PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS REGULAMENTO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DOS ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓSGRADUAÇÃO PRESENCIAIS E REGULARES CAPÍTULO I – DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA Art. 1º: O Programa de Avaliação Socioeconômica é de responsabilidade da Coordenadoria de Programas Sociais da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários e está regulamentado pela Portaria PRAEC nº 04 de 20.12.2012. Art. 2º: O Programa de Avaliação Socioeconômica tem como principais objetivos: I. Estabelecer as normas e critérios para estudo das condições socioeconômicas dos estudantes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados em cursos presenciais. II. Identificar os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo a igualdade de tratamento e acesso aos programas de assistência estudantil oferecidos pela Universidade. Art. 3º: Os critérios de avaliação socioeconômica adotados são baseados na metodologia proposta pelo Forum Nacional de Assuntos Estudantis e Comunitários em documento apresentado às IFES em julho de 1993, acrescida de alterações e adaptações estudadas e apresentadas pela equipe de profissionais da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários da UFLA, ao longo dos anos, para aprimoramento dos critérios (anexo I). Art. 4º: Com base nos resultados da avaliação socioeconômica, os estudantes de graduação classificados como em situação de vulnerabilidade socioeconômica, poderão ter acesso diferenciado e/ou prioritário aos seguintes programas: alimentação, bolsas institucionais para estudantes de graduação, bolsa creche, moradia estudantil, atendimento na área de saúde, atendimento psicossocial e outros programas executados pela Universidade e que tenham como critério de utilização ou priorizem estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Art. 5º: Com base nos resultados da avaliação socioeconômica, os estudantes de pós-graduação classificados como em situação de vulnerabilidade socioeconômica, poderão ter acesso diferenciado e/ou prioritário aos seguintes programas: alimentação, bolsas institucionais para alunos de pós-graduação, atendimento na área de saúde, atendimento psicossocial e outros programas executados pela Universidade e que tenham como critério de utilização ou priorizem estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Art. 6º: A forma de acesso dos estudantes de graduação e pós-graduação a cada um dos programas citados nos art.4º e 5º, deverá estar especificadas em seus regulamentos específicos. Art. 7º: A Coordenadoria de Programas Sociais deverá apresentar até a data de matrícula, calendário com as datas para entrega dos documentos para avaliação socioeconômica, solicitação de reavaliação e divulgação de resultados. CAPÍTULO II – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA Art. 8º: Qualquer estudante de graduação dos cursos presenciais da Universidade, regularmente matriculados, poderá solicitar, em qualquer semestre, avaliação socioeconômica, no prazo estabelecido em calendário divulgado até o início do período de matrícula, mediante apresentação da documentação solicitada, independentemente de já tê-lo feito anteriormente. Art. 9º: Qualquer estudante de pós-graduação dos cursos presenciais da Universidade, regularmente matriculados e não contemplados com bolsa específica de pós-graduação, poderá solicitar, em qualquer semestre, avaliação socioeconômica, no prazo estabelecido em calendário divulgado até o início do período de matrícula, mediante apresentação da documentação solicitada, independentemente de já tê-lo feito anteriormente. Art. 10º: Os documentos necessários para avaliação socioeconômica deverão ser entregues na Coordenadoria de Programas Sociais nos prazos e forma solicitada quando da divulgação do calendário de avaliação. Art. 11º: As avaliações socioeconômicas deverão ser feitas exclusivamente por profissionais de serviço social guardados os procedimentos éticos pertinentes, lotados na Coordenadoria de Programas Sociais. Art. 12º: Para fins de avaliação socioeconômica, considera-se como principal responsável o provedor de maior parte dos recursos financeiros da família entre pai, mãe, tutor ou responsável pelo núcleo familiar. Art. 13º: Para avaliação socioeconômica de estudantes brasileiros de graduação e pós-graduação, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Questionário de avaliação socioeconômico devidamente preenchido e assinado pelo estudante (anexo II). b) Cópia do documento de identidade e CPF de todos os membros da família com idade igual ou superior a 18 anos. c) Cópia do certidão de nascimento de todos os membros da família com idade inferior a 18 anos. d) Cópia das certidões de casamento dos membros da família que sejam casados e residam com a família do beneficiário. No caso de membros da família separados, cópia do termo de separação homologado pelo juiz; e) No caso de pais falecidos, cópia da certidão de óbito; f) Cópia completa da última Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física e do respectivo recibo de entrega, de todos os membros da família obrigados a apresentá-la. Os membros da família com idade superior a 18 anos, não obrigados a apresentar declaração de ajuste anual, deverão apresentar comprovante de consulta à Restituição de Imposto de Renda que pode ser obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br serviços mais procurados + restituição IRPF + consulta restituição/resultado g) Certidão de bens fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis no município da família do estudante, declarando a existência ou não de imóveis em nome do principal responsável. No caso de municípios com mais de um Cartório de Registro de Imóveis, a certidão deverá ser solicitada naquele mais próximo da residência da família do estudante. h) No caso de residência da família, em imóvel cedido, declaração com firma reconhecida em Cartório do cedente da moradia. i) Cópia de conta de água e energia elétrica de um dos três últimos meses. j) Comprovante de residência de avós e/ou outros parentes que residam com a família do beneficiário e que não sejam irmãos ou pais. k) Certidão de propriedade de veículos fornecida pelo DETRAN do Estado de residência da família do estudante, declarando ou não a existência de veículos em nome de todos os membros da família com mais de 16 anos. No Estado de Minas Gerais este documento poderá ser obtido no endereço eletrônico wwws.detrannet.mg.gov.br - veículos + certidão negativa de propriedade de veículo. Nos outros estados o DETRAN deverá ser consultado em seu endereço eletrônico ou pessoalmente. l) No caso de produtor rural, cópia da Declaração de Produtor Rural e do recolhimento do Imposto Territorial Rural - ITR. m) Cópia de comprovantes de rendimentos oriundos de trabalho remunerado dos últimos três meses, de todos os membros da família. No caso de assalariados e/ou aposentados, pensionistas ou segurados, "holerit", contracheque ou extrato de benefício. No caso de profissionais liberais (médicos, psicólogos, dentistas, contadores e outros), profissionais autônomos (vendedores, representantes comerciais e outros) e produtores rurais, declaração comprobatória de renda média mensal, devidamente emitida por contador ou similar. No caso de profissionais informais (camelôs, ambulantes e outros), declaração de renda média mensal, assinada pelo declarante como no documento de identidade. São considerados membros da família: pais, filhos, irmãos ou tutelados, marido ou esposa, avós e/ou outros parentes que residam comprovadamente com a família do beneficiário. n) Cópias dos comprovantes de recebimento de rendimentos de alugueis de imóveis e pensões alimentícias recebidos por todos os membros da família, dos últimos três meses . o) Cópia da carteira de trabalho de todos os membros da família maiores de 18 anos (página com dados de identificação, página do último contrato de trabalho e página imediatamente posterior em branco, para quem já trabalhou com carteira assinada, ou primeira página de contrato em branco para quem nunca trabalhou com carteira assinada). p) Cópias dos comprovantes de matrícula de membros da família com idade superior a 18 anos e que sejam estudantes. q) Cópia dos comprovantes de despesas com aluguel; prestação de casa própria; mensalidades escolares de membros da família que estejam cursando o 3º ano do ensino médio, curso pré-vestibular e universidade particular; medicamentos de uso prolongado (receita médica e nota fiscal com valores especificados) e/ou pensões alimentícias pagas por todos os membros da família. r) Cópia do histórico escolar do ensino fundamental e médio do estudante. No caso de estudante que esteja solicitando obtenção de novo título, deverá apresentar também, o histórico escolar da graduação e/ou pós-graduação. s) No caso de estudantes que tenham cursado escolas e/ou universidade particulares com bolsa, cópia de comprovante com descriminação do período que usufruiu o benefício e porcentagem de desconto. t) No caso de estudantes de graduação, cópia do horário de aulas ou comprovante de matrícula; u) No caso de estudantes de pós-graduação, comprovante do não recebimento de bolsa de pós-graduação emitida pelo coordenador do curso; v) Uma foto 3x4 recente (últimos seis meses). Art. 14º: De acordo com o resultado da avaliação socioeconômica, os estudantes brasileiros de graduação e pós-graduação brasileiros regularmente matriculados nos cursos presenciais da Universidade serão classificados nas seguintes categorias: I. Categoria I - Alunos brasileiros em situação de vulnerabilidade socioeconômica. II. Categoria II - Alunos brasileiros em situação de não vulnerabilidade socioeconômica. Art. 15º: Será classificado como estudante brasileiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica aquele que obtiver até 8 (oito) pontos no escore total que avaliará os seguintes aspectos do estudante e sua família: renda per capta familiar, ocupação e status social do principal responsável, composição familiar, posse de bens imóveis da família, posse de veículos da família, antecedentes escolares do estudante, histórico escolar do estudante, meios de transporte do estudante, forma de participação do estudante na renda familiar, tamanho do município de origem do estudante (anexo III). Art. 16º: O critério de avaliação socioeconômica de estudantes de graduação e pósgraduação estrangeiros será baseado no cálculo da renda per capta familiar, informada pelo estudante (anexo IV). Art. 17º: Para avaliação socioeconômica de estudantes estrangeiros de graduação e pós-graduação, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Questionário de avaliação socioeconômico devidamente preenchido e assinado pelo estudante (anexo V). b) Formulário de solicitação do benefício e declaração do não recebimento de bolsa de manutenção do país de origem (anexo VI). Art. 18º: De acordo com o resultado da avaliação socioeconômica, os estudantes estrangeiros de graduação e pós-graduação regularmente matriculados nos cursos presenciais da Universidade serão classificados nas seguintes categorias: I. Categoria III - Alunos estrangeiros em situação de vulnerabilidade socioeconômica. II. Categoria IV - Alunos estrangeiros em situação de não vulnerabilidade socioeconômica. Art. 19º: Será classificado como estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica aquele que obtiver até 8 (oito) pontos na avaliação da renda per capta bruta familiar. Art. 20º: A inclusão dos estudantes na relação de beneficiários da Assistência Estudantil só se dará mediante assinatura do Termo de Ciência (anexo VII), que deverá ser preenchido em duas vias (uma para arquivo da Coordenadoria de Programas Sociais e outra para arquivo do estudante), no qual lhe deverá ser informado a validade da avaliação socioeconômica e as normas gerais de concessão, suspensão e renovação dos benefícios. Art. 21º: Os estudantes que obtiverem na avaliação, pontuação igual ou superior a 9 (nove) e portanto não forem classificados como estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, poderão solicitar ao Pró-Reitor, reavaliação de seus processos, em data prevista no cronograma semestral por meio do preenchimento do formulário próprio de Pedido de Reavaliação contendo exposição de motivos (anexo VIII). Art. 22º: A PRAEC poderá realizar a qualquer tempo, revisão da avaliação socioeconômica desde que haja denúncia ou suspeita de irregularidade na documentação apresentada. Art. 23º: A avaliação socioeconômica para alunos de graduação tem validade por 2(dois) anos após os quais poderá ser renovada depois novo processo avaliativo e desde que o estudante não tenha tempo de retenção no curso superior a 4 (quatro) semestres letivos, além do tempo médio previsto para conclusão do curso (anexo IX) ou esteja com sua matrícula trancada, com as seguintes ressalvas: § 1º - No caso de previsão de formatura para o final do semestre letivo mais próximo à data de vencimento da avaliação socioeconômica facultará ao estudante solicitar renovação automática da avaliação por meio do preenchimento de formulário próprio (anexo X) que deverá ser entregue na Coordenadoria de Programas Sociais no período estabelecido em calendário, para renovação de benefício, acompanhado de documento da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico que comprove esta condição. Tal renovação automática só poderá ser solicitada uma única vez. § 2º - A mudança de curso ou nova inclusão no mesmo curso por meio de transferência interna ou aprovação em novo processo seletivo, implicará na imediata suspensão da validade da avaliação socioeconômica e da participação do aluno nos programas de assistência estudantil prioritários para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devendo submeter-se a novo processo de avaliação socioeconômica no período destinado para avaliação dos alunos novatos da Universidade. § 3º - O trancamento de matrícula por qualquer motivo, implicará na imediata suspensão da validade da avaliação socioeconômica e da participação do aluno nos programas de assistência estudantil prioritários para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devendo ao retornar, submeter-se a novo processo de avaliação socioeconômica no período destinado para avaliação dos alunos novatos da Universidade. Art. 24º: A avaliação socioeconômica para alunos de pós-graduação tem validade por 1(um) ano após os quais poderá ser renovada depois de novo processo avaliativo e desde que o estudante não tenha tempo de retenção no curso superior a 1 (um) semestre letivo, além do tempo médio previsto para conclusão do curso (anexo IX) ou esteja com sua matrícula trancada ou ainda que não esteja recebendo bolsa específica de pós-graduação, com as seguintes ressalvas: § 1º - No caso de previsão de defesa para o final do semestre letivo mais próximo à data de vencimento da avaliação socioeconômica facultará ao estudante solicitar renovação automática da avaliação por meio do preenchimento de formulário próprio (anexo X) que deverá ser entregue na Coordenadoria de Programas Sociais no período estabelecido em calendário, para renovação de benefício, acompanhado de documento da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico que comprove esta condição. Tal renovação automática só poderá ser solicitada uma única vez. § 2º - O trancamento de matrícula por qualquer motivo, implicará na imediata suspensão da validade da avaliação socioeconômica e da participação do aluno nos programas de assistência estudantil prioritários para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devendo ao retornar, submeter-se a novo processo de avaliação socioeconômica no período destinado para avaliação dos alunos novatos da Universidade. Art. 25º: Será suspenso imediatamente o acesso à assistência estudantil prioritária para alunos de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para os estudantes enquadrados em uma ou mais das situações abaixo: I. qualquer inexatidão ou má fé nos dados fornecidos pelo estudante, comprovação de inverdade nas informações e, ou falsificação dos documentos apresentados à PRAEC quando da avaliação socioeconômica. II. descumprimento do regime disciplinar do corpo discente (Resolução CUNI Nº 009 de 06.05.2003) e/ou qualquer das normas dos programas de assistência estudantil e ainda por falta de recursos financeiros para assistência estudantil, por parte da Universidade. III. reprovação por frequência em qualquer disciplina. IV. não matrícula em no mínimo 4 (quatro) disciplinas, salvo em casos em que para complementação de sua grade curricular, não seja necessária a matrícula em até 4 (quatro) disciplinas, ou em casos específicos devidamente avaliados e aprovados pelo Conselho Deliberativo da PRAEC. V. tempo de retenção superior a 4 (quatro) semestres letivos, além do tempo médio previsto para conclusão do curso. VI. trancamento de matrícula. § 1º - É facultado ao aluno enquadrado em uma ou mais situações previstas neste artigo, entrar com recurso endereçado ao Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários solicitando avaliação específica do caso em questão, que deverá ser discutido, analisado e deliberado pelo Conselho Deliberativo da PRAEC e sancionado pelo Pró-Reitor. Art. 26º: Será suspenso imediatamente o acesso à assistência estudantil prioritária para alunos de pós-graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para os estudantes enquadrados em uma ou mais das situações abaixo: I. qualquer inexatidão ou má fé nos dados fornecidos pelo estudante, comprovação de inverdade nas informações e, ou falsificação dos documentos apresentados à PRAEC quando da avaliação socioeconômica. II. descumprimento do regime disciplinar do corpo discente (Resolução CUNI Nº 009 de 06.05.2003) e/ou qualquer das normas dos programas de assistência estudantil e ainda por falta de recursos financeiros para assistência estudantil, por parte da Universidade. III. reprovação por frequência em qualquer disciplina. IV. não matrícula em no mínimo 2 (duas) disciplinas, salvo em casos em que para complementação de sua grade curricular, não seja necessária a matrícula em até 2 (duas) disciplinas, ou em casos específicos devidamente avaliados e aprovados pelo Conselho Deliberativo da PRAEC. V. tempo de retenção superior a 1 (um) semestre letivo, além do tempo médio previsto para conclusão do curso. VI. constatação de recebimento de bolsa específica de pós-graduação. VII. trancamento de matrícula. § 1º - É facultado ao aluno enquadrado em uma ou mais situações previstas neste artigo, entrar com recurso endereçado ao Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários solicitando avaliação específica do caso em questão, que deverá ser discutido, analisado e deliberado pelo Conselho Deliberativo da PRAEC e sancionado pelo Pró-Reitor. Art. 27º: É dever do estudante classificado em situação de vulnerabilidade socioeconômica, informar imediatamente a Coordenadoria de Programas Sociais sobre o trancamento de matrícula e desligamento da Universidade. CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28º: O presente regulamento será aprovado após análise e deliberação do PróReitor de Assuntos Estudantis e Comunitários. Art. 29º: O presente Regulamento somente poderá ser modificado por proposta da Coordenadoria de Programas Sociais, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, do Conselho Universitário – CUNI ou por determinação de órgãos superiores. Art. 30º: Os benefícios da assistência estudantil oferecidos são pessoais e intransferíveis. Art. 31º: Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Programas Sociais, ouvido o Pró-Reitor, se for o caso. Art. 32º: O presente regulamento entrará em vigor a partir das avaliações socioeconômicas realizadas após a data de sua aprovação pelo Pró-Reitor da PRAEC e revogadas as disposições em contrário. Art. 33º: A Coordenadoria de Programas Sociais deverá apresentar ao Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários, ao final de cada semestre, relatório das atividades semestrais do Programa. UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAS PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO ( ANEXO I) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO BRASILEIROS DE CURSOS PRESENCIAIS E REGULARMENTE MATRICULADOS (atualizado em julho/2012) 1 - CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA FAMILIAR RENDA FAMILIAR: Somatório de todos os rendimentos das pessoas físicas que compõem a família, de receitas de pessoas jurídicas e de juros de capital ou de aluguel de bens imóveis. Deverão ser descontados de salários: horas extras, 13º salário, adicional de 1/3 de férias, participação nos lucros, PIS/PASEP, imposto de renda retido na fonte e previdência social (INSS/Plano de seguridade social) DEDUÇÕES DA RENDA FAMILIAR BRUTA: - Aluguel ou prestação de casa própria (H) - Despesas escolares com 3º ano do ensino médio, curso pré-vestibular e universidade particular ( I ) - Tratamento de saúde em caso de doenças crônicas ( S ) - Pensões alimentícias pagas (P) OBS: Só serão descontadas despesas com mensalidades escolares e de aluguel ou prestação de casa própria até o limite de 60% do total da renda familiar. GRUPO FAMILIAR: Pais, filhos, adotados ou tutelados, ascendentes (avós) e/ou outros parentes que residam com a família do estudante. FÓRMULA PARA CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA (RPC) RPC = RENDA FAMILIAR - ( H + I + S + P) ______________________________ Nº DE MEMBROS DA FAMÍLIA TABELA DE PONTUAÇÃO DE RENDA PER CAPTA RENDA PER CAPTA FAMILIAR PONTUAÇÃO Até 0,5 salário mínimo 0 De 0,51 até 0,75 salário mínimo 1 De 0,76 até 1,09 salários mínimos 2 De 1,10 até 1,25 salários mínimos 3 De 1,26 até 1,50 salários mínimos 4 De 1,51 até 02 salários mínimos 5 Acima de 02 salários mínimos 6 2 - OCUPAÇÃO X STATUS SOCIAL DO PRINCIPAL RESPONSÁVEL PELA FAMÍLIA AGRUPAMENTO 1 Banqueiro, deputado, senador, diplomata, capitalista, alto posto militar (como general e marechal), alto cargo de chefia ou gerência em grandes organizações, alto posto administrativo no serviço público, grande industrial (empresas com mais de 100 empregados), grande proprietário rural (com mais de 2.000 alqueires), outras ocupações com características semelhantes. 10 AGRUPAMENTO 2 Profissional liberal de nível universitário como médico, engenheiro, arquiteto, advogado, dentista, etc; cargo técnico científico como pesquisador, químico industrial, professor universitário, jornalista; cargo de chefia ou gerência em empresa comercial ou industrial de grande porte; posto militar de tenente, capitão, major, coronel; grande comerciante, médio industrial, dono de propriedade rural de 201 a 2.000 alqueires e outras ocupações com características semelhantes. 05 AGRUPAMENTO 3 Profissional de nível superior assalariado como pedagogo, assistente social, enfermeiro, psicólogo, fonoaudiólogo, etc. Pequeno industrial, comerciante médio. Proprietário rural de 101 a 200 alqueires. 04 AGRUPAMENTO 4 Auxiliar administrativo, auxiliar de escritório ou outra ocupação que exija curso de 2º grau completo, representante comercial. Inclui funcionário público com esse nível de instrução e exercendo atividades semelhantes, posto militar de sargento, subtenente e equivalentes; professor de ensino médio. Proprietário rural de 21 a 100 alqueires Técnicos em eletrônica, mecânica e outros que exijam 2º grau especializado, bancário, oficial de justiça, despachante. 03 AGRUPAMENTO 5 Operário qualificado (que tem, um mínimo de aprendizado profissional, como mecânico, gráfico, ferramenteiro, metalúrgico), mestre de produção fabril, serralheiro, marceneiro; comerciário como empregado de loja de artigos finos ou estabelecimentos comerciais de grande porte (domésticos, mobiliárias e outros), professor do ensino fundamental. Pequeno comerciante, sitiante, pequeno proprietário rural até 20 alqueires e outras ocupações com características semelhantes. 02 AGRUPAMENTO 6 Datilógrafo, telefonista, atendente, comerciários como balconistas de médios e pequenos estabelecimentos, mecanógrafo, contínuo, porteiro, recepcionista, motorista (empregado), pedreiro, cozinheiro e garçon de restaurante, costureiro, chefe de turma, empregado de armazém ou de outro pequeno estabelecimento comercial varejista (quitanda, mercearia, lanchonete, lojas de ferragem); funcionário público no exercício de atividades semelhantes; posto militar de soldado, cabo e equivalentes. 01 AGRUPAMENTO 7 Operário não qualificado, servente, carregador; empregado doméstico como cozinheira, passadeira, lavadeira, arrumadeira; lixeiro, biscateiro, faxineiro, garçon de botequim, lavrador ou agricultor assalariado, meeiro, estudantes, do lar e outras ocupações com características semelhantes. 00 OBS: Para fins de classificação considerar 1 alqueire = 3 hectares 3 – CONSTITUIÇÃO FAMILIAR Família constituída de maior número de estudantes 00 Família constituída de igual número de estudantes e de maiores de 18 anos 01 Maior número de membros maiores de 18 anos 01 Maiores de 60 anos (-1) por pessoa Membros da família com necessidades especiais (-1) por pessoa 4 - POSSE DE BENS IMÓVEIS DA FAMÍLIA Nenhum imóvel ou somente a residência 00 Mais de 01(um) imóvel não rentável 01 unidade Imóvel rentável 02 unidade 5 - POSSE DE VEÍCULOS DA FAMÍLIA Automóvel ou motocicleta de trabalho (somente 1) Mais de 1 (um) veículo (motocicleta) 00 01 unidade Mais de 1 (um) veículo (automóvel) 02 unidade 6 - ANTECEDENTES ESCOLARES DO ESTUDANTE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 1º e 2º graus cursados em escola pública e/ou em escola particular com bolsa integral 00 Parte da escolaridade em escola pública, parte em escola particular sem bolsa ou com bolsa de até 50% de bolsa 01 Parte da escolaridade em escola pública, parte em escola particular com bolsa de mais de 51% 00 Somente cursou escola particular com bolsa de mais de 51% 01 Somente cursou escola particular sem bolsa ou com bolsa de até 50% 02 ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO É estudante de graduação mas já possui curso de graduação concluído em universidade pública. Está matriculado em curso diferente do primeiro (que não seja obtenção de novo título nos casos de bacharelado/licenciatura) 06 É estudante de graduação mas já possui curso de graduação concluído em universidade particular. Está matriculado em curso diferente do primeiro (que não seja obtenção de novo título nos casos de bacharelado/licenciatura) 04 É estudante de graduação mas já possui curso de graduação concluído em universidade pública ou privada. Está matriculado no mesmo curso que o primeiro na busca de obtenção de novo título nos casos de bacharelado/licenciatura. 02 É estudante de graduação e pós-graduação em universidade pública concomitantemente. 08 É estudante de mestrado ou doutorado mas já possui o título obtido em universidade pública. 06 É estudante de mestrado ou doutorado mas já possui o título obtido em universidade particular. 04 7. HSITÓRICO DO ESTUDANTE NA UNIVERSIDADE Nunca esteve matriculado em outro curso do mesmo grau na UFLA 00 Está matriculado no segundo curso do mesmo grau na UFLA 00 02 Já cursou mais de dois cursos do mesmo grau na UFLA unidade 8 - MORADIA DO ESTUDANTE Mora de favor com familiares ou amigos 00 No caso de alunos de graduação – república ou pensão 01 No caso de alunos de pós-graduação – república ou pensão 00 Mora provisoriamente no Alojamento da UFLA 00 Mora definitivamente no Alojamento da UFLA 00 Mora com a família 00 9 - MEIO DE TRANSPORTE NECESSÁRIO PARA QUE O ESTUDANTE CHEGUE À UNIVERSIDADE transporte intermunicipal 00 2 (dois) transportes coletivos 00 1 (um) transporte coletivo 01 veículo próprio ou da família (motocicleta) 02 veículo próprio ou da família (automóvel) 03 não utiliza transporte porque mora perto 01 10. PARTICIPAÇÃO DO ESTUDANTE NA RENDA FAMILIAR É arrimo (principal responsável pela família e/ou alunos órfãos de pai e mãe e se mantém por conta própria) (-1) Contribui para a renda familiar (alunos que trabalhavam até o ingresso na UFLA ou trabalham porque estudam em cursos noturnos e/ou se mantém por conta própria) 00 É dependente da família 01 10. TAMANHO DO MUNICÍPÍO DE RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA (*) Capitais de Estado e municípios com mais de 1.000.000 de habitantes: (-1) Demais municípios 00 * RELAÇÃO DE CAPITAIS E DE MUNICÍPIOS BRASILEIROS COM MAIS DE 1.000.000 DE HABITANTES MUNICÍPIO ESTADO SIGLA POPULAÇÃO Aracaju Sergipe SE 544.039 Belém Pará PA 1.437.600 Belo Horizonte Minas Gerais MG 2.452.617 Boa Vista Roraima RR 268.969 Brasília Distrito Federal DF 2.606.885 Campinas São Paulo SP 1.064.669 Campo Grande Mato Grosso do Sul MS 755.107 Cuiabá Mato Grosso MT 550.562 Curitiba Paraná PR 1.851.215 Florianópolis Santa Catarina SC 408.161 Fortaleza Ceará CE 2.505.522 Goiânia Goiás GO 1.281.975 Guarulhos São Paulo SP 1.299.283 João Pessoa Paraíba PB 702.235 Macapá Amapá AP 366.484 Maceió Alagoas AL 936.314 Manaus Amazonas AM 1.738.641 Natal Rio Grande do Norte RN 806.203 Palmas Tocantins TO 188.645 Porto Alegre Rio Grande do Sul RS 1.436.123 Porto Velho Rondônia RO 382.829 Recife Pernambuco PE 1.561.659 Rio Branco Acre AC 305.954 Rio de Janeiro Rio de Janeiro RJ 6.186.710 Salvador Bahia BA 2.998.056 São Luís Maranhão MA 997.098 São Paulo São Paulo SP Teresina Piauí PI 802.537 Vitória Espírito Santo ES 320.156 11.037593 Bibliografia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_das_maiores_cidades_do_Brasil - página visitada em 13.06.2010 com base nos dados a b c d e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. População de 2009, dados do IBGE. Página visitada em 1 de maio de 2010 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS COORDENADORA DE PROGRAMAS SOCIAS PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO ( ANEXO II) QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES BRASILEIROS DE CURSOS PRESENCIAIS E REGULARMENTE MATRICULADOS I - IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE ( ) GRADUAÇÃO ( ) PÓS-GRADUAÇÃO NOME:_________________________________________________________________________ SEXO: ( ) M ( ) F DATA NASC.:_____/_____/_____ Nº MATRÍCULA:__________________ NATURALIDADE:____________________________________________________ U.F.:_______ ENDEREÇO DO PRINCIPAL RESPONSÁVEL:_________________________________________ ______________________________ CIDADE:__________________________ U.F.:_________ TELEFONE FAMÍLIA: ( )_____________ TELEFONES DO ALUNO: ( )________________ ( )________________ CURSO:_________________________________________ ( ) CALOURO ( ) VETERANO – MÓDULO:____ MODO DE INCLUSÃO NO CURSO: ( ) PROCESSO SELETIVO: __________________(SISU/PAS/SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE) ( ) TRANSFERÊNCIA INTERNA ( ) TRANSFERÊNCIA EXTERNA Já esteve matriculado em outro curso de graduação, mestrado ou doutorado na UFLA? ( )Não ( )Sim. Informe qual(is) o(s) respectivo(s) número(s) de matrícula: _______________ ______________________________________________________________________________. II - COMPOSIÇÃO FAMILIAR E DADOS SÓCIO-ECONÔMICOS ESTADO NOME PARENTESCO estudante IDADE CIVIL RENDA OCUPAÇÃO MENSAL Existe na família algum membro portador de necessidades especiais? ( )SIM ( )NÃO Em caso positivo, qual tipo de necessidade e qual membro da família? ______________________ ______________________________________________________________________________. III - BENEFÍCIOS PRETENDIDOS NESTE MOMENTO: ( ) ALOJAMENTO ( ) RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO ( ) BOLSA INSTITUCIONAL ( ) ATENDIMENTO DE SAÚDE ( ) BOLSA ESPORTE ( ) BOLSA CRECHE ( ) OUTROS:_____________________________________________________________________ IV - SITUAÇÃO DO ESTUDANTE 01 – RENDA FAMILIAR (PARA USO EXCLUSIVO DA PRAEC) DESPESAS: RENDA FAMILIAR:__________________ MORADIA:_____________ TOTAL DESPESAS:__________________ (A) EDUCAÇÃO:_____________ RENDA FAMILIAR LÍQUIDA:__________________ SAÚDE:_____________ IPC:___________________ 02 – OCUPAÇÃO DO PRINCIPAL RESPONSÁVEL (Se aposentado ou pensionista informe a profissão do gerador do benefício): ________________________________________________ TOTAL:_____________ (A) 03 - BENS IMÓVEIS DA FAMÍLIA ( ) Não tem imóveis e mora em imóvel cedido ou emprestado ( ) Não tem imóveis e mora de aluguel ou em residência financiada. Valor mensal: R$ ________ ( ) Tem um imóvel ( ) Tem dois imóveis ( ) Tem mais de dois imóveis 04 - VEÍCULOS DA FAMÍLIA ( ) Não tem veículos ( ) Tem um veículo: ( ( ) Tem dois veículos: ___________________________________________________________ ( ) Tem mais de dois veículos:_____________________________________________________ )motocicleta ( )automóvel 05 - ANTECEDENTES ESCOLARES ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ( ) Somente cursou escola pública ( ) Parte da escolaridade em escola pública, parte em escola particular. Descrimine:__________ ______________________________________________________________________________. Quando esteve em escola particular tinha bolsa de estudos? ( ( ) Somente cursou escola particular Tinha bolsa de estudo ? ( )Sim ( )Não )Sim ( )Não ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO ( ) Não possui curso de graduação ou pós-graduação ( ) É estudante de graduação mas já possui curso de graduação completo concluído em universidade pública. Qual: ________________________________________________________ ( ( )Bacharelado ( )Licenciatura ) É estudante de graduação mas já possui curso de graduação completo concluído em universidade particular. Qual? ______________________________________________________ ( )Bacharelado ( )Licenciatura ( ) É estudante de mestrado ou doutorado mas cursa outra graduação em universidade pública ( ) É estudante de mestrado ou doutorado mas cursa outra graduação em universidade particular ( ) É estudante de mestrado ou doutorado mas já possui o mesmo título obtido em universidade pública ( ) É estudante de mestrado ou doutorado mas já possui o mesmo título obtido em universidade particular 06 - MORADIA DO ESTUDANTE ( ) Mora sozinho ( ) Mora em república ou pensão ( ) Mora provisoriamente no Alojamento da UFLA ( ) Mora definitivamente no Alojamento da UFLA ( ) Mora com a família ou de favor com familiares e amigos no município de Lavras ( ) Mora com a família ou de favor com familiares em outro município. Qual? _______________ MEIO DE TRANSPORTE NECESSÁRIO PARA QUE O ESTUDANTE CHEGUE À UNIVERSIDADE ( ) Um ônibus urbano ( ) Mais de um ônibus. Nº:_____ ( ) Ônibus intermunicipal ( ) Veículo próprio: ( ( ) Não utiliza transporte porque mora perto )motocicleta ( ) automóvel 08 - PARTICIPAÇÃO DO ESTUDANTE NA RENDA FAMILIAR ( ) É arrimo ( principal responsável) ( ) Contribui para a renda (é um dos responsáveis) ( ) Não contribui para a renda mas se mantém sozinho ( ) É dependente 09 – ATIVIDADE DE TRABALHO DO ESTUDANTE ( ) Exerce atividade de trabalho remunerado: ( )com registro ( )sem registro ( ) Já trabalhou a algum tempo atrás: ( )com registro ( )sem registro ( ) Trabalhou até ingressar na UFLA: ( )com registro ( )sem registro ( ) Nunca trabalhou 10 - NO CASO DE ESTUDANTE VETERANO, INFORME SE JÁ SOLICITOU AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA EM OUTRO SEMESTRE E EM CASO NEGATIVO EXPLIQUE PORQUÊ: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________. 11 - OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ ________________________________________________________. __________________, ____/____/____. 12 – DECLARAÇÃO Declaro sob as penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que são verdadeiras as informações mencionadas acima e que estou ciente que todas as informações acima deverão ser comprovadas através da apresentação dos documentos solicitados. ________________________________________________ Assinatura legível do aluno (PARA USO EXCLUSIVO DA PRAEC) OBSERVAÇÕES: ____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________. Lavras, ____/____/____. ___________________________________________ Assinatura do entrevistador/avaliador UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAS PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO ( ANEXO III) ESCORE FINAL DE ESTUDANTES BRASILEIROS - TABELA DE PONTOS NOME DO ESTUDANTE:_____________________________________________________ NÚMERO DE MATRÍCULA:__________________ CURSO:__________________________ NÚMERO DE CADASTRO:_________________________ VALIDADE:_____/_____/_____ ITENS AVALIADORES A 1. RENDA PER CAPITA FAMILIAR 2. OCUPAÇÃO E STATUS SOCIAL DO PRINCIPAL RESPONSÁVEL 3. COMPOSIÇÃO FAMILIAR 4. POSSE DE BENS IMÓVEIS DA FAMÍLIA 5. POSSE DE VEÍCULOS DA FAMÍLIA 6. ANTECEDENTES ESCOLARES DO ESTUDANTE NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 7. HISTÓRICO ESCOLAR DO ESTUDANTE NO ENSINO SUPERIOR 8. MORADIA DO ESTUDANTE 9. MEIOS DE TRANSPORTE NECESSÁRIO PARA ACESSO À UNIVERSIDADE 10. PARTICIPAÇÃO DO ESTUDANTE NA RENDA FAMILIAR 11. TAMANHO DO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA TOTAL Lavras, _____/_____/_____ AVALIADOR A:_____________________________________________ AVALIADOR B:_____________________________________________ PEDIDO DE REAVALIAÇÃO: ( )DEFERIDO ( )INDEFERIDO Lavras, _____/_____/_____ __________________________________________________________ Assinatura do Pró-Reitor B UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAS PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO ( ANEXO IV) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO ESTRANGEIROS DE CURSOS PRESENCIAIS E REGULARMENTE MATRICULADOS 1 - CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA FAMILIAR RENDA FAMILIAR: Somatório de todos os rendimentos das pessoas físicas que compõem a família, de receitas de pessoas jurídicas e de juros de capital ou de aluguel de bens imóveis. FÓRMULA PARA CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA (RPC) RPC = RENDA FAMILIAR Nº DE MEMBROS DA FAMÍLIA 2 - CONVERSÃO PARA MOEDA BRASILEIRA A conversão para moeda brasileira deverá ser feita de acordo com o as taxas de câmbio estabelecidas pelo Banco Central Brasileiro, que pode ser encontrado no endereço eletrônico: http://www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp 3 - TABELA DE PONTUAÇÃO DE RENDA PER CAPTA RENDA PER CAPTA FAMILIAR Até 0,5 salário mínimo De 0,51 até 0,75 salário mínimo De 0,76 até 1,09 salários mínimos De 1,10 até 1,25 salários mínimos De 1,26 até 1,50 salários mínimos De 1,51 até 02 salários mínimos De 2,01 até 2,25 De 2,26 até 2,50 De 2,51 até 3,00 De 3,01 até 3,50 Acima de 3,51 salários mínimos PONTUAÇÃO 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAS PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO ( ANEXO V) QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES ESTRANGEIROS DE CURSOS PRESENCIAIS E REGULARMENTE MATRICULADOS I - IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE ( ) GRADUAÇÃO ( ) PÓS-GRADUAÇÃO NOME:___________________________________________________________________________ SEXO: ( ) M ( ) F DATA NASC.:_____/_____/_____ Nº MATRÍCULA:____________________ PROCEDÊNCIA (Cidade/Estado/País):__________________________________________________ ENDEREÇO DO PRINCIPAL RESPONSÁVEL:___________________________________________ _________________________________________________________________________________ CIDADE:__________________________ PAÍS:__________________________________________ TELEFONE FAMÍLIA: ( )_____________ TELEFONES DO ALUNO: ( )________________ ( )________________ CURSO:_________________________________________ ( ) CALOURO ( ) VETERANO – MÓDULO:____ MODO DE INCLUSÃO NO CURSO: ( ) CONVÊNIO COM O PAÍS DE ORIGEM ( ) PROCESSO SELETIVO: __________________(SISU/PAS/SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE) ( ) TRANSFERÊNCIA INTERNA ( ) TRANSFERÊNCIA EXTERNA Já esteve matriculado em outro curso de graduação, mestrado ou doutorado na UFLA? ( )Não ( )Sim. Informe qual(is) o(s) respectivo(s) número(s) de matrícula: _______________ ______________________________________________________________________________. II - COMPOSIÇÃO FAMILIAR E DADOS SÓCIO-ECONÔMICOS NOME PARENTESCO IDADE ESTADO CIVIL OCUPAÇÃO RENDA MENSAL (em moeda do país de origem) estudante III - BENEFÍCIOS PRETENDIDOS NESTE MOMENTO: ( ) ALOJAMENTO ( ) RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO ( ) BOLSA INSTITUCIONAL ( ) ATENDIMENTO DE SAÚDE ( ) BOLSA ESPORTE ( ) BOLSA CRECHE ( ) OUTROS:_____________________________________________________________________ IV - MOEDA DO PAÍS DE ORIGEM: _________________________________________________________________________________ V - OUTRAS INFORMAÇÕES QUE O ESTUDANTE JULGAR NECESSÁRIAS: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ VI – DECLARAÇÃO Declaro sob as penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que são verdadeiras as informações mencionadas acima e que estou ciente que todas as informações acima deverão ser comprovadas através da apresentação dos documentos solicitados. ________________________________________________ Assinatura legível do estudante VII - CÁULCULO DA RENDA PER CAPTA (PARA USO EXCLUSIVO DA PRAEC) VALOR DA RENDA PER CAPTA BRUTA NA MOEDA DO PAÍS DE ORIGEM:___________________(_____ ______________________________________________________________________________________) VALOR DA RENDA PERCAPTA BRUTA CONVERTIDA EM REAL (Convertido de acordo com taxa de câmbio estipulada pelo Banco Central): R$________________________ DATA: ____/____/____. RENDA PER CAPTA EM REAL:________________ S. M. VIGENTE NO BRASIL:R$ ______________IRPC:______ PONTUAÇÃO:_________ ESTUDANTE CLASSIFICADO COMO SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA: ( )SIM ( )NÃO ___________________________________________ Assinatura do entrevistador/avaliador PEDIDO DE REAVALIAÇÃO: ( )DEFERIDO ( )INDEFERIDO Lavras, _____/_____/_____ __________________________________________________________ Assinatura do Pró-Reitor UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAS PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO ( ANEXO VI) PEDIDO DE BENEFÍCIO PARA ESTUDANTES ESTRANGEIROS NOME: ___________________________________________________________________ Nº MATRÍCULA: _________________ CURSO: ___________________________________ MÓDULO: ____ SEXO: ( )M ( )F ESTADO CIVIL: _____ DATA NASC.: ____/____/____ NATURALIDADE:_______________________ NACIONALIDADE: ____________________ ENDEREÇO DA FAMÍLIA: ____________________________________________________ CIDADE: _____________________PAÍS: _____________________ CEP.: _____________ TELEFONE: ( ) ________________________ PREVISÃO FORMATURA: ____/____/____ PRINCIPAL RESPONSÁVEL: _________________________________________________ Na condição de estudante estrangeiro, venho solicitar desta Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários - PRAEC, solicitar minha inclusão nos programas de assistência estudantil a que possa ter acesso, tendo em vista a dificuldade financeira em custear minhas despesas pessoais. Declaro ainda, que não possuo bolsa de manutenção do Governo de meu país, sendo minha família a responsável por minha permanência no Brasil. Comprometo-me a comunicar a essa Pró-Reitoria qualquer mudança em minha condição financeira que possibilite meu auto sustento. Data: ____/____/____ ________________________________________ Assinatura do Estudante UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAS PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO ( ANEXO VII) TERMO DE CIÊNCIA DE ESTUDANTES EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA ( ) GRADUAÇÃO ( ) PÓS-GRADUAÇÃO NOME:____________________________________________________________ CURSO:___________________________________________________________ MATRÍCULA:_____________________ PROCESSO ASE:__________________ VALIDADE DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA : _____/_____/_____ Como estudante classificado na condição de vulnerabilidade socioeconômica conforme o regulamento do Programa de Avaliação Socioeconômica da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários, sancionado pela da Portaria do Pró-Reitor nº 04 de 20.12.2012, declaro estar ciente que: "Art. 22º: A PRAEC poderá realizar a qualquer tempo, revisão da avaliação socioeconômica desde que haja denúncia ou suspeita de irregularidade na documentação apresentada. Art. 23º: A avaliação socioeconômica para alunos de graduação tem validade por 2(dois) anos após os quais poderá ser renovada depois novo processo avaliativo e desde que o estudante não tenha tempo de retenção no curso superior a 4 (quatro) semestres letivos, além do tempo médio previsto para conclusão do curso (anexo IX) ou esteja com sua matrícula trancada, com as seguintes ressalvas: § 1º - No caso de previsão de formatura para o final do semestre letivo mais próximo à data de vencimento da avaliação socioeconômica facultará ao estudante solicitar renovação automática da avaliação por meio do preenchimento de formulário próprio (anexo X) que deverá ser entregue na Coordenadoria de Programas Sociais no período estabelecido em calendário, para renovação de benefício, acompanhado de documento da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico que comprove esta condição. Tal renovação automática só poderá ser solicitada uma única vez. § 2º - A mudança de curso ou nova inclusão no mesmo curso por meio de transferência interna ou aprovação em novo processo seletivo, implicará na imediata suspensão da validade da avaliação socioeconômica e da participação do aluno nos programas de assistência estudantil prioritários para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devendo submeter-se a novo processo de avaliação socioeconômica no período destinado para avaliação dos alunos novatos da Universidade. § 3º - O trancamento de matrícula por qualquer motivo, implicará na imediata suspensão da validade da avaliação socioeconômica e da participação do aluno nos programas de assistência estudantil prioritários para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devendo ao retornar, submeter-se a novo processo de avaliação socioeconômica no período destinado para avaliação dos alunos novatos da Universidade. Art. 24º: A avaliação socioeconômica para alunos de pós-graduação tem validade por 1(um) ano após os quais poderá ser renovada depois de novo processo avaliativo e desde que o estudante não tenha tempo de retenção no curso superior a 1 (um) semestre letivo, além do tempo médio previsto para conclusão do curso (anexo IX) ou esteja com sua matrícula trancada ou ainda que não esteja recebendo bolsa específica de pós-graduação, com as seguintes ressalvas: § 1º - No caso de previsão de formatura para o final do semestre letivo mais próximo à data de vencimento da avaliação socioeconômica facultará ao estudante solicitar renovação automática da avaliação por meio do preenchimento de formulário próprio (anexo X) que deverá ser entregue na Coordenadoria de Programas Sociais no período estabelecido em calendário, para renovação de benefício, acompanhado de documento da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico que comprove esta condição. Tal renovação automática só poderá ser solicitada uma única vez. § 2º - A mudança de curso ou nova inclusão no mesmo curso por meio de transferência interna ou aprovação em novo processo seletivo, implicará na imediata suspensão da validade da avaliação socioeconômica e da participação do aluno nos programas de assistência estudantil prioritários para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devendo submeter-se a novo processo de avaliação socioeconômica no período destinado para avaliação dos alunos novatos da Universidade. § 3º - O trancamento de matrícula por qualquer motivo, implicará na imediata suspensão da validade da avaliação socioeconômica e da participação do aluno nos programas de assistência estudantil prioritários para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devendo ao retornar, submeter-se a novo processo de avaliação socioeconômica no período destinado para avaliação dos alunos novatos da Universidade. Art. 25º: Será suspenso imediatamente o acesso à assistência estudantil prioritária para alunos de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para os estudantes enquadrados em uma ou mais das situações abaixo: I. qualquer inexatidão ou má fé nos dados fornecidos pelo estudante, comprovação de inverdade nas informações e, ou falsificação dos documentos apresentados à PRAEC quando da avaliação socioeconômica. II. descumprimento do regime disciplinar do corpo discente (Resolução CUNI Nº 009 de 06.05.2003) e/ou qualquer das normas dos programas de assistência estudantil e ainda por falta de recursos financeiros para assistência estudantil, por parte da Universidade. III. reprovação por frequência em qualquer disciplina. IV. não matrícula em no mínimo 4 (quatro) disciplinas, salvo em casos em que para complementação de sua grade curricular, não seja necessária a matrícula em até 4 (quatro) disciplinas, ou em casos específicos devidamente avaliados e aprovados pelo Conselho Deliberativo da PRAEC. V. tempo de retenção superior a 4 (quatro) semestres letivos, além do tempo médio previsto para conclusão do curso. VI. trancamento de matrícula. § 1º - É facultado ao aluno enquadrado em uma ou mais situações previstas neste artigo, entrar com recurso endereçado ao Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários solicitando avaliação específica do caso em questão, que deverá ser discutido, analisado e deliberado pelo Conselho Deliberativo da PRAEC e sancionado pelo Pró-Reitor. Art. 26º: Será suspenso imediatamente o acesso à assistência estudantil prioritária para alunos de pós-graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para os estudantes enquadrados em uma ou mais das situações abaixo: I. qualquer inexatidão ou má fé nos dados fornecidos pelo estudante, comprovação de inverdade nas informações e, ou falsificação dos documentos apresentados à PRAEC quando da avaliação socioeconômica. II. descumprimento do regime disciplinar do corpo discente (Resolução CUNI Nº 009 de 06.05.2003) e/ou qualquer das normas dos programas de assistência estudantil e ainda por falta de recursos financeiros para assistência estudantil, por parte da Universidade. III. reprovação por frequência em qualquer disciplina. IV. não matrícula em no mínimo 2 (duas) disciplinas, salvo em casos em que para complementação de sua grade curricular, não seja necessária a matrícula em até 2 (duas) disciplinas, ou em casos específicos devidamente avaliados e aprovados pelo Conselho Deliberativo da PRAEC. V. tempo de retenção superior a 1 (um) semestre letivo, além do tempo médio previsto para conclusão do curso. VI. constatação de recebimento de bolsa específica de pós-graduação. VII. trancamento de matrícula. § 1º - É facultado ao aluno enquadrado em uma ou mais situações previstas neste artigo, entrar com recurso endereçado ao Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários solicitando avaliação específica do caso em questão, que deverá ser discutido, analisado e deliberado pelo Conselho Deliberativo da PRAEC e sancionado pelo Pró-Reitor. Art. 27º: É dever do estudante classificado em situação de vulnerabilidade socioeconômica, informar imediatamente a Coordenadoria de Programas Sociais sobre o trancamento de matrícula e desligamento da Universidade." Data: ____/____/____ ________________________________________________ Assinatura do Estudante UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAS PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO ( ANEXO VIII) PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DE PROCESSO DE ASE Em _____de _________________ de ________ Ao Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários Assunto: Solicitação de Revisão de Processo de Avaliação Socioeconômica Eu ___________________________________________________________ ______ aluno de __________________, matrícula ________________, do curso de ______ (graduação/pós-graduação) ____________________________, venho através desta, solicitar a reavaliação do processo de avaliação socioeconômica apresentado neste _____ semestre letivo de _________ devido aos motivos expostos abaixo: ____________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________. (se necessário, utilize o verso desta folha) _______________________________________ Assinatura do Estudante UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAS PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO ( ANEXO IX) RELAÇÃO DE TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓSGRADUAÇÃO PRESENCIAIS GRADUAÇÃO CURSO TEMPO NORMAL (SEMESTRES) Administração 08 Administração Pública 09 Agronomia 09 Ciências Biológicas (Bacharelado) 08 Ciências Biológicas (Licenciatura) 08 Ciência da Computação 08 Direito (Bacharelado) 10 Educação Física (Bacharelado) 08 Educação Física (Licenciatura) 08 Engenharia Agrícola 10 Engenharia Ambiental 10 Engenharia de Alimentos 10 Engenharia de Controle e Automação 10 Engenharia Florestal 10 Filosofia (Licenciatura) 08 Física (Licenciatura) 09 Letras(Português e Inglês - Licenciatura) 08 Matemática (Licenciatura) 08 Medicina Veterinária 10 Nutrição 09 Química (Bacharelado e Licenciatura) 08 Sistemas de Informação 08 Zootecnia 09 PÓS-GRADUAÇÃO Mestrados 04 Doutorados 08 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS COORDENADORIA DE PROGRAMAS SOCIAS PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO ( ANEXO X) PEDIDO DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA ( ) GRADUAÇÃO ( ) PÓS-GRADUAÇÃO NOME:___________________________________________________________________ CURSO:__________________________________________________________________ MATRÍCULA:__________________________ PROCESSO ASE:_____________________ Como estudante classificado na condição de vulnerabilidade socioeconômica e de acordo com o § 1º do Artigo 18 do Regulamento do Programa de Avaliação Socioeconômica da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários, sancionado pela da Portaria do PróReitor nº 04 de 20.12.2012, solicito a renovação automática de minha avaliação socioeconômica tendo em vista a previsão de minha formatura para _____/_____/_____. Declaro estar ciente de que tal renovação só pode acontecer um única vez e que em caso de não formatura a avaliação só poderá ser renovada mediante apresentação de nova documentação e de acordo com os demais critérios descritos no Regulamento acima citado. Data: ____/____/____ ________________________________________________ Assinatura do Estudante