte: CDRs Brutos da Prestadora. g) A Tabela 15 é o modelo da Descrição dos Usuários Afetados pelos desligamentos na Rede da Prestadora, que constam nos Anexos 23 ao 25. São os seguintes campos, em Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: referência sequencial, separados por “;” (Ponto e vírgula): i. Disconnecting Paty – é quem desligou a chamada (0 – o chamador ―A‖; 1- o Chamado ―B‖; 2 – A Rede), no caso do exemplo, o 1º registro caracteriza um desligamento pela rede e o 2º pelo chamador ―A‖; ii. Número de “A” – O número de quem discou, constituído do CN+Número, no caso do exemplo o número de ―A‖ é 9381000856; iii. Número de “B” – O número que foi discado, 91413005 no exemplo; iv. Horário de Início – ―HoraMinutoSegundo‖; Horário de início da ligação no formato v. Horário de Término – Horário de término da ligação, idem ao formato anterior; vi. Nome do Arquivo CDR – É o nome do arquivo onde encontra-se arquivado o registro, no caso do 1º: TL411728.BGwOK vii. Call Identification Number – Identificação Hexadecimal do registro dentro do Arquivo de CDR: D374A0, no 1º registro. Tabela – 15 Descrição dos Usuários Afetados. Fonte: CDRs Brutos do Anexo 09. h) Nota-se no exemplo da Tabela 15 que o usuário 9381000856 discou às 15h15m18s para o telefone 91413005 e que às 15h15m40s a rede desligou (código 2). Em menos de 1 minuto às 15h16m17s o mesmo usuário rediscou para completar a sua comunicação, sendo esta desligada pelo próprio usuário (código 0). 5.3. Efeitos em relação ao objetivo da fiscalização: Dos resultados obtidos pela fiscalização, pode-se enumerar os seguintes efeitos: 5.3.1. Para o serviço A ser definido da análise processual. 5.3.2. Para o usuário Conforme análise e conclusão deste relatório. Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: 5.3.3. Para a Administração Pública A ser definido da análise processual. 5.3.4. Para a Administração do bem fiscalizado A ser definido da análise processual. 5.3.5. Benefícios auferidos pelo infrator Conforme análise e conclusão deste relatório. 6. CONCLUSÃO a) Em resumo, este relatório delimita os seguintes pontos encontrados por esta fiscalização – de acordo com os itens: i. Item 5.2.1 - todas as atitudes tomadas no sentido de obter melhor qualidade da rede da Prestadora, ou que venha a prejudica-la, são mais sensíveis de resultados nas ligações até 20 (vinte) minutos; ii. Item 5.2.2 – o MOU do Plano Infinity é 2,5 (duas virgula cinco) vezes superiores ao MOU dos outros planos (5 minutos versus 2 minutos). Esta diferença não é significativa a ponto de caracterizar maior desligamento para o Plano Infinity em comparação com os outros planos; iii. Item 5.2.3 – o desligamento do ―Plano Infinity” é 4 (quatro) vezes superiores ao do ―Plano Não Infinity‖. Isto é: existe um acréscimo de 300% (trezentos por cento) de quedas das chamadas provenientes de tarifação por ligação em comparação às por tarifação por minuto. Tecnicamente e Estatisticamente é impossível a discrepância destacada em negrito, pois ambas foram separadas de um universo de ligações que operaram sob a mesma rede; iv. Item 5.2.4 – Quanto à qualidade da rede da Prestadora referente aos seus desligamentos, índice SMP7 do PGMQ, para o Brasil são 17,6 x (dezessete vírgula seis vezes) superiores ao máximo permitido pela Resolução da ANATEL (2%). Para o Nordeste, o índice é superior em 18,3 x (dezoito vírgula três vezes). Sendo este, 4% (quatro por cento) pior que a média nacional. Os índices declarados pela Prestadora à ANATEL, e repassados por esta à sociedade, não condizem com os calculados neste relatório. v. Item 5.2.5 – 8.179.142 (oito milhões, cento e setenta e nove mil, cento e quarenta e dois) usuários foram afetados, em todo o Brasil no dia 08/03/2012, por desligamentos provocados pela rede da Prestadora. E que deste total, foram gastos - pelos usuários - R$ 4.327.800,50 (quatro milhões, trezentos e vinte e Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: sete mil, oitocentos reais e cinquenta centavos), num único dia, por serviços não prestados na sua totalidade, pela Prestadora. vi. Item 5.2.6 - a Região Nordeste com 1,98% (um virgula noventa e oito por cento) de usuários afetados no dia 08/03/2.012, por motivo de religamento para completar a chamada inicial deligada pela rede, é a mais prejudicada no país por esse procedimento (encontra-se acima da média nacional de 1,85%). b) Diante os itens levantados, conclui-se que o problema na Rede da Prestadora – para os terminais pertencentes ao Plano Infinity – Hipoteticamente levantado pela ARU através do seu informe 001/2010/ARU de 26/02/2.010, baseado em reclamações à ANATEL por usuários do Plano Infinity, foi Comprovado através do Relatório de Fiscalização 0407/2010/ER01FV de 25/11/2.010, baseado em amostra de ligações, Ratificado através deste novo relatório e, reforçando o crescimento do problema baseado no universo de ligações encontradas nos CDRs da Prestadora no dia 08/03/2.012. 6.1. Infrações e dispositivos infringidos Ratifica-se que a Rede da Prestadora trata de forma desigual os clientes dos Planos "Não Infinity" e "Planos Infinity" , havendo maior taxa de desligamento deste em relação ao outro. Em consequência, os usuários do Plano Infinity são obrigados a realizar novas ligações para completar as comunicações, contrariando o disposto no: * Art 79 do Anexo a Resolução nº 477 de 07/08/2007 "O SMP deve estar disponível a todos os Usuários de forma bidirecional, contínua e ininterruptamente, em todos os Planos de Serviço"; * Inciso III do Art 6º do Anexo a Resolução nº 477 de 07/08/2007 "O usuário tem direito à informação adequada sobre condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais e seus preços"; * § 1º do Art 37 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor "É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços" Situação Constatada: Infração ao disposto no Inciso III do Art 6º c/c Art 79 do Anexo à Resolução nº 477 de 07/08/2007 e § 1º do Art 37 da Lei nº 8.078 de 11/09/199. 6.2. Possíveis Sanções: Com base nos dispositivos infringidos, as possíveis sanções são: a) Art 173 da Lei nº 9.472/97 b) Cláusula 13.2 do Termo de Autorização do SMP c) Art 113 do Anexo á Resolução nº 477 de 07/08/2007 Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: 6.3. Possíveis Autuações: As evidências encontradas no Relatório de Fiscalização 0407/2010/ER01FV de 25/11/2.010, baseado em amostra de ligações, foram ratificadas através deste novo relatório (0014/2012/ER01FV, de 25/05/2012), reforçando o crescimento do problema baseado no universo de ligações encontradas nos CDRs da Prestadora no dia 08/03/2.012. Os resultados encontrados no Relatório de Fiscalização 0014/2012/ER01FV, de 25/05/2.012, ratificam as infrações já constatadas no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO nº 535040268372010. 7. RELAÇÃO DE ANEXOS Anexo-01 – Ofício nº 6200/2011/COJUR/PRPE/6º OTC Anexo-02 – Ofício nº 8782/2011-MPF/PRPE/MSM Anexo-03 – Ofício nº 982/2011/PVCPA-ANATEL Anexo-04 – RQ/DAR/0213/2010-JS Anexo-05 – Informe 001/2010/ARU Anexo-06 – CT-DAR/643/2010-TT Anexo-07 – Ofício nº 2.938/2012-ER01FV/ER01-ANATEL Anexo-08 – CT-DAR/256/2012-AL Anexo-09 – CT-DAR/284/2012-AL Anexo-10 – Utilização Percentual da Rede - TIM Anexo-11 – Planilha de Desligamento Anexo-12 – MOU (Minutes Of Use) Anexo-13 – Percentual de Perda de Ligação - Brasil Anexo-14 – Percentual de Perda de Ligação - Região Nordeste Anexo-15 – SMP7 Infinity - Brasil Anexo-16 – SMP7 Infinity - Região Nordeste Anexo-17 – PGMQ todo dia (Memo nº 24-2009-PVCPR) Anexo-18 – SGIQ-IndicesRealizados Anexo-19 – Análise de Desligamentos Infinity nos CNs - 11 ao 49 Anexo-20 – Análise de Desligamentos Infinity nos Cns - 51 ao 99 Anexo-21 – TIM (1) - Acessos por CN (mar-12) Anexo-22 – TIM (2) - Acessos por CN (mar-12) Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: Anexo-23 – Perdas Infinity nos CNs - 11 ao 41 Anexo-24 – Perdas Infinity nos CNs - 42 ao 79 Anexo-25 – Perdas Infinity nos CNs - 81 ao 99 8. RESPONSÁVEIS PELA REALIZAÇÃO DO TRABALHO MARCELO VAZ NETTO Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: ASSINATURAS Responsável pela confecção do relatório MARCELO VAZ NETTO - ER01FV Responsável pela conferência do relatório ARIOSTO JOSE MARTIRE - ER01FV Responsável pela aprovação do relatório ARIOSTO JOSE MARTIRE - ER01FV Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Número: 0014/2012/ER01FV Versão: 1 Data: 30/05/2012 Nº SICAP: Data da Impressão 02/07/2012 14:50:03