Prefeitura Municipal
de Valença-RJ
Edição Nº 595 de 15 de Maio de 2014
Edição 595 - 15/05/2014
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Boletim Oficial de Valença - RJ
Prefeitura Municipal
de Valença-RJ
PODER EXECUTIVO
ALVARO CABRAL DA SILVA
VICE - PREFEITO
Munir Assis
E-mail:[email protected]
CHEFE DE GABINETE
Heitor Faviéri Filho
(Interino)
E-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2452-1248
PROCURADORIA JURÍDICA
Antônio Carlos Figueiredo Chaves
E-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2453-2696 - ramal 218
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Katia Berkowicz Borges
E-mail: [email protected]
Telefone: (24)2452-5075
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SECRETARIAS MUNICIPAIS
GOVERNO
Heitor Faviéri Filho
E-mail: [email protected]
Telefone: (24)2453-4776
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
CONTROLE INTERNO
José Eugênio Ribeiro Campos
E-mail: [email protected]
Telefone:(24)2452-0857
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
ADMINISTRAÇÃO
Carlos Alberto Almeida dos Santos
E-mail: [email protected]
Telefone: (24)2453-3109
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
FAZENDA
Paulo Roberto Russo
E-mail: [email protected]
Telefone: (24)2452-4352
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
Cyro Guimarães
E-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2452-8638
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
SAÚDE
Sérgio Gomes da Silva
E-mail:[email protected]
Telefone: (24)2453-6414
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
CULTURA E TURISMO
João Mendonça Ewerton
E-mail:[email protected]
Telefone: (24)2453-6054
Endereço: Praça da Bandeira, 174 - 1º andar Centro
Boletim Oficial de Valença - RJ
EDUCAÇÃO
Tânia Maria Machado Pinto
E-mail: [email protected]
Telefone: (24)2453-7402 / 2458-4866
Endereço: Av. Professora Silvina B. Graciosa, 02 Centro
OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Paulo Cesar Pereira de Souza
E-mail: [email protected]
Telefone: (24)2453-4303
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVIL
Sérgio Carlos Ferraz
E-mail: [email protected]
Telefone: (24)2453-2121
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Sandro Ricardo do Couto Esteves
E-mail: [email protected]
Telefone: (24)2452-5505
Endereço: Rua Rafael Jannuzzi, N º120, 1º andar Centro
ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPORTE E LAZER
Márcio Vieira Martins
E-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2452-0795
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 461 - Centro
PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça XV de Novembro, 676 Centro - Valença - RJ
Telefone: (24)2453-3777
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Salvador de Souza
[email protected]
VICE-PRESIDENTE
Silvio Rogério Furtado da Graça
[email protected]
1° SECRETÁRIO
Genaro Eurico Rocha
[email protected]
2° SECRETÁRIO
Michelle Vieira Cabral da Silva
[email protected]
GERÊNCIAS
SUBPREFEITURAS
GERÊNCIA DE PROJETOS
Antônio Carlos de Paula Dias
E-mail: [email protected]
Telefone:(24) 2452 - 1830
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
Barão de Juparanã:
Telefone: (24)2471-5961
Altamir Gonçalves Dias
GERÊNCIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Viviane Goulart de Aquino
E-mail:
Telefone:(24) 2453 - 6414
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL
Fabrício Vasconcellos Soares
E-mail:
Telefone:(24) 2452 - 8638
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ildebrando Alves do Couto
E-mail: [email protected]
Telefone:(24) 2453 - 2615 -Ramal: 206
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
Santa Isabel:
Telefone: (24)2457-1201
Maria Lúcia de Souza
Pentagna:
Telefone: (24)2453-8971
Walter Neves Magalhães Filho
Parapeúna:
Telefone: (24)2453-9138
Helvécio Duarte Tancredo
Conservatória:
Telefone: (24)2438-1188
Carlos Roberto Alves do Reis
GERÊNCIA DE CONTROLE EXTERNO
Jayme Medeiros Dias
E-mail:
Telefone:(24) 2453 - 4765
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
Assessora de Comunicação: Katia
PREVI-VALENÇA
DIRETOR EXECUTIVO
Carlos Augusto Celino Bastos Lisboa Filho
E-mail: [email protected]
Telefone:(24) 2452 - 5848
Endereço: Rua Silva Jardim, 189 - Centro
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Berkowicz
Redação: Katia Berkowicz
Diagramação: Rafael Diniz
Administrativo: Lucélia Leal e Rafael
Diniz
Designer Gráfico: Marcelo Garcia
Site: Marcela Myrrha
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Atos do Poder Executivo
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Comunicado ao Contribuinte
DECLARAÇÃO
Valença, 13 de maio de 2014.
Declaramos para os devidos fins que os candidatos ao
Concurso Público 001/PMV/2011, abaixo listados, convocados dia
09/04/2014 (convocação 03/2014) para apresentar os documentos
necessários à nomeação, foram eliminados em razão do não
comparecimento a referida apresentação de documentos.
Ref. Processo nº: 6430/2014
Assunto: Inscrição em Dívida Ativa do Auto de Infração 2017 de
23.01.2014
Contribuinte: VIVO S.A
Atendendo assunto de seu interesse, constante do Processo
acima identificado, estamos informando a V.Sª, que:
CARGO: N21 - MONITOR
Class.
Inscrição Candidato
144°
902.296-1 Francisca Edilania da Silva Lima Nogueira
Com relação ao Auto de Infração nº 2017 de 23.01.2014,
após ter esgotado o prazo de 20 dias para interpor Defesa à 1º
Instância Administrativa, e 30 dias para pagamento do valor cobrado,
o mesmo foi inscrito em Dívida Ativa do Município, conforme art. 284
da LCM 039/01, sendo passível de Cobrança Judicial, conforme
legislação municipal vigente.
CARGO: N34 – TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
Class.
Inscrição Candidato
19°
905.910-5 Gilmar Fraga Alves
20°
907.527-5 Joelson Almeida de Oliveira
Atenciosamente,
Ieda Maria Maia
Mat. 104.329
Fiscal de Tributos
CARGO: S39 - ASSISTENTE SOCIAL
Class.
Inscrição Candidato
33°
902.136-1 Mateus de Oliveira Vale
CARGO: S41 - BIBLIOTECÁRIO
Class.
Inscrição Candidato
2°
905.258-5 Ana Claudia Silva Braga
CADEP- Comissão de Análise de Defesa Prévia
Publicação de Processos- CADEP
Processos Deferidos:
Proc. 4792 de 14/03/2014
Proc. 4793 de 14/03/2014
Proc. 4942 de 17/03/2014
Proc. 5347 de 24/03/2014
Proc. 5225 de 20/03/2014
Proc. 5059 de 19/03/2014
Proc. 5703 de 2703/2014
Proc. 4751 de 14/03/2014
Proc. 6407 de 07/04/2014(Troca de Real Infrator)
CARGO: S50 - MUSEÓLOGO
Class.
Inscrição Candidato
2°
902.161-2 Tatianne Simões Neves
CARGO: S61 - PSICÓLOGO
Class.
Inscrição Candidato
14°
908.108-9 Bianca de Azevedo Lima
Processos Indeferidos
Proc. 5283 de 21/03/2014
Proc. 5796 de 28/03/2014
Proc. 5858 de 31/03/2014
Proc. 5792 de 28/03/2014
Proc. 5658 de 27/03/2014
Proc. PMVR/01295-DP/20147 de 07/03/2014
Proc. PMVR/01258-DP/2014 de 28/02/2014
Proc. 5226 de 20/03/2014
Proc. 5593 de 26/03/2014
Proc. 5154 de 20/03/2014
Proc. 4718 de 14/03/2014
Proc, 4578 de 12/03/2014
Proc,. 4782 de 14/03/2014
CARGO: S63 - SUPERVISOR ESCOLAR Class.
Inscrição Candidato
17°
910.008-3 Danielle Cadinha Furtado
20°
911.734-2 Suzana Medeiros Batista Amorim
Valença, 09 de maio de 2014.
Carlos Alberto Almeida dos Santos
Secretário Municipal de Administração
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Rita de Cassia Medeiros
Presidente CADEP
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 020/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(3ª REPUBLICAÇÃO)
Processo Administrativo Nº 2312/2014
Objeto: : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA ( MANUTENÇÃO) E
CORRETIVA ( TROCA DE PEÇAS)
Local para retirada do Edital: Prefeitura Municipal de Valença – Rua
Dr. Figueiredo , nº 320 - 1º piso – centro- Valença
Informações: (24) 2452-5145
Horário: 09:30 às 16:00 horas
Data e hora da abertura da licitação: Dia 28 de maio de 2014, às
10:00 horas.
Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado mediante
a entrega de 01 (UMA) RESMA DE PAPEL A4.
Órgão Gerenciador: Departamento de Material, Compras e
Licitações – PMV
Fundamento: Processo Administrativo nº 7.140/2013
Modalidade: Pregão Presencial (Para Registro de Preços) nº
017/2013
Objeto: Aquisição gêneros alimentícios/materiais de limpeza
e higiene, destinadas a atender a Casa da Criança e do
Adolescente (Secretaria Municipal de Assistência Social,
Esporte e Lazer).
Beneficiário: Vinaque Comércio de Vinhos Ltda.-ME (CNPJ:
73.752.081/0001-50)
Cristiane da S. Santos
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 006/2014/FMS
Processo Administrativo Nº 1160/2013
Objeto: : PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇO
EVENTUAL
AQUISIÇÃO
DE
INSUM OS
ODONTOLÓGICOS para atender o CEO (Centro de Especialidades
Odontológicas)
Local para retirada do Edital: Prefeitura Municipal de Valença – Rua
Dr. Figueiredo , nº 320 - 1º piso – centro- Valença
Informações: (24) 2452-5145
Horário: 09:30 às 16:00 horas
Data e hora da abertura da licitação: Dia 27 de maio de 2014, às
10:00 horas.
Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado mediante
a entrega de 01 (UMA) RESMA DE PAPEL A4.
Cristiane da S. Santos
Pregoeira
EXTRATO DE CONTRATO
Partes:
Contratante: O Município de Valença-RJ
Contratado: Louzada Nogueira Construções Ltda Me
Processo Administrativo nº 13068 / 2013
Informações: (24) 2452-5145
Objeto: Construção de 04 (quatro) salas de Aula e 02 (dois) banheiros
na Escola Municipal Fernando de Oliveira Castro no Bairro Varginha
no Distrito sede, com fornecimento de material e mão de obra.
Vigência: 120 (cento e vinte) dias
Valor: R$ 187.494,35 ( Cento e oitenta e sete mil quatrocentos e
noventa reais e cinco centavos )
Comissão de Licitações
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PORTARIA PREVI-VALENÇA, N.º027 de 08 de Maio de 2014.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ a servidora RITA DE CASSIA REIS ALVERNAZ no
Âmbito do PREVI-VALENÇA Instituto de Previdência do Município
de Valença.”
CARLOS AUGUSTO CELINO BASTOS LISBOA FILHO
Diretor Executivo do PREVI-VALENÇA
CARLOS AUGUSTO CELINO BASTOS LISBOA FILHO,
DIRETOR EXECUTIVO DO PREVI-VALENÇA, no uso de suas
atribuições legais, fundamentado nos preceitos constitucionais em
especial o que trata o art. 40 §1º, inciso I, da Constituição da
República e ainda com base na Emenda Constitucional Nº43/2003
acrescentado pelo art. 6-A, da Emenda Constitucional nº 70/2012;
usando ainda do que dispõe a Legislação Infraconstitucional
Municipal, Lei Complementar n°160, de 12 de dezembro de 2012,
que rege o Regime Próprio de Previdência Social no âmbito do
Município de Valença Estado do Rio de Janeiro, em especial o que
dispõe o art. 18, §2° e ainda em harmonia com o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Valença e,
PORTARIA PMV, Nº. 224, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do
Município e,
Considerando o concurso público realizado através do
edital n. 001/2011/PMV/RJ, devidamente homologado, bem como
seu resultado classificatório;
RESOLVE:
Considerando os termos do Processo Administrativo n°408/
2010 e 157/2014;
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 04 de abril de 2014, a Srª.
TEREZINHA DAS GRAÇAS DAMASCENO, portadora do CPF nº.
077.068.167-02, para exercer o cargo efetivo de Pedagogo.
Considerando a Sentença proferida nos autos da Ação
Judicial 0005489-69.2010.8.19.0064, corrente na Segunda Vara de
Justiça da Comarca de Valença/RJ;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLVE
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Art. 1º CONCEDER, o benefício APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a servidora, RITA DE
CÁSSIA REIS ALVERNAZ, brasileira, portadora do CPF
n°703.877.297-04, NIT n°120204605-66, efetiva no cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO I, mat.120502, lotado na Secretária Municipal de
Fazenda.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2014.
Álvaro Cabral da Silva
Art. 2° Os PROVENTOS recebidos pela servidora serão
INTEGRAIS com base no que trata o art. 40 §1º, inciso I, da
Constituição da República e ainda com base na Emenda
Constitucional Nº43/2003 acrescentado pelo art. 6-A, da Emenda
Constitucional nº 70/2012, fixados através de sistema eletrônico
ASPREV, que teve como base de cálculo o último salário do cargo
efetivo ocupado pela segurada conforme consta no processo
administrativo 157/2014 no valor de R$1.630,78(mil seiscentos e
trinta reais e setenta e oito centavos).
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 256, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
I – Em atendimento a sentença judicial do processo 000548969.2010.8.19.0064, o presente benefício deverá ser implantado a
partir da data da pericia médica 31/08/2011 com o pagamento
retroativo e em uma única parcela das diferenças salarias do cargo
de AGENTE ADMINISTRATIVO I.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do
Município,
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
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Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 31 de março de 2014,
a pedido, a Srª. MICHELLE DE SOUZA BELO, matrícula n. 136.247,
do cargo efetivo de Agente Educacional I, que vinha exercendo
junto a Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA PMV, Nº. 258, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do
Município e,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2014, revogadas
as disposições em contrário.
Considerando os termos do processo administrativo n.
7266/2014 e Memo n. 191/SECAD/2014;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
RESOLVE:
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2014.
Art. 1º - Designar, a partir desta data, os membros abaixo
relacionados para compor a Comissão de Avaliação dos
Requisitos de Escolaridade, previstos pela Lei Complementar
n. 151/2011 para Progressão Salarial dos servidores
municipais:
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
- Cláudio Márcio Grijó
- Fernanda Gonçalves de Paiva
- Alexandre Silva Gonçalves
- Fábio Sergio Lasneaux Oliveira
- Léo Toledo Silva Junior
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria n. 907, de 25 de outubro de 2012.
PORTARIA PMV, Nº. 257, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do
Município,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2014.
RESOLVE:
Álvaro Cabral da Silva
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 27 de março de 2014,
a pedido, a Srª. TATIANE LIMA DE BARROS, matrícula n. 131.067,
do cargo efetivo de Professor I, que vinha exercendo junto a
Secretaria Municipal de Educação.
Prefeito
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 27 de março de 2014, revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA PMV, Nº. 259, DE 06 DE MAIO DE 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do
Município e,
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2014.
Considerando os termos do processo administrativo nº.
5896/2014;
Álvaro Cabral da Silva
Considerando o disposto no art. 175, inciso VI da Lei nº.
28/99 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Valença;
Prefeito
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RESOLVE:
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
Art. 1º - CONCEDER pelo período de 01 (um) ano, a contar
do dia 07 de abril de 2014, Licença sem Vencimento, ao Sr. PAULO
SÉRGIO GOMES DA GRAÇA, matrícula nº. 103.462, servidor efetivo
desta Municipalidade no cargo de Engenheiro Civil.
PORTARIA PMV, Nº. 261, DE 08 DE MAIO DE 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 07 de abril de 2014, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2014.
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 10 de março de 2014,
a pedido, a Srª. MARIA DAS GRAÇAS DE CAMPOS REIS, matrícula
n. 114.677, do cargo efetivo de Professor I, que vinha exercendo
junto a Secretaria Municipal de Educação.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2014, revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA PMV, Nº. 260, DE 06 DE MAIO DE 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do
Município,
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2014.
RESOLVE:
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 06 de maio de 2014, a
Srª. ZILDA MARIA DA SILVA, para exercer o Cargo Comissionado
de Assessor Jurídico Tributário, Símbolo CC4, junto a Procuradoria
Jurídica do Município.
Parágrafo único: A função da servidora nomeada será
exercida em âmbito administrativo e judicial, independente da área
de atuação específica do cargo, nos termos da Lei Complementar
nº. 075/2007 e posteriores alterações; Lei Complementar nº. 104/
2009, Lei Complementar nº. 107/2009, Lei Complementar nº. 148/
2011 e Lei Complementar nº. 157/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA PMV, Nº. 262, DE 08 DE MAIO DE 2014.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do
Município,
Considerando os termos do Processo Administrativo nº.
7434/2014;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
RESOLVE:
Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2014.
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Art. 1º-DETERMINAR, a instauração de Processo
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Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora pública municipal
M.G.A.F.F., matrícula nº. 114.650, pelo possível descumprimento
da obrigação estatutária elencada no Art. 236, I da Lei Complementar
nº. 28/1999, sendo, caso comprovadas as acusações, cabível a
punição de demissão, nos termos do Art. 249, I, V, § 1º do mesmo
ordenamento jurídico.
Art. 2º - Caberá a Comissão Processante Permanente,
designada pela Portaria nº. 352/2013 a condução dos trabalhos,
que deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da citação do indiciado, nos termos do art. 271 da Lei Complementar
nº. 28/1999.
que deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da citação do indiciado, nos termos do art. 271 da Lei Complementar
nº. 28/1999.
Art. 3º - Fica delegada ao Secretário Municipal de
Administração a competência para dilação de prazo, de que trata o
art. 272 da Lei Complementar nº. 28/1999.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua efetiva
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Art. 3º - Fica delegada ao Secretário Municipal de
Administração a competência para dilação de prazo, de que trata o
art. 272 da Lei Complementar nº. 28/1999.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua efetiva
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2014.
PORTARIA PMV, Nº. 264, DE 08 DE MAIO DE 2014.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do
Município,
Considerando os termos do Processo Administrativo nº.
8329/2014;
PORTARIA PMV, Nº. 263, DE 08 DE MAIO DE 2014.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do
Município,
Considerando os termos do Processo Administrativo nº.
7163/2014;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º-DETERMINAR, a instauração de sindicância para
apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo de número
8329/2014.
Art. 2º - Caberá a Comissão Processante Permanente,
designada pela Portaria nº. 352/2013 a condução dos trabalhos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º-DETERMINAR, a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor público municipal
S.B. da S., matrícula nº. 022.306, pelo possível descumprimento da
obrigação estatutária elencada no Art. 236, I da Lei Complementar
nº. 28/1999, sendo, caso comprovadas as acusações, cabível a
punição de demissão, nos termos do Art. 249, I, V, § 1º do mesmo
ordenamento jurídico.
Art. 2º - Caberá a Comissão Processante Permanente,
designada pela Portaria nº. 352/2013 a condução dos trabalhos,
Edição 595 - 15/05/2014
11
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2014.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
Boletim Oficial de Valença - RJ
Prefeitura Municipal
de Valença-RJ
PORTARIA PMV, Nº. 265, DE 08 DE MAIO DE 2014.
RESOLVE:
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do
Município e,
Art. 1º - Nomear, a partir do dia 01 de abril de 2014, as
pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão de Análise
de Defesa Prévia de Valença – CADEP:
- Rita de Cássia Medeiros – Presidente da CADEP
- Evair Avelar da Silva– 1º Membro da CADEP
- Rivelino da Silva Nogueira – 2º Membro da CADEP
Considerando os termos do processo administrativo nº.
4042/2014;
Considerando o disposto no art. 175, VI c/c art. 196 da Lei
nº. 28/99 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Valença;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº. 241/2014.
RESOLVE:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Art. 1º - CONCEDER, pelo período de 03 (três) anos, a contar
do dia 24 de março de 2014, Licença sem Vencimento, ao Sr.
PATRICK FREIRE BANDEIRA DE MELLO, matrícula nº. 132.829,
servidor efetivo no cargo de Professor I, lotado na Secretaria Municipal
de Educação.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2014.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 24 de março de 2014, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA PMV, Nº. 267, DE 08 DE MAIO DE 2014.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2014.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do
Município,
Álvaro Cabral da Silva
RESOLVE:
Prefeito
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 30 de abril de 2014, o
Sr. JORGE LUIS DA SILVA, matrícula n. 123.072, da Função de
Confiança de Coordenador de Informática e Gerenciamento de Contas
Correntes On line, Símbolo FC 4,que vinha exercendo junto a
Secretaria Municipal de Fazenda.
PORTARIA PMV, Nº. 266, DE 08 DE MAIO DE 2014.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do
Município e,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 30 de abril de 2014, revogadas
as disposições em contrário.
Considerando a Resolução nº. 149, de 19 de setembro de
2003, que estabelece a uniformização do processo administrativo
da lavratura do auto de infração, da expedição, da notificação e da
autuação;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Considerando o Decreto nº. 78, de 16 de maio de 2008,
que criou a Comissão de Análise de Defesa Prévia de Valença –
CADEP;
Álvaro Cabral da Silva
Boletim Oficial de Valença - RJ
12
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2014.
Prefeito
Edição 595 - 15/05/2014
Prefeitura Municipal
de Valença-RJ
PORTARIA PMV, Nº. 268, DE 08 DE MAIO DE 2014.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do
Município,
Prefeitura Municipal de Valença, no dia 15 de maio de 2014,
excetuando-se os serviços considerados essenciais ou emergenciais
que não admitam paralisação, tais como os serviços de saúde e
serviços públicos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de maio de 2014, a
Srª. ISABEL CRISTINA COELHO, matrícula n. 100.374, para exercer
a Função de Confiança de Coordenador de Informática e
Gerenciamento de Contas Correntes On line, Símbolo FC4, junto a
Secretaria Municipal de Fazenda.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2014, revogadas
as disposições em contrário.
Atos do Poder Legislativo
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Lei n.º 2.757
De 17 de março de 2014.
(Projeto de lei n.º 35 oriundo do Poder Executivo)
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar alienação, mediante concessão
de direito real de uso, de imóvel que específica pertencente ao
Município, e dá outras providências.”
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:
DECRETO Nº. 39, DE 15 DE MAIO DE 2014.
“Decreta Luto Oficial e Ponto Facultativo no Município de
Valença pelo falecimento do Vice-Prefeito Munir Assis.”
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, Prefeito do Município de
Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais
e,
Considerando o falecimento do Vice-Prefeito do Município
de Valença, Dr. Munir Assis;
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, a
contar desta data, no Município de Valença, em sinal de pesar pelo
falecimento do Vice- Prefeito Munir Assis.
Edição 595 - 15/05/2014
§ 1º - A concessão de que trata o caput deste artigo, tem
por objetivo a implantação de indústrias e só para este fim será
mantida.
§ 2º - A referida concessão só poderá ser realizada mediante
termo de compromisso, fixando cronograma de investimentos bem
como o número de empregos a serem gerados, inclusive contando
que o não cumprimento sem a devida justificativa, sujeitará a empresa
a perda da área, bem como todas as melhorias e benfeitorias.
DECRETA
Art. 2º - Fica decretado Ponto Facultativo nos setores da
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, podendo
ser renovado, mediante concessão de direito real de uso, o imóvel
sito à Rua 27 de Novembro, esquina com a Rua João Dias nº. 1100
, bairro Aparecida, nesta cidade, contendo área total de 121.659,50
m2, de propriedade do Município de Valença, registrado no livro 2-AI
matrícula nº. 13.355 do Registro Geral de Imóveis de Valença - RJ.
§ 3º - A empresa concessionária terá de 02 (dois) anos, a
partir da publicação desta Lei, para efetuar a conclusão das obras,
implantar ainstalação e colocar em pleno funcionamento o
empreendimento produtivo.
13
Boletim Oficial de Valença - RJ
Prefeitura Municipal
de Valença-RJ
§ 4º - Como contrapartida a empresa beneficiada com a
concessão de direito real de uso realizará a reforma total da sede
do Centro Integrado de Educação especial (C.I.M.E.E) no Município
de Valença.
Art. 2º - A concessão de direito real de uso que trata esta
Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração
Pública concedente, se o concessionário ou seus sucessores não
lhe derem o uso prometido, independentemente de indenizações
por construção executada, material ou serviços aplicados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 17 de março de 2014.
Lei Complementar n.º 170
De 16 de abril de 2014.
(Autoria: Mesa Diretora)
Reajusta os Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal
de Valença, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal
de Valença o reajuste inflacionário de 5.91% (cinco ponto noventa e
um por cento) aos vencimentos aos servidores: concursados, funções
de confiança, inativos, estatutários, comissionados, aos agentes
políticos e ás pensões a que fazem jus os dependentes dos servidores
falecidos da Câmara Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Salvador de Souza
PRESIDENTE
Silvio Rogério Furtado da Graça
VICE - PRESIDENTE
Genaro Eurico Rocha
1º SECRETÁRIO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
gerando efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
Michelle Vieira Cabral da Silva
2ª SECRETÁRIA
Sala das Sessões, em 16 de abril de 2014.
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a
presente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
Salvador de Souza
PRESIDENTE
Genaro Eurico Rocha
1º SECRETÁRIO
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito Municipal
Silvio Rogério Furtado da Graça
VICE - PRESIDENTE
Michelle Vieira Cabral da Silva
2ª SECRETÁRIA
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a
presente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
Álvaro Cabral da Silva - Prefeito
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA
ERRATA
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo n.º 014-2014
Contrato n.º 002, de 12 de fevereiro de 2014.
Contratante: Câmara Municipal de Valença
Contratada: JARDIM DE BAIXO AUTO POSTO LTDA
Vigência: 13/02/2014 A 31/12/2014
Objeto: Aquisição de 13 mil litros de combustível (gasolina comum)
para abastecimento dos veículos do Poder Legislativo.
Valor Estimado: R$ 39.650,00(trinta e nove mil, seiscentos e
cinquenta reais)
Fundamentação: Carta Convite n.º 001/2014 - Lei n.º 8.666/93 e
suas alterações.
Salvador de Souza
Presidente da Câmara
O Poder legislativo solicita que - NO BOLETIM OFICIAL N.º 591,
DE 10.04.2014, NA PAGINA 44, REPUBLICAÇÃO DA
PROMULGAÇÃO DA LEI N.º 2.744, DE 22.01.2014, “QUE DISPOE
SOBRE O ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA 2014”.
ONDE SE LÊ: “ Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto
parcial ao inciso II do art. 7º e o art. 9º, O PODER EXECUTIVO
PROMULGA A PRESENTE LEI. EXTRAIAM-SE CÓPIAS PARA AS
DEVIDAS PUBLICAÇÕES”.
LÊ-SE: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto
parcial ao inciso II E III do art. 7º e o art. 9º, O Poder Executivo
promulga a presente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas
publicações.
Valença , 07 de maio de 2014.
Salvador de Souza - Presidente
Boletim Oficial de Valença - RJ
14
Edição 595 - 15/05/2014
Prefeitura Municipal
de Valença-RJ
P O R T A R I A nº. 024/2014
P O R T A R I A nº. 026/2014
SALVADOR DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VALENÇA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS,
SALVADOR DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VALENÇA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
EXONERAR, senhor HEITOR MOREIRA, brasileiro, casado,
aposentado, portador da cédula de identidade nº. 81.301.309-1,
Detran, inscrito na Receita Federal com o nº. 249.416.387-00, do
cargo de Subdiretor Geral – símbolo CC-DG, na Secretária da Câmara
municipal de Valença, devido ao seu falecimento ocorrido no dia 16
de abril de 2014.
EXONERAR, a partir desta data, do cargo de Diretor Geral da
Câmara Municipal de Valença o senhor MANUEL AUGUSTO
PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito na Receita Federal
com o nº. 153.768.347-00 – símbolo CC-I.
Registre, publique-se e cumpra-se.
Registre, publique-se e cumpra-se.
Valença, 6 de maio de 2014.
Valença, 30 de abril de 2014.
SALVADOR DE SOUZA
Presidente
SALVADOR DE SOUZA
Presidente
P O R T A R I A nº. 025/2014
P O R T A R I A nº. 027/2013
SALVADOR DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VALENÇA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS,
SALVADOR DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VALENÇA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir do dia 1 de maio de 2014, JOAQUIM
ALVES MOREIRA FILHO, brasileiro, casado, aposentado, portador
da cédula de identidade nº. 6.401.552- IFP, inscrito na Receita
Federal com o nº. 320.849-517-04, para exercer o cargo de Subdiretor
Geral – símbolo CC-DG, na Secretária da Câmara municipal de
Valença.
NOMEAR, a partir desta data, para exercer o cargo de Diretor
Geral da Câmara Municipal de Valença símbolo, CC-I, o senhor
MARCOS ALVES AVILA, brasileiro, advogado, OAB 168942,
inscrito na Receita Federal com o nº. 055.278.557-10 .
Registre, publique-se e cumpra-se.
Registre, publique-se e cumpra-se.
Valença, 7 de maio de 2014.
Valença,30 de abril de 2014.
SALVADOR DE SOUZA
Presidente
Edição 595 - 15/05/2014
SALVADOR DE SOUZA
Presidente
15
Boletim Oficial de Valença - RJ
Prefeitura Municipal
de Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ
16
Edição 595 - 15/05/2014
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15/05/2014 Edição Nº 595 de 15 de Maio de