RESOLUÇÃO CEPE Nº 01/2014 Ementa: Defere a solicitação de transferência ex-offício de José Winalan de Oliveira do curso de medicina do Campus Garanhuns para o curso de medicina do Campus Santo Amaro – Faculdade de Ciências Médicas. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de janeiro de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Deferir a solicitação de transferência ex-offício de José Winalan de Oliveira do curso de medicina do Campus Garanhuns para o curso de medicina do Campus Santo Amaro – Faculdade de Ciências Médicas. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de janeiro de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 02/2014 Ementa: Defere a solicitação de transferência ex-offício de Pedro Gervu Amaro da Silva do curso de Engenharia Elétrica com Habilitação em Telecomunicações do CEFET/RJ para o curso de Engenharia Elétrica – Telecomunicações do Campus Benfica, Escola Politécnica de Pernambuco. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de janeiro de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Deferir a solicitação de transferência ex-offício de Pedro Gervu Amaro da Silva do curso de Engenharia Elétrica com Habilitação em Telecomunicações do CEFET/RJ para o curso de Engenharia Elétrica – Telecomunicações do Campus Benfica, Escola Politécnica de Pernambuco. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de janeiro de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 03/2014 Ementa: Defere a solicitação de transferência ex-offício de Gilbert Wanderlei da Silva do curso de Engenharia Mecânica Industrial do Instituto Federal da Bahia para o curso de Engenharia Mecânica Industrial do Campus Benfica – Escola Politécnica de Pernambuco O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de janeiro de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Deferir a solicitação de transferência ex-offício de Gilbert Wanderlei da Silva do curso de Engenharia Mecânica Industrial do Instituto Federal da Bahia para o curso de Engenharia Mecânica Industrial do Campus Benfica – Escola Politécnica de Pernambuco Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de janeiro de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 04 /2014 Ementa: Indefere a solicitação de transferência ex-offício de Thayse Emanuela Lima de Araújo do curso de Fisioterapia da Associação Caruaruense de Ensino Superior para o curso de Medicina do Campus UPE Garanhuns. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de janeiro de 20124 RESOLVE: Art. 1º. Indeferir a solicitação de transferência ex-offício de Thayse Emanuela Lima de Araújo do curso de Fisioterapia da Associação Caruaruense de Ensino Superior para o curso de Medicina do Campus UPE Garanhuns. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de janeiro de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 005/2014 Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva ao professor Richard Ribeiro Alonso de Andrade da UPE Campus Camaragibe / FOP. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva ao professor Richard Ribeiro Alonso de Andrade, Mat. 7063-7 da UPE Campus Camaragibe / FOP. Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco. Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do encerramento da implantação do período anterior. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 006 /2014 Ementa: Indefere a solicitação de transferência da professora Andréa Bandeira Silva de Farias da UPE Campus Petrolina para o Recife. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por maioria em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Indeferir a solicitação de transferência da professora Andréa Bandeira Silva de Farias, Mat. 11095-7 da UPE Campus Petrolina para o Recife. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 007 /2014 Ementa: Homologa o resultado de remoção de docentes entre Unidades da UPE Edital PROGRAD/CPCA/UPE 001/2013. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Homologar o resultado de remoção de docentes entre Unidades da Universidade de Pernambuco Edital PROGRAD/CPCA/UPE 001/2013.. Nome Adlene Silva Arantes Waldênia Leão de Carvalho Unidade de origem UPE Campus Petrolina UPE Campus Garanhuns Unidade de destino UPE Campus Mata Norte UPE Campus Mata Norte Classificação 1º lugar 2º lugar Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 008 /2014 Ementa: Defere as solicitações de transferência exoffício de Valéria Virginia da Silva Gomes para o curso de Psicologia, da UPE Campus Garanhuns e de Leydiane Maria Diniz Silva para o Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas – ICB. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014 RESOLVE: Art. 1º. Deferir as solicitações de transferência ex-offício de Valéria Virginia da Silva Gomes para o curso de Psicologia, da UPE Campus Garanhuns e de Leydiane Maria Diniz Silva para o Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas – ICB. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 009 /2014 Ementa: Indefere a solicitação de reintegração de André Rodrigues de Souza Carvalho ao curso de Licenciatura em Matemática do Campus Petrolina. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Indeferir a solicitação de reintegração de André Rodrigues de Souza Carvalho ao curso de Licenciatura em Matemática do Campus Petrolina. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 010/2014 Ementa: Aprova a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática da UPE Campus Garanhuns e do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas do Instituto de Ciências Biológicas, Campus Santo Amaro. . O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014, RESOLVE, Art. 1º. Aprovar a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática da UPE Campus Garanhuns e do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas do Instituto de Ciências Biológicas, Campus Santo Amaro. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE N° 011/2014 Ementa: Aprova a indicação do professor José Rodrigues Laureano Filho para compor a Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 35, inciso II, § 3º e Art. 36 do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 fevereiro de 2014, RESOLVE, Art. 1º. Aprovar a indicação do professor José Rodrigues Laureano Filho para compor a Câmara de PósGraduação e Pesquisa. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2011.4 Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 012/2014 Ementa: Homologa o processo de Revalidação do Título de Doutorado da Cirurgiã Dentista Carmen Lúcia Soares Gomes de Medeiros. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Homologar o processo de Revalidação do Título de Doutorado obtido pela Cirurgiã Dentista Carmen Lúcia Soares Gomes de Medeiros, na Universidade de Granada-Espanha. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 013/2014 Ementa: Aprova o curso de especialização em Fisioterapia Intensiva na modalidade de Residência da Universidade de Pernambuco em parceria com o Hospital Agamenon Magalhães. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Aprovar o curso de especialização em Fisioterapia Intensiva na modalidade de Residência da Universidade de Pernambuco/UPE Campus Petrolina em parceria com o Hospital Agamenon Magalhães. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUCÃO CEPE nº 014/2014 Ementa: Estabelece normas para o funcionamento de cursos de Pós-Graduação lato sensu, na modalidade Residência, oferecidos pela Universidade de Pernambuco. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 33 do Estatuto da Universidade de Pernambuco-UPE, considerando a Resolução CNE/CES nº 01 de 8 de junho de 2007, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014, RESOLVE, Art. 1º. Aprovar as normas de funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu, na modalidade Residência da Universidade de Pernambuco. Parágrafo único. As Residências na área de saúde são compreendidas e estruturadas como cursos de especialização, obedecendo, entretanto a normatização específica definida pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde - CNRMS e pela Comissão Nacional de Residência Medica - CNRM. Art. 2°. Os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde e de Residência Médica constituem modalidade de ensino de Pós-Graduação lato sensu, destinados a profissionais de nível superior da saúde, caracterizando-se por: I – ensino em serviço; II - carga horária mínima de 60 (sessenta) horas semanais; e III - duração mínima de 2 (dois) anos. §1°. As Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e Residência Médica referenciadas no caput constituem programa de integração ensino-serviço-comunidade, desenvolvidos por intermédio de parcerias dos programas com os gestores, trabalhadores e usuários, visando favorecer a inserção qualificada de profissionais da saúde no mercado de trabalho, preferencialmente recém-formados, e em áreas prioritárias para o Sistema Único de Saúde – SUS. §2º. Os Cursos serão coordenados pelas Unidades de Educação e poderão ser ministrados nas Unidades de Educação e Educação e Saúde da Universidade de Pernambuco, ou em parceria com instituições executoras. Art. 3°. A estrutura e funções envolvidas na implementação dos Projetos Pedagógicos dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde e Residência Médica serão definidas pela Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU e Comissão de Residência Médica - COREME, da Universidade de Pernambuco. Art. 4º. Os cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade Residência somente podem ser oferecidos pelas Unidades de Educação e Educação e Saúde da UPE mediante prévia aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE da Universidade de Pernambuco, com parecer da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, e sob o acompanhamento e supervisão da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. §1°. A proposta do curso de residência deverá ser aprovado no CGA da Unidade de Educação, encaminhado para aprovação pela COREMU ou COREME / UPE, que enviará para análise e parecer da PROPEGE, seguido da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da UPE. §2º. Cada Unidade deve submeter à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa o Projeto de Curso, o quadro de docentes, tutores e preceptores, o número de vagas pretendidas, a fonte de financiamento de bolsas e planilha orçamentária. UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 Art. 5º. Por ocasião do recredenciamento as residências devem ser avaliadas pela COREMU ou COREME - UPE, Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa da Unidade proponente e pela PROPEGE, com parecer da Câmara de Pós Graduação e Pesquisa, para então serem aprovados pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE. §1°. A avaliação de que trata o caput deve ser realizado após o decurso de 6 (seis) anos da última autorização concedida pelo CEPE. §2º. Somente após a conclusão da avaliação e aprovação do CEPE, poderá haver divulgação do número de vagas do curso na nova turma. §3°. Apenas na hipótese de solicitação pela CNRMS ou CNRM é que pode haver modificação do perfil curricular durante o transcurso do curso proposto e aprovado. Art.6º. O Programa de Pós- Graduação lato sensu na modalidade Residência, além dos coordenadores acadêmico, da Unidade de Educação, e assistencial, da Unidade de Educação e Saúde ou instituição executora, pode também ser constituído pelo Núcleo Docente-Assistencial Estruturante - NDAE, formado por docentes, tutores e preceptores. §1°. A Coordenação acadêmica do Programa de Residência deve ser exercida por profissional integrante dos quadros da UPE, com titulação mínima de mestre e com experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos nas áreas de formação, gestão ou atenção do sistema de saúde. As atribuições deste profissional serão definidas a través de legislação específica para a COREMU e COREME. §2º. Em se tratando de Programas de Residência Medica, será exigida titulação mínima prevista pela CNRM. §3º. No caso de eventuais Programas ocorrerem em outra instituição executora deve ser designado coordenador assistencial local com titulação mínima de especialista. §4°. O Núcleo Docente Assistencial Estruturante - NDAE constitui-se dos coordenadores do programa, por representante de docentes, tutores e preceptores de cada Programa. §5°. Os docentes constituem-se profissionais vinculados à instituição formadora e executora ou executoras que participam do desenvolvimento das atividades teóricas e teórico-práticas previstas no Projeto Pedagógico; devendo possuir titulação mínima de Mestre. As atribuições dos docentes serão definidas através de legislação específica para a COREMU e COREME. §6º. Ao menos 60% (sessenta por cento) dos docentes referenciados no §5º devem ser vinculados à UPE. §7°. Os tutores constituem-se profissionais vinculados à instituição formadora ou executora, que possuem titulação mínima de Mestre; e com experiência profissional de pelo menos 03 (três) anos na área do programa. As atribuições dos tutores serão definidas através de legislação específica para a COREMU e COREME. §8°. A função de preceptor deve ser exercida por profissional vinculado às instituições formadoras ou executoras, com formação mínima de especialista e suas atribuições serão definidas através de legislação específica para a COREMU e COREME. Art. 7º. Somente considera-se concluído o curso se houver apresentação, com aprovação, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de acordo com os critérios estabelecidos pelo projeto pedagógico de cada Programa e na Resolução CONSUN em vigor. §1°. O TCC deve ser individual. §2º. Cada professor somente pode orientar um número máximo de 6 (seis) alunos concomitantemente. UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 Art. 8º. Após o término do prazo de entrega do TCC, as Unidades de Educação e Educação e Saúde terão prazo de 90 (noventa) dias para envio do relatório final à PROPEGE, contendo: I - relação nominal dos alunos concluintes; II - nota obtida pelos alunos como resultado final em cada módulo ou componente curricular; e III - síntese avaliativa do desenvolvimento do Curso. Art. 9º. A Universidade de Pernambuco, através da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, expedirá os certificados a que farão jus os pós-graduandos que obtiverem aproveitamento em conformidade com os critérios de avaliação previamente estabelecidos no Projeto Pedagógico. §1º. Os certificados de conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso, além de serem acompanhados do respectivo histórico escolar, no qual devem constar, obrigatoriamente: I - relação dos componentes curriculares, carga horária, nota obtida pelo aluno, nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; II - período e local em que o curso foi realizado, além de duração total em horas de efetivo trabalho acadêmico; III - título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso e conceito obtido; IV – declaração da Instituição de que o curso cumpriu todas as disposições desta Resolução, bem como da Resolução CNE/CES ; V – indicação do ato legal de aprovação e/ou renovação. §2°. Os certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação lato sensu na modalidade Residência devem ser encaminhados para assinaturas e registro na Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa da Universidade de Pernambuco. § 3º. Os certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação lato sensu dos Programas de Residência Médica devem conter as informações exigidas pela Comissão Nacional de Residência Médica. Art. 10. Nenhum curso pode ser iniciado sem atendimento ao disposto nesta Resolução. Art. 11. O Programa de Residência não cria vínculo empregatício ou trabalhista de qualquer natureza entre o aluno e a UPE; Art. 12. Os casos omissos devem ser resolvidos pelo CEPE. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE N°° 015/2014 Ementa: Dispõe sobre a realização de estágio pós-doutoral na Universidade de Pernambuco. O Presidente do Conselho Universitário - CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, inciso II do Estatuto da Universidade de Pernambuco - UPE, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Entende-se Pós-Doutorado as atividades de pesquisa realizadas sob a forma de estágio (o Estágio Pós-doutoral) por portador do título de doutor junto a um Programa de Pós-Graduação. Parágrafo único. O Estágio Pós-doutoral poderá incluir, além da pesquisa, atividades de ensino e de extensão desde que vinculadas a ações desenvolvidas na Pós-Graduação stricto sensu. Art. 2º. O Estágio Pós-doutoral tem o objetivo de contribuir para o desenvolvimento do sistema de pósgraduação da UPE e melhorar o nível de excelência científica das ações de pesquisa nas diversas áreas do conhecimento. Art. 3º. A duração do Estágio Pós-doutoral será de no mínimo 3 (três) e de no máximo 12 (doze) meses, podendo ocorrer até duas prorrogações de até 12 (doze) meses cada, a critério do Colegiado do Programa,totalizando uma duração máxima de 36 meses. Parágrafo único. No caso de solicitação de prorrogação do Estágio Pós-doutoral, o supervisor emitirá um relatório circunstanciado, manifestando-se pela continuidade das atividades do pós-doutorando ou pelo encerramento do seu estágio. Art. 4º. As atividades do pesquisador que realiza Estágio Pós-doutoral na UPE serão supervisionadas por docente que deverá estar obrigatoriamente vinculado a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UPE. Parágrafo único. Somente o docente credenciado na categoria de permanente junto ao respectivo Programa de Pós-Graduação poderá aceitar candidato para realização de pós-doutorado, cabendo-lhe a responsabilidade de supervisionar as atividades de pesquisa realizadas pelo pós-doutorando durante o período do estágio. Art. 5º. A UPE ao admitir a realização de um Estágio Pós-doutoral na UPE não se obriga a fornecer recursos materiais e financeiros destinados à realização das atividades de pesquisa previstas no plano de trabalho do pós-doutorando, limitando-se a disponibilizar somente a infraestrutura já existente. Art. 6º. Poderão realizar Estágio Pós-doutoral na UPE os portadores do título de Doutor, desde que não sejam integrantes do quadro efetivo da própria UPE e que tenham condições de assumir junto ao Programa de Pós-Graduação ao qual ficará vinculado, em tempo integral e com dedicação exclusiva, as atividades previstas no plano de trabalho. UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 Art. 7º. O candidato à realização de estágio pós-doutoral na UPE deverá formalizar o seu pedido de estágio ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação na área de seu interesse, indicando o grupo de pesquisa junto ao qual pretende realizar suas atividades e anexando ao seu pedido a seguinte documentação: I. Carta de aceite expedida pelo docente que será o responsável pela supervisão das atividades a serem realizadas durante o estágio; II. Cópia do diploma de Doutor; III. Cópia do currículo gerado na plataforma LATTES, e, no caso de estrangeiros, currículo impresso com detalhamento de toda a produção intelectual do candidato, afiliação institucional e atividades de pesquisa anteriormente realizadas; IV. Plano de trabalho, contendo o projeto de pesquisa (no máximo 20 páginas), as atividades de ensino ou outras atividades previstas e pactuadas previamente com o supervisor do estágio; V. Declaração de que dispõe de tempo integral e que poderá se dedicar exclusiva às atividades que serão desenvolvidas durante o estágio; VI. Documento oficial de liberação das atividades, em caso de possuir vínculo empregatício. Art. 8º. O pós-doutorando ficará vinculado à Universidade por meio do Programa de Pós-Graduação, com matrícula em “Estágio Pós-doutoral” a ser realizada junto à respectiva Secretaria, via sistema Atrio. Art. 9º. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação ao receber o pedido deverá submeter o processo do candidato à aprovação pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação, e o resultado desta análise (aprovado ou reprovado) deverá ser homologado pelo CGA da unidade de ensino, que informará à PROPEGE em caso de aprovação para o devido cadastro. Art. 10. Quando o projeto de pesquisa apresentado pelo candidato envolver investigação com animais ou seres humanos este deverá vir acompanhado da aprovação no Comitê de Ética competente. Art. 11. Ao final do período de estágio, o pós-doutorando deverá apresentar um relatório das atividades desenvolvidas, constando inclusive o detalhamento das produções científicas desenvolvidas no período. §1º. A apresentação em sessão pública do relatório de atividades realizadas durante o estágio deve ser parte obrigatória do processo de avaliação do desempenho do pós-doutorando. §2º. No caso de estágios com duração de mais de 12 meses, deverá ser exigido do pós-doutorando a apresentação de artigo científico aceito ou publicado em periódico da área, como requisito à avaliação do seu desempenho. §3º. O relatório final apresentado pelo pós-doutorando, assim como a ata da sessão pública no qual este relatório foi apresentado e o parecer do supervisor deverão compor um processo avaliativo a ser apresentado ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, que decidirá pela aprovação ou não do estágio. §4º. Nos casos de reprovação do relatório de estágio poderá, a critério do Colegiado, ser concedido prazo máximo de 30 dias para realização de ajustes, sendo que decorrido este prazo um novo processo deverá ser encaminhado ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, que decidirá pela aprovação ou não do estágio em caráter definitivo. Art. 12. Após aprovação do relatório final apresentado pelo pós-doutorando, o Coordenador do Programa de Pós-Graduação poderá então solicitar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa a emissão de certidão atestando a realização do estágio. Art. 13. Os Programas de Pós-Graduação deverão adaptar, quando necessário, os seus regulamentos internos em relação ao disposto na presente norma, comunicando amplamente as exigências dispostas na mesma. UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 Art. 14. A participação em Programa de Pós-Graduação na condição de pós-doutorando não gerará vínculo empregatício com a UPE. Art. 15. Os casos omissos serão apreciados pela Câmara de Pós-Graduação, ouvido o Colegiado do Programa de Pós-Graduação envolvido. Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 016/2014 Ementa: Aprova o curso de Especialização em Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva com ênfase em Gestão de Redes de Atenção à Saúde – UPE Campus Garanhuns. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de março de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Aprovar o curso de Especialização em Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva com ênfase em Gestão de Redes de Atenção à Saúde da Universidade de Pernambuco/UPE Campus Garanhuns. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de março de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 017/2014 Ementa: Aprova a inclusão da UPE Campus Mata Norte na Rede do Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de março de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Aprovar a inclusão da UPE Campus Mata Norte na Rede do Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de março de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 018/2014 Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Heldio Pereira Villar – POLI; Débora Quetti Marques de Souza – UPE Campus Garanhuns; Flávia Emília Cavalcante Valença Fernandes e Andréa Marques Sotero – UPE Campus Petrolina; Maria do Carmo Tinôco Brandão Muniz - ICB. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de março de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Heldio Pereira Villar, Mat, 4110-6 da POLI; Débora Quetti Marques de Souza, 12234-3, da UPE Campus Garanhuns; Flávia Emília Cavalcante Valença Fernandes, Mat. 11490-1 e Andréa Marques Sotero, Mat. 12529-6 da UPE Campus Petrolina; Maria do Carmo Tinôco Brandão Muniz, Mat. 11162-7 do Instituto de Ciências Biológicas - ICB. Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco. Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do encerramento da implantação do período anterior. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de março de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 019 /2014 Ementa: Defere as solicitações de transferência especial dos estudantes Alexandre Valiatti do Prado e de Luzia Rodrigues de Oliveira. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de março de 2014 RESOLVE: Art. 1º. Deferir as solicitações de transferência especial dos estudantes Alexandre Valiatti do Prado do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Pernambuco Campus Camaragibe para o curso de Bacharel em Ciências Biológicas do Instituto de Ciência Biológicas do Campus Santo Amaro e de Luzia Rodrigues de Oliveira do curso de Enfermagem da UPE Campus Petrolina para o curso de Enfermagem da Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças do Campus Santo Amaro Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de março de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 020 /2014 Ementa: Defere a solicitação de reintegração de Moisés Félix de Carvalho Neto no curso para conclusão do curso de Licenciatura em Matemática da UPE Campus Petrolina. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de março de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Deferir a solicitação de reintegração de Moisés Félix de Carvalho Neto no curso para conclusão do curso de Licenciatura em Matemática da Universidade de Pernambuco/UPE Campus Petrolina. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de março de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 021/2014 Ementa: Regulamenta regime de carga horária e titulação docente nos cursos presenciais de graduação na Universidade de Pernambuco. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das Atribuições que lhe conferem Inciso I do Art. 33, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de março de 2014, e , CONSIDERANDO: - o que preconiza a legislação educacional vigente, em especial os Incisos II e III do Art. 52 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 (institui o SINAES); Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 (regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES); alíneas a e b do Incisos IV do § 8º e alíneas a e b do Incisos II do § 9º, Inciso III do § 1º do Art. 32 da Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010 e a normatização interna desta IES; - o zelo pela qualidade da Universidade de Pernambuco e, em especial, pela qualidade pedagógica dos cursos; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer que, pelo menos, setenta por cento (70%) dos docentes da Universidade de Pernambuco, por curso, deverão ser contratados em regime de trabalho de quarenta horas (40h) e com titulação de doutor ou mestre. Art. 2º. Estabelecer que até trinta por cento (30%) dos docentes da Universidade de Pernambuco, por curso, poderão ser contratados em regime de trabalho de vinte horas (20h) e com titulação de doutor ou mestre. Parágrafo único – na ausência de doutor ou mestre na área poderá haver contratado com a titulação de especialista, sem prejuízo do desenvolvimento do Projeto Pedagógico do Curso, preservando uma formação de qualidade para os graduandos. Art. 3º. Recomendar que o preconizado nos artigos anteriores deva ser observado, quando da organização de concursos docentes, por curso, para todas as Unidades de Educação, desta Universidade. Art. 4°. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo CEPE, ouvidas as Câmaras de Graduação, Pós-Graduação e Extensão. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de março de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 022/2014 Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Vladimir da Mota Silveira Filho, Carolina de Albuquerque Lima Duarte da UPE Campus Garanhuns; Rachel Mola Matos, Priscylla Helena Alencar Falcão Sobral e Nadja Maria dos Santos da UPE Campus Petrolina O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de abril de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Vladimir da Mota Silveira Filho, Mat. 12079-0, Carolina de Albuquerque Lima Duarte, Mat. 12078-2 da UPE Campus Garanhuns; Rachel Mola de Mattos, Mat. 11457-0, Priscylla Helena Alencar Falcão Sobral, Mat. 11480-4 e Nadja Maria dos Santos, Mat. 11460-0 da UPE Campus Petrolina Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco. Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do encerramento da implantação do período anterior. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de abril de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 023/2014 Ementa: Concede a renovação do regime de Dedicação Exclusiva a professora Érika de Sousa Mendonça da UPE Campus Garanhuns. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de abril de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva a professora Érika de Sousa Mendonça, Mat. 11408-1 da UPE Campus Garanhuns. Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco. Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do encerramento da implantação do período anterior. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de abril de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 024 /2014 Ementa: Indefere as solicitações de transferência ex-offício de Marlos Magalhães Porto para o curso de Direito da UPE Campus Arcoverde e o de Mayara Nogueira Miranda do curso de medicina FIMCA Porto Velho-RO para o curso de Medicina da UPE/FCM. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de abril de 2014 RESOLVE: Art. 1º. Indeferir as solicitações de transferência ex-offício de Marlos Magalhães Porto para o curso de Direito da UPE Campus Arcoverde e o de Mayara Nogueira Miranda do curso de medicina das Faculdades Integradas Aparício Carvalho-FIMCA/Porto-Velho-RO para o curso de Medicina da UPE/Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco-FCM Campus Santo Amaro. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de abril de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 025 /2014 Ementa: Indefere a solicitação de reintegração de Marcelo Humberto da Silva ao curso de Licenciatura em Matemática da UPE Campus Petrolina O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de abril de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Indeferir a solicitação de reintegração de Marcelo Humberto da Silva ao curso de Licenciatura em Matemática da UPE Campus Petrolina e, orienta, que o requerente preste novo Processo de Ingresso para Universidade de Pernambuco/UPE. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de abril de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 026/2014 Ementa: Aprova o curso de Mestrado Profissional em Formação de Professores e Práticas Interdisciplinares da UPE Campus Petrolina. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de abril de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Aprovar o curso de Mestrado Profissional em Formação de Professores e Práticas Interdisciplinares da UPE Campus Petrolina. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de abril de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 027/2014 Ementa: Aprova o curso Lato Sensu de Residência em Farmácia da Fundação HEMOPE / ICB.. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de abril de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Aprovar o curso Lato Sensu de Residência em Farmácia da Fundação HEMOPE / Instituto de Ciências Biológicas-ICB. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de abril de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 028/2014 Ementa: Aprova o curso Lato Sensu de Residência em Farmácia do Hospital da Restauração / ICB. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de abril de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Aprovar o curso de Lato Sensu de Residência em Farmácia do Hospital da Restauração / Instituto de Ciências Biológicas-ICB. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de abril de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE 029/2014 Ementa: Homologa ad referendum do CEPE o resultado do concurso para Docente do Magistério Superior – Portaria conjunta SAD/UPE nº 10, de 06 de fevereiro de 2014. O Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 43, inciso X do Estatuto da Universidade de Pernambuco, RESOLVE: Art. 1º. Homologar ad referendum do CEPE o resultado do concurso para Docente do Magistério Superior – Portaria conjunta SAD/UPE nº 10, de 06 de fevereiro de 2014, dos Campi e Unidades de Educação e Educação e Saúde da UPE conforme quadro a seguir: 1. CAMPUS BENFICA Escola Politécnica de Pernambuco-POLI Área de conhecimento: Engenharia da computação CANDIDATO Paulo Salgado Gomes de Mattos Neto Média 8,62 Classificação 1º 2 – CAMPUS PETROLINA Área de conhecimento: Administração dos Serviços de Alimentação e Nutrição; Técnica Dietética, Higiene e Microbiologia dos Alimentos; e Supervisão de Estágios Curriculares. CANDIDATO Média Classificação Taisy Cinthia Ferro Cavalcante 8,30 1º Área de conhecimento: Fisiologia Humana CANDIDATO Amanda Alves Marcelino Da Silva Média 7,32 Classificação 1º Área de conhecimento: Psicologia da Educação CANDIDATO Franciela Félix de Carvalho Monte Karina de Mendonça Vasconcelos Pâmela Rocha Bagano Guimarães Tania Lucia de Araújo Queiroz Juliana Maria Ferreira de Lucena Maria Aline Rodrigues Moura Média 9,11 8,21 8,12 7,81 7,64 7,07 Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 3 - CAMPUS SANTO AMARO Faculdade de Ciências Médicas-FCM Área de conhecimento: Pediatria e saúde da criança e do Adolescente CANDIDATO Adriana Azoubel Antunes Nara Vasconcelos Cavalcanti Alexsandra Ferreira da Costa Coelho Rita de Cassia Coelho Moraes de Brito Média 9,13 8,84 8,58 8,55 Classificação 1º 2º 3º 4º 4 -CAMPUS MATA SUL Área de conhecimento: Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social; Administração e Planejamento do Serviço Social; Serviço Social e Processos de Trabalho. CANDIDATO Média Classificação Elizabeth da Silva Alcoforado 8,22 1º Clara Martins do Nascimento 8,11 2º Sheilla Nadíra Rodrigues Rocha 7,10 3º 5 -CAMPUS MATA NORTE Área de conhecimento: Ensino da Geografia. CANDIDATO João Allyson Ribeiro de Carvalho Paulo Roberto Florêncio de Abreu e Silva Priscila Félix Bastos Média 8,39 7,68 7,51 Classificação 1º 2º 3º Área de conhecimento: Pesquisa operacional; Planejamento de transporte; noções de tecnologia de informação; estatística; custos logísticos. CANDIDATO Média Classificação Carlos Henrique Michels de Sant’Anna 7,68 1º 6 – CAMPUS CARUARU Área de conhecimento: Linguagem de programação e Banco de dados CANDIDATO Média Jorge Cavalcanti Brabosa Fonseca 8,40 Elyda Laisa Soares Xavier Freitas 7,32 Classificação 1º 2º Área de conhecimento: Planejamento e gerenciamento de projetos, gerenciamento de processos de negócios, engenharia de software CANDIDATO Média Classificação Rômulo César Dias de Andrade 8,59 1º Wylliams Barbosa Santos 8,11 2º Jackson raniel Florêncio Silva 7,33 3º UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 7 – CAMPUS SERRA TALHADA Área de conhecimento: Identidade médica e formação profissional, trabalho médico e compromisso social; história da medicina; Semiologia; Atenção primária à Saúde CANDIDATO Média Classificação Josildete de Lorena Vieira Duque 8,23 1º Vladimir Fontes de Oliveira 7,49 2º Área de conhecimento: Anatomia / Medicina Interna CANDIDATO George Alessandro Maranhão Conrado Ana Carolina Vieira Peixoto e Lucena Média 9,07 8,62 Classificação 1º 2º Área de conhecimento: Clínica Médica CANDIDATO Rodrigo Agra Bezerra dos Santos Média 8,46 Classificação 1º Área de conhecimento: Medicina Legal e Anatomia CANDIDATO Ana Cristina de Pinho Monteiro Sartori Alho Média 7,02 Classificação 1º Área de conhecimento: Ortopedia CANDIDATO Ivan Márcio Guedes Ferreira de Lima Média 8,69 Classificação 1º 8 – CAMPUS GARANHUNS 9 – CAMPUS ARCOVERDE Área de conhecimento: Odontopediatria; ciências biológicas e da saúde, ciências humanas e sociais, ciência odontológica, clínica odontológica e odontopediátrica, integração docente – assistencial, supervisão de estágios curriculares, trabalho de conclusão de curso. CANDIDATO Fernanda Régia Ribeiro Santos Angélica Falcão Leite Valdeci Elias dos santos Júnior Média 9,44 8,35 8,22 Classificação 1º 2º 3º Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 21 de maio de 2014 Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado REITOR UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 030/2014 Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Haroldo José Costa do Amaral da UPE Campus Garanhuns; Rebeka Lins Simões de Oliveira/UPE Campus Mata Norte; Nancy Lima Costa da UPE Campus Petrolina; Sérgio Peres Ramos da Silva POLI. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de maio de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Haroldo José Costa do Amaral, Mat. 11377-8 da UPE Campus Garanhuns; Rebeka Lins Simões de Oliveira, Mat. 12243-2 da UPE Campus Mata Norte e Nancy Lima Costa, Mat. 12094-4 da UPE Campus Petrolina; Sérgio Peres Ramos da Silva, Mat. 5619-7 da Escola Politécnica de Pernambuco - POLI Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco. Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do encerramento da implantação do período anterior. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de maio de 2014. Prof. Rivaldo Mendes Albuquerque PRESIDENTE EM EXERCÍCIO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 031/2014 Ementa: Concede renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Denize Tomaz de Aquino e José Antônio Spencer Hartmann Júnior da UPE Campus Garanhuns. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de maio de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Conceder renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Denize Tomaz de Aquino, Mat.. 4812-7e José Antônio Spencer Hartmann Júnior, Mat. 11177-5 da UPE Campus Garanhuns. Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco. Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do encerramento da implantação do período anterior. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de maio de 2014. Prof. Rivaldo Mendes Albuquerque PRESIDENTE EM EXERCÍCIO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 032/2014 Ementa: Aprova a participação da UPE como co-executora no Projeto “ Biossensor para diagnóstico de infecção cervical por HPV: ferramenta para rastreamento e seguimento de mulheres sob risco de desenvolver câncer de colo”, O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso II, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de maio de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Aprovar a participação da UPE como co-executora no Projeto “ Biossensor para diagnóstico de infecção cervical por HPV: ferramenta para rastreamento e seguimento de mulheres sob risco de desenvolver câncer de colo”, a ser realizado na Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco - FCM, sob a coordenação da Profa Luiza Menezes, com financiamento da FINEP. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de maio de 2014. Prof. Rivaldo Mendes Albuquerque PRESIDENTE EM EXERCÍCIO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 033/2014 Ementa: Aprova o curso de Especialização em Engenharia de Soldagem/POLI; História do Brasil – Cultura e Poder/UPE Campus Petrolina. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de maio de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Aprovar o curso de Especialização em Engenharia de Soldagem da Escola Politécnica de Pernambuco - POLI; História do Brasil – Cultura e Poder da UPE Campus Petrolina. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de maio de 2014. Prof. Rivaldo Mendes Albuquerque PRESIDENTE EM EXERCÍCIO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 034 /2014 Ementa: Indefere a solicitação de reintegração de Vivianne Vanne Laureano Lins ao curso de Licenciatura em Matemática na UPE Campus Petrolina. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de maio de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Indeferir a solicitação de reintegração de Vivianne Vanne Laureano Lins ao curso de Licenciatura em Matemática na UPE Campus Petrolina. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de maio de 2014. Prof. Rivaldo Mendes Albuquerque PRESIDENTE EM EXERCÍCIO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE 034 - A/2014 Ementa: Referenda a Resolução ad referendum do CEPE nº 029/2014 que homologa o resultado do concurso para Docente do Magistério. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Referendar para fins de efeitos legais a Resolução ad referendum do CEPE nº 029/2014 que homologa o resultado do concurso para Docente do Magistério Superior – Portaria conjunta SAD/UPE nº 10, de 06 de fevereiro de 2014, dos Campi e Unidades de Educação e Educação e Saúde da UPE: Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de maio de 2014. Prof. Rivaldo Mendes Albuquerque PRESIDENTE EM EXERCÍCIO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE 035/2014 Ementa: Homologa ad referendum do CEPE o resultado do concurso para Docente do Magistério Superior – Portaria conjunta SAD/UPE nº 10, de 06 de fevereiro de 2014. O Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 43, inciso X do Estatuto da Universidade de Pernambuco, RESOLVE: Art. 1º. Homologar ad referendum do CEPE o resultado do concurso para Docente do Magistério Superior – Portaria conjunta SAD/UPE nº 10, de 06 de fevereiro de 2014, da UPE Campus Garanhuns conforme quadro a seguir: CAMPUS GARANHUNS Área de conhecimento: Urologia CANDIDATO Alysson Amaury Cansação de Souza Média 7,08 Classificação 1º Categoria Professor Auxiliar Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 30 de maio de 2014 Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado REITOR UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE 036/2014 Ementa: Homologa ad referendum do CEPE o resultado do concurso para Docente do Magistério Superior – Portaria conjunta SAD/UPE nº 10, de 06 de fevereiro de 2014. O Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 43, inciso X do Estatuto da Universidade de Pernambuco, RESOLVE: Art. 1º. Homologar ad referendum do CEPE o resultado do concurso para Docente do Magistério Superior – Portaria conjunta SAD/UPE nº 10, de 06 de fevereiro de 2014, da UPE Campus Garanhuns conforme quadro a seguir: FACULDADE DE ENFERMAGEM NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS-FENSG Área de conhecimento: Sociologia: Métodos Quantitativos em Ciências Sociais; Estatísticas Aplicadas às Ciências Sociais; Sociologia das Organizações; Estágio Curricular CANDIDATO Média Classificação Anderson Vicente da Silva 8,4 1º lugar Renan Cabral da Silva 7,1 2º lugar FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS-FCM Área de conhecimento: Medicina de Família e Comunidade CANDIDATO Marianne Regina Araújo Sabino Rubens Cavalcanti Freire da Silva Média 9,04 8,30 Classificação 1º lugar 2º lugar Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 11 de junho de 2014 Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado REITOR UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 37 e 38 UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 039/2014 Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Maria das Neves Figueiroa e Maria Joana Pereira da FENSG; Gilvânia Lúcia da Silva Vilela, Francisco Gilfran Alves Milfont e Bianca Maria Vasconcelos Valério da POLI; Francisco de Assis Carlos Filho da UPE Campus Mata Norte; Maria Cristina Halla do ICB. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Maria das Neves Figueiroa, Mat. 7484-5 e Maria Joana Pereira Neta, Mat. 8504-9 da FENSG; Gilvânia Lúcia da Silva Vilela, Mat. 12790-6, Francisco Gilfran Alves Milfont, Mat. 4103-3 e Bianca Maria Vasconcelos Valério, Mat. 11697-1 da POLI; Francisco de Assis Carlos Filho, Mat. 12799-0 da UPE Campus Mata Norte; Maria Cristina Halla, Mat. 7466-7 do ICB. Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco. Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do encerramento da implantação do período anterior. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 040/2014 Ementa: Concede renovação do regime de Dedicação Exclusiva ao professor Paulo Adriano Schwingel da UPE Campus Petrolina. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva ao professor Paulo Adriano Schwingel, Mat. 11473-1 da UPE Campus Petrolina. Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco. Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do encerramento da implantação do período anterior. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 041 /2014 Ementa: Indefere a solicitação de transferência ex-offício de Camila Souza Cavalcanti da Universidade Católica de Salvador para UPE Campus Petrolina. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014 RESOLVE: Art. 1º. Indeferir a solicitação de transferência ex-offício de Camila Souza Cavalcanti do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Católica de Salvador para o curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UPE Campus Petrolina. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 042 /2014 Ementa: Indefere a solicitação de transferência de Amanda dos Santos de Lemos da UPE Campus Arcoverde para o Campus Camaragibe. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014 RESOLVE: Art. 1º. Indeferir a solicitação de transferência de Amanda dos Santos de Lemos do curso de Direito da UPE Campus Arcoverde para o curso de Direito Campus Camaragibe. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 043 /2014 Ementa: Defere a solicitação de transferência ex-offício de Eunécio Gomes da Silva Júnior da Universidade Federal de Roraima para a UPE Campus Garanhuns. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014 RESOLVE: Art. 1º. Deferir a solicitação de transferência ex-offício de Eunécio Gomes da Silva Júnior do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Universidade Federal de Roraima para o curso de Licenciatura em Matemática da UPE Campus Garanhuns Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 044/2014 Ementa: Aprova o Projeto Político Pedagógico do PROLINFO. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014, RESOLVE, Art. 1º. Aprovar o Projeto Pedagógico dos Cursos do Programa de Línguas e Informática PROLINFO. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 045/2014 Ementa: Aprova a criação da disciplina eletiva “Ilustração Científica” para o ICB. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014, RESOLVE, Art. 1º. Aprovar a criação da disciplina eletiva “Ilustração Científica” para o Instituto de Ciências Biológicas - ICB. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 046/2014 Ementa: Aprova o curso de Doutorado em Biologia Celular e Molecular Aplicada do ICB. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Aprovar o curso de Doutorado em Biologia Celular e Molecular Aplicada do Instituto de Ciências Biológicas - ICB. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 047/2014 Ementa: Aprova o curso de Especialização em Gastroentereologia e Procedimentos Avançados da FCM. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Aprovar o curso de Especialização em Gastroentereologia e Procedimentos Avançados da Faculdade de Ciência Médicas de Pernambuco – FCM. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 048/2014 Ementa: Aprova o Regimento da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Universidade de Pernambuco–COREMU. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1° Este regimento estabelece a finalidade, organização, composição e as competências da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Universidade de Pernambuco, vinculada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral de Pós-Graduação, com a participação efetiva das unidades de ensino dos cursos de saúde da UPE e Unidades de Saúde do Estado de Pernambuco. CAPÍTULO II DA FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO Art. 2°. A Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Universidade de Pernambuco, doravante chamada de COREMU-UPE, constitui-se em órgão colegiado com atribuições de coordenação, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde das unidades de ensino, de ensino e serviço e demais unidades assistenciais participantes, de acordo com a Resolução No. 2, de 13 de abril, de 2012 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS do Ministério da Educação. Art. 3º. Entende-se por Programas de Residência em Saúde – PRS, todos os programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde, compreendidos como a modalidade de ensino em nível de pósgraduação lato sensu que tem a finalidade de formar profissionais de saúde em serviço, sob supervisão, para atuar no Sistema Único de Saúde, cujas atividades se desenvolvem em serviços de saúde, em setores de planejamento e gestão, além de Organizações Não Governamentais e outras instituições como comunidades interioranas específicas. Art. 4°. A duração mínima dos PRS é de 24 (vinte quatro) meses, equivalente a uma carga horária mínima de 5.760 (cinco mil setecentos e sessenta) horas. Parágrafo único. 20% (vinte por cento) da carga horária do PRS deve ser destinada às atividades teóricas ou teórico-práticas e 80% às atividades práticas, sob a forma de treinamento em serviço de acordo com a Lei No. 11.129, de 30 de junho de 2005. Art. 5°. O profissional de saúde residente deve desenvolver suas atividades sob supervisão, de responsabilidade conjunta das unidades de educação, de educação e saúde, bem como dos serviços de saúde e gestão. Art. 6°. A programação das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas são de responsabilidade de cada coordenação dos PRS, totalizando 60 horas semanais. §1º A carga horária semanal pode ser desenvolvida em serviços de saúde da rede municipal, estadual, federal, além de programas e projetos de atenção primária ou promoção da saúde, ONGs e instituições constituintes de redes sociais e comunidades interioranas específicas, a ser definida pela Coordenação de cada PRS. §2º Os profissionais de saúde residentes podem desenvolver atividades de Docência, Pesquisa e Extensão durante o cumprimento da carga horária referenciada no caput. UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 Art. 7°. A programação teórica pode ser desenvolvida sob a forma de módulos, seminários, apresentação de estudos de casos, grupos de discussão, clube de revistas, cursos e disciplinas, para cada PRS ou em conjunto com outros cursos de pós-graduação, além de painéis e outras técnicas ativas didáticopedagógicas que se fizerem necessárias. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO Art. 8º. A COREMU-UPE tem a seguinte composição: I. II. III coordenador e vice-coordenador; representante da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da UPE (PROPEGE); coordenadores acadêmicos e/ou assistenciais de todos os programas, definidos internamente como um titular e um suplente; IV. um representante dos profissionais de saúde residentes de cada PRS; V. um representante do corpo docente assistencial de cada Programa de Residência em Saúde (PRS) (na COREME são denominados “supervisores de programa”); VI. um representante do setor responsável pela Gestão da Educação da Secretaria Estadual de Saúde; I. um representante do setor responsável pela Gestão da Educação da Secretaria Municipal de Saúde do Recife; e II. um representante escolhido dentre todas as demais secretarias municipais de saúde envolvidas com PRS vinculados a esta COREMU; §1°. Os representantes dos órgãos e entidades referenciados nos incisos III, IV e V devem ser indicados por seu respectivo órgão, instituição ou categoria; §2º. O conjunto de programas de residência de uma mesma área profissional por instituição deve indicar, para efeitos de participação na COREMU-UPE, um representante de coordenação, profissional de saúde residente e corpo docente-assistencial; §3º. As indicações dos representantes devem ser feitas por ofício dos coordenadores dos PRS; §4º. O mandato dos membros da COREMU-UPE é de 3 (três) anos, à exceção dos representantes dos Profissionais Residentes de Saúde, cujo mandato é de 1 (um) ano; §5º. Os membros da COREMU-UPE podem ser reconduzidos; §6º. Cada membro da COREMU-UPE, nas suas faltas e impedimentos deve ser substituído por um suplente, com direito a voto; §7º. Para qualquer deliberação da COREMU-UPE é necessário que haja maioria absoluta de seus membros §8º. A criação ou inclusão de novos PRS na COREMU-UPE deve ser aprovada pela maioria dos seus membros e registrada em ata, para encaminhamentos necessários; §9º. A COREMU-UPE pode convidar outros membros das instituições para participar das reuniões. Art. 9°. A COREMU-UPE organiza-se conforme a seguinte estrutura de gestão e de acordo com o organograma apresentado no apêndice 1. I. II. III. Coordenação Geral; Assembléia Geral da COREMU-UPE; e Comissão Pedagógica Assistencial; UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 Art. 10. A Coordenação Geral trata-se de grupo executivo operacionalizador da COREMU-UPE, é composta por Coordenador-Geral, Vice-Coordenador, um representante de coordenadores e de profissionais de saúde residentes de cada área profissional ou multiprofissional. §1º. O Coordenador Geral da COREMU-UPE deve ser escolhido dentre os membros do corpo docenteassistencial da UPE que compõem esta comissão e o vice-coordenador, dentre os membros do corpo docenteassistencial e ou coordenadores do PRS membros da COREMU/UPE. §2º. O mandato do Coordenador-Geral e de Vice-Coordenador é de 3 (três) anos, podendo haver recondução. §3º. Todas as decisões e deliberações da Coordenação Geral devem ser por maioria absoluta de seus membros. §4º. A Coordenação Geral da COREMU-UPE deve ter reuniões ordinárias mensais. Art. 11. São atribuições do Coordenador-Geral da COREMU-UPE: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. coordenar as reuniões da coordenação e da Assembleia Geral; fazer cumprir as atividades do Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE); elaborar a pauta e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da COREMU-UPE; construir estratégias e articular mecanismos de cooperação com sistemas municipais, estaduais e federais para o desenvolvimento da residência; exercer nas sessões plenárias o voto de qualidade em caso de empate; deliberar sobre outras temáticas consideradas relevantes para a COREMU-UPE; fazer cumprir este Regimento e estabelecer outras normas necessárias ao exercício da Residência; deliberar sobre a substituição dos seus membros; homologar a designação dos preceptores e tutores dos PRS vinculados à COREMU-UPE; rever em grau de recurso, as decisões do Coordenador de cada Programa; homologar o plano anual de rodízio/estágios em áreas de concentração dos profissionais de saúde residentes e capacitações propostas pela coordenação pedagógica dos PRS; definir, por proposição da coordenação de cada PRS ou da COREMU-UPE, a aplicação ao profissional de saúde residente das seguintes sanções: advertência verbal, advertência por escrito, desconto na bolsa de estudo, suspensão e desligamento do PRS; aprovar o projeto político pedagógico, projetos de pesquisa, extensão e de captação de recursos financeiros para os PRS vinculados à COREMU-UPE; proceder à avaliação do desenvolvimento dos PRS vinculados à COREMU-UPE; e acompanhar e avaliar a execução do plano de curso, de extensão e pesquisa dos PRS vinculados à COREMU-UPE. §1º. O Coordenador Geral é responsável por conduzir e convocar, ordinariamente, as reuniões da Coordenação Geral; §2º. A Coordenação Geral deve se reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada; §3º. A Coordenação Geral deve se reunir extraordinariamente quando convocada pelo Coordenador Geral, pelo Plenário ou pela maioria de seus membros. §4º. Qualquer representante escolhido para compor a Coordenação Geral que faltar três reuniões consecutivas ou cinco reuniões alternadas deve ser substituído na reunião consecutiva da Assembleia Geral da COREMU-UPE. UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 Art. 12. A Comissão Pedagógica Assistencial é composta pelo Coordenador escolhido entre os docentes das unidades de educação da UPE ou tutores dos PRS vinculados à COREMU-UPE. §1º. O mandato do Coordenador é de 3 (três) anos, podendo haver recondução por igual período. §2º. São atribuições da Coordenação Pedagógica: I. II. III. IV. V. assessorar as coordenações dos PRS no PPP (Projeto Político Pedagógico) coordenar e orientar a execução do PPP; acompanhar a programação teórica e prática; coordenar os trabalhos de elaboração do cronograma das atividades pedagógicas; acompanhar o desenvolvimento do plano de curso em articulação com as demais comissões e parceiros; Art. 13. A Coordenação de cada PRS é composta pelo NDAE, pelo Coordenador Acadêmico e ou Coordenador Assistencial. §1º. Os coordenadores de que trata o caput deste artigo devem ser vinculados ao PRS. §2º. O mandato dos coordenadores de que trata o caput é de 3 (três) anos, podendo haver recondução por igual período. §3º. São atribuições da Coordenação do PRS: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. mediante colaboração da Coordenação Pedagógica, coordenar o processo de estruturação do PPP singular de cada profissional de saúde residente, de responsabilidade do tutor de cada área; após proposição do PPP, organizar os rodízios/estágios, plantões e áreas de concentração dos profissionais de saúde residentes; articular os rodízios/estágios nas unidades de saúde e redes sociais vinculadas à PRS de acordo com o PPP; acompanhar o desenvolvimento dos rodízios/estágios, garantindo integração do PPP com o processo de trabalho dos serviços; acompanhar a prática acadêmica dos profissionais de saúde residentes, com envio de relatório individualizado de cada um destes à Coordenação Geral; estabelecer mecanismos de controle de freqüência dos profissionais de saúde residentes nos locais de rodízio/estágio, incluindo os plantões, informando a frequência destes, além de outras eventuais intercorrências; elaborar e estruturar Proposta de Pesquisa e Extensão (PPE) para os profissionais de saúde residentes, garantindo integração com o PPP e com organização do processo de trabalho dos serviços; articularas PPE junto com as coordenações de Pesquisa e Extensão das unidades de educação e educação em saúde e fontes de financiamento; organizar os campos de pesquisa e extensão propostos pela PPE; acompanhar os PPE dos profissionais de saúde residentes com envio de relatório a Coordenação Geral; informar a Coordenação Geral os nomes dos preceptores, tutores e docentes do Programa; alimentar os bancos de dados dos sistemas SISPG e o SI-CNRMS (nomear por extenso). Art. 14. O NDAE será composto pelo Coordenador do Programa, representante dos tutores, preceptores, profissionais de saúde residentes e dos serviços aos quais cada Programa de Residência está vinculado. §1°. O mandato dos membros do NDAE é de 3 (três) anos, podendo haver recondução por igual período. §2°. O coordenador do PRS será responsável por conduzir e convocar, ordinariamente, as reuniões do NDAE. UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 Art. 15. São atribuições do NDAE: I. elaborar a proposta de Educação Permanente (EP) para os tutores e preceptores dos Programas de Residência, garantindo integração com o PPP e com a organização do processo de trabalho dos serviços; II. desenvolver espaços de educação permanente para os preceptores e tutores; III. elaborar, organizar e acompanhar a programação de educação permanente; IV. coordenar os trabalhos de elaboração do cronograma das atividades de EP; e V. articular fontes de financiamento para a sustentabilidade da EP; Art. 16. A Assembléia Geral da COREMU-UPE é composta por todos aqueles indicados no caput do Art. 8°. Parágrafo único. A Assembléia Geral deve se reunir ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação Geral. Art. 17. São atribuições da Assembléia Geral: I. reunir-se semestralmente ou, em caráter excepcional, quando convocada pela Coordenação ou um terço dos seus membros; II. deliberar sobre todas as questões relacionadas ao funcionamento dos PRS; III. decidir pela abertura e encerramento de PRS; IV. deliberar em caráter de recurso, quando necessário. CAPÍTULO IV DO CORPO ACADÊMICO E TÉCNICO Art. 18. Integram o corpo técnico acadêmico dos PRS: I. tutores, que devem ser vinculados à UPE; e II. preceptores, que devem ser vinculados à Rede de Saúde e de Serviços afins do Estado, Municípios da Região Metropolitana do Recife, instituições não Governamentais e da Sociedade Civil. Art. 19. Os tutores possuem função técnica de supervisão docente-assistencial, exercendo papel de orientadores de referência para os profissionais e/ou profissionais de saúde residentes. Parágrafo único. As funções de tutor devem ser exercidas como parte de sua atividade universitária, sem detrimento das atividades acadêmicas já realizadas normalmente por este; Art. 20. São atribuições do tutor: I. participar da elaboração e discussão do PPP dos PRS; II. propor e coordenar atividades da área de conhecimento (especialidade); III. participar da elaboração e estruturação dos rodízios/estágios nas áreas de concentração e plantões dos profissionais de saúde residentes; IV. supervisionar e avaliar o profissional de saúde residente no desempenho de suas atribuições, considerando os aspectos técnicos e éticos; e V. participar da elaboração e discussão de atividades teórico-práticas. Art. 21. Os preceptores constituem-se de profissionais de saúde com a seguinte formação mínima: I - graduação e no mínimo três anos de experiência em área de atuação, ou II - título de especialista ou formação com residência na área. Parágrafo único. O preceptor deve dedicar ao menos 8 (oito) horas semanais ao exercício da atividade de preceptoria, como parte das atribuições normais à qual ele seja vinculado; UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 Art. 22. São atribuições dos preceptores: I. II. III. IV. participar da elaboração e discussão do PPP dos PRS e das atividades teóricas; participar da discussão das atividades da área de conhecimento ou especialidade; propor as atividades para a área de conhecimento ou especialidade; e acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades do profissional de saúde residente nos serviços, considerando a programação estabelecida, os aspectos técnicos e éticos; CAPÍTULO V DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE RESIDENTES Art. 23. São considerados profissionais de saúde residentes aqueles aprovados em processo seletivo estabelecido pelo Programa de Residência, sem vínculo empregatício com a unidade de ensino/serviço. Parágrafo único. Os profissionais de saúde residentes do primeiro e segundo ano serão denominados respectivamente, R1 e R2. Art. 24. São deveres dos profissionais de saúde residentes: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. cumprir o Código de Ética profissional, este Regimento, além das Normas Técnico-Administrativas da UPE e de cada Unidade de Saúde ou Serviço em que estiver em atividade; dedicar-se com zelo e senso de responsabilidade ao cuidado dos pacientes e ao cumprimento das obrigações de rotina; cumprir em período integral os horários estabelecidos e todas as atividades estipuladas no Programa; sempre que solicitado, prestar colaboração aos colegas em situações especiais ou de emergência; agir com urbanidade, discrição e lealdade; desenvolver a iniciativa, recorrendo quando necessário, aos coordenadores, preceptores e tutores; executar trabalhos de rotina para os quais forem determinados. orientar estagiários, com eles colaborando no exercício dos trabalhos de rotina e atenção à população sob sua responsabilidade; Art. 25. São direitos dos profissionais de saúde residentes: I. receber bolsa no valor correspondente àquele estipulado no Programa oficial de Residência do MEC. II. licença para comparecer a congressos ou reuniões científicas, a critério da Comissão e conveniência do serviço, restrito a dois eventos por ano; III. licença gestante ou adotante assegurada por até 120 (cento e vinte) dias, podendo, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, tal período ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, pela Instituição responsável pela concessão da bolsa dos PRS, desde que requerido pelo profissional residente; IV. licença paternidade pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante apresentação de certidão de nascimento ou do termo de adoção da criança; V. licença nojo de 8 (oito) dias, em caso de óbito de ascendentes ou descendentes em primeiro grau; VI. folga semanal de 1 (um) dia; e VII. descanso de 30 (trinta) dias consecutivos ou 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias a cada ano do Programa. UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 Art. 26. Os profissionais de saúde residentes que se afastarem do programa por motivo justificado devem complementar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, de forma a adquirir as competências estabelecidas no programa; Art. 27. É possível o trancamento da matrícula para trato de interesses pessoais e para o cumprimento de obrigações militares, §1º. No período de trancamento de matrícula deve ficar suspenso o pagamento da bolsa estipulada no inciso I do Art. 27; §2º. O trancamento para trato de interesses pessoais pode ser concedido, excepcionalmente e mediante aprovação da COREMU-UPE, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, desde que o profissional de saúde residente tenha cursado pelo menos seis meses de residência, não podendo ultrapassar o período previsto para a conclusão do programa. Art. 28. O representante dos profissionais de saúde residentes, indicado no inciso VIII do art. 8º, possui como atribuições: I. representar os profissionais de saúde residentes na COREMU-UPE, contribuindo na construção e desenvolvimento do Programa; II. colaborar com os preceptores e tutores da Residência na articulação com o conjunto dos profissionais de saúde residentes; III. orientar os profissionais de saúde residentes recém-admitidos quanto às normas da COREMU-UPE, das Normas Técnico-Administrativas da UPE e da Unidade de Saúde ou Serviço em que estiver em atividade; IV. tomar conhecimento, comunicar e apresentar soluções às ocorrências surgidas nos serviços aos Preceptores, Tutores e Coordenador da Residência; e V. encaminhar à coordenação do Programa os pleitos ou sugestões apresentadas pelos profissionais de saúde residentes visando à melhoria das condições de trabalho. Art. 29. São atribuições do suplente do representante dos profissionais de saúde residentes indicados no inciso IV do art.8°: I. substituir o titular em suas faltas e/ou impedimentos; e II. auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições. CAPÍTULO VI DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E ADMISSÃO. Art. 30. A inscrição para a seleção de profissionais de saúde residentes, realizada anualmente, deve ser objeto de edital próprio para cada processo seletivo; Art. 31. O edital da seleção deve dispor sobre: I. II. III. IV. V. VI. VII. distribuição de vagas; processo de inscrição; documentos exigíveis; data de inscrição; processo de seleção; datas e condições para admissão; e demais condições que forem estabelecidas para orientação dos candidatos. UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO, APROVEITAMENTO E CONCLUSÃO Art. 32. A avaliação do profissional de saúde residente deve ser realizada por meio de: I. II. III. relatório de suas atividades por rodízio e estágio; cumprimento dos componentes disciplinares ou módulos; avaliação do preceptor e ou tutor, relacionado com a atuação técnica e ética do profissional de saúde residente; IV. elaboração de trabalho de conclusão de curso, sob a forma de monografia ou artigo na área escolhida, que deve ser entregue até o término do Programa, podendo ser prorrogado por, no máximo, 2 (dois) meses, e apresentada de forma oral, publicamente, com apreciação por banca examinadora, de acordo com os critérios estabelecidos pela unidade de educação na qual o programa está vinculado. Art. 33. O Profissional de Saúde Residente fará jus a certificado de conclusão do programa se cumprir, concomitantemente, as seguintes condições: I. II. III. obter aproveitamento mínimo em conformidade com os critérios de avaliação previamente estabelecidos no projeto pedagógico; cumprimento de 100% (cem por cento) da carga horária prática e 80% (oitenta por cento) da carga horária teórica de cada componente curricular; e ter entregue e aprovado o trabalho de conclusão de curso indicado no inciso IV do art. 34. Art. 34. O projeto pedagógico de cada programa deve prever as formas de reposição da carga horária teórica e prática, de forma que, ao final do período, o profissional de saúde residente cumpra todas as atividades previstas. CAPÍTULO VIII DO REGIME DISCIPLINAR Art. 35. O profissional de saúde residente estará sujeito às seguintes sanções disciplinares: I. II. III. IV. V. advertência verbal; advertência por escrito; multa; suspensão; desligamento da Residência. §1°. Na aplicação das sanções disciplinares, devem ser consideradas a natureza, a gravidade da infração, bem como os antecedentes do profissional de saúde residente. §2º. As sanções disciplinares devem ser propostas pelo NDAE e comunicadas à COREMU-UPE; §3º. A aplicação das penalidades de advertência verbal é de competência da Coordenação do PRS. Art. 36. A advertência por escrito deve ser aplicada, a critério da Coordenação ou da COREMU-UPE nos casos de falta de cumprimento de deveres indicados no Art. 23. Art. 37. A penalidade de multa, a ser aplicada a critério da COREMU-UPE e de acordo com a gravidade da infração, implica no desconto de 3 (três) a 30 (trinta) dias do valor pago referente à bolsa mensal estipulada no inciso I do Art. 27. UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 Art. 38. A penalidade de suspensão deve ser aplicada, a critério da COREMU-UPE, nos casos de reincidência na falta de cumprimento das obrigações previstas neste Regimento em relação ao corpo docente, técnico e administrativo da unidade de saúde ou serviço em que estiver em atividade, outros profissionais de saúde residentes, usuários, comunitários ou a critério do COREMU-UPE; §1°. A suspensão deve ser aplicada, de acordo com a gravidade da infração por prazo não inferior a 3 (três) dias ou superior a 30 (trinta) dias. §2°. Por deliberação da COREMU-UPE pode ser determinado que, além da suspensão, sejam aplicados descontos correspondentes relativamente ao pagamento da bolsa mensal estipulada no inciso I do Art. 27. §3°. Na hipótese de aplicação de pena de suspensão (sugiro retirar) deve o profissional de saúde residente cumprir posteriormente a carga horária correspondente. Art. 39. O profissional de saúde residente deve ter cancelada a bolsa após 15 (quinze) faltas consecutivas ou 30 (trinta) intercaladas, não justificadas, ou por faltas correspondentes amais de 2 (dois) plantões também não justificados. Parágrafo único. Cabe à COREMU-UPE proceder com o cancelamento da bolsa e desligamento do profissional de saúde residente, após exposição circunstanciada da Coordenação. Art. 40. O desligamento do profissional de saúde residente deve ser aplicado pela COREMU-UPE nos seguintes casos: I. II. III. IV. V. VI. reincidência de falta que justifique a suspensão; casos de insubordinação grave ou ofensa física; conduta desabonadora no âmbito do campo de trabalho ou fora dele; aproveitamento insuficiente; ofensa ao código de ética da categoria profissional; ou quando sofrer sanções disciplinares do seu conselho profissional. Art. 41. Nos casos de apuração de falta disciplinar é assegurado ao profissional de saúde residente o direito à ampla defesa e contraditório perante à COREMU-UPE ou instâncias superiores. CAPÍTULO IX DAS DISPOSÍÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 42. O presente regimento pode ser revisto sempre que se fizer necessário. Art. 43. Os casos omissos devem ser resolvidos pela COREMU-UPE. Art. 44. Este Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação. Art. 45. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 049 /2014 Ementa: Indefere a solicitação de abono de frequência aos sábados do acadêmico Renato Rosendo Bezerra da UPE Campus Garanhuns. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014 RESOLVE: Art. 1º. Indeferir a solicitação de abono de frequência aos sábados do acadêmico Renato Rosendo Bezerra do curso de Licenciatura de História da UPE Campus Garanhuns por ser Adventista. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 050/2014 Ementa: Aprova o curso de Doutorado em Engenharia de Sistemas da POLI. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de julho de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Aprovar o curso de Doutorado em Engenharia de Sistemas da Escola Politécnica de Pernambuco - POLI. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de julho de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 051/2014 Ementa: Aprova o curso de Doutorado em Enfermagem UPE/UEPB da FENSG. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de julho de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Aprovar o curso de Doutorado em Enfermagem UPE/UEPB da Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças - FENSG. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de julho de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 052 /2014 Ementa: Defere a solicitação de reintegração de Genilson da Silva Carneiro ao curso de Engenharia de Telecomunicações - POLI. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de julho de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Deferir a solicitação de reintegração de Genilson da Silva Carneiro ao curso de Engenharia de Telecomunicações da Escola Politécnica de Pernambuco - POLI.. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de julho de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 053/2014 Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva a professora Rosana Alves de Melo da UPE Campus Petrolina. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de julho de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva a professora Rosana Alves de Melo, Mat. 11468-5 da UPE Campus Petrolina. Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco. Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do encerramento da implantação do período anterior. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de julho de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE Nº 054 /2014 Ementa: Aprova as solicitações de alteração de carga horária de 30 para 40h das professoras Edilene Maria da Silva Barbosa, Maria Benita Aves da Silva Spinelle, Vera Rejane do Nascimento Gregório, Fátima Maira C. Maia, Viviane Tannuri Ferreira Lima Falcão e Magaly Bushatsku da FENSG. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de julho de 2014. RESOLVE, Art. 1º. Aprovar a solicitação de alteração de carga horária de 30 para 40h das professoras: Edilene Maria da Silva Barbosa,Mat. 7246-0, Maria Benita Aves da Silva Spinelle Mat.8395-0, Vera Rejane do Nascimento Gregório Mat. 6165-4, Fátima Maira C. Maia Mat. 8356-9, Viviane Tannuri Ferreira Lima Falcão Mat.6626-5 e Magaly Bushatsku Mat.6627-3 da Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças - FENSG. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de julho de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE 055/2014 Ementa: Referenda a Resolução ad referendum do CEPE nº 051/2013 que aprova o curso de graduação Licenciatura em História modalidade a distância da UPE Campus Mata Norte. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de julho de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Referendar para fins de efeitos legais a Resolução ad referendum do CEPE nº 051/2013 que aprova o curso de graduação Licenciatura em História na modalidade a distância da UPE Campus Mata Norte retroativa a outubro/2013: Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de julho de 2014. Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado PRESIDENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91 RESOLUÇÃO CEPE 056/2014 Ementa: Defere Ad referendum pelo CEPE a solicitação de transferência exoffício de Camila Souza Cavalcante da Universidade Católica de Salvador para UPE Campus Petrolina O Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 43, inciso X do Estatuto da Universidade de Pernambuco, RESOLVE: Art. 1º. Deferir Ad referendum pelo CEPE a solicitação de transferência ex-offício de Camila Souza Cavalcante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Católica de Salvador para o curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UPE Campus Petrolina Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Recife 06 de agosto de 2014 Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado REITOR UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743 Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91