SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLÓGICA DO PARÁ
PRO REITORIA DE ENSINO
DIRETORIA DE POLITICAS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DO CAMPO
COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
NOTA DE ESCLARECIMENTO 001/2014 – PROEN/IFPA
Aos estudantes dos cursos de graduação ofertados pelo IFPA que ainda não receberam
os diplomas, informamos que os referidos cursos ainda não tem a portaria de reconhecimento
expedida pelo Ministério da Educação, condição necessária para que o setor de registro acadêmico
execute os procedimentos de expedição de diplomas dos cursos.
O IFPA vem tomando várias providências junto às secretarias do MEC envolvidas nos
procedimentos e exigências necessárias à publicação das portaria de reconhecimento dos cursos.
Dentre as várias providências, destacamos:
I - QUANTO AOS CURSOS OFERTADOS NO ÂMBITO DA UAB
1-
Recebemos em 21 de janeiro de 2014, ofício nº 183/2014/DIREG/SERES/MEC, da
Diretoria de regulação da Educação Superior, informando que o curso de Tecnologia em
Análise e Desenvolvimento de Sistemas, foi reconhecido através da Portaria 679 de 12 de
dezembro de 2013;
2-
Neste mesmo ofício, recebemos a informação de que havia ocorrido problemas técnicos
no e-MEC que atrasaram os processos de reconhecimento dos cursos de Ciências Biológicas e
Geografia;
3-
Quanto ao curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, os mesmos
foram reconhecidos através da Portaria 679 de 12 de dezembro de 2013 e os alunos já estão com
status de diplomados no Sistema Acadêmico - SCA. Os diplomas foram encaminhados ao
campus Belém, para serem assinados e posteriormente entregue aos alunos;
4-
Quanto à situação dos cursos de Ciências Biológicas e Geografia, foi enviado ofício nº
035/2014/GAB/REITORIA à Diretoria de Regulação da Educação Superior, solicitando
autorização para emissão dos diplomas destes cursos, justificando a urgência dos mesmos em
virtude de aprovação dos alunos em concursos públicos e programas de pós-graduação.
5-
Foi enviado Ofício n0 56/2014/GAB/REITORIA/IFPA para a Diretora de Avaliação da
Educação Superior, Sra. Cláudia Maffini Griboski, solicitando maior brevidade possível nas
visitas dos cursos Ciências Biológicas, Geografia, Pedagogia e Tecnologia em Gestão de Saúde
Av. João Paulo II, S/N, entre Pass. Mariano e Pass. Coração de Jesus
Castanheira – CEP: 66.645-240 – Belém-Pa
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COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
II - QUANTO AOS CURSOS PRESENCIAIS
Além de várias visitas ao MEC, por representantes do IFPA, foram enviados os
seguintes ofícios ao MEC, solicitando providências quanto a agilizar as visitas in loco e a
publicação das Portarias de Reconhecimento de cursos e emissão de diplomas:
a) Ofício nº 35/2014/GAB/REITORIA/IFPA para a Diretora de Regulação da Educação
Superior Sra. MARIA ROSA GUIMARÃES LOULA, solicitando Autorização para
emissão dos diplomas dos cursos superiores de graduação ofertados no IFPA nas
modalidades presencial e EaD;
b) Ofício n0 56/2014/GAB/REITORIA/IFPA para a Diretora de Avaliação da Educação
Superior, Sra. Cláudia Maffini Griboski, solicitando maior brevidade possível nas
visitas de avaliação de cerca de 41 (quarenta e um) processos de reconhecimento de
cursos do IFPA, protocolados no sistema e-MEC, com status (INEP para avaliação),
especialmente os cursos Ciências Biológicas campus Abaetetuba; Ciências Biológicas,
Física, TADS e geografia (campus Belém), que estavam com Protocolo de
Compromisso.
c) Ofício nº 57/2014/GAB/REITORIA/IFPA para o Diretor de Desenvolvimento da Rede
Federal de Educação Profissional e Tecnológica Sr. Aléssio Trindade de Barros, para
que o mesmo intercedesse junto à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior- SERES para agilizar a publicação da portaria de Reconhecimento dos Cursos
citados, para fins de emissão e registro de diplomas, evitando, desta forma, maiores
problemas institucionais e profissionais aos alunos egressos desses cursos..
Assim que o Ministério da Educação publicar as portarias de reconhecimento dos cursos
ou atender as nossas solicitações, providenciaremos a expedição dos diplomas dos concluintes
que tiverem apresentado a documentação necessária, conforme orientações em anexo.
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NOTA DE ESCLARECIMENTO 001/2014 – PROEN/IFPA Aos