UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MARCOS ROBERTO GONÇALVES O CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR DE MATO GROSSO: Processo de criação e desativação do Curso de Formação de Oficiais (1952-1960) CUIABÁ-MT 2009 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MARCOS ROBERTO GONÇALVES O CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR DE MATO GROSSO: Processo de criação e desativação do Curso de Formação de Oficiais (1952-1960) Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Educação no Instituto de Educação da Universidade Federal de Mato Grosso como requisito para a obtenção do título de Mestre em Educação na Área Educação, Cultura e Sociedade, Linha de Pesquisa História da Educação. ORIENTADOR: PROF. DR. NICANOR PALHARES SÁ Cuiabá-MT 2009 G635c Gonçalves, Marcos Roberto. O centro de instrução Militar de Mato Grosso: Processo de criação e desativação do Curso de Formação de Oficiais (1952-1960). / Marcos Roberto Gonçalves – Cuiabá (MT): O Autor, 2009. 169 p.: il.; 30 cm. Dissertação (Mestrado em Educação). Universidade Federal de Mato Grosso. Instituto de Educação. Programa de Pós-Graduação em Educação. Orientador: Prof. Dr. Nicanor Palhares Sá. Inclui bibliografia. 1. Polícia Militar. 2. Instrução. 3. Ensino Militar. I. Título. CDU: 37:344 AGRADECIMENTOS A Deus, por mais um obstáculo transposto, por mais uma vitória conquistada, por mais uma bênção recebida. Ao meu pai, homem de visão que, mesmo não tendo recebido uma educação formal completa, me disse quando eu era criança: "Não te deixarei dinheiro, pois você poderá perdê-lo; não te deixarei bens, pois poderão tomá-los de você; mas lhe darei algo que ninguém poderá tirar-lhe: educação." A minha mãe, que me alfabetizou, me ensinando as primeiras letras, e se tornou para mim um exemplo da vontade de aprender. Ao meu orientador, o Prof. Dr. Nicanor Palhares Sá, por ter me aceitado com todas as minhas limitações e acreditado nas minhas possibilidades. A minha querida Prof.ª Marlene Gonçalves, pela amizade, atenção, indicação de caminhos e por contribuir na construção do meu trabalho. Aos examinadores, a Prof.ª Dr.a Claudia Maria da Costa Alves e 0 Prof. Dr. Lourenço Ocuni Cá, pelas sugestões e críticas que foram apresentadas como colaborações à melhoria e engrandecimento do meu trabalho. Aos colegas do Grupo de Pesquisa "Hist6ria da Educação e Mem6ria", em especial meus colegas do mestrado (2007), pelos momentos compartilhados e pelas trocas de experiências durante 0 processo de construção do conhecimento. Aos senhores coronéis Antonio Benedito Campos Filho, Comandante Geral, e Lilian Tereza Vieira de Lima, Comandante Geral Adjunto, pelo apoio a mim dispensado durante a realização do mestrado. Aos senhores coronéis Evaristo da Costa e Silva, Clarindo Vicente de Figueiredo, Edno dos Santos Moreno, João Monteiro Costa de Filho e ao Major João Salgueiro Filho, pela gentil concessão dos depoimentos, rememorando suas vivências como alunos do C.I.M. Aos colegas de trabalho da Polícia Militar, homens compromissados com a "nobre missão de segurança nessa terra colosso: servir e proteger". AGRADECIMENTOS ESPECIAIS Especialmente, a Prof.ª Dr." Marlene Gonçalves, pelo acompanhamento, apoio, auxilio e contribuições indispensáveis. "Quanto mais tranquila são as águas de um ribeiro, mais profundo ele é." A Prof.ª Marlene me ensinou que o conhecimento de uma pessoa não se rnede pela sua fala, mas pelos seus atos; enfim, é mais importante ser do que ter. De maneira igualmente especial, a minha amiga Mary Diana, carinhosamente Maryzinha, pelo apoio, pelo acompanhamento, pelo auxílio, pelos dias e noites em que trabalhamos juntos nesse projeto. E, como a Bíblia nos diz, "Existem amigos mais chegados que irmãos.", ela e um desses amigos. Por isso a considero como minha irmãnzinha caçula. Dedico este trabalho primeiramente a Deus, meu criador e consumador da minha fé; a minha família: meus pais legado de amor incondicional, trabalho e perseveramça e meus filhos, legado de amor e esperança; e a Políacia Militar do Estado de Malo Grosso, legado de honra e dignidade. RESUMO O objeto de estudo desta pesquisa é o Centro de Instrução Militar de Mato Grosso, criado em 22 de agosto de 1952, através da Lei n. 480, com o objetivo de formar oficiais e praças para atuarem na Policia Militar do Estado: A historia desse processo formativo e os aportes teóricos foucaultianos, principalmente no que se refere ao poder disciplinar, indicam que o C.I.M., como toda instituição de ensino militar, buscava transformar pessoas comuns, as vezes até inaptas, em soldados perfeitos, verdadeiras máquinas, através de um processo coercitivo, de sujeição e disciplinador, desenvolvido paulatinamente. Quanto a este último item, buscava-se levar o aluno a introjetar a submissão as ordens dos seus superiores e a exercitar o comando sobre os seus subordinados. A formação era norteada por um plano geral de ensino com ênfase no ensino profissional (ensino fundamental) e nas instruções militar e policial, desenvolvido em três períodos e tendo duração de dois anos. A partir da análise dos objetivos de uma educação dessa natureza, considera-se que o modelo de educação militar efetuado nas forças militares (Exército e Polícia Militar de São Paulo e do Distrito Federal), sob a influência das escolas militares francesa e alemã, foi apropriado pelo C.I.M. de Mato Grosso com vistas a modernizar e aprimorar a formação profissional dos seus quadros de oficiais. O principal argumento que justificava a ativação do Centro era a necessidade de se estabelecer uma doutrina ideológica que transformasse as ações da polícia em unidades de procedimentos, fossem eles militares, administrativos ou policiais, pois até aquele momenta a instituição não possuía um modelo regular de formação e tampouco de procedimentos, buscando-se, dessa forma, preparar os futuros oficiais de acordo com os papeis que deviam desempenhar na sociedade civil e militar. Este estudo fundamenta-se em autores que abordam a educação militar, em documentos da própria corporação militar, em registros constantes do Arquivo Publico do Estado e na História Oral, através das entrevistas dos alunos que vivenciaram o processo de criação e desativação do C.I.M. Palavras-Chave: Polícia Militar. Instrução. Ensino Militar. ABSTRACT The object of study of this research is the Center of Military Education of the state of Mato Grosso, created on August 22nd, 1952, through Law nr.480, with the objective of training officers and recruits to serve in the State Military Police. The history of this formative process and the theoretical contributions by Foucault, particularly in relation to disciplinary power, indicate that the CME, as any institution of military education, sought transforming ordinary people, sometimes even unfit ones into perfect soldiers, into real machines, using a gradually developed coercive process of subjection and disciplining. As regards to this last item, the aim was to lead the student into introjecting submission to their superiors' orders and into exercising control over their subordinates. The training was guided by a general plan of education with emphasis on vocational education (primary or fundamental education) and military and police instructions, developed within three periods of time and spanning over two years. From the objectives' analysis of such an education, it is considered that the model of education conducted in the military forces (Army and Military Police of Sao Paulo and the Federal District), under the influence of French and Gem1an military schools, was taken over by the CME of Mato Grosso in order to modernize and improve the professional training of its staff of officers. The main argument that justified the activation of the center was the need to establish an ideological doctrine that could transform the police actions into units of procedures, whether they be military, administrative or police proceedings, because until then, the institution did not possess a model of regular training and neither one of procedures; thus seeking to prepare the officers-to be in accordance with the roles they should play in civil and military society. This study is based on authors who have approached military education, through military documents of the very corporation, through public records of the State Public Archives and through Oral History, by interviews of students who experienced the process of creation and deactivation of the CME. Keywords: Military Police. Instruction. Military Education. LISTA DE FIGURAS Figura 1 - Tropa da 1ª linha 21 Figura 2 - Oficiais e praças dos terços auxiliares 22 Figura 3 Figura 4 - Oficiais de ordenança de algumas vilas do interior - Oficiais da Guarda Nacional 22 23 Figura 5 - Boletim Interno n.º 25 – 30/01/1952 45 Figura 6 - Visão externa do Quartel da Força Publica na segunda década do século XX 47 Figura 7 - Visão Externa do Quartel da Força Pública em formatura militar 48 Figura 8 - Ten. Cel. Paraná Comandante da Força Pública 49 Figura 9 - Quartel da 13ª Companhia de Caçadores 53 Figura 10 - Cartaz de convocações paulistas para a luta 64 Figura 11 - Quartel da Academia da Polícia Militar do Barro Branco 64 Figura 12 - Formatura geral do corpo de alunos 66 Figura 13 - O Governador Pedro de Toledo e os principais chefes militares 67 Figura 14 - Alunos em Formatura Geral no pátio do C.I.M. 90 Figura 15 - Manobras e acampamento no Coxipó do Ouro 92 Figura 16 - A Espada arma símbolo da justiça e da autoridade do Oficial PM 108 Figura 17 - Cerimônia de recebimento da espada 111 Figura 18 - Primeira turma de formandos juntamente com os dois oficiais 118 participantes do curso Figura 19 - Time de futebol composto pelos alunos oficiais do C.I.M. 118 Figura 20 - Alunos oficiais em formação no pátio do C.I.M. 120 Figura 21 - Alunos oficiais no pátio do C.I.M. 121 Figura 22 - Alunos oficiais em formação em dia de formatura 122 LISTA DE QUADROS Quadro 1 - Árvore genealógica 57 Quadro 2 - Quadro comparativo dos Regulamentos do C.I.M. de São Paulo e Mato Grosso 69 Quadro 3 - Quadro comparativo A 72 Quadro 4 - Quadro comparativo B 74 Quadro 5 - Quadro comparativo C 76 Quadro 6 - Quadro comparativo D 78 Quadro 7 - Quadro comparativo E 81 Quadro 8 - Matérias dos três períodos do C.F.O. 84 Quadro 9 - Indicação de instrutores e professores do C.F.O., no corrente ano, com distribuição dos grupamentos e sub-grupamentos de matérias e distribuição de aulas por semana 87 Quadro 10 - Relação das datas, horários e matérias dos exames 96 LISTA DE TABELAS Tabela 1 - Relação das notas dos alunos oficiais relativas à segunda sabatina do 2º C.O.F. 89 Tabela 2 - Relação das notas dos alunos oficiais relativas à terceira sabatina do 2º C.O.F. 93 Tabela 3 - Quadro Geral médias das notas dos exames finais escritos, orais e prático-orais 98 Tabela 4 - Resultados dos exames vestibulares de1ª e 2ª chamadas ao 1° período do C.F.O. 103 Tabela 5 - Relação da data de inclusão, das médias e da data dos alunos oficiais matriculados no C.I.M. 1ª turma - Relação da data de inclusão, das médias e da data dos alunos oficiais matriculados no C.I.M., 2ª turma - Relação da data de inclusão, das médias e da data dos alunos oficiais matriculados no C.I.M., 3ª turma - Relação da data de inclusão, das médias e da data dos alunos oficiais matriculados no C.I.M, 4ª turma - Relação da data de inclusão, das médias e da data dos alunos oficiais matriculados no C.I.M, 5ª turma - Relação da data de inclusão, das médias e da data dos alunos oficiais matriculados no C.I.M, 6ª turma Tabela 6 Tabela 7 Tabela 8 Tabela 9 Tabela 10 de formação 117 de formação 119 de formação 120 de formação 121 de formação 123 de formação 124 13 INTRODUÇÃO Esta pesquisa consiste no estudo da trajetória do Curso de Formação de Oficiais (C.F.O.) da Polícia Militar no Centro de Instrução Militar (C.I.M.) do estado de Mato Grosso, contemplando desde o momento de criação desta unidade de ensino, acompanhando seu processo de implantação e funcionamento, até a sua desativação. Para tanto, procede-se a um recorte temporal que compreende o período de 1952 a 1960. O interesse em elaborar uma reflexão sobre o percurso do C.I.M. na corporação surgiu da inexistência de um estudo sobre a temática no campo acadêmico, apesar de se tratar de um assunto indubitavelmente merecedor de registro, ainda que parcial, pontual e contemplativo, das vicissitudes e perspectivas flagrantes ao longo da existência do Centro e que revele e ressalte em especial sua relevância na formação dos futuros oficiais da Polícia Militar, capacitando-os como profissionais qualificados, aptos para o exercício da função a que se destinavam: orientar, fiscalizar, instruir, disciplinar e principalmente se tornar o exemplo a ser seguido. Diante disso, o foco deste trabalho perpassa as questões políticas internas e externas à Polícia Militar, bem como as estratégias adotadas pela corporação para criar o Centro de Instrução Militar, além das fontes que subsidiaram tecnicamente o processo de instalação dessa unidade de ensino. Para tanto, faz-se necessário examinar essa história em suas dimensões internas e externas. Internamente, procede-se à reconstituição do processo de criação, o parecer do Comando Geral e sua justificativa ao Governador do Estado. Externamente, procurase entender as motivações que levaram o Governo estadual e a Assembléia Legislativa a expedir parecer favorável a tal projeto, além da repercussão, perante a sociedade, desse novo processo de capacitação dos oficiais da corporação. Conforme Ludwig (1998, p. 25), existem vários enfoques, diferentes nas teorias educacionais de reprodução, contudo elas possuem um ponto em comum quanto à finalidade das escolas: “[...] preparar a mente e o modo de proceder das pessoas para que elas atendam às exigências do modo de produção capitalista [...] os alunos deles oriundos [...] devem atender às expectativas das classes dominantes da sociedade.” O Centro de Instrução Militar de Mato Grosso, através do Curso de Formação de Oficiais, foi fruto de uma política de profissionalização do sistema de Segurança Pública no Brasil e no mundo, pois tanto na Europa quanto nos Estados Unidos da América as instituições policiais buscavam se livrar da influência política: “[...] Os que 14 se dedicaram a reformar a polícia [...] criaram tais conceitos de profissionalismo em resposta a problemas gerados pelo departamento de polícia da velha guarda, que eram lotados através de indicações políticas e associados à corrupção.” (SKOLNICK; BAYLEY, 2006, p. 60). Ou seja, Mato Grosso, por intermédio de sua polícia, passava pelo mesmo processo de transição da política enquanto forma de ascensão profissional nessa área para a capacitação técnica, através de um ensino formal com critérios de avaliação e recompensa. A criação do C.I.M. em Mato Grosso, foi instituída primeiramente através do Decreto-lei n. 778, de agosto de 1946, porém a sua implementação somente veio a acontecer com a promulgação da Lei n. 480, de agosto de 1952, quando o Governador do Estado entendeu que, em decorrência de questões político-partidárias nas quais vários oficiais se envolviam, afetando inclusive a manutenção da disciplina, tornava-se necessário acompanhar a tendência da época: a busca pela profissionalização policial. Desse modo, a intenção primeira do estabelecimento do Centro não incluía a pretensão de que ele fosse transformado em um grande centro de ensino militar, mas que atendesse essa necessidade e demanda local. Paralelamente ao processo de criação do C.I.M. em Mato Grosso, estabeleceram-se na região a Faculdade de Direito, conforme a Lei n. 486, de 05 de setembro de 1952; a Faculdade de Filosofia, pela Lei n. 237, de 02 de outubro de 1952; entre outras, constituídas ao sul do Estado. A propósito, Mato Grosso embarcava na esteira política do Governo Federal de incentivo à criação de cursos superiores pelo Brasil. O Centro de Instrução Militar mato-grossense, através do C.F.O., buscou adequar o ensino à realidade local, apesar de toda a apropriação e reprodução do modelo de ensino militar do Exército e da Polícia Militar (antiga Força Pública) de São Paulo. O C.I.M. foi uma unidade de ensino militar pioneira no Centro-Oeste e Norte do país em formar oficiais, pois os demais Estados mandavam seus alunos buscar essa formação em outras instituições de mesma natureza, principalmente no eixo Rio-São Paulo. Em sua trajetória, o Centro passou por algumas mudanças, decorrentes sobretudo de ingerência política, de tal forma que, na troca de governo em 1956, o C.F.O. teve interrompidas suas atividade escolares para realizar serviço de guarda no Palácio do Governo, que só voltou atrás na sua decisão de extinguir o curso após saber que os oficiais que participaram da criação do Centro já haviam se aposentado. 15 Perseguindo a trajetória de implantação do C.I.M., procurou-se entender o mecanismo de seu funcionamento, compreender suas especificidades e distinguir suas particularidades, através de elementos como a criação, a implantação, o espaço físico, o quadro docente e o corpo discente, entre outros, cujos dados permitam que seja delineado o seu retrato e o seu significado para a sociedade mato-grossense e para a própria Polícia Militar. Recorreu-se, para tanto, às fontes documentais existentes no Arquivo do Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, no Arquivo Público de Mato Grosso, no Arquivo da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, no Museu da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no Arquivo da Academia Militar das Agulhas Negras, bem como ao site do Senado da República e da Câmara dos Deputados do Brasil. Além disso, procedeu-se a um estudo de textos referentes às instituições militares, ao militarismo e ao ensino militar nos âmbitos estadual, nacional e internacional incorporando-se à pesquisa os estudos sobre a temática supracitada desenvolvidos por Ubaldo Monteiro, Cláudia Alves, Heloísa Fernandes, Antonio Carlos Will Ludwig, David H. Bayley, Antonio Gramsci, entre outros. Em termos metodológicos, empregou-se nesta pesquisa o recurso da História Oral, visando a recolha de informações a partir do olhar de quem viveu aquele momento, ou seja, buscou-se por depoimentos de histórias de vida e pessoais dos sujeitos envolvidos no processo. A propósito, Queiroz (1991, p. 5) avalia que: “A história de vida, por sua vez, se define como relato de um narrador sobre sua existência através do tempo, tentando reconstituir os acontecimentos que vivenciou e transmitir a experiência que adquiriu.” Nessa perspectiva, compõem este estudo oito entrevistas realizadas com exalunos oficiais e, posteriormente, com alguns instrutores do Centro de Instrução Militar, sendo que, no corpo do texto, apenas cinco delas foram apresentadas. Através da análise dos documentos e dos depoimentos, tornou-se possível reconstruir parcialmente a história do Centro de Instrução Militar de Mato Grosso, que de certa forma poderá subsidiar as novas gerações de pesquisadores que se debruçarem sobre o ensino militar ou mesmo sobre as instituições militares. Essa rememoração permite que se estabeleça uma reflexão sistemática sobre as políticas adotadas, as dificuldades encontradas, os sucessos e insucessos ocorridos e, por conseqüência, uma análise dos fatos, pois, como defende Plínio (data apud CARVALHO, 2000, p. 24): “[...] a história é sempre fascinante, qualquer que seja o 16 modo que ela é contada”. Recuperar a história de uma instituição de ensino militar como o C.I.M., dadas as suas características e singularidades, torna-a merecedora de ser reconstruída, uma vez que: “[...] nela estão depositados os sinais e marcas de sua trajetória e porque sua memória é capaz de abarcar as múltiplas representações vivenciadas pelos grupos que dela fizeram parte.” (SILVA, 2008, p. 15). Ademais, ao se tentar reconstruir a memória de uma unidade de ensino, oportuniza-se aos agentes futuros a possibilidade de trilharem novos caminhos. Portanto, a proposta que aqui se lança é evidenciar as implicações decorrentes desse processo de criação, implantação e desenvolvimento do Centro de Instrução Militar, focalizando-se, à luz de Chartier, Bourdieu e Foucault, as apropriações, reproduções e ideologias que nortearam suas ações enquanto centro de formação profissional. Como resultado dessa investigação, produziu-se esta composição escrita, dividida em quatro capítulos. O primeiro traz um breve histórico da criação e evolução das instituições policiais na sociedade até a criação do Centro de Instrução Militar, procurando-se entender o papel da polícia, sua origem e evolução histórica até a criação do Centro. O segundo capítulo apresenta o ensino militar de Mato Grosso em suas apropriações e reproduções dos ensinos militares do Exército e da Polícia Militar de São Paulo. O terceiro capítulo analisa o regulamento do C.I.M. de Mato Grosso através dos seus capítulos e artigos, evidenciando suas peculiaridades como instrumento jurídico e administrativo na delimitação dos direitos e deveres do aluno oficial. O quarto capítulo delineia o perfil do Centro de Instrução Militar e da Polícia Militar construído nos documentos escritos e orais do corpo docente e discente, os quais evidenciam a percepção do cotidiano da vida acadêmica por parte dessa população, bem como a contribuição do C.I.M. para a profissionalização dos oficiais ali formados. Enfim, exibem-se as considerações finais a que o estudo conduz e, na seqüência, as referências que serviram de base para a realização da pesquisa. 17 1. BREVE HISTÓRICO DA CRIAÇÃO E EVOLUÇÃO DAS POLÍCIAS NA SOCIEDADE ATÉ A CRIAÇÃO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR 1.1 CRIAÇÃO E EVOLUÇÃO DAS POLÍCIAS NO MUNDO OCIDENTAL (EUROPA) E NO BRASIL (MATO GROSSO): DA COLÔNIA À REPÚBLICA (ATÉ 1952) Em resumo, assim como antes de começar a reconstruir a casa onde se mora, não basta derrubá-la e prover-se de materiais e de arquitetos, ou exercitarmo-nos a nós mesmos na arquitetura, e nem, além disso, traçarmos cuidadosamente o seu projeto, pois é preciso também ter-se provido de uma outra na qual possamos ficar alojados com comodidade durante o tempo que durar o trabalho da nova, assim, para não ficar irresoluto em minhas ações, enquanto a razão me obrigasse a sê-lo nos meus juízos, e para não deixar de viver, desde então, o mais feliz que me fosse possível, formei para mim mesmo uma moral provisória [...] (DESCARTES, 2001, p. 35). 1.1.1 No mundo ocidental (Europa) Este capítulo tem a finalidade de evidenciar o processo de estabelecimento da Polícia no seio da sociedade, acompanhando a sua trajetória evolutiva a partir das concepções que embasaram sua construção teórica e implementação histórica, até chegar aos nossos dias). A Polícia tem seu nome oriundo do grego Politeia, que remete a Pólis (cidade), e cujo conceito, a partir de Platão e Aristóteles, é alterado e passa a remeter a duas ordens de realidades distintas, uma para designar um conjunto de leis e regras concernentes à administração das cidades, isto é, à ordem pública, à moralidade, à salubridade; e outra para designar os responsáveis por guardar as leis, conforme nos diz Platão, em A República (2001), ou seja, os encarregados de fazer cumprir e respeitar essa regulamentação. Desde aquela época, observa-se uma distinção em torno do termo, a qual evoluiu entre as autoridades de polícia que editam as regras. Segundo Monet (2006, p. 20): “Os romanos e as forças de polícia, que fazem respeitar os regulamentos, tomam de empréstimo aos gregos o termo politeia [que corresponde para eles a dois conceitos, o de res pública, a ‘coisa pública’, e o civitas, que designa os ‘negócios da cidade’], mas o 18 latinizam para Politia.” Em Roma foi criada a figura do praefectus urbis, “prefeito da cidade”, responsável tanto pela edição de regulamentos concernentes a todos os aspectos da vida social, quanto da autoridade sobre os corpos policiais. No final da Idade Média, com o advento do Renascimento e juntamente com as artes clássicas greco-romanas, o direito romano foi redescoberto e passou a ser ensinado nas principais universidades da época, tais como as de Bolonha, Pádua, Paris, Colônia e Leipizing, e trouxe consigo um novo conceito de polícia: “[...] o estado que se encontra uma sociedade que se beneficia de um ‘bom governo’ e onde são promulgada e aplicada ‘boas leis’.” (MONET, 2006, p. 21). Contudo, foi em outros países do Norte da Europa, em especial na Dinamarca, que pela primeira vez se utilizou o termo “polícia”, cujo estabelecimento foi associado à manutenção da ordem pública, da tranqüilidade pública, da higiene e do comércio no âmbito público. No século XVI, o termo polícia, remetia à atividade governamental de promulgar as regras que regiam as condições de vida social. Porém, no início do século XVIII, os franceses passaram a considerar que à polícia consistia assegurar a execução das leis e regras, e não a regulamentação social ou judiciária de conflito entre particulares. Daí por diante, a polícia, através de seus agentes, bastante numerosos e organizados, começaram a atuar nas atividades de policiamento. O rei Luis XIV criou o posto de tenente de polícia de Paris, confiado ao chefe de polícia La Reynie, cuja responsabilidades na instituição que comandava eram a iluminação pública, o controle da prostituição, a organização de serviços de patrulhamento, o traçado de ruas urbanas e a espionagem da vida pública e privada das elites1, buscando em tais atribuições o resultado a que se refere Foucault (1997, p. 77): “[...] o soberano com uma polícia disciplinada acostuma o povo à ordem e a obediência.”. Logo, a função policial identificava-se com a busca de um equilíbrio social, do qual o Estado e seus agentes se diziam os únicos promotores. A situação chegou a um 1 O ministério dos magistrados e oficiais de polícia é dos mais importantes; os objetos que ele abarca são de certo modo indefinidos, só podemos percebê-los por um exame suficientemente detalhado: o infinitamente pequeno do poder político [....] E, para se exercer, esse poder deve adquirir o instrumento para uma vigilância permanente, exaustiva, onipresente, capaz de tornar tudo visível, mas com a condição de se tornar ela mesma invisível. Deve ser como um olhar sem rosto que transforme todo o corpo social em um campo de percepção [...] (FOUCAULT, 1997, p. 176). 19 ponto tão radical, que, como lembra Monet (2006, p. 17), o jornalista panfletário PaulLouis Courrier emitiu uma petição solicitando ao governo que os aldeões pudessem realizar as festas campestres sem a fiscalização dos guardas: Os guardas se multiplicaram na França, muito mais que os violinos... Nós os dispensaríamos nas festas das aldeias e, para dizer a verdade não somos nós que o pedimos; mas o governo está em toda a parte hoje, e essa onipresença se estende até as nossas danças, onde, não se dá um passo do qual o prefeito não queira ser informado, para prestar contas ao ministro. Saber a quem tantos cuidados são mais desagradáveis, mais onerosos, e quem sofre com eles, governantes ou nós governados, vigiados, é uma grande e curiosa questão (MONET, 2006, p.17). Na continuidade do processo de evolução histórica da organização policial, observa-se que as mudanças não ocorreram em todos os países da Europa obedecendo a uma mesma ordem cronológica, porém se pode vislumbrar que mesmo em diferentes épocas se buscou a transição de um Estado policial para um Estado de direito. A Prússia foi um representante do Estado policial, pois os seus teóricos absolutistas desenvolveram a ideia de que a finalidade do Estado é propiciar o bem-estar social e até a felicidade aos indivíduos, pois só ele dispõe dos meios para isso, inclusive pelo exercício da coação física. Como não se sujeitava às próprias leis, desencadeou-se uma confusão de percepção entre os fins e os meios, a felicidade dos súditos e o poder do Estado, tendo-se, então, definido o conceito de Polizeistaat, “Estado Policial”. Na Áustria, através do imperador José II, um novo conceito de polícia nasceu, sendo o indivíduo desprovido de direitos diante de um Estado onipotente. Era uma concepção inaceitável para os filósofos das luzes, segundo os quais cada indivíduo deveria se autodeterminar e exercer sua liberdade sem entraves, o que cabia ao Estado garantir. Enquanto isso, era atribuição da polícia assegurar à sociedade a proteção contra os riscos, que precisavam ser situados e definidos dentro da legalidade, bem como tomar as medidas necessárias para a manutenção da paz, da segurança e da ordem pública. Disso originou uma nova concepção de polícia. No século XIX, em 1829, Robert Peel criou a Polícia metropolitana de Londres, definida como um setor da organização social que se interessava, em primeira instância, pela manutenção da boa ordem, ou pela prevenção ou detecção das infrações penais. Como um dos precursores da polícia moderna, Peel estabeleceu este princípio: 20 “A polícia deve ser estável, eficaz e organizada militarmente, sob controle do Governo.”. Para Camargo (1997, p. 90), diferentemente dos outros modelos e processos de evolução histórica, o modelo latino traz na sua concepção de polícia uma e uma investidura administrativa militar, tais como Carabinieri (Itália); Guarda Civil (Espanha), que, inclusive, integra as Forças Armadas; Guarda Nacional Republicana (Portugal); e Gendarmerie (França). Diante do exposto, constata-se que a colonização da América Latina, sofreu forte influência dos países da metrópole, quanto ao modelo de polícia2 adotado, levando-se a entender por que as polícias latino-americanas possuem uma forte influência militar, tais como: os Carabineros do Chile (militarizada e subordinada ao Ministério da Defesa); a Guarda Civil do Peru (semelhante à da Espanha, e igualmente subordinada ao Ministério da Defesa); a Polícia Nacional da Bolívia (militarizada); Gendarmeria Nacional da Argentina (subordinada ao Ministério da Defesa); Polícia Nacional da Colômbia (subordinada ao Ministério da Defesa), entre outras, além da Polícia Militar do Brasil (força auxiliar e reserva do exército). 1.1.2 No Brasil (Mato Grosso). Período colonial De acordo com Heloisa Fernandes (1973), o militarismo tem uma função determinada na história do capital, acompanhando todas as fases históricas de sua acumulação. No período da chamada acumulação primitiva, isto é, no começo do capitalismo europeu, o militarismo desempenhou um papel determinante na conquista do novo mundo e dos países produtores de especiarias, sendo uma arma poderosa na concorrência dos países capitalistas. Sendo assim, atuou no processo de expansão do capitalismo internacional, através da colonização e da interiorização de novas áreas de exploração e colonização. Em decorrência disso, justifica-se a afirmação de que as raízes da organização militar da formação colonial brasileira foram dadas, primeiramente, pela necessidade de se assegurar a posse da terra, cabendo às organizações militares da época (milícias) a responsabilidade de vigiar, defender e fechar as fronteiras do país. E em Mato Grosso não foi diferente. Com a criação da Capitania, em 1748, e a 2 Não se devem estudar organizações policiais estrangeiras sem se abordar também a civilização em que elas estão inseridas (CAMARGO, 1997, p. 90). 21 vinda de Dom Antonio Rolim de Moura, surgiu a necessidade de se criar uma força repressiva permanente, uma companhia de ordenança constituída por homens pardos (tropa de 3ª linha), a qual, segundo Estevão de Mendonça, em seu livro As datas matogrossenses (1987), possuía um efetivo de 80 praças: As forças repressivas são organizadas em três categorias: tropa de linha, [ou primeira linha], tropa de milícia [ou segunda linha] e corpo de ordenança [ou terceira linha]. A tropa de linha caracterizava-se por regular e representa a principal base de sustentação do poder metropolitano. A oficialidade é composta sobretudo de portugueses e o efetivo das praças é completado pelos colonos. Seu engajamento é feito de voluntários [em geral, muito restritos], desocupados [libertos, vagabundos, vadios e criminosos] e, sobretudo, pelo recrutamento forçado, maciço e indiscriminado da “massa despossuída.”. (FERNANDES, 1973, p. 36 -37) Figura 1 - Tropa de 1ª linha Fonte: Filho; Melo, 1978, p. 87. Ademais: Como auxiliares das tropas de linha, organizam-se, de início os terços, reorganizados, a partir do século XVIII, em regimentos denominados milícias. Seus efetivos são completados pela arregimentação da própria população colonial, sendo seu serviço obrigatório e não remunerado [...]. São comandados por oficiais escolhidos entre os proprietários coloniais e por alguns de patente [de carreira], em geral portugueses destacados para organizar e instruir a tropa. A instituição das milícias, como corpos de 2ª linha e menos sujeitas à disciplina que sujeitavam as tropas regulares ou pagas. (FERNANDES, 1973, p. 36 37). 22 Figura 2 - Oficiais e praças dos terços auxiliares Fonte: Filho; Melo, 1978, p. 90. E, acrescentando: Quando aos corpos de ordenança, são compostos por indivíduos das várias camadas sociais da população colonial, não engajados nas tropas de 1º linha ou 2º linha [entre 18 e 60 anos] [...]. Os oficiais dos corpos de ordenança são escolhidos entre os colonos de acordo com os serviços prestados à Metrópole e com a posição sócio-econômica. Criados em Portugal em 1559 - Forças estacionárias - sem mobilidade além dos limites municipais - são de pouca valia militar, sendo mesmo mal preparadas e equipadas. Entretanto, desempenharam função importante na administração geral da Colônia, desde que, embora não reguladas formalmente, exerciam serviços policiais e administrativos. Constituem as tropas mais diretamente manipuláveis pelos proprietários rurais. Os oficiais, embora nomeados pelo Governador, são escolhidos numa lista tríplice organizada pelas Câmaras Municipais, grandemente controladas pelos proprietários. Assim, os postos de comando são enfeixados nas mãos seja dos próprios proprietários ou dos seus prepostos. (FERNANDES, 1973, p. 36-37). Figura 3 - Oficiais de ordenança de algumas vilas do interior Fonte: Filho; Melo, 1978, p. 155. 23 Quanto à organização dos oficiais, tem-se que: “Essa disposição das tropas em três linhas persiste em Portugal e no Brasil por aproximadamente dois séculos e meio e só será alterada em 1831, na Regência, quando é criada a Guarda Nacional.” (FERNANDES, 1973, p. 36-37). Figura 4 - Oficiais da Guarda Nacional Fonte: FILHO; MELO, 1978, p. 155. As Polícias Militares do país tiveram a sua origem principalmente nas tropas de 3ª linha, pois era atribuição de uma tropa dessa natureza, conforme mencionado, além das atividades militares, as de policiamento, ou seja, a Segurança Pública. 1.1.3 No Império A independência não alterou a configuração das três tropas de linhas, a saber, o Exército, o Corpo de Milícias e a Companhia de Ordenanças, o que veio a ocorrer somente na segunda fase do processo de independência: as forças policiais e militares sofreram alteração, extinguindo-se tais tropas devido ao seu envolvimento3 no dia 07 de abril de 1831. Foi estruturado o Exército Nacional e criadas, por Feijó, a Guarda Nacional e a Guarda Municipal. Em 10 de outubro de 1831, foi instituída em Mato Grosso a Guarda Municipal, que teve curta duração, tendo sido extinta em função da sua participação na Rusga, um movimento de revolta popular na qual os nativista 3 O Exército participou ativamente junto com o povo no movimento que culminou com a abdicação do Imperador D. Pedro I, sendo que a tropa automatizara-se em seus movimentos, aliando-se ao povo em franco desrespeito aos oficiais. 24 empreenderam uma verdadeira caça aos portugueses a quem chamavam bicudos, invadindo-lhes as casa e comércio, matando todo aqueles que não conseguiram fugir. Diante de tais acontecimentos o Presidente da Província de Mato Grosso, Antônio Pedro Alencastro, através da Lei n. 30, de 05 de setembro de 1835, cria o Corpo Policial “Homens do Mato”: A assembléia Legislativa Mato-grossense, provisoriamente e sob proposta da Câmara Municipal desta Cidade, decreta: Art. 1º - Criar-se-á desde já, nesta Cidade, um Corpo Policial com a denominação de “HOMENS DO MATO”, que será distribuído pelos distritos do Município como melhor convier ao Governo Provincial. Art. 2º - Este Corpo será composto de um Comandante, ou Capitão, 3 Cabos e 24 Soldados, em 3 Esquadras com vencimentos diários de: Capitão - Cem Réis Cabos - Noventa Réis Soldados - Oitenta Réis, além de etapa quando saírem em uma diligência. Art. 3º - As despesas serão pagas pela Câmara Municipal da Capital das sobras que houverem nas quantias consignadas na Lei de Orçamento de 1835 e 1836, para suas despesas. Art. 4º - Alem dos vencimentos de que trata o artigo 2º, ficam pertencendo aos indivíduos deste Corpo, as tomadas de escravo estipulado no antigo regimento de Capitão do Mato, que lhes serão pagos pontualmente pelos respectivos senhores. Art. 5º - O alistamento para formação deste Corpo será feitos pelos Juizes de Paz, por ordem do governo em todo município e deles serão excluídos: § 1º - Os bêbados habituais, ladrões conhecidos e incorrigíveis; § 2º - Os menores de 16 anos e maiores de 50 anos; § 3º - Os casados que tratam de suas famílias e os que vivem honestamente de seus trabalhos, comercio ou oficio. Art. 6º - Uma Lei provincial que terá lugar logo que de outros Municípios venham as propostas sobre o objeto, regulará definitivamente e por detalhe de força, serviço, alistamento, recompensa e castigos dos Homens do Mato em toda província. Art. 7º - Ficam revogadas as Leis e Disposições contrárias. (MATO GROSSO, 1835). Precisamente, prescreve o artigo 4º que: “[...] as tomadas de escravos estipulados no antigo regimento de Capitão de Mato, que lhes serão pagos pontualmente pelos respectivos senhores.” Observa-se que a Polícia era um aparelho estatal repressor e suas atribuições incluíam a perseguição e captura de escravos fugitivos, sendo importante lembrar que o negro era considerado uma mercadoria do seu senhor. Isso condicionou a relação entre escravos e senhores com nuanças próprias de violência, pois, conforme já dito, partia-se do princípio de que o escravo era uma pessoa 25 e que o senhor sempre tratava como mercadoria. Portanto, essa relação já configurava profunda desigualdade. Para Volpato (1993, p. 51), a escravidão era um sistema de dominação pessoal baseado na coação e, enquanto tal, tinha como um dos seus alicerces básicos a violência física, administrada de acordo com a vontade do senhor. Então, podem-se levantar dois vieses na atuação da Polícia Militar: primeiro, como aparelho estatal repressor, sendo utilizada pelos senhores de escravos como instrumento mantenedor do modelo escravocrata, contra o qual aquele ousava se rebelar era duramente reprimido pelo uso da força. Segundo, quando o escravo, fugia, implicava prejuízo financeiro ao seu senhor, que o tinha como um “bem” material. Nesse caso, como à Polícia cabia proteger o patrimônio dos cidadãos, recuperar o escravo fugitivo, nada mais era do que restaurar a lei e a ordem. Em 1865 eclodiu a Guerra do Paraguai, sendo Corumbá tomada por tropas paraguaias e restando ao Presidente da Província de Mato Grosso, o General Alexandre Manoel Albino de Carvalho, salvaguardar a integridade de Cuiabá. Entretanto, segundo Monteiro (1985), as forças da capital constituíam-se por não mais de aproximadamente 143 homens, apelando-se, pois, para a Guarda Nacional, voluntários e a Força de Polícia, que também contava com um pequeno efetivo. Dessa forma, criou-se uma organização militar denominada Voluntários da Pátria. A deflagração do conflito encontrou o Brasil com um exército despreparado, composto por sua maioria pela “escoria” da sociedade recrutada à força: Esta situação se complicou ainda mais, pois a necessidade de rápida ampliação do contingente levou o Governo a incentivar o alistamento de escravos, oferecendo-lhes a liberdade para si e para suas esposas. Essa medida se por um lado conseguiu atingir seu objetivo imediato, qual seja, a ampliação do contingente, por outro se tornou mais um elemento de desagregação do sistema escravista, pois permitiu aos escravos camuflar sua condição de fugitivos. Muitos cativos se engajaram nas milícias sem autorização de seus senhores, conseguindo, assim, a sua liberdade. Esses episódios ocorreram em várias regiões do país e também em Mato Grosso. (VOLPATO, 1993, p. 63-64). Na década de oitenta do século XIX, viveu-se no Brasil uma grande agitação política, decorrente das campanhas pela libertação dos escravos e pela mudança do 26 regime. Em Mato Grosso, diz Monteiro (1985), após a Abolição da Escravatura, a prática do trabalho escravo continuou nas grandes fazendas e principalmente nas usinas de açúcar. A Polícia, assim como outros órgãos governamentais, não tinha acesso a esses locais, seja por conivência seja pela incapacidade de resistir ao modelo existente à época. Tratava-se dos limites impostos pela pessoa do Coronel usineiro, cuja palavra em sua propriedade era lei, uma vez que detinha em suas mãos, paralelamente ao sistema republicano, os poderes legislativo, executivo e judiciário, ditando as normas e fazendo com que estas fossem executadas através da “mão de ferro” de seus jagunços. Contudo, com o advento da Lei Áurea e da implantação da República, observamos no Brasil e, em especial, em Mato Grosso, a busca pelo fortalecimento das Instituições, cujo processo também contemplou a Polícia Militar. 1.1.4 Na República (até 1952) Com o fim do regime escravocrata e do império, ocorreu no Brasil uma mudança na estrutura econômico-social, que refletiu na organização policial: já não eram mais os escravos nem os abolicionistas que ameaçavam a ordem pública e sim toda uma nova ordem político-social, baseada agora na classe operária, que, por meio de movimentos contestatórios, greves e ações de violência, alteraram a estrutura de atuação da Polícia Militar. No início da República, observou-se nos Estados da federação a preocupação em se organizar exércitos estaduais (Polícia Militar), com a finalidade de apoiar as oligarquias regionais. Como observa Sodré (1949 apud FERNANDES, 1973, p. 188): Enquanto se debilitava a organização do Exército, robusteciam-se aquelas organizações estaduais, ricamente dotadas de meios, fortemente concentradas, de obediência imediata aos poderes locais [...]. Uma delas chegou a possuir artilharia e aviação, tendo recebido antes do Exército missão militar francesa de instrução Em Mato Grosso, observa-se que, por força da Constituição Estadual promulgada pelo Congresso Constituinte do Estado, em 30 de julho de 1891, no seu artigo 63, § único: “Dentro dos limites da lei, ella será essencialmente obediente e 27 sujeitar-se-á à disciplina que for decretada de acordo com as leis federais. O governador do Estado exercerá o seu comando em chefe competindo-lhe a nomeação dos respectivos oficiais.”. No capítulo único desse mesmo documento, referente à Força Pública, segundo preveem os artigos abaixo descritos, o novo modelo de polícia para o novo século: Art. 62 - Além da força Pública do município, o Congresso poderá criar um corpo [ou brigada] de POLÍCIA MILITAR, que o governador organizará para garantir-lhe a autoridade e defender o Território do Estado. § único. Esta força poderá ser aumentada em casos extraordinários e urgentes. Art. 63 - Dentro dos limites da Lei, ella será essencialmente de acordo com as leis federais. § O governador do Estado exercerá o seu comando em chefe competindo-lhe nomeação dos respectivos Oficiais. Art. 64 - Só por ordem do governo poderá ser a mesma força reunida, e mobilizada no todo ou em parte; sem prejuízo, porém, dos direitos da União, nos termos da Constituição Federal. Todavia, em 24 de dezembro de 1892, foi promulgado, através do Decreto n. 32, o Regulamento da Força Pública, trazendo em seu capítulo II a seguinte redação: “À Força Pública incumbe a manutenção da ordem e a garantia das instituições republicanas neste Estado [...] Art 6º - serão praça na Força Policial, os cidadãos brasileiros e estrangeiros de boa conduta.”. Diante disso, constata-se que o governador do Estado poderia nomear livremente os oficiais, sem que deles fosse exigido algum curso ou exame, bem como incluir na Corporação qualquer cidadão que tivesse boa conduta. A ascensão na carreira militar, à época, baseava-se no “merecimento”4, pois não havia concurso interno, constatando-se, inclusive, conforme avalia Monteiro (1985), a ocorrência de promoções de cabos e sargentos do Exército Brasileiro diretamente aos respectivos postos de tenente e capitão da Força Pública de Mato Grosso. O “merecimento”, portanto, tinha uma conotação altamente subjetiva, levandose a crer que, para a ascensão profissional, o destemor e a virilidade do policial eram, num primeiro momento, duas das principais virtudes a serem observadas, haja vista os obstáculos enfrentados à época pela polícia, tais como: dificuldades de locomoção, 4 O merecimento à época era destacar-se politicamente ou operacionalmente, sendo uma das formas de destaque operacional, a prisão ou morte de um bandido perigoso, conforme depoimento do Coronel Monteiro. 28 carência de equipamento e alimentação, entre outras adversidades. É o que corrobora o texto abaixo: Em Vila Bela, Julião Francisco de Britto, chefe político da facção de Aníbal Toledo, entra em desentendimento com o seu sogro, Major Petronilho, adepto da revolução de Getulio Vargas que se consumava; Vendo-se ameaçado pelo genro, o Major telegrafou para o interventor pedindo providências e este mandou imediatamente o Capitão Manoel da Costa Ribeiro, vulgo Capitão Titi, que tinha fama de valente, comandando um contingente da força pública. [...] O Capitão Titi dias após chegava a Cáceres com o seu fadigado pessoal. (MENDONÇA, data apud MONTEIRO, 1985, p. 71). Em face de tais considerações, o governador do Estado poderia, então, nomear livremente os oficiais, sem que deles se requeresse curso ou exame. Esse dispositivo foi usado de forma irregular por muitos governos, contudo o governo do interventor Doutor Camilo de Soares Moura, que foi nomeado pelo presidente Wenceslau Braz, baixou uma norma segundo a qual o ingresso nas fileiras da Corporação da Força Pública ocorressem mediante exame prático5. No entanto, tal procedimento pouco tempo durou, pois, ao longo do governo do interventor Coronel Antonio Mena Gonçalves, muitos cabos e sargentos do exército foram promovidos ao posto de 2º tenente, além da promoção do 1º sargento José Teixeira de Campos diretamente ao posto de capitão, fato esse que revoltou a oficialidade da época. Durante a República, as Forças Públicas dos Estados da federação (Polícias Militares) envolveram-se em vários movimentos armados, tais como a Revolução de 1924, movimento iniciado em São Paulo e chefiado por Isidoro Dias Lopes, General do Exército, e por Miguel Costa, Major da Força Pública, conseguindo mobilizar três unidades do Exército e uma da Força Pública e contando com aproximadamente 1.330 homens. Moraes (2000, p. 61) avalia que essa Revolução teve reflexos revolucionários nos estados do Rio Grande do Sul e de Mato Grosso, deflagrando a campanha de 1926, na qual o Coronel da Força Pública de São Paulo, Pedro Dias de Campos, comandou uma brigada mista, constituída pelas seguintes unidades da Força Pública de São Paulo: 1º, 4º, 6º e 8º Batalhões de Infantaria, 2º Regimento de Cavalaria, Esquadrilha de 5 O exame prático constava de instruções de infantaria e tiro, dadas aos policiais que se habilitavam às promoções na Corporação. 29 Aviação e Unidade Logística, compondo um efetivo total de 2.400 homens, enfrentou e sufocou o movimento. Na Revolução de 1930 e, principalmente, na Revolução Constitucionalista de 1932, a Força Pública de São Paulo, juntamente com as tropas da 2ª Região Militar, lideradas pelo General Berthold Kringer e pelos coronéis Euclides Figueiredo, do Exército, e Júlio Marcondes Salgado, Comandante da Força Pública paulista, a tudo isso se somando o apoio do povo paulista e de seu Governador aclamado, o Dr. Pedro de Toledo, todos exigiram o retorno do Brasil à constitucionalidade, fato esse que dera origem à dita Revolução Constitucionalista. O Governo Federal mobilizou tropas da 1ª e 4ª Regiões Militares na frente leste (divisa do Rio de Janeiro e Minas Gerais), contando com o apoio das Forças Públicas do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Espírito Santo, bem como das forças Públicas do Nordeste. Igualmente, mobilizou tropas da 3ª e 5ª Regiões Militares na frente sul (divisa com o Paraná), tendo esta última contado com o apoio das Forças Públicas do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. Sendo assim, pode-se dizer que quase todas as polícias militares se envolveram no conflito, o que talvez tenha sido um dos motivos para que Getúlio Vargas sancionasse a lei destinada à reorganização das Forças Públicas, conforme se verifica a seguir: O presidente da Republica dos estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As Polícias Militares serão reorganizadas pelos Estados e pela União, na conformidade desta Lei, e são consideradas reservas do Exercito, nos termos do art. 167 da Constituição Federal. [...] Art. 8º - As promoções nas Polícias Militares serão por antiguidade, merecimento ou bravura; a) aos postos de Major e Tenente Coronel, um terço das vagas por antigüidade e dois terços por merecimento; b) aos de 1º Tenente e Capitão, metade por antiguidade e metade por merecimento; c) aos de 2º Tenente, por merecimento intellectual. § 1º. O posto de Coronel será provido, conforme a lei, por commissionamento quando se tratar do Commandante Geral, e por promoção, pelo princípio de merecimento, quando se tratar de vaga verificada no quadro ordinário. § 2º. a nomeação de officiaes médicos, dentistas, pharmaceuticos e veterinários, obedecerá a ordem de classificação em concurso; e a promoção a 2º Tenente será feita de acordo com a ordem de classificação intelectual, dentro de cada turma, salvo os direitos expressos em leis e regulamentos. 30 Art. 9º - Exceptuando a declaração de aspirante a oficial, o acesso na hierarquia militar será gradual e sucessivo, não podendo nenhum oficial ser promovido sem que possua o tempo mínimo de interstício no posto e satisfaça as condições de robustez physica, idoneidade moral e profissional, exigidas por lei. [...] Art. 12 - É vetado às Policias Militares possuir artilharia, aviação e carros de combates, não se incluindo nesta ultima categoria os carros blindados. [...] Art. 25 - Cinco anos após a publicação da presente lei, só concorrerão ao provimento das vagas: de 2º tenente, os candidatos que possuírem o Curso de formação de officiaes, da sua Corporaçao, ou da Polícia Militar do Districto Federal; e de capitão, major e tenente coronel, dois annos após a publicação desta lei, os candidatos que possuírem o Curso de Aperfeiçoamento ou de formação de officiaes, da sua corporação, ou da Polícia Militar do Districto Federal ou da Escola de Armas do Exército. Paragrapho único. Estes prazos de tolerância não attingem as Corporações que têm a Escola de formação de officiaes ou de Aperfeiçoamento, com mais de cinco annos de funcionamento. Art. 26 - A instrução dos quadros e da tropa, que obedecerá a orientação do Estado Maior do Exército, será obrigatoriamente dirigida por officiaes do Exército activo que tenham, pelo menos, o curso da Escola de Armas e sejam postos pelo Ministro da Guerra à disposição dos Governadores dos Estados, por propostas destes e com a annuencia do Estado Maior do Exército. Art. 27 - Continuam em vigor nas Polícias Militares, nos pontos que não collidirem com a presente lei, os dispositivos regulamentares e legaes federaes e estaduaes. Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1936. Getulio Vargas. (MATO GROSSO, 1936). Na década de 40, então com o advento da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936, em seus artigos 8º, 9º e 25, que estabelecem as condições de promoção e formação dos quadros de oficiais, foram encaminhados os primeiros policiais para as polícias militares do Distrito Federal e de São Paulo, a fim de realizarem o curso de Formação de Oficiais, tendo a primeira turma de Aspirantes a Oficial regressado em 1942. Finalmente, depois de inúmeras inclusões de oficiais oriundos do Núcleo Preparatório de Oficiais da Reserva do Exército (N.P.O.R.) e do encaminhamento de policiais aos Centros de Instrução Militar (C.I.M.) de outros Estados da Federação, foi criado em Mato Grosso o Centro de Instrução Militar. 31 1.2. CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR DE MATO GROSSO 1.2.1 O processo de criação De acordo com Freitas (2004, p. 35), no período em que o Brasil passava por inúmeros processos de transformação de ordem política e social e principalmente com o fim da era Vargas, teve início a fase da “redemocratização” do país, iniciada com a promulgação da Constituição de 1946, que manteve as conquistas sociais do período anterior e garantiu os tradicionais direitos civis e políticos que perduraram até 1964. A Carta Magna trazia em seu bojo a liberdade de pensamento, de imprensa e de organização política6, bem como cedia espaço para o afloramento do populismo, que de certa forma se constituiu como padrão político dominante. Em Mato Grosso, editava-se o Decreto-lei n. 778, de 10 de agosto de 1946, criando o C.I.M., com o objetivo de formar e aperfeiçoar oficiais e praças da Força Pública (Polícia Militar): Cria na força policial do Estado, o Centro de Instrução Militar. O Interventor Federal Substituto do Estado de Mato Grosso, usar da atribuição que lhe confere o artigo 6, item V, do decreto-lei federal n. 1.208, de 8 de abril de 1939, decreta: Artigo 1º - Fica criada na Força Policial do Estado de Mato Grosso, o Centro de Instrução Militar, destinado ao aperfeiçoamento e preparo dos oficiais e habilitação e formação dos sargentos e promoção ao oficialato da referida corporação. § único - O aspirante a oficial não poderá ser promovido ao posto imediato e o segundo tenente comissionado não poderá ser confirmado nesse posto, sem que primeiro obtenham aprovação final no curso do C.I.M. ora criado. Artigo 2º - Fica adotado no C.I.M. o regulamento do Centro de Instrução Militar da Força Policial do Estado de São Paulo, na parte em que for aplicável até que seja elaborado o regulamento deste Estado. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Alencastro, em Cuiabá, 10 de agosto de 1946, 1.258 da Independência, 58º da República. (MATO GROSSO, ago. 1946). Contudo, apesar dessa determinação, tal medida não foi tomada nem pelo próprio Estado nem pela Força Pública de Mato Grosso (Polícia Militar), por motivos pouco esclarecidos, interessando aquilo que o referido Decreto traz em seu artigo 2º: 6 Vários partidos políticos foram organizados e funcionaram livremente, excetuando-se o Partido Comunista, que teve seu registro cassado em 1947. 32 “[...] na parte em que for aplicável, usa-se como modelo o regulamento do Centro de Instrução Militar, da Força Pública de São Paulo”. Esse fato será discutido no próximo capítulo, quando se tratar das questões de reprodução e apropriação. A despeito da edição do decreto-lei, nada aconteceu até o início da década de 1950, em Mato Grosso e, consequentemente, na Força Pública quanto à criação do C.I.M. Nesse momento, Getúlio Vargas retornou novamente ao poder, agora por vias democráticas, trazendo consigo uma onda populista, que visava à expansão do ensino superior no Brasil, através do aumento do número de escolas, numa tentativa de atender à demanda oriunda do Ensino Médio (FREITAS, 2004). Segundo Carvalho (2002, p. 128), a política populista e nacionalista de Vargas contava com o apoio dos trabalhadores e sua máquina sindical, de setores nacionalistas da intelectualidade, do empresariado e das forças armadas, principalmente do Exército. Nesse período, havia no Brasil três grandes partidos influentes: a União Democrática Nacional (UDN), que era liberal e oposição desde o Estado Novo; o Partido Social Democrático (PSD), também criado por Getúlio Vargas antes do fim do Estado Novo, que foi estruturado pelos interventores nos Estado, agregando as forças dominantes locais (proprietários rurais das oligarquias do interior); e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), criado antes de 1945, igualmente pelo Presidente Vargas, sendo um partido urbano, com forte apoio da classe operária e do sistema sindical. Em Mato Grosso, a política basicamente se alternava, de sorte que ora o PSD ora a UDN, se encontrava no poder, e, apesar da existência de uma justiça especializada7, as práticas eleitorais estavam longe da perfeição: A fraude era facilitada por não haver cédula oficial para votar. Os próprios candidatos distribuíam suas cédulas [...], Coronéis mantinham várias práticas antigas de compra de voto e coerção de eleitores. A seu mando, cabos eleitorais ainda levavam os eleitores em bandos para a sede do município e os mantinham em “currais”, sob vigilância constante, até o momento do voto [...], o pagamento podia ser em dinheiro, bens ou favores. Por via das dúvidas, o pagamento em dinheiro era muitas vezes feito da seguinte maneira: metade da cédula era entregue antes da votação e a outra metade depois. O mesmo se fazia com sapatos: um pé antes, outro depois. (CARVALHO, 2002, p. 146). 7 A Constituição de 1946 confirmou a justiça eleitoral, constituída de um Tribunal Superior Eleitoral na capital federal, e tribunais regionais nas capitais dos Estados. Cabia à justiça eleitoral decidir sobre todos os assuntos pertinentes à organização de partidos políticos, alistamento, votação e reconhecimento dos eleitos (CARVALHO, 2002, p. 146). 33 A disputa eleitoral em Mato Grosso refletia em toda a máquina administrativa, inclusive na Força Pública, pois os oficiais e praças que não estavam alinhados politicamente com o governo eram alijados do processo ou, até mesmo, perseguidos: Ademais tinha PSD e UDN, dois partidos políticos, quando ia o comando do PSD os PSDista ficaram com tudo... e quando perdia ficava tudo pra baixo... É difícil quando vinha perseguição, eu fui perseguido porque meu pai era coronel, ele tinha sido comandante do Batalhão, respondeu pelo Comando Geral, foi comandante da Companhia de Sapadores Mineiros que existia na época, então um coronel do PSD não podendo persegui-lo, porque ele era da UDN, o filho pagou o pato, eu fui perseguido, eu não parava na sede, pra mim foi bom que eu aprendi muita coisa, fui para delegacia de policia, até que ele morreu, ele morreu em são Paulo esse coronel, e papai tinha feito muita coisa por ele, pra você ver como é que é essa política. (CEL. EVARISTO, 2008). Dentro do C.I.M. ele não levava pra lá a parte política... mas muito político não entendia assim. Realmente lá no C.I.M. ele nunca... não perguntava se seu pai era do PSD do PTB... era parte intelectual, a formação moral e do caráter do policial. Mas muita gente não via assim olhava para o lado político. Então, por exemplo, nós fomos perseguidos quando fomos para o segundo ano. Houve a troca do governo do Estado e ganhou as eleições o governo do PSD. Então foi suspensa as aulas do C.I.M. Foi paralisação. Havia uma ameaça velada do comandante que entrou e do governador de que nós seríamos excluídos, [...]. Nós fizemos guarda no Palácio, na Cadeia Pública e passamos a tirar patrulhamento em grandes eventos, [...] Então aquilo era para rebaixar a moral da pessoa, um jeito da pessoa tomar a decisão de ir embora, pedir exclusão, qualquer coisa. Mas sempre a parte militar era disciplina mesmo, sempre era respeito... O governador apesar de querer acabar conosco, o governador era João Ponce de Arruda, ele aceitou a gente na guarda do Palácio [...] Então foi pra lá o major Frank, João Frank da Silva. Major João Frank era sargento do exército, foi para a Segunda Guerra Mundial, quando voltou foi promovido a capitão... Então era formado como capitão do exército e ele era político, então ele foi reconvocado e foi nomeado na Polícia Militar como major, comissionado na Polícia Militar e iluminado para ser chefe... ajudante de ordem do governador... Ele sugeriu ao governador que reabrisse o Centro de Instrução Militar porque então o coronel Ubaldo já tinha pedido a aposentadoria dele, [...] resolveram reativar o Centro de Instrução Militar, nomeou outro comandante do Centro, aí nós voltamos para a sala... nós passamos mais de... quase dois anos com a aula suspensa. (CEL. MONTEIRO, 2008). A política regional em Mato Grosso era muito forte e aguerrida, pois se tratava do jogo de poder das oligarquias políticas, como, por exemplo, UDN versus PSD; ou 34 oligarquias regionais, como o Sul versus o Norte, tendo em vista que a disputa pela hegemonia do poder entre esses grupos era frequente, às vezes extrapolando o princípio da legalidade e do bom senso. A política maniqueísta realizada pelos políticos matogrossenses, causava agitação e temor em parte da oficialidade e praças da Corporação, que ficavam totalmente inseguros quanto ao seu futuro profissional, pois a cada eleição mudava-se a “regra do jogo”. Monteiro (1985, p. 112) informa que, em 1950, como sempre acontecera em períodos anteriores, o governo superlotou a máquina administrativa do Estado com apadrinhados políticos e agregou8 oficiais e praças na Polícia Militar, a fim de abrir vagas para a promoção de policiais alinhados politicamente, bem como reconduziu à ativa, ou seja, retirou da aposentadoria todos aqueles que quiseram retornar com os mais diversos interesses. Tal procedimento provocou na Polícia Militar o excesso de oficiais e praças, pois muitos sargentos que não possuíam curso de formação foram promovidos a subtenentes e 2ºs Tenentes sem nenhum mérito. Ora, esse procedimento constituía uma “faca de dois gumes”, pois favorecia alguns e descontentava muitos que se punham em oposição e nela aguardavam uma chance de vingança O Governador do Estado, num só ato realizado em 28 de junho de 1950, promoveu 29 oficiais, com o que deixou o quadro de oficiais superlotado, atrapalhando a progressão na carreira e causando desmotivação e revolta no seio da tropa. A política não afetava somente as promoções na Polícia Militar, mas também sua parte administrativa, pois vários foram os casos em que governadores e interventores mudavam as legislações e estruturas da Força Pública (Polícia Militar), tal como o ocorrido em 1902, quando se transformou o Corpo Policial em Batalhão, e, depois, em 1917, quando, sob a intervenção de Camilo Soares de Moura, através do Decreto n. 03, de 02 de junho de 1917, criaram-se o Comando Geral, dois Batalhões de Infantaria e um Esquadrão de Cavalaria, sendo designado para o Comando da Corporação o Major de Infantaria do Exército Erasmo de Lima, comissionado no posto de Coronel. Em 1932, sob a intervenção de Leônidas Antero de Matos, extinguiu-se o Comando Geral da Força Pública, reduzindo-a a um Batalhão com um efetivo de 286 8 A agregação era um dispositivo no qual o comandante geral da Corporação, mediante a devida autorização do Governo do Estado, designava que oficiais e praças desempenhassem funções fora da Corporação, com isso abrindo vagas para que outros pudessem ser promovidos. 35 homens, sob ordens do Capitão Rodolfo Borges de Campos, oficial da própria Corporação. Em 1934, pelo Decreto n. 390, de 18 de outubro de 1934, assinado pelo Interventor César de Mesquita Serva, restabeleceu-se o Comando Geral na Força Pública e nomeou-se para comandá-la o Capitão de Infantaria, comissionado no posto de Tenente Coronel, Hildebrando Vieira de Melo. Em 1937, o Interventor Manoel Ary da Silva Pires realizou uma reorganização da Força Pública, em desacordo com a Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936, que traz as seguintes prescrições: Art. 1º - As Polícias Militares serão reorganizadas pelos Estados e pela União, na conformidade desta Lei, e são consideradas reservas do Exercito, nos termos do art. 167 da Constituição Federal. [...] Art. 8º - As promoções nas Polícias Militares serão por antiguidade, merecimento ou bravura; § 1º O posto de Coronel será provido, conforme a lei, por comissionamento quando se tratar do Comandante Geral, e por promoção, pelo princípio de merecimento, quando se tratar de vaga verificada no quadro ordinário. Art. 27 - Continuam em vigor nas Polícias Militares, nos pontos que não collidirem com a presente lei, os dispositivos regulamentares e legaes federaes e estaduaes. Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1936. Getulio Vargas. (MATO GROSSO, 1936). Nessa lei, observa-se que a organização das Polícias Militares pelos governos estaduais deveria se dar, com base no artigo 1º, em conformidade com a lei federal. Também se verifica, agora no artigo 8º, inciso 1º, que a promoção ao posto de Coronel ocorreria por comissionamento para o Comando Geral ou por merecimento, sendo que, antes da posse do Interventor, o Comando da Polícia Militar era exercido pelo Coronel Daniel de Queiroz. Ademais, a partir do que reza o artigo 27 - “Continuam em vigor nas Polícias Militares, nos pontos que não colidirem com a presente lei, os dispositivos regulamentares e legaes, federaes e estaduaes” -, conclui-se que o Decreto n. 390, de 18 de outubro de 1934, que restabelecia o Comando Geral na Corporação, estava em vigor e em consonância com a referida lei federal, diferentemente do Decreto n. 14, de 30 de abril de 1937, que, trazendo a seguinte redação, estabelecia: 36 Art. 1º - A Força Pública do Estado no exercício de 1937, se comporá de um Batalhão, de acordo com os quadros em anexos, com sede nesta Capital e com efetivo orçamentário constante do quadro nº. 1. Art. 2º - Os oficiais e praças que forem APROVEITADOS da extinta Corporação, terão os vencimentos consignados no orçamento do corrente ano. (MONTEIRO, 1985, p. 89-90). Monteiro (1985, p. 91) acrescenta que o interventor federal, por força do ato n. 461, resolveu, nos termos do artigo 1º do decreto supracitado, classificar os oficiais que formariam os quadros da Força Pública, bem como colocar à disposição, de acordo com o Decreto n. 17, de 2 de fevereiro de 1931, os seguintes oficiais: os capitães Laudelino Pinto Souza e Manoel da Costa Ribeiro; os 1ºs tenentes João Nunes Cunha, Ildefonso de Mendonça Filho, José Marques Pereira e Francisco Fernandes dos Santos; os 2ºs tenentes Jovino Alves Neto, Antonio Teixeira da Silva, João Benedito da Silva, Antonio Cipriano Pereira, Antonio V. de Brito, Francisco Diogo Filho, Romão de Campos Maciel e João Crisóstomo Alves; e os Aspirantes Alcebíades Cícero de Sá e Antonio José do Patrocínio. Esses oficiais não perderam a patente, mas não recebiam salário, permanecendo, portanto, num limbo jurídico: eram oficiais da Força Pública e estavam impedidos de exercer suas funções, contrariando o dispositivo constitucional da época, que trazia no corpo do seu texto: Art. 14 - A Força Pública, corporação militar essencialmente obediente ao Governo do Estado, é Instituição destinada à manutenção da ordem e segurança pública. § 1º. O oficial só perderá o seu posto e patente, por condenação passada em julgado, à pena restritiva de liberdade por tempo superior a dois anos, ou quando por conselho militar competente, em casos especificados em lei, for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível. (MONTEIRO, 1985, p. 91). Todavia, a interventoria de Manoel Ary da Silva Pires durou apenas seis meses, o suficiente para causar todo o estrago administrativo a que procedera, logo sendo substituído pelo Governador Julio Strubing Muller, que, através do Decreto n. 188, de 26 de junho de 1938, restabeleceu o Comando Geral e restituiu à Força Pública a normalidade. A Força Pública continuou envolvida e às vezes sendo arrastada pela política durante boa parte de sua existência, contudo a política também trouxe contribuições 37 para a Corporação, pois foi durante a presidência de Getúlio Vargas e do governo de Fernando Corrêa da Costa, que, através de uma proposta do então Comandante Geral da Força Pública, o Coronel Daniel de Queiroz, encaminhou ao governo do Estado uma justificativa propondo a criação do (C.I.M.): Junto remeto à Vossa Excelência, um projeto de lei para a criação do Centro de Instrução Militar. Conforme preceitua a Lei Federal nº. 192 de 17 de janeiro de 1936, que atualmente disciplina as promoções nas Policias Militares, nenhum candidato pode ser nomeado ou promovido sem o curso de formação de oficiais. No tempo das Interventorias os candidatos iam a São Paulo ou no Rio de Janeiro, por conta do Estado, afim de se habilitarem com esse curso. Embora esse sistema tivesse dado bons resultados trouxe inúmeras dificuldades, acarretando ônus para o Estado e dando uma demonstração de parecer que não temos capacidade para ministrar os conhecimentos necessários, quando se dá o contrário, pois temos elementos capazes de ministrar com eficiência esse conhecimento. Acresce que, com a execução da lei nº. 402 de 29 de Agosto de 1951, atingiram a idade limite diversos oficiais, que reformados deixam claro nos quadros, os quais não poderão ser preenchidos, sem que os candidatos tenham os requisitos exigidos pelas leis em vigor na Corporação. Pelo exposto venho pedir a Vossa Excelência, que se digne enviar, com mensagem à Assembléia legislativa, para que seja convertida em lei, o projeto que junto, porque penso que satisfaz as necessidades, recomenda a administração de Vossa Excelência e preenche os requisitos legais. Valho-me desta oportunidade, para apresentar à Vossa Excelência, meus préstimos de elevada estima e distinta consideração. Daniel de Queiroz, Coronel Comandante Geral Juntamente com a proposta de um projeto de lei expedida ao Governador do Estado, seguiu-se a justificativa abaixo que contextualizou todo o processo por que vinha passando a Força Pública até aquele momento. A preocupação de disciplinar a tropa, melhorar a qualificação e restabelecer os quadros de oficiais e praças talvez fosse apenas pano de fundo para as reformas que realmente estavam se construindo no Estado e, consequentemente, na Polícia Militar, e a criação do C.I.M., naquele momento, era a oportunidade para destartar o processo. De acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTADUAL a Polícia Militar destina-se à manutenção da ordem pública e é considerada reserva do Exército Brasileiro, isto é, tem dupla missão a cumprir. Daí a necessidade de preparar os seus quadros da maneira mais conveniente, mormente o de Oficiais, até então sem bases sólidas 38 em que se possa apoiar, já por contar com grande número de Oficiais subalternos sem curso de formação, já por terem seus Oficiais - em geral Oficiais Superiores - envolvidos no ambiente político matogrossense. Agrava-se ainda, a situação pela circunstância de não ter a Milícia o seu Estatuto, regendo-se ora pelo Estatuto do Exército, ora pelo Regulamento da Secretaria do Interior Justiça e Finanças, ficando, quase todos os casos, de ordinário, a mercê de pareceres do Sr. Dr. Consultor Jurídico ou de fatores políticos. Ora, toda Corporação se estriba na disciplina, condições de igualdade e de direito, dentro da esfera a que pertence o Oficial ou Praça e tem e teve, como credo o absoluto em todos os tempos, os seus próprios regulamentos, regendo-se por eles, não permitindo que terceiros se ponham de permeio para elucidar o que claro deve estar. Destas considerações constata-se perfeitamente a necessidade de melhorar o nível intelectual do quadro de Oficiais, não consentindo, ingresse nele novos Oficiais sem que tragam os requisitos essenciais: moralidade comprovada e Curso de Formação de Oficiais. Estamos prevendo para futuro próximo, o preenchimento de claros no quadro de Oficiais, mormente subalternos e então a complementação se fará com antigos Sargentos e Sub-Tenentes, uma vez que não mais se fez remessa de alunos às escolas do Distrito Federal e de São Paulo, por dispendiosa que se torna o Estado e por não cumprir, de todo, as finalidades primordiais, isto é: “Formar novos Oficiais, instruindo velhos Oficiais, fazendo destes, devotados servidores do Estado e da Pátria.” O devotamento ainda é o elastério dessa missão nobre e elevadíssima salvaguardar a ordem. Com a criação do C.I.M. na Polícia Militar do Estado, não só se formará o nível intelectual dos futuros Oficiais como se elevará o dos Oficiais da Corporação, eis que estes participarão do Corpo Docente da escola a criar, dando origem ao seu aperfeiçoamento no âmbito da carreira que abraçou. Além disso, torna-se mais um ponto marcante para o Estado que, com seu desenvolvimento, passa a ter uma Polícia Militar em fase de organização, formando agora seus próprios quadros, inclusive o de Oficiais, a exemplo das Polícias dos Estado vizinhos, como Paraná, Minas e Goias, para não falar das que militam no espaço litorâneo, todas elas com escolas e estatutos próprios. Outrossim, o Art. 25º da Lei Federal nº 192, de 17 de janeiro de 1936, em vigor, diz: “Cinco anos após a publicação da presente Lei, só concorrerão ao provimento das vagas de 2º tenente, nas Polícias Militares, os candidatos que possuírem o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais ou de Formação de Oficiais da sua Corporação, ou da Polícia Militar do Distrito Federal ou da Escola das Armas do Exército. § único - Estes prazos de tolerância não atingem as Corporações que tem escolas de formação de Oficiais, etc. Ora, em obediência a lei 192, todos os Estados do Brasil passaram a preencher os claros deixados no Quadro de Oficiais com Oficiais de curso, instalando, logo que podiam, escolas próprias. Entretanto, em Mato Grosso, isso não se deu, pois por capricho ou por outro motivo, o quadro de Oficiais passou a ser preenchido exclusivamente com promoção de Sargentos sem cursos de formação de Oficiais, exceção feita do período de 42 e 44, quando chegaram das escolas de Formação de Oficiais do Distrito Federal e de São Paulo, duas levas de Aspirantes a Oficial. Das despesas que possam advir, somente a de instalação urge providências, eis que as demais se farão obrigatoriamente se optarmos pela remessa de alunos às escolas de 39 formação de oficiais do Distrito Federal ou de São Paulo. De um modo ou de outro há de se resolver esse grave problema, pois o que se não pode mais conhecer é o preenchimento de claros no Quadro de Oficiais com a promoção de antigos sargentos, na sua maior parte de abastarda mentalidade. Ainda mais, o grande número de graduados analfabetos [erros da administração passada], é um atestado eloqüente do franco desprezo que se dava á educação e a formação dos quadros de graduados da P.M., o que vem estabelecendo verdadeira confusão na reorganização do Corpo. É, portanto, oportuno criar o C.I.M. na Polícia Militar do Estado, instalando-o convenientemente, dando enfim cumprimento ao Art. 25º da Lei Federal nº. 192.” (JUSTITIFATIVA DO PROJETO DE LEI REFERENTE À CRIAÇÃO DO C.I.M., 1952). Para Sá (1998, p. 64), uma das perspectivas de estudo da representação social relaciona-se à atividade puramente cognitiva por meio da qual o sujeito constrói a sua representação, que, por sua vez, para se tornar social, deve englobar duas dimensões: uma de contexto e uma de pertencimento. Estas foram, portanto, as dimensões que sustentaram a concretização do mencionado projeto de lei. A dimensão de pertencimento impulsionou a cúpula da Força Pública, através do Comandante Geral, a elaborar uma justificativa encaminhando o projeto de lei, pois a Corporação, apesar de ser militar, possuía uma formação deficitária: A Polícia Militar destina-se à manutenção da ordem pública e é considerada reserva do Exército Brasileiro, isto é, tem dupla missão a cumprir. Daí a necessidade de preparar os seus quadros da maneira mais conveniente, mormente o de Oficiais, até então sem bases sólidas em que se possa apoiar [...] (JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI REFERENTE À CRIAÇÃO DO C.I.M., 1952). A Corporação não tinha o seu Regulamento bem delimitado quanto a quem se subordinava, vislumbrando na criação do C.I.M. a representação de que pertencia a algo maior que ela própria, ou seja, a uma estrutura tipicamente militar: Agrava-se ainda, a situação pela circunstância de não ter a Milícia o seu Estatuto, regendo-se ora pelo Estatuto do Exército, ora pelo Regulamento da Secretaria do Interior Justiça e Finanças, ficando, quase todos os casos, de ordinário, a mercê de pareceres do Sr. Dr. Consultor Jurídico ou de fatores políticos. Ora, toda Corporação se estriba na disciplina, condições de igualdade e de direito, dentro da esfera a que pertence o Oficial ou Praça e tem e teve, como credo o 40 absoluto em todos os tempos, os seus próprios regulamentos, regendose por eles, não permitindo que terceiros se ponham de permeio para elucidar o que claro deve estar. (JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI REFERENTE À CRIAÇÃO DO C.I.M., 1952). Apesar da perspectiva da dimensão de pertencimento, observa-se também a visão que a Polícia tinha de alguns dos seus membros, pois vários oficiais que compunham a Corporação eram oriundos das praças da Força Pública, onde eram promovidos sem nenhuma formação ou curso, de forma que o senso comum construído através do conceito e imagem que a Corporação tinha daqueles oficiais embasava aquela argumentação: De um modo ou de outro há de se resolver esse grave problema, pois o que se não pode mais conceber é o preenchimento de claros no Quadro de Oficiais com a promoção de antigos sargentos, na sua maior parte de abastarda mentalidade. Ainda mais, o grande número de graduados analfabetos [erros da administração passada], é um atestado eloqüente do franco desprezo que se dava á educação e a formação dos quadros de graduados da P.M., o que vem estabelecendo verdadeira confusão na reorganização do Corpo (JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI REFERENTE À CRIAÇÃO DO C.I.M., 1952). Essas ocorrências convergem para o que verifica Rangel (2009), de acordo com quem os conceitos e imagens vão sendo aceitos, naturalizados, considerados verdadeiros, embora sejam apenas representações. ainda assim, muitos dos preconceitos, dos estigmas, das exclusões de pessoas decorreram desse processo e dos equívocos que pode gerar. A dimensão do contexto da representação social levou o Governador de Mato Grosso, atendendo ao pedido do Comandante Geral e motivado talvez pela necessidade de se profissionalizar a Polícia (o Estado que, com seu desenvolvimento, passou a ter uma Polícia Militar em fase de organização, formando, agora, seus próprios quadros), por questões econômicas (uma vez que não mais se fez remessa de alunos às escolas do Distrito Federal e de São Paulo, por se tornar dispendiosa para o Estado), ou mesmo políticas (Oficiais Superiores - envolvidos no ambiente político mato-grossense), a encaminhar o projeto de lei à Assembleia Legislativa, através da Mensagem n. 72, de 22 de novembro de 1951: 41 Senhores Membros do Poder Legislativo, tenho a honra de submeter à consideração dessa douta e ilustra da Assembléia Legislativa, o anexo projeto de lei, elaborado pelo Comando Geral da Policia Militar de Mato Grosso, acompanhado da competente justificação, criando, naquela milícia, O Centro de Instrução Militar. Em se tratando de uma medida necessária e que visa ao soerguimento do nível da nossa Policia Militar, encareço a VV. Excias. O acurado estudo da matéria em apreço. Aproveito a oportunidade para renovar a VV. Excias, os protestos de minha alta estima e mui distinta consideração. (MATO GROSSO, MENSAGEM n. 72, 1951). A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ao receber a Mensagem de n. 72, datada de 22 de novembro de 1951 e assinada pelo Governador Fernando Corrêa da Costa, bem como todo o processo de justificativa por parte da Força Pública de Mato Grosso, referendou o pedido da Corporação e do governo, pois entendiam também que a mesma precisava se reestruturar conforme entendimento exarado no Processo n. 378/51 e Parecer n. 184/51: Processo. 378.51 - Mensagem do Poder Executivo - Com o projeto de lei mandando criar na Polícia Militar do Estado o Centro de Instrução Militar e dá outras providências. [...] II - Trata-se de cumprimento à lei federal 192, de 17 de janeiro de 1936, homologado em seus fins pela Constituição Federal vigente. A lei 192 foi cumprida pelo Governo Julio Muller, secundado pela alta visão de seu ilustre auxiliar, o Dr. João Ponce de Arruda. Os governos que se sucederam a Julio Muller relegaram as prescrições sabias e indispensáveis da lei 192. Hoje, em nossa Polícia Militar, o que nunca houve antes, figuram graduados analfabetos e outros absurdos, injustiças e ilegais classificações. Felizmente ainda é tempo de remediar o desvio, e para tanto oficiais de recomendável nível moral e intelectual mantém o bom conceito de nossa Polícia Militar. III - O projeto de lei é constitucional. O parecer é pela aprovação. S. M. J. Comissão de Constituição e Justiça, 29 de novembro de 1951. (PARECER Nº 184, 1951). O processo de criação do C.I.M. culminou com a promulgação da Lei n. 480, de 22 de agosto de 1952, na qual, efetivamente, o governo do Estado instituiu o Centro de Instrução Militar na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso: Cria na Polícia Militar no Estado o Centro de Instrução Militar e da outras providências. O GOVERNADO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Assembléia Legislativa d Estado, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1 - Fica criada na polícia Militar do Estado de Mato Grosso o 42 Centro de Instrução Militar que funcionara com os cursos de: a) Formação de Oficiais Combatentes [C.O.C.] b) Curso de Candidatos a Sargento [C.C.S.] b) Curso de Candidatos a Cabo [C.C.C.] [...] Artigo 2 - Fica o corpo docente do C.I.M., constituição de Oficiais da própria Corporação, de Oficiais do Exército [da ativa ou reformados] e de civis designados, os primeiros pelo Comando Geral e os demais nomeados pelo Governo do Estado. Artigo 3 - O corpo discente do C.O.C. constituir-se-á de: a) Alunos com curso ginasial; b) Alunos 1º Sargentos e Sub-sargentos da Corporação, quando moral e intelectualmente bem formados; c) Alunos Oficiais [para Oficiais subalternos sem o curso de formação]. [...] Artigo 5 - Dentro de trinta [30] dias, a contar da data de publicação da presente lei, o Governo do Estado regulamentará o novo Centro de Instrução da Polícia Militar, instalando-o, a fim de entrar em funcionamento a partir de 1º de março de 1952, quando se iniciara o 1º ano letivo do C.I.M. Artigo 6 - A despesa decorrente da execução dessa lei, correrá pela verba própria da Polícia Militar. Artigo 7 - Esta lei entrará em vigor ao 1º de janeiro de 1953, ficando totalmente revogado o decreto-lei n. 778, de 10 de agosto de 1946 e demais disposições em contrário. Palácio Alencastro, em Cuiabá 22 de agosto de 1952, 131º da Independência e 64 da República. Fernando Correa da Costa e M. B. Nunes da Cunha. (LEI Nº 480, 1952). Essa lei trouxe a legalização ao que estava acontecendo na Polícia Militar, pois, conforme o Boletim Interno n. 31, de 6 de fevereiro de 1952, em anexo, já delimitava o funcionamento do C.I.M. em três períodos: o primeiro com duração de cinco meses, iniciando-se e terminando-se as aulas, respectivamente, em 1º de março e em 31 de julho de 1952. Ou seja, quando a lei foi promulgada, os alunos já estavam cursando o segundo período do Curso de Formação de Oficiais. A lei determinava a sua vigência, conforme o artigo 7º, para 1º de janeiro de 1953, porém a promulgação se deu em 22 de agosto de 1952, estabelecendo-se o prazo de 30 dias, a partir da data de publicação, para o Estado regulamentar o novo Centro, que deveria entrar em funcionamento em 1º de março de 1952, ficando, dessa forma, difícil, em termos cronológicos, o entendimento da lei em apreço. 43 1.2.2 O processo de instalação No Império, o velho conselheiro Paulino, tão exigente nas fiscalizações dos gastos públicos, dizia em 1870: “Sou dos mais rigorosos quando se trata de elevar as despesas públicas; mais não terei pena no que se gastar, aproveitadamente com a instrução. É um empréstimo feito ao futuro que será pago com usura; cujos juros acrescerão em proporção indefinida.”. (CINTRA, 14 jun. 1952). No ano de criação do C.I.M. em Mato Grosso, foram instituídos a faculdade de Filosofia, em 07 de outubro de 1952, e a faculdade de Direito, em 05 de setembro de 1952, demonstrando a relevância que o governo dava ao assunto. Tendo sido entregue a responsabilidade da direção do Centro ao Major Ubaldo Monteiro, deu-se início a um trabalho árduo de busca de equipamento, material e fardamento adequados, regulamento atualizado e corpo docente capaz. A Polícia Militar do Estado subsidiou-se principalmente na polícia de São Paulo, conforme ficou contrastado entre o decreto n. 1.434, de 06 de outubro de 1952, que baixou o regulamento do C.I.M. de Mato Grosso, e o decreto n. 7.689, de 28 de maio de 1936, que aprovou o regulamento do Centro de Instrução Militar da Força Pública de São Paulo (Polícia Militar). Mesmo com a criação do C.I.M., que tinha como um dos objetivos diminuir a influência política na Corporação para justificar a sua aprovação no Governo e na Assembleia Legislativa, muitos “Oficiais Superiores” continuaram envolvidos no ambiente político mato-grossense. Tal procedimento, contudo, não, cumpriu aquela meta, pois se observa que, antes e depois da criação do C.I.M., tanto os governos da UDN quanto do PSD, que se revezavam no poder, utilizaram a Força Pública como instrumento político, dentro e fora da caserna. Para tanto, lançavam mão de todo tipo de subterfúgio para cooptar as praças e a oficialidade, que chegavam a ficar divididas entre os que eram de um e de outro partido: [...] quando ia o comando do PSD os PSDistas ficaram tudo pra cima... e quando perdeu ficava tudo pra baixo... Eu fui perseguido porque meu pai era coronel... respondeu pelo comando geral... Então um coronel do PSD não podendo perseguir-lo por que ele era da UDM 44 o filho que pagou o pato. (EVARISTO, 2008). No Governo de Fernando Corrêa da Costa, que era da UDN, ele, tão logo assumiu o mandato, encaminhou em 1951 à Assembleia Legislativa uma mensagem, na qual relatou a intensa desorganização da Polícia Militar, que entrou em colapso e quase aniquilou toda a Corporação. Ademais, notificou o excesso de promoções, principalmente nas patentes mais elevadas, ou seja, oficiais superiores, não obedecendo a normas administrativas, leis e regulamentos, tudo ocorrendo ao arbítrio dos detentores do poder. Para apurar essa situação de evidente irregularidade, o Governador nomeou uma comissão composta pelo Major do Exército Nacional, Crescêncio Monteiro da Silva, que compunha o quadro de oficiais do 16º Batalhão de Caçadores; o Dr. Renato Pimenta, que era Promotor de Justiça da comarca de Cuiabá; e o Dr. Hélio Ribeiro, advogado. A comissão, após minucioso e exaustivo trabalho, apresentou um trabalho esclarecendo a situação de cada oficial, observando-se que 27 deles haviam sido promovidos irregularmente. Vale ressaltar que o nome do próprio Comandante Geral, Joaquim Corrêa da Silva, que se encontrava de saída e, portanto, passaria o comando para o Coronel Daniel de Queiroz, estava na lista dos oficiais abaixo relacionados, fato que se repetiu com este último, em 1937, quando o interventor Ary Pires extinguiu o Comando Geral e manteve a Polícia Militar com um efetivo de batalhão, como anteriormente mencionado. 45 Figura 5 - Boletim Interno n. 25, de 30 de janeiro de 1952 Fonte: Arquivo do Comando Geral da Polícia Militar do estado de Mato Grosso, 1952. Além dos nomes contidos nesse documento, segue a relação de mais nove oficiais: os 1ºs Tenentes José Jesus Monteiro, Luis Pires da Fonseca e Vital Zacarias dos Santos; e os 2ºs Tenentes Alencarliense Alves, Arlindo Marques Cavalcanti, Antonio Manoel da Fonseca, Benedito Corsino Ortiz, Estácio Martins de Azambuja e Vicente Vitorino de Souza. Porém, em 1956, na mensagem encaminhada à Assembléia Legislativa de Mato Grosso pelo Governador João Ponce de Arruda, quando se refere à questão de disciplina da tropa, cita o envolvimento dos oficiais em atividades político-partidárias, o que concorreu para gerar indisciplina na Corporação, instituição responsável por manter a 46 ordem pública: Oficiais candidatos, oficiais transformados em chefe políticos, esquecidos dos seus deveres, compareciam em comícios uniformizados: usaram e abusaram do prestigio e do renome da Força Policial, lamentavelmente conduzida como instrumento de políticapartidária. Compeliam-se subalternos, pressionavam-se companheiros e o próprio Comandante Geral dirigia alto falante instalado nesta Capital, para manter agressivos programas de propaganda partidária, elaborados talvez no próprio gabinete do Comando. Esse espetáculo triste e deprimente aos fóros de cultura da vistosa Capital Matogrossense, chocou profundamente a sua população, gerou incompatibilidade no seio da Força, afrouxou a disciplina e prejudicou sensivelmente a missão precípua dessa corporação. É preocupação da atual administração o restabelecimento da boa camaradagem entre os elementos da Força Policial, fazendo-os retornas às suas funções precípuas e exclusivas. (MENSAGEM À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 1956, p. 50-51). Segundo Monteiro (1985, p. 123), o Governador João Ponce de Arruda, em 1956, empossou o novo Comandante Geral da Polícia Militar, o Tenente-Coronel Temístocles Aristeu de Carvalho, que precisou administrar um problema interno muito grande na Corporação. Trata-se do fato de o então Governador Fernando Corrêa da Costa, ao deixar o governo do Estado, em 28 de janeiro de 1956, ter promovido vários oficiais da Corporação, e justamente ele, que havia nomeado uma comissão para analisar os atos irregulares de promoção de 27 oficiais sob a responsabilidade do governo que o precedera e que agora ele sucederia, tendo sido essa decisão anulada um mês depois pelo novo chefe do poder executivo. 1.2.3 - O espaço físico Quartéis: é preciso fixar o exército, essa massa vagabunda; impedir a pilhagem e as violências; acalmar os habitantes que suportam mal as tropas de passagem; evitar os conflitos com as autoridades civis; fazer cessar as deserções; controlar as despesas; [...]. O encarceramento nele será estrito: o conjunto será fechado e cercado por uma muralha de dez pés de altura que rodeará os ditos pavilhões, a trinta pés de distância de todos os lados - e isto para manter as tropas em ordem e em disciplina e que o oficial esteja em condições de responder por ela. (FOUCAULT, 1997, p. 122). A maioria das instalações físicas da Polícia Militar eram alugadas ou cedidas 47 por comodatos de outros órgãos públicos, pois essa tinha sérios problemas de ordem financeiro-orçamentária e, consequentemente, de logística. Desde a sua criação, vários foram os locais que serviram de sede para a instalação da Força Pública, que, tal como Monteiro (1985, p. 30) verifica, não possuía, na década de 80 do século XIX, um aquartelamento definido. Entretanto, na declaração de 16 de março de 1886, o autor informa que a Corporação havia alugado um sobrado, próximo da Santa Casa de Misericórdia, para ali fixar suas acomodações, ou seja, um quartel, quando o Arsenal de Guerra, numa atitude de camaradagem entre instituições, pôs à disposição do Comandante da Corporação, o Capitão João Augusto de Oliveira, uma carroça para a realização da mudança, já que não dispunha sequer desse meio de transporte. Verificou-se, nesse processo, que a Corporação era desprovida também de mobiliário, pois todos os seus objetos a serem transportados couberam na carroça. Na República, a Força Policial de Mato Grosso foi reestruturada, teve seu nome mudado e o efetivo de oficiais aumentado, além de o local de aquartelamento ter sido instalado no casarão antigo que pertenceu a João Poupino Caldas, localizado ao lado da Praça Ipiranga. Figura 6 - Visão externa do Quartel da Força Pública na segunda década do século XX Fonte: Ayla, 1914, p. 193. 48 Está edificado na atual Praça Ipiranga, antiga Praça Marques de Aracati. No século XVIII, o local era denominado de largo da Cruz das Almas, por causa do córrego com esse nome que por lá passava. A primeira edificação construída no local foi um precaríssimo mercado de peixe, para atender pescadores que subiam o córrego da Prainha em suas canoas, e que necessitavam de um local apropriado para vender o pescado à população cuiabana. Em 12 de setembro de 1852, foi construído um primeiro prédio e, nele, abrigado um quartel de milícia, sendo o mercado transferido para outro lado da Praça Marques de Aracati. Durante a Guerra da Paraguai serviu de alojamento para as tropas da Guarda Nacional, e em fins de 1867, como enfermaria militar. Em 1870, tambem abrigou por um curto período a Tesouraria Provincial. A ocupaçao por repartições militares durou até fins do século XIX. Em 1933 para lá foi transferido o Liceu Cuiabano. Neste século, além do Liceu, abrigou o antigo prédio vários ógãos públicos, como o Departamento de Obras Públicas do Estado e a única guarnição do Corpo de Bombeiro. Há algumas décadas, está no prédio estabelecida a Imprensa Oficial. (FREITAS, 1997). Figura 7 - Visão externa do Quartel da Força Pública em formatura militar Fonte: Ayla, 1914, p. 193. 49 Na segunda década do século XX, mais precisamente no ano de 1911, assumiu o governo do Estado o Dr. Joaquim da Costa Marques, que nomeou para o comando a Força Pública o Tenente-Coronel Clementino Paraná, oficial do Exército Nacional, sendo, então, comissionado nesse posto. Figura 8 - Tenente-coronel Paraná, Comandante da Força Pública Fonte: Ayla, 1914, p. 193. A grande contribuição desse oficial foi a criação de um esquadrão de cavalaria na Corporação, que, porém, se extinguiu anos mais tarde, por falta de recursos financeiros para a manutenção dos animais. Por ordem do governo de Mato Grosso, novamente a Força Pública mudou suas instalações, então se fixando na Rua 15 de novembro, em frente à Igreja do São Gonçalo. As novas dependências distribuíam-se em um espaço de 44 m x 121 m, incluindo a área coberta e a descoberta. O Quartel teve sua construção iniciada em 27 de março de 1882, para abrigar um laboratório pirotécnico, sob a administração do Presidente da Província José Maria Alencastro. Nascido em 07 de março de 1843, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, era descendente de família portuguesa da freguesia de Santa Eulália de Fafe, bispado de Guimarães, arcebispado de Braga, com fortes tradições militares na família. Era Bacharel em Matemática, Coronel, condecorado com Medalhas de Mérito Militar e Geral do Paraguai, em virtude da guerra do Paraguai. Foi Presidente da Província de mato Grosso de 24 de março de 1881 a 10 de março de 1883. Registra-se que anteriormente dois membros da família Alencastro serviram em Mato Grosso, na qualidade de Presidente da Província, sendo o 1º Alencastro, o Coronel Antonio Pedro D’Alencastro [1835-1836], que foi o primeiro Presidente da Província, bem como através da lei nº. 30 de 05 de setembro de 1835 cria o Corpo Policia “Homens do Mato”. O 2º Alencastro, o Tenente Coronel Antonio Pedro de Alencastro (1859-1861). (FREITAS, 1997). Anos mais tarde, alojaram-se nas novas instalações o Comando Geral da Força Pública, o 1º Batalhão de Caçadores, a Banda de Música e, por fim, o Centro de Instrução Militar, que ocupou a parte do fundo do Quartel, ali permanecendo durante 50 todo o tempo de sua existência: [...] em cima ficava o comando do primeiro batalhão, bem no meio, era a prisão... ali ficava oficiais de dia. E lá em baixo... ali que funcionava o C.I.M. Tinha uma sala grande assim... tinha o refeitório. De lado assim era o dormitório... então funcionava lá... o Centro de Instrução Militar nosso... na sala grande que tinha... (CLARINDO, 2008). As acomodações do C.I.M. não só refletiam a escassez financeira e orçamentária que a Corporação enfrentava, dificultando a compra ou locação de um imóvel destinado ao atendimento das necessidades de formação, mas também constituíam sobretudo a possibilidade de o Centro ser controlado pela cúpula da Corporação, no que diz respeito a sua função de formar futuros oficiais, pois se tratava de um grande projeto institucional que tinha por fulcro mudanças no nível tanto estrutural quanto de concepção de uma polícia que se pretendia profissional. Dessa forma, sobre o corpo de alunos exerciam controle o diretor, os oficiais do Batalhão e os oficiais do Comando Geral, em que o Comandante Geral, que liderou o projeto de criação do C.I.M., controlavam os alunos por meio do Diretor do Centro, que, por sua vez, juntamente com seus instrutores, também era controlado, pois todos se concentravam num mesmo espaço físico. Logo, ocorria o controle do controle: O Panóptico pode até constituir-se em aparelho de controle sobre seus próprios mecanismos [...] o diretor pode espionar todos os empregados que tem a seu serviço: enfermeiros, médicos, contramestres, professores, guardas, poderá julgá-los continuamente, modificar seu comportamento, impor-lhes métodos que considerar melhores; e ele mesmo, por sua vez, poderá ser facilmente observado [...] Julgará com uma única olhadela, e sem que se possa esconder nada dele, como funciona todo o estabelecimento. (FOUCAULT, 1997, p. 169). O Comandante Geral tinha, portanto, o controle de todo o processo de formação dos alunos, quer mediante documentos dos mais variados tipos que assinava e que iam da nomeação da comissão de aplicação do concurso ou vestibular9 para a inclusão dos 9 No início do funcionamento do C.I.M. realizou-se um concurso, porém em 1958 foi nomeada uma comissão para aplicar o exame vestibular, conforme informação contida no Boletim Interno n. 4, de 1958. 51 alunos, até a ata de conclusão do curso, declarando-os Aspirantes a Oficial, bem como de quase todo o processo prático-operacional, porque os alunos participavam das paradas matinais, das formaturas alusivas a dias festivos, da prática de educação física. Enfim, o Comandante os viam ou pessoalmente, no exercício da sua formação, ou através de documentos. O espaço do Quartel, assim como a maioria das unidades militares construídas, era perfeitamente condizente com as necessidades de um centro de formação militar, haja vista a importância do controle pretendido em relação ao aluno. Diante disso, os alunos, em decorrência tanto do modelo estrutural panóptico como também da concentração de grande número de oficiais, sentiam-se o tempo todo controlados e vigiados: “No Quartel era período integral... Nas horas de folga assim a gente praticava esporte... Os Oficiais também tomavam parte de tudo isso lá também.” (CEL. CLARINDO, 2008). Todos os eventos envolvendo os alunos, dos mais solenes aos mais descontraídos, tinham a presença, às vezes dissimulada, do oficial, que controlava e vigiava as ações dos discentes e a tudo observava e anotava em sua ficha individual, procedimento esse que será mais bem explicado quando for abordada a questão da disciplina. Os alunos, devido ao controle e a todo o trabalho de enculcamento a que eram submetidos, viam-se como referência e, como tal, não podiam errar, trazendo para si próprios a responsabilidade da autocorreção: “[...] tinham por nós como exemplo... Nós tínhamos que dar o exemplo.” (CEL. CLARINDO, 2008). Observa-se que os mecanismos de controle e observação já haviam expandido, pois não mais precisavam dos oficias para exercê-los; os próprios alunos haviam-nos incorporado: A eficácia do poder, sua força limitadora, passaram, de algum modo, para o outro lado [...] Quem está submetido a um campo de visibilidade, e sabe disso, retoma por sua conta as limitações do poder; fá-las funcionar espontaneamente sobre si mesmo; inscreve em si a relação de poder na qual desempenha simultaneamente os dois papéis; torna-se o principio da sua própria sujeição. (FOUCAULT, 1997, p. 168). A percepção de Foucault sobre a eficácia do poder panóptico fica mais clara ainda quando se observa que, durante os exames, os alunos não “colavam”, pois sentiam 52 que estavam sendo vigiados até mesmo quando não o estavam: O professor dava o teste e muitas vezes saía da sala de aula e deixava... cada um por si... se eu ajudasse você eu estava me prejudicando... Então era cada um pra si... não tinha cola... não tinha isso não. Pelo menos na minha turma não existia isso não... se tentasse e fosse pego era excluído... Ia para avaliação e excluído quase que sumariamente... Então tinha que ser mesmo... tinha que estudar. (CEL. MONTEIRO, 2008). Apreende-se nesse depoimento que os educandos tinham consciência do controle sobre eles realizado, bem como da pena a que poderiam estar sujeitos, pois tinham convicção de que ela realmente seria aplicada, de sorte que, como diz Cesare Bonessa, Marquês de Beccaria (1764 apud LAZZARINI, 1995, p. 13): Não é o rigor do suplicio que previne os crimes com mais segurança, mas a certeza do castigo. A perspectiva de um castigo moderado, mas inevitável, causará sempre a impressão mais forte do que o vago temor de um suplício terrivél, em relação ao qual se apresenta alguma esperança de impunidade. Tal comportamento de controle e fiscalização transpunha os muros do quartel e invadia a vida pessoal do aluno, que mesmo assim se sentia sob constante vigilância: Ele fazia questão que a gente se apresentasse bem à sociedade... Ele ficava satisfeito, fazia parte da avaliação do currículo, parte moral e ele fiscalizava... Mesmo fora, nós a paisana, na hora de folga, ele sabia a onde agente estava freqüentando. Ele, não sei se tinha... tinha o pessoal da informação dentro do C.I.M. que sabia tudo que a gente fazia. Então era incrível... Você tinha que saber andar na linha, mas naquele tempo valeu bastante... (CEL. MONTEIRO, 2008). Porém, essa atitude controladora e vigilante não era um “privilégio” só dos alunos e sim de toda a Corporação, principalmente sob as praças, que eram submetidos ao controle inclusive externo, pois até em função do ambiente em que fossem encontradom poderia render-lhes punição disciplinar. Contudo, como em todo instrumento de controle, houve falhas, e muitos soldados se enveredavam pelas Zonas de Baixo Meretrício (ZBMs) da baixada cuiabana. 53 Por fim, apesar de ter sido um local “improvisado”, as acomodações do C.I.M. serviram ao propósito de controlar, vigiar e fiscalizar a tudo e a todos que estavam direta ou indiretamente envolvidos com a formação dos futuros oficiais da Força Pública. Figura 9 - Quartel da 13ª Companhia de Caçadores Fonte: AYLA, 1914, p. 193. O Quartel da Força Pública está situado na Rua Larga, atual XV de Novembro, em frente à Igreja de São Gonçalo, bairro do Porto. No local, em meados do século XIX, estava situado um imenso terreno, todo arborizado com vegetação original, que descia até o córrego da Prainha. A 27 de março de 1882, foram iniciadas as obras do Laboratório Pirotécnico de Cuiabá, durante a administração do Presidente José Maria Alencastro, por autorização do Ministro da Guerra. O Major de Engenharia Rodrigues de Vasconcellos foi o encarregado das obras. À época, a imprensa cuiabana, elogiando várias obras do Presidente Alencastro, manifestou-se contra a obra, afirmando que a população não entendia a função desse Laboratório, nem via a necessidade de tal construção. A rigor o seu objetivo, estritamente militar, era montar os cartuchos de espingarda Comblain, com a pólvora produzida na Fábrica do Coxipó. O Laboratório Pirotécnico de Cuiabá chegou a funcionar de forma muito precária. Em 1902, para o local foi transferido parte do Arsenal de Guerra. Em 1917, ali ficou alojada a 2ª. Companhia do 38º. Batalhão de Caçadores que estava estacionado em Cuiabá. Na década de 30, no local foi instalado um quartel da Força Pública, e hoje ocupa suas dependências, bastante modificado e ampliado em seu interior, o 1º. Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. (FREITAS, 1997). 54 2. DO ENSINO MILITAR 2.1 A INFLUÊNCIA DO ENSINO MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO NO C.I.M. Dominique Julia, em texto já clássico, caracterizou a cultura escolar como sendo um conjunto de normas que definem conhecimentos a ensinar e condutas a inculcar, e um conjunto de práticas que permitem a transmissão desses conhecimentos e a incorporação desses comportamentos; normas e práticas coordenadas a finalidades que podem variar segundo as épocas (ALVES, 2006, p. 03). No Brasil, o ensino militar começou a tomar forma a partir da criação da Real Academia Militar, em 04 de dezembro de 1810, na qual se ofertava a formação tanto militar (habilitação em Engenharia e Artilharia, Geografia e Topografia) quanto civil (Engenharia). Tratava-se de uma instituição pouco militarizada, que não exigia a prática de exercícios físicos nem o uso de uniformes, não realizava cerimônias de formatura e não estabelecia normas de conduta. Porém, segundo Cunha (2006, p. 2), em 1839 a Academia se transformou em Escola Militar, reforçando a tendência militarizante e contrapondo-se ao seu modelo inicial, pouco militarizado. A nova unidade de ensino passou a ser o único acesso ao oficialato, conforme determinação da Lei n. 585, promulgada em 06 de setembro de 1850, e a aprovação do regulamento pelo Decreto n. 772, de 31 de março de 1851. De igual maneira, tornou-se a condição para a ascensão ao posto de oficial da corporação, pois até então existia a cultura do cadetismo, que estruturava cargos no Exército através de privilégios de nascimento, ou seja a ascensão funcional dependia da sua origem familiar, sem levar em consideração a meritocracia. Nessa mesma década, foram criados cursos preparatórios para o ingresso na Escola Militar, os quais eram ministrados por oficiais que visavam preparar o aluno, nos âmbitos intelectual e militar, para a vida castrense. Também, em muitos quartéis foram instituídas as Escolas Regimentais, destinadas a preparar e alfabetizar a tropa. Com isso, constata-se que o Exército se preocupava em trabalhar o ensino em todos os níveis da 55 estrutura hierárquica, mas começando primeiramente pelos oficiais. Benjamim Constant, no início da República, quando ocupava a função de Ministro da Guerra, promoveu uma alteração no ensino militar do Exército quanto à formação dos oficiais, fundamentando-se na abordagem positivista. Procurou, então, aproximar tal ensino do ensino civil, no que tange à titulação acrescentada em anos de estudo à formação dos oficiais, sendo conferido aos cadetes, assim promovidos, os graus de bacharel e doutor em ciências físicas e matemáticas. Contudo, tal titulação não era novidade no Exército, pois, como observa Cunha, mesmo após a separação entre o ensino civil (Engenharia Civil) e o ensino militar, a Escola Militar continuou concedendo diploma de bacharelado em matemática e engenharia, sendo costume, à época, chamar os oficiais de doutor: doutor general, doutor capitão ou, simplesmente, seu doutor. Tal procedimento, diz o autor, guardava controvérsias, como de fato demonstra o posicionamento do Senador Cruz Jobim ao lhe perguntarem sobre a pertinência de se conferir o título de doutor aos militares: Confesso, senhores que me incomoda, que me aflige mesmo, ver um militar procurar encobrir o brilhantismo do seu uniforme, essas insígnias militares... Incomoda-me, repito, vê-lo esconder a sua farda com uma murça, um capelo ou uma beca, parece-me que não há nada que o militar deva por em cima de sua farda... porque nada considero mais nobre, nem mais distinto, do que a farda de um militar benemérito... em público, um militar ocultar a sua farda com qualquer coisa que seja, parece-me que é dar pouca consideração à mesma farda[...] (CUNHA, 2006, p.2). Na acepção de Gennennvoldt (2006), já na primeira década do século XX a Escola Militar passou a se preocupar com o ensino, concentrando essa preocupação nos conteúdos das matérias e sua aplicabilidade militar. Com isso, em 1906 foram enviados para estagiar na Alemanha oficiais do Exército brasileiro, pois naquele país as forças militares eram profissionalizadas, especialmente o exército alemão, que serviu de exemplo para vários outros exércitos de países da América do Sul. Os oficiais brasileiros que para lá foram, 1906, 1908 e 1910, sentiram a necessidade de organizar e estruturar o Exército brasileiro, tendo a última turma, que recebera a alcunha de “jovens turcos”, desempenhado um papel preponderante nessa iniciativa. 56 Em 1918 o Exército brasileiro recebeu a Missão Francesa e, sob a orientação desta, em 1922 entrou em vigor o Regulamento de Instrução Militar, aprovado pelo Presidente Epitácio Pessoa e seu Ministro da Guerra João Pardiá Calógeras. O ensino e a instrução no Exército passaram por diversas alterações, principalmente no período republicano, em que fora alvo de várias reformas, tais como as que seguem: - 1890 - Reforma Benjamin Constant - 1905 - Reforma Mallet / Argolo - 1913 - Reforma Hermes da Fonseca - 1918 - Reforma Caetano de Faria - 1919 - Reforma Cardoso de Aguiar - 1924 - Reforma Setembrino de Carvalho / Tasso Fragoso - 1929 - Reforma Sezefredo dos Passos - 1934 - Reforma Góes Monteiro - 1940 e 1942 - Reformas Eurico Gaspar Dutra Essas mudanças incidiram, inicialmente, em sua concepção acerca do ensino militar e estenderam-se aos locais de instrução, ou seja, para chegar ao que é hoje, o Exército sofreu diversas reestruturações em suas unidades de ensino. 57 Quadro 1 - Árvore genealógica Nota: Ilustração disponível em meio eletrônico10 10 Disponível em: <http://www.aman.ensino.eb.br>. Acesso: 05/01/2009 58 As reformas engendradas pelo Exército transformaram o ensino militar, que passaram a ter as seguintes formulações: objetividade do ensino e praticidade dos métodos e processos. Nessa perspectiva, trabalhava-se principalmente com base na pedagogia do “fazer para aprender”. Essa postura corrobora o que diz Ferreira Neto (2006, p. 4): “O saber pode ser adquirido lendo ou ouvindo. O saber fazer só se aprende executando; daí o provérbio ‘só forjando, conseguir-se-á ser ferreiro’.” Diante desse breve histórico sobre a evolução do ensino militar no Exército, observa-se a sua influência no ensino militar da Polícia Militar no Brasil, especificamente na de Mato Grosso. O Exército também, tinha professores do Exército que dava aula, porque naquela época a gente não tinha Regulamento próprio. O Regulamento tudo era do exército, o Regulamento Disciplinar do Exército, R.D.E. O Regulamento de Continência o R. Cont. era tudo do Exército Brasileiro, entendeu? Era tudo baseado no Regulamento do Exército, a Polícia Militar não tinha regulamento próprio, entendeu... Alguma coisa era adaptada de outras polícias... Então foi difícil essa adaptação, mas foi bem montada, bem feita. O coronel Ubaldo..., ele tinha uma boa formação intelectual e uma formação militar também (CORONEL MONTEIRO, 2008). A Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936, que reorganizou, pelos Estados e pela União, a Polícia Militar, cita no artigo 11, parágrafo único: “[...] as mesmas polícias receberão gratuitamente e do Exército os seus regulamentos em vigor!” E no artigo 22: “Serão adaptados nas Polícias Militares, no que lhes forem applicaveis, os regulamentos de instrução militar, vigente no Exército, bem como o R.I.S.G (Regulamento Interno dos Serviços Gerais dos Corpos e da Tropa).” Dessa forma, o Regulamento de Instrução Militar do Exército permaneceu em vigor na Força Pública de Mato Grosso até a publicação do Decreto n. 1.434, de 06 de outubro de 1952, que: “Baixa o regulamento do Centro de Instrução Militar da Polícia Militar do Estado.” Verifica-se no livro de Monteiro (1985, p. 221-223) que a Polícia Militar de Mato Grosso, durante o início da República até a criação do C.I.M., teve vários comandantes oriundos do Exército Nacional: - Major José Maria Silveira dos Santos - oficial honorário do Exército (1889) - Major Manoel de Oliveira Braga - 2º Tenente do Exército (1889-1901) 59 - Capitão Narciso de Barros Cavalcanti - oficial do Exército (1905-1906) - Tenente Coronel Clementino Paraná - 2º Tenente do Exército (1911-1915) - Tenente Coronel André A. de O. Bastos - 1º Tenente do Exército (1916-1917) - Coronel Erasmo de Lima - Major de Infantaria do Exército (1917-1918) - Tenente Coronel Firmo Rodrigues - Capitão do Exército (1918-1922) - Tenente Coronel Romão V. da Silva Pereira - Capitão do Exército (1922-1926) - Coronel Raimundo Sampaio – Tenente Coronel de Cavalaria (1926-1929) - Major Aristides Prado de Oliveira - Capitão de Infantaria do Exército (1929) - Coronel Temístocles P. de S. Brasil - Tenente-Coronel de Cavalaria (19291930) - Coronel Pedro Pinho - Major de Infantaria do Exército (1930) - Coronel Sebastião Rabelo Leite - Major de Infantaria do Exército (1930) - Tenente Coronel Cassal Martins Brum - 1º Tenente do Exército (1930-1931) - Coronel Leo da Costa - Capitão de Infantaria do Exército (1931) - Tenente Coronel Otacílio Alves de Lima - 1º Tenente do Exército (1931-1932) - Tenente Coronel Hildebrando Vieira de Melo - Capitão de Infantaria (19341935) - Tenente Coronel Osvaldo do Passo M. Maia - Capitão de Infantaria (1935) - Coronel Maximo Levi - Capitão de Infantaria do Exército (1938-1940, 1943) - Tenente Coronel Crescêncio M. da Silva - Capitão de Infantaria (1944-1946) - Coronel João Luiz Pereira Neto - Capitão de Infantaria do Exército (19461950) Portanto, seria lógico pensar na influência desses militares no seio da Força Pública, bem como na reprodução do seu padrão de ensino na corporação, por eles adquirido durante a sua formação profissional no Exército. Também seria coerente pensar na apropriação desse modelo de ensino pela instituição militar mato-grossense, pois aqueles oficiais exerciam sobre a corporação, além do poder burocrático, um poder simbólico. Weber (1984 apud CASTRO, 1998, p. 1) assim define o poder: “[...] a possibilidade de que um homem, ou um grupo de homens, realize sua vontade própria numa ação comunitária, até mesmo contra a resistência de outros que participam da ação.” No entanto, o sociólogo, diz que o poder na burocracia é abordado a partir da consideração de que, tecnicamente, é o meio de poder mais altamente desenvolvido nas mãos do homem que o controla. Weber a considera como o modo mais racional de 60 exercer o poder, servindo a interesses políticos, econômicos ou de qualquer outra natureza. Analisa as características da burocracia, onde é exercido um poder formal e impessoal Por sua vez, Bourdieu (1989 apud CASTRO, 1998, p. 2) define o poder simbólico como um: “[...] poder invisível que só pode se exercer com a cumplicidade daqueles que não querem saber que a ele se submetem ou mesmo que o exercem.” Para ele, esse poder é quase mágico, na medida em que permite obter, graças ao efeito de mobilização que desencadeia, o equivalente ao que se consegue mediante o uso da força. Todo poder simbólico é capaz de se impor como legítimo, dissimulando a força que há em seu fundamento, e só se realiza quando é reconhecido. Ao contrário da força nua, que age por uma eficácia mecânica, todo poder verdadeiro age enquanto poder simbólico. A ordem torna-se eficiente porque aqueles que a executam, com a colaboração objetiva de sua consciência ou de suas disposições previamente organizadas e preparadas para tal, reconhecem-na a creem nela, prestando-lhe obediência. O poder simbólico é, ainda, para Bourdieu, uma forma transformada, irreconhecível, transfigurada e legitimada das outras formas de poder. As leis de transformação que regem a transmutação de diferentes espécies de capital em capital simbólico e, em particular, o trabalho de dissimulação e transfiguração que assegura uma verdadeira transformação das relações de força, tudo isso converte essas forças em poder simbólico, capaz de produzir efeitos reais, sem gasto aparente de energia (BOURDIEU 1989 apud CASTRO, 1998, p. 2). Dessa forma, percebe-se na interação rotineira dos oficiais oriundos do Exército e que se encontravam no comando da corporação com os demais membros da instituição uma relação de poder formal e impessoal, própria das organizações burocráticas. Porém, quando desejavam realizar mudanças pessoais, “em nome do sistema político”, utilizavam-se do exercício do poder simbólico, e todos se submetiam às ordens e exigências apresentadas. Concluindo, observa-se que o ensino militar do Exército Brasileiro, influenciou o ensino militar em Mato Grosso, quer pela apropriação dos seus manuais de instrução, quer pela reprodução do seu ensino e instrução, através dos seus oficiais, que comandaram a Policia Militar durante o inicio da república até a criação do C.I.M, enfim a influência do Exército, na Policia de Mato Grosso persiste até aos dias atuais. 61 2.2 A INFLUÊNCIA DO ENSINO MILITAR DA FORÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO NO C.I.M. À frente seguiremos À glória marcharemos Alunos dedicados Seremos consagrados, Ao fim da peleja De lutas mil, Por São Paulo e grandeza Do Brasil. (HINO DA ESCOLA DE OFICIAIS DE SÃO PAULO, data). Desde a sua criação, em 1831, até 1865, nada constava na legislação e nos regulamentos em vigor sobre a instrução policial-militar para o corpo policial permanente. Somente a partir de 1865 apareceu alguma normalização nesse sentido determinando que a instrução da manobra do corpo será regulada pela ordenança portuguesa. Fernandes (1973, p. 173) evidencia que, com a República, a Força Pública de São Paulo começou a modernizar seus métodos de instrução policial-militar, atribuindo a responsabilidade de instruir ao comandante ou chefe da unidade, sendo, inclusive, esse ensinamento empregado como critério de avaliação para promoção. Em 1894 foi criada a escola de recrutas, com curso de duração de seis meses , tendo o objetivo de instruir, sob o comando de um oficial, as praças que não estivessem habilitadas ao serviço militar. Para tanto, a Missão Francesa foi contratada, chegando a São Paulo em março de 1906, trazendo à frente três instrutores: o Coronel Balagny, o Capitão Raoul Negrel e o Tenente A. de La Brousse, que, juntos, organizaram os primeiros regulamentos para a instrução militar regular. Segundo Moraes (1994, p. 92), a primeira instrução efetuada pela Missão foi destinada aos oficiais, tendo início com o ensino de continência, idêntica à do Exército francês. A Força Pública de São Paulo foi precursora em receber missões militares estrangeiras no Brasil, pois o Exército só recebeu missão instrutora, também da França, em 1918, causando com isso reação contrária em duas alas: a primeira, sendo contra a crescente proeminência de São Paulo em relação aos demais membros da Federação, e a 62 segunda, defendendo o Exército Nacional: A primeira, critica a militarização excessiva de um Estado em termos da ameaça de um “imperialismo” estadual. A segunda enfatiza o caráter civilista que deve manter qualquer polícia contra a militarização, que deve ser reservada apenas ao Exército [...] A militarização como um privilégio da união, ou seja, das Forças Armadas. (FERNANDES, 1974, p. 157). No começo a relação dos oficiais da Missão Francesa com os oficiais da Força Pública de São Paulo era um pouco tensa, de forma que o chefe da Missão, o Coronel Balagny, chegou a dizer: “[...] que muitos não estavam contente com a sua chegada” Fernandes (1974, p. 160) Fernandes (1974, p. 160) explicita que, em junho de 1906, no Quartel da Luz, um sargento da Força Pública de São Paulo assassinou um alferes da Força Pública de São Paulo e o Tenente-Coronel Négrel, sendo que, após a morte do oficial francês, bradou: “Viva o corpo de cavalaria! Viva a Força Pública! Viva o Exército Nacional!” No começo esse fato se constituiu num problema, mas foi contornado pelo governo de São Paulo e da França, tendo prosseguimento a Missão Francesa. Em 1909 foram editadas as instruções designadas de elementos de serviço de campanha e método de instrução, e a Força Pública de São Paulo, faz referência à instrução militar nos seguintes artigos: Art. 1º - Sob a denominação da Companhia Escola, fica criada na Força Pública que terá a seu cargo a instrução militar dos recrutas e dos candidatos a cabo, na arma da infantaria. Art. 4º - Fica criado um curso especial de instrução geral, para oficiais e inferiores da Força Pública, a cargo de professores contratados pelo Governo do Estado de São Paulo. Art. 5º - Fica criado também, um curso especial de instrução militar, obrigatório, para os inferiores que freqüentarem curso de instrução geral.(Lei n. 1.244, de 27 de dezembro de 1910) A companhia-escola transformou-se em corpo-escola em 1912, mantendo as escolas de recrutas, a escola de cabos e o curso especial de instrução militar (MORAES, 2000, p. 94). A escola de recruta destinava-se a ministrar instrução militar preliminar e conhecimentos gerais de manobras e combates individuais; a escola de cabos ministrava escrituração, educação moral e cívica, comando de pequenas unidades e instrução militar; e o curso especial de instrução era destinado a sargentos para a promoção a 63 oficial. Em 17 de dezembro de 1913 foi criado o Curso Especial Militar, sendo regulamentado pelo Decreto n. 2.490-A, de 22 de dezembro de 1921, determinando que fossem ministradas: I - Instrução de infantaria II - Instrução de cavalaria e noções de hipologia e equitação III - Topografia IV - Tática e trabalhos de campanha V - Armamento e tiro VI - Legislação e administração e organização policial VII - Francês VIII - Esgrima, ginástica e natação IX - Higiene militar e noções de Fisiologia Com a reorganização ocorrida em 1924, surgiu o batalhão-escola, oriundo do corpo-escolar. Em 20 de março de 1931 criou-se o curso de instrução militar, extinguindo-se aquela primeira instituição. Contudo, a duração do curso foi pequena, pois em 25 de fevereiro de 1933 ele foi transformado em centro de instrução militar, instituto de ensino destinado a formar e aperfeiçoar oficiais e praças da corporação. Nesse período, a instrução policial foi suprimida e incluída a introdução ao Direito. Em decorrência disso, durante o movimento constitucionalista, a unidade escolar da Força Pública foi responsável por ajudar a treinar e formar o “Exército Constitucionalista”, tendo à frente dessa iniciativa o próprio Comandante da Força, o Coronel José Marcondes Salgado. 64 Figura 10 - Cartaz de convocação dos paulistas para a luta Fonte: Melo; Canavó Filho, 1977. Com o regulamento do Centro de Instrução Militar, datado de 17 de janeiro de 1936, incluiu-se novamente a instrução policial na grade curricular, e em 24 de maio de 1940 foi lançada a pedra fundamental do novo quartel do C.I.M de São Paulo, sendo inaugurado em fevereiro de 1949, quando então se reorganizou o curso pré-militar, direcionado à preparação de civis e praças da corporação. Figura 11 - Quartel da Academia da Polícia Militar do Barro Branco Fonte: Acervo do Museu da Academia da Polícia Militar do Barro Branco. A partir de 11 de abril de 1950 o Centro de Instrução Militar passou a se denominar Centro de Formação e Aperfeiçoamento. 65 Depois desse breve histórico a respeito do ensino na Força Pública de São Paulo, verifica-se que as teorias educacionais da reprodução podem explicá-lo: Apesar de haver diferenças de enfoque nas diversas teorias educacionais da reprodução, nota-se que elas concordaram num ponto básico: a escola enquanto instituição social tem por finalidade preparar a mente e o modo de proceder das pessoas para que elas atendam às exigências do modo de produção capitalista. Isto significa que os alunos dela oriundo devem servir aos interesses dos detentores do meio de produção, ou seja, devem atender às expectativas das classes dominantes da sociedade. (LUDWING, 1998, p. 25). Logo, tal ensino voltava-se para a formação de “soldados” e não de policiais, pois desde a Primeira República o governo de São Paulo e as elites paulistas vinham tratando e aparelhando a Força como um Exército estadual: O valor da Força Pública, comparável hoje a um pequeno Exército, distingue-se pela compostura, disciplina e resistência... E é em termos de “pequeno exército” que passam a ser encaradas as necessidades da Força Pública. Até 1930 esta sofrerá melhoramentos contínuos, desde prédios, armamentos, meio de locomoção, assistência médicohospitalar, canil, telégrafo, artilharia, até a criação de uma esquadrilha de aviação... E é também como “pequeno exército” que ela passa a atuar com certo peso em momentos críticos da história nacional. Daí a sua participação ao lado da legalidade, em defesa de Epitácio Pessoa... Contra a coluna Prestes... Sua resistência em 30, em apoio a Washington Luis... Sua participação no movimento militar de abril de 1931 contra o governo provisório de São Paulo... Adesão ao movimento paulista de 32, sendo o esteio máximo do Exército Constitucionalista... Concluindo, a Missão Francesa determina um novo marco na história desta força repressiva... A Missão marca a decisão do governo em transformar o antigo corpo de permanentes num pequeno exército estadual. E é como força militar que a Força Pública, neste período é encarada e enaltecida “o Estado de São Paulo refletia toda a sua grandeza e pujança na potencialidade guerreira de sua Força Pública...” fora de São Paulo, conquistava foros de um exército. Assim, a terra de Piratininga aparecia no cenário da Federação como a Prússia brasileira. (FERNANDES, 1974, p. 162). 66 Figura 12 - Formatura geral do corpo de alunos Fonte: Acervo do Museu da Academia da Polícia Militar do Barro Branco Portanto, observa-se que a Força Pública, através do ensino militar, se apropriou e reproduziu a ideologia que as classes dominantes, ou seja, as elites paulistas tinham a respeito de um projeto de Nação, de Estado e de Força Militar enquanto aparelhos repressores que viabilizariam a implementação dessa ideologia. Exemplo disso pode ser encontrado na revolução constitucionalista de 1932, quando, segundo Arruda (1997, p. 49), após a deposição de Washington Luis e no governo de Vargas, o país viveu uma centralização de poder com o consequente esvaziamento da autonomia estadual. Como estratégia dessa centralização, o aparato bélico da Força Pública foi desmantelado, privando-a da artilharia, da aviação, dos engenhos motomecanizados, das armas automáticas, além de ter sofrido intervenções em suas escolas de formação a fim de se tentar desconstruir a representação consolidada pelos anos de presença da Missão Francesa. “A humilhação das elites e a desesperança das massas acabou por produzir, entre os anos de 1930 e 1932, uma inédita e jamais repetida convergência de ideais entre classes, resultando na deflagração do movimento armado, de caráter constitucionalista, a 09 de julho de 1932.” (ARRUDA, 1997, p. 50). Em 10 de julho de 1932 o interventor Pedro de Toledo, amparado pelas forças militares da 2ª Região Militar, comandada pelo General Isidoro Dias Lopes e pelo Coronel Euclides Figueiredo, bem como apoiado pelo Coronel Julio Marcondes Salgado, Comandante da Força Pública, além do General Bertoldo Kingler, Comandante da circunscrição de Mato Grosso, comunicou a Getúlio Vargas a sua renúncia: “Impossibilitado de continuar a cumprir o mandato que V. Excia, houve por bem me conferir e que sempre procurei honrar, olhos fitos no interesse de São Paulo e do Brasil venho renunciar o cargo de Interventor.” (CANAVÓ FILHO; MELO, 1978, 67 p. 242). Figura 13 - O Governador Pedro de Toledo e os principais chefes militares Fonte: Melo; Canavó Filho, 1977. O envolvimento de Mato Grosso na Revolução de 32 foi parcial, pois, apesar de o General Bertholdo Klinger ter apoiado o movimento, no ato da sua deflagração ele já não era o comandante das tropas mato-grossenses; havia sido reformado administrativamente, de sorte que algumas unidades, como as que seguem, não prestaram esse apoio: Cuiabá - 16º Batalhão de Caçadores e a maior parte da Força Pública Corumbá - 17º Batalhão de Caçadores e a flotilha naval de Ladário Forte de Coimbra Porto Murtinho - elementos do 6º Batalhão de Caçadores Segundo Canavó Filho e Melo (1978, p. 284), o estado de Mato Grosso estava praticamente dividido, sendo que a parte Sul (Campo Grande) era constitucionalista, 68 enquanto a Norte (Cuiabá) seguia a orientação da ditadura Vargas. Embora não seja o escopo deste trabalho historiar sobre a Revolução de 32, o que renderia assunto para outra pesquisa, objetivou-se fazer essa abordagem para evidenciar a relação da Força Pública de São Paulo com as suas elites políticas regionais e militares, bem como a relação entre Mato Grosso e São Paulo, através de suas forças militares, durante o movimento revolucionário. Isso configurou uma pequena mostra da visão que a Força Pública de São Paulo tinha acerca do seu ensino militar e, por consequência, a influência desse modelo de ensino na construção do modelo de ensino mato-grossense através do C.I.M. No entanto, um contingente de alunos oficiais, através do Boletim do Comando Geral, de 17 de fevereiro de 1942, foi enviado ao estado de São Paulo para fazer o Curso de Formação de Oficiais no C.I.M. daquele Estado, tendo depois, alguns deles, atuado como diretor e instrutores do C.I.M. de Mato Grosso. O regulamento do Centro de Instrução Militar de São Paulo, sancionado pelo Decreto n. 7.689, de 23 de maio de 1936, foi tomado como referência para o C.I.M. de Mato Grosso, que se encontrava em fase de implantação, conforme a descrição abaixo: Cria na força policial do Estado, o Centro de Instrução Militar. Artigo 28 - Fica adotado no C.I.M. o regulamento do Centro de Instrução Militar da Força Policial do Estado de São Paulo, na parte em for aplicável até que seja elaborado o regulamento deste Estado. (DECRETO-LEI N.778, de 10 agosto 1946). Observa-se no quadro abaixo que, comparando-se os regulamentos dos Centros de Instrução de ambos os Estados, havia semelhanças inclusive na redação de seus capítulos e artigos: 69 SÃO PAULO MATO GROSSO Título I – Do C.I.M. e seus fins Capítulo I – Do C.I.M. e seus fins Título II – Do plano de ensino e sua execução Capítulo II – Do Plano Geral de Ensino Capítulo I – Plano Geral de Ensino Título II / Capítulo II – Direcção de Ensino Capítulo III – Corpo Docente Título II / Capítulo III – Corpo Docente Capítulo IV – Período letivo e Regime de trabalho Título II / Capítulo IV – Corpo de Instrutores Capítulo V – Modo de julgar o aproveitamento - exames Título II / Capítulo VI – Manobras annuaes Capítulo VI – Matrículas Títulos II / Capítulo VII – Modo de julgar o Capítulo VIII – Conclusão do curso aproveitamento: exames Título II / Capítulo VIII - Matrículas Capítulo IX – Disposições diversas Título III / Capítulo I – Da administração Título III / Capítulo II [...] Título III / Capítulo III – Órgãos de execução Título III / Capítulo IV – Nomeação do pessoal Título IV – Inclusão, permanência e exclusão Capítulo I – Regime de alunnos Título IV / Capítulo II – Conclusão dos cursos Título V – Recompensas Título VI – Curso Pré-militar Título VII – Disposições finaes Capítulo I – Disposições geraes Título VII / Capítulo II – Disposições transitórias Quadro 2 - Quadro comparativo dos regulamentos dos Centros de Instrução Militar de São Paulo e Mato Grosso Fonte: Regulamentos do Centro de Instrução Militar dos Estados de São Paulo e Mato Grosso, 1952. Nota: Construção do autor. Em face do exposto, percebe-se que o ensino militar de São Paulo influenciou o ensino militar de Mato Grosso, principalmente pelas representações sociais relativas a sua formação militar “Prússia brasileira” e talvez até ideologicamente aos governantes à época da implantação do C.I.M. em 1952. Afinal, quem não gostaria de ter um aparelho 70 repressor alinhado ideologicamente às elites dominantes? Tanto é plausível tal conjectura, que o governo de 1956 pensou em extinguir o Centro, só não o fazendo por ter percebido que: “A prática pedagógica militar é de fato uma prática eminentemente ideológica [...]” (LUDWIG, 1998, p. 36) E principalmente da ideologia dominante, seja ela qual for, do PSD ou da UDN. 2.3 O ENSINO MILITAR EM MATO GROSSO Conforme já se disse, o ensino na Polícia ou antiga Força Pública de Mato Grosso sofreu influência do ensino militar do Exército ou Força Pública de São Paulo, de cujo modelo de ensino e cultura escolar se apropriou, reproduzindo-o. Segundo Julia, o estudo da cultura escolar é possível através de análise das relações conflituosas ou pacificas que ocorreram no interior da escola, a cada período da história, por meio do conjunto das culturas que lhe são contemporâneas: cultura religiosa, cultura política e cultura popular. Para tanto, o autor descreve cultura escolar como “um conjunto de normas que definem conhecimentos a ensinar e condutas a inculcar”, e um conjunto de práticas que permitem a transmissão desses conhecimentos e incorporação desses comportamentos. (XAVIER, 2006, p. 63). Xavier (2006, p. 63) avalia que, para se fazer um estudo sobre cultura escolar, três eixos podem ser relevantes: “[o primeiro, estabelecer] normas e finalidades que regem a escola [o segundo,] avaliar o papel desempenhado pela profissionalização do trabalho dos educadores [e o terceiro, especificar o] conteúdo ensinado e as práticas escolares.” Porém, neste tópico, focalizar-se-á somente o último deles, pois os demais eixos serão trabalhados em outros capítulos ou tópicos. As práticas escolares, segundo Xavier, podem ser evidenciadas pelo cotidiano da escola, comparando-a e contrapondo-a em relação ao idealizado pelas normas instituídas pela legislação. O conteúdo ensinado e as práticas escolares adotadas no C.I.M buscou como referencia, segundo Monteiro (1985), as instituições de ensino de São Paulo e Rio de Janeiro, pelas quais passaram em visita o Diretor de Instrução da Policia de Mato Grosso, buscando subsidio para implementar o C.I.M. Certeau (1996 apud XAVIER, 2006, p. 63) considera que, para se estudar o 71 cotidiano, faz-se necessário deslocar o olhar dos grandes homens da história para o “homem comum”, de forma que, ao se fazer a análise do ensino militar de Mato Grosso, revela-se, por meio dos documentos e das declarações concedidas pelos depoentes, um olhar endógeno do cotidiano no Centro, bem como a sua cultura escolar: Existia muita discriminação do pessoal de formação... do Centro de Formação pro pessoal que era da tropa, aquele pessoal que tinha esperança de ser promovido por político, por bravura... esse pessoal perdeu... Bravura era... matar um pistoleiro... o sargento que matava um pistoleiro famoso ganhava promoção por ato de bravura, matou um cara perigoso... (CORONEL MONTEIRO, 2008). Agora tem uma coisa que a Escola de Formação de Oficiais era, era muito puxado mesmo. Depois que você entrava lá, era puxado. Era instrução... estudava para... naquele tempo oficiais estudavam para ser delegado de polícia para você ter uma idéia... nós tínhamos livros de delegado de polícia... passava o ano inteiro estudando. (CORONEL CLARINDO, 2009). Eu acho que contribuiu muito para a melhoria da Polícia Militar... tanto que outros oficiais que foram formados nesse Centro tornaram ótimos. Eu acho que contribui muito para a melhoria da Polícia Militar, tanto intelectual, como disciplinar e na vista do público externo... Passou a ser olhada por bons olhos, foi tão proveitosa para a Polícia Militar que nos passamos a exercer o cargo de delegado de polícia que até então Mato Grosso não tinha delegado de carreira. Delegado era nomeado por político, era nomeado pessoas da localidade, muitas vezes analfabeto, mal sabia desenhar o nome entendeu? Então era incrível o problema da Segurança Pública em Mato Grosso e a polícia contribuiu para isso na formação de oficiais. Eu mesmo exerci o cargo de delegado em vários municípios. Quando o município estava em crise de segurança, a gente que ia lá pra resolver, entendeu? E acontecia cada atrocidade por parte do delegado nomeado politicamente que era difícil... Não... é que copiava muito... quem fez o Centro... criou o Centro de Instrução Militar foi uma pessoa formada fora do eixo de São Paulo. Então... até então a Polícia Militar o pessoal, o pouco de oficiais formado que aqui existia se formavam em São Paulo, o oficial que criou o Centro de Instrução Militar por incrível que pareça, ele formou na Polícia Militar do Distrito Federal , hoje o Rio de Janeiro e ele trouxe idéia um pouco diferente da Polícia Militar de São Paulo. Não que ele não preocupasse com o Regulamento de São Paulo... também ele copiava muito da Polícia Militar de São Paulo. (CORONEL MONTEIRO, 2008). Contudo, para o melhor entendimento de como se organizava o ensino militar de Mato Grosso, faz-se necessário comparar o plano geral de ensino de Mato Grosso com o plano geral de ensino de São Paulo, em detrimento ao plano geral de ensino do Exército, apesar de toda a sua influência anteriormente citada, devido as suas similitudes conforme quadro abaixo: 72 PLANO GERAL DE ENSINO DE MATO GROSSO PLANO GERAL DE ENSINO DE SÃO PAULO Art. 4º - No C.I.M. será ministrado o seguinte curso a) Curso de Formação de Oficiais 1) O ensino dos alunos do Curso de Formação de Oficiais compreende - Ensino Profissional (fundamental e militar); - Instrução Militar (teórica e prática); e - Instrução Policial. Art. 5º - O curso terá a seguinte duração: 1) Curso de Formação de Oficiais (C.F.O.) - dois anos divididos em três períodos de instrução, ou ano letivo de sete meses, cada um intervalados com as férias regulamentares de um mês, de um período para o outro. Art. 6º - A distribuição das matérias e os objetivos dos cursos serão os seguintes: [...] Art. 4º - No C.I.M. será ministrado o seguinte curso: a) Curso de Oficiais Combatentes 1) O ensino dos alunos do Curso de Oficiais Combatentes compreende - Ensino Profissional (fundamental e militar); - Instrução Militar (teórica e prática); e - Instrução Policial. Art. 5º - O plano geral de ensino compreende: - ensino teórico (fundamental e militar); - instrução militar; - educação física; e - instrução policial. Art. 6º - O curso terá a seguinte duração: 1) Curso de Oficiais Combatentes (C.O.C.) três anos. 2) Curso de Administração (C.O.A) - nove meses. Art.7º - A distribuição das matérias e os objetivos dos cursos serão os seguintes: [...] Quadro 3 - Quadro comparativo A Fonte: Regulamentos do Centro de Instrução Militar dos Estados de São Paulo e Mato Grosso, 1952. Nota: Construção do autor. Analisando-se os planos gerais de ensino das duas instituições, observa-se muita semelhança em sua estruturação, havendo, porém, algumas diferenças nos seus conteúdos. Quanto à forma, observa-se que as nomenclaturas utilizadas por ambas são idênticas, que a estruturação do texto, em títulos, capítulos e artigos, possui o mesmo padrão, embora seja o plano geral de ensino de São Paulo mais detalhado e minucioso que o de Mato Grosso, mais genérico. Em termos de conteúdo, observa-se uma maior diferença em relação à forma, 73 pois o nível de escolaridade para inclusão no curso de formação de oficiais guardava diferenças: em São Paulo era exigido para a matrícula de civis e militares o curso de bacharelado em Ciências e Letras, que, porém, para estes últimos, podia ser substituído pelo curso pré-militar11, conforme Decreto nº 1434, de 06 de outubro de 1952. Em Mato Grosso, conforme o regulamento do Centro de Instrução, exigia-se o ginásio, porém não havia impeditivo algum para que os candidatos civis fossem chamados de “civis bacharéis alunos”, conforme Boletim Interno n. 31 do Comando Geral, de 06 de fevereiro de 1952, demonstrando-se, com isso, a vontade de se caracterizar o curso, se não de nível superior, como sendo diferenciado, reproduzindo parcialmente a mesma vontade que o Exército demonstrou quando Benjamim Constant reformulou o ensino militar no Exército. Lembre-se, a propósito disso, que se procurou aproximar o ensino militar do ensino civil no que tangia à titulação, acrescentando-se em anos de estudo a formação dos oficiais e sendo conferido aos cadetes promovidos a esse posto o grau de bacharel e doutor em ciências físicas e matemáticas. Isso aponta para o fato de que, apesar da nítida influência do modelo de São Paulo, muitas coisas foram adaptadas à realidade mato-grossense, por mais que se pretendesse que isso ocorresse o mínimo possível. De acordo com Certeau (1996, apud XAVIER, 2006, p. 65), o sistema de produção difundido pelos dominantes é racionalizado, expansionista, espetacular e barulhento. Mas, o sujeito submetido à dominação fabrica (reapropria) o que lhe foi imposto de forma silenciosa, quase invisível, subvertendo o produto imposto, sem, porém, o rejeitar diretamente; ele altera a maneira de fazê-lo . Portanto, apesar da reprodução e apropriação do modelo de ensino de São Paulo, querida e objetivada pelas elites mato-grossenses (políticas e da corporação), as condições interna e externa que agiam na força Pública bem como no Estado impediram que se consumasse a implementação do C.I.M. de Mato Grosso tal como desejavam as elites. Vê-se no quadro abaixo a distribuição das matérias e dos objetivos do curso por ano e por plano geral de ensino em cada C.I.M. 11 O curso pré-militar era um preparatório destinado às praças da corporação para que pudessem completar a formação escolar, habilitando-os a se matricular no Curso de Formação de Oficiais. 74 a) b) c) d) e) f) g) C.I.M. de Mato Grosso 1º período Português recapitulação ampliada da parte de lexicologia e prática de redação Aritmética - conhecimentos gerais e ampliados de aritmética elementar Noções de álgebra elementar até equações de 1º grau Geografia divisão e conhecimentos gerais sobre os astros (elementar): o globo terrestre atual, sua estrutura, distribuição das terras e dos mares Educação Física - teoria e prática de educação física Instrução militar - escola do soldado e, em resumo, do G.C. Instrução policial - conhecimentos elementares Objetivos a atingir: 1 - O ensino teórico fundamental deve proporcionar aos alunos conhecimentos úteis e suficientes que lhes facilitem a compreensão das organizações militares, afora o adestramento de raciocínio indispensável ao futuro oficial. 2 - A instrução militar tem por fim dar aos alunos os elementos necessários a sua formação profissional: escola do soldado e conhecimento do armamento, material etc., de arma de infantaria. a) b) c) d) e) f) C.I.M. de São Paulo 1º ano Noções de direito constitucional, administrativo e internacional público Noções de higiene Português, recapitulação, ampliada da parte da sintaxe, prática de redação, principalmente oficial Francês prático Inglês prático Instrução militar Objetivos a atingir: 1 - O ensino teórico fundamental deve proporcionar aos alunos conhecimentos úteis e suficientes que lhes facilitem a compreensão das organizações militares, afora o adestramento de raciocínio indispensável ao futuro oficial. 2 - A instrução militar tem por fim dar aos alunos os elementos necessários a sua formação profissional: escola do soldado e conhecimento do armamento, individual e coletivo, da infantaria e cavalaria. Quadro 4 - Quadro comparativo B Fonte: Regulamentos do Centro de Instrução Militar dos Estados de São Paulo e Mato Grosso, 1952. Nota: Construção do autor. Analisando-se comparativamente a distribuição das matérias e os objetivos a atingir, verifica-se que as matérias são diferentes, pois, além de o 1º período do C.I.M de Mato Grosso se preocupar em reforçar os conhecimentos referentes ao ensino fundamental, existia desde o primeiro momento a preocupação de se trabalhar a instrução policial diferentemente do que ocorria no centro de São Paulo, que priorizava a instrução militar e o aprendizado das línguas: Português, Inglês e Francês, influência da Missão Francesa na Força Pública paulista e do curso especial de instrução militar, 75 que em 1912 foi destinado aos sargentos matriculados no curso geral literário. Uma rejeição da própria herança e o esforço frenético de fazer parte da cultura dominante também caracterizava frequentemente os filhos de elite em países colonizados pelas potências européias, educados em escolas de molde europeu, na língua dos colonizadores e encantados pela civilização deles. A atração pela cultura majoritária era mais forte onde tal cultura era permeada de valores civis e liberais, e onde a cultura da minoria era considerada pela própria elite da minoria como sendo inadequada, antiquada ou até ridícula. (DEMANT, 2003, p. 374). Dessa forma, pode-se considerar que os alunos oficiais eram os “filhos” das elites da Força Pública (oficiais superiores) que receberam as primeiras instruções efetuadas pela Missão Francesa, em 1906. Se bem se lembrar, o “ensino de continência idêntica à do Exército Francês”. Pode-se também se considerar que o ensino de línguas estrangeiras, principalmente o Francês, era parte desse esforço de tentar manter acesa a importância do recebimento da Missão Francesa como parte de uma cultura dominante (modelo de instrução militar Francês) que deveria ser apropriada pelos militares paulistas, que, com isso, pretendiam se diferenciar das demais forças militares da federação, tornando-se a “Prússia brasileira”. 76 a) b) c) d) e) f) g) h) i) C.I.M. de Mato Grosso 2º período Português - estudo da sintaxe e prática de redação oficial Álgebra - equações de 1º e 2º grau, biquadradas, binômios de Newton, números irracionais Geometria plana - teoremas, fórmulas e problemas Direito - noções de direito constitucional, administrativo e internacional público Inglês prático: pronúncia, gramática, tradução e versão de trechos simples Educação Física - teoria e prática de educação física Topografia - estudo da carta topográfica, cálculos na carta, levantamentos ligeiros com fechamento de polígonos e leis do modelado Instrução militar - escola do soldado e, em resumo, do G.C Instrução policial - conhecimentos elementares Objetivos a atingir: 1 - Completar o ensino fundamental, ampliando os conhecimentos de assuntos militares dos candidatos a oficial, de modo capacitá-los a cursar o 3º ano. 2 - Na instrução militar, tornar o aluno oficial apto para comandar o grupo e a peça. a) b) c) d) e) f) g) C.I.M. de São Paulo 2º ano Legislação e escrituração militar e policial Topografia Noções sobre o emprego tático das armas Aplicações da física, química, mecânica e arte da guerra Francês prático Inglês prático Instrução militar Objetivos a atingir: 1 - Completar o ensino fundamental, ampliando os conhecimentos de assuntos militares dos candidatos a oficial, de modo a capacitá-los a cursar o 3º ano. 2 - Na instrução militar, tornar o aluno oficial apto para comandar o grupo e a peça na infantaria e cavalaria. Quadro 5 - Quadro comparativo C Fonte: Regulamentos do Centro de Instrução Militar dos Estados de São Paulo e Mato Grosso, 1952. Nota: Construção do autor. Nota-se em Mato Grosso a preocupação com o enquadramento das matérias de acordo com a Lei n. 1.821, de 12 de março de 1953, que dispõe sobre o regime de equivalência entre diversos cursos de grau médio para efeito de matrícula no ciclo colegial e nos cursos superiores: 77 Art 1º Poderá matricular-se na primeira série do curso clássico, ou do científico, o estudante que, satisfazendo as demais condições legais, haja concluído um dos seguintes cursos: I - ginasial; II - básico do ensino comercial, industrial ou agrícola; III - normal regional, ou de nível correspondente; IV - curso de formação de oficiais pelas polícias militares das unidades federadas, em cinco anos letivos, pelo menos, e com o mínimo de seis disciplinas do ciclo ginasial. Parágrafo único. Nos casos dos itens II, III e IV a matrícula dependerá da aprovação dos candidatos, mediante exame das disciplinas que bastem para completar o curso ginasial. Verifica-se também a preocupação com a instrução policial, que se mantém no rol de matérias ministradas. Por outro lado, em São Paulo continua a preocupação com o aprendizado de línguas estrangeiras e com a instrução militar, havendo um primeiro contato com conteúdos policiais ao se ensinar legislação e escrituração policial. 78 a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) C.I.M. de Mato Grosso 3º período Português - licenciatura e sintaxe Geometria no espaço - teoremas, fórmulas e problemas Inglês prático: tradução e versão Direito - o inquérito, o processo penal, conselhos de justiça e de disciplina, o código penal militar - Leis e decreto-leis que interessam à polícia militar do Estado Noções de higiene - história natural, física e química, interessando a arte da guerra Organização da Instrução padrões de instrução, pedagogia etc. Geografia e História Militar - do Brasil e da América do Sul Educação física - teoria e prática de educação física. Topografia - problemas na carta topográfica, cálculos na carta, levantamentos normais Instrução militar - escola de pelotão e da seção - a companhia Instrução policial - técnica policial Objetivos a atingir: 1 - completar o ensino fundamental necessário ao oficial. 2 - tornar o aluno apto para os comandos próprios do oficial subalterno (pelotão e seção) e para o exercício de suas funções policiais; facilitar-lhe o preparo para o comando ulterior de subunidades. 3 - ministrar-lhes os conhecimentos indispensáveis à função de instrutor nas pequenas unidades. a) b) c) d) e) f) g) C.I.M. de São Paulo 3º ano Noções de história militar, principalmente do Brasil, precedida de noções de geografia militar Noções de balística Emprego tático das armas (continuação) Francês prático Inglês prático Instrução militar Instrução policial Objetivos a atingir: 1 - completar o ensino fundamental, necessário ao oficial. 2 - tornar o aluno apto para os comandos próprios do oficial subalterno (pelotão e seção) e para o exercício de suas funções policiais; facilitar-lhe o preparo para o comando ulterior de subunidades. 3 - ministrar-lhes os conhecimentos indispensáveis à função de instrutor nas pequenas unidades. Quadro 6 - Quadro comparativo D Fonte: Regulamentos do Centro de Instrução Militar dos Estados de São Paulo e Mato Grosso, 1952. Nota: Construção do autor. Apesar de as matérias serem diferentes, bem como os seus conteúdos, observa-se que os objetivos traçados são semelhantes ao se estabelecer essa comparação entre os três períodos e os três anos. Constata-se em Mato Grosso uma preocupação em se reforçar o ensino do 79 Direito, pois os oficias formados pelo Centro exerceriam a função de delegado nos mais diversos rincões do Estado. Agora tem uma coisa que a Escola de Formação de Oficiais era, era muito puxado mesmo. Depois que você entrava lá, era puxado. Era instrução... estudava para... naquele tempo oficiais estudavam para ser delegado de polícia para você ter uma idéia... nós tínhamos livros de delegado de polícia... passava o ano inteiro estudando. No C.I.M. era feito um teste lá para você formar processo lá entendeu? Então... a gente de acordo com cada... a escolha de cada um então formava aqueles processos de homicídio, crime de roubo, crime de não sei do que... cada um escolhia uma coisa para fazer. Então depois que formava o [?] era designado... já tinha pessoas que queriam que você fosse ser delegado em qualquer lugar. (CORONEL CLARINDO, 2009). Em São Paulo teve início a instrução policial, sendo o seu conteúdo programático definido no artigo 20 do Decreto n. 7.689, de 28 de maio de 1936: Art. 20 - A instrucção policial obdecerá ao seguinte plano. Alumnos officiaes combatentes (3º anno) 1- Polícia: sua definição e objecto: acção preventiva de defesa nacional e política: methodos objectivos e experimental: estatística criminal: causa primárias e secundárias do crime: acção preventiva, repressiva e judiciária. 2- Organização policial do Estado: função das autoridades: regulamento policial:departamentos auxiliares da polícia. História e prática de inquéritos e processos. 3- Do indiciado, da victima e das testemunhas. 4- Auto do corpo de delicto e exame cadavérico: autopsia e exhumação: busca e apprehensões: entrada em casa particulares, repartições públicas e de agentes diplomáticos e consulares. 5- Prisão em flagrante, preventiva e por mandado. 6- Local do crime, protecção, fixação dos objectivos e cousas, photographia e levantamento topographico. 7- Pesquisa technicas nos casos de roubo, homicídio, suicídio, desastres, explosões, ferimentos, damnos, accidentes em geral, e principalmente nos incêndios 8- Estudos geraes sobre falsificações de moedas e documentos. 9- Pericia de armas brancas e de fogo Observa-se que a instrução policial de São Paulo voltava-se mais para a teoria de polícia e para a atividade de polícia judiciária, investigativa e repressiva. A única vez que se fala em “acção preventiva” é de defesa nacional, conduzindo a interpretação de 80 que, mesmo após a Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936, que dispõe sobre o controle das Forças Armadas sobre o ensino das Policia Militares, através do artigo 26, transcrito logo abaixo, a instrução na Força Pública de São Paulo continuou altamente militarizada e com visão de “Exército estadual”: A instrução dos quadros e da tropa, que obedecerá a orientação do Estado Maior do Exército, será obrigatoriamente dirigida por officiaes do Exército activo que tenham, pelo menos, o curso da Escola de Armas e sejam postos pelo Ministro da Guerra à disposição dos Governadores dos Estados, por propostas destes e com a annuencia do Estado Maior do Exército. Segundo Lazzarini (1995, p. 70), os conceitos de Segurança e Defesa Nacional, embora distintos, são indissociáveis, pois esta última existe em prol daquela primeira: Segurança nacional envolve toda matéria pertinente à defesa da integridade do território, independência,sobrevivência e paz do País, suas instituições e valores materiais e morais contra ameaça interna e externas, sejam elas atuais e imediatas ou ainda em estado potencial, próximo ou remoto. Em suma, o plano geral de ensino do Centro de Instrução Militar de São Paulo serviu de modelo para o de Mato Grosso. Contudo, vislumbram-se algumas diferenças significativas entre ambos, tais como: - A quantidade de instrução policial ministrada, que em São Paulo era efetuada apenas no último período, em Mato Grosso era ofertada em todos os períodos. - A quantidade de anos para a formação do aluno oficial, constando na grade curricular do plano geral de ensino de São Paulo o Curso de Formação de Oficiais com duração de três anos, sendo que em Mato grosso o curso tinha a duração de dois anos. Essas apreciações encontram-se exibidas no quadro a seguir: 81 1º ano/período Polícia Militar de São Paulo • • Ensino fundamental Instrução militar 2º ano/período • • • Polícia Militar de Mato Grosso • • • Ensino fundamental Instrução militar Instrução policial • • • • 3º ano/período Ensino fundamental Ensino profissional Instrução militar • Ensino fundamental Ensino profissional Instrução militar Instrução policial • • • • • • Ensino profissional Instrução militar Instrução policial Ensino fundamental Ensino profissional Instrução militar Instrução policial Quadro 7 - Quadro comparativo E Fonte: Regulamentos do Centro de Instrução Militar dos Estados de São Paulo e Mato Grosso, 1952. Nota: Construção do autor. Concluindo, apesar das semelhanças na forma (objetivos a atingir), os conteúdos (matérias) eram bem diferentes, bem como a sua aplicabilidade, além de haver entre ambos uma distância de quase 17 anos separando-os - o regulamento de ensino do C.I.M. de São Paulo era de 1936 e o do C.I.M. de Mato Grosso, de 1953. Portanto, seria presumível que, além das diferenças mencionadas, havia a diferença de épocas, ou seja, o que se pensava em 1936 com certeza não era o mesmo que se concebia em 1953. 82 3. DO REGULAMENTO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR DE MATO GROSSO O regulamento do Centro de Instrução Militar de Mato Grosso possui dez capítulos, distribuídos de acordo com as seguintes seções: - Capítulo I - Do C.I.M. e seus Fins - Capítulo II - Do Plano Geral de Ensino - Capítulo III - Corpo Docente - Capítulo IV - Período Letivo e Regime de Trabalho - Capítulo V - Modo de Julgar o Aproveitamento - Exames - Capítulo VI - Matrículas - Capítulo VII - Regime dos Alunos - Capítulo VIII - Conclusão do Curso - Capítulo IX - Recompensas - Capítulo X - Disposições Diversas Este capítulo analisa as atribuições do Comando e Direção do Ensino no C.I.M., cujas análises contemplarão os 73 capítulos do regulamento da instituição. Para essa abordagem, porém, por restrições de espaço e tempo, serão selecionados e comentados apenas alguns artigos, de acordo com sua importância e pertinência para o estudo que ora se propõe. 3.1 DO C.I.M. E SEUS FINS O Centro de Instrução Militar, unidade de ensino da Polícia Militar (P.M.), assim se definia: “[...] um instituto destinado a formação de Oficiais Combatentes, para o desempenho inicial das funções de subalternos e Capitães no quadro das armas, Sargentos e Cabos.”12 A instrução e a disciplina eram parte da formação que habilitava os alunos do Centro ao desempenho que lhe conferiu a Lei Federal n. 192, de 17 de janeiro de 1936, através dos artigos 1º e 2º: 12 Art. 1º do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. 83 Art. 1º. As Polícias Militares serão reorganizadas pelos Estados e pela União, na conformidade desta Lei, e são consideradas reservas do Exercito, nos termos do art. 167 da Constituição Federal. Art. 2º. Compete às Polícias Militares: a) Exercer as funções de vigilância e garantia da ordem pública, de acordo com as leis vigentes; b) Garantir o cumprimento da lei, a segurança das Instituições e o exercicio dos poderes constituídos; c) Attender à convocação do Governo Federal em casos de guerra externa ou grave commoção intestina, segundo a lei de mobilização. O Comando Geral, através da Diretoria Geral de Instrução, que lhe era subordinada, fiscalizava o ensino, a instrução e a disciplina do C.I.M., sendo que a dedicação ao Centro por parte dos oficiais e praças da corporação constituía-se em “ponto de honra”13 3.2 DO PLANO GERAL DE ENSINO O Centro de Instrução Militar funcionou mediante a oferta dos seguintes cursos: Curso de Formação de Oficiais (C.F.O.); Curso de Candidatos a Sargentos (C.C.S.) e Curso de Candidatos a Cabos (C.C.C.). Porém, para a análise aqui proposta, somente o C.F.O. será objeto de estudo. O C.F.O. compreendia três modalidades de ensino, cada qual com suas especificidades, a saber: “[...] ensino profissional (fundamental e militar), policial (fundamentos, teoria e práticas), militar (teórico e prática)”.14 Tinha a duração de dois anos, divididos em três períodos, tendo-se eleito as seguintes matérias: 13 Art. 3º do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. 14 Art. 4º, inciso I do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. 84 1º período Português Aritmética Geografia Educação Física Instrução Militar Instrução Militar Instrução Policial - 2º período Português Álgebra Geometria Plana Direito Inglês Educação Física Topografia Instrução Militar Instrução Policial 3º período Português Geometria no Espaço Inglês Prático Direito Noções de Higiene Organização da Instrução Geografia e História Militar Educação Física Topografia Instrução Militar Instrução Policial Cavalaria Quadro 8 - Matérias dos três períodos do C.F.O. Nota: Construção do autor. A Direção do Centro, durante o tempo de sua existência, foi exercida por um major da Polícia Militar, que acumulava a função com a Direção Geral de Instrução. Foram diretores do C.I.M.: Major Ubaldo Monteiro, Major Antonio Ribeiro Leite, Major Luiz de Carvalho e Major Gonçalo Ribeiro, a quem coube a missão de formar a última turma. A organização administrativa do C.I.M., além de ser enxuta, somente quatro componentes (Diretor, Secretário, Arquivista dactilografo, Soldado Auxiliar)15, tinha um aspecto interessante, pois determinava que o soldado, para compor o quadro administrativo da organização, devia ser alfabetizado. Isso implica que existiam soldados analfabetos na Polícia, revelando a dificuldade de se encontrar soldados alfabetizados, a fim de que fossem lotados no referido setor, haja vista que os policiais escolarizados logo eram promovidos. Disso decorria a necessidade de se determinar, via regulamento, que o soldado tinha que ser alfabetizado. O Diretor do Centro emitia relatórios constantes ao Comando Geral, contendo a relação dos alunos que: “[estavam sendo] submetidos a exames finais, com discriminação de notas e classificação em cada curso ou período letivo.”16 De acordo com o Boletim Interno n. 19, de 21 de fevereiro de 1953, de responsabilidade do Comando Geral da Polícia Militar, observa-se que a este órgão eram encaminhados pelo Diretor de Ensino os atos administrativos concernentes à vida 15 16 Art. 8º do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. Art. 9º, parágrafo único, letra a do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. 85 escolar e acadêmica do Centro: O 2º período de Instrução do C.F.C. de acordo com o despacho nº 3, capítulo II do Bol. Do Q.C.G. nº 17 de 22 de janeiro do corrente ano, que nomeou a banca examinadora de oficiais, que perdurou até o dia 14 do corrente mês concluiu-se os exames escritos e orais, com resultado seguintes: Aprovados em todas as matérias com media geral. ALUNO ALENCARLIENSE ALVES...............................GRAU 8,57 ALUNO VICENTE VITORIANO DE SOUZA.................GRAU 7,03 ALUNO ODEMAR PEREIRA...........................................GRAU 9,39 ALUNO ANTONIO COSTA LEITE..................................GRAU 9,39 ALUNO ARGEMIRO VERLANGIERE............................GRAU 7,45 Os quais são matriculados no 3º período letivo do C.F.O. Sujeitos a 2ª época das matérias reprovadas que ficaram dependendo para a promoção. ALUNO JOSÉ PEREIRA DINIZ...................................GRAU 7,43 DEP. geometria ALUNO EVARISTO DA COSTA E SILVA..................GRAU 7,20 DEP. Álgebra ALUNO UIR HERMOGENES DE CASTILHO...............GRAU 6,42 DEP Álgebra e geometria ALUNO MARIO POLICARPO DA SILVA .....................GRAU 6,40 DEP.Geometria e Instrução Policial. Os quais deverão submeter-se a exames das matérias na primeira quinzena do mês de março, p. vindouro. - Sol da ata do exame lavrada pela comissão de oficiais da banca Examinadora e parte nº 19-21-2953, do Diretor Do C.I.M.( MATO GROSSO, 1953). Observa-se, ainda, que ao Diretor cabia: “Propôr ao Comando Geral o desligamento dos alunos que vieram faltar as finalidades técnicas e morais indispensáveis.”17 É o que se verifica nestas declarações: Sejam desligados do C.I.M. como Aluno do Pret Militar, por terem mais de 30 faltas, o 1º tem. JOÃO JOSÉ DO ESPIRITO SANTO E 1º Tem BENEDITO PINTO PEREIRA. Sejam desligados do C.I.M. como Aluno do Pret Militar, por terem mais de 30 faltas, os sub tenentes EMILIO ALBERNAZ POLZIN, MARIO PEREIRA E JULIANO ALBERTO DE SANTANA. (MATO GROSSO, 1953). Ademais, as comissões examinadoras eram designadas pelo Diretor do Centro, 17 Art. 9º, parágrafo único, letra i do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. 86 que: “[escolhia] os professores de cada grupamento de matérias e sub-grupamento.”18 Além disso, cabia-lhe: “Receber semanalmente dos professores e instrutores e designação dos assuntos à serem ministrados na semana imediata, sobre forma de programas semanais.”19 Vários foram os instrutores que trabalharam no C.I.M., tendo sido constantes as substituições entre eles, conforme expresso no documento abaixo: O Major Diretor do C.I.M., em parte nº 75 de hoje, propondo para serem substituídos nas funções de instrutores daquele Centro o 2º Ten. José Pereira Diniz e Aspirante a of. Zuzi Alves da Silva, por terem sido designados para outras comissões, pelos Maj. Antonio Ribeiro Leite e Cap Domingos Santana de Miranda, respectivamenteConcordo. Faça-se as substituições propostas. (MATO GROSSO, 1954). 18 19 Art. 9º, parágrafo único, letra j do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. Art. 9º, parágrafo único, letra k do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. 87 Grupamento de matéria Aulas por semana 1º per. Total de aulas por semana 2º per. Ed. Física Transmissões O. terreno Inst. Geral 2 1 1 2 Direito Penal Direito Processual Português Tática C. S. Campanha Maneabilidade Geografia Hist. Militar Topografia Inst. Policial Geometria Org. da Instrução Geog. Militar Hist. Militar Aritmética Álgebra Inglês O. Unida 3 2 2 2 2 2 2 2 Armamento 2 1 2 2 2 2 33 33 Maneabilidade Combate Ed. Moral Escrituração Soma: 25 Instrutor ou professor 2 1 1 2 2 2 3 2 1 1 1 3 2 2 2 2 2 - Major A. Ribeiro Leite 12 Dr. Manoel Lopes 10 Major Luis de Carvalho 06 Major Ubaldo M. Silva 16 Tenente Domingos S. 12 Tenente Oldemar Pereira 04 Tenente J. P. Diniz 04 07 66 Quadro 9 - Indicação de Instrutores e Professores do C.F.O., no corrente ano, com distribuição dos grupamentos e sub-grupamentos de matérias e distribuição de aulas por semanas Fonte: Mato Grosso, 1954. Informe-se que o quadro acima fere o que prevê o Artigo 12, parágrafo único, do regulamento do C.I.M.: O Corpo docente compõe-se do professores e instrutores necessários para lecionar as matérias teóricas, teórico-práticas e práticas que vão constituir o ensino profissional. 1º - Cada professor não poderá lecionar mais de quatro matérias, nem dar aulas em numera superior e vinte por semana. 88 Os alunos oficiais eram constantemente observados e avaliados, cabendo ao Diretor do C.I.M.: “Formular, no fim dos cursos, conceitos sobre cada um dos alunos, de acordo com o juízo expresso pelos professores e instrutores.”20 Durante os cursos de formação, os educandos sofriam uma vigilância constante, pois era preciso avaliar as suas aptidões para o exercício da profissão de policial militar, e, no caso dos alunos oficiais, era necessário verificar se estes possuíam condições morais e técnicas de liderar a tropa. Portanto, todo o trabalho de vigilância, observação e avaliação feita pelos professores e instrutores tinha por objetivo adestramento dos alunos, haja vista que muitos eram civis e, consequentemente, não tinham formação militar: Adestrar corpos vigorosos, imperativo de saúde; obter oficiais competentes, imperativo de qualificação; formar militares obedientes, imperativo político; prevenir a devassidão e a homossexualidade, imperativo de moralidade... O próprio edifício da escola deveria ser um aparelho de vigiar. (FOUCAULT, 1997, p. 145). Porém, mesmo os que já eram militares precisavam ser forjados novamente. Acerca disso, Fernandes (1978, p. 178) compreende que: “[...] a arma em que serve é o molde em que se joga o caráter e ali se modifica e refunde até tomar uma forma genérica, impressa para sempre, o homem se apaga e fica o soldado.” No Centro de Instrução Militar, cabia, afinal, ao Diretor: “Organizar, ouvidos os professores e instrutores, calendários de sabatinas, de 45 em 45 dias.” 21. E, para tanto, designava-se uma comissão avaliadora, que aplicava as sabatinas e posteriormente encaminhava-se os resultados para dar publicidade, conforme tabela abaixo: 20 21 Art. 9º, parágrafo único, letra j do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. Art. 9º, parágrafo único, letra m do Decreto nº 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. 2,5 4,5 6 MÉDIA GLOBAL SOMA Ordem Unida Educação Moral Direito Português 7 7 9 71,75 5,519 CLASSIFICAÇÃO 0 8 9,5 109,25 8,403 8 9 100,25 7,734 6 9 89,25 6,865 8 9,5 88,15 6,780 7 9 79,05 6,080 7,5 9 76,50 5,884 8 10 76,25 5,875 CONCEITO 6 Inglês 6,5 5,25 7 Geometria 5 6 Álgebra 9,5 6,25 8,5 4 10 8 9 8,5 8,5 6,5 5,25 8 5 10 4 6,5 5,5 6,5 6,5 7 6 9 5,4 6 7 4,25 1,5 7,5 7,5 6,25 4,5 3,5 9,5 4,8 3 4 4,5 4,5 2 6 5 10 5 4 1,5 2,5 6,5 4 9 Comb. Serv. Campanha 9 9 9 7 6 6 5 Topografia 8,5 10 9 6 8,5 8 7,25 7 9 6 8 9 6 4,5 7,5 8,5 6 3,5 7,75 6 7 Inst. Geral Armamento e Tiro 46 Antônio C. de Azambuja Manoel Reveles P. Filho Moacyr do Couto Agamenon A. Moreno João E. Nascimento Camilo Luiz de Amorim Civis Leão de Morais Benedito Mauro de Figueiredo Inst. Policial 38 41 40 42 39 46 45 NOMES Ed. Física NÚMEROS 89 9,00 8,00 4,50 4,00 5,50 9,00 9,00 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 6,00 8° Tabela 1 – Relação das notas dos alunos oficiais relativas à segunda sabatina - 2º C.F.O. Fonte: Boletim Interno n. 161, 27 dez. 1959. Diante de tudo o que foi dito até o momento, observa-se que eram muitas as atribuições do Diretor do Centro de Instrução Militar, sendo um dos principais responsáveis pelo sucesso da instituição. 3.3 CORPO DOCENTE O corpo docente era composto por professores e instrutores que lecionavam as matérias teóricas e práticas dos ensinos fundamental, militar e policial. A matéria Higiene, História Natural e Química aplicada à parte de guerra era obrigatoriamente ministrada por um médico da corporação, e Direito, por um bacharel em Direito, de preferência que estivesse exercendo uma função remunerada na Polícia Militar. A formação dos alunos do Centro era fortemente militarizada, inclusive preparando-os para as guerras. Isso aponta para a existência de uma dicotomia nesse processo formativo, pois, apesar de lecionar matérias policiais durante os três períodos, havia ainda matérias relacionadas à guerra, e a formatura geral era realizada nas companhias de guerras: “A declaração de aspirante a oficial será publicada em Boletim do Comando Geral e demais oficiais, em formatura geral do Centro ou de uma Cia. de Guerra.”. (DECRETO Nº 1.434, 06 out. 1952). 90 Figura 14 - Alunos em formatura geral no pátio do C.I.M. Nota: Arquivo particular do Coronel Moreno. Apesar dessa dicotomia, observa-se que a instrução profissional militar era diferente da instrução profissional policial, pois uma se destinava ao aniquilamento do inimigo e outra, à proteção da comunidade: “[para um] eliminar o inimigo é a regra e até constitui honra [e para o outro] eliminar o delinquente é a exceção, e na maioria das circunstâncias, um crime sem qualquer excludente de criminalidade.” (CAMARGO, 1997, p. 75). O corpo docente do Centro de Instrução Militar tinha uma série de atribuições no encaminhamento dos trabalhos: Art. 15º - Os professores são as responsáveis diretos perante e Diretor de ensino, pela decência das disciplinas que regerem, competindo-lhe ainda: 1- Ensinar sua matérias de acordo o programa aprovado e as diretrizes do Diretor do C.I.M. 2- Comparecer as reuniões convocadas na conformidade da letra g, do art. 8º deste Regularmente. 3- Dar aulas nos dia e horas designados, mencionando sumariamente no livro do registro, assunto correspondente as observações necessárias. 4- Apresentar sugestões ao Diretor quanto a organização do programa e calendário de sabatinas. 5- Restituir as alunos os trabalhos escritos que tenha feito inclusive sabatinas. depois de corrigidas e devidamente apreciados em notas variáveis de 0 a 10. 6- Enviar ao Diretor de Ensino a relações das notas dadas aos alunos em todos os trabalhos escritos. 7Marear, pelo menos com uma semana de antecedência, os assuntos para as sabatinas escritas. 91 8- Observar o fazer observar rigorosamente as instruções o recomendações da Diretoria do Centro, quanto a disciplina nas aulas e diligenciar pelo bem aproveitamento das mesmas. 9- Informar ao Diretor do Ensino, quais os livros recomendáveis aos alunos para facilitar lhes os estudos. 10- Apresentar ao Diretor de Ensino, semanalmente, a relação dos assuntos a serem lecionados na semana seguinte. (DECRETO N. 1.434, 06 out. 1952). Os professores e instrutores que faziam parte do corpo docente e não observavam as suas atribuições nem às obrigações estavam sujeitos a sofrer penas disciplinares: [...] está sujeita as seguintes penas disciplinares, impostas pelo Comando Geral: a) advertência oral e particular; b) censura escrita; c) suspensão de suas funções por 15 dias, com perda de vantagens; d) afastamento das funções em caso de motivo justo e depois de instaurado o competente inquérito. (DECRETO N. 1.434, 06 out. 1952). Diante disso, ressaltem-se dois fatos interessantes: o primeiro, que a disciplina era cobrada de todos e que a vigilância era exercida de todos para todos: O poder na vigilância hierarquizada das disciplinas não se detém como uma coisa, não se transfere como uma propriedade: funciona como uma máquina. [...] O que permite ao poder disciplinar ser absolutamente indiscreto, pois está em toda a parte e sempre alerta, pois em princípios não deixa nenhuma parte ás escuras e controla continuamente os mesmos que estão encarregados de controlar. (FOUCAULT, 1997, p. 149). E o segundo, que os professores civis eram tratados pelo regulamento da mesma maneira que os instrutores militares, com direitos e deveres, também estando sujeitos a tratamentos disciplinares idênticos. Isso porque, ao determinar o afastamento do professor civil, tal decisão era formalizada através de inquérito policial22, que possuía 22 “O inquérito tem as suas caracteristicas oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal, sendo, ainda, o inquérito secreto e escrito, ao qual não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa.” (AZEVEDO, 2002, p. 5). 92 por características ser sigiloso, inquisitório e escrito. 3.4 PERÍODO LETIVO E REGIME DE TRABALHO O Curso de Formação de Oficiais tinha duração de dois anos, ocorrendo em três períodos assim distribuídos: “[...] o 1º período a 1º de fevereiro; o 2º a 1º de outubro e o 3º, a 1º de junho do ano seguinte, encerrando em dezembro desse ano.”23 Quanto aos exames de 2ª época: “[eram realizados] nos últimos dias de férias de cada período.”24 E, ao final do ano: “[...] Nos meses de dezembro de cada ano, serão realizadas as instruções de conjunto (grandes marchas, manobras e acampamentos).”25 Figura 15 - Manobras e acampamento no Coxipó do Ouro Nota: Arquivo pessoal. Depara-se novamente com a dicotomia entre a instrução profissional militar e a instrução profissional policial, contudo se faz necessário entender que as Polícias Militares eram e são uma instituição militarizada, ou seja, militares estaduais, e que naquele contexto ainda se fazia muito presente a participação das Forças Públicas como “Exércitos Estaduais”, principalmente nos movimentos revolucionários, sendo assim o policial militar deveria receber as duas formações, pois na regra exercia atividade 23 Art. 18 do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. Art. 18, § 1º do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. 25 Art. 18, § 2º do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. 24 93 policial e na exceção, atividade militar, ou seja, em uma situação a Força Pública atuava contra o cidadão em conflito com a lei e oponente eventual (ocorrência policial), em outras situações ou circunstâncias, esse mesmo cidadão poderia transformar-se em inimigo, bastava estar do outro lado das guerras e revoluções internas que as Forças Públicas participavam. O militar tem que ser agressivo e imediatista na ação junto ao inimigo, que praticamente nenhum direito possui, nem à vida, do contrário, vacilará nos momentos cruciais do combate e isso lhe será fatal. O policial tem que ser tolerante e ponderado com o cidadão; senão a ação policial irá degenerar conflito, arbitrariedade e violência, com sérios danos para a ordem pública. (CAMARGO, 1997, p. 75). Durante cada período letivo, o aproveitamento dos alunos era apreciado pelos professores mediante arguições, sabatinas escritas e orais e trabalhos em domicílio, sendo as médias das sabatinas e dos trabalhos escolares computadas e registradas em livro próprio, bem como as médias de exames, que, além de registradas, integravam ata destinada a tal fim e remetida ao Comando Geral para conhecimento e publicação em MÉDIA GLOBAL 6,5 7,5 3 9 5 7 3,5 6,5 4 80,75 82,25 74,50 6,134 6,326 5,730 9 8 9 10 10 10 4 4 4,5 8,5 6 7 3,5 7 4,5 4 9 10 4,5 8 6,5 4,5 5,25 7 4 6,5 CONCEITO MÉDIA TOTAL 2 4 5 6° 7,5 7° 5,5 8° 0 9 SOMA 6,519 5,75 9 Ordem Unida 84,75 4 Inglês 2 9 Geometria 6,5 7 Álgebra 10 6 Comb. Serv. Campanha 4 5° Topografia Educação Moral Armamento e Tiro 10 7,5 113,00 8,692 9,00 8,70 9 7,65 102,90 7,915 9,00 7,90 8,5 5 87,50 6,730 8,00 6,80 8 1,5 87,75 6,750 4,00 6,55 Inst. Policial 9 10 8 9 Inst. Geral 1° 8,5 10 10 10 10 6,5 10 9 8,5 4 2° 8 9,5 9,5 6,5 7,5 8,25 9 6 8 4 3° 7,5 9 9 7,25 8 4,5 5 5,25 6,5 4 4° 6 8 10 5,25 8,5 4 9,5 4,5 7 6,5 Ed. Física Direito 43 46 39 40 Antônio C. de Azambucha Manoel Reveles P. Filho Civis Leão de Morais Agamenon A. Moreno Benedito Mauro de Figueiredo Camilo Luiz de Amorim João E. Nascimento Moacyr do Couto Português 38 41 45 42 NOMES CLASSIFICAÇÃO NÚMEROS boletim. 6,00 9,00 6,00 4,00 Tabela 2 - Relação das notas dos alunos oficiais relativas à terceira sabatina - 2º C.F.O., em 1959 Fonte: Boletim Interno n. 208, 25 set. 1959. Os trabalhos escolares eram considerados atos de serviço, de sorte que a frequência dos alunos era obrigatória: “[...] a falta pelos mesmos sem motivo justificado era passivo de punição disciplinar de acordo com R.D.E. (Regulamento Disciplinar do 6,48 6,41 6,30 5,60 94 Exército).”26 A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso apropriava-se do regulamento disciplinar do Exército como um modelo de conduta disciplinar. Acerca dessa questão, considerava-se que, se a disciplina num quartel tinha que ser efetiva, num centro de formação devia ser maior ainda, de forma que a pontualidade, a assiduidade e a efetividade, entre outras características, eram concebidas como quesitos inerentes à formação do militar. O Centro de Instrução Militar, assim como as escolas-modelo27 existentes em Mato Grosso no início da República, foi criado para ser referência e, portanto, modelo do ideal a ser atingido por uma unidade de ensino militar. Nesse contexto, a disciplina devia ser buscada tal como aquela empreendida para a afinação de um violão, na qual, quando o som produzido não é o ideal, aperta-se a corda, podendo-se afrouxá-la ao se sentir que passou da tonalidade. Tinha-se, pois, na disciplina, um caráter indispensável, dada a importância do seu papel na vida social e o seu poder de intervenção na sociedade: Se deberá prestar atencíon a la disciplina, bienestar y capacitacion de la fuerza policiaca. Es esencial mantener uma disciplina eficaz para gobernar sus operaciones y lograr eficiente y satisfactoriamente los objectivos de la policia. Es uno de los instrumentos constructivos mas importantes para dirigir y mandar, com El fin de eliminar deficiencias y evitar su desarollo. La disciplina no es uma forma de capacitacion. Uma fuerza de policia indisciplinada está imcompletamente adiestrada. (WILSON, 1988 apud CAMARGO, 1997, p. 77). O controle do período letivo e do regime de trabalho era rígido, pois os alunos não poderiam ter mais que 30 faltas dentro de um mesmo período, o que, se ocorresse, implicaria no seu desligamento do curso, salvo quando: “[as faltas eram] por motivo de doença grave ou acidente, neste caso o permitido era de 60 faltas.”28 O aluno só podia reprovar uma única vez durante os três período do C.F.O., sendo-lhe resguardado o seu direito à rematrícula, quando em funcionamento o período 26 Art. 21 do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. As escolas modelos, na visão dos intelectuais de Mato Grosso, eram mais que simples escolas destinadas à prática de ensino: elas deveriam ser uma instituição modelar, paradigma de escola primária a ser seguida pelas demais [...] o uso do termo “modelo” reportava àquilo que era tido como ideal (REIS, 2006, p. 207-208). 28 Art. 23 do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. 27 95 em que foi desligado. 3.5 MODO DE JULGAR O APROVEITAMENTO - EXAMES Os exames eram realizados durante cada fase do curso, dos quais três eram relativos aos três períodos letivos, ao final de cada um e mais os de 2a época, de acordo com o disposto no parágrafo 1º do Artigo 18 do regulamento do Centro: Os exames escritos obedecerão as seguintes regras: a) As questões serão formuladas de acordo com os pontos sorteados; b) O tempo para sua realização será de duas horas, para cada prova; c) Entregue a próva o aluno deixará o recinto, afastando de suas circunvizinhanças, até que terminem os exames; d) antes do inicio da prova, a comissão examinadora resolverá se é ou não permitido a consulta de livros, cartas ou apontamentos; e) terá nota zero o aluno que assinar a prova em branco, comunicarse com qualquer colega ou recorrer a material não permitido (apontamentos, livros, notas, etc.) ficando sujeito ainda, as penalidades, na conformidade dos regulamentos da disciplina da Corporação, em vigor no Centro; f) alem dos membros da comissão examinadora e das autoridades superiores, ninguém poderá permanecer na sala onde se realizam os exames escritos. (DECRETO N. 1.434, 06 out. 1952). Nos exames orais, depois de sorteado o ponto, o aluno terá direito ao tempo necessário para refletir antes de comparecer perante a comissão examinadora, a critério desta. (DECRETO N. 1.434,06 out. 1952). 96 Dia HORAS MATÉRIAS 14 – 7:00 as 9:00 Direito 9:00 as 11:00 Português 15 – 7:00 as 9:00 Direito 9:00 as 11:00 Português 16 – 7:00 as 9:00 Educação Física 9:00 as 11:00 Armamento material e Tiro 17 – 7:00 as 9:00 Educação Física 9:00 as 11:00 Armamento material e Tiro 18 – 7:00 as 9:00 Ordem Unida,Maneabilidade 9:00 as 11:00 Higiene e S.De Urgência 19 – 7:00 as 9:00 Topografia 9:00 as 11:00 Ordem Unida,Maneabilidade 21 – 7:00 as 9:00 Tática de Infantaria 9:00 as 11:00 Higiene e S.De Urgência 22 – 7:00 as 9:00 Tática de Infantaria 9:00 as 11:00 Topografia 24 – 7:00 as 9:00 Historia e G.Militar 9:00 as 11:00 Organização da Instrução 25 – 7:00 as 9:00 Historia e G.Militar 9:00 as 11:00 Organização da Instrução 26 – 7:00 as 9:00 Escrituração Militar 9:00 as 11:00 Instrução Policial 28 – 7:00 as 9:00 Geometria 9:00 as 11:00 Instrução Policial 29 – 7:00 as 9:00 Educação Moral 9:00 as 11:00 Educação Moral 30 – 7:00 as 9:00 Inglês 9:00 as 11:00 Escrituração Militar 31 – 7:00 as 9:00 Geometria 9:00 as 11:00 Inglês Quadro 10 - Relação das datas, horários e matérias dos exames Fonte: Boletim Interno n. 195, 22 ago. 1957. Obs. Escrita Escrita Oral Oral Escrita Escrita Oral Ora Escrita Escrita Escrita Oral Oral Oral Oral Oral Escrita Escrita Oral Oral Escrita Escrita Escrita Oral Escrita Oral Escrita Oral Oral Oral Nas unidades de ensino militar as práticas de exame e avaliação é uma constante, pois através dela se determina a posição do militar na escala hierárquica, além de mensurar constantemente o aluno, comparando-o consigo mesmo e com outros alunos, conforme texto abaixo: Do mesmo modo, a escola torna-se uma espécie de aparelho de exame ininterrupto que acompanha em todo o seu comprimento a operação do ensino. Tratar-se-á cada vez menos daquelas justas em que os alunos defrontavam forças e cada vez mais de uma comparação perpétua de cada um com todos. (FOUCAULT, 1997, p. 155). O exame, que, segundo Foucault (1997, p. 157), coloca os sujeitos em constante vigilância: “[...] situa-os igualmente numa rede de anotações escritas; compromete-os em toda uma quantidade de documentos que os captam e os fixam [...] são 97 acompanhados imediatamente de um sistema de registro intenso e de acumulação documentária.” No C.I.M a vida acadêmica do aluno era registrada diariamente pelos professores, instrutores e oficiais que compunham o Centro, nada passava desapercebido, pois a ficha de avaliação e comportamento influenciava a sua classificação final, conforme o Art 34 do regulamento “ Ao terminarem o curso ,cada candidato terá além da média de aprovação final uma outra em separado, que se diz nota de conceito para a apuração de seu modo de trajar, conduta , higiene, etc”. Para o autor, nos estabelecimentos de ensino, no caso, o C.I.M., era forçoso caracterizar a aptidão de cada um, ou seja, a vocação para a vida militar, segundo depoimento do Coronel Evaristo (2008): “Tinha muitos que desistiram por falta de adaptação, vocação, entendeu... muitos deles... ah, eu não vou, eu não dou pra isso aqui não.” Igualmente, isso é ilustrado nesta passagem: O Major Diretor do C.I.M. encaminhado o requerimento do Aluno Oficial nº 44 do 2º Período do C.F.O., Sebastião Clemente Rodrigues, no qual solicita seu desligamento do rol de alunos-oficiais daquele Centro, a partir do dia 1º de Março, por ter constado nestas férias falta de inclinação para o serviço militar. Como pede (MATO GROSSO, 1959). No C.I.M. segundo o depoimento abaixo, aconteceu um fato relacionado à letra e do Art. 29 do regulamento: “[...] terá nota zero o aluno que assinar a prova em branco, comunicar-se com qualquer colega ou recorrer a material não permitido, [...] ficando sujeito ainda, as penalidades, na conformidade dos regulamentos da disciplina da Corporação, em vigor no Centro.”. [...] esse foi o diretor, desconfiou que ele colou na última prova, prova de geometria, geometria no espaço, desconfiou que ele colou porque ele fez toda a prova, alguém passou mesmo... ele não tinha capacidade, o professor conhece ele, que era o diretor, ele respondeu toda a mais difícil ele... ai... largou pau nele... não descobriu quem foi que deu [...] ele perdeu o ano [...] o diretor não deixou [...] não confessou, não descobriram, assim mesmo... mais ele colou... mas ele colou... alguém passou a cola... (CORONEL EVARISTO, 2008). Nos exames cada prova era: “[...] julgada separadamente por todos os membros da comissão e o resultado será a média aritmética das notas obtidas. A média final de 98 9 7,75 7 7 6,5 7 9,326 9,040 7,710 7,413 7,293 6,893 10,00 10,00 7,00 8,00 7,00 7,00 1° 2° 3° 4° 5° 6° 89,00 6,846 7,00 85,75 6,596 10,00 SOMA DAS MÉDIAS Ordem Unida Educação Moral Direito Português Inglês Geometria Álgebra Comb. Serv. Campanha Topografia Armamento e Tiro Inst. Policial Inst. Geral CLASSIFICAÇÃO Antônio C. de Azambucha Manoel Reveles P. Filho Agamenon A. Moreno Civis Leão de Morais João E. Nascimento Moacyr do Couto Benedito Mauro de Figueiredo Camilo Luiz de Amorim CONCEITO 43 46 NOMES MÉDIA GLOBAL 38 41 42 45 39 40 Ed. Física NÚMEROS exame será a soma das médias de cada prova [escrita e oral], dividida por dois.”29 10 9 10 10 10 6 8,75 9,5 9,75 9,75 10 9,5 121,25 10 9 10 10 9,62 7,25 7,75 9 9 9,9 10 8,25 117,52 8,5 9 5,87 8,25 7,12 6,75 5,75 8,5 8 9 9 7,5 100,24 9 7,5 6,87 4,25 4 7,5 8 9,25 9,5 7,5 96,35 7,5 8,5 7,5 8 6,5 6 7,12 4,5 7,75 8,5 8,5 8,6 8 7,35 94,82 7 7,5 6 4 6,75 7,25 6,5 6,37 89,62 7,5 7,5 8,75 7,5 7 8 9 8,5 7,5 7,25 6,5 8,5 8 7,25 6,5 7 2 4 4,5 7,75 9,25 8,5 5,75 5,25 2,75 4,5 7,5 9 6,5 6,5 Tabela 3 – Quadro geral das médias das notas dos exames finais escritos, orais e prático-orais Fonte: Boletim Interno n. 272, 20 nov. 1959. Ao término do C.F.O., cada aluno teve: “[...] além da média de aprovação final uma outra em separado, que se diz nota de conceito para a apuração de seu de trajar, conduta, higiene, frequência, etc.”30 É o que ilustra este depoimento: Tinha tudo isso. O coturno polido, tinha que estar bem arrumado o uniforme. Tinha mais disciplina, o oficial passava e você fazia continência para ele, [...] Qualquer coisa assim era parte em cima e a gente ia para a cadeia, pegava cadeia, perdia, suspendia ponto... [...] era punido. Agora tinha o mau caráter... é do berço... vem de lá, do berço, na formação, do berço da família... educação molda o cara, mas o temperamento não muda, não muda não... é coisa do sangue da pessoa... genético isso. (MAJOR SALGUEIRO, 2008). 3.6 MATRÍCULAS O Curso de Formação de Oficiais tinha suas vagas distribuídas entre os alunos oriundos da tropa e do mundo civil, na proporção de metade para cada grupo, porém somente o Comando Geral, de acordo com as necessidades da corporação e mediante a permissão do Governo do Estado, definia o número de vagas abertas por concurso. Além disso, para o ingresso no C.F.O., fazia-se necessário o preenchimento das 29 30 Art. 31 do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. Art. 34 do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. 7° 8° 99 seguintes exigências: 1 - Ser brasileiro nato, solteiro e ter menos de 25 anos e 18 completos, quando civil; ter no máximo 33 anos, solteiro ou casado, estar na conduta boa, quando praça da corporação. 2 - Aos civis além das exigências supra, ao seus requerimentos para ingressar o deve vir acompanhados de: certificado idade, certificado de reservista, certificado do Ginásio comprovando o curso completo no Estabelecimento de Ensino que o expandiu [concluente]. Folha corrida das delegacias de perícia e consentimentos dos pais ou tutores, quando menores do 21 anos , juntando-se ainda, exame de saúde obrigatório feito por junta médica, do conselho médico da corporação, dela participante. 3 - Os militares além daquelas exigência da alínea 1, as de condições físicas exigidas e comprovadas em exames rigorosos, conforme alínea 2, ter C.C.S da corporação, do Exercito ou de outra Polícia, ou ter o Curso Ginasial, quando soldado ou Cabo. 4 - A inspeção de saúde será procedida em fins de janeiro, depois de apresentados os documentos exigidos e de realizados os exames de seleção. (DECRETO N. 1.434, 06 out. 1952). Logo, as praças que quisessem se matricular no C.F.O. deviam possuir bom comportamento, ou seja, tinham que demonstrar, através da sua ficha de alteração, ser um policial militar disciplinado, pois o Centro tinha o interesse de, por meio da formação: “[...] obter oficiais competentes, imperativo de qualificação; formar militares obedientes, imperativo político.” (FOUCAULT, 2000, p. 145). Os exames físicos que antecediam o momento da matrícula eram rigorosos, pois o aluno oficial, tal como um produto de boa qualidade, precisava ter uma embalagem agradável, que passava por sua aptidão física. Além disso, seria mais difícil adestrar um corpo inapto, embora muitos dos que entravam e possuíam boa condição física não tiveram contato anterior com a vida castrense, precisando ser adestrados: [...] agora o seguinte, tinha pessoas que não dava mesmo. Então no primeiro ano era mais puxado, no primeiro ano... era mais puxado. Para quem já vinha de Exército essas coisas, era mais fácil, porque já tinha base de aprendizado de militar... mas e aquele civil que nem sabia marchar... a não ser marchar lá no dia de 7 de setembro, apresentar todo garboso. Mas então para eles já era mais difícil. Então a parte de Instrução Militar era pesada... (CORONEL MONTEIRO, 2008). Os civis tinham, então, que ser trabalhados, bem como os sargentos antigos que ficavam muito tempo destacados da sede do batalhão. Enfim, era preciso transformá-los 100 em “Soldados”, símbolo da galhardia da formação do C.I.M. Foucault (1997, p. 117), reportando-se à construção desse oficial, assim se posiciona: O soldado tornou-se algo que se fabrica; de uma massa informe, de um corpo inapto, fez-se a máquina de que se precisa; corrigindo-se aos poucos as posturas; lentamente uma coação calculada percorre parte do corpo, se assenhoreia dele, dobra o conjunto, torna-o perpetuamente disponível, e se prolonga, em silêncio, no automatismo dos hábitos; em resumo, foi “expulso o camponês” e lhe foi dada a “fisionomia de soldado”. E Fernandez (1978, p. 154) acrescenta: Poderíamos supor, com reservas conseqüentes, que possui melhores condições para se adaptar às exigências do ambiente militar, por seu equilíbrio mental e sua escassa resistência ao clima espiritual que o rodeia e a observação confirma. [...] podem contar com um físico que permite dar satisfação também aos esforços e fadigas do soldado. As praças da corporação, ou seja, os sargentos, não precisavam do curso ginasial para se matricular no Curso de Formação de Oficiais, contudo os cabos e soldados, bem como os civis tinham que apresentar o diploma referente a esse nível de ensino. E isso ocorria mesmo que se soubesse que o C.F.O. tinha reconhecimento equivalente ao nível de ginásio, titulando com o respectivo diploma apenas aqueles que não o possuíam: Dispõe sobre o regime de equivalência entre diversos cursos de grau médio para efeito de matrícula no ciclo colegial e nos cursos superiores. Art. 1º Poderá matricular-se na primeira série do curso clássico, ou do científico, o estudante que, satisfazendo as demais condições legais, haja concluído um dos seguintes cursos: IV - curso de formação de oficiais pelas polícias militares das unidades federadas, em cinco anos letivos, pelo menos, e com o mínimo de seis disciplinas do ciclo ginasial. Parágrafo único. Nos casos dos itens II, III e IV a matrícula dependerá da aprovação dos candidatos, mediante exame das disciplinas que bastem para completar o curso ginasial. Art. 3º Cumprirá ao Poder Executivo, pelos seus órgãos competentes: II - expedir os atos regulamentares necessários à execução da presente Lei, tendo em vista a organização do sistema de ensino de cada Estado e do Distrito Federal, relativamente ao ensino normal e ao de formação de oficiais pelas polícias militares. (LEI N. 1.821, 12 mar. 1953). 101 Tal “conquista” foi propalada pelo Comandante Geral no seu discurso de comemoração ao aniversário da Polícia Militar, bem como da formatura da primeira turma de aspirantes formados pelo Centro de Instrução Militar: Comemoramos hoje mais um aniversário da criação da Polícia Militar. Foi a 05 de Setembro de 1835 que então Governo provincial de mato Grosso, sancionou a lei que mandou organizar o Corpo Policial, com a denominação de Homens do Mato, dando cumprimento a lei da Assembléia Legislativa de Mato Grosso de 03 do mesmo mês e ano. Durante este longo período de 118 anos a Polícia Militar tem passado por diversas transformações, atravessando e vencendo crises, mas também gozando glorias e o respeito do povo que ela serve. É com verdadeira satisfação que assinalamos mais uma etapa vencida com galhardia, empenhando os nossos esforços para o bom desempenho da tarefa que nos foi confiada esforçando-nos para cooperar com os poderes públicos do estado na árdua missão que a lei nos exige. Hoje é um dia significativo e de regozijo para a Polícia Militar, por que além de comemorarmos o aniversário da sua criação, assinala na sua história a declaração de Aspirantes a Oficial da primeira turma diplomada pelo nosso Centro de Instrução Militar, cujo C.I.M já se acha reconhecido e registrado no Ministério da Educação, de acordo com a Lei Federal de nº 1.821 de 12 de Março de 1953. Este passo gigantesco para a nossa evolução e progresso, nós o devemos ao tirocínio privilegiado do Exmo. Senhor Dr. Fernando Correa da Costa, Governador do Estado, que não poupou esforços, quando se trata de promover o progresso e o engrandecimento de Mato Grosso; e nestas singelas mais significantes palavras deixamos a S. Excia os nossos comoventes agradecimentos, que a história há de registrar realçando o mérito de tão grande feito. (BOLETIM ESPECIAL, 1953). O Comando Geral, através do Boletim do Comando Geral (1953), nomeou uma comissão para proceder aos exames de seleção dos candidatos: Os exames de seleção serão prestados no C.I.M. perante uma comissão de examinadores, para candidatos que tenham satisfeito as condições do art. 34 e contara do: a- Português b- Aritimétrica c- História e Geografia d- Conhecimentos gerais (em formas de teste). Em 1958, o exame de seleção passou a ser chamado de exame vestibular, conforme documento abaixo, talvez querendo mais uma vez dar ao curso um status de 102 curso superior, pois, conforme se disse anteriormente, os alunos civis eram chamados de “bacharéis alunos”. No entanto, tal procedimento perdurou até 1995, quando a Polícia Militar assinou um convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso, que passaria a organizar e realizar o concurso vestibular da corporação, tendo alto índice de procura. EDITAL De ordem do Senhor Comandante Geral, faça saber a quem possa interessar, que no centro de Instrução Militar, acham-se abertas as inscrições, até 10 dez de Fevereiro próximo, para exame vestibular do curso de Formação de Oficiais, que se realizará de 20 a 26 desse mês. Poderão ser inscritos os brasileiros natos e solteiros que tenham no mínimo 16 a no máximo 25 anos, referidos ou limites a data de encerramento das inscrições. O requerimento para inscrição devera ser dirigido ao Exmº senhor Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, e acompanhado dos seguintes documentos; 1Certidão de conclusão de Curso Ginasial ou de Curso a este legalmente equiparado, passado por escolas oficiais ou oficializadas do Brasil (modelo 18). 2Certidão de nascimento ou documento que a supra. 3Atestado de estado Civil, passando pelo Juiz de Paz do local de domicilio, provando ser solteiro. 4Certificado de alistamento Militar, ou documento que prove estar o candidato em dia com suas obrigações para com o serviço militar. 5Atestado de bons antecedentes passado pela polícia ou pelo juizado de Comarca, se o candidato for civil; Nota de corretivos e ju7izos do Comandante da unidade, se for militar. 6Autorização do Pai, Mãe ou Tutor se for menor de dezoito anos. 7Carteira de identidade expedida pela Policia ou pelas forças armadas. 8Três fotografias recentes tamanho 3x4 cm e frente e descoberto Observações: 1. A inscrição deverá ser feita diretamente no Centro de Instrução Militar, pessoalmente ou por procurador habilitado. O C.I.M não se responsabiliza por documentos remitidos pelo correio. 2. Os candidatos militares deveram encaminhar os documentos pelas suas unidades, as quais deveram remete los ao C.I.M. EXAMES: Serão os seguintes para o vestibular: 1. Exame de idoneidade moral, realizado de acordo com o RCIM. 2. Exame medico, realizado no serviço de saúde da corporação. 3. Exame Físico, realizado no D.E.F. do C.I.M. 4. Exame intelectual que constará das seguintes matérias: Português / matemática (Aritmética, Álgebra e Geometria) / Francês / Inglês / Geografia (Física, Economia e Política) / História do Brasil. Programas pormenorizados das disciplinas exigidas serão distribuídos gratuitamente aos interessados como também esclarecimentos mais 103 detalhados poderão ser obtidos, mediante solicitação ao C.I.M. no quartel da P.M. (MATO GROSSO, 1958). Depois de esse Edital ter sido divulgado, vários policiais e civis se inscreveram para realizar o concurso, tendo sido a relação dos aprovados publicada no Boletim Interno n.° 59, do Comando Geral, datado de 1958: Aos doze dias do mês de março do ano de mil novecentos e cinqüenta e oito, nesta cidade de Cuiabá, capital do estado de Mato Grosso, no Quartel da Polícia Militar e em dependência onde funciona a Diretoria do Centro Instrução Militar, reuniu-se a Comissão da Banca Examinadora, nomeada pelo Senhor Coronel Comandante Geral em Boletim do CG de número 40 de 19 de fevereiro de 1958, para encerrar os trabalhos dos exames de vestibulares de 1ª e 2ª chamada para candidatos ao C.F.O, que tiveram início, os da 1°chamada em 20 de fevereiro passado, até o 26 do mesmo mês e os da 2ª chamada em 6 de março até 8 do corrente. O quadro abaixo apresenta o resultado do 1º vestibular aplicado na corporação, CLASSIFICAÇÃ O 8,5 9,75 10 52,15 8,69 1° 7,5 7,25 9,75 8 46,00 7,66 2° MÉDIA 8 8,5 SOMA 9 5 Francês 6,9 Inglês História do Brasil Miguel Perri Geografia Cb. Agamenon A. Moreno Português NOMES Matemática tendo sido publicado anexo ao boletim supracitado 7,9 7 7 5,25 9,75 9 45,90 7,65 3° Geraldo Xavier de Matoa 5 7,5 6,5 6,75 9,25 10 45,00 7,50 4° Sebastião C. Rodrigues 5° Sd. Antônio C. de Azambuja 5,7 8 5,5 8 9,25 8 44,45 7,48 João E. Nascimento 5 7 7 8,75 8,5 7 43,25 7,20 6° Sgt. Manoel Reveles P. Filho 4 8,5 5 8,75 7,75 9 43,00 7,16 7° 8° Civis Leão de Morais 5,6 6 6,5 4,25 10 9 41,35 6,89 Moacyr do Couto 5,5 4,5 4 5,75 9,25 7 36,00 6,00 9° Camilo Luiz de Amorim 4 6 4 5,25 8,5 8 35,75 5,95 10° Izio P. de Figueiredo 4 4 4 5,5 7,5 6 31,00 5,16 11° Luciano H. dos Santos 5,8 4 4,5 4,25 6,5 5 30,50 5,00 12° Carlos Correa Barbosa 2,2 * * * * * * * * Sgt. Anastácio C. da Silva 1,9 * * * * * * * * Tabela 4 – Resultados dos exames vestibulares de 1ª e 2ª chamadas ao 1º período do C.F.O. Fonte: Boletim Interno n. 59, 13 mar. 1958. 104 3.7 REGIME DOS ALUNOS Os alunos oficiais, quando matriculados no Centro de Instrução Militar para fazerem o C.F.O., quando praças perdiam sua graduação e eram excluídos do quadro do corpo ou repartição ao qual pertenciam, ficando em regime de disponibilidade no Quartel do Comando Geral. E, dessa forma: “[...] uma vez incluído no rol de matriculados no C.F.O., o candidato será considerado aluno, sujeito a integrais exigências da Escola, e considerado como praça especial, com direitos, prerrogativas e deveres definidos.”31 As praças especiais são os militares que se encontram nos postos de subtenente, aluno oficial e aspirante a oficial, mas somente os dois últimos recebem tratamento de oficial, talvez pelo fato de serem futuros oficiais e já receberem uma pesada carga ideológica: ao serem tratados como os oficiais que não eram, tinham despertada em si a vontade de ascender na carreira militar, ou seja, de galgar os postos dentro da hierarquia castrense. Fernandes (1978, p. 161) assim define essa ideologia de ascensão social: “[...] aquela que determina a inserção sob direção burguesa [...]”. Aqui, a hierarquia se apresenta como a materialização dessa ideologia: uma carreira ordenada em “lugares ascendentes”, em que a busca pela promoção de cada um obedece aos critérios da educação formal32 e da capacidade individual, ou, no limite, à antiguidade no posto. “Cumpre, portanto, uma das funções básicas da ideologia burguesa: atribuir lugares aos sujeitos.”. Os artigos a seguir configuram a representação do lugar de cada militar dentro da estrutura organizacional, sendo que em hipótese alguma dois militares ocupariam a mesma posição, pois sempre haveria um mais antigo que o outro e que, portanto, o comandaria (unidade de comando): 31 32 Art. 43 do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. Segundo Simon (2001 apud CÁ, 2007, p. 14): “Por educação formal , entende-se o tipo de educação organizada com uma determinada seqüência e proporcionada pelas escolas enquanto que a designação educação informal abrange todas as possibilidades educativas no decurso da vida do individuo, constituindo um processo permanente e não organizado. Por ultimo a educação não-formal, embora obedeça também a uma estrutura e a uma organização [distinta, porém, das escolas] e possa levar a uma certificação [mesmo que não seja essa a finalidade] diverge ainda da educação informal no que respeita à não fixação de tempo e locais e a flexibilidade na adaptação dos conteúdos de aprendizagem a cada grupo concreto.” 105 Art. 44º - Os alunos de 1º período farão o serviço de plantão a Escola, diariamente; os do 2º período serão escalados para os serviços do Cmt. da guarda e de Adjunto e Coadjuvantes de Oficial do dia ao B.C., também somente aos sábados. Art. 45º - § único - O aluno de C.F.O. só será escalado para o serviço do Cmt. da Guarda do Quartel, quando o de Adjunto for feito, também por um outro aluno, eis que não poderá ficar a sargentos subordinado. Art. 47º - O aluno Oficial que for desligado do Curso por falta de freqüência ou reprovação, com ou sem direito ao ano de tolerância, se for civil, será transferido para o Comando de Tropa com a graduação de cabo se do 1º período; de 3º Sargento se do 2º período; e de 2º Sargento se do 3º período quando militares voltarão transferidos com a graduação que tinham quando de seus ingressos, se do 1º período e acrescidas de mais uma, se do 2º período e de mais 2 se de 3º período. § 1º - O 2º e 1º Sgt. só farão juz, para efeito do artigo, a uma promoção. § 2º - Os candidatos aprovados no 2º período, quando 1º sargento que não lograram aprovação no 3º período ou foram desligados por falta de freqüência, sem direito de tolerância, serão promovidos ao posto de sub-tenente por merecimento, eis que as vagas para esse posto, por antiguidade são destinadas aos 1ºs Sargentos mais antigos, com ou sem requisitos deste parágrafo. (DECRETO N. 1.434, 06 out. 1952). Para Fernandes (1978, p. 159), o efeito da representação dos lugares: “[...] é a ideologia da ascensão social que localiza na hierarquia militar a corporificação visível da sua existência [de modo que] a hierarquia é validada pelos ‘sujeitos’. Ou seja, é reposta e reproduzida continuamente na prática militar.” Portanto, cada militar ocupa um lugar dentro da instituição, significando que deve saber nele se manter e reconhecê-lo. Nesses termos, todos os militares conhecem a estrutura e a sua posição dentro dela, bem como a dos colegas; todos conhecem sua antiguidade (posto) e função e, por conseqüência, as dos demais. Para efeito de hierarquia e disciplina, os alunos oficias precediam todas as praças, inclusive os Subtenentes, e os alunos; os do 3º período precediam os do 2º período; e estes, precediam os iniciantes do 1º período: “A disposição hierárquica de lugares valida posições de controle e direção sobre os ocupantes dos lugares descendentes. Estabelece-se uma cadeia de elo de coligação e controle. Por esta representação, a disciplina, de fundamento da hierarquia, passa a ser seu efeito.” (FERNANDES, 1978, p. 162). Valendo-se das informações explicitadas acima, nota-se que o Centro de Instrução Militar valorizava a educação formal em detrimento da educação não formal, 106 sendo que os velhos sargentos, conhecidos como “casca grossa”, passaram a ser considerados um problema para a administração da Polícia Militar. Segundo Monteiro (1985, p. 115), na década de 50: “[...] vários oficiais foram reformados, pois não se admitiram mais nenhum graduado ou oficial [...], sem que fosse portador de curso regular.” Ou seja, a Polícia Militar só possibilitava aos sargentos a ascensão na carreira se eles fizessem o C.F.O., corroborando a valorização do ensino formal pela corporação. Observa-se o desejo da corporação em se apropriar do novo modelo de educação formal, que o próprio Comandante Geral, o Coronel Daniel de Queiroz instituiu no C.I.M., de acordo com a justificativa já expressa neste trabalho. Lembre-se que ele próprio adotou essa postura: “[...] não obstante nenhum curso tivesse realizado durante sua longa vida de miliciano.” Ele tudo aprendeu na e pela prática, ou seja, teve uma educação não formal. Os alunos do Centro de Instrução Militar: “[...] usarão como símbolo, um espadim especial, que lhe será entregue solenemente por ocasião das comemorações do dia do Patrono das Policias do Brasil - 21 de Abril.”33 Essa ocasião se constituía numa cerimônia especial, presidida pelo Comandante Geral: HISTÓRIA E SIMBOLOGIA - O “Espadim Tiradentes” é uma arma de representação e simboliza o ideal de liberdade do alferes de Milícias Joaquim José da Silva Xavier, mártir da Independência e patrono das Polícias no Brasil. Na Rússia dos czares, quando Alexandre III tinha sob seu comando o poderoso exército russo, determinou ao seu armeiro que fabricasse pequenas espadas de aço decoradas com marfim e bronze, representando o vitorioso cerco a Verna. Esses espadins seriam distribuídos aos príncipes do Império Russo para que usassem até estarem aptos a exercerem a função de comando, quando então, passariam a usar a tão sonhada e idealizada espada. O Espadim Tiradentes é forjado artesanalmente em aço inox soligen alemão, possuindo cabo em marfim com a esfinge de Tiradentes em ouro na empunhadura, bainha em aço inox com as guarnições folheadas a ouro, medindo 49 centímetros e pesando 850 gramas.23 33 Art. 51 do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952. 23 Disponível em: <http://www.agenciadanoticia.com.br>. Acesso em: 28/01/2009. 107 3.8 CONCLUSÃO DO CURSO O C.F.O. do Centro de Instrução Militar, aqui em Mato Grosso, tinha duração de dois anos, divididos em 1º, 2º e 3º, com duração aproximada de sete meses, sendo declarado aspirante a oficial o aluno que terminasse o curso com determinado aproveitamento: Art. 53º - Os aspirante a oficial serão colocados no Almanaque, por ordem de classificação final e agregados ao Comando Geral. § 1º - Nenhum aspirante a oficial poderá ser promovido a 2º Tenente sem que o tenham sido todos os da turma anterior, exceto o caso do § 3º. § 2º - O aspirante a oficial não poderá ser promovido a 2º Tenente senão depois de 6 (seis) mêses de arregimentado, exceto o caso do parágrafo seguinte. § 3º - Os alunos do C.F.O. classificados em primeiro lugar, em cada um dos cursos, serão imediatamente promovidos a 2º tenente, uma vêz satisfeitas as seguintes condições: a) terem logrado nos exame finais, durante todo o curso notas de aprovação iguais ou superiores a 7 (sete); b) revelado exemplar conduta, durante todo o curso; c) não restar nenhum aspirante a oficial, da turma superior, em condições de classificação e conduta superiores a sua. Nêste caso, serão promovidos logo que tenha cessado esta restrição. (DECRETO N. 1.434, 06 out. 1952). A declaração de elevação de aspirante a oficial era publicada em boletim do Comando Geral e dado publicidade no dia da formatura da turma, em ritual solene, quando o aluno recebia do seu padrinho ou madrinha a espada, símbolo do oficialato. Por isso, tal cerimônia era comumente chamada de solenidade de entrega de espadas. Um acontecimento tão importante e de caráter simbólico tamanho, que o seu desenvolvimento era previsto separadamente em regimento, a fim de vetar qualquer alteração no momento de sua execução: Art. 54º - A declaração de aspirante a oficial será publicada em Boletim do Comando Geral e demais oficiais, em formatura geral do Centro ou de uma Cia. De Guerra. Art. 55º - A solenidade de que trata o artigo anterior, obedecerás as seguintes prescrições: 108 a) a tropa tomará a formação mais apropriada ao terreno ao que se realizar a cerimônia; b) em frente, correspondendo ao meio da tropa ficará a Bandeira, voltada para ela a uma distância de 30 pessoas; c) o Diretor do Centro se colocará a esquerda da Bandeira tendo a sua esquerda os Oficiais da Escola (Secretários, professores e instrutores), por ordem hierárquica, em uma duas fileiras conforme o seu; d) imediatamente a direita da Bandeira ficará o Comandante Geral do Corpo, Chefes de serviço e demais oficiais da Corporação, por ordem hierárquica e com uma ou duas fileiras; e) as autoridades superiores e a assistência ficarão em lugares previamente designados; f) os novos aspirantes a oficial em primeiro uniforme ficarão colocados em uma ou mais fileiras, a vinte passos a frente da tropa, devendo seu centro corresponder a posição da Bandeira; g) nossa formação e secretaria terá o Boletim de declarações de Aspirantes a oficial, e em seguida o ajudante procederá a leitura do compromisso, o qual será repetido pelos novos aspirantes, em voz alta e jurada, com o braço direito estendido à frente do corpo; h) é o seguinte o teor do compromisso: “Recebendo a nomeação de Aspirante a oficial, comprometo-me a empenhar todos os meus esforços para conquistar dignamente o oficialato.” Em seguida, realizar-se-á o desfile, em continência á mais alta autoridade presente, na seguinte ordem, novos aspirantes a oficial, companhia escola e os recrutas. (DECRETO N. 1.434, 06 out. 1952). Figura 16 - A Espada, arma símbolo da justiça e da autoridade do Oficial PM Nota: Informação veiculada em meio eletrônico24 A Espada era o símbolo da justiça e da autoridade do oficial da PM, sendo conferida em cerimônia militar realizada no Quartel do Comando Geral (QCG) após a conclusão do Curso de Formação de Oficiais, quando os Cadetes eram declarados 24 Disponível em: <http://www.pm.ma.com.br>. Acesso em 05 jan. 2009. 109 Aspirantes a Oficiais da PM. A origem da espada como símbolo do oficialato remonta a idade média, quando o jovem nobre era ordenado cavaleiro, embora passando, antes, por um processo de adaptação, apropriação, reprodução e formação: O cavaleiro era geralmente nobre e filho de cavaleiro; nas cidades contudo em que o povo dominava, também plebeus eram as vezes elevados á cavalaria.Na idade de sete anos, o rapaz saia das mãos das mulheres, para começar uma educação varonil e robusta, em meio aos jogos militares na casa paterna. Aos catorze anos, era levado pelo seu pai e por sua mãe, de lírio na mão, ante um altar; o padre celebrante pegava numa espada num talabarte e depois de os abençoar, dava-os ao mancebo, que por esta cerimônia se achava feito escudeiro. Os padrinhos e as madrinhas prometiam em seu nome, amor e lealdade, pendiam-lhe as esporas de prata. (CARVALHO, 2000, p. 35). Depois dessa fase, acompanhava o seu senhor, nobre ou outro cavaleiro em suas batalhas, torneios, justas: “[...] pois, para formar cavaleiro, era preciso sê-lo [...]” Ou seja, era preciso passar por um período de “estágio probatório”, no qual demonstraria ao seu senhor que tinha as virtudes necessárias para ser um cavaleiro. O cavaleiro devia, em primeiro lugar: “[...] defender a religião e seus ministros, as igrejas e seus bens, combater pela fé e antes morrer do que traí-las.” (CARVALHO, 2000, p. 39). Além disso, precisava jurar fidelidade de parentesco espiritual com o cavaleiro que o iniciou. O cavaleiro tinha por preceitos a cortesia, a liberalidade, a bravura, a lealdade, a honra e o dever: “Miex vauroie morir que à honre estre em vie.” (Antes a morte do que a vergonha). Em outras palavras, a conduta esperada do cavaleiro era de viver e morrer de forma honrada, dentro dos princípios éticos da época. “Considera o sumo crime preferir a existência à honra; e por causa da vida, perder a razão de viver.” (CARVALHO, 2000, p. 39). O ritual de passagem para o ordenamento ao posto de cavaleiro servia para reproduzir no iniciado a ideologia das elites dominantes, ou seja, a nobreza e a igreja: O Aspirante preparava-se para receber a ordem de cavalaria por jejuns, orações e penitências; depois disso recebia a eucaristia, [...] largava a tunica branca de inocência para se cobrir com o sobretudo escarlate, em sinal do seu desejo de derramar o seu sangue pela 110 religião e cortava-lhe o cabelo em sinal de servidão. Fazia a vigília das armas, só ou com sacerdotes e padrinhos. No instante solene, avançava para o altar [...] de espada pendurada no pescoço por uma charpa. Depois de a ter apresentado ao sacerdote que lhe abençoava e lha restituía, ia ajoelhar-se ante aquele que devia armá-lo cavaleiro [...] O senhor pondo-se de pé, dava-lhe três pancadas com a prancha da espada nua sobre o ombro ou sobre a nuca, depois uma pancada com a palma da mão sobre a face; ultima injúria que tinha que sofrer sem tiram vingança, e dizia-lhe: “Em nome de Deus, de São Jorge, de São Miguel, faço-te cavaleiro; sê bravo, corajoso e leal.” (CARVALHO, 2000, p. 36-37). A espada, ao ser desembainhada pelo oficial, obrigatoriamente como parte de um ritual, devia ser levada à altura do rosto e beijada e, só depois, utilizada. Nas solenidades militares aconteciam os movimentos de espada, sendo um deles a apresentação das armas: o oficial levava-a até à altura do rosto, beijava-a, levantava-a com o braço estendido acima da cabeça e posteriormente a descia até o chão, formando com ela e o seu braço um ângulo de 45º em relação ao corpo. Tal movimento remonta ao ritual dos cavaleiros medievais, que antes das batalhas desembainhavam a espada, e fazia os movimentos de apresentar arma, dizendo: “Pela minha honra, pelo meu Deus, pela minha terra”, e só depois do juramento partia para a batalha. “[...] naquele tempo as espadas possuíam o punho em forma de cruz, o que servia de êmulo para o cavaleiro antes do combate [...]” (CARVALHO, 2000, p. 37). Na solenidade de entrega da espada ao aspirante a oficial, acontecia a “cerimônia de benção da espada”27, na qual o militar, juntamente com sua madrinha, tal qual na Idade Média, levava a sua espada para receber as bênçãos da Igreja: Após a entrada solene, juntamente com suas madrinhas os Aspirantes ficam ao longo da nave central, em fila, tendo cada um ao lado a respectiva madrinha, a qual terá na mão, fora da bainha, a espada levantada diante do rosto. O oficiante, revestido de pluvial, benze as espadas: “ouvi as nossas suplicas, nós vos pedimos senhor, e designaivos abençoar esta espadas, com os quais estes vossos servos defensores das igrejas, das viúvas, dos órfãos, de todos que servem a Deus, lutarão contra a hostilidades dos pagãos e hereges. Sobrevenha o medo e o terror a todos que o atacaram. Por Cristo, Nosso Senhor Amém.” O oficiante se aproxima dos Aspirantes e diz: “Bendito o senhor meu Deus, que adestra minhas mãos para o combate e os meus dedos para a guerra [...] Disponde-os retamente para que não firam injustamente a ninguém, nem com estas nem com outras espadas; e assim como são promovidos a um grau de honra militar, deponham o velho homem com seus hábitos e se revistam de novo para que vos 27 Cerimônia de benção das espadas na Polícia Militar de São Paulo 111 temam e vos adorem, evitem o consórcio dos traidores, estendam sua caridade ao próximo, obedeçam prontamente a seus chefes e desempenhem bem todos os seus ofícios, Por Nosso Senhor Jesus Cristo, Amém.” Os Aspirantes vibram três vezes as espadas no ar e, em seguida, as colocam na bainha, enquanto o oficiante vai dizendo: “Cingi-vos fortemente com vossas espadas. E lembrai-vos de que os santos venceram os reinos, não pela espada mas pela fé.” Cada Aspirante aproxima-se do altar acompanhado de sua madrinha: ao pé do oficiante, tira a espada e a entrega a madrinha: ajoelhando-se em seguida. A madrinha entrega a espada ao oficiante, que toca com a mesma no ombro do Aspirante dizendo: “Sê um soldado pacífico, valente, fiel e temente a Deus”. O Aspirante de pé recebe a espada e volta par o seu lugar. (CARVALHO, 2000, p. 43-44). Na ilustração abaixo, vê-se o aspirante João Batista Pereira recebendo a sua espada das mãos da madrinha, que foi sua professora das primeiras letras, conforme relato do próprio depoente. Figura 17 - Cerimônia de recebimento da espada Fonte: Arquivo pessoal de João Batista Pereira. 3.9 RECOMPENSAS Durante a formação dos alunos oficiais no C.I.M., havia um sistema de recompensas, que lhes eram concedidas no decorrer ou ao final dos cursos. “A divisão 112 segundo as classificações ou graus tem um duplo papel: marcar os desvios, hierarquizar as qualidades, as competências e as aptidões; mas também castigar e recompensar [...] O próprio sistema de classificação vale como recompensa ou punição.” (FOUCAULT, 1997, p. 151). As recompensas concedidas no decorrer dos cursos consistiam no licenciamento extraordinário, na referência elogiosa em boletim, entre outras. Porém aquelas concedidas ao fim do curso eram as seguintes: a) Promoção a 2º Tenente, no dia da declaração de aspirantes da turma dos alunos que satisfazerem as condições do art., 51º - § 3º; b) oferta do Comando Geral, de um prêmio de aluno oficial colocado em 1º lugar e que não tenha tido nenhuma aprovação simplesmente, nem cometido falta disciplinar durante todo o curso. c) oferta da Escola, de um prêmio ao aluno oficial colocado em 2º lugar que satisfaça as mesmas condições da letra anterior; d) colocação na galeria de alunos distintos, de retrato daquele que tenham feito todo o curso com plenamente ou distinção; e) preparação a 3º Sargento no dia do término do Curso a Cabo que terminar o C.C.S em 1º lugar, quando não tenha cometido nenhuma falta disciplinar durante o curso e ofertado um prêmio pelo Cmt. Geral. f) promoção a Cabo no dia do término do curso, ao soldado que terminar o C.C.C em primeiro lugar, quando não tenha cometido nenhuma falta disciplinar e oferta de um prêmio pela Escola. (DECRETO N. 1.434, 06 out. 1952). Observa-se nesse capítulo do regimento do C.I.M. a importância dada à recompensa como forma de estimular a concorrência, de mensurar os alunos de acordo com suas características e aptidões, bem como de criar a ideia da meritocracia, na qual cada um, mediante esforço próprio, poderia galgar promoções, ou seja, poderia progredir na carreira. Ludwing (1998) tem esse mesmo entendimento, pois acredita que o apego à ideia da mobilidade social é muito forte nos meios militares, uma vez que a sua estrutura hierárquica é baseada na meritocracia, que viabiliza o desejo de ascensão social dos militares. 113 3.10 DISPOSIÇÕES DIVERSAS O aluno oficial, quando civil, era obrigado a permanecer na Polícia Militar por três anos, como se incluído fosse para prestar seus serviços policiais normais de soldado na forma da lei, tendo em vista o investimento financeiro que a ele era dispensado através de salários, equipamentos e uniformes. Os candidatos ao curso de oficial deveriam ter altura mínima de 1,60 m, padrão satisfatório para a época, pois hoje é de 1,65 m; perfil morfofisiológico adequado, embora fosse essa uma característica muito subjetiva, dando margem a diversas interpretações; 20 dentes, no mínimo (incluindo os naturais, perfeitos ou restaurados, e os artificiais). Isso revela a preocupação com o visual do aluno, com sua aparência e saúde: ele devia ser símbolo de conhecimento, de condição física e de saúde superior à média da corporação. Os oficiais da corporação que quisessem cursar o C.F.O. como ouvintes poderiam fazê-lo desde que realizassem os exames finais de cada período, para efeito de frequência do período seguinte, sendo que somente receberia o diploma do curso quem fosse aprovado nos três períodos. A partir da publicação do Regulamento do Centro de Instrução Militar (1952), nenhuma praça ou civil poderia ser promovido a aspirante a oficial ou a qualquer posto para preenchimento de vagas no quadro de oficiais, sem que tivesse o curso de Formação da P.M. do Estado, do Distrito Federal ou de São Paulo, salvo para completar o quadro de especialistas, uma vez satisfeitas as exigências previstas em leis e regulamentos especiais. Observa-se a preocupação de se normatizar via regulamento a conduta acadêmica do Centro diante de uma situação de excepcionalidade, algo de certa forma recorrente à época, mas que nos dias de hoje sequer é mencionado na lei de ensino da Polícia Militar: Art. 71º - Em caso de estar o País em estado de sitio ou existir outro empecilho na época dos exames, de qualquer período, que traga dificuldade na realização das mesma computar-se-a às médias das sabatinas e a média obtida será o grau de aprovação ou reprovação cada candidato, nesse período. [...] Art. 73º - Revogam-se as disposições em contrario. Palácio Alencastro, em Cuiabá, 6 de outubro de 1952. Fernando Correia da Costa. (REGULAMENTO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, 1952). 114 Por fim, através da análise do regulamento do Centro de Instrução Militar de Mato Grosso, poder-se-á entender e compreender o próximo capitulo que trabalhará a vida acadêmica, o seu cotidiano, e as suas contribuições para a Policia Militar, através do olhar de seus alunos. 115 4. O CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR E A POLÍCIA MILITAR 4.1 OS INSTRUTORES Tão logo o Centro de Instrução Militar foi criado, seu corpo de professores e instrutores era pequeno, mas ficava responsável por todo o ensino e instrução dos alunos oficiais: Designo para o quadro de instrutores do C.I.M [Pré-Militar] os Majores ANTONIO RIBEIRO LEITE FILHO, ANTONIO PINTO DE CASTRO, UBALDO MONTEIRO DA SILVA, Capitão ARÍ DA CONCEIÇÃO E SILVA que passarão a ministrar as seguintes instruções: Major ANTONIO RIBEIRO LEITE FILHO Educação Física Educação Moral Instrução Geral Organização do Terreno Major ANTONIO PINTO DE CASTRO 1-Ordem Unida 2-Armamento, Material e Tiro 3-Maneabilidade 4-Combate e Serviço em Campanha Major UBALDO MONTEIRO DA SILVA 1-Geografia 2-Instrução Policial 3-Topografia 4-Observação e Transmissões Capitão ARÍ DA CONCEIÇÃO E SILVA Português História do Brasil Escrituração Militar. (BOLETIM INTERNO N. 50, 1952). No período de 1952 a 1956, o corpo docente da instituição compunha-se dos militares: o Major Ubaldo Monteiro, o Major Antonio Ribeiro Leite, o Capitão Ari da Conceição, o Primeiro-Tenente Domingos Santana e Joaquim Lobo, João José e Benedito Pinto, sendo os dois últimos, segundo Monteiro (1985, p. 120), instrutores de Educação física formados em São Paulo. Além desses, havia os professores Dr. Manoel da Costa Lopes e Fernandes Rodrigues Pimentel, que eram responsáveis pelas matérias de Direito e Língua Portuguesa. O C.I.M. contava também com um quadro de instrutores oficiais do Exército, sendo que, na época, era responsável pelas disciplinas Táticas Militares e História 116 Militar o Capitão Octayde Jorge da Silva, do 16º Batalhão de Caçadores. Entre os anos de 1952 e 1960, quando se encerrou o Curso de Formação de Oficiais no C.I.M.,foram estes os diretores que lá atuaram: Major Ubaldo Monteiro, Major Antonio Ribeiro Leite, Major Luiz de Carvalho e Major Gonçalo Ribeiro. Em 1966 a escola estava sob a direção do major Ribeiro Leite e a seguir, do major Luiz de Carvalho, tendo já como instrutores os Majores Antonio Pinto de Castro e Gonçalo Ribeiro, foi secretário e instrutor do C.I.M, o 2º Tenente Edgar de Figueiredo. Era uma nova fase, pois assumira o governo do Estado o Dr. João Ponce de Arruda e outros professores foram incluídos no corpo docente, como os Capitães do Exército João Franchi e Sebastião Nunes da Cunha, comissionados no posto de Major da Polícia Militar [...] Em 1958 esses oficias do Exército Brasileiro deixaram a Polícia Militar, pois foram eleitos Deputados Estaduais. A partir de 1957 passaram a ministrar aulas no C.I.M, os Tenentes Benedito Pedro Dorileo, Ivan Arrais, Zuzi Alves, Juvenal do Nascimento, Clarindo Vicente de Figueiredo, Oldemar Pereira, Antonio Benedito da Costa Leite, Taciano Gonçalo da Silva, José Pereira Diniz e no final da década o Major Mamedes, Dr. Olinto e Bevilláqua de S. Soares. (MONTEIRO, 1985, p. 120). 4.2 OS ALUNOS No início a maioria dos alunos que compunham o quadro efetivo do C.I.M era oriunda da própria corporação, sendo pequeno o número de civis que ingressaram na unidade escolar, devido ao pouco interesse desse público em fazê-lo. Por isso, para completar o efetivo da 1ª turma, o diretor precisou realizar exames em datas diferenciadas, conforme informam os Boletins n. 93 e n. 126 do Comando Geral, datados de 24 de abril de 1952 e de 04 de junho de 1952, respectivamente. Tal atitude de apatia quanto à inserção de civis na corporação talvez se devesse à imagem negativa que a Polícia Militar gozava no seio da sociedade cuiabana da época, para a qual aquela era uma instituição marginalizada e de pouco prestígio social. De acordo com Monteiro (1985, p. 117-118), o C.I.M formou seis turmas de aspirantes, embora a pesquisa nos arquivos do Comando Geral tenha evidenciado algumas diferenças em relação ao número de formados. A 1ª turma, formada em 05 de setembro de 1953, compunha-se de seis aspirantes: - Oldemar Pereira - Antonio Benedito da Costa Leite 117 Média 2° Período Média 3° Período SOMA das MÉDIAS MÉDIA GERAL 9,57 9,39 8,70 27,66 9,22 Antônio B. C. Leite 9,00 9,39 8,65 27,03 9,01 7,12 7,90 7,10 22,11 7,37 Evaristo C. S. Filho 7,24 7,60 6,95 21,78 7,26 Argemiro V. Morais 6,44 7,45 7,10 20,97 6,99 Mario Policarpo Silva 6,06 6,65 6,70 19,41 6,47 José Pereira Diniz 18/02/1952 Data Formação Média 1° Período 1ª Oldemar Pereira NOMES Data Inclusão TURMAS - José Pereira Diniz - Evaristo Costa e Silva - Argemiro Verlanjérie de Moraes - Mário Policarpo da Silva. 05/09/1953 Tabela 5 - Relação da data de inclusão, das médias e da data de formação dos alunos oficiais matriculados no C.I.M 1ª turma Fonte: Boletim Interno n. 172, 1º ago. 1952; Boletim Interno n. 42, 23 fev. 1953; Boletim Interno n. 188, 28 ago. 1953. Nessa 1ª turma se formaram dois oficias que confirmaram o curso, sendo eles: o Segundo Tenente Arlencarliense Alves e o Segundo Tenente Vicente Vitorino de Souza. Naquele momento a instituição passou a estimular os oficiais subalternos (tenentes) que quisessem adquirir a educação formal no C.I.M, que se matricula-se e realiza-se o curso, pois se começava um processo de formação profissional de seus quadros de oficiais. 118 Figura 18 - Primeira turma de formandos juntamente com os dois oficiais participantes do curso Nota: Arquivo pessoal. A 2ª turma, que se formou em 05 de setembro de 1954, constituía-se de dez aspirantes: - Eufrásio da Costa Leite Filho - Taciano Gonçalo da Silva - Paulo Xavier de Matos - Francisco Antunes da Silva - Zuzi Alves da Silva - Manoel Lopes do Vale - Clarindo Vicente de Figueredo - Carlos de Figueredo. (MONTEIRO, 1985, p. 117). Figura 19 - Time de futebol composto pelos alunos oficiais do C.I.M. Nota: Arquivo pessoal. SOMA das MÉDIAS MÉDIA GERAL 9,20 9,39 8,56 27,15 9,05 8,8 8,7 8,7 8,3 7,56 8,84 8,7 8,48 7,8 7,91 9,16 8,7 8,38 7,3 7,47 26,8 26,1 25,56 23,4 22,94 8,96 8,70 8,52 7,80 7,64 Data Formação Média 3° Período 2ª Eufrasio da Costa Leite Filho Taciano Gonçalo da Silva Paulo Xavier de Mattos Zuzi Alves da Silva Miguel Lopes do Valle Francisco Antunes da Silva Clarindo Vicente de Figueiredo Carlos de Figueiredo Uir Hermogenes de Castilho Adib Massad Média 2° Período NOMES Média 1° Período TURMAS Data Inclusão 119 05/09/1954 6,7 8,01 7,25 21,96 7,32 7,1 7,41 7,11 21,62 7,20 6,8 7,08 6,88 20,76 6,92 6 7,63 6,78 19,89 6,80 Tabela 634 - Relação da data de inclusão, das médias e da data de formação dos alunos oficiais matriculados no C.I.M., 2ª turma. Fonte: Boletim Interno n. 192, 30 ago. 1954; Boletim Interno n. 198, 05 set. 1954. A 3ª turma, que se formou em 13 de dezembro de 1955, compunha-se de nove aspirantes: - Ivan Rodrigues Arrais - João Figueredo - Nelson Salomão Saiagali - Edgard Alexandre Figueiredo - Benedito Avelino Ribeiro - Silvio Duarte - Eldo Sá Corrêa - Benedito Hermógenes de Queiroz. (MONTEIRO, 1985, p. 118). 34 O documento consta de um erro de digitação, pois onde é citado Manoel Lopes do Vale, lê-se Miguel Lopes do Vale. 120 SOMA das MÉDIAS MÉDIA GERAL 8,75 7,59 7,30 7,36 6,49 6,23 7,06 7,47 9,01 8,60 7,17 6,85 6,68 7,04 6,83 5,72 9,25 9,08 7,52 7,32 7,74 7,14 6,49 6,58 27,01 25,27 21,99 21,53 14,42 20,41 20,38 19,77 9 8,42 7,33 7,17 6,97 6,80 6,79 6,59 6,69 6,55 6,83 19,53 6,51 Data Formação Média 3° Período 22/12/1953 Média 2° Período Ivan Rodrigues Arrais Benedito Pedro Dorileu João de Figueirêdo Nelson Salomão Saigali Edgar A. Figueiredo Benedito Avelino Ribeiro Silvio Duarte Eldo Sá Correa Benedito Hermogenes de Queiroz PEPROVADOS Wilton Carmo de Araújo João Pedro dias Neto Média 1° Período 3ª NOMES Data Inclusão TURMAS Figura 20 – Alunos oficiais em formação no pátio do C.I.M. Nota: Arquivo Pessoal. 13/12/1955 8,25 8,45 * 16,70 0,05 5,38 * * 5,38 1,79 Tabela 7 - Relação da data de inclusão, das médias e da data de formação dos alunos oficiais matriculados no C.I.M., 3ª turma Fonte: Boletim Interno n. 192, 30 ago. 1954; Boletim Interno n. 115, 21 maio 1955; Boletim Interno n. 266, 30 nov. 1955; Boletim Interno n. 186, 22 ago. 1957. Os alunos Wilton Carmo de Araújo, João Pedro Dias Neto reprovaram, sendo que o primeiro conseguiu, ainda assim, concluir a curso na próxima turma, conforme se detecta na citação abaixo; quanto ao segundo aluno, sabe-se que ele não conseguiu se formar, sendo desligado do curso. A 4ª turma, que se formou em 05 de setembro 1956, congregava seis aspirantes: 121 - Wilton Carmo de Araújo - Juvenal Francisco do Nascimento - José Silvério da Silva - Edu de Oliveira - João Salgueiro Filho - Benedito Assunção Loureiro. (MONTEIRO, 1985, p. 118). MÉDIA GERAL 8,25 7,85 6,38 5,83 5,75 * 8,45 8,15 7,76 6,25 6,14 * 7,69 6,95 6,53 6,58 6,23 6,83 23,67 22,95 20,67 18,66 18,12 17,94 7,89 7,65 6,89 6,22 6,04 5,98 Data Formação SOMA das MÉDIAS 03/11/1954 Média 3° Período Wilton Carmo de Araújo Juvenal F. Nascimento José s. da Silva Edu de Oliveira João S. Filho Benedito A. Loureiro PEPROVADOS João B. Pereira Média 2° Período NOMES Média 1° Período 4ª Data Inclusão TURMAS Figura 21 – Alunos oficiais no pátio do C.I.M. Nota: Arquivo pessoal. 05/09/1956 * 5,67 * * * Tabela 8 - Relação da data de inclusão, das médias e da data de formação dos alunos oficiais matriculados no C.I.M, 4ª turma Fonte: Boletim Interno n. 245, 03 nov. 1954; Boletim Interno n. 195, 31 ago. 1956. Como se disse, a 4ª turma formou seis aspirantes, pois o aluno João Batista Pereira, que a integrava e havia reprovado, formou-se na turma subsequente, tal como comprova o documento acima. A 5ª turma, que se formou em 15 de novembro de 1957, constituía-se de onze 122 aspirantes: - Pernúlfio da Costa Leite Filho - Antonio Aires Nogueira Neto - Jary Fernandes - Edno do Santos Moreno - João Batista Pereira - José Rodrigues Pimentel - Almir Lopes de Araújo - João Monteiro da Costa Filho - Hélio Peixoto do Espírito Santo - Joacir Sebastião da Silva - João Pereira. (MONTEIRO, 1985, p. 119). Figura 22 – Alunos oficiais em formação em dia de formatura Nota: Arquivo pessoal. SOMA das MÉDIAS MÉDIA GERAL 8,93 8,08 8,05 7,36 7,08 7,11 * 6,14 5,62 5,85 7,98 7,97 7,01 6,85 7,29 6,07 6,53 5,41 5,81 5,80 8,06 8,02 7,31 7,90 7,69 6,47 7,38 6,62 6,29 5,65 24,90 24,07 22,37 22,11 22,06 19,65 13,91 18,17 17,72 17,30 8,30 8,02 7,45 7,37 7,35 6,55 4,63 6,05 5,90 5,76 7,09 * 5,71 * 5,81 * 5,22 * 3,50 * Tabela 9 - Relação da data de inclusão, das médias e da matriculados no C.I.M, 5ª turma Fonte: Boletim Interno n. 266, 30 nov. 1955. * * * * * data de Data Formação Média 3° Período Pernúfio C. Leite Antônio Ayres Edno S. Moreno João B. Pereira Jary Fernandes Almir L. Araújo José R. Pimentel João Monteiro C. Filho Hélio P. E. Santo Joacyr S. Silva PEPROVADOS Edmundo Santana Renato Saturnino Benedito Mauro Alacir de Lannes José S. Rodrigues Média 2° Período NOMES Média 1° Período 5ª Data Inclusão TURMAS 123 15/11/1957 * * * * * * * * * * formação dos alunos oficiais Essa foi a maior turma dentre as que se formaram no C.I.M, com 11 aspirantes a oficiais, sendo também seu o maior número de reprovações, cinco alunos, sendo eles: Edmundo Santana, Renato Saturnino, Benedito Mauro, Alacir de Lannes e José S. Rodrigues. A 6ª turma, formada em 16 de setembro de 1960, compunha-se de oito aspirantes: - Antonio Gomes de Azambuja - Moacyr do Couto - Manoel Reveles Pereira Filho - Civis Leão de Moraes - João Evangelista do Nascimento - Agamenon Alcântara Moreno - Camilo Luis de Amorim - Benedito Mauro de Figueredo. (MONTEIRO, 1985, p. 119). SOMA das MÉDIAS MÉDIA GERAL 8,36 6,56 7,26 6,21 6,39 6,47 5,45 9,32 6,89 9,04 7,41 7,29 7,71 6,59 8,71 7,94 7,76 6,93 6,71 6,65 6,46 26,39 15,43 24,06 20,55 20,39 20,83 18,50 8,79 5,14 8,02 6,85 6,79 6,94 6,16 5,35 6,84 6,37 18,54 6,18 Data Formação Média 3° Período 12/03/1958 Média 2° Período Antônio C. de Azambuja Moacyr do Couto Manoel Reveles P. Filho Civis Leão de Morais João E. Nascimento Agamenon A. Moreno Camilo Luiz de Amorim Benedito Mauro de Figueiredo PEPROVADOS Sebastião C. Rodrigues Média 1° Período 6ª NOMES Data Inclusão TURMAS 124 16/09/1960 6,52 * * * * Tabela 10 - Relação da data de inclusão, das médias e da data de formação dos alunos oficiais matriculados no C.I.M, 6ª turma Fonte: Boletim Interno n. 59, 13 mar. 1958; Boletim Interno n. 62, 17 mar. 1958; Boletim Interno n. 254, 17 nov. 1958; Boletim Interno n. 272, 20 nov. 1959; Boletim Interno n. 183, 19 ago. 1960. Essa foi a última turma formada no C.I.M, na qual oito aspirantes concluíram o curso e apenas um foi reprovado, o aluno Sebastião C. Rodrigues. Era o ano de 1960, e deu-se por encerradas as atividades de formação de oficiais, ocorrendo posteriormente a essa data a inclusão de oficiais na Polícia Militar, através da entrada de oficiais da reserva do Exército (oficiais R-2). Na mesma época voltou-se a encaminhar alunos oficiais a outros Estados da federação para realizarem o seu curso de formação. Ao todo, o C.I.M. formou 52 oficiais, que depois de formados contribuíram em muito ao desempenhar sua “nobre missão de segurança”. 4.2.1 AS ENTREVISTAS Para a realização desta pesquisa, procurou-se subsidiá-la com o maior número de documentos possíveis, buscando-se reproduzir os atos e fatos acontecidos durante o recorte temporal estabelecido, de 1952 a 1960. Para tanto, trabalhou-se tanto com documentos escritos quanto com documentos orais, que se definem como qualquer outro documento, isto é: “[...] se definem em função das informações, indicações, esclarecimento, escritos ou registrados, que levam a elucidações de determinadas questões e funcionam também como provas.” (QUEIROZ, 1991, p. 95). 125 A “História oral” é um termo amplo que recobre uma quantidade de relatos a respeito de fatos não registrados por outro tipo de documentação, ou cuja documentação se quer completar. Colhida por meio de entrevistas de variada forma, ele registra a experiência de um só individuo ou de diversos indivíduos de uma mesma coletividade. [...] A história oral pode captar a experiência efetiva dos narradores, mas destes também recolhe tradições e mito, narrativas de ficção, crenças existentes no grupo, assim como relatos que contadores de histórias, poetas, cantadores inventam num momento dado. Na verdade, tudo quanto se narra oralmente é história, seja a história de alguém, seja a história de um grupo, seja história real, seja mítica. (QUEIROZ, 1991, p. 5). Durante a escolha dos entrevistados, não se preocupou em dar ênfase a critérios quantitativos, mas, sim, às experiências que traziam, ao seu estado de saúde, por se tratar de pessoas com a idade bem avançada. O fundamental era, então, que eles pudessem colaborar com depoimentos significativos, rememorando, narrando suas participações no cotidiano da vida escolar, as ocorrências ou situações ligadas ao C.I.M., aquelas por eles presenciadas ou que a eles chegaram por intermédio de terceiros. Trata-se de uma estratégia de pesquisa valiosa, pois: “Da mesma forma, ao relatar uma experiência singular, estão ao mesmo tempo reconstituindo uma época, seus hábitos, costume e concepção e reconstruindo, na essência, uma trajetória coletiva do social, da qual foram apenas personagem.”. (GONÇALVES, 2007, p. 4). Buscou-se ouvir cada relato afinando-se os ouvidos para aspectos qualitativos, pois um grande número de depoimentos pode desencadear um processo de saturação, os depoentes começam a se repetir, além do que escutar pessoas em quantidade não implica melhorar o trabalho e o retorno é reduzido, já que produz menos informações: “Esse é o momento que o autor chama de ponto de saturação, a que o pesquisador chega quando tem a impressão de que não haverá nada de novo a aprender sobre o objeto de estudo, se prosseguir as entrevistas”. (BERTAUX, data apud ALBERTI, 2004, p. 37). Portanto, apesar do número relativamente reduzido de entrevistados, apenas cinco, por uma opção metodológica, as entrevistas concedidas alcançaram o seu mister, considerando-se que: “[...] o número de entrevistados de uma pesquisa de história oral deve ser suficientemente significativo para viabilizar certo grau de generalização dos resultados do trabalho.”. (ALBERTI, 2004, p. 36). Procurou-se, durante a gravação e, posteriormente, na transcrição das entrevistas, reproduzir o mais fielmente possível os fatos narrados pelos depoentes, embora se saiba que entre o depoimento e a gravação já se constitui um recorte do real, 126 perdendo-se muito da linguagem corporal - sim, o “corpo fala”! De fato, apesar das anotações realizadas no caderno de campo, muitas informações são perdidas. Ademais, no momento da transcrição da gravação outra perda pode ocorrer, sendo, porém , mais sutil, já que: “[o] documento escrito, resultado destas duas fases, é uma pálida cópia da realidade, e é sobre esta pálida cópia que trabalha o pesquisador.” (QUEIROZ, 1991, p. 91). Num primeiro momento, as entrevistas não constituiriam um tópico do trabalho, contudo, analisando-se os depoimentos, sua riqueza informacional, optou-se por selecionar e analisar alguns trechos que, pela significância das declarações que veiculam, ou mesmo pelo caráter inusitado dos fatos relatados, bem como pela riqueza de detalhes, acabaram por definir a sua inclusão no corpo do texto como uma seção deste capítulo, coadunando com Alberti (2004, p. 36): Aquele que, por sua percepção aguda de sua própria experiência, ou pela importância das funções que exerceu, pode oferecer mais do que simples relato de acontecimento, estendendo-os sobre impressões de época, comportamento de pessoas ou grupos, funcionamento de instituições e, num sentido mais abstrato, sobre dogmas, conflitos, forma de cooperação e solidariedade grupal, de transação, situações de impacto etc. Tais relatos transcendem o âmbito da experiência individual e expressam a cultura de um povo, país ou nação, chegando, a partir de categorias cada vez mais abrangentes - por que não? -, ao denominador comum à espécie humana. Os trechos escolhidos não foram apresentados com o objetivo de se aprofundar nos assuntos aos quais se ligam, pois muito do que foi referenciado nos depoimentos já fora tratado anteriormente, mas com um outro enfoque. 4.2.1.1 A FORMAÇÃO O Centro de Instrução Militar de Mato Grosso, como os demais centros de formação de oficiais da época, estava preocupado em transmitir uma educação formal baseada nos conceitos modernos das ciências humanas, militares e jurídicas, sendo que, nesse Estado, o ensino policial teve um destaque relevante na formação dos seus alunos oficiais. A formação ocorria em período integral, em regime de internato, em que os alunos recebiam diariamente instrução física, com o objetivo de dar-lhes condições para 127 se adaptar às exigências do ambiente militar, uma vez que, como crê Fernandez (1978), o físico devia ser trabalhado de forma que permitisse dar satisfação aos esforços e fadigas do soldado. Agora tem uma coisa que a Escola de Formação de Oficiais era, era muito puxado mesmo. Depois que você entrava lá, era puxado. Era instrução... Estudava para... Naquele tempo os oficiais estudavam para ser delegado de polícia para você ter uma idéia... nós tínhamos livros de delegado de polícia, passava o ano inteiro estudando. No C.I.M. era feito um teste lá para você formar processo lá entendeu? Então a gente de acordo com cada... A escolha de cada um então formava aqueles processos de homicídio, crime de roubo, crime de não sei do que... Cada um escolhia uma coisa para fazer. Então depois que formava o aluno era designado, já tinha pessoas que queriam que você fosse ser delegado em qualquer lugar. O curso era período integral, nas horas de folga assim a gente praticava esporte. Lá naquele tempo o pessoal gostava de esporte, tinha atletismo, praticava esse negócio de atletismo. O oficial também tomava parte de tudo isso lá também... (CORONEL FIGUEIREDO, 2008). 4.2.1.2 AS MATÉRIAS Apesar de o Plano Geral de Ensino do C.I.M de Mato Grosso ser uma apropriação do Plano Geral de Ensino do C.I.M de São Paulo, os dois guardavam diferenças acentuadas em termos de conteúdo, como já se disse anteriormente, em outro capítulo. Contudo, é pertinente observar a importância que os alunos davam às matérias jurídicas, conforme evidencia o texto descrito a seguir, bem como a preocupação em propiciar um conhecimento amplo aos futuros oficiais, para que estes pudessem se destacar perante os demais oficiais e praças que não possuíssem formação As matérias na minha época... eu não tenho mais nada sobre isso, mas eram várias matérias, por exemplo, aprendia matéria policial militar e matéria de direito. Nós estudávamos Direito Penal, Processual Penal... eram duas matérias que mais batia... era Direito Civil, a parte do Direito que interessava à Segurança Pública. Essas matérias tudo era professor formado em Direito, não era nem oficial, professores contratados pelo governo com boa formação na área de advocacia, bons professores. No curso você tinha que aprender todos os jogos... eu aprendi basquete, vôlei e futebol de campo... aquela bola de basquete antiga pesada e tinha que lançar aquela bola... [...] Hoje nós vamos jogar basquete, vamos aprender a jogar basquete... e o professor de Educação Física ensinava... ensinava as regras, e era os três anos... 128 primeiro, segundo e terceiro C.F.O. Então tinha alunos suficientes pata jogar. Aí ia aprender a jogar vôlei, as regras de vôlei... você poderia ir para um escola de Educação Física, que aqui não tinha, mas São Paulo tinha a escola de Educação Física da Força Pública. Naquela época não era Polícia Militar de São Paulo, era Força Pública. Então você podia ser mandado para fazer curso correlato que servisse a Polícia Militar... era um curso rígido, bem puxado... a disciplina era pesada. (CORONEL MONTEIRO, data) 4.2.1.3 OS EXAMES Para Foucault (1997, p. 154): “O exame [...] É um controle normalizante, uma vigilância que permite qualificar, classificar e punir. Estabelece sobre os indivíduos uma visibilidade através da qual eles são diferenciados e sancionados.” Dessa forma, observa-se no C.I.M a preocupação de inculcar nos alunos, como focaliza o texto que segue, toda a percepção da constante vigilância e avaliação. E isso era fato, pois mesmo o professor não estando presente durante o exame, não havia “cola”; todos se preocupavam em ser “qualificados”, concluir com aproveitamento a matéria, ser “classificados”, conquistar as notas de maior grau, o que refletia na sua antiguidade (classificação) perante a turma. Ademais, havia o medo de ser “punido”, pois a “cola” era um ato considerado gravíssimo e que renderia punição severa diante dos seus pares: De três em três meses, eles faziam uma prova da matéria dada, e já analisava se o aluno estava tendo aproveitamento ou tava levando aquilo como diz a gente diz na gíria, no peito. Era prova escrita. Só prova escrita, mas a prova era rígida... o professor dava o teste e muitas vezes saía da sala de aula e deixava cada um por si e se eu ajudasse você eu estava me prejudicando, você sairia melhor que eu, então era cada um pra si... não tinha cola... não tinha isso não. Pelo menos na minha turma não existia isso não... se tentasse e fosse pego era excluído... ia para avaliação e excluído quase que sumariamente. Então tinha que ser bom mesmo... tinha que estudar, alguns que eram avaliados eram chamados na diretoria do conselho e era alertado que não estava tendo bom aproveitamento... quer dizer, que tomasse cuidado que na próxima se continuasse assim ele podia ser excluído. A intenção não era eliminar o aluno, era formar o aluno. Quem dedicasse saía de lá formado. (CORONEL MONTEIRO, 2008). 129 4.2.1.4 OS PROFESSORES A polícia Militar, durante a implantação do C.I.M, teve toda uma preocupação em selecionar e contratar militares e civis para compor seu quadro de professores, porque havia a intenção de legitimar a educação formal dos alunos em detrimento da educação não formal, como já dito, haja vista o nível intelectual e o profissional dos docentes, segundo depoimento abaixo, terem influenciado a percepção do público interno e externo quanto à capacidade técnico-profissional dos futuros oficiais, bem como terem legitimado o novo modelo proposto de formação e promoção dos oficiais: O C.I.M foi criado em 1953 não sei a data... o nosso primeiro diretor foi o Major Ubaldo Monteiro da Silva, o Sub diretor foi o Major Antonio Ribeiro Leite, aí vem os professores, professor civis esses que, deixa eu lembrar um pouco... Antonio Pimentel, cunhado do coronel Ari, ele era advogado foi professor de introdução de Direito na época, capitão Ataíde do Exército Brasileiro também deu diversas matérias... também não vou dizer todas essas... quer ver o... Major Luis de Carvalho, Major Antonio Pinto de Castro, Capitão Domingos Santana esse era o matemático e... que mais... estou falando muito que mais né... [Risos] tinha o professor Ezequiel de Ciqueira um grande matemático era um... quando se fala muitas línguas?... poliglota.... era o único homem da época que conversava com Dom Aquino Correa o Arcebispo de Cuiabá, aquilo era... homem inteligente, então esse que quando ia no quartel no 1º BPM nós convidávamos ele pra ele dar aula de geometria, era uma aula bem inteligente. Tinha o Doutor Major Biviláqua de Souza Soares que dava aula de saúde ele era o médico da corporação esse era... bonachão... gente boa... médico né. (CORONEL EVARISTO, 2008). 4.2.1.5 A DISCIPLINA O Centro de Instrução Militar de Mato Grosso, por receber influência tanto do Exército quanto das forças públicas do Brasil, em especial a Força Pública de São Paulo, tinha na disciplina um dos seus pilares, acreditando-se que: “[...] a religião do soldado da Força Pública é a ordem. E a sua bíblia a lei. Todas as vezes que a Força Pública foi levada a se afastar dos postulados e dogmas de sua religião ou abandonou o seu evangelho, pagou caro pelo pecado cometido.” (FERNANDEZ, 1974, p. 198). Enfim, a disciplina era exercida em todos os níveis da corporação: 130 Era na linha... Soldado tinha uma disciplina incrível. O diretor... Deus me livre. O diretor era terrível... Coronel Ubaldo, quando ele era Major, ele exigia mesmo, por isso que eu fico pensando assim, hoje em dia o pessoal não tem essa disciplina mais... à tarde... o pessoal não tinha o que fazer, entrava na sala de aula e o oficial lá dava aula de disciplina, de regulamento, de RDE, não sei o que... Então o pessoal exigia mesmo, não tinha essa não... olha antigamente, Deus me livre... o oficial que era punido assim ele morria de vergonha... é... fulano de tal fez isso que era punido, ele ficava para morrer de vergonha... Como aluno, tinha três uniformes, três ou quatro uniformes. Era uniforme para instrução, uniforme branco, uniforme para a aula, entrava tudo uniformizado, e tinha outros uniformes para solenidades... Hoje em dia tá tudo mudado, antigamente chegava por exemplo soldado no quartel fora do expediente, na farra, tomando cerveja, tomando tudo, era punido. Não existia esse negócio não... se tivesse fardado ficava pior ainda... Era... Soldado tinha que andar na linha... não podia... Dependendo do ambiente que ele andava... você sabe que não podia freqüentar certos ambientes não. Tinha soldado bagunceiro, que não tinha medo de nada... fazia piseiro mesmo... ia preso... ficava assim mas de resto era tranquilo... (Coronel CLARINDO, 2008). 4.2.1.6 O COTIDIANO Certeau (2003) questiona a veracidade do controle absoluto da disciplina e da vigilância sobre as pessoas: “[...] se é verdade que por toda a parte se estende e se precisa a rede da vigilância, mais urgente ainda é descobrir como é que uma sociedade inteira não se reduz a ela.” Ou seja, apesar de todo o controle exercido pelos oficiais do Centro sobre os alunos, eles encontravam uma possibilidade de se reapropriar daquele modelo que lhes fora imposto: “[...] jogam com os mecanismos da disciplina e não se conformam com ela a não ser para alterá-las.” ( p. 41) Numa turma assim só de gente nossa, tinha brincadeira e uma das brincadeiras que existia, o Antônio Aires era um camarada muito disciplinado, muito correto, e não gostava muito de brincadeira. O Joacir ele era moleque [risos]... tinha os intervalos das aulas e lá no quartel tinha um gato que morava lá... O Joacir pegava o gato... A carteira era daquela que levantava... E colocava o gato dentro da carteira dele [risos], e ele era último... Ele morava no quartel mas era o último que chegava na sala após o intervalo, e o gato arranhava a tábua e ele viu... Eu sentava atrás dele, ele olhava para todo mundo e vinha pra mim: “Foi você não? Larga de brincadeira” [risos]... era um momento assim de distração, e ele ficava danado. Quando tem uma pessoa assim é o foco das atenções. Naquele tempo usava muita serenata, e o Antonio Aires e o Dorileo gostavam de serenata, aí um dia eles estavam fazendo uma serenata e para não entrar no quartel 131 com o violão, deixaram ali na beira da Praínha, perto ali do Atacadão, no mato. Deu uma chuva doida e o violão inchou, então são coisas que agente gosta de lembrar. (CORONEL MORENO, 2008). 4.2.1.7 AS ESTÓRIAS No depoimento expresso a seguir, verificam-se dois fatores interessantes: o primeiro era a disciplina existente na corporação, cujos membros, mesmo estando trabalhando por trinta dias consecutivos, não abandonavam o posto de trabalho, preocupados com a disciplina e a sanção; o segundo era a falta de profissionalismo no controle do efetivo da corporação, a ponto de o escalante não ter o conhecimento de quem estava ou não escalado para determinado lugar: Quando eu entrei na Polícia, naquele tempo que eu era soldado... tinha poucos elementos, eu trocava o serviço aí onde é o Centro de Reabilitação. Era a Cadeia Pública, eu dava guarda ali, dava trinta dias ali. Depois dobrava e passava trinta dias lá no Palácio do Governo. Depois do Palácio do Governo ia para o Quartel, é... Trinta dias... Dobrando direto, 24 por 24, sem vir em casa. Eu vinha em casa só para almoçar, nós tínhamos rancho, tínhamos refeição lá, para os soldados que era solteiro, alojados, tinha refeitório ali no quartel. Tinha que jogar só uma... afrouxava o coturno, deitava duas horas, descansava duas horas. Era parece que seis elementos, três na frente e três atrás. Tinha um Comandante que era Sargento e o subcomandante um cabo, que comandava a Guarda, a segurança da Polícia... do quartel da Polícia, do presídio. Daí dobrava mais trinta dias, no quartel tinha muito soldado, que passava sessenta dias trabalhando direto, para o senhor ver, eles não tinham o controle, eles não sabiam onde os policiais estavam, desertavam ele, e ele estava dobrando o serviço. Eu sofri aí nessa Polícia... sofri muito. Tanto de gente perigosa nesse interior... (MAJOR SALGUEIRO FILHO, 2008). 4.2.1.8 A BRAVURA Na Polícia Militar de Mato Grosso, tal como fora falado anteriormente, não havia uma política clara de ascensão profissional, pois o critério para a promoção era o “merecimento”, ou seja, a “brabeza”, não um critério formal para a promoção, contudo com a implementação do C.I.M, esta cultura organizacional passa por uma ruptura, pois conforme Monteiro (1985) depois da instalação do Centro, não se permitiu a promoção ao posto do oficialato de nenhum militar que não tinha concluído o curso de formação de oficiais pelo C.I.M de Mato Grosso ou de outros estados da federação. 132 Naquela época matar um pistoleiro perigoso era ato de bravura... O sargento que matava um pistoleiro famoso na área... Principalmente aqui no leste tinha muita pistolagem, aí mandavam pra lá um sargento para comandar destacamento e se lá ele matasse um daqueles pistoleiros famoso ele ganhava promoção por ato de bravura, matou um cara perigoso. Cansei de ver isso daí. Conheci um sargento que era pequeno, parecia um anão, sargento Macedo... sargento Macedo... a especialidade dele era matar pistoleiros. Quando tinha uma área H, que estava agindo determinado fulano... aí ele ia pra lá... Destacado pra lá. A ordem era atrair o cara, até executar o cara, e assim ele fazia... Mas não pelas costas, nada disso. Ia prender o fulano e ele geralmente reagia, ai ele matava... isso mesmo. Mas limpava a área para o pessoal do local. É... mas para o pessoal que gostava dessas coisas ele já passava a ser inimigo e que tinha que tirar ele logo de lá, se não ele poderia ser assinado como vingança, fica cheio de adversário. Mato Grosso naquela época era mandado por coronéis de áreas. Determinada área era uma família que dava as ordens. (CORONEL MONTEIRO 2008). 4.2.1.9 A CARREIRA A carreira era e é uma preocupação de todo militar, pois a sua percepção e perspectiva de sucesso profissional baseava-se na ideologia da ascensão social e profissional (promoção), a qual é inculcada nos militares desde o período de formação. Fernandes (1979) avalia que a carreira do militar é construída através de uma ideologia de ascensão social, na qual cada sujeito ocupa um lugar, que deve ser conservado e conhecido por quem dele se serve. A carreira é ordenada em “lugares” ascendentes, obedecendo a critérios de educação formal e de capacidade individual. Eu quando aposentei, foi baseado em perseguição pelo próprio Comandante Geral, era um oficial do exército, ele não gostava da gente, não sei... era assessorado por uns colegas meus, porque eu fiz... Eu sempre fui muito esforçado, passei na frente de muita gente aí, lá na escola de Formação de Oficiais, e eles ficavam me perseguindo né? Aí eu fiquei como capitão muito tempo, eu fui preterido nas promoções de 21 de abril de 74... de major, de capitão foi em 64... no mesmo ano é fui para inatividade... [...] aí aposentei como capitão mesmo. Aí surgiu uma promoçãozinha pra mim, agora eu tenho direito até o salário, já ganhei a equiparação, o salário como de major... eu fui aposentado pela compulsória, com 48 anos, era para completar em agosto, meu aniversário, fizeram a lei antes para me atingir, aí não teve escapatória, tive que ir para a Reserva na marra, como se diz forçado... (MAJOR SALGUEIRO FILHO, 2008). 133 4.2.1.10 A POLÍCIA MILITAR Durante o período de existência do C.I.M, a Polícia Militar tinha uma estrutura de logística paradoxal, pois ao mesmo tempo em que se preocupava em fornecer toda a logística de material, como fardamento, coturno etc., não se preocupava com a logística de transporte, a ponto de os policiais, ao se dirigirem para as diligências policiais, ou mesmo ao serem transferidos para servir em outros locais, serem obrigados a pedir carona até mesmo em carros de boi, conforme texto abaixo: A polícia nossa tinha farmácia, sapataria, engraxataria, barbearia, alfaiataria, tinha tudo... O fardamento nosso era feito lá, era confeccionado lá na polícia, hoje não tem nada, tem? Então na morte de Dom Aquino Correa, por exemplo, você já ouviu falar em Dom Aquino? Eu fiz parte da guarda de honra no velório dele, estava chovendo, foi na Matriz, ficou lotado lá. Naquele tempo a Polícia exigia muito, a gente andava a pé, sabe o que que acontecia? Você era um policial, você era destacado para Alto Araguaia, não tinha diligência. Você ficava bem na esquina da Santa Casa, e passava caminhão por ali, e você pedia carona e assim ia, não sabia? Teve um soldado meu quando eu era delegado em Alto Araguaia em 1962, ele foi, coitado... Foi com carro de boi, em cima, na carroceria, de tanto ele segurar, carro de boi é bem desengonçado, ele chegou lá, ficou duro [risos]... desse jeito. Para você ver como que era difícil... (CORONEL MORENO, 2008). 4.2.1.11 A POLÍTICA A política sempre esteve entranhada nas instituições policiais militares, principalmente por dois motivos: o primeiro pelo fato de a polícia ser utilizada como aparelho repressor a serviço da politica; e o segundo devido ao fato de a disciplina por parte dos policiais ter como consequência uma fidelidade canina dos simpatizantes aos partidos e a indiferenças dos demais, deixando a corporação, dessa forma, a mercê das vontades das elites políticas de plantão. Em Mato Grosso a Polícia Militar estava dividida entre os partidos políticos, assim como acontecia nos Estados Unidos, onde, segundo Bayley (2006, p. 61): “[...] a indicação para o cargo policial dependia da lealdade partidária.” A política era demais, tinha PSD e UDN, dois partidos, quando ia o comando do PSD os PSDistas ficavam com tudo... e quando perdiam 134 ficava tudo pra baixo... era difícil, pois vinha perseguição eu fui perseguido porque meu pai era coronel ele tinha sido comandante do batalhão, respondeu pelo comando geral, foi comandante da companhia sapadores mineiros que existia na época, então um coronel do PSD não podendo perseguir-lo porque ele era da UDN, foi o filho que pagou o pato, eu que fui perseguido, eu não parava na sede [Cuiabá], mas pra mim foi bom, pois eu aprendi muita coisa, fui pra delegacia de polícia, até que ele morreu, ele morreu em São Paulo esse coronel e papai tinha feito muita coisa pra ele, pra você ver como é que é essa política. Na minha época de aluno, o Comandante Geral era Coronel Daniel de Queiroz, um baixinho, uns dos grandes comandantes da polícia, esse homem de pulso, único comandante que só telefonava pro governador e falava: “Quero uma audiência as três horas com o senhor.” Ele dizia: “Pode vir.” Ele não esperava ninguém... ali tinhas as autoridades esperando para falar com o Governador e ele já entrava, passava direto Durante o mandato da UDN era um grupo de oficiais que ficava no poder... No apogeu... eram promovidos... na época era... era escolhido. Você vai ser tenente, você vai ser sub-tenente, e era aquela coisa, jogava divisa... lá na polícia jogava... Jogava galão, faziam galinha gorda... (CORONEL EVARISTO, 2008). 4.2.1.12 A SOCIEDADE A sociedade mato-grossense da época tinha uma visão estereotipada da Polícia Militar, fruto, talvez, da forma como a instituição se apresentava perante a comunidade, com truculência e sem preparo profissional, causando mais medo e temor do que sentimento de segurança, pois, segundo Trojanowicz e Bucqueroux (1994), a sociedade conspira com quem a protege. A ativação do Centro de Instrução foi uma das primeiras ações para a desconstrução dessa imagem e, consequentemente, da discriminação que a sociedade cuiabana nutria em relação à Polícia Militar: Naquele tempo a gente era discriminado, cuiabano não queria entrar na polícia... a Polícia era muito mal vista, entendeu? E chamava a gente de mata-cachorro, bate-pau, aquele negócio todo... era um complexo, era discriminado, agora não, agora melhorou, vai modernizando, tudo vai se ajustando, sobre tudo essa discriminação, pois muitos cuiabanos já entraram, já formaram. Nós éramos bem discriminado por soldado, por cabo, sargento que faziam pré-militar, era puxado mesmo. Perseguia muita agente, dificultava para fazer a preparação, eu sofri, mais eu entrei... Em 56 fui declarado aspirante, em 1958 fui 2º Tenente, em 63, 64 fui à Capitão... aí fiquei todo o tempo aí como Capitão. Formei como capitão, depois que formei, reformei como Capitão, aí veio uma promoção, eu fui promovido, fui na reserva à Major. Fui!...Tem a farda aí... Tenho a farda inteirinha aí... Tenho quepe tenho tudo, eu comprei para a formatura, para 135 desfilar... (MAJOR SALGUEIRO , 2008). 4.2.1.13 A EXTINÇÃO DO C.I.M. A extinção do C.I.M. não se deveu a um motivo principal e determinante, havendo vários fatores que contribuíram para isso, tais como a falta de recursos humanos, logísticos e financeiros, juntamente com as questões políticas, tanto interna quanto externos, inviabilizando a continuidade na formação de oficiais em Mato Grosso: O Curso de Formação acabou porque chegou um ponto, que não podia continuar devido o efetivo, ia crescer muito o efetivo de oficiais e o Corpo de Tropa... não tinha onde colocar essas pessoas. Então sempre foi assim, como já é para ser... a academia já esta ou recebendo de outros estados, ou então teve que paralisar por um tempo, se não vai ter... não vejo ninguém ficar aqui... vê? Todo mundo passa, todo mundo é aprovado. (CORONEL MORENO, data). Foi monetária, achou que aqui gastava mais do que lá, porque lá as escola, as academia que sustentava o aluno, o Estado não paga nada, se esta pagando agora não sei, já aqui não, aqui tinha muita despesa, e naquele tempo o estado era pobre não podia arcar com muitas despesas. (CORONEL EVARISTO, 2008). 4.3 AS CONTRIBUIÇÕES DO C.I.M. PARA A POLÍCIA MILITAR O Centro de Instrução Militar foi criado com a finalidade de formar oficiais na própria corporação, pois naquele momento eram elevados os custos para que os oficiais fossem enviados a outras unidades de ensino da federação, com esse objetivo, havendo também o intuito de melhorar a qualificação profissional dos oficiais da corporação De acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e ESTADUAL a Polícia Militar destina-se à manutenção da ordem pública e é considerada reserva do Exército Brasileiro, isto é, tem dupla missão a cumprir. Daí a necessidade de preparar os seus quadros da maneira mais conveniente, mormente o de Oficiais, até então sem bases sólidas em que se possa apoiar, já por contar com grande número de Oficiais subalternos sem curso de formação. (JUSTIFICATIVA DO 136 PROJETO DE LEI REFERENTE À CRIAÇÃO DO C.I.M., 1952). O Brasil, bem como o Estado de Mato Grosso, passava por uma fase de efervescência cultual, e se manifestava pesadamente em prol do ensino profissionalizante, de tal forma que no ano de 1952 foram criadas pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso as faculdades de Direito e Filosofia em Cuiabá, além das faculdades de Veterinária em Campo Grande, futura capital do estado de Mato Grosso do Sul, sem se falar dos outros cursos instituídos em anos posteriores. A política era muito influente na vida castrense da corporação, haja vista que não existia curso de formação e as promoções ou a ascensão profissional se dava meramente por apadrinhamento político, pois segundo Monteiro (1985, p.115 ) “ o Tenente Coronel Daniel de Queiroz, que não obstante nenhum curso tivesse realizado em toda a sua longa vida de miliciano” recebeu o Comando da Corporação do Coronel Joaquim Corrêa da Silva, que segundo (CORONEL MORENO ) nos diz que “ o Comandante Geral, que era o coronel Correa, foi um dos comandantes... era exigente, daqueles que teve a formação policial militar... pela sequência na vida,”ou seja não tinha nenhum curso de formação, sendo o primeiro integrante da UDN e outro do PSD. Porém, o envolvimento da política nas atividades operacionais e administrativas da polícia não era um privilégio somente do contexto mato-grossense, acontecendo em nível de Brasil e do mundo. No Brasil, durante o Estado Novo, vários interventores indicaram e promoveram quem bem quisessem, tanto que em Mato Grosso o interventor Capitão Manoel Ary da Silva Pires, através do Decreto n. 13, de 30 de abril de 1937, chegou a decretar: Art. 1 - Fica dissolvida a Força Pública do Estado de Mato Grosso, de accordo com a letra d das instruções baixada para fiel execução do Decreto Federal nº 1.468 de 06 de Março de 1937. Art. 2 - São declarados em disponibilidade, de accordo com o decreto nº 17 de 02 de Fevereiro de 1931, todos os officiaes e aspirantes, inclusive os officiaes postos em disponiibilidade pelo acto nº 70 de 17 de Março de 1937. Art. 3 - O interventor Federal poderá utilizar dos serviços dos officiaes da referida Força, postos em disponibilidade, como delegados especiaies, em commissão, quando assim julgar conveniente, e terão elles, nesse caso, direito aos vencimentos do posto, consignados na lei vigente de orçamento. 137 Na década de 50 e 60 as polícias brasileiras e do mundo buscavam uma profissionalização dos seus quadros de oficiais. As forças policias voltaram-se para a ideologia da profissionalização, a fim de que alcançassem o sucesso na administração dos problemas de ordem social: A única maneira de melhorar o serviço policial, de maneira a torná-lo ao mesmo tempo justo e imparcial na realização do policiamento e sensível aos valores da comunidade na manutenção da ordem pública, é concentrar-se nas pessoas que devem realizar o trabalho. Isso leva ao “profissionalismo”, e ele é altamente controverso. (AHERN apud GREENE, 2002, p. 86). E a política mato-grossense também envolvia os policiais de tal modo, que em mensagem do Governo do Estado de Mato Grosso à Assembleia Legislativa (1956, p. 50) o Governador tece o seguinte comentário: “Disciplina” - O lançamento de Oficiais da Força Policial da ativa em atividades político-partidárias concorreu desprimorosamente para a boa disciplina e harmonia que devem prevalecer na corporação encarregada de manter a ordem pública. Oficiais candidatos, Oficiais transformados em chefes políticos, esquecidos de seus deveres, compareciam em comícios uniformizados; usaram e abusaram do prestígio e do renome da Força Policial, lamentavelmente conduzida como instrumento de política partidária. Compeliam-se subalternos, pressionavam-se companheiros e o próprio Comandante Geral dirigia alto falante instalado nesta capital, para manter agressivos programas de propaganda partidária, elaborados, talvez, no próprio Gabinete do Comando. Esse espetáculo triste e deprimente aos fóros de cultura da vestuta Capital Matogrossense, chocou profundamente a sua população, gerou incompatibilidades no seio da Força, afrouxou a disciplina e prejudicou sensivelmente a missão precípua dessa Corporação. Em mato Grosso tal qual acontecia nos Estados Unidos da América, antes da implantação da ideologia do profissionalismo, na década de 50, a política influenciava inclusive a carreira profissional do policial, E tanto aqui quanto lá os oficiais costumavam ficar agregados e sem função, caracterizando uma fase de ingerência política no serviço policial e até mesmo na vida profissional dos oficiais: Colocar os principais funcionários na “geladeira”, ao designar-lhes para responsabilidades diferentes daquelas que normalmente teriam. [...] Além disso, os oficiais “congelados”, a não ser que desistam ou se aposentem, servem como lembranças diárias das feridas que o novo 138 administrador abriu na agência e podem usar o tempo ocioso para tentar enfraquecer as mudanças administrativas. O custo, portanto, de tal costume, é alto. (GOLDSTEIN, 2003, p. 173). Diante disso, observa-se que em ambos os lugares existia uma interferência muito forte da política local, que foi minimizada com a busca do profissionalismo nos seus quadros de oficiais, do que se conclui que uma das contribuições do C.I.M. foi a inauguração, em nossas paragens, da ideologia profissionalizante. Outra contribuição, foi a possibilidade de construção de um melhor relacionamento com a sociedade mato-grossense e cuiabana. Olha, eu acho que no meu entender, a contribuição foi total, em todos os aspectos. Esse aspecto que eu disse anteriormente, do relacionamento com o público, uma visão melhor, tipo... um conceito melhor da Polícia Militar, e uma maneira melhor de trabalho oferecida a seu superior. Você vê a Polícia de uma outra maneira, e não naquele tempo do antigo... aquelas coisinhas que fazia. (CORONEL MORENO, 2008). O Centro contribuiu para melhorar os quadros de oficiais através dos níveis de profissionais selecionados para a promoção, pois além do fator político, não se envolvia nenhum critério de intelectualidade: A melhora foi grande porque na época... aqueles antigos que aguardavam promoção, aqueles sargentos velhos, ficaram zangados, porque sabiam que eles iam marcar passo, e como marcaram mesmo. Com a saída dos oficiais de curso, aqueles que até então eram promovido pela afinidade, passaram a ser promovidos já velhos, já para sair para a reserva [aposentar]. (CORONEL EVARISTO, 2008). Por fim, o C.I.M. trouxe inúmeras contribuições para o ensino militar efetuado junto à corporação, bem como para a própria instituição, que teve com o advento do Centro a fecundação da ideologia da profissionalização dos seus quadros de oficiais, através de uma educação formal, com regras, princípios, direitos e deveres bem definidos. Nessa perspectiva, deixou como legado o lema que até hoje vige nos umbrais da Academia Militar Costa Verde: “Cadetes, aprendei-vos a obedecer, ides comandar...” 139 CONSIDERAÇÕES FINAIS A criação do Centro de Instrução Militar pela Polícia Militar do estado de Mato Grosso se constituiu numa das grandes realizações da instituição na metade do século XX, pois o seu resultado pode ser considerado de grande relevância, devido os reflexos na área política, militar e profissional. Sua criação foi registrada em duas datas: a primeira, marcada pelo advento do Decreto-lei n. 778, de agosto 1946, que trata de sua criação propriamente dita na Força Pública do Estado, e a Lei n. 480, de 22 de agosto de 1952, que realmente efetivou a instalação do Centro no quartel em que funcionava o 1º Batalhão de Caçadores da Polícia Militar. Nesse período as academias militares do Exército e da Polícia Militar passavam por sérias modificações: a primeira foi a mudança da Escola Militar de Resende, para a Academia Militar das Agulhas Negras, através do Decreto n. 29.484, de 23 de abril de 1951; e a segunda foi troca da denominação Centro de Instrução Militar para Centro de Formação e Aperfeiçoamento, a partir de 11 de abril de 1950. A criação do C.I.M. constituiu-se num grande desafio para a Polícia Militar de Mato Grosso, pois os oficiais responsáveis por implementar o C.F.O. (não possuíam experiência nenhuma nesse aspecto), tanto que os regulamentos foram apropriados e adaptados da força Pública de São Paulo (regulamento do C.I.M.) e dos demais regulamentos militares oriundos do Exército (regulamento de continência, regulamento disciplinar, entre outros). O Curso de Formação de Oficiais já na sua primeira turma foi regulamentado de acordo com a Lei n. 1821, de 12 de março de 1953, que equivalia a diversos cursos de grau médio, demonstrando, assim como acontece hoje, a preocupação de se nivelar o ensino militar com o ensino civil, preocupação essa inerente a todas as instituições de ensino militar no Brasil, quer sejam das Forças Armadas quer das Forças Auxiliares (Polícia Militar). O Centro de Instrução Militar conseguiu formar seis turmas. Sim, conseguiu, pois tantas foram as adversidades em termos de estruturas físicas, questões orçamentárias, financeiras, de recursos humanos, haja vista que o Major Diretor do Ensino, em parte nº 10, comunicou ao Comando Geral que passariam a ministrar aulas no C.F.O. do C.I.M. a contar do dia 4 de fevereiro os seguintes oficiais: o aspirante a 140 oficial Clarindo Vicente de Figueiredo, na cadeira de inglês para o 2º período; e o aspirante a oficial Francisco Antunes da Silva, nas cadeiras de Armamento e Tiro para o 2º período e de História do Brasil para o 1º período. Dessa forma, observa-se que o aspirante recém-formado passava a ministrar aulas imediatamente após a sua diplomação, devido à carência de professores, mas, apesar disso, o Curso de Formação de Oficiais alcançou o seu propósito de formar da melhor maneira possível oficiais para a Polícia Militar de Mato Grosso. No processo de reconstrução histórica da trajetória da criação e desativação do C.I.M., cabe aqui o registro de três ocorrências relevantes: a primeira refere-se ao movimento dentro da corporação que levou o Comandante Geral, o Coronel Daniel de Queiroz, a encaminhar uma justificativa solicitando a ativação do estabelecimento de ensino e, desse modo, demonstrando que o Comando Geral esperava a criação do Centro, haja vista não ter sido aquela uma atitude isolada do Comandante Queiroz e sim de toda a instituição, senão da grande maioria da oficialidade. O segundo acontecimento foi o fato de o Governador do Estado ter acatado e deferido o pedido do Comandante Geral, encaminhando à Assembléia Legislativa a justificativa juntamente com o seu parecer favorável. Por fim, a terceira foi o fato de o legislativo ter promulgado uma nova lei, criando o Centro de Instrução Militar. Além disso, observa-se ainda o interesse de alguns oficiais que não tinham curso de formação em participar como alunos ouvintes desse modelo incipiente de polícia, ou seja, a busca por uma formação profissional. O caminho percorrido entre os interesses em torno da criação do C.I.M. pela corporação até a sua efetivação foi relativamente curto, mas ensejou dos envolvidos nesses processos uma dedicação hercúlea, pois, além do pouco tempo de que dispuseram para a implantação, foi necessário encaminhar oficiais para a Polícia Militar do Distrito Federal e de São Paulo, a fim de colherem os subsídios de que necessitavam. O C.I.M teve suas atividades suspensas temporariamente por ocasião da troca do Governo Estadual em 1956, porém retornou posteriormente, formando duas turmas, uma em 1957 e outra em 1960. Em 1958 a inclusão dos alunos oficiais passou a ocorrer mediante a aprovação em exame vestibular, para o que era designada uma comissão interna de oficiais através de portaria expedida pelo Comando Geral e publicada em Boletim dessa instituição (B.C.G.). 141 Isso se constituiu numa renovação importante, e tal aprovação envolvia os seguintes aspectos do candidato: idoneidade moral, aptidão física e capacidade intelectual, que constava destas matérias: português; matemática, dividida em aritmética, álgebra e geometria; exame de línguas, inglês e francês; além de geografia e história do Brasil. O C.I.M. de Mato Grosso foi pioneiro na formação conjunta de oficiais e praças da corporação local, sendo posteriormente a sua desativação criados o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, na década de 80, que era responsável somente pela formação de soldados, cabos e sargentos; e a Academia de Polícia Militar Costa Verde, na década de 90, responsável pela formação, aperfeiçoamento e especialização dos oficiais subalternos, intermediários e superiores da Polícia Militar. O Centro de Instrução Militar formou 52 oficiais durante o seu tempo de existência, os quais exerceram as mais diversas funções dentro e fora da Polícia Militar nos dois Estados da federação, haja vista tê-los diplomado antes da divisão do Estado, demonstrando que mais importante que a estrutura e os meios são os ideais da instituição, que, na verdade, é o que diferencia uma da outra. O ideal do C.I.M. era poder demonstrar que, acima de tudo, existiam oficiais corajosos para enfrentar as dificuldades, porém o encerramento do C.F.O. ocorreu: “[...] sob a alegação de falta de recursos, mas o que faltou foi coragem para enfrentar a responsabilidade e o trabalho que um Centro de Instrução dá aos componentes desse organismo, mormente à Diretoria de Ensino.” (MONTEIRO, 1985, p. 116). 142 REFERÊNCIAS ALVES, Claudia Maria Costa . A contribuição do exército à cultura escolar do Brasil no século XIX. In: IV CONGRESSO BRASILEIRO DE HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO: A educação e seus sujeitos na história. Goiânia. Anais IV Congresso Brasileiro de História da Educação, SBHE, 2006. ARRUDA, Luiz Eduardo Pesce de. Polícia Militar: uma crônica. In: Revista Força Policial. Ano I, n.° 13 – jan/fev/março São Paulo: IMESP, 1997. 31 – 84 p. AYLA, S. Cardoso; SIMON, F. Albúm Gráfico do Estado de Mato Grosso. [Corumbá; Hamburgo: s.n.], 1914. CÁ, Lourenço Ocuni. 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Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 78 e 79. ______. Boletim Interno n.° 31, de 06 de fevereiro de 1952. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 105 e 106. ______. Boletim Interno n.° 41, de 18 de fevereiro de 1952. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 126 e 127. ______. Boletim Interno n.° 50, de 29 de fevereiro de 1952. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 171-174. ______. Boletim Interno n.° 88, de 17 de abril de 1952. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 300 e 301. ______. Boletim Interno n.° 93, de 24 de abril de 1952. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 327 e 328. ______. Boletim Interno n.° 124, de 2 de junho de 1952. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 439 e 440. ______. Boletim Interno n.° 126, de 4 de junho de 1952. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 445-447. ______. Boletim Interno n.° 172, de 1° de agosto de 1952. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 615-618. ______. Boletim Interno n.° 40, de 20 de fevereiro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 123. ______. Boletim Interno n.° 42, de 23 de fevereiro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 131. ______. Boletim Interno n.° 65, de 21 de março de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 192. ______. Boletim Interno n.° 155, de 16 de julho de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 310 e 311. ______. Boletim Interno n.° 174, de 7 de agosto de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 351 e 352. ______. Boletim Interno n.° 175, de 7 de agosto de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 980. 151 ______. Boletim Interno n.° 188, de 28 de agosto de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 384 e 385. ______. Boletim Interno n.° 190, de 29 de agosto de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 1.048 e 1.049. ______. Boletim Interno n.° 155, de 16 de julho de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 310 e 311. ______. Boletim Especial s/n.°, de 5 de setembro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953. ______. Boletim Interno n.° 195, de 5 de setembro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953. ______. Boletim Interno n.° 196, de 8 de setembro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 404. ______. Boletim Interno n.° 210, de 25 de setembro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 439. ______. Boletim Interno n.° 214, de 1° de outubro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 445. ______. Boletim Interno n.° 241, de 3 de novembro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 610. ______. Boletim Interno n.° 267, de 3 de dezembro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p.678. ______. Boletim Interno n.° 270, de 7 de dezembro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 683. ______. Boletim Interno n.° 273, de 11 de dezembro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 689. ______. Boletim Interno n.° 281, de 22 de dezembro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953. ______. Boletim Interno n.° 8, de 12 de janeiro de 1954. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1954, p. 28 e 29. ______. Boletim Interno n.° 81, de 12 de abril de 1954. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1954, p. 186. ______. 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Reorganiza, pelos Estados e pela União, as Polícias Militares sendo consideradas reservas do Exército In: Actos do Governo. Cuiabá, 1936. Arquivo do Comando Geral/PM/MT. ______. Lei n.º 402 de 24 de agosto de 1951. Dispõe sobre o limite de idade para o serviço ativo dos oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1951. Lei 480 de 1952 ______. Mensagem n.º 72 de 22 de novembro de 1951. Cuiabá, 1951. APMT. ______; POLÍCIA MILITAR; COMANDO GERAL. Ofício n. º 689. Encaminha o projeto de lei para a criação do Centro de Instrução Militar. Cuiabá, 1935. Arquivo do Comando Geral/PM/MT. PARECER FAVORÁVEL A CRIAÇÃO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR, n.º 184. Cuiabá, 1951. Arquivo da Assembléia Legislativa/MT. PARECER FAVORÁVEL A CRIAÇÃO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR, n.º 14. Cuiabá, 1952. Arquivo da Assembléia Legislativa/MT. 155 REGULAMENTO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, Decreto n.º 134 de 6 de outubro de 1952, Baixa o Regulamento do Centro de Instrução Militar da Polícia Militar do Estado. In: BOLETIM INTERNO N.º 234, de 16 de outubro de 1952. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 1.050-1.062. REGULAMENTO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR DA FORÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Decreto n.º 7.689 de 28 de maio de 1936, Approva o Regulamento do Centro de Instrucção Militar da Força Pública do Estado. Polícia Militar. São Paulo: Museu da Polícia Militar de São Paulo, 1936. ENTREVISTAS Coronel Evaristo da Costa e Silva. 20/02/2008. Entrevistador: Marcos Roberto Gonçalves. Major João Salgueiro Filho. 20/02/2008. Entrevistador: Marcos Roberto Gonçalves. Coronel Clarindo Vicente de Figueiredo. 18/07/2008. Entrevistador: Marcos Roberto Gonçalves. Coronel Edno dos Santos Moreno. 05/01/2009. Entrevistador: Marcos Roberto Gonçalves. Coronel João Monteiro Costa Filho. 10/03/2008. Entrevistador: Marcos Roberto Gonçalves. 156 ANEXOS REGULAMENTO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO (Decreto nº. 1.434, do 6 de outubro de 1952) CAPÍTULO I Do C/I/M e Seus Fins Art. 1º - O Centro de Instrução Militar é um instituito destinado a formação de Oficiais Combatentes., para o desempenho inicial da funções de subalternos e Capitãos no quadro das armas, Sargentos e Cabos, convenientemente instuidos e disciplinados, para o desempenho cabal que lhe confere a Lei Federal nº. 192 de 17 de Janeiro de 1936, (ARTº s 1º e 2º.) Art. 2º - O C.I.M. subordina-se no Comando Geral, por intermédio da Diretoria geral de Instrução no que diz respeito as questão de ensino e por intermédio da própria Diretoria, no referente á administração e disciplina. Artº. 3º - Constitue ponto do honra para os oficiais e Sargentos em Serviço no C.I.M., a profunda compenetração das elevadas finalidades do Centro, o que vale dizer das suas responsabilidades perante a Policia Militar do Estado. CAPITULO II Do Plano Geral de Ensino Art. 4º - O ensino do C.I.M. será ministrado nos seguintes cursos: a) – Curso de Formação de Oficiais (C.F.O.) b) – Curso de Candidatos a Sargentos (C.C.S.) c) – Curso de Candidatos a Cabos (C.C.C.) 1 – O ensino dos Alunos do Curso de Formação de Oficiais compreende: - ensino profissional (fundamental e militar) - instrução policial. (teórica e prática0 - instrução policial. 2 – O ensino dos Alunos candidatos a sargentos e cabos, comporta: ensino elementar, instrução militar prática e instrução policial. Art. 5º - Os cursos terão a seguinte duração: 1 – De Formação de Oficiais (C.F.O) – 2 anos divididos em trêz períodos de instrução ou letivos de 7 meses cada um, intervalados com as férias regulamentares de um mês de um 157 período para outro. 2 – De Sargentos e Cabos – 6 mêses. Art. 6º - A distribuição das matérias e objetivos dos cursos serão os seguintes: Para o C.F.O. 1º Período Português: - recapitulação ampliada da parte de lexcolologia e prática de redação. Aritmética: - conhecimentos gerais e ampliados de aritmética elementar. Noções de álgebra elementar até equação de 1º grau. Geografia: - divisão conhecimentos gerais sobre os astros (elementar); e globo terrestre atual, sua estrutura e distribuição das terras e dos mares. e) Educação Física: - teoria e prática de educação física. f) Instrução Militar: - Escola do Soldado e em resumo, a do C.G. g) Instrução Policial: conhecimentos elementares. Objetivos a atingir: 1º) O ensino teórico fundamental deve proporcionar aos alunos conhecimentos úteis e suficientes que lhe facilitem a compreensão das organizações militares, afora o adestramento de raciocínio indispensável ao futuro oficial; 2°) A instrução militar e policial tem por fim dar aos alunos os elementos necessários a sua formação profissional: escola do soldado e conhecimentos de armamento, material, etc., de arma de infantaria. a) b) c) d) 2° Período a) b) c) d) e) f) g) Portuguêz: estudo de sintaxe, prática de redação oficial. Álgebra: Equações de 1° e 2° graus, biquadradas, binários de Newton, irracionais. Geometria plana: teoremas, formulas e problemas. Direito: noções de direito constitucional, administrativo e internacional público. Inglês: pronúncia, gramática, tradução e versão de trechos simples. Educação Física: teoria e prática de educação física. Topografia: estudo de carta topográfica, cálculos na carta, levantamentos ligeiros com fechamento de polígonos e leis do modelado. h) Instrução Militar: escola C.G., e da Peça e em resumo as do Pelotão e da Seção. i) Instrução Policial: prática e técnica policial. Objetivos a atingir: 1º) Completar o ensino fundamental aplicando os conhecimentos de assuntos militares desses candidatos a oficiais, de modo a capacitá-los a cursar o 3° anos; 2°) Na Instrução Militar, tornar o aluno apto para comandar o grupo e a peça. 3º Período a) b) c) d) Portuguez: Literatura e sintaxe. Geometria no espaço: teoremas, formular problemas. Inglês prático: tradução e versão. Direito: o inquérito, o processo penal, conselhos de justiça e disciplina, o código penal militar – Leis e decretos-Leis que interessam a Polícia Militar do Estado. e) Noções de higiene, História Natural, Física e Química interessando a arte da guerra. 158 f) Organização da Instrução: padrões de instrução, pedagogia, etc. g) Geografia e História Militar: do Brasil e da América do Sul. h) Educação Física: teoria e prática da educação física. i) Topografia: problemas da carta topográfica, levantamentos normais. j) Instruçao militar: Escola do Pelotão e da Secção – A Companhia. k) Instruçao Policial: técnica policial. l) Cavalaria: equitação. Objetivos a atingir: 1°) - Completar o ensino fundamental necessário ao Oficial; 2º) – Tornar o aluno apto para os comandos próprios do oficial subalterno (Pelotão e Secção) e para o exercício de suas funções policiais, facilitando-lhe o preparo para o comando ulterior, de sub-unidade; 3°) – Ministrar-lhes os conhecimentos indispensáveis a função do instrutor nas pequenas unidades. CURSO DE CANDIDATO A SARGENTOS a) Portuguêz e Aritmética. b) Noções de Geografia Física e política da América do Sul e particular, do Brasil e de Mato Grosso – Historia Pátria. c) Noções de ciências físicas e naturais. d) Noções de legislação e escrituração militar e policial. e) Instrução Militar e policial. f) Datilografia. Objetivo a atingir: Formar sargentos aptos ao exercício de suas funções militares e policiais. CURSOS DE CANDIDATOS A CABOS a) Portuguêz e Aritmética. b) Noções de Geografia Física e política do Brasil e de Mato Grosso. c) Noções de História Pátria. d) Noções de ciências físicas e naturais. e) Instrução Militar e Policial. Objetivos a atingir: formar cabos aptos no desempenho de suas funções militares e policiais. COMANDO-DIREÇÃO DO ENSINO Art. 7º - A Direção de Ensino será exercida por um Major ou Tem.Cel. da Polícia Militar, com o Curso de Formação de Oficiais ou Curso de Aperfeiçoamento e eventualmente por Oficial de Exercito comissionado nêsse posto. A Direção do Ensino á função acumulada, exercida pelo Diretor do C.I.M. Tanto a Diretoria como a Direção de Ensino serão diretamente subordiandas ao Comando Geral, devendo manter entendimento constante com este, informando-o do andamento de ensino e dele solicitando as providencias de caráter administrativo que se tornem necessárias à boa marcha dos trabalhos escolares. Art. 8º - A Diretoria do C.I.M., terá a seguinte organização: 1 Diretor – Major ou Tem. Coronel. 1 Secretario – Segundo ou primeiro Tenente. 159 1 Arquivista dactilografo – 1º Sargento ou Sub-Tenente. 1 Soldado auxiliar – Soldado alfabetizado. Art. 9º - O Diretor de Ensino é o principal responsável pela regularidade e harmonia de ensino ministrado no Centro, dispondo para isso de seus órgãos técnicos e de imediato apoio do C.G. § único – Compete ao Comando do Centro: a) Propor a Comando Geral as medidas que se tornem necessárias ao bem funcionamento de Centro. b) Enviar ao Comando Geral, a relação dos Alunos de C.F.O., de C.C.S e C.C.C, submetidos a exames finais, com discriminação de notas e classificação em cada curso ou período letivo. c) Matricular as diferentes candidatos que tenham satisfeito todas as exigências regulamentares, relacionando-os e apresentando a relação ou relações ao Comando Geral, para ser publico em Boletim. d) Organizar ou fazer organizar e manter em dia os programas de instrução, compreendendo todas as matérias lecionadas de maneira que o Centro disponha constantemente, para os seus professores e instrutores, de um guia completo e minucioso, que lhes indique a ordem cronológica dos assuntos a ministrar. e) Apresentar ao Comando Geral, antes do início de cada período letivo, um programa geral das instruções teóricas, práticas e teórico práticas a serem ministradas nesse período. f) Baixar, quando for necessário, diretrizes particulares para regular o trabalho durante o ano letivo, ou para atender a esses especiais, deles dando conhecimento ao Comando Geral. g) Convocar, sempre que julgar conveniente, os professores e instrutores para melhor coordenar a execução dos programas e horários, ou ouvir-lhes os pareceres sobre os assuntos de que estão encarregados e para outros fins de natureza técnica. h) Matricular os diferentes candidatos que tenham satisfeito as condições físicas, morais e intelectuais para cada curso. i) Propôr ao Comando Geral o desligamento dos alunos que vieram faltar as finalidades técnicas e morais indispensáveis. j) Organizar as comissões examinadoras, com os professores de cada grupamento de matérias e sub-grupamento. k) Receber semanalmente dos professores e instrutores e designação dos assuntos à serem ministrados na semana imediata, sobre forma de programas semanais. l) Formular, no fim dos cursos, conceitos sobre cada um dos alunos, de acordo com o juízo expresso pelos professores e instrutores. m) Organizar, ouvidos os professores e instrutores, calendários de sabatinas, de 45 em 45 dias. n) Designar dentro de cada grupamento de matérias e professor ou instrutor que deva substituir outros, em caso de impedimento forçado. Art. 10º - Nos seus impedimentos, o Diretor do C.I.M. será substituído pelo Oficial mais antigo, chefiando grupamento de instruções e possuidor de Curso de Formação de Oficiais ou Aperfeiçoamento. Art. 11 - Ao secretário, além das atribuições conferidas pelos regulamentos militares ao seu posto e função, compete mais: a) Registrar em livro competente, a matrícula dos alunos nos diversos cursos e anos, 160 por ordem de sua classificação nos exames; b) Organizar e dirigir a escrituração escolar, registrar as notas, calcular as médias nas épocas oportunas, e preparar as relações de chamadas de exames, para serem publicadas no Boletim; c) Subscrever no livro respectivo a cópia das atas apresentadas pelas comissões examinadoras; d) Anexar as tabuletas nos lugares determinados, os resultados das provas realizando as médias, para conhecimento dos alunos; e) Verificar e comunicar à Diretoria, as faltas dos professores e anotá-los no livro ponto; f) Organizar e dirigir a Biblioteca do Centro; g) Distribuir e orientar os serviços atribuídos ao datilógrafo – arquivista e soldado auxiliar. CAPÍTULO III Corpo docente Art. 12º - O Corpo docente compõe-se do professores e instrutores necessários para lecionar as matérias teóricas , teórico –prática e práticas que vão constituir o ensino profissional. 1º- Cada professor não poderá lecionar mais de quatro matérias, nem dar aulas em numera superior e vinte por semana. 2º - As turmas terá no máximo 20 alunos. Art. 13º - Regerá a Cadeira de Higiene, História Natural e Química aplicada a parte de guerra ,um médico da corporação e a do Direito , um bacharel em Direito , de preferência o que estiver exercendo função remunerada na PN. Art. 14º - Aos instrutores e professores do C.I.M., abonar-se-á uma gratificação mensal de C$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), quando instrutor ou professor de um grupamento de matérias e a de C$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), quando as instruções ou aulas ministradas, não atingirem a um grupamento, de acordo com o decreto que cria o C.I.M. Art. 15º - Os professores são as responsáveis diretos perante e Diretor de ensino, pela decência das disciplinas que regerem , competindo-lhe ainda: 10- Ensinar sua matérias de acordo o programa aprovado e as diretrizes do Diretor do C.I.M. 11- Comparecer as reuniões convocadas na conformidade da letra g , do art.8º deste Regularmente. 12- Dar aulas nos dia e horas designados , mencionando sumariamente no livro do registro, assunto correspondente as observações necessárias . 13- Apresentar sugestões ao Diretor quanto a organização do programa e calendário de sabatinas. 14- Restituir as alunos os trabalhos escritos que tenha feito inclusive sabatinas . depois de corrigidas e devidamente apreciados em notas variáveis de 0 a 10. 15- Enviar ao Diretor de Ensino a relações das notas dadas aos alunos em todos os trabalhos escritos. 16- Marear, pelo menos com uma semana de antecedência, os assuntos para as sabatinas escritas . 161 17- Observar o fazer observar rigorosamente as instruções o recomendações da Diretoria do Centro, quanto a disciplina nas aulas e diligenciar pelo bem aproveitamento das mesmas. 18- Informar ao Diretor do Ensino, quais os livros recomendáveis aos alunos para facilitar –lhes os estudos. 10- Apresentar ao Diretor de Ensino, semanalmente, a relação dos assuntos a serem lecionados na semana seguinte. Art. 16º - a inebservancia dessas obrigações por parte de professores e instrutores está sujeita as seguintes penas disciplinares, impostas pelo Comando Geral: d) advertência oral e particular; e) censura escrita; f) suspensão de suas funções por 15 dias, com perda de vantagens; g) afastamento das funções em caso de motivo justo e depois de instaurado o competente inquérito; Art. 17º - O instrutor ou professor é obrigado à comparecer a hora determinada para início da aula e não poderá servir-se da hora destinada a outro professor, se não por motivo de falta deste. CAPITULO IV Período Letivo e Regime de Trabalho Art. 18º - O Período Letivo, para os cursos de Sargentos e de Cabos, começará no primeiro dia útil de fevereiro e terminará no dia 10 de agosto, os de Oficiais terão inicio: O 1º período a 1º de fevereiro; o 2º a 1º de outubro e o 3º, a 1º de junho do ano seguinte, encerrando em dezembro desse ano, a faze escolar dessa turma de candidatos. § 1º - Os exames de 2a. época far-se-ão realizados nos últimos dias de férias de cada período, para alunos reprovados em uma ou duas disciplinas. § 2º - Nos meses de dezembro de cada ano, serão realizadas as instruções de conjunto (grandes marchas, manobras acampamentos). § 3º - Os mêzes de janeiro e setembro de um mesmo ano e o de maio do ano seguinte, destinam-se as férias regulamentares, correspondente a uma mesma faze de curso, isto é, são intervalos obrigatórios entre os períodos da turma de candidatos a formar nela. Art. 19º - Durante cada período letivo de uma mesma faze escolar e aproveitamento dos alunos será apreciados: a)- pelos professores, mediante argüições, sabatinas escritas e orais e trabalhos em domicílios. b)- pelos instrutores, de acordo com a alínea anterior e trabalhos executados no terreno, (ordens, partes, esbaços, etc...) Art. 20º As médias de sabatinas e de trabalhos escolares serão computadas e registradas no livro competente, bem como as de exames que além de registrar integrarão a ata de exames, remetidas ao Comando Geral para conhecimento e publicação em Boletim. Art. 21º - A freqüência dos alunos a todos os trabalhos escolares é considerada serviço militar, e por isso passiveis de punição, de acôrdo como R.D.E. os que faltaram sem 162 motivo justificado. Art. 22º - Tanto as faltas justificadas comas não justificadas faz com que o aluno faltoso perca um ponto, registrado no livro de freqüência e que será computado quando for avaliado o conceito de cada concluinte. Art. 23º - O numero de 30 faltas dentro de um mesmo período, implica no desligamento do aluno; entretanto, se elas forem por motivo de doença grave ou acidente, plenamente justificado, o desligamento só será efetuado quando completar um número de sessenta faltas, por estar considerado nulo o seu aproveitamento nesse período. Art. 24º Nesses casos e na de ser reprovado uma única vêz durante os trêz períodos de uma mesma faze escolar o aluno fica com direito a matrícula, quando em funcionamento o período em que foi desligado. Art. 25º - Nenhum professor ou instrutor poderá dispensar o aluno de aulas ou exercícios, eis que em caso de doença caberá ao médico opinar, embora seja considerada a falta. CAPITULO V Modo de Julgar o Aproveitamento – Exames Art. 26º - Serão realizados durante cada fae do cursos, 3 exames, relativos aos três períodos letivos, no fim de cada um e mais os de 2a época, na conformidade de disposto no § 1º do art. 18º deste Regulamento. Art. 27º - Os exames de C.G.C. e C.C.S. serão realizados na 1a. quinzena de mês de agosto e é considerada exame único, isto é, não comporta 2a. época. Art. 28º - Os exames de seleção, para curso de oficiais, candidatos a sargentos e cabos, far-se-ão realizados na ultima quinzena de janeiro. Art. 29º - Os exames escritos obdecerão as seguintes regras: g) – As questões serão formuladas de acordo com os pontos sorteados; h) – O tempo para sua realização será de duas horas, para cada prova; i) - Entregue a próva o aluno deixará o recinto, afastando de suas circunvizinhanças, até que terminem os exames; j) - antes do inicio da prova, a comissão examinadora resolverá se é ou não permitido a consulta de livros, cartas ou apontamentos; k) – terá nota zero o aluno que assinar a prova em branco, comunicar-se com qualquer colega ou recorrer a material não permitido (apontamentos, livros, notas, etc.) ficando sujeito ainda, as penalidades, na conformidade dos regulamentos da disciplina da Corporação, em vigor no Centro; l) – alem dos membros da comissão examinadora e das autoridades superiores, ninguém poderá permanecer na sala onde se realizam os exames escritos. Art. 30º - Nos exames orais, depois de sorteado o ponto, o aluno terá direito ao tempo necessário para refletir antes de comparecer perante a comissão examinadora, a critério desta. 163 Art. 31° - Cada prova será julgada separadamente por todos os membros da comissão e o resultado será a média aritmética das notas obtidas. A média final de exame será a soma das médias de cada prova (escrita e oral), dividida por dois. Art. 32° - Considerar-se-á aprovado em cada matéria ou parte da instrução, o aluno que conseguir no mínimo nota 4 (quatro), e em conjunto 5 (cinco), como nota geral de aprovação nos exames de cada período. Art. 33° - Se o aluno adoecer durante a realização de qualquer exame, e comprovada a moléstia pelo médico do Serviço de Saúde da Corporação, o Diretor designará para a nova prova para outro dia dentro do período de exames. Art.34º- Ao terminarem o curso,cada candidato terá além da média de aprovação final uma outra o separado, que se diz nota de conceito para a apuração de seu de trajar . Art. 35º - Anualmente o Comando Geral, de acordo com as necessidades da Polícia Militar, fixará o número de matrículas nos diferentes cursos do Centro. As vagas existentes ao C.F.O., serão reservadas as praças da Corporação e a civis, na proporção de metades para estes, metade para aqueles. CAPÍTULO VI Matrículas Art. 36º - São as seguintes as condições exigidas para a matrícula no Curso de Formação de Oficinas: 2ser brasileiro nato, solteiro e ter menos de 25 anos e 18 completos, quando civil; ter no máximo 33 anos, solteiro ou casado , estar na conduta boa, quando praça da corporação . 3Aos civis além das exigências supra, ao seus requerimentos para ingressar o deve vir acompanhados de: certificado idade , certificado de reservista , certificado do Ginásio comprovando o curso completo no Estabelecimento de Ensino que o expandiu (concluente). Folha corrida das delegacias de perícia e consentimentos dos pais ou tutores , quando menores do 21 anos , juntando-se ainda , exame de saúde obrigatório feito por junta médica , do conselho médico da corporação , dela participante. 4Os militares além daquelas exigência da alínea 1, as de condições físicas exigidas e comprovadas em exames rigorosos , conforme alínea 2, ter C.C .S da corporação, do Exercito ou de outra Polícia, ou ter o Curso Ginasial, quando soldado ou Cabo . 5A inspeção de saúde será procedida em fins de janeiro, depois de apresentados os documentos exigidos e de realizados os exames de seleção . Art. 37º- Os exames de seleção serão prestados no C.I.M perante uma comissão de examinadores, para candidatos que tenham satisfeito as condições do art.34 e contara do: a- Português b- Aritimétrica 164 c- História e Geografia d- Conhecimentos gerais (em formas de teste) Art. 38º (...) Art. 39º - A chamada do candidato à Escola será feita em época oportuna, pelo Diário Oficial e Jornais do Estado com os esclarecimentos necessários. Art. 40º - Os candidatos a Sargentos e Cabos serão recrutados respectivamente entre os cabos com o C.C.C. e soldados, mediante as seguintes condições: 1- Terem bom comportamento, comprovada com a nota de corretivos e juízo pessoal do Cmt. de sua Sub-Unidade; 2- Apresentarem boas condições de saúde mediante inspeção do médico de corpo; 3- Terem sido aprovados nos exames de seleção; 4- Terem os candidatos, pelo menos três meses de serviço na Corporação, quando destinados ao C.C.C. e pelo menos seis meses, quando destinados ao C.C.S. CAPÍTULO VII Regime dos Alunos Art. 41º - Após efetuada a matricula dos novos alunos de C.F.O . serão eles incluídas agregados ao C.G. e encostados a Cia. De Comando e Serviços, para efeito de vencimentos e fardamentos. Art. 42º - As praças que forem matriculadas no curso de Oficiais perderão a graduação que por ventura tiverem e serão excluídos dos Corpos ou repartições a que pertenciam, agregando-se ao Comando Geral na conformidade de disposto de Art. 41º. Art. 43º - Uma vêz incluído no rol de matriculados no C.F.O., o candidato será considerado aluno, sujeito a integrais exigências da Escola, e considerado como praça especial, com direitos, prorrogativas e deveres definidos. Art. 44º - Os alunos de 1° período farão o serviço de plantão a Escala, diariamente; os do 2º período serão escalados para os serviços do Cmt. da guarda e de Adjunto e Coadjuvantes e Coadjuvantes de Oficial do dia ao B.O., também somente aos sábados. Art. 45º - Os candidatos a sargento e cabo serão escalados para todos os serviços que não vierem em prejuízo das instruções do curso e um dia sim um dia não, para um mesmo candidato . § único – O aluno de C.F.O. só será escalado para o serviço do Cmt. da Guarda do Quartel, quando o de Adjunto for feito, também por um outro aluno, eis que não poderá ficar a sargentos subordinado. Art. 46 - Os alunos do C.F.O. poderão gozar fora do Centro as férias escolares, comunicando previamente à Diretoria indo gosa-las. Art. 47º - O aluno Oficial que for desligado do Curso por falta de freqüência ou reprovação, com ou sem direito ao ano de tolerância, se for civil, será transferido para o Comando de Tropa com a graduação de cabo se do 1° período; de 3° Sargento se do 165 2° período; e de 2° Sargento se do 3° período quando militares voltarão transferidos com a graduação que tinham quando de seus ingressos, se do 1° período e acrescidas de mais uma, se do 2° período e de mais 2 se de 3° período. § 1° - O 2° e 1° Sgt. só farão juz, para efeito do artigo, a uma promoção. § 2° - Os candidatos aprovados no 2º período, quando 1° sargento que não lograram aprovação no 3° período ou foram desligados por falta de freqüência, sem direito de tolerância, serão promovidos ao posto de sub-tenente por merecimento, eis que as vagas para esse posto, por antiguidade são destinadas aos 1° s Sargentos mais antigos, com ou sem requisitos deste parágrafo. § 3° - Quando o Aluno a oficial for desligado do curso, em qualquer período por motivo de falta disciplinar, voltará ao Corpo de Tropa com o posto que tinha quando ao seu ingresso na escola e não fará juz a promoções constantes deste art. , e será excluído da Corporação se tratar de candidato civil. Art. 48º - Os alunos do C.F.O. quando hospitalizados, terão tratamento idêntico ao dos oficiais e quando presos, cumprirão a prisão em sala especial, de preferência no próprio Centro, devendo porém, comparecer às aulas e exercícios. Art. 49º - A Assiduidade, pontualidade nos trabalhos escolares e instrução, correção de atitudes e de uniformes, espírito de ordem e disciplina e higiene, serão severamente observados, e anotados os pontos perdidos para média de conceito no fim do curso, pode reprovar o aluno se não atingir gráu cinco (5), mesmo aprovado intelectualmente. Art. 50º - Os alunos do C.F.O. ficarão colocados na escola hierárquica entre os subtenentes e os Aspirantes a Oficial, tendo procedência sobre aqueles. § único – Os alunos do 3º período tem procedência sobre o do 2º e êste, sobre o do 1º. Art. 51º - Os Alunos de C.F.O. usarão com símbolo, uma espadim especial, que lhe será entregue solenemente por ocasião das comemorações do dia do Patrono das Policias do Brasil – 21 de Abril, constituindo cerimonial especial, presidido pelo Cmt. Geral. CAPÍTULO VIII Conclusão do Curso Art. 52º - Todo o aluno do C.F.O. que terminar o curso com aprovação, será declarado aspirante a oficial. Art. 53º - Os aspirante a oficial serão colocados no Almanaque, por ordem de classificação final e agregados ao Comando Geral. §1º Nenhum aspirante a oficial poderá ser promovido a 2º Tenente sem que o tenham sido todos os da turma anterior, exceto o caso do §3º. §2º - O aspirante a oficial não poderá ser promovido a 2º Tenente senão depois de 6 (seis) mêses de arregimentado, exceto o caso do parágrafo seguinte. §3º - Os alunos do C.F.O. classificados em primeiro lugar, em cada um dos cursos, serão imediatamente promovidos a 2º tenente, uma vêz satisfeitas as seguintes condições: c) – terem logrado nos exame finais, durante todo o curso notas de aprovação iguais ou superiores a 7 (sete); 166 d) – revelado exemplar conduta, durante todo o curso; e) – não restar nenhum aspirante a oficial, da turma superior, em condições de classificação e conduta superiores a sua. Nêste caso, serão promovidos logo que tenha cessado esta restrição. Art. 54º - A declaração de aspirante a oficial será publicada em Boletim do Comando Geral e demais oficiais, em formatura geral do Centro ou de uma Cia. De Guerra. Art. 55º - A solenidade de que trata o artigo anterior, obedecerás as seguintes prescrições: i) – a tropa tomará a formação mais apropriada ao terreno ao que se realizar a cerimônia; j) – em frente, correspondendo ao meio da tropa ficará a Bandeira, voltada para ela a uma distância de 30 pessoas; k) – o Diretor do Centro se colocará a esquerda da Bandeira tendo a sua esquerda os Oficiais da Escola (Secretários, professores e instrutores), por ordem hierárquica, em uma duas fileiras conforme o seu; l) – imediatamente a direita da Bandeira ficará o Comandante Geral do Corpo, Chefes de serviço e demais oficiais da Corporação, por ordem hierárquica e com uma ou duas fileiras; m) – as autoridades superiores e a assistência ficarão em lugares previamente designados; n) – os novos aspirantes a oficial em primeiro uniforme ficarão colocados em uma ou mais fileiras, a vinte passos a frente da tropa, devendo seu centro corresponder a posição da Bandeira; o) – nossa formação e secretaria terá o Boletim de declarações de Aspirantes a oficial, e em seguida o ajudante procederá a leitura do compromisso, o qual será repetido pelos novos aspirantes, em voz alta e jurada, com o braço direito estendido à frente do corpo; p) – é o seguinte teor do compromisso: “ recebendo a nomeação de aspirante a official, comprometto-me a empenhar todos os meus esforços para conquistar dignamente o officialato; q) – em seguida, realizar-se-á o desfile, em continência a mais alta autoridade presente, na seguinte ordem: novos aspirantes a official, Centro de Instrução Militar em Companhia de Guerra tudo em obediência ao n.º 229 do R. Cont. em vigor na Polícia Militar. Art. 56º - O desligamento dos candidatos a sargento e 1.º cabos, após a terminação do curso será feita solenemente na presença do Comandante Geral, officialidade do Centro em formatura da Escola [...] CAPÍTULO IX Recompensas Art.57 º - As recompensas concedidas aos alunos dos diferentes cursos são duas naturezas: 1° - concedidas no decorrer dos cursos; 2° Concedidas no fim dos cursos; Art.58 º - As recompensas concedidas no decorrer do cursos consistem em licenciamento extraordinário, citações em boletins, ou na concessão por conta do Estado, de passagens 167 para as viagens de férias. § 1º - A primeira será concedida aos alunos de exemplar comportamento e que tenham obtido boas notas em toda o ensino em cada nota do período letivo ou em todo o período. § 2º - A citação em Boletim ocorrerá quando o aluno praticar até meritario, salientar-se no curso ou tiver revelado condições especiais de conduta. § 3º - A concessão de passagens só será feita para as férias, do fim do período, aos alunos do C.F.O, aprovados plenamente em todas as matérias e que não tenham sofrido punição disciplinar durante o período letivo (somente para transito no próprio Estado). Art.59 º - As recompensas do fim do curso são as seguintes: g) – Promoção a 2º Tenente, no dia da declaração de aspirantes da turma dos alunos que satisfazerem as condições do art, 51º - § 3º; h) – oferta do Comando Geral, de um prêmio de aluno oficial colocado em 1º lugar e que não tenha tido nenhuma aprovação simplesmente, nem cometido falta disciplinar durante todo o curso. i) oferta da Escola, de um prêmio ao aluno oficial colocado em 2º lugar que satisfaça as mesmas condições da letra anterior; j) colocação na galeria de alunos distintos, de retrato daquele que tenham feito todo o curso com plenamente ou distinção; k) preparação a 3º Sargento no dia do término do Curso a Cabo que terminar o C.C.S em 1º lugar, quando não tenha cometido nenhuma falta disciplinar durante o curso e ofertado um prêmio pelo Cmt. Geral. l) promoção a Cabo no dia do término do curso, ao soldado que terminar o C.C.C em primeiro lugar, quando não tenha cometido nenhuma falta disciplinar e oferta de um prêmio pela Escola. Art.60 º - Os prêmios constantes do art. 57°, serão adquiridos pelo Comando Gera l e distribuídos na solenidade de declaração de aspirante. CAPÍTULO X Disposições diversas Art.61 º - Ao aluno oficial, quando civil, se abriga a permanência na Polícia Militar, por três anos, como se incluído fosse para prestar seus serviços policiais normais de soldado na forma da Lei. § 1° único- Uma vez reprovado, porem num dos períodos poderá o aluno ser desligado do Curso e da Polícia Militar se requerer. Art.62 º - O aluno excluído por qualquer motivo entregará todos os artigos e peças de uniforme recebidos e os indenizara se recebidos no exercício em que deixar a PM, quando a pedido. § 1º - Os excluído por incapacidade física, não ficam sujeitos a qualquer indenização. § 2 º - Os excluídos por outro motivo indenizarão somente os artigos e peças de uniforme sem uso, que não tenham terminado o tempo de duração. § 3º - As praças da Corporação, quando matriculadas no curso, se dele for excluído , levara seus uniformes, não estando portanto, sujeitos a descontos. Art.63 º - Findo o tempo de duração das peças de fardamento, a Cia onde estiver 168 encostado o aluno oficial, providenciará o novo pedido de uniformes. Art.64º - Os candidatos ao curso de Oficial deverão ter: a) – Altura mínima – 1,60 m. b) – Perfil morfofisiológico adequado c) – 20 dentes no mínimo (incluindo naturais perfeitos ou restaurados e dentes artificiais). Art.65º - A nomeação de professores e instrutores do C.I.M. serão regulados pelo disposto na Lei nº 480, de 27/08/1952 que criou o Centro. Art.66º - O material necessário a funcionamento do Centro será fornecido de acordo com as verbas distribuídas a P.M. , pelo Almoxarifado Geral, passando a constituir cargo da escola quando não for material de consumo . § único – Esse fornecimento será feito mediante pedido da Diretoria do Centro. Art.67º - A escrituração da Diretoria será normal e abrangerá todos os assuntos atinentes à Escola (Instrução, graus, freqüência, conduta, ponto, registros diversos, atas, etc.). Art.68º - Enquanto o Centro de Instrução Militar não tiver (por falta de efetivos), e Cia.Escola, não dará também o próprio Boletin do Comando Geral, cabendo a Diretoria do Centro fornecer a matéria em apreço. Art.69º - Os oficiais da Corporação poderão cursar o C.F.O como ouvintes, mas estarão obrigados aos exames finais de cada período, para efeito de freqüência do período seguinte. § - único – Esses exames durante o período, dando porém direito ao Diploma da Escola se conseguidas as aprovações nos exames dos três período letivos, uma vez cumprido o capitulo V, deste Regulamento, exceção feita dos artigos que dizem respeito a sorteio de pontos. Art.70º - A partir da data da publicação deste Regulamento, nenhuma praça ou civil será promovido a aspirante a Oficial ou a qualquer posto, para preenchimento de claros no quadro de Oficiais, sem que tenha o curso de Formação da P.M do Estado, do Distrito Federal, ou de São Paulo, salvo para preenchimento de claros no quadro de especialistas, uma vez satisfeitas as exigências previstas em leis e regulamentos especiais. § - Único – Também no quadro de praças não será permitida a promoção a cabo ou sargento sem que tenham o C.C.C ou C.C.S, ou com o curso de especialista. Art.71º - Em caso de estar o Paiz em estado de sitio ou existir outro empecilho na época dos exames, de qualquer período, que traga dificuldade na realização das mesma computar-se-a às médias das sabatinas e a média obtida será o grau de aprovação ou reprovação cada candidato, nesse período. Art. 72º - A título de ajuda de custo, todo aluno que for aprovado no 3º e último período de C.F.O., fará juz aos uniformes 1º e 3º (branco e cinza), do feitio gratuito, quando a confecção feita pela alfaiataria da Corporação. §único – Ao ingressar na escola o aluno receberá o uniforme 2º de feitio igual ao dos oficiais, porém com distintivos o insignas do curso, de acordo com o plano dos uniformes para alunos. 169 Art. 73º - Revogam-se as disposições em contrario. Palácio Alencastro, em Cuiabá, 6 de outubro de 1952. Fernando Correia da Costa