Prefeitura Municipal de Valença-RJ Edição Nº 595 de 15 de Maio de 2014 Edição 595 - 15/05/2014 1 Boletim Oficial de Valença - RJ Prefeitura Municipal de Valença-RJ PODER EXECUTIVO ALVARO CABRAL DA SILVA VICE - PREFEITO Munir Assis E-mail:[email protected] CHEFE DE GABINETE Heitor Faviéri Filho (Interino) E-mail: [email protected] Telefone: (24) 2452-1248 PROCURADORIA JURÍDICA Antônio Carlos Figueiredo Chaves E-mail: [email protected] Telefone: (24) 2453-2696 - ramal 218 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Katia Berkowicz Borges E-mail: [email protected] Telefone: (24)2452-5075 Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro SECRETARIAS MUNICIPAIS GOVERNO Heitor Faviéri Filho E-mail: [email protected] Telefone: (24)2453-4776 Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro CONTROLE INTERNO José Eugênio Ribeiro Campos E-mail: [email protected] Telefone:(24)2452-0857 Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro ADMINISTRAÇÃO Carlos Alberto Almeida dos Santos E-mail: [email protected] Telefone: (24)2453-3109 Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro FAZENDA Paulo Roberto Russo E-mail: [email protected] Telefone: (24)2452-4352 Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Cyro Guimarães E-mail: [email protected] Telefone: (24) 2452-8638 Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica SAÚDE Sérgio Gomes da Silva E-mail:[email protected] Telefone: (24)2453-6414 Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro CULTURA E TURISMO João Mendonça Ewerton E-mail:[email protected] Telefone: (24)2453-6054 Endereço: Praça da Bandeira, 174 - 1º andar Centro Boletim Oficial de Valença - RJ EDUCAÇÃO Tânia Maria Machado Pinto E-mail: [email protected] Telefone: (24)2453-7402 / 2458-4866 Endereço: Av. Professora Silvina B. Graciosa, 02 Centro OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Paulo Cesar Pereira de Souza E-mail: [email protected] Telefone: (24)2453-4303 Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVIL Sérgio Carlos Ferraz E-mail: [email protected] Telefone: (24)2453-2121 Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Sandro Ricardo do Couto Esteves E-mail: [email protected] Telefone: (24)2452-5505 Endereço: Rua Rafael Jannuzzi, N º120, 1º andar Centro ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPORTE E LAZER Márcio Vieira Martins E-mail: [email protected] Telefone: (24) 2452-0795 Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 461 - Centro PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça XV de Novembro, 676 Centro - Valença - RJ Telefone: (24)2453-3777 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Salvador de Souza [email protected] VICE-PRESIDENTE Silvio Rogério Furtado da Graça [email protected] 1° SECRETÁRIO Genaro Eurico Rocha [email protected] 2° SECRETÁRIO Michelle Vieira Cabral da Silva [email protected] GERÊNCIAS SUBPREFEITURAS GERÊNCIA DE PROJETOS Antônio Carlos de Paula Dias E-mail: [email protected] Telefone:(24) 2452 - 1830 Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro Barão de Juparanã: Telefone: (24)2471-5961 Altamir Gonçalves Dias GERÊNCIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS Viviane Goulart de Aquino E-mail: Telefone:(24) 2453 - 6414 Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL Fabrício Vasconcellos Soares E-mail: Telefone:(24) 2452 - 8638 Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Ildebrando Alves do Couto E-mail: [email protected] Telefone:(24) 2453 - 2615 -Ramal: 206 Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro Santa Isabel: Telefone: (24)2457-1201 Maria Lúcia de Souza Pentagna: Telefone: (24)2453-8971 Walter Neves Magalhães Filho Parapeúna: Telefone: (24)2453-9138 Helvécio Duarte Tancredo Conservatória: Telefone: (24)2438-1188 Carlos Roberto Alves do Reis GERÊNCIA DE CONTROLE EXTERNO Jayme Medeiros Dias E-mail: Telefone:(24) 2453 - 4765 Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro Assessora de Comunicação: Katia PREVI-VALENÇA DIRETOR EXECUTIVO Carlos Augusto Celino Bastos Lisboa Filho E-mail: [email protected] Telefone:(24) 2452 - 5848 Endereço: Rua Silva Jardim, 189 - Centro 2 Berkowicz Redação: Katia Berkowicz Diagramação: Rafael Diniz Administrativo: Lucélia Leal e Rafael Diniz Designer Gráfico: Marcelo Garcia Site: Marcela Myrrha Edição 595 - 15/05/2014 Prefeitura Municipal de Valença-RJ Atos do Poder Executivo Edição 595 - 15/05/2014 3 Boletim Oficial de Valença - RJ Prefeitura Municipal de Valença-RJ Boletim Oficial de Valença - RJ 4 Edição 595 - 15/05/2014 Prefeitura Municipal de Valença-RJ Comunicado ao Contribuinte DECLARAÇÃO Valença, 13 de maio de 2014. Declaramos para os devidos fins que os candidatos ao Concurso Público 001/PMV/2011, abaixo listados, convocados dia 09/04/2014 (convocação 03/2014) para apresentar os documentos necessários à nomeação, foram eliminados em razão do não comparecimento a referida apresentação de documentos. Ref. Processo nº: 6430/2014 Assunto: Inscrição em Dívida Ativa do Auto de Infração 2017 de 23.01.2014 Contribuinte: VIVO S.A Atendendo assunto de seu interesse, constante do Processo acima identificado, estamos informando a V.Sª, que: CARGO: N21 - MONITOR Class. Inscrição Candidato 144° 902.296-1 Francisca Edilania da Silva Lima Nogueira Com relação ao Auto de Infração nº 2017 de 23.01.2014, após ter esgotado o prazo de 20 dias para interpor Defesa à 1º Instância Administrativa, e 30 dias para pagamento do valor cobrado, o mesmo foi inscrito em Dívida Ativa do Município, conforme art. 284 da LCM 039/01, sendo passível de Cobrança Judicial, conforme legislação municipal vigente. CARGO: N34 – TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS Class. Inscrição Candidato 19° 905.910-5 Gilmar Fraga Alves 20° 907.527-5 Joelson Almeida de Oliveira Atenciosamente, Ieda Maria Maia Mat. 104.329 Fiscal de Tributos CARGO: S39 - ASSISTENTE SOCIAL Class. Inscrição Candidato 33° 902.136-1 Mateus de Oliveira Vale CARGO: S41 - BIBLIOTECÁRIO Class. Inscrição Candidato 2° 905.258-5 Ana Claudia Silva Braga CADEP- Comissão de Análise de Defesa Prévia Publicação de Processos- CADEP Processos Deferidos: Proc. 4792 de 14/03/2014 Proc. 4793 de 14/03/2014 Proc. 4942 de 17/03/2014 Proc. 5347 de 24/03/2014 Proc. 5225 de 20/03/2014 Proc. 5059 de 19/03/2014 Proc. 5703 de 2703/2014 Proc. 4751 de 14/03/2014 Proc. 6407 de 07/04/2014(Troca de Real Infrator) CARGO: S50 - MUSEÓLOGO Class. Inscrição Candidato 2° 902.161-2 Tatianne Simões Neves CARGO: S61 - PSICÓLOGO Class. Inscrição Candidato 14° 908.108-9 Bianca de Azevedo Lima Processos Indeferidos Proc. 5283 de 21/03/2014 Proc. 5796 de 28/03/2014 Proc. 5858 de 31/03/2014 Proc. 5792 de 28/03/2014 Proc. 5658 de 27/03/2014 Proc. PMVR/01295-DP/20147 de 07/03/2014 Proc. PMVR/01258-DP/2014 de 28/02/2014 Proc. 5226 de 20/03/2014 Proc. 5593 de 26/03/2014 Proc. 5154 de 20/03/2014 Proc. 4718 de 14/03/2014 Proc, 4578 de 12/03/2014 Proc,. 4782 de 14/03/2014 CARGO: S63 - SUPERVISOR ESCOLAR Class. Inscrição Candidato 17° 910.008-3 Danielle Cadinha Furtado 20° 911.734-2 Suzana Medeiros Batista Amorim Valença, 09 de maio de 2014. Carlos Alberto Almeida dos Santos Secretário Municipal de Administração Edição 595 - 15/05/2014 Rita de Cassia Medeiros Presidente CADEP 5 Boletim Oficial de Valença - RJ Prefeitura Municipal de Valença-RJ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 020/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (3ª REPUBLICAÇÃO) Processo Administrativo Nº 2312/2014 Objeto: : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA ( MANUTENÇÃO) E CORRETIVA ( TROCA DE PEÇAS) Local para retirada do Edital: Prefeitura Municipal de Valença – Rua Dr. Figueiredo , nº 320 - 1º piso – centro- Valença Informações: (24) 2452-5145 Horário: 09:30 às 16:00 horas Data e hora da abertura da licitação: Dia 28 de maio de 2014, às 10:00 horas. Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado mediante a entrega de 01 (UMA) RESMA DE PAPEL A4. Órgão Gerenciador: Departamento de Material, Compras e Licitações – PMV Fundamento: Processo Administrativo nº 7.140/2013 Modalidade: Pregão Presencial (Para Registro de Preços) nº 017/2013 Objeto: Aquisição gêneros alimentícios/materiais de limpeza e higiene, destinadas a atender a Casa da Criança e do Adolescente (Secretaria Municipal de Assistência Social, Esporte e Lazer). Beneficiário: Vinaque Comércio de Vinhos Ltda.-ME (CNPJ: 73.752.081/0001-50) Cristiane da S. Santos Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 006/2014/FMS Processo Administrativo Nº 1160/2013 Objeto: : PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUM OS ODONTOLÓGICOS para atender o CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) Local para retirada do Edital: Prefeitura Municipal de Valença – Rua Dr. Figueiredo , nº 320 - 1º piso – centro- Valença Informações: (24) 2452-5145 Horário: 09:30 às 16:00 horas Data e hora da abertura da licitação: Dia 27 de maio de 2014, às 10:00 horas. Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado mediante a entrega de 01 (UMA) RESMA DE PAPEL A4. Cristiane da S. Santos Pregoeira EXTRATO DE CONTRATO Partes: Contratante: O Município de Valença-RJ Contratado: Louzada Nogueira Construções Ltda Me Processo Administrativo nº 13068 / 2013 Informações: (24) 2452-5145 Objeto: Construção de 04 (quatro) salas de Aula e 02 (dois) banheiros na Escola Municipal Fernando de Oliveira Castro no Bairro Varginha no Distrito sede, com fornecimento de material e mão de obra. Vigência: 120 (cento e vinte) dias Valor: R$ 187.494,35 ( Cento e oitenta e sete mil quatrocentos e noventa reais e cinco centavos ) Comissão de Licitações Boletim Oficial de Valença - RJ 6 Edição 595 - 15/05/2014 Prefeitura Municipal de Valença-RJ Edição 595 - 15/05/2014 7 Boletim Oficial de Valença - RJ Prefeitura Municipal de Valença-RJ PORTARIA PREVI-VALENÇA, N.º027 de 08 de Maio de 2014. Registre-se, publique-se, cumpre-se. “Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a servidora RITA DE CASSIA REIS ALVERNAZ no Âmbito do PREVI-VALENÇA Instituto de Previdência do Município de Valença.” CARLOS AUGUSTO CELINO BASTOS LISBOA FILHO Diretor Executivo do PREVI-VALENÇA CARLOS AUGUSTO CELINO BASTOS LISBOA FILHO, DIRETOR EXECUTIVO DO PREVI-VALENÇA, no uso de suas atribuições legais, fundamentado nos preceitos constitucionais em especial o que trata o art. 40 §1º, inciso I, da Constituição da República e ainda com base na Emenda Constitucional Nº43/2003 acrescentado pelo art. 6-A, da Emenda Constitucional nº 70/2012; usando ainda do que dispõe a Legislação Infraconstitucional Municipal, Lei Complementar n°160, de 12 de dezembro de 2012, que rege o Regime Próprio de Previdência Social no âmbito do Município de Valença Estado do Rio de Janeiro, em especial o que dispõe o art. 18, §2° e ainda em harmonia com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Valença e, PORTARIA PMV, Nº. 224, DE 31 DE MARÇO DE 2014. ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e, Considerando o concurso público realizado através do edital n. 001/2011/PMV/RJ, devidamente homologado, bem como seu resultado classificatório; RESOLVE: Considerando os termos do Processo Administrativo n°408/ 2010 e 157/2014; Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 04 de abril de 2014, a Srª. TEREZINHA DAS GRAÇAS DAMASCENO, portadora do CPF nº. 077.068.167-02, para exercer o cargo efetivo de Pedagogo. Considerando a Sentença proferida nos autos da Ação Judicial 0005489-69.2010.8.19.0064, corrente na Segunda Vara de Justiça da Comarca de Valença/RJ; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Art. 1º CONCEDER, o benefício APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a servidora, RITA DE CÁSSIA REIS ALVERNAZ, brasileira, portadora do CPF n°703.877.297-04, NIT n°120204605-66, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO I, mat.120502, lotado na Secretária Municipal de Fazenda. Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2014. Álvaro Cabral da Silva Art. 2° Os PROVENTOS recebidos pela servidora serão INTEGRAIS com base no que trata o art. 40 §1º, inciso I, da Constituição da República e ainda com base na Emenda Constitucional Nº43/2003 acrescentado pelo art. 6-A, da Emenda Constitucional nº 70/2012, fixados através de sistema eletrônico ASPREV, que teve como base de cálculo o último salário do cargo efetivo ocupado pela segurada conforme consta no processo administrativo 157/2014 no valor de R$1.630,78(mil seiscentos e trinta reais e setenta e oito centavos). Prefeito PORTARIA PMV, Nº. 256, DE 29 DE ABRIL DE 2014. I – Em atendimento a sentença judicial do processo 000548969.2010.8.19.0064, o presente benefício deverá ser implantado a partir da data da pericia médica 31/08/2011 com o pagamento retroativo e em uma única parcela das diferenças salarias do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO I. ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município, Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. RESOLVE: Boletim Oficial de Valença - RJ 8 Edição 595 - 15/05/2014 Prefeitura Municipal de Valença-RJ Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 31 de março de 2014, a pedido, a Srª. MICHELLE DE SOUZA BELO, matrícula n. 136.247, do cargo efetivo de Agente Educacional I, que vinha exercendo junto a Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA PMV, Nº. 258, DE 29 DE ABRIL DE 2014. ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. Considerando os termos do processo administrativo n. 7266/2014 e Memo n. 191/SECAD/2014; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. RESOLVE: Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2014. Art. 1º - Designar, a partir desta data, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação dos Requisitos de Escolaridade, previstos pela Lei Complementar n. 151/2011 para Progressão Salarial dos servidores municipais: Álvaro Cabral da Silva Prefeito - Cláudio Márcio Grijó - Fernanda Gonçalves de Paiva - Alexandre Silva Gonçalves - Fábio Sergio Lasneaux Oliveira - Léo Toledo Silva Junior Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 907, de 25 de outubro de 2012. PORTARIA PMV, Nº. 257, DE 29 DE ABRIL DE 2014. ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2014. RESOLVE: Álvaro Cabral da Silva Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 27 de março de 2014, a pedido, a Srª. TATIANE LIMA DE BARROS, matrícula n. 131.067, do cargo efetivo de Professor I, que vinha exercendo junto a Secretaria Municipal de Educação. Prefeito Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA PMV, Nº. 259, DE 06 DE MAIO DE 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e, Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2014. Considerando os termos do processo administrativo nº. 5896/2014; Álvaro Cabral da Silva Considerando o disposto no art. 175, inciso VI da Lei nº. 28/99 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Valença; Prefeito Edição 595 - 15/05/2014 9 Boletim Oficial de Valença - RJ Prefeitura Municipal de Valença-RJ RESOLVE: Álvaro Cabral da Silva Prefeito Art. 1º - CONCEDER pelo período de 01 (um) ano, a contar do dia 07 de abril de 2014, Licença sem Vencimento, ao Sr. PAULO SÉRGIO GOMES DA GRAÇA, matrícula nº. 103.462, servidor efetivo desta Municipalidade no cargo de Engenheiro Civil. PORTARIA PMV, Nº. 261, DE 08 DE MAIO DE 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2014. Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 10 de março de 2014, a pedido, a Srª. MARIA DAS GRAÇAS DE CAMPOS REIS, matrícula n. 114.677, do cargo efetivo de Professor I, que vinha exercendo junto a Secretaria Municipal de Educação. Álvaro Cabral da Silva Prefeito Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA PMV, Nº. 260, DE 06 DE MAIO DE 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município, Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2014. RESOLVE: Álvaro Cabral da Silva Prefeito Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 06 de maio de 2014, a Srª. ZILDA MARIA DA SILVA, para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Jurídico Tributário, Símbolo CC4, junto a Procuradoria Jurídica do Município. Parágrafo único: A função da servidora nomeada será exercida em âmbito administrativo e judicial, independente da área de atuação específica do cargo, nos termos da Lei Complementar nº. 075/2007 e posteriores alterações; Lei Complementar nº. 104/ 2009, Lei Complementar nº. 107/2009, Lei Complementar nº. 148/ 2011 e Lei Complementar nº. 157/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA PMV, Nº. 262, DE 08 DE MAIO DE 2014. ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município, Considerando os termos do Processo Administrativo nº. 7434/2014; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. RESOLVE: Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2014. Boletim Oficial de Valença - RJ Art. 1º-DETERMINAR, a instauração de Processo 10 Edição 595 - 15/05/2014 Prefeitura Municipal de Valença-RJ Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora pública municipal M.G.A.F.F., matrícula nº. 114.650, pelo possível descumprimento da obrigação estatutária elencada no Art. 236, I da Lei Complementar nº. 28/1999, sendo, caso comprovadas as acusações, cabível a punição de demissão, nos termos do Art. 249, I, V, § 1º do mesmo ordenamento jurídico. Art. 2º - Caberá a Comissão Processante Permanente, designada pela Portaria nº. 352/2013 a condução dos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da citação do indiciado, nos termos do art. 271 da Lei Complementar nº. 28/1999. que deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da citação do indiciado, nos termos do art. 271 da Lei Complementar nº. 28/1999. Art. 3º - Fica delegada ao Secretário Municipal de Administração a competência para dilação de prazo, de que trata o art. 272 da Lei Complementar nº. 28/1999. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua efetiva publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Art. 3º - Fica delegada ao Secretário Municipal de Administração a competência para dilação de prazo, de que trata o art. 272 da Lei Complementar nº. 28/1999. Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2014. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua efetiva publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Álvaro Cabral da Silva Prefeito Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2014. PORTARIA PMV, Nº. 264, DE 08 DE MAIO DE 2014. Álvaro Cabral da Silva Prefeito ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município, Considerando os termos do Processo Administrativo nº. 8329/2014; PORTARIA PMV, Nº. 263, DE 08 DE MAIO DE 2014. ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município, Considerando os termos do Processo Administrativo nº. 7163/2014; RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º-DETERMINAR, a instauração de sindicância para apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo de número 8329/2014. Art. 2º - Caberá a Comissão Processante Permanente, designada pela Portaria nº. 352/2013 a condução dos trabalhos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º-DETERMINAR, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor público municipal S.B. da S., matrícula nº. 022.306, pelo possível descumprimento da obrigação estatutária elencada no Art. 236, I da Lei Complementar nº. 28/1999, sendo, caso comprovadas as acusações, cabível a punição de demissão, nos termos do Art. 249, I, V, § 1º do mesmo ordenamento jurídico. Art. 2º - Caberá a Comissão Processante Permanente, designada pela Portaria nº. 352/2013 a condução dos trabalhos, Edição 595 - 15/05/2014 11 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2014. Álvaro Cabral da Silva Prefeito Boletim Oficial de Valença - RJ Prefeitura Municipal de Valença-RJ PORTARIA PMV, Nº. 265, DE 08 DE MAIO DE 2014. RESOLVE: ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e, Art. 1º - Nomear, a partir do dia 01 de abril de 2014, as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão de Análise de Defesa Prévia de Valença – CADEP: - Rita de Cássia Medeiros – Presidente da CADEP - Evair Avelar da Silva– 1º Membro da CADEP - Rivelino da Silva Nogueira – 2º Membro da CADEP Considerando os termos do processo administrativo nº. 4042/2014; Considerando o disposto no art. 175, VI c/c art. 196 da Lei nº. 28/99 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Valença; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 241/2014. RESOLVE: REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Art. 1º - CONCEDER, pelo período de 03 (três) anos, a contar do dia 24 de março de 2014, Licença sem Vencimento, ao Sr. PATRICK FREIRE BANDEIRA DE MELLO, matrícula nº. 132.829, servidor efetivo no cargo de Professor I, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2014. Álvaro Cabral da Silva Prefeito Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PORTARIA PMV, Nº. 267, DE 08 DE MAIO DE 2014. Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2014. ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município, Álvaro Cabral da Silva RESOLVE: Prefeito Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 30 de abril de 2014, o Sr. JORGE LUIS DA SILVA, matrícula n. 123.072, da Função de Confiança de Coordenador de Informática e Gerenciamento de Contas Correntes On line, Símbolo FC 4,que vinha exercendo junto a Secretaria Municipal de Fazenda. PORTARIA PMV, Nº. 266, DE 08 DE MAIO DE 2014. ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município e, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário. Considerando a Resolução nº. 149, de 19 de setembro de 2003, que estabelece a uniformização do processo administrativo da lavratura do auto de infração, da expedição, da notificação e da autuação; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Considerando o Decreto nº. 78, de 16 de maio de 2008, que criou a Comissão de Análise de Defesa Prévia de Valença – CADEP; Álvaro Cabral da Silva Boletim Oficial de Valença - RJ 12 Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2014. Prefeito Edição 595 - 15/05/2014 Prefeitura Municipal de Valença-RJ PORTARIA PMV, Nº. 268, DE 08 DE MAIO DE 2014. ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município, Prefeitura Municipal de Valença, no dia 15 de maio de 2014, excetuando-se os serviços considerados essenciais ou emergenciais que não admitam paralisação, tais como os serviços de saúde e serviços públicos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de maio de 2014, a Srª. ISABEL CRISTINA COELHO, matrícula n. 100.374, para exercer a Função de Confiança de Coordenador de Informática e Gerenciamento de Contas Correntes On line, Símbolo FC4, junto a Secretaria Municipal de Fazenda. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Álvaro Cabral da Silva Prefeito Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário. Atos do Poder Legislativo REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Lei n.º 2.757 De 17 de março de 2014. (Projeto de lei n.º 35 oriundo do Poder Executivo) Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2014. “Autoriza o Poder Executivo a realizar alienação, mediante concessão de direito real de uso, de imóvel que específica pertencente ao Município, e dá outras providências.” Álvaro Cabral da Silva Prefeito A Câmara Municipal de Valença RESOLVE: DECRETO Nº. 39, DE 15 DE MAIO DE 2014. “Decreta Luto Oficial e Ponto Facultativo no Município de Valença pelo falecimento do Vice-Prefeito Munir Assis.” ÁLVARO CABRAL DA SILVA, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o falecimento do Vice-Prefeito do Município de Valença, Dr. Munir Assis; Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, a contar desta data, no Município de Valença, em sinal de pesar pelo falecimento do Vice- Prefeito Munir Assis. Edição 595 - 15/05/2014 § 1º - A concessão de que trata o caput deste artigo, tem por objetivo a implantação de indústrias e só para este fim será mantida. § 2º - A referida concessão só poderá ser realizada mediante termo de compromisso, fixando cronograma de investimentos bem como o número de empregos a serem gerados, inclusive contando que o não cumprimento sem a devida justificativa, sujeitará a empresa a perda da área, bem como todas as melhorias e benfeitorias. DECRETA Art. 2º - Fica decretado Ponto Facultativo nos setores da Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado, mediante concessão de direito real de uso, o imóvel sito à Rua 27 de Novembro, esquina com a Rua João Dias nº. 1100 , bairro Aparecida, nesta cidade, contendo área total de 121.659,50 m2, de propriedade do Município de Valença, registrado no livro 2-AI matrícula nº. 13.355 do Registro Geral de Imóveis de Valença - RJ. § 3º - A empresa concessionária terá de 02 (dois) anos, a partir da publicação desta Lei, para efetuar a conclusão das obras, implantar ainstalação e colocar em pleno funcionamento o empreendimento produtivo. 13 Boletim Oficial de Valença - RJ Prefeitura Municipal de Valença-RJ § 4º - Como contrapartida a empresa beneficiada com a concessão de direito real de uso realizará a reforma total da sede do Centro Integrado de Educação especial (C.I.M.E.E) no Município de Valença. Art. 2º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Pública concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões em 17 de março de 2014. Lei Complementar n.º 170 De 16 de abril de 2014. (Autoria: Mesa Diretora) Reajusta os Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Valença, dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Valença o reajuste inflacionário de 5.91% (cinco ponto noventa e um por cento) aos vencimentos aos servidores: concursados, funções de confiança, inativos, estatutários, comissionados, aos agentes políticos e ás pensões a que fazem jus os dependentes dos servidores falecidos da Câmara Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Salvador de Souza PRESIDENTE Silvio Rogério Furtado da Graça VICE - PRESIDENTE Genaro Eurico Rocha 1º SECRETÁRIO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014. Michelle Vieira Cabral da Silva 2ª SECRETÁRIA Sala das Sessões, em 16 de abril de 2014. Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações. Gabinete do Prefeito, em ___/___/___ Salvador de Souza PRESIDENTE Genaro Eurico Rocha 1º SECRETÁRIO Álvaro Cabral da Silva Prefeito Municipal Silvio Rogério Furtado da Graça VICE - PRESIDENTE Michelle Vieira Cabral da Silva 2ª SECRETÁRIA Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações. Gabinete do Prefeito, em ___/___/___ Álvaro Cabral da Silva - Prefeito Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA ERRATA EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo n.º 014-2014 Contrato n.º 002, de 12 de fevereiro de 2014. Contratante: Câmara Municipal de Valença Contratada: JARDIM DE BAIXO AUTO POSTO LTDA Vigência: 13/02/2014 A 31/12/2014 Objeto: Aquisição de 13 mil litros de combustível (gasolina comum) para abastecimento dos veículos do Poder Legislativo. Valor Estimado: R$ 39.650,00(trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais) Fundamentação: Carta Convite n.º 001/2014 - Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Salvador de Souza Presidente da Câmara O Poder legislativo solicita que - NO BOLETIM OFICIAL N.º 591, DE 10.04.2014, NA PAGINA 44, REPUBLICAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI N.º 2.744, DE 22.01.2014, “QUE DISPOE SOBRE O ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA 2014”. ONDE SE LÊ: “ Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial ao inciso II do art. 7º e o art. 9º, O PODER EXECUTIVO PROMULGA A PRESENTE LEI. EXTRAIAM-SE CÓPIAS PARA AS DEVIDAS PUBLICAÇÕES”. LÊ-SE: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial ao inciso II E III do art. 7º e o art. 9º, O Poder Executivo promulga a presente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações. Valença , 07 de maio de 2014. Salvador de Souza - Presidente Boletim Oficial de Valença - RJ 14 Edição 595 - 15/05/2014 Prefeitura Municipal de Valença-RJ P O R T A R I A nº. 024/2014 P O R T A R I A nº. 026/2014 SALVADOR DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, SALVADOR DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, R E S O L V E: R E S O L V E: EXONERAR, senhor HEITOR MOREIRA, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade nº. 81.301.309-1, Detran, inscrito na Receita Federal com o nº. 249.416.387-00, do cargo de Subdiretor Geral – símbolo CC-DG, na Secretária da Câmara municipal de Valença, devido ao seu falecimento ocorrido no dia 16 de abril de 2014. EXONERAR, a partir desta data, do cargo de Diretor Geral da Câmara Municipal de Valença o senhor MANUEL AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito na Receita Federal com o nº. 153.768.347-00 – símbolo CC-I. Registre, publique-se e cumpra-se. Registre, publique-se e cumpra-se. Valença, 6 de maio de 2014. Valença, 30 de abril de 2014. SALVADOR DE SOUZA Presidente SALVADOR DE SOUZA Presidente P O R T A R I A nº. 025/2014 P O R T A R I A nº. 027/2013 SALVADOR DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, SALVADOR DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, R E S O L V E: R E S O L V E: NOMEAR, a partir do dia 1 de maio de 2014, JOAQUIM ALVES MOREIRA FILHO, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade nº. 6.401.552- IFP, inscrito na Receita Federal com o nº. 320.849-517-04, para exercer o cargo de Subdiretor Geral – símbolo CC-DG, na Secretária da Câmara municipal de Valença. NOMEAR, a partir desta data, para exercer o cargo de Diretor Geral da Câmara Municipal de Valença símbolo, CC-I, o senhor MARCOS ALVES AVILA, brasileiro, advogado, OAB 168942, inscrito na Receita Federal com o nº. 055.278.557-10 . Registre, publique-se e cumpra-se. Registre, publique-se e cumpra-se. Valença, 7 de maio de 2014. Valença,30 de abril de 2014. SALVADOR DE SOUZA Presidente Edição 595 - 15/05/2014 SALVADOR DE SOUZA Presidente 15 Boletim Oficial de Valença - RJ Prefeitura Municipal de Valença-RJ Boletim Oficial de Valença - RJ 16 Edição 595 - 15/05/2014